Publicações da edição 2301 - 12/04/2023 e Ano XII

Publicações da edição 2301

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Município Paraíso das Águas-MS

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DAS AGUAS

RUA EPAMINONDAS NOGUEIRA DE CAMARGO, 22, CENTRO, PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023

2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 originada do processo Administrativo nº 3258/2022 - Pregão Presencial nº 57/2022 -

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA UNIDADES DE SAÚDE DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.. O Município de PARAÍSO DAS ÁGUAS - MS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, em atendimento aos § 2º. do Art. 15 da Lei

8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam MANTIDOS os Preços abaixo registrados na referida Ata.

Data: 11/04/2023

HISTÓRICO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA UNIDADES DE SAÚDE DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS. - Ata 001/2023 - PP 57/2022

FORNECEDOR: VILLAMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - ME

GLOBAL JÁ UTILIZADO UTILIZADO NO TRIMESTRE SALDO

DESCRIÇÃO UNI Qtde Valor Unitário Valor Total Qtde Valor Total Qtde Valor Total Qtde Valor Total

MIRTAZAPINA 30 MG Comp 360,00 2,800000 1.008,00 0,00 0,00 360,00 1.008,00 0,00 0,00

VENLAFAXINA, COMPOSIÇÃO: SAL CLORIDRATO, Comp 360,00 2,820000 1.015,20 0,00 0,00 360,00 1.015,20 0,00 0,00

CONCENTRAÇÃO: 150 MG.

Possui aditivo

VALOR R$: 0,00

PROGRAMÁTICA DESDOBRAMENTO

06.001-10.301.0010.2107 3.3.90.30.500.99

06.001-10.302.0010.2122 3.3.90.30.500.99

06.001-10.303.0010.2033 3.3.90.32.500.99

06.001-10.303.0010.2033 3.3.90.32.621.99

06.001-10.303.0010.2121 3.3.90.32.500.99

Página 1 de 5

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

37/81

Município Paraíso das Águas-MS

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DAS AGUAS

RUA EPAMINONDAS NOGUEIRA DE CAMARGO, 22, CENTRO, PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS

FORNECEDOR: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI

GLOBAL JÁ UTILIZADO UTILIZADO NO TRIMESTRE SALDO

DESCRIÇÃO UNI Qtde Valor Unitário Valor Total Qtde Valor Total Qtde Valor Total Qtde Valor Total

ADENOSINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 3 MG/ML Amp 60,00 13,690000 821,40 0,00 0,00 50,00 684,50 10,00 136,90

FRASCO AMPOLA COM 2ML

BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO frasco 24,00 9,180000 220,32 0,00 0,00 0,00 0,00 24,00 220,32

ORAL 100ML

BROMETO DE IPRATRÓPIO SOLUÇÃO INALANTE frasco 120,00 1,640000 196,80 0,00 0,00 50,00 82,00 70,00 114,80

0,25 MG/ML

BROMETO DE IPRATRÓPIO SOLUÇÃO INALANTE frasco 60,00 1,640000 98,40 0,00 0,00 60,00 98,40 0,00 0,00

0,25 MG/ML

CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL Comp 800,00 0,091000 72,80 0,00 0,00 770,00 70,07 30,00 2,73

500MG CaCO3 + 400 UI

CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO NASAL frasco 5.000,00 1,130000 5.650,00 0,00 0,00 500,00 565,00 4.500,00 5.085,00

FRASCO 30 ML COM BICO GOTEJADOR

DIOSMINA 900 MG + HESPERIDINA 100 MG. Comp 360,00 3,955900 1.424,12 0,00 0,00 360,00 1.424,12 0,00 0,00

FLUCONAZOL 150 MG Comp 1.000,00 0,640000 640,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 640,00

HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5 MG/ML SOLUÇÃO frasco 48,00 4,490000 215,52 0,00 0,00 0,00 0,00 48,00 215,52

ORAL 150ML

HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5 MG/ML SOLUÇÃO frasco 300,00 4,490000 1.347,00 0,00 0,00 0,00 0,00 300,00 1.347,00

ORAL 150ML

ISOFLAVONA DE SOJA 150 MG Cp 500,00 2,580000 1.290,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500,00 1.290,00

IVABRADINA 5 MG Comp 720,00 2,760000 1.987,20 0,00 0,00 672,00 1.854,72 48,00 132,48

MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4 SOLUÇÃO frasco 750,00 2,740000 2.055,00 0,00 0,00 200,00 548,00 550,00 1.507,00

ORAL 100ML

MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4 SOLUÇÃO frasco 60,00 2,740000 164,40 0,00 0,00 0,00 0,00 60,00 164,40

ORAL 100ML

MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG Comp 100,00 0,090000 9,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00 9,00

MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG Comp 3.000,00 0,090000 270,00 0,00 0,00 3.000,00 270,00 0,00 0,00

MALEATO DE ENALAPRIL 10 MG Comp 100,00 0,050000 5,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00 5,00

MALEATO DE ENALAPRIL 10 MG Comp 18.000,00 0,050000 900,00 0,00 0,00 5.000,00 250,00 13.000,00 650,00

RIVAROXABANA, CONCENTRAÇÃO: 15 MG. Comp 360,00 1,899900 683,96 0,00 0,00 360,00 683,96 0,00 0,00

SIMETICONA 75 MG FRASCO DE 15 ML frasco 3.000,00 2,299000 6.897,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 6.897,00

SIMETICONA 75 MG FRASCO DE 15 ML frasco 60,00 2,299000 137,94 0,00 0,00 0,00 0,00 60,00 137,94

SORO FISIOLOGICO, 500ML COM BICO DOSADOR un 300,00 6,200000 1.860,00 0,00 0,00 0,00 0,00 300,00 1.860,00

SORO FISIOLOGICO, 500ML COM BICO DOSADOR un 300,00 6,200000 1.860,00 0,00 0,00 30,00 186,00 270,00 1.674,00

Página 2 de 5

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

38/81

Município Paraíso das Águas-MS

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DAS AGUAS

RUA EPAMINONDAS NOGUEIRA DE CAMARGO, 22, CENTRO, PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS

Possui aditivo

VALOR R$: 22.089,09

PROGRAMÁTICA DESDOBRAMENTO

06.001-10.301.0010.2107 3.3.90.30.500.99

06.001-10.302.0010.2122 3.3.90.30.500.99

06.001-10.303.0010.2033 3.3.90.32.500.99

06.001-10.303.0010.2033 3.3.90.32.621.99

06.001-10.303.0010.2121 3.3.90.32.500.99

FORNECEDOR: INPHARMA HOSPITALAR LTDA

GLOBAL JÁ UTILIZADO UTILIZADO NO TRIMESTRE SALDO

DESCRIÇÃO UNI Qtde Valor Unitário Valor Total Qtde Valor Total Qtde Valor Total Qtde Valor Total

AMINOFILINA 24 MG/ML INJETÁVEL, AMPOLA DE 10 Amp 300,00 12,670000 3.801,00 0,00 0,00 200,00 2.534,00 100,00 1.267,00

ML

CETOPROFENO 50MG/ML INJETAVEL Amp 1.000,00 3,030000 3.030,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 3.030,00

INTRAMUSCULAR AMPOLA 2 ML

CETOPROFENO 50MG/ML INJETAVEL Amp 3.000,00 3,030000 9.090,00 0,00 0,00 500,00 1.515,00 2.500,00 7.575,00

INTRAMUSCULAR AMPOLA 2 ML

CITRATO DE FENTANILA 0,05mg/ML AMPOLA, COM un 150,00 4,670000 700,50 0,00 0,00 0,00 0,00 150,00 700,50

VALIDADE DE 12 MESES ACIMA.

CLORIDRATO DE NALOXONA 0,4MG/ML SOLUÇÃO Amp 100,00 7,190000 719,00 0,00 0,00 20,00 143,80 80,00 575,20

INJETAVEL AMPOLA 1 ML

CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4MG/ML Amp 36,00 2,590000 93,24 0,00 0,00 36,00 93,24 0,00 0,00

INJETAVEL

CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4MG/ML Amp 2.500,00 2,590000 6.475,00 0,00 0,00 700,00 1.813,00 1.800,00 4.662,00

INJETAVEL

CLORIDRATO METOCLOPRAMIDA 5MG/ML Amp 300,00 0,933000 279,90 0,00 0,00 300,00 279,90 0,00 0,00

INJETAVEL

CLORIDRATO METOCLOPRAMIDA 5MG/ML Amp 700,00 0,933000 653,10 0,00 0,00 700,00 653,10 0,00 0,00

INJETAVEL

DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML 2 MILILITROS Amp 2.000,00 2,450000 4.900,00 0,00 0,00 1.000,00 2.450,00 1.000,00 2.450,00

DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML 2 MILILITROS Amp 7.500,00 2,450000 18.375,00 0,00 0,00 1.500,00 3.675,00 6.000,00 14.700,00

LORATADINA 10 MG Comp 3.000,00 0,130000 390,00 0,00 0,00 3.000,00 390,00 0,00 0,00

LORATADINA 10 MG Comp 200,00 0,130000 26,00 0,00 0,00 200,00 26,00 0,00 0,00

PARACETAMOL 200MG/ML FRASCO COM 15ML frasco 1.000,00 2,070000 2.070,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 2.070,00

PARACETAMOL 200MG/ML FRASCO COM 15ML frasco 36,00 2,070000 74,52 0,00 0,00 36,00 74,52 0,00 0,00

Página 3 de 5

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

39/81

Município Paraíso das Águas-MS

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DAS AGUAS

RUA EPAMINONDAS NOGUEIRA DE CAMARGO, 22, CENTRO, PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS

SORO FISIOLÓGICO 0,9 % SISTEMA FECHADO, un 200,00 14,549000 2.909,80 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00 2.909,80

ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA, 1000 ML

SORO FISIOLÓGICO 0,9 % SISTEMA FECHADO, un 1.000,00 14,549000 14.549,00 0,00 0,00 60,00 872,94 940,00 13.676,06

ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA, 1000 ML

SORO FISIOLÓGICO 0,9 % SISTEMA FECHADO, un 2.000,00 7,490000 14.980,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 14.980,00

ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA, 250 ML

SORO FISIOLÓGICO 0,9 % SISTEMA FECHADO, un 4.000,00 7,490000 29.960,00 0,00 0,00 1.160,00 8.688,40 2.840,00 21.271,60

ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA, 250 ML

SORO FISIOLÓGICO 0,9 % SISTEMA FECHADO, un 2.000,00 11,590000 23.180,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 23.180,00

ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA, 500 ML

SORO FISIOLÓGICO 0,9 % SISTEMA FECHADO, un 4.000,00 11,590000 46.360,00 0,00 0,00 720,00 8.344,80 3.280,00 38.015,20

ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA, 500 ML

SULFADIAZINA DE PRATA PASTA 1% 50 GR Tb 120,00 6,990000 838,80 0,00 0,00 0,00 0,00 120,00 838,80

SULFADIAZINA DE PRATA PASTA 1% 50 GR Tb 200,00 6,990000 1.398,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00 1.398,00

VITAMINA C (ÁCIDO ASCORBICO) 100MG/ML Amp 1.000,00 4,590000 4.590,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 4.590,00

VITAMINA C (ÁCIDO ASCORBICO) 100MG/ML Amp 3.000,00 4,590000 13.770,00 0,00 0,00 500,00 2.295,00 2.500,00 11.475,00

Possui aditivo

VALOR R$: 169.364,16

PROGRAMÁTICA DESDOBRAMENTO

06.001-10.301.0010.2107 3.3.90.30.500.99

06.001-10.302.0010.2122 3.3.90.30.500.99

06.001-10.303.0010.2033 3.3.90.32.500.99

06.001-10.303.0010.2033 3.3.90.32.621.99

06.001-10.303.0010.2121 3.3.90.32.500.99

FORNECEDOR: NOVA MEDICAMENTOS LTDA

GLOBAL JÁ UTILIZADO UTILIZADO NO TRIMESTRE SALDO

DESCRIÇÃO UNI Qtde Valor Unitário Valor Total Qtde Valor Total Qtde Valor Total Qtde Valor Total

CLOMIPRAMINA 25MG COMPRIMIDO Comp 500,00 1,100000 550,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500,00 550,00

DULOXETINA, CONCENTRAÇÃO: 30 MG, FORMA Comp 360,00 1,444900 520,16 0,00 0,00 360,00 520,16 0,00 0,00

FARMACÊUTICA: MICROGRÂNULOS DE LIBERAÇÃO

LENTA

FENOBARBITAL 100 MG Comp 6.000,00 0,160000 960,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00 960,00

FENOBARBITAL SOLUÇÃO ORAL 40MG/ML frasco 120,00 5,800000 696,00 0,00 0,00 20,00 116,00 100,00 580,00

TOPIRAMATO 50MG COMPRIMIDO Comp 5.000,00 0,370000 1.850,00 0,00 0,00 4.980,00 1.842,60 20,00 7,40

Página 4 de 5

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

40/81

Município Paraíso das Águas-MS

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DAS AGUAS

RUA EPAMINONDAS NOGUEIRA DE CAMARGO, 22, CENTRO, PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS

VENLAFAXINA 75MG Comp 5.000,00 0,629000 3.145,00 0,00 0,00 900,00 566,10 4.100,00 2.578,90

Possui aditivo

VALOR R$: 4.676,30

PROGRAMÁTICA DESDOBRAMENTO

06.001-10.301.0010.2107 3.3.90.30.500.99

06.001-10.302.0010.2122 3.3.90.30.500.99

06.001-10.303.0010.2033 3.3.90.32.500.99

06.001-10.303.0010.2033 3.3.90.32.621.99

06.001-10.303.0010.2121 3.3.90.32.500.99

FORNECEDOR: PROGRESSO MED DISTRIBUIDORA LTDA

GLOBAL JÁ UTILIZADO UTILIZADO NO TRIMESTRE SALDO

DESCRIÇÃO UNI Qtde Valor Unitário Valor Total Qtde Valor Total Qtde Valor Total Qtde Valor Total

HIDROCLOROTIAZIDA 25MG Comp 35.000,00 0,030000 1.050,00 0,00 0,00 35.000,00 1.050,00 0,00 0,00

Possui aditivo

VALOR R$: 0,00

PROGRAMÁTICA DESDOBRAMENTO

06.001-10.301.0010.2107 3.3.90.30.500.99

06.001-10.302.0010.2122 3.3.90.30.500.99

06.001-10.303.0010.2033 3.3.90.32.500.99

06.001-10.303.0010.2033 3.3.90.32.621.99

06.001-10.303.0010.2121 3.3.90.32.500.99

Página 5 de 5

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

41/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 832/2023

O Município de Paraíso das Águas/MS, torna público aos eventuais interessados a apresentação de proposta a

manifestação de interesse de contratação direta com base na Lei Federal de Licitações e contratos administrativos

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com fulcro no art.75, inciso II, nos termos do § 3º:

§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão

preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo

mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a

manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais

interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO EQUIPAMENTO

Objeto ELETROCARDIÓGRAFO BIONET CARDIOCARE 2000, COM

FORNECIMENTO DE PELAS NOVAS E ORIGINAIS PARA SUPRIR

AS NECESSIDADES DO PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS - MS.

Local de publicação do Site da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas ­ MS no

Edital e seus anexos endereço eletrônico: www.paraisodasaguas.ms.gov.br na aba

Licitações, Modalidade: Dispensa de Licitação

Prazo para apresentação As propostas deverão ser enviadas até o dia 18 de abril de

de propostas 2023, às 08:00 horas (horário local).

Central de Planejamento de Compras, na Rua Epaminondas

Endereçamento das Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, ou pelo e-mail:

propostas compras@paraisodasaguas.ms.gov.br Telefone p/ contato: (67)

3248-1040

Da apresentação da Após escolha da proposta mais vantajosa será requerido junto à

documentação empresa vencedora documentos constante no Art.62 capítulo VI

da habilitação Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Critério de Julgamento Menor valor global

Valor Estimado R$ 5.780,00 (cinco mil e setecentos e oitenta reais).

Assina:

Ueder Pereira de Paula

Secretário Municipal de Saúde

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 832/2023

O Município de Paraíso das Águas/MS, torna público aos eventuais interessados a apresentação de proposta a

manifestação de interesse de contratação direta com base na Lei Federal de Licitações e contratos administrativos

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com fulcro no art.75, inciso II, nos termos do § 3º:

§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão

preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo

mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a

manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais

interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO EQUIPAMENTO

Objeto ELETROCARDIÓGRAFO BIONET CARDIOCARE 2000, COM

FORNECIMENTO DE PELAS NOVAS E ORIGINAIS PARA SUPRIR

AS NECESSIDADES DO PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS - MS.

Local de publicação do Site da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas ­ MS no

Edital e seus anexos endereço eletrônico: www.paraisodasaguas.ms.gov.br na aba

Licitações, Modalidade: Dispensa de Licitação

Prazo para apresentação As propostas deverão ser enviadas até o dia 18 de abril de

de propostas 2023, às 08:00 horas (horário local).

Central de Planejamento de Compras, na Rua Epaminondas

Endereçamento das Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, ou pelo e-mail:

propostas compras@paraisodasaguas.ms.gov.br Telefone p/ contato: (67)

3248-1040

Da apresentação da Após escolha da proposta mais vantajosa será requerido junto à

documentação empresa vencedora documentos constante no Art.62 capítulo VI

da habilitação Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Critério de Julgamento Menor valor global

Valor Estimado R$ 5.780,00 (cinco mil e setecentos e oitenta reais).

Assina:

Ueder Pereira de Paula

Secretário Municipal de Saúde

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 911/2023

EXCLUSIVO PARA ME/EPP

O Município de Paraíso das Águas/MS, torna público aos eventuais interessados a apresentação de proposta a

manifestação de interesse de contratação direta com base na Lei Federal de Licitações e contratos administrativos

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com fulcro no art.75, inciso II, nos termos do § 3º:

§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão

preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo

mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a

manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais

interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, OXÍMETROS, E

ESFIGMOMANÔMETROS PARA SEREM UTILIZADOS PELOS

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE

Objeto COMBATE A ENDEMIAS (ACEs) CONFORME PROGRAMA SAÚDE

COM AGENTE, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS -

MS.

Local de publicação do Site da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas ­ MS no

Edital e seus anexos endereço eletrônico: www.paraisodasaguas.ms.gov.br na aba

Licitações, Modalidade: Dispensa de Licitação

Prazo para apresentação As propostas deverão ser enviadas até o dia 19 de abril de

de propostas 2023, às 08:00 horas (horário local).

Central de Planejamento de Compras, na Rua Epaminondas

Endereçamento das Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, ou pelo e-mail:

propostas compras@paraisodasaguas.ms.gov.br Telefone p/ contato: (67)

3248-1040

Da apresentação da Após escolha da proposta mais vantajosa será requerido junto à

documentação empresa vencedora documentos constante no Art.62 capítulo VI

da habilitação Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Critério de Julgamento Menor valor por item

Valor Estimado R$ 11.448,80 (onze mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e

oitenta centavos).

Assina:

Ueder Pereira de Paula

Secretário Municipal de Saúde

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

Processo nº 858/2023

Dispensa de Licitação nº 021/2023

Valor: R$ 1.619,39 - (um mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e nove centavos)

Objeto ­ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER PEÇAS E REALIZAR SERVIÇO DE

REVISÃO DO VEÍCULO SPIN ACTIV7 1.8 PLACA RWC8B50, COM 20KM, PERTENCENTE A

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA.

Eu, ROZILDA PEREIRA DA SILVIA, na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o

presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte

de caixa, e AUTORIZO a aquisição dos produtos e/ou realização dos serviços do objeto acima,

junto à empresa APRAVEL VEICULOS LTDA, inscrito no CNPJ 07.103.006/0007-29, sendo o

valor total de R$ 1.619,39 - (um mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e nove centavos),

conforme o processo anexo, em conformidade com as orientações orçamentárias com base

no art. 75, inciso IV, alínea "a", da Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações.

Paraíso das Águas, 11 de abril de 2023.

Rozilda Pereira da Silva

Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDCA N° 004/2023

"Torna público o Processo de Escolha

em Data Unificada em todo território

nacional dos membros

Titulares e Suplentes do Conselho

Tutelar de Paraíso das Águas ­ MS, para

o quadriênio 2024 - 2028."

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente torna pública a

retificação do Edital CMDCA nº 003/2023, nos seguintes itens e subitens: 1.1, 6.10, 6.11, 7.4, 8.1, 8.2,

9.2.1, 9.3, 11.5. E a partir do item 12 com todos os subitens.

Os itens alterados estão em negrito, permanecendo inalterados os demais itens e subitens.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente ­ CMDCA de Paraíso das Águas - MS, no

cumprimento de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 8.069/1990 ­ Estatuto da Criança e do

Adolescente, Resolução do CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022, e na Lei Municipal nº 287 de

18 de fevereiro de 2019, torna público a abertura do Processo de Escolha em Data Unificada em todo

território nacional dos membros

Titulares e Suplentes do Conselho Tutelar de Paraíso das Águas ­ MS, que deverá ser realizado mediante

a legislação pertinente e as condições estabelecidas neste edital.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei

Federal nº 8.069/1990 ­ Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 231/2022, do Conselho

Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CONANDA, pela Lei Municipal nº 287 de 18 de

fevereiro de 2019, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente ­ CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante ao Juízo da

Infância e Juventude da Comarca de Chapadão do Sul.

2. DO CONSELHO TUTELAR

2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo

cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2 O processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar observará as seguintes

diretrizes:

I - O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 05 (cinco)

membros suplentes.

II - A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade

com o disposto pelo Conanda e Lei Municipal nº 287/2019, art. 72, §3º.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO

TUTELAR

3.1 Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

3.2 Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada com a apresentação de certidão negativa para fins de

antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal, da(s) Comarca(s) onde tenha residido nos últimos

5 (cinco) anos, emitida há no máximo 90 (noventa) dias da data da inscrição;

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

19/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

3.3 Residir no Município há, no mínimo, 01 (um) ano, mediante comprovação do domicílio eleitoral,

comprovante de residência e declaração;

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovada mediante apresentação de certidão, emitida

pela Justiça Eleitoral ou do comprovante de votação do último processo eleitoral;

3.5 Estar quite com as obrigações militares, quando o candidato for do sexo masculino;

3.6 Apresentar, no ato da inscrição, certificado de conclusão de ensino médio;

3.7 Possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria B;

3.8 Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar;

3.9 Não ter sido demitido do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos;

3.10 Estar apto física, mental e psicologicamente para o pleno exercício das atribuições da função;

3.11 Possuir habilidade em informática, a ser comprovada mediante aprovação em prova prática;

3.12 ser aprovado em prova de conhecimento específico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente,

bem como legislação municipal pertinente e prova de redação;

3.13 Ser aprovado em avaliação psicológica.

I ­ Haverá a aplicação de prova de conhecimento sobre os direitos da criança e do adolescente, aos

candidatos, de caráter eliminatório.

II ­ O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA e/ou servidor

municipal que pretenda concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá requerer o afastamento de suas

funções no ato da inscrição.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de

40 horas semanais, sendo que o horário de atendimento do Conselho Tutelar será de: segunda a sexta-

feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h, respeitando-se o horário de expediente dos demais agentes públicos

municipais, assegurando-se um mínimo de 8 (oito) horas diárias para todo o colegiado. Nos sábados,

domingos, feriados, períodos noturnos e horário de almoço, deverá funcionar em regime de sobreaviso na

forma de rodízio, por telefone móvel ou outra forma de localização do conselheiro responsável, de modo a

preservar o seu funcionamento ininterrupto.

4.2 A remuneração do Conselheiro Tutelar será correspondente ao valor de R$ 3.163,39 (três mil, cento e

sessenta e três reais e trinta e nove centavos), conforme Lei Municipal nº 287 de 18 de fevereiro de 2019,

devendo ser reajustado conforme reajuste aplicado aos servidores públicos municipais, aos quais é

assegurado o direito a:

I ­ Cobertura previdenciária;

II ­ Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

III ­ Licença Maternidade;

IV ­ Licença Paternidade;

V ­ Gratificação natalina.

4.3 Se o eleito para o Conselho Tutelar for servidor público municipal ocupante de cargo efetivo, poderá

optar entre a remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar ou o valor de sua remuneração, ficando-lhe

garantidos:

I - Retorno ao cargo para o qual fora aprovado em concurso, quando findado o seu mandato de Conselheiro

Tutelar;

II - A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

4.4. É vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública

ou privada, ressalvado o exercício do magistério, desde que haja compatibilidade de horário entre ambas.

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

20/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1 As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90

­ Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como na Lei Municipal nº 287/2019, art. 57.

5.2 As competências do Conselho Tutelar atenderão ao disposto no Art. 138, aplicando-se a regra constante

do Art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1 A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada ficará encarregada de analisar os

pedidos dos registros das candidaturas, propiciando ampla publicidade quanto à relação dos pretendentes

inscritos.

6.2 É facultado a qualquer cidadão, domiciliado/residente no Município de Paraíso das Águas - MS,

impugnar, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação citada acima, as candidaturas que não

atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos comprobatórios.

6.3 A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 05 (cinco)

dias úteis para apresentação de defesa.

6.4 A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se

necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos bem como a

realização de outras diligências.

6.5 Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial publicará a relação dos candidatos habilitados, com

envio de cópia ao Ministério Público.

6.6 A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de

campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las,

sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do CONANDA.

6.7 A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias e/ou fatos ao Ministério

Público que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

6.8 A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em âmbito administrativo, os pedidos de impugnação e

outros incidentes ocorridos no dia da votação.

6.9 O CMDCA e a Comissão Especial, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social,

Habitação e Cidadania, deverão organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificado

que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.

6.10 A Comissão Especial deverá escolher e divulgar os locais de votação.

6.11 A Comissão Especial deverá divulgar, após a apuração, o resultado oficial da votação.

6.12 Os membros da Comissão Especial são:

I - Segmento Governamental: Luana Pereira e Silva, Thamires Coelho Vieira Paula e Valéria Costa

Ribeiro.

II - Segmento Sociedade Civil: Alexandre Gonçalves, Jeórgia Patrícia Bassan Trevisolli Dias e Josué

Alves da Fonseca.

III - Secretária da Comissão: Thamires Coelho Vieira Paula.

6.13 A Comissão Especial será presidida pelo (a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente ­ CMDCA e, na ausência deste, pelo (a) Vice-Presidente, na Lei Municipal nº

287/2019, art. 80.

7. DOS IMPEDIMENTOS

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

21/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

7.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendentes e descendentes,

sogro, genro ou nora, irmão, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto

no Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união

homoafetiva, ou parentes em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução nº 231/2022, de

28 de dezembro de 2022, publicada pelo CONANDA.

7.3 Caso haja candidatos eleitos que se enquadrem nos tópicos 7.1 e 7.2, acima mencionados, estarão

impedidos de exercer suas atividades no mesmo Conselho Tutelar.

7.4 Apenas um dos candidatos eleitos, mencionados nos tópicos 7.1 e 7.2, poderá exercer a função de

conselheiro tutelar. Caso ocorra a classificação dos candidatos acima, assumirá o mandato o que atender

os seguintes requisitos:

I - maior pontuação na prova de conhecimento geral sobre o ECA e Legislação Local, redação e

prova prática para comprovação de habilidade em informática;

II - caso haja empate na prova de conhecimento geral sobre o ECA e Legislação Local, redação e

prova prática para comprovação de habilidade em informática, a classificação ocorrerá para o

candidato com maior idade.

7.5 Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar que tenha relação com a autoridade judiciária e/ou

representante do Ministério Público descrita, nos itens 7.1 e 7.2, com atuação na justiça da infância e

juventude da mesma comarca.

8. DAS ETAPAS ELIMINATÓRIAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada serão organizadas da seguinte forma:

I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

III - Terceira Etapa: Prova de conhecimento específico sobre ECA (Estatuto da Criança e do

Adolescente) e Legislação Municipal Pertinente, Redação e Prova prática para comprovação de

habilidade em informática;

V - Quarta Etapa: Avaliação Psicológica;

VI - Quinta Etapa: Reunião com os candidatos considerados habilitados ao pleito;

VII - Sexta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada: 1º de outubro de 2023;

VIII - Sétima Etapa: Formação inicial;

IX - Oitava Etapa: Diplomação e Posse.

8.2. No final de cada etapa será publicada a relação nominal dos inscritos aprovados e aptos para a

etapa seguinte, havendo prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentação de recurso,

devidamente justificado.

9. DA PRIMEIRA ETAPA ­ DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

9.1 A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio

de preenchimento do requerimento, conforme modelo no Anexo I, e será efetuada no prazo e nas condições

estabelecidas neste Edital.

9.2 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá entregar pessoalmente cópia de toda documentação,

conforme previsto neste edital, em envelope lacrado, com identificação na parte externa do nome do

candidato, número de RG e telefone endereçado a Comissão Especial, Conforme Anexo II. Os documentos

a serem entregue são:

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

22/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

I - 01 (uma) foto 3x4 recente;

II - Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar (Militar no caso se

for do sexo masculino), da (as) Comarca (as) onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, emitidas no

máximo a 90 (noventa) dias da data da inscrição;

III - Cópias do RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B e Título de Eleitor;

IV - Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação do último processo eleitoral;

V - Cópia do Certificado de Conclusão de Ensino Médio;

VI - Cópia do comprovante de residência no município de Paraíso das Águas e Declaração conforme Anexo

III;

9.2.1 Os candidatos que estiverem em processo de avaliação para a concessão da CNH, poderão no

ato de inscrição apresentar documento que comprove tal situação, devendo então apresentar cópia

da CNH até às 15h do dia 14/07/23, quando se inicia a V Etapa Eliminatória do Processo de Escolha.

9.3 A inscrição será efetuada pessoalmente ou por procuração, na Secretaria Municipal de

Assistência Social, Habitação e Cidadania, localizada na Rua Antônio Dias da Rocha, nº 238, Centro,

entre os dias 12/4/2023 à 12/05/2023, em horário de expediente, devendo ser endereçado à Comissão

Especial.

9.4 A veracidade das informações prestadas no ato da Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

10. DA SEGUNDA ETAPA ­ DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1 A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista no Edital.

10.2 A análise da documentação exigida será realizada no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir

do primeiro dia útil subsequente ao encerramento das inscrições.

10.3 Os candidatos considerados habilitados na primeira etapa, serão publicados no Diário Oficial do

município.

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1 A partir da publicação da homologação dos candidatos habilitados a participar do Processo de Escolha

em Data unificada, os candidatos ou qualquer cidadão, maior de 18 (dezoito) anos e legalmente capaz,

desde que domiciliado/residente no Município de Paraíso das Águas, poderá requerer, no prazo de 03 (três)

dias úteis, a impugnação do postulante em petição devidamente fundamentada. O recurso deverá ser

endereçado à Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, e, na Secretaria Municipal

de Assistência Social, Habitação e Cidadania, localizada na Rua Antônio Dias da Rocha, nº 238, Centro.

11.2 Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído

sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos às

autoridades competentes para apuração e responsabilização legal.

11.3 O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação da lista dos

habilitados e não habilitados para apresentar defesa.

11.4 A comissão terá 02 (dois) dias úteis para análise da documentação e publicação da lista dos candidatos

habilitados a participarem das próximas fases.

11.5 No dia 05 de junho de 2023, será publicada a lista dos candidatos habilitados para as próximas

fases.

12. TERCEIRA ETAPA ­ DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO SOBRE ECA (ESTATUTO DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE, REDAÇÃO E PROVA

PRÁTICA PARA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE EM INFORMÁTICA.

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

23/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

12.1 O exame de conhecimento específico, legislação municipal pertinente, redação e prova prática

para comprovação de habilidade em informática, de caráter eliminatório, serão aplicados no dia 11

de junho de 2023, em local e horário a ser definido e publicado posteriormente.

12.2 Os candidatos deverão chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta)

minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade.

12.3 O candidato que não comparecer ao local da prova para sua realização ou chegar após do

fechamento dos portões, será considerado automaticamente excluído do processo unificado.

12.4 Será sumariamente eliminado o candidato que utilizar de meios ilícitos para a execução da

prova, perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido

ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se do

local de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-la concluído; for surpreendido,

durante as provas, em qualquer tipo de comunicação ou após a prova for constatado, ter-se utilizado

de processos ilícitos na realização da mesma.

12.5 Não será permitida, em hipótese nenhuma, durante a realização da prova, o uso de quaisquer

meios eletrônicos, inclusive será vetado a entrada de aparelhos celulares e/ou outros aparelhos

eletrônicos no ambiente da prova.

12.6 A relação de nomes dos candidatos aprovados na prova de Conhecimento Especifico do

Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Municipal Pertinente, Redação e Prova prática

para comprovação de habilidade em informática, será divulgada em meio digital (Diário Oficial do

Município).

12.7 A prova exigirá conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº

287/2019 (publicada em Diário Oficial do Município de Paraíso das Águas, Ano V, Edição 1.214,

publicado em 18 de fevereiro de2019). No tocante à redação, esta será em forma de dissertação, com

tema proposto pelo CMDCA, sendo os itens a serem avaliados na redação: ortografia, coesão e

coerência textual, pontuação e desenvolvimento do assunto abordado.

12.8 O candidato será considerado aprovado somente se obtiver 60% (sessenta por cento) de

aproveitamento.

12.9 A prova prática para comprovação de habilidade em informática, fase de caráter eliminatório

consiste em aferir o conhecimento do candidato com relação à:

I - prática no uso da internet;

II - modos de utilização de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e

pesquisa;

III - modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática;

IV - modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações;

V - modos de utilização de sistemas operacionais Windows.

13. RESULTADO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO SOBRE ECA (ESTATUTO DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE, REDAÇÃO E PROVA

PRÁTICA PARA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE EM INFORMÁTICA.

13.1 O resultado será divulgado em meio digital, Diário Oficial do Município, no prazo limite de até

04 (quatro) dias úteis após a aplicação da Prova de Conhecimento Especifico do Estatuto da Criança

e do Adolescente e Legislação Pertinente, redação e prova prática para comprovação de habilidade

em informática.

13.2 O gabarito será publicado no Diário Oficial no máximo dois dias após a realização da prova.

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

24/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

13.3 Após a publicação do resultado da Prova de Conhecimento Especifico do Estatuto da Criança

e do Adolescente e Legislação Pertinente, redação e prova prática para comprovação de habilidade

em informática, o candidato poderá interpor recurso conforme especificado no subitem 8.2, devendo

ser endereçado à Comissão Especial de Escolha em Data Unificada, situada na Secretaria Municipal

de Assistência Social, Habitação e Cidadania, localizada na Rua Antônio Dias da Rocha, nº 238,

Centro que encaminhará ao responsável pela elaboração e aplicação das provas.

13.4 Os responsáveis pela elaboração da prova terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para dar

resposta ao recurso à Comissão Especial que publicará o resultado em Diário Oficial dos candidatos

aptos para a próxima fase.

14. QUINTA ETAPA ­ AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

14.1 A avaliação psicológica, acontecerá no dia 2 de julho de 2023. O local e horário será definido e

publicado posteriormente.

14.2 A avaliação será em caráter unicamente eliminatório, visa avaliar os requisitos psicológicos

necessários para o exercício do cargo de conselheiro tutelar, sendo o candidato considerado apto

ou inapto.

14.3 O candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários será considerado

inapto e, consequentemente, eliminado.

14.4 A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual

e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que o candidato não atendeu

aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.

14.5 A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em

obediência ao que preceitua o Art. 6º da Resolução nº 01 do Conselho Federal de Psicologia, de 19

de abril de 2002.

14.6 É facultado ao candidato o direito de contratar um psicólogo para assessorá-lo ou representa-

lo no pedido de recurso. O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação do registro no

Conselho Regional de Psicologia.

14.7 Será eliminado o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica e que não

interpuser recurso tempestivamente, que após julgamento do seu recurso, for considerado inapto.

14.8 O candidato que não comparecer ao local na hora definida perderá o direito de realizar os

eventos agendados, independentemente do motivo alegado.

15. RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

15.1 O resultado será divulgado em meio digital, Diário Oficial do Município, no dia 06 de julho de

2023.

15.2 Após a publicação do resultado da Avaliação Psicológica, o candidato poderá interpor recurso

conforme especificado no subitem 8.2, devendo ser endereçado à Comissão Especial de Escolha

em Data Unificada, situada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania,

localizada na Rua Antônio dias da Rocha, nº 238, Centro que encaminhará ao responsável pela

elaboração e aplicação da avaliação psicológica.

16. SEXTA ETAPA ­ REUNIÃO COM OS CANDIDATOS CONSIDERADOS HABILITADOS AO PLEITO

16.1 A reunião acontecerá no dia 14 de julho de 2023, em local e horário a ser defino e publicado

posteriormente, com o objetivo de propiciar conhecimento formal aos candidatos habilitados ao

pleito, quanto às regras para a campanha, procedimentos do processo de escolha, sorteio do

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

25/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

número de candidatos para composição das cédulas, entre outros. Os candidatos firmarão

compromisso de respeitá-las sob pena de imposição das sanções previstas nas legislações locais

e nas resoluções do CONANDA.

16.2 O não comparecimento dos candidatos habilitados, salvo justificativa por escrito, importará em

desclassificação sumária do candidato. A justificativa deverá ser encaminhada a Comissão Especial

no prazo especificado no subitem 8.2, podendo vir a ser aceita ou não.

16.2.1 O candidato que justificar a ausência, e a comissão aprovar terá que comprometer-se a

comparecer em outro dia estipulado pela Comissão para tomar ciência das regras da Campanha.

16.3 A partir desta reunião será aberto o período de campanha dos candidatos que concorrerão a

vaga de Conselheiro Tutelar, por meio do Processo de escolha em data unificada.

16.4 A campanha será encerrada em 30 de setembro de 2023, às 18h.

17. SÉTIMA ETAPA ­ PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

17.1 Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes.

17.2 O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 8h às

17h, em locais a serem definidos e divulgados posteriormente, conforme previsto no Art. 139 do

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

17.3 O voto será direto, secreto e facultativo.

17.4 Poderá votar todo cidadão que tiver seu domicílio eleitoral em Paraíso das Águas, estiver em

gozo de seus direitos políticos, mediante apresentação do título de eleitor e documento com foto.

17.5 Cada cidadão poderá votar em 01 (um) candidato.

17.6 Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes dos candidatos.

17.7 Cada local da votação contará com uma equipe de apoio composta por: dois mesários, sendo

um presidente, e um fiscal, indicados pela Comissão Especial. Cada candidato poderá indicar um

representante para fiscalizar o pleito, conforme prevê o Art. 77, §3º da Lei Municipal nº 287/2019, no

período de 18 a 22 de setembro de 2023.

17.8 Não poderão compor a mesa receptora de votos cônjuges, parentes consanguíneos e afins até

2º grau dos candidatos.

18. OITAVA ETAPA ­ FORMAÇÃO INICIAL

18.1 Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo OBRIGATÓRIA a presença

de todos os candidatos titulares e suplentes eleitos, conforme o art. 91 da Lei Municipal nº 287/2019.

18.2 As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo

CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.

19. NONA ETAPA ­ DIPLOMAÇÃO E POSSE

19.1 A posse dos conselheiros tutelares será concedida pelo Excelentíssimo Prefeito do Município

ou pessoa por ele designada no dia 08 de janeiro de 2024, conforme previsto no parágrafo 2º do Art.

139 do estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

19.2 O candidato será convocado pela Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas para que apresente

a documentação necessária para sua posse. Caso o candidato eleito não apresente a documentação

exigida, importará automaticamente em eliminação sumária e consequente convocação do próximo

candidato, respeitando-se a ordem de classificação.

20. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

26/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

20.1 Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei

Municipal nº 287/2019, Art. 87, parágrafo único, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou

entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno

valor.

20.2 Não será tolerado, por parte dos candidatos:

I - Oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer

natureza;

II - Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura

municipal ou a qualquer outra restrição de direito;

III - Promoção de transporte de eleitores;

IV - Promoção de "boca de urna", dificultando a decisão do eleitor;

V - Realização de campanha na mídia tais como: Sites, Rádio e Jornais de forma particular;

VI - Propaganda em faixas, cavaletes, banners ou qualquer outro material que caracterize poluição

visual.

VII - Atrelar suas campanhas a partidos políticos e autoridades políticas;

VIII - Durante a campanha não será permitido que os candidatos denigrem a imagem dos

concorrentes.

20.3 Constatadas as irregularidades acima o candidato terá sua candidatura impugnada garantindo-

lhe o contraditório e ampla defesa.

20.4 Será permitido:

I - Que o candidato convide os eleitores para que este compareça ao local de votação e vote,

considerando que neste pleito o voto é facultativo;

II - A participação em debates organizados pela sociedade civil desde que aprovados pela Comissão

Especial, bem como eventos organizados pelo próprio CMDCA, sendo sempre garantido o convite

a todos os candidatos e igualdade de participação dos mesmos.

III - A Comissão Especial proporcionará aos candidatos aptos ao pleito, espaço na mídia local tais

como rádio e sites para a divulgação das candidaturas de forma igualitária, dando igual

oportunidade a todos.

IV - Divulgação da candidatura por parte do candidato em redes sociais.

21. DA APURAÇÃO DOS VOTOS

21.1 A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições pelos membros da

Comissão Especial e do CMDCA, sob fiscalização do Ministério Público, em local a ser definido.

21.2 Cada candidato poderá credenciar um fiscal, do dia 18/09/2023 até o dia 22/09/2023, perante a

Comissão Especial para apuração dos votos.

21.3 As impugnações de votos deverão ser apresentadas à mesa receptora pelos fiscais no

momento em que ocorrer o fato, sob pena de preclusão, os quais constarão em ata.

21.4 Antes do início da contagem dos votos, a comissão especial tomará conhecimento das

ocorrências descritas nas atas de cada mesa receptora de votos e resolverá as impugnações.

21.5 A Comissão eleitoral expedirá boletim correspondente a cada urna apurada, contendo o número

de votantes, as seções eleitorais correspondentes, número de votos por candidato, bem como

quantitativo de votos brancos, nulos, inválidos e impugnados.

22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

27/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

22.1 Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará

resultado final imediatamente na mídia local e no Diário Oficial do Município no próximo dia útil,

bem como em outros meios de comunicação local, além de serem afixados em edital na Prefeitura

Municipal e na Secretaria de Assistência Social, o nome dos cinco conselheiros tutelares mais

votados como titulares, cinco respectivos suplentes e dos próximos cinco subsequentes, além dos

demais candidatos que participaram do Processo de Escolha Unificado.

23. DO EMPATE DOS VOTOS NO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA

23.1 Em caso de empate terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que obtiver:

I - maior nota na prova de conhecimento geral do ECA, Legislação Municipal, redação e prova prática

para comprovação de habilidade em informática;

II - o candidato com idade mais elevada;

III - prevalecendo ainda o empate, pelo maior grau de escolaridade.

24. DOS RECURSOS DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA

24.1 Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à

Presidência da Comissão Especial e protocolados na Secretaria Municipal de Assistência Social,

Habitação e Cidadania, localizada na Rua Antônio Dias da Rocha, nº 238, Centro, conforme

especificado no subitem 8.2.

24.2 A decisão proferida nos recursos pela Comissão Especial é irrecorrível na esfera administrativa.

24.3 Esgotada a fase recursal a Presidência da Comissão Especial fará homologação do processo

de escolha com a publicação final da relação dos candidatos eleitos.

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Especial observadas as normas legais

contidas na Lei Federal nº 8.069/1990 ­ Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº

287/2019.

25.2 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os

atos, editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos Conselheiros

Tutelares.

25.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital importará na exclusão do

candidato ao Processo de Escolha em data Unificada.

25.4 Os candidatos que entrarem com recurso, deverão receber a devolutiva antes da realização da

próxima etapa.

25.5 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não

consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

25.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

26. CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL CMDCA Nº 004/2023:

DATA DESCRIÇÃO

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDCA Nº 004/2023: Torna público o

12/04/23 Processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos membros titulares

e suplentes do Conselho Tutelar de Paraíso das Águas ­ MS, para o quadriênio 2024 -

2028.

a Período de inscrição de candidaturas para conselheiro tutelar.

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

28/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

e Análise das inscrições.

17/05/23 Publicação das inscrições na imprensa oficial.

a Prazo para impugnação das inscrições.

a Prazo para a defesa de impugnação de inscrições.

e Análise de defesa de impugnação.

05/06/23 Homologação do resultado final das impugnações na imprensa oficial e publicação da

lista dos candidatos aptos para a próxima etapa.

Prova de Conhecimento Específico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e

11/06/23 Legislação Municipal Pertinente, Redação e Prova prática para comprovação de

habilidade em informática.

13/06/2023 Publicação do Gabarito de respostas.

Publicação do resultado da prova de Conhecimento Específico sobre o Estatuto da

15/06/23 Criança e do Adolescente e Legislação Municipal Pertinente, Redação e Prova prática

para comprovação de habilidade em informática.

e Prazo para recurso.

e Análise dos recursos.

Resultado final prova de Conhecimento Específico sobre o Estatuto da Criança e do

23/06/23 Adolescente e Legislação Municipal Pertinente, Redação e Prova prática para

comprovação de habilidade em informática com publicação da lista dos candidatos aptos

para a próxima etapa.

02/07/23 Avaliação psicológica

06/07/23 Publicação do resultado de aptidão na avaliação psicológica.

e Prazo para recursos.

12/07/23 Análise dos recursos.

13/07/23 Publicação do resultado final da avaliação psicológica e publicação da lista dos

candidatos aptos para a próxima etapa.

14/07/23 Reunião com os candidatos aptos para o pleito.

a Prazo para entrega da justificativa de ausência na reunião

24/07/23 Análise de justificativa de ausência na reunião.

26/07/23 Publicação final dos candidatos aptos ao pleito.

30/08/23 Início da campanha eleitoral dos candidatos.

a Prazo para credenciamento dos fiscais para apuração dos votos.

30/09/23 Encerramento da campanha às 18h.

1º/10/23 Data da votação para escolha dos conselheiros tutelares. Horário das 8h às 17h.

03/10/23 Publicação do resultado da votação.

e Prazo para recurso.

e Análise dos recursos.

18/10/23 Homologação do resultado final do processo de escolha unificado para conselheiros

tutelares.

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

29/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

06/11/23 Curso de formação para os conselheiros eleitos e seus respectivos suplentes, em local

a e horário a ser definido e publicado posteriormente.

10/11/23 Sessão solene de diplomação dos novos conselheiros tutelares e seus respectivos

suplentes, em local e horário a ser definido e publicado posteriormente.

08/01/24 Posse dos novos conselheiros tutelares eleitos e seus respectivos suplentes, em local e

horário a ser definido e publicado posteriormente.

Paraíso das Águas, 12 de abril de 2023.

Luana Pereira e Silva

Presidente ­ CMDCA

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

30/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

Anexo I ­

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Eu,______________________________________________________________, brasileiro (a), estado

civil ______________, portador(a) do documento de identificação nº_______________________, CPF nº

____________________, nos termos das Lei Municipal nº 287/2019, Resolução nº 003/2023 do CMDCA,

e Edital nº 004/2023, venho requerer a esta Comissão a inscrição para concorrer como candidato(a) a

membro do Conselho Tutelar no Município de Paraíso das Águas - MS.

Para cumprimento do citado Edital apresento os seguintes documentos:

( ) Foto 3x4;

( ) Cópia do documento de identificação RG;

( ) Cópia do CPF;

( ) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B;

( ) Cópia do Título de Eleitor do Município de Paraíso das Águas;

( ) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal das comarcas onde tenha

residido nos últimos 05 (cinco) anos, emitidas no máximo a 90 (noventa) dias da data de inscrição;

( ) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual das comarcas onde tenha

residido nos últimos 05 (cinco) anos, emitidas no máximo a 90 (noventa) dias da data de inscrição;

( ) Cópia do Certificado de conclusão do ensino médio;

( ) Comprovante de que reside no Município (contas de água, luz, telefone)

( ) Comprovante de quitação eleitoral;

( ) Comprovante de quitação com o Serviço Militar (se for homem);

Nestes termos,

P. Deferimento.

Paraíso das Águas - MS ____ de ___________ de 2023.

_______________________________

Assinatura do Requerente

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - -- - - - - - - - - - - - - - - -

PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO TUTELAR/2023

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato: ______________________________________

Data do recebimento:_____/_____/____

Responsável pelo recebimento: _____________________________

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

31/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

Anexo II

NOME:____________________________________________________________________________

TELEFONE: ________________________________________________________________________

RG Nº: ____________________________________________ SSP/ __________________________

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

32/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

Anexo III

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Eu, ________________________________________________________________________________,

(nacionalidade)___________________,(estado civil)_____________________, portador(a) do Documento

de Identidade nº ________________________, expedido por________________________________, em

____/____/____, CPF nº _______________________ DECLARO, sob as penas da lei, para fins de

cumprimento do artigo 81, da Lei Municipal nº 287/2019, que resido no Município de Paraíso das Águas há

pelo menos 01 (um) ano.

Declaro estar ciente de que estarei sujeito à aplicação das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro

e demais legislações pertinentes, em caso de falsidade da informação aqui prestada.

___________________________________, ______/______/________.

Local Data

_____________________________________________

ASSINATURA DO(A) PRÉ-CANDIDATO(A)

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

33/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 006/2022, homologado através do Decreto nº 836, de 14 de novembro de 2022,

publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paraíso das Águas - MS, Edição nº 2192,

do dia 14 de novembro de 2022, torna público, para conhecimento dos interessados, a convocação

do seguinte candidato:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Fica CONVOCADO o candidato constante na relação abaixo, para

comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, no Departamento de Recursos

Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, na cidade de Paraíso

das Águas - MS, munido da documentação pertinente no Anexo Único deste edital:

CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

Classificação Inscrição Nome do Candidato Situação

01 152 JÉSSICA NASCIMENTO DIAS Desistente

02 160 LUANA CORREA NUNES Desistente

03 164 GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL -

1.2. O candidato convocado tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste ato.

1.3. É necessário apresentar os documentos originais para a digitalização.

1.4. O não comparecimento do candidato convocado no prazo previsto no item

1.2 deste edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração implicará na convocação do próximo candidato classificado.

1.5. O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral

do candidato convocado, para identificar possíveis divergências entre os documentos

apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais

­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no

eSocial.

Paraíso das Águas, 12 de abril de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) filho(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF, do(s) filho(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto ao Departamento de Recursos Humanos);

Certidão de Ação Cível e Criminal, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato

Grosso do Sul (https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do);

Certidão Judicial Cível e Criminal Negativa, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª

Região - Abrangência - Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso

do Sul (http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx#);

Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal

(https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);

Certidão de Crimes Eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

2 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

3 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado em

segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções do

cargo.

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Extrato da Nota de Empenho nº 348

Ordenador: UEDER PEREIRA DE PAULA

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

NUBIANA ALVES DE PAULA 01836743165

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO

PADARIA (SALGADINHOS, BOLOS, SANDUICHES, SUCOS, TORTAS E REFRIGERANTES), PARA

ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

Valor do Empenho: 474,25

(CODIGO REDUZIDO) Dotação:38

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 008/2022

Data do Empenho: 23/03/2023

Assinam: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE ­ CONTADOR E UEDER PEREIRA DE PAULA ­

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

34/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho nº 927/2023

Ordenador: SILVIA SIMONE PINHO ROHDEM SILVA

Partes: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS E SERGIO DE SOUZA CORA 44807473115

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARCELADOS DE SUCÇÃO, ESGOTAMENTO E LIMPEZA DE FOSSAS NO MUNICÍPIO DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS E TRANSPORTE DOS DEJETOS PARA LOCAL DEVIDAMENTE LICENCIADO.

Valor do empenho: R$ 57.765,86 (Cinquenta e Sete Mil, Setecentos e Sessenta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos.)

Dotação: 266

Amparo Legal: Ata de Registro 015/2022

Data do Empenho: 05/04/2023

Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende ­ Contador

Silvia Simone Pinho Rohdem Silva

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS

Telefone: (67) 3248-1040

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho nº 927/2023

Ordenador: SILVIA SIMONE PINHO ROHDEM SILVA

Partes: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS E SERGIO DE SOUZA CORA 44807473115

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARCELADOS DE SUCÇÃO, ESGOTAMENTO E LIMPEZA DE FOSSAS NO MUNICÍPIO DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS E TRANSPORTE DOS DEJETOS PARA LOCAL DEVIDAMENTE LICENCIADO.

Valor do empenho: R$ 57.765,86 (Cinquenta e Sete Mil, Setecentos e Sessenta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos.)

Dotação: 266

Amparo Legal: Ata de Registro 015/2022

Data do Empenho: 05/04/2023

Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende ­ Contador

Silvia Simone Pinho Rohdem Silva

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS

Telefone: (67) 3248-1040

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho nº 927/2023

Ordenador: SILVIA SIMONE PINHO ROHDEM SILVA

Partes: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS E SERGIO DE SOUZA CORA 44807473115

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARCELADOS DE SUCÇÃO, ESGOTAMENTO E LIMPEZA DE FOSSAS NO MUNICÍPIO DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS E TRANSPORTE DOS DEJETOS PARA LOCAL DEVIDAMENTE LICENCIADO.

Valor do empenho: R$ 57.765,86 (Cinquenta e Sete Mil, Setecentos e Sessenta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos.)

Dotação: 266

Amparo Legal: Ata de Registro 015/2022

Data do Empenho: 05/04/2023

Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende ­ Contador

Silvia Simone Pinho Rohdem Silva

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS

Telefone: (67) 3248-1040

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho nº 927/2023

Ordenador: SILVIA SIMONE PINHO ROHDEM SILVA

Partes: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS E SERGIO DE SOUZA CORA 44807473115

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARCELADOS DE SUCÇÃO, ESGOTAMENTO E LIMPEZA DE FOSSAS NO MUNICÍPIO DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS E TRANSPORTE DOS DEJETOS PARA LOCAL DEVIDAMENTE LICENCIADO.

Valor do empenho: R$ 57.765,86 (Cinquenta e Sete Mil, Setecentos e Sessenta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos.)

Dotação: 266

Amparo Legal: Ata de Registro 015/2022

Data do Empenho: 05/04/2023

Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende ­ Contador

Silvia Simone Pinho Rohdem Silva

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS

Telefone: (67) 3248-1040

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho nº 927/2023

Ordenador: SILVIA SIMONE PINHO ROHDEM SILVA

Partes: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS E SERGIO DE SOUZA CORA 44807473115

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARCELADOS DE SUCÇÃO, ESGOTAMENTO E LIMPEZA DE FOSSAS NO MUNICÍPIO DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS E TRANSPORTE DOS DEJETOS PARA LOCAL DEVIDAMENTE LICENCIADO.

Valor do empenho: R$ 57.765,86 (Cinquenta e Sete Mil, Setecentos e Sessenta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos.)

Dotação: 266

Amparo Legal: Ata de Registro 015/2022

Data do Empenho: 05/04/2023

Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende ­ Contador

Silvia Simone Pinho Rohdem Silva

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS

Telefone: (67) 3248-1040

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho nº 927/2023

Ordenador: SILVIA SIMONE PINHO ROHDEM SILVA

Partes: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS E SERGIO DE SOUZA CORA 44807473115

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARCELADOS DE SUCÇÃO, ESGOTAMENTO E LIMPEZA DE FOSSAS NO MUNICÍPIO DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS E TRANSPORTE DOS DEJETOS PARA LOCAL DEVIDAMENTE LICENCIADO.

Valor do empenho: R$ 57.765,86 (Cinquenta e Sete Mil, Setecentos e Sessenta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos.)

Dotação: 266

Amparo Legal: Ata de Registro 015/2022

Data do Empenho: 05/04/2023

Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende ­ Contador

Silvia Simone Pinho Rohdem Silva

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS

Telefone: (67) 3248-1040

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 231, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a cedência de servidor público

municipal que especifica, e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,

e tendo em vista a Lei nº 17, de 16 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o Oficio nº 246.003.069.0014/2023 de 5 de abril de 2023, de

solicitação de cedência de servidor municipal, resolve:

Art. 1º CEDÊNCA da servidora LUANA OLIVEIRA RIBEIRO, inscrita no CPF sob o

nº 716.997.981-09, Assessor Especial - GP, DAS 5, matrícula nº 2619, para desempenhar suas

funções na Unidade de Apoio à Justiça de Paraíso das Águas, situada neste município, com

ônus para a origem, a partir de 5 de abril de 2023.

Art. 2º A cedência de que trata esta portaria vigorará até 31 de dezembro de

2024, podendo ser revogada a qualquer tempo por conveniência administrativa ou

necessidade de interesse público.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 5 de abril de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 232, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a gratificação pela

atuação na Educação Especial

destinada ao profissional do

magisterio publico do Municipio de

Paraíso das Águas-MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DAS ÁGUAS, ESTADO DO MATO

GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei

Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 031/2016, art.

nº 34, § 1º, inciso II, resolve:

Art. 1º Conceder gratificação de 5% (cinco por cento) calculado sobre o

vencimento base dos professores que atende as salas específicas de Atendimento

Educacional Especializado - A.E.E. (Educação Especial): relacionados abaixo:

· ALCENIR PEREIRA ROSA PANIAGO;

· ALESSANDRA SILVERIA DE GOUVEIA;

· ALEXANDRO GONCALVES;

· ALEXANDRE DOS REIS SILVA;

· AMANDA SILVEIRA DIAS;

· ANDREA PAULUCIO DA CRUZ;

· ANGELA MARIA GONCALVES SANTANA;

· BENILSON ORMANDES DE OLIVEIRA;

· BIANCA SOUZA MARTINS;

· CELIA MARIA DA SILVA MORENO;

· CRISTIANE APARECIDA CARDOSO JARDIM GONCALVES;

· CRISTIANE DIAS DAMACENO;

· CRISTIANE FERNANDA MENDONCA;

· CRISTIANE MARIANO DE OLIVEIRA;

· CRISTINA BARBOSA CORREIA;

· DANIELI BORGES PEREIRA;

· ELAINE CRISTINA RIBEIRO;

· ELTON TEIXEIRA DA SILVA;

· ELY RODRIGUES DE JESUS;

· ELZA FERNANDES ALVES;

· ESTER PAULA NOLASCO;

· FLAVIA MARIA NILDA DE SOUZA;

· GEORGE CESAR DANIEL GUARINI RODRIGUES DA SILVA;

· GISLAINA RAYANA FREITAS DOS SANTOS;

· IRACEMA DA COSTA MAGNE;

· JANAINA JESSICA VIEIRA DOS REIS;

· JAQUELINE FERNANDA DE CAMPOS MATOS;

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

· JOHNSON ARAUJO REGO;

· JOSUE ALVES DA FONSECA;

· KENYA APARECIDA HOLSBACK DA SILVA;

· KLENILSON CAMPOS DE OLIVEIRA;

· LAURA CAROLINA ELIAS DE SOUZA;

· LEILAMAR DE OLIVEIRA;

· LETICIA XAVIER DA SILVA AURELIO;

· LUCELIA DE FATIMA FERREIRA SANTOS;

· LUCIANA NUNES DA SILVA;

· LUCIANO DOUGLAS MENDES FERREIRA;

· MAXUEL SILVA SOUZA;

· MICHELLE POULEITA MARQUES;

· MILTON ALLAN COMAR DA SILVA;

· MILVANE DE OLIVEIRA SOUZA;

· MONICA CRISTINA DA SILVA;

· NATALIA MARIA DIAS;

· NELCENI APARECIDA BRITO;

· PAULO ROBERTO CUSTODIO RODRIGUES;

· QUEZIA JOSIANE SIQUEIRA;

· RAFAEL TAVARES DA CONCEIÇAO ARAUJO;

· RAPHAEL RUBELO DO NASCIMENTO;

· RENATA DE PAULA RODRIGUES;

· RONILCE MAIRA GARCIA LOPES;

· ROSANGELA APARECIDA LEMOS DE OLIVEIRA;

· ROSANA RIBEIRO DA SILVA;

· SAMARIA PAULA DOS SANTOS;

· SARA CRISTINA DE SOUZA SILVA;

· SIDNEIA MARIA SILVA DOS SANTOS;

· SIMEIA DE BRITO SILVA CORTES;

· TANIA DE ARAUJO MOURA;

· THAISA DIAS RODRIGUES;

· UELITON BERNARDES DE PAULA;

· VALDILENE PEREIRA BORGES;

· VANDILMA PEREIRA DE ARAUJO DOS SANTOS.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 230, de 11 de abril de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 233, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a exoneração do servidor

público municipal que especifica, e dá

outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO

GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei

Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso II da Lei Complementar

nº 82, de 16 de outubro de 2019, resolve:

CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Protocolo nº

1.935/2023 resolve:

Art. 1º Exonerar a pedido a servidora NATALIA MARTINS TEIXEIRA, inscrita

no CPF sob o nº 387.914.118-58, matrícula 1833, ocupante do cargo de provimento

comissionado de Chefe da Divisão de Execução Orçamentaria e Financeira - SEPLANFI,

DAS 4, a partir de 11 de abril de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus

efeitos retroativos a 11 de abril de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 234, DE 12 DE ABRIL DE 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto na Lei Complementar nº 032, de 22 de dezembro de 2016, e sua respectiva

alteração, a Lei Complementar nº 055, de 5 de outubro de 2022, e

CONSIDERANDO o Memorando nº 3.919/2023, resolve:

Art. 1º DESIGNAR a servidora NATALIA MARTINS TEIXEIRA, inscrita no CPF sob o nº

387.914.118-58, efetiva no cargo de Agente de Vigilancia Sanitaria, Classe A, Nível VII, matricula

2904, para exercer às atribuições do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de

Execução Orçamentária e Financeira - SEPLANFI, DAS-4, a partir de 12 de abril de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal

RESCISÃO CONTRATUAL

Nota de Empenho: n° 253/2022

Processo: nº 049/2022

Dispensa de Licitação: nº 034/2022

Ordenador: Edson Prechlak de Lima

Partes: Câmara Municipal de Paraíso das Águas

Sompo Seguros S.A

CNPJ: 61.383.493/0001-80

Objeto: Contratação de seguro para o veículo oficial Jeep Compass Longitude T270

flex, 2022/2023, cor branco, da Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS

Valor Global: R$ 10.231,81 (dez mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e um

centavos)

Data da Assinatura: 11/04/2023

Amparo Legal: Lei Federal 8.666/93

Assinam: Edson Prechlak de Lima

Wilker Silva Costa

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

81/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

PARAÍSO DAS ÁGUAS - MS

RESOLUÇÃO CMS Nº 111 DE 10 DE ABRIL DE 2023

Aprova com ressalvas o Relatório Anual de

Gestão (RAG), exercício 2022.

O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Paraíso das Águas ­ MS, no uso

de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 9 de 15 de janeiro de

2013, depois de ouvir parecer dos membros do Conselho Municipal de Saúde, conforme

explicitado na ata de reunião ordinária nº122, RESOLVE:

Art. 1º APROVAR COM RESSALVAS o Relatório Anual de Gestão (RAG), exercício

2022.

Art. 2º O CMS aponta a necessidade de o executivo municipal desenvolver com

mais clareza e eficiência a gestão dos dados referente a produção dos atendimentos

e serviços ofertados na área da saúde no município de Paraíso das Águas,

priorizando a capacitação dos servidores públicos para se adequarem ao processo

de informatização dos atendimentos e serviços em saúde e na melhor gestão no

envio dos dados produzidos para as plataformas oficiais do Ministério da Saúde.

Art. 3º O Relatório Anual de Gestão (RAG) 2022, segue em anexo a esta resolução.

Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

Paraíso das Águas ­ MS, 20 de abril de 2023

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

46/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO: MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO: PARAISO DAS AGUAS

Relatório Anual de Gestão

JEFFERSON DE SOUZA CORREA

Secretário(a) de Saúde

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

47/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

Sumário

1. Identificação

1.1. Informações Territoriais

1.2. Secretaria de Saúde

1.3. Informações da Gestão

1.4. Fundo de Saúde

1.5. Plano de Saúde

1.6. Informações sobre Regionalização

1.7. Conselho de Saúde

1.8. Casa Legislativa

2. Introdução

3. Dados Demográficos e de Morbimortalidade

3.1. População estimada por sexo e faixa etária

3.2. Nascidos Vivos

3.3. Principais causas de internação

3.4. Mortalidade por grupos de causas

4. Dados da Produção de Serviços no SUS

4.1. Produção de Atenção Básica

4.2. Produção de Urgência e Emergência por Grupo de Procedimentos

4.3. Produção de Atenção Psicossocial por Forma de Organização

4.4. Produção de Atenção Ambulatorial Especializada e Hospitalar por Grupo de Procedimentos

4.5. Produção de Assistência Farmacêutica

4.6. Produção de Vigilância em Saúde por Grupo de Procedimentos

5. Rede Física Prestadora de Serviços ao SUS

5.1. Por tipo de estabelecimento e gestão

5.2. Por natureza jurídica

5.3. Consórcios em saúde

6. Profissionais de Saúde Trabalhando no SUS

7. Programação Anual de Saúde - PAS

7.1. Diretrizes, objetivos, metas e indicadores

8. Indicadores de Pactuação Interfederativa

9. Execução Orçamentária e Financeira

9.1. Execução da programação por fonte de recurso, subfunção e categoria econômica

9.2. Indicadores financeiros

9.3. Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)

9.4. Execução orçamentária e financeira de recursos federais transferidos fundo a fundo, segundo bloco de financiamento e programa de trabalho

9.5. Covid-19 Repasse União

9.6. Covid-19 Recursos Próprios

9.7. Covid-19 Repasse Estadual

10. Auditorias

11. Análises e Considerações Gerais

12. Recomendações para o Próximo Exercício

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

48/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

1. Identificação

1.1. Informações Territoriais

UF MS

Município PARAÍSO DAS ÁGUAS

Região de Saúde Campo Grande

Área 0,00 Km²

População 5.751 Hab

Fonte: Departamento de Informática do SUS (DATASUS)

Data da consulta: 03/04/2023

1 .2. Secretaria de Saúde

Nome do Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Número CNES 7191545

CNPJ A informação não foi identificada na base de dados

CNPJ da Mantenedora 17361639000103

Endereço RUA VALDECI FELTRIN 127

Email succhy14@gmail.com

Telefone 67-3248-1179

Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

Data da consulta: 03/04/2023

1 .3. Informações da Gestão

Prefeito(a) ANIZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Secretário(a) de Saúde em Exercício JEFFERSON DE SOUZA CORREA

E-mail secretário(a) jeffersoncorrea@advir.com

Telefone secretário(a) 6799211108

Fonte: Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)

Data da consulta: 03/04/2023

1.4. Fundo de Saúde

Instrumento de criação LEI

Data de criação 01/2013

CNPJ 17.518.565/0001-68

Natureza Jurídica FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL

Nome do Gestor do Fundo JEFFERSON DE SOUZA CORREA

Fonte: Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)

Data da consulta: 03/04/2023

1.5. Plano de Saúde

Período do Plano de Saúde 2022-2025

Status do Plano Aprovado

Fonte: Departamento de Informática do SUS (DATASUS)

Data da consulta: 07/12/2022

1.6. Informações sobre Regionalização

Região de Saúde: Campo Grande

Município Área (Km²) População (Hab) Densidade

ALCINÓPOLIS 4399.676 5489 1,25

ANASTÁCIO 2949.206 25336 8,59

AQUIDAUANA 16958.496 48184 2,84

BANDEIRANTES 3115.514 7281 2,34

BELA VISTA 4895.543 24842 5,07

BODOQUENA 2507.244 7802 3,11

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

49/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

BONITO 4934.318 22401 4,54

CAMAPUÃ 10758.432 13675 1,27

CAMPO GRANDE 8096.051 916001 113,14

CARACOL 2938.675 6247 2,13

CHAPADÃO DO SUL 3850.693 26499 6,88

CORGUINHO 2640.814 6158 2,33

COSTA RICA 5722.834 21456 3,75

COXIM 6411.552 33547 5,23

DOIS IRMÃOS DO BURITI 2344.611 11547 4,92

FIGUEIRÃO 3066

GUIA LOPES DA LAGUNA 1210.472 9754 8,06

JARAGUARI 2913 7342 2,52

JARDIM 2201.725 26375 11,98

MARACAJU 5298.84 48944 9,24

MIRANDA 5478.627 28423 5,19

NIOAQUE 3923.798 13794 3,52

NOVA ALVORADA DO SUL 4019.209 22967 5,71

PARAÍSO DAS ÁGUAS 5751

PEDRO GOMES 3651.171 7568 2,07

PORTO MURTINHO 17734.925 17460 0,98

RIBAS DO RIO PARDO 17308.718 25310 1,46

RIO NEGRO 1807.665 4758 2,63

RIO VERDE DE MATO GROSSO 8151.975 20025 2,46

ROCHEDO 1560.647 5120 3,28

SIDROLÂNDIA 5286.49 60792 11,50

SONORA 4075.437 20158 4,95

SÃO GABRIEL DO OESTE 3864.859 27660 7,16

TERENOS 2841.24 22721 8,00

Fonte: Departamento de Informática do SUS (DATASUS)

Ano de referência: 2021

1 .7. Conselho de Saúde

Intrumento Legal de Criação LEI

Endereço RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA

E-mail

Telefone

Nome do Presidente ERICA APARECIDA DOS SANTOS

Número de conselheiros por segmento Usuários 16

Governo 8

Trabalhadores 10

Prestadores 0

Fonte: Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)

Ano de referência:

1 .8. Casa Legislativa

1º RDQA 2º RDQA 3º RDQA

Data de Apresentação na Casa Legislativa Data de Apresentação na Casa Legislativa Data de Apresentação na Casa Legislativa

03/04/2023 03/04/2023 03/04/2023

Considerações

No dado 1.7 a data de criação do consleho é 15/03/2013 por meio da lei nº9/2013; o endereço da secretaria é Rua Valdecir Feltrin, nº 127, centro; o e-mail do CMS está com divergência a conta correta é cms.paraisodasaguas@gmail.com; o CMS

O número de representantes por segmentos está errado. A informação correta é: usuários: 8 / Governo: 4 / Trabalhadores: 4 / Prestadres: 0.

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

50/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

2. Introdução

Análises e Considerações sobre Introdução

Este instrumento compõe resultados referente ao desempenho do cumprimento das metas pactuadas, do ano de 2022.

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

51/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

3. Dados Demográficos e de Morbimortalidade

3.1. População estimada por sexo e faixa etária

Período: 2021

Faixa Etária Masculino Feminino Total

0 a 4 anos 248 235 483

5 a 9 anos 230 214 444

10 a 14 anos 202 176 378

15 a 19 anos 206 188 394

20 a 29 anos 450 436 886

30 a 39 anos 415 376 791

40 a 49 anos 453 432 885

50 a 59 anos 388 309 697

60 a 69 anos 314 205 519

70 a 79 anos 117 84 201

80 anos e mais 44 29 73

Total 3067 2684 5751

Fonte: Estimativas preliminares elaboradas pelo Ministério da Saúde/SVS/DASNT/CGIAE (DataSUS/Tabnet)

Data da consulta: 03/04/2023.

3.2. Nascidos Vivos

Número de nascidos vivos por residência da mãe.

Unidade Federação 2018 2019 2020

PARAISO DAS AGUAS 47 72 65

Fonte: Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (MS/SVS/DASIS/SINASC)

Data da consulta: 03/04/2023.

3.3. Principais causas de internação

Morbidade Hospitalar de residentes, segundo capítulo da CID-10.

Capítulo CID-10 2018 2019 2020 2021 2022

I. Algumas doenças infecciosas e parasitárias 2 5 3 9 5

II. Neoplasias (tumores) 9 12 13 21 14

III. Doenças sangue órgãos hemat e transt imunitár 2 1 - - -

IV. Doenças endócrinas nutricionais e metabólicas - - 2 - 1

V. Transtornos mentais e comportamentais - - - - -

VI. Doenças do sistema nervoso - 1 3 2 3

VII. Doenças do olho e anexos 1 8 6 2 7

VIII.Doenças do ouvido e da apófise mastóide - - - - -

IX. Doenças do aparelho circulatório 8 11 10 25 17

X. Doenças do aparelho respiratório 1 3 3 5 4

XI. Doenças do aparelho digestivo 4 6 2 9 16

XII. Doenças da pele e do tecido subcutâneo - - 1 2 5

XIII.Doenças sist osteomuscular e tec conjuntivo 2 - 1 1 6

XIV. Doenças do aparelho geniturinário 5 3 4 7 4

XV. Gravidez parto e puerpério 6 3 10 11 19

XVI. Algumas afec originadas no período perinatal 1 3 7 1 3

XVII.Malf cong deformid e anomalias cromossômicas 1 - - - -

XVIII.Sint sinais e achad anorm ex clín e laborat 3 3 3 3 5

XIX. Lesões enven e alg out conseq causas externas 6 14 20 37 30

XX. Causas externas de morbidade e mortalidade - - - - -

XXI. Contatos com serviços de saúde 8 2 1 - -

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

52/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

CID 10ª Revisão não disponível ou não preenchido - - - - -

Total 59 75 89 135 139

Fonte: Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS)

Data da consulta: 03/04/2023.

Obs.: A atualização dos valores relativos ao último período ocorrem simultaneamente ao carregamento dos dados no Tabnet/DATASUS.

3.4. Mortalidade por grupos de causas

Mortalidade de residentes, segundo capítulo CID-10

Capítulo CID-10 2018 2019 2020

I. Algumas doenças infecciosas e parasitárias 1 - 4

II. Neoplasias (tumores) 3 4 7

III. Doenças sangue órgãos hemat e transt imunitár - - -

IV. Doenças endócrinas nutricionais e metabólicas 2 2 -

V. Transtornos mentais e comportamentais - - -

VI. Doenças do sistema nervoso - 1 -

VII. Doenças do olho e anexos - - -

VIII.Doenças do ouvido e da apófise mastóide - - -

IX. Doenças do aparelho circulatório 5 3 4

X. Doenças do aparelho respiratório 1 2 1

XI. Doenças do aparelho digestivo - 2 1

XII. Doenças da pele e do tecido subcutâneo - - -

XIII.Doenças sist osteomuscular e tec conjuntivo - - -

XIV. Doenças do aparelho geniturinário - - -

XV. Gravidez parto e puerpério - - -

XVI. Algumas afec originadas no período perinatal - - -

XVII.Malf cong deformid e anomalias cromossômicas - - -

XVIII.Sint sinais e achad anorm ex clín e laborat - - 1

XIX. Lesões enven e alg out conseq causas externas - - -

XX. Causas externas de morbidade e mortalidade 5 5 5

XXI. Contatos com serviços de saúde - - -

XXII.Códigos para propósitos especiais - - -

Total 17 19 23

Fonte: Sistema de Informações sobre Mortalidade (MS/SVS/CGIAE/SIM-TABNET)

Data da consulta: 03/04/2023.

Análises e Considerações sobre Dados Demográficos e de Morbimortalidade

Item 3.3 - O número de internações no ano de 2022 apresentados em relatório é igual a 159.

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

53/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

4. Dados da Produção de Serviços no SUS

4.1. Produção de Atenção Básica

Tipo de Produção Quantidade

Visita Domiciliar 32.635

Atendimento Individual 9.244

Procedimento 18.885

Atendimento Odontológico 1.507

Fonte: Sistema de informação em Saúde para a Atenção Básica ­ SISAB

4.2. Produção de Urgência e Emergência por Grupo de Procedimentos

Caráter de atendimento: Urgência

Sistema de Informações Ambulatoriais Sistema de Informacões Hospitalares

Grupo procedimento

Qtd. aprovada Valor aprovado AIH Pagas Valor total

01 Ações de promoção e prevenção em saúde - - - -

02 Procedimentos com finalidade diagnóstica 990 210,00 - -

03 Procedimentos clínicos 15548 - - -

04 Procedimentos cirúrgicos 33 808,40 - -

05 Transplantes de orgãos, tecidos e células - - - -

06 Medicamentos - - - -

07 Órteses, próteses e materiais especiais - - - -

08 Ações complementares da atenção à saúde 7278 36026,10 - -

Total 23849 37044,50 - -

Fonte: Sistemas de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) e Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS)

Data da consulta: 03/04/2023.

4.3. Produção de Atenção Psicossocial por Forma de Organização

Não há informações cadastradas para o período

4.4. Produção de Atenção Ambulatorial Especializada e Hospitalar por Grupo de Procedimentos

Sistema de Informações Ambulatoriais Sistema de Informacões Hospitalares

Grupo procedimento

Qtd. aprovada Valor aprovado AIH Pagas Valor total

01 Ações de promoção e prevenção em saúde 45927 - - -

02 Procedimentos com finalidade diagnóstica 31266 108027,52 - -

03 Procedimentos clínicos 75877 171971,22 - -

04 Procedimentos cirúrgicos 592 937,68 - -

05 Transplantes de orgãos, tecidos e células - - - -

06 Medicamentos - - - -

07 Órteses, próteses e materiais especiais - - - -

08 Ações complementares da atenção à saúde 39722 196623,90 - -

Total 193384 477560,32 - -

Fonte: Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) e Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS)

Data da consulta: 03/04/2023.

4.5. Produção de Assistência Farmacêutica

Esse item refere-se ao componente especializado da assistência farmacêutica, sob gestão da esfera estadual.

Portanto, não há produção sob gestão municipal.

4.6. Produção de Vigilância em Saúde por Grupo de Procedimentos

https://digisusgmp.saude.gov.br 8 de 33

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

54/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

Financiamento: Vigilância em Saúde

Sistema de Informações Ambulatoriais

Grupo procedimento

Qtd. aprovada Valor aprovado

01 Ações de promoção e prevenção em saúde 1807 -

02 Procedimentos com finalidade diagnóstica 1072 -

Total 2879 -

Fonte: Sistemas de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS)

Data da consulta: 03/04/2023.

Análises e Considerações sobre Dados da Produção de Serviços no SUS

No relatório de produção o item 4.1 visita domiciliar é 35.314.

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

55/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

5. Rede Física Prestadora de Serviços ao SUS

5.1. Por tipo de estabelecimento e gestão

Período 12/2022

Rede física de estabelecimentos de saúde por tipo de estabelecimentos

Tipo de Estabelecimento Dupla Estadual Municipal Total

FARMACIA 0 0 1 1

CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA 0 0 3 3

UNIDADE DE APOIO DIAGNOSE E TERAPIA (SADT ISOLADO) 0 0 2 2

POLO DE PREVENCAO DE DOENCAS E AGRAVOS E PROMOCAO DA SAUDE 0 0 1 1

CENTRAL DE GESTAO EM SAUDE 0 0 2 2

POLICLINICA 0 0 1 1

PRONTO ATENDIMENTO 0 0 1 1

Total 0 0 11 11

Observação: Os dados apresentados referem-se ao número de estabelecimentos de saúde públicos ou prestadores de serviços ao SUS

Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

Data da consulta: 03/04/2023.

5.2. Por natureza jurídica

Período 12/2022

Rede física de estabelecimentos de saúde por natureza jurídica

Natureza Jurídica Municipal Estadual Dupla Total

ADMINISTRACAO PUBLICA

MUNICIPIO 7 0 0 7

ENTIDADES EMPRESARIAIS

EMPRESARIO (INDIVIDUAL) 1 0 0 1

SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA 2 0 0 2

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

ASSOCIACAO PRIVADA 1 0 0 1

PESSOAS FISICAS

Total 11 0 0 11

Observação: Os dados apresentados referem-se ao número de estabelecimentos de saúde públicos ou prestadores de serviços ao SUS

Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

Data da consulta: 03/04/2023.

5.3. Consórcios em saúde

O ente não está vinculado a consórcio público em saúde

Análises e Considerações sobre Rede Física Prestadora de Serviços ao SUS

Os dados foram analisados e não há considerações há fazer até o prezado momento.

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

56/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

6. Profissionais de Saúde Trabalhando no SUS

Período 02/2022

Postos de trabalho ocupados, por ocupação e forma de contratação

Adm. do Estabelecimento Formas de contratação CBOs CBOs CBOs (outros) nível CBOs (outros) nível CBOs

médicos enfermeiro superior médio ACS

Pública (NJ grupo 1, ou 201-1, 203-8) Autônomos (0209, 0210) 11 2 0 0 0

Residentes e estagiários (05, 06) 0 0 0 0 0

Estatutários e empregados públicos (0101, 0102) 2 3 15 14 6

Informais (09) 0 0 0 0 0

Bolsistas (07) 0 0 0 0 0

Intermediados por outra entidade (08) 0 0 0 0 0

Privada (NJ grupos 2 - exceto 201-1, 203-8 -, Autônomos (0209, 0210) 1 0 1 0 0

3, 4 e 5) Servidores públicos cedidos para a iniciativa 0 0 0 0 0

privada (10)

Residentes e estagiários (05, 06) 0 0 0 0 0

Informais (09) 0 0 0 0 0

Celetistas (0105) 0 0 2 1 0

Bolsistas (07) 0 0 0 0 0

Intermediados por outra entidade (08) 0 0 0 0 0

Postos de trabalho ocupados, por Contrato Temporário e Cargos em Comissão

Adm. do Estabelecimento Formas de contratação CBOs CBOs CBOs (outros) nível CBOs (outros) nível CBOs

médicos enfermeiro superior médio ACS

Pública (NJ grupo 1, ou 201-1, 203-8) Contratos temporários e cargos em comissão 0 1 7 11 3

(010301, 0104)

Privada (NJ grupos 2 - exceto 201-1, 203-8 -, Contratos temporários e cargos em comissão 0 0 0 0 0

3, 4 e 5) (010302, 0104)

Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

Data da consulta: 10/04/2023.

Postos de trabalho ocupados, por ocupação e forma de contratação

Adm. do Estabelecimento Formas de contratação 2018 2019 2020 2021

Privada (NJ grupos 2 - exceto 201-1, 203-8 -, 3, 4 e 5) Autônomos (0209, 0210) 2 2 2 1

Celetistas (0105) 0 0 0 8

Informais (09) 0 0 0 1

Pública (NJ grupo 1, ou 201-1, 203-8) Autônomos (0209, 0210) 0 14 7 20

Estatutários e empregados públicos (0101, 0102) 10 38 42 42

Intermediados por outra entidade (08) 0 1 12 0

Postos de trabalho ocupados, por Contrato Temporário e Cargos em Comissão

Adm. do Estabelecimento Formas de contratação 2018 2019 2020 2021

Pública (NJ grupo 1, ou 201-1, 203-8) Contratos temporários e cargos em comissão (010301, 22 22 39 58

0104)

Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

Data da consulta: 10/04/2023.

Análises e Considerações sobre Profissionais de Saúde Trabalhando no SUS

No ítem 6 o dado de ACS são 9 (Pública), foi atualizado em 31/03/2023 no SCENS o número de profissionais.

https://digisusgmp.saude.gov.br 11 de 33

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

57/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

7. Programação Anual de Saúde - PAS

7.1. Diretrizes, objetivos, metas e indicadores

DIRETRIZ Nº 1 - PROMOÇÃO A SAÚDE, POR MEIO DO FORTALECIMENTO E INTEGRAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE.

OBJETIVO Nº 1.1 - MANTER O CONTROLE DOS FATORES DE RISCO ATRAVÉS DE AÇÕES INTEGRADAS À ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE.

Unidade Ano - Meta Unidade % meta

Descrição da Meta Indicador para monitoramento e de Linha- Linha- Plano(2022- Meta de Resultado alcançada

avaliação da meta medida Base Base 2025) 2022 medida - Anual da PAS

Meta

1. Aumentar em 20% o índice de cobertura das Promover ações integrativas no território e Percentual 2021 75,00 90,00 22,50 Percentual 22,50 100,00

ações assistenciais da vigilância em saúde no organizar o planejamento e processo de

território. trabalho

Ação Nº 1 - Promover ações integrativas no território e organizar o planejamento e processo de trabalho

2. Fortalecer a Educação Profissional em Implementar Educação Continuada e Percentual 2021 10,00 15,00 15,00 Percentual 0 0

Saúde Permanente

Ação Nº 1 - Implementar Educação Continuada e Permanente

3. Aumentar em 20% a cobertura das ações de Realizar campanhas educativas e busca Percentual 2021 70,00 84,00 20,00 Percentual 20,00 100,00

controle de doenças e agravos em saúde. ativa.

Ação Nº 1 - Realizar campanhas educativas e busca ativa.

4. Manter o índice de 0% em incidência de Obter zero numero de casos de sífilis Índice 2021 0,00 0,00 0,00 Índice 0 0

sífilis congênita. congênita em crianças menores de 1 ano.

Ação Nº 1 - Obter zero numero de casos de sífilis congênita em crianças menores de 1 ano.

5. Manter em 100% a realização de exames Proporção de exames anti-HIV realizados Proporção 2021 100,00 100,00 100,00 Proporção 100,00 100,00

anti-HIV nos casos novos de tuberculose. em casos novos de tuberculose.

Ação Nº 1 - Proporção de exames anti-HIV realizados em casos novos de tuberculose.

6. Encerrar 90% ou mais das doenças Proporção de casos de doenças de Percentual 2021 90,00 90,00 90,00 Percentual 90,00 100,00

compulsórias imediatas registradas no SINAN, notificação compulsória imediata (DNCI)

em até 60 dias a partir da data de notificação. encerrados em até 60 dias após notificação.

Ação Nº 1 - Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerrados em até 60 dias após notificação.

OBJETIVO Nº 1.2 - PROMOVER A IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE.

Unidade Ano - Linha- Meta Meta Unidade de Resultado % meta

Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta de Linha- Base Plano(2022- 2022 medida - Anual alcançada

medida Base 2025) Meta da PAS

1. Ampliar o controle da Implantar e implementar os serviços de Avaliação da Percentual 2021 0,00 30,00 7,50 Percentual 2,00 26,67

qualidade de Água e Solo. Qualidade do Solo e da Águas (VIGISOLO e VIGIÁGUA)

Ação Nº 1 - Implantar e implementar os serviços de Avaliação da Qualidade do Solo e da Águas (VIGISOLO e VIGIÁGUA)

DIRETRIZ Nº 2 - AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS NA ATENÇÃO BÁSICA.

OBJETIVO Nº 2.1 - FORTALECER OS SERVIÇOS REALIZADOS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA COM VISTAS A PROPORCIONAR A QUALIDADE, EQUIDADE E

INTEGRALIDADE NO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO.

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

58/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

Unidade Ano - Meta Unidade % meta

Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da de Linha- Linha- Plano(2022- Meta de Resultado alcançada

meta medida Base Base 2025) 2022 medida - Anual da PAS

Meta

1. Aumentar em 30% a cobertura Fortalecer as Redes de Atenção a Saúde para o Percentual 2021 65,00 84,50 30,00 Percentual 0 0

populacional referente aos indicadores cumprimento das metas referentes aos indicadores de

preconizados pelo Ministério da desempenho do Programa Previne Brasil

Saúde.

Ação Nº 1 - Fortalecer as Redes de Atenção a Saúde para o cumprimento das metas referentes aos indicadores de desempenho do Programa Previne Brasil.

2. Manter em 90% a cobertura de Acompanhar as condicionalidades do Programa Percentual 2021 90,00 90,00 90,00 Percentual 90,00 100,00

acompanhamento das Bolsa Família

condicionalidades de saúde previstas

no Programa Bolsa Família.

Ação Nº 1 - Acompanhar as condicionalidades do Programa Bolsa Família

3. Manter em bom estado a Manter a qualidade dos serviços ofertados pelas Número 2021 3 3 1 Número 1,00 100,00

infraestrutura física das unidades Unidades.

Ação Nº 1 - Manter a qualidade dos serviços ofertados pelas Unidades.

4. Reduzir em 20% o numero de Realizar ações de prevenção e promoção à saúde. Índice 2021 30,00 24,00 6,00 Índice 2,00 33,33

internações por causas sensíveis à

Atenção Básica

Ação Nº 1 - Realizar ações de prevenção e promoção à saúde.

5. Realizar adesão ao programa Saúde Implantar e Implementar na Unidade com Equipe de Número 2021 0 1 1 Número 0 0

na Hora Estratégia de Saúde da Família o funcionamento com

horário estendido através da adesão ao Programa

Saúde na Hora.

Ação Nº 1 - Implantar e Implementar na Unidade com Equipe de Estratégia de Saúde da Família o funcionamento com horário estendido através da adesão ao Programa Saúde na Hora.

6. Aumentar em 20% a cobertura em Credenciar Equipe de Atenção Primária nos Distritos Percentual 2021 30,00 36,00 9,00 Percentual 9,00 100,00

atenção básica da população residente de Pouso Alto e Bela Alvorada

na área rural do município.

Ação Nº 1 - Credenciar Equipe de Atenção Primária nos Distritos de Pouso Alto e Bela Alvorada

DIRETRIZ Nº 3 - FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.

OBJETIVO Nº 3.1 - IMPLEMENTAR O SERVIÇO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.

Unidade Ano - Meta Unidade % meta

Descrição da Meta Indicador para monitoramento e de Linha- Linha- Plano(2022- Meta de Resultado alcançada

avaliação da meta medida Base Base 2025) 2022 medida - Anual da PAS

Meta

1. Manter em 100% o registro de entradas e saídas de Controle de Aquisição de Percentual 2021 100,00 100,00 100,00 Percentual 100,00 100,00

medicamentos e insumos de todos os Estoques da Medicamentos e Insumos

Secretaria Municipal de Saúde

Ação Nº 1 - Controle de Aquisição de Medicamentos e Insumos

2. Disponibilizar 100% os medicamentos da lista do Atender a demanda garantindo Percentual 2021 100,00 100,00 100,00 Percentual 85,00 85,00

REMUME do município. acesso e resolutividade ao

tratamento

Ação Nº 1 - Atender a demanda garantindo acesso e resolutividade ao tratamento

3. Elaborar o Protocolo de Acesso à medicamento de Disponibilizar o acesso à Percentual 2021 0,00 100,00 100,00 Percentual 100,00 100,00

Alto Custo medicamentos de Alto Custo com

equidade

Ação Nº 1 - Disponibilizar o acesso à medicamentos de Alto Custo com equidade

4. Implantação do Hórus Produção do Hórus Percentual 2021 0,00 100,00 100,00 Percentual 0 0

Ação Nº 1 - Produção do Hórus

5. Implantar a oferta de medicamentos na Assistência Regionalização do acesso à Proporção 2021 0,00 100,00 100,00 Proporção 100,00 100,00

Farmacêutica Especializada medicamentos da assistência

farmacêutica especializada.

Ação Nº 1 - Regionalização do acesso à medicamentos da assistência farmacêutica especializada.

DIRETRIZ Nº 4 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO SUS.

OBJETIVO Nº 4.1 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL NAS AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE.

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

59/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

Unidade Ano - Meta Unidade % meta

Indicador para monitoramento e avaliação da de Linha- Linha- Plano(2022- Meta de Resultado alcançada

Descrição da Meta meta medida Base Base 2025) 2022 medida - Anual da PAS

Meta

1. Garantir proventos ao CMS para a Garantir a realização de reuniões, encontros, Percentual 2021 58,50 100,00 100,00 Percentual 100,00 100,00

promoção de reuniões e eventos. conferências, audiências públicas e demais

eventos pertinentes à Politica Pública de Saúde.

Ação Nº 1 - Garantir a realização de reuniões, encontros, conferências, audiências públicas e demais eventos pertinentes à Politica Pública de Saúde.

2. Promover ações de informação e Realizar capacitação aos Conselheiros Municipais Número 2021 1 4 1 Número 0 0

conhecimento nos processos de de Saúde para melhor desempenho das atividades

Educação Permanente para os

Conselheiros.

Ação Nº 1 - Realizar capacitação aos Conselheiros Municipais de Saúde para melhor desempenho das atividades

3. Garantir a realização das reuniões do Garantir local para realização das reuniões Percentual 2021 100,00 100,00 100,00 Percentual 100,00 100,00

CMS ordinárias e extraordinárias do CMS.

Ação Nº 1 - Garantir local para realização das reuniões ordinárias e extraordinárias do CMS.

DIRETRIZ Nº 5 - APRIMORAMENTO DA ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA E IMPLANTAÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NO MUNICIPIO.

OBJETIVO Nº 5.1 - IMPLEMENTAR O ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO

Indicador para monitoramento e avaliação da Unidade Ano - Linha- Meta Meta Unidade de Resultado % meta

Descrição da Meta meta de Linha- Base Plano(2022- 2022 medida - Anual alcançada

medida Base 2025) Meta da PAS

1. Aumentar em 20% o quadro de Contratação de Recurso Humanos através de Número 2021 32 38 9 Número 9,00 100,00

RH para compor a RUE. processo seletivo, credenciamento e ou concurso

Ação Nº 1 - Contratação de profissionais para compor uma equipe através das modalidades de concurso, credenciamento e/ou processo seletivo.

2. Implantar 100% o Protocolo de Elaborar o Protocolo de Acolhimento e Percentual 2021 0,00 100,00 100,00 Percentual 0 0

Acolhimento e Classificação de Classificação de Risco

Risco

Ação Nº 1 - Elaborar o Protocolo de Acolhimento e Classificação de Risco

OBJETIVO Nº 5.2 - GARANTIR A UNIVERSALIDADE, INTEGRALIDADE E EQUIDADE AO ACESSO DOS USUÁRIOS NA RUE.

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

60/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

Unidade Ano - Meta Unidade % meta

Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da de Linha- Linha- Plano(2022- Meta de Resultado alcançada

meta medida Base Base 2025) 2022 medida - Anual da PAS

Meta

1. Implantar o Protocolo de Referência e Elaborar o Protocolo de referência e contra Percentual 2021 0,00 100,00 100,00 Percentual 0 0

Contra Referência Intra-municipal, referência intra-municipal

garantindo a integralidade dos serviços e

oferta de tratamento adequado aos

usuários na Rede Municipal de Saúde.

Ação Nº 1 - Elaborar o Protocolo de referência e contra referência intramunicipal

2. Promover ao usuário o cuidado e Ampliar a oferta de serviço próprio e Índice 2021 0,00 50,00 12,50 Índice 12,50 100,00

tratamento na média e alta regionalizado, organizando e garantindo o escopo

complexidade. para o atendimento dos usuários

Ação Nº 1 - Ampliar a oferta de serviço próprio e regionalizado, organizando e garantindo o escopo para o atendimento dos usuários

3. Garantir Educação Continuada aos Promover 01 (um) encontro anual para Número 2021 2 4 1 Número 0 0

Profissionais que compõe a RUE capacitação continuada aos profissionais da rede.

Ação Nº 1 - Promover 1 encontro anual para capacitação continuada aos profissionais da rede

4. Aquisição de Equipamentos de Promover aquisição de 4 equipamentos para o Número 2021 1 4 1 Número 1,00 100,00

Manutenção a Vida. atendimento aos usuários dentro da RUE

Ação Nº 1 - Promover aquisição de 4 equipamentos para o atendimento aos usuários dentro da RUE

5. Construção, Ampliação ou Reforma Projeto de Construção, Reforma ou Ampliação Percentual 2021 0,00 2 0 Número 0 0

da Unidade de Média e Alta da Unidade para Prestação de Serviços na RUE

Complexidade

Ação Nº 1 - Projeto de Construção, Reforma ou Ampliação da Unidade para Prestação de Serviços na RUE

6. Implantar o Serviço Municipal de Realizar aquisição de Unidade de Suporte Número 2021 0 2 0 Número 0 0

Atendimento Móvel de Urgência e Avançado (USA) e Veiculo de Transporte

Emergência Rápido (VIR) garantindo a universalidade,

integralidade e equidade ao acesso dos usuários a

RUE, podendo para tanto regionalizar o serviço.

Ação Nº 1 - Realizar aquisição de unidade de suporte avançado (USA) e veículo de transporte rápido (VIR) garantindo a integralidade e equidade ao acesso dos usuários a RUE, podendo

para tanto regionalizar o serviço.

7. Promover o acesso aos serviços em Ampliar o quantitativo de agendamento de 05 Número 2021 5 8 8 Número 8,00 100,00

reabilitação na Atenção Especializada. atendimentos/dia para 08 atendimentos/dia para a

melhoria e acompanhamento dos processos de

reabilitação físico, motor, intelectual e de

linguagem.

Ação Nº 1 - Ampliar o quantitativo de agendamento de 05 atendimentos/dia para 08 atendimentos/dia para a melhoria e acompanhamento dos processos de reabilitação físico, motor,

intelectual e de linguagem.

DIRETRIZ Nº 6 - PROMOÇÃO DE AÇÕES QUE VISEM A MELHORIA DOS SERVIÇOS EM SAÚDE, ATRAVÉS DA UNIDADE GESTORA, REALIZANDO,

DESENVOLVENDO E GARANTINDO SERVIÇOS NOS 03 NIVEIS DE ATENÇÃO.

OBJETIVO Nº 6.1 - GARANTIR QUALIDADE AOS SERVIÇOS EM SAÚDE, INTEGRANDO MELHORIAS EM INFRAESTRUTURA E RECONHECIMENTO AOS

PROFISSIONAIS.

Indicador para Unidade Ano - Meta Unidade % meta

Descrição da Meta monitoramento e de Linha- Linha- Plano(2022- Meta de Resultado alcançada

avaliação da meta medida Base Base 2025) 2022 medida Anual da PAS

- Meta

1. Garantir construção, reforma e/ou ampliação predial das Promover condições de Número 2021 3 3 1 Número 1,00 100,00

Unidades. infraestrutura para um bom

atendimento aos usuários.

Ação Nº 1 - Promover condições de infraestrutura para um bom atendimento aos usuários

2. Manter a manutenção dos equipamentos referente a saúde bucal Garantir os serviços de Número 2021 10 10 2 Número 2,00 100,00

em duas manutenções preventivas ano e adquirir um equipamento saúde em bom estado de

de diagnóstico de imagem vinculado ao CNES das Unidades. conservação e

funcionamento

Ação Nº 1 - Garantir os serviços de saúde em bom estado de conservação e funcionamento

OBJETIVO Nº 6.2 - GARANTIR E PRIMAR, POR MEIOS OBJETIVOS, A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE.

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

61/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

Indicador para Unidade Ano - Meta Unidade % meta

Descrição da Meta monitoramento e avaliação de Linha- Linha- Plano(2022- Meta de Resultado alcançada

da meta medida Base Base 2025) 2022 medida - Anual da PAS

Meta

1. Adotar critérios de controle e sistematização dos processos Elaboração de critérios. Percentual 2021 0,00 100,00 100,00 Percentual 100,00 100,00

judiciais.

Ação Nº 1 - Elaboração de critérios.

2. Apresentar proposta de reestruturação do sistema de saúde Integração de todos os Percentual 2021 0,00 100,00 25,00 Percentual 0 0

municipal. segmentos e programas em

atos legislativos municipais.

Ação Nº 1 - Integração de todos os segmentos e programas em atos legislativos municipais.

3. Garantir premiação por desempenho das equipes que Implantar e Implementar Índice 2021 0,00 100,00 25,00 Índice 0 0

compõe a Atenção Especializada e RUE considerando a critérios para bonificação

estimativa crescente contidas no instrumento de avaliação por cumprimento de metas.

externa.

Ação Nº 1 - Implantar e Implementar critérios para bonificação por cumprimento de metas.

4. Garantir critérios de premiação por desempenho referente Implantar e Implementar Índice 2021 0,00 100,00 25,00 Índice 0 0

ao cumprimento maior que o preconizado pelo Ministério da critérios para bonificação

Saúde quanto aos indicadores da Atenção Básica. por cumprimento de metas.

Ação Nº 1 - Implantar e Implementar critérios para bonificação por cumprimento de metas

OBJETIVO Nº 6.3 - ORGANIZAR O FLUXO DE ATENDIMENTO DA CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAÇÃO

Unidade Ano - Meta Unidade % meta

Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta de Linha- Linha- Plano(2022- Meta de Resultado alcançada

medida Base Base 2025) 2022 medida - Anual da PAS

Meta

1. Credenciar o serviço de Credenciamento de Cotas de Abrangência e Referência Percentual 2021 0,00 100,00 25,00 Percentual 25,00 100,00

regulação de acesso no município, para o serviço de regulação de acesso do municipio.

realizando a promoção de cotas de

abrangência e referência aos

usuários em saúde.

Ação Nº 1 - Credenciamento de Cotas de Abrangência e Referência para o serviço de regulação de acesso do município.

2. Aquisição e Manutenção de Melhorar as condições dos serviços referente ao Número 2021 2 3 1 Número 1,00 100,00

veículos, equipamentos e Tratamento Fora do Domicilio e ampliar o quadro de

Contratação de RH para o setor motoristas para o setor.

Ação Nº 1 - Melhorar as condições dos serviços referente ao Tratamento Fora do Domicilio e ampliar o quadro de motoristas para o setor.

3. Promover a atuação e Integrar e fortalecer os serviços na rede municipal, Número 2021 4 4 1 Número 1,00 100,00

articulação em rede para a Manter Convênios com Prestadores de Serviços e

melhoria do acesso à assistência Regionalizar serviços de média e alta complexidade.

em saúde.

Ação Nº 1 - Integrar e fortalecer os serviços na rede municipal, Manter Convênios com Prestadores de Serviços e Regionalizar serviços de média e alta complexidade.

4. Estruturar e Fortalecer ações da Construção, Reforma e/ou Ampliação de imóvel Número 2021 0 1 0 Número 2,00 0

central de regulação para que adequado às necessidades dos atendimentos aos usuários,

atenda às necessidades da Contratação de equipe mínima para atender o setor,

população. Realizar Aquisição e/ou Manutenção de

Equipamentos/Veículos necessários.

Ação Nº 1 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de imóvel adequado às necessidades dos atendimentos aos usuários, Contratação de equipe mínima para atender o setor, Realizar

Aquisição e/ou Manutenção de Equipamentos/Veículos necessários

OBJETIVO Nº 6.4 - GARANTIR A AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES QUE COMPÕE A

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

62/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

Unidade Ano - Meta Unidade % meta

Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da de Linha- Linha- Plano(2022- Meta de Resultado alcançada

meta medida Base Base 2025) 2022 medida - Anual da PAS

Meta

1. Ampliar a Frota de veículos. Aquisição de veículos para atender as Número 2021 0 2 1 Número 4,00 400,00

necessidades das unidades vinculadas a Secretaria

Municipal de Saúde.

Ação Nº 1 - Aquisição de veículos para atender as necessidades das unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde

2. Garantir capacitação dos profissionais Garantir 01 capacitação anual para os condutores Número 2021 0 4 1 Número 0 0

condutores em todas as modalidades de de transporte sanitário eletivo e de

transporte sanitário urgência/emergência

Ação Nº 1 - Garantir 01 capacitação anual para os condutores de transporte sanitário eletivo e de urgência/emergência

3. Aperfeiçoar o sistema de controle de Sistema eletronico de gerenciamento e rastreio Percentual 0,00 100,00 25,00 Percentual 0 0

utilização da frota veicular para os veículos vinculados a Secretaria

Municipal de Saúde.

Ação Nº 1 - Sistema eletrônico de gerenciamento e rastreio veicular para os veículos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.

Demonstrativo da vinculação das metas anualizadas com a Subfunção

Subfunções Descrição das Metas por Subfunção Meta programada Resultados

para o exercício

122 - Administração Geral Ampliar o controle da qualidade de Água e Solo. 7,50 2,00

Ampliar a Frota de veículos. 1 4

Credenciar o serviço de regulação de acesso no município, realizando a promoção de cotas de abrangência e referência 25,00 25,00

aos usuários em saúde.

Adotar critérios de controle e sistematização dos processos judiciais. 100,00 100,00

Garantir construção, reforma e/ou ampliação predial das Unidades. 1 1

Aumentar em 20% o quadro de RH para compor a RUE. 9 9

Garantir proventos ao CMS para a promoção de reuniões e eventos. 100,00 100,00

Manter em 100% o registro de entradas e saídas de medicamentos e insumos de todos os Estoques da Secretaria 100,00 100,00

Municipal de Saúde

Aumentar em 30% a cobertura populacional referente aos indicadores preconizados pelo Ministério da Saúde. 30,00 0,00

Disponibilizar 100% os medicamentos da lista do REMUME do município. 100,00 85,00

Garantir capacitação dos profissionais condutores em todas as modalidades de transporte sanitário 1 0

Aquisição e Manutenção de veículos, equipamentos e Contratação de RH para o setor 1 1

Apresentar proposta de reestruturação do sistema de saúde municipal. 25,00 0,00

Manter a manutenção dos equipamentos referente a saúde bucal em duas manutenções preventivas ano e adquirir um 2 2

equipamento de diagnóstico de imagem vinculado ao CNES das Unidades.

Promover ao usuário o cuidado e tratamento na média e alta complexidade. 12,50 12,50

Promover ações de informação e conhecimento nos processos de Educação Permanente para os Conselheiros. 1 0

Manter em bom estado a infraestrutura física das unidades 1 1

Aperfeiçoar o sistema de controle de utilização da frota 25,00 0,00

Promover a atuação e articulação em rede para a melhoria do acesso à assistência em saúde. 1 1

Garantir premiação por desempenho das equipes que compõe a Atenção Especializada e RUE considerando a estimativa 25,00 0,00

crescente contidas no instrumento de avaliação externa.

Garantir Educação Continuada aos Profissionais que compõe a RUE 1 0

Garantir a realização das reuniões do CMS 100,00 100,00

Elaborar o Protocolo de Acesso à medicamento de Alto Custo 100,00 100,00

Aquisição de Equipamentos de Manutenção a Vida. 1 1

Estruturar e Fortalecer ações da central de regulação para que atenda às necessidades da população. 0 2

Garantir critérios de premiação por desempenho referente ao cumprimento maior que o preconizado pelo Ministério da 25,00 0,00

Saúde quanto aos indicadores da Atenção Básica.

Implantar a oferta de medicamentos na Assistência Farmacêutica Especializada 100,00 100,00

Construção, Ampliação ou Reforma da Unidade de Média e Alta Complexidade 0 0

Aumentar em 20% a cobertura em atenção básica da população residente na área rural do município. 9,00 9,00

Implantar o Serviço Municipal de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência 0 0

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

63/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

Promover o acesso aos serviços em reabilitação na Atenção Especializada. 8 8

301 - Atenção Básica Aumentar em 30% a cobertura populacional referente aos indicadores preconizados pelo Ministério da Saúde. 30,00 0,00

Garantir construção, reforma e/ou ampliação predial das Unidades. 1 1

Fortalecer a Educação Profissional em Saúde 15,00 0,00

Manter a manutenção dos equipamentos referente a saúde bucal em duas manutenções preventivas ano e adquirir um 2 2

equipamento de diagnóstico de imagem vinculado ao CNES das Unidades.

Manter em 90% a cobertura de acompanhamento das condicionalidades de saúde previstas no Programa Bolsa Família. 90,00 90,00

Aumentar em 20% a cobertura das ações de controle de doenças e agravos em saúde. 20,00 20,00

Manter em bom estado a infraestrutura física das unidades 1 1

Manter o índice de 0% em incidência de sífilis congênita. 0,00 0,00

Reduzir em 20% o numero de internações por causas sensíveis à Atenção Básica 6,00 2,00

Manter em 100% a realização de exames anti-HIV nos casos novos de tuberculose. 100,00 100,00

Implantar a oferta de medicamentos na Assistência Farmacêutica Especializada 100,00 100,00

Realizar adesão ao programa Saúde na Hora 1 0

Aumentar em 20% a cobertura em atenção básica da população residente na área rural do município. 9,00 9,00

302 - Assistência Aumentar em 20% o quadro de RH para compor a RUE. 9 9

Hospitalar e Ambulatorial Implantar o Protocolo de Referência e Contra Referência Intra-municipal, garantindo a integralidade dos serviços e oferta 100,00 0,00

de tratamento adequado aos usuários na Rede Municipal de Saúde.

Implantar 100% o Protocolo de Acolhimento e Classificação de Risco 100,00 0,00

Promover ao usuário o cuidado e tratamento na média e alta complexidade. 12,50 12,50

Garantir Educação Continuada aos Profissionais que compõe a RUE 1 0

Aquisição de Equipamentos de Manutenção a Vida. 1 1

Construção, Ampliação ou Reforma da Unidade de Média e Alta Complexidade 0 0

Implantar o Serviço Municipal de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência 0 0

Promover o acesso aos serviços em reabilitação na Atenção Especializada. 8 8

303 - Suporte Profilático e Manter em 100% o registro de entradas e saídas de medicamentos e insumos de todos os Estoques da Secretaria 100,00 100,00

Terapêutico Municipal de Saúde

Implantar o Protocolo de Referência e Contra Referência Intra-municipal, garantindo a integralidade dos serviços e oferta 100,00 0,00

de tratamento adequado aos usuários na Rede Municipal de Saúde.

Disponibilizar 100% os medicamentos da lista do REMUME do município. 100,00 85,00

Elaborar o Protocolo de Acesso à medicamento de Alto Custo 100,00 100,00

Reduzir em 20% o numero de internações por causas sensíveis à Atenção Básica 6,00 2,00

Implantação do Hórus 100,00 0,00

Implantar a oferta de medicamentos na Assistência Farmacêutica Especializada 100,00 100,00

304 - Vigilância Sanitária Aumentar em 20% o índice de cobertura das ações assistenciais da vigilância em saúde no território. 22,50 22,50

Garantir construção, reforma e/ou ampliação predial das Unidades. 1 1

Ampliar o controle da qualidade de Água e Solo. 7,50 2,00

Fortalecer a Educação Profissional em Saúde 15,00 0,00

Aumentar em 20% a cobertura das ações de controle de doenças e agravos em saúde. 20,00 20,00

305 - Vigilância Aumentar em 20% o índice de cobertura das ações assistenciais da vigilância em saúde no território. 22,50 22,50

Epidemiológica Garantir construção, reforma e/ou ampliação predial das Unidades. 1 1

Fortalecer a Educação Profissional em Saúde 15,00 0,00

Aumentar em 20% a cobertura das ações de controle de doenças e agravos em saúde. 20,00 20,00

Manter o índice de 0% em incidência de sífilis congênita. 0,00 0,00

Reduzir em 20% o numero de internações por causas sensíveis à Atenção Básica 6,00 2,00

Manter em 100% a realização de exames anti-HIV nos casos novos de tuberculose. 100,00 100,00

Encerrar 90% ou mais das doenças compulsórias imediatas registradas no SINAN, em até 60 dias a partir da data de 90,00 90,00

notificação.

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

64/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

Demonstrativo da Programação de Despesas com Saúde por Subfunção, Categoria Econômica e Fonte de Recursos

Subfunções Categoria Recursos Receita de impostos e de Transferências de fundos à Fundo Transferências de fundos ao Fundo Transferências de Operações de Royalties do Outros Total(R$)

Econômica ordinários - transferência de impostos de Recursos do SUS, provenientes de Recursos do SUS, provenientes convênios Crédito petróleo recursos

Fonte Livre (receita própria - R$) do Governo Federal (R$) do Governo Estadual (R$) destinados à Saúde vinculadas à destinados à destinados à

(R$) (R$) Saúde (R$) Saúde (R$) Saúde (R$)

0 - Informações Corrente N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A

Complementares Capital N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A

122 - Corrente N/A 740.000,00 N/A N/A N/A N/A N/A N/A 740.000,00

Administração Capital N/A 10.000,00 N/A N/A N/A N/A N/A N/A 10.000,00

Geral

301 - Atenção Corrente N/A 2.750.000,00 445.000,00 90.000,00 N/A N/A N/A N/A 3.285.000,00

Básica Capital N/A 20.000,00 N/A N/A N/A N/A N/A N/A 20.000,00

302 - Assistência Corrente N/A 4.051.000,00 N/A 1.340.000,00 N/A N/A N/A N/A 5.391.000,00

Hospitalar e Capital N/A 400.000,00 N/A N/A N/A N/A N/A N/A 400.000,00

Ambulatorial

303 - Suporte Corrente N/A 235.000,00 34.000,00 65.000,00 N/A N/A N/A N/A 334.000,00

Profilático e Capital N/A 3.000,00 N/A N/A N/A N/A N/A N/A 3.000,00

Terapêutico

304 - Vigilância Corrente N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A

Sanitária Capital N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A

305 - Vigilância Corrente N/A 977.000,00 50.000,00 N/A N/A N/A N/A N/A 1.027.000,00

Epidemiológica Capital N/A 15.000,00 N/A N/A N/A N/A N/A N/A 15.000,00

306 - Corrente N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A

Alimentação e Capital N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A

Nutrição

Fonte: DIGISUS Gestor - Módulo Planejamento (DIGISUSGMP) - Consulta Online

Data da consulta: 10/04/2023.

Análises e Considerações sobre Programação Anual de Saúde - PAS

Os dados foram analisados e não há considerações há fazer até o prezado momento.

https://digisusgmp.saude.gov.br 19 de 33

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

65/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

8. Indicadores de Pactuação Interfederativa

O processo de Pactuação Interfederativa de Indicadores foi descontinuado com a revogação da Resolução nº 8/2016 a partir da publicação da Resolução de Consolidação CIT nº 1/2021.

Para mais informações, consultar a Nota Técnica nº 20/2021-DGIP/SE/MS

Fonte: DIGISUS Gestor - Módulo Planejamento (DIGISUSGMP) - Consulta Online

Data da consulta: 10/04/2023.

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

66/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

9. Execução Orçamentária e Financeira

9.1. Execução da programação por fonte de recurso, subfunção e categoria econômica

Despesa Total em Saúde por Fonte e Subfunção

Subfunções Recursos Receitas de Impostos e de Transferências Fundo a Fundo de Transferências Fundo a Fundo de Transferências de Operações de Transferências da União - Royalties do Outros TOTAL

Ordinários - Transferência de Recursos do SUS provenientes do Recursos do SUS provenientes do Convênios Crédito inciso I do art. 5º da Lei Petróleo Recursos

Fonte Livre Impostos - Saúde Governo Federal Governo Estadual destinadas à Saúde vinculadas à Complementar 173/2020 destinados à Destinados à

Saúde Saúde Saúde

301 - Atenção Corrente 0,00 3.505.937,53 306.156,11 287.770,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.099.864,45

Básica Capital 0,00 333.997,87 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 383.997,87

302 - Assistência Corrente 0,00 6.286.349,45 0,00 1.120.922,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.407.271,76

Hospitalar e Capital 0,00 13.991,00 236.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 249.991,00

Ambulatorial

303 - Suporte Corrente 0,00 159.440,17 44.190,36 54.561,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 258.192,07

Profilático e Capital 0,00 25.280,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.280,00

Terapêutico

304 - Vigilância Corrente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Sanitária Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

305 - Vigilância Corrente 0,00 1.275.150,13 236.141,64 55.322,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.566.614,53

Epidemiológica Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

306 - Alimentação Corrente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

e Nutrição Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Corrente 0,00 1.257.566,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.257.566,77

Subfunções Capital 0,00 275.905,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 275.905,00

TOTAL 0,00 13.133.617,92 872.488,11 1.518.577,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.524.683,45

(*) ASPS: Ações e Serviços Públicos em Saúde

Fonte: Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)

Data da consulta: 03/04/2023.

9.2. Indicadores financeiros

Indicadores do Ente Federado

Indicador Transmissão

Única

1.1 Participação da receita de impostos na receita total do Município 12,39 %

1.2 Participação das transferências intergovernamentais na receita total do Município 82,23 %

1.3 Participação % das Transferências para a Saúde (SUS) no total de recursos transferidos para o Município 4,22 %

1.4 Participação % das Transferências da União para a Saúde no total de recursos transferidos para a saúde no Município 41,12 %

1.5 Participação % das Transferências da União para a Saúde (SUS) no total de Transferências da União para o Município 5,28 %

1.6 Participação % da Receita de Impostos e Transferências Constitucionais e Legais na Receita Total do Município 72,12 %

2.1 Despesa total com Saúde, em R$/hab, sob a responsabilidade do Município, por habitante R$ 2.699,48

2.2 Participação da despesa com pessoal na despesa total com Saúde 39,70 %

2.3 Participação da despesa com medicamentos na despesa total com Saúde 2,07 %

2.4 Participação da desp. com serviços de terceiros - pessoa jurídica na despesa total com Saúde 12,85 %

2.5 Participação da despesa com investimentos na despesa total com Saúde 6,02 %

2.6 Despesas com Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 5,72 %

3.1 Participação das transferências para a Saúde em relação à despesa total do Município com saúde 22,00 %

3.2 Participação da receita própria aplicada em Saúde conforme a LC141/2012 18,50 %

Fonte: Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)

Data da consulta: 03/04/2023.

9.3. Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)

RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATUALIZADA (a) Até o Bimestre (b) % (b/a) x 100

RECEITA DE IMPOSTOS (I) 6.155.400,00 12.196.269,95 12.196.269,95 100,00

Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 338.400,00 624.453,03 624.453,03 100,00

IPTU 266.400,00 382.371,30 382.371,30 100,00

Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU 72.000,00 242.081,73 242.081,73 100,00

Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI 1.300.000,00 4.950.699,92 4.950.699,92 100,00

ITBI 1.300.000,00 4.950.699,92 4.950.699,92 100,00

Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00

https://digisusgmp.saude.gov.br 21 de 33

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

67/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 3.507.000,00 4.975.228,91 4.975.228,91 100,00

ISS 3.500.000,00 4.943.240,23 4.943.240,23 100,00

Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 7.000,00 31.988,68 31.988,68 100,00

Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 1.010.000,00 1.645.888,09 1.645.888,09 100,00

Retido na Fonte - IRRF

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 44.540.000,00 58.785.138,01 58.785.138,01 100,00

Cota-Parte FPM 10.200.000,00 13.983.762,33 13.983.762,33 100,00

Cota-Parte ITR 3.600.000,00 5.536.320,87 5.536.320,87 100,00

Cota-Parte do IPVA 700.000,00 833.014,33 833.014,33 100,00

Cota-Parte do ICMS 29.700.000,00 38.109.256,24 38.109.256,24 100,00

Cota-Parte do IPI - Exportação 340.000,00 322.784,24 322.784,24 100,00

Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00

Desoneração ICMS (LC 87/96) 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS 50.695.400,00 70.981.407,96 70.981.407,96 100,00

CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas

PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) - POR INICIAL ATUALIZADA Até o bimestre % (d/c) x Até o bimestre % (e/c) x Até o % (f/c) em Restos a

SUBFUNÇÃO E CATEGORIA (c) (d) 100 (e) 100 bimestre (f) x 100 Pagar Não

ECONÔMICA Processados

(g)

ATENÇÃO BÁSICA (IV) 2.770.000,00 4.020.257,26 3.839.935,40 95,51 3.817.261,06 94,95 3.774.473,22 93,89 22.674,34

Despesas Correntes 2.750.000,00 3.607.272,33 3.505.937,53 97,19 3.483.263,19 96,56 3.440.475,35 95,38 22.674,34

Despesas de Capital 20.000,00 412.984,93 333.997,87 80,87 333.997,87 80,87 333.997,87 80,87 0,00

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E 4.451.000,00 7.026.044,31 6.300.340,45 89,67 6.055.832,60 86,19 6.031.520,66 85,85 244.507,85

AMBULATORIAL (V)

Despesas Correntes 4.051.000,00 6.777.907,87 6.286.349,45 92,75 6.041.841,60 89,14 6.017.529,66 88,78 244.507,85

Despesas de Capital 400.000,00 248.136,44 13.991,00 5,64 13.991,00 5,64 13.991,00 5,64 0,00

SUPORTE PROFILÁTICO E 238.000,00 184.720,17 184.720,17 100,00 173.892,67 94,14 173.892,67 94,14 10.827,50

TERAPÊUTICO (VI)

Despesas Correntes 235.000,00 159.440,17 159.440,17 100,00 148.612,67 93,21 148.612,67 93,21 10.827,50

Despesas de Capital 3.000,00 25.280,00 25.280,00 100,00 25.280,00 100,00 25.280,00 100,00 0,00

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 922.000,00 1.299.056,93 1.275.150,13 98,16 1.274.832,93 98,14 1.260.647,95 97,04 317,20

Despesas Correntes 912.000,00 1.284.056,93 1.275.150,13 99,31 1.274.832,93 99,28 1.260.647,95 98,18 317,20

Despesas de Capital 10.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 750.000,00 1.562.839,31 1.533.471,77 98,12 1.524.504,24 97,55 1.388.501,59 88,84 8.967,53

Despesas Correntes 740.000,00 1.271.930,98 1.257.566,77 98,87 1.248.599,24 98,17 1.236.346,59 97,20 8.967,53

Despesas de Capital 10.000,00 290.908,33 275.905,00 94,84 275.905,00 94,84 152.155,00 52,30 0,00

TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII 9.131.000,00 14.092.917,98 13.133.617,92 93,19 12.846.323,50 91,15 12.629.036,09 89,61 287.294,42

+ IX + X)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS (f)

EMPENHADAS (d) LIQUIDADAS (e)

Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 13.133.617,92 12.846.323,50 12.629.036,09

(-) Restos a Pagar Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) 0,00 N/A N/A

(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi 0,00 0,00 0,00

Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)

(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados 0,00 0,00 0,00

(XV)

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

68/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 13.133.617,92 12.846.323,50 12.629.036,09

Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 10.647.211,19

Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) N/A

Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - 2.486.406,73 2.199.112,31 1.981.824,90

XVII)

Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) 0,00 0,00 0,00

PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E 18,50 18,09 17,79

LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou %

da Lei Orgânica Municipal)

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL Saldo Inicial (no Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não

MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES exercício atual) (h) Empenhadas (i) Liquidadas (j) Pagas (k) aplicado) (l) = (h -

PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS (i ou j))

CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012

Diferença de limite não cumprido em 2021 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Diferença de limite não cumprido em 2020 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Diferença de limite não cumprido em 2019 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Diferença de limite não cumprido em exercícios anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)

EXERCÍCIO DO Valor Mínimo Valor Valor Total RPNP Inscritos Valor Total de Total de Total de Diferença

EMPENHO2 para aplicado em aplicado inscrito em Indevidamente inscrito em RP pagos RP a RP entre o

aplicação em ASPS no além do RP no no Exercício RP (s) pagar (t) cancelados valor

ASPS (m) exercício (n) limite exercício (p) sem considerado ou aplicado

mínimo (o) = Disponibilidade no Limite (r) prescritos além do

(n - m), se Financeira q = = (p - (o + (u) limite e o

(XIIId) q)) se total de RP

cancelados

(v) = ((o +

q) - u))

Empenhos de 2022 10.647.211,19 13.133.617,92 2.486.406,73 504.581,83 0,00 0,00 0,00 504.581,83 0,00 2.486.406,73

Empenhos de 2021 8.415.556,10 10.132.687,73 1.717.131,63 561.190,85 0,00 0,00 561.190,85 0,00 0,00 1.717.131,63

Empenhos de 2020 6.355.163,08 7.597.691,61 1.242.528,53 18.878,81 0,00 0,00 18.878,81 0,00 0,00 1.242.528,53

Empenhos de 2019 5.680.441,34 6.090.376,92 409.935,58 2.624,51 0,00 0,00 2.624,51 0,00 0,00 409.935,58

Empenhos de 2018 5.804.206,90 6.487.044,92 682.838,02 495.648,53 248.816,11 0,00 495.648,53 0,00 0,00 931.654,13

Empenhos de 2017 4.874.013,23 4.976.486,37 102.473,14 90.791,98 0,00 0,00 90.791,98 0,00 0,00 102.473,14

Empenhos de 2016 4.181.057,88 4.916.155,60 735.097,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 735.097,72

Empenhos de 2015 3.413.641,28 4.579.582,35 1.165.941,07 2.127,25 0,00 0,00 2.127,25 0,00 0,00 1.165.941,07

Empenhos de 2014 3.181.326,19 4.176.087,51 994.761,32 209.855,76 115.738,64 0,00 209.855,76 0,00 0,00 1.110.499,96

Empenhos de 2013 2.749.675,81 3.187.161,40 437.485,59 5.994,12 0,00 0,00 5.994,12 0,00 0,00 437.485,59

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO 0,00

LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "r")

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO 0,00

DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE 0,00

(XXIII) = (XXI - XVII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)

CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU Saldo Inicial (w) Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não

PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA Empenhadas (x) Liquidadas (y) Pagas (z) aplicado)1 (aa) =

DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º (w - (x ou y))

DA LC 141/2012

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a ser compensados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(XXIV)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a ser compensados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(XXV)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a ser compensados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(XXVI)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

compensados (XXVII)

TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

COMPENSAR (XXVIII)

https://digisusgmp.saude.gov.br 23 de 33

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

69/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO ATUALIZADA (a) Até o Bimestre (b) % (b/a) x 100

RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXIX) 2.018.500,00 3.415.494,95 3.415.494,95 100,00

Provenientes da União 523.000,00 1.404.590,75 1.404.590,75 100,00

Provenientes dos Estados 1.495.500,00 2.010.904,20 2.010.904,20 100,00

Provenientes de Outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 0,00 0,00 0,00 0,00

VINCULADAS A SAÚDE (XXX)

OUTRAS RECEITAS (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 2.018.500,00 3.415.494,95 3.415.494,95 100,00

(XXXII) = (XXIX + XXX + XXXI)

DESPESAS COM SAUDE POR DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas

SUBFUNÇÕES E CATEGORIA INICIAL ATUALIZADA Até o bimestre % (d/c) x Até o bimestre % (e/c) x Até o % (f/c) em Restos a

ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO (c) (d) 100 (e) 100 bimestre (f) x 100 Pagar não

CÁLCULO DO MÍNIMO Processados

(g)

ATENÇÃO BÁSICA (XXXIII) 535.000,00 1.340.057,94 643.926,92 48,05 618.908,80 46,19 618.908,80 46,19 25.018,12

Despesas Correntes 535.000,00 1.290.057,94 593.926,92 46,04 568.908,80 44,10 568.908,80 44,10 25.018,12

Despesas de Capital 0,00 50.000,00 50.000,00 100,00 50.000,00 100,00 50.000,00 100,00 0,00

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E 1.340.000,00 1.599.144,84 1.356.922,31 84,85 1.116.683,80 69,83 1.115.902,37 69,78 240.238,51

AMBULATORIAL (XXXIV)

Despesas Correntes 1.340.000,00 1.350.232,94 1.120.922,31 83,02 1.116.683,80 82,70 1.115.902,37 82,65 4.238,51

Despesas de Capital 0,00 248.911,90 236.000,00 94,81 0,00 0,00 0,00 0,00 236.000,00

SUPORTE PROFILÁTICO E 99.000,00 127.345,30 98.751,90 77,55 85.317,29 67,00 85.317,29 67,00 13.434,61

TERAPÊUTICO (XXXV)

Despesas Correntes 99.000,00 127.345,30 98.751,90 77,55 85.317,29 67,00 85.317,29 67,00 13.434,61

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 53.000,00 302.523,43 291.464,40 96,34 290.962,94 96,18 290.962,94 96,18 501,46

(XXXVII)

Despesas Correntes 53.000,00 302.523,43 291.464,40 96,34 290.962,94 96,18 290.962,94 96,18 501,46

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS NÃO 2.027.000,00 3.369.071,51 2.391.065,53 70,97 2.111.872,83 62,68 2.111.091,40 62,66 279.192,70

COMPUTADAS NO CÁLCULO DO

MÍNIMO (XL) = (XXXIII + XXXIV +

XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII+

XXXIX)

DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas

EXECUTADAS COM COM RECURSOS INICIAL ATUALIZADA Até o bimestre % (d/c) x Até o bimestre % (e/c) x Até o % em Restos a

PRÓPRIOS E COM RECURSOS (c) (d) 100 (e) 100 bimestre (f) (f/c) Pagar não

TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES x 100 Processados

(g)

ATENÇÃO BÁSICA(XLI) = (IV + XXXIII) 3.305.000,00 5.360.315,20 4.483.862,32 83,65 4.436.169,86 82,76 4.393.382,02 81,96 47.692,46

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E 5.791.000,00 8.625.189,15 7.657.262,76 88,78 7.172.516,40 83,16 7.147.423,03 82,87 484.746,36

AMBULATORIAL (XLII) = (V + XXXIV)

SUPORTE PROFILÁTICO E 337.000,00 312.065,47 283.472,07 90,84 259.209,96 83,06 259.209,96 83,06 24.262,11

TERAPÊUTICO (XLIII) = (VI + XXXV)

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIV) = (VII + 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

XXXVI)

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

70/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLV) = 975.000,00 1.601.580,36 1.566.614,53 97,82 1.565.795,87 97,77 1.551.610,89 96,88 818,66

(VIII + XXXVII)

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLVI) = 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(IX + XXXVIII)

OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVII) = (X + 750.000,00 1.562.839,31 1.533.471,77 98,12 1.524.504,24 97,55 1.388.501,59 88,84 8.967,53

XXXIX)

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE 11.158.000,00 17.461.989,49 15.524.683,45 88,91 14.958.196,33 85,66 14.740.127,49 84,41 566.487,12

(XLVIII) = (XI + XL)

(-) Despesas da Fonte: Transferências da 2.027.000,00 3.369.071,51 2.391.065,53 70,97 2.111.872,83 62,68 2.111.091,40 62,66 279.192,70

União - inciso I do art. 5º da Lei

Complementar 173/2020

TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS 9.131.000,00 14.092.917,98 13.133.617,92 93,19 12.846.323,50 91,15 12.629.036,09 89,61 287.294,42

COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLIX)

FONTE: SIOPS, Mato Grosso do Sul31/01/23 18:03:29

1 - Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.

2 - Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra

nova).

3 - Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.

9.4. Execução orçamentária e financeira de recursos federais transferidos fundo a fundo, segundo bloco de financiamento e programa de trabalho

Valor Transferido Valor

Bloco de Financiamento Programas de Trabalho em 2022 Executado

(Fonte: FNS)

Estruturação da Rede de Serviços Públicos de 1030250188535 - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE R$ 245.720,00 236000,00

Saúde (INVESTIMENTO)

10128502120YD - EDUCACAO E FORMACAO EM SAUDE R$ 931,28 0,00

103015019219A - PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE R$ 600.900,98 0,00

10301501921CE - IMPLEMENTACAO DE POLITICAS DE ATENCAO ESPECIALIZADA A SAUDE R$ 2.849,86 0,00

1030150192E89 - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM R$ 451.733,00 0,00

SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL

Manutenção das Ações e Serviços Públicos de

Saúde (CUSTEIO) 1030250188585 - ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC R$ 3.770,44 0,00

10303501720AE - PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO R$ 38.333,76 26440,48

PRIMÁRIA EM SAÚDE

10304502320AB - INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA R$ 12.000,00 0,00

EXECUÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

10305502320AL - INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA A R$ 47.911,30 39130,37

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Fonte: Fundo Nacional de Saúde (FNS)

1 ­ Os valores pagos em outro exercício fiscal mesmo tendo sua memória de cálculo e ano anterior, não estarão sendo computados para aquela prestação de contas.

2 ­ Para efeitos de despesa executada deve ser considerada a despesa empenhada no exercício fiscal.

9.5. Covid-19 Repasse União

Quadro demonstrativo da transferência de recursos advindos da união para a aplicação no enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância nacional -

Coronavírus (COVID-19)

Descrição do recurso SALDO DO RECURSO DO RECURSOS SALDO

EXERCICIO ANTERIOR DIRECIONADOS TOTAL

(31/12/2021) NO EXERCÍCIO

ATUAL ATÉ O

BIMESTRE

Recursos advindos da transferência da União repassados pelo FNS conf. Portarias específicas nos blocos de manutenção e 840.605,32 0,00 840.605,32

estruturação para a aplicação no enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância nacional -

Coronavírus (COVID-19)

Recursos advindos da transferência da União repassados pelo FNS nos blocos de manutenção e estruturação não específicas 0,00 34.369,56 34.369,56

para a aplicação no enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância nacional - Coronavírus

(COVID-19)

Recursos advindos de transposição de saldos financeiros de exercícios anteriores provenientes de repasses federais do FNS 0,00 0,00 0,00

aos fundos de saúde dos estados, DF e municípios conf. LC 172/2020.

Recursos advindos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no 0,00 0,00 0,00

exercício de 2020, e em ações de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Conforme LC 173/2020

Recursos advindos da União, na forma de prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem 0,00 0,00 0,00

recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, com o objetivo de

mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6,

de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-

19). MP 938/2020

Outros recursos advindos de transferências da União 0,00 0,00 0,00

Total de recursos advindos de transferência da união para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de 840.605,32 34.369,56 874.974,88

Importância Nacional - CORONAVIRUS (COVID-19)

https://digisusgmp.saude.gov.br 25 de 33

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

71/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

Despesas decorrentes do enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância nacional Coronavírus (COVID-19)

Descrição das Subfunções/Despesas Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Despesas Pagas

Administração Geral 0,00 0,00 0,00

Atenção Básica 782.465,46 782.465,46 782.465,46

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 0,00 0,00

Suporte profilático e terapêutico 0,00 0,00 0,00

Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00

Vigilância Epidemiológica 13.200,00 13.200,00 13.200,00

Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 0,00

Informações Complementares 0,00 0,00 0,00

Total 795.665,46 795.665,46 795.665,46

CONTROLE DA EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR COVID-19

Descrição das Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Execução Execução Execução Execução Execução Saldo até o Saldo até o

Subfunções/Despesas em 2022 - em 2022 - em 2022 em 2021 - em 2021 - em 2021 de RPs de RPs de RPs de RPs de RPs bimestre bimestre

RPs RPs não - Saldo RPs RPs não - Saldo inscritos inscritos inscritos inscritos inscritos (Rps (Rps

processados processados total (c) processados processados total (c) em 2021 - em 2021 - em 2021 - em 2021 - em 2021 - inscritos inscritos

(a) (b) = a+b (a) (b) = a+b RPs RPs RPs não RPs não RPs não em 2021) - em 2021) -

processados processados processados processados processados Saldo até o Saldo até o

Pago (d) Cancelado - - Pago (g) - Cancelado bimestre - bimestre -

(e) Liquidado* (h) RPs RPs não

(f) processados processados

i= (a - d - j= (b -f - g

e) - h)

Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Atenção Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Assistência Hospitalar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

e Ambulatorial

Suporte profilático e 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

terapêutico

Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Vigilância 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Epidemiológica

Alimentação e 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Nutrição

Informações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Complementares

Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Gerado em 03/04/2023 16:28:13

Fonte: Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)

9.6. Covid-19 Recursos Próprios

Quadro demonstrativo da aplicação de recursos próprios no enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância nacional - Coronavírus (COVID-19)

Descrição do recurso SALDO DO RECURSO DO RECURSOS SALDO

EXERCICIO ANTERIOR DIRECIONADOS TOTAL

(31/12/2021) NO EXERCÍCIO

ATUAL ATÉ O

BIMESTRE

Recursos próprios a serem aplicados no enfrentamento da emergência de saúde - nacional - Coronavírus (COVID-19) 0,00 0,00 0,00

Total 0,00 0,00 0,00

Despesas decorrentes do enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância nacional Coronavírus (COVID-19)

Descrição das Subfunções/Despesas Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Despesas Pagas

Administração Geral 0,00 0,00 0,00

Atenção Básica 0,00 0,00 0,00

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 0,00 0,00

Suporte profilático e terapêutico 0,00 0,00 0,00

Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00

https://digisusgmp.saude.gov.br 26 de 33

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

72/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

Vigilância Epidemiológica 0,00 0,00 0,00

Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 0,00

Informações Complementares 0,00 0,00 0,00

Total 0,00 0,00 0,00

CONTROLE DA EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR COVID-19

Descrição das Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Execução Execução Execução Execução Execução Saldo até o Saldo até o

Subfunções/Despesas em 2022 - em 2022 - em 2022 em 2021 - em 2021 - em 2021 de RPs de RPs de RPs de RPs de RPs bimestre bimestre

RPs RPs não - Saldo RPs RPs não - Saldo inscritos inscritos inscritos inscritos inscritos (Rps (Rps

processados processados total (c) processados processados total (c) em 2021 - em 2021 - em 2021 - em 2021 - em 2021 - inscritos inscritos

(a) (b) = a+b (a) (b) = a+b RPs RPs RPs não RPs não RPs não em 2021) - em 2021) -

processados processados processados processados processados Saldo até o Saldo até o

Pago (d) Cancelado - - Pago (g) - Cancelado bimestre - bimestre -

(e) Liquidado* (h) RPs RPs não

(f) processados processados

i= (a - d - j= (b -f - g

e) - h)

Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Atenção Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Assistência Hospitalar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

e Ambulatorial

Suporte profilático e 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

terapêutico

Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Vigilância 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Epidemiológica

Alimentação e 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Nutrição

Informações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Complementares

Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Gerado em 03/04/2023 16:28:13

Fonte: Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)

9.7. Covid-19 Repasse Estadual

Quadro demonstrativo da transferência de recursos advindos do estado para a aplicação no enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância nacional -

Coronavírus (COVID-19)

Descrição do recurso SALDO DO RECURSO DO RECURSOS SALDO

EXERCICIO ANTERIOR DIRECIONADOS TOTAL

(31/12/2021) NO EXERCÍCIO

ATUAL ATÉ O

BIMESTRE

Recursos de transferências do estado para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância - 14.745,50 3.957,80 18.703,30

nacional - Coronavírus (COVID-19)

Total 14.745,50 3.957,80 18.703,30

Despesas decorrentes do enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância nacional Coronavírus (COVID-19)

Descrição das Subfunções/Despesas Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Despesas Pagas

Administração Geral 0,00 0,00 0,00

Atenção Básica 0,00 0,00 0,00

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 0,00 0,00

Suporte profilático e terapêutico 0,00 0,00 0,00

Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00

Vigilância Epidemiológica 13.796,29 13.796,29 13.796,29

Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 0,00

Informações Complementares 0,00 0,00 0,00

Total 13.796,29 13.796,29 13.796,29

CONTROLE DA EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR COVID-19

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

73/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

Descrição das Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Inscrição Execução Execução Execução Execução Execução Saldo até o Saldo até o

Subfunções/Despesas em 2022 - em 2022 - em 2022 em 2021 - em 2021 - em 2021 de RPs de RPs de RPs de RPs de RPs bimestre bimestre

RPs RPs não - Saldo RPs RPs não - Saldo inscritos inscritos inscritos inscritos inscritos (Rps (Rps

processados processados total (c) processados processados total (c) em 2021 - em 2021 - em 2021 - em 2021 - em 2021 - inscritos inscritos

(a) (b) = a+b (a) (b) = a+b RPs RPs RPs não RPs não RPs não em 2021) - em 2021) -

processados processados processados processados processados Saldo até o Saldo até o

Pago (d) Cancelado - - Pago (g) - Cancelado bimestre - bimestre -

(e) Liquidado* (h) RPs RPs não

(f) processados processados

i= (a - d - j= (b -f - g

e) - h)

Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Atenção Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Assistência Hospitalar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

e Ambulatorial

Suporte profilático e 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

terapêutico

Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Vigilância 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Epidemiológica

Alimentação e 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Nutrição

Informações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Complementares

Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Gerado em 03/04/2023 16:28:14

Fonte: Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)

Análises e Considerações sobre Execução Orçamentária e Financeira

Os dados foram analisados e não há considerações há fazer até o prezado momento.

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

74/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

10. Auditorias

Não há informações cadastradas para o período das Auditorias.

Fonte: Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SISAUD-SUS)

Data da consulta: 10/04/2023.

Outras Auditorias

Fonte: DIGISUS Gestor - Módulo Planejamento (DIGISUSGMP) - Consulta Online

Data da consulta: 10/04/2023.

Análises e Considerações sobre Auditorias

Não foram realizadas Auditorias no ano de 2022.

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

75/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

11. Análises e Considerações Gerais

Conforme os resultados apresentados, com o avanço da vacinação e retorno da maioria das atividades, conseguimos ofertar serviços em saúde, respeitando os princípios de universalidade,

equidade e integralidade, alcançando um percentual favorável referente as metas pactuadas.

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

76/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

12. Recomendações para o Próximo Exercício

Análises e Considerações sobre Recomendações para o Próximo Exercício

Revisar o PAS (Plano Anual de Saúde), com a equipe de planejamento e coordenação de unidades, afim de estabelecer metas condizentes com a realidade do município. Cumprimento nos

prazos de envio e apresentação dos Relatórios.

JEFFERSON DE SOUZA CORREA

Secretário(a) de Saúde

PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, 2022

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

77/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO: MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO: PARAISO DAS AGUAS

Relatório Anual de Gestão - 2022

Parecer do Conselho de Saúde

Identificação

Considerações:

No dado ítem 1.2 o e-mail da secretaria se refere a de uma servidora e deve constar e-mail institucional;

No dado 1.7 a data de criação do consleho é 15/03/2013 por meio da lei nº9/2013; o endereço da secretaria é Rua Valdecir Feltrin, nº 127, centro; o e-mail do CMS está com divergência a conta correta é cms.paraisodasaguas@gmail.com; o CMS não possui telefone e o nome do presidente está errado o corre

O número de representantes por segmentos está errado. A informação correta é: usuários: 8 / Governo: 4 / Trabalhadores: 4 / Prestadres: 0.

Introdução

Considerações:

Avaliado sem considerações.

Dados Demográficos e de Morbimortalidade

Considerações:

Os dados referentes ao ítem 3.1 não se referem a 2022;

Os dados referentes ao ítem 3.2 não se referem a 2022;

Dados da Produção de Serviços no SUS

Considerações:

O relatório de produção o item 4.1 visita domiciliar está em desacordo com os dados dos relatórios dos setores, sendo que foram realizadas mais visitas do que a apresentada no RAG;

O atendimento individual do ítem 4.1 está em desacordo com os dados dos relatórios dos setores, sendo que foram realizadas mais atendimentos do que a apresentada no RAG;

A quantidade de procedimentos do ítem 4.1 está com defasagem significativa de acordo com os dados apresentados nos relatórios por setores;

Rede Física Prestadora de Serviços ao SUS

Considerações:

Avaliado sem nenhuma consideração.

Profissionais de Saúde Trabalhando no SUS

Considerações:

No ítem 6 o dado de ACS são 8 (Pública);

Ainda no ítem 6 a terceira e quarta tabela não informa dados de 2022;

Programação Anual de Saúde - PAS

Considerações:

- Não foi cumprida a meta 2 da ação nº 1 conforme esta expressa no relatório, mas salientamos que essa meta é de suma importância;

- Não foi cumprida a meta 1 do obj 2.1;

- Não foi cumprido na totalidade a meta 4 do obj 2.1;

- Não foi cumprida a meta 5 do obj 2.1;

- Não foi atingida em sua totalidade a meta 6 do obj 2.1, destacado que o município possui o credenciamento da equipe do Distrito de Bela Alvorada, mas não possui os profissionais em sua totalidade no distrito de Pouso Alto;

- Na meta 4 do obj 3.1 não foi cumprida e destacamos a necessidade de se fazer o uso desse sistema;

- Na meta 2 do obj4.1 não foi disponibilizada capacitação para os conselheiros no ano de 2022;

- A meta 2 do obj 5.1 não foi cumprido e destacamos que este protocolo é de suma importância;

- Não foi cumprida a meta do obj .5.2;

- Não foi cumprida a meta 3 do obj 5.2;

- Não foi realizada nenhuma ação referente a meta 5 do obj 5.2;

- Não foi realizada a meta 6 do obj 5.2.;

- Meta 2 do obj 6.2 não foi cumprida;

- Meta 3 e 4 do obj 6.2 não foi cumprida;

- Não foi cumprida a meta 2 e 3 do obj 6.4

Indicadores de Pactuação Interfederativa

Considerações:

Sem Parecer

Execução Orçamentária e Financeira

Considerações:

Avaliado sem considerações.

Auditorias

Considerações:

Não houve nenhuma auditoria no período.

Análises e Considerações Gerais

Parecer do Conselho de Saúde:

Seguindo as considerações feitas nos itens que compõe do RAG é notório que a grande maioria das metas estabelecidas para o ano de 2022 foram cumpridas, mas é de suma importância destacar que algumas metas importantes para o bom

desenvolvimento da oferta dos serviços de saúde no município não foram cumpridas. É preciso dar mais atenção nas ações que tangem a formação dos agentes públicos e das instâncias de fiscalização; também é notório segundo as várias

discussões que se teve durante a apreciação do relatório que existe uma grande deficiência no processo de informatização de dados da produção dos sistema de saúde; isso se deve a uma falta de qualificação de mais de um profissional que seja

https://digisusgmp.saude.gov.br 32 de 33

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

78/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

capaz de compreender a universalidade dos sistemas que giram em torno das várias áreas que compõe a estrutura da gestão e também a falta de capacitação e autonomia, no que diz respeito ao gerenciamento dos sistemas de informação, dos

coordenadores dos diversos setores que compõe o organograma da gestão.

Recomendações para o Próximo Exercício

Considerações:

O CMS recomenda que as metas do Plano Anual de Saúde possam ser estabelecidas de maneira que compreendam a realidade do processo de implementação das políticas públicas de saúde do município, levando em consideração os diversos

parâmetros do atendimento e acolhimento dos pacientes que chegam até a rede se saúde.

Também é recomendado que possa ser levado em consideração a formação continuada de todos os agentes que prestam serviço na área da saúde, pois profissionalizar é levar qualidade e agilidade nos processos que compõe a execução de

políticas públicas que beneficiam a população.

Recomenda-se ainda que o município possa capacitar de uma maneira séria os coordenadores das diversas áreas da gestão em saúde, no que tange aos sistemas de informação. Processo esse deficiente e que leva o município a perca de recursos

e a falta de dados concretos para a implementação correta das políticas públicas em saúde.

Status do Parecer: Aprovado com Ressalvas

PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, 10 de Abril de 2023

Conselho Municipal de Saúde de Paraíso Das Águas

https://digisusgmp.saude.gov.br 33 de 33

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

79/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 593/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, através da Pregoeira, senhora Ariane de Paula

Sousa usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve ADJUDICAR, com fundamento no inciso

VI, do artigo 43, da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e Lei N°

10.520/2002, as propostas das empresas: LIPPEL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ

sob o nº. 23.691.899/0002-12, vencedora do item 01 (único) com o valor global de R$ 318.500,00 (trezentos e

dezoito mil e quinhentos reais). Assim, por ter apresentado proposta com preços compatíveis aos praticados no

mercado e dentro das condições exigidas no Edital, foi declarada vencedora.

Paraíso das Águas ­ MS, 11 de abril de 2023.

Ariane de Paula Sousa

Pregoeira

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Departamento de Recursos Humanos

TERMO DE POSSE

Ao décimo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, na Prefeitura

Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, situada na Rua Epaminondas

Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, nesta cidade, perante o Prefeito Municipal, Sr. Anízio

Sobrinho de Andrade, e o Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Sr.

Ildo Furtado de Oliveira, e a Superintendente de Recursos Humanos, Sra. Simone Frigo Schio,

tomou posse a Sra. DORISDEY ANDREZA DE ARAUJO FONSECA AIRES, inscrita no CPF sob o nº

047.079.514-06, nomeada pela Portaria nº 138, de 14 de março de 2023, no cargo de provimento

efetivo de Técnica em Enfermagem, Classe A, Nível VI, 40 horas semanais, classificada em 14º

lugar no Concurso Público nº 001/2022 de provas e títulos, homologado através do Decreto nº

807, de 3 de agosto de 2022, e preenchidas as exigências para a investidura no referido cargo,

entra em exercício na presente data.

Na oportunidade, a empossada declarou aceitar as atribuições, deveres e

reponsabilidades inerentes ao cargo, com o compromisso de desempenhá-lo com probidade e

obediência às normas legais e regulamentares, previstos no Estatuto e no Plano de Cargos e

Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Paraíso das Águas ­ MS.

Diante do exposto, lavrou-se o presente Termo de Posse que vai assinado pelas

autoridades mencionadas e pela empossada, para que fique arquivado nos assentos funcionais

da servidora.

Paraíso das Águas, 10 de abril de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

ILDO FURTADO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

SIMONE FRIGO SCHIO

Superintendente de Recursos Humanos

DORISDEY ANDREZA DE ARAUJO FONSECA AIRES

Servidora Empossada

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

16/81

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Departamento de Recursos Humanos

TERMO DE POSSE

Aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, na Prefeitura

Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, situada na Rua Epaminondas

Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, nesta cidade, perante o Prefeito Municipal, Sr. Anízio

Sobrinho de Andrade, e o Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Sr.

Ildo Furtado de Oliveira, e a Chefe da Divisão de Informações de Pessoal, Sra. Ana Gardênia de

Souza Corsini, tomou posse a Sra. NATALIA MARTINS TEIXEIRA, inscrita no CPF sob o nº

046.292.361-47, nomeada pela Portaria nº 132, de 14 de março de 2023, no cargo de provimento

efetivo de Agente de Vigilância Sanitária, Classe A, Nível VII, 40 horas semanais, classificada em

2º lugar no Concurso Público nº 001/2027 de provas e títulos, homologado através do Decreto

nº 388/2018, e prorrogado através do Decreto nº 788/2022, e preenchidas as exigências para a

investidura no referido cargo, entra em exercício na presente data.

Na oportunidade, a empossada declarou aceitar as atribuições, deveres e

reponsabilidades inerentes ao cargo, com o compromisso de desempenhá-lo com probidade e

obediência às normas legais e regulamentares, previstos no Estatuto e no Plano de Cargos e

Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Paraíso das Águas ­ MS.

Diante do exposto, lavrou-se o presente Termo de Posse que vai assinado pelas

autoridades mencionadas e pela empossada, para que fique arquivado nos assentos funcionais

da servidora.

Paraíso das Águas, 12 de abril de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

ILDO FURTADO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

ANA GARDÊNIA DE SOUZA CORSINI

Chefe da Divisão de Informações de Pessoal

NATALIA MARTINS TEIXEIRA

Servidora Empossada

12/04/2023 Ano X | Edição nº2301 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

17/81