Publicações da edição 115 - 20/04/2023 e Ano IV

Publicações da edição 115

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 009/2023

O Professor Doutor Luiz Carlos Maciel, Vice-reitor no cargo de Reitor da

Universidade de Taubaté, no uso de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo

15º da Lei Municipal nº 5.801 de 28/12/2022 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III

da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar

no valor de R$ 4.242.500,00 (Quatro milhões, duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos

reais), para suplementar as dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Ato Executivo.

Artigo 2º - O recurso para cobertura da Suplementação do Anexo I é o previsto no

inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64, resultante da redução constante do

Anexo II.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté

para o exercício de 2023, conforme Anexos I e II.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos dezenove de abril de 2023.

Professor Doutor Luiz Carlos Maciel

Vice-reitor no exercício do cargo de Reitor

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dezenove dias do

mês de abril de 2023.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

20/04/2023 Ano II | Edição nº115 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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ATO EXECUTIVO R-Nº 009/2023

ANEXO I

SUPLEMENTAÇÃO

10 ­ Universidade de Taubaté

Fonte 04 ­ Recursos Próprios

01 ­ Reitoria

12 - Educação

12.122 - Administração Geral

12.122.0104 - Suporte Administrativo

12.122.0104.4003 - Suporte Técnico Administrativo

339039 Outros Serviços de Terceiros - PJ 105.000,00

339040 Serviços de Tecnologia da

Informação e Comunicação- Pj 55.000,00

449052 Equipamento e material Permanente 3.000,00

12.122.0119 - Difusão da Imagem Institucional

12.122.0119.4021 - Difusão da Imagem Institucional

449052 Equipamento e material Permanente 7.000,00

02 ­ Pró-reitoria de Administração

12 - Educação

12.122 - Administração Geral

12.122.0104 - Suporte Administrativo

12.122.0104.3003 - Obras e Instalações

449030 Material de Consumo 157.000,00

12.122.0104.4003 - Suporte Administrativo

339139 Serviços de Terceiros ­ PJ Intra 500,00

339034 Outras Despesas de Pessoal Dec 2.525.000,00

04 ­ Pró-reitoria de Extensão

12 - Educação

12.392 - Difusão Cultural

12.392.0121 - Integração Universidade Sociedade

12.392.0121.4023 - Relações Institucionais e Comunitárias

449052 Equipamentos e Material

Permanente 260.000,00

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05 ­ Pró-reitoria de Graduação

12 - Educação

12.361 - Ensino Fundamental

12.361.0116 - Manutenção, Melhoria e Expansão do Ensino

Fundamental

12.361.0116.4003 - Suporte Técnico e Administrativo

339030 Material de Consumo 25.000,00

12.362 - Ensino Médio

12.362.0117 - Manutenção, Melhoria e Expansão do Ensino Médio e

Educação Profissional

12.362.0117.4003 - Suporte Técnico e Administrativo

339030 Material de Consumo 65.000,00

12.364 - Ensino Superior

Manutenção, Melhoria e Expansão do Ensino de

12.364.0111 - Graduação, de cursos Sup de Tec e de cursos Seq,

Pres a Distância

12.364.0111.2003 - Suporte Técnico e Administrativo

339139 Serviços de Terceiros ­ PJ ­ Intra 922.000,00

06 ­ Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

12 - Educação

12.364 - Ensino Superior

12.364.0113 - Manutenção, Melhoria e Expansão do Ensino de Pós-

graduação

12.364.0113.4003 - Suporte Técnico e Administrativo

339139 Serviços de Terceiros ­ PJ ­ Intra 36.000,00

12.364.0114 - Desenvolvimento e Difusão do Conhecimento

Científico

12.364.0114.4017 - Difusão e Incentivo as Atividades Científicas

339039 Serviços de Terceiros ­ PJ 26.000,00

07 ­ Pró-reitoria Estudantil

12 - Educação

12.364 - Ensino Superior

12.364.0115 - Apoio a Comunidade Estudantil

12.364.0115.4003 - Suporte Técnico e Administrativo

339039 Serviços de Terceiros ­ PJ 26.000,00

12.364.0115.4018 - Suporte Técnico e Administrativo

339039 Serviços de Terceiros ­ PJ 30.000,00

Total da Suplementação ......................................................................R$ 4.242.500,00

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ATO EXECUTIVO R-Nº 009/2023

ANEXO II

REDUÇÃO

10 ­ Universidade de Taubaté

Fonte 04 ­ Recursos Próprios

01 ­Reitoria

12 - Educação

12.122 - Administração Geral

12.122.0104 - Suporte Administrativo

12.122.0104.4003 - Suporte Técnico e Administrativo

339035 Serviços de Consultoria 15.000,00

12.122.0119 - Difusão da Imagem

12.122.0119.4021 - Difusão da Imagem

339030 Material de Consumo 30.000,00

339039 Outros Serviços de Terceiros - PJ 140.000,00

12.122.0119.2253 - Publicidade Institucional

339039 Outros Serviços de Terceiros - PJ 20.000,00

02 ­ Pró-reitoria de Administração

12 - Educação

12.122 - Administração Geral

12.122.0104 - Suporte Administrativo

12.122.0104.4003 - Suporte Técnico e Administrativo

339039 Outros Serviços de Terceiros ­ 1.115.500,00

Pessoa Jurídica

339040 Serviços de Tecn. da Informação 50.000,00

449040 Serviços de Tecn. da Informação 49.000,00

12.122.0104.3003 - Obras e Instalações

449051 Obras e Instalações 126.000,00

03 ­ Pró-reitoria de Economia e Finanças

12 - Educação

12.123 - Administração Financeira

12.123.0106 - Gestão e Controle Orçamentário e Financeiro

12.123.0106.2003 - Suporte Técnico e Administrativo

339039 Outros Serviços de Terceiros ­ 160.000,00

Pessoa Jurídica

339040 Serviços de Tecn. da Informação 150.000,00

449052 Equipamento e Material Permanente 9.000,00

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04 ­ Pró-reitoria de Extensão

12 - Educação

12.392 - Difusão Cultural

12.392.0108 - Desenvolvimento e Extensão Universitária

12.392.0108.4003 - Suporte Técnico e Administrativo

339036 Outros Serviços de Terceiros ­

Pessoa Jurídica 10.000,00

339039 Outros Serviços de Terceiros ­

Pessoa Jurídica 300.000,00

449052 Equipamentos e Material 75.000,00

Permanente

12.392.0121.4023 - Relações Institucionais e Comunitárias

339030 Material de Consumo 280.000,00

339039 Outros Serviços de Terceiros ­

Pessoa Jurídica 450.000,00

05 ­ Pró-reitoria de Graduação

12 - Educação

12.364 - Ensino Superior

Manutenção, Melhoria e Expansão do Ensino de

12.364.0111 - Graduação, de cursos Sup de Tec e de cursos Seq,

Pres a Distância

12.364.0111.4003 - Suporte Técnico e Administrativo

339030 Material de Consumo 100.000,00

339039 Outros Serviços de Terceiros ­

Pessoa Jurídica 300.000,00

339040 Serviços de Tecn. Da Informação 50.000,00

449040 Serviços de Tecn. Da Informação 98.000,00

06 ­ Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

12 - Educação

12.364 - Ensino Superior

12.364.0113 - Manutenção, Melhoria e Expansão do Ensino de Pós-

graduação

12.364.0113.4003 - Suporte Técnico e Administrativo

339093 Indenizações e Restituições 600.000,00

449052 Equipamento e Material Permanente 70.000,00

07 ­ Pró-reitoria Estudantil

12 - Educação

12.364 - Ensino Superior

12.364.0115 - Apoio a Comunidade Estudantil

12.364.0115.4003 - Suporte Técnico e Administrativo

339030 Material de Consumo 19.000,00

339139 Outros Serviços de Terceiros ­ PJ - 26.000,00

Intra

Total das Reduções ..............................................................................R$4.242.500,00

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 010/2023

O Professor Doutor Luiz Carlos Maciel, Vice-reitor no cargo de Reitor da

Universidade de Taubaté, no uso de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo

16º da Lei Municipal nº 5.801 de 28/12/2022 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III

da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar

no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), para suplementar as dotações

orçamentárias indicadas no Anexo I deste Ato Executivo.

Artigo 2º - O recurso para cobertura da Suplementação do Anexo I é o previsto no

inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64, resultante da redução constante do

Anexo II.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté

para o exercício de 2023, conforme Anexos I e II.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos dezenove de abril de 2023.

Professor Doutor Luiz Carlos Maciel

Vice-reitor no exercício do cargo de Reitor

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dezenove dias do

mês de abril de 2023.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

ANEXO I

SUPLEMENTAÇÃO

10 ­ Universidade de Taubaté

Fonte 04 ­ Recursos Próprios

01 ­ Reitoria

12 - Educação

12.122 - Administração Geral

12.122.0104 - Suporte Administrativo

12.122.0104.4003 - Suporte Técnico Administrativo

339091 Sentenças Judiciárias 25.000,00

Total da Suplementação ...........................................................................R$ 25.000,00

ANEXO II

REDUÇÃO

10 ­ Universidade de Taubaté

Fonte 04 ­ Recursos Próprios

01 ­Reitoria

12 - Educação

12.122 - Administração Geral

12.122.0104 - Suporte Administrativo

12.122.0104.4003 - Suporte Técnico e Administrativo

339035 Serviços de Consultoria 25.000,00

Total das Reduções ...................................................................................R$ 25.000,00

20/04/2023 Ano II | Edição nº115 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

Edir da Silva Balmant

Rua João Dias Monteiro, Nº 74, Quadra D, Lote 23, Portal da Mantiqueira ­ Barranco ­

Taubaté ­ SP

Processo Adm. Nº 1Doc 2.554/2.023 ­ AI 036/2.023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar Nº 518/2021, expedida em 30 de junho de 2021,

anexa às folhas 02 no Processo Administrativo, Nº 38.875/2.021, estando há utilizar

PRÉDIO RESIDENCIAL localizado no endereço supracitado, cadastrado nesta Prefeitura

sob o B.C. Nº 4.4.167.023.001, sem o devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade,

estando em desacordo com as normas Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o

Artigo 82, Inciso I, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, e aplica-lhe a

multa conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto 14.840 de 20

de outubro de 2020, Item 01 e subitem 1.3, no valor de 02 U.F.M.T. nos termos do Artigo

85 e Incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.

Ficando este desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a

contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo

prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº

054 de 18 de Fevereiro de 1994.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo

CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2023

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubate, no uso de suas atribuiçoes legais, TORNA PÚBLICA a

abertura de Concurso Publico para provimento de cargos do quadro permanente dos

Servidores Publicos do Município de Taubate, instituídos pela Lei Complementar nº 001, de 04

de dezembro de 1990, e seus anexos, bem como suas Legislaçoes Complementares e/ou

Regulamentadoras, para seu quadro de pessoal, observados os termos da legislaçao vigente.

O Concurso Publico sera realizado sob a responsabilidade da Fundaçao VUNESP e reger-se-a

pelas disposiçoes contidas nas Instruçoes Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste

Edital e seus anexos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I ­ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Publico destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, dos que vagarem

e forem necessarios a4 Prefeitura Municipal de Taubate, durante seu prazo de validade nos

termos da Constituiçao Federal, art. 37, inciso III.

1.1. Todas as informaçoes do processo de execuçao, sobre o presente Concurso Publico, ate a

publicaçao da classificaçao final, serao prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do

Atendimento ao Candidato, nos dias uteis, das 08 a4s 18 horas, e pela internet, no site

passam a ser de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ.

1.2. Os Editais de Abertura, Classificaçao Final e Homologaçao serao publicados na sua íntegra

no Diario Eletro= nico Oficial do Município.

1.2.1Os editais correspondentes a4s demais fases desse certame serao publicados por meio de

comunicado resumido no Diario Eletro= nico Oficial do Município e a integralidade das

informaçoes estarao disponíveis no site da Fundaçao VUNESP www.vunesp.com.br sendo de

inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento destas publicaçoes, nao sendo aceita

a alegaçao de desconhecimento das normas do certame.

1.3. Os candidatos aprovados e empossados submeter-se-ao ao Estagio Probatorio, conforme

Decreto nº 13.414/2014 e suas alteraçoes.

1.3.1. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente dos Servidores

Publicos do Município de Taubate pertencerao ao Regime Jurídico Estatutario instituído pela

Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, e reger-se-ao pelas disposiçoes da

mesma Lei e seus anexos, bem como suas Alteraçoes, Legislaçoes Complementares e/ou

Regulamentadoras e pelas demais normas legais.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

1.4. Ficam designados os seguintes membros, para comporem a Comissao de acompanhamento

do concurso: Camila Guimaraes Galvao, Adriana Aparecida Veríssimo e Sonia Regina dos

Santos Bailon, conforme Portaria nº 588, de 04 de Abril de 2022.

1.5. Os cargos, os requisitos mínimos exigidos e as vagas sao os estabelecidos na Tabela I e a

Remuneraçao e a carga horaria semanal, na Tabela II:

TABELA I

DOS CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS E VAGAS:

TOTAL

CARGOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS DE

VAGAS

TELEFONISTA Ensino Fundamental Completo 01

AUXILIAR DE SAUDE BUCAL Ensino Medio Completo, Curso de Auxiliar de 01

Saude Bucal e inscriçao no orgao de classe

TED CNICO DE ENFERMAGEM Ensino Medio Completo, Curso Tecnico de 01

ESF Enfermagem e inscriçao no orgao de classe

MED DICO Ensino Superior em Medicina e inscriçao 01

no orgao de classe.

Ensino Superior em Medicina, Título de

MED DICO ESPECIALISTA Especialista reconhecido pelo Conselho 01

CARDIOLOGIA - ADULTO Regional de Medicina e inscriçao no orgao

de classe.

Ensino Superior em Medicina, Título de

MED DICO ESPECIALISTA Especialista reconhecido pelo Conselho 01

CARDIOLOGIA - INFANTIL Regional de Medicina e inscriçao no orgao

de classe.

Ensino Superior em Medicina, Título de

MED DICO ESPECIALISTA Especialista reconhecido pelo Conselho 01

CIRURGIAE O GERAL Regional de Medicina e inscriçao no orgao

de classe.

Ensino Superior em Medicina, Título de

MED DICO ESPECIALISTA Especialista reconhecido pelo Conselho 01

ENDOCRINOLOGIA Regional de Medicina e inscriçao no orgao

de classe.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Ensino Superior em Medicina, Título de

MED DICO ESPECIALISTA Especialista reconhecido pelo Conselho 01

GASTROENTEROLOGIA Regional de Medicina e inscriçao no orgao

de classe.

Ensino Superior em Medicina, Título de

MED DICO ESPECIALISTA Especialista reconhecido pelo Conselho 01

NEUROLOGIA ADULTO Regional de Medicina e inscriçao no orgao

de classe.

Ensino Superior em Medicina, Título de

MED DICO ESPECIALISTA Especialista reconhecido pelo Conselho 01

NEUROLOGIA INFANTIL Regional de Medicina e inscriçao no orgao

de classe.

Ensino Superior em Medicina, Título de

MED DICO ESPECIALISTA Especialista reconhecido pelo Conselho 01

PNEUMOLOGIA ADULTO Regional de Medicina e inscriçao no orgao

de classe.

Ensino Superior em Medicina, Título de

MED DICO ESPECIALISTA Especialista reconhecido pelo Conselho 01

PSIQUIATRA Regional de Medicina e inscriçao no orgao

de classe.

Ensino Superior em Medicina, Título de

MED DICO PSF Especialista reconhecido pelo Conselho 01

Regional de Medicina e inscriçao no orgao

de classe.

FONOAUDIOLOD GO Ensino Superior em Fonoaudiologia e 01

inscriçao no orgao de classe.

TERAPEUTA OCUPACIONAL Ensino Superior em Terapia Ocupacional e 02

inscriçao no orgao de classe.

TABELA II

DOS CARGOS, DOS SALÁRIOS BASE E CARGAS HORÁRIAS:

CARGO SALÁRIOS CARGAS

BASE HORÁRIAS

AUXILIAR DE SAUDE BUCAL R$ 1.716,97 40 h/sem

TELEFONISTA R$ 1.650,29 36 h/sem

TECNICO DE ENFERMAGEM ESF R$ 3.233,92 40 h/sem

MED DICO R$ 6.752,89 20 h/sem

MED DICO ESPECIALISTA ­CARDIOLOGIA - ADULTO R$ 8.513,50

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

20 h/sem

MED DICO ESPECIALISTA ­CARDIOLOGIA - INFANTIL R$ 8.513,50 20 h/sem

MED DICO ESPECIALISTA -CIRURGIAE O GERAL R$ 8.513,50 20 h/sem

MED DICO ESPECIALISTA - ENDOCRINOLOGIA R$ 8.513,50 20 h/sem

MED DICO ESPECIALISTA - GASTROENTEROLOGIA R$ 8.513,50 20 h/sem

MED DICO ESPECIALISTA - NEUROLOGIA ADULTO R$ 8.513,50 20 h/sem

MED DICO ESPECIALISTA - NEUROLOGIA INFANTIL R$ 8.513,50 20 h/sem

MED DICO ESPECIALISTA - PNEUMOLOGIA ADULTO R$ 8.513,50 20 h/sem

MED DICO ESPECIALISTA - PSIQUIATRA R$ 8.513,50 20 h/sem

MED DICO PSF R$ 12.547,29 40 h/sem

FONOAUDIOD LOGO R$ 4.384,51 30 h/sem

TERAPEUTA OCUPACIONAL R$ 4.384,51 30 h/sem

1.6. DAS ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Recepcionar o paciente, marcar consultas e organizar agenda do consultorio. Responsabilizar-se

pela manutençao dos arquivos e ficharios. Preencher e realizar anotaçoes em fichas clínicas.

Orientar os pacientes a cerca de higiene bucal. Preparar o paciente. Instrumentar o odontologico e o

Tecnico em Higiene Bucal junto a4 cadeira operatoria. Manipular materiais restauradores. Executa

outras atividades correlatas.

TELEFONISTA

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Operam equipamentos, atendem, transferem, cadastram e completam chamadas telefo= nicas locais,

nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente em portugue=s e/ou línguas estrangeiras.

Auxiliam o cliente, fornecendo informaçoes e prestando serviços gerais. Executa outras atividades

correlatas.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF

Presta assiste=ncia aos pacientes em a=mbito familiar e domiciliar. Desempenham atividades tecnicas

de enfermagem nas famílias, em estabelecimentos de assiste=ncia medica, prestam assiste=ncia ao

paciente atuando sob supervisao de enfermeiro, organizam ambiente de trabalho. Realizam

registros e elaboram relatorios tecnicos, comunica-se com pacientes e familiares e com a equipe de

saude. Executa outras atividades correlatas.

MÉDICO

Faz exames medicos, emite diagnosticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento

para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terape=utica

para promover a saude e o bem estar do paciente. Executa outras atividades correlatas.

MÉDICO ESPECIALISTA ­ CARDIOLOGIA - ADULTO

Faz exames medicos, emite diagnosticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento

das afecçoes e anomalias de acordo com sua especialidade. Implementa açoes para promoçao da

saude. Elabora documentos. Difunde conhecimento da area medica e outras atividades correlatas a

sua area de atuaçao de acordo com a sua formaçao profissional. Executa outras atividades

correlatas.

MÉDICO ESPECIALISTA ­ CARDIOLOGIA - INFANTIL

Faz exames medicos, emite diagnosticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento

das afecçoes e anomalias de acordo com sua especialidade. Implementa açoes para promoçao da

saude. Elabora documentos. Difunde conhecimento da area medica e outras atividades correlatas a

sua area de atuaçao de acordo com a sua formaçao profissional. Executa outras atividades

correlatas.

MÉDICO ESPECIALISTA ­ CIRURGIÃO GERAL

Faz exames medicos, emite diagnosticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento

das afecçoes e anomalias de acordo com sua especialidade. Implementa açoes para promoçao da

saude. Elabora documentos. Difunde conhecimento da area medica e outras atividades correlatas a

sua area de atuaçao de acordo com a sua formaçao profissional. Executa outras atividades

correlatas.

MÉDICO ESPECIALISTA ­ ENDOCRINOLOGIA

Faz exames medicos, emite diagnosticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento

das afecçoes e anomalias de acordo com sua especialidade. Implementa açoes para promoçao da

saude. Elabora documentos. Difunde conhecimento da area medica e outras atividades correlatas a

sua area de atuaçao de acordo com a sua formaçao profissional. Executa outras atividades

correlatas.

MÉDICO ESPECIALISTA ­ GASTROENTEROLOGIA

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Faz exames medicos, emite diagnosticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento

das afecçoes e anomalias de acordo com sua especialidade. Implementa açoes para promoçao da

saude. Elabora documentos. Difunde conhecimento da area medica e outras atividades correlatas a

sua area de atuaçao de acordo com a sua formaçao profissional. Executa outras atividades

correlatas.

MÉDICO ESPECIALISTA ­ NEUROLOGIA ADULTO

Faz exames medicos, emite diagnosticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento

das afecçoes e anomalias de acordo com sua especialidade. Implementa açoes para promoçao da

saude. Elabora documentos. Difunde conhecimento da area medica e outras atividades correlatas a

sua area de atuaçao de acordo com a sua formaçao profissional. Executa outras atividades

correlatas.

MÉDICO ESPECIALISTA ­ NEUROLOGIA INFANTIL

Faz exames medicos, emite diagnosticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento

das afecçoes e anomalias de acordo com sua especialidade. Implementa açoes para promoçao da

saude. Elabora documentos. Difunde conhecimento da area medica e outras atividades correlatas a

sua area de atuaçao de acordo com a sua formaçao profissional. Executa outras atividades

correlatas.

MÉDICO ESPECIALISTA ­ PNEUMOLOGIA ADULTO

Faz exames medicos, emite diagnosticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento

das afecçoes e anomalias de acordo com sua especialidade. Implementa açoes para promoçao da

saude. Elabora documentos. Difunde conhecimento da area medica e outras atividades correlatas a

sua area de atuaçao de acordo com a sua formaçao profissional. Executa outras atividades

correlatas.

MÉDICO ESPECIALISTA ­ PSIQUIATRIA

Faz exames medicos, emite diagnosticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento

das afecçoes e anomalias de acordo com sua especialidade. Implementa açoes para promoçao da

saude. Elabora documentos. Difunde conhecimento da area medica e outras atividades correlatas a

sua area de atuaçao de acordo com a sua formaçao profissional. Executa outras atividades

correlatas.

MÉDICO PSF

Faz exames medicos, emite diagnosticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento

para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terape=utica, para

promover a saude e o bem-estar do paciente no a= mbito familiar. Executa outras atividades

correlatas.

FONAUDIÓLOGO

Identificar, avaliar e tratar problemas ou deficie=ncias ligadas a4 comunicaçao, para estabelecer um

plano de orientaçao e/ou terape=utico, empregando tecnicas específicas, a fim de possibilitar o

aperfeiçoamento e/ou reabilitaçao, bem como a prevençao e intervençao nos disturbios da voz, fala,

audiçao e linguagem oral e escrita. Executa outras atividades correlatas.

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TERAPEUTA OCUPACIONAL

Realiza intervençoes e tratamento de pacientes utilizando procedimentos específicos de terapia

ocupacional e ortopedica. Avaliam funçoes e atividades; analisam condiçoes dos pacientes e

clientes; Realizam diagnosticos. Atuam na orientaçao de pacientes, familiares, cuidadores e

responsaveis. Desenvolvem, ainda, programas de prevençao, promoçao de saude e qualidade de

vida. Executa outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II ­ DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DOS CARGOS

2. Os requisitos basicos para investidura no cargo sao os especificados a seguir:

2.1. cumprir na íntegra as determinaçoes previstas no Edital de Abertura de Inscriçoes do Concurso

Publico;

2.1.1. ter sido classificado no Concurso Publico;

2.1.2. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre

Brasileiros e Portugueses, conforme disposto nos termos do paragrafo 1º, artigo 12, da Constituiçao

Federal, e do Decreto Federal nº 72.436/72;

2.1.3. ter, na data de nomeaçao, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e maximo de 74 anos;

2.1.4. no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.5. estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.6. ter aptidao física e mental para o exercício do cargo;

2.1.7. atender a4 s condiçoes especiais previstas em Lei;

2.1.8. estar com o CPF regularizado;

2.1.9. possuir os REQUISITOS MIDNIMOS EXIGIDOS para o cargo pretendido, conforme especificado na

TABELA I, constante do CAPÍTULO I ­ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste Edital;

2.1.10. Nao registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais,

bem como nada ter que o desabone e o torne incompatível para o desempenho de suas funçoes.

2.1.11. Nao possuir vínculo com a qualquer orgao ou entidade da Administraçao Publica que

impossibilite acumulaçao de cargos, empregos e funçoes ressalvados os casos contidos nas alíneas

"a", "b", e "c", inc. XVI, do art.37, da Constituiçao Federal, inclusive o que concerne a compatibilidade

de horarios.

2.1.12. Nao ser aposentado por invalidez ou por aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem

estar em idade de aposentadoria compulsoria.

2.1.13. A inscriçao no orgao de Classe devera ser mantida em situaçao regular em toda a sua

atividade funcional (quando o cargo assim o exigir como pre requisito).

CAPÍTULO III ­ DAS INSCRIÇÕES

3. A inscriçao do candidato implicara o conhecimento e a tacita aceitaçao das normas e condiçoes

estabelecidas neste Edital, em relaçao a4 s quais nao podera alegar qualquer especie de

desconhecimento.

3.1. O deferimento da inscriçao dar-se-a mediante o total e correto preenchimento da ficha de

inscriçao (pela internet) e o correspondente pagamento da respectiva taxa.

3.2. As inscriçoes deverao ser realizadas somente pela internet, pelo site www.vunesp.com.br, no

período das 10h00 de 02 de maio de 2023 até as 23h59 de 02 de junho de 2023 conforme

segue:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar no site o link correlato ao Concurso Publico;

c) ler total e atentamente o respectivo Edital;

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d) preencher total e corretamente a ficha de inscriçao, nos moldes previstos neste Edital;

e) transmitir os dados da ficha de inscriçao correspondente;

f) imprimir o boleto bancario e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscriçao conforme adiante:

Ensino Fundamental R$ 40,00

Ensino Medio R$ 56,50

Ensino Superior R$ 97,50

3.3. Para o correspondente pagamento da taxa de inscriçao, em qualquer age=ncia bancaria, somente

podera ser utilizado o boleto bancario gerado no ato da inscriçao, ate o dia subsequente do

encerramento do período das inscriçoes;

3.4. A efetivaçao da inscriçao ocorrera apos a confirmaçao, pelo banco, do correspondente

pagamento referente a4 taxa;

3.5. AQ s 23h59 (horario oficial de Brasília) do ultimo dia do período das inscriçoes, a ficha de inscriçao

nao estara mais disponibilizada no site.

3.6. A pesquisa para acompanhar a situaçao da inscriçao devera ser feita no site www.vunesp.com.br,

na pagina do Concurso Publico, a partir de 03 dias uteis contados do encerramento do período das

inscriçoes. Caso seja detectada falta de informaçao, o candidato devera entrar em contato com o

Atendimento ao Candidato, pelo telefone: (11) 3874-6300, em dias uteis das 8 a4 s 18hs.

3.7. O pagamento da taxa de inscriçao por agendamento somente sera aceito se comprovada a sua

efetivaçao ate o dia subsequente do encerramento do período de inscriçoes.

3.7.1. O nao atendimento aos procedimentos estabelecidos neste Capítulo implicara o cancelamento

da inscriçao do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

3.7.2 O candidato sera responsavel por qualquer erro, omissao, bem como pelas informaçoes

prestadas na ficha de inscriçao.

3.8. O candidato devera indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscriçao, se deseja concorrer a4s vagas

reservadas para os candidatos com deficie=ncia, e se necessita de condiçoes especiais, atentando-se a4

realizaçao da prova objetiva, conforme consta do item 7 do CAPIDTULO VII ­ DA PROVA.

3.8.1. O atendimento a4s condiçoes especiais pleiteadas ficara sujeito, por parte da Fundaçao VUNESP

e da PREFEITURA, a4 analise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.

3.9. O pagamento da importa=ncia correspondente a4 inscriçao podera ser efetuado em qualquer

age=ncia bancaria.

3.9.1. A inscriçao por pagamento em cheque somente sera considerada efetuada apos a respectiva

compensaçao e se, por qualquer razao, o cheque for devolvido ou efetuar pagamento de menor valor,

a inscriçao do candidato sera automaticamente tornada sem efeito.

3.9.2. Nao sera aceito pagamento da taxa de inscriçao por deposito em caixa eletro= nico, pelos

Correios, fac-símile, transfere=ncia eletro= nica, DOC, ordem de pagamento, PIX ou deposito comum em

conta corrente, condicional ou por qualquer outro meio que nao os especificados neste Edital.

3.10. Nao havera devoluçao da importa=ncia paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem

isençao, total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscriçao, seja qual for o motivo alegado,

exceto isençao conforme disposto no Capítulo que trata da solicitaçao de isençao do pagamento do

valor de inscriçao.

3.11. A devoluçao da taxa de inscriçao somente ocorrera se o Concurso Publico nao se realizar.

3.12. O descumprimento das instruçoes para inscriçao pela internet implicara o indeferimento da

inscriçao.

3.13. A Fundaçao VUNESP e a PREFEITURA nao se responsabilizam por solicitaçao de inscriçao pela

internet nao recebida por motivos de ordem tecnica dos computadores, falhas de comunicaçao,

congestionamento das linhas de comunicaçao, bem como outros fatores que impossibilitem a

transfere=ncia de dados.

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3.14. As informaçoes prestadas na ficha de inscriçao sao de inteira responsabilidade do candidato,

cabendo a4 PREFEITURA o direito de excluir do Concurso Publico aquele que preenche=-la com dados

incorretos, bem como aquele que prestar informaçoes inverídicas, ainda que o fato seja constatado

posteriormente.

3.15. O candidato podera efetuar sua inscriçao nos Infocentros do Programa Acessa Sao Paulo

(www.acessasaopaulo.sp.gov.br).

3.15.1. Este programa, alem de oferecer facilidade para os candidatos que nao te=m acesso a4 internet,

e completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG

nos proprios Postos Acessa Sao Paulo.

3.16. Informaçoes complementares referentes a4 inscriçao poderao ser obtidas no site

3.17. Nao devera ser enviada a4 PREFEITURA, ou a4 Fundaçao VUNESP, qualquer copia de documento

de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penas da lei, os dados

cadastrais informados no ato de inscriçao.

3.18. O candidato que prestar qualquer declaraçao falsa, inexata ou, ainda, que nao atenda a todas as

condiçoes estabelecidas neste Edital, tera sua inscriçao cancelada e, em conseque=ncia, anulados

todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e que o fato seja constatado

posteriormente.

3.19. Para se inscrever, o candidato devera estar ciente de todos os requisitos exigidos no CAPIDTULO

II ­ DOS REQUISITOS deste edital, devendo comprova-los na data da convocaçao para a posse, nos

moldes indicados no Capítulo XIV ­ DA POSSE.

3.20. Ao efetivar a sua inscriçao o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e

manifesta plena cie=ncia quanto a4 divulgaçao de seus dados pessoais (nome, data de nascimento,

condiçao de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificaçoes, dentre outros) em editais,

comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informaçoes sao

necessarias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do Certame. Neste sentido, nao

caberao reclamaçoes posteriores relativas a4 divulgaçao dos dados, ficando o candidato ciente de que

as informaçoes desta seleçao possivelmente poderao ser encontradas na internet, por meio de

mecanismos de busca.

DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

3.21. Nao serao aceitos pedidos de isençao do pagamento do valor de inscriçao, com exceçao ao

cidadao amparado pelo Decreto nº 14.389, de 29/18 e Lei Municipal nª 5.470/18 podera requerer

a isençao do pagamento da taxa de inscriçao das vagas disponíveis neste Concurso Publico, na

seguinte conformidade:

a) nao estiver exercendo atividade remunerada com registro em Carteira de Trabalho;

b) nao for servidor publico;

c) nao possuir qualquer registro como Auto= nomo.

Ou

d) ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da

Lei Federal nº 13.656/2018;

3.23. Para solicitar a isençao de pagamento, o candidato devera efetuar a inscriçao isenta de

pagamento, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.23.1. Acessar, a partir das 10h00 do dia 02 de maio de 2023 até as 23h59min do dia 03 de

maio de 2023, observando o horario de Brasília, o link referente ao Concurso Publico, e preencher o

Requerimento de Isençao;

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3.23.2. Enviar a documentaçao, conforme estabelecido adiante por meio digital "upload" (nas

extensoes "pdf", "png", "jpg" ou "jpeg", a saber:

a) requerimento de isençao de pagamento da taxa de inscriçao no Concurso Público "nº 04/23­

Prefeitura Municipal de Taubaté ";

b) copia da Carteira de Trabalho, da pagina com os dados do candidato, da pagina do ultimo

registro de emprego e da pagina seguinte em branco;

c) declaraçao informando que nao e servidor publico;

d) declaraçao informando que nao que nao possui nenhum registro como Auto= nomo;

e) para os doadores de medula óssea: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o

número de validação da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores

Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

3.24. As informaçoes prestadas no Requerimento de Inscriçao com isençao de pagamento serao de

inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.25. Nao sera concedida isençao de pagamento do valor de inscriçao ao candidato que:

a) deixar de preencher e/ou deixar de enviar a documentaçao, nos moldes estabelecidos nos itens

3.23.1 e 3.23.2 deste Capítulo;

b) deixar de prestar informaçoes verídicas ou omiti-las.

3.26. Declaraçao falsa sujeitara o candidato a4s sançoes previstas em lei, aplicando-se o disposto no

paragrafo unico do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.26.1. A qualquer tempo poderao ser realizadas dilige=ncias relativas a4 situaçao declarada pelo

candidato, deferindo-se ou nao o seu pedido.

3.27. A partir das 14 horas do dia 17 de maio de 2023, os candidatos deverao verificar no

endereço eletro= nico (www.vunesp.com.br) os resultados da analise dos Requerimentos de

Isençao de pagamento do valor da inscriçao, observados os motivos de indeferimento.

3.28. O candidato que tiver seu Requerimento de Isençao de pagamento do valor da inscriçao

deferido tera sua inscriçao validada, nao gerando boleto para pagamento da inscriçao.

3.28.1. O candidato que tiver seu pedido de isençao de pagamento do valor da inscriçao indeferido

podera apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias uteis, conforme procedimentos definidos no

CAPIDTULO XII ­ DOS RECURSOS, deste Edital.

3.28.2. Apos a analise dos recursos, sera divulgada a4 partir das 14 horas em 31 de maio de 2023,

no site da VUNESP no endereço eletro= nico (www.vunesp.com.br) a relaçao dos requerimentos

deferidos e indeferidos .

3.29. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isençao indeferidos e/ou recurso julgado

improcedente e que tiverem interesse em participar do certame deverao retornar ao site da

Fundaçao VUNESP e: emitir o boleto do valor da taxa de inscrição até o dia 02 de junho de

2023, efetuar o pagamento da inscriçao, ate a data limite de 05 de junho de 2023.

CAPÍTULO IV ­ DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4. AQ s pessoas com deficie=ncia e assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Publico, desde

que as atribuiçoes do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficie= ncia que possuem,

conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos

Federais nº 5.296 de 02/12/2004 e nº 9.508 de 24/09/2018.

4.1. Em obedie=ncia ao Decreto Federal, aos candidatos com deficie=ncia habilitados, sera reservado o

percentual de 5% das vagas existentes e que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso e

de eventual prorrogaçao.

4.2. Os candidatos com deficie=ncia ­ quando da inscrição ­ deverao observar o procedimento a ser

cumprido conforme descrito neste Capítulo, bem como no Capítulo III, ambos deste Edital.

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4.3. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituiçao

Federal, no Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelos Decretos Federais nº 5.296, de

02/12/2004 e nº 9.508/2018, concorrerá sob sua inteira responsabilidade, a4s vagas reservadas

a4s pessoas com deficie=ncia existentes e que vierem a existir dentro do prazo de validade deste

Concurso Publico.

4.4. Considera-se pessoa com deficie=ncia aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interaçao com uma ou mais barreiras, pode

obstruir sua participaçao plena e efetiva na sociedade em igualdade de condiçoes com as demais

pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficie=ncia),

do art. 1º da Convençao sobre os Direitos das Pessoas com Deficie=ncia da Organizaçao das Naçoes

Unidas ­ aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto

Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº

14.126/2021, nos para=metros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de

1999, com as alteraçoes introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

4.4.1. Os candidatos passarao por perícia medica oficial do Município para avaliar se a deficie=ncia e

compatível com o exercício do cargo, quando convocados para manifestar interesse na vaga.

4.5. As pessoas com deficie=ncia participarao deste concurso em igualdade de condiçoes com os

demais candidatos, no que tange ao conteudo da(s) prova(s), a4 avaliaçao e aos criterios de

aprovaçao, ao horario e ao local de aplicaçao da(s) prova(s) e a4 nota mínima exigida para todos os

demais candidatos, nos termos do artigo 2º, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de

2018.

4.6. O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência ­ no período destinado

às inscrições ­ deverá:

a) especificar, na ficha de inscriçao, no campo "Deficie=ncia", a condiçao de deficiente, informando o

CID, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, alterado pelo

Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, ou na Sumula 377 do Superior Tribunal de Justiça;

b) informar na ficha de inscriçao, se deseja concorrer a4 s vagas reservadas para tal;

c) enviar laudo(s) medico(s) conforme disposto nos itens 4.6.1. e 4.6.2. deste Edital

4.6.1. O candidato que pretenda concorrer como pessoa com deficiência devera ­ até 02 de

junho de 2023 às 23h59min do último dia de inscrição ­ proceder ao envio de laudo médico

expedido no prazo maximo de 12 (doze) meses anteriores a4 data da inscriçao, atestando a especie e

o grau ou nível da deficie=ncia, com expressa refere=ncia ao codigo correspondente da Classificaçao

Internacional de Doença ­ CID, bem como a provavel causa da deficie=ncia. O laudo medico devera

conter, tambem, o nome completo do candidato, bem como o nome, a assinatura e o CRM do

profissional medico.

4.6.1.1. O candidato com deficie=ncia que necessitar de tempo adicional para a realizaçao da prova

devera, no período de inscriçao, indica-lo na ficha de inscrição e enviar laudo médico emitido

por especialista na area de deficie=ncia do candidato, contendo a justificativa da necessidade desse

tempo adicional, nao podendo, entretanto, este tempo adicional ultrapassar 60 (sessenta) minutos

para realizaçao da prova objetiva.

4.6.2. Para o envio do(s) laudo(s) médico(s) o candidato devera:

a) acessar o link proprio deste Concurso Publico, no site da Fundaçao VUNESP

(www.vunesp.com.br);

b) apos o preenchimento da ficha de inscriçao, acessar a AD rea do Candidato, selecionar o link "Envio

de Documentos" e realizar o envio do(s) laudo(s) medico(s), conforme previsto nos itens 4.6. e

4.6.1, deste Edital, por meio digital (upload);

b1) o(s) laudo(s) medico(s) devera(rao) ser digitalizado(s) com tamanho de ate 500 KB e em uma

das seguintes extensoes: "pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg".

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4.6.3. Nao serao:

a) avaliado(s) documento(s) ilegível(veis) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo

corrompido;

b) considerado(s) documento(s) contendo solicitaçao de inscriçao como pessoa com deficie=ncia

e/ou solicitaçao de tempo diferenciado para a realizaçao da prova enviado(s) pelos Correios, por e-

mail ou por quaisquer outras formas nao especificadas neste Edital.

4.6.4. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que necessitar de condição

especial para a realização da prova, inclusive prova ampliada, em braile, etc ­ no período de

inscrições ­ devera:

a) acessar o link proprio deste Concurso Publico, no site da Fundaçao VUNESP

(www.vunesp.com.br);

b) durante o preenchimento da ficha de inscriçao, no campo "Condiçao Especial", especificar os

recursos/condiçoes especiais de que necessita, seguindo as instruçoes ali indicadas.

4.6.4.1. No caso de solicitação de tempo diferenciado para realizaçao da prova, o candidato

devera observar, ainda, o disposto nos itens 4.6.1. e 4.6.1.1. deste Edital nao podendo ser alegada

qualquer especie de desconhecimento.

4.6.5. O laudo medico mencionado no item 4.6.1. deste Edital tera validade somente para este

Concurso Publico.

4.6.6. O candidato com deficie=ncia que necessitar de condiçao especial para a realizaçao da prova,

mas nao atender ao disposto no item 4.6.4. deste Edital, e, quando for o caso, no item 4.5.4.1. deste

Edital, nao tera prova especial preparada e/ou condiçao especial para realizaçao da prova atendida,

seja qual for o motivo alegado.

4.7. Nao serao considerados documentos encaminhados por fax, correio eletro= nico ou por outro

meio que nao o estabelecido neste Edital.

4.7.1. Os documentos enviados para a inscriçao como pessoa com deficie=ncia terao validade

somente para este Concurso Publico e nao serao devolvidos.

4.7.2. As informaçoes prestadas na ficha de inscriçao no que se refere a4 inscriçao, inclusive como

pessoa com deficie= ncia, assim como a documentaçao encaminhada, serao de inteira

responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.8. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada sera(serao)

oferecida(s) prova(s) neste sistema, com tamanho de letra correspondente a4 fonte 16, ou 20, ou 24

ou 28, devendo o candidato assinalar ­ na ficha de inscrição ­ dentre esses tamanhos de letras o

que melhor se adequa a4 sua necessidade.

4.8.1. O candidato que nao indicar o tamanho da fonte tera sua(s) prova(s) elaborada(s) na fonte

24.

4.9. O atendimento a4s condições especiais solicitadas na forma deste Capítulo ficara sujeito a4

analise de viabilidade e da razoabilidade do pedido.

4.9.1. O candidato que nao atender ­ dentro do período das inscrições ­ aos dispositivos

mencionados neste Capítulo, nao tera a condiçao especial atendida e nao sera considerada pessoa

com deficie=ncia, seja qual for o motivo alegado.

4.9.2. O candidato devera, a partir das 14h00 do dia 30 de junho de 2023, acessar o site da

Fundaçao VUNESP (www.vunesp.com.br), na pagina deste Concurso, para verificar os respectivos

deferimentos e indeferimentos de inscriçoes como pessoa com deficie=ncia e de solicitaçoes de

prova(s) e/ou condiçoes especiais.

4.8.2.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento de inscriçao para

concorrer como pessoa com deficie=ncia ou contra o indeferimento de solicitaçao de prova(s) e/ou

condiçoes especiais, podera interpor recurso conforme previsto no CAPÍTULO XII ­ DOS

RECURSOS, deste Edital. Nao sera permitida, no prazo de recurso, a complementaçao ou a

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substituiçao de documentos enviados quando da solicitaçao de inscriçao para concorrer como

pessoa com deficie=ncia ou contra o indeferimento de solicitaçao de prova(s) e/ou condiçoes

especiais.

4.9. Qualquer que seja o motivo alegado, o candidato que nao preencher ­ na ficha de inscrição ­

os campos reservados a candidatos com deficie=ncia e/ou nao realizar sua inscriçao conforme as

instruçoes constantes deste Capítulo:

a) nao concorrera como pessoa com deficie=ncia;

b) perdera o direito a tratamento diferenciado no que se refere a4(s) prova(s) e/ou condiçoes

especiais;

c) nao podera interpor recurso(s) em razao de sua deficie=ncia ou em favor de sua situaçao.

4.10. A nao observa=ncia, pelo candidato, de quaisquer das disposiçoes deste Capítulo, implicara a

perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficie=ncia.

4.11. Os documentos encaminhados fora da forma ou dos prazos estipulados neste Capítulo nao

serao aceitos.

4.12. As vagas que nao forem providas por falta de candidatos, por reprovaçao no Concurso Publico

ou por nao enquadramento como pessoa com deficie=ncia na avaliaçao medica, serao preenchidas

pelos demais candidatos, com estrita observa=ncia da ordem classificatoria.

4.13. A analise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficie=ncia

obedecera ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal

nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018 e demais alterações

correlatas.

4.14. Apos a investidura do candidato, a deficie=ncia nao podera ser arguida para justificar a

Concessao de readaptaçao do cargo ou de aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO V­ DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CONDIÇÕES ESPECIAIS (PARA PESSOAS SEM

DEFICIÊNCIA, PARA CANDIDATA LACTANTE, PARA O CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A

FUNÇÃO DE JURADO, PARA USO DE NOME SOCIAL)

5. DAS ORIENTAÇÕES E CONDIÇÕES

PARA CONDIÇÕES ESPECIAIS (PARA PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA)

5.1. A pessoa SEM deficiência que tenha necessidade de solicitar condição especial para a

prestação/realização da(s) prova(s) ­ no período destinado às inscrições ­ deverá:

a) especificar, na ficha de inscriçao, a sua solicitaçao, e;

b) encaminhar o termino das inscriçoes ­ a4 Fundaçao VUNESP (por meio digital "upload", nas

extensoes "pdf", "png", "jpg" ou "jpeg") a referida solicitaçao com os itens indicados neste Capítulo.

5.1.1. Nao havera alteraçao do local de realizaçao da(s) prova(s) em decorre=ncia do disposto neste

Edital.

5.1.2. O atendimento a4s condiçoes solicitadas na forma deste Capítulo ficara sujeito a4 analise da

razoabilidade e da viabilidade do pedido.

5.1.3. O candidato que nao atender integralmente ao estabelecido no item 5.1 e suas alíneas deste

Edital nao tera sua prova especial preparada e/ou as condiçoes especiais providenciadas, seja qual

for o motivo alegado.

5.1.4. A solicitaçao entregue tera validade somente para este Concurso.

5.1.5. O candidato devera, a partir das 14h00 do dia 30 de julho de 2023, acessar o site da

Fundaçao VUNESP no endereço eletro= nico(www.vunesp.com.br), na pagina deste Concurso, para

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verificar os respectivos deferimentos e indeferimentos da solicitaçao da necessidade/condiçao

especial para a realizaçao da(s) prova(s).

5.1.6. O candidato:

a) que tiver a solicitação DEFERIDA tera preparada a necessidade/condiçao especial no dia da

aplicaçao da(s) prova(s);

b) que tiver a solicitação INDEFERIDA podera interpor recurso conforme previsto no CAPÍTULO

XII ­ DOS RECURSOS, deste Edital.

5.1.7. Nao sera permitida, no prazo de recurso, a complementaçao ou a substituiçao de

documentos enviados quando da solicitaçao da necessidade/condiçao especial para a realizaçao

da(s) prova(s).

5.1.8. Se o recurso relativo ao indeferimento da solicitaçao da necessidade/condiçao especial para a

realizaçao da(s) prova(s) for:

a) DEFERIDO: o candidato tera preparada a necessidade/condiçao especial no dia da aplicaçao

da(s) prova(s);

b) INDEFERIDO: o candidato NAE O tera preparada a necessidade/condiçao especial no dia da

aplicaçao da(s) prova(s).

5.1.9. A pessoa sem deficiência e necessitar de condição especial deverá observar e cumprir

integralmente ­ no momento de sua inscrição ­ o disposto neste Capítulo neste Edital.

5.1.10. No caso do candidato com deficie=ncia, devera ser observado tambem o previsto no

CAPÍTULO IV ­ DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, deste Edital.

PARA CANDIDATA LACTANTE

5.2. Fica assegurada a4 mae lactante o direito de participar deste Concurso nas condiçoes

estabelecidas no artigo 227 da Constituiçao Federal, no artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da

Criança e do Adolescente).

5.2.1. A candidata que seja mae lactante devera encaminhar, no período de inscrição,

requerimento contendo: o nome completo da candidata, o numero do seu documento de

identidade, o nome do responsavel pela criança, o numero do documento de identidade do

responsavel pela criança e o nome da criança.

5.2.1.1. O responsavel pela criança devera ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

5.2.1.2. A candidata lactante que tenha necessidade de amamentar no dia da realizaçao da(s)

prova(s) ­ no período destinado às inscrições ­ deverá:

a) especificar, na ficha de inscriçao, a sua solicitaçao, e;

b) encaminhar ­último dia do término das inscrições ­ a4 Fundaçao VUNESP (por meio digital

"upload", nas extensoes "pdf", "png", "jpg" ou "jpeg") a referida solicitaçao.

5.2.2. A solicitaçao entregue tera validade somente para este Concurso e nao sera devolvida.

5.2.3. A candidata devera ­ quando da publicação da convocação para as provas ­ acessar o site

da Fundaçao VUNESP no endereço eletro= nico (www.vunesp.com.br), na pagina deste Concurso,

para verificar o resultado da solicitaçao de amamentaçao.

5.2.4. Nos horarios previstos para amamentaçao, a mae podera retirar-se temporariamente, da

sala/local em que estara(estarao) sendo realizada(s) a(s) prova(s), para atendimento ao seu bebe=,

em sala especial a ser reservada pela Coordenaçao.

5.2.4.1. Nao havera compensaçao do tempo de amamentaçao em favor da candidata.

5.2.5. Para amamentaçao, o bebe= devera permanecer no ambiente a ser determinado pela

Coordenaçao.

5.2.5.1. O bebe= devera estar acompanhado de um adulto responsavel por sua guarda (familiar ou

terceiro indicado pela candidata) e a permane=ncia temporaria desse adulto, no local das provas,

sera determinado pela Coordenaçao do Concurso.

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5.2.5.2. O acompanhante recebera embalagem para guardar seus pertences eletro= nicos, telefone

celular, entre outros materiais eletro= nicos. Essa embalagem devera permanecer lacrada ate a sua

saída do predio de aplicaçao de prova(s).

5.2.5.3. A candidata, durante o período de amamentaçao, sera acompanhada por uma fiscal da

Fundaçao VUNESP, sem a presença do responsavel pela guarda da criança, que garantira a

participaçao nos termos e condiçoes deste Edital, e sem o respectivo material de prova.

5.2.6. Excetuada a situaçao prevista no subitem 5.2.1 deste Capítulo, nao sera permitida a

permane=ncia de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas depende=ncias do local de realizaçao

da(s) prova(s), podendo ocasionar inclusive a nao participaçao do candidato no Concurso Publico.

PARA O CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO

5.3. O candidato que tenha exercido a funçao de jurado a partir da vige=ncia da Lei Federal nº

11.689/2008 podera informar essa condiçao - na ficha de inscriçao. Essa condiçao podera ser

utilizada, neste Concurso, para fins de criterio de desempate, desde que comprovadamente, tenha

sido jurado nos termos do art.440 do Codigo do Processo Penal (Decreto Federal nº 3.689, de

03.10.1941).

5.3.1. O candidato, para fazer jus ao previsto no subitem 5.3 deste Edital, alem de declarar essa

condiçao, na ficha de inscriçao ­ o último dia do período das inscrições ­ devera:

a) acessar o link proprio da pagina deste Concurso Publico, no site da Fundaçao VUNESP no

endereço eletro= nico (www.vunesp.com.br);

b) enviar a documentaçao comprobatoria de ter exercido a funçao de jurado de acordo com este

Capítulo (por meio digital "upload", nas extensoes "pdf", "png", "jpg" ou "jpeg";

5.3.2. Para fins da comprovaçao mencionada nos itens 5.3 e subitem 5.3.1 deste Edital, serao

aceitas, certidoes, declaraçoes, atestados e outros documentos publicos (original ou copia

autenticada em cartorio) emitido pelos Juízes e Tribunais de Justiça Estaduais e Federal do País.

5.3.2.1 Para efeito estipulado no item 5.3.1, sera considerada a data do envio por meio do sistema

"upload".

5.3.2.2. O documento anexado tera validade somente para este Concurso e nao sera devolvido.

5.3.3. O candidato devera, a partir das 14h00 de 30 de junho de 2023, acessar o site da Fundaçao VUNESP

(www.vunesp.com.br), na pagina deste Concurso, para verificar os respectivos deferimentos e indeferimentos

da solicitaçao para utilizaçao da condiçao de jurado (ou seja, se a condiçao de jurado sera ou nao utilizada como

criterio de desempate no momento da classificaçao dos candidatos aprovados neste Concurso).

5.3.4. O candidato

a) que tiver o resultado DEFERIDO participara deste Concurso com a condiçao de jurado (esse

criterio sera utilizado no momento da classificaçao);

b) que tiver o resultado INDEFERIDO podera interpor recurso conforme previsto neste Edital.

5.3.4.1. Nao sera permitida, no prazo de recurso, a complementaçao ou a substituiçao de

documentos enviados quando da solicitaçao de uso da condiçao de jurado.

5.3.5. Se o recurso relativo ao indeferimento da condiçao de jurado for:

a) DEFERIDO: o candidato participara deste Concurso com a condiçao de jurado (ou seja, a

condiçao de jurado sera utilizada como criterio de desempate no momento da classificaçao dos

candidatos aprovados neste Concurso);

b) INDEFERIDO: o candidato NAE O participara deste Concurso com a condiçao de jurado.

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PARA USO DE NOME SOCIAL

5.4. Será assegurado, nos termos do Decreto Estadual nº 55.588, de 17 de março de 2010, o

uso de nome social.

5.4.1. Para tanto, o candidato que pretenda utilizar o nome social no dia da(s) prova(s) ­ no

período destinado às inscrições ­ deverá:

a) especificar, na ficha de inscriçao, a sua solicitaçao, e;

b) encaminhar ­ até o último dia do período das inscrições ­ a4 Fundaçao VUNESP (por meio

digital "upload", nas extensoes "pdf", "png", "jpg" ou "jpeg") requerimento contendo: o nome civil

completo do candidato, o numero do seu documento de identidade e o nome social a ser utilizado

(que devera ser utilizado para tratamento).

5.4.2. O nome social (se deferido o requerimento) sera utilizado apenas para fins de tratamento e

tambem sera utilizado em todas as publicaçoes relativas a resultados deste Concurso.

5.4.3. O candidato que nao atender integralmente ao estabelecido no item 5.4.1 e suas alíneas deste

Edital nao tera reconhecido o direito de utilizaçao do uso de nome social.

5.4.3.1. O requerimento tera validade somente para este Concurso e nao sera devolvido.

CAPÍTULO VI ­ DAS PROVAS E PERÍODOS DE APLICAÇÃO

6. O Concurso Publico constara das seguintes provas:

PERÍODO

Nº DE DE

CARGO PROVA ITENS APLICAÇÃO

Prova Objetiva

Conhecimentos

Gerais

Língua Portuguesa 10

Telefonista Matematica 10 Manhã

Conhecimentos

Específicos 10

Conhecimentos

Específicos

Auxiliar de Saude Bucal Prova Objetiva

Conhecimentos

Gerais

Língua Portuguesa 10

Matematica 05

Noçoes de Informatica 05 Manhã

Conhecimentos

Específicos

Conhecimentos

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Específicos

Prova Objetiva

Conhecimentos

Gerais

Língua Portuguesa 10

Tecnico de Enfermagem ESF Matematica 10

Conhecimentos Manhã

Específicos 20

Conhecimentos

Específicos

Medico Prova Objetiva

Medico Especialista ­ Cardiologia Conhecimentos

Adulto Gerais

Política de Saude 15

Medico Especialista ­ Cardiologia

Infantil

Conhecimentos

Medico Especialista - Cirurgiao Geral Específicos

Medico Especialista - Endocrinologia Conhecimentos 25 manhã

Específicos

Medico Especialista -

Gastroenterologia

Medico Especialista - Neurologia

Adulto

Medico Especialista - Neurologia

Infantil

Medico Especialista- Pneumologia

Adulto

Medico Especialista - Psiquiatria

Medico PSF Prova Objetiva

Conhecimentos

Gerais

Política de Saude 15

manhã

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Conhecimentos

Específicos

Conhecimentos 25

Específicos

Prova Objetiva

Conhecimentos

Gerais 15 manhã

Língua Portuguesa

Fonoaudiologo Política de Saude 10

Conhecimentos

Específicos

Conhecimentos 25

Específicos

Prova Objetiva

Conhecimentos 15

Gerais

Língua Portuguesa manhã

Política de Saude 10

Terapeuta Ocupacional

Conhecimentos

Específicos

Conhecimentos 25

Específicos

6.1. A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teorico do candidato, necessario ao

desempenho do cargo.

6.1.1. A duraçao da prova objetiva sera de 3 (tre=s) horas.

6.2. A Prova Objetiva, de carater eliminatorio e classificatorio, sera composta de questoes de

multipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, sendo considerada apenas 01 (uma)

alternativa correta.

6.3. A Prova Objetiva versara sobre os conteudos programaticos constantes do Anexo I.

CAPÍTULO VII ­ DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7. As provas objetivas serão aplicadas na cidade de Taubaté, na data prevista de 30 de julho

de 2023.

7.1. Confirmada a realizaçao da prova na data prevista, caso haja impossibilidade de aplicaçao da

prova em Taubaté, a Fundaçao VUNESP podera aplica-la em municípios proximos.

7.2. A confirmaçao da data e as informaçoes sobre o local, horario e sala para a realizaçao da prova

deverao ser acompanhadas pelo candidato por meio de Comunicado dos Locais e a ser

disponibilizado no site da Fundaçao VUNESP (www.vunesp.com.br), nao podendo alegar qualquer

especie de desconhecimento para justificar sua ause=ncia ou atraso.

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7.3. O candidato devera acompanhar a publicaçao no site da Fundaçao VUNESP, site

tanto, informar os dados solicitados.

7.3.1. Recomenda-se ao candidato que acesse diariamente o site mencionado.

7.4. Somente sera permitida a participaçao do candidato na prova na respectiva data, horario, local

e sala constantes do Edital de Convocaçao.

7.5. A Fundação VUNESP e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ nao se responsabilizam por

informaçoes incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletro= nicas causada por

endereço eletro= nico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como:

caixa de correio eletro= nico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro

problema de ordem tecnica, sendo aconselhavel sempre consultar o site da Fundaçao VUNESP

(www.vunesp.com.br).

7.5.1. A informaçao sobre o local de prova obtida no site da Fundação VUNESP tem carater de

mero auxílio ao candidato, nao sendo aceita a alegaçao como justificativa para a ause=ncia ou o

comparecimento em data, local, sala ou horarios incorretos.

7.6. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato nao constar do Edital de Convocaçao para a

prova objetiva devera ser contatado o Atendimento ao Candidato, de segunda a sabado, em dias

uteis, das 8 a4s 18 horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6700, podera o candidato realizar a prova se

apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital,

devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia da prova, formulario fornecido pela Fundação

VUNESP.

7.6.1. A inclusao de que trata o subitem 7.6 sera realizada de forma condicional, sujeita a4 posterior

verificaçao da regularidade da referida inscriçao.

7.6.2 Constatada eventual irregularidade da inscriçao, a inclusao do candidato sera

automaticamente cancelada, sem direito a4 reclamaçao, independentemente de qualquer

formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.6.3. O candidato somente podera realizar as provas no local divulgado no Edital de Convocaçao

para as provas.

7.7. O candidato devera comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de

Convocaçao, com antecede=ncia mínima de 60 minutos do horario previsto para seu início, munido de:

a) caneta de tinta preta;

b) documento de identificaçao em uma das seguintes formas:

b1) original de um dos seguintes documentos de identificaçao: Cedula de Identidade (RG), ou

Registro de Identificaçao Civil (RIC), ou Carteira de OD rgao ou Conselho de Classe, ou Carteira de

Trabalho e Previde=ncia Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitaçao com foto, ou Passaporte,

ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de

Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro ­ RNE;

b2) aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificaçao: Cedula de Identidade (RG),

ou Carteira Nacional de Habilitaçao, ou Título Eleitoral Digital (e-Título). Neste caso, a confere=ncia

sera feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do orgao emissor

b3) Boletim de Ocorre=ncia expedido nos ultimos 90 (noventa) dias.

7.7.1. Comprovante de pagamento da taxa de inscriçao (no caso de o nome nao constar no Edital de

Convocaçao);

7.7.2. O candidato que nao apresentar o documento, conforme disposto no item 7.7.1, nao fara a(s)

prova(s).

7.8. Nao serao aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos nao constantes deste Edital.

7.9. Nao sera admitido no local de prova o candidato que se apresentar apos o horario estabelecido

no Edital de Convocaçao para o início da prova.

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7.10. Nao havera segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a

ause=ncia do candidato, nem aplicaçao da prova fora do local, sala, data e horario preestabelecidos.

7.10.1. O horario de início da prova, propriamente dito, sera definido em cada sala de aplicaçao,

apos os devidos esclarecimentos sobre a aplicaçao e a distribuiçao a distribuiçao do material de

prova.

7.10.2. Durante a realizaçao da prova objetiva, não serão permitidos qualquer espécie de

consulta a codigos, livros, manuais, impressos, anotaçoes ou outro tipo de pesquisa, utilizaçao de

outro material nao fornecido pela Fundaçao VUNESP, maquina e relogio de qualquer natureza,

agenda eletro= nica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, tablet, iPod®,

palmtop, pendrive, mp3 player, gravador, controle de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor

e emissor de mensagem, assim como o uso de bone, gorro, chapeu, oculos de sol e fones de ouvido.

7.10.3. Caso o candidato comparecer com telefone celular e/ou qualquer equipamento eletro= nico

devera ser desligado antes de ingressar na sala e permanecer obrigatoriamente desligados durante

a aplicaçao da(s) prova(s), e dentro da embalagem plastica, com todos os aplicativos, funçoes e

sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato sera eliminado do concurso caso

o seu telefone celular ou qualquer equipamento ou dispositivo eletro= nico entre em funcionamento,

mesmo sem a sua interfere=ncia direta, durante a realizaçao das provas.

7.10.4. A Fundaçao VUNESP podera fornecer embalagem plastica nao transparente, para a guarda

de objetos pessoais do candidato, inclusive de relogio de qualquer natureza, telefone celular ou de

qualquer outro material de comunicaçao.

7.10.4.1. A referida embalagem plastica do item anterior, contendo os objetos pessoais do

candidato, devera permanecer lacrada e debaixo e/ou ao lado da carteira durante todo o período de

aplicaçao do concurso e somente podera ser deslacrada fora do ambiente de provas.

7.10.5. A Fundaçao Vunesp nao ficara responsavel pela guarda de quaisquer dos materiais

supracitados, bem como nao se responsabilizara por perdas ou extravios de materiais ou de

equipamentos eletro= nicos ocorridos durante a realizaçao das provas nem por danos neles

causados.

7.10.6. No dia de realizaçao das provas, a Fundaçao Vunesp podera submeter os candidatos ao

sistema de detecçao de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a pratica de fraude

e de verificar se o candidato esta portando material nao permitido.

7.10.6.1. O detector de metal ira fazer varredura superficial por toda extensao do corpo, da cabeça

aos pes do candidato, incluindo a parte inferior dos pes, a fim de verificar algum material eletro= nico

ou metal nao permitido.

7.11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de

digitaçao constante do Edital de Convocaçao, devera efetuar a correçao somente por meio do site e

apos 02 (dois) dias da data da aplicaçao da Prova Objetiva.

7.12. O candidato que queira fazer alguma reclamaçao ou sugestao devera procurar a sala de

coordenaçao no local em que estiver prestando a prova.

7.13. No ato da realizaçao da prova objetiva, o candidato recebera o caderno de questoes e a folha

de respostas, na qual devera conferir os seus dados pessoais e registrar seu nome por extenso no

campo apropriado, nao podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento.

7.14. ED de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a

verificaçao e a confere=ncia do material entregue pela Fundaçao VUNESP, para a realizaçao da prova,

incluindo as orientaçoes contidas na capa do caderno de questoes e na folha de respostas.

7.15. Serao de responsabilidade exclusiva do candidato a identificaçao correta de seu local de

realizaçao das provas e o comparecimento no horario determinado.

7.16. Distribuídos os cadernos de questoes e, na hipotese de verificarem falhas de impressao, o

candidato devera informar ao fiscal da sala.

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7.16.1. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicaçao de provas, em

razao de falha de impressao ou de equívoco na distribuiçao de prova/material, a Fundaçao Vunesp

tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva nao personalizado

eletronicamente, o que sera registrado no Termo de Responsabilidade do Fiscal da sala e no

Relatorio do Coordenador.

7.17. O candidato devera transcrever as respostas para a folha de respostas com caneta

esferografica de tinta preta.

7.18. A eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para preenchimento das respostas

poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não ser

detectadas pelos equipamentos de leitura otica.

7.19. A folha de respostas, cujo preenchimento e de responsabilidade do candidato, e o unico

documento valido para a correçao eletro= nica e devera ser entregue no final da prova ao fiscal de

sala, sem emendas ou rasuras.

7.20. Nao serao computadas questoes nao respondidas nem questoes que contenham mais de uma

resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.21. Nao devera ser feita nenhuma marca fora do campo reservado a4s respostas, pois qualquer

marca podera ser lida pelas leitoras opticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.22. Nao havera substituiçao da folha de respostas por erro do candidato.

7.23. O candidato somente podera retirar-se do local de aplicaçao da prova depois de decorrido o

prazo de 2(duas) horas do tempo de sua duraçao, não podendo levar o caderno de questões e a

folha de respostas.

7.24. Por medida de segurança, lisura e evitar fraudes, os candidatos deverao:

a) deixar as orelhas totalmente descobertas, a4 observaçao dos Fiscais e da Coordenaçao do certame

durante a realizaçao da prova;

7.25. Deverao permanecer em cada uma das salas de prova os 03 (tre=s) ultimos candidatos, ate que

o ultimo deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

7.26. Apos o termino do prazo previsto para a duraçao da prova, nao sera concedido tempo

adicional para o candidato continuar respondendo questao ou procedendo a4 transcriçao para a

folha de respostas, exceto, candidato que tiveram o tempo adicional deferido.

7.27. Um exemplar, do caderno de questoes da prova estara disponível no site www.vunesp.com.br

no "link" Prova na pagina do Concurso Publico, a partir das 10 horas do 1º (primeiro) dia útil

subsequente ao de sua aplicação, e o gabarito estara disponível a partir do 2º (segundo) dia no

site da Fundaçao VUNESP.

7.28. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, devera faze=-lo no

site da Fundaçao VUNESP no endereço eletro= nico (www.vunesp.com.br) na pagina do concurso em

ate 02 dias apos a aplicaçao da prova objetiva. Caso queira fazer alguma reclamaçao ou sugestao o

candidato devera procurar a sala de coordenaçao, no local em que estiver realizando as provas.

7.28.1. O candidato que nao solicitar a correçao nos termos do item 7.28 devera arcar,

exclusivamente, com as conseque=ncias advindas de sua omissao.

7.29. Nao havera prorrogaçao do tempo previsto para a aplicaçao da prova em virtude de

afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.

7.30. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletro= nico, estatístico, visual, grafologico ou

por investigaçao policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serao anuladas

e ele sera automaticamente eliminado do concurso publico.

7.31. O descumprimento de quaisquer das instruçoes supracitadas constituira tentativa de fraude e

implicara a eliminaçao do candidato.

7.32. Sera eliminado do concurso o candidato que:

a) apresentar-se fora de local, sala/turma, data e ou o horario estabelecido na Convocaçao para;

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b) nao apresentar o documento de identificaçao conforme previsto neste Edital;

c) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execuçao das provas;

d) utilizar-se de livros, maquinas de calcular ou equipamento similar, dicionario, notas ou

impressos que nao forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

e) utilizar aparelhos eletro= nicos, tais como: maquinas calculadoras, agendas eletro= nicas ou

similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou

similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop,

Walkman®, maquina fotografica, controle de alarme de carro, relogio de qualquer natureza etc.;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicaçao das provas, com

as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

g) fizer anotaçao de informaçoes relativas a4s suas respostas no comprovante de inscriçao ou em

qualquer outro meio que nao os permitidos;

h) nao entregar o material das provas ao termino do tempo destinado para a sua realizaçao;

i) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha;

l) descumprir as instruçoes contidas no caderno de questoes e na folha de respostas;

m) perturbar e desrespeitar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se

indevidamente;

n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovaçao propria ou de

terceiros em qualquer etapa do concurso publico;

o) nao permitir a coleta de sua assinatura e/ou dado biometrico;

p) for surpreendido portando anotaçoes em papeis que nao os permitidos;

q) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

r) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafologico, a frase

contida no material de prova que lhe for entregue;

CAPÍTULO VIII ­ DO JULGAMENTO DA PROVA

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva sera avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

8.1.1. A nota da prova objetiva sera obtida pela formula:

NP = Nax100

Nq

Onde:

NP = nota da prova

Na = numero de acertos

Nq = numero de questoes

8.1.2. Sera considerado habilitado o candidato que obtiver nota da prova (NP) igual ou superior a

50 (cinquenta) pontos.

8.2. O cartao resposta das questoes objetivas sera zerado quando o candidato:

a) entregar o cartao resposta das questoes objetivas em branco.

8.3. O candidato nao habilitado sera eliminado do Concurso Publico.

CAPÍTULO IX ­ DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

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9. Em caso de igualdade da pontuaçao final, serao aplicados, sucessivamente, os seguintes criterios

de desempate:

9.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no termino das inscriçoes, nos termos da Lei

Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que sera dada prefere=ncia ao de

idade mais elevada;

9.2. que obtiver maior numero de acertos em Conhecimentos Específicos;

9.3. que obtiver maior numero de acertos em Política de Saude; (quando houver)

9.4. que obtiver maior numero de acertos na disciplina de Língua Portuguesa (quando houver);

9.5. que obtiver maior numero de acertos na disciplina de Matematica (quando houver);

9.6. que obtiver maior numero de acertos na disciplina de Noçoes de Informatica (quando houver)

9.7. mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos no termino das

inscriçoes.

9.8. ter o candidato, comprovadamente, sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do

Codigo de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), introduzido pela Lei

nº 11.689, de 9 de junho de 2008.

9.9. Persistindo, ainda, o empate, podera haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

CAPÍTULO X - DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA

10. Apos o julgamento da prova e procedido o desempate de notas, serao elaboradas e publicadas

por edital, duas listas previas, a saber: Lista Previa Geral (contendo todos os classificados, inclusive

os candidatos com deficie=ncia); e Lista Previa Especial de Pessoas com Deficie=ncia (contendo

somente os candidatos com deficie=ncia), em ordem de classificaçao e alfabetica.

10.1. Os candidatos aprovados serao classificados por ordem decrescente da nota final.

CAPÍTULO XI ­ DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11. A classificaçao final apos julgamento dos recursos contra a classificaçao previa sera publicada a

nota obtida na prova objetiva sera publicada a Classificaçao final nao cabendo recurso para esta fase.

CAPÍTULO XII ­ DOS RECURSOS

12. Cabera recurso relativamente:

a) ao indeferimento de solicitaçao de isençao do pagamento do valor de inscriçao;

b) ao indeferimento de inscriçao como pessoa com deficie=ncia;

c) ao indeferimento de concessao de prova especial;

d) ao indeferimento de condiçao especial para a realizaçao da(s) prova(s);

e) ao indeferimento de concessao de tempo adicional para a realizaçao da(s) prova(s);

f) ao indeferimento da condiçao de jurado;

g) ao gabarito da prova objetiva;

h) ao resultado/nota atribuída a4 prova objetiva;

i)da classificaçao previa.

12.1. O prazo para interposiçao de recurso sera de 02 (dois) dias uteis, contados da data da

divulgaçao ou do fato que lhe deu origem.

12.2. Para recorrer, o candidato devera utilizar o endereço eletro= nico www.vunesp.com.br, na pagina

do Concurso Publico, seguindo as instruçoes ali contidas.

12.3. Admitir-se-a um unico recurso para cada questao da prova, desde que devidamente

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fundamentado.

12.4. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, devera ser elaborado de forma

individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questao e a decisao sera tomada mediante

parecer tecnico da Banca Examinadora.

12.5. O gabarito divulgado podera ser alterado em funçao da analise dos recursos interpostos, ou em

funçao de eventual erro material constatado, e, caso haja anulaçao ou alteraçao do gabarito, as

provas serao corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.6. A pontuaçao relativa a4 (s) questao(oes) anulada(s) sera atribuída a todos os candidatos

presentes na prova.

12.6.1. No caso do recurso interposto dentro das especificaçoes, esse podera, eventualmente, alterar

a nota/classificaçao inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificaçao superior ou inferior, ou

ainda podera ocorrer a desclassificaçao do candidato que nao obtiver a nota mínima exigida para

habilitaçao.

12.6.2. A decisao do deferimento ou indeferimento de recurso sera publicada no site da Fundaçao

VUNESP - endereço eletro= nico: www.vunesp.com.br no link Concursos.

12.6.3. Somente serao considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo

estipulado, nao sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso

daquele em andamento.

12.6.4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital nao sera conhecido,

bem como nao sera conhecido aquele que nao apresentar fundamentaçao e embasamento, ou aquele

que nao atender a4s instruçoes constantes do link Recursos na pagina específica do Concurso Publico.

12.7. Nao sera aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por

qualquer outro meio alem do previsto neste Capítulo.

12.8. O candidato que nao interpuser recurso no prazo mencionado sera responsavel pelas

conseque=ncias advindas de sua omissao.

12.9. Nao sera aceito pedido de revisao de recurso e/ou recurso de recurso.

12.10. A Banca Examinadora constitui ultima insta=ncia para os recursos, sendo soberana em suas

decisoes, razao pela qual nao caberao recursos adicionais.

12.11. A interposiçao de recurso nao obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Publico.

12.12. No caso de recurso em pende=ncia a4 epoca da realizaçao de algumas das etapas do Concurso

Publico, o candidato podera participar condicionalmente da etapa seguinte.

12.13. Quando da publicaçao do resultado das provas, serao disponibilizados os espelhos das folhas

de respostas das provas objetiva.

12.13.1. O respectivo espelho ficara disponível durante o período para interposiçao de recurso

relativo a esse evento.

12.13.2. Encerrados os respectivos períodos de interposiçao de recurso, esses espelhos nao estarao

mais acessíveis.

CAPÍTULO XIII ­ DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

13. Os candidatos aprovados serao convocados obedecendo a4 ordem classificatoria, observada a

necessidade e convenie=ncia da Prefeitura Municipal de Taubaté, para o preenchimento das vagas

existentes.

13.1. A convocaçao mencionada no item 13 ocorrera por publicaçao no Diario Eletro= nico Oficial do

Município de Taubate e podera, tambem, a criterio da Prefeitura Municipal de Taubaté, ser

informada por meio de mensagem eletro= nica (e-mail).

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13.2. A informaçao da convocaçao, por meio de corresponde=ncia direta, referida no subitem 13.1,

deste Capítulo, tera CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO E NÃO SERÁ OFICIAL, devendo o

candidato acompanhar a publicaçao na Imprensa Oficial do Município de Taubate.

13.3. Os candidatos aprovados e convocados serao designados para as areas mediante interesse e

oportunidade do Município nao cabendo direito de escolha individual.

13.4. Os candidatos aprovados a4s vagas reservadas para pessoas com deficie=ncia, serao classificados

no cadastro destinado a4 ampla concorre=ncia, de acordo com a sua classificaçao no concurso, o que

nao implica em dupla chance de vagas. O ato de desiste=ncia impossibilitara o convocado de ser

chamado novamente em outra listagem.

CAPÍTULO XIV ­ DA POSSE

14. Alem das disposiçoes constantes do CAPÍTULO II ­ DOS REQUISITOS, deste Edital, o candidato

devera atender a4 s seguintes condiçoes, quando de sua posse:

a) submeter-se ao Exame Medico Admissional;

b) providenciar, a cargo da Prefeitura Municipal de Taubaté, os exames complementares que se

fizerem necessarios a4 realizaçao do Exame Medico Admissional (a relaçao dos exames sera fornecida

pela Prefeitura Municipal de Taubaté);

c) atender aos dispositivos referentes aos requisitos basicos para investidura em Cargo Publico.

14.1. Sera vedada a posse de ex-servidor publico demitido ou destituído de cargo, nas situaçoes

previstas no Estatuto dos Funcionarios Publicos do Município de Taubate ou legislaçao correlata.

14.2. O candidato devera apresentar, necessariamente, no ato da convocaçao para posse, os seguintes

documentos originais e entregar respectivas copias legíveis, que ficarao retidas:

a) Comprovante de inscriçao no PIS/PASEP, se ja for cadastrado;

b) Cadastro de Pessoa Física ­ CPF regularizado;

c) Cedula de Identidade - RG;

d) Título de Eleitor com o comprovante de estar quite com a justiça eleitoral;

e) Comprovante de quitaçao com as obrigaçoes militares, se do sexo masculino;

f) Certidao de Nascimento, se solteiro, Certidao de Casamento ou Escritura Publica de Uniao Estavel;

g) Certidao de Nascimento dos filhos;

h) Caderneta de Vacinaçao dos filhos com ate 07 (sete) anos de idade;

i) Diploma de conclusao da formaçao exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministerio da Educaçao ou por outro orgao com delegaçao para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaraçao, certidao, atestado e outros documentos que nao tenham o cunho

definitivo de conclusao de curso devera ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

historico escolar. A declaraçao e o historico escolar deverao ser expedidos por Instituiçao Oficial ou

reconhecida, em papel timbrado, e deverao conter carimbo e identificaçao da Instituiçao e do

responsavel pela expediçao do documento.

j) 4 foto 3x4 atual e colorida;

k) comprovante de reside=ncia;

l) registro no respectivo Conselho de Classe (se houver);

m) Atestado de Antecedentes Criminais

14.2.1 O prazo para manifestaçao de interesse na convocaçao que trata o item 14.2 e apresentaçao da

documentaçao exigida sera de 5 (cinco) dias uteis a contar da publicaçao, devendo o candidato

comparecer ao local, data e horario designados, munido da documentaçao exigida.

14.2.2 O nao comparecimento no local, data e horario designados e/ou a nao apresentaçao de toda a

documentaçao exigida, acarretara na eliminaçao do candidato para a vaga ofertada em carater

irrevogavel).

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14.3. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Taubaté podera solicitar outros

documentos complementares.

14.4. Nao serao aceitos, para o ato da posse, protocolos ou copias dos documentos exigidos. As copias

somente serao aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de confere=ncia pelo orgao

competente.

14.5. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes, obedecendo a4 ordem de

classificaçao, sera convocado para ser submetido a Exame Medico Admissional, de carater

eliminatorio, para avaliaçao de sua saude física e mental, oportunidade em que podera ser detectada

incapacidade ou enfermidade impeditiva para o desempenho das tarefas do Cargo Publico, podendo,

nestes casos, serem solicitados exames complementares.

14.6. As decisoes da Perícia Medica da Prefeitura Municipal de Taubaté terao carater eliminatorio

para efeito de posse, serao soberanas e delas nao cabera qualquer recurso.

14.7. O candidato convocado, que nao se apresentar no local e nos prazos estabelecidos, sera

considerado desistente, implicando sua eliminaçao definitiva e convocaçao do candidato

subsequente, imediatamente classificado.

14.8. O nao atendimento aos itens requeridos impedira a posse no cargo e servira de base para que a

nomeaçao seja tornada sem efeito, nao cabendo qualquer direito ao candidato.

14.9. No caso de o candidato necessitar de deslocamento de sua moradia, para posse, o o= nus

correspondente a4s despesas de deslocamento e sua manutençao sera de exclusiva responsabilidade

do candidato.

CAPÍTULO XV ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15. O prazo de validade do Concurso Publico e de 02 (dois) anos, a contar da data da publicaçao da

homologaçao, podendo ser prorrogado uma unica vez por igual período, a criterio da PREFEITURA

MUNICIPAL DE TAUBATED .

15.1. O período de validade do Concurso nao gera para a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATED a

obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.

15.2. A aprovaçao e a classificaçao definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito

a4 contrataçao e a4 prefere=ncia na nomeaçao.

15.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATED reserva-se o direito de, durante a vige=ncia do

presente concurso, mediante necessidade, interesse publico e disponibilidade orçamentaria,

convocar candidatos aprovados, respeitando-se a ordem de classificaçao para o provimento de

cargos que vagarem e/ou forem criados.

15.4. A inscriçao do candidato no Concurso implicara a completa cie=ncia das normas e condiçoes

estabelecidas neste Edital, e das normas legais pertinentes, sobre as quais nao podera alegar

qualquer especie de desconhecimento, bem como importara na sua expressa aceitaçao.

15.5. A inveracidade/inautenticidade nos documentos, mesmo que verificada a qualquer tempo, em

especial por ocasiao da admissao, acarretara a nulidade da inscriçao com todas as suas

conseque=ncias, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal cabíveis.

15.6. Cabera ao PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATED a homologaçao do resultado deste Concurso

Publico.

15.7. Os itens deste Edital poderao sofrer eventuais atualizaçoes ou retificaçoes, enquanto nao

consumada a provide=ncia ou evento que lhes disser respeito, circunsta=ncia que sera divulgada em

Edital ou Aviso publicado.

15.8. As informaçoes sobre o presente Concurso Publico, ate a publicaçao da classificaçao final, serao

prestadas pela Fundaçao VUNESP, por meio do Atendimento ao Candidato, nos dias uteis, das 08 a4s

20 horas, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que, apos a competente homologaçao, as

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informaçoes pertinentes passam a ser de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATED .

15.9. Em caso de necessidade de alteraçao, atualizaçao ou correçao de algum dado cadastral, ate a

emissao da classificaçao final, o candidato devera solicita-la a4 Fundaçao VUNESP, por meio do site

eventuais alteraçoes deverao ser encaminhadas, mediante carta, assinada pelo candidato aprovado,

com Aviso de Recebimento, endereçada a AD rea de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL

DE TAUBATED . ED de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados

para viabilizar os contatos necessarios, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para

admissao, caso nao seja localizado.

15.10. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATED e a Fundaçao VUNESP se eximem das despesas

decorrentes de viagens, deslocamentos e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer

das fases deste Concurso Publico, bem como da responsabilidade sobre materiais e/ou documentos

eventualmente esquecidos nos locais das provas.

15.11. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATED e a Fundaçao VUNESP nao se responsabilizam por

eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletro= nico inexistente, com erros ou nao atualizado;

b) mensagem eletro= nica nao visualizada ou deletada;

c) mensagem eletro= nica devolvida por limite de cota e/ou tempo de entrega excedidos;

15.12. O candidato sera considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Publico quando

nao comparecer a4 s convocaçoes na data estabelecida ou manifestar sua desiste=ncia por escrito.

15.13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serao julgados pela Comissao de

Concursos da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATED .

15.14. Decorridos 90 (noventa) dias da homologaçao e nao caracterizando qualquer obice, e

facultada a eliminaçao das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porem, pelo prazo de

validade do Concurso Publico, os registros eletro= nicos.

15.15. As convocaçoes, avisos e resultados serao publicados no Diario Oficial Eletro= nico do Município

e ficarao disponíveis no endereço eletro= nico: www.taubate.sp.gov.br , sendo de responsabilidade do

candidato o acompanhamento de todos os atos do certame, nao sendo aceita a alegaçao de

desconhecimento das normas deste certame.

15.16. Sem prejuízo das sançoes criminais cabíveis, a qualquer tempo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATED podera anular a inscriçao, prova ou nomeaçao do candidato, desde que sejam verificadas

falsidades de declaraçao ou irregularidade no Certame.

15.17. A criterio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATED , a homologaçao/prorrogaçao deste

concurso podera ser feita em etapas (por cargo).

15.18. A nomeaçao do candidato implica sua aceitaçao da Legislaçao em vigor, inclusive do Estatuto

dos Servidores Municipais da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATED .

15.19. A pratica de falsidade ideologica em prova documental acarretara cancelamento da inscriçao

do candidato, sua eliminaçao do respectivo Concurso Publico e anulaçao de todos os atos com

respeito a ele praticados pela PREFEITURA ainda que ja tenha sido publicado.

15.20. Toda a mençao a horario neste Edital e em outros atos dele decorrentes tera como refere=ncia o

horario oficial de Brasília.

15.21. Durante a realizaçao das provas e/ou procedimento deste Concurso Publico nao sera

permitida a utilizaçao de qualquer tipo de aparelho que realize a gravaçao de imagem, de som, ou de

imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao Concurso

Publico.

15.22 A Fundaçao VUNESP nao se responsabiliza pelos pertences esquecidos e/ou danificados nos

locais de provas.

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15.23. O nao atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condiçoes

estabelecidas neste Edital, implicara em sua eliminaçao deste Concurso Publico.

15.24. Quando da necessidade de contrataçao em carater temporario, de acordo com a legislaçao

vigente, podera o candidato devidamente habilitado no certame ser convocado para o

preenchimento da mesma, sem prejuízo da nomeaçao para o cargo, conforme previsto no Capítulo

13.

Taubaté, 19 abril de 2023

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data

da publicação do Edital de Abertura de Inscrições. Legislação e julgados com entrada em vigor após a

publicação do Edital de Abertura de Inscrições poderão ser utilizados, quando supervenientes ou

complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação o para o cargo. Todos os temas

englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressa no conteúdo programático.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

PARA OS CARGOS DE TELEFONISTA

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários).

Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras:

substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido

que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.

Colocação pronominal. Crase.

Matemática: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão,

potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo

múltiplo comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples; Equação do 1.º grau; Grandezas e

medidas ­ quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas ­

tabela ou gráfico; Noções de geometria plana ­ forma, área, perímetro e Teorema de Pitágoras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TELEFONISTA

Conhecimentos Específicos: Atendimento telefônico (princípios básicos). Registro de chamadas. Técnicas

de conversação no telefone. A voz e suas funções. Postura de comunicação. Eficácia nas comunicações

administrativas: elementos básicos no processo de comunicação, barreiras à comunicação, bloqueios e

distorções. Fraseologia adequada para atendimento telefônico. Procedimentos adequados quanto ao

recebimento de chamadas. Meios de transmissão: como utilizar corretamente o serviço. Importância das

relações humanas. Noções básicas de atendimento ao público. Conhecimentos básicos em técnicas de

arquivo. Agenda e anotação de compromissos. Rotina administrativa básica.

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ENSINO MÉDIO COMPLETO

PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários).

Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras:

substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido

que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.

Colocação pronominal. Crase.

Matemática: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão,

potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo

múltiplo comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples; Equação do 1.º grau; Grandezas e

medidas ­ quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas ­

tabela ou gráfico; Noções de geometria plana ­ forma, área, perímetro e Teorema de Pitágoras.

Noções de Informática: MS-Windows 2010: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de

trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos,

interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2016. MS-Word 2016: estrutura básica dos documentos,

edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos,

tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos,

campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2016: estrutura básica das planilhas, conceitos de células,

linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros,

impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção

de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2016: estrutura básica das apresentações,

conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de

apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides.

Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet:

navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Conhecimentos Específicos: Recepção do paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preenchimento de

odontograma. Revelação e montagem de radiografias intraorais. Educação sanitária, divulgação de

conhecimentos e hábitos saudáveis aos usuários. Material de uso odontológico: classificação e manipulação.

Instrumental odontológico: identificação e classificação. Preparo e manutenção das salas de atendimento

com suprimento do material necessário. Preparo do paciente para o atendimento. Auxílio no atendimento:

instrumentação do cirurgião-dentista e/ou do técnico em saúde bucal junto à cadeira odontológica, no

ambiente clínico. Moldeiras odontológicas: tipos e seleção. Confecção de modelos em gesso. Primeiros

socorros. Orientações pré e pós-operatórias. Esterilização e desinfecção de instrumentais e equipamentos.

Biossegurança no atendimento odontológico. Consultório odontológico: conservação, manutenção do

equipamento e do ambiente do trabalho. Princípios ergonômicos na clínica odontológica. Aspectos éticos do

exercício profissional do ASB. Atribuições do ASB e sua importância na equipe odontológica. Aplicação de

medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos

odontológicos. Sistema Único de Saúde (SUS) ­ Bases Legais: Seção da Saúde na Constituição Federal

(1988); Lei Federal nº 8.080/1990 e Lei Federal nº 8.142/1990; Política Nacional de Atenção Básica ­

Portaria nº 2.436/2017: Capítulo I ­ Das Disposições Gerais da Atenção Básica à Saúde: itens 1.1, 1.2, 2, 4.1

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e 4.2.4; Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal; Regulamentação e Competências Profissionais do

Auxiliar em Saúde Bucal; Código de Ética Odontológica; Documentação e Prontuário Odontológico.

PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários).

Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras:

substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido

que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.

Colocação pronominal. Crase.

Matemática: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão,

potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo

múltiplo comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples; Equação do 1.º grau; Grandezas e

medidas ­ quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas ­

tabela ou gráfico; Noções de geometria plana ­ forma, área, perímetro e Teorema de Pitágoras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF

Conhecimentos Específicos: Participação na programação de enfermagem. Execução de ações assistenciais

de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro. Ações educativas aos usuários dos serviços de saúde.

Ações de educação continuada. Atendimento de enfermagem em urgências e emergências. Atendimento de

enfermagem nos diversos programas de saúde da criança, da mulher, do adolescente, do idoso e da vigilância

epidemiológica. Preparo e esterilização de material, instrumental, ambientes e equipamentos. Controle de

abastecimento e estoque de materiais médico-hospitalares e medicamentos. Participação na orientação e

supervisão do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar. Participação na equipe de saúde. Conhecimentos

básicos sobre o Programa de Saúde da Família. Ética Profissional. Legislação Profissional COFEN/COREN.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PARA OS CARGOS DE FONOAUDIÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos

e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo,

numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às

relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação

pronominal. Crase.

Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do

Brasil ­ Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural

e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde ­ Vigilância em Saúde.

Indicadores de nível de saúde da população. Sistema de saúde como uma das políticas públicas sociais.

Redes de Atenção à Saúde no Brasil. Acesso às Redes de Atenção à Saúde Pública. Ações individuais e

coletivas de promoção, proteção e recuperação da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

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FONOAUDIÓLOGO

Conhecimentos Específicos: Desenvolvimento da linguagem normal: fases ou períodos, teorias do

desenvolvimento da linguagem. Patologias da voz: disfonia ­ definição, etiologia, avaliação, terapia;

laringectomia ­ definição, etiologia, avaliação, terapia. Patologias da fala ­ definição, etiologia, avaliação,

terapia de: dislalia, desvios fonológicos, deglutição atípica, gagueira, disartria. Patologias da linguagem ­

definição, etiologia, avaliação, terapia de: retardo de aquisição da linguagem, dislexia, distúrbio de

aprendizagem. Patologia da linguagem: a linguagem nas psicoses infantis e autismo; afasia; disfasia.

Anatomia e fisiologia da audição. Desenvolvimento do comportamento auditivo (maturação das respostas em

bebês de 0 a 24 meses). Avaliação audiológica: interpretação dos resultados de audiometria tonal liminar e

impedanciometria; interpretação dos testes de discriminação auditiva; audiologia infantil ­ avaliação do

recém-nascido e detecção precoce da deficiência auditiva; avaliação da criança de 0 a 6 anos. Métodos

eletrofisiológicos de avaliação da audição: audiometria de tronco cerebral e eletrococleografia: definição,

objetivos e critérios de indicação. Aparelhos de amplificação sonora individuais e próteses auditivas: tipos e

características; critérios básicos para seleção, indicação e adaptação; orientação à família da criança que usa

aparelho auditivo. Deficiência auditiva: causas de perdas auditivas na infância; tipos de perdas auditivas;

distúrbio de percepção auditiva; terapia fonoaudiológica de deficiência auditiva: diferentes abordagens e/ou

métodos. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, atualizada, artigos 196 a 200. Princípios e

diretrizes do Sistema Único de Saúde. Política Nacional da Atenção Básica ­ princípios, diretrizes. NASF ­

Núcleo de Apoio à Saúde da Família: aspectos normativos, pressupostos, princípios e diretrizes gerais,

processo de trabalho Ferramentas tecnológicas. Atribuições comuns dos profissionais no NASF e específicas

do fonoaudiólogo. Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência. Política Nacional de

Humanização: princípios e diretrizes. Práticas Integrativas e Complementares (PICs). Ética profissional

(Código de Ética).

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Conhecimentos Específicos: Terapia ocupacional em saúde mental: Reforma Psiquiátrica e Política

Nacional de Saúde Mental: princípios, diretrizes, normativas e legislação. Princípios da atenção e

recomendações da OMS para a formulação de políticas públicas de saúde mental. Terapia Ocupacional na

área da infância e adolescência com deficiência intelectual e distúrbios globais de desenvolvimento:

princípios e diretrizes da assistência à criança e ao adolescente com deficiência intelectual e distúrbios

globais de desenvolvimento e serviços de assistência no contexto das políticas públicas nacionais da pessoa

com deficiência. Propostas de intervenções terapêuticas na terapia ocupacional para inclusão social de

crianças e adolescentes com deficiência intelectual ou distúrbios globais de desenvolvimento. Inclusão

escolar de crianças com comprometimento intelectual e/ou afetivo e ações da terapia ocupacional. Terapia

ocupacional e saúde da pessoa com deficiência: reabilitação e recursos tecnológicos (ajudas técnicas,

tecnologia assistiva, tecnologias de apoio e tecnologias de assistência): a Política Nacional de Saúde da

Pessoa Portadora de Deficiência. Planejamento e organização de serviços de atenção à pessoa com

deficiência no SUS. Recursos tecnológicos e inclusão social de pessoas com deficiência. A integralidade do

cuidado no hospital e sua interlocução com a rede de serviços sociais e de saúde. Política Nacional de

Humanização: diretrizes e estratégias. Terapia Ocupacional e saúde da pessoa com deficiência: processos de

desinstitucionalização e inclusão social: a institucionalização e os processos de desinstitucionalização da

pessoa com deficiência. Os diferentes tipos de instituições asilares, os mecanismos de sustentação

institucional, as relações entre as instituições de reabilitação e os demais serviços de saúde. Sistema Único de

Saúde (SUS) e as ações de prevenção de deficiência e incapacidades, de tratamento e de reabilitação de

pessoas com deficiência como apoio/suporte às famílias e serviços. Terapia Ocupacional em geriatria e

gerontologia: conceitos básicos. Transição demográfica e epidemiológica. Promoção da saúde para idosos.

Terapia Ocupacional, pessoas com deficiência e cooperativismo: deficiência e estigma. Instituições de

assistência e deficiência. Cooperativismo social e economia solidária. Cooperativismo e inclusão social.

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Terapia Ocupacional Social: bases e conceitos fundamentais. História e desenvolvimento da Terapia

Ocupacional Social no Brasil. Objetos e campos de atuação. Política e serviços de Assistência Social no

Brasil. Atenção domiciliar. Matriciamento, Ferramentas de Gestão da Clínica: PTS, Referência, Território,

Política Nacional de Atenção Básica; Rede de Atenção à Saúde Mental Iniciativas de Geração de Trabalho e

Renda. Empreendimentos Solidários e Cooperativas Sociais. Centros Especializados de Reabilitação (CER),

Práticas Integrativas e Complementares (PICs), Terapia Ocupacional e Grupos.

PARA OS CARGOS DE MÉDICO, MÉDICO ESPECIALISTA ­ CARDIOLOGIA ADULTO, MÉDICO ESPECIALISTA ­

CARDIOLOGIA INFANTIL, MÉDICO ESPECIALISTA ­ CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO ESPECIALISTA ­

ENDOCRINOLOGIA, MÉDICO ESPECIALISTA ­ GASTROENTEROLOGIA, MÉDICO ESPECIALISTA ­

NEUROLOGIA ADULTO, MÉDICO ESPECIALISTA ­ NEUROLOGIA INFANTIL, MÉDICO ESPECIALISTA ­

PNEUMOLOGIA ADULTO, MÉDICO PSF, MÉDICO ESPECIALISTA ­ PSIQUIATRIA

CONHECIMENTOS GERAIS

Políticas de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do

Brasil: Saúde; Constituição Federal: Título VIII ­ Da Ordem Social, Cap. II ­ Da Seguridade Social.

Organização e ações da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e

prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde ­ Vigilância em Saúde.

Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde.

Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação compulsória no Brasil.

Calendário Nacional de Vacinação. Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990. Decreto Federal nº

7.508/2011. Programa Nacional de Humanização do SUS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO

Conhecimentos Específicos: Doenças infecciosas e parasitárias: Rubéola, Sarampo, Caxumba, Encefalites,

Varicela Zoster, Hepatites, Raiva, Mononucleose, Enteroviroses, Herpes simples, Difteria, Salmoneloses,

Tuberculose, Hanseníase, Estreptococcias, Blenorragia, Conjuntivites, Parasitoses Intestinais, Chagas,

Toxoplasmose, Esquistossomose, Lues, Escabiose, Pediculose, Blastomicose, Candidíase, Calazar, Malária,

Meningites, AIDS. Epidemiologia especial: Características do agente, hospedeiros e meios importantes para

transmissão. Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento. Medidas e

Profilaxia. Cólera, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças Meningocócicas, Esquistossomose, Dengue, Febre

amarela, Febre Tifoide, Hanseníase, Hepatite por vírus, Leptospirose, Leishmaniose, Malária, Meningite

Bacteriana e Viral, Poliomielite, Raiva Humana, Sarampo, Tétano, Tuberculose. Epidemiologia Operacional:

Notificação Compulsória. Doenças da nutrição e do metabolismo: Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e

Osteoporose, Diabetes Metabólica, Dislipidemia. Aparelho digestivo: Doenças do Esôfago, Úlcera péptica,

Neoplasias Gastrointestinais, Diarreias Agudas e Crônicas, Insuficiências Hepáticas, Cirroses, Colelitíases e

Colecistites, Pancreatite, Hepatoesplenomegalia. Diagnóstico Diferencial do abdômen Agudo. Patologias

anorretais (fístula anal, hemorroidas). Doenças respiratórias: Infecções de vias aéreas superiores e inferiores.

Asma brônquica, Bronquite Crônica e Enfisema Pulmonar. Supurações Pulmonares. Anemias. Hipertensão

Arterial Sistêmica, Miocardiopatias. Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas: vertigem, fadiga e dor

crônica. Transtornos depressivos e de Ansiedade. Síndrome Demencial. Código de Ética Médica. Atuação

médica na Atenção Primária à Saúde. Prevenção e tratamentos das DCNT. Atenção domiciliar. Cuidados

paliativos na Atenção Primária à Saúde.

MÉDICO ESPECIALISTA ­ CARDIOLOGIA ADULTO

20/04/2023 Ano II | Edição nº115 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Conhecimentos Específicos: Propedêutica cardiológica. Insuficiência cardíaca. Arritmias cardíacas. Marca-

passos cardíacos; indicação para utilização. Hipertensão arterial sistêmica. Hipertensão arterial pulmonar.

Cardiopatias congênitas acianóticas. Cardiopatias congênitas cianóticas. Valvopatias adquiridas. Endocardite

infecciosa. Pericardiopatia. Miocardiopatia. Insuficiência coronariana aguda e crônica. Afecções da aorta.

Cor pulmonale e tromboembolismo pulmonar. Doenças reumatológicas e cardiopatias. Doenças

endocrinológicas e cardiopatias. Gravidez e doenças cardiovasculares. Drogas psicoativas e doenças

cardiovasculares. Cardiopatias de interesse epidemiológico no Brasil. Avaliação de cirurgia extracardíaca em

pacientes cardiopatas. Reanimação cardiorrespiratória cerebral. Eletrocardiograma Clínico: O ECG na

cardiopatia isquêmica. O ECG na cardiopatia por hipertensão. O ECG nas pericardiopatias. O ECG na

Insuficiência Cardíaca Congestiva. O ECG nas Síndromes de pré-excitação. O ECG nas arritmias.

Cateterismo Cardíaco: indicações para sua utilização. Insuficiência cardiocongestiva: aspectos clínicos e

tratamento. Isquemia miocárdica: espasmo coronário, aterosclerose coronária, síndrome anginosa, infarto

agudo do miocárdio. Síndromes cardiovasculares valvulares. Cardiopatia por hipertensão. Cardiomiopatia

hipertrófica. Febre reumática: aspectos epidemiológicos e clínicos, prevenção e tratamento. Endocardite

infecciosa. Distúrbios do ritmo e da condução.

MÉDICO ESPECIALISTA ­ CARDIOLOGIA INFANTIL

Conhecimentos Específicos: Desenvolvimento da Ecocardiografia. Exame Ecocardiográfico. Operador.

Instrumentação. Ecocardiograma normal na criança. Análise sequencial segmentar. Anomalias da conexão

venoatrial. Anomalias da conexão venosa sistêmica. Anomalias da conexão venosa pulmonar. Cor

triatriatum. Defeito do septo atrial. Defeito do septo ventricular. Defeito do septo atrioventricular.

Persistência do canal arterial e janela aortopulmonar. Anomalias da valva mitral. Anel supravalvar mitral.

Estenose mitral congênita. Duplo orifício mitral. Fenda isolada da valva mitral. Anomalias da valva

tricúspide. Ebstein e displasia da valva tricúspide. Transposição das grandes artérias. Transposição

anatomicamente corrigida das grandes artérias. Tetralogia de Fallot e suas variantes. Tetralogia de Fallot

com agenesia da valva pulmonar. Tetralogia de Fallot com atresia da valva pulmonar. Atresia pulmonar c/

CIV Atresia pulmonar c/ septo íntegro. Dupla via de saída ventricular. Tronco Arterial Comum. Lesões

obstrutivas do coração esquerdo. Estenose subaórtica. Estenose aórtica. Estenose supravalvar aórtica.

Síndrome de hipoplasia do coração esquerdo. Anomalias do arco aórtico. Coarctação de aorta. Interrupção do

arco aórtico. Anel vascular. Lesões obstrutivas do coração direito. Banda anômala de VD. Estenose valvar e

supravalvar pulmonar. Estenose de ramos pulmonares. Anomalias da conexão atrioventricular. Conexão

atrioventricular univentricular. Ausência de conexão atrioventricular direita. Ausência de conexão

atrioventricular esquerda. Dupla via de entrada ventricular. Straddling e overriding ­ cavalgamento do anel e

cordas tendíneas. Criss cross. Ventrículo superior-inferior. Inversão ventricular. Anomalias das artérias

coronárias. Origem anômala das artérias coronárias. Fístulas coronário-cavitárias. Doença de Kawasaki.

Heterotaxia. Situs inversus. Isomerismo atrial. Avaliação no pós-operatório de cardiopatias congênitas.

Cirurgias corretivas, cirurgias paliativas, procedimentos híbridos, intervenções percutâneas. Ecocardiograma

transesofágico em cardiopatias congênitas. Ecocardiograma fetal. Ecocardiografia sob estresse em pacientes

pediátrico. Ecocardiograma tridimensional.

MÉDICO ESPECIALISTA ­ CIRURGIÃO GERAL

Conhecimentos Específicos: Bases da cirurgia: Respostas endócrino-metabólicas ao trauma. Equilíbrio

hidrossalino e ácido-básico. Nutrição em cirurgia. Cicatrização, ferida cirúrgica. Fundamentos técnicos dos

processos da síntese cirúrgica. Infecção cirúrgica. Cuidados do pré e pós-operatório. Choque. Parada

cardíaca. Insuficiência respiratória aguda. Hemorragia, distúrbio de coagulação, terapêutica transfusional.

Insuficiência renal aguda. Anestesia, aspectos gerais, bloqueios, anestesia local e geral. Traumatismo em

geral, Politraumatizado, Primeiros socorros e transporte. Traumatismo do crânio e da face, aspectos gerais.

Traumatismos cervicais. Traumatismos torácicos. Traumatismos abdominais. Traumatismos pelveperineais.

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Traumatismos vasculares periféricos. Queimaduras. Afecções cirúrgicas do pescoço; anomalias congênitas,

tumores primitivos, adenopatias e infecções cervicais, tumores das glândulas salivares. Afecções cirúrgicas

da tireoide e da paratireoide. Afecções cirúrgicas suprarrenais. Afecções cirúrgicas da mama. Afecções

cirúrgicas da parede torácica; toracotomias. Afecções cirúrgicas da pleura e do pulmão. Afecções cirúrgicas

da parede abdominal; hérnias. Afecções cirúrgicas do mediastino. Afecções cirúrgicas do peritônio e do

retoperitônio. Acesso à cavidade peritoneal, drenagens. Afecções cirúrgicas do diafragma. Abdome agudo;

aspectos gerais. Obstruções intestinais. Hemorragia digestiva. Afecções cirúrgicas do esôfago. Afecções

cirúrgicas do fígado e das vias biliares. Afecções cirúrgicas do estômago. Afecções cirúrgicas do duodeno.

Afecções cirúrgicas do pâncreas. Afecções cirúrgicas do jejuno-íleo. Afecções cirúrgicas do colo e apêndice

vermiforme. Afecções cirúrgicas do reto e ânus. Afecções cirúrgicas do baço; sintomas. Hipertensão portal.

Arteriopatias oclusivas. Insuficiência arterial aguda. Infecções, tumores e cistos, da pele e do tecido celular

subcutâneo. Neoplasias: aspectos gerais. Afecções cirúrgicas das veias. Úlcera de perna. Cirurgia plástica e

reconstrutora; Tratamento inicial do grande queimado. Síndrome de Fournier: abordagem terapêutica.

Cirurgia da parede abdominal ­ conduta nas hérnias inguinocrurais. Técnicas para correção das hérnias

incisionais.

MÉDICO ESPECIALISTA ­ ENDOCRINOLOGIA

Conhecimentos Específicos: Princípios de ação hormonal. Fisiologia da regulação do eixo hipotálamo-

hipófise. Neuroendocrinologia: crescimento normal e aberrante. Acromegalia. Síndromes

hiperprolactinêmicas. Diabetes insipidus. Testes de função hipofisária. Tumores hipofisários e supra-

hipofisários, com ou sem repercussão endócrina. Tireoide: fisiologia tireoidiana; hiper e hipotireoidismo;

bócios; neoplasias tireoidianas; paratireoides: fisiologia de regulação do cálcio, fósforo e magnésio;

hiperparatireoidismo e hipoparatireoidismo. Diagnóstico diferencial das hipercalcemias. Doenças

osteometabólicas (Paget, osteoporose, raquitismo). Pâncreas: Diabetes mellitus tipos 1 e 2: fisiopatologia,

diagnóstico, tratamento e suas complicações. Adrenal: Biossíntese esteroide e sua regulação; regulação

hormonal do metabolismo da água e eletrólitos; insuficiência adrenal e síndrome de Cushing; síndrome de

excesso de mineralocorticoides; hiperplasia adrenal congênita; tumores do córtex adrenal. Feocromocitoma.

Puberdade e diferenciação sexual: distúrbios da puberdade e da diferenciação sexual. Endocrinologia

feminina: ciclo menstrual normal e patológico; síndromes anovulatórias; amenorreias; infertilidade;

síndromes hiperandrogênicas; tumores ovarianos; menopausa. Endocrinologia da gestação. Andrologia:

Fisiologia do eixo hipotálamo-hipófise-testículos; hipogonadismo, métodos, diagnósticos e tratamento;

infertilidade masculina; disfunção erétil; ginecomastia. Obesidade: tipos, fisiopatologia, tratamento.

Dislipidemias. Endocrinologia do envelhecimento: Principais alterações hormonais da terceira idade.

Desordens endócrinas paraneoplásticas: apudomas. Hipertensão de origem endócrina. Síndrome

plurimetabólica.

MÉDICO ESPECIALISTA ­ GASTROENTEROLOGIA

Conhecimentos Específicos: Esôfago: esofagite de refluxo e hérnia de hiato, tumores. Estômago e duodeno:

gastrites, úlcera péptica gastroduodenal, hemorragia digestiva alta, tumores. Intestino delgado: má absorção

intestinal, doenças inflamatórias agudas intestinais, doenças inflamatórias crônicas intestinais, patologia

vascular dos intestinos, tumores. Intestino grosso: diarreia, constipação e fecaloma, doença diverticular dos

cólons, retocolite ulcerativa inespecífica, parasitoses intestinais, tumores. Fígado: doenças metabólicas,

álcool e fígado, drogas e fígado, hepatite e vírus (agudas e crônicas), hipertensão portal, cirrose hepática,

ascite, encefalopatia hepática, tumores. Vias biliares: discinesia biliar. Colecistites (agudas e crônicas), litíase

biliar, colangites, tumores. Pâncreas: pancreatite aguda, pancreatite crônica, cistos pancreáticos, tumores.

Outras afecções do aparelho digestivo: esquistossomose mansoni, doença de Chagas, peritonites, hormônios

gastrointestinais, suporte nutricional em gastroenterologia, imunologia do aparelho digestivo, distúrbios

funcionais do aparelho digestivo (psicossomáticos).

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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MÉDICO ESPECIALISTA ­ NEUROLOGIA ADULTO

Conhecimentos Específicos: Cefaleias. Algias craniofaciais. Comas. Fisiopatologia do sono. Traumatismos

cranioencefálicos. Traumatismos raquimedulares. Síndrome de hipertensão intracraniana. Tumores

intracranianos. Tumores intrarraquianos. Doenças desmielinizantes. Doenças degenerativas do sistema

nervoso. Miopatias. Neuropatias periféricas. Infecções do sistema nervoso. Neuroparasitoses mais frequentes

no Brasil. Acidentes vasculares do encéfalo e da medula. Manifestações neurológicas de doenças sistêmicas.

Epilepsias. Demências. Fisiopatologia da motricidade. Fisiopatologia da sensibilidade. Síndromes corticais.

Síndromes do tronco cerebral. Síndromes medulares. Código de Ética Médica.

MÉDICO ESPECIALISTA ­ NEUROLOGIA INFANTIL

Conhecimentos Específicos: Exame neurológico do recém-nascido ao adolescente. Infecções do sistema

nervoso. Epilepsia e distúrbios paroxísticos de natureza não epiléptica. Distúrbios do desenvolvimento do

sistema nervoso. Encefalopatias não progressivas e progressivas. Doenças neurocutâneas. Tumores do SNC.

Hipertensão intracraniana. Distúrbios do sono. Distúrbios do comportamento. Dificuldades e distúrbios do

aprendizado escolar. Cefaleias. Doenças neuromusculares. Doenças neurológicas heredodegenerativas.

Ataxias agudas. Infecções congênitas. Afecções dos gânglios da base. Peroxissomopatias. Lisossomopatias.

Doenças desmielinizantes. Comas. Traumatismo cranioencefálico. Acidentes vasculares celebrais na

infância. Comprometimento neurológico em doenças sistêmicas. Transtorno de deficit de atenção e

hiperatividade. Morte encefálica.

MÉDICO ESPECIALISTA ­ PNEUMOLOGIA ADULTO

Conhecimentos Específicos: Função e estrutura do sistema respiratório. Procedimentos diagnósticos em

pneumologia. Avaliação por métodos de imagem em pneumologia. Testes de função Pulmonar. Asma

brônquica. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Bronquiectasia. Fibrose cística. Reabilitação respiratória.

Nutrição nas pneumopatias. Pneumonia comunitária. Pneumonia hospitalar. Abscesso pulmonar.

Tuberculose. Micoses pulmonares. Doenças pulmonares parenquimatosas difusas. Pneumonite de

hipersensibilidade. Sarcoidose. Tromboembolismo pulmonar. Hipertensão pulmonar. Neoplasias de pulmão.

Doenças da pleura, mediastino e diafragma. Distúrbios respiratórios do sono. Transplante pulmonar. Cirurgia

redutora do volume pulmonar. Rinossinusites e traqueobronquites. Doenças ocupacionais respiratórias.

Nódulo pulmonar solitário. Tabagismo e doenças relacionadas ao tabaco. Insuficiência respiratória aguda.

Síndrome do desconforto respiratório agudo. Epidemiologia das doenças respiratórias. Medicina baseada em

evidências. Ventilação mecânica. SARS-CoV-2/covid-19.

MÉDICO PSF

Conhecimentos Específicos: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento clínico e prevenção das

doenças: Cardiovasculares ­ insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses

venosas, hipertensão arterial, choque; Pulmonares ­ insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença

pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; do Sistema Digestivo ­

neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarreias agudas e crônicas, pancreatites, hepatites,

insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon;

Renais ­ insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema

ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; Metabólicas e do Sistema Endócrino ­ hipovitaminoses,

desnutrição, diabetes melito, hipo e hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; Hematológicas ­

anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de

coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; Reumatológicas ­ orteoartrose, gota, lúpus

eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Neurológicas ­ coma, cefaleias, epilepsia,

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acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; Psiquiátricas ­ alcoolismo,

abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; Infecciosas e transmissíveis -- sarampo, varicela,

rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente

transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas,

estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; Dermatológicas ­

escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana;

imunológicas ­ doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; Ginecológicas ­ doença inflamatória da pelve,

leucorreias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; de Intoxicações exógenas ­ barbitúricos,

entorpecentes. Puericultura; Imunização. Calendário Nacional de Vacinação. Alimentação. Principais

patologias do recém-nascido. Problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e de nutrição.

Desenvolvimento neurológico. Principais patologias oftalmológicas da infância. Principais problemas de vias

aéreas superiores ­ nariz, garganta, ouvido, boca e pescoço. Doenças exantemáticas, doenças de pele mais

comuns na infância. Principais doenças ortopédicas. Principais doenças oncológicas. Principais doenças

infectocontagiosas da infância. Principais doenças cirúrgicas da infância. Conhecimento da legislação e

normas clínicas que norteiam as transferências inter-hospitalares. Saúde Pública: visitas domiciliares, equipe

multidisciplinares, Sistema Único de Saúde (SUS), Programa de Saúde da Família (PSF) e Ética Profissional.

MÉDICO ESPECIALISTA ­ PSIQUIATRIA

Conhecimentos Específicos: Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos.

Transtornos por uso de substâncias psicoativas. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo,

esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente e delirante induzido. Síndromes psiquiátricas do

puerpério. Transtornos do humor. Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos.

Transtornos fóbicos-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia. Outros transtornos de ansiedade: pânico e

ansiedade generalizada. Transtornos alimentares. Transtornos do sono. Transtornos de adaptação e transtorno

de estresse pós-traumático. Transtornos somatoformes. Transtornos dissociativos. Transtornos da identidade.

Transtornos da personalidade. Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento. Retardo mental.

Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem

habitualmente durante a infância ou adolescência. Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento.

Interconsulta psiquiátrica. Emergências psiquiátricas. Psicoterapia. Psicofarmacoterapia.

Eletroconvulsoterapia. Reabilitação em psiquiatria. Psiquiatria forense. Epidemiologia dos transtornos

psiquiátricos. Atuação em equipe Multidisciplinar.

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CONVITE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ convida para a

AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias

do Município, para o exercício de 2024, da Prefeitura Municipal

de Taubaté, do Instituto de Previdência do Municipio de

Taubaté, da Universidade de Taubaté e suas Fundações.

A Audiência será realizada no dia 25 de Abril do corrente no

Centro de Capacitação de Professores, na Rua Dr. Emilio

Winther nº 108, Centro - Taubaté. A Prefeitura Municípal de

Taubaté fará sua apresentação a partir das 9:00 horas . O

Instituto de Previdência Municipal, a Universidade de Taubaté e

suas Fundações farão suas apresentações a partir das 14:00

horas.

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PROCESSO Nº: 54.704/22

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 01/23

D E C I S Ã O

A Comissão Permanente de Licitações, reunida nesta data para exame detalhado dos documentos de

Habilitação do Chamamento Público nº.01/23 ­ Processo nº. 54.704/22, subsidiada pela manifestação da

Comissão nomeada pela portaria SECEC nº. 66/23, decidiu o quanto segue:

RESULTADO PARCIAL DE HABILITAÇÃO

Organizações habilitadas por atenderem integralmente aos itens do edital:

- GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERATRIZ DO MORRO

Monique Vidal Neves Alberto Rodrigo de Oliveira

PRESIDENTE DA C.P.L. MEMBRO C.P.L.

Pâmela Ap. Moreira Leite

MEMBRO DA C.P.L.

___________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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DECRETO Nº 15.549, DE 17 DE ABRIL DE 2023.

Retifica o Anexo II do Decreto 14.434, de 12 de

fevereiro de 2019, que dispõe sobre a Padronização de

Veículos de Transporte de Passageiros Especiais e

Transporte até 20 passageiros de uso permanente na

Administração Municipal.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais e à vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 3.591/2019,

DECRETA:

Art. 1º O anexo II do Decreto 14.434, de 12 fevereiro de 2019, que dispõe sobre a

Padronização de Veículos Transporte de Passageiros Especiais e Transporte até 20 passageiros

de uso permanente na Administração Municipal, fica retificado na conformidade abaixo:

ANEXO II

PADRONIZAÇÃO VEÍCULOS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ESPECIAIS E

TRANSPORTE ATÉ 20 PASSAGEIROS

1) Transporte em Veículo leve ­ Tipo Ambulância

MARCAS: FIAT / GM(CHEVROLET) / VW

- 03 portas no mínimo

- Motor 1.3 flex ou superior

- Potência mínima: 90 CV

- Cambio Manual ou automático

- Adaptação Padrão Ambulância

2) Transporte em Veículo Pesado - Furgão ­ Tipo Ambulância

MARCAS: FIAT / RENAULT/ MERCEDES BENZ

- 03 portas no mínimo

- Motor 2.0 ou superior

- Diesel

- Potência Mínima: 120 CV

- Cambio Manual ou automático

- Adaptação Padrão Ambulância

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3) Transporte Intermunicipal de pacientes, de pessoal e transporte rural até 20 passageiros

MARCAS: FIAT / RENAULT/ MERCEDES BENZ

- 04 portas no mínimo

- Motor 2.0 ou superior

- Diesel

- Cambio Manual ou automático

- Capacidade de até 20 passageiros + 1 condutor

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO DE TAUBATÉ

MONIQUE VIDAL NEVES

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de abril de 2023.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

DIRETOR DE JUSTIÇA

RESP. PELO EXP.. DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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PROCESSO Nº. 1090/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 397/22

Despacho:Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa aplico a empresa

CIRURGICA SÃO JOSÉ LTDA CNPJ 55.309.074/0001-04 a sanção de multa no valor R$ 207,35 ( Duzentos e Sete

Reais e Trinta e Cinco Centavos) , referente ao atraso na entrega da Autorização de Fornecimento nº 810/23,

conforme copia da publicação anexa, ato este, devidamente proferido pela Autoridade Competente e memória de

calculo da multa, advertindo que no prazo de 5 (cinco dias) úteis, apresente recurso face a sanção, bem como,

acerca da aplicabilidade das penalidades previstas no edital, acima citado, devidamente amparadas na Legislação

Federal pertinente. A entrega de eventual recurso a essa Notificação deve ser realizada junto ao Serviço de

Protocolo, no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, CNPJ/MF sob nº. 45.176.005/0001-08,

Av. Tiradentes, 520, Taubaté ­ SP no horário das 08h00 às 17hs ou encaminhada para o e-mail da plataforma

1DOC notificacao@1doc.com.br

SES, 19/04/2023

CARLOS CESAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444

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PROCESSO Nº. 1090/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 397/22

Despacho:Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa aplico a empresa

CIRURGICA SÃO JOSÉ LTDA CNPJ 55.309.074/0001-04 a sanção de multa no valor R$ 207,35 ( Duzentos e Sete

Reais e Trinta e Cinco Centavos) , referente ao atraso na entrega da Autorização de Fornecimento nº 810/23,

conforme copia da publicação anexa, ato este, devidamente proferido pela Autoridade Competente e memória de

calculo da multa, advertindo que no prazo de 5 (cinco dias) úteis, apresente recurso face a sanção, bem como,

acerca da aplicabilidade das penalidades previstas no edital, acima citado, devidamente amparadas na Legislação

Federal pertinente. A entrega de eventual recurso a essa Notificação deve ser realizada junto ao Serviço de

Protocolo, no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, CNPJ/MF sob nº. 45.176.005/0001-08,

Av. Tiradentes, 520, Taubaté ­ SP no horário das 08h00 às 17hs ou encaminhada para o e-mail da plataforma

1DOC notificacao@1doc.com.br

SES, 19/04/2023

CARLOS CESAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444

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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 39/23

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 39/23, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/2021 para aquisição de óleo lubrificante e Fio de Nylon para

roçadeira, visando atender à Secretaria de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, através da plataforma

eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 27.04.23 às 09h00. Maiores

informações pelo telefone (0xx12) 3621.6022, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/ SP

CEP 12030-180, mesma localidade, das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs. O aviso de contratação

juntamente com as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,

PMT, aos 19.04.2023.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0244/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: J. C. QUISSAK JÚNIOR ME PROCESSO: 3.373/2023

ASSINATURA: 18/04/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA "LA

BANDA EMBROMARE!" PARA 05 (CINCO) APRESENTAÇÕES NA "FESTA

DA COLÔNIA ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 12.000,00

VIGÊNCIA: 27/04/2023 A 01/05/2023 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº. 0078/2023 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL

Nº. 8.666/1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0246/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: MUSICAL VILLAGE LTDA - ME PROCESSO: 4.189/2023

ASSINATURA: 18/04/2023 OBJETO: LOCAÇÃO DE SERVIÇO DE SOM DE

PEQUENO E MÉDIO PORTE PARA ATENDER AOS EVENTOS "FESTA DO

PADROEIRO SÃO LUIZ GONZAGA" E "NOVENA E FESTA DE SANTA

RITA DE CÁSSIA" VALOR: R$ 12.856,00 VIGÊNCIA: 13/05/2023 A

18/06/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇO Nº. 0206/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.141/2022

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E

Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0195/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: EDE TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÕES E

CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 42.677/2022 ASSINATURA: 14/04/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A

REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DO CRISTIANISMO LOCALIZADA NA RUA

AUGUSTO MOREIRA DE CASTRO GUIMARÃES NO BAIRRO PARQUE

AEROPORTO EM TAUBATÉ-SP VALOR: R$ 461.706,58 VIGÊNCIA: 05

(CINCO) MESES ININTERRUPTOS MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS

Nº. 0020/2022 PROPONENTE: 02 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, EM SUA

REDAÇÃO ATUAL, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006,

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0243/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: PEDRA DO SINO CONSULTORIA E EVENTOS LTDA

PROCESSO: 2.767/2023 ASSINATURA: 17/04/2023 OBJETO:

PAGAMENTO DA REALIZAÇÃO DA 3ª ETAPA DO EVENTO "COPA

INTERNACIONAL DE MOUNTAIN BIKE" VALOR: R$ 147.600,00

VIGÊNCIA: 25 A 27 DE AGOSTO DE 2023 MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0057/2023 PROPONENTE: 01

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E

Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0245/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: JOVAIR DIAS DO NASCIMENTO ME PROCESSO:

3.661/2023 ASSINATURA: 17/04/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA

BANDA "MISTURA ITÁLIA" PARA 02 (DUAS) APRESENTAÇÕES NA

"FESTA DA COLÔNIA ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 7.000,00

VIGÊNCIA: 26/04/2023 E 01/05/2023 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº. 0084/2023 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL

Nº. 8.666/1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0696/2022

RETI-RATIFICAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: A7 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP

PROCESSO: 31.999/2022 ASSINATURA: 14/04/2023 OBJETO: ALTERAR

A CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO CELEBRADO EM 06/12/2022,

ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA EM 14/12/2022 E PRORROGADO EM

14/03/2023 (APENAS LOTE 5) MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO

Nº. 0016/2022 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO

ARTIGO 65 DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS

ALTERAÇÕES.

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0244/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: J. C. QUISSAK JÚNIOR ME PROCESSO: 3.373/2023

ASSINATURA: 18/04/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA "LA

BANDA EMBROMARE!" PARA 05 (CINCO) APRESENTAÇÕES NA "FESTA

DA COLÔNIA ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 12.000,00

VIGÊNCIA: 27/04/2023 A 01/05/2023 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº. 0078/2023 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL

Nº. 8.666/1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0246/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: MUSICAL VILLAGE LTDA - ME PROCESSO: 4.189/2023

ASSINATURA: 18/04/2023 OBJETO: LOCAÇÃO DE SERVIÇO DE SOM DE

PEQUENO E MÉDIO PORTE PARA ATENDER AOS EVENTOS "FESTA DO

PADROEIRO SÃO LUIZ GONZAGA" E "NOVENA E FESTA DE SANTA

RITA DE CÁSSIA" VALOR: R$ 12.856,00 VIGÊNCIA: 13/05/2023 A

18/06/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇO Nº. 0206/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.141/2022

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E

Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0195/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: EDE TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÕES E

CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 42.677/2022 ASSINATURA: 14/04/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A

REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DO CRISTIANISMO LOCALIZADA NA RUA

AUGUSTO MOREIRA DE CASTRO GUIMARÃES NO BAIRRO PARQUE

AEROPORTO EM TAUBATÉ-SP VALOR: R$ 461.706,58 VIGÊNCIA: 05

(CINCO) MESES ININTERRUPTOS MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS

Nº. 0020/2022 PROPONENTE: 02 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, EM SUA

REDAÇÃO ATUAL, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006,

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0243/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: PEDRA DO SINO CONSULTORIA E EVENTOS LTDA

PROCESSO: 2.767/2023 ASSINATURA: 17/04/2023 OBJETO:

PAGAMENTO DA REALIZAÇÃO DA 3ª ETAPA DO EVENTO "COPA

INTERNACIONAL DE MOUNTAIN BIKE" VALOR: R$ 147.600,00

VIGÊNCIA: 25 A 27 DE AGOSTO DE 2023 MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0057/2023 PROPONENTE: 01

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E

Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0245/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: JOVAIR DIAS DO NASCIMENTO ME PROCESSO:

3.661/2023 ASSINATURA: 17/04/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA

BANDA "MISTURA ITÁLIA" PARA 02 (DUAS) APRESENTAÇÕES NA

"FESTA DA COLÔNIA ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 7.000,00

VIGÊNCIA: 26/04/2023 E 01/05/2023 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº. 0084/2023 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL

Nº. 8.666/1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0696/2022

RETI-RATIFICAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: A7 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP

PROCESSO: 31.999/2022 ASSINATURA: 14/04/2023 OBJETO: ALTERAR

A CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO CELEBRADO EM 06/12/2022,

ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA EM 14/12/2022 E PRORROGADO EM

14/03/2023 (APENAS LOTE 5) MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO

Nº. 0016/2022 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO

ARTIGO 65 DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS

ALTERAÇÕES.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Rene Reis

Estr. do Barreiro, Nº 2502, Barreiro ­Taubaté-SP, BC 7.3.041.016.001

Processo Adm. Nº 1Doc 4.335/2.023 ­ NP 0545/2.023

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem licença expedia pela Municipalidade no local da obra.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei

Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser

Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Marcio Bassini

Rua Mario Nogueira Barbosa, Nº 131, Quadra V, P/Lote 21, Área A, Jardim Marlene

Miranda, Itapecerica ­Taubaté-SP, BC 2.9.025.021.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 4.411/2.023 ­ NP 0570/2.023

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem licença expedida pela Municipalidade no local da obra.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei

Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser

Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria de Mobilidade Urbana ­ SEMOB

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

A Secretária de Mobilidade Urbana da Prefeitura de Taubaté, por meio do

Departamento de Transportes, no uso de suas atribuições, torna público, a presente notificação

por edital em razão das tentativas infrutíferas da entrega de notificação via correspondência

postal, direcionada ao SR ICARO PIRES DOS SANTOS JUNIOR, CPF nº 057.875.238-73,

por abandonar veículo em via publica deste município, em inobservância ao que está instituído

na Lei Complementar nº 7/1991.

Desse modo, fica vossa senhoria notificada para que proceda no prazo máximo de

05 (cinco) dias, corridos, a contar da data de publicação deste, sob pena de multa e apreensão, a

retirada do veículo I/LR REELANDER 5DR 25L - Placa AAM-1505, caracterizado em

situação de ABANDONO na data de 05/04/2023, sobre a via Av. Antonio Garcia da Cunha,

136.

A presente notificação tem por finalidade o cumprimento da Lei Complementar nº

7, de 17 de maio de 1991, de 23 de novembro de 2011, Artigo 549, in verbis:

"Art. 549. É vedado lavar, reparar, pintar e abandonar veículos em logradouros públicos, sob pena de

multa, apreensão e pagamento das despesas com a remoção do veículo.

§ 1º Considera-se abandonado para os efeitos deste artigo o veículo que:

I ­ se encontrar estacionado em logradouro público por prazo superior a 5 dias; e

II ­ estiver em visível mau estado de conservação ou sem placas de identificação.

§ 2º O tempo de abandono será contado a partir de denúncia feita por qualquer cidadão ou de constatação

feita de ofício pelo Poder Público.

........"

O não atendimento implicará na adoção de medidas cabíveis, conforme prevê a

legislação em vigor.

Caso o veículo já tenha sido retirado, favor desconsiderar esta notificação.

Taubaté, 19 de abril de 2023.

EDSON AMÉRICO FERREIRA

Diretor do Departamento de Transportes

Secretaria de Mobilidade Urbana

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria de Mobilidade Urbana ­ SEMOB

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

A Secretária de Mobilidade Urbana da Prefeitura de Taubaté, por meio do

Departamento de Transportes, no uso de suas atribuições, torna público, a presente notificação

por edital em razão das tentativas infrutíferas da entrega de notificação via correspondência

postal, direcionada à SRª KETTILIN CAROLINE OLIVEIRA RAMOS, CPF nº

228.982.378-33, por abandonar veículo em via publica deste município, em inobservância ao que

está instituído na Lei Complementar nº 7/1991.

Desse modo, fica vossa senhoria notificada para que proceda no prazo máximo de

05 (cinco) dias, corridos, a contar da data de publicação deste, sob pena de multa e apreensão, a

retirada do veículo VW/GOL SPECIAL - Placa DCY-5162, caracterizado em situação de

ABANDONO na data de 11/04/2023, sobre a via Avenida Helvino de Moraes, oposto ao nº

1560.

A presente notificação tem por finalidade o cumprimento da Lei Complementar nº

7, de 17 de maio de 1991, de 23 de novembro de 2011, Artigo 549, in verbis:

"Art. 549. É vedado lavar, reparar, pintar e abandonar veículos em logradouros públicos, sob pena de

multa, apreensão e pagamento das despesas com a remoção do veículo.

§ 1º Considera-se abandonado para os efeitos deste artigo o veículo que:

I ­ se encontrar estacionado em logradouro público por prazo superior a 5 dias; e

II ­ estiver em visível mau estado de conservação ou sem placas de identificação.

§ 2º O tempo de abandono será contado a partir de denúncia feita por qualquer cidadão ou de constatação

feita de ofício pelo Poder Público.

........"

O não atendimento implicará na adoção de medidas cabíveis, conforme prevê a

legislação em vigor.

Caso o veículo já tenha sido retirado, favor desconsiderar esta notificação.

Taubaté, 19 de abril de 2023.

EDSON AMÉRICO FERREIRA

Diretor do Departamento de Transportes

Secretaria de Mobilidade Urbana

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria de Mobilidade Urbana ­ SEMOB

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

A Secretária de Mobilidade Urbana da Prefeitura de Taubaté, por meio do

Departamento de Transportes, no uso de suas atribuições, torna público, a presente notificação

por edital em razão das tentativas infrutíferas da entrega de notificação via correspondência

postal, direcionada à EMPRESA REFRI AIR AR CONDICIONADO LTDA ME, CNPJ nº

615.6844/0001-02, por abandonar veículo em via publica deste município, em inobservância ao

que está instituído na Lei Complementar nº 7/1991.

Desse modo, fica a empresa notificada para que proceda no prazo máximo de 05

(cinco) dias, corridos, a contar da data de publicação deste, sob pena de multa e apreensão, a

retirada do veículo VW/GOL MI - Placa COH-8969, caracterizado em situação de

ABANDONO na data de 07/03/2023, sobre a via Rua Luis Carlos Pabanito, defronte 507.

A presente notificação tem por finalidade o cumprimento da Lei Complementar nº

7, de 17 de maio de 1991, de 23 de novembro de 2011, Artigo 549, in verbis:

"Art. 549. É vedado lavar, reparar, pintar e abandonar veículos em logradouros públicos, sob pena de

multa, apreensão e pagamento das despesas com a remoção do veículo.

§ 1º Considera-se abandonado para os efeitos deste artigo o veículo que:

I ­ se encontrar estacionado em logradouro público por prazo superior a 5 dias; e

II ­ estiver em visível mau estado de conservação ou sem placas de identificação.

§ 2º O tempo de abandono será contado a partir de denúncia feita por qualquer cidadão ou de constatação

feita de ofício pelo Poder Público.

........"

O não atendimento implicará na adoção de medidas cabíveis, conforme prevê a

legislação em vigor.

Caso o veículo já tenha sido retirado, favor desconsiderar esta notificação.

Taubaté, 19 de abril de 2023.

EDSON AMÉRICO FERREIRA

Diretor do Departamento de Transportes

Secretaria de Mobilidade Urbana

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 438, DE 13 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, de acordo com as competências que lhe atribui o Decreto nº 12.456, de

04 de abril de 2011, em seu artigo 3º e, à vista dos elementos constantes do Processo 1Doc nº

4.056/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito ­

JARI, os seguintes representantes:

I - Representante do órgão que impôs a penalidade:

Presidente: Nilton Aparecido Borges

Suplente: Yuri de Moraes Cardoso

II - Representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de

trânsito:

Titular: Ronaldo Pedro

Suplente: Julio Cesar de Mello Franco

III - Representante com conhecimento na área de trânsito, com nível médio

ou superior:

Titular: Evandro Luiz Cordeiro

Suplente: Thiago Marques Rodrigues

IV - Secretário

Titular: Carlos Eduardo Silva Ortiz

Suplente: Luiz Guilherme Perez

Art. 2º A presente Portaria substitui a de nº 829, de 07 de julho de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 443, DE 17 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

13346/2023,

R E S O L V E:

Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 11/04/2023, o servidor JULIO CESAR

SANTOS ROCHA NOGUEIRA ­ matrícula 34822, da Secretaria de Administração

para a Secretaria de Mobilidade Urbana.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 447, DE 18 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 982/2023,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor DANIEL FERNANDES DE

OLIVEIRA ­ matrícula 46937 ­ titular do cargo de Motorista, lotado na Secretaria de

Administração, a partir de 24 de abril de 2023, licença para o trato de assuntos

particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo

226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei

Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 450, DE 18 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

13652/2023,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora FLAVIA

CRISTINA DE OLIVEIRA ­ matrícula 26090, a incumbência de, cumulativamente e

sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora PRISCILLA HELEONORA

MESSIAS P DOS SANTOS ­ matrícula 19004, nos períodos de 11 a 25/04 e de 26/04 a

25/05/2023, respondendo pelo expediente do Departamento Pedagógico da Educação,

por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

20/04/2023 Ano II | Edição nº115 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 451, DE 19 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Memorando

13421/2023,

R E S O L V E:

Considerar prorrogado, de 01/01/2023 até 31/12/2023,

o afastamento dos servidores abaixo relacionados, mantendo-os a disposição do

Tribunal Regional Eleitoral, junto ao Juízo da 141ª Zona Eleitoral de Taubaté, sem

prejuízo de vencimentos e vantagens do cargo, para exercer as funções que lhe forem

atribuídas, conforme segue:

Matrícula Nome Cargo

31686 ROBSON MONTEIRO DOS SANTOS Escriturário

30691 MARIA DA GUIA MEDEIROS FERNANDES Escriturário

13323 FRANCISCO EDUARDO RUBIM ALVES Escriturário

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

20/04/2023 Ano II | Edição nº115 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEAD Nº 43, DE 14 DE ABRIL DE 2023

MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 13246/2023,

R E S O L V E:

Designar o servidor HELIO DE CAMARGO

MAXIMIANO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 27006, a partir de desta data, para

exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Manutenção ­ Ref. "F01",

subordinada à Secretaria de Administração, nos termos da Lei Complementar 470, de 13

de dezembro de 2021 e alterada pela Lei Complementar n.º 475, de 17 de março de 2022,

fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de Abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MONIQUE VIDAL NEVES

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

20/04/2023 Ano II | Edição nº115 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEAD Nº 44, DE 14 DE ABRIL DE 2023

MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora MARCELA

CARVALHO MARCONDES DIAS ­ matrícula 35370, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor DIOGO

AUGUSTO FERNANDES ­ matrícula 24564, no período de 15 a 29/03/2023, por

motivo de licença médica, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de Abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MONIQUE VIDAL NEVES

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

20/04/2023 Ano II | Edição nº115 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEAD Nº 45, DE 14 DE ABRIL DE 2023

MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor HENRIQUE

COSTA AGUIAR ­ matrícula 50681, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora FABIANA APARECIDA LIMA

GERALDO ­ matrícula 49789, no período de 23/03 a 06/04/2023, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de Abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MONIQUE VIDAL NEVES

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEAD Nº 46, DE 14 DE ABRIL DE 2023

MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora AMANDA

CRISTINA BONANI FIDALGO ­ matrícula 46325, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor DIOGO

AUGUSTO FERNANDES ­ matrícula 24564, no período de 30/03 a 13/04/2023, por

motivo de licença médica, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de Abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MONIQUE VIDAL NEVES

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA SEED Nº 121, DE 19 DE ABRIL DE 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora SABRINA APARECIDA DE OLIVEIRA, matrícula

19.331, a contar de 17 de abril de 2023, para o exercício da função gratificada de

PROFESSORA COORDENADORA, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021

subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de abril de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA SEED Nº. 122, DE 19 DE ABRIL DE 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora VANESSA APARECIDA ROQUE DOS SANTOS,

matrícula 43.691, a contar de 17 de abril de 2023, para o exercício da função gratificada de

PROFESSORA COORDENADORA, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021

subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de abril de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA SEED Nº. 123, DE 19 DE ABRIL DE 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 594 de 28 de dezembro de 2022, da servidora

ANDRELINA SUELEN FERREIRA, matrícula 18.569, no que tange ao exercício da função

gratificada de PROFESSORA COORDENADORA, a contar de 18/04/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de abril de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo

Processo Administrativo: 23259/2022

Proponente: Goró do Rabicó Bar e Restaurante LTDA

À vista dos elementos constantes no Decreto nº 15.225 de 03 de fevereiro de 2022 e no processo

administrativo de número em epígrafe, a Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo,

comunica o deferimento da implantação do Parklet ao Proponente: Goró do rabicó Bar e

Restaurante LTDA, Rua Moreira César Esquina com a Rua Do Ribas, 376, Bairro Monção, CEP

12060-270. Taubaté/SP.

Eventuais manifestações de contrariedade em relação à instalação, deverão ser apresentadas no

prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação, à SEDINT, através do endereço de e-mail:

turismo@taubate.sp.gov.br com o assunto MANIFESTAÇÃO PARKLET.

Taubaté, 14 de abril de 2023.

Ricardo Carvalho de Vilhena

Diretor de Desenvolvimento do Turismo.

Alexandre Ferri

Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº: 54.704/22

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 01/23

D E C I S Ã O

A Comissão Permanente de Licitações, reunida nesta data para exame detalhado dos documentos de

Habilitação do Chamamento Público nº.01/23 ­ Processo nº. 54.704/22, subsidiada pela manifestação da

Comissão nomeada pela portaria SECEC nº. 66/23, decidiu o quanto segue:

RESULTADO PARCIAL DE HABILITAÇÃO

Organizações habilitadas por atenderem integralmente aos itens do edital:

- GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERATRIZ DO MORRO

Monique Vidal Neves Alberto Rodrigo de Oliveira

PRESIDENTE DA C.P.L. MEMBRO C.P.L.

Pâmela Ap. Moreira Leite

MEMBRO DA C.P.L.

___________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE TAUBATÉ -C.M.C.-

O funcionamento do Conselho Municipal de Cultura de Taubaté, obedecerá ao presente

Regimento Interno, obedecendo o disposto no Artigo 38 ­ inciso XXIII da Lei

Complementar nº 398, de 24 de novembro de 2016.

DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE TAUBATÉ

Art. 1º ­ O Conselho Municipal de Cultura ­ CMC, de Taubaté funcionará junto à

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa ou em local escolhido e aprovado

pelo Plenário, contudo compete a SECEC viabilizar os recursos necessários à realização

de suas atividades, de acordo com o Artigo 34 ­ inciso XV - Capítulo III ­ Seção II da Lei

Complementar nº 398/16

Art. 2º ­ O Conselho Municipal de Cultura ­ CMC está organizado nos termos do

estabelecido no Art. 39 da |Lei Complementar nº 398/16 e tem suas atribuições e

competências descritas e definidas no Art. 38 da Lei Complementar nº 398/16 DA

ORGANIZAÇÃO

Art. 3º ­ A estrutura organizacional do Conselho Municipal de Cultura ­ CMC terá a

seguinte composição, conforme artigo 40 da Lei Complementar n°398/16

I ­ Plenário;

II ­ Colegiados Setoriais;

III ­ Comissões Temáticas

IV ­ Grupos de Trabalho

V - Fóruns Setoriais

Art. 4º ­ O Plenárioé o órgãode deliberaçãomáxima e conclusiva do Conselho Municipal

de Cultura ­ CMC, de Taubaté e será composto da integralidade de seus membros

regularmente empossados e ativos junto ao Conselho; cabendo-lhes votar, por maioria

absoluta (50% + 1), os temas constantes da ordem do dia para deliberação.

§ 1º ­ Os titulares e suplentes poderão, simultaneamente, participar de todas as sessões

do CMC, ambos com direito a voz, cabendo o direito de votar apenas ao titular;

§ 2º ­ Quando da ausência do titular, o suplente terá o direito de voto no seu lugar;

Art. 5º ­ As deliberações do Plenário serão divulgadas por meio de resoluções do

Conselho Municipal de Cultura, os quais serão numerados por ordem crescente

cronológica, em séries anuais e encaminhados ao Presidente para os devidos fins.

Art. 6º ­ As Sessões Ordinárias do CMC realizar-se-ão de maneira presencial na

Secretaria de Justiça e Cidadania de Taubaté em toda última 5ª feira (quinta-feira) de

todos os meses do ano em horário previamente estipulado em Sessão Plenária e de

maneira on line em link disponibilizado na convocatória com o teto de 1 hora e 30

minutos de duração, podendo ter expansão de tempo caso haja necessidade e com

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aprovação do Plenário e com discussão para manutenção ou alteração deste formato a

cada três meses;

§1° ­ Para organização das Sessões Ordinárias, deverá ser instituída uma Mesa Diretora,

que contará, com a seguinte formação:

I ­ Presidente

II -Vice-Presidente

III ­ Secretário Executivo

IV ­ Segundo Secretário2

V ­ Tesoureiro

VI ­ Segundo Tesoureiro

§2°: Poderão ser convocadas sessões extraordinárias do CMC por iniciativa do

Presidente ou a pedido de pelo menos 5 (cinco) de seus membros, sempre com data,

local e hora publicados com até 48 (quarenta e oito) horas em dias úteis antecedentes

a sessão.

§3°: A Mesa Diretora poderá ser composta com a formação simples de Presidente e

Secretário Executivo até que haja eleições, a serem decididas quanto a formato e

regulamento em momento oportuno pelo Plenário e Comissão Eleitoral, e que devem

ocorrer de 60 a 90 dias após a nomeação dos conselheiros para o preenchimento dos

demais cargos.

§4°: No caso de vacância do Presidente e Secretário Executivo em período que antecede

a eleição da Mesa Diretora deve assumir seu suplente, em caso de destituição,

desligamento ou renúncia da função deve assumir o novo nomeado, no caso dos

representantes do Poder Público, ou o suplente no caso de representantes da Sociedade

Civil.

Art. 7º ­ O Conselheiro poderá incluir assuntos na ordem do dia desde que seja

solicitado com no mínimo 48 horas antes da data da reunião.

§ 1º ­ O Conselheiro terá 3 minutos para debater sobre a pauta sugerida cronometrada

em relógio pelo secretário executivo ou por conselheiro previamente designado.

§ 2º ­ Somente poderão ser inclusas na ordem do dia o máximo de 3 (pautas).

§ 3º ­ Para a escolha da(s) pauta(s) sugerida(s) o método de escolha será feito pela

ordem cronológica verificada pelo Presidente em lista de presença no momento de

abertura da sessão logo após a chamada.

§ 4º ­ Pautas de caráter emergencial podem ser apresentadas e se aprovadas pelo

Plenário podem ser inclusas na ordem do dia.

Art. 8º Aberta a sessão, os trabalhos realizar-se-ão na seguinte ordem:

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I ­ verificação de comparecimento de membros;

II ­ leitura da ata da sessão anterior, as atas das reuniões ordinárias em ordinárias e das

extraordinárias nas extraordinárias;

III ­ ordem do dia;

IV ­ discussão e/ou votação

§ 1º ­ Os assuntos da ordem do dia poderão ser sugeridos por membros titulares e/ou

suplentes.

§ 2º ­ O quórum mínimo para a realização das sessões em dias de votação será de 50%

(cinquenta por cento) + 1 (um) dos membros titulares ou suplentes do conselho, com

direito a voz e voto, presentes na segunda chamada.

§ 3º ­ Não havendo quórum para a instalação da sessão, o Presidente a suspenderá e o

Secretário lavrará termo respectivo.

Art. 9º ­ O Presidente definirá o formato das votações, se caso algum conselheiro não

acordar com o formato estabelecido este poderá encaminhar sugestão de alteração

para deliberação do Plenário, exceto o disposto no art. 18 deste Regimento.

Art. 10º ­ As deliberações do CMC serão tomadas por maioria de votos, estando

presentes no mínimo 50% (cinquenta por cento) + 1 (um) de seus membros titulares ou

suplentes.

§ 1º ­ A ausência do titular e/ou de seu respectivo suplente a 05 (cinco) sessões

consecutivas do Conselho, sem justa causa apresentada por escrito em até 72 (setenta

e duas) horas após cada sessão, acarretará em suspensão do referido Conselheiro,

devendo sua permanência ou substituição ser resolvida em sessão plenária, ressaltando

que a retirada do Conselheiro deverá ser amplamente discutida e avaliada todas as

possibilidades antes desta exclusão.

§ 2º - Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de algum

de seus membros, o suplente assumirá imediatamente, sendo indicado ou eleito, de

acordo com o segmento, novo representante para assumir a suplência até o término do

mandato.

§ 3º ­ Sendo suspensa a sessão, por qualquer motivo, os trabalhos continuarão na

sessão seguinte, ou em sessão extraordinária a juízo do Conselho.

Art. 11º ­ O Presidente e proponente poderão, durante os pronunciamentos dos

membros nas sessões, prestar esclarecimentos que entender necessários ao

encaminhamento de discussão e votação.

Art. 12º - Cabe anunciar a ordem do dia ao Presidente ou ao Secretário Executivo ou

qualquer membro do Conselho por eles designado.

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Art. 13º ­ Qualquer membro do CMC poderá solicitar vista de processo incluído em

pauta ou requerer as diligências que julgar necessárias, ficando a critério do plenário,

decidir por sua suspensão ou adiamento.

Parágrafo Único ­ Procedida a vista, que não poderá exceder o prazo de uma sessão do

CMC, ou cumprida a diligência, o processo voltará ao plenário para conhecimento e

deliberação caso necessário.

Art. 14º ­ O julgamento e/ou decisão de processo suspenso ou adiado prosseguirá com

preferência sobre os demais.

Parágrafo Único ­ Iniciado processo de julgamento com pronunciamento do membro

solicitante e, em caso de votação, o último a votar será o presidente em caráter de voto

minerva, apenas no caso de estar empatado o resultado do julgamento.

Art. 15º ­ As atas das sessões do CMC serão lavradas e assinadas pelo Presidente e

Secretário Executivo em livro próprio, aberto, rubricado e assinado pelo Presidente

devendo conter:

I ­ dia, mês, ano e hora da sessão;

II ­ nome do Presidente ou membro que o substituir;

III ­ se há quórum para a realização da sessão;

IV ­ notícias sumárias dos assuntos tratados e das resoluções tomadas;

VI ­ resumo das discussões não havendo necessidade de citação nominal de

conselheiros e opiniões individuais, cabendo constar na ata um resumo breve e o

encaminhamento do mesmo com a decisão e opinião da maioria.

Art. 16º ­ As atas das sessões serão redigidas em duas vias que permanecerão na

Secretaria Executiva, e a segunda arquivada para consulta dos interessados.

Art. 17º ­ Além das emendas do julgamento de cada processo, serão publicadas na

página eletrônica do gestor do CMC e/ou na Rede Mundial de Computadores ­ Internet,

as atas resumidas das sessões do CMC. DA MESA DIRETORA

Art. 18º ­ A Mesa Diretora do CMC, será eleita por meio de votação nominal pelo

plenário na primeira sessão ordinária para um período de 2 (dois) anos, podendo se

candidatar à reeleiçãopor no máximomaisum mandato compreendendo: o Presidente,

Vice-Presidente, 1º Secretário (Secretário Executivo), 2º Secretário, Tesoureiro e

Segundo Tesoureiro conforme Art. 6º desse regimento.

Parágrafo Único ­ Caberá ao CMC a partir da formação da 1º mesa diretora, a cada

eleição nomear 3 (três) membros titulares ou suplentes do Conselho para compor uma

Comissão Especial de Eleição com caráter específico e provisório.

DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE

Art. 19º ­ Compete ao Presidente do CMC:

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I ­ presidir as sessões do conselho e coordenar os debates;

II ­ convocar os Conselheiros para as sessões ordinárias e extraordinárias;

III ­ representar o Conselho em suas relações externas, em juízo e fora dele;

IV ­ assinar documentos, resoluções e dar-lhes publicidade;

V ­ promover a negociação política e a administração operativa visando à execução das

decisões do Conselho;

VI ­ propor ao Prefeito Municipal a nomeação dos Conselheiros indicados regularmente

pelas entidades representativas;

VII ­ supervisionar as atividades das Câmaras Temáticas;

VIII ­ distribuir para estudo, parecer e relato, os assuntos submetidos à apreciação do

Conselho.

Art. 20º ­ Ao Vice-presidente, eleito pelo plenário, competirá ajudar o Presidente em

suas atribuições, exercer as funções por ele delegadas, substituí -lo em seus

impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância praticando todas as atribuições que lhe

são pertinentes.

DO SECRETÁRIO E DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 21º ­ A Secretaria Executiva do CMC é a unidade de apoio técnico e administrativo

do Plenário, da Mesa Coordenadora e das Câmaras Temáticas e compreendida por um

conjunto de funções objetivando o adequado e eficiente funcionamento do CMC.

Art. 22º ­ A Secretaria Executiva será exercida e coordenada por Conselheiro eleito em

plenário sob a designação de 1º Secretário.

Art. 23º ­ À Secretaria Executiva do CMC compete desenvolver as seguintes atividades:

I ­ secretariar os trabalhos do Conselho;

II ­ prestar assistência ao Presidente do CMC e às Câmaras Temáticas no cumprimento

de suas atribuições;

III ­ emitir pareceres informativos, distribuir e despachar processos submetidos à

apreciação do Conselho;

IV ­ articular-se com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa visando o

suprimento de material de expediente, equipamentos e serviços necessários ao

funcionamento satisfatório da Secretaria Executiva do Conselho;

V ­ transmitir ordens, informações, convocações e convites emanados do Presidente do

Conselho;

VI ­ elaborar as atas das sessões;

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VII ­ proceder arquivamento em registro próprio das atas aprovadas e assinadas pelos

Conselheiros;

VIII- expedir e receber correspondências;

IX ­ manter atualizado o cadastro de Agentes Culturais e das entidades comunitárias

participantes das ações do Conselho;

X ­ manter sistema organizado de protocolo e arquivamento de documentos;

XI ­ estabelecer relacionamento com outros Conselhos e com outros municípios visando

a integração regional das ações de apoio à Cultura;

XII ­ cadastrar as entidades integrantes dos movimentos culturais mantendo atualizados

os dados informativos, de acordo com as recomendações em vigor;

XIII ­ manter sistema de documentação técnica, burocrática e histórica inerentes ao

funcionamento do Conselho;

XIV ­ reunir, indexar e ordenar as resoluções do Conselho.

Art. 24º - Ao Segundo Secretário, eleito pelo plenário, competirá ajudar o Presidente em

suas atribuições, exercer as funções por ele delegadas, substituí -lo em seus

impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância praticando todas as atribuições que lhe

são pertinentes.

DA TESOURARIA

Art. 25º ­ A Tesouraria será exercida e coordenada por Conselheiro eleito em plenário

sob a designação de 1º Tesoureiro.

Art. 26º ­ À Tesouraria do CMC compete desenvolver as seguintes atividades:

I ­ Manter em ordem todos os livros e material da tesouraria, bem como sua regular

escrituração contábil;

II ­ Assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor,

especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários;

III ­ Efetuar, mediante necessária comprovação documental, os pagamentos

autorizados;

IV ­ Arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, mantendo-as sob seus cuidados,

e/ou depositando-as em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;

V ­ Trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os

livros da Tesouraria;

VI ­ Apresentar semestralmente o balanço patrimonial simplificado, além da

demonstração da receita e despesa de cada exercício para serem integrados ao

Relatório Anual da Diretoria;

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VII ­ Representar o CMC junto ao Fundo Municipal de Cultura;

VIII - Na falta ou vacância do Primeiro Tesoureiro assume suas funções seu suplente.

DOS CONSELHEIROS

Art. 27º ­ Aos Conselheiros competem:

I ­ participar dos trabalhos do Conselho com assiduidade, pontualidade e espírito

participante e solidário na busca de soluções comuns no âmbito dos objetivos do

Conselho;

II ­ participar de pelo menos uma das Câmaras Temáticas do Conselho;

III ­ buscar a constante compatibilização das proposições da comunidade com a

estratégia global de desenvolvimento cultural do Município;

IV ­ cumprir e promover o cumprimento das normas estabelecidas neste Regimento e

em atos complementares emitidos pelo Conselho;

V ­ deliberar, votar e serem votados segundo o estabelecido neste regulamento e

normas em vigor;

VI ­ assinar atas e resoluções.

DAS CÂMARAS TEMÁTICAS

Art. 28º ­ O Conselho deverá manter em funcionamento as Câmaras Temáticas

compostas por no mínimo dois membros paritários do CMC relacionadas aos seguintes

setores:

a) Artes Visuais e Design

b) Artesanato

c) Audiovisual e Arte Digital

d) Patrimônio Histórico, Arquitetura e Urbanismo

e) Empresas e Produtores Culturais

f) Artes Cênicas (Teatro, Dança e Circo)

g) Música

h) Cultura Popular (Culturas Étnicas e Tradicionais)

i) Literatura, Livro, Leitura e Biblioteca

j) Instituições Culturais Não Governamentais

k) Trabalhadores da Culturais

l) Patrimônio Cultural Material e Imaterial

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8 DA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS TEMÁTICAS E GRUPOS DE TRABALHO

Art. 29º ­ A composição das Câmaras Temáticas será de Conselheiros nomeados

conforme estabelecido nos termos do Art. 45 da Lei 398/16.

Art. 30º ­ As Câmaras Temáticas têm a atribuição de discutir e elaborar propostas de

critérios, diretrizes e normas técnicas para auxiliar o entendimento e implementação da

legislação vigente, relativa ao CMC e ao conhecimento tradicional associado tais como:

a) elaborar e encaminhar ao Plenário do Conselho propostas de normas e

procedimentos administrativos relativos à obtenção de autorizações ou

credenciamentos junto ao CMC;

b) estabelecer Grupos de Trabalhos (GT) para temas julgados específicos ou que

necessitem de brevidade nas análises e propostas delas decorrentes;

c) participar de eventos relacionados ao tema foco da Câmara, assim como de sessões

conjuntas com outras Câmaras Temáticas por solicitação do Plenário do Conselho ou de

sua Secretaria Executiva, ou ainda, do Coordenador da Câmara;

d) convidar especialistas para assessorar os membros da Câmara em discussões a

respeito de assuntos relativos aos procedimentos adequados para obtenção de

autorização ou credenciamento junto ao CMC.

DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DAS CÂMARAS TEMÁTICAS

Art. 31º ­ Os representantes das Câmaras Temáticas, titulares e suplentes, serão

escolhidos em sessões ordinárias do CMC, entre os Conselheiros participantes, inscritos

nos segmentos correspondentes.

DOS COLEGIADOS SETORIAIS E FÓRUNS SETORIAIS

Art. 32º - Os colegiados setoriais são instrumentos de discussão das principais pautas

dos segmentos representados neste Conselho Municipal de Cultura. Sua participação se

dá por meio de formulações, avaliações, subsídios, diretrizes e soluções fornecidas ao

CMC através das resoluções oriundas dos seus respectivos Fóruns.

DO COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS CULTURAIS

Art. 33º - Compete ao Comitê de Integração de Políticas Culturais ­ CIPOC, sem prejuízo

das atribuições dos conselheiros e das competências do Plenário:

I ­ apreciar e sistematizar, em primeira instância, propostas de alterações deste

Regimento Interno;

DA CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS MEMBROS DO CMC

Art. 34º - Deverão os membros do Conselho Municipal de Cultura de Taubaté

participarem de capacitações através de cursos e outros meios de qualificação, a serem

ofertados através da Secretaria de Cultura em parceria com entidades e órgãos

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC

governamentais em nível Estadual e Federal, a fim de que os mesmos possam realizar

suas atividades com conhecimento e propriedade.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35º ­ Este regimento poderá ser alterado ou emendado por deliberação de no

mínimo 2/3 (dois terços) dos membros titulares do CMC.

Art. 36º ­ O CMC expedirá as normas e regras de sua comunicação institucional.

Art. 37º ­ O CMC expedirá as normas para a participação da sociedade civil em suas

várias instâncias.

Art. 38º ­ Os casos omissos neste Regimento Interno serão submetidos a Plenário do

Conselho Municipal de Cultura ­ CMC.

Art. 39º ­ Este Regimento entra em vigor na data da sua publicação

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

Amador Bargo Bouzas

Rua Argentina, Nº 91, Lote 08, Quadra L, Jardim das Nações, Independência - Taubaté-SP,

BC 3.1.003.008.001.

Processo Administrativo Nº 2.823/2.023 ­ NP Nº 467/2022

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar em execução sem a licença

expedida pelo município.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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