Publicações da edição 93 - 31/03/2023 e Ano IV
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2023
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS EM APOIO EM DIGITAÇÃO E INSTRUTOR DE INFORMÁTICA EM
DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO." entrega de acordo com o Edital.
DATA E HORA DO INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 31/03/2023 às
17:00:00
DATA E HORA DO FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 20/04/2023 às 09:00:00
DATA E HORA DA ABERTURA E EXAMES DE PROPOSTAS: 20/04/2023 às 09:01:00
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito
Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na
modalidade de Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item/lote;
Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, o SR.
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, tendo como comissão de apoio os seguintes membros:
LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, FERNANDA DARINI AGUIAR E
JANAINA DE SOUZA HENRIQUE.
Santo Antônio da Alegria, 30 de março de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
31/03/2023 Ano II | Edição nº93 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº10 23
Licitações e Contratos • Outros atos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2023
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS EM APOIO EM DIGITAÇÃO E INSTRUTOR DE INFORMÁTICA EM
DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO." entrega de acordo com o Edital.
DATA E HORA DO INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 31/03/2023 às
17:00:00
DATA E HORA DO FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 20/04/2023 às 09:00:00
DATA E HORA DA ABERTURA E EXAMES DE PROPOSTAS: 20/04/2023 às 09:01:00
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito
Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na
modalidade de Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item/lote;
Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, o SR.
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, tendo como comissão de apoio os seguintes membros:
LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, FERNANDA DARINI AGUIAR E
JANAINA DE SOUZA HENRIQUE.
Santo Antônio da Alegria, 30 de março de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
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CONTRATO Nº 494/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
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EDITAL DE LICITAÇÃO
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/23
EDITAL Nº. 24/23
PROCESSO Nº 44/23
Dia: 19/04/2023
Hora: 09:00 HORAS
Início recebimento 31/03/2023 Horas 17:00:00
de propostas e
documentos:
Recebimento de 19/04/2023 Horas 08:59:00
propostas até:
Abertura das
propostas e início 19/04/2023 Horas 09:00:00
da sessão de
preços:
FONE: (016) 3668-1223
Informações: FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha
aberto nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de
Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 24/23, que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei
Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei
Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber lances de MENOR PREÇO
UNITÁRIO, objetivando a, conforme as especificações que integram o presente edital para
todos os fins de direito, a seguir especificados:
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os
trabalhos serão conduzidos por servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de
dados gerados ou transferidos para o portal de licitação "Compras BR", constante da página
eletrônica do COMPRAS BR Licitações Públicas, no endereço https://comprasbr.com.br/
1.3 - As despesas estimadas dos materiais a serem adquiridos parceladamente são de R$
253.832,49 (duzentos e cinquenta e três mil e oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e nove
centavos), descrição item a item consta do ANEXO I do Edital.
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2 - DO OBJETO:
2.1 - "Pregão eletrônico para registro de preços para eventuais aquisições parceladas de
materiais de esportivos para o Departamento de Esporte Municipal. Pelo Período de 12
Meses".
3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão: 06.05.00 Esporte e Lazer
Econômica: 3390.30.00 Despesas Correntes
Funcional: 27.812.0006.2041 Funcionamento do Esporte
Despesa: 281
Fonte: 01
Código de Aplicação: 1100000 Recursos Próprios
4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a
Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada
para recebimento das propostas.
5 DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na
forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública.
5.2 Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o
interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento
das propostas.
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6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências
contidas neste edital e seu anexo.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo
licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar
e de contratar;
6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico,
ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis
técnicos ou subcontratados;
6.2.6 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação.
7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - Abrir as propostas de preços;
7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
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7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de
menor preço;
7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - Declarar o vencedor;
7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação.
8 DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:
8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações
através do site http://comprasbr.com.br.
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Santo Antônio da Alegria,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO:
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente
com os documentos de habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado,
marca e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando,
então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital,
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
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9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e
os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais
deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de
regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
9.5. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar
rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus
Anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando
marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas
decimais após a vírgula.
9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data
da sessão pública do Pregão Eletrônico.
9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive
ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da
prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de
Santo Antônio da Alegria.
9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as
propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de
negociação e julgamento da proposta.
9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor
classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público
após o encerramento do envio de lances.
9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos
subitens a seguir:
a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por item;
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b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,
impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que
incidam sobre a contratação;
c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a
especificação complementar do objeto cotado;
d) Conter a marca do produto cotado.
9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances
inseridos durante a sessão pública.
9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua
desconexão.
9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-
se-ão os prazos estipulados neste Edital.
9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02
(duas) casas decimais após a vírgula.
10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. No dia 19 de abril de 2023 às 09:00 horas horário de Brasília-DF, a sessão pública na
internet será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas
recebidas e início da etapa de lances.
10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo
de Referência.
10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
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10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e
os licitantes.
10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do
valor consignado no registro.
10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.
10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta
deverá ser de 1%.
10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
"ABERTO FECHADO", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois)
minutos do período de duração da sessão pública.
10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de
02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse
período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de
não haver novos lances na forma estabelecida, a fase de lances será encerrada
automaticamente.
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10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores
deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do
sistema.
10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para o Pregoeiro no decorrer da etapa de lances
da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo
superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após
decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes,
no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e
retornará no horário informado pelo pregoeiro via chat.
10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo
indisponibilidade no Sistema que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a
sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será
aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos bens produzidos:
10.20.1. No país;
10.20.2. Por empresas brasileiras;
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10.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia
no País;
10.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em
lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às
regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico
dentre as propostas empatadas.
10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o
melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições
diferentes das previstas neste Edital.
10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
10.24. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas)
horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da
proposta.
10.26. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao
máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no
parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final
superior ao preço máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar
preço manifestamente inexequível.
10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não
tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
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10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita.
10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de
diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser
reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.30. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar,
por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de
não aceitação da proposta.
10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta
ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.32. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova
data e horário para a sua continuidade.
10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. - DA HABILITAÇÃO:
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor
da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento
das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União
(https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br;
11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as
sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
11.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por
falta de condição de participação.
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11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência
do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se
a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos
devidamente assinados e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item
11., deverão ser relacionados e encaminhados para o e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas após o processo de disputa sob pena
de desclassificação.
11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, somente será solicitado o
envio da documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de
requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver
dúvida em relação à integridade do documento digital apresentados no item 10.
11.6.1 Caso o pregoeiro solicite tal documentação, eles deverão ser enviado da seguinte
forma:
11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro no sistema
eletrônico, no seguinte endereço: Avenida Francisco Antônio Mafra, 1400, Centro, Cep
14.390-000, Santo Antônio da Alegria São Paulo. Aos cuidados do departamento de
Licitações, aos cuidados do pregoeiro responsável: Geovani Flávio dos Santos, e equipe de
apoio Fernanda Darini Aguiar e Janaina de Souza Henrique. O envelope contendo os
documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual,
número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e
veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes
documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:
11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no
órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais
administradores;
11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93 (modelo anexo).
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11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo
Cartório de Distribuição da sede da licitante.
11.8.3 Para Regularidade Fiscal:
11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da
Fazenda;
11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de
Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
11.8.4 Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
11.8.4.1 Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho
de 2011 (modelo anexo).
11.8.5 - Para Qualificação Técnica:
11.8.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o
fornecimento.
11.8.5.2 Deverá ser encaminhado o registro do INMETRO (nos produtos cabíveis) dos
produtos cotados.
11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo Pregoeiro e
sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
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11.10. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante
será declarado vencedor.
11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º
123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa.
11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de
faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, no ano fiscal
anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração
pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos
benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.
11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do
Proponente. AS DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE,
SOMENTE SERÃO ACEITAS COM DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90
(NOVENTA) DIAS.
11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto
aqueles para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.
12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
12.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme
Item 8 deste.
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12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a
participação de um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for
devidamente credenciado a tal fim.
12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não
pode representar mais de uma empresa.
12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas
conformidades com as exigências do Edital.
12.5. Caberá desclassificação das propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para
os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;
d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de
vantagem baseada na proposta das demais Licitantes;
e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.
12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.
12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.
12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a
redução mínima entre os lances.
129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances
e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
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12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e
aceito pelo Pregoeiro).
12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar
diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,
exclusivamente pelo critério de menor preço.
12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente
vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará
diretamente com a Licitante melhor classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os seus
documentos de habilitação, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste
Pregão.
12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio.
12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta
aos cadastros impeditivos de licitar ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.
12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.18.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante
declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento
equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º
da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente
posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
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12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo
com a fase do procedimento licitatório.
12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no
Cadastro, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá
qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e
condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas
legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições
necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das
sanções previstas e/ou rescisão contratual.
12.20.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que
dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e
atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para
aceitação definitiva.
12.20.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez)
dias contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.
12.20.3. Os produtos/equipamentos somente serão aceitos após constatação da
compatibilidade do material ofertado com as especificações constantes do edital.
12.20.4. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua
validade total, contado do ato da entrega.
13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou
providências em relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital,
desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura
da sessão pública do certame.
13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas aos Pregoeiros, entregues em loco das
08h00 às 17h00, na Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Santo Antônio da
Alegria SP CEP: 14.390-000 ou encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
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13.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável
pela elaboração deste Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência
(Secretaria Requisitante), decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis
contados da data de recebimento da impugnação;
13.1.3. O Pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;
13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a
formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.
13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se
tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento
original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na
hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui
poderes de representação da impugnante.
13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente
ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
13.3.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias
úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser
motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e
vincularão os participantes e a Administração.
13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante
manifestar motivadamente sua intenção, explicitando sucintamente suas razões,
imediatamente após o término da sessão de lances.
13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o
licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
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13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze)
minutos concedido durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do
sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível,
dentro do prazo de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá a
mesma comunicar ao Pregoeiro responsável via telefone: (16) 3668-1233 e/ou via e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena de decadência do direito.
13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pelo
Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso,
que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para
apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou
empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta
por ocasião da retomada da sessão pública do pregão.
13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.10. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação,
aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou
irregularidades que a seu ver a teriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá
efeito de recurso.
14. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas
e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei
11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
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14.1.1 Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do
encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa
de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o
direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2 Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará
automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei
Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2.1 Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não
enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2 Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a
condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.3.2 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar
lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo
pregoeiro, que encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a
documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.
14.1.3.3 O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz
a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado,
antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4 Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado
como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo
pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como
parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a
melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa,
empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.5 O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as
particularidades de cada pessoa jurídica.
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14.1.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco)
dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da
irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual
período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante
declarado vencedor.
15.2 - Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s)
vencedor (es).
15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do
procedimento.
16. - DA CONTRATAÇÃO:
16.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data de sua convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena
de ser desclassificada pela não assinatura da ata.
16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para
assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento,
perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 22 deste edital.
16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para
assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de
perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da
Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, com a convocação do
licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências
de habilitação do tópico 13 deste edital.
16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do
Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,
sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os
compromissos assumidos no certame.
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16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
contratado.
16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado
por escrito e também integrará o Contrato.
17. - DO REAJUSTE:
17.1 - O preço poderá ser reajustado se protocolado pedido com justificativa no setor de
protocolo da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ou encaminhado para o
seguinte e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, com análise dependente do setor
responsável.
18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 - Compete à Contratante:
18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - Compete à Contratada:
19.1.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e
demais especificações do Anexo I deste edital.
19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
20. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:
20.1 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos a
partir do recebimento da autorização de fornecimento.
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20.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por
servidor responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas
ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los
por outros novos, no prazo máximo definido no item 20.1, contados a partir do recebimento
daqueles que forem devolvidos.
20.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do
contrato.
20.4 A entrega do material será responsabilidade exclusiva do licitante, devendo entregar
todo o material solicitado sem custo algum para a prefeitura.
20.5 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de
sua assinatura.
20.6 O Município de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de proceder à análise
pelo corpo técnico da Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em
relação ao objeto ou o mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não
aceitação do objeto.
21. - DO PAGAMENTO:
21.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias úteis, contados da apresentação da nota
fiscal.
21.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e
seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
21.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
Contratada.
21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação
de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do
contratado, o prazo previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva
reapresentação.
21.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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22.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar a ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da entrega do objeto, falhar ou fraudar na
execução a ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser
aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as
disposições do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei
8.666/93.
22.1.1 - advertência;
22.1.2 multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor
do fornecimento ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida,
com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos
pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida
monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a
data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do
primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento
da obrigação.
23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura,
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante
ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da
licitação.
23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
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23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expedientes na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1
deste Edital.
23.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento
do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta.
23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos
deste edital.
23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando
devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
23.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as
disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
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23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste
edital será o da Comarca de Altinópolis.
23.14 - Constitui parte integrante deste edital:
23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
23.14.2 Anexo II Modelo de declaração
23.14.3 Anexo III Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital
23.14.4 Anexo IV Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais
23.14.5 Anexo V Modelo de Declaração de Responsabilidade
23.14.6 Anexo VI Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
23.14.7 Anexo VII Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar
23.14.8 Anexo VIII Modelo de Minuta de Ata de Registro de Preços
Santo Antônio da Alegria, 30 de março de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
Pregoeiro
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Pregão eletrônico para registro de preços para eventuais aquisições parceladas de materiais
esportivos para o Departamento de Esporte Municipal. Pelo Período de 12 Meses.
2. JUSTIFICATIVA
Justificamos a aquisição destes materiais para atender as demandas do Departamento de
Esporte e Lazer, podendo assim, oferecer uma estrutura de atendimento adequado às
atividades esportivas a serem desenvolvidas no município.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:
ITEM QTD. UND. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS VALOR VALOR
UNIT. TOTAL
01 15 UN APITO OFICIAL R$ 30,74 R$ 461,10
Confeccionado em plástico resistente,
medindo entre 5,50 cm de comprimento e
largura de 2,10 cm, com uma entrada
para o sopro, sem bolinha interna c/ duas
saídas laterais p/ o som, c/ uma argola de
metal na ponta.
02 50 UN ARCO BAMBOLÊ R$ 7,35 R$ 367,50
Confeccionado em material sintético;
Tubo polietileno virgem de alta
densidade; medidas de 14 mm de
diâmetro interno e 16 mm de diâmetro
externo; material seguro com selo de
qualidade do Inmetro.
03 120 UN BARALHO PAPEL COUCHE. R$ 12,53 R$ 1.503,60
Fabricado em papel coche 290g/m2
produto atóxico, contendo 54 cartas.
Medida aproximada 10 X 14 X 2 cm.
04 123 JG BARALHO PLASTICO. R$ 18,57 R$ 2.284,11
Fabricado em 100% plástico produto
atóxico, embalagem com 2 jogos
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contendo 54 cartas cada.
Medida aproximada 10 X 14 X 2 cm .
05 2 JG BOLA BOCHA. R$ 511,82 R$ 1.023,64
Tamanho 13 material de resina sintética
com 8 bolas com 1,700g cada bola, sendo
4 na cor branca e 4 na cor vermelha e um
balim na cor branca com peso de 130g e
58mm .
De acordo com a (FENABB)
Confederação Brasileira de bocha e bolão
e Federação Paulista de bocha.
06 2 JG BOLA BOCHA. R$ 511,82 R$ 1.023,64
Tamanho 12 material de resina sintética
com 8 bolas com 1,270 g cada bola,
sendo 4 na cor branca e 4 na cor
vermelha e um balim na cor branca com
peso de 130g e 58mm .
De acordo com a (FENABB)
Confederação Brasileira de bocha e bolão
e Federação Paulista de bocha.
07 2 JG BOLA BOCHA. R$ 511,82 R$ 1.023,64
Tamanho 11 material de resina sintética
com 8 bolas com 1,150 grs cada bola,
sendo 4 na cor branca e 4 na cor
vermelha e um balim na cor branca com
peso de 130g e 58mm .
De acordo com a (FENABB)
Confederação Brasileira de bocha e bolão
e Federação Paulista de bocha.
08 2 JG BOLA BOCHA. R$ 511,82 R$ 1.023,64
Tamanho 10 material de resina sintética
com 8 bolas com 950grs cada bola,
sendo 4 na cor branca e 4 na cor
vermelha e um balim na cor branca com
peso de 130g e 58mm .
De acordo com a (FENABB)
Confederação Brasileira de bocha e bolão
e Federação Paulista de bocha.
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09 20 UN BOLA HIDROGINASTICA. R$ 41,13 R$ 822,60
Tamanho n°8 feita em borracha butílica,
possui sistema de balanceamento, com
ótima resistência a retenção de ar.
A válvula é composta de borracha natural
e sintética, o miolo composto especial e
autolubrificado, e removível.
10 20 UN BOLA HIDROGINASTICA. R$ 28,52 R$ 570,40
Tamanho n°10 feita em borracha butílica,
possui sistema de balanceamento, com
ótima resistência a retenção de ar.
A válvula é composta de borracha natural
e sintética, o miolo composto especial e
autolubrificado, é removível.
11 20 UN BOLA HIDROGINASTICA. R$ 29,59 R$ 591,80
Tamanho n° 12 feita em borracha
butílica, possui sistema de
balanceamento, com ótima resistência a
retenção de ar.
A válvula é composta de borracha natural
e sintética, o miolo composto especial e
autolubrificado, e removível.
12 20 UN BOLA HIDROGINASTICA. R$ 56,54 R$ 1.129,00
Tamanho n°14 feita em borracha butílica,
possui sistema de balanceamento, com
ótima resistência a retenção de ar.
A válvula é composta de borracha natural
e sintética, o miolo composto especial e
autolubrificado, e removível.
13 6 UN BOLA OFICIAL DE BASQUETE R$ 198,50 R$ 1.191,00
FEMININO.
Matrizada Confeccionada com
microfibra. Bola com selo da
Confederação Brasileira de Basketball
(CBB).
Diâmetro: 72 - 74 cm
Peso: 510 - 565 g
Câmara: Câmara Airbility
Construção: Matrizada
Material: Microfibra
Miolo: Miolo Slip System Removível e
Lubrificado.
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OBS: APRESENTAR 01 (UMA)
AMOSTRA EM EMBALAGEM
ORIGINAL AO LICITADO, PARA
ANALISE DE ATENDIMENTO AO
OBJETO SOLICITADO E
AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E
QUALIDADE ATESTADO PELA
EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS
AMOSTRAS.
14 6 UN BOLA OFICIAL DE BASQUETE R$ 155,31 R$ 931,86
MASCULINO.
Matrizada Confeccionada com
microfibra. Bola aprovada pela Federação
Internacional de Basquete (FIBA). Bola
com selo da Confederação Brasileira de
Basketball (CBB).
Diâmetro: 75 - 78 cm
Peso: 600 - 650 g
Câmara: Câmara Airbility
Construção: Matrizada
Material: Microfibra
Miolo: Miolo Slip System Removível e
Lubrificado.
OBS: APRESENTAR 01 (UMA)
AMOSTRA EM EMBALAGEM
ORIGINAL AO LICITADO, PARA
ANALISE DE ATENDIMENTO AO
OBJETO SOLICITADO E
AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E
QUALIDADE ATESTADO PELA
EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS
AMOSTRAS.
15 6 UN BOLA OFICIAL DE BASQUETE. R$ 80,67 R$ 484,02
Tamanho mirim, matrizada
Confeccionada com microfibra. Bola com
selo da Confederação Brasileira de
Basketball (CBB).
Diâmetro: 72 - 74 cm
Peso: 450 - 500 g
Câmara: Câmara Airbility
Construção: Matrizada
Material: Microfibra
Miolo: Miolo Slip System Removível e
Lubrificado.
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OBS: APRESENTAR 01 (UMA)
AMOSTRA EM EMBALAGEM
ORIGINAL AO LICITADO, PARA
ANALISE DE ATENDIMENTO AO
OBJETO SOLICITADO E
AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E
QUALIDADE ATESTADO PELA
EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE, AS
AMOSTRAS.
16 42 UN BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE R$ 98,53 R$ 4.138,26
CAMPO.
Costurada à mão, com 32 gomos Bolas
de futebol de campo Ultra 8,
confeccionada com PU com câmera
Butil, 2 forros internos, 410/450 g de
peso,68- 70 cm de circunferência.
Aprovada pela CBF.
Confeccionada com microfibra.
Diâmetro: 68 - 70 cm
Peso: 410 - 450 g
Câmara: Câmara Airbility
Construção: Costurada
Material: Microfibra
Miolo: Miolo Slip System Removível e
Lubrificado. Equivalente ou de melhor
qualidade.
OBS: APRESENTAR 01 (UMA)
AMOSTRA EM EMBALAGEM
ORIGINAL AO LICITADO, PARA
ANALISE DE ATENDIMENTO AO
OBJETO SOLICITADO E
AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E
QUALIDADE ATESTADO PELA
EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS
AMOSTRAS.
17 30 UN BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE R$ 39,39 R$ 1.181,70
CAMPO.
Tamanho infantil, costurada à mão, com
32 gomos Confeccionada com
microfibra.
Diâmetro: 64 - 66 cm
Peso: 360 - 390 g
Câmara: Câmara Airbility
Construção: Costurada
Material: Microfibra
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Miolo: Miolo Slip System Removível e
Lubrificado.
OBS: APRESENTAR 01 (UMA)
AMOSTRA EM EMBALAGEM
ORIGINAL AO LICITADO, PARA
ANALISE DE ATENDIMENTO AO
OBJETO SOLICITADO E
AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E
QUALIDADE ATESTADO PELA
EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE, AS
AMOSTRAS.
18 30 UN BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE R$ 90,99 R$ 2.729,70
CAMPO.
Termotec, com 8 gomos, Confeccionada
com PU.
Diâmetro: 68 - 70 cm
Peso: 410 - 450 g
Câmara: Câmara Airbility
Construção: Termotec
Material: PU
Miolo: Miolo Slip System Removível e
Lubrificado.
A marca deve ser ou ter sido aprovada
pela Confederação Brasileira de Futebol
(CBF), ou por, no mínimo, 1 Federação
estadual de futebol de campo nacional.
OBS: APRESENTAR 01 (UMA)
AMOSTRA EM EMBALAGEM
ORIGINAL AO LICITADO, PARA
ANALISE DE ATENDIMENTO AO
OBJETO SOLICITADO E
AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E
QUALIDADE ATESTADO PELA
EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS
AMOSTRAS.
19 20 UN BOLA DE FUTEBOL SOCIETY. R$ 164,67 R$ 3.293,40
Confeccionada em PU, camada interna
polyester, costurada á maquina, câmara
de Butil, peso e medidas oficiais.
Aprovada pela CBF
OBS: APRESENTAR 01 (UMA)
AMOSTRA EM EMBALAGEM
ORIGINAL AO LICITADO, PARA
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ANALISE DE ATENDIMENTO AO
OBJETO SOLICITADO E
AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E
QUALIDADE ATESTADO PELA
EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS
AMOSTRAS.
20 50 UN BOLA OFICIAL DE FUTSAL. R$ 134,46 R$ 6.723,00
Termotec, com 8 gomos Confeccionada
com PU Ultra 100%. Possui camada
Neogel, deixando a bola mais macia e
elástica, exigindo menos força do atleta
para obter a mesma velocidade.
Diâmetro: 61 - 64 cm
Peso: 410 - 440 g
Câmara: Câmara Airbility
Construção: Termotec
Material: PU
Miolo: Miolo Slip System Removível e
Lubrificado.
A marca deve ser ou ter sido aprovada
pela Confederação Brasileira de Futebol
de Salão (CBFS), ou por uma Federação
Estadual de Futebol ou pela Liga
Nacional de Futsal.
OBS: APRESENTAR 01 (UMA)
AMOSTRA EM EMBALAGEM
ORIGINAL AO LICITADO, PARA
ANALISE DE ATENDIMENTO AO
OBJETO SOLICITADO E
AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E
QUALIDADE ATESTADO PELA
EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS
AMOSTRAS.
21 40 UN BOLA OFICIAL DE FUTSAL. R$ 82,59 R$ 3.303,60
Tamanho mirim (sub-11), termotec, com
8 gomos, confeccionada com pu.
Diâmetro: 50 - 55 cm
Peso: 300 - 350 g
Câmara: Câmara Airbility
Construção: Termotec
Material: PU
Miolo: Miolo Slip System removível e
lubrificado.
OBS: APRESENTAR 01 (UMA)
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AMOSTRA EM EMBALAGEM
ORIGINAL AO LICITADO, PARA
ANALISE DE ATENDIMENTO AO
OBJETO SOLICITADO E
AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E
QUALIDADE ATESTADO PELA
EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS
AMOSTRAS.
22 30 UN BOLA OFICIAL DE FUTSAL. R$ 81,85 R$ 2.455,50
Tamanho mirim (sub-9), termotec, com 8
gomos confeccionada com pu.
Diâmetro: 50 - 53 cm
Peso: 250 - 280 g
Câmara: Câmara Airbility
Construção: Termotec
Material: PU
Miolo: Miolo Slip System removível e
lubrificado.
OBS: APRESENTAR 01 (UMA)
AMOSTRA EM EMBALAGEM
ORIGINAL AO LICITADO, PARA
ANALISE DE ATENDIMENTO AO
OBJETO SOLICITADO E
AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E
QUALIDADE ATESTADO PELA
EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS
AMOSTRAS.
23 30 UN BOLA OFICIAL DE FUTSAL. R$ 151,88 R$ 4.556,40
Matrizada, com 32 gomos, confeccionada
com pvc.
Diâmetro: 61 - 64 cm
Peso: 410 - 440 g
Câmara: Câmara Airbility
Construção: Matrizada
Material: PVC
Miolo: Miolo Slip System Removível e
Lubrificado.
24 30 UN BOLA OFICIAL DE FUTSAL R$ 82,59 R$ 2.477,70
Tamanho mirim (sub-11), matrizada, com
32 gomos, confeccionada com pvc.
Diâmetro: 50 - 55 cm
Peso: 300 - 350 g
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Câmara: Câmara Airbility
Construção: Matrizada
Material: PVC
Miolo: Miolo Slip System Removível e
Lubrificado.
OBS: APRESENTAR 01 (UMA)
AMOSTRA EM EMBALAGEM
ORIGINAL AO LICITADO, PARA
ANALISE DE ATENDIMENTO AO
OBJETO SOLICITADO E
AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E
QUALIDADE ATESTADO PELA
EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS
AMOSTRAS.
25 30 UN BOLA OFICIAL DE FUTSAL. R$ 92,27 R$ 2.768,10
De iniciação (sub-9), matrizada, com 32
gomos
Confeccionada com PVC. Diâmetro: 50 -
53 cm
Peso: 250 - 280 g
Câmara: Câmara Airbility
Construção: Matrizada
Material: PVC
Miolo: Miolo Slip System Removível e
Lubrificado.
OBS: APRESENTAR 01 (UMA)
AMOSTRA EM EMBALAGEM
ORIGINAL AO LICITADO, PARA
ANALISE DE ATENDIMENTO AO
OBJETO SOLICITADO E
AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E
QUALIDADE ATESTADO PELA
EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS
AMOSTRAS.
26 4 UN BOLA PROFISSIONAL DE R$ 84,94 R$ 339,76
HANDEBOL, TAMANHO
FEMININO, COM 32 GOMOS
Confeccionada com PU. Bola Oficial da
CBHB e aprovada pela Federação
Internacional de Handebol (IHF).
Diâmetro: 54 - 56 cm
Peso: 325 - 400 g
Câmara: Câmara Butil
Construção: Costurada
Material: PU
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Miolo: Miolo Removível.
OBS: APRESENTAR 01 (UMA)
AMOSTRA EM EMBALAGEM
ORIGINAL AO LICITADO, PARA
ANALISE DE ATENDIMENTO AO
OBJETO SOLICITADO E
AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E
QUALIDADE ATESTADO PELA
EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS
AMOSTRAS.
27 4 UN BOLA PROFISSIONAL DE R$ 79,28 R$ 317,12
HANDEBOL
Tamanho masculino, costurada, com 32
gomos
Confeccionada com PU. Bola oficial da
Confederação Brasileira de Handebol
(CBHB) e aprovada pela Federação
Internacional de Handebol (IHF).
Diâmetro: 58 - 60 cm
Peso: 425 - 475 g
Câmara: Câmara Butil
Construção: Costurada
Material: PU
Miolo: Miolo Removível.
OBS: APRESENTAR 01 (UMA)
AMOSTRA EM EMBALAGEM
ORIGINAL AO LICITADO, PARA
ANALISE DE ATENDIMENTO AO
OBJETO SOLICITADO E
AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E
QUALIDADE ATESTADO PELA
EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS
AMOSTRAS.
28 4 UN BOLA OFICIAL DE HANDEBOL, R$ 97,25 R$ 389,00
Tamanho infantil, costurada, com 32
gomos, Confeccionada com PU Ultra
grip. Bola Oficial da Confederação
Brasileira de Handebol (CBHB) e
aprovada pela Federação Internacional de
Handebol (IHF). Indicada para uso sem
cola. Bola Oficial de Handebol, tamanho
Infantil, costurada, com 32 gomos,
confeccionada com PU Ultra grip. Bola
Oficial da Confederação Brasileira de
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Handebol (CBHB) e aprovada pela
Federação Internacional de Handebol
(IHF). Removível.
OBS: APRESENTAR 01 (UMA)
AMOSTRA EM EMBALAGEM
ORIGINAL AO LICITADO, PARA
ANALISE DE ATENDIMENTO AO
OBJETO SOLICITADO E
AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E
QUALIDADE ATESTADO PELA
EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS
AMOSTRA.
29 22 UN BOLA OFICIAL DE VÔLEI. R$ 74,17 R$ 1.631,74
Matrizada, com 16 gomos Bolas de vôlei
oficial 8.0 pro, material em microfibras,
circunferência : 65 - 67 cm , pressão
estimada : 4 - 5 LBS, peso aproximado
260 - 280 g. Aprovada pela CBV
Diâmetro: 65 - 67 cm
Peso: 260 - 280 g
Câmara: Câmara Airbility
Construção: Matrizada
Material: Microfibra
Miolo: Miolo Slip System Removível e
Lubrificado.
A marca deve ser ou ter sida aprovada
pela Confederação Brasileira de Vôlei
(CBV), ou, ou por no mínimo 1
Federação Estadual de Vôlei nacional.
Equivalente ou de melhor qualidade
(TCU, ACÓRDÃO 2401/2006, 9.3.2
PLENÁRIO).
OBS: APRESENTAR 01 (UMA)
AMOSTRA EM EMBALAGEM
ORIGINAL AO LICITADO, PARA
ANALISE DE ATENDIMENTO AO
OBJETO SOLICITADO E
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QUALIDADE ATESTADO PELA
EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS
AMOSTRAS.
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30 50 UN BOLA OFICIAL DE VÔLEI R$ 75,53 R$ 3.776,50
MATRIZADA, COM 18 GOMOS,
CONFECCIONADA COM PU.
Diâmetro: 65 - 67 cm
Peso: 260 - 280 g
Câmara: Câmara Airbility
Construção: Matrizada
Material: PU
Miolo: Miolo Slip System Removível e
Lubrificado.
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AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E
QUALIDADE ATESTADO PELA
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AMOSTRAS.
31 50 UN BOLA DE INICIAÇÃO Nº 8 R$ 25,36 R$ 1.268,00
Matrizada, confeccionada com borracha.
Removível.
32 50 UN BOLA DE INICIAÇÃO Nº 10 R$ 34,45 R$ 1.722,50
Matrizada, confeccionada com borracha.
Removível Equivalente ou de melhor
qualidade.
33 40 UN BOLA DE INICIAÇÃO Nº 12 R$ 50,57 R$ 2.022,80
Matrizada, confeccionada com borracha.
Removível Equivalente ou de melhor
qualidade.
34 30 UN BOLA DE INICIAÇÃO Nº 14 R$ 53,48 R$ 1.604,40
Matrizada, confeccionada com borracha.
Removível Equivalente ou de melhor
qualidade.
35 17 UN BOLA DE GINÁSTICA PILATES. R$ 101,60 R$ 1.727,20
Feijão 90 x 45 cm indicada para
exercícios funcionais, alongamento e
tratamentos fisioterápicos. Ela é ideal
para o desenvolvimento de equilíbrio,
força, coordenação motora e elasticidade,
sua tecnologia anti estouro torna-as mais
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segura ,pois caso seja perfurada , a bola
se esvazia lentamente ao invés de
estourar.
36 40 UN BOLINHA TÊNIS DE MESA R$ 28,52 R$ 1.426,00
Bola para tênis de mesa n. 40, oficial, na
cor amarela. Material: Confeccionada em
resina celulósica. Diâmetro: 40 mm. Peso
Aproximado: 2,74. (estojo com 3 unid.)
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ANALISE DE ATENDIMENTO AO
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AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E
QUALIDADE ATESTADO PELA
EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS
AMOSTRAS.
37 15 UN BOMBA PARA ENCHER BOLA R$ 42,42 R$ 636,30
Com dupla ação
Confeccionada Tubo:
Policarbonato
Haste: Acrilato Nitrílica
Butadieno Estireno.
T Handle: Polipropileno
Fechos: Acrilato Nitrílica
Butadieno Estireno,
Prolongador rosqueáveis
Agulha Especial sistema
doubleaction 2 bicos
OBS: APRESENTAR 01 (UMA)
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ORIGINAL AO LICITADO, PARA
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QUALIDADE ATESTADO PELA
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AMOSTRAS.
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38 5 UN CAMA ELÁSTICA. R$ 446,67 R$ 2.233,35
Tipo residencial (uso doméstico). Cor:
preta. Pintura: Eletrostático pó. Material:
aço carbono. Peso suportado: 120kg.
Com 6 pés de sustentação, 32 molas.
Dimensões: 32x91x91cm
39 5 UN CAMA ELÁSTICA. R$ 413,05 R$ 2.065,25
( Jump) Suporta 180kg - Pés: tudo de aço
carbono redondo Apoios: Borracha
Molas: aço carbono 1020 lona: Tecido
Sanet Estrutura: Tubo de aço carbono
quadrado, medidas 3x3 garantia de 1(um)
ano.
40 6 UN COLA PARA HANDEBOL R$ 111,68 R$ 670,08
Fabricada com resinas naturais peso:
500g/ Pote dimensões 9 x 10 cm origem
nacional/Industria Brasileira
41 100 UN CONE PARA TREINAMENTO E R$ 15,65 R$ 1.565,00
CONDICIONAMENTO FÍSICO.
Composição plástica, altura 23 cm, base
quadrada. Colorido
42 15 CJ CONJUNTO DE MINI CONES R$ 79,80 R$ 1.197,00
COLORIDOS
Com 40 Unidades para treinamento de
agilidade e demarcação de área
43 6 UN CORDA DE NAYLON R$ 17,31 R$ 103,86
14 mm diâmetro, com pular
ajustável. Marca igual ou superior á
speed;3metros.
44 6 UN CORDA DE PULAR COLETIVA R$ 19,80 R$ 118,80
Com manoplasde madeira, material sisal,
com 5m de comprimento e 8 mm de
espessura.
45 6 UN CORDA DE PULAR INDIVIDUAL R$ 17,40 R$ 104,40
Com manoplas de madeira, material sisal
com 2m cada uma, e 8mm de espessura.
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46 3 UN CARRINHO PARA TRANSPORTE R$ 522,38 R$ 1.576,14
DE BOLAS
Com estrutura de alumínio e bolsa em
nylon, com dimensão aproximada de ( A
x L x C): 53 x 57 x 57 cm .indicados para
esporte em quadra, Altura aproximada do
carrinho : 101 cm. Marca igual Kefir.
47 6 UN ELASTICO EXTENNSOR COM R$ 37,44 R$ 224,64
ALÇA DE MÃO.
Marca igual ou superior á Bison ou
Prolite;ex:60cm
48 6 UN EXERCITADOR ELÁSTICO R$ 71,55 R$ 429,30
Material: Latex: dimensões e pesos
aproximados: dimensões ( Cx Lx A) 25 x
5 x 0,4 cm.
49 4 UN FAIXA DE MARCAÇÃO PETECA. R$ 162,82 R$ 651,28
Fita de marcação Oficial para quadra de
peteca- (15 x 7,5 mts) As fitas para
peteca Rede Sports possuem mediadas
oficiais (7,5 m x 15 m) e são produzidas
com materiais flexíveis, leves e fáceis de
limpar. Em polietileno (PE) nas cores
verde, vermelha, azul e amarela com
largura 6,0 cm.Para a fixação ao solo
(areia, grama) o kit acompanha hastes de
metal ,para fixar as fitas através dos anéis
de metal em suas pontas. Contem 2 fitas
de 15 metros,2 fitas de 7,5.
50 4 UN FITA MARCAÇÃO. R$ 101,15 R$ 404,60
Profissional para futevôlei medidas
oficiais 9 m x 18 m largura 6 cm
51 10 UN HALTERES HIDROGINÁSTICA DE R$ 79,60 R$ 796,00
EVA.
De alta performance dimensões 34x9x8 1
a 2 kilos
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52 3 UN KIT COM 3 BARREIRAS DE R$ 158,57 R$ 475,71
SALTO AJUSTÁVEIS
Composição /material: Plástico, medidas
aproximadas de cada barreira ; entre 23,5
- 30 x52x29 cm; peso aproximado :
1,20kg.
53 5 UN KIT MINI-TRAVES DE FUTEBOL R$ 240,41 R$ 1.202,05
Com 2 traves desmontáveis de dimensões
aproximadas de 55 cm de altura x 75 cm
de largura, confeccionadas em tubo de
aço, com redes de nylon.
54 1200 UN MEDALHA REDONDA R$ 8,58 R$ 10.296,00
Fundida em liga metálica de zamac, com
60 mm de diâmetro, e centro liso para
adesivo com 50 mm. Borda da medalha
com frisos. Espessura de 3 mm.
Metalizada na cor dourado. Suporte para
fita com 2,5 cm de largura A medalha
deve vir acompanhada de fita de cetim.
60mm
55 1200 UN MEDALHA REDONDA R$ 7,47 R$ 8.964,00
Fundida em liga metálica de zamac, com
60 mm de diâmetro, e centro liso para
adesivo com 50 mm. Borda da medalha
com frisos. Espessura de 3 mm.
Metalizada na cor prata. Suporte para fita
com 2,5 cm de largura A medalha deve
vir acompanhada de fita de cetim.
60mm
56 1200 UN MEDALHA REDONDA R$ 8,68 R$ 10.416,00
Fundida em liga metálica de zamac, com
60 mm de diâmetro, e centro liso para
adesivo com 50 mm. Borda da medalha
com frisos. Espessura de 3 mm.
Metalizada na cor bronze. Suporte para
fita com 2,5 cm de largura A medalha
deve vir acompanhada de fita de cetim.
60mm
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57 1200 UN MEDALHA REDONDA R$ 5,70 R$ 6.840,00
Fundida em liga metálica de zamac, com
20 mm de diâmetro, e centro liso para
adesivo com 15 mm. Borda da medalha
com frisos. Espessura de 2 mm.
Metalizada na cor dourada. Suporte para
fita com 2,5 cm de largura A medalha
deve vir acompanhada de fita de cetim.
40mm
58 1200 UN MEDALHA REDONDA R$ 4,27 R$ 5.124,00
Fundida em liga metálica de zamac, com
20 mm de diâmetro, e centro liso para
adesivo com 15 mm. Borda da medalha
com frisos. Espessura de 2 mm.
Metalizada na cor Prata. Suporte para fita
com 2,5 cm de largura A medalha deve
vir acompanhada de fita de cetim. -
40mm
59 1200 UN MEDALHA REDONDA R$ 5,92 R$ 7.104,00
Fundida em liga metálica de zamac, com
20 mm de diâmetro, e centro liso para
adesivo com 15 mm. Borda da medalha
com frisos. Espessura de 2 mm.
Metalizada na cor Bronze. Suporte para
fita com 2,5 cm de largura A medalha
deve vir acompanhada de fita de cetim. -
40mm
60 1200 UN MEDALHA REDONDA R$ 4,48 R$ 5.376,00
Fundida em liga metálica de zamac, com
20 mm de diâmetro, e centro liso para
adesivo com 15 mm. Borda da medalha
com frisos. Espessura de 2 mm.
Metalizada na cor dourado. Suporte para
fita com 2,5 cm de largura A medalha
deve vir acompanhada de fita de cetim. -
20mm.
61 1200 UN MEDALHA REDONDA R$ 4,53 R$ 5.436,00
Fundida em liga metálica de zamac, com
20 mm de diâmetro, e centro liso para
adesivo com 15 mm. Borda da medalha
com frisos. Espessura de 2 mm.
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Metalizada na cor prata. Suporte para fita
com 2,5 cm de largura A medalha deve
vir acompanhada de fita de cetim. -
20mm.
62 1200 UN MEDALHA REDONDA R$ 5,31 R$ 6.372,00
Fundida em liga metálica de zamac, com
20 mm de diâmetro, e centro liso para
adesivo com 15 mm. Borda da medalha
com frisos. Espessura de 2 mm.
Metalizada na cor Bronze. Suporte para
fita com 2,5 cm de largura A medalha
deve vir acompanhada de fita de cetim. -
20mm
63 20 UN PETECA MODELO BASICO R$ 20,67 R$ 413,40
4 penas brancas ,40 a 42 gramas, de peso,
base em borracha .Marca igual ou
superior a starflex, Bonfim ou Pequita.
Aprovada por Federação.
64 4 UN PORTA BOLA PARA TRANSPORTE R$ 56,02 R$ 224,08
DE BOLAS
Carrega grande quantidade de materiais
de treino em geral ,material em nylon,
alça complementar ,capacidade
aproximada 6 a 7 bolas ( futebol ou vôlei)
medidas aproximadas: 65cm de
altura,20cm espessura,40 cm de largura
65 30 UN PRANCHA DE NATAÇÃO. R$ 44,63 R$ 1.338,90
Em material de E.V.A. com furo em
cores diversas no comprimento de 40cm,
largura de 27cm e altura de 4 cm.
66 2 UN PRANCHETA TÁTICA R$ 89,25 R$ 178,50
MAGNÉTICA.
De para aulas de vôlei, Handebol,
basquete, Futsal medidas 20x30 cm
67 2 UN QUADRO TÁTICO MAGNÉTICO R$ 226,36 R$ 452,72
PARA FUTSAL.
Com tripe ,com duas opções para
demonstração, sendo uma caneta marca
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quadro e um jogo com dez imãs para
facilitar a visualização e a compreenção
por parte do atleta. O Tripé retratil possui
sistema de engate rapido e facilita o
deslocamento do equipamento .
Acompanha uma bolsa em nylon com
compartimento lateral e um estojo para
canetas e os imãs. Caneta com sistema
de limpeza e seco. Jogo com dez imãs e
dois imãs simulando a bola. Tripé retratil
com sistema de engate rápido ,
Dimensões aproximadas ; Larg 51 cm x
alt. 85 cm. Altura montado:1,60 m: Peso
aproximado: 7,5 kg
Composição: estrutura: MDF, Tripé:
Alumínio.
68 196 UN RAQUETE TÊNIS DE MESA R$ 19,96 R$ 3.752,48
Cabo confeccionado em madeira
resistente, e parte superior revestida de
borracha com 2 faces. Medidas: 26cm de
comprimento x 15cm de largura x 1,3cm
de altura. Peso aproximado:160g.
69 4 PAR REDE DE FUTEBOL DE CAMPO R$ 500,08 R$ 2.000,32
ES OFICIAL
Para trave, medidas oficiais,
confeccionada em Polietileno (nylon) de
alta densidade, fio 8mm, malha 15x15.
Medida padrão: 7,55m x 2,44m, modelo
caixote.
70 05 UN REDE DE VÔLEI R$ 307,33 R$ 1.536,65
Com cordas, cabo de aço plastificado.
Material polietileno com 4 lonas
sintéticas, fio 4 mm. Suporte plástico nas
pontas superiores que impedem a ação
cortante do cabo. Quadro estrutural em
corda de nylon 6mm. Medidas 10 m x 1
m. Malha 10 x 10.
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QUALIDADE ATESTADO PELA
EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE, AS
AMOSTRAS.
71 12 PAR REDE DE FUTSAL. R$ 282,04 R$ 3.396,48
Com medidas oficiais, confeccionada em
polietileno (nylon), Resistência a raio UV
com fio de 06mm de espessura, malha de
12x12 cm. Medidas: 3 x 2 x 1 (Largura x
Altura x profundidade.
72 4 PAR REDE DE FUTEBOL DE SOCIETY R$ 320,72 R$ 1.282,88
Com medidas oficiais, confeccionada em
polietileno (nylon), Resistência a raio UV
com fio de 04mm de espessura, malha de
12x12 cm. Medidas: 5 x 2,2X2,00 MTS
(Largura x Altura x profundidade.
73 02 UN REDE PARA A MODALIDADE DE R$ 39,30 R$ 157,20
TÊNIS DE MESA OFICIAL
Altura 15 cm.
74 04 PAR REDE DE BASQUETE MODELO R$ 32,28 R$ 129,12
CHUÁ
Confeccionada em polipropileno com fio
de 6mm, malha 7x7, contendo 12 argolas
para fixação. Medida Oficial
75 04 UN REDE OFICIAL PARA VÔLEI. R$ 208,00 R$ 832,00
1m altura x 9,50 m largura Fio 2,0 em
polietileno (Nylon) Torcido Malha 10 x
10 cm Faixa Superior e Inferior na cor
Branca em Algodão Acompanha corda
guia para instalação da rede e ilhós
metálicos.
76 5000 MTS REDE DE PROTEÇÃO PARA R$ 9,01 R$ 45.050,00
QUADRA MALHA 10X10 FIO MM
· material: polipropileno "nylon"
· malha 10x10 cm
· fio 4mm
· tratamento anti raios UV
· torque de até 60kg por m2
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. Cor VERDE
77 6 UN SACO PARA TRANSPORTAR R$ 138,23 R$ 829,38
MATERIAL
Em nylon 600, alta resistência, com
forração interna em tecido sintético, com
alças em nylon trançadas, fechamento
superior em zíper de poliéster. Medida
aproximada: 85cm de altura X 48cm de
comprimento X 28cm de largura nas
laterais. Com impressão da logomarca do
Programa Segundo Tempo (medida
aproximada: 20 cm x 27 cm).
78 04 UN SUPORTE DE TÊNIS DE MESA R$ 48,16 R$ 192,64
Feito em ferro esmaltado e poliamida
79 200 MTS TATAME R$ 70,90 R$ 14.180,00
Eva encaixável dimensão: 1000m x
1000m, espessura: de 40 mm, cobertura:
película siliconada com textura especial
para pratica desportiva e de lutas.
80 50 UN TROFÉU ACRÍLICO. R$ 51,13 R$ 2.556,50
06 mm 20x20 com corte especial
personalizável a definir (área máxima
20x20 cm) acabamento com impressão e
papel fotográfico e resinado, base de
acrílico 10mm(cor a definir)os layouts
variam de acordo com cada evento, desta
forma, a decretaria solicitante juntamente
com o departamento de arte e visual da
contratada, buscará as variações de layout
conforme objeto de licitado, o
fornecimento devera ocorrer
independente de quantidade por evento
conforme as solicitações.
81 15 UN TROFÉU COM ALTURA 1,25MTS R$ 224,99 R$ 3.374,85
Campeão profissional, com gravação,
estatueta conforme a modalidade, placa
em metal para gravação (45 letras).
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82 25 UN TROFÉU COM ALTURA DE 90 CM R$ 348,17 R$ 8.704,25
Base octogonal com 20 cm de largura em
polímero na cor preta, um estágio com
base de madeira, taça em polímero
metalizada na cor prata com 44 cm de
largura a partir das alças. Tampa da taça e
alças em polímero metalizado na cor
dourada. Colunas na cor dourada com
detalhes na cor prata. Uma estatueta de
honra ao mérito (deusa da Vitória) fixa
no centro da base e quatro Águias fixas
na base de madeira na lateral. Estatueta
intercambiável. Plaqueta para gravação.
83 25 UN TROFÉU COM ALTURA DE 70 CM R$ 253,50 R$ 6.337,50
Base octogonal com 20 cm de largura em
polímero na cor preta, estágios com bases
de madeira, taça em polímero metalizada
na cor prata com 44 cm de largura a partir
das alças. Tampa da taça e alças em
polímero metalizado na cor dourada.
Colunas na cor dourada com detalhes na
cor prata. Uma estatueta de honra ao
mérito (deusa da Vitória) fixa no centro
da base e quatro Águias fixas na base de
madeira na lateral. Estatueta
intercambiável. Plaqueta para gravação.
84 25 UN TROFÉU COM ALTURA DE 50 CM R$ 147,26 R$ 3.681,50
Base octogonal com 15 cm de largura em
polímero na cor preta, estágios com bases
de madeira, taça em polímero metalizada
na cor prata com 44 cm de largura a partir
das alças. Tampa da taça e alças em
polímero metalizado na cor dourada.
Colunas na cor dourada com detalhes na
cor prata. Uma estatueta de honra ao
mérito (deusa da Vitória) fixa no centro
da base e quatro Águias fixas na base de
madeira na lateral. Estatueta
intercambiável. Plaqueta para gravação.
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85 TROFÉU ARTILHEIRO COM R$ 70,63 R$ 1.059,45
ALTURA DE 30 CM
15 UN Base octogonal com 15 cm de largura em
polímero na cor preta, estágios com bases
de madeira, taça em polímero metalizada
na cor prata com 44 cm de largura a partir
das alças. Tampa da taça e alças em
polímero metalizado na cor dourada.
Colunas na cor dourada com detalhes na
cor prata. Uma estatueta de honra ao
mérito (deusa da Vitória) fixa no centro
da base e quatro Águias fixas na base de
madeira na lateral. Estatueta
intercambiável. Plaqueta para gravação.
86 15 UN TROFÉU MELHOR GOLEIRO COM R$ 73,53 R$ 1.102,95
ALTURA DE 30 CM
Base octogonal com 15 cm de largura em
polímero na cor preta, um estágios com
bases de madeira, taça em polímero
metalizada na cor prata com 44 cm de
largura a partir das alças. Tampa da taça e
alças em polímero metalizado na cor
dourada. Colunas na cor dourada com
detalhes na cor prata. Uma estatueta de
honra ao mérito (deusa da Vitória) fixa
no centro da base e quatro Águias fixas
na base de madeira na lateral. Estatueta
intercambiável. Plaqueta para gravação.
87 100 UN TUBO DE ESPUMA TIPO R$ 9,73 R$ 973,00
MACARRÃO.
Flutuante de piscinas, cores diversas,
Medidas aproximadas:
Comprimento: 1,65 m
Diâmetro: 6,5 cm
88 3 CX Jogo de Uno R$ 18,79 R$ 56,37
89 40 UN Coletes R$ 25,15 R$ 1.006,00
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90 4 UN Bolinha de Pebolim R$ 18,06 R$ 72,24
91 10 UN Caxixi R$ 49,83 R$ 498,30
92 4 UN Pandeiro de Couro R$ 146,56 R$ 586,24
93 2 UN Agogô R$ 123,78 R$ 247,56
94 20 UN Cones 75 cm R$ 43,50 R$ 870,00
95 2 UN Jogo de Malha R$ R$ 2.093,34
1.046,67
Produto em aço temperado e polido
contendo 4 malhas de 110mm de
diâmetro com peso de 750grs de acordo
Confederação Brasileira de Malha e
Federação Paulista de Malha.
VALOR TOTAL: R$
253.832,49
4 DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
4.1. O licitante vencedor da etapa de lances , caso necessário, apresentará, no prazo de
03(três)dias úteis, amostras dos produto(s) conforme orientações trazidas no Anexo I deste
Edital.
4.2. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), acompanhada(s) do Protocolo de Entrega
de Amostra, no setor de Licitações, localizado na Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta
cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo.
4.3. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou
efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
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4.4. A área técnica avaliará a(s) amostra(s) com vistas a verificar a conformidade do(s) bem(s)
com as descrições constantes do Memorial Descritivo, conforme critérios trazidos no Anexo I.
4.5. A decisão de rejeição ou aprovação da amostra será formalizada por meio de despacho
fundamentado.
5 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:
a) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer
produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e
condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas
legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições
necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das
sanções previstas e/ou rescisão contratual.
b) O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que
dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e
atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para
aceitação definitiva.
c) O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias
contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.
d) Os produtos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material
ofertado com as especificações constantes do edital.
e) Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade
total, contado do ato da entrega.
f) No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será
contada a partir da nova data de entrega.
g) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP reserva-se o direito de não receber
os produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o
contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei º 8.666/93.
h) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e
transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada. O Almoxarifado da
Prefeitura/Hospital recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o
previsto neste Termo.
6 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A vigência da ata
será de 12 meses, a partir de sua assinatura.
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7 PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias corridos da
ordem de fornecimento.
8 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias,
após úteis a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta será entregue após a entrega do
material.
9 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item.
10 VIGÊNCIA DA ATA: A vigência da ata é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
11 LOCAL DE ENTREGA: A entrega dos materiais desta licitação deverá ser conforme a
Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada
as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes da entrega.
12 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme o item 6 da Ata de Registro de Preços.
13 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Santo Antônio da Alegria/SP, _____ de _____ de 2023.
Ricardo da Silva Sobrinho
Prefeito Municipal
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ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão
Eletrônico Para Registro de Preços nº 10/23 Processo nº 44/23, solicitada pelo
Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do
art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso,
o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao
Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27
de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;
3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.
5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
__________, ... de ...................... de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E
ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos
constantes no Edital Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 10/23 Processo nº 44/23 e
seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as
exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de
habilitação.
Data/Local
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO IV MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL
PARA FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO
LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria
IT QTD UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VALOR VALOR
UNIT. TOTAL
VALOR TOTAL
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 PROCESSO Nº 44/2023
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: Bairro:
CEP: Cidade: Estado:
Telefone: E-mail:
Banco: Agência: Conta Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.
PREVISÃO DE ENTREGA:
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:
Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:
Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal
condição com os documentos enviados DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se
assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo
licitatório.
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Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou
abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos
sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras
quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de ......... de 20__.
________
____________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do
procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº
10/2023 Processo nº 44/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria, que:
· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos
apresentados ao (a) Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam
necessárias;
· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de
preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do
objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do
Contrato;
· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 Código de
Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de
Preços nº 10/2023 Processo nº 44/2023, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da
Alegria - SP.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
__________, em __ de ______ de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME
DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO
LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
________________________(Razão Social da
Empresa)___________________________________________, inscrita no CNPJ nº
_____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO,
sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº
_______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou
empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em
especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido
nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações
constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se
compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na
documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do
certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional?
( ) SIM ( )NÃO
__________________________________________
Local/ Data
_________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ
nº:_____________________, com sede na ___________________________ (endereço
completo )__________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de
Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________,
para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário
cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de Santo Antônio da
Alegria/SP que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico Para Registro de
Preços nº 10/2023.
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VIII
MODELO DE MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2023.
INTERESSADO:
OBJETO: REFERENTE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA O
DEPARTAMENTO DE ESPORTE MUNICIPAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES
Aos xxx dias do mês de xxx de xxx, nas dependências da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria, situada na Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, centro, o Prefeito,
nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e Lei 10.520, de 17 de Julho de 2002, em
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº. 022/2021, para
REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de Licitação, homologa em xxx,
resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item,
observadas as condições do Edital que rege o Pregão, aquelas enunciadas abaixo e nos itens
que se seguem.
XXX, com sede na xxx, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. xxx, portador
da cédula de identidade RG nº. xxx e CPF nº. xxx.
1. OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos produtos
especificados no Anexo I do Edital do Pregão Presencial Registro de Preços nº. 010/2023, que
passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante.
2. VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data
de sua assinatura.
Nos termos do art. 15 §4 da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto nº. 3.931/200, esse
município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o
seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar
para tanto uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a preferência do fornecimento
aos registrados, no caso de igualdade de condições.
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3. PREÇOS
Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam
no Quadro de Resumos, em anexo ao processo.
4. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO PRODUTO
Sempre que julgar necessário, o Município de Santo Antônio da Alegria solicitará, durante a
vigência desta Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos, na quantidade que for
preciso.
O compromisso para aquisição dos produtos só estará caracterizado após a expedição da
competente Nota de Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços, previamente
precedido de requisição expedida pelo Órgão Competente da Administração Pública
Municipal.
Os Pedidos de Compra poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou
encaminhada por e-mail, fac-símile.
Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a entrega
deverá ser realizada EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS a contar da ordem de
fornecimento.
IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA
ENTREGA DO PRODUTO / SERVIÇO LICITADO.
A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento
emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem,
seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min as 17h00min.
Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos
produtos desde que obedecida as condições do Pedido de Compra.
Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições
exigidas no contrato, deverão ser retiradas nos seguintes prazos:
a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,
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b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de
irregularidade seja posterior à entrega.
A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por
inadimplemento.
O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços
registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a
solicitação da aquisição.
5. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos e Nota
Fiscal/Fatura, de forma cronológica e obedecendo a disponibilização financeira, conforme
repasse de recursos Federais e Estaduais e recursos próprios.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e
seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
Contratada ou na tesouraria da Prefeitura das 13h00 as 16h00.
O fornecedor se obriga a manter, durante toda a vigência desta ata, as mesmas condições da
habilitação no processo licitatório que originou a presente ata.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações do FORNECEDOR: 1º) Fornecer os produtos especificados na
presente ata, respeitando as ordens emanadas do Setor Competente da CONTRATANTE; 2º)
Cumprir integralmente os prazos de fornecimentos dos produtos a serem adquiridos; 3º)
Fornecer os produtos nos horários e condições estabelecidas pelo Município de Santo Antônio
da Alegria; 4º) Utilizar pessoal devidamente habilitado para integral fornecimento dos
produtos; 5º) Não possuir em seu quadro de funcionários, trabalhadores menores de 16
(dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos de
idade, bem como a contratação e/ou manutenção de trabalhadores menores de 18 (dezoito)
anos no desempenho de atividades noturnas, insalubres, perigosas ou penosas, nos termos da
legislação em vigor; 6º) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e
indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo
empregatício com a CONTRATANTE.
Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1º) Efetuar a fiscalização dos serviços, através
do Setor Competente; 2º) Efetuar o pagamento na forma estabelecida nesta ata; 3º) Emitir
notas de empenho e requisições de produtos, respeitadas as quantidades contratadas e/ou
registradas.
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7. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de
Preços;
b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa
aceitável;
c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa aceitável;
d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior
ao praticado no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;
f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar
impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato
superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas "a" a
"f", será formalizada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de
recebimento ou pessoalmente, assegurado o contraditório e a ampla defesa de 05 (cinco) dias
úteis.
No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por
publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o
preço registrado.
8. FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Órgão Requisitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto
à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega.
Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou
totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo
entregue fora do horário preestabelecido.
As irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante comunicadas ao Departamento
Jurídico, no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias
para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento de ata
de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das
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situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo
executado o objeto do contrato:
a) Greve geral;
b) Calamidade publica;
c) Interrupção dos meios de transporte;
d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;
e) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro
(Lei nº. 10.406/2002).
Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fator
deverá ser comunicado ao Órgão Requisitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja
cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes
da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
10. FORO
Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica
eleito o Foro da Comarca de Altinópolis.
11. CÓPIAS
Da presente Ata são extraídas 02 (duas) cópias, sendo de igual teor.
E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições
estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Prefeito Santo
Antônio da Alegria
Santo Antônio da Alegria SP, em xx de ____ de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
LICITANTE VENCEDORA
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EDITAL, PREGÃO PRESENCIAL 09/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O TRABALHO DE APOIO EM
DIGITAÇÃO E INSTRUTOR DE INFORMÁTICA EM PONTOS ESPECÍFICOS
DA ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 09/2023
EDITAL n° 027/2023
PROCESSO N° 048/2023
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de
São Paulo, nos usos das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se
acha aberto nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta
cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO
PRESENCIAL N°. 09/2023 destinada a receber lances de MENOR PREÇO POR
ITEM, objetivando à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O TRABALHO
DE APOIO EM DIGITAÇÃO E INSTRUTOR DE INFORMÁTICA EM
PONTOS ESPECÍFICOS DA ADMINISTRAÇÃO, pelo período de 12 (doze)
meses, conforme as especificações que integram o presente edital para todos os fins de
direito, a seguir especificados:
I DA SESSÃO PÚBLICA E ENTREGA/ABERTURA DOS ENVELOPES
DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES N°. 01 E N°. 02 (PROPOSTA
E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e CREDENCIAMENTO:
DATA E HORA DO INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 31/03/2023 às
17:00:00
DATA E HORA DO FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 20/04/2023 às
09:00:00
DATA E HORA DA ABERTURA E EXAMES DE PROPOSTAS: 20/04/2023 às
09:01:00
Local de Entrega: Sala de Reunião da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria;
Endereço da Prefeitura: Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004 CEP 14390-000
fone: (16) 3668 1233;
Prazo de validade da proposta: 60 dias;
Tipo de licitação: MENOR PREÇO POR ITEM;
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Condição de Pagamento: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 15
(quinze) dias, após a apresentação de Nota Fiscal, sendo esta emitida
mensalmente
Prazo de validade do contrato: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze)
meses, contados do dia da assinatura da ata, caso necessário.
A despesa, estimada da contratação é no montante total de em R$ 118.035,00
(cento e dezoito mil e trinta e cinco reais), conforme descrição item a item
constante no ANEXO XII do edital.
OBTENÇÃO DO EDITAL: gratuitamente através do site:
Prefeitura Municipal localizada na Av. Francisco Antônio Mafra, 1004, bairro Centro,
Telefone (0xx16) 3668-1233 ramal 212/218 08h00 as 17:00 h horário de Brasília.
Os envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação, a declaração de
atendimento aos requisitos de habilitação ANEXO IV, será recebida no dia, horário e
endereço acima mencionados, pela Pregoeiro Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS
SANTOS, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: LIDIANE DE
PAULA RODRIGUES DE SOUZA, JANAINA DE SOUZA HENRIQUE E
FERNANDA DARINI AGUIAR designados pelo Decreto n.º 112 de 2023.
II OBJETO
1 O presente EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL tem por objetivo a
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O TRABALHO DE APOIO EM
DIGITAÇÃO E INSTRUTOR DE INFORMÁTICA EM PONTOS ESPECÍFICOS
DA ADMINISTRAÇÃO pelo período de 12 (doze) meses.
1.1 Integram este Edital os seguintes anexos:
ANEXO "I" Termo de Referência.
ANEXO "II" Declaração de ciência e cumprimento de requisitos de habilitação.
ANEXO "III" Termo de Credenciamento
ANEXO "IV" Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
ANEXO "V" - Dados Referenciais.
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ANEXO "VI" Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho.
ANEXO "VII" Declaração de inexistência de fato impeditivo superveniente.
ANEXO "VIII" Protocolo de Pregão Presencial
ANEXO "IX" - Modelo da ata de registro de preços.
ANEXO "X" Modelo de Proposta
ANEXO "XI" Modelo de Declaração de sujeição as condições estabelecidas no
Edital.
ANEXO "XII" - Cotação.
ANEXO "XIII" - Aviso de Licitação.
III DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo compatível
com o objeto desta licitação, sendo EXCLUSIVA a participação de Microempresa ou
Empresas de Pequeno Porte, conforme art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/2006,
legalmente autorizados a atuar no ramo pertinente ao objeto desta licitação. Não podem
participar desta licitação, consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de
constituição, empresas que se encontrem sob falência, concordata, em recuperação
judicial ou extrajudicial, empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, punidas nos termos do artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/02 ou
punidas pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, com suspensão
temporária para licitar ou contratar, nos termos do art. 87, III da lei Federal n°. 8.666/93
e posteriores alterações, bem como aquelas que não se enquadrem no art. 3° da lei
Complementar Federal n.º 123/2006.
1.1 Para fins de comprovação da condição de Micro ou Empresas de Pequeno Porte,
assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descritas no art. 3° da
Lei Complementar n.º 123/2006, as licitantes deverão apresentar Certidão
Simplificada da junta comercial e declaração contida no ANEXO IV.
2 Não havendo no mínimo três Empresas de Pequeno Porte EPP ou Microempresas
ME ou Microempreendedores Individuais MEI em disputa, as empresas que não
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sejam EPP, ME ou MEI poderão se cadastrar no presente certame e participar da fase de
lances, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 49 da Lei Complementar
n. 123/2006.
3 A participação em licitação, expressamente reservada à Empresas de Pequeno Porte
EPP, Microempresas ME e Microempreendedores Individuais MEI, por licitante
que não se enquadre na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao
certame, ficando o autor da conduta fraudulenta sujeito à aplicação de penalidade de
impedimento de licitar ou contratar com o Município, sem prejuízo de multas previstas
neste Edital e das demais cominações legais (Acórdão TCU 298/2011 Plenário), salvo
se não comparecerem no mínimo três fornecedores competitivos que enquadrem nestas
condições.
IV DO CREDENCIAMENTO
1 Para o credenciamento, a ser realizado na Sessão Pública de Processamento do
Pregão, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) TRATANDO-SE DE SÓCIO, diretor, proprietário, apresentar o ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento
de eleição de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para
exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) TRATANDO-SE DE CREDENCIADO, preencher a minuta modelo - ANEXO
III - deste Edital.
c) Os proponentes deverão apresentar, junto com o credenciamento, declaração de
pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido
no ANEXO II do Edital, sendo sócio ou credenciado.
d) quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, Declaração de
microempresa ou empresa de pequeno porte visando à participação da presente
licitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO IV
deste Edital, e apresentada no credenciamento.
e) ANEXO V Dados Referenciais, devidamente preenchidos.
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f) No ato do credenciamento, além dos documentos acima enumerados (conforme o
caso), o representante da empresa licitante interessada deverá identificar-se exibindo
documento oficial que contenha foto.
2- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante para compor a mesa.
Havendo mais de um, este(s) terá (ao) assento na sessão apenas como ouvinte.
3 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que
presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de
documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de
negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de
interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita,
que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor
preço.
V DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Na Sessão Pública de Recebimento dos Envelopes, os proponentes deverão apresentar
os seguintes documentos, da seguinte forma:
1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados
separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte
externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Nome da empresa licitante Nome da empresa licitante
Envelope nº.: 1 Proposta Envelope n.: 2 - Habilitação
Pregão nº 09/2023 Pregão nº: 09/2023
Entrega: data Entrega: data
2 A Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou conforme
modelo Anexo X deste Edital e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às
expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente,
sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante
legal das licitantes ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
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2.1. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na
apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou
solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
VI CONTEÚDO DO ENVELOPE
ENVELOPE I PROPOSTA
5.1- Proposta: deverá ser datilografada ou impressa em uma única via, de forma clara
e detalhada, sem emendas ou rasuras, datada, assinada e rubricada, na qual deverá
constar as seguintes especificações:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do Pregão;
c) valor unitário e total do item, aceitando-se nos preços unitários três casas decimais e
no total somente duas casas decimais após a vírgula expresso em moeda corrente
nacional, apurado a data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo
financeiro ou previsão inflacionaria.
d) nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas
resultantes de impostos, taxas, tributos, diárias de trabalhadores, combustível, e demais
encargos, assim como todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a integral
execução do objeto da presente licitação.
e) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta dias), contados da data da
abertura da proposta.
Observações:
Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
Importante: Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o prazo de validade da
proposta, condição de pagamento e prazo de entrega ficara entendida a aceitação das
condições constantes do Edital, considerando-se deste modo à classificação da
proposta.
OBS: Se durante a alimentação do sistema do pregão desta Prefeitura, for constatado
algum tipo discrepância que indique claramente tratar-se de erro (muito maior ou
menor que os demais concorrentes deste Pregão Presencial para Registro de Preço),
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este poderá ser retificado no ato do lançamento, sendo posteriormente anotado a
ocorrência. Este Juízo de valor é faculdade da Pregoeiro, que poderá disponibilizar a
oportunidade de aproveitamento da oferta no interesse da Administração.
ENVELOPE II DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Os documentos poderão ser apresentados na forma de fotocópia devidamente
autenticada por tabelião ou pelo Pregoeiro / equipe de apoio no ato da abertura
do envelope, sob pena de desclassificação.
Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz;
O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a
seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto do Contrato Social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedade por Ações,
acompanhado de documentos de Eleição de seus Administradores;
1.2 Registro Comercial no caso de Empresa Individual;
1.3 - As empresas cadastradas nesta Prefeitura de Santo Antônio da Alegria e que
estejam com o CRC dentro do prazo de validade (01 ano de sua expedição), estarão
dispensados da documentação do item 01, bastando juntar cópia autenticada do CRC.
Será admitido apenas o CRC desta Prefeitura.
1.4 O documento relacionado no item 1.1 não precisará constar do Envelope
"Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento
neste Pregão.
2. REGULARIDADE FISCAL:
2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
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2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Sistema de Seguridade
Social INSS, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei,
mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva
com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
expedida pela Secretaria da Receita Federal.
2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão de
Regularidade de ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços,
expedida pela Secretaria da Fazenda.
2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão
Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários.
2.5 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), por meio da apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS;
2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
2.7 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte somente será exigida para efeito de assinatura da ata de registro de preços;
2.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43 da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
2.8.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
2.8.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
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neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar
os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, Inciso XXIII, da Lei
10.520/02.
3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial e
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução
patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, expedida com
data não anterior a 90 dias da data prevista para a entrega dos envelopes nº 01
Proposta e nº 02 Documentação, salvo se o respectivo documento contiver
expressamente escrito prazo diverso.
4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
4.1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s)
expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito
público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação.
4.1.1) Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada
constando razão social da empresa que está fornecendo e assinada por representante da
empresa devidamente identificado (nome / função).
IMPORTANTE: EM CASO DE DÚVIDA HAVERÁ DILIGÊNCIA CONFORME
PREVISTO NA LEI DE LICITAÇÕES.
4.2 - Declaração em papel personalizada da licitante de que se responsabilizará pela
entrega dos materiais objeto desta licitação, conforme especificação do edital e
discriminado em sua proposta e no prazo requerido, conforme modelo ANEXO XI.
4.3 - Declaração regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme Anexo VI.
4.4 - Declaração de inexistência de fato impeditiva superveniente, conforme Anexo VII.
VII DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de
Recebimento dos Envelopes, na qual os interessados em participar do certame deverão
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entregar ao Pregoeiro o credenciamento de acordo com as especificações dadas, 02
(dois) envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
1.2 Em conformidade com a programação do preâmbulo, a Pregoeiro suspenderá a
sessão para inclusão dos dados e informações das propostas no Sistema de Pregão.
2 A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos
para credenciamento, bem como os dados referenciais, de acordo com modelos
estabelecidos nos Anexos constantes do Edital deverão ser apresentados fora dos
Envelopes n.º 1 e 2.
3 No horário e local e data indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de
processamento do Pregão;
4 Após os respectivos credenciamentos, a Sr. Pregoeiro comunicará aos licitantes o
resultado da avaliação da equipe de apoio.
5 Após as horas minutos estará encerrado o credenciamento.
5.1 Abertos os envelopes de preços, o Pregoeiro fará circular entre os presentes os
respectivos documentos para serem rubricados.
6 - A análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio visará ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem valor baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital, bem
como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim consideradas aqueles que
estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexequíveis nos termos do
art. 48 da Lei nº. 8.666/93.
6.1 - No tocante aos valores, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções
no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os valores unitários. As correções
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efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7 Em conformidade com a programação do preâmbulo, retomando a sessão, o
Pregoeiro selecionará as propostas não desclassificadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor valor e das demais com valores até 10% (dez por cento)
superior àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) valores na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores valores, até o máximo de
03 (três). No caso de empate nos valores, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
8 - Para efeito de seleção será considerado o menor valor por item.
9 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os
demais em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de ordem alfabética no
caso de empate de valores.
9.1 - A licitante em primeiro lugar na ordem alfabética poderá escolher a posição na
ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a
definição completa da ordem de lances.
10 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor valor, observada a redução mínima de 1% (um por cento) entre os
lances. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor
unitário do item.
11 - A Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
12- Após a negociação, se houver a Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor
valor, decidindo motivadamente a respeito. A aceitabilidade será aferida conforme os
preços do Anexo VIII.
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13 - Encerrada a etapa de lances, se houver empate, será assegurado o exercício do
direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes
termos:
13.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada;
13.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora
da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta:
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar
nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, a contar da convocação da Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no subitem 13.1, será realizado sorteio entre elas ou pelo que foi
determinado através do sistema de pregão para que se identifique aquela que
primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual
valor, respeitada a ordem de classificação.
14 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta
da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
porte;
15 Aplica-se, no que couber, as demais disposições da Lei Complementar nº 123/2006
e Lei Complementar nº147/2014.
16 - Considerada aceitável a oferta de menor valor, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor, em conformidade com a programação do
preâmbulo.
17 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
18 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
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habilitação, a Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com
o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável
cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
19 - Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nº 01 e 02 no mesmo dia
e/ou se surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, a Pregoeiro poderá
interromper a sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em ata os
motivos da interrupção.
IX DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para a
apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas
para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à licitante vencedora.
3 Interposto o recurso, a Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento.
5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 A adjudicação será feita por item.
7 A adjudicação do objeto ficará condicionada à aprovação da amostra apresentada.
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X DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - O pagamento dar-se-á no quinto dia útil, de cada mês, sendo esta entrega
mensalmente durante o período de vigência do contrato.
2 As notas fiscais/faturas que apresentam incorreções serão devolvidas à Contratada e
seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
Contratada ou na tesouraria da Prefeitura das 13h00 às 16h00.
XI DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Ao(s) licitante(s) contratado(s) que praticarem quaisquer atos previstos no artigo 7º da
Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, conforme o caso
ficará sujeito às penalidades estabelecidas pelos referentes normas, que serão aplicadas
mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação
da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas a serem assinadas pela Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes
presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as
propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes
que desejarem.
4 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados
no DOE (Diário Oficial do Estado).
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5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à
disposição para retirada na Comissão Municipal de Licitação, após a celebração da ata
de registro de preços, durante o prazo de 15 (quinze) dias.
6 Transcorrido o prazo supra mencionado os envelopes serão incinerados, não
cabendo qualquer reclamação por parte da Licitante.
7 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 17h00.
8 - Eventuais impugnações deverão ser protocoladas na Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria, sito à Av. Francisco Antônio Mafra, nº. 1.004 Bairro Centro
SERVIÇO DE PROTOCOLO GERAL, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
8.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de
até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
8.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização do certame.
9 São de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos
esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente
licitação, dos quais serão publicados avisos no DOE Diário Oficial do Estado de São
Paulo.
10 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Altinópolis.
12 Constituem parte integrante do contrato ou outro instrumento equivalente
resultante desta licitação, mesmo que não transcritos, todos os itens deste edital, seus
anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros documentos ou cartas que
por ventura sejam apresentados em qualquer fase da licitação para complementar ou
esclarecer a instrução do processo.
13 - E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital afixado no local de
praxe da Prefeitura Municipal, e por uma vez publicada no jornal D.O.E. Diário Oficial
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do Estado, por uma vez publicada no jornal Tribuna Ribeirão Editora Ltda,
disponibilizado no site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br, enviado cópia do Aviso
de Licitação a Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto.
XIV DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
ÓRGÃO: 04.01.00 ADMINISTRAÇÃO GERAL
FUNCIONAL 04.122.0001.2007-MANUT. DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
FONTE 01 110000
DESPESA- 67
ÓRGÃO: 05.01.00 SAÚDE
FUNCIONAL: 10.301.0004.2057 ATENÇÃO A SAÚDE DO CIDADÃO
FONTE 01.3100000
DESPESA 199
ÓRGÃO: 06.01.00- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNCIONAL: 12.365.0003.2078 MANUT. DA MERENDA ESCOLAR
FONTE: 02.2620000
DESPESA: 828
ÓRGÃO: 12.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
FUNCIONAL: 08.244.0005.2046 MANUT. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
FONTE: 01.5100000
DESPESA: 178
Santo Antônio da Alegria, 30 de março de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
PREGOEIRO
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2023
PROCESSO Nº: 48/2023
Considerando a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata
das normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às
microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mais especificamente o art. 48, I, no que
tange a exclusividade de participação em processos licitatórios, de microempresas e
empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja até R$ 118.035.00
(cento e dezoito mil e trinta e cinco reais), a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria, Estado de São Paulo, realizará o processo licitatório, na modalidade pregão
presencial, com o seguinte objeto: "CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O
TRABALHO DE APOIO EM DIGITAÇÃO E INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
EM PONTOS ESPECÍFICOS DA ADMINISTRAÇÃO
JUSTIFICATIVA:
A presente contratação tem por objetivo suprir a
necessidade de serviços auxiliares, tendo em vista que a reduzida força de trabalho dos
Setores de Saúde, Educação, Administração, serviços sociais, ficam na execução das
rotinas administrativas exclusivas de servidores e empregados públicos e no
desempenho das atividades finalísticas, é, portanto, visível a carência de profissionais
para executar atividades auxiliares, como digitação e instrutor de informática.
Ao contratar esses serviços terceirizados, a finalidade é
atender-se aos padrões de qualidade, tempestividade e eficácia nos serviços a serem
realizados, propiciando agilidade nas ações e na execução de suas atividades fins.
Ressalte-se ainda que, a forma de contratação, por meio de
licitação possibilita a contratação dos serviços pelo preço mais vantajoso para a
Administração.
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CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços de instrutor de informática serão prestados no setor da
Educação Municipal.
Os serviços de apoio em digitação serão executados em pontos
determinados sendo eles:
1. um digitador para o SETOR DO BANCO DO POVO
2. um digitador para O SETOR DO GABINETE
3. Um digitador para O SETOR DA FARMÁCIA MUNICIPAL
4. Um digitador para SETOR DA INCUBADORA MUNICIPAL
5. Um digitador para O SETOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
TOTALIZANDO 05 VAGAS PARA DIGITADOR
· Alguns pontos podem sofrer alterações conforme necessidade de serviços
dos setores.
DO VALOR DE REFERÊNCIA E SETORES-VAGAS
QUAN. UN ITENS VALOR TOTAL
176 SERVIÇOS DE INSTRUTOR DE R$: R$:
1 1 HORAS INFORMÁTICA COM DEDICAÇÃO 2.605,00 31.260,00
VAGA MENSAIS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA MÊS ANUAL
SETOR DA EDUCAÇÃO
SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:
1 1 40 DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO 1.446,25 17.355,00
VAGA HORAS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA MÊS ANUAL
SETOR BANCO DO POVO
SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:
1 1 40 DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO 1.446,25 17.355,00
VAGA HORAS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA MÊS ANUAL
SETOR DO GABINETE
SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:
1 40 DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO 1.446,25 17.355,00
1 VAGA HORAS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA MÊS ANUAL
SETOR O SETOR FARMÁCIA
MUNICIPAL
1 1 40 SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:
VAGA HORAS DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO 1.446,25 17.355,00
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EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA MÊS ANUAL
SETOR O SETOR INCUBADORA
SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:
1 40 DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO 1.446,25 17.355,00
1 VAGA HORAS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA MÊS ANUAL
SETOR O SETOR ASSISTÊNCIA
SOCIAL
TOTAL:
06 VAGAS R$: 9.836,25 118.035,00
COMPETE A CONTRATANTE
Fornecer a contratadas equipamentos necessários para execução dos serviços
Regulamentar o serviço executado e fiscalizar permanentemente a sua
prestação;
Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei;
Extinguir a execução, nos casos previstos em lei e neste contrato;
Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e às
cláusulas contratuais da execução do presente objeto;
Zelar pela boa qualidade dos serviços;
Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio
ambiente e conservação.
O deslocamento até os pontos será por responsabilidade da Contratada.
Disponibilizar método para conferência da carga horária prestada, sendo
de responsabilidade de cada fiscal de setor quanto as horas previstas a serem cumpridas.
COMPETE A CONTRATADA:
Prestar serviços adequados, nos termos deste contrato e na forma
prevista em lei;
Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas
contratuais;
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Zelar pela integridade dos bens vinculados a prestação de
serviços, bem como assegurá-los adequadamente;
Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros em
decorrência da execução dos serviços;
Executar o serviço de forma ordeira, com ênfase em agilizar o
processamento dos documentos e descongestionamento de atendimento por linhas
telefônicas e demais atividades competentes.
Ser responsável a não divulgação de informações internas, uso
indevido de documentos a terceiros e fornecimento de quaisquer dados que possam
prejudicar a administração pública.
Manter as atividades de apoio em telefonia e digitação
obrigatoriamente, no período de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min,
com intervalo das 11h00 min às 12h30min, ou de acordo com horário especifico em
datas exclusivas, com resguardo em feriados e finais de semana (sábado e domingo).
Zelar pela conservação dos materiais fornecidos.
Acatar todas as determinações dos Departamentos competentes.
Responder por todos os prejuízos causados aos funcionários da
Prefeitura Municipal ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão
competente exclua ou atenue essa responsabilidade;
Não será permitida a apresentação de atestados médicos ou
declarações para o abono de faltas, haja vista que se trata de prestação de serviço de
pessoa jurídica.
A contratada no que se refere a competência dos serviços de apoio
em digitação e telefonia, deve apresentar capacidade para execução dos serviços, caso
seja constatado que a contratada não seja apta para execução da atividade será
desclassificada e convocado o segundo colocado de acordo com a lei em vigência.
A instrutora de informática será responsável dos usos das
máquinas enquanto estiver sob atividade de instrução, o mau uso das máquinas,
instalação de programas que podem causar danos com vírus, e acesso a sites não
permitidos, serão de total responsabilidade da instrutora, que se constatado alguma
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dessas atividades pela gestora do contrato ou servidor designado, sofrerá notificação,
podendo ser desclassificada e aplicada sanções conforme a lei nº 8666/93.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
As seguintes tarefas gerais devem ser observadas por todas as
categorias:
Observar as instruções disciplinares do local de trabalho.
Cumprir e fazer cumprir o código de conduta e o regimento
interno, bem como as demais ordens da administração do CONTRATANTE;
Cumprir a escala de serviço, observando pontualmente os horários
de entrada e saída, e ser assíduo ao trabalho;
Atender a todos com cortesia e presteza, prestando-lhes as
informações pertinentes ao funcionamento do CONTRATANTE e do seu local de
trabalho;
Cumprir as ordens superiores com zelo e dedicação, exceto
quando manifestamente ilegais;
Conservar as dependências do seu local de trabalho em perfeito
estado de boa apresentação;
Preservar os móveis e equipamentos utilizados no serviço,
informando ao responsável qualquer eventualidade que observe;
Comunicar à segurança a presença de estranhos no local de
trabalho, avisando sempre que houver a informação ou suspeita de incêndio,
arrombamento, furto e quedas de materiais ou pessoas;
Manter sigilo das informações a que tiver acesso;
Manter-se alerta, ocupando permanentemente o local designado
para exercício de suas funções, não se afastando deste local, salvo em situações de
absoluta necessidade;
Observar prazo estipulado para execução de suas tarefas;
Do Instrutor de Informática:
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- Instruir alunos a como ligar/desligar computadores e demais
componentes.
- Instruir atividades básicas de informática
- Instruir como utilizar programas de navegação de internet
- Instruir como utilizar programas essenciais para aprendizado de
digitação
-Realizar atividades lúdicas no computador, vedado a instalação de
jogos não autorizados pelo instrutor ou modificação da máquina.
-Demais atividades de ensino de informática essenciais para plena
execução de atividades no computador.
Do Digitador:
Operar microcomputador;
Digitar dados diversos, alimentando máquinas/equipamentos de
processamento de dados, para que funcionem adequadamente e produzam os resultados
esperados;
Operar equipamentos (máquinas digitadoras ou similares), para
transcrição de dados, através de digitação, de acordo com documentos de entrada,
instruções de "layouts" dos relatórios de saída e utilizando programas desenvolvidos;
Selecionar programas de digitação para execução dos trabalhos de
transcrição de dados, buscando maior agilidade e eficiência;
Controlar a gravação de arquivos de dados transcritos, por medida
de segurança;
Preparar relatórios sobre as atividades de digitação desenvolvidas;
Zelar pela conservação dos equipamentos operados, efetuando
limpeza dos mesmos, conforme especificações técnicas, bem como solicitando
manutenção quando de problemas detectados;
Prestar orientação e efetuar treinamento de novos digitadores,
sempre que necessário;
Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a
critério de seu superior;
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DO PRAZO DO CONTRATO
O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, caso
necessário.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Prazo de validade da proposta: 60 dias;
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM;
Proposta: a proposta de preço a ser apresentada pela empresa participante deverá
levar em consideração o valor por dia de serviço prestado, devendo ser
considerado para efeito da proposta global a média de 22 (vinte e dois) dias/mês.
Condição de Pagamento: Até o quinto dia útil, tendo como base o final de cada
mês e os dias trabalhados.
A empresa responsável pela execução do objeto deverá proceder suas atividades
de acordo com sua C.B.O- Classificação Brasileira de Ocupações para digitador
4121-10.
Santo Antônio da Alegria, 30 de março de 2.023.
_________________________________
JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA
DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO GERAL
_______________________________
GEOVANI FLAVIO DOS SANTOS
PREGOEIRO
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DE
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2023
PROCESSO Nº. 048/2023
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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O TRABALHO DE APOIO
EM DIGITAÇÃO E INSTRUTOR DE INFORMÁTICA EM PONTOS
ESPECÍFICOS DA ADMINISTRAÇÃO
A empresa ________________________________________, com sede na
_______________________________________________________________, C.N.P.J.
n.º_________________________, telefone (___________________ )
e-mail________________________@____________________em atendimento às
disposições do Edital de Pregão Presencial nº. 009/2023, DECLARA expressamente
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no referido Edital, em
atendimento ao Inciso VII do artigo 4º da Lei 10.520, de 23 de março de 2.003.
Local, _______de __________________de 2.023.
____________________________________________
(assinatura e nome do representante legal da empresa)
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO Nº. 09/2023
PROCESSO Nº. 48/2023
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OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA O TRABALHO DE APOIO EM DIGITAÇÃO E INSTRUTOR DE
INFORMÁTICA EM PONTOS ESPECÍFICOS DA ADMINISTRAÇÃO
A _______________________________________, por seu representante legal (doc.
Anexo), inscrita no CNPJ sob nº. __________________, credencia como seu
representante o Sr. ____________________________________ (nome e qualificação),
para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes
especialmente para a formulação de propostas, e a prática de todo os demais atos
inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei
10.520/2002.
Local, ______de _____________________ de 2.023
_______________________________________________
(Nome do licitante e representante legal)
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
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DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa _______________________________, (denominação da
pessoa jurídica), CNPJ nº. ___________________________, é microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei
Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na
íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de
desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº. 09/2023, realizado
pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo.
Local, ______de _____________________ de 2.023
____________________________________________
(Nome do licitante e representante legal)
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
ANEXO V
DADOS REFERENCIAIS
Pregão Presencial nº 09/2023
Processo nº 48/2023
(ITEM NÃO-DESCLASSIFICATÓRIO)
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
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I.E.:
ENDERECO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DO LICITANTE:
NOME:
RG:
CPF:
EMAIL:
SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA:
NOME:
RG:
CPF:
EMAIL PESSOAL:
EMAIL PROFISSIONAL:
TELEFONE/FAX:
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
NOME DO BANCO:
Nº BANCO: Nº AGENCIA:
Nº CONTA BANCARIA:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO
DO TRABALHO
A_______________________________________ pessoa jurídica de direito
privado, devidamente inscrita no
CNPJ._________________________________ com sede a
_________________________________________________, na cidade de
___________________, Estado de _______________, CEP:
______________,telefone _______________, neste ato representado por seu
procurador, o Senhor __________, RG: _______________________ e
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CPF: ________________________, em atendimento as disposições do Edital
Pregão Presencial nº. 09/2023 DECLARA para fins no disposto do Inciso V do
Artigo 27 da Lei Federal 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, que a
proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, e ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local, ______de _____________________ de 2.023.
____________________________________________
(Nome do licitante e representante legal)
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2023
PROCESSO Nº 48/2023
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
SUPERVENIENTE
A__________________________________, pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrita no CNPJ Nº.___________________________________,
com sede a _________________________________________________, na
cidade de ___________________,Estado de ______________, CEP:
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______________,telefone _______________, neste ato representado por seu
procurador, o Senhor __________, RG: __________________ e CPF:
________________________, em atendimento as disposições do Edital
Pregão Presencial nº. 09/2023 DECLARA para fins, que até o momento
inexistem fatos supervenientes impeditivos a sua habilitação no presente
certame e que jamais foi declarada inidônea ou impedida de contratar e/ ou
licitar com a Administração Pública em qualquer das suas esferas.
Por ser verdade, firmo o presente.
Local, ______de _____________________ de 2.023.
____________________________________________
(Nome do licitante e representante legal)
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2023
PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL
O licitante que tiver o interesse em participar do referido certame favor
preencher o protocolo e enviar via fax para o setor de licitações da Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, em até 03 (três)
dias antes da data marcada para a abertura da licitação Fone/fax (16) 3668-
1233 ou email: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a falta de
remessa deste exime a Prefeitura da comunicação de eventuais retificações
ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.
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PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL
RETIRAMOS DO SITE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO, O EDITAL Nº. 027/2023
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL.
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO: CEP:
FONE:
PESSOA PARA CONTATO:
DATA:
NOME E ASSINATURA:
CARIMBO DA EMPRESA:
ANEXO "IX"
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O TRABALHO DE APOIO EM
DIGITAÇÃO E INSTRUTOR DE INFORMÁTICA EM PONTOS ESPECÍFICOS
DA ADMINISTRAÇÃO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA (...), COMO A SEGUIR SE
DESCREVE:
Aos (...) dias do mês de (...) de 2023, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes
aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA,
pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ 45.302.130/0001-17
com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco
Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder
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Executivo o Prefeito Municipal Sr. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro,
casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP,
e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da
Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, denominado simplesmente contratante, e de
outro lado a empresa (...), pessoa jurídica de direito privado interno, portadora do CNPJ
n. º (...) com sede a rua (...), na cidade de (...), Estado de (...), neste ato devidamente
representado por seu Diretor (...), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do
RG número (...)/SSP/(...) CPF/MF número (...), tem entre si justos e avençados o
presente contrato para contratação de serviços para o trabalho de serviços de apoio em
digitação em setores definidos da administração.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Este contrato é fundamentado no processo de licitação
número 48/2023, modalidade Pregão Presencial nº. 09/2023, que passa a fazer parte
integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato tem por objeto a contratação de
serviços para o trabalho de apoio em digitação e telefonia, conforme descrição, prazos e
demais obrigações e informações constantes do Edital, do Termo de Referência e deste
contrato, que dele faz parte integrante.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
O serviço de instrutor de informática será executado no setor da
Educação Municipal.
Os serviços de apoio em digitação serão executados em pontos
determinados sendo eles
1. Um digitador para o setor do Banco do Povo
2. Um digitador para o Gabinete
3. Um digitador para Farmácia Municipal
4. Um digitador para a Incubadora Municipal
5. Um digitador para Assistência Social
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TOTALIZANDO 1 VAGA PARA INSTRUTOR DE INFORMÁTICA E 12
VAGAS PARA DIGITADOR
· Alguns pontos podem sofrer alterações conforme necessidade de serviços
dos setores.
COMPETE A CONTRATANTE
Fornecer a contratadas equipamentos necessários para execução dos serviços
Regulamentar o serviço executado e fiscalizar permanentemente a sua
prestação;
Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei;
Extinguir a execução, nos casos previstos em lei e neste contrato;
Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e às
cláusulas contratuais da execução do presente objeto;
Zelar pela boa qualidade dos serviços;
Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio
ambiente e conservação.
O deslocamento até os pontos será por responsabilidade da Contratada.
Disponibilizar método para conferência da carga horária prestada, sendo de
responsabilidade de cada fiscal de setor quanto as horas previstas a serem
cumpridas.
COMPETE A CONTRATADA:
Prestar serviços adequados, nos termos deste contrato e na forma
prevista em lei;
Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas
contratuais;
Zelar pela integridade dos bens vinculados a prestação de serviços,
bem como assegurá-los adequadamente;
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Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros em
decorrência da execução dos serviços;
Executar o serviço de forma ordeira, com ênfase em agilizar o
processamento dos documentos e descongestionamento de
atendimento por linhas telefônicas e demais atividades competentes.
Ser responsável a não divulgação de informações internas, uso
indevido de documentos a terceiros e fornecimento de quaisquer
dados que possam prejudicar a administração pública.
Manter as atividades de apoio em telefonia e digitação
obrigatoriamente, no período de segunda a sexta-feira, das 08h00min
às 17h00min, com intervalo das 11h00 min às 12h30min, ou de
acordo com horário especifico em datas exclusivas, com resguardo
em feriados e finais de semana (sábado e domingo).
Zelar pela conservação dos materiais fornecidos.
Acatar todas as determinações dos Departamentos competentes.
Responder por todos os prejuízos causados aos funcionários da
Prefeitura Municipal ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida
pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade;
Não será permitida a apresentação de atestados médicos ou
declarações para o abono de faltas, haja vista que se trata de prestação
de serviço de pessoa jurídica.
A contratada no que se refere a competência dos serviços de apoio
em digitação e instrutor de informática deve apresentar capacidade
para execução dos serviços, caso seja constatado que a contratada não
seja apta para execução da atividade será desclassificada e convocado
o segundo colocado de acordo com a lei em vigência.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
As seguintes tarefas gerais devem ser observadas por todas as
categorias:
Observar as instruções disciplinares do local de trabalho.
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Cumprir e fazer cumprir o código de conduta e o regimento interno,
bem como as demais ordens da administração do CONTRATANTE;
Cumprir a escala de serviço, observando pontualmente os horários de
entrada e saída, e ser assíduo ao trabalho;
Atender a todos com cortesia e presteza, prestando-lhes as
informações pertinentes ao funcionamento do CONTRATANTE e do
seu local de trabalho;
Cumprir as ordens superiores com zelo e dedicação, exceto quando
manifestamente ilegais;
Conservar as dependências do seu local de trabalho em perfeito
estado de boa apresentação;
Preservar os móveis e equipamentos utilizados no serviço,
informando ao responsável qualquer eventualidade que observe;
Comunicar à segurança a presença de estranhos no local de trabalho,
avisando sempre que houver a informação ou suspeita de incêndio,
arrombamento, furto e quedas de materiais ou pessoas;
Manter sigilo das informações a que tiver acesso;
Manter-se alerta, ocupando permanentemente o local designado para
exercício de suas funções, não se afastando deste local, salvo em
situações de absoluta necessidade;
Observar prazo estipulado para execução de suas tarefas;
DO INSTRUTOR DE INFORMÁTICA:
- Instruir alunos a como ligar/desligar computadores e demais
componentes.
- Instruir atividades básicas de informática
- Instruir como utilizar programas de navegação de internet
- Instruir como utilizar programas essenciais para aprendizado de
digitação
-Realizar atividades lúdicas no computador, vedado a instalação de jogos
não autorizados pelo instrutor ou modificação da máquina.
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-Demais atividades de ensino de informática essenciais para plena
execução de atividades no computador.
DO DIGITADOR:
Operar microcomputador;
Digitar dados diversos, alimentando máquinas/equipamentos de
processamento de dados, para que funcionem adequadamente e
produzam os resultados esperados;
Operar equipamentos (máquinas digitadoras ou similares), para
transcrição de dados, através de digitação, de acordo com
documentos de entrada, instruções de "layouts" dos relatórios de
saída e utilizando programas desenvolvidos;
Selecionar programas de digitação para execução dos trabalhos de
transcrição de dados, buscando maior agilidade e eficiência;
Controlar a gravação de arquivos de dados transcritos, por medida
de segurança;
Preparar relatórios sobre as atividades de digitação desenvolvidas;
Zelar pela conservação dos equipamentos operados, efetuando
limpeza dos mesmos, conforme especificações técnicas, bem
como solicitando manutenção quando de problemas detectados;
Prestar orientação e efetuar treinamento de novos digitadores,
sempre que necessário;
Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a
critério de seu superior
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze)
meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, se
necessário.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Em havendo prorrogação do prazo de execução que
supere 12 (doze) meses, os preços ajustados poderão vir a ser reajustados pela aplicação
do índice INPC-IBGE, tomando-se como base o mês de apresentação das propostas.
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CLÁUSULA QUARTA: O contratante arcará a título de contraprestação com a quantia
de R$ (...), divididos em 12 (doze) parcelas iguais de R$ (....), constante da Proposta
Comercial, pagos até o 05° do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante
nota de empenho e ordem de pagamento, de acordo com os dias trabalhos no período.
CLÁUSULA QUINTA: A responsabilidade pela contratação, pagamentos e encargos
trabalhistas, fiscais, acidentários, entre outros, será de inteira responsabilidade da
contratada, isentando expressamente o contratante de tais múnus.
CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 04.01.00 ADMINISTRAÇÃO GERAL
FUNCIONAL 04.122.0001.2007-MANUT. DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
FONTE 01 110000
DESPESA- 67
ÓRGÃO: 05.01.00 SAÚDE
FUNCIONAL: 10.301.0004.2057 ATENÇÃO A SAÚDE DO CIDADÃO
FONTE 01.3100000
DESPESA 199
ÓRGÃO: 06.01.00- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNCIONAL: 12.365.0003.2078 MANUT. DA MERENDA ESCOLAR
FONTE: 02.2620000
DESPESA: 828
ÓRGÃO: 12.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
FUNCIONAL: 08.244.0005.2046 MANUT. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
FONTE: 01.5100000
DESPESA: 178
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CLÁUSULA SÉTIMA: Fica estipulada uma multa contratual na ordem de 5% (cinco
por cento) do valor total deste contrato caso a contratada venha descumprir qualquer
cláusula deste termo, e ainda, estar ciente de que a Administração tem a faculdade de
rescindir unilateralmente a avença nos termos do artigo 79 inciso I da Lei 8.666/93 e
suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA: Fica vedada a terceirização do objeto do presente contrato por
parte da contratada a outra empresa estranha a este termo.
CLÁUSULA NONA: Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São
Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato.
E, por estarem às partes firmes, justas e avençadas assina o presente instrumento em
duas vias para um só efeito e na presença de testemunhas.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
LICITANTE VENCEDORA
TESTEMUNHAS:
NOME:
RG:
NOME:
RG:
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ANEXO "X"
MODELO DA PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2023 - PROCESSO n.º 48/2023
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
FONE:
CNPJ:
OBJETO: "PREGÃO PRESENCIAL, MENOR PREÇO POR ITEM, PARA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O TRABALHO DE APOIO EM
DIGITAÇÃO E INSTRUTOR DE INFORMÁTICA EM PONTOS ESPECÍFICOS
DA ADMINISTRAÇÃO"
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QUAN. UN ITENS VALOR TOTAL
176 SERVIÇOS DE INSTRUTOR DE R$: R$:
1 1 HORAS INFORMÁTICA COM DEDICAÇÃO
VAGA MENSAIS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
SETOR DA EDUCAÇÃO
SERVIÇOS DE APOIO EM R$: 1 R$:
1 1 40 DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO
VAGAS HORAS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
SETOR BANCO DO POVO
SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:
1 1 40 DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO
VAGAS HORAS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
SETOR DO GABINETE
SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:
1 40 DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO
1 VAGAS HORAS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
SETOR O SETOR FARMÁCIA
MUNICIPAL
SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:
1 1 40 DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO
VAGAS HORAS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
SETOR O SETOR INCUBADORA
SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:
1 40 DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO
1 VAGAS HORAS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
SETOR O SETOR ASSISTÊNCIA
SOCIAL
06 VAGAS R$: TOTAL:
(PREENCHER CONFORME SETOR DE DISPONIBILIDADE)
1 A proponente declara que:
1.1. O preço para execução de cada serviço, fica estipulado em
R$______(__________________) valor unitário por dia de serviço a ser
executado (para cada item) e valor total mensal por item (levando-se em conta
para o referido cálculo a média de 22 dias/mês). No preço cotado deverão
estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como,
despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam
na contratação do objeto.
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1.2. O pagamento do valor proposto deverá ser efetuado, conforme instrumento
convocatório.
1.3 A proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura
da licitação, expressa em algarismo e por extenso;
1.4. Executarão os serviços de separação do lixo reciclável, após o
recebimento da autorização de serviços, ou instrumento equivalente de acordo
com as especificações e demais condições estipuladas neste instrumento e
seus anexos; impreterivelmente.
1.5. Tem conhecimento de todos os parâmetros necessários para execução
dos serviços, e concorda com os termos do edital do Pregão Presencial n.º
09/2023 e seus anexos.
LOCAL_________________________ DE _________________DE 2023
__________________________________
ASSINATURA LICITANTE
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE
"ANEXO XI"
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS NO EDITAL.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2023
PROCESSO Nº. 48/2023
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA O TRABALHO DE APOIO EM DIGITAÇÃO E INSTRUTOR DE
INFORMÁTICA EM PONTOS ESPECÍFICOS DA ADMINISTRAÇÃO
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A empresa ____________________________________________________, com sede
na ___________________________________________________, C.N.P.J. n.º
_______________________________ , em atendimento às disposições do Edital de
Pregão Presencial nº. 09/2023 DECLARA expressamente que se sujeita às condições
estabelecidas no Edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que
venha a ser tomada pelo licitador e que se responsabilizará pela entrega de materiais de
expediente para setores da Prefeitura Municipal, conforme especificação do Edital e
discriminado em sua proposta e no prazo requerido.
Local,_______de __________________de 2.023.
____________________________________________
(assinatura e nome do representante legal da empresa)
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.
ANEXO "XII"
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2023
PROCESSO Nº. 48/2023
COTAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA O TRABALHO DE APOIO EM DIGITAÇÃO E INSTRUTOR DE
INFORMÁTICA EM PONTOS ESPECÍFICOS DA ADMINISTRAÇÃO
DO VALOR DE REFERÊNCIA E SETORES-VAGAS
QUAN. UN ITENS VALOR TOTAL
SERVIÇOS DE INSTRUTOR DE R$: R$:
1 176 INFORMÁTICA COM 2.605,00 31.260,00
1 VAGA HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÊS ANUAL
MENSAIS MÃO DE OBRA SETOR DA
EDUCAÇÃO
1 1 40 SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:
VAGAS HORAS DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO 1.446,25 17.355,00
31/03/2023 Ano II | Edição nº93 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
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EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA MÊS ANUAL
SETOR BANCO DO POVO
SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:
1 1 40 DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO 1.446,25 17.355,00
VAGAS HORAS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA MÊS ANUAL
SETOR DO GABINETE
SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:
1 40 DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO 1.446,25 17.355,00
1 VAGAS HORAS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA MÊS ANUAL
SETOR O SETOR FARMÁCIA
MUNICIPAL
SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:
1 1 40 DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO 1.446,25 17.355,00
VAGAS HORAS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA MÊS ANUAL
SETOR O SETOR INCUBADORA
SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:
1 40 DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO 1.446,25 17.355,00
1 VAGAS HORAS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA MÊS ANUAL
SETOR O SETOR ASSISTÊNCIA
SOCIAL
TOTAL:
06 VAGAS R$: 9.836,25 118.035,00
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO
GEOVANI FLAVIO DO SANTOS
PREGOEIRO
JOSÉ GONÇALVES DE SOUZA JÚNIOR
DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO GERAL
31/03/2023 Ano II | Edição nº93 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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ANEXO "XIII"
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2023
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS EM APOIO EM DIGITAÇÃO E INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
EM DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO." entrega de acordo com o
Edital.
DATA E HORA DO INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 31/03/2023 às 17:00:00
DATA E HORA DO FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 20/04/2023 às 09:00:00
DATA E HORA DA ABERTURA E EXAMES DE PROPOSTAS: 20/04/2023 às 09:01:00
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS
17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de
seu Prefeito Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará
realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de
menor preço por item/lote;
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Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, o
SR. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, tendo como comissão de apoio os seguintes
membros: LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, FERNANDA
DARINI AGUIAR E JANAINA DE SOUZA HENRIQUE.
Santo Antônio da Alegria, 30 de março de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
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EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2021
EXTRATO DE CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO,
TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E SUAS
ALTERAÇÕES.
CONTRATO Nº 494/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISETAS DE UNIFORMES ESCOLARES DESTINADAS AOS
ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, QUE ENTRE
SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP E A
EMPRESA GILBERTO JULIO MARANGON
CNPJ: 08.750.916/0001-70
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$: 41.308,20 (quarenta e um mil trezentos e oito reais e vinte
centavos)
Santo Antônio da Alegria, 30 de março de 2023
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
31/03/2023 Ano II | Edição nº93 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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