Publicações da edição 79 - 20/04/2023 e Ano IV
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
Atos Administrativos • Convênios
Município de Barra do Ribeiro-RS
3482-2107
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
Rua Dr. Maurício Cardoso, 221 Bairro Centro
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TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS ao Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/37B4-4504-9B5D-6FC6 e informe o código 37B4-4504-9B5D-6FC6
Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as
administrações tributárias da União, do
Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação
Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da
Confederação Nacional de Municípios
(CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão
ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como
exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-
e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS, CNPJ 88.811.930-76, neste ato representado pelo seu
Prefeito, JAIR MACHADO, CPF nº 211.557.390-00 , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100
e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora
denominado ADERENTE:
Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras
relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015),
institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio,
resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se
regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de
2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o JAIR MACHADO
consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e,
sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.
Barra do Ribeiro/RS - Rua Dr. Maurício Cardoso, 221, Centro. 1 Assinado por 1 pessoa:
CEP: 92.870-000 Fone: 3482-2140.
E-mail: gilberto@barradoribeiro.rs.gov.br
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado, a
partir da data de sua assinatura.
Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao
direito ulterior de distrato.
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/37B4-4504-9B5D-6FC6 e informe o código 37B4-4504-9B5D-6FC6
diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.
Barra do Ribeiro, 18 de abril de 2023.
______________________________________
Prefeito do Município de BARRA DO RIBEIRO/RS
JAIR MACHADO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 19/04/2023 11:26:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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