Publicações da edição 45 - 13/04/2023 e Ano IV

Publicações da edição 45

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Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

RECIBO DE EDITAL

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023 PARA AUTORIZAÇÃO DE USO

PROPONENTE

Nome:

Logradouro: Nº Bairro:

Cidade: UF:MG CEP: Tel:

CNPJ/CPF: Inscrição Estadual/RG:

Recebi da Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu - MG, o Edital em referência, cuja

abertura dos envelopes se dará em às 10:00 horas do dia 04 de maio de 2023, na sede da

Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu (C.P.L).

Chamamento Público composto de:

Edital de Autorização

Anexo I - Modelo de Proposta.

Anexo II­ Minuta de Contrato

Local: Data: ____/____/______

DECLARAÇÃO CARIMBO DO CNPJ/CPF

Declaro ter tomado conhecimento do instrumento

convocatório relativo ao chamamento em referência, e

estar ciente de todos os seus critérios.

Assinatura:

Nome:

Identidade:

CPF:

Obs: Somente pessoa jurídica

13/04/2023 Ano II | Edição nº45 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

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PROCESSO Nº 052/2023

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023

AUTORIZAÇÃO DE USO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023

1- O Município de Santana do Garambéu Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito

público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.285/0001-30, com sede na Praça Paiva Duque

­ nº 120, na mesma cidade, faz saber que, às 10:00h, do dia 04 de maio de 2023 através de

sua Comissão Permanente de Licitação, doravante designada simplesmente de C.P.L., receberá,

na sala de reuniões situada na Praça Paiva Duque nº 120 - Centro, as propostas para a

exploração de espaço fechado localizado nas dependências da Rodoviária situado, na Rua Maria

Pia da Cunha, centro, na sede do Município.

O envelope de proposta e habilitação do objeto especificado neste edital será recebido e

aberto no dia, hora e local acima designado.

I. DA PARTICIPAÇÃO DA PROPOSTA

1.1. Poderão participar desta proposta pessoas físicas e jurídicas que explorem ramo de

atividade compatível com o objeto pleiteado.

II. DO OBJETO

2.1 Autorização remunerada de uso comercial, a título precário e oneroso para exploração

comercial do espaço interno fechado localizado nas dependências da Rodoviária, devidamente

identificado, situado a Rua Maria Pia da Cunha, s/n, centro, em Santana do Garambéu/MG,

construído em alvenaria, com tijolinhos, coberto de telhas, com área construída da Rodoviária

no pavimento térreo é de 128,00 m² (cento e vinte oito metros quadrados) é composta por

banheiro feminino, masculino e para portadores de deficiência paredes azulejadas em meia

altura, lavatórios e divisórias de pedra de granito e área de serviço com azulejo em meia

parede, porta de madeira e janela de madeira com vidro com um tanque e uma cozinha espaço

a ser avaliado, o qual conta com uma área de 10,20 m² ( dez metros quadrados e vinte

centímetros) sendo toda parede azulejada, portas de madeira e janelas de madeira com vidro,

pia e bancada de pedra de granito, laje e chão de piso cerâmico e área construída no subsolo de

12,88 m² (doze metros quadrado e oitenta e oito centímetros), totalizando uma área total de

140,88 (cento e quarenta metros quadrados e oitenta e oito centímetros). Serão permitidas

atividades exclusivamente de bar e lanchonete (venda de gêneros alimentícios e bebidas em

geral) na parte de cima e atividades de comércio em geral no subsolo, menos de bebidas,

durante o período de 12 meses, sendo terminalmente proibido o uso para quaisquer outras

atividades, alheias a supracitada e a sublocação dos mesmos, conforme anexos do presente

edital.

2.1.1 ­ Os espaços concedidos deverão estarem em efetivo funcionamento a partir de 10 dias

da assinatura do contrato, pelo período até 12 meses, devendo, obrigatoriamente, ficar

abertos, no mínimo, nos finais de semana, sendo de sexta-feira a domingo.

2.2 ­ O valor da exploração será à partir do valor constante no descritivo abaixo:

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QUANTIDADE VALOR MENSAL TOTAL

01 Rodoviária, devidamente

identificado, situado a Rua

Maria Pia da Cunha, s/n,

centro, em Santana do

Garambéu/MG, construído

em alvenaria, com

tijolinhos, coberto de

telhas, com área construída

da Rodoviária no

pavimento térreo é de

128,00 m² (cento e vinte

oito metros quadrados) é

composta por banheiro

feminino, masculino e para

portadores de deficiência

paredes azulejadas em

meia altura, lavatórios e 12 MESES R$300,00 R$3.600,00

divisórias de pedra de

granito e área de serviço

com azulejo em meia

parede, porta de madeira e

janela de madeira com

vidro com e um tanque e

uma cozinha espaço a ser

avaliado, o qual conta com

uma área de 10,20 m² ( dez

metros quadrados e vinte

centímetros) sendo toda

parede azulejada, portas de

madeira e janelas de

madeira com vidro, pia e

bancada de pedra de

granito, laje e chão de piso

cerâmico

02 Rodoviária - área

construída no subsolo de

12,88 m² (doze metros 12 MESES R$100,00 R$1.200,00

quadrado e oitenta e oito

centímetros)

2.3. A data de pagamento da autorização de uso será até o dia 10 de cada mês.

III. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO

PARA HABILITAÇÃO

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3.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes de proposta será pública, dirigida

pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu.

3.2. Aberta a sessão, os proponentes apresentarão o envelope com a proposta e documentações

de habilitação que atendam aos requisitos previstos neste edital.

IV. DOCUMENTAÇÃO

PESSOA JURÍDICA

4.1. A empresa deverá apresentar juntamente com a proposta, no mesmo envelope, os

seguintes documentos:

4.1.1. Cópia do Contrato Social autenticado em Cartório ou pela Comissão de Licitação.

(mediante apresentação do documento original);

4.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda

(CNPJ/MF);

4.1.3 - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço ­ FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ­ CEF.

4.1.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal,

4.1.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante,

mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;

4.1.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de

Certidão de Regularidade expedida pelo Município sede da empresa;

4.1.7 - Certidão Negativa de débitos trabalhista exigida no art. 642 ­ A da consolidação das leis

do trabalho acrescentado pela lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.

PESSOA FÍSICA

4.2 - O profissional deverá apresentar juntamente com a proposta, os seguintes documentos:

4.2.1 - Cópia do Registro Geral (R.G) e seu órgão expedidor;

4.2.2 - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

4.2.3 ­ Comprovante de residência;

4.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal;

4.2.5 ­ Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;

4.2.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal

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4.2.7 - Certidão Negativa de débitos trabalhista exigida no art. 642 ­ A da consolidação das leis

do trabalho acrescentado pela lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.

V. DO JULGAMENTO

5.1. No julgamento das Propostas Comerciais, a C.P.L. será declarada como vencedora(s) o

proponente(s) que tiver(em) ofertado o MAIOR VALOR para o item licitado.

5.2 ­ Não será aceita a Proposta Comercial que não atenda aos requisitos deste Chamamento, a

que proponha preço unitário inferior ao estabelecido pela Administração na Planilha de

Orçamentária.

5.3 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio

para determinação do vencedor.

VI. DAS PENALIDADES

6.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Santana do

Garambéu, poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo legal, aplicar as seguintes

sanções:

a) Advertência ­ sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as

quais tenha concorrido;

b)Suspensão temporária de participar de edital de uso de bem público no município, por prazo

não superior a 02 (dois) anos.

VII. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Disponibilizar o espaço de acordo com a tabela de preços a partir do dia 17/04/2023;

7.2 ­ A PREFEITURA MUNICIPAL, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação

(C.P.L.), poderá convocar, na data da abertura dos envelopes da presente Licitação, os

responsáveis pelos setores requisitantes, para fiscalização do objeto;

7.3 ­ Designar o requisitante para acompanhar e fiscalizar o objeto;

7.4 - Ficam reservados, à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer

caso singular, omisso ou duvidoso não previsto na presente contratação, e em tudo o mais que

se relacione com o recolhimento e entrega dos resíduos, desde que não acarrete ônus para o

Município ou modificação no presente Termo;

7.5 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

7.6 - Fiscalizar permanentemente execução dos serviços contratados;

7.7 - Extinguir o contrato, nos casos previstos;

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7.8 - Zelar pela boa qualidade dos serviços prestados;

VIII. DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZATÁRIA

8.1 - Assinar o Contrato e manter, durante toda a vigência do mesmo, compatibilidade com as

obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no

edital;

8.2 - Utilizar a área destinada à autorização única e exclusivamente para os fins do objeto;

8.3 - Obter os competentes alvarás de funcionamento e vigilância sanitária, antes da

abertura;

8.4 - Não comercializar bebidas alcoólicas a menor de idade, conforme legislação pertinente;

8.5 - Substituir imediatamente produtos colocados à venda fora de perfeitas condições de

consumo;

8.6 - Comercializar produtos com preços compatíveis com os de mercado, devendo afixar tabela

de preços em local visível e/ou manter cardápio com os preços no balcão;

8.7 - Apresentar irrepreensível comportamento, discrição e polidez no trato aos usuários;

8.8 - Manter o local permitido em perfeitas condições, devendo restituí-lo da mesma forma

como foi recebido, responsabilizando-se por danos a que der causa;

8.9 - Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus

funcionários e a terceiros;

8.10 - Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou

culpa no cumprimento do presente contrato, venha direta ou indiretamente provocar ou

causar, por si ou por seus empregados, a Prefeitura do Município de Santana do Garambéu ou a

terceiros;

8.11 - Fornecer e instalar, às suas expensas, todos os equipamentos, utensílios e implementos

necessários aos serviços, os quais deverão estar em perfeito estado de conservação e uso,

sendo sua responsabilidade a limpeza e manutenção preventiva dos mesmos;

8.12 - Zelar pela guarda de seus produtos, dinheiro, equipamentos e utensílios, bem como pelo

bom uso das mesas (se for o caso), e demais equipamentos da área de alimentação;

8.13 - Cuidar da limpeza e desinfecção de toda a área que integram o espaço utilizado;

8.14 - Manter todo o lixo acondicionado em sacos plásticos e depositar em local

predeterminado;

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8.15 - Pagar o preço público estabelecido pela Administração pelo uso da área outorgada;

8.16 - Responder por todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre a atividade

comercial exercida;

8.17 - Solicitar aprovação prévia sobre toda e qualquer adaptação ou modificação física que

intente implementar no espaço público objeto da autorização;

8.18 - As adaptações, modificações ou benfeitorias requeridas e autorizadas pela

Administração, correrão por conta da autorizatária, sem que isso gere direito à indenização;

8.19 - Manter funcionários devidamente registrados, responsabilizando-se por todos os

encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária,

administrativa, civil e comercial, bem como pelos atos por eles praticados, se for o caso;

8.20 - A autorizatária não poderá usar o nome do Município para adquirir gêneros, produtos ou

quaisquer outros bens, não sendo a Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu responsável

pelas obrigações assumidas perante terceiros;

8.21 - Comunicar ao gestor do contrato, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou

acidente que se verifique no espaço objeto da autorização;

8.22 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Prefeitura Municipal de

Santana do Garambéu garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local cedido para uso;

8.23 - A autorizatária NÃO poderá sublocar o espaço, sendo, contudo, vedada a utilização do

local para fins particulares, bem como colocar gêneros ou quaisquer materiais fora da área

reservada à exploração objeto desta autorização;

8.24 ­ A autorizatária deverá entregar o espaço nas mesmas condições que recebeu.

IX - DA VISTORIA

9.1 - A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil

anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das

condições e do local;

9.2 - Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o

desconhecimento das condições como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas

em decorrência desta chamada pública.

Santana do Garambéu, 11 de abril de 2023.

Ricardo Mauricio Rodrigues Miranda

Presidente da C. P. L

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ANEXO I

MODELO DE PROPOSTA

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023 PARA AUTORIZAÇÃO DE USO

PROPONENTE:

Razão Social/Nome:

Logradouro: Nº Bairro:

Cidade: UF: CEP: Tel:

CNPJ/CPF: Inscrição Estadual/RG:

Para autorização remunerada de uso comercial, a título precário e oneroso para exploração comercial do espaço

interno fechado localizado nas dependências da Rodoviária, devidamente identificado, situado a Rua Maria Pia da

Cunha, s/n, centro, em Santana do Garambéu/MG, construído em alvenaria, com tijolinhos, coberto de telhas, com área

construída da Rodoviária no pavimento térreo é de 128,00 m² (cento e vinte oito metros quadrados) é composta por

banheiro feminino, masculino e para portadores de deficiência paredes azulejadas em meia altura, lavatórios e

divisórias de pedra de granito e área de serviço com azulejo em meia parede, porta de madeira e janela de madeira com

vidro com e um tanque e uma cozinha espaço a ser avaliado, o qual conta com uma área de 10,20 m² ( dez metros

quadrados e vinte centímetros) sendo toda parede azulejada, portas de madeira e janelas de madeira com vidro, pia e

bancada de pedra de granito, laje e chão de piso cerâmico e área construída no subsolo de 12,88 m² (doze metros

quadrado e oitenta e oito centímetros), totalizando uma área total de 140,88 (cento e quarenta metros quadrados e

oitenta e oito centímetros). Serão permitidas atividades exclusivamente de bar e lanchonete (venda de gêneros

alimentícios e bebidas em geral) na parte de cima e, atividade de comércio em geral no subsolo, menos de bebidas,

durante o período de 12 meses, sendo terminalmente proibido o uso para quaisquer outras atividades, alheia a

supracitada e a sublocação dos mesmos, conforme anexos do presente edital:

ASSINALAR NA COLUNA ABAIXO COM "X" O ITEM QUE QUANTIDADE VALOR MENSAL TOTAL

PRETENDE CONCORRER

01 Rodoviária, devidamente identificado, situado a

Rua Maria Pia da Cunha, s/n, centro, em Santana

do Garambéu/MG, construído em alvenaria, com

tijolinhos, coberto de telhas, com área construída

da Rodoviária no pavimento térreo é de 128,00 m²

(cento e vinte oito metros quadrados) é composta

por banheiro feminino, masculino e para

portadores de deficiência paredes azulejadas em

meia altura, lavatórios e divisórias de pedra de 12 MESES R$300,00 R$3.600,00

granito e área de serviço com azulejo em meia

parede, porta de madeira e janela de madeira com

vidro com e um tanque e uma cozinha espaço a ser

avaliado, o qual conta com uma área de 10,20 m² (

dez metros quadrados e vinte centímetros) sendo

toda parede azulejada, portas de madeira e janelas

de madeira com vidro, pia e bancada de pedra de

granito, laje e chão de piso cerâmico

02 Rodoviária - área construída no subsolo de 12,88

m² (doze metros quadrado e oitenta e oito 12 MESES R$100,00 R$1.200,00

centímetros)

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Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

Local: Data:

DECLARAÇÃO CARIMBO DO CNPJ/CPF

Declaro ter tomado conhecimento do edital da chamada pública

em referência, estar ciente dos critérios de julgamento do

certame e do pagamento estabelecidos para exploração do

objeto.

Assinatura:

Nome:

identidade:

CPF:

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MINUTA CONTRATUAL

CONTRATO nº ___/2023

(AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO)

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023

Cláusula I

1.1 - Obrigam-se pelo cumprimento do presente instrumento contratual:

a) Como CONTRATANTE:

O MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU, CNPJ N° 18.338.285/0001-30, com sede na Praça

Paiva Duque n° 120, Bairro Centro do Município de Santana do Garambéu/MG, a seguir

denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal

_________________________________, brasileiro, casado residente e domiciliado nesta cidade, portador

de C.I. nº _______________, _____/____, e inscrito no C.P.F./M.,F. sob o nº _________________.

b) Como CONTRATADA(O):

____________________________, domiciliado(a)/localizado(a) na ___________________ nº ___________,

Bairro:_______________ da cidade de __________________ CEP: ____________/_____, inscrita no CNPJ/CPF

sob o n° _______________, representada neste ato pelo representante legal Sr(a). ______________,

brasileiro(a), casado(a), ____________(ocupação), portador da CI nº ___________ e CPF n°

_______________, residente e domiciliado no município de ______________.

Cláusula II - OBJETO

2.1 - Autorização remunerada de uso comercial, a título precário e oneroso para exploração

comercial do espaço interno fechado localizado nas dependências da Rodoviária, devidamente

identificado, situado a Rua Maria Pia da Cunha, s/n, centro, em Santana do Garambéu/MG,

construído em alvenaria, com tijolinhos, coberto de telhas, com área construída da Rodoviária

no pavimento térreo é de 128,00 m² (cento e vinte oito metros quadrados) é composta por

banheiro feminino, masculino e para portadores de deficiência paredes azulejadas em meia

altura, lavatórios e divisórias de pedra de granito e área de serviço com azulejo em meia

parede, porta de madeira e janela de madeira com vidro com e um tanque e uma cozinha

espaço a ser avaliado, o qual conta com uma área de 10,20 m² ( dez metros quadrados e vinte

centímetros) sendo toda parede azulejada, portas de madeira e janelas de madeira com vidro,

pia e bancada de pedra de granito, laje e chão de piso cerâmico e área construída no subsolo de

12,88 m² (doze metros quadrado e oitenta e oito centímetros), totalizando uma área total de

140,88 (cento e quarenta metros quadrados e oitenta e oito centímetros). Serão permitidas

atividades exclusivamente de bar e lanchonete (venda de gêneros alimentícios e bebidas em

geral) na parte de cima e, atividade de comércio em geral no subsolo, menos de bebidas,

durante o período de 12 meses, sendo terminalmente proibido o uso para quaisquer outras

atividades, alheia a supracitada e a sublocação dos mesmos, conforme anexos do presente

edital.

Cláusula III - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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3.1 ­ O preço público a ser contratado é de:

ITEM QUANTIDADE VALOR MENSAL TOTAL

3.2 ­ O valor total do preço público é de: R$__________ (_____________).

3.2.1 - O preço público deverá ser pago até o dia 10 de cada mês, através de taxa de

expediente, emitido pelo setor de arrecadação da Prefeitura Municipal de Santana do

Garambéu.

Cláusula IV ­ DAS OBRIGAÇÕES

4.1 ­ As obrigações da Contratante e Contratada são as descritas nos item VII e VIII do

edital, parte integrante e inseparável deste instrumento:

Cláusula V - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO

5.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 meses contados a partir da data da assinatura

do contrato.

5.2 - o prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de

60 meses .

a) A prorrogação da vigência será efetuada, por termo aditivo, a cada 12 (doze) meses,

desde que atendidos todos os requisitos abaixo:

b) manutenção do interesse pela Administração;

c) manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração;

d) manutenção pela contratada das mesmas condições mínimas de habilitação exigidas

quando da licitação; e

e) concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.

5.3 - Os preços deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses,

contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante ou, nos reajustes

subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido,

poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor

Amplo - IPCA/IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

5.4 ­ O início das atividades do objeto efetivamente contratado será no prazo de 20 dias após

assinatura do contrato.

Cláusula VI ­ DO VALOR

6.1 - As partes contratantes dão ao presente contrato o valor de R$__________ (_______________),

para todos os legais e jurídicos efeitos.

Cláusula VII - DAS SANÇÕES

7.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Santana do

Garambéu, poderá garantida a prévia defesa do contratado no prazo legal, aplicar as seguintes

sanções:

a) advertência ­ sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais

tenha concorrido;

b)Suspensão temporária de participar de edital de uso de bem público no município, por prazo

não superior a 02 (dois) anos.

Cláusula VIII - DA RESCISÃO

8.1. Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos

artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80, da Lei n°

8.666/93.

8.2 - Constituem motivo determinante para rescisão unilateral do contrato o atraso

superior a 2 meses do pagamento previsto na cláusula VI.

Cláusula IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno

conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e

peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento

impeditivo do seu perfeito cumprimento.

9.2 - Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com

relação aos casos omissos do Edital da Chamada Pública nº 002/2023 e do contrato.

9.3 - Faz parte integrante deste contrato, o Edital de Chamada Pública, os anexos e a proposta

da contratada.

9.4 ­ A contratada reconhece os direitos da Administração (cláusulas exorbitantes) e a

possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.

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Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

9.5 - Fica eleito o foro do Município de Santana do Garambéu, para dirimir as eventuais

controvérsias decorrentes do presente ajuste.

9.6 - E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme,

vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor, pelas partes e na presença de duas testemunhas

abaixo indicadas.

Santana do Garambéu, ___ de ________________ de 2023.

PREFEITO MUNICIPAL DETENTOR(A) DA AUTORIZAÇÃO

Testemunhas:

Nome: Nome:

CPF: CPF:

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