Publicações da edição 79 - 20/04/2023 e Ano IV

Publicações da edição 79

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Município de Barra do Ribeiro-RS

3482-2107

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Administração

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

Rua Dr. Maurício Cardoso, 221 ­ Bairro Centro

CEP.: 96.790-000 Fones: 3482.21.00/3482.21.40

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS ao Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/37B4-4504-9B5D-6FC6 e informe o código 37B4-4504-9B5D-6FC6

Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as

administrações tributárias da União, do

Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação

Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da

Confederação Nacional de Municípios

(CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão

ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como

exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-

e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de

outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS, CNPJ 88.811.930-76, neste ato representado pelo seu

Prefeito, JAIR MACHADO, CPF nº 211.557.390-00 , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100

e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora

denominado ADERENTE:

Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras

relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015),

institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio,

resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se

regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de

2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o JAIR MACHADO

consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e,

sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.

Barra do Ribeiro/RS - Rua Dr. Maurício Cardoso, 221, Centro. 1 Assinado por 1 pessoa:

CEP: 92.870-000 ­ Fone: 3482-2140.

E-mail: gilberto@barradoribeiro.rs.gov.br

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DAS CONDIÇÕES

O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.

DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado, a

partir da data de sua assinatura.

Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao

direito ulterior de distrato.

DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/37B4-4504-9B5D-6FC6 e informe o código 37B4-4504-9B5D-6FC6

diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.

O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.

Barra do Ribeiro, 18 de abril de 2023.

______________________________________

Prefeito do Município de BARRA DO RIBEIRO/RS

JAIR MACHADO

Barra do Ribeiro/RS - Rua Dr. Maurício Cardoso, 221, Centro. 2 Assinado por 1 pessoa:

CEP: 92.870-000 ­ Fone: 3482-2140.

E-mail: gilberto@barradoribeiro.rs.gov.br

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VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 37B4-4504-9B5D-6FC6

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 19/04/2023 11:26:35 (GMT-03:00)

Papel: Assinante

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

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