Publicações da edição 534 (Extra) - 13/04/2023 e Ano V

Publicações da edição 534 (Extra)

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LEI Nº 1150, de 12 de abril de 2023.

Concede revisão geral anual nos Vencimentos dos

Servidores da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, por

seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,

sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido revisão geral anual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e

três centésimos por cento), nos Vencimentos mensais para os Cargos de provimento Efetivo da

Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, originários dos Anexos I, II, e III, da Lei Municipal

Nº 658/2011 e suas alterações, incidente sobre o valor da Lei Municipal Nº 1105/2022, que

passa a vigorar nos termos do Anexo I que integra esta Lei.

Art. 2º - Fica concedido revisão geral anual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e

três centésimos por cento), nos Vencimentos mensais para os Cargos em Comissão da

Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, originários dos Anexos IV e V da Lei Municipal Nº

658/2011 e suas alterações, incidente sobre o valor da Lei Municipal Nº 1105/2022, que

passam a vigorar nos termos do Anexo II que integra esta Lei.

Art. 3º - Os índices da revisão de que trata esta Lei, são referentes a reposição

de perdas inflacionárias do período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, pelo

indicador INPC ­ IBGE, motivada pela revisão geral concedida aos vencimentos dos

Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º - A revisão geral de que trata a presente Lei será incorporada aos

Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal, devendo ser pagas as diferenças de

remuneração retroativamente ao mês de janeiro de 2023.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 12 de abril de 2023.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

13/04/2023 Ano III | Edição Extra nº534 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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ANEXO I

GRADE DE VENCIMENTOS DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

NÍVEL

CARGO A B C D E F G H I J K L M N O

Agente Administrativo

Especialista ­ Técnica

Legislativa e Redação

Oficial 2.173,24 2.281,85 2.395,99 2.515,78 2.641,58 2.773,67 2.912,34 3.057,92 3.210,84 3.371,40 3.539,97 3.716,98 3.902,82 4.097,94 4.302,84

Agente Administrativo 1.340,16 1.407,16 1.477,54 1.551,38 1.628,95 1.710,41 1.795,91 1.885,70 1.980,03 2.079,01 2.182,94 2.292,09 2.406,72 2.527,05 2.653,41

Agente Administrativo

VI * 1.774,81 1.863,54 1.956,71 2.054,54 2.157,30 2.265,14 2.378,41 2.497,34 2.622,22 2.753,31 2.890,98 3.035,50 3.187,31 3.346,66 3.513,98

Agente Administrativo

VIII * 3.513,41 3.689,05 3.873,52 4.067,19 4.270,54 4.484,10 4.708,28 4.943,73 5.190,88 5.450,45 5.722,99 6.009,12 6.309,56 6.625,07 6.956,28

Auxiliar de Serviços

Gerais Leves 1.178,96 1.237,91 1.299,79 1.364,82 1.433,03 1.504,66 1.579,94 1.658,93 1.741,89 1.828,95 1.920,41 2.016,45 2.117,26 2.223,14 2.334,31

Consultor Legislativo 3.513,41 3.689,05 3.873,52 4.067,19 4.270,54 4.484,10 4.708,28 4.943,73 5.190,88 5.450,45 5.722,99 6.009,12 6.309,56 6.625,07 6.956,28

Contador 5.197,65 5.457,56 5.730,43 6.016,92 6.317,78 6.633,68 6.965,37 7.313,65 7.679,31 8.063,28 8.466,45 8.889,75 9.334,27 9.800,99 10.291,01

Contabilista * 3.513,41 3.689,05 3.873,52 4.067,19 4.270,54 4.484,10 4.708,28 4.943,73 5.190,88 5.450,45 5.722,99 6.009,12 6.309,56 6.625,07 6.956,28

Procurador Parlamentar 2.598,82 2.728,78 2.865,21 3.008,46 3.158,89 3.316,84 3.482,68 3.656,82 3.839,65 4.031,64 4.233,22 4.444,87 4.667,13 4.900,49 5.145,50

Técnico em

Contabilidade ** 2.626,00 2.757,27 2.895,16 3.039,92 3.191,90 3.351,49 3.519,05 3.695,03 3.879,76 4.073,76 4.277,47 4.491,30 4.715,89 4.951,67 5.199,29

Técnico em Informática 2.173,24 2.281,85 2.395,99 2.515,78 2.641,58 2.773,67 2.912,34 3.057,92 3.210,84 3.371,40 3.539,97 3.716,98 3.902,82 4.097,94 4.302,84

Vigia 1.178,96 1.237,91 1.299,79 1.364,82 1.433,03 1.504,66 1.579,94 1.658,93 1.741,89 1.828,95 1.920,41 2.016,45 2.117,26 2.223,14 2.334,31

Zeladora ** 1.178,96 1.237,91 1.299,79 1.364,82 1.433,03 1.504,66 1.579,94 1.658,93 1.741,89 1.828,95 1.920,41 2.016,45 2.117,26 2.223,14 2.334,31

* Cargos em extinção.

** Cargos extintos.

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ANEXO II

GRADE DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS

SÍMBOLO VENCIMENTOS

CC ­ 01 3.893,72

CC ­ 02 2.535,44

CC ­ 03 1.340,16

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