Publicações da edição 112 - 24/04/2023 e Ano IV

Publicações da edição 112

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2022 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023

EDITAL Nº. 036/2023

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS A TRANSPORTE/FRETE

PARA TRANSPORTE DE CASCALHO CONFORME EDITAL E TERMO DE

REFERÊNCIA"

INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:25/04/2023 ÀS 17:00

ABERTURA DOS LOTES E LANCES:05/04/2023 ÀS 09:00 HORAS

PLATAFORMA ELETRÔNICA: COMPRASBR

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS

17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Site eletrônico para cadastro: https://comprasbr.com.br/

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de

seu Prefeito Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará

realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico Para Registro de Preços, com

critério de julgamento de menor preço por item;

Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade pregão, pregoeiro

SR. Geovani Flávio dos santos, tendo como comissão de apoio os seguintes membros:

Fernanda Darini Aguiar, Janaina Henrique de Souza.

Santo Antônio da Alegria, 24 de abril de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

24/04/2023 Ano II | Edição nº112 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023

EDITAL Nº. 036/2023

PROCESSO Nº

058/2023

"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

RELACIONADOS A TRANSPORTE/FRETE PARA TRANSPORTE DE CASCALHO CONFORME

EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA"

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 ­ A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberto nesta Prefeitura, localizada a Av.

Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE

PREGÃO Nº. 036 /2023,

que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002,

e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber

lances de MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a, conforme as especificações que integram o presente

edital para todos os fins de direito, a seguir especificados:

1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de

segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidora da

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, denominada Pregoeira, mediante a

inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal de licitação "Compras BR", constante da

página eletrônica do COMPRAS BR ­ Licitações Públicas, no endereço https://comprasbr.com.br/

1.3 - A despesa estimada dos serviços a serem prestados é de R$ 103.242,72 (cento e três mil duzentos e

quarenta e dois reais e setenta e dois centavos) descrição item a item consta do ANEXO I do Edital.

2 - DO OBJETO:

2.1 - "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

RELACIONADOS A TRANSPORTE/FRETE PARA TRANSPORTE DE CASCALHO CONFORME

EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA"

3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

DIVISÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 07.01.00, FONTE 01, DESPESA 351.

4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

4.1 ­ Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o

licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.

5 ­ DA IMPUGNAÇÃO:

5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no

edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

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5.2 ­ Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não

o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.

6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e

seu anexo.

6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os

interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;

6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

6.2.4 - Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;

6.2.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da

qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital

com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;

6.2.6 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:

7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

7.1.3 - Abrir as propostas de preços;

7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;

7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;

7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;

7.1.8 - Declarar o vencedor;

7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;

7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;

7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

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8 ­ DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:

8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site

8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível,

para acesso ao sistema eletrônico.

8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao

Município de Santo Antônio da Alegria, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da

senha, ainda que por terceiros.

8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu

representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão

eletrônico.

9 ­ DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de

habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e o preço, até a data e o horário

estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio

dessa documentação.

9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital, ocorrerá por meio de

chave de acesso e senha.

9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de

habilitação anteriormente inseridos no sistema.

9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão encaminhar

a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do

art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.

9.5. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes

e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de

erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos

itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, descrevendo detalhadamente as

características do objeto cotado, informando marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por

item, com até duas casas decimais após a vírgula.

9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública

do Pregão Eletrônico.

9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam

direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame

não tenha ônus para o Município de Santo Antônio da Alegria.

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9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,

ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o

que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão

disponibilizados para avaliação do Pregoeiro para acesso público após o encerramento do envio de lances.

9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:

a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por lote;

b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e

encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com

transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;

c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação

complementar do objeto cotado;

d) Conter a marca do produto cotado.

9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema

eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances inseridos durante a sessão pública.

9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,

responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pela pregoeira, pelo sistema, ou de sua desconexão.

9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos

estipulados neste Edital.

9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas

decimais após a vírgula.

10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

10.1. em data anunciada no aviso de licitação, a sessão pública na internet será aberta por comando da

Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.

10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não

apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;

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10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo

real por todos os participantes;

10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado

a efeito na fase de aceitação.

10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da

fase de lances.

10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema

eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.

10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e

as regras estabelecidas no Edital.

10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo

sistema.

10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1%.

10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em que os

licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.

10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração

da sessão pública.

10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 02 (dois) minutos e

ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se

tratar de lances intermediários. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a fase de lances será

encerrada automaticamente.

10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pela Pregoeira.

10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.

10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado

em primeiro lugar.

10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor

lance registrado, vedada a identificação do licitante.

10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para o Pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública,

e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos

realizados.

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10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)

minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da

comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e retornará no horário

informado pelo Pregoeiro via chat.

10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema

que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida

para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do

Pregoeira em contrário.

10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.

3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:

10.20.1. No país;

10.20.2. Por empresas brasileiras;

10.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

10.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com

deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na

legislação.

10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas

empatadas.

10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema

eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta,

vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

10.24. O Pregoeiro solicitar ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

10.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciar a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10.26. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto

à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital

e em seus Anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º

10.024/2019.

10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo

fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

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10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de

valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,

ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a

materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas

ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema

com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

10.30. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta

10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira, por solicitação escrita e justificada do licitante,

formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pela Pregoeira.

10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinar a proposta ou lance

subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.32. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para

a sua continuidade.

10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante,

observado o disposto neste Edital.

11. - DA HABILITAÇÃO:

11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta

classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação,

especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,

mediante a consulta aos seguintes cadastros:

11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-

apf.apps.tcu.gov.br;

11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site http://www.tce.sp.gov.br/ (Consulta de

Impedidos de Licitar).

11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,

por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática

de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de

pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

11.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de

participação.

11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,

previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para

aceitação da proposta subsequente.

11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos devidamente assinados

e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item 11., deverão ser relacionados e encaminhados

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para o e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas após o processo de disputa sob pena de

desclassificação.

11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, somente será solicitado o envio da

documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento

digital apresentados no item 10.

11.6.1 Caso o Pregoeiro solicite tal documentação, eles deverão ser enviados

das seguintes formas:

11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no prazo máximo de 03

(três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Avenida

Francisco Antônio Mafra, 1400, Centro, Cep 14.390-000, Santo Antônio da Alegria ­ São Paulo. Aos cuidados do

departamento de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro responsável: Geovani Flávio dos Santos prazou de Lidiane

de Paula Rodrigues de Souza (equipe de apoio). O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar

o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.

11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos

documentos enviados eletronicamente.

11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios

de habilitação e qualificação:

11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:

11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;

11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em

se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;

11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,

e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o

exigir;

11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93

(modelo anexo).

11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:

11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de

Distribuição da sede da licitante.

11.8.3 ­ Para Regularidade Fiscal:

11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS)

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

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11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito

Federal do domicílio/sede da licitante.

11.8.4 ­ Para Regularidade Fiscal Trabalhista:

11.8.4.1 ­ Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011 (modelo

anexo).

11.8.5 - Para Qualificação Técnica:

11.8.5.1 - Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o

objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante,

por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação. Deverá

obrigatoriamente comprovar por meio de notas fiscais do serviço prestado ou contratos firmados com empresas ou

órgãos públicos.

11.8.5.2 ­ O licitante deverá apresentar documentação relativa ao caminhão de frete a ser utilizado no transporte

do item atualizado e CNH do motorista comprovando qualificação. O caminhão de transporte a ser utilizado ficará

a critério da contratada, desde que seja transportado o item em condições legais sem danos.

11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de

Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.

11.10. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das

propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível

a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.

11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado

vencedor.

11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123, caracterizará

o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da

sanção administrativa.

11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa

de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar

n.º 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a

administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos

benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.

11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. AS

DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE, SOMENTE SERÃO ACEITAS COM

DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS.

11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:

a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

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b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles para os quais

a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.

12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO

12.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 8 deste.

12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a participação de um

representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente credenciado a tal fim.

12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode representar mais

de uma empresa.

12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas conformidades com

as exigências do Edital.

12.5. Caberá desclassificação das propostas que:

a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os

preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da

licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;

c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;

d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada

na proposta das demais licitantes;

e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.

12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.

12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.

12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima entre

os lances.

129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção

do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades

cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira).

12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor

estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que

seja obtido melhor preço.

12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de

menor preço.

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12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora sendo-

lhe adjudicado o objeto deste Edital pela Pregoeira.

12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilita tórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a

Licitante mais bem classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os seus documentos de habilitação, sendo

declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.

12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao

final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio.

12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência de sanção que

impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos cadastros impeditivos de licitar

ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.

12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão

pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos

anulados e os que dele dependam.

12.18.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor

não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização

fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os

procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro, sendo

responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

12.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer produto com

atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de

Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada

efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das

sanções previstas e/ou rescisão contratual.

12.20.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise

dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações,

contidas neste Termo de Referência e no Edital para aceitação definitiva.

12.20.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados a partir

da data de entrega dos produtos/equipamentos.

12.20.3. Os produtos/equipamentos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material

ofertado com as especificações constantes do edital.

12.20.4. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade total, contado

do ato da entrega.

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13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em

relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de

até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.

13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas às Pregoeiras, entregues em loco das 08h00 às 17h00, na

Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro ­ Santo Antônio da Alegria ­ SP ­ CEP: 14.390-000 ou

encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.1.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável pela elaboração deste

Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência (Secretaria Requisitante), decidir sobre a

impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;

13.1.3. O Pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;

13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das

propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.

13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa

física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do

respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente,

representa e possui poderes de representação da impugnante.

13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até

02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico

via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.3.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data

de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos

Anexos.

13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela

Pregoeira, nos autos do processo de licitação.

13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes

e a Administração.

13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente

sua intenção, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após o término da sessão de lances.

13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende

que sejam revistos pela Pregoeira.

13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze) minutos concedido

durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível, dentro do prazo

de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá a mesma comunicar o Pregoeiro

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responsável via telefone: (16) 3668-1233 e/ou via e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena de

decadência do direito.

13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pela Pregoeira, disporá do

prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que será disponibilizado a todos os

participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.

13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno

porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta por ocasião da retomada da sessão

pública do pregão.

13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e

adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

13.10. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os

aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a seu ver a teriam

viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

14. ­ DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE E COOPERATIVAS:

14.1 ­ O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de

que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá

seguir o procedimento descrito a seguir:

14.1.1 ­ Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta

eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento

diferenciado.

14.1.2 ­ Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as

situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro

de 2006.

14.1.2.1 ­ Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas,

empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais

bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno

porte ou cooperativa.

14.1.2.2 ­ Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de

microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.3.2 ­ A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao

menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pela pregoeira, que encerrará a disputa do

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item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme

item 12.3.1 deste edital.

14.1.3.3 ­ O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do

direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou

após o seu término serão considerados inválidos.

14.1.4 ­ Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa,

empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pela pregoeira, por desatendimento ao edital, essa

proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.

14.1.4.1 ­ Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta

passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,

observado o previsto no item 14.1.2.2.

14.1.5 ­ O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá

aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.

14.1.6 ­ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas,

empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da

documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis

poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo

inicial.

15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.

15.2 - Nos demais casos, o Pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor (es).

15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.

16. - DA CONTRATAÇÃO:

16.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua

convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena de ser desclassificada pela não

assinatura da ata.

16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato,

e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às

penalidades previstas no item 23 deste edital.

16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato ou

retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da

habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei

8.666/93, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às

exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.

16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o

Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das

penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.

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16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões

determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.

16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também

integrará o Contrato.

17. - DO REAJUSTE:

17.1 ­ O preço será irreajustável.

18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18.1 - Compete à Contratante:

18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.

19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

19.1 - Compete à Contratada:

19.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do

Anexo I deste edital.

19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.

20. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:

20.1 ­ O transporte do cascalho deverá ser realizado em até 15 dias.

20.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável, que

poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na

entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 20.1,

contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.

20.3 ­ O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele

relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.

20.4 ­ A entrega do material será responsabilidade exclusiva do licitante, devendo entregar todo o material

solicitado sem custo algum para a prefeitura.

20.5 ­ O prazo de vigência da ata será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua assinatura.

20.6 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de proceder à análise pelo corpo técnico da

Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto ou o mesmo não se

enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto.

21. - DO PAGAMENTO:

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21.1 ­ O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal.

21.2 ­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento

ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

21.3 ­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.

21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação

financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo

previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.

21.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

22. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata, deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento

da entrega do objeto, falhar ou fraudar na execução a ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,

poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as

disposições do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93.

22.1.1 - advertência;

22.1.2 ­ multa, observados os seguintes limites máximos:

a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou

serviço não realizado;

b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente

cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;

22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora

por prazo não superior a 2 (dois) anos.

§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela

Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do

IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.

§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil

subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.

23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:

23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura, revogá-la, no todo

ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por

ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para

conhecimento dos participantes da licitação.

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23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não

será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo

licitatório.

23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das

informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso

tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato

superveniente e aceito pela Pregoeira.

23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o

do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1 deste Edital.

23.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com

vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde

que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre

os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da

contratação.

23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer

meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.

23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será

transferida para dia e horário definidos pela pregoeira, comunicando devidamente aos licitantes do pregão

eletrônico.

23.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos

Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.

23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca

de Altinópolis.

23.14 - Constitui parte integrante deste edital:

23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;

23.14.2 ­ Anexo II ­Modelo de declaração

23.14.3 ­ Anexo III ­ Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital

23.14.4 ­ Anexo IV ­ Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais

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23.14.5 ­ Anexo V ­ Modelo de Declaração de Responsabilidade

23.14.6 ­ Anexo VI ­ Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)

23.14.7 ­ Anexo VII ­ Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar

23.14.8 Anexo VIII- Minuta de ata de registro de preços.

Santo Antônio da Alegria, 17 de abril de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

Pregoeiro

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ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023

1. Descrição do objeto

"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS

A TRANSPORTE/FRETE PARA TRANSPORTE DE CASCALHO CONFORME EDITAL E TERMO DE

REFERÊNCIA"

2. Justificativa

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria tem a necessidade de realizar a contratação para serviços de

frete do item cascalho, devido a deficiência de veículo e disponibilidade de motorista qualificado para o transporte

do item.

3. Descrição dos serviços

3.1 Transporte de 1.835,10 Toneladas de cascalho, localizado na pedreira Serrana sob endereço: Rodovia SP, 333,

km 37, zona rural em Serrana SP, CEP: 14.150-000.

3.2 Estima-se que no total dê 140 km de ida e volta ao Município de Santo Antônio da Alegria ao endereço em

Serrana SP.

3.3 O transporte deverá ser realizado em até 15 dias após assinatura do contrato.

3.4 O gestor do contrato designará um responsável para acompanhar o recebimento, que deverá comprovar a

pesagem da carga .

3.5. Quadro quantitativo:

DESTINO:

PEDREIRA SERRANA SANTO ANTÔNIO VALOR DE

ENDEREÇO: RODOVIA- DA ALEGRIA, CEP REFERÊNCIA:

SP 333 14390-00

KM 37, ZONA RURAL, NO PARQUE DE 1835,10 TONELADAS DE R$: 56,26

SERRANA CEP: 14.150-000 EXPOSIÇÕES CASCALHO TOTAL:

ENDREÇO: R. R$:

Carlos de Campos, 103.242,72

1537, Santo Antônio

da Alegria - SP,

14390-000

BASE DE CÁLCULO: 1835,10 TONELADAS Á 56,26 POR TONELADA.

5. Da localização da empresa

4.1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto

desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por

pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação. Deverá

obrigatoriamente comprovar por meio de notas fiscais do serviço prestado ou contratos firmados com empresas

ou órgãos públicos.

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4.1.2 ­ O licitante deverá apresentar documentação relativa ao caminhão de frete a ser utilizado no transporte do

item atualizado e CNH do motorista comprovando qualificação como a CNH TIPO C .

4.1.3 O caminhão de transporte a ser utilizado ficará a critério da contratada, desde que seja transportado o item

em condições legais sem danos..

6. Atestado de capacidade técnica

6.1.1 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto

desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por

pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação. Deverá

obrigatoriamente comprovar por meio de notas fiscais do serviço prestado ou contratos firmados com empresas

ou órgãos públicos.

6.1.2 ­ O licitante deverá apresentar documentação relativa ao caminhão de frete a ser utilizado no transporte do

item atualizado e CNH do motorista comprovando qualificação como a CNH TIPO C .

6.1.3 O caminhão de transporte a ser utilizado ficará a critério da contratada, desde que seja transportado o item

em condições legais sem danos.

7. Obrigações da contratada

A empresa:

- Disporá dos serviços relacionados, se responsabilizando pelo transporte de ida e volta.

- É obrigada a arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações

assumidas, sem qualquer ônus à administração.

- Deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato/serviço

em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

- Comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade

que impossibilite a execução do contrato.

- A empresa será responsável por todo transporte da carga até o seu destino final,

- Deverá responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto contratado, ou de atos dolosos ou culposos de seus

empregados. Assume a empresa contratada, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízos, inclusive

mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços

atualizados, dentro de no máximo 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deva ser feita por escrito. Caso não

o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de

descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura.

- Deverá manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8. Obrigações da contratante

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.

- Deverá cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato.

- Deverá efetuar o pagamento após emissão de nota fiscal no prazo mínimo de 15 dias, mediante de empenho e

ordem de fornecimento emitido pelo setor de compras.

- Deverá assegurar o acesso do pessoal autorizado pela empresa contratada, devidamente identificados, aos locais

onde devam executar os serviços, tomando todas as providências necessárias.

- Deverá fornecer à empresa contratada, todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços e demais

informações solicitadas para o desempenho dos serviços ora contratados.

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- Deverá aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela contratada de quaisquer das

cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.

- Deverá designar um responsável para fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, devendo este

fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou

defeitos observados.

- Fará as contratações necessárias mediante a emissão de Ordem de Serviço emitidas de acordo com os eventos e

serviços a serem prestados, e estas requisições serão enviadas a empresa contratada com antecedência de no

mínimo 5 dias úteis, ressalvadas excepcionais situações de urgência assim identificadas.

10. Local da prestação do serviço / entrega do material

10.1. A entrega do material DESTINO: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, CEP 14390-00

NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES ENDREÇO: R. Carlos de Campos, 1537, Santo Antônio da Alegria - SP, 14390-

11. Vigência da ATA

02 meses a partir da data de assinatura da ATA.

12. Fiscalizadores da ATA

Os serviços de frete serão Acompanhados pelo servidor designado xxxxx, que deverá conferir a pesagem do

item da ATA, prazo de entrega.

ERICK PIERRE RIBEIRO

DIRETOR DA FROTA MUNICIPAL

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PREGOEIRO

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ANEXO II ­ MODELO DE DECLARAÇÃO

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023, solicitada pelo Setor Saúde da Prefeitura Municipal, que a empresa:

1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal

nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor

de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do

modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de

outubro de 2002;

2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;

3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.

5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.

__________, ... de ...................... de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO III ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS

CONDIÇÕES DO EDITAL

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023 ­ Processo nº 058/2023 e seu(s)

ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que

concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.

Data/Local

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO IV ­ MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA

FORNECIMENTO

A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE

DESTINO:

PEDREIRA SERRANA SANTO ANTÔNIO

ENDEREÇO: RODOVIA- DA ALEGRIA, CEP

SP 333 14390-00 VALOR:

KM 37, ZONA RURAL, NO PARQUE DE 1835,10 TONELADAS DE

SERRANA CEP: 14.150-000 EXPOSIÇÕES CASCALHO

ENDREÇO: R. POR TONELADA

Carlos de Campos,

1537, Santo Antônio

da Alegria - SP,

14390-000

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023 ­ PROCESSO Nº

058/2023

Fornecedor:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço: Bairro:

CEP: Cidade: Estado:

Telefone: E-mail:

Banco: Agência: Conta Corrente:

VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.

PREVISÃO DE ENTREGA:

CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:

Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:

Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)

NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:

( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei

Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados

­ DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.

IMPORTANTE:

1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem

que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.

2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.

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· Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos,

transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas,

previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

XXXXX ..... de ......... de 20__.

________

____________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO V ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação,

sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023, instaurado pela

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, que:

· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a)

Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;

· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes

de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de

legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;

· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 ­ Código de Defesa do Consumidor,

bem como, ao Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023,

realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

__________, em __ de ______ de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VI ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER

UMA ME OU EPP).

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

( ) MICROEMPRESA

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE

________________________(Razão Social da Empresa)___________________________________________,

inscrita no CNPJ nº _____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO,

sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre os

requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei

Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento

favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações

constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a

promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de

regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.

Sou optante do Sistema Simples Nacional?

( ) SIM ( )NÃO

__________________________________________

Local/ Data

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR

(papel timbrado da empresa)

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ nº:_____________________, com

sede na ___________________________ (endereço completo )__________________________, por intermédio

de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da

Carteira de Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________, para fins

do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou

parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da

ativa na Prefeitura de Santo Antônio da Alegria/SP que impossibilite a participação no referido PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023

xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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Anexo VIII- Minuta de Ata

ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

RELACIONADOS A TRANSPORTE/FRETE PARA TRANSPORTE DE CASCALHO CONFORME

EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA"

Aos (DATA DA ATA), na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO

DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­

45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio

Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor RICARDO

DA SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-

3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano

Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa, e de outro lado Empresa , (DADOS DA EMPRESA E

REPRESENTANTE) a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que se regerá segundo disposições da Lei

Federal nº 8.666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal

8.883/94, pela Lei 10.520/02.

CLÁUSULA 1ª ­ DO OBJETO

"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS

A TRANSPORTE/FRETE PARA TRANSPORTE DE CASCALHO CONFORME EDITAL E TERMO DE

REFERÊNCIA"

CLAUSULA 2º. ­ DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS

Sempre que julgar necessário, o Município de Santo Antônio da Alegria solicitará, durante a vigência desta Ata

de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos, na quantidade que for preciso.

O compromisso para aquisição dos produtos só estará caracterizado após a expedição da competente Nota de

Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços, previamente precedido de requisição expedida pelo Órgão

Competente da Administração Pública Municipal.

Os Pedidos de Compra poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou encaminhada por e-mail,

fac-símile.

Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a entrega deverá ser realizada em

até 03 (três) dias da ordem de fornecimento, impreterivelmente, OU a ser programada pela responsável da

Secretaria da Educação de Santo Antônio da Alegria.

IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA ENTREGA DO

PRODUTO / SERVIÇO LICITADO.

A entrega dos produtos desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de

Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos

trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min às 17h00min.

Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos produtos desde que

obedecida às condições do Pedido de Compra.

Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato,

deverão ser retiradas nos seguintes prazos:

a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,

b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade

seja posterior à entrega.

A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.

O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem

compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.

CLÁUSULA 3ª ­ DOS VALORES E REAJUSTES DE PREÇOS DA ATA.

3.1 Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará a contratada o valor de acordo com o quadro

abaixo conforme proposta vencedora:

Valor Total:

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3.2- A empresa detentora da ATA de registro de preços casa venha solicitar algum tipo de realinhamento de

valores, deverá obrigatoriamente apresentar sua justificativa por escrito comprovando que as condições de

fornecimento tiveram alterações e deve também apresentar pesquisa de mercado junto aos autos. Ressalta que fica

a critério da administração a avaliação do realinhamento juntamente com a decisão da Procuradoria Geral do

Município. No prazo de julgamento do realinhamento de valores pela administração caso a empresa possua algum

pedido de compra pendente com a administração deverá cumprir o mesmo. Ressalta-se que pedidos após o pedido

de realinhamento ficará a critério da empresa fornece no valor ganho até comunicação da decisão.

CLAUSULA 4ª ­ DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DA ATA

4.1 Verificação dos serviços prestados ficará a cargo dos setores competentes da Prefeitura Municipal

de Santo Antônio da Alegria.

4.2 Os serviços licitados deverão ser prestados conforme solicitação pelo setor competente da Prefeitura Municipal

de Santo Antônio da Alegria, ficando a cargo da empresa vencedora todos os custos e riscos da operação.

4.3 A licitante vencedora será a única responsável pela qualidade dos serviços/ou dos materiais fornecidos.

4.4 O recebimento dos serviços/materiais contratados não significará a respectiva aceitação, a qual será efetivada

após devida fiscalização, atestada pela administração por meio de vistos dos secretários na respectiva

documentação fiscal quanto do atendimento das especificações e da qualidade dos serviços prestados.

4.5 No caso de rejeição dos serviços/materiais executados, o licitante deverá providenciar a imediata correção, sob

pena de ser aplicada à multa estabelecida no edital do referido objeto contratado, ficando sob sua

responsabilidade todos os custos da operação.

4.6 Os serviços/matérias a serem prestados/fornecidos deverão estar de acordo com as exigências do Código de

Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios

ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor conforme o artigo 18 do referido diploma

legal.

CLAUSULA 5ª DOS PAGAMENTOS

5.1 Os pagamentos serão realizados em até 20 dias após a prestação de serviços mediante apresentação de nota

fiscal.

5.2 A tesouraria providenciará o respectivo pagamento em depósito bancário.

CLAUSULA 6ª DAS DOTAÇÕES

6.1 O pagamento onerará o orçamento da Prefeitura para o Exercício de 2022 nas seguintes dotações

orçamentárias:

DOTAÇÃO INDICADA

CLAUSULA 7ª DOS CONTRATANTES

7.1 Realizar a prestação de serviços ou fornecimento de materiais cujo preço constitui objeto desta ata, nas

condições previstas no edital.

7.2 Manter durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições

de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.3 A execução dos serviços e fornecimento dos materiais ocorrerá por conta e risco da contratada, especialmente

quanto aos procedimentos de segurança a serem adotados;

7.4 Constatadas irregularidades na prestação de serviços ou da entrega de materiais do presente objeto de

contratação, a Prefeitura poderá:

7.5. Rejeitá-lo no todo ou em parte, se disser respeito à especificação

apresentadas para execução de serviços, determinando sua substituição ou

rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

7.6. As irregularidades deverão ser sanadas pela Detentora no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado

do efetivo recebimento da comunicação escrita de recusa, mantido o preço inicialmente contratado.

7.7 São obrigações da detentora:

7.7.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria:

7.7.2. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento;

7.7.3 Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste processo.

7.7.4. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a execução de serviços

contratados;

7.7.5. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na prestação de serviços.

CLÁUSULA 8ª ­ DA VIGÊNCIA DA ATA

8.1. A ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 60 (sessenta) dias, e da Lei Federal nº 8.666/93.

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CLAUSULA 9ª DA FISCALIZAÇÃO

9.1 A fiscalização do objeto contratado será exercida pelo contratante, através dos servidores designado

pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a qual poderá junto ao representante da contratada,

solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas , as quais , se não forem

sanadas no prazo de 72 horas, serão objetos de comunicação oficial a contratada, a qual submeter-se a

aplicação das penalidades previstas neste processo.

PARAGRAFO ÚNICO: As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a

execução do objeto serão registradas pelo contratante.

CLÁUSULA 10ª ­ DAS SANÇÕES

10.1. A recusa injustificada da detentora convocado em assinar a ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,

dentro do prazo estabelecido no edital do PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS XXXX,

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:

10.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou

10.1.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.

10.2. O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará a detentora à multa de mora sobre o valor da obrigação

não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:

10.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e

10.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro)

Dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.

10.2.3. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação

assumida.

10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto de contratação, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes

penalidades:

10.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou

10.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração,

por prazo não superior a 2 (dois) anos.

10.4. As multas previstas nesta cláusula não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº

8.666/93.

10.4.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a

Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a detentora tenha direito, até a

decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.

10.4.2. Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à detentora, devidamente

corrigido pelo índice oficial do Município.

10.5. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente

corrigido até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial.

10.6 O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:

a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;

c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa aceitável;

d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;

e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;

f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exi-

gências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;

A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas "a" a" f", será formali-

zada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento ou pessoalmente, assegurado o

contraditório e a ampla defesa de 05 (cinco) dias úteis.

No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na im-

prensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.

CLÁUSULA 11ª ­ DO FORO

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais pendências

oriundas desta ata, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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CLÁUSULA 12ª ­ DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o edital do PREGÃO

031/2022. E seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

12.2. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria a firmar as contratações que deles poderão advir.

Santo Antônio da Alegria, DATA DA ATA

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

REPRESENTANTE

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