Publicações da edição 94 - 31/03/2023 e Ano IV

Publicações da edição 94

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2023

Objeto: a presente licitação tem por objeto a "AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E

BRINQUEDOS EDUCATIVOS PARA O CENTRO DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL", en-

trega de acordo com o edital.

data e hora do início do recebimento de propostas: 03/04/2023 às 17:00:00

data e hora do fim do recebimento de propostas: 19/04/2023 às 09:00:00

data e hora da abertura e exames de propostas: 19/04/2023 às 09:02:00

Abertura de 10 lotes por vez.

Informações:

fone: (016) 3668-1233 (nos dias úteis, das 09h00 às 11h00; das 13h00 às 17h00)

site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br

formalização de consultas e edital: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

e-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Site para cadastro: https://comprasbr.com.br/

A prefeitura municipal de Santo Antônio da Alegria, através de seu prefeito municipal, torna públi-

co que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de pregão

para registro de preços ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço por item;

Fica designada como pregoeira no processo licitatório pela modalidade pregão, pregoeira Sra. Lidi-

ane de Paula Rodrigues de Souza, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: Fernanda

Darini Aguiar e Janaina de Souza Henrique pela portaria nº 112/2023.

Santo Antônio, da Alegria, 31 de março de 2023.

Ricardo da Silva sobrinho

Prefeito Municipal

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E BRINQUEDOS

EDUCATIVOS PARA O CENTRO DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

EDITAL Nº. 029/2023

PROCESSO Nº 050/2023

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 ­ A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de

São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha

aberto nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de

Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2023, que na data, horário e local indicado no

aviso de licitação, com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002,

subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993,

destinado a receber lances de MENOR VALOR POR ITEM, objetivando a, conforme as

especificações que integram o presente edital para todos os fins de direito, a seguir

especificados:

1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,

mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os

trabalhos serão conduzidos por servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de

dados gerados ou transferidos para o portal de licitação "Compras BR", constante da página

eletrônica do COMPRAS BR ­ Licitações Públicas, no endereço https://comprasbr.com.br/

1.3 - As despesas estimadas dos serviços a serem adquiridos é de R$ 51.499,34 (cinquenta e

um mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos), descrição item a item

consta do ANEXO I do Edital.

2 - DO OBJETO:

2.1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E BRINQUEDOS

EDUCATIVOS PARA O CENTRO DE FISIOTERAPIA E TERAPIA

OCUPACIONAL

2.2 - A licitação será dividida por itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,

facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.

3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

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3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações

orçamentárias:

05.01.00 ­ 10.301.0004.2057 ­ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

33.90.30.00 ­ DESPESAS CORRENTES

DESPESA: 916 ­ CÓDIGO: 95 ­ 3000400 ­ RECURSOS DA CAPTAÇÃO PONDERADA

4 ­ FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

4.1 ­ O edital poderá ser consultado através do site oficial do município e seu respectivo

diário oficial, ou solicitado pelo e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br. Para

demais dúvidas poderá entrar em contato através do telefone (16) 3668-1233.

5 ­ DA IMPUGNAÇÃO:

5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na

forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão

pública.

5.2 ­ Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o

interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento

das propostas.

6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências

contidas neste edital e seus anexos.

6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo

licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar

e de contratar;

6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

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6.2.4 - Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação.

Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência,

sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial,

desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique

que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento

licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de

São Paulo;

6.2.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico,

ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de

mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis

técnicos ou subcontratados;

6.2.6 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela

licitação.

7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:

7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

7.1.3 - Abrir as propostas de preços;

7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;

7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;

7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de

menor preço;

7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;

7.1.8 - Declarar o vencedor;

7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;

7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;

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7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a

contratação.

8 ­ DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:

8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações

através do site http://comprasbr.com.br.

8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,

pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da

licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não

cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Santo Antônio da Alegria,

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por

terceiros.

8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da

licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização

das transações inerentes ao pregão eletrônico.

9 ­ DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO:

9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente

com os documentos de habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado,

marca e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando,

então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital,

ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e

os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

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9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais

deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de

regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.

9.5. Os serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como

firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer

alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar

rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus

Anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando

marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas

decimais após a vírgula.

9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data

da sessão pública do Pregão Eletrônico.

9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive

ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da

prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de

Santo Antônio da Alegria.

9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as

propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de

negociação e julgamento da proposta.

9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor

classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público

após o encerramento do envio de lances.

9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos

subitens a seguir:

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a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por item;

b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,

impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e

comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que

incidam sobre a contratação;

c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a

especificação complementar do objeto cotado;

9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada.

9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome

no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances

inseridos durante a sessão pública.

9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o

processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela pregoeira, pelo sistema, ou de sua

desconexão.

9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-

se-ão os prazos estipulados neste Edital.

9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02

(duas) casas decimais após a vírgula.

10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

E FORMULAÇÃO DE LANCES

10.1. No dia e data previamente anunciado no aviso de licitação, a sessão pública na internet

será aberta por comando da Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e

início da etapa de lances.

10.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,

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contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo

de Referência.

10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;

10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes;

10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente

estas participarão da fase de lances.

10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e

os licitantes.

10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente

por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do

valor consignado no registro.

10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.

10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para

abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em

relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta

deverá ser de 1%.

10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa

"ABERTO", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.

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10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será

prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois)

minutos do período de duração da sessão pública.

10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de

02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse

período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de

não haver novos lances na forma estabelecida, a fase de lances será encerrada

automaticamente.

10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores

deverão ser desconsiderados pela Pregoeira.

10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do

sistema.

10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para a Pregoeira no decorrer da etapa de lances

da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo

recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.

10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo

superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após

decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes,

no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e

retornará no horário informado pela pregoeira via chat.

10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo

indisponibilidade no Sistema que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a

sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no

horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.

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10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será

aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,

sucessivamente, aos bens produzidos:

10.20.1. No país;

10.20.2. Por empresas brasileiras;

10.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia

no País;

10.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em

lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às

regras de acessibilidade previstas na legislação.

10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico

dentre as propostas empatadas.

10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá

encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o

melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições

diferentes das previstas neste Edital.

10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes.

10.24. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas)

horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,

acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à

confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

10.25. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da

proposta.

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10.26. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em

primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao

máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no

parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final

superior ao preço máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar

preço manifestamente inexequível.

10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário

simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de

mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não

tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que

fundamentam a suspeita.

10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de

diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser

reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de

antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

10.30. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar,

por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de

não aceitação da proposta.

10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira, por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pela Pregoeira.

10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta

ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.32. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova

data e horário para a sua continuidade.

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10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação

do licitante, observado o disposto neste Edital.

11. - DA HABILITAÇÃO:

11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor

da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento

das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a

participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União

(https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br;

11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site

11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu

sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as

sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a

proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da

qual seja sócio majoritário.

11.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta

de condição de participação.

11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se

a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos

devidamente assinados e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item

11., deverão ser relacionados e encaminhados para o e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas após o processo de disputa sob pena

de desclassificação.

11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, somente será solicitado o

envio da documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de

requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver

dúvida em relação à integridade do documento digital apresentados no item 10.

11.6.1 Caso a pregoeira solicite tal documentação, eles deverão ser enviados da seguinte

forma:

11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no

prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação da pregoeira no sistema

eletrônico, no seguinte endereço: Avenida Francisco Antônio Mafra, 1400, Centro, Cep

14.390-000, Santo Antônio da Alegria ­ São Paulo. Aos cuidados do departamento de

Licitações, aos cuidados da pregoeira responsável: Lidiane de Paula Rodrigues de Souza

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(equipe de apoio). O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome

da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.

11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e

veracidade dos documentos enviados eletronicamente.

11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes

documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:

11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:

11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;

11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no

órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de

sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais

administradores;

11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da

Lei nº 8.666/93 (modelo anexo).

11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:

11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo

Cartório de Distribuição da sede da licitante.

11.8.3 ­ Para Regularidade Fiscal:

11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da

Fazenda;

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11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à

sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de

Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais

instituídos por lei;

11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual,

Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

11.8.4 ­ Para Regularidade Fiscal Trabalhista:

11.8.4.1 ­ Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho

de 2011 (modelo anexo).

11.8.5 - Para Qualificação Técnica:

11.8.5.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível

com o objeto, a qual será atendida por atestado fornecido por pessoa jurídica de direito

público ou privado.

11.8.5.2- Comprovação de um Responsável Técnico (inscrita no conselho de classe,

pertinente ao objeto da licitação) que esteja no quadro permanente da empresa. A

comprovação poderá ser feita mediante Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de

profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela

execução dos serviços.

11.8.5.3 - Nos termos da súmula 25 do TCESP, a comprovação de vínculo profissional pode

se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou

contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os

requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.

11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pela Pregoeira e

sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.

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11.10. No julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e

eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.

11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante

será declarado vencedor.

11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º

123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do

enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa.

11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de

microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de

faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, no ano fiscal

anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração

pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos

benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.

11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do

Proponente. AS DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE,

SOMENTE SERÃO ACEITAS COM DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90

(NOVENTA) DIAS.

11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:

a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto

aqueles para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.

12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO

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12.1. A Pregoeira declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme

Item 8 deste.

12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a

participação de um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for

devidamente credenciado a tal fim.

12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não

pode representar mais de uma empresa.

12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas

conformidades com as exigências do Edital.

12.5. Caberá desclassificação das propostas que:

a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos

encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,

exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para

os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;

c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;

d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de

vantagem baseada na proposta das demais licitantes;

e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.

12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.

12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.

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12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a

redução mínima entre os lances.

129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances

e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente

desistente às penalidades cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e

aceito pela Pregoeira).

12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor

preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar

diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.

12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,

exclusivamente pelo critério de menor preço.

12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente

vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pela Pregoeira.

12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira negociará

diretamente com a Licitante melhor classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os seus

documentos de habilitação, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste

Pregão.

12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira e membros da Equipe de Apoio.

12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência

de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta

aos cadastros impeditivos de licitar ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.

12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:

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12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à

realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,

situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

12.18.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante

declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento

equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º

da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente

posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão

reaberta.

12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo

com a fase do procedimento licitatório.

12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no

Cadastro, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

12.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá

qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e

condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas

legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições

necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das

sanções previstas e/ou rescisão contratual.

12.20.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que

dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e

atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para

aceitação definitiva.

12.20.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez)

dias contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.

12.20.3. Os produtos/equipamentos somente serão aceitos após constatação da

compatibilidade do material ofertado com as especificações constantes do edital.

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12.20.4. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua

validade total, contado do ato da entrega.

13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou

providências em relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital,

desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura

da sessão pública do certame.

13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas à Pregoeira, entregues em loco das

08h00 às 17h00, na Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro ­ Santo Antônio da

Alegria ­ SP ­ CEP: 14.390-000 ou encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.1.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável

pela elaboração deste Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência

(Secretaria Requisitante), decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis

contados da data de recebimento da impugnação;

13.1.3. A Pregoeira deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;

13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a

formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.

13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se

tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento

original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na

hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui

poderes de representação da impugnante.

13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados à Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da

sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente

ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

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13.3.1. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias

úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos

responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos.

13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser

motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.

13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e

vincularão os participantes e a Administração.

13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante

manifestar motivadamente sua intenção, explicitando sucintamente suas razões,

imediatamente após o término da sessão de lances.

13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o

licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.

13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze)

minutos concedido durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do

sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível,

dentro do prazo de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá a

mesma comunicar a Pregoeira responsável via telefone: (16) 3668-1233 e/ou via e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena de decadência do direito.

13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pela

Pregoeira, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso,

que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para

apresentar as contrarrazões em igual número de dias.

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13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou

empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta

por ocasião da retomada da sessão pública do pregão.

13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do

direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.

13.10. O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.

13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação,

aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou

irregularidades que a seu ver a teriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá

efeito de recurso.

14. ­ DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:

14.1 ­ O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas

e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei

11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:

14.1.1 ­ Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do

encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa

de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o

direito ao tratamento diferenciado.

14.1.2 ­ Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará

automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei

Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.

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14.1.2.1 ­ Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por

cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não

enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.2.2 ­ Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a

condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.3.2 ­ A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar

lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pela

pregoeira, que encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a

documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.

14.1.3.3 ­ O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz

a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado,

antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.

14.1.4 ­ Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado

como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pela

pregoeira, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como

parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.

14.1.4.1 ­ Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a

melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa,

empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.

14.1.5 ­ O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e

cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as

particularidades de cada pessoa jurídica.

14.1.6 ­ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às

microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco)

dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da

irregularidade pela pregoeira. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual

período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.

15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

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15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante

declarado vencedor.

15.2 - Nos demais casos, a pregoeira fará a adjudicação do(s) lote(s)/itens ao(s) licitante(s)

vencedor (es).

15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do

procedimento.

16. - DA CONTRATAÇÃO:

16.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a

partir da data de sua convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena

de ser desclassificada pela não assinatura da ata.

16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para

assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento,

perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23 deste edital.

16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para

assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de

perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da

Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, com a convocação do

licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências

de habilitação do tópico 13 deste edital.

16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do

Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,

sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os

compromissos assumidos no certame.

16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou

supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor

contratado.

16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado

por escrito e também integrará o Contrato.

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17. - DO REAJUSTE:

17.1 ­ Não há possibilidade de reajuste, podendo a empresa solicitar o cancelamento de itens

da ata se protocolado pedido com justificativa no setor de protocolo da Prefeitura Municipal

de Santo Antônio da Alegria ou encaminhado para o seguinte e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, com análise dependente do setor responsável.

18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18.1 - Compete à Contratante:

18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.

19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

19.1 - Compete à Contratada:

19.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e

demais especificações do Anexo I deste edital.

19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.

20. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:

20.1 - A entrega deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias úteis, improrrogáveis. Os prazos

serão contados a partir da ordem de fornecimento.

20.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por

servidor responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas

ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los

por outros novos, no prazo máximo definido no item 20.1, contados a partir do recebimento

daqueles que forem devolvidos.

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20.3 ­ O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a

responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do

contrato.

20.4 ­ A entrega do material será responsabilidade exclusiva do licitante, devendo entregar

todo o material solicitado sem custo algum para a prefeitura.

20.5 ­ O prazo de vigência da ata será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua

assinatura.

20.6 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de proceder à análise

pelo corpo técnico da Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em

relação ao objeto ou o mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não

aceitação do objeto.

21. - DO PAGAMENTO:

21.1 ­ O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal.

21.2 ­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e

seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

21.3 ­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Contratada.

21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação

de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do

contratado, o prazo previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva

reapresentação.

21.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

22. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não

celebrar a ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,

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não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da entrega do objeto, falhar ou fraudar na

execução a ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser

aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as

disposições do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei

8.666/93.

22.1.1 - advertência;

22.1.2 ­ multa, observados os seguintes limites máximos:

a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor

do fornecimento ou serviço não realizado;

b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida,

com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;

22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.

§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos

pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida

monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a

data do efetivo recolhimento.

§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do

primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento

da obrigação.

23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:

23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura,

revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato

superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante

ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da

licitação.

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23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer

documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata

desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a

rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expedientes na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1

deste Edital.

23.6 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,

promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento

do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão

da sua proposta.

23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da

Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos

proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,

mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos

deste edital.

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23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pela pregoeira, comunicando

devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.

23.12 - Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições

constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.

23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste

edital será o da Comarca de Altinópolis.

23.14 - Constitui parte integrante deste edital:

23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;

23.14.2 ­ Anexo II ­Modelo de declaração

23.14.3 ­ Anexo III ­ Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital

23.14.4 ­ Anexo IV ­ Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais

23.14.5 ­ Anexo V ­ Modelo de Declaração de Responsabilidade

23.14.6 ­ Anexo VI ­ Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)

23.14.7 ­ Anexo VII ­ Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar

23.14.8 ­ Anexo VII ­ Minuta de Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e

Notificação.

Santo Antônio da Alegria, 24 de março de 2023.

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RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA

Pregoeira

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023

EDITAL Nº 029/2023

1 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E BRINQUEDOS

EDUCATIVOS PARA O CENTRO DE FISIOTERAPIA E TERAPIA

OCUPACIONAL

2 ­ JUSTIFICATIVA: Estes equipamentos, materiais e brinquedos educativos, objeto deste

termo de referência, tem como objetivo atender ao Centro de Fisioterapia e Terapia

Ocupacional, a serem utilizados pelos profissionais habilitados a desenvolver as atividades de

reabilitação, atendendo a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santo

Antônio da Alegria - SP, integrando os materiais e equipamentos já existentes. O serviço de

fisioterapia e terapia ocupacional é essencial para o restabelecimento da saúde. E a utilização

de equipamentos adequados se tornam essenciais para a reabilitação de pacientes jovens e

adultos. Bem como manter o condicionamento físico muitas vezes debilitado por alguma

doença e redução da mobilidade. A aquisição visa dar continuidade e a ampliação na

prestação dos serviços públicos, proporcionando um melhor serviço aos beneficiários do

sistema de saúde do município, e também, adequar o quantitativo dos existentes à realidade

atual.

3 ­ DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS

3.1 - Os produtos que integram o objeto devem atender as seguintes especificações:

EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E BRINQUEDOS EDUCATIVOS PARA O CENTRO DE FISIOTERAPIA

E TERAPIA OCUPACIONAL

ITEM MATERIAL QTD. UND. MÉDIA MÉDIA

UNITÁRIA TOTAL

1 BOLA SUÍÇA PARA PILATES E 02 UNIDADE R$ 73,16 R$ 146,32

FISIOTERAPIA - 45 CM Especificação:

Diâmetro: 45 cm; Sistema anti estouro

2 BOLA SUÍÇA PARA PILATES E 01 UNIDADE R$ 80,56 R$ 80,56

FISIOTERAPIA - 55 CM Especificação:

Diâmetro: 55 cm; Sistema anti estouro

3 APARELHO PARA FISIOTERAPIA 04 UNIDADE R$ 673,91 R$ 2.695,64

INFRAVERMELHO COM PEDESTAL

RODÍZIOS E REGULAGEM DE AL

Especificação: Infravermelho para fisioterapia

com pedestal e rodízios; Montado sobre base de

polietileno injetado de alto impacto; Medida da

base:56x56cm; Dotado de 4 pés desmontáveis

com rodízios giratórios; Haste flexível, para

melhor direcionamento do foco de luz; Refletor

de alumínio anodizado; Altura regulável de

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105cm a 145cm Interruptor liga/desliga

incorporado ao cabo de ligação; Tensão: 110V ou

220V.

4 LAMPADA INFRAVERMELHO, CALOR 10 UNIDADE R$ 164,47 R$ 1.644,70

INSTANTANEO, 110V

5 APARELHO DE ULTRASSOM DE 1MHZ E 02 UNIDADE R$ R$ 3.031,42

3MHZ 1.515,71

Display LCD; sensor térmico que evita

queimaduras no paciente; permite aplicação

simultânea de ultrassom e eletroestimulação;

possui 46 protocolos pré-programados e 20

particulares.

6 BICICLETA ERGOMÉTRICA VERTICAL 02 UNIDADE R$ 2.225,67 R$ 4.451,34

Possui display em LCD; módulo multifuncional

(velocidade, tempo, distância, calorias, pulso);

pedais com firma pés ajustável; com regulagem

de níveis de intensidade; banco anatômico com

ajuste de altura; peso mínimo suportado 120kg

7 TORNOZELEIRA 500G 05 PAR R$ 20,66 R$ 103,30

· Material: nylon e areia;

· Vendido aos pares;

· Fecho ajustável em velcro;

8 TORNOZELEIRA 1KG 05 PAR R$ 26,38 R$ 131,90

· Material: nylon e areia;

· Vendido aos pares;

· Fecho ajustável em velcro;

9 TORNOZELEIRA 2KG 05 PAR R$ 35,53 R$ 177,65

· Material: nylon e areia;

· Vendido aos pares;

· Fecho ajustável em velcro;

10 TORNOZELEIRA 3KG 05 PAR R$ 46,65 R$ 233,25

· Material: nylon e areia;

· Vendido aos pares;

· Fecho ajustável em velcro;

11 TORNOZELEIRA 4KG 01 PAR R$ 53,15 R$ 53,15

· Material: nylon e areia;

· Vendido aos pares;

· Fecho ajustável em velcro;

12 ESTEIRA ELÉTRICA ERGOMÉTRICA COM 02 UNIDADE R$ 7.209,75 R$ 14.419,50

BARRA DE APOIO

Display LED, painel multifuncional, com

programas de treinamento, chave de segurança,

verificação cardíaca, peso mínimo suportado:

130kg

13 BOLA CRAVO ANTISTRESS EM 05 UNIDADE R$ 3,35 R$ 16,75

BORRACHA, CORES SORTIDAS.

Diâmetro: 6 cm

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14 EXERCITADOR DE PÉ E TORNOZELO 04 UNIDADE R$ 482,40 R$ 1.929,60

Estrutura em alumínio fundido, molas em aço,

correias para fixação em nylon, fixável por

velcro, plataforma com relevos antiderrapantes,

montado sobre base de madeira.

Possibilita utilização na reabilitação de pé e

tornozelo, ideal para pós-operatório ou casos de

neuroreabilitação.

Dimensões aproximadas (CxLxA): 34x24x13 cm

peso: 1,9kg

15 ROLO POSICIONAMENTO MEIA LUA 02 UNIDADE R$ 170,17 R$ 340,34

GRANDE ­ Confeccionado em espuma de alta

densidade e revestimento courvin.

Dimensões aproximadas (CxLxA): 60x26x26 cm.

Peso suportado: 140kg

16 ROLO POSICIONAMENTO MEIA LUA 02 UNIDADE R$ 188,90 R$ 377,80

PEQUENO - Confeccionado em espuma de alta

densidade e revestimento courvin.

Dimensões aproximadas (CxLxA): 60x25x16 cm.

Peso suportado: 130kg

17 MASSAGEADOR CORPORAL PORTATIL 04 UNIDADE R$ 964,54 R$ 3.858,16

Possui 6 ponteiras intercambiáveis, tecnologia de

deslize silencioso, display em led, recarregável,

sem fio, com vários níveis de intensidade.

18 RESPIRON EXERCITADOR CLASSIC 04 UNIDADE R$ 31,62 R$ 126,48

Resistência média; indicado como incentivador a

respiração profunda; todas as partes são laváveis;

possui sistema de graduação de intensidade.

19 OXIMETRO DE DEDO ­ ADULTO 04 UNIDADE R$ 99,26 R$ 397,04

Display de led; aferição de frequência cardíaca;

desligamento automático.

20 MINI BOLA BOSU 04 UNIDADE R$ 58,27 R$ 233,08

Material PVC; Base antiderrapante;

Dimensões: Diâmetro: 16,5 cm; Altura: 08 cm.

Permite exercitar o equilíbrio; proporciona

conforto e melhora a circulação sanguínea.

21 BOLA BOSU COM BOMBA E ALÇAS 01 UNIDADE R$ 449,79 R$ 449,79

Meia Bola Bosu com Elásticos, Alças e Bomba

Material: látex natural; Espessura: 3,0mm;

Peso máximo suportado: 260 Kg;

Dimensões aproximadas: Diâmetro: 55 cm;

Altura: 25 cm.

22 MESA AUXILIAR PARA OS APARELHOS 04 UNIDADE R$ 248,36 R$ 993,44

Três prateleiras com alças em aço carbono com

pintura epóxi branca; com rodízios.

Dimensões aproximadas (CxLxA):

46,4x38,1x100,7 cm

23 EXERCITADOR ELÁSTICO DE MÃOS E 05 UNIDADE R$ 24,01 R$ 120,05

DEDOS

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Macio e confortável, serve em qualquer tamanho

de mão ou dedos; utilizado para fortalecimento e

alongamento das mãos, dedos, punhos e

antebraço.

Material: gel de sílica

Dimensões aproximadas: diâmetro 6,6cm;

largura: 0,5cm

24 DISCO DE EQUILÍBRIO MASTER 37CM 03 UNIDADE R$ 144,58 R$ 433,74

Permite exercitar o equilíbrio; melhora a

circulação sanguínea. Possui uma face com

cravos.

Peso máximo suportado: 100kg

Diâmetro: 37,5cm

Material: PVC

25 HAND GRIP C/ MOLA AJUSTÁVEL DE 05 UNIDADE R$ 61,47 R$ 307,35

FORÇA DE 05KG A 60KG

Possui níveis de resistência e ajuste de força.

Indicado para fortalecer as mãos, dedos, punhos e

antebraços

26 NEURODYN MULTICORRENTES 9 EM 1 ­ 6 01 UNIDADE R$ 2.344,60 R$ 2.344,60

CANAIS

27 MANGUEIRA E BOCAL PARA RESPIRADOR 08 UNIDADE R$ 9,77 R$ 78,16

EASY

28 EXERCITADOR ELÁSTICO EM LÁTEX 10 METRO R$ 47,50 R$ 475,00

NATURAL, BAND VERDE- FORTE

VENDIDO POR METRO

Dimensões aproximadas: (CxLxA): 15.5cm x

6.5cm x 8.0cm - peso aproximado: 0.049kg

29 EXERCITADOR ELÁSTICO EM LÁTEX 10 METRO R$ 52,71 R$ 527,10

NATURAL, BAND AZUL- EXTRA FORTE

VENDIDO POR METRO

Dimensões aproximadas: (CxLxA): 15.5cm x

6.5cm x 8.0cm - peso aproximado: 0.049kg

30 EXERCITADOR ELÁSTICO EM LÁTEX 10 METRO R$ 42,64 R$ 426,40

NATURAL, BAND AMARELO - SUAVE

VENDIDO POR METRO

Dimensões aproximadas: (CxLxA): 15.5cm x

6.5cm x 8.0cm - peso aproximado: 0.049kg

31 EXERCITADOR ELÁSTICO EM LÁTEX 10 METRO R$ 47,74 R$ 477,40

NATURAL, BAND VERMELHO - MÉDIO

VENDIDO POR METRO

Dimensões aproximadas: (CxLxA): 15.5cm x

6.5cm x 8.0cm - peso aproximado: 0.049kg

32 EXERCITADOR ELÁSTICO EM LÁTEX 10 METRO R$ 61,33 R$ 613,30

NATURAL, BAND PRETO ­ FORTE

ESPECIAL

VENDIDO POR METRO

Dimensões aproximadas: (CxLxA): 15.5cm x

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6.5cm x 8.0cm - peso aproximado: 0.049kg

33 EXTENSOR ELÁSTICO, EXERCITADOR DE 05 UNIDADE R$ 23,37 R$ 116,85

DEDOS, PARA FORTALECIMENTO.

Material: borracha/silicone

34 SHAKER CLASSIC EXERCITADOR 04 UNIDADE R$ 39,63 R$ 158,52

RESPIRATÓRIO E INCENTIVADOR DA

HIGIENE BRONQUICA

Higiênico: todas as partes são laváveis e

esterilizáveis, de uso individual; possui esforço

exigido de 9 cmH2O, e pode ser utilizado por

pessoas de todas as idades; promove vibrações na

caixa torácica, mobilizando as secreções e

facilitando a expectoração e desobstrução da

árvore brônquica; indicado para exercitador

respiratório e incentivador da higiene brônquica;

pode ser utilizado nas posições sentado, deitado

com cabeceira elevada.

35 POWERBREATHE CLASSIC LR TREINADOR 02 UNIDADE R$ 437,41 R$ 874,82

MUSCULAR INSPIRATÓRIO LEVE

36 MASSAGEADOR DE PESCOÇO NECKLINE 01 UNIDADE R$ 56,55 R$ 56,55

37 TENS 02 UNIDADE R$ 1.115,00 R$ 2.230,00

APARELHO DE ELETROESTIMULAÇÃO

COM 4 CANAIS COM CORRENTES DE

TENS, FÉS E CORRENTE RUSSA.

38 INTERFERENCIAL, COM 2 CANAIS 02 UNIDADE R$ 1.464,18 R$ 2.928,36

INTERFERÊNCIA DE BAIXA FREQUÊNCIA

4000HZ

39 KIT DE 4 TATAMES DE EVA COLORIDO 01 UNIDADE R$ 45,91 R$ 45,91

50X50X1CM

40 PIANO INFANTIL, TECLADO MUSICAL, 02 UNIDADE R$ 63,09 R$ 126,18

EDUCATIVO, SOM DOS ANIMAIS

41 PANDEIRO BABY MUSICAL INFANTIL 02 UNIDADE R$ 45,47 R$ 90,94

42 GUITARRA INFANTIL GIRAFA MUSICAL, 02 UNIDADE R$ 67,23 R$ 134,46

26 TECLAS DE SONS E 10 MÚSICAS

43 TAMBORZINHO MUSICAL INFANTIL COM 02 UNIDADE R$ 58,30 R$ 116,60

BAQUETA, SOM E LUZ

44 BRINQUEDO EDUCATIVO CUBO 02 UNIDADE R$ 47,10 R$ 94,20

DIDÁTICO COLORIDO COM BLOCOS DE

ENCAIXAR

45 BRINQUEDO EDUCATIVO PIRÂMIDE DE 02 UNIDADE R$ 60,86 R$ 121,72

ARGOLAS COLORIDAS DE ENCAIXAR

46 BRINQUEDO DE BLOCOS DE MONTAR 02 UNIDADE R$ 128,93 R$ 257,86

INFANTIL EDUCATIVO ­ 500 PEÇAS

47 TOCA BARRACA INFANTIL DOBRÁVEL 02 UNIDADE R$ 129,25 R$ 258,50

COM 50 BOLINHAS

48 LIVRO SONORO INFANTIL ­ HISTÓRIAS 10 UNIDADE R$ 35,90 R$ 359,00

VARIADAS

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49 BRINQUEDO EDUCATIVO INFANTIL 02 UNIDADE R$ 33,52 R$ 67,04

PESCARIA

Indicado para crianças para incentivar o

desenvolvimento da concentração, agilidade e

imaginação.

Com vários peixinhos coloridos e varas de pesca.

Os peixinhos e as varas não podem possuir imã.

Possuir certificado INMETRO.

50 AMOEBA 110g ­ CORES SORTIDAS 20 UNIDADE R$ 9,83 R$ 196,60

51 JOGO DE TABULEIRO EDUCATIVO 02 UNIDADE R$ 46,27 R$ 92,54

INFATIL ­ O QUE É? O QUE É?

52 QUEBRA CABEÇA, EM MDF, TEMAS 03 UNIDADE R$ 39,15 R$ 117,45

VARIADOS ­ 24 PEÇAS

53 KIT DE BOLAS INFLÁVEIS LEVE COM 10 1 UNIDADE R$ 59,99 R$ 59,99

UNIDADES

Material: Vinil

Cores sortidas

54 BOLA DE FUTEBOL 04 UNIDADE R$ 32,80 R$ 131,20

55 KIT DE AGILIDADE FUNCIONAL - ESCADA 02 UNIDADE R$ 220,37 R$ 440,74

+ CONES + BARREIRAS + CORDA +

CRONÔMETRO

56 KIT DE FAIXAS ELÁSTICAS BAND, COM 5 10 UNIDADE R$ 72,90 R$ 729,00

NÍVEIS DE FORÇA

VALOR TOTAL R$ 51.499,34

3.2 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:

a) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer

produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e

condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas

legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições

necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das

sanções previstas e/ou rescisão contratual.

b) O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que

dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e

atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para

aceitação definitiva.

c) O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias

contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.

d) Os produtos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material

ofertado com as especificações constantes do edital.

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e) No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será

contada a partir da nova data de entrega.

f) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP reserva-se o direito de não

receber os produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo

cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei º 8.666/93.

g) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e

transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada. O Almoxarifado da

Prefeitura/Hospital recusará os equipamentos/material permanente que forem entregues em

desconformidade com o previsto neste Termo.

Santo Antônio da Alegria, 24 de março de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA

PREGOEIRA

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ANEXO II ­ MODELO DE DECLARAÇÃO

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão

Eletrônico nº 011/2023 ­ Processo nº 050/2023, solicitada pelo Departamento de Compras da

Prefeitura Municipal, que a empresa:

1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do

art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho

noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso,

o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao

Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27

de outubro de 2002;

2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;

3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.

5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.

__________, ... de ...................... de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO III ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E

ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos

constantes no Edital Pregão Eletrônico nº 011/2023 ­ Processo nº 050/2023 e seu(s)

ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali

contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.

Data/Local

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO IV ­ MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL

PARA FORNECIMENTO

A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO

LANCE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº **/20__ ­ PROCESSO Nº **/20__

Fornecedor:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço: Bairro:

CEP: Cidade: Estado:

Telefone: E-mail:

Banco: Agência: Conta Corrente:

VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.

PREVISÃO DE ENTREGA:

CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:

Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:

EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E BRINQUEDOS EDUCATIVOS PARA O CENTRO DE FISIOTERAPIA

E TERAPIA OCUPACIONAL

ITEM MATERIAL QTD. UND. VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

1 BOLA SUÍÇA PARA PILATES E 02 UNIDADE

FISIOTERAPIA - 45 CM Especificação:

Diâmetro: 45 cm; Sistema anti estouro

2 BOLA SUÍÇA PARA PILATES E 01 UNIDADE

FISIOTERAPIA - 55 CM Especificação:

Diâmetro: 55 cm; Sistema anti estouro

3 APARELHO PARA FISIOTERAPIA 04 UNIDADE

INFRAVERMELHO COM PEDESTAL

RODÍZIOS E REGULAGEM DE AL

Especificação: Infravermelho para fisioterapia

com pedestal e rodízios; Montado sobre base de

polietileno injetado de alto impacto; Medida da

base:56x56cm; Dotado de 4 pés desmontáveis

com rodízios giratórios; Haste flexível, para

melhor direcionamento do foco de luz; Refletor

de alumínio anodizado; Altura regulável de

105cm a 145cm Interruptor liga/desliga

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incorporado ao cabo de ligação; Tensão: 110V ou

220V.

4 LAMPADA INFRAVERMELHO, CALOR 10 UNIDADE

INSTANTANEO, 110V

5 APARELHO DE ULTRASSOM DE 1MHZ E 02 UNIDADE

3MHZ

Display LCD; sensor térmico que evita

queimaduras no paciente; permite aplicação

simultânea de ultrassom e eletroestimulação;

possui 46 protocolos pré-programados e 20

particulares.

6 BICICLETA ERGOMÉTRICA VERTICAL 02 UNIDADE

Possui display em LCD; módulo multifuncional

(velocidade, tempo, distância, calorias, pulso);

pedais com firma pés ajustável; com regulagem

de níveis de intensidade; banco anatômico com

ajuste de altura; peso mínimo suportado 120kg

7 TORNOZELEIRA 500G 05 PAR

· Material: nylon e areia;

· Vendido aos pares;

· Fecho ajustável em velcro;

8 TORNOZELEIRA 1KG 05 PAR

· Material: nylon e areia;

· Vendido aos pares;

· Fecho ajustável em velcro;

9 TORNOZELEIRA 2KG 05 PAR

· Material: nylon e areia;

· Vendido aos pares;

· Fecho ajustável em velcro;

10 TORNOZELEIRA 3KG 05 PAR

· Material: nylon e areia;

· Vendido aos pares;

· Fecho ajustável em velcro;

11 TORNOZELEIRA 4KG 01 PAR

· Material: nylon e areia;

· Vendido aos pares;

· Fecho ajustável em velcro;

12 ESTEIRA ELÉTRICA ERGOMÉTRICA COM 02 UNIDADE

BARRA DE APOIO

Display LED, painel multifuncional, com

programas de treinamento, chave de segurança,

verificação cardíaca, peso mínimo suportado:

130kg

13 BOLA CRAVO ANTISTRESS EM 05 UNIDADE

BORRACHA, CORES SORTIDAS.

Diâmetro: 6 cm

14 EXERCITADOR DE PÉ E TORNOZELO 04 UNIDADE

Estrutura em alumínio fundido, molas em aço,

correias para fixação em nylon, fixável por

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velcro, plataforma com relevos antiderrapantes,

montado sobre base de madeira.

Possibilita utilização na reabilitação de pé e

tornozelo, ideal para pós-operatório ou casos de

neuroreabilitação.

Dimensões aproximadas (CxLxA): 34x24x13 cm

peso: 1,9kg

15 ROLO POSICIONAMENTO MEIA LUA 02 UNIDADE

GRANDE ­ Confeccionado em espuma de alta

densidade e revestimento courvin.

Dimensões aproximadas (CxLxA): 60x26x26 cm.

Peso suportado: 140kg

16 ROLO POSICIONAMENTO MEIA LUA 02 UNIDADE

PEQUENO - Confeccionado em espuma de alta

densidade e revestimento courvin.

Dimensões aproximadas (CxLxA): 60x25x16 cm.

Peso suportado: 130kg

17 MASSAGEADOR CORPORAL PORTATIL 04 UNIDADE

Possui 6 ponteiras intercambiáveis, tecnologia de

deslize silencioso, display em led, recarregável,

sem fio, com vários níveis de intensidade.

18 RESPIRON EXERCITADOR CLASSIC 04 UNIDADE

Resistência média; indicado como incentivador a

respiração profunda; todas as partes são laváveis;

possui sistema de graduação de intensidade.

19 OXIMETRO DE DEDO ­ ADULTO 04 UNIDADE

Display de led; aferição de frequência cardíaca;

desligamento automático.

20 MINI BOLA BOSU 04 UNIDADE

Material PVC; Base antiderrapante;

Dimensões: Diâmetro: 16,5 cm; Altura: 08 cm.

Permite exercitar o equilíbrio; proporciona

conforto e melhora a circulação sanguínea.

21 BOLA BOSU COM BOMBA E ALÇAS 01 UNIDADE

Meia Bola Bosu com Elásticos, Alças e Bomba

Material: látex natural; Espessura: 3,0mm;

Peso máximo suportado: 260 Kg;

Dimensões aproximadas: Diâmetro: 55 cm;

Altura: 25 cm.

22 MESA AUXILIAR PARA OS APARELHOS 04 UNIDADE

Três prateleiras com alças em aço carbono com

pintura epóxi branca; com rodízios.

Dimensões aproximadas (CxLxA):

46,4x38,1x100,7 cm

23 EXERCITADOR ELÁSTICO DE MÃOS E 05 UNIDADE

DEDOS

Macio e confortável, serve em qualquer tamanho

de mão ou dedos; utilizado para fortalecimento e

alongamento das mãos, dedos, punhos e

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antebraço.

Material: gel de sílica

Dimensões aproximadas: diâmetro 6,6cm;

largura: 0,5cm

24 DISCO DE EQUILÍBRIO MASTER 37CM 03 UNIDADE

Permite exercitar o equilíbrio; melhora a

circulação sanguínea. Possui uma face com

cravos.

Peso máximo suportado: 100kg

Diâmetro: 37,5cm

Material: PVC

25 HAND GRIP C/ MOLA AJUSTÁVEL DE 05 UNIDADE

FORÇA DE 05KG A 60KG

Possui níveis de resistência e ajuste de força.

Indicado para fortalecer as mãos, dedos, punhos e

antebraços

26 NEURODYN MULTICORRENTES 9 EM 1 ­ 6 01 UNIDADE

CANAIS

27 MANGUEIRA E BOCAL PARA RESPIRADOR 08 UNIDADE

EASY

28 EXERCITADOR ELÁSTICO EM LÁTEX 10 METRO

NATURAL, BAND VERDE- FORTE

VENDIDO POR METRO

Dimensões aproximadas: (CxLxA): 15.5cm x

6.5cm x 8.0cm - peso aproximado: 0.049kg

29 EXERCITADOR ELÁSTICO EM LÁTEX 10 METRO

NATURAL, BAND AZUL- EXTRA FORTE

VENDIDO POR METRO

Dimensões aproximadas: (CxLxA): 15.5cm x

6.5cm x 8.0cm - peso aproximado: 0.049kg

30 EXERCITADOR ELÁSTICO EM LÁTEX 10 METRO

NATURAL, BAND AMARELO - SUAVE

VENDIDO POR METRO

Dimensões aproximadas: (CxLxA): 15.5cm x

6.5cm x 8.0cm - peso aproximado: 0.049kg

31 EXERCITADOR ELÁSTICO EM LÁTEX 10 METRO

NATURAL, BAND VERMELHO - MÉDIO

VENDIDO POR METRO

Dimensões aproximadas: (CxLxA): 15.5cm x

6.5cm x 8.0cm - peso aproximado: 0.049kg

32 EXERCITADOR ELÁSTICO EM LÁTEX 10 METRO

NATURAL, BAND PRETO ­ FORTE

ESPECIAL

VENDIDO POR METRO

Dimensões aproximadas: (CxLxA): 15.5cm x

6.5cm x 8.0cm - peso aproximado: 0.049kg

33 EXTENSOR ELÁSTICO, EXERCITADOR DE 05 UNIDADE

DEDOS, PARA FORTALECIMENTO.

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Material: borracha/silicone

34 SHAKER CLASSIC EXERCITADOR 04 UNIDADE

RESPIRATÓRIO E INCENTIVADOR DA

HIGIENE BRONQUICA

Higiênico: todas as partes são laváveis e

esterilizáveis, de uso individual; possui esforço

exigido de 9 cmH2O, e pode ser utilizado por

pessoas de todas as idades; promove vibrações na

caixa torácica, mobilizando as secreções e

facilitando a expectoração e desobstrução da

árvore brônquica; indicado para exercitador

respiratório e incentivador da higiene brônquica;

pode ser utilizado nas posições sentado, deitado

com cabeceira elevada.

35 POWERBREATHE CLASSIC LR TREINADOR 02 UNIDADE

MUSCULAR INSPIRATÓRIO LEVE

36 MASSAGEADOR DE PESCOÇO NECKLINE 01 UNIDADE

37 TENS 02 UNIDADE

APARELHO DE ELETROESTIMULAÇÃO

COM 4 CANAIS COM CORRENTES DE

TENS, FÉS E CORRENTE RUSSA.

38 INTERFERENCIAL, COM 2 CANAIS 02 UNIDADE

INTERFERÊNCIA DE BAIXA FREQUÊNCIA

4000HZ

39 KIT DE 4 TATAMES DE EVA COLORIDO 01 UNIDADE

50X50X1CM

40 PIANO INFANTIL, TECLADO MUSICAL, 02 UNIDADE

EDUCATIVO, SOM DOS ANIMAIS

41 PANDEIRO BABY MUSICAL INFANTIL 02 UNIDADE

42 GUITARRA INFANTIL GIRAFA MUSICAL, 02 UNIDADE

26 TECLAS DE SONS E 10 MÚSICAS

43 TAMBORZINHO MUSICAL INFANTIL COM 02 UNIDADE

BAQUETA, SOM E LUZ

44 BRINQUEDO EDUCATIVO CUBO 02 UNIDADE

DIDÁTICO COLORIDO COM BLOCOS DE

ENCAIXAR

45 BRINQUEDO EDUCATIVO PIRÂMIDE DE 02 UNIDADE

ARGOLAS COLORIDAS DE ENCAIXAR

46 BRINQUEDO DE BLOCOS DE MONTAR 02 UNIDADE

INFANTIL EDUCATIVO ­ 500 PEÇAS

47 TOCA BARRACA INFANTIL DOBRÁVEL 02 UNIDADE

COM 50 BOLINHAS

48 LIVRO SONORO INFANTIL ­ HISTÓRIAS 10 UNIDADE

VARIADAS

49 BRINQUEDO EDUCATIVO INFANTIL 02 UNIDADE

PESCARIA

Indicado para crianças para incentivar o

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desenvolvimento da concentração, agilidade e

imaginação.

Com vários peixinhos coloridos e varas de pesca.

Os peixinhos e as varas não podem possuir imã.

Possuir certificado INMETRO.

50 AMOEBA 110g ­ CORES SORTIDAS 20 UNIDADE

51 JOGO DE TABULEIRO EDUCATIVO 02 UNIDADE

INFATIL ­ O QUE É? O QUE É?

52 QUEBRA CABEÇA, EM MDF, TEMAS 03 UNIDADE

VARIADOS ­ 24 PEÇAS

53 KIT DE BOLAS INFLÁVEIS LEVE COM 10 1 UNIDADE

UNIDADES

Material: Vinil

Cores sortidas

54 BOLA DE FUTEBOL 04 UNIDADE

55 KIT DE AGILIDADE FUNCIONAL - ESCADA 02 UNIDADE

+ CONES + BARREIRAS + CORDA +

CRONÔMETRO

56 KIT DE FAIXAS ELÁSTICAS BAND, COM 5 10 UNIDADE

NÍVEIS DE FORÇA

VALOR TOTAL

Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)

NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:

( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal

condição com os documentos enviados ­ DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.

IMPORTANTE:

1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se

assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.

2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo

licitatório.

· Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou

abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos

sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras

quaisquer que incidam sobre a contratação.

XXXXX ..... de ......... de 20__.

________

____________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

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RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO V ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do

procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2023 ­ Processo nº

050/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, que:

· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos

apresentados ao (a) Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam

necessárias;

· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade

com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação;

· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de

preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do

objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do

Contrato;

· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 ­ Código de

Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 011/2023 ­

Processo nº 050/2023, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

__________, em __ de ______ de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VI ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME

DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO

LICITANTE SER UMA ME OU EPP).

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

( ) MICROEMPRESA

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE

________________________(Razão Social da

Empresa)___________________________________________, inscrita no CNPJ nº

_____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO,

sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº

_______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou

empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em

especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido

nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações

constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se

compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na

documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do

certame.

Sou optante do Sistema Simples Nacional?

( ) SIM ( )NÃO

__________________________________________

Local/ Data

_________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR

(papel timbrado da empresa)

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ

nº:_____________________, com sede na ___________________________ (endereço

completo )__________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)

Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de

Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________,

para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário

cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou

afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de Santo Antônio da

Alegria/SP que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico nº 011/2023.

xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VIII ­ MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA Nº xx/2023

PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2023.

INTERESSADOS: xx

OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À

EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E BRINQUEDOS EDUCATIVOS PARA O

CENTRO DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, PARA UM PERÍODO

DE 12 (DOZE) MESES.

Aos xx dias do mês de xxx de 2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria, situada na Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, centro, o Prefeito,

nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e Lei 10.520, de 17 de Julho de 2002, em

face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº. 011/2023, para

REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de Licitação, homologa em

xx/xx/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos,

por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão, aquelas enunciadas abaixo e

nos itens que se seguem.

xxx, CNPJ xx, com sede na xxx, representada nesse ato, por seu administrador, Sr. xxx,

portador da cédula de identidade RG nº. xxx e CPF nº. xxx.

1. OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos produtos

especificados no Anexo I do Edital do Pregão nº. 011/2023, que passa a fazer parte dessa Ata,

como parte integrante.

2. VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data

de sua assinatura.

Nos termos do art. 15 §4 da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto nº. 3.931/2001, esse

município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o

seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar

para tanto uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a preferência do fornecimento

aos registrados, no caso de igualdade de condições.

3. PREÇOS

Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam

no Quadro de Resumos anexo ao processo.

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4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

As solicitações de fornecimento à contratada por parte dos Órgãos Requisitantes serão

feitas através de Pedidos de Compras.

Os Pedidos de Compra serão encaminhados por e-mail.

Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a

entrega deverá ser realizada em até 15 dias úteis da ordem de fornecimento.

IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA

ENTREGA DO PRODUTO / SERVIÇO LICITADO.

A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento

emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem,

seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min às 15h00min.

Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos

produtos desde que obedecida as condições do Pedido de Compra.

Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições

exigidas no contrato, deverão ser retiradas nos seguintes prazos:

a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,

b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação

de irregularidade seja posterior à entrega.

A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções

previstas por inadimplemento.

O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os

preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados.

O pagamento será efetuado à vista em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da

nota fiscal / fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento definitivo do objeto ou

Recibo.

­ As notas fiscais/faturas que apresentam incorreções serão devolvidas à Contratada e

seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis após a data de sua apresentação válida.

­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Contratada.

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5. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:

a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de

Preços;

b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem

justificativa aceitável;

c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa

aceitável;

d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar

superior ao praticado no mercado;

e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;

f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar

impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato

superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;

A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas

"a" a "f", será formalizada em processo próprio e comunicada por e-mail, assegurado o

contraditório e a ampla defesa.

No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será

feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos,

cancelado o preço registrado.

OBS: A ata deverá ser assinada NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA, ou encaminhada por e-mail, caso haja autorização do Setor de

Licitações pelo responsável ou seu representante legal, portando procuração específica, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação que será encaminhada por e-mail.

6. FISCALIZAÇÃO

Cabe ao Órgão Requisitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido,

quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega.

Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou

totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo

entregue fora do horário preestabelecido.

As irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante serão comunicadas ao

Departamento de Compras e posteriormente ao Departamento Jurídico, no prazo máximo de

48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for

o caso, aplicadas as penalidades previstas.

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7. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento de

ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das

situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo

executado o objeto do contrato:

a) Greve geral;

b) Calamidade publica;

c) Interrupção dos meios de transporte;

d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;

e) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil

Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002).

Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.

Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o

fator deverá ser comunicado ao Órgão Requisitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não

seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas

antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força

maior.

8. FORO

Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata,

fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis.

9. CÓPIAS

Da presente Ata são extraídas 02 (duas) cópias, sendo de igual teor.

E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições

estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Prefeito Santo

Antônio da Alegria

Santo Antônio da Alegria ­ SP, em xx de xxx de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

EMPRESA LICITANTE

Representante

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