Publicações da edição 104 - 06/04/2023 e Ano IV
Aviso de Adjudicação e Homologação - PP 05/2023
Licitações e Contratos • Homologação
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
Aviso de Adjudicação e Homologação
Pregão Presencial n° 05/2023
"Aquisição de Autoclave Horizontal Hospitalar"
A Sra. Pregoeira da Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal)
informa que Sr. Pró-reitor de Administração adjudicou e homologou o
procedimento licitatório a favor da empresa BAUMER S/A no valor de R$
302.350,00 (trezentos e dois mil, trezentos e cinquenta reais). Outras informações
pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 05 de abril de 2023
Iara Uemori
Pregoeira
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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CONVOCAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 001/2019, para o cargo de Auditor Chefe, nos termos do parecer
exarado pela Procuradoria Geral do Município e ratificado pelo Procurador Geral do
Munícipio, através do protocolo 633/2022, para comparecer IMPRETERIVELMENTE
até o próximo dia 14/04/2023 - sexta-feira, na Área de Recursos Humanos, localizada
na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das
08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado
através do telefone 3625-5130. O não comparecimento caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
LEONARDO COSTA MOTTA 073.100.786-75 08
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 009/2019, para o cargo de Inspetor de alunos para comparecer
IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 14/04/2023 - sexta-feira, na Área de
Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar Prédio do
relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O
agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento
caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
CARISE CAMILA DE LIMA PERNAMBUCO 375.642.068-02 153
DENISE LUCIENE CARDOSO 428.719.498-59 154
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 009/2018, para o cargo de Fiscal de Posturas para comparecer
IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 14/04/2023 - sexta-feira, na Área de
Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar Prédio do
relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O
agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento
caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
DIONEI ANTONIO DOS SANTOS MOREIRA 442.166.688-28 31
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 009/2019, para o cargo de Orientador Social para comparecer
IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 14/04/2023 - sexta-feira, na Área de
Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar Prédio do
relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O
agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento
caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
IURI GUIMARAES MOREIRA DA SILVA 222.335.098-46 54
JAQUELINE LOURENÇO SILVA 381.995.988-24 55
MARLI DOS SANTOS SILVA 122.140.978-64 56
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 009/2019, para o cargo de Assistente Social para comparecer
IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 14/04/2023 - sexta-feira, na Área de
Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar Prédio do
relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento
caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
DAIANE DA SILVA DE SOUZA 463.645.708-01 37
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DECISÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2023
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº: 54.704/22
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 01/23
D E C I S Ã O
A Comissão Permanente de Licitações, reunida nesta data para exame detalhado dos documentos de
Habilitação do Chamamento Público nº.01/23 Processo nº. 54.704/22, subsidiada pela manifestação da
Comissão nomeada pela portaria SECEC nº. 66/23, decidiu o quanto segue:
RESULTADO PARCIAL DE HABILITAÇÃO
Organizações habilitadas por atenderem integralmente aos itens do edital:
- GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL E SOCIAL ESCOLA DE SAMBA BOÊMIOS DA ESTIVA
- GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA RENASCER DA VILA SÃO JOSÉ
Monique Vidal Neves Alberto Rodrigo de Oliveira
PRESIDENTE DA C.P.L. MEMBRO C.P.L.
Pâmela Ap. Moreira Leite
___________________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
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DECRETO Nº 15540, DE 3 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15540, DE 3 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre revogação da
permissão de uso de Banca no
Mercado Municipal
JOSE ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e a vista dos elementos constantes do processo administrativo 1Doc nº
3690/2023,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogada, com fulcro contido no Decreto 14.237, de 21 de março de 2018, a
permissão de uso da banca AC165, localizada na área externa do Mercado Municipal, com o
ramo de atividade "Comércio de cereais", outorgada ao Sr. João Domingos Clementino, RCF
nº 300505, pelo Decreto nº 9369, de 27 de junho de 2001.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 3 de abril de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ALEXANDRE MAGNO BORGES
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Publicado no Departamento Técnico Legislativo, 3 de abril de 2023.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
RESP. PELO EXP. DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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DESPACHO - AUTO DE INFRAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000
DESPACHO
Informação
Assunto: Auto de Infração
Requerente DFOP
Processo Administrativo: n° 6.440/2.022
Taubaté, 05 de abril de 2023.
Dados os elementos constantes no presente processo, será publicado
em edital, Auto de Infração Nº 003/2022 de acordo com o Art. 367, item I da Lei
complementar 412/2017, uma vez que o infrator recusou-se a assinar o Auto de
Infração.
Abaixo modelo para publicação.
. AUTO DE INFRAÇÃO
Lazaro Ribeiro
Av. Oswaldo Barbosa Guisard, Nº 2015 e 2011, Lote 16, Quadra 81, Jd. Gurilandia - Taubaté SP.
Processo Adm. Nº 6.440/2.022 AI 003/2.022.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições
legais, AUTUA o responsável supra mencionado, por descumprimento de Notificação Preliminar Nº
537/2019, expedida em 30 de agosto de 2019, anexa às folhas 02 no Processo Administrativo, Nº
54.366/2.019, estando há utilizar PRÉDIO COMERCIAL e RESIDENCIAL localizado no
endereço supracitado, cadastrado nesta Prefeitura sob o B.C. Nº 6.4.075.016.001, sem o devido
HABITE-SE expedido pela Municipalidade, estando em desacordo com as normas Municipais,
infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de
Fevereiro de 1994, e aplica-lhe a multa conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e
Decreto Municipal Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, Item 01 e subitem 1.3, no valor de 06 (Seis)
U.F.M.T. nos termos do Artigo 85 e Incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de
1994.
Ficando este desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo, apresentar
defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de
1994.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
Atenciosamente,
__________________________________
Derey Willians Dias dos Santos
Fiscal de Obras DFOP
Matricula - 40419
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3625-5099
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DESPACHO - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº. 2.863/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.11/2023
D E S PAC H O :
1 Ratifico o objeto do presente processo em favor da empresa CLIC CLÍNICA DO COMPORTA-
MENTO LTDA, no valor total de R$ 6.720,00 (Seis mil, setecentos e vinte reais), com base no pa-
recer da Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Taubaté e conforme art. 24,
inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2 Ao Departamento Técnico Legislativo para publicação;
3 Ao Departamento de Finanças, para o processamento das despesas e emissão da Nota de Empe-
nho;
4 Ao Departamento de Contratos, para as providências cabíveis;
5 À Secretaria de Saúde, para acompanhamento.
P.M.T., aos 21/03/2023.
CARLOS CESAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
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DESPACHOS
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.754/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de equipamentos médico hospitalar constante no presente
processo, a favor da empresa: COMERCIO E SERVIÇO COSTA EIRELI, no valor de
R$ 1.194,00 (Um mil cento e noventa e quatro reais);
SES, aos 05/04/23
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.747/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a contratação de empresa especializada em locação de tendas, constante do
presente processo, a favor da empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA., no valor
de R$ 1.920,00 (Um mil novecentos e vinte reais);
SECEC, aos 05/04/23
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº 3.744/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 116/22
DESPACHO:
1 Autorizo a aquisição de equipamento medico hospitalar, constante do presente
processo, a favor da empresa: GRUPO INOVARE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
MÉDICOS ODONTOLÓGICOS EIRELI, no valor de R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta
reais);
SES, aos 05/04/23
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.740/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 431/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante no presente processo, a
favor da empresa: ZANCAPEL COMERCIO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS EM
GERAL EIRELI ME, no valor de R$ 2.768,75 (Dois mil e setecentos e sessenta e oito
reais e setenta e cinco centavos);
SEDIS, aos 05/04/23
GABRIEL PINELLI FERRAZ
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.737/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 529/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., no valor de
R$ 1.128,60 (Um mil cento e vinte e oito reais e sessenta centavos);
SES, aos 05/04/23
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.725/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: NUNESFARMA DIST. DE PROD. FARMACÊUTICO LTDA., no valor de
R$ 5.560,50 (Cinco mil quinhentos e sessenta reais e cinquenta centavos);
SES, aos 05/04/23
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.629/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/23
D E S P A C H O:
1 Autorizo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de
arbitragem, constante do presente processo, a favor das empresas: JOAO RICARDO
GOMES DA SILVA, no valor de R$ 15.266,30 (Quinze mil duzentos e sessenta e seis
reais e trinta centavos); VIANA & ANTONIO LTDA, no valor de R$ 844,00
(Oitocentos e quarenta e quatro reais);
Totalizando R$ 16.110,30 (Dezesseis mil cento e dez reais e trinta centavos);
SEMOB, SEED, SEAD e SEPLAN, aos 05/04/2023
TIAGO DE OLIVEIRA DIAS
SECRETARIO DE MOBILIDADE URBANA
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
MONIQUE VIDAL NEVES
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
LÚCIO FÁBIO DE ARAÚJO
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.719/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 338/21
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de material de limpeza, constante do presente processo, a favor
da empresa: LOCAMAIS SERVIÇOS EIRELI EPP, no valor de R$ 271,00 (Duzentos
e setenta e um reais);
SESP, aos 05/04/2023
ALEXANDRE MAGNO BORGES
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº 3.710/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 364/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., no valor de R$
8.498,70 (Oito mil e quatrocentos e noventa e oito reais e setenta centavos);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.702/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., no valor de R$
1.060,00 (Um mil e sessenta reais);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.695/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de insulinas constante no presente processo, a favor das
empresas: AGIL MEDICAMENTOS LTDA., no valor de R$ 2.411,64 (Dois mil
quatrocentos e onze reais e sessenta e quatro centavos);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.689/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 331/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de
agenciamento de passagem aérea, constante no presente processo, a favor da empresa:
VN SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA, no valor de R$ 12.730,00 (Doze mil
setecentos e trinta reais);
SEGP, aos 05/04/2023
RENATO DE FREITAS AYELLO
SECRETÁRIO DE GABINETE
PROCESSO Nº 3.684/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 365/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de
R$ 12.250,00 (Doze mil duzentos e cinquenta reais);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.756/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/22
D E S P A C H O: 1 Autorizo a contratação de empresa especializada em locação de
tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: TRIADE PROMOÇÕES E
EVENTOS COMERCIAL LTDA ME, no valor de R$ 25.920,00 (Vinte e cinco mil
novecentos e vinte reais);
SECEC, aos 05/04/2023
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº 3.745/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a contratação de empresa especializada em locação de tendas, constante do
presente processo, a favor da empresa: A. M. FIGUEIRA EVENTOS ME, no valor de
R$ 2.170,00 (Dois mil cento e setenta reais);
SECEC, aos 05/04/2023
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.738/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 207/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente processo, a favor
da empresa: GERAÇÃO AUTOS PARTE LTDA ME, no valor total de R$ 757,00
(Setecentos e cinquenta e sete reais);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.714/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 395/22
DESPACHO:
1 Autorizo a aquisição de equipamento médico hospitalar, constante do presente
processo, a favor da empresa: ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA, no valor de
R$ 4.900,00 (Quatro mil novecentos reais);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.699/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 364/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: CIRÚRGICA PARANAVAÍ LTDA, no valor de R$ 1.440,00 (Um mil
quatrocentos e quarenta reais);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.681/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de insulinas constante no presente processo, a favor da
empresa: DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA, no valor de R$ 41.310,00 (Quarenta e um mil e trezentos e dez reais);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
29/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.822/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$
5.940,00(Cinco mil novecentos e quarenta reais);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.812/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, no valor
de R$ 5.073,00(Cinco mil e setenta e três reais);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.803/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no
valor de R$ 101.345,92 (Cento e um mil trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e
dois centavos);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.790/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP, no
valor de R$ 14.974,50 (Quatorze mil novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta
centavos);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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30/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.778/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA., no valor de R$ 1.680,00 (Um mil
seiscentos e oitenta reais);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.830/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de kit lanche, constante do presente processo, a favor da
empresa: CSM ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, no valor total de R$ 1.210,00
(Um mil duzentos e dez reais);
SECEC, aos 05/04/23
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 3.810/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 220/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de ração constante no presente processo, a favor da empresa:
RODRIGO GAGLIARD HARA EIRELI, no valor de R$ 25.380,00 (Vinte e cinco mil
trezentos e oitenta reais);
SES, aos 05/04/23
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.801/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 431/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante no presente processo, a
favor da empresa: ZANCAPEL COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS EM
GERAL EIRELI ME, no valor de R$ 221,50 (Duzentos e vinte e um reais e cinquenta
centavos);
SEGP, aos 05/04/23
RENATO DE FREITAS AYELLO
SECRETÁRIO DE GABINETE
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.795/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 356/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de recarga de gás, constante no presente processo, a favor da
empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA, no valor de R$
949,98 (Novecentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);
SEGP, aos 05/04/23
RENATO DE FREITAS AYELLO
SECRETÁRIO DE GABINETE
PROCESSO Nº. 3.780/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a prestação de serviços de manutenção predial, constante do presente
processo, a favor da empresa: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, no valor de
R$ 85.065,21 (Oitenta e cinco mil e sessenta e cinco reais e doze centavos);
SEED, aos 05/04/23
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº 3.792/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP, no
valor de R$ 2.821,50 (Dois mil oitocentos e vinte e um reais e cinquenta centavos);
SES, aos 05/04/23
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.784/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA FILIAL, no
valor de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais);
SES, aos 05/04/23
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.782/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 246/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de material de informática, constante no presente processo, a
favor das empresas: F.S. COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, no valor de R$ 1.049,60
(Um mil e quarenta e nove reais e sessenta centavos); COMERCIAL KRF EIRELI, no
valor de R$ 700,00 (Setecentos reais).
Totalizando: R$ 1.749,60 (Um mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta
centavos);
SES, aos 05/04/23
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.775/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: GLOBAL HOSP. IMPORT. E COMERCIO LTDA., no valor de R$ 8.683,32
(Oito mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos);
SES, aos 05/04/23
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.724/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de
manutenção, conserto e reforma de equipamentos diversos da Frota Patrimonial,
constante do presente processo, a favor da empresa: BOTAN & SANTOS MECÂNICA
LTDA EPP, no valor total de R$ 3.996,00 (Três mil novecentos e noventa e seis reais);
SES, aos 05/04/2023
ALEXANDRE MAGNO BORGES
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.831/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: FUTURA COM. DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, no
valor de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.826/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 359/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: LEÃO DE JUDÁ COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.780,00 (Um mil
setecentos e oitenta reais);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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34/126
DESPACHOS II
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.754/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de equipamentos médico hospitalar constante no presente
processo, a favor da empresa: COMERCIO E SERVIÇO COSTA EIRELI, no valor de
R$ 1.194,00 (Um mil cento e noventa e quatro reais);
SES, aos 05/04/23
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.747/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a contratação de empresa especializada em locação de tendas, constante do
presente processo, a favor da empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA., no valor
de R$ 1.920,00 (Um mil novecentos e vinte reais);
SECEC, aos 05/04/23
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº 3.744/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 116/22
DESPACHO:
1 Autorizo a aquisição de equipamento medico hospitalar, constante do presente
processo, a favor da empresa: GRUPO INOVARE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
MÉDICOS ODONTOLÓGICOS EIRELI, no valor de R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta
reais);
SES, aos 05/04/23
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.740/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 431/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante no presente processo, a
favor da empresa: ZANCAPEL COMERCIO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS EM
GERAL EIRELI ME, no valor de R$ 2.768,75 (Dois mil e setecentos e sessenta e oito
reais e setenta e cinco centavos);
SEDIS, aos 05/04/23
GABRIEL PINELLI FERRAZ
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
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25/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.737/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 529/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., no valor de
R$ 1.128,60 (Um mil cento e vinte e oito reais e sessenta centavos);
SES, aos 05/04/23
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.725/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: NUNESFARMA DIST. DE PROD. FARMACÊUTICO LTDA., no valor de
R$ 5.560,50 (Cinco mil quinhentos e sessenta reais e cinquenta centavos);
SES, aos 05/04/23
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.629/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/23
D E S P A C H O:
1 Autorizo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de
arbitragem, constante do presente processo, a favor das empresas: JOAO RICARDO
GOMES DA SILVA, no valor de R$ 15.266,30 (Quinze mil duzentos e sessenta e seis
reais e trinta centavos); VIANA & ANTONIO LTDA, no valor de R$ 844,00
(Oitocentos e quarenta e quatro reais);
Totalizando R$ 16.110,30 (Dezesseis mil cento e dez reais e trinta centavos);
SEMOB, SEED, SEAD e SEPLAN, aos 05/04/2023
TIAGO DE OLIVEIRA DIAS
SECRETARIO DE MOBILIDADE URBANA
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
MONIQUE VIDAL NEVES
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
LÚCIO FÁBIO DE ARAÚJO
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
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26/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.719/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 338/21
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de material de limpeza, constante do presente processo, a favor
da empresa: LOCAMAIS SERVIÇOS EIRELI EPP, no valor de R$ 271,00 (Duzentos
e setenta e um reais);
SESP, aos 05/04/2023
ALEXANDRE MAGNO BORGES
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº 3.710/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 364/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., no valor de R$
8.498,70 (Oito mil e quatrocentos e noventa e oito reais e setenta centavos);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.702/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., no valor de R$
1.060,00 (Um mil e sessenta reais);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.695/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de insulinas constante no presente processo, a favor das
empresas: AGIL MEDICAMENTOS LTDA., no valor de R$ 2.411,64 (Dois mil
quatrocentos e onze reais e sessenta e quatro centavos);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.689/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 331/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de
agenciamento de passagem aérea, constante no presente processo, a favor da empresa:
VN SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA, no valor de R$ 12.730,00 (Doze mil
setecentos e trinta reais);
SEGP, aos 05/04/2023
RENATO DE FREITAS AYELLO
SECRETÁRIO DE GABINETE
PROCESSO Nº 3.684/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 365/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de
R$ 12.250,00 (Doze mil duzentos e cinquenta reais);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.756/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/22
D E S P A C H O: 1 Autorizo a contratação de empresa especializada em locação de
tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: TRIADE PROMOÇÕES E
EVENTOS COMERCIAL LTDA ME, no valor de R$ 25.920,00 (Vinte e cinco mil
novecentos e vinte reais);
SECEC, aos 05/04/2023
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº 3.745/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a contratação de empresa especializada em locação de tendas, constante do
presente processo, a favor da empresa: A. M. FIGUEIRA EVENTOS ME, no valor de
R$ 2.170,00 (Dois mil cento e setenta reais);
SECEC, aos 05/04/2023
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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28/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.738/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 207/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente processo, a favor
da empresa: GERAÇÃO AUTOS PARTE LTDA ME, no valor total de R$ 757,00
(Setecentos e cinquenta e sete reais);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.714/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 395/22
DESPACHO:
1 Autorizo a aquisição de equipamento médico hospitalar, constante do presente
processo, a favor da empresa: ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA, no valor de
R$ 4.900,00 (Quatro mil novecentos reais);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.699/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 364/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: CIRÚRGICA PARANAVAÍ LTDA, no valor de R$ 1.440,00 (Um mil
quatrocentos e quarenta reais);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.681/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de insulinas constante no presente processo, a favor da
empresa: DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA, no valor de R$ 41.310,00 (Quarenta e um mil e trezentos e dez reais);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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29/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.822/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$
5.940,00(Cinco mil novecentos e quarenta reais);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.812/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, no valor
de R$ 5.073,00(Cinco mil e setenta e três reais);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.803/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no
valor de R$ 101.345,92 (Cento e um mil trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e
dois centavos);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.790/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP, no
valor de R$ 14.974,50 (Quatorze mil novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta
centavos);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
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06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PROCESSO Nº 3.778/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA., no valor de R$ 1.680,00 (Um mil
seiscentos e oitenta reais);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.830/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/22
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1 Autorizo a aquisição de kit lanche, constante do presente processo, a favor da
empresa: CSM ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, no valor total de R$ 1.210,00
(Um mil duzentos e dez reais);
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FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 3.810/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 220/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de ração constante no presente processo, a favor da empresa:
RODRIGO GAGLIARD HARA EIRELI, no valor de R$ 25.380,00 (Vinte e cinco mil
trezentos e oitenta reais);
SES, aos 05/04/23
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.801/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 431/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante no presente processo, a
favor da empresa: ZANCAPEL COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS EM
GERAL EIRELI ME, no valor de R$ 221,50 (Duzentos e vinte e um reais e cinquenta
centavos);
SEGP, aos 05/04/23
RENATO DE FREITAS AYELLO
SECRETÁRIO DE GABINETE
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PROCESSO Nº 3.795/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 356/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de recarga de gás, constante no presente processo, a favor da
empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA, no valor de R$
949,98 (Novecentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);
SEGP, aos 05/04/23
RENATO DE FREITAS AYELLO
SECRETÁRIO DE GABINETE
PROCESSO Nº. 3.780/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a prestação de serviços de manutenção predial, constante do presente
processo, a favor da empresa: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, no valor de
R$ 85.065,21 (Oitenta e cinco mil e sessenta e cinco reais e doze centavos);
SEED, aos 05/04/23
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº 3.792/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP, no
valor de R$ 2.821,50 (Dois mil oitocentos e vinte e um reais e cinquenta centavos);
SES, aos 05/04/23
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.784/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA FILIAL, no
valor de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais);
SES, aos 05/04/23
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.782/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 246/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de material de informática, constante no presente processo, a
favor das empresas: F.S. COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, no valor de R$ 1.049,60
(Um mil e quarenta e nove reais e sessenta centavos); COMERCIAL KRF EIRELI, no
valor de R$ 700,00 (Setecentos reais).
Totalizando: R$ 1.749,60 (Um mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta
centavos);
SES, aos 05/04/23
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.775/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: GLOBAL HOSP. IMPORT. E COMERCIO LTDA., no valor de R$ 8.683,32
(Oito mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos);
SES, aos 05/04/23
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.724/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de
manutenção, conserto e reforma de equipamentos diversos da Frota Patrimonial,
constante do presente processo, a favor da empresa: BOTAN & SANTOS MECÂNICA
LTDA EPP, no valor total de R$ 3.996,00 (Três mil novecentos e noventa e seis reais);
SES, aos 05/04/2023
ALEXANDRE MAGNO BORGES
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.831/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: FUTURA COM. DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, no
valor de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.826/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 359/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: LEÃO DE JUDÁ COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.780,00 (Um mil
setecentos e oitenta reais);
SES, aos 05/04/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
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Edital PRG nº 005/2023
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
EDITAL PRG Nº 005/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA ADMISSÃO DE DOCENTE
EM CARÁTER TEMPORÁRIO
A Professora Doutora Máyra Cecilia Dellú, Pró-reitora de Graduação da Universidade de Taubaté, no
uso de suas competências, TORNA PÚBLICA a abertura de Processo Seletivo Público Simplificado de
Provas e Títulos para admissão de Professor Colaborador, em caráter temporário, para o exercício de
aulas/atividades docentes, pertencentes aos grupos de disciplinas vinculadas às Unidades de Ensino
relacionadas no quadro demonstrativo que constitui o item 2.1, consideradas livres ou em
substituição a docentes, nos termos dos arts. 33/37 da Lei Complementar nº 248, de 18 de abril de
2011, ficando os classificados aptos a serem convocados de acordo com as necessidades que
surgirem. O presente Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté,
órgão oficial de publicações da Unitau nos dias 05, 06 e 07 de abril de 2023, e na internet site:
1. DO OBJETIVO
O presente Processo Seletivo tem por objetivo classificar os docentes aprovados, para
ministrarem aulas/atividades, em caráter temporário, em substituição a docentes que se afastarem
de suas aulas e atividades durante o prazo de validade do Processo Seletivo, considerando as
necessidades ocasionais e urgentes de excepcional interesse público. As aulas serão atribuídas por
matéria/disciplina e nos horários que atendam as necessidades do Departamento/Instituto.
2. DO GRUPO DE MATÉRIA/DISCIPLINA
2.1 Quadro Demonstrativo:
Unidade de
Área Ensino Matérias/ Grupos de
Departamento / Exigências Mínimas Vagas
Disciplinas
Instituto
Enfermagem Cirúrgica. Graduação em Enfermagem. 0
ENFERMAGEM
E NUTRIÇÃO Enfermagem Saúde da Criança e do Graduação em Enfermagem. 0
Adolescente. 1
Biociências Fisioterapia em Disfunções Respiratórias;
Fisioterapia em Pediatria; Fisioterapia nas
Disfunções Cardiovasculares; Prática Graduação em Fisioterapia. 0
FISIOTERAPIA Fisioterapêutica Supervisionada 1
Cardiorrespiratória e Prática
Fisioterapêutica Supervisionada Hospitalar.
Graduação em Medicina,
Odontologia, Farmácia,
INSTITUTO Farmacologia I; Farmacologia II; Fonoaudiologia, Fisioterapia, 0
BÁSICO DE Farmacologia III; Farmacocinética e Nutrição, Enfermagem, 1
BIOCIÊNCIAS Farmacologia. Educação Física, Ciências
Biomédicas e Ciências
Biológicas.
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3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 O Professor Colaborador será remunerado nos termos da Lei Complementar nº 248/2011 e
pela Legislação vigente, à razão de e R$ 22,90 (vinte e dois reais e noventa centavos) a
hora/aula, sendo 40 (quarenta) aulas semanais o máximo permitido. Sua remuneração mensal
será calculada pelo total de horas efetivamente cumpridas. As aulas serão atribuídas conforme
necessidade da Instituição, e a critério da Administração Superior, incluindo aulas de
disciplinas afins, aulas de disciplinas presenciais, para as quais os candidatos estejam
legalmente habilitados e aulas e atividades de graduação na modalidade Educação a Distância,
para as quais os candidatos também estejam legalmente habilitados.
3.2 Os candidatos convocados para o processo de admissão deste Edital deverão atender às
necessidades da sede em Taubaté, bem como dos demais campi fora de sede.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Período de inscrição no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, com emissão da ficha
de inscrição e do boleto bancário: 13 a 24 de abril de 2023;
4.2 Período para confirmação e efetivação da inscrição por meio da entrega dos documentos de
13 a 26 de abril de 2023, em duas modalidades:
4.2.1 Na Secretaria da CECON pessoalmente ou por procurador legalmente constituído
por procuração, dentro do período estabelecido no item 4.2. O procurador deverá
entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de
reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de
documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de
identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original,
para validação;
a) Horário para a entrega dos documentos: Secretaria da Cecon - Comissão
Especial de Concursos, das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às
17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados e os pontos
facultativos;
b) Local: Secretaria da Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na
Av. Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP; Tel. (12) 3625-4160 / (12)
3625-4110.
4.2.2 A entrega de documentos poderá ser realizada através do Correio Sedex,
obrigatoriamente postado dentro do período estabelecido no item 4.2 conforme
orientações abaixo, cumulativamente:
a) Endereço: Universidade de Taubaté - Secretaria da Cecon - Comissão Especial
de Concursos, localizada na Av. Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP;
Cep: 12020-200, Tel. (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110.
b) Código de Rastreamento: enviar o código pelo e-mail cecon@unitau.br,
dentro do período estabelecido no item 4.2
4.3 Valor da taxa de inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais), a qual será recolhida somente por meio de
boleto bancário gerado no ato do preenchimento da ficha de inscrição, no endereço eletrônico
4.4 O pagamento do boleto bancário somente poderá ser efetuado após a sua geração dentro do
período do item 4.1;
4.5 A data limite para o pagamento do boleto da inscrição será o dia 25/04/2023;
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4.6 A responsabilidade pela geração da ficha de inscrição e do boleto (item 4.1), e pela entrega dos
referidos documentos na Secretaria da Cecon, pessoalmente (ou por procuração) ou via
Correio Sedex, dentro dos períodos (item 4.2) será exclusiva do candidato;
4.7 A inscrição será confirmada e efetivada somente após a apresentação da documentação
solicitada e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser entregues na
Secretaria da Cecon, pessoalmente (ou por procuração), ou por envio de Correio Sedex, dentro
do período do item 4.2.
NÃO SERÁ ACEITA INSCRIÇÃO APÓS DATA E HORÁRIO ESTABELECIDOS NO EDITAL.
4.8 Condições para inscrição: consultar quadro demonstrativo, item 2.1.
4.9 A ficha de inscrição e o boleto deverão ser preenchidos e impressos via Internet, no endereço
eletrônico www.unitau.br/concursos, com os dados pessoais, profissionais e acadêmicos do
candidato;
4.10 O candidato que desejar se inscrever para mais de uma "Matérias/Grupos de Disciplinas",
deverá realizar os seguintes procedimentos:
a) Efetuar a inscrição para uma "Matérias/Grupos de Disciplinas" no endereço
eletrônico www.unitau.br/concursos, gerando a respectiva ficha de inscrição
e o boleto bancário, dentro do período de inscrição, item 4.1;
b) Para as demais disciplinas as quais desejar se inscrever, o candidato deverá
entrar em contato com Secretaria da Cecon, pelo email cecon@unitau.br, ou
pelo telefone (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110, ou pessoalmente dentro do
período de inscrição, item 4.1, para solicitar a sua segunda inscrição;
c) A Secretaria da Cecon providenciará a ficha de inscrição e o boleto bancário
correspondente a cada "Matérias/Grupos de Disciplinas" solicitada pelo
candidato.
4.11 Não serão atendidas solicitações de inscrição de demais Matérias/Grupos de Disciplinas, por
email enviado após o dia 24 de abril de 2023;
4.12 A documentação necessária para confirmação e efetivação da inscrição conforme item 5,
deverá ser apresentada, separadamente, para cada inscrição do grupo de disciplinas, dentro
do período do item 4.2, sendo pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por
procuração, conforme item 4.2.1; ou por via Correio Sedex, conforme item 4.2.2;
4.13 Caso haja coincidência no dia e no horário da realização das provas escritas ou didáticas ou
práticas de duas ou mais "Matérias/Grupos de Disciplinas", as quais o candidato se inscreveu,
ele deverá optar por realizar somente uma das provas, sem o ressarcimento do valor da taxa
de inscrição das "Matérias/Grupos de Disciplinas" em questão.
4.14 O atendimento da Secretaria da Cecon por telefone ou pessoalmente é das 08h30min às
11h30min e das 14h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados e
os pontos facultativos;
4.15 A inscrição do candidato implicará plena aceitação de todas as normas e condições
estabelecidas no Edital e eventuais retificações, e na listagem dos Tópicos do Programa e na
respectiva bibliografia, que passam a integrar o Edital do Processo Seletivo para todos os fins e
direitos.
4.16 A inscrição poderá ser prorrogada por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, sendo
publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté e divulgada via internet no
endereço eletrônico oficial da Instituição;
4.17 A lista dos candidatos inscritos será publicada na Secretaria da Cecon e no endereço eletrônico
4.18 Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá observar
as formalidades a seguir:
4.18.1 O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº
4.973, de 17 de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da
inscrição.
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4.18.2 O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível
para impressão no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos.
4.18.3 No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato
deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de
nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum
tipo de renda exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso, ou
que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem
prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente
pelo inteiro teor de sua declaração;
4.18.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor
das afirmativas;
4.18.5 Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato
desempregado deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Solicitar isenção no período de 13 a 14 de abril de 2023;
b) Realizar os procedimentos de inscrição em uma única "Matéria/Grupos de
Disciplinas", acessando o endereço eletrônico www.unitau.br/concursos e
inscrevendo-se com os dados pessoais, profissionais e acadêmicos, gerando a
respectiva "Ficha de Inscrição";
c) Caso o candidato deseje se inscrever para mais de uma "Matéria/Grupos de
Disciplinas", deverá realizar o procedimento para uma matéria conforme o
item 4.18.5 b, e para as demais disciplinas, enviar e-mail para
cecon@unitau.br ou no telefone (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110, ou
pessoalmente/procuração na Secretaria da Cecon, para emissão das demais
"Fichas de Inscrição";
d) Preencher e assinar, o requerimento de isenção do pagamento da inscrição,
disponível no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;
e) Apresentar juntamente com o requerimento de isenção a
declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de
até 30 dias, comprovando a condição de desempregado (CAGED Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho
DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no Instituto Nacional de Seguro Social
INSS), a cópia da carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os
últimos registros e a cópia do cartão PIS/PASEP;
f) Protocolar os documentos: o requerimento de isenção (item 4.18.5 d), os
comprovantes de condição de desempregado (item 4.18.5 e) e os
documentos para inscrição descritos no item 5 do edital, com exceção do
item 5.4, separadamente para cada Matéria/Grupo de Disciplina inscrito:
f.1) entregar pessoalmente (ou por procuração) na Secretaria da
Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na Av. Nove de
Julho, 245, Centro, Taubaté, SP, no horário das 8h30min às 11h30min
e das 14h30min às 17h30min, nos dias 13 a 14/04/2023.
f.2) ou enviar via Correio Sedex para o endereço: Universidade de
Taubaté - Secretaria da Cecon - Comissão Especial de Concursos,
localizada na Av. Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP; Cep:
12020-200. Deverá ser postado nos dias 13 a 14/04/2023, enviando
o comprovante de rastreamento para o e-mail cecon@unitau.br.
4.18.6 Os requerimentos de isenção extemporâneos não serão conhecidos;
4.18.7 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição que
não seja prevista no item 4.18.5 e seus tópicos, deste Edital.
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4.18.8 No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da
inscrição, a ser publicado a partir do dia 17/04/2023 e disponibilizado no
endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, constarão o nome dos
requerentes em ordem alfabética, o número do documento de identidade e o
deferimento ou indeferimento do pleito.
4.18.9 O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada
sua inscrição no concurso;
4.18.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da
taxa (data limite para pagamento do boleto no item 4.5), enviar pessoalmente (ou
por procuração) ou por e-mail, dentro do período de finalização de inscrição (item
4.2), para efetivar sua inscrição no concurso.
4.18.11 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período
do item 4.5, não terá sua inscrição efetivada.
4.18.12 A documentação necessária para a solicitação de inscrição e isenção deverá ser
apresentada separadamente para cada inscrição e solicitação de isenção, dentro
do período do item 4.18.5.
4.19 Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e
manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de
nascimento, notas, resultados, classificações, dentre outros), comunicados e resultados
relativos, exclusivamente, a este certame, tendo em vista que essas informações são
necessárias ao cumprimento do Princípio da Publicidade dos atos do Certame. Neste sentido,
não caberão contestações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato
ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na
internet, por meio de mecanismos de busca.
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Ficha de inscrição impressa a ser preenchida via internet, no endereço eletrônico
5.1.1 Ao concluir a inscrição, na área do candidato, clique em "Ficha e Requerimento
Inscrição Concurso Público";
5.1.2 Para baixar o arquivo em PDF, é necessário desbloquear o Pop-Up;
5.2 01 (uma) foto 3x4 recente que deve ser colada na "Ficha e Requerimento Inscrição Concurso
Público";
5.3Cópia da cédula de identidade ou do visto permanente para estrangeiros;
5.4Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
5.5 Curriculum elaborado preferencialmente conforme a Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br),
acompanhado das cópias dos comprovantes de Graduação, Especialização, Mestrado e/ou
Doutorado, se houver, para a pontuação na Avaliação dos Títulos;
5.5.1 A falta do diploma de graduação não impedirá a inscrição do candidato; no
entanto, se aprovado e classificado para a vaga, o candidato deverá apresentá-lo
com a documentação exigida para a contratação;
5.5.2 Serão atribuídos pontos na Avaliação de Títulos, somente aos Títulos
devidamente comprovados; ou seja, protocolados na Secretaria da Cecon
conforme o item 4.2.1 ou enviados via correios Sedex conforme item 4.2.2;
5.5.3 Os títulos obtidos no exterior serão aceitos somente se revalidados na forma da
lei;
5.6 Não será permitida a entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital, bem
como complementação de documentos em data posterior a data do item 4.2;
5.7 A inscrição somente é finalizada mediante a entrega da documentação no período (item 4.2),
pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por procuração (item 4.2.1) ou via
Correio Sedex (item 4.2.2). Outras formas de entrega de documentos não serão aceitas.
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5.8 No ato da efetivação da inscrição o candidato que entregar a documentação na Secretaria do
Cecon receberá o edital, os Tópicos do Programa e respectiva Bibliografia, e para os candidatos
que enviarem a documentação via Correio Sedex receberão via e-mail. Os referidos
documentos do Processo Seletivo também estão disponíveis no endereço eletrônico
6. DO PRAZO DE VALIDADE
O presente Processo Seletivo, a partir de sua homologação pela Pró-reitora de Graduação, terá
validade pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais um ano, a critério da mesma Pró-reitoria,
até o provimento de cargos por concurso ou pelo que ocorrer primeiro.
7. DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo abrangerá uma Prova Escrita e Avaliação da Pontuação dos Títulos, conforme
quadro - item 7.2.
7.1 Da Prova Escrita
7.1.1 Na Prova Escrita, eliminatória, o candidato deverá apresentar:
a) Domínio do tema;
b) Conhecimento geral e básico do conteúdo;
c) Capacidade de sistematização e exposição de ideias;
d) Objetividade sobre o grupo de matérias/disciplinas objeto da inscrição.
7.1.2 A prova poderá, a critério da respectiva Comissão Julgadora, ser realizada sob a
forma de dissertação acerca de um dos dez Tópicos, a ser sorteado na hora da
prova, ou de questões dissertativas sobre todos os Tópicos;
7.1.3 No ato da inscrição, após a entrega da documentação o candidato receberá cópia
dos 10 Tópicos do Programa e da respectiva bibliografia da matéria/disciplina em
que se inscreveu (também disponíveis no endereço eletrônico da Unitau
(www.unitau.br/concursos) e na Secretaria da Cecon), e para os candidatos que
enviarem a documentação via Correio Sedex receberão via e-mail. Essa lista passa
a integrar este edital, para todos os fins e direitos;
7.1.4 A data, o horário e o local da prova escrita serão divulgados no site
7.1.5 Não será permitido, sob qualquer pretexto, atraso do candidato para realização
das provas.
7.1.6 O Candidato não poderá prestar prova sem apresentação de um documento
oficial com foto.
7.1.7 Duração da prova: a Prova Escrita terá a duração de 02 (duas) horas.
7.1.8 Será considerado reprovado no Processo Seletivo o candidato que não
comparecer à prova ou obtiver média inferior a 6,0 (seis) pontos na Prova Escrita,
em uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
7.1.9 Consideradas as especificidades de cada área, e a critério da Comissão Julgadora,
poderão ser permitidas consultas bibliográficas e utilização de eletrônicos durante
a realização da prova.
7.1.10 Encerrado o período para a realização da Prova Escrita, cada candidato deverá ler
sua prova diante dos demais, em ordem definida pela Comissão Julgadora.
7.2 Dos títulos
7.2.1 Para avaliação do Curriculum Lattes e dos certificados e dos diplomas
apresentados, será observada a pontuação que consta do quadro abaixo:
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Currículo e títulos Pontuação por Número máximo de
currículo/título títulos
1. Doutorado na área 4,0 (quatro) pontos 01 (um)
2. Mestrado na área 2,0 (dois) pontos 01 (um)
3. Certificado de Especialização ou 1,0 (um) ponto 01 (um)
equivalente na área
7.2.2 Para o resultado final, será computada somente a pontuação referente ao título
mais alto apresentado pelo candidato, desde que guarde relação com o conjunto
de matérias/grupos de disciplinas relacionados no item 2.1.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 O resultado final será obtido pela média das notas atribuídas na Prova Escrita por cada um dos
elementos da Comissão Julgadora somada aos pontos obtidos na Avaliação dos Títulos;
8.2 O resultado final será publicado no endereço eletrônico da Universidade de Taubaté:
8.3 A divulgação do resultado final das provas constará das seguintes informações: nome completo
do candidato, nota da prova escrita, pontuação dos títulos, nota total e classificação;
8.4 Decorrido o prazo para interposição de recurso, o processo será encaminhado à Pró-reitoria
para homologação e divulgado no endereço eletrônico da Universidade de Taubaté
(www.unitau.br/concursos).
9. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Em caso de empate na pontuação final, o desempate será feito de acordo com os critérios que
seguem, nesta ordem:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº
10.741/2003, dando preferência aos de idade mais elevada;
b) maior nota na Prova Escrita;
c) maior titulação acadêmica;
d) maior idade.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A classificação final, por grupo de matérias/disciplinas, será elaborada observando-se tão somente a
ordem decrescente do resultado final de cada candidato, processados os desempates, quando for o
caso.
11. DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO DO CANDIDATO
11.1 A convocação do candidato para admissão será mediante e-mail e/ou telefone, utilizando-se as
mesmas informações da ficha de inscrição. Portanto, é de responsabilidade do candidato
realizar a atualização destas informações junto à Cecon, caso ocorra alguma alteração.
11.2 As informações dos candidatos de cunho pessoal apresentadas na ficha de inscrição, no livro
de inscrição e nas atualizações junto à Cecon, são tratadas mediante a Lei 13.709/2018
LGPD, cumprindo obrigação legal dentro da Instituição, sendo compartilhada no âmbito da
Universidade de Taubaté, com a Pró-reitoria de Graduação, Diretoria de Recursos Humanos e
Diretorias de Unidades de Ensino.
11.3 Para Admissão, o candidato deverá ter currículo atualizado na Plataforma Lattes
(http://lattes.cnpq.br/), caso não apresentado no ato da inscrição;
11.4 A documentação necessária para Admissão será publicada no site www.unitau.br/concursos.
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11.5 Os candidatos convocados deverão entregar a documentação solicitada pela DirRH- Diretoria
de Recursos Humanos.
11.6 O não comparecimento ou a desistência formal do candidato implicará na sua exclusão da
classificação final.
12. DOS RECURSOS
12.1 Recursos referentes a este Edital poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias úteis,
improrrogáveis, a partir dos seguintes eventos/publicações/etapas do concurso:
a) Publicação do Edital;
b) Publicação dos tópicos e bibliografia do concurso;
c) Divulgação da lista de candidatos isentos de pagamento;
d) Divulgação dos candidatos inscritos;
e) Divulgação da data, horário, local das provas;
f) Divulgação da comissão julgadora;
g) Divulgação da classificação (resultado).
12.1.1 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Cecon e entregues na
Secretaria da Cecon, na Avenida Nove de Julho, 245, no horário das 08h30min às
11h30min e das 14h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira,
excluídos os feriados e os pontos facultativos;
12.1.2 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou por procurador
legalmente constituído por procuração;
12.1.3 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, e-mail ou por
qualquer outro meio além do previsto neste Artigo;
12.1.4 O candidato terá direito a um único recurso a cada evento/publicação/etapa
pertinente ao concurso;
12.1.5 O prazo para o comparecimento do candidato para ciência da resposta do
recurso será de dois úteis, a contar do envio ao e-mail informado pelo
cadastrado no seu recurso;
12.1.6 A ciência deverá ser realizada pessoalmente ou por procurador legalmente
constituído por procuração;
12.1.7 O não comparecimento do candidato ou do procurador legalmente constituído
por procuração no prazo estipulado no artigo 12.1.5, implicará no arquivamento
do recurso;
12.1.8 O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado (item 12.1) será
responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
12.2 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo
estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento
diverso daquele em andamento;
12.3 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido;
12.4 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O candidato deverá acompanhar avisos/eventos/publicações/etapas referentes a este Edital
no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;
13.2 Os currículos com as realizações técnico-científicas ficarão à disposição dos candidatos durante
o prazo de validade deste concurso, após o qual, se não retirados, serão descartados;
13.3 Será sumariamente eliminado do concurso, e por meio de documento formal, o candidato que
apresentar documento falso ou cometer qualquer ato de improbidade durante a realização
das provas;
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13.4 Outras informações sobre o Processo Seletivo poderão ser obtidas na Secretaria da Cecon
Comissão Especial de Concursos;
13.5 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade
de condições com os demais candidatos no que se referir à data, ao local e ao conteúdo da
prova;
13.6 A inscrição do candidato implicará plena aceitação de todas as normas e condições
estabelecidas nos demais dispositivos legais, que passam a integrar o Edital do Processo
Seletivo para todos os fins e direitos.
13.7 Os deveres e as obrigações, bem como o regime disciplinar dos Professores Colaboradores, são
os mesmos previstos para os da carreira docente e constantes das normas legais e regimentais
da Universidade de Taubaté, e o recolhimento se dará junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social.
13.8 Será observado o protocolo de saúde vigente à época da aplicação das provas.
13.9 A Universidade de Taubaté não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de endereço eletrônico inexistente, com erros ou não atualizados; mensagem não
visualizada ou excluída de sua caixa de e-mail; mensagem devolvida por limite de cota e/ou
tempo de entrega excedentes.
13.10 Se o processo seletivo for cancelado, será devolvido ao candidato o valor integral da taxa de
inscrição.
13.11 Os casos omissos serão analisados pela Cecon ou pela Pró-reitoria de Graduação e pelo
Consep.
Taubaté, 05 de abril de 2023.
Profa. Dra. Máyra Cecilia Dellú
Pró-reitora de Graduação
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Edital R-002/2023
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
EDITAL R Nº 002/2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR
AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas
competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, das Deliberações do Conselho
Universitário - Consuni nº 044/2011 e do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 066/11, TORNA
PÚBLICA a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo, em caráter
efetivo e sob o regime jurídico do funcionalismo público municipal, na classe de Professor Auxiliar -
Nível I, padrão MS/1, para o cumprimento de atividades no magistério superior. O presente Edital
será publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, órgão oficial de
publicações da Unitau nos dias 05, 06 e 07 de abril de 2023, o seu extrato, no Jornal Voz do Vale, no
dia 05 de abril de 2023, e na internet - site www.unitau.br/concursos.
1. DAS VAGAS
1.1 Quadro demonstrativo:
Área Unidade de Ensino Vagas
Matérias/ Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas
Departamento
EXATAS Arquitetura de Computadores;
INFORMÁTICA Elementos de Lógica Digital; Lógica Graduação nas áreas de Computação 01
Digital Aplicada; Sistemas e/ou Informática
Embarcados; Sistemas Operacionais.
Técnica Cirúrgica; Clínica Cirúrgica de
CIÊNCIAS AGRÁRIAS Cães e Gatos; Diagnóstico por Graduação em Medicina Veterinária. 01
Imagem.
Desenho e Escultura Dental;
ODONTOLOGIA Materiais Dentários, Dentística I; Graduação em Odontologia. 01
Dentística II e Dentística III.
Clínica Médica I; Clínica Médica II;
BIOCIÊNCIAS Clínica Médica III; Clínica Médica IV; Graduação em Medicina, com residência
Clínica Médica I (Internato); Clínica médica e/ou título de especialista na
Médica II (Internato); Moléstias área de Infectologia emitido pela 01
Infecciosas (Internato); Infectologia Associação Médica Brasileira.
(Moléstias Infecciosas); Infectologia e
Imunologia Clínica.
Clínica Médica I; Clínica Médica II; Graduação em Medicina, com residência
MEDICINA Clínica Médica III; Clínica Médica IV; médica e/ou título de especialista na
Clínica Médica I (Internato); Clínica área de Neurologia ou Neurocirurgia 01
Médica II (Internato); Neurologia. emitido pela Associação Médica
Brasileira.
Graduação em Medicina, com título de
Otorrinolaringologia. especialista emitido pela Associação 01
Médica Brasileira e /ou residência
médica em Otorrinolaringologia.
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CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br
Anatomia I; Anatomia II; Anatomia III;
Anatomia IV; Anatomia Geral; Graduação em Medicina; Odontologia;
Anatomia Geral e Aplicada à Psicologia; Farmácia; Fonoaudiologia;
Educação Física; Anatomia Fisioterapia; Nutrição; Enfermagem; 01
Odontológica; Anatomia Aplicada à Educação Física; Ciências Biomédicas;
Estética; Anatomia Ciências Biológicas; Superior em Estética
INSTITUTO BÁSICO Muscoesquelético; Anatomia e Cosmética e Superior em Radiologia.
DE BIOCIÊNCIAS Humana e Neuroanatomia.
Graduação em Medicina; Medicina
Veterinária, Odontologia; Farmácia;
Patologia; Patologia Geral e Patologia Fonoaudiologia; Fisioterapia; Nutrição; 01
Geral dos Animais. Enfermagem; Educação Física; Ciências
Biomédicas; Ciências Biológicas e
Superior em Estética e Cosmética.
Fundamentos de Enfermagem;
Semiotécnica em Enfermagem;
ENFERMAGEM Organização dos Serviços de Saúde; Graduação em Enfermagem. 01
Sistemas de Saúde no Brasil; Políticas
Públicas de Saúde nos Ciclos de Vida.
1.2Da carga horária semanal:
1.2.1 Mínima de 8 (oito) horas e máxima de 40 (quarenta) horas. As aulas serão atribuídas
por matéria/grupo de disciplinas e nos horários que atendam às necessidades do
Departamento/Instituto. Havendo aulas disponíveis, os candidatos convocados para
o cargo, conforme item 6 deste Edital, deverão cumprir o maior número possível de
aulas, ou seja, além das 8 (oito) horas semanais, até o limite de 40 (quarenta), de
acordo com as necessidades do Departamento/Instituto e a critério da Administração
Superior, incluindo: aulas de disciplinas afins; aulas de disciplinas para as quais
legalmente habilitados; e aulas e atividades de graduação na modalidade Educação a
Distância, as quais também estejam legalmente habilitados.
1.2.2 Os candidatos convocados para o processo de admissão, conforme item 6 deste
Edital, deverão atender às necessidades da sede em Taubaté, bem como dos
demais campi fora de sede.
2. DA REMUNERAÇÃO
O Professor Auxiliar - Nível I será remunerado nos termos da Lei Complementar nº 248/2011 e
pela legislação vigente, à razão de R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais) mensais,
correspondentes ao padrão de vencimento MS/1, equivalentes à prestação de 08 (oito) horas de
trabalho semanal, acrescidos das demais vantagens pessoais, considerando-se o mês de 5 (cinco)
semanas.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1Período de inscrição no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, com emissão da ficha
de inscrição e do boleto bancário: 13 de abril a 27 de abril de 2023;
3.2Período de finalização da inscrição com entrega dos documentos de 13 de abril a 02 de
maio de 2023, em duas modalidades:
3.2.1 Na Secretaria da CECON pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por
procuração, dentro do período estabelecido no item 3.2. O procurador deverá
entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de
firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de identificação
do candidato e cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual
deverá apresentar o seu documento original, para validação;
a) Horário para a entrega dos documentos: Secretaria da Cecon - Comissão
Especial de Concursos, das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às
17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados e os pontos
facultativos;
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Recredenciada pelo CEE/SP Tel.: (12) 3625-4295
CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br
b) Local: Secretaria da Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na
Av. Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP; Tel. (12) 3625-4160 / (12)
3625-4110.
3.2.2 A entrega de documentos poderá ser realizada através do Correio Sedex,
obrigatoriamente postado dentro do período estabelecido no item 3.2 conforme
orientações abaixo, cumulativamente:
a) Endereço: Universidade de Taubaté - Pró-reitoria de Administração na
Secretaria da Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na Av.
Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP; Cep: 12020-200, Tel. (12) 3625-
4160 / (12) 3625-4110;
b) Código de Rastreamento: enviar o código pelo e-mail: cecon@unitau.br,
dentro do período estabelecido no item 3.2.
3.3 Valor da taxa de inscrição: R$ 200,00 (duzentos reais), a qual será recolhida somente por
meio de boleto bancário gerado no ato do preenchimento da ficha de inscrição, no
endereço eletrônico www.unitau.br/concursos.
3.4 O pagamento do boleto bancário somente poderá ser efetuado após a sua geração
dentro do período do item 3.1;
3.5 A data limite para o pagamento do boleto da inscrição será o dia 28/04/2023;
3.6 A responsabilidade pela geração da ficha de inscrição e do boleto (item 3.1), e pela
entrega dos referidos documentos na Secretaria da Cecon, pessoalmente (ou por
procuração) ou via Correio Sedex, dentro dos períodos (item 3.2) será exclusiva do
candidato;
3.7 A inscrição será efetivada somente após a apresentação da documentação solicitada e
do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser entregues na
Secretaria da Cecon, pessoalmente (ou por procuração), ou por envio de Correio
Sedex;
NÃO SERÁ ACEITA INSCRIÇÃO APÓS DATA E HORÁRIO ESTABELECIDOS NO EDITAL.
3.8 Condições para inscrição: consultar quadro demonstrativo, item 1.1.
3.9 A ficha de inscrição e o boleto deverão ser preenchidos e impressos via Internet, no site
candidato;
3.10 O candidato que desejar se inscrever para mais de uma "Matérias/Grupos de
Disciplinas", deverá realizar os seguintes procedimentos:
a) Efetuar a inscrição para uma "Matérias/Grupos de Disciplinas" no
endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, gerando a respectiva
ficha de inscrição e o boleto bancário, dentro do período de inscrição,
item 3.1;
b) Para as demais disciplinas as quais desejar se inscrever, o candidato
deverá entrar em contato com Secretaria da Cecon, pelo email
cecon@unitau.br, ou pelo telefone (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110, ou
pessoalmente dentro do período de inscrição, item 3.1, para solicitar a
sua segunda inscrição;
c) A Secretaria da Cecon providenciará a ficha de inscrição e o boleto
bancário correspondente a cada "Matérias/Grupos de Disciplinas"
solicitada pelo candidato.
3.11 Não serão atendidas solicitações de inscrição de demais Matérias/Grupos de Disciplinas,
por email enviado após o dia 27 de abril de 2023;
3.12 A documentação necessária para finalizar a inscrição conforme item 4, deverá ser
apresentada, separadamente, para cada inscrição do grupo de disciplinas, dentro do
período do item 3.2, sendo pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por
procuração, conforme item 3.2.1; ou por via Correio Sedex, conforme item 3.2.2;
3.13 Caso haja coincidência no dia e no horário da realização das provas escritas ou didáticas ou
práticas de duas ou mais "Matérias/Grupos de Disciplinas", as quais o candidato se
inscreveu, ele deverá optar por realizar somente uma das provas, sem o ressarcimento
do valor da taxa de inscrição das "Matérias/Grupos de Disciplinas" em questão.
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3.14 O atendimento da Secretaria da Cecon por telefone ou pessoalmente é das 08h30min às
11h30min e das 14h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os
feriados e os pontos facultativos;
3.15 A inscrição do candidato implicará plena aceitação de todas as normas e condições
estabelecidas no Edital e eventuais retificações, no Regulamento do Concurso Público, e
na listagem dos Tópicos do Programa e na respectiva bibliografia, que passam a integrar
o Edital do concurso para todos os fins e direitos.
3.16 A inscrição poderá ser prorrogada por necessidade de ordem técnica e/ou operacional,
sendo publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, no Jornal Voz do
Vale e divulgada via internet no site oficial da Instituição;
3.17 A lista dos candidatos inscritos será publicada na Secretaria da Cecon e no endereço
eletrônico www.unitau.br/concursos, a partir do dia 04 de maio de 2023.
3.18 Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá
observar as formalidades a seguir:
3.18.1O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº
4.973, de 17 de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da
inscrição.
3.18.2 O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível
para impressão no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos.
3.18.3No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá
firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum
benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de
renda exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso, ou que sua
situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo
do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo
inteiro teor de sua declaração;
3.18.4As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor das
afirmativas;
3.18.5Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato
desempregado deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Solicitar isenção no período de 13 a 14 de abril de 2023;
b) Realizar os procedimentos de inscrição em uma única "Matéria/Grupos de
Disciplinas", acessando o endereço eletrônico www.unitau.br/concursos e
inscrevendo-se com os dados pessoais, profissionais e acadêmicos, gerando
a respectiva "Ficha de Inscrição";
c) Caso o candidato deseje se inscrever para mais de uma "Matéria/Grupos de
Disciplinas", deverá realizar o procedimento para uma matéria conforme o
item 3.18.5 b, e para as demais disciplinas, enviar e-mail para
cecon@unitau.br ou no telefone (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110, ou
pessoalmente/procuração na Secretaria da Cecon, para emissão das demais
"Fichas de Inscrição";
d) Preencher e assinar, o requerimento de isenção do pagamento da inscrição,
disponível no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;
e) Apresentar juntamente com o requerimento de isenção a
declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de
até 30 dias, comprovando a condição de desempregado (CAGED Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho
DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no Instituto Nacional de Seguro
Social INSS), a cópia da carteira de trabalho, com a parte de identificação
e com os últimos registros e a cópia do cartão PIS/PASEP;
f)Protocolar os documentos: o requerimento de isenção (item 3.18 d), os
comprovantes de condição de desempregado (item 3.18.5 e) e os
documentos para inscrição descritos no item 4 do edital, com exceção do
item 4.4, separadamente para cada Matéria/Grupo de Disciplina inscrito:
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CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br
f.1) Entregar pessoalmente (ou por procuração) na Secretaria da
Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na Av. Nove de
Julho, 245, Centro, Taubaté, SP, no horário das 8h30min às 11h30min
e das 14h30min às 17h30min, nos dias 13 a 14 de abril de 2023;
f.2) Ou enviar via Correio Sedex para o endereço: Universidade de
Taubaté - Pró-reitoria de Administração na Secretaria da Cecon -
Comissão Especial de Concursos, localizada na Av. Nove de Julho, nº
245, Centro, Taubaté, SP; Cep: 12020-200. Deverá ser postado nos
dias 13 a 14 de abril de 2023, enviando o comprovante de
rastreamento para o e-mail cecon@unitau.br.
3.18.6Os requerimentos de isenção extemporâneos não serão conhecidos;
3.18.7Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição que não
seja prevista no item 3.18.5 e seus tópicos, deste Edital.
3.18.8No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição,
a ser publicado a partir do dia 17/04/2023 e disponibilizado no endereço eletrônico
alfabética, o número do documento de identidade e o deferimento ou
indeferimento do pleito.
3.18.9O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada
sua inscrição no concurso;
3.18.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da
taxa (data limite para pagamento do boleto no item 3.5), enviar pessoalmente (ou
por procuração) ou por e-mail, dentro do período de finalização de inscrição (item
3.2), para efetivar sua inscrição no concurso.
3.18.11 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período
do item 3.5, não terá sua inscrição efetivada.
3.18.12 A documentação necessária para a solicitação de inscrição e isenção deverá ser
apresentada separadamente para cada inscrição e solicitação de isenção, dentro do
período do item 3.18.5.
3.19 Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste
Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data
de nascimento, notas, resultados, classificações, dentre outros), comunicados e
resultados relativos, exclusivamente, a este certame, tendo em vista que essas
informações são necessárias ao cumprimento do Princípio da Publicidade dos atos do
Certame. Neste sentido, não caberão contestações posteriores relativas à divulgação dos
dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente
poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Ficha de inscrição impressa a ser preenchida via internet, no endereço eletrônico
4.1.1 Ao concluir a inscrição, na área do candidato, clique em "Ficha e Requerimento
Inscrição Concurso Público"
4.1.2 Para baixar o arquivo em PDF, é necessário desbloquear o Pop-Up;
4.2 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais que devem ser coladas na "Ficha e Requerimento
Inscrição Concurso Público";
4.3 Cópia da cédula de identidade ou do visto permanente para estrangeiros;
4.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
4.5 Curriculum elaborado preferencialmente conforme a Plataforma Lattes
(http://lattes.cnpq.br), acompanhado das cópias dos comprovantes das titulações nele
citadas: graduação, pós-graduação Stricto e Lato Sensu, e respectivos históricos escolares;
realizações científicas e profissionais (dos últimos cinco anos) relacionadas com o grupo de
matérias/disciplinas-alvo do concurso, e demais informações (se houver) que permitam
cabal avaliação do mérito do candidato;
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4.5.1 A falta do diploma de graduação não impedirá a inscrição do candidato; no
entanto, se aprovado e classificado para a vaga, o candidato deverá apresentá-lo
com a documentação exigida para a contratação;
4.5.2 Serão atribuídos pontos no Concurso de Títulos, somente às realizações
acadêmicas, técnico-científicas e profissionais devidamente comprovadas; ou
seja, protocoladas na Secretaria da Cecon conforme item 3.2.1 ou enviadas via
Correio Sedex conforme item 3.2.2;
4.5.3 Os títulos obtidos no exterior serão aceitos somente se revalidados na forma da
lei;
4.5.4 Os documentos comprobatórios das realizações técnico-científicas deverão ser
entregues na íntegra, em uma só via, e os demais comprovantes, também em
uma só via, deverão ser encadernados/anexados com o Curriculum.
4.5.5 Para os documentos comprobatórios das realizações técnico-científicas
referentes a livros e exemplares de dissertações ou teses poderão ser entregues
cópias dos seguintes itens: capa; ficha catalográfica e sumário completo.
4.6 Não será permitida a entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital, bem
como complementação de documentos em data posterior a data do item 3.2;
4.7 A inscrição somente é finalizada mediante a entrega da documentação no período (item 3.2),
pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por procuração (item 3.2.1) ou via
Correio Sedex (item 3.2.2). Outras formas de entrega de documentos não serão aceitas.
4.8 No ato da efetivação da inscrição, após a entrega da documentação na Secretaria da Cecon,
o candidato receberá o Regulamento do Concurso Público, os Tópicos do Programa e
respectiva Bibliografia, e para os candidatos que enviarem a documentação via Correio Sedex
receberão via e-mail. Os referidos documentos do Concurso Público também estão
disponíveis no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos.
5. DAS PROVAS
5.1 Da realização:
5.1.1 O concurso abrangerá Prova Escrita, Prova Didática (aula) e Pontuação de Títulos. A
Prova Didática será realizada posteriormente à Prova Escrita.
5.1.2 Na Matéria/Grupos de Disciplinas "Desenho e Escultura Dental; Materiais Dentários,
Dentística I; Dentística II e Dentística III", do Departamento Odontologia, e na
Matéria/Grupos de Disciplinas "Anatomia I; Anatomia II; Anatomia III; Anatomia
IV; Anatomia Geral; Anatomia Geral e Aplicada à Educação Física; Anatomia
Odontológica; Anatomia Aplicada à Estética; Anatomia Muscoesquelético;
Anatomia Humana e Neuroanatomia" do Instituto Básico de Biociências, será
realizada, além da Prova Escrita, Prova Didática e Pontuação de Títulos, a Prova
Prática. A Prova Prática será realizada posteriormente à Prova Didática.
5.1.3 A data, o horário e o local das provas serão divulgados no endereço eletrônico
5.1.4 No dia da Prova Escrita, serão definidos e divulgados pela Comissão Julgadora as
datas e os horários da Prova Didática e para a Matéria/Grupos de Disciplinas (do
item 5.1.2) as datas e horários das Provas Didáticas e Práticas. Conforme o número
de candidatos, as provas didáticas poderão ocorrer em um ou mais dias;
5.1.5 O candidato não poderá prestar prova sem apresentação de um documento oficial,
com foto;
5.1.6 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a entrada atrasada do candidato para
realização das provas;
5.1.7 Após a Prova Escrita, cada candidato deverá ler a sua prova, na presença dos demais
candidatos, em ordem definida pela Comissão Julgadora.
5.1.8 A Prova Didática de cada candidato será realizada em sessão pública, na qual não
poderão estar presentes os demais candidatos inscritos no concurso e seus
prepostos.
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5.1.9 A Prova Prática de cada candidato será realizada individualmente, na qual não
poderão estar presentes os demais candidatos inscritos no concurso e seus
prepostos.
5.2 Dos modelos e do conteúdo:
As provas serão: uma Prova Escrita, uma Prova Didática (aula), conforme descriminado no
item 5.1.1 e uma Prova Prática, conforme discriminado no item 5.1.2.
5.2.1 As provas escritas e didáticas versarão sobre o conteúdo programático da
matéria/disciplina sobre o tema a ser sorteado, dentre os 15 tópicos do programa
disponíveis no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;
5.2.2 O tema a ser sorteado para a Prova Prática, na Matéria/Grupo de Disciplinas
"Desenho e Escultura Dental; Materiais Dentários, Dentística I; Dentística II e
Dentística III" e na Matéria/Grupo de Disciplinas "Anatomia I; Anatomia II;
Anatomia III; Anatomia IV; Anatomia Geral; Anatomia Geral e Aplicada à
Educação Física; Anatomia Odontológica; Anatomia Aplicada à Estética; Anatomia
Muscoesquelético; Anatomia Humana e Neuroanatomia" refere-se aos 05 tópicos
indicados como "prática" junto à lista dos 15 tópicos publicados.
5.3 Da duração das provas:
A Prova Escrita terá a duração de 03 (três) horas, a Prova Didática terá, no mínimo, 40
(quarenta) e, no máximo, 60 (sessenta) minutos; e a Prova Prática que será realizada após
a Prova Didática terá duração determinada pela Comissão Julgadora;
5.3.1 No dia da Prova Escrita serão definidos e divulgados pela Comissão Julgadora as
datas e horários da Prova Didática, e da Prova Prática (quando for o caso), que
conforme o número de candidatos poderá ocorrer em um ou mais dias.
5.4 Dos Critérios de Avaliação:
5.4.1 Para a Prova Escrita, serão considerados os seguintes critérios:
a) Sistematização (organização do texto);
b) Síntese (clareza, objetividade, coerência, criatividade e adequação do
texto ao tema);
c) Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico);
d) Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário).
5.4.2 Para a Prova Didática, serão considerados os seguintes critérios:
a) Domínio teórico e conceitual do assunto;
b) Planejamento, organização e desenvolvimento da aula;
c) Clareza expositiva;
d) Uso adequado dos recursos didáticos utilizados;
e) Adequação da bibliografia utilizada.
5.4.3 Para a Prova Prática, serão considerados os seguintes critérios:
a) Domínio teórico e conceitual do assunto;
b) Clareza expositiva;
c) Adequação da bibliografia utilizada.
5.4.4 Os critérios para pontuação da Prova Escrita, da Prova Didática e da Prova Prática
estão especificados no Item 3 do Regulamento do Concurso, que consta da
Deliberação nº 066/2011 do Conselho de Ensino e Pesquisa, disponível no endereço
eletrônico www.unitau.br/concursos.
5.5 Dos títulos:
A análise e a avaliação dos títulos apresentados e comprovados, conforme critérios
estabelecidos no item 4.5 (Curriculum) serão realizados após aprovação do candidato nas
provas.
O Concurso de Títulos constará da análise do currículo apresentado pelo candidato e dos
respectivos documentos comprobatórios, considerando-se:
a) a titulação acadêmica;
b) as realizações científicas e profissionais.
5.5.1 A titulação acadêmica será comprovada e valorada na seguinte
conformidade:
a) 1,0 (um) ponto, pela apresentação de certificado de curso de
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Especialização ou de Aperfeiçoamento no respectivo campo de estudo,
obtido na forma da legislação;
b) 1,0 (um) ponto, pela comprovação da obtenção de Residência Médica
no respectivo campo de estudo;
c) 3,0 (três) pontos, ou 5,0 (cinco) pontos, respectivamente, pela
apresentação do comprovante do grau de Mestre ou de Doutor na área,
acompanhado do respectivo histórico escolar;
5.5.1.1 Os títulos e diplomas obtidos no exterior serão aceitos somente quando
devidamente revalidados na forma da lei;
5.5.1.2 Não será permitida pontuação acumulada, e será considerado somente o
título mais alto, na seguinte ordem: Aperfeiçoamento ou Residência
Médica, Especialização, Mestrado e Doutorado;
5.5.2 As realizações científicas e profissionais apenas as dos últimos 05
(cinco) anos anteriores à data de abertura da inscrição e relacionadas com a
área do concurso serão valoradas pelos examinadores da respectiva Comissão
Julgadora, respeitados os limites estabelecidos, não excedendo 18 (dezoito)
pontos, na seguinte conformidade:
a) até 2,0 (dois) pontos, pela autoria ou pela co-autoria de livros, pela autoria
de capítulos ou pela tradução de livros ou pela detenção de patentes;
b) até 0,5 (cinco décimos) de ponto por artigo completo publicado em
periódicos científicos, bem como por trabalhos completos publicados
em anais de congresso, não excedendo o total de 4,0 (quatro) pontos;
c) até 0,2 (dois décimos) de ponto, por resumo publicado em anais de
congresso, não excedendo o total de 2,0 (dois) pontos;
d) até 1,0 (um) ponto, ou até 2,0 (dois) pontos, por orientação
concluída, respectivamente, de dissertação de mestrado ou de tese de
doutorado;
e) até 0,1 (um décimo) de ponto, ou até 0,2 (dois décimos) de ponto, ou
até 0,5 (cinco décimos) de ponto, pela participação, respectivamente,
em banca examinadora de concurso público na área, em banca
examinadora de mestrado e/ou banca examinadora de doutorado, não
excedendo o total de 2,0 (dois) pontos;
f) até 0,2 (dois décimos) de ponto, por comprovante de aprovação em
concurso público que tenha exigido conhecimento de nível superior da
matéria/disciplina em concurso, não excedendo o total de 2,0 (dois)
pontos;
g) até 1,0 (um) ponto, por comprovação de consultoria técnica ou
participação em corpo editorial de revista científica;
h) até 1,0 (um) ponto, por ano completo de exercício de atividade
administrativa em instituições de educação superior, relacionada ao
ensino, à pesquisa ou à extensão, não excedendo o total de 3,0 (três)
pontos, sendo a atividade comprovada por declaração de autoridade
competente.
5.6 Da pontuação:
5.6.1 A pontuação final do concurso (Prova Escrita, Didática, Prática e de Títulos) está
especificada no item 2.1 do Regulamento do Concurso, que consta da Deliberação
nº 066/2011 do Conselho de Ensino e Pesquisa;
5.6.2 Experiência profissional na área de magistério em nível superior, ou em sala de
aula, que consta da Deliberação Consep 066/2011 e do art. 10, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar nº 248/2011, não será exigida e nem utilizada na aferição de
títulos, por caracterizar cláusula restritiva, conforme decisão do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo (TC 389/002/09);
5.6.3 Para o resultado final da Prova de Títulos será computada somente a pontuação
referente ao título mais alto apresentado pelo candidato, que guarde relação com o
conjunto de matérias/grupo de disciplinas relacionadas no item 1.1;
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5.7 Serão considerados reprovados os candidatos que não comparecerem às provas ou não
atingirem a pontuação mínima estabelecida no item 3.2.4, do Regulamento do Concurso, que
consta da Deliberação nº 066/2011 do Conselho de Ensino e Pesquisa. Para a Matéria/Grupo
de Disciplinas "Desenho e Escultura Dental; Materiais Dentários, Dentística I; Dentística II e
Dentística III" e para a Matéria/Grupo de Disciplinas "Anatomia I; Anatomia II; Anatomia III;
Anatomia IV; Anatomia Geral; Anatomia Geral e Aplicada à Educação Física; Anatomia
Odontológica; Anatomia Aplicada à Estética; Anatomia Muscoesquelético; Anatomia
Humana e Neuroanatomia", também serão considerados reprovados os candidatos que não
atingirem a pontuação mínima estabelecida no item 3.2.5.2, do Regulamento do Concurso,
que consta da Deliberação nº 066/2011 do Conselho de Ensino e Pesquisa.
5.8 Da classificação:
A classificação final dos candidatos será obtida de acordo com os critérios descritos no item 4
do Regulamento do Concurso, que consta da Deliberação nº 066/2011 do Conselho de
Ensino e Pesquisa.
5.9 Do desempate:
Havendo empate na pontuação final, o desempate será feito pela própria Comissão
Julgadora, de acordo com estes critérios e nesta ordem:
a) maior idade, entre candidatos com sessenta anos ou mais;
b) maior número de pontos na Prova Didática;
c) maior número de pontos na Prova Escrita;
d) maior número de pontos na Prova Prática, se for o caso;
e) maior título acadêmico.
5.10 Do Resultado Final:
5.10.1 O Resultado Final das provas e dos títulos será publicado no site da Unitau e afixado
na secretaria da Cecon;
5.10.2 A divulgação do Resultado Final das provas constará das seguintes informações:
nome completo do candidato, nota da prova escrita, nota da prova didática, nota
prova prática (quando for o caso), pontuação dos títulos, nota total e classificação;
5.10.3 Decorrido o prazo para interposição de recursos, o processo será encaminhado ao
Conselho de Ensino e Pesquisa, para homologação;
5.10.4 A classificação final dos candidatos aprovados por matéria/disciplina, após a
homologação do concurso, será publicada no Diário Oficial Elerônico do Município
de Taubaté, divulgada no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos e afixada
na Cecon.
6. DA ADMISSÃO
A convocação do candidato para admissão será mediante e-mail e/ou telefone, utilizando-se as
mesmas informações da ficha de inscrição. Portanto, é de responsabilidade do candidato realizar a
atualização destas informações junto à Cecon, caso ocorra alguma alteração.
As informações dos candidatos de cunho pessoal apresentadas na ficha de inscrição, no livro de
inscrição e nas atualizações junto à Cecon, são tratadas mediante a Lei 13.709/2018 - LGPD,
cumprindo obrigação legal dentro da Instituição, sendo compartilhada no âmbito da Universidade de
Taubaté, com a Pró-reitoria de Graduação, Diretoria de Recursos Humanos e Diretorias de Unidades
de Ensino.
A documentação necessária para admissão será publicada no endereço eletrônico
Os candidatos convocados deverão entregar a documentação preferencialmente no prazo de 3
(três) dias quando solicitada a DIRRH- Diretoria de Recursos Humanos.
O não comparecimento ou a desistência formal do candidato implicará na sua exclusão da
classificação final.
7. DO PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade do concurso será de dois anos, a contar da data de publicação da
homologação do resultado final pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério da Administração Superior da Unitau.
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8. DOS RECURSOS
8.1 Recursos referentes a este Edital poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias úteis,
improrrogáveis, a partir dos seguintes eventos/publicações/etapas do concurso:
a) Publicação do Edital;
b) Publicação dos tópicos e bibliografia do concurso;
c) Divulgação da lista de candidatos isentos de pagamento;
d) Divulgação dos candidatos inscritos;
e) Divulgação da data, horário, local das provas;
f)Divulgação da comissão julgadora;
g) Divulgação da classificação (resultado).
8.1.1 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Cecon e entregues na Secretaria
da Cecon, na Avenida Nove de Julho, 245, no horário das 08h30min às 11h30min e
das 14h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados e
os pontos facultativos;
8.1.2 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou por procurador legalmente
constituído por procuração;
8.1.3 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, e-mail ou por
qualquer outro meio além do previsto neste Artigo;
8.1.4 O candidato terá direito a um único recurso a cada evento/publicação/etapa
pertinente ao concurso;
8.1.5 O prazo para o comparecimento do candidato para ciência da resposta do recurso
será de dois úteis, a contar do envio ao e-mail informado pelo cadastrado no seu
recurso;
8.1.6 A ciência deverá ser realizada pessoalmente ou por procurador legalmente
constituído por procuração;
8.1.7 O não comparecimento do candidato ou do procurador legalmente constituído por
procuração no prazo estipulado no artigo 8.1.5, implicará no arquivamento do
recurso;
8.1.8 O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado (item 8.1) será
responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
8.2Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo
estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento
diverso daquele em andamento;
8.3O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido;
8.4Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato deverá acompanhar avisos/eventos/publicações/etapas referentes a este
Edital no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;
9.2Os currículos com as realizações técnico-científicas ficarão à disposição dos candidatos
durante o prazo de validade deste concurso, após o qual, se não retirados, serão
descartados;
9.3Será sumariamente eliminado do concurso, e por meio de documento formal, o candidato
que apresentar documento falso ou cometer qualquer ato de improbidade durante a
realização das provas;
9.4Outras informações sobre o concurso poderão ser obtidas na Secretaria da Cecon;
9.5O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se referir à data, ao local e ao
conteúdo da prova;
9.6A Universidade de Taubaté reserva-se o direito de, durante a vigência do presente concurso,
mediante necessidade, interesse público e disponibilidade orçamentária, convocar
candidatos aprovados, respeitando-se a ordem de classificação para os provimentos de
cargos que vagarem e/ou forem criados.
9.7Será observado o protocolo de saúde vigente à época da aplicação das provas.
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9.8A Universidade de Taubaté não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de endereço eletrônico inexistente, com erros ou não atualizados; mensagem
não visualizada ou excluída de sua caixa de e-mail; mensagem devolvida por limite de cota
e/ou tempo de entrega excedentes.
9.9Os casos omissos serão analisados pela Cecon, pela Pró-reitoria de Graduação ou pelo
Conselho de Ensino e Pesquisa.
Taubaté, 05 de abril de 2023.
Profa. Dra. NARA LUCIA PERONDI FORTES
Reitora
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Edital R-003/2023
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
EDITAL R Nº 003/2023
INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA PROVIMENTO DO CARGO DE
PROFESSOR III DA ESCOLA DE APLICAÇÃO DOUTOR ALFREDO JOSE BALBI, MANTIDA PELA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ UNITAU
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso da sua
competência legal, estatutária e regimental, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público de
Provas e Títulos para o provimento do cargo de Professor III, padrão S/1, em caráter efetivo, sob o
regime jurídico estatutário e previdenciário próprio, constantes da Lei Complementar nº 282/2012 e
relacionados no Quadro 1 deste Edital. O presente Edital será publicado na integra no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Taubaté, órgão oficial de publicações da Unitau nos dias 05, 06 e 07 de
abril de 2023, o seu extrato, no jornal Voz do Vale, no dia 05 de abril de 2023 e divulgado pela
internet, no site www.unitau.br/concurso.
1. DAS VAGAS
1.1 Quadro demonstrativo:
Escola de Aplicação Dr. Matérias/ Grupos de Exigências Mínimas Vagas
Alfredo José Balbi Disciplinas
Graduação em Licenciatura em Matemática, ou
Diploma de Bacharelado em Matemática e
certificado obtido em Programas Especiais de
Matemática Formação Pedagógica, previstos na Resolução nº 02, 01
de 26/06/1997 do Conselho Nacional de Educação
Professor III ou na Deliberação nº 10, de 15/12/1999, do
Conselho Estadual de Educação - SP.
Graduação em Licenciatura em Educação Artística;
Arte Licenciatura em Arte, ou nas linguagens: Artes 01
Visuais e Artes Plásticas. De acordo com INDICAÇÃO
CEE Nº 157/16.
1.2 Da carga horária semanal:
Mínima de 10 (dez) horas e máxima de 40 (quarenta) horas.
As aulas serão atribuídas por matéria/disciplina e nos horários que atendam as
necessidades da Escola de Aplicação Doutor Alfredo José Balbi. Havendo aulas
disponíveis, os candidatos nomeados para o cargo deverão cumprir o maior número
possível de aulas, além das 10 (dez) horas semanais do padrão, até o limite de 40
(quarenta), a critério da Administração Superior, incluindo aulas de disciplinas afins e de
disciplinas para as quais estejam legalmente habilitadas.
2. DA REMUNERAÇÃO
O Professor III será remunerado, nos termos dos da Lei Complementar nº 282/2012, e pela
legislação vigente, à razão de R$ 1.008,50 (um mil e oito reais e cinquenta centavos) mensais,
correspondentes ao padrão de vencimento S/1, equivalentes à prestação de 10 (dez) horas de
trabalho semanal, acrescidos das demais vantagens pessoais, considerando-se o mês de 5 (cinco)
semanas.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1 Período de inscrição no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, com emissão da
ficha de inscrição e do boleto bancário: 13 a 27 de abril de 2023;
3.2 Período para confirmação e efetivação da inscrição por meio da entrega de documentos de
13 de abril a 02 de maio de 2023, em duas modalidades:
3.2.1 Na Secretaria da CECON pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por
procuração, dentro do período estabelecido no item 3.2. O procurador deverá
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entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de
firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de identificação
do candidato e cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual
deverá apresentar o seu documento original, para validação;
a) Horário para a entrega dos documentos: Secretaria da Cecon - Comissão
Especial de Concursos, das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às
17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados e os pontos
facultativos;
b) Local: Secretaria da Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na
Av. Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP; Tel. (12) 3625-4160 / (12)
3625-4110.
3.2.2 A entrega de documentos poderá ser realizada através do Correio Sedex,
obrigatoriamente postado dentro do período estabelecido no item 3.2 conforme
orientações abaixo, cumulativamente:
a) Endereço: Universidade de Taubaté - Pró-reitoria de Administração na
Secretaria da Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na Av.
Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté, SP; Cep: 12020-200, Tel. (12) 3625-
4160 / (12) 3625-4110.
b) Código de Rastreamento: enviar o código pelo e-mail: cecon@unitau.br,
dentro do período estabelecido no item 3.2
3.3 Valor da taxa de inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais), a qual será recolhida somente por
meio de boleto bancário gerado no ato do preenchimento da ficha de inscrição, no
endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;
3.4 O pagamento do boleto bancário somente poderá ser efetuado após a sua geração
dentro do período do item 3.1;
3.5 A data limite para o pagamento do boleto da inscrição será o dia 28/04/2023;
3.6 A responsabilidade pela geração da ficha de inscrição e do boleto (item 3.1), e pela
entrega dos referidos documentos na Secretaria da Cecon, pessoalmente (ou por
procuração) ou via Correio Sedex, dentro dos períodos (item 3.2) será exclusiva do
candidato;
3.7 A inscrição será confirmada e efetivada somente após a apresentação da documentação
solicitada e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser
entregues na Secretaria da Cecon, pessoalmente (ou por procuração), ou por envio de
Correio Sedex, dentro do período do item 3.2.
NÃO SERÁ ACEITA INSCRIÇÃO APÓS DATA E HORÁRIO ESTABELECIDOS NO EDITAL.
3.8 Condições para inscrição: consultar quadro demonstrativo, item 1.1.
3.9 A ficha de inscrição e o boleto deverão ser preenchidos e impressos via Internet, no
endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, com os dados pessoais, profissionais e
acadêmicos do candidato;
3.10 O candidato que desejar se inscrever para mais de uma "Matérias/Grupos de
Disciplinas", deverá realizar os seguintes procedimentos:
a) Efetuar a inscrição para uma "Matérias/Grupos de Disciplinas" no
endereço eletrônico www.unitau.br/concursos, gerando a respectiva
ficha de inscrição e o boleto bancário, dentro do período de inscrição,
item 3.1;
b) Para as demais disciplinas as quais desejar se inscrever, o candidato
deverá entrar em contato com Secretaria da Cecon, pelo email
cecon@unitau.br, ou pelo telefone (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110, ou
pessoalmente dentro do período de inscrição, item 3.1, para solicitar a
sua segunda inscrição;
c) A Secretaria da Cecon providenciará a ficha de inscrição e o boleto
bancário correspondente a cada "Matérias/Grupos de Disciplinas"
solicitada pelo candidato.
3.11 Não serão atendidas solicitações de inscrição de demais Matérias/Grupos de Disciplinas,
por email enviado após o dia 27 de abril de 2023;
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3.12 A documentação necessária para finalizar a inscrição conforme item 4, deverá ser
apresentada, separadamente, para cada inscrição do grupo de disciplinas, dentro do
período do item 3.2, sendo pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por
procuração, conforme item 3.2.1; ou por via Correio Sedex, conforme item 3.2.2;
3.13 Caso haja coincidência no dia e no horário da realização das provas escritas ou didáticas ou
práticas de duas ou mais "Matérias/Grupos de Disciplinas", as quais o candidato se
inscreveu, ele deverá optar por realizar somente uma das provas, sem o ressarcimento
do valor da taxa de inscrição das "Matérias/Grupos de Disciplinas" em questão.
3.14 O atendimento da Secretaria da Cecon por telefone ou pessoalmente é das 08h30min às
11h30min e das 14h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os
feriados e os pontos facultativos;
3.15 A inscrição do candidato implicará plena aceitação de todas as normas e condições
estabelecidas no Edital e eventuais retificações, e na listagem dos Tópicos do Programa e
na respectiva bibliografia, que passam a integrar o Edital do concurso para todos os fins e
direitos.
3.16 A inscrição poderá ser prorrogada por necessidade de ordem técnica e/ou operacional,
sendo publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, no jornal Voz do
Vale e divulgada via internet no endereço eletrônico oficial da Instituição;
3.17 A lista dos candidatos inscritos será publicada na Secretaria da Cecon e no endereço
eletrônico www.unitau.br/concursos, a partir do dia 04 de maio de 2023.
3.18 Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá
observar as formalidades a seguir:
3.18.1 O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº
4.973, de 17 de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da
inscrição.
3.18.2 O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível
para impressão no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos.
3.18.3 No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato
deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de
nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo
de renda exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso, ou que sua
situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo
do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo
inteiro teor de sua declaração;
3.18.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor das
afirmativas;
3.18.5 Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato
desempregado deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Solicitar isenção no período de 13 a 14 de abril de 2023;
b) Realizar os procedimentos de inscrição em uma única "Matéria/Grupos de
Disciplinas", acessando o endereço eletrônico www.unitau.br/concursos e
inscrevendo-se com os dados pessoais, profissionais e acadêmicos, gerando
a respectiva "Ficha de Inscrição";
c) Caso o candidato deseje se inscrever para mais de uma "Matéria/Grupos de
Disciplinas", deverá realizar o procedimento para uma matéria conforme o
item 3.18.5 b, e para as demais disciplinas, enviar e-mail para
cecon@unitau.br ou no telefone (12) 3625-4160 / (12) 3625-4110, ou
pessoalmente/procuração na Secretaria da Cecon, para emissão das demais
"Fichas de Inscrição";
d) Preencher e assinar, o requerimento de isenção do pagamento da inscrição,
disponível no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;
e) Apresentar juntamente com o requerimento de isenção a
declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de
até 30 dias, comprovando a condição de desempregado (CAGED Cadastro
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Geral de Empregados e Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho
DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no Instituto Nacional de Seguro
Social INSS), a cópia da carteira de trabalho, com a parte de identificação
e com os últimos registros e a cópia do cartão PIS/PASEP;
f) Protocolar os documentos: o requerimento de isenção (item 3.18 d), os
comprovantes de condição de desempregado (item 3.18.5 e) e os
documentos para inscrição descritos no item 4 do edital, com exceção do
item 4.4, separadamente para cada Matéria/Grupo de Disciplina inscrito:
f.1) Entregar pessoalmente (ou por procuração) na Secretaria da
Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na Av. Nove de
Julho, 245, Centro, Taubaté, SP, no horário das 8h30min às 11h30min
e das 14h30min às 17h30min, nos dias 13 a 14/04/2023
f.2) Ou enviar via Correio Sedex para o endereço: Universidade de
Taubaté - Pró-reitoria de Administração na Secretaria da Cecon -
Comissão Especial de Concursos, localizada na Av. Nove de Julho, nº
245, Centro, Taubaté, SP; Cep: 12020-200. Deverá ser postado nos
dias 13 a 14/04/2023, enviando o comprovante de rastreamento
para o e-mail cecon@unitau.br.
3.18.6 Os requerimentos de isenção extemporâneos não serão conhecidos;
3.18.7 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição que não
seja prevista no item 3.18.5 e seus tópicos, deste Edital.
3.18.8 No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da
inscrição, a ser publicado a partir do dia 17/04/2023 e disponibilizado no endereço
eletrônico www.unitau.br/concursos, constarão o nome dos requerentes em
ordem alfabética, o número do documento de identidade e o deferimento ou
indeferimento do pleito.
3.18.9 O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada
sua inscrição no concurso;
3.18.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da
taxa (data limite para pagamento do boleto no item 3.5), enviar pessoalmente (ou
por procuração) ou por e-mail, dentro do período de finalização de inscrição (item
3.2), para efetivar sua inscrição no concurso.
3.18.11 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período
do item 3.5, não terá sua inscrição efetivada.
3.18.12 A documentação necessária para a solicitação de inscrição e isenção deverá ser
apresentada separadamente para cada inscrição e solicitação de isenção, dentro do
período do item 3.18.5.
3.19 Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste
Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data
de nascimento, notas, resultados, classificações, dentre outros), comunicados e
resultados relativos, exclusivamente, a este certame, tendo em vista que essas
informações são necessárias ao cumprimento do Princípio da Publicidade dos atos do
Certame. Neste sentido, não caberão contestações posteriores relativas à divulgação
dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção
possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Ficha de inscrição impressa a ser preenchida via internet, no endereço eletrônico
4.1.1 Ao concluir a inscrição, na área do candidato, clique em "Ficha e Requerimento
Inscrição Concurso Público"
4.1.2 Para baixar o arquivo em PDF, é necessário desbloquear o Pop-Up;
4.2 02 (duas) fotos 3x4 recentes que devem ser coladas na "Ficha e Requerimento Inscrição
Concurso Público";
4.3 Cópia da cédula de identidade ou do visto permanente para estrangeiros;
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4.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
4.5 Curriculum elaborado preferencialmente conforme a Plataforma Lattes
(http://lattes.cnpq.br), acompanhado das cópias dos comprovantes das titulações nele
citadas: Graduação, Especialização, Mestrado e / ou Doutorado, e do comprovante de
aprovação em concurso público, se houver, para a pontuação na Avaliação de Títulos;
4.5.1 A falta do diploma de graduação não impedirá a inscrição do candidato; no
entanto, se aprovado e classificado para a vaga, o candidato deverá apresentá-lo
com a documentação exigida para a contratação;
4.5.2 Serão atribuídos pontos no Concurso de Títulos, somente às titulações
devidamente comprovadas; ou seja, protocoladas na Secretaria da Cecon
conforme item 3.3.1 ou enviadas via Correio Sedex conforme item 3.2.2;
4.5.3 Os títulos obtidos no exterior serão aceitos somente se revalidados na forma da
lei;
4.6 Não será permitida a entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital, bem
como complementação de documentos em data posterior a data do item 3.2;
4.7 A inscrição somente é finalizada mediante a entrega da documentação no período (item 3.2),
pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por procuração (item 3.2.1) ou via
Correio Sedex (item 3.2.2). Outras formas de entrega de documentos não serão aceitas.
4.8 No ato da confirmação e efetivação da inscrição o candidato que entregar a documentação
na Secretaria do Cecon receberá o Regulamento do Concurso Público, os Tópicos do
Programa e respectiva Bibliografia, e para os candidatos que enviarem a documentação via
Correio Sedex receberão via e-mail. Os referidos documentos do Concurso Público também
estão disponíveis no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos.
5. DAS PROVAS
Versarão sobre o conteúdo programático da matéria/disciplina e serão constituídas de uma Prova
Escrita e de uma Prova Didática (aula), cujos resultados dos candidatos aprovados serão somados ao
valor dos títulos:
5.1 Da realização:
5.1.1 O concurso abrangerá Prova Escrita e Prova Didática (aula). A Prova Didática será
realizada posteriormente à Prova Escrita.
5.1.2 A data, o horário e o local das provas serão divulgados no endereço eletrônico
5.1.3 No dia da Prova Escrita serão definidos e divulgados, pela Comissão Julgadora, data
e horário da Prova Didática. Se necessário, em decorrência do número de
candidatos, essa prova poderá ocorrer em mais dias. A Comissão Julgadora
estabelecerá grupos e candidatos para prestarem a prova em cada um desses dias,
com a ciência do candidato;
5.1.4 O candidato não poderá prestar prova sem apresentação de um documento oficial,
com foto;
5.1.5 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a entrada atrasada do candidato para
realização das provas.
5.2 Da duração das provas:
A prova escrita terá duração de 03 (três) horas; a Prova Didática terá 40 (quarenta) minutos.
5.3 Dos Modelos e Conteúdos:
5.3.1 A Prova Escrita versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária referente à
matéria/disciplina do concurso, e será realizada de acordo com as normas que
seguem:
a) No ato da confirmação e efetivação da inscrição, após a entrega da
documentação o candidato receberá cópia dos 10 Tópicos do Programa e
da respectiva bibliografia da matéria/disciplina em que se inscreveu
(também disponíveis no endereço eletrônico da Unitau
(www.unitau.br/concurso) e na Secretaria da Cecon). Essa lista passa a
integrar este edital, e para os candidatos que enviarem a documentação via
Correio Sedex, receberão via e-mail;
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b) Sorteio, por um dos candidatos, antes do início da prova, de um tema da
lista elaborada com base no programa da matéria/disciplina em concurso,
que será o mesmo para todos os candidatos;
c) A Prova Escrita constará de uma dissertação sobre o tema sorteado, e terá
como objetivo apurar o conhecimento da matéria/disciplina em concurso;
d) Encerrada a Prova Escrita, cada candidato deverá ler a sua prova, na
presença dos demais candidatos em ordem definida pela Comissão
Julgadora;
5.3.1.1 Para a Prova Escrita, serão considerados os seguintes critérios:
a) Sistematização (organização do texto);
b) Síntese (clareza, objetividade, coerência, criatividade e adequação
do texto ao tema);
c) Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento
específico);
d) Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário).
5.3.2 A Prova Didática constará de uma aula, em nível de Ensino Médio, e terá como
objetivo apurar a capacidade de comunicação do candidato, o seu conhecimento da
matéria/disciplina em concurso e a utilização de técnicas didático-pedagógicas
adequadas ao assunto em questão, e será realizada de acordo com as normas que
seguem:
a) Apresentação ao candidato da lista de 09 (nove) temas, elaborada com
base no programa da matéria/disciplina em concurso para a prova escrita,
com exceção do tema já sorteado para aquela prova;
b) Sorteio, por um dos candidatos, de um tema da lista elaborada com base no
programa da matéria/disciplina em concurso, que será o mesmo para todos
os candidatos;
c) Os candidatos disporão de no mínimo 30 (trinta) minutos a no máximo 40
(quarenta) minutos para ministrar a aula, em sessão pública, na qual não
poderão estar presentes os demais candidatos inscritos no concurso e seus
prepostos;
d) A ordem e a data da apresentação dos candidatos obedecerão ao sorteio
realizado pela Comissão Julgadora no dia da prova escrita;
e) Terminada a aula, cada examinador anotará os respectivos pontos do
candidato e os registrará em impresso próprio;
f) A Comissão Julgadora poderá finalizar a exposição de um candidato, desde
que ultrapasse o tempo regulamentar, máximo de 40 (quarenta) minutos;
g) O candidato responsabilizar-se-á por consultar a Cecon, com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a disponibilidade de recursos
audiovisuais a serem utilizados na prova didática;
h) A prova didática de cada candidato será realizada em sessão pública, na
qual não poderão estar presentes os demais candidatos inscritos no
concurso e seus prepostos.
5.3.2.1 Para a Prova Didática, serão considerados os seguintes critérios:
a) Plano de Aula;
b) Compatibilidade do tema;
c) Domínio dos conceitos;
d) Uso adequado dos recursos didáticos;
e) Postura;
f) Clareza Expositiva;
g) Adequação da bibliografia utilizada;
h) Utilização do tempo.
5.3.3 Dos Títulos
Constará da análise e avaliação dos documentos apresentados e comprovados no
ato da confirmação e efetivação da inscrição:
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a) Diploma de Mestre ou Doutor na respectiva disciplina e/ou área do
concurso;
b) Certificado de Especialização, relacionado com a disciplina e/ou área do
concurso;
c) Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos na
disciplina e/ou área do concurso.
5.4 Dos Critérios para Pontuação:
5.4.1 Para a pontuação das provas, serão considerados estes critérios:
a) À Prova Escrita, cada examinador atribuirá pontos de 0 (zero) a 10 (dez), de
meio em meio ponto;
a.1) O lançamento dos pontos de cada candidato será feito somente
após a leitura da prova dos candidatos.
a.2) A pontuação da Prova Escrita será a média aritmética dos pontos
atribuídos a cada candidato pelos três examinadores da Comissão
Julgadora.
b) À Prova Didática, cada examinador atribuirá pontos de 0 (zero) a 10 (dez),
de meio em meio ponto.
b.1) O lançamento dos pontos de cada candidato será feito somente
após o término das aulas dos candidatos.
b.2) A pontuação da Prova Didática será a média aritmética dos
pontos atribuídos a cada candidato pelos três examinadores da
Comissão Julgadora.
c) A pontuação do Concurso de Provas de cada candidato será a soma dos
pontos obtidos na Prova Escrita (item a) com os pontos da Prova Didática
(item b).
d) Será considerado reprovado no concurso o candidato que obtiver menos de
14 (quatorze) pontos no Concurso de Provas (Escrita mais Didática), ou que
não comparecer às provas.
5.4.2 Para a pontuação dos títulos apresentados serão considerados os critérios que
constam no quadro abaixo:
Títulos na área Pontuação Nº. máximo
por título de títulos
a) Doutorado 4 pontos 01
b) Mestrado 2 pontos 01
c) Especialização 1 ponto 01
d) Certificado de Aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos
(Específico do componente curricular correspondente às 1 ponto 01
classes/aulas a serem atribuídas ou à área, no caso da Educação
Profissional)
a) Cada examinador atribuirá a cada candidato os pontos explicitados nos
itens acima;
b) A pontuação dos títulos de cada candidato será a média aritmética dos
pontos atribuídos pelos três examinadores da Comissão Julgadora;
c) A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 5
(cinco) pontos. Não será permitida titulação acumulativa, e será
considerado somente o título mais alto, na seguinte ordem: Especialização,
Mestrado e Doutorado;
d) Serão avaliados somente os títulos cuja documentação comprobatória
tenha sido entregue no ato da inscrição, na Secretaria da Cecon
(pessoalmente ou procuração) ou enviada por Correio Sedex, dentro do
período do item 3.2.
5.4.3 A pontuação final dos candidatos, para efeito classificatório corresponderá à soma
dos pontos obtidos nos títulos com os pontos obtidos nas provas escritas e
didáticas.
No cálculo para obtenção da pontuação final, considerar-se-á até a primeira casa
decimal, desprezando-se as demais.
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5.5 Da Classificação:
Serão considerados reprovados os candidatos que não atingirem a pontuação mínima
estabelecida no item 5.4.1. d.
A classificação final será elaborada observando-se a ordem decrescente da pontuação final
dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.
5.6 Do Desempate:
Em caso de empate na pontuação final, o desempate será feito de acordo com os critérios
que seguem, nesta ordem:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº
10.741/2003, dando preferência aos de idade mais elevada;
b) maior nota na Prova Didática;
c) maior nota na Prova Escrita;
d) maior titulação acadêmica;
e) maior idade.
6. DO RESULTADO FINAL
6.1 O Resultado Final das provas e dos títulos será publicado no endereço eletrônico da Unitau e
afixado na secretaria da Cecon;
6.1.1 A divulgação do Resultado Final das provas constará das seguintes informações:
nome completo do candidato, nota da prova escrita, nota da prova didática,
pontuação dos títulos, nota total e classificação;
6.1.2 Decorrido o prazo para interposição de recursos, o processo será encaminhado ao
Conselho de Ensino e Pesquisa, para homologação;
6.1.3 A classificação final dos candidatos aprovados por matéria/disciplina, após a
homologação do concurso, será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município
de Taubaté, divulgada no endereço eletrônico www.unitau.br e afixada na Cecon.
7. DA COMISSÃO JULGADORA
As Comissões Julgadoras, uma para cada matéria/disciplina objeto do concurso, serão constituídas
pela Cecon, com indicação de 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, sendo o presidente,
preferencialmente doutor.
8. DA ADMISSÃO
A convocação do candidato para admissão será mediante e-mail e/ou telefone, utilizando-se as
mesmas informações da ficha de inscrição. Portanto, é de responsabilidade do candidato realizar a
atualização destas informações junto à Cecon, caso ocorra alguma alteração.
As informações dos candidatos de cunho pessoal apresentadas na ficha de inscrição, no livro de
inscrição e nas atualizações junto à Cecon, são tratadas mediante a Lei 13.709/2018 LGPD,
cumprindo obrigação legal dentro da Instituição, sendo compartilhada no âmbito da Universidade de
Taubaté, com a Pró-reitoria de Graduação, Diretoria de Recursos Humanos e Diretorias de Unidades
de Ensino.
A documentação necessária para admissão será publicada no endereço eletrônico www.unitau.br.
Os candidatos convocados deverão entregar a documentação preferencialmente no prazo de 3 (três)
dias quando solicitada a DIRRH- Diretoria de Recursos Humanos.
O não comparecimento ou a desistência formal do candidato implicará na sua exclusão da
classificação final.
9. DO PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade do concurso será de dois anos, a contar da data de publicação da homologação
do resultado final pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério da Administração Superior da Unitau.
10.DOS RECURSOS
10.1 Recursos referentes a este Edital poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias úteis,
improrrogáveis, a partir dos seguintes eventos/publicações/etapas do concurso:
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
Universidade de Taubaté Secretaria da Reitoria
Autarquia Municipal de Regime Especial Rua 4 de Março, 432 Centro
Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté/SP 12020-270
Recredenciada pelo CEE/SP Tel.: (12) 3625-4295
CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br
a) Publicação do Edital;
b) Publicação dos tópicos e bibliografia do concurso;
c) Divulgação da lista de candidatos isentos de pagamento;
d) Divulgação dos candidatos inscritos;
e) Divulgação da data, horário, local das provas;
f) Divulgação da comissão julgadora;
g) Divulgação da classificação (resultado).
10.1.1 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Cecon e entregues na Secretaria
da Cecon, na Avenida Nove de Julho, 245, no horário das 08h30min às 11h30min e
das 14h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados e
os pontos facultativos;
10.1.2 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou por procurador legalmente
constituído por procuração;
10.1.3 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, e-mail ou por
qualquer outro meio além do previsto neste Artigo;
10.1.4 O candidato terá direito a um único recurso a cada evento/publicação/etapa
pertinente ao concurso;
10.1.5 O prazo para o comparecimento do candidato para ciência da resposta do recurso
será de dois úteis, a contar do envio ao e-mail informado pelo cadastrado no seu
recurso;
10.1.6 A ciência deverá ser realizada pessoalmente ou por procurador legalmente
constituído por procuração;
10.1.7 O não comparecimento do candidato ou do procurador legalmente constituído por
procuração no prazo estipulado no artigo 8.1.5, implicará no arquivamento do
recurso;
10.1.8 O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado (item 8.1) será
responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
10.2 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no
prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a
evento diverso daquele em andamento;
10.3 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será
conhecido;
10.4 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O candidato deverá acompanhar avisos/eventos/publicações/etapas referentes a este
Edital no endereço eletrônico www.unitau.br/concursos;
11.2 Os currículos com as realizações técnico-científicas ficarão à disposição dos candidatos
durante o prazo de validade deste concurso, após o qual, se não retirados, serão
descartados;
11.3 Será sumariamente eliminado do concurso, e por meio de documento formal, o candidato
que apresentar documento falso ou cometer qualquer ato de improbidade durante a
realização das provas;
11.4 Outras informações sobre o concurso poderão ser obtidas na Secretaria da Cecon;
11.5 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se referir à data, ao local e ao
conteúdo da prova;
11.6 A Universidade de Taubaté reserva-se o direito de, durante a vigência do presente
concurso, mediante necessidade, interesse público e disponibilidade orçamentária,
convocar candidatos aprovados, respeitando-se a ordem de classificação para os
provimentos de cargos que vagarem e/ou forem criados.
11.7 Será observado o protocolo de saúde vigente à época da aplicação das provas.
11.8 A Universidade de Taubaté não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de endereço eletrônico inexistente, com erros ou não atualizados; mensagem
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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
Universidade de Taubaté Secretaria da Reitoria
Autarquia Municipal de Regime Especial Rua 4 de Março, 432 Centro
Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté/SP 12020-270
Recredenciada pelo CEE/SP Tel.: (12) 3625-4295
CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br
não visualizada ou excluída de sua caixa de e-mail; mensagem devolvida por limite de cota
e/ou tempo de entrega excedentes.
11.9 Os casos omissos serão analisados pela Cecon, pela Pró-reitoria de Graduação ou pelo
Conselho de Ensino e Pesquisa.
Taubaté, 05 de abril de 2023.
Profa. Dra. NARA LUCIA PERONDI FORTES
Reitora
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EXTRATO - Processo 1DOC: 52.581/2022
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICO-PEDAGÓGICO
PARTÍCIPES: COMANDO DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO
CavEX E O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ MT PROCESSO
1DOC: 52.581/2022 ASSINATURA: 31/03/2023 OBJETO:
COOPERAÇÃO TÉCNICA-PEDAGÓGICA ENTRE OS
PARTÍCIPES QUE CONSISTIRÁ: PROPORCIONAR
CAMPOS DE ESTÁGIO COMO FORMA COMPLEMENTAR
PARA A FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL DE
MECÂNICA DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA, NAS
ESPECIALIDADES DE AVIÔNICA, CÉLULA E GRUPO
MOTOPROPULSOR (ATRAVÉS DO BATALHÃO DE
MANUTENÇÃO E SUPRIMENTO DE AVIAÇÃO DO
EXÉRCITO), MINISTRAR CURSOS DE FORMAÇÃO
TÉCNICO-PROFISSIONAL DE MECÂNICA DE
MANUTENÇÃO AERONÁUTICA, NAS ESPECIALIDADES
ELENCADAS (ATRÁVES DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
POR INTERMÉDIO DA ESCOA MUNICIPAL DE CIÊNCIAS
AERONÁUTICAS EMCA) E DISPONIBILIZAR AO
COMANDO DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO, ATRÁVES DA
ESCOLA MUNICIPAL DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS, OS
LABORATÓRIOS E OFICINAS, DO MUNICÍPIO DE
TAUBATÉ, PARA FORMAÇÃO DE PESSOAL, QUANDO
DEVIDAMENTE SOLICITADO VIGÊNCIA: 31/03/2028 ( 60
MESES) FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS
ALTERAÇÕES, LEI Nº 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI
Nº 8.159/91 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI Nº 9.610/98 E SUAS
ALTERAÇÕES, LEI 9.279/96 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI Nº
11.788/08 E SUAS ALTERAÇÕES, PORTARIA C EX Nº
1864/22, PORTARIA C EX Nº 1448/18, PORTARIA C EX Nº
011/01, NORMA INTERNA CAVEX Nº 2002/17, NORMA
INTERNA CAVEX Nº 2003/17, NORMA INTERNA CAVEX Nº
2006/17 E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213/19.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 TELEFONE (012) 3625-5000
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EXTRATOS
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0199/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: COMERCIAL SUL MINEIRA DE ALIMENTOS LTDA EPP
PROCESSO: 3.374/2023 ASSINATURA: 04/04/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO
DE COUVE MANTEIGA, CHUCHU VERDE, CEBOLINHA, MANDIOCA
TIPO RAMA, OVO BRANCO TIPO EXTRA GRANDE, TOMATE E VAGEM
MACARRÃO VALOR: R$ 22.215,00 VIGÊNCIA: 09 (NOVE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0362/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 67.396/2021
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E
13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0198/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: CAUANA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA PROCESSO: 3.374/2023 ASSINATURA: 04/04/2023 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE ABÓBORA MADURA/SECA TIPO GANHÃO, ABACAXI
PÉROLA, ABOBRINHA MENINA, BATATA INGLESA, BANANA NANICA
E MAÇÃ NACIONAL VALOR: R$ 44.722,00 VIGÊNCIA: 09 (NOVE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0362/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 67.396/2021
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E
13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0200/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: S.M DOS SANTOS OLIVEIRA HORTIFRUTIGRANJEIROS
EIRELI PROCESSO: 3.374/2023 ASSINATURA: 04/04/2023 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE ALHO NACIONAL, BATATA SALSA, CEBOLA DE
CABEÇA, CENOURA, LIMÃO TAITI, LARANJA PÊRA, SALSINHA E
ABÓBORA MADURA/SECA TIPO GANHÃO VALOR: R$ 44.686,75
VIGÊNCIA: 09 (NOVE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0362/2021 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 67.396/2021 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS
MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA
LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0193/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: PRADO COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E SERVIÇOS DE
INSTALAÇÕES EIRELLI PROCESSO: 3.320/2023 ASSINATURA:
31/03/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 08 (OITO) APARELHOS DE AR
CONDICIONADO DE 18.000 BTU´S - INVERTER (DEVIDAMENTE
INSTALADO) VALOR: R$ 27.200,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA +
INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0047/2022 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 8.811/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS
MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA
LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0202/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: A. M. FIGUEIRA EVENTOS - ME PROCESSO: 3.745/2023
ASSINATURA: 04/04/2023 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 4X4 COM
BALCÃO PARA ATENDER AOS EVENTOS "FESTA DE SÃO JOSÉ
OPERÁRIO" E "FESTA JUNINA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE
PAULO" VALOR: R$ 2.170,00 VIGÊNCIA: 01/05/2023 A 24/06/2023
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0160/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.376/2022
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E
13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0206/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: A. M. FIGUEIRA EVENTOS - ME PROCESSO: 3.587/2023
ASSINATURA: 05/04/2023 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 4X4 COM
BALCÃO, TENDA 5X5 E TENDA 10X10 PARA ATENDER AOS EVENTOS
"FESTA DO PADROEIRO SÃO LUIZ GONZAGA", "FESTA DO
APOSTOLADO DA ORAÇÃO" E PONTOS DE APOIO AOS ROMEIROS DO
GRUPO "UNIDOS PELA FÉ". VALOR: R$ 4.000,00 VIGÊNCIA: 16/06/23 A
12/10/23 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0160/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.376/2022
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E
13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0196/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: JOÃO RICARDO GOMES DA SILVA ME PROCESSO:
3.629/2023 ASSINATURA: 03/04/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE VÔLEI
DE AREIA, BEACH TÊNIS, FUTEBOL SOCIETY, VOLEIBOL E FUTEVÔLEI
VALOR: R$ 15.266,30 VIGÊNCIA: 05/04/2023 A 12/05/2023
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0015/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1.201/2023
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E
13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Joaquim Luiz da Silva
Endereço de entrega da Notificação: Joaquim Vicente de Andrade, n º 161, Vila Santa Fé, Taubaté-SP, CEP
12050-120.
Local do Imóvel: Prédio n.º 161, com frente para a Rua Joaquim Vicente de Andrade, situado no bairro
Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o BC 44.015.003.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente:12,00 m Testada Fictícia: 8,76 (8,76*1,00)
Área Total do Terreno: 326,54 m Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 198,94 Ano do lançamento Predial 2021 com 198,94 m²
Padrão da construção: Comercial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 1.095,00 R$ 1.831,67 R$ 736,67 R$ 935,96
2020 R$ 1.122,90 R$ 1.878,38 R$ 755,48 R$ 935,99
2021 R$ 1.176,50 R$ 1.967,98 R$ 791,48 R$ 935,97
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá
ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 14728/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 198,94 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
41/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Joaquim Luiz da Silva
Endereço de entrega da Notificação: Joaquim Vicente de Andrade, n º 161, Vila Santa Fé, Taubaté-SP, CEP
12050-120.
Local do Imóvel: Prédio n.º 161, com frente para a Rua Joaquim Vicente de Andrade, situado no bairro
Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o BC 44.015.003.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente:12,00 m Testada Fictícia: 11,19 (11,78*0,95)
Área Total do Terreno: 346,92 m Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 170,21 Ano do lançamento Predial 2022 com 170,21 m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 603,60 R$ 1.108,36 R$ 504,76 R$ 641,32
2020 R$ 619,00 R$ 1.136,62 R$ 517,62 R$ 641,31
2021 R$ 648,50 R$ 1.190,83 R$ 542,33 R$ 641,34
2022 R$ 720,40 R$ 1.322,78 R$ 602,38 R$ 641,34
2023 R$ 0,00 R$ 1.408,23 R$ 1.408,23 R$ 1.408,23
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021, 2022 e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o
qual poderá ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do
Processo Administrativo n.º 11363/2020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 170,21 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Ilda Alves Lima
Endereço de entrega da Notificação: Rua Nestor Barbosa de Brito, n º 284, Parque Aeroporto, Taubaté-SP,
CEP 12051-160.
Local do Imóvel: Prédio n.º 284, com frente para a Rua Nestor Barbosa de Brito, correspondente a parte do
lote 01 da quadra 07 do loteamento denominado Jardim das Bandeiras, situado no bairro Barranco, nesta
cidade, cadastrado sob o BC 43.098.012.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 15,57 m Testada Ficticia: 10,44 (10,99*0,95)
Área Total do Terreno: 239,76 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 158,37 Ano do lançamento Predial 2022 com 158,37 m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 566,70 R$ 981,58 R$ 414,88 R$ 527,12
2020 R$ 580,80 R$ 1.006,60 R$ 425,80 R$ 527,54
2021 R$ 608,60 R$ 1.054,62 R$ 446,02 R$ 527,43
2022 R$ 676,00 R$ 1.171,47 R$ 495,47 R$ 527,47
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual
poderá ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 14877/2022, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 99,46 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Ilda Alves Lima
Endereço de entrega da Notificação: Rua Nestor Barbosa de Brito, n º 284, Parque Aeroporto, Taubaté-SP,
CEP 12051-160.
Local do Imóvel: Prédio n.º 284, com frente para a Rua Nestor Barbosa de Brito, correspondente a parte do
lote 01 da quadra 07 do loteamento denominado Jardim das Bandeiras, situado no bairro Barranco, nesta
cidade, cadastrado sob o BC 43.098.012.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 15,57 m Testada Ficticia: 10,44 (10,99*0,95)
Área Total do Terreno: 239,76 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 158,37 Ano do lançamento Predial 2022 com 158,37 m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 566,70 R$ 981,58 R$ 414,88 R$ 527,12
2020 R$ 580,80 R$ 1.006,60 R$ 425,80 R$ 527,54
2021 R$ 608,60 R$ 1.054,62 R$ 446,02 R$ 527,43
2022 R$ 676,00 R$ 1.171,47 R$ 495,47 R$ 527,47
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual
poderá ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 14877/2022, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 158,37 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Cícero Ribeiro de Souza
Endereço de entrega da Notificação: Rua Canário da Terra, n º 280, Barreiro, Taubaté-SP, CEP 12093-735.
Local do Imóvel: Prédio n.º 280, com frente para a Rua Canário da Terra, correspondente ao lote 19 do
loteamento denominado Chácaras Ingrid, situado no bairro Barreiro, nesta cidade, cadastrado sob o BC
74.034.019.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 20,00 m Testada Fictícia: 24,23 (28,51*0,85)
Área Total do Terreno: 1220,00 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 134,34 Ano do lançamento Predial 2022 com 134,34 m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 252,60 R$ 705,90 R$ 453,30 R$ 575,93
2020 R$ 259,10 R$ 723,90 R$ 464,80 R$ 575,86
2021 R$ 271,40 R$ 758,43 R$ 487,03 R$ 575,93
2022 R$ 301,50 R$ 842,46 R$ 540,96 R$ 575,90
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual
poderá ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 15117/2022, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 134,34 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
45/126
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Marcos Evangelista Frutuoso Nogueira
Endereço de entrega da Notificação: Rua Dr. Gastão da Câmara Leal, n º 485, Centro, Taubaté-SP, CEP
12020-080.
Local do Imóvel: Prédio n.º 485, com frente para a Rua Dr.Gastão da Câmara Leal, correspondente a parte do
lote 05 da quadra 01, do loteamento denominado Humberto Ambrogi, situado no Centro, nesta cidade,
cadastrado sob o BC 62.037.027.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 8,70 m Testada Fictícia: 9,88 (10,40*0,95)
Área Total do Terreno: 373,68 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 193,94 Ano do lançamento Predial 2021 com 193,94 m²
Padrão da construção: Comercial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 1.269,20 R$ 1.925,22 R$ 656,02 R$ 833,46
2020 R$ 1.301,60 R$ 1.974,32 R$ 672,72 R$ 833,50
2021 R$ 1.363,60 R$ 2.068,49 R$ 704,89 R$ 833,56
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá
ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 1874/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 193,94 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
46/126
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Margarida Brasiliana Monteiro Amendola
Endereço de entrega da Notificação: Avenida Félix Guisard, n º 1000, Cataguá, Taubaté-SP, CEP 12093-
510.
Local do Imóvel: Prédio n.º 1000, com frente para a Avenida Félix Guisard, correspondente ao lote 03 da
quadra F, do loteamento denominado Chácaras Cataguá, situado no Bairro Cataguá, nesta cidade, cadastrado
sob o BC 27.053.003.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,50 m Testada Fictícia: 36,06 (51,52*070)
Área Total do Terreno: 2308,10 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 469,67 Ano do lançamento Predial 2022 com 469,67 m²
Padrão da construção: Residencial Luxo
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 2.685,60 R$ 3.989,28 R$ 1.303,68 R$ 1.656,40
2020 R$ 2.754,10 R$ 4.091,02 R$ 1.336,92 R$ 1.656,36
2021 R$ 2.885,50 R$ 4.286,16 R$ 1.400,66 R$ 1.656,36
2022 R$ 3.205,20 R$ 4.761,08 R$ 1.555,88 R$ 1.656,39
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual
poderá ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 25289/2022, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 469,67 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
47/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Marcelo Barbosa da Silva
Endereço de entrega da Notificação: Rua Dona Benta, n º 2087, Jardim Guirlândia, Taubaté-SP, CEP 12071-
580.
Local do Imóvel: Prédio n.º 2087, com frente para a Rua Dona Benta, correspondente ao lote 17 da quadra 84
do loteamento denominado Jardim Gurilândia, situado no Bairro Água Quente, nesta cidade, cadastrado sob o
BC 64.077.017.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 34,50 m Testada Fictícia: 14,06 (15,62*0,90)
Área Total do Terreno: 243,98 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 224,78 Ano do lançamento Predial 2022 com 224,78 m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 665,80 R$ 1.367,83 R$ 704,03 R$ 894,52
2020 R$ 680,70 R$ 1.402,71 R$ 722,01 R$ 894,50
2021 R$ 71320 R$ 1.469,62 R$ 756,42 R$ 894,50
2022 R$ 792,20 R$ 1.632,45 R$ 840,25 R$ 894,50
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual
poderá ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 36546/2020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 224,78 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
48/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Marisa Ferreira Santos
Endereço de entrega da Notificação: Rua Osvaldo de Andrade Junqueira, n º 314, Jardim aulista, Taubaté-
SP, CEP 12091-580.
Local do Imóvel: Prédio n.º 525, com frente para a Avenida Monsenhor Luiz Gonzaga de Moura,
correspondente a parte do lote 18 da quadra J do loteamento denominado Jardim Paulista, situado no Bairro
Caixa D'Água, nesta cidade, cadastrado sob o BC 21.031.109.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 18,46 m Testada Fictícia: 31,28 (41,71*0,75)
Área Total do Terreno: 2828,41 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 833,12 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 833,12 m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 1.563,90 R$ 4.375,72 R$ 2.811,82 R$ 3.572,57
2020 R$ 1.603,80 R$ 4.487,28 R$ 2.883,48 R$ 3.572,54
2021 R$ 1.680,30 R$ 4.701,33 R$ 3.021,03 R$ 3.572,53
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá
ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 386462020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 833,12 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
49/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Célia Soncini da Silva
Endereço de entrega da Notificação: Rua Super Homem, n º 640, Jardim Gurilândia, Taubaté-SP, CEP
12071-410.
Local do Imóvel: Prédio n.º 640, com frente para a Rua Super Homem, correspondente ao lote 08 da quadra 25
do loteamento denominado Jardim Gurilândia, situado no Bairro Água Quente, nesta cidade, cadastrado sob o
BC 64.025.025.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 9,98 (9,98*1,00)
Área Total do Terreno: 299,40 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 205,85 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 205,85 m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 800,40 R$ 1.156,18 R$ 355,78 R$ 452,04
2020 R$ 820,80 R$ 1.185,66 R$ 364,86 R$ 451,97
2021 R$ 860,00 R$ 1.242,22 R$ 382,22 R$ 452,03
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá
ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 30111/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 205,85 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Carmen Andujar Blanco
Endereço de entrega da Notificação: Estrada do Barreiro, Taubaté-SP, CEP 12092-000.
Local do Imóvel: Prédio n.º 166, com frente para a Rua Nicaragua, correspondente ao lote 10 da quadra BB do
loteamento denominado Jardim das Nações, situado no Bairro Independência, nesta cidade, cadastrado sob o
BC 33.005.018.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 12,00 m Testada Fictícia: 13,16 (13,85*0,95)
Área Total do Terreno: 299,40 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 332,90 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 332,90 m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 1.269,20 R$ 2.702,29 R$ 1.433,09 R$ 1.820,81
2020 R$ 1.301,50 R$ 2.771,19 R$ 1.469,69 R$ 1.820,88
2021 R$ 1.363,60 R$ 2.903,38 R$ 1.539,78 R$ 1.820,87
2022 R$ 3.156,50 R$ 3.225,07 R$ 68,57 R$ 72,99
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual
poderá ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 34715/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 332,90 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
51/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Sidinéia de Souza
Endereço de entrega da Notificação: Rua Sebastião Procópio de Oliveira, nº 231, Parque São Luiz, Taubaté-
SP, CEP 12061-620.
Local do Imóvel: Prédio n.º 180, com frente para a Rua José Francisco Ribeiro, correspondente a parte do lote
05 da quadra W do loteamento denominado Parque São Luiz, situado no Bairro Areão, nesta cidade, cadastrado
sob o BC 55.047.028.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 12,50 m Testada Fictícia: 9,69 (10,20*0,95)
Área Total do Terreno: 250,00 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 155,80 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 155,80 m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 484,40 R$ 946,28 R$ 461,88 R$ 586,83
2020 R$ 496,80 R$ 970,41 R$ 473,61 R$ 586,77
2021 R$ 520,50 R$ 1.016,70 R$ 496,20 R$ 586,77
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá
ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 31124/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 155,80 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
52/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): João Caetano Neto
Endereço de entrega da Notificação: Rua Dulce de Morais, n º 210, Vila Água Funda, São Paulo-SP, CEP
04155-090.
Local do Imóvel: Prédio n.º 210, com frente para a Rua Caldeira, correspondente ao lote 103 do loteamento
denominado Granja Bela Vista, nesta cidade, cadastrado sob o BC 46.166.103.001., localizado na Zona Urbana
do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 19,00 m Testada Fictícia: 20,44 (24,05*0,85)
Área Total do Terreno: 913,27 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 291,95 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 291,95 m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 591,40 R$ 1.522,87 R$ 931,47 R$ 1.183,48
2020 R$ 606,50 R$ 1.561,70 R$ 955,20 R$ 1.183,48
2021 R$ 635,50 R$ 1.636,20 R$ 1.000,70 R$ 1.183,36
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá
ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 32544/2020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 291,95 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
53/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): José Maria Faria
Endereço de entrega da Notificação: Rua Alessandro Henrique da Silva, n º 320, Jardim Continental II,
Taubaté - SP, CEP 12092-500.
Local do Imóvel: Prédio n.º 322, com frente para a Rua Alessandro Henrique da Silva, correspondente ao lote
11 da quadra 20 do loteamento denominado Jardim Continental II, bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrado
sob o BC 73.061.011.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 9,12 (9,12*1,00)
Área Total do Terreno: 250,00 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 52,16 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 52,16 m²
Padrão da construção: Residencial Popular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 455,90 R$ 480,29 R$ 24,39 R$ 30,99
2020 R$ 467,50 R$ 492,54 R$ 25,04 R$ 31,01
2021 R$ 489,80 R$ 516,04 R$ 26,24 R$ 31,02
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá
ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 30410/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 291,95 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
54/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Marcelo Ferreira Leite
Endereço de entrega da Notificação: Rua Cláudio Rossini, n º 137, Conj, Res. Sítio Santo Antônio, Taubaté-
SP, CEP 12072-080.
Local do Imóvel: Prédio n.º 532 com frente para a Caminho das Laranjeiras, situado no Bairro Piracangaguá,
nesta cidade, cadastrado sob o BC 21.231.015.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 21,60 m Testada Fictícia: 23,70 (27,88*0,85)
Área Total do Terreno: 1080,00 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 474,24 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 474,24 m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 617,00 R$ 2.308,68 R$ 1.691,68 R$ 2.149,37
2020 R$ 632,80 R$ 2.367,54 R$ 1.734,74 R$ 2.149,28
2021 R$ 662,90 R$ 2.480,47 R$ 1.817,57 R$ 2.149,38
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá
ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 17190/2020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 474,24 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
55/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): José Valdinei Carlos
Endereço de entrega da Notificação: Mercado Municipal de Taubaté, nº 50, BOX 31, Centro, Taubaté-SP,
CEP 12080-000.
Local do Imóvel: Prédio n.º 99 com frente para a Rua Vereador Francisco José Vieira Negrini, correspondente
ao lote 12 da quadra 07 do loteamento denominado Jardim do Lago I, situado no Bairro Barreiro, nesta cidade,
cadastrado sob o BC 73.070.012.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 14,14 m Testada Fictícia: 11,89 (14,14*0,95)
Área Total do Terreno: 332,62 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 99,46 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 99,46 m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 309,70 R$ 604,38 R$ 294,68 R$ 374,39
2020 R$ 317,60 R$ 619,79 R$ 302,19 R$ 374,40
2021 R$ 332,70 R$ 649,36 R$ 316,66 R$ 374,45
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá
ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 15363/2020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 99,46 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
56/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): José Gonçalves da Silva
Endereço de entrega da Notificação: Rua Antônio Tonini, n º 124, Chácara Silvestre, Taubaté-SP, CEP
12085-120.
Local do Imóvel: Prédio n.º 697 com frente para a Rua Antônio Tonini, correspondente ao lote 23 da quadra E
do loteamento denominado San Marino, situado no Bairro Una, nesta cidade, cadastrado sob o BC
64.134.023.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 9,12 (9,12*1,00)
Área Total do Terreno: 250,00 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 145,97 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 145,97 m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 455,90 R$ 887,95 R$ 432,05 R$ 548,95
2020 R$ 467,50 R$ 910,59 R$ 443,09 R$ 548,98
2021 R$ 489,80 R$ 954,03 R$ 464,23 R$ 548,98
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá
ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 19086/2020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 145,97 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Sebastião Chaves Crispim
Endereço de entrega da Notificação: Rua Visconde de Sabugosa, n º 341, Chácara do Visconde, Taubaté-SP,
CEP 12050-830.
Local do Imóvel: Prédio n.º 50, com frente para a Rua Alice Elias Andraus, correspondente a área 03 parte da
área remanescente, do loteamento denominado Jardim Marlene Miranda, situado no bairro Itapecerica, nesta
cidade, cadastrado sob o BC 29.027.067.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 30,00 m Testada Ficticia: 27,56 (34,45*0,80)
Área Total do Terreno: 1186,96 m Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 157,75 Ano do lançamento Predial 2021 com 157,75 m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 717,60 R$ 1.109,54 R$ 391,94 R$ 497,97
2020 R$ 735,90 R$ 1.137,83 R$ 391,94 R$ 497,97
2021 R$ 771,00 R$ 1.192,10 R$ 421,10 R$ 497,96
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá
ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 15828/2020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 157,75 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Jean Augusto Felix
Endereço de entrega da Notificação: Rua Mário Lúcio Tavares de Mattos, n º 658, Residencial Estoril,
Taubaté-SP, CEP 12092-710.
Local do Imóvel: Prédio n.º 656, com frente para a Rua Mário Lúcio Tavares de Mattos, correspondente ao
lote 33 da quadra 36, do loteamento denominado Residencial Estoril, situado no bairro Piracangaguá, nesta
cidade, cadastrado sob o BC 72.038.033.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 10,96 (11,54*0,95)
Área Total do Terreno: 400,00 m Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 272,05 m² Ano do lançamento Predial: 2021
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 548,10 R$ 1.453,79 R$ 905,69 R$ 1.150,73
2020 R$ 562,00 R$ 1.490,86 R$ 928,86 R$ 1.150,80
2021 R$ 588,80 R$ 1.561,97 R$ 973,17 R$ 1.150,82
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá
ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 14096/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 272,05 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Michele Martins
Endereço de entrega da Notificação: Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares, n º 137, Cidade de
Deus, Taubaté-SP, CEP 12091-400.
Local do Imóvel: Prédio n.º 264, com frente para a Rua Sebastião Aprígio Galvão, correspondente ao lote 30
da quadra H, do loteamento denominado Residencial Colinas, situado no bairro Imaculada Conceição, nesta
cidade, cadastrado sob o BC 24.108.030.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 24,92 m Testada Fictícia: 15,17 (16,86*0,90)
Área Total do Terreno: 342,21 m Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 96,62 m² Ano do lançamento Predial: 2021
Padrão da construção: Residencial Popular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 560,20 R$ 832,37 R$ 272,17 R$ 345,81
2020 R$ 574,50 R$ 853,59 R$ 279,09 R$ 345,79
2021 R$ 601,90 R$ 894,31 R$ 292,41 R$ 345,79
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá
ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 16549/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 96,62 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
60/126
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Antônio Gonçalves Mendes
Endereço de entrega da Notificação: Rua Alan Kardec, n º 114, Terra Nova, Taubaté-SP, CEP 12081-700.
Local do Imóvel: Prédio n.º 114, com frente para a Rua Alan Kardeci, correspondente ao lote 11 da quadra 10
do loteamento denominado Terra Nova, situado no bairro Itaim, nesta cidade, cadastrado sob o BC
25.042.009.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 m Testada Ficticia: 9,91 (9,91*1,00)
Área Total do Terreno: 294,62 m Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 136,33 Ano do lançamento Predial 2021 com 136,33 m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 818,20 R$ 985,82 R$ 167,62 R$ 212,96
2020 R$ 839,10 R$ 1010,96 R$ 171,86 R$ 212,92
2021 R$ 879,13 R$ 1059,18 R$ 180,06 R$ 212,93
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá
ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 18392/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 136,33 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
61/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Maria Lenice Alves
Endereço de entrega da Notificação: Avenida José Caetano Ferreira Munhoz, n º 51, Chácaras Reunidas São
Judas, Taubaté-SP, CEP 12086-050.
Local do Imóvel: Prédio n.º 300, com frente para a Avenida Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, correspondente
ao lote 13 da quadra 17 do loteamento denominado Terra Nova, situado no bairro Itaim, nesta cidade,
cadastrado sob o BC 25.031.009.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 m Testada Ficticia: 10,00 (10,00*1,00)
Área Total do Terreno: 300,00 m Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 253,92 Ano do lançamento Predial 2021 com 253,92 m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 666,60 R$ 1.460,27 R$ 793,67 R$ 1.008,38
2020 R$ 683,60 R$ 1.497,50 R$ 813,90 R$ 1.008,38
2021 R$ 716,21 R$ 1.568,93 R$ 852,72 R$ 1.008,39
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá
ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 1263/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e III da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 253,92 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
62/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Gilson Pereira de Oliveira
Endereço de entrega da Notificação: Estrada do Barreiro, n º 1623, Barreiro, Taubaté-SP, CEP 12092-000.
Local do Imóvel: Prédio n.º 189, com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho, correspondente ao lote 37 da
quadra B, situado no Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro, nesta cidade, cadastrado sob o BC
73.036.037.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 25,00 m Testada Fictícia: 28,40 (35,50*0,80)
Área Total do Terreno: 328,03 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 328,03 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 328,03 m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 693,30 R$ 1.701,49 R$ 1.008,19 R$ 1.280,95
2020 R$ 711,00 R$ 1.744,87 R$ 1.033,87 R$ 1.280,92
2021 R$ 744,90 R$ 1.828,11 R$ 1.083,21 R$ 1.280,95
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá
ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 29033/2020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 328,03 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
63/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Cleide das Graças Mariotto
Endereço de entrega da Notificação: Avenida Santa Luiza de Marillac, n º 171, Vila São José, Taubaté-SP,
CEP 12070-350.
Local do Imóvel: Prédio n.º 58, com frente para a Rua Antônio Ribeiro dos Reis, correspondente ao lote 01 da
quadra D, situado no Loteamento Jardim Santa Cruz, Bairro Areão, nesta cidade, cadastrado sob o BC
52.036.023.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 13,15 (13,84*0,95)
Área Total do Terreno: 574,64 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 204,97 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 204,97 m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 730,60 R$ 1.258,25 R$ 527,65 R$ 670,44
2020 R$ 749,20 R$ 1.290,33 R$ 541,13 R$ 670,47
2021 R$ 784,90 R$ 1.351,88 R$ 566,98 R$ 670,40
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá
ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 21514/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 204,97 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
64/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Francisco de Fátima dos Santos
Endereço de entrega da Notificação: Rua Toiti Kako, n º 590, Jardim América, Taubaté-SP, CEP 12082-480.
Local do Imóvel: Prédio n.º 590, com frente para a Rua Toiti Kako, correspondente ao lote 765, situado no
Loteamento Jardim América, Bairro Itaim, nesta cidade, cadastrado sob o BC 24.048.008.001., localizado na
Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 9,98 (9,98*1,00)
Área Total do Terreno: 299,40 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 222,72 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 222,72 m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 597,00 R$ 1.223,67 R$ 626,67 R$ 796,11
2020 R$ 612,30 R$ 1.254,87 R$ 612,57 R$ 796,21
2021 R$ 641,50 R$ 1.314,73 R$ 673,23 R$ 796,11
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá
ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 28875/2020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 222,72 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Francisco de Fátima dos Santos
Endereço de entrega da Notificação: Rua Toiti Kako, n º 590, Jardim América, Taubaté-SP, CEP 12082-480.
Local do Imóvel: Prédio n.º 590, com frente para a Rua Toiti Kako, correspondente ao lote 765, situado no
Loteamento Jardim América, Bairro Itaim, nesta cidade, cadastrado sob o BC 24.048.008.001., localizado na
Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 9,98 (9,98*1,00)
Área Total do Terreno: 299,40 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 222,72 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 222,72 m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 597,00 R$ 1.223,67 R$ 626,67 R$ 796,11
2020 R$ 612,30 R$ 1.254,87 R$ 612,57 R$ 796,21
2021 R$ 641,50 R$ 1.314,73 R$ 673,23 R$ 796,11
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá
ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 28875/2020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 222,72 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Isilda de Fátima Pereira
Endereço de entrega da Notificação: Rua Walter Pereira de Faria, n º 184, Jardim Mourisco, Taubaté-SP,
CEP 12061-315.
Local do Imóvel: Prédio n.º 184, com frente para a Rua Walter Pereira de Faria, situado no Bairro Areão, nesta
cidade, cadastrado sob o BC 52.053.010.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 15,00 m Testada Fictícia: 14,10 (15,67*0,90)
Área Total do Terreno: 491,10 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 234,11 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 234,11 m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 920,10 R$ 1.406,66 R$ 486,56 R$ 618,19
2020 R$ 943,60 R$ 1.442,53 R$ 498,93 R$ 618,15
2021 R$ 988,60 R$ 1.511,34 R$ 522,74 R$ 618,14
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá
ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 26780/2020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 234,11 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
67/126
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Bernardo Otacilio da Silva
Endereço de entrega da Notificação: Rua Alessandro Henrique da Silva, n º 20, Jardim Continental II,
Taubaté-SP, CEP 12093-709.
Local do Imóvel: Prédio n.º 26, com frente para a Rua Alessandro Henrique da Silva, correspondente ao lote
03 da quadra 19, situado no Loteamento Jardim Continental II, Bairro Barreiro, nesta cidade, cadastrado sob o
BC 73.060.003.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 9,12 (9,12*1,00)
Área Total do Terreno: 250,00 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 72,84 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 72,84m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 455,90 R$ 595,38 R$ 139,48 R$ 177,22
2020 R$ 467,50 R$ 610,56 R$ 143,06 R$ 177,24
2021 R$ 489,80 R$ 639,69 R$ 149,89 R$ 177,25
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá
ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 21325/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 72,84 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
68/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Arismar Alves da Costa Júnior
Endereço de entrega da Notificação: Rua José Nemer Parquet, n º 79, Parque Planalto, Taubaté-SP, CEP
12053-270.
Local do Imóvel: Prédio n.º 79, com frente para a Rua Antônio Alves dos Santos, correspondente a parte do
lote 11 da quadra 19 situado no Loteamento Granjas Reunidas São Gonçalo, bairro São Gonçalo, nesta cidade,
cadastrado sob o BC 21.119.046.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 m Testada Fictícia: 4,56 (4,56*1,00)
Área Total do Terreno: 125,00 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 64,88 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 64,88 m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 118,70 R$ 338,72 R$ 220,02 R$ 279,54
2020 R$ 121,68 R$ 347,36 R$ 225,68 R$ 279,58
2021 R$ 127,50 R$ 363,93 R$ 236,43 R$ 279,60
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá
ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 25400/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 158,48 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
69/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Elinei Aparecida Santos de Toledo
Endereço de entrega da Notificação: Rua dos Gerânios, n º 205, Campos Elíseos, Taubaté-SP, CEP 12090-
020.
Local do Imóvel: Prédio n.º 1003, com frente para a Rua Anardino Pereira Lima, correspondente ao lote 24 da
quadra 07, situado no Loteamento Jardim Santa Tereza, bairro Piracangaguá, nesta cidade, cadastrado sob o BC
46.057.024.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,50 m Testada Fictícia: 9,96 (10,48*0,95)
Área Total do Terreno: 314,40 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 158,48 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 158,48 m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 145,04 R$ 730,82 R$ 585,78 R$ 744,26
2020 R$ 148,75 R$ 749,45 R$ 600,70 R$ 744,23
2021 R$ 155,88 R$ 785,20 R$ 629,32 R$ 744,20
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá
ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 25843/2020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 158,48 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
70/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Vera Lúcia Morgado da Silva
Endereço de entrega da Notificação: Rua José Pereira Cursino, n º 227, Jardim Boa Vista, Taubaté-SP, CEP
12060-730.
Local do Imóvel: Prédio n.º 233, com frente para a Rua José Pereira Cursino, correspondente ao lote 29 da
quadra 05 situado no Loteamento Jardim Boa Vista, bairro Areão, nesta cidade, cadastrado sob o BC
52.026.022.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 9,90 m Testada Fictícia: 9,99 (9,99*1,00)
Área Total do Terreno: 302,42 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 210,93 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 210,93 m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 550,20 R$ 1.287,83 R$ 737,63 R$ 937,13
2020 R$ 564,20 R$ 1.320,67 R$ 756,47 R$ 937,23
2021 R$ 591,20 R$ 1.383,66 R$ 792,46 R$ 937,19
2022 R$ 1.464,50 R$ 1.536,97 R$ 72,47 R$ 77,14
2023 R$ 1.559,11 1.636.16 R$ 77,05 R$ 77,05
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o
qual poderá ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do
Processo Administrativo n.º 23589/2020, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 210,93 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
71/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Maria Luiza Soares
Endereço de entrega da Notificação: Rua Clara Helena Ribeiro, n º 144, Estiva, Taubaté-SP, CEP 12050-040.
Local do Imóvel: Prédio n.º 144, com frente para a Rua Clara Helena Ribeiro, situado no Bairro Estiva, nesta
cidade, cadastrado sob o BC 43.003.136.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,20 m Testada Fictícia: 5,47 (5,47*1,00)
Área Total do Terreno: 346,92 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 128,94 m² Ano do lançamento Predial 2022 com 128,94 m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 317,90 R$ 724,76 R$ 406,86 R$ 516,93
2020 R$ 326,00 R$ 742,23 R$ 417,23 R$ 516,93
2021 R$ 341,50 R$ 778,69 R$ 437,19 R$ 516,99
2022 R$ 379,40 R$ 864,96 R$ 485,56 R$ 516,93
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual
poderá ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 22317/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 128,94 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Luiz de Vasconcellos
Endereço de entrega da Notificação: Rua Tremembé, n º 134, Chácara do Visconde, Taubaté-SP, CEP
12050-780.
Local do Imóvel: Prédio n.º 134, com frente para a Rua Tremembé, situado no Bairro Monção, nesta cidade,
cadastrado sob o BC 41.018.023.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 9,99 (9,99*1,00)
Área Total do Terreno: 299,40 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 217,17 m² Ano do lançamento Predial 2023 com 217,17 m²
Padrão da construção: Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 961,90 R$ 1.493,15 R$ 531,25 R$ 674,85
2020 R$ 986,50 R$1.531,22 R$ 544,72 R$ 674,97
2021 R$ 1.033,50 R$ 1.604,26 R$ 570,76 R$ 674,94
2022 R$ 1.148,10 R$ 1.782,01 R$ 633,91 R$ 674,94
2023 R$ 1.222,27 R$ 1.897,02 R$ 674,75 R$ 674,75
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o
qual poderá ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do
Processo Administrativo n.º 25520/2022, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 217,17 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): José Francisco dos Santos
Endereço de entrega da Notificação: Rua Vitória de Sá, n º 60, Residencial Di Napoli, Taubaté-SP, CEP
12090-835.
Local do Imóvel: Prédio n.º 27, com frente para a Rua Antônio Alves Ferreira, situado no Bairro Itapecerica,
nesta cidade, cadastrado sob o BC 29.007.010.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 18,07 m Testada Fictícia: 14,80 (16,44*0,90)
Área Total do Terreno: 449,15 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 179,50 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 179,50 m²
Padrão da construção: ResidencialRegular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 796,90 R$ 974,98 R$ 178,08 R$ 226,24
2020 R$ 817,20 R$ 999,83 R$ 182,63 R$ 226,26
2021 R$ 856,20 R$ 1.047,53 R$ 191,33 R$ 226,25
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá
ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 28373/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 179,50 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Benedito Pedro Lingiardi
Endereço de entrega da Notificação: Estrada Antônio de Angelis, n º 65, Chácara São Félix, Taubaté-SP,
CEP 12093-530.
Local do Imóvel: Prédio n.º 65, com frente para a Rua Antônio Machado, situado no Bairro Baracéia, nesta
cidade, cadastrado sob o BC 27.264.008.001., localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 17,00 m Testada Fictícia: 10,21 (10,75*0,95)
Área Total do Terreno: 203,93 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 167,96 m² Ano do lançamento Predial 2022 com 167,96 m²
Padrão da construção: Residencial Popular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 477,50 R$ 745,05 R$ 267,55 R$ 339,91
2020 R$ 489,70 R$ 764,05 R$ 274,35 R$ 339,94
2021 R$ 513,00 R$ 800,50 R$ 287,50 R$ 339,91
2022 R$ 569,90 R$ 889,19 R$ 319,92 R$ 339,97
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual
poderá ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 29706/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 167,96 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Kátia Monteiro Barbosa
Endereço de entrega da Notificação: Rua Francisco Alves, n º 41, Parque Bandeirantes, Taubaté-SP, CEP
12051-290.
Local do Imóvel: Prédio n.º 152, com frente para a Rua Luiz Carlos Géia, correspondente ao lote 20 da quadra
20, situado no Bairro Piracangaguá, nesta cidade, cadastrado sob o BC 72.022.020.001., localizado na Zona
Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 10,51 (11,06*0,95)
Área Total do Terreno: 367,35 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída: 456,97 m² Ano do lançamento Predial 2021 com 456,97 m²
Padrão da construção: Edifício Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCI IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
O BASE LANÇADO EXERCÍCIO
2019 R$ 525,30 R$ 2.363,04 R$ 1.837,74 R$ 2.334,94
2020 R$ 538,60 R$ 2.423,29 R$ 1.884,69 R$ 2.335,94
2021 R$ 564,30 R$ 2.538,87 R$ 1.974,57 R$ 2.335,04
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s)
exercício(s) de 2019, 2020 e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/04/2023, o qual poderá
ser parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através do Processo
Administrativo n.º 20848/2021, nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU sob área construída de 456,97 m², uma vez que fora constatada construção / acréscimo de
construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de
Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 5 de abril de 2023.
Rafael Augusto Monteiro
Chefe de Serviço
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
Lucia Helena Moreira Cursino
Rua Paulo Roberto Mendes Paulinho Itaminas, Nº 108, Quadra K, Lote 02, Jardim Marlene
Miranda, Itapecerica - Taubaté-SP, BC 2.9.014.002.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 1.615/2.023 NP 185/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº
40.533/2.016, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização DFOP
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
Joaquim Tavares Perreli
Rua Quinze de Novembro, Nº 710, Centro - Taubaté-SP, BC 1.2.008.037.001..
Processo Adm. Nº 1Doc 2.902/2.023 NP 345/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº
23.431/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização DFOP
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3625-5099
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
Espólio: Antonio Ambrogi
Mírian Palmeira Preto Cardoso
Rua Major Zanani, Nº 116, Quadra B, Lotes 33 e 35, Santa Clara, Centro - Taubaté-SP, BC
1.3.012.008.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 2.905/2.023 NP 346/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº
1Doc 2.098/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização DFOP
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
Espólio: Antonio Ambrogi
Mírian Palmeira Preto Cardoso
Av. Itália, Nº 210, Quadra RR, Lote 08, Jardim das Nações, Independência - Taubaté-SP, BC
3.3.013. 030.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 2.909/2.023 NP 347/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº
1Doc 2.098/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização DFOP
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3625-5099
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3625-5000
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
Lucas Miranda Morth e Outros
Rua Visconde do Rio Branco, Nº 582, Centro - Taubaté-SP, BC 1.2.022.027.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 2.921/2.023 NP 351/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº
26.490/2.012, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3625-5099
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
16/126
PORTARIA N° 61, DE 05 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (012) 3632-4166
PORTARIA N° 61, DE 05 DE ABRIL DE 2023
ANDERSON CARLOS BARBOSA, Presidente do
Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,
no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e
informações constantes do Processo Administrativo nº
174/2022,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/04/2023, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso
III, alínea "a", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de
dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora da
Câmara Municipal de Taubaté RAQUEL GOMES DE FREITAS, matrícula 1.***, titular do cargo
efetivo de Consultor Legislativo, Ref. "NS-XIII-C", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº
174/2022, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do
Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de
Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE ABRIL DE 2023.
Assinado de forma digital por
INSTITUTO DE PREVIDENCIA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
DO MUNICIPIO DE
TAUBATE:72311392000110
TAUBATE:72311392000110
Dados: 2023.04.05 10:36:42
-03'00'
ANDERSON CARLOS BARBOSA
Presidente
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
82/126
PORTARIA N° 62, DE 05 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (012) 3632-4166
PORTARIA N° 62, DE 05 DE ABRIL DE 2023
ANDERSON CARLOS BARBOSA, Presidente do
Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,
no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e
informações constantes do Processo Administrativo nº
298/2022,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/04/2023, nos termos do artigo 3° da Emenda
Constitucional n° 47/2005, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté DANIEL CORRÊA
LEITE, matrícula 2.***, titular do cargo efetivo de Braçal, Ref. "1", fazendo jus aos proventos
calculados nos autos nº 298/2022, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto
de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência
do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE ABRIL DE 2023.
Assinado de forma digital por
INSTITUTO DE PREVIDENCIA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
DO MUNICIPIO DE
TAUBATE:72311392000110
TAUBATE:72311392000110
Dados: 2023.04.05 10:40:51
-03'00'
ANDERSON CARLOS BARBOSA
Presidente
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
83/126
PORTARIA N° 63, DE 05 DE ABRIL DE 2023
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PORTARIA N° 63, DE 05 DE ABRIL DE 2023
ANDERSON CARLOS BARBOSA, Presidente do
Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,
no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e
informações constantes do Processo Administrativo nº
361/2022,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/04/2023, nos termos do artigo 6° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté LUIZ ANTONIO
MARLETTA ALVARES, matrícula 11.***, titular do cargo efetivo de Médico, Ref. "42", fazendo
jus aos proventos calculados nos autos nº 361/2022, conforme decisão do Conselho de Administração
Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este
Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE ABRIL DE 2023.
INSTITUTO DE Assinado de forma digital por
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE
TAUBATE:72311392000110 Dados: 2023.04.05 10:42:57
-03'00'
ANDERSON CARLOS BARBOSA
Presidente
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
84/126
PORTARIA N° 64, DE 05 DE ABRIL DE 2023
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PORTARIA N° 64, DE 05 DE ABRIL DE 2023
ANDERSON CARLOS BARBOSA, Presidente do
Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,
no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e
informações constantes do Processo Administrativo nº
390/2022,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/04/2023, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso
III, alínea "a", e §5º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
15 de dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora
da Prefeitura Municipal de Taubaté AUREA DA SILVA, matrícula 35.***, titular do cargo efetivo de
Professor I Substituto, Ref. "P001", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 390/2022,
conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de
Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE ABRIL DE 2023.
INSTITUTO DE Assinado de forma digital por
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE
TAUBATE:72311392000110 Dados: 2023.04.05 10:44:51
-03'00'
ANDERSON CARLOS BARBOSA
Presidente
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA N° 65, DE 05 DE ABRIL DE 2023
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ANDERSON CARLOS BARBOSA, Presidente do
Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,
no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e
informações constantes do Processo Administrativo nº
01/2023,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/04/2023, nos termos do artigo 3° da Emenda
Constitucional n° 47/2005, a servidora da Prefeitura Municipal de Taubaté SILVIA HELENA DE
MACEDO E PAULA, matrícula 2.***, titular do cargo efetivo de Dentista, Ref. "36", fazendo jus
aos proventos calculados nos autos nº 01/2023, conforme decisão do Conselho de Administração
Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este
Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE ABRIL DE 2023.
INSTITUTO DE Assinado de forma digital por
PREVIDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
TAUBATE:72311392000110
TAUBATE:72311392000110 Dados: 2023.04.05 10:46:35 -03'00'
ANDERSON CARLOS BARBOSA
Presidente
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
86/126
PORTARIA N° 66, DE 05 DE ABRIL DE 2023
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PORTARIA N° 66, DE 05 DE ABRIL DE 2023
ANDERSON CARLOS BARBOSA, Presidente do
Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,
no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e
informações constantes do Processo Administrativo nº
05/2023,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, a partir de 06/04/2023, nos
termos do artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da
Prefeitura Municipal de Taubaté JURACI VIEIRA, matrícula 18.***, titular do cargo efetivo de
Professor de Educação Infantil, Ref. "P001", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº
05/2023, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do
Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de
Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE ABRIL DE 2023.
INSTITUTO DE Assinado de forma digital por
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE
TAUBATE:72311392000110 Dados: 2023.04.05 10:48:28
-03'00'
ANDERSON CARLOS BARBOSA
Presidente
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
87/126
PORTARIA N° 67, DE 05 DE ABRIL DE 2023
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ANDERSON CARLOS BARBOSA, Presidente do
Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,
no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e
informações constantes do Processo Administrativo nº
14/2023,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/04/2023, nos termos do artigo 3° da Emenda
Constitucional n° 47/2005, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté DOMINGOS SÁLVIO DE
CARVALHO, matrícula 2.***, titular do cargo efetivo de Pintor, Ref. "3", fazendo jus aos proventos
calculados nos autos nº 14/2023, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto
de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência
do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE ABRIL DE 2023.
Assinado de forma digital por
INSTITUTO DE PREVIDENCIA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
DO MUNICIPIO DE
TAUBATE:72311392000110
TAUBATE:72311392000110
Dados: 2023.04.05 10:50:10
-03'00'
ANDERSON CARLOS BARBOSA
Presidente
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
88/126
PORTARIA N° 68, DE 05 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (012) 3632-4166
PORTARIA N° 68, DE 05 DE ABRIL DE 2023
ANDERSON CARLOS BARBOSA, Presidente do
Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,
no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e
informações constantes do Processo Administrativo nº
25/2023,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/04/2023, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso
III, alínea "a", e §5º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
15 de dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora
da Prefeitura Municipal de Taubaté MARIA GENI DE CAMPOS PAULA, matrícula 18.***, titular
do cargo efetivo de Professor I, Ref. "P001", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº
25/2023, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do
Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de
Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE ABRIL DE 2023.
INSTITUTO DE Assinado de forma digital por
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE
TAUBATE:72311392000110 Dados: 2023.04.05 11:03:21
-03'00'
ANDERSON CARLOS BARBOSA
Presidente
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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89/126
PORTARIA N° 69, DE 05 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (012) 3632-4166
PORTARIA N° 69, DE 05 DE ABRIL DE 2023
ANDERSON CARLOS BARBOSA, Presidente do
Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,
no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e
informações constantes do Processo Administrativo nº
40/2023,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/04/2023, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso
III, alínea "b", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de
dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora da
Prefeitura Municipal de Taubaté YARA LUDOVICO BOZZINI, matrícula 36.***, titular do cargo
efetivo de Instrutor de Artes, Ref. "28", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 40/2023,
conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de
Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE ABRIL DE 2023.
Assinado de forma digital por
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DO MUNICIPIO DE
TAUBATE:72311392000110
TAUBATE:72311392000110
Dados: 2023.04.05 11:05:18
-03'00'
ANDERSON CARLOS BARBOSA
Presidente
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
90/126
PORTARIA SEAD Nº 40, DE 05 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEAD Nº 40, DE 05 DE ABRIL DE 2023
MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Cessar, a partir desta data, os efeitos da Portaria SEAD
nº 130, de 04 de julho de 2022, que designou o servidor DOUGLAS
FRANCISCO MOREIRA matrícula 755, para exercer a função de confiança
de Chefe de Serviço de Manutenção Elétrica de Máquinas, subordinada à
Secretaria de Administração.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Abril de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MONIQUE VIDAL NEVES
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
40/126
PORTARIA SEED Nº 97, DE 05 DE ABRIL 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº. 97, DE 05 DE ABRIL 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora SANDRA MARA DE SOUZA CAMPHORA, matrícula nº
18.778, a contar de 03 de abril de 2023, para o exercício da função gratificada de
PROFESSOR DA EQUIPE DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS, conforme disposto na Lei
Complementar nº 470, de 2021, subordinado à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de abril de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
17/126
PORTARIA SEFI Nº 03 DE 05 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFI Nº 03 DE 05 DE ABRIL DE 2023
FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO, SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 7493/2023,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor JOÃO PAULO DE
MOURA ASSIS PEREIRA matrícula 48047, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ELZA KARINA MACIEL CARDOSO
matrícula 25203, no período de 02 a 31/03/2023, por motivo de férias regulamentares, fazendo
jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de abril de 2023, 384ª da fundação do Povoado e 378ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
77/126
PORTARIA SES Nº 5, 27 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde SES
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Saúde
PORTARIA SES Nº 5, 27 DE MARÇO DE 2023
MÁRIO CELSO PELOGGIA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e com
fundamento no art. 2º do Decreto nº 12.690, de 01 de fevereiro de 2012,
R E S O L V E:
Atribuir aos Servidores abaixo relacionados, titulares do cargo de Agentes de
Controles de Vetores e Agentes de Controle de Endemias, concomitantemente com o exercício
de suas funções, a incumbência de lavrarem Notificações e Autos de Infração, resultantes das
ações do Programa de Combate e Prevenção à Dengue, ficando assim cessados os efeitos da
Portaria SES n° 88, de 29 de setembro de 2022.
Nome do servidor Matrícula
Aécio de Oliveira Rabelo 40.932
Alan Jonatan Canfora 47.921
Alan Sanmarco 40.670
Alexander Ranieri Paiva Miranda 33.403
Alexandre César Lisboa Monteiro 41.153
Allan Silva Andrade 40.925
Almir Rogério dos Santos 40.313
Amanda Antunes Leal 40.857
Ana Carolina de Souza Passos da Silva 40.928
Anderson Oliveira Machado 37.848
Andreia Fernando Corrêa 41.959
Andreza Menezes Nunes 42.682
Arnaldo Pereira Junior 41.831
Bruno Eduardo da Silva Machado 45.286
Bruno Gil Oliveira 42.669
Camila Gonçalves Alvis 40.184
Claudinei Ferreira de Souza da Silva 46.884
Cleiton Araújo de Carvalho 34.843
Daniel Smegal Braga Ribeiro 40.231
Danielle Tatiane Carvalho Lorena Gambogi 42.683
Douglas Ernesto 33.804
Eduardo Gustavo Ramos Camargo 38.255
Elisa Marrie Araújo Fabretti 35.098
Elisabete Herculano Pereira 37.853
Elisângela Cristina dos Santos Soares Corrêa 34.642
Elson Benedito de Paula 48.835
Erica Aparecida de Oliveira Bispo da Silva 37.804
Erick Mateus de Oliveira Bispo da Silva 47.928
Flávia Regina Resende Maia 40.629
Fulviane Keyla Muniz Marques 40.846
Gabrielle dos Santos Portela de Souza 48.065
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
78/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde SES
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Saúde
Gesler Fabrício Barbosa 41.825
Helena de Freitas 47.924
Helenice Monteiro 40.434
Jander Silvano Santos 28.928
Jéferson Aparecido da Silva 40.166
Jhonata Moreira Thomaz 33.744
Jorge Luiz da Costa Gomes de Oliveira 47.962
Jose Natal de Jesus Pereira 33.740
Juliana Gomes Silva 43.828
Juliana Rodrigues Mello dos Santos 40.232
Jurandir Damião Araujo 50.372
Karina Sandi Vilela 40.183
Kelly Cristina Leite 34.616
Kelvin Vieira Ramos 50.370
Leila de Oliveira Rodrigues da Silva 37.842
Leonildo Donato Morais Jr 41.132
Letícia Raquel Martins Soares 35.016
Luan Gabriel de Souza Gianelli 47.357
Luan Michel Oliveira da Silva 44.642
Luis Carlos da Silva 42.680
Luiz Fernando Biscardi Ferreira Lima 47.828
Luiz Fernando Garcia da Silva 37.846
Luiz Gustavo Rodrigues de Moura 41.847
Luiz Henrique Aguiar Rodrigues 37.923
Luriel Alvarenga Pádua 40.538
Marcelo Gonçalves 33.656
Marcos Bruno de Lima Ramos 44.255
Maria Cristina Yamaguchi 34.939
Marília Rita da Silva 40.280
Mateus Toledo Souza 41.948
Meire Lúcia dos Santos 33.390
Michel Danilo Santos Silva 36.600
Michele Cristina Correia dos Santos de Souza 42.678
Mileine Mitie Gengima Soares 33.693
Natália de Almeida e Souza 40.230
Paola de Oliveira Puccinelli Zanquetta 38.202
Patrícia Francisca Vera Ribeiro 34.695
Pedrina Marcela Neves dos Santos 39.749
Plinio Scarpa Ferreira 41.187
Rafael Felipe de Oliveira 39.116
Rafael Willian dos Santos 36.724
Roberta Rodrigues Alves de Oliveira Vilela Pinto 42.775
Roberto Antônio Ladeira Miranda Junior 42.688
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
79/126
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde SES
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Saúde
Robson Dias da Silva 45.987
Samantha Almeida Alves 42.687
Sandra Regina Moura Gonçalves da Silva 34.221
Sílvia Letícia de Assis 40.181
Solange Cintra Carvalho 41.288
Tamires Verônica Brandão 33.649
Tiago Biagioni 47.791
Valdilene Aparecida Oliveira Silva 39.602
Valéria Aparecida de Carvalho 33.414
Vanderson de Jesus Dias 33.743
Wenner Valente 43.721
Yuri Lawrence de Oliveira Carvalho 52.119
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de março de 2023, 384º da fundação do povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MÁRIO CELSO PELOGGIA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
06/04/2023 Ano II | Edição nº104 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA SESPM Nº 34, de 03 DE ABRIL DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 34, de 03 DE ABRIL DE 2023
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 1.950/2023,
R E S O L V E:
Arquivar os autos do processo supramencionado por ausência de irregularidade e
responsabilidade funcional do servidor Benedito Donizeti da Silva, matrícula 27.574, titular do
cargo de Guarda Civil Municipal de 2ª classe, lotado na Secretaria de Segurança Pública Municipal.
Secretaria de Segurança Pública Municipal, aos 03 de abril de 2023
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Secretário de Segurança Pública Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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RESOLUÇÃO Nº 187/CMDCA/ 2023.
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC
CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TAUBATÉ SP CNPJ CMDCA Nº 19.193.848/0001-02
RESOLUÇÃO Nº 187/CMDCA/ 2023.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA Torna publico nominata
dos indicados para participar do processo de Construção do Plano Municipal para Infância e
Adolescência de Taubaté. PMIA 2024/2032
Plano Municipal para a Infância e a Adolescência de Taubaté (PMIA) 2024/2032
Grupo de Trabalho Coordenador (GTC) Indicados (05 Representantes)
Eixo Instituição dos Diretos Humanos (Câmara Luiz Marcelo Falcão de Abreu (Vereador
Municipal) Marcelo Macedo)
Eixo Defesa dos Direitos Humanos (Conselho
Tutelar) Alessandra Dias dos Santos
Eixo Promoção dos Direitos Humanos (SEDIS) Sandro Luiz Moreira Carvalho
Eixo Controle da Efetivação dos Direitos
Humanos (CMDCA) Fernando Borges Correia Filho
Eixo Disseminação dos Direitos Humanos
(UNITAU) Cleusa Vieira da Costa
Comissões de Trabalho Indicados (100 Representantes)
Saúde e Segurança Alimentar e Nutricional
10 Representantes
Secretaria de Saúde CAPS Infantojuvenil Karen de Oliveira Almeida
Secretaria de Saúde Policlinica Infantil Mislene Silva Santos
Secretaria de Saúde Atenção Básica Ana Paula Barreto de Moraes
Secretaria de Saúde Segurança Alimentar Amanda Caroline Leite Corrêa
Secretaria de Saúde Ambulatório Municipal de
Infectologia Cíntia Elisa do Prado Silva
Secretaria de Educação Alimentação Escolar Adna Guilherme B de Abreu
SEDIS Área Técnica de Benefícios Assistenciais
e Transferência de Renda Jussara Aparecida Alves Jerônimo
Secretaria de Governo Cozinha Piloto Alessandra Lopez Rezende
Casa da Criança Ana Karina Soares Nascif
CMDCA Secretaria de Saúde Priscila Marcela Vieira Máximo
Educação
8 Representantes
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CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TAUBATÉ SP CNPJ CMDCA Nº 19.193.848/0001-02
Secretaria da Educação EADE Gisele Cristina de Brito Mendonça
Secretaria de Educação Ensino Fundamental Suellen Patareli Miragaia
Secretaria de Educação NAPE (Inclusão) Fabrine Avelísio
Diretoria de Ensino Estadual Regional Taubaté Gabriel Freire Peregrino
Conselho Tutelar Jorge de Souza Antunes
SEDIS CRAS Victória Marine Viana dos Santos
Defensoria Pública João Guilherme Guimarães Esteves
CMDCA Secretaria de Educação Viviane Cristina Pavanetti
Assistência Social e Direitos Humanos
7 Representantes
SEDIS CRAS Gislene Rodrigues da Silva
SEDIS Área Técnica do SUAS Suliara de Fátima Jorge Augusto
Defensoria Pública Fabrício Pereira Quintanilha da Silva
OAB Paula Billa Salgado
Secretaria de Habitação Lilian Duarte de Souza Paula
Secretaria de Mobilidade Urbana Solange Faria da Luz
CMDCA Hapet Rosemeire Vieira Pinto
Enfrentamento à Violência
10 Representantes
SEDIS CREAS Priscila Valle Silva Soares
Secretaria de Educação EADE Ariane de Moraes Panonte
Secretaria de Saúde CAPS Infantojuvenil Jean Hamilton Menecucci
Secretaria de Segurança Pública GCM Rodnei Monteiro dos Santos
GAVVIS Ana Cláudia de Lima
Ministério Público Representação como Convidado
TJSP Setor Técnico Helena Cristina de Souza Figuti
Conselho Tutelar André Linhares Machado da Silva
DDM Maryanna Tonin do Val Lacerda Nunes
CMDCA Lar Santa Verônica Rodolfo Santos Pereira
Esporte, Lazer e Meio Ambiente
7 Representantes
Secretaria de Esportes Lazer Maurício Leonel Galdino
SEDIS CRAS Caroline Aparecida Silva Santos
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CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TAUBATÉ SP CNPJ CMDCA Nº 19.193.848/0001-02
SESI Antônio Carlos Eustachio da Silva Junior
SESC Luis Emílio Guimarães Boldrin
Projeto Esperança São Pedro Apóstolo Ketryn Fernanda dos Santos Cunha
Secretaria de Meio Ambiente Getúlio César Kater de Almeida
CMDCA Secretaria de Esporte Tiago Bernardes de Jesus
Arte e Cultura
8 Representantes
Secretaria de Cultura Centro Cultural Helton Luiz de Souza
Secretaria de Cultura Centro Cultural Leandro Augusto dos Santos
Associação Vida Nova William Anaia Bonafé
Secretaria de Educação Ensino Integral Aline Brito
SESC Vanessa Oliveira dos Santos de Paula
SEDIS CRAS Priscila Alves de Oliveira
CMDCA TV Cidade Mario Jefferson Leite Melo
Centro Cultural Afrobrasileiro e Biblioteca Zumbi
dos Palmares Eliane da Silva
Profissionalização e Enfrentamento ao Trabalho Infantil
11 Representantes
SEDIS CREAS Verônica Cordeiro Galvão
SEDIS SEAS Diego Mori Ramos Pinto
SEDIS CRAS Lívia Ribeiro Leite
SEDINT Hidalgo de Oliveira
Conselho Tutelar Silvana Fátima da Rocha
OSC Aprendizagem SOAPRO Aline Francine dos Santos
OSC Aprendizagem Guarda Mirim Salomita de Oliveira Guimarães
OSC Aprendizagem CIEE Pâmela Cristina do Prado Barbosa
SENAI Flávio Máximo
SENAC Ralphilane Mary de Mendonça Mascarenhas
CMDCA SOAPRO Ana Carolina Ferreira da Silva
Convivência Familiar e Comunitária e Acolhimento Institucional
7 Representantes
SEDIS Casa Transitória Ákila Cristina Lobo de Oliveira Mendes
SEDIS CRAS Cássia Camila Val de Melo
SEDIS CREAS Márcia Denise Castilho
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CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TAUBATÉ SP CNPJ CMDCA Nº 19.193.848/0001-02
Conselho Tutelar Noeli Morais de Oliveira Toledo
TJSP Setor Técnico Viviane Souza da Silva
Projeto Esperança São Pedro Apóstolo Adilson Pinto da Silva
CMDCA SEDIS Juliana Costa Monteiro
Crianças e Adolescentes com Deficiência
10 Representantes
Secretaria de Educação Madre Cecília Alessandra Ponsoni
Secretaria de Saúde Madre Cecília Lívia de Lima Kako Dominoni
Secretaria de Esportes PCD Alexandre Basílio Vasconcellos
SEDIS Centro Dia da Pessoa com Deficiência Delourdes Bárbara Santos
Entidade Socioassistencial APAE Érica Dias Cândido Felipe
Entidade Socioassistencial ASSID Vanessa Roberta de Faria
Entidade Socioassistencial APARTE José Roberto Lobato Santos
Entidade Socioassistencial ADV-Vale Luzia Rodrigues de Paula
COMDEF Conselheiro Paulo Alexandre Barbeta
CMDCA Secretaria de Educação Andressa Braga de Carvalho
Primeira Infância
3 Representantes
Secretaria de Educação PMPI Amanda Migoto
SEDIS PMPI Sílvia Maria de Oliveira Lima
Secretaria de Saúde PMPI Lenita de Oliveira Humel Capucho
Atendimento Socioeducativo
7 Representantes
SEDIS CREAS Renata Gonçalves de Almeida Oliveira
SEDIS Área Técnica do SUAS Fabiana Andréia da Silva
Medidas Socioeducativas Santa Verônica Érica Fernanda de Paula Borges
Medidas Socioeducativas Fundação Casa Saionara Regina Lapolli Farias
Conselho Tutelar Benedita Matilde Alves de Almeida
DDM Fernanda Neves de Oliveira
Ministério Público Representação como Convidado
Orçamento e Financiamento
5 Representantes
Secretaria de Gabinete Luciano Ferreira da Silva
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CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TAUBATÉ SP CNPJ CMDCA Nº 19.193.848/0001-02
Secretaria de Finanças Lídia Roman de Camargo Leite
Secretaria de Justiça e Cidadania Ana Paula Cassiano
Câmara Municipal Comissão de Finanças e
Orçamento Elisa de Oliveira Coelho Manoel
CMDCA Casa da Criança Marcos Roberto Alves Moreira
Comunicação e Mapeamento
3 Representantes
Secretaria de Gabinete Departamento de
Comunicação Márcia Aparecida dos Santos Matos
CMDCA Lar Irmã Amália Andreia Cristiane Lacerda Rodrigues dos Santos
CMDCA Comunidade Bom Pastor Juliana Souza Restani
Diagnóstico, Monitoramento e Capacitação Permanente
4 Representantes
SEDIS Cadastro Único Diuna Martins Ragasine
SEDIS Vigilância Socioassistencial Letícia Tassiana Oliveira Santos
UNITAU César Augusto Eugênio
CMDCA UNITAU Paulo Roberto Grangeiro Rodrigues
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, 05 de abril de 2023.
Fernando Borges Correia Filho
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Revogações concorrências
Licitações e Contratos • Revogação
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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
Aviso de Revogação
CONCORRÊNCIA N° 02/2022
"Alienação de Imóvel na Cidade de Taubaté - Av. Marechal Deodoro da Fonseca,
605"
A Comissão Permanente de Licitações da Universidade de Taubaté
informa que o Sr. Pró-reitor de Administração revogou o processo supracitado,
tendo em vista o não comparecimento de empresas interessadas, a possibilidade
de alteração nas condições editalícias e a alteração do calendário civil para 2023.
Outras informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 05 de abril de 2023
Iara Uemori
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
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Aviso de Revogação
CONCORRÊNCIA N° 05/2022
"ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA VISCONDE DO RIO BRANCO,
N° 210, CIDADE DE TAUBATÉ"
A Comissão Permanente de Licitações da Universidade de Taubaté
informa que o Sr. Pró-reitor de Administração revogou o processo supracitado,
tendo em vista o não comparecimento de empresas interessadas, a possibilidade
de alteração nas condições editalícias e a alteração do calendário civil para 2023.
Outras informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 05 de abril de 2023
Iara Uemori
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
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Aviso de Revogação
CONCORRÊNCIA N° 06/2022
"ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA GUARANI, N° 611, CIDADE DE
UBATUBA"
A Comissão Permanente de Licitações da Universidade de Taubaté
informa que o Sr. Pró-reitor de Administração revogou o processo supracitado,
tendo em vista o não comparecimento de empresas interessadas, a possibilidade
de alteração nas condições editalícias e a alteração do calendário civil para 2023.
Outras informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 05 de abril de 2023
Iara Uemori
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
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