Publicações da edição 110 - 14/04/2023 e Ano IV

Publicações da edição 110

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000

AUTO DE INFRAÇÃO

GILSON CORDEIRO

Rua Uirapuru, Nº S/N, Chácaras Ingrid, Barreiro ­ Taubaté - SP.

Processo Adm. Nº 1Doc 2.597/2.023 ­ AI 037/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável acima mencionado, por descumprimento de

Notificação Preliminar Nº 1175/2022, expedida em 26 de agosto de 2022, anexa ao Processo

Administrativo, 1Doc Nº 50.227/2022, bem como Termo de Embargo 1507/2022 anexo no

mesmo Processo Administrativo Notificação lavrada por estar CONSTRUINDO PRÉDIO

RESIDENCIAL sem o projeto aprovado pela municipalidade, localizado no endereço

supracitado, cadastrado nesta Prefeitura sob o B.C. Nº 7.4.037.015.001, estando assim em

desacordo com o Código de Ordenação Espacial do Município, infringindo o Artigo 18,

combinado com o Artigo 82 Inciso III da Lei Complementar Nº 054 de 18 de fevereiro de

1994. Por tal fato aplica-lhe a multa REINCIDENTE conforme Decreto Municipal Nº

14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Municipal Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, Item

02 e subitem 2.1, no valor correspondente a 16 (Dezesseis) U.F.M.T. nos termos do Artigo

85 e Incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.

Ficando este desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a

contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo

prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº

054 de 18 de Fevereiro de 1994.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3625-5099

14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Edital

Pregão Presencial n° 10/2023

"Aquisição de mobiliário hospitalar"

Acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o

Pregão Presencial nº 10/2023, nos termos acima descritos. O início do

credenciamento será às 08h30 do dia 04 de maio de 2023. O Edital completo

poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de

Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às

11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00

(dez reais) ou pelo site www.unitau.br (gratuitamente). Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 13 de abril de 2023

Iara Uemori

Pregoeira

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Edital

Pregão Presencial n° 11/2023

"Aquisição de mobiliário"

Acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o

Pregão Presencial nº 11/2023, nos termos acima descritos. O início do

credenciamento será às 09h30 do dia 05 de maio de 2023. O Edital completo

poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de

Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às

11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00

(dez reais) ou pelo site www.unitau.br (gratuitamente). Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 13 de abril de 2023

Iara Uemori

Pregoeira

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Convocação

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Cuidador para comparecer

IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 20/04/2023 - quinta-feira, na Área de

Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­ Prédio do

relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O

agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento

caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

BRUNO DE CARVALHO PORTO 377.566.238-35 13

LEONARDO FOURNIER DE CARVALHO 432.425.608-09 14

BRUNO MARCOS DE OLIVEIRA FOGLIENI 396.229.498-86 15

JAYKEL JOANA DE JESUS 472.781.468-44 16

ANA CAROLINE APARECIDA NEVES DE 398.975.658-33 17

OLIVEIRA

RAISSA OLIVEIRA RAMOS 350.692.048-07 18

VANDERLEIA DA SILVA BORGES OLIVEIRA 056.636.835-85 19

JULIANA ALVES DAS NEVES 233.306.478-17 20

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15544 , DE 11 DE ABRIL DE 2023

Retifica área constante do Decreto nº 14114, de

18 de setembro de 2017

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do protocolo 1Doc nº 7222/2022,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificada a Área 13, declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, descrita

no art. 1º do Decreto nº 14114, de 18/09/17, localizada na Avenida Itambé, Loteamento Jardim

Barosena, Bairro Caixa D'Água, na seguinte conformidade:

"Matrícula: 145.836 ­ Bc. 2.2.001.036.001.

Proprietário: MILTON DE ANGELIS DA SILVA

Área: 1.275,92 m2.

Perímetro: 154,81 m.

ÁREA DESAPROPRIADA PARTE DO PRÉDIO nº 493 e respectivo terreno situado

Loteamento Jardim Baronesa, Bairro da Caixa D'Água, nesta cidade, área está inicia-se distante

44,60m, da divisa do prédio nº 93 do seu lado direito de quem da avenida observa, onde mede

24,41m confrontando com área remanescente do prédio nº 93, nos fundos mede 24,00mm , onde

confronta com propriedade da Prefeitura Municipal de Taubaté, do lado direito de quem da Avenida

Itambé observa, mede 55,40m, confrontando com os prédios nº 43,53,63 e 20, do lado esquerdo

mede 51,00m, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Taubaté, encerrando no

perímetro acima uma área de 1.275,92m², cadastrada nesta prefeitura sob o Bc. 2.2.001.036.001."

Art. 2º A área de que trata o art. 1º está caracterizada na planta AD 3348.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

ALEXANDRE FERRI

Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo

LÚCIO FÁBIO ARAÚJO

Secretário de Planejamento

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de abril de 2023.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

Diretor Municipal de Justiça

Resp. pelo Exp. da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15546, DE 13 DE ABRIL DE 2023

Altera dispositivo do Decreto nº 15.447, de

12 de dezembro de 2022.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

das suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

23.061/22,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso IV do art. 41 do Decreto 15.447/2022, que regulamenta a Lei Federal nº

14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no

Município de Taubaté, passa a vigorar na seguinte conformidade:

"Art. 41. ...

...

IV - nas licitações eletrônicas realizadas pelo Município regidas pela Lei nº

14.133, de 1º de abril de 2021, poderão ser adotados os modos de disputa aberto

ou o modo aberto e fechado, a ser definido no instrumento convocatório. A

Administração utilizará as seguintes Plataformas de compras públicas de direito

privado: Comprasbr, BBMNet, BR Conectados ou outras que a administração venha

a aderir."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2023, 384o da fundação do Povoado e 378o

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

MONIQUE VIDAL NEVES

Secretária de Administração

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 de abril de 2023.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

Diretor do Departamento de Justiça

Resp. pelo Exp. da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

ATOS DA REITORIA

Processo PRA nº 165/2019 ­ Locação de Imóveis

Despacho:

Com base no parecer jurídico e justificativas apresentadas, como razão

de decidir, autorizo a prorrogação do Contrato nº 33/2019, mantido com a empresa

FUNCABES ­ FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, que tem por objeto a locação de imóveis, por mais 12

(doze) meses, contados a partir de 13/05/2023, no importe de R$ 206.100,00 (duzentos e seis

mil e cem reais), com fundamento na cláusula segunda, do contrato, e no Art. 57, II, §2º, da

Lei Federal nº 8.666/93, conforme minuta apresentada nos autos do processo PRA nº

165/2019, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o Termo de Aditamento.

Taubaté, 13 de abril de 2023.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 2.811/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/22

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de fraldas, constante do presente

processo, a favor das empresas: BR VALE DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS EIRELI, no valor total de R$ 10.962,00 (Dez mil novecentos e

sessenta e dois reais);

P.M.T., aos 04/04/2023

GABRIEL PINELLI FERRAZ - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO

E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 3.877/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/22

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cimento a granel, constante do

presente processo, a favor da empresa: MARCELO BENEDITO DOS

SANTOS ME, no valor total de 82.667,25 (Oitenta e dois mil seiscentos e

sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos);

P.M.T., aos 05/04/2023

RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES - SECRETARIO DE OBRAS

PROCESSO Nº 3.858/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 464/22

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de concreto betuminoso usinado

a quente (C. B. U. Q.), constante no presente processo, a favor da

empresa: TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA, no valor

de R$ 148.798,00 (Cento e quarenta e oito mil setecentos e noventa e

oito reais);

P. M. T, aos 05/04/2023

RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº 3.882/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 465/22

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pedra britada simples e pedra

rachão, constante no presente processo, a favor da empresa: MARCELO

BENEDITO DOS SANTOS ME, no valor de R$ 47.520,00 (Quarenta e

sete mil quinhentos e vinte reais);

P. M. T, aos 05/04/2023

RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES - SECRETÁRIO DE OBRAS

14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº. 3.841/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/22

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em

recuperação dos componentes danificados especificados no respectivo

orçamento da Secretaria de Educação, visando à recuperação dos

componentes danificados da unidade EMEI Prof Maria De Lourdes

Pereira Quintanilha, constante do presente processo, a favor da empresa:

CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, no valor de R$ 63.098,48

(Sessenta e três mil noventa e oito reais e quarenta e oito centavos);

P. M. T, aos 05/04/2023

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 3.853/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/22

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em

recuperação dos componentes danificados especificados no respectivo

orçamento da Secretaria de Educação, visando à recuperação dos

componentes danificados da unidade EMEI Sebastião Gonçalves Leite,

constante do presente processo, a favor da empresa: CONSTRUTORA

PROGREDIOR LTDA, no valor de R$ 47.596,90 (Quarenta e sete mil

quinhentos e noventa e seis reais e noventa centavos);

P. M. T, aos 05/04/2023

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº 3.877/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/22

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cimento a granel, constante

do presente processo, a favor da empresa: MARCELO BENEDITO

DOS SANTOS ME, no valor total de 82.667,25 (Oitenta e dois mil

seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos);

P.M.T., aos 05/04/2023

RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES - SECRETARIO DE OBRAS

PROCESSO Nº 3.869/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/22

D E S P A C H O: Autorizo a Aquisição de Bateria Automotiva,

constante do presente processo, a favor da empresa: RONALDO

MILANI COMERCIAL EIRELI, no valor total de R$ 2.347,00 (Dois

mil trezentos e quarenta e sete reais);

SEO., aos 05/04/2023

RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº 4.057/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 522/22

14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

D E S P A C H O: Autorizo aquisição de óleo lubrificante, constante do presente

processo, a favor da empresa: OESTE PAULISTA PEÇAS AUTOMOTIVAS

EIRELLI, no valor total de R$ 192,00 (Cento e noventa e dois reais);

SEHAB., aos 13/04/2023

RENAN SANTANA CARVALHO - SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO

PROCESSO Nº 4.111/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 364/22

D E S P A C H O: Autorizo a Aquisição de Medicamentos constante no presente

processo, a favor da empresa: CIRURGICA SÃO JOSE LTDA, no valor de R$

11.160,00 (Onze mil cento e sessenta reais);

P. M. T, aos 13/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE

SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.617/23 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 83/23

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no inciso III do artigo 25 do

diploma legal, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações; 2 ­ Ao D.T.L.

para publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho

em favor da firma ULISSES MONTONI DE CAMPOS 28690000810, no valor

total de R$ 3.000,00 (Três mil reais); 4 ­ Ao Departamento de Materiais,

Patrimônio e Compras, para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 13/04/2023

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 4.105/23 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 93/22 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva

constante do presente processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI

COMERCIAL EIRELI, no valor total de R$ 245,00 (Duzentos e quarenta e cinco

reais);

SEED., aos 13/04/2023

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº 4.118/23 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 334/22

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente

processo, a favor da empresa: CIRURGICA SANTA CRUZ COM. DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., no valor de R$ 38.780,10 (Trinta e oito

mil setecentos e oitenta reais e dez centavos);

S.E.S., aos 13/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE

SAÚDE

PROCESSO Nº 3.981/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 431/22

D E S P A C H O: Autorizo a Aquisição de Materiais Descartáveis, constante no

presente processo, a favor das empresas: ORLA DISTRIBUIDORA DE

14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PRODUTOS EIRELI, no valor de R$ 5.148,50 (Cinco mil cento e quarenta e oito

reais e cinquenta centavos); PARILIMP COM DE PRODUTOS DE LIMPEZA

EIRELLI, no valor de R$ 6.177,50 (Seis mil cento e setenta e sete reais e cinquenta

centavos); COMERCIAL KRF EIRELI, no valor de R$ 1.293,76 (Um mil duzentos

e noventa e três reais e setenta e seis centavos); ZANCAPEL COMERCIO DE

SUPRIMENTOS E SERVIÇOS EM GERAL EIRELI ME, no valor de R$ 4.049,72

(Quatro mil quarenta e nove reais e setenta e dois centavos); KLOOS

DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA, no valor de R$ 2.410,60 (Dois mil

quatrocentos e dez reais e sessenta centavos). Totalizando: R$ 19.080,08

(Dezenove mil oitenta reais e oito centavos);

SEGOV, aos 13/04/2023

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES

INSTITUCIONAIS

PROCESSO Nº 4.122/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 334/22

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente

processo, a favor da empresa: NOVA MEDICAMENTOS LTDA., no valor de R$

3.634,00 (Três mil seiscentos e trinta e quatro reais);

S.E.S., aos 13/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE

SAÚDE

PROCESSO Nº 4.129/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 178/22

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos médico hospitalar

constante no presente processo, a favor da empresa: NELMED COM. DE MAT.

CIR. E HOSP. SOC. LTDA, no valor de R$ 142,00 (Cento e quarenta e dois reais);

S.E.S., aos 13/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE

SAÚDE

PROCESSO Nº 4.133/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 95/22

DESPACHO: Autorizo a aquisição de equipamentos e materiais hospitalares,

constante do presente processo, a favor da empresa: GELMED MÓVEIS E

EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, no valor de R$ 1.544,00 (Um mil

quinhentos e quarenta e quatro reais);

S.E.S., aos 13/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE

SAÚDE

PROCESSO Nº 4.114/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 468/22

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente

processo, a favor da empresa: PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA, no valor

de R$ 30,00 (Trinta reais);

S.E.S., aos 13/04/2023

14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE

SAÚDE

PROCESSO Nº 4.141/23 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 91/22

D E S P A C H O: Autorizo aquisição de medicamentos constante no presente

processo, a favor da empresa: SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS

EIRELI, no valor de R$ 33.993,00 (Trinta e três mil novecentos e noventa e três

reais);

S. E. S, aos 13/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE

SAÚDE

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL COREME - Nº 001/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ELEIÇÕES PARA COMPOR A COORDENAÇÃO E VICE-

COORDENAÇÃODA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA

­ COREME

A Comissão Eleitoral, constituída pela Portaria PRPPG nº 003203/2023, da

Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade de Taubaté, convoca eleições

para compor a Coordenação e Vice-coordenação da Comissão de Residência Médica -

Coreme, conforme disposto neste Edital.

Art. 1º Os representantes para a Coordenação e Vice-coordenação serão

escolhidos em eleição direta por seus pares, dentro de cada Programa de Residência

Médica ­ PRM, e têm mandato de 03 (três) anos, conforme Art. 31 da Deliberação Consep

N°038/2023 (fls. 8/28).

Art. 2º As eleições acontecerão para o preenchimento das vagas descritas

abaixo:

Comissão de Vagas Titulação

Residência

Médica - Coreme

01 (um) médico especialista Portador, no

Coordenação integrante do corpo docente da mínimo, do título de

Unitau com experiência na Especialista;

supervisão de médicos

residentes

01 (um) médico especialista Portador, no

Vice-coordenação integrante do corpo docente da mínimo, do título de

Unitau com experiência na Especialista;

supervisão de médicos residentes

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DAS INSCRIÇÕES:

Art. 3º Para se candidatar ao preenchimento das vagas descritas no Art. 2º,

os interessados deverão se inscrever no período de 13/04/2023 a 16/04/2023, por meio do

email coreme.unitau@gmail.com, devendo atender ao que segue:

I ­ a inscrição deverá ser limitada a apenas uma das vagas, por candidato,

vedadaa candidatura para vagas consecutivas pelo mesmo interessado;

II ­ para inscrição, o candidato deverá manifestar interesse por meio do

email

citado no item I.

III ­ as inscrições efetuadas serão apreciadas pela Comissão Eleitoral e a

relação

final das candidaturas deferidas e indeferidas, se for o caso, será divulgada até o dia

18/04/2023 atodos os componentes da Coreme;

Parágrafo único. Poderão ser candidatos os médicos especialistas

integrantes docorpo docente do Departamento de Medicina da Unitau, com experiência na

supervisão de médicos residentes e domínio da legislação sobre residência médica, tanto

na função de Coordenador bem como na de Vice-coordenador. (artigos 14 a 17 da

Delibeação anexa).

DA VOTAÇÃO:

Art. 4º A votação será realizada das 8h30 do dia 24/04/2023 (2ªf), até às

12h do dia 26/04/2021 (5ªf), por meio de cédulas impressas com os nomes dos candidatos,

para livre escolha de um candidato por vaga, disponibilizadas no Centro de Estudos do

Hospital Municipal Universitário ­ HMUT e no Instituto de Estudos e Pesquisa do

Hospital Regional do Vale do Paraíba ­ HRVP.

Art. 5º Serão considerados eleitos os professores que, nas vagas

disponibilizadas, obtiverem o maior número de votos, respeitado o número de vagas

previsto no artigo 2º deste Edital.

§ 1º Só serão válidos os votos dados a candidatos inscritos regularmente.

§ 2º No caso de empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes

critérios:

a) maior titulação;

b) tempo de serviço, prevalecendo o mais antigo no magistério superior

daUniversidade de Taubaté;

c) a idade, prevalecendo o mais velho.

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Art. 6º Poderão exercitar o direito de votar o conjunto de supervisores de

programas de residência médica das instituições de saúde HMUT E HRVP.

Parágrafo único. Cada professor terá direito a votar em apenas um

candidato por vaga disponibilizada.

Art. 7º Aos candidatos inscritos na forma deste regulamento é assegurado

o direito de solicitar informações de todas as fases do processo eleitoral pelo e-mail

coreme.unitau@gmail.com

DO RESULTADO FINAL:

Art. 8º O Centro de Estudos do HMUT deverá comunicar à Pró-reitoria

de Pesquisa e Pós-graduação, até o dia 28/04/2023, o resultado das eleições para fins de

homologação, sendo após publicado no site da Universidade (www.unitau.br) e em órgão

oficial de imprensa local.

Art. 9º Da homologação do resultado poderá haver recurso, com efeito

suspensivo, devidamente fundamentado, a ser interposto por meio eletrônico através do e-

mail coreme.unitau@gmail.com, por quaisquer membros do corpo votante, no prazo

improrrogável de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da homologação,

dirigido à Pró-reitoria de pesquisa e Pós-graduação da Universidade para fins de

apreciação e decisão em, no máximo 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo único. Em caso de provimento do recurso que resulte na

alteração do resultado das eleições, será providenciada a publicação do novo resultado em

até 2 (dois) dias úteis, no site da Universidade (www.unitau.br) e em órgão oficial de

imprensa local.

DA POSSE:

Art. 10. O docente eleito, convocado para tomar posse como Coodenador

e Vice- coordenador, deverá fazê-lo, obrigatoriamente, na primeira reunião ordinária

subsequente à sua convocação.

Parágrafo único. A convocação dos eleitos será feita a partir do término

do mandato dos atuais Coordenador e Vice-coordenador

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral,

constituída pela Portaria PRPPG nº 3203/2023.

Art. 12. As normas estabelecidas neste edital serão válidas para o presente

processo eleitoral.

Art. 13. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 14. O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma de

atividades:

DATAS ATIVIDADES

11/04/2023 Informativo sobre eleição e candidatura aos membros da

Coreme e médicos docentes do Departamento de Medicina da

Universidade de Taubaté

13/04 a 16/04/2023 Inscrição à candidatura por meio do email

coreme.unitau@gmail.com

24/04 a 26/04/2023 Período de votação (cédulas): HMUT e HRVP

Até 28/04/2023 Encaminhamento dos resultados à PRPPG para homologação

Até 09/05/2023 Divulgação do resultado final da eleição e publicação no site e

órgão oficial de imprensa local.

Taubaté, em 11 de abril de 2023.

Prof. Dr. Frederico Vilela de Oliveira

Presidente da Comissão Eleitoral

Profa. Dra. Telma da Silva

Membro da Comissão Eleitoral

Profa. Dra. Priscila Vitor Alves Ferreira Freires

Membro da Comissão Eleitoral

Patrícia Nunes Dovigo

Secretária da Comissão Eleitoral

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EXTRATO DE CONTRATO DE GESTÃO

ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL

DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONTRATADA:

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES

PROCESSO: 63.804/21 ASSINATURA: 06/04/2023 OBJETO:

OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE

ATIVIDADES, AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE

PRONTO ATENDIMENTO - UPA SAN MARINO VALOR

ESTIMADO GLOBAL: R$ 26.556.768,24 VIGÊNCIA: 12 MESES

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 19/21

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO

DE 1990, O DECRETO MUNICIPAL Nº 13.064/13 E SUAS

ALTERAÇÕES, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº

4.572, DE 17 DE ABRIL DE 2013, BEM COMO O DISPOSTO NOS,

INCISOS XI e XXIV DO ARTIGO 24 DA LEI FEDERAL Nº 8.666,

DE 21 DE JUNHO DE 1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E

DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A

ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

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ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL

DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONTRATADA:

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES

PROCESSO: 63.804/21 ASSINATURA: 06/04/2023 OBJETO:

OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE

ATIVIDADES, AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE

PRONTO ATENDIMENTO - UPA SAN MARINO VALOR

ESTIMADO GLOBAL: R$ 26.556.768,24 VIGÊNCIA: 12 MESES

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 19/21

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO

DE 1990, O DECRETO MUNICIPAL Nº 13.064/13 E SUAS

ALTERAÇÕES, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº

4.572, DE 17 DE ABRIL DE 2013, BEM COMO O DISPOSTO NOS,

INCISOS XI e XXIV DO ARTIGO 24 DA LEI FEDERAL Nº 8.666,

DE 21 DE JUNHO DE 1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E

DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A

ESPÉCIE.

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ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL

DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONTRATADA:

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES

PROCESSO: 63.804/21 ASSINATURA: 06/04/2023 OBJETO:

OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE

ATIVIDADES, AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE

PRONTO ATENDIMENTO - UPA SAN MARINO VALOR

ESTIMADO GLOBAL: R$ 26.556.768,24 VIGÊNCIA: 12 MESES

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 19/21

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO

DE 1990, O DECRETO MUNICIPAL Nº 13.064/13 E SUAS

ALTERAÇÕES, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº

4.572, DE 17 DE ABRIL DE 2013, BEM COMO O DISPOSTO NOS,

INCISOS XI e XXIV DO ARTIGO 24 DA LEI FEDERAL Nº 8.666,

DE 21 DE JUNHO DE 1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E

DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A

ESPÉCIE.

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LEI Nº 5.815, DE 13 DE ABRIL DE 2023

Autoria: Prefeito Municipal

Institui o Programa de Recuperação de Créditos (PRC)

de natureza não tributária (anuidades, semestralidades,

cheques e parcelas), relativos a novos acordos, acordos

vigentes e acordos não cumpridos, de débitos que se

encontram na Pró-reitoria de Economia e Finanças e na

Procuradoria Jurídica, devidos por alunos e ex-alunos

(formados ou desistentes) dos cursos de Graduação, dos

cursos da Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi,

dos cursos de Pós-graduação e Extensão da

Universidade de Taubaté e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos (PRC) de natureza

não tributária (anuidades, semestralidades, cheques e parcelas de acordos), relativos a novos

acordos, acordos vigentes e acordos não cumpridos, devidos por alunos e ex-alunos (formados

ou desistentes) dos cursos de Graduação, dos cursos da Escola de Aplicação Dr. Alfredo José

Balbi, dos cursos de Pós-graduação e Extensão da Universidade de Taubaté, abrangendo:

I - os débitos que se encontram na Pró-reitoria de Economia e Finanças, oriundos de

débitos até a data de 31 de dezembro de 2021;

II - os débitos que se encontram na Procuradoria Jurídica, oriundos de débitos até a

data de 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º A Pró-reitoria de Economia e Finanças e a Procuradoria Jurídica apurarão o

total de débitos que estiverem sob suas responsabilidades, que abranjam os valores

correspondentes à soma do principal inscrito na Dívida Ativa, ou não, e da atualização

vigente, podendo o devedor ou seu representante legal liquidar o débito, retornando-se ao

último débito estabelecido, corrigido monetariamente, incidindo-se custas processuais e

honorários advocatícios da seguinte forma:

I - para devedores que não se beneficiaram com antigos PRC's:

a) em até 12 (doze) parcelas, com a primeira à vista e as outras mensais e

consecutivas, acrescidas de correção de 1,0% (um por cento) a partir da segunda parcela, com

redução de 100% (cem por cento) de multa e de juros legais;

b) de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas, com a primeira parcela à vista e as

outras mensais e consecutivas acrescidas de correção de 1,0% (um por cento) a partir da

segunda parcela, com redução de 90% (noventa por cento) de multa e de juros legais;

c) de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas, com a primeira parcela à vista e

as outras mensais e consecutivas, acrescidas de correção de 1,0% (um por cento) a partir da

segunda parcela, com redução de 80% (oitenta por cento) de multa e de juros legais;

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d) de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) parcelas, com a primeira parcela à vista

e as outras mensais e consecutivas, acrescidas de correção de 1,0% (um por cento) a partir da

segunda parcela, com redução de 70% (setenta por cento) de multa e de juros legais.

II - para devedores que se beneficiaram com antigos PRC's e estejam inadimplentes:

a) em até 12 (doze) parcelas, com a primeira à vista e as outras mensais e

consecutivas, acrescidas de correção de 1,0% (um por cento) a partir da segunda parcela, com

redução de 60% (sessenta por cento) de multa e de juros legais;

b) de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas, com a primeira parcela à vista e as

outras mensais e consecutivas acrescidas de correção de 1,0% (um por cento) a partir da

segunda parcela, com redução de 50% (cinquenta por cento) de multa e de juros legais;

c) de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas, com a primeira parcela à vista e

as outras mensais e consecutivas, acrescidas de correção de 1,0% (um por cento) a partir da

segunda parcela, com redução de 40% (quarenta por cento) de multa e de juros legais;

d) de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) parcelas, com a primeira parcela à vista

e as outras mensais e consecutivas, acrescidas de correção de 1,0% (um por cento) a partir da

segunda parcela, com redução de 30% (trinta por cento) de multa e de juros legais.

§ 1º A condição prevista no inciso I deste artigo também abrange os devedores que

aderiram a PRC's anteriores e estejam adimplentes com o mesmo, aplicando-se o novo

programa somente aos débitos oriundos de novos cursos, sendo impedida a renegociação dos

PRC´s anteriores.

§ 2º O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos

reais).

Art. 3º Nos casos em que haja bloqueio ou penhora de ativos financeiros, o

parcelamento somente se efetivará sobre o saldo remanescente, depois da devida apuração.

Art. 4º O parcelamento do débito implica adesão aos prazos e condições estipulados

no termo de acordo.

Art. 5º A adesão ao presente PRC se efetivará com o pagamento da dívida à vista ou

da primeira parcela.

Parágrafo único. A demanda eventualmente ajuizada permanecerá suspensa até a

quitação das parcelas ou rescisão do acordo.

Art. 6º O recebimento de parcelas em atraso caracterizará mera tolerância e sobre tais

parcelas haverá o acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao

mês.

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Art. 7º Ocorrendo o inadimplemento de qualquer parcela, o acordo para

parcelamento do débito será rescindido e dará ensejo ao restabelecimento do débito originário

por último inscrito em dívida ativa, com todos os consectários pertinentes ao caso, abatendo-

se o valor correspondente às parcelas porventura adimplidas.

Parágrafo único. Após 30 (trinta) dias contados da data do vencimento da parcela

sem o pagamento, esta será considerada inadimplida.

Art. 8º O inadimplemento do acordo ensejará o prosseguimento à ação judicial

previamente ajuizada ou ajuizamento do que cabível.

Art. 9º O acordo rescindido implicará o direito da Universidade de Taubaté propor as

medidas judiciais, bem como administrativas cabíveis para a cobrança de seu crédito, com

todos os acréscimos previstos na legislação e em processo judicial.

Art. 10. As disposições desta Lei não autorizam a restituição ou compensação de

importâncias já recolhidas, a qualquer título.

Art. 11. É vedada a aplicação por quaisquer agentes da Universidade de Taubaté, de

exceção ao estabelecido na presente Lei.

Art. 12. Por ocasião da adesão do programa instituído por esta Lei, o devedor deverá

informar endereço eletrônico para contato e apresentar os seguintes documentos:

I - cópias do RG e CPF ou CNH;

II - cópia de comprovante de endereço recente (até três meses da data do

comparecimento).

Art. 13. Os cursos de Pós-Graduação ou EAD arrecadados pela Empresa de

Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - EPTS não serão contemplados

pelo PRC.

Art. 14. O valor arrecadado através deste PRC será investido impreterivelmente 50%

na compra de equipamentos para os cursos e 50% para custeio de despesas com servidores da

Universidade de Taubaté.

Art. 15. A Universidade de Taubaté enviará mensalmente à Câmara Municipal,

planilha com o montante total arrecadado pelo presente PRC, bem como detalhamentos

específicos de como os valores serão empregados na medida em que as compras forem

realizadas.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º A aplicação desta Lei depende de regulamentação por Ato Executivo da

Magnífica Reitora.

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§ 2º O PRC terá duração de 6 (seis) meses, contados da data da publicação do Ato

Executivo da Magnífica Reitora.

§ 3º Fica autorizada a prorrogação do PRC, por Ato Executivo da Magnífica Reitora,

após manifestação conjunta da Pró-reitoria de Economia e Finanças e da Procuradoria

Jurídica sobre sua conveniência, pelo prazo máximo previsto no § 2º deste artigo, uma única

vez.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 de abril de 2023.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

Diretor do Departamento Municipal de Justiça

Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Minailde Gonzaga dos Santos

Av. Major Dr. Waldemar Furquim, Nº 261, Lote 01, Quadra 15, Jardim Santa Tereza,

Piracangaguá ­Taubaté-SP, BC 4.6.066.019.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 52.314/2.022 ­ NP 1.423/2.022

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada

sem Alvará e Projeto Aprovado pela Municipalidade no local de sua execução.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei

Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser

Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Fabio Carletti

Av. Estados Unidos, Nº 207, Lote 01, Quadra FF, Jardim Das Nações, Independência -

Taubaté-SP, BC 3.3.010.022.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 4.128/2.023 ­ NP 0499/2.023

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo ampliada sem

Alvará e Projeto Aprovado pela Municipalidade no local de sua execução.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei

Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser

Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3625-5099

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Dhiego Braga Pereira da Silva

Rua Leandro de Moura Ilkiu, Nº 136, P/Lote 21, Quadra L, Área A, Jardim Antares,

Piracangaguá ­Taubaté-SP, BC 4.6.370.021.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 3.985/2.023 ­ NP 0479/2.023

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada

sem Alvará e Projeto Aprovado pela Municipalidade no local de sua execução.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei

Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser

Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Dhiego Braga Pereira da Silva

Rua Leandro de Moura Ilkiu, Nº 136, P/Lote 21, Quadra L, Área B, Jardim Antares,

Piracangaguá ­Taubaté-SP, BC 4.6.370.039.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 3.972/2.023 ­ NP 0478/2.023

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada

sem Alvará e Projeto Aprovado pela Municipalidade no local de sua execução.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei

Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser

Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3625-5099

14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SECEC Nº18, DE 13 DE ABRIL DE 2023

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA, SECRETARIO DE CULTURA E ECONOMIA

CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria SECEC nº 17, de 12 de abril de 2023, conforme segue:

Em seu artigo 1, §1º, onde se lê:

- Membro Suplente: Oswaldo Barbosa Guisard Junior, matrícula 29558.

Leia-se:

- Membro Suplente: Oswaldo Barbosa Guisard Neto, matrícula 29558.

E em seu artigo 1, §11, onde se lê:

- Membro Titular: Michelly Bessa César, matrícula 47576;

Leia-se:

- Membro Titular: Michelly Bessa Castanheira, matrícula 47576;

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado e 378ª da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEDINT Nº 10, DE 11 DE ABRIL DE 2023

Alexandre Ferri, Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1° Alterar a composição da comissão de credenciamento de pessoas físicas e

jurídicas que realizam serviços relacionados à atividade turística no município instituída pela

Portaria SEDIN nº 05, de 26 de maio de 2021, alterada pela portaria SEDINT nº 02 de 30 de

Janeiro de 2023 conforme segue:

Andrea de Moura Evangelista Ferrari ­ Departamento de Desenvolvimento do Turismo

Nathália Maria Novaes Victor - Departamento de Desenvolvimento do Turismo

Mateus Soares Guimarães Nunes - Departamento de Desenvolvimento do Turismo

Art. 2° A Comissão não será remunerada, sendo os serviços prestados de relevante

interesse público.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Abril de 2023, 384º da Fundação do

Povoado e 378º da Elevação de Taubaté à Categoria de Villa

Alexandre Ferri

Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo

Av. Tiradentes, 520 - Taubaté/SP CEP 12030-180

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo

PORTARIA SEDINT Nº 11, DE 11 DE ABRIL DE 2023

Alexandre Ferri, Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a composição da comissão responsável pela análise dos documentos

necessários para solicitação de autorização da instalação de Parklet conforme Decreto

Municipal nº 15.225, de 03 de fevereiro de 2022, instituída pela portaria SEDINT nº 21 de 13

de Maio de 2022, alterada pela portaria SEDINT n° 01 de 30 de Janeiro de 2023, conforme

segue:

Andrea de Moura Evangelista Ferrari ­ Departamento de Desenvolvimento do Turismo

Nathália Maria Novaes Victor - Departamento de Desenvolvimento do Turismo

Mateus Soares Guimarães Nunes - Departamento de Desenvolvimento do Turismo

Art. 2º A Comissão não será remunerada, sendo os serviços prestados de relevante

interesse público.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Abril de 2023, 384º da Fundação do

Povoado e 378º da Elevação de Taubaté à Categoria de Villa.

Alexandre Ferri

Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo

Av. Tiradentes, 520 - Taubaté/S.P CEP 12030-180 Telefone: (12) 3624-8427

E-mail: turismo@taubate.sp.gov.br

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA SEED Nº. 103, DE 13 DE ABRIL DE 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora SIRLAINE FÁTIMA NASCIMENTO SALES, matrícula

35.888, a contar de 12 de abril de 2023, para o exercício da função gratificada de

PROFESSORA COORDENADORA, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021

subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de abril de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SES Nº 7, DE 13 DE ABRIL DE 2023.

MARIO CELSO PELOGGIA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições

legais conferidas pela Lei Complementar n° 475, de 17 de março de 2022 e à vista dos

elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.148/2023.

Considerando o artigo 11 do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Município

de Taubaté, disposto no Decreto Municipal nº. 13350/2014, acerca dos procedimentos a serem

adotados pelas Comissões de Ética;

Considerando, desta forma, o artigo 288 da Lei Complementar Municipal nº 1/1990 que

determina a instauração de processo disciplinar através de ato oficial da autoridade

competente;

RESOLVE:

Instaurar procedimento de apuração de conduta ética profissional, constante no Processo

Administrativo nº. 4.148/2023, tramitando eletronicamente no Sistema Taubaté 1Doc, no

âmbito da Comissão de Ética Profissional do Servidor da Secretaria de Saúde de Taubaté, de

possíveis infrações à alínea "h" do artigo 2º e à alínea "b" do 3º do Código de Ética

Profissional do Servidor Público do Município de Taubaté, disposto no Decreto Municipal nº.

13.350/2014.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF. DR. MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

____________________________________________________________________________________

Avenida John Kennedy, 488, Jd. da Nações - Taubaté/SP

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 417, DE 05 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

I ­ Instituir o Grupo de Trabalho da Lei Paulo Gustavo relativo ao repasse previsto

na Lei Complementar 195/22 (Lei Paulo Gustavo), sendo este composto por cinco membros da

Secretaria de Cultura e Economia Criativa (SECEC) e cinco membros do Conselho Municipal de

Cultura (CMC), conforme segue abaixo:

Antonio Cesar Pimenta (SECEC),

Danielle Ferreira Mendes Cruz (SECEC),

Elaine Rodrigues Bueno (SECEC),

Fernando Paschoal de Oliveira (SECEC),

Josiane Ester Martins (SECEC),

Letícia Maria Teixeira Chagas (CMC),

Marcelo Caltabiano Monteiro (CMC),

Monique Reis Barreto (CMC),

Oswaldo Barbosa Guisard (CMC),

Ronaldo José Robles (CMC),

II - As reuniões e modus operandi deste Comitê Provisório serão definidos pelo

Secretário de Cultura e Economia Criativa, Sr. Fernando Paschoal de Oliveira e a Presidente do

Conselho Municipal de Cultura, Sra. Monique Reis Barreto, de maneira conjunta, representando a

resolução encaminhada por ambos os colegiados.

III ­ Esta Portaria revoga a Portaria nº 1.182, de 25 de agosto de 2022.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 418, DE 05 DE ABRILDE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 061/2023,

R E S O L V E:

Considerar concedida à servidora RITA DE CASSIA

KONDARZEWSKI DOS SANTOS ­ matrícula 29022 ­ titular do cargo de

Escriturário, lotada na Secretaria de Saúde, a contar de 04 de abril de 2023, licença para

o trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos

termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990,

atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 420, DE 06 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais e a vista dos elementos constantes do processo administrativo nº

65.901/2021,

R E S O L V E:

Alterar a composição do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS,

instituída pela Portaria nº 1.193, de 01 de dezembro de 2021, e suas alterações como segue:

"Art. 1º ...

I ­ Representantes do Poder Público

a) Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

...

Titular: Erica Bárbara de Araújo

Suplente: Maryanna Tonin do Val Lacerda Nunes

..."

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 421, DE 06 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,

considerando a necessidade do serviço e no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos constantes do Memorando n.º 12007/2023,

R E S O L V E:

Considerar determinada, a contar de 01/04/2023, a

permuta entre os servidores ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA - matrícula 52369,

lotado na Secretaria de Habitação, e MARLETE LIMA DE PAULA ­ matrícula

37922, lotada na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, por haver ambas

inteira conveniência, sem qualquer prejuízo de natureza pública.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 427, DE 11 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

1479/2023,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora FLAVIA

CRISTINA DE OLIVEIRA ­ matrícula 26090, a incumbência de, cumulativamente e

sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora PRISCILLA HELEONORA

MESSIAS P DOS SANTOS ­ matrícula 19004, no período de 01/03 a 07/04/2023,

respondendo pelo expediente do Departamento Pedagógico da Educação, por motivo de

licença gestante, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/65

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 429, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III ­

Língua Inglesa ­ Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

AGATA DE ANDRADE 372.633.738-58

ANA CAROLINE RODRIGUES DA SILVA 404.065.418-84

MAYARA ALINE SILVA 396.879.008-14

RAFAEL SILVA VITOR 388.067.588-02

LARISSA ASSIS COSTA 451.143.138-86

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 430, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III ­ Educação

Física­ Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no

caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

ROANA AGNES VIEIRA 301.243.228-08

ADDAN DOS SANTOS CORREA 339.028.618-78

ANA PAULA DE GOUVEA RAMOS 412.725.838-13

ANA KATTYA DE MOURA SILVA 363.415.868-92

ADRIANA GOMES MOREIRA 121.912.558-09

TAMIRES MONTEIRO FARIA 452.173.638-60

LEONARDO SILVA DE ARANTES 332.075.528-54

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/65

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 431, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 18/05/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III ­

Geografia ­ Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

RODRIGO DE OLIVEIRA 338.367.198-43

GUSTAVO FERREIRA DE ALVARENGA 344.073.048-47

TIAGO VINICIUS DE SOUZA NUNES 059.607.166-31

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/65

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 432, DE 12 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

12351/2023,

R E S O L V E:

Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 12/04/2023, o servidor RAFAEL

ORTIZ CABRAL ­ matrícula 50938, da Secretaria de Mobilidade Urbana para a

Secretaria de Segurança Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/65

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 433, DE 12 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 07/04/2023, o servidor MARCELA

CARVALHO MARCONDES DIAS ­ matrícula 35370, da Secretaria de Administração

para a Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

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PORTARIA Nº 434, DE 12 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

11479/2023,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 413, de 03 de abril de 2023, para

constar que a substituição do servidor AIRTON ADILSON GAVAZZI pelo servidor

CLEITON TAKAO MONTEIRO, matrícula 24927, foi por motivo de férias

regulamentares e não como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

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PORTARIA Nº 435, DE 12 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 64003/2019,

R E S O L V E:

Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 15/10/2022, os efeitos

da Portaria nº 1625, de 23 de outubro de 2019, que concedeu ao servidor THIAGO

MORAIS DE SOUZA GOMES ­ matrícula 39444, titular do cargo de Guarda Civil

Municipal de 3ª Classe, licença para o trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 436, DE 12 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 472/2023,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 18/04/2023, os efeitos da

Portaria nº 236, de 23 de fevereiro de 2023, que concedeu ao servidor FELIPE

ALISSON MACEDO LEITE ­ matrícula 46640, titular do cargo de Guarda Civil

Municipal de 3ª Classe, licença para o trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 437, DE 13 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 1221/2023,

R E S O L V E:

Considerar concedida à servidora LUCIANA MARTINS DE

BRITO ­ matrícula 42530 ­ titular do cargo de Orientador Social, lotada na Secretaria

de Desenvolvimento e Inclusão Social, a contar de 11 de abril de 2023, licença para o

trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos

termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990,

atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 417, DE 05 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

I ­ Instituir o Grupo de Trabalho da Lei Paulo Gustavo relativo ao repasse previsto

na Lei Complementar 195/22 (Lei Paulo Gustavo), sendo este composto por cinco membros da

Secretaria de Cultura e Economia Criativa (SECEC) e cinco membros do Conselho Municipal de

Cultura (CMC), conforme segue abaixo:

Antonio Cesar Pimenta (SECEC),

Danielle Ferreira Mendes Cruz (SECEC),

Elaine Rodrigues Bueno (SECEC),

Fernando Paschoal de Oliveira (SECEC),

Josiane Ester Martins (SECEC),

Letícia Maria Teixeira Chagas (CMC),

Marcelo Caltabiano Monteiro (CMC),

Monique Reis Barreto (CMC),

Oswaldo Barbosa Guisard (CMC),

Ronaldo José Robles (CMC),

II - As reuniões e modus operandi deste Comitê Provisório serão definidos pelo

Secretário de Cultura e Economia Criativa, Sr. Fernando Paschoal de Oliveira e a Presidente do

Conselho Municipal de Cultura, Sra. Monique Reis Barreto, de maneira conjunta, representando a

resolução encaminhada por ambos os colegiados.

III ­ Esta Portaria revoga a Portaria nº 1.182, de 25 de agosto de 2022.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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PORTARIA Nº 418, DE 05 DE ABRILDE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 061/2023,

R E S O L V E:

Considerar concedida à servidora RITA DE CASSIA

KONDARZEWSKI DOS SANTOS ­ matrícula 29022 ­ titular do cargo de

Escriturário, lotada na Secretaria de Saúde, a contar de 04 de abril de 2023, licença para

o trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos

termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990,

atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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PORTARIA Nº 420, DE 06 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais e a vista dos elementos constantes do processo administrativo nº

65.901/2021,

R E S O L V E:

Alterar a composição do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS,

instituída pela Portaria nº 1.193, de 01 de dezembro de 2021, e suas alterações como segue:

"Art. 1º ...

I ­ Representantes do Poder Público

a) Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

...

Titular: Erica Bárbara de Araújo

Suplente: Maryanna Tonin do Val Lacerda Nunes

..."

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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PORTARIA Nº 421, DE 06 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,

considerando a necessidade do serviço e no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos constantes do Memorando n.º 12007/2023,

R E S O L V E:

Considerar determinada, a contar de 01/04/2023, a

permuta entre os servidores ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA - matrícula 52369,

lotado na Secretaria de Habitação, e MARLETE LIMA DE PAULA ­ matrícula

37922, lotada na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, por haver ambas

inteira conveniência, sem qualquer prejuízo de natureza pública.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 427, DE 11 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

1479/2023,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora FLAVIA

CRISTINA DE OLIVEIRA ­ matrícula 26090, a incumbência de, cumulativamente e

sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora PRISCILLA HELEONORA

MESSIAS P DOS SANTOS ­ matrícula 19004, no período de 01/03 a 07/04/2023,

respondendo pelo expediente do Departamento Pedagógico da Educação, por motivo de

licença gestante, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 429, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III ­

Língua Inglesa ­ Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

AGATA DE ANDRADE 372.633.738-58

ANA CAROLINE RODRIGUES DA SILVA 404.065.418-84

MAYARA ALINE SILVA 396.879.008-14

RAFAEL SILVA VITOR 388.067.588-02

LARISSA ASSIS COSTA 451.143.138-86

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 430, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III ­ Educação

Física­ Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no

caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

ROANA AGNES VIEIRA 301.243.228-08

ADDAN DOS SANTOS CORREA 339.028.618-78

ANA PAULA DE GOUVEA RAMOS 412.725.838-13

ANA KATTYA DE MOURA SILVA 363.415.868-92

ADRIANA GOMES MOREIRA 121.912.558-09

TAMIRES MONTEIRO FARIA 452.173.638-60

LEONARDO SILVA DE ARANTES 332.075.528-54

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 431, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 18/05/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III ­

Geografia ­ Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

RODRIGO DE OLIVEIRA 338.367.198-43

GUSTAVO FERREIRA DE ALVARENGA 344.073.048-47

TIAGO VINICIUS DE SOUZA NUNES 059.607.166-31

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 432, DE 12 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

12351/2023,

R E S O L V E:

Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 12/04/2023, o servidor RAFAEL

ORTIZ CABRAL ­ matrícula 50938, da Secretaria de Mobilidade Urbana para a

Secretaria de Segurança Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 433, DE 12 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 07/04/2023, o servidor MARCELA

CARVALHO MARCONDES DIAS ­ matrícula 35370, da Secretaria de Administração

para a Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/65

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PORTARIA Nº 434, DE 12 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

11479/2023,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 413, de 03 de abril de 2023, para

constar que a substituição do servidor AIRTON ADILSON GAVAZZI pelo servidor

CLEITON TAKAO MONTEIRO, matrícula 24927, foi por motivo de férias

regulamentares e não como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 64003/2019,

R E S O L V E:

Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 15/10/2022, os efeitos

da Portaria nº 1625, de 23 de outubro de 2019, que concedeu ao servidor THIAGO

MORAIS DE SOUZA GOMES ­ matrícula 39444, titular do cargo de Guarda Civil

Municipal de 3ª Classe, licença para o trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 472/2023,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 18/04/2023, os efeitos da

Portaria nº 236, de 23 de fevereiro de 2023, que concedeu ao servidor FELIPE

ALISSON MACEDO LEITE ­ matrícula 46640, titular do cargo de Guarda Civil

Municipal de 3ª Classe, licença para o trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 437, DE 13 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 1221/2023,

R E S O L V E:

Considerar concedida à servidora LUCIANA MARTINS DE

BRITO ­ matrícula 42530 ­ titular do cargo de Orientador Social, lotada na Secretaria

de Desenvolvimento e Inclusão Social, a contar de 11 de abril de 2023, licença para o

trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos

termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990,

atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 417, DE 05 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

I ­ Instituir o Grupo de Trabalho da Lei Paulo Gustavo relativo ao repasse previsto

na Lei Complementar 195/22 (Lei Paulo Gustavo), sendo este composto por cinco membros da

Secretaria de Cultura e Economia Criativa (SECEC) e cinco membros do Conselho Municipal de

Cultura (CMC), conforme segue abaixo:

Antonio Cesar Pimenta (SECEC),

Danielle Ferreira Mendes Cruz (SECEC),

Elaine Rodrigues Bueno (SECEC),

Fernando Paschoal de Oliveira (SECEC),

Josiane Ester Martins (SECEC),

Letícia Maria Teixeira Chagas (CMC),

Marcelo Caltabiano Monteiro (CMC),

Monique Reis Barreto (CMC),

Oswaldo Barbosa Guisard (CMC),

Ronaldo José Robles (CMC),

II - As reuniões e modus operandi deste Comitê Provisório serão definidos pelo

Secretário de Cultura e Economia Criativa, Sr. Fernando Paschoal de Oliveira e a Presidente do

Conselho Municipal de Cultura, Sra. Monique Reis Barreto, de maneira conjunta, representando a

resolução encaminhada por ambos os colegiados.

III ­ Esta Portaria revoga a Portaria nº 1.182, de 25 de agosto de 2022.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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PORTARIA Nº 418, DE 05 DE ABRILDE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 061/2023,

R E S O L V E:

Considerar concedida à servidora RITA DE CASSIA

KONDARZEWSKI DOS SANTOS ­ matrícula 29022 ­ titular do cargo de

Escriturário, lotada na Secretaria de Saúde, a contar de 04 de abril de 2023, licença para

o trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos

termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990,

atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 420, DE 06 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais e a vista dos elementos constantes do processo administrativo nº

65.901/2021,

R E S O L V E:

Alterar a composição do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS,

instituída pela Portaria nº 1.193, de 01 de dezembro de 2021, e suas alterações como segue:

"Art. 1º ...

I ­ Representantes do Poder Público

a) Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

...

Titular: Erica Bárbara de Araújo

Suplente: Maryanna Tonin do Val Lacerda Nunes

..."

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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PORTARIA Nº 421, DE 06 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,

considerando a necessidade do serviço e no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos constantes do Memorando n.º 12007/2023,

R E S O L V E:

Considerar determinada, a contar de 01/04/2023, a

permuta entre os servidores ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA - matrícula 52369,

lotado na Secretaria de Habitação, e MARLETE LIMA DE PAULA ­ matrícula

37922, lotada na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, por haver ambas

inteira conveniência, sem qualquer prejuízo de natureza pública.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 427, DE 11 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

1479/2023,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora FLAVIA

CRISTINA DE OLIVEIRA ­ matrícula 26090, a incumbência de, cumulativamente e

sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora PRISCILLA HELEONORA

MESSIAS P DOS SANTOS ­ matrícula 19004, no período de 01/03 a 07/04/2023,

respondendo pelo expediente do Departamento Pedagógico da Educação, por motivo de

licença gestante, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 429, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III ­

Língua Inglesa ­ Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

AGATA DE ANDRADE 372.633.738-58

ANA CAROLINE RODRIGUES DA SILVA 404.065.418-84

MAYARA ALINE SILVA 396.879.008-14

RAFAEL SILVA VITOR 388.067.588-02

LARISSA ASSIS COSTA 451.143.138-86

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 430, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III ­ Educação

Física­ Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no

caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

ROANA AGNES VIEIRA 301.243.228-08

ADDAN DOS SANTOS CORREA 339.028.618-78

ANA PAULA DE GOUVEA RAMOS 412.725.838-13

ANA KATTYA DE MOURA SILVA 363.415.868-92

ADRIANA GOMES MOREIRA 121.912.558-09

TAMIRES MONTEIRO FARIA 452.173.638-60

LEONARDO SILVA DE ARANTES 332.075.528-54

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 431, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 18/05/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III ­

Geografia ­ Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

RODRIGO DE OLIVEIRA 338.367.198-43

GUSTAVO FERREIRA DE ALVARENGA 344.073.048-47

TIAGO VINICIUS DE SOUZA NUNES 059.607.166-31

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 432, DE 12 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

12351/2023,

R E S O L V E:

Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 12/04/2023, o servidor RAFAEL

ORTIZ CABRAL ­ matrícula 50938, da Secretaria de Mobilidade Urbana para a

Secretaria de Segurança Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 433, DE 12 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 07/04/2023, o servidor MARCELA

CARVALHO MARCONDES DIAS ­ matrícula 35370, da Secretaria de Administração

para a Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 434, DE 12 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

11479/2023,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 413, de 03 de abril de 2023, para

constar que a substituição do servidor AIRTON ADILSON GAVAZZI pelo servidor

CLEITON TAKAO MONTEIRO, matrícula 24927, foi por motivo de férias

regulamentares e não como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 435, DE 12 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 64003/2019,

R E S O L V E:

Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 15/10/2022, os efeitos

da Portaria nº 1625, de 23 de outubro de 2019, que concedeu ao servidor THIAGO

MORAIS DE SOUZA GOMES ­ matrícula 39444, titular do cargo de Guarda Civil

Municipal de 3ª Classe, licença para o trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 436, DE 12 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 472/2023,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 18/04/2023, os efeitos da

Portaria nº 236, de 23 de fevereiro de 2023, que concedeu ao servidor FELIPE

ALISSON MACEDO LEITE ­ matrícula 46640, titular do cargo de Guarda Civil

Municipal de 3ª Classe, licença para o trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 1221/2023,

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Considerar concedida à servidora LUCIANA MARTINS DE

BRITO ­ matrícula 42530 ­ titular do cargo de Orientador Social, lotada na Secretaria

de Desenvolvimento e Inclusão Social, a contar de 11 de abril de 2023, licença para o

trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos

termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990,

atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

bss

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PROCESSO Nº. 53.784/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 03/2023

D E S PACH O:

1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, apresentados pela Secretaria

de Serviços Públicos, que comprovam a inexigibilidade com base no "caput" do artigo 25 do diplo-

ma legal, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, para Prestação de serviço de advo-

cacia que consistirá em duas atividades distintas, ambas referentes aos royalties, espécie de receita

originária, não-tributária, do Município de Taubaté/SP, com escopo de obtenção de royalties para o

Município e, ainda, sua eventual correção nas parcelas em que estejam sendo afetadas por reduções

indevidas, haja vista a afetação de produção de petróleo bruto e gás natural em seu território, terres-

tre e/ou marítimo (se houver), conforme a Constituição Federal, a legislação pertinente e normas ad-

ministrativas de caráter inferior, como resoluções da Agência Nacional de Petróleo (ANP), com o

objetivo final ainda de recuperação, mediante ajustes futuros (critério jurídico estabelecido pelo Su-

perior Tribunal de Justiça), do montante que deveria ter sido recebido pela Edilidade, a título de

royalties de petróleo ou gás natural, no período não atingido por prescrição ou decadência, confor-

me abaixo: - Regime jurídico referente à Ação Ordinária 1012665-84.2019.4.01.3400, já em trâmite

perante a 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e até final instância: Em contraprestação

aos seus serviços, a empresa PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS

perceberá 12,5% (doze e meio por cento), a título de cessão de crédito, remuneração honorária equi-

valente do benefício financeiro efetivamente percebido proporcionado à CONTRATANTE. - Regi-

me jurídico referente a novo processo para enquadramento na(s) rubrica(s) a que o Município faz

jus, porém é sujeito à omissão administrativa da ANP: Em contraprestação aos seus serviços, a em-

presa PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS perceberá 20% (vinte

por cento), a título de cessão de crédito, remuneração honorária equivalente do benefício financeiro

efetivamente percebido proporcionado à CONTRATANTE.

2 ­ Ao D.T.L. para publicação;

3 ­ Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para providências cabíveis;

4­ À Secretaria de Gabinete, para acompanhamento.

PMT, aos 12 de abril de 2023.

RENATO DE FREITAS AYELLO - SECRETÁRIO DE GABINETE

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PROCESSO Nº: 30.448/2022

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 05/22

RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO

Considerando o parecer da Comissão Avaliadora, instituída através da Portaria SECEC

nº 50 de 27 de junho de 2022, A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ,

ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA,

INFORMA o resultado final da avaliação prática realizada em 12 de abril de 2023 da

segunda chamada do Chamamento Público nº 05/22 que cuida da seleção de bolsistas

para bailarinos que integrarão a temporada de 2022 a 2024 do Balé da Cidade de

Taubaté:

APROVADOS

01 - Ana Paula Siqueira da Silva ­ 8,3

02 - Yuri Quiterio Camargo ­ 7,6

03 - Isabella Rodrigues da Mata ­ 7,1

NÃO APROVADOS

04 - Izabel Cecilia Deodato Santos Oliveira ­ 6,9

05 - Karollina Esquivel Soares da Silva ­ 6,1

06 - José Pedro de Lima Neto ­ 4,3

07 - Carlos Eduardo de Faria Palma ­ 3,8

NÃO COMPARECERAM

Natacha Ariadina Moraes de Oliveira

Comissão Técnica Avaliadora, aos 13 de abril de 2023.

Kleber Henrique Paranhos Santos - Felipe Chepkassoff Ribeiro - Gustavo Fataki Silva

Oliveira

14/04/2023 Ano II | Edição nº110 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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