Publicações da edição 107 - 12/04/2023 e Ano IV

Publicações da edição 107

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15543 , DE 6 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a Política de Gestão de Acervo

Museológico, Arquivístico, Bibliográfico e

digital vinculado a Secretaria de Cultura e

Economia Criativa.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso das

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo administrativo 1Doc nº

2959/2023, e

CONSIDERANDO a necessidade dos museus, arquivo histórico e bibliotecas públicas

municipais subordinadas ao Departamento de Cultura em definir critérios, diretrizes gerais,

procedimentos e documentos necessários para empréstimo, aquisição, alienação, autorização para

reprodução e descarte de acervo museológico, bibliográfico, arquivístico e digital,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Acervo Museológico, Arquivístico, Bibliográfico e

Digital dos museus, arquivo histórico e bibliotecas públicas municipais subordinadas ao

Departamento de Cultura, nos termos do Anexo Único, o qual faz parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Todas as aquisições, empréstimos, alienações, autorizações e descartes de acervo deverão

ser observadas as diretrizes gerais e específicas constantes no Anexo Único.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 6 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 6 de abril de 2023.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

DIRETOR MUNICIPAL DE JUSTIÇA

Resp. pelo Exp. da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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POLÍTICA DE

GESTÃO DE

ACERVO

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Área de Museus, Patrimônio,

Arquivo Histórico e Bibliotecas

(AMPAHB)

Taubaté/SP

Dezembro de 2022

POLÍTICA DE GESTÃO DE ACERVO

Museológico | Arquivístico | Bibliográfico

Versão aprovada na reunião da Comissão Permanente de

Acervo, realizada em 15/12/2022.

Área de Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas

Av. Tomé Portes Del Rei, 925 ­ Vila São José, Taubaté/SP

(12) 3625-5059 | areademuseus@taubate.sp.gov.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

José Antônio Saud Júnior | Prefeito Municipal

Fernando Paschoal de Oliveira | Secretário de Cultura e Economia Criativa

Elaine Rodrigues Bueno | Diretora de Cultura

EQUIPE DA ÁREA DE MUSEUS, PATRIMÔNIO, ARQUIVO HISTÓRICO E

BIBLIOTECAS

Paulo Roberto de Oliveira Junior

Gestor da Área de Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas

Servidores

Alberto Martins Machado Junior

Amanda Birbeire dos Santos

Ana Carolina de Assis Gonçalves Pereira

Ângela Maria Leite

Ana Paula Rolim de Souza Oliveira

Benedito Carlos Cabral

Carlos Eduardo Alcântara

Cláudia Sanini de Moraes

Daniela Monique de Freitas Santos

Eder Adriano Costa

Evely Priscila Mariano Sales

Fabiana Cabral Pazzine Rubim

Keli Mireli dos Santos

Kleber Aparecido de Campos Amâncio

Letícia Rodrigues Faria Cabral da Silva

Luciano Viana

Madalena de Fátima Silva Jesus

Marcilene Villarinho Alvares

Mari Santos Ando

Maria Luiza França Guimarães

Marilsa Aparecida Moreira Duque

Max Renan Silva Barrozo

Michelly Bessa Castanheira

Natália de Cassia Cesar

Paulo Eduardo da Silva

Paulo Ricardo Marcondes Vieira

Renan Leandro Figueira

Shirley de Fátima Lemes

Simone Vanzella de Oliveira

Ubiratan Kleber Régis da Rocha

Vânia Lucia Matos

Vitor Hugo de Paula Egydio Coelho

Wallace dos Santos Ferreira

Willians Michel Vicente

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Ficha técnica

Política de Gestão de Acervo

COMISSÃO PERMANENTE DE ACERVO MUSEOLÓGICO,

BIBLIOGRÁFICO, ARQUIVÍSTICO E DIGITAL

Equipe nomeada pela portaria SECEC nº 65, de 07 de dezembro de 2022, publicado no Diário

Oficial em 16 de dezembro de 2022, responsável pela pesquisa, estruturação do conteúdo e redação do

documento:

Alberto Martins Machado Junior (Matrícula n° 51.073)

Ana Carolina de Assis Gonçalves Pereira (Matrícula nº 28.553)

Ana Paula Rolim de Souza Oliveira (Matrícula nº 39.588)

Evely Priscila Mariano Sales (Matrícula nº 40.961)

Fabiana Cabral Pazzine Rubim (Matrícula nº 48.082)

Mari Santos Ando (Matrícula nº 29.628)

Michelly Bessa Castanheira (Matrícula nº 47.576)

Paulo Roberto de Oliveira Júnior (Matrícula nº 50.445)

Ubiratan Kleber Regis da Rocha (Matrícula nº 36.771)

Wallace dos Santos Ferreira (Matrícula nº 34.625)

Ex-membros da Comissão que contribuíram para o desenvolvimento desta política:

Amanda Valéria de Oliveira Monteiro (Matrícula nº 24.815)

Fernando Paschoal de Oliveira (Matrícula nº 24.946)

Juliana Maria de Carvalho (Matrícula nº 35.929)

Maria Cristina Lopes (Matrícula nº 07.491)

Nathalia Maria Novaes Victor (Matrícula nº 45.381)

Período de organização: Setembro de 2020 a Novembro de 2022.

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Sumário

INTRODUÇÃO

UNIDADE I - MUSEUS

1. Aquisição de acervo

1.1. Critérios gerais

1.2. Critérios específicos

1.3. Diretrizes para aquisição de acervo

1.4. Formas de aquisição e documentos necessários

1.5. Anexos relacionados

2. Descarte de acervo

2.1. Critérios gerais

2.2. Diretrizes para descarte de acervo

2.3. Formas de descarte e documentos necessários

2.4. Anexos relacionados

3. Consulta, reprodução e uso de imagem e som do acervo

3.1. Diretrizes gerais

3.2. Procedimentos e documentos necessários

3.3. Anexos relacionados

4. Empréstimo de acervo

4.1. Diretrizes gerais

4.2. Autorização para reprodução e uso de imagem e som do acervo

4.3. Empréstimo para o exterior

4.4. Empréstimo de entrada

4.5. Procedimentos e documentos necessários

4.6. Anexos relacionados

UNIDADE II - ARQUIVO HISTÓRICO

1. Do acervo

1.1. Atividades desenvolvidas pelo Arquivo Histórico Municipal Félix Guisard

Filho

1.2. Administração do acervo

2. Aquisição do acervo

2.1. Critérios gerais

2.2. Critérios específicos

2.3. Diretrizes para aquisição de acervos

2.4. Formas de aquisição e documentos

3. Alienação do acervo

3.1. Critérios

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3.2. Diretrizes para alienação do acervo

3.3. Formas de alienação e documentos necessários

4. Atendimento ao público

4.1. Diretrizes gerais

5. Reprodução do acervo

5.1. Diretrizes gerais

5.2. Procedimentos para reprodução para fins culturais, educacionais, acadêmicos e

jornalísticos

5.3. Procedimentos para reprodução e uso de imagens para fins comerciais

6. Responsabilidades do usuário

6.1. Procedimentos e documentos necessários

UNIDADE III - BIBLIOTECAS

1. Do acervo

1.1. Biblioteca Municipal de Taubaté Prof.º José Jerônymo de Souza Filho e

Biblioteca Municipal de Quiririm Basilide Indiani

1.2. Biblioteca Histórica Prof.ª Maria Morgado de Abreu

2. Aquisição de acervo

2.1. Critérios gerais

2.2. Critérios específicos para a Biblioteca Histórica Profª Maria Morgado de

Abreu

2.3. Formas de aquisição de acervo e procedimentos

3. Desbastamento/descarte de acervo

3.1. Critérios gerais

3.2. Formas de descarte de acervo e procedimentos

4. Empréstimo e consulta

4.1. Procedimentos

REFERÊNCIAS

ANEXOS - MUSEUS

ANEXOS - ARQUIVO HISTÓRICO

ANEXOS - BIBLIOTECAS

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Introdução

SOBRE A ÁREA DE MUSEUS, PATRIMÔNIO, ARQUIVO HISTÓRICO E

BIBLIOTECAS (AMPAHB)

A sede da AMPAHB está instalada na Avenida Tomé Portes Del Rei, 925 - Vila São José,

Taubaté/SP. Entre suas atribuições, está o apoio à salvaguarda dos bens tombados como patrimônio

do município e a administração de uma série de aparelhos culturais vinculados à Secretaria de Cultura

e Economia Criativa da cidade.

UNIDADES VINCULADAS À AMPAHB

Museu Histórico Prof. Paulo Camilher Florençano

O acervo do museu é composto por mobiliário, indumentária, objetos e maquetes que ajudam

a contar a história de Taubaté desde a fundação da cidade aos dias atuais.

Endereço: Avenida Tomé Portes Del Rei, 925 ­ Vila São José, Taubaté/SP

Telefone: (12) 3625-5059 | E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br

Pinacoteca Municipal Anderson Fabiano

A Pinacoteca tem por objetivo preservar e difundir, através do seu acervo, as artes visuais

representativas da cultura local. A sua coleção inclui pinturas, desenhos e esculturas dos mais

variados temas, sendo mais recorrentes as paisagens naturais e urbanas, arte sacra e obras relacionadas

à cultura popular e tradicional.

Endereço: Avenida Tomé Portes Del Rei, 925 ­ Vila São José, Taubaté/SP

Telefone: (12) 3625-5059 | E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br

Museu da Imagem e do Som de Taubaté (MISTAU)

A missão do MISTAU é coletar, preservar, pesquisar e difundir o acervo iconográfico, sonoro

e audiovisual de interesse ou valor artístico, histórico ou cultural, referente à cidade de Taubaté e

região, com ênfase nas manifestações ligadas às áreas de fotografia, cinema, rádio e música.

Endereço: Avenida Tomé Portes Del Rei, 761 ­ Vila São José, Taubaté/SP

Telefone: (12) 3631-3955 | E-mail: mistau@gmail.com

Museu Histórico, Folclórico e Pedagógico Monteiro Lobato

O museu funciona na casa onde o escritor Monteiro Lobato nasceu e viveu até os 12 anos,

imóvel que pertencia ao seu avô materno, o Visconde de Tremembé. Abriga uma biblioteca infantil

com as obras de Lobato, alguns itens que pertenceram à família e área verde conhecida como Parque

do Sítio do Pica-Pau Amarelo.

Endereço: Avenida Monteiro Lobato, s/n° - Chácara do Visconde, Taubaté/SP

Telefone: (12) 3625-5062 | E-mail: museumonteirolobato@gmail.com

Museu da Imigração Italiana de Quiririm José Indiani

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Aborda o contexto imigração italiana em Taubaté, apresentando aspectos culturais e

históricos do Quiririm e a ambientação de uma cozinha e quarto com objetos doados pelas famílias

locais. Localizado no antigo sobrado que serviu de moradia para a família de imigrantes Indiani.

Endereço: Avenida Líbero Indiani, 550, Quiririm, Taubaté/SP

Telefone: (12) 3686-4864 | E-mail: museu.imigracaoitaliana@gmail.com

Museu da Agricultura Professor Osny Guarnieri Filho

Possui um acervo relacionado com a agricultura de várzea, típica da região do Quiririm,

composto por itens das décadas de 1920 a 1950, tais como: tratores, motores de batedeiras e

colheitadeiras de arroz, niveladoras, plantadeiras e uma série de instrumentos utilizados pelos

trabalhadores na colheita.

Endereço: Avenida Líbero Indiani, 550, Quiririm, Taubaté/SP

Telefone: (12) 3686-4864 | E-mail: museu.imigracaoitaliana@gmail.com

Arquivo Histórico Municipal Félix Guisard Filho

Realiza a salvaguarda, a catalogação e garante o acesso às fontes históricas escritas

relacionadas à história de Taubaté tanto para pesquisadores, quanto para educadores e o público em

geral. O acervo é composto por documentos cartoriais, datados desde o período seiscentista, acervos

pessoais, além dos jornais da Hemeroteca Antônio Mello Júnior, que datam desde 1861.

Endereço: Avenida Tomé Portes Del Rei, 925 ­ Jardim Ana Emília, Taubaté/SP

Telefone: (12) 3625-5131 | E-mail: arquivohistorico@taubate.sp.gov.br

Biblioteca Histórica Prof.ª Maria Morgado de Abreu

A biblioteca inclui em seu acervo bibliografias dos autores taubateanos, pastas com arquivos

documentais que possuem fotos e artigos de jornais sobre os aspectos geográficos e fatos históricos de

Taubaté, além de materiais bibliográficos raros. Conta com aproximadamente 15 mil itens, entre

livros e periódicos.

Endereço: Avenida Tomé Portes Del Rei, 925 ­ Jardim Ana Emília, Taubaté/SP

Telefone: (12) 3625-5131 | E-mail: biblioteca.historica@taubate.sp.gov.br

Biblioteca Municipal de Taubaté Prof.º José Jerônymo de Souza Filho

Possui mais de 20 mil títulos de livros de diversas áreas, tais como: romance, psicologia,

religião, história, geografia, matemática, português, física, química, sociologia, poesia, literatura

infantojuvenil, ciências, biologia, filosofia e outros assuntos diversos.

Endereço: Parque Dr. Barbosa de Oliveira ­ Centro, Taubaté/SP

Telefone: (12) 3625-5121 | E-mail: bibliotecacentral@taubate.sp.gov.br

Biblioteca Municipal de Quiririm Basilide Indiani

Seu acervo conta com mais 8 mil títulos de livros de diversas áreas como: literatura brasileira,

inglesa, francesa, ibero americana, russa, alemã, livros de religião, história, geografia, língua

portuguesa, física, química, matemática, sociologia, poesia, literatura infanto-juvenil, filosofia,

biologia/ecologia, inglês e outras línguas estrangeiras modernas.

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Endereço: Rua João Botossi, 151 ­ Área de Lazer ­ Quiririm, Taubaté/SP

E-mail: biblioteca.quiririm@taubate.sp.gov.br

POLÍTICA DE GESTÃO DE ACERVO

A Política de Gestão de Acervo é um documento normativo que orienta e padroniza os

procedimentos que envolvem o acervo, tendo em vista a missão e os objetivos institucionais. O

mesmo princípio de padronização de processos de gestão é válido para o acervo museológico,

arquivístico, bibliográfico e digital, devendo ser respeitadas as especificidades técnicas e normas de

cada área.

O desenvolvimento da política das unidades vinculadas à Área de Museus, Patrimônio,

Arquivo Histórico e Bibliotecas (AMPAHB), teve início em 2020, com a nomeação da primeira

composição da Comissão Permanente de Acervo Museológico, Bibliográfico, Arquivístico e Digital

(Portaria SETUC n° 15, de 16/09/2020), cujas atribuições são:

I. Elaborar, orientar e fiscalizar a Política de Gestão de Acervo das unidades vinculadas à

AMPAHB;

II. Formular, aprovar ou propor ajustes, sempre que necessário, na Política de Gestão do Acervo,

incluindo critérios de aquisição e descarte;

III. Analisar e deliberar sobre a aquisição, transferência e descarte de peças ou coleções;

IV. Analisar e deliberar sobre os pedidos de empréstimos do acervo para exposições;

V. Discutir e deliberar sobre questões extraordinárias relativas aos acervos.

Este documento é o resultado da primeira etapa de estudo, pesquisa e padronização dos

procedimentos realizados com o acervo que se relacionam diretamente com o público e com outras

instituições, tais como: aquisição, descarte, acesso, empréstimo e autorização de uso de imagem e som

dos bens culturais. Nas próximas etapas serão estabelecidas normas para o controle interno,

documentação, preservação e segurança do acervo.

O prazo de vigência é indeterminado e passa a vigorar a partir da sua publicação nos Atos

Oficiais da Prefeitura Municipal de Taubaté. As alterações deverão ser realizadas sempre que for

constatado que os critérios e diretrizes estabelecidos não estão atendendo às expectativas e demandas

dos usuários, bem como aos objetivos das unidades vinculadas à Área de Museus, Patrimônio,

Arquivo Histórico e Bibliotecas (AMPAHB).

Os casos omissos, que não foram previstos neste documento, serão analisados e resolvidos

pela Comissão Permanente de Acervo.

PRINCÍPIOS ÉTICOS E LEGISLAÇÃO

Internacional

Código de Ética para Museus - Conselho Internacional de Museus (ICOM) - 2009

Código de Ética para Bibliotecas - Federação Internacional de Associações e Instituições

Bibliotecárias (IFLA) - 2012

Código de Ética para Arquivos - Conselho Internacional de Arquivos (ICA) - 1996

Nacional

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Código de Ética Profissional do Museólogo - Conselho Federal de Museologia (COFEM)

Resolução n° 063/2021

Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário - Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) -

Resolução n° 207/2018

Lei Geral de Proteção de Dados - Lei n° 13.709/2018

Estatuto de Museus - Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) - Lei n° 11.904/2009 e Decreto

n° 8.124/2013

Lei de Direitos Autorais - Lei n° 9.610/1998

Lei de Arquivos - Lei n° 8.159/1991

Municipal

Código de Ética Profissional do Servidor Público do Município de Taubaté - Decreto n°

13.350/2014

Siglas e Termos deste documento

SECEC - Secretaria de Cultura e Economia Criativa

AMPAHB - Área de Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas

MISTAU - Museu da Imagem e do Som de Taubaté

IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

AHMFGF - Arquivo Histórico Municipal Félix Guisard Filho

CPA - Comissão Permanente de Acervo

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

Descarte - termo utilizado, principalmente, como repasse de documentos que não tenham

relação com o acervo ou que são repetidos em benefício de outras instituições similares, sem

fins lucrativos. As modalidades de descartes são: doação, transferência, permuta e, por fim, a

eliminação, quando os documentos estão em péssimas condições e colocam em risco o

restante do acervo.

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Unidade I

Museus

Museu Histórico Prof. Paulo Camilher Florençano

Pinacoteca Municipal Anderson Fabiano

Museu da Imagem e do Som de Taubaté (MISTAU)

Museu Histórico, Folclórico e Pedagógico Monteiro

Lobato

Museu da Imigração Italiana de Quiririm José Indiani

Museu da Agricultura Professor Osny Guarnieri Filho

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1. Aquisição de acervo

A aquisição de acervo, de acordo com os critérios pré-estabelecidos, poderá ser realizada para

ampliação e complementação das coleções. Devendo ocorrer de forma extremamente responsável e

em consonância com a missão e os objetivos institucionais.

Com o intuito de assegurar a transparência e seriedade dos processos decisórios, a aquisição

só poderá ser efetivada mediante análise e parecer favorável da Comissão Permanente de Acervo.

Serão consideradas as seguintes formas de aquisição permanente, onde há cessão definitiva

dos bens: doação, legado, transferência, compra e prêmio de aquisição.

É fundamental que algumas condições sejam analisadas para identificar a pertinência da

aquisição, que não poderá violar as legislações e os códigos de ética vigentes, seja a nível local,

nacional ou internacional.

1.1. CRITÉRIOS GERAIS

Consonância com a missão, objetivos e eixos de atuação da instituição, possibilitando um

diálogo com o acervo já existente.

Bens que se relacionem com a memória institucional do museu.

Relevância para a cidade, devendo ter relação histórica, artística ou cultural com Taubaté e a

região do Vale do Paraíba.

Potencial para pesquisa, estudo e exposição.

Caráter inédito na coleção, devendo ser evitados itens repetidos. Exceto se o bem ofertado

estiver em melhor estado de conservação.

Bom estado de conservação do acervo, devendo ser evitados itens que apresentam

fragilidades, danos irreversíveis, riscos de contaminação e com necessidade de restauro.

Existência de espaço físico ou digital suficiente para o armazenamento adequado.

Disponibilidade de recursos e meios para assegurar a sua preservação.

Possuir documentação válida: autenticidade, título de propriedade e procedência legítima.

Não é recomendada a aquisição com restrições específicas impostas pelo doador, tais como:

limitações de uso, empréstimo, consulta, exposição, publicação, entre outros.

Não poderão ser adquiridos objetos cuja obtenção envolveu dano ou destruição não

autorizada, não científica ou intencional de monumentos, sítios arqueológicos, geológicos,

espécimes ou ambientes naturais.

1.2. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

Museu Histórico Prof. Paulo Camilher Florençano

Em complementação ao acervo existente, poderão ser priorizados:

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Registros materiais do processo histórico e desenvolvimento de Taubaté, desde o período pré-

colonial até os dias atuais, com ênfase nos bens relacionados à memória dos povos indígenas

e africanos na cidade, transformações sociais, urbanas e atualidades.

Objetos relacionados às manifestações culturais e artísticas tradicionais da região.

Pinacoteca Anderson Fabiano

Em complementação ao acervo existente, poderão ser priorizados:

Obras de arte de artistas de Taubaté e da região do Vale do Paraíba.

Obras de arte que retratam a cidade no passado ou no presente, podendo ser de artistas de

qualquer localidade.

Obras de arte de artistas participantes das Mostras, Salões e Bienais promovidas pela Área de

Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas (AMPAHB).

Museu da Imagem e do Som de Taubaté (MISTAU)

Em complementação ao acervo existente, poderão ser priorizados:

Itens que remetem à produção e registro das manifestações das áreas de música, cinema,

fotografia, rádio e televisão, de valor histórico e cultural para o município de Taubaté.

Acervo digital, sonoro, audiovisual e iconográfico que tenham relação com a cidade e suas

personalidades ilustres. Acervos digitais serão aceitos se encaminhados em suporte físico, tais

como CDs, DVDs e pendrive.

Documentos, partituras, periódicos, publicações e objetos que se relacionem com o acervo do

museu, com os artistas e personalidades da região.

Equipamentos e instrumentos musicais que tenham pertencido às personalidades ilustres da

cidade, ou que sejam exemplares raros e únicos para a coleção do museu.

Museu Histórico, Folclórico e Pedagógico Monteiro Lobato

Em complementação ao acervo existente, poderão ser priorizados:

Itens que remetem à vida e obra de Monteiro Lobato e sua família, podendo ser acervo físico

ou digital, tais como: fotografias, documentos, publicações, periódicos, obras de arte, objetos

pessoais, mobiliário, utensílios domésticos, entre outros.

Itens que remetem aos aspectos da produção literária de Monteiro Lobato, tais como:

literatura infantil, infância, cultura popular brasileira, folclore e cultura tradicional caipira.

Acervo que se relacione com a história da Chácara do Visconde, seu território e evolução

urbana.

Museu da Imigração Italiana de Quiririm José Indiani

Em complementação ao acervo existente, poderão ser priorizados:

Elementos que remetem à fundação da Colônia Agrícola do Quiririm, em Taubaté, no século

XIX, além do desenvolvimento da região e transformação em distrito.

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Testemunhos materiais do processo imigratório dos italianos no Quiririm, do estabelecimento

dessas famílias na região e da preservação da memória da comunidade.

Objetos, mobiliário, utensílios domésticos, indumentárias, obras de arte, fotografias,

remanescentes da cultura italiana, entre outros que se relacionem com as famílias de

imigrantes que se estabeleceram no Quiririm.

Acervo que se relacione com a história da família Indiani, antiga proprietária do casarão onde

hoje funciona o museu.

Museu da Agricultura Professor Osny Guarnieri Filho

Em complementação ao acervo existente, poderão ser priorizados:

Itens que remetem à história, ao desenvolvimento da agricultura e à tecnologia agrícola no

município de Taubaté e região do Vale do Paraíba, com ênfase na Colônia Agrícola de

Quiririm, desde o período pré-colonial até os dias atuais.

Equipamentos agrícolas, tais como ferramentas e maquinários; artefatos e objetos

relacionados às atividades agrícolas, tanto de cultivo dos campos, quanto de criação de

animais; itens relacionados ao desenvolvimento de técnicas e tecnologias aplicadas à

agricultura; testemunhos materiais da agroindústria e agronegócio na região.

1.3. DIRETRIZES PARA AQUISIÇÃO DE ACERVO

O museu encaminha a documentação básica para a AMPAHB, que providenciará a abertura

do processo e convocará a Comissão para análise.

A princípio o caso será tratado como uma proposta de doação, que só será efetivada após o

parecer favorável da Comissão e assinatura do Termo de Doação.

A Comissão está apta a convocar reuniões com o cedente, realizar vistorias aos bens, solicitar

documentos complementares e consultar especialistas externos para embasar a sua decisão.

Após a análise, a Comissão anexa o parecer ao processo e o museu comunica a decisão ao

cedente. Com o parecer favorável, o doador assinará o Termo de Doação, que oficializa o

procedimento. Em caso de parecer desfavorável, a Comissão poderá sugerir outro destino aos

bens, preferencialmente para outros museus ou entidades sem fins lucrativos.

É preferível que o acervo seja encaminhado ao museu somente após o parecer favorável da

Comissão. No entanto, caso o responsável pela unidade autorize, o acervo poderá ser mantido

no local durante o período de análise. Se o acervo não for aceito, o proprietário será

contactado, devendo retirar o material no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Após esse prazo, o

caso será caracterizado como abandono.

Itens abandonados ou encaminhados ao museu sem a documentação básica, poderão ser

devolvidos ao proprietário ou descartados (caso o proprietário não retire o material),

conforme orientação da Comissão.

Os museus reservam-se o direito de recusar a proposta de doação do material, de acordo com

os critérios de aquisição descritos nesta Política de Gestão de Acervo.

Quando se tratar de proposta de aquisição de um conjunto de objetos, cada item deverá ser

analisado separadamente. No entanto, deve ser considerada a pertinência de manter ou não o

conjunto.

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Para a transferência do acervo entre as unidades vinculadas à AMPAHB, não será necessário

abrir um processo. No entanto, é fundamental que haja concordância entre as partes e que seja

elaborado um Termo de Transferência, para o registro da movimentação do acervo, assinado

pelos servidores responsáveis pelas unidades.

Os critérios e diretrizes desta Política, são válidos também para obras adquiridas em

concursos, salões, bienais de arte e outros similares. Sendo necessário que a Comissão

Julgadora do evento submeta a sua decisão à apreciação da Comissão de Acervo.

Toda documentação produzida (incluindo processos) deverá ser arquivada, mesmo se tratando

de uma aquisição não efetivada.

Ao receber definitivamente os bens, o museu deverá realizar os procedimentos de

incorporação ao acervo: higienização, registro, documentação e acondicionamento.

Para o acervo não documentado, sempre que for possível identificar a sua proveniência, a

Comissão deverá realizar a documentação retroativa, com a finalidade de regularizar a

aquisição do(s) bem(ns).

1.4. FORMAS DE AQUISIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Doação: Cessão gratuita e voluntária de bens.

Documentos necessários: Carta, ofício ou Formulário de Proposta de Doação de Acervo

(anexo 1); Fotografias do acervo; Listagem de Acervo (anexo 5); Cópia do RG e CPF ou

CNH (pessoa física).

Legado: Doação registrada em carta ou testamento a não herdeiros. O donatário passa a ter acesso aos

bens após o falecimento do cedente.

Documentos necessários: Carta, ofício ou Formulário de Proposta de Doação de Acervo

(anexo 1); Fotografias do acervo; Listagem de Acervo (anexo 5); Cópia do RG e CPF ou

CNH (pessoa física).

Transferência: Mudança de propriedade de uma instituição municipal para outra (uma descarta e a

outra adquire).

Documentos necessários: Ofício da instituição com proposta de transferência; Fotografias do

acervo; Listagem de Acervo (anexo 5).

Compra: Transferência de propriedade mediante pagamento de um valor acordado. É necessário

proceder junto ao Departamento de Compras da Prefeitura.

Documentos necessários: Memorando do museu (incluir local de compra, valor e

justificativa); Fotografias do acervo; Listagem de Acervo (anexo 5).

Prêmio de aquisição: Similar à compra, é adquirido um bem inscrito em concurso e premiado como

vencedor em determinada categoria. Válido somente para obras de arte autorais.

Documentos necessários: Parecer da Comissão Julgadora do concurso; Ficha de inscrição no

concurso; Fotografia da obra de arte; Certificado de autenticidade; Currículo do artista;

Cópia do RG e CPF ou CNH.

Documentos complementares para todas as formas de aquisição: A Comissão poderá requisitar

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conforme a necessidade. Se o cedente possuir esses documentos e já anexar, será importante para

adiantar a análise da proposta.

- Certificado de autenticidade (fornecido pelo próprio artista ou por especialistas);

- Currículo do artista (obras de arte);

- Ficha de catalogação;

- Recibo de compra ou nota fiscal;

- Testamento (legado);

- Outros documentos do acervo, incluindo proveniência.

1.5. ANEXOS RELACIONADOS À AQUISIÇÃO DE ACERVO

ANEXO 1 - Formulário de Proposta de Doação de Acervo

ANEXO 2 - Termo de Doação

ANEXO 3 - Termo de Entrega e Recebimento

ANEXO 4 - Termo de Transferência

ANEXO 5 - Listagem de Acervo

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2. Descarte de acervo

Atualmente, no âmbito dos museus nacionais e internacionais, o descarte responsável tem

sido encarado como parte da política de desenvolvimento das coleções. De forma geral, todo o

processo de descarte deverá ser realizado em benefício de outro museu ou instituição similar,

respeitando sempre a sua missão, objetivos e concordância em receber o acervo.

Assim como ocorre na aquisição, o descarte só poderá ser efetivado mediante análise e

parecer favorável da Comissão Permanente de Acervo.

Serão consideradas as seguintes formas de descarte: doação, transferência ou eliminação.

Os descartes não poderão violar as legislações e os códigos de ética vigentes, seja a nível

local, nacional ou internacional.

2.1. CRITÉRIOS GERAIS

Incompatibilidade com a missão, os objetivos, os eixos de atuação e as coleções do museu,

sem possibilidades de diálogo com o acervo existente.

Irrelevância para a cidade, sem relação histórica, artística ou cultural com Taubaté e a região

do Vale do Paraíba.

Itens repetidos em grande quantidade.

Estado avançado de deterioração, impossibilitando o restauro, ou com possibilidade de

contaminação.

Pedaços ou fragmentos de acervo que não possam ser identificados.

Impossibilidade do museu preservar adequadamente e manter a integridade do acervo.

Ausência de informação e documentação sobre contexto ou procedência, incluindo itens

abandonados no museu.

Aquisições arbitrárias, onde o museu é orientado a receber certos itens sem que haja o

interesse em mantê-los no acervo.

É importante ressaltar que todo o descarte deverá ser realizado de forma extremamente

cautelosa, considerando que complicações éticas e técnicas podem ser geradas, inclusive a perda de

confiança por parte do público. Para evitar essa solução, é fundamental que todo o processo de

aquisição de acervo seja muito bem fundamentado. As decisões para descarte de objetos não devem

ser tomadas com o objetivo de gerar recursos financeiros.

2.2 DIRETRIZES PARA DESCARTE DE ACERVO

O museu deverá encaminhar os documentos para a AMPAHB, que providenciará a abertura

do processo e acionará a Comissão para análise.

A Comissão está apta a convocar reuniões, realizar vistorias aos bens e solicitar documentos

complementares para embasar a sua decisão. Após a análise, a Comissão anexa o parecer ao

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processo, providencia o Termo de Doação ou o Termo de Eliminação e o museu poderá

prosseguir ou não com o descarte.

A documentação de proveniência do acervo deverá ser analisada para identificar possíveis

restrições especiais estabelecidas na aquisição, caso haja, as mesmas deverão ser respeitadas.

O acervo só poderá sair do museu mediante parecer favorável da Comissão.

Toda documentação do acervo deverá ser armazenada permanentemente no museu e seu

número de identificação ou tombo, será inutilizado.

No caso de doação ou transferência para outra instituição, uma cópia da documentação

original do acervo deverá ser enviada junto com o bem transferido.

Para a transferência do acervo entre as unidades vinculadas à AMPAHB, não será necessário

abrir um processo. No entanto, é fundamental que haja concordância entre as partes e que seja

elaborado um Termo de Transferência, para o registro da movimentação do acervo, assinado

pelos servidores responsáveis pelas unidades.

A justificativa e os critérios de descarte por doação ou eliminação, a serem efetuados pelos

museus, deverão ser publicizados por meio de publicação nos Atos Oficiais da Prefeitura

Municipal de Taubaté.

Toda documentação produzida (incluindo processos) deverá ser arquivada, mesmo se tratando

de um descarte não efetivado.

2.3. FORMAS DE DESCARTE E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Doação: Cessão gratuita e voluntária de bens.

Transferência: Mudança de propriedade de uma instituição municipal para outra (uma descarta e a

outra adquire).

Eliminação: Quando o objeto danificado não pode ser restaurado e/ou põe em risco a integridade do

restante do acervo. Encaminha-se para uma instituição de reciclagem, de coleta de resíduos sólidos ou

de incineração.

Documentos necessários: Memorando do museu (incluir justificativa e sugestão de destino);

Fotografias do acervo; Listagem do Acervo (anexo 5).

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Documentos complementares para todas as formas de descarte: A Comissão poderá requisitar

conforme a necessidade.

- Ficha de catalogação;

- Certificado de autenticidade (fornecido pelo próprio artista ou por especialistas);

- Currículo do artista (obras de arte);

- Outros documentos do acervo, incluindo o Termo de Doação;

- Manifestação de interesse da instituição que receberá o acervo;

- Laudo técnico do estado de conservação emitido por um museólogo ou restaurador (para

descarte por eliminação).

2.4. ANEXOS RELACIONADOS

ANEXO 2 - Termo de Doação

ANEXO 4 - Termo de Transferência

ANEXO 5 - Listagem de Acervo

ANEXO 6 - Termo de Eliminação

3. Consulta, reprodução e uso de imagem e

som do acervo

O acesso para consulta, reprodução e autorização do uso de imagem e som do acervo dos

museus, vinculados à AMPAHB, está disponível ao público interessado, desde que ocorra de forma

responsável e de acordo com os critérios e diretrizes estabelecidos na Política de Gestão do Acervo,

sem violar a legislação vigente, em especial a Lei nº 9.610/1998 - Direitos Autorais, Lei nº

11.904/2009 e Decreto 8.124/2013 - Estatuto de Museus e o conjunto de Leis de Proteção ao

Patrimônio Cultural.

Nenhum item poderá ser reproduzido e ter sua imagem e som utilizados profissionalmente

sem a prévia autorização da unidade detentora do acervo original. A utilização indevida está sujeita às

penalidades previstas na legislação supracitada, eximindo os museus vinculados à AMPAHB de

quaisquer responsabilidades legais. Os interessados devem informar-se junto ao museu sobre as

condições de reprodução e uso do acervo.

3.1. DIRETRIZES GERAIS

As filmagens e capturas de som e imagem do acervo em exposição nos museus, para fins

exclusivamente privados ou jornalísticos, sem o intuito de obter lucro ou publicidade, poderão

ser realizadas sem agendamento ou prévia autorização.

A consulta, reprodução e autorização de uso de imagem e som do acervo, para fins culturais,

educativos, acadêmicos, jornalísticos, comerciais e publicitários, poderão ser solicitadas

formalmente através do envio do formulário (anexo 7) à unidade responsável pelo acervo.

A consulta presencial e reprodução do acervo será realizada, mediante agendamento, em

espaço destinado para tal finalidade (não podendo ser a Reserva Técnica) e na presença dos

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servidores responsáveis, ficando terminantemente proibida a retirada de qualquer item do

museu.

Por motivos de segurança e preservação, o acesso ao acervo fotográfico, sonoro e audiovisual,

será preferencialmente através de sua cópia ou reprodução digital, sem que o requerente tenha

contato com o suporte original.

O manuseio do acervo original deverá ocorrer com o uso de luvas apropriadas, de forma

cuidadosa e preferencialmente pelo servidor do museu.

A consulta e reprodução responsável deverá ocorrer de forma a assegurar a integridade, a

preservação e a segurança do acervo.

Os museus reservam-se o direito de impedir o acesso às informações tidas como sigilosas ou

de segurança e a recusar pedidos de reprodução e autorização de uso de imagem e som, no

caso de expor o acervo solicitado a riscos que ameacem a sua integridade física e/ou sua

fidedignidade e autenticidade.

Todas as reproduções devem ser cópias fidedignas da peça original, sendo proibidas

quaisquer manipulações ou transformações da imagem sem a prévia autorização dos

detentores de direitos das obras.

O requerente deverá utilizar o próprio equipamento para a realização da reprodução, exceto

nos casos em que o museu possuir o arquivo digital disponível.

Visando a preservação do acervo, não será permitida a utilização de recursos e equipamentos

que possam comprometer o seu estado de conservação. Não será permitido o uso de luz direta

e flash, quando houver necessidade, poderá ser utilizada a luz rebatida.

O requerente se responsabilizará por quaisquer danos causados ao acervo, instalações ou

dependências do museu - mesmo que involuntários - decorrentes das atividades

desenvolvidas, ressarcindo os eventuais prejuízos.

A responsabilidade pela obtenção da autorização dos detentores de direitos das obras, que não

se encontram em domínio público (Lei nº 9.610/1998), é exclusivamente do requerente.

Estando os museus vinculados à AMPAHB isentos de quaisquer responsabilidades ou

obrigações legais quanto à identificação ou autorização dos detentores de direitos.

Ao assinar o Termo de autorização para reprodução e uso de imagem e som (anexo 8), o

requerente se compromete, sob pena de responsabilidade civil e criminal, a utilizar o acervo

exclusivamente para os fins declarados e a não cedê-los, em qualquer hipótese, a terceiros.

Caso o requerente tenha interesse em utilizar a reprodução do acervo em uma reedição de

publicação ou para outros fins, diferentes dos declarados no pedido original, uma nova

autorização de uso deverá ser solicitada.

O requerente se compromete, obrigatoriamente, a dar os devidos créditos ao museu e ao

acervo, de acordo com o padrão estipulado pela unidade, independente do meio ou suporte

físico. Deverão ser contemplados nos créditos o nome da unidade museológica, identificação

do autor da obra, os dados da obra e nome do autor da imagem (reprodução).

O requerente deverá encaminhar, como contrapartida, cópia digital e/ou física da reprodução

do acervo, bem como, pelo menos um exemplar do trabalho produzido com a reprodução

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realizada, independente do suporte, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a partir de

sua conclusão.

Todo o acervo, que porventura tenha saído do museu para consulta ou reprodução, antes da

publicação desta Política, deverá retornar imediatamente para a unidade de origem.

3.2. PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O requerente deverá encaminhar cópia do RG, CPF ou CNH e o formulário de requerimento

para consulta, reprodução e autorização de uso de imagem e som do acervo (anexo 7)

devidamente preenchido, que será analisado pela equipe do museu.

Casos a serem analisados pela Comissão, mediante a abertura de processo: requerimentos que

envolvam a reprodução e autorização de uso de imagem de grande quantidade de acervo, nos

casos onde as mesmas forem disponibilizadas em banco de imagem ou arquivo, quando

houver parceria entre instituições, quando for constatado o uso para fins comerciais e

publicitários e quando a equipe julgar necessário. Documentos a serem incluídos no processo:

- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ;

- RG e CPF ou CNH do representante legal da empresa ou instituição;

- Autorização dos detentores de direitos;

- Outros documentos que a Comissão julgar necessários.

Em contrapartida à reprodução e uso de imagem e/ou som do acervo para fins comerciais e

publicitários, poderão ser solicitadas doações de equipamentos, materiais e serviços,

necessários para a preservação e gestão do acervo, mediante negociação prévia.

Entende-se por fins comerciais e publicitários a reprodução do acervo em produtos destinados

à venda, a utilização em serviços remunerados, projetos financiados com recursos privados,

quaisquer anúncios e ações promocionais envolvendo marcas, empresas e atividades com fins

lucrativos.

Entende-se por fins culturais, educativos, acadêmicos e jornalísticos a reprodução do acervo

para as atividades e produtos que não envolvam o uso em serviços remunerados,

comercialização e publicidade. Se enquadram nesta categoria: projetos financiados totalmente

com recursos públicos, exposições gratuitas, periódicos de difusão cultural, publicações

disponibilizadas gratuitamente, trabalhos acadêmicos, artigos científicos, reportagens e

matérias jornalísticas (imprensa diária ou periódica), para uso exclusivo de deficientes visuais

e quaisquer outras finalidades sem fins lucrativos.

Em casos de reprodução e uso de imagem e som do acervo que não se encontra em domínio

público (Lei nº 9.610/1998), o requerente deverá providenciar a autorização dos detentores de

direitos das obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais. Excepcionalmente, na

impossibilidade de localizar os detentores de direitos autorais ou de imagem e som, o

solicitante poderá justificar e se comprometer a regularizar a situação quando os mesmos

forem localizados posteriormente.

No ato da consulta e/ou reprodução do acervo, o requerente assinará um Termo de

Autorização, onde dará a garantia de que os arquivos gerados não serão utilizados para outra

finalidade além da declarada.

Toda documentação produzida (incluindo processos) deverá ser arquivada, mesmo se tratando

de uma reprodução ou autorização não efetivada.

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3.3. ANEXOS RELACIONADOS

ANEXO 7 - Formulário de Requerimento para Consulta, Reprodução e Autorização de Uso

de Imagem e Som do Acervo

ANEXO 8 - Termo de Autorização para Reprodução e Uso de Imagem e Som do Acervo

4. Empréstimo de acervo

O empréstimo temporário, para exposições, tem por finalidade aumentar o acesso ao acervo,

alcançar novos públicos e promover o intercâmbio cultural entre instituições, contribuindo para

atividades culturais de qualidade.

O procedimento está disponível para pessoas jurídicas de direito público ou privado, sem fins

lucrativos, em atendimento ao interesse público ou da coletividade, por tempo determinado, conforme

as diretrizes estabelecidas na Política de Gestão do Acervo.

Visando à integridade, à segurança e à preservação do acervo, todas as solicitações de

empréstimo serão analisadas pela Comissão Permanente de Acervo, que emitirá o seu parecer.

4.1. DIRETRIZES GERAIS

O prazo inicial do empréstimo será de até 6 (seis) meses, passíveis de prorrogação,

comunicada e justificada oficialmente com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, antes

do fim da exposição, por igual período apenas uma vez. Na prorrogação será necessário

providenciar a renovação do seguro, caso tenha sido contratado, e a emissão de um Termo

Aditivo de Empréstimo.

Prazos mínimos para recebimento das solicitações antes do período de empréstimo: 01 (um)

mês para empréstimos nacionais e 03 (três) meses para empréstimos internacionais. As

solicitações encaminhadas fora dos prazos estabelecidos serão avaliadas em caráter

emergencial e poderão ser recusadas imediatamente pela equipe técnica.

As solicitações de empréstimo serão avaliadas pela Comissão, que verificará junto ao museu

responsável pelo acervo: pertinência do empréstimo, disponibilidade do acervo, estado de

conservação, recorte curatorial da exposição, idoneidade do requerente, local do evento,

capacidade de preservação e segurança do acervo, entre outras questões.

Em caso de exposição itinerante e/ou com etapas geográficas, o roteiro de viagem deve ser

anexado à solicitação de empréstimo.

Para o empréstimo de bens arqueológicos, que constituem o Patrimônio da União, deverão ser

atendidos os dispositivos legais vigentes, em especial a Lei Federal nº 3.924 de 26 de julho de

1961 e a Portaria do IPHAN nº 196 de 18 de maio de 2016.

Por motivos de segurança e preservação, o acervo fotográfico, sonoro e audiovisual só poderá

ter o seu suporte físico/original emprestado em casos excepcionais, que justifiquem a sua

saída da unidade museológica. Para esses casos, como alternativa, poderá ser disponibilizada

a reprodução digital, conforme as diretrizes de reprodução e uso de imagem e som,

estabelecidas nesta Política.

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O requerente deverá arcar com os custos decorrentes das etapas do empréstimo

(coleta/devolução e itinerâncias), tais como: embalagem, transporte, custos de

acompanhamento de courier, registro fotográfico e preparação das obras para a exposição

(restauros, molduras, etc).

Visando a segurança do acervo, principalmente em caso de empréstimo para fora da cidade, é

fundamental que seja realizado o seguro individual do acervo, na modalidade "All Risks com

cobertura prego a prego".

O empréstimo do acervo, oficialmente autorizado, será acompanhado do courier (museólogo

da AMPAHB) que providenciará o laudo técnico de estado de conservação e fiscalizará a

embalagem, transporte, montagem e desmontagem, nas etapas de coleta e devolução, cabendo

à instituição requerente as despesas daí decorrentes.

O acervo só poderá sair do museu mediante Termo de Autorização de Empréstimo assinado

por todas as partes e elaboração de Laudo Técnico de Estado de Conservação.

O requerente é exclusivamente responsável pela integridade do acervo emprestado, rigorosa

vigilância e controle de segurança durante o período que o tem sob sua custódia.

Durante o período de empréstimo, o museu poderá solicitar o acesso ao acervo emprestado,

caso seja necessário.

Em caso de justificada necessidade ou de descumprimento do acordo firmado em Termo de

Autorização de Empréstimo, o museu poderá solicitar o retorno do acervo antes do prazo

final.

Os créditos ao museu e ao acervo deverão constar nos textos e legendas da exposição,

catálogos, materiais de divulgação, assim como os demais produtos culturais relacionados ao

evento, onde as obras emprestadas forem reproduzidas ou citadas. As menções deverão seguir

indicação fornecida pelo museu, inclusive o uso de logomarcas, se necessário.

Como contrapartida pelo empréstimo, poderão ser solicitadas doações de equipamentos,

materiais e serviços, necessários para a preservação e gestão do acervo, mediante negociação

prévia. Caso sejam produzidos catálogos e outros produtos com a imagem do acervo

emprestado, o requerente deverá encaminhar, pelo menos, 5 (cinco) exemplares ao museu. O

comprovante de cumprimento da contrapartida deverá ser anexado ao processo de

empréstimo.

4.2. AUTORIZAÇÃO PARA REPRODUÇÃO E USO DE IMAGEM E SOM DO ACERVO

Caso o requerente tenha interesse em reproduzir o acervo em materiais digitais, materiais

gráficos, catálogos, livros e produtos, deverá especificar no requerimento de empréstimo.

Sendo proibido o uso da imagem e do som do acervo sem a expressa autorização da

AMPAHB através de termo específico.

Em contrapartida à reprodução e uso de imagem e/ou som do acervo para fins comerciais e

publicitários, poderão ser solicitadas doações de equipamentos, materiais e serviços,

necessários para a preservação e gestão do acervo, mediante negociação prévia.

Ao assinar o Termo de autorização para reprodução e uso de imagem e som (anexo 8), o

requerente se compromete, sob pena de responsabilidade civil e criminal, a utilizar o acervo

exclusivamente para os fins declarados e a não cedê-los, em qualquer hipótese, a terceiros.

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Todas as reproduções devem ser cópias fidedignas da peça original, sendo proibidas

quaisquer manipulações ou transformações da imagem sem a prévia autorização dos

detentores de direitos das obras.

A responsabilidade pela obtenção da autorização dos detentores de direitos das obras, que não

se encontram em domínio público (Lei nº 9.610/1998), é exclusivamente do requerente.

Estando os museus vinculados à AMPAHB isentos de quaisquer responsabilidades ou

obrigações legais quanto à identificação ou autorização dos detentores de direitos.

4.3. EMPRÉSTIMO PARA O EXTERIOR

Em caso de exposições no exterior, resguardadas as demais diretrizes desta Política de

Acervo, será necessário seguir trâmites específicos, além da contratação obrigatória do seguro

na modalidade "All Risks com cobertura prego a prego".

A instituição estrangeira deverá possuir uma produtora nacional como representante.

O empréstimo deverá ser autorizado formalmente pela Prefeitura Municipal de Taubaté e está

sujeito à aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

O processo de autorização junto ao IPHAN ficará sob responsabilidade do requerente, a

Prefeitura Municipal de Taubaté emitirá procuração específica para tal finalidade. A

documentação referente à autorização do IPHAN, deverá ser apresentada até o momento da

retirada do acervo e sua cópia deverá constar no processo de empréstimo da AMPAHB.

4.4. EMPRÉSTIMO DE ENTRADA

Neste caso, os museus vinculados à AMPAHB, por meio da pessoa jurídica da Prefeitura

Municipal de Taubaté, solicitam o empréstimo do acervo para a participação em exposições.

O museu deverá entrar em contato com o proprietário para consultar a disponibilidade para

empréstimo, os procedimentos, documentos necessários, os dados do acervo, estado de

conservação e outras condições ou exigências.

Caso o proprietário não possua um procedimento padrão, poderão ser adaptados os descritos

nesta política, de acordo com os termos combinados entre as partes.

As solicitações serão avaliadas pela Comissão, que analisará a finalidade, as condições de

empréstimo, os procedimentos e eventuais necessidades especiais de conservação e exposição

do acervo, além de providenciar a documentação necessária e o acompanhamento do

empréstimo junto ao museu solicitante.

4.5. PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O requerente encaminha a carta de solicitação de empréstimo e o facility report da instituição,

que será enviado para a AMPAHB providenciar a abertura do processo e a convocação da

Comissão.

O museu solicita a carta e o facility report da instituição (1ª etapa da documentação) e

encaminha para a AMPAHB convocar a Comissão. Com o parecer favorável, abre-se o

processo de empréstimo.

O museu comunica a aprovação, encaminha a ficha técnica do acervo, negocia a contrapartida

e solicita os demais documentos (2ª etapa) para a formalização do empréstimo, que deverão

ser incluídos no processo.

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Com a documentação completa a Comissão elabora o Termo de Autorização de Empréstimo

no qual estarão estabelecidas as responsabilidades da instituição solicitante.

A coleta do acervo deverá ser previamente agendada e só poderá ocorrer com o Termo de

Autorização de Empréstimo assinado por todos os signatários, com a emissão do certificado

de seguro (se for contratado) e com a elaboração de Laudo Técnico de Estado de

Conservação.

Toda documentação produzida (incluindo processos) deverá ser arquivada, mesmo se tratando

de empréstimos não efetivados.

Para o empréstimo de acervo entre as unidades vinculadas à AMPAHB, não será necessário

abrir um processo. No entanto, é fundamental que haja concordância entre as partes e que seja

elaborado um Termo de Empréstimo, para o registro da movimentação do acervo, assinado

pelos servidores responsáveis pelas unidades.

Documentação 1º etapa: solicitação do empréstimo

Carta de solicitação em papel timbrado: com apresentação da instituição e do projeto de

exposição, especificando os detalhes do empréstimo e o acervo a ser solicitado (assinada pelo

representante legal da empresa ou instituição);

Facility report da instituição que sediará a exposição: relatório das condições técnicas

demonstrando a existência de condições ambientais e de segurança para a preservação do

acervo.

Documentação 2º etapa: formalização do empréstimo

Formulário de empréstimo (anexo 9);

Cópia do RG e CPF ou CNH do signatário do termo de empréstimo, que deverá comprovar

poderes para fazê-lo;

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Certificado e apólice de seguro "All Risks com cobertura prego a prego", para cada bem a ser

cedido (se for contratado). Beneficiário: Prefeitura Municipal de Taubaté;

Carta de anuência ou declaração do local que sediará a exposição.

Observações:

Outros documentos poderão ser solicitados para instrução do pedido de empréstimo.

A AMPAHB reserva-se o direito de consultar as certidões expedidas por órgãos oficiais. Caso

haja alguma irregularidade, o empréstimo poderá ser inviabilizado.

Documentos gerados pela AMPAHB: processo, parecer da comissão, termo de empréstimo,

termo de entrega e recebimento (ida e volta) e laudo técnico do estado de conservação.

4.6. ANEXOS RELACIONADOS

ANEXO 9 - Formulário para Requerimento de Empréstimo do Acervo

ANEXO 10 - Termo de Autorização para Empréstimo de Acervo

***

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Unidade II

Arquivo Histórico

Arquivo Histórico Municipal Félix Guisard Filho

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1. Do acervo

Os acervos do AHMFGF abrangem uma variada composição de documentos de caráter

histórico, de diversas tipologias: documentos textuais (livros, folhetos, monografias, teses, periódicos

e arquivos pessoais), iconográficos (fotografias, desenhos e gravuras), cartográficos (mapas e plantas),

micrográficos (microfilmes) e informáticos (documentos digitalizados).

Os acervos estão divididos em 5 linhas:

Fundo Notarial ­ Cartorário;

Fundo da Administração Pública ­ Prefeitura, Câmara e Instituições Públicas ­ Escolas e

Igrejas;

Coleções e Fundos Pessoais;

Hemeroteca;

Fundo Institucional.

1.1 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO ARQUIVO HISTÓRICO FÉLIX GUISARD

FILHO

Atendimento à consulta no local, por telefone, e-mail e whatsapp;

Reprodução de documentos do acervo;

Elaboração e atualização de bases de dados (instrumentos de pesquisa);

Estudos e pesquisas do acervo;

Projetos visando a divulgação dos acervos;

Cooperação e intercâmbio entre instituições com interesses similares, visando a partilha de

conhecimentos técnicos e parcerias entre instituições.

1.2 ADMINISTRAÇÃO DO ACERVO

Ao AHMFGF compete gerenciar a preservação, a pesquisa, a difusão e o desenvolvimento

dos acervos sob sua salvaguarda.

É responsabilidade do Arquivo Histórico:

Planejar, coordenar e supervisionar a plena execução das normas estabelecidas para a Política

de Acervos (do Arquivo);

Planejar e promover condições para a preservação, difusão e disponibilização do acervo;

Estabelecer intercâmbios e convênios com instituições congêneres nacionais e internacionais,

para a realização de atividades culturais e educacionais, com base no acervo do AHMFGF;

Definir técnicas e estabelecer métodos e procedimentos para a gestão e preservação dos

acervos;

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Acompanhar o estado de conservação do acervo, mantendo um cronograma de higienização

dos documentos e do respectivo local de guarda e renovando, sempre que necessário, o

material de acondicionamento de cada unidade do arquivo;

Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades e os procedimentos de difusão dos

acervos do AHMFGF;

Atender às demandas de acesso do público em geral aos acervos.

2. Aquisição do acervo

A aquisição pode ser entendida como a "entrada" dos documentos em um arquivo, seja por

compra, custódia, depósito, doação, empréstimo, legado, permuta, recolhimento, reintegração ou

transferência, por meio de uma ação formal entre instituições ou entre um doador particular com a

instituição.

A aquisição de documentos institucionais deveria ser baseada no Plano de Classificação e na

Tabela de Temporalidade de Documentos. Como Taubaté não possui uma Política Municipal de

Gestão de Arquivos e nem essas duas ferramentas a aquisição deverá seguir os procedimentos

estabelecidos nesta Política, com avaliação e parecer da Comissão Permanente de Acervo.

É fundamental que algumas condições sejam analisadas para identificar a pertinência da

aquisição, que não poderá violar as legislações e código de ética vigentes, seja a nível local, nacional

ou internacional.

2.1. CRITÉRIOS GERAIS

Consonância com a missão, objetivos e eixos de atuação da instituição, possibilitando um

diálogo com o acervo já existente;

Relevância para a cidade, devendo ter relação histórica, artística ou cultural com Taubaté e a

região do Vale do Paraíba;

Potencial para pesquisa, estudo e exposição;

Caráter inédito na coleção, devendo ser evitados itens repetidos;

Bom estado de conservação do acervo, devendo ser evitados itens que apresentam

fragilidades, danos irreversíveis, riscos de contaminação e com necessidade de restauro;

Existência de espaço físico suficiente para o armazenamento adequado;

Disponibilidade de recursos e meios para assegurar a sua preservação;

Possuir documentação válida: autenticidade, título de propriedade e procedência legítima;

Não é recomendada a aquisição com restrições específicas impostas pelo doador, tais como:

limitações de uso, empréstimo, consulta, exposição, publicação, entre outros;

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Não poderão ser adquiridos documentos cuja obtenção envolveu dano ou destruição não

autorizada, não científica ou intencional.

2.2. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

O Acervo doado, transferido, recolhido ou em custódia deve estar inserido em uma das linhas

do acervo do AHMFGF;

Serão adquiridos, sem restrição cronológica, documentos textuais públicos (instituições,

fábricas, sindicatos, cartórios, igrejas, etc.) e privados (escritores, políticos, músicos,

fotógrafos, cineastas, humanistas, artistas populares, etc.), mapas, jornais e revistas,

exclusivamente relacionados à Taubaté e à região valeparaibana, e livros raros.

O Fundo Institucional da AMPAHB, será ampliado organicamente de acordo com as ações

realizadas pela instituição. As áreas deverão ser comunicadas dos procedimentos de gestão do

arquivo e realizar a triagem dos documentos físicos e digitais de caráter permanente para

futuro encaminhamento para o arquivo. Serão arquivados até três exemplares de cada

documento e somente suas versões finais. Essa ação tem como objetivo preservar a memória

institucional.

O AHMFGF poderá ser depositário autorizado de documentos sem proveniência certificada,

ilicitamente reunidos que forem recuperados pela autoridade policial em território sob a sua

jurisdição, desde que com a aprovação total necessária da autoridade administrativa da

Instituição e em consonância com a legislação relativa à proteção dos bens culturais.

Arquivos adquiridos que contenham materiais alheios às tipologias comuns a um arquivo

poderão ser desmembrados (mantendo suas relações) e acondicionados como melhor convir.

Aqueles que forem alheios às tipologias presentes nos acervos do Museu, não deverão ser

incorporados.

O acervo do AHMFGF está disponível apenas para consulta local, sendo vedado seu

empréstimo.

2.3. DIRETRIZES PARA AQUISIÇÃO DE ACERVOS

O próprio AHMFGF ficará encarregado de instruir os primeiros passos para a aquisição,

conforme orientações da Política de Gestão do Acervo.

Ao reunir a documentação necessária, o arquivo encaminha para a AMPAHB, que

providenciará a abertura do processo e convocará a Comissão Permanente de Acervo para

análise.

A princípio o caso será tratado como uma proposta de doação, que só será efetivada após o

parecer favorável da Comissão e assinatura do Termo de Doação.

A Comissão está apta a convocar reuniões com o cedente, realizar vistorias aos bens e

solicitar documentos complementares para embasar a sua decisão.

Após a análise, a Comissão anexa o parecer ao processo e o arquivo comunica a decisão ao

cedente. Com o parecer favorável, o doador assinará o Termo de Doação, que oficializa o

procedimento. Em caso de parecer desfavorável, a Comissão poderá sugerir outro destino aos

bens, preferencialmente para outros arquivos ou entidades sem fins lucrativos.

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É preferível que o acervo seja encaminhado ao AHMFGF somente após o parecer favorável

da Comissão. No entanto, caso um servidor da unidade autorize, o acervo poderá ser mantido

no local durante o período de análise. Se o acervo não for aceito, o proprietário será

contactado, devendo retirar o material no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Após esse prazo, o

caso será caracterizado como abandono.

Itens abandonados ou encaminhados ao AHMFGF sem a documentação básica, poderão ser

devolvidos ao proprietário ou descartados (caso o proprietário não retire o material),

conforme orientação da Comissão.

Toda documentação produzida durante a aquisição do acervo, incluindo o processo, deverá

ser encaminhada para o arquivo institucional permanente da AMPAHB, mesmo se tratando de

uma aquisição não efetivada.

O arquivo reserva-se o direito de recusar a proposta de doação do material, de acordo com os

critérios de aquisição descritos nesta Política.

Nos documentos a serem produzidos em duas vias, uma deverá ser entregue ao cedente e a

outra deverá ser anexada ao processo.

Ao receber definitivamente os bens, o arquivo deverá realizar os procedimentos de

incorporação ao acervo: higienização, registro, documentação e acondicionamento.

O AHMFGF aceitará transferência de acervo na forma de incorporação de outras instituições

congêneres, após estes passarem pela avaliação da Comissão de Acervo e forem constatadas

que têm valor histórico, caso não possuam Tabela de Temporalidade para classificá-lo como

de guarda permanente.

Para a transferência e o recolhimento do acervo entre as unidades vinculadas à AMPAHB, à

Prefeitura Municipal de Taubaté e à Câmara Municipal de Taubaté, não será necessário abrir

um processo. No entanto, é fundamental que haja concordância entre as partes e que seja

elaborado um Termo de Transferência, para o registro da movimentação do acervo, assinado

pelos servidores responsáveis pelas unidades.

O AHMFGF é responsável por elaborar o Manual de Conservação Preventiva do Acervo do

arquivo.

2.4. FORMAS DE AQUISIÇÃO E DOCUMENTOS

Doação: Transferência gratuita e voluntária de documentos.

Documentos

- Carta ou ofício com proposta de doação - incluir telefone e e-mail - (Proposta de Doação -

anexo 1);

- Listagem completa dos documentos com: tipo de documento, autoria, data e estado de

conservação;

- Documentos que comprovem a origem e procedência;

- RG, CPF e comprovante de residência atual.

Documentos Gerados

- Processo;

- Parecer da Comissão de Acervo;

- Termo de Doação (anexo 2);

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- Recibo de Entrada.

Transferência acervo histórico: Mudança de propriedade de uma instituição para outra.

Documentos

- Ofício da instituição com proposta de transferência;

- Listagem completa dos documentos com: tipo de documento, autoria, data e estado de

conservação.

Documentos Gerados

- Processo;

- Parecer da Comissão de Acervo;

- Termo de Transferência (anexo 3);

- Recibo de Entrada

Transferência acervo institucional: Mudança de propriedade de uma instituição para outra.

Documentos

- Memorando;

- Listagem completa dos documentos com: tipo de documento, autoria, data e estado de

conservação.

Documentos Gerados

- Termo de Recolhimento do Acervo (anexo 4);

Custódia (transferência temporária): Direito de posse e uso restrito, podendo ser reivindicado a

qualquer momento pelo proprietário, segundo a Lei nº 2.173, de 27 de setembro de 1985.

Documentos

- Carta ou Ofício da instituição com proposta de custódia;

- listagem completa dos documentos (tipo, autoria, data, estado de conservação, origem e

procedência);

- Autorização do Juiz da Comarca de Taubaté.

Documentos Gerados

- Recibo de entrada

3. Descarte de acervo

Pela falta de uma Política Municipal de Gestão de Arquivos, que instituísse o Sistema de

Arquivos da cidade e também por não possuir Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de

Documentos, aprovados por decreto, o AHMFGF considera que todo o acervo que está sob sua

custódia como sendo de valor histórico com guarda permanente.

Os documentos de guarda permanente, são inalienáveis e imprescritíveis, por isso, toda a

documentação pública recolhida pelo arquivo já deveria ter passado pelo processo de avaliação (que

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não existe no município). Eles não poderão ser eliminados após a microfilmagem, digitalização ou

qualquer outra forma de reprodução, devendo ser preservados.

O descarte do Acervo da Hemeroteca e os Fundos e Coleções particulares só poderão ser

efetivados mediante análise e parecer favorável da Comissão Permanente de Acervo.

Serão consideradas as seguintes formas de descarte: doação, transferência ou eliminação.

3.1. CRITÉRIOS

O acervo da Hemeroteca e os Fundos e Coleções particulares que poderão ser descartados

são os que estão de acordo com os critérios estabelecidos abaixo:

Irrelevância para a cidade, sem relação histórica, artística ou cultural com Taubaté e a região

do Vale do Paraíba.

Exemplares sujos, incompletos e contaminados por insetos e fungos, em avançado estado de

deterioração, sem condições de uso e/ou de restauração.

Publicações em geral (sem valor histórico) com conteúdo inadequado, que não satisfaça as

necessidades dos usuários.

Exemplares repetidos.

Fragmentos de acervo que não possam ser identificados.

3.2. DIRETRIZES PARA DESCARTE DE ACERVO

O arquivo deverá encaminhar os documentos para a AMPAHB, que providenciará a abertura

do processo e acionará a Comissão Permanente de Acervo para análise do material

selecionado.

Deverá constar um memorando com a listagem completa do acervo a ser descartado, a

justificativa e o destino sugerido para os bens. É preferível que o acervo registrado seja

alienado em benefício de outra instituição similar, sem fins lucrativos.

A Comissão após a análise, anexará o parecer ao processo e o arquivo poderá prosseguir ou

não com a alienação.

A documentação de proveniência do acervo deverá ser analisada para identificar possíveis

restrições especiais estabelecidas na aquisição, caso haja, as mesmas deverão ser respeitadas.

O acervo só poderá sair do arquivo mediante parecer favorável da Comissão.

Toda documentação do acervo deverá ser armazenada permanentemente no arquivo.

A documentação produzida durante a alienação do acervo, incluindo o processo, deverá ser

encaminhada para o arquivo institucional permanente da AMPAHB, mesmo se tratando de

um ato que não foi efetivado.

No caso de transferência para outra instituição, uma cópia da documentação original do

acervo deverá ser enviada junto com o bem transferido.

Para a transferência do acervo entre as unidades vinculadas à AMPAHB, não será necessário

abrir um processo. No entanto, é fundamental que haja concordância entre as partes e que seja

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elaborado um Termo de Transferência, para o registro da movimentação do acervo, assinado

pelos servidores responsáveis pelas unidades.

O AHMFGF poderá, mediante estudo de suas coleções e mediante pesquisa sobre a história e

a cultura de Taubaté e região, propor a alienação de unidades do acervo que sejam

consideradas sem interesse para a Instituição. Os casos serão analisados pela CPA;

As unidades do acervo descartadas por desinteresse deverão ser doadas a instituição

congênere pública;

Toda unidade do acervo selecionada para alienação deverá ser avaliada e aprovada pela CPA;

As alienações aprovadas deverão constar em um Termo de Alienação que deverá ficar

arquivado permanentemente no arquivo institucional.

Quando unidades do acervo estão danificadas e não podem ser restauradas e/ou colocam em

risco a integridade do restante do acervo elas poderão ser descartadas (fragmentadas) com

parecer da Comissão Permanente de Acervos.

Caso seja constatado o desaparecimento de uma unidade do acervo do AHMFGF ou

detectado sinais de arrombamento de espaços de guarda do arquivo, a Comissão Permanente

de Acervos deverá ser comunicada imediatamente para que sejam tomadas as medidas

cabíveis.

3.3. FORMAS DE DESCARTE E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Doação: Transferência voluntária e gratuita de exemplares para outra instituição.

Documentos Necessários

- Memorando do arquivo (incluir justificativa e sugestão de destino);

- Listagem completa do acervo;

- Parecer da Comissão Permanente de Acervo;

- Manifestação de Interesse da Instituição que receberá o acervo;

- Termo de Doação.

Transferência: Mudança de propriedade de uma instituição municipal para outra (uma descarta e a

outra adquire).

Documentos Necessários

- Memorando do arquivo (incluir justificativa e sugestão de destino);

- Listagem completa do acervo;

- Parecer da Comissão Permanente de Acervo;

- Termo de Doação (se houver);

- Manifestação de Interesse da Instituição que receberá o acervo;

- Termo de Transferência.

Eliminação (fragmentação)

Como o AHMFGF considera seus acervos como sendo de guarda permanente, mesmo quando

o objeto danificado não puder ser restaurado e/ou colocar em risco a integridade do restante do acervo

ele não poderá ser eliminado.

Conforme a Resolução Nº 40, de 9 de dezembro de 2014, do CONARQ (Conselho Nacional

de Arquivos) os órgãos só poderão eliminar documentos caso possuam Comissões Permanentes de

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Avaliação de Documentos (CPADs) constituídas e com autorização da instituição arquivística

pública, na sua específica esfera de competência.

Nos casos de documentos contaminados, por fungos ou insetos, eles deverão ser separados do

restante do acervo e acondicionados de maneira que não coloquem em risco os demais documentos. O

registro com a descrição desses documentos deverá constar em uma relação de documentos

contaminados e técnicas de desinfestação deverão ser tomadas.

Em casos extremos, que o risco de contaminação do acervo é muito claro, a Comissão

Permanente de Acervos, através de uma autorização excepcional, deverá contatar uma instituição que

efetue a fragmentação dos documentos.

O registro dos documentos a serem eliminados deverá ser efetuado por meio da elaboração de

Listagem de Eliminação de Documentos

Documentos Necessários.

- Memorando do arquivo (incluir justificativa e sugestão de destino);

- Listagem de Eliminação de Documentos;

- Parecer da Comissão Permanente de Acervos;

- Termo de Eliminação de documentos; (anexo 5)

- Publicação de Edital de Ciência de Descarte de Documentos;

4. Atendimento ao público

Entende-se por acervo do Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho, todos os

documentos nele depositados e que estão à disposição do público nas dependências específicas para

tal fim.

O acesso para consulta, reprodução e autorização do uso de imagem do acervo do Arquivo

Histórico Municipal Felix Guisard Filho, está disponível ao público interessado, desde que ocorra de

forma responsável e de acordo com os critérios e diretrizes estabelecidos nesta Política, sem violar a

legislação vigente, em especial a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), na Lei sobre a Política

Nacional de Arquivos Públicos e Privados (Lei 8.159/91), na Lei de Acesso à Informação (Lei

12.527/2011) e no artigo 62 da Lei 9.605/1998 sobre as sanções penais e administrativas derivadas de

condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Nenhum item poderá ser reproduzido e ter sua imagem e som utilizados profissionalmente

sem a prévia autorização da unidade detentora do acervo original. A utilização indevida está sujeita às

penalidades previstas na legislação supracitada, eximindo o Arquivo Histórico Municipal Felix

Guisard Filho de quaisquer responsabilidades legais. Os interessados devem informar-se junto ao

arquivo sobre as condições de reprodução e uso do acervo.

O AHMFGF está aberto ao público em geral, de terça a sexta-feira, no horário das 9h às 12h e

das 13h às 17h, na Av. Tomé Portes Del Rei, 925 ­ Jardim Ana Emília, Taubaté ­ SP.

4.1. DIRETRIZES GERAIS

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A consulta do acervo é permitida a todos os cidadãos que necessitam comprovar seus direitos

e aos pesquisadores de diferentes áreas de conhecimento que encontram no Arquivo, fontes

para a produção de trabalhos. Os usuários terão acesso ao material solicitado, na Sala de

Consulta (não podendo ser a Sala de Guarda), e na presença dos servidores responsáveis. Não

será permitido o empréstimo de documentos para retirada.

O desarquivamento de documentos é o ato de retirar o acervo que está sob custódia do

Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard FIlho, para o retorno à unidade ou Instituição

criadora, por tempo indeterminado ou determinado por ela, para o retorno da tramitação,

podendo ocorrer a anexação de novos documentos ao processo. Somente o juiz responsável

pela Comarca ou seu representante, poderá solicitar o desarquivamento. Interessados em

algum processo poderão solicitar o desarquivamento ao juiz, e este, por sua vez, deve solicitar

ao Arquivo Municipal.

- O interessado ou seu representante, deverá se apresentar no Arquivo Histórico

trazendo a Solicitação de Desarquivamento (redigida na instituição solicitante),

preenchida e assinada pelo juiz.

- O documento só poderá sair do arquivo mediante Termo de Desarquivamento

assinado por todas as partes.

- O requerente é exclusivamente responsável pela integridade do acervo desarquivado,

rigorosa vigilância e controle de segurança durante o período que o tem sob sua

custódia.

- Após o recebimento da Solicitação de Desarquivamento, o arquivo Histórico

entregará ao requerente o Termo de Desarquivamento (anexo 6) que deverá ser

preenchido em duas vias.

- Toda documentação produzida, deverá ser encaminhada para o arquivo institucional

permanente da AMPAHB.

A consulta aos documentos do Acervo serão realizadas através:

- Do acesso direto aos Arquivos e Coleções desde que estejam em condições de serem

manuseados;

- Da consulta a catálogos, índices, guias, etc.;

- De envio de e-mails.

Os documentos microfilmados serão consultados somente através da leitora localizada na sala

de pesquisa do AHMFGF;

O acesso à sala onde o acervo é conservado é restrito aos funcionários do AHMFGF. Em caso

excepcional, será permitido o acesso aos visitantes externos somente se autorizados e

acompanhados por um funcionário.

O prazo para o atendimento é de até 10 dias úteis;

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5. Reprodução do acervo

A reprodução da(s) unidade(s) do acervo se pautará das restrições a que se referem os art. 4 e

6 da Lei n°8.159 de 08.01.1991 (Lei de Arquivos); da Lei no 9.610, de 19.02.1998 (Lei de Direitos

Autorais); dos art. 138 e 145 do Código Penal, que prevê os crimes de calúnia, injúria e difamação; da

Lei 13.709 de 14.08.2018 (LGPD); bem como da proibição, decorrente do art. 5o, inciso X, da

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, de difundir as informações obtidas que,

embora associadas a interesses particulares, digam respeito à honra e à imagem de terceiros.

5.1.DIRETRIZES GERAIS

São formas de reprodução permitidas:

- Cópia digital do documento original (foto digital e scanner planetário);

- Filmagem.

Não são permitidas fotocópias (máquinas fotocopiadoras) de quaisquer documentos do acervo

do Arquivo Histórico, com vistas à preservação do suporte original.

É permitida a reprodução dos seguintes documentos:

- Documentos em bom estado de conservação, de acordo com a avaliação dos

funcionários do Arquivo Histórico;

- Documentos em domínio público;

- Documentos que, embora protegidos pela Lei de Direito Autoral (Lei 9610/98),

tenham autorização dos detentores de direitos autorais, concedidos ao consulente. Na

impossibilidade de localizar os herdeiros ou detentores de direitos, é aconselhável que

o consulente se comprometa a regularizar a situação se os mesmos forem localizados

posteriormente. O arquivo estará isento de qualquer responsabilidade quanto a este

assunto.

- Documentos que, embora protegidos pela Lei de Direito Autoral (Lei 9610/98), sejam

para uso em processo judicial.

No caso de acervos que exijam liberação de direitos autorais, a mesma deverá ser

providenciada pelos interessados diretamente aos autores, detentores do direito ou seus

herdeiros, eximindo o AHMFGF de qualquer responsabilidade;

Qualquer espécie de reprodução estará sempre condicionada ao estado de conservação da

unidade do acervo;

Os acervos privados textuais, iconográficos, fonográficos, musicográficos e em microfilmes,

que se encontram em domínio público, poderão ser reproduzidos, desde que não caracterize

duplicação de acervo e que sejam citadas a autoria e a fonte;

O consulente preencherá um Termo de Responsabilidade (anexo 7), no qual se compromete

em indicar o crédito do AHMFGF como instituição detentora dos documentos reproduzidos e,

principalmente, informar a finalidade do uso da documentação solicitada;

Caso o pesquisador tenha interesse em utilizar a reprodução do acervo para outros fins,

diferentes dos declarados no pedido original, uma nova autorização de uso deverá ser

solicitada.

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Para fins de conservação e preservação do acervo documental:

- A reprodução responsável deverá ocorrer de forma a assegurar a integridade e a

preservação do acervo.

- Não será permitida a utilização de luz direta (flashes, spots etc.). Os trabalhos que se

valerem dessa iluminação deverão ser feitos com a luz rebatida;

- Não será permitida a reprodução de coleções do acervo em sua totalidade;

- O manuseio do acervo original deverá ocorrer com o uso de luvas, de forma

cuidadosa.

O Arquivo reserva-se o direito de impedir o acesso às informações tidas como sigilosas ou de

segurança e a recusar pedidos de reprodução, no caso de expor o acervo solicitado a riscos

que ameacem a sua integridade física e/ou sua fidedignidade e autenticidade.

Todas as reproduções devem ser cópias fidedignas da peça original, sendo proibidas

quaisquer manipulações ou transformações da imagem.

5.2. PROCEDIMENTOS PARA REPRODUÇÃO PARA FINS CULTURAIS,

EDUCACIONAIS, ACADÊMICOS E JORNALÍSTICOS

Entende-se por fins culturais, educativos, acadêmicos e jornalísticos a reprodução do acervo

para as atividades e produtos que não envolvam o uso em serviços remunerados,

comercialização e publicidade. Se enquadram nesta categoria: projetos financiados totalmente

com recursos públicos, exposições gratuitas, periódicos de difusão cultural, publicações

disponibilizadas gratuitamente, trabalhos acadêmicos, artigos científicos, reportagens e

matérias jornalísticas (imprensa diária ou periódica), para uso exclusivo de deficientes visuais

e quaisquer outras finalidades sem fins lucrativos.

O consulente deverá entregar cópia do RG ou da CNH.

Não será necessário abertura de processo. O consulente irá preencher o Termo de

Responsabilidade para consulta e reprodução do acervo e Solicitação de Reprodução, onde

dará a garantia de que os arquivos gerados não serão utilizados para outra finalidade além da

declarada.

A abertura do processo somente será necessária se a reprodução for em grande quantidade,

nos casos onde as mesmas forem disponibilizadas livremente ao público, em banco de dados

de imagens ou arquivo digital, quando houver parceria entre instituições e quando a equipe

julgar necessário.

Para a reprodução de grande parte do acervo ou parceria entre instituições, será necessário

uma Carta justificando detalhadamente o motivo da digitalização.

Em casos de reprodução do acervo que não se encontra em domínio público, o requerente

deverá providenciar a autorização dos detentores de direitos das obras protegidas pela Lei de

Direitos Autorais. Excepcionalmente, na impossibilidade de localizar os detentores de

direitos autorais ou de imagem e som, o solicitante poderá justificar e se comprometer a

regularizar a situação se os mesmos forem localizados posteriormente.

Toda documentação produzida, deverá ser encaminhada para o arquivo institucional

permanente da AMPAHB.

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5.3. PROCEDIMENTOS PARA REPRODUÇÃO E USO DE IMAGENS PARA FINS

COMERCIAIS

Entende-se por fins comerciais e publicitários a reprodução do acervo em produtos destinados

à venda, a utilização em serviços remunerados, projetos financiados com recursos privados,

quaisquer anúncios e ações promocionais envolvendo marcas, empresas e atividades com fins

lucrativos.

O consulente deverá entregar cópia do RG ou da CNH.

O consulente irá preencher o Termo de Responsabilidade para consulta e reprodução do

acervo e Solicitação de Reprodução, onde dará a garantia de que os arquivos gerados não

serão utilizados para outra finalidade além da declarada.

Sendo constatada que a reprodução e autorização de uso de imagem e som será para fins

comerciais e publicitários, um processo deverá ser aberto.

A solicitação deverá ser formalizada por pessoa jurídica e os seguintes documentos deverão

ser encaminhados:

- Carta em papel timbrado, datada e assinada, contendo a apresentação do projeto ou

serviço, parceiros envolvidos e relação do acervo a ser utilizado;

- Comprovante de inscrição cadastral CNPJ;

- Autorização dos detentores de direitos. Excepcionalmente, na impossibilidade de

localizar os detentores de direitos autorais ou de imagem, o solicitante poderá incluir

tal justificativa na carta;

- Outros documentos que a Comissão julgar necessário.

A reprodução e uso de imagem para fins comerciais e publicitários será analisada e autorizada

pela Comissão de Acervo, que providenciará um Termo de Autorização e emitirá a Guia de

Recolhimento da taxa equivalente. Após o pagamento da guia, a reprodução do acervo,

realizada pelo requerente, será agendada.

Toda documentação produzida, incluindo o processo, deverá ser encaminhada para o arquivo

institucional permanente da AMPAHB.

Mediante negociação prévia, a taxa equivalente poderá ser substituída pela doação de

equipamentos, materiais e serviços, de valor igual ou superior ao previsto, necessários para a

preservação e gestão do acervo.

Quando se tratar de acervo em domínio público, a taxa só poderá ser cobrada se o requerente

utilizar as imagens produzidas e disponibilizadas pelo próprio Arquivo.

Toda documentação produzida, incluindo o processo, deverá ser encaminhada para o arquivo

institucional permanente da AMPAHB, mesmo se tratando de uma reprodução ou autorização

não efetivada.

6. Responsabilidades dos usuários

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6.1. PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

São deveres dos usuários do AHMFGF:

Zelar pelo acervo;

Manusear o acervo -- quando autorizados -- mediante o uso obrigatório de luvas fornecidas

pelo AHMFGF e respeitando os preceitos de conservação de acervos históricos seguindo as

orientações dos servidores;

Não fumar nem consumir alimentos e bebidas nas dependências do AHMFGF;

Assinar o Termo de Responsabilidade para consulta e reprodução comprometendo-se, sob

pena de responsabilidade civil e criminal, a utilizar as imagens do acervo exclusivamente para

os fins declarados e a não cedê-las, em qualquer hipótese, a terceiros;

De que em caso de nova utilização dos documentos objeto do Termo de Responsabilidade, ou

utilização diversa do que está estabelecido, deverá ser preenchido novo Termo de

Responsabilidade;

Sempre que possível, encaminhar, como contrapartida, cópia digital e/ou física das imagens,

bem como um exemplar do trabalho produzido com a reprodução do acervo;

Da obrigatoriedade de, por ocasião do uso dos documentos ou suas imagens, bem como

informações nelas contidas, mencionar sempre que os respectivos originais pertencem ao

acervo do AHMFGF;

O ressarcimento de eventuais prejuízos causados por quaisquer danos ao acervo, instalações

ou dependências do arquivo ­ mesmo que involuntários ­ decorrente das atividades

desenvolvidas;

A pessoa física ou jurídica, especificada no Termo de Responsabilidade, é responsável pela

utilização dos documentos solicitados, tendo inteira e exclusiva responsabilidade, no âmbito

civil e penal, a qualquer tempo, sobre danos materiais, ou morais que possam advir do uso das

reproduções, bem como das informações nelas contidas, eximindo de qualquer

responsabilidade, o AHMFGF e seus servidores.

***

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Unidade III

Bibliotecas

Biblioteca Municipal de Taubaté Prof.º José Jerônymo

de Souza Filho

Biblioteca Municipal de Quiririm Basilide Indiani

Biblioteca Histórica Prof.ª Maria Morgado de Abreu

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1. Do acervo

Os acervos das Bibliotecas que integram a AMPAHB compõem-se em sua particularidade

diversos assuntos e especificações.

1.1. BIBLIOTECA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PROF.º JOSÉ JERÔNYMO DE SOUZA

FILHO E BIBLIOTECA MUNICIPAL DE QUIRIRIM BASILIDE INDIANI

Livros de diversos gêneros, como: literatura, história, psicologia, sociologia, artes,

matemática, filosofia, entre outros.

Mapas, revistas, recortes de jornais e revistas (hemeroteca), CDs e DVDs.

1.2. BIBLIOTECA HISTÓRICA PROF.ª MARIA MORGADO DE ABREU

Livros de diversos gêneros, como: história do Brasil, história geral, história do município de

Taubaté, história dos municípios do Vale do Paraíba, artes e literatura de Taubaté e do Vale

do Paraíba.

Periódicos, enciclopédias, monografias e obras raras.

Hemeroteca: matérias de jornais do município de Taubaté.

2. Aquisição de acervo

As unidades estão apta a realizar os procedimentos de aquisição de acervo, por meio da

doação, transferência, permuta e compra, devendo avaliar o material recebido, realizar a triagem e

adotar o destino que for mais conveniente para a biblioteca, podendo ser a incorporação ao acervo

(tombado/registrado) ou o descarte (doação, transferência, permuta ou eliminação em caso de danos

permanentes sem condição de uso).

É preferível que o doador ou a instituição que está transferindo entre em contato com a

biblioteca para oferecer o material, antes de encaminhá-lo à unidade. A biblioteca reserva-se o direito

de recusar o material enviado sem consulta prévia, de acordo com os critérios de aquisição.

Com o intuito de adquirir exemplares cuja necessidade foi identificada pela biblioteca,

poderão ser solicitadas doações a editoras, livrarias, órgãos governamentais ou qualquer outra

instituição que edite ou distribua obras de interesse do usuário.

2.1. CRITÉRIOS GERAIS

Exemplares em bom estado de conservação, devendo ser evitados itens que apresentam

fragilidades, danos irreversíveis, riscos de contaminação e com necessidade de restauro;

Livros que precisam ser substituídos por danos causados pelo manuseio ou que o número de

exemplares no acervo não atenda às demandas;

Lançamentos, sugestões dos usuários e gêneros mais solicitados;

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Publicações prioritariamente em língua portuguesa;

Obras raras, com valor histórico, autografadas e/ou com dedicatória de personalidades;

Livros mais vendidos e bibliografias indicadas nos vestibulares e concursos,

Livros solicitados pelo público da biblioteca (de acordo com o perfil dos usuários);

Não serão aceitos materiais como CDs, DVDs, fitas cassete, fitas VHS e similares;

Não serão aceitas publicações antigas, com ortografia e conteúdo desatualizados e sem valor

histórico, tais como: revistas, jornais, enciclopédias, dicionários, livros didáticos, mapas, etc;

Não serão aceitos exemplares danificados, rasgados, sujos, incompletos e contaminados por

insetos e fungos;

Não serão aceitas cópias de obras para não infringir as leis de direitos autorais.

Não serão aceitas doações com restrições específicas, tais como: limitações de uso e consulta,

localização especial, entre outros.

2.2. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA BIBLIOTECA HISTÓRICA PROF.ª MARIA

MORGADO DE ABREU

Publicações sobre história e ciências afins, museus, artes e cultura nacional, com foco nas

dedicadas à cidade de Taubaté e região do Vale do Paraíba;

Bibliografia técnica voltada para o uso dos profissionais da AMPAHB.

Observação: Nenhum outro tipo de material bibliográfico que não se enquadrem nas

especificações citadas acima serão aceitos.

2.3 FORMAS DE AQUISIÇÃO DE ACERVOS E PROCEDIMENTOS

Doação: Cessão gratuita e voluntária de exemplares. Pode ser realizada por usuários, autores, editoras

ou instituições, inclusive a pedido da biblioteca.

Transferência: Transferência de propriedade de uma instituição municipal para outra (uma descarta e

a outra adquire).

Permuta: Troca de exemplares entre instituições. Após entrarem em acordo sobre quais exemplares

serão trocados, as instituições encaminham os materiais, acompanhados de um Ofício e da Listagem

de Acervo (anexo 2).

Compra: Aquisição com encargos para a instituição, mediante disponibilidade de recursos

orçamentários. A seleção de livros é realizada pela equipe da biblioteca, em conformidade com o

perfil dos leitores, e os procedimentos são os estabelecidos pelo Departamento de Compras da

Prefeitura.

Procedimentos:

O acervo, ao ser encaminhado para as bibliotecas, deverá estar acompanhado de um

documento, podendo ser o Termo de Doação (anexo 1), um Ofício ou Memorando.

A biblioteca realiza uma triagem do material, de acordo com os critérios gerais e específicos,

separando o que será incorporado ao acervo e o que será descartado;

Após a triagem a biblioteca preenche a Listagem de Acervo (anexo 2), que será anexada ao

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Termo de Doação, ao Ofício ou Memorando.

Os documentos gerados pela aquisição do acervo deverão ser arquivados permanentemente na

própria unidade (processos, comprovantes, termos, ofícios, memorandos, listagens, entre

outros).

3. Desbastamento/descarte de acervo

Desbaste é o remanejamento do acervo pouco utilizado pelos usuários para outro local

(depósito), com o objetivo de otimizar o espaço nas estantes e manter a qualidade da coleção. Os

títulos que voltarem a apresentar demanda, deverão retornar ao acervo. Caso não haja procura pelo

material remanejado por um determinado período de tempo, este poderá ser removido definitivamente

do acervo com a devida justificativa, seguindo os critérios de descarte, que poderá ser realizado por

doação, transferência, permuta ou eliminação.

Para o descarte do acervo incorporado ao patrimônio da biblioteca (tombado), será necessário

convocar a Comissão Permanente de Acervo para análise do material selecionado e emissão de um

parecer, autorizando ou não o descarte. Neste caso, a biblioteca deverá encaminhar para a Área de

Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas (AMPAHB) um memorando com a listagem

completa do acervo a ser descartado, a justificativa e o destino sugerido para os bens. Será aberto um

processo, onde a Comissão incluirá o parecer. É preferível que o acervo registrado seja descartado em

benefício de outra instituição similar, sem fins lucrativos.

Na transferência do acervo tombado entre as unidades vinculadas à AMPAHB não será

necessário abrir um processo. No entanto, é fundamental que haja concordância entre as partes e que

seja providenciado um ofício com a listagem completa dos materiais, para o registro da

movimentação.

Para o acervo que não foi incorporado (sem tombo), não é necessário convocar a Comissão

Permanente de Acervo, no entanto, a unidade deverá documentar o procedimento internamente, com o

arquivamento de ofícios, memorandos e listagens de acervo, incluindo informações de forma de

descarte e destino.

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3.1. CRITÉRIOS GERAIS

Os exemplares que estão obsoletos, danificados ou que não tenham relação com o perfil do

acervo, poderão ser desbastados ou descartados conforme critérios estabelecidos:

Exemplares danificados, rasgados, sujos, incompletos e contaminados por insetos e fungos,

sem condições de uso e/ou de restauração;

Livros didáticos, livros técnicos, dicionários, enciclopédias, revistas e jornais desatualizados,

com ortografia antiga, sem valor histórico e/ou sem relação com o acervo existente na

unidade;

Publicações em geral (sem valor histórico) com conteúdo obsoleto, arcaico ou inadequado,

que não satisfaça as necessidades dos usuários;

Materiais bibliográficos com muitos exemplares repetidos.

3.2. FORMAS DE DESCARTE DE ACERVO E PROCEDIMENTOS

Doação: Cessão gratuita e voluntária de exemplares a instituições sem fins lucrativos.

Transferência: Transferência de propriedade de uma instituição municipal para outra (uma descarta e

a outra adquire).

Permuta (institucional): Troca de exemplares entre instituições. Após entrarem em acordo sobre

quais exemplares serão trocados, as instituições encaminham os materiais, acompanhados de um

Ofício e da Listagem de Acervo (anexo 2).

Permuta (feira de trocas): Troca de exemplares nas feiras realizadas pela biblioteca. A unidade

deverá preencher a Listagem de Acervo (anexo 2), para controle interno. Os exemplares tombados

não poderão ser disponibilizados na Feira de Trocas.

Eliminação: Exemplares sem valor histórico que estejam desatualizados, danificados, sem condições

de uso e restauração, poderão ser destinados à reciclagem ou incineração. A unidade deverá preencher

a Listagem de Acervo (anexo 2), para controle interno.

Procedimentos:

Exemplares sem tombo: a biblioteca encaminha o material ao beneficiário com um Ofício e

Listagem de Acervo (anexo 2).

Exemplares tombados: a biblioteca encaminha um memorando à AMPAHB, que abrirá um

processo e convocará a Comissão para emissão do parecer. Com o parecer favorável, a

biblioteca encaminha o material ao destinatário com um Ofício e Listagem de Acervo (anexo

2).

Os documentos gerados pelo descarte do acervo deverão ser arquivados permanentemente na

própria unidade (processos, comprovantes, termos, ofícios, memorandos, listagens, entre

outros).

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4. Empréstimo e consulta

4.1. PROCEDIMENTOS

Biblioteca Municipal de Taubaté Prof.º José Jerônymo de Souza Filho

Biblioteca Municipal de Quiririm Basilide Indiani

Para ser sócio é necessário a apresentação dos seguintes documentos: RG e comprovante de

residência (o menor de 18 anos deverá estar acompanhado pelo responsável).

A carteirinha é individual e intransferível, mesmo que o sócio seja menor de 18 anos, o

mesmo deverá estar presente no momento do empréstimo. Os pais ou responsáveis não

podem emprestar livros utilizando o cadastro/carteirinha dos filhos.

O sócio poderá retirar até 2 (dois) livros a cada empréstimo.

A duração do empréstimo é de 15 (quinze) dias prorrogáveis. Sendo a primeira renovação

após a primeira quinzena e a segunda renovação após a segunda quinzena. Por conseguinte, o

sócio poderá ficar com a posse dos livros pelo período de até 45 (quarenta e cinco) dias

corridos, desde que faça as renovações quinzenais. As renovações podem ser efetuadas

presencialmente ou pelo telefone (12) 3625-5121.

No caso do sócio perder ou danificar o livro, o mesmo ficará incumbido da substituição. Caso

o título esteja esgotado para compra, a biblioteca indicará outro que seja relevante e esteja de

acordo com o perfil do acervo.

Na circunstância da não devolução do livro emprestado no prazo determinado, o sócio ficará

suspenso da realização de um novo empréstimo até que a devolução seja realizada. A pena

para devolução atrasada é a suspensão do empréstimo conforme os dias de atraso. Exemplo:

atrasou 5 dias, fica suspenso por 5 dias a contar da data da devolução do livro. A penalidade

poderá ser convertida em doação de material de escritório tais como: papel sulfite, cola,

caneta, fita adesiva, etc.

Para consulta local de livros e utilização do espaço para estudos/pesquisas, não será

necessário apresentação de documentos. O consulente deverá assinar o livro de visitante ao

entrar na biblioteca e o funcionário responsável pelo atendimento irá direcioná-lo conforme a

sua necessidade.

O acesso ao acervo é livre (os sócios ou consulentes têm autonomia para circular entre as

estantes e escolher o livro desejado). Entretanto, o sócio deve levar o livro escolhido até o

funcionário responsável pelo atendimento para que este complete o processo de empréstimo.

O consulente declara estar ciente que a utilização indevida dos livros do acervo incorre na Lei

de Direitos Autorais n° 9.610/98. Estando, portanto, sujeito às penalidades previstas na

referida lei e eximindo, consequentemente, de qualquer responsabilidade as Bibliotecas

Municipais de Taubaté.

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Biblioteca Histórica Prof.ª Maria Morgado de Abreu

O usuário poderá consultar o acervo da Biblioteca Profº Maria Morgado de Abreu, que inclui

literatura primária (artigos periódicos e anais) e literatura secundária (enciclopédias, dicionários,

bibliografias e livros).

O acesso ao acervo é restrito, sendo que o pesquisador e/ou usuário solicita a pesquisa ou as

obras desejadas no balcão de atendimento.

O atendimento ao público é realizado de terça a sexta-feira, das 9h às 17 horas. Não há

necessidade de agendamento prévio.

O consulente declara estar ciente que a utilização indevida dos livros do acervo incorre na Lei

de Direitos Autorais n° 9.610/98. Estando, portanto, sujeito às penalidades previstas na referida lei e

eximindo, consequentemente, de qualquer responsabilidade as Bibliotecas Municipais de Taubaté.

***

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Referências

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Museus, 2004. Disponível em: <https://www.sisemsp.org.br/blog/wp-content/uploads/2012/09/Manual-Como-

gerir-um-museu-ICOM-Unesco.pdf>. Acesso em: out. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário

Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>. Acesso em: out. 2022.

BRASIL. Decreto n° 8.124, de 17 de outubro de 2013. Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de

janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, e da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o

Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18

out. 2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d8124.htm>.

Acesso em: out. 2022.

BRASIL. Lei n° 11.904, de 14 de janeiro de 2009. Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 jan. 2009. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11904.htm>. Acesso em: out. 2022.

BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos

autorais e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 fev. 1998.

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm>. Acesso em: out. 2022.

BRASIL. Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e

privados e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jan. 1991.

Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8159.htm>. Acesso em: out. 2022.

COFEM, Conselho Federal de Museologia. Código de Ética Profissional do Museólogo. Resolução COFEM

n° 063/2021. Disponível em: <https://cofem.org.br/wp-content/uploads/2022/05/2021_08_28_Codigo-de-Etica-

profissional-museologo.pdf>. Acesso em: out. 2022.

CFB, Conselho Federal de Biblioteconomia. Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário. Resolução CFB

n° 207/2018. Disponível em: <https://cfb.org.br/wp-content/uploads/2021/11/Co%CC%81digo-de-E%CC

%81tica-e-Deontologia-do-CFB-1.pdf>. Acesso em: out. 2022.

ICA, International Council of Archives. Associação dos Arquivistas Brasileiros. Código de Ética do ICA para

Arquivos. Versão em língua portuguesa, 1996. Disponível em:

<https://www.ica.org/sites/default/files/ICA_1996-09-06_code%20of%20ethics_PT.pdf>. Acesso em: out.

2022.

ICOM, International Council of Museum. Comitê Brasileiro. Código de Ética do ICOM para Museus. Versão

lusófona, 2009. Disponível em: <http://icom.org.br/wp-content/themes/colorwaytheme/pdfs/codigo%20de

%20etica/codigo_de_etica_lusofono_iii_2009.pdf>. Acesso em: out. 2022.

IFLA, International Federation of Library Associations and Institutions. Código de Ética da IFLA para

Bibliotecários e Outros Profissionais da Informação. Versão em língua portuguesa, 2012. Disponível em:

<https://www.ifla.org/wp-content/uploads/2019/05/assets/faife/codesofethics/portuguesecodeofethicsfull.pdf>.

Acesso em: out. 2022.

PADILHA, Renata Cardozo. Documentação Museológica e Gestão de Acervo. Florianópolis: FCC Edições,

2014.

SÃO PAULO (Estado); SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA; ACAM PORTINARI. Documentação e

Conservação de acervos museológicos: diretrizes. Brodowski, SP: ACAM Portinari, Secretaria de Estado da

Cultura de São Paulo, 2010. Disponível em:

<https://www.sisemsp.org.br/wp-content/uploads/2013/12/Documentacao_Conservacao_Acervos_Museologico

s.pdf>. Acesso em: out. 2022.

TAUBATÉ. Decreto nº 13.350, de 05 de junho de 2014. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor

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Público do Município de Taubaté. Disponível em:

<http://www.taubate.sp.gov.br/secretarias/seaf/codigodeetica.pdf>. Acesso em: out. 2022.

VALENTE, Mariana Giorgetti e FREITAS, Bruna Castanheira de. Manual de direito autoral para museus,

arquivos e bibliotecas. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2017. Disponível em:

<https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/19038/Manual%20de%20direito%20autoral

%20para%20museus%2c%20arquivos%20e%20bibliotecas.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: out.

2022.

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Anexos

Museus

Anexos ­ 1.5. ANEXOS RELACIONADOS À AQUISIÇÃO DE ACERVO

ANEXO 1 ­ Formulário de Proposta de Doação de Acervo

ANEXO 2 ­ Termo de Doação

ANEXO 3 ­ Termo de Entrega e Recebimento

ANEXO 4 ­ Termo de Transferência

ANEXO 5 ­ Listagem de Acervo

Anexos ­ 2.4. ANEXOS RELACIONADOS AO DESCARTE

ANEXO 2 ­ Termo de Doação

ANEXO 4 ­ Termo de Transferência

ANEXO 5 ­ Listagem de Acervo

ANEXO 6 ­ Termo de Eliminação

Anexos ­ 3.3. ANEXOS RELACIONADOS A CONSULTA, REPRODUÇÃO E USO DE

IMAGEM E SOM

ANEXO 7 ­ Formulário de Requerimento para Consulta, Reprodução e Autorização de Uso

de Imagem e Som do Acervo

ANEXO 8 ­ Termo de Autorização para Reprodução e Uso de Imagem e Som do Acervo

Anexos ­ 4.6. ANEXOS RELACIONADOS AO EMPRÉSTIMO

ANEXO 9 ­ Formulário para Requerimento de Empréstimo do Acervo

ANEXO 10 ­ Termo de Autorização para Empréstimo de Acervo

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Nº /

PROPOSTA DE DOAÇÃO DE ACERVO

Eu,...................................................................................................................., portador(a) do RG nº

.........................................., CPF nº ........................................., telefone ( ) ................................., e-mail

........................................................................................., domiciliado(a) à ..................................

......................................................................................................................................................., venho

através deste termo propor a doação do(s) bem(ns), abaixo relacionado(s), de minha propriedade à

Prefeitura Municipal de Taubaté, neste ato representada pela Área de Museus, Patrimônio, Arquivo

Histórico e Bibliotecas (AMPAHB), para compor o acervo do Museu

....................................................................................................

DESCRIÇÃO DOS BENS

Tipo de objeto, título, autoria, data, material, técnica, dimensões, estado de conservação, valor estimado, procedência

e histórico dos bens. Se necessário, utilize o verso ou folhas anexas.

Página 1 de 2

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Declaro estar ciente de que:

I Todo o procedimento de aquisição de acervo deverá ocorrer em conformidade com os critérios e

diretrizes estabelecidos na Política de Gestão de Acervo.

I A presente proposta de doação é pura e simples, realizada de forma voluntária, sendo irrevogável e

livre de qualquer ônus ou restrições patrimoniais.

II A proposta será analisada pela Comissão Permanente de Acervo que emitirá um parecer favorável

ou não à doação. A Comissão está apta a convocar reuniões, realizar vistorias aos bens e solicitar

documentos complementares para embasar a sua decisão, tais como: certificado de autenticidade,

currículo do artista (obras de arte), documentos que comprovem a procedência, entre outros.

III Caso os bens sejam aceitos para compor o acervo do museu, será emitido um Termo de Doação de

Acervo para oficializar o procedimento.

IV Se os bens não forem aceitos e tiverem sido encaminhados até o museu, será estipulado o prazo

de até 30 (trinta) dias úteis, a partir do contato da equipe, para a retirada do material. Após esse

prazo, o caso será caracterizado como abandono, onde o proprietário(a) renuncia a qualquer direito

de posse sobre os bens, que poderão ser descartados, conforme orientação da Comissão.

I O proprietário deverá fornecer, junto a este formulário: imagens dos bens ofertados, uma cópia do

RG e CPF ou CNH.

I Os dados coletados no presente formulário destinam-se exclusivamente ao processamento da

proposta de doação de acervo. Ao submeter suas informações, você concorda que a AMPAHB

poderá tratar seus dados pessoais para esta finalidade, respeitando a Lei Geral de Proteção dos

Dados Pessoais (LGPD).

V Fica estabelecido o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para retorno a esta proposta de doação.

Taubaté,.......... de............................ de 20.....

_____________________________________________ _____________________________________________

Proprietário (a) Funcionário / Matrícula

PREENCHER CASO OS BENS TENHAM SIDO LEVADOS ATÉ A UNIDADE

ENTRADA Data: Rubrica do Rubrica do

(recebimento proprietário: funcionário:

no museu)

SAÍDA Data: Rubrica Rubrica do

(devolução ao do proprietário: funcionário:

proprietário)

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Nº /

TERMO DE DOAÇÃO DE ACERVO

Pelo presente Termo de Doação,.........................................................................................................,

portador(a) do RG nº .............................................., CPF nº ..............................................., domiciliado(a) à

.....................................................................................................................................................................,

formaliza a doação dos ............ (quantidade) itens de sua propriedade, descritos em anexo, à Prefeitura

Municipal de Taubaté, neste ato representada pela Área de Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e

Bibliotecas, para compor o acervo do Museu

..........................................................................................., tendo em vista a decisão

fundamentada, pela Comissão Permanente de Acervo, no Processo ............../..............

Fica estabelecido que:

1 Todo o procedimento de aquisição de acervo museológico, deverá ocorrer em conformidade com os

critérios e diretrizes estabelecidos na Política de Gestão de Acervo.

1 A presente doação é pura e simples, realizada de forma voluntária, sendo permanente, irrevogável

e livre de qualquer ônus ou restrições patrimoniais.

2 A decisão pelo uso do acervo, tais como, manter acondicionado na Reserva Técnica, expor no

museu, emprestar ou transferir para outra unidade, é prerrogativa da própria instituição.

3 Por este Termo, o Doador transfere o patrimônio ao Donatário, sem limitações de uso para fins

educativos, culturais, de pesquisa e divulgação; assim como, todos os direitos que detém sobre os

referidos bens, incluindo a autorização para reprodução, respeitando os previstos na Lei nº

9.610/98.

As partes signatárias acordam, ainda, que qualquer divergência sobre o presente instrumento

deverá ser resolvida no foro do Município de Taubaté.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, na condição de donatária, através da Área de Museus,

Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas e Museu ..................................................................,

representado pelo servidor público ..........................................., matrícula ........................ , declara

registrar esta doação na forma em que se acha estipulada e, estando acordes as partes, assinam este

documento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta

seus jurídicos efeitos.

Taubaté, ......de ....................... de 20.......

_______________________________________ _______________________________________

(Nome completo) (Nome completo / cargo / matrícula)

DOADOR DONATÁRIO

Testemunha: _____________________________ Testemunha: _____________________________

(Nome / matrícula ou CPF) (Nome / matrícula ou CPF)

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TERMO DE DOAÇÃO DE ACERVO

Anexo único: relação descritiva dos bens doados

DESCRIÇÃO IMAGEM

1. Objeto:

Título:

Autor:

Data:

Técnica/material:

Dimensões:

Valor estimado:

2. Objeto:

Título:

Autor:

Data:

Técnica/material:

Dimensões:

Valor estimado:

3. Objeto:

Título:

Autor:

Data:

Técnica/material:

Dimensões:

Valor estimado:

TOTAL: .... itens

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TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE ACERVO

O Museu ....................................................................., vinculado à Área de Museus,

Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas, formaliza, por meio deste termo, o recebimento (ou a entrega)

dos bens especificados abaixo, objeto do Processo nº .............../..........., com a finalidade de

.............................................................................................. (integrar o acervo do referido museu).

DESCRIÇÃO IMAGEM

1. Objeto:

Título:

Autor:

Data:

Técnica/material:

Dimensões:

2. Objeto:

Título:

Autor:

Data:

Técnica/material:

Dimensões:

3. Objeto:

Título:

Autor:

Data:

Técnica/material:

Dimensões:

Taubaté, ......de ....................... de 20.......

_______________________________________ _______________________________________

(Nome completo) (Nome completo / cargo / matrícula)

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Nº /

TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE ACERVO

A Prefeitura Municipal de Taubaté, neste ato representada pelo Museu

......................................................................., vinculado à Área de Museus, Patrimônio, Arquivo

Histórico e Bibliotecas, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, efetua (ou recebe) a

transferência dos bens relacionados abaixo (ou em anexo) pertencentes ao acervo do

........................................................., à (ao) .................................................................., tendo

em vista a decisão fundamentada no Processo ............ de ...........

DESCRIÇÃO IMAGEM

1. Nº registro/tombamento:

Objeto:

Título:

Autor:

Data:

Técnica/material:

Dimensões:

Valor estimado:

Forma de aquisição

2. Nº registro/tombamento:

Objeto:

Título:

Autor:

Data:

Técnica/material:

Dimensões:

Valor estimado:

Forma de aquisição

Taubaté, ......de ....................... de 20.......

_______________________________________ _______________________________________

(Nome completo) (Nome completo / cargo / matrícula)

INSTITUIÇÃO DE ORIGEM INSTITUIÇÃO DE DESTINO

Testemunha: _____________________________ Testemunha: _____________________________

(Nome / matrícula ou CPF) (Nome / matrícula ou CPF)

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LISTAGEM DE ACERVO

Documento de referência/Nº: .................. - Museu ..............................................................................

Nº TIPO DE TÉCNICA / ESTADO DE VALOR PROCEDÊNCIA E INCORPORAÇÃO Nº DE

ORDE IMAGEM OBJETO TÍTULO AUTORIA DATA MATERIAL DIMENSÕES CONSERVAÇÃO ESTIMADO HISTÓRICO TOMBO/REGISTRO

M

Taubaté, ......de ....................... de 20.......

___________________________________

Servidor responsável/Matrícula

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Nº /

TERMO DE ELIMINAÇÃO DE ACERVO

O Museu ...................................., vinculado à Área de Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e

Bibliotecas, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, neste ato representado por ..............................

(nome), ....................... (cargo), matrícula nº.........................., autoriza o descarte dos ..........

(quantidade) bens relacionados abaixo (ou em anexo), objeto do processo nº ......... de .............., por meio

da .......................... (eliminação por reciclagem ou incineração - especificar destino), por motivos de

................................. (justificativa), atestado por meio de laudo técnico e com parecer favorável emitido

pela Comissão Permanente de Acervo, instituída pela portaria SECEC nº 65, de 07 de dezembro de 2022.

O acervo em questão deverá ser descartado conforme o estabelecido na Política de Gestão de Acervo, não

podendo violar as demais legislações e os códigos de ética vigentes, seja a nível local, nacional ou

internacional.

DESCRIÇÃO IMAGEM

1. Nº registro/tombamento:

Objeto:

Título:

Autor:

Data:

Técnica/material:

Dimensões:

Valor estimado:

Forma de aquisição

Taubaté, ......de ....................... de 20.......

_______________________________________ _______________________________________

(Nome completo / cargo / matrícula) (Nome completo / cargo / matrícula)

MUSEU XXX ÁREA DE MUSEUS, PATRIMÔNIO, ARQUIVO

HISTÓRICO E BIBLIOTECAS

Testemunha: _____________________________ Testemunha: _____________________________

(Nome / matrícula ou CPF) (Nome / matrícula ou CPF)

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Nº /

REQUERIMENTO PARA CONSULTA, REPRODUÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E SOM

DO ACERVO

1 DADOS DO REQUERENTE

Nome completo:

RG: CPF:

Endereço:

Cidade: Estado: CEP:

E-mail: Telefone: ( )

Instituição/Empresa:

Pessoa

Jurídica Endereço:

CNPJ: Cargo/Vínculo institucional:

1 CONSULTA E REPRODUÇÃO

Especifique com detalhes o acervo que deseja consultar e/ou reproduzir:

Modalidade de registro/reprodução:

( ) Cópia manuscrita ( ) Fotografia ( ) Filmagem ( ) Cópia digital ( ) Gravação de áudio

( ) Outros. Especificar:

Finalidade:

( ) Educativa ( ) Acadêmica ( ) Cultural ( ) Jornalística ( ) Comercial ( ) Publicitária

( ) Outro. Especificar:

Trabalho a ser desenvolvido:

( ) Exposição ( ) Trabalho escolar ( ) Monografia/Dissertação/Tese ( ) Artigo ( ) Livro/catálogo

( ) Vídeo ( ) Filme/documentário ( ) Reportagem/matéria jornalística ( ) Conteúdo para internet

( ) Outro. Especificar:

Detalhes do trabalho a ser desenvolvido:

Título:

Autor(es)/Curador(es):

Editora/Produtora/Instituição:

Edição: Tiragem: Data de conclusão (previsão):

O trabalho a ser desenvolvido será publicado, veiculado ao público, disponibilizado para download ou

integrará alguma base de dados com livre acesso? Se sim, especifique.

O trabalho a ser desenvolvido será comercializado, possui fins lucrativos, cobrança de ingresso ou faz parte

de algum serviço remunerado? Se sim, especifique.

O trabalho a ser desenvolvido está sendo financiado com recursos privados, resultará em anúncio ou ação

promocional envolvendo marcas, empresas, patrocinadores e atividades com fins publicitários? Se sim,

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especifique.

Outros detalhes sobre o trabalho a ser desenvolvido:

2 NORMAS PARA CONSULTA, REPRODUÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E SOM

I. Todo o procedimento de consulta, reprodução e autorização de uso de imagem e som do acervo, deverá ocorrer em conformidade

com as diretrizes estabelecidas na Política de Gestão de Acervo.

II. O requerente deverá encaminhar cópia do RG e CPF ou CNH junto a este formulário. Posteriormente poderão ser solicitados

outros documentos que forem necessários para a análise.

III. Após a análise e aprovação do requerimento, a consulta presencial e reprodução do acervo será agendada e realizada em

espaço destinado para tal finalidade, na presença dos servidores responsáveis, ficando terminantemente proibida a retirada de

qualquer item do museu.

IV. Por motivos de segurança e preservação, o acesso ao acervo fotográfico, sonoro e audiovisual, será preferencialmente através

de sua reprodução digital, sem que o interessado tenha contato com o suporte original. O mesmo se aplica ao acervo que se

encontra digitalizado.

V. Os museus reservam-se o direito de impedir o acesso às informações tidas como sigilosas ou de segurança e a recusar pedidos

de reprodução e autorização de uso de imagem e som, no caso de expor o documento solicitado a riscos que ameacem a sua

integridade física e/ou sua fidedignidade e autenticidade.

VI. O interessado deverá utilizar o próprio equipamento para a realização da reprodução, exceto nos casos em que o museu possuir

o arquivo digital disponível. Visando a preservação do acervo, não será permitida a utilização de recursos e equipamentos que

possam comprometer o seu estado de conservação.

VII. Em casos de reprodução e uso de imagem e som do acervo que não se encontra em domínio público, o requerente deverá

providenciar a autorização dos detentores de direitos das obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais. Excepcionalmente, na

impossibilidade de localizar os detentores de direitos autorais ou de imagem e som, o solicitante poderá justificar e se comprometer

a regularizar a situação quando os mesmos forem localizados.

VIII. O requerente se compromete, sob pena de responsabilidade civil e criminal, a utilizar o acervo exclusivamente para os fins

declarados e a não cedê-los, em qualquer hipótese, a terceiros.

XIX. Entende-se por fins culturais, educativos, acadêmicos e jornalísticos a reprodução do acervo para as atividades e produtos que

não envolvam o uso em serviços remunerados, comercialização e publicidade. Se enquadram nesta categoria: projetos financiados

totalmente com recursos públicos, exposições gratuitas, periódicos de difusão cultural, publicações disponibilizadas gratuitamente,

trabalhos acadêmicos, artigos científicos, reportagens e matérias jornalísticas (imprensa diária ou periódica), para uso exclusivo de

deficientes visuais e quaisquer outras finalidades sem fins lucrativos.

X. Entende-se por fins comerciais e publicitários a reprodução do acervo em produtos destinados à venda, a utilização em serviços

remunerados, projetos financiados com recursos privados, quaisquer anúncios e ações promocionais envolvendo marcas, empresas

e atividades com fins lucrativos.

XI. Os dados coletados no presente formulário destinam-se exclusivamente ao processamento do requerimento. Ao submeter as

informações, o requerente concorda que a AMPAHB poderá tratar os seus dados pessoais para esta finalidade, respeitando a Lei

Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD).

XII. Fica estabelecido o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para retorno a este requerimento.

Declaro ter pleno conhecimento das normas apresentadas, inclusive quanto à necessidade de firmar Termo de

autorização para consulta, reprodução e uso de imagem e som do acervo. Declaro, outrossim, que as informações prestadas

por mim são expressão da verdade. A atividade para qual venho requerer autorização:

( ) Tem fins culturais, educativos, acadêmicos e jornalísticos - sem fins lucrativos.

( ) Tem fins comerciais e publicitários.

Taubaté, ........... de ................................... de 20........

_______________________________________________

Assinatura do requerente

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TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REPRODUÇÃO E USO DE IMAGEM E SOM DO ACERVO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REPRODUÇÃO E USO

DE IMAGEM E SOM DO ACERVO MUSEALIZADO, QUE

ENTRE SI CELEBRAM A ÁREA DE MUSEUS,

PATRIMÔNIO, ARQUIVO HISTÓRICO E BIBLIOTECAS

(AMPAHB), POR MEIO DO MUSEU XXX (museu cedente)

e O/A XXX (autorizatário), NA FORMA ABAIXO.

A ÁREA DE MUSEUS, PATRIMÔNIO, ARQUIVO HISTÓRICO E BIBLIOTECAS (AMPAHB), vinculada à

Secretaria de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, inscrita no CNPJ sob o nº

XXX, sediada à Rua XXX, por meio do MUSEU XXXX, com sede na XX, neste ato representado pelo seu

Gestor XXX, matrícula nº XXX, daqui por diante denominado AUTORIZANTE, e XXX (nome da instituição,

empresa ou particular), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, sediada à Rua/Av. XXX, representada legalmente

por XXX, CPF nº XXX, doravante denominado AUTORIZATÁRIO, acordam entre si, sujeitando-se às

disposições da Política de Gestão de Acervo, instituída pelo Decreto Municipal nº XXX de XXX, no que

couber, na Lei Federal de Direitos Autorais nº 9.610/1998 e demais legislações pertinentes, bem como às

condições impostas neste TERMO:

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse em regular a reprodução e o uso da imagem e som do

acervo pertencente ao MUSEU ...................................

RESOLVE:

I. A AUTORIZAÇÃO solicitada tem validade apenas para reprodução e uso da(s) imagem(ns) [e/ou som]

do acervo relacionado em anexo, com a finalidade .................................

II. O AUTORIZATÁRIO se compromete, sob pena de responsabilidade civil e criminal, a utilizar o acervo

exclusivamente para os fins declarados (item I) e a não cedê-los, em qualquer hipótese, a terceiros. É

proibida a utilização sem a AUTORIZAÇÃO, por escrito, desta AUTORIZANTE, em quaisquer meios ou

veículos, onde haja acesso público ou privado com faculdade de reprodução ou cópia em meio eletrônico,

magnético, impresso ou de outra natureza, assim como sua inclusão em banco de dados para uso posterior.

III. Caso o AUTORIZATÁRIO tenha interesse em utilizar a reprodução do acervo em uma reedição de

publicação ou para outros fins, diferentes dos declarados no pedido original, uma nova AUTORIZAÇÃO de

uso deverá ser solicitada.

IV. Todas as reproduções devem ser cópias fidedignas da peça original, sendo proibidas quaisquer

manipulações ou transformações da imagem sem a prévia autorização dos detentores de direitos da obra.

V. Em casos de reprodução e uso de imagem e som do acervo que não se encontra em domínio público, o

AUTORIZATÁRIO deverá providenciar a autorização dos detentores de direitos das obras protegidas pela

Lei de Direitos Autorais. Estando o AUTORIZANTE isento de quaisquer responsabilidades ou obrigações

legais quanto à identificação ou autorização dos detentores de direitos. Excepcionalmente, na

impossibilidade de localizar os detentores de direitos autorais ou de imagem e som, o AUTORIZATÁRIO

poderá justificar e se comprometer a regularizar a situação quando os mesmos forem localizados

posteriormente.

VI. O AUTORIZATÁRIO se compromete, obrigatoriamente, a dar os devidos créditos à Área de Museus,

Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas e ao acervo, independente do meio ou suporte físico. Deverão

ser contemplados nos créditos o nome da unidade museológica, identificação do autor da obra, os dados da

obra e nome do autor da imagem.

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VII. O AUTORIZATÁRIO deverá encaminhar, como contrapartida, cópia digital e/ou física da reprodução do

acervo, bem como, pelo menos um exemplar do trabalho, em suporte físico e/ou digital, produzido com a

reprodução realizada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a partir de sua conclusão.

VIII. De acordo com as informações declaradas pelo AUTORIZATÁRIO, a presente solicitação para

reprodução e uso de imagem e som do acervo não possui fins comerciais e publicitários.

XIX. O AUTORIZATÁRIO se compromete a atender às normas de segurança e conservação adotadas pela

Área de Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas, se responsabilizando por quaisquer danos

causados ao acervo, instalações ou dependências do museu - mesmo que involuntários - decorrentes das

atividades desenvolvidas, ressarcindo os eventuais prejuízos.

X. O AUTORIZATÁRIO deverá estar ciente de que as situações não previstas neste TERMO serão

analisadas pela Comissão Permanente de Acervo, instituída pela portaria SECEC nº 65, de 07 de dezembro

de 2022, com o aval final do Gestor da Área de Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas, quando

for o caso.

E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO em duas vias de igual teor e forma,

na presença das testemunhas abaixo.

Taubaté, ......de ....................... de 20.....

______________________________________ ______________________________________

(Nome completo) (Nome completo / cargo / matrícula)

AUTORIZANTE AUTORIZATÁRIO

Testemunha: ____________________________ Testemunha: ____________________________

(Nome / matrícula ou CPF) (Nome / matrícula ou CPF)

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Nº /

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE EMPRÉSTIMO DE ACERVO

1 DADOS DO REQUERENTE (PESSOA JURÍDICA)

Nome fantasia:

Razão social:

CNPJ:

Inscrição estadual: Inscrição municipal:

Endereço completo:

Telefone: ( ) E-mail:

Sítio eletrônico (site):

1 DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (PESSOA FÍSICA)

Nome completo:

RG: CPF:

Telefone: ( ) E-mail:

Cargo/vínculo institucional:

2 DADOS DA EXPOSIÇÃO

Título:

Nome do(s) curador(es):

Local de exposição/instituição:

Endereço completo:

Data de abertura: Data de encerramento:

Já foi apresentada em outro local? Onde e quando?

Haverá itinerância? Especifique:

Especifique como o acervo requerido será exposto:

3 DADOS DO EMPRÉSTIMO

Vigência do empréstimo (da coleta até a devolução):

Seguradora: Transportadora:

Embalagem (especificar os responsáveis, tipo de embalagem e materiais):

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Nome do courier do requerente (responsável pelo acompanhamento do transporte):

4 COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

Haverá catálogo ou outros produtos vinculados à exposição? Especifique:

A imagem do acervo emprestado será reproduzida em materiais gráficos ou digitais, catálogos, livros,

produtos, mídias sociais, entre outros? Será comercializado? Especifique:

5 LISTAGEM DE OBRAS (inclua como anexo, se necessário)

Nº identificação/tombo:

Objeto:

Título:

Autoria:

Data:

6 NORMAS PARA EMPRÉSTIMO DE ACERVO

I. Todo o procedimento de empréstimo de acervo, deverá ocorrer em conformidade com as diretrizes estabelecidas

na Política de Gestão de Acervo.

II. Em caso de exposições itinerantes, anexar o roteiro, cronograma e facility report de cada local de exposição.

Preencher um formulário para cada local onde as peças serão expostas.

III. Encaminhar os seguintes documentos junto ao formulário: Cópia do RG, CPF ou CNH e documento que comprove

a legitimidade do signatário; Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ da instituição

ou empresa; Cópia da carta de anuência do local que sediará a exposição, caso não seja o mesmo do requerente.

IV. O requerente deverá arcar com quaisquer custos decorrentes das etapas do empréstimo (coleta/devolução e

itinerâncias), tais como: embalagem, transporte, seguro, custos de acompanhamento do courier da AMPAHB, registro

fotográfico e preparação das obras para a exposição (caso seja necessário).

V. O acervo só poderá sair do museu mediante Termo de Autorização de Empréstimo assinado por todas as partes,

emissão de certificado de seguro e elaboração de Laudo Técnico de Estado de Conservação.

VI. Como contrapartida pelo empréstimo, poderão ser solicitadas doações de equipamentos, materiais e serviços,

necessários para a preservação e gestão do acervo, mediante negociação prévia. Caso sejam produzidos catálogos e

outros produtos com a imagem do acervo emprestado, o requerente deverá encaminhar, pelo menos, 5 (cinco)

exemplares ao museu.

VII. Caso o requerente tenha interesse em reproduzir o acervo em materiais digitais, materiais gráficos, catálogos,

livros e produtos, deverá especificar no pedido de empréstimo. Sendo proibido o uso das imagens do acervo sem a

expressa autorização da AMPAHB.

VIII. A responsabilidade pela obtenção da autorização dos detentores de direitos das obras, que não se encontram

em domínio público, é exclusivamente do requerente. Estando os museus vinculados à AMPAHB isentos de

quaisquer responsabilidades ou obrigações legais quanto à identificação ou autorização dos detentores de direitos.

XIX. Fica estabelecido o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para retorno a este requerimento.

( ) Declaro ter pleno conhecimento das normas apresentadas, inclusive quanto à necessidade de

firmar Termo de Empréstimo.

____________________________, _____ de ___________________ de 20____.

__________________________________________________

Assinatura do Representante Legal

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Nº /

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMPRÉSTIMO DE ACERVO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMPRÉSTIMO DE

ACERVO MUSEALIZADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A

ÁREA DE MUSEUS, PATRIMÔNIO, ARQUIVO HISTÓRICO E

BIBLIOTECAS (AMPAHB), POR MEIO DO MUSEU XXX

(museu cedente), e O/A XXX (cessionária), NA FORMA

ABAIXO.

A ÁREA DE MUSEUS, PATRIMÔNIO, ARQUIVO HISTÓRICO E BIBLIOTECAS (AMPAHB), vinculada à

Secretaria de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, inscrita no CNPJ sob o nº

XXX, sediada à Rua XXX, por meio do MUSEU XXXX, com sede na XX, neste ato representado pelo seu

Gestor XXX, matrícula nº XXX, daqui por diante denominado AUTORIZANTE, e (nome da instituição ou

empresa), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, sediada à Rua/Av. XXX, representada legalmente por ..........,

CPF nº .........., doravante denominado AUTORIZATÁRIO, acordam entre si, sujeitando-se às disposições

da Política de Gestão de Acervo, instituída pelo Decreto Municipal nº XXX de XXX, no que couber, na Lei

Federal de Direitos Autorais nº 9.610/1998 e demais legislações pertinentes, bem como às condições

impostas neste TERMO:

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse em regular o empréstimo do acervo pertencente ao MUSEU

XXX.

RESOLVE:

I. A AUTORIZAÇÃO solicitada tem validade apenas para empréstimo do(s) bem(ns) pertencente(s) ao

acervo do MUSEU XXX, discriminado(s) em anexo com a finalidade de participação na exposição

"XXX", a ser realizada no(a) XXX, no período de XXX a XXX, sendo o período total de empréstimo de

XXX a XXX.

II. O AUTORIZATÁRIO se compromete, sob pena de responsabilidade civil e criminal, a utilizar o acervo

exclusivamente para os fins declarados (item I).

III. Uma vez retirado(s) o(s) acervo do MUSEU XXX, obriga-se o AUTORIZATÁRIO a zelar por sua

segurança e manutenção do estado de conservação, respondendo por qualquer dano, deterioração ou

perda que ocorrer durante e/ou depois da retirada, por caso fortuito ou não, até sua devolução. O

AUTORIZATÁRIO deve mantê-lo(s) segurado(s), por sua conta, contra roubo, incêndio e outras formas de

destruição, total ou parcial (seguro all risks), inclusive durante o transporte, conforme valores indicados.

IV. O AUTORIZATÁRIO se responsabiliza por arcar com a embalagem e transporte do acervo por ocasião

da efetivação do empréstimo e devolução. A embalagem e o transporte, realizados por equipe

especializada, devem ser previamente aprovados pelo AUTORIZANTE.

V. O AUTORIZATÁRIO deverá garantir condições ambientais favoráveis de guarda e exposição do acervo,

dentro dos índices de temperatura, umidade e luminosidade recomendados para a preservação do material.

VI. O acervo emprestado deverá ser conferido na coleta e na devolução, através da realização de um laudo

de estado de conservação executado por um profissional técnico qualificado do AUTORIZANTE e

acompanhado por um representante do AUTORIZATÁRIO.

VII. Obriga-se o AUTORIZATÁRIO a manter a(s) peça(s) na(s) mesma(s) condição(ões) do momento da

coleta no MUSEU XXX, não podendo manusear, movimentar, desmontar, limpar ou realizar qualquer outro

procedimento que altere a constituição dos itens sem a autorização por escrito do AUTORIZANTE e

acompanhamento de um técnico indicado.

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VIII. Quaisquer ocorrências de sinistros, danos ou perdas verificados na(s) peça(s) deverão ser

imediatamente comunicados ao AUTORIZANTE, que poderá autorizar a realização dos reparos

necessários, às expensas do AUTORIZATÁRIO.

XIX. A reprodução e uso das imagens do acervo emprestado deverá ser previamente autorizada pelo

AUTORIZANTE. Sendo proibida a reprodução e uso de imagem sem a assinatura do termo específico.

X. A responsabilidade pela obtenção da autorização dos detentores de direitos das obras, que não se

encontram em domínio público, é exclusivamente do AUTORIZATÁRIO. Estando o AUTORIZANTE isento

de quaisquer responsabilidades ou obrigações legais quanto à identificação ou autorização dos detentores

de direitos.

XI. Os créditos ao MUSEU XXX e ao acervo deverão constar nos textos e legendas da exposição,

catálogos, materiais de divulgação, assim como os demais produtos culturais relacionados ao evento, onde

as obras emprestadas forem reproduzidas ou citadas. As menções deverão seguir indicação fornecida pelo

museu, inclusive o uso de logomarcas, se necessário.

XII. Como contrapartida pelo empréstimo, foi estipulado o fornecimento de ....... e 5 (cinco) exemplares do

catálogo da exposição ao MUSEU XXX, devendo ser entregues até o fim do período de empréstimo.

XIII. O AUTORIZATÁRIO deverá cumprir com fidelidade o prazo e a finalidade deste empréstimo, devendo

devolver os itens ao museu ao fim do tempo acordado. Se houver necessidade, o AUTORIZATÁRIO poderá

pedir a prorrogação do empréstimo com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência do fim do prazo,

declarando o novo período desejado e os motivos para alteração. Cabe ao AUTORIZANTE a decisão de

atender a modificação do prazo.

XIV. Durante o período de empréstimo, o MUSEU poderá solicitar o acesso ao acervo emprestado, caso

seja necessário.

XV. Em caso de justificada necessidade ou descumprimento do acordo firmado, importará em rescisão

automática deste TERMO, autorizando à AMPAHB a solicitar o retorno dos itens a qualquer tempo.

E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO em 2 (duas) vias de igual teor e

forma, na presença das testemunhas abaixo.

Taubaté, ......de ....................... de 20.......

______________________________________ ______________________________________

(Nome completo) (Nome completo / cargo / matrícula)

AUTORIZANTE AUTORIZATÁRIO

Testemunha: ____________________________ Testemunha: ____________________________

(Nome / matrícula ou CPF) (Nome / matrícula ou CPF)

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TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMPRÉSTIMO DE ACERVO

Anexo único: relação descritiva dos bens emprestados

DESCRIÇÃO IMAGEM

1. Nº de tombo/registro:

Objeto:

Título:

Autor:

Data:

Técnica/material:

Dimensões:

Valor estimado:

2. Nº de tombo/registro:

Objeto:

Título:

Autor:

Data:

Técnica/material:

Dimensões:

Valor estimado:

3. Nº de tombo/registro:

Objeto:

Título:

Autor:

Data:

Técnica/material:

Dimensões:

Valor estimado:

TOTAL: .... itens

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Anexos

Arquivo Histórico

Anexos ­ 2.4 ANEXOS RELACIONADOS À FORMAS DE AQUISIÇÃO

ANEXO 1 ­ Formulário de Proposta de Doação de Acervo

ANEXO 2 ­ Termo de Doação

ANEXO 3 ­ Termo de Transferência

ANEXO 4 ­ Termo de Recolhimento

Anexos ­ 3.3 ANEXOS RELACIONADOS À FORMAS DE DESCARTE

ANEXO 5 ­ Termo de Eliminação

Anexos ­ 4.1 ANEXOS RELACIONADOS AO ATENDIMENTO AO PÚBLICO ­

Diretrizes Gerais

ANEXO 6 ­ Termo de Desarquivamento

Anexos ­ 5.0 ANEXOS RELACIONADOS A REPRODUÇÃO DO ACERVO

ANEXO 7 ­ Termo de Responsabilidade

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Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho

PROPOSTA DE DOAÇÃO DE ACERVO

Eu, ...................................................................................................................., portador(a) do RG nº

.........................................., CPF nº ........................................., telefone ( )........................................, e-mail

........................................................................................., domiciliado(a) à ..............................................

...................................................................................................................., venho através deste termo propor

a doação do(s) documento(s), abaixo relacionado(s), de minha propriedade à Prefeitura Municipal de

Taubaté, neste ato representada pela Área De Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas,

para compor o acervo do Arquivo Histórico Municipal Félix Guisard Filho.

DESCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS

Tipologia, data,estado de conservação, procedência e histórico dos documentos. Se necessário, utilize o verso ou

folhas anexas.

Página 1 de 2

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Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho

Declaro estar ciente de que:

I. Todo o procedimento de aquisição de acervo deverá ocorrer em conformidade com os critérios e

diretrizes estabelecidos na Política de Gestão de Acervo (Decreto nº ....., de 2021).

II. A presente proposta de doação é pura e simples, realizada de forma voluntária, sendo irrevogável e

livre de qualquer ônus ou restrições patrimoniais.

III. A proposta será analisada pela Comissão Permanente de Acervo que emitirá um parecer favorável

ou não à doação. A Comissão está apta a convocar reuniões, realizar vistorias aos bens e solicitar

documentos complementares para embasar a sua decisão, tais como: documentos que comprovem

a procedência, entre outros.

IV. Caso os documentos sejam aceitos para compor o acervo do arquivo, será emitido um Termo de

Doação de Acervo para oficializar o procedimento.

V. Se os documentos não forem aceitos e tiverem sido encaminhados até o arquivo, será estipulado o

prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a partir do contato da equipe, para a retirada do material. Após

esse prazo, o caso será caracterizado como abandono, onde o proprietário(a) renuncia a qualquer

direito de posse sobre os documentos, que poderão ser descartados, conforme orientação da

Comissão.

VI. O proprietário deverá fornecer, junto a este formulário, uma cópia do RG, CPF e comprovante de

residência atual.

Os dados pessoais coletados nesta Proposta têm como finalidade a execução de políticas

públicas e o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e estão restritos ao mínimo

necessário para a realização do tratamento.

Taubaté, .......... de ............................ de 20.....

Proprietário (a) Funcionário / Matrícula

PREENCHER CASO OS DOCUMENTOS TENHAM SIDO LEVADOS ATÉ A UNIDADE

ENTRADA Data: Rubrica do Rubrica do

(recebimento proprietário: funcionário:

no arquivo)

SAÍDA Data: Rubrica Rubrica do

(devolução ao do proprietário: funcionário:

proprietário)

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Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho

TERMO DE DOAÇÃO DE ACERVO

Pelo presente Termo de Doação,......................................................................................................................,

portador do RG nº .............................................., CPF nº ..............................................., domiciliado à

.....................................................................................................................................................................,

formaliza a doação dos documentos de sua propriedade, descritos em anexo, à Prefeitura Municipal de

Taubaté, neste ato representada pela Área De Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas,

para compor o acervo do Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho, tendo em vista a decisão

fundamentada no Processo ............/...........

Fica estabelecido que:

1. Todo o procedimento de aquisição de acervo arquivístico, em âmbito municipal, deverá ocorrer em

conformidade com os critérios e diretrizes estabelecidos na Política de Gestão de Acervo (Decreto

nº , de 2021).

2. A presente doação é pura e simples, realizada de forma voluntária, sendo permanente, irrevogável

e livre de qualquer ônus ou restrições patrimoniais.

3. Por este Termo, o Doador transfere o patrimônio ao Donatário, sem limitações de uso para fins

educativos, culturais, de pesquisa e divulgação; assim como, todos os direitos que detém sobre os

bens, respeitando os previstos na Lei nº 9.610/98.

4. O AHMFGF dispõe de absoluta autonomia para realizar a seleção qualitativa e quantitativa do(s)

citado(s) documento(s), podendo incorporá-las ou não ao seu acervo, permutá-las com terceiros,

podendo até mesmo efetuar posterior doação a outras instituições .

As partes signatárias acordam, ainda, que qualquer divergência sobre o presente instrumento

deverá ser resolvida no foro do Município de Taubaté.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, na condição de donatária, através da Área de Museus,

Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas, representado pelo servidor público.................................., matrícula

........................ , declara registrar esta doação na forma em que se acha estipulada e, estando acordes

as partes, assinam este documento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas

abaixo, para que surta seus jurídicos efeitos.

Os dados pessoais coletados neste Termo têm como finalidade a execução de políticas públicas e o

cumprimento de obrigação legal ou regulatória e estão restritos ao mínimo necessário para a

realização do tratamento.

Taubaté, ......de ....................... de 20.......

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Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho

(Nome completo) (Nome completo / cargo / matrícula)

DOADOR DONATÁRIO

Testemunha: Testemunha:

(Nome / matrícula ou CPF) (Nome / matrícula ou CPF)

TERMO DE DOAÇÃO DE ACERVO

Anexo único: relação descritiva dos bens doados

DESCRIÇÃO IMAGEM

1. Tipologia:

Data:

Local:

Estado de conservação:

Fólios:

2. Tipologia:

Data:

Local:

Estado de conservação:

Fólios:

3. Tipologia:

Data:

Local:

Estado de conservação:

Fólios:

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Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho

TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE DOCUMENTOS

Aos dias do mês de de , a Prefeitura Municipal de Taubaté,

neste ato representada pela Área De Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas, efetua a

transferência dos documentos relacionados em anexo pertencentes ao acervo do Arquivo Histórico

Municipal Felix Guisard Filho, à (ao) .

Os dados pessoais coletados neste Termo têm como finalidade a execução de políticas públicas e

o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e estão restritos ao mínimo necessário para a

realização do tratamento.

(Nome completo) (Nome completo)

Gestor da Área de Museus, Patrimônio, Nome e assinatura do Coordenador

Arquivo Histórico e Bibliotecas - AMPAHB Unidade/Órgão recebedor(a)

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MENTO DE DOCUMENTOS

TERMO Termo de Recolhimento de documentos para guarda permanente no

DE Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho, do acervo documental

RECOLHI

produzido e/ou acumulado por (inserir nome do órgão).

O ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL FÉLIX GUISARD FILHO, órgão integrante da Área de

Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas, Secretaria de Turismo e Cultura, com sede na Avenida

Tomé Portes Del Rei, 925, Jardim Ana Emília, Taubaté, SP, neste ato representado por seu

Gestor...................................................................., e ....................................................... (nome

do órgão ou entidade transferidor/a), vinculado ou subordinado à Secretaria (nome da Secretaria ao

qual o órgão encontra-se vinculado ou subordinado), situada

na Rua ........................., nº.........., .......º andar,....................(bairro), Taubaté, SP, neste ato representado por

............................., considerando a legislação em vigor no tocante à gestão de documentos de arquivo, Lei

Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e do Decreto Municipal nº XXXXXX, resolvem assinar o presente

Termo de Recolhimento, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira ­ Do objeto

Constitui objeto do presente Termo o recolhimento para a guarda permanente no Arquivo Histórico

Municipal Felix Guisard Filho, do acervo produzido e acumulado pelo............................................(inserir

órgão), abrangendo................................... (indicar datas-limite), perfazendo .................... (mensurar a

quantidade), conforme discriminado na listagem descritiva, que passa a fazer parte integrante deste, como

Anexo.

Cláusula Segunda ­ Das responsabilidades das partes

Para os fins previstos no presente Termo de Recolhimento as partes assumem as seguintes

responsabilidades:

I) Caberá ao (a) (nome da unidade/órgão) garantir a integridade dos documentos, bem como tomar

as providências necessárias ao seu transporte às dependências do Arquivo Histórico Municipal Felix

Guisard Filho.

II) Caberá ao Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho a orientação e acompanhamento das

providências para a entrada do acervo.

Cláusula Terceira ­ Do acesso e utilização

A assinatura do presente Termo de Recolhimento autoriza o Arquivo Histórico Municipal Felix

Guisard Filho a proceder, nos termos no art. 5º da Constituição de 1988, das Leis Federais n° 8.159, de 8

de janeiro de 1991 e nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (LAI) e dos Decretos municipais nº 13.076, de

26 de julho de 2013 e nº ........, de ... de 202...

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Cláusula Quarta ­ Dos casos omissos

Os casos omissos e as controvérsias oriundas da execução do presente Termo serão

encaminhados à Comissão Permanente de Acervo para manifestação e providências.

E por estarem assim justos e acertados, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas)

vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.

Os dados pessoais coletados neste Termo têm como finalidade a execução de políticas públicas e o

cumprimento de obrigação legal ou regulatória e estão restritos ao mínimo necessário para a realização do

tratamento.

Taubaté,... de ... de 202....

XXXXXXXXXXXXXXXX

Gestor da Área de Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e

Bibliotecas - AMPAHB

XXXXXXXXXXXXXXXXX

Nome do responsável pelo órgão que está realizando o recolhimento

XXXXXXXXXXXXXXX

Nome e assinatura do Dirigente da Unidade/Órgão transferidor(a)

Testemunha: Testemunha:

(Nome / matrícula ou CPF) (Nome / matrícula ou CPF)

:

Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 ­ Jardim Ana Emília, Taubaté/SP

Tel: (12) 3625-5131/3625-5059 - E-mail: arquivohistorico@taubate.sp.gov.br

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Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho

TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

Aos ______ dias do mês de ___________________ do ano de __________, o Arquivo Histórico

Municipal Felix Guisard Filho, em conformidade com a Relação de documentos para eliminação

relacionados em anexo, aprovada pela Comissão Permanente de Acervos, procedeu-se à eliminação de

(QUANTIDADE DE DOCUMENTOS)__________, (TIPOLOGIAS)_______________________________,

integrantes do acervo do(a) (ÓRGÃO PRODUTOR) ___________________________________________

do período (DATA-LIMITE DAS TIPOLOGIAS) ________________________________________________.

Os dados pessoais coletados neste Termo têm como finalidade a execução de políticas públicas e o

cumprimento de obrigação legal ou regulatória e estão restritos ao mínimo necessário para a realização do

tratamento.

Observações complementares:

Gestor da Área de Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e

Bibliotecas ­ AMPAHB

Nome do representante da Comissão Permanente de Acervo

Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 ­ Jardim Ana Emília, Taubaté/SP

Tel: (12) 3625-5131/3625-5059 - E-mail: arquivohistorico@taubate.sp.gov.br

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Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho

Nº /_____

TERMO DE DESARQUIVAMENTO

Nesta data, desarquivei e retirei do Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho, por meio da

apresentação de documento anexo, o processo..............................................................................,

datado de ..................., número ...../..........(indicar a sigla, espécie ou tipo/ano/ nº do documento),

pelo prazo de...........dias, prorrogável por mais tempo mediante Ofício.

O presente Termo confirma a efetividade de condução do documento ao ................. (local de

destino do documento) e dando ciência que o mesmo deverá retornar a Área de Museus, da

Prefeitura de Taubaté.

Nome do responsável pela retirada do documento:

Nº da matrícula:

Endereço:

Telefone: Ramal:

E-mail:

Quantidade de volumes: [ ]

Número de folhas: [ ]

Prazo de devolução: [ ] dias

Os dados pessoais coletados neste Termo têm como finalidade a execução de políticas públicas e o

cumprimento de obrigação legal ou regulatória e estão restritos ao mínimo necessário para a realização do

tratamento.

Taubaté, ...., de ................... de 20....

Assinatura do responsável pelo desarquivamento

Nome, matrícula e assinatura do funcionário que realizou o procedimento

Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 ­ Jardim Ana Emília, Taubaté/SP

Tel: (12) 3621-6044/3625-5059 - E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br

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Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho

FORMULÁRIO DE DEVOLUÇÃO DO DOCUMENTO DESARQUIVADO

.

DADOS DO DOCUMENTO PARA DEVOLUÇÃO

Espécie ou tipo Ano do documento número do Número do

documental documento protocolo do Termo

de desarquivamento

Observação:

Taubaté, ...., de ................... de 20....

Assinatura do responsável pela devolução do documento

Nome, matrícula e assinatura do funcionário que realizou o procedimento

Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 ­ Jardim Ana Emília, Taubaté/SP

Tel: (12) 3621-6044/3625-5059 - E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br

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Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CONSULTA E REPRODUÇÃO DO ACERVO

SOLICITAÇÃO DE REPRODUÇÃO

Normas de Acesso e uso da Documentação

Leia atentamente as Normas de Acesso e Uso da Documentação constante dos Arquivos

Públicos que deverão ser seguidas pelo pesquisador:

1. O pesquisador se compromete a dar aos trabalhos elaborados com base no acervo do

Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho, os respectivos créditos à instituição e ao

conjunto documental consultado.

2. O pesquisador se compromete a utilizar o material solicitado exclusivamente com a

finalidade específica declarada e não cedê-lo, em qualquer hipótese, a terceiros.

3. O pesquisador declara estar ciente que a utilização indevida dos documentos do acervo

incorre na Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98) , na Lei sobre a Política Nacional de

Arquivos Públicos e Privados (Lei 8159/91), na Lei de Acesso à Informação (Lei

12527/2011) e no artigo 62 da Lei 9605/1998 sobre as sanções penais e administrativas

derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, encontrando-se, portanto,

sujeito às penalidades previstas nas referidas leis, eximindo, consequentemente, de

qualquer responsabilidade o Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho.

4. O pesquisador se compromete a encaminhar, a título de contrapartida, cópia ou

exemplar dos trabalhos realizados, no prazo máximo de sessenta dias contados de sua

conclusão.

Declaro, para todos os fins de direito e sob penas da lei, que conheço e aceito as normas

de acesso e uso do acervo acima descritas. Declaro, outrossim, que as informações a

seguir prestadas por mim são expressão da verdade.

Os dados pessoais coletados neste Termo têm como finalidade a execução de

políticas públicas e o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e estão restritos

ao mínimo necessário para a realização do tratamento.

Taubaté, de de .

Assinatura

Avenida Thomé Portes Del Rey, nº 925 ­ Jardim Ana Emília, Taubaté/SP

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DADOS DO SOLICITANTE

Nome Completo:

CPF: RG: Orgão Expedidor:

Endereço: N.º Complemento:

Bairro: Cidade: CEP:

E-mail: Telefone:

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Categoria: ( ) Acadêmico ( ) Particular ( ) Empresarial

Nome da Instituição/ Empresa:

Endereço:

Orientador:

Tema pesquisado/ período:

Área de Pesquisa:

Acervo consultado:

Tipo de trabalho a ser desenvolvido:

UTILIZAÇÃO DA REPRODUÇÃO - Assinalar apenas uma categoria

( ) Fins acadêmicos, para uso específico

( ) Exposição - Especificar:

( ) Fins comerciais - Especificar:

( ) Publicação de livro - Especificar:

( ) Outros - Especificar:

Com fins lucrativos ou sem fins lucrativos?:

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JUSTIFICATIVA DA REPRODUÇÃO

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS

Descrição dos Data Fólio Fundo/Coleção

originais Página

(nome, tipologia)

Autorizado em / /

Assinatura

Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 ­ Jardim Ana Emília, Taubaté/SP

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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE REPRODUÇÃO DO ACERVO

COM FINS COMERCIAIS E PUBLICITÁRIOS

AUTORIZAÇÃO DE REPRODUÇÃO DO ACERVO

DO ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL FÉLIX

GUISARD FILHO, PARA FINS COMERCIAIS E

PUBLICITÁRIOS, PELA ENTIDADE___________

A ÁREA DE MUSEUS, PATRIMÔNIO, ARQUIVO HISTÓRICO E BIBLIOTECAS (AMPAHB),

vinculada à Secretaria de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, inscrita

no CNPJ sob o nº XXX, sediada à Rua XXX,neste ato representado por Seu Gestor XXX, doravante

denominado AUTORIZANTE, tendo em vista a deliberação da Tabela de Preços e Serviços, do

Decreto n.º 15.468 , de 28 de dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse em regular a reprodução do acervo do Arquivo

Histórico Municipal Felix Guisard Filho por terceiros, com fins comerciais e publicitários;

RESOLVE:

1. Fica autorizado à XXXXX, inscrita no CNPJ (ou CPF) sob o nº XXXX, doravante denominada

AUTORIZATÁRIA, a reprodução e uso do acervo XXXXX, discriminadas no anexo I, para a

finalidade XXXX.

2. O AUTORIZATÁRIO se compromete, sob pena de responsabilidade civil e criminal, a utilizar o

acervo exclusivamente para os fins declarados (item I) e a não cedê-los, em qualquer hipótese, a

terceiros. É proibida a utilização sem a AUTORIZAÇÃO, por escrito, desta AUTORIZANTE, em

quaisquer meios ou veículos, onde haja acesso público ou privado com faculdade de reprodução

ou cópia em meio eletrônico, magnético, impresso ou de outra natureza, assim como sua inclusão

em banco de dados para uso posterior.

3. Em caso de interesse no uso para fins diversos, a autorizatária deverá solicitar nova

autorização à Área de Museus, Patrimônio, Arquivo Histórico e Bibliotecas.

4. A autorizatária se compromete a identificar a imagem, atribuindo créditos na legenda dos

documentos, constantes do anexo I.

5. Todas as reproduções devem ser cópias fidedignas da peça original, sendo proibidas quaisquer

manipulações ou transformações da imagem.

6. Quaisquer pagamentos e autorizações relativos a direitos autorais incidentes sobre a

documentação ficarão a cargo do autorizatário, não se responsabilizando o Arquivo Histórico

Municipal por valores dessa natureza eventualmente devidos.

Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 ­ Jardim Ana Emília, Taubaté/SP

Tel: (12) 3625-5131/3625-5059 - E-mail: arquivohistorico@taubate.sp.gov.br

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Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard Filho

7. A autorizatária se compromete, ainda, em enviar ao Arquivo Histórico Municipal cópia digital

e/ou física das imagens, bem como um (1) exemplar do trabalho publicado, para compor o acervo

da Instituição.

8. O AUTORIZATÁRIO se compromete a atender às normas de segurança e conservação

adotadas pelo MUSEU XXX, se responsabilizando por quaisquer danos causados ao acervo,

instalações ou dependências do museu - mesmo que involuntários - decorrentes das atividades

desenvolvidas, ressarcindo os eventuais prejuízos.

9. O AUTORIZATÁRIO deverá estar ciente de que as situações não previstas neste TERMO

serão analisadas pela Comissão Permanente de Acervo, instituída pela Portaria XXX, com o aval

final do Gestor da Área de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico, quando for o caso.

E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo em duas vias de igual teor

e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Os dados pessoais coletados neste Termo têm como finalidade a execução de políticas

públicas e o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e estão restritos ao mínimo

necessário para a realização do tratamento.

Taubaté, de de

AUTORIZANTE

AUTORIZATÁRIA

Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 ­ Jardim Ana Emília, Taubaté/SP

Tel: (12) 3625-5131/3625-5059 - E-mail: arquivohistorico@taubate.sp.gov.br

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Anexos

Bibliotecas

Anexo ­ 1 Termo de doação

Anexo ­ 2 Listagem de acervo

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Nº /

TERMO DE DOAÇÃO DE ACERVO

Eu, ...................................................................................................................., portador(a) do RG nº

.........................................., CPF nº ........................................., telefone ( ) ................................., e-mail

........................................................................................., domiciliado(a) à ...........................................

......................................................................................................................................, através deste termo

faço doação à PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, neste ato representada pela BIBLIOTECA , do(s)

material(is) abaixo relacionado(s) de minha propriedade:

DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS DOADOS

(quantidade, tipo de material, título, autor, editora, ano, edição, etc)

Declaro estar ciente de que:

I. A presente doação pura e simples, realizada de forma voluntária, é irrevogável e livre de qualquer

ônus ou restrições patrimoniais.

II. Ao assinar o Termo de Doação e entregar o material à biblioteca, o doador renuncia a qualquer

direito de posse sobre os itens.

III. Após a avaliação técnica do material doado, pautada em critérios gerais e específicos de seleção, a

Biblioteca poderá decidir pela incorporação ao acervo (tombamento), pela doação ou transferência

a outras instituições, pela permuta através de Feiras de Trocas ou pelo descarte por eliminação

(exemplares sem valor histórico, desatualizados, danificados e/ou contaminados), conforme

estabelecido na Política de Gestão de Acervo (Decreto nº ....., de 2021).

Taubaté, ____ de ________________de _______

____________________________________________ ____________________________________________

Doador (a) Servidor responsável / Matrícula

Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 ­ Jardim Ana Emília, Taubaté/SP

Tel: (12) 3625-5059 ­ E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br

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LISTAGEM DE ACERVO

DOCUMENTO REFERÊNCIA/Nº: _______________________________________________________________________________________________________

TAUBATÉ, _____ DE _____________________ DE ______________.

____________________________________________________

SERVIDOR RESPONSÁVEL/MATRICULA

Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 ­ Jardim Ana Emília, Taubaté/SP

Tel: (12) 3625-5059 ­ E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.961/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 365/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da empresa:

SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos

reais);

S.E.S., aos 06/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.959/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 434/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da empresa:

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 6.356,00

(Seis mil trezentos e cinquenta e seis reais);

S.E.S., aos 06/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.960/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 359/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de material de expediente constante no presente processo, a favor das

empresas: KARISMA LIMEIRA MAGAZINE LTDA, no valor de R$ 1.130,00 (Um mil cento e

trinta reais); CASTRO E CASTRO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS

DE PAPELARIA E AVIAMENTOS LTDA, no valor de R$ 488,88 (Quatrocentos e oitenta e oito

reais e oitenta e oito centavos); BIO AMÉRICA COMERCIO DE SUPLEMENTOS

ALIMENTARES LTDA, no valor de R$ 111,00 (Cento e onze reais); RSUL EIRELI EPP, no valor

de R$ 346,98 (Trezentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos); LEÃO DE JUDÁ

COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.720,10 (Um mil setecentos e vinte reais e dez centavos).

Totalizando R$ 3.796,96 (Três mil setecentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos);

SEED, aos 06/04/2023

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.958/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da empresa:

DANIEL FERRARI ABRANTES - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ­ ME, no valor de

R$ 5.515,20 (Cinco mil quinhentos e quinze reais e vinte centavos);

SES, aos 06/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.948/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 359/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de material de expediente constante no presente processo, a favor das

empresas: RSUL EIRELI EPP, no valor de R$ 259,20 (Duzentos e cinquenta e nove reais e vinte

centavos); LEÃO DE JUDÁ COMERCIAL LTDA., no valor de R$ 216,00 (Duzentos e dezesseis

reais);

Totalizando R$ 475,20 (Quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos);

SEED, aos 06/04/2023

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº 3.950/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 95/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de equipamentos e materiais hospitalares, constante do presente processo, a

favor da empresa: GELMED MÓVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, no valor de

R$ 10.808,00 (Dez mil oitocentos e oito reais);

SES, aos 06/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.949/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 68/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de pneus, constante no presente processo, a favor da empresa: ZEUS

COMERCIAL EIRELI, no valor de R$ 3.120,00 (Três mil cento e vinte reais); VICENZO PNEUS

E-COMMERCE LTDA, no valor de R$ 1.325,80 (Um mil trezentos e vinte e cinco reais e oitenta

centavos).

Totalizando: R$ 4.445,80 (Quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos);

S.E.A.D., aos 06/04/2023

MONIQUE VIDAL NEVES

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

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PROCESSO Nº 3.935/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 359/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de material de expediente constante no presente processo, a favor das

empresas: COMERCIAL GUARA LTDA, no valor de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais); LEÃO

DE JUDÁ COMERCIAL LTDA., no valor de R$ 2.416,40 (Dois mil quatrocentos e dezesseis reais e

quarenta centavos);

Totalizando R$ 4.516,40 (Quatro mil quinhentos e dezesseis reais e quarenta centavos);

SEED, aos 06/04/2023

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº 3.930/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 166/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de eletrodomésticos constante no presente processo, a favor da empresa:

KLM EIRELI ME, no valor de R$ 898,00 (Oitocentos e noventa e oito reais);

SES, aos 06/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.923/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/23

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de eletrodomésticos constante no presente processo, a favor da empresa:

ODETE MARIA FREITAS, no valor de R$ 1.350,00 (Um mil trezentos e cinquenta reais);

SES, aos 06/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.918/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção,

conserto e reforma de equipamentos diversos pertencentes à Frota Municipal, constante do presente

processo, a favor da empresa: BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA EPP, no valor total de R$

8.080,00 (Oito mil e oitenta reais);

SEED, aos 06/04/2023.

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

115/144

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.915/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção,

conserto e reforma de equipamentos diversos pertencentes a Frota Municipal, constante do presente

processo, a favor da empresa: BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA EPP, no valor total de R$

6.300,00 (Seis mil e trezentos reais);

SESP, aos 06/04/2023.

ALEXANDRE MAGNO BORGES

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº 3.913/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente processo, a favor da empresa:

RONALDO MILANI COMERCIAL EIRELI, no valor total de R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais);

SEAD, aos 06/04/2023.

MONIQUE VIDAL NEVES

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº 3.897/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 464/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de concreto betuminoso usinado a quente (C. B. U. Q.), constante no

presente processo, a favor da empresa: TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA, no valor

de R$ 155.931,10 (Cento e cinquenta e cinco mil novecentos e trinta e um reais e dez centavos);

SEO, aos 06/04/2023

RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº 3.907/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 258/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de insumos de panificação, constante no presente processo, a favor das

empresas: D.R. MARTINEZ ­ ME, no valor de R$ 133,91 (Cento e trinta e três reais e noventa e um

centavos); NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 610,40 (Seiscentos e

dez reais e quarenta centavos);

Totalizando: R$ 744,31 (Setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos);

SESP, aos 06/04/2023

ALEXANDRE MAGNO BORGES

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

116/144

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.893/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 221/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de areia constante no presente processo, a favor da empresa: MARCELO

BENEDITO DOS SANTOS ME, no valor de R$ 111.111,00 (Cento e onze mil cento e onze reais);

SEO, aos 06/04/2023

RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº 3.883/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente processo, a favor da empresa:

RONALDO MILANI COMERCIAL EIRELI, no valor total de R$ 1.060,00 (Um mil e sessenta

reais);

SEED, aos 06/04/2023

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

117/144

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.961/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 365/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da empresa:

SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos

reais);

S.E.S., aos 06/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.959/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 434/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da empresa:

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 6.356,00

(Seis mil trezentos e cinquenta e seis reais);

S.E.S., aos 06/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.960/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 359/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de material de expediente constante no presente processo, a favor das

empresas: KARISMA LIMEIRA MAGAZINE LTDA, no valor de R$ 1.130,00 (Um mil cento e

trinta reais); CASTRO E CASTRO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS

DE PAPELARIA E AVIAMENTOS LTDA, no valor de R$ 488,88 (Quatrocentos e oitenta e oito

reais e oitenta e oito centavos); BIO AMÉRICA COMERCIO DE SUPLEMENTOS

ALIMENTARES LTDA, no valor de R$ 111,00 (Cento e onze reais); RSUL EIRELI EPP, no valor

de R$ 346,98 (Trezentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos); LEÃO DE JUDÁ

COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.720,10 (Um mil setecentos e vinte reais e dez centavos).

Totalizando R$ 3.796,96 (Três mil setecentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos);

SEED, aos 06/04/2023

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

113/144

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.958/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da empresa:

DANIEL FERRARI ABRANTES - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ­ ME, no valor de

R$ 5.515,20 (Cinco mil quinhentos e quinze reais e vinte centavos);

SES, aos 06/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.948/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 359/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de material de expediente constante no presente processo, a favor das

empresas: RSUL EIRELI EPP, no valor de R$ 259,20 (Duzentos e cinquenta e nove reais e vinte

centavos); LEÃO DE JUDÁ COMERCIAL LTDA., no valor de R$ 216,00 (Duzentos e dezesseis

reais);

Totalizando R$ 475,20 (Quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos);

SEED, aos 06/04/2023

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº 3.950/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 95/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de equipamentos e materiais hospitalares, constante do presente processo, a

favor da empresa: GELMED MÓVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, no valor de

R$ 10.808,00 (Dez mil oitocentos e oito reais);

SES, aos 06/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.949/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 68/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de pneus, constante no presente processo, a favor da empresa: ZEUS

COMERCIAL EIRELI, no valor de R$ 3.120,00 (Três mil cento e vinte reais); VICENZO PNEUS

E-COMMERCE LTDA, no valor de R$ 1.325,80 (Um mil trezentos e vinte e cinco reais e oitenta

centavos).

Totalizando: R$ 4.445,80 (Quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos);

S.E.A.D., aos 06/04/2023

MONIQUE VIDAL NEVES

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

114/144

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.935/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 359/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de material de expediente constante no presente processo, a favor das

empresas: COMERCIAL GUARA LTDA, no valor de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais); LEÃO

DE JUDÁ COMERCIAL LTDA., no valor de R$ 2.416,40 (Dois mil quatrocentos e dezesseis reais e

quarenta centavos);

Totalizando R$ 4.516,40 (Quatro mil quinhentos e dezesseis reais e quarenta centavos);

SEED, aos 06/04/2023

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº 3.930/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 166/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de eletrodomésticos constante no presente processo, a favor da empresa:

KLM EIRELI ME, no valor de R$ 898,00 (Oitocentos e noventa e oito reais);

SES, aos 06/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.923/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/23

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de eletrodomésticos constante no presente processo, a favor da empresa:

ODETE MARIA FREITAS, no valor de R$ 1.350,00 (Um mil trezentos e cinquenta reais);

SES, aos 06/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.918/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção,

conserto e reforma de equipamentos diversos pertencentes à Frota Municipal, constante do presente

processo, a favor da empresa: BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA EPP, no valor total de R$

8.080,00 (Oito mil e oitenta reais);

SEED, aos 06/04/2023.

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

115/144

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.915/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção,

conserto e reforma de equipamentos diversos pertencentes a Frota Municipal, constante do presente

processo, a favor da empresa: BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA EPP, no valor total de R$

6.300,00 (Seis mil e trezentos reais);

SESP, aos 06/04/2023.

ALEXANDRE MAGNO BORGES

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº 3.913/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente processo, a favor da empresa:

RONALDO MILANI COMERCIAL EIRELI, no valor total de R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais);

SEAD, aos 06/04/2023.

MONIQUE VIDAL NEVES

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº 3.897/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 464/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de concreto betuminoso usinado a quente (C. B. U. Q.), constante no

presente processo, a favor da empresa: TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA, no valor

de R$ 155.931,10 (Cento e cinquenta e cinco mil novecentos e trinta e um reais e dez centavos);

SEO, aos 06/04/2023

RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº 3.907/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 258/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de insumos de panificação, constante no presente processo, a favor das

empresas: D.R. MARTINEZ ­ ME, no valor de R$ 133,91 (Cento e trinta e três reais e noventa e um

centavos); NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 610,40 (Seiscentos e

dez reais e quarenta centavos);

Totalizando: R$ 744,31 (Setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos);

SESP, aos 06/04/2023

ALEXANDRE MAGNO BORGES

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.893/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 221/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de areia constante no presente processo, a favor da empresa: MARCELO

BENEDITO DOS SANTOS ME, no valor de R$ 111.111,00 (Cento e onze mil cento e onze reais);

SEO, aos 06/04/2023

RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº 3.883/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente processo, a favor da empresa:

RONALDO MILANI COMERCIAL EIRELI, no valor total de R$ 1.060,00 (Um mil e sessenta

reais);

SEED, aos 06/04/2023

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

117/144

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 25/23

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 25/23, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/2021 para aquisição de uma Bomba Submersivel SPV P-40 EG

Motor Trifásico de 7,8 CV/KW 220/380 V Recalque de 4" para o esgotamento de águas pluviais no

Túnel Visconde de Tremembé, através da plataforma eletrônica do ComprasBR

(0xx12) 3621.6022, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/ SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs. O aviso de contratação juntamente com as demais

informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal

Nacional de Compras Públicas - PNCP.

PMT, aos 11.04.2023.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 13/23

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 13/23, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/2021 para aquisição de luvas de látex para procedimento não

cirúrgico lubrificada com pó bioabsorvível, visando atender às necessidades do arquivo Histórico

Municipal Felix Guisard Filho, através da plataforma eletrônica do ComprasBR

(0xx12) 3621.6022, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/ SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs. O aviso de contratação juntamente com as demais

informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal

Nacional de Compras Públicas - PNCP.

PMT, aos 11.04.2023.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 34/23

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 34/23, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/2021 para aquisição de ferramentas, visando atender às necessidades

da Secretária de Obras, através da plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com

encerramento dia 19.04.23 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3621.6022, ou à

Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/ SP CEP 12030-180, mesma localidade, das 08hs às 12hs

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

119/144

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

e das 14hs às 18hs. O aviso de contratação juntamente com as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas -

PNCP.

PMT, aos 11.04.2023.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 30/23

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 30/23, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/2021 para aquisição de refil para filtro de água 10 e filtro de água

potável, visando atender as Unidades de Ensino da Rede Municipal e Unidades subordinadas à

Secretaria de Educação, através da plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br,

com encerramento dia 19.04.23 às 14h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3621.6022, ou à

Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/ SP CEP 12030-180, mesma localidade, das 08hs às 12hs

e das 14hs às 18hs. O aviso de contratação juntamente com as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas -

PNCP.

PMT, aos 11.04.2023.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 31/23

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 31/23, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/2021 para aquisição de material para iluminação, visando atender a

Escola Municipal de Artes Maestro Fêgo Camargo vinculado à Secretaria de Educação, através da

plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 20.04.23 às

09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3621.6022, ou à Avenida Tiradentes nº520 -

Centro, Taubaté/ SP CEP 12030-180, mesma localidade, das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs. O aviso

de contratação juntamente com as demais informações estarão disponíveis no site desta

Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.

PMT, aos 11.04.2023.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E AESJC ENS DE S J

DOS CAMPOS LTDA ­ ITES PROCESSO ADMINISTRATIVO:

41.491/22 ­ CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 11/22 ASSINATURA:

11/04/2023 OBJETO: IMPLEMENTO DE AÇÃO CONJUNTA ENTRE

O MUNICÍPIO E A INSTITUIÇÃO, PARA A REALIZAÇÃO DE

ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO DOS ALUNOS DA

INSTITUIÇÃO DE ENSINO ACIMA QUALIFICADA,

DEVIDAMENTE MATRICULADOS NOS CURSOS DE ENSINO

TÉCNICO ­ RADIOLOGIA, TÉCNICO DE GERÊNCIA EM SAÚDE E

TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, TÉCNICO DE

ENFERMAGEM, TÉCNICO DE VETERINÁRIA, TÉCNICO DE

FARMÁCIA; GRADUAÇÃO: ODONTOLOGIA, MEDICINA,

NUTRIÇÃO, BIOLOGIA, PSICOLOGIA, ENFERMAGEM,

FISIOTERAPIA E VETERINÁRIA, FARMACÊUTICO; PÓS-

GRADUAÇÃO: ODONTOLOGIA, MEDICINA, NUTRIÇÃO,

BIOLOGIA, PSICOLOGIA, ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA E

RESIDÊNCIA MÉDICA, NAS UNIDADES DE SAÚDE DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NOS TERMOS DO

EDITAL DE CHAMAMENTO - I E SEUS ANEXOS, QUE FAZEM

PARTE INTEGRANTE DESTE CONVÊNIO PARA QUAISQUER

FINS, BEM COMO O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

ENTRE A CONVENIADA, CONVENENTE E O ALUNO. PÓS-

GRADUAÇÃO: ODONTOLOGIA, MEDICINA, NUTRIÇÃO,

BIOLOGIA, PSICOLOGIA, ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA E

RESIDÊNCIA MÉDICA, NAS UNIDADES DE SAÚDE DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ VIGÊNCIA: 12 MESES

FUNDAMENTO: LEI Nº. 11.788/08 E LEI FEDERAL 8.666/93 E

SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

90/144

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0212/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA. - EPP

PROCESSO: 3.724/2023 ASSINATURA: 05/05/2023 OBJETO: PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERTO E REFORMA DO

VEÍCULO: CAMINHÃO - MARCA: VOLKSWAGEN - ANO/MODELO:

2005/2005 - PREFIXO: 1090 INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES

NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NUM TOTAL DE 108

(CENTO E OITO) HORAS VALOR: R$ 3.996,00 VIGÊNCIA: 10 DIAS

(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0055/2022 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO: Nº. 9.208/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS

MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA

LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0211/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA

PROCESSO: 3.491/2023 ASSINATURA: 05/04/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO

DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO P45 KG VALOR:

R$ 5.200,00 VIGÊNCIA: 09 (NOVE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0403/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 51.263/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS

MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA

LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0216/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: MARQUES & MARQUES COMÉRCIO DE GÁS LTDA

PROCESSO: 3.795/2023 ASSINATURA: 11/04/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO

DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO P13 KG VALOR:

R$ 949,98 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRONICO Nº. 0536/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 54.629/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS

MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA

LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: EDUCAR EDITORA LTDA ME PROCESSO: 0295/2023

ASSINATURA: 06/04/2023 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS DE

MATERIAL DIDÁTICO REFERENTE AO PROJETO "A VOZ E A VEZ DA

CRIANÇA" - KIT DO ALUNO PARA 1ª ETAPA (KIT 04) E KIT DO

PROFESSOR PARA 1ª ETAPA (KIT 04), PARA DISTRIBUIÇÃO AOS

ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL

DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TAUBATÉ, COM ENTREGA

PONTO A PONTO VALOR ESTIMADO: R$ 1.956.339,64 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0003/2023

PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, DA LEI FEDERAL

Nº. 10.520/2002 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 13.409/2014 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 14.723/2020, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/2014 E

Nº. 13.377/2014, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93,

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/2014 Nº 155/2016, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: CINTHIA GAVIOLI DA MOTA - ME PROCESSO: 0295/2023

ASSINATURA: 06/04/2023 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS DE

MATERIAL DIDÁTICO REFERENTE AO PROJETO "A VOZ E A VEZ DA

CRIANÇA" - KIT DO ALUNO PARA MATERNAL II (KIT 03), KIT DO

ALUNO PARA MATERNAL I (KIT 02), KIT DO ALUNO PARA 2ª ETAPA

(KIT 05), KIT DO PROFESSOR PARA MATERNAL I (KIT 02), KIT DO

PROFESSOR PARA MATERNAL II (KIT 03) E KIT DO PROFESSOR PARA

2ª ETAPA (KIT 05), PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS

REGULARMENTE MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL DO

SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TAUBATÉ, COM ENTREGA

PONTO A PONTO VALOR ESTIMADO: R$ 4.857.213,20 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0003/2023

PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, DA LEI FEDERAL

Nº. 10.520/2002 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 13.409/2014 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 14.723/2020, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/2014 E

Nº. 13.377/2014, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93,

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/2014, Nº. 155/2016, EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: VILLE EDITORA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO:

0295/2023 ASSINATURA: 06/04/2023 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO

DE KITS DE MATERIAL DIDÁTICO REFERENTE AO PROJETO "A VOZ E

A VEZ DA CRIANÇA" - KIT DO PROFESSOR PARA 1ª ETAPA (KIT 04),

PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS

NA EDUCAÇÃO INFANTIL DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TAUBATÉ, COM ENTREGA PONTO A PONTO VALOR ESTIMADO:

R$ 79.993,76 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0003/2023 PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL

Nº. 8.666/1993, DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002 E SEUS ATOS

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ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/2020, DOS

DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/2014 E Nº. 13.377/2014, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 147/2014, Nº. 155/2016, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 493, DE 11 DE ABRIL DE 2023

Autoria: Prefeito Municipal

Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e

Industrial de Produtos de Origem Animal no

Município de Taubaté/SP, e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Complementar:

Art. 1º Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal

de Taubaté - SIM - Taubaté/SP, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento,

Inovação e Turismo, com atuação em todo o território municipal, com fundamento no art. 23,

inciso II, combinado com o art. 24, incisos V, VIII e XII da Constituição Federal, e em

consonância com o disposto nas Leis Federais nº 1.283 de 18 de dezembro de 1950 e nº 7.889

de 23 de novembro de 1989 e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária ­

SUASA, que será o responsável pela inspeção higiênico sanitária e tecnológica dos produtos

de origem animal em todo o território municipal sendo doravante estabelecida a

obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os

produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de

produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados,

depositados e em trânsito no município.

Art. 2º Sujeitam-se à inspeção, reinspeção e fiscalização previstas nesta Lei

Complementar:

I - os animais destinados ao abate, seus produtos e subprodutos e matérias primas;

II - o pescado e seus derivados;

III - o leite e seus derivados;

IV - o ovo e seus derivados;

V - os produtos das abelhas e seus derivados.

Art. 3º A fiscalização, de que trata esta Lei Complementar, far-se-á:

I - nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação

ou ao processamento de produtos de origem animal;

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II - nos estabelecimentos que recebam as diferentes espécies de animais previstos na

legislação para abate ou industrialização;

III - nos estabelecimentos que recebam o pescado e seus derivados para manipulação,

distribuição ou industrialização;

IV - nos estabelecimentos que produzam e/ou recebam ovos e seus derivados para

distribuição ou industrialização;

V - nos estabelecimentos que recebam o leite e seus derivados para beneficiamento

ou industrialização;

VI - nos estabelecimentos que extraiam e recebam produtos de abelhas e seus

derivados para beneficiamento ou industrialização;

VII - nos estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, conservem,

acondicionam ou expeçam matérias-primas e produtos de origem animal comestíveis e não

comestíveis, procedentes de estabelecimentos registrados.

Art. 4º É expressamente proibida, em todo o território municipal, para os fins desta

Lei Complementar, a duplicidade de fiscalização industrial e sanitária em qualquer

estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal.

Art. 5º O exercício das funções de inspeção sanitária e industrial, será de

responsabilidade exclusiva do Médico Veterinário, em conformidade com a Lei Federal n°

5.517/68.

Parágrafo único. O Serviço de Inspeção Municipal deve ser coordenado por médico

veterinário oficial.

Art. 6º É obrigatória a inspeção sanitária e industrial, em caráter permanente, nos

estabelecimentos de abate de animais, a fim de acompanhar a inspeção ante mortem, post

mortem e os procedimentos e critérios sanitários estabelecidos em normas complementares

municipais e enquanto não estiverem estabelecidos, será utilizada como parâmetro para a

inspeção e fiscalização a legislação federal pertinente.

Art. 7º Nos demais estabelecimentos de produtos de origem animal, a inspeção e a

fiscalização se darão em caráter periódico, devendo atender aos procedimentos e critérios

sanitários estabelecidos nesta Lei Complementar e em seu regulamento.

Parágrafo único. A frequência das fiscalizações e inspeções periódicas será

estabelecida em normas complementares expedidas pela autoridade competente do SIM,

considerando o risco sanitário dos diferentes tipos de produtos, processos produtivos e escalas

de produção.

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Art. 8º Nenhum estabelecimento industrial de produtos de origem animal pode

funcionar no Município de Taubaté, sem que esteja previamente registrado no órgão

competente para a fiscalização da sua atividade.

Art. 9º Compete ao Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal

de Taubaté-SP - SIM - Taubaté-SP, fazer cumprir esta Lei Complementar, o Decreto que a

regulamentará e demais normas que dizem respeito à inspeção sanitária e industrial dos

estabelecimentos industriais no âmbito do Município de Taubaté-SP.

Art. 10. O SIM - Taubaté respeitará as especificidades dos diferentes tipos de

produtos e das diferentes escalas de produção, provenientes da agricultura familiar, da

agroindústria de pequeno porte e da produção artesanal, desde que atendidos os princípios

básicos de higiene, a garantia da inocuidade dos produtos, não resultem em fraude ou engano

ao consumidor, e atendam as normas específicas vigentes.

Art. 11. Os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte, as pequenas e

microempresas, amparados pelo art. 143-A do Decreto Federal nº 8.471 de 2015 e pela Lei

Complementar Federal n° 123, de 2006, terão normas relativas ao registro, inspeção e

fiscalização dos estabelecimentos e seus produtos específicos estabelecidas nesta e em seu

regulamento.

Art. 12. O Município de Taubaté poderá estabelecer parcerias e cooperação técnica

com outros Municípios, Estados e União, bem como participar de consórcio público

intermunicipal para facilitar o desenvolvimento das atividades executadas pelo Serviço.

§ 1º O município poderá transferir ao consórcio público a gestão, execução,

coordenação e normatização do Serviço de Inspeção Municipal.

§ 2º No caso de gestão consorciada do Serviço de Inspeção Municipal, os produtos

inspecionados poderão ser comercializados em toda área territorial dos municípios integrantes

do Consórcio, conforme previsto no Decreto Federal nº 10.032, de 2019 e leis que venham a

substituí-la.

Art. 13. O Poder Executivo Municipal irá publicar, dentro do prazo máximo de 90

(noventa) dias, contados a partir da data da publicação desta Lei Complementar, o

regulamento ou regulamentos e atos complementares sobre inspeção industrial e sanitária dos

estabelecimentos referidos no art. 3º supracitado.

Parágrafo único. A regulamentação desta Lei Complementar abrangerá:

a) a classificação dos estabelecimentos;

b) as condições e exigências para registro, como também para as respectivas

transferências de propriedade;

c) a higiene dos estabelecimentos;

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d) as obrigações dos proprietários, responsáveis ou seus prepostos;

e) a inspeção ante e post mortem dos animais destinados ao abate;

f) a inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matérias primas de

origem animal durante as diferentes fases da industrialização e transporte;

g) o registro de produtos de origem animal e derivados, de acordo com os tipos e os

padrões fixados em legislação específica ou em fórmulas registradas;

h) a verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem

animal quanto ao atendimento da legislação específica;

i) as taxas referentes ao registro e renovação de registros de estabelecimentos,

rótulos, taxas mensais de abate de animais, taxas de análises de planta baixa e alteração de

razão social, bem como os casos de isenção destas taxas e quaisquer outras taxas que venham

a ser necessárias;

j) as penalidades a serem aplicadas por infrações cometidas;

k) as análises laboratoriais fiscais que se fizerem necessárias à verificação da

conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal registrados no

Serviço de Inspeção Municipal;

l) os meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias-

primas destinados à alimentação humana;

m) o bem-estar dos animais destinados ao abate;

n) quaisquer outros detalhes que se tornarem necessários para maior eficiência dos

trabalhos de fiscalização sanitária.

Art. 14. Atendidas às exigências estabelecidas nesta Lei Complementar, no Decreto

regulamentador e nas normas complementares, o responsável pelo Serviço de Inspeção

Municipal de Taubaté emitirá o Título de Registro, que poderá ter formato digital, no qual

constará:

I - o número do registro;

II - o nome empresarial;

III - a classificação do estabelecimento; e

IV - a localização do estabelecimento.

Art. 15. O responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal emitirá o Título de

Registro do Estabelecimento, documento hábil para autorizar o funcionamento do

estabelecimento.

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Parágrafo único. Quando se tratar de estabelecimentos sob inspeção em caráter

permanente, nos termos do artigo 6º desta, além do título de registro, o início das atividades

industriais estará condicionado à designação, pelo responsável pelo Serviço de Inspeção

Municipal ­ SIM - Taubaté-SP, de equipe de servidores para as atividades de inspeção.

Art. 16. Ao infrator das disposições desta Lei Complementar serão aplicadas, isolada

ou cumulativamente, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal cabíveis, as seguintes

penalidades e medidas administrativas:

I - advertência, quando o infrator for primário e não se verificar circunstância

agravante na forma estabelecida em regulamento;

II - multa, nos casos não compreendidos no inciso I, observadas as seguintes

gradações para infrações leves, multa de um a quinze por cento do valor máximo;

a) para infrações leves, multa de um a quinze por cento do valor máximo;

b) para infrações moderadas, multa de quinze a quarenta por cento do valor máximo;

c) para infrações graves, multa de quarenta a oitenta por cento do valor máximo; e

d) para infrações gravíssimas, multa de oitenta a cem por cento do valor máximo.

III - apreensão da matéria-prima, produto, subproduto e derivados de origem animal,

quando houver indícios de que não apresentam condições higiênico-sanitárias adequadas ao

fim a que se destinam ou forem adulteradas;

IV - condenação e inutilização da matéria-prima ou do produto, do subproduto ou do

derivado de produto de origem animal, quando não apresentem condições higiênico-sanitárias

adequadas ao fim a que se destinam ou forem adulteradas;

V - suspensão da atividade que cause risco ou ameaça à saúde, constatação de fraude

ou no caso de embaraço à ação fiscalizadora;

VI - interdição total ou parcial do estabelecimento, quando a infração consistir na

adulteração falsificação habitual do produto, ou se verificar, mediante inspeção técnica

realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias

adequadas.

§ 1º O não recolhimento da multa implicará inscrição do débito na dívida ativa

municipal, sujeitando o infrator à cobrança judicial, nos termos da legislação pertinente.

§ 2º Para efeito da fixação dos valores das multas que trata o inciso II do caput deste

artigo, levar-se-á em conta a gravidade do fato, os antecedentes do infrator, as consequências

para a saúde pública e os interesses do consumidor e as circunstâncias atenuantes e

agravantes, na forma estabelecida em regulamento.

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§ 3º A interdição e a suspensão poderão ser revogadas após o atendimento das

exigências que motivaram a sanção.

§ 4º Se a interdição ultrapassar doze meses será cancelado o registro do

estabelecimento ou do produto junto ao órgão de inspeção e fiscalização de produtos de

origem animal.

§ 5º Ocorrendo a apreensão mencionada no inciso III do caput, o proprietário ou

responsável pelos produtos será o fiel depositário do produto, cabendo-lhe a obrigação de

zelar pela conservação adequada do material apreendido.

Art. 17. As despesas decorrentes da apreensão, da interdição e da inutilização de

produtos e subprodutos agropecuários ou agroindustriais serão custeadas pelo proprietário.

Art. 18. Os produtos apreendidos durante as atividades de inspeção e fiscalização nos

estabelecimentos registrados, unicamente em decorrência de fraude econômica ou com

irregularidades na rotulagem, poderão ser objeto de doação destinados prioritariamente aos

programas de segurança alimentar e combate à fome, a juízo da autoridade competente do

SIM.

Parágrafo único. Não serão objeto de doações os produtos apreendidos sem registro

em serviço de inspeção oficial da entidade sanitária competente.

Art. 19. As infrações administrativas serão apuradas em processo administrativo

próprio, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, observadas as disposições

desta Lei e de seu regulamento.

Parágrafo único. O regulamento desta Lei Complementar definirá o processo

administrativo de que trata o caput deste artigo, inclusive os prazos de defesa e recurso,

indicando ainda os casos que exijam ação ou omissão imediata do infrator.

Art. 20. São autoridades competentes para lavrar auto de infração os servidores

designados para as atividades de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.

§ 1º O auto de infração conterá os seguintes elementos:

I - o nome e a qualificação do autuado;

II - o local, data e hora da sua lavratura;

III - a descrição do fato;

IV - o dispositivo legal ou regulamentar infringido;

V - o prazo de defesa;

VI - a assinatura e identificação da autoridade competente.

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VII - a assinatura do autuado ou, em caso de recusa ou impossibilidade, o fato deve

ser consignado no próprio auto de infração.

§ 2º O auto de infração não poderá conter emendas, rasuras ou omissões, sob pena de

invalidade.

Art. 21. No exercício de suas atividades, o Serviço de Inspeção Municipal de

Produtos de Origem Animal de Taubaté - SIM - Taubaté-SP deve notificar o Serviço de

Vigilância Sanitária local, sobre as enfermidades passíveis de aplicação de medidas sanitárias.

Art. 22. As regras estabelecidas nesta Lei Complementar e em sua regulamentação

têm por objetivo garantir a proteção da saúde da população, a identidade, a qualidade e

segurança higiênico-sanitária dos produtos de origem animal destinados aos consumidores.

Parágrafo único. Os produtores rurais, industriais, distribuidores, cooperativas e

associações industriais e agroindustriais, pescadores e quaisquer outros operadores do

agronegócio são responsáveis pela garantia da inocuidade e qualidade dos produtos de origem

animal.

Art. 23. A venda direta de produtos em pequenas quantidades, de acordo com o

Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, seguirá o disposto em legislação

complementar de âmbito federal.

Art. 24. Aos estabelecimentos em atividade, abrangidos por esta Lei Complementar,

será concedido o prazo de doze meses, para cumprirem as exigências estabelecidas nesta,

contados da data de sua publicação.

Art. 25. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão por

conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Inovação e Turismo de acordo com o objeto da despesa.

Art. 26. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar, anualmente, os

valores das multas previstas no inciso II, do art. 18, até o limite da variação do Índice de

Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística - IBGE.

Parágrafo único. Caso o município adira um Consórcio Público, o ajuste de valores

das multas que trata este artigo se dará em conjunto com os outros municípios que o integrem.

Art. 27. Os casos omissos ou as dúvidas que forem suscitadas na execução da

presente Lei Complementar serão resolvidas pela coordenação do SIM - Taubaté.

Art. 28. O Serviço de Inspeção Municipal de Taubaté fica declarado serviço de

natureza essencial.

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Art. 29. Fica revogada a Lei Complementar n° 459, de 26 de fevereiro de 2021.

Art. 30. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de abril de 2023, 384º da Fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

ALEXANDRE FERRI

Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de abril de 2023.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

Diretor do Departamento Municipal de Justiça

Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 5.811, DE 11 DE ABRIL DE 2023

Autoria: Vereador Boanerge

Denomina Rua José Messias Pereira a estrada rural onde

está localizada a Fazenda Luiz Bento, próxima à Capela

de Nossa Senhora do Bom Parto, no Bairro Sete Voltas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua José Messias Pereira a estrada rural onde está

localizada a Fazenda Luiz Bento, próxima à Capela de Nossa Senhora do Bom Parto, no Bairro

Sete Voltas.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Rua José Messias Pereira

Art. 2º A biografia constante do anexo único fica fazendo parte integrante da presente

Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão a verba

orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de abril de 2023.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

Diretor do Departamento Municipal de Justiça

Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 5.811/2023

Autoria: Vereador Boanerge

ANEXO ÚNICO

José Messias Pereira nasceu em 10 de dezembro de 1927, na cidade de Santa Rita do

Sapucaí/MG, vindo muito novo, acompanhado de sua família, para a zona rural da cidade de

Taubaté, onde adquiriram a famosa fazenda Dr. José Luís Cembranelli para início dos trabalhos

agrícolas.

Após alguns anos trabalhando e morando nessa fazenda, que hoje é sede da Faculdade de

Agronomia da Universidade de Taubaté, a família adquiriu uma nova fazenda na qual residem até

hoje e que denominaram de "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", no bairro Itaim.

Com essa nova fazenda, a família começou a produzir, além de arroz, o feijão, milho,

mandioca e leite e com isso começaram a realizar trabalhos sociais na região, onde distribuíam leite

às famílias mais necessitadas da região.

Com a produção aumentando, os serviços começaram a ser prestados na área urbana da

cidade, por meio de entregas em domicílios e, em decorrência disso, a família adquiriu uma

camionete e logo mais um caminhão.

No entanto, após um dia exaustivo de trabalho, depois de realizar diversas entregas na

cidade, no final da tarde, José Messias sofreu um grave acidente nas proximidades de sua primeira

fazenda, ocasionando muitas lesões, ficando impossibilitado de trabalhar na terra.

Pouco após o ocorrido, veio a falecer por infecção generalizada.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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LEI Nº 5.812, DE 11 DE ABRIL DE 2023

Autoria: Vereador João Henrique Dentinho

Denomina Rua Maria do Carmo de Moraes Papareli.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se rua Maria do Carmo de Moraes Papareli a Rua "10" do

Residencial Quintas de Santa Cruz, no bairro Areão, com início na Rua Dr. Nelson Esteves e

término no limite da rua sem nome.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Rua Maria do Carmo de Moraes Papareli

Art. 2º A biografia constante do anexo único fica fazendo parte integrante da presente

Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de abril de 2023.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

Diretor do Departamento Municipal de Justiça

Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 5.812/2023

Autoria: Vereador João Henrique Dentinho

ANEXO ÚNICO

Filha de João Francisco de Moraes e Ana do Espírito Santo, Maria do Carmo de Moraes

Papareli nasceu neste município em 6 de junho de 1915. Casou-se em Taubaté com Luiz Paparelli,

taubateano, no ano de 1943, mãe de seis filhos: Benedito, Aparecido, Geraldo, Rosalina, Augusta e

João.

Sempre residiu na Avenida Santa Cruz do Areão, no Bairro Areão, e no dia 4 de março de

1960 fixou residência no imóvel nº 1.411, onde permaneceu até seus últimos dias de vida.

Era muito conhecida em seu bairro como uma pessoa afável, educada e, acima de tudo,

muito prestativa, sempre disposta a trabalhar pela comunidade. Foi trabalhadora rural e

posteriormente empregada da extinta fábrica Fitejuta por vários anos. Reconhecida no bairro todo

como "D. Carminha" ao ser avistada diariamente na Avenida Santa Cruz com fechos de lenha

sobre a cabeça, sempre sorridente.

Dedicou-se integralmente à extensa família e, mesmo ante os parcos recursos, nunca mediu

esforços para acorrer quem amava. O seu legado e princípios jamais serão esquecidos.

A eternização do seu nome em um logradouro público de Taubaté procura manter viva a

memória da grande mãe, avó, tia e profissional que fora. Faleceu em 29 de junho de 2002, aos 87

anos, no mesmo bairro que contribuiu a vida inteira para o desenvolvimento e progresso.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 5.813, DE 11 DE ABRIL DE 2023

Autoria: Vereador Moises Luciano Pirulito

Denomina Av. Engº Luiz Antonio Naresi.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Passa a denominar-se Av. Engº Luiz Antonio Naresi a atual avenida 01,

pistas 01 e 02, com início no acesso do km 5 da Rodovia Oswaldo Cruz e término na avenida

02 do Loteamento Belle Ville, no Bairro do Cataguá, neste município.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Av. Engº Luiz Antonio Naresi

Art. 2° A biografia constante do anexo único é parte integrante da presente Lei.

Art. 3° As despesas decorrentes com esta Lei correrão a conta da dotação

orçamentária própria.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de abril de 2023.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

Diretor do Departamento Municipal de Justiça

Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 5.813/2023

Autoria: Vereador Moises Luciano Pirulito

ANEXO ÚNICO

Luiz Antonio Naresi, filho de Mario Felice Naresi e de Maria Tobias Naresi,

natural da cidade de Taubaté/SP, graduado em Engenharia Civil em 1966, iniciou a sua

carreira na empresa Rodominas S/A, sendo o responsável por diversas obras ferroviárias e

rodoviárias, percorrendo o Brasil e acumulando experiência nos trabalhos realizados em

construtoras nacionais de grande porte, atuando em gerenciamento e execução de obras em

geral nos setores de projetos e na área comercial.

Sempre foi um homem íntegro, trabalhador, pai e esposo dedicado.

Foi casado por mais de 54 anos com a senhora Ana Maria Guimarães Naresi,

deixando dois filhos maiores.

Tinha satisfação em ajudar a todos que necessitassem do seu auxílio,

conquistando muitos amigos por onde passava.

Desde muito jovem nutria paixão pelo seu trabalho, o que contribuiu para que

fosse conhecido por muitas pessoas na cidade. Gozava de grande estima entre seus familiares e

amigos.

Faleceu no dia 22 de outubro de 2021, deixando saudades e um legado de

bondade.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

AG ­ Administradora de Bens Limitada

Av. Dr. Mario Banhara, Nº 81, Residencial Novo Horizonte - Taubaté-SP, BC

4.6.181.008.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 2.307/2.023 ­ NP 264/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº

41.337/2.013, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Martin Abifadel (Espólio)

Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, Nº 643, Centro ­Taubaté-SP, BC 1.6.010.071.001

Processo Adm. Nº 1Doc 3.468/2.023 ­ NP 0434/2.023

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio misto localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem Alvará e Projeto Aprovado pela Municipalidade no local da obra.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei

Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser

Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

N O T I F I C A Ç Ã O ­ L A N Ç A M E N T O

Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do serviço

descarte de resíduo da construção civil, referente ao período de Julho de 2021, conforme

item 2.4.2.2 da tabela de preços e serviços atualizado pelo Decreto nº 15.468 de 28 de

dezembro de 2022, apurados pelo Processo Administrativo nº 50.113/2021, a seguir

qualificados:

Nome: J. L. F. PINTO - ME

Endereço: Rua Prof. José Benedito Ferreira, 57 Jardim Humaitá Taubaté/SP

Quantidade: 11 m³

Valor: R$ 200,20

Nome: RAFAEL GUIMARÃES BRAGA

Endereço: Rua Silvio Cembranelli, 334 Jardim América - Taubaté/SP

Quantidade: 36 m³

Valor: R$ 655,20

Nome: I. S. DA SILVA TOLEDO RECICLAGEM - ME

Endereço: Av. Bandeirantes, 2550 Jd Maria Augusta - Taubaté/SP

Quantidade: 03 m³

Valor: R$ 54,60

Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as

respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.

Divisão de Aterro Sanitário, 11 de Abril de 2023.

Claudia Carmona Antelmo

Chefe da Divisão

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

N O T I F I C A Ç Ã O ­ L A N Ç A M E N T O

Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do serviço

descarte de resíduo da construção civil, referente ao período de Julho de 2021, conforme

item 2.4.2.2 da tabela de preços e serviços atualizado pelo Decreto nº 15.468 de 28 de

dezembro de 2022, apurados pelo Processo Administrativo nº 50.120/2021, a seguir

qualificados:

Nome: EVAIR ALEXANDRE DOS SANTOS

Endereço: Rua Benedito Telles Alves, 69 Jd. Ana Rosa Taubaté/SP

Quantidade: 02 m³

Valor: R$ 36,40

Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as

respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.

Divisão de Aterro Sanitário, 11 de abril de 2023.

Claudia Carmona Antelmo

Chefe da Divisão

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

N O T I F I C A Ç Ã O ­ L A N Ç A M E N T O

Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do Serviço

descarte de resíduo de origem vegetal, referente ao período de julho de 2021, conforme

item 2.4.3 da tabela de preços e serviços atualizado pelo Decreto nº 15.468 de 28 de

dezembro de 2022, apurados pelo Processo Administrativo nº 50.129/2021, a seguir

qualificados:

Nome: BALTAZAR DISTRIBUIDORA DE FRUTAS

Endereço: Av. Luiz Gonzaga de Moura, 65 Jardim Paulista- TAUBATE/SP

Quantidade: 04 METROS CUBICOS

Valor: R$ 39,20

Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as

respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.

Divisão de Aterro Sanitário, 11 de Abril de 2023.

Claudia Carmona Antelmo

Chefe da Divisão

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

N O T I F I C A Ç Ã O ­ L A N Ç A M E N T O

Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do Serviço

descarte de resíduo de origem vegetal, referente ao período de abril de 2021, conforme

item 2.4.3 da tabela de preços e serviços atualizado pelo Decreto nº 15.468 de 28 de

dezembro de 2022, apurados pelo Processo Administrativo nº 28.564/2021, a seguir

qualificados:

Nome: ROGERIO MORETO

Endereço: Rua Celso Vilhena Vieira, 294 Cidade Vista Verde- TAUBATE/SP

Quantidade: 24 METROS CUBICOS

Valor: R$ 235,20

Nome: LEANDRO DIEGO TUAN

Endereço: Rua Dr. Oswaldo Abirached, 35 Jd. Julieta - TAUBATE/SP

Quantidade: 35 METROS CUBICOS

Valor: R$ 343,00

Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as

respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.

Divisão de Aterro Sanitário, 11 de Abril de 2023.

Claudia Carmona Antelmo

Chefe da Divisão

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

132/144

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

N O T I F I C A Ç Ã O ­ L A N Ç A M E N T O

Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do Serviço

descarte de resíduo de origem vegetal, referente ao período de junho de 2021, conforme

item 2.4.3 da tabela de preços e serviços atualizado pelo Decreto nº 15.468 de 28 de

dezembro de 2022, apurados pelo Processo Administrativo nº 37856/2021, a seguir

qualificados:

Nome: EDUARDO ALEXANDRE GODOY SAMPAIO -ME

Endereço: Rua José Vicente de Barros, 1372 Pq. Santo Antônio- TAUBATE/SP

Quantidade: 03 METROS CUBICOS

Valor: R$ 29,40

Nome: TVTP CONSTRUTORA LIMITADA

Endereço: Av. Charles Schneider, 1236 Pq. Senhor do Bonfim - TAUBATE/SP

Quantidade: 4 METROS CUBICOS

Valor: R$ 29,40

Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as

respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.

Divisão de Aterro Sanitário, 11 de Abril de 2023.

Claudia Carmona Antelmo

Chefe da Divisão

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

N O T I F I C A Ç Ã O ­ L A N Ç A M E N T O

Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do Serviço

descarte de lixo domiciliar, referente ao período de agosto de 2021, conforme item 2.4.1

da tabela de preços e serviços atualizado pelo Decreto nº 15.468 de 28 de dezembro de

2022, apurados pelo Processo Administrativo nº 57.439/2021, a seguir qualificados:

Nome: M. A. VIEIRA CAÇAMBAS

Endereço: Rua Brasilina Moreira dos Santos, 1164 Terra Nova - Taubaté / SP

Quantidade: 460 KG

Valor: R$ 161,00

Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as

respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.

Divisão de Aterro Sanitário, 11 de abril de 2023.

Claudia Carmona Antelmo

Chefe da Divisão

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

134/144

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

N O T I F I C A Ç Ã O ­ L A N Ç A M E N T O

Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do Serviço

descarte de resíduo de origem vegetal, referente ao período de agosto de 2021,

conforme item 2.4.3 da tabela de preços e serviços atualizado pelo Decreto nº 15.468 de

28 de dezembro de 2022, apurados pelo Processo Administrativo nº 57.442/2021, a

seguir qualificados:

Nome: SANDRO AUGUSTO

Endereço: Rua Vicente Torres, 529 Chácara Silvestre- TAUBATE/SP

Quantidade: 25 METROS CUBICOS

Valor: R$ 245,00

Nome: DIRCEU PESTANA

Endereço: Travessa Francisco Felipe Soares, 70 Vila São josé - TAUBATE/SP

Quantidade: 24 METROS CUBICOS

Valor: R$ 235,20

Nome: LEANDRO DIEGO TUAN

Endereço: Rua Oswaldo Abirached, 35 Jd. Julieta - TAUBATE/SP

Quantidade: 5 METROS CUBICOS

Valor: R$ 49,00

Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as

respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.

Divisão de Aterro Sanitário, 11 de Abril de 2023.

Claudia Carmona Antelmo

Chefe da Divisão

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

135/144

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

N O T I F I C A Ç Ã O ­ L A N Ç A M E N T O

Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do Serviço

descarte de resíduo de origem vegetal, referente ao período de setembro de 2021,

conforme item 2.4.3 da tabela de preços e serviços atualizado pelo Decreto nº 15.468 de

28 de dezembro de 2022, apurados pelo Processo Administrativo nº 61.794/2021, a

seguir qualificados:

Nome: SANDRO AUGUSTO

Endereço: Rua Vicente Torres, 529 Chácara silvestre- TAUBATE/SP

Quantidade: 20 METROS CUBICOS

Valor: R$ 196,00

Nome: UGO AMARAL MELO

Endereço: Rua Alfredo Pena, 211 Vila Nogueira - TAUBATE/SP

Quantidade: 4 METROS CUBICOS

Valor: R$ 39,20

Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as

respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.

Divisão de Aterro Sanitário, 11 de Abril de 2023.

Claudia Carmona Antelmo

Chefe da Divisão

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

136/144

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (012) 3632-4166

PORTARIA N° 70, DE 11 DE ABRIL DE 2023

ANDERSON CARLOS BARBOSA, Presidente do

Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,

no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e

informações constantes do Processo Administrativo nº

395/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. ANDREIA HELENA RANGEL, companheira

supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I e 63 da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,

decorrente do falecimento do servidor ativo da Prefeitura Municipal de Taubaté Sr. MARCELO

JACOBINO, ocorrido em 07/12/2022.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de

dezembro de 2022, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE ABRIL DE 2023.

INSTITUTO DE Assinado de forma digital por

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE

TAUBATE:72311392000110 Dados: 2023.04.11 14:49:41

-03'00'

ANDERSON CARLOS BARBOSA

Presidente

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 426, DE 11 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo

administrativo nº 63.765/2021,

R E S O L V E:

Alterar a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e

do Adolescente ­ CMDCA, instituída pela Portaria nº 307, de 21 de janeiro de 2022 e

suas alterações, conforme segue:

"Art. 1º ...

I ­ Representantes do Poder Público

...

e) Secretaria de Planejamento

Titular: ...

Suplente: Tiago Dimas Antunes de Souza

..."

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e

378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicado novamente por ter saído com incorreções

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFI Nº 05 , DE_06 DE abril DE 2023

FERNANDO AMANCIO DE CAMARGO, SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEFI nº 35, de

24 de janeiro de 2022, a contar de 06/04/2023 que designou a servidora BRUNA

STEFANY MOTTA SILVA ­ matrícula 31449, para exercer a função de confiança de

Assistente Técnico de Recebimento de Documentos e Demandas Externas, subordinado

à Secretaria de Finanças.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FERNANDO AMANCIO DE CAMARGO

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEGOV Nº 15, DE 30 DE MARÇO DE 2023

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 11414/2023,

R E S O L V E:

Designar a servidora MARIA BENEDITA MARCONDES DA

SILVA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 25399, a partir de 31/03/2023, para exercer

a função de confiança de Chefe de Serviço de Manutenção e Limpeza ­ Ref. "F01",

subordinada à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, nos termos da Lei

Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e alterada pela Lei Complementar n.º

475, de 17 de março de 2022, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de março de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES

INSTITUCIONAIS

(PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES)

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Planejamento - SEPLAN

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEPLAN Nº 03 , DE 11 DE ABRIL DE 2023

LÚCIO FÁBIO ARAÚJO, SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, no uso de

suas atribuições,

R E S O L V E:

Autorizar os servidores da Secretaria de Planejamento

­ SEPLAN, a dirigir o veículo Oficial Municipal, conforme segue:

Nome Matricula CNH Veículo

IGOR FERREIRA DA SILVA RIBEIRO 47.870 07307443808 Leve: carro

PRISCILA SIQUEIRA PEREIRA 45.863 04148916660 Leve: carro

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de abril de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

LÚCIO FÁBIO ARAÚJO

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SMJC Nº 08 , DE 11 DE ABRIL DE 2023

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.º 8480/2023,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora TALITA

CRISTINE EMILIA DE JESUS PINTO ­ matrícula 30865, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor LUCAS DA

SILVA FERREIRA COSTA ­ matrícula 24849, no período de 08/03 a 06/04/2023, por

motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 136/2023 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.

22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº

COPAED-0005/2023 (GRP: 2023/002768);

R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de

Desempenho ­ PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor LUCAS

MARQUES BRITO, RG nº 41.837.617-7, Encarregado de Compras, padrão M/14,

nomeado pela Portaria R-Nº 056, de 20 de fevereiro de 2020.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

07/03/2023.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano

de dois mil e vinte e três.

PORTARIA R-Nº 137/2023 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.

22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº

COPAED-0006/2023 (GRP: 2023/002994);

R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de

Desempenho ­ PAED, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora ANA CLÁUDIA

EGÍDIO ALVES, RG nº 48.529.375-4, Auxiliar Administrativo, padrão M/10, nomeada

pela Portaria R-Nº 037, de 04 de fevereiro de 2020.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

15/03/2023.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano

de dois mil e vinte e três.

PORTARIA R-Nº 138/2023 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.

22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº

COPAED-0007/2023 (GRP: 2023/003092);

R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de

Desempenho ­ PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor DANILO

PEREIRA, RG nº 44.410.562-1, Auxiliar Administrativo, padrão M/10, nomeado pela

Portaria R-Nº 041, de 20 de fevereiro de 2020.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

19/03/2023.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano

de dois mil e vinte e três.

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

PORTARIA R-Nº 139/2023 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.

22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº

COPAED-0008/2023 (GRP: 2023/003575);

R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de

Desempenho ­ PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor OIRÃ

RODRIGUES DOS SANTOS PEDROSA, RG nº 48.788.667-7, Técnico de Laboratório

(Exatas), padrão M/14, nomeado pela Portaria R-Nº 186, de 20 de julho de 2019.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

30/03/2023.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano

de dois mil e vinte e três.

PORTARIA R-Nº 140/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo PRA-0166/2023 (GRP:2023/003582),

R E S O L V E: Exonerar, a pedido MARCELO PEDROSO BASTOS, RG nº 62.963.995-

4, do cargo em comissão de Assessor de Comunicação Interna, criado pelo Anexo III da Lei

Complementar nº 282/2012, padrão S/34, alterado pela Lei Complementar nº 426/2018, para

o qual foi nomeado, pela Portaria R-Nº 030, de 08 de fevereiro de 2021.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

03/04/2023.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano

dois mil e vinte e três.

PORTARIA R-Nº 141/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo PRA-0167/2023 (GRP:2023/003583),

R E S O L V E: Exonerar, a pedido FELIPE JUN FUZITA, RG nº 26.378.518-X, do cargo

de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: disciplinas

"Bioquímica; Bioquímica I; Bioquímica II; Bioquímica Geral; Bioquímica Aplicada à

Medicina Veterinária; Bioquímica Aplicada à Nutrição.", da Unidade de Ensino - Instituto

Básico de Biociências, para o qual foi nomeado, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 015,

de 19 de janeiro de 2023.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

03/04/2023.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano

dois mil e vinte e três.

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

PORTARIA R-Nº 142/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo SECG-019/2023 (GRP: 2022/002867),

R E S O L V E: Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar de 13/04/2023, o prazo

estabelecido na Portaria R-Nº 044/2023, que constituiu Comissão Especial com o objetivo de

criar regulamentação para a implantação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que

dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Universidade de Taubaté.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano

dois mil e vinte e três.

PORTARIA R-Nº 143/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 268/2022, Processo nº MED-0538/2022,

R E S O L V E: Nomear MAIRA MENDONÇA LOBO, RG nº 36.996.991-1, classificada

em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 006/2022, homologado pelo Conselho

de Ensino e Pesquisa em 1º/12/2022, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de

Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Clínica Médica

I; Clínica Médica II; Clínica Médica III; Clínica Médica IV; Clínica Médica I e Clínica

Médica II com atuação no Internato; Semiologia I (Semiotécnica); Semiologia II; Semiologia

III; Práticas Integradoras I; Práticas Integradoras II; Práticas Integradoras III; Práticas

Integradoras IV", da Unidade de Ensino ­ Departamento de Medicina, previsto no Art. 9º e

Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano

dois mil e vinte e três.

PORTARIA R-Nº 144/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 116/2022, Processo nº MED-0044/2022,

R E S O L V E: Nomear ISABEL CHRISTINA BORGES DA SILVA, RG nº 34.144.658-

0, classificada em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 003/2022, homologado

pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 08/07/2022, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:

"Dermatologia; Clínica Médica I e Clínica Médica II no internato com atuação na área de

Dermatologia", da Unidade de Ensino ­ Departamento de Medicina, previsto no Art. 9º e

Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia onze de abril do ano

dois mil e vinte e três.

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

PORTARIA R-Nº 145/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 120/2022, Processo nº IBH-0005/22,

R E S O L V E: Nomear GISELE MARIA SOUZA BARACHATI, RG nº 28.221.427-6,

classificada em 3º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 003/2022, homologado

pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 08/07/2022, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Língua

Portuguesa: Leitura e Produção de Textos; Língua Portuguesa: Leitura e Escrita", da Unidade

de Ensino ­ Instituto Básico de Humanidades, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei

Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia onze de abril do ano

dois mil e vinte e três.

PORTARIA R-Nº 146/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 117/2022, Processo nº MED-0045/2022,

R E S O L V E: Nomear CAMILA DE MORAES GOMES LOPES, RG nº 47.727.595-3,

classificada em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 003/2022, homologado

pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 08/07/2022, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:

"Ginecologia I; Ginecologia II; Obstetrícia I; Obstetrícia II; Ginecologia e Obstetrícia I;

Ginecologia e Obstetrícia II", da Unidade de Ensino ­ Departamento de Medicina, previsto no

Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia onze de abril do ano

dois mil e vinte e três.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 136/2023 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.

22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº

COPAED-0005/2023 (GRP: 2023/002768);

R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de

Desempenho ­ PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor LUCAS

MARQUES BRITO, RG nº 41.837.617-7, Encarregado de Compras, padrão M/14,

nomeado pela Portaria R-Nº 056, de 20 de fevereiro de 2020.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

07/03/2023.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano

de dois mil e vinte e três.

PORTARIA R-Nº 137/2023 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.

22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº

COPAED-0006/2023 (GRP: 2023/002994);

R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de

Desempenho ­ PAED, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora ANA CLÁUDIA

EGÍDIO ALVES, RG nº 48.529.375-4, Auxiliar Administrativo, padrão M/10, nomeada

pela Portaria R-Nº 037, de 04 de fevereiro de 2020.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

15/03/2023.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano

de dois mil e vinte e três.

PORTARIA R-Nº 138/2023 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.

22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº

COPAED-0007/2023 (GRP: 2023/003092);

R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de

Desempenho ­ PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor DANILO

PEREIRA, RG nº 44.410.562-1, Auxiliar Administrativo, padrão M/10, nomeado pela

Portaria R-Nº 041, de 20 de fevereiro de 2020.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

19/03/2023.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano

de dois mil e vinte e três.

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

139/144

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

PORTARIA R-Nº 139/2023 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.

22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº

COPAED-0008/2023 (GRP: 2023/003575);

R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de

Desempenho ­ PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor OIRÃ

RODRIGUES DOS SANTOS PEDROSA, RG nº 48.788.667-7, Técnico de Laboratório

(Exatas), padrão M/14, nomeado pela Portaria R-Nº 186, de 20 de julho de 2019.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

30/03/2023.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano

de dois mil e vinte e três.

PORTARIA R-Nº 140/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo PRA-0166/2023 (GRP:2023/003582),

R E S O L V E: Exonerar, a pedido MARCELO PEDROSO BASTOS, RG nº 62.963.995-

4, do cargo em comissão de Assessor de Comunicação Interna, criado pelo Anexo III da Lei

Complementar nº 282/2012, padrão S/34, alterado pela Lei Complementar nº 426/2018, para

o qual foi nomeado, pela Portaria R-Nº 030, de 08 de fevereiro de 2021.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

03/04/2023.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano

dois mil e vinte e três.

PORTARIA R-Nº 141/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo PRA-0167/2023 (GRP:2023/003583),

R E S O L V E: Exonerar, a pedido FELIPE JUN FUZITA, RG nº 26.378.518-X, do cargo

de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: disciplinas

"Bioquímica; Bioquímica I; Bioquímica II; Bioquímica Geral; Bioquímica Aplicada à

Medicina Veterinária; Bioquímica Aplicada à Nutrição.", da Unidade de Ensino - Instituto

Básico de Biociências, para o qual foi nomeado, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 015,

de 19 de janeiro de 2023.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

03/04/2023.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano

dois mil e vinte e três.

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

PORTARIA R-Nº 142/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo SECG-019/2023 (GRP: 2022/002867),

R E S O L V E: Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar de 13/04/2023, o prazo

estabelecido na Portaria R-Nº 044/2023, que constituiu Comissão Especial com o objetivo de

criar regulamentação para a implantação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que

dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Universidade de Taubaté.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano

dois mil e vinte e três.

PORTARIA R-Nº 143/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 268/2022, Processo nº MED-0538/2022,

R E S O L V E: Nomear MAIRA MENDONÇA LOBO, RG nº 36.996.991-1, classificada

em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 006/2022, homologado pelo Conselho

de Ensino e Pesquisa em 1º/12/2022, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de

Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Clínica Médica

I; Clínica Médica II; Clínica Médica III; Clínica Médica IV; Clínica Médica I e Clínica

Médica II com atuação no Internato; Semiologia I (Semiotécnica); Semiologia II; Semiologia

III; Práticas Integradoras I; Práticas Integradoras II; Práticas Integradoras III; Práticas

Integradoras IV", da Unidade de Ensino ­ Departamento de Medicina, previsto no Art. 9º e

Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de abril do ano

dois mil e vinte e três.

PORTARIA R-Nº 144/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 116/2022, Processo nº MED-0044/2022,

R E S O L V E: Nomear ISABEL CHRISTINA BORGES DA SILVA, RG nº 34.144.658-

0, classificada em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 003/2022, homologado

pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 08/07/2022, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:

"Dermatologia; Clínica Médica I e Clínica Médica II no internato com atuação na área de

Dermatologia", da Unidade de Ensino ­ Departamento de Medicina, previsto no Art. 9º e

Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia onze de abril do ano

dois mil e vinte e três.

12/04/2023 Ano II | Edição nº107 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA R-Nº 145/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 120/2022, Processo nº IBH-0005/22,

R E S O L V E: Nomear GISELE MARIA SOUZA BARACHATI, RG nº 28.221.427-6,

classificada em 3º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 003/2022, homologado

pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 08/07/2022, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Língua

Portuguesa: Leitura e Produção de Textos; Língua Portuguesa: Leitura e Escrita", da Unidade

de Ensino ­ Instituto Básico de Humanidades, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei

Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia onze de abril do ano

dois mil e vinte e três.

PORTARIA R-Nº 146/2023 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 117/2022, Processo nº MED-0045/2022,

R E S O L V E: Nomear CAMILA DE MORAES GOMES LOPES, RG nº 47.727.595-3,

classificada em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 003/2022, homologado

pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 08/07/2022, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:

"Ginecologia I; Ginecologia II; Obstetrícia I; Obstetrícia II; Ginecologia e Obstetrícia I;

Ginecologia e Obstetrícia II", da Unidade de Ensino ­ Departamento de Medicina, previsto no

Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia onze de abril do ano

dois mil e vinte e três.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

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PREGÃO ELETRÔNICO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertos os pregões eletrônicos

abaixo, junto ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone

(0xx12) 3621.6022, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180,

mesma localidade, das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs sendo R$ 47,15 (quarenta e sete reais

e quinze centavos) o custo de cada edital, para retirada na Prefeitura. Os editais também

estarão disponíveis sem custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e

pela plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br.

Pregão eletrônico Nº 48/23, que cuida da contratação de empresa especializada em serviços de

execução para controle de formigas, por um período de 03 (três) dias úteis, com encerramento

dia 26.04.23 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 57/23, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

brinquedos para o desenvolvimento de capacidades psicomotoras para áreas internas e

externas (playgrounds), para equipar as Unidades de Ensino que atendem à Educação Infantil

no Sistema Municipal de Taubaté, com entrega ponto-a-ponto, por um período de 12 (doze)

meses, prorrogável, uma única vez, por igual período, com encerramento dia 26.04.23 às

08h30.

PMT, aos 11.04.2023.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.

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TOMADA DE PREÇO Nº. 24-II/22

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, com base na Lei Federal nº. 8.666/93 e

suas alterações torna público aos interessados que se encontra reaberta a Tomada de Preços

nº. 24-II/22 ­ Contratação de empresa especializada para revitalização de praça pública,

com vencimento às 14:30h do dia 28.04.23. O Edital completo encontra-se disponível no

Departamento de Compras, no horário das 08h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, podendo

ser adquirido mediante recibo original de depósito do Banco Santander, Agência 0056

Conta Corrente nº. 45000273-2, no valor de R$ 75,30 (Setenta e Cinco Reais e Trinta

Centavos) cada edital ou gratuitamente no site desta Prefeitura www.taubate.sp.gov.br.

P.M.T., aos 11/04/23

ALEXANDRE MAGNO BORGES

SECRETARIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

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