Publicações da edição 112 - 15/04/2023 e Ano IV

Publicações da edição 112

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº. 41.781/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 165/22

Despacho:

Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa aplico a empresa

MMH ME COMÉRCIO DE PROD. HOSPITALARES LTDA CNPJ 21.484.336/0001-47 a

sanção de multa no valor R$ 1.074,15 (Um Mil e Setenta e Quatro Reais e Quinze Centavos),

referente ao atraso na entrega da Autorização de Fornecimento nº 2813/22, conforme copia da

publicação anexa, ato este, devidamente proferido pela Autoridade Competente e memória de

calculo da multa, advertindo que no prazo de 5 (cinco dias) úteis, apresente recurso face a sanção,

bem como, acerca da aplicabilidade das penalidades previstas no edital, acima citado, devidamente

amparadas na Legislação Federal pertinente. A entrega de eventual recurso a essa Notificação

deve ser realizada junto ao Serviço de Protocolo, no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, CNPJ/MF sob nº. 45.176.005/0001-08, Av. Tiradentes, 520, Taubaté ­ SP no horário

das 08h00 às 17hs ou encaminhada para o e-mail da plataforma 1DOC notificacao@1doc.com.br

Siga o feito indo:

1­) Ao Serviço de Publicação e Registro de Atos Oficiais para publicar;

2-) À Procuradoria Geral do Município, em caso de recurso;

3-) A Secretária de Saúde para as providências cabíveis, quanto ao recolhimento da multa e

ao final o cancelamento de empenho.

CARLOS CESAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº. 41.781/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 165/22

Despacho:

Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa aplico a empresa

MMH ME COMÉRCIO DE PROD. HOSPITALARES LTDA CNPJ 21.484.336/0001-47 a

sanção de multa no valor R$ 1.074,15 (Um Mil e Setenta e Quatro Reais e Quinze Centavos),

referente ao atraso na entrega da Autorização de Fornecimento nº 2813/22, conforme copia da

publicação anexa, ato este, devidamente proferido pela Autoridade Competente e memória de

calculo da multa, advertindo que no prazo de 5 (cinco dias) úteis, apresente recurso face a sanção,

bem como, acerca da aplicabilidade das penalidades previstas no edital, acima citado, devidamente

amparadas na Legislação Federal pertinente. A entrega de eventual recurso a essa Notificação

deve ser realizada junto ao Serviço de Protocolo, no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, CNPJ/MF sob nº. 45.176.005/0001-08, Av. Tiradentes, 520, Taubaté ­ SP no horário

das 08h00 às 17hs ou encaminhada para o e-mail da plataforma 1DOC notificacao@1doc.com.br

Siga o feito indo:

1­) Ao Serviço de Publicação e Registro de Atos Oficiais para publicar;

2-) À Procuradoria Geral do Município, em caso de recurso;

3-) A Secretária de Saúde para as providências cabíveis, quanto ao recolhimento da multa e

ao final o cancelamento de empenho.

CARLOS CESAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL COREME - Nº 001/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ELEIÇÕES PARA COMPOR A COORDENAÇÃO E VICE-

COORDENAÇÃODA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA

­ COREME

A Comissão Eleitoral, constituída pela Portaria PRPPG nº 003203/2023, da

Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade de Taubaté, convoca eleições

para compor a Coordenação e Vice-coordenação da Comissão de Residência Médica -

Coreme, conforme disposto neste Edital.

Art. 1º Os representantes para a Coordenação e Vice-coordenação serão

escolhidos em eleição direta por seus pares, dentro de cada Programa de Residência

Médica ­ PRM, e têm mandato de 03 (três) anos, conforme Art. 31 da Deliberação Consep

N°038/2023 (fls. 8/28).

Art. 2º As eleições acontecerão para o preenchimento das vagas descritas

abaixo:

Comissão de Vagas Titulação

Residência

Médica - Coreme

01 (um) médico especialista Portador, no

Coordenação integrante do corpo docente da mínimo, do título de

Unitau com experiência na Especialista;

supervisão de médicos

residentes

01 (um) médico especialista Portador, no

Vice-coordenação integrante do corpo docente da mínimo, do título de

Unitau com experiência na Especialista;

supervisão de médicos residentes

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DAS INSCRIÇÕES:

Art. 3º Para se candidatar ao preenchimento das vagas descritas no Art. 2º,

os interessados deverão se inscrever no período de 13/04/2023 a 16/04/2023, por meio do

email coreme.unitau@gmail.com, devendo atender ao que segue:

I ­ a inscrição deverá ser limitada a apenas uma das vagas, por candidato,

vedadaa candidatura para vagas consecutivas pelo mesmo interessado;

II ­ para inscrição, o candidato deverá manifestar interesse por meio do

email

citado no item I.

III ­ as inscrições efetuadas serão apreciadas pela Comissão Eleitoral e a

relação

final das candidaturas deferidas e indeferidas, se for o caso, será divulgada até o dia

18/04/2023 atodos os componentes da Coreme;

Parágrafo único. Poderão ser candidatos os médicos especialistas

integrantes docorpo docente do Departamento de Medicina da Unitau, com experiência na

supervisão de médicos residentes e domínio da legislação sobre residência médica, tanto

na função de Coordenador bem como na de Vice-coordenador. (artigos 14 a 17 da

Delibeação anexa).

DA VOTAÇÃO:

Art. 4º A votação será realizada das 8h30 do dia 24/04/2023 (2ªf), até às

12h do dia 26/04/2021 (5ªf), por meio de cédulas impressas com os nomes dos candidatos,

para livre escolha de um candidato por vaga, disponibilizadas no Centro de Estudos do

Hospital Municipal Universitário ­ HMUT e no Instituto de Estudos e Pesquisa do

Hospital Regional do Vale do Paraíba ­ HRVP.

Art. 5º Serão considerados eleitos os professores que, nas vagas

disponibilizadas, obtiverem o maior número de votos, respeitado o número de vagas

previsto no artigo 2º deste Edital.

§ 1º Só serão válidos os votos dados a candidatos inscritos regularmente.

§ 2º No caso de empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes

critérios:

a) maior titulação;

b) tempo de serviço, prevalecendo o mais antigo no magistério superior

daUniversidade de Taubaté;

c) a idade, prevalecendo o mais velho.

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Art. 6º Poderão exercitar o direito de votar o conjunto de supervisores de

programas de residência médica das instituições de saúde HMUT E HRVP.

Parágrafo único. Cada professor terá direito a votar em apenas um

candidato por vaga disponibilizada.

Art. 7º Aos candidatos inscritos na forma deste regulamento é assegurado

o direito de solicitar informações de todas as fases do processo eleitoral pelo e-mail

coreme.unitau@gmail.com

DO RESULTADO FINAL:

Art. 8º O Centro de Estudos do HMUT deverá comunicar à Pró-reitoria

de Pesquisa e Pós-graduação, até o dia 28/04/2023, o resultado das eleições para fins de

homologação, sendo após publicado no site da Universidade (www.unitau.br) e em órgão

oficial de imprensa local.

Art. 9º Da homologação do resultado poderá haver recurso, com efeito

suspensivo, devidamente fundamentado, a ser interposto por meio eletrônico através do e-

mail coreme.unitau@gmail.com, por quaisquer membros do corpo votante, no prazo

improrrogável de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da homologação,

dirigido à Pró-reitoria de pesquisa e Pós-graduação da Universidade para fins de

apreciação e decisão em, no máximo 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo único. Em caso de provimento do recurso que resulte na

alteração do resultado das eleições, será providenciada a publicação do novo resultado em

até 2 (dois) dias úteis, no site da Universidade (www.unitau.br) e em órgão oficial de

imprensa local.

DA POSSE:

Art. 10. O docente eleito, convocado para tomar posse como Coodenador

e Vice- coordenador, deverá fazê-lo, obrigatoriamente, na primeira reunião ordinária

subsequente à sua convocação.

Parágrafo único. A convocação dos eleitos será feita a partir do término

do mandato dos atuais Coordenador e Vice-coordenador

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral,

constituída pela Portaria PRPPG nº 3203/2023.

Art. 12. As normas estabelecidas neste edital serão válidas para o presente

processo eleitoral.

Art. 13. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 14. O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma de

atividades:

DATAS ATIVIDADES

11/04/2023 Informativo sobre eleição e candidatura aos membros da

Coreme e médicos docentes do Departamento de Medicina da

Universidade de Taubaté

13/04 a 16/04/2023 Inscrição à candidatura por meio do email

coreme.unitau@gmail.com

24/04 a 26/04/2023 Período de votação (cédulas): HMUT e HRVP

Até 28/04/2023 Encaminhamento dos resultados à PRPPG para homologação

Até 09/05/2023 Divulgação do resultado final da eleição e publicação no site e

órgão oficial de imprensa local.

Taubaté, em 11 de abril de 2023.

Prof. Dr. Frederico Vilela de Oliveira

Presidente da Comissão Eleitoral

Profa. Dra. Telma da Silva

Membro da Comissão Eleitoral

Profa. Dra. Priscila Vitor Alves Ferreira Freires

Membro da Comissão Eleitoral

Patrícia Nunes Dovigo

Secretária da Comissão Eleitoral

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos

artigos 1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Bendita Maria da Conceição

sepultada no jazigo perpétuo nº 167 Atual nº 351 da quadra 11ª do Cemitério Municipal de

Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São

Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas,

munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do

respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por sua filha:

Angela de Fatima Peres Cesar RG: nº 14.398.238-2 e CPF: nº 031.813.668-62. Deixando como

concessionários do perpétuo: 1)Maria Aparecida da Graça Peres, 2)Geraldo Henrique Peres Filho,

3)Maria Alice Peres de Moura Santos, 4)Luis Henrique Peres, e 5)Alcides Henrique Peres.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (processo

administrativo 11060/89 -PROTOCOLO ELETRÔNICO 21256/23).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 12 de Abril de 2023.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Alexandre Magno Borges

Secretário de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos

artigos 1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) João Ubaldo Nogueira sepultado no

jazigo perpétuo nº - Atual nº 169 da quadra 04ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para

comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório

Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos

comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo

perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado pelo seu neto: Edgard Nogueira

RG: nº 6510938 e CPF: nº 602.021.068-53. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Maria

Isabel D`Angelo Nogueira, 2)Patricia Mayumi Kojima, 3)Sabrina Nogueira Diniz, 4)Edi Nogueira

Diniz, e 5)Carolina Fernanda Diniz da Silva.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito

(PROTOCOLO ELETRÔNICO 21250/23 ).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 11 de Abril de 2023.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Alexandre Magno Borges

Secretário de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos

artigos 1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Luiz Geraldo de Abreu sepultado no

jazigo perpétuo nº - Atual nº 442 da quadra 02ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para

comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório

Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos

comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo

perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por sua neta: Maria Fatima de

Abreu Monteiro RG: nº 14.008.422-8 e CPF: nº 061.403.668-28. Deixando como concessionários do

perpétuo: 1)Marcelo de Abreu Monteiro, 2)Wellington Soares Santana, 3)Elizabeth Aparecida

Pereira, e 4)Renata Leite Lemes.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito

(PROTOCOLO ELETRÔNICO 20494/23 ).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 11 de Abril de 2023.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Alexandre Magno Borges

Secretário de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos

artigos 1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Ofelia de Oliveira Fabiano sepultada

no jazigo perpétuo nº - Atual nº 09 da quadra 11ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para

comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório

Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos

comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo

perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por sua sobrinha: Grisleine Fabiano

da Silva Ricco Pavao RG: nº 12.932.658-6 e CPF: nº 062.419.698-46. Deixando como

concessionários do perpétuo: 1)Gisele Rico do Nascimento, 2)Viviane Rico do Nascimento.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito

(PROTOCOLO ELETRÔNICO 21254/23 ).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 12 de Março de 2023.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Alexandre Magno Borges

Secretário de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0230/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA. - EPP

PROCESSO: 3.918/2023 ASSINATURA: 13/04/2023 OBJETO: PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERTO E REFORMA DO

VEÍCULO HORAS INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES

NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREFIXO 1135 E

MANUTENCAO, CONSERTO E REFORMA PALETEIRA ELETRICA , NUM

TOTAL DE 248 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO) INCLUINDO TODOS

OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

VALOR: R$ 8.080,00 VIGÊNCIA: 10 DIAS (EXECUÇÃO) + 06 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇO Nº. 0055/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 9.208/2022

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E

Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0223/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO:

3.893/2023 ASSINATURA: 13/04/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AREIA

LAVADA GROSSA VALOR: R$ 111.111,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0221/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 29.399/2022

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E

13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0231/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI

PROCESSO: 2.811/2023 ASSINATURA: 13/04/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO

DE FRALDAS VALOR: R$ 10.962,00 VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0137/2022 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 18.583/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS

MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA

LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0226/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA PROCESSO:

3.841/2023 ASSINATURA: 12/04/2023 OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL

NO PRÉDIO DA UNIDADE EMEI PROFª. MARIA DE LOURDES PEREIRA

QUINTANILHA LOCALIZADA NA RUA ILDEFONSO FERREIRA DOS

SANTOS, Nº. 435, JARDIM PAULISTA, TAUBATÉ/SP VALOR: R$ 63.098,48

VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0148/2022 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 19.602/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS

MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA

LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0227/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA PROCESSO:

3.853/2023 ASSINATURA: 12/04/2023 OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL

NO PRÉDIO DA UNIDADE EMEI SEBASTIÃO GONÇALVES LEITE

LOCALIZADA NA RUA EXPEDICIONÁRIO BENEDITO DE MOURA,

Nº. 500, CHÁCARAS REUNIDAS BRASIL VALOR: R$ 47.596,90

VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0148/2022 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 19.602/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS

MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA

LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0228/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA PROCESSO:

3.780/2023 ASSINATURA: 14/04/2023 OBJETO: MANUTENÇÃO PREDIAL

NO PRÉDIO DA UNIDADE EMEF PE. PROF. DR. RAMON DE OLIVEIRA

ORTIZ LOCALIZADA NA ESTRADA DO BARREIRO, Nº. 5.602, BARREIRO,

TAUBATÉ/SP VALOR: R$ 85.065,21 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0148/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.602/2022

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E

13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS

LTDA PROCESSO: 2.673/2023 ASSINATURA: 13/04/2023 OBJETO:

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CICLOPENTOLATO 1% SOLUÇÃO

OFTÁLMICA FRASCO 5 ML, LEVOMEPROMAZINA 25MG,

LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - FRASCO 20ML E

LIDOCAÍNA CLORIDRATO 10% SPRAY - FRASCO 50ML VALOR

ESTIMADO: R$ 57.292,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0038/2023

PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS

MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA

LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: GLOBAL HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO SA

PROCESSO: 2.673/2023 ASSINATURA: 13/04/2023 OBJETO: EVENTUAL

AQUISIÇÃO DE LEVODOPA+BENSERAZIDA 100MG+25MG

COMPRIMIDO E LEVODOPA ASSOCIADO A BENSERAZIDA

200MG+50MG VALOR ESTIMADO: R$ 572.250,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 38/2023 PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02

E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS

DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

PROCESSO: 2.673/2023 ASSINATURA: 13/04/2023 OBJETO: EVENTUAL

AQUISIÇÃO DE FENITOÍNA SÓDICA 100MG VALOR ESTIMADO:

R$ 11.200,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0038/2023

PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS

MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA

LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: COMERCIAL RIFARMA DE MEDICAMENTOS LTDA

PROCESSO: 2.673/2023 ASSINATURA: 13/04/2023 OBJETO: EVENTUAL

AQUISIÇÃO DE HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5 MG/ML - SUSPENSÃO

ORAL - FRASCO 240 ML VALOR ESTIMADO: R$ 73.710,00 VIGÊNCIA:

12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0038/2023 PROPONENTES: 13

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E

Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: DANIEL FERRARI ABRANTES - DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS-ME PROCESSO: 2.673/2023 ASSINATURA: 13/04/2023

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LEVOMEPROMAZINA 25MG E

LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL - FRASCO 20ML

VALOR ESTIMADO: R$ 17.162,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0038/2023 PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS

MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA

LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA

PROCESSO: 2.673/2023 ASSINATURA: 13/04/2023 OBJETO: EVENTUAL

AQUISIÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL

SISTEMA INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO - FRASCO OU BOLSA

1.000ML VALOR ESTIMADO: R$ 14.625,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0038/2023 PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS

MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA

LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: JCB MATERIAIS LTDA PROCESSO: 0801/2023

ASSINATURA: 13/04/2023 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ARCO

DE SERRA PROFISSIONAL 12", DESEMPENADEIRA DE AÇO LISA,

ESPÁTULA MULTIUSO DE AÇO INOX - CABO REFORÇADO (120MM,

80MM E 40MM), LÂMINA DE SERRA MANUAL BIMETAL 12", MASSA

CORRIDA 25KG - COR BRANCA, PINCEL CERDAS BRANCA MACIA E

SUAVE (1", 2", 3" E 4"), ROLO ANTIGOTA PINTURA TINTA LÁTEX

ACRÍLICA 46CM, ROLO DE ESPUMA POLIÉSTER COM GARFO (23CM,

15CM E 9CM) , ROLO DE LÃ DE CARNEIRO COM GARFO (9CM, 15CM E

23CM), SUPORTE DE ROLO DE PINTURA GARFO DUPLO EXTENSÍVEL

30 A 46CM E TINTA SPRAY USO GERAL 350 ML (NAS CORES: AZUL

CLARO FOSCA, BRANCA FOSCA, CINZA FOSCA E PRETA FOSCA), PARA

ATENDER AS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO/REPAROS, DAS

UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO VALOR ESTIMADO: R$ 67.030,40

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0007/2023 PROPONENTES: 06

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E

Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

15/04/2023 Ano II | Edição nº112 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: THIPLAN COMERCIAL LTDA PROCESSO: 0801/2023

ASSINATURA: 13/04/2023 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

FECHADURA EXTERNA 803/21, FECHADURA INOX PORTA DE FERRO

TETRA, FECHADURA INOX PORTA DE FERRO TETRA 600/11,

FECHADURA INTERNA INOX 40MM, MAÇANETA FACA PARA

FECHADURAS EM GERAL E TINTA SPRAY USO GERAL 350ML NA COR

AZUL CLARO FOSCA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE

MANUTENÇÃO/REPAROS, DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

VALOR ESTIMADO: R$ 111.900,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0007/2023 PROPONENTES: 06 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS

MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA

LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0205/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: LUIZ C DE MELO SOUZA LORENA EPP PROCESSO:

2.871/2023 ASSINATURA: 13/04/20230OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARRO

MACA E BISTURI ELÉTRICO VALOR: R$ 9.929,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS

(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: DISPENSA DE

LICITAÇÃO Nº. 0021/2023 PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02

E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0238/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: SAN MICHEL PALACE HOTEL LTDA PROCESSO:

4.176/2023 ASSINATURA: 14/04/2023 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

DE HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO SINGLE E DUPLO VALOR:

R$ 11.532,00 VIGÊNCIA: 17/04/2023 A 07/05/2023 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0459/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 51.992/2022 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02

E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS

DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA

LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

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Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 494, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Autoria: Prefeito Municipal

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei

Complementar nº 1, de 4 de dezembro de

1990, e revoga a Lei nº 4.004, de 4 de

dezembro de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Complementar:

Art. 1° O § 4º do art. 113 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990,

passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados seus incisos I e II e acrescidos os

§§ 5º e 6º:

"Art. 113. ...

...

§ 4º Na posse, é obrigatória a apresentação da declaração dos bens e valores que

constituem o patrimônio e da declaração sobre exercício de outro cargo, emprego ou função

pública.

§ 5º A declaração de bens a que se refere o § 4º será a mais recente declaração de

imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria

Especial da Receita Federal do Brasil.

§ 6º A declaração de bens a que se refere o § 5º será atualizada anualmente e na data

em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função."

Art. 2º O caput do art. 270 da Lei Complementar nº 1, de 1990, passa a vigorar com a

seguinte redação, acrescido do inciso XVI:

"Art. 270. A pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, será

aplicada nos seguintes casos:

...

XVI - recusa do agente público em prestar a declaração de bens a que se refere o § 6º

do art. 113 desta Lei Complementar dentro do prazo determinado ou que prestar declaração

falsa."

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 3º O parágrafo único do art. 172 da Lei Complementar nº 1, de 1990, passa a

vigorar com a seguinte redação:

"Art. 172. ...

Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderão ser efetuados descontos

consignados em sua folha de pagamento, em conformidade com regramento a ser estabelecido

em ato normativo próprio de cada ente municipal."

Art. 4º VETADO.

Art. 5º O caput do art. 230 da Lei Complementar nº 1, de 1990, com a redação dada

pela Lei Complementar nº 72, de 10 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte

redação, acrescido do § 7º:

"Art. 230. O servidor gozará, obrigatoriamente, 30 (trinta) dias de férias por ano,

podendo ser divididos, desde que requerido, em períodos de acordo com o § 7º, e de acordo

com a escala organizada pela chefia imediata.

...

§ 7º As férias poderão ser gozadas em:

I - 1 (um) período de 30 (trinta) dias consecutivos; ou

II - 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias consecutivos; ou

III - 1 (um) período de 20 (vinte) dias consecutivos e 1 (um) período de 10 (dez) dias

consecutivos; ou

IV - 3 (três) períodos de 10 (dez) dias consecutivos."

Art. 6º O § 5º do art. 230 da Lei Complementar nº 1, de 1990, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 230. ...

...

§ 5º Será permitida, nas hipóteses dos incisos I e II do § 7º deste artigo, a conversão

de 1/3 (um terço) das férias em dinheiro, mediante requerimento do servidor, apresentado 30

(trinta) dias antes do seu início, vedada qualquer outra hipótese de conversão em dinheiro."

Art. 7º O art. 331-B, da Lei Complementar nº 1, de 1990, passa a vigorar com a

seguinte redação e acrescido do parágrafo único:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Estado de São Paulo

"Art. 331-B. Incorrerão na mesma vedação do art. 331-A, os que tiverem suas contas

relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável

que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão

competente.

Parágrafo único. A vedação prevista no caput deste artigo não se aplica aos

responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e

sancionados exclusivamente com o pagamento de multas."

Art. 8º O caput do art. 165 da Lei Complementar nº 282, de 2 de maio de 2012, passa

a vigorar com a seguinte redação, acrescentado o § 4º:

"Art. 165. O servidor gozará, obrigatoriamente, 30 (trinta) dias de férias anuais,

podendo ser divididos, desde que requerido, em períodos conforme o § 4º e em atenção às

necessidades da Unidade e, se possível, de comum acordo com o servidor.

...

§ 4º As férias poderão ser gozadas em:

I - 1 (um) período de 30 (trinta) dias consecutivos; ou

II - 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias consecutivos; ou

III - 1 (um) período de 20 (vinte) dias consecutivos e 1 (um) período de 10 (dez) dias

consecutivos; ou

IV - 3 (três) períodos de 10 (dez) dias consecutivos."

Art. 9º O § 1º do art. 167 da Lei Complementar nº 282, de 2012, passa a vigorar com

a seguinte redação:

"Art. 167. ...

§ 1º Será permitida, nas hipóteses dos incisos I e II do § 4º do art. 165, a conversão

de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, no valor da remuneração que seria devida

aos dias correspondentes, mediante requerimento do servidor, apresentado 30 (trinta) dias

antes do seu início, vedada qualquer outra hipótese de conversão em dinheiro."

Art. 10. Fica revogada a Lei nº 4.004, de 4 de dezembro de 2006.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Parágrafo único. A Lei nº 4.004, de 2006, poderá ser aplicada no âmbito de cada ente

municipal até que seja editado o respectivo regramento por ato normativo a que se refere o

parágrafo único do art. 172 da Lei Complementar nº 1, de 1990.

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

MONIQUE VIDAL NEVES DE CASTRO

Secretária de Administração

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 14 de abril de 2023.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

Diretor do Departamento Municipal de Justiça

Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 5.814, DE 13 DE ABRIL DE 2023

Autoria: Vereadores Douglas Carbonne e Jessé Silva

Cria o Programa "Empresa Amiga dos Animais".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa "Empresa Amiga dos Animais", com o propósito de estimular

as pessoas jurídicas a contribuírem para melhoria da qualidade de vida dos animais tutelados pelo município.

Art. 2º A participação das pessoas jurídicas no programa dar-se-á sob a forma de doações de

materiais, medicamentos e alimento para animais, a realização de obras de manutenção, conservação,

reforma e ampliação do Centro de Controle de Zoonoses, dos "Parcães" ou de locais que poderão ser

utilizados para a realização de feiras de adoção e eventos em prol dos animais, ou outras ações que visem

beneficiar a causa animal.

Art. 3º As pessoas jurídicas cooperantes com o programa poderão divulgar com fins

promocionais e publicitários as ações praticadas em benefício da causa animal adotada.

Art. 4º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer

prerrogativas aos cooperados, além das previstas no art. 3º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da elevação de

Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

MAGALI NEVES RODRIGUES

Secretária de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal

MARIO CELSO PELOGGIA

Secretário de Saúde

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 abril de 2023.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

Diretor do Departamento Municipal de Justiça

Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

REITORIA

NOTA INFORMATIVA

A Universidade de Taubaté informa que, a partir de 13 de abril de 2023, a Comissão

Especial de Concurso ­ CECON passou a atender no seguinte endereço: Avenida Nove de

Julho, nº 245, Centro, Taubaté/SP, Tels. (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110.

Universidade de Taubaté, 14 de abril de 2023.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DRH Nº 219, DE 14 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE

RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo

Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do

Processo Administrativo nº 20040/2018,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora ROSELI RODRIGUES VIANA

DIAS ­ matrícula 34854 ­ titular do cargo de Técnico de Enfermagem ESF, lotada na

Secretaria de Saúde, por tempo indeterminado a contar de 13/04/2023, devendo exercer

as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do disposto

no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Departamento de Recursos Humanos, 14 de abril de 2023.

JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DRH Nº 220, DE 14 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE

RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo

Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do

Processo Administrativo nº 69176/2021,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora STELLA MARIS GRACIELA

SANT ANA DA COSTA ­ matrícula 35276 ­ titular do cargo de Técnico de

Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde, por 02 (dois) anos, a contar de 13/04/2023

a 12/04/2025, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de

Saúde, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de

1990.

Departamento de Recursos Humanos, 14 de abril de 2023.

JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 72, DE 14 DE ABRIL DE 2023

ANDERSON CARLOS BARBOSA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de

Taubaté, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art.1º ­ Nomear o Sr. Francisco de Assis Coelho, representante da Universidade de Taubaté, para

integrar como membro o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência do Município de

Taubaté, instituído através do Decreto nº 12.847 de 16 de outubro de 2012, alterado pelo Decreto

13.381 de 29 de julho de 2014.

Art. 2º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 14 DE ABRIL DE 2023.

ANDERSON CARLOS BARBOSA

Presidente

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IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (012) 3632-4166

PORTARIA N° 73, DE 14 DE ABRIL DE 2023

ANDERSON CARLOS BARBOSA, Presidente do

Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,

no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e

informações constantes no Processo Administrativo nº

174/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 61, de 05 de abril de 2023, com efeitos a partir de 06/04/2023, passando

a viger com a seguinte redação:

APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/04/2023, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III,

alínea "a", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de

dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora da

Câmara Municipal de Taubaté RAQUEL GOMES DE FREITAS, matrícula 1.***, titular do cargo

efetivo de Consultor Legislativo, Ref. "NS-XII-C", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº

174/2022, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do

Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 14 DE ABRIL DE 2023.

INSTITUTO DE Assinado de forma digital por

PREVIDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

TAUBATE:72311392000110

TAUBATE:72311392000110 Dados: 2023.04.14 16:15:02 -03'00'

ANDERSON CARLOS BARBOSA

Presidente

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 442, DE 14 DE ABRIL DE 2023.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Srª. Marcela Carolina da Silva, RG nº 33.633.332-8 para exercer

o cargo de provimento em comissão de Gestor da Área de Mídia Digital - Ref.: "C02", lotado no

Departamento de Comunicação, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

15/04/2023 Ano II | Edição nº112 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEAD Nº 41, DE 06 DE ABRIL DE 2023

MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 06/04/2023, os efeitos da

Portaria SEAD nº 25, de 20 de janeiro de 2022, que designou a servidora MARCELA

CARVALHO MARCONDES DIAS ­ matrícula 35370, para exercer a função de

confiança de Assistente Técnico de Conferência de Lançamentos e Relatórios de

Fechamento, subordinada à Secretaria de Administração.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MONIQUE VIDAL NEVES

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

15/04/2023 Ano II | Edição nº112 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEAD Nº 42, DE 13 DE ABRIL DE 2023

MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

10659/2023,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora POLIANA LIMA

BELARMINO ­ matrícula 31710, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo

de suas vantagens, substituir o servidor MARCELO DOS SANTOS ­ matrícula 29638,

no período de 27 e 28/03 e de 30/03 a 10/04/2023, por motivo de férias regulamentares,

fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MONIQUE VIDAL NEVES

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 37 , DE 12 DE ABRIL DE 2023

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 12387/2023,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESPM nº 12,

de 21 de janeiro de 2022, a contar de 14/03/2023, que designou o servidor LEANDRO

QUINTILIANO DE MORAIS ­ matrícula 29879, para exercer a função de confiança de

Chefe de Serviço de Ensino, subordinada à Secretaria de Segurança Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de Abril de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

15/04/2023 Ano II | Edição nº112 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 38, DE 12 DE ABRIL DE 2023

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando n.º 12387/2023,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora LAILA PIRES DO RIO, titular de

cargo efetivo ­ matrícula46373, a contar de 14/03/2023, para exercer a função de

confiança de Chefe de Serviço de Ensino ­ Ref. "F01", subordinada à Secretaria de

Segurança Pública Municipal, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de dezembro

de 2021 e alterada pela Lei Complementar n.º 475, de 17 de março de 2022, fazendo jus

aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de Abril de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

15/04/2023 Ano II | Edição nº112 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria Municipal de Educação

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº. 104, DE 14 DE ABRIL 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 74 de 10 de março de 2023, da servidora

DENISE FERNANDES CARETTA, matrícula 18.620, no que tange ao exercício da

função gratificada de VICE-DIRETORA, a contar de 11/04/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de abril de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

15/04/2023 Ano II | Edição nº112 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria Municipal de Educação

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº. 105, DE 14 DE ABRIL 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora DENISE FERNANDES CARETTA, matrícula 18.620,

para o exercício da função gratificada de DIRETORA da EMEI MANOEL DE

ALMEIDA BARRETO em substituição à CAMILA APARECIDA DA SILVA

PRADO XAVIER, matrícula 18.582, por motivo de Licença Médica Gestante, no período

de 11/04/2023 a 08/10/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de abril de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

15/04/2023 Ano II | Edição nº112 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria Municipal de Educação

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº. 106, DE 14 DE ABRIL 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 657 de 28 de dezembro de 2022, da servidora

SILVANA DE OLIVEIRA RAMOS, matrícula 26.211, no que tange ao exercício da

função gratificada de PROFESSORA COORDENADORA, a contar de 08/04/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de abril de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria Municipal de Educação

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº. 107, DE 14 DE ABRIL 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora SILVANA DE OLIVEIRA RAMOS, matrícula 26.211,

para o exercício da função gratificada de DIRETORA da EMEIEF TOMÉ PORTES

DEL REI, em substituição à MÁRCIA GRAÇA MARCONDES SATIN, matrícula

18.952, por motivo de Licença Médica, no período de 08/04/2023 a 07/05/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de abril de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria Municipal de Educação

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº. 108, DE 14 DE ABRIL 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 663 de 28 de dezembro de 2022, da servidora

LUCIANE DE OLIVEIRA BALBINO SILVA, matrícula 19.472, no que tange ao

exercício da função gratificada de PROFESSORA COORDENADORA, a contar de

31/03/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de abril de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

15/04/2023 Ano II | Edição nº112 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria Municipal de Educação

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº. 109, DE 14 DE ABRIL 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora LUCIANE DE OLIVEIRA BALBINO SILVA,

matrícula 19.472, para o exercício da função gratificada de DIRETORA da EMEI

VEREADOR BRASIL NATHALINO em substituição à JUSSARA XAVIER DE

CASTRO JESUS, matrícula 18.687, por motivo de Licença Médica, no período de

31/03/2023 a 01/05/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de abril de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

15/04/2023 Ano II | Edição nº112 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria Municipal de Educação

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº. 110, DE 14 DE ABRIL 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 606, de 28 de dezembro de 2022, da servidora

REGIANE RODRIGUES DE AZEVEDO, matrícula 19.008, no que tange ao exercício

da função gratificada de VICE-DIRETORA, a contar de 14/04/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de abril de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

15/04/2023 Ano II | Edição nº112 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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