Publicações da edição 105 - 07/04/2023 e Ano IV

Publicações da edição 105

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.498 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de crédito

suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso VII, da

Lei no 5.801, de 28 de dezembro de 2022,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social

do Município, um crédito adicional suplementar no valor de

R$1.062.736,00 (Hum milhão sessenta e dois mil setecentos e

trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no

artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações

orçamentárias.

PARAGRÁFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos

1º e 2º,estão indicadas no Anexo que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de Fevereiro de 2023,

384º da Fundação do Povoado e 378º da elevação de Taubaté à

categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Fernando Amâncio de Camargo

Secretário de Finanças

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 02 de

Fevereiro de 2023.

Hamilton José de Oliveira Júnior

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações

Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

Publicado novamente por correções

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 02/02/2023 Decreto 15498/2023

Lei Orçamento: 5801/2022

Suplementação Dotaçao Valor

24.01.1009.2.039.10.301.339030.08.3050000 7.500,00

24.02.1011.2.305.10.302.339032.08.3020000 270.918,00

24.02.1011.2.305.10.302.339030.08.3020000 106.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339030.08.3020000 123.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.08.1100000 53.318,00

25.04.4002.2.122.08.244.445042.08.5000007 30.000,00

25.04.4002.2.122.08.244.335043.08.5000007 103.000,00

25.04.4002.2.123.08.244.335043.08.5000007 10.000,00

25.03.4001.2.128.08.243.335043.08.5000005 116.000,00

25.07.4004.2.139.08.241.445042.08.5000007 40.000,00

25.07.4004.2.139.08.241.335043.08.5000007 165.000,00

25.03.4001.2.128.08.243.335043.08.5000005 10.000,00

24.02.1010.1.002.10.301.449051.08.3010000 25.000,00

25.01.4002.2.123.08.244.339030.08.5100000 3.000,00

Total Suplementação: 1.062.736,00

Anulação Dotaçao Valor

24.02.1010.2.007.10.301.339030.08.1100000 7.500,00

24.02.1011.2.305.10.302.339030.08.3020000 270.918,00

24.02.1010.2.001.10.301.339030.08.3010000 106.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.339030.08.3010000 123.000,00

26.01.5010.2.329.15.122.449052.08.1100000 53.318,00

25.04.4007.2.153.08.244.445042.08.5000007 30.000,00

25.04.4002.2.153.08.244.335043.08.5000007 103.000,00

25.04.4002.2.153.08.244.335043.08.5000007 10.000,00

25.04.4001.2.128.08.243.335043.08.5000007 116.000,00

25.04.4004.2.139.08.241.445042.08.5000007 40.000,00

25.04.4004.2.139.08.241.335043.08.5000007 165.000,00

25.04.4002.2.153.08.244.335043.08.5000007 10.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.449052.08.3010000 25.000,00

25.01.4002.2.122.08.244.339030.08.5100000 3.000,00

Total Anulação: 1.062.736,00

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.530 DE 20 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre abertura de crédito

suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei

no 5.801, de 28 de dezembro de 2022,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade

Social do Município, um crédito adicional suplementar no valor de

R$1.910.440,17 (Hum milhão, novecentos e dez mil, quatrocentos e

quarenta reais e dezessete centavos) para reforço de dotações

orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de

que trata o art. 1º será oriundo de saldos remanescentes de

transferências de recursos federais, estaduais.

PARAGRÁFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos

1º e 2º estão indicadas no Anexo Único que integra o presente

Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 20 de março de 2023, 384º da

Fundação do Povoado e 378º da elevação de Taubaté à categoria de

Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Fernando Amâncio de Camargo

Secretário de Finanças

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 20 de

Março de 2023.

Hamilton José de Oliveira Júnior

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações

Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 20/03/2023 Decreto 15530/2023

Lei Orçamento: 5801/2022

Suplementação Dotaçao Valor

27.01.5002.1.037.15.451.449051.95.1000011 182.447,36

24.02.1011.2.305.10.302.449052.95.8000051 99.888,00

24.02.1011.2.305.10.302.449052.98.3020000 6.610,00

24.02.1010.2.001.10.301.339030.95.3120169 12.881,00

24.02.1011.2.305.10.302.449052.95.3120179 27.157,00

33.01.8001.2.347.15.452.339030.91.4000001 475.180,98

33.01.8001.1.100.15.452.449051.91.4000001 1.000.000,00

27.01.5002.1.037.15.451.449051.95.8000020 29.300,00

25.04.4002.2.121.08.244.319004.92.5000052 65.304,00

25.04.4002.2.121.08.244.449052.92.5000052 11.671,83

Total Suplementação: 1.910.440,17

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.531 DE 20 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre abertura de crédito

suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da

Lei no 5.801, de 28 de dezembro de 2022,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, Orçamento Fiscal do Município, um

crédito adicional suplementar no valor de R$196.000,00 (Cento e

noventa e seis mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no

artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações

orçamentárias.

PARAGRÁFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos

1º e 2º,estão indicadas no Anexo Único que integra o presente

Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 20 de Março de 2023, 384º da

Fundação do Povoado e 378º da elevação de Taubaté à categoria de

Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Fernando Amâncio de Camargo

Secretário de Finanças

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 20 de

Março de 2023.

Hamilton José de Oliveira Júnior

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações

Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 20/03/2023 Decreto 15531/2023

Lei Orçamento: 5801/2022

07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/66

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Suplementação Dotaçao Valor

29.01.2001.0.014.12.361.339091.01.2200000 10.000,00

23.01.7001.0.014.04.123.319091.01.1100000 186.000,00

Total Suplementação: 196.000,00

Anulação Dotaçao Valor

29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 10.000,00

23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 186.000,00

Total Anulação: 196.000,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.535 DE 23 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre abertura de crédito

suplementar.

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da

Lei no 5.801, de 28 de dezembro de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um

crédito adicional suplementar no valor de R$4.900.440,00 (Quatro

milhões, novecentos mil e quatrocentos e quarenta reais) para

reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º

decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos

1º e 2º, estão indicadas no Anexo Único que integra o presente

Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Março de 2023, 384º da

Fundação do Povoado e 378º da elevação de Taubaté à categoria de

Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Fernando Amâncio de Camargo

Secretário de Finanças

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 23 de

Março de 2023.

Hamilton José de Oliveira Júnior

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações

Institucionais

Milena Teixeira Coelho Berton Danioti

Respondendo pelo Expediente da Diretoria de Governo e Relações

Institucionais

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 23/03/2023 Decreto 15535/2023

Lei Orçamento: 5801/2022

Suplementação Dotaçao Valor

28.01.8002.2.279.06.122.449052.01.1100000 100.000,00

26.01.5003.2.176.26.782.339039.01.1100000 4.539.420,00

30.01.3002.2.090.13.392.339039.01.1100000 246.000,00

29.01.2002.2.052.12.365.339048.02.2740000 20,00

29.01.2007.2.078.12.122.339039.01.1100000 15.000,00

Total Suplementação: 4.900.440,00

Anulação Dotaçao Valor

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 100.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 4.539.420,00

22.01.6004.2.289.23.695.339039.01.1100000 246.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 20,00

29.01.2004.2.064.12.363.339040.01.1100000 15.000,00

Total Anulação: 4.900.440,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/66

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.537 DE 28 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre abertura de crédito

suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da

Lei no 5.801, de 28 de dezembro de 2022,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, Orçamento Seguridade Social do

Município, um crédito adicional suplementar no valor de

R$1.117.000,00 (Hum milhão, cento e dezessete mil reais) para

reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no

artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações

orçamentárias.

PARAGRÁFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos

1º e 2º,estão indicadas no Anexo Único que integra o presente

Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 28 de Março de 2023, 384º da

Fundação do Povoado e 378º da elevação de Taubaté à categoria de

Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Fernando Amâncio de Camargo

Secretário de Finanças

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 28 de

Março de 2023.

Hamilton José de Oliveira Júnior

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações

Institucionais

Milena Teixeira Coelho Berton Danioti

Respondendo pelo Expediente da Diretoria de Governo e Relações

Institucionais

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 28/03/2023 Decreto 15537/2023

Lei Orçamento: 5801/2022

07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

16/66

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Suplementação Dotaçao Valor

24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020037 2.147,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020037 27.753,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020038 117.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020038 216.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020046 544.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020046 210.100,00

Total Suplementação: 1.117.000,00

Anulação Dotaçao Valor

24.02.1011.2.305.10.302.339030.05.3020037 2.147,00

24.02.1011.2.305.10.302.339036.05.3020037 27.753,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.05.3020038 117.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339030.05.3020038 216.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.05.3020046 544.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.05.3020046 210.100,00

Total Anulação: 1.117.000,00

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07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

17/66

Município de Taubaté - SP

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.541, DE 3 DE ABRIL DE 2023

Altera dispositivos do Decreto nº 15.356, de

10 de agosto de 2022, que dispõe sobre a

Estrutura Administrativa da Prefeitura

Municipal de Taubaté.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 15.356, de 10/08/2022, e suas alterações, passa a vigorar acrescido

do item 1.7, com a seguinte redação:

"Art. 2º...

...

1.7 Divisão Administrativa"

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 15.356, de 10/08/2022, e suas alterações, passa a vigorar acrescido

do item 4.1, com a seguinte redação:

"Art. 3º...

...

4.1 Divisão de Recebimento de Documentos e Demandas Externas.

...".

Art. 3º O art. 8º do Decreto nº 15.356, de 10/08/2022 e suas alterações, passa a vigorar acrescido

dos itens 1.1.1.4 e 1.1.1.5, com a seguinte redação:

"Art. 8º...

...

1.1.1.4 Assistência Técnica de Demanda e Regularização Fundiária

1.1.1.5 Serviço de Cadastro em Programas Habitacionais."

Art. 4º O art. 11. do Decreto nº 15.356, de 10/08/2022 e suas alterações, passa a vigorar acrescido

dos itens 1.1.1.1.4, 1.1.1.1.5 e 1.3.5, com a seguinte redação:

"Art.11...

...

1.1.1.1.4 Assistência Técnica de Análise e Distribuição de Processos.

1.1.1.1.5 Serviço de Recepção e Entrega de Documentos.

...

1.3.5 Divisão de Mapeamento de Inspeção Escolar."

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 5º O item 1.2.2.1 do art. 15 do Decreto 15.356, de 10/08/22, e suas alterações, passa a vigorar

com a seguinte redação:

"Art. 15. ...

...

1.2.2.1. Supervisão Técnica de Frota de Sinalização Semafórica"

Art. 6º O item 2.1.7 do art. 17 do Decreto, de 10/08/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17...

...

2.1.7 Serviço de Manutenção.

..."

Art. 7º Revogam-se os subitens 1.2.4.1 e 1.2.5.1 do art. 10, subitens 1.2.1.1 e 3.1.3.1.1 do art. 16,

item 5 do art. 18, todos do Decreto nº 15.356, de 10 de agosto de 2022.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 3 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 3 de abril de 2023.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

DIRETOR MUNICIPAL DE JUSTIÇA

Resp. pelo Exp. da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

EDITAL PRG Nº 005/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA ADMISSÃO DE DOCENTE

EM CARÁTER TEMPORÁRIO

A Professora Doutora Máyra Cecilia Dellú, Pró-reitora de Graduação da Universidade de Taubaté, no

uso de suas competências, TORNA PÚBLICA a abertura de Processo Seletivo Público Simplificado de

Provas e Títulos para admissão de Professor Colaborador, em caráter temporário, para o exercício de

aulas/atividades docentes, pertencentes aos grupos de disciplinas vinculadas às Unidades de Ensino

relacionadas no quadro demonstrativo que constitui o item 2.1, consideradas livres ou em

substituição a docentes, nos termos dos arts. 33/37 da Lei Complementar nº 248, de 18 de abril de

2011, ficando os classificados aptos a serem convocados de acordo com as necessidades que

surgirem. O presente Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté,

órgão oficial de publicações da Unitau nos dias 05, 06 e 07 de abril de 2023, e na internet ­ site:

1. DO OBJETIVO

O presente Processo Seletivo tem por objetivo classificar os docentes aprovados, para

ministrarem aulas/atividades, em caráter temporário, em substituição a docentes que se afastarem

de suas aulas e atividades durante o prazo de validade do Processo Seletivo, considerando as

necessidades ocasionais e urgentes de excepcional interesse público. As aulas serão atribuídas por

matéria/disciplina e nos horários que atendam as necessidades do Departamento/Instituto.

2. DO GRUPO DE MATÉRIA/DISCIPLINA

2.1 Quadro Demonstrativo:

Unidade de

Área Ensino Matérias/ Grupos de

Departamento / Exigências Mínimas Vagas

Disciplinas

Instituto

Enfermagem Cirúrgica. Graduação em Enfermagem. 0

ENFERMAGEM

E NUTRIÇÃO Enfermagem Saúde da Criança e do Graduação em Enfermagem. 0

Adolescente. 1

Biociências Fisioterapia em Disfunções Respiratórias;

Fisioterapia em Pediatria; Fisioterapia nas

Disfunções Cardiovasculares; Prática Graduação em Fisioterapia. 0

FISIOTERAPIA Fisioterapêutica Supervisionada 1

Cardiorrespiratória e Prática

Fisioterapêutica Supervisionada Hospitalar.

Graduação em Medicina,

Odontologia, Farmácia,

INSTITUTO Farmacologia I; Farmacologia II; Fonoaudiologia, Fisioterapia, 0

BÁSICO DE Farmacologia III; Farmacocinética e Nutrição, Enfermagem, 1

BIOCIÊNCIAS Farmacologia. Educação Física, Ciências

Biomédicas e Ciências

Biológicas.

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3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 O Professor Colaborador será remunerado nos termos da Lei Complementar nº 248/2011 e

pela Legislação vigente, à razão de e R$ 22,90 (vinte e dois reais e noventa centavos) a

hora/aula, sendo 40 (quarenta) aulas semanais o máximo permitido. Sua remuneração mensal

será calculada pelo total de horas efetivamente cumpridas. As aulas serão atribuídas conforme

necessidade da Instituição, e a critério da Administração Superior, incluindo aulas de

disciplinas afins, aulas de disciplinas presenciais, para as quais os candidatos estejam

legalmente habilitados e aulas e atividades de graduação na modalidade Educação a Distância,

para as quais os candidatos também estejam legalmente habilitados.

3.2 Os candidatos convocados para o processo de admissão deste Edital deverão atender às

necessidades da sede em Taubaté, bem como dos demais campi fora de sede.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Período de inscrição no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, com emissão da ficha

de inscrição e do boleto bancário: 13 a 24 de abril de 2023;

4.2 Período para confirmação e efetivação da inscrição por meio da entrega dos documentos de

13 a 26 de abril de 2023, em duas modalidades:

4.2.1 Na Secretaria da CECON pessoalmente ou por procurador legalmente constituído

por procuração, dentro do período estabelecido no item 4.2. O procurador deverá

entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de

reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de

documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de

identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original,

para validação;

a) Horário para a entrega dos documentos: Secretaria da Cecon - Comissão

Especial de Concursos, das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às

17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados e os pontos

facultativos;

b) Local: Secretaria da Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na

Av. Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP; Tel. (12) 3625-4160 / (12)

3625-4110.

4.2.2 A entrega de documentos poderá ser realizada através do Correio Sedex,

obrigatoriamente postado dentro do período estabelecido no item 4.2 conforme

orientações abaixo, cumulativamente:

a) Endereço: Universidade de Taubaté - Secretaria da Cecon - Comissão Especial

de Concursos, localizada na Av. Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP;

Cep: 12020-200, Tel. (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110.

b) Código de Rastreamento: enviar o código pelo e-mail cecon@unitau.br,

dentro do período estabelecido no item 4.2

4.3 Valor da taxa de inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais), a qual será recolhida somente por meio de

boleto bancário gerado no ato do preenchimento da ficha de inscrição, no endereço eletrônico

4.4 O pagamento do boleto bancário somente poderá ser efetuado após a sua geração dentro do

período do item 4.1;

4.5 A data limite para o pagamento do boleto da inscrição será o dia 25/04/2023;

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4.6 A responsabilidade pela geração da ficha de inscrição e do boleto (item 4.1), e pela entrega dos

referidos documentos na Secretaria da Cecon, pessoalmente (ou por procuração) ou via

Correio Sedex, dentro dos períodos (item 4.2) será exclusiva do candidato;

4.7 A inscrição será confirmada e efetivada somente após a apresentação da documentação

solicitada e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser entregues na

Secretaria da Cecon, pessoalmente (ou por procuração), ou por envio de Correio Sedex, dentro

do período do item 4.2.

NÃO SERÁ ACEITA INSCRIÇÃO APÓS DATA E HORÁRIO ESTABELECIDOS NO EDITAL.

4.8 Condições para inscrição: consultar quadro demonstrativo, item 2.1.

4.9 A ficha de inscrição e o boleto deverão ser preenchidos e impressos via Internet, no endereço

eletrônico www.unitau.br/concursos, com os dados pessoais, profissionais e acadêmicos do

candidato;

4.10 O candidato que desejar se inscrever para mais de uma "Matérias/Grupos de Disciplinas",

deverá realizar os seguintes procedimentos:

a) Efetuar a inscrição para uma "Matérias/Grupos de Disciplinas" no endereço

eletrônico www.unitau.br/concursos, gerando a respectiva ficha de inscrição

e o boleto bancário, dentro do período de inscrição, item 4.1;

b) Para as demais disciplinas as quais desejar se inscrever, o candidato deverá

entrar em contato com Secretaria da Cecon, pelo email cecon@unitau.br, ou

pelo telefone (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110, ou pessoalmente dentro do

período de inscrição, item 4.1, para solicitar a sua segunda inscrição;

c) A Secretaria da Cecon providenciará a ficha de inscrição e o boleto bancário

correspondente a cada "Matérias/Grupos de Disciplinas" solicitada pelo

candidato.

4.11 Não serão atendidas solicitações de inscrição de demais Matérias/Grupos de Disciplinas, por

email enviado após o dia 24 de abril de 2023;

4.12 A documentação necessária para confirmação e efetivação da inscrição conforme item 5,

deverá ser apresentada, separadamente, para cada inscrição do grupo de disciplinas, dentro

do período do item 4.2, sendo pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por

procuração, conforme item 4.2.1; ou por via Correio Sedex, conforme item 4.2.2;

4.13 Caso haja coincidência no dia e no horário da realização das provas escritas ou didáticas ou

práticas de duas ou mais "Matérias/Grupos de Disciplinas", as quais o candidato se inscreveu,

ele deverá optar por realizar somente uma das provas, sem o ressarcimento do valor da taxa

de inscrição das "Matérias/Grupos de Disciplinas" em questão.

4.14 O atendimento da Secretaria da Cecon por telefone ou pessoalmente é das 08h30min às

11h30min e das 14h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados e

os pontos facultativos;

4.15 A inscrição do candidato implicará plena aceitação de todas as normas e condições

estabelecidas no Edital e eventuais retificações, e na listagem dos Tópicos do Programa e na

respectiva bibliografia, que passam a integrar o Edital do Processo Seletivo para todos os fins e

direitos.

4.16 A inscrição poderá ser prorrogada por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, sendo

publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté e divulgada via internet no

endereço eletrônico oficial da Instituição;

4.17 A lista dos candidatos inscritos será publicada na Secretaria da Cecon e no endereço eletrônico

4.18 Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá observar

as formalidades a seguir:

4.18.1 O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº

4.973, de 17 de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da

inscrição.

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4.18.2 O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível

para impressão no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos.

4.18.3 No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato

deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de

nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum

tipo de renda ­ exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso, ou

que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem

prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente

pelo inteiro teor de sua declaração;

4.18.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira

responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor

das afirmativas;

4.18.5 Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato

desempregado deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) Solicitar isenção no período de 13 a 14 de abril de 2023;

b) Realizar os procedimentos de inscrição em uma única "Matéria/Grupos de

Disciplinas", acessando o endereço eletrônico www.unitau.br/concursos e

inscrevendo-se com os dados pessoais, profissionais e acadêmicos, gerando a

respectiva "Ficha de Inscrição";

c) Caso o candidato deseje se inscrever para mais de uma "Matéria/Grupos de

Disciplinas", deverá realizar o procedimento para uma matéria conforme o

item 4.18.5 b, e para as demais disciplinas, enviar e-mail para

cecon@unitau.br ou no telefone (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110, ou

pessoalmente/procuração na Secretaria da Cecon, para emissão das demais

"Fichas de Inscrição";

d) Preencher e assinar, o requerimento de isenção do pagamento da inscrição,

disponível no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;

e) Apresentar juntamente com o requerimento de isenção a

declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de

até 30 dias, comprovando a condição de desempregado (CAGED ­ Cadastro

Geral de Empregados e Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho ­

DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no Instituto Nacional de Seguro Social

­INSS), a cópia da carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os

últimos registros e a cópia do cartão PIS/PASEP;

f) Protocolar os documentos: o requerimento de isenção (item 4.18.5 d), os

comprovantes de condição de desempregado (item 4.18.5 e) e os

documentos para inscrição descritos no item 5 do edital, com exceção do

item 5.4, separadamente para cada Matéria/Grupo de Disciplina inscrito:

f.1) entregar pessoalmente (ou por procuração) na Secretaria da

Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na Av. Nove de

Julho, 245, Centro, Taubaté, SP, no horário das 8h30min às 11h30min

e das 14h30min às 17h30min, nos dias 13 a 14/04/2023.

f.2) ou enviar via Correio Sedex para o endereço: Universidade de

Taubaté - Secretaria da Cecon - Comissão Especial de Concursos,

localizada na Av. Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP; Cep:

12020-200. Deverá ser postado nos dias 13 a 14/04/2023, enviando

o comprovante de rastreamento para o e-mail cecon@unitau.br.

4.18.6 Os requerimentos de isenção extemporâneos não serão conhecidos;

4.18.7 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição que

não seja prevista no item 4.18.5 e seus tópicos, deste Edital.

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4.18.8 No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da

inscrição, a ser publicado a partir do dia 17/04/2023 e disponibilizado no

endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, constarão o nome dos

requerentes em ordem alfabética, o número do documento de identidade e o

deferimento ou indeferimento do pleito.

4.18.9 O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada

sua inscrição no concurso;

4.18.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da

taxa (data limite para pagamento do boleto no item 4.5), enviar pessoalmente (ou

por procuração) ou por e-mail, dentro do período de finalização de inscrição (item

4.2), para efetivar sua inscrição no concurso.

4.18.11 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período

do item 4.5, não terá sua inscrição efetivada.

4.18.12 A documentação necessária para a solicitação de inscrição e isenção deverá ser

apresentada separadamente para cada inscrição e solicitação de isenção, dentro

do período do item 4.18.5.

4.19 Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e

manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de

nascimento, notas, resultados, classificações, dentre outros), comunicados e resultados

relativos, exclusivamente, a este certame, tendo em vista que essas informações são

necessárias ao cumprimento do Princípio da Publicidade dos atos do Certame. Neste sentido,

não caberão contestações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato

ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na

internet, por meio de mecanismos de busca.

5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Ficha de inscrição impressa a ser preenchida via internet, no endereço eletrônico

5.1.1 Ao concluir a inscrição, na área do candidato, clique em "Ficha e Requerimento

Inscrição Concurso Público";

5.1.2 Para baixar o arquivo em PDF, é necessário desbloquear o Pop-Up;

5.2 01 (uma) foto 3x4 recente que deve ser colada na "Ficha e Requerimento Inscrição Concurso

Público";

5.3Cópia da cédula de identidade ou do visto permanente para estrangeiros;

5.4Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

5.5 Curriculum elaborado preferencialmente conforme a Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br),

acompanhado das cópias dos comprovantes de Graduação, Especialização, Mestrado e/ou

Doutorado, se houver, para a pontuação na Avaliação dos Títulos;

5.5.1 A falta do diploma de graduação não impedirá a inscrição do candidato; no

entanto, se aprovado e classificado para a vaga, o candidato deverá apresentá-lo

com a documentação exigida para a contratação;

5.5.2 Serão atribuídos pontos na Avaliação de Títulos, somente aos Títulos

devidamente comprovados; ou seja, protocolados na Secretaria da Cecon

conforme o item 4.2.1 ou enviados via correios Sedex conforme item 4.2.2;

5.5.3 Os títulos obtidos no exterior serão aceitos somente se revalidados na forma da

lei;

5.6 Não será permitida a entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital, bem

como complementação de documentos em data posterior a data do item 4.2;

5.7 A inscrição somente é finalizada mediante a entrega da documentação no período (item 4.2),

pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por procuração (item 4.2.1) ou via

Correio Sedex (item 4.2.2). Outras formas de entrega de documentos não serão aceitas.

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5.8 No ato da efetivação da inscrição o candidato que entregar a documentação na Secretaria do

Cecon receberá o edital, os Tópicos do Programa e respectiva Bibliografia, e para os candidatos

que enviarem a documentação via Correio Sedex receberão via e-mail. Os referidos

documentos do Processo Seletivo também estão disponíveis no endereço eletrônico

6. DO PRAZO DE VALIDADE

O presente Processo Seletivo, a partir de sua homologação pela Pró-reitora de Graduação, terá

validade pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais um ano, a critério da mesma Pró-reitoria,

até o provimento de cargos por concurso ou pelo que ocorrer primeiro.

7. DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo abrangerá uma Prova Escrita e Avaliação da Pontuação dos Títulos, conforme

quadro - item 7.2.

7.1 Da Prova Escrita

7.1.1 Na Prova Escrita, eliminatória, o candidato deverá apresentar:

a) Domínio do tema;

b) Conhecimento geral e básico do conteúdo;

c) Capacidade de sistematização e exposição de ideias;

d) Objetividade sobre o grupo de matérias/disciplinas objeto da inscrição.

7.1.2 A prova poderá, a critério da respectiva Comissão Julgadora, ser realizada sob a

forma de dissertação acerca de um dos dez Tópicos, a ser sorteado na hora da

prova, ou de questões dissertativas sobre todos os Tópicos;

7.1.3 No ato da inscrição, após a entrega da documentação o candidato receberá cópia

dos 10 Tópicos do Programa e da respectiva bibliografia da matéria/disciplina em

que se inscreveu (também disponíveis no endereço eletrônico da Unitau

(www.unitau.br/concursos) e na Secretaria da Cecon), e para os candidatos que

enviarem a documentação via Correio Sedex receberão via e-mail. Essa lista passa

a integrar este edital, para todos os fins e direitos;

7.1.4 A data, o horário e o local da prova escrita serão divulgados no site

7.1.5 Não será permitido, sob qualquer pretexto, atraso do candidato para realização

das provas.

7.1.6 O Candidato não poderá prestar prova sem apresentação de um documento

oficial com foto.

7.1.7 Duração da prova: a Prova Escrita terá a duração de 02 (duas) horas.

7.1.8 Será considerado reprovado no Processo Seletivo o candidato que não

comparecer à prova ou obtiver média inferior a 6,0 (seis) pontos na Prova Escrita,

em uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

7.1.9 Consideradas as especificidades de cada área, e a critério da Comissão Julgadora,

poderão ser permitidas consultas bibliográficas e utilização de eletrônicos durante

a realização da prova.

7.1.10 Encerrado o período para a realização da Prova Escrita, cada candidato deverá ler

sua prova diante dos demais, em ordem definida pela Comissão Julgadora.

7.2 Dos títulos

7.2.1 Para avaliação do Curriculum Lattes e dos certificados e dos diplomas

apresentados, será observada a pontuação que consta do quadro abaixo:

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Currículo e títulos Pontuação por Número máximo de

currículo/título títulos

1. Doutorado na área 4,0 (quatro) pontos 01 (um)

2. Mestrado na área 2,0 (dois) pontos 01 (um)

3. Certificado de Especialização ou 1,0 (um) ponto 01 (um)

equivalente na área

7.2.2 Para o resultado final, será computada somente a pontuação referente ao título

mais alto apresentado pelo candidato, desde que guarde relação com o conjunto

de matérias/grupos de disciplinas relacionados no item 2.1.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 O resultado final será obtido pela média das notas atribuídas na Prova Escrita por cada um dos

elementos da Comissão Julgadora somada aos pontos obtidos na Avaliação dos Títulos;

8.2 O resultado final será publicado no endereço eletrônico da Universidade de Taubaté:

8.3 A divulgação do resultado final das provas constará das seguintes informações: nome completo

do candidato, nota da prova escrita, pontuação dos títulos, nota total e classificação;

8.4 Decorrido o prazo para interposição de recurso, o processo será encaminhado à Pró-reitoria

para homologação e divulgado no endereço eletrônico da Universidade de Taubaté

(www.unitau.br/concursos).

9. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Em caso de empate na pontuação final, o desempate será feito de acordo com os critérios que

seguem, nesta ordem:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº

10.741/2003, dando preferência aos de idade mais elevada;

b) maior nota na Prova Escrita;

c) maior titulação acadêmica;

d) maior idade.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final, por grupo de matérias/disciplinas, será elaborada observando-se tão somente a

ordem decrescente do resultado final de cada candidato, processados os desempates, quando for o

caso.

11. DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO DO CANDIDATO

11.1 A convocação do candidato para admissão será mediante e-mail e/ou telefone, utilizando-se as

mesmas informações da ficha de inscrição. Portanto, é de responsabilidade do candidato

realizar a atualização destas informações junto à Cecon, caso ocorra alguma alteração.

11.2 As informações dos candidatos de cunho pessoal apresentadas na ficha de inscrição, no livro

de inscrição e nas atualizações junto à Cecon, são tratadas mediante a Lei 13.709/2018 ­

LGPD, cumprindo obrigação legal dentro da Instituição, sendo compartilhada no âmbito da

Universidade de Taubaté, com a Pró-reitoria de Graduação, Diretoria de Recursos Humanos e

Diretorias de Unidades de Ensino.

11.3 Para Admissão, o candidato deverá ter currículo atualizado na Plataforma Lattes

(http://lattes.cnpq.br/), caso não apresentado no ato da inscrição;

11.4 A documentação necessária para Admissão será publicada no site www.unitau.br/concursos.

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11.5 Os candidatos convocados deverão entregar a documentação solicitada pela DirRH- Diretoria

de Recursos Humanos.

11.6 O não comparecimento ou a desistência formal do candidato implicará na sua exclusão da

classificação final.

12. DOS RECURSOS

12.1 Recursos referentes a este Edital poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias úteis,

improrrogáveis, a partir dos seguintes eventos/publicações/etapas do concurso:

a) Publicação do Edital;

b) Publicação dos tópicos e bibliografia do concurso;

c) Divulgação da lista de candidatos isentos de pagamento;

d) Divulgação dos candidatos inscritos;

e) Divulgação da data, horário, local das provas;

f) Divulgação da comissão julgadora;

g) Divulgação da classificação (resultado).

12.1.1 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Cecon e entregues na

Secretaria da Cecon, na Avenida Nove de Julho, 245, no horário das 08h30min às

11h30min e das 14h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira,

excluídos os feriados e os pontos facultativos;

12.1.2 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou por procurador

legalmente constituído por procuração;

12.1.3 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, e-mail ou por

qualquer outro meio além do previsto neste Artigo;

12.1.4 O candidato terá direito a um único recurso a cada evento/publicação/etapa

pertinente ao concurso;

12.1.5 O prazo para o comparecimento do candidato para ciência da resposta do

recurso será de dois úteis, a contar do envio ao e-mail informado pelo

cadastrado no seu recurso;

12.1.6 A ciência deverá ser realizada pessoalmente ou por procurador legalmente

constituído por procuração;

12.1.7 O não comparecimento do candidato ou do procurador legalmente constituído

por procuração no prazo estipulado no artigo 12.1.5, implicará no arquivamento

do recurso;

12.1.8 O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado (item 12.1) será

responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

12.2 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo

estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento

diverso daquele em andamento;

12.3 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido;

12.4 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O candidato deverá acompanhar avisos/eventos/publicações/etapas referentes a este Edital

no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;

13.2 Os currículos com as realizações técnico-científicas ficarão à disposição dos candidatos durante

o prazo de validade deste concurso, após o qual, se não retirados, serão descartados;

13.3 Será sumariamente eliminado do concurso, e por meio de documento formal, o candidato que

apresentar documento falso ou cometer qualquer ato de improbidade durante a realização

das provas;

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13.4 Outras informações sobre o Processo Seletivo poderão ser obtidas na Secretaria da Cecon ­

Comissão Especial de Concursos;

13.5 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade

de condições com os demais candidatos no que se referir à data, ao local e ao conteúdo da

prova;

13.6 A inscrição do candidato implicará plena aceitação de todas as normas e condições

estabelecidas nos demais dispositivos legais, que passam a integrar o Edital do Processo

Seletivo para todos os fins e direitos.

13.7 Os deveres e as obrigações, bem como o regime disciplinar dos Professores Colaboradores, são

os mesmos previstos para os da carreira docente e constantes das normas legais e regimentais

da Universidade de Taubaté, e o recolhimento se dará junto ao Instituto Nacional do Seguro

Social.

13.8 Será observado o protocolo de saúde vigente à época da aplicação das provas.

13.9 A Universidade de Taubaté não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato

decorrentes de endereço eletrônico inexistente, com erros ou não atualizados; mensagem não

visualizada ou excluída de sua caixa de e-mail; mensagem devolvida por limite de cota e/ou

tempo de entrega excedentes.

13.10 Se o processo seletivo for cancelado, será devolvido ao candidato o valor integral da taxa de

inscrição.

13.11 Os casos omissos serão analisados pela Cecon ou pela Pró-reitoria de Graduação e pelo

Consep.

Taubaté, 05 de abril de 2023.

Profa. Dra. Máyra Cecilia Dellú

Pró-reitora de Graduação

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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

EDITAL R Nº 002/2023

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR

AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas

competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, das Deliberações do Conselho

Universitário - Consuni nº 044/2011 e do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 066/11, TORNA

PÚBLICA a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo, em caráter

efetivo e sob o regime jurídico do funcionalismo público municipal, na classe de Professor Auxiliar -

Nível I, padrão MS/1, para o cumprimento de atividades no magistério superior. O presente Edital

será publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, órgão oficial de

publicações da Unitau nos dias 05, 06 e 07 de abril de 2023, o seu extrato, no Jornal Voz do Vale, no

dia 05 de abril de 2023, e na internet - site www.unitau.br/concursos.

1. DAS VAGAS

1.1 Quadro demonstrativo:

Área Unidade de Ensino Vagas

Matérias/ Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas

Departamento

EXATAS Arquitetura de Computadores;

INFORMÁTICA Elementos de Lógica Digital; Lógica Graduação nas áreas de Computação 01

Digital Aplicada; Sistemas e/ou Informática

Embarcados; Sistemas Operacionais.

Técnica Cirúrgica; Clínica Cirúrgica de

CIÊNCIAS AGRÁRIAS Cães e Gatos; Diagnóstico por Graduação em Medicina Veterinária. 01

Imagem.

Desenho e Escultura Dental;

ODONTOLOGIA Materiais Dentários, Dentística I; Graduação em Odontologia. 01

Dentística II e Dentística III.

Clínica Médica I; Clínica Médica II;

BIOCIÊNCIAS Clínica Médica III; Clínica Médica IV; Graduação em Medicina, com residência

Clínica Médica I (Internato); Clínica médica e/ou título de especialista na

Médica II (Internato); Moléstias área de Infectologia emitido pela 01

Infecciosas (Internato); Infectologia Associação Médica Brasileira.

(Moléstias Infecciosas); Infectologia e

Imunologia Clínica.

Clínica Médica I; Clínica Médica II; Graduação em Medicina, com residência

MEDICINA Clínica Médica III; Clínica Médica IV; médica e/ou título de especialista na

Clínica Médica I (Internato); Clínica área de Neurologia ou Neurocirurgia 01

Médica II (Internato); Neurologia. emitido pela Associação Médica

Brasileira.

Graduação em Medicina, com título de

Otorrinolaringologia. especialista emitido pela Associação 01

Médica Brasileira e /ou residência

médica em Otorrinolaringologia.

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Recredenciada pelo CEE/SP Tel.: (12) 3625-4295

CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br

Anatomia I; Anatomia II; Anatomia III;

Anatomia IV; Anatomia Geral; Graduação em Medicina; Odontologia;

Anatomia Geral e Aplicada à Psicologia; Farmácia; Fonoaudiologia;

Educação Física; Anatomia Fisioterapia; Nutrição; Enfermagem; 01

Odontológica; Anatomia Aplicada à Educação Física; Ciências Biomédicas;

Estética; Anatomia Ciências Biológicas; Superior em Estética

INSTITUTO BÁSICO Muscoesquelético; Anatomia e Cosmética e Superior em Radiologia.

DE BIOCIÊNCIAS Humana e Neuroanatomia.

Graduação em Medicina; Medicina

Veterinária, Odontologia; Farmácia;

Patologia; Patologia Geral e Patologia Fonoaudiologia; Fisioterapia; Nutrição; 01

Geral dos Animais. Enfermagem; Educação Física; Ciências

Biomédicas; Ciências Biológicas e

Superior em Estética e Cosmética.

Fundamentos de Enfermagem;

Semiotécnica em Enfermagem;

ENFERMAGEM Organização dos Serviços de Saúde; Graduação em Enfermagem. 01

Sistemas de Saúde no Brasil; Políticas

Públicas de Saúde nos Ciclos de Vida.

1.2Da carga horária semanal:

1.2.1 Mínima de 8 (oito) horas e máxima de 40 (quarenta) horas. As aulas serão atribuídas

por matéria/grupo de disciplinas e nos horários que atendam às necessidades do

Departamento/Instituto. Havendo aulas disponíveis, os candidatos convocados para

o cargo, conforme item 6 deste Edital, deverão cumprir o maior número possível de

aulas, ou seja, além das 8 (oito) horas semanais, até o limite de 40 (quarenta), de

acordo com as necessidades do Departamento/Instituto e a critério da Administração

Superior, incluindo: aulas de disciplinas afins; aulas de disciplinas para as quais

legalmente habilitados; e aulas e atividades de graduação na modalidade Educação a

Distância, as quais também estejam legalmente habilitados.

1.2.2 Os candidatos convocados para o processo de admissão, conforme item 6 deste

Edital, deverão atender às necessidades da sede em Taubaté, bem como dos

demais campi fora de sede.

2. DA REMUNERAÇÃO

O Professor Auxiliar - Nível I será remunerado nos termos da Lei Complementar nº 248/2011 e

pela legislação vigente, à razão de R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais) mensais,

correspondentes ao padrão de vencimento MS/1, equivalentes à prestação de 08 (oito) horas de

trabalho semanal, acrescidos das demais vantagens pessoais, considerando-se o mês de 5 (cinco)

semanas.

3. DA INSCRIÇÃO:

3.1Período de inscrição no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, com emissão da ficha

de inscrição e do boleto bancário: 13 de abril a 27 de abril de 2023;

3.2Período de finalização da inscrição com entrega dos documentos de 13 de abril a 02 de

maio de 2023, em duas modalidades:

3.2.1 Na Secretaria da CECON pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por

procuração, dentro do período estabelecido no item 3.2. O procurador deverá

entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de

firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de identificação

do candidato e cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual

deverá apresentar o seu documento original, para validação;

a) Horário para a entrega dos documentos: Secretaria da Cecon - Comissão

Especial de Concursos, das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às

17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados e os pontos

facultativos;

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Recredenciada pelo CEE/SP Tel.: (12) 3625-4295

CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br

b) Local: Secretaria da Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na

Av. Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP; Tel. (12) 3625-4160 / (12)

3625-4110.

3.2.2 A entrega de documentos poderá ser realizada através do Correio Sedex,

obrigatoriamente postado dentro do período estabelecido no item 3.2 conforme

orientações abaixo, cumulativamente:

a) Endereço: Universidade de Taubaté - Pró-reitoria de Administração na

Secretaria da Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na Av.

Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP; Cep: 12020-200, Tel. (12) 3625-

4160 / (12) 3625-4110;

b) Código de Rastreamento: enviar o código pelo e-mail: cecon@unitau.br,

dentro do período estabelecido no item 3.2.

3.3 Valor da taxa de inscrição: R$ 200,00 (duzentos reais), a qual será recolhida somente por

meio de boleto bancário gerado no ato do preenchimento da ficha de inscrição, no

endereço eletrônico www.unitau.br/concursos.

3.4 O pagamento do boleto bancário somente poderá ser efetuado após a sua geração

dentro do período do item 3.1;

3.5 A data limite para o pagamento do boleto da inscrição será o dia 28/04/2023;

3.6 A responsabilidade pela geração da ficha de inscrição e do boleto (item 3.1), e pela

entrega dos referidos documentos na Secretaria da Cecon, pessoalmente (ou por

procuração) ou via Correio Sedex, dentro dos períodos (item 3.2) será exclusiva do

candidato;

3.7 A inscrição será efetivada somente após a apresentação da documentação solicitada e

do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser entregues na

Secretaria da Cecon, pessoalmente (ou por procuração), ou por envio de Correio

Sedex;

NÃO SERÁ ACEITA INSCRIÇÃO APÓS DATA E HORÁRIO ESTABELECIDOS NO EDITAL.

3.8 Condições para inscrição: consultar quadro demonstrativo, item 1.1.

3.9 A ficha de inscrição e o boleto deverão ser preenchidos e impressos via Internet, no site

candidato;

3.10 O candidato que desejar se inscrever para mais de uma "Matérias/Grupos de

Disciplinas", deverá realizar os seguintes procedimentos:

a) Efetuar a inscrição para uma "Matérias/Grupos de Disciplinas" no

endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, gerando a respectiva

ficha de inscrição e o boleto bancário, dentro do período de inscrição,

item 3.1;

b) Para as demais disciplinas as quais desejar se inscrever, o candidato

deverá entrar em contato com Secretaria da Cecon, pelo email

cecon@unitau.br, ou pelo telefone (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110, ou

pessoalmente dentro do período de inscrição, item 3.1, para solicitar a

sua segunda inscrição;

c) A Secretaria da Cecon providenciará a ficha de inscrição e o boleto

bancário correspondente a cada "Matérias/Grupos de Disciplinas"

solicitada pelo candidato.

3.11 Não serão atendidas solicitações de inscrição de demais Matérias/Grupos de Disciplinas,

por email enviado após o dia 27 de abril de 2023;

3.12 A documentação necessária para finalizar a inscrição conforme item 4, deverá ser

apresentada, separadamente, para cada inscrição do grupo de disciplinas, dentro do

período do item 3.2, sendo pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por

procuração, conforme item 3.2.1; ou por via Correio Sedex, conforme item 3.2.2;

3.13 Caso haja coincidência no dia e no horário da realização das provas escritas ou didáticas ou

práticas de duas ou mais "Matérias/Grupos de Disciplinas", as quais o candidato se

inscreveu, ele deverá optar por realizar somente uma das provas, sem o ressarcimento

do valor da taxa de inscrição das "Matérias/Grupos de Disciplinas" em questão.

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3.14 O atendimento da Secretaria da Cecon por telefone ou pessoalmente é das 08h30min às

11h30min e das 14h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os

feriados e os pontos facultativos;

3.15 A inscrição do candidato implicará plena aceitação de todas as normas e condições

estabelecidas no Edital e eventuais retificações, no Regulamento do Concurso Público, e

na listagem dos Tópicos do Programa e na respectiva bibliografia, que passam a integrar

o Edital do concurso para todos os fins e direitos.

3.16 A inscrição poderá ser prorrogada por necessidade de ordem técnica e/ou operacional,

sendo publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, no Jornal Voz do

Vale e divulgada via internet no site oficial da Instituição;

3.17 A lista dos candidatos inscritos será publicada na Secretaria da Cecon e no endereço

eletrônico www.unitau.br/concursos, a partir do dia 04 de maio de 2023.

3.18 Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá

observar as formalidades a seguir:

3.18.1O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº

4.973, de 17 de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da

inscrição.

3.18.2 O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível

para impressão no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos.

3.18.3No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá

firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum

benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de

renda ­ exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso, ou que sua

situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo

do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo

inteiro teor de sua declaração;

3.18.4As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira

responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor das

afirmativas;

3.18.5Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato

desempregado deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) Solicitar isenção no período de 13 a 14 de abril de 2023;

b) Realizar os procedimentos de inscrição em uma única "Matéria/Grupos de

Disciplinas", acessando o endereço eletrônico www.unitau.br/concursos e

inscrevendo-se com os dados pessoais, profissionais e acadêmicos, gerando

a respectiva "Ficha de Inscrição";

c) Caso o candidato deseje se inscrever para mais de uma "Matéria/Grupos de

Disciplinas", deverá realizar o procedimento para uma matéria conforme o

item 3.18.5 b, e para as demais disciplinas, enviar e-mail para

cecon@unitau.br ou no telefone (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110, ou

pessoalmente/procuração na Secretaria da Cecon, para emissão das demais

"Fichas de Inscrição";

d) Preencher e assinar, o requerimento de isenção do pagamento da inscrição,

disponível no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;

e) Apresentar juntamente com o requerimento de isenção a

declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de

até 30 dias, comprovando a condição de desempregado (CAGED ­ Cadastro

Geral de Empregados e Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho

­ DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no Instituto Nacional de Seguro

Social ­INSS), a cópia da carteira de trabalho, com a parte de identificação

e com os últimos registros e a cópia do cartão PIS/PASEP;

f)Protocolar os documentos: o requerimento de isenção (item 3.18 d), os

comprovantes de condição de desempregado (item 3.18.5 e) e os

documentos para inscrição descritos no item 4 do edital, com exceção do

item 4.4, separadamente para cada Matéria/Grupo de Disciplina inscrito:

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CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br

f.1) Entregar pessoalmente (ou por procuração) na Secretaria da

Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na Av. Nove de

Julho, 245, Centro, Taubaté, SP, no horário das 8h30min às 11h30min

e das 14h30min às 17h30min, nos dias 13 a 14 de abril de 2023;

f.2) Ou enviar via Correio Sedex para o endereço: Universidade de

Taubaté - Pró-reitoria de Administração na Secretaria da Cecon -

Comissão Especial de Concursos, localizada na Av. Nove de Julho, nº

245, Centro, Taubaté, SP; Cep: 12020-200. Deverá ser postado nos

dias 13 a 14 de abril de 2023, enviando o comprovante de

rastreamento para o e-mail cecon@unitau.br.

3.18.6Os requerimentos de isenção extemporâneos não serão conhecidos;

3.18.7Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição que não

seja prevista no item 3.18.5 e seus tópicos, deste Edital.

3.18.8No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição,

a ser publicado a partir do dia 17/04/2023 e disponibilizado no endereço eletrônico

alfabética, o número do documento de identidade e o deferimento ou

indeferimento do pleito.

3.18.9O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada

sua inscrição no concurso;

3.18.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da

taxa (data limite para pagamento do boleto no item 3.5), enviar pessoalmente (ou

por procuração) ou por e-mail, dentro do período de finalização de inscrição (item

3.2), para efetivar sua inscrição no concurso.

3.18.11 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período

do item 3.5, não terá sua inscrição efetivada.

3.18.12 A documentação necessária para a solicitação de inscrição e isenção deverá ser

apresentada separadamente para cada inscrição e solicitação de isenção, dentro do

período do item 3.18.5.

3.19 Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste

Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data

de nascimento, notas, resultados, classificações, dentre outros), comunicados e

resultados relativos, exclusivamente, a este certame, tendo em vista que essas

informações são necessárias ao cumprimento do Princípio da Publicidade dos atos do

Certame. Neste sentido, não caberão contestações posteriores relativas à divulgação dos

dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente

poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Ficha de inscrição impressa a ser preenchida via internet, no endereço eletrônico

4.1.1 Ao concluir a inscrição, na área do candidato, clique em "Ficha e Requerimento

Inscrição Concurso Público"

4.1.2 Para baixar o arquivo em PDF, é necessário desbloquear o Pop-Up;

4.2 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais que devem ser coladas na "Ficha e Requerimento

Inscrição Concurso Público";

4.3 Cópia da cédula de identidade ou do visto permanente para estrangeiros;

4.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

4.5 Curriculum elaborado preferencialmente conforme a Plataforma Lattes

(http://lattes.cnpq.br), acompanhado das cópias dos comprovantes das titulações nele

citadas: graduação, pós-graduação Stricto e Lato Sensu, e respectivos históricos escolares;

realizações científicas e profissionais (dos últimos cinco anos) relacionadas com o grupo de

matérias/disciplinas-alvo do concurso, e demais informações (se houver) que permitam

cabal avaliação do mérito do candidato;

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4.5.1 A falta do diploma de graduação não impedirá a inscrição do candidato; no

entanto, se aprovado e classificado para a vaga, o candidato deverá apresentá-lo

com a documentação exigida para a contratação;

4.5.2 Serão atribuídos pontos no Concurso de Títulos, somente às realizações

acadêmicas, técnico-científicas e profissionais devidamente comprovadas; ou

seja, protocoladas na Secretaria da Cecon conforme item 3.2.1 ou enviadas via

Correio Sedex conforme item 3.2.2;

4.5.3 Os títulos obtidos no exterior serão aceitos somente se revalidados na forma da

lei;

4.5.4 Os documentos comprobatórios das realizações técnico-científicas deverão ser

entregues na íntegra, em uma só via, e os demais comprovantes, também em

uma só via, deverão ser encadernados/anexados com o Curriculum.

4.5.5 Para os documentos comprobatórios das realizações técnico-científicas

referentes a livros e exemplares de dissertações ou teses poderão ser entregues

cópias dos seguintes itens: capa; ficha catalográfica e sumário completo.

4.6 Não será permitida a entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital, bem

como complementação de documentos em data posterior a data do item 3.2;

4.7 A inscrição somente é finalizada mediante a entrega da documentação no período (item 3.2),

pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por procuração (item 3.2.1) ou via

Correio Sedex (item 3.2.2). Outras formas de entrega de documentos não serão aceitas.

4.8 No ato da efetivação da inscrição, após a entrega da documentação na Secretaria da Cecon,

o candidato receberá o Regulamento do Concurso Público, os Tópicos do Programa e

respectiva Bibliografia, e para os candidatos que enviarem a documentação via Correio Sedex

receberão via e-mail. Os referidos documentos do Concurso Público também estão

disponíveis no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos.

5. DAS PROVAS

5.1 Da realização:

5.1.1 O concurso abrangerá Prova Escrita, Prova Didática (aula) e Pontuação de Títulos. A

Prova Didática será realizada posteriormente à Prova Escrita.

5.1.2 Na Matéria/Grupos de Disciplinas "Desenho e Escultura Dental; Materiais Dentários,

Dentística I; Dentística II e Dentística III", do Departamento Odontologia, e na

Matéria/Grupos de Disciplinas "Anatomia I; Anatomia II; Anatomia III; Anatomia

IV; Anatomia Geral; Anatomia Geral e Aplicada à Educação Física; Anatomia

Odontológica; Anatomia Aplicada à Estética; Anatomia Muscoesquelético;

Anatomia Humana e Neuroanatomia" do Instituto Básico de Biociências, será

realizada, além da Prova Escrita, Prova Didática e Pontuação de Títulos, a Prova

Prática. A Prova Prática será realizada posteriormente à Prova Didática.

5.1.3 A data, o horário e o local das provas serão divulgados no endereço eletrônico

5.1.4 No dia da Prova Escrita, serão definidos e divulgados pela Comissão Julgadora as

datas e os horários da Prova Didática e para a Matéria/Grupos de Disciplinas (do

item 5.1.2) as datas e horários das Provas Didáticas e Práticas. Conforme o número

de candidatos, as provas didáticas poderão ocorrer em um ou mais dias;

5.1.5 O candidato não poderá prestar prova sem apresentação de um documento oficial,

com foto;

5.1.6 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a entrada atrasada do candidato para

realização das provas;

5.1.7 Após a Prova Escrita, cada candidato deverá ler a sua prova, na presença dos demais

candidatos, em ordem definida pela Comissão Julgadora.

5.1.8 A Prova Didática de cada candidato será realizada em sessão pública, na qual não

poderão estar presentes os demais candidatos inscritos no concurso e seus

prepostos.

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5.1.9 A Prova Prática de cada candidato será realizada individualmente, na qual não

poderão estar presentes os demais candidatos inscritos no concurso e seus

prepostos.

5.2 Dos modelos e do conteúdo:

As provas serão: uma Prova Escrita, uma Prova Didática (aula), conforme descriminado no

item 5.1.1 e uma Prova Prática, conforme discriminado no item 5.1.2.

5.2.1 As provas escritas e didáticas versarão sobre o conteúdo programático da

matéria/disciplina sobre o tema a ser sorteado, dentre os 15 tópicos do programa

disponíveis no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;

5.2.2 O tema a ser sorteado para a Prova Prática, na Matéria/Grupo de Disciplinas

"Desenho e Escultura Dental; Materiais Dentários, Dentística I; Dentística II e

Dentística III" e na Matéria/Grupo de Disciplinas "Anatomia I; Anatomia II;

Anatomia III; Anatomia IV; Anatomia Geral; Anatomia Geral e Aplicada à

Educação Física; Anatomia Odontológica; Anatomia Aplicada à Estética; Anatomia

Muscoesquelético; Anatomia Humana e Neuroanatomia" refere-se aos 05 tópicos

indicados como "prática" junto à lista dos 15 tópicos publicados.

5.3 Da duração das provas:

A Prova Escrita terá a duração de 03 (três) horas, a Prova Didática terá, no mínimo, 40

(quarenta) e, no máximo, 60 (sessenta) minutos; e a Prova Prática que será realizada após

a Prova Didática terá duração determinada pela Comissão Julgadora;

5.3.1 No dia da Prova Escrita serão definidos e divulgados pela Comissão Julgadora as

datas e horários da Prova Didática, e da Prova Prática (quando for o caso), que

conforme o número de candidatos poderá ocorrer em um ou mais dias.

5.4 Dos Critérios de Avaliação:

5.4.1 Para a Prova Escrita, serão considerados os seguintes critérios:

a) Sistematização (organização do texto);

b) Síntese (clareza, objetividade, coerência, criatividade e adequação do

texto ao tema);

c) Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico);

d) Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário).

5.4.2 Para a Prova Didática, serão considerados os seguintes critérios:

a) Domínio teórico e conceitual do assunto;

b) Planejamento, organização e desenvolvimento da aula;

c) Clareza expositiva;

d) Uso adequado dos recursos didáticos utilizados;

e) Adequação da bibliografia utilizada.

5.4.3 Para a Prova Prática, serão considerados os seguintes critérios:

a) Domínio teórico e conceitual do assunto;

b) Clareza expositiva;

c) Adequação da bibliografia utilizada.

5.4.4 Os critérios para pontuação da Prova Escrita, da Prova Didática e da Prova Prática

estão especificados no Item 3 do Regulamento do Concurso, que consta da

Deliberação nº 066/2011 do Conselho de Ensino e Pesquisa, disponível no endereço

eletrônico www.unitau.br/concursos.

5.5 Dos títulos:

A análise e a avaliação dos títulos apresentados e comprovados, conforme critérios

estabelecidos no item 4.5 (Curriculum) serão realizados após aprovação do candidato nas

provas.

O Concurso de Títulos constará da análise do currículo apresentado pelo candidato e dos

respectivos documentos comprobatórios, considerando-se:

a) a titulação acadêmica;

b) as realizações científicas e profissionais.

5.5.1 A titulação acadêmica será comprovada e valorada na seguinte

conformidade:

a) 1,0 (um) ponto, pela apresentação de certificado de curso de

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Especialização ou de Aperfeiçoamento no respectivo campo de estudo,

obtido na forma da legislação;

b) 1,0 (um) ponto, pela comprovação da obtenção de Residência Médica

no respectivo campo de estudo;

c) 3,0 (três) pontos, ou 5,0 (cinco) pontos, respectivamente, pela

apresentação do comprovante do grau de Mestre ou de Doutor na área,

acompanhado do respectivo histórico escolar;

5.5.1.1 Os títulos e diplomas obtidos no exterior serão aceitos somente quando

devidamente revalidados na forma da lei;

5.5.1.2 Não será permitida pontuação acumulada, e será considerado somente o

título mais alto, na seguinte ordem: Aperfeiçoamento ou Residência

Médica, Especialização, Mestrado e Doutorado;

5.5.2 As realizações científicas e profissionais ­ apenas as dos últimos 05

(cinco) anos anteriores à data de abertura da inscrição e relacionadas com a

área do concurso ­ serão valoradas pelos examinadores da respectiva Comissão

Julgadora, respeitados os limites estabelecidos, não excedendo 18 (dezoito)

pontos, na seguinte conformidade:

a) até 2,0 (dois) pontos, pela autoria ou pela co-autoria de livros, pela autoria

de capítulos ou pela tradução de livros ou pela detenção de patentes;

b) até 0,5 (cinco décimos) de ponto por artigo completo publicado em

periódicos científicos, bem como por trabalhos completos publicados

em anais de congresso, não excedendo o total de 4,0 (quatro) pontos;

c) até 0,2 (dois décimos) de ponto, por resumo publicado em anais de

congresso, não excedendo o total de 2,0 (dois) pontos;

d) até 1,0 (um) ponto, ou até 2,0 (dois) pontos, por orientação

concluída, respectivamente, de dissertação de mestrado ou de tese de

doutorado;

e) até 0,1 (um décimo) de ponto, ou até 0,2 (dois décimos) de ponto, ou

até 0,5 (cinco décimos) de ponto, pela participação, respectivamente,

em banca examinadora de concurso público na área, em banca

examinadora de mestrado e/ou banca examinadora de doutorado, não

excedendo o total de 2,0 (dois) pontos;

f) até 0,2 (dois décimos) de ponto, por comprovante de aprovação em

concurso público que tenha exigido conhecimento de nível superior da

matéria/disciplina em concurso, não excedendo o total de 2,0 (dois)

pontos;

g) até 1,0 (um) ponto, por comprovação de consultoria técnica ou

participação em corpo editorial de revista científica;

h) até 1,0 (um) ponto, por ano completo de exercício de atividade

administrativa em instituições de educação superior, relacionada ao

ensino, à pesquisa ou à extensão, não excedendo o total de 3,0 (três)

pontos, sendo a atividade comprovada por declaração de autoridade

competente.

5.6 Da pontuação:

5.6.1 A pontuação final do concurso (Prova Escrita, Didática, Prática e de Títulos) está

especificada no item 2.1 do Regulamento do Concurso, que consta da Deliberação

nº 066/2011 do Conselho de Ensino e Pesquisa;

5.6.2 Experiência profissional na área de magistério em nível superior, ou em sala de

aula, que consta da Deliberação Consep 066/2011 e do art. 10, § 3º, inciso I, da Lei

Complementar nº 248/2011, não será exigida e nem utilizada na aferição de

títulos, por caracterizar cláusula restritiva, conforme decisão do Egrégio Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo (TC ­ 389/002/09);

5.6.3 Para o resultado final da Prova de Títulos será computada somente a pontuação

referente ao título mais alto apresentado pelo candidato, que guarde relação com o

conjunto de matérias/grupo de disciplinas relacionadas no item 1.1;

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5.7 Serão considerados reprovados os candidatos que não comparecerem às provas ou não

atingirem a pontuação mínima estabelecida no item 3.2.4, do Regulamento do Concurso, que

consta da Deliberação nº 066/2011 do Conselho de Ensino e Pesquisa. Para a Matéria/Grupo

de Disciplinas "Desenho e Escultura Dental; Materiais Dentários, Dentística I; Dentística II e

Dentística III" e para a Matéria/Grupo de Disciplinas "Anatomia I; Anatomia II; Anatomia III;

Anatomia IV; Anatomia Geral; Anatomia Geral e Aplicada à Educação Física; Anatomia

Odontológica; Anatomia Aplicada à Estética; Anatomia Muscoesquelético; Anatomia

Humana e Neuroanatomia", também serão considerados reprovados os candidatos que não

atingirem a pontuação mínima estabelecida no item 3.2.5.2, do Regulamento do Concurso,

que consta da Deliberação nº 066/2011 do Conselho de Ensino e Pesquisa.

5.8 Da classificação:

A classificação final dos candidatos será obtida de acordo com os critérios descritos no item 4

do Regulamento do Concurso, que consta da Deliberação nº 066/2011 do Conselho de

Ensino e Pesquisa.

5.9 Do desempate:

Havendo empate na pontuação final, o desempate será feito pela própria Comissão

Julgadora, de acordo com estes critérios e nesta ordem:

a) maior idade, entre candidatos com sessenta anos ou mais;

b) maior número de pontos na Prova Didática;

c) maior número de pontos na Prova Escrita;

d) maior número de pontos na Prova Prática, se for o caso;

e) maior título acadêmico.

5.10 Do Resultado Final:

5.10.1 O Resultado Final das provas e dos títulos será publicado no site da Unitau e afixado

na secretaria da Cecon;

5.10.2 A divulgação do Resultado Final das provas constará das seguintes informações:

nome completo do candidato, nota da prova escrita, nota da prova didática, nota

prova prática (quando for o caso), pontuação dos títulos, nota total e classificação;

5.10.3 Decorrido o prazo para interposição de recursos, o processo será encaminhado ao

Conselho de Ensino e Pesquisa, para homologação;

5.10.4 A classificação final dos candidatos aprovados por matéria/disciplina, após a

homologação do concurso, será publicada no Diário Oficial Elerônico do Município

de Taubaté, divulgada no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos e afixada

na Cecon.

6. DA ADMISSÃO

A convocação do candidato para admissão será mediante e-mail e/ou telefone, utilizando-se as

mesmas informações da ficha de inscrição. Portanto, é de responsabilidade do candidato realizar a

atualização destas informações junto à Cecon, caso ocorra alguma alteração.

As informações dos candidatos de cunho pessoal apresentadas na ficha de inscrição, no livro de

inscrição e nas atualizações junto à Cecon, são tratadas mediante a Lei 13.709/2018 - LGPD,

cumprindo obrigação legal dentro da Instituição, sendo compartilhada no âmbito da Universidade de

Taubaté, com a Pró-reitoria de Graduação, Diretoria de Recursos Humanos e Diretorias de Unidades

de Ensino.

A documentação necessária para admissão será publicada no endereço eletrônico

Os candidatos convocados deverão entregar a documentação preferencialmente no prazo de 3

(três) dias quando solicitada a DIRRH- Diretoria de Recursos Humanos.

O não comparecimento ou a desistência formal do candidato implicará na sua exclusão da

classificação final.

7. DO PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade do concurso será de dois anos, a contar da data de publicação da

homologação do resultado final pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, podendo ser prorrogado por

igual período, a critério da Administração Superior da Unitau.

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8. DOS RECURSOS

8.1 Recursos referentes a este Edital poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias úteis,

improrrogáveis, a partir dos seguintes eventos/publicações/etapas do concurso:

a) Publicação do Edital;

b) Publicação dos tópicos e bibliografia do concurso;

c) Divulgação da lista de candidatos isentos de pagamento;

d) Divulgação dos candidatos inscritos;

e) Divulgação da data, horário, local das provas;

f)Divulgação da comissão julgadora;

g) Divulgação da classificação (resultado).

8.1.1 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Cecon e entregues na Secretaria

da Cecon, na Avenida Nove de Julho, 245, no horário das 08h30min às 11h30min e

das 14h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados e

os pontos facultativos;

8.1.2 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou por procurador legalmente

constituído por procuração;

8.1.3 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, e-mail ou por

qualquer outro meio além do previsto neste Artigo;

8.1.4 O candidato terá direito a um único recurso a cada evento/publicação/etapa

pertinente ao concurso;

8.1.5 O prazo para o comparecimento do candidato para ciência da resposta do recurso

será de dois úteis, a contar do envio ao e-mail informado pelo cadastrado no seu

recurso;

8.1.6 A ciência deverá ser realizada pessoalmente ou por procurador legalmente

constituído por procuração;

8.1.7 O não comparecimento do candidato ou do procurador legalmente constituído por

procuração no prazo estipulado no artigo 8.1.5, implicará no arquivamento do

recurso;

8.1.8 O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado (item 8.1) será

responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

8.2Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo

estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento

diverso daquele em andamento;

8.3O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido;

8.4Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato deverá acompanhar avisos/eventos/publicações/etapas referentes a este

Edital no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;

9.2Os currículos com as realizações técnico-científicas ficarão à disposição dos candidatos

durante o prazo de validade deste concurso, após o qual, se não retirados, serão

descartados;

9.3Será sumariamente eliminado do concurso, e por meio de documento formal, o candidato

que apresentar documento falso ou cometer qualquer ato de improbidade durante a

realização das provas;

9.4Outras informações sobre o concurso poderão ser obtidas na Secretaria da Cecon;

9.5O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em

igualdade de condições com os demais candidatos no que se referir à data, ao local e ao

conteúdo da prova;

9.6A Universidade de Taubaté reserva-se o direito de, durante a vigência do presente concurso,

mediante necessidade, interesse público e disponibilidade orçamentária, convocar

candidatos aprovados, respeitando-se a ordem de classificação para os provimentos de

cargos que vagarem e/ou forem criados.

9.7Será observado o protocolo de saúde vigente à época da aplicação das provas.

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9.8A Universidade de Taubaté não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato

decorrentes de endereço eletrônico inexistente, com erros ou não atualizados; mensagem

não visualizada ou excluída de sua caixa de e-mail; mensagem devolvida por limite de cota

e/ou tempo de entrega excedentes.

9.9Os casos omissos serão analisados pela Cecon, pela Pró-reitoria de Graduação ou pelo

Conselho de Ensino e Pesquisa.

Taubaté, 05 de abril de 2023.

Profa. Dra. NARA LUCIA PERONDI FORTES

Reitora

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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

EDITAL R Nº 003/2023

INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA PROVIMENTO DO CARGO DE

PROFESSOR III DA ESCOLA DE APLICAÇÃO DOUTOR ALFREDO JOSE BALBI, MANTIDA PELA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ ­ UNITAU

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso da sua

competência legal, estatutária e regimental, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público de

Provas e Títulos para o provimento do cargo de Professor III, padrão S/1, em caráter efetivo, sob o

regime jurídico estatutário e previdenciário próprio, constantes da Lei Complementar nº 282/2012 e

relacionados no Quadro 1 deste Edital. O presente Edital será publicado na integra no Diário Oficial

Eletrônico do Município de Taubaté, órgão oficial de publicações da Unitau nos dias 05, 06 e 07 de

abril de 2023, o seu extrato, no jornal Voz do Vale, no dia 05 de abril de 2023 e divulgado pela

internet, no site www.unitau.br/concurso.

1. DAS VAGAS

1.1 Quadro demonstrativo:

Escola de Aplicação Dr. Matérias/ Grupos de Exigências Mínimas Vagas

Alfredo José Balbi Disciplinas

Graduação em Licenciatura em Matemática, ou

Diploma de Bacharelado em Matemática e

certificado obtido em Programas Especiais de

Matemática Formação Pedagógica, previstos na Resolução nº 02, 01

de 26/06/1997 do Conselho Nacional de Educação

Professor III ou na Deliberação nº 10, de 15/12/1999, do

Conselho Estadual de Educação - SP.

Graduação em Licenciatura em Educação Artística;

Arte Licenciatura em Arte, ou nas linguagens: Artes 01

Visuais e Artes Plásticas. De acordo com INDICAÇÃO

CEE Nº 157/16.

1.2 Da carga horária semanal:

Mínima de 10 (dez) horas e máxima de 40 (quarenta) horas.

As aulas serão atribuídas por matéria/disciplina e nos horários que atendam as

necessidades da Escola de Aplicação Doutor Alfredo José Balbi. Havendo aulas

disponíveis, os candidatos nomeados para o cargo deverão cumprir o maior número

possível de aulas, além das 10 (dez) horas semanais do padrão, até o limite de 40

(quarenta), a critério da Administração Superior, incluindo aulas de disciplinas afins e de

disciplinas para as quais estejam legalmente habilitadas.

2. DA REMUNERAÇÃO

O Professor III será remunerado, nos termos dos da Lei Complementar nº 282/2012, e pela

legislação vigente, à razão de R$ 1.008,50 (um mil e oito reais e cinquenta centavos) mensais,

correspondentes ao padrão de vencimento S/1, equivalentes à prestação de 10 (dez) horas de

trabalho semanal, acrescidos das demais vantagens pessoais, considerando-se o mês de 5 (cinco)

semanas.

3. DA INSCRIÇÃO:

3.1 Período de inscrição no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, com emissão da

ficha de inscrição e do boleto bancário: 13 a 27 de abril de 2023;

3.2 Período para confirmação e efetivação da inscrição por meio da entrega de documentos de

13 de abril a 02 de maio de 2023, em duas modalidades:

3.2.1 Na Secretaria da CECON pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por

procuração, dentro do período estabelecido no item 3.2. O procurador deverá

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entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de

firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de identificação

do candidato e cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual

deverá apresentar o seu documento original, para validação;

a) Horário para a entrega dos documentos: Secretaria da Cecon - Comissão

Especial de Concursos, das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às

17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados e os pontos

facultativos;

b) Local: Secretaria da Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na

Av. Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP; Tel. (12) 3625-4160 / (12)

3625-4110.

3.2.2 A entrega de documentos poderá ser realizada através do Correio Sedex,

obrigatoriamente postado dentro do período estabelecido no item 3.2 conforme

orientações abaixo, cumulativamente:

a) Endereço: Universidade de Taubaté - Pró-reitoria de Administração na

Secretaria da Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na Av.

Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP; Cep: 12020-200, Tel. (12) 3625-

4160 / (12) 3625-4110.

b) Código de Rastreamento: enviar o código pelo e-mail: cecon@unitau.br,

dentro do período estabelecido no item 3.2

3.3 Valor da taxa de inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais), a qual será recolhida somente por

meio de boleto bancário gerado no ato do preenchimento da ficha de inscrição, no

endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;

3.4 O pagamento do boleto bancário somente poderá ser efetuado após a sua geração

dentro do período do item 3.1;

3.5 A data limite para o pagamento do boleto da inscrição será o dia 28/04/2023;

3.6 A responsabilidade pela geração da ficha de inscrição e do boleto (item 3.1), e pela

entrega dos referidos documentos na Secretaria da Cecon, pessoalmente (ou por

procuração) ou via Correio Sedex, dentro dos períodos (item 3.2) será exclusiva do

candidato;

3.7 A inscrição será confirmada e efetivada somente após a apresentação da documentação

solicitada e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser

entregues na Secretaria da Cecon, pessoalmente (ou por procuração), ou por envio de

Correio Sedex, dentro do período do item 3.2.

NÃO SERÁ ACEITA INSCRIÇÃO APÓS DATA E HORÁRIO ESTABELECIDOS NO EDITAL.

3.8 Condições para inscrição: consultar quadro demonstrativo, item 1.1.

3.9 A ficha de inscrição e o boleto deverão ser preenchidos e impressos via Internet, no

endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, com os dados pessoais, profissionais e

acadêmicos do candidato;

3.10 O candidato que desejar se inscrever para mais de uma "Matérias/Grupos de

Disciplinas", deverá realizar os seguintes procedimentos:

a) Efetuar a inscrição para uma "Matérias/Grupos de Disciplinas" no

endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, gerando a respectiva

ficha de inscrição e o boleto bancário, dentro do período de inscrição,

item 3.1;

b) Para as demais disciplinas as quais desejar se inscrever, o candidato

deverá entrar em contato com Secretaria da Cecon, pelo email

cecon@unitau.br, ou pelo telefone (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110, ou

pessoalmente dentro do período de inscrição, item 3.1, para solicitar a

sua segunda inscrição;

c) A Secretaria da Cecon providenciará a ficha de inscrição e o boleto

bancário correspondente a cada "Matérias/Grupos de Disciplinas"

solicitada pelo candidato.

3.11 Não serão atendidas solicitações de inscrição de demais Matérias/Grupos de Disciplinas,

por email enviado após o dia 27 de abril de 2023;

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3.12 A documentação necessária para finalizar a inscrição conforme item 4, deverá ser

apresentada, separadamente, para cada inscrição do grupo de disciplinas, dentro do

período do item 3.2, sendo pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por

procuração, conforme item 3.2.1; ou por via Correio Sedex, conforme item 3.2.2;

3.13 Caso haja coincidência no dia e no horário da realização das provas escritas ou didáticas ou

práticas de duas ou mais "Matérias/Grupos de Disciplinas", as quais o candidato se

inscreveu, ele deverá optar por realizar somente uma das provas, sem o ressarcimento

do valor da taxa de inscrição das "Matérias/Grupos de Disciplinas" em questão.

3.14 O atendimento da Secretaria da Cecon por telefone ou pessoalmente é das 08h30min às

11h30min e das 14h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os

feriados e os pontos facultativos;

3.15 A inscrição do candidato implicará plena aceitação de todas as normas e condições

estabelecidas no Edital e eventuais retificações, e na listagem dos Tópicos do Programa e

na respectiva bibliografia, que passam a integrar o Edital do concurso para todos os fins e

direitos.

3.16 A inscrição poderá ser prorrogada por necessidade de ordem técnica e/ou operacional,

sendo publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, no jornal Voz do

Vale e divulgada via internet no endereço eletrônico oficial da Instituição;

3.17 A lista dos candidatos inscritos será publicada na Secretaria da Cecon e no endereço

eletrônico www.unitau.br/concursos, a partir do dia 04 de maio de 2023.

3.18 Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá

observar as formalidades a seguir:

3.18.1 O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº

4.973, de 17 de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da

inscrição.

3.18.2 O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível

para impressão no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos.

3.18.3 No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato

deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de

nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo

de renda ­ exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso, ou que sua

situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo

do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo

inteiro teor de sua declaração;

3.18.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira

responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor das

afirmativas;

3.18.5 Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato

desempregado deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) Solicitar isenção no período de 13 a 14 de abril de 2023;

b) Realizar os procedimentos de inscrição em uma única "Matéria/Grupos de

Disciplinas", acessando o endereço eletrônico www.unitau.br/concursos e

inscrevendo-se com os dados pessoais, profissionais e acadêmicos, gerando

a respectiva "Ficha de Inscrição";

c) Caso o candidato deseje se inscrever para mais de uma "Matéria/Grupos de

Disciplinas", deverá realizar o procedimento para uma matéria conforme o

item 3.18.5 b, e para as demais disciplinas, enviar e-mail para

cecon@unitau.br ou no telefone (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110, ou

pessoalmente/procuração na Secretaria da Cecon, para emissão das demais

"Fichas de Inscrição";

d) Preencher e assinar, o requerimento de isenção do pagamento da inscrição,

disponível no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;

e) Apresentar juntamente com o requerimento de isenção a

declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de

até 30 dias, comprovando a condição de desempregado (CAGED ­ Cadastro

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Geral de Empregados e Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho

­ DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no Instituto Nacional de Seguro

Social ­INSS), a cópia da carteira de trabalho, com a parte de identificação

e com os últimos registros e a cópia do cartão PIS/PASEP;

f) Protocolar os documentos: o requerimento de isenção (item 3.18 d), os

comprovantes de condição de desempregado (item 3.18.5 e) e os

documentos para inscrição descritos no item 4 do edital, com exceção do

item 4.4, separadamente para cada Matéria/Grupo de Disciplina inscrito:

f.1) Entregar pessoalmente (ou por procuração) na Secretaria da

Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na Av. Nove de

Julho, 245, Centro, Taubaté, SP, no horário das 8h30min às 11h30min

e das 14h30min às 17h30min, nos dias 13 a 14/04/2023

f.2) Ou enviar via Correio Sedex para o endereço: Universidade de

Taubaté - Pró-reitoria de Administração na Secretaria da Cecon -

Comissão Especial de Concursos, localizada na Av. Nove de Julho, nº

245, Centro, Taubaté, SP; Cep: 12020-200. Deverá ser postado nos

dias 13 a 14/04/2023, enviando o comprovante de rastreamento

para o e-mail cecon@unitau.br.

3.18.6 Os requerimentos de isenção extemporâneos não serão conhecidos;

3.18.7 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição que não

seja prevista no item 3.18.5 e seus tópicos, deste Edital.

3.18.8 No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da

inscrição, a ser publicado a partir do dia 17/04/2023 e disponibilizado no endereço

eletrônico www.unitau.br/concursos, constarão o nome dos requerentes em

ordem alfabética, o número do documento de identidade e o deferimento ou

indeferimento do pleito.

3.18.9 O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada

sua inscrição no concurso;

3.18.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da

taxa (data limite para pagamento do boleto no item 3.5), enviar pessoalmente (ou

por procuração) ou por e-mail, dentro do período de finalização de inscrição (item

3.2), para efetivar sua inscrição no concurso.

3.18.11 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período

do item 3.5, não terá sua inscrição efetivada.

3.18.12 A documentação necessária para a solicitação de inscrição e isenção deverá ser

apresentada separadamente para cada inscrição e solicitação de isenção, dentro do

período do item 3.18.5.

3.19 Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste

Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data

de nascimento, notas, resultados, classificações, dentre outros), comunicados e

resultados relativos, exclusivamente, a este certame, tendo em vista que essas

informações são necessárias ao cumprimento do Princípio da Publicidade dos atos do

Certame. Neste sentido, não caberão contestações posteriores relativas à divulgação

dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção

possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Ficha de inscrição impressa a ser preenchida via internet, no endereço eletrônico

4.1.1 Ao concluir a inscrição, na área do candidato, clique em "Ficha e Requerimento

Inscrição Concurso Público"

4.1.2 Para baixar o arquivo em PDF, é necessário desbloquear o Pop-Up;

4.2 02 (duas) fotos 3x4 recentes que devem ser coladas na "Ficha e Requerimento Inscrição

Concurso Público";

4.3 Cópia da cédula de identidade ou do visto permanente para estrangeiros;

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4.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

4.5 Curriculum elaborado preferencialmente conforme a Plataforma Lattes

(http://lattes.cnpq.br), acompanhado das cópias dos comprovantes das titulações nele

citadas: Graduação, Especialização, Mestrado e / ou Doutorado, e do comprovante de

aprovação em concurso público, se houver, para a pontuação na Avaliação de Títulos;

4.5.1 A falta do diploma de graduação não impedirá a inscrição do candidato; no

entanto, se aprovado e classificado para a vaga, o candidato deverá apresentá-lo

com a documentação exigida para a contratação;

4.5.2 Serão atribuídos pontos no Concurso de Títulos, somente às titulações

devidamente comprovadas; ou seja, protocoladas na Secretaria da Cecon

conforme item 3.3.1 ou enviadas via Correio Sedex conforme item 3.2.2;

4.5.3 Os títulos obtidos no exterior serão aceitos somente se revalidados na forma da

lei;

4.6 Não será permitida a entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital, bem

como complementação de documentos em data posterior a data do item 3.2;

4.7 A inscrição somente é finalizada mediante a entrega da documentação no período (item 3.2),

pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por procuração (item 3.2.1) ou via

Correio Sedex (item 3.2.2). Outras formas de entrega de documentos não serão aceitas.

4.8 No ato da confirmação e efetivação da inscrição o candidato que entregar a documentação

na Secretaria do Cecon receberá o Regulamento do Concurso Público, os Tópicos do

Programa e respectiva Bibliografia, e para os candidatos que enviarem a documentação via

Correio Sedex receberão via e-mail. Os referidos documentos do Concurso Público também

estão disponíveis no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos.

5. DAS PROVAS

Versarão sobre o conteúdo programático da matéria/disciplina e serão constituídas de uma Prova

Escrita e de uma Prova Didática (aula), cujos resultados dos candidatos aprovados serão somados ao

valor dos títulos:

5.1 Da realização:

5.1.1 O concurso abrangerá Prova Escrita e Prova Didática (aula). A Prova Didática será

realizada posteriormente à Prova Escrita.

5.1.2 A data, o horário e o local das provas serão divulgados no endereço eletrônico

5.1.3 No dia da Prova Escrita serão definidos e divulgados, pela Comissão Julgadora, data

e horário da Prova Didática. Se necessário, em decorrência do número de

candidatos, essa prova poderá ocorrer em mais dias. A Comissão Julgadora

estabelecerá grupos e candidatos para prestarem a prova em cada um desses dias,

com a ciência do candidato;

5.1.4 O candidato não poderá prestar prova sem apresentação de um documento oficial,

com foto;

5.1.5 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a entrada atrasada do candidato para

realização das provas.

5.2 Da duração das provas:

A prova escrita terá duração de 03 (três) horas; a Prova Didática terá 40 (quarenta) minutos.

5.3 Dos Modelos e Conteúdos:

5.3.1 A Prova Escrita versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária referente à

matéria/disciplina do concurso, e será realizada de acordo com as normas que

seguem:

a) No ato da confirmação e efetivação da inscrição, após a entrega da

documentação o candidato receberá cópia dos 10 Tópicos do Programa e

da respectiva bibliografia da matéria/disciplina em que se inscreveu

(também disponíveis no endereço eletrônico da Unitau

(www.unitau.br/concurso) e na Secretaria da Cecon). Essa lista passa a

integrar este edital, e para os candidatos que enviarem a documentação via

Correio Sedex, receberão via e-mail;

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b) Sorteio, por um dos candidatos, antes do início da prova, de um tema da

lista elaborada com base no programa da matéria/disciplina em concurso,

que será o mesmo para todos os candidatos;

c) A Prova Escrita constará de uma dissertação sobre o tema sorteado, e terá

como objetivo apurar o conhecimento da matéria/disciplina em concurso;

d) Encerrada a Prova Escrita, cada candidato deverá ler a sua prova, na

presença dos demais candidatos em ordem definida pela Comissão

Julgadora;

5.3.1.1 Para a Prova Escrita, serão considerados os seguintes critérios:

a) Sistematização (organização do texto);

b) Síntese (clareza, objetividade, coerência, criatividade e adequação

do texto ao tema);

c) Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento

específico);

d) Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário).

5.3.2 A Prova Didática constará de uma aula, em nível de Ensino Médio, e terá como

objetivo apurar a capacidade de comunicação do candidato, o seu conhecimento da

matéria/disciplina em concurso e a utilização de técnicas didático-pedagógicas

adequadas ao assunto em questão, e será realizada de acordo com as normas que

seguem:

a) Apresentação ao candidato da lista de 09 (nove) temas, elaborada com

base no programa da matéria/disciplina em concurso para a prova escrita,

com exceção do tema já sorteado para aquela prova;

b) Sorteio, por um dos candidatos, de um tema da lista elaborada com base no

programa da matéria/disciplina em concurso, que será o mesmo para todos

os candidatos;

c) Os candidatos disporão de no mínimo 30 (trinta) minutos a no máximo 40

(quarenta) minutos para ministrar a aula, em sessão pública, na qual não

poderão estar presentes os demais candidatos inscritos no concurso e seus

prepostos;

d) A ordem e a data da apresentação dos candidatos obedecerão ao sorteio

realizado pela Comissão Julgadora no dia da prova escrita;

e) Terminada a aula, cada examinador anotará os respectivos pontos do

candidato e os registrará em impresso próprio;

f) A Comissão Julgadora poderá finalizar a exposição de um candidato, desde

que ultrapasse o tempo regulamentar, máximo de 40 (quarenta) minutos;

g) O candidato responsabilizar-se-á por consultar a Cecon, com antecedência

mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a disponibilidade de recursos

audiovisuais a serem utilizados na prova didática;

h) A prova didática de cada candidato será realizada em sessão pública, na

qual não poderão estar presentes os demais candidatos inscritos no

concurso e seus prepostos.

5.3.2.1 Para a Prova Didática, serão considerados os seguintes critérios:

a) Plano de Aula;

b) Compatibilidade do tema;

c) Domínio dos conceitos;

d) Uso adequado dos recursos didáticos;

e) Postura;

f) Clareza Expositiva;

g) Adequação da bibliografia utilizada;

h) Utilização do tempo.

5.3.3 Dos Títulos

Constará da análise e avaliação dos documentos apresentados e comprovados no

ato da confirmação e efetivação da inscrição:

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a) Diploma de Mestre ou Doutor na respectiva disciplina e/ou área do

concurso;

b) Certificado de Especialização, relacionado com a disciplina e/ou área do

concurso;

c) Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos na

disciplina e/ou área do concurso.

5.4 Dos Critérios para Pontuação:

5.4.1 Para a pontuação das provas, serão considerados estes critérios:

a) À Prova Escrita, cada examinador atribuirá pontos de 0 (zero) a 10 (dez), de

meio em meio ponto;

a.1) O lançamento dos pontos de cada candidato será feito somente

após a leitura da prova dos candidatos.

a.2) A pontuação da Prova Escrita será a média aritmética dos pontos

atribuídos a cada candidato pelos três examinadores da Comissão

Julgadora.

b) À Prova Didática, cada examinador atribuirá pontos de 0 (zero) a 10 (dez),

de meio em meio ponto.

b.1) O lançamento dos pontos de cada candidato será feito somente

após o término das aulas dos candidatos.

b.2) A pontuação da Prova Didática será a média aritmética dos

pontos atribuídos a cada candidato pelos três examinadores da

Comissão Julgadora.

c) A pontuação do Concurso de Provas de cada candidato será a soma dos

pontos obtidos na Prova Escrita (item a) com os pontos da Prova Didática

(item b).

d) Será considerado reprovado no concurso o candidato que obtiver menos de

14 (quatorze) pontos no Concurso de Provas (Escrita mais Didática), ou que

não comparecer às provas.

5.4.2 Para a pontuação dos títulos apresentados serão considerados os critérios que

constam no quadro abaixo:

Títulos na área Pontuação Nº. máximo

por título de títulos

a) Doutorado 4 pontos 01

b) Mestrado 2 pontos 01

c) Especialização 1 ponto 01

d) Certificado de Aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos

(Específico do componente curricular correspondente às 1 ponto 01

classes/aulas a serem atribuídas ou à área, no caso da Educação

Profissional)

a) Cada examinador atribuirá a cada candidato os pontos explicitados nos

itens acima;

b) A pontuação dos títulos de cada candidato será a média aritmética dos

pontos atribuídos pelos três examinadores da Comissão Julgadora;

c) A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 5

(cinco) pontos. Não será permitida titulação acumulativa, e será

considerado somente o título mais alto, na seguinte ordem: Especialização,

Mestrado e Doutorado;

d) Serão avaliados somente os títulos cuja documentação comprobatória

tenha sido entregue no ato da inscrição, na Secretaria da Cecon

(pessoalmente ou procuração) ou enviada por Correio Sedex, dentro do

período do item 3.2.

5.4.3 A pontuação final dos candidatos, para efeito classificatório corresponderá à soma

dos pontos obtidos nos títulos com os pontos obtidos nas provas escritas e

didáticas.

No cálculo para obtenção da pontuação final, considerar-se-á até a primeira casa

decimal, desprezando-se as demais.

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5.5 Da Classificação:

Serão considerados reprovados os candidatos que não atingirem a pontuação mínima

estabelecida no item 5.4.1. d.

A classificação final será elaborada observando-se a ordem decrescente da pontuação final

dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

5.6 Do Desempate:

Em caso de empate na pontuação final, o desempate será feito de acordo com os critérios

que seguem, nesta ordem:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº

10.741/2003, dando preferência aos de idade mais elevada;

b) maior nota na Prova Didática;

c) maior nota na Prova Escrita;

d) maior titulação acadêmica;

e) maior idade.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1 O Resultado Final das provas e dos títulos será publicado no endereço eletrônico da Unitau e

afixado na secretaria da Cecon;

6.1.1 A divulgação do Resultado Final das provas constará das seguintes informações:

nome completo do candidato, nota da prova escrita, nota da prova didática,

pontuação dos títulos, nota total e classificação;

6.1.2 Decorrido o prazo para interposição de recursos, o processo será encaminhado ao

Conselho de Ensino e Pesquisa, para homologação;

6.1.3 A classificação final dos candidatos aprovados por matéria/disciplina, após a

homologação do concurso, será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município

de Taubaté, divulgada no endereço eletrônico www.unitau.br e afixada na Cecon.

7. DA COMISSÃO JULGADORA

As Comissões Julgadoras, uma para cada matéria/disciplina objeto do concurso, serão constituídas

pela Cecon, com indicação de 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, sendo o presidente,

preferencialmente doutor.

8. DA ADMISSÃO

A convocação do candidato para admissão será mediante e-mail e/ou telefone, utilizando-se as

mesmas informações da ficha de inscrição. Portanto, é de responsabilidade do candidato realizar a

atualização destas informações junto à Cecon, caso ocorra alguma alteração.

As informações dos candidatos de cunho pessoal apresentadas na ficha de inscrição, no livro de

inscrição e nas atualizações junto à Cecon, são tratadas mediante a Lei 13.709/2018 ­ LGPD,

cumprindo obrigação legal dentro da Instituição, sendo compartilhada no âmbito da Universidade de

Taubaté, com a Pró-reitoria de Graduação, Diretoria de Recursos Humanos e Diretorias de Unidades

de Ensino.

A documentação necessária para admissão será publicada no endereço eletrônico www.unitau.br.

Os candidatos convocados deverão entregar a documentação preferencialmente no prazo de 3 (três)

dias quando solicitada a DIRRH- Diretoria de Recursos Humanos.

O não comparecimento ou a desistência formal do candidato implicará na sua exclusão da

classificação final.

9. DO PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade do concurso será de dois anos, a contar da data de publicação da homologação

do resultado final pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, podendo ser prorrogado por igual período, a

critério da Administração Superior da Unitau.

10.DOS RECURSOS

10.1 Recursos referentes a este Edital poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias úteis,

improrrogáveis, a partir dos seguintes eventos/publicações/etapas do concurso:

07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Universidade de Taubaté Secretaria da Reitoria

Autarquia Municipal de Regime Especial Rua 4 de Março, 432 Centro

Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté/SP 12020-270

Recredenciada pelo CEE/SP Tel.: (12) 3625-4295

CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br

a) Publicação do Edital;

b) Publicação dos tópicos e bibliografia do concurso;

c) Divulgação da lista de candidatos isentos de pagamento;

d) Divulgação dos candidatos inscritos;

e) Divulgação da data, horário, local das provas;

f) Divulgação da comissão julgadora;

g) Divulgação da classificação (resultado).

10.1.1 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Cecon e entregues na Secretaria

da Cecon, na Avenida Nove de Julho, 245, no horário das 08h30min às 11h30min e

das 14h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados e

os pontos facultativos;

10.1.2 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou por procurador legalmente

constituído por procuração;

10.1.3 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, e-mail ou por

qualquer outro meio além do previsto neste Artigo;

10.1.4 O candidato terá direito a um único recurso a cada evento/publicação/etapa

pertinente ao concurso;

10.1.5 O prazo para o comparecimento do candidato para ciência da resposta do recurso

será de dois úteis, a contar do envio ao e-mail informado pelo cadastrado no seu

recurso;

10.1.6 A ciência deverá ser realizada pessoalmente ou por procurador legalmente

constituído por procuração;

10.1.7 O não comparecimento do candidato ou do procurador legalmente constituído por

procuração no prazo estipulado no artigo 8.1.5, implicará no arquivamento do

recurso;

10.1.8 O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado (item 8.1) será

responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

10.2 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no

prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a

evento diverso daquele em andamento;

10.3 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será

conhecido;

10.4 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O candidato deverá acompanhar avisos/eventos/publicações/etapas referentes a este

Edital no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;

11.2 Os currículos com as realizações técnico-científicas ficarão à disposição dos candidatos

durante o prazo de validade deste concurso, após o qual, se não retirados, serão

descartados;

11.3 Será sumariamente eliminado do concurso, e por meio de documento formal, o candidato

que apresentar documento falso ou cometer qualquer ato de improbidade durante a

realização das provas;

11.4 Outras informações sobre o concurso poderão ser obtidas na Secretaria da Cecon;

11.5 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em

igualdade de condições com os demais candidatos no que se referir à data, ao local e ao

conteúdo da prova;

11.6 A Universidade de Taubaté reserva-se o direito de, durante a vigência do presente

concurso, mediante necessidade, interesse público e disponibilidade orçamentária,

convocar candidatos aprovados, respeitando-se a ordem de classificação para os

provimentos de cargos que vagarem e/ou forem criados.

11.7 Será observado o protocolo de saúde vigente à época da aplicação das provas.

11.8 A Universidade de Taubaté não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato

decorrentes de endereço eletrônico inexistente, com erros ou não atualizados; mensagem

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Universidade de Taubaté Secretaria da Reitoria

Autarquia Municipal de Regime Especial Rua 4 de Março, 432 Centro

Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté/SP 12020-270

Recredenciada pelo CEE/SP Tel.: (12) 3625-4295

CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br

não visualizada ou excluída de sua caixa de e-mail; mensagem devolvida por limite de cota

e/ou tempo de entrega excedentes.

11.9 Os casos omissos serão analisados pela Cecon, pela Pró-reitoria de Graduação ou pelo

Conselho de Ensino e Pesquisa.

Taubaté, 05 de abril de 2023.

Profa. Dra. NARA LUCIA PERONDI FORTES

Reitora

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EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DO ACORDO DE

COOPERAÇÃO

ACORDO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E O SERVIÇO DE PROTEÇÃO

À CRIANÇA - CASA DA CRIANÇA "ONDINA AMADEI BERINGHS"

PROCESSO: 22.035/17 ASSINATURA: 06/04/23 OBJETO:

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO ACORDO DE

COOPERAÇÃO CELEBRADO EM 24/04/18, A CONTAR DO

VENCIMENTO, QUE TEM POR OBJETO A CONJUGAÇÃO DE

ESFORÇOS DAS INSTITUIÇÕES SIGNATÁRIAS, NA INTENÇÃO DE

ATENDER GRATUITAMENTE ÀS GESTANTES, NUTRIZES E

RECÉM NASCIDOS PARA ORIENTAÇÕES RELATIVAS À

AMAMENTAÇÃO E DOAÇÃO DE LEITE HUMANO NO BANCO DE

LEITE HUMANO DA CASA DA CRIANÇA, E DISPONIBILIZAR

GRATUITAMENTE TRATAMENTO E PREVENÇÃO AOS

PROBLEMAS DE SAÚDE CAUSADOS PELA OBESIDADE E

SOBREPESO INFANTO-JUVENIL, ATRAVÉS DO PROGRAMA VIVA

LEVE VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO: ARTIGO 55

DA LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0197/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: VIANA & ANTÔNIO LTDA. ME PROCESSO: 3.629/2023

ASSINATURA: 03/04/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE ATLETISMO

VALOR: R$ 844,00 VIGÊNCIA: 05/04/2023 A 12/05/2023 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0015/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1.201/2023 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02

E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS

DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA

LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0208/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA

ME PROCESSO: 3.756/2023 ASSINATURA: 05/04/2023 OBJETO:

LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 E TENDA 4X4 COM BALCÃO PARA

ATENDER AOS EVENTOS "FESTA DE PENTECOSTES", "FESTA DE

NOSSA SENHORA DE APARECIDA", "FESTA DE NOSSA SENHORA DE

FÁTIMA", "NOVENA E FESTA DE SANTA RITA DE CÁSSIA" E "FESTA

DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DA COMUNIDADE DE SANTO

AGOSTINHO" VALOR: R$ 25.920,00 VIGÊNCIA: 04/05/23 A 04/06/23

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0160/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.376/2022

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E

13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0185/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: MARQUES & MARQUES COMÉRCIO DE GÁS LTDA

PROCESSO: 3.403/2023 ASSINATURA: 31/03/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO

DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO P13 KG VALOR:

R$ 791,65 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0536/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS

MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA

LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO .

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0116/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: MDR CONFECÇÕES DE UNIFORMES LTDA PROCESSO:

2.324/2023 ASSINATURA: 15/03/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISA

MEIA MANGA (FEMININA E MASCULINA), CALÇA COMPRIDA

(FEMININA E MASCULINA), SAIA-CALÇA FEMININA, COBERTURA

TIPO CASQUETE (BIBICO), TARJETA COM O NOME DO ALUNO, CINTO

DE NYLON, FIVELA METÁLICA CROMADA, DISTINTIVO DE ANO (6º AO

9º) E JALECO DOCENTE VALOR: R$ 226.052,00 VIGÊNCIA: 60

(SESSENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0185/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 24.809/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS

MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL

8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0201/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: ONLY ENTRETENIMENTOS ME PROCESSO: 3.747/2023

ASSINATURA: 04/04/2023 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 5X5 PARA

ATENDER AOS EVENTOS "FESTA DE PENTECOSTES" E "FESTA DE

NOSSA SENHORA DE APARECIDA" VALOR: R$ 1.920,00 VIGÊNCIA:

04/05/2023 A 26/05/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0160/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 20.376/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS

MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL

8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0207/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA ME PROCESSO:

3.601/2023 ASSINATURA: 05/04/2023 OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTANDE

4X4 EXPOSIÇÃO MEIA PAREDE VIDRO ATENDER AO EVENTO "FESTA

JUNINA DA APAE" VALOR: R$ 13.200,00 VIGÊNCIA: 27 DE MAIO A 01

DE JULHO DE 2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0339/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 64.205/2021 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS

MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL

8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0210/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: LUIZ C DE MELO SOUZA LORENA EPP PROCESSO:

2.884/2023 ASSINATURA: 05/04/20230OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARRO

MACA PARA OBESOS VALOR: R$ 3.600,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS

(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: DISPENSA DE

LICITAÇÃO Nº. 0026/2023 PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02

E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 0177/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: FABRICANDO ARTE LTDA - ME PROCESSO: 3.029/2023

ASSINATURA: 30/03/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE

APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO GRUPO "FABRICANDO ARTE" PARA

ATENDER AO EVENTO "SEMANA MAZZAROPI" VALOR: R$ 2.000,00

VIGÊNCIA: 08 E 09 DE ABRIL DE 2023 MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0058/2023 PROPONENTE: 01

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006, ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/21 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 422, DE 6 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar o Sr. Marcelo Tadeu dos Reis Pimentel ­ RG n° 07.366.177-do

cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Comunicação, lotado no

Departamento de Comunicação, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, para o qual foi nomeado

pela Portaria nº 1.478, de 29 de dezembro de 2022.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 6 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 423, DE 6 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR o Sr. Hélcio José da Costa Júnior ­ RG n° 10.387.889 para exercer

o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Comunicação - Ref.: "C03",

lotado no Departamento de Comunicação, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 6 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 424, DE 06 DE ABRIL DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 05/04/2023, a servidora BRUNA

STEFANY MOTTA SILVA ­ matrícula 31449, da Secretaria de Finanças para a

Secretaria de Governo e Relações Institucionais.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFI Nº 04 DE 06 DE ABRIL DE 2023

FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO, SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 7493/2023,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor JOÃO PAULO DE

MOURA ASSIS PEREIRA ­ matrícula 48047, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ELZA KARINA MACIEL CARDOSO ­

matrícula 25203, no período de 02 a 31/03/2023, por motivo de férias regulamentares, fazendo

jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado e 378ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

PUBLICADA NOVAMENTE PARA CORREÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEGOV Nº 16 , DE_06 DE ABRIL DE 2023

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR, RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora BRUNA STEFANY MOTTA

SILVA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 31449, a contar de 06/04/2023, para exercer

a função de confiança de Chefe de Divisão de Recebimento de Documentos e

Demandas Externas ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Governo e Relações

Institucionais, criada pela Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e alterada

pela Lei Complementar n.º 475, de 17 de março de 2022, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES

INSTITUCIONAIS

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

07/04/2023 Ano II | Edição nº105 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA SEED Nº. 98, DE 06 DE ABRIL DE 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I ­ Considerar cessados os efeitos da Portaria Nº 630, de 28 de dezembro de 2022,

para o exercício da função gratificada de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, do

servidor CARLOS RODOLFO BITTENCOURT SANTOS, matrícula 43.942, a

contar de 11/04/2023.

II ­ Considerar designado o servidor supracitado, a contar de 11 de abril de 2023,

para o exercício da função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR,

disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021 subordinado à Secretaria de

Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de abril de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA SEED Nº. 99, DE 06 DE ABRIL DE 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 584 de 28 de dezembro de 2022, da servidora

ELIANE DA SILVA, matrícula 18.634, no que tange ao exercício da função gratificada de

PROFESSORA COORDENADORA, a contar de 05/04/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de abril de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PREGÃO ELETRÔNICO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertos os pregões eletrônicos

abaixo, junto ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone

(0xx12) 3621.6022, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180,

mesma localidade, das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs sendo R$ 47,15 (quarenta e sete reais

e quinze centavos) o custo de cada edital, para retirada na Prefeitura. Os editais também

estarão disponíveis sem custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e

pela plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br.

Pregão eletrônico Nº 54/23, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de Kits de

Material Escolar para distribuição aos alunos regularmente matriculados no Sistema de

Ensino Municipal de Taubaté, com entrega ponto-a-ponto, por um período de 12 (doze)

meses, prorrogável, uma única vez, por igual período, com encerramento dia 24.04.23 às

08h30.

Pregão eletrônico Nº 59/23, que cuida da aquisição de Equipamentos de Proteção Individual

(EPIs), com encerramento dia 24.04.23 às 08h30.

PMT, aos 06.04.2023.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA, INFORMA o resultado dos candidatos aprovados na primeira etapa da

segunda seletiva do Chamamento Público nº 05/22 que cuida da seleção de bolsistas bailarinos

que integrarão a temporada de 2022 a 2024 do Balé da Cidade de Taubaté.

A Prova prática será realizada na sede do Balé da Cidade de Taubaté, Centro Cultural Municipal

Toninho Mendes (Praça Coronel Vitoriano nº01, Centro, Taubaté/SP, CEP 12020020), sala 27, na

quarta feira dia 12 de abril as 10h00.

Análise documental e de Vídeo

Proponente: 1- Natacha Ariadina Moraes De Oliveira

Documentação: em acordo

Vídeo: em acordo

Classificação: apto

Proponente: 2 - Maria Clara Lemes Torres Garcia

Documentação: em acordo

Vídeo: em desacordo

Classificação:inapto

Obs.: Não demonstrou nível técnico satisfatório nos elementos e exercícios solicitados contidos

nos itens 4.6.a e 4.6.b

Proponente: 3 - Karollina Esquivel Soares Da Silva

Documentação: em acordo

Vídeo: em acordo

Classificação: apto

Proponente: 4 - Carlos Eduardo De Faria Palma

Documentação: em acordo

Vídeo: em acordo

Classificação: apto

Proponente: 5 - José Pedro De Lima Neto

Documentação: em acordo

Vídeo: em acordo

Classificação: apto

Proponente: 6 - Júlia Antunes Telles De Castro

Documentação: em acordo

Vídeo: em desacordo

Classificação:inapto

Obs.: Não demonstrou nível técnico satisfatório nos elementos e exercícios solicitados contidos

nos itens 4.6.a e 4.6.b

____________________________________________________________________

SECULT - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Proponente: 7 - Isabella Rodrigues Da Mata

Documentação: em acordo

Vídeo: em acordo

Classificação: apto

Proponente: 8- Yuri Quiterio Camargo

Documentação: em acordo

Vídeo: em acordo

Classificação: apto

Proponente: 9 - Beatriz Mendes Cardoso

Documentação: em acordo

Vídeo: em desacordo

Classificação: inapto

Obs.: Não demonstrou nível técnico satisfatório nos elementos e exercícios solicitados contidos

nos itens 4.6.a e 4.6.b

Proponente: 10 - Ana Paula Siqueira Da Silva

Documentação: em acordo

Vídeo: em acordo

Classificação: apto

Proponente: 11 - Izabel Cecilia Deodato Santos Oliveira

Documentação: em acordo

Vídeo: em acordo

Classificação: apto

Membros da Comissão de Análise Documental e de Vídeo

Kleber Henrique Paranhos Santos Felipe Chepkassoff Ribeiro

Gustavo Fataki Silva Oliveira

____________________________________________________________________

SECULT - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040.

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