Publicações da edição 2299 - 10/04/2023 e Ano XII
EDITAL 003 2023 CONCURSO 001 2017 - CONVOCAÇÃO FISCAL DE OBRAS E POSTURAS e TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Atos de Pessoal • Outros atos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2023
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, nos termos do Artigo 16 e
seguintes da Lei Complementar n° 082/2019 e item 15 e 16 do Edital de Concurso Público n° 001/2017, a
convocação dos candidatos aprovados, conforme Decreto Homologatório nº 388, de 02 de maio de 2018
retificado no Diário Oficial do dia 14 de maio de 2018, e prorrogado através do Decreto nº 788/2022:
1- DA CONVOCAÇÃO
1.1 Fica CONVOCADO o candidato constante na relação abaixo, para comparecer na Prefeitura
Municipal de Paraíso das Águas, no Departamento de Recursos Humanos, sito a Rua Epaminondas
Nogueira de Camargo, n° 22, centro, cidade de Paraíso das Águas - MS, munido da documentação
pertinente, para posse no cargo respectivo deste Município, tendo em vista a aprovação em concurso
Público:
CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
CLASS. NOME DO CANDIDATO
4º MURILO TORRES CARVALHO SANTANA
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
CLASS. NOME DO CANDIDATO
1º JOSÉ CLEBIO GOMES PEREIRA
1.2 O candidato convocado tem o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos para apresentar os requisitos
exigidos para posse no cargo respectivo, conforme o Estatuto Municipal dos Servidores e relação de
documentos relacionados em anexo único deste edital.
1.3 Os documentos originais deverão ser apresentados e após ser efetuada a digitalização serão
devolvidos.
1.4 - O não Comparecimento do candidato convocado no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados
a partir da data da publicação deste ato, ocasionará a perda do direito de posse, e a critério e conveniência
da Administração implicará na convocação do próximo candidato classificado.
Paraíso das Águas, 10 de abril de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
10/04/2023 Ano X | Edição nº2299 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ANEXO ÚNICO
DOCUMENTOS PARA POSSE
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017
1 Documentos Originais:
Comprovante de escolaridade exigida para o cargo (diploma e histórico escolar);
Carteira de Registro no Órgão de Classe (quando necessário);
Certidão de casamento;
Certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);
CPF dos dependentes;
Cédula de Identidade - RG;
CPF;
Carteira Profissional de Trabalho;
Cartão de Inscrição no PIS/PASEP;
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (para homens);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
Comprovante de residência atual;
Número de Telefone para contato;
Conta Bancária (verificar junto ao Departamento de Pessoal);
Certidão de Ação Criminal (www.tjms.jus.br);
2- Originais:
Declaração de bens e valores ou Declaração de Imposto de Renda pessoa física;
Declaração de não acumulação de cargos.
3 Exames Médicos:
O candidato convocado deverá apresentar o Atestado de sanidade físico e mental ou
Laudo de Inspeção Médica (exame admissional) acompanhado dos seguintes exames, que
deverão ser providenciados por sua própria conta:
RX Tórax P.A e Perfil - Validade máxima de 03 (três) meses;
Eletrocardiograma de repouso - Validade máxima de 03 (três) meses;
VDRL (sorologia para Lues) Validade máxima de 03 (três) meses;
Hemograma Completo Validade máxima de 03 (três) meses;
Glicemia de Jejum Validade máxima de 03 (três) meses;
Creatinina - Validade máxima de 03 (três) meses;
TGP - Validade máxima de 03 (três) meses;
Machado Guerreiro (sorologia para chagas) - Validade máxima de 03 (três) meses;
Exame de Urina (E.A.S Elementos Anormais e Sedimentoscópia) - Validade máxima
de 03 (três) meses;
Exame parasitológico de fezes - Validade máxima de 03 (três) meses;
Tipagem Sanguínea (ABO e fator RH) - Validade máxima de 12 (doze) meses;
Exame oftalmológico com acuidade visual e fundo de olho, para os cargos de Professor (todos),
Motorista, Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas - Validade máxima de
03 (três) meses.
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003 2023 - CONCURSO PÚBLICO Nº 001 2022 - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
Atos de Pessoal • Outros atos
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2023
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 16 a 18 da Lei Complementar
nº 082/2019, e dos itens 20 a 21 do Edital de Abertura nº 01.001/2022 do Concurso Público nº
001/2022 e considerando seu resultado final, homologado através do Decreto nº 807, de 3 de
agosto de 2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2115, do dia 3 de agosto de
2022, torna público, para conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos
aprovados:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes na relação abaixo, para
comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, no Departamento de Recursos
Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, na cidade de Paraíso
das Águas - MS, munidos da documentação pertinente, para posse no cargo relacionado, tendo
em vista a aprovação em Concurso Público:
CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO
3º SUB JUDICE 0039952 ANA ISABELLA CARLOS FERNANDES
1.2. O candidato convocado tem o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos para
apresentar os requisitos mínimos exigidos para posse no respectivo cargo, previsto no Estatuto
e no Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Paraíso das Águas -
MS, e os documentos relacionados no anexo único deste edital.
1.3. É necessário apresentar os documentos originais para a digitalização.
1.4. O não comparecimento do candidato convocado no prazo de 30 (trinta) dias
consecutivos, contados a partir da data da publicação do ato de nomeação, ocasionará a perda
do direito de posse, e a critério e conveniência da Administração implicará na convocação do
próximo candidato classificado.
Paraíso das Águas, 10 de abril de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
10/04/2023 Ano X | Edição nº2299 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ANEXO ÚNICO
DOCUMENTOS PARA POSSE
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) filho(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF, do(s) filho(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto ao Departamento de Recursos Humanos);
Certidão de Ação Cível e Criminal, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato
Grosso do Sul (https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do);
Certidão de Distribuição de Ações Cíveis, Fiscais e Criminais, expedida pelo Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso
do Sul (http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx#);
Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal
(https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);
Certidão de Crimes Eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
2 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da posse, goza de aptidão física
e mental.
3 Exames Médicos:
Atestado de aptidão física e mental;
Exame de diagnóstico de sífilis - VDRL;
Glicemia de jejum;
Hemograma completo;
Eletrocardiograma, com laudo (somente para candidatos acima de 45 anos);
Exame de diagnóstico de Doença de Chagas machado guerreiro;
Avaliação oftalmológica, com laudo;
Audiometria (somente para os candidatos à função de motorista);
Avaliação psiquiátrica, com laudo;
Avaliação psicológica, com laudo.
10/04/2023 Ano X | Edição nº2299 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado nº 006/2022, homologado através do Decreto nº 836, de 14 de novembro de 2022,
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paraíso das Águas - MS, Edição nº 2192,
do dia 14 de novembro de 2022, torna público, para conhecimento dos interessados, a convocação
dos seguintes candidatos:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes na relação abaixo, para
comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, no Departamento de Recursos
Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, na cidade de Paraíso
das Águas - MS, munidos da documentação pertinente no Anexo Único deste edital:
CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
Classificação Inscrição Nome do Candidato Situação
18 081 GEVERSON RAMOS GAIOTTO -
CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL
Classificação Inscrição Nome do Candidato Situação
06 061 FAGNER PAULA DA SILVA -
1.2. O candidato convocado tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste ato.
1.3. É necessário apresentar os documentos originais para a digitalização.
1.4. O não comparecimento do candidato convocado no prazo previsto no item
1.2 deste edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração implicará na convocação do próximo candidato classificado.
1.5. O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral
do candidato convocado, para identificar possíveis divergências entre os documentos
apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais
CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no
eSocial.
Paraíso das Águas, 10 de abril de 2023.
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10/04/2023 Ano X | Edição nº2299 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ANEXO ÚNICO
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) filho(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF, do(s) filho(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto ao Departamento de Recursos Humanos);
Certidão de Ação Cível e Criminal, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato
Grosso do Sul (https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do);
Certidão Judicial Cível e Criminal Negativa, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª
Região - Abrangência - Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso
do Sul (http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx#);
Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal
(https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);
Certidão de Crimes Eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
2 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
3 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado em
segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções do
cargo.
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDITAL Nº 003-2023 - ALTERAÇÃO EDITAL N. 002-2023
Atos Administrativos • Editais de notificações
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDCA N° 003/2023
"Torna público o Processo de Escolha
em Data Unificada em todo território
nacional dos membros
Titulares e Suplentes do Conselho
Tutelar de Paraíso das Águas MS,
para o quadriênio 2024-2028."
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente torna pública a
retificação do edital CMDCA nº 002/2023 nos itens: 1, 6, 7, 8, 9, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29.
Os itens alterados estão em negrito, permanecendo inalterados os demais itens e subitens.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente CMDCA de Paraíso das Águas - MS, no
cumprimento de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e do
Adolescente, Resolução do CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022, e na Lei Municipal nº 287 de
18 de fevereiro de 2019, torna público a abertura do Processo de Escolha em Data Unificada em todo
território nacional dos membros
Titulares e Suplentes do Conselho Tutelar de Paraíso das Águas MS, que deverá ser realizado mediante
a legislação pertinente e as condições estabelecidas neste edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei
Federal nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 231/2022, do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, pela Lei Municipal nº 287 de 18 de
fevereiro de 2019, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante ao Juízo da
Infância e Juventude da Comarca de Chapadão do Sul.
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2 O processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar observará as seguintes
diretrizes:
I - O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 05 (cinco)
membros suplentes.
II - A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade
com o disposto pelo Conanda e Lei Municipal nº 287/2019, art. 72, §3º.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO
TUTELAR
3.1 Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
3.2 Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada com a apresentação de certidão negativa para fins de
antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal, da(s) Comarca(s) onde tenha residido nos últimos
5 (cinco) anos, emitida há no máximo 90 (noventa) dias da data da inscrição;
3.3 Residir no Município há, no mínimo, 01 (um) ano, mediante comprovação do domicílio eleitoral,
comprovante de residência e declaração;
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3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovada mediante apresentação de certidão, emitida
pela Justiça Eleitoral ou do comprovante de votação do último processo eleitoral;
3.5 Estar quite com as obrigações militares, quando o candidato for do sexo masculino;
3.6 Apresentar, no ato da inscrição, certificado de conclusão de ensino médio;
3.7 Possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria B;
3.8 Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar;
3.9 Não ter sido demitido do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos;
3.10 Estar apto física, mental e psicologicamente para o pleno exercício das atribuições da função;
3.11 Possuir habilidade em informática, a ser comprovada mediante aprovação em prova prática;
3.12 ser aprovado em prova de conhecimento específico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente,
bem como legislação municipal pertinente e prova de redação;
3.13 Ser aprovado em avaliação psicológica.
I Haverá a aplicação de prova de conhecimento sobre os direitos da criança e do adolescente, aos
candidatos, de caráter eliminatório.
II O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA e/ou servidor
municipal que pretenda concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá requerer o afastamento de suas
funções no ato da inscrição.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de
40 horas semanais, sendo que o horário de atendimento do Conselho Tutelar será de: segunda a sexta-
feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h, respeitando-se o horário de expediente dos demais agentes públicos
municipais, assegurando-se um mínimo de 8 (oito) horas diárias para todo o colegiado. Nos sábados,
domingos, feriados, períodos noturnos e horário de almoço, deverá funcionar em regime de sobreaviso na
forma de rodízio, por telefone móvel ou outra forma de localização do conselheiro responsável, de modo a
preservar o seu funcionamento ininterrupto.
4.2 A remuneração do Conselheiro Tutelar será correspondente ao valor de R$ 3.163,39 (três mil, cento e
sessenta e três reais e trinta e nove centavos), conforme Lei Municipal nº 287 de 18 de fevereiro de 2019,
devendo ser reajustado conforme reajuste aplicado aos servidores públicos municipais, aos quais é
assegurado o direito a:
I Cobertura previdenciária;
II Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III Licença Maternidade;
IV Licença Paternidade;
V Gratificação natalina.
4.3 Se o eleito para o Conselho Tutelar for servidor público municipal ocupante de cargo efetivo, poderá
optar entre a remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar ou o valor de sua remuneração, ficando-lhe
garantidos:
I - Retorno ao cargo para o qual fora aprovado em concurso, quando findado o seu mandato de Conselheiro
Tutelar;
II - A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais.
4.4. É vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública
ou privada, ressalvado o exercício do magistério, desde que haja compatibilidade de horário entre ambas.
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5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1 As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90
Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como na Lei Municipal nº 287/2019, art. 57.
5.2 As competências do Conselho Tutelar atenderão ao disposto no Art. 138, aplicando-se a regra constante
do Art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1 A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada ficará encarregada de analisar os
pedidos dos registros das candidaturas, propiciando ampla publicidade quanto à relação dos pretendentes
inscritos.
6.2 É facultado a qualquer cidadão, domiciliado/residente no Município de Paraíso das Águas - MS,
impugnar, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação citada acima, as candidaturas que não
atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos comprobatórios.
6.3 A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 05 (cinco)
dias úteis para apresentação de defesa.
6.4 A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se
necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos bem como a
realização de outras diligências.
6.5 Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial publicará a relação dos candidatos habilitados, com
envio de cópia ao Ministério Público.
6.6 A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de
campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las,
sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do CONANDA.
6.7 A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias e/ou fatos ao Ministério
Público que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
6.8 A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em âmbito administrativo, os pedidos de impugnação e
outros incidentes ocorridos no dia da votação.
6.9 O CMDCA e a Comissão Especial, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social,
Habitação e Cidadania, deverão organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificado
que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.
6.10 A Comissão Especial deverá escolher e divulgar os locais de votação.
6.11 A Comissão Especial deverá divulgar, após a apuração, o resultado oficial da votação.
6.12 Os membros da Comissão Especial são:
I - Segmento Governamental: Luana Pereira e Silva, Thamires Coelho Vieira Paula e Valéria Costa
Ribeiro.
II - Segmento Sociedade Civil: Alexandre Gonçalves, Jeórgia Patrícia Bassan Trevisolli Dias e Josué
Alves da Fonseca.
III - Secretária da Comissão: Thamires Coelho Vieira Paula.
6.13 A Comissão Especial será presidida pelo (a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente CMDCA e, na ausência deste, pelo (a) Vice-Presidente, na Lei Municipal nº
287/2019, art. 80.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendentes e descendentes,
sogro, genro ou nora, irmão, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto
no Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união
homoafetiva, ou parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução nº 231/2022, de
28 de dezembro de 2022, publicada pelo CONANDA.
7.3 Caso haja candidatos eleitos que se enquadrem nos tópicos 7.1 e 7.2, acima mencionados, estarão
impedidos de exercer suas atividades no mesmo Conselho Tutelar.
7.4 Apenas um dos candidatos eleitos, mencionados nos tópicos 7.1 e 7.2, poderá exercer a função de
conselheiro tutelar. Caso ocorra a classificação dos candidatos acima, assumirá o mandato o que atender
os seguintes requisitos:
I - maior pontuação na prova de conhecimento geral sobre o ECA e Legislação Local, redação e
prova prática para comprovação de habilidade em informática;
II - caso haja empate na prova de conhecimento geral sobre o ECA e Legislação Local, redação e
prova prática para comprovação de habilidade em informática, a classificação ocorrerá para o
candidato com maior idade.
7.5 Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar que tenha relação com a autoridade judiciária e/ou
representante do Ministério Público descrita, nos itens 7.1 e 7.2, com atuação na justiça da infância e
juventude da mesma comarca.
8. DAS ETAPAS ELIMINATÓRIAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada serão organizadas da seguinte forma:
I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III - Terceira Etapa: Prova de conhecimento específico sobre ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente) e Legislação Municipal Pertinente, Redação e Prova prática para comprovação de
habilidade em informática;
V - Quarta Etapa: Avaliação Psicológica;
VI - Quinta Etapa: Reunião com os candidatos considerados habilitados ao pleito;
VII - Sexta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada: 01 de outubro de 2023;
VIII - Sétima Etapa: Formação inicial;
IX - Oitava Etapa: Diplomação e Posse.
8.2. No final de cada etapa será publicada a relação nominal dos inscritos aprovados e aptos para a
etapa seguinte, havendo prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentação de recurso,
devidamente justificado.
9. DA PRIMEIRA ETAPA DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
9.1 A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio
de preenchimento do requerimento, conforme modelo no Anexo I, e será efetuada no prazo e nas condições
estabelecidas neste Edital.
9.2 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá entregar pessoalmente cópia de toda documentação,
conforme previsto neste edital, em envelope lacrado, com identificação na parte externa do nome do
candidato, número de RG e telefone endereçado a Comissão Especial, Conforme Anexo II. Os documentos
a serem entregue são:
I - 01 (uma) foto 3x4 recente;
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II - Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar (Militar no caso se
for do sexo masculino), da (as) Comarca (as) onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, emitidas no
máximo a 90 (noventa) dias da data da inscrição;
III - Cópias do RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B e Título de Eleitor;
IV - Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação do último processo eleitoral;
V - Cópia do Certificado de Conclusão de Ensino Médio;
VI - Cópia do comprovante de residência no município de Paraíso das Águas e Declaração conforme Anexo
III;
9.2.1 Os candidatos que estiverem em processo de avaliação para a concessão da CNH, poderão no
ato de inscrição apresentar documento que comprove tal situação, devendo então apresentar cópia
da CNH até às 15h do dia 14/07/23, quando se inicia a V Etapa Eliminatória do Processo de Escolha.
9.3 A inscrição será efetuada pessoalmente ou por procuração, na Secretaria Municipal de
Assistência Social, Habitação e Cidadania, localizada na Rua Antônio Dias da Rocha, nº 238, Centro,
entre os dias 12/4/2023 à 12/05/2023, em horário de expediente, devendo ser endereçado à Comissão
Especial.
9.4 A veracidade das informações prestadas no ato da Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
10. DA SEGUNDA ETAPA DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1 A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista no Edital.
10.2 A análise da documentação exigida será realizada no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente ao encerramento das inscrições.
10.3 Os candidatos considerados habilitados na primeira etapa, serão publicados no Diário Oficial do
município.
11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1 A partir da publicação da homologação dos candidatos habilitados a participar do Processo de Escolha
em Data unificada, os candidatos ou qualquer cidadão, maior de 18 (dezoito) anos e legalmente capaz,
desde que domiciliado/residente no Município de Paraíso das Águas, poderá requerer, no prazo de 03 (três)
dias úteis, a impugnação do postulante em petição devidamente fundamentada. O recurso deverá ser
endereçado à Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, e, na Secretaria Municipal
de Assistência Social, Habitação e Cidadania, localizada na Rua Antônio Dias da Rocha, nº 238, Centro.
11.2 Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído
sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos às
autoridades competentes para apuração e responsabilização legal.
11.3 O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação da lista dos
habilitados e não habilitados para apresentar defesa.
11.4 A comissão terá 02 (dois) dias úteis para análise da documentação e publicação da lista dos candidatos
habilitados a participarem das próximas fases.
11.5 No dia 05 de junho de 2023, será publicada a lista dos candidatos habilitados para as próximas
fases.
12. TERCEIRA ETAPA DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO SOBRE ECA (ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE, REDAÇÃO E PROVA
PRÁTICA PARA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE EM INFORMÁTICA.
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12.1 O exame de conhecimento específico, legislação municipal pertinente, redação e prova prática
para comprovação de habilidade em informática, de caráter eliminatório, serão aplicados no dia 11
de junho de 2023, em local e horário a ser definido e publicado posteriormente.
12.2 Os candidatos deverão chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade.
12.3 O candidato que não comparecer ao local da prova para sua realização ou chegar após do
fechamento dos portões, será considerado automaticamente excluído do processo unificado.
12.4 Será sumariamente eliminado o candidato que utilizar de meios ilícitos para a execução da
prova, perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido
ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se do
local de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-la concluído; for surpreendido,
durante as provas, em qualquer tipo de comunicação ou após a prova for constatado, ter-se utilizado
de processos ilícitos na realização da mesma.
12.5 Não será permitida, em hipótese nenhuma, durante a realização da prova, o uso de quaisquer
meios eletrônicos, inclusive será vetado a entrada de aparelhos celulares e/ou outros aparelhos
eletrônicos no ambiente da prova.
12.6 A relação de nomes dos candidatos aprovados na prova de Conhecimento Especifico do
Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Municipal Pertinente, Redação e Prova prática
para comprovação de habilidade em informática, será divulgada em meio digital (Diário Oficial do
Município).
12.7 A prova exigirá conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº
287/2019 (publicada em Diário Oficial do Município de Paraíso das Águas, Ano V, Edição 1.214,
publicado em 18 de fevereiro de2019). No tocante à redação, esta será em forma de dissertação, com
tema proposto pelo CMDCA, sendo os itens a serem avaliados na redação: ortografia, coesão e
coerência textual, pontuação e desenvolvimento do assunto abordado.
12.8 O candidato será considerado aprovado somente se obtiver 60% (sessenta por cento) de
aproveitamento.
12.9 A prova prática para comprovação de habilidade em informática, fase de caráter eliminatório
consiste em aferir o conhecimento do candidato com relação à:
I - prática no uso da internet;
II - modos de utilização de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e
pesquisa;
III - modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática;
IV - modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações;
V - modos de utilização de sistemas operacionais Windows.
13. RESULTADO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO SOBRE ECA (ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE, REDAÇÃO E PROVA
PRÁTICA PARA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE EM INFORMÁTICA.
13.1 O resultado será divulgado em meio digital, Diário Oficial do Município, no prazo limite de até
04 (quatro) dias úteis após a aplicação da Prova de Conhecimento Especifico do Estatuto da Criança
e do Adolescente e Legislação Pertinente, redação e prova prática para comprovação de habilidade
em informática.
13.2 O gabarito será publicado no Diário Oficial no máximo dois dias após a realização da prova.
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13.3 Após a publicação do resultado da Prova de Conhecimento Especifico do Estatuto da Criança
e do Adolescente e Legislação Pertinente, redação e prova prática para comprovação de habilidade
em informática, o candidato poderá interpor recurso conforme especificado no subitem 8.2, devendo
ser endereçado à Comissão Especial de Escolha em Data Unificada, situada na Secretaria Municipal
de Assistência Social, Habitação e Cidadania, localizada na Rua Antônio Dias da Rocha, nº 238,
Centro que encaminhará ao responsável pela elaboração e aplicação das provas.
13.4 Os responsáveis pela elaboração da prova terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para dar
resposta ao recurso à Comissão Especial que publicará o resultado em Diário Oficial dos candidatos
aptos para a próxima fase.
14. QUINTA ETAPA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
14.1 A avaliação psicológica, acontecerá no dia 2 de julho de 2023. O local e horário será definido e
publicado posteriormente.
14.2 A avaliação será em caráter unicamente eliminatório, visa avaliar os requisitos psicológicos
necessários para o exercício do cargo de conselheiro tutelar, sendo o candidato considerado apto
ou inapto.
14.3 O candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários será considerado
inapto e, consequentemente, eliminado.
14.4 A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual
e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que o candidato não atendeu
aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.
14.5 A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em
obediência ao que preceitua o Art. 6º da Resolução nº 01 do Conselho Federal de Psicologia, de 19
de abril de 2002.
14.6 É facultado ao candidato o direito de contratar um psicólogo para assessorá-lo ou representa-
lo no pedido de recurso. O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação do registro no
Conselho Regional de Psicologia.
14.7 Será eliminado o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica e que não
interpuser recurso tempestivamente, que após julgamento do seu recurso, for considerado inapto.
14.8 O candidato que não comparecer ao local na hora definida perderá o direito de realizar os
eventos agendados, independentemente do motivo alegado.
15. RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
15.1 O resultado será divulgado em meio digital, Diário Oficial do Município, no dia 06 de julho de
2023.
15.2 Após a publicação do resultado da Avaliação Psicológica, o candidato poderá interpor recurso
conforme especificado no subitem 8.2, devendo ser endereçado à Comissão Especial de Escolha
em Data Unificada, situada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania,
localizada na Rua Antônio dias da Rocha, nº 238, Centro que encaminhará ao responsável pela
elaboração e aplicação da avaliação psicológica.
16. SEXTA ETAPA REUNIÃO COM OS CANDIDATOS CONSIDERADOS HABILITADOS AO PLEITO
16.1 A reunião acontecerá no dia 14 de julho de 2023, em local e horário a ser defino e publicado
posteriormente, com o objetivo de propiciar conhecimento formal aos candidatos habilitados ao
pleito, quanto às regras para a campanha, procedimentos do processo de escolha, sorteio do
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número de candidatos para composição das cédulas, entre outros. Os candidatos firmarão
compromisso de respeitá-las sob pena de imposição das sanções previstas nas legislações locais
e nas resoluções do CONANDA.
16.2 O não comparecimento dos candidatos habilitados, salvo justificativa por escrito, importará em
desclassificação sumária do candidato. A justificativa deverá ser encaminhada a Comissão Especial
no prazo especificado no subitem 8.2, podendo vir a ser aceita ou não.
16.2.1 O candidato que justificar a ausência, e a comissão aprovar terá que comprometer-se a
comparecer em outro dia estipulado pela Comissão para tomar ciência das regras da Campanha.
16.3 A partir desta reunião será aberto o período de campanha dos candidatos que concorrerão a
vaga de Conselheiro Tutelar, por meio do Processo de escolha em data unificada.
16.4 A campanha será encerrada em 30 de setembro de 2023, às 18h.
17. SÉTIMA ETAPA PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
17.1 Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes.
17.2 O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 8h às
17h, em locais a serem definidos e divulgados posteriormente, conforme previsto no Art. 139 do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
17.3 O voto será direto, secreto e facultativo.
17.4 Poderá votar todo cidadão que tiver seu domicílio eleitoral em Paraíso das Águas, estiver em
gozo de seus direitos políticos, mediante apresentação do título de eleitor e documento com foto.
17.5 Cada cidadão poderá votar em 01 (um) candidato.
17.6 Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes dos candidatos.
17.7 Cada local da votação contará com uma equipe de apoio composta por: dois mesários, sendo
um presidente, e um fiscal, indicados pela Comissão Especial. Cada candidato poderá indicar um
representante para fiscalizar o pleito, conforme prevê o Art. 77, §3º da Lei Municipal nº 287/2019, no
período de 18 a 22 de setembro de 2023.
17.8 Não poderão compor a mesa receptora de votos cônjuges, parentes consanguíneos e afins até
2º grau dos candidatos.
18. OITAVA ETAPA FORMAÇÃO INICIAL
18.1 Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo OBRIGATÓRIA a presença
de todos os candidatos titulares e suplentes eleitos, conforme o art. 91 da Lei Municipal nº 287/2019.
18.2 As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo
CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.
19. NONA ETAPA DIPLOMAÇÃO E POSSE
19.1 A posse dos conselheiros tutelares será concedida pelo Excelentíssimo Prefeito do Município
ou pessoa por ele designada no dia 08 de janeiro de 2024, conforme previsto no parágrafo 2º do Art.
139 do estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
19.2 O candidato será convocado pela Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas para que apresente
a documentação necessária para sua posse. Caso o candidato eleito não apresente a documentação
exigida, importará automaticamente em eliminação sumária e consequente convocação do próximo
candidato, respeitando-se a ordem de classificação.
20. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
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20.1 Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei
Municipal nº 287/2019, Art. 87, parágrafo único, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou
entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno
valor.
20.2 Não será tolerado, por parte dos candidatos:
I - Oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer
natureza;
II - Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura
municipal ou a qualquer outra restrição de direito;
III - Promoção de transporte de eleitores;
IV - Promoção de "boca de urna", dificultando a decisão do eleitor;
V - Realização de campanha na mídia tais como: Sites, Rádio e Jornais de forma particular;
VI - Propaganda em faixas, cavaletes, banners ou qualquer outro material que caracterize poluição
visual.
VII - Atrelar suas campanhas a partidos políticos e autoridades políticas;
VIII - Durante a campanha não será permitido que os candidatos denigrem a imagem dos
concorrentes.
20.3 Constatadas as irregularidades acima o candidato terá sua candidatura impugnada garantindo-
lhe o contraditório e ampla defesa.
20.4 Será permitido:
I - Que o candidato convide os eleitores para que este compareça ao local de votação e vote,
considerando que neste pleito o voto é facultativo;
II - A participação em debates organizados pela sociedade civil desde que aprovados pela Comissão
Especial, bem como eventos organizados pelo próprio CMDCA, sendo sempre garantido o convite
a todos os candidatos e igualdade de participação dos mesmos.
III - A Comissão Especial proporcionará aos candidatos aptos ao pleito, espaço na mídia local tais
como rádio e sites para a divulgação das candidaturas de forma igualitária, dando igual
oportunidade a todos.
IV - Divulgação da candidatura por parte do candidato em redes sociais.
21. DA APURAÇÃO DOS VOTOS
21.1 A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições pelos membros da
Comissão Especial e do CMDCA, sob fiscalização do Ministério Público, em local a ser definido.
21.2 Cada candidato poderá credenciar um fiscal, do dia 18/09/2023 até o dia 22/09/2023, perante a
Comissão Especial para apuração dos votos.
21.3 As impugnações de votos deverão ser apresentadas à mesa receptora pelos fiscais no
momento em que ocorrer o fato, sob pena de preclusão, os quais constarão em ata.
21.4 Antes do início da contagem dos votos, a comissão especial tomará conhecimento das
ocorrências descritas nas atas de cada mesa receptora de votos e resolverá as impugnações.
21.5 A Comissão eleitoral expedirá boletim correspondente a cada urna apurada, contendo o número
de votantes, as seções eleitorais correspondentes, número de votos por candidato, bem como
quantitativo de votos brancos, nulos, inválidos e impugnados.
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
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22.1 Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará
resultado final imediatamente na mídia local e no Diário Oficial do Município no próximo dia útil,
bem como em outros meios de comunicação local, além de serem afixados em edital na Prefeitura
Municipal e na Secretaria de Assistência Social, o nome dos cinco conselheiros tutelares mais
votados como titulares, cinco respectivos suplentes e dos próximos cinco subsequentes, além dos
demais candidatos que participaram do Processo de Escolha Unificado.
23. DO EMPATE DOS VOTOS NO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA
23.1 Em caso de empate terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que obtiver:
I - maior nota na prova de conhecimento geral do ECA, Legislação Municipal, redação e prova prática
para comprovação de habilidade em informática;
II - o candidato com idade mais elevada;
III - prevalecendo ainda o empate, pelo maior grau de escolaridade.
24. DOS RECURSOS DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA
24.1 Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à
Presidência da Comissão Especial e protocolados na Secretaria Municipal de Assistência Social,
Habitação e Cidadania, localizada na Rua Antônio Dias da Rocha, nº 238, Centro, conforme
especificado no subitem 8.2.
24.2 A decisão proferida nos recursos pela Comissão Especial é irrecorrível na esfera administrativa.
24.3 Esgotada a fase recursal a Presidência da Comissão Especial fará homologação do processo
de escolha com a publicação final da relação dos candidatos eleitos.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Especial observadas as normas legais
contidas na Lei Federal nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº
287/2019.
25.2 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos Conselheiros
Tutelares.
25.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital importará na exclusão do
candidato ao Processo de Escolha em data Unificada.
25.4 Os candidatos que entrarem com recurso, deverão receber a devolutiva antes da realização da
próxima etapa.
25.5 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.
25.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
26. CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL CMDCA Nº 003/2023:
DATA DESCRIÇÃO
PUBLICASÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDCA Nº 003/2023: Torna público o
10/04/23 Processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos membros
titulares e suplentes do Conselho Tutelar de Paraíso das Águas MS, para o quadriênio
2024-2028.
a Período de inscrição de candidaturas para conselheiro tutelar.
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e Análise das inscrições.
17/05/23 Publicação das inscrições na imprensa oficial.
a Prazo para impugnação das inscrições.
a Prazo para a defesa de impugnação de inscrições.
e Análise de defesa de impugnação.
05/06/23 Homologação do resultado final das impugnações na imprensa oficial e publicação da
lista dos candidatos aptos para a próxima etapa.
Prova de Conhecimento Específico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e
11/06/23 Legislação Municipal Pertinente, Redação e Prova prática para comprovação de
habilidade em informática.
13/06/2023 Publicação do Gabarito de respostas.
Publicação do resultado da prova de Conhecimento Específico sobre o Estatuto da
15/06/23 Criança e do Adolescente e Legislação Municipal Pertinente, Redação e Prova prática
para comprovação de habilidade em informática.
e Prazo para recurso.
e Análise dos recursos.
Resultado final prova de Conhecimento Específico sobre o Estatuto da Criança e do
23/06/23 Adolescente e Legislação Municipal Pertinente, Redação e Prova prática para
comprovação de habilidade em informática com publicação da lista dos candidatos
aptos para a próxima etapa.
02/07/23 Avaliação psicológica
06/07/23 Publicação do resultado de aptidão na avaliação psicológica.
e Prazo para recursos.
12/07/23 Análise dos recursos.
13/07/23 Publicação do resultado final da avaliação psicológica e publicação da lista dos
candidatos aptos para a próxima etapa.
14/07/23 Reunião com os candidatos aptos para o pleito.
a Prazo para entrega da justificativa de ausência na reunião
24/07/23 Análise de justificativa de ausência na reunião.
26/07/23 Publicação final dos candidatos aptos ao pleito.
30/08/23 Início da campanha eleitoral dos candidatos.
a Prazo para credenciamento dos fiscais para apuração dos votos.
30/09/23 Encerramento da campanha às 18h.
01/10/23 Data da votação para escolha dos conselheiros tutelares. Horário das 8h às 17h.
03/10/23 Publicação do resultado da votação.
e Prazo para recurso.
e Análise dos recursos.
18/10/23 Homologação do resultado final do processo de escolha unificado para conselheiros
tutelares.
06/11/23 Curso de formação para os conselheiros eleitos e seus respectivos suplentes, em local
a e horário a ser definido e publicado posteriormente.
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10/11/23 Sessão solene de diplomação dos novos conselheiros tutelares e seus respectivos
suplentes, em local e horário a ser definido e publicado posteriormente.
08/01/24 Posse dos novos conselheiros tutelares eleitos e seus respectivos suplentes, em local
e horário a ser definido e publicado posteriormente.
Paraíso das Águas, 10 de abril de 2023.
Luana Pereira e Silva
Presidente CMDCA
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Anexo I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Eu,______________________________________________________________, brasileiro (a), estado
civil ______________, portador(a) do documento de identificação nº_______________________, CPF nº
____________________, nos termos das Lei Municipal nº 287/2019, Resolução nº 003/2023 do CMDCA,
e Edital nº 003/2023, venho requerer a esta Comissão a inscrição para concorrer como candidato(a) a
membro do Conselho Tutelar no Município de Paraíso das Águas - MS.
Para cumprimento do citado Edital apresento os seguintes documentos:
( ) Foto 3x4;
( ) Cópia do documento de identificação RG;
( ) Cópia do CPF;
( ) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B;
( ) Cópia do Título de Eleitor do Município de Paraíso das Águas;
( ) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal das comarcas onde tenha
residido nos últimos 05 (cinco) anos, emitidas no máximo a 90 (noventa) dias da data de inscrição;
( ) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual das comarcas onde tenha
residido nos últimos 05 (cinco) anos, emitidas no máximo a 90 (noventa) dias da data de inscrição;
( ) Cópia do Certificado de conclusão do ensino médio;
( ) Comprovante de que reside no Município (contas de água, luz, telefone)
( ) Comprovante de quitação eleitoral;
( ) Comprovante de quitação com o Serviço Militar (se for homem);
Nestes termos,
P. Deferimento.
Paraíso das Águas - MS ____ de ___________ de 2023.
_______________________________
Assinatura do Requerente
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - -- - - - - - - - - - - - - - - -
PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO TUTELAR/2023
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato: ______________________________________
Data do recebimento:_____/_____/____
Responsável pelo recebimento: _____________________________
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Anexo II
NOME:____________________________________________________________________________
TELEFONE: ________________________________________________________________________
RG Nº: ____________________________________________ SSP/ __________________________
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Anexo III
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Eu, ________________________________________________________________________________,
(nacionalidade)___________________,(estado civil)_____________________, portador(a) do Documento
de Identidade nº ________________________, expedido por________________________________, em
____/____/____, CPF nº _______________________ DECLARO, sob as penas da lei, para fins de
cumprimento do artigo 81, da Lei Municipal nº 287/2019, que resido no Município de Paraíso das Águas há
pelo menos 01 (um) ano.
Declaro estar ciente de que estarei sujeito à aplicação das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro
e demais legislações pertinentes, em caso de falsidade da informação aqui prestada.
___________________________________, ______/______/________.
Local Data
_____________________________________________
ASSINATURA DO(A) PRÉ-CANDIDATO(A)
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EXTRATO DE EMPENHO ATA 008/2022
Atos Administrativos • Outros atos
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
Extrato da Nota de Empenho nº 331
Ordenador: UEDER PEREIRA DE PAULA
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS
NUBIANA ALVES DE PAULA 01836743165
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO
PADARIA (SALGADINHOS, BOLOS, SANDUICHES, SUCOS, TORTAS E REFRIGERANTES), PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS.
Valor do Empenho: 277,20
(CODIGO REDUZIDO) Dotação:5
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 008/2022
Data do Empenho: 17/03/2023
Assinam: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE CONTADOR E UEDER PEREIRA DE PAULA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato da Nota de Empenho nº 346
Ordenador: UEDER PEREIRA DE PAULA
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS
NUBIANA ALVES DE PAULA 01836743165
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO
PADARIA (SALGADINHOS, BOLOS, SANDUICHES, SUCOS, TORTAS E REFRIGERANTES), PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS.
Valor do Empenho: 1.265,75
(CODIGO REDUZIDO) Dotação:5
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 008/2022
Data do Empenho: 23/03/2023
Assinam: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE CONTADOR E UEDER PEREIRA DE PAULA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato da Nota de Empenho nº 347
Ordenador: UEDER PEREIRA DE PAULA
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS
NUBIANA ALVES DE PAULA 01836743165
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO
PADARIA (SALGADINHOS, BOLOS, SANDUICHES, SUCOS, TORTAS E REFRIGERANTES), PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS.
Valor do Empenho: 772,80
(CODIGO REDUZIDO) Dotação:55
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 008/2022
Data do Empenho: 23/03/2023
Assinam: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE CONTADOR E UEDER PEREIRA DE PAULA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Licitações e Contratos • Outros atos
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho nº 804/2023
Ordenador: SILVIA SIMONE PINHO ROHDEM SILVA
Partes: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS E L.P.G CARLOS ME
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PEQUENAS REFORMAS, CONSTRUÇÃO, MATERIAIS ELÉTRICOS,
HIDRÁULICOS, REPAROS E MATERIAIS PARA OFICINAS ARTESANAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA.
Valor do empenho: R$ 3.067,90 (Três Mil, Sessenta e Sete Reais e Noventa Centavos.)
Dotação: 150
Amparo Legal: Ata de Registro 017/2022
Data do Empenho: 27/03/2023
Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende Contador
Silvia Simone Pinho Rohdem Silva
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Atos Administrativos • Outros atos
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho nº 804/2023
Ordenador: SILVIA SIMONE PINHO ROHDEM SILVA
Partes: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS E L.P.G CARLOS ME
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PEQUENAS REFORMAS, CONSTRUÇÃO, MATERIAIS ELÉTRICOS,
HIDRÁULICOS, REPAROS E MATERIAIS PARA OFICINAS ARTESANAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA.
Valor do empenho: R$ 3.067,90 (Três Mil, Sessenta e Sete Reais e Noventa Centavos.)
Dotação: 150
Amparo Legal: Ata de Registro 017/2022
Data do Empenho: 27/03/2023
Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende Contador
Silvia Simone Pinho Rohdem Silva
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Atos Administrativos • Outros atos
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho nº 804/2023
Ordenador: SILVIA SIMONE PINHO ROHDEM SILVA
Partes: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS E L.P.G CARLOS ME
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PEQUENAS REFORMAS, CONSTRUÇÃO, MATERIAIS ELÉTRICOS,
HIDRÁULICOS, REPAROS E MATERIAIS PARA OFICINAS ARTESANAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA.
Valor do empenho: R$ 3.067,90 (Três Mil, Sessenta e Sete Reais e Noventa Centavos.)
Dotação: 150
Amparo Legal: Ata de Registro 017/2022
Data do Empenho: 27/03/2023
Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende Contador
Silvia Simone Pinho Rohdem Silva
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Atos Administrativos • Outros atos
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho nº 804/2023
Ordenador: SILVIA SIMONE PINHO ROHDEM SILVA
Partes: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS E L.P.G CARLOS ME
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PEQUENAS REFORMAS, CONSTRUÇÃO, MATERIAIS ELÉTRICOS,
HIDRÁULICOS, REPAROS E MATERIAIS PARA OFICINAS ARTESANAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA.
Valor do empenho: R$ 3.067,90 (Três Mil, Sessenta e Sete Reais e Noventa Centavos.)
Dotação: 150
Amparo Legal: Ata de Registro 017/2022
Data do Empenho: 27/03/2023
Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende Contador
Silvia Simone Pinho Rohdem Silva
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho nº 804/2023
Ordenador: SILVIA SIMONE PINHO ROHDEM SILVA
Partes: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS E L.P.G CARLOS ME
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PEQUENAS REFORMAS, CONSTRUÇÃO, MATERIAIS ELÉTRICOS,
HIDRÁULICOS, REPAROS E MATERIAIS PARA OFICINAS ARTESANAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA.
Valor do empenho: R$ 3.067,90 (Três Mil, Sessenta e Sete Reais e Noventa Centavos.)
Dotação: 150
Amparo Legal: Ata de Registro 017/2022
Data do Empenho: 27/03/2023
Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende Contador
Silvia Simone Pinho Rohdem Silva
10/04/2023 Ano X | Edição nº2299 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Extrato de Termo de Convênio
Atos Administrativos • Convênios
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato de Convênio nº 004/2023
Processo nº 763/2023
Ordenador: Ueder Pereira de Paula
Partes: Município de Paraíso das Águas/Fundo Municipal de Saúde e a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Chapadão do sul MS
Objeto: repasse financeiro da Concedente à Convenente, ofertando o atendimento
educacional especializado, reabilitação, programas pedagógicos específico, e equoterapia
para os alunos com deficiências e síndromes, transtornos do espectro autista do município
de Paraíso das Águas/MS, conforme as especificações do Plano de Trabalho, parte integrante
deste instrumento.
Valor: R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais), sendo o valor pago de R$ 20.000,00
( Vinte Mil Reais) por mês , pelo período de 12 (doze) meses
Vigência do Convênio: 12 (doze meses) contados da data da Assinatura do termo de
Convênio.
Dotação: 06.001.10.302.0010.2122
Fonte de Recursos: Recursos não vinculados a impostos
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00
Amparo Legal: Lei nº Lei nº 359, de 11 de agosto de 2021/ 411 de 23 de dezembro de 2022
Data de Assinatura: 04 de abril de 2023
Assinam: Ueder Pereira de Paula Secretário Municipal de Saúde
Anízio Sobrinho de Andrade - Prefeito - Municipal de Paraíso das Águas
Daniel Reuter Presidente Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do
sul - MS
10/04/2023 Ano X | Edição nº2299 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 217 2023 DISPOE DA PROGRESSÃO FUNCIONAL DA SERVIDORA MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 217, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de
progressão funcional e adicional por
tempo de serviço da servidora pública
municipal que especifica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei
Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o art.24, §§1° e 2°, Lei Complementar nº 032/2016, RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão funcional para a classe D a servidora MARCIA
RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 421.150.781-87, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Professor Anos Iniciais, Nível II, matrícula nº 125, lotada na
ESCOLA MUNIC. PROF. LIZETE RIVELLI ALPE POLO, junto a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Art. 2º Conceder 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de
serviço.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos retroativos a 1º de março de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
10/04/2023 Ano X | Edição nº2299 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 218 2023 DISPOE DA GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE DO SERVIDOR RODONALDO SOARES RODRIGUES
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 219, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo
em vista o disposto no art. 21, da Lei Complementar nº 032, de 22 de dezembro de 2016, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 2.472/2023, resolve:
Art. 1º Conceder gratificação por produtividade de 80% (oitenta por cento) ao
servidor público municipal RODONALDO SOARES RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº
003.485.551-30, ocupante do cargo de Trabalhador Braçal, do quadro temporario, Classe A, Nível
I, matrícula nº 2768, a partir de 7 de março de 2023.
Parágrafo único. A gratificação por produtividade de que trata o caput deste
artigo, é calculada sobre o vencimento base do cargo ocupado pelo servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 7 de março de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
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13/56
PORTARIA Nº 219 2022 EXONERAÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR PAULO RICARDO PEREIRA ROSA FURLANETTI
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
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PORTARIA Nº 219, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a exoneração do servidor
público municipal que especifica, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei
Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I da Lei Complementar
nº 82, de 16 de outubro de 2019, resolve:
CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Processo ADM. nº
924/2023 resolve:
Art. 1º Exonerar o servidor PAULO RICARDO PEREIRA ROSA FURLANETTI,
inscrito no CPF sob o nº 048.867.751-36, matrícula 2578, ocupante do cargo de
provimento comissionado de Chefe da Divisão de Controle e Manutenção da Frota -
SEMS, DAS 4, a partir de 4 de abril de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos retroativos a 4 de abril de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
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PORTARIA Nº 220 2023 NOMEAÇÃO DO SR PAULO RICARDO PEREIRA ROSA FURLANETTI
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 220, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a nomeação de
servidor público municipal que
especifica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS EM EXERCÍCIO,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90,
inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II da
Lei Complementar nº 82/2019, na Lei Complementar nº 032/2016, e suas respectivas
alterações, resolve:
Art. 1º Nomear o Sr. PAULO RICARDO PEREIRA ROSA FURLANETTI,
inscrito n CPF sob o nº 048.867.751-36, para o cargo de provimento comissionado
Assessor de Relação Institucional GP, DAS-3, a partir do dia 5 de abril de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos retroativos a 5 de abril de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/56
PORTARIA Nº 221, DE 10 DE ABRIL DE 2023 - NOMEAÇÃO - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
Atos Oficiais • Portarias
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Tel.: (67) 3248-1040
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PORTARIA Nº 221, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, incisos VIII e X da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 28 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Edital de Abertura nº 01.001/2022, que dispõe sobre o
Concurso Público nº 001/2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paraíso das
Águas MS, Ano IX, Edição nº 1971, de 1º de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Resultado Final do Concurso Público nº 001/2022, homologado
através do Decreto nº 807, de 3 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Paraíso das Águas MS, Ano IX, Edição nº 2115, de 3 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 9º da Lei Complementar nº 082, de
16 de outubro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a candidata abaixo relacionada, para exercer, em caráter efetivo, no
cargo de Auxiliar de Administração, do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Paraíso das
Águas Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e
Títulos nº 001/2022.
Inscrição Nome Classificação Classificação Condição
Cotista
0039952 Ana Isabella Carlos Fernandes Sub judice - Ampla Concorrência
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
16/56
PORTARIA Nº 222, DE 10 DE ABRIL DE 2023 - NOMEAÇÃO FISCAL DE OBRAS E POSTURAS - CONCURSO 001 2017
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PORTARIA Nº 222, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, incisos VIII e X da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 28 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Edital de Abertura nº 01.001/2017, que dispõe sobre o
Concurso Público nº 001/2017, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paraíso das
Águas MS, Ano IV, Edição nº 923, de 13 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o Resultado Final do Concurso Público nº 001/2017, homologado
através do Decreto nº 388, de 2 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Paraíso das Águas MS, Ano IV, Edição nº 1.023, de 14 de maio de 2018,
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de vigência do Concurso Público nº
001/2017, conforme o Decreto nº 788, de 11 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Paraíso das Águas MS, Ano IX, Edição nº 2.049, de 11 de maio de
2022;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 9º da Lei Complementar nº 082, de
16 de outubro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a candidata abaixo relacionada, para exercer, em caráter efetivo, no
cargo de Fiscal de Obras e Posturas, do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Paraíso das
Águas MS, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos nº 001/2017.
Inscrição Nome Classificação
0011530 MURILO TORRES CARVALHO SANTANA 4º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
10/04/2023 Ano X | Edição nº2299 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 223, DE 10 DE ABRIL DE 2023 - NOMEAÇÃO TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - CONCURSO 001 2017
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 223, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, incisos VIII e X da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 28 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Edital de Abertura nº 01.001/2017, que dispõe sobre o
Concurso Público nº 001/2017, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paraíso das
Águas MS, Ano IV, Edição nº 923, de 13 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o Resultado Final do Concurso Público nº 001/2017, homologado
através do Decreto nº 388, de 2 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Paraíso das Águas MS, Ano IV, Edição nº 1.023, de 14 de maio de 2018,
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de vigência do Concurso Público nº
001/2017, conforme o Decreto nº 788, de 11 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Paraíso das Águas MS, Ano IX, Edição nº 2.049, de 11 de maio de
2022;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 9º da Lei Complementar nº 082, de
16 de outubro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o candidato abaixo relacionado, para exercer, em caráter efetivo,
no cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, do Quadro Permanente de Pessoal do Município de
Paraíso das Águas MS, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos nº
001/2017.
Inscrição Nome Classificação
0007930 José Clebio Gomes Pereira 1º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
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PORTARIA Nº 224 2023 DISPOE DA PORTARIA DE FISCAL DE CONTRATO
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 224, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a designação de
servidores para exercer a função de
Fiscal de Contrato.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DAS ÁGUAS, ESTADO DO MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei
Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93,
que determina o acompanhamento da execução dos outros contratos administrativos
por representante da administração, resolve:
Art. 1º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados
para exercer a função de Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento e
fiscalização dos contratos celebrados pelos diversos Órgãos da Administração
Municipal:
I Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania:
a) ÉLITA FERNANDA DOS SANTOS CPF nº 029.401.331-82 Fiscal Titular;
b) LUANA CORREA NUNES CPF 038.373.391-06 Fiscal Titular
c) EDILAINE FRANCISCA DE CARVALHO GOES CPF nº 014.289.191-63
Fiscal Suplente.
II Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio
Ambiente e Turismo:
a) ADRIANE RODRIGUES CORREA CPF nº 008.933.931-26 Fiscal Titular;
b) GLEICI FERREIRA FURMAN CPF 038.382.591-14 Fiscal Suplente.
III Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer:
a) CLARICE DE ALMEIDA FARIA CPF nº 018.097.781-40 Fiscal Titular;
b) DEBORA RIBEIRO NOVAES CPF nº 023.127.261-81 Fiscal Titular;
c) MAIANY DE SOUZA ALMEIDA CPF nº 025.779.341-06 Fiscal Titular;
d) ALESSANDRA DIAS AGOSTINHO PEREIRA CPF nº 023.611.611-84
Fiscal Titular;
e) RODRIGO PEREIRA DE AURELIO CPF nº 935.624.031-00 Fiscal Titular.
IV Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana:
a) CLODOALDO OLIVEIRA DA SILVA CPF nº 542.375.641-34 Fiscal
Titular;
b) GILMAR FERNANDES DE OLIVEIRA CPF nº 519.227.461-34 Fiscal
Titular;
c) GENEFFER MARTINS DA SILVA CPF nº 032.242.501-86 Fiscal Titular;
d) GHILLYANN CARLA DE OLIVEIRA OJEDA CPF nº 057.147.471-35 Fiscal
Titular;
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e) LARI ANTÔNIO TOZZO CPF nº 400.775.359-87 Fiscal Titular.
V Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças/
Gabinete do Prefeito:
a) CESÁR AUGUSTO BOSCHETTI CPF 015.091.711-26 Fiscal Titular;
b) JESSICA NASCIMENTO DIAS CPF 041.916.901-67 Fiscal Titular.
VI Secretaria Municipal de Saúde:
a) ANDRE WILLIAM RODRIGUES COTRIM CPF nº 043.686.641-24 Fiscal
Titular;
b) JEUDI COSTA PEREIRA CPF nº 982.690.201-25 Fiscal Titular;
c) PAULO CESAR DE SOUZA CPF nº 062.054.898-30 Fiscal Titular;
d) LUIS GUILHERME FOLETTO GREGIO - CPF nº 036.250.261-71 Fiscal
Titular;
e) DEYSE SIENA CPF nº 841.827.411-53 Fiscal Titular.
f) ROSINEY CARVALHO DA CRUZ- CPF nº 841.827.411-53 Fiscal Suplente.
§ 1º Na ausência do fiscal titular, o suplente assumirá a função de fiscal
titular.
§ 2º Na ausência de um fiscal titular, outro fiscal titular poderá cumular as
funções.
Art. 2º Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a obras e
serviços de engenharia, os fiscais destes contratos, serão os engenheiros e/ou
arquitetos pertencentes ao quadro de servidores desta municipalidade, devendo
constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores
designados.
Art. 3º Caberá aos fiscais, ora designados, exercer as funções em rigorosa
obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer
momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta
administração.
Art. 4º Efetuar o pagamento de gratificação aos servidores públicos
municipais investidos na função de Fiscal de Contrato, conforme o art. 24-A da Lei
Complementar nº 032, de 22 de dezembro de 2016, acrescido pela Lei Complementar
nº 040, de 3 de dezembro de 2018.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 505, de 4 de novembro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos retroativos a 1º de abril de 2023.
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RESOLUÇÃO CMS Nº110 DE 05 DE ABRIL DE 2023
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
PARAÍSO DAS ÁGUAS - MS
RESOLUÇÃO CMS Nº 110 DE 05 DE ABRIL DE 2023
Aprova o termo de convênio nº 004/2023,
processo nº 763/2023, que entre si celebram
o Município de Paraíso das Águas MS
(Fundo Municipal de Saúde) e Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Chapadão do Sul - MS APAE.
O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Paraíso das Águas MS, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 9 de 15 de janeiro de
2013, depois de ouvir parecer dos membros do Conselho Municipal de Saúde, conforme
explicitado na ata de reunião ordinária nº123, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o convênio entre o município de Paraíso das Águas -MS (Fundo Municipal
de Saúde) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do Sul - MS APAE, para
atendimentos educacionais especializados, reabilitação, programas pedagógicos específico, e
equoterapia para os alunos com deficiências, transtornos do espectro autista e síndromes do município
de Paraíso das Águas/MS,
Art. 2º O termo de convenio segue anexo a esta resolução.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Paraíso das Águas MS, 05 de abril de 2023
Adevaldo Luiz Vicente Júnior
Presidente CMS
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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Termo de Convênio nº 004/2023
Processo nº 763/2023
TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2023 PROCESSO
Nº 763/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS
ÁGUAS/MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE CHAPADAO DO SUL - MS
APAE FORMA ABAIXO
Pelo o presente instrumento, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do
Município de Paraiso das Águas, pessoa jurídica de direito público interno, sediado à Rua
Guilhermina Martins de Oliveira , nº64 centro, inscrito no CNPJ nº 17.518.565/0001 68
representado pela Secretário Municipal de Saúde UEDER PEREIRA DE PAULA, brasileiro,
casado, residente na Rua Rubens da Silveira nº 460 Bairro Centro neste Município de
Paraíso das Águas, portador da Cédula de Identidade nº 135.5812 SSP/MS e CPF sob
nº006.232.501 -95, bem como pelo Prefeito Municipal Senhor ANÍZIO SOBRINHO DE
ANDRADE, brasileiro, solteiro, portador do CPF. nº 322.343.331 -72 e RG Nº 253.833 SSP/MS .
residente e domiciliado na Rua José Anastácio da Silva nº 27 , centro neste município de Paraíso
das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul e do outro , doravante denominado simplesmente de
CONCEDENTE.
E do outro lado, ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CHAPADAO
DO SUL - MS, associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social,
educação, saúde, prevenção , trabalho, profissionalização defesa e garantia de direitos,
esporte, cultura, lazer ,estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos,
com duração indeterminadas, inscrita no CNPJ nº 37.541.513/0001 10, com sede na Rua
Cassilândia n. 948, Bairro Espatódia, na cidade de Chapadão do Sul MS , neste ato
representado pela seu Presidente o senhor DANIEL REUTER brasileiro, casado, agricultor,
portador do RG nº 602712724 SSP/RS , no CPF/MF sob o nº 266.103.880 -91 residente e
domiciliado na Rua nº 05 nº 699 ,Centro, nesta cidade de Chapadão do Sul/MS, doravante
denominada CONVENENTE,
celebram o presente termo de convênio nas cláusulas e condições em conformidade
com o que estabelece a Lei autorizativa Municipal 359, de 11 de agosto de 2021 Lei Federal
13.019/2014 (art. 3°, inciso IV) Constituição Federal (art. 199, § 1°) Lei Federal 8.666/93 (art.
116)e a Lei 411 ( Loa para 2023 ) Nas clausulas e condições seguintes.
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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo de Convênio objetiva a cooperação entre os partícipes no sentido
do repasse financeiro da Concedente à Convenente, ofertando o atendimento educacional
especializado, reabilitação, programas pedagógicos específico, e equoterapia para os alunos
com deficiências, transtornos do espectro autista e síndromes, do município de Paraíso das
Águas/MS, conforme as especificações do Plano de Trabalho, parte integrante deste
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO
O presente instrumento vincula-se a. Lei Municipal 359, de 11 de agosto de 2021
Lei Federal 13.019/2014 (art. 3°, inciso IV) Constituição Federal (art. 199, § 1°) Lei Federal
8.666/93 (art. 116) e a Lei 411 ( Loa para 2023). Os casos omissos serão resolvidos com base
na legislação supra ou outra que vier a substituí-las.
CLÁUSULA TERCEIRA DA GESTÃO
O Fundo Municipal de Saúde , nomeia como gestor do presente Termo de Convênio
Guilherme Foletto Gregio, Superintendente de Gestão Estratégica, DAS 2 matricula nº 1569 ,
conforme Portaria n.º 082 de 09 de fevereiro de 2023.
CLAÚSULA QUARTA DO ACOMPANHAMENTO
O fundo Municipal de Saúde do Município de Paraíso das Águas MS, Nomeia a
profissional de Saúde Marielly Dias Andrade, terapeuta ocupacional, matricula nº 1594, para
atuar junto a entidade, para atendimentos ao tratamento e o desenvolvimento das Crianças
com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, pessoas com deficiência intelectual e com
transtorno do espectro do autismo associado a deficiência intelectual que necessitam das
especialidades.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I DO CONCEDENTE
a) prestar informações ao convenente buscando o bom e fiel cumprimento das
cláusulas do presente Termo e Convênio;
b) proporcionar ao convenente apoio necessário ao desempenho do presente
instrumento;
c) efetuar o repasse ao convenente mediante depósito em conta específica;
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d) fiscalizar a aplicação dos recursos repassados;
e) eleger pessoa do seu quadro para a fiscalização do presente instrumento, o qual
deverá promover ato administrativo circunstanciado quando verificado o descumprimento de
quaisquer das cláusulas pactuadas, o que deverá ser levado ao conhecimento de seus
superiores hierárquicos, objetivando a correção das falhas apresentadas;
f) Analisar prestação de contas parcial e final apresentada pela Apae.
g) Proceder a publicação do presente instrumento, por extrato.
II DO CONVENENTE
a) receber em conta específica os valores repassados pelo concedente;
b) promover a utilização dos recursos recebidos conforme plano de aplicação
apresentado ao concedente;
c) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos;
d) permitir e facilitar a fiscalização do cumprimento das cláusulas objeto do
presente instrumento;
e) Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de
Convênio, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade
solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer
oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
f) fica o convenente obrigado a aceitar nas mesmas condições estabelecidas os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias;
g) Enviar ao final de cada mês o relatório de atendimento para a Secretaria
Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Na execução do presente Termo, os PARCEIROS poderão compartilhar dados
pessoais de terceiros contidos em suas bases ("Dados Pessoais"). Caso tal compartilhamento
ocorra, os PARCEIROS se comprometem, durante toda a vigência deste Convênio, e enquanto
mantiverem acesso aos Dados Pessoais, a proceder em inteira conformidade com o disposto na
Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ("LGPD") e não transferir a
terceiros em hipótese alguma o banco de dados.
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CLÁUSULA SETIMA DA REFORMULAÇÃO
Qualquer proposta de reformulação, desde que não implique alteração do objeto do
Termo de Convênio, deve ser aprovada pelos partícipes.
CLÁUSULA OITAVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órg.Unid: 06.001 Fundo Municipal de Saúde-FMS;
Função: 10 Saúde;
Sub - Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial;
Programa: 0010 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO
PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 2122 Média e Alta Complexidade
Elemento Despesa: 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais.
Sub Elemento: 05 Instituição de caráter Assistencial em Saúde
Fonte de Recursos: Recursos não Vinculados de Impostos
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recursos são oriundos do Orçamento Geral do Município de Paraíso das Águas,
através do Fundo Municipal de Saúde, Bloqueio 17 de 22 de março de 2023, estimativo até
31/12/2023. E os demais valores ocorrerão por conta do orçamento de 2024.
CLÁUSULA NONA DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
O presente termo de Convênio terá vigência por 12 (doze) meses contados da sua
assinatura e podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo, mediante
consenso dos partícipes.
PARÁGRAFO ÚNICO
Este Termo de Convênio poderá, a qualquer tempo ser alterado mediante assinatura
de Termo Aditivo, desde que não seja modificado seu objeto e a CONVENENTE, devendo a
solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de término
do período de execução do objeto, na forma do caput desta Cláusula, acompanhada da
Prestação de Contas parcial, quando implicar complementação de recursos.
CLÁUSULA DECIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL.
A prestação de contas parcial dos recursos deverá ser apresentada ao CONCEDENTE
conforme estabelecido na subcláusula sexta da clausula sétima deste instrumento, contendo
os seguintes documentos.
a) Relatório de Cumprimento do Objeto
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b) Relatório de Execução Físico Financeira
c) Demonstrativo da Execução da Receita e despesa, evidenciando os recursos
recebidos, os rendimentos auferidos na aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando
for o caso, e o saldo final.
d) Relação de Pagamentos efetuados com recursos repassados pela
CONCEDENTE,
e) Relação dos Bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos
recebidos.
f) Conciliação Bancária
g) Extrato Bancário da Conta Corrente e de investimento do período do
recebimento dos recursos recebidos;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA A apresentação pelo CONVENENTE da prestação
de contas dos recursos recebidos em desacordo dos recursos recebidos com estabelecido neste
termo, garante á CONCEDENTE o direito de reter as parcelas de recursos subsequentes.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA A prestação de Contas final é relativa a última
parcela de recurso recebido, devendo ser apresentada à CONCEDENTE no encerramento do
Convênio até 30 (Trinta) dias após o término da vigência ou quando houver extinção antes do
término da sua vigência, sendo instruída com:
I Os documentos exigidos na prestação de Contas parcial;
IIComprovante de devolução dos recursos financeiros remanescentes,
quando for o caso, à conta indicada pela CONCEDENTE; e
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
As despesas provenientes dos recursos liberados ou do Resultado de
Aplicação Financeira, quando for o caso, serão comprovadas exclusivamente mediante
apresentação das primeiras vias originais dos documentos fiscais ou equivalentes, devendo as
faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos
em nome do CONVENENTE e devidamente identificados com o número do convênio.
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SUBCLÁUSULA QUARTA
Não serão aceitas notas fiscais emitidas após o prazo de validade do termo de
Convênio, como comprovante de despesas de aquisições de mercadorias e bens, ou utilização
de serviços abrangidos pela competência tributária estadual/Municipal.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA DOS CASOS DE RESCISÃO E PENALIDADES
O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de
quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o
torne material ou formalmente inexequível.
Fica a Convenente ciente de que o descumprimento das disposições contidas neste
instrumento ocorrerá a rescisão do presente instrumento; sem prejuízo da aplicação das
penalidades previstas na Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais sanções.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das
seguintes situações:
I - descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas que
regulam o objeto do Termo de Convênio, especialmente quanto aos requisitos de segurança
para a sua execução;
II cobrança dos beneficiários de qualquer valor pelos serviços realizados;
III- utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
IV- a falta da aplicação, ou aplicação dos recursos no mercado financeiro em
desacordo com o disposto no termo firmado; e
V falta de apresentação das Prestações de Contas Parciais e Final nos prazos
estabelecidos.
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PARÁGRAFO SEGUNDO
Quando ocorrer a denúncia ou rescisão, ficam os partícipes responsáveis pelas
obrigações contraídas durante o prazo em que vigorar este instrumento, creditando-lhes,
igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Na hipótese de inadimplência por parte da CONVENENTE, fica facultado à CONCEDENTE
o bloqueio dos recursos transferidos, sem prejuízo de outras sanções de natureza cível,
administrativa ou penal, nos limites da extinção.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA DO VALOR DE REPASSE
A transferência de recursos financeiros destinados ao Cumprimento do objeto deste
convênio obedecerá ao Plano de trabalho previamente aprovado, tendo por base o cronograma
de desembolso e o disposto neste instrumento. .
Havendo atraso no pagamento, considerados atrasos aqueles que ocorrem entre a data
do vencimento e do efetivo pagamento, o valor será atualizado monetariamente pelo IPCA.
(índice utilizado nos demais contratos administrativos).
PARÁGRAFO ÚNICO
Ao valor do repasse poderá ser concedida a manutenção do equilíbrio econômico
contratual, nos termos do artigo 65 alínea "d" da Lei 8666/93.
O concedente poderá repassar ao convenente o valor global de R$ 240.000,00
(Duzentos e Quarenta Mil Reais), que será dividido em 12 (doze)parcelas mensais no valor de
R$ 20.000,00) Vinte Mil Reais, mediante depósito em conta específica;
BANCO SICREDI
AGÊNCIA Nº 0914
CONTA CORRENTE Nº 55.143-3
PARÁGRAFO ÚNICO
.
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo nº 22 Centro
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Município Paraíso das Águas-MS
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O Município de Paraíso da Águas/Prefeitura Municipal fará a publicação resumida do
presente instrumento na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Chapadão do Sul, bastante competente para
dirimir dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem às partes avençadas, assinam o presente Termo de Convênio,
contendo, 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Paraíso das Águas/MS, 04 de Abril de 2023
Anízio Sobrinho de Andrade
Prefeito Municipal de Paraíso das Águas
Ueder Pereira de Paula
Secretário Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Daniel Reuter
Presidente
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do sul - MS
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RG:
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RESOLUÇÃO Nº 003 CMDCA - MEMBROS ORGANIZAR ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR
Atos Oficiais • Resoluções
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 003, 03 DE ABRIL DE 2023
"Delibera sobre o início do Processo de Escolha em
Data Unificada em todo território nacional dos
membros Titulares e Suplentes do Conselho Tutelar de
Paraíso das Águas MS, para o quadriênio 2024-2028."
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso das Águas
CMDCA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº 287 de 18 de fevereiro de 2019 e;
Considerando a Reunião Extraordinária realizada no dia 03 de abril de 2023 e
registrada em Ata Extraordinária nº 80;
RESOLVE:
Art. 1º Deliberar sobre o início do Processo de Escolha em Data Unificada em todo
território nacional dos membros Titulares e Suplentes do Conselho Tutelar de Paraíso das Águas MS
e Compor a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada em todo território nacional
dos membros Titulares e Suplentes do Conselho Tutelar do município de Paraíso das Águas MS.
Art. 2º Ficam eleitos a compor a Comissão Especial os membros:
· Segmento Governamental:
Luana Pereira e Silva;
Thamires Coelho Vieira Paula;
Valéria Costa Ribeiro.
· Sociedade Civil:
Alexandro Gonçalves;
Jeorgia Patrícia Bassan Trevisolli Dias
Josué Alves da Fonseca.
Art. 3º A Comissão Especial será presidida pelo (a) Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA e, na ausência deste, pelo (a) Vice-Presidente.
Art. 4º Fica o membro Thamires Coelho Vieira Paula eleita como Secretária da
Comissão Especial.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Paraíso das Águas, 03 de abril de 2023.
Luana Pereira e Silva
Presidente CMDCA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.º 011/2023
Licitações e Contratos • Homologação
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO
O ordenador de Despesas Sr. Anízio Sobrinho de Andrade, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado
de Mato Grosso do Sul, RATIFICO E HOMOLOGO o despacho emitido pelo Departamento Jurídico e
Controladoria Interna desta Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas e autorizo a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERÍCIA NAS ÁREAS DE ENGENHARIA
CIVIL, AGRONÔMICA, AMBIENTAL, DE TRÁFEGO E MECÂNICA, BEM COMO, AGRIMENSURA,
MATEMÁTICA FINANCEIRA, CONTÁBIL, GRAFOTÉCNICAS/DATILOSCÓPICAS,
DOCUMENTOSCÓPICAS E INFORMÁTICA, com o valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da
empresa VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERICIA S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
01.088.089/0001-52, referente ao Processo Administrativo n.º 941/2023, Inexigibilidade de Licitação n.º
011/2023, com base no art. 74, inciso III, alínea "b" da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações posteriores.
Paraíso das Águas MS, 05 de abril de 2023.
Anízio Sobrinho de Andrade
Prefeito Municipal
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