Publicações da edição 112 - 15/04/2023 e Ano IV
DESPACHO
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº. 41.781/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 165/22
Despacho:
Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa aplico a empresa
MMH ME COMÉRCIO DE PROD. HOSPITALARES LTDA CNPJ 21.484.336/0001-47 a
sanção de multa no valor R$ 1.074,15 (Um Mil e Setenta e Quatro Reais e Quinze Centavos),
referente ao atraso na entrega da Autorização de Fornecimento nº 2813/22, conforme copia da
publicação anexa, ato este, devidamente proferido pela Autoridade Competente e memória de
calculo da multa, advertindo que no prazo de 5 (cinco dias) úteis, apresente recurso face a sanção,
bem como, acerca da aplicabilidade das penalidades previstas no edital, acima citado, devidamente
amparadas na Legislação Federal pertinente. A entrega de eventual recurso a essa Notificação
deve ser realizada junto ao Serviço de Protocolo, no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, CNPJ/MF sob nº. 45.176.005/0001-08, Av. Tiradentes, 520, Taubaté SP no horário
das 08h00 às 17hs ou encaminhada para o e-mail da plataforma 1DOC notificacao@1doc.com.br
Siga o feito indo:
1) Ao Serviço de Publicação e Registro de Atos Oficiais para publicar;
2-) À Procuradoria Geral do Município, em caso de recurso;
3-) A Secretária de Saúde para as providências cabíveis, quanto ao recolhimento da multa e
ao final o cancelamento de empenho.
CARLOS CESAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO
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AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444
15/04/2023 Ano II | Edição nº112 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DESPACHOS
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº. 41.781/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 165/22
Despacho:
Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa aplico a empresa
MMH ME COMÉRCIO DE PROD. HOSPITALARES LTDA CNPJ 21.484.336/0001-47 a
sanção de multa no valor R$ 1.074,15 (Um Mil e Setenta e Quatro Reais e Quinze Centavos),
referente ao atraso na entrega da Autorização de Fornecimento nº 2813/22, conforme copia da
publicação anexa, ato este, devidamente proferido pela Autoridade Competente e memória de
calculo da multa, advertindo que no prazo de 5 (cinco dias) úteis, apresente recurso face a sanção,
bem como, acerca da aplicabilidade das penalidades previstas no edital, acima citado, devidamente
amparadas na Legislação Federal pertinente. A entrega de eventual recurso a essa Notificação
deve ser realizada junto ao Serviço de Protocolo, no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, CNPJ/MF sob nº. 45.176.005/0001-08, Av. Tiradentes, 520, Taubaté SP no horário
das 08h00 às 17hs ou encaminhada para o e-mail da plataforma 1DOC notificacao@1doc.com.br
Siga o feito indo:
1) Ao Serviço de Publicação e Registro de Atos Oficiais para publicar;
2-) À Procuradoria Geral do Município, em caso de recurso;
3-) A Secretária de Saúde para as providências cabíveis, quanto ao recolhimento da multa e
ao final o cancelamento de empenho.
CARLOS CESAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444
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Edital Coreme nº 01/2023
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL COREME - Nº 001/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES PARA COMPOR A COORDENAÇÃO E VICE-
COORDENAÇÃODA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA
COREME
A Comissão Eleitoral, constituída pela Portaria PRPPG nº 003203/2023, da
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade de Taubaté, convoca eleições
para compor a Coordenação e Vice-coordenação da Comissão de Residência Médica -
Coreme, conforme disposto neste Edital.
Art. 1º Os representantes para a Coordenação e Vice-coordenação serão
escolhidos em eleição direta por seus pares, dentro de cada Programa de Residência
Médica PRM, e têm mandato de 03 (três) anos, conforme Art. 31 da Deliberação Consep
N°038/2023 (fls. 8/28).
Art. 2º As eleições acontecerão para o preenchimento das vagas descritas
abaixo:
Comissão de Vagas Titulação
Residência
Médica - Coreme
01 (um) médico especialista Portador, no
Coordenação integrante do corpo docente da mínimo, do título de
Unitau com experiência na Especialista;
supervisão de médicos
residentes
01 (um) médico especialista Portador, no
Vice-coordenação integrante do corpo docente da mínimo, do título de
Unitau com experiência na Especialista;
supervisão de médicos residentes
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DAS INSCRIÇÕES:
Art. 3º Para se candidatar ao preenchimento das vagas descritas no Art. 2º,
os interessados deverão se inscrever no período de 13/04/2023 a 16/04/2023, por meio do
email coreme.unitau@gmail.com, devendo atender ao que segue:
I a inscrição deverá ser limitada a apenas uma das vagas, por candidato,
vedadaa candidatura para vagas consecutivas pelo mesmo interessado;
II para inscrição, o candidato deverá manifestar interesse por meio do
citado no item I.
III as inscrições efetuadas serão apreciadas pela Comissão Eleitoral e a
relação
final das candidaturas deferidas e indeferidas, se for o caso, será divulgada até o dia
18/04/2023 atodos os componentes da Coreme;
Parágrafo único. Poderão ser candidatos os médicos especialistas
integrantes docorpo docente do Departamento de Medicina da Unitau, com experiência na
supervisão de médicos residentes e domínio da legislação sobre residência médica, tanto
na função de Coordenador bem como na de Vice-coordenador. (artigos 14 a 17 da
Delibeação anexa).
DA VOTAÇÃO:
Art. 4º A votação será realizada das 8h30 do dia 24/04/2023 (2ªf), até às
12h do dia 26/04/2021 (5ªf), por meio de cédulas impressas com os nomes dos candidatos,
para livre escolha de um candidato por vaga, disponibilizadas no Centro de Estudos do
Hospital Municipal Universitário HMUT e no Instituto de Estudos e Pesquisa do
Hospital Regional do Vale do Paraíba HRVP.
Art. 5º Serão considerados eleitos os professores que, nas vagas
disponibilizadas, obtiverem o maior número de votos, respeitado o número de vagas
previsto no artigo 2º deste Edital.
§ 1º Só serão válidos os votos dados a candidatos inscritos regularmente.
§ 2º No caso de empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes
critérios:
a) maior titulação;
b) tempo de serviço, prevalecendo o mais antigo no magistério superior
daUniversidade de Taubaté;
c) a idade, prevalecendo o mais velho.
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Art. 6º Poderão exercitar o direito de votar o conjunto de supervisores de
programas de residência médica das instituições de saúde HMUT E HRVP.
Parágrafo único. Cada professor terá direito a votar em apenas um
candidato por vaga disponibilizada.
Art. 7º Aos candidatos inscritos na forma deste regulamento é assegurado
o direito de solicitar informações de todas as fases do processo eleitoral pelo e-mail
coreme.unitau@gmail.com
DO RESULTADO FINAL:
Art. 8º O Centro de Estudos do HMUT deverá comunicar à Pró-reitoria
de Pesquisa e Pós-graduação, até o dia 28/04/2023, o resultado das eleições para fins de
homologação, sendo após publicado no site da Universidade (www.unitau.br) e em órgão
oficial de imprensa local.
Art. 9º Da homologação do resultado poderá haver recurso, com efeito
suspensivo, devidamente fundamentado, a ser interposto por meio eletrônico através do e-
mail coreme.unitau@gmail.com, por quaisquer membros do corpo votante, no prazo
improrrogável de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da homologação,
dirigido à Pró-reitoria de pesquisa e Pós-graduação da Universidade para fins de
apreciação e decisão em, no máximo 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único. Em caso de provimento do recurso que resulte na
alteração do resultado das eleições, será providenciada a publicação do novo resultado em
até 2 (dois) dias úteis, no site da Universidade (www.unitau.br) e em órgão oficial de
imprensa local.
DA POSSE:
Art. 10. O docente eleito, convocado para tomar posse como Coodenador
e Vice- coordenador, deverá fazê-lo, obrigatoriamente, na primeira reunião ordinária
subsequente à sua convocação.
Parágrafo único. A convocação dos eleitos será feita a partir do término
do mandato dos atuais Coordenador e Vice-coordenador
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral,
constituída pela Portaria PRPPG nº 3203/2023.
Art. 12. As normas estabelecidas neste edital serão válidas para o presente
processo eleitoral.
Art. 13. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 14. O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma de
atividades:
DATAS ATIVIDADES
11/04/2023 Informativo sobre eleição e candidatura aos membros da
Coreme e médicos docentes do Departamento de Medicina da
Universidade de Taubaté
13/04 a 16/04/2023 Inscrição à candidatura por meio do email
coreme.unitau@gmail.com
24/04 a 26/04/2023 Período de votação (cédulas): HMUT e HRVP
Até 28/04/2023 Encaminhamento dos resultados à PRPPG para homologação
Até 09/05/2023 Divulgação do resultado final da eleição e publicação no site e
órgão oficial de imprensa local.
Taubaté, em 11 de abril de 2023.
Prof. Dr. Frederico Vilela de Oliveira
Presidente da Comissão Eleitoral
Profa. Dra. Telma da Silva
Membro da Comissão Eleitoral
Profa. Dra. Priscila Vitor Alves Ferreira Freires
Membro da Comissão Eleitoral
Patrícia Nunes Dovigo
Secretária da Comissão Eleitoral
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos
artigos 1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Bendita Maria da Conceição
sepultada no jazigo perpétuo nº 167 Atual nº 351 da quadra 11ª do Cemitério Municipal de
Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São
Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas,
munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do
respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por sua filha:
Angela de Fatima Peres Cesar RG: nº 14.398.238-2 e CPF: nº 031.813.668-62. Deixando como
concessionários do perpétuo: 1)Maria Aparecida da Graça Peres, 2)Geraldo Henrique Peres Filho,
3)Maria Alice Peres de Moura Santos, 4)Luis Henrique Peres, e 5)Alcides Henrique Peres.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (processo
administrativo 11060/89 -PROTOCOLO ELETRÔNICO 21256/23).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 12 de Abril de 2023.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Alexandre Magno Borges
Secretário de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos
artigos 1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) João Ubaldo Nogueira sepultado no
jazigo perpétuo nº - Atual nº 169 da quadra 04ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para
comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório
Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos
comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo
perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado pelo seu neto: Edgard Nogueira
RG: nº 6510938 e CPF: nº 602.021.068-53. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Maria
Isabel D`Angelo Nogueira, 2)Patricia Mayumi Kojima, 3)Sabrina Nogueira Diniz, 4)Edi Nogueira
Diniz, e 5)Carolina Fernanda Diniz da Silva.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito
(PROTOCOLO ELETRÔNICO 21250/23 ).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 11 de Abril de 2023.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Alexandre Magno Borges
Secretário de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos
artigos 1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Luiz Geraldo de Abreu sepultado no
jazigo perpétuo nº - Atual nº 442 da quadra 02ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para
comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório
Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos
comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo
perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por sua neta: Maria Fatima de
Abreu Monteiro RG: nº 14.008.422-8 e CPF: nº 061.403.668-28. Deixando como concessionários do
perpétuo: 1)Marcelo de Abreu Monteiro, 2)Wellington Soares Santana, 3)Elizabeth Aparecida
Pereira, e 4)Renata Leite Lemes.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito
(PROTOCOLO ELETRÔNICO 20494/23 ).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 11 de Abril de 2023.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Alexandre Magno Borges
Secretário de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos
artigos 1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Ofelia de Oliveira Fabiano sepultada
no jazigo perpétuo nº - Atual nº 09 da quadra 11ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para
comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório
Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos
comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo
perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por sua sobrinha: Grisleine Fabiano
da Silva Ricco Pavao RG: nº 12.932.658-6 e CPF: nº 062.419.698-46. Deixando como
concessionários do perpétuo: 1)Gisele Rico do Nascimento, 2)Viviane Rico do Nascimento.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito
(PROTOCOLO ELETRÔNICO 21254/23 ).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 12 de Março de 2023.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Alexandre Magno Borges
Secretário de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
15/04/2023 Ano II | Edição nº112 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EXTRATOS
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0230/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA. - EPP
PROCESSO: 3.918/2023 ASSINATURA: 13/04/2023 OBJETO: PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERTO E REFORMA DO
VEÍCULO HORAS INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES
NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREFIXO 1135 E
MANUTENCAO, CONSERTO E REFORMA PALETEIRA ELETRICA , NUM
TOTAL DE 248 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO) INCLUINDO TODOS
OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR: R$ 8.080,00 VIGÊNCIA: 10 DIAS (EXECUÇÃO) + 06 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇO Nº. 0055/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 9.208/2022
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E
Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0223/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO:
3.893/2023 ASSINATURA: 13/04/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AREIA
LAVADA GROSSA VALOR: R$ 111.111,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0221/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 29.399/2022
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E
13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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Município de Taubaté - SP
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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0231/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
PROCESSO: 2.811/2023 ASSINATURA: 13/04/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO
DE FRALDAS VALOR: R$ 10.962,00 VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0137/2022 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 18.583/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS
MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA
LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0226/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA PROCESSO:
3.841/2023 ASSINATURA: 12/04/2023 OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL
NO PRÉDIO DA UNIDADE EMEI PROFª. MARIA DE LOURDES PEREIRA
QUINTANILHA LOCALIZADA NA RUA ILDEFONSO FERREIRA DOS
SANTOS, Nº. 435, JARDIM PAULISTA, TAUBATÉ/SP VALOR: R$ 63.098,48
VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0148/2022 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 19.602/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS
MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA
LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0227/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA PROCESSO:
3.853/2023 ASSINATURA: 12/04/2023 OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL
NO PRÉDIO DA UNIDADE EMEI SEBASTIÃO GONÇALVES LEITE
LOCALIZADA NA RUA EXPEDICIONÁRIO BENEDITO DE MOURA,
Nº. 500, CHÁCARAS REUNIDAS BRASIL VALOR: R$ 47.596,90
VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0148/2022 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 19.602/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS
MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA
LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0228/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA PROCESSO:
3.780/2023 ASSINATURA: 14/04/2023 OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL
NO PRÉDIO DA UNIDADE EMEF PE. PROF. DR. RAMON DE OLIVEIRA
ORTIZ LOCALIZADA NA ESTRADA DO BARREIRO, Nº. 5.602, BARREIRO,
TAUBATÉ/SP VALOR: R$ 85.065,21 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0148/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.602/2022
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E
13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS
LTDA PROCESSO: 2.673/2023 ASSINATURA: 13/04/2023 OBJETO:
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CICLOPENTOLATO 1% SOLUÇÃO
OFTÁLMICA FRASCO 5 ML, LEVOMEPROMAZINA 25MG,
LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - FRASCO 20ML E
LIDOCAÍNA CLORIDRATO 10% SPRAY - FRASCO 50ML VALOR
ESTIMADO: R$ 57.292,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0038/2023
PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS
MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA
LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: GLOBAL HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO SA
PROCESSO: 2.673/2023 ASSINATURA: 13/04/2023 OBJETO: EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE LEVODOPA+BENSERAZIDA 100MG+25MG
COMPRIMIDO E LEVODOPA ASSOCIADO A BENSERAZIDA
200MG+50MG VALOR ESTIMADO: R$ 572.250,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 38/2023 PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02
E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS
DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
PROCESSO: 2.673/2023 ASSINATURA: 13/04/2023 OBJETO: EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE FENITOÍNA SÓDICA 100MG VALOR ESTIMADO:
R$ 11.200,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0038/2023
PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS
MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA
LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: COMERCIAL RIFARMA DE MEDICAMENTOS LTDA
PROCESSO: 2.673/2023 ASSINATURA: 13/04/2023 OBJETO: EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5 MG/ML - SUSPENSÃO
ORAL - FRASCO 240 ML VALOR ESTIMADO: R$ 73.710,00 VIGÊNCIA:
12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0038/2023 PROPONENTES: 13
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E
Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: DANIEL FERRARI ABRANTES - DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS-ME PROCESSO: 2.673/2023 ASSINATURA: 13/04/2023
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LEVOMEPROMAZINA 25MG E
LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL - FRASCO 20ML
VALOR ESTIMADO: R$ 17.162,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0038/2023 PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS
MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA
LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
PROCESSO: 2.673/2023 ASSINATURA: 13/04/2023 OBJETO: EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL
SISTEMA INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO - FRASCO OU BOLSA
1.000ML VALOR ESTIMADO: R$ 14.625,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0038/2023 PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS
MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA
LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: JCB MATERIAIS LTDA PROCESSO: 0801/2023
ASSINATURA: 13/04/2023 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ARCO
DE SERRA PROFISSIONAL 12", DESEMPENADEIRA DE AÇO LISA,
ESPÁTULA MULTIUSO DE AÇO INOX - CABO REFORÇADO (120MM,
80MM E 40MM), LÂMINA DE SERRA MANUAL BIMETAL 12", MASSA
CORRIDA 25KG - COR BRANCA, PINCEL CERDAS BRANCA MACIA E
SUAVE (1", 2", 3" E 4"), ROLO ANTIGOTA PINTURA TINTA LÁTEX
ACRÍLICA 46CM, ROLO DE ESPUMA POLIÉSTER COM GARFO (23CM,
15CM E 9CM) , ROLO DE LÃ DE CARNEIRO COM GARFO (9CM, 15CM E
23CM), SUPORTE DE ROLO DE PINTURA GARFO DUPLO EXTENSÍVEL
30 A 46CM E TINTA SPRAY USO GERAL 350 ML (NAS CORES: AZUL
CLARO FOSCA, BRANCA FOSCA, CINZA FOSCA E PRETA FOSCA), PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO/REPAROS, DAS
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO VALOR ESTIMADO: R$ 67.030,40
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0007/2023 PROPONENTES: 06
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E
Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: THIPLAN COMERCIAL LTDA PROCESSO: 0801/2023
ASSINATURA: 13/04/2023 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
FECHADURA EXTERNA 803/21, FECHADURA INOX PORTA DE FERRO
TETRA, FECHADURA INOX PORTA DE FERRO TETRA 600/11,
FECHADURA INTERNA INOX 40MM, MAÇANETA FACA PARA
FECHADURAS EM GERAL E TINTA SPRAY USO GERAL 350ML NA COR
AZUL CLARO FOSCA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE
MANUTENÇÃO/REPAROS, DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
VALOR ESTIMADO: R$ 111.900,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0007/2023 PROPONENTES: 06 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS
MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA
LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0205/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: LUIZ C DE MELO SOUZA LORENA EPP PROCESSO:
2.871/2023 ASSINATURA: 13/04/20230OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARRO
MACA E BISTURI ELÉTRICO VALOR: R$ 9.929,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS
(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº. 0021/2023 PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02
E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0238/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: SAN MICHEL PALACE HOTEL LTDA PROCESSO:
4.176/2023 ASSINATURA: 14/04/2023 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO SINGLE E DUPLO VALOR:
R$ 11.532,00 VIGÊNCIA: 17/04/2023 A 07/05/2023 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0459/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 51.992/2022 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02
E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS
DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA
LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 494, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Leis
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 494, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Autoria: Prefeito Municipal
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei
Complementar nº 1, de 4 de dezembro de
1990, e revoga a Lei nº 4.004, de 4 de
dezembro de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° O § 4º do art. 113 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990,
passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados seus incisos I e II e acrescidos os
§§ 5º e 6º:
"Art. 113. ...
...
§ 4º Na posse, é obrigatória a apresentação da declaração dos bens e valores que
constituem o patrimônio e da declaração sobre exercício de outro cargo, emprego ou função
pública.
§ 5º A declaração de bens a que se refere o § 4º será a mais recente declaração de
imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil.
§ 6º A declaração de bens a que se refere o § 5º será atualizada anualmente e na data
em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função."
Art. 2º O caput do art. 270 da Lei Complementar nº 1, de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação, acrescido do inciso XVI:
"Art. 270. A pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, será
aplicada nos seguintes casos:
...
XVI - recusa do agente público em prestar a declaração de bens a que se refere o § 6º
do art. 113 desta Lei Complementar dentro do prazo determinado ou que prestar declaração
falsa."
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 3º O parágrafo único do art. 172 da Lei Complementar nº 1, de 1990, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 172. ...
Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderão ser efetuados descontos
consignados em sua folha de pagamento, em conformidade com regramento a ser estabelecido
em ato normativo próprio de cada ente municipal."
Art. 4º VETADO.
Art. 5º O caput do art. 230 da Lei Complementar nº 1, de 1990, com a redação dada
pela Lei Complementar nº 72, de 10 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação, acrescido do § 7º:
"Art. 230. O servidor gozará, obrigatoriamente, 30 (trinta) dias de férias por ano,
podendo ser divididos, desde que requerido, em períodos de acordo com o § 7º, e de acordo
com a escala organizada pela chefia imediata.
...
§ 7º As férias poderão ser gozadas em:
I - 1 (um) período de 30 (trinta) dias consecutivos; ou
II - 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias consecutivos; ou
III - 1 (um) período de 20 (vinte) dias consecutivos e 1 (um) período de 10 (dez) dias
consecutivos; ou
IV - 3 (três) períodos de 10 (dez) dias consecutivos."
Art. 6º O § 5º do art. 230 da Lei Complementar nº 1, de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 230. ...
...
§ 5º Será permitida, nas hipóteses dos incisos I e II do § 7º deste artigo, a conversão
de 1/3 (um terço) das férias em dinheiro, mediante requerimento do servidor, apresentado 30
(trinta) dias antes do seu início, vedada qualquer outra hipótese de conversão em dinheiro."
Art. 7º O art. 331-B, da Lei Complementar nº 1, de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação e acrescido do parágrafo único:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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"Art. 331-B. Incorrerão na mesma vedação do art. 331-A, os que tiverem suas contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável
que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente.
Parágrafo único. A vedação prevista no caput deste artigo não se aplica aos
responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e
sancionados exclusivamente com o pagamento de multas."
Art. 8º O caput do art. 165 da Lei Complementar nº 282, de 2 de maio de 2012, passa
a vigorar com a seguinte redação, acrescentado o § 4º:
"Art. 165. O servidor gozará, obrigatoriamente, 30 (trinta) dias de férias anuais,
podendo ser divididos, desde que requerido, em períodos conforme o § 4º e em atenção às
necessidades da Unidade e, se possível, de comum acordo com o servidor.
...
§ 4º As férias poderão ser gozadas em:
I - 1 (um) período de 30 (trinta) dias consecutivos; ou
II - 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias consecutivos; ou
III - 1 (um) período de 20 (vinte) dias consecutivos e 1 (um) período de 10 (dez) dias
consecutivos; ou
IV - 3 (três) períodos de 10 (dez) dias consecutivos."
Art. 9º O § 1º do art. 167 da Lei Complementar nº 282, de 2012, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 167. ...
§ 1º Será permitida, nas hipóteses dos incisos I e II do § 4º do art. 165, a conversão
de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, no valor da remuneração que seria devida
aos dias correspondentes, mediante requerimento do servidor, apresentado 30 (trinta) dias
antes do seu início, vedada qualquer outra hipótese de conversão em dinheiro."
Art. 10. Fica revogada a Lei nº 4.004, de 4 de dezembro de 2006.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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Parágrafo único. A Lei nº 4.004, de 2006, poderá ser aplicada no âmbito de cada ente
municipal até que seja editado o respectivo regramento por ato normativo a que se refere o
parágrafo único do art. 172 da Lei Complementar nº 1, de 1990.
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
MONIQUE VIDAL NEVES DE CASTRO
Secretária de Administração
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 14 de abril de 2023.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor do Departamento Municipal de Justiça
Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
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LEI Nº 5.814, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Leis
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LEI Nº 5.814, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Autoria: Vereadores Douglas Carbonne e Jessé Silva
Cria o Programa "Empresa Amiga dos Animais".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa "Empresa Amiga dos Animais", com o propósito de estimular
as pessoas jurídicas a contribuírem para melhoria da qualidade de vida dos animais tutelados pelo município.
Art. 2º A participação das pessoas jurídicas no programa dar-se-á sob a forma de doações de
materiais, medicamentos e alimento para animais, a realização de obras de manutenção, conservação,
reforma e ampliação do Centro de Controle de Zoonoses, dos "Parcães" ou de locais que poderão ser
utilizados para a realização de feiras de adoção e eventos em prol dos animais, ou outras ações que visem
beneficiar a causa animal.
Art. 3º As pessoas jurídicas cooperantes com o programa poderão divulgar com fins
promocionais e publicitários as ações praticadas em benefício da causa animal adotada.
Art. 4º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer
prerrogativas aos cooperados, além das previstas no art. 3º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da elevação de
Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
MAGALI NEVES RODRIGUES
Secretária de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal
MARIO CELSO PELOGGIA
Secretário de Saúde
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 abril de 2023.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor do Departamento Municipal de Justiça
Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
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Nota informativa - CECON
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
REITORIA
NOTA INFORMATIVA
A Universidade de Taubaté informa que, a partir de 13 de abril de 2023, a Comissão
Especial de Concurso CECON passou a atender no seguinte endereço: Avenida Nove de
Julho, nº 245, Centro, Taubaté/SP, Tels. (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110.
Universidade de Taubaté, 14 de abril de 2023.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
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PORTARIA DRH Nº 219, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DRH Nº 219, DE 14 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo
Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do
Processo Administrativo nº 20040/2018,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora ROSELI RODRIGUES VIANA
DIAS matrícula 34854 titular do cargo de Técnico de Enfermagem ESF, lotada na
Secretaria de Saúde, por tempo indeterminado a contar de 13/04/2023, devendo exercer
as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do disposto
no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Departamento de Recursos Humanos, 14 de abril de 2023.
JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DRH Nº 220, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DRH Nº 220, DE 14 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo
Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do
Processo Administrativo nº 69176/2021,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora STELLA MARIS GRACIELA
SANT ANA DA COSTA matrícula 35276 titular do cargo de Técnico de
Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde, por 02 (dois) anos, a contar de 13/04/2023
a 12/04/2025, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de
Saúde, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de
1990.
Departamento de Recursos Humanos, 14 de abril de 2023.
JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA N° 72, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT
Instituto de Previdência do Município de
Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
PORTARIA N° 72, DE 14 DE ABRIL DE 2023
ANDERSON CARLOS BARBOSA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de
Taubaté, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art.1º Nomear o Sr. Francisco de Assis Coelho, representante da Universidade de Taubaté, para
integrar como membro o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência do Município de
Taubaté, instituído através do Decreto nº 12.847 de 16 de outubro de 2012, alterado pelo Decreto
13.381 de 29 de julho de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 14 DE ABRIL DE 2023.
ANDERSON CARLOS BARBOSA
Presidente
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PORTARIA N° 73, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (012) 3632-4166
PORTARIA N° 73, DE 14 DE ABRIL DE 2023
ANDERSON CARLOS BARBOSA, Presidente do
Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,
no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e
informações constantes no Processo Administrativo nº
174/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 61, de 05 de abril de 2023, com efeitos a partir de 06/04/2023, passando
a viger com a seguinte redação:
APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/04/2023, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III,
alínea "a", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de
dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora da
Câmara Municipal de Taubaté RAQUEL GOMES DE FREITAS, matrícula 1.***, titular do cargo
efetivo de Consultor Legislativo, Ref. "NS-XII-C", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº
174/2022, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do
Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de
Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 14 DE ABRIL DE 2023.
INSTITUTO DE Assinado de forma digital por
PREVIDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
TAUBATE:72311392000110
TAUBATE:72311392000110 Dados: 2023.04.14 16:15:02 -03'00'
ANDERSON CARLOS BARBOSA
Presidente
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PORTARIA Nº 442, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 442, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Srª. Marcela Carolina da Silva, RG nº 33.633.332-8 para exercer
o cargo de provimento em comissão de Gestor da Área de Mídia Digital - Ref.: "C02", lotado no
Departamento de Comunicação, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA SEAD Nº 41, DE 06 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEAD Nº 41, DE 06 DE ABRIL DE 2023
MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados, a contar de 06/04/2023, os efeitos da
Portaria SEAD nº 25, de 20 de janeiro de 2022, que designou a servidora MARCELA
CARVALHO MARCONDES DIAS matrícula 35370, para exercer a função de
confiança de Assistente Técnico de Conferência de Lançamentos e Relatórios de
Fechamento, subordinada à Secretaria de Administração.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MONIQUE VIDAL NEVES
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SEAD Nº 42, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEAD Nº 42, DE 13 DE ABRIL DE 2023
MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
10659/2023,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora POLIANA LIMA
BELARMINO matrícula 31710, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo
de suas vantagens, substituir o servidor MARCELO DOS SANTOS matrícula 29638,
no período de 27 e 28/03 e de 30/03 a 10/04/2023, por motivo de férias regulamentares,
fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MONIQUE VIDAL NEVES
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
jb
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PORTARIA SESPM Nº 37 , DE 12 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 37 , DE 12 DE ABRIL DE 2023
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 12387/2023,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESPM nº 12,
de 21 de janeiro de 2022, a contar de 14/03/2023, que designou o servidor LEANDRO
QUINTILIANO DE MORAIS matrícula 29879, para exercer a função de confiança de
Chefe de Serviço de Ensino, subordinada à Secretaria de Segurança Pública Municipal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de Abril de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SESPM Nº 38, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 38, DE 12 DE ABRIL DE 2023
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando n.º 12387/2023,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora LAILA PIRES DO RIO, titular de
cargo efetivo matrícula46373, a contar de 14/03/2023, para exercer a função de
confiança de Chefe de Serviço de Ensino Ref. "F01", subordinada à Secretaria de
Segurança Pública Municipal, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de dezembro
de 2021 e alterada pela Lei Complementar n.º 475, de 17 de março de 2022, fazendo jus
aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de Abril de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
15/04/2023 Ano II | Edição nº112 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria Municipal de Educação
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº. 104, DE 14 DE ABRIL 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 74 de 10 de março de 2023, da servidora
DENISE FERNANDES CARETTA, matrícula 18.620, no que tange ao exercício da
função gratificada de VICE-DIRETORA, a contar de 11/04/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de abril de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
15/04/2023 Ano II | Edição nº112 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria Municipal de Educação
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº. 105, DE 14 DE ABRIL 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora DENISE FERNANDES CARETTA, matrícula 18.620,
para o exercício da função gratificada de DIRETORA da EMEI MANOEL DE
ALMEIDA BARRETO em substituição à CAMILA APARECIDA DA SILVA
PRADO XAVIER, matrícula 18.582, por motivo de Licença Médica Gestante, no período
de 11/04/2023 a 08/10/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de abril de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
15/04/2023 Ano II | Edição nº112 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria Municipal de Educação
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº. 106, DE 14 DE ABRIL 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 657 de 28 de dezembro de 2022, da servidora
SILVANA DE OLIVEIRA RAMOS, matrícula 26.211, no que tange ao exercício da
função gratificada de PROFESSORA COORDENADORA, a contar de 08/04/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de abril de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
15/04/2023 Ano II | Edição nº112 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria Municipal de Educação
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PORTARIA SEED Nº. 107, DE 14 DE ABRIL 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora SILVANA DE OLIVEIRA RAMOS, matrícula 26.211,
para o exercício da função gratificada de DIRETORA da EMEIEF TOMÉ PORTES
DEL REI, em substituição à MÁRCIA GRAÇA MARCONDES SATIN, matrícula
18.952, por motivo de Licença Médica, no período de 08/04/2023 a 07/05/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de abril de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
15/04/2023 Ano II | Edição nº112 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria Municipal de Educação
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº. 108, DE 14 DE ABRIL 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 663 de 28 de dezembro de 2022, da servidora
LUCIANE DE OLIVEIRA BALBINO SILVA, matrícula 19.472, no que tange ao
exercício da função gratificada de PROFESSORA COORDENADORA, a contar de
31/03/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de abril de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
15/04/2023 Ano II | Edição nº112 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEED Nº. 109, DE 14 DE ABRIL 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora LUCIANE DE OLIVEIRA BALBINO SILVA,
matrícula 19.472, para o exercício da função gratificada de DIRETORA da EMEI
VEREADOR BRASIL NATHALINO em substituição à JUSSARA XAVIER DE
CASTRO JESUS, matrícula 18.687, por motivo de Licença Médica, no período de
31/03/2023 a 01/05/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de abril de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
15/04/2023 Ano II | Edição nº112 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria Municipal de Educação
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PORTARIA SEED Nº. 110, DE 14 DE ABRIL 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 606, de 28 de dezembro de 2022, da servidora
REGIANE RODRIGUES DE AZEVEDO, matrícula 19.008, no que tange ao exercício
da função gratificada de VICE-DIRETORA, a contar de 14/04/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de abril de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
15/04/2023 Ano II | Edição nº112 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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