Publicações da edição 45 - 13/04/2023 e Ano IV
CHAMADA PÚBLICA 002/2023
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Santana de Garambéu-MG
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU
Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120
CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG
CNPJ: 18.338.285/0001-30
Telefone: (32) 3334-1104
E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.
RECIBO DE EDITAL
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023 PARA AUTORIZAÇÃO DE USO
PROPONENTE
Nome:
Logradouro: Nº Bairro:
Cidade: UF:MG CEP: Tel:
CNPJ/CPF: Inscrição Estadual/RG:
Recebi da Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu - MG, o Edital em referência, cuja
abertura dos envelopes se dará em às 10:00 horas do dia 04 de maio de 2023, na sede da
Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu (C.P.L).
Chamamento Público composto de:
Edital de Autorização
Anexo I - Modelo de Proposta.
Anexo II Minuta de Contrato
Local: Data: ____/____/______
DECLARAÇÃO CARIMBO DO CNPJ/CPF
Declaro ter tomado conhecimento do instrumento
convocatório relativo ao chamamento em referência, e
estar ciente de todos os seus critérios.
Assinatura:
Nome:
Identidade:
CPF:
Obs: Somente pessoa jurídica
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PROCESSO Nº 052/2023
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023
AUTORIZAÇÃO DE USO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023
1- O Município de Santana do Garambéu Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.285/0001-30, com sede na Praça Paiva Duque
nº 120, na mesma cidade, faz saber que, às 10:00h, do dia 04 de maio de 2023 através de
sua Comissão Permanente de Licitação, doravante designada simplesmente de C.P.L., receberá,
na sala de reuniões situada na Praça Paiva Duque nº 120 - Centro, as propostas para a
exploração de espaço fechado localizado nas dependências da Rodoviária situado, na Rua Maria
Pia da Cunha, centro, na sede do Município.
O envelope de proposta e habilitação do objeto especificado neste edital será recebido e
aberto no dia, hora e local acima designado.
I. DA PARTICIPAÇÃO DA PROPOSTA
1.1. Poderão participar desta proposta pessoas físicas e jurídicas que explorem ramo de
atividade compatível com o objeto pleiteado.
II. DO OBJETO
2.1 Autorização remunerada de uso comercial, a título precário e oneroso para exploração
comercial do espaço interno fechado localizado nas dependências da Rodoviária, devidamente
identificado, situado a Rua Maria Pia da Cunha, s/n, centro, em Santana do Garambéu/MG,
construído em alvenaria, com tijolinhos, coberto de telhas, com área construída da Rodoviária
no pavimento térreo é de 128,00 m² (cento e vinte oito metros quadrados) é composta por
banheiro feminino, masculino e para portadores de deficiência paredes azulejadas em meia
altura, lavatórios e divisórias de pedra de granito e área de serviço com azulejo em meia
parede, porta de madeira e janela de madeira com vidro com um tanque e uma cozinha espaço
a ser avaliado, o qual conta com uma área de 10,20 m² ( dez metros quadrados e vinte
centímetros) sendo toda parede azulejada, portas de madeira e janelas de madeira com vidro,
pia e bancada de pedra de granito, laje e chão de piso cerâmico e área construída no subsolo de
12,88 m² (doze metros quadrado e oitenta e oito centímetros), totalizando uma área total de
140,88 (cento e quarenta metros quadrados e oitenta e oito centímetros). Serão permitidas
atividades exclusivamente de bar e lanchonete (venda de gêneros alimentícios e bebidas em
geral) na parte de cima e atividades de comércio em geral no subsolo, menos de bebidas,
durante o período de 12 meses, sendo terminalmente proibido o uso para quaisquer outras
atividades, alheias a supracitada e a sublocação dos mesmos, conforme anexos do presente
edital.
2.1.1 Os espaços concedidos deverão estarem em efetivo funcionamento a partir de 10 dias
da assinatura do contrato, pelo período até 12 meses, devendo, obrigatoriamente, ficar
abertos, no mínimo, nos finais de semana, sendo de sexta-feira a domingo.
2.2 O valor da exploração será à partir do valor constante no descritivo abaixo:
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QUANTIDADE VALOR MENSAL TOTAL
01 Rodoviária, devidamente
identificado, situado a Rua
Maria Pia da Cunha, s/n,
centro, em Santana do
Garambéu/MG, construído
em alvenaria, com
tijolinhos, coberto de
telhas, com área construída
da Rodoviária no
pavimento térreo é de
128,00 m² (cento e vinte
oito metros quadrados) é
composta por banheiro
feminino, masculino e para
portadores de deficiência
paredes azulejadas em
meia altura, lavatórios e 12 MESES R$300,00 R$3.600,00
divisórias de pedra de
granito e área de serviço
com azulejo em meia
parede, porta de madeira e
janela de madeira com
vidro com e um tanque e
uma cozinha espaço a ser
avaliado, o qual conta com
uma área de 10,20 m² ( dez
metros quadrados e vinte
centímetros) sendo toda
parede azulejada, portas de
madeira e janelas de
madeira com vidro, pia e
bancada de pedra de
granito, laje e chão de piso
cerâmico
02 Rodoviária - área
construída no subsolo de
12,88 m² (doze metros 12 MESES R$100,00 R$1.200,00
quadrado e oitenta e oito
centímetros)
2.3. A data de pagamento da autorização de uso será até o dia 10 de cada mês.
III. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
PARA HABILITAÇÃO
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3.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes de proposta será pública, dirigida
pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu.
3.2. Aberta a sessão, os proponentes apresentarão o envelope com a proposta e documentações
de habilitação que atendam aos requisitos previstos neste edital.
IV. DOCUMENTAÇÃO
PESSOA JURÍDICA
4.1. A empresa deverá apresentar juntamente com a proposta, no mesmo envelope, os
seguintes documentos:
4.1.1. Cópia do Contrato Social autenticado em Cartório ou pela Comissão de Licitação.
(mediante apresentação do documento original);
4.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF);
4.1.3 - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal CEF.
4.1.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
4.1.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante,
mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
4.1.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de
Certidão de Regularidade expedida pelo Município sede da empresa;
4.1.7 - Certidão Negativa de débitos trabalhista exigida no art. 642 A da consolidação das leis
do trabalho acrescentado pela lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
PESSOA FÍSICA
4.2 - O profissional deverá apresentar juntamente com a proposta, os seguintes documentos:
4.2.1 - Cópia do Registro Geral (R.G) e seu órgão expedidor;
4.2.2 - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
4.2.3 Comprovante de residência;
4.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
4.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
4.2.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal
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4.2.7 - Certidão Negativa de débitos trabalhista exigida no art. 642 A da consolidação das leis
do trabalho acrescentado pela lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
V. DO JULGAMENTO
5.1. No julgamento das Propostas Comerciais, a C.P.L. será declarada como vencedora(s) o
proponente(s) que tiver(em) ofertado o MAIOR VALOR para o item licitado.
5.2 Não será aceita a Proposta Comercial que não atenda aos requisitos deste Chamamento, a
que proponha preço unitário inferior ao estabelecido pela Administração na Planilha de
Orçamentária.
5.3 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio
para determinação do vencedor.
VI. DAS PENALIDADES
6.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Santana do
Garambéu, poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo legal, aplicar as seguintes
sanções:
a) Advertência sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as
quais tenha concorrido;
b)Suspensão temporária de participar de edital de uso de bem público no município, por prazo
não superior a 02 (dois) anos.
VII. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Disponibilizar o espaço de acordo com a tabela de preços a partir do dia 17/04/2023;
7.2 A PREFEITURA MUNICIPAL, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação
(C.P.L.), poderá convocar, na data da abertura dos envelopes da presente Licitação, os
responsáveis pelos setores requisitantes, para fiscalização do objeto;
7.3 Designar o requisitante para acompanhar e fiscalizar o objeto;
7.4 - Ficam reservados, à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer
caso singular, omisso ou duvidoso não previsto na presente contratação, e em tudo o mais que
se relacione com o recolhimento e entrega dos resíduos, desde que não acarrete ônus para o
Município ou modificação no presente Termo;
7.5 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
7.6 - Fiscalizar permanentemente execução dos serviços contratados;
7.7 - Extinguir o contrato, nos casos previstos;
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7.8 - Zelar pela boa qualidade dos serviços prestados;
VIII. DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZATÁRIA
8.1 - Assinar o Contrato e manter, durante toda a vigência do mesmo, compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
edital;
8.2 - Utilizar a área destinada à autorização única e exclusivamente para os fins do objeto;
8.3 - Obter os competentes alvarás de funcionamento e vigilância sanitária, antes da
abertura;
8.4 - Não comercializar bebidas alcoólicas a menor de idade, conforme legislação pertinente;
8.5 - Substituir imediatamente produtos colocados à venda fora de perfeitas condições de
consumo;
8.6 - Comercializar produtos com preços compatíveis com os de mercado, devendo afixar tabela
de preços em local visível e/ou manter cardápio com os preços no balcão;
8.7 - Apresentar irrepreensível comportamento, discrição e polidez no trato aos usuários;
8.8 - Manter o local permitido em perfeitas condições, devendo restituí-lo da mesma forma
como foi recebido, responsabilizando-se por danos a que der causa;
8.9 - Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus
funcionários e a terceiros;
8.10 - Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou
culpa no cumprimento do presente contrato, venha direta ou indiretamente provocar ou
causar, por si ou por seus empregados, a Prefeitura do Município de Santana do Garambéu ou a
terceiros;
8.11 - Fornecer e instalar, às suas expensas, todos os equipamentos, utensílios e implementos
necessários aos serviços, os quais deverão estar em perfeito estado de conservação e uso,
sendo sua responsabilidade a limpeza e manutenção preventiva dos mesmos;
8.12 - Zelar pela guarda de seus produtos, dinheiro, equipamentos e utensílios, bem como pelo
bom uso das mesas (se for o caso), e demais equipamentos da área de alimentação;
8.13 - Cuidar da limpeza e desinfecção de toda a área que integram o espaço utilizado;
8.14 - Manter todo o lixo acondicionado em sacos plásticos e depositar em local
predeterminado;
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8.15 - Pagar o preço público estabelecido pela Administração pelo uso da área outorgada;
8.16 - Responder por todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre a atividade
comercial exercida;
8.17 - Solicitar aprovação prévia sobre toda e qualquer adaptação ou modificação física que
intente implementar no espaço público objeto da autorização;
8.18 - As adaptações, modificações ou benfeitorias requeridas e autorizadas pela
Administração, correrão por conta da autorizatária, sem que isso gere direito à indenização;
8.19 - Manter funcionários devidamente registrados, responsabilizando-se por todos os
encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária,
administrativa, civil e comercial, bem como pelos atos por eles praticados, se for o caso;
8.20 - A autorizatária não poderá usar o nome do Município para adquirir gêneros, produtos ou
quaisquer outros bens, não sendo a Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu responsável
pelas obrigações assumidas perante terceiros;
8.21 - Comunicar ao gestor do contrato, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou
acidente que se verifique no espaço objeto da autorização;
8.22 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Prefeitura Municipal de
Santana do Garambéu garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local cedido para uso;
8.23 - A autorizatária NÃO poderá sublocar o espaço, sendo, contudo, vedada a utilização do
local para fins particulares, bem como colocar gêneros ou quaisquer materiais fora da área
reservada à exploração objeto desta autorização;
8.24 A autorizatária deverá entregar o espaço nas mesmas condições que recebeu.
IX - DA VISTORIA
9.1 - A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil
anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das
condições e do local;
9.2 - Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o
desconhecimento das condições como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas
em decorrência desta chamada pública.
Santana do Garambéu, 11 de abril de 2023.
Ricardo Mauricio Rodrigues Miranda
Presidente da C. P. L
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ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023 PARA AUTORIZAÇÃO DE USO
PROPONENTE:
Razão Social/Nome:
Logradouro: Nº Bairro:
Cidade: UF: CEP: Tel:
CNPJ/CPF: Inscrição Estadual/RG:
Para autorização remunerada de uso comercial, a título precário e oneroso para exploração comercial do espaço
interno fechado localizado nas dependências da Rodoviária, devidamente identificado, situado a Rua Maria Pia da
Cunha, s/n, centro, em Santana do Garambéu/MG, construído em alvenaria, com tijolinhos, coberto de telhas, com área
construída da Rodoviária no pavimento térreo é de 128,00 m² (cento e vinte oito metros quadrados) é composta por
banheiro feminino, masculino e para portadores de deficiência paredes azulejadas em meia altura, lavatórios e
divisórias de pedra de granito e área de serviço com azulejo em meia parede, porta de madeira e janela de madeira com
vidro com e um tanque e uma cozinha espaço a ser avaliado, o qual conta com uma área de 10,20 m² ( dez metros
quadrados e vinte centímetros) sendo toda parede azulejada, portas de madeira e janelas de madeira com vidro, pia e
bancada de pedra de granito, laje e chão de piso cerâmico e área construída no subsolo de 12,88 m² (doze metros
quadrado e oitenta e oito centímetros), totalizando uma área total de 140,88 (cento e quarenta metros quadrados e
oitenta e oito centímetros). Serão permitidas atividades exclusivamente de bar e lanchonete (venda de gêneros
alimentícios e bebidas em geral) na parte de cima e, atividade de comércio em geral no subsolo, menos de bebidas,
durante o período de 12 meses, sendo terminalmente proibido o uso para quaisquer outras atividades, alheia a
supracitada e a sublocação dos mesmos, conforme anexos do presente edital:
ASSINALAR NA COLUNA ABAIXO COM "X" O ITEM QUE QUANTIDADE VALOR MENSAL TOTAL
PRETENDE CONCORRER
01 Rodoviária, devidamente identificado, situado a
Rua Maria Pia da Cunha, s/n, centro, em Santana
do Garambéu/MG, construído em alvenaria, com
tijolinhos, coberto de telhas, com área construída
da Rodoviária no pavimento térreo é de 128,00 m²
(cento e vinte oito metros quadrados) é composta
por banheiro feminino, masculino e para
portadores de deficiência paredes azulejadas em
meia altura, lavatórios e divisórias de pedra de 12 MESES R$300,00 R$3.600,00
granito e área de serviço com azulejo em meia
parede, porta de madeira e janela de madeira com
vidro com e um tanque e uma cozinha espaço a ser
avaliado, o qual conta com uma área de 10,20 m² (
dez metros quadrados e vinte centímetros) sendo
toda parede azulejada, portas de madeira e janelas
de madeira com vidro, pia e bancada de pedra de
granito, laje e chão de piso cerâmico
02 Rodoviária - área construída no subsolo de 12,88
m² (doze metros quadrado e oitenta e oito 12 MESES R$100,00 R$1.200,00
centímetros)
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9/15
Município de Santana de Garambéu-MG
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Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120
CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG
CNPJ: 18.338.285/0001-30
Telefone: (32) 3334-1104
E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.
Local: Data:
DECLARAÇÃO CARIMBO DO CNPJ/CPF
Declaro ter tomado conhecimento do edital da chamada pública
em referência, estar ciente dos critérios de julgamento do
certame e do pagamento estabelecidos para exploração do
objeto.
Assinatura:
Nome:
identidade:
CPF:
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CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG
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MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO nº ___/2023
(AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO)
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023
Cláusula I
1.1 - Obrigam-se pelo cumprimento do presente instrumento contratual:
a) Como CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU, CNPJ N° 18.338.285/0001-30, com sede na Praça
Paiva Duque n° 120, Bairro Centro do Município de Santana do Garambéu/MG, a seguir
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal
_________________________________, brasileiro, casado residente e domiciliado nesta cidade, portador
de C.I. nº _______________, _____/____, e inscrito no C.P.F./M.,F. sob o nº _________________.
b) Como CONTRATADA(O):
____________________________, domiciliado(a)/localizado(a) na ___________________ nº ___________,
Bairro:_______________ da cidade de __________________ CEP: ____________/_____, inscrita no CNPJ/CPF
sob o n° _______________, representada neste ato pelo representante legal Sr(a). ______________,
brasileiro(a), casado(a), ____________(ocupação), portador da CI nº ___________ e CPF n°
_______________, residente e domiciliado no município de ______________.
Cláusula II - OBJETO
2.1 - Autorização remunerada de uso comercial, a título precário e oneroso para exploração
comercial do espaço interno fechado localizado nas dependências da Rodoviária, devidamente
identificado, situado a Rua Maria Pia da Cunha, s/n, centro, em Santana do Garambéu/MG,
construído em alvenaria, com tijolinhos, coberto de telhas, com área construída da Rodoviária
no pavimento térreo é de 128,00 m² (cento e vinte oito metros quadrados) é composta por
banheiro feminino, masculino e para portadores de deficiência paredes azulejadas em meia
altura, lavatórios e divisórias de pedra de granito e área de serviço com azulejo em meia
parede, porta de madeira e janela de madeira com vidro com e um tanque e uma cozinha
espaço a ser avaliado, o qual conta com uma área de 10,20 m² ( dez metros quadrados e vinte
centímetros) sendo toda parede azulejada, portas de madeira e janelas de madeira com vidro,
pia e bancada de pedra de granito, laje e chão de piso cerâmico e área construída no subsolo de
12,88 m² (doze metros quadrado e oitenta e oito centímetros), totalizando uma área total de
140,88 (cento e quarenta metros quadrados e oitenta e oito centímetros). Serão permitidas
atividades exclusivamente de bar e lanchonete (venda de gêneros alimentícios e bebidas em
geral) na parte de cima e, atividade de comércio em geral no subsolo, menos de bebidas,
durante o período de 12 meses, sendo terminalmente proibido o uso para quaisquer outras
atividades, alheia a supracitada e a sublocação dos mesmos, conforme anexos do presente
edital.
Cláusula III - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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3.1 O preço público a ser contratado é de:
ITEM QUANTIDADE VALOR MENSAL TOTAL
3.2 O valor total do preço público é de: R$__________ (_____________).
3.2.1 - O preço público deverá ser pago até o dia 10 de cada mês, através de taxa de
expediente, emitido pelo setor de arrecadação da Prefeitura Municipal de Santana do
Garambéu.
Cláusula IV DAS OBRIGAÇÕES
4.1 As obrigações da Contratante e Contratada são as descritas nos item VII e VIII do
edital, parte integrante e inseparável deste instrumento:
Cláusula V - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
5.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 meses contados a partir da data da assinatura
do contrato.
5.2 - o prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de
60 meses .
a) A prorrogação da vigência será efetuada, por termo aditivo, a cada 12 (doze) meses,
desde que atendidos todos os requisitos abaixo:
b) manutenção do interesse pela Administração;
c) manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração;
d) manutenção pela contratada das mesmas condições mínimas de habilitação exigidas
quando da licitação; e
e) concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
5.3 - Os preços deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses,
contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante ou, nos reajustes
subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido,
poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA/IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU
Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120
CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG
CNPJ: 18.338.285/0001-30
Telefone: (32) 3334-1104
E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.
5.4 O início das atividades do objeto efetivamente contratado será no prazo de 20 dias após
assinatura do contrato.
Cláusula VI DO VALOR
6.1 - As partes contratantes dão ao presente contrato o valor de R$__________ (_______________),
para todos os legais e jurídicos efeitos.
Cláusula VII - DAS SANÇÕES
7.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Santana do
Garambéu, poderá garantida a prévia defesa do contratado no prazo legal, aplicar as seguintes
sanções:
a) advertência sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais
tenha concorrido;
b)Suspensão temporária de participar de edital de uso de bem público no município, por prazo
não superior a 02 (dois) anos.
Cláusula VIII - DA RESCISÃO
8.1. Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos
artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80, da Lei n°
8.666/93.
8.2 - Constituem motivo determinante para rescisão unilateral do contrato o atraso
superior a 2 meses do pagamento previsto na cláusula VI.
Cláusula IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno
conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e
peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento
impeditivo do seu perfeito cumprimento.
9.2 - Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com
relação aos casos omissos do Edital da Chamada Pública nº 002/2023 e do contrato.
9.3 - Faz parte integrante deste contrato, o Edital de Chamada Pública, os anexos e a proposta
da contratada.
9.4 A contratada reconhece os direitos da Administração (cláusulas exorbitantes) e a
possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.
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E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.
9.5 - Fica eleito o foro do Município de Santana do Garambéu, para dirimir as eventuais
controvérsias decorrentes do presente ajuste.
9.6 - E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme,
vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor, pelas partes e na presença de duas testemunhas
abaixo indicadas.
Santana do Garambéu, ___ de ________________ de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL DETENTOR(A) DA AUTORIZAÇÃO
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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