Publicações da edição 111 (Extra) - 14/04/2023 e Ano IV

Publicações da edição 111 (Extra)

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

CREDENCIAMENTO PARA AMBULANTES DE ALIMENTOS E ARTESÃOS PARA

A 71º SEMANA MONTEIRO LOBATO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio das Secretaria de Cultura e

Economia Criativa e Secretaria de Segurança Pública Municipal, torna público aos interessados

que promove CHAMAMENTO PÚBLICO para o CREDENCIAMENTO dos Ambulantes e

Artesãos de Taubaté, interessados para venda na 71º SEMANA MONTEIRO LOBATO -

2023, sendo ela, no Museu Monteiro Lobato ­ Sítio do Picapau Amarelo, localizado na Av.

Monteiro Lobato, S/N, Chácara do Visconde .

Considerando a Lei Complementar nº 7, de 17 de maio de 1991, torna público este EDITAL

DE CHAMAMENTO PÚBLICO que tem por objeto o Credenciamento dos Ambulantes de

Alimento e Artesãos, interessados para venda durante o Evento.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Edital o CHAMAMENTO PÚBLICO de Credenciamento dos

Ambulantes de Alimento e Artesãos, interessados para venda durante o Evento, a ser realizado

nos dias 18 a 23 de Abril de 2023, conforme especificações constantes do presente edital.

2. PROCEDIMENTO

2.1 Os interessados em explorar comercialmente a venda produtos Alimentícios (Ambulante),

Arte ou Artesanato (Artesão), nos termos propostos pela Prefeitura Municipal de Taubaté,

durante o Evento, deverão comparecer na Secretaria de Segurança Pública Municipal ­ Serviço

de Fiscalização de Posturas ­ SESPM-SFP, localizada na Rua José do Patrocínio, 164 ­ Vila

Santa Isabel, no dia 17/04/2023 , sendo:

Credencimento: das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00;

Retirada da Permissão: 17/04/2023, das 14:00 às 17:00;

Artesãos de Taubaté:

Documentos obrigatórios e requerimento de solicitação preenchido:

a. Comprovante de Endereço;

b. Cópia reprográfica da Carteira de Identidade e CPF;

c. 02 (duas) fotos 3X4 recentes

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

14/04/2023 Ano II | Edição Extra nº111 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Comerciante Ambulante:

Documentos obrigatórios e requerimento de solicitação preenchido:

a. Cópia da Autorização de Ambulante;

b. Cópia reprográfica da Carteira de Identidade e CPF;

c. 02 (duas) fotos 3X4 recentes

2.2. Serão credenciados 15 (Quinze) Ambulante de Alimentos e 20 (vinte) Artesãos da

temática voltada à Semana Monteiro Lobato, por ordem de inscrição;

2.3. Os artesãos e ambulantes poderão dispor de 1 (hum) auxiliar, devendo trazer cópia

reprográfica da Cédula de Identidade e CPF do mesmo nos dias de seu respectivo

comparecimento na SESPM ­ SFP;

2.4. Os artesãos e ambulante somente receberão a autorização após demonstrado o pagamento

da taxa da carteira de identificação do evento.

3. COMPETEM AOS INTERESSADOS CREDENCIADOS:

3.1. Cumprir todas as determinações estabelecidas na Lei Complementar nº 7, de 17/05/1991,

observando-se as sanções e demais penalidades cabíveis;

3.2 Disponibilizar recursos humanos, bem como todo o MATERIAL necessário para a oferta

dos serviços no evento, responsabilizando-se, única e exclusivamente, pelo transporte,

montagem, operação, desmontagem e guarda dos equipamentos necessários para a realização

dos serviços, bem como alimentação de seus profissionais e colaboradores;

3.3. Manter e responsabilizar-se pela guarda dos equipamentos utilizados para execução do

serviço, não se responsabilizando a Administração Pública Municipal por danos, furtos,

extravios ou quaisquer outros prejuízos ocasionados nos equipamentos;

3.4. Cumprir todas as obrigações de segurança e cumprimento da legislação e exigências da

Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, bem como todas as normas sanitárias e de higiene para a

comercialização de alimentos e bebidas, com a apresentação da documentação necessária para a

obtenção do pertinente alvará de funcionamento perante o órgão competente da Prefeitura;

3.5. Ficando proibido fumar nas dependências das Tendas de Arte e Artesanato ou estrutura do

Ambulante.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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4. COMPETE AO MUNICÍPIO

4.1. Ceder o espaço para a instalação das Tendas e para instalação do Comerciante Ambulante.

4.2. Todo o evento será supervisionado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa,

cabendo a infraestrutura de palco, som, iluminação, limpeza do local e adjacências, atividades

artísticas e culturais, toda a documentação necessária para aprovação do Corpo de Bombeiros,

comunicando previamente sua localização à Administração Municipal.

4.3. O Município instalará, a seu critério, banheiros químicos e/ou banheiros de alvenaria em

locais apropriados.

4.4. Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS ABERTO DE SOUZA

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPALIDADE

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté 71º SEMANA MONTEIRO

Estado de São Paulo LOBATO

Secretaria de Segurança Pública Anexo I

1 IDENTIFICAÇÃO DO ARTESÃO/AMBULANTE

Nome:

Endereço Residencial: Numeral:

Bairro: Cidade: UF:

CEP Telefone Residencial: Telefone Celular:

RG: CPF: IM / RCF:

Auxiliar 1

RG (auxiliar): CPF (auxiliar): Telefone (auxiliar):

Produtos Comercializados:

2 DECLARAÇÃO

Eu, abaixo subscrito, venho solicitar autorização para comercializar no evento e declaro:

I. As informações prestadas na "Identificação" (item 1) e documentos que apresento para fins de inscrição são

verdadeiros e autênticos, fiéis à verdade e condizentes com a realidade atual. Fico ciente através deste documento que a

falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro;

II. Ter retirado a primeira via das taxas do evento;

III. Comparecer a Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua José do Patrocínio, n° 164, Bairro Vila Santa

Isabel/Estiva, com a cópia do comprovante de pagamento das taxas para a retirada da credencial.

Taubaté, de de .

Assinatura do Declarante

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Prefeitura Municipal de Taubaté 71º SEMANA MONTEIRO

Estado de São Paulo LOBATO

Secretaria de Segurança Pública Anexo II

3 DOCUMENTOS APRESENTADOS

TITULAR

( ) Carteirinha ( ) RG/CPF ( ) Comp. Endereço ( ) 2 Foto 3x4 ( ) Outros

AUXILIAR 1

( ) Carteirinha ( ) RG/CPF ( ) Comp. Endereço ( ) 2 Foto 3x4 ( ) Outros

Servidor: Taubaté, de de .

4 NÚMERO DA VAGA E BOLETO DE TAXA

Declarante, em tempo hábil, apresentou a documentação devida. Uma vez que o número máximo das vagas

estipuladas em decreto não foi atingido, o número da inscrição e do boleto bancário lançado são:

Inscrição nº . Boleto taxa de impressão de nº .

Servidor: Taubaté, de de .

5 TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, abaixo subscrito, por meio deste "Termo de Responsabilidade", declaro ter:

I. Pago a(s) taxa(s) devida(s) e apresentado o comprovante;

II. Retirado minha credencial, cujo o porte e apresentação são obrigatórios durante o evento;

III. Obrigação de restituir a área do evento completamente limpa e desocupada no término da desmontagem.

IV. Total responsabilidade por minhas atividades e de meus auxiliares na edição deste evento e seu decreto, bem

como demais legislações vigente, em especial as: Lei Federal nº 8.069/1990, Lei Estadual nº 14.592/2011, Resolução SSP nº

122/1985, Resolução RDC ANVISA nº 216/2004 e Lei Complementar Municipal 007/1991.

Taubaté, de de .

Assinatura do Declarante

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71º SEMANA MONTEIRO

Prefeitura Municipal de Taubaté LOBATO

Estado de São Paulo Anexo III

Secretaria de Segurança Pública

Termo de Compromisso Para Ambulantes

Que Uti lizem Trailers, Barracas e Similares

em Eventos Temporários

Visando o atendimento das medidas de segurança contra incêndio para eventos temporários,

Eu, , portador da

cédula de identidade RG , inscrito(a) no CPF sob o nº e

com a licença de Ambulante ativo no município de Taubaté sob o nº , comprometo-me a atender as

exigências abaixo, mantendo-as em condições de utilização durante todo o evento:

I. Usar como recipiente transportável apenas o botijão 13 Kg de GLP (P-13), o qual será instalado em área

externa, com ventilação natural e permanente;

II. A mangueira a ser utilizada entre o aparelho e o botijão será do tipo metálica flexível, de acordo com

normas vigentes, esclarecendo que de nenhuma forma será utilizada a mangueira plástica ou borracha;

III. Será utilizado reguladores de pressão adequado ao botijão e o aparelho conforme as normas vigentes;

IV. Será utilizado 01 (um) extintor de Água de 10L (litros), com capacidade extintora de no mínimo 2-A e 01

(um) de Pó Químico Seco ­ PQS de 4Kg (quilos), com capacidade extintora de no mínimo 20-B:C; (Observação: esses

extintores poderão ser substituídos por 01 (um) extintor de Pó Químico Seco tipo ABC de 4Kg (quilos), com capacidade

extintora de no mínimo 2-A e 20-B:C para uma área coberta de até 50m²)

V. Os Extintores serão instalados em locais acessíveis, desobstruídos, sinalizados e disponíveis para o

emprego imediato em princípios de incêndio, estando o suporte fixado na estrutura a uma altura entre 0.10m a 1,6m do

piso ou permanecerão no solo em suportes apropriados entre 0,10m a 0,20m do piso.

Declaro estar ciente que, caso não atenda integralmente às exigências acima, terei minha licença de

funcionamento cassada.

Taubaté, de de .

Assinatura do Declarante

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15548 , DE 1 4 DE A B R I L DE 2023

Define normas e diretrizes básicas para a

realização da "71ª Semana Monteiro Lobato"

JOSE ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do memorando 1doc nº 12561/2023,

D E C R E T A:

Art. 1º Para a realização da "71ª Semana Monteiro Lobato de Taubaté", localizada na Av.

Monteiro Lobato, S/N, Chácara do Visconde, deverão ser observadas, dentre outras, as normas e

diretrizes constantes deste Decreto.

Paragrafo único. A participação de interessados para vendas de produtos durante o evento, dar-se-à

por meio de Edital de Chamamento Público, contendo informações específicas para a realização

de credenciamento.

Art. 2º Os produtos comercializados pelos interessados deverão ter sua temática voltada a Semana

Monteiro Lobato como também do universo infantil, podendo abranger o folclore, os saberes

populares, dentro outros e deverão estar acondicionados e/ou conservados de forma adequada,

preservando-se a sua qualidade e perfeitas condições de consumo.

Art. 3º É proibido fumar dentro das dependências de trabalho.

Art. 4º Os botijões de gás e cilindros utilizados nas tendas serão inspecionados pela Defesa Civil,

conforme normas do Corpo de Bombeiros e assinatura do Termo de Compromisso do Anexo III,

constante no edital de Chamamento Público.

Art. 5º A Vigilância Sanitária do Município exercerá supervisão, durante os preparativos e no

decorrer do evento, objetivando o cumprimento das normas relativas à qualidade dos produtos

servidos e/ou oferecidos.

Art. 6º Os interessados obedecerão aos seguintes horários para encerramento de suas atividades:

18/04/2023 ­ terça-feira, das 09:00 às 17:00

19/04/2023 ­ quarta-feira, das 09:00 às 17:00

20/04/2023 - quinta-feira, das 09:00 às 17:00

21/04/2023 ­ sexta-feira, das 09:00h às 18:00

22/04/2023 ­ sábado, das 09:00 às 18:00

23/04/2023 ­ domingo, das 09:00 às 18:00

Paragrafo único. O prazo da cessão da área para montagem será de acordo com a quantidade de

dias do Semana Monteiro Lobato, sendo que os interessados restituirão a área completamente

limpa e desocupada no término da desmontagem.

Art. 7º Os Ambulantes deverão atuar junto a Semana Monteiro Lobato em área demarcada,

localizada na calçada da Av. Campinas, em apenas 1 lado da rua para melhor fluidez do trânsito

local.

Art. 8º Os Artesãos e Entidades Sociais ficarão em área demarcada na área verde do Museu.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 9º Fica expressamente proibida a venda de quaisquer bebidas alcoólicas.

Art. 10º Não será permitida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro, nem a utilização

de copos de vidro ou latas, devendo ser utilizados somente materiais descartáveis.

Art. 11º Fica proibido instalar na tendas instaladas quaisquer tipo de som e imagens, bem como

batuques ou música ao vivo.

Art. 12º Fica permitido a Instalação de tendas destinadas as entidades cadastradas junto ao Fundo

Social de Solidariedade de Taubate " Fussta"

Paragrafo único. O Fundo Social de Solidariedade de Taubaté deverá disponibilizar lista de

participantes a Vigilância Sanitária.

Art. 13º A infringência ao disposto neste Decreto, implicará em notificação e posterior autuação

por parte da Fiscalização de Posturas da Prefeitura de Taubaté.

Art. 14º Sujeitam-se à fiscalização e cumprimento deste Decreto, observando- se as sanções

previstas na Lei Complementar nº 07, de 17 de maio de 1991 e demais penalidades cabíveis, os

interessados credenciados.

Art. 15º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 14 de abril de 2023.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

DIRETOR MUNICIPAL DE JUSTIÇA

Resp. pelo Exp. da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO

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