Publicações da edição 107 - 12/04/2023 e Ano IV
DECRETO Nº 15543 , DE 6 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15543 , DE 6 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a Política de Gestão de Acervo
Museológico, Arquivístico, Bibliográfico e
digital vinculado a Secretaria de Cultura e
Economia Criativa.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso das
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo administrativo 1Doc nº
2959/2023, e
CONSIDERANDO a necessidade dos museus, arquivo histórico e bibliotecas públicas
municipais subordinadas ao Departamento de Cultura em definir critérios, diretrizes gerais,
procedimentos e documentos necessários para empréstimo, aquisição, alienação, autorização para
reprodução e descarte de acervo museológico, bibliográfico, arquivístico e digital,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Acervo Museológico, Arquivístico, Bibliográfico e
Digital dos museus, arquivo histórico e bibliotecas públicas municipais subordinadas ao
Departamento de Cultura, nos termos do Anexo Único, o qual faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Todas as aquisições, empréstimos, alienações, autorizações e descartes de acervo deverão
ser observadas as diretrizes gerais e específicas constantes no Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 6 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 6 de abril de 2023.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
DIRETOR MUNICIPAL DE JUSTIÇA
Resp. pelo Exp. da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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POLÍTICA DE
GESTÃO DE
ACERVO
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Área de Museus, Patrimônio,
Arquivo Histórico e Bibliotecas
(AMPAHB)
Taubaté/SP
Dezembro de 2022
POLÍTICA DE GESTÃO DE ACERVO
Museológico | Arquivístico | Bibliográfico
Versão aprovada na reunião da Comissão Permanente de
Acervo, realizada em 15/12/2022.
Área de Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas
Av. Tomé Portes Del Rei, 925 Vila São José, Taubaté/SP
(12) 3625-5059 | areademuseus@taubate.sp.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
José Antônio Saud Júnior | Prefeito Municipal
Fernando Paschoal de Oliveira | Secretário de Cultura e Economia Criativa
Elaine Rodrigues Bueno | Diretora de Cultura
EQUIPE DA ÁREA DE MUSEUS, PATRIMÔNIO, ARQUIVO HISTÓRICO E
BIBLIOTECAS
Paulo Roberto de Oliveira Junior
Gestor da Área de Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas
Servidores
Alberto Martins Machado Junior
Amanda Birbeire dos Santos
Ana Carolina de Assis Gonçalves Pereira
Ângela Maria Leite
Ana Paula Rolim de Souza Oliveira
Benedito Carlos Cabral
Carlos Eduardo Alcântara
Cláudia Sanini de Moraes
Daniela Monique de Freitas Santos
Eder Adriano Costa
Evely Priscila Mariano Sales
Fabiana Cabral Pazzine Rubim
Keli Mireli dos Santos
Kleber Aparecido de Campos Amâncio
Letícia Rodrigues Faria Cabral da Silva
Luciano Viana
Madalena de Fátima Silva Jesus
Marcilene Villarinho Alvares
Mari Santos Ando
Maria Luiza França Guimarães
Marilsa Aparecida Moreira Duque
Max Renan Silva Barrozo
Michelly Bessa Castanheira
Natália de Cassia Cesar
Paulo Eduardo da Silva
Paulo Ricardo Marcondes Vieira
Renan Leandro Figueira
Shirley de Fátima Lemes
Simone Vanzella de Oliveira
Ubiratan Kleber Régis da Rocha
Vânia Lucia Matos
Vitor Hugo de Paula Egydio Coelho
Wallace dos Santos Ferreira
Willians Michel Vicente
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Ficha técnica
Política de Gestão de Acervo
COMISSÃO PERMANENTE DE ACERVO MUSEOLÓGICO,
BIBLIOGRÁFICO, ARQUIVÍSTICO E DIGITAL
Equipe nomeada pela portaria SECEC nº 65, de 07 de dezembro de 2022, publicado no Diário
Oficial em 16 de dezembro de 2022, responsável pela pesquisa, estruturação do conteúdo e redação do
documento:
Alberto Martins Machado Junior (Matrícula n° 51.073)
Ana Carolina de Assis Gonçalves Pereira (Matrícula nº 28.553)
Ana Paula Rolim de Souza Oliveira (Matrícula nº 39.588)
Evely Priscila Mariano Sales (Matrícula nº 40.961)
Fabiana Cabral Pazzine Rubim (Matrícula nº 48.082)
Mari Santos Ando (Matrícula nº 29.628)
Michelly Bessa Castanheira (Matrícula nº 47.576)
Paulo Roberto de Oliveira Júnior (Matrícula nº 50.445)
Ubiratan Kleber Regis da Rocha (Matrícula nº 36.771)
Wallace dos Santos Ferreira (Matrícula nº 34.625)
Ex-membros da Comissão que contribuíram para o desenvolvimento desta política:
Amanda Valéria de Oliveira Monteiro (Matrícula nº 24.815)
Fernando Paschoal de Oliveira (Matrícula nº 24.946)
Juliana Maria de Carvalho (Matrícula nº 35.929)
Maria Cristina Lopes (Matrícula nº 07.491)
Nathalia Maria Novaes Victor (Matrícula nº 45.381)
Período de organização: Setembro de 2020 a Novembro de 2022.
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Sumário
INTRODUÇÃO
UNIDADE I - MUSEUS
1. Aquisição de acervo
1.1. Critérios gerais
1.2. Critérios específicos
1.3. Diretrizes para aquisição de acervo
1.4. Formas de aquisição e documentos necessários
1.5. Anexos relacionados
2. Descarte de acervo
2.1. Critérios gerais
2.2. Diretrizes para descarte de acervo
2.3. Formas de descarte e documentos necessários
2.4. Anexos relacionados
3. Consulta, reprodução e uso de imagem e som do acervo
3.1. Diretrizes gerais
3.2. Procedimentos e documentos necessários
3.3. Anexos relacionados
4. Empréstimo de acervo
4.1. Diretrizes gerais
4.2. Autorização para reprodução e uso de imagem e som do acervo
4.3. Empréstimo para o exterior
4.4. Empréstimo de entrada
4.5. Procedimentos e documentos necessários
4.6. Anexos relacionados
UNIDADE II - ARQUIVO HISTÓRICO
1. Do acervo
1.1. Atividades desenvolvidas pelo Arquivo Histórico Municipal Félix Guisard
Filho
1.2. Administração do acervo
2. Aquisição do acervo
2.1. Critérios gerais
2.2. Critérios específicos
2.3. Diretrizes para aquisição de acervos
2.4. Formas de aquisição e documentos
3. Alienação do acervo
3.1. Critérios
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3.2. Diretrizes para alienação do acervo
3.3. Formas de alienação e documentos necessários
4. Atendimento ao público
4.1. Diretrizes gerais
5. Reprodução do acervo
5.1. Diretrizes gerais
5.2. Procedimentos para reprodução para fins culturais, educacionais, acadêmicos e
jornalísticos
5.3. Procedimentos para reprodução e uso de imagens para fins comerciais
6. Responsabilidades do usuário
6.1. Procedimentos e documentos necessários
UNIDADE III - BIBLIOTECAS
1. Do acervo
1.1. Biblioteca Municipal de Taubaté Prof.º José Jerônymo de Souza Filho e
Biblioteca Municipal de Quiririm Basilide Indiani
1.2. Biblioteca Histórica Prof.ª Maria Morgado de Abreu
2. Aquisição de acervo
2.1. Critérios gerais
2.2. Critérios específicos para a Biblioteca Histórica Profª Maria Morgado de
Abreu
2.3. Formas de aquisição de acervo e procedimentos
3. Desbastamento/descarte de acervo
3.1. Critérios gerais
3.2. Formas de descarte de acervo e procedimentos
4. Empréstimo e consulta
4.1. Procedimentos
REFERÊNCIAS
ANEXOS - MUSEUS
ANEXOS - ARQUIVO HISTÓRICO
ANEXOS - BIBLIOTECAS
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Introdução
SOBRE A ÁREA DE MUSEUS, PATRIMÔNIO, ARQUIVO HISTÓRICO E
BIBLIOTECAS (AMPAHB)
A sede da AMPAHB está instalada na Avenida Tomé Portes Del Rei, 925 - Vila São José,
Taubaté/SP. Entre suas atribuições, está o apoio à salvaguarda dos bens tombados como patrimônio
do município e a administração de uma série de aparelhos culturais vinculados à Secretaria de Cultura
e Economia Criativa da cidade.
UNIDADES VINCULADAS À AMPAHB
Museu Histórico Prof. Paulo Camilher Florençano
O acervo do museu é composto por mobiliário, indumentária, objetos e maquetes que ajudam
a contar a história de Taubaté desde a fundação da cidade aos dias atuais.
Endereço: Avenida Tomé Portes Del Rei, 925 Vila São José, Taubaté/SP
Telefone: (12) 3625-5059 | E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br
Pinacoteca Municipal Anderson Fabiano
A Pinacoteca tem por objetivo preservar e difundir, através do seu acervo, as artes visuais
representativas da cultura local. A sua coleção inclui pinturas, desenhos e esculturas dos mais
variados temas, sendo mais recorrentes as paisagens naturais e urbanas, arte sacra e obras relacionadas
à cultura popular e tradicional.
Endereço: Avenida Tomé Portes Del Rei, 925 Vila São José, Taubaté/SP
Telefone: (12) 3625-5059 | E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br
Museu da Imagem e do Som de Taubaté (MISTAU)
A missão do MISTAU é coletar, preservar, pesquisar e difundir o acervo iconográfico, sonoro
e audiovisual de interesse ou valor artístico, histórico ou cultural, referente à cidade de Taubaté e
região, com ênfase nas manifestações ligadas às áreas de fotografia, cinema, rádio e música.
Endereço: Avenida Tomé Portes Del Rei, 761 Vila São José, Taubaté/SP
Telefone: (12) 3631-3955 | E-mail: mistau@gmail.com
Museu Histórico, Folclórico e Pedagógico Monteiro Lobato
O museu funciona na casa onde o escritor Monteiro Lobato nasceu e viveu até os 12 anos,
imóvel que pertencia ao seu avô materno, o Visconde de Tremembé. Abriga uma biblioteca infantil
com as obras de Lobato, alguns itens que pertenceram à família e área verde conhecida como Parque
do Sítio do Pica-Pau Amarelo.
Endereço: Avenida Monteiro Lobato, s/n° - Chácara do Visconde, Taubaté/SP
Telefone: (12) 3625-5062 | E-mail: museumonteirolobato@gmail.com
Museu da Imigração Italiana de Quiririm José Indiani
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Aborda o contexto imigração italiana em Taubaté, apresentando aspectos culturais e
históricos do Quiririm e a ambientação de uma cozinha e quarto com objetos doados pelas famílias
locais. Localizado no antigo sobrado que serviu de moradia para a família de imigrantes Indiani.
Endereço: Avenida Líbero Indiani, 550, Quiririm, Taubaté/SP
Telefone: (12) 3686-4864 | E-mail: museu.imigracaoitaliana@gmail.com
Museu da Agricultura Professor Osny Guarnieri Filho
Possui um acervo relacionado com a agricultura de várzea, típica da região do Quiririm,
composto por itens das décadas de 1920 a 1950, tais como: tratores, motores de batedeiras e
colheitadeiras de arroz, niveladoras, plantadeiras e uma série de instrumentos utilizados pelos
trabalhadores na colheita.
Endereço: Avenida Líbero Indiani, 550, Quiririm, Taubaté/SP
Telefone: (12) 3686-4864 | E-mail: museu.imigracaoitaliana@gmail.com
Arquivo Histórico Municipal Félix Guisard Filho
Realiza a salvaguarda, a catalogação e garante o acesso às fontes históricas escritas
relacionadas à história de Taubaté tanto para pesquisadores, quanto para educadores e o público em
geral. O acervo é composto por documentos cartoriais, datados desde o período seiscentista, acervos
pessoais, além dos jornais da Hemeroteca Antônio Mello Júnior, que datam desde 1861.
Endereço: Avenida Tomé Portes Del Rei, 925 Jardim Ana Emília, Taubaté/SP
Telefone: (12) 3625-5131 | E-mail: arquivohistorico@taubate.sp.gov.br
Biblioteca Histórica Prof.ª Maria Morgado de Abreu
A biblioteca inclui em seu acervo bibliografias dos autores taubateanos, pastas com arquivos
documentais que possuem fotos e artigos de jornais sobre os aspectos geográficos e fatos históricos de
Taubaté, além de materiais bibliográficos raros. Conta com aproximadamente 15 mil itens, entre
livros e periódicos.
Endereço: Avenida Tomé Portes Del Rei, 925 Jardim Ana Emília, Taubaté/SP
Telefone: (12) 3625-5131 | E-mail: biblioteca.historica@taubate.sp.gov.br
Biblioteca Municipal de Taubaté Prof.º José Jerônymo de Souza Filho
Possui mais de 20 mil títulos de livros de diversas áreas, tais como: romance, psicologia,
religião, história, geografia, matemática, português, física, química, sociologia, poesia, literatura
infantojuvenil, ciências, biologia, filosofia e outros assuntos diversos.
Endereço: Parque Dr. Barbosa de Oliveira Centro, Taubaté/SP
Telefone: (12) 3625-5121 | E-mail: bibliotecacentral@taubate.sp.gov.br
Biblioteca Municipal de Quiririm Basilide Indiani
Seu acervo conta com mais 8 mil títulos de livros de diversas áreas como: literatura brasileira,
inglesa, francesa, ibero americana, russa, alemã, livros de religião, história, geografia, língua
portuguesa, física, química, matemática, sociologia, poesia, literatura infanto-juvenil, filosofia,
biologia/ecologia, inglês e outras línguas estrangeiras modernas.
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Endereço: Rua João Botossi, 151 Área de Lazer Quiririm, Taubaté/SP
E-mail: biblioteca.quiririm@taubate.sp.gov.br
POLÍTICA DE GESTÃO DE ACERVO
A Política de Gestão de Acervo é um documento normativo que orienta e padroniza os
procedimentos que envolvem o acervo, tendo em vista a missão e os objetivos institucionais. O
mesmo princípio de padronização de processos de gestão é válido para o acervo museológico,
arquivístico, bibliográfico e digital, devendo ser respeitadas as especificidades técnicas e normas de
cada área.
O desenvolvimento da política das unidades vinculadas à Área de Museus, Patrimônio,
Arquivo Histórico e Bibliotecas (AMPAHB), teve início em 2020, com a nomeação da primeira
composição da Comissão Permanente de Acervo Museológico, Bibliográfico, Arquivístico e Digital
(Portaria SETUC n° 15, de 16/09/2020), cujas atribuições são:
I. Elaborar, orientar e fiscalizar a Política de Gestão de Acervo das unidades vinculadas à
AMPAHB;
II. Formular, aprovar ou propor ajustes, sempre que necessário, na Política de Gestão do Acervo,
incluindo critérios de aquisição e descarte;
III. Analisar e deliberar sobre a aquisição, transferência e descarte de peças ou coleções;
IV. Analisar e deliberar sobre os pedidos de empréstimos do acervo para exposições;
V. Discutir e deliberar sobre questões extraordinárias relativas aos acervos.
Este documento é o resultado da primeira etapa de estudo, pesquisa e padronização dos
procedimentos realizados com o acervo que se relacionam diretamente com o público e com outras
instituições, tais como: aquisição, descarte, acesso, empréstimo e autorização de uso de imagem e som
dos bens culturais. Nas próximas etapas serão estabelecidas normas para o controle interno,
documentação, preservação e segurança do acervo.
O prazo de vigência é indeterminado e passa a vigorar a partir da sua publicação nos Atos
Oficiais da Prefeitura Municipal de Taubaté. As alterações deverão ser realizadas sempre que for
constatado que os critérios e diretrizes estabelecidos não estão atendendo às expectativas e demandas
dos usuários, bem como aos objetivos das unidades vinculadas à Área de Museus, Patrimônio,
Arquivo Histórico e Bibliotecas (AMPAHB).
Os casos omissos, que não foram previstos neste documento, serão analisados e resolvidos
pela Comissão Permanente de Acervo.
PRINCÍPIOS ÉTICOS E LEGISLAÇÃO
Internacional
Código de Ética para Museus - Conselho Internacional de Museus (ICOM) - 2009
Código de Ética para Bibliotecas - Federação Internacional de Associações e Instituições
Bibliotecárias (IFLA) - 2012
Código de Ética para Arquivos - Conselho Internacional de Arquivos (ICA) - 1996
Nacional
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Código de Ética Profissional do Museólogo - Conselho Federal de Museologia (COFEM)
Resolução n° 063/2021
Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário - Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) -
Resolução n° 207/2018
Lei Geral de Proteção de Dados - Lei n° 13.709/2018
Estatuto de Museus - Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) - Lei n° 11.904/2009 e Decreto
n° 8.124/2013
Lei de Direitos Autorais - Lei n° 9.610/1998
Lei de Arquivos - Lei n° 8.159/1991
Municipal
Código de Ética Profissional do Servidor Público do Município de Taubaté - Decreto n°
13.350/2014
Siglas e Termos deste documento
SECEC - Secretaria de Cultura e Economia Criativa
AMPAHB - Área de Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas
MISTAU - Museu da Imagem e do Som de Taubaté
IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
AHMFGF - Arquivo Histórico Municipal Félix Guisard Filho
CPA - Comissão Permanente de Acervo
LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
Descarte - termo utilizado, principalmente, como repasse de documentos que não tenham
relação com o acervo ou que são repetidos em benefício de outras instituições similares, sem
fins lucrativos. As modalidades de descartes são: doação, transferência, permuta e, por fim, a
eliminação, quando os documentos estão em péssimas condições e colocam em risco o
restante do acervo.
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Unidade I
Museus
Museu Histórico Prof. Paulo Camilher Florençano
Pinacoteca Municipal Anderson Fabiano
Museu da Imagem e do Som de Taubaté (MISTAU)
Museu Histórico, Folclórico e Pedagógico Monteiro
Lobato
Museu da Imigração Italiana de Quiririm José Indiani
Museu da Agricultura Professor Osny Guarnieri Filho
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1. Aquisição de acervo
A aquisição de acervo, de acordo com os critérios pré-estabelecidos, poderá ser realizada para
ampliação e complementação das coleções. Devendo ocorrer de forma extremamente responsável e
em consonância com a missão e os objetivos institucionais.
Com o intuito de assegurar a transparência e seriedade dos processos decisórios, a aquisição
só poderá ser efetivada mediante análise e parecer favorável da Comissão Permanente de Acervo.
Serão consideradas as seguintes formas de aquisição permanente, onde há cessão definitiva
dos bens: doação, legado, transferência, compra e prêmio de aquisição.
É fundamental que algumas condições sejam analisadas para identificar a pertinência da
aquisição, que não poderá violar as legislações e os códigos de ética vigentes, seja a nível local,
nacional ou internacional.
1.1. CRITÉRIOS GERAIS
Consonância com a missão, objetivos e eixos de atuação da instituição, possibilitando um
diálogo com o acervo já existente.
Bens que se relacionem com a memória institucional do museu.
Relevância para a cidade, devendo ter relação histórica, artística ou cultural com Taubaté e a
região do Vale do Paraíba.
Potencial para pesquisa, estudo e exposição.
Caráter inédito na coleção, devendo ser evitados itens repetidos. Exceto se o bem ofertado
estiver em melhor estado de conservação.
Bom estado de conservação do acervo, devendo ser evitados itens que apresentam
fragilidades, danos irreversíveis, riscos de contaminação e com necessidade de restauro.
Existência de espaço físico ou digital suficiente para o armazenamento adequado.
Disponibilidade de recursos e meios para assegurar a sua preservação.
Possuir documentação válida: autenticidade, título de propriedade e procedência legítima.
Não é recomendada a aquisição com restrições específicas impostas pelo doador, tais como:
limitações de uso, empréstimo, consulta, exposição, publicação, entre outros.
Não poderão ser adquiridos objetos cuja obtenção envolveu dano ou destruição não
autorizada, não científica ou intencional de monumentos, sítios arqueológicos, geológicos,
espécimes ou ambientes naturais.
1.2. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
Museu Histórico Prof. Paulo Camilher Florençano
Em complementação ao acervo existente, poderão ser priorizados:
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Registros materiais do processo histórico e desenvolvimento de Taubaté, desde o período pré-
colonial até os dias atuais, com ênfase nos bens relacionados à memória dos povos indígenas
e africanos na cidade, transformações sociais, urbanas e atualidades.
Objetos relacionados às manifestações culturais e artísticas tradicionais da região.
Pinacoteca Anderson Fabiano
Em complementação ao acervo existente, poderão ser priorizados:
Obras de arte de artistas de Taubaté e da região do Vale do Paraíba.
Obras de arte que retratam a cidade no passado ou no presente, podendo ser de artistas de
qualquer localidade.
Obras de arte de artistas participantes das Mostras, Salões e Bienais promovidas pela Área de
Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas (AMPAHB).
Museu da Imagem e do Som de Taubaté (MISTAU)
Em complementação ao acervo existente, poderão ser priorizados:
Itens que remetem à produção e registro das manifestações das áreas de música, cinema,
fotografia, rádio e televisão, de valor histórico e cultural para o município de Taubaté.
Acervo digital, sonoro, audiovisual e iconográfico que tenham relação com a cidade e suas
personalidades ilustres. Acervos digitais serão aceitos se encaminhados em suporte físico, tais
como CDs, DVDs e pendrive.
Documentos, partituras, periódicos, publicações e objetos que se relacionem com o acervo do
museu, com os artistas e personalidades da região.
Equipamentos e instrumentos musicais que tenham pertencido às personalidades ilustres da
cidade, ou que sejam exemplares raros e únicos para a coleção do museu.
Museu Histórico, Folclórico e Pedagógico Monteiro Lobato
Em complementação ao acervo existente, poderão ser priorizados:
Itens que remetem à vida e obra de Monteiro Lobato e sua família, podendo ser acervo físico
ou digital, tais como: fotografias, documentos, publicações, periódicos, obras de arte, objetos
pessoais, mobiliário, utensílios domésticos, entre outros.
Itens que remetem aos aspectos da produção literária de Monteiro Lobato, tais como:
literatura infantil, infância, cultura popular brasileira, folclore e cultura tradicional caipira.
Acervo que se relacione com a história da Chácara do Visconde, seu território e evolução
urbana.
Museu da Imigração Italiana de Quiririm José Indiani
Em complementação ao acervo existente, poderão ser priorizados:
Elementos que remetem à fundação da Colônia Agrícola do Quiririm, em Taubaté, no século
XIX, além do desenvolvimento da região e transformação em distrito.
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Testemunhos materiais do processo imigratório dos italianos no Quiririm, do estabelecimento
dessas famílias na região e da preservação da memória da comunidade.
Objetos, mobiliário, utensílios domésticos, indumentárias, obras de arte, fotografias,
remanescentes da cultura italiana, entre outros que se relacionem com as famílias de
imigrantes que se estabeleceram no Quiririm.
Acervo que se relacione com a história da família Indiani, antiga proprietária do casarão onde
hoje funciona o museu.
Museu da Agricultura Professor Osny Guarnieri Filho
Em complementação ao acervo existente, poderão ser priorizados:
Itens que remetem à história, ao desenvolvimento da agricultura e à tecnologia agrícola no
município de Taubaté e região do Vale do Paraíba, com ênfase na Colônia Agrícola de
Quiririm, desde o período pré-colonial até os dias atuais.
Equipamentos agrícolas, tais como ferramentas e maquinários; artefatos e objetos
relacionados às atividades agrícolas, tanto de cultivo dos campos, quanto de criação de
animais; itens relacionados ao desenvolvimento de técnicas e tecnologias aplicadas à
agricultura; testemunhos materiais da agroindústria e agronegócio na região.
1.3. DIRETRIZES PARA AQUISIÇÃO DE ACERVO
O museu encaminha a documentação básica para a AMPAHB, que providenciará a abertura
do processo e convocará a Comissão para análise.
A princípio o caso será tratado como uma proposta de doação, que só será efetivada após o
parecer favorável da Comissão e assinatura do Termo de Doação.
A Comissão está apta a convocar reuniões com o cedente, realizar vistorias aos bens, solicitar
documentos complementares e consultar especialistas externos para embasar a sua decisão.
Após a análise, a Comissão anexa o parecer ao processo e o museu comunica a decisão ao
cedente. Com o parecer favorável, o doador assinará o Termo de Doação, que oficializa o
procedimento. Em caso de parecer desfavorável, a Comissão poderá sugerir outro destino aos
bens, preferencialmente para outros museus ou entidades sem fins lucrativos.
É preferível que o acervo seja encaminhado ao museu somente após o parecer favorável da
Comissão. No entanto, caso o responsável pela unidade autorize, o acervo poderá ser mantido
no local durante o período de análise. Se o acervo não for aceito, o proprietário será
contactado, devendo retirar o material no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Após esse prazo, o
caso será caracterizado como abandono.
Itens abandonados ou encaminhados ao museu sem a documentação básica, poderão ser
devolvidos ao proprietário ou descartados (caso o proprietário não retire o material),
conforme orientação da Comissão.
Os museus reservam-se o direito de recusar a proposta de doação do material, de acordo com
os critérios de aquisição descritos nesta Política de Gestão de Acervo.
Quando se tratar de proposta de aquisição de um conjunto de objetos, cada item deverá ser
analisado separadamente. No entanto, deve ser considerada a pertinência de manter ou não o
conjunto.
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Para a transferência do acervo entre as unidades vinculadas à AMPAHB, não será necessário
abrir um processo. No entanto, é fundamental que haja concordância entre as partes e que seja
elaborado um Termo de Transferência, para o registro da movimentação do acervo, assinado
pelos servidores responsáveis pelas unidades.
Os critérios e diretrizes desta Política, são válidos também para obras adquiridas em
concursos, salões, bienais de arte e outros similares. Sendo necessário que a Comissão
Julgadora do evento submeta a sua decisão à apreciação da Comissão de Acervo.
Toda documentação produzida (incluindo processos) deverá ser arquivada, mesmo se tratando
de uma aquisição não efetivada.
Ao receber definitivamente os bens, o museu deverá realizar os procedimentos de
incorporação ao acervo: higienização, registro, documentação e acondicionamento.
Para o acervo não documentado, sempre que for possível identificar a sua proveniência, a
Comissão deverá realizar a documentação retroativa, com a finalidade de regularizar a
aquisição do(s) bem(ns).
1.4. FORMAS DE AQUISIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Doação: Cessão gratuita e voluntária de bens.
Documentos necessários: Carta, ofício ou Formulário de Proposta de Doação de Acervo
(anexo 1); Fotografias do acervo; Listagem de Acervo (anexo 5); Cópia do RG e CPF ou
CNH (pessoa física).
Legado: Doação registrada em carta ou testamento a não herdeiros. O donatário passa a ter acesso aos
bens após o falecimento do cedente.
Documentos necessários: Carta, ofício ou Formulário de Proposta de Doação de Acervo
(anexo 1); Fotografias do acervo; Listagem de Acervo (anexo 5); Cópia do RG e CPF ou
CNH (pessoa física).
Transferência: Mudança de propriedade de uma instituição municipal para outra (uma descarta e a
outra adquire).
Documentos necessários: Ofício da instituição com proposta de transferência; Fotografias do
acervo; Listagem de Acervo (anexo 5).
Compra: Transferência de propriedade mediante pagamento de um valor acordado. É necessário
proceder junto ao Departamento de Compras da Prefeitura.
Documentos necessários: Memorando do museu (incluir local de compra, valor e
justificativa); Fotografias do acervo; Listagem de Acervo (anexo 5).
Prêmio de aquisição: Similar à compra, é adquirido um bem inscrito em concurso e premiado como
vencedor em determinada categoria. Válido somente para obras de arte autorais.
Documentos necessários: Parecer da Comissão Julgadora do concurso; Ficha de inscrição no
concurso; Fotografia da obra de arte; Certificado de autenticidade; Currículo do artista;
Cópia do RG e CPF ou CNH.
Documentos complementares para todas as formas de aquisição: A Comissão poderá requisitar
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conforme a necessidade. Se o cedente possuir esses documentos e já anexar, será importante para
adiantar a análise da proposta.
- Certificado de autenticidade (fornecido pelo próprio artista ou por especialistas);
- Currículo do artista (obras de arte);
- Ficha de catalogação;
- Recibo de compra ou nota fiscal;
- Testamento (legado);
- Outros documentos do acervo, incluindo proveniência.
1.5. ANEXOS RELACIONADOS À AQUISIÇÃO DE ACERVO
ANEXO 1 - Formulário de Proposta de Doação de Acervo
ANEXO 2 - Termo de Doação
ANEXO 3 - Termo de Entrega e Recebimento
ANEXO 4 - Termo de Transferência
ANEXO 5 - Listagem de Acervo
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2. Descarte de acervo
Atualmente, no âmbito dos museus nacionais e internacionais, o descarte responsável tem
sido encarado como parte da política de desenvolvimento das coleções. De forma geral, todo o
processo de descarte deverá ser realizado em benefício de outro museu ou instituição similar,
respeitando sempre a sua missão, objetivos e concordância em receber o acervo.
Assim como ocorre na aquisição, o descarte só poderá ser efetivado mediante análise e
parecer favorável da Comissão Permanente de Acervo.
Serão consideradas as seguintes formas de descarte: doação, transferência ou eliminação.
Os descartes não poderão violar as legislações e os códigos de ética vigentes, seja a nível
local, nacional ou internacional.
2.1. CRITÉRIOS GERAIS
Incompatibilidade com a missão, os objetivos, os eixos de atuação e as coleções do museu,
sem possibilidades de diálogo com o acervo existente.
Irrelevância para a cidade, sem relação histórica, artística ou cultural com Taubaté e a região
do Vale do Paraíba.
Itens repetidos em grande quantidade.
Estado avançado de deterioração, impossibilitando o restauro, ou com possibilidade de
contaminação.
Pedaços ou fragmentos de acervo que não possam ser identificados.
Impossibilidade do museu preservar adequadamente e manter a integridade do acervo.
Ausência de informação e documentação sobre contexto ou procedência, incluindo itens
abandonados no museu.
Aquisições arbitrárias, onde o museu é orientado a receber certos itens sem que haja o
interesse em mantê-los no acervo.
É importante ressaltar que todo o descarte deverá ser realizado de forma extremamente
cautelosa, considerando que complicações éticas e técnicas podem ser geradas, inclusive a perda de
confiança por parte do público. Para evitar essa solução, é fundamental que todo o processo de
aquisição de acervo seja muito bem fundamentado. As decisões para descarte de objetos não devem
ser tomadas com o objetivo de gerar recursos financeiros.
2.2 DIRETRIZES PARA DESCARTE DE ACERVO
O museu deverá encaminhar os documentos para a AMPAHB, que providenciará a abertura
do processo e acionará a Comissão para análise.
A Comissão está apta a convocar reuniões, realizar vistorias aos bens e solicitar documentos
complementares para embasar a sua decisão. Após a análise, a Comissão anexa o parecer ao
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processo, providencia o Termo de Doação ou o Termo de Eliminação e o museu poderá
prosseguir ou não com o descarte.
A documentação de proveniência do acervo deverá ser analisada para identificar possíveis
restrições especiais estabelecidas na aquisição, caso haja, as mesmas deverão ser respeitadas.
O acervo só poderá sair do museu mediante parecer favorável da Comissão.
Toda documentação do acervo deverá ser armazenada permanentemente no museu e seu
número de identificação ou tombo, será inutilizado.
No caso de doação ou transferência para outra instituição, uma cópia da documentação
original do acervo deverá ser enviada junto com o bem transferido.
Para a transferência do acervo entre as unidades vinculadas à AMPAHB, não será necessário
abrir um processo. No entanto, é fundamental que haja concordância entre as partes e que seja
elaborado um Termo de Transferência, para o registro da movimentação do acervo, assinado
pelos servidores responsáveis pelas unidades.
A justificativa e os critérios de descarte por doação ou eliminação, a serem efetuados pelos
museus, deverão ser publicizados por meio de publicação nos Atos Oficiais da Prefeitura
Municipal de Taubaté.
Toda documentação produzida (incluindo processos) deverá ser arquivada, mesmo se tratando
de um descarte não efetivado.
2.3. FORMAS DE DESCARTE E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Doação: Cessão gratuita e voluntária de bens.
Transferência: Mudança de propriedade de uma instituição municipal para outra (uma descarta e a
outra adquire).
Eliminação: Quando o objeto danificado não pode ser restaurado e/ou põe em risco a integridade do
restante do acervo. Encaminha-se para uma instituição de reciclagem, de coleta de resíduos sólidos ou
de incineração.
Documentos necessários: Memorando do museu (incluir justificativa e sugestão de destino);
Fotografias do acervo; Listagem do Acervo (anexo 5).
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Documentos complementares para todas as formas de descarte: A Comissão poderá requisitar
conforme a necessidade.
- Ficha de catalogação;
- Certificado de autenticidade (fornecido pelo próprio artista ou por especialistas);
- Currículo do artista (obras de arte);
- Outros documentos do acervo, incluindo o Termo de Doação;
- Manifestação de interesse da instituição que receberá o acervo;
- Laudo técnico do estado de conservação emitido por um museólogo ou restaurador (para
descarte por eliminação).
2.4. ANEXOS RELACIONADOS
ANEXO 2 - Termo de Doação
ANEXO 4 - Termo de Transferência
ANEXO 5 - Listagem de Acervo
ANEXO 6 - Termo de Eliminação
3. Consulta, reprodução e uso de imagem e
som do acervo
O acesso para consulta, reprodução e autorização do uso de imagem e som do acervo dos
museus, vinculados à AMPAHB, está disponível ao público interessado, desde que ocorra de forma
responsável e de acordo com os critérios e diretrizes estabelecidos na Política de Gestão do Acervo,
sem violar a legislação vigente, em especial a Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais, Lei nº
11.904/2009 e Decreto 8.124/2013 - Estatuto de Museus e o conjunto de Leis de Proteção ao
Patrimônio Cultural.
Nenhum item poderá ser reproduzido e ter sua imagem e som utilizados profissionalmente
sem a prévia autorização da unidade detentora do acervo original. A utilização indevida está sujeita às
penalidades previstas na legislação supracitada, eximindo os museus vinculados à AMPAHB de
quaisquer responsabilidades legais. Os interessados devem informar-se junto ao museu sobre as
condições de reprodução e uso do acervo.
3.1. DIRETRIZES GERAIS
As filmagens e capturas de som e imagem do acervo em exposição nos museus, para fins
exclusivamente privados ou jornalísticos, sem o intuito de obter lucro ou publicidade, poderão
ser realizadas sem agendamento ou prévia autorização.
A consulta, reprodução e autorização de uso de imagem e som do acervo, para fins culturais,
educativos, acadêmicos, jornalísticos, comerciais e publicitários, poderão ser solicitadas
formalmente através do envio do formulário (anexo 7) à unidade responsável pelo acervo.
A consulta presencial e reprodução do acervo será realizada, mediante agendamento, em
espaço destinado para tal finalidade (não podendo ser a Reserva Técnica) e na presença dos
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servidores responsáveis, ficando terminantemente proibida a retirada de qualquer item do
museu.
Por motivos de segurança e preservação, o acesso ao acervo fotográfico, sonoro e audiovisual,
será preferencialmente através de sua cópia ou reprodução digital, sem que o requerente tenha
contato com o suporte original.
O manuseio do acervo original deverá ocorrer com o uso de luvas apropriadas, de forma
cuidadosa e preferencialmente pelo servidor do museu.
A consulta e reprodução responsável deverá ocorrer de forma a assegurar a integridade, a
preservação e a segurança do acervo.
Os museus reservam-se o direito de impedir o acesso às informações tidas como sigilosas ou
de segurança e a recusar pedidos de reprodução e autorização de uso de imagem e som, no
caso de expor o acervo solicitado a riscos que ameacem a sua integridade física e/ou sua
fidedignidade e autenticidade.
Todas as reproduções devem ser cópias fidedignas da peça original, sendo proibidas
quaisquer manipulações ou transformações da imagem sem a prévia autorização dos
detentores de direitos das obras.
O requerente deverá utilizar o próprio equipamento para a realização da reprodução, exceto
nos casos em que o museu possuir o arquivo digital disponível.
Visando a preservação do acervo, não será permitida a utilização de recursos e equipamentos
que possam comprometer o seu estado de conservação. Não será permitido o uso de luz direta
e flash, quando houver necessidade, poderá ser utilizada a luz rebatida.
O requerente se responsabilizará por quaisquer danos causados ao acervo, instalações ou
dependências do museu - mesmo que involuntários - decorrentes das atividades
desenvolvidas, ressarcindo os eventuais prejuízos.
A responsabilidade pela obtenção da autorização dos detentores de direitos das obras, que não
se encontram em domínio público (Lei nº 9.610/1998), é exclusivamente do requerente.
Estando os museus vinculados à AMPAHB isentos de quaisquer responsabilidades ou
obrigações legais quanto à identificação ou autorização dos detentores de direitos.
Ao assinar o Termo de autorização para reprodução e uso de imagem e som (anexo 8), o
requerente se compromete, sob pena de responsabilidade civil e criminal, a utilizar o acervo
exclusivamente para os fins declarados e a não cedê-los, em qualquer hipótese, a terceiros.
Caso o requerente tenha interesse em utilizar a reprodução do acervo em uma reedição de
publicação ou para outros fins, diferentes dos declarados no pedido original, uma nova
autorização de uso deverá ser solicitada.
O requerente se compromete, obrigatoriamente, a dar os devidos créditos ao museu e ao
acervo, de acordo com o padrão estipulado pela unidade, independente do meio ou suporte
físico. Deverão ser contemplados nos créditos o nome da unidade museológica, identificação
do autor da obra, os dados da obra e nome do autor da imagem (reprodução).
O requerente deverá encaminhar, como contrapartida, cópia digital e/ou física da reprodução
do acervo, bem como, pelo menos um exemplar do trabalho produzido com a reprodução
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realizada, independente do suporte, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a partir de
sua conclusão.
Todo o acervo, que porventura tenha saído do museu para consulta ou reprodução, antes da
publicação desta Política, deverá retornar imediatamente para a unidade de origem.
3.2. PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O requerente deverá encaminhar cópia do RG, CPF ou CNH e o formulário de requerimento
para consulta, reprodução e autorização de uso de imagem e som do acervo (anexo 7)
devidamente preenchido, que será analisado pela equipe do museu.
Casos a serem analisados pela Comissão, mediante a abertura de processo: requerimentos que
envolvam a reprodução e autorização de uso de imagem de grande quantidade de acervo, nos
casos onde as mesmas forem disponibilizadas em banco de imagem ou arquivo, quando
houver parceria entre instituições, quando for constatado o uso para fins comerciais e
publicitários e quando a equipe julgar necessário. Documentos a serem incluídos no processo:
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ;
- RG e CPF ou CNH do representante legal da empresa ou instituição;
- Autorização dos detentores de direitos;
- Outros documentos que a Comissão julgar necessários.
Em contrapartida à reprodução e uso de imagem e/ou som do acervo para fins comerciais e
publicitários, poderão ser solicitadas doações de equipamentos, materiais e serviços,
necessários para a preservação e gestão do acervo, mediante negociação prévia.
Entende-se por fins comerciais e publicitários a reprodução do acervo em produtos destinados
à venda, a utilização em serviços remunerados, projetos financiados com recursos privados,
quaisquer anúncios e ações promocionais envolvendo marcas, empresas e atividades com fins
lucrativos.
Entende-se por fins culturais, educativos, acadêmicos e jornalísticos a reprodução do acervo
para as atividades e produtos que não envolvam o uso em serviços remunerados,
comercialização e publicidade. Se enquadram nesta categoria: projetos financiados totalmente
com recursos públicos, exposições gratuitas, periódicos de difusão cultural, publicações
disponibilizadas gratuitamente, trabalhos acadêmicos, artigos científicos, reportagens e
matérias jornalísticas (imprensa diária ou periódica), para uso exclusivo de deficientes visuais
e quaisquer outras finalidades sem fins lucrativos.
Em casos de reprodução e uso de imagem e som do acervo que não se encontra em domínio
público (Lei nº 9.610/1998), o requerente deverá providenciar a autorização dos detentores de
direitos das obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais. Excepcionalmente, na
impossibilidade de localizar os detentores de direitos autorais ou de imagem e som, o
solicitante poderá justificar e se comprometer a regularizar a situação quando os mesmos
forem localizados posteriormente.
No ato da consulta e/ou reprodução do acervo, o requerente assinará um Termo de
Autorização, onde dará a garantia de que os arquivos gerados não serão utilizados para outra
finalidade além da declarada.
Toda documentação produzida (incluindo processos) deverá ser arquivada, mesmo se tratando
de uma reprodução ou autorização não efetivada.
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3.3. ANEXOS RELACIONADOS
ANEXO 7 - Formulário de Requerimento para Consulta, Reprodução e Autorização de Uso
de Imagem e Som do Acervo
ANEXO 8 - Termo de Autorização para Reprodução e Uso de Imagem e Som do Acervo
4. Empréstimo de acervo
O empréstimo temporário, para exposições, tem por finalidade aumentar o acesso ao acervo,
alcançar novos públicos e promover o intercâmbio cultural entre instituições, contribuindo para
atividades culturais de qualidade.
O procedimento está disponível para pessoas jurídicas de direito público ou privado, sem fins
lucrativos, em atendimento ao interesse público ou da coletividade, por tempo determinado, conforme
as diretrizes estabelecidas na Política de Gestão do Acervo.
Visando à integridade, à segurança e à preservação do acervo, todas as solicitações de
empréstimo serão analisadas pela Comissão Permanente de Acervo, que emitirá o seu parecer.
4.1. DIRETRIZES GERAIS
O prazo inicial do empréstimo será de até 6 (seis) meses, passíveis de prorrogação,
comunicada e justificada oficialmente com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, antes
do fim da exposição, por igual período apenas uma vez. Na prorrogação será necessário
providenciar a renovação do seguro, caso tenha sido contratado, e a emissão de um Termo
Aditivo de Empréstimo.
Prazos mínimos para recebimento das solicitações antes do período de empréstimo: 01 (um)
mês para empréstimos nacionais e 03 (três) meses para empréstimos internacionais. As
solicitações encaminhadas fora dos prazos estabelecidos serão avaliadas em caráter
emergencial e poderão ser recusadas imediatamente pela equipe técnica.
As solicitações de empréstimo serão avaliadas pela Comissão, que verificará junto ao museu
responsável pelo acervo: pertinência do empréstimo, disponibilidade do acervo, estado de
conservação, recorte curatorial da exposição, idoneidade do requerente, local do evento,
capacidade de preservação e segurança do acervo, entre outras questões.
Em caso de exposição itinerante e/ou com etapas geográficas, o roteiro de viagem deve ser
anexado à solicitação de empréstimo.
Para o empréstimo de bens arqueológicos, que constituem o Patrimônio da União, deverão ser
atendidos os dispositivos legais vigentes, em especial a Lei Federal nº 3.924 de 26 de julho de
1961 e a Portaria do IPHAN nº 196 de 18 de maio de 2016.
Por motivos de segurança e preservação, o acervo fotográfico, sonoro e audiovisual só poderá
ter o seu suporte físico/original emprestado em casos excepcionais, que justifiquem a sua
saída da unidade museológica. Para esses casos, como alternativa, poderá ser disponibilizada
a reprodução digital, conforme as diretrizes de reprodução e uso de imagem e som,
estabelecidas nesta Política.
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O requerente deverá arcar com os custos decorrentes das etapas do empréstimo
(coleta/devolução e itinerâncias), tais como: embalagem, transporte, custos de
acompanhamento de courier, registro fotográfico e preparação das obras para a exposição
(restauros, molduras, etc).
Visando a segurança do acervo, principalmente em caso de empréstimo para fora da cidade, é
fundamental que seja realizado o seguro individual do acervo, na modalidade "All Risks com
cobertura prego a prego".
O empréstimo do acervo, oficialmente autorizado, será acompanhado do courier (museólogo
da AMPAHB) que providenciará o laudo técnico de estado de conservação e fiscalizará a
embalagem, transporte, montagem e desmontagem, nas etapas de coleta e devolução, cabendo
à instituição requerente as despesas daí decorrentes.
O acervo só poderá sair do museu mediante Termo de Autorização de Empréstimo assinado
por todas as partes e elaboração de Laudo Técnico de Estado de Conservação.
O requerente é exclusivamente responsável pela integridade do acervo emprestado, rigorosa
vigilância e controle de segurança durante o período que o tem sob sua custódia.
Durante o período de empréstimo, o museu poderá solicitar o acesso ao acervo emprestado,
caso seja necessário.
Em caso de justificada necessidade ou de descumprimento do acordo firmado em Termo de
Autorização de Empréstimo, o museu poderá solicitar o retorno do acervo antes do prazo
final.
Os créditos ao museu e ao acervo deverão constar nos textos e legendas da exposição,
catálogos, materiais de divulgação, assim como os demais produtos culturais relacionados ao
evento, onde as obras emprestadas forem reproduzidas ou citadas. As menções deverão seguir
indicação fornecida pelo museu, inclusive o uso de logomarcas, se necessário.
Como contrapartida pelo empréstimo, poderão ser solicitadas doações de equipamentos,
materiais e serviços, necessários para a preservação e gestão do acervo, mediante negociação
prévia. Caso sejam produzidos catálogos e outros produtos com a imagem do acervo
emprestado, o requerente deverá encaminhar, pelo menos, 5 (cinco) exemplares ao museu. O
comprovante de cumprimento da contrapartida deverá ser anexado ao processo de
empréstimo.
4.2. AUTORIZAÇÃO PARA REPRODUÇÃO E USO DE IMAGEM E SOM DO ACERVO
Caso o requerente tenha interesse em reproduzir o acervo em materiais digitais, materiais
gráficos, catálogos, livros e produtos, deverá especificar no requerimento de empréstimo.
Sendo proibido o uso da imagem e do som do acervo sem a expressa autorização da
AMPAHB através de termo específico.
Em contrapartida à reprodução e uso de imagem e/ou som do acervo para fins comerciais e
publicitários, poderão ser solicitadas doações de equipamentos, materiais e serviços,
necessários para a preservação e gestão do acervo, mediante negociação prévia.
Ao assinar o Termo de autorização para reprodução e uso de imagem e som (anexo 8), o
requerente se compromete, sob pena de responsabilidade civil e criminal, a utilizar o acervo
exclusivamente para os fins declarados e a não cedê-los, em qualquer hipótese, a terceiros.
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Todas as reproduções devem ser cópias fidedignas da peça original, sendo proibidas
quaisquer manipulações ou transformações da imagem sem a prévia autorização dos
detentores de direitos das obras.
A responsabilidade pela obtenção da autorização dos detentores de direitos das obras, que não
se encontram em domínio público (Lei nº 9.610/1998), é exclusivamente do requerente.
Estando os museus vinculados à AMPAHB isentos de quaisquer responsabilidades ou
obrigações legais quanto à identificação ou autorização dos detentores de direitos.
4.3. EMPRÉSTIMO PARA O EXTERIOR
Em caso de exposições no exterior, resguardadas as demais diretrizes desta Política de
Acervo, será necessário seguir trâmites específicos, além da contratação obrigatória do seguro
na modalidade "All Risks com cobertura prego a prego".
A instituição estrangeira deverá possuir uma produtora nacional como representante.
O empréstimo deverá ser autorizado formalmente pela Prefeitura Municipal de Taubaté e está
sujeito à aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
O processo de autorização junto ao IPHAN ficará sob responsabilidade do requerente, a
Prefeitura Municipal de Taubaté emitirá procuração específica para tal finalidade. A
documentação referente à autorização do IPHAN, deverá ser apresentada até o momento da
retirada do acervo e sua cópia deverá constar no processo de empréstimo da AMPAHB.
4.4. EMPRÉSTIMO DE ENTRADA
Neste caso, os museus vinculados à AMPAHB, por meio da pessoa jurídica da Prefeitura
Municipal de Taubaté, solicitam o empréstimo do acervo para a participação em exposições.
O museu deverá entrar em contato com o proprietário para consultar a disponibilidade para
empréstimo, os procedimentos, documentos necessários, os dados do acervo, estado de
conservação e outras condições ou exigências.
Caso o proprietário não possua um procedimento padrão, poderão ser adaptados os descritos
nesta política, de acordo com os termos combinados entre as partes.
As solicitações serão avaliadas pela Comissão, que analisará a finalidade, as condições de
empréstimo, os procedimentos e eventuais necessidades especiais de conservação e exposição
do acervo, além de providenciar a documentação necessária e o acompanhamento do
empréstimo junto ao museu solicitante.
4.5. PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O requerente encaminha a carta de solicitação de empréstimo e o facility report da instituição,
que será enviado para a AMPAHB providenciar a abertura do processo e a convocação da
Comissão.
O museu solicita a carta e o facility report da instituição (1ª etapa da documentação) e
encaminha para a AMPAHB convocar a Comissão. Com o parecer favorável, abre-se o
processo de empréstimo.
O museu comunica a aprovação, encaminha a ficha técnica do acervo, negocia a contrapartida
e solicita os demais documentos (2ª etapa) para a formalização do empréstimo, que deverão
ser incluídos no processo.
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Com a documentação completa a Comissão elabora o Termo de Autorização de Empréstimo
no qual estarão estabelecidas as responsabilidades da instituição solicitante.
A coleta do acervo deverá ser previamente agendada e só poderá ocorrer com o Termo de
Autorização de Empréstimo assinado por todos os signatários, com a emissão do certificado
de seguro (se for contratado) e com a elaboração de Laudo Técnico de Estado de
Conservação.
Toda documentação produzida (incluindo processos) deverá ser arquivada, mesmo se tratando
de empréstimos não efetivados.
Para o empréstimo de acervo entre as unidades vinculadas à AMPAHB, não será necessário
abrir um processo. No entanto, é fundamental que haja concordância entre as partes e que seja
elaborado um Termo de Empréstimo, para o registro da movimentação do acervo, assinado
pelos servidores responsáveis pelas unidades.
Documentação 1º etapa: solicitação do empréstimo
Carta de solicitação em papel timbrado: com apresentação da instituição e do projeto de
exposição, especificando os detalhes do empréstimo e o acervo a ser solicitado (assinada pelo
representante legal da empresa ou instituição);
Facility report da instituição que sediará a exposição: relatório das condições técnicas
demonstrando a existência de condições ambientais e de segurança para a preservação do
acervo.
Documentação 2º etapa: formalização do empréstimo
Formulário de empréstimo (anexo 9);
Cópia do RG e CPF ou CNH do signatário do termo de empréstimo, que deverá comprovar
poderes para fazê-lo;
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Certificado e apólice de seguro "All Risks com cobertura prego a prego", para cada bem a ser
cedido (se for contratado). Beneficiário: Prefeitura Municipal de Taubaté;
Carta de anuência ou declaração do local que sediará a exposição.
Observações:
Outros documentos poderão ser solicitados para instrução do pedido de empréstimo.
A AMPAHB reserva-se o direito de consultar as certidões expedidas por órgãos oficiais. Caso
haja alguma irregularidade, o empréstimo poderá ser inviabilizado.
Documentos gerados pela AMPAHB: processo, parecer da comissão, termo de empréstimo,
termo de entrega e recebimento (ida e volta) e laudo técnico do estado de conservação.
4.6. ANEXOS RELACIONADOS
ANEXO 9 - Formulário para Requerimento de Empréstimo do Acervo
ANEXO 10 - Termo de Autorização para Empréstimo de Acervo
***
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Unidade II
Arquivo Histórico
Arquivo Histórico Municipal Félix Guisard Filho
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1. Do acervo
Os acervos do AHMFGF abrangem uma variada composição de documentos de caráter
histórico, de diversas tipologias: documentos textuais (livros, folhetos, monografias, teses, periódicos
e arquivos pessoais), iconográficos (fotografias, desenhos e gravuras), cartográficos (mapas e plantas),
micrográficos (microfilmes) e informáticos (documentos digitalizados).
Os acervos estão divididos em 5 linhas:
Fundo Notarial Cartorário;
Fundo da Administração Pública Prefeitura, Câmara e Instituições Públicas Escolas e
Igrejas;
Coleções e Fundos Pessoais;
Hemeroteca;
Fundo Institucional.
1.1 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO ARQUIVO HISTÓRICO FÉLIX GUISARD
FILHO
Atendimento à consulta no local, por telefone, e-mail e whatsapp;
Reprodução de documentos do acervo;
Elaboração e atualização de bases de dados (instrumentos de pesquisa);
Estudos e pesquisas do acervo;
Projetos visando a divulgação dos acervos;
Cooperação e intercâmbio entre instituições com interesses similares, visando a partilha de
conhecimentos técnicos e parcerias entre instituições.
1.2 ADMINISTRAÇÃO DO ACERVO
Ao AHMFGF compete gerenciar a preservação, a pesquisa, a difusão e o desenvolvimento
dos acervos sob sua salvaguarda.
É responsabilidade do Arquivo Histórico:
Planejar, coordenar e supervisionar a plena execução das normas estabelecidas para a Política
de Acervos (do Arquivo);
Planejar e promover condições para a preservação, difusão e disponibilização do acervo;
Estabelecer intercâmbios e convênios com instituições congêneres nacionais e internacionais,
para a realização de atividades culturais e educacionais, com base no acervo do AHMFGF;
Definir técnicas e estabelecer métodos e procedimentos para a gestão e preservação dos
acervos;
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Acompanhar o estado de conservação do acervo, mantendo um cronograma de higienização
dos documentos e do respectivo local de guarda e renovando, sempre que necessário, o
material de acondicionamento de cada unidade do arquivo;
Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades e os procedimentos de difusão dos
acervos do AHMFGF;
Atender às demandas de acesso do público em geral aos acervos.
2. Aquisição do acervo
A aquisição pode ser entendida como a "entrada" dos documentos em um arquivo, seja por
compra, custódia, depósito, doação, empréstimo, legado, permuta, recolhimento, reintegração ou
transferência, por meio de uma ação formal entre instituições ou entre um doador particular com a
instituição.
A aquisição de documentos institucionais deveria ser baseada no Plano de Classificação e na
Tabela de Temporalidade de Documentos. Como Taubaté não possui uma Política Municipal de
Gestão de Arquivos e nem essas duas ferramentas a aquisição deverá seguir os procedimentos
estabelecidos nesta Política, com avaliação e parecer da Comissão Permanente de Acervo.
É fundamental que algumas condições sejam analisadas para identificar a pertinência da
aquisição, que não poderá violar as legislações e código de ética vigentes, seja a nível local, nacional
ou internacional.
2.1. CRITÉRIOS GERAIS
Consonância com a missão, objetivos e eixos de atuação da instituição, possibilitando um
diálogo com o acervo já existente;
Relevância para a cidade, devendo ter relação histórica, artística ou cultural com Taubaté e a
região do Vale do Paraíba;
Potencial para pesquisa, estudo e exposição;
Caráter inédito na coleção, devendo ser evitados itens repetidos;
Bom estado de conservação do acervo, devendo ser evitados itens que apresentam
fragilidades, danos irreversíveis, riscos de contaminação e com necessidade de restauro;
Existência de espaço físico suficiente para o armazenamento adequado;
Disponibilidade de recursos e meios para assegurar a sua preservação;
Possuir documentação válida: autenticidade, título de propriedade e procedência legítima;
Não é recomendada a aquisição com restrições específicas impostas pelo doador, tais como:
limitações de uso, empréstimo, consulta, exposição, publicação, entre outros;
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Não poderão ser adquiridos documentos cuja obtenção envolveu dano ou destruição não
autorizada, não científica ou intencional.
2.2. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
O Acervo doado, transferido, recolhido ou em custódia deve estar inserido em uma das linhas
do acervo do AHMFGF;
Serão adquiridos, sem restrição cronológica, documentos textuais públicos (instituições,
fábricas, sindicatos, cartórios, igrejas, etc.) e privados (escritores, políticos, músicos,
fotógrafos, cineastas, humanistas, artistas populares, etc.), mapas, jornais e revistas,
exclusivamente relacionados à Taubaté e à região valeparaibana, e livros raros.
O Fundo Institucional da AMPAHB, será ampliado organicamente de acordo com as ações
realizadas pela instituição. As áreas deverão ser comunicadas dos procedimentos de gestão do
arquivo e realizar a triagem dos documentos físicos e digitais de caráter permanente para
futuro encaminhamento para o arquivo. Serão arquivados até três exemplares de cada
documento e somente suas versões finais. Essa ação tem como objetivo preservar a memória
institucional.
O AHMFGF poderá ser depositário autorizado de documentos sem proveniência certificada,
ilicitamente reunidos que forem recuperados pela autoridade policial em território sob a sua
jurisdição, desde que com a aprovação total necessária da autoridade administrativa da
Instituição e em consonância com a legislação relativa à proteção dos bens culturais.
Arquivos adquiridos que contenham materiais alheios às tipologias comuns a um arquivo
poderão ser desmembrados (mantendo suas relações) e acondicionados como melhor convir.
Aqueles que forem alheios às tipologias presentes nos acervos do Museu, não deverão ser
incorporados.
O acervo do AHMFGF está disponível apenas para consulta local, sendo vedado seu
empréstimo.
2.3. DIRETRIZES PARA AQUISIÇÃO DE ACERVOS
O próprio AHMFGF ficará encarregado de instruir os primeiros passos para a aquisição,
conforme orientações da Política de Gestão do Acervo.
Ao reunir a documentação necessária, o arquivo encaminha para a AMPAHB, que
providenciará a abertura do processo e convocará a Comissão Permanente de Acervo para
análise.
A princípio o caso será tratado como uma proposta de doação, que só será efetivada após o
parecer favorável da Comissão e assinatura do Termo de Doação.
A Comissão está apta a convocar reuniões com o cedente, realizar vistorias aos bens e
solicitar documentos complementares para embasar a sua decisão.
Após a análise, a Comissão anexa o parecer ao processo e o arquivo comunica a decisão ao
cedente. Com o parecer favorável, o doador assinará o Termo de Doação, que oficializa o
procedimento. Em caso de parecer desfavorável, a Comissão poderá sugerir outro destino aos
bens, preferencialmente para outros arquivos ou entidades sem fins lucrativos.
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É preferível que o acervo seja encaminhado ao AHMFGF somente após o parecer favorável
da Comissão. No entanto, caso um servidor da unidade autorize, o acervo poderá ser mantido
no local durante o período de análise. Se o acervo não for aceito, o proprietário será
contactado, devendo retirar o material no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Após esse prazo, o
caso será caracterizado como abandono.
Itens abandonados ou encaminhados ao AHMFGF sem a documentação básica, poderão ser
devolvidos ao proprietário ou descartados (caso o proprietário não retire o material),
conforme orientação da Comissão.
Toda documentação produzida durante a aquisição do acervo, incluindo o processo, deverá
ser encaminhada para o arquivo institucional permanente da AMPAHB, mesmo se tratando de
uma aquisição não efetivada.
O arquivo reserva-se o direito de recusar a proposta de doação do material, de acordo com os
critérios de aquisição descritos nesta Política.
Nos documentos a serem produzidos em duas vias, uma deverá ser entregue ao cedente e a
outra deverá ser anexada ao processo.
Ao receber definitivamente os bens, o arquivo deverá realizar os procedimentos de
incorporação ao acervo: higienização, registro, documentação e acondicionamento.
O AHMFGF aceitará transferência de acervo na forma de incorporação de outras instituições
congêneres, após estes passarem pela avaliação da Comissão de Acervo e forem constatadas
que têm valor histórico, caso não possuam Tabela de Temporalidade para classificá-lo como
de guarda permanente.
Para a transferência e o recolhimento do acervo entre as unidades vinculadas à AMPAHB, à
Prefeitura Municipal de Taubaté e à Câmara Municipal de Taubaté, não será necessário abrir
um processo. No entanto, é fundamental que haja concordância entre as partes e que seja
elaborado um Termo de Transferência, para o registro da movimentação do acervo, assinado
pelos servidores responsáveis pelas unidades.
O AHMFGF é responsável por elaborar o Manual de Conservação Preventiva do Acervo do
arquivo.
2.4. FORMAS DE AQUISIÇÃO E DOCUMENTOS
Doação: Transferência gratuita e voluntária de documentos.
Documentos
- Carta ou ofício com proposta de doação - incluir telefone e e-mail - (Proposta de Doação -
anexo 1);
- Listagem completa dos documentos com: tipo de documento, autoria, data e estado de
conservação;
- Documentos que comprovem a origem e procedência;
- RG, CPF e comprovante de residência atual.
Documentos Gerados
- Processo;
- Parecer da Comissão de Acervo;
- Termo de Doação (anexo 2);
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- Recibo de Entrada.
Transferência acervo histórico: Mudança de propriedade de uma instituição para outra.
Documentos
- Ofício da instituição com proposta de transferência;
- Listagem completa dos documentos com: tipo de documento, autoria, data e estado de
conservação.
Documentos Gerados
- Processo;
- Parecer da Comissão de Acervo;
- Termo de Transferência (anexo 3);
- Recibo de Entrada
Transferência acervo institucional: Mudança de propriedade de uma instituição para outra.
Documentos
- Memorando;
- Listagem completa dos documentos com: tipo de documento, autoria, data e estado de
conservação.
Documentos Gerados
- Termo de Recolhimento do Acervo (anexo 4);
Custódia (transferência temporária): Direito de posse e uso restrito, podendo ser reivindicado a
qualquer momento pelo proprietário, segundo a Lei nº 2.173, de 27 de setembro de 1985.
Documentos
- Carta ou Ofício da instituição com proposta de custódia;
- listagem completa dos documentos (tipo, autoria, data, estado de conservação, origem e
procedência);
- Autorização do Juiz da Comarca de Taubaté.
Documentos Gerados
- Recibo de entrada
3. Descarte de acervo
Pela falta de uma Política Municipal de Gestão de Arquivos, que instituísse o Sistema de
Arquivos da cidade e também por não possuir Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de
Documentos, aprovados por decreto, o AHMFGF considera que todo o acervo que está sob sua
custódia como sendo de valor histórico com guarda permanente.
Os documentos de guarda permanente, são inalienáveis e imprescritíveis, por isso, toda a
documentação pública recolhida pelo arquivo já deveria ter passado pelo processo de avaliação (que
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não existe no município). Eles não poderão ser eliminados após a microfilmagem, digitalização ou
qualquer outra forma de reprodução, devendo ser preservados.
O descarte do Acervo da Hemeroteca e os Fundos e Coleções particulares só poderão ser
efetivados mediante análise e parecer favorável da Comissão Permanente de Acervo.
Serão consideradas as seguintes formas de descarte: doação, transferência ou eliminação.
3.1. CRITÉRIOS
O acervo da Hemeroteca e os Fundos e Coleções particulares que poderão ser descartados
são os que estão de acordo com os critérios estabelecidos abaixo:
Irrelevância para a cidade, sem relação histórica, artística ou cultural com Taubaté e a região
do Vale do Paraíba.
Exemplares sujos, incompletos e contaminados por insetos e fungos, em avançado estado de
deterioração, sem condições de uso e/ou de restauração.
Publicações em geral (sem valor histórico) com conteúdo inadequado, que não satisfaça as
necessidades dos usuários.
Exemplares repetidos.
Fragmentos de acervo que não possam ser identificados.
3.2. DIRETRIZES PARA DESCARTE DE ACERVO
O arquivo deverá encaminhar os documentos para a AMPAHB, que providenciará a abertura
do processo e acionará a Comissão Permanente de Acervo para análise do material
selecionado.
Deverá constar um memorando com a listagem completa do acervo a ser descartado, a
justificativa e o destino sugerido para os bens. É preferível que o acervo registrado seja
alienado em benefício de outra instituição similar, sem fins lucrativos.
A Comissão após a análise, anexará o parecer ao processo e o arquivo poderá prosseguir ou
não com a alienação.
A documentação de proveniência do acervo deverá ser analisada para identificar possíveis
restrições especiais estabelecidas na aquisição, caso haja, as mesmas deverão ser respeitadas.
O acervo só poderá sair do arquivo mediante parecer favorável da Comissão.
Toda documentação do acervo deverá ser armazenada permanentemente no arquivo.
A documentação produzida durante a alienação do acervo, incluindo o processo, deverá ser
encaminhada para o arquivo institucional permanente da AMPAHB, mesmo se tratando de
um ato que não foi efetivado.
No caso de transferência para outra instituição, uma cópia da documentação original do
acervo deverá ser enviada junto com o bem transferido.
Para a transferência do acervo entre as unidades vinculadas à AMPAHB, não será necessário
abrir um processo. No entanto, é fundamental que haja concordância entre as partes e que seja
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elaborado um Termo de Transferência, para o registro da movimentação do acervo, assinado
pelos servidores responsáveis pelas unidades.
O AHMFGF poderá, mediante estudo de suas coleções e mediante pesquisa sobre a história e
a cultura de Taubaté e região, propor a alienação de unidades do acervo que sejam
consideradas sem interesse para a Instituição. Os casos serão analisados pela CPA;
As unidades do acervo descartadas por desinteresse deverão ser doadas a instituição
congênere pública;
Toda unidade do acervo selecionada para alienação deverá ser avaliada e aprovada pela CPA;
As alienações aprovadas deverão constar em um Termo de Alienação que deverá ficar
arquivado permanentemente no arquivo institucional.
Quando unidades do acervo estão danificadas e não podem ser restauradas e/ou colocam em
risco a integridade do restante do acervo elas poderão ser descartadas (fragmentadas) com
parecer da Comissão Permanente de Acervos.
Caso seja constatado o desaparecimento de uma unidade do acervo do AHMFGF ou
detectado sinais de arrombamento de espaços de guarda do arquivo, a Comissão Permanente
de Acervos deverá ser comunicada imediatamente para que sejam tomadas as medidas
cabíveis.
3.3. FORMAS DE DESCARTE E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Doação: Transferência voluntária e gratuita de exemplares para outra instituição.
Documentos Necessários
- Memorando do arquivo (incluir justificativa e sugestão de destino);
- Listagem completa do acervo;
- Parecer da Comissão Permanente de Acervo;
- Manifestação de Interesse da Instituição que receberá o acervo;
- Termo de Doação.
Transferência: Mudança de propriedade de uma instituição municipal para outra (uma descarta e a
outra adquire).
Documentos Necessários
- Memorando do arquivo (incluir justificativa e sugestão de destino);
- Listagem completa do acervo;
- Parecer da Comissão Permanente de Acervo;
- Termo de Doação (se houver);
- Manifestação de Interesse da Instituição que receberá o acervo;
- Termo de Transferência.
Eliminação (fragmentação)
Como o AHMFGF considera seus acervos como sendo de guarda permanente, mesmo quando
o objeto danificado não puder ser restaurado e/ou colocar em risco a integridade do restante do acervo
ele não poderá ser eliminado.
Conforme a Resolução Nº 40, de 9 de dezembro de 2014, do CONARQ (Conselho Nacional
de Arquivos) os órgãos só poderão eliminar documentos caso possuam Comissões Permanentes de
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Avaliação de Documentos (CPADs) constituídas e com autorização da instituição arquivística
pública, na sua específica esfera de competência.
Nos casos de documentos contaminados, por fungos ou insetos, eles deverão ser separados do
restante do acervo e acondicionados de maneira que não coloquem em risco os demais documentos. O
registro com a descrição desses documentos deverá constar em uma relação de documentos
contaminados e técnicas de desinfestação deverão ser tomadas.
Em casos extremos, que o risco de contaminação do acervo é muito claro, a Comissão
Permanente de Acervos, através de uma autorização excepcional, deverá contatar uma instituição que
efetue a fragmentação dos documentos.
O registro dos documentos a serem eliminados deverá ser efetuado por meio da elaboração de
Listagem de Eliminação de Documentos
Documentos Necessários.
- Memorando do arquivo (incluir justificativa e sugestão de destino);
- Listagem de Eliminação de Documentos;
- Parecer da Comissão Permanente de Acervos;
- Termo de Eliminação de documentos; (anexo 5)
- Publicação de Edital de Ciência de Descarte de Documentos;
4. Atendimento ao público
Entende-se por acervo do Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho, todos os
documentos nele depositados e que estão à disposição do público nas dependências específicas para
tal fim.
O acesso para consulta, reprodução e autorização do uso de imagem do acervo do Arquivo
Histórico Municipal Felix Guisard Filho, está disponível ao público interessado, desde que ocorra de
forma responsável e de acordo com os critérios e diretrizes estabelecidos nesta Política, sem violar a
legislação vigente, em especial a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), na Lei sobre a Política
Nacional de Arquivos Públicos e Privados (Lei 8.159/91), na Lei de Acesso à Informação (Lei
12.527/2011) e no artigo 62 da Lei 9.605/1998 sobre as sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Nenhum item poderá ser reproduzido e ter sua imagem e som utilizados profissionalmente
sem a prévia autorização da unidade detentora do acervo original. A utilização indevida está sujeita às
penalidades previstas na legislação supracitada, eximindo o Arquivo Histórico Municipal Felix
Guisard Filho de quaisquer responsabilidades legais. Os interessados devem informar-se junto ao
arquivo sobre as condições de reprodução e uso do acervo.
O AHMFGF está aberto ao público em geral, de terça a sexta-feira, no horário das 9h às 12h e
das 13h às 17h, na Av. Tomé Portes Del Rei, 925 Jardim Ana Emília, Taubaté SP.
4.1. DIRETRIZES GERAIS
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A consulta do acervo é permitida a todos os cidadãos que necessitam comprovar seus direitos
e aos pesquisadores de diferentes áreas de conhecimento que encontram no Arquivo, fontes
para a produção de trabalhos. Os usuários terão acesso ao material solicitado, na Sala de
Consulta (não podendo ser a Sala de Guarda), e na presença dos servidores responsáveis. Não
será permitido o empréstimo de documentos para retirada.
O desarquivamento de documentos é o ato de retirar o acervo que está sob custódia do
Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard FIlho, para o retorno à unidade ou Instituição
criadora, por tempo indeterminado ou determinado por ela, para o retorno da tramitação,
podendo ocorrer a anexação de novos documentos ao processo. Somente o juiz responsável
pela Comarca ou seu representante, poderá solicitar o desarquivamento. Interessados em
algum processo poderão solicitar o desarquivamento ao juiz, e este, por sua vez, deve solicitar
ao Arquivo Municipal.
- O interessado ou seu representante, deverá se apresentar no Arquivo Histórico
trazendo a Solicitação de Desarquivamento (redigida na instituição solicitante),
preenchida e assinada pelo juiz.
- O documento só poderá sair do arquivo mediante Termo de Desarquivamento
assinado por todas as partes.
- O requerente é exclusivamente responsável pela integridade do acervo desarquivado,
rigorosa vigilância e controle de segurança durante o período que o tem sob sua
custódia.
- Após o recebimento da Solicitação de Desarquivamento, o arquivo Histórico
entregará ao requerente o Termo de Desarquivamento (anexo 6) que deverá ser
preenchido em duas vias.
- Toda documentação produzida, deverá ser encaminhada para o arquivo institucional
permanente da AMPAHB.
A consulta aos documentos do Acervo serão realizadas através:
- Do acesso direto aos Arquivos e Coleções desde que estejam em condições de serem
manuseados;
- Da consulta a catálogos, índices, guias, etc.;
- De envio de e-mails.
Os documentos microfilmados serão consultados somente através da leitora localizada na sala
de pesquisa do AHMFGF;
O acesso à sala onde o acervo é conservado é restrito aos funcionários do AHMFGF. Em caso
excepcional, será permitido o acesso aos visitantes externos somente se autorizados e
acompanhados por um funcionário.
O prazo para o atendimento é de até 10 dias úteis;
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5. Reprodução do acervo
A reprodução da(s) unidade(s) do acervo se pautará das restrições a que se referem os art. 4 e
6 da Lei n°8.159 de 08.01.1991 (Lei de Arquivos); da Lei no 9.610, de 19.02.1998 (Lei de Direitos
Autorais); dos art. 138 e 145 do Código Penal, que prevê os crimes de calúnia, injúria e difamação; da
Lei 13.709 de 14.08.2018 (LGPD); bem como da proibição, decorrente do art. 5o, inciso X, da
Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, de difundir as informações obtidas que,
embora associadas a interesses particulares, digam respeito à honra e à imagem de terceiros.
5.1.DIRETRIZES GERAIS
São formas de reprodução permitidas:
- Cópia digital do documento original (foto digital e scanner planetário);
- Filmagem.
Não são permitidas fotocópias (máquinas fotocopiadoras) de quaisquer documentos do acervo
do Arquivo Histórico, com vistas à preservação do suporte original.
É permitida a reprodução dos seguintes documentos:
- Documentos em bom estado de conservação, de acordo com a avaliação dos
funcionários do Arquivo Histórico;
- Documentos em domínio público;
- Documentos que, embora protegidos pela Lei de Direito Autoral (Lei 9610/98),
tenham autorização dos detentores de direitos autorais, concedidos ao consulente. Na
impossibilidade de localizar os herdeiros ou detentores de direitos, é aconselhável que
o consulente se comprometa a regularizar a situação se os mesmos forem localizados
posteriormente. O arquivo estará isento de qualquer responsabilidade quanto a este
assunto.
- Documentos que, embora protegidos pela Lei de Direito Autoral (Lei 9610/98), sejam
para uso em processo judicial.
No caso de acervos que exijam liberação de direitos autorais, a mesma deverá ser
providenciada pelos interessados diretamente aos autores, detentores do direito ou seus
herdeiros, eximindo o AHMFGF de qualquer responsabilidade;
Qualquer espécie de reprodução estará sempre condicionada ao estado de conservação da
unidade do acervo;
Os acervos privados textuais, iconográficos, fonográficos, musicográficos e em microfilmes,
que se encontram em domínio público, poderão ser reproduzidos, desde que não caracterize
duplicação de acervo e que sejam citadas a autoria e a fonte;
O consulente preencherá um Termo de Responsabilidade (anexo 7), no qual se compromete
em indicar o crédito do AHMFGF como instituição detentora dos documentos reproduzidos e,
principalmente, informar a finalidade do uso da documentação solicitada;
Caso o pesquisador tenha interesse em utilizar a reprodução do acervo para outros fins,
diferentes dos declarados no pedido original, uma nova autorização de uso deverá ser
solicitada.
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Para fins de conservação e preservação do acervo documental:
- A reprodução responsável deverá ocorrer de forma a assegurar a integridade e a
preservação do acervo.
- Não será permitida a utilização de luz direta (flashes, spots etc.). Os trabalhos que se
valerem dessa iluminação deverão ser feitos com a luz rebatida;
- Não será permitida a reprodução de coleções do acervo em sua totalidade;
- O manuseio do acervo original deverá ocorrer com o uso de luvas, de forma
cuidadosa.
O Arquivo reserva-se o direito de impedir o acesso às informações tidas como sigilosas ou de
segurança e a recusar pedidos de reprodução, no caso de expor o acervo solicitado a riscos
que ameacem a sua integridade física e/ou sua fidedignidade e autenticidade.
Todas as reproduções devem ser cópias fidedignas da peça original, sendo proibidas
quaisquer manipulações ou transformações da imagem.
5.2. PROCEDIMENTOS PARA REPRODUÇÃO PARA FINS CULTURAIS,
EDUCACIONAIS, ACADÊMICOS E JORNALÍSTICOS
Entende-se por fins culturais, educativos, acadêmicos e jornalísticos a reprodução do acervo
para as atividades e produtos que não envolvam o uso em serviços remunerados,
comercialização e publicidade. Se enquadram nesta categoria: projetos financiados totalmente
com recursos públicos, exposições gratuitas, periódicos de difusão cultural, publicações
disponibilizadas gratuitamente, trabalhos acadêmicos, artigos científicos, reportagens e
matérias jornalísticas (imprensa diária ou periódica), para uso exclusivo de deficientes visuais
e quaisquer outras finalidades sem fins lucrativos.
O consulente deverá entregar cópia do RG ou da CNH.
Não será necessário abertura de processo. O consulente irá preencher o Termo de
Responsabilidade para consulta e reprodução do acervo e Solicitação de Reprodução, onde
dará a garantia de que os arquivos gerados não serão utilizados para outra finalidade além da
declarada.
A abertura do processo somente será necessária se a reprodução for em grande quantidade,
nos casos onde as mesmas forem disponibilizadas livremente ao público, em banco de dados
de imagens ou arquivo digital, quando houver parceria entre instituições e quando a equipe
julgar necessário.
Para a reprodução de grande parte do acervo ou parceria entre instituições, será necessário
uma Carta justificando detalhadamente o motivo da digitalização.
Em casos de reprodução do acervo que não se encontra em domínio público, o requerente
deverá providenciar a autorização dos detentores de direitos das obras protegidas pela Lei de
Direitos Autorais. Excepcionalmente, na impossibilidade de localizar os detentores de
direitos autorais ou de imagem e som, o solicitante poderá justificar e se comprometer a
regularizar a situação se os mesmos forem localizados posteriormente.
Toda documentação produzida, deverá ser encaminhada para o arquivo institucional
permanente da AMPAHB.
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5.3. PROCEDIMENTOS PARA REPRODUÇÃO E USO DE IMAGENS PARA FINS
COMERCIAIS
Entende-se por fins comerciais e publicitários a reprodução do acervo em produtos destinados
à venda, a utilização em serviços remunerados, projetos financiados com recursos privados,
quaisquer anúncios e ações promocionais envolvendo marcas, empresas e atividades com fins
lucrativos.
O consulente deverá entregar cópia do RG ou da CNH.
O consulente irá preencher o Termo de Responsabilidade para consulta e reprodução do
acervo e Solicitação de Reprodução, onde dará a garantia de que os arquivos gerados não
serão utilizados para outra finalidade além da declarada.
Sendo constatada que a reprodução e autorização de uso de imagem e som será para fins
comerciais e publicitários, um processo deverá ser aberto.
A solicitação deverá ser formalizada por pessoa jurídica e os seguintes documentos deverão
ser encaminhados:
- Carta em papel timbrado, datada e assinada, contendo a apresentação do projeto ou
serviço, parceiros envolvidos e relação do acervo a ser utilizado;
- Comprovante de inscrição cadastral CNPJ;
- Autorização dos detentores de direitos. Excepcionalmente, na impossibilidade de
localizar os detentores de direitos autorais ou de imagem, o solicitante poderá incluir
tal justificativa na carta;
- Outros documentos que a Comissão julgar necessário.
A reprodução e uso de imagem para fins comerciais e publicitários será analisada e autorizada
pela Comissão de Acervo, que providenciará um Termo de Autorização e emitirá a Guia de
Recolhimento da taxa equivalente. Após o pagamento da guia, a reprodução do acervo,
realizada pelo requerente, será agendada.
Toda documentação produzida, incluindo o processo, deverá ser encaminhada para o arquivo
institucional permanente da AMPAHB.
Mediante negociação prévia, a taxa equivalente poderá ser substituída pela doação de
equipamentos, materiais e serviços, de valor igual ou superior ao previsto, necessários para a
preservação e gestão do acervo.
Quando se tratar de acervo em domínio público, a taxa só poderá ser cobrada se o requerente
utilizar as imagens produzidas e disponibilizadas pelo próprio Arquivo.
Toda documentação produzida, incluindo o processo, deverá ser encaminhada para o arquivo
institucional permanente da AMPAHB, mesmo se tratando de uma reprodução ou autorização
não efetivada.
6. Responsabilidades dos usuários
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6.1. PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
São deveres dos usuários do AHMFGF:
Zelar pelo acervo;
Manusear o acervo -- quando autorizados -- mediante o uso obrigatório de luvas fornecidas
pelo AHMFGF e respeitando os preceitos de conservação de acervos históricos seguindo as
orientações dos servidores;
Não fumar nem consumir alimentos e bebidas nas dependências do AHMFGF;
Assinar o Termo de Responsabilidade para consulta e reprodução comprometendo-se, sob
pena de responsabilidade civil e criminal, a utilizar as imagens do acervo exclusivamente para
os fins declarados e a não cedê-las, em qualquer hipótese, a terceiros;
De que em caso de nova utilização dos documentos objeto do Termo de Responsabilidade, ou
utilização diversa do que está estabelecido, deverá ser preenchido novo Termo de
Responsabilidade;
Sempre que possível, encaminhar, como contrapartida, cópia digital e/ou física das imagens,
bem como um exemplar do trabalho produzido com a reprodução do acervo;
Da obrigatoriedade de, por ocasião do uso dos documentos ou suas imagens, bem como
informações nelas contidas, mencionar sempre que os respectivos originais pertencem ao
acervo do AHMFGF;
O ressarcimento de eventuais prejuízos causados por quaisquer danos ao acervo, instalações
ou dependências do arquivo mesmo que involuntários decorrente das atividades
desenvolvidas;
A pessoa física ou jurídica, especificada no Termo de Responsabilidade, é responsável pela
utilização dos documentos solicitados, tendo inteira e exclusiva responsabilidade, no âmbito
civil e penal, a qualquer tempo, sobre danos materiais, ou morais que possam advir do uso das
reproduções, bem como das informações nelas contidas, eximindo de qualquer
responsabilidade, o AHMFGF e seus servidores.
***
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Unidade III
Bibliotecas
Biblioteca Municipal de Taubaté Prof.º José Jerônymo
de Souza Filho
Biblioteca Municipal de Quiririm Basilide Indiani
Biblioteca Histórica Prof.ª Maria Morgado de Abreu
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1. Do acervo
Os acervos das Bibliotecas que integram a AMPAHB compõem-se em sua particularidade
diversos assuntos e especificações.
1.1. BIBLIOTECA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PROF.º JOSÉ JERÔNYMO DE SOUZA
FILHO E BIBLIOTECA MUNICIPAL DE QUIRIRIM BASILIDE INDIANI
Livros de diversos gêneros, como: literatura, história, psicologia, sociologia, artes,
matemática, filosofia, entre outros.
Mapas, revistas, recortes de jornais e revistas (hemeroteca), CDs e DVDs.
1.2. BIBLIOTECA HISTÓRICA PROF.ª MARIA MORGADO DE ABREU
Livros de diversos gêneros, como: história do Brasil, história geral, história do município de
Taubaté, história dos municípios do Vale do Paraíba, artes e literatura de Taubaté e do Vale
do Paraíba.
Periódicos, enciclopédias, monografias e obras raras.
Hemeroteca: matérias de jornais do município de Taubaté.
2. Aquisição de acervo
As unidades estão apta a realizar os procedimentos de aquisição de acervo, por meio da
doação, transferência, permuta e compra, devendo avaliar o material recebido, realizar a triagem e
adotar o destino que for mais conveniente para a biblioteca, podendo ser a incorporação ao acervo
(tombado/registrado) ou o descarte (doação, transferência, permuta ou eliminação em caso de danos
permanentes sem condição de uso).
É preferível que o doador ou a instituição que está transferindo entre em contato com a
biblioteca para oferecer o material, antes de encaminhá-lo à unidade. A biblioteca reserva-se o direito
de recusar o material enviado sem consulta prévia, de acordo com os critérios de aquisição.
Com o intuito de adquirir exemplares cuja necessidade foi identificada pela biblioteca,
poderão ser solicitadas doações a editoras, livrarias, órgãos governamentais ou qualquer outra
instituição que edite ou distribua obras de interesse do usuário.
2.1. CRITÉRIOS GERAIS
Exemplares em bom estado de conservação, devendo ser evitados itens que apresentam
fragilidades, danos irreversíveis, riscos de contaminação e com necessidade de restauro;
Livros que precisam ser substituídos por danos causados pelo manuseio ou que o número de
exemplares no acervo não atenda às demandas;
Lançamentos, sugestões dos usuários e gêneros mais solicitados;
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Publicações prioritariamente em língua portuguesa;
Obras raras, com valor histórico, autografadas e/ou com dedicatória de personalidades;
Livros mais vendidos e bibliografias indicadas nos vestibulares e concursos,
Livros solicitados pelo público da biblioteca (de acordo com o perfil dos usuários);
Não serão aceitos materiais como CDs, DVDs, fitas cassete, fitas VHS e similares;
Não serão aceitas publicações antigas, com ortografia e conteúdo desatualizados e sem valor
histórico, tais como: revistas, jornais, enciclopédias, dicionários, livros didáticos, mapas, etc;
Não serão aceitos exemplares danificados, rasgados, sujos, incompletos e contaminados por
insetos e fungos;
Não serão aceitas cópias de obras para não infringir as leis de direitos autorais.
Não serão aceitas doações com restrições específicas, tais como: limitações de uso e consulta,
localização especial, entre outros.
2.2. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA BIBLIOTECA HISTÓRICA PROF.ª MARIA
MORGADO DE ABREU
Publicações sobre história e ciências afins, museus, artes e cultura nacional, com foco nas
dedicadas à cidade de Taubaté e região do Vale do Paraíba;
Bibliografia técnica voltada para o uso dos profissionais da AMPAHB.
Observação: Nenhum outro tipo de material bibliográfico que não se enquadrem nas
especificações citadas acima serão aceitos.
2.3 FORMAS DE AQUISIÇÃO DE ACERVOS E PROCEDIMENTOS
Doação: Cessão gratuita e voluntária de exemplares. Pode ser realizada por usuários, autores, editoras
ou instituições, inclusive a pedido da biblioteca.
Transferência: Transferência de propriedade de uma instituição municipal para outra (uma descarta e
a outra adquire).
Permuta: Troca de exemplares entre instituições. Após entrarem em acordo sobre quais exemplares
serão trocados, as instituições encaminham os materiais, acompanhados de um Ofício e da Listagem
de Acervo (anexo 2).
Compra: Aquisição com encargos para a instituição, mediante disponibilidade de recursos
orçamentários. A seleção de livros é realizada pela equipe da biblioteca, em conformidade com o
perfil dos leitores, e os procedimentos são os estabelecidos pelo Departamento de Compras da
Prefeitura.
Procedimentos:
O acervo, ao ser encaminhado para as bibliotecas, deverá estar acompanhado de um
documento, podendo ser o Termo de Doação (anexo 1), um Ofício ou Memorando.
A biblioteca realiza uma triagem do material, de acordo com os critérios gerais e específicos,
separando o que será incorporado ao acervo e o que será descartado;
Após a triagem a biblioteca preenche a Listagem de Acervo (anexo 2), que será anexada ao
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Termo de Doação, ao Ofício ou Memorando.
Os documentos gerados pela aquisição do acervo deverão ser arquivados permanentemente na
própria unidade (processos, comprovantes, termos, ofícios, memorandos, listagens, entre
outros).
3. Desbastamento/descarte de acervo
Desbaste é o remanejamento do acervo pouco utilizado pelos usuários para outro local
(depósito), com o objetivo de otimizar o espaço nas estantes e manter a qualidade da coleção. Os
títulos que voltarem a apresentar demanda, deverão retornar ao acervo. Caso não haja procura pelo
material remanejado por um determinado período de tempo, este poderá ser removido definitivamente
do acervo com a devida justificativa, seguindo os critérios de descarte, que poderá ser realizado por
doação, transferência, permuta ou eliminação.
Para o descarte do acervo incorporado ao patrimônio da biblioteca (tombado), será necessário
convocar a Comissão Permanente de Acervo para análise do material selecionado e emissão de um
parecer, autorizando ou não o descarte. Neste caso, a biblioteca deverá encaminhar para a Área de
Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas (AMPAHB) um memorando com a listagem
completa do acervo a ser descartado, a justificativa e o destino sugerido para os bens. Será aberto um
processo, onde a Comissão incluirá o parecer. É preferível que o acervo registrado seja descartado em
benefício de outra instituição similar, sem fins lucrativos.
Na transferência do acervo tombado entre as unidades vinculadas à AMPAHB não será
necessário abrir um processo. No entanto, é fundamental que haja concordância entre as partes e que
seja providenciado um ofício com a listagem completa dos materiais, para o registro da
movimentação.
Para o acervo que não foi incorporado (sem tombo), não é necessário convocar a Comissão
Permanente de Acervo, no entanto, a unidade deverá documentar o procedimento internamente, com o
arquivamento de ofícios, memorandos e listagens de acervo, incluindo informações de forma de
descarte e destino.
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3.1. CRITÉRIOS GERAIS
Os exemplares que estão obsoletos, danificados ou que não tenham relação com o perfil do
acervo, poderão ser desbastados ou descartados conforme critérios estabelecidos:
Exemplares danificados, rasgados, sujos, incompletos e contaminados por insetos e fungos,
sem condições de uso e/ou de restauração;
Livros didáticos, livros técnicos, dicionários, enciclopédias, revistas e jornais desatualizados,
com ortografia antiga, sem valor histórico e/ou sem relação com o acervo existente na
unidade;
Publicações em geral (sem valor histórico) com conteúdo obsoleto, arcaico ou inadequado,
que não satisfaça as necessidades dos usuários;
Materiais bibliográficos com muitos exemplares repetidos.
3.2. FORMAS DE DESCARTE DE ACERVO E PROCEDIMENTOS
Doação: Cessão gratuita e voluntária de exemplares a instituições sem fins lucrativos.
Transferência: Transferência de propriedade de uma instituição municipal para outra (uma descarta e
a outra adquire).
Permuta (institucional): Troca de exemplares entre instituições. Após entrarem em acordo sobre
quais exemplares serão trocados, as instituições encaminham os materiais, acompanhados de um
Ofício e da Listagem de Acervo (anexo 2).
Permuta (feira de trocas): Troca de exemplares nas feiras realizadas pela biblioteca. A unidade
deverá preencher a Listagem de Acervo (anexo 2), para controle interno. Os exemplares tombados
não poderão ser disponibilizados na Feira de Trocas.
Eliminação: Exemplares sem valor histórico que estejam desatualizados, danificados, sem condições
de uso e restauração, poderão ser destinados à reciclagem ou incineração. A unidade deverá preencher
a Listagem de Acervo (anexo 2), para controle interno.
Procedimentos:
Exemplares sem tombo: a biblioteca encaminha o material ao beneficiário com um Ofício e
Listagem de Acervo (anexo 2).
Exemplares tombados: a biblioteca encaminha um memorando à AMPAHB, que abrirá um
processo e convocará a Comissão para emissão do parecer. Com o parecer favorável, a
biblioteca encaminha o material ao destinatário com um Ofício e Listagem de Acervo (anexo
2).
Os documentos gerados pelo descarte do acervo deverão ser arquivados permanentemente na
própria unidade (processos, comprovantes, termos, ofícios, memorandos, listagens, entre
outros).
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4. Empréstimo e consulta
4.1. PROCEDIMENTOS
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Para ser sócio é necessário a apresentação dos seguintes documentos: RG e comprovante de
residência (o menor de 18 anos deverá estar acompanhado pelo responsável).
A carteirinha é individual e intransferível, mesmo que o sócio seja menor de 18 anos, o
mesmo deverá estar presente no momento do empréstimo. Os pais ou responsáveis não
podem emprestar livros utilizando o cadastro/carteirinha dos filhos.
O sócio poderá retirar até 2 (dois) livros a cada empréstimo.
A duração do empréstimo é de 15 (quinze) dias prorrogáveis. Sendo a primeira renovação
após a primeira quinzena e a segunda renovação após a segunda quinzena. Por conseguinte, o
sócio poderá ficar com a posse dos livros pelo período de até 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, desde que faça as renovações quinzenais. As renovações podem ser efetuadas
presencialmente ou pelo telefone (12) 3625-5121.
No caso do sócio perder ou danificar o livro, o mesmo ficará incumbido da substituição. Caso
o título esteja esgotado para compra, a biblioteca indicará outro que seja relevante e esteja de
acordo com o perfil do acervo.
Na circunstância da não devolução do livro emprestado no prazo determinado, o sócio ficará
suspenso da realização de um novo empréstimo até que a devolução seja realizada. A pena
para devolução atrasada é a suspensão do empréstimo conforme os dias de atraso. Exemplo:
atrasou 5 dias, fica suspenso por 5 dias a contar da data da devolução do livro. A penalidade
poderá ser convertida em doação de material de escritório tais como: papel sulfite, cola,
caneta, fita adesiva, etc.
Para consulta local de livros e utilização do espaço para estudos/pesquisas, não será
necessário apresentação de documentos. O consulente deverá assinar o livro de visitante ao
entrar na biblioteca e o funcionário responsável pelo atendimento irá direcioná-lo conforme a
sua necessidade.
O acesso ao acervo é livre (os sócios ou consulentes têm autonomia para circular entre as
estantes e escolher o livro desejado). Entretanto, o sócio deve levar o livro escolhido até o
funcionário responsável pelo atendimento para que este complete o processo de empréstimo.
O consulente declara estar ciente que a utilização indevida dos livros do acervo incorre na Lei
de Direitos Autorais n° 9.610/98. Estando, portanto, sujeito às penalidades previstas na
referida lei e eximindo, consequentemente, de qualquer responsabilidade as Bibliotecas
Municipais de Taubaté.
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Biblioteca Histórica Prof.ª Maria Morgado de Abreu
O usuário poderá consultar o acervo da Biblioteca Profº Maria Morgado de Abreu, que inclui
literatura primária (artigos periódicos e anais) e literatura secundária (enciclopédias, dicionários,
bibliografias e livros).
O acesso ao acervo é restrito, sendo que o pesquisador e/ou usuário solicita a pesquisa ou as
obras desejadas no balcão de atendimento.
O atendimento ao público é realizado de terça a sexta-feira, das 9h às 17 horas. Não há
necessidade de agendamento prévio.
O consulente declara estar ciente que a utilização indevida dos livros do acervo incorre na Lei
de Direitos Autorais n° 9.610/98. Estando, portanto, sujeito às penalidades previstas na referida lei e
eximindo, consequentemente, de qualquer responsabilidade as Bibliotecas Municipais de Taubaté.
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Referências
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Museus, 2004. Disponível em: <https://www.sisemsp.org.br/blog/wp-content/uploads/2012/09/Manual-Como-
gerir-um-museu-ICOM-Unesco.pdf>. Acesso em: out. 2022.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>. Acesso em: out. 2022.
BRASIL. Decreto n° 8.124, de 17 de outubro de 2013. Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de
janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, e da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o
Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18
out. 2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d8124.htm>.
Acesso em: out. 2022.
BRASIL. Lei n° 11.904, de 14 de janeiro de 2009. Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 jan. 2009. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11904.htm>. Acesso em: out. 2022.
BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos
autorais e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 fev. 1998.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm>. Acesso em: out. 2022.
BRASIL. Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e
privados e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jan. 1991.
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8159.htm>. Acesso em: out. 2022.
COFEM, Conselho Federal de Museologia. Código de Ética Profissional do Museólogo. Resolução COFEM
n° 063/2021. Disponível em: <https://cofem.org.br/wp-content/uploads/2022/05/2021_08_28_Codigo-de-Etica-
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CFB, Conselho Federal de Biblioteconomia. Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário. Resolução CFB
n° 207/2018. Disponível em: <https://cfb.org.br/wp-content/uploads/2021/11/Co%CC%81digo-de-E%CC
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ICA, International Council of Archives. Associação dos Arquivistas Brasileiros. Código de Ética do ICA para
Arquivos. Versão em língua portuguesa, 1996. Disponível em:
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ICOM, International Council of Museum. Comitê Brasileiro. Código de Ética do ICOM para Museus. Versão
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%20etica/codigo_de_etica_lusofono_iii_2009.pdf>. Acesso em: out. 2022.
IFLA, International Federation of Library Associations and Institutions. Código de Ética da IFLA para
Bibliotecários e Outros Profissionais da Informação. Versão em língua portuguesa, 2012. Disponível em:
<https://www.ifla.org/wp-content/uploads/2019/05/assets/faife/codesofethics/portuguesecodeofethicsfull.pdf>.
Acesso em: out. 2022.
PADILHA, Renata Cardozo. Documentação Museológica e Gestão de Acervo. Florianópolis: FCC Edições,
2014.
SÃO PAULO (Estado); SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA; ACAM PORTINARI. Documentação e
Conservação de acervos museológicos: diretrizes. Brodowski, SP: ACAM Portinari, Secretaria de Estado da
Cultura de São Paulo, 2010. Disponível em:
<https://www.sisemsp.org.br/wp-content/uploads/2013/12/Documentacao_Conservacao_Acervos_Museologico
s.pdf>. Acesso em: out. 2022.
TAUBATÉ. Decreto nº 13.350, de 05 de junho de 2014. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor
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Público do Município de Taubaté. Disponível em:
<http://www.taubate.sp.gov.br/secretarias/seaf/codigodeetica.pdf>. Acesso em: out. 2022.
VALENTE, Mariana Giorgetti e FREITAS, Bruna Castanheira de. Manual de direito autoral para museus,
arquivos e bibliotecas. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2017. Disponível em:
<https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/19038/Manual%20de%20direito%20autoral
%20para%20museus%2c%20arquivos%20e%20bibliotecas.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: out.
2022.
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Anexos
Museus
Anexos 1.5. ANEXOS RELACIONADOS À AQUISIÇÃO DE ACERVO
ANEXO 1 Formulário de Proposta de Doação de Acervo
ANEXO 2 Termo de Doação
ANEXO 3 Termo de Entrega e Recebimento
ANEXO 4 Termo de Transferência
ANEXO 5 Listagem de Acervo
Anexos 2.4. ANEXOS RELACIONADOS AO DESCARTE
ANEXO 2 Termo de Doação
ANEXO 4 Termo de Transferência
ANEXO 5 Listagem de Acervo
ANEXO 6 Termo de Eliminação
Anexos 3.3. ANEXOS RELACIONADOS A CONSULTA, REPRODUÇÃO E USO DE
IMAGEM E SOM
ANEXO 7 Formulário de Requerimento para Consulta, Reprodução e Autorização de Uso
de Imagem e Som do Acervo
ANEXO 8 Termo de Autorização para Reprodução e Uso de Imagem e Som do Acervo
Anexos 4.6. ANEXOS RELACIONADOS AO EMPRÉSTIMO
ANEXO 9 Formulário para Requerimento de Empréstimo do Acervo
ANEXO 10 Termo de Autorização para Empréstimo de Acervo
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Nº /
PROPOSTA DE DOAÇÃO DE ACERVO
Eu,...................................................................................................................., portador(a) do RG nº
.........................................., CPF nº ........................................., telefone ( ) ................................., e-mail
........................................................................................., domiciliado(a) à ..................................
......................................................................................................................................................., venho
através deste termo propor a doação do(s) bem(ns), abaixo relacionado(s), de minha propriedade à
Prefeitura Municipal de Taubaté, neste ato representada pela Área de Museus, Patrimônio, Arquivo
Histórico e Bibliotecas (AMPAHB), para compor o acervo do Museu
....................................................................................................
DESCRIÇÃO DOS BENS
Tipo de objeto, título, autoria, data, material, técnica, dimensões, estado de conservação, valor estimado, procedência
e histórico dos bens. Se necessário, utilize o verso ou folhas anexas.
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Declaro estar ciente de que:
I Todo o procedimento de aquisição de acervo deverá ocorrer em conformidade com os critérios e
diretrizes estabelecidos na Política de Gestão de Acervo.
I A presente proposta de doação é pura e simples, realizada de forma voluntária, sendo irrevogável e
livre de qualquer ônus ou restrições patrimoniais.
II A proposta será analisada pela Comissão Permanente de Acervo que emitirá um parecer favorável
ou não à doação. A Comissão está apta a convocar reuniões, realizar vistorias aos bens e solicitar
documentos complementares para embasar a sua decisão, tais como: certificado de autenticidade,
currículo do artista (obras de arte), documentos que comprovem a procedência, entre outros.
III Caso os bens sejam aceitos para compor o acervo do museu, será emitido um Termo de Doação de
Acervo para oficializar o procedimento.
IV Se os bens não forem aceitos e tiverem sido encaminhados até o museu, será estipulado o prazo
de até 30 (trinta) dias úteis, a partir do contato da equipe, para a retirada do material. Após esse
prazo, o caso será caracterizado como abandono, onde o proprietário(a) renuncia a qualquer direito
de posse sobre os bens, que poderão ser descartados, conforme orientação da Comissão.
I O proprietário deverá fornecer, junto a este formulário: imagens dos bens ofertados, uma cópia do
RG e CPF ou CNH.
I Os dados coletados no presente formulário destinam-se exclusivamente ao processamento da
proposta de doação de acervo. Ao submeter suas informações, você concorda que a AMPAHB
poderá tratar seus dados pessoais para esta finalidade, respeitando a Lei Geral de Proteção dos
Dados Pessoais (LGPD).
V Fica estabelecido o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para retorno a esta proposta de doação.
Taubaté,.......... de............................ de 20.....
_____________________________________________ _____________________________________________
Proprietário (a) Funcionário / Matrícula
PREENCHER CASO OS BENS TENHAM SIDO LEVADOS ATÉ A UNIDADE
ENTRADA Data: Rubrica do Rubrica do
(recebimento proprietário: funcionário:
no museu)
SAÍDA Data: Rubrica Rubrica do
(devolução ao do proprietário: funcionário:
proprietário)
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Nº /
TERMO DE DOAÇÃO DE ACERVO
Pelo presente Termo de Doação,.........................................................................................................,
portador(a) do RG nº .............................................., CPF nº ..............................................., domiciliado(a) à
.....................................................................................................................................................................,
formaliza a doação dos ............ (quantidade) itens de sua propriedade, descritos em anexo, à Prefeitura
Municipal de Taubaté, neste ato representada pela Área de Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e
Bibliotecas, para compor o acervo do Museu
..........................................................................................., tendo em vista a decisão
fundamentada, pela Comissão Permanente de Acervo, no Processo ............../..............
Fica estabelecido que:
1 Todo o procedimento de aquisição de acervo museológico, deverá ocorrer em conformidade com os
critérios e diretrizes estabelecidos na Política de Gestão de Acervo.
1 A presente doação é pura e simples, realizada de forma voluntária, sendo permanente, irrevogável
e livre de qualquer ônus ou restrições patrimoniais.
2 A decisão pelo uso do acervo, tais como, manter acondicionado na Reserva Técnica, expor no
museu, emprestar ou transferir para outra unidade, é prerrogativa da própria instituição.
3 Por este Termo, o Doador transfere o patrimônio ao Donatário, sem limitações de uso para fins
educativos, culturais, de pesquisa e divulgação; assim como, todos os direitos que detém sobre os
referidos bens, incluindo a autorização para reprodução, respeitando os previstos na Lei nº
9.610/98.
As partes signatárias acordam, ainda, que qualquer divergência sobre o presente instrumento
deverá ser resolvida no foro do Município de Taubaté.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, na condição de donatária, através da Área de Museus,
Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas e Museu ..................................................................,
representado pelo servidor público ..........................................., matrícula ........................ , declara
registrar esta doação na forma em que se acha estipulada e, estando acordes as partes, assinam este
documento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta
seus jurídicos efeitos.
Taubaté, ......de ....................... de 20.......
_______________________________________ _______________________________________
(Nome completo) (Nome completo / cargo / matrícula)
DOADOR DONATÁRIO
Testemunha: _____________________________ Testemunha: _____________________________
(Nome / matrícula ou CPF) (Nome / matrícula ou CPF)
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TERMO DE DOAÇÃO DE ACERVO
Anexo único: relação descritiva dos bens doados
DESCRIÇÃO IMAGEM
1. Objeto:
Título:
Autor:
Data:
Técnica/material:
Dimensões:
Valor estimado:
2. Objeto:
Título:
Autor:
Data:
Técnica/material:
Dimensões:
Valor estimado:
3. Objeto:
Título:
Autor:
Data:
Técnica/material:
Dimensões:
Valor estimado:
TOTAL: .... itens
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TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE ACERVO
O Museu ....................................................................., vinculado à Área de Museus,
Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas, formaliza, por meio deste termo, o recebimento (ou a entrega)
dos bens especificados abaixo, objeto do Processo nº .............../..........., com a finalidade de
.............................................................................................. (integrar o acervo do referido museu).
DESCRIÇÃO IMAGEM
1. Objeto:
Título:
Autor:
Data:
Técnica/material:
Dimensões:
2. Objeto:
Título:
Autor:
Data:
Técnica/material:
Dimensões:
3. Objeto:
Título:
Autor:
Data:
Técnica/material:
Dimensões:
Taubaté, ......de ....................... de 20.......
_______________________________________ _______________________________________
(Nome completo) (Nome completo / cargo / matrícula)
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Nº /
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE ACERVO
A Prefeitura Municipal de Taubaté, neste ato representada pelo Museu
......................................................................., vinculado à Área de Museus, Patrimônio, Arquivo
Histórico e Bibliotecas, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, efetua (ou recebe) a
transferência dos bens relacionados abaixo (ou em anexo) pertencentes ao acervo do
........................................................., à (ao) .................................................................., tendo
em vista a decisão fundamentada no Processo ............ de ...........
DESCRIÇÃO IMAGEM
1. Nº registro/tombamento:
Objeto:
Título:
Autor:
Data:
Técnica/material:
Dimensões:
Valor estimado:
Forma de aquisição
2. Nº registro/tombamento:
Objeto:
Título:
Autor:
Data:
Técnica/material:
Dimensões:
Valor estimado:
Forma de aquisição
Taubaté, ......de ....................... de 20.......
_______________________________________ _______________________________________
(Nome completo) (Nome completo / cargo / matrícula)
INSTITUIÇÃO DE ORIGEM INSTITUIÇÃO DE DESTINO
Testemunha: _____________________________ Testemunha: _____________________________
(Nome / matrícula ou CPF) (Nome / matrícula ou CPF)
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LISTAGEM DE ACERVO
Documento de referência/Nº: .................. - Museu ..............................................................................
Nº TIPO DE TÉCNICA / ESTADO DE VALOR PROCEDÊNCIA E INCORPORAÇÃO Nº DE
ORDE IMAGEM OBJETO TÍTULO AUTORIA DATA MATERIAL DIMENSÕES CONSERVAÇÃO ESTIMADO HISTÓRICO TOMBO/REGISTRO
M
Taubaté, ......de ....................... de 20.......
___________________________________
Servidor responsável/Matrícula
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Nº /
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE ACERVO
O Museu ...................................., vinculado à Área de Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e
Bibliotecas, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, neste ato representado por ..............................
(nome), ....................... (cargo), matrícula nº.........................., autoriza o descarte dos ..........
(quantidade) bens relacionados abaixo (ou em anexo), objeto do processo nº ......... de .............., por meio
da .......................... (eliminação por reciclagem ou incineração - especificar destino), por motivos de
................................. (justificativa), atestado por meio de laudo técnico e com parecer favorável emitido
pela Comissão Permanente de Acervo, instituída pela portaria SECEC nº 65, de 07 de dezembro de 2022.
O acervo em questão deverá ser descartado conforme o estabelecido na Política de Gestão de Acervo, não
podendo violar as demais legislações e os códigos de ética vigentes, seja a nível local, nacional ou
internacional.
DESCRIÇÃO IMAGEM
1. Nº registro/tombamento:
Objeto:
Título:
Autor:
Data:
Técnica/material:
Dimensões:
Valor estimado:
Forma de aquisição
Taubaté, ......de ....................... de 20.......
_______________________________________ _______________________________________
(Nome completo / cargo / matrícula) (Nome completo / cargo / matrícula)
MUSEU XXX ÁREA DE MUSEUS, PATRIMÔNIO, ARQUIVO
HISTÓRICO E BIBLIOTECAS
Testemunha: _____________________________ Testemunha: _____________________________
(Nome / matrícula ou CPF) (Nome / matrícula ou CPF)
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Nº /
REQUERIMENTO PARA CONSULTA, REPRODUÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E SOM
DO ACERVO
1 DADOS DO REQUERENTE
Nome completo:
RG: CPF:
Endereço:
Cidade: Estado: CEP:
E-mail: Telefone: ( )
Instituição/Empresa:
Pessoa
Jurídica Endereço:
CNPJ: Cargo/Vínculo institucional:
1 CONSULTA E REPRODUÇÃO
Especifique com detalhes o acervo que deseja consultar e/ou reproduzir:
Modalidade de registro/reprodução:
( ) Cópia manuscrita ( ) Fotografia ( ) Filmagem ( ) Cópia digital ( ) Gravação de áudio
( ) Outros. Especificar:
Finalidade:
( ) Educativa ( ) Acadêmica ( ) Cultural ( ) Jornalística ( ) Comercial ( ) Publicitária
( ) Outro. Especificar:
Trabalho a ser desenvolvido:
( ) Exposição ( ) Trabalho escolar ( ) Monografia/Dissertação/Tese ( ) Artigo ( ) Livro/catálogo
( ) Vídeo ( ) Filme/documentário ( ) Reportagem/matéria jornalística ( ) Conteúdo para internet
( ) Outro. Especificar:
Detalhes do trabalho a ser desenvolvido:
Título:
Autor(es)/Curador(es):
Editora/Produtora/Instituição:
Edição: Tiragem: Data de conclusão (previsão):
O trabalho a ser desenvolvido será publicado, veiculado ao público, disponibilizado para download ou
integrará alguma base de dados com livre acesso? Se sim, especifique.
O trabalho a ser desenvolvido será comercializado, possui fins lucrativos, cobrança de ingresso ou faz parte
de algum serviço remunerado? Se sim, especifique.
O trabalho a ser desenvolvido está sendo financiado com recursos privados, resultará em anúncio ou ação
promocional envolvendo marcas, empresas, patrocinadores e atividades com fins publicitários? Se sim,
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especifique.
Outros detalhes sobre o trabalho a ser desenvolvido:
2 NORMAS PARA CONSULTA, REPRODUÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E SOM
I. Todo o procedimento de consulta, reprodução e autorização de uso de imagem e som do acervo, deverá ocorrer em conformidade
com as diretrizes estabelecidas na Política de Gestão de Acervo.
II. O requerente deverá encaminhar cópia do RG e CPF ou CNH junto a este formulário. Posteriormente poderão ser solicitados
outros documentos que forem necessários para a análise.
III. Após a análise e aprovação do requerimento, a consulta presencial e reprodução do acervo será agendada e realizada em
espaço destinado para tal finalidade, na presença dos servidores responsáveis, ficando terminantemente proibida a retirada de
qualquer item do museu.
IV. Por motivos de segurança e preservação, o acesso ao acervo fotográfico, sonoro e audiovisual, será preferencialmente através
de sua reprodução digital, sem que o interessado tenha contato com o suporte original. O mesmo se aplica ao acervo que se
encontra digitalizado.
V. Os museus reservam-se o direito de impedir o acesso às informações tidas como sigilosas ou de segurança e a recusar pedidos
de reprodução e autorização de uso de imagem e som, no caso de expor o documento solicitado a riscos que ameacem a sua
integridade física e/ou sua fidedignidade e autenticidade.
VI. O interessado deverá utilizar o próprio equipamento para a realização da reprodução, exceto nos casos em que o museu possuir
o arquivo digital disponível. Visando a preservação do acervo, não será permitida a utilização de recursos e equipamentos que
possam comprometer o seu estado de conservação.
VII. Em casos de reprodução e uso de imagem e som do acervo que não se encontra em domínio público, o requerente deverá
providenciar a autorização dos detentores de direitos das obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais. Excepcionalmente, na
impossibilidade de localizar os detentores de direitos autorais ou de imagem e som, o solicitante poderá justificar e se comprometer
a regularizar a situação quando os mesmos forem localizados.
VIII. O requerente se compromete, sob pena de responsabilidade civil e criminal, a utilizar o acervo exclusivamente para os fins
declarados e a não cedê-los, em qualquer hipótese, a terceiros.
XIX. Entende-se por fins culturais, educativos, acadêmicos e jornalísticos a reprodução do acervo para as atividades e produtos que
não envolvam o uso em serviços remunerados, comercialização e publicidade. Se enquadram nesta categoria: projetos financiados
totalmente com recursos públicos, exposições gratuitas, periódicos de difusão cultural, publicações disponibilizadas gratuitamente,
trabalhos acadêmicos, artigos científicos, reportagens e matérias jornalísticas (imprensa diária ou periódica), para uso exclusivo de
deficientes visuais e quaisquer outras finalidades sem fins lucrativos.
X. Entende-se por fins comerciais e publicitários a reprodução do acervo em produtos destinados à venda, a utilização em serviços
remunerados, projetos financiados com recursos privados, quaisquer anúncios e ações promocionais envolvendo marcas, empresas
e atividades com fins lucrativos.
XI. Os dados coletados no presente formulário destinam-se exclusivamente ao processamento do requerimento. Ao submeter as
informações, o requerente concorda que a AMPAHB poderá tratar os seus dados pessoais para esta finalidade, respeitando a Lei
Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD).
XII. Fica estabelecido o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para retorno a este requerimento.
Declaro ter pleno conhecimento das normas apresentadas, inclusive quanto à necessidade de firmar Termo de
autorização para consulta, reprodução e uso de imagem e som do acervo. Declaro, outrossim, que as informações prestadas
por mim são expressão da verdade. A atividade para qual venho requerer autorização:
( ) Tem fins culturais, educativos, acadêmicos e jornalísticos - sem fins lucrativos.
( ) Tem fins comerciais e publicitários.
Taubaté, ........... de ................................... de 20........
_______________________________________________
Assinatura do requerente
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REPRODUÇÃO E USO DE IMAGEM E SOM DO ACERVO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REPRODUÇÃO E USO
DE IMAGEM E SOM DO ACERVO MUSEALIZADO, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A ÁREA DE MUSEUS,
PATRIMÔNIO, ARQUIVO HISTÓRICO E BIBLIOTECAS
(AMPAHB), POR MEIO DO MUSEU XXX (museu cedente)
e O/A XXX (autorizatário), NA FORMA ABAIXO.
A ÁREA DE MUSEUS, PATRIMÔNIO, ARQUIVO HISTÓRICO E BIBLIOTECAS (AMPAHB), vinculada à
Secretaria de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, inscrita no CNPJ sob o nº
XXX, sediada à Rua XXX, por meio do MUSEU XXXX, com sede na XX, neste ato representado pelo seu
Gestor XXX, matrícula nº XXX, daqui por diante denominado AUTORIZANTE, e XXX (nome da instituição,
empresa ou particular), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, sediada à Rua/Av. XXX, representada legalmente
por XXX, CPF nº XXX, doravante denominado AUTORIZATÁRIO, acordam entre si, sujeitando-se às
disposições da Política de Gestão de Acervo, instituída pelo Decreto Municipal nº XXX de XXX, no que
couber, na Lei Federal de Direitos Autorais nº 9.610/1998 e demais legislações pertinentes, bem como às
condições impostas neste TERMO:
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse em regular a reprodução e o uso da imagem e som do
acervo pertencente ao MUSEU ...................................
RESOLVE:
I. A AUTORIZAÇÃO solicitada tem validade apenas para reprodução e uso da(s) imagem(ns) [e/ou som]
do acervo relacionado em anexo, com a finalidade .................................
II. O AUTORIZATÁRIO se compromete, sob pena de responsabilidade civil e criminal, a utilizar o acervo
exclusivamente para os fins declarados (item I) e a não cedê-los, em qualquer hipótese, a terceiros. É
proibida a utilização sem a AUTORIZAÇÃO, por escrito, desta AUTORIZANTE, em quaisquer meios ou
veículos, onde haja acesso público ou privado com faculdade de reprodução ou cópia em meio eletrônico,
magnético, impresso ou de outra natureza, assim como sua inclusão em banco de dados para uso posterior.
III. Caso o AUTORIZATÁRIO tenha interesse em utilizar a reprodução do acervo em uma reedição de
publicação ou para outros fins, diferentes dos declarados no pedido original, uma nova AUTORIZAÇÃO de
uso deverá ser solicitada.
IV. Todas as reproduções devem ser cópias fidedignas da peça original, sendo proibidas quaisquer
manipulações ou transformações da imagem sem a prévia autorização dos detentores de direitos da obra.
V. Em casos de reprodução e uso de imagem e som do acervo que não se encontra em domínio público, o
AUTORIZATÁRIO deverá providenciar a autorização dos detentores de direitos das obras protegidas pela
Lei de Direitos Autorais. Estando o AUTORIZANTE isento de quaisquer responsabilidades ou obrigações
legais quanto à identificação ou autorização dos detentores de direitos. Excepcionalmente, na
impossibilidade de localizar os detentores de direitos autorais ou de imagem e som, o AUTORIZATÁRIO
poderá justificar e se comprometer a regularizar a situação quando os mesmos forem localizados
posteriormente.
VI. O AUTORIZATÁRIO se compromete, obrigatoriamente, a dar os devidos créditos à Área de Museus,
Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas e ao acervo, independente do meio ou suporte físico. Deverão
ser contemplados nos créditos o nome da unidade museológica, identificação do autor da obra, os dados da
obra e nome do autor da imagem.
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VII. O AUTORIZATÁRIO deverá encaminhar, como contrapartida, cópia digital e/ou física da reprodução do
acervo, bem como, pelo menos um exemplar do trabalho, em suporte físico e/ou digital, produzido com a
reprodução realizada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a partir de sua conclusão.
VIII. De acordo com as informações declaradas pelo AUTORIZATÁRIO, a presente solicitação para
reprodução e uso de imagem e som do acervo não possui fins comerciais e publicitários.
XIX. O AUTORIZATÁRIO se compromete a atender às normas de segurança e conservação adotadas pela
Área de Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas, se responsabilizando por quaisquer danos
causados ao acervo, instalações ou dependências do museu - mesmo que involuntários - decorrentes das
atividades desenvolvidas, ressarcindo os eventuais prejuízos.
X. O AUTORIZATÁRIO deverá estar ciente de que as situações não previstas neste TERMO serão
analisadas pela Comissão Permanente de Acervo, instituída pela portaria SECEC nº 65, de 07 de dezembro
de 2022, com o aval final do Gestor da Área de Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas, quando
for o caso.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO em duas vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo.
Taubaté, ......de ....................... de 20.....
______________________________________ ______________________________________
(Nome completo) (Nome completo / cargo / matrícula)
AUTORIZANTE AUTORIZATÁRIO
Testemunha: ____________________________ Testemunha: ____________________________
(Nome / matrícula ou CPF) (Nome / matrícula ou CPF)
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Nº /
FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE EMPRÉSTIMO DE ACERVO
1 DADOS DO REQUERENTE (PESSOA JURÍDICA)
Nome fantasia:
Razão social:
CNPJ:
Inscrição estadual: Inscrição municipal:
Endereço completo:
Telefone: ( ) E-mail:
Sítio eletrônico (site):
1 DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (PESSOA FÍSICA)
Nome completo:
RG: CPF:
Telefone: ( ) E-mail:
Cargo/vínculo institucional:
2 DADOS DA EXPOSIÇÃO
Título:
Nome do(s) curador(es):
Local de exposição/instituição:
Endereço completo:
Data de abertura: Data de encerramento:
Já foi apresentada em outro local? Onde e quando?
Haverá itinerância? Especifique:
Especifique como o acervo requerido será exposto:
3 DADOS DO EMPRÉSTIMO
Vigência do empréstimo (da coleta até a devolução):
Seguradora: Transportadora:
Embalagem (especificar os responsáveis, tipo de embalagem e materiais):
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Nome do courier do requerente (responsável pelo acompanhamento do transporte):
4 COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Haverá catálogo ou outros produtos vinculados à exposição? Especifique:
A imagem do acervo emprestado será reproduzida em materiais gráficos ou digitais, catálogos, livros,
produtos, mídias sociais, entre outros? Será comercializado? Especifique:
5 LISTAGEM DE OBRAS (inclua como anexo, se necessário)
Nº identificação/tombo:
Objeto:
Título:
Autoria:
Data:
6 NORMAS PARA EMPRÉSTIMO DE ACERVO
I. Todo o procedimento de empréstimo de acervo, deverá ocorrer em conformidade com as diretrizes estabelecidas
na Política de Gestão de Acervo.
II. Em caso de exposições itinerantes, anexar o roteiro, cronograma e facility report de cada local de exposição.
Preencher um formulário para cada local onde as peças serão expostas.
III. Encaminhar os seguintes documentos junto ao formulário: Cópia do RG, CPF ou CNH e documento que comprove
a legitimidade do signatário; Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ da instituição
ou empresa; Cópia da carta de anuência do local que sediará a exposição, caso não seja o mesmo do requerente.
IV. O requerente deverá arcar com quaisquer custos decorrentes das etapas do empréstimo (coleta/devolução e
itinerâncias), tais como: embalagem, transporte, seguro, custos de acompanhamento do courier da AMPAHB, registro
fotográfico e preparação das obras para a exposição (caso seja necessário).
V. O acervo só poderá sair do museu mediante Termo de Autorização de Empréstimo assinado por todas as partes,
emissão de certificado de seguro e elaboração de Laudo Técnico de Estado de Conservação.
VI. Como contrapartida pelo empréstimo, poderão ser solicitadas doações de equipamentos, materiais e serviços,
necessários para a preservação e gestão do acervo, mediante negociação prévia. Caso sejam produzidos catálogos e
outros produtos com a imagem do acervo emprestado, o requerente deverá encaminhar, pelo menos, 5 (cinco)
exemplares ao museu.
VII. Caso o requerente tenha interesse em reproduzir o acervo em materiais digitais, materiais gráficos, catálogos,
livros e produtos, deverá especificar no pedido de empréstimo. Sendo proibido o uso das imagens do acervo sem a
expressa autorização da AMPAHB.
VIII. A responsabilidade pela obtenção da autorização dos detentores de direitos das obras, que não se encontram
em domínio público, é exclusivamente do requerente. Estando os museus vinculados à AMPAHB isentos de
quaisquer responsabilidades ou obrigações legais quanto à identificação ou autorização dos detentores de direitos.
XIX. Fica estabelecido o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para retorno a este requerimento.
( ) Declaro ter pleno conhecimento das normas apresentadas, inclusive quanto à necessidade de
firmar Termo de Empréstimo.
____________________________, _____ de ___________________ de 20____.
__________________________________________________
Assinatura do Representante Legal
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Nº /
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMPRÉSTIMO DE ACERVO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMPRÉSTIMO DE
ACERVO MUSEALIZADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
ÁREA DE MUSEUS, PATRIMÔNIO, ARQUIVO HISTÓRICO E
BIBLIOTECAS (AMPAHB), POR MEIO DO MUSEU XXX
(museu cedente), e O/A XXX (cessionária), NA FORMA
ABAIXO.
A ÁREA DE MUSEUS, PATRIMÔNIO, ARQUIVO HISTÓRICO E BIBLIOTECAS (AMPAHB), vinculada à
Secretaria de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, inscrita no CNPJ sob o nº
XXX, sediada à Rua XXX, por meio do MUSEU XXXX, com sede na XX, neste ato representado pelo seu
Gestor XXX, matrícula nº XXX, daqui por diante denominado AUTORIZANTE, e (nome da instituição ou
empresa), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, sediada à Rua/Av. XXX, representada legalmente por ..........,
CPF nº .........., doravante denominado AUTORIZATÁRIO, acordam entre si, sujeitando-se às disposições
da Política de Gestão de Acervo, instituída pelo Decreto Municipal nº XXX de XXX, no que couber, na Lei
Federal de Direitos Autorais nº 9.610/1998 e demais legislações pertinentes, bem como às condições
impostas neste TERMO:
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse em regular o empréstimo do acervo pertencente ao MUSEU
XXX.
RESOLVE:
I. A AUTORIZAÇÃO solicitada tem validade apenas para empréstimo do(s) bem(ns) pertencente(s) ao
acervo do MUSEU XXX, discriminado(s) em anexo com a finalidade de participação na exposição
"XXX", a ser realizada no(a) XXX, no período de XXX a XXX, sendo o período total de empréstimo de
XXX a XXX.
II. O AUTORIZATÁRIO se compromete, sob pena de responsabilidade civil e criminal, a utilizar o acervo
exclusivamente para os fins declarados (item I).
III. Uma vez retirado(s) o(s) acervo do MUSEU XXX, obriga-se o AUTORIZATÁRIO a zelar por sua
segurança e manutenção do estado de conservação, respondendo por qualquer dano, deterioração ou
perda que ocorrer durante e/ou depois da retirada, por caso fortuito ou não, até sua devolução. O
AUTORIZATÁRIO deve mantê-lo(s) segurado(s), por sua conta, contra roubo, incêndio e outras formas de
destruição, total ou parcial (seguro all risks), inclusive durante o transporte, conforme valores indicados.
IV. O AUTORIZATÁRIO se responsabiliza por arcar com a embalagem e transporte do acervo por ocasião
da efetivação do empréstimo e devolução. A embalagem e o transporte, realizados por equipe
especializada, devem ser previamente aprovados pelo AUTORIZANTE.
V. O AUTORIZATÁRIO deverá garantir condições ambientais favoráveis de guarda e exposição do acervo,
dentro dos índices de temperatura, umidade e luminosidade recomendados para a preservação do material.
VI. O acervo emprestado deverá ser conferido na coleta e na devolução, através da realização de um laudo
de estado de conservação executado por um profissional técnico qualificado do AUTORIZANTE e
acompanhado por um representante do AUTORIZATÁRIO.
VII. Obriga-se o AUTORIZATÁRIO a manter a(s) peça(s) na(s) mesma(s) condição(ões) do momento da
coleta no MUSEU XXX, não podendo manusear, movimentar, desmontar, limpar ou realizar qualquer outro
procedimento que altere a constituição dos itens sem a autorização por escrito do AUTORIZANTE e
acompanhamento de um técnico indicado.
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VIII. Quaisquer ocorrências de sinistros, danos ou perdas verificados na(s) peça(s) deverão ser
imediatamente comunicados ao AUTORIZANTE, que poderá autorizar a realização dos reparos
necessários, às expensas do AUTORIZATÁRIO.
XIX. A reprodução e uso das imagens do acervo emprestado deverá ser previamente autorizada pelo
AUTORIZANTE. Sendo proibida a reprodução e uso de imagem sem a assinatura do termo específico.
X. A responsabilidade pela obtenção da autorização dos detentores de direitos das obras, que não se
encontram em domínio público, é exclusivamente do AUTORIZATÁRIO. Estando o AUTORIZANTE isento
de quaisquer responsabilidades ou obrigações legais quanto à identificação ou autorização dos detentores
de direitos.
XI. Os créditos ao MUSEU XXX e ao acervo deverão constar nos textos e legendas da exposição,
catálogos, materiais de divulgação, assim como os demais produtos culturais relacionados ao evento, onde
as obras emprestadas forem reproduzidas ou citadas. As menções deverão seguir indicação fornecida pelo
museu, inclusive o uso de logomarcas, se necessário.
XII. Como contrapartida pelo empréstimo, foi estipulado o fornecimento de ....... e 5 (cinco) exemplares do
catálogo da exposição ao MUSEU XXX, devendo ser entregues até o fim do período de empréstimo.
XIII. O AUTORIZATÁRIO deverá cumprir com fidelidade o prazo e a finalidade deste empréstimo, devendo
devolver os itens ao museu ao fim do tempo acordado. Se houver necessidade, o AUTORIZATÁRIO poderá
pedir a prorrogação do empréstimo com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência do fim do prazo,
declarando o novo período desejado e os motivos para alteração. Cabe ao AUTORIZANTE a decisão de
atender a modificação do prazo.
XIV. Durante o período de empréstimo, o MUSEU poderá solicitar o acesso ao acervo emprestado, caso
seja necessário.
XV. Em caso de justificada necessidade ou descumprimento do acordo firmado, importará em rescisão
automática deste TERMO, autorizando à AMPAHB a solicitar o retorno dos itens a qualquer tempo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO em 2 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo.
Taubaté, ......de ....................... de 20.......
______________________________________ ______________________________________
(Nome completo) (Nome completo / cargo / matrícula)
AUTORIZANTE AUTORIZATÁRIO
Testemunha: ____________________________ Testemunha: ____________________________
(Nome / matrícula ou CPF) (Nome / matrícula ou CPF)
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMPRÉSTIMO DE ACERVO
Anexo único: relação descritiva dos bens emprestados
DESCRIÇÃO IMAGEM
1. Nº de tombo/registro:
Objeto:
Título:
Autor:
Data:
Técnica/material:
Dimensões:
Valor estimado:
2. Nº de tombo/registro:
Objeto:
Título:
Autor:
Data:
Técnica/material:
Dimensões:
Valor estimado:
3. Nº de tombo/registro:
Objeto:
Título:
Autor:
Data:
Técnica/material:
Dimensões:
Valor estimado:
TOTAL: .... itens
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Anexos
Arquivo Histórico
Anexos 2.4 ANEXOS RELACIONADOS À FORMAS DE AQUISIÇÃO
ANEXO 1 Formulário de Proposta de Doação de Acervo
ANEXO 2 Termo de Doação
ANEXO 3 Termo de Transferência
ANEXO 4 Termo de Recolhimento
Anexos 3.3 ANEXOS RELACIONADOS À FORMAS DE DESCARTE
ANEXO 5 Termo de Eliminação
Anexos 4.1 ANEXOS RELACIONADOS AO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Diretrizes Gerais
ANEXO 6 Termo de Desarquivamento
Anexos 5.0 ANEXOS RELACIONADOS A REPRODUÇÃO DO ACERVO
ANEXO 7 Termo de Responsabilidade
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Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho
PROPOSTA DE DOAÇÃO DE ACERVO
Eu, ...................................................................................................................., portador(a) do RG nº
.........................................., CPF nº ........................................., telefone ( )........................................, e-mail
........................................................................................., domiciliado(a) à ..............................................
...................................................................................................................., venho através deste termo propor
a doação do(s) documento(s), abaixo relacionado(s), de minha propriedade à Prefeitura Municipal de
Taubaté, neste ato representada pela Área De Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas,
para compor o acervo do Arquivo Histórico Municipal Félix Guisard Filho.
DESCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS
Tipologia, data,estado de conservação, procedência e histórico dos documentos. Se necessário, utilize o verso ou
folhas anexas.
Página 1 de 2
Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 Jardim Ana Emília, Taubaté/SP
Tel: (12) 3625-5131/3625-5059 - E-mail: arquivohistorico@taubate.sp.gov.br
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Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho
Declaro estar ciente de que:
I. Todo o procedimento de aquisição de acervo deverá ocorrer em conformidade com os critérios e
diretrizes estabelecidos na Política de Gestão de Acervo (Decreto nº ....., de 2021).
II. A presente proposta de doação é pura e simples, realizada de forma voluntária, sendo irrevogável e
livre de qualquer ônus ou restrições patrimoniais.
III. A proposta será analisada pela Comissão Permanente de Acervo que emitirá um parecer favorável
ou não à doação. A Comissão está apta a convocar reuniões, realizar vistorias aos bens e solicitar
documentos complementares para embasar a sua decisão, tais como: documentos que comprovem
a procedência, entre outros.
IV. Caso os documentos sejam aceitos para compor o acervo do arquivo, será emitido um Termo de
Doação de Acervo para oficializar o procedimento.
V. Se os documentos não forem aceitos e tiverem sido encaminhados até o arquivo, será estipulado o
prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a partir do contato da equipe, para a retirada do material. Após
esse prazo, o caso será caracterizado como abandono, onde o proprietário(a) renuncia a qualquer
direito de posse sobre os documentos, que poderão ser descartados, conforme orientação da
Comissão.
VI. O proprietário deverá fornecer, junto a este formulário, uma cópia do RG, CPF e comprovante de
residência atual.
Os dados pessoais coletados nesta Proposta têm como finalidade a execução de políticas
públicas e o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e estão restritos ao mínimo
necessário para a realização do tratamento.
Taubaté, .......... de ............................ de 20.....
Proprietário (a) Funcionário / Matrícula
PREENCHER CASO OS DOCUMENTOS TENHAM SIDO LEVADOS ATÉ A UNIDADE
ENTRADA Data: Rubrica do Rubrica do
(recebimento proprietário: funcionário:
no arquivo)
SAÍDA Data: Rubrica Rubrica do
(devolução ao do proprietário: funcionário:
proprietário)
Página 2 de 2
Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 Jardim Ana Emília, Taubaté/SP
Tel: (12) 3625-5131/3625-5059 - E-mail: arquivohistorico@taubate.sp.gov.br
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Área de Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas
Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho
TERMO DE DOAÇÃO DE ACERVO
Pelo presente Termo de Doação,......................................................................................................................,
portador do RG nº .............................................., CPF nº ..............................................., domiciliado à
.....................................................................................................................................................................,
formaliza a doação dos documentos de sua propriedade, descritos em anexo, à Prefeitura Municipal de
Taubaté, neste ato representada pela Área De Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas,
para compor o acervo do Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho, tendo em vista a decisão
fundamentada no Processo ............/...........
Fica estabelecido que:
1. Todo o procedimento de aquisição de acervo arquivístico, em âmbito municipal, deverá ocorrer em
conformidade com os critérios e diretrizes estabelecidos na Política de Gestão de Acervo (Decreto
nº , de 2021).
2. A presente doação é pura e simples, realizada de forma voluntária, sendo permanente, irrevogável
e livre de qualquer ônus ou restrições patrimoniais.
3. Por este Termo, o Doador transfere o patrimônio ao Donatário, sem limitações de uso para fins
educativos, culturais, de pesquisa e divulgação; assim como, todos os direitos que detém sobre os
bens, respeitando os previstos na Lei nº 9.610/98.
4. O AHMFGF dispõe de absoluta autonomia para realizar a seleção qualitativa e quantitativa do(s)
citado(s) documento(s), podendo incorporá-las ou não ao seu acervo, permutá-las com terceiros,
podendo até mesmo efetuar posterior doação a outras instituições .
As partes signatárias acordam, ainda, que qualquer divergência sobre o presente instrumento
deverá ser resolvida no foro do Município de Taubaté.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, na condição de donatária, através da Área de Museus,
Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas, representado pelo servidor público.................................., matrícula
........................ , declara registrar esta doação na forma em que se acha estipulada e, estando acordes
as partes, assinam este documento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo, para que surta seus jurídicos efeitos.
Os dados pessoais coletados neste Termo têm como finalidade a execução de políticas públicas e o
cumprimento de obrigação legal ou regulatória e estão restritos ao mínimo necessário para a
realização do tratamento.
Taubaté, ......de ....................... de 20.......
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Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho
(Nome completo) (Nome completo / cargo / matrícula)
DOADOR DONATÁRIO
Testemunha: Testemunha:
(Nome / matrícula ou CPF) (Nome / matrícula ou CPF)
TERMO DE DOAÇÃO DE ACERVO
Anexo único: relação descritiva dos bens doados
DESCRIÇÃO IMAGEM
1. Tipologia:
Data:
Local:
Estado de conservação:
Fólios:
2. Tipologia:
Data:
Local:
Estado de conservação:
Fólios:
3. Tipologia:
Data:
Local:
Estado de conservação:
Fólios:
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Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE DOCUMENTOS
Aos dias do mês de de , a Prefeitura Municipal de Taubaté,
neste ato representada pela Área De Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas, efetua a
transferência dos documentos relacionados em anexo pertencentes ao acervo do Arquivo Histórico
Municipal Felix Guisard Filho, à (ao) .
Os dados pessoais coletados neste Termo têm como finalidade a execução de políticas públicas e
o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e estão restritos ao mínimo necessário para a
realização do tratamento.
(Nome completo) (Nome completo)
Gestor da Área de Museus, Patrimônio, Nome e assinatura do Coordenador
Arquivo Histórico e Bibliotecas - AMPAHB Unidade/Órgão recebedor(a)
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Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho
MENTO DE DOCUMENTOS
TERMO Termo de Recolhimento de documentos para guarda permanente no
DE Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho, do acervo documental
RECOLHI
produzido e/ou acumulado por (inserir nome do órgão).
O ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL FÉLIX GUISARD FILHO, órgão integrante da Área de
Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas, Secretaria de Turismo e Cultura, com sede na Avenida
Tomé Portes Del Rei, 925, Jardim Ana Emília, Taubaté, SP, neste ato representado por seu
Gestor...................................................................., e ....................................................... (nome
do órgão ou entidade transferidor/a), vinculado ou subordinado à Secretaria (nome da Secretaria ao
qual o órgão encontra-se vinculado ou subordinado), situada
na Rua ........................., nº.........., .......º andar,....................(bairro), Taubaté, SP, neste ato representado por
............................., considerando a legislação em vigor no tocante à gestão de documentos de arquivo, Lei
Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e do Decreto Municipal nº XXXXXX, resolvem assinar o presente
Termo de Recolhimento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira Do objeto
Constitui objeto do presente Termo o recolhimento para a guarda permanente no Arquivo Histórico
Municipal Felix Guisard Filho, do acervo produzido e acumulado pelo............................................(inserir
órgão), abrangendo................................... (indicar datas-limite), perfazendo .................... (mensurar a
quantidade), conforme discriminado na listagem descritiva, que passa a fazer parte integrante deste, como
Anexo.
Cláusula Segunda Das responsabilidades das partes
Para os fins previstos no presente Termo de Recolhimento as partes assumem as seguintes
responsabilidades:
I) Caberá ao (a) (nome da unidade/órgão) garantir a integridade dos documentos, bem como tomar
as providências necessárias ao seu transporte às dependências do Arquivo Histórico Municipal Felix
Guisard Filho.
II) Caberá ao Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho a orientação e acompanhamento das
providências para a entrada do acervo.
Cláusula Terceira Do acesso e utilização
A assinatura do presente Termo de Recolhimento autoriza o Arquivo Histórico Municipal Felix
Guisard Filho a proceder, nos termos no art. 5º da Constituição de 1988, das Leis Federais n° 8.159, de 8
de janeiro de 1991 e nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (LAI) e dos Decretos municipais nº 13.076, de
26 de julho de 2013 e nº ........, de ... de 202...
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Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho
Cláusula Quarta Dos casos omissos
Os casos omissos e as controvérsias oriundas da execução do presente Termo serão
encaminhados à Comissão Permanente de Acervo para manifestação e providências.
E por estarem assim justos e acertados, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.
Os dados pessoais coletados neste Termo têm como finalidade a execução de políticas públicas e o
cumprimento de obrigação legal ou regulatória e estão restritos ao mínimo necessário para a realização do
tratamento.
Taubaté,... de ... de 202....
XXXXXXXXXXXXXXXX
Gestor da Área de Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e
Bibliotecas - AMPAHB
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Nome do responsável pelo órgão que está realizando o recolhimento
XXXXXXXXXXXXXXX
Nome e assinatura do Dirigente da Unidade/Órgão transferidor(a)
Testemunha: Testemunha:
(Nome / matrícula ou CPF) (Nome / matrícula ou CPF)
:
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Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Aos ______ dias do mês de ___________________ do ano de __________, o Arquivo Histórico
Municipal Felix Guisard Filho, em conformidade com a Relação de documentos para eliminação
relacionados em anexo, aprovada pela Comissão Permanente de Acervos, procedeu-se à eliminação de
(QUANTIDADE DE DOCUMENTOS)__________, (TIPOLOGIAS)_______________________________,
integrantes do acervo do(a) (ÓRGÃO PRODUTOR) ___________________________________________
do período (DATA-LIMITE DAS TIPOLOGIAS) ________________________________________________.
Os dados pessoais coletados neste Termo têm como finalidade a execução de políticas públicas e o
cumprimento de obrigação legal ou regulatória e estão restritos ao mínimo necessário para a realização do
tratamento.
Observações complementares:
Gestor da Área de Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e
Bibliotecas AMPAHB
Nome do representante da Comissão Permanente de Acervo
Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 Jardim Ana Emília, Taubaté/SP
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Nº /_____
TERMO DE DESARQUIVAMENTO
Nesta data, desarquivei e retirei do Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho, por meio da
apresentação de documento anexo, o processo..............................................................................,
datado de ..................., número ...../..........(indicar a sigla, espécie ou tipo/ano/ nº do documento),
pelo prazo de...........dias, prorrogável por mais tempo mediante Ofício.
O presente Termo confirma a efetividade de condução do documento ao ................. (local de
destino do documento) e dando ciência que o mesmo deverá retornar a Área de Museus, da
Prefeitura de Taubaté.
Nome do responsável pela retirada do documento:
Nº da matrícula:
Endereço:
Telefone: Ramal:
E-mail:
Quantidade de volumes: [ ]
Número de folhas: [ ]
Prazo de devolução: [ ] dias
Os dados pessoais coletados neste Termo têm como finalidade a execução de políticas públicas e o
cumprimento de obrigação legal ou regulatória e estão restritos ao mínimo necessário para a realização do
tratamento.
Taubaté, ...., de ................... de 20....
Assinatura do responsável pelo desarquivamento
Nome, matrícula e assinatura do funcionário que realizou o procedimento
Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 Jardim Ana Emília, Taubaté/SP
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FORMULÁRIO DE DEVOLUÇÃO DO DOCUMENTO DESARQUIVADO
.
DADOS DO DOCUMENTO PARA DEVOLUÇÃO
Espécie ou tipo Ano do documento número do Número do
documental documento protocolo do Termo
de desarquivamento
Observação:
Taubaté, ...., de ................... de 20....
Assinatura do responsável pela devolução do documento
Nome, matrícula e assinatura do funcionário que realizou o procedimento
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TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CONSULTA E REPRODUÇÃO DO ACERVO
SOLICITAÇÃO DE REPRODUÇÃO
Normas de Acesso e uso da Documentação
Leia atentamente as Normas de Acesso e Uso da Documentação constante dos Arquivos
Públicos que deverão ser seguidas pelo pesquisador:
1. O pesquisador se compromete a dar aos trabalhos elaborados com base no acervo do
Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho, os respectivos créditos à instituição e ao
conjunto documental consultado.
2. O pesquisador se compromete a utilizar o material solicitado exclusivamente com a
finalidade específica declarada e não cedê-lo, em qualquer hipótese, a terceiros.
3. O pesquisador declara estar ciente que a utilização indevida dos documentos do acervo
incorre na Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98) , na Lei sobre a Política Nacional de
Arquivos Públicos e Privados (Lei 8159/91), na Lei de Acesso à Informação (Lei
12527/2011) e no artigo 62 da Lei 9605/1998 sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, encontrando-se, portanto,
sujeito às penalidades previstas nas referidas leis, eximindo, consequentemente, de
qualquer responsabilidade o Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho.
4. O pesquisador se compromete a encaminhar, a título de contrapartida, cópia ou
exemplar dos trabalhos realizados, no prazo máximo de sessenta dias contados de sua
conclusão.
Declaro, para todos os fins de direito e sob penas da lei, que conheço e aceito as normas
de acesso e uso do acervo acima descritas. Declaro, outrossim, que as informações a
seguir prestadas por mim são expressão da verdade.
Os dados pessoais coletados neste Termo têm como finalidade a execução de
políticas públicas e o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e estão restritos
ao mínimo necessário para a realização do tratamento.
Taubaté, de de .
Assinatura
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DADOS DO SOLICITANTE
Nome Completo:
CPF: RG: Orgão Expedidor:
Endereço: N.º Complemento:
Bairro: Cidade: CEP:
E-mail: Telefone:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Categoria: ( ) Acadêmico ( ) Particular ( ) Empresarial
Nome da Instituição/ Empresa:
Endereço:
Orientador:
Tema pesquisado/ período:
Área de Pesquisa:
Acervo consultado:
Tipo de trabalho a ser desenvolvido:
UTILIZAÇÃO DA REPRODUÇÃO - Assinalar apenas uma categoria
( ) Fins acadêmicos, para uso específico
( ) Exposição - Especificar:
( ) Fins comerciais - Especificar:
( ) Publicação de livro - Especificar:
( ) Outros - Especificar:
Com fins lucrativos ou sem fins lucrativos?:
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JUSTIFICATIVA DA REPRODUÇÃO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS
Descrição dos Data Fólio Fundo/Coleção
originais Página
(nome, tipologia)
Autorizado em / /
Assinatura
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE REPRODUÇÃO DO ACERVO
COM FINS COMERCIAIS E PUBLICITÁRIOS
AUTORIZAÇÃO DE REPRODUÇÃO DO ACERVO
DO ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL FÉLIX
GUISARD FILHO, PARA FINS COMERCIAIS E
PUBLICITÁRIOS, PELA ENTIDADE___________
A ÁREA DE MUSEUS, PATRIMÔNIO, ARQUIVO HISTÓRICO E BIBLIOTECAS (AMPAHB),
vinculada à Secretaria de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, inscrita
no CNPJ sob o nº XXX, sediada à Rua XXX,neste ato representado por Seu Gestor XXX, doravante
denominado AUTORIZANTE, tendo em vista a deliberação da Tabela de Preços e Serviços, do
Decreto n.º 15.468 , de 28 de dezembro de 2022, e
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse em regular a reprodução do acervo do Arquivo
Histórico Municipal Felix Guisard Filho por terceiros, com fins comerciais e publicitários;
RESOLVE:
1. Fica autorizado à XXXXX, inscrita no CNPJ (ou CPF) sob o nº XXXX, doravante denominada
AUTORIZATÁRIA, a reprodução e uso do acervo XXXXX, discriminadas no anexo I, para a
finalidade XXXX.
2. O AUTORIZATÁRIO se compromete, sob pena de responsabilidade civil e criminal, a utilizar o
acervo exclusivamente para os fins declarados (item I) e a não cedê-los, em qualquer hipótese, a
terceiros. É proibida a utilização sem a AUTORIZAÇÃO, por escrito, desta AUTORIZANTE, em
quaisquer meios ou veículos, onde haja acesso público ou privado com faculdade de reprodução
ou cópia em meio eletrônico, magnético, impresso ou de outra natureza, assim como sua inclusão
em banco de dados para uso posterior.
3. Em caso de interesse no uso para fins diversos, a autorizatária deverá solicitar nova
autorização à Área de Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas.
4. A autorizatária se compromete a identificar a imagem, atribuindo créditos na legenda dos
documentos, constantes do anexo I.
5. Todas as reproduções devem ser cópias fidedignas da peça original, sendo proibidas quaisquer
manipulações ou transformações da imagem.
6. Quaisquer pagamentos e autorizações relativos a direitos autorais incidentes sobre a
documentação ficarão a cargo do autorizatário, não se responsabilizando o Arquivo Histórico
Municipal por valores dessa natureza eventualmente devidos.
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7. A autorizatária se compromete, ainda, em enviar ao Arquivo Histórico Municipal cópia digital
e/ou física das imagens, bem como um (1) exemplar do trabalho publicado, para compor o acervo
da Instituição.
8. O AUTORIZATÁRIO se compromete a atender às normas de segurança e conservação
adotadas pelo MUSEU XXX, se responsabilizando por quaisquer danos causados ao acervo,
instalações ou dependências do museu - mesmo que involuntários - decorrentes das atividades
desenvolvidas, ressarcindo os eventuais prejuízos.
9. O AUTORIZATÁRIO deverá estar ciente de que as situações não previstas neste TERMO
serão analisadas pela Comissão Permanente de Acervo, instituída pela Portaria XXX, com o aval
final do Gestor da Área de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico, quando for o caso.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo em duas vias de igual teor
e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Os dados pessoais coletados neste Termo têm como finalidade a execução de políticas
públicas e o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e estão restritos ao mínimo
necessário para a realização do tratamento.
Taubaté, de de
AUTORIZANTE
AUTORIZATÁRIA
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Anexos
Bibliotecas
Anexo 1 Termo de doação
Anexo 2 Listagem de acervo
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Nº /
TERMO DE DOAÇÃO DE ACERVO
Eu, ...................................................................................................................., portador(a) do RG nº
.........................................., CPF nº ........................................., telefone ( ) ................................., e-mail
........................................................................................., domiciliado(a) à ...........................................
......................................................................................................................................, através deste termo
faço doação à PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, neste ato representada pela BIBLIOTECA , do(s)
material(is) abaixo relacionado(s) de minha propriedade:
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS DOADOS
(quantidade, tipo de material, título, autor, editora, ano, edição, etc)
Declaro estar ciente de que:
I. A presente doação pura e simples, realizada de forma voluntária, é irrevogável e livre de qualquer
ônus ou restrições patrimoniais.
II. Ao assinar o Termo de Doação e entregar o material à biblioteca, o doador renuncia a qualquer
direito de posse sobre os itens.
III. Após a avaliação técnica do material doado, pautada em critérios gerais e específicos de seleção, a
Biblioteca poderá decidir pela incorporação ao acervo (tombamento), pela doação ou transferência
a outras instituições, pela permuta através de Feiras de Trocas ou pelo descarte por eliminação
(exemplares sem valor histórico, desatualizados, danificados e/ou contaminados), conforme
estabelecido na Política de Gestão de Acervo (Decreto nº ....., de 2021).
Taubaté, ____ de ________________de _______
____________________________________________ ____________________________________________
Doador (a) Servidor responsável / Matrícula
Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 Jardim Ana Emília, Taubaté/SP
Tel: (12) 3625-5059 E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br
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LISTAGEM DE ACERVO
DOCUMENTO REFERÊNCIA/Nº: _______________________________________________________________________________________________________
TAUBATÉ, _____ DE _____________________ DE ______________.
____________________________________________________
SERVIDOR RESPONSÁVEL/MATRICULA
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Tel: (12) 3625-5059 E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br
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DESPACHOS
Atos Oficiais • Despachos
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.961/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 365/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da empresa:
SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos
reais);
S.E.S., aos 06/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.959/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 434/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da empresa:
CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 6.356,00
(Seis mil trezentos e cinquenta e seis reais);
S.E.S., aos 06/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.960/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 359/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de material de expediente constante no presente processo, a favor das
empresas: KARISMA LIMEIRA MAGAZINE LTDA, no valor de R$ 1.130,00 (Um mil cento e
trinta reais); CASTRO E CASTRO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS
DE PAPELARIA E AVIAMENTOS LTDA, no valor de R$ 488,88 (Quatrocentos e oitenta e oito
reais e oitenta e oito centavos); BIO AMÉRICA COMERCIO DE SUPLEMENTOS
ALIMENTARES LTDA, no valor de R$ 111,00 (Cento e onze reais); RSUL EIRELI EPP, no valor
de R$ 346,98 (Trezentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos); LEÃO DE JUDÁ
COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.720,10 (Um mil setecentos e vinte reais e dez centavos).
Totalizando R$ 3.796,96 (Três mil setecentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos);
SEED, aos 06/04/2023
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.958/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da empresa:
DANIEL FERRARI ABRANTES - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ME, no valor de
R$ 5.515,20 (Cinco mil quinhentos e quinze reais e vinte centavos);
SES, aos 06/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.948/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 359/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de material de expediente constante no presente processo, a favor das
empresas: RSUL EIRELI EPP, no valor de R$ 259,20 (Duzentos e cinquenta e nove reais e vinte
centavos); LEÃO DE JUDÁ COMERCIAL LTDA., no valor de R$ 216,00 (Duzentos e dezesseis
reais);
Totalizando R$ 475,20 (Quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos);
SEED, aos 06/04/2023
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº 3.950/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 95/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de equipamentos e materiais hospitalares, constante do presente processo, a
favor da empresa: GELMED MÓVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, no valor de
R$ 10.808,00 (Dez mil oitocentos e oito reais);
SES, aos 06/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.949/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 68/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de pneus, constante no presente processo, a favor da empresa: ZEUS
COMERCIAL EIRELI, no valor de R$ 3.120,00 (Três mil cento e vinte reais); VICENZO PNEUS
E-COMMERCE LTDA, no valor de R$ 1.325,80 (Um mil trezentos e vinte e cinco reais e oitenta
centavos).
Totalizando: R$ 4.445,80 (Quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos);
S.E.A.D., aos 06/04/2023
MONIQUE VIDAL NEVES
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.935/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 359/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de material de expediente constante no presente processo, a favor das
empresas: COMERCIAL GUARA LTDA, no valor de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais); LEÃO
DE JUDÁ COMERCIAL LTDA., no valor de R$ 2.416,40 (Dois mil quatrocentos e dezesseis reais e
quarenta centavos);
Totalizando R$ 4.516,40 (Quatro mil quinhentos e dezesseis reais e quarenta centavos);
SEED, aos 06/04/2023
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº 3.930/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 166/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de eletrodomésticos constante no presente processo, a favor da empresa:
KLM EIRELI ME, no valor de R$ 898,00 (Oitocentos e noventa e oito reais);
SES, aos 06/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.923/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/23
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de eletrodomésticos constante no presente processo, a favor da empresa:
ODETE MARIA FREITAS, no valor de R$ 1.350,00 (Um mil trezentos e cinquenta reais);
SES, aos 06/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.918/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção,
conserto e reforma de equipamentos diversos pertencentes à Frota Municipal, constante do presente
processo, a favor da empresa: BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA EPP, no valor total de R$
8.080,00 (Oito mil e oitenta reais);
SEED, aos 06/04/2023.
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
115/144
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.915/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção,
conserto e reforma de equipamentos diversos pertencentes a Frota Municipal, constante do presente
processo, a favor da empresa: BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA EPP, no valor total de R$
6.300,00 (Seis mil e trezentos reais);
SESP, aos 06/04/2023.
ALEXANDRE MAGNO BORGES
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº 3.913/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente processo, a favor da empresa:
RONALDO MILANI COMERCIAL EIRELI, no valor total de R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais);
SEAD, aos 06/04/2023.
MONIQUE VIDAL NEVES
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº 3.897/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 464/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de concreto betuminoso usinado a quente (C. B. U. Q.), constante no
presente processo, a favor da empresa: TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA, no valor
de R$ 155.931,10 (Cento e cinquenta e cinco mil novecentos e trinta e um reais e dez centavos);
SEO, aos 06/04/2023
RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº 3.907/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 258/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de insumos de panificação, constante no presente processo, a favor das
empresas: D.R. MARTINEZ ME, no valor de R$ 133,91 (Cento e trinta e três reais e noventa e um
centavos); NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 610,40 (Seiscentos e
dez reais e quarenta centavos);
Totalizando: R$ 744,31 (Setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos);
SESP, aos 06/04/2023
ALEXANDRE MAGNO BORGES
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
116/144
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.893/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 221/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de areia constante no presente processo, a favor da empresa: MARCELO
BENEDITO DOS SANTOS ME, no valor de R$ 111.111,00 (Cento e onze mil cento e onze reais);
SEO, aos 06/04/2023
RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº 3.883/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente processo, a favor da empresa:
RONALDO MILANI COMERCIAL EIRELI, no valor total de R$ 1.060,00 (Um mil e sessenta
reais);
SEED, aos 06/04/2023
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
117/144
DESPACHOS II
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.961/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 365/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da empresa:
SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos
reais);
S.E.S., aos 06/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.959/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 434/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da empresa:
CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 6.356,00
(Seis mil trezentos e cinquenta e seis reais);
S.E.S., aos 06/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.960/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 359/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de material de expediente constante no presente processo, a favor das
empresas: KARISMA LIMEIRA MAGAZINE LTDA, no valor de R$ 1.130,00 (Um mil cento e
trinta reais); CASTRO E CASTRO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS
DE PAPELARIA E AVIAMENTOS LTDA, no valor de R$ 488,88 (Quatrocentos e oitenta e oito
reais e oitenta e oito centavos); BIO AMÉRICA COMERCIO DE SUPLEMENTOS
ALIMENTARES LTDA, no valor de R$ 111,00 (Cento e onze reais); RSUL EIRELI EPP, no valor
de R$ 346,98 (Trezentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos); LEÃO DE JUDÁ
COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.720,10 (Um mil setecentos e vinte reais e dez centavos).
Totalizando R$ 3.796,96 (Três mil setecentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos);
SEED, aos 06/04/2023
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
113/144
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.958/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da empresa:
DANIEL FERRARI ABRANTES - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ME, no valor de
R$ 5.515,20 (Cinco mil quinhentos e quinze reais e vinte centavos);
SES, aos 06/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.948/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 359/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de material de expediente constante no presente processo, a favor das
empresas: RSUL EIRELI EPP, no valor de R$ 259,20 (Duzentos e cinquenta e nove reais e vinte
centavos); LEÃO DE JUDÁ COMERCIAL LTDA., no valor de R$ 216,00 (Duzentos e dezesseis
reais);
Totalizando R$ 475,20 (Quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos);
SEED, aos 06/04/2023
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº 3.950/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 95/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de equipamentos e materiais hospitalares, constante do presente processo, a
favor da empresa: GELMED MÓVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, no valor de
R$ 10.808,00 (Dez mil oitocentos e oito reais);
SES, aos 06/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.949/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 68/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de pneus, constante no presente processo, a favor da empresa: ZEUS
COMERCIAL EIRELI, no valor de R$ 3.120,00 (Três mil cento e vinte reais); VICENZO PNEUS
E-COMMERCE LTDA, no valor de R$ 1.325,80 (Um mil trezentos e vinte e cinco reais e oitenta
centavos).
Totalizando: R$ 4.445,80 (Quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos);
S.E.A.D., aos 06/04/2023
MONIQUE VIDAL NEVES
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.935/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 359/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de material de expediente constante no presente processo, a favor das
empresas: COMERCIAL GUARA LTDA, no valor de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais); LEÃO
DE JUDÁ COMERCIAL LTDA., no valor de R$ 2.416,40 (Dois mil quatrocentos e dezesseis reais e
quarenta centavos);
Totalizando R$ 4.516,40 (Quatro mil quinhentos e dezesseis reais e quarenta centavos);
SEED, aos 06/04/2023
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº 3.930/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 166/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de eletrodomésticos constante no presente processo, a favor da empresa:
KLM EIRELI ME, no valor de R$ 898,00 (Oitocentos e noventa e oito reais);
SES, aos 06/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.923/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/23
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de eletrodomésticos constante no presente processo, a favor da empresa:
ODETE MARIA FREITAS, no valor de R$ 1.350,00 (Um mil trezentos e cinquenta reais);
SES, aos 06/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.918/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção,
conserto e reforma de equipamentos diversos pertencentes à Frota Municipal, constante do presente
processo, a favor da empresa: BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA EPP, no valor total de R$
8.080,00 (Oito mil e oitenta reais);
SEED, aos 06/04/2023.
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.915/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção,
conserto e reforma de equipamentos diversos pertencentes a Frota Municipal, constante do presente
processo, a favor da empresa: BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA EPP, no valor total de R$
6.300,00 (Seis mil e trezentos reais);
SESP, aos 06/04/2023.
ALEXANDRE MAGNO BORGES
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº 3.913/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente processo, a favor da empresa:
RONALDO MILANI COMERCIAL EIRELI, no valor total de R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais);
SEAD, aos 06/04/2023.
MONIQUE VIDAL NEVES
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº 3.897/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 464/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de concreto betuminoso usinado a quente (C. B. U. Q.), constante no
presente processo, a favor da empresa: TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA, no valor
de R$ 155.931,10 (Cento e cinquenta e cinco mil novecentos e trinta e um reais e dez centavos);
SEO, aos 06/04/2023
RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº 3.907/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 258/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de insumos de panificação, constante no presente processo, a favor das
empresas: D.R. MARTINEZ ME, no valor de R$ 133,91 (Cento e trinta e três reais e noventa e um
centavos); NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 610,40 (Seiscentos e
dez reais e quarenta centavos);
Totalizando: R$ 744,31 (Setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos);
SESP, aos 06/04/2023
ALEXANDRE MAGNO BORGES
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.893/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 221/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de areia constante no presente processo, a favor da empresa: MARCELO
BENEDITO DOS SANTOS ME, no valor de R$ 111.111,00 (Cento e onze mil cento e onze reais);
SEO, aos 06/04/2023
RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº 3.883/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente processo, a favor da empresa:
RONALDO MILANI COMERCIAL EIRELI, no valor total de R$ 1.060,00 (Um mil e sessenta
reais);
SEED, aos 06/04/2023
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DISPENSA ELETRÔNICA
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 25/23
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 25/23, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/2021 para aquisição de uma Bomba Submersivel SPV P-40 EG
Motor Trifásico de 7,8 CV/KW 220/380 V Recalque de 4" para o esgotamento de águas pluviais no
Túnel Visconde de Tremembé, através da plataforma eletrônica do ComprasBR
(0xx12) 3621.6022, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/ SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs. O aviso de contratação juntamente com as demais
informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal
Nacional de Compras Públicas - PNCP.
PMT, aos 11.04.2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 13/23
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 13/23, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/2021 para aquisição de luvas de látex para procedimento não
cirúrgico lubrificada com pó bioabsorvível, visando atender às necessidades do arquivo Histórico
Municipal Felix Guisard Filho, através da plataforma eletrônica do ComprasBR
(0xx12) 3621.6022, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/ SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs. O aviso de contratação juntamente com as demais
informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal
Nacional de Compras Públicas - PNCP.
PMT, aos 11.04.2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 34/23
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 34/23, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/2021 para aquisição de ferramentas, visando atender às necessidades
da Secretária de Obras, através da plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com
encerramento dia 19.04.23 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3621.6022, ou à
Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/ SP CEP 12030-180, mesma localidade, das 08hs às 12hs
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
e das 14hs às 18hs. O aviso de contratação juntamente com as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas -
PNCP.
PMT, aos 11.04.2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 30/23
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 30/23, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/2021 para aquisição de refil para filtro de água 10 e filtro de água
potável, visando atender as Unidades de Ensino da Rede Municipal e Unidades subordinadas à
Secretaria de Educação, através da plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br,
com encerramento dia 19.04.23 às 14h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3621.6022, ou à
Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/ SP CEP 12030-180, mesma localidade, das 08hs às 12hs
e das 14hs às 18hs. O aviso de contratação juntamente com as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas -
PNCP.
PMT, aos 11.04.2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 31/23
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 31/23, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/2021 para aquisição de material para iluminação, visando atender a
Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo vinculado à Secretaria de Educação, através da
plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 20.04.23 às
09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3621.6022, ou à Avenida Tiradentes nº520 -
Centro, Taubaté/ SP CEP 12030-180, mesma localidade, das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs. O aviso
de contratação juntamente com as demais informações estarão disponíveis no site desta
Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.
PMT, aos 11.04.2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EXTRATO - Processo 41.491/2022
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E AESJC ENS DE S J
DOS CAMPOS LTDA ITES PROCESSO ADMINISTRATIVO:
41.491/22 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 11/22 ASSINATURA:
11/04/2023 OBJETO: IMPLEMENTO DE AÇÃO CONJUNTA ENTRE
O MUNICÍPIO E A INSTITUIÇÃO, PARA A REALIZAÇÃO DE
ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO DOS ALUNOS DA
INSTITUIÇÃO DE ENSINO ACIMA QUALIFICADA,
DEVIDAMENTE MATRICULADOS NOS CURSOS DE ENSINO
TÉCNICO RADIOLOGIA, TÉCNICO DE GERÊNCIA EM SAÚDE E
TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, TÉCNICO DE VETERINÁRIA, TÉCNICO DE
FARMÁCIA; GRADUAÇÃO: ODONTOLOGIA, MEDICINA,
NUTRIÇÃO, BIOLOGIA, PSICOLOGIA, ENFERMAGEM,
FISIOTERAPIA E VETERINÁRIA, FARMACÊUTICO; PÓS-
GRADUAÇÃO: ODONTOLOGIA, MEDICINA, NUTRIÇÃO,
BIOLOGIA, PSICOLOGIA, ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA E
RESIDÊNCIA MÉDICA, NAS UNIDADES DE SAÚDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NOS TERMOS DO
EDITAL DE CHAMAMENTO - I E SEUS ANEXOS, QUE FAZEM
PARTE INTEGRANTE DESTE CONVÊNIO PARA QUAISQUER
FINS, BEM COMO O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
ENTRE A CONVENIADA, CONVENENTE E O ALUNO. PÓS-
GRADUAÇÃO: ODONTOLOGIA, MEDICINA, NUTRIÇÃO,
BIOLOGIA, PSICOLOGIA, ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA E
RESIDÊNCIA MÉDICA, NAS UNIDADES DE SAÚDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ VIGÊNCIA: 12 MESES
FUNDAMENTO: LEI Nº. 11.788/08 E LEI FEDERAL 8.666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EXTRATOS
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0212/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA. - EPP
PROCESSO: 3.724/2023 ASSINATURA: 05/05/2023 OBJETO: PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERTO E REFORMA DO
VEÍCULO: CAMINHÃO - MARCA: VOLKSWAGEN - ANO/MODELO:
2005/2005 - PREFIXO: 1090 INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES
NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NUM TOTAL DE 108
(CENTO E OITO) HORAS VALOR: R$ 3.996,00 VIGÊNCIA: 10 DIAS
(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0055/2022 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO: Nº. 9.208/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS
MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA
LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0211/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
PROCESSO: 3.491/2023 ASSINATURA: 05/04/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO
DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO P45 KG VALOR:
R$ 5.200,00 VIGÊNCIA: 09 (NOVE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0403/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 51.263/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS
MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA
LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
121/144
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0216/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: MARQUES & MARQUES COMÉRCIO DE GÁS LTDA
PROCESSO: 3.795/2023 ASSINATURA: 11/04/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO
DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO P13 KG VALOR:
R$ 949,98 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRONICO Nº. 0536/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 54.629/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS
MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA
LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: EDUCAR EDITORA LTDA ME PROCESSO: 0295/2023
ASSINATURA: 06/04/2023 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS DE
MATERIAL DIDÁTICO REFERENTE AO PROJETO "A VOZ E A VEZ DA
CRIANÇA" - KIT DO ALUNO PARA 1ª ETAPA (KIT 04) E KIT DO
PROFESSOR PARA 1ª ETAPA (KIT 04), PARA DISTRIBUIÇÃO AOS
ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TAUBATÉ, COM ENTREGA
PONTO A PONTO VALOR ESTIMADO: R$ 1.956.339,64 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0003/2023
PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, DA LEI FEDERAL
Nº. 10.520/2002 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 13.409/2014 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 14.723/2020, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/2014 E
Nº. 13.377/2014, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93,
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/2014 Nº 155/2016, EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: CINTHIA GAVIOLI DA MOTA - ME PROCESSO: 0295/2023
ASSINATURA: 06/04/2023 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS DE
MATERIAL DIDÁTICO REFERENTE AO PROJETO "A VOZ E A VEZ DA
CRIANÇA" - KIT DO ALUNO PARA MATERNAL II (KIT 03), KIT DO
ALUNO PARA MATERNAL I (KIT 02), KIT DO ALUNO PARA 2ª ETAPA
(KIT 05), KIT DO PROFESSOR PARA MATERNAL I (KIT 02), KIT DO
PROFESSOR PARA MATERNAL II (KIT 03) E KIT DO PROFESSOR PARA
2ª ETAPA (KIT 05), PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS
REGULARMENTE MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL DO
SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TAUBATÉ, COM ENTREGA
PONTO A PONTO VALOR ESTIMADO: R$ 4.857.213,20 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0003/2023
PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, DA LEI FEDERAL
Nº. 10.520/2002 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 13.409/2014 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 14.723/2020, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/2014 E
Nº. 13.377/2014, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93,
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/2014, Nº. 155/2016, EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: VILLE EDITORA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO:
0295/2023 ASSINATURA: 06/04/2023 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE KITS DE MATERIAL DIDÁTICO REFERENTE AO PROJETO "A VOZ E
A VEZ DA CRIANÇA" - KIT DO PROFESSOR PARA 1ª ETAPA (KIT 04),
PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS
NA EDUCAÇÃO INFANTIL DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TAUBATÉ, COM ENTREGA PONTO A PONTO VALOR ESTIMADO:
R$ 79.993,76 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0003/2023 PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL
Nº. 8.666/1993, DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002 E SEUS ATOS
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REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/2014
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/2020, DOS
DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/2014 E Nº. 13.377/2014, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 147/2014, Nº. 155/2016, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 493, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Leis
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LEI COMPLEMENTAR Nº 493, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Autoria: Prefeito Municipal
Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e
Industrial de Produtos de Origem Animal no
Município de Taubaté/SP, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal
de Taubaté - SIM - Taubaté/SP, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento,
Inovação e Turismo, com atuação em todo o território municipal, com fundamento no art. 23,
inciso II, combinado com o art. 24, incisos V, VIII e XII da Constituição Federal, e em
consonância com o disposto nas Leis Federais nº 1.283 de 18 de dezembro de 1950 e nº 7.889
de 23 de novembro de 1989 e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
SUASA, que será o responsável pela inspeção higiênico sanitária e tecnológica dos produtos
de origem animal em todo o território municipal sendo doravante estabelecida a
obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os
produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de
produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados,
depositados e em trânsito no município.
Art. 2º Sujeitam-se à inspeção, reinspeção e fiscalização previstas nesta Lei
Complementar:
I - os animais destinados ao abate, seus produtos e subprodutos e matérias primas;
II - o pescado e seus derivados;
III - o leite e seus derivados;
IV - o ovo e seus derivados;
V - os produtos das abelhas e seus derivados.
Art. 3º A fiscalização, de que trata esta Lei Complementar, far-se-á:
I - nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação
ou ao processamento de produtos de origem animal;
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II - nos estabelecimentos que recebam as diferentes espécies de animais previstos na
legislação para abate ou industrialização;
III - nos estabelecimentos que recebam o pescado e seus derivados para manipulação,
distribuição ou industrialização;
IV - nos estabelecimentos que produzam e/ou recebam ovos e seus derivados para
distribuição ou industrialização;
V - nos estabelecimentos que recebam o leite e seus derivados para beneficiamento
ou industrialização;
VI - nos estabelecimentos que extraiam e recebam produtos de abelhas e seus
derivados para beneficiamento ou industrialização;
VII - nos estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, conservem,
acondicionam ou expeçam matérias-primas e produtos de origem animal comestíveis e não
comestíveis, procedentes de estabelecimentos registrados.
Art. 4º É expressamente proibida, em todo o território municipal, para os fins desta
Lei Complementar, a duplicidade de fiscalização industrial e sanitária em qualquer
estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal.
Art. 5º O exercício das funções de inspeção sanitária e industrial, será de
responsabilidade exclusiva do Médico Veterinário, em conformidade com a Lei Federal n°
5.517/68.
Parágrafo único. O Serviço de Inspeção Municipal deve ser coordenado por médico
veterinário oficial.
Art. 6º É obrigatória a inspeção sanitária e industrial, em caráter permanente, nos
estabelecimentos de abate de animais, a fim de acompanhar a inspeção ante mortem, post
mortem e os procedimentos e critérios sanitários estabelecidos em normas complementares
municipais e enquanto não estiverem estabelecidos, será utilizada como parâmetro para a
inspeção e fiscalização a legislação federal pertinente.
Art. 7º Nos demais estabelecimentos de produtos de origem animal, a inspeção e a
fiscalização se darão em caráter periódico, devendo atender aos procedimentos e critérios
sanitários estabelecidos nesta Lei Complementar e em seu regulamento.
Parágrafo único. A frequência das fiscalizações e inspeções periódicas será
estabelecida em normas complementares expedidas pela autoridade competente do SIM,
considerando o risco sanitário dos diferentes tipos de produtos, processos produtivos e escalas
de produção.
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Art. 8º Nenhum estabelecimento industrial de produtos de origem animal pode
funcionar no Município de Taubaté, sem que esteja previamente registrado no órgão
competente para a fiscalização da sua atividade.
Art. 9º Compete ao Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal
de Taubaté-SP - SIM - Taubaté-SP, fazer cumprir esta Lei Complementar, o Decreto que a
regulamentará e demais normas que dizem respeito à inspeção sanitária e industrial dos
estabelecimentos industriais no âmbito do Município de Taubaté-SP.
Art. 10. O SIM - Taubaté respeitará as especificidades dos diferentes tipos de
produtos e das diferentes escalas de produção, provenientes da agricultura familiar, da
agroindústria de pequeno porte e da produção artesanal, desde que atendidos os princípios
básicos de higiene, a garantia da inocuidade dos produtos, não resultem em fraude ou engano
ao consumidor, e atendam as normas específicas vigentes.
Art. 11. Os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte, as pequenas e
microempresas, amparados pelo art. 143-A do Decreto Federal nº 8.471 de 2015 e pela Lei
Complementar Federal n° 123, de 2006, terão normas relativas ao registro, inspeção e
fiscalização dos estabelecimentos e seus produtos específicos estabelecidas nesta e em seu
regulamento.
Art. 12. O Município de Taubaté poderá estabelecer parcerias e cooperação técnica
com outros Municípios, Estados e União, bem como participar de consórcio público
intermunicipal para facilitar o desenvolvimento das atividades executadas pelo Serviço.
§ 1º O município poderá transferir ao consórcio público a gestão, execução,
coordenação e normatização do Serviço de Inspeção Municipal.
§ 2º No caso de gestão consorciada do Serviço de Inspeção Municipal, os produtos
inspecionados poderão ser comercializados em toda área territorial dos municípios integrantes
do Consórcio, conforme previsto no Decreto Federal nº 10.032, de 2019 e leis que venham a
substituí-la.
Art. 13. O Poder Executivo Municipal irá publicar, dentro do prazo máximo de 90
(noventa) dias, contados a partir da data da publicação desta Lei Complementar, o
regulamento ou regulamentos e atos complementares sobre inspeção industrial e sanitária dos
estabelecimentos referidos no art. 3º supracitado.
Parágrafo único. A regulamentação desta Lei Complementar abrangerá:
a) a classificação dos estabelecimentos;
b) as condições e exigências para registro, como também para as respectivas
transferências de propriedade;
c) a higiene dos estabelecimentos;
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d) as obrigações dos proprietários, responsáveis ou seus prepostos;
e) a inspeção ante e post mortem dos animais destinados ao abate;
f) a inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matérias primas de
origem animal durante as diferentes fases da industrialização e transporte;
g) o registro de produtos de origem animal e derivados, de acordo com os tipos e os
padrões fixados em legislação específica ou em fórmulas registradas;
h) a verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem
animal quanto ao atendimento da legislação específica;
i) as taxas referentes ao registro e renovação de registros de estabelecimentos,
rótulos, taxas mensais de abate de animais, taxas de análises de planta baixa e alteração de
razão social, bem como os casos de isenção destas taxas e quaisquer outras taxas que venham
a ser necessárias;
j) as penalidades a serem aplicadas por infrações cometidas;
k) as análises laboratoriais fiscais que se fizerem necessárias à verificação da
conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal registrados no
Serviço de Inspeção Municipal;
l) os meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias-
primas destinados à alimentação humana;
m) o bem-estar dos animais destinados ao abate;
n) quaisquer outros detalhes que se tornarem necessários para maior eficiência dos
trabalhos de fiscalização sanitária.
Art. 14. Atendidas às exigências estabelecidas nesta Lei Complementar, no Decreto
regulamentador e nas normas complementares, o responsável pelo Serviço de Inspeção
Municipal de Taubaté emitirá o Título de Registro, que poderá ter formato digital, no qual
constará:
I - o número do registro;
II - o nome empresarial;
III - a classificação do estabelecimento; e
IV - a localização do estabelecimento.
Art. 15. O responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal emitirá o Título de
Registro do Estabelecimento, documento hábil para autorizar o funcionamento do
estabelecimento.
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Parágrafo único. Quando se tratar de estabelecimentos sob inspeção em caráter
permanente, nos termos do artigo 6º desta, além do título de registro, o início das atividades
industriais estará condicionado à designação, pelo responsável pelo Serviço de Inspeção
Municipal SIM - Taubaté-SP, de equipe de servidores para as atividades de inspeção.
Art. 16. Ao infrator das disposições desta Lei Complementar serão aplicadas, isolada
ou cumulativamente, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal cabíveis, as seguintes
penalidades e medidas administrativas:
I - advertência, quando o infrator for primário e não se verificar circunstância
agravante na forma estabelecida em regulamento;
II - multa, nos casos não compreendidos no inciso I, observadas as seguintes
gradações para infrações leves, multa de um a quinze por cento do valor máximo;
a) para infrações leves, multa de um a quinze por cento do valor máximo;
b) para infrações moderadas, multa de quinze a quarenta por cento do valor máximo;
c) para infrações graves, multa de quarenta a oitenta por cento do valor máximo; e
d) para infrações gravíssimas, multa de oitenta a cem por cento do valor máximo.
III - apreensão da matéria-prima, produto, subproduto e derivados de origem animal,
quando houver indícios de que não apresentam condições higiênico-sanitárias adequadas ao
fim a que se destinam ou forem adulteradas;
IV - condenação e inutilização da matéria-prima ou do produto, do subproduto ou do
derivado de produto de origem animal, quando não apresentem condições higiênico-sanitárias
adequadas ao fim a que se destinam ou forem adulteradas;
V - suspensão da atividade que cause risco ou ameaça à saúde, constatação de fraude
ou no caso de embaraço à ação fiscalizadora;
VI - interdição total ou parcial do estabelecimento, quando a infração consistir na
adulteração falsificação habitual do produto, ou se verificar, mediante inspeção técnica
realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias
adequadas.
§ 1º O não recolhimento da multa implicará inscrição do débito na dívida ativa
municipal, sujeitando o infrator à cobrança judicial, nos termos da legislação pertinente.
§ 2º Para efeito da fixação dos valores das multas que trata o inciso II do caput deste
artigo, levar-se-á em conta a gravidade do fato, os antecedentes do infrator, as consequências
para a saúde pública e os interesses do consumidor e as circunstâncias atenuantes e
agravantes, na forma estabelecida em regulamento.
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§ 3º A interdição e a suspensão poderão ser revogadas após o atendimento das
exigências que motivaram a sanção.
§ 4º Se a interdição ultrapassar doze meses será cancelado o registro do
estabelecimento ou do produto junto ao órgão de inspeção e fiscalização de produtos de
origem animal.
§ 5º Ocorrendo a apreensão mencionada no inciso III do caput, o proprietário ou
responsável pelos produtos será o fiel depositário do produto, cabendo-lhe a obrigação de
zelar pela conservação adequada do material apreendido.
Art. 17. As despesas decorrentes da apreensão, da interdição e da inutilização de
produtos e subprodutos agropecuários ou agroindustriais serão custeadas pelo proprietário.
Art. 18. Os produtos apreendidos durante as atividades de inspeção e fiscalização nos
estabelecimentos registrados, unicamente em decorrência de fraude econômica ou com
irregularidades na rotulagem, poderão ser objeto de doação destinados prioritariamente aos
programas de segurança alimentar e combate à fome, a juízo da autoridade competente do
SIM.
Parágrafo único. Não serão objeto de doações os produtos apreendidos sem registro
em serviço de inspeção oficial da entidade sanitária competente.
Art. 19. As infrações administrativas serão apuradas em processo administrativo
próprio, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, observadas as disposições
desta Lei e de seu regulamento.
Parágrafo único. O regulamento desta Lei Complementar definirá o processo
administrativo de que trata o caput deste artigo, inclusive os prazos de defesa e recurso,
indicando ainda os casos que exijam ação ou omissão imediata do infrator.
Art. 20. São autoridades competentes para lavrar auto de infração os servidores
designados para as atividades de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.
§ 1º O auto de infração conterá os seguintes elementos:
I - o nome e a qualificação do autuado;
II - o local, data e hora da sua lavratura;
III - a descrição do fato;
IV - o dispositivo legal ou regulamentar infringido;
V - o prazo de defesa;
VI - a assinatura e identificação da autoridade competente.
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VII - a assinatura do autuado ou, em caso de recusa ou impossibilidade, o fato deve
ser consignado no próprio auto de infração.
§ 2º O auto de infração não poderá conter emendas, rasuras ou omissões, sob pena de
invalidade.
Art. 21. No exercício de suas atividades, o Serviço de Inspeção Municipal de
Produtos de Origem Animal de Taubaté - SIM - Taubaté-SP deve notificar o Serviço de
Vigilância Sanitária local, sobre as enfermidades passíveis de aplicação de medidas sanitárias.
Art. 22. As regras estabelecidas nesta Lei Complementar e em sua regulamentação
têm por objetivo garantir a proteção da saúde da população, a identidade, a qualidade e
segurança higiênico-sanitária dos produtos de origem animal destinados aos consumidores.
Parágrafo único. Os produtores rurais, industriais, distribuidores, cooperativas e
associações industriais e agroindustriais, pescadores e quaisquer outros operadores do
agronegócio são responsáveis pela garantia da inocuidade e qualidade dos produtos de origem
animal.
Art. 23. A venda direta de produtos em pequenas quantidades, de acordo com o
Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, seguirá o disposto em legislação
complementar de âmbito federal.
Art. 24. Aos estabelecimentos em atividade, abrangidos por esta Lei Complementar,
será concedido o prazo de doze meses, para cumprirem as exigências estabelecidas nesta,
contados da data de sua publicação.
Art. 25. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Inovação e Turismo de acordo com o objeto da despesa.
Art. 26. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar, anualmente, os
valores das multas previstas no inciso II, do art. 18, até o limite da variação do Índice de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
Parágrafo único. Caso o município adira um Consórcio Público, o ajuste de valores
das multas que trata este artigo se dará em conjunto com os outros municípios que o integrem.
Art. 27. Os casos omissos ou as dúvidas que forem suscitadas na execução da
presente Lei Complementar serão resolvidas pela coordenação do SIM - Taubaté.
Art. 28. O Serviço de Inspeção Municipal de Taubaté fica declarado serviço de
natureza essencial.
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Art. 29. Fica revogada a Lei Complementar n° 459, de 26 de fevereiro de 2021.
Art. 30. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de abril de 2023, 384º da Fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
ALEXANDRE FERRI
Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de abril de 2023.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor do Departamento Municipal de Justiça
Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Atos Oficiais • Leis
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LEI Nº 5.811, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Autoria: Vereador Boanerge
Denomina Rua José Messias Pereira a estrada rural onde
está localizada a Fazenda Luiz Bento, próxima à Capela
de Nossa Senhora do Bom Parto, no Bairro Sete Voltas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua José Messias Pereira a estrada rural onde está
localizada a Fazenda Luiz Bento, próxima à Capela de Nossa Senhora do Bom Parto, no Bairro
Sete Voltas.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:
Rua José Messias Pereira
Art. 2º A biografia constante do anexo único fica fazendo parte integrante da presente
Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão a verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de abril de 2023.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor do Departamento Municipal de Justiça
Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.811/2023
Autoria: Vereador Boanerge
ANEXO ÚNICO
José Messias Pereira nasceu em 10 de dezembro de 1927, na cidade de Santa Rita do
Sapucaí/MG, vindo muito novo, acompanhado de sua família, para a zona rural da cidade de
Taubaté, onde adquiriram a famosa fazenda Dr. José Luís Cembranelli para início dos trabalhos
agrícolas.
Após alguns anos trabalhando e morando nessa fazenda, que hoje é sede da Faculdade de
Agronomia da Universidade de Taubaté, a família adquiriu uma nova fazenda na qual residem até
hoje e que denominaram de "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", no bairro Itaim.
Com essa nova fazenda, a família começou a produzir, além de arroz, o feijão, milho,
mandioca e leite e com isso começaram a realizar trabalhos sociais na região, onde distribuíam leite
às famílias mais necessitadas da região.
Com a produção aumentando, os serviços começaram a ser prestados na área urbana da
cidade, por meio de entregas em domicílios e, em decorrência disso, a família adquiriu uma
camionete e logo mais um caminhão.
No entanto, após um dia exaustivo de trabalho, depois de realizar diversas entregas na
cidade, no final da tarde, José Messias sofreu um grave acidente nas proximidades de sua primeira
fazenda, ocasionando muitas lesões, ficando impossibilitado de trabalhar na terra.
Pouco após o ocorrido, veio a falecer por infecção generalizada.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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LEI Nº 5.812, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Leis
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.812, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Autoria: Vereador João Henrique Dentinho
Denomina Rua Maria do Carmo de Moraes Papareli.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se rua Maria do Carmo de Moraes Papareli a Rua "10" do
Residencial Quintas de Santa Cruz, no bairro Areão, com início na Rua Dr. Nelson Esteves e
término no limite da rua sem nome.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:
Rua Maria do Carmo de Moraes Papareli
Art. 2º A biografia constante do anexo único fica fazendo parte integrante da presente
Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de abril de 2023.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor do Departamento Municipal de Justiça
Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.812/2023
Autoria: Vereador João Henrique Dentinho
ANEXO ÚNICO
Filha de João Francisco de Moraes e Ana do Espírito Santo, Maria do Carmo de Moraes
Papareli nasceu neste município em 6 de junho de 1915. Casou-se em Taubaté com Luiz Paparelli,
taubateano, no ano de 1943, mãe de seis filhos: Benedito, Aparecido, Geraldo, Rosalina, Augusta e
João.
Sempre residiu na Avenida Santa Cruz do Areão, no Bairro Areão, e no dia 4 de março de
1960 fixou residência no imóvel nº 1.411, onde permaneceu até seus últimos dias de vida.
Era muito conhecida em seu bairro como uma pessoa afável, educada e, acima de tudo,
muito prestativa, sempre disposta a trabalhar pela comunidade. Foi trabalhadora rural e
posteriormente empregada da extinta fábrica Fitejuta por vários anos. Reconhecida no bairro todo
como "D. Carminha" ao ser avistada diariamente na Avenida Santa Cruz com fechos de lenha
sobre a cabeça, sempre sorridente.
Dedicou-se integralmente à extensa família e, mesmo ante os parcos recursos, nunca mediu
esforços para acorrer quem amava. O seu legado e princípios jamais serão esquecidos.
A eternização do seu nome em um logradouro público de Taubaté procura manter viva a
memória da grande mãe, avó, tia e profissional que fora. Faleceu em 29 de junho de 2002, aos 87
anos, no mesmo bairro que contribuiu a vida inteira para o desenvolvimento e progresso.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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LEI Nº 5.813, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Leis
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.813, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Autoria: Vereador Moises Luciano Pirulito
Denomina Av. Engº Luiz Antonio Naresi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se Av. Engº Luiz Antonio Naresi a atual avenida 01,
pistas 01 e 02, com início no acesso do km 5 da Rodovia Oswaldo Cruz e término na avenida
02 do Loteamento Belle Ville, no Bairro do Cataguá, neste município.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:
Av. Engº Luiz Antonio Naresi
Art. 2° A biografia constante do anexo único é parte integrante da presente Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes com esta Lei correrão a conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de abril de 2023.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor do Departamento Municipal de Justiça
Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.813/2023
Autoria: Vereador Moises Luciano Pirulito
ANEXO ÚNICO
Luiz Antonio Naresi, filho de Mario Felice Naresi e de Maria Tobias Naresi,
natural da cidade de Taubaté/SP, graduado em Engenharia Civil em 1966, iniciou a sua
carreira na empresa Rodominas S/A, sendo o responsável por diversas obras ferroviárias e
rodoviárias, percorrendo o Brasil e acumulando experiência nos trabalhos realizados em
construtoras nacionais de grande porte, atuando em gerenciamento e execução de obras em
geral nos setores de projetos e na área comercial.
Sempre foi um homem íntegro, trabalhador, pai e esposo dedicado.
Foi casado por mais de 54 anos com a senhora Ana Maria Guimarães Naresi,
deixando dois filhos maiores.
Tinha satisfação em ajudar a todos que necessitassem do seu auxílio,
conquistando muitos amigos por onde passava.
Desde muito jovem nutria paixão pelo seu trabalho, o que contribuiu para que
fosse conhecido por muitas pessoas na cidade. Gozava de grande estima entre seus familiares e
amigos.
Faleceu no dia 22 de outubro de 2021, deixando saudades e um legado de
bondade.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
AG Administradora de Bens Limitada
Av. Dr. Mario Banhara, Nº 81, Residencial Novo Horizonte - Taubaté-SP, BC
4.6.181.008.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 2.307/2.023 NP 264/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº
41.337/2.013, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Martin Abifadel (Espólio)
Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, Nº 643, Centro Taubaté-SP, BC 1.6.010.071.001
Processo Adm. Nº 1Doc 3.468/2.023 NP 0434/2.023
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio misto localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem Alvará e Projeto Aprovado pela Municipalidade no local da obra.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei
Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser
Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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NOTIFICAÇÕES
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
N O T I F I C A Ç Ã O L A N Ç A M E N T O
Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do serviço
descarte de resíduo da construção civil, referente ao período de Julho de 2021, conforme
item 2.4.2.2 da tabela de preços e serviços atualizado pelo Decreto nº 15.468 de 28 de
dezembro de 2022, apurados pelo Processo Administrativo nº 50.113/2021, a seguir
qualificados:
Nome: J. L. F. PINTO - ME
Endereço: Rua Prof. José Benedito Ferreira, 57 Jardim Humaitá Taubaté/SP
Quantidade: 11 m³
Valor: R$ 200,20
Nome: RAFAEL GUIMARÃES BRAGA
Endereço: Rua Silvio Cembranelli, 334 Jardim América - Taubaté/SP
Quantidade: 36 m³
Valor: R$ 655,20
Nome: I. S. DA SILVA TOLEDO RECICLAGEM - ME
Endereço: Av. Bandeirantes, 2550 Jd Maria Augusta - Taubaté/SP
Quantidade: 03 m³
Valor: R$ 54,60
Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as
respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.
Divisão de Aterro Sanitário, 11 de Abril de 2023.
Claudia Carmona Antelmo
Chefe da Divisão
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
N O T I F I C A Ç Ã O L A N Ç A M E N T O
Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do serviço
descarte de resíduo da construção civil, referente ao período de Julho de 2021, conforme
item 2.4.2.2 da tabela de preços e serviços atualizado pelo Decreto nº 15.468 de 28 de
dezembro de 2022, apurados pelo Processo Administrativo nº 50.120/2021, a seguir
qualificados:
Nome: EVAIR ALEXANDRE DOS SANTOS
Endereço: Rua Benedito Telles Alves, 69 Jd. Ana Rosa Taubaté/SP
Quantidade: 02 m³
Valor: R$ 36,40
Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as
respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.
Divisão de Aterro Sanitário, 11 de abril de 2023.
Claudia Carmona Antelmo
Chefe da Divisão
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
N O T I F I C A Ç Ã O L A N Ç A M E N T O
Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do Serviço
descarte de resíduo de origem vegetal, referente ao período de julho de 2021, conforme
item 2.4.3 da tabela de preços e serviços atualizado pelo Decreto nº 15.468 de 28 de
dezembro de 2022, apurados pelo Processo Administrativo nº 50.129/2021, a seguir
qualificados:
Nome: BALTAZAR DISTRIBUIDORA DE FRUTAS
Endereço: Av. Luiz Gonzaga de Moura, 65 Jardim Paulista- TAUBATE/SP
Quantidade: 04 METROS CUBICOS
Valor: R$ 39,20
Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as
respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.
Divisão de Aterro Sanitário, 11 de Abril de 2023.
Claudia Carmona Antelmo
Chefe da Divisão
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
N O T I F I C A Ç Ã O L A N Ç A M E N T O
Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do Serviço
descarte de resíduo de origem vegetal, referente ao período de abril de 2021, conforme
item 2.4.3 da tabela de preços e serviços atualizado pelo Decreto nº 15.468 de 28 de
dezembro de 2022, apurados pelo Processo Administrativo nº 28.564/2021, a seguir
qualificados:
Nome: ROGERIO MORETO
Endereço: Rua Celso Vilhena Vieira, 294 Cidade Vista Verde- TAUBATE/SP
Quantidade: 24 METROS CUBICOS
Valor: R$ 235,20
Nome: LEANDRO DIEGO TUAN
Endereço: Rua Dr. Oswaldo Abirached, 35 Jd. Julieta - TAUBATE/SP
Quantidade: 35 METROS CUBICOS
Valor: R$ 343,00
Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as
respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.
Divisão de Aterro Sanitário, 11 de Abril de 2023.
Claudia Carmona Antelmo
Chefe da Divisão
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do Serviço
descarte de resíduo de origem vegetal, referente ao período de junho de 2021, conforme
item 2.4.3 da tabela de preços e serviços atualizado pelo Decreto nº 15.468 de 28 de
dezembro de 2022, apurados pelo Processo Administrativo nº 37856/2021, a seguir
qualificados:
Nome: EDUARDO ALEXANDRE GODOY SAMPAIO -ME
Endereço: Rua José Vicente de Barros, 1372 Pq. Santo Antônio- TAUBATE/SP
Quantidade: 03 METROS CUBICOS
Valor: R$ 29,40
Nome: TVTP CONSTRUTORA LIMITADA
Endereço: Av. Charles Schneider, 1236 Pq. Senhor do Bonfim - TAUBATE/SP
Quantidade: 4 METROS CUBICOS
Valor: R$ 29,40
Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as
respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.
Divisão de Aterro Sanitário, 11 de Abril de 2023.
Claudia Carmona Antelmo
Chefe da Divisão
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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N O T I F I C A Ç Ã O L A N Ç A M E N T O
Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do Serviço
descarte de lixo domiciliar, referente ao período de agosto de 2021, conforme item 2.4.1
da tabela de preços e serviços atualizado pelo Decreto nº 15.468 de 28 de dezembro de
2022, apurados pelo Processo Administrativo nº 57.439/2021, a seguir qualificados:
Nome: M. A. VIEIRA CAÇAMBAS
Endereço: Rua Brasilina Moreira dos Santos, 1164 Terra Nova - Taubaté / SP
Quantidade: 460 KG
Valor: R$ 161,00
Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as
respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.
Divisão de Aterro Sanitário, 11 de abril de 2023.
Claudia Carmona Antelmo
Chefe da Divisão
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
134/144
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
N O T I F I C A Ç Ã O L A N Ç A M E N T O
Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do Serviço
descarte de resíduo de origem vegetal, referente ao período de agosto de 2021,
conforme item 2.4.3 da tabela de preços e serviços atualizado pelo Decreto nº 15.468 de
28 de dezembro de 2022, apurados pelo Processo Administrativo nº 57.442/2021, a
seguir qualificados:
Nome: SANDRO AUGUSTO
Endereço: Rua Vicente Torres, 529 Chácara Silvestre- TAUBATE/SP
Quantidade: 25 METROS CUBICOS
Valor: R$ 245,00
Nome: DIRCEU PESTANA
Endereço: Travessa Francisco Felipe Soares, 70 Vila São josé - TAUBATE/SP
Quantidade: 24 METROS CUBICOS
Valor: R$ 235,20
Nome: LEANDRO DIEGO TUAN
Endereço: Rua Oswaldo Abirached, 35 Jd. Julieta - TAUBATE/SP
Quantidade: 5 METROS CUBICOS
Valor: R$ 49,00
Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as
respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.
Divisão de Aterro Sanitário, 11 de Abril de 2023.
Claudia Carmona Antelmo
Chefe da Divisão
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
135/144
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
N O T I F I C A Ç Ã O L A N Ç A M E N T O
Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do Serviço
descarte de resíduo de origem vegetal, referente ao período de setembro de 2021,
conforme item 2.4.3 da tabela de preços e serviços atualizado pelo Decreto nº 15.468 de
28 de dezembro de 2022, apurados pelo Processo Administrativo nº 61.794/2021, a
seguir qualificados:
Nome: SANDRO AUGUSTO
Endereço: Rua Vicente Torres, 529 Chácara silvestre- TAUBATE/SP
Quantidade: 20 METROS CUBICOS
Valor: R$ 196,00
Nome: UGO AMARAL MELO
Endereço: Rua Alfredo Pena, 211 Vila Nogueira - TAUBATE/SP
Quantidade: 4 METROS CUBICOS
Valor: R$ 39,20
Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as
respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.
Divisão de Aterro Sanitário, 11 de Abril de 2023.
Claudia Carmona Antelmo
Chefe da Divisão
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
136/144
PORTARIA N° 70, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (012) 3632-4166
PORTARIA N° 70, DE 11 DE ABRIL DE 2023
ANDERSON CARLOS BARBOSA, Presidente do
Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,
no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e
informações constantes do Processo Administrativo nº
395/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. ANDREIA HELENA RANGEL, companheira
supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I e 63 da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,
decorrente do falecimento do servidor ativo da Prefeitura Municipal de Taubaté Sr. MARCELO
JACOBINO, ocorrido em 07/12/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de
dezembro de 2022, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE ABRIL DE 2023.
INSTITUTO DE Assinado de forma digital por
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE
TAUBATE:72311392000110 Dados: 2023.04.11 14:49:41
-03'00'
ANDERSON CARLOS BARBOSA
Presidente
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 426 , DE 11 DE ABRIL DE 20 23
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 426, DE 11 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo
administrativo nº 63.765/2021,
R E S O L V E:
Alterar a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente CMDCA, instituída pela Portaria nº 307, de 21 de janeiro de 2022 e
suas alterações, conforme segue:
"Art. 1º ...
I Representantes do Poder Público
...
e) Secretaria de Planejamento
Titular: ...
Suplente: Tiago Dimas Antunes de Souza
..."
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e
378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado novamente por ter saído com incorreções
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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PORTARIA SEFI Nº 05 , DE_06 DE abril DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFI Nº 05 , DE_06 DE abril DE 2023
FERNANDO AMANCIO DE CAMARGO, SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEFI nº 35, de
24 de janeiro de 2022, a contar de 06/04/2023 que designou a servidora BRUNA
STEFANY MOTTA SILVA matrícula 31449, para exercer a função de confiança de
Assistente Técnico de Recebimento de Documentos e Demandas Externas, subordinado
à Secretaria de Finanças.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FERNANDO AMANCIO DE CAMARGO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SEGOV Nº 15, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEGOV Nº 15, DE 30 DE MARÇO DE 2023
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 11414/2023,
R E S O L V E:
Designar a servidora MARIA BENEDITA MARCONDES DA
SILVA, titular de cargo efetivo matrícula 25399, a partir de 31/03/2023, para exercer
a função de confiança de Chefe de Serviço de Manutenção e Limpeza Ref. "F01",
subordinada à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, nos termos da Lei
Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e alterada pela Lei Complementar n.º
475, de 17 de março de 2022, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de março de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
(PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES)
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SEPLAN Nº 03 , DE 11 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Planejamento - SEPLAN
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEPLAN Nº 03 , DE 11 DE ABRIL DE 2023
LÚCIO FÁBIO ARAÚJO, SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, no uso de
suas atribuições,
R E S O L V E:
Autorizar os servidores da Secretaria de Planejamento
SEPLAN, a dirigir o veículo Oficial Municipal, conforme segue:
Nome Matricula CNH Veículo
IGOR FERREIRA DA SILVA RIBEIRO 47.870 07307443808 Leve: carro
PRISCILA SIQUEIRA PEREIRA 45.863 04148916660 Leve: carro
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de abril de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
LÚCIO FÁBIO ARAÚJO
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
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PORTARIA SMJC Nº 08 , DE 11 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SMJC Nº 08 , DE 11 DE ABRIL DE 2023
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos
constantes do Memorando n.º 8480/2023,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora TALITA
CRISTINE EMILIA DE JESUS PINTO matrícula 30865, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor LUCAS DA
SILVA FERREIRA COSTA matrícula 24849, no período de 08/03 a 06/04/2023, por
motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 136/2023 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.
22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº
COPAED-0005/2023 (GRP: 2023/002768);
R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de
Desempenho PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor LUCAS
MARQUES BRITO, RG nº 41.837.617-7, Encarregado de Compras, padrão M/14,
nomeado pela Portaria R-Nº 056, de 20 de fevereiro de 2020.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
07/03/2023.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano
de dois mil e vinte e três.
PORTARIA R-Nº 137/2023 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.
22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº
COPAED-0006/2023 (GRP: 2023/002994);
R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de
Desempenho PAED, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora ANA CLÁUDIA
EGÍDIO ALVES, RG nº 48.529.375-4, Auxiliar Administrativo, padrão M/10, nomeada
pela Portaria R-Nº 037, de 04 de fevereiro de 2020.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
15/03/2023.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano
de dois mil e vinte e três.
PORTARIA R-Nº 138/2023 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.
22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº
COPAED-0007/2023 (GRP: 2023/003092);
R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de
Desempenho PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor DANILO
PEREIRA, RG nº 44.410.562-1, Auxiliar Administrativo, padrão M/10, nomeado pela
Portaria R-Nº 041, de 20 de fevereiro de 2020.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
19/03/2023.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano
de dois mil e vinte e três.
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
PORTARIA R-Nº 139/2023 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.
22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº
COPAED-0008/2023 (GRP: 2023/003575);
R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de
Desempenho PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor OIRÃ
RODRIGUES DOS SANTOS PEDROSA, RG nº 48.788.667-7, Técnico de Laboratório
(Exatas), padrão M/14, nomeado pela Portaria R-Nº 186, de 20 de julho de 2019.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
30/03/2023.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano
de dois mil e vinte e três.
PORTARIA R-Nº 140/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo PRA-0166/2023 (GRP:2023/003582),
R E S O L V E: Exonerar, a pedido MARCELO PEDROSO BASTOS, RG nº 62.963.995-
4, do cargo em comissão de Assessor de Comunicação Interna, criado pelo Anexo III da Lei
Complementar nº 282/2012, padrão S/34, alterado pela Lei Complementar nº 426/2018, para
o qual foi nomeado, pela Portaria R-Nº 030, de 08 de fevereiro de 2021.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
03/04/2023.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano
dois mil e vinte e três.
PORTARIA R-Nº 141/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo PRA-0167/2023 (GRP:2023/003583),
R E S O L V E: Exonerar, a pedido FELIPE JUN FUZITA, RG nº 26.378.518-X, do cargo
de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: disciplinas
"Bioquímica; Bioquímica I; Bioquímica II; Bioquímica Geral; Bioquímica Aplicada à
Medicina Veterinária; Bioquímica Aplicada à Nutrição.", da Unidade de Ensino - Instituto
Básico de Biociências, para o qual foi nomeado, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 015,
de 19 de janeiro de 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
03/04/2023.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano
dois mil e vinte e três.
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
PORTARIA R-Nº 142/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo SECG-019/2023 (GRP: 2022/002867),
R E S O L V E: Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar de 13/04/2023, o prazo
estabelecido na Portaria R-Nº 044/2023, que constituiu Comissão Especial com o objetivo de
criar regulamentação para a implantação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que
dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Universidade de Taubaté.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano
dois mil e vinte e três.
PORTARIA R-Nº 143/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 268/2022, Processo nº MED-0538/2022,
R E S O L V E: Nomear MAIRA MENDONÇA LOBO, RG nº 36.996.991-1, classificada
em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 006/2022, homologado pelo Conselho
de Ensino e Pesquisa em 1º/12/2022, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de
Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Clínica Médica
I; Clínica Médica II; Clínica Médica III; Clínica Médica IV; Clínica Médica I e Clínica
Médica II com atuação no Internato; Semiologia I (Semiotécnica); Semiologia II; Semiologia
III; Práticas Integradoras I; Práticas Integradoras II; Práticas Integradoras III; Práticas
Integradoras IV", da Unidade de Ensino Departamento de Medicina, previsto no Art. 9º e
Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano
dois mil e vinte e três.
PORTARIA R-Nº 144/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 116/2022, Processo nº MED-0044/2022,
R E S O L V E: Nomear ISABEL CHRISTINA BORGES DA SILVA, RG nº 34.144.658-
0, classificada em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 003/2022, homologado
pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 08/07/2022, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:
"Dermatologia; Clínica Médica I e Clínica Médica II no internato com atuação na área de
Dermatologia", da Unidade de Ensino Departamento de Medicina, previsto no Art. 9º e
Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia onze de abril do ano
dois mil e vinte e três.
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
PORTARIA R-Nº 145/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 120/2022, Processo nº IBH-0005/22,
R E S O L V E: Nomear GISELE MARIA SOUZA BARACHATI, RG nº 28.221.427-6,
classificada em 3º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 003/2022, homologado
pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 08/07/2022, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Língua
Portuguesa: Leitura e Produção de Textos; Língua Portuguesa: Leitura e Escrita", da Unidade
de Ensino Instituto Básico de Humanidades, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei
Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia onze de abril do ano
dois mil e vinte e três.
PORTARIA R-Nº 146/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 117/2022, Processo nº MED-0045/2022,
R E S O L V E: Nomear CAMILA DE MORAES GOMES LOPES, RG nº 47.727.595-3,
classificada em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 003/2022, homologado
pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 08/07/2022, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:
"Ginecologia I; Ginecologia II; Obstetrícia I; Obstetrícia II; Ginecologia e Obstetrícia I;
Ginecologia e Obstetrícia II", da Unidade de Ensino Departamento de Medicina, previsto no
Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia onze de abril do ano
dois mil e vinte e três.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
142/144
Portarias Copedi nº 018 e 019/2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
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ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 136/2023 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.
22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº
COPAED-0005/2023 (GRP: 2023/002768);
R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de
Desempenho PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor LUCAS
MARQUES BRITO, RG nº 41.837.617-7, Encarregado de Compras, padrão M/14,
nomeado pela Portaria R-Nº 056, de 20 de fevereiro de 2020.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
07/03/2023.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano
de dois mil e vinte e três.
PORTARIA R-Nº 137/2023 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.
22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº
COPAED-0006/2023 (GRP: 2023/002994);
R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de
Desempenho PAED, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora ANA CLÁUDIA
EGÍDIO ALVES, RG nº 48.529.375-4, Auxiliar Administrativo, padrão M/10, nomeada
pela Portaria R-Nº 037, de 04 de fevereiro de 2020.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
15/03/2023.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano
de dois mil e vinte e três.
PORTARIA R-Nº 138/2023 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.
22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº
COPAED-0007/2023 (GRP: 2023/003092);
R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de
Desempenho PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor DANILO
PEREIRA, RG nº 44.410.562-1, Auxiliar Administrativo, padrão M/10, nomeado pela
Portaria R-Nº 041, de 20 de fevereiro de 2020.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
19/03/2023.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano
de dois mil e vinte e três.
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
139/144
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
PORTARIA R-Nº 139/2023 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.
22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº
COPAED-0008/2023 (GRP: 2023/003575);
R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de
Desempenho PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor OIRÃ
RODRIGUES DOS SANTOS PEDROSA, RG nº 48.788.667-7, Técnico de Laboratório
(Exatas), padrão M/14, nomeado pela Portaria R-Nº 186, de 20 de julho de 2019.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
30/03/2023.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano
de dois mil e vinte e três.
PORTARIA R-Nº 140/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo PRA-0166/2023 (GRP:2023/003582),
R E S O L V E: Exonerar, a pedido MARCELO PEDROSO BASTOS, RG nº 62.963.995-
4, do cargo em comissão de Assessor de Comunicação Interna, criado pelo Anexo III da Lei
Complementar nº 282/2012, padrão S/34, alterado pela Lei Complementar nº 426/2018, para
o qual foi nomeado, pela Portaria R-Nº 030, de 08 de fevereiro de 2021.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
03/04/2023.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano
dois mil e vinte e três.
PORTARIA R-Nº 141/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo PRA-0167/2023 (GRP:2023/003583),
R E S O L V E: Exonerar, a pedido FELIPE JUN FUZITA, RG nº 26.378.518-X, do cargo
de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: disciplinas
"Bioquímica; Bioquímica I; Bioquímica II; Bioquímica Geral; Bioquímica Aplicada à
Medicina Veterinária; Bioquímica Aplicada à Nutrição.", da Unidade de Ensino - Instituto
Básico de Biociências, para o qual foi nomeado, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 015,
de 19 de janeiro de 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
03/04/2023.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano
dois mil e vinte e três.
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
140/144
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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
PORTARIA R-Nº 142/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo SECG-019/2023 (GRP: 2022/002867),
R E S O L V E: Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar de 13/04/2023, o prazo
estabelecido na Portaria R-Nº 044/2023, que constituiu Comissão Especial com o objetivo de
criar regulamentação para a implantação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que
dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Universidade de Taubaté.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano
dois mil e vinte e três.
PORTARIA R-Nº 143/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 268/2022, Processo nº MED-0538/2022,
R E S O L V E: Nomear MAIRA MENDONÇA LOBO, RG nº 36.996.991-1, classificada
em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 006/2022, homologado pelo Conselho
de Ensino e Pesquisa em 1º/12/2022, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de
Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Clínica Médica
I; Clínica Médica II; Clínica Médica III; Clínica Médica IV; Clínica Médica I e Clínica
Médica II com atuação no Internato; Semiologia I (Semiotécnica); Semiologia II; Semiologia
III; Práticas Integradoras I; Práticas Integradoras II; Práticas Integradoras III; Práticas
Integradoras IV", da Unidade de Ensino Departamento de Medicina, previsto no Art. 9º e
Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano
dois mil e vinte e três.
PORTARIA R-Nº 144/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 116/2022, Processo nº MED-0044/2022,
R E S O L V E: Nomear ISABEL CHRISTINA BORGES DA SILVA, RG nº 34.144.658-
0, classificada em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 003/2022, homologado
pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 08/07/2022, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:
"Dermatologia; Clínica Médica I e Clínica Médica II no internato com atuação na área de
Dermatologia", da Unidade de Ensino Departamento de Medicina, previsto no Art. 9º e
Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia onze de abril do ano
dois mil e vinte e três.
12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA R-Nº 145/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 120/2022, Processo nº IBH-0005/22,
R E S O L V E: Nomear GISELE MARIA SOUZA BARACHATI, RG nº 28.221.427-6,
classificada em 3º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 003/2022, homologado
pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 08/07/2022, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Língua
Portuguesa: Leitura e Produção de Textos; Língua Portuguesa: Leitura e Escrita", da Unidade
de Ensino Instituto Básico de Humanidades, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei
Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia onze de abril do ano
dois mil e vinte e três.
PORTARIA R-Nº 146/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 117/2022, Processo nº MED-0045/2022,
R E S O L V E: Nomear CAMILA DE MORAES GOMES LOPES, RG nº 47.727.595-3,
classificada em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 003/2022, homologado
pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 08/07/2022, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:
"Ginecologia I; Ginecologia II; Obstetrícia I; Obstetrícia II; Ginecologia e Obstetrícia I;
Ginecologia e Obstetrícia II", da Unidade de Ensino Departamento de Medicina, previsto no
Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia onze de abril do ano
dois mil e vinte e três.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
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PREGÃO ELETRÔNICO
Licitações e Contratos • Outros atos
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PREGÃO ELETRÔNICO
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertos os pregões eletrônicos
abaixo, junto ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone
(0xx12) 3621.6022, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180,
mesma localidade, das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs sendo R$ 47,15 (quarenta e sete reais
e quinze centavos) o custo de cada edital, para retirada na Prefeitura. Os editais também
estarão disponíveis sem custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e
pela plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br.
Pregão eletrônico Nº 48/23, que cuida da contratação de empresa especializada em serviços de
execução para controle de formigas, por um período de 03 (três) dias úteis, com encerramento
dia 26.04.23 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 57/23, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
brinquedos para o desenvolvimento de capacidades psicomotoras para áreas internas e
externas (playgrounds), para equipar as Unidades de Ensino que atendem à Educação Infantil
no Sistema Municipal de Taubaté, com entrega ponto-a-ponto, por um período de 12 (doze)
meses, prorrogável, uma única vez, por igual período, com encerramento dia 26.04.23 às
08h30.
PMT, aos 11.04.2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.
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TOMADA DE PREÇO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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TOMADA DE PREÇO Nº. 24-II/22
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, com base na Lei Federal nº. 8.666/93 e
suas alterações torna público aos interessados que se encontra reaberta a Tomada de Preços
nº. 24-II/22 Contratação de empresa especializada para revitalização de praça pública,
com vencimento às 14:30h do dia 28.04.23. O Edital completo encontra-se disponível no
Departamento de Compras, no horário das 08h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, podendo
ser adquirido mediante recibo original de depósito do Banco Santander, Agência 0056
Conta Corrente nº. 45000273-2, no valor de R$ 75,30 (Setenta e Cinco Reais e Trinta
Centavos) cada edital ou gratuitamente no site desta Prefeitura www.taubate.sp.gov.br.
P.M.T., aos 11/04/23
ALEXANDRE MAGNO BORGES
SECRETARIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
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