Publicações da edição 533 - 13/04/2023 e Ano V

Publicações da edição 533

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

1PºATRETREMSO: MAUDNITICIVÍPOIO­ DMEETSAÃOFÍSPIECDAREOVDAOLOIGRUA­ÇPUEe07S5P/2IN02S2IS­TCEOMNATSRLATTDOA-0M4E8/2022

De acordo com a previsão do Art. 65, Inciso II, alínea b da Lei Federal nº 8.666/93, Fica acrescido o

valor de R$ 4.729,00 (quatro mil setecentos e vinte e nove reais), ao Contrato originário,

proveniente da inclusão do Sistema de Controle Interno, de acordo com o que segue:

Item Descrição Marca do Produto Un.Med. Qtde Preço Preço

do Meses Unitário Total

Material

LICENÇA DE USO FAEE MENSAL 05,000 945,80 4.729,00

SISTEMA DE

CONTROLE

INTERNO

Total do Fornecedor --------> 4.729,00

As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em 11 de abril de

2023.

13/04/2023 Ano III | Edição nº533 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

2/22

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

LEI Nº 1145, de 12 de abril de 2023.

Dispõe sobre autorização para revisão geral anual nos

vencimentos dos Servidores Públicos do Município de

São Pedro do Iguaçu e dá outras providências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,

sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos dos

Servidores Públicos do Município de São Pedro do Iguaçu.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a revisão

geral anual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) nos

vencimentos dos Servidores Públicos do Município de São Pedro do Iguaçu, consoante

valores definidos e originários dos anexos II e III da Lei Municipal nº 651, de 07 de outubro

de 2011 e suas alterações, e ainda a revisão concedida pela Lei Municipal nº 1100, de 28 de

fevereiro de 2022, que passam a vigorar nos termos dos Anexos I e II, que integram esta

Lei.

Parágrafo único A revisão de que trata o caput deste artigo, nos termos do

inciso X do art. 37 da Constituição Federal, é a título de recomposição de perdas

inflacionárias do período entre 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, conforme

variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ­ INPC/IBGE.

Art. 3º A revisão geral anual de que trata a presente lei será incorporada aos

vencimentos dos servidores públicos municipais a partir da sanção desta lei, devendo ser

pagas as diferenças de remuneração retroativamente ao mês de janeiro de 2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 12 de abril de 2023.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

13/04/2023 Ano III | Edição nº533 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/22

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45) 3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

ANEXO I

GRADE DE VENCIMENTOS DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL SERVIDORES EFETIVOS - PODER EXECUTIVO

CARGO NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

Agente 1.340,16 1.407,16 1.477,54 1.551,38 1.628,95 1.710,41 1.795,91 1.885,70 1.980,03 2.079,01 2.182,94 2.292,09 2.406,72 2.527,05 2.653,41

Administrativo

Agente

Administrativo 2.173,24 2.281,85 2.395,99 2.515,78 2.641,58 2.773,67 2.912,34 3.057,92 3.210,84 3.371,40 3.539,97 3.716,98 3.902,82 4.097,94 4.302,84

Especialista ­

Contabilidade

Agente

Administrativo 2.173,24 2.281,85 2.395,99 2.515,78 2.641,58 2.773,67 2.912,34 3.057,92 3.210,84 3.371,40 3.539,97 3.716,98 3.902,82 4.097,94 4.302,84

Especialista -

Desenhista/Projetista

Agente

Administrativo

Especialista ­ 2.173,24 2.281,85 2.395,99 2.515,78 2.641,58 2.773,67 2.912,34 3.057,92 3.210,84 3.371,40 3.539,97 3.716,98 3.902,82 4.097,94 4.302,84

Licitações e

Contratos

Administrativos

Agente

Administrativo 2.173,24 2.281,85 2.395,99 2.515,78 2.641,58 2.773,67 2.912,34 3.057,92 3.210,84 3.371,40 3.539,97 3.716,98 3.902,82 4.097,94 4.302,84

Especialista ­

Recursos Humanos

13/04/2023 Ano III | Edição nº533 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/22

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45) 3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

Agente

Administrativo

Especialista ­ 2.173,24 2.281,85 2.395,99 2.515,78 2.641,58 2.773,67 2.912,34 3.057,92 3.210,84 3.371,40 3.539,97 3.716,98 3.902,82 4.097,94 4.302,84

Técnica Legislativa

e Redação Oficial

Agente

Administrativo

Especialista ­ 2.173,24 2.281,85 2.395,99 2.515,78 2.641,58 2.773,67 2.912,34 3.057,92 3.210,84 3.371,40 3.539,97 3.716,98 3.902,82 4.097,94 4.302,84

Tributação e

Arrecadação

Agente 1.178,96 1.237,91 1.299,79 1.364,82 1.433,03 1.504,66 1.579,94 1.658,93 1.741,89 1.828,95 1.920,41 2.016,45 2.117,26 2.223,14 2.334,31

Administrativo I *

Agente 1.231,49 1.293,07 1.357,72 1.425,61 1.496,86 1.571,73 1.650,32 1.732,87 1.819,45 1.910,43 2.005,98 2.106,26 2.211,59 2.322,17 2.438,28

Administrativo II *

Agente 1.340,16 1.407,16 1.477,54 1.551,38 1.628,95 1.710,41 1.795,91 1.885,70 1.980,03 2.079,01 2.182,94 2.292,09 2.406,72 2.527,05 2.653,41

Administrativo III *

Agente 1.448,81 1.521,27 1.597,33 1.677,16 1.761,05 1.849,11 1.941,54 2.038,62 2.140,56 2.247,56 2.359,98 2.477,96 2.601,87 2.731,96 2.868,57

Administrativo IV *

Agente 1.593,69 1.673,36 1.757,06 1.844,91 1.937,16 2.034,02 2.135,69 2.242,49 2.354,60 2.472,35 2.595,98 2.725,76 2.862,09 3.005,15 3.155,43

Administrativo V *

Agente 1.774,81 1.863,54 1.956,71 2.054,54 2.157,30 2.265,14 2.378,41 2.497,34 2.622,22 2.753,31 2.890,98 3.035,50 3.187,31 3.346,66 3.513,98

Administrativo VI *

Agente Comunitário 1.452,91 1.525,57 1.601,82 1.681,94 1.766,04 1.854,33 1.947,07 2.044,42 2.146,58 2.253,93 2.366,66 2.484,98 2.609,24 2.739,69 2.876,69

de Saúde

Agente Cultural 1.774,81 1.863,58 1.956,80 2.054,55 2.157,30 2.265,19 2.378,45 2.497,35 2.622,20 2.753,31 2.891,02 3.035,53 3.187,33 3.346,66 3.514,02

Agente de Combate 1.452,91 1.525,59 1.601,84 1.681,91 1.766,04 1.854,33 1.947,07 2.044,39 2.146,58 2.253,94 2.366,65 2.484,96 2.609,21 2.739,68 2.876,67

a Endemias

13/04/2023 Ano III | Edição nº533 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/22

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45) 3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

Assistente Social 3.078,74 3.232,67 3.394,28 3.564,02 3.742,21 3.929,35 4.125,82 4.332,10 4.548,69 4.776,15 5.014,96 5.265,69 5.528,97 5.805,47 6.095,69

(40h)

Atendente de

Unidade de 1.593,69 1.673,36 1.757,06 1.844,91 1.937,16 2.034,02 2.135,69 2.242,49 2.354,60 2.472,35 2.595,98 2.725,76 2.862,09 3.005,15 3.155,43

Educação Infantil *

Auxiliar 1.178,96 1.237,91 1.299,79 1.364,82 1.433,03 1.504,66 1.579,94 1.658,93 1.741,89 1.828,95 1.920,41 2.016,45 2.117,26 2.223,14 2.334,31

Administrativo II *

Auxiliar de 1.178,96 1.237,91 1.299,79 1.364,82 1.433,03 1.504,66 1.579,94 1.658,93 1.741,89 1.828,95 1.920,41 2.016,45 2.117,26 2.223,14 2.334,31

Biblioteca

Auxiliar de 1.285,82 1.350,12 1.417,64 1.488,49 1.562,93 1.641,08 1.723,14 1.809,28 1.899,74 1.994,74 2.094,47 2.199,20 2.309,17 2.424,65 2.545,85

Cuidador

Auxiliar de 1.285,83 1.350,13 1.417,64 1.488,48 1.562,92 1.641,08 1.723,14 1.809,28 1.899,72 1.994,73 2.094,47 2.199,18 2.309,18 2.424,62 2.545,85

Cirurgião Dentista

Auxiliar de 1.285,83 1.350,13 1.417,64 1.488,48 1.562,92 1.641,08 1.723,14 1.809,28 1.899,72 1.994,73 2.094,47 2.199,18 2.309,18 2.424,62 2.545,85

Enfermagem *

Auxiliar de 1.285,83 1.350,13 1.417,64 1.488,48 1.562,92 1.641,08 1.723,14 1.809,28 1.899,72 1.994,73 2.094,47 2.199,18 2.309,18 2.424,62 2.545,85

Farmácia

Auxiliar de Serviços 1.178,96 1.237,91 1.299,79 1.364,82 1.433,03 1.504,66 1.579,94 1.658,93 1.741,89 1.828,95 1.920,41 2.016,45 2.117,26 2.223,14 2.334,31

Gerais I *

Auxiliar de Serviços 1.197,99 1.257,89 1.320,79 1.386,83 1.456,16 1.528,96 1.605,39 1.685,69 1.769,96 1.858,53 1.951,40 2.048,96 2.151,44 2.259,03 2.371,94

Gerais II *

Auxiliar de Serviços 1.285,83 1.350,13 1.417,64 1.488,48 1.562,92 1.641,08 1.723,14 1.809,28 1.899,72 1.994,73 2.094,47 2.199,18 2.309,18 2.424,62 2.545,85

Gerais III *

Auxiliar de Serviços 1.178,96 1.237,91 1.299,79 1.364,82 1.433,03 1.504,66 1.579,94 1.658,93 1.741,89 1.828,95 1.920,41 2.016,45 2.117,26 2.223,14 2.334,31

Gerais Leves

Auxiliar de Serviços 1.350,12 1.417,66 1.488,52 1.562,92 1.641,08 1.723,14 1.809,29 1.899,75 1.994,72 2.094,50 2.199,21 2.309,15 2.424,62 2.545,87 2.673,13

Gerais Pesados

Chefe de Setor de 3.513,41 3.689,05 3.873,52 4.067,19 4.270,54 4.484,10 4.708,28 4.943,73 5.190,88 5.450,45 5.722,99 6.009,12 6.309,56 6.625,07 6.956,28

RH *

13/04/2023 Ano III | Edição nº533 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/22

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45) 3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

Chefe de Setor de 3.513,41 3.689,05 3.873,52 4.067,19 4.270,54 4.484,10 4.708,28 4.943,73 5.190,88 5.450,45 5.722,99 6.009,12 6.309,56 6.625,07 6.956,28

Tesouraria *

Cirurgião Dentista - 6.648,46 6.980,90 7.329,93 7.696,40 8.081,27 8.485,31 8.909,56 9.355,05 9.822,81 10.313,94 10.829,66 11.371,14 11.939,70 12.536,66 13.163,49

PSF (40h)

Contador 5.197,65 5.457,56 5.730,43 6.016,92 6.317,78 6.633,68 6.965,37 7.313,65 7.679,31 8.063,28 8.466,45 8.889,75 9.334,27 9.800,99 10.291,01

Cuidador Social 1.992,13 2.091,73 2.196,31 2.306,11 2.421,45 2.542,50 2.669,65 2.803,11 2.943,29 3.090,44 3.244,97 3.407,21 3.577,56 3.756,45 3.944,27

Residente

Dentista 5.116,16 5.371,94 5.640,58 5.922,58 6.218,72 6.529,66 6.856,16 7.198,96 7.558,89 7.936,83 8.333,68 8.750,36 9.187,91 9.647,27 10.129,67

Eletricista Geral 1.720,47 1.806,47 1.896,79 1.991,65 2.091,22 2.195,82 2.305,57 2.420,89 2.541,91 2.669,00 2.802,48 2.942,60 3.089,73 3.244,22 3.406,44

Enfermeiro (40h) 3.078,74 3.232,67 3.394,28 3.564,02 3.742,21 3.929,35 4.125,82 4.332,10 4.548,69 4.776,15 5.014,96 5.265,69 5.528,97 5.805,47 6.095,69

Engenheiro 2.716,52 2.852,36 2.994,99 3.144,74 3.301,96 3.467,07 3.640,40 3.822,46 4.013,56 4.214,25 4.424,98 4.646,22 4.878,52 5.122,44 5.378,59

Agrônomo (20h)

Engenheiro Civil 5.158,28 5.416,17 5.687,05 5.971,42 6.269,95 6.583,48 6.912,59 7.258,30 7.621,17 8.002,23 8.402,36 8.822,48 9.263,59 9.726,79 10.213,14

(20h)

Farmacêutico (20h) 2.535,44 2.662,19 2.795,31 2.935,07 3.081,83 3.235,90 3.397,72 3.567,63 3.745,99 3.933,29 4.129,96 4.336,50 4.553,30 4.780,94 5.020,01

*

Farmacêutico (40h) 3.078,74 3.232,67 3.394,28 3.564,02 3.742,21 3.929,35 4.125,82 4.332,10 4.548,69 4.776,15 5.014,96 5.265,69 5.528,97 5.805,47 6.095,69

Fiscal Tributário 1.448,81 1.521,27 1.597,33 1.677,16 1.761,05 1.849,11 1.941,54 2.038,62 2.140,56 2.247,56 2.359,98 2.477,96 2.601,87 2.731,96 2.868,57

(Fund.)*

Fiscal Tributário II 1.693,31 1.777,97 1.866,86 1.960,21 2.058,25 2.161,12 2.269,19 2.382,64 2.501,78 2.626,87 2.758,24 2.896,13 3.040,95 3.192,99 3.352,66

Fisioterapeuta 3.078,74 3.232,67 3.394,28 3.564,02 3.742,21 3.929,35 4.125,82 4.332,10 4.548,69 4.776,15 5.014,96 5.265,69 5.528,97 5.805,47 6.095,69

Gari * 1.178,96 1.237,91 1.299,79 1.364,82 1.433,03 1.504,66 1.579,94 1.658,93 1.741,89 1.828,95 1.920,41 2.016,45 2.117,26 2.223,14 2.334,31

Instrutor Esportivo 3.027,15 3.178,50 3.337,43 3.504,32 3.679,52 3.863,52 4.056,70 4.259,51 4.472,51 4.696,12 4.930,93 5.177,45 5.436,35 5.708,15 5.993,57

Mecânico 1.992,13 2.091,73 2.196,32 2.306,12 2.421,44 2.542,47 2.669,62 2.803,10 2.943,30 3.090,44 3.244,97 3.407,21 3.577,56 3.756,44 3.944,27

Mecânico de

Máquinas e Tratores 1.720,47 1.806,47 1.896,79 1.991,65 2.091,22 2.195,82 2.305,57 2.420,89 2.541,91 2.669,00 2.802,48 2.942,60 3.089,73 3.244,22 3.406,44

Agrícolas *

13/04/2023 Ano III | Edição nº533 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/22

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45) 3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

Médico Clínico 8.784,99 9.224,29 9.685,44 10.169,74 10.678,26 11.212,15 11.772,75 12.361,38 12.979,47 13.628,45 14.309,89 15.025,36 15.776,63 16.565,47 17.393,78

Geral (10h)

Médico Clínico 13.298,33 13.963,20 14.661,40 15.394,48 16.164,21 16.972,41 17.821,02 18.712,06 19.647,68 20.630,01 21.661,58 22.744,65 23.881,89 25.075,99 26.329,78

Geral (20h)

Médico 8.784,99 9.224,29 9.685,44 10.169,74 10.678,26 11.212,15 11.772,75 12.361,38 12.979,47 13.628,45 14.309,89 15.025,36 15.776,63 16.565,47 17.393,78

Ginecologista (10h)

Médico 13.298,33 13.963,20 14.661,40 15.394,48 16.164,21 16.972,41 17.821,02 18.712,06 19.647,68 20.630,01 21.661,58 22.744,65 23.881,89 25.075,99 26.329,78

Ginecologista (20h)

Médico Obstetra 8.784,99 9.224,29 9.685,44 10.169,74 10.678,26 11.212,15 11.772,75 12.361,38 12.979,47 13.628,45 14.309,89 15.025,36 15.776,63 16.565,47 17.393,78

(10h)

Médico Pediatra 13.298,33 13.963,20 14.661,40 15.394,48 16.164,21 16.972,41 17.821,02 18.712,06 19.647,68 20.630,01 21.661,58 22.744,65 23.881,89 25.075,99 26.329,78

(20h)

Médico Veterinário 2.716,52 2.852,36 2.994,99 3.144,74 3.301,96 3.467,07 3.640,40 3.822,46 4.013,56 4.214,25 4.424,98 4.646,22 4.878,52 5.122,44 5.378,59

(20h)

Merendeira 1.178,96 1.237,91 1.299,79 1.364,82 1.433,03 1.504,66 1.579,94 1.658,93 1.741,89 1.828,95 1.920,41 2.016,45 2.117,26 2.223,14 2.334,31

Motorista V * 1.539,36 1.616,33 1.697,16 1.782,01 1.871,11 1.964,67 2.062,92 2.166,02 2.274,37 2.388,07 2.507,47 2.632,84 2.764,49 2.902,68 3.047,83

Motorista Veículos 1.539,36 1.616,33 1.697,16 1.782,01 1.871,11 1.964,67 2.062,92 2.166,02 2.274,37 2.388,07 2.507,47 2.632,84 2.764,49 2.902,68 3.047,83

Leves

Motorista Veículos 1.720,47 1.806,47 1.896,79 1.991,65 2.091,22 2.195,82 2.305,57 2.420,89 2.541,91 2.669,00 2.802,48 2.942,60 3.089,73 3.244,22 3.406,44

Leves a Pesados

Motorista VII * 1.720,47 1.806,47 1.896,79 1.991,65 2.091,22 2.195,82 2.305,57 2.420,89 2.541,91 2.669,00 2.802,48 2.942,60 3.089,73 3.244,22 3.406,44

Nutricionista (20h)* 1.720,47 1.806,47 1.896,79 1.991,65 2.091,22 2.195,82 2.305,57 2.420,89 2.541,91 2.669,00 2.802,48 2.942,60 3.089,73 3.244,22 3.406,44

Nutricionista (40h) 3.078,74 3.232,67 3.394,28 3.564,02 3.742,21 3.929,35 4.125,82 4.332,10 4.548,69 4.776,15 5.014,96 5.265,69 5.528,97 5.805,47 6.095,69

Operador de 1.720,47 1.806,47 1.896,79 1.991,65 2.091,22 2.195,82 2.305,57 2.420,89 2.541,91 2.669,00 2.802,48 2.942,60 3.089,73 3.244,22 3.406,44

Máquina Agrícola *

Operador de 1.992,13 2.091,73 2.196,32 2.306,12 2.421,44 2.542,47 2.669,62 2.803,10 2.943,30 3.090,44 3.244,97 3.407,21 3.577,56 3.756,44 3.944,27

Máquinas *

13/04/2023 Ano III | Edição nº533 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/22

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45) 3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

Operador de

Máquinas e 1.720,47 1.806,47 1.896,79 1.991,65 2.091,22 2.195,82 2.305,57 2.420,89 2.541,91 2.669,00 2.802,48 2.942,60 3.089,73 3.244,22 3.406,44

Equipamentos

Agrícolas

Operador de

Máquinas e 1.992,13 2.091,73 2.196,32 2.306,12 2.421,44 2.542,47 2.669,62 2.803,10 2.943,30 3.090,44 3.244,97 3.407,21 3.577,56 3.756,44 3.944,27

Equipamentos

Pesados

Pedreiro 1.720,47 1.806,47 1.896,79 1.991,65 2.091,22 2.195,82 2.305,57 2.420,89 2.541,91 2.669,00 2.802,48 2.942,60 3.089,73 3.244,22 3.406,44

Porteiro 1.178,96 1.237,91 1.299,79 1.364,82 1.433,03 1.504,66 1.579,94 1.658,93 1.741,89 1.828,95 1.920,41 2.016,45 2.117,26 2.223,14 2.334,31

Procurador 5.197,65 5.457,56 5.730,43 6.016,92 6.317,78 6.633,68 6.965,37 7.313,65 7.679,31 8.063,28 8.466,45 8.889,75 9.334,27 9.800,99 10.291,01

Municipal

Psicólogo (40h) 3.078,76 3.232,70 3.394,33 3.564,04 3.742,24 3.929,37 4.125,83 4.332,13 4.548,74 4.776,16 5.014,98 5.265,71 5.529,00 5.805,48 6.095,74

Psicólogo * 5.098,07 5.352,96 5.620,58 5.901,61 6.196,71 6.506,54 6.831,87 7.173,47 7.532,14 7.908,75 8.304,20 8.719,44 9.155,38 9.613,14 10.093,81

Psicólogo

Especialista em 3.078,74 3.232,67 3.394,28 3.564,02 3.742,21 3.929,35 4.125,82 4.332,10 4.548,69 4.776,15 5.014,96 5.265,69 5.528,97 5.805,47 6.095,69

Assistência Social

(40h)*

Psicólogo

Especialista em 3.078,74 3.232,67 3.394,28 3.564,02 3.742,21 3.929,35 4.125,82 4.332,10 4.548,69 4.776,15 5.014,96 5.265,69 5.528,97 5.805,47 6.095,69

Saúde Pública

(40h)*

Psicólogo

Especialista em 3.078,74 3.232,67 3.394,28 3.564,02 3.742,21 3.929,35 4.125,82 4.332,10 4.548,69 4.776,15 5.014,96 5.265,69 5.528,97 5.805,47 6.095,69

Educação*

Técnico Agrícola 2.626,00 2.757,27 2.895,16 3.039,92 3.191,90 3.351,49 3.519,05 3.695,03 3.879,76 4.073,76 4.277,47 4.491,30 4.715,89 4.951,67 5.199,29

Técnico em 2.626,00 2.757,27 2.895,16 3.039,92 3.191,90 3.351,49 3.519,05 3.695,03 3.879,76 4.073,76 4.277,47 4.491,30 4.715,89 4.951,67 5.199,29

Contabilidade

Técnico em 2.173,24 2.281,85 2.395,99 2.515,78 2.641,58 2.773,67 2.912,34 3.057,92 3.210,84 3.371,40 3.539,97 3.716,98 3.902,82 4.097,94 4.302,84

Enfermagem

Telefonista 1.178,96 1.237,91 1.299,79 1.364,82 1.433,03 1.504,66 1.579,94 1.658,93 1.741,89 1.828,95 1.920,41 2.016,45 2.117,26 2.223,14 2.334,31

Vigia 1.178,96 1.237,91 1.299,79 1.364,82 1.433,03 1.504,66 1.579,94 1.658,93 1.741,89 1.828,95 1.920,41 2.016,45 2.117,26 2.223,14 2.334,31

13/04/2023 Ano III | Edição nº533 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/22

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45) 3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

Vigilante Sanitário 1.448,81 1.521,27 1.597,33 1.677,16 1.761,05 1.849,11 1.941,54 2.038,62 2.140,56 2.247,56 2.359,98 2.477,96 2.601,87 2.731,96 2.868,57

Zeladora * 1.178,96 1.237,91 1.299,79 1.364,82 1.433,03 1.504,66 1.579,94 1.658,93 1.741,89 1.828,95 1.920,41 2.016,45 2.117,26 2.223,14 2.334,31

ANEXO II

GRADE DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS - PODER EXECUTIVO

SÍMBOLO VENCIMENTOS

CC ­ 01 3.893,72

CC ­ 02 2.535,44

CC ­ 03 1.340,16

13/04/2023 Ano III | Edição nº533 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/22

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

LEI Nº 1146, de 12 de abril de 2023.

Dispõe sobre autorização para revisão geral anual da

remuneração dos membros do Conselho Tutelar do

Município de São Pedro do Iguaçu.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,

sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos

membros do Conselho Tutelar do Município de São Pedro do Iguaçu.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a revisão

geral anual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) na remuneração

dos membros do Conselho Tutelar do Município de São Pedro do Iguaçu, originária do Art.

32, inciso I, da Lei Municipal Nº 208, de 21 de outubro de 1998 e suas alterações, incidente

sobre o valor da Lei Municipal Nº 1101, de 28 de fevereiro de 2022, passando a vigorar em

R$ 1.674,17 (um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos).

Parágrafo único A revisão de que trata o caput deste artigo, nos termos do

inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, é a título de recomposição de perdas

inflacionárias do período entre 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, conforme

variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ­ INPC, motivada pela revisão geral

concedida aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 3º A revisão geral anual de que trata a presente lei será incorporada aos

vencimentos dos conselheiros tutelares do Município a partir da sanção desta, devendo ser

pagas as diferenças de remuneração retroativamente ao mês de janeiro de 2023 em diante.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 12 de abril de 2023.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

13/04/2023 Ano III | Edição nº533 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/22

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

LEI Nº 1147, de 12 de abril de 2023.

Dispõe sobre autorização para revisão geral anual nos

vencimentos do Pessoal do Quadro do Magistério Municipal

de São Pedro do Iguaçu e dá outras providências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, por

seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,

sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos do Pessoal

do Quadro do Magistério do Município de São Pedro do Iguaçu/PR.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a revisão geral

anual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), no vencimento base do

Pessoal do Quadro do Magistério do Município de São Pedro do Iguaçu, originários do Anexo

III da Lei Municipal Nº 652, de 07 de outubro de 2011, e suas alterações, incidentes sobre o

valor da Lei Municipal Nº 1102, de 28 de fevereiro de 2022, passando a vigorar nos termos do

Anexo Único que integra esta Lei.

Parágrafo único A revisão de que trata o caput deste artigo, nos termos do

inciso X do art. 37 da Constituição Federal, é a título de recomposição de perdas inflacionárias

do período entre 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, conforme variação do

Índice Nacional de Preços ao Consumidor ­ INPC/IBGE.

Art. 3º A revisão de que trata a presente Lei será incorporada aos vencimentos

do Pessoal do Quadro do Magistério do Município de São Pedro do Iguaçu/PR a partir da

sanção desta, devendo ser pagas as diferenças de remuneração retroativamente ao mês de

janeiro de 2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 12 de abril de 2023.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

13/04/2023 Ano III | Edição nº533 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/22

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45) 3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

ANEXO ÚNICO

GRADE DE VENCIMENTOS E DA EVOLUÇÃO DOS PROFISSINAIS DO MAGISTÉRIO

CARGOS: PROFESSOR I e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Nível / Classe 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Nível A - 2.036,84 2.118,31 2.203,01 2.291,15 2.382,81 2.478,13 2.577,24 2.680,33 2.787,55 2.899,06 3.015,03 3.135,61

Magistério

Nível B -

Licenciatura 2.240,49 2.330,13 2.423,37 2.520,31 2.621,05 2.725,92 2.834,96 2.948,38 3.066,30 3.189,00 3.316,53 3.449,17

Plena

Nível C - 2.464,57 2.563,16 2.665,65 2.772,35 2.883,22 2.998,57 3.118,45 3.243,22 3.372,93 3.507,88 3.648,19 3.794,08

Especialização

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Nível / Classe 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Nível A - 4.073,68 4.236,63 4.406,11 4.582,39 4.765,65 4.956,27 5.154,50 5.360,75 5.575,12 5.798,16 6.030,06 6.271,27

Magistério

Nível B -

Licenciatura 4.481,05 4.660,30 4.846,74 5.040,58 5.242,22 5.451,93 5.670,03 5.896,81 6.132,64 6.377,96 6.633,06 6.898,43

Plena

Nível C - 4.929,15 5.126,36 5.331,39 5.544,65 5.766,42 5.997,09 6.236,95 6.486,45 6.745,88 7.015,77 7.296,35 7.588,25

Especialização

13/04/2023 Ano III | Edição nº533 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/22

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

LEI Nº 1148, de 12 de abril de 2023.

Dispõe sobre a implantação do auxílio alimentação aos

servidores públicos municipais do Município de São Pedro do

Iguaçu e dá outras providências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, por

seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a

seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o auxílio-alimentação, benefício de caráter indenizatório,

para todos os servidores municipais ativos titulares de cargo de provimento efetivo ou em comissão

do Município de São Pedro do Iguaçu que se encontrem no exercício dos respectivos cargos.

Art. 2º. O auxílio-alimentação será concedido:

I - aos servidores ativos, titulares de cargos de provimento efetivo;

II - aos servidores efetivos licenciados para o exercício de cargo em comissão,

exceto para os cargos de secretários municipais;

III - aos empregados públicos municipais;

IV - aos servidores contratados por prazo determinado;

V - aos conselheiros tutelares;

VI - aos ocupantes de cargo em comissão.

Art. 3º. O auxílio-alimentação não será concedido nos seguintes casos e

condições:

I - licença por motivo de doença em pessoa da família;

II - licença para o serviço militar;

III - licença para atividade política;

IV - licença para tratar de interesses particulares;

V - afastamento para servir a outro órgão/entidade;

VI - afastamento para exercício de cargo eletivo;

VII - possuir, durante o mês, afastamento por motivo de saúde, com atestado

médico, por período igual ou superior a 05 (cinco) dias;

VIII - afastamento do exercício das funções por ordem judicial;

IX - possuir, durante o mês, anotação de falta não justificada.

Art. 4º. O valor do auxílio alimentação mensal será de R$400,00 (quatrocentos

reais) para a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, os cargos que tenha carga

horária distinta receberam o valor proporcional referente a sua jornada de trabalho.

§1º. O auxílio-alimentação terá caráter pessoal e será concedido individualmente a

cada servidor, com depósito até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao qual se refere.

§2º. O auxílio-alimentação será reajustado a cada 12 (doze) meses a partir do mês

de promulgação desta lei, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE)

e na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo ou por índice correlato.

13/04/2023 Ano III | Edição nº533 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/22

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

§3º. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição Federal

fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção.

§4º. Aos servidores recém-nomeados ou exonerados será o auxílio alimentação

pago proporcional ao período trabalhado.

Art. 5º. O pagamento do auxílio-alimentação será efetuado mensalmente,

mediante crédito em cartão magnético específico para tal finalidade.

§1º. Cada servidor terá direito a um único cartão magnético, sendo que o custo da

emissão de uma nova via do cartão, por qualquer motivo, será de responsabilidade do servidor.

§2º. Não havendo contrato firmado com empresa responsável pela administração

dos cartões magnéticos ou havendo a interrupção do contrato, os valores serão pagos em pecúnia

aos servidores, até que regularizada a situação.

Art. 6º. O auxílio-alimentação não se incorpora à remuneração do servidor para

quaisquer efeitos legais, e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, estatutárias,

previdenciárias ou fiscais.

Parágrafo único. Compete ao Departamento de Recursos Humanos e Registro de

Ponto Funcional acompanhar os apontamentos de licenças, afastamentos e faltas, ficando a chefia

imediata de cada servidor corresponsável pela comunicação de fatos eventuais que ocorrerem.

Art. 7º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de

dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

no. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei

nos.

Municipal 998/2019 e suas alterações, especificamente as Leis Municipais 1.061/2020,

1.087/2021 e 1.099/2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 12 de abril de 2023.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

13/04/2023 Ano III | Edição nº533 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/22

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

LEI Nº 1149, de 12 de abril de 2023.

Concede revisão geral anual nos subsídios do Prefeito,

do Vice-Prefeito, e dos Secretários do Município de São

Pedro do Iguaçu.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,

sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de 5,93% (cinco inteiros e

noventa e três centésimos por cento), no subsídio mensal do Prefeito do Município de São

Pedro do Iguaçu, originário da Lei Municipal Nº 1103/2022, que passa a vigorar em R$

13.983,14 (treze mil, novecentos e oitenta e três reais e quatorze centavos).

Art. 2º Fica concedida a revisão geral anual de 5,93% (cinco inteiros e

noventa e três centésimos por cento), no subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de

São Pedro do Iguaçu, originário da Lei Municipal Nº 1103/2022, que passa a vigorar em R$

6.991,57 (seis mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos).

Art. 3º Fica concedida a revisão geral anual de 5,93% (cinco inteiros e

noventa e três centésimos por cento), no subsídio mensal dos Secretários do Município de

São Pedro do Iguaçu, originário da Lei Municipal Nº 1103/2022, que passa a vigorar em R$

5.757,76 (cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos).

Art. 4º Os índices da revisão de que trata esta Lei, são referentes a reposição

de perdas inflacionárias do período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022,

pelo indicador INPC ­ IBGE.

Art. 5º A revisão geral anual de que trata a presente Lei será incorporada aos

subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais a partir da sanção

desta, devendo ser pagas as diferenças de remuneração retroativamente ao mês de janeiro

de 2023.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 12 de abril de 2023.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

13/04/2023 Ano III | Edição nº533 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

16/22

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

LEI Nº 1150, de 12 de abril de 2023.

Concede revisão geral anual nos Vencimentos dos

Servidores da Câmara Municipal de São Pedro do

Iguaçu.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu

nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido revisão geral anual de 5,93% (cinco inteiros e

noventa e três centésimos por cento), nos Vencimentos mensais para os Cargos de

provimento Efetivo da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, originários dos Anexos I,

II, e III, da Lei Municipal Nº 658/2011 e suas alterações, incidente sobre o valor da Lei

Municipal Nº 1105/2022, que passa a vigorar nos termos do Anexo I que integra esta Lei.

Art. 2º - Fica concedido revisão geral anual de 5,93% (cinco inteiros e

noventa e três centésimos por cento), nos Vencimentos mensais para os Cargos em

Comissão da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, originários dos Anexos IV e V da

Lei Municipal Nº 658/2011 e suas alterações, incidente sobre o valor da Lei Municipal Nº

1105/2022, que passam a vigorar nos termos do Anexo II que integra esta Lei.

Art. 3º - Os índices da revisão de que trata esta Lei, são referentes a

reposição de perdas inflacionárias do período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro

de 2022, pelo indicador INPC ­ IBGE, motivada pela revisão geral concedida aos

vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º - A revisão geral de que trata a presente Lei será incorporada aos

Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal, devendo ser pagas as diferenças de

remuneração retroativamente ao mês de janeiro de 2023.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 12 de abril de 2023.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

13/04/2023 Ano III | Edição nº533 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

17/22

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

LEI Nº 1151, de 12 de abril de 2023.

Institui o auxílio-alimentação na Câmara Municipal de

São Pedro do Iguaçu.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu

nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o auxílio-alimentação no âmbito da Câmara Municipal

de São Pedro do Iguaçu.

Art. 2º - A concessão do auxílio-alimentação será mensal, concedido aos

servidores ativos, de provimento efetivo e de comissão, através de crédito em pecúnia para

gastos com alimentação.

Art. 3º - O auxílio-alimentação será de R$ 400,00 (Quatrocentos reais)

mensais, sendo reajustado anualmente no mês de janeiro de cada ano, de acordo com o

índice inflacionário acumulado entre os meses de janeiro a dezembro do exercício anterior,

através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística (INPC-IBGE) da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e na falta

deste, por outro índice que venha a substituí-lo, através de Ato da Mesa Executiva da

Câmara Municipal.

Art. 4º - O auxílio-alimentação não será concedido nos seguintes casos e

condições:

I - licença por motivo de doença em pessoa da família;

II - licença para o serviço militar;

III - licença para atividade política;

IV - licença para tratar de interesses particulares;

V - afastamento para servir a outro órgão/entidade;

VI - afastamento para exercício de cargo eletivo;

VII - possuir, durante o mês, afastamento por motivo de saúde, com atestado

médico, por período igual ou superior a 05 (cinco) dias;

VIII - afastamento do exercício das funções por ordem judicial;

IX - possuir, durante o mês, anotação de falta não justificada.

Art. 5º - O valor do benefício a que se refere o artigo 3º da presente Lei será

concedido para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, os cargos que tenha

carga horária distinta receberam o valor proporcional referente a sua jornada.

§ 1º - O auxílio-alimentação terá caráter pessoal e será concedido

individualmente a cada servidor, com depósito até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao

qual se refere.

§ 2º - O Servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição

Federal fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção.

§ 3º - Aos Servidores recém-nomeados ou exonerados será o auxílio-

alimentação pago proporcional ao período trabalhado.

Art. 6º - O auxílio-alimentação é indenizatório e não será configurado como

rendimento tributável ou como base de cálculo para o Regime Geral da Previdência Social.

Art. 7º - As despesas decorrentes do auxílio-alimentação correrão às

expensas de dotação orçamentária própria.

13/04/2023 Ano III | Edição nº533 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

18/22

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revoga-se as Leis Municipais Nºs. 1002, de 14 de junho de 2019,

1064, de 29 de setembro de 2020 e 1104, de 28 de fevereiro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 12 de abril de 2023.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

13/04/2023 Ano III | Edição nº533 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

19/22

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

LEI Nº 1152, de 12 de abril de 2023.

Concede revisão geral anual no Subsídio dos Vereadores

do Município de São Pedro do Iguaçu.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,

sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido revisão geral anual de 5,93% (cinco inteiros e noventa

e três centésimos por cento), no Subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara

Municipal de São Pedro do Iguaçu, originário da Lei Municipal Nº 1106/2022, que passa a

vigorar em R$ 5.097,06 (Cinco mil, noventa e sete reais, seis centavos).

Art. 2º - Fica concedido revisão geral anual de 5,93% (cinco inteiros e noventa

e três centésimos por cento), no Subsídio mensal dos Vereadores do Município de São Pedro

do Iguaçu, originário da Lei Municipal Nº 1106/2022, que passa a vigorar em R$ 4.368,90

(Quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais, noventa centavos).

Art. 3º - Os índices da revisão de que trata esta Lei, são referentes a reposição

de perdas inflacionárias do período de 01 de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022,

pelo indicador INPC ­ IBGE, motivada pela revisão geral concedida aos vencimentos dos

Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º - A revisão geral de que trata a presente Lei será incorporada aos

Subsídios dos Vereadores, devendo ser pagas as diferenças de remuneração retroativamente

ao mês de janeiro de 2023.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 12 de abril de 2023.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

13/04/2023 Ano III | Edição nº533 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

20/22

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL

"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

13/04/2023 Ano III | Edição nº533 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

21/22

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL

"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

13/04/2023 Ano III | Edição nº533 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

21/22