Publicações da edição 97 - 05/04/2023 e Ano IV
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS 007/2023
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2022 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2023
EDITAL N°. 023/2023
PROCESSO N°. 043/2023
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 007/2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MONTAGEM DE ESTÚDIO DE
PRODUÇÃO E PÓS PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS PARADIDÁTICOS COM TEMÁTICAS
PRÓPRIAS EM FORMATO VIRTUAL E PRESENCIAL, ASSOCIADO A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, PERSONALIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO,
PARAMETÚDE, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, INCLUINDO TREINAMENTOS INDIVIDUAIS, CAPACITAÇÕES,
EDUCAÇÃO CONTINUADA E REPLICAÇÃO DE CONHECIMENTO VISANDO A UTILIZAÇÃO
DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS UNIDADES
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP." entrega de acordo com o
Edital.
DATA DE INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 06/04/2023 ÀS 08:00
DATA FIM PARA RECEBIMENTO DE PROPSOTAS: 24/04/2023 ÀS 08:59
DATA ABERTURA DA SESSÃO: 24/04/2023 ÀS 09:00
DATA FIM DO CREDENCIAMENTO: 24/04/2023 ÀS 09:05
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00), Site:
no diário oficial do município https://plenussistemas.dioenet.com.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito
Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade
de Pregão Presencial, com critério de julgamento de menor preço por item;
Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade pregão, pregoeiro SR. Geovani
Flávio dos santos, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: Lidiane de Paula Rodrigues de
Souza e Fernanda Darini Aguiar e Janaina de Souza Henrique pela portaria nº 112/2023.
Santo Antônio da Alegria, 05 de abril de 2023
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
05/04/2023 Ano II | Edição nº97 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO G6 2023
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2022 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2023
EDITAL N°. 022/2023
PROCESSO N°. 042/2023
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO COM
SOLUÇÕES PARA GESTÃO INTEGRADA DE SAÚDE, COM CESSÃO DE DIREITO DE USO
(LICENÇA) DE SOFTWARE QUE AUXILIE NA EXECUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS
OFERECIDOS PELAS UNIDADES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OBJETIVANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, INCLUINDO
TREINAMENTOS INDIVIDUAIS, CAPACITAÇÕES, EDUCAÇÃO CONTINUADA E REPLICAÇÃO
DE CONHECIMENTO VISANDO A UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA
AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA - SP.
SESSÃO PREVISTA PRO DIA 13 DE ABRIL DE 2023- SUSPENSA POR DECISAO PROCESSO
ELETRÔNICO TC-008178.989.23-2
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00), Site:
no diário oficial do município https://plenussistemas.dioenet.com.br
Santo Antônio da Alegria, 05 de abril de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
05/04/2023 Ano II | Edição nº97 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO Nº 14/2023
Atos Oficiais • Decretos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Administração
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Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Administração
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0072023
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2022 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MONTAGEM DE ESTÚDIO DE PRODUÇÃO E PÓS PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO PARADIDÁTICOS COM TEMÁTICAS PRÓPRIAS EM FORMATO VIRTUAL E PRESEN-
CIAL, ASSOCIADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, PERSONALIZA-
ÇÃO, INTEGRAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, TREINAMENTO, FORMAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, OPE-
RACIONAL E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO PARA TRANSMISSÃO DE CONHECIMENTO, INTEGRA-
DO E COMPOSTO DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO E GESTÃO MODULARES PARA ADMINIS-
TRAÇÃO E AUTOMAÇÃO DAS OPERAÇÕES EDUCACIONAIS E PARA COMPLEMENTAÇÃO DO EN-
SINO PRESENCIAL PARA ALUNOS E DE APERFEIÇOAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES E
GESTORES EDUCACIONAIS.
EDITAL Nº. 023/2023
PROCESSO Nº 043/2023
DATA DE INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 06/04/2023 ÀS 08:00
DATA FIM PARA RECEBIMENTO DE PROPSOTAS: 24/04/2023 ÀS 08:59
DATA ABERTURA DA SESSÃO: 24/04/2023 ÀS 09:00
DATA FIM DO CREDENCIAMENTO: 24/04/2023 ÀS 09:05
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberto nesta Prefeitura, localizada a Av.
Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL
DE PREGÃO Nº. 023/2023, que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei
Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666,
de 21/06/1993, destinado a receber lances de MENOR VALOR POR LOTE, objetivando o
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MONTAGEM DE ESTÚDIO DE PRODUÇÃO E PÓS
PRODUÇÃO DE CONTEÚDO PARADIDÁTICOS COM TEMÁTICAS PRÓPRIAS EM FORMATO
VIRTUAL E PRESENCIAL, ASSOCIADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO,
IMPLANTAÇÃO, PERSONALIZAÇÃO, INTE-GRAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, TREINAMENTO,
FORMAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO PARA
TRANSMISSÃO DE CONHECIMENTO, INTEGRADO E COMPOSTO DE SISTEMAS DE
MONITORAMENTO E GESTÃO MODULARES PARA ADMINISTRAÇÃO E AUTOMAÇÃO DAS
OPERAÇÕES EDUCACIONAIS E PARA COMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO PRESENCIAL PARA
ALUNOS E DE APERFEIÇOAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES E GESTORES
EDUCACIONAIS. conforme as especificações que integram o presente edital para todos os fins de direito, a
seguir especificados:
1.2 - O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria, localizada na Av. Francisco Antônio Mafra, n. 1.004, Centro, na cidade de Santo Antônio da
Alegria/SP.
1.3 O descritivo dos itens e especificações se encontram no anexo I deste edital.
1.4- o valor máximo de contratação é de R$ R$ 478.999,33 (quatrocentos e setenta e oito mil novecentos e
noventa e nove reais e noventa e trinta e três centavos), para o período de 12 meses.
2 - DO OBJETO:
2.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MONTAGEM DE ESTÚDIO DE PRODUÇÃO E PÓS
PRODUÇÃO DE CONTEÚDO PARADIDÁTICOS COM TEMÁTICAS PRÓPRIAS EM FORMATO
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VIRTUAL E PRESENCIAL, ASSOCIADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO,
IMPLANTAÇÃO, PERSONALIZAÇÃO, INTE-GRAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, TREINAMENTO,
FORMAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO PARA
TRANSMISSÃO DE CONHECIMENTO, INTEGRADO E COMPOSTO DE SISTEMAS DE
MONITORAMENTO E GESTÃO MODULARES PARA ADMINISTRAÇÃO E AUTOMAÇÃO DAS
OPERAÇÕES EDUCACIONAIS E PARA COMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO PRESENCIAL PARA
ALUNOS E DE APERFEIÇOAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES E GESTORES
EDUCACIONAIS.
2.2- Os serviços serão pedidos gradativamente conforme interesse da administração em implantação dos
serviços.
3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Despesa 828, fonte 01-recursos próprios, 06.01.00 Departamento Municipal de Educação.
4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 FONE: (016) 3668-1223 FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site:www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
5 DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no
edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2 Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que
não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e
seu anexo.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os
interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;
6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital
com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
6.2.5 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
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7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - Abrir as propostas de preços;
7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - Declarar o vencedor;
7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8 DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE
8.1 Para o credenciamento, a ser realizado na Sessão Pública de Processamento do Pregão, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
a) TRATANDO-SE DE SÓCIO, diretor, proprietário, apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para
exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) TRATANDO-SE DE CREDENCIADO, preencher a minuta modelo - ANEXO VIII - deste Edital.
c) Os proponentes deverão apresentar, junto com o credenciamento, declaração de pleno atendimento aos
requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III do Edital, sendo sócio ou
credenciado.
d) quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, Declaração de microempresa ou empresa de pequeno
porte visando à participação da presente licitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no
ANEXO VI deste Edital, e apresentada no credenciamento.
e) ANEXO IX Dados Referenciais, devidamente preenchidos.
f) No ato do credenciamento, além dos documentos acima enumerados (conforme o caso), o representante da
empresa licitante interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
8.2- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante para compor a mesa. Havendo mais de um,
este(s) terá (ao) assento na sessão apenas como ouvinte.
8.3 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar
atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase
de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor
recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito
de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
9 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
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Na Sessão Pública de Recebimento dos Envelopes, os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos,
da seguinte forma:
9.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 2 (dois)
envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes
dizeres:
Nome da empresa licitante Nome da empresa licitante
Envelope nº.: 1 Proposta Envelope n.: 2 - Habilitação
Pregão nº Pregão nº:
Entrega: __/__/____ Entrega: __/__/____
9.2 A Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou conforme modelo Anexo IV deste
Edital e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas
numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo
representante legal das licitantes ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
9.3 Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das
propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações
de qualquer natureza.
10 CONTEÚDO DO ENVELOPE
ENVELOPE I PROPOSTA
10.1- Proposta: deverá ser datilografada ou impressa em uma única via, de forma clara e detalhada, sem emendas
ou rasuras, datada, assinada e rubricada, na qual deverá constar as seguintes especificações:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do Pregão;
c) valor unitário e total do item, aceitando-se nos preços unitários três casas decimais e no total somente duas
casas decimais após a vírgula expresso em moeda corrente nacional, apurado a data de sua apresentação, sem
inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionaria.
d) nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas,
tributos, diárias de trabalhadores, combustível, e demais encargos, assim como todas as despesas diretas e
indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação.
e) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta dias), contados da data da abertura da proposta.
Observações:
Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
Importante: Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o prazo de validade da proposta, condição de
pagamento e prazo de entrega ficará entendida a aceitação das condições constantes do Edital, considerando-se
deste modo à classificação da proposta.
OBS: Se durante a alimentação do sistema do pregão desta Prefeitura, for constatado algum tipo discrepância
que indique claramente tratar-se de erro (muito maior ou menor que os demais concorrentes deste Pregão
Presencial para Registro de Preço), este poderá ser retificado no ato do lançamento, sendo posteriormente
anotado a ocorrência. Este Juízo de valor é faculdade da Pregoeira, que poderá disponibilizar a oportunidade de
aproveitamento da oferta no interesse da Administração.
ENVELOPE II DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
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Os documentos poderão ser apresentados na forma de fotocópia devidamente autenticada por tabelião ou pela
Pregoeira / equipe de apoio no ato da abertura do envelope, sob pena de desclassificação.
Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz
O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem
respeito a:
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto do Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de Eleição de seus
Administradores;
1.2 Registro Comercial no caso de Empresa Individual;
1.3 Apresentação do cartão CNPJ, para comprovação de atividade compatível com a do edital.
1.4 O documento relacionado no item 1.1 não precisará constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se
tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
2. REGULARIDADE FISCAL:
2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Sistema de Seguridade Social INSS, do domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa
ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
expedida pela Secretaria da Receita Federal.
2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente
na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade de ICMS Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda.
2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra
equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de
Negativa de Tributos Mobiliários.
2.5 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da
apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS;
2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
2.7 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será
exigida para efeito de assinatura do contrato;
2.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão
apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
2.8.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias
úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta
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Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
2.8.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes
para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, Inciso
XXIII, da Lei 10.520/02.
3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física,
expedida com data não anterior a 90 dias da data prevista para a entrega dos envelopes nº 01 Proposta e nº 02
Documentação, salvo se o respectivo documento contiver expressamente escrito prazo diverso.
4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
4.1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto
desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação.
4.1.1) Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social da
empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome / função).
IMPORTANTE: EM CASO DE DÚVIDA HAVERÁ DILIGÊNCIA CONFORME PREVISTO NA LEI DE
LICITAÇÕES.
4.2 - Declaração em papel personalizada da licitante de que se responsabilizará pela entrega dos materiais objeto
desta licitação, conforme especificação do edital e discriminado em sua proposta e no prazo requerido, conforme
modelo ANEXO XI.
4.3 - Declaração regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme Anexo VI.
4.4 - Declaração de inexistência de fato impeditiva superveniente, conforme Anexo VII.
4.5 Anotação de Responsabilidade Técnica ART, registrada no CREA-SP- Nos itens cabíveis.
12. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
12.1 No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de Recebimento dos
Envelopes, na qual os interessados em participar do certame deverão entregar à Pregoeiro o credenciamento de
acordo com as especificações dadas, 02 (dois) envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de
habilitação.
12.2 Em conformidade com a programação do preâmbulo, a Pregoeiro suspenderá a sessão para inclusão dos
dados e informações das propostas no Sistema de Pregão.
12.2 A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento,
bem como os dados referenciais, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexos constantes do Edital deverão
ser apresentados fora dos Envelopes nº 1 e 2.
12.3 No horário e local e data indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão;
12.4 Após os respectivos credenciamentos, a Sra. Pregoeiro comunicará aos licitantes o resultado da avaliação
da equipe de apoio.
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12.5 Após as 09h10 minutos estará encerrado o credenciamento.
12.6 Abertos os envelopes de preços, a Pregoeiro fará circular entre os presentes os respectivos documentos
para serem rubricados.
12.7 - A análise das propostas pela Pregoeiro e Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem valor baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital, bem como aquelas que
apresentarem preços excessivos, assim consideradas aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou
manifestamente inexequíveis nos termos do art. 48 da Lei nº. 8.666/93.
12.8 - No tocante aos valores, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que
conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como
corretos os valores unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
12.9 Em conformidade com a programação do preâmbulo, retomando a sessão, a Pregoeiro selecionará as
propostas não desclassificadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor valor e das demais com valores até 10% (dez por cento) superiores àquelas;
b) no caso de empate nos valores, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número
de licitantes.
12.10 - Para efeito de seleção será considerado o menor valor por item.
12.11 - A Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma
sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor. A ordem
será definida pelo próprio sistema de pregões utilizado na prefeitura.
12.12 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor
valor, observada a redução mínima de 1% (um por cento) entre os lances. A aplicação do valor de redução
mínima entre os lances incidirá sobre o valor unitário do item.
12.13 - A Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
12.12- Após a negociação, se houver a Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor valor, decidindo
motivadamente a respeito. A aceitabilidade será aferida conforme os preços do Anexo I.
12.13 - Encerrada a etapa de lances, se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às
microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
12.14 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada;
12.15 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será
declarada a melhor oferta:
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a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo
máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação da Pregoeiro, sob pena de
preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem, será realizado sorteio entre elas ou pelo
que foi determinado através do sistema de pregão para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a
preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem
de classificação.
12.16 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
12.17 Aplica-se, no que couber, as demais disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar
nº147/2014.
12.18 - Considerada aceitável a oferta de menor valor, será aberto o envelope contendo os documentos de
habilitação de seu autor, em conformidade com a programação do preâmbulo.
12.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e
declarada vencedora do certame.
12.20 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeiro
examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e,
em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta
aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
12.21 - Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nº 01 e 02 no mesmo dia e/ou se surgirem
dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, a Pregoeiro poderá interromper a sessão para adoção das
medidas necessárias, sendo consignados em ata os motivos da interrupção.
13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em
relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência
de até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas à Pregoeiros entregues em loco das 08h00 às 17h00, na
Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Santo Antônio da Alegria SP CEP: 14.390-000 ou
encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
13.1.2. Caberá à Pregoeiro, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável pela elaboração
deste Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência (Secretaria Requisitante), decidir sobre a
impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
13.1.3. A Pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;
13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das
propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.
13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa
física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do
respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário,
efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
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13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiro,
até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
13.3.1. A Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data
de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos
Anexos.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela
Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente
sua intenção, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após o término da sessão de lances.
13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende
que sejam revistos pela Pregoeiro.
13.6. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pela Pregoeiro, disporá do
prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que será disponibilizado a todos os
participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e
adjudicação do objeto pela Pregoeiro ao vencedor.
13.10. O recurso contra decisão da Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os
aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a seu ver a teriam
viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas
de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007,
deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 Os licitantes deverão indicar no credenciamento, através de declaração própria, a sua condição de
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2.1 Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas,
empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais
bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno
porte ou cooperativa.
14.1.2.2 Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
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14.1.3.2 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao
menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa
do item, e que deverá apresentar a documentação de habilitação.
14.1.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas,
empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da
documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis
poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do
prazo inicial.
15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1 - A homologação e adjudicação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do
procedimento.
16. - DA CONTRATAÇÃO:
16.1 - A empresa deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Av. Francisco
Mafra, nº 1.004 - no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para
assinatura do contrato, sob pena de ser desclassificada pela não assinatura do instrumento.
16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato,
e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às
penalidades previstas no item 23 deste edital.
16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato ou
retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da
habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei
8.666/93, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida
às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o
Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões
determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e
também integrará o Contrato.
17. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 - Compete à Contratante:
17.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
17.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 - Compete à Contratada:
18.1 Entregar os objetos licitados, de acordo com as condições propostas, e demais especificações do Anexo I
deste edital.
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18.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
18.1.3- Manter válido os preços durante o prazo de 60 dias.
18.1.4- Cobrir todos os requerimentos de locação dos itens descritos nesse edital no anexo I, em conformidade a
necessidade do município, caso não seja possível a contratada de fornecer os serviços no prazo será aplicados
penalidades previstas na Lei Federal nº 8666/93.
19. - DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. Os serviços deste pregão serão prestados de acordo com o termo de referência.
19.2 Deverá a contratada ter disponibilidade de entrega dos itens no prazo e condições do termo de referência.
20. - DO PAGAMENTO:
20.1 O pagamento será efetuado até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal.
20.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento
ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
20.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
20.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo
previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
20.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
21. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de prestar o serviço ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas
as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do artigo 7º da
Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93.
21.1.1 - advertência;
21.1.2 multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento
ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente
cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
21.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade
sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela
Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do
IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
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§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil
subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
22. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura, revogá-la, no todo
ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação.
22.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura
não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Pregoeiro.
22.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte
e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
22.6 - É facultado à Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências
com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre
os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação.
22.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer
meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
22.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
22.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão
eletrônico.
22.12 - Os casos omissos serão decididos pela Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos
Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
22.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da
Comarca de Altinópolis.
22.14 - Constitui parte integrante deste edital:
22.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
22.14.2 Anexo II Modelo de declaração
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22.14.3 Anexo III Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital
22.14.4 Anexo IV Modelo de Carta de Apresentação de Proposta
22.14.5 Anexo V Modelo de Declaração de Responsabilidade
22.14.6 Anexo VI Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
22.14.7 Anexo VII Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar
22.14.8 Anexo VIII Dados Referenciais
22.14.9 Anexo IX Minuta De Ata de Registro de preços
Santo Antônio da Alegria, 15 de março de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO-PREFEITO MUNICIPAL
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-PREGOEIRO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETIVO
Contratação de empresa para montagem de estúdio de produção e pós produção de conteúdos paradidáticos com
temáticas próprias em formato virtual e presencial, associado a prestação de serviços de instalação, implantação,
personalização, integração, parametrização, treinamento, formação, suporte técnico, operacional e manutenção
de solução para transmissão de conhecimento, integrado e composto de sistemas de monitoramento e gestão
modulares para administração e automação das operações educacionais e para complementação do ensino pre-
sencial para alunos e de aperfeiçoamento e capacitação de professores e gestores educacionais.
DA META A SER ALCANÇADA
Permitir que alunos, professores, Gestores e especialistas possam realizar suas atividades pedagógicas para o
currículo comum ou atividades complementares, bem como garantir a excelência de ensino em processos educa-
cionais, garantindo o processo de ensino-aprendizagem no Município de Santo Antônio da Alegria SP.
1) DO OBJETO
1.1. Este Termo de Referência tem por objeto a realização de procedimento licitatório para contratação de em-
presa para prestação de serviços de instalação, implantação, personalização, integração, parametrização, treina-
mento, formação, suporte técnico, operacional e manutenção de solução para transmissão de conhecimento e
produção de conteúdo paradidático, com temáticas próprias em formato virtual e presencial, integrado e compos-
to de sistemas de monitoramento e gestão modulares para administração e automação das operações educacio-
nais e para complementação do ensino presencial para alunos e de aperfeiçoamento e capacitação de professores
e gestores educacionais., no âmbito do Município de Santo Antônio da Alegria - SP.
1.2. A execução dos serviços será realizada na forma e condições fixadas no presente instrumento, conforme
especificações e quantitativos aplicados a preços unitários, de acordo com os créditos orçamentários pertinentes,
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não gerando para a empresa vencedora o direito ao empenho a seu favor do valor total licitado, ficando dito
empenho a critério de cada órgão Participante.
1.3. Surgida a demanda, a Secretaria de Educação do Município, encaminhará a autorização de serviço ou
instrumento equivalente, acompanhado das planilhas, empenhos e todos os documentos pertinentes, competindo-
lhe ainda:
1.3.1. Descrição dos serviços, com especificações, quantitativos e preços unitários, observado todo o
disposto nesse Termo e seus anexos.
1.3.2. Os levantamentos pela Secretaria de Educação solicitante e ela deverá indicar a dotação orçamen-
tária por onde correrá a despesa, contrato, empenho, bem como a adoção de todas as medidas internas
para encaminhamento ao beneficiário;
2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2.1. Para julgamento da proposta mais vantajosa, levar-se-á em conta, como fator determinante, o MENOR
PREÇO GLOBAL DE EXECUÇÃO POR LOTE sobre as tomadas de preços realizadas em processo
específico, e confirmadas por prova de conceito técnica que validará o atendimento aos critérios técnicos
exigidos no termo de referência.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência
encontra amparo legal na Lei 5.194/66 e nas demais disposições a serem estabelecidas no Edital e seus Anexos.
3.2. Ainda aplicável à contratação do objeto do presente Termo de Referência encontra a Lei n.º 10.520, de 17 de
julho de 2002; no Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; a Lei Complementar n.º
123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93 e suas
alterações.
3.3. Os serviços referenciados neste Termo de Referência, dadas as suas características, pautadas em
especificações usuais de mercado e detentoras de padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos
neste Termo de Referência, enquadram-se no conceito de serviços comuns, permitindo-se dessa forma a
utilização da modalidade Pregão.
4. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.1. Das ferramentas de gestão e suporte educacional
Considerando a grande importância e complexidade de fluxos, no que diz respeito aos procedimentos da Secreta-
ria Municipal de Educação, observando a necessidade de investimento na era digital, essa plataforma vai propor-
cionar soluções eficazes na busca de dirimir as dificuldades das Unidades Escolares ao realizar suas atividades
diárias, para tanto, roga-se necessário suprir a Secretaria de Educação do Município de Santo Antônio da
Alegria - SP.
com a contratação de empresa prestadora de serviço de solução integrada, para implantação, treinamento,
manutenção e atualização de software, na área de gestão educacional para:
4.1.1. Oferecer total transparência a todo o público envolvido fornecendo uma base de dados
estruturada, com informações autênticas e devidamente seguras;
4.1.2. Suprir a necessidade de promover uma melhor integração administrativa e pedagógica entre as
Unidades escolares, atendendo ainda a perfeita interação dos servidores x comunidade x setores sociais
básicos e sobretudo, atender a crescente demanda pelo gerenciamento das informações;
4.1.3. Permitir um efetivo controle das ações de cada atividade, auxiliando o gestor na tomada de
decisões técnicas e administrativas, de forma ágil e confiável, bem como cumprir com as obrigações de
ordem legal junto aos órgãos de controle externo;
4.1.4. Evitar o retrabalho que será possibilitado através de um sistema integrado e que atenda toda
gestão acadêmica municipal, tanto na exigência aos licitantes que cumpram normas mínimas, quanto às
integrações do software a ser contratado;
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4.1.5. Agilizar e economizar recursos humanos e financeiros com processos de lançamentos pelos
professores, de notas, faltas, conteúdos, expectativas de aprendizagem e relatórios de desenvolvimento
do aluno através, que uma vez lançadas pelo professor, as informações estarão disponíveis para todas as
próximas etapas do processo;
4.1.6. Agilizar e economizar recursos humanos e financeiros com processo automatizado da Secretaria
Escolar para controle de matrículas, movimentações, escalas de trabalho, controle de dados cadastrais,
mapas escolares e em gerar todos os relatórios de exigências legais e gerenciais pertinentes a escolas,
professores, gestores e alunos, de forma automática em dashboard customizado;
4.1.7. Agilizar e economizar recursos humanos e financeiros através do processo automatizado em gerar
relatórios estatísticos apontando informações gerais sobre taxa de distorção de idade, idade/série,
aprovação, reprovação, abandono, cancelamento de matrícula, transferência, matrícula inicial, admitido
após o mês de março e admitido após o Censo Escolar, frequentes por Unidade Escolar ou quadro geral
do município, de forma legal e gerencial após o recebimento de dados do sistema integrado;
4.1.8. Permitir a transmissão do Censo Escolar automaticamente tendo em vista que todas as
informações pertinentes estarão disponíveis nos bancos de dados, através dos módulos anteriores;
4.1.9. Permitir o acompanhamento do rendimento escolar pelos próprios alunos ou responsáveis,
através, o qual estará disponível na Internet;
4.1.10. Permitir aos Gestores e Diretores gerenciamento e acompanhamento das informações lançadas
pelos departamentos.
4.1.11. Permitir os lançamentos dos dados (matrícula, notas, histórico, grade curricular, ano/séries e
turmas, etc.) retroativos das atividades escolares no sistema, para fins de registo digital, e que possam
ser pesquisadas no software a qualquer momento.
4.1.12. Permitir a interação com o Sistema de Software usado pela Prefeitura Municipal e outras
Secretarias.
4.1.13. Permitir aos Diretores, Gestores, Coordenadores e Professores a adequada entrega dos conteúdos
e atividades através da plataforma online como complemento ao ensino presencial, com suporte de
gerenciamento e acompanhamento dos registros educacionais.
4.1.14. Permitir o correto controle de presença de alunos e professores nas unidades escolares, bem
como permitir com que os dados coletados possam ser corretamente processados para melhoria da
eficiência das operações escolares e alocação de recursos.
4.1.15. Controlar o acesso de alunos e professores nas unidades escolares, integrando ao sistema de
ponto e presença, permitindo maior controle e visibilidade em tempo real.
4.1.16. Tendo em vista que a BNCC também determina os campos de experiências (Educação Infantil)
e as áreas do conhecimento (ensino fundamental) que devem ser trabalhadas com as crianças em cada
faixa etária e série, é importante dotar os professores de ferramentas didáticas adequadas para sua
estimulação. Neste contexto, as atividades e conteúdos digitais podem ser importantes aliados.
4.1.17. Dentre os vários tipos de atividades digitais, os jogos trazem o elemento da ludicidade no seu
DNA e estão totalmente alinhados com a BNCC, que prega que se deve "valorizar as situações lúdicas
de aprendizagem". O elemento lúdico está presente também explicitamente em diversos objetivos de
aprendizagem. Assim, uma proposta pedagógica que una a ludicidade dos jogos digitais para promover
vivências e o estudo em prol do aprendizado dos objetivos de aprendizagem da BNCC é essencial.
4.1.18. Atividades gamificadas, podem trabalhar os principais objetivos de aprendizagem da educação
infantil e habilidades do ensino fundamental. Nesta ótica, os objetivos relacionados com o
desenvolvimento dos conhecimentos da linguagem oral, escrita e matemática podem servir como foco
suporte das atividades pedagógicas.
4.2. Da plataforma tecnológica de Ensino com AVA integrado para ensino online.
O avanço da Internet na educação e a capacidade de processamento de dados por meio de machine learning em
big data, trouxe mudanças para as práticas educacionais como a possibilidade de adoção de plataformas
educacionais para ensino a distância. Muitas opções tecnológicas, pedagógicas e de negócio vem sendo
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desenvolvidas em todo mundo para possibilitar uma personalização da aprendizagem em larga escala,
permitindo com que alunos e professores possam utilizar-se de ferramentas tecnológicas como componentes do
aprendizado.
Antes de ser pensada como uma complementação ou substituição das aulas presenciais, a educação a distância
deve propor ao aluno a capacidade de acesso à informação, sempre de forma crítica, e não só como uma opção
ou ferramenta exclusiva. O ensino a distância, por fim, deve ser motivador e complementar de boas e novas
experiências educativas, sempre no intuito de oferecer ao aluno as mais descobertas em conteúdos que
complementem seu currículo.
Um Sistema de Gestão de Aprendizagem, em inglês, Learning Management System, integrada com Ambiente
Virtual de Aprendizagem (AVA), são ambientes que auxiliam na gestão e montagem de cursos acessíveis e de
fácil percepção pedagógica pelos alunos, seguindo metodologia da instituição em plataformas disponíveis pela
Internet. Suas ferramentas são elaboradas para ajudar os professores e tutores no gerenciamento de conteúdos
para seus alunos e na administração do curso, permitindo acompanhar constantemente o progresso dos
estudantes, elaborar diários de classe e aplicar atividades e avaliações.
4.2.1. Os relatos de uso e pesquisas sistematizadas sobre a adoção de soluções educacionais adaptativas
indicam impactos positivos para a qualidade do processo educacional, transbordando seus benefícios
para o a evolução do aluno em sua trajetória escolar.
4.2.2. Permitir com que alunos, professores, Gestores e especialistas possam realizar suas atividades
pedagógicas em uma plataforma integrada, garantindo o processo de ensino-aprendizagem em
Ambiente Virtual de Aprendizagem.
4.2.3. Algumas vantagens que serão obtidas com a adoção da plataforma educacional são:
4.2.3.1. Personalização do acesso aos conteúdos digitais dos cursos conforme as necessidades
formativas de cada turma;
4.2.3.2. Realização de atividades de reforço para obtenção de melhores resultados escolares;
4.2.3.3. Registo imediato do resultado de avaliação formativa (no decorrer do curso) que
permitam o acompanhamento pelos docentes sobre o progresso obtido pelos alunos e a
intervenção, no momento certo, de maneira a redirecionar o ensino e a aprendizagem para os
melhores resultados;
4.2.3.4. Otimização do tempo de sala de aula para realização de atividades praticas,
laboratoriais e oficinas, situação de aprendizagem e projetos, enquanto atividades de carater
mais teorico são realizadas na plataforma educacional de ensino online;
4.2.3.5. Redução de desistencias e evasão dos alunos dos cursos pela percepção da melhoria no
desempenho escolar e pela atratividade da usabilidade da plataforma educacional;
4.2.3.6. Disseminação de oportunidades de estudo e desenvolvimento educacional para novos
publicos.
4.2.3.7. Preparação dos professores para as novas necessidades currículares individuais
exigidas na nova era da Educação Básica e dispostas na BNCC (Base Nacional Comum
Curricular). Necessidades essas que visam a construção de curriculos contextualizados, tendo
como principio basico e fundamental a superação da desigualdade educacional e a garantia da
equidade de tratamento para todas as identidades que contemplam a população brasileira,
utilizando-se para isso, do ensino online com trilhas de conhecimento e cargas horárias
adaptadas às disponibilidades e necessidades dos docentes.
4.3. DA FUNDAMENTAÇÃO
Nesse sentido, faz-se necessário suprir a Secretaria de Educação do Município de Santo Antônio da Alegria -
SP com uma Solução Integrada de software e equipamentos a fim de possibilitar o melhor acompanhamento,
controle e comunicação com seus usuários dos serviços prestados por esta Secretaria, um melhor
acompanhamento escolar quanto a frequência, plano de aula e rendimento escolar, dos serviços prestados pelas
empresas contratadas para esta coordenação e um efetivo acompanhamento, gestão e controle na aplicação de
tarefas extracurriculares, suporte em sala de aula, gestão de diário de classe e capacitação de professores.
Atualmente, todo o acompanhamento da execução contratual é efetuado por servidores nomeados para realizar a
fiscalização quanto à efetiva prestação dos serviços, os quais contam unicamente com planilhas eletrônicas como
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ferramentas. Planilhas essas alimentadas manualmente o que remete a um potencial de erro humano muito maior
do que aquele permitido para uma gestão pública responsável.
Nesse contexto, necessário destacar que os serviços de transporte e de frequência dos alunos são prestados
diariamente em diversas localidades, por diversos colaboradores, situação essa que determina a geração de
grande volume de dados a serem armazenados e processados, dificultando, nos moldes atual, o controle por
aluno, escola e a aferição dos valores a serem pagos para as empresas do transporte contratadas.
Com isso, conclui-se que é necessário implementar uma solução integrada e completa que reúna além do
controle de presença e gestão do transporte do alunado, composta por: aplicativo mobile, portal web, controle de
fluxo processual dinâmico e equipamentos que promovam o melhor acompanhamento, controle e comunicação
com usuários dos serviços prestados por esta Secretaria, um melhor acompanhamento escolar quanto a
frequência, plano de aula e rendimento escolar, tudo isso, aliado a um sistema completo de gestão de ensino em
Ambiente Virtual de Aprendizagem para alunos e professores, apresenta-se como uma solução pedagógica
completa e integrada, que atende docentes e dissentes assim como suas novas necessidades permitindo manter-
se inseridos na evolução das ferramentas e novas metodologias de superação da desigualdade educacional.
5. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão prestados nas instalações prediais do Município de Santo Antônio da Alegria - SP.
6. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
6.1. Contratação de empresa para montagem de estúdio de produção e pós produção de conteúdos paradidáticos
com temáticas próprias em formato virtual e presencial, associado a prestação de serviços de instalação, implan-
tação, personalização, integração, parametrização, treinamento, formação, suporte técnico, operacional e manu-
tenção de solução para transmissão de conhecimento, integrado e composto de sistemas de monitoramento e
gestão modulares para administração e automação das operações educacionais e para complementação do ensino
presencial para alunos e de aperfeiçoamento e capacitação de professores e gestores educacionais.
7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
7.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Secretaria de
Educação do Município de Santo Antônio da Alegria - SP, através de servidor designado (Executor do Contrato),
a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do Contrato e solicitar correção
delas. A fiscalização será exercida no interesse da Secretaria de Educação do Município de Santo Antônio da
Alegria - SP e terá o direito de verificar o cumprimento das exigências contratuais, especialmente no que se
refere à qualidade do bem e/ou serviço prestado, podendo exigir a substituição de equipamentos, peças
/acessórios aplicados;
7.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela Contratada, sem quaisquer ônus para a Secretaria de Educação do
Município de Santo Antônio da Alegria - SP.
7.3. Qualquer fiscalização pela Secretaria de Educação do Município de Santo Antônio da Alegria
- SP, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços,
bem como ao fornecimento de equipamentos, peças/acessórios, e não exime a Contratada de suas
obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato;
7.4. A Fiscalização será efetuada pelo Gestor de Contrato, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal
Administrativo do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e de Preposto indicado pela
CONTRATANTE.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
8.1. A Solução a ser contratada deverá atender aos seguintes requisitos funcionais, conforme detalhes dos
módulos do sistema. Para efeito de definição dos preços, a licitante deverá balizar sua proposta de acordo com a
descrição e quantitativo dos itens integrantes deste Termo de Referência por lote, e deverá considerar futuras
integrações, sendo que a prestação de serviço deve contar com implantação, gestão operacional, treinamento,
manutenção e atualização de software disponível para alunos, servidores e professores da Secretaria de
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Educação do Município, por todo o período do contrato.
LOTE 1
Item Especificação uni
Manutenção e licença de uso de Plataforma de gestão educacional integrada (LMS - learning
8.1.1 management system) contendo ambiente WEB, com ambiente virtual de aprendizagem Serviço
(AVA), e equipe de desenvolvimento para implementação de novas funcionalidades e
customizações.
Solução de gestão, acompanhamento e controle de atividades e rotinas integradas (Plano de
8.1.2 aula, diário eletrônico, escalas de professores e movimentação de matrículas, controle de Serviço
merenda escolar).
Aplicativo em versão para celulares, para sistemas operacionais IOS e Android, que atue de
8.1.3 forma integrada com a plataforma de gestão educacional para aulas online, atividades Serviço
escolares, ferramentas de gestão educacional e gestão de tarefas pedagógicas, conforme itens 1
e 2, para alunos, pais, responsáveis, professores e coordenadores pedagógicos.
8.1.4 Suporte técnico e serviços de infraestrutura e de armazenagem em servidores em nuvem. Serviço
8.1.5 Serviço de Atendimento ao aluno e professor - 8 horas, 5 dias por semana (8x5). Serviço
8.1.6 Sistema de Envio de Mensagens para pais, alunos e professores. Serviço
8.1.7 Desenvolvimento, customização inicial e implantação da plataforma tecnológica de ensino Serviço
LMS e AVA integrado para ensino online.
8.1.8 Treinamento e capacitação inicial para funcionários da rede pública de ensino. Serviço
8.1.9 Implementação de sistema integrado com importação de dados e cadastramento dos Serviço
colaboradores e alunos.
8.1.10 Suporte ao desenvolvimento pedagógico (disponível via chat 6 hrs por dia em dias úteis). Serviço
8.2. DETALHAMENTO DO SERVIÇO
A Solução a ser contratada deverá atender aos seguintes requisitos funcionais:
8.2.1. Manutenção e licença de uso de Plataforma de gestão educacional integrada (LMS - learning
management system) contendo ambiente WEB e aplicativo para celulares para pais, alunos e professores,
para ensino online e gestão de tarefas pedagógicas, com ambiente virtual de aprendizagem (AVA) e
aplicativo integrado Aplicativo em versão para celulares, para sistemas operacionais IOS e Android, que
atue de forma integrada com a plataforma de gestão educacional para aulas online, atividades escolares e
ferramentas de gestão educacional, para alunos, pais, responsáveis, professores e coordenadores
pedagógicos.
O Desenvolvimento e a implementação da plataforma de ensino online deverão abranger as seguintes fases:
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8.2.1.1. Avaliação
a) A Secretaria de Educação do Município avaliará e definirá as necessidades finais de funcionalidades,
metodologias e controle para alcance dos objetivos pedagógicos. A partir disso, será formado um brie-
fing da customização da solução tecnológica para atender os objetivos propostos;
b) A plataforma LMS deverá ser customizada com a comunicação visual da Secretaria de Educação do
Município;
c) Serão discutidos formatos de metodologia educacional, de forma a adaptar a navegabilidade da plata-
forma;
d) As partes avaliarão os relatórios e gráficos necessários de gestão e avaliação, de forma a implementar o
que não estiver disponível no painel administrativo da solução educacional.
8.2.1.2. Desenvolvimento
a) Interface tecnológica
· Após alinhamento entre as PARTES sobre os principais elementos de customização da plataforma, estraté-
gias de comunicação, funcionalidades, layout, será definido o cronograma de desenvolvimento e iniciada a
implementação da tecnologia;
· As funcionalidades necessárias serão mapeadas e programadas, tomando como base a estrutura tecnológica
e comunicação visual da Secretaria de Educação do Município;
· A equipe da CONTRATADA desenvolverá e customizará a plataforma, encarregando-se das questões rela-
cionadas com servidores, infraestrutura e disponibilidades de links e direcionamentos iniciais.
b) Instalação
Após a validação da entrega, a interface tecnológica será disponibilizada como link do website da Secretaria de
Educação do Município ou URL fornecida por esta, e a entrega final efetuada.
c) Gestão operacional
· A CONTRATADA deverá fazer toda a gestão operacional do projeto, considerando gestão de acessos,
emissão de logins, senhas, emissão de relatórios, atendimento a professores, alunos, e colaboradores da Se-
cretaria de Educação do Município, por todo o período do contrato, com atendimento de segunda a sexta-
feira, em dias úteis das 9hs às 17hs;
· Gestão de conteúdos desenvolvidos ou pré-existentes;
· Serviço de atendimento e suporte técnico em horário comercial com SLA de 24hrs úteis;
· Manutenção e melhorias tecnológicas necessárias por todo o período do contrato, equivalentes a 100hs ho-
mem de desenvolvimento por mês. (com cronograma de entrega a ser definido) que serão validadas confor-
me controles definidos
d) Interfaces tecnológicas
· Os sistemas ofertados e descritos neste termo de referência deverão ser integrados e desenvolvidos de forma
proprietária, possuindo uma versão WEB acessível, customizado e disponível no mínimo para browser Go-
ogle Chrome, Ms Explorer, Safari, além de ser responsível para tablets e celular;
· A plataforma web deve possuir:
o Recursos de acessibilidade padrão AA;
o Restrição quanto a utilização com horário e data alterados.
o Versão em aplicativo mobile para interface com o sistema de gestão e plataforma de ensino LMS, de
forma integrada, com as seguintes especificações técnicas:
o Compatível com tecnologia Android e IOS;
o Aplicativo com no máximo 400kb de ocupação de memória;
o Funcionalidades acessíveis online e off-line, neste caso para posterior sincronização;
o Possibilidade de efetuar download de conteúdos para acesso off-line;
o Pode utilizar a redes 4G e Wi Fi para a sincronização;
o Atualização automática;
o Manutenção da sessão mesmo que ela seja encerrada, sem perda de dados;
o Time out, tempo máximo para utilização;
o Aplicativo trabalha 100% off-line;
o Salvar log de utilização do aplicativo;
o Permitir a recuperação do banco de dados remota do aplicativo;
o Sincroniza os dados com o servidor via JSON;
o Restrição quanto a utilização com horário e data alterados.
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8.2.1.3. Entregáveis
Entrega e direito de uso de plataforma de gestão escolar e de LMS (Learning Management System) integradas
em código proprietário da empresa CONTRATADA, com sistema AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem)
integrado, Versão de acesso WEB e responsível para celulares, com layout da CONTRATANTE, com as seguin-
tes funções:
a) Gestor de matriculas com alocação em turmas automatizada de acordo com critérios de notas, presença
e domicilio bem como controle de fila de espera e alocações manuais;
b) Opção de construção de cursos com estrutura curricular separada por turmas, módulos, disciplinas e au-
las com opção de disponibilização de vídeo aulas, podcasts, arquivos, links externos ou links de aula ao
vivo;
c) Controle de liberação de aulas por data ou fluxo sequencial, com especificação de faixas de horário e
datas iniciais e finais para cada atividade (por exemplo, datas de postagem, datas de cumprimento de ta-
refas);
d) Elaboração e fluxo de aprovação de diário de classe e relatórios de histórico escolar por aluno e por
turma;
e) Sistema de elaboração de Planos de aula para configuração de aulas e atividades, considerando Habili-
dades e Competências alinhadas com a BNCC e banco de dados de questões e materiais didáticos for-
necidos pela secretaria de educação, com possibilidade de oferta de cursos online e gestão de cursos
presenciais e remotos;
f) Diretório de armazenagem de diários de classe com log de aprovação;
g) O sistema LMS deverá ser acessível através de um endereço de internet (domínio) com nome amigável;
h) Área de aluno e do professor com funcionalidades de atualização de dados, foto, histórico escolar e rela-
tório de resultados;
i) Estrutura hierárquica de perfis de gestão com permissões distintas de funções: aluno, professor, profes-
sor especialista, orientador pedagógico, supervisor, secretaria municipal e permitir a criação de novas
funções conforme a necessidade;
j) Ferramentas de mural de aviso, chat tira dúvidas e Fórum online;
k) Landing page de login com ferramentas de customização e acesso segmentado por perfil;
l) Atividades integradas para criação de quiz com correção automática, questionários dissertativos e sub-
missão de trabalhos com espaço de correção e concessão de notas;
m) Gestor de critérios de avaliação e definição de pesos e formatos;
n) Elaboração de critérios e pesos avaliativos;
o) Emissão de certificados de conclusão;
p) Gestão de banners, cores e layouts;
q) Emissão de e-mails padrões de comunicação;
r) Gestão de turmas, escolas e regiões;
s) Implementação de ferramentas de atendimento ao aluno conforme alinhamentos;
t) Dashboard de gestão com relatórios customizados a serem definidos na fase inicial de alinhamentos;
u) Controle de notas por aluno e por turma através de relatórios e gráficos exportáveis;
v) Os professores podem definir suas próprias escalas de notas, inclusive com textos descritivos, a serem
usadas para dar nota nas atividades;
w) Integração com ferramentas Google Gsuite;
x) Área de estudo para professor com elaboração de estrutura curricular;
y) Emissor de certificados customizados;
z) Nas viradas de ano ou semestre, o sistema realizará de forma automática as alocações de turma e alunos,
ou permitirá alocações e movimentações manuais;
aa) Possibilidade de integração com outros sistemas através de API ou webservice, através de desenvolvi-
mento posterior, já entregue com o sistema de gestão descrito neste Termo de Referência integrado;
bb) Envio de e-mails automatizados, em frequência e formatos a serem definidos;
cc) Deverá possuir área de tutorial e FAQ para alunos e professores;
dd) O sistema deverá oferecer um Dashboard com relatórios e gráficos customizados dinâmicos que mostra-
rão de uma forma geral os dados consolidados podendo ser parametrizado com os dados de índices a se-
rem definidos no decorrer do contrato;
ee) O dashboard deverá ser acessado com hierarquia de funções e permissões, em sistema onde se pode ca-
dastrar as diferentes funções dos servidores e limitar seus acessos a informações.
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8.2.2. Solução Sistema de gestão para acompanhamento e controle de atividades e rotinas da Secretaria de
Educação do Município e Aplicativo em versão para celulares, para sistemas operacionais IOS e Android,
que atue de forma integrada com a plataforma de gestão educacional, para atividades escolares e
ferramentas de gestão educacional, para alunos, pais, responsáveis, professores e coordenadores
pedagógicos.
Sistema para gerenciamento de todas as informações pertinentes à gestão da Secretaria de Educação do
Município.
O sistema deverá ter integração entre as escolas da rede municipal, bem como um painel de controle, podendo
ser efetuadas movimentação de alunos e professores entre as escolas de forma facilitada pela Secretaria de
Educação do Município, onde poderá acessar os relatórios de todas as escolas por meio de um único painel
gerencial.
8.2.2.1. Abaixo interfaces previstas, acessíveis através de login pelo sistema:
a. Acesso do professor:
· Desenvolver e gerenciar plano de aula e diário de classe, com fluxo de aprovação hierárquica;
· Diário de classe eletrônico;
· Controle de frequência, notas e cadastro de alunos;
· Lançamento de conteúdos educacionais;
· Consultar relatórios consolidados, frequência e conteúdos lecionados;
· Controle de ponto e envio de justificativas de faltas;
· Acesso via plataforma ou aplicativo de celular integrado.
· Através do aplicativo e do sistema Web, disponibilizar sistema de ponto eletrônico integrado, conside-
rando as seguintes funcionalidades:
o Serviço de reconhecimento Facial, georreferenciados em duas versões para aparelhos celulares e
computadores para controle de presença, online / off-line;
o Uma versão para dispositivos moveis, deverá fazer o reconhecimento da face e a validação no pró-
prio dispositivo (mesmo que esteja off-line, sem sinal de dados), comparando o Georreferencia-
mento e o horário real com o horário previsto na escala lançada para o ente cadastrado na base de
dados;
o Deverá ser possível o usuário aferir sua assiduidade, através da visualização de todos os registros
realizados por ele durante o período, também possibilita comunicação com o gestor e envio de jus-
tificativas de ausência.
o O aplicativo Mobile deverá funcionar 100% OFFLINE/ONLINE, com a inserção de dados e poste-
rior conexão após até 300 horas, sem perda de informações, mesmo quando retirada a bateria. Este
aplicativo deverá conter as seguintes características:
o Login Eterno (após o primeiro login o aplicativo não solicitará nova inserção de dados);
o Reconhecimento facial do usuário;
o Captura automática da imagem ao reconhecer através da câmera o rosto do colaborador, gerando
um alerta caso não reconheça o rosto;
o Manutenção da sessão mesmo que ela seja encerrada, sem perda de dados;
o O Aplicativo só funcionara se o dispositivo estiver com horário e data automáticos e GPS ATIVO;
o Time out, tempo máximo para utilização.
o Capacidade de tirar foto e que seja armazenada na galeria de fotos do aparelho;
o Salvar log de utilização do aplicativo;
o Permitir a recuperação do banco de dados remota do aplicativo;
o Pode utilizar a rede 4G e Wi Fi para a sincronização;
o Atualização automática.
o O aplicativo Desktop de gestão deverá funcionar fazendo a inserção de registro através de reconhe-
cimento facial, georreferenciamento e comparação do horário real com o horário previsto na escala
lançada para o funcionário e possuir as seguintes caraterísticas complementares:
o Captura automática da foto ao reconhecer através da câmera o rosto do usuário, caso não reconheça
o rosto o sistema irá alertar ao usuário;
o Manutenção da sessão mesmo que ela seja encerrada, sem perda de dados;
o Time out, tempo máximo para reconhecimento.
o Restrição quanto a utilização com horário e data alterados.
b. Acesso do Coordenador pedagógico:
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· Desenvolver e gerenciar plano de aula e diário de classe, com fluxo de aprovação hierárquica;
· Diário de classe eletrônico;
· Controle de frequência, notas e cadastro de alunos;
· Controle de Escala de professores;
· Consultar relatórios consolidados, frequência e conteúdos lecionados;
· Controle de ponto e envio de justificativas de faltas;
· Acesso via plataforma ou aplicativo de celular integrado.
c. Acesso da secretaria/supervisor/diretor:
· Controle administrativo e pedagógico;
· Controle de presença de alunos presencial e online;
· Lotação de professores e servidores por unidade;
· Movimentação de alunos e controle de matrícula;
· Gerenciar diários de classe e plano de ensino;
· Imprimir boletins, relatórios consolidados, mapa de aproveitamento das disciplinas e frequência mensal
para Bolsa Família;
· Bloquear períodos e professores;
· Controle de ponto e escala de professores;
· Deverá suprir as necessidades das unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação, possibili-
tando a execução de funções mínimas e em conformidade com o diário impresso adotado pela rede mu-
nicipal.
· Cadastramento de escolas;
· Criar disciplinas e turmas;
· Cadastro de alunos e responsáveis com dados básicos como: nome completo, data e local de nascimen-
to, filiação e documentação;
· Lançar a movimentação de transferência, remanejamento de turma, admissão e desistência de aluno;
· Cadastrar, bloquear e excluir professores;
· Configurar o calendário letivo das escolas;
· Gestor de merenda escolar
o Elaboração de cardápio e tabela nutricional;
o Controle de estoque por unidade escolar;
o Calculo de consumo relacionado com presença média;
o Relatório de consumo.
d. Acesso Pais e Responsáveis:
Para Pais ou Responsáveis acompanharem o rendimento dos alunos através de boletim online.
· Avisos de ocorrências do aluno;
· Diário escolar;
· Calendário escolar;
· Avisos de reuniões escolares e comunicados desta Secretaria;
· Acesso via plataforma ou aplicativo de celular integrado;
· Dados cadastrais do aluno;
· Boletim.
e. Acesso alunos
· Interface para alunos para realização das atividades pedagógicas propostas nos planos de aula;
· Avisos de ocorrências do aluno;
· Diário escolar;
· Calendário escolar;
· Histórico escolar;
· Boletim;
· Área de perfil.
8.2.3. Suporte técnico e serviços de infraestrutura e de armazenagem em servidores em nuvem
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a) Manutenção, atualização corretiva da plataforma, suporte técnico e treinamento, gestão de infraestrutura
de armazenagem com agenda de backups e segurança, além de gestão de conteúdos produzidos, suporte
pedagógico quando necessário, por todo o período do contrato;
b) Prestação de serviços de implementação de sistema de monitoração de parâmetros de sistemas de arma-
zenagem de conteúdo e sistemas conforme objeto deste termo de referências;
c) Serviço de infraestrutura de armazenagem de software e banco de dados em servidores em cloud, de
responsabilidade da CONTRATADA por todo o período do contrato e mais 6 (seis) meses após o tér-
mino do contrato com proteção de dados seguindo a LGPD;
d) Gestão de backup semanal de banco de dados, com armazenagem de responsabilidade da CONTRA-
TADA.
e) Equipe mínima necessária de implementação, desenvolvimento e suporte da plataforma educacional,
comprovadamente contratada pela CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato de fornecimento:
i. Desenvolvedor PHP Backend
ii. Desenvolvedor PHP Frontend
iii. Gestor QA
iv. Gerente de Conteúdo
v. Analista de Infraestrutura de Servidores e DBA
vi. Gerente de Projeto
f) Suporte técnico efetuado via chat online, com técnicos disponíveis em dias úteis das 9hs às 18hs;
g) SLA de atendimento de 98%;
h) O prazo para ajustes e manutenções deverá ser de, no máximo, 30 dias, sem interrupção do serviço on-
line;
i) Caraterísticas técnicas mínimas do servidor:
· Armazenagem em provedor de serviços de servidores em nuvem, com redundância de armazena-
gem;
· Suportar conexões seguras via SSL;
· Dispositivo de descoberta automática de ativos de rede;
· Gerenciamento e acesso centralizado das informações;
· Monitoramento distribuído com administração centralizada via web;
· Monitoramento em tempo real;
· Monitoramento de alertas para disponibilidade, integridade, entre outros;
· Possuir agente nativos de alto desempenho para sistema operacional Linux, Unix e Windows;
· Agentes para plataformas 32 e 64 bits;
· Monitoramento sem agente;
· Monitoramento de páginas web;
· Monitoramento a nível de negócios;
· Monitoramento SLA;
· Alertas via e-mail, SMS, mensagem instantânea e via script configurado;
· Suporte para pesquisa e mecanismos de trapping;
· Suporte ao protocolo SNMP;
· Suporte ao banco de dados: MySQL, PostgreSQL, Oracle e SQLite;
· Relatórios em tempo real de SLA's;
· Facilidade de integração com sistemas de terceiros.
8.2.4. Serviço de Atendimento ao aluno e professor - 8 horas, 5 dias por semana (8x5)
A contratada devera disponibilizar atendimento via chat e email, 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5), em
dias úteis, exceto feriados, com profissionais qualificados para realizar esta tarefa, através de acesso remoto
contínuo, para os profissionais da educação do município e usuários, para que eles possam utilizar o sistema
integrado de gestão de educação informatizado, sem prejuízo, no que se refere ao acesso do sistema.
A quantidade de profissionais a disposição deve ser o suficiente para responder as demandas online ou no
máximo em 6hs a contar da hora de recebimento.
A contratada deverá enviar relatórios e gráficos mensais de atendimento, categorizado por tipos de chamado,
perfil do usuário, com data, hora de chamada e tempo de resposta.
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8.2.5. Sistema de Envio de Mensagens para pais, alunos e professores
· Sistema deve possuir um módulo para envio de mensagem para o cidadão. Essa mensagem deve ser
primordialmente via WhatsApp e SMS.
· Toda ocorrência lançada no histórico escolar do aluno ou comunicado do sistema deverá ser enviado um
WhatsApp avisando o pai ou responsável;
· Toda comunicação da coordenação pedagógica quanto a informações, ocorrências e comunicados, deve
disparar uma mensagem ao celular do professor;
· Sistema deverá possuir um módulo para selecionar os membros do corpo docente ou discente, por filtro,
tais como escola, turma, nome, matricula e outros para envio de WhatsApp em massa;
· O sistema deve permitir um API para que outros sistemas dos municípios possam usar o envio de men-
sagem por WhatsApp e SMS usando o padrão restful;
· O sistema deve permitir que seja configurado número de envio por critérios pré-definidos.
8.2.6. Desenvolvimento, customização e implantação do sistema de plataforma tecnológica de ensino LMS
e AVA integrado para ensino online
A Contratada deverá customizar o seu sistema de ensino de forma a parametrizar ferramentas de aprendizagem,
formas e formatos de avaliação, notas e presença. A customização deverá ser efetuada em até 30 dias após a
realização da reunião de alinhamento de necessidades e processos da Secretaria da Educação do Município,
ficando esta responsável por destacar servidores responsáveis por tais alinhamentos e disponíveis em tempo
suficiente para tal tarefa.
A customização inicial do sistema do ponto de vista de layout e funcionalidades conforme entregáveis descritas
neste Termo de Referência será de 275hs de trabalho.
Após a implementação, a Contratada deverá disponibilizar pessoal capacitado para atendimento a necessidades
para novas alterações de layout ou implementação de novas funcionalidades, sem limite ou controle de horas, de
forma a parametrizar o sistema a qualquer momento conforme necessidades da Secretaria da Educação do
Município, considerando definições por cronograma de entrega.
8.2.7. Treinamento e capacitação inicial para funcionários da rede pública de ensino
Após o desenvolvimento, customização, parametrização e instalação do sistema, bem como validação da
Secretaria da Educação do Município, a equipe da CONTRATANTE deverá ministrar treinamentos com os
servidores da secretaria bem como das escolas a cerca da utilização do sistema contratado. Os treinamentos serão
presenciais em logística a ser definida, que permita congregar o maior número de pessoas em cada treinamento,
permitindo agilidade e economia de recursos.
Para servidores alocados em locais distantes, o treinamento poderá ser efetuado de forma remota. Os custos com
locomoção, hospedagem e alimentação dos participantes do curso será de responsabilidade da Secretaria da
Educação do Município, bem como custos de locação de locais e estrutura física.
A contratada, após contratação, devera apresentar um plano de formação considerando a discriminação de carga
horaria exposta. Indicar nestes as datas previstas e correspondentes a todo ciclo formativo acrescido do conteúdo
programático de cada uma das formações. Este precisara contemplar a Formação inicial para implantação e a
Formação continuada de professores e equipes. O plano sera validado pela contratante antes da execução, e
mesmo validado e passível de alterações e ajustes durante o desenvolvimento das ações.
8.2.8. Implementação de sistema integrado com importação de dados e cadastramento dos colaboradores e
alunos
A CONTRATADA em conjunto com os gestores da Secretaria da Educação do Município, analisarão a
melhor forma de importação de dados, ficando a CONTRATADA responsável por criar sistemas para integração
com banco de dados ou sistemas atuais da Secretaria da Educação do Município para importação de dados de
forma automatizada, ou disponibilizar interface amigável para que servidores da Secretaria da Educação do
Município possam digitar dados que estejam cadastrados por meio físico.
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8.2.9. Suporte ao desenvolvimento pedagógico
A contratada devera disponibilizar profissional qualificado para realizar horas de consultoria e voltada a
preparação pedagógica do plano de educação regular para plano de estudos online de escolas do município,
disponível 8hrs por semana em dias úteis, realizado via ferramentas de reunião online. A licitante deverá
apresentar em seu quadro técnico:
Profissional Especialista Nível Sênior:
· Nível superior;
· Formação Acadêmica em Pedagogia;
· E ou, Pós-Graduação Latu Senso na área de Pedagogia ou a fins;
· 10 anos + de Experiência em ensino;
· Experiência em implantação e parametrização de sistemas informatizados para serviços de educação;
· Experiência em Coordenação Pedagógica de Ensino;
· Experiência em Gestão de Projetos;
· Experiência em Estruturação de Projetos Pedagógicos de Ensino e Planos de Desenvolvimento Institu-
cionais.
9. DAS NORMAS DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Eventuais materiais e equipamentos e ajustes sistêmicos serão disponibilizados pela CONTRATADA sem
ônus adicional para a CONTRATANTE, face ao fato de os respectivos custos já comporem uma parcela dos
valores que serão pagos para a execução dos serviços.
9.2. Os valores decorrentes das Ordens de Serviços finalizadas e aprovadas pela Fiscalização serão faturados
quinzenalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal específica.
9.3. Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para a CONTRATANTE, e que não tenham sido
autorizados por meio de OS, serão desconsiderados para fins de pagamento.
9.4. Os serviços, somente serão considerados executados mediante a aprovação, pela Fiscalização, de todas as
etapas.
9.5. A execução dos serviços relativos a cada Ordem de Serviço poderá ser acompanhada por funcionário
designado pela Fiscalização do CONTRATANTE.
9.6. O recebimento e a aceitação dos serviços que compõem cada Ordem de Serviço dar-se-ão da seguinte forma:
9.6.1. PROVISORIAMENTE: em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da comunicação, por escrito, da
conclusão dos serviços pela CONTRATADA, após a verificação das especificações técnicas do Termo de
Referência e do orçamento aprovado, que será efetivado pela Fiscalização. Em caso de não ser comunicado
nenhum apontamento dentro do prazo acima descrito, imediatamente se considera a o aceite será DEFINITIVO;
9.6.2. DEFINITIVAMENTE: em até 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a realização de
teste de conformidade e vistoria, mediante a lavratura de termo de aceite, que será assinado pelas partes, para
que seja configurado o recebimento definitivo.
9.7. Se, após o recebimento provisório, for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade
seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do recebimento definitivo será interrompido,
recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
9.8. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar qualquer problema técnico
relacionado ao mau funcionamento das soluções e dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que
houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE.
9.9. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez
e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto no subitem 9.8.
10. DA EQUIPE TÉCNICA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar para a execução dos serviços, profissionais qualificados e
especializados, assegurando a qualidade e segurança deles.
11. DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciada em, no máximo, 30 (três)
dias úteis após o recebimento da ordem de serviços pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil,
qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados.
11.2. Os serviços especificados no contrato não excluem outros, de natureza similar, que porventura se façam
necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA
a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações.
12. DO GESTOR DO CONTRATO:
12.1. O Gestor do Contrato, será exercido pelo Secretário (a) da respectiva Pasta ou quem este vier a designar, o
qual deverá exercer em toda sua plenitude a ação de que trata a Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente, formalmente designado Fiscal
do Contrato.
13.2. Efetuar o pagamento na forma convencionada no edital ou contrato.
13.3. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
13.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços, por meio dos seus
empregados, dentro das normas do Contrato.
13.5. Propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços.
13.6. Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços, que venham a ser solici-
tados pela CONTRATADA.
13.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos ter-
mos do art. 67, da Lei n.º 8.666/1993.
Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA,
exigindo sua correção, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela
CONTRATANTE.
13.8. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o aten-
dimento das exigências contratuais.
13.9. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do
serviço.
13.10. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência.
13.11. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas.
13.12. Proceder às vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados e dos sistemas implementados,
por meio do Fiscal do Contrato, cientificando o Preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regula-
rização das falhas eventualmente detectadas.
13.13. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditó-
rio e a ampla defesa.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e
regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
14.2. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de
contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a
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quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser
exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado.
14.3. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica
de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da
execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE,
inclusive por danos causados a terceiros.
14.4. Atender integralmente às determinações/obrigações dispostas neste Termo de Referência.
14.5. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado, tendo funções profissionais
legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
14.6. Alocar os quantitativos necessários para a execução dos serviços.
14.7. Designar Preposto, por meio de Carta de Preposição, com amplos poderes para representá-la formalmente
durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do
contrato.
14.8. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os materiais, licenças
de software, equipamentos e mão de obra necessários.
14.9. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da
CONTRATANTE.
14.10. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os
esclarecimentos solicitados.
14.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de
verificar as condições em que o serviço está sendo prestado.
14.12. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados
satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
14.13. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no
desempenho de cada etapa dos serviços.
14.14. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e
todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e
indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não
transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
14.15. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a
CONTRATANTE.
14.16. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do
objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
14.17. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo
licitatório.
14.18. Dar ciência à Fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na
execução do serviço.
14.19. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os
esclarecimentos que forem por ela solicitados, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente e as
solicitações diversas.
14.20. Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da CONTRATANTE, clientes,
visitantes e demais contratados, podendo a Administração exigir a substituição daquela cuja conduta seja julgada
inconveniente.
14.21. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital
relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei n.º 8.666/1993.
14.22. Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos ou materiais manipulados por
seus empregados, dedicando especial atenção à sua guarda, quando for o caso.
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14.23. Cuidar para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços
públicos, às vias de acesso e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente às instalações da
CONTRATANTE, providenciando sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço.
15. DO LOTE
Para efeito de definição dos preços, a licitante deverá balizar sua proposta de acordo com a descrição e
quantitativo dos itens integrantes deste Termo de Referência, separado por item apenas como parâmetro
balizador, mas será considerado para fatores de contratação apenas o valor Global de execução.
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2022 - 2024 LOTE 1 - ITENS REFER"ECNITDEAADO ESISFTOEMLACL(cOobRraEdo"mensalmente)
Valor Valor Valor
Item Especificação uni Quantidade Unitário Mensal Total
(R$) (R$) anual (R$)
Manutenção e licença de uso de Plataforma de
gestão educacional integrada (LMS - learning
management system) contendo ambiente WEB,
8.1.1 com ambiente virtual de aprendizagem (AVA), licenças 1.160 2,50 2.900,00 34.800,00
e equipe de desenvolvimento para
implementação de novas funcionalidades e
customizações.
Solução de gestão, acompanhamento e controle
8.1.2 de atividades e rotinas integradas (Plano de licenças 6 1050,00 6.300,00 75.600,00
aula, diário eletrônico, escalas de professores e
movimentação de matrículas).
Aplicativo em versão para celulares, para
sistemas operacionais IOS e Android, que atue
de forma integrada com a plataforma de gestão
8.1.3 educacional para aulas online, atividades licenças 1.160 2,50 2.900,00 34.800,00
escolares e ferramentas de gestão educacional
conforme itens 1 e 2, para alunos, pais,
responsáveis, professores e coordenadores
pedagógicos.
8.1.4 Monitoramento de infraestrutura de servidores horas 60 130,00 7.800,00 93.600,00
e serviços de armazenagem em nuvem.
8.1.5 Suporte técnico - 8 horas, 5 dias por semana horas 60 130,00 6.000,00 72.000,00
(8x5).
8.1.6 Sistema de Envio de Mensagens para pais, horas 80 32,50 2.600,00 31.200,00
alunos e professores.
Suporte ao desenvolvimento pedagógico
8.1.7 (disponível via chat 6 hrs por dia em dias Horas 80 32,50 2.600,00 31.200,00
úteis).
ITENS DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA (cobrado uma única vez no primeiro ano)
Desenvolvimento, customização inicial e
8.1.8 implantação da plataforma tecnológica de Serviço 1 90.500,00 90.500,00
ensino LMS e AVA integrado para ensino
online.
8.1.9 Treinamento e capacitação inicial para Serviço 6 1.200,00 1.200,00
funcionários da rede pública de ensino.
Implementação de sistema integrado com
8.1.10 importação de dados e cadastramento dos Serviço 6 1.200,00 1.200,00
colaboradores e alunos.
VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO (SOMATÓRIO A) R$ 373.200,00
VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO (SOMATÓRIO B) R$ - 104.900,00
VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO (SOMATÓRIO A+B) R$ 478.999,33
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16. DA HABILITAÇÃO
16.1. Para a comprovação da Capacidade Técnica da LICITANTE serão exigidos no ato da assinatura dos
contratos de prestação de serviços:
· A comprovação do vínculo dos profissionais exigidos neste termo de referência, deverá ser feita por
meio de cópias das Carteiras de Trabalho, fichas de Registro de Empregado ou contratos de prestação
de serviço por profissional autônomo, que comprove a condição de que pertence ao quadro da licitante,
ou contrato/estatuto social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou por meio de contrato
de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, ou, ainda, da
Declaração de Compromisso de Contratação Futura do profissional, acompanhada da anuência deste.
· No caso de Compromisso de Contratação Futura, será exigido, em trinta dias após a assinatura do Con-
trato, a comprovação da efetivação do vínculo profissional.
· Atestado(s) de capacidade técnica de Instituições de Ensino Superior ou Básico, pública ou privadas,
incluindo Secretarias Municipais ou Estaduais de Educação, que comprove que a LICITANTE tenha
executado serviços compatíveis com o objeto licitado, até a data da abertura da sessão pública da licita-
ção.
16.2. A LICITANTE deverá apresentar para comprovação da qualificação econômico-financeira, dentre outros,
os seguintes documentos:
· Balanço e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, que demonstrem resulta-
dos superiores a 1 (zero virgula oito) para os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente
(LC) e a Solvência Geral (SG). (Acórdão TCU n.º 1214/2013-Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e altera-
ções posteriores).
· Comprovação de Capital Social, através da última alteração contratual ou a Comprovação de pa-
trimônio líquido de ao menos 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da
apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresen-
tados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atuali-
zados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da pro-
posta. (Acórdão TCU n.º 1214/2013 Plenário).
· A avaliação da qualificação econômico-financeira afeta ao índice de endividamento total será realiza-
da de forma conjunta com a Solvência Geral (SG), sendo que o não atendimento, de forma isolada,
do índice de 0,5 não caracterizará motivo suficiente para a inabilitação da LICITANTE, desde
que o resultado da SG seja igual ou superior 1,5.
· O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital ECD,
desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil.
17. DO TESTE DE CONFORMIDADE DA TECNOLOGIA:
· A Secretaria da Educação do Município, para dirimir eventuais dúvidas, poderá diligenciar as instala-
ções da licitante ou de clientes indicados em atestado (s) técnico (s) para a comprovação de quaisquer
características exigidas neste Termo de Referência, principalmente aqueles referentes às funcionalida-
des dos serviços de tecnologia. Para comprovação dos requisitos, será solicitado Teste de Conformidade
conforme se segue:
· Após a classificação das propostas, ultrapassada a fase de lances e aberto e analisado os documentos de
habilitação da empresa arrematante, estando a mesma devidamente HABILITADA, o Pregoeiro (a) de-
verá solicitar à licitante que classificada em 1º (primeiro) lugar e devidamente HABILITADA que apre-
sente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação do (a) pregoeiro (a), avaliação dos
itens que constam especificados neste Termo de Referência;
· As funcionalidades deverão ser instaladas em ambiente de teste e sua instalação e configuração serão
acompanhadas e supervisionadas pela equipe de pareceristas;
· A não apresentação/instalação das ferramentas solicitadas no item anterior, no prazo estabelecido, ense-
jará a desclassificação da proposta;
· Local para verificação de conformidade: Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio da
Alegria - SP;
· O resultado da análise será apresentado pela equipe de pareceristas que serão considerados como:
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· CLASSIFICADA: Parecer concluindo que a ferramenta atende ao menos 95% (noventa e cinco porcen-
to) dos requisitos exigidos conforme especificações contidas no Termo de Referência;
· DESCLASSIFICADA: Parecer concluindo que a ferramenta não atende os requisitos exigidos conforme
especificações contidas no Termo de Referência;
· O teste de conformidade consistirá em até 08h de apresentação da solução ofertada, com banco de dados
de teste do licitante e populado por ela. Durante a prova serão feitos questionamentos ao licitante permi-
tindo a verificação dos requisitos constantes neste Termo de Referência de forma aleatória, a critério da
Secretaria da Educação do Município.
· Poderá ser solicitada, durante o Teste de Conformidade, a demonstração de qualquer funcionalidade lis-
tada nas especificações técnicas da ferramenta ou da prestação de serviços constantes no Termo de Re-
ferência, sem prejuízo da avaliação do roteiro obrigatório;
· O resultado do Teste de Conformidade deverá ser juntado aos autos do processo no prazo de até 2 (dois)
dias úteis pela equipe de pareceristas designada pela Contratante;
· Todos os custos relativos ao Teste de Conformidade ficarão a cargo da CONTRATADA, a qual não terá
direito a qualquer indenização, inclusive no caso de ser reprovada;
· A aprovação do Teste de Conformidade não exclui da Contratada a obrigação de implementar os demais
requisitos técnicos definidos no Termo de Referência para a solução, durante a prestação dos serviços.
· Após o teste de conformidade, o processo seguirá seu trâmite normal: estando a empresa APROVADA
no teste, o pregoeiro encaminhará o processo para adjudicação e homologação do objeto. Estando a em-
presa REPROVADA no teste, o pregoeiro convocará a empresa classificada em segundo lugar na or-
dem de lances, para abertura dos seus documentos de habilitação e, estando HABILITADA, será con-
vocada para novo teste de conformidade e assim sucessivamente.
18. LGPD (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS)
18.1. As Soluções oferecidas devem atender a todos os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),
Lei nº 13.709/2018, como a garantia do controle, da proteção e o tratamento dos dados pessoais obtidos pela
CONTRATADA.
19. DO REAJUSTE DE PREÇOS
19.1. O objeto deste Termo de Referência será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora,
que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
19.2. O preço ajustado poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das
hipóteses previstas na alinea "d", do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
20. DAS SANÇÕES
20.1. A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar
de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e
contratar com a Administração Pública e será descredenciada , pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
20.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA, as
seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance final ofertado
devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções, na hipótese de recusa injustifica-
da da LICITANTE vencedora em retirar a Nota de Empenho e/ou celebrar o contrato, no prazo máximo
de 10 (dez) dias, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acor-
dadas;
c) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura quinzenal, por dia de
atraso, no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência e no Contrato,
até o limite de 30 (trinta) dias;
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d) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura quinzenal, referente ao período
em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência
ou no termo contratual;
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual
por culpa da CONTRATADA.
20.3. A sanção prevista na alínea "a" podera ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.4. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de
forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
20.6. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATANTE continuará efetivando os
descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais
conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a
cobrança judicialmente.
20.7. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou
motivo de força maior, ou por culpa da CONTRATANTE.
21. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da CONTRATANTE,
formalmente designado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços,
de tudo dando ciência à CONTRATADA, como também sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer
serviços, com ou sem o fornecimento de materiais ou peças, que não estejam de acordo com as normas,
especificações e técnicas usuais.
21.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em
corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
21.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato e dos respectivos
serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua
execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados,
conforme prevê o art. 67, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado mensalmente a CONTRATADA, por intermédio de Ordem Bancária, que será
emitida no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, compreendida nesse
período a fase de ateste da mesma - a qual conterá o endereço, o CNPJ, os números do Banco, da Agência e da
Conta Corrente da empresa, o número da Nota de Empenho e a descrição clara do objeto do contrato em
moeda corrente nacional, de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela
CONTRATANTE.
22.2. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil da quinzena
subsequente à execução do objeto, a Nota Fiscal/Fatura, juntamente com as informações e/ou os documentos
exigidos a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento;
22.3. A emissão da ordem bancária será efetivada após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada pelo
servidor competente.
22.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será
devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se reiniciará após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
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22.5. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da CONTRATADA, ela será
notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 05 (cinco) dias
úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
22.6. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser
prorrogado uma vez e por igual período, a critério da CONTRATANTE;
22.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência
da CONTRATADA.
22.8. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual em
execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla
defesa;
22.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão contratual;
22.10. Ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a
CONTRATADA:
a) Não produzir os resultados esperados, deixar de executar ou não executar as atividades contratadas com
a qualidade mínima exigida;
b) Deixar de utilizar os recursos exigidos para a execução dos serviços, ou utilizá-los com quantidade infe-
rior à demandada;
c) Deixar de repassar os valores de vales transporte e alimentação aos empregados alocados na execução
dos serviços contratados.
23. DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
23.1. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a
fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à CONTRATANTE para que esta delibere sobre a
adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove
atender a todas as exigências de habilitação previstas neste Termo de Referência.
23.2. É expressamente vedada a subcontratação, bem como a execução por consórcio do objeto deste
contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade.
23.3. A subcontratação parcial somente será admitida mediante autorização expressa da Fiscalização.
23.4. Para a subcontratação parcial deverão ser observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência
e atendidos os seguintes requisitos:
a) informação prévia à Fiscalização dos motivos da subcontratação, da identificação da subcontratada e
das razões da escolha; e
b) atendimento pela subcontratada, no que couber, das condições de habilitação e das disposições do edital
e do contrato, mediante a apresentação da documentação pertinente à Fiscalização.
23.5. A CONTRATADA, independentemente da subcontratação parcial, permanece responsável pela execução
do objeto contratado, respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante
a CONTRATANTE, responsável solidária com a subcontratada junto aos credores desta, no que se refere aos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas consequências dos atos e fatos a esta
imputáveis.
23.6. A Fiscalização, após analisar a solicitação da CONTRATADA referente à subcontratação parcial, deverá
se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação, podendo solicitar outros
documentos além dos apresentados, ou os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA
atender à solicitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, 17 de março de 2023
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FABIANA BELUTTI SILVA
Dirigente Municipal de Ensino
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
PREGOEIRO
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ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MONTAGEM DE ESTÚDIO DE PRODUÇÃO E PÓS PRO-
DUÇÃO DE CONTEÚDO PARADIDÁTICOS COM TEMÁTICAS PRÓPRIAS EM FORMATO VIR-
TUAL E PRESENCIAL, ASSOCIADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, IMPLAN-
TAÇÃO, PERSONALIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, TREINAMENTO, FORMA-
ÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO PARA TRANSMIS-
SÃO DE CONHECIMENTO, INTEGRADO E COMPOSTO DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO
E GESTÃO MODULARES PARA ADMINISTRAÇÃO E AUTOMAÇÃO DAS OPERAÇÕES EDUCA-
CIONAIS E PARA COMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO PRESENCIAL PARA ALUNOS E DE APER-
FEIÇOAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES E GESTORES EDUCACIONAIS.
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Presencial Para Registro
de Preços nº 006/2023 Processo Nº 042/2023, solicitada pelo Setor de Turismo, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei
Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não
emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,
nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº
9.584, de 27 de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;
3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.
5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
__________, ... de ...................... de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANEXO III
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO
EDITAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MONTAGEM DE ESTÚDIO DE PRODUÇÃO E PÓS PRO-
DUÇÃO DE CONTEÚDO PARADIDÁTICOS COM TEMÁTICAS PRÓPRIAS EM FORMATO VIR-
TUAL E PRESENCIAL, ASSOCIADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, IMPLAN-
TAÇÃO, PERSONALIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, TREINAMENTO, FORMA-
ÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO PARA TRANSMIS-
SÃO DE CONHECIMENTO, INTEGRADO E COMPOSTO DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO
E GESTÃO MODULARES PARA ADMINISTRAÇÃO E AUTOMAÇÃO DAS OPERAÇÕES EDUCA-
CIONAIS E PARA COMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO PRESENCIAL PARA ALUNOS E DE APER-
FEIÇOAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES E GESTORES EDUCACIONAIS.
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital
Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 007/2023 Processo Nº 043/2023 e seu(s) ANEXOS e do
Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à
apresentação de documentação para fim de habilitação.
Data/Local
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇO/FORNECIMENTO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MONTAGEM DE ESTÚDIO DE PRODUÇÃO E PÓS PRO-
DUÇÃO DE CONTEÚDO PARADIDÁTICOS COM TEMÁTICAS PRÓPRIAS EM FORMATO VIR-
TUAL E PRESENCIAL, ASSOCIADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, IMPLAN-
TAÇÃO, PERSONALIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, TREINAMENTO, FORMA-
ÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO PARA TRANSMIS-
SÃO DE CONHECIMENTO, INTEGRADO E COMPOSTO DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO
E GESTÃO MODULARES PARA ADMINISTRAÇÃO E AUTOMAÇÃO DAS OPERAÇÕES EDUCA-
CIONAIS E PARA COMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO PRESENCIAL PARA ALUNOS E DE APER-
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2022L-O2T0E241 - ITENS REFERENTE AO S"ICSITDEAMDAE(cFobOrLadCoLmOeRnEs"almente)
Valor
Valor Valor
Total
Item Especificação uni Quantidade Unitário Mensal
anual
(R$) (R$)
(R$)
Manutenção e licença de
uso de Plataforma de gestão
educacional integrada (LMS
- learning management
system) contendo ambiente
8.1.1 WEB, com ambiente virtual licenças 1.160
de aprendizagem (AVA), e
equipe de desenvolvimento
para implementação de
novas funcionalidades e
customizações.
Solução de gestão,
acompanhamento e controle
de atividades e rotinas
8.1.2 integradas (Plano de aula, licenças 6
diário eletrônico, escalas de
professores e movimentação
de matrículas).
Aplicativo em versão para
celulares, para sistemas
operacionais IOS e Android,
que atue de forma integrada
com a plataforma de gestão
8.1.3 educacional para aulas licenças 1.160
online, atividades escolares
e ferramentas de gestão
educacional conforme itens
1 e 2, para alunos, pais,
responsáveis, professores e
coordenadores pedagógicos.
Monitoramento de
8.1.4 infraestrutura de servidores horas 60
e serviços de armazenagem
em nuvem
8.1.5 Suporte técnico - 8 horas, 5 horas 60
dias por semana (8x5)
Sistema de Envio de
8.1.6 Mensagens para pais, horas 80
alunos e professores.
Suporte ao desenvolvimento
8.1.7 pedagógico (disponível via Horas 80
chat 6 hrs por dia em dias
úteis).
ITENS DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA (cobrado uma única vez no primeiro ano)
Desenvolvimento,
8.1.8 customização inicial e Serviço 1
implantação da plataforma
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tecnológica de ensino LMS e
AVA integrado para ensino
online
Treinamento e capacitação
8.1.9 inicial para funcionários da Serviço 6
rede pública de ensino
Implementação de sistema
8.1.10 integrado com importação Serviço 6
de dados e cadastramento
dos colaboradores e alunos
VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO (SOMATÓRIO A) R$
VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO (SOMATÓRIO B) R$ -
VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO (SOMATÓRIO A+B) R$
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022 PROCESSO Nº 108/2022
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: Bairro:
CEP: Cidade: Estado:
Telefone: E-mail:
Banco: Agência: Conta Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.
PREVISÃO DE ENTREGA:
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:
Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:
Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
() Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados
DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier,
sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
· Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,
impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a
contratação.
XXXXX .... de ......... de 20__.
________
____________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MONTAGEM DE ESTÚDIO DE PRODUÇÃO E PÓS PRO-
DUÇÃO DE CONTEÚDO PARADIDÁTICOS COM TEMÁTICAS PRÓPRIAS EM FORMATO VIR-
TUAL E PRESENCIAL, ASSOCIADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, IMPLAN-
TAÇÃO, PERSONALIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, TREINAMENTO, FORMA-
ÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO PARA TRANSMIS-
SÃO DE CONHECIMENTO, INTEGRADO E COMPOSTO DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO
E GESTÃO MODULARES PARA ADMINISTRAÇÃO E AUTOMAÇÃO DAS OPERAÇÕES EDUCA-
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TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação,
sob a modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 007/2023, Processo Nº 043/2023, instaurado
pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, que:
· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a)
Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes
de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de
legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 Código de Defesa do
Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 007/2023 processo
043/2023, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
__________, em __ de ______ de 20__.
__________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER
UMA ME OU EPP).
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MONTAGEM DE ESTÚDIO DE PRODUÇÃO E PÓS PRO-
DUÇÃO DE CONTEÚDO PARADIDÁTICOS COM TEMÁTICAS PRÓPRIAS EM FORMATO VIR-
TUAL E PRESENCIAL, ASSOCIADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, IMPLAN-
TAÇÃO, PERSONALIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, TREINAMENTO, FORMA-
ÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO PARA TRANSMIS-
SÃO DE CONHECIMENTO, INTEGRADO E COMPOSTO DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO
E GESTÃO MODULARES PARA ADMINISTRAÇÃO E AUTOMAÇÃO DAS OPERAÇÕES EDUCA-
CIONAIS E PARA COMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO PRESENCIAL PARA ALUNOS E DE APER-
FEIÇOAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES E GESTORES EDUCACIONAIS.
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
() MICROEMPRESA
() EMPRESA DE PEQUENO PORTE
________________________(Razão Social da Empresa)___________________________________________,
inscrita no CNPJ nº _____________________, Endereço: _________________________________
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº
_______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno
porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando
apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está
excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que
se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação
exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional?
() SIM ( )NÃO
__________________________________________
Local/ Data
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsáve
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MONTAGEM DE ESTÚDIO DE PRODUÇÃO E PÓS PRO-
DUÇÃO DE CONTEÚDO PARADIDÁTICOS COM TEMÁTICAS PRÓPRIAS EM FORMATO VIR-
TUAL E PRESENCIAL, ASSOCIADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, IMPLAN-
TAÇÃO, PERSONALIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, TREINAMENTO, FORMA-
ÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO PARA TRANSMIS-
SÃO DE CONHECIMENTO, INTEGRADO E COMPOSTO DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO
E GESTÃO MODULARES PARA ADMINISTRAÇÃO E AUTOMAÇÃO DAS OPERAÇÕES EDUCA-
CIONAIS E PARA COMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO PRESENCIAL PARA ALUNOS E DE APER-
FEIÇOAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES E GESTORES EDUCACIONAIS.
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ nº:_____________________, com
sede na ___________________________ (endereço completo )__________________________, por intermédio
de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da
Carteira de Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________, para fins
do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou
parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da
ativa na Prefeitura de Santo Antônio da Alegria/SP que impossibilite a participação no referido Pregão
Presencial Para Registro de Preços nº 007/2023
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VIII
TERMO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023
PROCESSO Nº. 042/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MONTAGEM DE ESTÚDIO DE PRODUÇÃO E PÓS PRO-
DUÇÃO DE CONTEÚDO PARADIDÁTICOS COM TEMÁTICAS PRÓPRIAS EM FORMATO VIR-
TUAL E PRESENCIAL, ASSOCIADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, IMPLAN-
TAÇÃO, PERSONALIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, TREINAMENTO, FORMA-
ÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO PARA TRANSMIS-
SÃO DE CONHECIMENTO, INTEGRADO E COMPOSTO DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO
E GESTÃO MODULARES PARA ADMINISTRAÇÃO E AUTOMAÇÃO DAS OPERAÇÕES EDUCA-
CIONAIS E PARA COMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO PRESENCIAL PARA ALUNOS E DE APER-
FEIÇOAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES E GESTORES EDUCACIONAIS.
A _____________________________________________, por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no
CNPJ sob nº ______________________, credencia como seu representante o (a) Sr. (a)
____________________________________ (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em
epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas, e a prática de todos os demais
atos inerentes ao Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 007/2023, na sessão de julgamento, nos termos do
artigo 4º da Lei 10.520/2002.
Local, ______de _____________________ de 2.023.
_______________________________________________
(Nome do licitante e representante legal)
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.
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ANEXO IX
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MONTAGEM DE ESTÚDIO DE PRODUÇÃO E PÓS PRO-
DUÇÃO DE CONTEÚDO PARADIDÁTICOS COM TEMÁTICAS PRÓPRIAS EM FORMATO VIR-
TUAL E PRESENCIAL, ASSOCIADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, IMPLAN-
TAÇÃO, PERSONALIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, TREINAMENTO, FORMA-
ÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO PARA TRANSMIS-
SÃO DE CONHECIMENTO, INTEGRADO E COMPOSTO DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO
E GESTÃO MODULARES PARA ADMINISTRAÇÃO E AUTOMAÇÃO DAS OPERAÇÕES EDUCA-
CIONAIS E PARA COMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO PRESENCIAL PARA ALUNOS E DE APER-
FEIÇOAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES E GESTORES EDUCACIONAIS.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2023
PROCESSO Nº 043/2023
(ITEM NÃO-DESCLASSIFICATÓRIO)
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
I.E.:
ENDERECO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DO LICITANTE:
NOME:
RG:
CPF:
EMAIL:
SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA:
NOME:
RG:
CPF:
EMAIL PESSOAL:
EMAIL PROFISSIONAL:
TELEFONE/FAX:
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
NOME DO BANCO:
Nº BANCO: Nº AGÊNCIA:
Nº CONTA BANCÁRIA:
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ANEXO IX-Minuta de Contrato
ANEXO X
MINUTA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023
PROCESSO Nº 043/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MONTAGEM DE ESTÚDIO DE PRODUÇÃO E
PÓS PRODUÇÃO DE CONTEÚDO PARADIDÁTICOS COM TEMÁTICAS PRÓPRIAS EM FORMA-
TO VIRTUAL E PRESENCIAL, ASSOCIADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO,
IMPLANTAÇÃO, PERSONALIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, TREINAMENTO,
FORMAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO PARA
TRANSMISSÃO DE CONHECIMENTO, INTEGRADO E COMPOSTO DE SISTEMAS DE MONITO-
RAMENTO E GESTÃO MODULARES PARA ADMINISTRAÇÃO E AUTOMAÇÃO DAS OPERA-
ÇÕES EDUCACIONAIS E PARA COMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO PRESENCIAL PARA ALUNOS
E DE APERFEIÇOAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES E GESTORES EDUCACIO-
NAIS.
Aos dias do mês de agosto 2023, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado o
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do
CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida
Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o
Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do documento de
identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo
Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa, e de outro lado Empresa, pessoa
jurídica de direito privado interno, portadora do CNPJ n. (DADOS DA EMPRESA, E REPRESENTANTE
LEGAL) neste ato devidamente representado por seu XXX tem entre si justos e avençados o presente contrato,
que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas
alterações legais, em especial a Lei Federal 8.883/94, pela Lei 10.520/02, tanto quanto pelas cláusulas e
condições do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 006/2023 Processo Administrativo nº 042/2023 , com
todos os seus anexos, que fazem parte integrante deste, bem como as seguintes:
CLÁUSULA 1ª DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MONTAGEM DE ESTÚDIO DE PRODUÇÃO E PÓS PRO-
DUÇÃO DE CONTEÚDO PARADIDÁTICOS COM TEMÁTICAS PRÓPRIAS EM FORMATO VIR-
TUAL E PRESENCIAL, ASSOCIADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, IMPLAN-
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CLAUSULA 2º. DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS
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Sempre que julgar necessário, o Município de Santo Antônio da Alegria solicitará, durante a vigência desta Ata
de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos, na quantidade que for preciso.
O compromisso para aquisição dos produtos só estará caracterizado após a expedição da competente Nota de
Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços, previamente precedido de requisição expedida pelo
Órgão Competente da Administração Pública Municipal.
Os Pedidos de Compra poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou encaminhada por e-
mail, fac-símile.
Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a entrega ou montagem deverá
ser realizada em até 03 (três) dias da ordem de fornecimento, impreterivelmente, OU a ser programada pelo
responsável da Secretaria da Turismo ou Cultura de Santo Antônio da Alegria.
IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA ENTREGA DO
PRODUTO / SERVIÇO LICITADO.
A entrega dos produtos desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de
Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min às 17h00min.
Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos produtos desde que
obedecida às condições do Pedido de Compra.
Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato,
deverão ser retiradas nos seguintes prazos:
a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,
b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade
seja posterior à entrega.
A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados
permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.
CLÁUSULA 3ª DOS VALORES E REAJUSTES DE PREÇOS DA ATA.
3.1 Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará a contratada o valor de acordo com o quadro
abaixo conforme proposta vencedora:
ITENS VENCIDOS E VALOR
3.2- A empresa detentora da ATA de registro de preços casa venha solicitar algum tipo de realinhamento de
valores, deverá obrigatoriamente apresentar sua justificativa por escrito comprovando que as condições de
fornecimento tiveram alterações e deve também apresentar pesquisa de mercado junto aos autos. Ressalta que
fica a critério da administração a avaliação do realinhamento juntamente com a decisão da Procuradoria Geral do
Município. No prazo de julgamento do realinhamento de valores pela administração caso a empresa possua
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algum pedido de compra pendente com a administração deverá cumprir o mesmo. Ressalta-se que pedidos após
o pedido de realinhamento ficará a critério da empresa fornece no valor ganho até comunicação da decisão.
CLAUSULA 4ª DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DA ATA
4.1 Verificação dos serviços prestados ficará a cargo dos setores competentes da Prefeitura Municipal
de Santo Antônio da Alegria.
4.2 Os serviços licitados deverão ser prestados conforme solicitação pelo setor competente da Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Alegria, ficando a cargo da empresa vencedora todos os custos e riscos da
operação.
4.3 A licitante vencedora será a única responsável pela qualidade dos serviços/ou dos materiais fornecidos.
4.4 O recebimento dos serviços/materiais contratados não significará a respectiva aceitação, a qual será
efetivada após devida fiscalização, atestada pela administração por meio de vistos dos secretários na
respectiva documentação fiscal quanto do atendimento das especificações e da qualidade dos serviços
prestados.
4.5 No caso de rejeição dos serviços/materiais executados, o licitante deverá providenciar a imediata correção,
sob pena de ser aplicada à multa estabelecida no edital do referido objeto contratado, ficando sob sua
responsabilidade todos os custos da operação.
4.6 Os serviços/matérias a serem prestados/fornecidos deverão estar de acordo com as exigências do Código de
Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem
impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor conforme o artigo 18 do
referido diploma legal.
4.6 São integrantes dessa ATA o edital de licitação juntamente com seu termo de referência.
4.7 Os serviços serão implantados gradativamente a medida que o a Gestora do Contrato julgar necessário a
execução dos serviços.
CLAUSULA 5ª DOS PAGAMENTOS
5.1 Os pagamentos serão realizados em até 30 dias após a prestação de serviços mediante apresentação de nota
fiscal.
5.2 A tesouraria providenciará o respectivo pagamento em depósito bancário.
CLAUSULA 6ª DAS DOTAÇÕES
6.1 O pagamento onerará o orçamento da Prefeitura para o Exercício de 2022 nas seguintes dotações
orçamentárias:
MODELO DE DOTAÇÃO
CLAUSULA 7ª DOS CONTRATANTES
7.1 Realizar a prestação de serviços ou fornecimento de materiais cujo preço constitui objeto desta ata, nas
condições previstas no edital.
7.2 Manter durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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7.3 A execução dos serviços e fornecimento dos materiais ocorrerá por conta e risco da contratada,
especialmente quanto aos procedimentos de segurança a serem adotados;
7.4 Constatadas irregularidades na prestação de serviços ou da entrega de materiais do presente objeto de
contratação, a Prefeitura poderá:
7.5. Rejeitá-lo no todo ou em parte, se disser respeito à especificação
apresentadas para execução de serviços, determinando sua substituição ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.6. As irregularidades deverão ser sanadas pela Detentora no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
contado do efetivo recebimento da comunicação escrita de recusa, mantido o preço inicialmente contratado.
7.7 São obrigações da detentora:
7.7.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria:
7.7.2. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento;
7.7.3 Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste processo.
7.7.4. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a execução de serviços
contratados;
7.7.5. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na prestação de serviços.
CLÁUSULA 8ª DA VIGÊNCIA DA ATA
8.1. A ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, e da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA 9ª DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização do objeto contratado será exercida pelo contratante, através dos servidores designado
pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a qual poderá junto ao representante da
contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas , as quais ,
se não forem sanadas no prazo de 72 horas, serão objetos de comunicação oficial a contratada, a qual
submeter-se a aplicação das penalidades previstas neste processo.
PARAGRAFO ÚNICO: As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a
execução do objeto serão registradas pelo contratante.
CLÁUSULA 10ª DAS SANÇÕES
10.1. A recusa injustificada da detentora convocado em assinar a ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido no edital do PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS 009/2022,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
10.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
10.1.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
10.2. O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará a detentora à multa de mora sobre o valor da
obrigação não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na
seguinte proporção:
10.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
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10.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro)
dia
de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
10.2.3. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação
assumida.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto de contratação, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes
penalidades:
10.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
10.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração,
por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.4. As multas previstas nesta cláusula não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº
8.666/93.
10.4.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a
Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a detentora tenha direito, até a
decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
10.4.2. Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à detentora,
devidamente corrigido pelo índice oficial do Município.
10.5. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente
corrigido até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial.
10.6 O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa aceitável;
d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no merca-
do;
e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;
f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as
exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alineas "a" a" f", sera formaliza-
da em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento ou pessoalmente, assegurado o
contraditório e a ampla defesa de 05 (cinco) dias úteis.
No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na im-
prensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
CLÁUSULA 11ª DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais pendências
oriundas desta ata, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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CLÁUSULA 12ª DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o edital do PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 007 2023. E seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s)
DETENTORA(S).
12.2. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria a firmar
as contratações que deles poderão advir.
Santo Antônio da Alegria, data.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas
1. NOME:
DOCUMENTO:
2. NOME:
DOCUMENTO:
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Portaria nº 134/2023
Atos Oficiais • Portarias
O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho, em atendimento a solicitação realizada pela própria servidora pública municipal, resolve por exonerar a sra. Paula Gabriela Honorio, CPF inscrito sob o nº 430.XXX.XXX-92, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar do Departamento de Finanças.
TERMO DE LICITAÇÃO DESERTA
Licitações e Contratos • Outros atos
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TERMO DE LICITAÇÃO DESERTA
Licitação nº. 01/2023, Processo
Administrativo nº. 39/2023 na Modalidade de
Leilão
A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Nº 8.666/93:
Decide:
Declarar como DESERTA, a sessão pública da licitação em referência, por não
comparecer nenhuma empresa proponente interessada no Certame Licitatório no local,
dia e horário definidos pelo Edital de convocação divulgados em todos os veículos de
publicidade, nos termos legais, e acartado aos autos do Processo Administrativo para
vistas.
Considerando:
Em consulta ao setor de protocolos, verificou-se que não houve empresas
interessadas.
Santo Antônio da Alegria, 05 de Abril de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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