Publicações da edição 2298 - 05/04/2023 e Ano XII
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2023 - ALTERAÇÃO DE DATA
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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AVISO DE LICITAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 614/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
equipe de Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão e sua Pregoeira, nos termos da Lei nº 10.520/2002,
Portaria Municipal de Paraíso das Águas nº 002/2023 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações,
torna público que se encontra a disposição dos interessados a licitação objetivando AQUISIÇÃO DE
CAMINHÃO NOVO 6X2, ZERO KM, FABRICAÇÃO 2022 OU SUPERIOR, ANO MODELO 2023 OU
SUPERIOR, CABINE TIPO LEITO TETO ALTO, AVANÇADA BASCULÁVEL METÁLICA COR BRANCA OU
SIMILAR, COM MOTOR DIESEL, 06 (SEIS) CILINDROS ELETRÔNICOS, TURBO INTERCOOLER
ELETRÔNICO, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 460, COM SEMI REBOQUE DO TIPO CARREGA TUDO, 03
EIXOS, 40 TON, BASE PLANA, PARA O TRANSPORTE DE MÁQUINAS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA, a data para abertura das
propostas que seria em 10 de abril de 2023, às 09:00 horas (horário de Brasília), passa a ser no dia 20 de abril
de 2023, às 09:00 horas (horário de Brasília), no Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico
Edital, contendo as especificações e bases da licitação junto a Comissão Permanente de Licitação no endereço
acima citado ou no endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br, na aba Licitações.
Paraíso das Águas MS, 04 de abril de 2023.
Taís de Souza Silva
Pregoeira
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DECRETO 886 CADERNO DE PADRONIZAÇÃO
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 886, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
Institui o catálogo eletrônico de padronização de
compras, serviços e obras, no âmbito da
Administração Pública Municipal direta e indireta,
em atendimento ao disposto no inciso II do art. 19
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, NLL, e dá
outras providências.
ANIZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no
uso da atribuição conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em
vista a necessidade de instituir a padronização dos instrumentos e procedimentos das
contratações públicas regidas pela Nova Lei de Licitações,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Âmbito de Aplicação e Objeto
Art. 1º Fica instituído o catálogo eletrônico de padronização de compras,
serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, em
atendimento às exigências do novo regime jurídico de licitações.
Parágrafo Único. O catálogo eletrônico de padronização constitui ferramenta
informatizada disponibilizada e gerenciada pela Secretaria Municipal de Planejamento,
Administração e Finanças, e destina-se a divulgação dos itens a serem contratados pelo
município e dos instrumentos a serem adotados nas contratações administrativas, e conterá:
I - indicação da especificação técnica dos produtos e dos serviços que poderão
ser contratados pela Administração Pública municipal direta e indireta;
II disponibilização dos modelos de instrumentos a serem utilizados nas
contratações públicas, tais como:
a) documento de solicitação da demanda;
b) relatório do estudo técnico preliminar;
c) relatório de estudo técnico preliminar simplificado;
d) termo de Referência e Projeto Básico;
e) edital e aviso de contratação direta e anexos;
f) minutas de ata de registro de preços e de contratos ou de instrumentos
substitutivos;
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g) documentos integrantes do processo de fiscalização;
h) matriz de riscos;
i) plano básico de fiscalização.
Parágrafo único. As minutas documentais que compõem o catálogo eletrônico
de padronização deverão empregar linguagem simples, de forma clara e compreensiva à
Administração e ao mercado.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta ou
indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias,
deverão observar as regras da Portaria SEGES/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022 ou as que
vierem substituí-la.
Art. 3º O catálogo será estruturado nas seguintes categorias:
I - catálogo de compras, para bens móveis em geral;
II - Catálogo de serviços, para serviços em geral; e
III - catálogo de obras e de serviços de engenharia, para projetos em geral ou
serviços comuns de engenharia, de menores complexidades técnicas e operacionais.
CAPÍTULO II
PADRONIZAÇÃO DOS ITENS E DOS INSTRUMENTOS
Art. 4º No processo de padronização do catálogo eletrônico de compras,
serviços e obras, deverão ser observados:
I - a compatibilidade, na estrutura do Poder Executivo Municipal, de
especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;
II - os ganhos econômicos e de qualidade advindos;
III a mitigação de erros pela adoção de itens e instrumentos padronizados;
IV a facilitação do gerenciamento dos itens e instrumentos a serem utilizados
pelas unidades administrativas, face a centralização da ferramenta;
V - o não comprometimento, restrição ou frustração do caráter competitivo da
contratação, ressalvada a situação excepcional de a padronização levar a fornecedor
exclusivo, nos termos do inciso III do § 3º do art. 40 da Lei 14.133, de 2021.
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Parágrafo Único. Os bens de consumo deverão ser padronizados em
consonância com o Decreto Municipal 823, de 07 de outubro de 2022, sendo vedada a
padronização de produtos na categoria de luxo.
Processo
Art. 5º Será formalizado processo de padronização para arquivo dos
documentos que integrarem o procedimento de padronização dos itens e dos instrumentos
das contratações, dividido nas seguintes etapas sucessivas:
I - Construção do caderno de padronização para a inserção inicial gradativa de
instrumentos e catálogo de itens a serem padronizados;
II liberação do caderno definitivo de padronização do órgão.
Inserção dos itens no catálogo de padronização
Art. 6º. Para a padronização dos itens do catálogo, deverão ser adotados os
seguintes procedimentos:
I solicitação da inserção de item para padronização com justificativa e
detalhamento da sua especificação técnica;
II - emissão de parecer técnico da comissão permanente de padronização sobre
o item a ser padronizado, consideradas especificações técnicas e estéticas, desempenho,
análise de contratações anteriores, custo e condições de manutenção e garantia, se couber;
III despacho motivado do titular da Secretaria Municipal de Planejamento,
Administração e Finanças com a decisão sobre a adoção do padrão indicado pela Comissão;
§ 1º As solicitações de inserção de itens no catálogo de padronização poderão
ser formalizadas pelas unidades requisitantes através de seus representantes legais ou pela
própria comissão permanente de padronização.
§ 2º O parecer técnico de que trata o inciso II do caput deverá ser elaborado
pela comissão permanente de padronização integrada pelo setor de compras e por
representantes das secretarias que mais demandam objetos específicos, formada por, no
mínimo, 3 membros, com expertise sobre as especificações técnicas dos itens a serem
padronizados, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los.
§ 3º Na elaboração do parecer técnico de que trata o inciso II do caput, a
comissão poderá:
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I - convocar servidores com conhecimentos específicos acerca de itens a serem
inseridos no catálogo, permitida ainda a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-
los.
Art. 7º. Os modelos dos instrumentos a serem utilizados pelo município,
publicados ou não em normativos, serão inseridos no catálogo de padronização mediante a
adoção dos seguintes procedimentos:
I solicitação de inserção dos instrumentos com informação da existência de
norma ou aprovação pela Comissão Especial de Transição, com determinação de publicação
no catálogo;
II parecer motivado com a autorização da Comissão Especial de Transição
para a adoção do instrumento pelo município, ou por parecer da autoridade máxima jurídica
do órgão.
§ 1º O parecer previsto no inciso II será necessário somente quando o
instrumento não houver sido publicado como anexo em norma.
§ 2º O parecer previsto no inciso II, será sucinto devendo justificar a autorização
para a padronização, e quando for formalizado pela comissão de transição será registrado em
ata de reunião específica para esse fim.
§ 3º Na ata da reunião que deliberar sobre a aprovação dos instrumentos de
obra e de serviço de engenharia, deverá constar a participação de engenheiro ou arquiteto.
CAPÍTULO III
REVISÃO DO CATÁLOGO
Art. 8º Após a implantação do catálogo eletrônico, os itens ou instrumentos
poderão ser alterados:
I - de ofício, sempre que a Secretaria Municipal de Planejamento,
Administração e Finanças, entender conveniente e oportuna a revisão; ou
II - a requerimento da comissão de contratação, do agente de contratação, da
controladoria, da autoridade jurídica máxima ou de autoridades técnicas competentes, após
análise e parecer nos termos do artigo 6º, parágrafo 2º ou do artigo 7º, II, ambos deste
Decreto.
Parágrafo único. A decisão que deferir ou indeferir o requerimento de que trata
o inciso II será proferida no prazo de até 30 dias do pedido.
Art. 9º Da revisão de que trata o art. 8º, poderão resultar:
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I - a decisão de que o padrão vigente se mantém;
II - a alteração do padrão; ou
III - a revogação do padrão, sem que novo item seja padronizado.
Art. 10. Sempre que os modelos dos instrumentos forem alterados por
normativos internos, a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
atualizará o sistema, sem a necessidade de procedimentos especiais.
CAPÍTULO IV
UTILIZAÇÃO DO CATÁLOGO
Art. 11. O catálogo eletrônico de padronização será utilizado em contratações
cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto, bem como nas
contratações diretas de que tratam os incisos I do art. 74 e os incisos I e II do art. 75 da Lei nº
14.133, de 2021.
§ 1º Após instituído o catálogo eletrônico, a sua não utilização é situação
excepcional, devendo ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo de
contratação.
§ 2º A utilização dos modelos padronizados inseridos no catálogo eletrônico
consistirá em um dos critérios para a dispensa do parecer jurídico emitido nas fases
processuais do processo de compras públicas.
Art. 12. No emprego das minutas que compõem o catálogo eletrônico de
padronização, apenas os campos indispensáveis à precisa caracterização da contratação
poderá ser editados ou complementados, tais como:
I - quantitativos do objeto;
II - prazo de execução;
III - possibilidade de prorrogação, se couber;
IV - estimativa do valor da contratação ou orçamento detalhado do custo global
da obra; e
V - informação sobre a adequação orçamentária.
Parágrafo Único. Em todos os casos, é vedada a alteração da especificação do
objeto.
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Art. 13. Quando se tratar de relatório de estudo técnico preliminar, para
consideração da utilização de modelo padronizado, considerar-se-á:
a) nenhum item dos modelos padronizados poderá ser excluído dos relatórios
ordinário ou simplificado;
b) a possibilidade de inserção nos relatórios, de itens específicos ao objeto
estudado, primando pela melhoria no planejamento da contratação.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Instituição dos catálogos de padronização
Art. 14. Nos termos do artigo 5º, I e II deste Decreto, o catálogo de padronização
será inserido no sítio eletrônico do órgão com a terminologia catálogo eletrônico.
Art. 15. As Comissões de Transição e de Padronização serão responsáveis pelas
ações iniciais para implantação do catálogo de padronização que deverão ser concluídas até
o final do período de implantação da Nova Lei de Licitações.
Parágrafo único. O período de implantação da Lei 14.133, de 2021 está limitado
à integralidade do processo de transição de regimes e pode ultrapassar a data de revogação
da Lei 8.666, de 1993.
Art. 16. Para a inserção no sistema de especificação técnica dos itens, deverá
ser ajustada possibilidade que permita a operacionalização das alterações sistêmicas
necessárias, junto ao sistema atual.
Art. 17. Para a facilitação da definição das especificações técnicas dos itens do
catálogo de padronização, deverão ser adotadas providências definidas pela comissão
permanente de padronização, dentre elas:
I a partir de itens inseridos no atual sistema, a unidade requisitante deve
definir qual a especificação técnica que melhor atende a sua necessidade e relacionar na
Solicitação da Demanda;
II os itens adquiridos a partir da vigência deste Decreto serão lançados em
banco de dados separado do atual banco de dados existente, para a construção do catálogo
atual, conforme a solução sistêmica ajustada pela comissão permanente de padronização e o
sistema operacional existente.
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§ 1º Para objetos consolidados, a comissão permanente de padronização
poderá lançar no sistema os produtos ou serviços registrados em ata de registro de preços
vigentes.
§ 2º. O documento de Solicitação da Demanda SD deverá ser integrado ao
software que disponibilizar os itens para aquisição, para fins de lançamento sistêmico dos
itens a serem adquiridos pelas unidades demandantes.
Art. 18. Para a construção do catálogo de padronização dos instrumentos do
processo de compras públicas municipais, deverão ser adotadas providências definidas pela
comissão de transição, dentre elas:
I revisão dos modelos de instrumentos inseridos no município anteriormente
a data da publicação do presente Decreto, para eventuais adaptações;
II inserção de novos modelos instituídos por normas ou aprovados pela
comissão de transição.
III disponibilização dos modelos lançados no sitio eletrônico do município de
forma a serem identificados facilmente pelos interessados, em versão para preenchimento;
IV lançamentos nos documentos de notas técnicas explicativas e menção
expressa dos normativos regulamentadores da peça padronizada, quando for o caso;
V para os instrumentos não inseridos internamente por regulamento, a
comissão poderá utilizar como paradigma na construção de modelos próprios e adaptados à
realidade interna do órgão, os modelos de outros órgãos da mesma ou superior esfera.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações Gerais
Art. 19. A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,
poderá:
I - expedir normas complementares necessárias para a execução deste Decreto;
e
II criar manual de informações adicionais para fins de operacionalização do
catálogo eletrônico de padronização.
Art. 20. Nos modelos de instrumentos inseridos no catálogo de padronização
deverão constar a data da ultima atualização da versão disponibilizada.
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Art. 21. O (s) agente (s) responsável pela instrução do processo nas fases de
utilização dos modelos padronizados, serão responsáveis pela certificação de uso dos modelos
padronizados.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paraíso das Águas/MS, 05 de abril de 2023.
Anízio Sobrinho de Andrade
Prefeito Municipal
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Decreto nº 885/2023 - Cancelamento de Restos a Pagar
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 885, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
"Dispõe sobre autorização para proceder o
cancelamento de empenho em restos a pagar não
processados, e dá outras providências".
ANÍZO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da
atribuição conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que os restos a pagar na modalidade não processados é ausente de
formação de crédito nos termos do inciso III, § 2º, do artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO que o procedimento de empenho perfaz mera expectativa de crédito,
condicionada a liquidação da despesa;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde através do despacho nº 22 do
Processo Administrativo nº 3596/2022/1DOC.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Contabilidade autorizado a proceder o cancelamento do
seguinte valor inscrito em restos a pagar na modalidade não processados:
Nº DO ÓRGÃO DATA DO EMPENHO CREDOR VALOR
EMPENHO
1442 Fundo Municipal de 20/12/2022 Tolesul Distribuidora de R$ 9,00
Saúde Medicamentos Ltda
Parágrafo Único. Com efeito, adote-se até 31/12/2023 todos os registros necessários ao
cumprimento do que dispõe o artigo 83 da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de abril de 2023.
Anízio Sobrinho De Andrade,
Prefeito Municipal de Paraíso das Águas
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado nº 002/2023, homologado através do Decreto nº 876, de 13 de março de 2023,
republicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paraíso das Águas - MS, Edição nº 2277,
do dia 13 de março de 2023, torna público, para conhecimento do interessado, a convocação do
seguinte candidato:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Fica CONVOCADO o candidato constante na relação abaixo, para
comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, sito na Avenida
Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Centro, na cidade de Paraíso das Águas - MS, munidos da
documentação pertinente no Anexo Único deste edital:
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Classificação Nome do Candidato Situação
007 PRISCILA DA SILVA PAIXÃO -
1.2. O candidato convocado tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste ato.
1.3. É necessário apresentar os documentos originais para a digitalização.
1.4. O não comparecimento do candidato convocado no prazo previsto no item
1.2 deste edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração implicará na convocação do próximo candidato classificado.
1.5. O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral
do candidato convocado, para identificar possíveis divergências entre os documentos
apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais
CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no
eSocial.
Paraíso das Águas, 5 de abril de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
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ANEXO ÚNICO
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023
1 Documentos:
Diploma e Histórico Escolar que comprove o nível de escolaridade e os requisitos específicos
exigidos para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) filho(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF, do(s) filho(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto ao Departamento de Recursos Humanos);
Certidão de Ação Cível e Criminal, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato
Grosso do Sul (https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do);
Certidão Judicial Cível e Criminal Negativa, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª
Região - Abrangência - Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso
do Sul (http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx#);
Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal
(https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);
Certidão de Crimes Eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
2 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
3 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado em
segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções do
cargo.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
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EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 809/2023 DA ATA 010/2022
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 809/2023
ORDENADOR: JAIBIS CORREA RIBEIRO
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS E RDS EMBALAGENS EIRELI - EPP.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO.
VALOR DO EMPENHO: R$ 249,95 (Duzentos e Quarenta e Nove Reais e Noventa e Cinco Centavos.)
DOTAÇÃO: 201
AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
DATA DO EMPENHO: 29/03/2023
ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR - E - JAIBIS CORREA RIBEIRO, SECRETÁRIO INTERINO
MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 359/2023 DA ATA 010/2022
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 359/2023
ORDENADOR: UEDER PEREIRA DE PAULA
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS E L.P.G CARLOS ME.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ENDEMIAS.
VALOR DO EMPENHO: R$ 521,65 (Quinhentos e Vinte e Um Reais e Sessenta e Cinco Centavos.)
DOTAÇÃO: 20
AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
DATA DO EMPENHO: 30/03/2023
ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR - E - UEDER PEREIRA DE PAULA, SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 360/2023 DA ATA 010/2022
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 360/2023
ORDENADOR: UEDER PEREIRA DE PAULA
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS E LEMA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
VALOR DO EMPENHO: R$ 150,80 (Cento e Cinquenta Reais e Oitenta Centavos.)
DOTAÇÃO: 05
AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
DATA DO EMPENHO: 30/03/2023
ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR - E - UEDER PEREIRA DE PAULA, SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 361/2023 DA ATA 010/2022
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 361/2023
ORDENADOR: UEDER PEREIRA DE PAULA
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS E L.P.G CARLOS ME.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
VALOR DO EMPENHO: R$ 521,65 (Quinhentos e Vinte e Um Reais e Sessenta e Cinco Centavos.)
DOTAÇÃO: 05
AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
DATA DO EMPENHO: 30/03/2023
ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR - E - UEDER PEREIRA DE PAULA, SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE.
05/04/2023 Ano X | Edição nº2298 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022
Atos Administrativos • Outros atos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Extrato da Nota de Empenho nº 826
Ordenador: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS
NUBIANA ALVES DE PAULA 01836743165
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO
PADARIA (SALGADINHOS, BOLOS, SANDUICHES, SUCOS, TORTAS E REFRIGERANTES), PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS.
Valor do Empenho: 325,00
(CODIGO REDUZIDO) Dotação:108
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 008/2022
Data do Empenho: 30/03/2023
Assinam: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE CONTADOR E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
GABINETE DO PREFEITO
Extrato da Nota de Empenho nº 825
Ordenador: ADRIANO DIAS AGOSTINHO
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS
NUBIANA ALVES DE PAULA 01836743165
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO
PADARIA (SALGADINHOS, BOLOS, SANDUICHES, SUCOS, TORTAS E REFRIGERANTES), PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS.
Valor do Empenho: 1.243,00
(CODIGO REDUZIDO) Dotação:82
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 008/2022
Data do Empenho: 30/03/2023
Assinam: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE CONTADOR E ADRIANO DIAS AGOSTINHO
CHEFE DE GABINETE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Extrato da Nota de Empenho nº 806
Ordenador: JOÃO DONIZETE CORSINI
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS
NUBIANA ALVES DE PAULA 01836743165
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO
PADARIA (SALGADINHOS, BOLOS, SANDUICHES, SUCOS, TORTAS E REFRIGERANTES), PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS.
Valor do Empenho: 605,00
(CODIGO REDUZIDO) Dotação:9
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 008/2022
Data do Empenho: 28/03/2023
Assinam: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE CONTADOR E JOÃO DONIZETE CORSINI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Atos Oficiais • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho nº 168/2023
Ordenador: ROZILDA PEREIRA DA SILVA
Partes: Município de Paraíso das Águas
ADILSON ROCHA DA SILVA 92085202187
Objeto: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, LOCAÇÃO DE PALCO, LOCAÇÃO
DE BANHEIRO QUÍMICO, LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED, SERVIÇOS DE LOCUÇÃO E FILMAGENS COM
EDIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PARAISO DAS ÁGUAS - MS.
Valor do empenho: R$ 7.820,00 (Sete Mil, Oitocentos e Vinte Reais.)
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 023/2022
Data do Empenho: 31/03/2023
Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende Contador CRCGO 028433/O-4
Rozilda Pereira da Silva
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas MS
Telefone: (67) 3248-1040
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LEI 420 REPASSE ACIASPA
Atos Oficiais • Leis
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
LEI Nº 420, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
Altera as Leis Municipais nº 367 de 24 de novembro
de 2021 que dispõe sobre o PPA Quadriênio 2022 a
2025 e Lei Municipal nº 396 de 29 de julho de 2022
que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2023. Autoriza a abertura de
crédito especial por superávit financeiro com base no
art. 43, §1º, inciso I, e art. 41, inciso II e Autoriza o
Executivo municipal a efetuar repasse financeiro a
ACIASPA (Associação Comercial, Industrial, Agrícola e
de Serviços de Paraíso das Águas).
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no
uso da atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Quadro das Ações Validadas da Lei Municipal nº 367 de
24 de novembro de 2021 que dispõe sobre o PPA Quadriênio 2022 a 2025, com a inclusão
do Programa 0023-Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Local, de uma nova ação dada
pela Atividade 2141-Apoio ao Comércio Local, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Meio Ambiente e Turismo, nos termos que seguem:
Órgão: 02-Poder Executivo Municipal
Unidade: 011-SEDEMAT- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Meio Ambiente e Turismo
Função: 23-Comércio e Serviços
Sub-Função: 691-Promoção Comercial
Programa de Governo: 0023-Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Local
Atividade: 2141-Apoio ao Comércio Local
Objetivo: Ações relacionadas ao fomento do comércio local através de medidas
de incentivo na ampliação das atividades comerciais.
Valor Estimado para 2022: R$ 60.000,00
Valor Estimado para 2023: R$ 60.000,00
Art. 2º Fica alterado o inciso I, do art. 21 da Lei Municipal nº 396 de 29 de julho
de 2022 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023
passando a vigorar também com a inclusão da nova atividade e natureza da despesa na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, conforme
descrito abaixo:
Altera inciso I do art. 21 da Lei Municipal nº 396/2022 para:
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IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Art. 21 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades
privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma
das seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde, educação, cultura ou desporto, comércio e serviços, agricultura,
que estejam registradas nas Gerencias Municipais correspondentes e sejam declaradas de
utilidade pública;
Inclui nova atividade e natureza da despesa na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, conforme descrito abaixo:
Órgão: 02-Poder Executivo Municipal
Unidade: 011-SEDEMAT- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Meio Ambiente e Turismo
Função: 23-Comércio e Serviços
Sub-Função: 691-Promoção Comercial
Programa de Governo: 0023-Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Local
Atividade: 2141-Apoio ao Comércio Local
Natureza da Despesa: 3.3.50.43-Subvenções Sociais
Objetivo: Ações relacionadas ao fomento do comércio local através de medidas
de incentivo na ampliação das atividades comerciais.
Valor Estimado para 2022: R$ 60.000,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito especial por superávit financeiro
no orçamento vigente (Lei Municipal nº 411 de 23 de dezembro de 2022) no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), para repasse financeiro à ACIASPA (Associação Comercial,
Industrial, Agrícola e de Serviços de Paraíso das Águas), conforme especificação descrita a
seguir:
Órgão: 02-Poder Executivo Municipal
Unidade: 011-SEDEMAT- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Meio Ambiente e Turismo
Função: 23-Comércio e Serviços
Sub-Função: 691-Promoção Comercial
Programa de Governo: 0023-Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Local
Atividade:
Atividade: 2141-Apoio ao Comércio Local
Natureza da Despesa: 3.3.50.43-Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 2.500.0000-Recursos não vinculados de Impostos-Superávit
Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022.
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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
§ ÚNICO O repasse será em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas para
cobrir as despesas fixas como funcionários, assessoria jurídica dentre outras.
Art. 4º A forma de repasse, prazo de execução, prestação de contas e demais
condições serão fixados no plano de trabalho a serem celebrados entre o Município de
Paraíso das Águas e a entidade.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paraíso das Águas - MS, 05 de abril de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
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LEI 421 ABERTURA CRÉDITO ESPECIAL
Atos Oficiais • Leis
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Tel.: (67) 3248-1040
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
LEI Nº 421, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial
por superávit financeiro no orçamento
vigente, e dá outras providências".
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da
atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente,
crédito especial por superávit financeiro no valor de R$ 53.754,63 (cinquenta e três mil setecentos
e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos) para cobrir as despesas com pagamento de
serviços de saúde à Fundação Hospitalar de Costa Rica, conforme funcional programática:
Órgão: 06-Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 001-Fundo Municipal de Saúde
Função: 10-Saúde
Sub-Função: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0010-Desenvolvimento de Ações Voltadas a Atender ao Plano Municipal de Saúde
Atividade: 2122-Média e Alta Complexidade
Natureza da Despesa: 3.3.50.92-Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte de Recursos: 2.500.1002-Recursos não Vinculados de Impostos/Saúde
Art. 2º Fica atualizado o Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, anexo da Lei
Orçamentária Anual de 2023 nº 411 de 23 de dezembro de 2022.
Art. 3º O crédito especial está de acordo com o disposto no inciso II do art. 41 e
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 419
de 29 de março de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de abril de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
05/04/2023 Ano X | Edição nº2298 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 214 2023 DISPOE DA GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE DA SERVIDORA BARBARA LETICIA DE AMORIM
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 214, DE 04 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a concessão do adicional de
escolaridade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 194/2023,
resolve:
Art. 1º Conceder Adicional de Escolaridade de 7% (sete por cento) para a servidora BARBARA
LETICIA DE AMORIM, inscrita no CPF sob o nº 047.591.441-45, matricula 2652, ocupando o cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Administração, Classe A, Nível III, lotada junto a Secretaria Municipal
de Saude, a partir do dia 1º de fevereiro de 2023.
Art. 2º O Adicional de Escolaridade é devido à conclusão do Ensino Médio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 1º de fevereiro de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
05/04/2023 Ano X | Edição nº2298 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 215 2023 DISPOE DA PROGRESSÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR JOAO DONIZETE CORSINI
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 215, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de
progressão funcional e adicional por
tempo de serviço da servidora pública
municipal que especifica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei
Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o art.24, §§1° e 2°, Lei Complementar nº 032/2016, RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão funcional para a classe D o servidor JOÃO
DONIZETE CORSINI, inscrito no CPF sob o nº 224.846,218-25, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Professor de Língua Portuguesa, Nível II, matrícula nº 92, lotado
na Escola Mun. Avó Neguinha Extensão Juscelino Ferreira Guimarães, junto a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Art. 2º Conceder 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de
serviço.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos retroativos a 1º de março de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
05/04/2023 Ano X | Edição nº2298 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 216 2023 DISPOE DA PROGRESSÃO FUNCIONAL DA SERVIDORA VALERIA COSTA RIBEIRO
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 216, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de
progressão funcional e adicional por
tempo de serviço da servidora pública
municipal que especifica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei
Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o art.24, §§1° e 2°, Lei Complementar nº 032/2016, RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão funcional para a classe B a servidora VALERIA
COSTA RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº 662.589.871-68, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Professor de Educação Infantil, Nível I, matrícula nº 1098, lotada
na EXT. DA ESCOLA MUNIC. PROF. LIZETE RIVELLI ALPE POLO - CENTRO DE EDUC. INF.
PROF. JOVINA DOS SANTOS PINHO, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esportes e Lazer.
Art. 2º Conceder 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos retroativos a 1º de março de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
05/04/2023 Ano X | Edição nº2298 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 005/2023
Licitações e Contratos • Homologação
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O ordenador de Despesas Sr. Anízio Sobrinho de Andrade, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado
de Mato Grosso do Sul, ADJUDICO E HOMOLOGO o despacho emitido pelo Departamento Jurídico desta
Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas e autorizo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA ELABORAÇÃO E REFORMULAÇÃO DE LEIS MUNICIPAIS E NORMATIVOS DE ALTA
COMPLEXIDADE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS, com o valor global de R$ 29.500,00 (vinte
e nove mil e quinhentos reais), em favor da empresa GRAVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
inscrita no CNPJ sob o n.º 31.781.330/0001-95, referente ao Processo Administrativo n.º 130/2023, Dispensa
de Licitação n.º 005/2023, com base no art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações posteriores.
Paraíso das Águas MS, 04 de abril de 2023.
Anízio Sobrinho de Andrade
Prefeito Municipal
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