Publicações da edição 68 - 12/08/2020 e Ano VI
ANDAMENTO - Decreto 111-2020 - (Credito Especial por Anulação de Dotação)
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Orçamentos anuais
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DECRETO Nº 111/2020
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica-Pr, no uso das atribuições
legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 053/2020 de 12 de
Agosto de 2020:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 763.998,97 (setecentos e sessenta e três mil novecentos noventa e oito reais e noventa e sete
centavos), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
02 GABINETE DO PREFEITO
02.001 CHEFIA DE GABINETE
04.122.0002.2.002.000 Manutenção do Gabinete do Prefeito
0427 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00003) 19.750,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO
04.122.0006.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão
0425 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00003) 46.000,00
0393 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00510) 20.000,00
0394 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00511) 25.000,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
03.007 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
04.129.0013.2.014.000 Manutenção do Departamento de Tributação
0090 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil (00000) 20.000,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0014.2.015.000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
432 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00003) 36.200,00
109 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (00000) 64.600,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
04.002 DEPARTAMENTO DE PATIO, OFICINAS E MAQUINAS
26.782.0017.2.017.000 Manutenção da Departamento de Pátio, Oficinas de e Máquinas
0447 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00003) 11.700,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental Especial
0156 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil (00000) 60.000,00
0395 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00003) 111.400,00
0160 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais Prev - (00000) 40.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER
12/08/2020 Ano I | Edição nº68 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
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27.812.0023.2.025.000 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
0218 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil (00000) 17.000,00
0219 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais INSS (00000) 7.400,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
0426 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00003) 69.948,97
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PRONTO ATENDIMENTO
10.302.0026.2.016.000 Manutenção do Consórcio intermunicipal de Saúde
0271 3.1.71.70.00.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público (00000) 10.000,00
0272 3.3.71.70.00.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público (00000) 10.000,00
0274 3.3.72.33.00.00 Pasagens e Despesas com Locomoção (00000) 12.000.00
0276 3.3.72.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (00000) 163.000,00
08: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0027.2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
0296 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física (00000) 20.000,00
Total Suplementação: 763.998,97
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43
§ 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Redução
02 GABINETE DO PREFEITO
02.001 CHEFIA DE GABINETE
04.122.0002.2.002.000 Manutenção do Gabinete do Prefeito
0001 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil (00000) 70.000,00
0008 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (00000) 20.000.00
0009 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente (00000) 6.000.00
02 GABINETE DO PREFEITO
02.002 COORDENADORIA GERAL DO NÚCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
04.122.0003.2.003.000 Manutenção da Coordenadoria Geral do Núcleo de Controle Interno
0011 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais - INSS (00000) 4.900,00
0012 3.3.90.14.00.00 Diárias - Civil - (00000) 4.600,00
02 GABINETE DO PREFEITO
02.003 PROCURADORIA JURÍDICA
02.061.0004.2.004.000 Manutenção da Procuradoria Jurídica
0016 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil (00000) 18.000,00
0020 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (00000) 9.500.00
02 GABINETE DO PREFEITO
02.005 OUVIDORIA
04.122.0035.2.041.000 Manutenção da Ouvidoria
0025 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil- (00000) 21.000,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,FINANÇAS E GESTÃO
03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO
04.122.0006.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão
0028 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil (00000) 80.000,00
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0031 3.3.90.14.00.00 Diárias - Civil - (00000) 40.000,00
0032 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - (00000) 40.000,00
0033 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - (00510) 20.000,00
0034 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - (00511) 25.000,00
0035 3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção - (00000) 14.000,00
0036 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - (00000) 36.000,00
0037 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - (00000) 60.000,00
0443 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (00003) 9.000,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0014.2.015.000 Manutenção da Departamento de Obras e Serviços Públicos
0444 3.3.90.30.00.00 Material de consumo (00003) 15.000,00
0445 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (00003) 20.000,00
0446 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (00003) 1.998,97
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020-2.020.000 Manutenção do Departamento do Ensino Fundamental e Especial
0448 3.3.90.30.00.00 Material de consumo (00003) 10.000,00
0449 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (00003) 10.000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
0450 3.3.90.30.00.00 Material de consumo (00003) 25.000,00
0452 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (00003) 11.000,00
0454 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (00003) 105.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0027-2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
0428 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00003) 70.000,00
0456 3.3.90.30.00.00 Material de consumo (00003) 10.000,00
0458 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (00003) 8.000,00
Total da Receita: 763.998,97
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
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12/08/2020 Ano I | Edição nº68 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
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ANDAMENTO - Lei 057-2020 - (Credito Especial por Anulação de Dotação)
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DECRETO Nº 111/2020
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica-Pr, no uso das atribuições
legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 053/2020 de 12 de
Agosto de 2020:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 763.998,97 (setecentos e sessenta e três mil novecentos noventa e oito reais e noventa e sete
centavos), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
02 GABINETE DO PREFEITO
02.001 CHEFIA DE GABINETE
04.122.0002.2.002.000 Manutenção do Gabinete do Prefeito
0427 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00003) 19.750,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO
04.122.0006.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão
0425 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00003) 46.000,00
0393 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00510) 20.000,00
0394 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00511) 25.000,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
03.007 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
04.129.0013.2.014.000 Manutenção do Departamento de Tributação
0090 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil (00000) 20.000,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0014.2.015.000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
432 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00003) 36.200,00
109 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (00000) 64.600,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
04.002 DEPARTAMENTO DE PATIO, OFICINAS E MAQUINAS
26.782.0017.2.017.000 Manutenção da Departamento de Pátio, Oficinas de e Máquinas
0447 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00003) 11.700,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental Especial
0156 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil (00000) 60.000,00
0395 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00003) 111.400,00
0160 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais Prev - (00000) 40.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER
12/08/2020 Ano I | Edição nº68 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
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Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
27.812.0023.2.025.000 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
0218 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil (00000) 17.000,00
0219 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais INSS (00000) 7.400,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
0426 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00003) 69.948,97
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PRONTO ATENDIMENTO
10.302.0026.2.016.000 Manutenção do Consórcio intermunicipal de Saúde
0271 3.1.71.70.00.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público (00000) 10.000,00
0272 3.3.71.70.00.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público (00000) 10.000,00
0274 3.3.72.33.00.00 Pasagens e Despesas com Locomoção (00000) 12.000.00
0276 3.3.72.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (00000) 163.000,00
08: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0027.2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
0296 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física (00000) 20.000,00
Total Suplementação: 763.998,97
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43
§ 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Redução
02 GABINETE DO PREFEITO
02.001 CHEFIA DE GABINETE
04.122.0002.2.002.000 Manutenção do Gabinete do Prefeito
0001 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil (00000) 70.000,00
0008 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (00000) 20.000.00
0009 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente (00000) 6.000.00
02 GABINETE DO PREFEITO
02.002 COORDENADORIA GERAL DO NÚCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
04.122.0003.2.003.000 Manutenção da Coordenadoria Geral do Núcleo de Controle Interno
0011 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais - INSS (00000) 4.900,00
0012 3.3.90.14.00.00 Diárias - Civil - (00000) 4.600,00
02 GABINETE DO PREFEITO
02.003 PROCURADORIA JURÍDICA
02.061.0004.2.004.000 Manutenção da Procuradoria Jurídica
0016 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil (00000) 18.000,00
0020 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (00000) 9.500.00
02 GABINETE DO PREFEITO
02.005 OUVIDORIA
04.122.0035.2.041.000 Manutenção da Ouvidoria
0025 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil- (00000) 21.000,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,FINANÇAS E GESTÃO
03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO
04.122.0006.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão
0028 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil (00000) 80.000,00
12/08/2020 Ano I | Edição nº68 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/20
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
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0031 3.3.90.14.00.00 Diárias - Civil - (00000) 40.000,00
0032 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - (00000) 40.000,00
0033 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - (00510) 20.000,00
0034 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - (00511) 25.000,00
0035 3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção - (00000) 14.000,00
0036 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - (00000) 36.000,00
0037 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - (00000) 60.000,00
0443 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (00003) 9.000,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0014.2.015.000 Manutenção da Departamento de Obras e Serviços Públicos
0444 3.3.90.30.00.00 Material de consumo (00003) 15.000,00
0445 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (00003) 20.000,00
0446 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (00003) 1.998,97
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020-2.020.000 Manutenção do Departamento do Ensino Fundamental e Especial
0448 3.3.90.30.00.00 Material de consumo (00003) 10.000,00
0449 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (00003) 10.000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
0450 3.3.90.30.00.00 Material de consumo (00003) 25.000,00
0452 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (00003) 11.000,00
0454 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (00003) 105.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0027-2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
0428 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00003) 70.000,00
0456 3.3.90.30.00.00 Material de consumo (00003) 10.000,00
0458 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (00003) 8.000,00
Total da Receita: 763.998,97
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 12 de Agosto de 2020
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Ata SRP 014-2020 PP020-2020 - Fotocopias
Licitações e Contratos • Ata de Registro de Preços
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 014/2020
PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2020
VALIDADE: 12 (doze) meses, com início a partir da data da assinatura do Compromisso de Fornecimento.
Aos 12 dias do mês de agosto de 2020 do exercício financeiro de 2020, na Prefeitura Municipal de Santa Monica, Estado
do Paraná, situada à Rua Marieta Mocellin nº588, Centro, através das Secretarias e seus responsáveis, sendo: Secretaria
Municipal de Planejamento, Finanças, através de Seu Secretário o Sr. Carlos Ronaldo Garcia, nos termos do art. 15 da Lei
Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores nela inseridas, e das demais normas legais
aplicáveis, considerando a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2020, por
deliberação do Pregoeiro Oficial, Equipe de Apoio e da Comissão Permanente de Licitação desta municipalidade,
devidamente homologada pelo Sr. Prefeito Municipal, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual contratação de
empresa especializada em serviços de fotocopias simples, (copias em preto e branco, e em papel sulfite com gramatura
não inferior a 75 gr/m2), para os diversos departamentos desta municipalidade, observadas as condições enunciadas que
se seguem.
01 - DO OBJETO:
1.1 Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de fotocopias simples,
(copias em preto e branco, e em papel sulfite com gramatura não inferior a 75 gr/m2), para os diversos departamentos
desta municipalidade, conforme abaixo:
ITEM QTD. DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL
Serviços de fotocopias simples, (copias em preto e branco, e em
01 50.000 papel sulfite com gramatura não inferior a 75 gr/m2). R$ 0,24 R$ 12.000,00
TOTAL R$ 12.000,00
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Compromisso de
Fornecimento.
2.2 Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de
validade desta Ata de Registro de Preços, o município não está obrigado a adquirir o(s) objeto(s) constantes do presente
REGISTRO DE PREÇOS.
2.3 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram
impostas pela Lei Federal 8.883/94, c/c com as disposições da Lei Federal n.º 10.520/2002, a presente Ata de Registro de
Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderão utilizar-se do registro de preços decorrente desta licitação as seguintes secretarias: Secretaria Municipal de
Planejamento, Finanças e Gestão, Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria
Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
04 - DO PREÇO
4.1 Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus
anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial n.º 020/2020 inerente ao Registro de Preços n.º
014/2020.
4.2 Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto Municipal n.º 107/2013, o
qual instituiu o Registro de Preços no Município de Santa Mônica/PR, assim como as cláusulas e condições constantes do
Edital de Pregão para registro de preços n.º 020/2020 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
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4.3 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão Presencial
n.º 020/2020 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
05 - DO LOCAL, PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A execução dos serviços será parcelada, conforme necessidades da Administração, mediante emissão de autorização
de execução de serviço, após a autorização a licitante vencedora deverá executar os serviços em sua sede no prazo
máximo de 01 (um) dia.
5.1.1 O Município se reserva no direito de exigir que as empresas localizadas fora do perímetro urbano deste município,
retirem e entreguem todo o material a ser fotocopiado na unidade que solicitou o serviço, observando o prazo estipulado
no item 5.1.
5.1.2 A solicitação de fornecimento poderá ser emitida pelas Secretarias Municipais participantes, observando-se sempre
as regras estabelecidas neste edital e no respectivo contrato.
5.2 A contratada deverá zelar pela integridade e sigilo dos documentos entregues para realização dos serviços,
responsabilizando-se pelos danos causados aos documentos, por, negligência, imperícia ou imprudência de seus
empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 15
(quinze) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, caso não o faça dentro do prazo estipulado, a
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão, reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento na
fatura do mês subseqüente, sem prejuízo de poder denunciar o contrato, de pleno direito.
5.3 O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que venham a apresentar
defeitos ou ainda que não atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à licitante
contratada sua substituição, observando os prazos e condições estipulados no item 5.1, sob pena de multa por atraso
e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis. Havendo dúvidas quanto à necessária
substituição dos serviços, perícia conclusiva deverá ser providenciada a expensas da CONTRATADA, junto a empresa de
reconhecida idoneidade e com anuência prévia do Município.
5.4 A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nos serviços,
após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital.
06 - DO PAGAMENTO
6.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento de acordo com a realização do serviço, até o 15º (décimo quinto) dia útil do
mês subseqüente ao da execução e emissão dos documentos fiscais, na qual deverão estar inseridos os dados
correspondentes ao presente certame, conforme proposta classificada da CONTRATADA, devidamente adjudicada e
homologada, através de meio eletrônico mediante crédito em conta corrente de titularidade da contratada devidamente
identificada, excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, poderão ser realizados saques para pagamento
em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto,
adotando-se, em ambas as hipóteses, mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final, devendo as
informações sobre tais pagamentos constar em item especifico da prestação de contas, conforme dispõe o Decreto nº
7.507 de 27 de junho de 2011 e de acordo com a fatura/nota fiscal apresentada, atestada e vistada pelo Órgão solicitante.
6.2 A contratada deverá emitir relatório mensal com o quantitativo de serviços realizados, que deverá ser apresentado a
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão, acompanhado de todas as requisições e nota fiscal, para que
seja efetuado o pagamento;
6.3 A licitante estará sujeita ainda à retenção dos valores devidos ao INSS, na forma disciplinada por aquele órgão, bem
como à retenção do Imposto Sobre Serviços (ISSQN), devido ao Município de Santa Mônica, nos termos da Lei Municipal
Nº 057/093.
6.4 A contratada, quando prestadora de serviço e optante pelo Simples Nacional, devera obrigatoriamente destacar no
corpo da nota fiscal de serviço Empresa Optante pelo Simples Nacional e a alíquota em que a empresa estiver
enquadrada, conforme disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da Lei Complementar 128/08, sendo que, nos casos de
omissão da informação, será retido o ISSQN na maior alíquota aplicável, conforme legislação vigente e pertinente a
matéria.
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Os documentos exigidos para pagamento são:
a) Certificado de Regularidade Fiscal CRF, do FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito CND, do INSS;
c) CND Municipal de SANTA MÔNICA/PR, se a licitante for estabelecida neste município;
d) Nota Fiscal com discriminação da marca, quantidade do produto efetivamente entregue, visto de
recebimento do secretario responsável e identificação do presente certame.
e) Laudo emitido pelo fiscal de contrato atestando a execução do objeto.
6.5 Em ocorrendo atraso no pagamento devido pela Administração superior ao prazo estabelecido no art. 78, inc. XV, da
Lei Federal n.º 8.666/93, fica assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas
obrigações até que seja normalizada a situação. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua representação, desde que devidamente regularizados.
07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 Os compromissos de fornecimento decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados perante a
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão.
7.2 As adjudicatárias da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados
durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu
vencimento.
7.3 Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por
memorando, oficio, fac-símile e e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário e total, a quantidade pretendida, o
local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.4 A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão, responsável pelo registro, antes da emissão da
autorização, providenciará a consulta a presente Ata e ao respectivo Compromisso de fornecimento.
7.5 A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante,
deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da
identificação de quem procedeu ao recebimento.
7.6 A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nos serviços,
após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital.
7.7 A licitante deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, todas as condições de
habilitação previstas na licitação, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
7.8 As notas fiscais dos serviços executados deverão ser devidamente atestadas pelo fiscal do contrato, juntamente com a
comissão de recebimento de mercadoria, quanto à correta execução, antes de serem encaminhadas para pagamento.
7.9 A contratante deverá através do gestor e o fiscal do contrato, pesquisar periodicamente preços de mercado
referentes aos serviços executados, devendo comparar com os preços faturados, comunicando a chefia imediata as
possíveis diferenças de maior vulto e expressão.
7.10 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir,
ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao
detentor do preço registrado, preferência em igualdade de condições.
7.10.1 O exercício de preferência dar-se-á, caso a Administração opte por realizar a contratação por outros meios
previstos em lei, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, mantidas as mesmas condições e prazos
de entrega e pagamento, caso em que o detentor do registro terá assegurado direito à contratação.
7.11 A assinatura do Compromisso de Expectativa de Execução de Serviços, não obriga a Administração a adquiri-los,
sendo-lhe facultada a não aquisição dos serviços, bem como sua aquisição total ou parcial.
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7.12. O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias, seus responsáveis e ao fiscal de contrato,
sendo:
7.12.1. Gestor do Contrato: Carlos Ronaldo Garcia. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à instrução processual e à
formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento,
eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
7.12.2. Fiscal de Contrato: Renato Costa Nunes. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da execução contratual
em seus aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em:
a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de avaliar se a execução e a
entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se estão sendo mantidas as condições contratuais;
b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às obrigações previdenciárias,
fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e
c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva de mão de obra
quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea "a", em relação à prestação de serviços realizada com
empregados alocados, com exclusividade, em Unidade(s) Setorial(is).
7.13 Não será permitida a terceirização dos serviços, entretanto, em casos excepcionais, devidamente justificados haverá
decisão por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal.
08 - DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS
8.1 O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste Edital ou do Contrato dele decorrente
caracterizará a inadimplemento da licitante, sujeitando-a as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções
aplicáveis à espécie:
a) Advertência por atraso até 02 (dois) dias;
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b.1 - Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Empenho Global por atraso até 05 dias;
b.2 - Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no caso de
atraso superior a 05 (cinco) dias;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e
Federal pelo período de 02 até 05 anos conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93, e
Artigo 7º da Lei 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e
Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2 A advertência prevista na letra "a" será aplicada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão, de
ofício e a multa prevista na letra "b", será aplicada após apreciação da defesa apresentada pelo inadimplente.
8.3 As penalidades previstas nas letras "c" e "d" são de competência da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e
Gestão.
8.4 É garantido a licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no artigo 109 da Lei
Nº 8.666/93.
8.5 Os recursos deverão ser formalmente apresentados, devidamente fundamentados, e virem assinados pelo
representante legal da empresa.
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09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
9.1 Decorrido o prazo de validade da proposta, os preços poderão ser revistos mediante requerimento formal da licitante
contratada, que deverá atender as seguintes disposições:
a) Protocolo do requerimento, dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado de todos os
documentos que comprovem o aumento, com planilhas de custos, além de outros que possam
complementar o pedido;
b) Validade do preço reajustado a contar da data efetiva de protocolo do pedido, entendida assim
como a data em que protocolou-se o último documento comprobatório da alteração de preços.
9.2 A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão, responsável pelo registro de preços poderá rever de
ofício os preços registrados, de modo a ajustá-los, na data da Ordem de Fornecimento, ao preço corrente no mercado.
9.3 O valor será apurado com base no menor preço entre os pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, ou,
caso não exista tal número, dentre as existentes.
9.4 O fornecedor adjudicatário se obrigará a manter os preços oferecidos na proposta, sobre cada item.
10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pelas Secretarias solicitantes, consoante o disposto no art.73,
I "a" e "b", da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não
aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da
Administração;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se
assim for decidido pela Administração;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita
pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo
administrativo da presente Ata de Registro de Preços;
Pelas Detentoras, quando:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de
Registro de Preços, ou, a juízo da Administração , quando comprovada a ocorrência de qualquer das
hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94;
b) A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a
antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula
VIII, art. 78, caso não aceitas as razões do pedido.
12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
12.1 A execução dos serviços, objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, caso a caso, pela Secretaria
Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão.
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13 DO CADASTRO DE RESERVA
13.1.1. Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante
a fase competitiva;
13.1.2. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou
serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual
referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de
1993;
13.1.3. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Jornal O Diário do Noroeste e ficará
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
13.1.4. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
13.1.4.1. O registro a que se refere o item 13.1.2. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de
impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto
Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
13.1.4.2. Se houver mais de um licitante na situação de que trata item 5.1.2., serão classificados segundo a
ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.1.4.3. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere item 13.1.2. será
efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor
remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
13.1.4.4. O anexo que trata item 13.1.2. consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da
concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do
licitante vencedor do certame.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Integram esta Ata, o Edital e anexos do Pregão Presencial n.º 020/2020 e as propostas das empresas classificadas no
certame supranumerado.
14.2 Fica eleito o foro desta Comarca de Santa Isabel do Ivaí do Estado do Paraná para dirimir quaisquer questões
decorrentes da utilização da presente Ata.
14.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal 8.666/93,
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Santa Mônica/PR, 12 de agosto de 2020.
Carlos Ronaldo Garcia
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal
Fornecedores Classificados em 1º lugar:
LUIS HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA MODAS
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AVISO PREGÃO 026-2020 - Peças de tratores
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2020.
REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2020.
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ torna pública a ABERTURA, sob a égide da Lei
Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores, da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE
PREÇOS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada EXCLUSIVAMENTE à participação de
MICROEMPRESAS ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EPP e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
MEI, conforme Lei Federal Complementar nº 123/2006 e Lei Municipal nº 002/2017, cujo objeto é o
futuro e eventual fornecimento de peças novas, originais ou de primeira linha e prestação de serviços
mecânicos, para manutenção preventiva e corretiva dos tratores e implementos da frota motorizada da
Prefeitura Municipal de Santa Mônica. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as
17h00mim, na Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Setor de Licitação, sito à Rua Dona Marieta
Mocellin, n.º 588, centro, bem como através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br
ou obtida as informações através do Fone/Fax (44) 3455-1107. Os envelopes "Documentação de
Habilitação e Proposta" deverão ser entregues no Setor de Licitação no endereço já mencionado, a
sessão de julgamento dar-se-á no dia 31/08/2020 as 08h05min.
Santa Mônica/PR, 12 de agosto de 2020.
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Decreto 110-2020
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Decreto Orçamentário
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Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
DECRETO N.º 110/2020
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei nº 072/2019, de 11 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO
DO LIMITE DA LOA/LDO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 74.000,00, destinados ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias.
Suplementação(ões)
Órgão - 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade - 05002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
Funcional - 12.361.0020.2022000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA COTA SALÁRIO EDUCAÇÃO
Despesa - 184 - 319011 - 00107 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 70.000,00
Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional - 08.244.0027.2056000 - GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO
Despesa - 327 - 449052 - 00940 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 74.000,00
Redução(ões)
Órgão - 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade - 05002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
Funcional - 12.361.0020.2022000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA COTA SALÁRIO EDUCAÇÃO
Despesa - 186 - 339030 - 00107 - MATERIAL DE CONSUMO 70.000,00
Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional - 08.244.0027.2056000 - GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO
Despesa - 324 - 339030 - 00940 - MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES => 74.000,00
Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 12 de agosto de 2020
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1
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Extrato de Termo Aditivo Fundo
Licitações e Contratos • Termo Aditivo
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IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Santa Mônica
SANTA MONICA PREV
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTA MONICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 05.051.306/0001-90
E-mail: previdencia@santamonicaprev.com.br
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Ref.: Contrato nº 002/2018, Tomada de Preços nº 001/2018.
ASSUNTO: Aditamento Contratual nº 002 (prorrogação).
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICO DO
CNPJ/MF sob nº 05.051.306/0001-90.
CONTRATADO: PUBLIPREV - CONSULTORIA PREVIDENCIARIA SS LTDA
CNPJ/MF sob nº 07.792.568/0001-31.
OBJETO DO ADITAMENTO: As partes em comum acordo, por conveniência
administrativa e com respaldo no Artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações c/c a
cláusula quinta do contrato nº 0002/2018, resolvem: A prorrogação será de 12 (doze)
meses, até 02 de agosto de 2021, no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos
reais), sendo R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais, perfazendo o prazo total da
vigência de 36 (trinta e seis) meses, alterando o valor global inicial do contrato, previsto
na cláusula SÉTIMA DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, passando de R$
54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais), para R$ 75.600,00 (setenta e
cinco mil e seiscentos reais).
DEMAIS CONDIÇÕES: Estabelecidas no contrato primitivo n.º 002/2018, o qual se
vincula ao processo licitatório Tomada de Preços nº 001/2018.
Santa Mônica, em 29 de julho de 2020.
AILTON DA SILVA CORDEIRO
Diretor Presidente
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Portaria 101_2020 - Designação
Atos de Pessoal • Portaria
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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA n.º 101/2020
Súmula: Designa a Servidora Efetiva a Senhora CLEIDE PEREIRA
ZOTESSO e dá outras providências.
SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município de Santa Mônica,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
I Considerando os ditames da Lei Municipal n.º 014/2003, de
28/08/2003, especialmente as disposições contidas nos art. 20 e
ss., c/c Lei Municipal n.º 016/2003, de 28/08/2003;
II Considerando a eficácia da Lei Municipal n.º 049/2017
datada de 05/09/2017;
III Considerando o poder-dever atribuído à Administração
Municipal, por força da Carta Magna (art. 37 e ss.), no sentido
de serem fomentadas ações ensejadoras da necessária
eficiência e eficácia à coisa pública;
IV Considerando finalmente as disposições contidas no art. 56
e ss., c/c art. 129 e ss., da Lei Orgânica desta municipalidade.
RESOLVE
Art. 1.º - DESIGNAR a Servidora efetiva, a Senhora CLEIDE
PEREIRA ZOTESSO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.646.090-3 SSP-PR, e do
CPF/MF sob o n.º 578.159.769-72, lotada junto à Secretaria Municipal de Saúde, detentora do Cargo de
Provimento Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, para interinamente, em caráter excepcional e temporário,
além das atribuições atinentes ao seu cargo efetivo, exercer o cargo de Assessor Especial de Gestão, na
Secretaria Municipal de Saúde desta municipalidade.
Parágrafo único: Em conseqüência à designação citada no
caput, atribuir-se-á 60% (sessenta por cento) à titulo de Gratificação de Função e ser acrescido ao
vencimento base do servidor designado, tudo em conformidade aos ditames Lei Municipal n.º 014/2003, de
28/08/2003, especialmente as disposições contidas nos art. 20 e ss., c/c Lei Municipal n.º 016/2003, de
28/08/2003.
Art. 2.º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a portaria 005/2019 de 03/01/2019.
Edifício da Prefeitura Municipal, em Santa Mônica, Estado do
Paraná, ao 3º dia do mês de agosto do ano de 2020.
SERGIO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
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Portaria 102_2020 - Nomeação
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA N.º 102/2020.
Súmula: Nomeia a Senhora ANGELA DOS SANTOS
RIBEIRO e dá outras providências.
SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município de
Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 56, inc. I da Lei
Orgânica da municipalidade e,
I - Considerando os ditames da Lei Municipal n.º
081/2013,
II - Considerando finalmente as disposições contidas
no art. 37 e ss. da CF/88;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora ANGELA DOS SANTOS
RIBEIRO, brasileira, portadora da CI/RG n.º 10.704.009-9/SSP-PR e do CPF/MF sob o n.º
071.289.119-60, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do
Departamento de Epidemiológica, junto a Secretaria Municipal de Saúde, desta
municipalidade símbolo CC1, cujas características de cunho ad nutum fulcram-se na Lei
Municipal n.º 081/2013.
Artigo 2º - Esta Portaria estará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica,
Estado do Paraná ao 3º dia do mês de agosto do ano de 2020.
SERGIO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
12/08/2020 Ano I | Edição nº68 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
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Portaria 103_2020
Atos de Pessoal • Portaria
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA n.º 103/2020
Súmula: Concede Gratificação por Regime de Tempo
Integral de Dedicação Exclusiva ao Servidor Efetivo
Senhor VALDIR TOMAS DE AQUINO e dá outras
providências.
SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município de
Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e,
I Considerando os ditames da Lei Municipal n.º
061/2015, de 17/12/2015;
II Considerando o poder-dever atribuído à
Administração Municipal, por força da Carta Magna
(art. 37 e ss.), no sentido de serem fomentadas
ações ensejadoras da necessária eficiência e eficácia
à coisa pública;
III Considerando finalmente as disposições contidas
no art. 56 e ss., c/c art. 129 e ss., da Lei Orgânica
desta municipalidade.
RESOLVE
Art. 1.º - Fica concedido ao Servidor efetivo, o
Senhor VALDIR TOMAS DE AQUINO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG
n.º 7.099.207-8 SSP-PR, e do CPF/MF sob o n.º 017.247.399-30, lotado junto à Secretaria
Municipal de Saúde, detentor do Cargo de Provimento Efetivo de Motorista, gratificação de
90% (noventa por cento), e ser acrescido ao vencimento base do servidor designado à
partir de 03/08/2020, de acordo com art. 1º da Lei 061/2015, de 17/12/2015.
Art. 2.º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal, em Santa Mônica,
Estado do Paraná, ao 3º dia do mês de agosto do ano de 2020.
SERGIO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
12/08/2020 Ano I | Edição nº68 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
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Portaria 104_2020 - Exoneração
Atos de Pessoal • Exoneração
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PORTARIA Nº 104/2020
SÚMULA:- Exonera Servidor Cargo em Comissão a pedido, e
da outras Providências.
SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito Municipal de Santa
Mônica, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido da Senhora CLEINALVA
SANTANA DA SILVA OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.082.172-7
SSP/PR, e do CPF nº 045.492.649-93, servidora lotada no cargo em comissão de Diretor
do Departamento de Benefício e Assistência Social, junto a Secretaria Municipal de Ação
Social, desta municipalidade, a partir de 12 de agosto de 2020, nomeada pela Portaria
082/2019 de 15 de maio de 2019.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria 082/2019 de 15 de maio de
2019.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do
Paraná, aos 12 dias do mês de agosto de 2020.
SERGIO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
12/08/2020 Ano I | Edição nº68 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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