Publicações da edição 105 - 07/04/2023 e Ano IV
DECRETO Nº 15.498 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.498 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso VII, da
Lei no 5.801, de 28 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social
do Município, um crédito adicional suplementar no valor de
R$1.062.736,00 (Hum milhão sessenta e dois mil setecentos e
trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias.
PARAGRÁFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos
1º e 2º,estão indicadas no Anexo que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de Fevereiro de 2023,
384º da Fundação do Povoado e 378º da elevação de Taubaté à
categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Fernando Amâncio de Camargo
Secretário de Finanças
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 02 de
Fevereiro de 2023.
Hamilton José de Oliveira Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações
Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
Publicado novamente por correções
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 02/02/2023 Decreto 15498/2023
Lei Orçamento: 5801/2022
Suplementação Dotaçao Valor
24.01.1009.2.039.10.301.339030.08.3050000 7.500,00
24.02.1011.2.305.10.302.339032.08.3020000 270.918,00
24.02.1011.2.305.10.302.339030.08.3020000 106.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339030.08.3020000 123.000,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.08.1100000 53.318,00
25.04.4002.2.122.08.244.445042.08.5000007 30.000,00
25.04.4002.2.122.08.244.335043.08.5000007 103.000,00
25.04.4002.2.123.08.244.335043.08.5000007 10.000,00
25.03.4001.2.128.08.243.335043.08.5000005 116.000,00
25.07.4004.2.139.08.241.445042.08.5000007 40.000,00
25.07.4004.2.139.08.241.335043.08.5000007 165.000,00
25.03.4001.2.128.08.243.335043.08.5000005 10.000,00
24.02.1010.1.002.10.301.449051.08.3010000 25.000,00
25.01.4002.2.123.08.244.339030.08.5100000 3.000,00
Total Suplementação: 1.062.736,00
Anulação Dotaçao Valor
24.02.1010.2.007.10.301.339030.08.1100000 7.500,00
24.02.1011.2.305.10.302.339030.08.3020000 270.918,00
24.02.1010.2.001.10.301.339030.08.3010000 106.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.339030.08.3010000 123.000,00
26.01.5010.2.329.15.122.449052.08.1100000 53.318,00
25.04.4007.2.153.08.244.445042.08.5000007 30.000,00
25.04.4002.2.153.08.244.335043.08.5000007 103.000,00
25.04.4002.2.153.08.244.335043.08.5000007 10.000,00
25.04.4001.2.128.08.243.335043.08.5000007 116.000,00
25.04.4004.2.139.08.241.445042.08.5000007 40.000,00
25.04.4004.2.139.08.241.335043.08.5000007 165.000,00
25.04.4002.2.153.08.244.335043.08.5000007 10.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.449052.08.3010000 25.000,00
25.01.4002.2.122.08.244.339030.08.5100000 3.000,00
Total Anulação: 1.062.736,00
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DECRETO Nº 15.530 DE 20 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.530 DE 20 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei
no 5.801, de 28 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade
Social do Município, um crédito adicional suplementar no valor de
R$1.910.440,17 (Hum milhão, novecentos e dez mil, quatrocentos e
quarenta reais e dezessete centavos) para reforço de dotações
orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de
que trata o art. 1º será oriundo de saldos remanescentes de
transferências de recursos federais, estaduais.
PARAGRÁFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos
1º e 2º estão indicadas no Anexo Único que integra o presente
Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, em 20 de março de 2023, 384º da
Fundação do Povoado e 378º da elevação de Taubaté à categoria de
Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Fernando Amâncio de Camargo
Secretário de Finanças
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 20 de
Março de 2023.
Hamilton José de Oliveira Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações
Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 20/03/2023 Decreto 15530/2023
Lei Orçamento: 5801/2022
Suplementação Dotaçao Valor
27.01.5002.1.037.15.451.449051.95.1000011 182.447,36
24.02.1011.2.305.10.302.449052.95.8000051 99.888,00
24.02.1011.2.305.10.302.449052.98.3020000 6.610,00
24.02.1010.2.001.10.301.339030.95.3120169 12.881,00
24.02.1011.2.305.10.302.449052.95.3120179 27.157,00
33.01.8001.2.347.15.452.339030.91.4000001 475.180,98
33.01.8001.1.100.15.452.449051.91.4000001 1.000.000,00
27.01.5002.1.037.15.451.449051.95.8000020 29.300,00
25.04.4002.2.121.08.244.319004.92.5000052 65.304,00
25.04.4002.2.121.08.244.449052.92.5000052 11.671,83
Total Suplementação: 1.910.440,17
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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DECRETO Nº 15.531 DE 20 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.531 DE 20 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da
Lei no 5.801, de 28 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, Orçamento Fiscal do Município, um
crédito adicional suplementar no valor de R$196.000,00 (Cento e
noventa e seis mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias.
PARAGRÁFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos
1º e 2º,estão indicadas no Anexo Único que integra o presente
Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, em 20 de Março de 2023, 384º da
Fundação do Povoado e 378º da elevação de Taubaté à categoria de
Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Fernando Amâncio de Camargo
Secretário de Finanças
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 20 de
Março de 2023.
Hamilton José de Oliveira Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações
Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 20/03/2023 Decreto 15531/2023
Lei Orçamento: 5801/2022
07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Suplementação Dotaçao Valor
29.01.2001.0.014.12.361.339091.01.2200000 10.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.319091.01.1100000 186.000,00
Total Suplementação: 196.000,00
Anulação Dotaçao Valor
29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 10.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 186.000,00
Total Anulação: 196.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO Nº 15.535 DE 23 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.535 DE 23 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar.
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da
Lei no 5.801, de 28 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um
crédito adicional suplementar no valor de R$4.900.440,00 (Quatro
milhões, novecentos mil e quatrocentos e quarenta reais) para
reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos
1º e 2º, estão indicadas no Anexo Único que integra o presente
Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Março de 2023, 384º da
Fundação do Povoado e 378º da elevação de Taubaté à categoria de
Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Fernando Amâncio de Camargo
Secretário de Finanças
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 23 de
Março de 2023.
Hamilton José de Oliveira Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações
Institucionais
Milena Teixeira Coelho Berton Danioti
Respondendo pelo Expediente da Diretoria de Governo e Relações
Institucionais
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 23/03/2023 Decreto 15535/2023
Lei Orçamento: 5801/2022
Suplementação Dotaçao Valor
28.01.8002.2.279.06.122.449052.01.1100000 100.000,00
26.01.5003.2.176.26.782.339039.01.1100000 4.539.420,00
30.01.3002.2.090.13.392.339039.01.1100000 246.000,00
29.01.2002.2.052.12.365.339048.02.2740000 20,00
29.01.2007.2.078.12.122.339039.01.1100000 15.000,00
Total Suplementação: 4.900.440,00
Anulação Dotaçao Valor
28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 100.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 4.539.420,00
22.01.6004.2.289.23.695.339039.01.1100000 246.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 20,00
29.01.2004.2.064.12.363.339040.01.1100000 15.000,00
Total Anulação: 4.900.440,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/66
DECRETO Nº 15.537 DE 28 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.537 DE 28 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da
Lei no 5.801, de 28 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, Orçamento Seguridade Social do
Município, um crédito adicional suplementar no valor de
R$1.117.000,00 (Hum milhão, cento e dezessete mil reais) para
reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias.
PARAGRÁFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos
1º e 2º,estão indicadas no Anexo Único que integra o presente
Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, em 28 de Março de 2023, 384º da
Fundação do Povoado e 378º da elevação de Taubaté à categoria de
Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Fernando Amâncio de Camargo
Secretário de Finanças
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 28 de
Março de 2023.
Hamilton José de Oliveira Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações
Institucionais
Milena Teixeira Coelho Berton Danioti
Respondendo pelo Expediente da Diretoria de Governo e Relações
Institucionais
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/66
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 28/03/2023 Decreto 15537/2023
Lei Orçamento: 5801/2022
07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
16/66
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Suplementação Dotaçao Valor
24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020037 2.147,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020037 27.753,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020038 117.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020038 216.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020046 544.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020046 210.100,00
Total Suplementação: 1.117.000,00
Anulação Dotaçao Valor
24.02.1011.2.305.10.302.339030.05.3020037 2.147,00
24.02.1011.2.305.10.302.339036.05.3020037 27.753,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.05.3020038 117.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339030.05.3020038 216.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.05.3020046 544.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.05.3020046 210.100,00
Total Anulação: 1.117.000,00
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07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO Nº 15.541, DE 3 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.541, DE 3 DE ABRIL DE 2023
Altera dispositivos do Decreto nº 15.356, de
10 de agosto de 2022, que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Taubaté.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 15.356, de 10/08/2022, e suas alterações, passa a vigorar acrescido
do item 1.7, com a seguinte redação:
"Art. 2º...
...
1.7 Divisão Administrativa"
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 15.356, de 10/08/2022, e suas alterações, passa a vigorar acrescido
do item 4.1, com a seguinte redação:
"Art. 3º...
...
4.1 Divisão de Recebimento de Documentos e Demandas Externas.
...".
Art. 3º O art. 8º do Decreto nº 15.356, de 10/08/2022 e suas alterações, passa a vigorar acrescido
dos itens 1.1.1.4 e 1.1.1.5, com a seguinte redação:
"Art. 8º...
...
1.1.1.4 Assistência Técnica de Demanda e Regularização Fundiária
1.1.1.5 Serviço de Cadastro em Programas Habitacionais."
Art. 4º O art. 11. do Decreto nº 15.356, de 10/08/2022 e suas alterações, passa a vigorar acrescido
dos itens 1.1.1.1.4, 1.1.1.1.5 e 1.3.5, com a seguinte redação:
"Art.11...
...
1.1.1.1.4 Assistência Técnica de Análise e Distribuição de Processos.
1.1.1.1.5 Serviço de Recepção e Entrega de Documentos.
...
1.3.5 Divisão de Mapeamento de Inspeção Escolar."
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 5º O item 1.2.2.1 do art. 15 do Decreto 15.356, de 10/08/22, e suas alterações, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 15. ...
...
1.2.2.1. Supervisão Técnica de Frota de Sinalização Semafórica"
Art. 6º O item 2.1.7 do art. 17 do Decreto, de 10/08/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17...
...
2.1.7 Serviço de Manutenção.
..."
Art. 7º Revogam-se os subitens 1.2.4.1 e 1.2.5.1 do art. 10, subitens 1.2.1.1 e 3.1.3.1.1 do art. 16,
item 5 do art. 18, todos do Decreto nº 15.356, de 10 de agosto de 2022.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 3 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 3 de abril de 2023.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
DIRETOR MUNICIPAL DE JUSTIÇA
Resp. pelo Exp. da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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DESPACHO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 19/21
Atos Oficiais • Despachos
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde SES
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Edital PRG nº 005/2023
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
EDITAL PRG Nº 005/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA ADMISSÃO DE DOCENTE
EM CARÁTER TEMPORÁRIO
A Professora Doutora Máyra Cecilia Dellú, Pró-reitora de Graduação da Universidade de Taubaté, no
uso de suas competências, TORNA PÚBLICA a abertura de Processo Seletivo Público Simplificado de
Provas e Títulos para admissão de Professor Colaborador, em caráter temporário, para o exercício de
aulas/atividades docentes, pertencentes aos grupos de disciplinas vinculadas às Unidades de Ensino
relacionadas no quadro demonstrativo que constitui o item 2.1, consideradas livres ou em
substituição a docentes, nos termos dos arts. 33/37 da Lei Complementar nº 248, de 18 de abril de
2011, ficando os classificados aptos a serem convocados de acordo com as necessidades que
surgirem. O presente Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté,
órgão oficial de publicações da Unitau nos dias 05, 06 e 07 de abril de 2023, e na internet site:
1. DO OBJETIVO
O presente Processo Seletivo tem por objetivo classificar os docentes aprovados, para
ministrarem aulas/atividades, em caráter temporário, em substituição a docentes que se afastarem
de suas aulas e atividades durante o prazo de validade do Processo Seletivo, considerando as
necessidades ocasionais e urgentes de excepcional interesse público. As aulas serão atribuídas por
matéria/disciplina e nos horários que atendam as necessidades do Departamento/Instituto.
2. DO GRUPO DE MATÉRIA/DISCIPLINA
2.1 Quadro Demonstrativo:
Unidade de
Área Ensino Matérias/ Grupos de
Departamento / Exigências Mínimas Vagas
Disciplinas
Instituto
Enfermagem Cirúrgica. Graduação em Enfermagem. 0
ENFERMAGEM
E NUTRIÇÃO Enfermagem Saúde da Criança e do Graduação em Enfermagem. 0
Adolescente. 1
Biociências Fisioterapia em Disfunções Respiratórias;
Fisioterapia em Pediatria; Fisioterapia nas
Disfunções Cardiovasculares; Prática Graduação em Fisioterapia. 0
FISIOTERAPIA Fisioterapêutica Supervisionada 1
Cardiorrespiratória e Prática
Fisioterapêutica Supervisionada Hospitalar.
Graduação em Medicina,
Odontologia, Farmácia,
INSTITUTO Farmacologia I; Farmacologia II; Fonoaudiologia, Fisioterapia, 0
BÁSICO DE Farmacologia III; Farmacocinética e Nutrição, Enfermagem, 1
BIOCIÊNCIAS Farmacologia. Educação Física, Ciências
Biomédicas e Ciências
Biológicas.
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3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 O Professor Colaborador será remunerado nos termos da Lei Complementar nº 248/2011 e
pela Legislação vigente, à razão de e R$ 22,90 (vinte e dois reais e noventa centavos) a
hora/aula, sendo 40 (quarenta) aulas semanais o máximo permitido. Sua remuneração mensal
será calculada pelo total de horas efetivamente cumpridas. As aulas serão atribuídas conforme
necessidade da Instituição, e a critério da Administração Superior, incluindo aulas de
disciplinas afins, aulas de disciplinas presenciais, para as quais os candidatos estejam
legalmente habilitados e aulas e atividades de graduação na modalidade Educação a Distância,
para as quais os candidatos também estejam legalmente habilitados.
3.2 Os candidatos convocados para o processo de admissão deste Edital deverão atender às
necessidades da sede em Taubaté, bem como dos demais campi fora de sede.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Período de inscrição no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, com emissão da ficha
de inscrição e do boleto bancário: 13 a 24 de abril de 2023;
4.2 Período para confirmação e efetivação da inscrição por meio da entrega dos documentos de
13 a 26 de abril de 2023, em duas modalidades:
4.2.1 Na Secretaria da CECON pessoalmente ou por procurador legalmente constituído
por procuração, dentro do período estabelecido no item 4.2. O procurador deverá
entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de
reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de
documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de
identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original,
para validação;
a) Horário para a entrega dos documentos: Secretaria da Cecon - Comissão
Especial de Concursos, das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às
17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados e os pontos
facultativos;
b) Local: Secretaria da Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na
Av. Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP; Tel. (12) 3625-4160 / (12)
3625-4110.
4.2.2 A entrega de documentos poderá ser realizada através do Correio Sedex,
obrigatoriamente postado dentro do período estabelecido no item 4.2 conforme
orientações abaixo, cumulativamente:
a) Endereço: Universidade de Taubaté - Secretaria da Cecon - Comissão Especial
de Concursos, localizada na Av. Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP;
Cep: 12020-200, Tel. (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110.
b) Código de Rastreamento: enviar o código pelo e-mail cecon@unitau.br,
dentro do período estabelecido no item 4.2
4.3 Valor da taxa de inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais), a qual será recolhida somente por meio de
boleto bancário gerado no ato do preenchimento da ficha de inscrição, no endereço eletrônico
4.4 O pagamento do boleto bancário somente poderá ser efetuado após a sua geração dentro do
período do item 4.1;
4.5 A data limite para o pagamento do boleto da inscrição será o dia 25/04/2023;
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4.6 A responsabilidade pela geração da ficha de inscrição e do boleto (item 4.1), e pela entrega dos
referidos documentos na Secretaria da Cecon, pessoalmente (ou por procuração) ou via
Correio Sedex, dentro dos períodos (item 4.2) será exclusiva do candidato;
4.7 A inscrição será confirmada e efetivada somente após a apresentação da documentação
solicitada e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser entregues na
Secretaria da Cecon, pessoalmente (ou por procuração), ou por envio de Correio Sedex, dentro
do período do item 4.2.
NÃO SERÁ ACEITA INSCRIÇÃO APÓS DATA E HORÁRIO ESTABELECIDOS NO EDITAL.
4.8 Condições para inscrição: consultar quadro demonstrativo, item 2.1.
4.9 A ficha de inscrição e o boleto deverão ser preenchidos e impressos via Internet, no endereço
eletrônico www.unitau.br/concursos, com os dados pessoais, profissionais e acadêmicos do
candidato;
4.10 O candidato que desejar se inscrever para mais de uma "Matérias/Grupos de Disciplinas",
deverá realizar os seguintes procedimentos:
a) Efetuar a inscrição para uma "Matérias/Grupos de Disciplinas" no endereço
eletrônico www.unitau.br/concursos, gerando a respectiva ficha de inscrição
e o boleto bancário, dentro do período de inscrição, item 4.1;
b) Para as demais disciplinas as quais desejar se inscrever, o candidato deverá
entrar em contato com Secretaria da Cecon, pelo email cecon@unitau.br, ou
pelo telefone (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110, ou pessoalmente dentro do
período de inscrição, item 4.1, para solicitar a sua segunda inscrição;
c) A Secretaria da Cecon providenciará a ficha de inscrição e o boleto bancário
correspondente a cada "Matérias/Grupos de Disciplinas" solicitada pelo
candidato.
4.11 Não serão atendidas solicitações de inscrição de demais Matérias/Grupos de Disciplinas, por
email enviado após o dia 24 de abril de 2023;
4.12 A documentação necessária para confirmação e efetivação da inscrição conforme item 5,
deverá ser apresentada, separadamente, para cada inscrição do grupo de disciplinas, dentro
do período do item 4.2, sendo pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por
procuração, conforme item 4.2.1; ou por via Correio Sedex, conforme item 4.2.2;
4.13 Caso haja coincidência no dia e no horário da realização das provas escritas ou didáticas ou
práticas de duas ou mais "Matérias/Grupos de Disciplinas", as quais o candidato se inscreveu,
ele deverá optar por realizar somente uma das provas, sem o ressarcimento do valor da taxa
de inscrição das "Matérias/Grupos de Disciplinas" em questão.
4.14 O atendimento da Secretaria da Cecon por telefone ou pessoalmente é das 08h30min às
11h30min e das 14h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados e
os pontos facultativos;
4.15 A inscrição do candidato implicará plena aceitação de todas as normas e condições
estabelecidas no Edital e eventuais retificações, e na listagem dos Tópicos do Programa e na
respectiva bibliografia, que passam a integrar o Edital do Processo Seletivo para todos os fins e
direitos.
4.16 A inscrição poderá ser prorrogada por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, sendo
publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté e divulgada via internet no
endereço eletrônico oficial da Instituição;
4.17 A lista dos candidatos inscritos será publicada na Secretaria da Cecon e no endereço eletrônico
4.18 Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá observar
as formalidades a seguir:
4.18.1 O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº
4.973, de 17 de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da
inscrição.
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4.18.2 O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível
para impressão no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos.
4.18.3 No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato
deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de
nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum
tipo de renda exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso, ou
que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem
prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente
pelo inteiro teor de sua declaração;
4.18.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor
das afirmativas;
4.18.5 Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato
desempregado deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Solicitar isenção no período de 13 a 14 de abril de 2023;
b) Realizar os procedimentos de inscrição em uma única "Matéria/Grupos de
Disciplinas", acessando o endereço eletrônico www.unitau.br/concursos e
inscrevendo-se com os dados pessoais, profissionais e acadêmicos, gerando a
respectiva "Ficha de Inscrição";
c) Caso o candidato deseje se inscrever para mais de uma "Matéria/Grupos de
Disciplinas", deverá realizar o procedimento para uma matéria conforme o
item 4.18.5 b, e para as demais disciplinas, enviar e-mail para
cecon@unitau.br ou no telefone (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110, ou
pessoalmente/procuração na Secretaria da Cecon, para emissão das demais
"Fichas de Inscrição";
d) Preencher e assinar, o requerimento de isenção do pagamento da inscrição,
disponível no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;
e) Apresentar juntamente com o requerimento de isenção a
declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de
até 30 dias, comprovando a condição de desempregado (CAGED Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho
DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no Instituto Nacional de Seguro Social
INSS), a cópia da carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os
últimos registros e a cópia do cartão PIS/PASEP;
f) Protocolar os documentos: o requerimento de isenção (item 4.18.5 d), os
comprovantes de condição de desempregado (item 4.18.5 e) e os
documentos para inscrição descritos no item 5 do edital, com exceção do
item 5.4, separadamente para cada Matéria/Grupo de Disciplina inscrito:
f.1) entregar pessoalmente (ou por procuração) na Secretaria da
Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na Av. Nove de
Julho, 245, Centro, Taubaté, SP, no horário das 8h30min às 11h30min
e das 14h30min às 17h30min, nos dias 13 a 14/04/2023.
f.2) ou enviar via Correio Sedex para o endereço: Universidade de
Taubaté - Secretaria da Cecon - Comissão Especial de Concursos,
localizada na Av. Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP; Cep:
12020-200. Deverá ser postado nos dias 13 a 14/04/2023, enviando
o comprovante de rastreamento para o e-mail cecon@unitau.br.
4.18.6 Os requerimentos de isenção extemporâneos não serão conhecidos;
4.18.7 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição que
não seja prevista no item 4.18.5 e seus tópicos, deste Edital.
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4.18.8 No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da
inscrição, a ser publicado a partir do dia 17/04/2023 e disponibilizado no
endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, constarão o nome dos
requerentes em ordem alfabética, o número do documento de identidade e o
deferimento ou indeferimento do pleito.
4.18.9 O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada
sua inscrição no concurso;
4.18.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da
taxa (data limite para pagamento do boleto no item 4.5), enviar pessoalmente (ou
por procuração) ou por e-mail, dentro do período de finalização de inscrição (item
4.2), para efetivar sua inscrição no concurso.
4.18.11 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período
do item 4.5, não terá sua inscrição efetivada.
4.18.12 A documentação necessária para a solicitação de inscrição e isenção deverá ser
apresentada separadamente para cada inscrição e solicitação de isenção, dentro
do período do item 4.18.5.
4.19 Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e
manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de
nascimento, notas, resultados, classificações, dentre outros), comunicados e resultados
relativos, exclusivamente, a este certame, tendo em vista que essas informações são
necessárias ao cumprimento do Princípio da Publicidade dos atos do Certame. Neste sentido,
não caberão contestações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato
ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na
internet, por meio de mecanismos de busca.
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Ficha de inscrição impressa a ser preenchida via internet, no endereço eletrônico
5.1.1 Ao concluir a inscrição, na área do candidato, clique em "Ficha e Requerimento
Inscrição Concurso Público";
5.1.2 Para baixar o arquivo em PDF, é necessário desbloquear o Pop-Up;
5.2 01 (uma) foto 3x4 recente que deve ser colada na "Ficha e Requerimento Inscrição Concurso
Público";
5.3Cópia da cédula de identidade ou do visto permanente para estrangeiros;
5.4Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
5.5 Curriculum elaborado preferencialmente conforme a Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br),
acompanhado das cópias dos comprovantes de Graduação, Especialização, Mestrado e/ou
Doutorado, se houver, para a pontuação na Avaliação dos Títulos;
5.5.1 A falta do diploma de graduação não impedirá a inscrição do candidato; no
entanto, se aprovado e classificado para a vaga, o candidato deverá apresentá-lo
com a documentação exigida para a contratação;
5.5.2 Serão atribuídos pontos na Avaliação de Títulos, somente aos Títulos
devidamente comprovados; ou seja, protocolados na Secretaria da Cecon
conforme o item 4.2.1 ou enviados via correios Sedex conforme item 4.2.2;
5.5.3 Os títulos obtidos no exterior serão aceitos somente se revalidados na forma da
lei;
5.6 Não será permitida a entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital, bem
como complementação de documentos em data posterior a data do item 4.2;
5.7 A inscrição somente é finalizada mediante a entrega da documentação no período (item 4.2),
pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por procuração (item 4.2.1) ou via
Correio Sedex (item 4.2.2). Outras formas de entrega de documentos não serão aceitas.
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5.8 No ato da efetivação da inscrição o candidato que entregar a documentação na Secretaria do
Cecon receberá o edital, os Tópicos do Programa e respectiva Bibliografia, e para os candidatos
que enviarem a documentação via Correio Sedex receberão via e-mail. Os referidos
documentos do Processo Seletivo também estão disponíveis no endereço eletrônico
6. DO PRAZO DE VALIDADE
O presente Processo Seletivo, a partir de sua homologação pela Pró-reitora de Graduação, terá
validade pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais um ano, a critério da mesma Pró-reitoria,
até o provimento de cargos por concurso ou pelo que ocorrer primeiro.
7. DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo abrangerá uma Prova Escrita e Avaliação da Pontuação dos Títulos, conforme
quadro - item 7.2.
7.1 Da Prova Escrita
7.1.1 Na Prova Escrita, eliminatória, o candidato deverá apresentar:
a) Domínio do tema;
b) Conhecimento geral e básico do conteúdo;
c) Capacidade de sistematização e exposição de ideias;
d) Objetividade sobre o grupo de matérias/disciplinas objeto da inscrição.
7.1.2 A prova poderá, a critério da respectiva Comissão Julgadora, ser realizada sob a
forma de dissertação acerca de um dos dez Tópicos, a ser sorteado na hora da
prova, ou de questões dissertativas sobre todos os Tópicos;
7.1.3 No ato da inscrição, após a entrega da documentação o candidato receberá cópia
dos 10 Tópicos do Programa e da respectiva bibliografia da matéria/disciplina em
que se inscreveu (também disponíveis no endereço eletrônico da Unitau
(www.unitau.br/concursos) e na Secretaria da Cecon), e para os candidatos que
enviarem a documentação via Correio Sedex receberão via e-mail. Essa lista passa
a integrar este edital, para todos os fins e direitos;
7.1.4 A data, o horário e o local da prova escrita serão divulgados no site
7.1.5 Não será permitido, sob qualquer pretexto, atraso do candidato para realização
das provas.
7.1.6 O Candidato não poderá prestar prova sem apresentação de um documento
oficial com foto.
7.1.7 Duração da prova: a Prova Escrita terá a duração de 02 (duas) horas.
7.1.8 Será considerado reprovado no Processo Seletivo o candidato que não
comparecer à prova ou obtiver média inferior a 6,0 (seis) pontos na Prova Escrita,
em uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
7.1.9 Consideradas as especificidades de cada área, e a critério da Comissão Julgadora,
poderão ser permitidas consultas bibliográficas e utilização de eletrônicos durante
a realização da prova.
7.1.10 Encerrado o período para a realização da Prova Escrita, cada candidato deverá ler
sua prova diante dos demais, em ordem definida pela Comissão Julgadora.
7.2 Dos títulos
7.2.1 Para avaliação do Curriculum Lattes e dos certificados e dos diplomas
apresentados, será observada a pontuação que consta do quadro abaixo:
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Currículo e títulos Pontuação por Número máximo de
currículo/título títulos
1. Doutorado na área 4,0 (quatro) pontos 01 (um)
2. Mestrado na área 2,0 (dois) pontos 01 (um)
3. Certificado de Especialização ou 1,0 (um) ponto 01 (um)
equivalente na área
7.2.2 Para o resultado final, será computada somente a pontuação referente ao título
mais alto apresentado pelo candidato, desde que guarde relação com o conjunto
de matérias/grupos de disciplinas relacionados no item 2.1.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 O resultado final será obtido pela média das notas atribuídas na Prova Escrita por cada um dos
elementos da Comissão Julgadora somada aos pontos obtidos na Avaliação dos Títulos;
8.2 O resultado final será publicado no endereço eletrônico da Universidade de Taubaté:
8.3 A divulgação do resultado final das provas constará das seguintes informações: nome completo
do candidato, nota da prova escrita, pontuação dos títulos, nota total e classificação;
8.4 Decorrido o prazo para interposição de recurso, o processo será encaminhado à Pró-reitoria
para homologação e divulgado no endereço eletrônico da Universidade de Taubaté
(www.unitau.br/concursos).
9. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Em caso de empate na pontuação final, o desempate será feito de acordo com os critérios que
seguem, nesta ordem:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº
10.741/2003, dando preferência aos de idade mais elevada;
b) maior nota na Prova Escrita;
c) maior titulação acadêmica;
d) maior idade.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A classificação final, por grupo de matérias/disciplinas, será elaborada observando-se tão somente a
ordem decrescente do resultado final de cada candidato, processados os desempates, quando for o
caso.
11. DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO DO CANDIDATO
11.1 A convocação do candidato para admissão será mediante e-mail e/ou telefone, utilizando-se as
mesmas informações da ficha de inscrição. Portanto, é de responsabilidade do candidato
realizar a atualização destas informações junto à Cecon, caso ocorra alguma alteração.
11.2 As informações dos candidatos de cunho pessoal apresentadas na ficha de inscrição, no livro
de inscrição e nas atualizações junto à Cecon, são tratadas mediante a Lei 13.709/2018
LGPD, cumprindo obrigação legal dentro da Instituição, sendo compartilhada no âmbito da
Universidade de Taubaté, com a Pró-reitoria de Graduação, Diretoria de Recursos Humanos e
Diretorias de Unidades de Ensino.
11.3 Para Admissão, o candidato deverá ter currículo atualizado na Plataforma Lattes
(http://lattes.cnpq.br/), caso não apresentado no ato da inscrição;
11.4 A documentação necessária para Admissão será publicada no site www.unitau.br/concursos.
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11.5 Os candidatos convocados deverão entregar a documentação solicitada pela DirRH- Diretoria
de Recursos Humanos.
11.6 O não comparecimento ou a desistência formal do candidato implicará na sua exclusão da
classificação final.
12. DOS RECURSOS
12.1 Recursos referentes a este Edital poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias úteis,
improrrogáveis, a partir dos seguintes eventos/publicações/etapas do concurso:
a) Publicação do Edital;
b) Publicação dos tópicos e bibliografia do concurso;
c) Divulgação da lista de candidatos isentos de pagamento;
d) Divulgação dos candidatos inscritos;
e) Divulgação da data, horário, local das provas;
f) Divulgação da comissão julgadora;
g) Divulgação da classificação (resultado).
12.1.1 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Cecon e entregues na
Secretaria da Cecon, na Avenida Nove de Julho, 245, no horário das 08h30min às
11h30min e das 14h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira,
excluídos os feriados e os pontos facultativos;
12.1.2 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou por procurador
legalmente constituído por procuração;
12.1.3 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, e-mail ou por
qualquer outro meio além do previsto neste Artigo;
12.1.4 O candidato terá direito a um único recurso a cada evento/publicação/etapa
pertinente ao concurso;
12.1.5 O prazo para o comparecimento do candidato para ciência da resposta do
recurso será de dois úteis, a contar do envio ao e-mail informado pelo
cadastrado no seu recurso;
12.1.6 A ciência deverá ser realizada pessoalmente ou por procurador legalmente
constituído por procuração;
12.1.7 O não comparecimento do candidato ou do procurador legalmente constituído
por procuração no prazo estipulado no artigo 12.1.5, implicará no arquivamento
do recurso;
12.1.8 O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado (item 12.1) será
responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
12.2 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo
estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento
diverso daquele em andamento;
12.3 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido;
12.4 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O candidato deverá acompanhar avisos/eventos/publicações/etapas referentes a este Edital
no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;
13.2 Os currículos com as realizações técnico-científicas ficarão à disposição dos candidatos durante
o prazo de validade deste concurso, após o qual, se não retirados, serão descartados;
13.3 Será sumariamente eliminado do concurso, e por meio de documento formal, o candidato que
apresentar documento falso ou cometer qualquer ato de improbidade durante a realização
das provas;
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13.4 Outras informações sobre o Processo Seletivo poderão ser obtidas na Secretaria da Cecon
Comissão Especial de Concursos;
13.5 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade
de condições com os demais candidatos no que se referir à data, ao local e ao conteúdo da
prova;
13.6 A inscrição do candidato implicará plena aceitação de todas as normas e condições
estabelecidas nos demais dispositivos legais, que passam a integrar o Edital do Processo
Seletivo para todos os fins e direitos.
13.7 Os deveres e as obrigações, bem como o regime disciplinar dos Professores Colaboradores, são
os mesmos previstos para os da carreira docente e constantes das normas legais e regimentais
da Universidade de Taubaté, e o recolhimento se dará junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social.
13.8 Será observado o protocolo de saúde vigente à época da aplicação das provas.
13.9 A Universidade de Taubaté não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de endereço eletrônico inexistente, com erros ou não atualizados; mensagem não
visualizada ou excluída de sua caixa de e-mail; mensagem devolvida por limite de cota e/ou
tempo de entrega excedentes.
13.10 Se o processo seletivo for cancelado, será devolvido ao candidato o valor integral da taxa de
inscrição.
13.11 Os casos omissos serão analisados pela Cecon ou pela Pró-reitoria de Graduação e pelo
Consep.
Taubaté, 05 de abril de 2023.
Profa. Dra. Máyra Cecilia Dellú
Pró-reitora de Graduação
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Edital R-002/2023
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
EDITAL R Nº 002/2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR
AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas
competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, das Deliberações do Conselho
Universitário - Consuni nº 044/2011 e do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 066/11, TORNA
PÚBLICA a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo, em caráter
efetivo e sob o regime jurídico do funcionalismo público municipal, na classe de Professor Auxiliar -
Nível I, padrão MS/1, para o cumprimento de atividades no magistério superior. O presente Edital
será publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, órgão oficial de
publicações da Unitau nos dias 05, 06 e 07 de abril de 2023, o seu extrato, no Jornal Voz do Vale, no
dia 05 de abril de 2023, e na internet - site www.unitau.br/concursos.
1. DAS VAGAS
1.1 Quadro demonstrativo:
Área Unidade de Ensino Vagas
Matérias/ Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas
Departamento
EXATAS Arquitetura de Computadores;
INFORMÁTICA Elementos de Lógica Digital; Lógica Graduação nas áreas de Computação 01
Digital Aplicada; Sistemas e/ou Informática
Embarcados; Sistemas Operacionais.
Técnica Cirúrgica; Clínica Cirúrgica de
CIÊNCIAS AGRÁRIAS Cães e Gatos; Diagnóstico por Graduação em Medicina Veterinária. 01
Imagem.
Desenho e Escultura Dental;
ODONTOLOGIA Materiais Dentários, Dentística I; Graduação em Odontologia. 01
Dentística II e Dentística III.
Clínica Médica I; Clínica Médica II;
BIOCIÊNCIAS Clínica Médica III; Clínica Médica IV; Graduação em Medicina, com residência
Clínica Médica I (Internato); Clínica médica e/ou título de especialista na
Médica II (Internato); Moléstias área de Infectologia emitido pela 01
Infecciosas (Internato); Infectologia Associação Médica Brasileira.
(Moléstias Infecciosas); Infectologia e
Imunologia Clínica.
Clínica Médica I; Clínica Médica II; Graduação em Medicina, com residência
MEDICINA Clínica Médica III; Clínica Médica IV; médica e/ou título de especialista na
Clínica Médica I (Internato); Clínica área de Neurologia ou Neurocirurgia 01
Médica II (Internato); Neurologia. emitido pela Associação Médica
Brasileira.
Graduação em Medicina, com título de
Otorrinolaringologia. especialista emitido pela Associação 01
Médica Brasileira e /ou residência
médica em Otorrinolaringologia.
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CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br
Anatomia I; Anatomia II; Anatomia III;
Anatomia IV; Anatomia Geral; Graduação em Medicina; Odontologia;
Anatomia Geral e Aplicada à Psicologia; Farmácia; Fonoaudiologia;
Educação Física; Anatomia Fisioterapia; Nutrição; Enfermagem; 01
Odontológica; Anatomia Aplicada à Educação Física; Ciências Biomédicas;
Estética; Anatomia Ciências Biológicas; Superior em Estética
INSTITUTO BÁSICO Muscoesquelético; Anatomia e Cosmética e Superior em Radiologia.
DE BIOCIÊNCIAS Humana e Neuroanatomia.
Graduação em Medicina; Medicina
Veterinária, Odontologia; Farmácia;
Patologia; Patologia Geral e Patologia Fonoaudiologia; Fisioterapia; Nutrição; 01
Geral dos Animais. Enfermagem; Educação Física; Ciências
Biomédicas; Ciências Biológicas e
Superior em Estética e Cosmética.
Fundamentos de Enfermagem;
Semiotécnica em Enfermagem;
ENFERMAGEM Organização dos Serviços de Saúde; Graduação em Enfermagem. 01
Sistemas de Saúde no Brasil; Políticas
Públicas de Saúde nos Ciclos de Vida.
1.2Da carga horária semanal:
1.2.1 Mínima de 8 (oito) horas e máxima de 40 (quarenta) horas. As aulas serão atribuídas
por matéria/grupo de disciplinas e nos horários que atendam às necessidades do
Departamento/Instituto. Havendo aulas disponíveis, os candidatos convocados para
o cargo, conforme item 6 deste Edital, deverão cumprir o maior número possível de
aulas, ou seja, além das 8 (oito) horas semanais, até o limite de 40 (quarenta), de
acordo com as necessidades do Departamento/Instituto e a critério da Administração
Superior, incluindo: aulas de disciplinas afins; aulas de disciplinas para as quais
legalmente habilitados; e aulas e atividades de graduação na modalidade Educação a
Distância, as quais também estejam legalmente habilitados.
1.2.2 Os candidatos convocados para o processo de admissão, conforme item 6 deste
Edital, deverão atender às necessidades da sede em Taubaté, bem como dos
demais campi fora de sede.
2. DA REMUNERAÇÃO
O Professor Auxiliar - Nível I será remunerado nos termos da Lei Complementar nº 248/2011 e
pela legislação vigente, à razão de R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais) mensais,
correspondentes ao padrão de vencimento MS/1, equivalentes à prestação de 08 (oito) horas de
trabalho semanal, acrescidos das demais vantagens pessoais, considerando-se o mês de 5 (cinco)
semanas.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1Período de inscrição no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, com emissão da ficha
de inscrição e do boleto bancário: 13 de abril a 27 de abril de 2023;
3.2Período de finalização da inscrição com entrega dos documentos de 13 de abril a 02 de
maio de 2023, em duas modalidades:
3.2.1 Na Secretaria da CECON pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por
procuração, dentro do período estabelecido no item 3.2. O procurador deverá
entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de
firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de identificação
do candidato e cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual
deverá apresentar o seu documento original, para validação;
a) Horário para a entrega dos documentos: Secretaria da Cecon - Comissão
Especial de Concursos, das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às
17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados e os pontos
facultativos;
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b) Local: Secretaria da Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na
Av. Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP; Tel. (12) 3625-4160 / (12)
3625-4110.
3.2.2 A entrega de documentos poderá ser realizada através do Correio Sedex,
obrigatoriamente postado dentro do período estabelecido no item 3.2 conforme
orientações abaixo, cumulativamente:
a) Endereço: Universidade de Taubaté - Pró-reitoria de Administração na
Secretaria da Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na Av.
Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP; Cep: 12020-200, Tel. (12) 3625-
4160 / (12) 3625-4110;
b) Código de Rastreamento: enviar o código pelo e-mail: cecon@unitau.br,
dentro do período estabelecido no item 3.2.
3.3 Valor da taxa de inscrição: R$ 200,00 (duzentos reais), a qual será recolhida somente por
meio de boleto bancário gerado no ato do preenchimento da ficha de inscrição, no
endereço eletrônico www.unitau.br/concursos.
3.4 O pagamento do boleto bancário somente poderá ser efetuado após a sua geração
dentro do período do item 3.1;
3.5 A data limite para o pagamento do boleto da inscrição será o dia 28/04/2023;
3.6 A responsabilidade pela geração da ficha de inscrição e do boleto (item 3.1), e pela
entrega dos referidos documentos na Secretaria da Cecon, pessoalmente (ou por
procuração) ou via Correio Sedex, dentro dos períodos (item 3.2) será exclusiva do
candidato;
3.7 A inscrição será efetivada somente após a apresentação da documentação solicitada e
do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser entregues na
Secretaria da Cecon, pessoalmente (ou por procuração), ou por envio de Correio
Sedex;
NÃO SERÁ ACEITA INSCRIÇÃO APÓS DATA E HORÁRIO ESTABELECIDOS NO EDITAL.
3.8 Condições para inscrição: consultar quadro demonstrativo, item 1.1.
3.9 A ficha de inscrição e o boleto deverão ser preenchidos e impressos via Internet, no site
candidato;
3.10 O candidato que desejar se inscrever para mais de uma "Matérias/Grupos de
Disciplinas", deverá realizar os seguintes procedimentos:
a) Efetuar a inscrição para uma "Matérias/Grupos de Disciplinas" no
endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, gerando a respectiva
ficha de inscrição e o boleto bancário, dentro do período de inscrição,
item 3.1;
b) Para as demais disciplinas as quais desejar se inscrever, o candidato
deverá entrar em contato com Secretaria da Cecon, pelo email
cecon@unitau.br, ou pelo telefone (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110, ou
pessoalmente dentro do período de inscrição, item 3.1, para solicitar a
sua segunda inscrição;
c) A Secretaria da Cecon providenciará a ficha de inscrição e o boleto
bancário correspondente a cada "Matérias/Grupos de Disciplinas"
solicitada pelo candidato.
3.11 Não serão atendidas solicitações de inscrição de demais Matérias/Grupos de Disciplinas,
por email enviado após o dia 27 de abril de 2023;
3.12 A documentação necessária para finalizar a inscrição conforme item 4, deverá ser
apresentada, separadamente, para cada inscrição do grupo de disciplinas, dentro do
período do item 3.2, sendo pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por
procuração, conforme item 3.2.1; ou por via Correio Sedex, conforme item 3.2.2;
3.13 Caso haja coincidência no dia e no horário da realização das provas escritas ou didáticas ou
práticas de duas ou mais "Matérias/Grupos de Disciplinas", as quais o candidato se
inscreveu, ele deverá optar por realizar somente uma das provas, sem o ressarcimento
do valor da taxa de inscrição das "Matérias/Grupos de Disciplinas" em questão.
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3.14 O atendimento da Secretaria da Cecon por telefone ou pessoalmente é das 08h30min às
11h30min e das 14h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os
feriados e os pontos facultativos;
3.15 A inscrição do candidato implicará plena aceitação de todas as normas e condições
estabelecidas no Edital e eventuais retificações, no Regulamento do Concurso Público, e
na listagem dos Tópicos do Programa e na respectiva bibliografia, que passam a integrar
o Edital do concurso para todos os fins e direitos.
3.16 A inscrição poderá ser prorrogada por necessidade de ordem técnica e/ou operacional,
sendo publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, no Jornal Voz do
Vale e divulgada via internet no site oficial da Instituição;
3.17 A lista dos candidatos inscritos será publicada na Secretaria da Cecon e no endereço
eletrônico www.unitau.br/concursos, a partir do dia 04 de maio de 2023.
3.18 Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá
observar as formalidades a seguir:
3.18.1O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº
4.973, de 17 de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da
inscrição.
3.18.2 O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível
para impressão no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos.
3.18.3No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá
firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum
benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de
renda exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso, ou que sua
situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo
do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo
inteiro teor de sua declaração;
3.18.4As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor das
afirmativas;
3.18.5Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato
desempregado deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Solicitar isenção no período de 13 a 14 de abril de 2023;
b) Realizar os procedimentos de inscrição em uma única "Matéria/Grupos de
Disciplinas", acessando o endereço eletrônico www.unitau.br/concursos e
inscrevendo-se com os dados pessoais, profissionais e acadêmicos, gerando
a respectiva "Ficha de Inscrição";
c) Caso o candidato deseje se inscrever para mais de uma "Matéria/Grupos de
Disciplinas", deverá realizar o procedimento para uma matéria conforme o
item 3.18.5 b, e para as demais disciplinas, enviar e-mail para
cecon@unitau.br ou no telefone (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110, ou
pessoalmente/procuração na Secretaria da Cecon, para emissão das demais
"Fichas de Inscrição";
d) Preencher e assinar, o requerimento de isenção do pagamento da inscrição,
disponível no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;
e) Apresentar juntamente com o requerimento de isenção a
declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de
até 30 dias, comprovando a condição de desempregado (CAGED Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho
DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no Instituto Nacional de Seguro
Social INSS), a cópia da carteira de trabalho, com a parte de identificação
e com os últimos registros e a cópia do cartão PIS/PASEP;
f)Protocolar os documentos: o requerimento de isenção (item 3.18 d), os
comprovantes de condição de desempregado (item 3.18.5 e) e os
documentos para inscrição descritos no item 4 do edital, com exceção do
item 4.4, separadamente para cada Matéria/Grupo de Disciplina inscrito:
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f.1) Entregar pessoalmente (ou por procuração) na Secretaria da
Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na Av. Nove de
Julho, 245, Centro, Taubaté, SP, no horário das 8h30min às 11h30min
e das 14h30min às 17h30min, nos dias 13 a 14 de abril de 2023;
f.2) Ou enviar via Correio Sedex para o endereço: Universidade de
Taubaté - Pró-reitoria de Administração na Secretaria da Cecon -
Comissão Especial de Concursos, localizada na Av. Nove de Julho, nº
245, Centro, Taubaté, SP; Cep: 12020-200. Deverá ser postado nos
dias 13 a 14 de abril de 2023, enviando o comprovante de
rastreamento para o e-mail cecon@unitau.br.
3.18.6Os requerimentos de isenção extemporâneos não serão conhecidos;
3.18.7Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição que não
seja prevista no item 3.18.5 e seus tópicos, deste Edital.
3.18.8No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição,
a ser publicado a partir do dia 17/04/2023 e disponibilizado no endereço eletrônico
alfabética, o número do documento de identidade e o deferimento ou
indeferimento do pleito.
3.18.9O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada
sua inscrição no concurso;
3.18.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da
taxa (data limite para pagamento do boleto no item 3.5), enviar pessoalmente (ou
por procuração) ou por e-mail, dentro do período de finalização de inscrição (item
3.2), para efetivar sua inscrição no concurso.
3.18.11 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período
do item 3.5, não terá sua inscrição efetivada.
3.18.12 A documentação necessária para a solicitação de inscrição e isenção deverá ser
apresentada separadamente para cada inscrição e solicitação de isenção, dentro do
período do item 3.18.5.
3.19 Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste
Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data
de nascimento, notas, resultados, classificações, dentre outros), comunicados e
resultados relativos, exclusivamente, a este certame, tendo em vista que essas
informações são necessárias ao cumprimento do Princípio da Publicidade dos atos do
Certame. Neste sentido, não caberão contestações posteriores relativas à divulgação dos
dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente
poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Ficha de inscrição impressa a ser preenchida via internet, no endereço eletrônico
4.1.1 Ao concluir a inscrição, na área do candidato, clique em "Ficha e Requerimento
Inscrição Concurso Público"
4.1.2 Para baixar o arquivo em PDF, é necessário desbloquear o Pop-Up;
4.2 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais que devem ser coladas na "Ficha e Requerimento
Inscrição Concurso Público";
4.3 Cópia da cédula de identidade ou do visto permanente para estrangeiros;
4.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
4.5 Curriculum elaborado preferencialmente conforme a Plataforma Lattes
(http://lattes.cnpq.br), acompanhado das cópias dos comprovantes das titulações nele
citadas: graduação, pós-graduação Stricto e Lato Sensu, e respectivos históricos escolares;
realizações científicas e profissionais (dos últimos cinco anos) relacionadas com o grupo de
matérias/disciplinas-alvo do concurso, e demais informações (se houver) que permitam
cabal avaliação do mérito do candidato;
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4.5.1 A falta do diploma de graduação não impedirá a inscrição do candidato; no
entanto, se aprovado e classificado para a vaga, o candidato deverá apresentá-lo
com a documentação exigida para a contratação;
4.5.2 Serão atribuídos pontos no Concurso de Títulos, somente às realizações
acadêmicas, técnico-científicas e profissionais devidamente comprovadas; ou
seja, protocoladas na Secretaria da Cecon conforme item 3.2.1 ou enviadas via
Correio Sedex conforme item 3.2.2;
4.5.3 Os títulos obtidos no exterior serão aceitos somente se revalidados na forma da
lei;
4.5.4 Os documentos comprobatórios das realizações técnico-científicas deverão ser
entregues na íntegra, em uma só via, e os demais comprovantes, também em
uma só via, deverão ser encadernados/anexados com o Curriculum.
4.5.5 Para os documentos comprobatórios das realizações técnico-científicas
referentes a livros e exemplares de dissertações ou teses poderão ser entregues
cópias dos seguintes itens: capa; ficha catalográfica e sumário completo.
4.6 Não será permitida a entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital, bem
como complementação de documentos em data posterior a data do item 3.2;
4.7 A inscrição somente é finalizada mediante a entrega da documentação no período (item 3.2),
pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por procuração (item 3.2.1) ou via
Correio Sedex (item 3.2.2). Outras formas de entrega de documentos não serão aceitas.
4.8 No ato da efetivação da inscrição, após a entrega da documentação na Secretaria da Cecon,
o candidato receberá o Regulamento do Concurso Público, os Tópicos do Programa e
respectiva Bibliografia, e para os candidatos que enviarem a documentação via Correio Sedex
receberão via e-mail. Os referidos documentos do Concurso Público também estão
disponíveis no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos.
5. DAS PROVAS
5.1 Da realização:
5.1.1 O concurso abrangerá Prova Escrita, Prova Didática (aula) e Pontuação de Títulos. A
Prova Didática será realizada posteriormente à Prova Escrita.
5.1.2 Na Matéria/Grupos de Disciplinas "Desenho e Escultura Dental; Materiais Dentários,
Dentística I; Dentística II e Dentística III", do Departamento Odontologia, e na
Matéria/Grupos de Disciplinas "Anatomia I; Anatomia II; Anatomia III; Anatomia
IV; Anatomia Geral; Anatomia Geral e Aplicada à Educação Física; Anatomia
Odontológica; Anatomia Aplicada à Estética; Anatomia Muscoesquelético;
Anatomia Humana e Neuroanatomia" do Instituto Básico de Biociências, será
realizada, além da Prova Escrita, Prova Didática e Pontuação de Títulos, a Prova
Prática. A Prova Prática será realizada posteriormente à Prova Didática.
5.1.3 A data, o horário e o local das provas serão divulgados no endereço eletrônico
5.1.4 No dia da Prova Escrita, serão definidos e divulgados pela Comissão Julgadora as
datas e os horários da Prova Didática e para a Matéria/Grupos de Disciplinas (do
item 5.1.2) as datas e horários das Provas Didáticas e Práticas. Conforme o número
de candidatos, as provas didáticas poderão ocorrer em um ou mais dias;
5.1.5 O candidato não poderá prestar prova sem apresentação de um documento oficial,
com foto;
5.1.6 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a entrada atrasada do candidato para
realização das provas;
5.1.7 Após a Prova Escrita, cada candidato deverá ler a sua prova, na presença dos demais
candidatos, em ordem definida pela Comissão Julgadora.
5.1.8 A Prova Didática de cada candidato será realizada em sessão pública, na qual não
poderão estar presentes os demais candidatos inscritos no concurso e seus
prepostos.
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5.1.9 A Prova Prática de cada candidato será realizada individualmente, na qual não
poderão estar presentes os demais candidatos inscritos no concurso e seus
prepostos.
5.2 Dos modelos e do conteúdo:
As provas serão: uma Prova Escrita, uma Prova Didática (aula), conforme descriminado no
item 5.1.1 e uma Prova Prática, conforme discriminado no item 5.1.2.
5.2.1 As provas escritas e didáticas versarão sobre o conteúdo programático da
matéria/disciplina sobre o tema a ser sorteado, dentre os 15 tópicos do programa
disponíveis no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;
5.2.2 O tema a ser sorteado para a Prova Prática, na Matéria/Grupo de Disciplinas
"Desenho e Escultura Dental; Materiais Dentários, Dentística I; Dentística II e
Dentística III" e na Matéria/Grupo de Disciplinas "Anatomia I; Anatomia II;
Anatomia III; Anatomia IV; Anatomia Geral; Anatomia Geral e Aplicada à
Educação Física; Anatomia Odontológica; Anatomia Aplicada à Estética; Anatomia
Muscoesquelético; Anatomia Humana e Neuroanatomia" refere-se aos 05 tópicos
indicados como "prática" junto à lista dos 15 tópicos publicados.
5.3 Da duração das provas:
A Prova Escrita terá a duração de 03 (três) horas, a Prova Didática terá, no mínimo, 40
(quarenta) e, no máximo, 60 (sessenta) minutos; e a Prova Prática que será realizada após
a Prova Didática terá duração determinada pela Comissão Julgadora;
5.3.1 No dia da Prova Escrita serão definidos e divulgados pela Comissão Julgadora as
datas e horários da Prova Didática, e da Prova Prática (quando for o caso), que
conforme o número de candidatos poderá ocorrer em um ou mais dias.
5.4 Dos Critérios de Avaliação:
5.4.1 Para a Prova Escrita, serão considerados os seguintes critérios:
a) Sistematização (organização do texto);
b) Síntese (clareza, objetividade, coerência, criatividade e adequação do
texto ao tema);
c) Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico);
d) Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário).
5.4.2 Para a Prova Didática, serão considerados os seguintes critérios:
a) Domínio teórico e conceitual do assunto;
b) Planejamento, organização e desenvolvimento da aula;
c) Clareza expositiva;
d) Uso adequado dos recursos didáticos utilizados;
e) Adequação da bibliografia utilizada.
5.4.3 Para a Prova Prática, serão considerados os seguintes critérios:
a) Domínio teórico e conceitual do assunto;
b) Clareza expositiva;
c) Adequação da bibliografia utilizada.
5.4.4 Os critérios para pontuação da Prova Escrita, da Prova Didática e da Prova Prática
estão especificados no Item 3 do Regulamento do Concurso, que consta da
Deliberação nº 066/2011 do Conselho de Ensino e Pesquisa, disponível no endereço
eletrônico www.unitau.br/concursos.
5.5 Dos títulos:
A análise e a avaliação dos títulos apresentados e comprovados, conforme critérios
estabelecidos no item 4.5 (Curriculum) serão realizados após aprovação do candidato nas
provas.
O Concurso de Títulos constará da análise do currículo apresentado pelo candidato e dos
respectivos documentos comprobatórios, considerando-se:
a) a titulação acadêmica;
b) as realizações científicas e profissionais.
5.5.1 A titulação acadêmica será comprovada e valorada na seguinte
conformidade:
a) 1,0 (um) ponto, pela apresentação de certificado de curso de
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Especialização ou de Aperfeiçoamento no respectivo campo de estudo,
obtido na forma da legislação;
b) 1,0 (um) ponto, pela comprovação da obtenção de Residência Médica
no respectivo campo de estudo;
c) 3,0 (três) pontos, ou 5,0 (cinco) pontos, respectivamente, pela
apresentação do comprovante do grau de Mestre ou de Doutor na área,
acompanhado do respectivo histórico escolar;
5.5.1.1 Os títulos e diplomas obtidos no exterior serão aceitos somente quando
devidamente revalidados na forma da lei;
5.5.1.2 Não será permitida pontuação acumulada, e será considerado somente o
título mais alto, na seguinte ordem: Aperfeiçoamento ou Residência
Médica, Especialização, Mestrado e Doutorado;
5.5.2 As realizações científicas e profissionais apenas as dos últimos 05
(cinco) anos anteriores à data de abertura da inscrição e relacionadas com a
área do concurso serão valoradas pelos examinadores da respectiva Comissão
Julgadora, respeitados os limites estabelecidos, não excedendo 18 (dezoito)
pontos, na seguinte conformidade:
a) até 2,0 (dois) pontos, pela autoria ou pela co-autoria de livros, pela autoria
de capítulos ou pela tradução de livros ou pela detenção de patentes;
b) até 0,5 (cinco décimos) de ponto por artigo completo publicado em
periódicos científicos, bem como por trabalhos completos publicados
em anais de congresso, não excedendo o total de 4,0 (quatro) pontos;
c) até 0,2 (dois décimos) de ponto, por resumo publicado em anais de
congresso, não excedendo o total de 2,0 (dois) pontos;
d) até 1,0 (um) ponto, ou até 2,0 (dois) pontos, por orientação
concluída, respectivamente, de dissertação de mestrado ou de tese de
doutorado;
e) até 0,1 (um décimo) de ponto, ou até 0,2 (dois décimos) de ponto, ou
até 0,5 (cinco décimos) de ponto, pela participação, respectivamente,
em banca examinadora de concurso público na área, em banca
examinadora de mestrado e/ou banca examinadora de doutorado, não
excedendo o total de 2,0 (dois) pontos;
f) até 0,2 (dois décimos) de ponto, por comprovante de aprovação em
concurso público que tenha exigido conhecimento de nível superior da
matéria/disciplina em concurso, não excedendo o total de 2,0 (dois)
pontos;
g) até 1,0 (um) ponto, por comprovação de consultoria técnica ou
participação em corpo editorial de revista científica;
h) até 1,0 (um) ponto, por ano completo de exercício de atividade
administrativa em instituições de educação superior, relacionada ao
ensino, à pesquisa ou à extensão, não excedendo o total de 3,0 (três)
pontos, sendo a atividade comprovada por declaração de autoridade
competente.
5.6 Da pontuação:
5.6.1 A pontuação final do concurso (Prova Escrita, Didática, Prática e de Títulos) está
especificada no item 2.1 do Regulamento do Concurso, que consta da Deliberação
nº 066/2011 do Conselho de Ensino e Pesquisa;
5.6.2 Experiência profissional na área de magistério em nível superior, ou em sala de
aula, que consta da Deliberação Consep 066/2011 e do art. 10, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar nº 248/2011, não será exigida e nem utilizada na aferição de
títulos, por caracterizar cláusula restritiva, conforme decisão do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo (TC 389/002/09);
5.6.3 Para o resultado final da Prova de Títulos será computada somente a pontuação
referente ao título mais alto apresentado pelo candidato, que guarde relação com o
conjunto de matérias/grupo de disciplinas relacionadas no item 1.1;
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5.7 Serão considerados reprovados os candidatos que não comparecerem às provas ou não
atingirem a pontuação mínima estabelecida no item 3.2.4, do Regulamento do Concurso, que
consta da Deliberação nº 066/2011 do Conselho de Ensino e Pesquisa. Para a Matéria/Grupo
de Disciplinas "Desenho e Escultura Dental; Materiais Dentários, Dentística I; Dentística II e
Dentística III" e para a Matéria/Grupo de Disciplinas "Anatomia I; Anatomia II; Anatomia III;
Anatomia IV; Anatomia Geral; Anatomia Geral e Aplicada à Educação Física; Anatomia
Odontológica; Anatomia Aplicada à Estética; Anatomia Muscoesquelético; Anatomia
Humana e Neuroanatomia", também serão considerados reprovados os candidatos que não
atingirem a pontuação mínima estabelecida no item 3.2.5.2, do Regulamento do Concurso,
que consta da Deliberação nº 066/2011 do Conselho de Ensino e Pesquisa.
5.8 Da classificação:
A classificação final dos candidatos será obtida de acordo com os critérios descritos no item 4
do Regulamento do Concurso, que consta da Deliberação nº 066/2011 do Conselho de
Ensino e Pesquisa.
5.9 Do desempate:
Havendo empate na pontuação final, o desempate será feito pela própria Comissão
Julgadora, de acordo com estes critérios e nesta ordem:
a) maior idade, entre candidatos com sessenta anos ou mais;
b) maior número de pontos na Prova Didática;
c) maior número de pontos na Prova Escrita;
d) maior número de pontos na Prova Prática, se for o caso;
e) maior título acadêmico.
5.10 Do Resultado Final:
5.10.1 O Resultado Final das provas e dos títulos será publicado no site da Unitau e afixado
na secretaria da Cecon;
5.10.2 A divulgação do Resultado Final das provas constará das seguintes informações:
nome completo do candidato, nota da prova escrita, nota da prova didática, nota
prova prática (quando for o caso), pontuação dos títulos, nota total e classificação;
5.10.3 Decorrido o prazo para interposição de recursos, o processo será encaminhado ao
Conselho de Ensino e Pesquisa, para homologação;
5.10.4 A classificação final dos candidatos aprovados por matéria/disciplina, após a
homologação do concurso, será publicada no Diário Oficial Elerônico do Município
de Taubaté, divulgada no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos e afixada
na Cecon.
6. DA ADMISSÃO
A convocação do candidato para admissão será mediante e-mail e/ou telefone, utilizando-se as
mesmas informações da ficha de inscrição. Portanto, é de responsabilidade do candidato realizar a
atualização destas informações junto à Cecon, caso ocorra alguma alteração.
As informações dos candidatos de cunho pessoal apresentadas na ficha de inscrição, no livro de
inscrição e nas atualizações junto à Cecon, são tratadas mediante a Lei 13.709/2018 - LGPD,
cumprindo obrigação legal dentro da Instituição, sendo compartilhada no âmbito da Universidade de
Taubaté, com a Pró-reitoria de Graduação, Diretoria de Recursos Humanos e Diretorias de Unidades
de Ensino.
A documentação necessária para admissão será publicada no endereço eletrônico
Os candidatos convocados deverão entregar a documentação preferencialmente no prazo de 3
(três) dias quando solicitada a DIRRH- Diretoria de Recursos Humanos.
O não comparecimento ou a desistência formal do candidato implicará na sua exclusão da
classificação final.
7. DO PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade do concurso será de dois anos, a contar da data de publicação da
homologação do resultado final pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério da Administração Superior da Unitau.
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8. DOS RECURSOS
8.1 Recursos referentes a este Edital poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias úteis,
improrrogáveis, a partir dos seguintes eventos/publicações/etapas do concurso:
a) Publicação do Edital;
b) Publicação dos tópicos e bibliografia do concurso;
c) Divulgação da lista de candidatos isentos de pagamento;
d) Divulgação dos candidatos inscritos;
e) Divulgação da data, horário, local das provas;
f)Divulgação da comissão julgadora;
g) Divulgação da classificação (resultado).
8.1.1 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Cecon e entregues na Secretaria
da Cecon, na Avenida Nove de Julho, 245, no horário das 08h30min às 11h30min e
das 14h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados e
os pontos facultativos;
8.1.2 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou por procurador legalmente
constituído por procuração;
8.1.3 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, e-mail ou por
qualquer outro meio além do previsto neste Artigo;
8.1.4 O candidato terá direito a um único recurso a cada evento/publicação/etapa
pertinente ao concurso;
8.1.5 O prazo para o comparecimento do candidato para ciência da resposta do recurso
será de dois úteis, a contar do envio ao e-mail informado pelo cadastrado no seu
recurso;
8.1.6 A ciência deverá ser realizada pessoalmente ou por procurador legalmente
constituído por procuração;
8.1.7 O não comparecimento do candidato ou do procurador legalmente constituído por
procuração no prazo estipulado no artigo 8.1.5, implicará no arquivamento do
recurso;
8.1.8 O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado (item 8.1) será
responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
8.2Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo
estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento
diverso daquele em andamento;
8.3O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido;
8.4Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato deverá acompanhar avisos/eventos/publicações/etapas referentes a este
Edital no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;
9.2Os currículos com as realizações técnico-científicas ficarão à disposição dos candidatos
durante o prazo de validade deste concurso, após o qual, se não retirados, serão
descartados;
9.3Será sumariamente eliminado do concurso, e por meio de documento formal, o candidato
que apresentar documento falso ou cometer qualquer ato de improbidade durante a
realização das provas;
9.4Outras informações sobre o concurso poderão ser obtidas na Secretaria da Cecon;
9.5O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se referir à data, ao local e ao
conteúdo da prova;
9.6A Universidade de Taubaté reserva-se o direito de, durante a vigência do presente concurso,
mediante necessidade, interesse público e disponibilidade orçamentária, convocar
candidatos aprovados, respeitando-se a ordem de classificação para os provimentos de
cargos que vagarem e/ou forem criados.
9.7Será observado o protocolo de saúde vigente à época da aplicação das provas.
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9.8A Universidade de Taubaté não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de endereço eletrônico inexistente, com erros ou não atualizados; mensagem
não visualizada ou excluída de sua caixa de e-mail; mensagem devolvida por limite de cota
e/ou tempo de entrega excedentes.
9.9Os casos omissos serão analisados pela Cecon, pela Pró-reitoria de Graduação ou pelo
Conselho de Ensino e Pesquisa.
Taubaté, 05 de abril de 2023.
Profa. Dra. NARA LUCIA PERONDI FORTES
Reitora
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Edital R-003/2023
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
EDITAL R Nº 003/2023
INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA PROVIMENTO DO CARGO DE
PROFESSOR III DA ESCOLA DE APLICAÇÃO DOUTOR ALFREDO JOSE BALBI, MANTIDA PELA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ UNITAU
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso da sua
competência legal, estatutária e regimental, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público de
Provas e Títulos para o provimento do cargo de Professor III, padrão S/1, em caráter efetivo, sob o
regime jurídico estatutário e previdenciário próprio, constantes da Lei Complementar nº 282/2012 e
relacionados no Quadro 1 deste Edital. O presente Edital será publicado na integra no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Taubaté, órgão oficial de publicações da Unitau nos dias 05, 06 e 07 de
abril de 2023, o seu extrato, no jornal Voz do Vale, no dia 05 de abril de 2023 e divulgado pela
internet, no site www.unitau.br/concurso.
1. DAS VAGAS
1.1 Quadro demonstrativo:
Escola de Aplicação Dr. Matérias/ Grupos de Exigências Mínimas Vagas
Alfredo José Balbi Disciplinas
Graduação em Licenciatura em Matemática, ou
Diploma de Bacharelado em Matemática e
certificado obtido em Programas Especiais de
Matemática Formação Pedagógica, previstos na Resolução nº 02, 01
de 26/06/1997 do Conselho Nacional de Educação
Professor III ou na Deliberação nº 10, de 15/12/1999, do
Conselho Estadual de Educação - SP.
Graduação em Licenciatura em Educação Artística;
Arte Licenciatura em Arte, ou nas linguagens: Artes 01
Visuais e Artes Plásticas. De acordo com INDICAÇÃO
CEE Nº 157/16.
1.2 Da carga horária semanal:
Mínima de 10 (dez) horas e máxima de 40 (quarenta) horas.
As aulas serão atribuídas por matéria/disciplina e nos horários que atendam as
necessidades da Escola de Aplicação Doutor Alfredo José Balbi. Havendo aulas
disponíveis, os candidatos nomeados para o cargo deverão cumprir o maior número
possível de aulas, além das 10 (dez) horas semanais do padrão, até o limite de 40
(quarenta), a critério da Administração Superior, incluindo aulas de disciplinas afins e de
disciplinas para as quais estejam legalmente habilitadas.
2. DA REMUNERAÇÃO
O Professor III será remunerado, nos termos dos da Lei Complementar nº 282/2012, e pela
legislação vigente, à razão de R$ 1.008,50 (um mil e oito reais e cinquenta centavos) mensais,
correspondentes ao padrão de vencimento S/1, equivalentes à prestação de 10 (dez) horas de
trabalho semanal, acrescidos das demais vantagens pessoais, considerando-se o mês de 5 (cinco)
semanas.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1 Período de inscrição no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, com emissão da
ficha de inscrição e do boleto bancário: 13 a 27 de abril de 2023;
3.2 Período para confirmação e efetivação da inscrição por meio da entrega de documentos de
13 de abril a 02 de maio de 2023, em duas modalidades:
3.2.1 Na Secretaria da CECON pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por
procuração, dentro do período estabelecido no item 3.2. O procurador deverá
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entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de
firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de identificação
do candidato e cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual
deverá apresentar o seu documento original, para validação;
a) Horário para a entrega dos documentos: Secretaria da Cecon - Comissão
Especial de Concursos, das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às
17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados e os pontos
facultativos;
b) Local: Secretaria da Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na
Av. Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP; Tel. (12) 3625-4160 / (12)
3625-4110.
3.2.2 A entrega de documentos poderá ser realizada através do Correio Sedex,
obrigatoriamente postado dentro do período estabelecido no item 3.2 conforme
orientações abaixo, cumulativamente:
a) Endereço: Universidade de Taubaté - Pró-reitoria de Administração na
Secretaria da Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na Av.
Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP; Cep: 12020-200, Tel. (12) 3625-
4160 / (12) 3625-4110.
b) Código de Rastreamento: enviar o código pelo e-mail: cecon@unitau.br,
dentro do período estabelecido no item 3.2
3.3 Valor da taxa de inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais), a qual será recolhida somente por
meio de boleto bancário gerado no ato do preenchimento da ficha de inscrição, no
endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;
3.4 O pagamento do boleto bancário somente poderá ser efetuado após a sua geração
dentro do período do item 3.1;
3.5 A data limite para o pagamento do boleto da inscrição será o dia 28/04/2023;
3.6 A responsabilidade pela geração da ficha de inscrição e do boleto (item 3.1), e pela
entrega dos referidos documentos na Secretaria da Cecon, pessoalmente (ou por
procuração) ou via Correio Sedex, dentro dos períodos (item 3.2) será exclusiva do
candidato;
3.7 A inscrição será confirmada e efetivada somente após a apresentação da documentação
solicitada e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser
entregues na Secretaria da Cecon, pessoalmente (ou por procuração), ou por envio de
Correio Sedex, dentro do período do item 3.2.
NÃO SERÁ ACEITA INSCRIÇÃO APÓS DATA E HORÁRIO ESTABELECIDOS NO EDITAL.
3.8 Condições para inscrição: consultar quadro demonstrativo, item 1.1.
3.9 A ficha de inscrição e o boleto deverão ser preenchidos e impressos via Internet, no
endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, com os dados pessoais, profissionais e
acadêmicos do candidato;
3.10 O candidato que desejar se inscrever para mais de uma "Matérias/Grupos de
Disciplinas", deverá realizar os seguintes procedimentos:
a) Efetuar a inscrição para uma "Matérias/Grupos de Disciplinas" no
endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, gerando a respectiva
ficha de inscrição e o boleto bancário, dentro do período de inscrição,
item 3.1;
b) Para as demais disciplinas as quais desejar se inscrever, o candidato
deverá entrar em contato com Secretaria da Cecon, pelo email
cecon@unitau.br, ou pelo telefone (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110, ou
pessoalmente dentro do período de inscrição, item 3.1, para solicitar a
sua segunda inscrição;
c) A Secretaria da Cecon providenciará a ficha de inscrição e o boleto
bancário correspondente a cada "Matérias/Grupos de Disciplinas"
solicitada pelo candidato.
3.11 Não serão atendidas solicitações de inscrição de demais Matérias/Grupos de Disciplinas,
por email enviado após o dia 27 de abril de 2023;
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3.12 A documentação necessária para finalizar a inscrição conforme item 4, deverá ser
apresentada, separadamente, para cada inscrição do grupo de disciplinas, dentro do
período do item 3.2, sendo pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por
procuração, conforme item 3.2.1; ou por via Correio Sedex, conforme item 3.2.2;
3.13 Caso haja coincidência no dia e no horário da realização das provas escritas ou didáticas ou
práticas de duas ou mais "Matérias/Grupos de Disciplinas", as quais o candidato se
inscreveu, ele deverá optar por realizar somente uma das provas, sem o ressarcimento
do valor da taxa de inscrição das "Matérias/Grupos de Disciplinas" em questão.
3.14 O atendimento da Secretaria da Cecon por telefone ou pessoalmente é das 08h30min às
11h30min e das 14h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os
feriados e os pontos facultativos;
3.15 A inscrição do candidato implicará plena aceitação de todas as normas e condições
estabelecidas no Edital e eventuais retificações, e na listagem dos Tópicos do Programa e
na respectiva bibliografia, que passam a integrar o Edital do concurso para todos os fins e
direitos.
3.16 A inscrição poderá ser prorrogada por necessidade de ordem técnica e/ou operacional,
sendo publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, no jornal Voz do
Vale e divulgada via internet no endereço eletrônico oficial da Instituição;
3.17 A lista dos candidatos inscritos será publicada na Secretaria da Cecon e no endereço
eletrônico www.unitau.br/concursos, a partir do dia 04 de maio de 2023.
3.18 Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá
observar as formalidades a seguir:
3.18.1 O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº
4.973, de 17 de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da
inscrição.
3.18.2 O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível
para impressão no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos.
3.18.3 No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato
deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de
nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo
de renda exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso, ou que sua
situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo
do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo
inteiro teor de sua declaração;
3.18.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor das
afirmativas;
3.18.5 Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato
desempregado deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Solicitar isenção no período de 13 a 14 de abril de 2023;
b) Realizar os procedimentos de inscrição em uma única "Matéria/Grupos de
Disciplinas", acessando o endereço eletrônico www.unitau.br/concursos e
inscrevendo-se com os dados pessoais, profissionais e acadêmicos, gerando
a respectiva "Ficha de Inscrição";
c) Caso o candidato deseje se inscrever para mais de uma "Matéria/Grupos de
Disciplinas", deverá realizar o procedimento para uma matéria conforme o
item 3.18.5 b, e para as demais disciplinas, enviar e-mail para
cecon@unitau.br ou no telefone (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110, ou
pessoalmente/procuração na Secretaria da Cecon, para emissão das demais
"Fichas de Inscrição";
d) Preencher e assinar, o requerimento de isenção do pagamento da inscrição,
disponível no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;
e) Apresentar juntamente com o requerimento de isenção a
declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de
até 30 dias, comprovando a condição de desempregado (CAGED Cadastro
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Geral de Empregados e Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho
DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no Instituto Nacional de Seguro
Social INSS), a cópia da carteira de trabalho, com a parte de identificação
e com os últimos registros e a cópia do cartão PIS/PASEP;
f) Protocolar os documentos: o requerimento de isenção (item 3.18 d), os
comprovantes de condição de desempregado (item 3.18.5 e) e os
documentos para inscrição descritos no item 4 do edital, com exceção do
item 4.4, separadamente para cada Matéria/Grupo de Disciplina inscrito:
f.1) Entregar pessoalmente (ou por procuração) na Secretaria da
Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na Av. Nove de
Julho, 245, Centro, Taubaté, SP, no horário das 8h30min às 11h30min
e das 14h30min às 17h30min, nos dias 13 a 14/04/2023
f.2) Ou enviar via Correio Sedex para o endereço: Universidade de
Taubaté - Pró-reitoria de Administração na Secretaria da Cecon -
Comissão Especial de Concursos, localizada na Av. Nove de Julho, nº
245, Centro, Taubaté, SP; Cep: 12020-200. Deverá ser postado nos
dias 13 a 14/04/2023, enviando o comprovante de rastreamento
para o e-mail cecon@unitau.br.
3.18.6 Os requerimentos de isenção extemporâneos não serão conhecidos;
3.18.7 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição que não
seja prevista no item 3.18.5 e seus tópicos, deste Edital.
3.18.8 No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da
inscrição, a ser publicado a partir do dia 17/04/2023 e disponibilizado no endereço
eletrônico www.unitau.br/concursos, constarão o nome dos requerentes em
ordem alfabética, o número do documento de identidade e o deferimento ou
indeferimento do pleito.
3.18.9 O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada
sua inscrição no concurso;
3.18.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da
taxa (data limite para pagamento do boleto no item 3.5), enviar pessoalmente (ou
por procuração) ou por e-mail, dentro do período de finalização de inscrição (item
3.2), para efetivar sua inscrição no concurso.
3.18.11 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período
do item 3.5, não terá sua inscrição efetivada.
3.18.12 A documentação necessária para a solicitação de inscrição e isenção deverá ser
apresentada separadamente para cada inscrição e solicitação de isenção, dentro do
período do item 3.18.5.
3.19 Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste
Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data
de nascimento, notas, resultados, classificações, dentre outros), comunicados e
resultados relativos, exclusivamente, a este certame, tendo em vista que essas
informações são necessárias ao cumprimento do Princípio da Publicidade dos atos do
Certame. Neste sentido, não caberão contestações posteriores relativas à divulgação
dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção
possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Ficha de inscrição impressa a ser preenchida via internet, no endereço eletrônico
4.1.1 Ao concluir a inscrição, na área do candidato, clique em "Ficha e Requerimento
Inscrição Concurso Público"
4.1.2 Para baixar o arquivo em PDF, é necessário desbloquear o Pop-Up;
4.2 02 (duas) fotos 3x4 recentes que devem ser coladas na "Ficha e Requerimento Inscrição
Concurso Público";
4.3 Cópia da cédula de identidade ou do visto permanente para estrangeiros;
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4.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
4.5 Curriculum elaborado preferencialmente conforme a Plataforma Lattes
(http://lattes.cnpq.br), acompanhado das cópias dos comprovantes das titulações nele
citadas: Graduação, Especialização, Mestrado e / ou Doutorado, e do comprovante de
aprovação em concurso público, se houver, para a pontuação na Avaliação de Títulos;
4.5.1 A falta do diploma de graduação não impedirá a inscrição do candidato; no
entanto, se aprovado e classificado para a vaga, o candidato deverá apresentá-lo
com a documentação exigida para a contratação;
4.5.2 Serão atribuídos pontos no Concurso de Títulos, somente às titulações
devidamente comprovadas; ou seja, protocoladas na Secretaria da Cecon
conforme item 3.3.1 ou enviadas via Correio Sedex conforme item 3.2.2;
4.5.3 Os títulos obtidos no exterior serão aceitos somente se revalidados na forma da
lei;
4.6 Não será permitida a entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital, bem
como complementação de documentos em data posterior a data do item 3.2;
4.7 A inscrição somente é finalizada mediante a entrega da documentação no período (item 3.2),
pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por procuração (item 3.2.1) ou via
Correio Sedex (item 3.2.2). Outras formas de entrega de documentos não serão aceitas.
4.8 No ato da confirmação e efetivação da inscrição o candidato que entregar a documentação
na Secretaria do Cecon receberá o Regulamento do Concurso Público, os Tópicos do
Programa e respectiva Bibliografia, e para os candidatos que enviarem a documentação via
Correio Sedex receberão via e-mail. Os referidos documentos do Concurso Público também
estão disponíveis no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos.
5. DAS PROVAS
Versarão sobre o conteúdo programático da matéria/disciplina e serão constituídas de uma Prova
Escrita e de uma Prova Didática (aula), cujos resultados dos candidatos aprovados serão somados ao
valor dos títulos:
5.1 Da realização:
5.1.1 O concurso abrangerá Prova Escrita e Prova Didática (aula). A Prova Didática será
realizada posteriormente à Prova Escrita.
5.1.2 A data, o horário e o local das provas serão divulgados no endereço eletrônico
5.1.3 No dia da Prova Escrita serão definidos e divulgados, pela Comissão Julgadora, data
e horário da Prova Didática. Se necessário, em decorrência do número de
candidatos, essa prova poderá ocorrer em mais dias. A Comissão Julgadora
estabelecerá grupos e candidatos para prestarem a prova em cada um desses dias,
com a ciência do candidato;
5.1.4 O candidato não poderá prestar prova sem apresentação de um documento oficial,
com foto;
5.1.5 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a entrada atrasada do candidato para
realização das provas.
5.2 Da duração das provas:
A prova escrita terá duração de 03 (três) horas; a Prova Didática terá 40 (quarenta) minutos.
5.3 Dos Modelos e Conteúdos:
5.3.1 A Prova Escrita versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária referente à
matéria/disciplina do concurso, e será realizada de acordo com as normas que
seguem:
a) No ato da confirmação e efetivação da inscrição, após a entrega da
documentação o candidato receberá cópia dos 10 Tópicos do Programa e
da respectiva bibliografia da matéria/disciplina em que se inscreveu
(também disponíveis no endereço eletrônico da Unitau
(www.unitau.br/concurso) e na Secretaria da Cecon). Essa lista passa a
integrar este edital, e para os candidatos que enviarem a documentação via
Correio Sedex, receberão via e-mail;
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b) Sorteio, por um dos candidatos, antes do início da prova, de um tema da
lista elaborada com base no programa da matéria/disciplina em concurso,
que será o mesmo para todos os candidatos;
c) A Prova Escrita constará de uma dissertação sobre o tema sorteado, e terá
como objetivo apurar o conhecimento da matéria/disciplina em concurso;
d) Encerrada a Prova Escrita, cada candidato deverá ler a sua prova, na
presença dos demais candidatos em ordem definida pela Comissão
Julgadora;
5.3.1.1 Para a Prova Escrita, serão considerados os seguintes critérios:
a) Sistematização (organização do texto);
b) Síntese (clareza, objetividade, coerência, criatividade e adequação
do texto ao tema);
c) Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento
específico);
d) Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário).
5.3.2 A Prova Didática constará de uma aula, em nível de Ensino Médio, e terá como
objetivo apurar a capacidade de comunicação do candidato, o seu conhecimento da
matéria/disciplina em concurso e a utilização de técnicas didático-pedagógicas
adequadas ao assunto em questão, e será realizada de acordo com as normas que
seguem:
a) Apresentação ao candidato da lista de 09 (nove) temas, elaborada com
base no programa da matéria/disciplina em concurso para a prova escrita,
com exceção do tema já sorteado para aquela prova;
b) Sorteio, por um dos candidatos, de um tema da lista elaborada com base no
programa da matéria/disciplina em concurso, que será o mesmo para todos
os candidatos;
c) Os candidatos disporão de no mínimo 30 (trinta) minutos a no máximo 40
(quarenta) minutos para ministrar a aula, em sessão pública, na qual não
poderão estar presentes os demais candidatos inscritos no concurso e seus
prepostos;
d) A ordem e a data da apresentação dos candidatos obedecerão ao sorteio
realizado pela Comissão Julgadora no dia da prova escrita;
e) Terminada a aula, cada examinador anotará os respectivos pontos do
candidato e os registrará em impresso próprio;
f) A Comissão Julgadora poderá finalizar a exposição de um candidato, desde
que ultrapasse o tempo regulamentar, máximo de 40 (quarenta) minutos;
g) O candidato responsabilizar-se-á por consultar a Cecon, com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a disponibilidade de recursos
audiovisuais a serem utilizados na prova didática;
h) A prova didática de cada candidato será realizada em sessão pública, na
qual não poderão estar presentes os demais candidatos inscritos no
concurso e seus prepostos.
5.3.2.1 Para a Prova Didática, serão considerados os seguintes critérios:
a) Plano de Aula;
b) Compatibilidade do tema;
c) Domínio dos conceitos;
d) Uso adequado dos recursos didáticos;
e) Postura;
f) Clareza Expositiva;
g) Adequação da bibliografia utilizada;
h) Utilização do tempo.
5.3.3 Dos Títulos
Constará da análise e avaliação dos documentos apresentados e comprovados no
ato da confirmação e efetivação da inscrição:
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a) Diploma de Mestre ou Doutor na respectiva disciplina e/ou área do
concurso;
b) Certificado de Especialização, relacionado com a disciplina e/ou área do
concurso;
c) Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos na
disciplina e/ou área do concurso.
5.4 Dos Critérios para Pontuação:
5.4.1 Para a pontuação das provas, serão considerados estes critérios:
a) À Prova Escrita, cada examinador atribuirá pontos de 0 (zero) a 10 (dez), de
meio em meio ponto;
a.1) O lançamento dos pontos de cada candidato será feito somente
após a leitura da prova dos candidatos.
a.2) A pontuação da Prova Escrita será a média aritmética dos pontos
atribuídos a cada candidato pelos três examinadores da Comissão
Julgadora.
b) À Prova Didática, cada examinador atribuirá pontos de 0 (zero) a 10 (dez),
de meio em meio ponto.
b.1) O lançamento dos pontos de cada candidato será feito somente
após o término das aulas dos candidatos.
b.2) A pontuação da Prova Didática será a média aritmética dos
pontos atribuídos a cada candidato pelos três examinadores da
Comissão Julgadora.
c) A pontuação do Concurso de Provas de cada candidato será a soma dos
pontos obtidos na Prova Escrita (item a) com os pontos da Prova Didática
(item b).
d) Será considerado reprovado no concurso o candidato que obtiver menos de
14 (quatorze) pontos no Concurso de Provas (Escrita mais Didática), ou que
não comparecer às provas.
5.4.2 Para a pontuação dos títulos apresentados serão considerados os critérios que
constam no quadro abaixo:
Títulos na área Pontuação Nº. máximo
por título de títulos
a) Doutorado 4 pontos 01
b) Mestrado 2 pontos 01
c) Especialização 1 ponto 01
d) Certificado de Aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos
(Específico do componente curricular correspondente às 1 ponto 01
classes/aulas a serem atribuídas ou à área, no caso da Educação
Profissional)
a) Cada examinador atribuirá a cada candidato os pontos explicitados nos
itens acima;
b) A pontuação dos títulos de cada candidato será a média aritmética dos
pontos atribuídos pelos três examinadores da Comissão Julgadora;
c) A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 5
(cinco) pontos. Não será permitida titulação acumulativa, e será
considerado somente o título mais alto, na seguinte ordem: Especialização,
Mestrado e Doutorado;
d) Serão avaliados somente os títulos cuja documentação comprobatória
tenha sido entregue no ato da inscrição, na Secretaria da Cecon
(pessoalmente ou procuração) ou enviada por Correio Sedex, dentro do
período do item 3.2.
5.4.3 A pontuação final dos candidatos, para efeito classificatório corresponderá à soma
dos pontos obtidos nos títulos com os pontos obtidos nas provas escritas e
didáticas.
No cálculo para obtenção da pontuação final, considerar-se-á até a primeira casa
decimal, desprezando-se as demais.
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5.5 Da Classificação:
Serão considerados reprovados os candidatos que não atingirem a pontuação mínima
estabelecida no item 5.4.1. d.
A classificação final será elaborada observando-se a ordem decrescente da pontuação final
dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.
5.6 Do Desempate:
Em caso de empate na pontuação final, o desempate será feito de acordo com os critérios
que seguem, nesta ordem:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº
10.741/2003, dando preferência aos de idade mais elevada;
b) maior nota na Prova Didática;
c) maior nota na Prova Escrita;
d) maior titulação acadêmica;
e) maior idade.
6. DO RESULTADO FINAL
6.1 O Resultado Final das provas e dos títulos será publicado no endereço eletrônico da Unitau e
afixado na secretaria da Cecon;
6.1.1 A divulgação do Resultado Final das provas constará das seguintes informações:
nome completo do candidato, nota da prova escrita, nota da prova didática,
pontuação dos títulos, nota total e classificação;
6.1.2 Decorrido o prazo para interposição de recursos, o processo será encaminhado ao
Conselho de Ensino e Pesquisa, para homologação;
6.1.3 A classificação final dos candidatos aprovados por matéria/disciplina, após a
homologação do concurso, será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município
de Taubaté, divulgada no endereço eletrônico www.unitau.br e afixada na Cecon.
7. DA COMISSÃO JULGADORA
As Comissões Julgadoras, uma para cada matéria/disciplina objeto do concurso, serão constituídas
pela Cecon, com indicação de 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, sendo o presidente,
preferencialmente doutor.
8. DA ADMISSÃO
A convocação do candidato para admissão será mediante e-mail e/ou telefone, utilizando-se as
mesmas informações da ficha de inscrição. Portanto, é de responsabilidade do candidato realizar a
atualização destas informações junto à Cecon, caso ocorra alguma alteração.
As informações dos candidatos de cunho pessoal apresentadas na ficha de inscrição, no livro de
inscrição e nas atualizações junto à Cecon, são tratadas mediante a Lei 13.709/2018 LGPD,
cumprindo obrigação legal dentro da Instituição, sendo compartilhada no âmbito da Universidade de
Taubaté, com a Pró-reitoria de Graduação, Diretoria de Recursos Humanos e Diretorias de Unidades
de Ensino.
A documentação necessária para admissão será publicada no endereço eletrônico www.unitau.br.
Os candidatos convocados deverão entregar a documentação preferencialmente no prazo de 3 (três)
dias quando solicitada a DIRRH- Diretoria de Recursos Humanos.
O não comparecimento ou a desistência formal do candidato implicará na sua exclusão da
classificação final.
9. DO PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade do concurso será de dois anos, a contar da data de publicação da homologação
do resultado final pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério da Administração Superior da Unitau.
10.DOS RECURSOS
10.1 Recursos referentes a este Edital poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias úteis,
improrrogáveis, a partir dos seguintes eventos/publicações/etapas do concurso:
07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
Universidade de Taubaté Secretaria da Reitoria
Autarquia Municipal de Regime Especial Rua 4 de Março, 432 Centro
Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté/SP 12020-270
Recredenciada pelo CEE/SP Tel.: (12) 3625-4295
CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br
a) Publicação do Edital;
b) Publicação dos tópicos e bibliografia do concurso;
c) Divulgação da lista de candidatos isentos de pagamento;
d) Divulgação dos candidatos inscritos;
e) Divulgação da data, horário, local das provas;
f) Divulgação da comissão julgadora;
g) Divulgação da classificação (resultado).
10.1.1 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Cecon e entregues na Secretaria
da Cecon, na Avenida Nove de Julho, 245, no horário das 08h30min às 11h30min e
das 14h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados e
os pontos facultativos;
10.1.2 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou por procurador legalmente
constituído por procuração;
10.1.3 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, e-mail ou por
qualquer outro meio além do previsto neste Artigo;
10.1.4 O candidato terá direito a um único recurso a cada evento/publicação/etapa
pertinente ao concurso;
10.1.5 O prazo para o comparecimento do candidato para ciência da resposta do recurso
será de dois úteis, a contar do envio ao e-mail informado pelo cadastrado no seu
recurso;
10.1.6 A ciência deverá ser realizada pessoalmente ou por procurador legalmente
constituído por procuração;
10.1.7 O não comparecimento do candidato ou do procurador legalmente constituído por
procuração no prazo estipulado no artigo 8.1.5, implicará no arquivamento do
recurso;
10.1.8 O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado (item 8.1) será
responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
10.2 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no
prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a
evento diverso daquele em andamento;
10.3 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será
conhecido;
10.4 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O candidato deverá acompanhar avisos/eventos/publicações/etapas referentes a este
Edital no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;
11.2 Os currículos com as realizações técnico-científicas ficarão à disposição dos candidatos
durante o prazo de validade deste concurso, após o qual, se não retirados, serão
descartados;
11.3 Será sumariamente eliminado do concurso, e por meio de documento formal, o candidato
que apresentar documento falso ou cometer qualquer ato de improbidade durante a
realização das provas;
11.4 Outras informações sobre o concurso poderão ser obtidas na Secretaria da Cecon;
11.5 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se referir à data, ao local e ao
conteúdo da prova;
11.6 A Universidade de Taubaté reserva-se o direito de, durante a vigência do presente
concurso, mediante necessidade, interesse público e disponibilidade orçamentária,
convocar candidatos aprovados, respeitando-se a ordem de classificação para os
provimentos de cargos que vagarem e/ou forem criados.
11.7 Será observado o protocolo de saúde vigente à época da aplicação das provas.
11.8 A Universidade de Taubaté não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de endereço eletrônico inexistente, com erros ou não atualizados; mensagem
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CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br
não visualizada ou excluída de sua caixa de e-mail; mensagem devolvida por limite de cota
e/ou tempo de entrega excedentes.
11.9 Os casos omissos serão analisados pela Cecon, pela Pró-reitoria de Graduação ou pelo
Conselho de Ensino e Pesquisa.
Taubaté, 05 de abril de 2023.
Profa. Dra. NARA LUCIA PERONDI FORTES
Reitora
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EXTRATO - Processo 22.035/17
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DO ACORDO DE
COOPERAÇÃO
ACORDO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E O SERVIÇO DE PROTEÇÃO
À CRIANÇA - CASA DA CRIANÇA "ONDINA AMADEI BERINGHS"
PROCESSO: 22.035/17 ASSINATURA: 06/04/23 OBJETO:
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO ACORDO DE
COOPERAÇÃO CELEBRADO EM 24/04/18, A CONTAR DO
VENCIMENTO, QUE TEM POR OBJETO A CONJUGAÇÃO DE
ESFORÇOS DAS INSTITUIÇÕES SIGNATÁRIAS, NA INTENÇÃO DE
ATENDER GRATUITAMENTE ÀS GESTANTES, NUTRIZES E
RECÉM NASCIDOS PARA ORIENTAÇÕES RELATIVAS À
AMAMENTAÇÃO E DOAÇÃO DE LEITE HUMANO NO BANCO DE
LEITE HUMANO DA CASA DA CRIANÇA, E DISPONIBILIZAR
GRATUITAMENTE TRATAMENTO E PREVENÇÃO AOS
PROBLEMAS DE SAÚDE CAUSADOS PELA OBESIDADE E
SOBREPESO INFANTO-JUVENIL, ATRAVÉS DO PROGRAMA VIVA
LEVE VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO: ARTIGO 55
DA LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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EXTRATOS
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0197/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: VIANA & ANTÔNIO LTDA. ME PROCESSO: 3.629/2023
ASSINATURA: 03/04/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE ATLETISMO
VALOR: R$ 844,00 VIGÊNCIA: 05/04/2023 A 12/05/2023 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0015/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1.201/2023 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02
E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS
DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA
LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0208/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA
ME PROCESSO: 3.756/2023 ASSINATURA: 05/04/2023 OBJETO:
LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 E TENDA 4X4 COM BALCÃO PARA
ATENDER AOS EVENTOS "FESTA DE PENTECOSTES", "FESTA DE
NOSSA SENHORA DE APARECIDA", "FESTA DE NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA", "NOVENA E FESTA DE SANTA RITA DE CÁSSIA" E "FESTA
DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DA COMUNIDADE DE SANTO
AGOSTINHO" VALOR: R$ 25.920,00 VIGÊNCIA: 04/05/23 A 04/06/23
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0160/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.376/2022
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E
13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0185/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: MARQUES & MARQUES COMÉRCIO DE GÁS LTDA
PROCESSO: 3.403/2023 ASSINATURA: 31/03/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO
DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO P13 KG VALOR:
R$ 791,65 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0536/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS
MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA
LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO .
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0116/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: MDR CONFECÇÕES DE UNIFORMES LTDA PROCESSO:
2.324/2023 ASSINATURA: 15/03/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISA
MEIA MANGA (FEMININA E MASCULINA), CALÇA COMPRIDA
(FEMININA E MASCULINA), SAIA-CALÇA FEMININA, COBERTURA
TIPO CASQUETE (BIBICO), TARJETA COM O NOME DO ALUNO, CINTO
DE NYLON, FIVELA METÁLICA CROMADA, DISTINTIVO DE ANO (6º AO
9º) E JALECO DOCENTE VALOR: R$ 226.052,00 VIGÊNCIA: 60
(SESSENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0185/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 24.809/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS
MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL
8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0201/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: ONLY ENTRETENIMENTOS ME PROCESSO: 3.747/2023
ASSINATURA: 04/04/2023 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 5X5 PARA
ATENDER AOS EVENTOS "FESTA DE PENTECOSTES" E "FESTA DE
NOSSA SENHORA DE APARECIDA" VALOR: R$ 1.920,00 VIGÊNCIA:
04/05/2023 A 26/05/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0160/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 20.376/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS
MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL
8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0207/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA ME PROCESSO:
3.601/2023 ASSINATURA: 05/04/2023 OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTANDE
4X4 EXPOSIÇÃO MEIA PAREDE VIDRO ATENDER AO EVENTO "FESTA
JUNINA DA APAE" VALOR: R$ 13.200,00 VIGÊNCIA: 27 DE MAIO A 01
DE JULHO DE 2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0339/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 64.205/2021 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS
MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL
8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0210/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: LUIZ C DE MELO SOUZA LORENA EPP PROCESSO:
2.884/2023 ASSINATURA: 05/04/20230OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARRO
MACA PARA OBESOS VALOR: R$ 3.600,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS
(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº. 0026/2023 PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02
E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 0177/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: FABRICANDO ARTE LTDA - ME PROCESSO: 3.029/2023
ASSINATURA: 30/03/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO GRUPO "FABRICANDO ARTE" PARA
ATENDER AO EVENTO "SEMANA MAZZAROPI" VALOR: R$ 2.000,00
VIGÊNCIA: 08 E 09 DE ABRIL DE 2023 MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0058/2023 PROPONENTE: 01
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006, ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/21 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 422, DE 6 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 422, DE 6 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar o Sr. Marcelo Tadeu dos Reis Pimentel RG n° 07.366.177-do
cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Comunicação, lotado no
Departamento de Comunicação, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, para o qual foi nomeado
pela Portaria nº 1.478, de 29 de dezembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 6 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 423, DE 6 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 423, DE 6 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR o Sr. Hélcio José da Costa Júnior RG n° 10.387.889 para exercer
o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Comunicação - Ref.: "C03",
lotado no Departamento de Comunicação, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 6 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 424, DE 06 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 424, DE 06 DE ABRIL DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 05/04/2023, a servidora BRUNA
STEFANY MOTTA SILVA matrícula 31449, da Secretaria de Finanças para a
Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA SEFI Nº 04 DE 06 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFI Nº 04 DE 06 DE ABRIL DE 2023
FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO, SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 7493/2023,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor JOÃO PAULO DE
MOURA ASSIS PEREIRA matrícula 48047, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ELZA KARINA MACIEL CARDOSO
matrícula 25203, no período de 02 a 31/03/2023, por motivo de férias regulamentares, fazendo
jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado e 378ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
PUBLICADA NOVAMENTE PARA CORREÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA SEGOV Nº 16 , DE_06 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEGOV Nº 16 , DE_06 DE ABRIL DE 2023
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR, RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora BRUNA STEFANY MOTTA
SILVA, titular de cargo efetivo matrícula 31449, a contar de 06/04/2023, para exercer
a função de confiança de Chefe de Divisão de Recebimento de Documentos e
Demandas Externas Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, criada pela Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e alterada
pela Lei Complementar n.º 475, de 17 de março de 2022, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIAS
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
PORTARIA SEED Nº. 98, DE 06 DE ABRIL DE 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I Considerar cessados os efeitos da Portaria Nº 630, de 28 de dezembro de 2022,
para o exercício da função gratificada de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, do
servidor CARLOS RODOLFO BITTENCOURT SANTOS, matrícula 43.942, a
contar de 11/04/2023.
II Considerar designado o servidor supracitado, a contar de 11 de abril de 2023,
para o exercício da função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR,
disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021 subordinado à Secretaria de
Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de abril de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
PORTARIA SEED Nº. 99, DE 06 DE ABRIL DE 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 584 de 28 de dezembro de 2022, da servidora
ELIANE DA SILVA, matrícula 18.634, no que tange ao exercício da função gratificada de
PROFESSORA COORDENADORA, a contar de 05/04/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de abril de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
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PREGÃO ELETRÔNICO
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PREGÃO ELETRÔNICO
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertos os pregões eletrônicos
abaixo, junto ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone
(0xx12) 3621.6022, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180,
mesma localidade, das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs sendo R$ 47,15 (quarenta e sete reais
e quinze centavos) o custo de cada edital, para retirada na Prefeitura. Os editais também
estarão disponíveis sem custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e
pela plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br.
Pregão eletrônico Nº 54/23, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de Kits de
Material Escolar para distribuição aos alunos regularmente matriculados no Sistema de
Ensino Municipal de Taubaté, com entrega ponto-a-ponto, por um período de 12 (doze)
meses, prorrogável, uma única vez, por igual período, com encerramento dia 24.04.23 às
08h30.
Pregão eletrônico Nº 59/23, que cuida da aquisição de Equipamentos de Proteção Individual
(EPIs), com encerramento dia 24.04.23 às 08h30.
PMT, aos 06.04.2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.
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RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/22
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA, INFORMA o resultado dos candidatos aprovados na primeira etapa da
segunda seletiva do Chamamento Público nº 05/22 que cuida da seleção de bolsistas bailarinos
que integrarão a temporada de 2022 a 2024 do Balé da Cidade de Taubaté.
A Prova prática será realizada na sede do Balé da Cidade de Taubaté, Centro Cultural Municipal
Toninho Mendes (Praça Coronel Vitoriano nº01, Centro, Taubaté/SP, CEP 12020020), sala 27, na
quarta feira dia 12 de abril as 10h00.
Análise documental e de Vídeo
Proponente: 1- Natacha Ariadina Moraes De Oliveira
Documentação: em acordo
Vídeo: em acordo
Classificação: apto
Proponente: 2 - Maria Clara Lemes Torres Garcia
Documentação: em acordo
Vídeo: em desacordo
Classificação:inapto
Obs.: Não demonstrou nível técnico satisfatório nos elementos e exercícios solicitados contidos
nos itens 4.6.a e 4.6.b
Proponente: 3 - Karollina Esquivel Soares Da Silva
Documentação: em acordo
Vídeo: em acordo
Classificação: apto
Proponente: 4 - Carlos Eduardo De Faria Palma
Documentação: em acordo
Vídeo: em acordo
Classificação: apto
Proponente: 5 - José Pedro De Lima Neto
Documentação: em acordo
Vídeo: em acordo
Classificação: apto
Proponente: 6 - Júlia Antunes Telles De Castro
Documentação: em acordo
Vídeo: em desacordo
Classificação:inapto
Obs.: Não demonstrou nível técnico satisfatório nos elementos e exercícios solicitados contidos
nos itens 4.6.a e 4.6.b
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SECULT - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Proponente: 7 - Isabella Rodrigues Da Mata
Documentação: em acordo
Vídeo: em acordo
Classificação: apto
Proponente: 8- Yuri Quiterio Camargo
Documentação: em acordo
Vídeo: em acordo
Classificação: apto
Proponente: 9 - Beatriz Mendes Cardoso
Documentação: em acordo
Vídeo: em desacordo
Classificação: inapto
Obs.: Não demonstrou nível técnico satisfatório nos elementos e exercícios solicitados contidos
nos itens 4.6.a e 4.6.b
Proponente: 10 - Ana Paula Siqueira Da Silva
Documentação: em acordo
Vídeo: em acordo
Classificação: apto
Proponente: 11 - Izabel Cecilia Deodato Santos Oliveira
Documentação: em acordo
Vídeo: em acordo
Classificação: apto
Membros da Comissão de Análise Documental e de Vídeo
Kleber Henrique Paranhos Santos Felipe Chepkassoff Ribeiro
Gustavo Fataki Silva Oliveira
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SECULT - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040.
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