Publicações da edição 93 - 31/03/2023 e Ano IV

Publicações da edição 93

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2023

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO

PORTE

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE

SERVIÇOS EM APOIO EM DIGITAÇÃO E INSTRUTOR DE INFORMÁTICA EM

DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO." entrega de acordo com o Edital.

DATA E HORA DO INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 31/03/2023 às

17:00:00

DATA E HORA DO FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 20/04/2023 às 09:00:00

DATA E HORA DA ABERTURA E EXAMES DE PROPOSTAS: 20/04/2023 às 09:01:00

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito

Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na

modalidade de Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item/lote;

Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, o SR.

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, tendo como comissão de apoio os seguintes membros:

LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, FERNANDA DARINI AGUIAR E

JANAINA DE SOUZA HENRIQUE.

Santo Antônio da Alegria, 30 de março de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

31/03/2023 Ano II | Edição nº93 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado de São Paulo

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2023

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO

PORTE

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE

SERVIÇOS EM APOIO EM DIGITAÇÃO E INSTRUTOR DE INFORMÁTICA EM

DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO." entrega de acordo com o Edital.

DATA E HORA DO INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 31/03/2023 às

17:00:00

DATA E HORA DO FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 20/04/2023 às 09:00:00

DATA E HORA DA ABERTURA E EXAMES DE PROPOSTAS: 20/04/2023 às 09:01:00

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito

Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na

modalidade de Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item/lote;

Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, o SR.

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, tendo como comissão de apoio os seguintes membros:

LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, FERNANDA DARINI AGUIAR E

JANAINA DE SOUZA HENRIQUE.

Santo Antônio da Alegria, 30 de março de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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2021 - 2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/23

EDITAL Nº. 24/23

PROCESSO Nº 44/23

Dia: 19/04/2023

Hora: 09:00 HORAS

Início recebimento 31/03/2023 ­ Horas 17:00:00

de propostas e

documentos:

Recebimento de 19/04/2023 ­ Horas 08:59:00

propostas até:

Abertura das

propostas e início 19/04/2023 ­ Horas 09:00:00

da sessão de

preços:

FONE: (016) 3668-1223

Informações: FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 ­ A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de

São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha

aberto nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de

Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 24/23, que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei

Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei

Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber lances de MENOR PREÇO

UNITÁRIO, objetivando a, conforme as especificações que integram o presente edital para

todos os fins de direito, a seguir especificados:

1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,

mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os

trabalhos serão conduzidos por servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de

dados gerados ou transferidos para o portal de licitação "Compras BR", constante da página

eletrônica do COMPRAS BR ­ Licitações Públicas, no endereço https://comprasbr.com.br/

1.3 - As despesas estimadas dos materiais a serem adquiridos parceladamente são de R$

253.832,49 (duzentos e cinquenta e três mil e oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e nove

centavos), descrição item a item consta do ANEXO I do Edital.

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2021 - 2024

2 - DO OBJETO:

2.1 - "Pregão eletrônico para registro de preços para eventuais aquisições parceladas de

materiais de esportivos para o Departamento de Esporte Municipal. Pelo Período de 12

Meses".

3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações

orçamentárias:

Órgão: 06.05.00 ­ Esporte e Lazer

Econômica: 3390.30.00 ­ Despesas Correntes

Funcional: 27.812.0006.2041 ­ Funcionamento do Esporte

Despesa: 281

Fonte: 01

Código de Aplicação: 1100000 ­ Recursos Próprios

4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

4.1 ­ Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a

Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada

para recebimento das propostas.

5 ­ DA IMPUGNAÇÃO:

5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na

forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão

pública.

5.2 ­ Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o

interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento

das propostas.

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2021 - 2024

6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências

contidas neste edital e seu anexo.

6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo

licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar

e de contratar;

6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

6.2.4 - Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;

6.2.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico,

ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de

mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis

técnicos ou subcontratados;

6.2.6 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela

licitação.

7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:

7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

7.1.3 - Abrir as propostas de preços;

7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;

7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;

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7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de

menor preço;

7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;

7.1.8 - Declarar o vencedor;

7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;

7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;

7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a

contratação.

8 ­ DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:

8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações

através do site http://comprasbr.com.br.

8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,

pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da

licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não

cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Santo Antônio da Alegria,

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por

terceiros.

8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da

licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização

das transações inerentes ao pregão eletrônico.

9 ­ DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO:

9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente

com os documentos de habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado,

marca e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando,

então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital,

ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

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9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e

os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais

deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de

regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.

9.5. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante,

assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de

pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar

rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus

Anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando

marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas

decimais após a vírgula.

9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data

da sessão pública do Pregão Eletrônico.

9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive

ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da

prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de

Santo Antônio da Alegria.

9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as

propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de

negociação e julgamento da proposta.

9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor

classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público

após o encerramento do envio de lances.

9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos

subitens a seguir:

a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por item;

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b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,

impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e

comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que

incidam sobre a contratação;

c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a

especificação complementar do objeto cotado;

d) Conter a marca do produto cotado.

9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada.

9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome

no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances

inseridos durante a sessão pública.

9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o

processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua

desconexão.

9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-

se-ão os prazos estipulados neste Edital.

9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02

(duas) casas decimais após a vírgula.

10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

E FORMULAÇÃO DE LANCES

10.1. No dia 19 de abril de 2023 às 09:00 horas horário de Brasília-DF, a sessão pública na

internet será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas

recebidas e início da etapa de lances.

10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,

contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo

de Referência.

10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;

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10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes;

10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente

estas participarão da fase de lances.

10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e

os licitantes.

10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente

por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do

valor consignado no registro.

10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.

10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para

abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em

relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta

deverá ser de 1%.

10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa

"ABERTO FECHADO", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.

10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será

prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois)

minutos do período de duração da sessão pública.

10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de

02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse

período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de

não haver novos lances na forma estabelecida, a fase de lances será encerrada

automaticamente.

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10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores

deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.

10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do

sistema.

10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para o Pregoeiro no decorrer da etapa de lances

da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo

recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.

10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo

superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após

decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes,

no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e

retornará no horário informado pelo pregoeiro via chat.

10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo

indisponibilidade no Sistema que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a

sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no

horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será

aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,

sucessivamente, aos bens produzidos:

10.20.1. No país;

10.20.2. Por empresas brasileiras;

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10.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia

no País;

10.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em

lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às

regras de acessibilidade previstas na legislação.

10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico

dentre as propostas empatadas.

10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá

encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o

melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições

diferentes das previstas neste Edital.

10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes.

10.24. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas)

horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,

acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à

confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

10.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da

proposta.

10.26. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em

primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao

máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no

parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final

superior ao preço máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar

preço manifestamente inexequível.

10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário

simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de

mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não

tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

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10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que

fundamentam a suspeita.

10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de

diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser

reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de

antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

10.30. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar,

por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de

não aceitação da proposta.

10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta

ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.32. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova

data e horário para a sua continuidade.

10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a

habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

11. - DA HABILITAÇÃO:

11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor

da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento

das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a

participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União

(https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br;

11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site

11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu

sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as

sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a

proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da

qual seja sócio majoritário.

11.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por

falta de condição de participação.

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11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se

a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos

devidamente assinados e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item

11., deverão ser relacionados e encaminhados para o e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas após o processo de disputa sob pena

de desclassificação.

11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, somente será solicitado o

envio da documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de

requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver

dúvida em relação à integridade do documento digital apresentados no item 10.

11.6.1 Caso o pregoeiro solicite tal documentação, eles deverão ser enviado da seguinte

forma:

11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no

prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro no sistema

eletrônico, no seguinte endereço: Avenida Francisco Antônio Mafra, 1400, Centro, Cep

14.390-000, Santo Antônio da Alegria ­ São Paulo. Aos cuidados do departamento de

Licitações, aos cuidados do pregoeiro responsável: Geovani Flávio dos Santos, e equipe de

apoio Fernanda Darini Aguiar e Janaina de Souza Henrique. O envelope contendo os

documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual,

número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.

11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e

veracidade dos documentos enviados eletronicamente.

11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes

documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:

11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:

11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;

11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no

órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de

sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais

administradores;

11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da

Lei nº 8.666/93 (modelo anexo).

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11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:

11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo

Cartório de Distribuição da sede da licitante.

11.8.3 ­ Para Regularidade Fiscal:

11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da

Fazenda;

11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à

sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de

Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais

instituídos por lei;

11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual,

Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

11.8.4 ­ Para Regularidade Fiscal Trabalhista:

11.8.4.1 ­ Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho

de 2011 (modelo anexo).

11.8.5 - Para Qualificação Técnica:

11.8.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado

fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o

fornecimento.

11.8.5.2 ­ Deverá ser encaminhado o registro do INMETRO (nos produtos cabíveis) dos

produtos cotados.

11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo Pregoeiro e

sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.

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11.10. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e

eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.

11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante

será declarado vencedor.

11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º

123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do

enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa.

11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de

microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de

faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, no ano fiscal

anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração

pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos

benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.

11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do

Proponente. AS DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE,

SOMENTE SERÃO ACEITAS COM DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90

(NOVENTA) DIAS.

11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:

a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto

aqueles para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.

12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO

12.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme

Item 8 deste.

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12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a

participação de um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for

devidamente credenciado a tal fim.

12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não

pode representar mais de uma empresa.

12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas

conformidades com as exigências do Edital.

12.5. Caberá desclassificação das propostas que:

a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos

encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,

exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para

os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;

c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;

d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de

vantagem baseada na proposta das demais Licitantes;

e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.

12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.

12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.

12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a

redução mínima entre os lances.

129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances

e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

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12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente

desistente às penalidades cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e

aceito pelo Pregoeiro).

12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor

preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar

diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.

12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,

exclusivamente pelo critério de menor preço.

12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente

vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.

12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará

diretamente com a Licitante melhor classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os seus

documentos de habilitação, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste

Pregão.

12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio.

12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência

de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta

aos cadastros impeditivos de licitar ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.

12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à

realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,

situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

12.18.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante

declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento

equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º

da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente

posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão

reaberta.

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12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo

com a fase do procedimento licitatório.

12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no

Cadastro, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

12.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá

qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e

condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas

legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições

necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das

sanções previstas e/ou rescisão contratual.

12.20.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que

dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e

atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para

aceitação definitiva.

12.20.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez)

dias contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.

12.20.3. Os produtos/equipamentos somente serão aceitos após constatação da

compatibilidade do material ofertado com as especificações constantes do edital.

12.20.4. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua

validade total, contado do ato da entrega.

13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou

providências em relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital,

desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura

da sessão pública do certame.

13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas aos Pregoeiros, entregues em loco das

08h00 às 17h00, na Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro ­ Santo Antônio da

Alegria ­ SP ­ CEP: 14.390-000 ou encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

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13.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável

pela elaboração deste Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência

(Secretaria Requisitante), decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis

contados da data de recebimento da impugnação;

13.1.3. O Pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;

13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a

formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.

13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se

tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento

original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na

hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui

poderes de representação da impugnante.

13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da

sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente

ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.3.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias

úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos

responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos.

13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser

motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e

vincularão os participantes e a Administração.

13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante

manifestar motivadamente sua intenção, explicitando sucintamente suas razões,

imediatamente após o término da sessão de lances.

13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o

licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

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13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze)

minutos concedido durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do

sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível,

dentro do prazo de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá a

mesma comunicar ao Pregoeiro responsável via telefone: (16) 3668-1233 e/ou via e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena de decadência do direito.

13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pelo

Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso,

que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para

apresentar as contrarrazões em igual número de dias.

13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou

empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta

por ocasião da retomada da sessão pública do pregão.

13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do

direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

13.10. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação,

aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou

irregularidades que a seu ver a teriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá

efeito de recurso.

14. ­ DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:

14.1 ­ O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas

e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei

11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:

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14.1.1 ­ Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do

encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa

de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o

direito ao tratamento diferenciado.

14.1.2 ­ Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará

automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei

Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.

14.1.2.1 ­ Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por

cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não

enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.2.2 ­ Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a

condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.3.2 ­ A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar

lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo

pregoeiro, que encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a

documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.

14.1.3.3 ­ O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz

a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado,

antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.

14.1.4 ­ Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado

como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo

pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como

parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.

14.1.4.1 ­ Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a

melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa,

empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.

14.1.5 ­ O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e

cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as

particularidades de cada pessoa jurídica.

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14.1.6 ­ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às

microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco)

dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da

irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual

período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.

15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante

declarado vencedor.

15.2 - Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s)

vencedor (es).

15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do

procedimento.

16. - DA CONTRATAÇÃO:

16.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a

partir da data de sua convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena

de ser desclassificada pela não assinatura da ata.

16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para

assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento,

perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 22 deste edital.

16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para

assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de

perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da

Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, com a convocação do

licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências

de habilitação do tópico 13 deste edital.

16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do

Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,

sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os

compromissos assumidos no certame.

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16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou

supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor

contratado.

16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado

por escrito e também integrará o Contrato.

17. - DO REAJUSTE:

17.1 - O preço poderá ser reajustado se protocolado pedido com justificativa no setor de

protocolo da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ou encaminhado para o

seguinte e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, com análise dependente do setor

responsável.

18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18.1 - Compete à Contratante:

18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.

19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

19.1 - Compete à Contratada:

19.1.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e

demais especificações do Anexo I deste edital.

19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.

20. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:

20.1 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos a

partir do recebimento da autorização de fornecimento.

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20.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por

servidor responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas

ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los

por outros novos, no prazo máximo definido no item 20.1, contados a partir do recebimento

daqueles que forem devolvidos.

20.3 ­ O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a

responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do

contrato.

20.4 ­ A entrega do material será responsabilidade exclusiva do licitante, devendo entregar

todo o material solicitado sem custo algum para a prefeitura.

20.5 ­ O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de

sua assinatura.

20.6 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de proceder à análise

pelo corpo técnico da Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em

relação ao objeto ou o mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não

aceitação do objeto.

21. - DO PAGAMENTO:

21.1 ­ O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias úteis, contados da apresentação da nota

fiscal.

21.2 ­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e

seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

21.3 ­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Contratada.

21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação

de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do

contratado, o prazo previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva

reapresentação.

21.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

22. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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22.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não

celebrar a ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,

não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da entrega do objeto, falhar ou fraudar na

execução a ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser

aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as

disposições do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei

8.666/93.

22.1.1 - advertência;

22.1.2 ­ multa, observados os seguintes limites máximos:

a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor

do fornecimento ou serviço não realizado;

b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida,

com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;

22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.

§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos

pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida

monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a

data do efetivo recolhimento.

§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do

primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento

da obrigação.

23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:

23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura,

revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato

superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante

ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da

licitação.

23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

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23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer

documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata

desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a

rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expedientes na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1

deste Edital.

23.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,

promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento

do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão

da sua proposta.

23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da

Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos

proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,

mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos

deste edital.

23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando

devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.

23.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as

disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.

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23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste

edital será o da Comarca de Altinópolis.

23.14 - Constitui parte integrante deste edital:

23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;

23.14.2 ­ Anexo II ­Modelo de declaração

23.14.3 ­ Anexo III ­ Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital

23.14.4 ­ Anexo IV ­ Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais

23.14.5 ­ Anexo V ­ Modelo de Declaração de Responsabilidade

23.14.6 ­ Anexo VI ­ Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)

23.14.7 ­ Anexo VII ­ Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar

23.14.8 ­ Anexo VIII ­ Modelo de Minuta de Ata de Registro de Preços

Santo Antônio da Alegria, 30 de março de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

Pregoeiro

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ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

Pregão eletrônico para registro de preços para eventuais aquisições parceladas de materiais

esportivos para o Departamento de Esporte Municipal. Pelo Período de 12 Meses.

2. JUSTIFICATIVA

Justificamos a aquisição destes materiais para atender as demandas do Departamento de

Esporte e Lazer, podendo assim, oferecer uma estrutura de atendimento adequado às

atividades esportivas a serem desenvolvidas no município.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:

ITEM QTD. UND. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS VALOR VALOR

UNIT. TOTAL

01 15 UN APITO OFICIAL R$ 30,74 R$ 461,10

Confeccionado em plástico resistente,

medindo entre 5,50 cm de comprimento e

largura de 2,10 cm, com uma entrada

para o sopro, sem bolinha interna c/ duas

saídas laterais p/ o som, c/ uma argola de

metal na ponta.

02 50 UN ARCO BAMBOLÊ R$ 7,35 R$ 367,50

Confeccionado em material sintético;

Tubo polietileno virgem de alta

densidade; medidas de 14 mm de

diâmetro interno e 16 mm de diâmetro

externo; material seguro com selo de

qualidade do Inmetro.

03 120 UN BARALHO PAPEL COUCHE. R$ 12,53 R$ 1.503,60

Fabricado em papel coche 290g/m2

produto atóxico, contendo 54 cartas.

Medida aproximada 10 X 14 X 2 cm.

04 123 JG BARALHO PLASTICO. R$ 18,57 R$ 2.284,11

Fabricado em 100% plástico produto

atóxico, embalagem com 2 jogos

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contendo 54 cartas cada.

Medida aproximada 10 X 14 X 2 cm .

05 2 JG BOLA BOCHA. R$ 511,82 R$ 1.023,64

Tamanho 13 material de resina sintética

com 8 bolas com 1,700g cada bola, sendo

4 na cor branca e 4 na cor vermelha e um

balim na cor branca com peso de 130g e

58mm .

De acordo com a (FENABB)

Confederação Brasileira de bocha e bolão

e Federação Paulista de bocha.

06 2 JG BOLA BOCHA. R$ 511,82 R$ 1.023,64

Tamanho 12 material de resina sintética

com 8 bolas com 1,270 g cada bola,

sendo 4 na cor branca e 4 na cor

vermelha e um balim na cor branca com

peso de 130g e 58mm .

De acordo com a (FENABB)

Confederação Brasileira de bocha e bolão

e Federação Paulista de bocha.

07 2 JG BOLA BOCHA. R$ 511,82 R$ 1.023,64

Tamanho 11 material de resina sintética

com 8 bolas com 1,150 grs cada bola,

sendo 4 na cor branca e 4 na cor

vermelha e um balim na cor branca com

peso de 130g e 58mm .

De acordo com a (FENABB)

Confederação Brasileira de bocha e bolão

e Federação Paulista de bocha.

08 2 JG BOLA BOCHA. R$ 511,82 R$ 1.023,64

Tamanho 10 material de resina sintética

com 8 bolas com 950grs cada bola,

sendo 4 na cor branca e 4 na cor

vermelha e um balim na cor branca com

peso de 130g e 58mm .

De acordo com a (FENABB)

Confederação Brasileira de bocha e bolão

e Federação Paulista de bocha.

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09 20 UN BOLA HIDROGINASTICA. R$ 41,13 R$ 822,60

Tamanho n°8 feita em borracha butílica,

possui sistema de balanceamento, com

ótima resistência a retenção de ar.

A válvula é composta de borracha natural

e sintética, o miolo composto especial e

autolubrificado, e removível.

10 20 UN BOLA HIDROGINASTICA. R$ 28,52 R$ 570,40

Tamanho n°10 feita em borracha butílica,

possui sistema de balanceamento, com

ótima resistência a retenção de ar.

A válvula é composta de borracha natural

e sintética, o miolo composto especial e

autolubrificado, é removível.

11 20 UN BOLA HIDROGINASTICA. R$ 29,59 R$ 591,80

Tamanho n° 12 feita em borracha

butílica, possui sistema de

balanceamento, com ótima resistência a

retenção de ar.

A válvula é composta de borracha natural

e sintética, o miolo composto especial e

autolubrificado, e removível.

12 20 UN BOLA HIDROGINASTICA. R$ 56,54 R$ 1.129,00

Tamanho n°14 feita em borracha butílica,

possui sistema de balanceamento, com

ótima resistência a retenção de ar.

A válvula é composta de borracha natural

e sintética, o miolo composto especial e

autolubrificado, e removível.

13 6 UN BOLA OFICIAL DE BASQUETE R$ 198,50 R$ 1.191,00

FEMININO.

Matrizada Confeccionada com

microfibra. Bola com selo da

Confederação Brasileira de Basketball

(CBB).

Diâmetro: 72 - 74 cm

Peso: 510 - 565 g

Câmara: Câmara Airbility

Construção: Matrizada

Material: Microfibra

Miolo: Miolo Slip System Removível e

Lubrificado.

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OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

AMOSTRA EM EMBALAGEM

ORIGINAL AO LICITADO, PARA

ANALISE DE ATENDIMENTO AO

OBJETO SOLICITADO E

AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E

QUALIDADE ATESTADO PELA

EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS

AMOSTRAS.

14 6 UN BOLA OFICIAL DE BASQUETE R$ 155,31 R$ 931,86

MASCULINO.

Matrizada Confeccionada com

microfibra. Bola aprovada pela Federação

Internacional de Basquete (FIBA). Bola

com selo da Confederação Brasileira de

Basketball (CBB).

Diâmetro: 75 - 78 cm

Peso: 600 - 650 g

Câmara: Câmara Airbility

Construção: Matrizada

Material: Microfibra

Miolo: Miolo Slip System Removível e

Lubrificado.

OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

AMOSTRA EM EMBALAGEM

ORIGINAL AO LICITADO, PARA

ANALISE DE ATENDIMENTO AO

OBJETO SOLICITADO E

AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E

QUALIDADE ATESTADO PELA

EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS

AMOSTRAS.

15 6 UN BOLA OFICIAL DE BASQUETE. R$ 80,67 R$ 484,02

Tamanho mirim, matrizada

Confeccionada com microfibra. Bola com

selo da Confederação Brasileira de

Basketball (CBB).

Diâmetro: 72 - 74 cm

Peso: 450 - 500 g

Câmara: Câmara Airbility

Construção: Matrizada

Material: Microfibra

Miolo: Miolo Slip System Removível e

Lubrificado.

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OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

AMOSTRA EM EMBALAGEM

ORIGINAL AO LICITADO, PARA

ANALISE DE ATENDIMENTO AO

OBJETO SOLICITADO E

AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E

QUALIDADE ATESTADO PELA

EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE, AS

AMOSTRAS.

16 42 UN BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE R$ 98,53 R$ 4.138,26

CAMPO.

Costurada à mão, com 32 gomos Bolas

de futebol de campo Ultra 8,

confeccionada com PU com câmera

Butil, 2 forros internos, 410/450 g de

peso,68- 70 cm de circunferência.

Aprovada pela CBF.

Confeccionada com microfibra.

Diâmetro: 68 - 70 cm

Peso: 410 - 450 g

Câmara: Câmara Airbility

Construção: Costurada

Material: Microfibra

Miolo: Miolo Slip System Removível e

Lubrificado. Equivalente ou de melhor

qualidade.

OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

AMOSTRA EM EMBALAGEM

ORIGINAL AO LICITADO, PARA

ANALISE DE ATENDIMENTO AO

OBJETO SOLICITADO E

AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E

QUALIDADE ATESTADO PELA

EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS

AMOSTRAS.

17 30 UN BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE R$ 39,39 R$ 1.181,70

CAMPO.

Tamanho infantil, costurada à mão, com

32 gomos Confeccionada com

microfibra.

Diâmetro: 64 - 66 cm

Peso: 360 - 390 g

Câmara: Câmara Airbility

Construção: Costurada

Material: Microfibra

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Miolo: Miolo Slip System Removível e

Lubrificado.

OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

AMOSTRA EM EMBALAGEM

ORIGINAL AO LICITADO, PARA

ANALISE DE ATENDIMENTO AO

OBJETO SOLICITADO E

AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E

QUALIDADE ATESTADO PELA

EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE, AS

AMOSTRAS.

18 30 UN BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE R$ 90,99 R$ 2.729,70

CAMPO.

Termotec, com 8 gomos, Confeccionada

com PU.

Diâmetro: 68 - 70 cm

Peso: 410 - 450 g

Câmara: Câmara Airbility

Construção: Termotec

Material: PU

Miolo: Miolo Slip System Removível e

Lubrificado.

A marca deve ser ou ter sido aprovada

pela Confederação Brasileira de Futebol

(CBF), ou por, no mínimo, 1 Federação

estadual de futebol de campo nacional.

OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

AMOSTRA EM EMBALAGEM

ORIGINAL AO LICITADO, PARA

ANALISE DE ATENDIMENTO AO

OBJETO SOLICITADO E

AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E

QUALIDADE ATESTADO PELA

EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS

AMOSTRAS.

19 20 UN BOLA DE FUTEBOL SOCIETY. R$ 164,67 R$ 3.293,40

Confeccionada em PU, camada interna

polyester, costurada á maquina, câmara

de Butil, peso e medidas oficiais.

Aprovada pela CBF

OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

AMOSTRA EM EMBALAGEM

ORIGINAL AO LICITADO, PARA

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ANALISE DE ATENDIMENTO AO

OBJETO SOLICITADO E

AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E

QUALIDADE ATESTADO PELA

EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS

AMOSTRAS.

20 50 UN BOLA OFICIAL DE FUTSAL. R$ 134,46 R$ 6.723,00

Termotec, com 8 gomos Confeccionada

com PU Ultra 100%. Possui camada

Neogel, deixando a bola mais macia e

elástica, exigindo menos força do atleta

para obter a mesma velocidade.

Diâmetro: 61 - 64 cm

Peso: 410 - 440 g

Câmara: Câmara Airbility

Construção: Termotec

Material: PU

Miolo: Miolo Slip System Removível e

Lubrificado.

A marca deve ser ou ter sido aprovada

pela Confederação Brasileira de Futebol

de Salão (CBFS), ou por uma Federação

Estadual de Futebol ou pela Liga

Nacional de Futsal.

OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

AMOSTRA EM EMBALAGEM

ORIGINAL AO LICITADO, PARA

ANALISE DE ATENDIMENTO AO

OBJETO SOLICITADO E

AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E

QUALIDADE ATESTADO PELA

EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS

AMOSTRAS.

21 40 UN BOLA OFICIAL DE FUTSAL. R$ 82,59 R$ 3.303,60

Tamanho mirim (sub-11), termotec, com

8 gomos, confeccionada com pu.

Diâmetro: 50 - 55 cm

Peso: 300 - 350 g

Câmara: Câmara Airbility

Construção: Termotec

Material: PU

Miolo: Miolo Slip System removível e

lubrificado.

OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

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AMOSTRA EM EMBALAGEM

ORIGINAL AO LICITADO, PARA

ANALISE DE ATENDIMENTO AO

OBJETO SOLICITADO E

AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E

QUALIDADE ATESTADO PELA

EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS

AMOSTRAS.

22 30 UN BOLA OFICIAL DE FUTSAL. R$ 81,85 R$ 2.455,50

Tamanho mirim (sub-9), termotec, com 8

gomos confeccionada com pu.

Diâmetro: 50 - 53 cm

Peso: 250 - 280 g

Câmara: Câmara Airbility

Construção: Termotec

Material: PU

Miolo: Miolo Slip System removível e

lubrificado.

OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

AMOSTRA EM EMBALAGEM

ORIGINAL AO LICITADO, PARA

ANALISE DE ATENDIMENTO AO

OBJETO SOLICITADO E

AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E

QUALIDADE ATESTADO PELA

EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS

AMOSTRAS.

23 30 UN BOLA OFICIAL DE FUTSAL. R$ 151,88 R$ 4.556,40

Matrizada, com 32 gomos, confeccionada

com pvc.

Diâmetro: 61 - 64 cm

Peso: 410 - 440 g

Câmara: Câmara Airbility

Construção: Matrizada

Material: PVC

Miolo: Miolo Slip System Removível e

Lubrificado.

24 30 UN BOLA OFICIAL DE FUTSAL R$ 82,59 R$ 2.477,70

Tamanho mirim (sub-11), matrizada, com

32 gomos, confeccionada com pvc.

Diâmetro: 50 - 55 cm

Peso: 300 - 350 g

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2021 - 2024

Câmara: Câmara Airbility

Construção: Matrizada

Material: PVC

Miolo: Miolo Slip System Removível e

Lubrificado.

OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

AMOSTRA EM EMBALAGEM

ORIGINAL AO LICITADO, PARA

ANALISE DE ATENDIMENTO AO

OBJETO SOLICITADO E

AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E

QUALIDADE ATESTADO PELA

EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS

AMOSTRAS.

25 30 UN BOLA OFICIAL DE FUTSAL. R$ 92,27 R$ 2.768,10

De iniciação (sub-9), matrizada, com 32

gomos

Confeccionada com PVC. Diâmetro: 50 -

53 cm

Peso: 250 - 280 g

Câmara: Câmara Airbility

Construção: Matrizada

Material: PVC

Miolo: Miolo Slip System Removível e

Lubrificado.

OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

AMOSTRA EM EMBALAGEM

ORIGINAL AO LICITADO, PARA

ANALISE DE ATENDIMENTO AO

OBJETO SOLICITADO E

AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E

QUALIDADE ATESTADO PELA

EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS

AMOSTRAS.

26 4 UN BOLA PROFISSIONAL DE R$ 84,94 R$ 339,76

HANDEBOL, TAMANHO

FEMININO, COM 32 GOMOS

Confeccionada com PU. Bola Oficial da

CBHB e aprovada pela Federação

Internacional de Handebol (IHF).

Diâmetro: 54 - 56 cm

Peso: 325 - 400 g

Câmara: Câmara Butil

Construção: Costurada

Material: PU

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Miolo: Miolo Removível.

OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

AMOSTRA EM EMBALAGEM

ORIGINAL AO LICITADO, PARA

ANALISE DE ATENDIMENTO AO

OBJETO SOLICITADO E

AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E

QUALIDADE ATESTADO PELA

EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS

AMOSTRAS.

27 4 UN BOLA PROFISSIONAL DE R$ 79,28 R$ 317,12

HANDEBOL

Tamanho masculino, costurada, com 32

gomos

Confeccionada com PU. Bola oficial da

Confederação Brasileira de Handebol

(CBHB) e aprovada pela Federação

Internacional de Handebol (IHF).

Diâmetro: 58 - 60 cm

Peso: 425 - 475 g

Câmara: Câmara Butil

Construção: Costurada

Material: PU

Miolo: Miolo Removível.

OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

AMOSTRA EM EMBALAGEM

ORIGINAL AO LICITADO, PARA

ANALISE DE ATENDIMENTO AO

OBJETO SOLICITADO E

AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E

QUALIDADE ATESTADO PELA

EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS

AMOSTRAS.

28 4 UN BOLA OFICIAL DE HANDEBOL, R$ 97,25 R$ 389,00

Tamanho infantil, costurada, com 32

gomos, Confeccionada com PU Ultra

grip. Bola Oficial da Confederação

Brasileira de Handebol (CBHB) e

aprovada pela Federação Internacional de

Handebol (IHF). Indicada para uso sem

cola. Bola Oficial de Handebol, tamanho

Infantil, costurada, com 32 gomos,

confeccionada com PU Ultra grip. Bola

Oficial da Confederação Brasileira de

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Handebol (CBHB) e aprovada pela

Federação Internacional de Handebol

(IHF). Removível.

OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

AMOSTRA EM EMBALAGEM

ORIGINAL AO LICITADO, PARA

ANALISE DE ATENDIMENTO AO

OBJETO SOLICITADO E

AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E

QUALIDADE ATESTADO PELA

EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS

AMOSTRA.

29 22 UN BOLA OFICIAL DE VÔLEI. R$ 74,17 R$ 1.631,74

Matrizada, com 16 gomos Bolas de vôlei

oficial 8.0 pro, material em microfibras,

circunferência : 65 - 67 cm , pressão

estimada : 4 - 5 LBS, peso aproximado

260 - 280 g. Aprovada pela CBV

Diâmetro: 65 - 67 cm

Peso: 260 - 280 g

Câmara: Câmara Airbility

Construção: Matrizada

Material: Microfibra

Miolo: Miolo Slip System Removível e

Lubrificado.

A marca deve ser ou ter sida aprovada

pela Confederação Brasileira de Vôlei

(CBV), ou, ou por no mínimo 1

Federação Estadual de Vôlei nacional.

Equivalente ou de melhor qualidade

(TCU, ACÓRDÃO 2401/2006, 9.3.2 ­

PLENÁRIO).

OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

AMOSTRA EM EMBALAGEM

ORIGINAL AO LICITADO, PARA

ANALISE DE ATENDIMENTO AO

OBJETO SOLICITADO E

AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E

QUALIDADE ATESTADO PELA

EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS

AMOSTRAS.

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30 50 UN BOLA OFICIAL DE VÔLEI R$ 75,53 R$ 3.776,50

MATRIZADA, COM 18 GOMOS,

CONFECCIONADA COM PU.

Diâmetro: 65 - 67 cm

Peso: 260 - 280 g

Câmara: Câmara Airbility

Construção: Matrizada

Material: PU

Miolo: Miolo Slip System Removível e

Lubrificado.

OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

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ORIGINAL AO LICITADO, PARA

ANALISE DE ATENDIMENTO AO

OBJETO SOLICITADO E

AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E

QUALIDADE ATESTADO PELA

EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS

AMOSTRAS.

31 50 UN BOLA DE INICIAÇÃO Nº 8 R$ 25,36 R$ 1.268,00

Matrizada, confeccionada com borracha.

Removível.

32 50 UN BOLA DE INICIAÇÃO Nº 10 R$ 34,45 R$ 1.722,50

Matrizada, confeccionada com borracha.

Removível Equivalente ou de melhor

qualidade.

33 40 UN BOLA DE INICIAÇÃO Nº 12 R$ 50,57 R$ 2.022,80

Matrizada, confeccionada com borracha.

Removível Equivalente ou de melhor

qualidade.

34 30 UN BOLA DE INICIAÇÃO Nº 14 R$ 53,48 R$ 1.604,40

Matrizada, confeccionada com borracha.

Removível Equivalente ou de melhor

qualidade.

35 17 UN BOLA DE GINÁSTICA PILATES. R$ 101,60 R$ 1.727,20

Feijão 90 x 45 cm indicada para

exercícios funcionais, alongamento e

tratamentos fisioterápicos. Ela é ideal

para o desenvolvimento de equilíbrio,

força, coordenação motora e elasticidade,

sua tecnologia anti estouro torna-as mais

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segura ,pois caso seja perfurada , a bola

se esvazia lentamente ao invés de

estourar.

36 40 UN BOLINHA TÊNIS DE MESA R$ 28,52 R$ 1.426,00

Bola para tênis de mesa n. 40, oficial, na

cor amarela. Material: Confeccionada em

resina celulósica. Diâmetro: 40 mm. Peso

Aproximado: 2,74. (estojo com 3 unid.)

OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

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ORIGINAL AO LICITADO, PARA

ANALISE DE ATENDIMENTO AO

OBJETO SOLICITADO E

AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E

QUALIDADE ATESTADO PELA

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AMOSTRAS.

37 15 UN BOMBA PARA ENCHER BOLA R$ 42,42 R$ 636,30

Com dupla ação

Confeccionada Tubo:

Policarbonato

Haste: Acrilato Nitrílica

Butadieno Estireno.

T Handle: Polipropileno

Fechos: Acrilato Nitrílica

Butadieno Estireno,

Prolongador rosqueáveis

Agulha Especial sistema

doubleaction 2 bicos

OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

AMOSTRA EM EMBALAGEM

ORIGINAL AO LICITADO, PARA

ANALISE DE ATENDIMENTO AO

OBJETO SOLICITADO E

AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E

QUALIDADE ATESTADO PELA

EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE AS

AMOSTRAS.

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38 5 UN CAMA ELÁSTICA. R$ 446,67 R$ 2.233,35

Tipo residencial (uso doméstico). Cor:

preta. Pintura: Eletrostático pó. Material:

aço carbono. Peso suportado: 120kg.

Com 6 pés de sustentação, 32 molas.

Dimensões: 32x91x91cm

39 5 UN CAMA ELÁSTICA. R$ 413,05 R$ 2.065,25

( Jump) Suporta 180kg - Pés: tudo de aço

carbono redondo Apoios: Borracha

Molas: aço carbono 1020 lona: Tecido

Sanet Estrutura: Tubo de aço carbono

quadrado, medidas 3x3 garantia de 1(um)

ano.

40 6 UN COLA PARA HANDEBOL R$ 111,68 R$ 670,08

Fabricada com resinas naturais peso:

500g/ Pote dimensões 9 x 10 cm origem

nacional/Industria Brasileira

41 100 UN CONE PARA TREINAMENTO E R$ 15,65 R$ 1.565,00

CONDICIONAMENTO FÍSICO.

Composição plástica, altura 23 cm, base

quadrada. Colorido

42 15 CJ CONJUNTO DE MINI CONES R$ 79,80 R$ 1.197,00

COLORIDOS

Com 40 Unidades para treinamento de

agilidade e demarcação de área

43 6 UN CORDA DE NAYLON R$ 17,31 R$ 103,86

14 mm diâmetro, com pular

ajustável. Marca igual ou superior á

speed;3metros.

44 6 UN CORDA DE PULAR COLETIVA R$ 19,80 R$ 118,80

Com manoplasde madeira, material sisal,

com 5m de comprimento e 8 mm de

espessura.

45 6 UN CORDA DE PULAR INDIVIDUAL R$ 17,40 R$ 104,40

Com manoplas de madeira, material sisal

com 2m cada uma, e 8mm de espessura.

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46 3 UN CARRINHO PARA TRANSPORTE R$ 522,38 R$ 1.576,14

DE BOLAS

Com estrutura de alumínio e bolsa em

nylon, com dimensão aproximada de ( A

x L x C): 53 x 57 x 57 cm .indicados para

esporte em quadra, Altura aproximada do

carrinho : 101 cm. Marca igual Kefir.

47 6 UN ELASTICO EXTENNSOR COM R$ 37,44 R$ 224,64

ALÇA DE MÃO.

Marca igual ou superior á Bison ou

Prolite;ex:60cm

48 6 UN EXERCITADOR ELÁSTICO R$ 71,55 R$ 429,30

Material: Latex: dimensões e pesos

aproximados: dimensões ( Cx Lx A) 25 x

5 x 0,4 cm.

49 4 UN FAIXA DE MARCAÇÃO PETECA. R$ 162,82 R$ 651,28

Fita de marcação Oficial para quadra de

peteca- (15 x 7,5 mts) As fitas para

peteca Rede Sports possuem mediadas

oficiais (7,5 m x 15 m) e são produzidas

com materiais flexíveis, leves e fáceis de

limpar. Em polietileno (PE) nas cores

verde, vermelha, azul e amarela com

largura 6,0 cm.Para a fixação ao solo

(areia, grama) o kit acompanha hastes de

metal ,para fixar as fitas através dos anéis

de metal em suas pontas. Contem 2 fitas

de 15 metros,2 fitas de 7,5.

50 4 UN FITA MARCAÇÃO. R$ 101,15 R$ 404,60

Profissional para futevôlei medidas

oficiais 9 m x 18 m largura 6 cm

51 10 UN HALTERES HIDROGINÁSTICA DE R$ 79,60 R$ 796,00

EVA.

De alta performance dimensões 34x9x8 1

a 2 kilos

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52 3 UN KIT COM 3 BARREIRAS DE R$ 158,57 R$ 475,71

SALTO AJUSTÁVEIS

Composição /material: Plástico, medidas

aproximadas de cada barreira ; entre 23,5

- 30 x52x29 cm; peso aproximado :

1,20kg.

53 5 UN KIT MINI-TRAVES DE FUTEBOL R$ 240,41 R$ 1.202,05

Com 2 traves desmontáveis de dimensões

aproximadas de 55 cm de altura x 75 cm

de largura, confeccionadas em tubo de

aço, com redes de nylon.

54 1200 UN MEDALHA REDONDA R$ 8,58 R$ 10.296,00

Fundida em liga metálica de zamac, com

60 mm de diâmetro, e centro liso para

adesivo com 50 mm. Borda da medalha

com frisos. Espessura de 3 mm.

Metalizada na cor dourado. Suporte para

fita com 2,5 cm de largura A medalha

deve vir acompanhada de fita de cetim. ­

60mm

55 1200 UN MEDALHA REDONDA R$ 7,47 R$ 8.964,00

Fundida em liga metálica de zamac, com

60 mm de diâmetro, e centro liso para

adesivo com 50 mm. Borda da medalha

com frisos. Espessura de 3 mm.

Metalizada na cor prata. Suporte para fita

com 2,5 cm de largura A medalha deve

vir acompanhada de fita de cetim. ­

60mm

56 1200 UN MEDALHA REDONDA R$ 8,68 R$ 10.416,00

Fundida em liga metálica de zamac, com

60 mm de diâmetro, e centro liso para

adesivo com 50 mm. Borda da medalha

com frisos. Espessura de 3 mm.

Metalizada na cor bronze. Suporte para

fita com 2,5 cm de largura A medalha

deve vir acompanhada de fita de cetim.­

60mm

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57 1200 UN MEDALHA REDONDA R$ 5,70 R$ 6.840,00

Fundida em liga metálica de zamac, com

20 mm de diâmetro, e centro liso para

adesivo com 15 mm. Borda da medalha

com frisos. Espessura de 2 mm.

Metalizada na cor dourada. Suporte para

fita com 2,5 cm de largura A medalha

deve vir acompanhada de fita de cetim. ­

40mm

58 1200 UN MEDALHA REDONDA R$ 4,27 R$ 5.124,00

Fundida em liga metálica de zamac, com

20 mm de diâmetro, e centro liso para

adesivo com 15 mm. Borda da medalha

com frisos. Espessura de 2 mm.

Metalizada na cor Prata. Suporte para fita

com 2,5 cm de largura A medalha deve

vir acompanhada de fita de cetim. -

40mm

59 1200 UN MEDALHA REDONDA R$ 5,92 R$ 7.104,00

Fundida em liga metálica de zamac, com

20 mm de diâmetro, e centro liso para

adesivo com 15 mm. Borda da medalha

com frisos. Espessura de 2 mm.

Metalizada na cor Bronze. Suporte para

fita com 2,5 cm de largura A medalha

deve vir acompanhada de fita de cetim. -

40mm

60 1200 UN MEDALHA REDONDA R$ 4,48 R$ 5.376,00

Fundida em liga metálica de zamac, com

20 mm de diâmetro, e centro liso para

adesivo com 15 mm. Borda da medalha

com frisos. Espessura de 2 mm.

Metalizada na cor dourado. Suporte para

fita com 2,5 cm de largura A medalha

deve vir acompanhada de fita de cetim. -

20mm.

61 1200 UN MEDALHA REDONDA R$ 4,53 R$ 5.436,00

Fundida em liga metálica de zamac, com

20 mm de diâmetro, e centro liso para

adesivo com 15 mm. Borda da medalha

com frisos. Espessura de 2 mm.

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Metalizada na cor prata. Suporte para fita

com 2,5 cm de largura A medalha deve

vir acompanhada de fita de cetim. -

20mm.

62 1200 UN MEDALHA REDONDA R$ 5,31 R$ 6.372,00

Fundida em liga metálica de zamac, com

20 mm de diâmetro, e centro liso para

adesivo com 15 mm. Borda da medalha

com frisos. Espessura de 2 mm.

Metalizada na cor Bronze. Suporte para

fita com 2,5 cm de largura A medalha

deve vir acompanhada de fita de cetim. -

20mm

63 20 UN PETECA MODELO BASICO R$ 20,67 R$ 413,40

4 penas brancas ,40 a 42 gramas, de peso,

base em borracha .Marca igual ou

superior a starflex, Bonfim ou Pequita.

Aprovada por Federação.

64 4 UN PORTA BOLA PARA TRANSPORTE R$ 56,02 R$ 224,08

DE BOLAS

Carrega grande quantidade de materiais

de treino em geral ,material em nylon,

alça complementar ,capacidade

aproximada 6 a 7 bolas ( futebol ou vôlei)

medidas aproximadas: 65cm de

altura,20cm espessura,40 cm de largura

65 30 UN PRANCHA DE NATAÇÃO. R$ 44,63 R$ 1.338,90

Em material de E.V.A. com furo em

cores diversas no comprimento de 40cm,

largura de 27cm e altura de 4 cm.

66 2 UN PRANCHETA TÁTICA R$ 89,25 R$ 178,50

MAGNÉTICA.

De para aulas de vôlei, Handebol,

basquete, Futsal medidas 20x30 cm

67 2 UN QUADRO TÁTICO MAGNÉTICO R$ 226,36 R$ 452,72

PARA FUTSAL.

Com tripe ,com duas opções para

demonstração, sendo uma caneta marca

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quadro e um jogo com dez imãs para

facilitar a visualização e a compreenção

por parte do atleta. O Tripé retratil possui

sistema de engate rapido e facilita o

deslocamento do equipamento .

Acompanha uma bolsa em nylon com

compartimento lateral e um estojo para

canetas e os imãs. Caneta com sistema

de limpeza e seco. Jogo com dez imãs e

dois imãs simulando a bola. Tripé retratil

com sistema de engate rápido ,

Dimensões aproximadas ; Larg 51 cm x

alt. 85 cm. Altura montado:1,60 m: Peso

aproximado: 7,5 kg

Composição: estrutura: MDF, Tripé:

Alumínio.

68 196 UN RAQUETE TÊNIS DE MESA R$ 19,96 R$ 3.752,48

Cabo confeccionado em madeira

resistente, e parte superior revestida de

borracha com 2 faces. Medidas: 26cm de

comprimento x 15cm de largura x 1,3cm

de altura. Peso aproximado:160g.

69 4 PAR REDE DE FUTEBOL DE CAMPO R$ 500,08 R$ 2.000,32

ES OFICIAL

Para trave, medidas oficiais,

confeccionada em Polietileno (nylon) de

alta densidade, fio 8mm, malha 15x15.

Medida padrão: 7,55m x 2,44m, modelo

caixote.

70 05 UN REDE DE VÔLEI R$ 307,33 R$ 1.536,65

Com cordas, cabo de aço plastificado.

Material polietileno com 4 lonas

sintéticas, fio 4 mm. Suporte plástico nas

pontas superiores que impedem a ação

cortante do cabo. Quadro estrutural em

corda de nylon 6mm. Medidas 10 m x 1

m. Malha 10 x 10.

OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

AMOSTRA EM EMBALAGEM

ORIGINAL AO LICITADO, PARA

ANALISE DE ATENDIMENTO AO

OBJETO SOLICITADO E

AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E

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QUALIDADE ATESTADO PELA

EQUIPE TÉCNICA DE ANALISE, AS

AMOSTRAS.

71 12 PAR REDE DE FUTSAL. R$ 282,04 R$ 3.396,48

Com medidas oficiais, confeccionada em

polietileno (nylon), Resistência a raio UV

com fio de 06mm de espessura, malha de

12x12 cm. Medidas: 3 x 2 x 1 (Largura x

Altura x profundidade.

72 4 PAR REDE DE FUTEBOL DE SOCIETY R$ 320,72 R$ 1.282,88

Com medidas oficiais, confeccionada em

polietileno (nylon), Resistência a raio UV

com fio de 04mm de espessura, malha de

12x12 cm. Medidas: 5 x 2,2X2,00 MTS

(Largura x Altura x profundidade.

73 02 UN REDE PARA A MODALIDADE DE R$ 39,30 R$ 157,20

TÊNIS DE MESA OFICIAL

Altura 15 cm.

74 04 PAR REDE DE BASQUETE MODELO R$ 32,28 R$ 129,12

CHUÁ

Confeccionada em polipropileno com fio

de 6mm, malha 7x7, contendo 12 argolas

para fixação. Medida Oficial

75 04 UN REDE OFICIAL PARA VÔLEI. R$ 208,00 R$ 832,00

1m altura x 9,50 m largura Fio 2,0 em

polietileno (Nylon) Torcido Malha 10 x

10 cm Faixa Superior e Inferior na cor

Branca em Algodão Acompanha corda

guia para instalação da rede e ilhós

metálicos.

76 5000 MTS REDE DE PROTEÇÃO PARA R$ 9,01 R$ 45.050,00

QUADRA MALHA 10X10 FIO MM

· material: polipropileno "nylon"

· malha 10x10 cm

· fio 4mm

· tratamento anti raios UV

· torque de até 60kg por m2

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. Cor VERDE

77 6 UN SACO PARA TRANSPORTAR R$ 138,23 R$ 829,38

MATERIAL

Em nylon 600, alta resistência, com

forração interna em tecido sintético, com

alças em nylon trançadas, fechamento

superior em zíper de poliéster. Medida

aproximada: 85cm de altura X 48cm de

comprimento X 28cm de largura nas

laterais. Com impressão da logomarca do

Programa Segundo Tempo (medida

aproximada: 20 cm x 27 cm).

78 04 UN SUPORTE DE TÊNIS DE MESA R$ 48,16 R$ 192,64

Feito em ferro esmaltado e poliamida

79 200 MTS TATAME R$ 70,90 R$ 14.180,00

Eva encaixável dimensão: 1000m x

1000m, espessura: de 40 mm, cobertura:

película siliconada com textura especial

para pratica desportiva e de lutas.

80 50 UN TROFÉU ACRÍLICO. R$ 51,13 R$ 2.556,50

06 mm 20x20 com corte especial

personalizável a definir (área máxima

20x20 cm) acabamento com impressão e

papel fotográfico e resinado, base de

acrílico 10mm(cor a definir)os layouts

variam de acordo com cada evento, desta

forma, a decretaria solicitante juntamente

com o departamento de arte e visual da

contratada, buscará as variações de layout

conforme objeto de licitado, o

fornecimento devera ocorrer

independente de quantidade por evento

conforme as solicitações.

81 15 UN TROFÉU COM ALTURA 1,25MTS R$ 224,99 R$ 3.374,85

Campeão profissional, com gravação,

estatueta conforme a modalidade, placa

em metal para gravação (45 letras).

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82 25 UN TROFÉU COM ALTURA DE 90 CM R$ 348,17 R$ 8.704,25

Base octogonal com 20 cm de largura em

polímero na cor preta, um estágio com

base de madeira, taça em polímero

metalizada na cor prata com 44 cm de

largura a partir das alças. Tampa da taça e

alças em polímero metalizado na cor

dourada. Colunas na cor dourada com

detalhes na cor prata. Uma estatueta de

honra ao mérito (deusa da Vitória) fixa

no centro da base e quatro Águias fixas

na base de madeira na lateral. Estatueta

intercambiável. Plaqueta para gravação.

83 25 UN TROFÉU COM ALTURA DE 70 CM R$ 253,50 R$ 6.337,50

Base octogonal com 20 cm de largura em

polímero na cor preta, estágios com bases

de madeira, taça em polímero metalizada

na cor prata com 44 cm de largura a partir

das alças. Tampa da taça e alças em

polímero metalizado na cor dourada.

Colunas na cor dourada com detalhes na

cor prata. Uma estatueta de honra ao

mérito (deusa da Vitória) fixa no centro

da base e quatro Águias fixas na base de

madeira na lateral. Estatueta

intercambiável. Plaqueta para gravação.

84 25 UN TROFÉU COM ALTURA DE 50 CM R$ 147,26 R$ 3.681,50

Base octogonal com 15 cm de largura em

polímero na cor preta, estágios com bases

de madeira, taça em polímero metalizada

na cor prata com 44 cm de largura a partir

das alças. Tampa da taça e alças em

polímero metalizado na cor dourada.

Colunas na cor dourada com detalhes na

cor prata. Uma estatueta de honra ao

mérito (deusa da Vitória) fixa no centro

da base e quatro Águias fixas na base de

madeira na lateral. Estatueta

intercambiável. Plaqueta para gravação.

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85 TROFÉU ARTILHEIRO COM R$ 70,63 R$ 1.059,45

ALTURA DE 30 CM

15 UN Base octogonal com 15 cm de largura em

polímero na cor preta, estágios com bases

de madeira, taça em polímero metalizada

na cor prata com 44 cm de largura a partir

das alças. Tampa da taça e alças em

polímero metalizado na cor dourada.

Colunas na cor dourada com detalhes na

cor prata. Uma estatueta de honra ao

mérito (deusa da Vitória) fixa no centro

da base e quatro Águias fixas na base de

madeira na lateral. Estatueta

intercambiável. Plaqueta para gravação.

86 15 UN TROFÉU MELHOR GOLEIRO COM R$ 73,53 R$ 1.102,95

ALTURA DE 30 CM

Base octogonal com 15 cm de largura em

polímero na cor preta, um estágios com

bases de madeira, taça em polímero

metalizada na cor prata com 44 cm de

largura a partir das alças. Tampa da taça e

alças em polímero metalizado na cor

dourada. Colunas na cor dourada com

detalhes na cor prata. Uma estatueta de

honra ao mérito (deusa da Vitória) fixa

no centro da base e quatro Águias fixas

na base de madeira na lateral. Estatueta

intercambiável. Plaqueta para gravação.

87 100 UN TUBO DE ESPUMA TIPO R$ 9,73 R$ 973,00

MACARRÃO.

Flutuante de piscinas, cores diversas,

Medidas aproximadas:

Comprimento: 1,65 m

Diâmetro: 6,5 cm

88 3 CX Jogo de Uno R$ 18,79 R$ 56,37

89 40 UN Coletes R$ 25,15 R$ 1.006,00

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90 4 UN Bolinha de Pebolim R$ 18,06 R$ 72,24

91 10 UN Caxixi R$ 49,83 R$ 498,30

92 4 UN Pandeiro de Couro R$ 146,56 R$ 586,24

93 2 UN Agogô R$ 123,78 R$ 247,56

94 20 UN Cones 75 cm R$ 43,50 R$ 870,00

95 2 UN Jogo de Malha R$ R$ 2.093,34

1.046,67

Produto em aço temperado e polido

contendo 4 malhas de 110mm de

diâmetro com peso de 750grs de acordo

Confederação Brasileira de Malha e

Federação Paulista de Malha.

VALOR TOTAL: R$

253.832,49

4 ­ DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS

4.1. O licitante vencedor da etapa de lances , caso necessário, apresentará, no prazo de

03(três)dias úteis, amostras dos produto(s) conforme orientações trazidas no Anexo I deste

Edital.

4.2. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), acompanhada(s) do Protocolo de Entrega

de Amostra, no setor de Licitações, localizado na Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta

cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo.

4.3. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou

efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.

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4.4. A área técnica avaliará a(s) amostra(s) com vistas a verificar a conformidade do(s) bem(s)

com as descrições constantes do Memorial Descritivo, conforme critérios trazidos no Anexo I.

4.5. A decisão de rejeição ou aprovação da amostra será formalizada por meio de despacho

fundamentado.

5 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:

a) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer

produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e

condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas

legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições

necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das

sanções previstas e/ou rescisão contratual.

b) O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que

dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e

atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para

aceitação definitiva.

c) O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias

contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.

d) Os produtos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material

ofertado com as especificações constantes do edital.

e) Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade

total, contado do ato da entrega.

f) No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será

contada a partir da nova data de entrega.

g) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP reserva-se o direito de não receber

os produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o

contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei º 8.666/93.

h) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e

transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada. O Almoxarifado da

Prefeitura/Hospital recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o

previsto neste Termo.

6 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ­ A vigência da ata

será de 12 meses, a partir de sua assinatura.

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7 ­ PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias corridos da

ordem de fornecimento.

8 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias,

após úteis a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta será entregue após a entrega do

material.

9 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item.

10 ­ VIGÊNCIA DA ATA: A vigência da ata é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

11 ­ LOCAL DE ENTREGA: A entrega dos materiais desta licitação deverá ser conforme a

Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada

as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários

decorrentes da entrega.

12 ­ FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme o item 6 da Ata de Registro de Preços.

13 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP, _____ de _____ de 2023.

Ricardo da Silva Sobrinho

Prefeito Municipal

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ANEXO II ­ MODELO DE DECLARAÇÃO

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão

Eletrônico Para Registro de Preços nº 10/23 ­ Processo nº 44/23, solicitada pelo

Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, que a empresa:

1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do

art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho

noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso,

o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao

Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27

de outubro de 2002;

2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;

3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.

5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.

__________, ... de ...................... de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO III ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E

ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos

constantes no Edital Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 10/23 ­ Processo nº 44/23 e

seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as

exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de

habilitação.

Data/Local

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO IV ­ MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL

PARA FORNECIMENTO

A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO

LANCE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria

IT QTD UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VALOR VALOR

UNIT. TOTAL

VALOR TOTAL

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 ­ PROCESSO Nº 44/2023

Fornecedor:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço: Bairro:

CEP: Cidade: Estado:

Telefone: E-mail:

Banco: Agência: Conta Corrente:

VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.

PREVISÃO DE ENTREGA:

CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:

Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:

Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)

NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:

( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal

condição com os documentos enviados ­ DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.

IMPORTANTE:

1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se

assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.

2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo

licitatório.

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Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou

abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos

sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras

quaisquer que incidam sobre a contratação.

XXXXX ..... de ......... de 20__.

________

____________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO V ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do

procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº

10/2023 ­ Processo nº 44/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria, que:

· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos

apresentados ao (a) Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam

necessárias;

· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade

com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação;

· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de

preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do

objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do

Contrato;

· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 ­ Código de

Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de

Preços nº 10/2023 ­ Processo nº 44/2023, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da

Alegria - SP.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

__________, em __ de ______ de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VI ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME

DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO

LICITANTE SER UMA ME OU EPP).

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

( ) MICROEMPRESA

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE

________________________(Razão Social da

Empresa)___________________________________________, inscrita no CNPJ nº

_____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO,

sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº

_______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou

empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em

especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido

nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações

constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se

compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na

documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do

certame.

Sou optante do Sistema Simples Nacional?

( ) SIM ( )NÃO

__________________________________________

Local/ Data

_________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR

(papel timbrado da empresa)

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ

nº:_____________________, com sede na ___________________________ (endereço

completo )__________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)

Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de

Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________,

para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário

cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou

afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de Santo Antônio da

Alegria/SP que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico Para Registro de

Preços nº 10/2023.

xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VIII

MODELO DE MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2023.

INTERESSADO:

OBJETO: REFERENTE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA O

DEPARTAMENTO DE ESPORTE MUNICIPAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE)

MESES

Aos xxx dias do mês de xxx de xxx, nas dependências da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria, situada na Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, centro, o Prefeito,

nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e Lei 10.520, de 17 de Julho de 2002, em

face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº. 022/2021, para

REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de Licitação, homologa em xxx,

resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item,

observadas as condições do Edital que rege o Pregão, aquelas enunciadas abaixo e nos itens

que se seguem.

XXX, com sede na xxx, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. xxx, portador

da cédula de identidade RG nº. xxx e CPF nº. xxx.

1. OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos produtos

especificados no Anexo I do Edital do Pregão Presencial Registro de Preços nº. 010/2023, que

passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante.

2. VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data

de sua assinatura.

Nos termos do art. 15 §4 da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto nº. 3.931/200, esse

município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o

seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar

para tanto uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a preferência do fornecimento

aos registrados, no caso de igualdade de condições.

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3. PREÇOS

Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam

no Quadro de Resumos, em anexo ao processo.

4. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO PRODUTO

Sempre que julgar necessário, o Município de Santo Antônio da Alegria solicitará, durante a

vigência desta Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos, na quantidade que for

preciso.

O compromisso para aquisição dos produtos só estará caracterizado após a expedição da

competente Nota de Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços, previamente

precedido de requisição expedida pelo Órgão Competente da Administração Pública

Municipal.

Os Pedidos de Compra poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou

encaminhada por e-mail, fac-símile.

Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a entrega

deverá ser realizada EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS a contar da ordem de

fornecimento.

IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA

ENTREGA DO PRODUTO / SERVIÇO LICITADO.

A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento

emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem,

seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min as 17h00min.

Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos

produtos desde que obedecida as condições do Pedido de Compra.

Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições

exigidas no contrato, deverão ser retiradas nos seguintes prazos:

a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,

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b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de

irregularidade seja posterior à entrega.

A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por

inadimplemento.

O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços

registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a

solicitação da aquisição.

5. DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos e Nota

Fiscal/Fatura, de forma cronológica e obedecendo a disponibilização financeira, conforme

repasse de recursos Federais e Estaduais e recursos próprios.

­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e

seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Contratada ou na tesouraria da Prefeitura das 13h00 as 16h00.

O fornecedor se obriga a manter, durante toda a vigência desta ata, as mesmas condições da

habilitação no processo licitatório que originou a presente ata.

6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Constituem obrigações do FORNECEDOR: 1º) Fornecer os produtos especificados na

presente ata, respeitando as ordens emanadas do Setor Competente da CONTRATANTE; 2º)

Cumprir integralmente os prazos de fornecimentos dos produtos a serem adquiridos; 3º)

Fornecer os produtos nos horários e condições estabelecidas pelo Município de Santo Antônio

da Alegria; 4º) Utilizar pessoal devidamente habilitado para integral fornecimento dos

produtos; 5º) Não possuir em seu quadro de funcionários, trabalhadores menores de 16

(dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos de

idade, bem como a contratação e/ou manutenção de trabalhadores menores de 18 (dezoito)

anos no desempenho de atividades noturnas, insalubres, perigosas ou penosas, nos termos da

legislação em vigor; 6º) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e

indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo

empregatício com a CONTRATANTE.

Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1º) Efetuar a fiscalização dos serviços, através

do Setor Competente; 2º) Efetuar o pagamento na forma estabelecida nesta ata; 3º) Emitir

notas de empenho e requisições de produtos, respeitadas as quantidades contratadas e/ou

registradas.

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7. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:

a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de

Preços;

b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa

aceitável;

c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa aceitável;

d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior

ao praticado no mercado;

e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;

f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar

impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato

superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;

A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas "a" a

"f", será formalizada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de

recebimento ou pessoalmente, assegurado o contraditório e a ampla defesa de 05 (cinco) dias

úteis.

No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por

publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o

preço registrado.

8. FISCALIZAÇÃO

Cabe ao Órgão Requisitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto

à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega.

Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou

totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo

entregue fora do horário preestabelecido.

As irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante comunicadas ao Departamento

Jurídico, no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias

para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.

9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento de ata

de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das

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situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo

executado o objeto do contrato:

a) Greve geral;

b) Calamidade publica;

c) Interrupção dos meios de transporte;

d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;

e) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro

(Lei nº. 10.406/2002).

Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.

Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fator

deverá ser comunicado ao Órgão Requisitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja

cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes

da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.

10. FORO

Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica

eleito o Foro da Comarca de Altinópolis.

11. CÓPIAS

Da presente Ata são extraídas 02 (duas) cópias, sendo de igual teor.

E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições

estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Prefeito Santo

Antônio da Alegria

Santo Antônio da Alegria ­ SP, em xx de ____ de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

LICITANTE VENCEDORA

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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O TRABALHO DE APOIO EM

DIGITAÇÃO E INSTRUTOR DE INFORMÁTICA EM PONTOS ESPECÍFICOS

DA ADMINISTRAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N°. 09/2023

EDITAL n° 027/2023

PROCESSO N° 048/2023

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de

São Paulo, nos usos das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se

acha aberto nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta

cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO

PRESENCIAL N°. 09/2023 destinada a receber lances de MENOR PREÇO POR

ITEM, objetivando à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O TRABALHO

DE APOIO EM DIGITAÇÃO E INSTRUTOR DE INFORMÁTICA EM

PONTOS ESPECÍFICOS DA ADMINISTRAÇÃO, pelo período de 12 (doze)

meses, conforme as especificações que integram o presente edital para todos os fins de

direito, a seguir especificados:

I ­ DA SESSÃO PÚBLICA E ENTREGA/ABERTURA DOS ENVELOPES

DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES N°. 01 E N°. 02 (PROPOSTA

E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e CREDENCIAMENTO:

DATA E HORA DO INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 31/03/2023 às

17:00:00

DATA E HORA DO FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 20/04/2023 às

09:00:00

DATA E HORA DA ABERTURA E EXAMES DE PROPOSTAS: 20/04/2023 às

09:01:00

Local de Entrega: Sala de Reunião da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria;

Endereço da Prefeitura: Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004 ­ CEP 14390-000

­ fone: (16) 3668 1233;

Prazo de validade da proposta: 60 dias;

Tipo de licitação: MENOR PREÇO POR ITEM;

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Condição de Pagamento: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 15

(quinze) dias, após a apresentação de Nota Fiscal, sendo esta emitida

mensalmente

Prazo de validade do contrato: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze)

meses, contados do dia da assinatura da ata, caso necessário.

A despesa, estimada da contratação é no montante total de em R$ 118.035,00

(cento e dezoito mil e trinta e cinco reais), conforme descrição item a item

constante no ANEXO XII do edital.

OBTENÇÃO DO EDITAL: gratuitamente através do site:

Prefeitura Municipal localizada na Av. Francisco Antônio Mafra, 1004, bairro Centro,

Telefone (0xx16) 3668-1233 ramal 212/218 ­ 08h00 as 17:00 h ­ horário de Brasília.

Os envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação, a declaração de

atendimento aos requisitos de habilitação ANEXO IV, será recebida no dia, horário e

endereço acima mencionados, pela Pregoeiro Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS

SANTOS, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: LIDIANE DE

PAULA RODRIGUES DE SOUZA, JANAINA DE SOUZA HENRIQUE E

FERNANDA DARINI AGUIAR designados pelo Decreto n.º 112 de 2023.

II ­ OBJETO

1 ­ O presente EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL tem por objetivo a

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O TRABALHO DE APOIO EM

DIGITAÇÃO E INSTRUTOR DE INFORMÁTICA EM PONTOS ESPECÍFICOS

DA ADMINISTRAÇÃO pelo período de 12 (doze) meses.

1.1 ­ Integram este Edital os seguintes anexos:

ANEXO "I" ­ Termo de Referência.

ANEXO "II" ­ Declaração de ciência e cumprimento de requisitos de habilitação.

ANEXO "III" ­ Termo de Credenciamento

ANEXO "IV" ­ Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

ANEXO "V" - Dados Referenciais.

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ANEXO "VI" ­ Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho.

ANEXO "VII" ­ Declaração de inexistência de fato impeditivo superveniente.

ANEXO "VIII" ­ Protocolo de Pregão Presencial

ANEXO "IX" - Modelo da ata de registro de preços.

ANEXO "X" ­ Modelo de Proposta

ANEXO "XI" ­ Modelo de Declaração de sujeição as condições estabelecidas no

Edital.

ANEXO "XII" - Cotação.

ANEXO "XIII" - Aviso de Licitação.

III ­ DA PARTICIPAÇÃO

1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo compatível

com o objeto desta licitação, sendo EXCLUSIVA a participação de Microempresa ou

Empresas de Pequeno Porte, conforme art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/2006,

legalmente autorizados a atuar no ramo pertinente ao objeto desta licitação. Não podem

participar desta licitação, consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de

constituição, empresas que se encontrem sob falência, concordata, em recuperação

judicial ou extrajudicial, empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a

Administração Pública, punidas nos termos do artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/02 ou

punidas pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, com suspensão

temporária para licitar ou contratar, nos termos do art. 87, III da lei Federal n°. 8.666/93

e posteriores alterações, bem como aquelas que não se enquadrem no art. 3° da lei

Complementar Federal n.º 123/2006.

1.1 ­ Para fins de comprovação da condição de Micro ou Empresas de Pequeno Porte,

assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descritas no art. 3° da

Lei Complementar n.º 123/2006, as licitantes deverão apresentar Certidão

Simplificada da junta comercial e declaração contida no ANEXO IV.

2 ­ Não havendo no mínimo três Empresas de Pequeno Porte ­ EPP ou Microempresas

­ ME ou Microempreendedores Individuais ­ MEI em disputa, as empresas que não

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sejam EPP, ME ou MEI poderão se cadastrar no presente certame e participar da fase de

lances, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 49 da Lei Complementar

n. 123/2006.

3 ­ A participação em licitação, expressamente reservada à Empresas de Pequeno Porte

­ EPP, Microempresas ­ ME e Microempreendedores Individuais ­ MEI, por licitante

que não se enquadre na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao

certame, ficando o autor da conduta fraudulenta sujeito à aplicação de penalidade de

impedimento de licitar ou contratar com o Município, sem prejuízo de multas previstas

neste Edital e das demais cominações legais (Acórdão TCU 298/2011 ­ Plenário), salvo

se não comparecerem no mínimo três fornecedores competitivos que enquadrem nestas

condições.

IV ­ DO CREDENCIAMENTO

1 ­ Para o credenciamento, a ser realizado na Sessão Pública de Processamento do

Pregão, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) TRATANDO-SE DE SÓCIO, diretor, proprietário, apresentar o ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento

de eleição de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para

exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) TRATANDO-SE DE CREDENCIADO, preencher a minuta modelo - ANEXO

III - deste Edital.

c) Os proponentes deverão apresentar, junto com o credenciamento, declaração de

pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido

no ANEXO II do Edital, sendo sócio ou credenciado.

d) quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, Declaração de

microempresa ou empresa de pequeno porte visando à participação da presente

licitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO IV

deste Edital, e apresentada no credenciamento.

e) ANEXO V ­ Dados Referenciais, devidamente preenchidos.

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f) No ato do credenciamento, além dos documentos acima enumerados (conforme o

caso), o representante da empresa licitante interessada deverá identificar-se exibindo

documento oficial que contenha foto.

2- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante para compor a mesa.

Havendo mais de um, este(s) terá (ao) assento na sessão apenas como ouvinte.

3 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que

presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de

documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de

negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de

interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita,

que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor

preço.

V ­ DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO

ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

Na Sessão Pública de Recebimento dos Envelopes, os proponentes deverão apresentar

os seguintes documentos, da seguinte forma:

1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados

separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte

externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Nome da empresa licitante Nome da empresa licitante

Envelope nº.: 1 ­ Proposta Envelope n.: 2 - Habilitação

Pregão nº 09/2023 Pregão nº: 09/2023

Entrega: data Entrega: data

2 ­ A Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou conforme

modelo Anexo X deste Edital e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às

expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente,

sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante

legal das licitantes ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

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2.1. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na

apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou

solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.

VI ­ CONTEÚDO DO ENVELOPE

ENVELOPE I ­ PROPOSTA

5.1- Proposta: deverá ser datilografada ou impressa em uma única via, de forma clara

e detalhada, sem emendas ou rasuras, datada, assinada e rubricada, na qual deverá

constar as seguintes especificações:

a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;

b) número do Pregão;

c) valor unitário e total do item, aceitando-se nos preços unitários três casas decimais e

no total somente duas casas decimais após a vírgula expresso em moeda corrente

nacional, apurado a data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo

financeiro ou previsão inflacionaria.

d) nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas

resultantes de impostos, taxas, tributos, diárias de trabalhadores, combustível, e demais

encargos, assim como todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a integral

execução do objeto da presente licitação.

e) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta dias), contados da data da

abertura da proposta.

Observações:

Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

Importante: Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o prazo de validade da

proposta, condição de pagamento e prazo de entrega ficara entendida a aceitação das

condições constantes do Edital, considerando-se deste modo à classificação da

proposta.

OBS: Se durante a alimentação do sistema do pregão desta Prefeitura, for constatado

algum tipo discrepância que indique claramente tratar-se de erro (muito maior ou

menor que os demais concorrentes deste Pregão Presencial para Registro de Preço),

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este poderá ser retificado no ato do lançamento, sendo posteriormente anotado a

ocorrência. Este Juízo de valor é faculdade da Pregoeiro, que poderá disponibilizar a

oportunidade de aproveitamento da oferta no interesse da Administração.

ENVELOPE II ­ DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

Os documentos poderão ser apresentados na forma de fotocópia devidamente

autenticada por tabelião ou pelo Pregoeiro / equipe de apoio no ato da abertura

do envelope, sob pena de desclassificação.

Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da

matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,

exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,

forem emitidos somente em nome da matriz;

O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a

seguir relacionados os quais dizem respeito a:

1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto do Contrato Social em vigor, devidamente registrado,

em se tratando de Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedade por Ações,

acompanhado de documentos de Eleição de seus Administradores;

1.2 ­ Registro Comercial no caso de Empresa Individual;

1.3 - As empresas cadastradas nesta Prefeitura de Santo Antônio da Alegria e que

estejam com o CRC dentro do prazo de validade (01 ano de sua expedição), estarão

dispensados da documentação do item 01, bastando juntar cópia autenticada do CRC.

Será admitido apenas o CRC desta Prefeitura.

1.4 ­ O documento relacionado no item 1.1 não precisará constar do Envelope

"Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento

neste Pregão.

2. REGULARIDADE FISCAL:

2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da

Fazenda (CNPJ);

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2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Sistema de Seguridade

Social ­ INSS, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei,

mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva

com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,

expedida pela Secretaria da Receita Federal.

2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do

licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão de

Regularidade de ICMS ­ Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços,

expedida pela Secretaria da Fazenda.

2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da

licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão

Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários.

2.5 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), por meio da apresentação do CRF ­ Certificado de Regularidade do FGTS;

2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio

de 1943, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.

2.7 ­ A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno

porte somente será exigida para efeito de assinatura da ata de registro de preços;

2.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste

certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43 da

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

2.8.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do

certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização

da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais

certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;

2.8.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,

implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas

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neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar

os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, Inciso XXIII, da Lei

10.520/02.

3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial e

extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução

patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, expedida com

data não anterior a 90 dias da data prevista para a entrega dos envelopes nº 01 ­

Proposta e nº 02 ­ Documentação, salvo se o respectivo documento contiver

expressamente escrito prazo diverso.

4 ­ QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

4.1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em

características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s)

expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito

público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação.

4.1.1) Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada

constando razão social da empresa que está fornecendo e assinada por representante da

empresa devidamente identificado (nome / função).

IMPORTANTE: EM CASO DE DÚVIDA HAVERÁ DILIGÊNCIA CONFORME

PREVISTO NA LEI DE LICITAÇÕES.

4.2 - Declaração em papel personalizada da licitante de que se responsabilizará pela

entrega dos materiais objeto desta licitação, conforme especificação do edital e

discriminado em sua proposta e no prazo requerido, conforme modelo ANEXO XI.

4.3 - Declaração regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme Anexo VI.

4.4 - Declaração de inexistência de fato impeditiva superveniente, conforme Anexo VII.

VII ­ DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 ­ No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de

Recebimento dos Envelopes, na qual os interessados em participar do certame deverão

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entregar ao Pregoeiro o credenciamento de acordo com as especificações dadas, 02

(dois) envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

1.2 ­ Em conformidade com a programação do preâmbulo, a Pregoeiro suspenderá a

sessão para inclusão dos dados e informações das propostas no Sistema de Pregão.

2 ­ A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos

para credenciamento, bem como os dados referenciais, de acordo com modelos

estabelecidos nos Anexos constantes do Edital deverão ser apresentados fora dos

Envelopes n.º 1 e 2.

3 ­ No horário e local e data indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de

processamento do Pregão;

4 ­ Após os respectivos credenciamentos, a Sr. Pregoeiro comunicará aos licitantes o

resultado da avaliação da equipe de apoio.

5 ­ Após as horas minutos estará encerrado o credenciamento.

5.1 ­ Abertos os envelopes de preços, o Pregoeiro fará circular entre os presentes os

respectivos documentos para serem rubricados.

6 - A análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio visará ao atendimento das

condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem valor baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

c) Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital, bem

como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim consideradas aqueles que

estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexequíveis nos termos do

art. 48 da Lei nº. 8.666/93.

6.1 - No tocante aos valores, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das

operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções

no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os valores unitários. As correções

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efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

7 ­ Em conformidade com a programação do preâmbulo, retomando a sessão, o

Pregoeiro selecionará as propostas não desclassificadas para a etapa de lances, com

observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor valor e das demais com valores até 10% (dez por cento)

superior àquela;

b) não havendo pelo menos 03 (três) valores na condição definida na alínea anterior,

serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores valores, até o máximo de

03 (três). No caso de empate nos valores, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes.

8 - Para efeito de seleção será considerado o menor valor por item.

9 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a

formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os

demais em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de ordem alfabética no

caso de empate de valores.

9.1 - A licitante em primeiro lugar na ordem alfabética poderá escolher a posição na

ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a

definição completa da ordem de lances.

10 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à

proposta de menor valor, observada a redução mínima de 1% (um por cento) entre os

lances. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor

unitário do item.

11 - A Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à

redução do preço.

12- Após a negociação, se houver a Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor

valor, decidindo motivadamente a respeito. A aceitabilidade será aferida conforme os

preços do Anexo VIII.

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13 - Encerrada a etapa de lances, se houver empate, será assegurado o exercício do

direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes

termos:

13.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento)

superiores à proposta mais bem classificada;

13.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem

classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora

da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta:

a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar

nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos

lances, a contar da convocação da Pregoeiro, sob pena de preclusão;

b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas

microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo

estabelecido no subitem 13.1, será realizado sorteio entre elas ou pelo que foi

determinado através do sistema de pregão para que se identifique aquela que

primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;

b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual

valor, respeitada a ordem de classificação.

14 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta

da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno

porte;

15 ­ Aplica-se, no que couber, as demais disposições da Lei Complementar nº 123/2006

e Lei Complementar nº147/2014.

16 - Considerada aceitável a oferta de menor valor, será aberto o envelope contendo os

documentos de habilitação de seu autor, em conformidade com a programação do

preâmbulo.

17 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a

licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

18 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a

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habilitação, a Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com

o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as

condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável

cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

19 - Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nº 01 e 02 no mesmo dia

e/ou se surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, a Pregoeiro poderá

interromper a sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em ata os

motivos da interrupção.

IX ­ DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

1 ­ No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e

motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para a

apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas

para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

2 ­ A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a

decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à licitante vencedora.

3 ­ Interposto o recurso, a Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo

devidamente informado à autoridade competente.

4 ­ Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o

procedimento.

5 ­ O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos

atos insuscetíveis de aproveitamento.

6 ­ A adjudicação será feita por item.

7 ­ A adjudicação do objeto ficará condicionada à aprovação da amostra apresentada.

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X ­ DA FORMA DE PAGAMENTO

1 - O pagamento dar-se-á no quinto dia útil, de cada mês, sendo esta entrega

mensalmente durante o período de vigência do contrato.

2 ­ As notas fiscais/faturas que apresentam incorreções serão devolvidas à Contratada e

seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

3 ­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Contratada ou na tesouraria da Prefeitura das 13h00 às 16h00.

XI ­ DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

Ao(s) licitante(s) contratado(s) que praticarem quaisquer atos previstos no artigo 7º da

Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, conforme o caso

ficará sujeito às penalidades estabelecidas pelos referentes normas, que serão aplicadas

mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.

XII ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação

da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não

comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas

circunstanciadas a serem assinadas pela Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes

presentes.

2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas

expressamente na própria ata.

3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as

propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes

que desejarem.

4 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados

no DOE (Diário Oficial do Estado).

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5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à

disposição para retirada na Comissão Municipal de Licitação, após a celebração da ata

de registro de preços, durante o prazo de 15 (quinze) dias.

6 ­ Transcorrido o prazo supra mencionado os envelopes serão incinerados, não

cabendo qualquer reclamação por parte da Licitante.

7 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,

qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato

convocatório do Pregão de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 17h00.

8 - Eventuais impugnações deverão ser protocoladas na Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria, sito à Av. Francisco Antônio Mafra, nº. 1.004 ­ Bairro Centro ­­

SERVIÇO DE PROTOCOLO GERAL, no horário das 08:00 às 17:00 horas.

8.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de

até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.

8.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para

realização do certame.

9 ­ São de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos

esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente

licitação, dos quais serão publicados avisos no DOE ­ Diário Oficial do Estado de São

Paulo.

10 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.

11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera

administrativa, será competente o foro da Comarca de Altinópolis.

12 ­ Constituem parte integrante do contrato ou outro instrumento equivalente

resultante desta licitação, mesmo que não transcritos, todos os itens deste edital, seus

anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros documentos ou cartas que

por ventura sejam apresentados em qualquer fase da licitação para complementar ou

esclarecer a instrução do processo.

13 - E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital afixado no local de

praxe da Prefeitura Municipal, e por uma vez publicada no jornal D.O.E. Diário Oficial

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do Estado, por uma vez publicada no jornal Tribuna Ribeirão Editora Ltda,

disponibilizado no site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br, enviado cópia do Aviso

de Licitação a Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto.

XIV ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta da seguinte dotação

orçamentária:

ÓRGÃO: 04.01.00 ­ ADMINISTRAÇÃO GERAL

FUNCIONAL 04.122.0001.2007-MANUT. DOS SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS

FONTE 01 ­ 110000

DESPESA- 67

ÓRGÃO: 05.01.00 ­ SAÚDE

FUNCIONAL: 10.301.0004.2057 ATENÇÃO A SAÚDE DO CIDADÃO

FONTE 01.3100000

DESPESA 199

ÓRGÃO: 06.01.00- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNCIONAL: 12.365.0003.2078 ­ MANUT. DA MERENDA ESCOLAR

FONTE: 02.2620000

DESPESA: 828

ÓRGÃO: 12.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL

FUNCIONAL: 08.244.0005.2046 MANUT. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

FONTE: 01.5100000

DESPESA: 178

Santo Antônio da Alegria, 30 de março de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PREGOEIRO

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2023

PROCESSO Nº: 48/2023

Considerando a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata

das normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às

microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mais especificamente o art. 48, I, no que

tange a exclusividade de participação em processos licitatórios, de microempresas e

empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja até R$ 118.035.00

(cento e dezoito mil e trinta e cinco reais), a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria, Estado de São Paulo, realizará o processo licitatório, na modalidade pregão

presencial, com o seguinte objeto: "CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O

TRABALHO DE APOIO EM DIGITAÇÃO E INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

EM PONTOS ESPECÍFICOS DA ADMINISTRAÇÃO

JUSTIFICATIVA:

A presente contratação tem por objetivo suprir a

necessidade de serviços auxiliares, tendo em vista que a reduzida força de trabalho dos

Setores de Saúde, Educação, Administração, serviços sociais, ficam na execução das

rotinas administrativas exclusivas de servidores e empregados públicos e no

desempenho das atividades finalísticas, é, portanto, visível a carência de profissionais

para executar atividades auxiliares, como digitação e instrutor de informática.

Ao contratar esses serviços terceirizados, a finalidade é

atender-se aos padrões de qualidade, tempestividade e eficácia nos serviços a serem

realizados, propiciando agilidade nas ações e na execução de suas atividades fins.

Ressalte-se ainda que, a forma de contratação, por meio de

licitação possibilita a contratação dos serviços pelo preço mais vantajoso para a

Administração.

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CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

Os serviços de instrutor de informática serão prestados no setor da

Educação Municipal.

Os serviços de apoio em digitação serão executados em pontos

determinados sendo eles:

1. um digitador para o SETOR DO BANCO DO POVO

2. um digitador para O SETOR DO GABINETE

3. Um digitador para O SETOR DA FARMÁCIA MUNICIPAL

4. Um digitador para SETOR DA INCUBADORA MUNICIPAL

5. Um digitador para O SETOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

TOTALIZANDO 05 VAGAS PARA DIGITADOR

· Alguns pontos podem sofrer alterações conforme necessidade de serviços

dos setores.

DO VALOR DE REFERÊNCIA E SETORES-VAGAS

QUAN. UN ITENS VALOR TOTAL

176 SERVIÇOS DE INSTRUTOR DE R$: R$:

1 1 HORAS INFORMÁTICA COM DEDICAÇÃO 2.605,00 31.260,00

VAGA MENSAIS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA MÊS ANUAL

SETOR DA EDUCAÇÃO

SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:

1 1 40 DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO 1.446,25 17.355,00

VAGA HORAS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA MÊS ANUAL

SETOR BANCO DO POVO

SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:

1 1 40 DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO 1.446,25 17.355,00

VAGA HORAS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA MÊS ANUAL

SETOR DO GABINETE

SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:

1 40 DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO 1.446,25 17.355,00

1 VAGA HORAS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA MÊS ANUAL

SETOR O SETOR FARMÁCIA

MUNICIPAL

1 1 40 SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:

VAGA HORAS DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO 1.446,25 17.355,00

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EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA MÊS ANUAL

SETOR O SETOR INCUBADORA

SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:

1 40 DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO 1.446,25 17.355,00

1 VAGA HORAS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA MÊS ANUAL

SETOR O SETOR ASSISTÊNCIA

SOCIAL

TOTAL:

06 VAGAS R$: 9.836,25 118.035,00

COMPETE A CONTRATANTE

Fornecer a contratadas equipamentos necessários para execução dos serviços

Regulamentar o serviço executado e fiscalizar permanentemente a sua

prestação;

Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei;

Extinguir a execução, nos casos previstos em lei e neste contrato;

Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e às

cláusulas contratuais da execução do presente objeto;

Zelar pela boa qualidade dos serviços;

Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio

ambiente e conservação.

O deslocamento até os pontos será por responsabilidade da Contratada.

Disponibilizar método para conferência da carga horária prestada, sendo

de responsabilidade de cada fiscal de setor quanto as horas previstas a serem cumpridas.

COMPETE A CONTRATADA:

Prestar serviços adequados, nos termos deste contrato e na forma

prevista em lei;

Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas

contratuais;

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Zelar pela integridade dos bens vinculados a prestação de

serviços, bem como assegurá-los adequadamente;

Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros em

decorrência da execução dos serviços;

Executar o serviço de forma ordeira, com ênfase em agilizar o

processamento dos documentos e descongestionamento de atendimento por linhas

telefônicas e demais atividades competentes.

Ser responsável a não divulgação de informações internas, uso

indevido de documentos a terceiros e fornecimento de quaisquer dados que possam

prejudicar a administração pública.

Manter as atividades de apoio em telefonia e digitação

obrigatoriamente, no período de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min,

com intervalo das 11h00 min às 12h30min, ou de acordo com horário especifico em

datas exclusivas, com resguardo em feriados e finais de semana (sábado e domingo).

Zelar pela conservação dos materiais fornecidos.

Acatar todas as determinações dos Departamentos competentes.

Responder por todos os prejuízos causados aos funcionários da

Prefeitura Municipal ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão

competente exclua ou atenue essa responsabilidade;

Não será permitida a apresentação de atestados médicos ou

declarações para o abono de faltas, haja vista que se trata de prestação de serviço de

pessoa jurídica.

A contratada no que se refere a competência dos serviços de apoio

em digitação e telefonia, deve apresentar capacidade para execução dos serviços, caso

seja constatado que a contratada não seja apta para execução da atividade será

desclassificada e convocado o segundo colocado de acordo com a lei em vigência.

A instrutora de informática será responsável dos usos das

máquinas enquanto estiver sob atividade de instrução, o mau uso das máquinas,

instalação de programas que podem causar danos com vírus, e acesso a sites não

permitidos, serão de total responsabilidade da instrutora, que se constatado alguma

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dessas atividades pela gestora do contrato ou servidor designado, sofrerá notificação,

podendo ser desclassificada e aplicada sanções conforme a lei nº 8666/93.

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

As seguintes tarefas gerais devem ser observadas por todas as

categorias:

Observar as instruções disciplinares do local de trabalho.

Cumprir e fazer cumprir o código de conduta e o regimento

interno, bem como as demais ordens da administração do CONTRATANTE;

Cumprir a escala de serviço, observando pontualmente os horários

de entrada e saída, e ser assíduo ao trabalho;

Atender a todos com cortesia e presteza, prestando-lhes as

informações pertinentes ao funcionamento do CONTRATANTE e do seu local de

trabalho;

Cumprir as ordens superiores com zelo e dedicação, exceto

quando manifestamente ilegais;

Conservar as dependências do seu local de trabalho em perfeito

estado de boa apresentação;

Preservar os móveis e equipamentos utilizados no serviço,

informando ao responsável qualquer eventualidade que observe;

Comunicar à segurança a presença de estranhos no local de

trabalho, avisando sempre que houver a informação ou suspeita de incêndio,

arrombamento, furto e quedas de materiais ou pessoas;

Manter sigilo das informações a que tiver acesso;

Manter-se alerta, ocupando permanentemente o local designado

para exercício de suas funções, não se afastando deste local, salvo em situações de

absoluta necessidade;

Observar prazo estipulado para execução de suas tarefas;

Do Instrutor de Informática:

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- Instruir alunos a como ligar/desligar computadores e demais

componentes.

- Instruir atividades básicas de informática

- Instruir como utilizar programas de navegação de internet

- Instruir como utilizar programas essenciais para aprendizado de

digitação

-Realizar atividades lúdicas no computador, vedado a instalação de

jogos não autorizados pelo instrutor ou modificação da máquina.

-Demais atividades de ensino de informática essenciais para plena

execução de atividades no computador.

Do Digitador:

Operar microcomputador;

Digitar dados diversos, alimentando máquinas/equipamentos de

processamento de dados, para que funcionem adequadamente e produzam os resultados

esperados;

Operar equipamentos (máquinas digitadoras ou similares), para

transcrição de dados, através de digitação, de acordo com documentos de entrada,

instruções de "layouts" dos relatórios de saída e utilizando programas desenvolvidos;

Selecionar programas de digitação para execução dos trabalhos de

transcrição de dados, buscando maior agilidade e eficiência;

Controlar a gravação de arquivos de dados transcritos, por medida

de segurança;

Preparar relatórios sobre as atividades de digitação desenvolvidas;

Zelar pela conservação dos equipamentos operados, efetuando

limpeza dos mesmos, conforme especificações técnicas, bem como solicitando

manutenção quando de problemas detectados;

Prestar orientação e efetuar treinamento de novos digitadores,

sempre que necessário;

Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a

critério de seu superior;

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DO PRAZO DO CONTRATO

O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, caso

necessário.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Prazo de validade da proposta: 60 dias;

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM;

Proposta: a proposta de preço a ser apresentada pela empresa participante deverá

levar em consideração o valor por dia de serviço prestado, devendo ser

considerado para efeito da proposta global a média de 22 (vinte e dois) dias/mês.

Condição de Pagamento: Até o quinto dia útil, tendo como base o final de cada

mês e os dias trabalhados.

A empresa responsável pela execução do objeto deverá proceder suas atividades

de acordo com sua C.B.O- Classificação Brasileira de Ocupações para digitador

4121-10.

Santo Antônio da Alegria, 30 de março de 2.023.

_________________________________

JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA

DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO GERAL

_______________________________

GEOVANI FLAVIO DOS SANTOS

PREGOEIRO

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DE

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2023

PROCESSO Nº. 048/2023

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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O TRABALHO DE APOIO

EM DIGITAÇÃO E INSTRUTOR DE INFORMÁTICA EM PONTOS

ESPECÍFICOS DA ADMINISTRAÇÃO

A empresa ________________________________________, com sede na

_______________________________________________________________, C.N.P.J.

n.º_________________________, telefone (___________________ )

e-mail________________________@____________________em atendimento às

disposições do Edital de Pregão Presencial nº. 009/2023, DECLARA expressamente

que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no referido Edital, em

atendimento ao Inciso VII do artigo 4º da Lei 10.520, de 23 de março de 2.003.

Local, _______de __________________de 2.023.

____________________________________________

(assinatura e nome do representante legal da empresa)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.

ANEXO III

TERMO DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO Nº. 09/2023

PROCESSO Nº. 48/2023

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OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

PARA O TRABALHO DE APOIO EM DIGITAÇÃO E INSTRUTOR DE

INFORMÁTICA EM PONTOS ESPECÍFICOS DA ADMINISTRAÇÃO

A _______________________________________, por seu representante legal (doc.

Anexo), inscrita no CNPJ sob nº. __________________, credencia como seu

representante o Sr. ____________________________________ (nome e qualificação),

para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes

especialmente para a formulação de propostas, e a prática de todo os demais atos

inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei

10.520/2002.

Local, ______de _____________________ de 2.023

_______________________________________________

(Nome do licitante e representante legal)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

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DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, que a empresa _______________________________, (denominação da

pessoa jurídica), CNPJ nº. ___________________________, é microempresa ou

empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei

Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na

íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de

desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº. 09/2023, realizado

pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo.

Local, ______de _____________________ de 2.023

____________________________________________

(Nome do licitante e representante legal)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.

ANEXO V

DADOS REFERENCIAIS

Pregão Presencial nº 09/2023

Processo nº 48/2023

(ITEM NÃO-DESCLASSIFICATÓRIO)

RAZAO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ:

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I.E.:

ENDERECO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE/FAX:

E-MAIL:

REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DO LICITANTE:

NOME:

RG:

CPF:

EMAIL:

SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA:

NOME:

RG:

CPF:

EMAIL PESSOAL:

EMAIL PROFISSIONAL:

TELEFONE/FAX:

DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:

NOME DO BANCO:

Nº BANCO: Nº AGENCIA:

Nº CONTA BANCARIA:

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO

DO TRABALHO

A_______________________________________ pessoa jurídica de direito

privado, devidamente inscrita no

CNPJ._________________________________ com sede a

_________________________________________________, na cidade de

___________________, Estado de _______________, CEP:

______________,telefone _______________, neste ato representado por seu

procurador, o Senhor __________, RG: _______________________ e

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CPF: ________________________, em atendimento as disposições do Edital

Pregão Presencial nº. 09/2023 DECLARA para fins no disposto do Inciso V do

Artigo 27 da Lei Federal 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, que a

proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre, e ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

Por ser verdade, firmo a presente.

Local, ______de _____________________ de 2.023.

____________________________________________

(Nome do licitante e representante legal)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.

ANEXO VII

PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2023

PROCESSO Nº 48/2023

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

SUPERVENIENTE

A__________________________________, pessoa jurídica de direito privado,

devidamente inscrita no CNPJ Nº.___________________________________,

com sede a _________________________________________________, na

cidade de ___________________,Estado de ______________, CEP:

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______________,telefone _______________, neste ato representado por seu

procurador, o Senhor __________, RG: __________________ e CPF:

________________________, em atendimento as disposições do Edital

Pregão Presencial nº. 09/2023 DECLARA para fins, que até o momento

inexistem fatos supervenientes impeditivos a sua habilitação no presente

certame e que jamais foi declarada inidônea ou impedida de contratar e/ ou

licitar com a Administração Pública em qualquer das suas esferas.

Por ser verdade, firmo o presente.

Local, ______de _____________________ de 2.023.

____________________________________________

(Nome do licitante e representante legal)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.

ANEXO VIII

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2023

PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL

O licitante que tiver o interesse em participar do referido certame favor

preencher o protocolo e enviar via fax para o setor de licitações da Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, em até 03 (três)

dias antes da data marcada para a abertura da licitação ­ Fone/fax (16) 3668-

1233 ou email: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a falta de

remessa deste exime a Prefeitura da comunicação de eventuais retificações

ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.

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PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL

RETIRAMOS DO SITE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO, O EDITAL Nº. 027/2023

MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL.

DADOS DA EMPRESA:

RAZÃO SOCIAL:

NOME FANTASIA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

CIDADE: ESTADO: CEP:

FONE:

PESSOA PARA CONTATO:

DATA:

NOME E ASSINATURA:

CARIMBO DA EMPRESA:

ANEXO "IX"

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O TRABALHO DE APOIO EM

DIGITAÇÃO E INSTRUTOR DE INFORMÁTICA EM PONTOS ESPECÍFICOS

DA ADMINISTRAÇÃO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA (...), COMO A SEGUIR SE

DESCREVE:

Aos (...) dias do mês de (...) de 2023, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes

aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA,

pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17

com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco

Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder

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Executivo o Prefeito Municipal Sr. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro,

casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP,

e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da

Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, denominado simplesmente contratante, e de

outro lado a empresa (...), pessoa jurídica de direito privado interno, portadora do CNPJ

n. º (...) com sede a rua (...), na cidade de (...), Estado de (...), neste ato devidamente

representado por seu Diretor (...), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do

RG número (...)/SSP/(...) CPF/MF número (...), tem entre si justos e avençados o

presente contrato para contratação de serviços para o trabalho de serviços de apoio em

digitação em setores definidos da administração.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Este contrato é fundamentado no processo de licitação

número 48/2023, modalidade Pregão Presencial nº. 09/2023, que passa a fazer parte

integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato tem por objeto a contratação de

serviços para o trabalho de apoio em digitação e telefonia, conforme descrição, prazos e

demais obrigações e informações constantes do Edital, do Termo de Referência e deste

contrato, que dele faz parte integrante.

CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

O serviço de instrutor de informática será executado no setor da

Educação Municipal.

Os serviços de apoio em digitação serão executados em pontos

determinados sendo eles

1. Um digitador para o setor do Banco do Povo

2. Um digitador para o Gabinete

3. Um digitador para Farmácia Municipal

4. Um digitador para a Incubadora Municipal

5. Um digitador para Assistência Social

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TOTALIZANDO 1 VAGA PARA INSTRUTOR DE INFORMÁTICA E 12

VAGAS PARA DIGITADOR

· Alguns pontos podem sofrer alterações conforme necessidade de serviços

dos setores.

COMPETE A CONTRATANTE

Fornecer a contratadas equipamentos necessários para execução dos serviços

Regulamentar o serviço executado e fiscalizar permanentemente a sua

prestação;

Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei;

Extinguir a execução, nos casos previstos em lei e neste contrato;

Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e às

cláusulas contratuais da execução do presente objeto;

Zelar pela boa qualidade dos serviços;

Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio

ambiente e conservação.

O deslocamento até os pontos será por responsabilidade da Contratada.

Disponibilizar método para conferência da carga horária prestada, sendo de

responsabilidade de cada fiscal de setor quanto as horas previstas a serem

cumpridas.

COMPETE A CONTRATADA:

Prestar serviços adequados, nos termos deste contrato e na forma

prevista em lei;

Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas

contratuais;

Zelar pela integridade dos bens vinculados a prestação de serviços,

bem como assegurá-los adequadamente;

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Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros em

decorrência da execução dos serviços;

Executar o serviço de forma ordeira, com ênfase em agilizar o

processamento dos documentos e descongestionamento de

atendimento por linhas telefônicas e demais atividades competentes.

Ser responsável a não divulgação de informações internas, uso

indevido de documentos a terceiros e fornecimento de quaisquer

dados que possam prejudicar a administração pública.

Manter as atividades de apoio em telefonia e digitação

obrigatoriamente, no período de segunda a sexta-feira, das 08h00min

às 17h00min, com intervalo das 11h00 min às 12h30min, ou de

acordo com horário especifico em datas exclusivas, com resguardo

em feriados e finais de semana (sábado e domingo).

Zelar pela conservação dos materiais fornecidos.

Acatar todas as determinações dos Departamentos competentes.

Responder por todos os prejuízos causados aos funcionários da

Prefeitura Municipal ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida

pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade;

Não será permitida a apresentação de atestados médicos ou

declarações para o abono de faltas, haja vista que se trata de prestação

de serviço de pessoa jurídica.

A contratada no que se refere a competência dos serviços de apoio

em digitação e instrutor de informática deve apresentar capacidade

para execução dos serviços, caso seja constatado que a contratada não

seja apta para execução da atividade será desclassificada e convocado

o segundo colocado de acordo com a lei em vigência.

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

As seguintes tarefas gerais devem ser observadas por todas as

categorias:

Observar as instruções disciplinares do local de trabalho.

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Cumprir e fazer cumprir o código de conduta e o regimento interno,

bem como as demais ordens da administração do CONTRATANTE;

Cumprir a escala de serviço, observando pontualmente os horários de

entrada e saída, e ser assíduo ao trabalho;

Atender a todos com cortesia e presteza, prestando-lhes as

informações pertinentes ao funcionamento do CONTRATANTE e do

seu local de trabalho;

Cumprir as ordens superiores com zelo e dedicação, exceto quando

manifestamente ilegais;

Conservar as dependências do seu local de trabalho em perfeito

estado de boa apresentação;

Preservar os móveis e equipamentos utilizados no serviço,

informando ao responsável qualquer eventualidade que observe;

Comunicar à segurança a presença de estranhos no local de trabalho,

avisando sempre que houver a informação ou suspeita de incêndio,

arrombamento, furto e quedas de materiais ou pessoas;

Manter sigilo das informações a que tiver acesso;

Manter-se alerta, ocupando permanentemente o local designado para

exercício de suas funções, não se afastando deste local, salvo em

situações de absoluta necessidade;

Observar prazo estipulado para execução de suas tarefas;

DO INSTRUTOR DE INFORMÁTICA:

- Instruir alunos a como ligar/desligar computadores e demais

componentes.

- Instruir atividades básicas de informática

- Instruir como utilizar programas de navegação de internet

- Instruir como utilizar programas essenciais para aprendizado de

digitação

-Realizar atividades lúdicas no computador, vedado a instalação de jogos

não autorizados pelo instrutor ou modificação da máquina.

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-Demais atividades de ensino de informática essenciais para plena

execução de atividades no computador.

DO DIGITADOR:

Operar microcomputador;

Digitar dados diversos, alimentando máquinas/equipamentos de

processamento de dados, para que funcionem adequadamente e

produzam os resultados esperados;

Operar equipamentos (máquinas digitadoras ou similares), para

transcrição de dados, através de digitação, de acordo com

documentos de entrada, instruções de "layouts" dos relatórios de

saída e utilizando programas desenvolvidos;

Selecionar programas de digitação para execução dos trabalhos de

transcrição de dados, buscando maior agilidade e eficiência;

Controlar a gravação de arquivos de dados transcritos, por medida

de segurança;

Preparar relatórios sobre as atividades de digitação desenvolvidas;

Zelar pela conservação dos equipamentos operados, efetuando

limpeza dos mesmos, conforme especificações técnicas, bem

como solicitando manutenção quando de problemas detectados;

Prestar orientação e efetuar treinamento de novos digitadores,

sempre que necessário;

Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a

critério de seu superior

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze)

meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, se

necessário.

PARAGRAFO PRIMEIRO: Em havendo prorrogação do prazo de execução que

supere 12 (doze) meses, os preços ajustados poderão vir a ser reajustados pela aplicação

do índice INPC-IBGE, tomando-se como base o mês de apresentação das propostas.

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CLÁUSULA QUARTA: O contratante arcará a título de contraprestação com a quantia

de R$ (...), divididos em 12 (doze) parcelas iguais de R$ (....), constante da Proposta

Comercial, pagos até o 05° do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante

nota de empenho e ordem de pagamento, de acordo com os dias trabalhos no período.

CLÁUSULA QUINTA: A responsabilidade pela contratação, pagamentos e encargos

trabalhistas, fiscais, acidentários, entre outros, será de inteira responsabilidade da

contratada, isentando expressamente o contratante de tais múnus.

CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão

por conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 04.01.00 ­ ADMINISTRAÇÃO GERAL

FUNCIONAL 04.122.0001.2007-MANUT. DOS SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS

FONTE 01 ­ 110000

DESPESA- 67

ÓRGÃO: 05.01.00 ­ SAÚDE

FUNCIONAL: 10.301.0004.2057 ATENÇÃO A SAÚDE DO CIDADÃO

FONTE 01.3100000

DESPESA 199

ÓRGÃO: 06.01.00- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNCIONAL: 12.365.0003.2078 ­ MANUT. DA MERENDA ESCOLAR

FONTE: 02.2620000

DESPESA: 828

ÓRGÃO: 12.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL

FUNCIONAL: 08.244.0005.2046 MANUT. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

FONTE: 01.5100000

DESPESA: 178

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CLÁUSULA SÉTIMA: Fica estipulada uma multa contratual na ordem de 5% (cinco

por cento) do valor total deste contrato caso a contratada venha descumprir qualquer

cláusula deste termo, e ainda, estar ciente de que a Administração tem a faculdade de

rescindir unilateralmente a avença nos termos do artigo 79 inciso I da Lei 8.666/93 e

suas alterações.

CLÁUSULA OITAVA: Fica vedada a terceirização do objeto do presente contrato por

parte da contratada a outra empresa estranha a este termo.

CLÁUSULA NONA: Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São

Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato.

E, por estarem às partes firmes, justas e avençadas assina o presente instrumento em

duas vias para um só efeito e na presença de testemunhas.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

LICITANTE VENCEDORA

TESTEMUNHAS:

NOME:

RG:

NOME:

RG:

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ANEXO "X"

MODELO DA PROPOSTA

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2023 - PROCESSO n.º 48/2023

PROPONENTE:

ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO:

CEP:

FONE:

CNPJ:

OBJETO: "PREGÃO PRESENCIAL, MENOR PREÇO POR ITEM, PARA

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O TRABALHO DE APOIO EM

DIGITAÇÃO E INSTRUTOR DE INFORMÁTICA EM PONTOS ESPECÍFICOS

DA ADMINISTRAÇÃO"

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QUAN. UN ITENS VALOR TOTAL

176 SERVIÇOS DE INSTRUTOR DE R$: R$:

1 1 HORAS INFORMÁTICA COM DEDICAÇÃO

VAGA MENSAIS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

SETOR DA EDUCAÇÃO

SERVIÇOS DE APOIO EM R$: 1 R$:

1 1 40 DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO

VAGAS HORAS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

SETOR BANCO DO POVO

SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:

1 1 40 DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO

VAGAS HORAS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

SETOR DO GABINETE

SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:

1 40 DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO

1 VAGAS HORAS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

SETOR O SETOR FARMÁCIA

MUNICIPAL

SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:

1 1 40 DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO

VAGAS HORAS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

SETOR O SETOR INCUBADORA

SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:

1 40 DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO

1 VAGAS HORAS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

SETOR O SETOR ASSISTÊNCIA

SOCIAL

06 VAGAS R$: TOTAL:

(PREENCHER CONFORME SETOR DE DISPONIBILIDADE)

1 ­ A proponente declara que:

1.1. O preço para execução de cada serviço, fica estipulado em

R$______(__________________) ­ valor unitário por dia de serviço a ser

executado (para cada item) e valor total mensal por item (levando-se em conta

para o referido cálculo a média de 22 dias/mês). No preço cotado deverão

estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como,

despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam

na contratação do objeto.

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1.2. O pagamento do valor proposto deverá ser efetuado, conforme instrumento

convocatório.

1.3 A proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura

da licitação, expressa em algarismo e por extenso;

1.4. Executarão os serviços de separação do lixo reciclável, após o

recebimento da autorização de serviços, ou instrumento equivalente de acordo

com as especificações e demais condições estipuladas neste instrumento e

seus anexos; impreterivelmente.

1.5. Tem conhecimento de todos os parâmetros necessários para execução

dos serviços, e concorda com os termos do edital do Pregão Presencial n.º

09/2023 e seus anexos.

LOCAL_________________________ DE _________________DE 2023

__________________________________

ASSINATURA LICITANTE

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE

"ANEXO XI"

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES

ESTABELECIDAS NO EDITAL.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2023

PROCESSO Nº. 48/2023

OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

PARA O TRABALHO DE APOIO EM DIGITAÇÃO E INSTRUTOR DE

INFORMÁTICA EM PONTOS ESPECÍFICOS DA ADMINISTRAÇÃO

31/03/2023 Ano II | Edição nº93 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

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2021 - 2024

A empresa ____________________________________________________, com sede

na ___________________________________________________, C.N.P.J. n.º

_______________________________ , em atendimento às disposições do Edital de

Pregão Presencial nº. 09/2023 DECLARA expressamente que se sujeita às condições

estabelecidas no Edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que

venha a ser tomada pelo licitador e que se responsabilizará pela entrega de materiais de

expediente para setores da Prefeitura Municipal, conforme especificação do Edital e

discriminado em sua proposta e no prazo requerido.

Local,_______de __________________de 2.023.

____________________________________________

(assinatura e nome do representante legal da empresa)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.

ANEXO "XII"

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2023

PROCESSO Nº. 48/2023

COTAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

PARA O TRABALHO DE APOIO EM DIGITAÇÃO E INSTRUTOR DE

INFORMÁTICA EM PONTOS ESPECÍFICOS DA ADMINISTRAÇÃO

DO VALOR DE REFERÊNCIA E SETORES-VAGAS

QUAN. UN ITENS VALOR TOTAL

SERVIÇOS DE INSTRUTOR DE R$: R$:

1 176 INFORMÁTICA COM 2.605,00 31.260,00

1 VAGA HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÊS ANUAL

MENSAIS MÃO DE OBRA SETOR DA

EDUCAÇÃO

1 1 40 SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:

VAGAS HORAS DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO 1.446,25 17.355,00

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EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA MÊS ANUAL

SETOR BANCO DO POVO

SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:

1 1 40 DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO 1.446,25 17.355,00

VAGAS HORAS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA MÊS ANUAL

SETOR DO GABINETE

SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:

1 40 DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO 1.446,25 17.355,00

1 VAGAS HORAS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA MÊS ANUAL

SETOR O SETOR FARMÁCIA

MUNICIPAL

SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:

1 1 40 DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO 1.446,25 17.355,00

VAGAS HORAS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA MÊS ANUAL

SETOR O SETOR INCUBADORA

SERVIÇOS DE APOIO EM R$: R$:

1 40 DIGITAÇÃO, COM DEDICAÇÃO 1.446,25 17.355,00

1 VAGAS HORAS EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA MÊS ANUAL

SETOR O SETOR ASSISTÊNCIA

SOCIAL

TOTAL:

06 VAGAS R$: 9.836,25 118.035,00

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO

GEOVANI FLAVIO DO SANTOS

PREGOEIRO

JOSÉ GONÇALVES DE SOUZA JÚNIOR

DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO GERAL

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ANEXO "XIII"

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2023

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE

SERVIÇOS EM APOIO EM DIGITAÇÃO E INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

EM DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO." entrega de acordo com o

Edital.

DATA E HORA DO INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 31/03/2023 às 17:00:00

DATA E HORA DO FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 20/04/2023 às 09:00:00

DATA E HORA DA ABERTURA E EXAMES DE PROPOSTAS: 20/04/2023 às 09:01:00

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS

17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de

seu Prefeito Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará

realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de

menor preço por item/lote;

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Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, o

SR. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, tendo como comissão de apoio os seguintes

membros: LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, FERNANDA

DARINI AGUIAR E JANAINA DE SOUZA HENRIQUE.

Santo Antônio da Alegria, 30 de março de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2021

EXTRATO DE CONTRATO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO,

TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E SUAS

ALTERAÇÕES.

CONTRATO Nº 494/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISETAS DE UNIFORMES ESCOLARES DESTINADAS AOS

ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, QUE ENTRE

SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP E A

EMPRESA GILBERTO JULIO MARANGON

CNPJ: 08.750.916/0001-70

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$: 41.308,20 (quarenta e um mil trezentos e oito reais e vinte

centavos)

Santo Antônio da Alegria, 30 de março de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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