Publicações da edição 94 - 31/03/2023 e Ano IV
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2023
Objeto: a presente licitação tem por objeto a "AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E
BRINQUEDOS EDUCATIVOS PARA O CENTRO DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL", en-
trega de acordo com o edital.
data e hora do início do recebimento de propostas: 03/04/2023 às 17:00:00
data e hora do fim do recebimento de propostas: 19/04/2023 às 09:00:00
data e hora da abertura e exames de propostas: 19/04/2023 às 09:02:00
Abertura de 10 lotes por vez.
Informações:
fone: (016) 3668-1233 (nos dias úteis, das 09h00 às 11h00; das 13h00 às 17h00)
site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br
formalização de consultas e edital: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
e-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Site para cadastro: https://comprasbr.com.br/
A prefeitura municipal de Santo Antônio da Alegria, através de seu prefeito municipal, torna públi-
co que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de pregão
para registro de preços ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço por item;
Fica designada como pregoeira no processo licitatório pela modalidade pregão, pregoeira Sra. Lidi-
ane de Paula Rodrigues de Souza, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: Fernanda
Darini Aguiar e Janaina de Souza Henrique pela portaria nº 112/2023.
Santo Antônio, da Alegria, 31 de março de 2023.
Ricardo da Silva sobrinho
Prefeito Municipal
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Edital de Licitação Pregão Eletrônico 011/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E BRINQUEDOS
EDUCATIVOS PARA O CENTRO DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
EDITAL Nº. 029/2023
PROCESSO Nº 050/2023
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha
aberto nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de
Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2023, que na data, horário e local indicado no
aviso de licitação, com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002,
subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993,
destinado a receber lances de MENOR VALOR POR ITEM, objetivando a, conforme as
especificações que integram o presente edital para todos os fins de direito, a seguir
especificados:
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os
trabalhos serão conduzidos por servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de
dados gerados ou transferidos para o portal de licitação "Compras BR", constante da página
eletrônica do COMPRAS BR Licitações Públicas, no endereço https://comprasbr.com.br/
1.3 - As despesas estimadas dos serviços a serem adquiridos é de R$ 51.499,34 (cinquenta e
um mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos), descrição item a item
consta do ANEXO I do Edital.
2 - DO OBJETO:
2.1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E BRINQUEDOS
EDUCATIVOS PARA O CENTRO DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL
2.2 - A licitação será dividida por itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
05.01.00 10.301.0004.2057 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33.90.30.00 DESPESAS CORRENTES
DESPESA: 916 CÓDIGO: 95 3000400 RECURSOS DA CAPTAÇÃO PONDERADA
4 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 O edital poderá ser consultado através do site oficial do município e seu respectivo
diário oficial, ou solicitado pelo e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br. Para
demais dúvidas poderá entrar em contato através do telefone (16) 3668-1233.
5 DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na
forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública.
5.2 Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o
interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento
das propostas.
6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências
contidas neste edital e seus anexos.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo
licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar
e de contratar;
6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
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6.2.4 - Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação.
Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência,
sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial,
desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique
que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento
licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo;
6.2.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico,
ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis
técnicos ou subcontratados;
6.2.6 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação.
7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - Abrir as propostas de preços;
7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de
menor preço;
7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - Declarar o vencedor;
7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
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7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação.
8 DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:
8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações
através do site http://comprasbr.com.br.
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Santo Antônio da Alegria,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO:
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente
com os documentos de habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado,
marca e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando,
então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital,
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e
os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
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9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais
deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de
regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
9.5. Os serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer
alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar
rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus
Anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando
marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas
decimais após a vírgula.
9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data
da sessão pública do Pregão Eletrônico.
9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive
ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da
prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de
Santo Antônio da Alegria.
9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as
propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de
negociação e julgamento da proposta.
9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor
classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público
após o encerramento do envio de lances.
9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos
subitens a seguir:
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a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por item;
b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,
impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que
incidam sobre a contratação;
c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a
especificação complementar do objeto cotado;
9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances
inseridos durante a sessão pública.
9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela pregoeira, pelo sistema, ou de sua
desconexão.
9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-
se-ão os prazos estipulados neste Edital.
9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02
(duas) casas decimais após a vírgula.
10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. No dia e data previamente anunciado no aviso de licitação, a sessão pública na internet
será aberta por comando da Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e
início da etapa de lances.
10.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
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contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo
de Referência.
10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e
os licitantes.
10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do
valor consignado no registro.
10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.
10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta
deverá ser de 1%.
10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
"ABERTO", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
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10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois)
minutos do período de duração da sessão pública.
10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de
02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse
período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de
não haver novos lances na forma estabelecida, a fase de lances será encerrada
automaticamente.
10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores
deverão ser desconsiderados pela Pregoeira.
10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do
sistema.
10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para a Pregoeira no decorrer da etapa de lances
da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo
superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após
decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes,
no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e
retornará no horário informado pela pregoeira via chat.
10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo
indisponibilidade no Sistema que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a
sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
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10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será
aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos bens produzidos:
10.20.1. No país;
10.20.2. Por empresas brasileiras;
10.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia
no País;
10.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em
lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às
regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico
dentre as propostas empatadas.
10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o
melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições
diferentes das previstas neste Edital.
10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
10.24. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas)
horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.25. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da
proposta.
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10.26. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao
máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no
parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final
superior ao preço máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar
preço manifestamente inexequível.
10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não
tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita.
10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de
diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser
reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.30. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar,
por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de
não aceitação da proposta.
10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira, por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta
ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.32. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova
data e horário para a sua continuidade.
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10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação
do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. - DA HABILITAÇÃO:
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor
da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento
das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União
(https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br;
11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as
sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
11.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta
de condição de participação.
11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência
do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se
a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos
devidamente assinados e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item
11., deverão ser relacionados e encaminhados para o e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas após o processo de disputa sob pena
de desclassificação.
11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, somente será solicitado o
envio da documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de
requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver
dúvida em relação à integridade do documento digital apresentados no item 10.
11.6.1 Caso a pregoeira solicite tal documentação, eles deverão ser enviados da seguinte
forma:
11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação da pregoeira no sistema
eletrônico, no seguinte endereço: Avenida Francisco Antônio Mafra, 1400, Centro, Cep
14.390-000, Santo Antônio da Alegria São Paulo. Aos cuidados do departamento de
Licitações, aos cuidados da pregoeira responsável: Lidiane de Paula Rodrigues de Souza
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(equipe de apoio). O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome
da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e
veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes
documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:
11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no
órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais
administradores;
11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93 (modelo anexo).
11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo
Cartório de Distribuição da sede da licitante.
11.8.3 Para Regularidade Fiscal:
11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da
Fazenda;
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11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de
Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
11.8.4 Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
11.8.4.1 Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho
de 2011 (modelo anexo).
11.8.5 - Para Qualificação Técnica:
11.8.5.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível
com o objeto, a qual será atendida por atestado fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado.
11.8.5.2- Comprovação de um Responsável Técnico (inscrita no conselho de classe,
pertinente ao objeto da licitação) que esteja no quadro permanente da empresa. A
comprovação poderá ser feita mediante Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de
profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela
execução dos serviços.
11.8.5.3 - Nos termos da súmula 25 do TCESP, a comprovação de vínculo profissional pode
se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou
contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os
requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pela Pregoeira e
sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
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11.10. No julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante
será declarado vencedor.
11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º
123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa.
11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de
faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, no ano fiscal
anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração
pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos
benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.
11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do
Proponente. AS DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE,
SOMENTE SERÃO ACEITAS COM DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90
(NOVENTA) DIAS.
11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto
aqueles para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.
12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
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12.1. A Pregoeira declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme
Item 8 deste.
12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a
participação de um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for
devidamente credenciado a tal fim.
12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não
pode representar mais de uma empresa.
12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas
conformidades com as exigências do Edital.
12.5. Caberá desclassificação das propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para
os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;
d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de
vantagem baseada na proposta das demais licitantes;
e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.
12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.
12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.
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12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a
redução mínima entre os lances.
129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances
e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e
aceito pela Pregoeira).
12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar
diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,
exclusivamente pelo critério de menor preço.
12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente
vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pela Pregoeira.
12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira negociará
diretamente com a Licitante melhor classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os seus
documentos de habilitação, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste
Pregão.
12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira e membros da Equipe de Apoio.
12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta
aos cadastros impeditivos de licitar ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.
12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:
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12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.18.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante
declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento
equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º
da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente
posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo
com a fase do procedimento licitatório.
12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no
Cadastro, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá
qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e
condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas
legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições
necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das
sanções previstas e/ou rescisão contratual.
12.20.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que
dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e
atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para
aceitação definitiva.
12.20.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez)
dias contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.
12.20.3. Os produtos/equipamentos somente serão aceitos após constatação da
compatibilidade do material ofertado com as especificações constantes do edital.
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12.20.4. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua
validade total, contado do ato da entrega.
13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou
providências em relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital,
desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura
da sessão pública do certame.
13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas à Pregoeira, entregues em loco das
08h00 às 17h00, na Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Santo Antônio da
Alegria SP CEP: 14.390-000 ou encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
13.1.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável
pela elaboração deste Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência
(Secretaria Requisitante), decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis
contados da data de recebimento da impugnação;
13.1.3. A Pregoeira deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;
13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a
formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.
13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se
tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento
original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na
hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui
poderes de representação da impugnante.
13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados à Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente
ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
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13.3.1. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias
úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser
motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e
vincularão os participantes e a Administração.
13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante
manifestar motivadamente sua intenção, explicitando sucintamente suas razões,
imediatamente após o término da sessão de lances.
13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o
licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze)
minutos concedido durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do
sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível,
dentro do prazo de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá a
mesma comunicar a Pregoeira responsável via telefone: (16) 3668-1233 e/ou via e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena de decadência do direito.
13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pela
Pregoeira, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso,
que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para
apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
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13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou
empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta
por ocasião da retomada da sessão pública do pregão.
13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
13.10. O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação,
aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou
irregularidades que a seu ver a teriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá
efeito de recurso.
14. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas
e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei
11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do
encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa
de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o
direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2 Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará
automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei
Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
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14.1.2.1 Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não
enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2 Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a
condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.3.2 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar
lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pela
pregoeira, que encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a
documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.
14.1.3.3 O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz
a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado,
antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4 Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado
como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pela
pregoeira, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como
parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a
melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa,
empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.5 O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as
particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco)
dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da
irregularidade pela pregoeira. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual
período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
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15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante
declarado vencedor.
15.2 - Nos demais casos, a pregoeira fará a adjudicação do(s) lote(s)/itens ao(s) licitante(s)
vencedor (es).
15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do
procedimento.
16. - DA CONTRATAÇÃO:
16.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data de sua convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena
de ser desclassificada pela não assinatura da ata.
16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para
assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento,
perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23 deste edital.
16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para
assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de
perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da
Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, com a convocação do
licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências
de habilitação do tópico 13 deste edital.
16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do
Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,
sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os
compromissos assumidos no certame.
16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
contratado.
16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado
por escrito e também integrará o Contrato.
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17. - DO REAJUSTE:
17.1 Não há possibilidade de reajuste, podendo a empresa solicitar o cancelamento de itens
da ata se protocolado pedido com justificativa no setor de protocolo da Prefeitura Municipal
de Santo Antônio da Alegria ou encaminhado para o seguinte e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, com análise dependente do setor responsável.
18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 - Compete à Contratante:
18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - Compete à Contratada:
19.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e
demais especificações do Anexo I deste edital.
19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
20. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:
20.1 - A entrega deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias úteis, improrrogáveis. Os prazos
serão contados a partir da ordem de fornecimento.
20.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por
servidor responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas
ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los
por outros novos, no prazo máximo definido no item 20.1, contados a partir do recebimento
daqueles que forem devolvidos.
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20.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do
contrato.
20.4 A entrega do material será responsabilidade exclusiva do licitante, devendo entregar
todo o material solicitado sem custo algum para a prefeitura.
20.5 O prazo de vigência da ata será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua
assinatura.
20.6 O Município de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de proceder à análise
pelo corpo técnico da Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em
relação ao objeto ou o mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não
aceitação do objeto.
21. - DO PAGAMENTO:
21.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal.
21.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e
seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
21.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
Contratada.
21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação
de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do
contratado, o prazo previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva
reapresentação.
21.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar a ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
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não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da entrega do objeto, falhar ou fraudar na
execução a ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser
aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as
disposições do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei
8.666/93.
22.1.1 - advertência;
22.1.2 multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor
do fornecimento ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida,
com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos
pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida
monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a
data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do
primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento
da obrigação.
23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura,
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante
ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da
licitação.
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23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expedientes na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1
deste Edital.
23.6 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento
do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta.
23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos
deste edital.
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23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pela pregoeira, comunicando
devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
23.12 - Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições
constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste
edital será o da Comarca de Altinópolis.
23.14 - Constitui parte integrante deste edital:
23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
23.14.2 Anexo II Modelo de declaração
23.14.3 Anexo III Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital
23.14.4 Anexo IV Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais
23.14.5 Anexo V Modelo de Declaração de Responsabilidade
23.14.6 Anexo VI Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
23.14.7 Anexo VII Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar
23.14.8 Anexo VII Minuta de Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e
Notificação.
Santo Antônio da Alegria, 24 de março de 2023.
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RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023
EDITAL Nº 029/2023
1 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E BRINQUEDOS
EDUCATIVOS PARA O CENTRO DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL
2 JUSTIFICATIVA: Estes equipamentos, materiais e brinquedos educativos, objeto deste
termo de referência, tem como objetivo atender ao Centro de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional, a serem utilizados pelos profissionais habilitados a desenvolver as atividades de
reabilitação, atendendo a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santo
Antônio da Alegria - SP, integrando os materiais e equipamentos já existentes. O serviço de
fisioterapia e terapia ocupacional é essencial para o restabelecimento da saúde. E a utilização
de equipamentos adequados se tornam essenciais para a reabilitação de pacientes jovens e
adultos. Bem como manter o condicionamento físico muitas vezes debilitado por alguma
doença e redução da mobilidade. A aquisição visa dar continuidade e a ampliação na
prestação dos serviços públicos, proporcionando um melhor serviço aos beneficiários do
sistema de saúde do município, e também, adequar o quantitativo dos existentes à realidade
atual.
3 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
3.1 - Os produtos que integram o objeto devem atender as seguintes especificações:
EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E BRINQUEDOS EDUCATIVOS PARA O CENTRO DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA OCUPACIONAL
ITEM MATERIAL QTD. UND. MÉDIA MÉDIA
UNITÁRIA TOTAL
1 BOLA SUÍÇA PARA PILATES E 02 UNIDADE R$ 73,16 R$ 146,32
FISIOTERAPIA - 45 CM Especificação:
Diâmetro: 45 cm; Sistema anti estouro
2 BOLA SUÍÇA PARA PILATES E 01 UNIDADE R$ 80,56 R$ 80,56
FISIOTERAPIA - 55 CM Especificação:
Diâmetro: 55 cm; Sistema anti estouro
3 APARELHO PARA FISIOTERAPIA 04 UNIDADE R$ 673,91 R$ 2.695,64
INFRAVERMELHO COM PEDESTAL
RODÍZIOS E REGULAGEM DE AL
Especificação: Infravermelho para fisioterapia
com pedestal e rodízios; Montado sobre base de
polietileno injetado de alto impacto; Medida da
base:56x56cm; Dotado de 4 pés desmontáveis
com rodízios giratórios; Haste flexível, para
melhor direcionamento do foco de luz; Refletor
de alumínio anodizado; Altura regulável de
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105cm a 145cm Interruptor liga/desliga
incorporado ao cabo de ligação; Tensão: 110V ou
220V.
4 LAMPADA INFRAVERMELHO, CALOR 10 UNIDADE R$ 164,47 R$ 1.644,70
INSTANTANEO, 110V
5 APARELHO DE ULTRASSOM DE 1MHZ E 02 UNIDADE R$ R$ 3.031,42
3MHZ 1.515,71
Display LCD; sensor térmico que evita
queimaduras no paciente; permite aplicação
simultânea de ultrassom e eletroestimulação;
possui 46 protocolos pré-programados e 20
particulares.
6 BICICLETA ERGOMÉTRICA VERTICAL 02 UNIDADE R$ 2.225,67 R$ 4.451,34
Possui display em LCD; módulo multifuncional
(velocidade, tempo, distância, calorias, pulso);
pedais com firma pés ajustável; com regulagem
de níveis de intensidade; banco anatômico com
ajuste de altura; peso mínimo suportado 120kg
7 TORNOZELEIRA 500G 05 PAR R$ 20,66 R$ 103,30
· Material: nylon e areia;
· Vendido aos pares;
· Fecho ajustável em velcro;
8 TORNOZELEIRA 1KG 05 PAR R$ 26,38 R$ 131,90
· Material: nylon e areia;
· Vendido aos pares;
· Fecho ajustável em velcro;
9 TORNOZELEIRA 2KG 05 PAR R$ 35,53 R$ 177,65
· Material: nylon e areia;
· Vendido aos pares;
· Fecho ajustável em velcro;
10 TORNOZELEIRA 3KG 05 PAR R$ 46,65 R$ 233,25
· Material: nylon e areia;
· Vendido aos pares;
· Fecho ajustável em velcro;
11 TORNOZELEIRA 4KG 01 PAR R$ 53,15 R$ 53,15
· Material: nylon e areia;
· Vendido aos pares;
· Fecho ajustável em velcro;
12 ESTEIRA ELÉTRICA ERGOMÉTRICA COM 02 UNIDADE R$ 7.209,75 R$ 14.419,50
BARRA DE APOIO
Display LED, painel multifuncional, com
programas de treinamento, chave de segurança,
verificação cardíaca, peso mínimo suportado:
130kg
13 BOLA CRAVO ANTISTRESS EM 05 UNIDADE R$ 3,35 R$ 16,75
BORRACHA, CORES SORTIDAS.
Diâmetro: 6 cm
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14 EXERCITADOR DE PÉ E TORNOZELO 04 UNIDADE R$ 482,40 R$ 1.929,60
Estrutura em alumínio fundido, molas em aço,
correias para fixação em nylon, fixável por
velcro, plataforma com relevos antiderrapantes,
montado sobre base de madeira.
Possibilita utilização na reabilitação de pé e
tornozelo, ideal para pós-operatório ou casos de
neuroreabilitação.
Dimensões aproximadas (CxLxA): 34x24x13 cm
peso: 1,9kg
15 ROLO POSICIONAMENTO MEIA LUA 02 UNIDADE R$ 170,17 R$ 340,34
GRANDE Confeccionado em espuma de alta
densidade e revestimento courvin.
Dimensões aproximadas (CxLxA): 60x26x26 cm.
Peso suportado: 140kg
16 ROLO POSICIONAMENTO MEIA LUA 02 UNIDADE R$ 188,90 R$ 377,80
PEQUENO - Confeccionado em espuma de alta
densidade e revestimento courvin.
Dimensões aproximadas (CxLxA): 60x25x16 cm.
Peso suportado: 130kg
17 MASSAGEADOR CORPORAL PORTATIL 04 UNIDADE R$ 964,54 R$ 3.858,16
Possui 6 ponteiras intercambiáveis, tecnologia de
deslize silencioso, display em led, recarregável,
sem fio, com vários níveis de intensidade.
18 RESPIRON EXERCITADOR CLASSIC 04 UNIDADE R$ 31,62 R$ 126,48
Resistência média; indicado como incentivador a
respiração profunda; todas as partes são laváveis;
possui sistema de graduação de intensidade.
19 OXIMETRO DE DEDO ADULTO 04 UNIDADE R$ 99,26 R$ 397,04
Display de led; aferição de frequência cardíaca;
desligamento automático.
20 MINI BOLA BOSU 04 UNIDADE R$ 58,27 R$ 233,08
Material PVC; Base antiderrapante;
Dimensões: Diâmetro: 16,5 cm; Altura: 08 cm.
Permite exercitar o equilíbrio; proporciona
conforto e melhora a circulação sanguínea.
21 BOLA BOSU COM BOMBA E ALÇAS 01 UNIDADE R$ 449,79 R$ 449,79
Meia Bola Bosu com Elásticos, Alças e Bomba
Material: látex natural; Espessura: 3,0mm;
Peso máximo suportado: 260 Kg;
Dimensões aproximadas: Diâmetro: 55 cm;
Altura: 25 cm.
22 MESA AUXILIAR PARA OS APARELHOS 04 UNIDADE R$ 248,36 R$ 993,44
Três prateleiras com alças em aço carbono com
pintura epóxi branca; com rodízios.
Dimensões aproximadas (CxLxA):
46,4x38,1x100,7 cm
23 EXERCITADOR ELÁSTICO DE MÃOS E 05 UNIDADE R$ 24,01 R$ 120,05
DEDOS
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Macio e confortável, serve em qualquer tamanho
de mão ou dedos; utilizado para fortalecimento e
alongamento das mãos, dedos, punhos e
antebraço.
Material: gel de sílica
Dimensões aproximadas: diâmetro 6,6cm;
largura: 0,5cm
24 DISCO DE EQUILÍBRIO MASTER 37CM 03 UNIDADE R$ 144,58 R$ 433,74
Permite exercitar o equilíbrio; melhora a
circulação sanguínea. Possui uma face com
cravos.
Peso máximo suportado: 100kg
Diâmetro: 37,5cm
Material: PVC
25 HAND GRIP C/ MOLA AJUSTÁVEL DE 05 UNIDADE R$ 61,47 R$ 307,35
FORÇA DE 05KG A 60KG
Possui níveis de resistência e ajuste de força.
Indicado para fortalecer as mãos, dedos, punhos e
antebraços
26 NEURODYN MULTICORRENTES 9 EM 1 6 01 UNIDADE R$ 2.344,60 R$ 2.344,60
CANAIS
27 MANGUEIRA E BOCAL PARA RESPIRADOR 08 UNIDADE R$ 9,77 R$ 78,16
EASY
28 EXERCITADOR ELÁSTICO EM LÁTEX 10 METRO R$ 47,50 R$ 475,00
NATURAL, BAND VERDE- FORTE
VENDIDO POR METRO
Dimensões aproximadas: (CxLxA): 15.5cm x
6.5cm x 8.0cm - peso aproximado: 0.049kg
29 EXERCITADOR ELÁSTICO EM LÁTEX 10 METRO R$ 52,71 R$ 527,10
NATURAL, BAND AZUL- EXTRA FORTE
VENDIDO POR METRO
Dimensões aproximadas: (CxLxA): 15.5cm x
6.5cm x 8.0cm - peso aproximado: 0.049kg
30 EXERCITADOR ELÁSTICO EM LÁTEX 10 METRO R$ 42,64 R$ 426,40
NATURAL, BAND AMARELO - SUAVE
VENDIDO POR METRO
Dimensões aproximadas: (CxLxA): 15.5cm x
6.5cm x 8.0cm - peso aproximado: 0.049kg
31 EXERCITADOR ELÁSTICO EM LÁTEX 10 METRO R$ 47,74 R$ 477,40
NATURAL, BAND VERMELHO - MÉDIO
VENDIDO POR METRO
Dimensões aproximadas: (CxLxA): 15.5cm x
6.5cm x 8.0cm - peso aproximado: 0.049kg
32 EXERCITADOR ELÁSTICO EM LÁTEX 10 METRO R$ 61,33 R$ 613,30
NATURAL, BAND PRETO FORTE
ESPECIAL
VENDIDO POR METRO
Dimensões aproximadas: (CxLxA): 15.5cm x
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6.5cm x 8.0cm - peso aproximado: 0.049kg
33 EXTENSOR ELÁSTICO, EXERCITADOR DE 05 UNIDADE R$ 23,37 R$ 116,85
DEDOS, PARA FORTALECIMENTO.
Material: borracha/silicone
34 SHAKER CLASSIC EXERCITADOR 04 UNIDADE R$ 39,63 R$ 158,52
RESPIRATÓRIO E INCENTIVADOR DA
HIGIENE BRONQUICA
Higiênico: todas as partes são laváveis e
esterilizáveis, de uso individual; possui esforço
exigido de 9 cmH2O, e pode ser utilizado por
pessoas de todas as idades; promove vibrações na
caixa torácica, mobilizando as secreções e
facilitando a expectoração e desobstrução da
árvore brônquica; indicado para exercitador
respiratório e incentivador da higiene brônquica;
pode ser utilizado nas posições sentado, deitado
com cabeceira elevada.
35 POWERBREATHE CLASSIC LR TREINADOR 02 UNIDADE R$ 437,41 R$ 874,82
MUSCULAR INSPIRATÓRIO LEVE
36 MASSAGEADOR DE PESCOÇO NECKLINE 01 UNIDADE R$ 56,55 R$ 56,55
37 TENS 02 UNIDADE R$ 1.115,00 R$ 2.230,00
APARELHO DE ELETROESTIMULAÇÃO
COM 4 CANAIS COM CORRENTES DE
TENS, FÉS E CORRENTE RUSSA.
38 INTERFERENCIAL, COM 2 CANAIS 02 UNIDADE R$ 1.464,18 R$ 2.928,36
INTERFERÊNCIA DE BAIXA FREQUÊNCIA
4000HZ
39 KIT DE 4 TATAMES DE EVA COLORIDO 01 UNIDADE R$ 45,91 R$ 45,91
50X50X1CM
40 PIANO INFANTIL, TECLADO MUSICAL, 02 UNIDADE R$ 63,09 R$ 126,18
EDUCATIVO, SOM DOS ANIMAIS
41 PANDEIRO BABY MUSICAL INFANTIL 02 UNIDADE R$ 45,47 R$ 90,94
42 GUITARRA INFANTIL GIRAFA MUSICAL, 02 UNIDADE R$ 67,23 R$ 134,46
26 TECLAS DE SONS E 10 MÚSICAS
43 TAMBORZINHO MUSICAL INFANTIL COM 02 UNIDADE R$ 58,30 R$ 116,60
BAQUETA, SOM E LUZ
44 BRINQUEDO EDUCATIVO CUBO 02 UNIDADE R$ 47,10 R$ 94,20
DIDÁTICO COLORIDO COM BLOCOS DE
ENCAIXAR
45 BRINQUEDO EDUCATIVO PIRÂMIDE DE 02 UNIDADE R$ 60,86 R$ 121,72
ARGOLAS COLORIDAS DE ENCAIXAR
46 BRINQUEDO DE BLOCOS DE MONTAR 02 UNIDADE R$ 128,93 R$ 257,86
INFANTIL EDUCATIVO 500 PEÇAS
47 TOCA BARRACA INFANTIL DOBRÁVEL 02 UNIDADE R$ 129,25 R$ 258,50
COM 50 BOLINHAS
48 LIVRO SONORO INFANTIL HISTÓRIAS 10 UNIDADE R$ 35,90 R$ 359,00
VARIADAS
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49 BRINQUEDO EDUCATIVO INFANTIL 02 UNIDADE R$ 33,52 R$ 67,04
PESCARIA
Indicado para crianças para incentivar o
desenvolvimento da concentração, agilidade e
imaginação.
Com vários peixinhos coloridos e varas de pesca.
Os peixinhos e as varas não podem possuir imã.
Possuir certificado INMETRO.
50 AMOEBA 110g CORES SORTIDAS 20 UNIDADE R$ 9,83 R$ 196,60
51 JOGO DE TABULEIRO EDUCATIVO 02 UNIDADE R$ 46,27 R$ 92,54
INFATIL O QUE É? O QUE É?
52 QUEBRA CABEÇA, EM MDF, TEMAS 03 UNIDADE R$ 39,15 R$ 117,45
VARIADOS 24 PEÇAS
53 KIT DE BOLAS INFLÁVEIS LEVE COM 10 1 UNIDADE R$ 59,99 R$ 59,99
UNIDADES
Material: Vinil
Cores sortidas
54 BOLA DE FUTEBOL 04 UNIDADE R$ 32,80 R$ 131,20
55 KIT DE AGILIDADE FUNCIONAL - ESCADA 02 UNIDADE R$ 220,37 R$ 440,74
+ CONES + BARREIRAS + CORDA +
CRONÔMETRO
56 KIT DE FAIXAS ELÁSTICAS BAND, COM 5 10 UNIDADE R$ 72,90 R$ 729,00
NÍVEIS DE FORÇA
VALOR TOTAL R$ 51.499,34
3.2 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:
a) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer
produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e
condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas
legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições
necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das
sanções previstas e/ou rescisão contratual.
b) O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que
dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e
atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para
aceitação definitiva.
c) O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias
contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.
d) Os produtos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material
ofertado com as especificações constantes do edital.
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e) No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será
contada a partir da nova data de entrega.
f) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP reserva-se o direito de não
receber os produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo
cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei º 8.666/93.
g) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e
transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada. O Almoxarifado da
Prefeitura/Hospital recusará os equipamentos/material permanente que forem entregues em
desconformidade com o previsto neste Termo.
Santo Antônio da Alegria, 24 de março de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA
PREGOEIRA
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ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão
Eletrônico nº 011/2023 Processo nº 050/2023, solicitada pelo Departamento de Compras da
Prefeitura Municipal, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do
art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso,
o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao
Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27
de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;
3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.
5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
__________, ... de ...................... de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E
ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos
constantes no Edital Pregão Eletrônico nº 011/2023 Processo nº 050/2023 e seu(s)
ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali
contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.
Data/Local
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO IV MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL
PARA FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO
LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº **/20__ PROCESSO Nº **/20__
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: Bairro:
CEP: Cidade: Estado:
Telefone: E-mail:
Banco: Agência: Conta Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.
PREVISÃO DE ENTREGA:
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:
Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:
EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E BRINQUEDOS EDUCATIVOS PARA O CENTRO DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA OCUPACIONAL
ITEM MATERIAL QTD. UND. VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
1 BOLA SUÍÇA PARA PILATES E 02 UNIDADE
FISIOTERAPIA - 45 CM Especificação:
Diâmetro: 45 cm; Sistema anti estouro
2 BOLA SUÍÇA PARA PILATES E 01 UNIDADE
FISIOTERAPIA - 55 CM Especificação:
Diâmetro: 55 cm; Sistema anti estouro
3 APARELHO PARA FISIOTERAPIA 04 UNIDADE
INFRAVERMELHO COM PEDESTAL
RODÍZIOS E REGULAGEM DE AL
Especificação: Infravermelho para fisioterapia
com pedestal e rodízios; Montado sobre base de
polietileno injetado de alto impacto; Medida da
base:56x56cm; Dotado de 4 pés desmontáveis
com rodízios giratórios; Haste flexível, para
melhor direcionamento do foco de luz; Refletor
de alumínio anodizado; Altura regulável de
105cm a 145cm Interruptor liga/desliga
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incorporado ao cabo de ligação; Tensão: 110V ou
220V.
4 LAMPADA INFRAVERMELHO, CALOR 10 UNIDADE
INSTANTANEO, 110V
5 APARELHO DE ULTRASSOM DE 1MHZ E 02 UNIDADE
3MHZ
Display LCD; sensor térmico que evita
queimaduras no paciente; permite aplicação
simultânea de ultrassom e eletroestimulação;
possui 46 protocolos pré-programados e 20
particulares.
6 BICICLETA ERGOMÉTRICA VERTICAL 02 UNIDADE
Possui display em LCD; módulo multifuncional
(velocidade, tempo, distância, calorias, pulso);
pedais com firma pés ajustável; com regulagem
de níveis de intensidade; banco anatômico com
ajuste de altura; peso mínimo suportado 120kg
7 TORNOZELEIRA 500G 05 PAR
· Material: nylon e areia;
· Vendido aos pares;
· Fecho ajustável em velcro;
8 TORNOZELEIRA 1KG 05 PAR
· Material: nylon e areia;
· Vendido aos pares;
· Fecho ajustável em velcro;
9 TORNOZELEIRA 2KG 05 PAR
· Material: nylon e areia;
· Vendido aos pares;
· Fecho ajustável em velcro;
10 TORNOZELEIRA 3KG 05 PAR
· Material: nylon e areia;
· Vendido aos pares;
· Fecho ajustável em velcro;
11 TORNOZELEIRA 4KG 01 PAR
· Material: nylon e areia;
· Vendido aos pares;
· Fecho ajustável em velcro;
12 ESTEIRA ELÉTRICA ERGOMÉTRICA COM 02 UNIDADE
BARRA DE APOIO
Display LED, painel multifuncional, com
programas de treinamento, chave de segurança,
verificação cardíaca, peso mínimo suportado:
130kg
13 BOLA CRAVO ANTISTRESS EM 05 UNIDADE
BORRACHA, CORES SORTIDAS.
Diâmetro: 6 cm
14 EXERCITADOR DE PÉ E TORNOZELO 04 UNIDADE
Estrutura em alumínio fundido, molas em aço,
correias para fixação em nylon, fixável por
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velcro, plataforma com relevos antiderrapantes,
montado sobre base de madeira.
Possibilita utilização na reabilitação de pé e
tornozelo, ideal para pós-operatório ou casos de
neuroreabilitação.
Dimensões aproximadas (CxLxA): 34x24x13 cm
peso: 1,9kg
15 ROLO POSICIONAMENTO MEIA LUA 02 UNIDADE
GRANDE Confeccionado em espuma de alta
densidade e revestimento courvin.
Dimensões aproximadas (CxLxA): 60x26x26 cm.
Peso suportado: 140kg
16 ROLO POSICIONAMENTO MEIA LUA 02 UNIDADE
PEQUENO - Confeccionado em espuma de alta
densidade e revestimento courvin.
Dimensões aproximadas (CxLxA): 60x25x16 cm.
Peso suportado: 130kg
17 MASSAGEADOR CORPORAL PORTATIL 04 UNIDADE
Possui 6 ponteiras intercambiáveis, tecnologia de
deslize silencioso, display em led, recarregável,
sem fio, com vários níveis de intensidade.
18 RESPIRON EXERCITADOR CLASSIC 04 UNIDADE
Resistência média; indicado como incentivador a
respiração profunda; todas as partes são laváveis;
possui sistema de graduação de intensidade.
19 OXIMETRO DE DEDO ADULTO 04 UNIDADE
Display de led; aferição de frequência cardíaca;
desligamento automático.
20 MINI BOLA BOSU 04 UNIDADE
Material PVC; Base antiderrapante;
Dimensões: Diâmetro: 16,5 cm; Altura: 08 cm.
Permite exercitar o equilíbrio; proporciona
conforto e melhora a circulação sanguínea.
21 BOLA BOSU COM BOMBA E ALÇAS 01 UNIDADE
Meia Bola Bosu com Elásticos, Alças e Bomba
Material: látex natural; Espessura: 3,0mm;
Peso máximo suportado: 260 Kg;
Dimensões aproximadas: Diâmetro: 55 cm;
Altura: 25 cm.
22 MESA AUXILIAR PARA OS APARELHOS 04 UNIDADE
Três prateleiras com alças em aço carbono com
pintura epóxi branca; com rodízios.
Dimensões aproximadas (CxLxA):
46,4x38,1x100,7 cm
23 EXERCITADOR ELÁSTICO DE MÃOS E 05 UNIDADE
DEDOS
Macio e confortável, serve em qualquer tamanho
de mão ou dedos; utilizado para fortalecimento e
alongamento das mãos, dedos, punhos e
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antebraço.
Material: gel de sílica
Dimensões aproximadas: diâmetro 6,6cm;
largura: 0,5cm
24 DISCO DE EQUILÍBRIO MASTER 37CM 03 UNIDADE
Permite exercitar o equilíbrio; melhora a
circulação sanguínea. Possui uma face com
cravos.
Peso máximo suportado: 100kg
Diâmetro: 37,5cm
Material: PVC
25 HAND GRIP C/ MOLA AJUSTÁVEL DE 05 UNIDADE
FORÇA DE 05KG A 60KG
Possui níveis de resistência e ajuste de força.
Indicado para fortalecer as mãos, dedos, punhos e
antebraços
26 NEURODYN MULTICORRENTES 9 EM 1 6 01 UNIDADE
CANAIS
27 MANGUEIRA E BOCAL PARA RESPIRADOR 08 UNIDADE
EASY
28 EXERCITADOR ELÁSTICO EM LÁTEX 10 METRO
NATURAL, BAND VERDE- FORTE
VENDIDO POR METRO
Dimensões aproximadas: (CxLxA): 15.5cm x
6.5cm x 8.0cm - peso aproximado: 0.049kg
29 EXERCITADOR ELÁSTICO EM LÁTEX 10 METRO
NATURAL, BAND AZUL- EXTRA FORTE
VENDIDO POR METRO
Dimensões aproximadas: (CxLxA): 15.5cm x
6.5cm x 8.0cm - peso aproximado: 0.049kg
30 EXERCITADOR ELÁSTICO EM LÁTEX 10 METRO
NATURAL, BAND AMARELO - SUAVE
VENDIDO POR METRO
Dimensões aproximadas: (CxLxA): 15.5cm x
6.5cm x 8.0cm - peso aproximado: 0.049kg
31 EXERCITADOR ELÁSTICO EM LÁTEX 10 METRO
NATURAL, BAND VERMELHO - MÉDIO
VENDIDO POR METRO
Dimensões aproximadas: (CxLxA): 15.5cm x
6.5cm x 8.0cm - peso aproximado: 0.049kg
32 EXERCITADOR ELÁSTICO EM LÁTEX 10 METRO
NATURAL, BAND PRETO FORTE
ESPECIAL
VENDIDO POR METRO
Dimensões aproximadas: (CxLxA): 15.5cm x
6.5cm x 8.0cm - peso aproximado: 0.049kg
33 EXTENSOR ELÁSTICO, EXERCITADOR DE 05 UNIDADE
DEDOS, PARA FORTALECIMENTO.
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Material: borracha/silicone
34 SHAKER CLASSIC EXERCITADOR 04 UNIDADE
RESPIRATÓRIO E INCENTIVADOR DA
HIGIENE BRONQUICA
Higiênico: todas as partes são laváveis e
esterilizáveis, de uso individual; possui esforço
exigido de 9 cmH2O, e pode ser utilizado por
pessoas de todas as idades; promove vibrações na
caixa torácica, mobilizando as secreções e
facilitando a expectoração e desobstrução da
árvore brônquica; indicado para exercitador
respiratório e incentivador da higiene brônquica;
pode ser utilizado nas posições sentado, deitado
com cabeceira elevada.
35 POWERBREATHE CLASSIC LR TREINADOR 02 UNIDADE
MUSCULAR INSPIRATÓRIO LEVE
36 MASSAGEADOR DE PESCOÇO NECKLINE 01 UNIDADE
37 TENS 02 UNIDADE
APARELHO DE ELETROESTIMULAÇÃO
COM 4 CANAIS COM CORRENTES DE
TENS, FÉS E CORRENTE RUSSA.
38 INTERFERENCIAL, COM 2 CANAIS 02 UNIDADE
INTERFERÊNCIA DE BAIXA FREQUÊNCIA
4000HZ
39 KIT DE 4 TATAMES DE EVA COLORIDO 01 UNIDADE
50X50X1CM
40 PIANO INFANTIL, TECLADO MUSICAL, 02 UNIDADE
EDUCATIVO, SOM DOS ANIMAIS
41 PANDEIRO BABY MUSICAL INFANTIL 02 UNIDADE
42 GUITARRA INFANTIL GIRAFA MUSICAL, 02 UNIDADE
26 TECLAS DE SONS E 10 MÚSICAS
43 TAMBORZINHO MUSICAL INFANTIL COM 02 UNIDADE
BAQUETA, SOM E LUZ
44 BRINQUEDO EDUCATIVO CUBO 02 UNIDADE
DIDÁTICO COLORIDO COM BLOCOS DE
ENCAIXAR
45 BRINQUEDO EDUCATIVO PIRÂMIDE DE 02 UNIDADE
ARGOLAS COLORIDAS DE ENCAIXAR
46 BRINQUEDO DE BLOCOS DE MONTAR 02 UNIDADE
INFANTIL EDUCATIVO 500 PEÇAS
47 TOCA BARRACA INFANTIL DOBRÁVEL 02 UNIDADE
COM 50 BOLINHAS
48 LIVRO SONORO INFANTIL HISTÓRIAS 10 UNIDADE
VARIADAS
49 BRINQUEDO EDUCATIVO INFANTIL 02 UNIDADE
PESCARIA
Indicado para crianças para incentivar o
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desenvolvimento da concentração, agilidade e
imaginação.
Com vários peixinhos coloridos e varas de pesca.
Os peixinhos e as varas não podem possuir imã.
Possuir certificado INMETRO.
50 AMOEBA 110g CORES SORTIDAS 20 UNIDADE
51 JOGO DE TABULEIRO EDUCATIVO 02 UNIDADE
INFATIL O QUE É? O QUE É?
52 QUEBRA CABEÇA, EM MDF, TEMAS 03 UNIDADE
VARIADOS 24 PEÇAS
53 KIT DE BOLAS INFLÁVEIS LEVE COM 10 1 UNIDADE
UNIDADES
Material: Vinil
Cores sortidas
54 BOLA DE FUTEBOL 04 UNIDADE
55 KIT DE AGILIDADE FUNCIONAL - ESCADA 02 UNIDADE
+ CONES + BARREIRAS + CORDA +
CRONÔMETRO
56 KIT DE FAIXAS ELÁSTICAS BAND, COM 5 10 UNIDADE
NÍVEIS DE FORÇA
VALOR TOTAL
Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal
condição com os documentos enviados DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se
assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo
licitatório.
· Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou
abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos
sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras
quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de ......... de 20__.
________
____________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
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RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do
procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2023 Processo nº
050/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, que:
· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos
apresentados ao (a) Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam
necessárias;
· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de
preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do
objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do
Contrato;
· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 Código de
Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 011/2023
Processo nº 050/2023, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
__________, em __ de ______ de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME
DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO
LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
________________________(Razão Social da
Empresa)___________________________________________, inscrita no CNPJ nº
_____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO,
sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº
_______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou
empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em
especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido
nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações
constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se
compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na
documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do
certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional?
( ) SIM ( )NÃO
__________________________________________
Local/ Data
_________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ
nº:_____________________, com sede na ___________________________ (endereço
completo )__________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de
Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________,
para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário
cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de Santo Antônio da
Alegria/SP que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico nº 011/2023.
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VIII MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº xx/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2023.
INTERESSADOS: xx
OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À
EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E BRINQUEDOS EDUCATIVOS PARA O
CENTRO DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, PARA UM PERÍODO
DE 12 (DOZE) MESES.
Aos xx dias do mês de xxx de 2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria, situada na Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, centro, o Prefeito,
nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e Lei 10.520, de 17 de Julho de 2002, em
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº. 011/2023, para
REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de Licitação, homologa em
xx/xx/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos,
por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão, aquelas enunciadas abaixo e
nos itens que se seguem.
xxx, CNPJ xx, com sede na xxx, representada nesse ato, por seu administrador, Sr. xxx,
portador da cédula de identidade RG nº. xxx e CPF nº. xxx.
1. OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos produtos
especificados no Anexo I do Edital do Pregão nº. 011/2023, que passa a fazer parte dessa Ata,
como parte integrante.
2. VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data
de sua assinatura.
Nos termos do art. 15 §4 da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto nº. 3.931/2001, esse
município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o
seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar
para tanto uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a preferência do fornecimento
aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3. PREÇOS
Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam
no Quadro de Resumos anexo ao processo.
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4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
As solicitações de fornecimento à contratada por parte dos Órgãos Requisitantes serão
feitas através de Pedidos de Compras.
Os Pedidos de Compra serão encaminhados por e-mail.
Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a
entrega deverá ser realizada em até 15 dias úteis da ordem de fornecimento.
IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA
ENTREGA DO PRODUTO / SERVIÇO LICITADO.
A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento
emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem,
seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min às 15h00min.
Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos
produtos desde que obedecida as condições do Pedido de Compra.
Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições
exigidas no contrato, deverão ser retiradas nos seguintes prazos:
a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,
b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação
de irregularidade seja posterior à entrega.
A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções
previstas por inadimplemento.
O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os
preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados.
O pagamento será efetuado à vista em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da
nota fiscal / fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento definitivo do objeto ou
Recibo.
As notas fiscais/faturas que apresentam incorreções serão devolvidas à Contratada e
seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
Contratada.
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5. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de
Preços;
b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem
justificativa aceitável;
c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa
aceitável;
d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar
superior ao praticado no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;
f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar
impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato
superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas
"a" a "f", será formalizada em processo próprio e comunicada por e-mail, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será
feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos,
cancelado o preço registrado.
OBS: A ata deverá ser assinada NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA, ou encaminhada por e-mail, caso haja autorização do Setor de
Licitações pelo responsável ou seu representante legal, portando procuração específica, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação que será encaminhada por e-mail.
6. FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Órgão Requisitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido,
quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega.
Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou
totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo
entregue fora do horário preestabelecido.
As irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante serão comunicadas ao
Departamento de Compras e posteriormente ao Departamento Jurídico, no prazo máximo de
48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for
o caso, aplicadas as penalidades previstas.
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7. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento de
ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das
situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo
executado o objeto do contrato:
a) Greve geral;
b) Calamidade publica;
c) Interrupção dos meios de transporte;
d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;
e) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil
Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002).
Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o
fator deverá ser comunicado ao Órgão Requisitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não
seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas
antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força
maior.
8. FORO
Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata,
fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis.
9. CÓPIAS
Da presente Ata são extraídas 02 (duas) cópias, sendo de igual teor.
E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições
estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Prefeito Santo
Antônio da Alegria
Santo Antônio da Alegria SP, em xx de xxx de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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Edital de retificação nº 02 ao edital nº01/2023 - edital de Convocação do processo de escolha unificado do conselho tutelar
Atos Administrativos • Editais de notificações
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