Publicações da edição 93 - 03/04/2023 e Ano IV

Publicações da edição 93

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Prefeitura Municipal de Malta - PB

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Assistência Social

ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR

EDITAL Nº 01/2023

Dispõe sobre o Processo Eleitoral dos Conselhos

Tutelares, no município de Malta, para o

quadriênio 2024/2027 e dá outras providências.

A Presidente do Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Sheila

Dantas Martins, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal Nº 510/2023, em Reunião

Ordinária, realizada em 30/03/2023, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o

Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio

2023/2027, aprovado pelo CMDCA local.

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da

Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e

do Adolescente - CONANDA, alterada pela Resolução 231/2022, assim como pela Lei Municipal Nº

510/2023, e em Reunião Ordinária, realizada em 30/03/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente de Malta-PB, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização

do Ministério Público;

1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal,

direto, secreto e facultativo dos eleitores do município de Malta-PB, em data de 01 de outubro de

2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro

de 2024;

1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha

em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2027, torna público o

presente Edital, nos seguintes termos:

2. DO CONSELHO TUTELAR:

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela

sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por

05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida

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01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais

pretendentes;

2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das

atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei

nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei

Municipal Nº 510/2023, e em Reunião Ordinária, realizada em 30/03/2023;

2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Malta

visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos

suplentes;

2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, alterada pela

Resolução 231/2022 do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a

composição de chapas.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO

TUTELAR:

3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 19, da Lei Municipal Nº

510/2023 e em Reunião Ordinária, realizada em 30/03/2023 os candidatos a membro do Conselho

Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reconhecida idoneidade moral;

b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos (no ato da posse);

c) Residir no município, há pelo menos 01 ano;

d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;

e) Ter concluído o ensino médio na forma da legislação de diretrizes e base da educação, até o dia

da inscrição.

f) Estar no gozo de seus direitos políticos;

g) Apresentar quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

h) Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar nos últimos cinco anos;

i) Submeter-se à prova de conhecimentos sobre o direito da criança e do adolescente, de caráter

eliminatório.

3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura, salvo

a linha b do item 3.1 que será verificado no ato da posse.

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4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação

exclusiva, durante o horário previsto no art. 50 da Lei Municipal Nº 510/2023 e em Reunião Ordinária,

realizada em 30/04/2023 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de

plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;

4.2. É de competência do Poder Executivo, deliberar quanto a fixação da remuneração dos

Membros do Conselho Tutelar. Apesar de não terem vínculo empregatício com o Município, farão jus

aos Direitos Trabalhistas de férias, cobertura previdenciária, 13º salário, de licença maternidade,

licença paternidade e poderão tirar licença para tratamento de saúde, conforme Art. 73 da Lei

Municipal Nº 510/2023 e em Reunião Ordinária, realizada em 30/04/2023 e Lei Federal Nº 8.069, de

13 de julho de 1990;

4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor

da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:

a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;

b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por

merecimento.

5. DOS IMPEDIMENTOS:

5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda

que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,

inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 231/2022, do

CONANDA;

5.2. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao

representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma

comarca;

5.3. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do

Conselho Tutelar que:

a) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 06

(seis) anos e meio;

b) conselheiros tutelares que estão no segundo mandato consecutivo e que tenham exercido a

função por período superior a 1 (um) mandato e ½ (meio), ou seja, por período superior a 6 (seis)

anos.

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6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:

6.1 A Comissão Especial Eleitoral é encarregada de conduzir todo o processo unificado de

escolha para Conselheiro Tutelar do município de Malta/PB, sendo composta, nos termos da

Resolução nº 002/2023 do CMDCA, por integrantes do referido Conselho, representantes da

Administração e das entidades da sociedade civil, paritariamente, sendo eles:

a) SHEILA DANTAS MARTINS, Presidente do CMDCA, designada PRESIDENTE da Comissão

Especial Eleitoral;

b) RENATA ALVES LOURENÇO - Secretária Executiva do CMDCA, designada para

SECRETÁRIA da Comissão Especial Eleitoral;

c) EDRIANA RODRIGUES DE LIMA ­ Representante da Secretaria de Educação;

d) MARIA MADALENA DA SILVA LINHARES ­ Representante da Secretaria de Assistência

Social;

e) FRANCILENE SANTOS BENTO ­ Representante da Igreja Católica;

f) SIROVÂNIA MORAIS DE SOUSA ­ Representante da Igreja Católica;

g) ANIKERLY RACHEL LIMA SOUSA GONÇALVES ­ Representante da Igreja Evangélica;

h) JEOVÁ SOARES DA SILVA ­ Representante da Associação Rural, Sítio Areias;

i) RAELMA MONTEIRO LACERDA ­ Representante da Procuradoria Geral do Município.

6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:

a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos

candidatos inscritos;

b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos

exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas,

podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de

documentos e a realização de outras diligências;

e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos

candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena

de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na

legislação local;

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f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das

regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros

incidentes ocorridos no dia da votação;

h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas

do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo

local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para

decisão com o máximo de celeridade.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo

ao presente Edital;

7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas

atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das

fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:

a) Inscrições e entrega de documentos;

b) Análise da documentação exigida;

c) Prova de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente, de caráter eliminatório;

d) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações;

e) Formação inicial para os conselheiros eleitos e suplentes;

f) Termo de Posse.

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8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela

inscrição por meio de requerimento impresso e formulário de inscrição, e será efetuada no prazo e

nas condições estabelecidas neste Edital;

8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Centro de Referência

da Assistência Social ­ CRAS de Malta, localizado na Rua Don José de Medeiros Delgado, S/N, nesta

cidade, das 08:00 às 12:00hs, entre os dias 01 a 29 de maio de 2023.

8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento

de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de Identificação com foto;

b) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

c) Comprovante de residência no próprio nome;

d) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar

respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com

a função de membro do Conselho Tutelar;

e) E sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

f) Cópia do Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio;

g) Declaração de idoneidade moral;

8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será

imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de

candidaturas, prevista neste Edital;

8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;

8.6. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser

imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;

8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de

total responsabilidade do candidato.

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9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada

pelo CMDCA efetuará, no prazo de 13 (treze) dias, a análise da documentação exigida neste Edital,

com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;

9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao

Ministério Público para ciência, no prazo de 03 (três) úteis dias, após a publicação referida no item

anterior.

10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco)

dias uteis contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente

fundamentada;

10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados

pessoalmente do teor da impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, começando, a partir de então,

a correr o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa;

10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas

pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras

provas do alegado;

10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do

prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;

10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará a publicação

do edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de

Escolha em data Unificada;

10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser

dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;

10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no

prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação do edital referido no item anterior;

10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva

dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;

10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o

momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do

encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização

legal.

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11. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE CÁRATER

ELIMINATÓRIO:

11.1 A prova de suficiência, versando sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, será

realizada 09 de julho de 2023, com início às 08h:00min (oito horas) e término às 12h:00min (doze

horas), com local a ser definido.

11.2 Previamente a aplicação da prova escrita, serão os candidatos convocados para participar

de curso preparatório para a prova escrita, com certificação de sua presença.

11.3 A prova será composta por 20 (vinte) questões de caráter objetivo, de múltipla escolha,

envolvendo matéria ligada ao desempenho da função de Conselheiro Tutelar, cujo grau de

complexidade será diretamente proporcional à escolaridade exigida para o seu exercício.

11.4 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de

resposta, será igual a: 1,0 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito

oficial definitivo da prova; 0,0 ponto, caso não haja marcação, marcação dupla ou marcação incorreta.

a) As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C,

D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de resposta,

para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B,

C, D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada

correta, de acordo com o comando da questão.

b) Será eliminado do processo o candidato que obtiver nota inferior a 10 (dez) pontos, que

corresponde a 50% da prova.

c) O candidato que causar tumulto no ambiente das provas, ou tentar usar de qualquer meio

fraudulento durante a realização das provas, será automaticamente desclassificado do processo de

escolha.

d) Não será permitido, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos

nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo,

impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

e) Será eliminado do processo de seleção, o candidato que durante a realização da prova, for

surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda

eletrônica, notebook, tablet, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica,

controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer

acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.

f) É permitido ao candidato no momento de realização da prova portar caneta esferográfica na

cor azul/preta;

g) O candidato deverá transcrever com caneta na cor azul ou preta as respostas das provas

objetivas para a folha de resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O

preenchimento da folha de resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá

proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de

respostas.

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h) Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

i) O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de

afastamento da sala com acompanhamento de um fiscal.

j) Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões da prova.

11.4 O conteúdo programático da prova objetiva inclui a Legislação Federal, Municipal e demais

normas e resoluções relativas aos Direitos da Criança e do Adolescente, e conceitos/noções básicas

de informática.

12. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

12.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla

divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo

informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras

informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

12.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no

material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans,

nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

12.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação

definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital;

12.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites

impostos pela legislação eleitoral vigente, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

12.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de

debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem

pública ou particular;

12.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas

etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a

todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;

12.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a

todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência;

12.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para

que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e

respostas;

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12.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em

geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste

Edital;

12.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo

vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

12.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local

público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de

propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

12.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura

ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo

no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

13. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

13.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Malta realizar-se-á no

dia 01 de outubro de 2023, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e

Resolução nº 152/2012 e Resolução nº 231/2022, do CONANDA;

13.2. Poderá votar todos os eleitores do Município de Malta/PB, quites com a Justiça Eleitoral,

munidos de título de eleitor e documento oficial com foto.

13.3. Nos locais de votação deverão estar presentes o Coordenador do Posto de Votação,

assim como os integrantes da mesa receptora e seus respectivos suplentes, devidamente

identificados.

13.4. Não comparecendo alguns dos integrantes das mesas receptoras de votos, o

Coordenador do Posto de Votação, designará que os suplentes substituam os ausentes, sem prejuízo

do pleito.

13.5. Cada mesa receptora será composta por um presidente e dois mesários. O Presidente da

mesa receptora iniciará o processo de votação às 08:00 horas, com a abertura da Ata Circunstanciada

e encerrará às 17:00 horas, não sendo possível utilizar a urna eletrônica, a urna que for utilizada,

deverá ser lacrada com as rubricas dos membros da mesa e transportadas pelo Coordenador do Posto

de Votação.

13.6. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante

a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as

cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

13.7. Cada candidato poderá credenciar junto à Comissão Especial Eleitoral, até 96 (noventa e

seis) horas antes do pleito, 01 (um) fiscal por local de votação e 01 (um) fiscal para acompanhar a

apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

§1º. Só poderão atuar como fiscais pessoas idôneas e maior de 18 (dezoito) anos de idade que

deverão apresentar-se ao Coordenador do Posto de Votação, no dia da eleição, munido de documento

oficial com foto, para recebimento da sua credencial.

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§2º. Os fiscais terão atuação exclusiva junto as mesas de recepção de votos do posto ao qual

estarão credenciados. Vedada a atuação em outro posto de votação. O Suplente só poderá fiscalizar

na ausência do Titular.

13.8. Todos os candidatos são fiscais natos, podendo atuar junto em qualquer posto de votação,

mediante apresentação de documento de identificação e credencial.

§1º. Os Fiscais e Candidatos, ao atuarem junto às mesas receptoras de votos, deverão manter

à vista sua credencial e não poderão portar nenhum objeto de propaganda eleitoral.

§2º. Sempre que solicitados deverão apresentar ao Presidente da Mesa, ao Coordenador do

Posto de Votação ou a qualquer outra Autoridade Pública documento de identificação, juntamente com

a credencial.

§3º. Será retirado do local de votação qualquer indivíduo, inclusive candidato e/ou fiscal, que

mantiver conduta incompatível com os trabalhos de votação ou agir com descortesia com quaisquer

dos integrantes dos postos de votação.

13.9. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça

Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior

Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba; Caso não seja cedido o CMDCA de Malta-

PB providenciará junto ao TRE a cessão de urnas para a votação, as quais ficarão sob a

responsabilidade, no dia da votação, do coordenador do posto de votação;

13.10. Em caso de impossibilidade do item 12.8, a votação deverá ocorrer manualmente e as

cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando

parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

13.11. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e

número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

13.12. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela

Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia

da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas, deverão ser assinadas

por todos os integrantes da mesa receptora de votos e ser devidamente acondicionada em envelope

lacrado;

13.13. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

13.14. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de

identificação;

13.15. O eleitor poderá votar apenas em 1 (um) candidato;

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14. DA APURAÇÃO:

14.1. - A apuração de votos será realizada em sala (no local da votação) determinada como

Central de Apuração, tendo início da contagem de votos, após a chegada e regular entrega do material

de todas as urnas, assim sucessivamente até o término da contagem.

14.2.- O processo de apuração deverá ser acompanhado por representante do Ministério

Público, pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente, pelos

candidatos, por autoridades públicas e/ou outras pessoas devidamente credenciadas pela Comissão

Organizadora e pelo Presidente do CMDCA de Malta/PB.

14.3. - Caberá ao Presidente da Comissão Especial Eleitoral ou por pessoa por ele indicada, a

Coordenação da mesa de Trabalho Apuradora.

14.4. - Na hipótese de votação manual, serão abertas as cédulas oficiais, examinadas e lidas

em voz alta por um dos componentes da mesa apuradora.

14.5. - No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras

que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope

separado, conforme previsto no regulamento da eleição.

14.6. Será também considerado inválido o voto:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros; Presidente do CMDCA, Comissão

eleitoral, Promotor e Juiz;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) que tiver o sigilo violado.

14.7. - Após a totalização dos votos serão novamente colocados em envelopes e lacrados os

votos e os mapas de totalização de cada urna eleitoral.

14.8. - Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados,

ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos

considerados suplentes pela ordem de votação;

14.9. - Em caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com maior

pontuação na prova de aferição, e em caso de novo empate, a idade mais elevada.

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15. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

15.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar,

oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive

brindes de pequeno valor;

15.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem

indevida ao candidato, como a "boca de urna" e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na

Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do

dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

15.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores,

durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de

candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo

criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

15.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA,

decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de

procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da

ampla defesa.

16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

16.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao

CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos

eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

16.2. - Os candidatos eleitos serão convocados para um curso de capacitação acerca das

normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como sobre as peculiaridades e aspectos

práticos do exercício da função de Conselheiro Tutelar. O conteúdo, a carga horária e a metodologia

serão divulgadas em Edital próprio a ser deliberado e publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente.

17. DA POSSE:

17.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA

de Malta-PB, no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;

17.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos,

05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no

funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

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17.3. - O candidato só poderá tomar posse mediante frequência mínima de 75% da carga

horária do Curso de Capacitação, promovido pelo CMDCA de Malta/PB, cuja presença será obrigatória

para os Conselheiros Tutelares eleitos (titulares e suplentes), no período compreendido entre a

publicação da homologação da eleição e a posse. A formação será realizada nos dias 27 de novembro

a 01 de dezembro de 2023.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

18.1. - O Cronograma com as datas de todas as etapas estão disponíveis no Anexo I deste

Edital constando todo o Processo Eleitoral Unificado que ocorrerá em 01 de outubro de 2023.

18.2. - A Comissão Especial Eleitoral formada para o Processo de Escolha dos Conselheiros

Tutelares do Município de Malta, para o mandato de 2024/2027, se dissolverá 30 dias após o término

do processo eleitoral, ou seja, trinta dias após a publicação do resultado final da votação.

18.3. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes

serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura

Municipal de Malta, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores,

na sede do Ministério Público, Juizado da Infância e da Adolescência, do Conselho Tutelar, do

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência

de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS),

Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal e Estadual;

18.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as

normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal Nº 510/2023 e em Reunião

Ordinária, realizada em 30/04/2023, e se necessário, pelo pleno do CMDCA de Malta sob orientação

e fiscalização do Ministério Público;

18.5. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos,

editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do

Conselho Tutelar;

18.6. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato

ao processo de escolha.

18.7. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Malta, 03 de abril de 2023.

Sheila Dantas Martins

PRESIDENTA DO CMDCA

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Anexo I - Calendário Referente ao Edital Nº 001/2023 do CMDCA

Publicação do Edital 03/04/2023

Requerimento de inscrições na sede do CRAS de 01/05/2023 a 29/05/2023, das 08h às

12h

Análise dos requerimentos de inscrições de 31/05/2023 a 12/06/2023

Publicação da lista preliminar dos candidatos com 13/06/2023

inscrições deferidas

Prazo para recurso de 14/06/2023 a 18/06/2023

Análise dos recursos pela Comissão Especial de 19/06/2023 a 24/06/2023

Eleitoral

Divulgação do resultado dos recursos 25/06/2023

Publicação da lista preliminar dos candidatos com 26/06/2023

inscrições deferidas

Divulgação do Local da Prova de Conhecimento 27/06/2023

específico

Curso preparatório para a prova escrita 03/07/2023 e 04/07/2023

Prova e Conhecimento específico 09/07/2023

Divulgação do resultado da Prova de 14/07/2023

Conhecimento específico

Interposição de Recurso ao resultado da Prova de 17/07/2023 a 19/07/2023

Conhecimento específico

Publicação dos Candidatos habilitados 20/07/2023

Prazo para impugnação de candidaturas de 21/07/2023 a 24/07/2023

Análise dos recursos para impugnação de 25/07/2023

candidaturas

Divulgação do resultado dos recursos 26/07/2023

Publicação da lista final dos candidatos com

inscrições deferidas e homologação das 27/07/2023

candidaturas

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Publicação da lista final dos candidatos com

inscrições deferidas e homologação das 28/07/2023

candidaturas

Início do prazo para realização da campanha 21/08/2023

eleitoral pelos candidatos

Divulgação dos locais de votação 01/09/2023

Encerramento da campanha eleitoral 29/09/2023

Dia da votação 01/10/2023

Divulgação do resultado da votação 01/10/2023

Prazo para apresentação de recursos para de 02/10/2023 a 03/10/2023

impugnação do resultado da eleição

Julgamento dos recursos para impugnação ao 04/10/2023

resultado da eleição

Resultado do julgamento dos recursos para 05/10/2023

impugnação ao resultado da eleição

Resultado final da eleição 06/10/2023

Curso de capacitação para os Conselheiros 27/11/2023 a 01/12/2023

Tutelares eleitos e respectivos suplentes

Posse e diplomação dos Conselheiros Tutelares 10/01/2024

eleitos

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Anexo II - Modelo de Requerimento de Inscrição

Ilma. Sr.ª

Sheila Dantas Martins

Presidente do Conselho de Direito da Criança e do Adolescente de Malta-PB

Eu, _______________________________________________________________________,

RG nº ___________________________ e CPF nº ___________________________, venho requerer

a Vossa Senhoria o deferimento de minha candidatura ao cargo de Conselheiro/a Tutelar do município

de Malta-PB, na forma do Art. 133 da Lei Federal 8069/1990, da Lei Federal 12.696/2012, das

Resoluções do CONANDA nº 170/2014 e 231/2022 e do Art. 45 da Lei Municipal Nº 510/2023 e em

Reunião Ordinária, realizada em 30/04/2023.

___________________________________________

Assinatura do(a) Requerente

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Anexo III - Modelo de Formulário de Inscrição

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA

MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

1. DADOS PESSOAIS

Nome Completo:

Nome Social:

Sexo: ( )M ( ) F Data de Nascimento:

Naturalidade: Nacionalidade:

Filiação:

RG: Emissor: Data de Emissão:

CPF:

Título de Eleitor: Seção: Zona:

2. ENDEREÇO RESIDENCIAL

Rua/Av:

Bairro: Cidade: UF:

CEP: Telefones:

3. ESCOLARIDADE

( ) Ensino Médio Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior

Completo

( ) Especialização ( )Mestrado ( )Doutorado

4. ATIVIDADE PROFISSIONAL

Exerce alguma atividade profissional? ( )Sim ( )Não Qual?

5. DOCUMENTOS (entregues no ato da inscrição) *Para ser preenchido pelo (a) profissional que

receber os documentos*

( )Cópia do RG

( )Cópia do CPF

( )Cópia do Título de Eleitor

( )Cópia do Comprovante de Residência em nome da pessoa

( )Cópia do comprovante de escolaridade

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( )Cópia de quitação eleitoral

( )Certidão negativa criminal federal e estadual

( )Certidão de quitação com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino)

Eu, acima qualificado(a), solicito a inscrição para participar do processo eletivo a membro do

Conselho Tutelar e declaro ainda, para efeitos legais, ter ciência dos termos e condições estabelecidas

no Edital nº 01/2023, expedido pelo CMDCA, que rege a matéria, tendo juntado a minha inscrição os

documentos necessários.

Malta/PB, ______ de _____________ de 2023.

_______________________________________

Assinatura

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Anexo IV ­ Modelo de Requerimento de Recurso

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO/RECURSO

Eu,________________________________________________________________________,

inscrito(a) no CPF nº _____________________,venho nesta data solicitar revisão do (a)

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

referente ao Edital nº 01/2023 que versa sobre o Processo de Escolha em data unificada para

membros do Conselho Tutelar.

Malta/PB, ______de______________2023.

_________________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

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IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

MUNICÍPIO DE MALTA

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº. 36, DE 03 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre Vacância do Cargo Efetivo de

Nutricionista, lotado na Secretaria Municipal

da Educação, do município de Malta ­ PB.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso de suas

atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal,

R E S O L V E:

Art. 1º. DECLARAR A VACÂNCIA, a partir de 01 de abril de 2023, do cargo efetivo de

Nutricionista, ocupado por ROCHELLI NEVES DE LUCENA, lotada na Secretaria Municipal

da Educação, matrícula nº 768, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com direito

à recondução.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do mês de abril de 2023.

IGOR XAVIER DE LUCENA

Prefeito Municipal

+55 83 3471-1232 Rua Manoel Marques Fernandes, 67 ­ Centro ­ 58.713-000 ­ Malta ­ PB

gabinete@malta.pb.gov.br ­ www.malta.pb.gov.br CNPJ: 09.151.861/0001-45

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