Publicações da edição 110 - 14/04/2023 e Ano IV
AUTO DE INFRAÇÃO
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000
AUTO DE INFRAÇÃO
GILSON CORDEIRO
Rua Uirapuru, Nº S/N, Chácaras Ingrid, Barreiro Taubaté - SP.
Processo Adm. Nº 1Doc 2.597/2.023 AI 037/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável acima mencionado, por descumprimento de
Notificação Preliminar Nº 1175/2022, expedida em 26 de agosto de 2022, anexa ao Processo
Administrativo, 1Doc Nº 50.227/2022, bem como Termo de Embargo 1507/2022 anexo no
mesmo Processo Administrativo Notificação lavrada por estar CONSTRUINDO PRÉDIO
RESIDENCIAL sem o projeto aprovado pela municipalidade, localizado no endereço
supracitado, cadastrado nesta Prefeitura sob o B.C. Nº 7.4.037.015.001, estando assim em
desacordo com o Código de Ordenação Espacial do Município, infringindo o Artigo 18,
combinado com o Artigo 82 Inciso III da Lei Complementar Nº 054 de 18 de fevereiro de
1994. Por tal fato aplica-lhe a multa REINCIDENTE conforme Decreto Municipal Nº
14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Municipal Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, Item
02 e subitem 2.1, no valor correspondente a 16 (Dezesseis) U.F.M.T. nos termos do Artigo
85 e Incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.
Ficando este desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a
contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo
prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº
054 de 18 de Fevereiro de 1994.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3625-5099
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Aviso de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
Aviso de Edital
Pregão Presencial n° 10/2023
"Aquisição de mobiliário hospitalar"
Acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o
Pregão Presencial nº 10/2023, nos termos acima descritos. O início do
credenciamento será às 08h30 do dia 04 de maio de 2023. O Edital completo
poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de
Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às
11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00
(dez reais) ou pelo site www.unitau.br (gratuitamente). Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 13 de abril de 2023
Iara Uemori
Pregoeira
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
Aviso de Edital
Pregão Presencial n° 11/2023
"Aquisição de mobiliário"
Acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o
Pregão Presencial nº 11/2023, nos termos acima descritos. O início do
credenciamento será às 09h30 do dia 05 de maio de 2023. O Edital completo
poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de
Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às
11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00
(dez reais) ou pelo site www.unitau.br (gratuitamente). Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 13 de abril de 2023
Iara Uemori
Pregoeira
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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CONVOCAÇÃO
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Convocação
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Cuidador para comparecer
IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 20/04/2023 - quinta-feira, na Área de
Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar Prédio do
relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O
agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento
caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
BRUNO DE CARVALHO PORTO 377.566.238-35 13
LEONARDO FOURNIER DE CARVALHO 432.425.608-09 14
BRUNO MARCOS DE OLIVEIRA FOGLIENI 396.229.498-86 15
JAYKEL JOANA DE JESUS 472.781.468-44 16
ANA CAROLINE APARECIDA NEVES DE 398.975.658-33 17
OLIVEIRA
RAISSA OLIVEIRA RAMOS 350.692.048-07 18
VANDERLEIA DA SILVA BORGES OLIVEIRA 056.636.835-85 19
JULIANA ALVES DAS NEVES 233.306.478-17 20
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DECRETO Nº 15544 , DE 11 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15544 , DE 11 DE ABRIL DE 2023
Retifica área constante do Decreto nº 14114, de
18 de setembro de 2017
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do protocolo 1Doc nº 7222/2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificada a Área 13, declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, descrita
no art. 1º do Decreto nº 14114, de 18/09/17, localizada na Avenida Itambé, Loteamento Jardim
Barosena, Bairro Caixa D'Água, na seguinte conformidade:
"Matrícula: 145.836 Bc. 2.2.001.036.001.
Proprietário: MILTON DE ANGELIS DA SILVA
Área: 1.275,92 m2.
Perímetro: 154,81 m.
ÁREA DESAPROPRIADA PARTE DO PRÉDIO nº 493 e respectivo terreno situado
Loteamento Jardim Baronesa, Bairro da Caixa D'Água, nesta cidade, área está inicia-se distante
44,60m, da divisa do prédio nº 93 do seu lado direito de quem da avenida observa, onde mede
24,41m confrontando com área remanescente do prédio nº 93, nos fundos mede 24,00mm , onde
confronta com propriedade da Prefeitura Municipal de Taubaté, do lado direito de quem da Avenida
Itambé observa, mede 55,40m, confrontando com os prédios nº 43,53,63 e 20, do lado esquerdo
mede 51,00m, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Taubaté, encerrando no
perímetro acima uma área de 1.275,92m², cadastrada nesta prefeitura sob o Bc. 2.2.001.036.001."
Art. 2º A área de que trata o art. 1º está caracterizada na planta AD 3348.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
ALEXANDRE FERRI
Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo
LÚCIO FÁBIO ARAÚJO
Secretário de Planejamento
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de abril de 2023.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor Municipal de Justiça
Resp. pelo Exp. da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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DECRETO Nº 15546 , DE 13 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15546, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Altera dispositivo do Decreto nº 15.447, de
12 de dezembro de 2022.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
das suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
23.061/22,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso IV do art. 41 do Decreto 15.447/2022, que regulamenta a Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no
Município de Taubaté, passa a vigorar na seguinte conformidade:
"Art. 41. ...
...
IV - nas licitações eletrônicas realizadas pelo Município regidas pela Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, poderão ser adotados os modos de disputa aberto
ou o modo aberto e fechado, a ser definido no instrumento convocatório. A
Administração utilizará as seguintes Plataformas de compras públicas de direito
privado: Comprasbr, BBMNet, BR Conectados ou outras que a administração venha
a aderir."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2023, 384o da fundação do Povoado e 378o
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
MONIQUE VIDAL NEVES
Secretária de Administração
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 de abril de 2023.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor do Departamento de Justiça
Resp. pelo Exp. da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Despacho - Processo PRA nº 165/2019
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
ATOS DA REITORIA
Processo PRA nº 165/2019 Locação de Imóveis
Despacho:
Com base no parecer jurídico e justificativas apresentadas, como razão
de decidir, autorizo a prorrogação do Contrato nº 33/2019, mantido com a empresa
FUNCABES FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, que tem por objeto a locação de imóveis, por mais 12
(doze) meses, contados a partir de 13/05/2023, no importe de R$ 206.100,00 (duzentos e seis
mil e cem reais), com fundamento na cláusula segunda, do contrato, e no Art. 57, II, §2º, da
Lei Federal nº 8.666/93, conforme minuta apresentada nos autos do processo PRA nº
165/2019, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Redija-se o Termo de Aditamento.
Taubaté, 13 de abril de 2023.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DESPACHOS
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 2.811/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/22
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de fraldas, constante do presente
processo, a favor das empresas: BR VALE DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS EIRELI, no valor total de R$ 10.962,00 (Dez mil novecentos e
sessenta e dois reais);
P.M.T., aos 04/04/2023
GABRIEL PINELLI FERRAZ - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº 3.877/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/22
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cimento a granel, constante do
presente processo, a favor da empresa: MARCELO BENEDITO DOS
SANTOS ME, no valor total de 82.667,25 (Oitenta e dois mil seiscentos e
sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
P.M.T., aos 05/04/2023
RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES - SECRETARIO DE OBRAS
PROCESSO Nº 3.858/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 464/22
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de concreto betuminoso usinado
a quente (C. B. U. Q.), constante no presente processo, a favor da
empresa: TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA, no valor
de R$ 148.798,00 (Cento e quarenta e oito mil setecentos e noventa e
oito reais);
P. M. T, aos 05/04/2023
RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº 3.882/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 465/22
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pedra britada simples e pedra
rachão, constante no presente processo, a favor da empresa: MARCELO
BENEDITO DOS SANTOS ME, no valor de R$ 47.520,00 (Quarenta e
sete mil quinhentos e vinte reais);
P. M. T, aos 05/04/2023
RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES - SECRETÁRIO DE OBRAS
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº. 3.841/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/22
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em
recuperação dos componentes danificados especificados no respectivo
orçamento da Secretaria de Educação, visando à recuperação dos
componentes danificados da unidade EMEI Prof Maria De Lourdes
Pereira Quintanilha, constante do presente processo, a favor da empresa:
CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, no valor de R$ 63.098,48
(Sessenta e três mil noventa e oito reais e quarenta e oito centavos);
P. M. T, aos 05/04/2023
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 3.853/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/22
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em
recuperação dos componentes danificados especificados no respectivo
orçamento da Secretaria de Educação, visando à recuperação dos
componentes danificados da unidade EMEI Sebastião Gonçalves Leite,
constante do presente processo, a favor da empresa: CONSTRUTORA
PROGREDIOR LTDA, no valor de R$ 47.596,90 (Quarenta e sete mil
quinhentos e noventa e seis reais e noventa centavos);
P. M. T, aos 05/04/2023
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº 3.877/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/22
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cimento a granel, constante
do presente processo, a favor da empresa: MARCELO BENEDITO
DOS SANTOS ME, no valor total de 82.667,25 (Oitenta e dois mil
seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
P.M.T., aos 05/04/2023
RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES - SECRETARIO DE OBRAS
PROCESSO Nº 3.869/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/22
D E S P A C H O: Autorizo a Aquisição de Bateria Automotiva,
constante do presente processo, a favor da empresa: RONALDO
MILANI COMERCIAL EIRELI, no valor total de R$ 2.347,00 (Dois
mil trezentos e quarenta e sete reais);
SEO., aos 05/04/2023
RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº 4.057/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 522/22
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
D E S P A C H O: Autorizo aquisição de óleo lubrificante, constante do presente
processo, a favor da empresa: OESTE PAULISTA PEÇAS AUTOMOTIVAS
EIRELLI, no valor total de R$ 192,00 (Cento e noventa e dois reais);
SEHAB., aos 13/04/2023
RENAN SANTANA CARVALHO - SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
PROCESSO Nº 4.111/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 364/22
D E S P A C H O: Autorizo a Aquisição de Medicamentos constante no presente
processo, a favor da empresa: CIRURGICA SÃO JOSE LTDA, no valor de R$
11.160,00 (Onze mil cento e sessenta reais);
P. M. T, aos 13/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE
SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.617/23 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 83/23
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no inciso III do artigo 25 do
diploma legal, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações; 2 Ao D.T.L.
para publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho
em favor da firma ULISSES MONTONI DE CAMPOS 28690000810, no valor
total de R$ 3.000,00 (Três mil reais); 4 Ao Departamento de Materiais,
Patrimônio e Compras, para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 13/04/2023
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº 4.105/23 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 93/22 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva
constante do presente processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI
COMERCIAL EIRELI, no valor total de R$ 245,00 (Duzentos e quarenta e cinco
reais);
SEED., aos 13/04/2023
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº 4.118/23 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 334/22
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente
processo, a favor da empresa: CIRURGICA SANTA CRUZ COM. DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., no valor de R$ 38.780,10 (Trinta e oito
mil setecentos e oitenta reais e dez centavos);
S.E.S., aos 13/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE
SAÚDE
PROCESSO Nº 3.981/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 431/22
D E S P A C H O: Autorizo a Aquisição de Materiais Descartáveis, constante no
presente processo, a favor das empresas: ORLA DISTRIBUIDORA DE
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
42/65
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PRODUTOS EIRELI, no valor de R$ 5.148,50 (Cinco mil cento e quarenta e oito
reais e cinquenta centavos); PARILIMP COM DE PRODUTOS DE LIMPEZA
EIRELLI, no valor de R$ 6.177,50 (Seis mil cento e setenta e sete reais e cinquenta
centavos); COMERCIAL KRF EIRELI, no valor de R$ 1.293,76 (Um mil duzentos
e noventa e três reais e setenta e seis centavos); ZANCAPEL COMERCIO DE
SUPRIMENTOS E SERVIÇOS EM GERAL EIRELI ME, no valor de R$ 4.049,72
(Quatro mil quarenta e nove reais e setenta e dois centavos); KLOOS
DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA, no valor de R$ 2.410,60 (Dois mil
quatrocentos e dez reais e sessenta centavos). Totalizando: R$ 19.080,08
(Dezenove mil oitenta reais e oito centavos);
SEGOV, aos 13/04/2023
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
PROCESSO Nº 4.122/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 334/22
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente
processo, a favor da empresa: NOVA MEDICAMENTOS LTDA., no valor de R$
3.634,00 (Três mil seiscentos e trinta e quatro reais);
S.E.S., aos 13/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE
SAÚDE
PROCESSO Nº 4.129/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 178/22
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos médico hospitalar
constante no presente processo, a favor da empresa: NELMED COM. DE MAT.
CIR. E HOSP. SOC. LTDA, no valor de R$ 142,00 (Cento e quarenta e dois reais);
S.E.S., aos 13/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE
SAÚDE
PROCESSO Nº 4.133/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 95/22
DESPACHO: Autorizo a aquisição de equipamentos e materiais hospitalares,
constante do presente processo, a favor da empresa: GELMED MÓVEIS E
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, no valor de R$ 1.544,00 (Um mil
quinhentos e quarenta e quatro reais);
S.E.S., aos 13/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE
SAÚDE
PROCESSO Nº 4.114/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 468/22
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente
processo, a favor da empresa: PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA, no valor
de R$ 30,00 (Trinta reais);
S.E.S., aos 13/04/2023
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
43/65
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE
SAÚDE
PROCESSO Nº 4.141/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 91/22
D E S P A C H O: Autorizo aquisição de medicamentos constante no presente
processo, a favor da empresa: SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS
EIRELI, no valor de R$ 33.993,00 (Trinta e três mil novecentos e noventa e três
reais);
S. E. S, aos 13/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE
SAÚDE
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Edital Coreme nº 01/2023
Atos Administrativos • Outros atos
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL COREME - Nº 001/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES PARA COMPOR A COORDENAÇÃO E VICE-
COORDENAÇÃODA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA
COREME
A Comissão Eleitoral, constituída pela Portaria PRPPG nº 003203/2023, da
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade de Taubaté, convoca eleições
para compor a Coordenação e Vice-coordenação da Comissão de Residência Médica -
Coreme, conforme disposto neste Edital.
Art. 1º Os representantes para a Coordenação e Vice-coordenação serão
escolhidos em eleição direta por seus pares, dentro de cada Programa de Residência
Médica PRM, e têm mandato de 03 (três) anos, conforme Art. 31 da Deliberação Consep
N°038/2023 (fls. 8/28).
Art. 2º As eleições acontecerão para o preenchimento das vagas descritas
abaixo:
Comissão de Vagas Titulação
Residência
Médica - Coreme
01 (um) médico especialista Portador, no
Coordenação integrante do corpo docente da mínimo, do título de
Unitau com experiência na Especialista;
supervisão de médicos
residentes
01 (um) médico especialista Portador, no
Vice-coordenação integrante do corpo docente da mínimo, do título de
Unitau com experiência na Especialista;
supervisão de médicos residentes
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DAS INSCRIÇÕES:
Art. 3º Para se candidatar ao preenchimento das vagas descritas no Art. 2º,
os interessados deverão se inscrever no período de 13/04/2023 a 16/04/2023, por meio do
email coreme.unitau@gmail.com, devendo atender ao que segue:
I a inscrição deverá ser limitada a apenas uma das vagas, por candidato,
vedadaa candidatura para vagas consecutivas pelo mesmo interessado;
II para inscrição, o candidato deverá manifestar interesse por meio do
citado no item I.
III as inscrições efetuadas serão apreciadas pela Comissão Eleitoral e a
relação
final das candidaturas deferidas e indeferidas, se for o caso, será divulgada até o dia
18/04/2023 atodos os componentes da Coreme;
Parágrafo único. Poderão ser candidatos os médicos especialistas
integrantes docorpo docente do Departamento de Medicina da Unitau, com experiência na
supervisão de médicos residentes e domínio da legislação sobre residência médica, tanto
na função de Coordenador bem como na de Vice-coordenador. (artigos 14 a 17 da
Delibeação anexa).
DA VOTAÇÃO:
Art. 4º A votação será realizada das 8h30 do dia 24/04/2023 (2ªf), até às
12h do dia 26/04/2021 (5ªf), por meio de cédulas impressas com os nomes dos candidatos,
para livre escolha de um candidato por vaga, disponibilizadas no Centro de Estudos do
Hospital Municipal Universitário HMUT e no Instituto de Estudos e Pesquisa do
Hospital Regional do Vale do Paraíba HRVP.
Art. 5º Serão considerados eleitos os professores que, nas vagas
disponibilizadas, obtiverem o maior número de votos, respeitado o número de vagas
previsto no artigo 2º deste Edital.
§ 1º Só serão válidos os votos dados a candidatos inscritos regularmente.
§ 2º No caso de empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes
critérios:
a) maior titulação;
b) tempo de serviço, prevalecendo o mais antigo no magistério superior
daUniversidade de Taubaté;
c) a idade, prevalecendo o mais velho.
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Art. 6º Poderão exercitar o direito de votar o conjunto de supervisores de
programas de residência médica das instituições de saúde HMUT E HRVP.
Parágrafo único. Cada professor terá direito a votar em apenas um
candidato por vaga disponibilizada.
Art. 7º Aos candidatos inscritos na forma deste regulamento é assegurado
o direito de solicitar informações de todas as fases do processo eleitoral pelo e-mail
coreme.unitau@gmail.com
DO RESULTADO FINAL:
Art. 8º O Centro de Estudos do HMUT deverá comunicar à Pró-reitoria
de Pesquisa e Pós-graduação, até o dia 28/04/2023, o resultado das eleições para fins de
homologação, sendo após publicado no site da Universidade (www.unitau.br) e em órgão
oficial de imprensa local.
Art. 9º Da homologação do resultado poderá haver recurso, com efeito
suspensivo, devidamente fundamentado, a ser interposto por meio eletrônico através do e-
mail coreme.unitau@gmail.com, por quaisquer membros do corpo votante, no prazo
improrrogável de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da homologação,
dirigido à Pró-reitoria de pesquisa e Pós-graduação da Universidade para fins de
apreciação e decisão em, no máximo 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único. Em caso de provimento do recurso que resulte na
alteração do resultado das eleições, será providenciada a publicação do novo resultado em
até 2 (dois) dias úteis, no site da Universidade (www.unitau.br) e em órgão oficial de
imprensa local.
DA POSSE:
Art. 10. O docente eleito, convocado para tomar posse como Coodenador
e Vice- coordenador, deverá fazê-lo, obrigatoriamente, na primeira reunião ordinária
subsequente à sua convocação.
Parágrafo único. A convocação dos eleitos será feita a partir do término
do mandato dos atuais Coordenador e Vice-coordenador
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral,
constituída pela Portaria PRPPG nº 3203/2023.
Art. 12. As normas estabelecidas neste edital serão válidas para o presente
processo eleitoral.
Art. 13. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 14. O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma de
atividades:
DATAS ATIVIDADES
11/04/2023 Informativo sobre eleição e candidatura aos membros da
Coreme e médicos docentes do Departamento de Medicina da
Universidade de Taubaté
13/04 a 16/04/2023 Inscrição à candidatura por meio do email
coreme.unitau@gmail.com
24/04 a 26/04/2023 Período de votação (cédulas): HMUT e HRVP
Até 28/04/2023 Encaminhamento dos resultados à PRPPG para homologação
Até 09/05/2023 Divulgação do resultado final da eleição e publicação no site e
órgão oficial de imprensa local.
Taubaté, em 11 de abril de 2023.
Prof. Dr. Frederico Vilela de Oliveira
Presidente da Comissão Eleitoral
Profa. Dra. Telma da Silva
Membro da Comissão Eleitoral
Profa. Dra. Priscila Vitor Alves Ferreira Freires
Membro da Comissão Eleitoral
Patrícia Nunes Dovigo
Secretária da Comissão Eleitoral
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Extrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO DE CONTRATO DE GESTÃO
ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONTRATADA:
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES
PROCESSO: 63.804/21 ASSINATURA: 06/04/2023 OBJETO:
OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE
ATIVIDADES, AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO - UPA SAN MARINO VALOR
ESTIMADO GLOBAL: R$ 26.556.768,24 VIGÊNCIA: 12 MESES
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 19/21
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO
DE 1990, O DECRETO MUNICIPAL Nº 13.064/13 E SUAS
ALTERAÇÕES, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº
4.572, DE 17 DE ABRIL DE 2013, BEM COMO O DISPOSTO NOS,
INCISOS XI e XXIV DO ARTIGO 24 DA LEI FEDERAL Nº 8.666,
DE 21 DE JUNHO DE 1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E
DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A
ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
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EXTRATOS
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO DE CONTRATO DE GESTÃO
ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONTRATADA:
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES
PROCESSO: 63.804/21 ASSINATURA: 06/04/2023 OBJETO:
OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE
ATIVIDADES, AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO - UPA SAN MARINO VALOR
ESTIMADO GLOBAL: R$ 26.556.768,24 VIGÊNCIA: 12 MESES
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 19/21
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO
DE 1990, O DECRETO MUNICIPAL Nº 13.064/13 E SUAS
ALTERAÇÕES, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº
4.572, DE 17 DE ABRIL DE 2013, BEM COMO O DISPOSTO NOS,
INCISOS XI e XXIV DO ARTIGO 24 DA LEI FEDERAL Nº 8.666,
DE 21 DE JUNHO DE 1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E
DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A
ESPÉCIE.
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Extratos para Publicação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
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EXTRATO DE CONTRATO DE GESTÃO
ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONTRATADA:
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES
PROCESSO: 63.804/21 ASSINATURA: 06/04/2023 OBJETO:
OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE
ATIVIDADES, AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO - UPA SAN MARINO VALOR
ESTIMADO GLOBAL: R$ 26.556.768,24 VIGÊNCIA: 12 MESES
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 19/21
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO
DE 1990, O DECRETO MUNICIPAL Nº 13.064/13 E SUAS
ALTERAÇÕES, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº
4.572, DE 17 DE ABRIL DE 2013, BEM COMO O DISPOSTO NOS,
INCISOS XI e XXIV DO ARTIGO 24 DA LEI FEDERAL Nº 8.666,
DE 21 DE JUNHO DE 1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E
DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A
ESPÉCIE.
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LEI Nº 5.815, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Leis
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LEI Nº 5.815, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Autoria: Prefeito Municipal
Institui o Programa de Recuperação de Créditos (PRC)
de natureza não tributária (anuidades, semestralidades,
cheques e parcelas), relativos a novos acordos, acordos
vigentes e acordos não cumpridos, de débitos que se
encontram na Pró-reitoria de Economia e Finanças e na
Procuradoria Jurídica, devidos por alunos e ex-alunos
(formados ou desistentes) dos cursos de Graduação, dos
cursos da Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi,
dos cursos de Pós-graduação e Extensão da
Universidade de Taubaté e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos (PRC) de natureza
não tributária (anuidades, semestralidades, cheques e parcelas de acordos), relativos a novos
acordos, acordos vigentes e acordos não cumpridos, devidos por alunos e ex-alunos (formados
ou desistentes) dos cursos de Graduação, dos cursos da Escola de Aplicação Dr. Alfredo José
Balbi, dos cursos de Pós-graduação e Extensão da Universidade de Taubaté, abrangendo:
I - os débitos que se encontram na Pró-reitoria de Economia e Finanças, oriundos de
débitos até a data de 31 de dezembro de 2021;
II - os débitos que se encontram na Procuradoria Jurídica, oriundos de débitos até a
data de 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º A Pró-reitoria de Economia e Finanças e a Procuradoria Jurídica apurarão o
total de débitos que estiverem sob suas responsabilidades, que abranjam os valores
correspondentes à soma do principal inscrito na Dívida Ativa, ou não, e da atualização
vigente, podendo o devedor ou seu representante legal liquidar o débito, retornando-se ao
último débito estabelecido, corrigido monetariamente, incidindo-se custas processuais e
honorários advocatícios da seguinte forma:
I - para devedores que não se beneficiaram com antigos PRC's:
a) em até 12 (doze) parcelas, com a primeira à vista e as outras mensais e
consecutivas, acrescidas de correção de 1,0% (um por cento) a partir da segunda parcela, com
redução de 100% (cem por cento) de multa e de juros legais;
b) de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas, com a primeira parcela à vista e as
outras mensais e consecutivas acrescidas de correção de 1,0% (um por cento) a partir da
segunda parcela, com redução de 90% (noventa por cento) de multa e de juros legais;
c) de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas, com a primeira parcela à vista e
as outras mensais e consecutivas, acrescidas de correção de 1,0% (um por cento) a partir da
segunda parcela, com redução de 80% (oitenta por cento) de multa e de juros legais;
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d) de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) parcelas, com a primeira parcela à vista
e as outras mensais e consecutivas, acrescidas de correção de 1,0% (um por cento) a partir da
segunda parcela, com redução de 70% (setenta por cento) de multa e de juros legais.
II - para devedores que se beneficiaram com antigos PRC's e estejam inadimplentes:
a) em até 12 (doze) parcelas, com a primeira à vista e as outras mensais e
consecutivas, acrescidas de correção de 1,0% (um por cento) a partir da segunda parcela, com
redução de 60% (sessenta por cento) de multa e de juros legais;
b) de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas, com a primeira parcela à vista e as
outras mensais e consecutivas acrescidas de correção de 1,0% (um por cento) a partir da
segunda parcela, com redução de 50% (cinquenta por cento) de multa e de juros legais;
c) de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas, com a primeira parcela à vista e
as outras mensais e consecutivas, acrescidas de correção de 1,0% (um por cento) a partir da
segunda parcela, com redução de 40% (quarenta por cento) de multa e de juros legais;
d) de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) parcelas, com a primeira parcela à vista
e as outras mensais e consecutivas, acrescidas de correção de 1,0% (um por cento) a partir da
segunda parcela, com redução de 30% (trinta por cento) de multa e de juros legais.
§ 1º A condição prevista no inciso I deste artigo também abrange os devedores que
aderiram a PRC's anteriores e estejam adimplentes com o mesmo, aplicando-se o novo
programa somente aos débitos oriundos de novos cursos, sendo impedida a renegociação dos
PRC´s anteriores.
§ 2º O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos
reais).
Art. 3º Nos casos em que haja bloqueio ou penhora de ativos financeiros, o
parcelamento somente se efetivará sobre o saldo remanescente, depois da devida apuração.
Art. 4º O parcelamento do débito implica adesão aos prazos e condições estipulados
no termo de acordo.
Art. 5º A adesão ao presente PRC se efetivará com o pagamento da dívida à vista ou
da primeira parcela.
Parágrafo único. A demanda eventualmente ajuizada permanecerá suspensa até a
quitação das parcelas ou rescisão do acordo.
Art. 6º O recebimento de parcelas em atraso caracterizará mera tolerância e sobre tais
parcelas haverá o acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao
mês.
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Art. 7º Ocorrendo o inadimplemento de qualquer parcela, o acordo para
parcelamento do débito será rescindido e dará ensejo ao restabelecimento do débito originário
por último inscrito em dívida ativa, com todos os consectários pertinentes ao caso, abatendo-
se o valor correspondente às parcelas porventura adimplidas.
Parágrafo único. Após 30 (trinta) dias contados da data do vencimento da parcela
sem o pagamento, esta será considerada inadimplida.
Art. 8º O inadimplemento do acordo ensejará o prosseguimento à ação judicial
previamente ajuizada ou ajuizamento do que cabível.
Art. 9º O acordo rescindido implicará o direito da Universidade de Taubaté propor as
medidas judiciais, bem como administrativas cabíveis para a cobrança de seu crédito, com
todos os acréscimos previstos na legislação e em processo judicial.
Art. 10. As disposições desta Lei não autorizam a restituição ou compensação de
importâncias já recolhidas, a qualquer título.
Art. 11. É vedada a aplicação por quaisquer agentes da Universidade de Taubaté, de
exceção ao estabelecido na presente Lei.
Art. 12. Por ocasião da adesão do programa instituído por esta Lei, o devedor deverá
informar endereço eletrônico para contato e apresentar os seguintes documentos:
I - cópias do RG e CPF ou CNH;
II - cópia de comprovante de endereço recente (até três meses da data do
comparecimento).
Art. 13. Os cursos de Pós-Graduação ou EAD arrecadados pela Empresa de
Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - EPTS não serão contemplados
pelo PRC.
Art. 14. O valor arrecadado através deste PRC será investido impreterivelmente 50%
na compra de equipamentos para os cursos e 50% para custeio de despesas com servidores da
Universidade de Taubaté.
Art. 15. A Universidade de Taubaté enviará mensalmente à Câmara Municipal,
planilha com o montante total arrecadado pelo presente PRC, bem como detalhamentos
específicos de como os valores serão empregados na medida em que as compras forem
realizadas.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º A aplicação desta Lei depende de regulamentação por Ato Executivo da
Magnífica Reitora.
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§ 2º O PRC terá duração de 6 (seis) meses, contados da data da publicação do Ato
Executivo da Magnífica Reitora.
§ 3º Fica autorizada a prorrogação do PRC, por Ato Executivo da Magnífica Reitora,
após manifestação conjunta da Pró-reitoria de Economia e Finanças e da Procuradoria
Jurídica sobre sua conveniência, pelo prazo máximo previsto no § 2º deste artigo, uma única
vez.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 de abril de 2023.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor do Departamento Municipal de Justiça
Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Atos Administrativos • Editais de notificações
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Minailde Gonzaga dos Santos
Av. Major Dr. Waldemar Furquim, Nº 261, Lote 01, Quadra 15, Jardim Santa Tereza,
Piracangaguá Taubaté-SP, BC 4.6.066.019.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 52.314/2.022 NP 1.423/2.022
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada
sem Alvará e Projeto Aprovado pela Municipalidade no local de sua execução.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei
Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser
Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização DFOP
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Fabio Carletti
Av. Estados Unidos, Nº 207, Lote 01, Quadra FF, Jardim Das Nações, Independência -
Taubaté-SP, BC 3.3.010.022.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 4.128/2.023 NP 0499/2.023
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo ampliada sem
Alvará e Projeto Aprovado pela Municipalidade no local de sua execução.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei
Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser
Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3625-5099
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Dhiego Braga Pereira da Silva
Rua Leandro de Moura Ilkiu, Nº 136, P/Lote 21, Quadra L, Área A, Jardim Antares,
Piracangaguá Taubaté-SP, BC 4.6.370.021.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 3.985/2.023 NP 0479/2.023
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada
sem Alvará e Projeto Aprovado pela Municipalidade no local de sua execução.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei
Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser
Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização DFOP
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Dhiego Braga Pereira da Silva
Rua Leandro de Moura Ilkiu, Nº 136, P/Lote 21, Quadra L, Área B, Jardim Antares,
Piracangaguá Taubaté-SP, BC 4.6.370.039.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 3.972/2.023 NP 0478/2.023
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada
sem Alvará e Projeto Aprovado pela Municipalidade no local de sua execução.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei
Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser
Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3625-5099
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PORTARIA SECEC Nº 18 , DE 13 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SECEC Nº18, DE 13 DE ABRIL DE 2023
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA, SECRETARIO DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria SECEC nº 17, de 12 de abril de 2023, conforme segue:
Em seu artigo 1, §1º, onde se lê:
- Membro Suplente: Oswaldo Barbosa Guisard Junior, matrícula 29558.
Leia-se:
- Membro Suplente: Oswaldo Barbosa Guisard Neto, matrícula 29558.
E em seu artigo 1, §11, onde se lê:
- Membro Titular: Michelly Bessa César, matrícula 47576;
Leia-se:
- Membro Titular: Michelly Bessa Castanheira, matrícula 47576;
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado e 378ª da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SEDINT N º 10, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEDINT Nº 10, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Alexandre Ferri, Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar a composição da comissão de credenciamento de pessoas físicas e
jurídicas que realizam serviços relacionados à atividade turística no município instituída pela
Portaria SEDIN nº 05, de 26 de maio de 2021, alterada pela portaria SEDINT nº 02 de 30 de
Janeiro de 2023 conforme segue:
Andrea de Moura Evangelista Ferrari Departamento de Desenvolvimento do Turismo
Nathália Maria Novaes Victor - Departamento de Desenvolvimento do Turismo
Mateus Soares Guimarães Nunes - Departamento de Desenvolvimento do Turismo
Art. 2° A Comissão não será remunerada, sendo os serviços prestados de relevante
interesse público.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Abril de 2023, 384º da Fundação do
Povoado e 378º da Elevação de Taubaté à Categoria de Villa
Alexandre Ferri
Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo
Av. Tiradentes, 520 - Taubaté/SP CEP 12030-180
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PORTARIA SEDINT N º 11, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo
PORTARIA SEDINT Nº 11, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Alexandre Ferri, Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a composição da comissão responsável pela análise dos documentos
necessários para solicitação de autorização da instalação de Parklet conforme Decreto
Municipal nº 15.225, de 03 de fevereiro de 2022, instituída pela portaria SEDINT nº 21 de 13
de Maio de 2022, alterada pela portaria SEDINT n° 01 de 30 de Janeiro de 2023, conforme
segue:
Andrea de Moura Evangelista Ferrari Departamento de Desenvolvimento do Turismo
Nathália Maria Novaes Victor - Departamento de Desenvolvimento do Turismo
Mateus Soares Guimarães Nunes - Departamento de Desenvolvimento do Turismo
Art. 2º A Comissão não será remunerada, sendo os serviços prestados de relevante
interesse público.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Abril de 2023, 384º da Fundação do
Povoado e 378º da Elevação de Taubaté à Categoria de Villa.
Alexandre Ferri
Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo
Av. Tiradentes, 520 - Taubaté/S.P CEP 12030-180 Telefone: (12) 3624-8427
E-mail: turismo@taubate.sp.gov.br
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PORTARIA SEED Nº. 103, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA SEED Nº. 103, DE 13 DE ABRIL DE 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora SIRLAINE FÁTIMA NASCIMENTO SALES, matrícula
35.888, a contar de 12 de abril de 2023, para o exercício da função gratificada de
PROFESSORA COORDENADORA, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021
subordinado à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de abril de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SES Nº 7, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde SES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº 7, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
MARIO CELSO PELOGGIA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Complementar n° 475, de 17 de março de 2022 e à vista dos
elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.148/2023.
Considerando o artigo 11 do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Município
de Taubaté, disposto no Decreto Municipal nº. 13350/2014, acerca dos procedimentos a serem
adotados pelas Comissões de Ética;
Considerando, desta forma, o artigo 288 da Lei Complementar Municipal nº 1/1990 que
determina a instauração de processo disciplinar através de ato oficial da autoridade
competente;
RESOLVE:
Instaurar procedimento de apuração de conduta ética profissional, constante no Processo
Administrativo nº. 4.148/2023, tramitando eletronicamente no Sistema Taubaté 1Doc, no
âmbito da Comissão de Ética Profissional do Servidor da Secretaria de Saúde de Taubaté, de
possíveis infrações à alínea "h" do artigo 2º e à alínea "b" do 3º do Código de Ética
Profissional do Servidor Público do Município de Taubaté, disposto no Decreto Municipal nº.
13.350/2014.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF. DR. MARIO CELSO PELOGGIA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
____________________________________________________________________________________
Avenida John Kennedy, 488, Jd. da Nações - Taubaté/SP
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Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 417, DE 05 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
I Instituir o Grupo de Trabalho da Lei Paulo Gustavo relativo ao repasse previsto
na Lei Complementar 195/22 (Lei Paulo Gustavo), sendo este composto por cinco membros da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa (SECEC) e cinco membros do Conselho Municipal de
Cultura (CMC), conforme segue abaixo:
Antonio Cesar Pimenta (SECEC),
Danielle Ferreira Mendes Cruz (SECEC),
Elaine Rodrigues Bueno (SECEC),
Fernando Paschoal de Oliveira (SECEC),
Josiane Ester Martins (SECEC),
Letícia Maria Teixeira Chagas (CMC),
Marcelo Caltabiano Monteiro (CMC),
Monique Reis Barreto (CMC),
Oswaldo Barbosa Guisard (CMC),
Ronaldo José Robles (CMC),
II - As reuniões e modus operandi deste Comitê Provisório serão definidos pelo
Secretário de Cultura e Economia Criativa, Sr. Fernando Paschoal de Oliveira e a Presidente do
Conselho Municipal de Cultura, Sra. Monique Reis Barreto, de maneira conjunta, representando a
resolução encaminhada por ambos os colegiados.
III Esta Portaria revoga a Portaria nº 1.182, de 25 de agosto de 2022.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 418, DE 05 DE ABRILDE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 061/2023,
R E S O L V E:
Considerar concedida à servidora RITA DE CASSIA
KONDARZEWSKI DOS SANTOS matrícula 29022 titular do cargo de
Escriturário, lotada na Secretaria de Saúde, a contar de 04 de abril de 2023, licença para
o trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos
termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990,
atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 420, DE 06 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais e a vista dos elementos constantes do processo administrativo nº
65.901/2021,
R E S O L V E:
Alterar a composição do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS,
instituída pela Portaria nº 1.193, de 01 de dezembro de 2021, e suas alterações como segue:
"Art. 1º ...
I Representantes do Poder Público
a) Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
...
Titular: Erica Bárbara de Araújo
Suplente: Maryanna Tonin do Val Lacerda Nunes
..."
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 421, DE 06 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,
considerando a necessidade do serviço e no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos constantes do Memorando n.º 12007/2023,
R E S O L V E:
Considerar determinada, a contar de 01/04/2023, a
permuta entre os servidores ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA - matrícula 52369,
lotado na Secretaria de Habitação, e MARLETE LIMA DE PAULA matrícula
37922, lotada na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, por haver ambas
inteira conveniência, sem qualquer prejuízo de natureza pública.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 427, DE 11 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
1479/2023,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora FLAVIA
CRISTINA DE OLIVEIRA matrícula 26090, a incumbência de, cumulativamente e
sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora PRISCILLA HELEONORA
MESSIAS P DOS SANTOS matrícula 19004, no período de 01/03 a 07/04/2023,
respondendo pelo expediente do Departamento Pedagógico da Educação, por motivo de
licença gestante, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 429, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III
Língua Inglesa Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
AGATA DE ANDRADE 372.633.738-58
ANA CAROLINE RODRIGUES DA SILVA 404.065.418-84
MAYARA ALINE SILVA 396.879.008-14
RAFAEL SILVA VITOR 388.067.588-02
LARISSA ASSIS COSTA 451.143.138-86
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 430, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III Educação
Física Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no
caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
ROANA AGNES VIEIRA 301.243.228-08
ADDAN DOS SANTOS CORREA 339.028.618-78
ANA PAULA DE GOUVEA RAMOS 412.725.838-13
ANA KATTYA DE MOURA SILVA 363.415.868-92
ADRIANA GOMES MOREIRA 121.912.558-09
TAMIRES MONTEIRO FARIA 452.173.638-60
LEONARDO SILVA DE ARANTES 332.075.528-54
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 431, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 18/05/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III
Geografia Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
RODRIGO DE OLIVEIRA 338.367.198-43
GUSTAVO FERREIRA DE ALVARENGA 344.073.048-47
TIAGO VINICIUS DE SOUZA NUNES 059.607.166-31
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 432, DE 12 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
12351/2023,
R E S O L V E:
Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 12/04/2023, o servidor RAFAEL
ORTIZ CABRAL matrícula 50938, da Secretaria de Mobilidade Urbana para a
Secretaria de Segurança Pública Municipal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 433, DE 12 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 07/04/2023, o servidor MARCELA
CARVALHO MARCONDES DIAS matrícula 35370, da Secretaria de Administração
para a Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 434, DE 12 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
11479/2023,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 413, de 03 de abril de 2023, para
constar que a substituição do servidor AIRTON ADILSON GAVAZZI pelo servidor
CLEITON TAKAO MONTEIRO, matrícula 24927, foi por motivo de férias
regulamentares e não como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 435, DE 12 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 64003/2019,
R E S O L V E:
Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 15/10/2022, os efeitos
da Portaria nº 1625, de 23 de outubro de 2019, que concedeu ao servidor THIAGO
MORAIS DE SOUZA GOMES matrícula 39444, titular do cargo de Guarda Civil
Municipal de 3ª Classe, licença para o trato de assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 436, DE 12 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 472/2023,
R E S O L V E:
Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 18/04/2023, os efeitos da
Portaria nº 236, de 23 de fevereiro de 2023, que concedeu ao servidor FELIPE
ALISSON MACEDO LEITE matrícula 46640, titular do cargo de Guarda Civil
Municipal de 3ª Classe, licença para o trato de assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 437, DE 13 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 1221/2023,
R E S O L V E:
Considerar concedida à servidora LUCIANA MARTINS DE
BRITO matrícula 42530 titular do cargo de Orientador Social, lotada na Secretaria
de Desenvolvimento e Inclusão Social, a contar de 11 de abril de 2023, licença para o
trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos
termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990,
atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Portarias DRH
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PORTARIA Nº 417, DE 05 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
I Instituir o Grupo de Trabalho da Lei Paulo Gustavo relativo ao repasse previsto
na Lei Complementar 195/22 (Lei Paulo Gustavo), sendo este composto por cinco membros da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa (SECEC) e cinco membros do Conselho Municipal de
Cultura (CMC), conforme segue abaixo:
Antonio Cesar Pimenta (SECEC),
Danielle Ferreira Mendes Cruz (SECEC),
Elaine Rodrigues Bueno (SECEC),
Fernando Paschoal de Oliveira (SECEC),
Josiane Ester Martins (SECEC),
Letícia Maria Teixeira Chagas (CMC),
Marcelo Caltabiano Monteiro (CMC),
Monique Reis Barreto (CMC),
Oswaldo Barbosa Guisard (CMC),
Ronaldo José Robles (CMC),
II - As reuniões e modus operandi deste Comitê Provisório serão definidos pelo
Secretário de Cultura e Economia Criativa, Sr. Fernando Paschoal de Oliveira e a Presidente do
Conselho Municipal de Cultura, Sra. Monique Reis Barreto, de maneira conjunta, representando a
resolução encaminhada por ambos os colegiados.
III Esta Portaria revoga a Portaria nº 1.182, de 25 de agosto de 2022.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 418, DE 05 DE ABRILDE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 061/2023,
R E S O L V E:
Considerar concedida à servidora RITA DE CASSIA
KONDARZEWSKI DOS SANTOS matrícula 29022 titular do cargo de
Escriturário, lotada na Secretaria de Saúde, a contar de 04 de abril de 2023, licença para
o trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos
termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990,
atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 420, DE 06 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais e a vista dos elementos constantes do processo administrativo nº
65.901/2021,
R E S O L V E:
Alterar a composição do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS,
instituída pela Portaria nº 1.193, de 01 de dezembro de 2021, e suas alterações como segue:
"Art. 1º ...
I Representantes do Poder Público
a) Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
...
Titular: Erica Bárbara de Araújo
Suplente: Maryanna Tonin do Val Lacerda Nunes
..."
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 421, DE 06 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,
considerando a necessidade do serviço e no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos constantes do Memorando n.º 12007/2023,
R E S O L V E:
Considerar determinada, a contar de 01/04/2023, a
permuta entre os servidores ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA - matrícula 52369,
lotado na Secretaria de Habitação, e MARLETE LIMA DE PAULA matrícula
37922, lotada na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, por haver ambas
inteira conveniência, sem qualquer prejuízo de natureza pública.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 427, DE 11 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
1479/2023,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora FLAVIA
CRISTINA DE OLIVEIRA matrícula 26090, a incumbência de, cumulativamente e
sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora PRISCILLA HELEONORA
MESSIAS P DOS SANTOS matrícula 19004, no período de 01/03 a 07/04/2023,
respondendo pelo expediente do Departamento Pedagógico da Educação, por motivo de
licença gestante, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 429, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III
Língua Inglesa Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
AGATA DE ANDRADE 372.633.738-58
ANA CAROLINE RODRIGUES DA SILVA 404.065.418-84
MAYARA ALINE SILVA 396.879.008-14
RAFAEL SILVA VITOR 388.067.588-02
LARISSA ASSIS COSTA 451.143.138-86
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 430, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III Educação
Física Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no
caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
ROANA AGNES VIEIRA 301.243.228-08
ADDAN DOS SANTOS CORREA 339.028.618-78
ANA PAULA DE GOUVEA RAMOS 412.725.838-13
ANA KATTYA DE MOURA SILVA 363.415.868-92
ADRIANA GOMES MOREIRA 121.912.558-09
TAMIRES MONTEIRO FARIA 452.173.638-60
LEONARDO SILVA DE ARANTES 332.075.528-54
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 431, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 18/05/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III
Geografia Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
RODRIGO DE OLIVEIRA 338.367.198-43
GUSTAVO FERREIRA DE ALVARENGA 344.073.048-47
TIAGO VINICIUS DE SOUZA NUNES 059.607.166-31
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 432, DE 12 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
12351/2023,
R E S O L V E:
Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 12/04/2023, o servidor RAFAEL
ORTIZ CABRAL matrícula 50938, da Secretaria de Mobilidade Urbana para a
Secretaria de Segurança Pública Municipal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/65
Município de Taubaté - SP
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 433, DE 12 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 07/04/2023, o servidor MARCELA
CARVALHO MARCONDES DIAS matrícula 35370, da Secretaria de Administração
para a Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/65
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 434, DE 12 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
11479/2023,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 413, de 03 de abril de 2023, para
constar que a substituição do servidor AIRTON ADILSON GAVAZZI pelo servidor
CLEITON TAKAO MONTEIRO, matrícula 24927, foi por motivo de férias
regulamentares e não como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/65
Município de Taubaté - SP
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PORTARIA Nº 435, DE 12 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 64003/2019,
R E S O L V E:
Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 15/10/2022, os efeitos
da Portaria nº 1625, de 23 de outubro de 2019, que concedeu ao servidor THIAGO
MORAIS DE SOUZA GOMES matrícula 39444, titular do cargo de Guarda Civil
Municipal de 3ª Classe, licença para o trato de assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/65
Município de Taubaté - SP
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PORTARIA Nº 436, DE 12 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 472/2023,
R E S O L V E:
Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 18/04/2023, os efeitos da
Portaria nº 236, de 23 de fevereiro de 2023, que concedeu ao servidor FELIPE
ALISSON MACEDO LEITE matrícula 46640, titular do cargo de Guarda Civil
Municipal de 3ª Classe, licença para o trato de assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
jb
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14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 437, DE 13 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 1221/2023,
R E S O L V E:
Considerar concedida à servidora LUCIANA MARTINS DE
BRITO matrícula 42530 titular do cargo de Orientador Social, lotada na Secretaria
de Desenvolvimento e Inclusão Social, a contar de 11 de abril de 2023, licença para o
trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos
termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990,
atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
bss
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Portarias SESPM
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 417, DE 05 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
I Instituir o Grupo de Trabalho da Lei Paulo Gustavo relativo ao repasse previsto
na Lei Complementar 195/22 (Lei Paulo Gustavo), sendo este composto por cinco membros da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa (SECEC) e cinco membros do Conselho Municipal de
Cultura (CMC), conforme segue abaixo:
Antonio Cesar Pimenta (SECEC),
Danielle Ferreira Mendes Cruz (SECEC),
Elaine Rodrigues Bueno (SECEC),
Fernando Paschoal de Oliveira (SECEC),
Josiane Ester Martins (SECEC),
Letícia Maria Teixeira Chagas (CMC),
Marcelo Caltabiano Monteiro (CMC),
Monique Reis Barreto (CMC),
Oswaldo Barbosa Guisard (CMC),
Ronaldo José Robles (CMC),
II - As reuniões e modus operandi deste Comitê Provisório serão definidos pelo
Secretário de Cultura e Economia Criativa, Sr. Fernando Paschoal de Oliveira e a Presidente do
Conselho Municipal de Cultura, Sra. Monique Reis Barreto, de maneira conjunta, representando a
resolução encaminhada por ambos os colegiados.
III Esta Portaria revoga a Portaria nº 1.182, de 25 de agosto de 2022.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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PORTARIA Nº 418, DE 05 DE ABRILDE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 061/2023,
R E S O L V E:
Considerar concedida à servidora RITA DE CASSIA
KONDARZEWSKI DOS SANTOS matrícula 29022 titular do cargo de
Escriturário, lotada na Secretaria de Saúde, a contar de 04 de abril de 2023, licença para
o trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos
termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990,
atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 420, DE 06 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais e a vista dos elementos constantes do processo administrativo nº
65.901/2021,
R E S O L V E:
Alterar a composição do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS,
instituída pela Portaria nº 1.193, de 01 de dezembro de 2021, e suas alterações como segue:
"Art. 1º ...
I Representantes do Poder Público
a) Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
...
Titular: Erica Bárbara de Araújo
Suplente: Maryanna Tonin do Val Lacerda Nunes
..."
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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PORTARIA Nº 421, DE 06 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,
considerando a necessidade do serviço e no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos constantes do Memorando n.º 12007/2023,
R E S O L V E:
Considerar determinada, a contar de 01/04/2023, a
permuta entre os servidores ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA - matrícula 52369,
lotado na Secretaria de Habitação, e MARLETE LIMA DE PAULA matrícula
37922, lotada na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, por haver ambas
inteira conveniência, sem qualquer prejuízo de natureza pública.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 427, DE 11 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
1479/2023,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora FLAVIA
CRISTINA DE OLIVEIRA matrícula 26090, a incumbência de, cumulativamente e
sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora PRISCILLA HELEONORA
MESSIAS P DOS SANTOS matrícula 19004, no período de 01/03 a 07/04/2023,
respondendo pelo expediente do Departamento Pedagógico da Educação, por motivo de
licença gestante, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 429, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III
Língua Inglesa Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
AGATA DE ANDRADE 372.633.738-58
ANA CAROLINE RODRIGUES DA SILVA 404.065.418-84
MAYARA ALINE SILVA 396.879.008-14
RAFAEL SILVA VITOR 388.067.588-02
LARISSA ASSIS COSTA 451.143.138-86
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 430, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III Educação
Física Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no
caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
ROANA AGNES VIEIRA 301.243.228-08
ADDAN DOS SANTOS CORREA 339.028.618-78
ANA PAULA DE GOUVEA RAMOS 412.725.838-13
ANA KATTYA DE MOURA SILVA 363.415.868-92
ADRIANA GOMES MOREIRA 121.912.558-09
TAMIRES MONTEIRO FARIA 452.173.638-60
LEONARDO SILVA DE ARANTES 332.075.528-54
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 431, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 18/05/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III
Geografia Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
RODRIGO DE OLIVEIRA 338.367.198-43
GUSTAVO FERREIRA DE ALVARENGA 344.073.048-47
TIAGO VINICIUS DE SOUZA NUNES 059.607.166-31
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 432, DE 12 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
12351/2023,
R E S O L V E:
Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 12/04/2023, o servidor RAFAEL
ORTIZ CABRAL matrícula 50938, da Secretaria de Mobilidade Urbana para a
Secretaria de Segurança Pública Municipal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
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PORTARIA Nº 433, DE 12 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 07/04/2023, o servidor MARCELA
CARVALHO MARCONDES DIAS matrícula 35370, da Secretaria de Administração
para a Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
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PORTARIA Nº 434, DE 12 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
11479/2023,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 413, de 03 de abril de 2023, para
constar que a substituição do servidor AIRTON ADILSON GAVAZZI pelo servidor
CLEITON TAKAO MONTEIRO, matrícula 24927, foi por motivo de férias
regulamentares e não como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
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PORTARIA Nº 435, DE 12 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 64003/2019,
R E S O L V E:
Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 15/10/2022, os efeitos
da Portaria nº 1625, de 23 de outubro de 2019, que concedeu ao servidor THIAGO
MORAIS DE SOUZA GOMES matrícula 39444, titular do cargo de Guarda Civil
Municipal de 3ª Classe, licença para o trato de assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
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PORTARIA Nº 436, DE 12 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 472/2023,
R E S O L V E:
Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 18/04/2023, os efeitos da
Portaria nº 236, de 23 de fevereiro de 2023, que concedeu ao servidor FELIPE
ALISSON MACEDO LEITE matrícula 46640, titular do cargo de Guarda Civil
Municipal de 3ª Classe, licença para o trato de assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 437, DE 13 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 1221/2023,
R E S O L V E:
Considerar concedida à servidora LUCIANA MARTINS DE
BRITO matrícula 42530 titular do cargo de Orientador Social, lotada na Secretaria
de Desenvolvimento e Inclusão Social, a contar de 11 de abril de 2023, licença para o
trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos
termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990,
atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PROCESSO Nº. 53.784/2022 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 03/2023
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº. 53.784/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 03/2023
D E S PACH O:
1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, apresentados pela Secretaria
de Serviços Públicos, que comprovam a inexigibilidade com base no "caput" do artigo 25 do diplo-
ma legal, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, para Prestação de serviço de advo-
cacia que consistirá em duas atividades distintas, ambas referentes aos royalties, espécie de receita
originária, não-tributária, do Município de Taubaté/SP, com escopo de obtenção de royalties para o
Município e, ainda, sua eventual correção nas parcelas em que estejam sendo afetadas por reduções
indevidas, haja vista a afetação de produção de petróleo bruto e gás natural em seu território, terres-
tre e/ou marítimo (se houver), conforme a Constituição Federal, a legislação pertinente e normas ad-
ministrativas de caráter inferior, como resoluções da Agência Nacional de Petróleo (ANP), com o
objetivo final ainda de recuperação, mediante ajustes futuros (critério jurídico estabelecido pelo Su-
perior Tribunal de Justiça), do montante que deveria ter sido recebido pela Edilidade, a título de
royalties de petróleo ou gás natural, no período não atingido por prescrição ou decadência, confor-
me abaixo: - Regime jurídico referente à Ação Ordinária 1012665-84.2019.4.01.3400, já em trâmite
perante a 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e até final instância: Em contraprestação
aos seus serviços, a empresa PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
perceberá 12,5% (doze e meio por cento), a título de cessão de crédito, remuneração honorária equi-
valente do benefício financeiro efetivamente percebido proporcionado à CONTRATANTE. - Regi-
me jurídico referente a novo processo para enquadramento na(s) rubrica(s) a que o Município faz
jus, porém é sujeito à omissão administrativa da ANP: Em contraprestação aos seus serviços, a em-
presa PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS perceberá 20% (vinte
por cento), a título de cessão de crédito, remuneração honorária equivalente do benefício financeiro
efetivamente percebido proporcionado à CONTRATANTE.
2 Ao D.T.L. para publicação;
3 Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para providências cabíveis;
4 À Secretaria de Gabinete, para acompanhamento.
PMT, aos 12 de abril de 2023.
RENATO DE FREITAS AYELLO - SECRETÁRIO DE GABINETE
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PROCESSO Nº: 30.448/2022 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 05/22 - RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº: 30.448/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 05/22
RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO
Considerando o parecer da Comissão Avaliadora, instituída através da Portaria SECEC
nº 50 de 27 de junho de 2022, A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA,
INFORMA o resultado final da avaliação prática realizada em 12 de abril de 2023 da
segunda chamada do Chamamento Público nº 05/22 que cuida da seleção de bolsistas
para bailarinos que integrarão a temporada de 2022 a 2024 do Balé da Cidade de
Taubaté:
APROVADOS
01 - Ana Paula Siqueira da Silva 8,3
02 - Yuri Quiterio Camargo 7,6
03 - Isabella Rodrigues da Mata 7,1
NÃO APROVADOS
04 - Izabel Cecilia Deodato Santos Oliveira 6,9
05 - Karollina Esquivel Soares da Silva 6,1
06 - José Pedro de Lima Neto 4,3
07 - Carlos Eduardo de Faria Palma 3,8
NÃO COMPARECERAM
Natacha Ariadina Moraes de Oliveira
Comissão Técnica Avaliadora, aos 13 de abril de 2023.
Kleber Henrique Paranhos Santos - Felipe Chepkassoff Ribeiro - Gustavo Fataki Silva
Oliveira
14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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