Publicações da edição 538 - 19/04/2023 e Ano V

Publicações da edição 538

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RETIFICAÇÃO

No Decreto Municipal n° 031 de 17 de abril de 2023, publicado Diário Oficial Eletrônico

Municipal, Ed.: 537, pág. 11, do dia 18 de abril de 2023 e no Jornal do Oeste Ltda.,

Ed.: 10.975, pág. 06, do dia 18 de abril de 2023, onde lê-se:

"Para a empresa M. GIEHL COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS EIRELI ­ o lote 01 -

totalizando R$ 76.999,98 (setenta e seis mil novecentos e noventa e noventa e

oito centavos)."

Leia-se:

"Para a empresa M. GIEHL COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS EIRELI ­ o lote 01 -

totalizando R$ 77.000,06 (setenta e sete mil reais e seis centavos)."

Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, em 18 de abril de 2023.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

19/04/2023 Ano III | Edição nº538 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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DECRETO Nº. 032 de 18 de abril de 2023.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 018/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 032/2023, modalidade Pregão Eletrônico

para o Registro de Preços N° 018/2023, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e

Julgamento do referido processo, exarado pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designada

pela Portaria Municipal nº. 004/2022.

Parágrafo único ­ Os itens do objeto licitado ficam adjudicados e homologados conforme a

seguir indicado:

Para a empresa ALINE WOLF DOS SANTOS ­

os itens 01, 02, 03, 04, 05, 10, 11 16, 59, 75, 93,

94, 108, 115, 121, 123, 124, 138, 140, 141, 154, 158 e 159. - totalizando R$ 10.414,99 (dez mil e

quatrocentos e quatorze reais e noventa e nove centavos);

COMERCIAL FASTPRINTER LreTaDisA); ­ R$

P1.a9r2a5,a00em(upmremsail e novecentos e vinte e cinco os itens 96, 98 e 100 - totalizando

Para a empresa EFICAZ TRAINING AND CONSULTING LTDA ­ os itens 06, 08, 09, 12, 15, 22,

- totalizando R$ 3.437,32 (três

23, 24, 25, 26, 27, 35, 36, 53, 55, 65, 68, 71, 88, 91, 92, 117 e 133.

mil e quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos);

Para a empresa LPS DISTRIBUIDORA sLeTsDsAen­taoes itens 81, 84, 85, 144, 145, 146, 147, 148 e

149. - totalizando R$ 1.061,15 (um mil e um reais e quinze centavos);

a empresa M.L. 8C.3O6M1É,6R5C(oIOitoEmRiEl PeRtrEeSzEenNtToAsÇeÕsEeSssLeTnDtaAe­uoms

Para - totalizando R$ itens 120, 122, 125, 151 e

153. reais e sessenta e cinco

centavos);

Para a empresa MAQPEL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO ­ os itens 07, 13,

14, 17, 18, 19, 20, 21, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52,

54, 56, 57, 58, 60, 61, 66, 67, 69, 70, 72, 73, 74, 76, 77, 79, 80, 82, 83, 86, 87, 89, 90, 95, 102,

130, 143 e 156. - totalizando R$ 9.421,36 (nove mil e quatrocentos e vinte e um reais e trinta e

seis centavos);

1a2e9m, 1p3re5s,a1M36AeRA13D7A-LtCotOalMizEanRdCoIOR$EI2R4E.1L5I7­,6o0s

Para itens 97, 101, 109, 110, 111, 112, 113, 119,

126, (vinte e quatro mil e cento e cinquenta e

sete reais e sessenta centavos);

SIMONE KACIANO DE ARAUJO ME

Para a empresa - totalizando R$ 2.174,06 (dois mil e­coesnittoenes 3s7e,te3n9t,a10e4q, u10a5tr,o10re6a, i1s07e, s1e1i4s,

1c3e4n,ta1v3o9s)e; 142

(PsaertaecaenetmospreesnaovTenNtAa VeAnoLvIeCIrTeAaiÇsÕeEcSinq­ueonstaiteenqsua1t1ro8,c1e3n1taveo1s3);2 - totalizando R$ 799,54

Para a empresa YASMIM PINHEIRO RAIS 13258973962 ­ o item 99 - totalizando R$ 580,00

(quinhentos e oitenta reais).

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

dAorctu. m3ºen- tEasçtãeoDneeccreestsoáerinatrpaaeramavpigleonranacodnastoaliddaeçsãuoadpouabtloicaaçdãmoi,nrisetvraotgivaom. ­se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 18 de abril de 2023.

JPoRsEéFAErIoTldOoMMUaNlvIeCsItPioAL

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PORTARIA Nº 122, de 18 de abril de 2023.

Concede Férias para a Servidora Luzia Ingildo B. dos Santos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para Luzia Ingildo Bonjour dos Santos, ocupante do Cargo de

Assistente Social, portadora da matrícula 11735/1, referente ao período aquisitivo de 14/03/2021 a

13/03/2022, nos dias de 24 de abril de 2023 a 08 de maio de 2023, e nos dias 19 de junho de

2023 a 03 de julho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

18 de abril de 2023.

José Aroldo Malvestio

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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

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TERMO DE RATIFICAÇÃO Á INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 010/2023

À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, devidamente

justificado, considerando que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBIDADE em

conformidade ao disposto no Caput do Art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e Lei

13.019/14, no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto

no Art. 26 da Lei de Licitações RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do

Procedimento n° 040/2023.

Autorizo em sequência, a proceder-se a aquisição, conforme abaixo descrito:

OBJETO: Inexigibilidade de Licitação para firmar Termo de Fomento para a APAE -

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de São Pedro do Iguaçu.

FAVORECIDO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO

PEDRO DO IGUAÇU

VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Caput do Artigo 25, da Lei 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.50.43.00 através do bloqueio orçamentário n°

376827/2023.

Justificativas anexas aos autos do Processo de Inexigibilidade de Licitação n°

010/2023.

De acordo com o Art. 32, § 1° da Lei 13.019/14, a partir da publicação deste fica

aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações.

Determino ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial á prevista no

caput do Art. 26 da Lei Federal 8.666/93 e demais Legislações, e que, após, não

havendo impugnações seja celebrado o Termo de Fomento.

São Pedro do Iguaçu, 18 de abril de 2023.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal

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