Publicações da edição 111 (Extra) - 14/04/2023 e Ano IV
Credenciamento
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
CREDENCIAMENTO PARA AMBULANTES DE ALIMENTOS E ARTESÃOS PARA
A 71º SEMANA MONTEIRO LOBATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio das Secretaria de Cultura e
Economia Criativa e Secretaria de Segurança Pública Municipal, torna público aos interessados
que promove CHAMAMENTO PÚBLICO para o CREDENCIAMENTO dos Ambulantes e
Artesãos de Taubaté, interessados para venda na 71º SEMANA MONTEIRO LOBATO -
2023, sendo ela, no Museu Monteiro Lobato Sítio do Picapau Amarelo, localizado na Av.
Monteiro Lobato, S/N, Chácara do Visconde .
Considerando a Lei Complementar nº 7, de 17 de maio de 1991, torna público este EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO que tem por objeto o Credenciamento dos Ambulantes de
Alimento e Artesãos, interessados para venda durante o Evento.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital o CHAMAMENTO PÚBLICO de Credenciamento dos
Ambulantes de Alimento e Artesãos, interessados para venda durante o Evento, a ser realizado
nos dias 18 a 23 de Abril de 2023, conforme especificações constantes do presente edital.
2. PROCEDIMENTO
2.1 Os interessados em explorar comercialmente a venda produtos Alimentícios (Ambulante),
Arte ou Artesanato (Artesão), nos termos propostos pela Prefeitura Municipal de Taubaté,
durante o Evento, deverão comparecer na Secretaria de Segurança Pública Municipal Serviço
de Fiscalização de Posturas SESPM-SFP, localizada na Rua José do Patrocínio, 164 Vila
Santa Isabel, no dia 17/04/2023 , sendo:
Credencimento: das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00;
Retirada da Permissão: 17/04/2023, das 14:00 às 17:00;
Artesãos de Taubaté:
Documentos obrigatórios e requerimento de solicitação preenchido:
a. Comprovante de Endereço;
b. Cópia reprográfica da Carteira de Identidade e CPF;
c. 02 (duas) fotos 3X4 recentes
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
14/04/2023 Ano II | Edição Extra nº111 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Comerciante Ambulante:
Documentos obrigatórios e requerimento de solicitação preenchido:
a. Cópia da Autorização de Ambulante;
b. Cópia reprográfica da Carteira de Identidade e CPF;
c. 02 (duas) fotos 3X4 recentes
2.2. Serão credenciados 15 (Quinze) Ambulante de Alimentos e 20 (vinte) Artesãos da
temática voltada à Semana Monteiro Lobato, por ordem de inscrição;
2.3. Os artesãos e ambulantes poderão dispor de 1 (hum) auxiliar, devendo trazer cópia
reprográfica da Cédula de Identidade e CPF do mesmo nos dias de seu respectivo
comparecimento na SESPM SFP;
2.4. Os artesãos e ambulante somente receberão a autorização após demonstrado o pagamento
da taxa da carteira de identificação do evento.
3. COMPETEM AOS INTERESSADOS CREDENCIADOS:
3.1. Cumprir todas as determinações estabelecidas na Lei Complementar nº 7, de 17/05/1991,
observando-se as sanções e demais penalidades cabíveis;
3.2 Disponibilizar recursos humanos, bem como todo o MATERIAL necessário para a oferta
dos serviços no evento, responsabilizando-se, única e exclusivamente, pelo transporte,
montagem, operação, desmontagem e guarda dos equipamentos necessários para a realização
dos serviços, bem como alimentação de seus profissionais e colaboradores;
3.3. Manter e responsabilizar-se pela guarda dos equipamentos utilizados para execução do
serviço, não se responsabilizando a Administração Pública Municipal por danos, furtos,
extravios ou quaisquer outros prejuízos ocasionados nos equipamentos;
3.4. Cumprir todas as obrigações de segurança e cumprimento da legislação e exigências da
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, bem como todas as normas sanitárias e de higiene para a
comercialização de alimentos e bebidas, com a apresentação da documentação necessária para a
obtenção do pertinente alvará de funcionamento perante o órgão competente da Prefeitura;
3.5. Ficando proibido fumar nas dependências das Tendas de Arte e Artesanato ou estrutura do
Ambulante.
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4. COMPETE AO MUNICÍPIO
4.1. Ceder o espaço para a instalação das Tendas e para instalação do Comerciante Ambulante.
4.2. Todo o evento será supervisionado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa,
cabendo a infraestrutura de palco, som, iluminação, limpeza do local e adjacências, atividades
artísticas e culturais, toda a documentação necessária para aprovação do Corpo de Bombeiros,
comunicando previamente sua localização à Administração Municipal.
4.3. O Município instalará, a seu critério, banheiros químicos e/ou banheiros de alvenaria em
locais apropriados.
4.4. Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS ABERTO DE SOUZA
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPALIDADE
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
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Estado de São Paulo LOBATO
Secretaria de Segurança Pública Anexo I
1 IDENTIFICAÇÃO DO ARTESÃO/AMBULANTE
Nome:
Endereço Residencial: Numeral:
Bairro: Cidade: UF:
CEP Telefone Residencial: Telefone Celular:
RG: CPF: IM / RCF:
Auxiliar 1
RG (auxiliar): CPF (auxiliar): Telefone (auxiliar):
Produtos Comercializados:
2 DECLARAÇÃO
Eu, abaixo subscrito, venho solicitar autorização para comercializar no evento e declaro:
I. As informações prestadas na "Identificação" (item 1) e documentos que apresento para fins de inscrição são
verdadeiros e autênticos, fiéis à verdade e condizentes com a realidade atual. Fico ciente através deste documento que a
falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro;
II. Ter retirado a primeira via das taxas do evento;
III. Comparecer a Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua José do Patrocínio, n° 164, Bairro Vila Santa
Isabel/Estiva, com a cópia do comprovante de pagamento das taxas para a retirada da credencial.
Taubaté, de de .
Assinatura do Declarante
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Estado de São Paulo LOBATO
Secretaria de Segurança Pública Anexo II
3 DOCUMENTOS APRESENTADOS
TITULAR
( ) Carteirinha ( ) RG/CPF ( ) Comp. Endereço ( ) 2 Foto 3x4 ( ) Outros
AUXILIAR 1
( ) Carteirinha ( ) RG/CPF ( ) Comp. Endereço ( ) 2 Foto 3x4 ( ) Outros
Servidor: Taubaté, de de .
4 NÚMERO DA VAGA E BOLETO DE TAXA
Declarante, em tempo hábil, apresentou a documentação devida. Uma vez que o número máximo das vagas
estipuladas em decreto não foi atingido, o número da inscrição e do boleto bancário lançado são:
Inscrição nº . Boleto taxa de impressão de nº .
Servidor: Taubaté, de de .
5 TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, abaixo subscrito, por meio deste "Termo de Responsabilidade", declaro ter:
I. Pago a(s) taxa(s) devida(s) e apresentado o comprovante;
II. Retirado minha credencial, cujo o porte e apresentação são obrigatórios durante o evento;
III. Obrigação de restituir a área do evento completamente limpa e desocupada no término da desmontagem.
IV. Total responsabilidade por minhas atividades e de meus auxiliares na edição deste evento e seu decreto, bem
como demais legislações vigente, em especial as: Lei Federal nº 8.069/1990, Lei Estadual nº 14.592/2011, Resolução SSP nº
122/1985, Resolução RDC ANVISA nº 216/2004 e Lei Complementar Municipal 007/1991.
Taubaté, de de .
Assinatura do Declarante
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71º SEMANA MONTEIRO
Prefeitura Municipal de Taubaté LOBATO
Estado de São Paulo Anexo III
Secretaria de Segurança Pública
Termo de Compromisso Para Ambulantes
Que Uti lizem Trailers, Barracas e Similares
em Eventos Temporários
Visando o atendimento das medidas de segurança contra incêndio para eventos temporários,
Eu, , portador da
cédula de identidade RG , inscrito(a) no CPF sob o nº e
com a licença de Ambulante ativo no município de Taubaté sob o nº , comprometo-me a atender as
exigências abaixo, mantendo-as em condições de utilização durante todo o evento:
I. Usar como recipiente transportável apenas o botijão 13 Kg de GLP (P-13), o qual será instalado em área
externa, com ventilação natural e permanente;
II. A mangueira a ser utilizada entre o aparelho e o botijão será do tipo metálica flexível, de acordo com
normas vigentes, esclarecendo que de nenhuma forma será utilizada a mangueira plástica ou borracha;
III. Será utilizado reguladores de pressão adequado ao botijão e o aparelho conforme as normas vigentes;
IV. Será utilizado 01 (um) extintor de Água de 10L (litros), com capacidade extintora de no mínimo 2-A e 01
(um) de Pó Químico Seco PQS de 4Kg (quilos), com capacidade extintora de no mínimo 20-B:C; (Observação: esses
extintores poderão ser substituídos por 01 (um) extintor de Pó Químico Seco tipo ABC de 4Kg (quilos), com capacidade
extintora de no mínimo 2-A e 20-B:C para uma área coberta de até 50m²)
V. Os Extintores serão instalados em locais acessíveis, desobstruídos, sinalizados e disponíveis para o
emprego imediato em princípios de incêndio, estando o suporte fixado na estrutura a uma altura entre 0.10m a 1,6m do
piso ou permanecerão no solo em suportes apropriados entre 0,10m a 0,20m do piso.
Declaro estar ciente que, caso não atenda integralmente às exigências acima, terei minha licença de
funcionamento cassada.
Taubaté, de de .
Assinatura do Declarante
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Decreto n° 15.548, de 14 de abril de 2023
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 15548 , DE 1 4 DE A B R I L DE 2023
Define normas e diretrizes básicas para a
realização da "71ª Semana Monteiro Lobato"
JOSE ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do memorando 1doc nº 12561/2023,
D E C R E T A:
Art. 1º Para a realização da "71ª Semana Monteiro Lobato de Taubaté", localizada na Av.
Monteiro Lobato, S/N, Chácara do Visconde, deverão ser observadas, dentre outras, as normas e
diretrizes constantes deste Decreto.
Paragrafo único. A participação de interessados para vendas de produtos durante o evento, dar-se-à
por meio de Edital de Chamamento Público, contendo informações específicas para a realização
de credenciamento.
Art. 2º Os produtos comercializados pelos interessados deverão ter sua temática voltada a Semana
Monteiro Lobato como também do universo infantil, podendo abranger o folclore, os saberes
populares, dentro outros e deverão estar acondicionados e/ou conservados de forma adequada,
preservando-se a sua qualidade e perfeitas condições de consumo.
Art. 3º É proibido fumar dentro das dependências de trabalho.
Art. 4º Os botijões de gás e cilindros utilizados nas tendas serão inspecionados pela Defesa Civil,
conforme normas do Corpo de Bombeiros e assinatura do Termo de Compromisso do Anexo III,
constante no edital de Chamamento Público.
Art. 5º A Vigilância Sanitária do Município exercerá supervisão, durante os preparativos e no
decorrer do evento, objetivando o cumprimento das normas relativas à qualidade dos produtos
servidos e/ou oferecidos.
Art. 6º Os interessados obedecerão aos seguintes horários para encerramento de suas atividades:
18/04/2023 terça-feira, das 09:00 às 17:00
19/04/2023 quarta-feira, das 09:00 às 17:00
20/04/2023 - quinta-feira, das 09:00 às 17:00
21/04/2023 sexta-feira, das 09:00h às 18:00
22/04/2023 sábado, das 09:00 às 18:00
23/04/2023 domingo, das 09:00 às 18:00
Paragrafo único. O prazo da cessão da área para montagem será de acordo com a quantidade de
dias do Semana Monteiro Lobato, sendo que os interessados restituirão a área completamente
limpa e desocupada no término da desmontagem.
Art. 7º Os Ambulantes deverão atuar junto a Semana Monteiro Lobato em área demarcada,
localizada na calçada da Av. Campinas, em apenas 1 lado da rua para melhor fluidez do trânsito
local.
Art. 8º Os Artesãos e Entidades Sociais ficarão em área demarcada na área verde do Museu.
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Art. 9º Fica expressamente proibida a venda de quaisquer bebidas alcoólicas.
Art. 10º Não será permitida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro, nem a utilização
de copos de vidro ou latas, devendo ser utilizados somente materiais descartáveis.
Art. 11º Fica proibido instalar na tendas instaladas quaisquer tipo de som e imagens, bem como
batuques ou música ao vivo.
Art. 12º Fica permitido a Instalação de tendas destinadas as entidades cadastradas junto ao Fundo
Social de Solidariedade de Taubate " Fussta"
Paragrafo único. O Fundo Social de Solidariedade de Taubaté deverá disponibilizar lista de
participantes a Vigilância Sanitária.
Art. 13º A infringência ao disposto neste Decreto, implicará em notificação e posterior autuação
por parte da Fiscalização de Posturas da Prefeitura de Taubaté.
Art. 14º Sujeitam-se à fiscalização e cumprimento deste Decreto, observando- se as sanções
previstas na Lei Complementar nº 07, de 17 de maio de 1991 e demais penalidades cabíveis, os
interessados credenciados.
Art. 15º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 14 de abril de 2023.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
DIRETOR MUNICIPAL DE JUSTIÇA
Resp. pelo Exp. da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (012) 3625-5000
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