Publicações da edição 2299 - 10/04/2023 e Ano XII

Publicações da edição 2299

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Município Paraíso das Águas-MS

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2023

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no

uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, nos termos do Artigo 16 e

seguintes da Lei Complementar n° 082/2019 e item 15 e 16 do Edital de Concurso Público n° 001/2017, a

convocação dos candidatos aprovados, conforme Decreto Homologatório nº 388, de 02 de maio de 2018

retificado no Diário Oficial do dia 14 de maio de 2018, e prorrogado através do Decreto nº 788/2022:

1- DA CONVOCAÇÃO

1.1 ­ Fica CONVOCADO o candidato constante na relação abaixo, para comparecer na Prefeitura

Municipal de Paraíso das Águas, no Departamento de Recursos Humanos, sito a Rua Epaminondas

Nogueira de Camargo, n° 22, centro, cidade de Paraíso das Águas - MS, munido da documentação

pertinente, para posse no cargo respectivo deste Município, tendo em vista a aprovação em concurso

Público:

CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

CLASS. NOME DO CANDIDATO

4º MURILO TORRES CARVALHO SANTANA

CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CLASS. NOME DO CANDIDATO

1º JOSÉ CLEBIO GOMES PEREIRA

1.2 ­ O candidato convocado tem o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos para apresentar os requisitos

exigidos para posse no cargo respectivo, conforme o Estatuto Municipal dos Servidores e relação de

documentos relacionados em anexo único deste edital.

1.3 ­ Os documentos originais deverão ser apresentados e após ser efetuada a digitalização serão

devolvidos.

1.4 - O não Comparecimento do candidato convocado no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados

a partir da data da publicação deste ato, ocasionará a perda do direito de posse, e a critério e conveniência

da Administração implicará na convocação do próximo candidato classificado.

Paraíso das Águas, 10 de abril de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

10/04/2023 Ano X | Edição nº2299 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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ANEXO ÚNICO

DOCUMENTOS PARA POSSE

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017

1 ­ Documentos Originais:

Comprovante de escolaridade exigida para o cargo (diploma e histórico escolar);

Carteira de Registro no Órgão de Classe (quando necessário);

Certidão de casamento;

Certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);

CPF dos dependentes;

Cédula de Identidade - RG;

CPF;

Carteira Profissional de Trabalho;

Cartão de Inscrição no PIS/PASEP;

Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (para homens);

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Número de Telefone para contato;

Conta Bancária (verificar junto ao Departamento de Pessoal);

Certidão de Ação Criminal (www.tjms.jus.br);

2- Originais:

Declaração de bens e valores ou Declaração de Imposto de Renda pessoa física;

Declaração de não acumulação de cargos.

3 ­ Exames Médicos:

O candidato convocado deverá apresentar o Atestado de sanidade físico e mental ou

Laudo de Inspeção Médica (exame admissional) acompanhado dos seguintes exames, que

deverão ser providenciados por sua própria conta:

RX Tórax ­ P.A e Perfil - Validade máxima de 03 (três) meses;

Eletrocardiograma de repouso - Validade máxima de 03 (três) meses;

VDRL (sorologia para Lues) ­ Validade máxima de 03 (três) meses;

Hemograma Completo ­ Validade máxima de 03 (três) meses;

Glicemia de Jejum ­ Validade máxima de 03 (três) meses;

Creatinina - Validade máxima de 03 (três) meses;

TGP - Validade máxima de 03 (três) meses;

Machado Guerreiro (sorologia para chagas) - Validade máxima de 03 (três) meses;

Exame de Urina (E.A.S ­ Elementos Anormais e Sedimentoscópia) - Validade máxima

de 03 (três) meses;

Exame parasitológico de fezes - Validade máxima de 03 (três) meses;

Tipagem Sanguínea (ABO e fator RH) - Validade máxima de 12 (doze) meses;

Exame oftalmológico com acuidade visual e fundo de olho, para os cargos de Professor (todos),

Motorista, Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas - Validade máxima de

03 (três) meses.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2023

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 16 a 18 da Lei Complementar

nº 082/2019, e dos itens 20 a 21 do Edital de Abertura nº 01.001/2022 do Concurso Público nº

001/2022 e considerando seu resultado final, homologado através do Decreto nº 807, de 3 de

agosto de 2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2115, do dia 3 de agosto de

2022, torna público, para conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos

aprovados:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes na relação abaixo, para

comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, no Departamento de Recursos

Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, na cidade de Paraíso

das Águas - MS, munidos da documentação pertinente, para posse no cargo relacionado, tendo

em vista a aprovação em Concurso Público:

CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO

3º SUB JUDICE 0039952 ANA ISABELLA CARLOS FERNANDES

1.2. O candidato convocado tem o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos para

apresentar os requisitos mínimos exigidos para posse no respectivo cargo, previsto no Estatuto

e no Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Paraíso das Águas -

MS, e os documentos relacionados no anexo único deste edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos originais para a digitalização.

1.4. O não comparecimento do candidato convocado no prazo de 30 (trinta) dias

consecutivos, contados a partir da data da publicação do ato de nomeação, ocasionará a perda

do direito de posse, e a critério e conveniência da Administração implicará na convocação do

próximo candidato classificado.

Paraíso das Águas, 10 de abril de 2023.

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ANEXO ÚNICO

DOCUMENTOS PARA POSSE

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) filho(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF, do(s) filho(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto ao Departamento de Recursos Humanos);

Certidão de Ação Cível e Criminal, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato

Grosso do Sul (https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do);

Certidão de Distribuição de Ações Cíveis, Fiscais e Criminais, expedida pelo Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso

do Sul (http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx#);

Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal

(https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);

Certidão de Crimes Eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

2 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da posse, goza de aptidão física

e mental.

3 ­ Exames Médicos:

Atestado de aptidão física e mental;

Exame de diagnóstico de sífilis - VDRL;

Glicemia de jejum;

Hemograma completo;

Eletrocardiograma, com laudo (somente para candidatos acima de 45 anos);

Exame de diagnóstico de Doença de Chagas ­ machado guerreiro;

Avaliação oftalmológica, com laudo;

Audiometria (somente para os candidatos à função de motorista);

Avaliação psiquiátrica, com laudo;

Avaliação psicológica, com laudo.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 006/2022, homologado através do Decreto nº 836, de 14 de novembro de 2022,

publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paraíso das Águas - MS, Edição nº 2192,

do dia 14 de novembro de 2022, torna público, para conhecimento dos interessados, a convocação

dos seguintes candidatos:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes na relação abaixo, para

comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, no Departamento de Recursos

Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, na cidade de Paraíso

das Águas - MS, munidos da documentação pertinente no Anexo Único deste edital:

CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

Classificação Inscrição Nome do Candidato Situação

18 081 GEVERSON RAMOS GAIOTTO -

CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL

Classificação Inscrição Nome do Candidato Situação

06 061 FAGNER PAULA DA SILVA -

1.2. O candidato convocado tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste ato.

1.3. É necessário apresentar os documentos originais para a digitalização.

1.4. O não comparecimento do candidato convocado no prazo previsto no item

1.2 deste edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração implicará na convocação do próximo candidato classificado.

1.5. O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral

do candidato convocado, para identificar possíveis divergências entre os documentos

apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais

­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no

eSocial.

Paraíso das Águas, 10 de abril de 2023.

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ANEXO ÚNICO

DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) filho(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF, do(s) filho(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto ao Departamento de Recursos Humanos);

Certidão de Ação Cível e Criminal, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato

Grosso do Sul (https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do);

Certidão Judicial Cível e Criminal Negativa, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª

Região - Abrangência - Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso

do Sul (http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx#);

Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal

(https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);

Certidão de Crimes Eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

2 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

3 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado em

segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções do

cargo.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDCA N° 003/2023

"Torna público o Processo de Escolha

em Data Unificada em todo território

nacional dos membros

Titulares e Suplentes do Conselho

Tutelar de Paraíso das Águas ­ MS,

para o quadriênio 2024-2028."

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente torna pública a

retificação do edital CMDCA nº 002/2023 nos itens: 1, 6, 7, 8, 9, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,

23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29.

Os itens alterados estão em negrito, permanecendo inalterados os demais itens e subitens.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente ­ CMDCA de Paraíso das Águas - MS, no

cumprimento de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 8.069/1990 ­ Estatuto da Criança e do

Adolescente, Resolução do CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022, e na Lei Municipal nº 287 de

18 de fevereiro de 2019, torna público a abertura do Processo de Escolha em Data Unificada em todo

território nacional dos membros

Titulares e Suplentes do Conselho Tutelar de Paraíso das Águas ­ MS, que deverá ser realizado mediante

a legislação pertinente e as condições estabelecidas neste edital.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei

Federal nº 8.069/1990 ­ Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 231/2022, do Conselho

Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CONANDA, pela Lei Municipal nº 287 de 18 de

fevereiro de 2019, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente ­ CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante ao Juízo da

Infância e Juventude da Comarca de Chapadão do Sul.

2. DO CONSELHO TUTELAR

2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo

cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2 O processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar observará as seguintes

diretrizes:

I - O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 05 (cinco)

membros suplentes.

II - A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade

com o disposto pelo Conanda e Lei Municipal nº 287/2019, art. 72, §3º.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO

TUTELAR

3.1 Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

3.2 Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada com a apresentação de certidão negativa para fins de

antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal, da(s) Comarca(s) onde tenha residido nos últimos

5 (cinco) anos, emitida há no máximo 90 (noventa) dias da data da inscrição;

3.3 Residir no Município há, no mínimo, 01 (um) ano, mediante comprovação do domicílio eleitoral,

comprovante de residência e declaração;

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3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovada mediante apresentação de certidão, emitida

pela Justiça Eleitoral ou do comprovante de votação do último processo eleitoral;

3.5 Estar quite com as obrigações militares, quando o candidato for do sexo masculino;

3.6 Apresentar, no ato da inscrição, certificado de conclusão de ensino médio;

3.7 Possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria B;

3.8 Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar;

3.9 Não ter sido demitido do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos;

3.10 Estar apto física, mental e psicologicamente para o pleno exercício das atribuições da função;

3.11 Possuir habilidade em informática, a ser comprovada mediante aprovação em prova prática;

3.12 ser aprovado em prova de conhecimento específico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente,

bem como legislação municipal pertinente e prova de redação;

3.13 Ser aprovado em avaliação psicológica.

I ­ Haverá a aplicação de prova de conhecimento sobre os direitos da criança e do adolescente, aos

candidatos, de caráter eliminatório.

II ­ O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA e/ou servidor

municipal que pretenda concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá requerer o afastamento de suas

funções no ato da inscrição.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de

40 horas semanais, sendo que o horário de atendimento do Conselho Tutelar será de: segunda a sexta-

feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h, respeitando-se o horário de expediente dos demais agentes públicos

municipais, assegurando-se um mínimo de 8 (oito) horas diárias para todo o colegiado. Nos sábados,

domingos, feriados, períodos noturnos e horário de almoço, deverá funcionar em regime de sobreaviso na

forma de rodízio, por telefone móvel ou outra forma de localização do conselheiro responsável, de modo a

preservar o seu funcionamento ininterrupto.

4.2 A remuneração do Conselheiro Tutelar será correspondente ao valor de R$ 3.163,39 (três mil, cento e

sessenta e três reais e trinta e nove centavos), conforme Lei Municipal nº 287 de 18 de fevereiro de 2019,

devendo ser reajustado conforme reajuste aplicado aos servidores públicos municipais, aos quais é

assegurado o direito a:

I ­ Cobertura previdenciária;

II ­ Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

III ­ Licença Maternidade;

IV ­ Licença Paternidade;

V ­ Gratificação natalina.

4.3 Se o eleito para o Conselho Tutelar for servidor público municipal ocupante de cargo efetivo, poderá

optar entre a remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar ou o valor de sua remuneração, ficando-lhe

garantidos:

I - Retorno ao cargo para o qual fora aprovado em concurso, quando findado o seu mandato de Conselheiro

Tutelar;

II - A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

4.4. É vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública

ou privada, ressalvado o exercício do magistério, desde que haja compatibilidade de horário entre ambas.

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5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1 As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90

­ Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como na Lei Municipal nº 287/2019, art. 57.

5.2 As competências do Conselho Tutelar atenderão ao disposto no Art. 138, aplicando-se a regra constante

do Art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1 A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada ficará encarregada de analisar os

pedidos dos registros das candidaturas, propiciando ampla publicidade quanto à relação dos pretendentes

inscritos.

6.2 É facultado a qualquer cidadão, domiciliado/residente no Município de Paraíso das Águas - MS,

impugnar, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação citada acima, as candidaturas que não

atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos comprobatórios.

6.3 A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 05 (cinco)

dias úteis para apresentação de defesa.

6.4 A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se

necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos bem como a

realização de outras diligências.

6.5 Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial publicará a relação dos candidatos habilitados, com

envio de cópia ao Ministério Público.

6.6 A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de

campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las,

sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do CONANDA.

6.7 A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias e/ou fatos ao Ministério

Público que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

6.8 A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em âmbito administrativo, os pedidos de impugnação e

outros incidentes ocorridos no dia da votação.

6.9 O CMDCA e a Comissão Especial, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social,

Habitação e Cidadania, deverão organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificado

que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.

6.10 A Comissão Especial deverá escolher e divulgar os locais de votação.

6.11 A Comissão Especial deverá divulgar, após a apuração, o resultado oficial da votação.

6.12 Os membros da Comissão Especial são:

I - Segmento Governamental: Luana Pereira e Silva, Thamires Coelho Vieira Paula e Valéria Costa

Ribeiro.

II - Segmento Sociedade Civil: Alexandre Gonçalves, Jeórgia Patrícia Bassan Trevisolli Dias e Josué

Alves da Fonseca.

III - Secretária da Comissão: Thamires Coelho Vieira Paula.

6.13 A Comissão Especial será presidida pelo (a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente ­ CMDCA e, na ausência deste, pelo (a) Vice-Presidente, na Lei Municipal nº

287/2019, art. 80.

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendentes e descendentes,

sogro, genro ou nora, irmão, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto

no Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união

homoafetiva, ou parentes em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução nº 231/2022, de

28 de dezembro de 2022, publicada pelo CONANDA.

7.3 Caso haja candidatos eleitos que se enquadrem nos tópicos 7.1 e 7.2, acima mencionados, estarão

impedidos de exercer suas atividades no mesmo Conselho Tutelar.

7.4 Apenas um dos candidatos eleitos, mencionados nos tópicos 7.1 e 7.2, poderá exercer a função de

conselheiro tutelar. Caso ocorra a classificação dos candidatos acima, assumirá o mandato o que atender

os seguintes requisitos:

I - maior pontuação na prova de conhecimento geral sobre o ECA e Legislação Local, redação e

prova prática para comprovação de habilidade em informática;

II - caso haja empate na prova de conhecimento geral sobre o ECA e Legislação Local, redação e

prova prática para comprovação de habilidade em informática, a classificação ocorrerá para o

candidato com maior idade.

7.5 Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar que tenha relação com a autoridade judiciária e/ou

representante do Ministério Público descrita, nos itens 7.1 e 7.2, com atuação na justiça da infância e

juventude da mesma comarca.

8. DAS ETAPAS ELIMINATÓRIAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada serão organizadas da seguinte forma:

I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

III - Terceira Etapa: Prova de conhecimento específico sobre ECA (Estatuto da Criança e do

Adolescente) e Legislação Municipal Pertinente, Redação e Prova prática para comprovação de

habilidade em informática;

V - Quarta Etapa: Avaliação Psicológica;

VI - Quinta Etapa: Reunião com os candidatos considerados habilitados ao pleito;

VII - Sexta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada: 01 de outubro de 2023;

VIII - Sétima Etapa: Formação inicial;

IX - Oitava Etapa: Diplomação e Posse.

8.2. No final de cada etapa será publicada a relação nominal dos inscritos aprovados e aptos para a

etapa seguinte, havendo prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentação de recurso,

devidamente justificado.

9. DA PRIMEIRA ETAPA ­ DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

9.1 A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio

de preenchimento do requerimento, conforme modelo no Anexo I, e será efetuada no prazo e nas condições

estabelecidas neste Edital.

9.2 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá entregar pessoalmente cópia de toda documentação,

conforme previsto neste edital, em envelope lacrado, com identificação na parte externa do nome do

candidato, número de RG e telefone endereçado a Comissão Especial, Conforme Anexo II. Os documentos

a serem entregue são:

I - 01 (uma) foto 3x4 recente;

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II - Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar (Militar no caso se

for do sexo masculino), da (as) Comarca (as) onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, emitidas no

máximo a 90 (noventa) dias da data da inscrição;

III - Cópias do RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B e Título de Eleitor;

IV - Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação do último processo eleitoral;

V - Cópia do Certificado de Conclusão de Ensino Médio;

VI - Cópia do comprovante de residência no município de Paraíso das Águas e Declaração conforme Anexo

III;

9.2.1 Os candidatos que estiverem em processo de avaliação para a concessão da CNH, poderão no

ato de inscrição apresentar documento que comprove tal situação, devendo então apresentar cópia

da CNH até às 15h do dia 14/07/23, quando se inicia a V Etapa Eliminatória do Processo de Escolha.

9.3 A inscrição será efetuada pessoalmente ou por procuração, na Secretaria Municipal de

Assistência Social, Habitação e Cidadania, localizada na Rua Antônio Dias da Rocha, nº 238, Centro,

entre os dias 12/4/2023 à 12/05/2023, em horário de expediente, devendo ser endereçado à Comissão

Especial.

9.4 A veracidade das informações prestadas no ato da Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

10. DA SEGUNDA ETAPA ­ DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1 A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista no Edital.

10.2 A análise da documentação exigida será realizada no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir

do primeiro dia útil subsequente ao encerramento das inscrições.

10.3 Os candidatos considerados habilitados na primeira etapa, serão publicados no Diário Oficial do

município.

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1 A partir da publicação da homologação dos candidatos habilitados a participar do Processo de Escolha

em Data unificada, os candidatos ou qualquer cidadão, maior de 18 (dezoito) anos e legalmente capaz,

desde que domiciliado/residente no Município de Paraíso das Águas, poderá requerer, no prazo de 03 (três)

dias úteis, a impugnação do postulante em petição devidamente fundamentada. O recurso deverá ser

endereçado à Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, e, na Secretaria Municipal

de Assistência Social, Habitação e Cidadania, localizada na Rua Antônio Dias da Rocha, nº 238, Centro.

11.2 Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído

sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos às

autoridades competentes para apuração e responsabilização legal.

11.3 O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação da lista dos

habilitados e não habilitados para apresentar defesa.

11.4 A comissão terá 02 (dois) dias úteis para análise da documentação e publicação da lista dos candidatos

habilitados a participarem das próximas fases.

11.5 No dia 05 de junho de 2023, será publicada a lista dos candidatos habilitados para as próximas

fases.

12. TERCEIRA ETAPA ­ DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO SOBRE ECA (ESTATUTO DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE, REDAÇÃO E PROVA

PRÁTICA PARA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE EM INFORMÁTICA.

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12.1 O exame de conhecimento específico, legislação municipal pertinente, redação e prova prática

para comprovação de habilidade em informática, de caráter eliminatório, serão aplicados no dia 11

de junho de 2023, em local e horário a ser definido e publicado posteriormente.

12.2 Os candidatos deverão chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta)

minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade.

12.3 O candidato que não comparecer ao local da prova para sua realização ou chegar após do

fechamento dos portões, será considerado automaticamente excluído do processo unificado.

12.4 Será sumariamente eliminado o candidato que utilizar de meios ilícitos para a execução da

prova, perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido

ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se do

local de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-la concluído; for surpreendido,

durante as provas, em qualquer tipo de comunicação ou após a prova for constatado, ter-se utilizado

de processos ilícitos na realização da mesma.

12.5 Não será permitida, em hipótese nenhuma, durante a realização da prova, o uso de quaisquer

meios eletrônicos, inclusive será vetado a entrada de aparelhos celulares e/ou outros aparelhos

eletrônicos no ambiente da prova.

12.6 A relação de nomes dos candidatos aprovados na prova de Conhecimento Especifico do

Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Municipal Pertinente, Redação e Prova prática

para comprovação de habilidade em informática, será divulgada em meio digital (Diário Oficial do

Município).

12.7 A prova exigirá conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº

287/2019 (publicada em Diário Oficial do Município de Paraíso das Águas, Ano V, Edição 1.214,

publicado em 18 de fevereiro de2019). No tocante à redação, esta será em forma de dissertação, com

tema proposto pelo CMDCA, sendo os itens a serem avaliados na redação: ortografia, coesão e

coerência textual, pontuação e desenvolvimento do assunto abordado.

12.8 O candidato será considerado aprovado somente se obtiver 60% (sessenta por cento) de

aproveitamento.

12.9 A prova prática para comprovação de habilidade em informática, fase de caráter eliminatório

consiste em aferir o conhecimento do candidato com relação à:

I - prática no uso da internet;

II - modos de utilização de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e

pesquisa;

III - modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática;

IV - modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações;

V - modos de utilização de sistemas operacionais Windows.

13. RESULTADO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO SOBRE ECA (ESTATUTO DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE, REDAÇÃO E PROVA

PRÁTICA PARA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE EM INFORMÁTICA.

13.1 O resultado será divulgado em meio digital, Diário Oficial do Município, no prazo limite de até

04 (quatro) dias úteis após a aplicação da Prova de Conhecimento Especifico do Estatuto da Criança

e do Adolescente e Legislação Pertinente, redação e prova prática para comprovação de habilidade

em informática.

13.2 O gabarito será publicado no Diário Oficial no máximo dois dias após a realização da prova.

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13.3 Após a publicação do resultado da Prova de Conhecimento Especifico do Estatuto da Criança

e do Adolescente e Legislação Pertinente, redação e prova prática para comprovação de habilidade

em informática, o candidato poderá interpor recurso conforme especificado no subitem 8.2, devendo

ser endereçado à Comissão Especial de Escolha em Data Unificada, situada na Secretaria Municipal

de Assistência Social, Habitação e Cidadania, localizada na Rua Antônio Dias da Rocha, nº 238,

Centro que encaminhará ao responsável pela elaboração e aplicação das provas.

13.4 Os responsáveis pela elaboração da prova terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para dar

resposta ao recurso à Comissão Especial que publicará o resultado em Diário Oficial dos candidatos

aptos para a próxima fase.

14. QUINTA ETAPA ­ AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

14.1 A avaliação psicológica, acontecerá no dia 2 de julho de 2023. O local e horário será definido e

publicado posteriormente.

14.2 A avaliação será em caráter unicamente eliminatório, visa avaliar os requisitos psicológicos

necessários para o exercício do cargo de conselheiro tutelar, sendo o candidato considerado apto

ou inapto.

14.3 O candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários será considerado

inapto e, consequentemente, eliminado.

14.4 A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual

e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que o candidato não atendeu

aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.

14.5 A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em

obediência ao que preceitua o Art. 6º da Resolução nº 01 do Conselho Federal de Psicologia, de 19

de abril de 2002.

14.6 É facultado ao candidato o direito de contratar um psicólogo para assessorá-lo ou representa-

lo no pedido de recurso. O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação do registro no

Conselho Regional de Psicologia.

14.7 Será eliminado o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica e que não

interpuser recurso tempestivamente, que após julgamento do seu recurso, for considerado inapto.

14.8 O candidato que não comparecer ao local na hora definida perderá o direito de realizar os

eventos agendados, independentemente do motivo alegado.

15. RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

15.1 O resultado será divulgado em meio digital, Diário Oficial do Município, no dia 06 de julho de

2023.

15.2 Após a publicação do resultado da Avaliação Psicológica, o candidato poderá interpor recurso

conforme especificado no subitem 8.2, devendo ser endereçado à Comissão Especial de Escolha

em Data Unificada, situada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania,

localizada na Rua Antônio dias da Rocha, nº 238, Centro que encaminhará ao responsável pela

elaboração e aplicação da avaliação psicológica.

16. SEXTA ETAPA ­ REUNIÃO COM OS CANDIDATOS CONSIDERADOS HABILITADOS AO PLEITO

16.1 A reunião acontecerá no dia 14 de julho de 2023, em local e horário a ser defino e publicado

posteriormente, com o objetivo de propiciar conhecimento formal aos candidatos habilitados ao

pleito, quanto às regras para a campanha, procedimentos do processo de escolha, sorteio do

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número de candidatos para composição das cédulas, entre outros. Os candidatos firmarão

compromisso de respeitá-las sob pena de imposição das sanções previstas nas legislações locais

e nas resoluções do CONANDA.

16.2 O não comparecimento dos candidatos habilitados, salvo justificativa por escrito, importará em

desclassificação sumária do candidato. A justificativa deverá ser encaminhada a Comissão Especial

no prazo especificado no subitem 8.2, podendo vir a ser aceita ou não.

16.2.1 O candidato que justificar a ausência, e a comissão aprovar terá que comprometer-se a

comparecer em outro dia estipulado pela Comissão para tomar ciência das regras da Campanha.

16.3 A partir desta reunião será aberto o período de campanha dos candidatos que concorrerão a

vaga de Conselheiro Tutelar, por meio do Processo de escolha em data unificada.

16.4 A campanha será encerrada em 30 de setembro de 2023, às 18h.

17. SÉTIMA ETAPA ­ PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

17.1 Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes.

17.2 O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 8h às

17h, em locais a serem definidos e divulgados posteriormente, conforme previsto no Art. 139 do

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

17.3 O voto será direto, secreto e facultativo.

17.4 Poderá votar todo cidadão que tiver seu domicílio eleitoral em Paraíso das Águas, estiver em

gozo de seus direitos políticos, mediante apresentação do título de eleitor e documento com foto.

17.5 Cada cidadão poderá votar em 01 (um) candidato.

17.6 Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes dos candidatos.

17.7 Cada local da votação contará com uma equipe de apoio composta por: dois mesários, sendo

um presidente, e um fiscal, indicados pela Comissão Especial. Cada candidato poderá indicar um

representante para fiscalizar o pleito, conforme prevê o Art. 77, §3º da Lei Municipal nº 287/2019, no

período de 18 a 22 de setembro de 2023.

17.8 Não poderão compor a mesa receptora de votos cônjuges, parentes consanguíneos e afins até

2º grau dos candidatos.

18. OITAVA ETAPA ­ FORMAÇÃO INICIAL

18.1 Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo OBRIGATÓRIA a presença

de todos os candidatos titulares e suplentes eleitos, conforme o art. 91 da Lei Municipal nº 287/2019.

18.2 As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo

CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.

19. NONA ETAPA ­ DIPLOMAÇÃO E POSSE

19.1 A posse dos conselheiros tutelares será concedida pelo Excelentíssimo Prefeito do Município

ou pessoa por ele designada no dia 08 de janeiro de 2024, conforme previsto no parágrafo 2º do Art.

139 do estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

19.2 O candidato será convocado pela Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas para que apresente

a documentação necessária para sua posse. Caso o candidato eleito não apresente a documentação

exigida, importará automaticamente em eliminação sumária e consequente convocação do próximo

candidato, respeitando-se a ordem de classificação.

20. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

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20.1 Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei

Municipal nº 287/2019, Art. 87, parágrafo único, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou

entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno

valor.

20.2 Não será tolerado, por parte dos candidatos:

I - Oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer

natureza;

II - Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura

municipal ou a qualquer outra restrição de direito;

III - Promoção de transporte de eleitores;

IV - Promoção de "boca de urna", dificultando a decisão do eleitor;

V - Realização de campanha na mídia tais como: Sites, Rádio e Jornais de forma particular;

VI - Propaganda em faixas, cavaletes, banners ou qualquer outro material que caracterize poluição

visual.

VII - Atrelar suas campanhas a partidos políticos e autoridades políticas;

VIII - Durante a campanha não será permitido que os candidatos denigrem a imagem dos

concorrentes.

20.3 Constatadas as irregularidades acima o candidato terá sua candidatura impugnada garantindo-

lhe o contraditório e ampla defesa.

20.4 Será permitido:

I - Que o candidato convide os eleitores para que este compareça ao local de votação e vote,

considerando que neste pleito o voto é facultativo;

II - A participação em debates organizados pela sociedade civil desde que aprovados pela Comissão

Especial, bem como eventos organizados pelo próprio CMDCA, sendo sempre garantido o convite

a todos os candidatos e igualdade de participação dos mesmos.

III - A Comissão Especial proporcionará aos candidatos aptos ao pleito, espaço na mídia local tais

como rádio e sites para a divulgação das candidaturas de forma igualitária, dando igual

oportunidade a todos.

IV - Divulgação da candidatura por parte do candidato em redes sociais.

21. DA APURAÇÃO DOS VOTOS

21.1 A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições pelos membros da

Comissão Especial e do CMDCA, sob fiscalização do Ministério Público, em local a ser definido.

21.2 Cada candidato poderá credenciar um fiscal, do dia 18/09/2023 até o dia 22/09/2023, perante a

Comissão Especial para apuração dos votos.

21.3 As impugnações de votos deverão ser apresentadas à mesa receptora pelos fiscais no

momento em que ocorrer o fato, sob pena de preclusão, os quais constarão em ata.

21.4 Antes do início da contagem dos votos, a comissão especial tomará conhecimento das

ocorrências descritas nas atas de cada mesa receptora de votos e resolverá as impugnações.

21.5 A Comissão eleitoral expedirá boletim correspondente a cada urna apurada, contendo o número

de votantes, as seções eleitorais correspondentes, número de votos por candidato, bem como

quantitativo de votos brancos, nulos, inválidos e impugnados.

22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

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22.1 Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará

resultado final imediatamente na mídia local e no Diário Oficial do Município no próximo dia útil,

bem como em outros meios de comunicação local, além de serem afixados em edital na Prefeitura

Municipal e na Secretaria de Assistência Social, o nome dos cinco conselheiros tutelares mais

votados como titulares, cinco respectivos suplentes e dos próximos cinco subsequentes, além dos

demais candidatos que participaram do Processo de Escolha Unificado.

23. DO EMPATE DOS VOTOS NO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA

23.1 Em caso de empate terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que obtiver:

I - maior nota na prova de conhecimento geral do ECA, Legislação Municipal, redação e prova prática

para comprovação de habilidade em informática;

II - o candidato com idade mais elevada;

III - prevalecendo ainda o empate, pelo maior grau de escolaridade.

24. DOS RECURSOS DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA

24.1 Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à

Presidência da Comissão Especial e protocolados na Secretaria Municipal de Assistência Social,

Habitação e Cidadania, localizada na Rua Antônio Dias da Rocha, nº 238, Centro, conforme

especificado no subitem 8.2.

24.2 A decisão proferida nos recursos pela Comissão Especial é irrecorrível na esfera administrativa.

24.3 Esgotada a fase recursal a Presidência da Comissão Especial fará homologação do processo

de escolha com a publicação final da relação dos candidatos eleitos.

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Especial observadas as normas legais

contidas na Lei Federal nº 8.069/1990 ­ Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº

287/2019.

25.2 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os

atos, editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos Conselheiros

Tutelares.

25.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital importará na exclusão do

candidato ao Processo de Escolha em data Unificada.

25.4 Os candidatos que entrarem com recurso, deverão receber a devolutiva antes da realização da

próxima etapa.

25.5 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não

consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

25.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

26. CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL CMDCA Nº 003/2023:

DATA DESCRIÇÃO

PUBLICASÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDCA Nº 003/2023: Torna público o

10/04/23 Processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos membros

titulares e suplentes do Conselho Tutelar de Paraíso das Águas ­ MS, para o quadriênio

2024-2028.

a Período de inscrição de candidaturas para conselheiro tutelar.

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e Análise das inscrições.

17/05/23 Publicação das inscrições na imprensa oficial.

a Prazo para impugnação das inscrições.

a Prazo para a defesa de impugnação de inscrições.

e Análise de defesa de impugnação.

05/06/23 Homologação do resultado final das impugnações na imprensa oficial e publicação da

lista dos candidatos aptos para a próxima etapa.

Prova de Conhecimento Específico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e

11/06/23 Legislação Municipal Pertinente, Redação e Prova prática para comprovação de

habilidade em informática.

13/06/2023 Publicação do Gabarito de respostas.

Publicação do resultado da prova de Conhecimento Específico sobre o Estatuto da

15/06/23 Criança e do Adolescente e Legislação Municipal Pertinente, Redação e Prova prática

para comprovação de habilidade em informática.

e Prazo para recurso.

e Análise dos recursos.

Resultado final prova de Conhecimento Específico sobre o Estatuto da Criança e do

23/06/23 Adolescente e Legislação Municipal Pertinente, Redação e Prova prática para

comprovação de habilidade em informática com publicação da lista dos candidatos

aptos para a próxima etapa.

02/07/23 Avaliação psicológica

06/07/23 Publicação do resultado de aptidão na avaliação psicológica.

e Prazo para recursos.

12/07/23 Análise dos recursos.

13/07/23 Publicação do resultado final da avaliação psicológica e publicação da lista dos

candidatos aptos para a próxima etapa.

14/07/23 Reunião com os candidatos aptos para o pleito.

a Prazo para entrega da justificativa de ausência na reunião

24/07/23 Análise de justificativa de ausência na reunião.

26/07/23 Publicação final dos candidatos aptos ao pleito.

30/08/23 Início da campanha eleitoral dos candidatos.

a Prazo para credenciamento dos fiscais para apuração dos votos.

30/09/23 Encerramento da campanha às 18h.

01/10/23 Data da votação para escolha dos conselheiros tutelares. Horário das 8h às 17h.

03/10/23 Publicação do resultado da votação.

e Prazo para recurso.

e Análise dos recursos.

18/10/23 Homologação do resultado final do processo de escolha unificado para conselheiros

tutelares.

06/11/23 Curso de formação para os conselheiros eleitos e seus respectivos suplentes, em local

a e horário a ser definido e publicado posteriormente.

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10/11/23 Sessão solene de diplomação dos novos conselheiros tutelares e seus respectivos

suplentes, em local e horário a ser definido e publicado posteriormente.

08/01/24 Posse dos novos conselheiros tutelares eleitos e seus respectivos suplentes, em local

e horário a ser definido e publicado posteriormente.

Paraíso das Águas, 10 de abril de 2023.

Luana Pereira e Silva

Presidente ­ CMDCA

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Anexo I ­

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Eu,______________________________________________________________, brasileiro (a), estado

civil ______________, portador(a) do documento de identificação nº_______________________, CPF nº

____________________, nos termos das Lei Municipal nº 287/2019, Resolução nº 003/2023 do CMDCA,

e Edital nº 003/2023, venho requerer a esta Comissão a inscrição para concorrer como candidato(a) a

membro do Conselho Tutelar no Município de Paraíso das Águas - MS.

Para cumprimento do citado Edital apresento os seguintes documentos:

( ) Foto 3x4;

( ) Cópia do documento de identificação RG;

( ) Cópia do CPF;

( ) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B;

( ) Cópia do Título de Eleitor do Município de Paraíso das Águas;

( ) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal das comarcas onde tenha

residido nos últimos 05 (cinco) anos, emitidas no máximo a 90 (noventa) dias da data de inscrição;

( ) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual das comarcas onde tenha

residido nos últimos 05 (cinco) anos, emitidas no máximo a 90 (noventa) dias da data de inscrição;

( ) Cópia do Certificado de conclusão do ensino médio;

( ) Comprovante de que reside no Município (contas de água, luz, telefone)

( ) Comprovante de quitação eleitoral;

( ) Comprovante de quitação com o Serviço Militar (se for homem);

Nestes termos,

P. Deferimento.

Paraíso das Águas - MS ____ de ___________ de 2023.

_______________________________

Assinatura do Requerente

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - -- - - - - - - - - - - - - - - -

PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO TUTELAR/2023

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato: ______________________________________

Data do recebimento:_____/_____/____

Responsável pelo recebimento: _____________________________

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Anexo II

NOME:____________________________________________________________________________

TELEFONE: ________________________________________________________________________

RG Nº: ____________________________________________ SSP/ __________________________

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Anexo III

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Eu, ________________________________________________________________________________,

(nacionalidade)___________________,(estado civil)_____________________, portador(a) do Documento

de Identidade nº ________________________, expedido por________________________________, em

____/____/____, CPF nº _______________________ DECLARO, sob as penas da lei, para fins de

cumprimento do artigo 81, da Lei Municipal nº 287/2019, que resido no Município de Paraíso das Águas há

pelo menos 01 (um) ano.

Declaro estar ciente de que estarei sujeito à aplicação das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro

e demais legislações pertinentes, em caso de falsidade da informação aqui prestada.

___________________________________, ______/______/________.

Local Data

_____________________________________________

ASSINATURA DO(A) PRÉ-CANDIDATO(A)

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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE

Extrato da Nota de Empenho nº 331

Ordenador: UEDER PEREIRA DE PAULA

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

NUBIANA ALVES DE PAULA 01836743165

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO

PADARIA (SALGADINHOS, BOLOS, SANDUICHES, SUCOS, TORTAS E REFRIGERANTES), PARA

ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

Valor do Empenho: 277,20

(CODIGO REDUZIDO) Dotação:5

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 008/2022

Data do Empenho: 17/03/2023

Assinam: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE ­ CONTADOR E UEDER PEREIRA DE PAULA ­

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Extrato da Nota de Empenho nº 346

Ordenador: UEDER PEREIRA DE PAULA

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

NUBIANA ALVES DE PAULA 01836743165

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO

PADARIA (SALGADINHOS, BOLOS, SANDUICHES, SUCOS, TORTAS E REFRIGERANTES), PARA

ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

Valor do Empenho: 1.265,75

(CODIGO REDUZIDO) Dotação:5

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 008/2022

Data do Empenho: 23/03/2023

Assinam: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE ­ CONTADOR E UEDER PEREIRA DE PAULA ­

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Extrato da Nota de Empenho nº 347

Ordenador: UEDER PEREIRA DE PAULA

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

NUBIANA ALVES DE PAULA 01836743165

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO

PADARIA (SALGADINHOS, BOLOS, SANDUICHES, SUCOS, TORTAS E REFRIGERANTES), PARA

ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

Valor do Empenho: 772,80

(CODIGO REDUZIDO) Dotação:55

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 008/2022

Data do Empenho: 23/03/2023

Assinam: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE ­ CONTADOR E UEDER PEREIRA DE PAULA ­

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.

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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho nº 804/2023

Ordenador: SILVIA SIMONE PINHO ROHDEM SILVA

Partes: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS E L.P.G CARLOS ME

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PEQUENAS REFORMAS, CONSTRUÇÃO, MATERIAIS ELÉTRICOS,

HIDRÁULICOS, REPAROS E MATERIAIS PARA OFICINAS ARTESANAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA

SECRETARIA.

Valor do empenho: R$ 3.067,90 (Três Mil, Sessenta e Sete Reais e Noventa Centavos.)

Dotação: 150

Amparo Legal: Ata de Registro 017/2022

Data do Empenho: 27/03/2023

Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende ­ Contador

Silvia Simone Pinho Rohdem Silva

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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho nº 804/2023

Ordenador: SILVIA SIMONE PINHO ROHDEM SILVA

Partes: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS E L.P.G CARLOS ME

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PEQUENAS REFORMAS, CONSTRUÇÃO, MATERIAIS ELÉTRICOS,

HIDRÁULICOS, REPAROS E MATERIAIS PARA OFICINAS ARTESANAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA

SECRETARIA.

Valor do empenho: R$ 3.067,90 (Três Mil, Sessenta e Sete Reais e Noventa Centavos.)

Dotação: 150

Amparo Legal: Ata de Registro 017/2022

Data do Empenho: 27/03/2023

Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende ­ Contador

Silvia Simone Pinho Rohdem Silva

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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho nº 804/2023

Ordenador: SILVIA SIMONE PINHO ROHDEM SILVA

Partes: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS E L.P.G CARLOS ME

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PEQUENAS REFORMAS, CONSTRUÇÃO, MATERIAIS ELÉTRICOS,

HIDRÁULICOS, REPAROS E MATERIAIS PARA OFICINAS ARTESANAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA

SECRETARIA.

Valor do empenho: R$ 3.067,90 (Três Mil, Sessenta e Sete Reais e Noventa Centavos.)

Dotação: 150

Amparo Legal: Ata de Registro 017/2022

Data do Empenho: 27/03/2023

Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende ­ Contador

Silvia Simone Pinho Rohdem Silva

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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho nº 804/2023

Ordenador: SILVIA SIMONE PINHO ROHDEM SILVA

Partes: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS E L.P.G CARLOS ME

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PEQUENAS REFORMAS, CONSTRUÇÃO, MATERIAIS ELÉTRICOS,

HIDRÁULICOS, REPAROS E MATERIAIS PARA OFICINAS ARTESANAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA

SECRETARIA.

Valor do empenho: R$ 3.067,90 (Três Mil, Sessenta e Sete Reais e Noventa Centavos.)

Dotação: 150

Amparo Legal: Ata de Registro 017/2022

Data do Empenho: 27/03/2023

Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende ­ Contador

Silvia Simone Pinho Rohdem Silva

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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho nº 804/2023

Ordenador: SILVIA SIMONE PINHO ROHDEM SILVA

Partes: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS E L.P.G CARLOS ME

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PEQUENAS REFORMAS, CONSTRUÇÃO, MATERIAIS ELÉTRICOS,

HIDRÁULICOS, REPAROS E MATERIAIS PARA OFICINAS ARTESANAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA

SECRETARIA.

Valor do empenho: R$ 3.067,90 (Três Mil, Sessenta e Sete Reais e Noventa Centavos.)

Dotação: 150

Amparo Legal: Ata de Registro 017/2022

Data do Empenho: 27/03/2023

Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende ­ Contador

Silvia Simone Pinho Rohdem Silva

10/04/2023 Ano X | Edição nº2299 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

Extrato de Convênio nº 004/2023

Processo nº 763/2023

Ordenador: Ueder Pereira de Paula

Partes: Município de Paraíso das Águas/Fundo Municipal de Saúde e a Associação de Pais e

Amigos dos Excepcionais de Chapadão do sul ­ MS

Objeto: repasse financeiro da Concedente à Convenente, ofertando o atendimento

educacional especializado, reabilitação, programas pedagógicos específico, e equoterapia

para os alunos com deficiências e síndromes, transtornos do espectro autista do município

de Paraíso das Águas/MS, conforme as especificações do Plano de Trabalho, parte integrante

deste instrumento.

Valor: R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais), sendo o valor pago de R$ 20.000,00

( Vinte Mil Reais) por mês , pelo período de 12 (doze) meses

Vigência do Convênio: 12 (doze meses) contados da data da Assinatura do termo de

Convênio.

Dotação: 06.001.10.302.0010.2122

Fonte de Recursos: Recursos não vinculados a impostos

Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00

Amparo Legal: Lei nº Lei nº 359, de 11 de agosto de 2021/ 411 de 23 de dezembro de 2022

Data de Assinatura: 04 de abril de 2023

Assinam: Ueder Pereira de Paula ­ Secretário Municipal de Saúde

Anízio Sobrinho de Andrade - Prefeito - Municipal de Paraíso das Águas

Daniel Reuter ­ Presidente Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do

sul - MS

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PORTARIA Nº 217, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de

progressão funcional e adicional por

tempo de serviço da servidora pública

municipal que especifica, e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO

GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei

Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o art.24, §§1° e 2°, Lei Complementar nº 032/2016, RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão funcional para a classe D a servidora MARCIA

RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 421.150.781-87, ocupante do cargo

de provimento efetivo de Professor Anos Iniciais, Nível II, matrícula nº 125, lotada na

ESCOLA MUNIC. PROF. LIZETE RIVELLI ALPE POLO, junto a Secretaria Municipal de

Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

Art. 2º Conceder 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de

serviço.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus

efeitos retroativos a 1º de março de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

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PORTARIA Nº 219, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no art. 21, da Lei Complementar nº 032, de 22 de dezembro de 2016, e

CONSIDERANDO o Memorando nº 2.472/2023, resolve:

Art. 1º Conceder gratificação por produtividade de 80% (oitenta por cento) ao

servidor público municipal RODONALDO SOARES RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº

003.485.551-30, ocupante do cargo de Trabalhador Braçal, do quadro temporario, Classe A, Nível

I, matrícula nº 2768, a partir de 7 de março de 2023.

Parágrafo único. A gratificação por produtividade de que trata o caput deste

artigo, é calculada sobre o vencimento base do cargo ocupado pelo servidor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 7 de março de 2023.

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PORTARIA Nº 219, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a exoneração do servidor

público municipal que especifica, e dá

outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO

GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei

Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I da Lei Complementar

nº 82, de 16 de outubro de 2019, resolve:

CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Processo ADM. nº

924/2023 resolve:

Art. 1º Exonerar o servidor PAULO RICARDO PEREIRA ROSA FURLANETTI,

inscrito no CPF sob o nº 048.867.751-36, matrícula 2578, ocupante do cargo de

provimento comissionado de Chefe da Divisão de Controle e Manutenção da Frota -

SEMS, DAS 4, a partir de 4 de abril de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus

efeitos retroativos a 4 de abril de 2023.

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PORTARIA Nº 220, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de

servidor público municipal que

especifica, e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS EM EXERCÍCIO,

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90,

inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II da

Lei Complementar nº 82/2019, na Lei Complementar nº 032/2016, e suas respectivas

alterações, resolve:

Art. 1º Nomear o Sr. PAULO RICARDO PEREIRA ROSA FURLANETTI,

inscrito n CPF sob o nº 048.867.751-36, para o cargo de provimento comissionado

Assessor de Relação Institucional ­ GP, DAS-3, a partir do dia 5 de abril de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus

efeitos retroativos a 5 de abril de 2023.

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PORTARIA Nº 221, DE 10 DE ABRIL DE 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, incisos VIII e X da Lei Orgânica

Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 28 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Edital de Abertura nº 01.001/2022, que dispõe sobre o

Concurso Público nº 001/2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paraíso das

Águas ­ MS, Ano IX, Edição nº 1971, de 1º de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Resultado Final do Concurso Público nº 001/2022, homologado

através do Decreto nº 807, de 3 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico do

Município de Paraíso das Águas ­ MS, Ano IX, Edição nº 2115, de 3 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 9º da Lei Complementar nº 082, de

16 de outubro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a candidata abaixo relacionada, para exercer, em caráter efetivo, no

cargo de Auxiliar de Administração, do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Paraíso das

Águas ­ Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e

Títulos nº 001/2022.

Inscrição Nome Classificação Classificação Condição

Cotista

0039952 Ana Isabella Carlos Fernandes Sub judice - Ampla Concorrência

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 222, DE 10 DE ABRIL DE 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, incisos VIII e X da Lei Orgânica

Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 28 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Edital de Abertura nº 01.001/2017, que dispõe sobre o

Concurso Público nº 001/2017, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paraíso das

Águas ­ MS, Ano IV, Edição nº 923, de 13 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO o Resultado Final do Concurso Público nº 001/2017, homologado

através do Decreto nº 388, de 2 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial Eletrônico do

Município de Paraíso das Águas ­ MS, Ano IV, Edição nº 1.023, de 14 de maio de 2018,

CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de vigência do Concurso Público nº

001/2017, conforme o Decreto nº 788, de 11 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial

Eletrônico do Município de Paraíso das Águas ­ MS, Ano IX, Edição nº 2.049, de 11 de maio de

2022;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 9º da Lei Complementar nº 082, de

16 de outubro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a candidata abaixo relacionada, para exercer, em caráter efetivo, no

cargo de Fiscal de Obras e Posturas, do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Paraíso das

Águas ­ MS, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos nº 001/2017.

Inscrição Nome Classificação

0011530 MURILO TORRES CARVALHO SANTANA 4º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 223, DE 10 DE ABRIL DE 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, incisos VIII e X da Lei Orgânica

Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 28 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Edital de Abertura nº 01.001/2017, que dispõe sobre o

Concurso Público nº 001/2017, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paraíso das

Águas ­ MS, Ano IV, Edição nº 923, de 13 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO o Resultado Final do Concurso Público nº 001/2017, homologado

através do Decreto nº 388, de 2 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial Eletrônico do

Município de Paraíso das Águas ­ MS, Ano IV, Edição nº 1.023, de 14 de maio de 2018,

CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de vigência do Concurso Público nº

001/2017, conforme o Decreto nº 788, de 11 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial

Eletrônico do Município de Paraíso das Águas ­ MS, Ano IX, Edição nº 2.049, de 11 de maio de

2022;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 9º da Lei Complementar nº 082, de

16 de outubro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR o candidato abaixo relacionado, para exercer, em caráter efetivo,

no cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, do Quadro Permanente de Pessoal do Município de

Paraíso das Águas ­ MS, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos nº

001/2017.

Inscrição Nome Classificação

0007930 José Clebio Gomes Pereira 1º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 224, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a designação de

servidores para exercer a função de

Fiscal de Contrato.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DAS ÁGUAS, ESTADO DO MATO

GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei

Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93,

que determina o acompanhamento da execução dos outros contratos administrativos

por representante da administração, resolve:

Art. 1º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados

para exercer a função de Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento e

fiscalização dos contratos celebrados pelos diversos Órgãos da Administração

Municipal:

I ­ Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania:

a) ÉLITA FERNANDA DOS SANTOS ­ CPF nº 029.401.331-82 Fiscal Titular;

b) LUANA CORREA NUNES ­ CPF 038.373.391-06 Fiscal Titular

c) EDILAINE FRANCISCA DE CARVALHO GOES ­ CPF nº 014.289.191-63

Fiscal Suplente.

II ­ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio

Ambiente e Turismo:

a) ADRIANE RODRIGUES CORREA ­ CPF nº 008.933.931-26 Fiscal Titular;

b) GLEICI FERREIRA FURMAN ­ CPF 038.382.591-14 Fiscal Suplente.

III ­ Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer:

a) CLARICE DE ALMEIDA FARIA ­ CPF nº 018.097.781-40 Fiscal Titular;

b) DEBORA RIBEIRO NOVAES ­ CPF nº 023.127.261-81 Fiscal Titular;

c) MAIANY DE SOUZA ALMEIDA ­ CPF nº 025.779.341-06 Fiscal Titular;

d) ALESSANDRA DIAS AGOSTINHO PEREIRA ­ CPF nº 023.611.611-84

Fiscal Titular;

e) RODRIGO PEREIRA DE AURELIO ­ CPF nº 935.624.031-00 Fiscal Titular.

IV ­ Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana:

a) CLODOALDO OLIVEIRA DA SILVA ­ CPF nº 542.375.641-34 Fiscal

Titular;

b) GILMAR FERNANDES DE OLIVEIRA ­ CPF nº 519.227.461-34 Fiscal

Titular;

c) GENEFFER MARTINS DA SILVA ­ CPF nº 032.242.501-86 Fiscal Titular;

d) GHILLYANN CARLA DE OLIVEIRA OJEDA ­ CPF nº 057.147.471-35 Fiscal

Titular;

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e) LARI ANTÔNIO TOZZO ­ CPF nº 400.775.359-87 Fiscal Titular.

V ­ Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças/

Gabinete do Prefeito:

a) CESÁR AUGUSTO BOSCHETTI ­ CPF 015.091.711-26 Fiscal Titular;

b) JESSICA NASCIMENTO DIAS ­ CPF 041.916.901-67 Fiscal Titular.

VI ­ Secretaria Municipal de Saúde:

a) ANDRE WILLIAM RODRIGUES COTRIM ­ CPF nº 043.686.641-24 Fiscal

Titular;

b) JEUDI COSTA PEREIRA ­ CPF nº 982.690.201-25 Fiscal Titular;

c) PAULO CESAR DE SOUZA ­ CPF nº 062.054.898-30 Fiscal Titular;

d) LUIS GUILHERME FOLETTO GREGIO - CPF nº 036.250.261-71 Fiscal

Titular;

e) DEYSE SIENA ­ CPF nº 841.827.411-53 Fiscal Titular.

f) ROSINEY CARVALHO DA CRUZ- CPF nº 841.827.411-53 Fiscal Suplente.

§ 1º Na ausência do fiscal titular, o suplente assumirá a função de fiscal

titular.

§ 2º Na ausência de um fiscal titular, outro fiscal titular poderá cumular as

funções.

Art. 2º Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a obras e

serviços de engenharia, os fiscais destes contratos, serão os engenheiros e/ou

arquitetos pertencentes ao quadro de servidores desta municipalidade, devendo

constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores

designados.

Art. 3º Caberá aos fiscais, ora designados, exercer as funções em rigorosa

obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer

momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta

administração.

Art. 4º Efetuar o pagamento de gratificação aos servidores públicos

municipais investidos na função de Fiscal de Contrato, conforme o art. 24-A da Lei

Complementar nº 032, de 22 de dezembro de 2016, acrescido pela Lei Complementar

nº 040, de 3 de dezembro de 2018.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 505, de 4 de novembro de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus

efeitos retroativos a 1º de abril de 2023.

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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

PARAÍSO DAS ÁGUAS - MS

RESOLUÇÃO CMS Nº 110 DE 05 DE ABRIL DE 2023

Aprova o termo de convênio nº 004/2023,

processo nº 763/2023, que entre si celebram

o Município de Paraíso das Águas ­ MS

(Fundo Municipal de Saúde) e Associação

de Pais e Amigos dos Excepcionais de

Chapadão do Sul - MS ­ APAE.

O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Paraíso das Águas ­ MS, no uso

de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 9 de 15 de janeiro de

2013, depois de ouvir parecer dos membros do Conselho Municipal de Saúde, conforme

explicitado na ata de reunião ordinária nº123, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o convênio entre o município de Paraíso das Águas -MS (Fundo Municipal

de Saúde) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do Sul - MS ­ APAE, para

atendimentos educacionais especializados, reabilitação, programas pedagógicos específico, e

equoterapia para os alunos com deficiências, transtornos do espectro autista e síndromes do município

de Paraíso das Águas/MS,

Art. 2º O termo de convenio segue anexo a esta resolução.

Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

Paraíso das Águas ­ MS, 05 de abril de 2023

Adevaldo Luiz Vicente Júnior

Presidente CMS

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Termo de Convênio nº 004/2023

Processo nº 763/2023

TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2023 PROCESSO

Nº 763/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS

ÁGUAS/MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS

EXCEPCIONAIS DE CHAPADAO DO SUL - MS ­

APAE FORMA ABAIXO

Pelo o presente instrumento, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do

Município de Paraiso das Águas, pessoa jurídica de direito público interno, sediado à Rua

Guilhermina Martins de Oliveira , nº64 ­ centro, inscrito no CNPJ nº 17.518.565/0001 ­ 68

representado pela Secretário Municipal de Saúde UEDER PEREIRA DE PAULA, brasileiro,

casado, residente na Rua Rubens da Silveira nº 460 Bairro Centro ­ neste Município de

Paraíso das Águas, portador da Cédula de Identidade nº 135.5812 SSP/MS e CPF sob

nº006.232.501 -95, bem como pelo Prefeito Municipal Senhor ANÍZIO SOBRINHO DE

ANDRADE, brasileiro, solteiro, portador do CPF. nº 322.343.331 -72 e RG Nº 253.833 SSP/MS .

residente e domiciliado na Rua José Anastácio da Silva nº 27 , centro neste município de Paraíso

das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul e do outro , doravante denominado simplesmente de

CONCEDENTE.

E do outro lado, ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CHAPADAO

DO SUL - MS, associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social,

educação, saúde, prevenção , trabalho, profissionalização defesa e garantia de direitos,

esporte, cultura, lazer ,estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos,

com duração indeterminadas, inscrita no CNPJ nº 37.541.513/0001 ­ 10, com sede na Rua

Cassilândia n. 948, Bairro Espatódia, na cidade de Chapadão do Sul ­ MS , neste ato

representado pela seu Presidente o senhor DANIEL REUTER brasileiro, casado, agricultor,

portador do RG nº 602712724 SSP/RS , no CPF/MF sob o nº 266.103.880 -91 residente e

domiciliado na Rua nº 05 nº 699 ,Centro, nesta cidade de Chapadão do Sul/MS, doravante

denominada CONVENENTE,

celebram o presente termo de convênio nas cláusulas e condições em conformidade

com o que estabelece a Lei autorizativa Municipal 359, de 11 de agosto de 2021 Lei Federal

13.019/2014 (art. 3°, inciso IV) Constituição Federal (art. 199, § 1°) Lei Federal 8.666/93 (art.

116)e a Lei 411 ( Loa para 2023 ) Nas clausulas e condições seguintes.

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

O presente Termo de Convênio objetiva a cooperação entre os partícipes no sentido

do repasse financeiro da Concedente à Convenente, ofertando o atendimento educacional

especializado, reabilitação, programas pedagógicos específico, e equoterapia para os alunos

com deficiências, transtornos do espectro autista e síndromes, do município de Paraíso das

Águas/MS, conforme as especificações do Plano de Trabalho, parte integrante deste

instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA VINCULAÇÃO

O presente instrumento vincula-se a. Lei Municipal 359, de 11 de agosto de 2021

Lei Federal 13.019/2014 (art. 3°, inciso IV) Constituição Federal (art. 199, § 1°) Lei Federal

8.666/93 (art. 116) e a Lei 411 ( Loa para 2023). Os casos omissos serão resolvidos com base

na legislação supra ou outra que vier a substituí-las.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA GESTÃO

O Fundo Municipal de Saúde , nomeia como gestor do presente Termo de Convênio

Guilherme Foletto Gregio, Superintendente de Gestão Estratégica, DAS ­ 2 matricula nº 1569 ,

conforme Portaria n.º 082 de 09 de fevereiro de 2023.

CLAÚSULA QUARTA ­ DO ACOMPANHAMENTO

O fundo Municipal de Saúde do Município de Paraíso das Águas ­ MS, Nomeia a

profissional de Saúde Marielly Dias Andrade, terapeuta ocupacional, matricula nº 1594, para

atuar junto a entidade, para atendimentos ao tratamento e o desenvolvimento das Crianças

com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, pessoas com deficiência intelectual e com

transtorno do espectro do autismo associado a deficiência intelectual que necessitam das

especialidades.

CLÁUSULA QUINTA ­ DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I ­ DO CONCEDENTE

a) prestar informações ao convenente buscando o bom e fiel cumprimento das

cláusulas do presente Termo e Convênio;

b) proporcionar ao convenente apoio necessário ao desempenho do presente

instrumento;

c) efetuar o repasse ao convenente mediante depósito em conta específica;

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d) fiscalizar a aplicação dos recursos repassados;

e) eleger pessoa do seu quadro para a fiscalização do presente instrumento, o qual

deverá promover ato administrativo circunstanciado quando verificado o descumprimento de

quaisquer das cláusulas pactuadas, o que deverá ser levado ao conhecimento de seus

superiores hierárquicos, objetivando a correção das falhas apresentadas;

f) Analisar prestação de contas parcial e final apresentada pela Apae.

g) Proceder a publicação do presente instrumento, por extrato.

II ­ DO CONVENENTE

a) receber em conta específica os valores repassados pelo concedente;

b) promover a utilização dos recursos recebidos conforme plano de aplicação

apresentado ao concedente;

c) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos;

d) permitir e facilitar a fiscalização do cumprimento das cláusulas objeto do

presente instrumento;

e) Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de

Convênio, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade

solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer

oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.

f) fica o convenente obrigado a aceitar nas mesmas condições estabelecidas os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias;

g) Enviar ao final de cada mês o relatório de atendimento para a Secretaria

Municipal de Saúde.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Na execução do presente Termo, os PARCEIROS poderão compartilhar dados

pessoais de terceiros contidos em suas bases ("Dados Pessoais"). Caso tal compartilhamento

ocorra, os PARCEIROS se comprometem, durante toda a vigência deste Convênio, e enquanto

mantiverem acesso aos Dados Pessoais, a proceder em inteira conformidade com o disposto na

Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ("LGPD") e não transferir a

terceiros em hipótese alguma o banco de dados.

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CLÁUSULA SETIMA ­ DA REFORMULAÇÃO

Qualquer proposta de reformulação, desde que não implique alteração do objeto do

Termo de Convênio, deve ser aprovada pelos partícipes.

CLÁUSULA OITAVA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órg.Unid: 06.001 ­ Fundo Municipal de Saúde-FMS;

Função: 10 ­ Saúde;

Sub - Função: 302 ­ Assistência Hospitalar e Ambulatorial;

Programa: 0010 ­ DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE

Projeto/Atividade: 2122 ­ Média e Alta Complexidade

Elemento Despesa: 3.3.50.43.00.00 ­ Subvenções Sociais.

Sub Elemento: 05 Instituição de caráter Assistencial em Saúde

Fonte de Recursos: Recursos não Vinculados de Impostos

PARÁGRAFO PRIMEIRO ­

Os recursos são oriundos do Orçamento Geral do Município de Paraíso das Águas,

através do Fundo Municipal de Saúde, Bloqueio 17 de 22 de março de 2023, estimativo até

31/12/2023. E os demais valores ocorrerão por conta do orçamento de 2024.

CLÁUSULA NONA ­ DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

O presente termo de Convênio terá vigência por 12 (doze) meses contados da sua

assinatura e podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo, mediante

consenso dos partícipes.

PARÁGRAFO ÚNICO ­

Este Termo de Convênio poderá, a qualquer tempo ser alterado mediante assinatura

de Termo Aditivo, desde que não seja modificado seu objeto e a CONVENENTE, devendo a

solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de término

do período de execução do objeto, na forma do caput desta Cláusula, acompanhada da

Prestação de Contas parcial, quando implicar complementação de recursos.

CLÁUSULA DECIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL.

A prestação de contas parcial dos recursos deverá ser apresentada ao CONCEDENTE

conforme estabelecido na subcláusula sexta da clausula sétima deste instrumento, contendo

os seguintes documentos.

a) Relatório de Cumprimento do Objeto

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b) Relatório de Execução Físico ­ Financeira

c) Demonstrativo da Execução da Receita e despesa, evidenciando os recursos

recebidos, os rendimentos auferidos na aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando

for o caso, e o saldo final.

d) Relação de Pagamentos efetuados com recursos repassados pela

CONCEDENTE,

e) Relação dos Bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos

recebidos.

f) Conciliação Bancária

g) Extrato Bancário da Conta Corrente e de investimento do período do

recebimento dos recursos recebidos;

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA ­ A apresentação pelo CONVENENTE da prestação

de contas dos recursos recebidos em desacordo dos recursos recebidos com estabelecido neste

termo, garante á CONCEDENTE o direito de reter as parcelas de recursos subsequentes.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA ­ A prestação de Contas final é relativa a última

parcela de recurso recebido, devendo ser apresentada à CONCEDENTE no encerramento do

Convênio até 30 (Trinta) dias após o término da vigência ou quando houver extinção antes do

término da sua vigência, sendo instruída com:

I ­ Os documentos exigidos na prestação de Contas parcial;

II­Comprovante de devolução dos recursos financeiros remanescentes,

quando for o caso, à conta indicada pela CONCEDENTE; e

SUBCLÁUSULA TERCEIRA ­

As despesas provenientes dos recursos liberados ou do Resultado de

Aplicação Financeira, quando for o caso, serão comprovadas exclusivamente mediante

apresentação das primeiras vias originais dos documentos fiscais ou equivalentes, devendo as

faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos

em nome do CONVENENTE e devidamente identificados com o número do convênio.

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SUBCLÁUSULA QUARTA ­

Não serão aceitas notas fiscais emitidas após o prazo de validade do termo de

Convênio, como comprovante de despesas de aquisições de mercadorias e bens, ou utilização

de serviços abrangidos pela competência tributária estadual/Municipal.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA ­ DOS CASOS DE RESCISÃO E PENALIDADES

O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e

rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por

descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de

quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o

torne material ou formalmente inexequível.

Fica a Convenente ciente de que o descumprimento das disposições contidas neste

instrumento ocorrerá a rescisão do presente instrumento; sem prejuízo da aplicação das

penalidades previstas na Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais sanções.

PARÁGRAFO PRIMEIRO ­

Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das

seguintes situações:

I - descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas que

regulam o objeto do Termo de Convênio, especialmente quanto aos requisitos de segurança

para a sua execução;

II ­ cobrança dos beneficiários de qualquer valor pelos serviços realizados;

III- utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;

IV- a falta da aplicação, ou aplicação dos recursos no mercado financeiro em

desacordo com o disposto no termo firmado; e

V ­ falta de apresentação das Prestações de Contas Parciais e Final nos prazos

estabelecidos.

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PARÁGRAFO SEGUNDO ­

Quando ocorrer a denúncia ou rescisão, ficam os partícipes responsáveis pelas

obrigações contraídas durante o prazo em que vigorar este instrumento, creditando-lhes,

igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

PARÁGRAFO TERCEIRO ­

Na hipótese de inadimplência por parte da CONVENENTE, fica facultado à CONCEDENTE

o bloqueio dos recursos transferidos, sem prejuízo de outras sanções de natureza cível,

administrativa ou penal, nos limites da extinção.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA­ DO VALOR DE REPASSE

A transferência de recursos financeiros destinados ao Cumprimento do objeto deste

convênio obedecerá ao Plano de trabalho previamente aprovado, tendo por base o cronograma

de desembolso e o disposto neste instrumento. .

Havendo atraso no pagamento, considerados atrasos aqueles que ocorrem entre a data

do vencimento e do efetivo pagamento, o valor será atualizado monetariamente pelo IPCA.

(índice utilizado nos demais contratos administrativos).

PARÁGRAFO ÚNICO ­

Ao valor do repasse poderá ser concedida a manutenção do equilíbrio econômico

contratual, nos termos do artigo 65 alínea "d" da Lei 8666/93.

O concedente poderá repassar ao convenente o valor global de R$ 240.000,00

(Duzentos e Quarenta Mil Reais), que será dividido em 12 (doze)parcelas mensais no valor de

R$ 20.000,00) Vinte Mil Reais, mediante depósito em conta específica;

BANCO SICREDI

AGÊNCIA Nº 0914

CONTA CORRENTE Nº 55.143-3

PARÁGRAFO ÚNICO ­

.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

O Município de Paraíso da Águas/Prefeitura Municipal fará a publicação resumida do

presente instrumento na forma prevista em Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Chapadão do Sul, bastante competente para

dirimir dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais

privilegiado que seja.

E, por estarem às partes avençadas, assinam o presente Termo de Convênio,

contendo, 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Paraíso das Águas/MS, 04 de Abril de 2023

Anízio Sobrinho de Andrade

Prefeito Municipal de Paraíso das Águas

Ueder Pereira de Paula

Secretário Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde

Daniel Reuter

Presidente

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do sul - MS

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Testemunhas:

Nome:

CPF:

RG:

Nome :

CPF:

RG:

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 003, 03 DE ABRIL DE 2023

"Delibera sobre o início do Processo de Escolha em

Data Unificada em todo território nacional dos

membros Titulares e Suplentes do Conselho Tutelar de

Paraíso das Águas ­ MS, para o quadriênio 2024-2028."

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso das Águas

­ CMDCA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº 287 de 18 de fevereiro de 2019 e;

Considerando a Reunião Extraordinária realizada no dia 03 de abril de 2023 e

registrada em Ata Extraordinária nº 80;

RESOLVE:

Art. 1º Deliberar sobre o início do Processo de Escolha em Data Unificada em todo

território nacional dos membros Titulares e Suplentes do Conselho Tutelar de Paraíso das Águas ­ MS

e Compor a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada em todo território nacional

dos membros Titulares e Suplentes do Conselho Tutelar do município de Paraíso das Águas ­ MS.

Art. 2º Ficam eleitos a compor a Comissão Especial os membros:

· Segmento Governamental:

Luana Pereira e Silva;

Thamires Coelho Vieira Paula;

Valéria Costa Ribeiro.

· Sociedade Civil:

Alexandro Gonçalves;

Jeorgia Patrícia Bassan Trevisolli Dias

Josué Alves da Fonseca.

Art. 3º A Comissão Especial será presidida pelo (a) Presidente do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA e, na ausência deste, pelo (a) Vice-Presidente.

Art. 4º Fica o membro Thamires Coelho Vieira Paula eleita como Secretária da

Comissão Especial.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas, 03 de abril de 2023.

Luana Pereira e Silva

Presidente ­ CMDCA

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO

O ordenador de Despesas Sr. Anízio Sobrinho de Andrade, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado

de Mato Grosso do Sul, RATIFICO E HOMOLOGO o despacho emitido pelo Departamento Jurídico e

Controladoria Interna desta Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas e autorizo a CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERÍCIA NAS ÁREAS DE ENGENHARIA

CIVIL, AGRONÔMICA, AMBIENTAL, DE TRÁFEGO E MECÂNICA, BEM COMO, AGRIMENSURA,

MATEMÁTICA FINANCEIRA, CONTÁBIL, GRAFOTÉCNICAS/DATILOSCÓPICAS,

DOCUMENTOSCÓPICAS E INFORMÁTICA, com o valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da

empresa VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERICIA S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º

01.088.089/0001-52, referente ao Processo Administrativo n.º 941/2023, Inexigibilidade de Licitação n.º

011/2023, com base no art. 74, inciso III, alínea "b" da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações posteriores.

Paraíso das Águas ­ MS, 05 de abril de 2023.

Anízio Sobrinho de Andrade

Prefeito Municipal

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