Publicações da edição 104 - 06/04/2023 e Ano IV

Publicações da edição 104

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Adjudicação e Homologação

Pregão Presencial n° 05/2023

"Aquisição de Autoclave Horizontal Hospitalar"

A Sra. Pregoeira da Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal)

informa que Sr. Pró-reitor de Administração adjudicou e homologou o

procedimento licitatório a favor da empresa BAUMER S/A no valor de R$

302.350,00 (trezentos e dois mil, trezentos e cinquenta reais). Outras informações

pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 05 de abril de 2023

Iara Uemori

Pregoeira

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 001/2019, para o cargo de Auditor Chefe, nos termos do parecer

exarado pela Procuradoria Geral do Município e ratificado pelo Procurador Geral do

Munícipio, através do protocolo 633/2022, para comparecer IMPRETERIVELMENTE

até o próximo dia 14/04/2023 - sexta-feira, na Área de Recursos Humanos, localizada

na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­ Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das

08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado

através do telefone 3625-5130. O não comparecimento caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

LEONARDO COSTA MOTTA 073.100.786-75 08

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 009/2019, para o cargo de Inspetor de alunos para comparecer

IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 14/04/2023 - sexta-feira, na Área de

Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­ Prédio do

relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O

agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento

caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

CARISE CAMILA DE LIMA PERNAMBUCO 375.642.068-02 153

DENISE LUCIENE CARDOSO 428.719.498-59 154

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 009/2018, para o cargo de Fiscal de Posturas para comparecer

IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 14/04/2023 - sexta-feira, na Área de

Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­ Prédio do

relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O

agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento

caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

DIONEI ANTONIO DOS SANTOS MOREIRA 442.166.688-28 31

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 009/2019, para o cargo de Orientador Social para comparecer

IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 14/04/2023 - sexta-feira, na Área de

Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­ Prédio do

relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O

agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento

caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

IURI GUIMARAES MOREIRA DA SILVA 222.335.098-46 54

JAQUELINE LOURENÇO SILVA 381.995.988-24 55

MARLI DOS SANTOS SILVA 122.140.978-64 56

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 009/2019, para o cargo de Assistente Social para comparecer

IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 14/04/2023 - sexta-feira, na Área de

Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­ Prédio do

relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento

caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

DAIANE DA SILVA DE SOUZA 463.645.708-01 37

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº: 54.704/22

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 01/23

D E C I S Ã O

A Comissão Permanente de Licitações, reunida nesta data para exame detalhado dos documentos de

Habilitação do Chamamento Público nº.01/23 ­ Processo nº. 54.704/22, subsidiada pela manifestação da

Comissão nomeada pela portaria SECEC nº. 66/23, decidiu o quanto segue:

RESULTADO PARCIAL DE HABILITAÇÃO

Organizações habilitadas por atenderem integralmente aos itens do edital:

- GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL E SOCIAL ESCOLA DE SAMBA BOÊMIOS DA ESTIVA

- GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA RENASCER DA VILA SÃO JOSÉ

Monique Vidal Neves Alberto Rodrigo de Oliveira

PRESIDENTE DA C.P.L. MEMBRO C.P.L.

Pâmela Ap. Moreira Leite

___________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15540, DE 3 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre revogação da

permissão de uso de Banca no

Mercado Municipal

JOSE ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e a vista dos elementos constantes do processo administrativo 1Doc nº

3690/2023,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogada, com fulcro contido no Decreto 14.237, de 21 de março de 2018, a

permissão de uso da banca AC165, localizada na área externa do Mercado Municipal, com o

ramo de atividade "Comércio de cereais", outorgada ao Sr. João Domingos Clementino, RCF

nº 300505, pelo Decreto nº 9369, de 27 de junho de 2001.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 3 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

ALEXANDRE MAGNO BORGES

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Publicado no Departamento Técnico Legislativo, 3 de abril de 2023.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

RESP. PELO EXP. DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES

INSTITUCIONAIS

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000

DESPACHO

Informação

Assunto: Auto de Infração

Requerente ­ DFOP

Processo Administrativo: n° 6.440/2.022

Taubaté, 05 de abril de 2023.

Dados os elementos constantes no presente processo, será publicado

em edital, Auto de Infração Nº 003/2022 de acordo com o Art. 367, item I da Lei

complementar 412/2017, uma vez que o infrator recusou-se a assinar o Auto de

Infração.

Abaixo modelo para publicação.

. AUTO DE INFRAÇÃO

Lazaro Ribeiro

Av. Oswaldo Barbosa Guisard, Nº 2015 e 2011, Lote 16, Quadra 81, Jd. Gurilandia - Taubaté ­ SP.

Processo Adm. Nº 6.440/2.022 ­ AI 003/2.022.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições

legais, AUTUA o responsável supra mencionado, por descumprimento de Notificação Preliminar Nº

537/2019, expedida em 30 de agosto de 2019, anexa às folhas 02 no Processo Administrativo, Nº

54.366/2.019, estando há utilizar PRÉDIO COMERCIAL e RESIDENCIAL localizado no

endereço supracitado, cadastrado nesta Prefeitura sob o B.C. Nº 6.4.075.016.001, sem o devido

HABITE-SE expedido pela Municipalidade, estando em desacordo com as normas Municipais,

infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de

Fevereiro de 1994, e aplica-lhe a multa conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e

Decreto Municipal Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, Item 01 e subitem 1.3, no valor de 06 (Seis)

U.F.M.T. nos termos do Artigo 85 e Incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de

1994.

Ficando este desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo, apresentar

defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de

1994.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

Atenciosamente,

__________________________________

Derey Willians Dias dos Santos

Fiscal de Obras ­ DFOP

Matricula - 40419

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3625-5099

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº. 2.863/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.11/2023

D E S PAC H O :

1 ­ Ratifico o objeto do presente processo em favor da empresa CLIC CLÍNICA DO COMPORTA-

MENTO LTDA, no valor total de R$ 6.720,00 (Seis mil, setecentos e vinte reais), com base no pa-

recer da Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Taubaté e conforme art. 24,

inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;

2 ­ Ao Departamento Técnico Legislativo para publicação;

3 ­ Ao Departamento de Finanças, para o processamento das despesas e emissão da Nota de Empe-

nho;

4 ­ Ao Departamento de Contratos, para as providências cabíveis;

5 ­ À Secretaria de Saúde, para acompanhamento.

P.M.T., aos 21/03/2023.

CARLOS CESAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.754/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de equipamentos médico hospitalar constante no presente

processo, a favor da empresa: COMERCIO E SERVIÇO COSTA EIRELI, no valor de

R$ 1.194,00 (Um mil cento e noventa e quatro reais);

SES, aos 05/04/23

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.747/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a contratação de empresa especializada em locação de tendas, constante do

presente processo, a favor da empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA., no valor

de R$ 1.920,00 (Um mil novecentos e vinte reais);

SECEC, aos 05/04/23

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 3.744/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 116/22

DESPACHO:

1 ­ Autorizo a aquisição de equipamento medico hospitalar, constante do presente

processo, a favor da empresa: GRUPO INOVARE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS

MÉDICOS ODONTOLÓGICOS EIRELI, no valor de R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta

reais);

SES, aos 05/04/23

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.740/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 431/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante no presente processo, a

favor da empresa: ZANCAPEL COMERCIO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS EM

GERAL EIRELI ME, no valor de R$ 2.768,75 (Dois mil e setecentos e sessenta e oito

reais e setenta e cinco centavos);

SEDIS, aos 05/04/23

GABRIEL PINELLI FERRAZ

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.737/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 529/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., no valor de

R$ 1.128,60 (Um mil cento e vinte e oito reais e sessenta centavos);

SES, aos 05/04/23

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.725/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: NUNESFARMA DIST. DE PROD. FARMACÊUTICO LTDA., no valor de

R$ 5.560,50 (Cinco mil quinhentos e sessenta reais e cinquenta centavos);

SES, aos 05/04/23

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.629/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/23

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de

arbitragem, constante do presente processo, a favor das empresas: JOAO RICARDO

GOMES DA SILVA, no valor de R$ 15.266,30 (Quinze mil duzentos e sessenta e seis

reais e trinta centavos); VIANA & ANTONIO LTDA, no valor de R$ 844,00

(Oitocentos e quarenta e quatro reais);

Totalizando R$ 16.110,30 (Dezesseis mil cento e dez reais e trinta centavos);

SEMOB, SEED, SEAD e SEPLAN, aos 05/04/2023

TIAGO DE OLIVEIRA DIAS

SECRETARIO DE MOBILIDADE URBANA

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

MONIQUE VIDAL NEVES

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

LÚCIO FÁBIO DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.719/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 338/21

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de material de limpeza, constante do presente processo, a favor

da empresa: LOCAMAIS SERVIÇOS EIRELI ­ EPP, no valor de R$ 271,00 (Duzentos

e setenta e um reais);

SESP, aos 05/04/2023

ALEXANDRE MAGNO BORGES

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº 3.710/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 364/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., no valor de R$

8.498,70 (Oito mil e quatrocentos e noventa e oito reais e setenta centavos);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.702/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., no valor de R$

1.060,00 (Um mil e sessenta reais);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.695/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de insulinas constante no presente processo, a favor das

empresas: AGIL MEDICAMENTOS LTDA., no valor de R$ 2.411,64 (Dois mil

quatrocentos e onze reais e sessenta e quatro centavos);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.689/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 331/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de

agenciamento de passagem aérea, constante no presente processo, a favor da empresa:

VN SOARES ­ VIAJE BEM MAIS LTDA, no valor de R$ 12.730,00 (Doze mil

setecentos e trinta reais);

SEGP, aos 05/04/2023

RENATO DE FREITAS AYELLO

SECRETÁRIO DE GABINETE

PROCESSO Nº 3.684/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 365/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de

R$ 12.250,00 (Doze mil duzentos e cinquenta reais);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.756/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/22

D E S P A C H O: 1 ­ Autorizo a contratação de empresa especializada em locação de

tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: TRIADE PROMOÇÕES E

EVENTOS COMERCIAL LTDA ­ ME, no valor de R$ 25.920,00 (Vinte e cinco mil

novecentos e vinte reais);

SECEC, aos 05/04/2023

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 3.745/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a contratação de empresa especializada em locação de tendas, constante do

presente processo, a favor da empresa: A. M. FIGUEIRA EVENTOS ­ ME, no valor de

R$ 2.170,00 (Dois mil cento e setenta reais);

SECEC, aos 05/04/2023

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.738/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 207/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente processo, a favor

da empresa: GERAÇÃO AUTOS PARTE LTDA ME, no valor total de R$ 757,00

(Setecentos e cinquenta e sete reais);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.714/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 395/22

DESPACHO:

1 ­ Autorizo a aquisição de equipamento médico hospitalar, constante do presente

processo, a favor da empresa: ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA, no valor de

R$ 4.900,00 (Quatro mil novecentos reais);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.699/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 364/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: CIRÚRGICA PARANAVAÍ LTDA, no valor de R$ 1.440,00 (Um mil

quatrocentos e quarenta reais);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.681/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de insulinas constante no presente processo, a favor da

empresa: DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

LTDA, no valor de R$ 41.310,00 (Quarenta e um mil e trezentos e dez reais);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.822/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$

5.940,00(Cinco mil novecentos e quarenta reais);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.812/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, no valor

de R$ 5.073,00(Cinco mil e setenta e três reais);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.803/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no

valor de R$ 101.345,92 (Cento e um mil trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e

dois centavos);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.790/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP, no

valor de R$ 14.974,50 (Quatorze mil novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta

centavos);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.778/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA., no valor de R$ 1.680,00 (Um mil

seiscentos e oitenta reais);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.830/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de kit lanche, constante do presente processo, a favor da

empresa: CSM ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, no valor total de R$ 1.210,00

(Um mil duzentos e dez reais);

SECEC, aos 05/04/23

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 3.810/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 220/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de ração constante no presente processo, a favor da empresa:

RODRIGO GAGLIARD HARA EIRELI, no valor de R$ 25.380,00 (Vinte e cinco mil

trezentos e oitenta reais);

SES, aos 05/04/23

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.801/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 431/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante no presente processo, a

favor da empresa: ZANCAPEL COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS EM

GERAL EIRELI ME, no valor de R$ 221,50 (Duzentos e vinte e um reais e cinquenta

centavos);

SEGP, aos 05/04/23

RENATO DE FREITAS AYELLO

SECRETÁRIO DE GABINETE

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.795/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 356/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de recarga de gás, constante no presente processo, a favor da

empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA, no valor de R$

949,98 (Novecentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);

SEGP, aos 05/04/23

RENATO DE FREITAS AYELLO

SECRETÁRIO DE GABINETE

PROCESSO Nº. 3.780/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a prestação de serviços de manutenção predial, constante do presente

processo, a favor da empresa: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, no valor de

R$ 85.065,21 (Oitenta e cinco mil e sessenta e cinco reais e doze centavos);

SEED, aos 05/04/23

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº 3.792/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP, no

valor de R$ 2.821,50 (Dois mil oitocentos e vinte e um reais e cinquenta centavos);

SES, aos 05/04/23

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.784/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ­ FILIAL, no

valor de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais);

SES, aos 05/04/23

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.782/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 246/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de material de informática, constante no presente processo, a

favor das empresas: F.S. COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, no valor de R$ 1.049,60

(Um mil e quarenta e nove reais e sessenta centavos); COMERCIAL KRF EIRELI, no

valor de R$ 700,00 (Setecentos reais).

Totalizando: R$ 1.749,60 (Um mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta

centavos);

SES, aos 05/04/23

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.775/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: GLOBAL HOSP. IMPORT. E COMERCIO LTDA., no valor de R$ 8.683,32

(Oito mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos);

SES, aos 05/04/23

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.724/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de

manutenção, conserto e reforma de equipamentos diversos da Frota Patrimonial,

constante do presente processo, a favor da empresa: BOTAN & SANTOS MECÂNICA

LTDA EPP, no valor total de R$ 3.996,00 (Três mil novecentos e noventa e seis reais);

SES, aos 05/04/2023

ALEXANDRE MAGNO BORGES

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.831/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: FUTURA COM. DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, no

valor de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.826/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 359/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: LEÃO DE JUDÁ COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.780,00 (Um mil

setecentos e oitenta reais);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

34/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.754/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de equipamentos médico hospitalar constante no presente

processo, a favor da empresa: COMERCIO E SERVIÇO COSTA EIRELI, no valor de

R$ 1.194,00 (Um mil cento e noventa e quatro reais);

SES, aos 05/04/23

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.747/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a contratação de empresa especializada em locação de tendas, constante do

presente processo, a favor da empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA., no valor

de R$ 1.920,00 (Um mil novecentos e vinte reais);

SECEC, aos 05/04/23

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 3.744/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 116/22

DESPACHO:

1 ­ Autorizo a aquisição de equipamento medico hospitalar, constante do presente

processo, a favor da empresa: GRUPO INOVARE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS

MÉDICOS ODONTOLÓGICOS EIRELI, no valor de R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta

reais);

SES, aos 05/04/23

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.740/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 431/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante no presente processo, a

favor da empresa: ZANCAPEL COMERCIO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS EM

GERAL EIRELI ME, no valor de R$ 2.768,75 (Dois mil e setecentos e sessenta e oito

reais e setenta e cinco centavos);

SEDIS, aos 05/04/23

GABRIEL PINELLI FERRAZ

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

25/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.737/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 529/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., no valor de

R$ 1.128,60 (Um mil cento e vinte e oito reais e sessenta centavos);

SES, aos 05/04/23

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.725/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: NUNESFARMA DIST. DE PROD. FARMACÊUTICO LTDA., no valor de

R$ 5.560,50 (Cinco mil quinhentos e sessenta reais e cinquenta centavos);

SES, aos 05/04/23

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.629/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/23

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de

arbitragem, constante do presente processo, a favor das empresas: JOAO RICARDO

GOMES DA SILVA, no valor de R$ 15.266,30 (Quinze mil duzentos e sessenta e seis

reais e trinta centavos); VIANA & ANTONIO LTDA, no valor de R$ 844,00

(Oitocentos e quarenta e quatro reais);

Totalizando R$ 16.110,30 (Dezesseis mil cento e dez reais e trinta centavos);

SEMOB, SEED, SEAD e SEPLAN, aos 05/04/2023

TIAGO DE OLIVEIRA DIAS

SECRETARIO DE MOBILIDADE URBANA

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

MONIQUE VIDAL NEVES

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

LÚCIO FÁBIO DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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26/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.719/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 338/21

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de material de limpeza, constante do presente processo, a favor

da empresa: LOCAMAIS SERVIÇOS EIRELI ­ EPP, no valor de R$ 271,00 (Duzentos

e setenta e um reais);

SESP, aos 05/04/2023

ALEXANDRE MAGNO BORGES

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº 3.710/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 364/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., no valor de R$

8.498,70 (Oito mil e quatrocentos e noventa e oito reais e setenta centavos);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.702/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., no valor de R$

1.060,00 (Um mil e sessenta reais);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.695/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de insulinas constante no presente processo, a favor das

empresas: AGIL MEDICAMENTOS LTDA., no valor de R$ 2.411,64 (Dois mil

quatrocentos e onze reais e sessenta e quatro centavos);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

27/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.689/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 331/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de

agenciamento de passagem aérea, constante no presente processo, a favor da empresa:

VN SOARES ­ VIAJE BEM MAIS LTDA, no valor de R$ 12.730,00 (Doze mil

setecentos e trinta reais);

SEGP, aos 05/04/2023

RENATO DE FREITAS AYELLO

SECRETÁRIO DE GABINETE

PROCESSO Nº 3.684/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 365/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de

R$ 12.250,00 (Doze mil duzentos e cinquenta reais);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.756/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/22

D E S P A C H O: 1 ­ Autorizo a contratação de empresa especializada em locação de

tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: TRIADE PROMOÇÕES E

EVENTOS COMERCIAL LTDA ­ ME, no valor de R$ 25.920,00 (Vinte e cinco mil

novecentos e vinte reais);

SECEC, aos 05/04/2023

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 3.745/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a contratação de empresa especializada em locação de tendas, constante do

presente processo, a favor da empresa: A. M. FIGUEIRA EVENTOS ­ ME, no valor de

R$ 2.170,00 (Dois mil cento e setenta reais);

SECEC, aos 05/04/2023

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

28/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.738/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 207/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente processo, a favor

da empresa: GERAÇÃO AUTOS PARTE LTDA ME, no valor total de R$ 757,00

(Setecentos e cinquenta e sete reais);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.714/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 395/22

DESPACHO:

1 ­ Autorizo a aquisição de equipamento médico hospitalar, constante do presente

processo, a favor da empresa: ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA, no valor de

R$ 4.900,00 (Quatro mil novecentos reais);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.699/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 364/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: CIRÚRGICA PARANAVAÍ LTDA, no valor de R$ 1.440,00 (Um mil

quatrocentos e quarenta reais);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.681/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de insulinas constante no presente processo, a favor da

empresa: DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

LTDA, no valor de R$ 41.310,00 (Quarenta e um mil e trezentos e dez reais);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

29/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.822/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$

5.940,00(Cinco mil novecentos e quarenta reais);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.812/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, no valor

de R$ 5.073,00(Cinco mil e setenta e três reais);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.803/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no

valor de R$ 101.345,92 (Cento e um mil trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e

dois centavos);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.790/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP, no

valor de R$ 14.974,50 (Quatorze mil novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta

centavos);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

30/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.778/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA., no valor de R$ 1.680,00 (Um mil

seiscentos e oitenta reais);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.830/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de kit lanche, constante do presente processo, a favor da

empresa: CSM ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, no valor total de R$ 1.210,00

(Um mil duzentos e dez reais);

SECEC, aos 05/04/23

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 3.810/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 220/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de ração constante no presente processo, a favor da empresa:

RODRIGO GAGLIARD HARA EIRELI, no valor de R$ 25.380,00 (Vinte e cinco mil

trezentos e oitenta reais);

SES, aos 05/04/23

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.801/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 431/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante no presente processo, a

favor da empresa: ZANCAPEL COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS EM

GERAL EIRELI ME, no valor de R$ 221,50 (Duzentos e vinte e um reais e cinquenta

centavos);

SEGP, aos 05/04/23

RENATO DE FREITAS AYELLO

SECRETÁRIO DE GABINETE

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

31/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.795/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 356/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de recarga de gás, constante no presente processo, a favor da

empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA, no valor de R$

949,98 (Novecentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);

SEGP, aos 05/04/23

RENATO DE FREITAS AYELLO

SECRETÁRIO DE GABINETE

PROCESSO Nº. 3.780/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a prestação de serviços de manutenção predial, constante do presente

processo, a favor da empresa: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, no valor de

R$ 85.065,21 (Oitenta e cinco mil e sessenta e cinco reais e doze centavos);

SEED, aos 05/04/23

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº 3.792/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP, no

valor de R$ 2.821,50 (Dois mil oitocentos e vinte e um reais e cinquenta centavos);

SES, aos 05/04/23

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.784/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ­ FILIAL, no

valor de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais);

SES, aos 05/04/23

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.782/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 246/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de material de informática, constante no presente processo, a

favor das empresas: F.S. COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, no valor de R$ 1.049,60

(Um mil e quarenta e nove reais e sessenta centavos); COMERCIAL KRF EIRELI, no

valor de R$ 700,00 (Setecentos reais).

Totalizando: R$ 1.749,60 (Um mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta

centavos);

SES, aos 05/04/23

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.775/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: GLOBAL HOSP. IMPORT. E COMERCIO LTDA., no valor de R$ 8.683,32

(Oito mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos);

SES, aos 05/04/23

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.724/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de

manutenção, conserto e reforma de equipamentos diversos da Frota Patrimonial,

constante do presente processo, a favor da empresa: BOTAN & SANTOS MECÂNICA

LTDA EPP, no valor total de R$ 3.996,00 (Três mil novecentos e noventa e seis reais);

SES, aos 05/04/2023

ALEXANDRE MAGNO BORGES

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.831/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: FUTURA COM. DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, no

valor de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.826/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 359/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: LEÃO DE JUDÁ COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.780,00 (Um mil

setecentos e oitenta reais);

SES, aos 05/04/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

EDITAL PRG Nº 005/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA ADMISSÃO DE DOCENTE

EM CARÁTER TEMPORÁRIO

A Professora Doutora Máyra Cecilia Dellú, Pró-reitora de Graduação da Universidade de Taubaté, no

uso de suas competências, TORNA PÚBLICA a abertura de Processo Seletivo Público Simplificado de

Provas e Títulos para admissão de Professor Colaborador, em caráter temporário, para o exercício de

aulas/atividades docentes, pertencentes aos grupos de disciplinas vinculadas às Unidades de Ensino

relacionadas no quadro demonstrativo que constitui o item 2.1, consideradas livres ou em

substituição a docentes, nos termos dos arts. 33/37 da Lei Complementar nº 248, de 18 de abril de

2011, ficando os classificados aptos a serem convocados de acordo com as necessidades que

surgirem. O presente Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté,

órgão oficial de publicações da Unitau nos dias 05, 06 e 07 de abril de 2023, e na internet ­ site:

1. DO OBJETIVO

O presente Processo Seletivo tem por objetivo classificar os docentes aprovados, para

ministrarem aulas/atividades, em caráter temporário, em substituição a docentes que se afastarem

de suas aulas e atividades durante o prazo de validade do Processo Seletivo, considerando as

necessidades ocasionais e urgentes de excepcional interesse público. As aulas serão atribuídas por

matéria/disciplina e nos horários que atendam as necessidades do Departamento/Instituto.

2. DO GRUPO DE MATÉRIA/DISCIPLINA

2.1 Quadro Demonstrativo:

Unidade de

Área Ensino Matérias/ Grupos de

Departamento / Exigências Mínimas Vagas

Disciplinas

Instituto

Enfermagem Cirúrgica. Graduação em Enfermagem. 0

ENFERMAGEM

E NUTRIÇÃO Enfermagem Saúde da Criança e do Graduação em Enfermagem. 0

Adolescente. 1

Biociências Fisioterapia em Disfunções Respiratórias;

Fisioterapia em Pediatria; Fisioterapia nas

Disfunções Cardiovasculares; Prática Graduação em Fisioterapia. 0

FISIOTERAPIA Fisioterapêutica Supervisionada 1

Cardiorrespiratória e Prática

Fisioterapêutica Supervisionada Hospitalar.

Graduação em Medicina,

Odontologia, Farmácia,

INSTITUTO Farmacologia I; Farmacologia II; Fonoaudiologia, Fisioterapia, 0

BÁSICO DE Farmacologia III; Farmacocinética e Nutrição, Enfermagem, 1

BIOCIÊNCIAS Farmacologia. Educação Física, Ciências

Biomédicas e Ciências

Biológicas.

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3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 O Professor Colaborador será remunerado nos termos da Lei Complementar nº 248/2011 e

pela Legislação vigente, à razão de e R$ 22,90 (vinte e dois reais e noventa centavos) a

hora/aula, sendo 40 (quarenta) aulas semanais o máximo permitido. Sua remuneração mensal

será calculada pelo total de horas efetivamente cumpridas. As aulas serão atribuídas conforme

necessidade da Instituição, e a critério da Administração Superior, incluindo aulas de

disciplinas afins, aulas de disciplinas presenciais, para as quais os candidatos estejam

legalmente habilitados e aulas e atividades de graduação na modalidade Educação a Distância,

para as quais os candidatos também estejam legalmente habilitados.

3.2 Os candidatos convocados para o processo de admissão deste Edital deverão atender às

necessidades da sede em Taubaté, bem como dos demais campi fora de sede.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Período de inscrição no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, com emissão da ficha

de inscrição e do boleto bancário: 13 a 24 de abril de 2023;

4.2 Período para confirmação e efetivação da inscrição por meio da entrega dos documentos de

13 a 26 de abril de 2023, em duas modalidades:

4.2.1 Na Secretaria da CECON pessoalmente ou por procurador legalmente constituído

por procuração, dentro do período estabelecido no item 4.2. O procurador deverá

entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de

reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de

documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de

identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original,

para validação;

a) Horário para a entrega dos documentos: Secretaria da Cecon - Comissão

Especial de Concursos, das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às

17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados e os pontos

facultativos;

b) Local: Secretaria da Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na

Av. Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP; Tel. (12) 3625-4160 / (12)

3625-4110.

4.2.2 A entrega de documentos poderá ser realizada através do Correio Sedex,

obrigatoriamente postado dentro do período estabelecido no item 4.2 conforme

orientações abaixo, cumulativamente:

a) Endereço: Universidade de Taubaté - Secretaria da Cecon - Comissão Especial

de Concursos, localizada na Av. Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP;

Cep: 12020-200, Tel. (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110.

b) Código de Rastreamento: enviar o código pelo e-mail cecon@unitau.br,

dentro do período estabelecido no item 4.2

4.3 Valor da taxa de inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais), a qual será recolhida somente por meio de

boleto bancário gerado no ato do preenchimento da ficha de inscrição, no endereço eletrônico

4.4 O pagamento do boleto bancário somente poderá ser efetuado após a sua geração dentro do

período do item 4.1;

4.5 A data limite para o pagamento do boleto da inscrição será o dia 25/04/2023;

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4.6 A responsabilidade pela geração da ficha de inscrição e do boleto (item 4.1), e pela entrega dos

referidos documentos na Secretaria da Cecon, pessoalmente (ou por procuração) ou via

Correio Sedex, dentro dos períodos (item 4.2) será exclusiva do candidato;

4.7 A inscrição será confirmada e efetivada somente após a apresentação da documentação

solicitada e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser entregues na

Secretaria da Cecon, pessoalmente (ou por procuração), ou por envio de Correio Sedex, dentro

do período do item 4.2.

NÃO SERÁ ACEITA INSCRIÇÃO APÓS DATA E HORÁRIO ESTABELECIDOS NO EDITAL.

4.8 Condições para inscrição: consultar quadro demonstrativo, item 2.1.

4.9 A ficha de inscrição e o boleto deverão ser preenchidos e impressos via Internet, no endereço

eletrônico www.unitau.br/concursos, com os dados pessoais, profissionais e acadêmicos do

candidato;

4.10 O candidato que desejar se inscrever para mais de uma "Matérias/Grupos de Disciplinas",

deverá realizar os seguintes procedimentos:

a) Efetuar a inscrição para uma "Matérias/Grupos de Disciplinas" no endereço

eletrônico www.unitau.br/concursos, gerando a respectiva ficha de inscrição

e o boleto bancário, dentro do período de inscrição, item 4.1;

b) Para as demais disciplinas as quais desejar se inscrever, o candidato deverá

entrar em contato com Secretaria da Cecon, pelo email cecon@unitau.br, ou

pelo telefone (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110, ou pessoalmente dentro do

período de inscrição, item 4.1, para solicitar a sua segunda inscrição;

c) A Secretaria da Cecon providenciará a ficha de inscrição e o boleto bancário

correspondente a cada "Matérias/Grupos de Disciplinas" solicitada pelo

candidato.

4.11 Não serão atendidas solicitações de inscrição de demais Matérias/Grupos de Disciplinas, por

email enviado após o dia 24 de abril de 2023;

4.12 A documentação necessária para confirmação e efetivação da inscrição conforme item 5,

deverá ser apresentada, separadamente, para cada inscrição do grupo de disciplinas, dentro

do período do item 4.2, sendo pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por

procuração, conforme item 4.2.1; ou por via Correio Sedex, conforme item 4.2.2;

4.13 Caso haja coincidência no dia e no horário da realização das provas escritas ou didáticas ou

práticas de duas ou mais "Matérias/Grupos de Disciplinas", as quais o candidato se inscreveu,

ele deverá optar por realizar somente uma das provas, sem o ressarcimento do valor da taxa

de inscrição das "Matérias/Grupos de Disciplinas" em questão.

4.14 O atendimento da Secretaria da Cecon por telefone ou pessoalmente é das 08h30min às

11h30min e das 14h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados e

os pontos facultativos;

4.15 A inscrição do candidato implicará plena aceitação de todas as normas e condições

estabelecidas no Edital e eventuais retificações, e na listagem dos Tópicos do Programa e na

respectiva bibliografia, que passam a integrar o Edital do Processo Seletivo para todos os fins e

direitos.

4.16 A inscrição poderá ser prorrogada por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, sendo

publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté e divulgada via internet no

endereço eletrônico oficial da Instituição;

4.17 A lista dos candidatos inscritos será publicada na Secretaria da Cecon e no endereço eletrônico

4.18 Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá observar

as formalidades a seguir:

4.18.1 O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº

4.973, de 17 de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da

inscrição.

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4.18.2 O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível

para impressão no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos.

4.18.3 No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato

deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de

nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum

tipo de renda ­ exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso, ou

que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem

prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente

pelo inteiro teor de sua declaração;

4.18.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira

responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor

das afirmativas;

4.18.5 Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato

desempregado deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) Solicitar isenção no período de 13 a 14 de abril de 2023;

b) Realizar os procedimentos de inscrição em uma única "Matéria/Grupos de

Disciplinas", acessando o endereço eletrônico www.unitau.br/concursos e

inscrevendo-se com os dados pessoais, profissionais e acadêmicos, gerando a

respectiva "Ficha de Inscrição";

c) Caso o candidato deseje se inscrever para mais de uma "Matéria/Grupos de

Disciplinas", deverá realizar o procedimento para uma matéria conforme o

item 4.18.5 b, e para as demais disciplinas, enviar e-mail para

cecon@unitau.br ou no telefone (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110, ou

pessoalmente/procuração na Secretaria da Cecon, para emissão das demais

"Fichas de Inscrição";

d) Preencher e assinar, o requerimento de isenção do pagamento da inscrição,

disponível no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;

e) Apresentar juntamente com o requerimento de isenção a

declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de

até 30 dias, comprovando a condição de desempregado (CAGED ­ Cadastro

Geral de Empregados e Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho ­

DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no Instituto Nacional de Seguro Social

­INSS), a cópia da carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os

últimos registros e a cópia do cartão PIS/PASEP;

f) Protocolar os documentos: o requerimento de isenção (item 4.18.5 d), os

comprovantes de condição de desempregado (item 4.18.5 e) e os

documentos para inscrição descritos no item 5 do edital, com exceção do

item 5.4, separadamente para cada Matéria/Grupo de Disciplina inscrito:

f.1) entregar pessoalmente (ou por procuração) na Secretaria da

Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na Av. Nove de

Julho, 245, Centro, Taubaté, SP, no horário das 8h30min às 11h30min

e das 14h30min às 17h30min, nos dias 13 a 14/04/2023.

f.2) ou enviar via Correio Sedex para o endereço: Universidade de

Taubaté - Secretaria da Cecon - Comissão Especial de Concursos,

localizada na Av. Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP; Cep:

12020-200. Deverá ser postado nos dias 13 a 14/04/2023, enviando

o comprovante de rastreamento para o e-mail cecon@unitau.br.

4.18.6 Os requerimentos de isenção extemporâneos não serão conhecidos;

4.18.7 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição que

não seja prevista no item 4.18.5 e seus tópicos, deste Edital.

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4.18.8 No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da

inscrição, a ser publicado a partir do dia 17/04/2023 e disponibilizado no

endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, constarão o nome dos

requerentes em ordem alfabética, o número do documento de identidade e o

deferimento ou indeferimento do pleito.

4.18.9 O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada

sua inscrição no concurso;

4.18.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da

taxa (data limite para pagamento do boleto no item 4.5), enviar pessoalmente (ou

por procuração) ou por e-mail, dentro do período de finalização de inscrição (item

4.2), para efetivar sua inscrição no concurso.

4.18.11 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período

do item 4.5, não terá sua inscrição efetivada.

4.18.12 A documentação necessária para a solicitação de inscrição e isenção deverá ser

apresentada separadamente para cada inscrição e solicitação de isenção, dentro

do período do item 4.18.5.

4.19 Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e

manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de

nascimento, notas, resultados, classificações, dentre outros), comunicados e resultados

relativos, exclusivamente, a este certame, tendo em vista que essas informações são

necessárias ao cumprimento do Princípio da Publicidade dos atos do Certame. Neste sentido,

não caberão contestações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato

ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na

internet, por meio de mecanismos de busca.

5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Ficha de inscrição impressa a ser preenchida via internet, no endereço eletrônico

5.1.1 Ao concluir a inscrição, na área do candidato, clique em "Ficha e Requerimento

Inscrição Concurso Público";

5.1.2 Para baixar o arquivo em PDF, é necessário desbloquear o Pop-Up;

5.2 01 (uma) foto 3x4 recente que deve ser colada na "Ficha e Requerimento Inscrição Concurso

Público";

5.3Cópia da cédula de identidade ou do visto permanente para estrangeiros;

5.4Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

5.5 Curriculum elaborado preferencialmente conforme a Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br),

acompanhado das cópias dos comprovantes de Graduação, Especialização, Mestrado e/ou

Doutorado, se houver, para a pontuação na Avaliação dos Títulos;

5.5.1 A falta do diploma de graduação não impedirá a inscrição do candidato; no

entanto, se aprovado e classificado para a vaga, o candidato deverá apresentá-lo

com a documentação exigida para a contratação;

5.5.2 Serão atribuídos pontos na Avaliação de Títulos, somente aos Títulos

devidamente comprovados; ou seja, protocolados na Secretaria da Cecon

conforme o item 4.2.1 ou enviados via correios Sedex conforme item 4.2.2;

5.5.3 Os títulos obtidos no exterior serão aceitos somente se revalidados na forma da

lei;

5.6 Não será permitida a entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital, bem

como complementação de documentos em data posterior a data do item 4.2;

5.7 A inscrição somente é finalizada mediante a entrega da documentação no período (item 4.2),

pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por procuração (item 4.2.1) ou via

Correio Sedex (item 4.2.2). Outras formas de entrega de documentos não serão aceitas.

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5.8 No ato da efetivação da inscrição o candidato que entregar a documentação na Secretaria do

Cecon receberá o edital, os Tópicos do Programa e respectiva Bibliografia, e para os candidatos

que enviarem a documentação via Correio Sedex receberão via e-mail. Os referidos

documentos do Processo Seletivo também estão disponíveis no endereço eletrônico

6. DO PRAZO DE VALIDADE

O presente Processo Seletivo, a partir de sua homologação pela Pró-reitora de Graduação, terá

validade pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais um ano, a critério da mesma Pró-reitoria,

até o provimento de cargos por concurso ou pelo que ocorrer primeiro.

7. DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo abrangerá uma Prova Escrita e Avaliação da Pontuação dos Títulos, conforme

quadro - item 7.2.

7.1 Da Prova Escrita

7.1.1 Na Prova Escrita, eliminatória, o candidato deverá apresentar:

a) Domínio do tema;

b) Conhecimento geral e básico do conteúdo;

c) Capacidade de sistematização e exposição de ideias;

d) Objetividade sobre o grupo de matérias/disciplinas objeto da inscrição.

7.1.2 A prova poderá, a critério da respectiva Comissão Julgadora, ser realizada sob a

forma de dissertação acerca de um dos dez Tópicos, a ser sorteado na hora da

prova, ou de questões dissertativas sobre todos os Tópicos;

7.1.3 No ato da inscrição, após a entrega da documentação o candidato receberá cópia

dos 10 Tópicos do Programa e da respectiva bibliografia da matéria/disciplina em

que se inscreveu (também disponíveis no endereço eletrônico da Unitau

(www.unitau.br/concursos) e na Secretaria da Cecon), e para os candidatos que

enviarem a documentação via Correio Sedex receberão via e-mail. Essa lista passa

a integrar este edital, para todos os fins e direitos;

7.1.4 A data, o horário e o local da prova escrita serão divulgados no site

7.1.5 Não será permitido, sob qualquer pretexto, atraso do candidato para realização

das provas.

7.1.6 O Candidato não poderá prestar prova sem apresentação de um documento

oficial com foto.

7.1.7 Duração da prova: a Prova Escrita terá a duração de 02 (duas) horas.

7.1.8 Será considerado reprovado no Processo Seletivo o candidato que não

comparecer à prova ou obtiver média inferior a 6,0 (seis) pontos na Prova Escrita,

em uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

7.1.9 Consideradas as especificidades de cada área, e a critério da Comissão Julgadora,

poderão ser permitidas consultas bibliográficas e utilização de eletrônicos durante

a realização da prova.

7.1.10 Encerrado o período para a realização da Prova Escrita, cada candidato deverá ler

sua prova diante dos demais, em ordem definida pela Comissão Julgadora.

7.2 Dos títulos

7.2.1 Para avaliação do Curriculum Lattes e dos certificados e dos diplomas

apresentados, será observada a pontuação que consta do quadro abaixo:

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Currículo e títulos Pontuação por Número máximo de

currículo/título títulos

1. Doutorado na área 4,0 (quatro) pontos 01 (um)

2. Mestrado na área 2,0 (dois) pontos 01 (um)

3. Certificado de Especialização ou 1,0 (um) ponto 01 (um)

equivalente na área

7.2.2 Para o resultado final, será computada somente a pontuação referente ao título

mais alto apresentado pelo candidato, desde que guarde relação com o conjunto

de matérias/grupos de disciplinas relacionados no item 2.1.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 O resultado final será obtido pela média das notas atribuídas na Prova Escrita por cada um dos

elementos da Comissão Julgadora somada aos pontos obtidos na Avaliação dos Títulos;

8.2 O resultado final será publicado no endereço eletrônico da Universidade de Taubaté:

8.3 A divulgação do resultado final das provas constará das seguintes informações: nome completo

do candidato, nota da prova escrita, pontuação dos títulos, nota total e classificação;

8.4 Decorrido o prazo para interposição de recurso, o processo será encaminhado à Pró-reitoria

para homologação e divulgado no endereço eletrônico da Universidade de Taubaté

(www.unitau.br/concursos).

9. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Em caso de empate na pontuação final, o desempate será feito de acordo com os critérios que

seguem, nesta ordem:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº

10.741/2003, dando preferência aos de idade mais elevada;

b) maior nota na Prova Escrita;

c) maior titulação acadêmica;

d) maior idade.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final, por grupo de matérias/disciplinas, será elaborada observando-se tão somente a

ordem decrescente do resultado final de cada candidato, processados os desempates, quando for o

caso.

11. DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO DO CANDIDATO

11.1 A convocação do candidato para admissão será mediante e-mail e/ou telefone, utilizando-se as

mesmas informações da ficha de inscrição. Portanto, é de responsabilidade do candidato

realizar a atualização destas informações junto à Cecon, caso ocorra alguma alteração.

11.2 As informações dos candidatos de cunho pessoal apresentadas na ficha de inscrição, no livro

de inscrição e nas atualizações junto à Cecon, são tratadas mediante a Lei 13.709/2018 ­

LGPD, cumprindo obrigação legal dentro da Instituição, sendo compartilhada no âmbito da

Universidade de Taubaté, com a Pró-reitoria de Graduação, Diretoria de Recursos Humanos e

Diretorias de Unidades de Ensino.

11.3 Para Admissão, o candidato deverá ter currículo atualizado na Plataforma Lattes

(http://lattes.cnpq.br/), caso não apresentado no ato da inscrição;

11.4 A documentação necessária para Admissão será publicada no site www.unitau.br/concursos.

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11.5 Os candidatos convocados deverão entregar a documentação solicitada pela DirRH- Diretoria

de Recursos Humanos.

11.6 O não comparecimento ou a desistência formal do candidato implicará na sua exclusão da

classificação final.

12. DOS RECURSOS

12.1 Recursos referentes a este Edital poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias úteis,

improrrogáveis, a partir dos seguintes eventos/publicações/etapas do concurso:

a) Publicação do Edital;

b) Publicação dos tópicos e bibliografia do concurso;

c) Divulgação da lista de candidatos isentos de pagamento;

d) Divulgação dos candidatos inscritos;

e) Divulgação da data, horário, local das provas;

f) Divulgação da comissão julgadora;

g) Divulgação da classificação (resultado).

12.1.1 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Cecon e entregues na

Secretaria da Cecon, na Avenida Nove de Julho, 245, no horário das 08h30min às

11h30min e das 14h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira,

excluídos os feriados e os pontos facultativos;

12.1.2 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou por procurador

legalmente constituído por procuração;

12.1.3 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, e-mail ou por

qualquer outro meio além do previsto neste Artigo;

12.1.4 O candidato terá direito a um único recurso a cada evento/publicação/etapa

pertinente ao concurso;

12.1.5 O prazo para o comparecimento do candidato para ciência da resposta do

recurso será de dois úteis, a contar do envio ao e-mail informado pelo

cadastrado no seu recurso;

12.1.6 A ciência deverá ser realizada pessoalmente ou por procurador legalmente

constituído por procuração;

12.1.7 O não comparecimento do candidato ou do procurador legalmente constituído

por procuração no prazo estipulado no artigo 12.1.5, implicará no arquivamento

do recurso;

12.1.8 O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado (item 12.1) será

responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

12.2 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo

estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento

diverso daquele em andamento;

12.3 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido;

12.4 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O candidato deverá acompanhar avisos/eventos/publicações/etapas referentes a este Edital

no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;

13.2 Os currículos com as realizações técnico-científicas ficarão à disposição dos candidatos durante

o prazo de validade deste concurso, após o qual, se não retirados, serão descartados;

13.3 Será sumariamente eliminado do concurso, e por meio de documento formal, o candidato que

apresentar documento falso ou cometer qualquer ato de improbidade durante a realização

das provas;

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13.4 Outras informações sobre o Processo Seletivo poderão ser obtidas na Secretaria da Cecon ­

Comissão Especial de Concursos;

13.5 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade

de condições com os demais candidatos no que se referir à data, ao local e ao conteúdo da

prova;

13.6 A inscrição do candidato implicará plena aceitação de todas as normas e condições

estabelecidas nos demais dispositivos legais, que passam a integrar o Edital do Processo

Seletivo para todos os fins e direitos.

13.7 Os deveres e as obrigações, bem como o regime disciplinar dos Professores Colaboradores, são

os mesmos previstos para os da carreira docente e constantes das normas legais e regimentais

da Universidade de Taubaté, e o recolhimento se dará junto ao Instituto Nacional do Seguro

Social.

13.8 Será observado o protocolo de saúde vigente à época da aplicação das provas.

13.9 A Universidade de Taubaté não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato

decorrentes de endereço eletrônico inexistente, com erros ou não atualizados; mensagem não

visualizada ou excluída de sua caixa de e-mail; mensagem devolvida por limite de cota e/ou

tempo de entrega excedentes.

13.10 Se o processo seletivo for cancelado, será devolvido ao candidato o valor integral da taxa de

inscrição.

13.11 Os casos omissos serão analisados pela Cecon ou pela Pró-reitoria de Graduação e pelo

Consep.

Taubaté, 05 de abril de 2023.

Profa. Dra. Máyra Cecilia Dellú

Pró-reitora de Graduação

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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

EDITAL R Nº 002/2023

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR

AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas

competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, das Deliberações do Conselho

Universitário - Consuni nº 044/2011 e do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 066/11, TORNA

PÚBLICA a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo, em caráter

efetivo e sob o regime jurídico do funcionalismo público municipal, na classe de Professor Auxiliar -

Nível I, padrão MS/1, para o cumprimento de atividades no magistério superior. O presente Edital

será publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, órgão oficial de

publicações da Unitau nos dias 05, 06 e 07 de abril de 2023, o seu extrato, no Jornal Voz do Vale, no

dia 05 de abril de 2023, e na internet - site www.unitau.br/concursos.

1. DAS VAGAS

1.1 Quadro demonstrativo:

Área Unidade de Ensino Vagas

Matérias/ Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas

Departamento

EXATAS Arquitetura de Computadores;

INFORMÁTICA Elementos de Lógica Digital; Lógica Graduação nas áreas de Computação 01

Digital Aplicada; Sistemas e/ou Informática

Embarcados; Sistemas Operacionais.

Técnica Cirúrgica; Clínica Cirúrgica de

CIÊNCIAS AGRÁRIAS Cães e Gatos; Diagnóstico por Graduação em Medicina Veterinária. 01

Imagem.

Desenho e Escultura Dental;

ODONTOLOGIA Materiais Dentários, Dentística I; Graduação em Odontologia. 01

Dentística II e Dentística III.

Clínica Médica I; Clínica Médica II;

BIOCIÊNCIAS Clínica Médica III; Clínica Médica IV; Graduação em Medicina, com residência

Clínica Médica I (Internato); Clínica médica e/ou título de especialista na

Médica II (Internato); Moléstias área de Infectologia emitido pela 01

Infecciosas (Internato); Infectologia Associação Médica Brasileira.

(Moléstias Infecciosas); Infectologia e

Imunologia Clínica.

Clínica Médica I; Clínica Médica II; Graduação em Medicina, com residência

MEDICINA Clínica Médica III; Clínica Médica IV; médica e/ou título de especialista na

Clínica Médica I (Internato); Clínica área de Neurologia ou Neurocirurgia 01

Médica II (Internato); Neurologia. emitido pela Associação Médica

Brasileira.

Graduação em Medicina, com título de

Otorrinolaringologia. especialista emitido pela Associação 01

Médica Brasileira e /ou residência

médica em Otorrinolaringologia.

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Recredenciada pelo CEE/SP Tel.: (12) 3625-4295

CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br

Anatomia I; Anatomia II; Anatomia III;

Anatomia IV; Anatomia Geral; Graduação em Medicina; Odontologia;

Anatomia Geral e Aplicada à Psicologia; Farmácia; Fonoaudiologia;

Educação Física; Anatomia Fisioterapia; Nutrição; Enfermagem; 01

Odontológica; Anatomia Aplicada à Educação Física; Ciências Biomédicas;

Estética; Anatomia Ciências Biológicas; Superior em Estética

INSTITUTO BÁSICO Muscoesquelético; Anatomia e Cosmética e Superior em Radiologia.

DE BIOCIÊNCIAS Humana e Neuroanatomia.

Graduação em Medicina; Medicina

Veterinária, Odontologia; Farmácia;

Patologia; Patologia Geral e Patologia Fonoaudiologia; Fisioterapia; Nutrição; 01

Geral dos Animais. Enfermagem; Educação Física; Ciências

Biomédicas; Ciências Biológicas e

Superior em Estética e Cosmética.

Fundamentos de Enfermagem;

Semiotécnica em Enfermagem;

ENFERMAGEM Organização dos Serviços de Saúde; Graduação em Enfermagem. 01

Sistemas de Saúde no Brasil; Políticas

Públicas de Saúde nos Ciclos de Vida.

1.2Da carga horária semanal:

1.2.1 Mínima de 8 (oito) horas e máxima de 40 (quarenta) horas. As aulas serão atribuídas

por matéria/grupo de disciplinas e nos horários que atendam às necessidades do

Departamento/Instituto. Havendo aulas disponíveis, os candidatos convocados para

o cargo, conforme item 6 deste Edital, deverão cumprir o maior número possível de

aulas, ou seja, além das 8 (oito) horas semanais, até o limite de 40 (quarenta), de

acordo com as necessidades do Departamento/Instituto e a critério da Administração

Superior, incluindo: aulas de disciplinas afins; aulas de disciplinas para as quais

legalmente habilitados; e aulas e atividades de graduação na modalidade Educação a

Distância, as quais também estejam legalmente habilitados.

1.2.2 Os candidatos convocados para o processo de admissão, conforme item 6 deste

Edital, deverão atender às necessidades da sede em Taubaté, bem como dos

demais campi fora de sede.

2. DA REMUNERAÇÃO

O Professor Auxiliar - Nível I será remunerado nos termos da Lei Complementar nº 248/2011 e

pela legislação vigente, à razão de R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais) mensais,

correspondentes ao padrão de vencimento MS/1, equivalentes à prestação de 08 (oito) horas de

trabalho semanal, acrescidos das demais vantagens pessoais, considerando-se o mês de 5 (cinco)

semanas.

3. DA INSCRIÇÃO:

3.1Período de inscrição no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, com emissão da ficha

de inscrição e do boleto bancário: 13 de abril a 27 de abril de 2023;

3.2Período de finalização da inscrição com entrega dos documentos de 13 de abril a 02 de

maio de 2023, em duas modalidades:

3.2.1 Na Secretaria da CECON pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por

procuração, dentro do período estabelecido no item 3.2. O procurador deverá

entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de

firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de identificação

do candidato e cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual

deverá apresentar o seu documento original, para validação;

a) Horário para a entrega dos documentos: Secretaria da Cecon - Comissão

Especial de Concursos, das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às

17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados e os pontos

facultativos;

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Recredenciada pelo CEE/SP Tel.: (12) 3625-4295

CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br

b) Local: Secretaria da Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na

Av. Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP; Tel. (12) 3625-4160 / (12)

3625-4110.

3.2.2 A entrega de documentos poderá ser realizada através do Correio Sedex,

obrigatoriamente postado dentro do período estabelecido no item 3.2 conforme

orientações abaixo, cumulativamente:

a) Endereço: Universidade de Taubaté - Pró-reitoria de Administração na

Secretaria da Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na Av.

Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP; Cep: 12020-200, Tel. (12) 3625-

4160 / (12) 3625-4110;

b) Código de Rastreamento: enviar o código pelo e-mail: cecon@unitau.br,

dentro do período estabelecido no item 3.2.

3.3 Valor da taxa de inscrição: R$ 200,00 (duzentos reais), a qual será recolhida somente por

meio de boleto bancário gerado no ato do preenchimento da ficha de inscrição, no

endereço eletrônico www.unitau.br/concursos.

3.4 O pagamento do boleto bancário somente poderá ser efetuado após a sua geração

dentro do período do item 3.1;

3.5 A data limite para o pagamento do boleto da inscrição será o dia 28/04/2023;

3.6 A responsabilidade pela geração da ficha de inscrição e do boleto (item 3.1), e pela

entrega dos referidos documentos na Secretaria da Cecon, pessoalmente (ou por

procuração) ou via Correio Sedex, dentro dos períodos (item 3.2) será exclusiva do

candidato;

3.7 A inscrição será efetivada somente após a apresentação da documentação solicitada e

do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser entregues na

Secretaria da Cecon, pessoalmente (ou por procuração), ou por envio de Correio

Sedex;

NÃO SERÁ ACEITA INSCRIÇÃO APÓS DATA E HORÁRIO ESTABELECIDOS NO EDITAL.

3.8 Condições para inscrição: consultar quadro demonstrativo, item 1.1.

3.9 A ficha de inscrição e o boleto deverão ser preenchidos e impressos via Internet, no site

candidato;

3.10 O candidato que desejar se inscrever para mais de uma "Matérias/Grupos de

Disciplinas", deverá realizar os seguintes procedimentos:

a) Efetuar a inscrição para uma "Matérias/Grupos de Disciplinas" no

endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, gerando a respectiva

ficha de inscrição e o boleto bancário, dentro do período de inscrição,

item 3.1;

b) Para as demais disciplinas as quais desejar se inscrever, o candidato

deverá entrar em contato com Secretaria da Cecon, pelo email

cecon@unitau.br, ou pelo telefone (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110, ou

pessoalmente dentro do período de inscrição, item 3.1, para solicitar a

sua segunda inscrição;

c) A Secretaria da Cecon providenciará a ficha de inscrição e o boleto

bancário correspondente a cada "Matérias/Grupos de Disciplinas"

solicitada pelo candidato.

3.11 Não serão atendidas solicitações de inscrição de demais Matérias/Grupos de Disciplinas,

por email enviado após o dia 27 de abril de 2023;

3.12 A documentação necessária para finalizar a inscrição conforme item 4, deverá ser

apresentada, separadamente, para cada inscrição do grupo de disciplinas, dentro do

período do item 3.2, sendo pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por

procuração, conforme item 3.2.1; ou por via Correio Sedex, conforme item 3.2.2;

3.13 Caso haja coincidência no dia e no horário da realização das provas escritas ou didáticas ou

práticas de duas ou mais "Matérias/Grupos de Disciplinas", as quais o candidato se

inscreveu, ele deverá optar por realizar somente uma das provas, sem o ressarcimento

do valor da taxa de inscrição das "Matérias/Grupos de Disciplinas" em questão.

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Recredenciada pelo CEE/SP Tel.: (12) 3625-4295

CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br

3.14 O atendimento da Secretaria da Cecon por telefone ou pessoalmente é das 08h30min às

11h30min e das 14h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os

feriados e os pontos facultativos;

3.15 A inscrição do candidato implicará plena aceitação de todas as normas e condições

estabelecidas no Edital e eventuais retificações, no Regulamento do Concurso Público, e

na listagem dos Tópicos do Programa e na respectiva bibliografia, que passam a integrar

o Edital do concurso para todos os fins e direitos.

3.16 A inscrição poderá ser prorrogada por necessidade de ordem técnica e/ou operacional,

sendo publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, no Jornal Voz do

Vale e divulgada via internet no site oficial da Instituição;

3.17 A lista dos candidatos inscritos será publicada na Secretaria da Cecon e no endereço

eletrônico www.unitau.br/concursos, a partir do dia 04 de maio de 2023.

3.18 Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá

observar as formalidades a seguir:

3.18.1O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº

4.973, de 17 de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da

inscrição.

3.18.2 O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível

para impressão no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos.

3.18.3No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá

firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum

benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de

renda ­ exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso, ou que sua

situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo

do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo

inteiro teor de sua declaração;

3.18.4As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira

responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor das

afirmativas;

3.18.5Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato

desempregado deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) Solicitar isenção no período de 13 a 14 de abril de 2023;

b) Realizar os procedimentos de inscrição em uma única "Matéria/Grupos de

Disciplinas", acessando o endereço eletrônico www.unitau.br/concursos e

inscrevendo-se com os dados pessoais, profissionais e acadêmicos, gerando

a respectiva "Ficha de Inscrição";

c) Caso o candidato deseje se inscrever para mais de uma "Matéria/Grupos de

Disciplinas", deverá realizar o procedimento para uma matéria conforme o

item 3.18.5 b, e para as demais disciplinas, enviar e-mail para

cecon@unitau.br ou no telefone (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110, ou

pessoalmente/procuração na Secretaria da Cecon, para emissão das demais

"Fichas de Inscrição";

d) Preencher e assinar, o requerimento de isenção do pagamento da inscrição,

disponível no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;

e) Apresentar juntamente com o requerimento de isenção a

declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de

até 30 dias, comprovando a condição de desempregado (CAGED ­ Cadastro

Geral de Empregados e Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho

­ DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no Instituto Nacional de Seguro

Social ­INSS), a cópia da carteira de trabalho, com a parte de identificação

e com os últimos registros e a cópia do cartão PIS/PASEP;

f)Protocolar os documentos: o requerimento de isenção (item 3.18 d), os

comprovantes de condição de desempregado (item 3.18.5 e) e os

documentos para inscrição descritos no item 4 do edital, com exceção do

item 4.4, separadamente para cada Matéria/Grupo de Disciplina inscrito:

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Universidade de Taubaté Secretaria da Reitoria

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Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté/SP 12020-270

Recredenciada pelo CEE/SP Tel.: (12) 3625-4295

CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br

f.1) Entregar pessoalmente (ou por procuração) na Secretaria da

Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na Av. Nove de

Julho, 245, Centro, Taubaté, SP, no horário das 8h30min às 11h30min

e das 14h30min às 17h30min, nos dias 13 a 14 de abril de 2023;

f.2) Ou enviar via Correio Sedex para o endereço: Universidade de

Taubaté - Pró-reitoria de Administração na Secretaria da Cecon -

Comissão Especial de Concursos, localizada na Av. Nove de Julho, nº

245, Centro, Taubaté, SP; Cep: 12020-200. Deverá ser postado nos

dias 13 a 14 de abril de 2023, enviando o comprovante de

rastreamento para o e-mail cecon@unitau.br.

3.18.6Os requerimentos de isenção extemporâneos não serão conhecidos;

3.18.7Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição que não

seja prevista no item 3.18.5 e seus tópicos, deste Edital.

3.18.8No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição,

a ser publicado a partir do dia 17/04/2023 e disponibilizado no endereço eletrônico

alfabética, o número do documento de identidade e o deferimento ou

indeferimento do pleito.

3.18.9O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada

sua inscrição no concurso;

3.18.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da

taxa (data limite para pagamento do boleto no item 3.5), enviar pessoalmente (ou

por procuração) ou por e-mail, dentro do período de finalização de inscrição (item

3.2), para efetivar sua inscrição no concurso.

3.18.11 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período

do item 3.5, não terá sua inscrição efetivada.

3.18.12 A documentação necessária para a solicitação de inscrição e isenção deverá ser

apresentada separadamente para cada inscrição e solicitação de isenção, dentro do

período do item 3.18.5.

3.19 Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste

Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data

de nascimento, notas, resultados, classificações, dentre outros), comunicados e

resultados relativos, exclusivamente, a este certame, tendo em vista que essas

informações são necessárias ao cumprimento do Princípio da Publicidade dos atos do

Certame. Neste sentido, não caberão contestações posteriores relativas à divulgação dos

dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente

poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Ficha de inscrição impressa a ser preenchida via internet, no endereço eletrônico

4.1.1 Ao concluir a inscrição, na área do candidato, clique em "Ficha e Requerimento

Inscrição Concurso Público"

4.1.2 Para baixar o arquivo em PDF, é necessário desbloquear o Pop-Up;

4.2 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais que devem ser coladas na "Ficha e Requerimento

Inscrição Concurso Público";

4.3 Cópia da cédula de identidade ou do visto permanente para estrangeiros;

4.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

4.5 Curriculum elaborado preferencialmente conforme a Plataforma Lattes

(http://lattes.cnpq.br), acompanhado das cópias dos comprovantes das titulações nele

citadas: graduação, pós-graduação Stricto e Lato Sensu, e respectivos históricos escolares;

realizações científicas e profissionais (dos últimos cinco anos) relacionadas com o grupo de

matérias/disciplinas-alvo do concurso, e demais informações (se houver) que permitam

cabal avaliação do mérito do candidato;

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4.5.1 A falta do diploma de graduação não impedirá a inscrição do candidato; no

entanto, se aprovado e classificado para a vaga, o candidato deverá apresentá-lo

com a documentação exigida para a contratação;

4.5.2 Serão atribuídos pontos no Concurso de Títulos, somente às realizações

acadêmicas, técnico-científicas e profissionais devidamente comprovadas; ou

seja, protocoladas na Secretaria da Cecon conforme item 3.2.1 ou enviadas via

Correio Sedex conforme item 3.2.2;

4.5.3 Os títulos obtidos no exterior serão aceitos somente se revalidados na forma da

lei;

4.5.4 Os documentos comprobatórios das realizações técnico-científicas deverão ser

entregues na íntegra, em uma só via, e os demais comprovantes, também em

uma só via, deverão ser encadernados/anexados com o Curriculum.

4.5.5 Para os documentos comprobatórios das realizações técnico-científicas

referentes a livros e exemplares de dissertações ou teses poderão ser entregues

cópias dos seguintes itens: capa; ficha catalográfica e sumário completo.

4.6 Não será permitida a entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital, bem

como complementação de documentos em data posterior a data do item 3.2;

4.7 A inscrição somente é finalizada mediante a entrega da documentação no período (item 3.2),

pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por procuração (item 3.2.1) ou via

Correio Sedex (item 3.2.2). Outras formas de entrega de documentos não serão aceitas.

4.8 No ato da efetivação da inscrição, após a entrega da documentação na Secretaria da Cecon,

o candidato receberá o Regulamento do Concurso Público, os Tópicos do Programa e

respectiva Bibliografia, e para os candidatos que enviarem a documentação via Correio Sedex

receberão via e-mail. Os referidos documentos do Concurso Público também estão

disponíveis no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos.

5. DAS PROVAS

5.1 Da realização:

5.1.1 O concurso abrangerá Prova Escrita, Prova Didática (aula) e Pontuação de Títulos. A

Prova Didática será realizada posteriormente à Prova Escrita.

5.1.2 Na Matéria/Grupos de Disciplinas "Desenho e Escultura Dental; Materiais Dentários,

Dentística I; Dentística II e Dentística III", do Departamento Odontologia, e na

Matéria/Grupos de Disciplinas "Anatomia I; Anatomia II; Anatomia III; Anatomia

IV; Anatomia Geral; Anatomia Geral e Aplicada à Educação Física; Anatomia

Odontológica; Anatomia Aplicada à Estética; Anatomia Muscoesquelético;

Anatomia Humana e Neuroanatomia" do Instituto Básico de Biociências, será

realizada, além da Prova Escrita, Prova Didática e Pontuação de Títulos, a Prova

Prática. A Prova Prática será realizada posteriormente à Prova Didática.

5.1.3 A data, o horário e o local das provas serão divulgados no endereço eletrônico

5.1.4 No dia da Prova Escrita, serão definidos e divulgados pela Comissão Julgadora as

datas e os horários da Prova Didática e para a Matéria/Grupos de Disciplinas (do

item 5.1.2) as datas e horários das Provas Didáticas e Práticas. Conforme o número

de candidatos, as provas didáticas poderão ocorrer em um ou mais dias;

5.1.5 O candidato não poderá prestar prova sem apresentação de um documento oficial,

com foto;

5.1.6 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a entrada atrasada do candidato para

realização das provas;

5.1.7 Após a Prova Escrita, cada candidato deverá ler a sua prova, na presença dos demais

candidatos, em ordem definida pela Comissão Julgadora.

5.1.8 A Prova Didática de cada candidato será realizada em sessão pública, na qual não

poderão estar presentes os demais candidatos inscritos no concurso e seus

prepostos.

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5.1.9 A Prova Prática de cada candidato será realizada individualmente, na qual não

poderão estar presentes os demais candidatos inscritos no concurso e seus

prepostos.

5.2 Dos modelos e do conteúdo:

As provas serão: uma Prova Escrita, uma Prova Didática (aula), conforme descriminado no

item 5.1.1 e uma Prova Prática, conforme discriminado no item 5.1.2.

5.2.1 As provas escritas e didáticas versarão sobre o conteúdo programático da

matéria/disciplina sobre o tema a ser sorteado, dentre os 15 tópicos do programa

disponíveis no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;

5.2.2 O tema a ser sorteado para a Prova Prática, na Matéria/Grupo de Disciplinas

"Desenho e Escultura Dental; Materiais Dentários, Dentística I; Dentística II e

Dentística III" e na Matéria/Grupo de Disciplinas "Anatomia I; Anatomia II;

Anatomia III; Anatomia IV; Anatomia Geral; Anatomia Geral e Aplicada à

Educação Física; Anatomia Odontológica; Anatomia Aplicada à Estética; Anatomia

Muscoesquelético; Anatomia Humana e Neuroanatomia" refere-se aos 05 tópicos

indicados como "prática" junto à lista dos 15 tópicos publicados.

5.3 Da duração das provas:

A Prova Escrita terá a duração de 03 (três) horas, a Prova Didática terá, no mínimo, 40

(quarenta) e, no máximo, 60 (sessenta) minutos; e a Prova Prática que será realizada após

a Prova Didática terá duração determinada pela Comissão Julgadora;

5.3.1 No dia da Prova Escrita serão definidos e divulgados pela Comissão Julgadora as

datas e horários da Prova Didática, e da Prova Prática (quando for o caso), que

conforme o número de candidatos poderá ocorrer em um ou mais dias.

5.4 Dos Critérios de Avaliação:

5.4.1 Para a Prova Escrita, serão considerados os seguintes critérios:

a) Sistematização (organização do texto);

b) Síntese (clareza, objetividade, coerência, criatividade e adequação do

texto ao tema);

c) Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico);

d) Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário).

5.4.2 Para a Prova Didática, serão considerados os seguintes critérios:

a) Domínio teórico e conceitual do assunto;

b) Planejamento, organização e desenvolvimento da aula;

c) Clareza expositiva;

d) Uso adequado dos recursos didáticos utilizados;

e) Adequação da bibliografia utilizada.

5.4.3 Para a Prova Prática, serão considerados os seguintes critérios:

a) Domínio teórico e conceitual do assunto;

b) Clareza expositiva;

c) Adequação da bibliografia utilizada.

5.4.4 Os critérios para pontuação da Prova Escrita, da Prova Didática e da Prova Prática

estão especificados no Item 3 do Regulamento do Concurso, que consta da

Deliberação nº 066/2011 do Conselho de Ensino e Pesquisa, disponível no endereço

eletrônico www.unitau.br/concursos.

5.5 Dos títulos:

A análise e a avaliação dos títulos apresentados e comprovados, conforme critérios

estabelecidos no item 4.5 (Curriculum) serão realizados após aprovação do candidato nas

provas.

O Concurso de Títulos constará da análise do currículo apresentado pelo candidato e dos

respectivos documentos comprobatórios, considerando-se:

a) a titulação acadêmica;

b) as realizações científicas e profissionais.

5.5.1 A titulação acadêmica será comprovada e valorada na seguinte

conformidade:

a) 1,0 (um) ponto, pela apresentação de certificado de curso de

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Especialização ou de Aperfeiçoamento no respectivo campo de estudo,

obtido na forma da legislação;

b) 1,0 (um) ponto, pela comprovação da obtenção de Residência Médica

no respectivo campo de estudo;

c) 3,0 (três) pontos, ou 5,0 (cinco) pontos, respectivamente, pela

apresentação do comprovante do grau de Mestre ou de Doutor na área,

acompanhado do respectivo histórico escolar;

5.5.1.1 Os títulos e diplomas obtidos no exterior serão aceitos somente quando

devidamente revalidados na forma da lei;

5.5.1.2 Não será permitida pontuação acumulada, e será considerado somente o

título mais alto, na seguinte ordem: Aperfeiçoamento ou Residência

Médica, Especialização, Mestrado e Doutorado;

5.5.2 As realizações científicas e profissionais ­ apenas as dos últimos 05

(cinco) anos anteriores à data de abertura da inscrição e relacionadas com a

área do concurso ­ serão valoradas pelos examinadores da respectiva Comissão

Julgadora, respeitados os limites estabelecidos, não excedendo 18 (dezoito)

pontos, na seguinte conformidade:

a) até 2,0 (dois) pontos, pela autoria ou pela co-autoria de livros, pela autoria

de capítulos ou pela tradução de livros ou pela detenção de patentes;

b) até 0,5 (cinco décimos) de ponto por artigo completo publicado em

periódicos científicos, bem como por trabalhos completos publicados

em anais de congresso, não excedendo o total de 4,0 (quatro) pontos;

c) até 0,2 (dois décimos) de ponto, por resumo publicado em anais de

congresso, não excedendo o total de 2,0 (dois) pontos;

d) até 1,0 (um) ponto, ou até 2,0 (dois) pontos, por orientação

concluída, respectivamente, de dissertação de mestrado ou de tese de

doutorado;

e) até 0,1 (um décimo) de ponto, ou até 0,2 (dois décimos) de ponto, ou

até 0,5 (cinco décimos) de ponto, pela participação, respectivamente,

em banca examinadora de concurso público na área, em banca

examinadora de mestrado e/ou banca examinadora de doutorado, não

excedendo o total de 2,0 (dois) pontos;

f) até 0,2 (dois décimos) de ponto, por comprovante de aprovação em

concurso público que tenha exigido conhecimento de nível superior da

matéria/disciplina em concurso, não excedendo o total de 2,0 (dois)

pontos;

g) até 1,0 (um) ponto, por comprovação de consultoria técnica ou

participação em corpo editorial de revista científica;

h) até 1,0 (um) ponto, por ano completo de exercício de atividade

administrativa em instituições de educação superior, relacionada ao

ensino, à pesquisa ou à extensão, não excedendo o total de 3,0 (três)

pontos, sendo a atividade comprovada por declaração de autoridade

competente.

5.6 Da pontuação:

5.6.1 A pontuação final do concurso (Prova Escrita, Didática, Prática e de Títulos) está

especificada no item 2.1 do Regulamento do Concurso, que consta da Deliberação

nº 066/2011 do Conselho de Ensino e Pesquisa;

5.6.2 Experiência profissional na área de magistério em nível superior, ou em sala de

aula, que consta da Deliberação Consep 066/2011 e do art. 10, § 3º, inciso I, da Lei

Complementar nº 248/2011, não será exigida e nem utilizada na aferição de

títulos, por caracterizar cláusula restritiva, conforme decisão do Egrégio Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo (TC ­ 389/002/09);

5.6.3 Para o resultado final da Prova de Títulos será computada somente a pontuação

referente ao título mais alto apresentado pelo candidato, que guarde relação com o

conjunto de matérias/grupo de disciplinas relacionadas no item 1.1;

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5.7 Serão considerados reprovados os candidatos que não comparecerem às provas ou não

atingirem a pontuação mínima estabelecida no item 3.2.4, do Regulamento do Concurso, que

consta da Deliberação nº 066/2011 do Conselho de Ensino e Pesquisa. Para a Matéria/Grupo

de Disciplinas "Desenho e Escultura Dental; Materiais Dentários, Dentística I; Dentística II e

Dentística III" e para a Matéria/Grupo de Disciplinas "Anatomia I; Anatomia II; Anatomia III;

Anatomia IV; Anatomia Geral; Anatomia Geral e Aplicada à Educação Física; Anatomia

Odontológica; Anatomia Aplicada à Estética; Anatomia Muscoesquelético; Anatomia

Humana e Neuroanatomia", também serão considerados reprovados os candidatos que não

atingirem a pontuação mínima estabelecida no item 3.2.5.2, do Regulamento do Concurso,

que consta da Deliberação nº 066/2011 do Conselho de Ensino e Pesquisa.

5.8 Da classificação:

A classificação final dos candidatos será obtida de acordo com os critérios descritos no item 4

do Regulamento do Concurso, que consta da Deliberação nº 066/2011 do Conselho de

Ensino e Pesquisa.

5.9 Do desempate:

Havendo empate na pontuação final, o desempate será feito pela própria Comissão

Julgadora, de acordo com estes critérios e nesta ordem:

a) maior idade, entre candidatos com sessenta anos ou mais;

b) maior número de pontos na Prova Didática;

c) maior número de pontos na Prova Escrita;

d) maior número de pontos na Prova Prática, se for o caso;

e) maior título acadêmico.

5.10 Do Resultado Final:

5.10.1 O Resultado Final das provas e dos títulos será publicado no site da Unitau e afixado

na secretaria da Cecon;

5.10.2 A divulgação do Resultado Final das provas constará das seguintes informações:

nome completo do candidato, nota da prova escrita, nota da prova didática, nota

prova prática (quando for o caso), pontuação dos títulos, nota total e classificação;

5.10.3 Decorrido o prazo para interposição de recursos, o processo será encaminhado ao

Conselho de Ensino e Pesquisa, para homologação;

5.10.4 A classificação final dos candidatos aprovados por matéria/disciplina, após a

homologação do concurso, será publicada no Diário Oficial Elerônico do Município

de Taubaté, divulgada no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos e afixada

na Cecon.

6. DA ADMISSÃO

A convocação do candidato para admissão será mediante e-mail e/ou telefone, utilizando-se as

mesmas informações da ficha de inscrição. Portanto, é de responsabilidade do candidato realizar a

atualização destas informações junto à Cecon, caso ocorra alguma alteração.

As informações dos candidatos de cunho pessoal apresentadas na ficha de inscrição, no livro de

inscrição e nas atualizações junto à Cecon, são tratadas mediante a Lei 13.709/2018 - LGPD,

cumprindo obrigação legal dentro da Instituição, sendo compartilhada no âmbito da Universidade de

Taubaté, com a Pró-reitoria de Graduação, Diretoria de Recursos Humanos e Diretorias de Unidades

de Ensino.

A documentação necessária para admissão será publicada no endereço eletrônico

Os candidatos convocados deverão entregar a documentação preferencialmente no prazo de 3

(três) dias quando solicitada a DIRRH- Diretoria de Recursos Humanos.

O não comparecimento ou a desistência formal do candidato implicará na sua exclusão da

classificação final.

7. DO PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade do concurso será de dois anos, a contar da data de publicação da

homologação do resultado final pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, podendo ser prorrogado por

igual período, a critério da Administração Superior da Unitau.

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8. DOS RECURSOS

8.1 Recursos referentes a este Edital poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias úteis,

improrrogáveis, a partir dos seguintes eventos/publicações/etapas do concurso:

a) Publicação do Edital;

b) Publicação dos tópicos e bibliografia do concurso;

c) Divulgação da lista de candidatos isentos de pagamento;

d) Divulgação dos candidatos inscritos;

e) Divulgação da data, horário, local das provas;

f)Divulgação da comissão julgadora;

g) Divulgação da classificação (resultado).

8.1.1 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Cecon e entregues na Secretaria

da Cecon, na Avenida Nove de Julho, 245, no horário das 08h30min às 11h30min e

das 14h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados e

os pontos facultativos;

8.1.2 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou por procurador legalmente

constituído por procuração;

8.1.3 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, e-mail ou por

qualquer outro meio além do previsto neste Artigo;

8.1.4 O candidato terá direito a um único recurso a cada evento/publicação/etapa

pertinente ao concurso;

8.1.5 O prazo para o comparecimento do candidato para ciência da resposta do recurso

será de dois úteis, a contar do envio ao e-mail informado pelo cadastrado no seu

recurso;

8.1.6 A ciência deverá ser realizada pessoalmente ou por procurador legalmente

constituído por procuração;

8.1.7 O não comparecimento do candidato ou do procurador legalmente constituído por

procuração no prazo estipulado no artigo 8.1.5, implicará no arquivamento do

recurso;

8.1.8 O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado (item 8.1) será

responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

8.2Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo

estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento

diverso daquele em andamento;

8.3O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido;

8.4Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato deverá acompanhar avisos/eventos/publicações/etapas referentes a este

Edital no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;

9.2Os currículos com as realizações técnico-científicas ficarão à disposição dos candidatos

durante o prazo de validade deste concurso, após o qual, se não retirados, serão

descartados;

9.3Será sumariamente eliminado do concurso, e por meio de documento formal, o candidato

que apresentar documento falso ou cometer qualquer ato de improbidade durante a

realização das provas;

9.4Outras informações sobre o concurso poderão ser obtidas na Secretaria da Cecon;

9.5O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em

igualdade de condições com os demais candidatos no que se referir à data, ao local e ao

conteúdo da prova;

9.6A Universidade de Taubaté reserva-se o direito de, durante a vigência do presente concurso,

mediante necessidade, interesse público e disponibilidade orçamentária, convocar

candidatos aprovados, respeitando-se a ordem de classificação para os provimentos de

cargos que vagarem e/ou forem criados.

9.7Será observado o protocolo de saúde vigente à época da aplicação das provas.

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9.8A Universidade de Taubaté não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato

decorrentes de endereço eletrônico inexistente, com erros ou não atualizados; mensagem

não visualizada ou excluída de sua caixa de e-mail; mensagem devolvida por limite de cota

e/ou tempo de entrega excedentes.

9.9Os casos omissos serão analisados pela Cecon, pela Pró-reitoria de Graduação ou pelo

Conselho de Ensino e Pesquisa.

Taubaté, 05 de abril de 2023.

Profa. Dra. NARA LUCIA PERONDI FORTES

Reitora

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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

EDITAL R Nº 003/2023

INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA PROVIMENTO DO CARGO DE

PROFESSOR III DA ESCOLA DE APLICAÇÃO DOUTOR ALFREDO JOSE BALBI, MANTIDA PELA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ ­ UNITAU

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso da sua

competência legal, estatutária e regimental, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público de

Provas e Títulos para o provimento do cargo de Professor III, padrão S/1, em caráter efetivo, sob o

regime jurídico estatutário e previdenciário próprio, constantes da Lei Complementar nº 282/2012 e

relacionados no Quadro 1 deste Edital. O presente Edital será publicado na integra no Diário Oficial

Eletrônico do Município de Taubaté, órgão oficial de publicações da Unitau nos dias 05, 06 e 07 de

abril de 2023, o seu extrato, no jornal Voz do Vale, no dia 05 de abril de 2023 e divulgado pela

internet, no site www.unitau.br/concurso.

1. DAS VAGAS

1.1 Quadro demonstrativo:

Escola de Aplicação Dr. Matérias/ Grupos de Exigências Mínimas Vagas

Alfredo José Balbi Disciplinas

Graduação em Licenciatura em Matemática, ou

Diploma de Bacharelado em Matemática e

certificado obtido em Programas Especiais de

Matemática Formação Pedagógica, previstos na Resolução nº 02, 01

de 26/06/1997 do Conselho Nacional de Educação

Professor III ou na Deliberação nº 10, de 15/12/1999, do

Conselho Estadual de Educação - SP.

Graduação em Licenciatura em Educação Artística;

Arte Licenciatura em Arte, ou nas linguagens: Artes 01

Visuais e Artes Plásticas. De acordo com INDICAÇÃO

CEE Nº 157/16.

1.2 Da carga horária semanal:

Mínima de 10 (dez) horas e máxima de 40 (quarenta) horas.

As aulas serão atribuídas por matéria/disciplina e nos horários que atendam as

necessidades da Escola de Aplicação Doutor Alfredo José Balbi. Havendo aulas

disponíveis, os candidatos nomeados para o cargo deverão cumprir o maior número

possível de aulas, além das 10 (dez) horas semanais do padrão, até o limite de 40

(quarenta), a critério da Administração Superior, incluindo aulas de disciplinas afins e de

disciplinas para as quais estejam legalmente habilitadas.

2. DA REMUNERAÇÃO

O Professor III será remunerado, nos termos dos da Lei Complementar nº 282/2012, e pela

legislação vigente, à razão de R$ 1.008,50 (um mil e oito reais e cinquenta centavos) mensais,

correspondentes ao padrão de vencimento S/1, equivalentes à prestação de 10 (dez) horas de

trabalho semanal, acrescidos das demais vantagens pessoais, considerando-se o mês de 5 (cinco)

semanas.

3. DA INSCRIÇÃO:

3.1 Período de inscrição no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, com emissão da

ficha de inscrição e do boleto bancário: 13 a 27 de abril de 2023;

3.2 Período para confirmação e efetivação da inscrição por meio da entrega de documentos de

13 de abril a 02 de maio de 2023, em duas modalidades:

3.2.1 Na Secretaria da CECON pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por

procuração, dentro do período estabelecido no item 3.2. O procurador deverá

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entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de

firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de identificação

do candidato e cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual

deverá apresentar o seu documento original, para validação;

a) Horário para a entrega dos documentos: Secretaria da Cecon - Comissão

Especial de Concursos, das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às

17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados e os pontos

facultativos;

b) Local: Secretaria da Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na

Av. Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP; Tel. (12) 3625-4160 / (12)

3625-4110.

3.2.2 A entrega de documentos poderá ser realizada através do Correio Sedex,

obrigatoriamente postado dentro do período estabelecido no item 3.2 conforme

orientações abaixo, cumulativamente:

a) Endereço: Universidade de Taubaté - Pró-reitoria de Administração na

Secretaria da Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na Av.

Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP; Cep: 12020-200, Tel. (12) 3625-

4160 / (12) 3625-4110.

b) Código de Rastreamento: enviar o código pelo e-mail: cecon@unitau.br,

dentro do período estabelecido no item 3.2

3.3 Valor da taxa de inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais), a qual será recolhida somente por

meio de boleto bancário gerado no ato do preenchimento da ficha de inscrição, no

endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;

3.4 O pagamento do boleto bancário somente poderá ser efetuado após a sua geração

dentro do período do item 3.1;

3.5 A data limite para o pagamento do boleto da inscrição será o dia 28/04/2023;

3.6 A responsabilidade pela geração da ficha de inscrição e do boleto (item 3.1), e pela

entrega dos referidos documentos na Secretaria da Cecon, pessoalmente (ou por

procuração) ou via Correio Sedex, dentro dos períodos (item 3.2) será exclusiva do

candidato;

3.7 A inscrição será confirmada e efetivada somente após a apresentação da documentação

solicitada e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser

entregues na Secretaria da Cecon, pessoalmente (ou por procuração), ou por envio de

Correio Sedex, dentro do período do item 3.2.

NÃO SERÁ ACEITA INSCRIÇÃO APÓS DATA E HORÁRIO ESTABELECIDOS NO EDITAL.

3.8 Condições para inscrição: consultar quadro demonstrativo, item 1.1.

3.9 A ficha de inscrição e o boleto deverão ser preenchidos e impressos via Internet, no

endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, com os dados pessoais, profissionais e

acadêmicos do candidato;

3.10 O candidato que desejar se inscrever para mais de uma "Matérias/Grupos de

Disciplinas", deverá realizar os seguintes procedimentos:

a) Efetuar a inscrição para uma "Matérias/Grupos de Disciplinas" no

endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, gerando a respectiva

ficha de inscrição e o boleto bancário, dentro do período de inscrição,

item 3.1;

b) Para as demais disciplinas as quais desejar se inscrever, o candidato

deverá entrar em contato com Secretaria da Cecon, pelo email

cecon@unitau.br, ou pelo telefone (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110, ou

pessoalmente dentro do período de inscrição, item 3.1, para solicitar a

sua segunda inscrição;

c) A Secretaria da Cecon providenciará a ficha de inscrição e o boleto

bancário correspondente a cada "Matérias/Grupos de Disciplinas"

solicitada pelo candidato.

3.11 Não serão atendidas solicitações de inscrição de demais Matérias/Grupos de Disciplinas,

por email enviado após o dia 27 de abril de 2023;

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CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br

3.12 A documentação necessária para finalizar a inscrição conforme item 4, deverá ser

apresentada, separadamente, para cada inscrição do grupo de disciplinas, dentro do

período do item 3.2, sendo pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por

procuração, conforme item 3.2.1; ou por via Correio Sedex, conforme item 3.2.2;

3.13 Caso haja coincidência no dia e no horário da realização das provas escritas ou didáticas ou

práticas de duas ou mais "Matérias/Grupos de Disciplinas", as quais o candidato se

inscreveu, ele deverá optar por realizar somente uma das provas, sem o ressarcimento

do valor da taxa de inscrição das "Matérias/Grupos de Disciplinas" em questão.

3.14 O atendimento da Secretaria da Cecon por telefone ou pessoalmente é das 08h30min às

11h30min e das 14h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os

feriados e os pontos facultativos;

3.15 A inscrição do candidato implicará plena aceitação de todas as normas e condições

estabelecidas no Edital e eventuais retificações, e na listagem dos Tópicos do Programa e

na respectiva bibliografia, que passam a integrar o Edital do concurso para todos os fins e

direitos.

3.16 A inscrição poderá ser prorrogada por necessidade de ordem técnica e/ou operacional,

sendo publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, no jornal Voz do

Vale e divulgada via internet no endereço eletrônico oficial da Instituição;

3.17 A lista dos candidatos inscritos será publicada na Secretaria da Cecon e no endereço

eletrônico www.unitau.br/concursos, a partir do dia 04 de maio de 2023.

3.18 Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá

observar as formalidades a seguir:

3.18.1 O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº

4.973, de 17 de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da

inscrição.

3.18.2 O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível

para impressão no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos.

3.18.3 No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato

deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de

nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo

de renda ­ exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso, ou que sua

situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo

do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo

inteiro teor de sua declaração;

3.18.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira

responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor das

afirmativas;

3.18.5 Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato

desempregado deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) Solicitar isenção no período de 13 a 14 de abril de 2023;

b) Realizar os procedimentos de inscrição em uma única "Matéria/Grupos de

Disciplinas", acessando o endereço eletrônico www.unitau.br/concursos e

inscrevendo-se com os dados pessoais, profissionais e acadêmicos, gerando

a respectiva "Ficha de Inscrição";

c) Caso o candidato deseje se inscrever para mais de uma "Matéria/Grupos de

Disciplinas", deverá realizar o procedimento para uma matéria conforme o

item 3.18.5 b, e para as demais disciplinas, enviar e-mail para

cecon@unitau.br ou no telefone (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110, ou

pessoalmente/procuração na Secretaria da Cecon, para emissão das demais

"Fichas de Inscrição";

d) Preencher e assinar, o requerimento de isenção do pagamento da inscrição,

disponível no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;

e) Apresentar juntamente com o requerimento de isenção a

declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de

até 30 dias, comprovando a condição de desempregado (CAGED ­ Cadastro

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Geral de Empregados e Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho

­ DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no Instituto Nacional de Seguro

Social ­INSS), a cópia da carteira de trabalho, com a parte de identificação

e com os últimos registros e a cópia do cartão PIS/PASEP;

f) Protocolar os documentos: o requerimento de isenção (item 3.18 d), os

comprovantes de condição de desempregado (item 3.18.5 e) e os

documentos para inscrição descritos no item 4 do edital, com exceção do

item 4.4, separadamente para cada Matéria/Grupo de Disciplina inscrito:

f.1) Entregar pessoalmente (ou por procuração) na Secretaria da

Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na Av. Nove de

Julho, 245, Centro, Taubaté, SP, no horário das 8h30min às 11h30min

e das 14h30min às 17h30min, nos dias 13 a 14/04/2023

f.2) Ou enviar via Correio Sedex para o endereço: Universidade de

Taubaté - Pró-reitoria de Administração na Secretaria da Cecon -

Comissão Especial de Concursos, localizada na Av. Nove de Julho, nº

245, Centro, Taubaté, SP; Cep: 12020-200. Deverá ser postado nos

dias 13 a 14/04/2023, enviando o comprovante de rastreamento

para o e-mail cecon@unitau.br.

3.18.6 Os requerimentos de isenção extemporâneos não serão conhecidos;

3.18.7 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição que não

seja prevista no item 3.18.5 e seus tópicos, deste Edital.

3.18.8 No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da

inscrição, a ser publicado a partir do dia 17/04/2023 e disponibilizado no endereço

eletrônico www.unitau.br/concursos, constarão o nome dos requerentes em

ordem alfabética, o número do documento de identidade e o deferimento ou

indeferimento do pleito.

3.18.9 O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada

sua inscrição no concurso;

3.18.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da

taxa (data limite para pagamento do boleto no item 3.5), enviar pessoalmente (ou

por procuração) ou por e-mail, dentro do período de finalização de inscrição (item

3.2), para efetivar sua inscrição no concurso.

3.18.11 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período

do item 3.5, não terá sua inscrição efetivada.

3.18.12 A documentação necessária para a solicitação de inscrição e isenção deverá ser

apresentada separadamente para cada inscrição e solicitação de isenção, dentro do

período do item 3.18.5.

3.19 Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste

Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data

de nascimento, notas, resultados, classificações, dentre outros), comunicados e

resultados relativos, exclusivamente, a este certame, tendo em vista que essas

informações são necessárias ao cumprimento do Princípio da Publicidade dos atos do

Certame. Neste sentido, não caberão contestações posteriores relativas à divulgação

dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção

possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Ficha de inscrição impressa a ser preenchida via internet, no endereço eletrônico

4.1.1 Ao concluir a inscrição, na área do candidato, clique em "Ficha e Requerimento

Inscrição Concurso Público"

4.1.2 Para baixar o arquivo em PDF, é necessário desbloquear o Pop-Up;

4.2 02 (duas) fotos 3x4 recentes que devem ser coladas na "Ficha e Requerimento Inscrição

Concurso Público";

4.3 Cópia da cédula de identidade ou do visto permanente para estrangeiros;

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4.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

4.5 Curriculum elaborado preferencialmente conforme a Plataforma Lattes

(http://lattes.cnpq.br), acompanhado das cópias dos comprovantes das titulações nele

citadas: Graduação, Especialização, Mestrado e / ou Doutorado, e do comprovante de

aprovação em concurso público, se houver, para a pontuação na Avaliação de Títulos;

4.5.1 A falta do diploma de graduação não impedirá a inscrição do candidato; no

entanto, se aprovado e classificado para a vaga, o candidato deverá apresentá-lo

com a documentação exigida para a contratação;

4.5.2 Serão atribuídos pontos no Concurso de Títulos, somente às titulações

devidamente comprovadas; ou seja, protocoladas na Secretaria da Cecon

conforme item 3.3.1 ou enviadas via Correio Sedex conforme item 3.2.2;

4.5.3 Os títulos obtidos no exterior serão aceitos somente se revalidados na forma da

lei;

4.6 Não será permitida a entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital, bem

como complementação de documentos em data posterior a data do item 3.2;

4.7 A inscrição somente é finalizada mediante a entrega da documentação no período (item 3.2),

pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por procuração (item 3.2.1) ou via

Correio Sedex (item 3.2.2). Outras formas de entrega de documentos não serão aceitas.

4.8 No ato da confirmação e efetivação da inscrição o candidato que entregar a documentação

na Secretaria do Cecon receberá o Regulamento do Concurso Público, os Tópicos do

Programa e respectiva Bibliografia, e para os candidatos que enviarem a documentação via

Correio Sedex receberão via e-mail. Os referidos documentos do Concurso Público também

estão disponíveis no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos.

5. DAS PROVAS

Versarão sobre o conteúdo programático da matéria/disciplina e serão constituídas de uma Prova

Escrita e de uma Prova Didática (aula), cujos resultados dos candidatos aprovados serão somados ao

valor dos títulos:

5.1 Da realização:

5.1.1 O concurso abrangerá Prova Escrita e Prova Didática (aula). A Prova Didática será

realizada posteriormente à Prova Escrita.

5.1.2 A data, o horário e o local das provas serão divulgados no endereço eletrônico

5.1.3 No dia da Prova Escrita serão definidos e divulgados, pela Comissão Julgadora, data

e horário da Prova Didática. Se necessário, em decorrência do número de

candidatos, essa prova poderá ocorrer em mais dias. A Comissão Julgadora

estabelecerá grupos e candidatos para prestarem a prova em cada um desses dias,

com a ciência do candidato;

5.1.4 O candidato não poderá prestar prova sem apresentação de um documento oficial,

com foto;

5.1.5 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a entrada atrasada do candidato para

realização das provas.

5.2 Da duração das provas:

A prova escrita terá duração de 03 (três) horas; a Prova Didática terá 40 (quarenta) minutos.

5.3 Dos Modelos e Conteúdos:

5.3.1 A Prova Escrita versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária referente à

matéria/disciplina do concurso, e será realizada de acordo com as normas que

seguem:

a) No ato da confirmação e efetivação da inscrição, após a entrega da

documentação o candidato receberá cópia dos 10 Tópicos do Programa e

da respectiva bibliografia da matéria/disciplina em que se inscreveu

(também disponíveis no endereço eletrônico da Unitau

(www.unitau.br/concurso) e na Secretaria da Cecon). Essa lista passa a

integrar este edital, e para os candidatos que enviarem a documentação via

Correio Sedex, receberão via e-mail;

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b) Sorteio, por um dos candidatos, antes do início da prova, de um tema da

lista elaborada com base no programa da matéria/disciplina em concurso,

que será o mesmo para todos os candidatos;

c) A Prova Escrita constará de uma dissertação sobre o tema sorteado, e terá

como objetivo apurar o conhecimento da matéria/disciplina em concurso;

d) Encerrada a Prova Escrita, cada candidato deverá ler a sua prova, na

presença dos demais candidatos em ordem definida pela Comissão

Julgadora;

5.3.1.1 Para a Prova Escrita, serão considerados os seguintes critérios:

a) Sistematização (organização do texto);

b) Síntese (clareza, objetividade, coerência, criatividade e adequação

do texto ao tema);

c) Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento

específico);

d) Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário).

5.3.2 A Prova Didática constará de uma aula, em nível de Ensino Médio, e terá como

objetivo apurar a capacidade de comunicação do candidato, o seu conhecimento da

matéria/disciplina em concurso e a utilização de técnicas didático-pedagógicas

adequadas ao assunto em questão, e será realizada de acordo com as normas que

seguem:

a) Apresentação ao candidato da lista de 09 (nove) temas, elaborada com

base no programa da matéria/disciplina em concurso para a prova escrita,

com exceção do tema já sorteado para aquela prova;

b) Sorteio, por um dos candidatos, de um tema da lista elaborada com base no

programa da matéria/disciplina em concurso, que será o mesmo para todos

os candidatos;

c) Os candidatos disporão de no mínimo 30 (trinta) minutos a no máximo 40

(quarenta) minutos para ministrar a aula, em sessão pública, na qual não

poderão estar presentes os demais candidatos inscritos no concurso e seus

prepostos;

d) A ordem e a data da apresentação dos candidatos obedecerão ao sorteio

realizado pela Comissão Julgadora no dia da prova escrita;

e) Terminada a aula, cada examinador anotará os respectivos pontos do

candidato e os registrará em impresso próprio;

f) A Comissão Julgadora poderá finalizar a exposição de um candidato, desde

que ultrapasse o tempo regulamentar, máximo de 40 (quarenta) minutos;

g) O candidato responsabilizar-se-á por consultar a Cecon, com antecedência

mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a disponibilidade de recursos

audiovisuais a serem utilizados na prova didática;

h) A prova didática de cada candidato será realizada em sessão pública, na

qual não poderão estar presentes os demais candidatos inscritos no

concurso e seus prepostos.

5.3.2.1 Para a Prova Didática, serão considerados os seguintes critérios:

a) Plano de Aula;

b) Compatibilidade do tema;

c) Domínio dos conceitos;

d) Uso adequado dos recursos didáticos;

e) Postura;

f) Clareza Expositiva;

g) Adequação da bibliografia utilizada;

h) Utilização do tempo.

5.3.3 Dos Títulos

Constará da análise e avaliação dos documentos apresentados e comprovados no

ato da confirmação e efetivação da inscrição:

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a) Diploma de Mestre ou Doutor na respectiva disciplina e/ou área do

concurso;

b) Certificado de Especialização, relacionado com a disciplina e/ou área do

concurso;

c) Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos na

disciplina e/ou área do concurso.

5.4 Dos Critérios para Pontuação:

5.4.1 Para a pontuação das provas, serão considerados estes critérios:

a) À Prova Escrita, cada examinador atribuirá pontos de 0 (zero) a 10 (dez), de

meio em meio ponto;

a.1) O lançamento dos pontos de cada candidato será feito somente

após a leitura da prova dos candidatos.

a.2) A pontuação da Prova Escrita será a média aritmética dos pontos

atribuídos a cada candidato pelos três examinadores da Comissão

Julgadora.

b) À Prova Didática, cada examinador atribuirá pontos de 0 (zero) a 10 (dez),

de meio em meio ponto.

b.1) O lançamento dos pontos de cada candidato será feito somente

após o término das aulas dos candidatos.

b.2) A pontuação da Prova Didática será a média aritmética dos

pontos atribuídos a cada candidato pelos três examinadores da

Comissão Julgadora.

c) A pontuação do Concurso de Provas de cada candidato será a soma dos

pontos obtidos na Prova Escrita (item a) com os pontos da Prova Didática

(item b).

d) Será considerado reprovado no concurso o candidato que obtiver menos de

14 (quatorze) pontos no Concurso de Provas (Escrita mais Didática), ou que

não comparecer às provas.

5.4.2 Para a pontuação dos títulos apresentados serão considerados os critérios que

constam no quadro abaixo:

Títulos na área Pontuação Nº. máximo

por título de títulos

a) Doutorado 4 pontos 01

b) Mestrado 2 pontos 01

c) Especialização 1 ponto 01

d) Certificado de Aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos

(Específico do componente curricular correspondente às 1 ponto 01

classes/aulas a serem atribuídas ou à área, no caso da Educação

Profissional)

a) Cada examinador atribuirá a cada candidato os pontos explicitados nos

itens acima;

b) A pontuação dos títulos de cada candidato será a média aritmética dos

pontos atribuídos pelos três examinadores da Comissão Julgadora;

c) A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 5

(cinco) pontos. Não será permitida titulação acumulativa, e será

considerado somente o título mais alto, na seguinte ordem: Especialização,

Mestrado e Doutorado;

d) Serão avaliados somente os títulos cuja documentação comprobatória

tenha sido entregue no ato da inscrição, na Secretaria da Cecon

(pessoalmente ou procuração) ou enviada por Correio Sedex, dentro do

período do item 3.2.

5.4.3 A pontuação final dos candidatos, para efeito classificatório corresponderá à soma

dos pontos obtidos nos títulos com os pontos obtidos nas provas escritas e

didáticas.

No cálculo para obtenção da pontuação final, considerar-se-á até a primeira casa

decimal, desprezando-se as demais.

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5.5 Da Classificação:

Serão considerados reprovados os candidatos que não atingirem a pontuação mínima

estabelecida no item 5.4.1. d.

A classificação final será elaborada observando-se a ordem decrescente da pontuação final

dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

5.6 Do Desempate:

Em caso de empate na pontuação final, o desempate será feito de acordo com os critérios

que seguem, nesta ordem:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº

10.741/2003, dando preferência aos de idade mais elevada;

b) maior nota na Prova Didática;

c) maior nota na Prova Escrita;

d) maior titulação acadêmica;

e) maior idade.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1 O Resultado Final das provas e dos títulos será publicado no endereço eletrônico da Unitau e

afixado na secretaria da Cecon;

6.1.1 A divulgação do Resultado Final das provas constará das seguintes informações:

nome completo do candidato, nota da prova escrita, nota da prova didática,

pontuação dos títulos, nota total e classificação;

6.1.2 Decorrido o prazo para interposição de recursos, o processo será encaminhado ao

Conselho de Ensino e Pesquisa, para homologação;

6.1.3 A classificação final dos candidatos aprovados por matéria/disciplina, após a

homologação do concurso, será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município

de Taubaté, divulgada no endereço eletrônico www.unitau.br e afixada na Cecon.

7. DA COMISSÃO JULGADORA

As Comissões Julgadoras, uma para cada matéria/disciplina objeto do concurso, serão constituídas

pela Cecon, com indicação de 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, sendo o presidente,

preferencialmente doutor.

8. DA ADMISSÃO

A convocação do candidato para admissão será mediante e-mail e/ou telefone, utilizando-se as

mesmas informações da ficha de inscrição. Portanto, é de responsabilidade do candidato realizar a

atualização destas informações junto à Cecon, caso ocorra alguma alteração.

As informações dos candidatos de cunho pessoal apresentadas na ficha de inscrição, no livro de

inscrição e nas atualizações junto à Cecon, são tratadas mediante a Lei 13.709/2018 ­ LGPD,

cumprindo obrigação legal dentro da Instituição, sendo compartilhada no âmbito da Universidade de

Taubaté, com a Pró-reitoria de Graduação, Diretoria de Recursos Humanos e Diretorias de Unidades

de Ensino.

A documentação necessária para admissão será publicada no endereço eletrônico www.unitau.br.

Os candidatos convocados deverão entregar a documentação preferencialmente no prazo de 3 (três)

dias quando solicitada a DIRRH- Diretoria de Recursos Humanos.

O não comparecimento ou a desistência formal do candidato implicará na sua exclusão da

classificação final.

9. DO PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade do concurso será de dois anos, a contar da data de publicação da homologação

do resultado final pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, podendo ser prorrogado por igual período, a

critério da Administração Superior da Unitau.

10.DOS RECURSOS

10.1 Recursos referentes a este Edital poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias úteis,

improrrogáveis, a partir dos seguintes eventos/publicações/etapas do concurso:

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Universidade de Taubaté Secretaria da Reitoria

Autarquia Municipal de Regime Especial Rua 4 de Março, 432 Centro

Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté/SP 12020-270

Recredenciada pelo CEE/SP Tel.: (12) 3625-4295

CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br

a) Publicação do Edital;

b) Publicação dos tópicos e bibliografia do concurso;

c) Divulgação da lista de candidatos isentos de pagamento;

d) Divulgação dos candidatos inscritos;

e) Divulgação da data, horário, local das provas;

f) Divulgação da comissão julgadora;

g) Divulgação da classificação (resultado).

10.1.1 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Cecon e entregues na Secretaria

da Cecon, na Avenida Nove de Julho, 245, no horário das 08h30min às 11h30min e

das 14h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados e

os pontos facultativos;

10.1.2 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou por procurador legalmente

constituído por procuração;

10.1.3 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, e-mail ou por

qualquer outro meio além do previsto neste Artigo;

10.1.4 O candidato terá direito a um único recurso a cada evento/publicação/etapa

pertinente ao concurso;

10.1.5 O prazo para o comparecimento do candidato para ciência da resposta do recurso

será de dois úteis, a contar do envio ao e-mail informado pelo cadastrado no seu

recurso;

10.1.6 A ciência deverá ser realizada pessoalmente ou por procurador legalmente

constituído por procuração;

10.1.7 O não comparecimento do candidato ou do procurador legalmente constituído por

procuração no prazo estipulado no artigo 8.1.5, implicará no arquivamento do

recurso;

10.1.8 O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado (item 8.1) será

responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

10.2 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no

prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a

evento diverso daquele em andamento;

10.3 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será

conhecido;

10.4 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O candidato deverá acompanhar avisos/eventos/publicações/etapas referentes a este

Edital no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;

11.2 Os currículos com as realizações técnico-científicas ficarão à disposição dos candidatos

durante o prazo de validade deste concurso, após o qual, se não retirados, serão

descartados;

11.3 Será sumariamente eliminado do concurso, e por meio de documento formal, o candidato

que apresentar documento falso ou cometer qualquer ato de improbidade durante a

realização das provas;

11.4 Outras informações sobre o concurso poderão ser obtidas na Secretaria da Cecon;

11.5 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em

igualdade de condições com os demais candidatos no que se referir à data, ao local e ao

conteúdo da prova;

11.6 A Universidade de Taubaté reserva-se o direito de, durante a vigência do presente

concurso, mediante necessidade, interesse público e disponibilidade orçamentária,

convocar candidatos aprovados, respeitando-se a ordem de classificação para os

provimentos de cargos que vagarem e/ou forem criados.

11.7 Será observado o protocolo de saúde vigente à época da aplicação das provas.

11.8 A Universidade de Taubaté não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato

decorrentes de endereço eletrônico inexistente, com erros ou não atualizados; mensagem

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Universidade de Taubaté Secretaria da Reitoria

Autarquia Municipal de Regime Especial Rua 4 de Março, 432 Centro

Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté/SP 12020-270

Recredenciada pelo CEE/SP Tel.: (12) 3625-4295

CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br

não visualizada ou excluída de sua caixa de e-mail; mensagem devolvida por limite de cota

e/ou tempo de entrega excedentes.

11.9 Os casos omissos serão analisados pela Cecon, pela Pró-reitoria de Graduação ou pelo

Conselho de Ensino e Pesquisa.

Taubaté, 05 de abril de 2023.

Profa. Dra. NARA LUCIA PERONDI FORTES

Reitora

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

TÉCNICO-PEDAGÓGICO

PARTÍCIPES: COMANDO DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO ­

CavEX E O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ­ MT PROCESSO

1DOC: 52.581/2022 ASSINATURA: 31/03/2023 OBJETO:

COOPERAÇÃO TÉCNICA-PEDAGÓGICA ENTRE OS

PARTÍCIPES ­ QUE CONSISTIRÁ: PROPORCIONAR

CAMPOS DE ESTÁGIO COMO FORMA COMPLEMENTAR

PARA A FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL DE

MECÂNICA DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA, NAS

ESPECIALIDADES DE AVIÔNICA, CÉLULA E GRUPO

MOTOPROPULSOR (ATRAVÉS DO BATALHÃO DE

MANUTENÇÃO E SUPRIMENTO DE AVIAÇÃO DO

EXÉRCITO), MINISTRAR CURSOS DE FORMAÇÃO

TÉCNICO-PROFISSIONAL DE MECÂNICA DE

MANUTENÇÃO AERONÁUTICA, NAS ESPECIALIDADES

ELENCADAS (ATRÁVES DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

POR INTERMÉDIO DA ESCOA MUNICIPAL DE CIÊNCIAS

AERONÁUTICAS ­ EMCA) E DISPONIBILIZAR AO

COMANDO DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO, ATRÁVES DA

ESCOLA MUNICIPAL DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS, OS

LABORATÓRIOS E OFICINAS, DO MUNICÍPIO DE

TAUBATÉ, PARA FORMAÇÃO DE PESSOAL, QUANDO

DEVIDAMENTE SOLICITADO VIGÊNCIA: 31/03/2028 ( 60

MESES) FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS

ALTERAÇÕES, LEI Nº 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI

Nº 8.159/91 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI Nº 9.610/98 E SUAS

ALTERAÇÕES, LEI 9.279/96 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI Nº

11.788/08 E SUAS ALTERAÇÕES, PORTARIA C EX Nº

1864/22, PORTARIA C EX Nº 1448/18, PORTARIA C EX Nº

011/01, NORMA INTERNA CAVEX Nº 2002/17, NORMA

INTERNA CAVEX Nº 2003/17, NORMA INTERNA CAVEX Nº

2006/17 E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213/19.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­TELEFONE (012) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0199/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: COMERCIAL SUL MINEIRA DE ALIMENTOS LTDA EPP

PROCESSO: 3.374/2023 ASSINATURA: 04/04/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO

DE COUVE MANTEIGA, CHUCHU VERDE, CEBOLINHA, MANDIOCA

TIPO RAMA, OVO BRANCO TIPO EXTRA GRANDE, TOMATE E VAGEM

MACARRÃO VALOR: R$ 22.215,00 VIGÊNCIA: 09 (NOVE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0362/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 67.396/2021

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E

13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0198/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: CAUANA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

LTDA PROCESSO: 3.374/2023 ASSINATURA: 04/04/2023 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE ABÓBORA MADURA/SECA TIPO GANHÃO, ABACAXI

PÉROLA, ABOBRINHA MENINA, BATATA INGLESA, BANANA NANICA

E MAÇÃ NACIONAL VALOR: R$ 44.722,00 VIGÊNCIA: 09 (NOVE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0362/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 67.396/2021

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E

13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0200/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: S.M DOS SANTOS OLIVEIRA HORTIFRUTIGRANJEIROS

EIRELI PROCESSO: 3.374/2023 ASSINATURA: 04/04/2023 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE ALHO NACIONAL, BATATA SALSA, CEBOLA DE

CABEÇA, CENOURA, LIMÃO TAITI, LARANJA PÊRA, SALSINHA E

ABÓBORA MADURA/SECA TIPO GANHÃO VALOR: R$ 44.686,75

VIGÊNCIA: 09 (NOVE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0362/2021 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 67.396/2021 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS

MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA

LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0193/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: PRADO COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E SERVIÇOS DE

INSTALAÇÕES EIRELLI PROCESSO: 3.320/2023 ASSINATURA:

31/03/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 08 (OITO) APARELHOS DE AR

CONDICIONADO DE 18.000 BTU´S - INVERTER (DEVIDAMENTE

INSTALADO) VALOR: R$ 27.200,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA +

INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0047/2022 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 8.811/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS

MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA

LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0202/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: A. M. FIGUEIRA EVENTOS - ME PROCESSO: 3.745/2023

ASSINATURA: 04/04/2023 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 4X4 COM

BALCÃO PARA ATENDER AOS EVENTOS "FESTA DE SÃO JOSÉ

OPERÁRIO" E "FESTA JUNINA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE

PAULO" VALOR: R$ 2.170,00 VIGÊNCIA: 01/05/2023 A 24/06/2023

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0160/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.376/2022

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E

13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0206/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: A. M. FIGUEIRA EVENTOS - ME PROCESSO: 3.587/2023

ASSINATURA: 05/04/2023 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 4X4 COM

BALCÃO, TENDA 5X5 E TENDA 10X10 PARA ATENDER AOS EVENTOS

"FESTA DO PADROEIRO SÃO LUIZ GONZAGA", "FESTA DO

APOSTOLADO DA ORAÇÃO" E PONTOS DE APOIO AOS ROMEIROS DO

GRUPO "UNIDOS PELA FÉ". VALOR: R$ 4.000,00 VIGÊNCIA: 16/06/23 A

12/10/23 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0160/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.376/2022

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E

13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0196/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: JOÃO RICARDO GOMES DA SILVA ME PROCESSO:

3.629/2023 ASSINATURA: 03/04/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE VÔLEI

DE AREIA, BEACH TÊNIS, FUTEBOL SOCIETY, VOLEIBOL E FUTEVÔLEI

VALOR: R$ 15.266,30 VIGÊNCIA: 05/04/2023 A 12/05/2023

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0015/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1.201/2023

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E

13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Joaquim Luiz da Silva

Endereço de entrega da Notificação: Joaquim Vicente de Andrade, n º 161, Vila Santa Fé, Taubaté-SP, CEP

12050-120.

Local do Imóvel: Prédio n.º 161, com frente para a Rua Joaquim Vicente de Andrade, situado no bairro

Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o BC 44.015.003.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente:12,00 m Testada Fictícia: 8,76 (8,76*1,00)

Área Total do Terreno: 326,54 m Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 198,94 Ano do lançamento Predial 2021 com 198,94 m²

Padrão da construção: Comercial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 1.095,00 R$ 1.831,67 R$ 736,67 R$ 935,96

2020 R$ 1.122,90 R$ 1.878,38 R$ 755,48 R$ 935,99

2021 R$ 1.176,50 R$ 1.967,98 R$ 791,48 R$ 935,97

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá

ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 14728/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 198,94 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Joaquim Luiz da Silva

Endereço de entrega da Notificação: Joaquim Vicente de Andrade, n º 161, Vila Santa Fé, Taubaté-SP, CEP

12050-120.

Local do Imóvel: Prédio n.º 161, com frente para a Rua Joaquim Vicente de Andrade, situado no bairro

Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o BC 44.015.003.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente:12,00 m Testada Fictícia: 11,19 (11,78*0,95)

Área Total do Terreno: 346,92 m Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 170,21 Ano do lançamento Predial 2022 com 170,21 m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 603,60 R$ 1.108,36 R$ 504,76 R$ 641,32

2020 R$ 619,00 R$ 1.136,62 R$ 517,62 R$ 641,31

2021 R$ 648,50 R$ 1.190,83 R$ 542,33 R$ 641,34

2022 R$ 720,40 R$ 1.322,78 R$ 602,38 R$ 641,34

2023 R$ 0,00 R$ 1.408,23 R$ 1.408,23 R$ 1.408,23

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021, 2022 e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o

qual poderá ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do

Processo Administrativo n.º 11363/2020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 170,21 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

42/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Ilda Alves Lima

Endereço de entrega da Notificação: Rua Nestor Barbosa de Brito, n º 284, Parque Aeroporto, Taubaté-SP,

CEP 12051-160.

Local do Imóvel: Prédio n.º 284, com frente para a Rua Nestor Barbosa de Brito, correspondente a parte do

lote 01 da quadra 07 do loteamento denominado Jardim das Bandeiras, situado no bairro Barranco, nesta

cidade, cadastrado sob o BC 43.098.012.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 15,57 m Testada Ficticia: 10,44 (10,99*0,95)

Área Total do Terreno: 239,76 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 158,37 Ano do lançamento Predial 2022 com 158,37 m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 566,70 R$ 981,58 R$ 414,88 R$ 527,12

2020 R$ 580,80 R$ 1.006,60 R$ 425,80 R$ 527,54

2021 R$ 608,60 R$ 1.054,62 R$ 446,02 R$ 527,43

2022 R$ 676,00 R$ 1.171,47 R$ 495,47 R$ 527,47

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual

poderá ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 14877/2022, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 99,46 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

43/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Ilda Alves Lima

Endereço de entrega da Notificação: Rua Nestor Barbosa de Brito, n º 284, Parque Aeroporto, Taubaté-SP,

CEP 12051-160.

Local do Imóvel: Prédio n.º 284, com frente para a Rua Nestor Barbosa de Brito, correspondente a parte do

lote 01 da quadra 07 do loteamento denominado Jardim das Bandeiras, situado no bairro Barranco, nesta

cidade, cadastrado sob o BC 43.098.012.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 15,57 m Testada Ficticia: 10,44 (10,99*0,95)

Área Total do Terreno: 239,76 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 158,37 Ano do lançamento Predial 2022 com 158,37 m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 566,70 R$ 981,58 R$ 414,88 R$ 527,12

2020 R$ 580,80 R$ 1.006,60 R$ 425,80 R$ 527,54

2021 R$ 608,60 R$ 1.054,62 R$ 446,02 R$ 527,43

2022 R$ 676,00 R$ 1.171,47 R$ 495,47 R$ 527,47

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual

poderá ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 14877/2022, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 158,37 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

44/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Cícero Ribeiro de Souza

Endereço de entrega da Notificação: Rua Canário da Terra, n º 280, Barreiro, Taubaté-SP, CEP 12093-735.

Local do Imóvel: Prédio n.º 280, com frente para a Rua Canário da Terra, correspondente ao lote 19 do

loteamento denominado Chácaras Ingrid, situado no bairro Barreiro, nesta cidade, cadastrado sob o BC

74.034.019.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 20,00 m Testada Fictícia: 24,23 (28,51*0,85)

Área Total do Terreno: 1220,00 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 134,34 Ano do lançamento Predial 2022 com 134,34 m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 252,60 R$ 705,90 R$ 453,30 R$ 575,93

2020 R$ 259,10 R$ 723,90 R$ 464,80 R$ 575,86

2021 R$ 271,40 R$ 758,43 R$ 487,03 R$ 575,93

2022 R$ 301,50 R$ 842,46 R$ 540,96 R$ 575,90

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual

poderá ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 15117/2022, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 134,34 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

45/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Marcos Evangelista Frutuoso Nogueira

Endereço de entrega da Notificação: Rua Dr. Gastão da Câmara Leal, n º 485, Centro, Taubaté-SP, CEP

12020-080.

Local do Imóvel: Prédio n.º 485, com frente para a Rua Dr.Gastão da Câmara Leal, correspondente a parte do

lote 05 da quadra 01, do loteamento denominado Humberto Ambrogi, situado no Centro, nesta cidade,

cadastrado sob o BC 62.037.027.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 8,70 m Testada Fictícia: 9,88 (10,40*0,95)

Área Total do Terreno: 373,68 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 193,94 Ano do lançamento Predial 2021 com 193,94 m²

Padrão da construção: Comercial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 1.269,20 R$ 1.925,22 R$ 656,02 R$ 833,46

2020 R$ 1.301,60 R$ 1.974,32 R$ 672,72 R$ 833,50

2021 R$ 1.363,60 R$ 2.068,49 R$ 704,89 R$ 833,56

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá

ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 1874/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 193,94 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

46/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Margarida Brasiliana Monteiro Amendola

Endereço de entrega da Notificação: Avenida Félix Guisard, n º 1000, Cataguá, Taubaté-SP, CEP 12093-

510.

Local do Imóvel: Prédio n.º 1000, com frente para a Avenida Félix Guisard, correspondente ao lote 03 da

quadra F, do loteamento denominado Chácaras Cataguá, situado no Bairro Cataguá, nesta cidade, cadastrado

sob o BC 27.053.003.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,50 m Testada Fictícia: 36,06 (51,52*070)

Área Total do Terreno: 2308,10 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 469,67 Ano do lançamento Predial 2022 com 469,67 m²

Padrão da construção: Residencial Luxo

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 2.685,60 R$ 3.989,28 R$ 1.303,68 R$ 1.656,40

2020 R$ 2.754,10 R$ 4.091,02 R$ 1.336,92 R$ 1.656,36

2021 R$ 2.885,50 R$ 4.286,16 R$ 1.400,66 R$ 1.656,36

2022 R$ 3.205,20 R$ 4.761,08 R$ 1.555,88 R$ 1.656,39

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual

poderá ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 25289/2022, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 469,67 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

47/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Marcelo Barbosa da Silva

Endereço de entrega da Notificação: Rua Dona Benta, n º 2087, Jardim Guirlândia, Taubaté-SP, CEP 12071-

580.

Local do Imóvel: Prédio n.º 2087, com frente para a Rua Dona Benta, correspondente ao lote 17 da quadra 84

do loteamento denominado Jardim Gurilândia, situado no Bairro Água Quente, nesta cidade, cadastrado sob o

BC 64.077.017.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 34,50 m Testada Fictícia: 14,06 (15,62*0,90)

Área Total do Terreno: 243,98 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 224,78 Ano do lançamento Predial 2022 com 224,78 m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 665,80 R$ 1.367,83 R$ 704,03 R$ 894,52

2020 R$ 680,70 R$ 1.402,71 R$ 722,01 R$ 894,50

2021 R$ 71320 R$ 1.469,62 R$ 756,42 R$ 894,50

2022 R$ 792,20 R$ 1.632,45 R$ 840,25 R$ 894,50

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual

poderá ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 36546/2020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 224,78 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

48/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Marisa Ferreira Santos

Endereço de entrega da Notificação: Rua Osvaldo de Andrade Junqueira, n º 314, Jardim aulista, Taubaté-

SP, CEP 12091-580.

Local do Imóvel: Prédio n.º 525, com frente para a Avenida Monsenhor Luiz Gonzaga de Moura,

correspondente a parte do lote 18 da quadra J do loteamento denominado Jardim Paulista, situado no Bairro

Caixa D'Água, nesta cidade, cadastrado sob o BC 21.031.109.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 18,46 m Testada Fictícia: 31,28 (41,71*0,75)

Área Total do Terreno: 2828,41 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 833,12 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 833,12 m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 1.563,90 R$ 4.375,72 R$ 2.811,82 R$ 3.572,57

2020 R$ 1.603,80 R$ 4.487,28 R$ 2.883,48 R$ 3.572,54

2021 R$ 1.680,30 R$ 4.701,33 R$ 3.021,03 R$ 3.572,53

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá

ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 386462020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 833,12 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

49/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Célia Soncini da Silva

Endereço de entrega da Notificação: Rua Super Homem, n º 640, Jardim Gurilândia, Taubaté-SP, CEP

12071-410.

Local do Imóvel: Prédio n.º 640, com frente para a Rua Super Homem, correspondente ao lote 08 da quadra 25

do loteamento denominado Jardim Gurilândia, situado no Bairro Água Quente, nesta cidade, cadastrado sob o

BC 64.025.025.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 9,98 (9,98*1,00)

Área Total do Terreno: 299,40 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 205,85 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 205,85 m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 800,40 R$ 1.156,18 R$ 355,78 R$ 452,04

2020 R$ 820,80 R$ 1.185,66 R$ 364,86 R$ 451,97

2021 R$ 860,00 R$ 1.242,22 R$ 382,22 R$ 452,03

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá

ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 30111/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 205,85 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

50/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Carmen Andujar Blanco

Endereço de entrega da Notificação: Estrada do Barreiro, Taubaté-SP, CEP 12092-000.

Local do Imóvel: Prédio n.º 166, com frente para a Rua Nicaragua, correspondente ao lote 10 da quadra BB do

loteamento denominado Jardim das Nações, situado no Bairro Independência, nesta cidade, cadastrado sob o

BC 33.005.018.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 12,00 m Testada Fictícia: 13,16 (13,85*0,95)

Área Total do Terreno: 299,40 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 332,90 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 332,90 m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 1.269,20 R$ 2.702,29 R$ 1.433,09 R$ 1.820,81

2020 R$ 1.301,50 R$ 2.771,19 R$ 1.469,69 R$ 1.820,88

2021 R$ 1.363,60 R$ 2.903,38 R$ 1.539,78 R$ 1.820,87

2022 R$ 3.156,50 R$ 3.225,07 R$ 68,57 R$ 72,99

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual

poderá ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 34715/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 332,90 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Sidinéia de Souza

Endereço de entrega da Notificação: Rua Sebastião Procópio de Oliveira, nº 231, Parque São Luiz, Taubaté-

SP, CEP 12061-620.

Local do Imóvel: Prédio n.º 180, com frente para a Rua José Francisco Ribeiro, correspondente a parte do lote

05 da quadra W do loteamento denominado Parque São Luiz, situado no Bairro Areão, nesta cidade, cadastrado

sob o BC 55.047.028.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 12,50 m Testada Fictícia: 9,69 (10,20*0,95)

Área Total do Terreno: 250,00 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 155,80 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 155,80 m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 484,40 R$ 946,28 R$ 461,88 R$ 586,83

2020 R$ 496,80 R$ 970,41 R$ 473,61 R$ 586,77

2021 R$ 520,50 R$ 1.016,70 R$ 496,20 R$ 586,77

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá

ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 31124/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 155,80 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

52/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): João Caetano Neto

Endereço de entrega da Notificação: Rua Dulce de Morais, n º 210, Vila Água Funda, São Paulo-SP, CEP

04155-090.

Local do Imóvel: Prédio n.º 210, com frente para a Rua Caldeira, correspondente ao lote 103 do loteamento

denominado Granja Bela Vista, nesta cidade, cadastrado sob o BC 46.166.103.001., localizado na Zona Urbana

do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 19,00 m Testada Fictícia: 20,44 (24,05*0,85)

Área Total do Terreno: 913,27 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 291,95 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 291,95 m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 591,40 R$ 1.522,87 R$ 931,47 R$ 1.183,48

2020 R$ 606,50 R$ 1.561,70 R$ 955,20 R$ 1.183,48

2021 R$ 635,50 R$ 1.636,20 R$ 1.000,70 R$ 1.183,36

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá

ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 32544/2020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 291,95 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

53/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): José Maria Faria

Endereço de entrega da Notificação: Rua Alessandro Henrique da Silva, n º 320, Jardim Continental II,

Taubaté - SP, CEP 12092-500.

Local do Imóvel: Prédio n.º 322, com frente para a Rua Alessandro Henrique da Silva, correspondente ao lote

11 da quadra 20 do loteamento denominado Jardim Continental II, bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrado

sob o BC 73.061.011.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 9,12 (9,12*1,00)

Área Total do Terreno: 250,00 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 52,16 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 52,16 m²

Padrão da construção: Residencial Popular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 455,90 R$ 480,29 R$ 24,39 R$ 30,99

2020 R$ 467,50 R$ 492,54 R$ 25,04 R$ 31,01

2021 R$ 489,80 R$ 516,04 R$ 26,24 R$ 31,02

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá

ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 30410/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 291,95 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

54/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Marcelo Ferreira Leite

Endereço de entrega da Notificação: Rua Cláudio Rossini, n º 137, Conj, Res. Sítio Santo Antônio, Taubaté-

SP, CEP 12072-080.

Local do Imóvel: Prédio n.º 532 com frente para a Caminho das Laranjeiras, situado no Bairro Piracangaguá,

nesta cidade, cadastrado sob o BC 21.231.015.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 21,60 m Testada Fictícia: 23,70 (27,88*0,85)

Área Total do Terreno: 1080,00 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 474,24 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 474,24 m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 617,00 R$ 2.308,68 R$ 1.691,68 R$ 2.149,37

2020 R$ 632,80 R$ 2.367,54 R$ 1.734,74 R$ 2.149,28

2021 R$ 662,90 R$ 2.480,47 R$ 1.817,57 R$ 2.149,38

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá

ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 17190/2020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 474,24 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

55/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): José Valdinei Carlos

Endereço de entrega da Notificação: Mercado Municipal de Taubaté, nº 50, BOX 31, Centro, Taubaté-SP,

CEP 12080-000.

Local do Imóvel: Prédio n.º 99 com frente para a Rua Vereador Francisco José Vieira Negrini, correspondente

ao lote 12 da quadra 07 do loteamento denominado Jardim do Lago I, situado no Bairro Barreiro, nesta cidade,

cadastrado sob o BC 73.070.012.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 14,14 m Testada Fictícia: 11,89 (14,14*0,95)

Área Total do Terreno: 332,62 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 99,46 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 99,46 m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 309,70 R$ 604,38 R$ 294,68 R$ 374,39

2020 R$ 317,60 R$ 619,79 R$ 302,19 R$ 374,40

2021 R$ 332,70 R$ 649,36 R$ 316,66 R$ 374,45

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá

ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 15363/2020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 99,46 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

56/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): José Gonçalves da Silva

Endereço de entrega da Notificação: Rua Antônio Tonini, n º 124, Chácara Silvestre, Taubaté-SP, CEP

12085-120.

Local do Imóvel: Prédio n.º 697 com frente para a Rua Antônio Tonini, correspondente ao lote 23 da quadra E

do loteamento denominado San Marino, situado no Bairro Una, nesta cidade, cadastrado sob o BC

64.134.023.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 9,12 (9,12*1,00)

Área Total do Terreno: 250,00 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 145,97 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 145,97 m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 455,90 R$ 887,95 R$ 432,05 R$ 548,95

2020 R$ 467,50 R$ 910,59 R$ 443,09 R$ 548,98

2021 R$ 489,80 R$ 954,03 R$ 464,23 R$ 548,98

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá

ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 19086/2020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 145,97 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Sebastião Chaves Crispim

Endereço de entrega da Notificação: Rua Visconde de Sabugosa, n º 341, Chácara do Visconde, Taubaté-SP,

CEP 12050-830.

Local do Imóvel: Prédio n.º 50, com frente para a Rua Alice Elias Andraus, correspondente a área 03 parte da

área remanescente, do loteamento denominado Jardim Marlene Miranda, situado no bairro Itapecerica, nesta

cidade, cadastrado sob o BC 29.027.067.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 30,00 m Testada Ficticia: 27,56 (34,45*0,80)

Área Total do Terreno: 1186,96 m Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 157,75 Ano do lançamento Predial 2021 com 157,75 m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 717,60 R$ 1.109,54 R$ 391,94 R$ 497,97

2020 R$ 735,90 R$ 1.137,83 R$ 391,94 R$ 497,97

2021 R$ 771,00 R$ 1.192,10 R$ 421,10 R$ 497,96

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá

ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 15828/2020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 157,75 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Jean Augusto Felix

Endereço de entrega da Notificação: Rua Mário Lúcio Tavares de Mattos, n º 658, Residencial Estoril,

Taubaté-SP, CEP 12092-710.

Local do Imóvel: Prédio n.º 656, com frente para a Rua Mário Lúcio Tavares de Mattos, correspondente ao

lote 33 da quadra 36, do loteamento denominado Residencial Estoril, situado no bairro Piracangaguá, nesta

cidade, cadastrado sob o BC 72.038.033.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 10,96 (11,54*0,95)

Área Total do Terreno: 400,00 m Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 272,05 m² Ano do lançamento Predial: 2021

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 548,10 R$ 1.453,79 R$ 905,69 R$ 1.150,73

2020 R$ 562,00 R$ 1.490,86 R$ 928,86 R$ 1.150,80

2021 R$ 588,80 R$ 1.561,97 R$ 973,17 R$ 1.150,82

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá

ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 14096/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 272,05 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

59/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Michele Martins

Endereço de entrega da Notificação: Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares, n º 137, Cidade de

Deus, Taubaté-SP, CEP 12091-400.

Local do Imóvel: Prédio n.º 264, com frente para a Rua Sebastião Aprígio Galvão, correspondente ao lote 30

da quadra H, do loteamento denominado Residencial Colinas, situado no bairro Imaculada Conceição, nesta

cidade, cadastrado sob o BC 24.108.030.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 24,92 m Testada Fictícia: 15,17 (16,86*0,90)

Área Total do Terreno: 342,21 m Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 96,62 m² Ano do lançamento Predial: 2021

Padrão da construção: Residencial Popular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 560,20 R$ 832,37 R$ 272,17 R$ 345,81

2020 R$ 574,50 R$ 853,59 R$ 279,09 R$ 345,79

2021 R$ 601,90 R$ 894,31 R$ 292,41 R$ 345,79

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá

ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 16549/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 96,62 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

60/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Antônio Gonçalves Mendes

Endereço de entrega da Notificação: Rua Alan Kardec, n º 114, Terra Nova, Taubaté-SP, CEP 12081-700.

Local do Imóvel: Prédio n.º 114, com frente para a Rua Alan Kardeci, correspondente ao lote 11 da quadra 10

do loteamento denominado Terra Nova, situado no bairro Itaim, nesta cidade, cadastrado sob o BC

25.042.009.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 m Testada Ficticia: 9,91 (9,91*1,00)

Área Total do Terreno: 294,62 m Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 136,33 Ano do lançamento Predial 2021 com 136,33 m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 818,20 R$ 985,82 R$ 167,62 R$ 212,96

2020 R$ 839,10 R$ 1010,96 R$ 171,86 R$ 212,92

2021 R$ 879,13 R$ 1059,18 R$ 180,06 R$ 212,93

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá

ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 18392/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 136,33 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

61/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Maria Lenice Alves

Endereço de entrega da Notificação: Avenida José Caetano Ferreira Munhoz, n º 51, Chácaras Reunidas São

Judas, Taubaté-SP, CEP 12086-050.

Local do Imóvel: Prédio n.º 300, com frente para a Avenida Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, correspondente

ao lote 13 da quadra 17 do loteamento denominado Terra Nova, situado no bairro Itaim, nesta cidade,

cadastrado sob o BC 25.031.009.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 m Testada Ficticia: 10,00 (10,00*1,00)

Área Total do Terreno: 300,00 m Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 253,92 Ano do lançamento Predial 2021 com 253,92 m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 666,60 R$ 1.460,27 R$ 793,67 R$ 1.008,38

2020 R$ 683,60 R$ 1.497,50 R$ 813,90 R$ 1.008,38

2021 R$ 716,21 R$ 1.568,93 R$ 852,72 R$ 1.008,39

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá

ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 1263/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 253,92 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

62/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Gilson Pereira de Oliveira

Endereço de entrega da Notificação: Estrada do Barreiro, n º 1623, Barreiro, Taubaté-SP, CEP 12092-000.

Local do Imóvel: Prédio n.º 189, com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho, correspondente ao lote 37 da

quadra B, situado no Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro, nesta cidade, cadastrado sob o BC

73.036.037.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 25,00 m Testada Fictícia: 28,40 (35,50*0,80)

Área Total do Terreno: 328,03 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 328,03 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 328,03 m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 693,30 R$ 1.701,49 R$ 1.008,19 R$ 1.280,95

2020 R$ 711,00 R$ 1.744,87 R$ 1.033,87 R$ 1.280,92

2021 R$ 744,90 R$ 1.828,11 R$ 1.083,21 R$ 1.280,95

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá

ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 29033/2020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 328,03 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

63/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Cleide das Graças Mariotto

Endereço de entrega da Notificação: Avenida Santa Luiza de Marillac, n º 171, Vila São José, Taubaté-SP,

CEP 12070-350.

Local do Imóvel: Prédio n.º 58, com frente para a Rua Antônio Ribeiro dos Reis, correspondente ao lote 01 da

quadra D, situado no Loteamento Jardim Santa Cruz, Bairro Areão, nesta cidade, cadastrado sob o BC

52.036.023.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 13,15 (13,84*0,95)

Área Total do Terreno: 574,64 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 204,97 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 204,97 m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 730,60 R$ 1.258,25 R$ 527,65 R$ 670,44

2020 R$ 749,20 R$ 1.290,33 R$ 541,13 R$ 670,47

2021 R$ 784,90 R$ 1.351,88 R$ 566,98 R$ 670,40

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá

ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 21514/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 204,97 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

64/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Francisco de Fátima dos Santos

Endereço de entrega da Notificação: Rua Toiti Kako, n º 590, Jardim América, Taubaté-SP, CEP 12082-480.

Local do Imóvel: Prédio n.º 590, com frente para a Rua Toiti Kako, correspondente ao lote 765, situado no

Loteamento Jardim América, Bairro Itaim, nesta cidade, cadastrado sob o BC 24.048.008.001., localizado na

Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 9,98 (9,98*1,00)

Área Total do Terreno: 299,40 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 222,72 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 222,72 m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 597,00 R$ 1.223,67 R$ 626,67 R$ 796,11

2020 R$ 612,30 R$ 1.254,87 R$ 612,57 R$ 796,21

2021 R$ 641,50 R$ 1.314,73 R$ 673,23 R$ 796,11

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá

ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 28875/2020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 222,72 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Francisco de Fátima dos Santos

Endereço de entrega da Notificação: Rua Toiti Kako, n º 590, Jardim América, Taubaté-SP, CEP 12082-480.

Local do Imóvel: Prédio n.º 590, com frente para a Rua Toiti Kako, correspondente ao lote 765, situado no

Loteamento Jardim América, Bairro Itaim, nesta cidade, cadastrado sob o BC 24.048.008.001., localizado na

Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 9,98 (9,98*1,00)

Área Total do Terreno: 299,40 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 222,72 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 222,72 m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 597,00 R$ 1.223,67 R$ 626,67 R$ 796,11

2020 R$ 612,30 R$ 1.254,87 R$ 612,57 R$ 796,21

2021 R$ 641,50 R$ 1.314,73 R$ 673,23 R$ 796,11

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá

ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 28875/2020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 222,72 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Isilda de Fátima Pereira

Endereço de entrega da Notificação: Rua Walter Pereira de Faria, n º 184, Jardim Mourisco, Taubaté-SP,

CEP 12061-315.

Local do Imóvel: Prédio n.º 184, com frente para a Rua Walter Pereira de Faria, situado no Bairro Areão, nesta

cidade, cadastrado sob o BC 52.053.010.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 15,00 m Testada Fictícia: 14,10 (15,67*0,90)

Área Total do Terreno: 491,10 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 234,11 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 234,11 m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 920,10 R$ 1.406,66 R$ 486,56 R$ 618,19

2020 R$ 943,60 R$ 1.442,53 R$ 498,93 R$ 618,15

2021 R$ 988,60 R$ 1.511,34 R$ 522,74 R$ 618,14

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá

ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 26780/2020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 234,11 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

67/126

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Bernardo Otacilio da Silva

Endereço de entrega da Notificação: Rua Alessandro Henrique da Silva, n º 20, Jardim Continental II,

Taubaté-SP, CEP 12093-709.

Local do Imóvel: Prédio n.º 26, com frente para a Rua Alessandro Henrique da Silva, correspondente ao lote

03 da quadra 19, situado no Loteamento Jardim Continental II, Bairro Barreiro, nesta cidade, cadastrado sob o

BC 73.060.003.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 9,12 (9,12*1,00)

Área Total do Terreno: 250,00 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 72,84 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 72,84m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 455,90 R$ 595,38 R$ 139,48 R$ 177,22

2020 R$ 467,50 R$ 610,56 R$ 143,06 R$ 177,24

2021 R$ 489,80 R$ 639,69 R$ 149,89 R$ 177,25

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá

ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 21325/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 72,84 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

68/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Arismar Alves da Costa Júnior

Endereço de entrega da Notificação: Rua José Nemer Parquet, n º 79, Parque Planalto, Taubaté-SP, CEP

12053-270.

Local do Imóvel: Prédio n.º 79, com frente para a Rua Antônio Alves dos Santos, correspondente a parte do

lote 11 da quadra 19 situado no Loteamento Granjas Reunidas São Gonçalo, bairro São Gonçalo, nesta cidade,

cadastrado sob o BC 21.119.046.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 m Testada Fictícia: 4,56 (4,56*1,00)

Área Total do Terreno: 125,00 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 64,88 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 64,88 m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 118,70 R$ 338,72 R$ 220,02 R$ 279,54

2020 R$ 121,68 R$ 347,36 R$ 225,68 R$ 279,58

2021 R$ 127,50 R$ 363,93 R$ 236,43 R$ 279,60

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá

ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 25400/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 158,48 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

69/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Elinei Aparecida Santos de Toledo

Endereço de entrega da Notificação: Rua dos Gerânios, n º 205, Campos Elíseos, Taubaté-SP, CEP 12090-

020.

Local do Imóvel: Prédio n.º 1003, com frente para a Rua Anardino Pereira Lima, correspondente ao lote 24 da

quadra 07, situado no Loteamento Jardim Santa Tereza, bairro Piracangaguá, nesta cidade, cadastrado sob o BC

46.057.024.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,50 m Testada Fictícia: 9,96 (10,48*0,95)

Área Total do Terreno: 314,40 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 158,48 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 158,48 m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 145,04 R$ 730,82 R$ 585,78 R$ 744,26

2020 R$ 148,75 R$ 749,45 R$ 600,70 R$ 744,23

2021 R$ 155,88 R$ 785,20 R$ 629,32 R$ 744,20

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá

ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 25843/2020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 158,48 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

70/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Vera Lúcia Morgado da Silva

Endereço de entrega da Notificação: Rua José Pereira Cursino, n º 227, Jardim Boa Vista, Taubaté-SP, CEP

12060-730.

Local do Imóvel: Prédio n.º 233, com frente para a Rua José Pereira Cursino, correspondente ao lote 29 da

quadra 05 situado no Loteamento Jardim Boa Vista, bairro Areão, nesta cidade, cadastrado sob o BC

52.026.022.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 9,90 m Testada Fictícia: 9,99 (9,99*1,00)

Área Total do Terreno: 302,42 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 210,93 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 210,93 m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 550,20 R$ 1.287,83 R$ 737,63 R$ 937,13

2020 R$ 564,20 R$ 1.320,67 R$ 756,47 R$ 937,23

2021 R$ 591,20 R$ 1.383,66 R$ 792,46 R$ 937,19

2022 R$ 1.464,50 R$ 1.536,97 R$ 72,47 R$ 77,14

2023 R$ 1.559,11 1.636.16 R$ 77,05 R$ 77,05

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o

qual poderá ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do

Processo Administrativo n.º 23589/2020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 210,93 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

71/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Maria Luiza Soares

Endereço de entrega da Notificação: Rua Clara Helena Ribeiro, n º 144, Estiva, Taubaté-SP, CEP 12050-040.

Local do Imóvel: Prédio n.º 144, com frente para a Rua Clara Helena Ribeiro, situado no Bairro Estiva, nesta

cidade, cadastrado sob o BC 43.003.136.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,20 m Testada Fictícia: 5,47 (5,47*1,00)

Área Total do Terreno: 346,92 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 128,94 m² Ano do lançamento Predial 2022 com 128,94 m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 317,90 R$ 724,76 R$ 406,86 R$ 516,93

2020 R$ 326,00 R$ 742,23 R$ 417,23 R$ 516,93

2021 R$ 341,50 R$ 778,69 R$ 437,19 R$ 516,99

2022 R$ 379,40 R$ 864,96 R$ 485,56 R$ 516,93

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual

poderá ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 22317/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 128,94 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Luiz de Vasconcellos

Endereço de entrega da Notificação: Rua Tremembé, n º 134, Chácara do Visconde, Taubaté-SP, CEP

12050-780.

Local do Imóvel: Prédio n.º 134, com frente para a Rua Tremembé, situado no Bairro Monção, nesta cidade,

cadastrado sob o BC 41.018.023.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 9,99 (9,99*1,00)

Área Total do Terreno: 299,40 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 217,17 m² Ano do lançamento Predial 2023 com 217,17 m²

Padrão da construção: Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 961,90 R$ 1.493,15 R$ 531,25 R$ 674,85

2020 R$ 986,50 R$1.531,22 R$ 544,72 R$ 674,97

2021 R$ 1.033,50 R$ 1.604,26 R$ 570,76 R$ 674,94

2022 R$ 1.148,10 R$ 1.782,01 R$ 633,91 R$ 674,94

2023 R$ 1.222,27 R$ 1.897,02 R$ 674,75 R$ 674,75

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o

qual poderá ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do

Processo Administrativo n.º 25520/2022, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 217,17 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): José Francisco dos Santos

Endereço de entrega da Notificação: Rua Vitória de Sá, n º 60, Residencial Di Napoli, Taubaté-SP, CEP

12090-835.

Local do Imóvel: Prédio n.º 27, com frente para a Rua Antônio Alves Ferreira, situado no Bairro Itapecerica,

nesta cidade, cadastrado sob o BC 29.007.010.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 18,07 m Testada Fictícia: 14,80 (16,44*0,90)

Área Total do Terreno: 449,15 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 179,50 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 179,50 m²

Padrão da construção: ResidencialRegular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 796,90 R$ 974,98 R$ 178,08 R$ 226,24

2020 R$ 817,20 R$ 999,83 R$ 182,63 R$ 226,26

2021 R$ 856,20 R$ 1.047,53 R$ 191,33 R$ 226,25

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá

ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 28373/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 179,50 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

74/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Benedito Pedro Lingiardi

Endereço de entrega da Notificação: Estrada Antônio de Angelis, n º 65, Chácara São Félix, Taubaté-SP,

CEP 12093-530.

Local do Imóvel: Prédio n.º 65, com frente para a Rua Antônio Machado, situado no Bairro Baracéia, nesta

cidade, cadastrado sob o BC 27.264.008.001., localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 17,00 m Testada Fictícia: 10,21 (10,75*0,95)

Área Total do Terreno: 203,93 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 167,96 m² Ano do lançamento Predial 2022 com 167,96 m²

Padrão da construção: Residencial Popular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 477,50 R$ 745,05 R$ 267,55 R$ 339,91

2020 R$ 489,70 R$ 764,05 R$ 274,35 R$ 339,94

2021 R$ 513,00 R$ 800,50 R$ 287,50 R$ 339,91

2022 R$ 569,90 R$ 889,19 R$ 319,92 R$ 339,97

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual

poderá ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 29706/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 167,96 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

75/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Kátia Monteiro Barbosa

Endereço de entrega da Notificação: Rua Francisco Alves, n º 41, Parque Bandeirantes, Taubaté-SP, CEP

12051-290.

Local do Imóvel: Prédio n.º 152, com frente para a Rua Luiz Carlos Géia, correspondente ao lote 20 da quadra

20, situado no Bairro Piracangaguá, nesta cidade, cadastrado sob o BC 72.022.020.001., localizado na Zona

Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 10,51 (11,06*0,95)

Área Total do Terreno: 367,35 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída: 456,97 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 456,97 m²

Padrão da construção: Edifício Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

O BASE LANÇADO EXERCÍCIO

2019 R$ 525,30 R$ 2.363,04 R$ 1.837,74 R$ 2.334,94

2020 R$ 538,60 R$ 2.423,29 R$ 1.884,69 R$ 2.335,94

2021 R$ 564,30 R$ 2.538,87 R$ 1.974,57 R$ 2.335,04

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s)

exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá

ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo

Administrativo n.º 20848/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano ­ IPTU sob área construída de 456,97 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de

construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no

prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de

Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.

Rafael Augusto Monteiro

Chefe de Serviço

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

76/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

Lucia Helena Moreira Cursino

Rua Paulo Roberto Mendes ­ Paulinho Itaminas, Nº 108, Quadra K, Lote 02, Jardim Marlene

Miranda, Itapecerica - Taubaté-SP, BC 2.9.014.002.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 1.615/2.023 ­ NP 185/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº

40.533/2.016, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

Joaquim Tavares Perreli

Rua Quinze de Novembro, Nº 710, Centro - Taubaté-SP, BC 1.2.008.037.001..

Processo Adm. Nº 1Doc 2.902/2.023 ­ NP 345/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº

23.431/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3625-5099

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

Espólio: Antonio Ambrogi

Mírian Palmeira Preto Cardoso

Rua Major Zanani, Nº 116, Quadra B, Lotes 33 e 35, Santa Clara, Centro - Taubaté-SP, BC

1.3.012.008.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 2.905/2.023 ­ NP 346/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº

1Doc 2.098/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

Espólio: Antonio Ambrogi

Mírian Palmeira Preto Cardoso

Av. Itália, Nº 210, Quadra RR, Lote 08, Jardim das Nações, Independência - Taubaté-SP, BC

3.3.013. 030.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 2.909/2.023 ­ NP 347/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº

1Doc 2.098/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3625-5099

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

Lucas Miranda Morth e Outros

Rua Visconde do Rio Branco, Nº 582, Centro - Taubaté-SP, BC 1.2.022.027.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 2.921/2.023 ­ NP 351/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº

26.490/2.012, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3625-5099

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

16/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (012) 3632-4166

PORTARIA N° 61, DE 05 DE ABRIL DE 2023

ANDERSON CARLOS BARBOSA, Presidente do

Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,

no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e

informações constantes do Processo Administrativo nº

174/2022,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/04/2023, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso

III, alínea "a", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de

dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora da

Câmara Municipal de Taubaté RAQUEL GOMES DE FREITAS, matrícula 1.***, titular do cargo

efetivo de Consultor Legislativo, Ref. "NS-XIII-C", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº

174/2022, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do

Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE ABRIL DE 2023.

Assinado de forma digital por

INSTITUTO DE PREVIDENCIA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

DO MUNICIPIO DE

TAUBATE:72311392000110

TAUBATE:72311392000110

Dados: 2023.04.05 10:36:42

-03'00'

ANDERSON CARLOS BARBOSA

Presidente

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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PORTARIA N° 62, DE 05 DE ABRIL DE 2023

ANDERSON CARLOS BARBOSA, Presidente do

Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,

no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e

informações constantes do Processo Administrativo nº

298/2022,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/04/2023, nos termos do artigo 3° da Emenda

Constitucional n° 47/2005, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté DANIEL CORRÊA

LEITE, matrícula 2.***, titular do cargo efetivo de Braçal, Ref. "1", fazendo jus aos proventos

calculados nos autos nº 298/2022, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto

de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência

do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE ABRIL DE 2023.

Assinado de forma digital por

INSTITUTO DE PREVIDENCIA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

DO MUNICIPIO DE

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Dados: 2023.04.05 10:40:51

-03'00'

ANDERSON CARLOS BARBOSA

Presidente

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PORTARIA N° 63, DE 05 DE ABRIL DE 2023

ANDERSON CARLOS BARBOSA, Presidente do

Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,

no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e

informações constantes do Processo Administrativo nº

361/2022,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/04/2023, nos termos do artigo 6° da Emenda

Constitucional n° 41/2003, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté LUIZ ANTONIO

MARLETTA ALVARES, matrícula 11.***, titular do cargo efetivo de Médico, Ref. "42", fazendo

jus aos proventos calculados nos autos nº 361/2022, conforme decisão do Conselho de Administração

Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este

Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE ABRIL DE 2023.

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PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE

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PORTARIA N° 64, DE 05 DE ABRIL DE 2023

ANDERSON CARLOS BARBOSA, Presidente do

Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,

no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e

informações constantes do Processo Administrativo nº

390/2022,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/04/2023, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso

III, alínea "a", e §5º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de

15 de dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora

da Prefeitura Municipal de Taubaté AUREA DA SILVA, matrícula 35.***, titular do cargo efetivo de

Professor I Substituto, Ref. "P001", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 390/2022,

conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de

Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE ABRIL DE 2023.

INSTITUTO DE Assinado de forma digital por

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE

TAUBATE:72311392000110 Dados: 2023.04.05 10:44:51

-03'00'

ANDERSON CARLOS BARBOSA

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PORTARIA N° 65, DE 05 DE ABRIL DE 2023

ANDERSON CARLOS BARBOSA, Presidente do

Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,

no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e

informações constantes do Processo Administrativo nº

01/2023,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/04/2023, nos termos do artigo 3° da Emenda

Constitucional n° 47/2005, a servidora da Prefeitura Municipal de Taubaté SILVIA HELENA DE

MACEDO E PAULA, matrícula 2.***, titular do cargo efetivo de Dentista, Ref. "36", fazendo jus

aos proventos calculados nos autos nº 01/2023, conforme decisão do Conselho de Administração

Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este

Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE ABRIL DE 2023.

INSTITUTO DE Assinado de forma digital por

PREVIDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

TAUBATE:72311392000110

TAUBATE:72311392000110 Dados: 2023.04.05 10:46:35 -03'00'

ANDERSON CARLOS BARBOSA

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PORTARIA N° 66, DE 05 DE ABRIL DE 2023

ANDERSON CARLOS BARBOSA, Presidente do

Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,

no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e

informações constantes do Processo Administrativo nº

05/2023,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, a partir de 06/04/2023, nos

termos do artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da

Prefeitura Municipal de Taubaté JURACI VIEIRA, matrícula 18.***, titular do cargo efetivo de

Professor de Educação Infantil, Ref. "P001", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº

05/2023, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do

Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE ABRIL DE 2023.

INSTITUTO DE Assinado de forma digital por

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE

TAUBATE:72311392000110 Dados: 2023.04.05 10:48:28

-03'00'

ANDERSON CARLOS BARBOSA

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PORTARIA N° 67, DE 05 DE ABRIL DE 2023

ANDERSON CARLOS BARBOSA, Presidente do

Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,

no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e

informações constantes do Processo Administrativo nº

14/2023,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/04/2023, nos termos do artigo 3° da Emenda

Constitucional n° 47/2005, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté DOMINGOS SÁLVIO DE

CARVALHO, matrícula 2.***, titular do cargo efetivo de Pintor, Ref. "3", fazendo jus aos proventos

calculados nos autos nº 14/2023, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto

de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência

do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE ABRIL DE 2023.

Assinado de forma digital por

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DO MUNICIPIO DE

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Dados: 2023.04.05 10:50:10

-03'00'

ANDERSON CARLOS BARBOSA

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Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (012) 3632-4166

PORTARIA N° 68, DE 05 DE ABRIL DE 2023

ANDERSON CARLOS BARBOSA, Presidente do

Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,

no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e

informações constantes do Processo Administrativo nº

25/2023,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/04/2023, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso

III, alínea "a", e §5º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de

15 de dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora

da Prefeitura Municipal de Taubaté MARIA GENI DE CAMPOS PAULA, matrícula 18.***, titular

do cargo efetivo de Professor I, Ref. "P001", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº

25/2023, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do

Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE ABRIL DE 2023.

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PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE

TAUBATE:72311392000110 Dados: 2023.04.05 11:03:21

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (012) 3632-4166

PORTARIA N° 69, DE 05 DE ABRIL DE 2023

ANDERSON CARLOS BARBOSA, Presidente do

Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,

no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e

informações constantes do Processo Administrativo nº

40/2023,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/04/2023, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso

III, alínea "b", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de

dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora da

Prefeitura Municipal de Taubaté YARA LUDOVICO BOZZINI, matrícula 36.***, titular do cargo

efetivo de Instrutor de Artes, Ref. "28", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 40/2023,

conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de

Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE ABRIL DE 2023.

Assinado de forma digital por

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DO MUNICIPIO DE

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Dados: 2023.04.05 11:05:18

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEAD Nº 40, DE 05 DE ABRIL DE 2023

MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Cessar, a partir desta data, os efeitos da Portaria SEAD

nº 130, de 04 de julho de 2022, que designou o servidor DOUGLAS

FRANCISCO MOREIRA ­ matrícula 755, para exercer a função de confiança

de Chefe de Serviço de Manutenção Elétrica de Máquinas, subordinada à

Secretaria de Administração.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Abril de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MONIQUE VIDAL NEVES

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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40/126

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº. 97, DE 05 DE ABRIL 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora SANDRA MARA DE SOUZA CAMPHORA, matrícula nº

18.778, a contar de 03 de abril de 2023, para o exercício da função gratificada de

PROFESSOR DA EQUIPE DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS, conforme disposto na Lei

Complementar nº 470, de 2021, subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de abril de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFI Nº 03 DE 05 DE ABRIL DE 2023

FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO, SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 7493/2023,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor JOÃO PAULO DE

MOURA ASSIS PEREIRA ­ matrícula 48047, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ELZA KARINA MACIEL CARDOSO ­

matrícula 25203, no período de 02 a 31/03/2023, por motivo de férias regulamentares, fazendo

jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado e 378ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Saúde

PORTARIA SES Nº 5, 27 DE MARÇO DE 2023

MÁRIO CELSO PELOGGIA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e com

fundamento no art. 2º do Decreto nº 12.690, de 01 de fevereiro de 2012,

R E S O L V E:

Atribuir aos Servidores abaixo relacionados, titulares do cargo de Agentes de

Controles de Vetores e Agentes de Controle de Endemias, concomitantemente com o exercício

de suas funções, a incumbência de lavrarem Notificações e Autos de Infração, resultantes das

ações do Programa de Combate e Prevenção à Dengue, ficando assim cessados os efeitos da

Portaria SES n° 88, de 29 de setembro de 2022.

Nome do servidor Matrícula

Aécio de Oliveira Rabelo 40.932

Alan Jonatan Canfora 47.921

Alan Sanmarco 40.670

Alexander Ranieri Paiva Miranda 33.403

Alexandre César Lisboa Monteiro 41.153

Allan Silva Andrade 40.925

Almir Rogério dos Santos 40.313

Amanda Antunes Leal 40.857

Ana Carolina de Souza Passos da Silva 40.928

Anderson Oliveira Machado 37.848

Andreia Fernando Corrêa 41.959

Andreza Menezes Nunes 42.682

Arnaldo Pereira Junior 41.831

Bruno Eduardo da Silva Machado 45.286

Bruno Gil Oliveira 42.669

Camila Gonçalves Alvis 40.184

Claudinei Ferreira de Souza da Silva 46.884

Cleiton Araújo de Carvalho 34.843

Daniel Smegal Braga Ribeiro 40.231

Danielle Tatiane Carvalho Lorena Gambogi 42.683

Douglas Ernesto 33.804

Eduardo Gustavo Ramos Camargo 38.255

Elisa Marrie Araújo Fabretti 35.098

Elisabete Herculano Pereira 37.853

Elisângela Cristina dos Santos Soares Corrêa 34.642

Elson Benedito de Paula 48.835

Erica Aparecida de Oliveira Bispo da Silva 37.804

Erick Mateus de Oliveira Bispo da Silva 47.928

Flávia Regina Resende Maia 40.629

Fulviane Keyla Muniz Marques 40.846

Gabrielle dos Santos Portela de Souza 48.065

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Saúde

Gesler Fabrício Barbosa 41.825

Helena de Freitas 47.924

Helenice Monteiro 40.434

Jander Silvano Santos 28.928

Jéferson Aparecido da Silva 40.166

Jhonata Moreira Thomaz 33.744

Jorge Luiz da Costa Gomes de Oliveira 47.962

Jose Natal de Jesus Pereira 33.740

Juliana Gomes Silva 43.828

Juliana Rodrigues Mello dos Santos 40.232

Jurandir Damião Araujo 50.372

Karina Sandi Vilela 40.183

Kelly Cristina Leite 34.616

Kelvin Vieira Ramos 50.370

Leila de Oliveira Rodrigues da Silva 37.842

Leonildo Donato Morais Jr 41.132

Letícia Raquel Martins Soares 35.016

Luan Gabriel de Souza Gianelli 47.357

Luan Michel Oliveira da Silva 44.642

Luis Carlos da Silva 42.680

Luiz Fernando Biscardi Ferreira Lima 47.828

Luiz Fernando Garcia da Silva 37.846

Luiz Gustavo Rodrigues de Moura 41.847

Luiz Henrique Aguiar Rodrigues 37.923

Luriel Alvarenga Pádua 40.538

Marcelo Gonçalves 33.656

Marcos Bruno de Lima Ramos 44.255

Maria Cristina Yamaguchi 34.939

Marília Rita da Silva 40.280

Mateus Toledo Souza 41.948

Meire Lúcia dos Santos 33.390

Michel Danilo Santos Silva 36.600

Michele Cristina Correia dos Santos de Souza 42.678

Mileine Mitie Gengima Soares 33.693

Natália de Almeida e Souza 40.230

Paola de Oliveira Puccinelli Zanquetta 38.202

Patrícia Francisca Vera Ribeiro 34.695

Pedrina Marcela Neves dos Santos 39.749

Plinio Scarpa Ferreira 41.187

Rafael Felipe de Oliveira 39.116

Rafael Willian dos Santos 36.724

Roberta Rodrigues Alves de Oliveira Vilela Pinto 42.775

Roberto Antônio Ladeira Miranda Junior 42.688

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Saúde

Robson Dias da Silva 45.987

Samantha Almeida Alves 42.687

Sandra Regina Moura Gonçalves da Silva 34.221

Sílvia Letícia de Assis 40.181

Solange Cintra Carvalho 41.288

Tamires Verônica Brandão 33.649

Tiago Biagioni 47.791

Valdilene Aparecida Oliveira Silva 39.602

Valéria Aparecida de Carvalho 33.414

Vanderson de Jesus Dias 33.743

Wenner Valente 43.721

Yuri Lawrence de Oliveira Carvalho 52.119

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de março de 2023, 384º da fundação do povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MÁRIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 34, de 03 DE ABRIL DE 2023

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 1.950/2023,

R E S O L V E:

Arquivar os autos do processo supramencionado por ausência de irregularidade e

responsabilidade funcional do servidor Benedito Donizeti da Silva, matrícula 27.574, titular do

cargo de Guarda Civil Municipal de 2ª classe, lotado na Secretaria de Segurança Pública Municipal.

Secretaria de Segurança Pública Municipal, aos 03 de abril de 2023

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

Secretário de Segurança Pública Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC

CONSELHO MUNICIPAL

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

TAUBATÉ ­ SP CNPJ ­ CMDCA Nº 19.193.848/0001-02

RESOLUÇÃO Nº 187/CMDCA/ 2023.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA ­ Torna publico nominata

dos indicados para participar do processo de Construção do Plano Municipal para Infância e

Adolescência de Taubaté. ­ PMIA ­ 2024/2032

Plano Municipal para a Infância e a Adolescência de Taubaté (PMIA) 2024/2032

Grupo de Trabalho Coordenador (GTC) ­ Indicados (05 Representantes)

Eixo Instituição dos Diretos Humanos (Câmara Luiz Marcelo Falcão de Abreu (Vereador

Municipal) Marcelo Macedo)

Eixo Defesa dos Direitos Humanos (Conselho

Tutelar) Alessandra Dias dos Santos

Eixo Promoção dos Direitos Humanos (SEDIS) Sandro Luiz Moreira Carvalho

Eixo Controle da Efetivação dos Direitos

Humanos (CMDCA) Fernando Borges Correia Filho

Eixo Disseminação dos Direitos Humanos

(UNITAU) Cleusa Vieira da Costa

Comissões de Trabalho ­ Indicados (100 Representantes)

Saúde e Segurança Alimentar e Nutricional

10 Representantes

Secretaria de Saúde ­ CAPS Infantojuvenil Karen de Oliveira Almeida

Secretaria de Saúde ­ Policlinica Infantil Mislene Silva Santos

Secretaria de Saúde ­ Atenção Básica Ana Paula Barreto de Moraes

Secretaria de Saúde ­ Segurança Alimentar Amanda Caroline Leite Corrêa

Secretaria de Saúde ­ Ambulatório Municipal de

Infectologia Cíntia Elisa do Prado Silva

Secretaria de Educação ­ Alimentação Escolar Adna Guilherme B de Abreu

SEDIS ­ Área Técnica de Benefícios Assistenciais

e Transferência de Renda Jussara Aparecida Alves Jerônimo

Secretaria de Governo ­ Cozinha Piloto Alessandra Lopez Rezende

Casa da Criança Ana Karina Soares Nascif

CMDCA ­ Secretaria de Saúde Priscila Marcela Vieira Máximo

Educação

8 Representantes

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TAUBATÉ ­ SP CNPJ ­ CMDCA Nº 19.193.848/0001-02

Secretaria da Educação ­ EADE Gisele Cristina de Brito Mendonça

Secretaria de Educação ­ Ensino Fundamental Suellen Patareli Miragaia

Secretaria de Educação ­ NAPE (Inclusão) Fabrine Avelísio

Diretoria de Ensino Estadual ­ Regional Taubaté Gabriel Freire Peregrino

Conselho Tutelar Jorge de Souza Antunes

SEDIS ­ CRAS Victória Marine Viana dos Santos

Defensoria Pública João Guilherme Guimarães Esteves

CMDCA ­ Secretaria de Educação Viviane Cristina Pavanetti

Assistência Social e Direitos Humanos

7 Representantes

SEDIS ­ CRAS Gislene Rodrigues da Silva

SEDIS ­ Área Técnica do SUAS Suliara de Fátima Jorge Augusto

Defensoria Pública Fabrício Pereira Quintanilha da Silva

OAB Paula Billa Salgado

Secretaria de Habitação Lilian Duarte de Souza Paula

Secretaria de Mobilidade Urbana Solange Faria da Luz

CMDCA ­ Hapet Rosemeire Vieira Pinto

Enfrentamento à Violência

10 Representantes

SEDIS ­ CREAS Priscila Valle Silva Soares

Secretaria de Educação ­ EADE Ariane de Moraes Panonte

Secretaria de Saúde ­ CAPS Infantojuvenil Jean Hamilton Menecucci

Secretaria de Segurança Pública ­ GCM Rodnei Monteiro dos Santos

GAVVIS Ana Cláudia de Lima

Ministério Público Representação como Convidado

TJSP ­ Setor Técnico Helena Cristina de Souza Figuti

Conselho Tutelar André Linhares Machado da Silva

DDM Maryanna Tonin do Val Lacerda Nunes

CMDCA ­ Lar Santa Verônica Rodolfo Santos Pereira

Esporte, Lazer e Meio Ambiente

7 Representantes

Secretaria de Esportes ­ Lazer Maurício Leonel Galdino

SEDIS ­ CRAS Caroline Aparecida Silva Santos

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SESI Antônio Carlos Eustachio da Silva Junior

SESC Luis Emílio Guimarães Boldrin

Projeto Esperança ­ São Pedro Apóstolo Ketryn Fernanda dos Santos Cunha

Secretaria de Meio Ambiente Getúlio César Kater de Almeida

CMDCA ­ Secretaria de Esporte Tiago Bernardes de Jesus

Arte e Cultura

8 Representantes

Secretaria de Cultura ­ Centro Cultural Helton Luiz de Souza

Secretaria de Cultura ­ Centro Cultural Leandro Augusto dos Santos

Associação Vida Nova William Anaia Bonafé

Secretaria de Educação ­ Ensino Integral Aline Brito

SESC Vanessa Oliveira dos Santos de Paula

SEDIS ­ CRAS Priscila Alves de Oliveira

CMDCA ­ TV Cidade Mario Jefferson Leite Melo

Centro Cultural Afrobrasileiro e Biblioteca Zumbi

dos Palmares Eliane da Silva

Profissionalização e Enfrentamento ao Trabalho Infantil

11 Representantes

SEDIS ­ CREAS Verônica Cordeiro Galvão

SEDIS ­ SEAS Diego Mori Ramos Pinto

SEDIS ­ CRAS Lívia Ribeiro Leite

SEDINT Hidalgo de Oliveira

Conselho Tutelar Silvana Fátima da Rocha

OSC Aprendizagem ­ SOAPRO Aline Francine dos Santos

OSC Aprendizagem ­ Guarda Mirim Salomita de Oliveira Guimarães

OSC Aprendizagem ­ CIEE Pâmela Cristina do Prado Barbosa

SENAI Flávio Máximo

SENAC Ralphilane Mary de Mendonça Mascarenhas

CMDCA ­ SOAPRO Ana Carolina Ferreira da Silva

Convivência Familiar e Comunitária e Acolhimento Institucional

7 Representantes

SEDIS ­ Casa Transitória Ákila Cristina Lobo de Oliveira Mendes

SEDIS ­ CRAS Cássia Camila Val de Melo

SEDIS ­ CREAS Márcia Denise Castilho

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DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

TAUBATÉ ­ SP CNPJ ­ CMDCA Nº 19.193.848/0001-02

Conselho Tutelar Noeli Morais de Oliveira Toledo

TJSP ­ Setor Técnico Viviane Souza da Silva

Projeto Esperança ­ São Pedro Apóstolo Adilson Pinto da Silva

CMDCA ­ SEDIS Juliana Costa Monteiro

Crianças e Adolescentes com Deficiência

10 Representantes

Secretaria de Educação ­ Madre Cecília Alessandra Ponsoni

Secretaria de Saúde ­ Madre Cecília Lívia de Lima Kako Dominoni

Secretaria de Esportes ­ PCD Alexandre Basílio Vasconcellos

SEDIS ­ Centro Dia da Pessoa com Deficiência Delourdes Bárbara Santos

Entidade Socioassistencial ­ APAE Érica Dias Cândido Felipe

Entidade Socioassistencial ­ ASSID Vanessa Roberta de Faria

Entidade Socioassistencial ­ APARTE José Roberto Lobato Santos

Entidade Socioassistencial ­ ADV-Vale Luzia Rodrigues de Paula

COMDEF ­ Conselheiro Paulo Alexandre Barbeta

CMDCA ­ Secretaria de Educação Andressa Braga de Carvalho

Primeira Infância

3 Representantes

Secretaria de Educação ­ PMPI Amanda Migoto

SEDIS ­ PMPI Sílvia Maria de Oliveira Lima

Secretaria de Saúde ­ PMPI Lenita de Oliveira Humel Capucho

Atendimento Socioeducativo

7 Representantes

SEDIS ­ CREAS Renata Gonçalves de Almeida Oliveira

SEDIS ­ Área Técnica do SUAS Fabiana Andréia da Silva

Medidas Socioeducativas ­ Santa Verônica Érica Fernanda de Paula Borges

Medidas Socioeducativas ­ Fundação Casa Saionara Regina Lapolli Farias

Conselho Tutelar Benedita Matilde Alves de Almeida

DDM Fernanda Neves de Oliveira

Ministério Público Representação como Convidado

Orçamento e Financiamento

5 Representantes

Secretaria de Gabinete Luciano Ferreira da Silva

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DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

TAUBATÉ ­ SP CNPJ ­ CMDCA Nº 19.193.848/0001-02

Secretaria de Finanças Lídia Roman de Camargo Leite

Secretaria de Justiça e Cidadania Ana Paula Cassiano

Câmara Municipal ­ Comissão de Finanças e

Orçamento Elisa de Oliveira Coelho Manoel

CMDCA ­ Casa da Criança Marcos Roberto Alves Moreira

Comunicação e Mapeamento

3 Representantes

Secretaria de Gabinete ­ Departamento de

Comunicação Márcia Aparecida dos Santos Matos

CMDCA ­ Lar Irmã Amália Andreia Cristiane Lacerda Rodrigues dos Santos

CMDCA ­ Comunidade Bom Pastor Juliana Souza Restani

Diagnóstico, Monitoramento e Capacitação Permanente

4 Representantes

SEDIS ­ Cadastro Único Diuna Martins Ragasine

SEDIS ­ Vigilância Socioassistencial Letícia Tassiana Oliveira Santos

UNITAU César Augusto Eugênio

CMDCA ­ UNITAU Paulo Roberto Grangeiro Rodrigues

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 05 de abril de 2023.

Fernando Borges Correia Filho

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Revogação

CONCORRÊNCIA N° 02/2022

"Alienação de Imóvel na Cidade de Taubaté - Av. Marechal Deodoro da Fonseca,

605"

A Comissão Permanente de Licitações da Universidade de Taubaté

informa que o Sr. Pró-reitor de Administração revogou o processo supracitado,

tendo em vista o não comparecimento de empresas interessadas, a possibilidade

de alteração nas condições editalícias e a alteração do calendário civil para 2023.

Outras informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 05 de abril de 2023

Iara Uemori

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Revogação

CONCORRÊNCIA N° 05/2022

"ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA VISCONDE DO RIO BRANCO,

N° 210, CIDADE DE TAUBATÉ"

A Comissão Permanente de Licitações da Universidade de Taubaté

informa que o Sr. Pró-reitor de Administração revogou o processo supracitado,

tendo em vista o não comparecimento de empresas interessadas, a possibilidade

de alteração nas condições editalícias e a alteração do calendário civil para 2023.

Outras informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 05 de abril de 2023

Iara Uemori

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Revogação

CONCORRÊNCIA N° 06/2022

"ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA GUARANI, N° 611, CIDADE DE

UBATUBA"

A Comissão Permanente de Licitações da Universidade de Taubaté

informa que o Sr. Pró-reitor de Administração revogou o processo supracitado,

tendo em vista o não comparecimento de empresas interessadas, a possibilidade

de alteração nas condições editalícias e a alteração do calendário civil para 2023.

Outras informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 05 de abril de 2023

Iara Uemori

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

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