Publicações da edição 103 - 14/04/2023 e Ano IV
ATA 25 2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
14/04/2023 Ano II | Edição nº103 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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ATA 26 2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº 26/2023
PREGÃO PRESENCIAL N° 08/23.
INTERESSADOS: HABILIDADE ESPORTE SERVIÇOS LTDA
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
REFERENTES À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ARBITRAGEM EM
CAMPEONATOS MUNICIPAIS EM MODALIDADE DIVERSAS, PARA UM
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Aos 12 (doze) dias do mês de abril de 2023, nas dependências da Prefeitura Municipal
de Santo Antônio da Alegria, situada na Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004,
centro, o Prefeito, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e Lei 10.520, de
17 de Julho de 2002, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão
Presencial nº. 08/23, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de
Licitação, homologada em 11/04/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das
empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que
rege o Pregão, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem.
HABILIDADE ESPORTE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 26.961.485/0001-73, com sede na
Rua Coronel José Inácio nº 09, bairro Centro, Jarinu- SP, representada nesse ato, por
seu administrador, Sr. GABRYEL RODRIGUES ABRANTES SANTOS, portador da
cédula de identidade RG nº. 54.374.382-2 e CPF nº. 466.908.618-99.
1. OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos serviços
especificados no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº. 25/23, que passa a fazer
parte dessa Ata, como parte integrante.
A presente Ata de registro de preço utilizará das seguintes dotações orçamentárias:
06.05.00 Esporte e Lazer
27.812.0006.2041 Funcionamento do Esporte
3390.30.00 Despesas Correntes
Despesa: 283 Fonte: 01-1100000 Recursos Próprios
2. VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir
da data de sua assinatura.
Nos termos do art. 15 §4 da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto nº. 3.931/2001,
esse município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata,
durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados,
HABILIDADE ESPORTE Assinado de forma digital por
SERVICOS HABILIDADE ESPORTE SERVICOS
LTDA:26961485000173 LTDA:26961485000173
Dados: 2023.04.12 15:25:19 -03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
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podendo adotar para tanto uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a
preferência do fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3. PREÇOS
O valor máximo da presente Ata é de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos
reais).
Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços
constam no Quadro de Resumos, em anexo ao processo.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO
A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento
emitida pelo Setor de Esporte, correndo por conta da Contratada as despesas de
montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes do serviço.
IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA
ENTREGA DO PRODUTO / SERVIÇO LICITADO.
O pagamento será efetuado à vista em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da
nota fiscal e laudos do serviço.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e
seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis após a data de sua apresentação
válida.
O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
Contratada ou na tesouraria da Prefeitura.
Cabe a Contratada executar fielmente o contrato a ser firmado, em conformidade com as
cláusulas avençadas e normas vigentes de forma a não interferir no bom andamento da
rotina do funcionamento dos eventos.
- Fornecer mão de obra qualificada e de acordo com as especificações técnicas
constantes do referido Termo de Referência.
- Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes deste
contrato;
- Assumir integralmente a responsabilidade pelo cumprimento do objeto, respondendo
perante a Secretaria e terceiros, pela cobertura dos riscos e prejuízos;
- Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
- Efetuar, no prazo e nas condições estabelecidas conforme Ordem de Serviço;
- A CONTRATADA será responsável por todas as despesas e recursos técnicos,
materiais e humanos necessários ao perfeito atendimento do serviço demandado;
- Em nenhuma hipótese serão admitidas a execução do serviço com qualquer diferença
das exigências contidas neste Termo de Referência;
- A CONTRATADA deverá executar a prestação do serviço conforme condições,
especificações e obrigações previstos neste termo de referência;
HABILIDADE ESPORTE Assinado de forma digital por
SERVICOS HABILIDADE ESPORTE SERVICOS
LTDA:26961485000173
LTDA:26961485000173 Dados: 2023.04.12 15:25:34 -03'00'
14/04/2023 Ano II | Edição nº103 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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5. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de
Preços;
b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem
justificativa aceitável;
c) Quando o fornecedor não realizar os serviços estabelecido, sem justificativa
aceitável;
d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar
superior ao praticado no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;
f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar
impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato
superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas
"a" a "f", será formalizada em processo próprio e comunicada por correspondência, com
aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa de 05 (cinco) dias
úteis.
No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos,
cancelado o preço registrado.
OBS: A ata deverá ser assinada NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA, ou encaminhada por e-mail, caso haja autorização do Setor
de Licitações, pelo responsável ou seu representante legal, portando procuração
específica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação que será
encaminhada por e-mail.
6. FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Órgão Requisitante, através de servidores credenciados procederem à
fiscalização rotineira do serviço prestado, observando a especificação dos itens
licitados.
Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou
totalmente, os serviços que não satisfaça as especificações estabelecidas.
As irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante comunicadas ao
Departamento Jurídico, no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as
providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades
previstas.
HABILIDADE ESPORTE Assinado de forma digital por
SERVICOS HABILIDADE ESPORTE SERVICOS
LTDA:26961485000173
LTDA:26961485000173 Dados: 2023.04.12 15:25:50 -03'00'
14/04/2023 Ano II | Edição nº103 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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7. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento
de ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos
decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar o fornecimento de serviço no
local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:
a) Greve geral;
b) Calamidade publica;
c) Interrupção dos meios de transporte;
d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;
e) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil
Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002).
Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela
contratada.
Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o
fator deverá ser comunicado ao Órgão Requisitante, até 24 horas após a ocorrência.
Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo
sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso
fortuito ou de força maior.
8. FORO
Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica
eleito o Foro da Comarca de Altinópolis.
9. CÓPIAS
Da presente Ata são extraídas 02 (duas) cópias, sendo de igual teor.
E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições
estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Prefeito
Santo Antônio da Alegria
Santo Antônio da Alegria SP, em 12 de abril de 2023.
RICARDO DA Assinado de forma digital por
SILVA SOBRINHO RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Dados: 2023.04.12 16:29:40 -03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
HABILIDADE ESPORTE Assinado de forma digital por
SERVICOS HABILIDADE ESPORTE SERVICOS
LTDA:26961485000173
LTDA:26961485000173 Dados: 2023.04.12 15:26:06 -03'00'
HABILIDADE ESPORTE SERVIÇOS LTDA
Gabryel Rodrigues Abrantes Santos
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AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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AVISO DE LICITAÇÃO
REABERTURA DE CERTAME
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2023
EDITAL N°. 021/2023
PROCESSO N°. 041/2023
OBJETO: A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO DE ROÇAGEM,
JARDINAGEM/PAISAGISMO, LAVAGEM DE VEÍCULOS, SERVIÇOS DE ALVENARIA,
SERVIÇOS DE MARCENARIA, E COLETOR DE RESÍDUOS EM VIAS URBANAS EM
CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO. Pelo Período de 12 Meses", entrega de acordo com o Edital.
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 17/04/2023 A PARTIR DAS 17:00
HORAS.
ENCERRAMENTO DOS RECEBIMENTOS DE PROPOSTAS: 27/04/2023 AS
09:00
ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 27/04/2023 ÀS 09:01 HORAS
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 27/04/2023 ÀS 09:02 HORAS
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: https://comprasbr.com.br/
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito
Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na mo-
dalidade de Pregão Presencial, com critério de julgamento de menor preço por item;
Fica designado como pregoeira no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, o Sr. GEOVANI
FLAVIO DO SANTOS, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: JANAINA DE
SOUZA HENRIQUE E FERNANDA DARINI AGUIAR
Santo Antônio da Alegria, 14 de abril de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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Convocação Concurso Público 001/2022
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
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IMPRENSA OFICIAL Recursos Humanos
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Convocação Concurso Público 001/2022
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
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Convocação Concurso Público 001/2022
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
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edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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MUNICIPIO VERDE E AZUL
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
PROCESSO N.º 41/2023
EDITAL N.º 21/2023
"CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCERIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO DE
ROÇAGEM, JARDINAGEM/PAISAGISMO, LAVAGEM DE VEICULOS, SERVIÇOS DE
ALVENARIA, SERVIÇOS DE MARCENARIA, E COLETOR DE RESIDUOS EM VIAS
URBANAS EM CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO"
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
Dia: 27 de ABRIL de 2023
Hora: 09:00h
Recebiment 27 de abril de 2023 09:01
o de
propostas
até:
Abertura e 27 de abril de 2023 09:02
início de
lances:
FONE: (016) 3668-1223
Informações FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)
: Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu
pregoeiro oficial, designado através da Portaria nº 112/2023, torna público, para conhecimento de
quem possa se interessar, que fará realizar licitação, devidamente autorizada,na modalidade de
Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, mediante as condições estabelecidas
no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei
Federal nº 10.520 de 17/07/2002, a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, a Lei nº 12.440
de 07/07/2011 e, subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com as alterações posteriores e legislação complementar vigente e pertinente à matéria.
PREGOEIRO OFICIAL: GEOVANI FLAVIO DO SANTOS
EQUIPE DE APOIO: JANAINA DE SOUZA HENRIQUE E FERNANDA DARINI AGUIAR
LOCAL:Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria/SP, Avenida Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro.
Os Envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO serão recebidos pelo
Pregoeiro em Sessão Pública marcada para o dia, hora e endereço supramencionado.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
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2.1 O Presente Edital tem por Objeto "CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCERIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO DE ROÇAGEM, JARDINAGEM/PAISAGISMO, LAVAGEM DE
VEICULOS, SERVIÇOS DE ALVENARIA, SERVIÇOS DE MARCENARIA, E COLETOR DE
RESIDUOS EM VIAS URBANAS EM CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO, CONFORME TERMO
DE REFERÊNCIA"
Conforme Exigências Constantes no Anexo I (Termo de Referência) do Presente Edital.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar do certame somente pessoas jurídicas sob a condição de Micro
Empreendedor Individual, os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação
que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
3.2 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas sob a condição de Micro Empreendedor
Individual para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em
que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que
consta do ANEXO III deste Edital, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no
art. 3º, §4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não
utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
3.2.1 A declaração em questão deverá ser entregue ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoiologo
no início da sessão de abertura, separadamente dos envelopes (Proposta e
Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar através do
regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar através do
regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
3.2.2 A comprovação solicitada no item 3.2 também poderá ser feita mediante apresentação
da certidão simplificada da junta comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de
abertura das propostas deste edital.
3.3. Os interessados a participar do presente pregão deverão trazer a documentação original ou
fotocópias das mesmas autenticadas por cartório ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas
pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo
estar acompanhadas dos respectivos originais.
3.3.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
3.3.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
3.3.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver
dúvida e julgar necessário.
3.4. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou
estabelecidos em lei.
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3.5. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
I - que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
III - inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta,
nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial
ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado, conforme o caso, pelo órgão que o praticou
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
IV - estrangeiras que não funcionem no País;
V- Sociedades Cooperativas.
VI Não será permitido subcontratação para esta licitação.
3.6 A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
3.6.1. Estar ciente das condições da licitação;
3.6.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.6.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro;
3.6.4. Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em contabilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não
o fizer até 02 dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma
clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. Sendo que as petições
deverão ser protocolizadas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone
para contato), junto ao Pregoeiro designado da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria/SP.
4.2. Serão aceitas impugnações ao edital, através de fac-símile, E-MAIL ou qualquer outro
meio eletrônico, devendo as petições ser protocolizadas no email:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br e durante o horário de expediente de atendimento ao
público direcionado ao Pregoeiro designado da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria/SP, e dentro dos prazos legais.
4.3. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios
e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do
certame;
4.4. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o
retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório
e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
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4.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a
realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois)
a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de sócio-proprietário: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Deverá identificar-se
exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
b) tratando-se de procurador ou representante: a procuração por instrumento público ou
particular com firma reconhecida da assinatura, da qual constem poderes específicos para formular
lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na
alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.2. O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que
contenha foto.
5.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada
um deles poderá representar apenas uma empresa credenciada.
5.3.1. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibirdocumentos
probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do
procedimento licitatório.
5.4. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.1 letra "a" e "b", não
implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de
manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório,
enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
6.1. Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, o representante da licitante entregará os envelopes
contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, independentemente de
credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, aadmissão de novos licitantes.
6.2. O envelope da Proposta de Preços deverá ter expresso, em seu exterior, as seguintes
informações:
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
ENVELOPE "01" PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ: Nº
6.3. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior as seguintes
informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA SP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
ENVELOPE "02" DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃORAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ: Nº
6.4. Inicialmente, será aberto o Envelope das Propostas de Preços e, após, o Envelope dos
Documentos de Habilitação.
6.5 - A licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação,
de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e deverá ser apresentada junto com
o credenciamento, ou seja, fora dos Envelopes Nº 01 e 02.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou impressa em
papel timbrado da empresa, conforme Formulário Padrão de Proposta (AnexoII), redigida com
clareza em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente
datadas e assinadas com identificação do representante legal da licitante, contendo:
7.1.1. Preço unitário e total com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
7.1.2. Nos preços propostos deverão estar expressos em língua e moeda corrente no País, já
incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais,
comerciais, sociais, trabalhistas e outros;
7.1.3. O prazo para a execução dos serviços será de acordo com os horários e cronograma
disponibilizado pelas diversas Secretarias do Município de Santo Antônio da Alegria/SP, o inicio
da execução dos serviços será a partir da assinatura da ordem de serviços, sendo que o prazo final
da execução será 12 (doze) meses.
7.1.4. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
contados da data da abertura da licitação. Se por falha do proponente a proposta não indicar o
prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de
qualquer outra manifestação.
7.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e
seus Anexos, seja omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazesde dificultar o
julgamento e, ainda, propostas que apresentem valores simbólicos ou irrisórios, de valor zero,
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excessivos ou manifestamente inexequíveis.
7.3. As licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou
cotação incorreta e deverão executar os serviços sem ônus adicionais.
7.4. Nos casos em que a empresa se negar a executar os serviços estas estarão sujeitas àssanções
administrativas constantes deste edital.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço
ITEM.
8.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor
mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, desde que haja
decisão favorável quanto aos requisitos exigidos no edital poderão fazer novos lances verbais e
sucessivos até a proclamação do vencedor.
8.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no ITEM 8.2 poderãoos
autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e
sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.5. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais,
em ordem decrescente de valor.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo
licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
sanções constantes na seção 23 deste Edital.
8.8. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escritade
menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiroexaminará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
8.10. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação
final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei
Complementar n. 123/2006.
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8.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do 1º classificado, e, caso o pregoeiro entenda necessário, dosegundo
classificado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.12. Nas situações previstas nos ITENS 8.8, 8.9 e 8.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente
com o proponente para que seja obtido menor preço.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 - Os documentos abaixo exigidos deverão ser apresentados pela proponente que ofertar o
menor preço por item, após disputa. Todos os documentos deverão ser inseridos no envelope nº
02 e estar dentro de seus respectivos prazos de validade na data de abertura das propostas da
Licitação.
9.2. A licitante deverá apresentar em papel timbrado a "Declaração de Cumprimentos de
Requisitos Legais" (Modelo de Declaração Anexo V), declarando que:
- Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa
para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários que
porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação;
- Não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do
artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93.
- Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência,
administração ou tomada de decisão.
9.3. Documentos Relativos á Habilitação Jurídica (Art. 28), consistirá na apresentaçãodos
seguintes documentos:
9.3.1. Cópia da Cédula de Identidade (RG) dos proprietários da empresa Licitante.
9.3.2. Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
9.3.3. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas asalterações ou
da consolidação respectiva.
9.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis lucrativos, acompanhada deprova
de diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente;
9.3.5 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,
quando a atividade o exigir.
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9.4. Documentos Relativos á Regularidade Fiscal e Trabalhista (Art. 29) - consistirá na
apresentação dos seguintes documentos:
9.4.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ); podendo ser retirada no site www.receita.fazenda.gov.br
9.4.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou
sede da licitante, na forma da lei, compreendendo os seguintes documentos:
9.4.2.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa
da União, (administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional); podendo ser retirada no site www.receita.fazenda.gov.br
9.4.2.2 - Certidão de Regularidade junta á Secretaria de Estado da Fazenda, (Expedida para Fins
Gerais ou para Participação em Licitações Públicas); podendo ser retirada no site
do respectivo domicílio tributário;
9.4.2.3 - Certidão de Regularidade com Tributos Municipais da Sede do Licitante e Alvará de
Funcionamento;
9.4.3 - Certidão de Regularidade perante á Seguridade Social (INSS); podendo ser retirada no site
9.4.4 - Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); podendo
ser retirada no site www.caixa.gov.br;
9.4.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; podendo ser retirada no site
9.4.6. Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens 9.4.2.2 e
9.4.2.3, de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
9.5. Os documentos apresentados deverão ser, em original, ou fotocópias das mesmas
autenticadas por cartório ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas peloPregoeiro ou
sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar
acompanhadas dos respectivos originais ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial
(perfeitamente legíveis);
9.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverãoestar em
nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo,
salientado que:
a) Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
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b) Se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somenteem nome da
matriz;
9.7. Os documentos apresentados deverão estar em plena vigência;
9.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
9.9. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que
tiver dúvida e julgar necessário;
9.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituiçãoaos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.11. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o pregoeiro considerar a proponente
inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar
123/2006.
9.12. Poderá o Pregoeiro declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação
e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover
diligência para dirimir a dúvida.
9.13. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro
considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
9.14. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração
poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção
de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão.
9.15. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos doartigo
299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é
público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da
penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal n. 10.520/02.
9.16. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante
1º classificado será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.17. Se a oferta do 1º (e, dependendo o caso, do 2º), classificado(s) não for aceitável ou seo
licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de
classificação, e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante (duas, conforme o caso)
que atenda(m) ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor ea ele adjudicado o objeto
do certame.
9.18 Qualificação técnica:
9.18.1 Quanto à qualificação técnica deverão ser apresentados os seguintes documentos dos
contratados:
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Documentos pessoais comprovando maioridade;
9.18.2 A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento.
9.18.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO
EMPRESA EEMPRESA DE PEQUENO PORTE.
10.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as
microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado oprazo
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamentodo débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual
interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo
supracitado.
10.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.1.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no8.666,
de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessãopública os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogara licitação.
10.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência e contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situaçõesem que
as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até
5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta
inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.4.1 O micro empreendedor individual (MEI) melhor classificado poderá apresentar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que seráadjudicado em seu
favor o objeto licitado;
10.4.2. Não ocorrendo à contratação do micro empreendedor individual (MEI), na forma do
subitem 10.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese
do subitem 10.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelos micro empreendedores
individuais que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 10.3, será realizado sorteioentre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será
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adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamentea
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentaçãodas razões
do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.2. Serão aceitos recursos ou contrarrazões, através de fac-símile, E-MAIL
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou qualquer outro meio eletrônico, devendo as
razões ou contra-razões recursais ser protocolizadas em meio físico e durante o horário de
expediente de atendimento ao público e perante o Pregoeiro designado da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria/SP, e dentro dosprazos legais.
11.3. Tanto os recursos como as contra-razões deverão ser entregue mediante protocolo ou através
de email licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, durante o expediente normal, no setor,
vedada à interposição de qualquer outra forma.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
11.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação e homologação doobjeto
da licitação ao licitante vencedor.
11.7. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente
protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente
poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da
Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇAO
12.1 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante serádeclarado
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela
Autoridade Competente.
12.2 - Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição,
caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final, bem como a adjudicação do objeto.
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12.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, aautoridade
competente homologará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo
49 da Lei Federal n º 8.666/93.
12.4 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado coma
habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica
e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes
ou somente conhecidos após o julgamento.
12.5. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta
adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarentae oito) horas,
contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
12.6. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar o contrato num prazo máximo de03
(três) dias úteis, contatos a partir da data da convocação, vindo a decair do direito a execução do
objeto dessa licitação, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP poderá revogá-la,
ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Constituem obrigações/responsabilidades da CONTRATADA:
13.1.1 - Os Serviços do objeto desta licitação deverão ser executados diariamente conforme
locais e horários disponibilizados pelas Secretarias Municipais, ficando a empresa contratada
obrigada a disponibilizar 01 (um) profissional, exclusivamente a serviços do município de Santo
Antônio da Alegria/SP.
13.1.2 - Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações
supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas,contribuições
ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto
deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo
Município de Santo Antônio da Alegria/SP.
13.1.3 - Cumprir fielmente o contrato de prestação de serviços, bem como responsabilizar- se pela
qualidade dos serviços.
13.1.4 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.2 O proponente vencedor como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
constituída na forma da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, a regularidade fiscal será
condição indispensável para a assinatura do contrato.
13.2.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ouparcelamento do débito e
emissão de certidão negativa.
13.2.2 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará na
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decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,sem
prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a
licitação.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Constituem obrigações/responsabilidades do CONTRATANTE:
14.1.1. Acompanhar, Fiscalizar a execução dos serviços licitados e realizar sua análisequanto
à qualidade dos serviços;
14.1.2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos neste edital;
14.1.3. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada
durante a execução dos serviços;
14.1.4. Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e para atestaro
acompanhamento dos serviços, conforme definido do presente edital;
14.1.5. Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital, e em tudo o mais que se relacione
com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para a PREFEITURA ou modificação no
contrato;
15. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
15.1. Constitui objeto desta licitação a Contratação de Serviços de Micro empreendedor
Individual MEI "CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCERIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO DE ROÇAGEM, JARDINAGEM/PAISAGISMO, LAVAGEM DE
VEICULOS, SERVIÇOS DE ALVENARIA, SERVIÇOS DE MARCENARIA, E
COLETOR DE RESIDUOS EM VIAS URBANAS EM CAMINHÃO DE COLETA DE
LIXO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA"
15.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir do dia de sua assinatura, podendo
ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes
à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas
hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
15.2. O prazo para assinatura do contrato pelo licitante vencedor será de até 03 (três) dias
úteis após a homologação dos resultados da licitação, sujeitando-se o infrator ás sansões
previstas na Lei nº 8.666/93.
15.3. O local para a execução será definido pelo Diretor de Esportes do Município de Santo
Antônio da Alegria.
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16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório sob modalidade de Pregão
Presencial nº 05/2022, correrão por conta de recursos consignados no Orçamentopara o ano
de 2023/2024, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
07.01.00 Infraestrutura Urbana
15.452.0002.2034 Manutenção da Iluminação Pública
3390.39.00 Despesas Correntes
Despesa: 341 Fonte 01-1100000 Recursos Próprios
17. DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subseqüente, após
a atestação dos serviços executados, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente
atestada pela administração. È DEVER DO FORNECEDOR: informar o nome e o número
do banco, da agência e da conta bancária da empresa, para o depósito.
17.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão
devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram
sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas
fiscais/faturas.
17.3. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
18. DO CONTRATO
18.1. A contratação com o vencedor far-se-á por termo de Contrato, conforme Minuta anexa, com
base no Edital, na proposta apresentada e na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
18.2. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de
discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do Contrato que guardem absoluta
conformidade com sua Minuta, em expressão e substância.
19. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E ALTERAÇÃO DE PREÇO
19.1. O Contrato poderá ser alterado e revisto seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo
65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
19.2. O preço do objeto licitado poderá ser reajustado, mediante prévia consulta a Administração
Pública e após expressa autorização, desde que atenda aos seus interessese conveniência, com
prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.
19.3.
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20. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP exercerá o acompanhamento da
execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do
Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, anotando
em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada,
cabendo-lhe o recebimento e "atesto" dos serviços e o encaminhamento do(s) recibo(s) para
pagamento na forma estabelecida no contrato.
20.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a
execução do objeto deste edital, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de
ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
21. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO
21.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta a Administração poderá revogar a presente
licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n. 8.666/93.
21.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa.
22. DA RESCISÃO
22.1. A critério da prefeitura caberá rescisão contratual independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, quando a firma Contratada:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais.
b) Paralisar os serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
c) Sub contratar total ou parcialmente o objeto contratado.
d) Outros casos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
22.2. No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da firma Contratada, à mesmacaberá
receber o valor dos serviços prestados no limite do que fora executado.
22.3. Em qualquer das hipóteses suscitadas a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA não reembolsará ou pagará a firma Contratada qualquer indenização
ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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23.1. O atraso injustificado na execução do serviço, sujeitará a empresa, a juízo da
Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de10%
(dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
23.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP e poderá cumular com as demais sanções
administrativas, inclusive com a multa prevista no item 23.2. b;
23.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial da execução dos serviços, a Administração poderá
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento)
sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo queem
caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporalprevisto
para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93,
c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
23.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, o
respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
23.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo
encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro domesmo prazo;
23.5. Serão publicadas no Diário Oficial da União as sanções administrativas previstas no item
23.2, c, d, deste edital,inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
24.1. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação porrazões
de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação
de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
24.2.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelosencargos que tiver
suportado no cumprimento do objeto do edital.
24.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a
Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
24.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
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24.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro
dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
24.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamentodo
licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões
da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
24.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futurocontrato.
24.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus Anexos deverá ser protocolizado ou encaminhado pelo email
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria,até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do recebimento dos
envelopes de propostae habilitação.
24.9. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei
8.666/93.
24.10. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexosabaixo,
cujo teor vincula totalmente os licitantes:
ANEXO I Termo de Referência (Do Objeto, Especificações);
ANEXO II Modelo de Formulário de Proposta de Preços;
ANEXO III Modelo de Declaração de enquadramento como (MEI), (ME) ou (EPP); ANEXO
IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.ANEXO V
Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais;
ANEXO VI Modelo de Credenciamento;
ANEXO VII Minuta do Contrato;
ANEXO VIII Termo Ciência NotificaçãoTC/SP
ANEXO IX Declaração de Documentos à
Disposição do TCE-SP
ANEXO X - Termo de Renúncia Interposição de
Recurso
24.11 - Fica eleito o Foro do Município de Altinópolis/SP, para dirimir qualquer questão
contratual ou editalícia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santo Antônio da Alegria/SP, 21 de março de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação a Contratação de Serviços de Micro empreendedor
Individual MEI "OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS COMO
JARDINEIRO, PODADOR, ALVENARIA, LAVADOR DE VEICULOS MAQUINAS
LEVES E PESADAS, MARCENEIRO, ROÇADOR E COLETOR PARA ATENDER AS
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP"
conforme exigências constantes neste termo de referência.
2 JUSTIFICATIVA
2.1. Tendo em vista a necessidade da manutenção em diversos setores do municipio, como zelar e
limpar de areas publicas, construção de obras e serviços de marcenaria, limpeza de maquinarios
leves e pesados visando o bom desenvolvimento do serviço Publico que esta a disposição da
população com a devida eficacia, coordenada pela Divisão de Obras e Infraestrutura visando
sempre a qualidade de serviços oferecidos pelo Município.
2.2. Cabe ressaltar ainda, que a Divisão de Obras vem pautando sua atuação por uma visão ampla
da manutenção do Municipio, considerando a necessidade e grande demanda por serviços de
manutenção Publica, unindo a necessidade do municipio com a criação de novas oportunidades de
empregos.
2.3. Assim sendo, em resposta à crescente importância dos serviços e manutenção do Municipio,
a Divisão de Obras e Infraestrutura considera estratégico para o Município de Santo Antônio da
Alegria o oferecimento destes tipos de prestação de serviços, com o objetivo de contribuir para o
bom desenvolvimento da cidade.
3. Descrição dos Serviços / Quantitativo
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ITEM QTDE DIAS DESCRIÇÃO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na
modalidade de COLETOR, realizar a coleta de residos não nocivos a
22 dias saúde em caminhão movêl proprio em toda a cidade.
1 01
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na
modalidade de JARDINAGEM/PAISAGISMO, serviços de
jardinagem e paisagismo, responsavel por zelar, plantar e cuidar de
2 03 44 dias espaços publicos com areas verdes.
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
na modalidade de ROÇAGEM, serviço de roçagem em vias
22 publicas urbanas, praças, parques públicos e terrenos, para garantir
3 05 dias a limpeza em setores do município.
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
na modalidade de ALVENARIA, responsavêl por fazer reparos,
construir e zelar de patrimonios publicos.
4 01 22
dias
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
na modalidade de MARCENEIRO, garantir a fabricação,
22 manutenção restauração de imoveis de madeiras como mataburros,
5 02 dias porteiras e similares em diversos setores publicos.
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
na modalidade de LAVAGEM DE VEICULOS LEVES fonecer
22 o serviços de lavagem de maquinas leves e pesadas segundo
6 01 dias normas de segurança, higiene qualidade e proteção do meio
ambiente, no lavador do patio da prefeitura.
4. A estimativa de quantitativo para cada modalidade prestadores de seerviços, levou-se em
conta as necessidades do municipio, para um período de 01 (um) ano.
5. DO PRAZO
5.1. O contrato vigerá por até 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento
contratual, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
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5.2. Tratando-se de serviços de natureza contínua, na hipótese da renovação contratual prevista
no artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93, os preços contratados serão reajustados anualmente, com
base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
6. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O valor máximo admissível para contratação dos serviços do presente termo elaborado
com base na média dos preços praticados no mercado, é de R$ 266.073,60 ( duzentos e sessenta
e seis mil setenta e tres reais e sessenta centavos)
6.2 COLETOR DE RESIDOS NÃO NOCIVOS 01 PRESTADOR DE SERVIÇO
Sendo realizado 22 (vinte e dois) dias no mês com valor da diaria de R$ 90.77 ( noventa
reais e setenta e sete centavos) mensal de R$ 1.997,00 (um mil novecentos e noventa e
sete reais) com valor anual (12 meses) de R$ 23.964 ( vinte e tres mil novecentos sessenta
e quatro reais).
6.3 JARDINAGEM 3 PRESTADORES DE SERVIÇOS
Sendo realizado 22 (vinte e dois) dias no mês com valor da diaria de R$ 76.70 ( setenta e seis
reais e setenta centavos) mensal de R$ 1687,50 (um mil e seiscentos e oitenta e sete reais e
cinquenta centavos) com valor anual (12 meses) de R$ 20.250,00 ( vinte mil e duzentos e
cinquenta reais).
6.4 SERVIÇOS DE ROÇAGEM 5 PRESTADORES DE SERVIÇOS
Sendo realizado 22 (vinte e dois) dias no mês com valor da diaria de R$ 90.87 ( noventa
reais e oitenta e sete centavos) mensal de R$ 1999.28 (um mil novecentos e noventa e
nove reais e vinte e oito centavos) com valor anual (12 meses) de R$ 23.991,00 ( vinte e
tres mil novecentos e noventa e um reais).
6.5 ALVENARIA 1 PRESTADOR DE SERVIÇOS
Sendo realizado 22 (vinte e dois) dias no mês com valor da diaria de R$ 77.34 ( setenta e
sete reais e trinta e quatro centavos) mensal de R$ 1701,66 (um mil e setecentos e um
reais e sessenta e seis centavos) com valor anual (12 meses) de R$ 20.419,92 ( vinte mil e
quatrocenos e dezenove reais e noventa e dois centavos).
6.6 SERVIÇO DE MARCENEIRO 2 PRESTADORES DE SERVIÇOS
Sendo realizado 22 (vinte e dois) dias no mês com valor da diaria de R$ 77.24 ( setenta e sete
reais e vinte e quatro centavos) mensal de R$ 1699.37 (um mil e seiscentos e noventa e nove reais
e trinta e sete centavos) com valor anual (12 meses) de R$ 20.392,44 ( vinte mil e trezentos e
noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos).
6.7 LAVAGEM DE VEICULOS LEVES E PESADOS 1 PRESTADOR DE SERVIÇO
Sendo realizado 22 (vinte e dois) dias no mês com valor da diaria de R$ 77.45 ( setenta e sete
reais e quarenta e cinco centavos) mensal de R$ 1704,00 (um mil e setecentos e quatro reais)
com valor anual (12 meses) de R$ 20.448,00 ( vinte mil e quatrocenos e quarenta e oito reais).
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6.8. Os serviços licitados deverão ser executados por diarias pelo periodo de 12 (doze) meses, e de
acordo com as necessidades das diversas Secretarias, com inicio dos trabalhos a partir da assinatura
do contrato.
6.9. Os maquinarios e ferramentas necessárias para a execução dos serviços, deverão serem fornecidos
pelo contrato, exeto os fios de nylon e combustivel para a roçadeira será fornecido pelo Município.
6.10. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir do dia de sua assinatura, podendo
ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinente á licitações
e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no
artigo 57 § 1° da Lei Federal n° 8.666/93, mediante prévia justificativa.
6.11. O prazo para assinatura do contrato pelo licitante vencedor será de ate 03 (três) dias úteis após a
homologação dos resultados da licitação, sujeitando-se o infrator ás sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
7.3. Comunicar o CONTRATANTE toda vez que ocorrer qualquer irregularidade.
7.4. Responder pelos encargos trabalhista (inclusive os decorrentes de Acordo ou Convenção Coletiva),
previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste Contrato, nos termos do
artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.5. Responder por todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou
venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.
7.6. Cumprir todas as condições de execução dos serviços (item 3).
7.7. Selecionar e preparar os profissionais capacitados que irão prestar os serviços com funções
compatíveis ao objeto licitado.
7.8. Providenciar treinamentos e reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro
dos níveis de qualidade desejados.
7.9. Efetuar a substituição do profissional, de imediato, em eventual ausência.
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7.10. Atender de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados
não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
7.11. Comunicar a CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão
do profissional para a prestação dos serviços.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Fornecer todas as informações e documentos necessários da perfeita execução deste Contrato,
bem como exercer a respectiva fiscalização dos serviços.
8.2. Efetuar os pagamentos devidos.
8.4. Fiscalizar a execução do serviço objeto deste Contrato.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados até o 5° (quinto) dia útil de cada mês subsequente, após a
atestação das diarias dos serviços executados, mediante apresentação da Nota fiscal, devidamente
atestada pela administração.
9.2.Caso constatado alguma irregularidade nas notas Fiscais/faturadas, estas serão devolvidas ao
prestador, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o
prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturadas.
9.3. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem
implicará aceitação definitiva da prestação dos serviços.
Jose Gonçalves de Souza Junior Geovani Flavio do Santos
Diretor de Fiscalização Geral Presidente da CLM
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
ANEXO II MODELO FORMULÁRIO DE PROPOSTA
CARTA PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA.
A/C: DO PREGOEIRO OFICIAL
ASSUNTO: PROPOSTA REF. AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
SERVIÇO(S) MANIFESTADO(S) INTERESSE PELA EMPRESA
DADOS DA EMPRESA
Razão Social da Empresa:
Nome Fantasia:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: CEP: Munic.
Telefones: E-mail:
BANCO Conta Corrente:
Representante Legal:
RG: CPF:
Prezados Senhores:
Apresentamos ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nossa Proposta referente à Licitação em
epígrafe, objetivando a execução dos serviços de: ............................
no Município de Santo Antônio da Alegria/SP, conforme licitado pelo Pregão Presencial nº 10/2022.
Nossa proposta tem preço total de R$= ................ (.........................), dividida emaproximadamente em
12 (doze) parcelas mensais no valor de R$= ....................
(........................).
Condições de Pagamento: Todo dia .................. do mês subseqüente
Prazo de Execução: aproximadamente 12(doze)meses
Validade da Proposta: .... ( ......... ) meses
Declaro para fins de participação no Pregão Presencial nº 05/2023, que nos preços propostos
encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura
possam recair sobre o objeto do presente Pregão.
Santo Antônio da Alegria/SP, ....... de....... de 2023.
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(assinatura e identificação do representante)Representante
Legal
Carimbo de CNPJ da empresa:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OUEMPRESA
DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA/SP.
REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , por
intermédio de seu contador Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidadenº
e CPF n º , DECLARA, para fins do disposto no item
3.2 do Edital do Pregão Presencial nº 05/2023, sob as sanções administrativas cabíveis e sob
penas da Lei, que esta empresa, na presente data é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº123/2006;
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º doartigo
3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
Local e Data
(Assinatura do Contador da empresa com nº do CRC)
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um "X", ratificando-se a condiçãojurídica da
empresa licitante.
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTOFORA DOS ENVELOPES
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ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO
EDITAL
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO EDITAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA.
REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo), neste ato representada pelo Sr (a) , portador da
carteira de identidade RG nº e do CPF nº , Declara para todos os
fins de direito, que conhece as especificações do Edital de Pregão Presencial nº 05/2023e que
temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas,
inclusive as demais formalidades relativas a documentação que deverá ser apresentada para fins
habilitação.
Local e Data
(assinatura e identificação do representante)Representante
Legal
Carimbo de CNPJ da empresa:
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTOFORA DOS ENVELOPES
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ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO
EDITAL
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA/SP.
REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa , com sede à , na cidade de
, inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de
seu representante legal Sr.(a) , Cargo, portador da Carteira de
Identidade RG nº e do CPF nº , em cumprimento ao solicitado no
Edital de Pregão Presencial nº 05/2023, DECLARA, sob as penas da lei, que:
· Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa
para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários que
porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação;
· Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do
artigo 7º da Constituição Federal e inciso V, artigo 27, da Lei n. 8666/1993, com redação
determinada pela Lei n. 9.854/1999.
· Não possui em seu quadro de empregados servidores públicos exercendo funções técnicas,
comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art.9º da Lei n.
8666/93).
Local e Data
(assinatura e identificação do representante)Representante
Legal
CNPJ N.º
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
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ANEXO VI - CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA.
REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa , com sede à ,
na cidade de , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, Cargo, portador da Carteira de Identidade RG nº
e do CPF nº , CREDENCIA o(a) Sr.(a) ,
(cargo), portador(a) da Carteira de Identidade RG nº
e do CPF n º , para representá-la
perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, na Licitação
realizada soba modalidade de Pregão Presencial nº 05/2023, podendo rubricar documentos e
propostas, formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive
interpor e desistir de recursos em todas as fases do procedimento licitatório em questão.
Local e Data
(assinatura e identificação do representante)Representante
Legal
CNPJ N.º
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTOFORA DOS ENVELOPES
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ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
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CIDADE FOLCLORE
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º......../2022.
que fazem o Município de Santo Antônio da Alegria e ....................................
O Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.302.130/0001-17, com sede administrativa à Av.
Francisco Antônio Mafra, nº 1004, Centro, na cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo,
neste ato devidamente representada pelo seu Prefeito, Sr. Ricardo da Silva Sobrinho, brasileiro,
casado, portador do RG nº 15.281.393-7 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 250.186.288-0, residente
e domiciliado na Rua Floriano Peixoto, nº 864, Centro, Santo Antônio da Alegria/SP, doravante
denominado CONTRATANTE, e ................... ................................................, pessoa jurídica de
direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº ............................., com sede a , nº.........,
no .................., em ..................-...., neste ato representada por seu(a) sócio(a) proprietário(a)
............................................, brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG
nº............................SSP/........ e no CPF/MF ......................., residente e domiciliado(a) a Rua
.................., nº ............, no bairro ....................., em ................-...., abaixo assinado, doravante
denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato Administrativo de Contratação de
Serviços de Micro empreendedor Individual MEI CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
TERCERIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO DE ROÇAGEM,
JARDINAGEM/PAISAGISMO, LAVAGEM DE VEICULOS, SERVIÇOS DE ALVENARIA,
SERVIÇOS DE MARCENARIA, E COLETOR DE RESIDUOS EM VIAS URBANAS EM
CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA", que se
subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, a Lei Complementar nº 123
de 14/12/2006, a Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e, subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores bem como pelas disposições da Licitação
modalidade Pregão Presencial 05/2022, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCERIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO DE ROÇAGEM, JARDINAGEM/PAISAGISMO, LAVAGEM DE
VEICULOS, SERVIÇOS DE ALVENARIA, SERVIÇOS DE MARCENARIA, E COLETOR DE
RESIDUOS EM VIAS URBANAS EM CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO, CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA", conforme Proposta do Pregão Presencial nº 05/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ (extenso), que será pago em
parcelas mensais no valor de R$ (extenso) cada, que deverá ser paga até o 5º (quinto) dia
útil do mês subseqüente, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela
administração.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A presente contratação se dá em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício,
por regime de preço unitário por serviço.
3.2. Os serviços do objeto do presente contrato deverão ser executados por diária conforme anexo
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I termo de referencia; conforme locais e horários disponibilizados pela Secretarias Municipal de
Esportes, ficando a empresa contratada obrigada a disponibilizar 01 (um) profissional habilitado,
exclusivamente a serviços do Município de Santo Antônio da Alegria.
3.3. Os serviços licitados deverão ser executados de acordo com as necessidades das Secretarias
Municipais, com início dos trabalhos a partir da assinatura do contrato pelo período de 12 (doze)
meses.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar do dia de sua assinatura,
podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação
pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogadopor iniciativa da
CONTRATANTE, se houverem razões de interesse público devidamente justificadas,
MEDIANTE Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
5.1. O Contrato poderá ser alterado e revisto seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo
65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
5.2. O preço do objeto do presente contrato, poderá ser reajustado, mediante prévia consulta a
Administração Pública e após expressa autorização, desde que atenda aos seus interesses e
conveniência, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotações
orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o
corrente exercício, na seguinte Rubrica:
07.01.00 Infraestrutura Urbana
15.452.0002.2034 Manutenção da Iluminação Pública
3390.39.00 Despesas Correntes
Despesa: 341 Fonte 01-1100000 Recursos Próprios
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços contratados, rigorosamente de acordo
com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes
ou fornecidas pelo município, e ainda:
7.1.1. Fornecer mão de obra competente e especializada para cada natureza de serviço, maquinaria,
equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do
objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do
prazo estabelecido;
7.1.2. Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer
às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, principalmente as normas de construção
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brasileiras, tais como:
a. Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT;
b. Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
c. Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais,
em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes a execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Por este instrumento a CONTRATANTE obriga-se a:
a) Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir o objetodesta
contratação;
b) Comunicar imediatamente à CONTRATADA, qualquer irregularidade verificada na execução
dos serviços;
c) Fiscalizar, rigorosamente o cumprimento dos serviços executados pela CONTRATADA;
d) Efetuar os pagamentos nos devidos prazos fixado neste Contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
9.1. Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas
ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez) sobre o valor do contrato, caso seu objeto não seja realizado, ou deixar de cumprir
dentro do prazo estabelecido por Leis e Regulamentos, as obrigações assumidas.
b) Suspensão de direito de celebrar contrato com o Governo deste Município e seus órgãos centralizados
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal
n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão
unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos
seguintes motivos:
a) No caso de dolo, simulação ou fraude na execução dos serviços contratados;
b) Inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e) A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da execução
dos serviços nos prazos estipulados;
f) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução
dos serviços do presente contrato;
g) Por iniciativa das partes, mediante notificação por escrito, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias,
desde que todos os compromissos assumidos estejam cumpridos até tal data.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A CONTRATANTE exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando
formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o
acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério,
exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e "atesto" dos serviços
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prestados e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
11.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução
do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências,
constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO PROCESSO
12.1. O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº
05/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte,
a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei
Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa
acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
14.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades
comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
14.3. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais
disposições aplicáveis quando couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do
presente instrumento, é o da Comarca de Altinópolis/SP, por mais privilegiado que outro possa ser.
15.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus
sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença
de 02 (duas) testemunhas.
Santo Antônio da Alegria, ___ de ___________ de 2023.
_________________.
Município de Santo Antônio da Alegria
CONTRATANTE
___________________
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CONTRATADA
Testemunhas:
1.)__________________________________
2.)__________________________________
ANEXO VIII
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 41/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
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CONTRATANTE: _________________________________________________
CONTRATADO: __________________________________________________
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):______________________________________
OBJETO: Contratação de Serviços de Microempreendedor Individual MEI "OBJETIVANDO
A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS COMO JARDINEIRO, PODADOR, ALVENARIA,
LAVADOR DE VEICULOS MAQUINAS LEVES E PESADAS, MARCENEIRO, ROÇADOR E
COLETOR PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, CONFORME TERMO DE REFERENCIA ANEXO.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme
dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo
90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem
dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser
comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito
de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: ____________________________________________
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:_________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: ____________________________________
E-mail institucional _______________________________________________
E-mail pessoal:__________________________________________________
Telefone(s):_____________________________________________________
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
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CIDADE FOLCLORE
Pelo CONTRATANTE:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:_________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: _____________________________________
E-mail institucional _______________________________________________
E-mail pessoal:__________________________________________________
Telefone(s):_____________________________________________________
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:_________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: _____________________________________
E-mail institucional _______________________________________________
E-mail pessoal:__________________________________________________
Telefone(s):_____________________________________________________
Assinatura: _____________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO IX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 41/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
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CIDADE FOLCLORE
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: Contratação de Serviços de Micro empreendedor Individual MEI "OBJETIVANDO A
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS COMO JARDINEIRO, PODADOR, ALVENARIA,
LAVADOR DE VEICULOS MAQUINAS LEVES E PESADAS, MARCENEIRO, ROÇADOR E
COLETOR PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, CONFORME TERMO DE REFERENCIA ANEXO.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que
os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo
processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que
os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir
relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras
ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo
cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas
metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO X
TERMO DE RENÚNCIA DE
INTERPOSIÇÃODE RECURSOS.
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CIDADE FOLCLORE
Ao Pregoeiro Designado;
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria/SP.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2023
Pelo presente TERMO e para os devidos fins, RENUNCIO ao direito de INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO quanto ao resultado da fase de HABILITAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO,
EDITAL/PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2023,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, divulgado pela
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, em reunião pública de abertura de
documentação e propostas, conforme registroem ata da sessão.
Cidade, de de 2023.
NOME E ASSINATURA DO LICITANTE, com carimbo da empresa
(ou por procurador devidamente constituído)
Obs.: Este documento deve ser entregue em papel timbrado da empresa licitante.
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edital resumido
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
MUNICIPIO VERDE E AZUL
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
PROCESSO N.º 41/2023
EDITAL N.º 21/2023
"CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCERIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO DE
ROÇAGEM, JARDINAGEM/PAISAGISMO, LAVAGEM DE VEICULOS, SERVIÇOS DE
ALVENARIA, SERVIÇOS DE MARCENARIA, E COLETOR DE RESIDUOS EM VIAS
URBANAS EM CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO"
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
Dia: 27 de ABRIL de 2023
Hora: 09:00h
Recebiment 27 de abril de 2023 09:01
o de
propostas
até:
Abertura e 27 de abril de 2023 09:02
início de
lances:
FONE: (016) 3668-1223
Informações FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)
: Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu
pregoeiro oficial, designado através da Portaria nº 112/2023, torna público, para conhecimento de
quem possa se interessar, que fará realizar licitação, devidamente autorizada,na modalidade de
Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, mediante as condições estabelecidas
no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei
Federal nº 10.520 de 17/07/2002, a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, a Lei nº 12.440
de 07/07/2011 e, subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com as alterações posteriores e legislação complementar vigente e pertinente à matéria.
PREGOEIRO OFICIAL: GEOVANI FLAVIO DO SANTOS
EQUIPE DE APOIO: JANAINA DE SOUZA HENRIQUE E FERNANDA DARINI AGUIAR
LOCAL:Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria/SP, Avenida Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro.
Os Envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO serão recebidos pelo
Pregoeiro em Sessão Pública marcada para o dia, hora e endereço supramencionado.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
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2.1 O Presente Edital tem por Objeto "CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCERIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO DE ROÇAGEM, JARDINAGEM/PAISAGISMO, LAVAGEM DE
VEICULOS, SERVIÇOS DE ALVENARIA, SERVIÇOS DE MARCENARIA, E COLETOR DE
RESIDUOS EM VIAS URBANAS EM CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO, CONFORME TERMO
DE REFERÊNCIA"
Conforme Exigências Constantes no Anexo I (Termo de Referência) do Presente Edital.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar do certame somente pessoas jurídicas sob a condição de Micro
Empreendedor Individual, os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação
que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
3.2 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas sob a condição de Micro Empreendedor
Individual para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em
que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que
consta do ANEXO III deste Edital, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no
art. 3º, §4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não
utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
3.2.1 A declaração em questão deverá ser entregue ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoiologo
no início da sessão de abertura, separadamente dos envelopes (Proposta e
Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar através do
regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar através do
regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
3.2.2 A comprovação solicitada no item 3.2 também poderá ser feita mediante apresentação
da certidão simplificada da junta comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de
abertura das propostas deste edital.
3.3. Os interessados a participar do presente pregão deverão trazer a documentação original ou
fotocópias das mesmas autenticadas por cartório ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas
pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo
estar acompanhadas dos respectivos originais.
3.3.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
3.3.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
3.3.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver
dúvida e julgar necessário.
3.4. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou
estabelecidos em lei.
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3.5. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
I - que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
III - inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta,
nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial
ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado, conforme o caso, pelo órgão que o praticou
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
IV - estrangeiras que não funcionem no País;
V- Sociedades Cooperativas.
VI Não será permitido subcontratação para esta licitação.
3.6 A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
3.6.1. Estar ciente das condições da licitação;
3.6.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.6.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro;
3.6.4. Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em contabilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não
o fizer até 02 dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma
clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. Sendo que as petições
deverão ser protocolizadas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone
para contato), junto ao Pregoeiro designado da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria/SP.
4.2. Serão aceitas impugnações ao edital, através de fac-símile, E-MAIL ou qualquer outro
meio eletrônico, devendo as petições ser protocolizadas no email:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br e durante o horário de expediente de atendimento ao
público direcionado ao Pregoeiro designado da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria/SP, e dentro dos prazos legais.
4.3. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios
e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do
certame;
4.4. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o
retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório
e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
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4.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a
realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois)
a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de sócio-proprietário: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Deverá identificar-se
exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
b) tratando-se de procurador ou representante: a procuração por instrumento público ou
particular com firma reconhecida da assinatura, da qual constem poderes específicos para formular
lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na
alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.2. O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que
contenha foto.
5.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada
um deles poderá representar apenas uma empresa credenciada.
5.3.1. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibirdocumentos
probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do
procedimento licitatório.
5.4. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.1 letra "a" e "b", não
implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de
manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório,
enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
6.1. Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, o representante da licitante entregará os envelopes
contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, independentemente de
credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, aadmissão de novos licitantes.
6.2. O envelope da Proposta de Preços deverá ter expresso, em seu exterior, as seguintes
informações:
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SP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
ENVELOPE "01" PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ: Nº
6.3. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior as seguintes
informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA SP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
ENVELOPE "02" DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃORAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ: Nº
6.4. Inicialmente, será aberto o Envelope das Propostas de Preços e, após, o Envelope dos
Documentos de Habilitação.
6.5 - A licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação,
de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e deverá ser apresentada junto com
o credenciamento, ou seja, fora dos Envelopes Nº 01 e 02.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou impressa em
papel timbrado da empresa, conforme Formulário Padrão de Proposta (AnexoII), redigida com
clareza em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente
datadas e assinadas com identificação do representante legal da licitante, contendo:
7.1.1. Preço unitário e total com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
7.1.2. Nos preços propostos deverão estar expressos em língua e moeda corrente no País, já
incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais,
comerciais, sociais, trabalhistas e outros;
7.1.3. O prazo para a execução dos serviços será de acordo com os horários e cronograma
disponibilizado pelas diversas Secretarias do Município de Santo Antônio da Alegria/SP, o inicio
da execução dos serviços será a partir da assinatura da ordem de serviços, sendo que o prazo final
da execução será 12 (doze) meses.
7.1.4. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
contados da data da abertura da licitação. Se por falha do proponente a proposta não indicar o
prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de
qualquer outra manifestação.
7.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e
seus Anexos, seja omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazesde dificultar o
julgamento e, ainda, propostas que apresentem valores simbólicos ou irrisórios, de valor zero,
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excessivos ou manifestamente inexequíveis.
7.3. As licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou
cotação incorreta e deverão executar os serviços sem ônus adicionais.
7.4. Nos casos em que a empresa se negar a executar os serviços estas estarão sujeitas àssanções
administrativas constantes deste edital.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço
ITEM.
8.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor
mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, desde que haja
decisão favorável quanto aos requisitos exigidos no edital poderão fazer novos lances verbais e
sucessivos até a proclamação do vencedor.
8.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no ITEM 8.2 poderãoos
autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e
sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.5. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais,
em ordem decrescente de valor.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo
licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
sanções constantes na seção 23 deste Edital.
8.8. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escritade
menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiroexaminará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
8.10. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação
final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei
Complementar n. 123/2006.
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8.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do 1º classificado, e, caso o pregoeiro entenda necessário, dosegundo
classificado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.12. Nas situações previstas nos ITENS 8.8, 8.9 e 8.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente
com o proponente para que seja obtido menor preço.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 - Os documentos abaixo exigidos deverão ser apresentados pela proponente que ofertar o
menor preço por item, após disputa. Todos os documentos deverão ser inseridos no envelope nº
02 e estar dentro de seus respectivos prazos de validade na data de abertura das propostas da
Licitação.
9.2. A licitante deverá apresentar em papel timbrado a "Declaração de Cumprimentos de
Requisitos Legais" (Modelo de Declaração Anexo V), declarando que:
- Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa
para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários que
porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação;
- Não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do
artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93.
- Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência,
administração ou tomada de decisão.
9.3. Documentos Relativos á Habilitação Jurídica (Art. 28), consistirá na apresentaçãodos
seguintes documentos:
9.3.1. Cópia da Cédula de Identidade (RG) dos proprietários da empresa Licitante.
9.3.2. Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
9.3.3. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas asalterações ou
da consolidação respectiva.
9.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis lucrativos, acompanhada deprova
de diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente;
9.3.5 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,
quando a atividade o exigir.
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9.4. Documentos Relativos á Regularidade Fiscal e Trabalhista (Art. 29) - consistirá na
apresentação dos seguintes documentos:
9.4.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ); podendo ser retirada no site www.receita.fazenda.gov.br
9.4.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou
sede da licitante, na forma da lei, compreendendo os seguintes documentos:
9.4.2.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa
da União, (administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional); podendo ser retirada no site www.receita.fazenda.gov.br
9.4.2.2 - Certidão de Regularidade junta á Secretaria de Estado da Fazenda, (Expedida para Fins
Gerais ou para Participação em Licitações Públicas); podendo ser retirada no site
do respectivo domicílio tributário;
9.4.2.3 - Certidão de Regularidade com Tributos Municipais da Sede do Licitante e Alvará de
Funcionamento;
9.4.3 - Certidão de Regularidade perante á Seguridade Social (INSS); podendo ser retirada no site
9.4.4 - Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); podendo
ser retirada no site www.caixa.gov.br;
9.4.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; podendo ser retirada no site
9.4.6. Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens 9.4.2.2 e
9.4.2.3, de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
9.5. Os documentos apresentados deverão ser, em original, ou fotocópias das mesmas
autenticadas por cartório ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas peloPregoeiro ou
sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar
acompanhadas dos respectivos originais ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial
(perfeitamente legíveis);
9.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverãoestar em
nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo,
salientado que:
a) Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
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b) Se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somenteem nome da
matriz;
9.7. Os documentos apresentados deverão estar em plena vigência;
9.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
9.9. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que
tiver dúvida e julgar necessário;
9.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituiçãoaos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.11. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o pregoeiro considerar a proponente
inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar
123/2006.
9.12. Poderá o Pregoeiro declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação
e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover
diligência para dirimir a dúvida.
9.13. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro
considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
9.14. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração
poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção
de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão.
9.15. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos doartigo
299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é
público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da
penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal n. 10.520/02.
9.16. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante
1º classificado será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.17. Se a oferta do 1º (e, dependendo o caso, do 2º), classificado(s) não for aceitável ou seo
licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de
classificação, e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante (duas, conforme o caso)
que atenda(m) ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor ea ele adjudicado o objeto
do certame.
9.18 Qualificação técnica:
9.18.1 Quanto à qualificação técnica deverão ser apresentados os seguintes documentos dos
contratados:
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Documentos pessoais comprovando maioridade;
9.18.2 A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento.
9.18.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO
EMPRESA EEMPRESA DE PEQUENO PORTE.
10.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as
microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado oprazo
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamentodo débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual
interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo
supracitado.
10.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.1.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no8.666,
de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessãopública os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogara licitação.
10.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência e contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situaçõesem que
as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até
5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta
inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.4.1 O micro empreendedor individual (MEI) melhor classificado poderá apresentar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que seráadjudicado em seu
favor o objeto licitado;
10.4.2. Não ocorrendo à contratação do micro empreendedor individual (MEI), na forma do
subitem 10.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese
do subitem 10.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelos micro empreendedores
individuais que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 10.3, será realizado sorteioentre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será
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adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamentea
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentaçãodas razões
do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.2. Serão aceitos recursos ou contrarrazões, através de fac-símile, E-MAIL
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou qualquer outro meio eletrônico, devendo as
razões ou contra-razões recursais ser protocolizadas em meio físico e durante o horário de
expediente de atendimento ao público e perante o Pregoeiro designado da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria/SP, e dentro dosprazos legais.
11.3. Tanto os recursos como as contra-razões deverão ser entregue mediante protocolo ou através
de email licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, durante o expediente normal, no setor,
vedada à interposição de qualquer outra forma.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
11.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação e homologação doobjeto
da licitação ao licitante vencedor.
11.7. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente
protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente
poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da
Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇAO
12.1 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante serádeclarado
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela
Autoridade Competente.
12.2 - Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição,
caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final, bem como a adjudicação do objeto.
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12.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, aautoridade
competente homologará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo
49 da Lei Federal n º 8.666/93.
12.4 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado coma
habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica
e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes
ou somente conhecidos após o julgamento.
12.5. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta
adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarentae oito) horas,
contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
12.6. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar o contrato num prazo máximo de03
(três) dias úteis, contatos a partir da data da convocação, vindo a decair do direito a execução do
objeto dessa licitação, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP poderá revogá-la,
ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Constituem obrigações/responsabilidades da CONTRATADA:
13.1.1 - Os Serviços do objeto desta licitação deverão ser executados diariamente conforme
locais e horários disponibilizados pelas Secretarias Municipais, ficando a empresa contratada
obrigada a disponibilizar 01 (um) profissional, exclusivamente a serviços do município de Santo
Antônio da Alegria/SP.
13.1.2 - Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações
supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas,contribuições
ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto
deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo
Município de Santo Antônio da Alegria/SP.
13.1.3 - Cumprir fielmente o contrato de prestação de serviços, bem como responsabilizar- se pela
qualidade dos serviços.
13.1.4 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.2 O proponente vencedor como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
constituída na forma da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, a regularidade fiscal será
condição indispensável para a assinatura do contrato.
13.2.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ouparcelamento do débito e
emissão de certidão negativa.
13.2.2 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará na
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decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,sem
prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a
licitação.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Constituem obrigações/responsabilidades do CONTRATANTE:
14.1.1. Acompanhar, Fiscalizar a execução dos serviços licitados e realizar sua análisequanto
à qualidade dos serviços;
14.1.2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos neste edital;
14.1.3. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada
durante a execução dos serviços;
14.1.4. Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e para atestaro
acompanhamento dos serviços, conforme definido do presente edital;
14.1.5. Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital, e em tudo o mais que se relacione
com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para a PREFEITURA ou modificação no
contrato;
15. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
15.1. Constitui objeto desta licitação a Contratação de Serviços de Micro empreendedor
Individual MEI "CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCERIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO DE ROÇAGEM, JARDINAGEM/PAISAGISMO, LAVAGEM DE
VEICULOS, SERVIÇOS DE ALVENARIA, SERVIÇOS DE MARCENARIA, E
COLETOR DE RESIDUOS EM VIAS URBANAS EM CAMINHÃO DE COLETA DE
LIXO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA"
15.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir do dia de sua assinatura, podendo
ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes
à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas
hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
15.2. O prazo para assinatura do contrato pelo licitante vencedor será de até 03 (três) dias
úteis após a homologação dos resultados da licitação, sujeitando-se o infrator ás sansões
previstas na Lei nº 8.666/93.
15.3. O local para a execução será definido pelo Diretor de Esportes do Município de Santo
Antônio da Alegria.
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16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório sob modalidade de Pregão
Presencial nº 05/2022, correrão por conta de recursos consignados no Orçamentopara o ano
de 2023/2024, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
07.01.00 Infraestrutura Urbana
15.452.0002.2034 Manutenção da Iluminação Pública
3390.39.00 Despesas Correntes
Despesa: 341 Fonte 01-1100000 Recursos Próprios
17. DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subseqüente, após
a atestação dos serviços executados, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente
atestada pela administração. È DEVER DO FORNECEDOR: informar o nome e o número
do banco, da agência e da conta bancária da empresa, para o depósito.
17.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão
devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram
sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas
fiscais/faturas.
17.3. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
18. DO CONTRATO
18.1. A contratação com o vencedor far-se-á por termo de Contrato, conforme Minuta anexa, com
base no Edital, na proposta apresentada e na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
18.2. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de
discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do Contrato que guardem absoluta
conformidade com sua Minuta, em expressão e substância.
19. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E ALTERAÇÃO DE PREÇO
19.1. O Contrato poderá ser alterado e revisto seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo
65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
19.2. O preço do objeto licitado poderá ser reajustado, mediante prévia consulta a Administração
Pública e após expressa autorização, desde que atenda aos seus interessese conveniência, com
prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.
19.3.
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20. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP exercerá o acompanhamento da
execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do
Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, anotando
em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada,
cabendo-lhe o recebimento e "atesto" dos serviços e o encaminhamento do(s) recibo(s) para
pagamento na forma estabelecida no contrato.
20.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a
execução do objeto deste edital, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de
ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
21. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO
21.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta a Administração poderá revogar a presente
licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n. 8.666/93.
21.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa.
22. DA RESCISÃO
22.1. A critério da prefeitura caberá rescisão contratual independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, quando a firma Contratada:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais.
b) Paralisar os serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
c) Sub contratar total ou parcialmente o objeto contratado.
d) Outros casos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
22.2. No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da firma Contratada, à mesmacaberá
receber o valor dos serviços prestados no limite do que fora executado.
22.3. Em qualquer das hipóteses suscitadas a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA não reembolsará ou pagará a firma Contratada qualquer indenização
ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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23.1. O atraso injustificado na execução do serviço, sujeitará a empresa, a juízo da
Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de10%
(dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
23.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP e poderá cumular com as demais sanções
administrativas, inclusive com a multa prevista no item 23.2. b;
23.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial da execução dos serviços, a Administração poderá
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento)
sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo queem
caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporalprevisto
para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93,
c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
23.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, o
respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
23.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo
encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro domesmo prazo;
23.5. Serão publicadas no Diário Oficial da União as sanções administrativas previstas no item
23.2, c, d, deste edital,inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
24.1. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação porrazões
de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação
de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
24.2.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelosencargos que tiver
suportado no cumprimento do objeto do edital.
24.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a
Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
24.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
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24.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro
dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
24.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamentodo
licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões
da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
24.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futurocontrato.
24.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus Anexos deverá ser protocolizado ou encaminhado pelo email
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria,até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do recebimento dos
envelopes de propostae habilitação.
24.9. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei
8.666/93.
24.10. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexosabaixo,
cujo teor vincula totalmente os licitantes:
ANEXO I Termo de Referência (Do Objeto, Especificações);
ANEXO II Modelo de Formulário de Proposta de Preços;
ANEXO III Modelo de Declaração de enquadramento como (MEI), (ME) ou (EPP); ANEXO
IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.ANEXO V
Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais;
ANEXO VI Modelo de Credenciamento;
ANEXO VII Minuta do Contrato;
ANEXO VIII Termo Ciência NotificaçãoTC/SP
ANEXO IX Declaração de Documentos à
Disposição do TCE-SP
ANEXO X - Termo de Renúncia Interposição de
Recurso
24.11 - Fica eleito o Foro do Município de Altinópolis/SP, para dirimir qualquer questão
contratual ou editalícia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santo Antônio da Alegria/SP, 21 de março de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação a Contratação de Serviços de Micro empreendedor
Individual MEI "OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS COMO
JARDINEIRO, PODADOR, ALVENARIA, LAVADOR DE VEICULOS MAQUINAS
LEVES E PESADAS, MARCENEIRO, ROÇADOR E COLETOR PARA ATENDER AS
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP"
conforme exigências constantes neste termo de referência.
2 JUSTIFICATIVA
2.1. Tendo em vista a necessidade da manutenção em diversos setores do municipio, como zelar e
limpar de areas publicas, construção de obras e serviços de marcenaria, limpeza de maquinarios
leves e pesados visando o bom desenvolvimento do serviço Publico que esta a disposição da
população com a devida eficacia, coordenada pela Divisão de Obras e Infraestrutura visando
sempre a qualidade de serviços oferecidos pelo Município.
2.2. Cabe ressaltar ainda, que a Divisão de Obras vem pautando sua atuação por uma visão ampla
da manutenção do Municipio, considerando a necessidade e grande demanda por serviços de
manutenção Publica, unindo a necessidade do municipio com a criação de novas oportunidades de
empregos.
2.3. Assim sendo, em resposta à crescente importância dos serviços e manutenção do Municipio,
a Divisão de Obras e Infraestrutura considera estratégico para o Município de Santo Antônio da
Alegria o oferecimento destes tipos de prestação de serviços, com o objetivo de contribuir para o
bom desenvolvimento da cidade.
3. Descrição dos Serviços / Quantitativo
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ITEM QTDE DIAS DESCRIÇÃO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na
modalidade de COLETOR, realizar a coleta de residos não nocivos a
22 dias saúde em caminhão movêl proprio em toda a cidade.
1 01
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na
modalidade de JARDINAGEM/PAISAGISMO, serviços de
jardinagem e paisagismo, responsavel por zelar, plantar e cuidar de
2 03 44 dias espaços publicos com areas verdes.
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
na modalidade de ROÇAGEM, serviço de roçagem em vias
22 publicas urbanas, praças, parques públicos e terrenos, para garantir
3 05 dias a limpeza em setores do município.
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
na modalidade de ALVENARIA, responsavêl por fazer reparos,
construir e zelar de patrimonios publicos.
4 01 22
dias
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
na modalidade de MARCENEIRO, garantir a fabricação,
22 manutenção restauração de imoveis de madeiras como mataburros,
5 02 dias porteiras e similares em diversos setores publicos.
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
na modalidade de LAVAGEM DE VEICULOS LEVES fonecer
22 o serviços de lavagem de maquinas leves e pesadas segundo
6 01 dias normas de segurança, higiene qualidade e proteção do meio
ambiente, no lavador do patio da prefeitura.
4. A estimativa de quantitativo para cada modalidade prestadores de seerviços, levou-se em
conta as necessidades do municipio, para um período de 01 (um) ano.
5. DO PRAZO
5.1. O contrato vigerá por até 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento
contratual, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
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5.2. Tratando-se de serviços de natureza contínua, na hipótese da renovação contratual prevista
no artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93, os preços contratados serão reajustados anualmente, com
base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
6. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O valor máximo admissível para contratação dos serviços do presente termo elaborado
com base na média dos preços praticados no mercado, é de R$ 266.073,60 ( duzentos e sessenta
e seis mil setenta e tres reais e sessenta centavos)
6.2 COLETOR DE RESIDOS NÃO NOCIVOS 01 PRESTADOR DE SERVIÇO
Sendo realizado 22 (vinte e dois) dias no mês com valor da diaria de R$ 90.77 ( noventa
reais e setenta e sete centavos) mensal de R$ 1.997,00 (um mil novecentos e noventa e
sete reais) com valor anual (12 meses) de R$ 23.964 ( vinte e tres mil novecentos sessenta
e quatro reais).
6.3 JARDINAGEM 3 PRESTADORES DE SERVIÇOS
Sendo realizado 22 (vinte e dois) dias no mês com valor da diaria de R$ 76.70 ( setenta e seis
reais e setenta centavos) mensal de R$ 1687,50 (um mil e seiscentos e oitenta e sete reais e
cinquenta centavos) com valor anual (12 meses) de R$ 20.250,00 ( vinte mil e duzentos e
cinquenta reais).
6.4 SERVIÇOS DE ROÇAGEM 5 PRESTADORES DE SERVIÇOS
Sendo realizado 22 (vinte e dois) dias no mês com valor da diaria de R$ 90.87 ( noventa
reais e oitenta e sete centavos) mensal de R$ 1999.28 (um mil novecentos e noventa e
nove reais e vinte e oito centavos) com valor anual (12 meses) de R$ 23.991,00 ( vinte e
tres mil novecentos e noventa e um reais).
6.5 ALVENARIA 1 PRESTADOR DE SERVIÇOS
Sendo realizado 22 (vinte e dois) dias no mês com valor da diaria de R$ 77.34 ( setenta e
sete reais e trinta e quatro centavos) mensal de R$ 1701,66 (um mil e setecentos e um
reais e sessenta e seis centavos) com valor anual (12 meses) de R$ 20.419,92 ( vinte mil e
quatrocenos e dezenove reais e noventa e dois centavos).
6.6 SERVIÇO DE MARCENEIRO 2 PRESTADORES DE SERVIÇOS
Sendo realizado 22 (vinte e dois) dias no mês com valor da diaria de R$ 77.24 ( setenta e sete
reais e vinte e quatro centavos) mensal de R$ 1699.37 (um mil e seiscentos e noventa e nove reais
e trinta e sete centavos) com valor anual (12 meses) de R$ 20.392,44 ( vinte mil e trezentos e
noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos).
6.7 LAVAGEM DE VEICULOS LEVES E PESADOS 1 PRESTADOR DE SERVIÇO
Sendo realizado 22 (vinte e dois) dias no mês com valor da diaria de R$ 77.45 ( setenta e sete
reais e quarenta e cinco centavos) mensal de R$ 1704,00 (um mil e setecentos e quatro reais)
com valor anual (12 meses) de R$ 20.448,00 ( vinte mil e quatrocenos e quarenta e oito reais).
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6.8. Os serviços licitados deverão ser executados por diarias pelo periodo de 12 (doze) meses, e de
acordo com as necessidades das diversas Secretarias, com inicio dos trabalhos a partir da assinatura
do contrato.
6.9. Os maquinarios e ferramentas necessárias para a execução dos serviços, deverão serem fornecidos
pelo contrato, exeto os fios de nylon e combustivel para a roçadeira será fornecido pelo Município.
6.10. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir do dia de sua assinatura, podendo
ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinente á licitações
e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no
artigo 57 § 1° da Lei Federal n° 8.666/93, mediante prévia justificativa.
6.11. O prazo para assinatura do contrato pelo licitante vencedor será de ate 03 (três) dias úteis após a
homologação dos resultados da licitação, sujeitando-se o infrator ás sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
7.3. Comunicar o CONTRATANTE toda vez que ocorrer qualquer irregularidade.
7.4. Responder pelos encargos trabalhista (inclusive os decorrentes de Acordo ou Convenção Coletiva),
previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste Contrato, nos termos do
artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.5. Responder por todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou
venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.
7.6. Cumprir todas as condições de execução dos serviços (item 3).
7.7. Selecionar e preparar os profissionais capacitados que irão prestar os serviços com funções
compatíveis ao objeto licitado.
7.8. Providenciar treinamentos e reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro
dos níveis de qualidade desejados.
7.9. Efetuar a substituição do profissional, de imediato, em eventual ausência.
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7.10. Atender de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados
não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
7.11. Comunicar a CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão
do profissional para a prestação dos serviços.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Fornecer todas as informações e documentos necessários da perfeita execução deste Contrato,
bem como exercer a respectiva fiscalização dos serviços.
8.2. Efetuar os pagamentos devidos.
8.4. Fiscalizar a execução do serviço objeto deste Contrato.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados até o 5° (quinto) dia útil de cada mês subsequente, após a
atestação das diarias dos serviços executados, mediante apresentação da Nota fiscal, devidamente
atestada pela administração.
9.2.Caso constatado alguma irregularidade nas notas Fiscais/faturadas, estas serão devolvidas ao
prestador, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o
prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturadas.
9.3. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem
implicará aceitação definitiva da prestação dos serviços.
Jose Gonçalves de Souza Junior Geovani Flavio do Santos
Diretor de Fiscalização Geral Presidente da CLM
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ANEXO II MODELO FORMULÁRIO DE PROPOSTA
CARTA PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA.
A/C: DO PREGOEIRO OFICIAL
ASSUNTO: PROPOSTA REF. AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
SERVIÇO(S) MANIFESTADO(S) INTERESSE PELA EMPRESA
DADOS DA EMPRESA
Razão Social da Empresa:
Nome Fantasia:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: CEP: Munic.
Telefones: E-mail:
BANCO Conta Corrente:
Representante Legal:
RG: CPF:
Prezados Senhores:
Apresentamos ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nossa Proposta referente à Licitação em
epígrafe, objetivando a execução dos serviços de: ............................
no Município de Santo Antônio da Alegria/SP, conforme licitado pelo Pregão Presencial nº 10/2022.
Nossa proposta tem preço total de R$= ................ (.........................), dividida emaproximadamente em
12 (doze) parcelas mensais no valor de R$= ....................
(........................).
Condições de Pagamento: Todo dia .................. do mês subseqüente
Prazo de Execução: aproximadamente 12(doze)meses
Validade da Proposta: .... ( ......... ) meses
Declaro para fins de participação no Pregão Presencial nº 05/2023, que nos preços propostos
encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura
possam recair sobre o objeto do presente Pregão.
Santo Antônio da Alegria/SP, ....... de....... de 2023.
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(assinatura e identificação do representante)Representante
Legal
Carimbo de CNPJ da empresa:
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ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OUEMPRESA
DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA/SP.
REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , por
intermédio de seu contador Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidadenº
e CPF n º , DECLARA, para fins do disposto no item
3.2 do Edital do Pregão Presencial nº 05/2023, sob as sanções administrativas cabíveis e sob
penas da Lei, que esta empresa, na presente data é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº123/2006;
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º doartigo
3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
Local e Data
(Assinatura do Contador da empresa com nº do CRC)
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um "X", ratificando-se a condiçãojurídica da
empresa licitante.
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTOFORA DOS ENVELOPES
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ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO
EDITAL
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO EDITAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA.
REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo), neste ato representada pelo Sr (a) , portador da
carteira de identidade RG nº e do CPF nº , Declara para todos os
fins de direito, que conhece as especificações do Edital de Pregão Presencial nº 05/2023e que
temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas,
inclusive as demais formalidades relativas a documentação que deverá ser apresentada para fins
habilitação.
Local e Data
(assinatura e identificação do representante)Representante
Legal
Carimbo de CNPJ da empresa:
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTOFORA DOS ENVELOPES
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ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO
EDITAL
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA/SP.
REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa , com sede à , na cidade de
, inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de
seu representante legal Sr.(a) , Cargo, portador da Carteira de
Identidade RG nº e do CPF nº , em cumprimento ao solicitado no
Edital de Pregão Presencial nº 05/2023, DECLARA, sob as penas da lei, que:
· Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa
para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários que
porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação;
· Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do
artigo 7º da Constituição Federal e inciso V, artigo 27, da Lei n. 8666/1993, com redação
determinada pela Lei n. 9.854/1999.
· Não possui em seu quadro de empregados servidores públicos exercendo funções técnicas,
comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art.9º da Lei n.
8666/93).
Local e Data
(assinatura e identificação do representante)Representante
Legal
CNPJ N.º
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
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PREGÃO N.º 05/2023
ANEXO VI - CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA.
REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa , com sede à ,
na cidade de , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, Cargo, portador da Carteira de Identidade RG nº
e do CPF nº , CREDENCIA o(a) Sr.(a) ,
(cargo), portador(a) da Carteira de Identidade RG nº
e do CPF n º , para representá-la
perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, na Licitação
realizada soba modalidade de Pregão Presencial nº 05/2023, podendo rubricar documentos e
propostas, formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive
interpor e desistir de recursos em todas as fases do procedimento licitatório em questão.
Local e Data
(assinatura e identificação do representante)Representante
Legal
CNPJ N.º
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTOFORA DOS ENVELOPES
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ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
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CIDADE FOLCLORE
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º......../2022.
que fazem o Município de Santo Antônio da Alegria e ....................................
O Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.302.130/0001-17, com sede administrativa à Av.
Francisco Antônio Mafra, nº 1004, Centro, na cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo,
neste ato devidamente representada pelo seu Prefeito, Sr. Ricardo da Silva Sobrinho, brasileiro,
casado, portador do RG nº 15.281.393-7 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 250.186.288-0, residente
e domiciliado na Rua Floriano Peixoto, nº 864, Centro, Santo Antônio da Alegria/SP, doravante
denominado CONTRATANTE, e ................... ................................................, pessoa jurídica de
direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº ............................., com sede a , nº.........,
no .................., em ..................-...., neste ato representada por seu(a) sócio(a) proprietário(a)
............................................, brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG
nº............................SSP/........ e no CPF/MF ......................., residente e domiciliado(a) a Rua
.................., nº ............, no bairro ....................., em ................-...., abaixo assinado, doravante
denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato Administrativo de Contratação de
Serviços de Micro empreendedor Individual MEI CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
TERCERIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO DE ROÇAGEM,
JARDINAGEM/PAISAGISMO, LAVAGEM DE VEICULOS, SERVIÇOS DE ALVENARIA,
SERVIÇOS DE MARCENARIA, E COLETOR DE RESIDUOS EM VIAS URBANAS EM
CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA", que se
subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, a Lei Complementar nº 123
de 14/12/2006, a Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e, subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores bem como pelas disposições da Licitação
modalidade Pregão Presencial 05/2022, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCERIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO DE ROÇAGEM, JARDINAGEM/PAISAGISMO, LAVAGEM DE
VEICULOS, SERVIÇOS DE ALVENARIA, SERVIÇOS DE MARCENARIA, E COLETOR DE
RESIDUOS EM VIAS URBANAS EM CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO, CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA", conforme Proposta do Pregão Presencial nº 05/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ (extenso), que será pago em
parcelas mensais no valor de R$ (extenso) cada, que deverá ser paga até o 5º (quinto) dia
útil do mês subseqüente, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela
administração.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A presente contratação se dá em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício,
por regime de preço unitário por serviço.
3.2. Os serviços do objeto do presente contrato deverão ser executados por diária conforme anexo
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I termo de referencia; conforme locais e horários disponibilizados pela Secretarias Municipal de
Esportes, ficando a empresa contratada obrigada a disponibilizar 01 (um) profissional habilitado,
exclusivamente a serviços do Município de Santo Antônio da Alegria.
3.3. Os serviços licitados deverão ser executados de acordo com as necessidades das Secretarias
Municipais, com início dos trabalhos a partir da assinatura do contrato pelo período de 12 (doze)
meses.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar do dia de sua assinatura,
podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação
pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogadopor iniciativa da
CONTRATANTE, se houverem razões de interesse público devidamente justificadas,
MEDIANTE Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
5.1. O Contrato poderá ser alterado e revisto seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo
65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
5.2. O preço do objeto do presente contrato, poderá ser reajustado, mediante prévia consulta a
Administração Pública e após expressa autorização, desde que atenda aos seus interesses e
conveniência, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotações
orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o
corrente exercício, na seguinte Rubrica:
07.01.00 Infraestrutura Urbana
15.452.0002.2034 Manutenção da Iluminação Pública
3390.39.00 Despesas Correntes
Despesa: 341 Fonte 01-1100000 Recursos Próprios
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços contratados, rigorosamente de acordo
com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes
ou fornecidas pelo município, e ainda:
7.1.1. Fornecer mão de obra competente e especializada para cada natureza de serviço, maquinaria,
equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do
objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do
prazo estabelecido;
7.1.2. Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer
às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, principalmente as normas de construção
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brasileiras, tais como:
a. Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT;
b. Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
c. Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais,
em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes a execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Por este instrumento a CONTRATANTE obriga-se a:
a) Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir o objetodesta
contratação;
b) Comunicar imediatamente à CONTRATADA, qualquer irregularidade verificada na execução
dos serviços;
c) Fiscalizar, rigorosamente o cumprimento dos serviços executados pela CONTRATADA;
d) Efetuar os pagamentos nos devidos prazos fixado neste Contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
9.1. Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas
ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez) sobre o valor do contrato, caso seu objeto não seja realizado, ou deixar de cumprir
dentro do prazo estabelecido por Leis e Regulamentos, as obrigações assumidas.
b) Suspensão de direito de celebrar contrato com o Governo deste Município e seus órgãos centralizados
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal
n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão
unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos
seguintes motivos:
a) No caso de dolo, simulação ou fraude na execução dos serviços contratados;
b) Inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e) A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da execução
dos serviços nos prazos estipulados;
f) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução
dos serviços do presente contrato;
g) Por iniciativa das partes, mediante notificação por escrito, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias,
desde que todos os compromissos assumidos estejam cumpridos até tal data.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A CONTRATANTE exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando
formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o
acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério,
exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e "atesto" dos serviços
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prestados e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
11.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução
do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências,
constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO PROCESSO
12.1. O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº
05/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte,
a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei
Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa
acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
14.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades
comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
14.3. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais
disposições aplicáveis quando couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do
presente instrumento, é o da Comarca de Altinópolis/SP, por mais privilegiado que outro possa ser.
15.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus
sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença
de 02 (duas) testemunhas.
Santo Antônio da Alegria, ___ de ___________ de 2023.
_________________.
Município de Santo Antônio da Alegria
CONTRATANTE
___________________
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CONTRATADA
Testemunhas:
1.)__________________________________
2.)__________________________________
ANEXO VIII
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 41/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
14/04/2023 Ano II | Edição nº103 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
CONTRATANTE: _________________________________________________
CONTRATADO: __________________________________________________
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):______________________________________
OBJETO: Contratação de Serviços de Microempreendedor Individual MEI "OBJETIVANDO
A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS COMO JARDINEIRO, PODADOR, ALVENARIA,
LAVADOR DE VEICULOS MAQUINAS LEVES E PESADAS, MARCENEIRO, ROÇADOR E
COLETOR PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, CONFORME TERMO DE REFERENCIA ANEXO.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme
dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo
90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem
dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser
comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito
de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: ____________________________________________
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:_________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: ____________________________________
E-mail institucional _______________________________________________
E-mail pessoal:__________________________________________________
Telefone(s):_____________________________________________________
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Pelo CONTRATANTE:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:_________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: _____________________________________
E-mail institucional _______________________________________________
E-mail pessoal:__________________________________________________
Telefone(s):_____________________________________________________
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:_________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: _____________________________________
E-mail institucional _______________________________________________
E-mail pessoal:__________________________________________________
Telefone(s):_____________________________________________________
Assinatura: _____________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO IX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 41/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
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CIDADE FOLCLORE
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: Contratação de Serviços de Micro empreendedor Individual MEI "OBJETIVANDO A
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS COMO JARDINEIRO, PODADOR, ALVENARIA,
LAVADOR DE VEICULOS MAQUINAS LEVES E PESADAS, MARCENEIRO, ROÇADOR E
COLETOR PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, CONFORME TERMO DE REFERENCIA ANEXO.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que
os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo
processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que
os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir
relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras
ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo
cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas
metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO X
TERMO DE RENÚNCIA DE
INTERPOSIÇÃODE RECURSOS.
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CIDADE FOLCLORE
Ao Pregoeiro Designado;
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria/SP.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2023
Pelo presente TERMO e para os devidos fins, RENUNCIO ao direito de INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO quanto ao resultado da fase de HABILITAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO,
EDITAL/PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2023,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, divulgado pela
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, em reunião pública de abertura de
documentação e propostas, conforme registroem ata da sessão.
Cidade, de de 2023.
NOME E ASSINATURA DO LICITANTE, com carimbo da empresa
(ou por procurador devidamente constituído)
Obs.: Este documento deve ser entregue em papel timbrado da empresa licitante.
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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homologação
Licitações e Contratos • Homologação
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Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Nos termos do processo e da ata simplificada assinada pela Comissão Municipal de Li-
citações, torna-se público a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial n°
04/2023 com objeto: "REALIZAÇÃO DA 21° EXPOASA" PELA EMPRESA CIA
DE RODEIO ARNALDO GOMES LTDA - ME, referente ao item n° 1
Santo Antônio, da Alegria, 14 de abril de 2.023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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