Publicações da edição 107 - 18/04/2023 e Ano IV

Publicações da edição 107

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

18/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 031/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado do São Paulo, pessoa

jurídica de direito público interno, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santo Antonio

da Alegria, no uso de suas atribuições legais, pela Comissão Permanente de Leilão e pelo Leiloeiro

indicado pela municipalidade, FAZ SABER, aos interessados que tomarem conhecimento deste Edital,

que fará realizar LICITAÇÃO, na modalidade LEILÃO, tipo MAIOR LANCE, tendo por OBJETO a

alienação de bens móveis, considerados inservíveis ao Patrimônio Público Municipal. A presente

licitação se processará nos termos deste Edital, em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº

8.666/93 e alterações posteriores.

1. OBJETO

1.1. O presente Leilão Público tem por finalidade obter propostas para a alienação de bens móveis,

considerados inservíveis ao Patrimônio Público Municipal, conforme relação dos lotes discriminados no

Anexo I.

1.2. Os bens mencionados no anexo serão vendidos no estado de conservação e condição em que se

encontram, sem garantia de funcionamento, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelo

licitante, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades

intrínsecas ou extrínsecas.

1.3. O presente leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, o Sr. José Luís Teixeira Quenca,

devidamente registrada na JUCESP sob nº 1074 com encerramento dos lotes no dia 08/05/2023 às

10:00hs; sendo realizado lote a lote na sequência.

2. DOS LANCES MÍNIMOS

2.1. Os lances mínimos fixados pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria, após regular

avaliação feita pelos membros da Comissão de Levantamento e Avaliação dos Bens, especialmente

designados para este fim, são os constantes da coluna "VALOR MÍNIMO" da tabela mencionada no

Anexo I do presente Edital.

3. DO HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS BENS

3.1. Para que os possíveis interessados tomem conhecimento do estado dos bens, está aberto para

visitação pública nos dias: 04 e 05/05/2023 das 09:00 às 16:00 Horas, no endereço abaixo:

PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA

Rua Carlos de Campos, 1537 - Centro - Santo Antonio da Alegria / SP - Cep 14390-000

3.2. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia de

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funcionamento não cabendo, pois, ao leiloeiro, nem ao Município de Santo Antonio da Alegria, qualquer

responsabilidade posterior, como, concessão de abatimento no preço em decorrência de suas

qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou mesmo por conta de vícios redibitórios, consertos, reparos,

reposição de peças com defeito(s) ou ausentes, e providências quanto à sua retirada e transporte após

arrematação, pressupondo-se terem sido previamente examinados os bens, bem como conhecidos e

aceitos os termos do certame pelos licitantes.

3.3. Os veículos e motores classificados como SUCATA para DESMONTE poderão ser comprados,

apenas, por pessoa jurídica cadastrada no DETRAN-Capital conforme regulamenta a Lei Estadual n.º

15.276/14, conhecida como "Lei do Desmanche".

3.4. Os usuários que deram lances sem o devido cadastro no DETRAN e na Lei do desmanche, estarão

sujeitos ao pagamento de 30% (Trinta por cento) de multa sobre o valor do arremate, a favor do

MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA e nos termos do item 9.7 deste edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. Poderão participar do Leilão pessoas físicas ou jurídicas, por seu representante legal, desde que

devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

- CNPJ, documento que deverá ser apresentado ao leiloeiro.

4.2. Não poderão participar deste LEILÃO:

a) Menores de 18 (dezoito), não emancipados;

b) Funcionário Público municipal;

c) Membros da Comissão Permanente de Leilão.

4.3. Os licitantes não poderão alegar, para fins e efeitos de direito, o desconhecimento das regras e

condições contidas no presente edital, bem como da legislação pertinente reguladora da matéria.

5. CREDENCIAMENTO:

5.1. Os interessados deverão se inscrever para o Leilão com antecipação mínima de 2 (dois) dias de

seu início, através do site www.sumareleiloes.com.br e encaminhar os seguintes documentos:

5.2.1. Pessoa física

a) Fotografia de seu rosto com documento com foto ao lado;

b) Comprovante de endereço;

c) Documento com foto (RG, CNH ou Funcional).

5.2.2. Em caso de Pessoa Jurídica o sócio usuário deverá inserir o cartão CNPJ emitido pela Receita

Federal com consulta de quadro societário da empresa (Consulta QSA) e documentos do Sócio (RG ou

CNH).

5.3. Os licitantes não poderão alegar, para fins e efeitos de direito, o desconhecimento das regras e

condições contidas no presente edital, bem como da legislação pertinente reguladora da matéria.

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6. DAS CONDIÇÕES GERAIS

6.1. O leilão será realizado por lotes, conforme discriminado no Anexo I do edital e, os valores são os

mínimos aprovados pela Comissão de Avaliação.

6.2. O Município de Santo Antonio da Alegria, conforme previsão legal contida no artigo 22, § 5º, da Lei

Federal n.º 8.666/93, não alienará os bens dos lotes, cujos lances ou ofertas não sejam iguais ou maiores

do que o valor expresso no Anexo I do edital.

6.3. Durante o leilão podem ser realizadas ofertas sucessivas de lances para cada lote, sempre com

valores que superem o lance anteriormente efetuado. Não serão admitidos lances com valores idênticos

ou que visem a igualar a oferta de algum interessado.

6.4. No momento em que os interessados não mais se dispuserem a realizar novos lances, o leiloeiro

identificará o ofertante da maior proposta e lhe adjudicará o lote em questão.

6.5. Para cada lote será realizado o mesmo procedimento.

6.6. A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das

exigências e condições estabelecidas no presente Edital.

6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão constituída para esse fim,

e pelo Leiloeiro.

6.8. Não será dado nenhum tipo de garantia ao adquirente.

6.9. O adquirente é responsável pela utilização e destino final dos bens arrematados e responderá, civil

e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital

e na legislação em vigor.

6.10. O Município de Santo Antonio da Alegria através da Comissão constituída, reserva seu direito de

adiar, suspender, alterar ou revogar o presente Leilão, no todo ou em parte, inclusive retirar parte dos

lotes postos à venda, sem que caiba a terceiros reclamação de qualquer espécie, tampouco geração de

direitos.

7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

7.1. O critério de julgamento será o de maior lance ou oferta.

8. DO PROCEDIMENTO

8.1. O presente leilão será realizado na modalidade "on line" através do site www.sumareleiloes.com.br,

atendendo à forma da legislação vigente e nas seguintes condições:

8.1.1. Os interessados deverão previamente cadastrar-se junto ao site www.sumareleiloes.com.br,

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enviando a documentação prevista para cadastramento, no endereço estabelecido no site do Leiloeiro

Oficial.

8.1.2. Após o efetivo cadastramento, será atribuído a cada participante um LOGIN e SENHA para

possibilitar a participação no certame.

8.1.3. Os lances serão enviados somente na modalidade "on-line" (via internet), através do site

8.2. O leiloeiro, especialmente designado, examinará os documentos de credenciamento previamente

nos termos deste Edital.

8.3. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. José Luís Teixeira Quenca , registro na

JUCESP sob nº 1074 Conforme contrato assinado com esta municipalidade sobre nº 474/2022, sendo

de sua responsabilidade a condução do mesmo.

8.4. Os lances serão ofertados para um lote de cada vez, obedecida a sequência da tabela constante

do Anexo I do presente Edital, os quais deverão ser acima do valor mínimo previsto no referido Anexo.

8.5. Os lances de oferta serão feitos de forma "on-line", serão considerados os lances de valor igual ou

superior ao da avaliação.

8.6. A partir do preço mínimo, ficará a cargo do leiloeiro, durante os pregões, estabelecer a diferença

mínima para os lances subsequentes.

8.7. O leiloeiro, atendidas as conveniências do Município, poderá retirar qualquer lote do Leilão.

8.8. O lote não arrematado será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo leiloeiro oficial

no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último lote constante do anexo I deste edital.

8.9. O veículo relacionado "com direito à documentação", não arrematado na hasta pública,

passará a compor os lotes de veículos relacionados "sem direito à documentação", respeitado o

lance mínimo conforme avaliação.

8.10. O Município reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de

venda.

8.11. Somente poderão participar da fase dos lances, os licitantes que apresentarem os documentos de

credenciamento e estarem devidamente cadastrados junto ao site www.sumareleiloes.com.br, de acordo

com o solicitado neste Edital.

8.12. Será declarada vencedora a maior oferta, desde que o licitante tenha apresentado de forma

regular os documentos de credenciamento solicitados no item 5 do presente Edital, lavrando-se Ata, que

irá assinada pelo Leiloeiro.

8.13. A todos os interessados, é dado o direito de vistoriar visualmente o bem a que estiver interessado

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em adquirir no presente leilão, não podendo alegar ignorância quanto ao estado do mesmo, em juízo ou

fora dele, como motivo de redução de valor ou indenização.

8.14. Qualquer valor que venha a incidir sobre o objeto desta licitação, correspondente a impostos, taxas

de transferência, emolumentos, despesas com transporte, seguro, reconhecimento de firma, correrão

por conta exclusiva do comprador.

8.15. Os veículos vendidos como sucatas serão entregues sem as placas, sem documentação e sem

identificação no monobloco ou chassi e com suas devidas baixas, observada as disposições da Lei

Estadual nº 15.276/14.

8.16. A retirada, o carregamento e o transporte dos bens arrematados, serão por conta do comprador.

8.17. A Prefeitura somente responderá pela quitação das multas que incidirem sobre os veículos

constantes do Anexo I, quando forem decorrentes de infrações ocorridas até a data da realização do

leilão.

8.18. A entrega do Certificado de Registro do Veículo devidamente assinado, para transferência junto

ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN é de responsabilidade da Prefeitura Municipal, o que

deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a contar da emissão da nota de venda em

leilão.

8.19. O arrematante terá 60 dias corridos, após a realização do leilão, para efetuar a transferência do

veículo e a descaracterização da logomarca do governo municipal.

8.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria se reserva no direito de anular ou revogar, total

ou parcialmente, a presente Licitação, de acordo com o estatuído no art. 49 da Lei nº 8.666/93.

9. DO PAGAMENTO

9.1. Os pagamentos são irretratáveis, não haverá a devolução dos valores pagos em razão de

desistência da compra, descumprimento do edital ou outros.

9.2. A FORMA DE PAGAMENTO será à VISTA e será feito através de boleto bancário, que será enviado

pelo leiloeiro.

9.3. O Arrematante além do valor referente a arrematação do bem, deverá pagar o valor referente

a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco) sobre o valor do lance vencedor.

9.4. Se o arrematante não efetuar o pagamento conforme determina o presente edital, perderá o direito

ao bem, que será levado a novo leilão, sob pena de perder o direito de participar de leilões públicos

realizados por este Município e, ainda, declarado inidôneo, nos termos do disposto no artigo 87, inciso

III e IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações legais.

9.5. Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Santo Antonio da Alegria exime-se de toda e

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qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avaria que venha a ocorrer no bem público

arrematado e não retirado dentro do prazo estipulado.

9.6. Em nenhuma hipótese, conforme preceitua o artigo 53, § 2° da Lei n° 8.666/93 serão restituídos os

pagamentos dos bens leiloados que, por qualquer razão, não venham a ser do agrado dos arrematantes,

visto que todos os bens ficaram a disposição dos interessados, dias antes do leilão, para as necessárias

vistorias. A simples participação no leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram os

bens.

9.7. Após a arrematação, que se consuma com a homologação eletrônica, não será aceita em nenhuma

hipótese a desistência dos arrematantes quanto aos lotes arrematados. O não pagamento e ou

desistência acarretará em multa de 30% do valor do lance em título sujeito à protesto em cartório, bem

como execução extra e judicial a ser executado pelo leiloeiro conforme termos e condições de uso do

site de leilão eletrônico.

10. DA RETIRADA DOS BENS 10.1 A liberação dos lotes arrematado será mediante agendamento

prévio, a ser realizado através dos telefones: (16) 3668-1233­ COM O SENHOR José Gonçalves

de Souza Junior.

LOTES SUCATA: A PARTIR DE 22/05/2023

LOTES COM DIREITO A DOCUMENTO: APÓS A INSERÇÃO DA COMUNICAÇÃO DE VENDAS,

APROXIMADAMENTE 30 DIAS A CONTA DA EMISSÃO DA NOTA DE VENDA EM LEILÃO.

10.2.1. Ocorrendo força maior ou caso fortuito no interregno de tempo entre a data de realização do

leilão e da retirada do bem, que impeça a entrega do mesmo, resolve-se a obrigação mediante a

restituição do valor pago.

10.3. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição

de quantias ou abatimento de preços, quaisquer que sejam os motivos alegados. Ao efetuar o arremate

dos lotes, o arrematante declara estar ciente do estado de conservação do bem arrematado.

10.4. No ato do carregamento, o comprador deverá trazer todos os equipamentos de proteção e

segurança necessários, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados dentro da área do

depósito. O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com retirada, carregamento, frete,

seguro, etc., correrão por ordem, risco e conta do comprador.

10.5. Os bens alienados deverão ser retirados pelos respectivos arrematantes, no local onde foram

vistoriados, desde que não haja qualquer impedimento e mediante apresentação do comprovante de

quitação do valor do lance, com a apresentação do documento de identidade, bem como de Procuração

específica, se for o caso.

10.6. A remoção dos bens arrematados deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias,

a contar da data de liberação. Findo o prazo, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de uma

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taxa de estadia de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor de venda, até o

trigésimo (30º) dia, sob pena de ser configurado o abandono dos bens e estes revertidos ao

Município, sem que caiba qualquer indenização ou restituição de qualquer valor em favor do

arrematante.

10.7. A retirada dos bens arrematados poderá ser feita nos seguintes horários: de segunda a

sexta feira das 8h00m às 11h00m e das 13h00m às 16h00m, não sendo aceitas reclamações

posteriores à arrematação referente ao valor da arrematação ou estado do bem.

10.8. Para viabilizar a inserção da Comunicação de Venda dos lotes arrematados com direito à

documento, a Administração Pública fornecerá ao Arrematante Recibo de Compra e Venda (reconhecido

Firma), cópia autenticada da Ata de Posse do Prefeito, cópia simples do Edital da Prefeitura, Notas de

Venda; para que seja realizado a transferência do bem pelo comprador.

10.9. Os bens deverão ser retirados pelos arrematantes no local designado pela Comissão, mediante a

apresentação dos DOCUMENTOS PESSOAIS do COMPRADOR juntamente a Nota de Venda do

leiloeiro que estará disponível na Prefeitura na data da retirada.

10.9.1. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa jurídica, será necessária a

apresentação de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor(es) com poderes específicos para a

prática do ato.

11. DAS PROIBIÇÕES

11.1. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma

negociar o bem arrematado antes do pagamento, transferência e retirada do veículo das dependências

da Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria.

11.2. É vedada a participação, direta ou indireta, de servidores do Município de Santo Antonio da Alegria,

assim como de pessoas jurídicas, dos quais estes participem, seja a que título for.

12. DAS DESPESAS

12.1. As despesas com transporte do bem arrematado, assim como as despesas com retirada,

carregamento, frete, seguro, etc., correrão por ordem, risco e conta do comprador.

12.2. Os encargos tributários incidentes sobre os bens arrematados, sobretudo, a integralidade

do IPVA exercício 2023, e ainda obrigações fiscais acessórias, são de responsabilidade exclusiva

do arrematante.

13. DAS ADVERTÊNCIAS

13.1. Em razão de conveniência ou contingência administrativa, o Município até a data do leilão, poderá

adiar ou revogar o presente Edital, no todo ou em parte, modificar as condições nele estabelecidas ou

mesmo retirar qualquer lote dos pregões, sem que assista aos interessados qualquer direito à

indenização ou reclamação.

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13.2. Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito,

estará incurso nas penas de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, conforme dispõe o artigo

335, do Código Penal Brasileiro e artigos 90, 93 e 108 da Lei n° 8.666/93, com as agravantes dos crimes

praticados contra a Administração Pública.

14. DAS PENALIDADES

14.1 O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital, será considerado

inadimplente bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do art. 87 da

Lei nº 8.666/93, e se sujeitando ainda:

a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração

Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

b) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual

ou Federal, até sua reabilitação perante a autoridade aplicadora da medida punitiva.

c) multa.

d) advertência.

14.2 As sanções previstas nos subitens acima são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na

prática de atos ilícitos, nocivos ao presente Leilão.

15. DA COMISSÃO E PUBLICIDADE

15.1. O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro José Luís Teixeira Quenca, designado pela empresa

contratada para os serviços do leilão, acompanhado pelos demais membros da Comissão de Leilão.

15.2. O Edital terá sua publicação de forma resumida na Imprensa Oficial e nos demais meios de

comunicação, nos termos do art. 21, § 2º, inciso III e art. 53, § 4º da Lei nº 8.666/93.

15.3. Eventuais dúvidas serão dirimidas com a Comissão de Leilão da Prefeitura Municipal de Santo

Antonio da Alegria

16. DA ATA

16.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada e os trabalhos de desenvolvimento da

licitação, em especial os fatos relevantes.

16.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão Permanente de Leilão e

credenciados que desejarem.

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17. DO DIREITO DE PETIÇÃO

17.1. Qualquer licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a

contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos previstos nas alíneas do inciso I, do artigo 109,

da Lei nº 8.666/93.

17.2. Interposto, o recurso será comunicado por publicação no Diário Oficial do Município às demais

licitantes, que poderão impugná-lo em igual prazo. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, o

Leiloeiro poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo,

devidamente informado, ao setor responsável.

17.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante, que pretender

reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro, deverão ser apresentados por escrito.

17.4. O recurso interposto será encaminhado ao Leiloeiro, logo após ter sido protocolizado no Setor de

Protocolo, na prefeitura municipal.

17.5. A solicitação de esclarecimentos, a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos

relacionados a presente licitação, deverá ser efetuada pelas pessoas físicas/jurídicas interessadas em

participar do certame até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida para a reunião pública

de realização de lances e protocolizadas no Setor de Protocolo, no endereço indicado no subitem

anterior.

18. DA REVOGAÇÃO

18.1. Antes da retirada do produto, o Gestor Municipal poderá, no interesse público, revogar este leilão,

parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho

fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.

18.2. Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de

qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Maiores esclarecimentos e cópias do Edital poderão ser obtidas no Setor de Patrimônio ou junto

ao Paço Municipal.

19.2. A solicitação de esclarecimentos, a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos

relacionados a presente licitação, deverá ser efetuada pelas pessoas Físicas/Jurídicas interessadas em

participar do certame até o 1º dia útil que anteceder a data estabelecida para a reunião pública de

realização de lances.

19.3. O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde que as ofertas sobre o veículo não

atinjam o valor do lance inicial (lance mínimo) estabelecido no ANEXO I.

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19.4. A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes, das

exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pela

Comissão Permanente de Leilão.

20. DO FORO

20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Antonio da Alegria, Estado de São Paulo, para dirimir

quaisquer dúvidas, oriundas do presente Leilão Público, com exclusão de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja, caso não sejam sanadas por esta Prefeitura Municipal.

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, SP, 18 de abril de 2023

JOSÉ LUÍS TEIXEIRA QUENCA

LEILOEIRO OFICIAL

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA torna público para

conhecimento dos interessados pessoas físicas e jurídicas, que fará realizar licitação na modalidade

LEILÃO, do tipo maior lance, objetivando a venda de veículos, sucatas, máquinas e inservíveis de

propriedade da prefeitura do município de Santo Antônio da Alegria, no estado em que se encontram,

cuja relação, descrição e quantitativos encontram-se no edital disponibilizado na prefeitura municipal,

A PARTIR DO DIA 19/04/2023 e no SITE do LEILOEIRO OFICIAL (www.sumareleiloes.com.br).

Este certame foi processado e julgado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº

8.666/93 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. A sessão pública será

realizada dia 08/05/2023 ás 10:00 horas na modalidade "on line", através da internet, pelo leiloeiro

oficial JOSÉ LUÍS TEIXEIRA QUENCA, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de

São Paulo sob nº 1074, através do site www.sumareleiloes.com.br devendo os interessados cadastrarem-

se no referido site com antecedência de 2 (dois) dias da realização do certame. Os interessados poderão

visitar os veículos e bens nos dias: 04 e 05/05/2023 das 09:00h às 16:00h

Santo Antônio da Alegria, 18 de abril de 2023.

Ricardo da Silva Sobrinho.

Prefeito Municipal

18/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Nos termos do parecer retro da Comissão Municipal, homologo o objeto do Chama-

mento Público nº 001/2023, referente à formalização de TERMO DE PARCERIA,

com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), oferta de serviços de atendimento espe-

cializado para pessoa com deficiência e seus familiares, com a ASSOCIAÇÃO DE

PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTINÓPOLIS, repassando o valor

anual de R$: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).

Santo Antônio da Alegria, 18 de abril 2.023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

18/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA ANEXO 01 (2ºarquivo)

Leiloeiro : José Luís Teixeira Quenca - JUCESP 1074

Avaliador: Robson Luis da Silva

Ref. Avaliação de Bens Inservíveis

LOTE CLASSIFICAÇÃO DESCRIÇÃO PÁTIO ENDEREÇO AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO - OBSERVAÇÕES

SUCATA DOCUMENTO LANCE INICIAL

PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO

1 COM DOCUMENTO PEUGEOT/BOXER MARIMAR A, 08/08, EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 5.500,00 R$ 15.800,00 R$ 15.800,00

EXPOASA CENTRO

PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO

2 MAQUINÁRIOS CAÇAMBA COMPACTADORA DE LIXO EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 1.200,00 R$ 0,00 R$ 1.200,00

EXPOASA CENTRO

BLOCO E VIRABREQUIM DE MOTOR PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO

3 AUTOPEÇAS SCANIA EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 1.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000,00

NÚMERO: 3051287 EXPOASA CENTRO

PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO Lataria com avarias diversas, motor não original e nao cadastrado no

4 COM DOCUMENTO M.BENZ/LK 1113, 78/79, EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 3.800,00 R$ 14.500,00 R$ 14.500,00 veículo. Possível necessidade de troca para transferência e regularização por

EXPOASA CENTRO conta do arrematante.

IMPLEMENTO PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO

5 AGRÍCOLA ROÇADEIRA HIDRÁULICA EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 900,00 R$ 0,00 R$ 900,00

EXPOASA CENTRO

MATERIAIS MACAS DIVERSOS MODELOS PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO

6 HOSPITALARES CADEIRAS DE RODA EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 500,00 R$ 0,00 R$ 500,00

CADEIRA ODONTOLÓGICA EXPOASA CENTRO

PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO Motor não original e nao cadastrado no veículo regularização por conta do

7 COM DOCUMENTO SCANIA/SCANIA K112 33, 85/85, EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 2.500,00 R$ 11.500,00 R$ 11.500,00 arrematante

EXPOASA CENTRO

MATERIAIS PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO

8 HOSPITALARES ESTUFAS E AUTOCLAVES DIVERSAS EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 500,00 R$ 0,00 R$ 500,00

EXPOASA CENTRO

MOTONIVELADORA HWB - 140 PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO

9 MAQUINÁRIOS COR: AMARELA EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 RETIRADO DO PROCESSO DE LEILÃO

NUMERO DE SERIE:10636 EXPOASA CENTRO

MOTOR NUMERO: 344.919.051.842187

MATERIAIS CONTADOR DE CÉLULAS SANGUÍNEAS PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO

10 HOSPITALARES CELM - CC 550 EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 80,00 R$ 0,00 R$ 80,00

EXPOASA CENTRO

SUCATA DE APARELHOS DE AR PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO

11 MAQUINÁRIOS CONDICIONADO EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 450,00 R$ 0,00 R$ 450,00

DIVERSAS MARCAS, MODELOS E EXPOASA CENTRO

POTÊNCIA

03 PORTAS PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO

12 MATERIAIS DIVERSOS 09 JANELAS EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 480,00 R$ 0,00 R$ 480,00 R$ 40,00/unidade

DIVERSOS MODELOS E MEDIDAS EXPOASA CENTRO

BEBEDOUROS PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO

13 MATERIAIS DIVERSOS CADEIRAS E CARTEIRAS ESCOLAR, SOFÁ EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 650,00 R$ 0,00 R$ 650,00

MÁQUINA DE COSTURA , ARMÁRIO EXPOASA CENTRO

01 - FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO

14 ELETRODOMÉSTICOS 01 - FOGÃO 4 BOCAS EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 360,00 R$ 0,00 R$ 360,00

EXPOASA CENTRO

MATERIAIS 02 - BALANÇAS PEDIÁTRICAS PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO

15 HOSPITALARES 02 - BALANÇAS MÉDICA DIGITAL EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 200,00 R$ 0,00 R$ 200,00 R$ 40,00/Unidade

01 - BALANÇA MÉDICA ANTROPOMÉTRICA EXPOASA CENTRO

BOMBA DE VENENO, MOTOR DE PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO

16 MAQUINÁRIOS ROÇADEIRA E MOTOPODA EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 400,00 R$ 0,00 R$ 400,00

EXPOASA CENTRO

IMPLEMENTO PULVERIZADOR COSTAL FUZIL - 06 PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO

17 AGRÍCOLA UNIDADES EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 120,00 R$ 0,00 R$ 120,00 R$ 20,00/Unidade

EXPOASA CENTRO

CALCULADORAS

APARELHOS DE FAX

APARELHOS CELULAR DIVERSAS MARCAS PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO

18 ELETRÔNICOS E MODELOS EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 150,00 R$ 0,00 R$ 150,00

MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS , EXPOASA CENTRO

ROTEADORES

IMPRESSORA, VIDEOCASSETE

TRATOR ESTEIRA CATERPILLAR D4E PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO

19 MAQUINÁRIOS CHASSIS: 76W01729 EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 5.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000,00 Completamente desmontada, com ausência de diversas peças

MOTOR NÚMERO: 07708 EXPOASA CENTRO

TRITURADOR DE GALHOS CONFIMENTA PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO

20 MÁQUINARIOS MODELO: 600 RF EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 3.800,00 R$ 0,00 R$ 3.800,00

EXPOASA CENTRO

TOTAL GERAL LANCE INICIAL R$ 57.590,00

29/03/2023 10:12:33 1

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