Publicações da edição 2298 - 05/04/2023 e Ano XII

Publicações da edição 2298

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

AVISO DE LICITAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 614/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da

equipe de Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão e sua Pregoeira, nos termos da Lei nº 10.520/2002,

Portaria Municipal de Paraíso das Águas nº 002/2023 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações,

torna público que se encontra a disposição dos interessados a licitação objetivando AQUISIÇÃO DE

CAMINHÃO NOVO 6X2, ZERO KM, FABRICAÇÃO 2022 OU SUPERIOR, ANO MODELO 2023 OU

SUPERIOR, CABINE TIPO LEITO TETO ALTO, AVANÇADA BASCULÁVEL METÁLICA COR BRANCA OU

SIMILAR, COM MOTOR DIESEL, 06 (SEIS) CILINDROS ELETRÔNICOS, TURBO INTERCOOLER

ELETRÔNICO, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 460, COM SEMI REBOQUE DO TIPO CARREGA TUDO, 03

EIXOS, 40 TON, BASE PLANA, PARA O TRANSPORTE DE MÁQUINAS PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA, a data para abertura das

propostas que seria em 10 de abril de 2023, às 09:00 horas (horário de Brasília), passa a ser no dia 20 de abril

de 2023, às 09:00 horas (horário de Brasília), no Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico

Edital, contendo as especificações e bases da licitação junto a Comissão Permanente de Licitação no endereço

acima citado ou no endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br, na aba Licitações.

Paraíso das Águas ­ MS, 04 de abril de 2023.

Taís de Souza Silva

Pregoeira

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

DECRETO Nº 886, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

Institui o catálogo eletrônico de padronização de

compras, serviços e obras, no âmbito da

Administração Pública Municipal direta e indireta,

em atendimento ao disposto no inciso II do art. 19

da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, NLL, e dá

outras providências.

ANIZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no

uso da atribuição conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em

vista a necessidade de instituir a padronização dos instrumentos e procedimentos das

contratações públicas regidas pela Nova Lei de Licitações,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Âmbito de Aplicação e Objeto

Art. 1º Fica instituído o catálogo eletrônico de padronização de compras,

serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, em

atendimento às exigências do novo regime jurídico de licitações.

Parágrafo Único. O catálogo eletrônico de padronização constitui ferramenta

informatizada disponibilizada e gerenciada pela Secretaria Municipal de Planejamento,

Administração e Finanças, e destina-se a divulgação dos itens a serem contratados pelo

município e dos instrumentos a serem adotados nas contratações administrativas, e conterá:

I - indicação da especificação técnica dos produtos e dos serviços que poderão

ser contratados pela Administração Pública municipal direta e indireta;

II ­ disponibilização dos modelos de instrumentos a serem utilizados nas

contratações públicas, tais como:

a) documento de solicitação da demanda;

b) relatório do estudo técnico preliminar;

c) relatório de estudo técnico preliminar simplificado;

d) termo de Referência e Projeto Básico;

e) edital e aviso de contratação direta e anexos;

f) minutas de ata de registro de preços e de contratos ou de instrumentos

substitutivos;

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g) documentos integrantes do processo de fiscalização;

h) matriz de riscos;

i) plano básico de fiscalização.

Parágrafo único. As minutas documentais que compõem o catálogo eletrônico

de padronização deverão empregar linguagem simples, de forma clara e compreensiva à

Administração e ao mercado.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta ou

indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias,

deverão observar as regras da Portaria SEGES/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022 ou as que

vierem substituí-la.

Art. 3º O catálogo será estruturado nas seguintes categorias:

I - catálogo de compras, para bens móveis em geral;

II - Catálogo de serviços, para serviços em geral; e

III - catálogo de obras e de serviços de engenharia, para projetos em geral ou

serviços comuns de engenharia, de menores complexidades técnicas e operacionais.

CAPÍTULO II

PADRONIZAÇÃO DOS ITENS E DOS INSTRUMENTOS

Art. 4º No processo de padronização do catálogo eletrônico de compras,

serviços e obras, deverão ser observados:

I - a compatibilidade, na estrutura do Poder Executivo Municipal, de

especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;

II - os ganhos econômicos e de qualidade advindos;

III ­ a mitigação de erros pela adoção de itens e instrumentos padronizados;

IV ­ a facilitação do gerenciamento dos itens e instrumentos a serem utilizados

pelas unidades administrativas, face a centralização da ferramenta;

V - o não comprometimento, restrição ou frustração do caráter competitivo da

contratação, ressalvada a situação excepcional de a padronização levar a fornecedor

exclusivo, nos termos do inciso III do § 3º do art. 40 da Lei 14.133, de 2021.

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Parágrafo Único. Os bens de consumo deverão ser padronizados em

consonância com o Decreto Municipal 823, de 07 de outubro de 2022, sendo vedada a

padronização de produtos na categoria de luxo.

Processo

Art. 5º Será formalizado processo de padronização para arquivo dos

documentos que integrarem o procedimento de padronização dos itens e dos instrumentos

das contratações, dividido nas seguintes etapas sucessivas:

I - Construção do caderno de padronização para a inserção inicial gradativa de

instrumentos e catálogo de itens a serem padronizados;

II ­ liberação do caderno definitivo de padronização do órgão.

Inserção dos itens no catálogo de padronização

Art. 6º. Para a padronização dos itens do catálogo, deverão ser adotados os

seguintes procedimentos:

I ­ solicitação da inserção de item para padronização com justificativa e

detalhamento da sua especificação técnica;

II - emissão de parecer técnico da comissão permanente de padronização sobre

o item a ser padronizado, consideradas especificações técnicas e estéticas, desempenho,

análise de contratações anteriores, custo e condições de manutenção e garantia, se couber;

III ­ despacho motivado do titular da Secretaria Municipal de Planejamento,

Administração e Finanças com a decisão sobre a adoção do padrão indicado pela Comissão;

§ 1º As solicitações de inserção de itens no catálogo de padronização poderão

ser formalizadas pelas unidades requisitantes através de seus representantes legais ou pela

própria comissão permanente de padronização.

§ 2º O parecer técnico de que trata o inciso II do caput deverá ser elaborado

pela comissão permanente de padronização integrada pelo setor de compras e por

representantes das secretarias que mais demandam objetos específicos, formada por, no

mínimo, 3 membros, com expertise sobre as especificações técnicas dos itens a serem

padronizados, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los.

§ 3º Na elaboração do parecer técnico de que trata o inciso II do caput, a

comissão poderá:

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I - convocar servidores com conhecimentos específicos acerca de itens a serem

inseridos no catálogo, permitida ainda a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-

los.

Art. 7º. Os modelos dos instrumentos a serem utilizados pelo município,

publicados ou não em normativos, serão inseridos no catálogo de padronização mediante a

adoção dos seguintes procedimentos:

I ­ solicitação de inserção dos instrumentos com informação da existência de

norma ou aprovação pela Comissão Especial de Transição, com determinação de publicação

no catálogo;

II ­ parecer motivado com a autorização da Comissão Especial de Transição

para a adoção do instrumento pelo município, ou por parecer da autoridade máxima jurídica

do órgão.

§ 1º O parecer previsto no inciso II será necessário somente quando o

instrumento não houver sido publicado como anexo em norma.

§ 2º O parecer previsto no inciso II, será sucinto devendo justificar a autorização

para a padronização, e quando for formalizado pela comissão de transição será registrado em

ata de reunião específica para esse fim.

§ 3º Na ata da reunião que deliberar sobre a aprovação dos instrumentos de

obra e de serviço de engenharia, deverá constar a participação de engenheiro ou arquiteto.

CAPÍTULO III

REVISÃO DO CATÁLOGO

Art. 8º Após a implantação do catálogo eletrônico, os itens ou instrumentos

poderão ser alterados:

I - de ofício, sempre que a Secretaria Municipal de Planejamento,

Administração e Finanças, entender conveniente e oportuna a revisão; ou

II - a requerimento da comissão de contratação, do agente de contratação, da

controladoria, da autoridade jurídica máxima ou de autoridades técnicas competentes, após

análise e parecer nos termos do artigo 6º, parágrafo 2º ou do artigo 7º, II, ambos deste

Decreto.

Parágrafo único. A decisão que deferir ou indeferir o requerimento de que trata

o inciso II será proferida no prazo de até 30 dias do pedido.

Art. 9º Da revisão de que trata o art. 8º, poderão resultar:

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I - a decisão de que o padrão vigente se mantém;

II - a alteração do padrão; ou

III - a revogação do padrão, sem que novo item seja padronizado.

Art. 10. Sempre que os modelos dos instrumentos forem alterados por

normativos internos, a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

atualizará o sistema, sem a necessidade de procedimentos especiais.

CAPÍTULO IV

UTILIZAÇÃO DO CATÁLOGO

Art. 11. O catálogo eletrônico de padronização será utilizado em contratações

cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto, bem como nas

contratações diretas de que tratam os incisos I do art. 74 e os incisos I e II do art. 75 da Lei nº

14.133, de 2021.

§ 1º Após instituído o catálogo eletrônico, a sua não utilização é situação

excepcional, devendo ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo de

contratação.

§ 2º A utilização dos modelos padronizados inseridos no catálogo eletrônico

consistirá em um dos critérios para a dispensa do parecer jurídico emitido nas fases

processuais do processo de compras públicas.

Art. 12. No emprego das minutas que compõem o catálogo eletrônico de

padronização, apenas os campos indispensáveis à precisa caracterização da contratação

poderá ser editados ou complementados, tais como:

I - quantitativos do objeto;

II - prazo de execução;

III - possibilidade de prorrogação, se couber;

IV - estimativa do valor da contratação ou orçamento detalhado do custo global

da obra; e

V - informação sobre a adequação orçamentária.

Parágrafo Único. Em todos os casos, é vedada a alteração da especificação do

objeto.

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Art. 13. Quando se tratar de relatório de estudo técnico preliminar, para

consideração da utilização de modelo padronizado, considerar-se-á:

a) nenhum item dos modelos padronizados poderá ser excluído dos relatórios

ordinário ou simplificado;

b) a possibilidade de inserção nos relatórios, de itens específicos ao objeto

estudado, primando pela melhoria no planejamento da contratação.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Instituição dos catálogos de padronização

Art. 14. Nos termos do artigo 5º, I e II deste Decreto, o catálogo de padronização

será inserido no sítio eletrônico do órgão com a terminologia catálogo eletrônico.

Art. 15. As Comissões de Transição e de Padronização serão responsáveis pelas

ações iniciais para implantação do catálogo de padronização que deverão ser concluídas até

o final do período de implantação da Nova Lei de Licitações.

Parágrafo único. O período de implantação da Lei 14.133, de 2021 está limitado

à integralidade do processo de transição de regimes e pode ultrapassar a data de revogação

da Lei 8.666, de 1993.

Art. 16. Para a inserção no sistema de especificação técnica dos itens, deverá

ser ajustada possibilidade que permita a operacionalização das alterações sistêmicas

necessárias, junto ao sistema atual.

Art. 17. Para a facilitação da definição das especificações técnicas dos itens do

catálogo de padronização, deverão ser adotadas providências definidas pela comissão

permanente de padronização, dentre elas:

I ­ a partir de itens inseridos no atual sistema, a unidade requisitante deve

definir qual a especificação técnica que melhor atende a sua necessidade e relacionar na

Solicitação da Demanda;

II ­ os itens adquiridos a partir da vigência deste Decreto serão lançados em

banco de dados separado do atual banco de dados existente, para a construção do catálogo

atual, conforme a solução sistêmica ajustada pela comissão permanente de padronização e o

sistema operacional existente.

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§ 1º Para objetos consolidados, a comissão permanente de padronização

poderá lançar no sistema os produtos ou serviços registrados em ata de registro de preços

vigentes.

§ 2º. O documento de Solicitação da Demanda ­ SD deverá ser integrado ao

software que disponibilizar os itens para aquisição, para fins de lançamento sistêmico dos

itens a serem adquiridos pelas unidades demandantes.

Art. 18. Para a construção do catálogo de padronização dos instrumentos do

processo de compras públicas municipais, deverão ser adotadas providências definidas pela

comissão de transição, dentre elas:

I ­ revisão dos modelos de instrumentos inseridos no município anteriormente

a data da publicação do presente Decreto, para eventuais adaptações;

II ­ inserção de novos modelos instituídos por normas ou aprovados pela

comissão de transição.

III ­ disponibilização dos modelos lançados no sitio eletrônico do município de

forma a serem identificados facilmente pelos interessados, em versão para preenchimento;

IV ­ lançamentos nos documentos de notas técnicas explicativas e menção

expressa dos normativos regulamentadores da peça padronizada, quando for o caso;

V ­ para os instrumentos não inseridos internamente por regulamento, a

comissão poderá utilizar como paradigma na construção de modelos próprios e adaptados à

realidade interna do órgão, os modelos de outros órgãos da mesma ou superior esfera.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações Gerais

Art. 19. A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,

poderá:

I - expedir normas complementares necessárias para a execução deste Decreto;

e

II ­ criar manual de informações adicionais para fins de operacionalização do

catálogo eletrônico de padronização.

Art. 20. Nos modelos de instrumentos inseridos no catálogo de padronização

deverão constar a data da ultima atualização da versão disponibilizada.

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Art. 21. O (s) agente (s) responsável pela instrução do processo nas fases de

utilização dos modelos padronizados, serão responsáveis pela certificação de uso dos modelos

padronizados.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Paraíso das Águas/MS, 05 de abril de 2023.

Anízio Sobrinho de Andrade

Prefeito Municipal

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

DECRETO Nº 885, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

"Dispõe sobre autorização para proceder o

cancelamento de empenho em restos a pagar não

processados, e dá outras providências".

ANÍZO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da

atribuição conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que os restos a pagar na modalidade não processados é ausente de

formação de crédito nos termos do inciso III, § 2º, do artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64;

CONSIDERANDO que o procedimento de empenho perfaz mera expectativa de crédito,

condicionada a liquidação da despesa;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde através do despacho nº 22 do

Processo Administrativo nº 3596/2022/1DOC.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica o Departamento de Contabilidade autorizado a proceder o cancelamento do

seguinte valor inscrito em restos a pagar na modalidade não processados:

Nº DO ÓRGÃO DATA DO EMPENHO CREDOR VALOR

EMPENHO

1442 Fundo Municipal de 20/12/2022 Tolesul Distribuidora de R$ 9,00

Saúde Medicamentos Ltda

Parágrafo Único. Com efeito, adote-se até 31/12/2023 todos os registros necessários ao

cumprimento do que dispõe o artigo 83 da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 05 de abril de 2023.

Anízio Sobrinho De Andrade,

Prefeito Municipal de Paraíso das Águas

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 002/2023, homologado através do Decreto nº 876, de 13 de março de 2023,

republicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paraíso das Águas - MS, Edição nº 2277,

do dia 13 de março de 2023, torna público, para conhecimento do interessado, a convocação do

seguinte candidato:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Fica CONVOCADO o candidato constante na relação abaixo, para

comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, sito na Avenida

Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Centro, na cidade de Paraíso das Águas - MS, munidos da

documentação pertinente no Anexo Único deste edital:

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Classificação Nome do Candidato Situação

007 PRISCILA DA SILVA PAIXÃO -

1.2. O candidato convocado tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste ato.

1.3. É necessário apresentar os documentos originais para a digitalização.

1.4. O não comparecimento do candidato convocado no prazo previsto no item

1.2 deste edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração implicará na convocação do próximo candidato classificado.

1.5. O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral

do candidato convocado, para identificar possíveis divergências entre os documentos

apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais

­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no

eSocial.

Paraíso das Águas, 5 de abril de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

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ANEXO ÚNICO

DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023

1 ­ Documentos:

Diploma e Histórico Escolar que comprove o nível de escolaridade e os requisitos específicos

exigidos para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) filho(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF, do(s) filho(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto ao Departamento de Recursos Humanos);

Certidão de Ação Cível e Criminal, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato

Grosso do Sul (https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do);

Certidão Judicial Cível e Criminal Negativa, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª

Região - Abrangência - Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso

do Sul (http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx#);

Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal

(https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);

Certidão de Crimes Eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

2 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

3 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado em

segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções do

cargo.

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EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 809/2023 DA ATA 010/2022

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 809/2023

ORDENADOR: JAIBIS CORREA RIBEIRO

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS E RDS EMBALAGENS EIRELI - EPP.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO.

VALOR DO EMPENHO: R$ 249,95 (Duzentos e Quarenta e Nove Reais e Noventa e Cinco Centavos.)

DOTAÇÃO: 201

AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

DATA DO EMPENHO: 29/03/2023

ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR - E - JAIBIS CORREA RIBEIRO, SECRETÁRIO INTERINO

MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO.

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 359/2023 DA ATA 010/2022

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 359/2023

ORDENADOR: UEDER PEREIRA DE PAULA

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS E L.P.G CARLOS ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ENDEMIAS.

VALOR DO EMPENHO: R$ 521,65 (Quinhentos e Vinte e Um Reais e Sessenta e Cinco Centavos.)

DOTAÇÃO: 20

AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

DATA DO EMPENHO: 30/03/2023

ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR - E - UEDER PEREIRA DE PAULA, SECRETÁRIO MUNICIPAL

DE SAÚDE.

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 360/2023 DA ATA 010/2022

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 360/2023

ORDENADOR: UEDER PEREIRA DE PAULA

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS E LEMA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

VALOR DO EMPENHO: R$ 150,80 (Cento e Cinquenta Reais e Oitenta Centavos.)

DOTAÇÃO: 05

AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

DATA DO EMPENHO: 30/03/2023

ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR - E - UEDER PEREIRA DE PAULA, SECRETÁRIO MUNICIPAL

DE SAÚDE.

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 361/2023 DA ATA 010/2022

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 361/2023

ORDENADOR: UEDER PEREIRA DE PAULA

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS E L.P.G CARLOS ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

VALOR DO EMPENHO: R$ 521,65 (Quinhentos e Vinte e Um Reais e Sessenta e Cinco Centavos.)

DOTAÇÃO: 05

AMPARO LEGAL: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

DATA DO EMPENHO: 30/03/2023

ASSINAM: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE, CONTADOR - E - UEDER PEREIRA DE PAULA, SECRETÁRIO MUNICIPAL

DE SAÚDE.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Extrato da Nota de Empenho nº 826

Ordenador: ILDO FURTADO DE OLIVEIRA

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

NUBIANA ALVES DE PAULA 01836743165

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO

PADARIA (SALGADINHOS, BOLOS, SANDUICHES, SUCOS, TORTAS E REFRIGERANTES), PARA

ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

Valor do Empenho: 325,00

(CODIGO REDUZIDO) Dotação:108

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 008/2022

Data do Empenho: 30/03/2023

Assinam: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE ­ CONTADOR E ILDO FURTADO DE OLIVEIRA­

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

GABINETE DO PREFEITO

Extrato da Nota de Empenho nº 825

Ordenador: ADRIANO DIAS AGOSTINHO

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

NUBIANA ALVES DE PAULA 01836743165

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO

PADARIA (SALGADINHOS, BOLOS, SANDUICHES, SUCOS, TORTAS E REFRIGERANTES), PARA

ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

Valor do Empenho: 1.243,00

(CODIGO REDUZIDO) Dotação:82

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 008/2022

Data do Empenho: 30/03/2023

Assinam: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE ­ CONTADOR E ADRIANO DIAS AGOSTINHO­

CHEFE DE GABINETE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Extrato da Nota de Empenho nº 806

Ordenador: JOÃO DONIZETE CORSINI

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

NUBIANA ALVES DE PAULA 01836743165

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO

PADARIA (SALGADINHOS, BOLOS, SANDUICHES, SUCOS, TORTAS E REFRIGERANTES), PARA

ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

Valor do Empenho: 605,00

(CODIGO REDUZIDO) Dotação:9

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 008/2022

Data do Empenho: 28/03/2023

Assinam: MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE ­ CONTADOR E JOÃO DONIZETE CORSINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho nº 168/2023

Ordenador: ROZILDA PEREIRA DA SILVA

Partes: Município de Paraíso das Águas

ADILSON ROCHA DA SILVA 92085202187

Objeto: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, LOCAÇÃO DE PALCO, LOCAÇÃO

DE BANHEIRO QUÍMICO, LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED, SERVIÇOS DE LOCUÇÃO E FILMAGENS COM

EDIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PARAISO DAS ÁGUAS - MS.

Valor do empenho: R$ 7.820,00 (Sete Mil, Oitocentos e Vinte Reais.)

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 023/2022

Data do Empenho: 31/03/2023

Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende ­ Contador ­ CRC­GO 028433/O-4

Rozilda Pereira da Silva

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS

Telefone: (67) 3248-1040

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

LEI Nº 420, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

Altera as Leis Municipais nº 367 de 24 de novembro

de 2021 que dispõe sobre o PPA Quadriênio 2022 a

2025 e Lei Municipal nº 396 de 29 de julho de 2022

que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias

para o exercício de 2023. Autoriza a abertura de

crédito especial por superávit financeiro com base no

art. 43, §1º, inciso I, e art. 41, inciso II e Autoriza o

Executivo municipal a efetuar repasse financeiro a

ACIASPA (Associação Comercial, Industrial, Agrícola e

de Serviços de Paraíso das Águas).

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no

uso da atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber

que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Quadro das Ações Validadas da Lei Municipal nº 367 de

24 de novembro de 2021 que dispõe sobre o PPA Quadriênio 2022 a 2025, com a inclusão

do Programa 0023-Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Local, de uma nova ação dada

pela Atividade 2141-Apoio ao Comércio Local, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico, Meio Ambiente e Turismo, nos termos que seguem:

Órgão: 02-Poder Executivo Municipal

Unidade: 011-SEDEMAT- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Meio Ambiente e Turismo

Função: 23-Comércio e Serviços

Sub-Função: 691-Promoção Comercial

Programa de Governo: 0023-Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Local

Atividade: 2141-Apoio ao Comércio Local

Objetivo: Ações relacionadas ao fomento do comércio local através de medidas

de incentivo na ampliação das atividades comerciais.

Valor Estimado para 2022: R$ 60.000,00

Valor Estimado para 2023: R$ 60.000,00

Art. 2º Fica alterado o inciso I, do art. 21 da Lei Municipal nº 396 de 29 de julho

de 2022 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023

passando a vigorar também com a inclusão da nova atividade e natureza da despesa na

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, conforme

descrito abaixo:

Altera inciso I do art. 21 da Lei Municipal nº 396/2022 para:

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Art. 21 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,

de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades

privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma

das seguintes condições:

I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de

assistência social, saúde, educação, cultura ou desporto, comércio e serviços, agricultura,

que estejam registradas nas Gerencias Municipais correspondentes e sejam declaradas de

utilidade pública;

Inclui nova atividade e natureza da despesa na Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, conforme descrito abaixo:

Órgão: 02-Poder Executivo Municipal

Unidade: 011-SEDEMAT- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Meio Ambiente e Turismo

Função: 23-Comércio e Serviços

Sub-Função: 691-Promoção Comercial

Programa de Governo: 0023-Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Local

Atividade: 2141-Apoio ao Comércio Local

Natureza da Despesa: 3.3.50.43-Subvenções Sociais

Objetivo: Ações relacionadas ao fomento do comércio local através de medidas

de incentivo na ampliação das atividades comerciais.

Valor Estimado para 2022: R$ 60.000,00

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito especial por superávit financeiro

no orçamento vigente (Lei Municipal nº 411 de 23 de dezembro de 2022) no valor de R$

60.000,00 (sessenta mil reais), para repasse financeiro à ACIASPA (Associação Comercial,

Industrial, Agrícola e de Serviços de Paraíso das Águas), conforme especificação descrita a

seguir:

Órgão: 02-Poder Executivo Municipal

Unidade: 011-SEDEMAT- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Meio Ambiente e Turismo

Função: 23-Comércio e Serviços

Sub-Função: 691-Promoção Comercial

Programa de Governo: 0023-Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Local

Atividade:

Atividade: 2141-Apoio ao Comércio Local

Natureza da Despesa: 3.3.50.43-Subvenções Sociais

Fonte de Recursos: 2.500.0000-Recursos não vinculados de Impostos-Superávit

Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

§ ÚNICO ­ O repasse será em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas para

cobrir as despesas fixas como funcionários, assessoria jurídica dentre outras.

Art. 4º A forma de repasse, prazo de execução, prestação de contas e demais

condições serão fixados no plano de trabalho a serem celebrados entre o Município de

Paraíso das Águas e a entidade.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Paraíso das Águas - MS, 05 de abril de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

LEI Nº 421, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

"Dispõe sobre a abertura de crédito especial

por superávit financeiro no orçamento

vigente, e dá outras providências".

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da

atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente,

crédito especial por superávit financeiro no valor de R$ 53.754,63 (cinquenta e três mil setecentos

e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos) para cobrir as despesas com pagamento de

serviços de saúde à Fundação Hospitalar de Costa Rica, conforme funcional programática:

Órgão: 06-Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 001-Fundo Municipal de Saúde

Função: 10-Saúde

Sub-Função: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0010-Desenvolvimento de Ações Voltadas a Atender ao Plano Municipal de Saúde

Atividade: 2122-Média e Alta Complexidade

Natureza da Despesa: 3.3.50.92-Despesas de Exercícios Anteriores

Fonte de Recursos: 2.500.1002-Recursos não Vinculados de Impostos/Saúde

Art. 2º Fica atualizado o Quadro de Detalhamento da Despesa ­ QDD, anexo da Lei

Orçamentária Anual de 2023 nº 411 de 23 de dezembro de 2022.

Art. 3º O crédito especial está de acordo com o disposto no inciso II do art. 41 e

inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 419

de 29 de março de 2023.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de abril de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 214, DE 04 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a concessão do adicional de

escolaridade e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 194/2023,

resolve:

Art. 1º Conceder Adicional de Escolaridade de 7% (sete por cento) para a servidora BARBARA

LETICIA DE AMORIM, inscrita no CPF sob o nº 047.591.441-45, matricula 2652, ocupando o cargo de

provimento efetivo de Auxiliar de Administração, Classe A, Nível III, lotada junto a Secretaria Municipal

de Saude, a partir do dia 1º de fevereiro de 2023.

Art. 2º O Adicional de Escolaridade é devido à conclusão do Ensino Médio.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 1º de fevereiro de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

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PORTARIA Nº 215, DE 04 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de

progressão funcional e adicional por

tempo de serviço da servidora pública

municipal que especifica, e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO

GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei

Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o art.24, §§1° e 2°, Lei Complementar nº 032/2016, RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão funcional para a classe D o servidor JOÃO

DONIZETE CORSINI, inscrito no CPF sob o nº 224.846,218-25, ocupante do cargo de

provimento efetivo de Professor de Língua Portuguesa, Nível II, matrícula nº 92, lotado

na Escola Mun. Avó Neguinha ­ Extensão Juscelino Ferreira Guimarães, junto a

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

Art. 2º Conceder 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de

serviço.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus

efeitos retroativos a 1º de março de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

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PORTARIA Nº 216, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de

progressão funcional e adicional por

tempo de serviço da servidora pública

municipal que especifica, e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO

GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei

Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o art.24, §§1° e 2°, Lei Complementar nº 032/2016, RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão funcional para a classe B a servidora VALERIA

COSTA RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº 662.589.871-68, ocupante do cargo de

provimento efetivo de Professor de Educação Infantil, Nível I, matrícula nº 1098, lotada

na EXT. DA ESCOLA MUNIC. PROF. LIZETE RIVELLI ALPE POLO - CENTRO DE EDUC. INF.

PROF. JOVINA DOS SANTOS PINHO, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura,

Esportes e Lazer.

Art. 2º Conceder 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus

efeitos retroativos a 1º de março de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O ordenador de Despesas Sr. Anízio Sobrinho de Andrade, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado

de Mato Grosso do Sul, ADJUDICO E HOMOLOGO o despacho emitido pelo Departamento Jurídico desta

Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas e autorizo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

PARA ELABORAÇÃO E REFORMULAÇÃO DE LEIS MUNICIPAIS E NORMATIVOS DE ALTA

COMPLEXIDADE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS, com o valor global de R$ 29.500,00 (vinte

e nove mil e quinhentos reais), em favor da empresa GRAVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,

inscrita no CNPJ sob o n.º 31.781.330/0001-95, referente ao Processo Administrativo n.º 130/2023, Dispensa

de Licitação n.º 005/2023, com base no art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações posteriores.

Paraíso das Águas ­ MS, 04 de abril de 2023.

Anízio Sobrinho de Andrade

Prefeito Municipal

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