Publicações da edição 107 - 18/04/2023 e Ano IV
EDITAL RESUMIDO LEILÃO EDITAL 031/2023 "tendo por OBJETO a alienação de bens móveis, considerados inservíveis ao Patrimônio Público Municipal. A presente licitação se processará nos termos deste Edital, em conformidade com os dispositivos da Lei Federal n
Licitações e Contratos • Outros atos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
18/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 031/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado do São Paulo, pessoa
jurídica de direito público interno, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santo Antonio
da Alegria, no uso de suas atribuições legais, pela Comissão Permanente de Leilão e pelo Leiloeiro
indicado pela municipalidade, FAZ SABER, aos interessados que tomarem conhecimento deste Edital,
que fará realizar LICITAÇÃO, na modalidade LEILÃO, tipo MAIOR LANCE, tendo por OBJETO a
alienação de bens móveis, considerados inservíveis ao Patrimônio Público Municipal. A presente
licitação se processará nos termos deste Edital, em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores.
1. OBJETO
1.1. O presente Leilão Público tem por finalidade obter propostas para a alienação de bens móveis,
considerados inservíveis ao Patrimônio Público Municipal, conforme relação dos lotes discriminados no
Anexo I.
1.2. Os bens mencionados no anexo serão vendidos no estado de conservação e condição em que se
encontram, sem garantia de funcionamento, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelo
licitante, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades
intrínsecas ou extrínsecas.
1.3. O presente leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, o Sr. José Luís Teixeira Quenca,
devidamente registrada na JUCESP sob nº 1074 com encerramento dos lotes no dia 08/05/2023 às
10:00hs; sendo realizado lote a lote na sequência.
2. DOS LANCES MÍNIMOS
2.1. Os lances mínimos fixados pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria, após regular
avaliação feita pelos membros da Comissão de Levantamento e Avaliação dos Bens, especialmente
designados para este fim, são os constantes da coluna "VALOR MÍNIMO" da tabela mencionada no
Anexo I do presente Edital.
3. DO HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS BENS
3.1. Para que os possíveis interessados tomem conhecimento do estado dos bens, está aberto para
visitação pública nos dias: 04 e 05/05/2023 das 09:00 às 16:00 Horas, no endereço abaixo:
PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA
Rua Carlos de Campos, 1537 - Centro - Santo Antonio da Alegria / SP - Cep 14390-000
3.2. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia de
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funcionamento não cabendo, pois, ao leiloeiro, nem ao Município de Santo Antonio da Alegria, qualquer
responsabilidade posterior, como, concessão de abatimento no preço em decorrência de suas
qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou mesmo por conta de vícios redibitórios, consertos, reparos,
reposição de peças com defeito(s) ou ausentes, e providências quanto à sua retirada e transporte após
arrematação, pressupondo-se terem sido previamente examinados os bens, bem como conhecidos e
aceitos os termos do certame pelos licitantes.
3.3. Os veículos e motores classificados como SUCATA para DESMONTE poderão ser comprados,
apenas, por pessoa jurídica cadastrada no DETRAN-Capital conforme regulamenta a Lei Estadual n.º
15.276/14, conhecida como "Lei do Desmanche".
3.4. Os usuários que deram lances sem o devido cadastro no DETRAN e na Lei do desmanche, estarão
sujeitos ao pagamento de 30% (Trinta por cento) de multa sobre o valor do arremate, a favor do
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA e nos termos do item 9.7 deste edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. Poderão participar do Leilão pessoas físicas ou jurídicas, por seu representante legal, desde que
devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ, documento que deverá ser apresentado ao leiloeiro.
4.2. Não poderão participar deste LEILÃO:
a) Menores de 18 (dezoito), não emancipados;
b) Funcionário Público municipal;
c) Membros da Comissão Permanente de Leilão.
4.3. Os licitantes não poderão alegar, para fins e efeitos de direito, o desconhecimento das regras e
condições contidas no presente edital, bem como da legislação pertinente reguladora da matéria.
5. CREDENCIAMENTO:
5.1. Os interessados deverão se inscrever para o Leilão com antecipação mínima de 2 (dois) dias de
seu início, através do site www.sumareleiloes.com.br e encaminhar os seguintes documentos:
5.2.1. Pessoa física
a) Fotografia de seu rosto com documento com foto ao lado;
b) Comprovante de endereço;
c) Documento com foto (RG, CNH ou Funcional).
5.2.2. Em caso de Pessoa Jurídica o sócio usuário deverá inserir o cartão CNPJ emitido pela Receita
Federal com consulta de quadro societário da empresa (Consulta QSA) e documentos do Sócio (RG ou
CNH).
5.3. Os licitantes não poderão alegar, para fins e efeitos de direito, o desconhecimento das regras e
condições contidas no presente edital, bem como da legislação pertinente reguladora da matéria.
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6. DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1. O leilão será realizado por lotes, conforme discriminado no Anexo I do edital e, os valores são os
mínimos aprovados pela Comissão de Avaliação.
6.2. O Município de Santo Antonio da Alegria, conforme previsão legal contida no artigo 22, § 5º, da Lei
Federal n.º 8.666/93, não alienará os bens dos lotes, cujos lances ou ofertas não sejam iguais ou maiores
do que o valor expresso no Anexo I do edital.
6.3. Durante o leilão podem ser realizadas ofertas sucessivas de lances para cada lote, sempre com
valores que superem o lance anteriormente efetuado. Não serão admitidos lances com valores idênticos
ou que visem a igualar a oferta de algum interessado.
6.4. No momento em que os interessados não mais se dispuserem a realizar novos lances, o leiloeiro
identificará o ofertante da maior proposta e lhe adjudicará o lote em questão.
6.5. Para cada lote será realizado o mesmo procedimento.
6.6. A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das
exigências e condições estabelecidas no presente Edital.
6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão constituída para esse fim,
e pelo Leiloeiro.
6.8. Não será dado nenhum tipo de garantia ao adquirente.
6.9. O adquirente é responsável pela utilização e destino final dos bens arrematados e responderá, civil
e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital
e na legislação em vigor.
6.10. O Município de Santo Antonio da Alegria através da Comissão constituída, reserva seu direito de
adiar, suspender, alterar ou revogar o presente Leilão, no todo ou em parte, inclusive retirar parte dos
lotes postos à venda, sem que caiba a terceiros reclamação de qualquer espécie, tampouco geração de
direitos.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O critério de julgamento será o de maior lance ou oferta.
8. DO PROCEDIMENTO
8.1. O presente leilão será realizado na modalidade "on line" através do site www.sumareleiloes.com.br,
atendendo à forma da legislação vigente e nas seguintes condições:
8.1.1. Os interessados deverão previamente cadastrar-se junto ao site www.sumareleiloes.com.br,
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enviando a documentação prevista para cadastramento, no endereço estabelecido no site do Leiloeiro
Oficial.
8.1.2. Após o efetivo cadastramento, será atribuído a cada participante um LOGIN e SENHA para
possibilitar a participação no certame.
8.1.3. Os lances serão enviados somente na modalidade "on-line" (via internet), através do site
8.2. O leiloeiro, especialmente designado, examinará os documentos de credenciamento previamente
nos termos deste Edital.
8.3. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. José Luís Teixeira Quenca , registro na
JUCESP sob nº 1074 Conforme contrato assinado com esta municipalidade sobre nº 474/2022, sendo
de sua responsabilidade a condução do mesmo.
8.4. Os lances serão ofertados para um lote de cada vez, obedecida a sequência da tabela constante
do Anexo I do presente Edital, os quais deverão ser acima do valor mínimo previsto no referido Anexo.
8.5. Os lances de oferta serão feitos de forma "on-line", serão considerados os lances de valor igual ou
superior ao da avaliação.
8.6. A partir do preço mínimo, ficará a cargo do leiloeiro, durante os pregões, estabelecer a diferença
mínima para os lances subsequentes.
8.7. O leiloeiro, atendidas as conveniências do Município, poderá retirar qualquer lote do Leilão.
8.8. O lote não arrematado será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo leiloeiro oficial
no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último lote constante do anexo I deste edital.
8.9. O veículo relacionado "com direito à documentação", não arrematado na hasta pública,
passará a compor os lotes de veículos relacionados "sem direito à documentação", respeitado o
lance mínimo conforme avaliação.
8.10. O Município reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de
venda.
8.11. Somente poderão participar da fase dos lances, os licitantes que apresentarem os documentos de
credenciamento e estarem devidamente cadastrados junto ao site www.sumareleiloes.com.br, de acordo
com o solicitado neste Edital.
8.12. Será declarada vencedora a maior oferta, desde que o licitante tenha apresentado de forma
regular os documentos de credenciamento solicitados no item 5 do presente Edital, lavrando-se Ata, que
irá assinada pelo Leiloeiro.
8.13. A todos os interessados, é dado o direito de vistoriar visualmente o bem a que estiver interessado
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em adquirir no presente leilão, não podendo alegar ignorância quanto ao estado do mesmo, em juízo ou
fora dele, como motivo de redução de valor ou indenização.
8.14. Qualquer valor que venha a incidir sobre o objeto desta licitação, correspondente a impostos, taxas
de transferência, emolumentos, despesas com transporte, seguro, reconhecimento de firma, correrão
por conta exclusiva do comprador.
8.15. Os veículos vendidos como sucatas serão entregues sem as placas, sem documentação e sem
identificação no monobloco ou chassi e com suas devidas baixas, observada as disposições da Lei
Estadual nº 15.276/14.
8.16. A retirada, o carregamento e o transporte dos bens arrematados, serão por conta do comprador.
8.17. A Prefeitura somente responderá pela quitação das multas que incidirem sobre os veículos
constantes do Anexo I, quando forem decorrentes de infrações ocorridas até a data da realização do
leilão.
8.18. A entrega do Certificado de Registro do Veículo devidamente assinado, para transferência junto
ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN é de responsabilidade da Prefeitura Municipal, o que
deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a contar da emissão da nota de venda em
leilão.
8.19. O arrematante terá 60 dias corridos, após a realização do leilão, para efetuar a transferência do
veículo e a descaracterização da logomarca do governo municipal.
8.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria se reserva no direito de anular ou revogar, total
ou parcialmente, a presente Licitação, de acordo com o estatuído no art. 49 da Lei nº 8.666/93.
9. DO PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos são irretratáveis, não haverá a devolução dos valores pagos em razão de
desistência da compra, descumprimento do edital ou outros.
9.2. A FORMA DE PAGAMENTO será à VISTA e será feito através de boleto bancário, que será enviado
pelo leiloeiro.
9.3. O Arrematante além do valor referente a arrematação do bem, deverá pagar o valor referente
a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco) sobre o valor do lance vencedor.
9.4. Se o arrematante não efetuar o pagamento conforme determina o presente edital, perderá o direito
ao bem, que será levado a novo leilão, sob pena de perder o direito de participar de leilões públicos
realizados por este Município e, ainda, declarado inidôneo, nos termos do disposto no artigo 87, inciso
III e IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações legais.
9.5. Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Santo Antonio da Alegria exime-se de toda e
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qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avaria que venha a ocorrer no bem público
arrematado e não retirado dentro do prazo estipulado.
9.6. Em nenhuma hipótese, conforme preceitua o artigo 53, § 2° da Lei n° 8.666/93 serão restituídos os
pagamentos dos bens leiloados que, por qualquer razão, não venham a ser do agrado dos arrematantes,
visto que todos os bens ficaram a disposição dos interessados, dias antes do leilão, para as necessárias
vistorias. A simples participação no leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram os
bens.
9.7. Após a arrematação, que se consuma com a homologação eletrônica, não será aceita em nenhuma
hipótese a desistência dos arrematantes quanto aos lotes arrematados. O não pagamento e ou
desistência acarretará em multa de 30% do valor do lance em título sujeito à protesto em cartório, bem
como execução extra e judicial a ser executado pelo leiloeiro conforme termos e condições de uso do
site de leilão eletrônico.
10. DA RETIRADA DOS BENS 10.1 A liberação dos lotes arrematado será mediante agendamento
prévio, a ser realizado através dos telefones: (16) 3668-1233 COM O SENHOR José Gonçalves
de Souza Junior.
LOTES SUCATA: A PARTIR DE 22/05/2023
LOTES COM DIREITO A DOCUMENTO: APÓS A INSERÇÃO DA COMUNICAÇÃO DE VENDAS,
APROXIMADAMENTE 30 DIAS A CONTA DA EMISSÃO DA NOTA DE VENDA EM LEILÃO.
10.2.1. Ocorrendo força maior ou caso fortuito no interregno de tempo entre a data de realização do
leilão e da retirada do bem, que impeça a entrega do mesmo, resolve-se a obrigação mediante a
restituição do valor pago.
10.3. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição
de quantias ou abatimento de preços, quaisquer que sejam os motivos alegados. Ao efetuar o arremate
dos lotes, o arrematante declara estar ciente do estado de conservação do bem arrematado.
10.4. No ato do carregamento, o comprador deverá trazer todos os equipamentos de proteção e
segurança necessários, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados dentro da área do
depósito. O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com retirada, carregamento, frete,
seguro, etc., correrão por ordem, risco e conta do comprador.
10.5. Os bens alienados deverão ser retirados pelos respectivos arrematantes, no local onde foram
vistoriados, desde que não haja qualquer impedimento e mediante apresentação do comprovante de
quitação do valor do lance, com a apresentação do documento de identidade, bem como de Procuração
específica, se for o caso.
10.6. A remoção dos bens arrematados deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
a contar da data de liberação. Findo o prazo, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de uma
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taxa de estadia de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor de venda, até o
trigésimo (30º) dia, sob pena de ser configurado o abandono dos bens e estes revertidos ao
Município, sem que caiba qualquer indenização ou restituição de qualquer valor em favor do
arrematante.
10.7. A retirada dos bens arrematados poderá ser feita nos seguintes horários: de segunda a
sexta feira das 8h00m às 11h00m e das 13h00m às 16h00m, não sendo aceitas reclamações
posteriores à arrematação referente ao valor da arrematação ou estado do bem.
10.8. Para viabilizar a inserção da Comunicação de Venda dos lotes arrematados com direito à
documento, a Administração Pública fornecerá ao Arrematante Recibo de Compra e Venda (reconhecido
Firma), cópia autenticada da Ata de Posse do Prefeito, cópia simples do Edital da Prefeitura, Notas de
Venda; para que seja realizado a transferência do bem pelo comprador.
10.9. Os bens deverão ser retirados pelos arrematantes no local designado pela Comissão, mediante a
apresentação dos DOCUMENTOS PESSOAIS do COMPRADOR juntamente a Nota de Venda do
leiloeiro que estará disponível na Prefeitura na data da retirada.
10.9.1. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa jurídica, será necessária a
apresentação de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor(es) com poderes específicos para a
prática do ato.
11. DAS PROIBIÇÕES
11.1. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma
negociar o bem arrematado antes do pagamento, transferência e retirada do veículo das dependências
da Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria.
11.2. É vedada a participação, direta ou indireta, de servidores do Município de Santo Antonio da Alegria,
assim como de pessoas jurídicas, dos quais estes participem, seja a que título for.
12. DAS DESPESAS
12.1. As despesas com transporte do bem arrematado, assim como as despesas com retirada,
carregamento, frete, seguro, etc., correrão por ordem, risco e conta do comprador.
12.2. Os encargos tributários incidentes sobre os bens arrematados, sobretudo, a integralidade
do IPVA exercício 2023, e ainda obrigações fiscais acessórias, são de responsabilidade exclusiva
do arrematante.
13. DAS ADVERTÊNCIAS
13.1. Em razão de conveniência ou contingência administrativa, o Município até a data do leilão, poderá
adiar ou revogar o presente Edital, no todo ou em parte, modificar as condições nele estabelecidas ou
mesmo retirar qualquer lote dos pregões, sem que assista aos interessados qualquer direito à
indenização ou reclamação.
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13.2. Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito,
estará incurso nas penas de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, conforme dispõe o artigo
335, do Código Penal Brasileiro e artigos 90, 93 e 108 da Lei n° 8.666/93, com as agravantes dos crimes
praticados contra a Administração Pública.
14. DAS PENALIDADES
14.1 O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital, será considerado
inadimplente bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do art. 87 da
Lei nº 8.666/93, e se sujeitando ainda:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
b) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual
ou Federal, até sua reabilitação perante a autoridade aplicadora da medida punitiva.
c) multa.
d) advertência.
14.2 As sanções previstas nos subitens acima são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na
prática de atos ilícitos, nocivos ao presente Leilão.
15. DA COMISSÃO E PUBLICIDADE
15.1. O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro José Luís Teixeira Quenca, designado pela empresa
contratada para os serviços do leilão, acompanhado pelos demais membros da Comissão de Leilão.
15.2. O Edital terá sua publicação de forma resumida na Imprensa Oficial e nos demais meios de
comunicação, nos termos do art. 21, § 2º, inciso III e art. 53, § 4º da Lei nº 8.666/93.
15.3. Eventuais dúvidas serão dirimidas com a Comissão de Leilão da Prefeitura Municipal de Santo
Antonio da Alegria
16. DA ATA
16.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada e os trabalhos de desenvolvimento da
licitação, em especial os fatos relevantes.
16.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão Permanente de Leilão e
credenciados que desejarem.
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17. DO DIREITO DE PETIÇÃO
17.1. Qualquer licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos previstos nas alíneas do inciso I, do artigo 109,
da Lei nº 8.666/93.
17.2. Interposto, o recurso será comunicado por publicação no Diário Oficial do Município às demais
licitantes, que poderão impugná-lo em igual prazo. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, o
Leiloeiro poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo,
devidamente informado, ao setor responsável.
17.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante, que pretender
reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro, deverão ser apresentados por escrito.
17.4. O recurso interposto será encaminhado ao Leiloeiro, logo após ter sido protocolizado no Setor de
Protocolo, na prefeitura municipal.
17.5. A solicitação de esclarecimentos, a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos
relacionados a presente licitação, deverá ser efetuada pelas pessoas físicas/jurídicas interessadas em
participar do certame até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida para a reunião pública
de realização de lances e protocolizadas no Setor de Protocolo, no endereço indicado no subitem
anterior.
18. DA REVOGAÇÃO
18.1. Antes da retirada do produto, o Gestor Municipal poderá, no interesse público, revogar este leilão,
parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho
fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.
18.2. Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de
qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Maiores esclarecimentos e cópias do Edital poderão ser obtidas no Setor de Patrimônio ou junto
ao Paço Municipal.
19.2. A solicitação de esclarecimentos, a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos
relacionados a presente licitação, deverá ser efetuada pelas pessoas Físicas/Jurídicas interessadas em
participar do certame até o 1º dia útil que anteceder a data estabelecida para a reunião pública de
realização de lances.
19.3. O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde que as ofertas sobre o veículo não
atinjam o valor do lance inicial (lance mínimo) estabelecido no ANEXO I.
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19.4. A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes, das
exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Permanente de Leilão.
20. DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Antonio da Alegria, Estado de São Paulo, para dirimir
quaisquer dúvidas, oriundas do presente Leilão Público, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, caso não sejam sanadas por esta Prefeitura Municipal.
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, SP, 18 de abril de 2023
JOSÉ LUÍS TEIXEIRA QUENCA
LEILOEIRO OFICIAL
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA torna público para
conhecimento dos interessados pessoas físicas e jurídicas, que fará realizar licitação na modalidade
LEILÃO, do tipo maior lance, objetivando a venda de veículos, sucatas, máquinas e inservíveis de
propriedade da prefeitura do município de Santo Antônio da Alegria, no estado em que se encontram,
cuja relação, descrição e quantitativos encontram-se no edital disponibilizado na prefeitura municipal,
A PARTIR DO DIA 19/04/2023 e no SITE do LEILOEIRO OFICIAL (www.sumareleiloes.com.br).
Este certame foi processado e julgado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº
8.666/93 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. A sessão pública será
realizada dia 08/05/2023 ás 10:00 horas na modalidade "on line", através da internet, pelo leiloeiro
oficial JOSÉ LUÍS TEIXEIRA QUENCA, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de
São Paulo sob nº 1074, através do site www.sumareleiloes.com.br devendo os interessados cadastrarem-
se no referido site com antecedência de 2 (dois) dias da realização do certame. Os interessados poderão
visitar os veículos e bens nos dias: 04 e 05/05/2023 das 09:00h às 16:00h
Santo Antônio da Alegria, 18 de abril de 2023.
Ricardo da Silva Sobrinho.
Prefeito Municipal
18/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PUBLICO 001/2023
Licitações e Contratos • Homologação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Nos termos do parecer retro da Comissão Municipal, homologo o objeto do Chama-
mento Público nº 001/2023, referente à formalização de TERMO DE PARCERIA,
com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), oferta de serviços de atendimento espe-
cializado para pessoa com deficiência e seus familiares, com a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTINÓPOLIS, repassando o valor
anual de R$: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
Santo Antônio da Alegria, 18 de abril 2.023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
18/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ITENS DO LEILÃO EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 031/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado do São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santo Antonio da Alegria, no
Licitações e Contratos • Outros atos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA ANEXO 01 (2ºarquivo)
Leiloeiro : José Luís Teixeira Quenca - JUCESP 1074
Avaliador: Robson Luis da Silva
Ref. Avaliação de Bens Inservíveis
LOTE CLASSIFICAÇÃO DESCRIÇÃO PÁTIO ENDEREÇO AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO - OBSERVAÇÕES
SUCATA DOCUMENTO LANCE INICIAL
PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO
1 COM DOCUMENTO PEUGEOT/BOXER MARIMAR A, 08/08, EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 5.500,00 R$ 15.800,00 R$ 15.800,00
EXPOASA CENTRO
PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO
2 MAQUINÁRIOS CAÇAMBA COMPACTADORA DE LIXO EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 1.200,00 R$ 0,00 R$ 1.200,00
EXPOASA CENTRO
BLOCO E VIRABREQUIM DE MOTOR PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO
3 AUTOPEÇAS SCANIA EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 1.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000,00
NÚMERO: 3051287 EXPOASA CENTRO
PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO Lataria com avarias diversas, motor não original e nao cadastrado no
4 COM DOCUMENTO M.BENZ/LK 1113, 78/79, EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 3.800,00 R$ 14.500,00 R$ 14.500,00 veículo. Possível necessidade de troca para transferência e regularização por
EXPOASA CENTRO conta do arrematante.
IMPLEMENTO PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO
5 AGRÍCOLA ROÇADEIRA HIDRÁULICA EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 900,00 R$ 0,00 R$ 900,00
EXPOASA CENTRO
MATERIAIS MACAS DIVERSOS MODELOS PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO
6 HOSPITALARES CADEIRAS DE RODA EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 500,00 R$ 0,00 R$ 500,00
CADEIRA ODONTOLÓGICA EXPOASA CENTRO
PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO Motor não original e nao cadastrado no veículo regularização por conta do
7 COM DOCUMENTO SCANIA/SCANIA K112 33, 85/85, EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 2.500,00 R$ 11.500,00 R$ 11.500,00 arrematante
EXPOASA CENTRO
MATERIAIS PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO
8 HOSPITALARES ESTUFAS E AUTOCLAVES DIVERSAS EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 500,00 R$ 0,00 R$ 500,00
EXPOASA CENTRO
MOTONIVELADORA HWB - 140 PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO
9 MAQUINÁRIOS COR: AMARELA EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 RETIRADO DO PROCESSO DE LEILÃO
NUMERO DE SERIE:10636 EXPOASA CENTRO
MOTOR NUMERO: 344.919.051.842187
MATERIAIS CONTADOR DE CÉLULAS SANGUÍNEAS PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO
10 HOSPITALARES CELM - CC 550 EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 80,00 R$ 0,00 R$ 80,00
EXPOASA CENTRO
SUCATA DE APARELHOS DE AR PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO
11 MAQUINÁRIOS CONDICIONADO EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 450,00 R$ 0,00 R$ 450,00
DIVERSAS MARCAS, MODELOS E EXPOASA CENTRO
POTÊNCIA
03 PORTAS PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO
12 MATERIAIS DIVERSOS 09 JANELAS EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 480,00 R$ 0,00 R$ 480,00 R$ 40,00/unidade
DIVERSOS MODELOS E MEDIDAS EXPOASA CENTRO
BEBEDOUROS PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO
13 MATERIAIS DIVERSOS CADEIRAS E CARTEIRAS ESCOLAR, SOFÁ EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 650,00 R$ 0,00 R$ 650,00
MÁQUINA DE COSTURA , ARMÁRIO EXPOASA CENTRO
01 - FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO
14 ELETRODOMÉSTICOS 01 - FOGÃO 4 BOCAS EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 360,00 R$ 0,00 R$ 360,00
EXPOASA CENTRO
MATERIAIS 02 - BALANÇAS PEDIÁTRICAS PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO
15 HOSPITALARES 02 - BALANÇAS MÉDICA DIGITAL EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 200,00 R$ 0,00 R$ 200,00 R$ 40,00/Unidade
01 - BALANÇA MÉDICA ANTROPOMÉTRICA EXPOASA CENTRO
BOMBA DE VENENO, MOTOR DE PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO
16 MAQUINÁRIOS ROÇADEIRA E MOTOPODA EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 400,00 R$ 0,00 R$ 400,00
EXPOASA CENTRO
IMPLEMENTO PULVERIZADOR COSTAL FUZIL - 06 PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO
17 AGRÍCOLA UNIDADES EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 120,00 R$ 0,00 R$ 120,00 R$ 20,00/Unidade
EXPOASA CENTRO
CALCULADORAS
APARELHOS DE FAX
APARELHOS CELULAR DIVERSAS MARCAS PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO
18 ELETRÔNICOS E MODELOS EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 150,00 R$ 0,00 R$ 150,00
MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS , EXPOASA CENTRO
ROTEADORES
IMPRESSORA, VIDEOCASSETE
TRATOR ESTEIRA CATERPILLAR D4E PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO
19 MAQUINÁRIOS CHASSIS: 76W01729 EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 5.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000,00 Completamente desmontada, com ausência de diversas peças
MOTOR NÚMERO: 07708 EXPOASA CENTRO
TRITURADOR DE GALHOS CONFIMENTA PARQUE DE AVENIDA FRANCISCO
20 MÁQUINARIOS MODELO: 600 RF EXPOSIÇÃO ANTÔNIO MAFRA, 1004 - R$ 3.800,00 R$ 0,00 R$ 3.800,00
EXPOASA CENTRO
TOTAL GERAL LANCE INICIAL R$ 57.590,00
29/03/2023 10:12:33 1
18/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RESOLUÇÃO 03-2023 CMAS
Atos Oficiais • Resoluções
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