Publicações da edição 92 - 29/03/2023 e Ano IV

Publicações da edição 92

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2022 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE LICITAÇÃO-RETIFICADO (DATA DE SESSÃO)

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2023

EDITAL N°. 022/2023

PROCESSO N°. 042/2023

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO COM

SOLUÇÕES PARA GESTÃO INTEGRADA DE SAÚDE, COM CESSÃO DE DIREITO DE USO

(LICENÇA) DE SOFTWARE QUE AUXILIE NA EXECUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS

OFERECIDOS PELAS UNIDADES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OBJETIVANDO ATENDER AS

NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, INCLUINDO

TREINAMENTOS INDIVIDUAIS, CAPACITAÇÕES, EDUCAÇÃO CONTINUADA E REPLICAÇÃO

DE CONHECIMENTO VISANDO A UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA

AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO

DA ALEGRIA - SP.

ALTERADO VALOR DE REFERÊNCIA DO PREGÃO E DIVULGAÇÃO DE VALOR MÉDIO

UNITÁRIO POR ITEM.

NOVA

DATA DE INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 27/03/2023 ÀS 08:00(INALTERADO)

DATA FIM PARA RECEBIMENTO DE PROPSOTAS: 13/04/2023 ÀS 08:59

DATA ABERTURA DA SESSÃO: 13/04/2023 ÀS 09:00

DATA FIM DO CREDENCIAMENTO: 13/04/2023 ÀS 09:05

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00), Site:

no diário oficial do município https://plenussistemas.dioenet.com.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito

Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade

de Pregão Presencial, com critério de julgamento de menor preço por item;

Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade pregão, pregoeiro SR. Geovani

Flávio dos santos, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: Lidiane de Paula Rodrigues de

Souza e Fernanda Darini Aguiar e Janaina de Souza Henrique pela portaria nº 112/2023.

Santo Antônio da Alegria, 29 de março de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

29/03/2023 Ano II | Edição nº92 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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IMPRENSA OFICIAL Administração

Prefeitura Municipal

Santo Antônio da Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

Adm. 2021- Cidade Folclore

DECRETO N.º 11, DE 29 DE MARÇO DE 2023.

"Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos

de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei federal nº

14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública

Municipal.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo

Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO os dispositivos legais pertinentes e aplicáveis à

espécie;

CONSIDERANDO às controvérsias sobre o regime de transição

temporal entres as Leis n.º 8.666/93 e n.º 10.520/2002 e a Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o Acordão n.º 507/2023, proferido pelo tribunal

de Contas da União, publicado no DOU em 23/03/2023, definindo como base no artigo 191

da Lei Federal n.º 14.133/2021, o marco temporal para o TÉRMINO DE APLICAÇÃO DAS

Leis n.º 8.666/93, 10.520/2002 e 12.462/2011, que certamente balizará as decisões em

outras esferas;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o marco temporal

de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei

federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal.

D E C R E T A

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

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IMPRENSA OFICIAL Administração

Prefeitura Municipal

Santo Antônio da Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

Adm. 2021- Cidade Folclore

Artigo 1º - Os órgãos e entidades integrantes da Administração

Pública Municipal poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na

Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de

2002, e respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no

processo administrativo e aprovada pela autoridade competente, até o dia 31 de março de

2023.

§ 1º - Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, a legislação

aplicada regerá a contratação durante toda sua vigência, vedada a combinação com a Lei

federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 2º - Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda

durante a fase preparatória, é possível que a autoridade competente, justificadamente,

decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei federal nº 14.133,

de 1º de abril de 2021, desde que sejam observados todos os seus requisitos.

Artigo 2º - As atas de registro de preços resultantes de licitações

em que tenha ocorrido a opção de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser utilizadas

durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano, sendo possível

celebrar contratações ou admitir adesões, conforme estabelecido no respectivo

instrumento convocatório.

Artigo 3º - Os editais de licitação e os extratos das ratificações da

contratação direta de que trata o artigo 1º deste decreto serão publicados no Diário Oficial

do Município de Santo Antônio da Alegria, obrigatoriamente, até o dia 29 de dezembro de

2023.

Parágrafo único - Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas

à ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no "caput" deste

artigo.

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

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Prefeitura Municipal

Santo Antônio da Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

Adm. 2021- Cidade Folclore

Artigo 4º - As contratações decorrentes de processo de

credenciamento realizado com fundamento no artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de 21 de

junho de 1993, e precedidas da opção de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser

celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, até 29 de dezembro de 2023.

Artigo 5º - Nas hipóteses em que admitida sua celebração por

prazo indeterminado, os contratos em que a Administração for parte como usuária de

serviço público, regidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão ter

vigência até 29 de dezembro de 2023.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e afixe-se.

Santo Antônio da Alegria/SP, 29 de março de 2023.

RICARDO DA Assinado de forma

digital por RICARDO DA

SILVA SILVA SOBRINHO

SOBRINHO Dados: 2023.03.29

15:46:49 -03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

Publicado, registrado e afixado na

Secretaria da Prefeitura Municipal, nos

termos da Lei Orgânica, na data supra.

RICARDO DA SILVA Assinado de forma digital por

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

SOBRINHO

Dados: 2023.03.29 15:47:31 -03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2022 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO COM SOLUÇÕES

PARA GESTÃO INTEGRADA DE SAÚDE, COM CESSÃO DE DIREITO DE USO (LICENÇA) DE

SOFTWARE QUE AUXILIE NA EXECUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELAS

UNIDADES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, INCLUINDO TREINAMENTOS INDIVIDUAIS,

CAPACITAÇÕES, EDUCAÇÃO CONTINUADA E REPLICAÇÃO DE CONHECIMENTO VISANDO A

UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS

UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP.

EDITAL Nº. 022/2023

PROCESSO Nº 042/2023

DATA DE INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 27/03/2023 ÀS 08:00(INALTERADO)

DATA FIM PARA RECEBIMENTO DE PROPSOTAS: 13/04/2023 ÀS 08:59

DATA ABERTURA DA SESSÃO: 13/04/2023 ÀS 09:00

DATA FIM DO CREDENCIAMENTO: 13/04/2023 ÀS 09:05

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 ­ A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberto nesta Prefeitura, localizada a Av.

Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL

DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2023, que na data, horário e local

acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente, no que

couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber lances de MENOR

VALOR POR LOTE, objetivando o contratação de empresa especializada em Sistema Informatizado com

Soluções para Gestão Integrada de Saúde, com cessão de direito de uso (licença) de software que auxilie

na execução e efetivação dos serviços oferecidos pelas unidades e profissionais de saúde, objetivando

atender as necessidades do Município de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, incluindo treinamentos

individuais, capacitações, educação continuada e replicação de conhecimento visando a utilização do

prontuário eletrônico, vinculada aos processo de gestão das unidades de saúde do Município de SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP., conforme as especificações que integram o presente edital para todos os fins

de direito, a seguir especificados:

1.2 - O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria, localizada na Av. Francisco Antônio Mafra, n. 1.004, Centro, na cidade de Santo Antônio da

Alegria/SP.

1.3 ­ O descritivo dos itens e especificações se encontram no anexo I deste edital.

1.4- o valor máximo de contratação é de R$ R$ 2.308.384,00 (dois milhões trezentos e oito mil trezentos e

oitenta e quatro reais), para o período de 12 meses.

2 - DO OBJETO:

2.1 ­ contratação de empresa especializada em Sistema Informatizado com Soluções para Gestão Integrada de

Saúde, com cessão de direito de uso (licença) de software que auxilie na execução e efetivação dos serviços

oferecidos pelas unidades e profissionais de saúde, objetivando atender as necessidades do Município de

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, incluindo treinamentos individuais, capacitações, educação continuada

e replicação de conhecimento visando a utilização do prontuário eletrônico, vinculada aos processo de gestão das

unidades de saúde do Município de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP

3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

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Despesa 199, fonte 01-recursos próprios, 05.01.00 -FUNDO MUNIICPAL DE SAÚDE

4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

4.1 ­ FONE: (016) 3668-1223 FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site:www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

5 ­ DA IMPUGNAÇÃO:

5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no

edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

5.2 ­ Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que

não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.

6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e

seu anexo.

6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os

interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

6.2.1 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;

6.2.2 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

6.2.3 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da

qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital

com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;

6.2.4 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:

7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

7.1.3 - Abrir as propostas de preços;

7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;

7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;

7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;

7.1.8 - Declarar o vencedor;

7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;

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7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;

7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

8 ­ DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE

8.1 ­ Para o credenciamento, a ser realizado na Sessão Pública de Processamento do Pregão, deverão ser

apresentados os seguintes documentos:

a) TRATANDO-SE DE SÓCIO, diretor, proprietário, apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social

em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,

acompanhado de documento de eleição de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para

exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) TRATANDO-SE DE CREDENCIADO, preencher a minuta modelo - ANEXO VIII - deste Edital.

c) Os proponentes deverão apresentar, junto com o credenciamento, declaração de pleno atendimento aos

requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III do Edital, sendo sócio ou

credenciado.

d) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, Declaração de microempresa ou empresa de pequeno

porte visando à participação da presente licitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no

ANEXO VI deste Edital, e apresentada no credenciamento.

e) ANEXO IX ­ Dados Referenciais, devidamente preenchidos.

f) No ato do credenciamento, além dos documentos acima enumerados (conforme o caso), o representante da

empresa licitante interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.

8.2- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante para compor a mesa. Havendo mais de um,

este(s) terá (ao) assento na sessão apenas como ouvinte.

8.3 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar

atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase

de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor

recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito

de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

9 ­ DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

Na Sessão Pública de Recebimento dos Envelopes, os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos,

da seguinte forma:

9.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 2 (dois)

envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes

dizeres:

Nome da empresa licitante Nome da empresa licitante

Envelope nº.: 1 ­ Proposta Envelope n.: 2 - Habilitação

Pregão nº Pregão nº:

Entrega: __/__/____ Entrega: __/__/____

9.2 ­ A Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou conforme modelo Anexo IV deste

Edital e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas

numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo

representante legal das licitantes ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

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9.3 ­ Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das

propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações

de qualquer natureza.

10 ­ CONTEÚDO DO ENVELOPE

ENVELOPE I ­ PROPOSTA

10.1- Proposta: deverá ser datilografada ou impressa em uma única via, de forma clara e detalhada, sem emendas

ou rasuras, datada, assinada e rubricada, na qual deverá constar as seguintes especificações:

a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;

b) número do Pregão;

c) valor unitário e total do item, aceitando-se nos preços unitários três casas decimais e no total somente duas

casas decimais após a vírgula expresso em moeda corrente nacional, apurado a data de sua apresentação, sem

inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionaria.

d) nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas,

tributos, diárias de trabalhadores, combustível, e demais encargos, assim como todas as despesas diretas e

indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação.

e) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta dias), contados da data da abertura da proposta.

Observações:

Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

Importante: Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o prazo de validade da proposta, condição de

pagamento e prazo de entrega ficará entendida a aceitação das condições constantes do Edital, considerando-se

deste modo à classificação da proposta.

OBS: Se durante a alimentação do sistema do pregão desta Prefeitura, for constatado algum tipo discrepância

que indique claramente tratar-se de erro (muito maior ou menor que os demais concorrentes deste Pregão

Presencial para Registro de Preço), este poderá ser retificado no ato do lançamento, sendo posteriormente

anotado a ocorrência. Este Juízo de valor é faculdade da Pregoeira, que poderá disponibilizar a oportunidade de

aproveitamento da oferta no interesse da Administração.

ENVELOPE II ­ DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

Os documentos poderão ser apresentados na forma de fotocópia devidamente autenticada por tabelião ou pela

Pregoeira / equipe de apoio no ato da abertura do envelope, sob pena de desclassificação.

Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz

O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem

respeito a:

1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto do Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de Eleição de seus

Administradores;

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1.2 ­ Registro Comercial no caso de Empresa Individual;

1.3 ­ Apresentação do cartão CNPJ para comprovação de atividade compatível com o objeto do edital.

1.4 ­ O documento relacionado no item 1.1 não precisará constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se

tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

2. REGULARIDADE FISCAL:

2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Sistema de Seguridade Social ­ INSS, do domicílio ou

sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa

ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,

expedida pela Secretaria da Receita Federal.

2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente

na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade de ICMS ­ Imposto sobre Circulação de

Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda.

2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra

equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de

Negativa de Tributos Mobiliários.

2.5 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da

apresentação do CRF ­ Certificado de Regularidade do FGTS;

2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de

certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei

nº 5.452, de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.

2.7 ­ A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será

exigida para efeito de assinatura do contrato;

2.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão

apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

2.8.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias

úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta

Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais

certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;

2.8.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes

para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, Inciso

XXIII, da Lei 10.520/02.

3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do

domicílio da pessoa física, expedida com data não anterior a 90 dias da data prevista para a entrega

dos envelopes nº 01 ­ Proposta e nº 02 ­ Documentação, salvo se o respectivo documento contiver

expressamente escrito prazo diverso.

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b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados

na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por

balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há

mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

c) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço

patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

d) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

e) Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoriacontábil-

financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas

da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

f) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da

aplicaçãodas fórmulas:

LG Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

=Passivo Circulante + Passivo Não

Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não

Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

g) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Li-

quidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considera-

dos os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o pa-

trimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item perti-

nente.

4 ­ QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

4.1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto

desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por

pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação.

4.1.1) Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social da

empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome / função).

IMPORTANTE: EM CASO DE DÚVIDA HAVERÁ DILIGÊNCIA CONFORME PREVISTO NA LEI DE

LICITAÇÕES.

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4.2 - Declaração em papel personalizada da licitante de que se responsabilizará pela entrega dos serviços objeto

desta licitação, conforme especificação do edital e discriminado em sua proposta e no prazo requerido, conforme

modelo ANEXO XI.

4.3 - Declaração regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme Anexo VI.

4.4 - Declaração de inexistência de fato impeditiva superveniente, conforme Anexo VII.

12. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

12.1 ­ No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de Recebimento dos

Envelopes, na qual os interessados em participar do certame deverão entregar à Pregoeiro o credenciamento de

acordo com as especificações dadas, 02 (dois) envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de

habilitação.

12.2 ­ Em conformidade com a programação do preâmbulo, a Pregoeiro suspenderá a sessão para inclusão dos

dados e informações das propostas no Sistema de Pregão.

12.2 ­ A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento,

bem como os dados referenciais, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexos constantes do Edital deverão

ser apresentados fora dos Envelopes nº 1 e 2.

12.3 ­ No horário e local e data indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão;

12.4 ­ Após os respectivos credenciamentos, a Sra. Pregoeiro comunicará aos licitantes o resultado da avaliação

da equipe de apoio.

12.5 ­ Após as 09h10 minutos estará encerrado o credenciamento.

12.6 ­ Abertos os envelopes de preços, a Pregoeiro fará circular entre os presentes os respectivos documentos

para serem rubricados.

12.7 - A análise das propostas pela Pregoeiro e Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições

estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem valor baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

c) Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital, bem como aquelas que

apresentarem preços excessivos, assim consideradas aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou

manifestamente inexequíveis nos termos do art. 48 da Lei nº. 8.666/93.

12.8 - No tocante aos valores, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que

conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como

corretos os valores unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

12.9 ­ Em conformidade com a programação do preâmbulo, retomando a sessão, a Pregoeiro selecionará as

propostas não desclassificadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor valor e das demais com valores até 10% (dez por cento) superiores àquelas;

b) no caso de empate nos valores, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número

de licitantes.

12.10 - Para efeito de seleção será considerado o menor valor por item.

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12.11 - A Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma

sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor. A ordem

será definida pelo próprio sistema de pregões utilizado na prefeitura.

12.12 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor

valor, observada a redução mínima de 1% (um por cento) entre os lances. A aplicação do valor de redução

mínima entre os lances incidirá sobre o valor unitário do item.

12.13 - A Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

12.12- Após a negociação, se houver a Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor valor, decidindo

motivadamente a respeito. A aceitabilidade será aferida conforme os preços do Anexo I.

12.13 - Encerrada a etapa de lances, se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às

microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:

12.14 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e

empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem

classificada;

12.15 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar

proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será

declarada a melhor oferta:

a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo

máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação da Pregoeiro, sob pena de

preclusão;

b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem, será realizado sorteio entre elas ou pelo

que foi determinado através do sistema de pregão para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a

preferência e apresentar nova proposta;

b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem

de classificação.

12.16 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não

tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

12.17 ­ Aplica-se, no que couber, as demais disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar

nº147/2014.

12.18 - Considerada aceitável a oferta de menor valor, será aberto o envelope contendo os documentos de

habilitação de seu autor, em conformidade com a programação do preâmbulo.

12.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e

declarada vencedora do certame.

12.20 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeiro

examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e,

em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta

aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

12.21 - Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nº 01 e 02 no mesmo dia e/ou se surgirem

dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, a Pregoeiro poderá interromper a sessão para adoção das

medidas necessárias, sendo consignados em ata os motivos da interrupção.

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13. DA PROVA CONCEITO

13.1. Após declarada a empresa vencedora do Certame, a empresa será convocada e terá prazo máximo de 05

(cinco) dias úteis para apresentação do sistema. Toda a infraestrutura de hardware e software necessária para

demonstração, está descrito no item 5 (cinco) Listagem de Aderência no Termo de Referência, para a realização

da Prova de Conceito - POC.

13.2. Durante a análise do sistema, a administração fará a verificação de todos os itens exigidos no Termo de

Referência. Para o sistema ser considerado apto, deverá atender a 70% (setenta por cento) dos itens e 100% (cem

por cento) do item Sincronismo, em conformidade ao Anexo I do Termo de Referência

14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

14.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em

relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência

de até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.

14.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas à Pregoeiros entregues em loco das 08h00 às 17h00, na

Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro ­ Santo Antônio da Alegria ­ SP ­ CEP: 14.390-000 ou

encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

14.1.2. Caberá à Pregoeiro, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável pela elaboração

deste Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência (Secretaria Requisitante), decidir sobre a

impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;

14.1.3. A Pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;

14.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das

propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.

14.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa

física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do

respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário,

efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.

14.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiro,

até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio

eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

14.3.1. A Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data

de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos

Anexos.

14.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

14.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela

Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

14.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente

sua intenção, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após o término da sessão de lances.

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14.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende

que sejam revistos pela Pregoeiro.

14.6. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pela Pregoeiro, disporá do

prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que será disponibilizado a todos os

participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.

14.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e

adjudicação do objeto pela Pregoeiro ao vencedor.

14.10. O recurso contra decisão da Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

14.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

14.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os

aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a seu ver a teriam

viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

15. ­ DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE E COOPERATIVAS:

15.1 ­ O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas

de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007,

deverá seguir o procedimento descrito a seguir:

15.1.1 ­ Os licitantes deverão indicar no credenciamento, através de declaração própria, a sua condição de

microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

15.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição perderá o direito ao tratamento diferenciado.

15.1.2.1 ­ Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas,

empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais

bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno

porte ou cooperativa.

15.1.2.2 ­ Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de

microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

15.1.3.2 ­ A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao

menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa

do item, e que deverá apresentar a documentação de habilitação.

15.1.4 ­ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas,

empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da

documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis

poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do

prazo inicial.

16. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

16.1 - A homologação e adjudicação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do

procedimento.

17. - DA CONTRATAÇÃO:

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17.1 - A empresa deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ­ Av. Francisco

Mafra, nº 1.004 - no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para

assinatura do contrato, sob pena de ser desclassificada pela não assinatura do instrumento.

17.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato,

e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às

penalidades previstas no item 23 deste edital.

17.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato ou

retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da

habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei

8.666/93, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida

às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.

17.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o

Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das

penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.

17.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões

determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.

16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e

também integrará o Contrato.

18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18.1 - Compete à Contratante:

18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.

19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

19.1 - Compete à Contratada:

19.1 ­ Entregar os objetos licitados, de acordo com as condições propostas, e demais especificações do Anexo I

deste edital.

19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.

19.1.3- Manter válido os preços durante o prazo de 60 dias.

19.1.4- Cobrir todos os requerimentos de locação dos itens descritos nesse edital no anexo I, em conformidade a

necessidade do município, caso não seja possível a contratada de fornecer os serviços no prazo será aplicados

penalidades previstas na Lei Federal nº 8666/93.

20. - DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

20.1. Os serviços deste pregão serão prestados de acordo com o termo de referência.

20.2 Deverá a contratada ter disponibilidade de entrega dos itens no prazo e condições do termo de referência.

21. - DO PAGAMENTO:

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21.1 ­ O pagamento será efetuado até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal.

21.2 ­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento

ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

21.3 ­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.

21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação

financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo

previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.

21.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

22. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,

deixar de prestar o serviço ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta,

falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser

aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do

artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93.

22.1.1 - advertência;

22.1.2 ­ multa, observados os seguintes limites máximos:

a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento

ou serviço não realizado;

b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente

cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;

22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade

sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.

§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela

Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do

IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.

§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil

subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.

23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:

23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura, revogá-la, no todo

ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por

ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para

conhecimento dos participantes da licitação.

23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura

não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do

processo licitatório.

23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das

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informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso

tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato

superveniente e aceito pela Pregoeiro.

23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á

o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte

e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.

23.6 - É facultado à Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências

com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente,

desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre

os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da

contratação.

23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer

meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.

23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será

transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão

eletrônico.

23.12 - Os casos omissos serão decididos pela Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos

Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.

23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da

Comarca de Altinópolis.

23.14 - Constitui parte integrante deste edital:

23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;

23.14.2 ­ Anexo II ­Modelo de declaração

23.14.3 ­ Anexo III ­ Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital

23.14.4 ­ Anexo IV ­ Modelo de Carta de Apresentação de Proposta

23.14.5 ­ Anexo V ­ Modelo de Declaração de Responsabilidade

23.14.6 ­ Anexo VI ­ Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)

23.14.7 ­ Anexo VII ­ Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar

23.14.8 ­ Anexo VIII­ Dados Referenciais

23.14.9 ­ Anexo IX ­ Minuta De ATA de registro de preços

23.14.10 - Anexo XI - Declaração de Cumprimento de Entrega dos Serviço

Santo Antônio da Alegria, 15 de março de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. Visa-se a contratação de empresa especializada em Sistema Informatizado com Soluções para Gestão

Integrada de Saúde, com cessão de direito de uso (licença) de software que auxilie na execução e efetivação dos

serviços oferecidos pelas unidades e profissionais de saúde, objetivando atender as necessidades do Município de

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, incluindo treinamentos individuais, capacitações, educação continuada

e replicação de conhecimento visando a utilização do prontuário eletrônico, vinculada aos processo de gestão das

unidades de saúde do Município de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP.

1.2 Da solicitação do serviço

Os módulos serão implementados por etapas conforme necessidade da secretária de saúde municipal.

2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

2.1 É essencial a contratação de empresa especializada em fornecimento de software(s) que apresente(m)

soluções compatíveis com as necessidades dos usuários e profissionais do Sistema Único de Saúde ­ SUS

atuantes no Município de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP. A CONTRATADA deverá ofertar as

soluções discriminadas, abaixo:

A. Recurso de reconhecimento facial. Este recurso deverá ser, obrigatoriamente, georreferenciado e que

permita controles eficazes quanto a assiduidade e controle de produção de Agentes Comunitários de Saúde e

outros profissionais de saúde que se faça necessário. Este recurso deverá dispor de ferramentas para cálculo de

horas extras e de ausências de profissionais de saúde, dentro dos parâmetros estipulados pelos instrumentos

que regem as contratações de profissionais de saúde do município como Servidores Estatutários (Decreto Mu-

nicipal nº 11/2017, que dispõe sobre regulamentação da Lei Complementar Nº 322/2013, que dispõe sobre o

controle de frequência dos servidores públicos ­ Art. 1º dispõe que o controle de frequência far-se-á por meio

do Sistema Registro Eletrônico de Ponto Biométrico - SRPB), Servidores Celetistas regidos pela Consolidação

das Leis Trabalhista (em seu artigo 373 e da Portaria 1510 MTE "Lei do Ponto Eletrônico) e/ou outras formas

de contratação)", assim como Servidores contratados de outras formas e instrumentos e que sejam de relevân-

cia para a gestão de pessoas da administração da Prefeitura de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP;

B. Sistema Informatizado para organização e realização de atendimento aos usuários do SUS através de

prontuário eletrônico, que disponibilize recursos de agendamento, reagendamentos e cancelamento eletrônico

de consultas, vacinas e exames;

C. Fichas Eletrônicas específicas para profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de

Combate de Endemias (ACE) e Agentes de Vigilância Sanitária, que permita gestão, monitoramento e controle

das atividades realizadas por estes agentes dentro de seus campos de atuação;

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D. Recursos e ferramentas informatizadas dentro do prontuário eletrônico que permitam a otimização da

gestão das unidades de saúde pelos profissionais responsáveis;

E. Sistema informatizado para controle de estoque de medicamentos, materiais de enfermagem, insumos

médico hospitalares e imunobiológicos, que sejam integrados ao prontuário eletrônico;

F. Serviço de envio de mensagens personalizadas para usuários do SUS a fim de promover rápida comuni-

cação em relação às consultas agendadas, reagendadas e canceladas, assim como, promover divulgação, para

os usuários do SUS, de possíveis eventos e campanhas organizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP;

G. Serviço de tratamento de dados e importação das bases de dados do tipo postgres do sistema e-SUS AB,

incluindo todos os históricos de atendimento, receitas e demais documentos provenientes do atendimento, bem

como cadastro territorial e cadastros de vacinação. A contratada deve realizar a mesclagem dos bancos de da-

dos postgres, sem que haja perdas de registro, especialmente de cadastro territorial, consultas e receitas. Trans-

ferir os dados de e-SUS APS para o novo sistema após a mesclagem.

2.2 Ficará a cargo da contratada, a implantação (instalação) de equipamentos e acessórios; a mão de obra

especializada, e o eventual fornecimento, aplicação e substituição parcial e/ou total de peças e equipamentos,

quando da execução dos serviços.

2.3 A prestação dos serviços referente ao objeto contratado deverá ser disponibilizada em todas e

quaisquer secretarias onde se façam necessários atendimentos aos usuários do SUS e, também nos

estabelecimentos e/ou instituições vinculados a Prefeitura de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP.

2.4 A liberação de acesso da solução em todas as secretarias da Prefeitura de SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA - SP, aos funcionários públicos e terceirizados, com o devido treinamento deverá ser efetuada, a

partir da disponibilização de infraestrutura lógica e equipamentos, por parte da contratante. A capacitação e

treinamento será presencial e on-line, via internet.

3. DA JUSTIFICATIVA

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA é um município brasileiro do estado de São Paulo, Região Sudeste do

país. Localiza-se na Região Metropolitana de Ribeirão Preto e possui aproximadamente 7.024 habitantes

segundo dados do IBGE[2021].

O Município por meio da Secretaria Municipal de Saúde, tem como objetivo melhorar a qualidade de vida da

população, humanizando a saúde pública municipal e assegurando a implantação e desenvolvimento de ações e

serviços de acordo com as necessidades da população, com respeito aos princípios do SUS.

Visando melhorar a eficiência, qualidade no atendimento, por meio de prontuário eletrônico e pontualidade na

elaboração dos relatórios, flexibilidade de fluxos de trabalho, e considerando a otimização da prestação de

contas dos procedimentos realizados nos serviços de saúde, e o controle da atividade profissional.

Faz-se necessário a contratação de uma Solução Multiplataforma, capaz de satisfazer as exigências legais,

possibilitando agilidade e confiabilidade na obtenção de resultados. Para isto toda a linha de cuidado deve ser

efetiva, desde a atenção básica até os procedimentos de alta complexidade, de forma organizada. A execução

destes serviços deve ser frequentemente avaliada para melhor atendimento aos pacientes, como também para

os recursos empregados.

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4. SUPORTE TÉCNICO

4.1 O suporte técnico deverá ser realizado nos dias úteis no horário das 07h00min às 19h00min e,

excepcionalmente, em feriados e finais de semana conforme a necessidade e solicitação formalizada pela

Secretaria Municipal de Saúde de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP;

4.2 Para a Secretaria Municipal de Saúde acionar a empresa afim de abrir chamados, a CONTRTADA

deverá dispor de endereço eletrônico (e-mail) e, também, número de telefone específico e definido para esta

condição;

4.3 Em caso de necessidade comprovada, pela Secretaria Municipal de Saúde, o atendimento será pre-

sencial e prestado por profissionais da empresa Contratada. A unidade de saúde solicitante deverá ser visitada,

em até 24 (vinte e quatro) horas, para avaliação e prestação do suporte técnico necessário. Caso sejam detecta-

das falhas e irregularidades na operacionalização dos módulos que compõe a solução, as devidas correções de-

verão ser realizadas dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas e, em caso de continuidade da inoperância,

deverá fornecer uma nova versão da solução;

4.4 A Contatada deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde de SANTO AN-

TÔNIO DA ALEGRIA - SP relatórios analíticos com a descrição detalhada das ações realizadas pela equipe

de suporte técnico. Os relatórios deverão possuir, minimamente:

A. Quantidade de chamados abertos no período;

B. Quantidade de chamados fechados no período;

C. Quantidade de chamados pendentes no período;

D. Tempo médio de fechamento dos chamados no período;

E. Ocorrências mais comuns com respectivas quantidades de chamados e, soluções corretivas previstas em

atualizações de versão.

5. DO LOTE

5.1 A solução a ser contratada está disposta em lote único conforme, abaixo:

LOTE ÚNICO

ITENS REFERENTE AO SISTEMA COBRADO MENSALMENTE

VALOR VALOR VALOR

ITE ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNITÁRI MENSAL TOTAL

M UNIDADE O R$ R$ ANUAL

R$

1.1 LICENÇA DE SERVIÇO 43

RECONHECIMENTO FACIAL,

GEORREFERENCIADOS

VERSÃO PARA

COMPUTADORES PARA

CONTROLE DE PRESENÇA, ON

LINE/OFF LINE NECESSÁRIO

PARA REGISTRO DE ATÉ R$

3.000.00 CADASTROS VIDE

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA. R$ 187,00 8.041,00 R$ 6.144,00

1.2 LICENÇA DE SERVIÇO 16

RECONHECIMENTO FACIAL,

GEORREFERENCIADOS

VERSÃO PARA DISPOSITIVO DE R$ 32,00 R$ 512,00 R$ 55.560,00

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REDE MÓVEL PARA CONTROLE

DE PRESENÇA, ON LINE/OFF

LINE NECESSÁRIO PARA

REGISTRO DE ATÉ 3.000.00

CADASTROS.

1.3 LICENÇA PORTAL WEB PARA SERVIÇO 01

AFERIÇÃO DO

RECONHECIMENTO FACIAL,

GEORREFERENCIADOS PARA

CONTROLE DE PRESENÇA E

ESCALA, PARA ATÉ 3.000 R$ R$

CADASTROS ­ VIDE

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA. 4.630,00 4.630,00 R$ 68.664,00

1.4 SOLUÇÃO APLICATIVO SERVIÇO 01

MOBILE (AGENTE R$ R$

COMUNITÁRIO DE SAÚDE -

ACS) 5.722,00 5.722,00 R$ 43.776,00

1.5 DISPOSITIVO DE REDE MÓVEL. SERVIÇO 16 R$

R$ 228,00 3.648,00 R$ 79.464,00

1.6 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA SERVIÇO 43

ACOMPANHAMENTO,

CONTROLE SAÚDE /

PRONTUÁRIO ELETRÔNICO

LICENÇA PARA USUÁRIOS DO

SISTEMA INSTALADO EM

COMPUTADORES PARA R$ R$

UNIDADES DE SAÚDE. R$ 154,00 6.622,00 111.120,00

1.7 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA SERVIÇO 01

ACOMPANHAMENTO,

CONTROLE SAÚDE /

PRONTUÁRIO ELETRÔNICO

PARA UNIDADES DE SAÚDE,

INSTALADO EM SERVIDOR R$ R$

CENTRAL DATA CENTER

(CLOUD). 9.260,00 9.260,00 R$ 29.340,00

1.8 SOLUÇÃO WEB PARA GERAÇÃO SERVIÇO 01

DE RELATÓRIOS ANALÍTICOS, R$ R$ R$

DASHBOARDS. 2.445,00 2.445,00 146.016,00

1.9 SOLUÇÃO DE PROVIMENTO DE SERVIÇO 09

SERVIDOR E NOBREAK PARA

HOSPEDAGEM DO SISTEMA DE R$ R$ R$

PRONTUÁRIO ELETRÔNICO. 1.352,00 12.168,00 190.944,00

1.10 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA SERVIÇO 09

ACOMPANHAMENTO,

CONTROLE SAÚDE /

PRONTUÁRIO ELETRÔNICO

PARA UNIDADES DE SAÚDE

LICENÇA INDIVIDUAL PARA R$ R$

UNIDADE DE SAÚDE. (UBS, PSF,

CAPS, POLICLINICA). 1.768,00 15.912,00 R$ 97.200,00

1.11 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA SERVIÇO 01

ACOMPANHAMENTO,

CONTROLE SAÚDE/

PRONTUÁRIO ELETRÔNICO

PARA UNIDADES DE SAÚDE - R$ R$

LICENÇA INDIVIDUAL PARA

UNIDADE HOSPITALAR 8.100,00 8.100,00 R$ 49.200,00

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1.12 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA SERVIÇO 01

ACOMPANHAMENTO,

CONTROLE SAÚDE/

PRONTUÁRIO ELETRÔNICO

PARA UNIDADES DE SAÚDE -

LICENÇA INDIVIDUAL PARA R$ R$

UNIDADE DE PRONTO

ATENDIMENTO 4.100,00 4.100,00 R$ 43.704,00

1.13 SISTEMA DE ENVIO DE SERVIÇO 01 R$ R$

MENSAGENS 3.642,00 3.642,00 R$ 74.400,00

1.14 TELEMEDICINA: SERVIÇO 01

AGENDAMENTO,

ATENDIMENTO E

ACOMPANHAMENTO MÉDICO

A DISTÂNCIA, ACESSANDO OS R$ R$ R$

DADOS DO PACIENTE

REMOTAMENTE 6.200,00 6.200,00 132.516,00

1.15 TOTENS DE PESQUISA. SERVIÇO 09 R$ R$

1.227,00 11.043,00 R$ 29.880,00

1.16 LICENÇA PORTAL WEB PARA SERVIÇO 01

SOFTWARE DE PESQUISA DE R$ R$

SATISFAÇÃO/OUVIDORIA PARA

SERVIÇOS DE SAÚDE 2.490,00 2.490,00 R$ 28.080,00

1.17 MÓDULO SINCRONISMO SERVIÇO 09 R$

R$ 260,00 2.340,00 R$ 78.648,00

1.18 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA SERVIÇO 01

ACOMPANHAMENTO,

CONTROLE DE ESTOQUE DE

MEDICAMENTOS E INSUMOS

PARA UNIDADES DE SAÚDE. R$ R$

CONFORME ESPECIFICAÇÃO

TÉCNICA. 6.554,00 6.554,00 R$ 81.144,00

1.19 INTEGRAÇÃO COM PABX SERVIÇO 01 R$ R$

6.762,00 6.762,00 R$ 27.000,00

1.20 SUPORTE 8 HORAS, 5 DIAS POR SERVIÇO 09 R$

SEMANA (8X5) ­ IN LOCO R$ 250,00 2.250,00 R$ 59.880,00

1.21 SUPORTE 24 HORAS, 7 DIAS POR SERVIÇO 02 R$ R$

SEMANA (24X7) ­ REMOTO

PARA HOSPITAIS E UPAS 2.495,00 4.990,00 R$ 25.200,00

1.22 LICENÇA SOFTWARE PARA SERVIÇO 01 R$ R$

PAINEL DE CHAMADA 2.100,00 2.100,00 R$ 73.008,00

1.23 PAINEL ELETRÔNICO DE SERVIÇO 09

CHAMADAS ­ KIT COMPOSTO

POR:

· TELA DE 32" ATÉ 39"

· MINI PC PROCESSADOR CORE R$

2 DUO OU POSTERIOR

· NOBREAK POTÊNCIA 600VA R$ 676,00 6.084,00 R$ 24.840,00

1.24 LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS - SERVIÇO 09 R$ R$

CONFORME ESPECIFICAÇÃO

TÉCNICA R$ 230,00 2.070,00 160.992,00

1.25 LOCAÇÃO DE ESTAÇÃO DE SERVIÇO 43

TRABALHO - (KIT: PC/

MONITOR/ TECLADO/ MOUSE E R$

WEBCAM) R$ 312,00 13.416,00 R$ 6.144,00

TOTAL R$ R$ R$

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495.172,00

ITENS DE INSTALAÇÃO COBRADOS UMA ÚNICA VEZ

1.26 INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE IMPLANTAÇ 59

GESTÃO DE BIOMETRIA ÃO

FACIAL COM IMPORTAÇÃO DE

DADOS DOS COLABORADORES. R$ 353,00 R$ 20.827,00

1.27 INSTALAÇÃO DE SISTEMA IMPLANTAÇ 09

INTEGRADO DE PRONTUÁRIO ÃO

ELETRÔNICO COM

CADASTRAMENTO DE

PROFISSIONAIS E DADOS DAS

UNIDADES DE SAÚDE. R$

CONFORME ESPECIFICAÇÃO

TÉCNICA. 3.121,00 R$ 28.089,00

1.28 INSTALAÇÃO DE SISTEMA IMPLANTAÇ 43

INTEGRADO DE PRONTUÁRIO ÃO

ELETRÔNICO NOS

COMPUTADORES E

DISPOSITIVOS MÓVEIS DAS

UNIDADES DE SAÚDE.

CONFORME ESPECIFICAÇÃO

TÉCNICA. R$ 368,00 R$ 15.824,00

1.29 INSTALAÇÃO DE IMPLANTAÇ 43

INFRAESTRUTURA DE REDE ÃO

INTERNA R$ 228,00 R$ 9.804,00

1.30 IMPORTAÇÃO DOS DADOS IMPLANTAÇ 01

CADASTRAIS DOS USUÁRIOS ÃO R$

DO SUS. CONFORME

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA. 16.300,00 R$ 16.300,00

1.31 CUSTOMIZAÇÃO INICIAL DO HORAS 400

SISTEMA PARA ATENDER AS

ESPECIFICIDADES DAS

UNIDADES DA SECRETARIA DE

SAÚDE. CONFORME

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA. R$ 208,00 R$ 83.200,00

1.32 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HORAS 128

ESPECIALIZADO EM

INFORMATIZAÇÃO DE

SISTEMAS DE SAÚDE. (TÉCNICO

NÍVEL I). CONFORME

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA. R$ 187,00 R$ 23.936,00

1.33 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS 600

IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA /

TREINAMENTO DOS

PROFISSIONAIS NAS DIVERSAS

UNIDADES DE SAÚDE.

(TÉCNICO NÍVEL II).

CONFORME ESPECIFICAÇÃO

TÉCNICA. R$ 113,00 R$ 67.800,00

1.34 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS 600

TREINAMENTO CONTÍNUO DO

SISTEMA PARA TODOS OS

PROFISSIONAIS DE SAÚDE

LOCAL. (TÉCNICO NÍVEL III).

CONFORME ESPECIFICAÇÃO

TÉCNICA. R$ 103,00 R$ 61.800,00

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1.35 INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE IMPLANTAÇ 01

ESTOQUE INTEGRADO AO ÃO R$

PRONTUÁRIO ELETRÔNICO. 8.219,00 R$ 8.219,00

1.36 REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO IMPLANTAÇ 01

GERAL DA CENTRAL DE ÃO R$

ABASTECIMENTO

FARMACÊUTICO (CAF). 5.095,00 R$ 5.095,00

1.37 REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO IMPLANTAÇ 09

GERAL DAS FARMÁCIAS DAS ÃO

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

(UBS) OU UNIDADES DE SAÚDE

SECUNDÁRIAS.

R$ 353,00 R$ 3.177,00

TOTAL R$ R$ 2.308.384,00

495.172,00

VALOR TOTAL GERAL DO LOTE ÚNICO ­ R$

6. DETALHAMENTO DAS SOLUÇÕES:

6.1 Solução multiplataforma com implantação, treinamento, manutenção, acompanhamento e atualização

de software, sem custo adicional para controle e gestão dos serviços de saúde fornecido para a Se-

cretaria Municipal de Saúde do Município de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, com du-

ração de 12 (doze) meses, podendo ter a sua vigência prorrogada por iguais e sucessivos períodos,

até o limite de 48 meses, conforme legislação vigente.

6.2 Detalhamento do Serviço:

6.3 A Solução a ser contratada deverá atender aos seguintes requisitos funcionais. Seguem detalhes dos

módulos do sistema de acompanhamento, controle e gestão:

1.1 RECONHECIMENTO FACIAL

1.1.1 Serviço de reconhecimento Facial, georreferenciado em duas versões para registro e reconhecimen-

to facial de até 3.000 cadastros, sendo:

1.1.2 Versão "dispositivo móvel" ­ celular, para controle de presença, ON LINE;

1.1.3 Versão "desktop" ­ computador, para controle de presença, ONLINE e OFFLINE;

1.1.4 Os gestores deverão acessar a um aplicativo para Android, IOS ou outro sistema opera-

cional que possibilite aos mesmos visualizarem o status de suas equipes.

1.1.5 Na versão "dispositivo móvel", o aplicativo deverá funcionar sempre online.

1.1.6 Este aplicativo deverá conter as seguintes características mínimas:

A. Reconhecimento facial do usuário;

B. Captura automática da imagem da face ao reconhecer através da câmera o rosto do co-

laborador;

C. Caso não reconheça o rosto do usuário o sistema irá emitir uma mensagem de alerta

ao usuário;

D. O Aplicativo somente poderá ser acessado se o dispositivo estiver com GPS ATIVO;

E. Capacidade de tirar uma foto sem que ela seja armazenada na galeria de fotos do apa-

relho;

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1.1.7 Na versão "desktop", o aplicativo deverá realizar o cadastro da face do usuário e registrar, através de

reconhecimento facial, georreferenciadamente e possuir as seguintes caraterísticas complementa-

res:

A. Captura da imagem da face automaticamente e/ou através de clique em botão específi-

co para a captura da imagem;

B. A imagem capturada deverá ser validada automaticamente pelo servidor local ou em

nuvem;

C. Caso não reconheça o rosto do usuário o sistema irá emitir na tela uma mensagem de

alerta ao usuário;

D. Time out, tempo máximo para reconhecimento;

1.2 RECONHECIMENTO FACIAL VERSÃO PARA DISPOSITIVO DE REDE MÓVEL

1.2.1 Conforme especificação técnica do item 1.1 que trata, Reconhecimento. Para um atendimento

célere e eficaz.

1.3 SISTEMA WEB DE GESTÃO BIOMÉTRICA

1.3.1 A contratada deverá fornecer Portal de acompanhamento dos cadastros biométricos faciais, WEB

baseado em framework que permite o gerenciamento através de tela de acompanhamento de todas

as atividades, geração de alertas das anomalias, para os gestores e emissão de relatórios. O sistema

deverá ter múltiplos módulos, abaixo descritos:

A. Cadastro dos Usuários/Funcionários ­ O sistema deve permitir cadastrar os seguintes

dados: Nome, Sobrenome, CPF, matricula, data de admissão, telefone, telefone celu-

lar, e-mail, Unidade/Local de Trabalho, setor, cargo, vinculo e carga horária, biome-

tria facial.

B. Cadastro por filial /hierarquia ­ O sistema permite o cadastramento de filiais e com-

põe hierarquia de acesso para os diferentes níveis de gestores.

C. Parametrizações ­ O sistema pode ser parametrizado de acordo com as necessidades

do cliente e regras vigentes.

D. Alertas ­ No painel de alertas, é possível parametrizar quais os tipos de alertas que o

gestor irá receber, alerta de atraso, hora extra, retorno antecipado de intervalo, alerta

de ausência.

E. Gestão de relatórios ­ Permite a extração de relatórios diversos, dando a possibilidade

de consultas avançadas e indicadores de performance, gerando maior agilidade da ob-

tenção de indicadores das ocorrências. Possibilitando a emissão de relatórios de ocor-

rências agrupadas por situação ou por tipo.

F. Reconhecimento ­ O sistema devera reconhecer o usuário por reconhecimento facial.

G. Georreferenciamento ­ O sistema devera reconhecer o local que o profissional está re-

gistrando a presença e aprovar ou reprovar se ele não estiver no raio de tolerância pa-

rametrizado pelo gestor.

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H. Escala ­ O sistema devera prover tela para lançamento de escala para cada profissio-

nal, assim será possível enxergar se os postos de trabalho possuem "janelas" de escala

e alertar assim os gestores, com uma tela de fácil utilização e intuitiva o gestor pode

acertar as escalas de todos os profissionais seguindo as regras da Secretaria Municipal

de Saúde.

I. O Sistema deverá permitir lançamento de escala para mais de uma matrícula para o

mesmo profissional, atribuindo valores distintos para cada matrícula e fazendo o cál-

culo preciso dela.

J. Ficha de Registro ­ todos os lançamentos deverão ser visualizados através da ficha de

registro, através desta o gestor poderá visualizar todas as marcações de cada profissio-

nal e corrigir (dentro da legalidade), nesta tela será possível enxergar horas extras, fal-

tas justificadas e injustificadas, folgas (DSR), feriados.

K. Espelho ­ Quando o gestor tiver a ficha de registro 100% preenchida o mesmo através

de um comando irá encerrar ela gerando o espelho, onde vira descrito todos os dados e

o sistema irá gerar um arquivo que enviado diretamente para o sistema de folha irá ge-

rar o valor para pagamento de salário de cada profissional.

L. Fechamento em Massa ­ O sistema deverá ter função de fechamento em massa da fi-

cha de registro de todos os funcionários que tiverem ausência de marcação, para estes

casos o sistema irá lançar o horário previsto na escala.

M. Tela de Acompanhamento ­ Através desta tela o Gestor irá acompanhar a presença e a

pontualidade de suas equipes em tempo real.

1.3.2 Relatórios:

A. Dash Board ­ Gráficos dinâmicos que mostram de uma forma geral os dados consoli-

dados em forma de "barra" e "pizza" podendo ser parametrizado com os dados que o

cliente preferir;

B. Módulo de Georreferenciamento ­ Permite a visualização de informações de presença

registrados dentro e fora dos postos de trabalho.

C. Módulo de frequência ­ Permite a inserção de coleta de frequência para os profissio-

nais, georreferenciados este local e comparando-o com o local batido, levando em

consideração horário a ser cumprido, gerando um espelho com os dados obtidos, per-

mitindo ser visualizado ou emitido um relatório de cada profissional por dia/mês com

quantidades de horas trabalhadas;

D. Módulo de foto ­ Possibilita o registro das fotos coletadas efetuando o upload de for-

ma transparente.

1.4 APLICATIVO MOBILE PARA AGENTE COMUNITÁRIODE SAÚDE - ACS

1.4.1 O sistema para atender as funcionalidades do ACS deverá ser apresentado em duas versões duas ver-

sões. Uma versão para "dispositivos móveis" ­ celulares, desenvolvido para plataforma Android e

outra versão para execução através de navegador em ambiente "Web".

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1.4.2 A versão para "dispositivos móveis" do aplicativo deve permitir que os usuários realizem registros de

jornada de trabalho, com validação facial biométrica no momento do registro do horário.

1.4.3 O aplicativo deverá permitir captura de geolocalização no momento do registro de jornada (latitude e

longitude).

1.4.4 O sistema deverá permitir aos gestores monitoramento do ACS contemplando inclusive rastreamento

total do caminho percorrido pelo ACS.

1.4.5 O aplicativo com as funcionalidades voltada às fichas ACS devem funcionar 100% offline possibilitan-

do o ACS realizar todas funcionalidades na ausência de internet.

1.4.6 Na versão Aplicativo Android, o menu inicial dever dispor dos seguintes formulários eletrônicos:

1.4.6.1 Cadastro domiciliar, cadastro familiar, cadastrar membro e realizar visitas:

A. Realizar buscas de residências por: Endereço, micro área, número do prontuário fami-

liar e indivíduo (CNS, CPF ou nome);

B. Cadastrar domicilio (atender as regras da Ficha de Cadastro Domiciliar e Territorial

do E-SUS);

C. Menu observação. Possibilitar o usuário inserir observações para o domicilio;

D. Editar residência. Possibilitar o usuário editar uma residência;

E. Inativar domicilio. Possibilitar o usuário inativar um domicilio;

F. Cadastrar família (atender as regras da Ficha de Cadastro Domiciliar e Territorial do

E-SUS);

G. Menu observação. Possibilitar o usuário inserir observações para a família;

H. Resumo Família. Exibir resumo do cadastro familiar;

I. Trocar Família. Possibilitar o usuário trocar uma família de residência;

J. Editar família. Possibilitar o usuário editar uma família;

K. Inativar família. Possibilitar o usuário inativar uma família;

L. Cadastrar indivíduos. (Atender as regras da Ficha de Cadastro Individual do E-SUS);

M. Trocar Membro. Possibilitar o usuário trocar um membro de família;

N. Menu observação. Possibilitar o usuário inserir observações para o membro;

O. Editar membro. Possibilitar o usuário editar um membro;

P. Menu Famílias. Listar todas famílias cadastradas ao acessar a residência com os se-

guintes dados:

Reside desde;

Mudou-se;

Botão para adicionar novo membro;

Endereço completo da residência;

Status: Possibilitar ativar ou inativar a residência;

Botão de ações (editar domicilio, resumo domicilio, trocar

família, cadastrar família)

Menu membro. Listar todos os membros cadastrados cadastrado

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na residência:

Nome do membro

CPF do membro;

Data de nascimento do membro;

Identificar se o membro é responsável familiar;

Botão editar membro;

Responsável (nome do responsável da família)

Prontuário (número do prontuário familiar)

Status: Possibilitar ativar ou inativar a família;

Botão de ações (editar família, resumo da família, trocar

membro, adicionar novo membro, realizar visita)

Q. Realizar visita (atender as regras da Ficha de Visita Domiciliar e Territorial do ­E-

SUS

R. Menu Lista de visitas:

Exibir visitas realizadas e visitas em andamento;

Exibir na cor "verde" visitas com status "finalizada";

Exibir na cor "vermelha" visitas com status "em aberto";

Botão de ações (adicionar visita);

1.4.7 Indicadores de auxilio ACS. Painel com os indicadores abaixo:

1.4.7.1 Total de Domicílios:

Exibir o total de domicílios baixados no celular para área e micro área referente

ao ACS que fez login

Listar todos domicílios

Permitir editar o domicilio

Permitir inserir observações para o domicílio

1.4.7.2 Total de Famílias:

Exibir o total de famílias baixados no celular para área e micro área referente ao

ACS que fez login

Listar todas famílias

Permitir editar a família

Permitir inserir observações para a família

1.4.7.3 Total de Indivíduos:

Exibir o total de indivíduos baixados no celular para área e micro área referente

ao ACS que fez login

Listar todos indivíduos

Permitir editar os indivíduos

Permitir inserir observações para os indivíduos

1.4.7.4 Saídas de Cadastros:

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Exibir o total de indivíduos que foram marcados como saída de cadastro

(mudança de território ou óbito) no mês de competência.

Listar todos indivíduos

Permitir editar os indivíduos permitir inserir observações para os indivíduos

1.4.7.5 Gestantes:

Exibir o total de indivíduos que foram marcados como "GESTANTE".

Listar todos indivíduos

Permitir editar os indivíduos

Permitir inserir observações para os indivíduos

1.4.7.6 Diabéticos:

Exibir o total de indivíduos que foram marcados como "DIABÉTICOS".

Listar todos indivíduos

Permitir editar os indivíduos

Permitir inserir observações para os indivíduos

1.4.7.7 Hipertensos:

Exibir o total de indivíduos que foram marcados como "HIPERTENSOS".

Listar todos indivíduos

Permitir editar os indivíduos

Permitir inserir observações para os indivíduos

1.4.7.8 Tuberculosos:

Exibir o total de indivíduos que foram marcados como "TUBERCULOSOS".

Listar todos indivíduos

Permitir editar os indivíduos

Permitir inserir observações para os indivíduos

1.4.7.9 Hanseníase:

Exibir o total de indivíduos que foram marcados como "HANSENÍASE".

Listar todos indivíduos

Permitir editar os indivíduos

Permitir inserir observações para os indivíduos

1.4.7.10 Visitas Família:

Exibir o total de visitas que foram realizadas.

Listar todas visitas realizadas no mês.

Menores até 1 ano:

Exibir o total de indivíduos com idade de até 1 ano.

Listar todos indivíduos

Permitir editar os indivíduos

Permitir inserir observações para os indivíduos

1.4.7.11 Idosos:

Exibir o total de indivíduos com idade maior ou igual a 60 anos.

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Listar todos indivíduos

Permitir editar os indivíduos

Permitir inserir observações para os indivíduos

1.4.8 Indicadores de Saúde

1.4.8.1 Acamados:

Exibir o total de indivíduos que foram marcados como "ACAMADO".

Listar todos indivíduos

Permitir editar os indivíduos

Permitir inserir observações para os indivíduos

1.4.8.2 Domiciliado:

Exibir o total de indivíduos que foram marcados como "DOMICILIADO".

Listar todos indivíduos

Permitir editar os indivíduos

Permitir inserir observações para os indivíduos

1.4.8.3 Fumantes:

Exibir o total de indivíduos que foram marcados como "FUMANTE".

Listar todos indivíduos

Permitir editar os indivíduos

Permitir inserir observações para os indivíduos

1.4.8.4 Soro positivo:

Exibir o total de indivíduos que foram marcados como "SORO POSITIVO".

Listar todos indivíduos

Permitir editar os indivíduos

Permitir inserir observações para os indivíduos

1.4.9 Sincronismo:

1.4.9.1 O aplicativo deverá ter um menu que informe quais fichas foram sincronizadas e listar quais

dados tiveram problemas com validação de dados e precisarão corrigidos. Quando um registro

tiver inconsistência o aplicativo deverá listar o indivíduo, família ou residência para realizar a

correção informando qual foi a inconsistência identificada.

1.4.9.2 Dados pendentes de sincronismo:

1.4.9.3 O aplicativo deve listar os dados que estão pendentes de "SINCRONISMO" agrupando esses

dados por:

A. Residências;

B. Famílias;

C. Membro Família;

D. Observações Residências;

E. Observações Famílias;

F. Observações membro Família;

G. Visita Família;

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H. Visita membro Família.

1.4.10 Versão web Browser:

A. A versão web para navegador deverá permitir que o usuário realize todas operações de

cadastros citados acima nos itens 1.4.5, 1.4.6, 1.4.7 e 1.4.8.

B. Dashboards de acompanhamento de trabalho dos ACS:

Quantidade de visita ao cidadão

Quantidade de erro de sincronismo

Quantidade de visita a Família

Quantidade Residências cadastradas

Quantidade Família cadastradas

Quantidade Indivíduos cadastrados

Lista de Família cadastrada

Lista de indivíduo cadastrado

Lista de residência cadastrada

Log de erros do aplicativo

Erros ao sincronizar

C. Dashboards lista de gestantes:

Quantidade de gestantes

Lista de gestantes

D. Dashboard de monitoramento de erros:

Exibir total de erro por versão do aplicativo

Total de erros

Total de erros por data

Total de erros por unidade de saúde

Lista de erros por ACS

E. Monitoramento do ACS:

Permitir visualizar em tempo real no mapa a localização de um ACS

F. Relatório populacional com os seguintes dados:

Exibir por equipe o total de: Residências, residências vazias, total de famílias,

população, gestantes, diabéticos, hipertensos, tuberculosos e hanseníase

Cadastros novos, saída de território e alterados

Visitas realizadas, recusadas e ausentes

População detalhada por faixa etária agrupadas por equipe

G. Módulo de Geração de arquivos de faturamento thrift:

Gerar fichas de faturamento: Ficha de cadastro domiciliar e territorial

Gerar fichas de faturamento: Ficha de visita domiciliar e territorial

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Fazer download dos arquivos por lote em formato compatível.

1.4.11 Módulo registro de frequência de Trabalho:

1.4.11.1 Tanto no aplicativo ACS quanto por acesso ao sistema via navegação web o sistema deverá

possibilitar o registro de frequência de jornada de trabalho.

A. O sistema deve validar o registro de frequência por biometria facial;

B. A biometria facial deve ser validade em real time por serviço externo;

C. No momento da marcação o usuário deverá receber a confirmação da validação do seu

registro de frequência.

1.4.12 Portal do ACS (Colaborador):

1.4.12.1 Meus dados

1.4.12.2 Exibir dados cadastrais do Agente: Nome completo, CPF, data de nascimento, data de admissão, telefo-

ne, celular e e-mail.

1.4.12.3 Solicita troca de escala: possibilitar o ACS trocar uma escala com outro colaborador entre unidades

A. Aprovar troca de escala: possibilitar o ACS aprovar ou recusar uma troca de escala so-

licitada

B. Espelho de registro de frequência: permitir visualizar e imprimir o resumo de seus re-

gistros com detalhamento.

C. Justificar alterações de escala: Permitir o ACS justificar um pedido de troca de escala

visualizar histórico de justificativas realizadas.

D. Consultar histórico de registro de frequência: Permitir consultar o histórico de registro

de frequência de até 4 anos passados. A visualização deve ser em formulário web

E. Realizar registro de frequência: Permitir realizar o registro de frequência de trabalho

no Web Browser com validação de biometria facial em real time, informando o usuá-

rio no momento do registro se foi aprovado.

F. Troca de senha: A troca de senha deve ser feita por e-mail previamente cadastrado.

1.4.13 Portal Administrativo (Gestor):

A. Acompanhamento de criação de escala: possibilitar o gestor acompanhar por período,

setor, cargo, ano e mês o status (escala consistente, escala inconsistente e troca de es-

cala pendente) de uma determinada escala.

1.4.13.1 Cadastro:

Cargo: Cadastrar e inativar cargos

Funcionário: Cadastrar funcionários e inativar funcionários. Dados mínimos

para o cadastro (Nome, sobrenome, CPF, matrícula, data de nascimento, data de

admissão, telefone, celular, e-mail unidade, setor, cargo, vínculo e carga horária)

Motivo de alteração: Cadastrar e inativar motivos de alteração de escalas

Turno: Cadastrar e inativar turnos com os seguintes campos: Nome, sigla, hora

de início e hora fim;

Unidade: Cadastrar unidade, inativar unidade e associar um setor criado a

unidade. O cadastro de unidade deve possuir os dados mínimos: Nome, Cep

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(busca automática de endereço), estado, município, bairro, rua, número,

complemento, telefone e celular

Usuário: Cadastrar e inativar usuários. O cadastro de usuários deve conter os

seguintes dados: nome, sobrenome, CPF, perfil, telefone, e-mail, login e senha

Vínculo: Cadastrar e inativar vínculos.

Feriado: Cadastrar e inativar feriados. Dados para cadastrar um feriado: Nome,

data início e data fim.

A. Diário de frequência. Permitir a visualização de registros de frequência por data. Po-

der aplicar filtros: unidade, setor, cargo, turno, tolerância e data.

Mostrar por funcionário os registros, data e hora do registro e local geolocalizado no

mapa.

B. Escala: Permitir gerenciar escalas. Visualizar escalas cadastradas, adicionar turnos

nas escalas cadastradas, remover turnos. Permitir copiar escalas de um funcionário pa-

ra outro e se necessário copiar uma única escala para todo um setor sem a necessidade

de criar escalas repetidas individuais em situações que todos têm a mesma regra de

jornada.

C. Espelho de registro de frequência: permitir visualizar e imprimir o resumo de registro

com detalhamento.

D. Pedidos de alteração de escala: Aprovar ou reprovar uma troca de alteração de escala

entre os colaboradores

E. Perfil instituição: Cadastrar os dados da mantedora do contrato. Dados mínimos para

cadastro: nome fantasia, razão social, CNPJ, Cep (busca automática de endereço), es-

tado, município, bairro, bairro, rua, número, complemento endereço, telefone e celu-

lar.

F. Alertar por WhatsApp: Configuração para criação de mensagens por WhatsApp, noti-

ficando como comprovante de registro o colaborador.

G. Alerta por e-mail: Configuração para criação de mensagens por e-mail, notificando

como comprovante de registro o colaborador.

H. Permissões: Cadastrar e inativar perfis de acesso ao sistema. Cada perfil criado deve

possibilitar o usuário acessar apenas as páginas associadas ao perfil.

I. Troca de senha: A troca de senha deve ser feita por e-mail previamente cadastrado.

1.5 DISPOSITIVO DE REDE MÓVEL

1.5.1 A contratada deverá disponibilizar aparelhos celulares com plano de voz e dados ilimita-

dos para uso exclusivo dos aplicativos contidos neste termo de referência;

1.5.1.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS ­ CELULAR

1.5.1.2 Sistema Operacional (SO):

· Android 9.0 ou superior

1.5.2 Hardware

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· Chipset: 64bits - MediaTek MT6762 Helio P22 (12nm)

1.5Ghz Quad-Core ARM Cortex-A53

· GPU (placa gráfica): PowerVR GE8320 650Mhz

· CPU (processador, núcleos): Octa-Core, 2 processadores: 2Ghz QuadCore ARM

Cortex-A53

· Memória RAM: 2GB LPDDR4X

· Memória interna: 32GB eMMC 5.1

· Armazenamento externo: Até 512GB microSD, microSDXC (espaço dedicado)

1.5.3 Tela

· Tamanho da tela: 6.2" polegadas

· Proporção da tela: ~80,7% (screen-to-body ratio)

· Resolução da tela: 720x1520 pixels (19:9)

· Touchscreen: Capacitiva Multitouch

· Densidade (pixels x polegadas): 271 PPI

· Cores: 16 milhões

· Recursos de tela: 60Hz

· Tipo da tela: TFT PLS

1.5.4 Rede de Telefonia

· Cartão SIM: 2 chips (Dual-Chip) nano-SIM (4FF)

· Download/upload máximo: 150/50 Mbps

· Tecnologia de telefonia: 2G, 3G, 4G

· Dual-chip: Dual-SIM Standby - Chamada ativa em uma das linhas (espaço

dedicado)

1.5.5 Mensagem e Voz

· Mensagens: SMS (T9), MMS, E-mail, Push mail

· Viva voz: Sim

· Vídeo chamada: Sim

· Controle de chamada: Discagem de voz, Gravador de voz

1.5.6 Câmera Principal (Traseira)

· Câmera traseira (principal): (câmera dupla) 13 megapixels 2MP depth sensor

(f/2.4)

· Resolução câmera principal: 4128x3096 pixels

· Gravação vídeo câmera principal: Full HD (1920x1080) 30 fps

· Flash: Flash LED

· Abertura focal: f/1.8 (aperture)

· Distância focal: 28mm (lente)

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· Autofocus: Foco automático

· Touch focus: Sim

· Estabilização de imagem: EIS: Estabilização digital

· Face/smile detection: Detecção facial, Detecção de sorriso

· HDR: HDR foto em ambas as câmeras

1.5.7 Segunda Câmera (Frontal)

· Câmera frontal (secundária): 8 megapixels

· Resolução câmera frontal: 3264x2448 pixels

· Gravação vídeo câmera frontal: Full HD (1920x1080)

· Abertura focal: f/2.0 (aperture)

1.5.8 Multimídia

· Rádio: FM

· Formatos de vídeo: MP4, H.265, H.264, H.263, MKV

· Formatos de áudio: MP3, WAV, WMA, eAAC+, FLAC

1.5.9 Conectividade

· USB: MicroUSB 2.0

· Saída para áudio: Plug 3.5mm P2

· Bluetooth: 4.2 + A2DP

· WiFi: 802.11 b/g/n (2.4Ghz)

· GPS: A-GPS, GeoTagging, GLONASS, GALILEO, BeiDou

Bateria

1.5.10 Bateria

· Bateria: LiPo: polímeros de lítio (Fixa)

· Capacidade bateria: 4000 mAh

· Carregador, watts: 7,75W (5V/1.55A) Carregamento padrão.

1.6 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SAÚDE

PRONTUÁRIO ELETRÔNICO

1.6.1.1 Aspectos Gerais:

1.6.1.2 O acesso obrigatoriamente será controlado através de logins, senhas individuais, e políticas de seguran-

ça restringindo as permissões de acesso ao perfil de cada usuário;

1.6.1.3 O Sistema deve ter interface intuitiva gameficada, de fácil assimilação, e navegabilidade entre telas

igualmente simples e direta;

1.6.1.4 Será obrigatório realizar a eliminação de processos redundantes, gerando as informações que são neces-

sárias para alimentação do SISAB, garantindo assim, a interoperabilidade dos Sistemas;

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1.6.1.5 O Sistema deve possibilitar que as informações estejam disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7

(sete) dias por semana;

1.6.1.6 Será obrigatório realizar "backup" automático;

1.6.1.7 De acordo com a viabilidade da internet e intranet do Município a CONTRATADA poderá utilizar

servidores locais nas unidades de saúde, centralizado no data center do Município ou sincronizado

em Cloud;

1.6.1.8 O Sistema obrigatoriamente deverá integrar com o Ministério da Saúde e comprovar essa integração,

exportando as informações coletadas nos POSTOS DE SAÚDE e em campo no formato exigido

pelo e-SUS Atenção Básica, que deve confirmar a recepção dos dados com sucesso;

1.6.1.9 Sistema deve ser capaz de importar os dados da base de dados do E-SUS, incluindo as fichas de atendi-

mento e os dados clínicos do prontuário eletrônico SOAP;

1.6.1.10 Sistema WEB front-end desenvolvido em angular, HTML, typescript, java script bootstrap.

1.6.1.11 A solução deverá disponibilizar backend através de APIs para facilitar as integrações entre as soluções

multiplataforma;

1.6.1.12 O sistema deverá se comunicar via Web Service com o CADSUS buscando informações cadastrais do

paciente e permitir a complementação / atualização de dados;

1.6.1.13 O sistema deverá gravar o número de CNS principal mesmo efetuando-se uma busca pelos números de

CNS temporários. Esta funcionalidade torna-se importante para evitar a duplicidade dos dados ca-

dastrais do cidadão;

1.6.2 Especificação Detalhada Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP)

1.6.2.1 PEP Unidade Básica de Saúde

1.6.2.1.1O sistema deverá permitir agendamento de consultas e programação destas de acordo com a necessida-

de das unidades da CONTRATANTE;

1.6.2.1.2O sistema deverá controlar as escalas de cada profissional, permitindo o cadastro de atendimentos agen-

dados e por demanda espontânea;

1.6.2.1.3O sistema disponibilizará ferramenta de Triagem dos pacientes com possibilidade de registro de indica-

dores clínicos e dados antropométricos;

1.6.2.1.4Sistema disponibilizará tela específica para organização dos pacientes já triados para a consulta de pro-

fissionais de nível superior;

1.6.2.1.5O sistema deverá disponibilizar telas para atendimentos voltados aos Programas Específicos do Ministé-

rios da Saúde;

1.6.2.1.6O sistema deverá permitir a utilização da Classificação internacional de Doenças (CID 10);

1.6.2.1.7O sistema deverá permitir a utilização de Classificação Internacional da Atenção Primária (CIAP 2);

1.6.2.1.8O sistema deverá permitir o registro de condutas clínicas padronizadas pelo SUS para cada atendi-

mento clínico;

1.6.2.1.9O sistema deverá permitir a solicitação de exames com impressão de formulário customizados de acor-

do com o padrão da CONTRATANTE;

1.6.2.1.10 A impressão de exames deverá ser facilitada gerando-se arquivos diferenciados de acordo com o

tipo de exames, tipo específico para exames de imagem e outro para exames laboratoriais;

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1.6.2.1.11 Deverá ser disponibilizado tela específica para registro de solicitação de encaminhamentos com os

seguintes campos:

A. Especialidade Médica de interesse;

B. Perfil da Unidade de Saúde que deverá atender à necessidade do paciente;

C. Informação clínica que justifique o encaminhamento

D. O impresso gerado por esse cadastro deverá conter informações de log do sistema co-

mo: profissional de cadastro, data e hora do cadastro;

1.6.2.1.12 Deverá ser disponibilizada tela de registro de Transferência externa interna com os seguintes cam-

pos:

A. Informações clínicas do exame físico do paciente;

B. Exames já realizados;

C. Terapêutica já implementada;

D. Pedido / justificativa da transferência;

E. Perfil do serviço que deverá assistir o paciente;

F. O impresso gerado por esse cadastro deverá conter informações de log do sistema co-

mo: profissional de cadastro, data e hora do cadastro;

1.6.2.1.13 Tela específica para Prescrição Médica / Multiprofissional com campos específicos de tipo de

prescrição, item prescrito, posologia, observações pertinentes ao item prescrito;

1.6.2.1.14 Gerar impresso com a prescrição de acordo com o padrão definido pela CONTRATANTE;

1.6.2.1.15 Esta prescrição deverá estar disponível para dispensação no sistema de estoque ou tela específica

para este fim;

1.6.2.1.16 Tela de receituário como os seguintes campos:

A. Item a ser receitado com busca automática de itens previamente cadastrados alimen-

tando automaticamente posologia, concentração da droga;

B. Informação da validade da receita;

C. As inserções deverão compor um campo de pré-visualização das informações inseri-

das para revisão antes da conclusão da receita;

D. O impresso do receituário deverá respeitar o padrão definido pela CONTRATANTE;

E. O sistema deverá criticar automaticamente se o medicamento prescrito necessita de

modelo diferenciado de impressão de receituário. Deverá gerar automaticamente tipos

de impresso distintas para cada tipo de medicamentos;

F. As impressões de receitas deverão ser configuradas para tipo de folha A4 permitindo a

impressão de duas páginas por folha.

1.6.2.1.17 O sistema deverá disponibilizar tela específica de cadastro de atestados médicos com a possibili-

dade de cadastro de atestados padrão e livre;

1.6.2.1.18 O sistema deverá disponibilizar módulo de Vacinação com possibilidade de cadastro dos calendá-

rios de vacinação vigente do Ministério, resguardando-se especificidades regionais;

1.6.2.1.19 O sistema deverá permitir o registro de vacinação, informando-se lote, validade da dose vacinal

administrada;

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1.6.2.1.20 O sistema deverá apresentar graficamente a caderneta de vacinação do paciente sinalizando seu

status de vacinação;

1.6.2.1.21 O sistema deverá disponibilizar tela específica de atendimento da odontologia com o registro de

Odontograma, devendo permitir:

A. Registro de alterações (cárie, fissura etc.) nos dentes e suas faces;

B. Possibilidade de organização por dente, sextantes e arcadas; possibilitar o início de um

tratamento e continuidade dele independentemente do número de intervenções ou dias

de tratamento;

C. Permitir o registro de procedimentos padronizados pela tabela do SIGTAP;

1.6.2.1.22 O sistema deverá possibilitar o cadastro de procedimentos gerais padronizados pelo SIGTAP medi-

ante prescrição de profissional de nível superior;

1.6.2.1.23 O sistema deverá disponibilizar todos os procedimentos da tabela do SIGTAP, permitindo customi-

zações das suas descrições;

1.6.2.1.24 Os exames, encaminhamentos, pareceres, solicitações de transferências deverão alimentar módulo

específico de regulação para tratamento destas demandas, de acordo com protocolos institucionais

de regulação médica;

1.6.2.1.25 O sistema deverá disponibilizar módulo de geração de arquivos de FATURAMENTO PADRÃO

DO E-SUS para posterior importação nos sistemas de informação de produção do SUS. Deverão

ser gerados arquivos específicos de produção a seguir:

A. Ficha de Cadastro Individual

B. Ficha de Cadastro Domiciliar e Territorial

C. Ficha de Atendimento Individual

D. Ficha de Atendimento Odontológico

E. Ficha de Atividade Coletiva

F. Ficha de Procedimentos

G. Ficha de Visita Domiciliar e Territorial

H. Ficha de Atendimento Domiciliar

I. Ficha de Avaliação de Elegibilidade

J. Marcadores de Consumo Alimentar

K. Ficha de Vacinação

1.6.2.2 PEP Pronto Atendimento

1.6.2.2.1O sistema deverá permitir o registro de atendimentos sem a necessidade de vinculação a profissionais

específicos ou necessidade de agendamento;

1.6.2.2.2O sistema disponibilizará ferramenta de CLASSIFICAÇÃO DE RISCO de pacientes com possibilidade

de registro de indicadores clínicos;

1.6.2.2.3Sistema disponibilizará tela específica para organização dos pacientes com Classificado o Risco reali-

zadas e que aguardam consulta na urgência / emergência;

1.6.2.2.4O sistema deverá disponibilizar ferramenta de Painel de chamadas apresentando o nome do paciente

(nome social), local onde ele deve se direcionar, data e hora de chamada;

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1.6.2.2.5Conter possibilidade de impressão de Ficha de Atendimento da Emergência com resumo dos principais

registros clínico;

1.6.2.2.6 O sistema deverá permitir a solicitação de exames com impressão de formulário específico

para este fim de acordo com o padrão da CONTRATANTE;

1.6.2.2.7A impressão de exames deverá ser facilitada gerando-se arquivos diferenciados de acordo com o tipo de

exames, tipo específico para exames de imagem e outro para exames laboratoriais;

1.6.2.2.8Deverá ser disponibilizado tela específica para registro de solicitação de encaminhamentos com os se-

guintes campos:

A. Especialidade Médica de interesse;

B. Perfil da Unidade de Saúde que deverá atender à necessidade do paciente;

C. Informação clínica que justifique o encaminhamento

D. O impresso gerado por esse cadastro deverá conter informações de log do sistema co-

mo: profissional de cadastro, data e hora do cadastro;

1.6.2.2.9 Deverá ser disponibilizada tela de registro de Transferência externas e interna com os seguintes

campos:

A. Informações clínicas do exame físico do paciente;

B. Exames já realizados;

C. Terapêutica já implementada;

D. Pedido / justificativa da transferência;

E. Perfil do serviço que deverá assistir o paciente;

F. O impresso gerado por esse cadastro deverá conter informações de log do sistema co-

mo: profissional de cadastro, data e hora do cadastro;

1.6.2.2.10 Tela específica para Prescrição Médica / Multiprofissional com campos específicos de tipo de

prescrição, item prescrito, posologia, observações pertinentes ao item prescrito;

1.6.2.2.11 Gerar impresso com a prescrição de acordo com o padrão definido pela CONTRATANTE;

1.6.2.2.12 Esta prescrição deverá estar disponível para dispensação no sistema de estoque ou tela específica

para este fim;

1.6.2.2.13 Tela de receituário com os seguintes campos:

A. Item a ser receitado com busca automática de itens previamente cadastrados alimen-

tando automaticamente posologia, concentração da droga;

B. Informação da validade da receita;

C. As inserções deverão compor um campo de pré-visualização das informações inseri-

das para revisão antes da conclusão da receita;

D. O impresso do receituário deverá respeitar o padrão definido pela CONTRATANTE;

E. O sistema deverá criticar automaticamente se o medicamento prescrito necessita de

modelo diferenciado de impressão de receituário gerando automaticamente tipos de

impresso diferentes como para medicamentos controlados;

F. As impressões de receitas deverão ser configuradas para tamanho metade de A4 com

intuito de economizar folhas de papel ofício;

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1.6.2.2.14 O sistema deverá disponibilizar tela específica de cadastro de atestados médicos com a possibilida-

de de cadastro de atestados padrão e livre;

1.6.2.2.15 O sistema deverá possibilitar o cadastro de procedimentos gerais padronizados pelo SIGTAP medi-

ante prescrição de profissional de nível superior;

1.6.2.2.16 O sistema deverá disponibilizar todos os procedimentos da tabela do SIGTAP, permitindo customi-

zações das suas descrições;

1.6.2.2.17 Os exames, encaminhamentos, pareceres, solicitações de transferências deverão alimentar módulo

específico de regulação para tratamento destas demandas de acordo com protocolos institucionais

de regulação médica;

1.6.2.2.18 O sistema deverá disponibilizar módulo de geração de arquivos de FATURAMENTO PADRÃO

DO E-SUS para posterior importação nos sistemas de informação de produção do SUS (BPA);

1.6.2.3 PEP Hospital

1.6.2.3.1A Solução para gerenciamento das Unidades Hospitalares deverá permitir o cadastro de clínicas assis-

tenciais, enfermarias e leitos, de tal sorte que se consiga visualizar virtualmente a distribuição dos

leitos;

1.6.2.3.2O sistema deverá permitir o cadastro dos pacientes nos leitos hospitalares, demonstrando graficamente

os leitos que estiverem ocupados e vagos;

1.6.2.3.3O sistema deverá possuir tela de gerenciamento de leitos com a informação do status dos leitos (ocupa-

do, livre, interditado ou reservado);

1.6.2.3.4O sistema deverá permitir a vinculação de um paciente a um leito, seja em decorrência de internamento

eletivo ou originário do serviço de emergência; O sistema deverá disponibilizar tela de admissão

médica com possibilidade de inserção de dados clínicos. Esta funcionalidade deverá gerar docu-

mento de Autorização de Internação Hospitalar (AIH);

1.6.2.3.5Tela específica para Prescrição Médica / Multiprofissional com campos específicos de tipo de prescri-

ção, item prescrito, posologia, observações pertinentes ao item prescrito;

1.6.2.3.6Esta prescrição deverá estar disponível para dispensação no sistema de estoque ou tela específica para

este fim;

1.6.2.3.7Deverá ser disponibilizado tela para registro eletrônico da evolução médica e multiprofissional do qua-

dro clínico do paciente.

1.6.2.3.8O sistema deverá permitir a solicitação de exames com impressão de formulário específico para este fim

de acordo com o padrão da CONTRATANTE;

1.6.2.3.9A impressão de exames deverá ser facilitada gerando-se arquivos diferenciados de acordo com o tipo de

exames, tipo específico para exames de e outro para exames laboratoriais;

1.6.2.3.10 O sistema deverá fornecer tela específica de gestão das solicitações de exames com a opção de

registro de agendamentos e disponibilizar esta informação aos usuários;

1.6.2.3.11 Para os exames de alto custo o sistema deverá permitir a impressão de formulário específico para

Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC);

1.6.2.3.12 Deverá ser disponibilizado tela específica para registro de solicitação de encaminhamentos com os

seguintes campos:

A. Especialidade Médica de interesse;

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B. Perfil da Unidade de Saúde que deverá atender à necessidade do pacien-

te;

C. Informação clínica que justifique o encaminhamento

D. O impresso gerado por esse cadastro deverá conter informações de log do sistema co-

mo: profissional de cadastro, data e hora do cadastro;

1.6.2.3.13 Deverá ser disponibilizada tela de registro de Transferência externas e interna com os seguintes

campos:

A. Informações clínicas do exame físico do paciente;

B. Exames já realizados;

C. Terapêutica já implementada;

D. Pedido / justificativa da transferência;

E. Perfil do serviço que deverá assistir o paciente;

F. O impresso gerado por esse cadastro deverá conter informações de log do sistema co-

mo: profissional de cadastro, data e hora do cadastro;

1.6.2.3.14 O sistema fornecer opção de cadastro de solicitação de parecer médico de especialistas com possi-

bilidade de gestão destes em tela específica de regulação interna;

1.6.2.3.15 O sistema deverá permitir o cadastro de relatório de alta com possibilidade de registro das condutas

clínicas instituídas, itens prescritos, tratamento proposto e necessidade de retorno pós-alta;

1.6.2.3.16 O sistema deverá permitir o cadastro de procedimentos clínicos e cirúrgicos com possibilidade de

agendamento destes e tela que oportunize o registro / descrição / intercorrências quando da execu-

ção destes;

1.6.2.3.17 O sistema deverá disponibilizar relatórios e indicadores de eficiência clássicos dos hospitais por

período de análise e por clínica:

A. Taxa de ocupação Hospitalar

B. Taxa de desocupação Hospitalar

C. Média de permanência

D. Taxa de Mortalidade Institucional

E. Taxa de Mortalidade Geral

1.6.2.4 Módulo de Transporte Sanitário

1.6.2.4.1O sistema deverá disponibilizar módulo de transporte sanitário para gerenciamento do transporte de

pacientes de baixa complexidade clínica;

1.6.2.4.2O sistema deverá disponibilizar tela de cadastro de veículos com a possibilidade do cadastro dos seguin-

tes campos:

A. Cadastro de veículos com modelo, marca, placa e número de assentos disponíveis

(quantidade total de assentos menos o motorista e ajudante, se for o caso);

B. Identificação de assentos preferenciais em cada veículo e flag de veículos com acessi-

bilidade para deficientes físicos;

1.6.2.4.3O sistema deverá apresentar tela que apresente todos os agendamentos realizados pela regulação médica

do Município e possibilitar a vinculação deste agendamento a um veículo com registro de informa-

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ção de data e hora de saída do veículo, local de saída, unidade de saúde ou local de destino do

transporte;

1.6.2.4.4O sistema deverá gravar log das viagens executadas com registro do motorista, pacientes, hora de início

das viagens, hora de término, local de saída e local de chegada;

1.6.2.4.5O sistema deverá permitir o registro do planejamento das viagens de tal modo que permita que um paci-

ente seja vinculado a um veículo na viagem de ida e em outro na viagem de volta;

1.6.2.4.6O paciente deverá ser registrado em um assento específico dentro de cada veículo no sistema;

1.6.2.4.7O sistema deverá permitir o envio de mensagens SMS ou WhatsApp para os usuários sempre que um

agendamento for cadastrado ou se ocorrer mudanças em um agendamento;

1.6.2.4.8O sistema de Transporte sanitário deverá ser integrado ao Prontuário eletrônico, Sistema de Rastrea-

mento veicular e Servidor de envio de mensagens.

1.6.2.5 Tela para Lançamento de Resultado de Exames em Massa

1.6.2.5.1O sistema deve possuir um módulo para lançar os resultados dos exames em massa.

1.6.2.5.2Essa funcionalidade poderá ser usada pelo laboratório parceiro do cliente ou por um digitador interno da

secretaria de saúde. O resultado pode ser anexado em arquivo PDF, imagem ou digitando o resulta-

do no próprio sistema;

1.6.2.5.3API de integração com sistema de laboratório de terceiros

1.6.2.5.4O sistema deve possuir um módulo para integração com sistema de laboratório de terceiro respeitando

as seguintes características descritas abaixo:

A. A API deve ser isolada da aplicação do prontuário por motivos de segurança da in-

formação;

B. Deve respeitar o padrão restfull garantindo um padrão de integração;

C. Forma de autenticação na API será via JWT deverá garantir a segurança do dado

transportado;

D. O sistema deverá registrar a realização do Checkout do paciente, que deverá optar por

agendar o retorno.

1.7 SOLUÇÃO PORTAL WEB, CONTROLE SAÚDE - SERVIDOR CENTRAL DATA CENTER

(CLOUD)

1.7.1 Conforme especificação técnica do item 1.6, que trata, solução portal web para acompanhamento, con-

trole saúde prontuário eletrônico instalado em computadores para unidade de saúde. Para um aten-

dimento célere e eficaz. Para os momentos de indisponibilidade de internet.

1.8 SOLUÇÃO WEB, GERAÇÃO DE RELATÓRIOS ANALÍTICOS, DASHBOARDS

1.8.1 Extração e criação de diferentes tipos de relatórios gerencial e estatísticos online em rede interna e ex-

terna. Todos os acessos devem ser através de uma página web, com painel com Dash Board para

acompanhamento dos processos online em rede interna e externa. Frisamos que, todo acesso deve

ser feito através de uma página da web.

1.8.2 A Estrutura do Sistema deve ser:

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A. Totalmente web para acesso em uma rede interna e externa;

B. As aplicações do tipo WEB Desktop deverão ser compatíveis com os navegadores

(browsers) Microsoft Edge ou Mozilla Firefox ou Chrome.

C. Armazenado os dados em um servidor cloud;

D. Aplicação para rodar em nuvem;

E. Utilizando banco de dados licenciados pela contratada

1.9 SOLUÇÃO DE PROVIEMNTO DE SERVIDOR E NOBREAK PARA HOSPEDAGEM DO

SISTEMA DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO

1.9.1 Especificações técnicas mínimas do servidor:

· Sistema operacional: Windows Server® 2019;

· Processador: Processador 4 Core 3.0 GHz ou superior;

· Comunicação: Placa de rede de porta dupla, Ethernet Gigabit, de cobre, superior;

· Disco Rígido: Opções com cabos disponíveis:

· "Até duas unidades SSD. Até duas unidades SAS nearline ou superior;

· Memória: Até 32 GB (4 slots DIMM): DDR3 de 1 GB/4 GB/8 GB até 1.600

MHz ou superior;

· Controladores: RAID;

· HBAs externos (não RAID): HBA SAS de 6 Gbit/s;

· Armazenamento: SAS, SAS near-line ou superior.

1.9.2 Especificações técnicas mínimas do nobreak

· NO-BREAK interativo com regulação on-line;

· Potência: 1200VA;

· Microprocessador: RISC de alta velocidade com memória Flash;

· DC Start: Permite ser ligado na ausência de rede elétrica;

· Autoteste: Ao ser ligado realiza teste dos circuitos internos e baterias;

· Modelo Bivolt: Automático de entrada 115-127/220 V~ com saída 115V~~

· Tomadas: 04 no padrão NBR 14136

· Led colorido: Indica o modo de operação do nobreak

· Botão: Liga/desliga temporizado com função mute

· Fusível: Porta fusível externo com unidade reserva.

· Botão liga/ desliga temporizado com função Mute: evita o acionamento ou desa-

cionamento acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a sinalização de

algum evento.

· Porta fusível externo com unidade reserva.

1.9.3 Características Gerais Mínimas:

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· Modelo bivolt automático: entrada 115/127 V~ ou 220V~ e saída 115V~

· Filtro de linha

· Estabilizador interno com 4 estágios de regulação

· Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM)

· DC Start

· Battery Saver: evita o consumo desnecessário da carga da bateria, preservando a

sua vida útil

· Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída

· Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado

· Recarregador Strong Charger: possibilita a recarga da bateria mesmo com níveis

muito baixos de carga

· True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do

equipamento. Ideal para redes instáveis ou com geradores de energia elétrica

· Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade: aumenta a confiabilidade e o

desempenho do circuito eletrônico interno

· Autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos, garantindo assim o

seu funcionamento ideal

· Interativo ­ regulação on-line

· Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL)

· Circuito desmagnetizador: garante o valor de tensão adequado para equipamentos

de informática, áudio e vídeo (cargas não lineares) Led colorido no painel fron-

tal: indica as condições de funcionamento do nobreak ­ modo rede, modo inver-

sor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, entre outras informações

· Alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e so-

bretensão, fim do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria, entre outras

informações

· Botão liga/ desliga temporizado com função Mute: evita o acionamento ou desa-

cionamento acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a sinalização de

algum evento

· Porta fusível externo com unidade reserva.

1.10 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SAÚDE / PRONTU-

ÁRIO ELETRÔNICO PARA UNIDADE DE SAÚDE ­ LICENÇA INDIVIDUAL PARA

UNIDADE DE SAÚDE (UBS, PSF, CAPS, CENTRO DE SAÚDE)

1.10.1 Conforme especificação técnica do item 1.6, (1.6.2.1 a 1.6.2.1.25) que trata, solução portal web para

acompanhamento, controle saúde prontuário eletrônico instalado em computadores para unidade

de saúde. Para um atendimento célere e eficaz.

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1.11 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SAÚDE / PRONTU-

ÁRIO ELETRÔNICO PARA UNIDADE DE SAÚDE ­ LICENÇA INDIVIDUAL PARA

UNIDADE HOSPITALAR

1.11.1 Conforme especificação técnica do item 1.6, (1.6.2.3 a 1.6.2.5.4) que trata, solução portal web para

acompanhamento, controle saúde prontuário eletrônico instalado em computadores para unidade

de saúde. Para um atendimento célere e eficaz.

1.12 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SAÚDE / PRONTU-

ÁRIO ELETRÔNICO PARA UNIDADE DE SAÚDE ­ LICENÇA INDIVIDUAL PARA

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO

1.12.1 Conforme especificação técnica do item 1.6, (1.6.2.2 a 1.6.2.2.18) que trata, solução portal web para

acompanhamento, controle saúde prontuário eletrônico instalado em computadores para unidade

de saúde. Para um atendimento célere e eficaz.

1.13 SISTEMA DE ENVIO DE MENSAGENS

1.13.1 Sistema deve possuir um módulo para envio de mensagem para o cidadão. Essa mensagem deve ser

primordialmente via WhatsApp e SMS.

1.13.2 Toda marcação de consulta o sistema deverá enviar um WhatsApp avisando o cidadão o agendamento

da consulta;

1.13.3 Sistema deverá possuir um módulo para selecionar os cidadãos por filtro tais como idade, bairro sexo e

outros para envio de WhatsApp em massa.

1.13.4 O sistema deve permitir um API para que outros sistemas dos municípios possam usar o envio de men-

sagem por WhatsApp e SMS usando o padrão restful.

1.13.5 O sistema deve permitir que seja configurado número de envio por instalação do prontuário.

1.14 TELEMEDICINA AGENDAMENTO, ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO MÉDICO A

DISTÂNCIA, ACESSANDO OS DADOS DO PACIENTE REMOTAMENTE

1.14.1 A contratada deverá fornecer módulo de atendimento por plataforma que contemple protocolos de vídeo

e áudio próprios;

1.14.2 O módulo de teleatendimento deverá ser integrado ao software de Gestão em Saúde Pública;

1.14.3 O sistema permitirá acessar os dados do paciente remotamente:

A. Cadastrar participantes por sala: (Nome);

B. Apenas os participantes cadastrados poderão entrar na sala (o CPF será a senha do

participante);

C. A sala poderá ter data de início e fim;

D. A sala poderá ter tempo de duração;

E. Se a sala tiver tempo de duração exibir um relógio regressivo;

F. A sala poderá ter uma senha;

G. O participante poderá enviar arquivos (doc, docx, pdf, jpg, png, jpeg);

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H. O participante poderá tirar uma foto;

I. O participante poderá conversar via chat;

J. O participante poderá ativar/desativar/configurar a câmera;

K. O participante poderá ativar/desativar/configurar o microfone;

L. O participante poderá compartilhar a tela;

M. Acesso ao Teleatendimento apenas por link enviado pelo usuário do sistema ao iniciar

o Teleatendimento.

1.14.4 A contratada deverá disponibilizar ambiente de armazenamento das gravações dos teleatendimentos

realizados, disponibilizando acesso a qualquer tempo aos arquivos;

1.14.5 O sistema deve se comunicar automaticamente com o usuário informando a data e horário do

teleatendimento, este pode se dar por mensagem de texto, aplicativos de mensagens ou e-

mail;

1.14.6 O sistema deverá enviar comunicação automática informando que o profissional está disponível para o

início do teleatendimento, nesta comunicação será informado link de acesso à plataforma de

videoconferência integrada ao prontuário. Esta comunicação poderá se dar por mensagem de

texto, aplicativo de mensagens ou e-mail.

1.14.7 Todos os produtos do teleatendimento (receitas, solicitação de exames, atestados e declarações)

deverão ser certificados de modo digital e encaminhados por mensagem de texto, aplicativo de

mensagens ou e-mail.

1.14.8 O sistema deve permitir guardar os teleatendimentos realizados dentro do prontuário de cada paciente,

disponibilizando um Link para acesso do médico, enfermeiro e paciente.

1.15 TOTENS DE PESQUISA

1.15.1 Os totens de pesquisa deverão ser disponibilizados em dois formatos. Sendo: totem contendo equipa-

mento desktop e periféricos antivandalismo; e totem contendo tablets). Nos Totem Antivandalis-

mo, os equipamentos a serem ofertadas deverão possuir, no mínimo, as características técnicas e

de construção descritas abaixo:

A. Unidades de atendimento, em formato de "Pedestal", com altura máxima de 1,60 (um

metro e sessenta centímetros), com largura máxima de 50 (cinquenta centímetros) e

profundidade máxima de 62 (sessenta e dois centímetros, incluindo teclado e base),

construídos em aço galvanizado e pintados em cor "fosca" cinza, compostos de moni-

tor SVGA colorido, construído com tecnologia de tela plana e com dimensão mínima

de 15 polegadas na diagonal, cuja disposição na unidade de atendimento deverá ser de

no mínimo 20 graus em relação à base da unidade de atendimento; teclado padrão

ABNT embutido na unidade de atendimento e disponibilizando apenas as teclas alfa-

béticas e teclado numérico abaixo das teclas de função; mouse tipo "Esfera Deslizan-

te" para facilitar o manuseio da população e evitar quedas e quebramentos desnecessá-

rios; botão de acionamento das funções (ENTER ou botão direito do Mouse), que de-

verá estar próximo ao mouse para facilitar sua operação; mouse deverá ser instalado

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abaixo da barra de espaço do teclado para facilitar manuseio simultâneo com as teclas

alfabéticas;

B. A base do teclado e do mouse deverá ser instalada numa altura mínima de 1,10 m (um

metro e dez centímetros) e máxima de 1,30 m (um metro e trinta centímetros). A

mesma medida deve ser respeitada no momento de instalação da unidade de atendi-

mento de parede;

C. Nos casos de paralisação das unidades de atendimento por "queda" nos serviços, de-

verá ocorrer checklist para identificação se o problema foi ocasionado por falha na re-

de do proponente, evitando a responsabilização indevida do proponente; sistema ope-

racional instalado deverá ser fornecido apenas com o "navegador" ou "BROWSER" a

ser utilizado pelo usuário. Outros aplicativos só poderão "funcionar" na unidade de

atendimento em casos de manutenção e operação selecionados pelos técnicos da pro-

ponente em ambientes exibidos via autenticação ou teclas de atalhos desconhecidas da

operação da unidade de atendimento;

D. A tecnologia de construção do navegador padrão da unidade de atendimento deverá

permitir navegação "Web" através dos serviços "eletrônicos" disponibilizados pelo

CONTRATANTE, sem permissão de digitação de endereços (URL's) que redirecio-

nem o acesso ou mesmo links que acionem páginas de terceiros;

E. A camada de Software que disponibilizará os serviços deverá possuir controle de se-

gurança "especial", com navegação "FULL SCREEN", em no mínimo resolução de

800 x 600, sem qualquer acesso a Browsers do mercado. O proponente terá de possuir

um browser específico para esse tipo de aplicação;

F. Os serviços a serem disponibilizados na unidade de atendimento deverão ser disponi-

bilizados dentro de "frames" Web, onde barras de "scrool" laterais e horizontais deve-

rão estar presentes dentro do mesmo frame descrito neste ponto, facilitando assim ma-

nutenção e controle por parte da CONTRATADA e da CONTRATANTE;

G. Toda navegação realizada pelo usuário no ambiente a ser disponibilizado pela oferta

de serviços, deverá ser gratuita sem qualquer tipo de ônus para o "navegante", com

exceção quando a navegação for de caráter privado do usuário; proponente deverá

disponibilizar na Internet uma página específica, com acesso autenticado, onde o

CONTRATANTE poderá consultar estatísticas de acesso de todos os serviços dispo-

nibilizados nas unidades de atendimento de suporte aos cidadãos contratados;

H. Os recursos disponibilizados pela CONTRATADA para oferta dos serviços eletrôni-

cos, deverão permitir que seja "configurado perfil" para cada ponto, ou grupo de pon-

tos disponibilizados, ou seja, cada unidade de atendimento ou grupo de unidades de

atendimento poderá ser configurada com oferta de serviços diferentes por localização

ou áreas de interesse da administração;

I. A eventual mudança de localidade de qualquer ponto dependerá de acordo entre as

partes e da disponibilidade de unidades de atendimento, já instaladas ou a serem insta-

ladas, no local de interesse; CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer

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ônus, devidos à CONTRATADA, em função de qualquer natureza durante a prestação

de serviço deste contrato;

J. A empresa CONTRATADA será responsável em dar suporte à tecnologia ofertada

(hardware e/ou software, conforme o caso), permitindo que os serviços sejam restau-

rados num prazo máximo de 72 horas a partir da paralisação, desde que os problemas

não sejam causados pela rede do CONTRATANTE;

K. Para os casos previstos no item acima, a CONTRATADA deverá disponibilizar nume-

ração dos chamados para controle e informações à equipe técnica do CONTRATAN-

TE nas situações de acompanhamento de problemas que dependam de interação das

duas equipes, através de portal WEB.

L. A CONTRATADA deverá possuir Rede Privada de Telecomunicações de forma a

prover exclusividade no trâmite das informações disponibilizadas ou consultadas nas

unidades de atendimento disponibilizadas.

1.15.2 DA CONECTIVIDADE DOS TOTENS

1.15.2.1 Os totens deverão ser conectados a uma rede "privada" do proponente, sendo permitida a interconexão

através da Internet desde que haja utilização de tecnologias de VPN entre as unidades de atendi-

mento e o site do proponente.

1.15.2.2 A utilização dos serviços eletrônicos ofertados nas unidades de atendimento deverá ser da seguinte

forma:

A. A unidade de atendimento disponibilizará "link", acionado por botões na tela da uni-

dade de atendimento construídos em qualquer tecnologia Web (html, flash, Java etc.),

permitindo ao usuário acessar os serviços do CONTRATANTE. Na tela disponibili-

zada depois de pressionado o "link" acima, deverá haver "menu" com a oferta de "to-

dos" os serviços disponibilizados na unidade de atendimento em questão. E essa tela,

para controle seguro e total por parte do CONTRATANTE, ficará hospedada na rede

Interna do CONTRATANTE;

B. Cada item do "menu" citado no item anterior direcionará o usuário para um serviço

específico. Quando pressionado o item de serviço que o usuário deseja utilizar, deverá

ser feito "request", na rede privada da CONTRATADA, para "validação" da origem e

do pacote solicitado. Após autenticação e validação em banco de dados na rede da

CONTRATADA, o "request" deverá ser direcionado para os servidores do CON-

TRATANTE que responderão à solicitação efetuada por meio da montagem da "pági-

na" na tela da unidade de atendimento que fez a requisição; procedimento acima se

repetirá para "todos" os serviços ofertados em cada unidade de atendimento a ser ins-

talada pela CONTRATADA como parte do objeto da presente contratação;

C. Os "requests" e todo o tráfego de informação das unidades de atendimento para a rede

da CONTRATADA e dessa para a rede do CONTRATANTE, caso sejam feitos pela

Internet, deverão possuir estrutura de Firewall com proteção mínima Nível 3 de segu-

rança a ser declarada pelo proponente e sem necessidade de abertura de portas de con-

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figuração no Firewall do CONTRATANTE. Ou seja, deverão ser transparentes atra-

vés do protocolo http no porta default (80). Os totens devem ser integrados a uma rede

segura da licitante, INTRANET, onde os acessos às aplicações e serviços sejam crip-

tografados;

D. Para acesso à INTRANET ou INTERNET, as unidades de atendimento deverão utili-

zar, minimamente, linhas de comunicação de dados ADSL, modem 3 G, 4G ou IP de-

dicados, sendo todo o custo desta conectividade será de responsabilidade da CON-

TRATADA;

E. Deverá permitir a navegação em TELA FULL SCREEN, sem acesso ao Browser

(NAVEGADOR), não permitindo LINKS de fuga;

F. Os acessos aos serviços deverão ser criptografados, devendo a chave criptográfica ser

nova para cada novo acesso. A CONTRATADA deverá prover o gerenciamento On-

line dos totens, permitindo ações proativas de reparos ou abastecimento;

G. A solução proposta deverá permitir a segmentação de conteúdo, de forma que cada to-

tem, tenha acesso a diferentes serviços. A solução proposta também deverá permitir a

atualização do conteúdo das telas de serviços dos totens, remotamente, sem ação dire-

ta nos mesmos;

H. Os usuários destas unidades de atendimento não poderão ser constrangidos com in-

formações de erros de software ("bugs"); toda e qualquer falha dos sistemas, deverão

ser informadas ao usuário de forma lúdica e precisa, oferecendo ao usuário / segurado

informações para novos procedimentos; acesso à manutenção nestas unidades de

atendimento deverá ser seguro e com criptografia para identificação do técnico que

vai realizar a manutenção.

1.15.3 CONDICIONADOR DE ENERGIA

1.15.3.1 Condicionador de energia elétrica da rede convencional de CA, que apresenta a característica especial

de ter dois conjuntos de saídas, sendo o conjunto de saída principal, com capacidade suficiente pa-

ra alimentar o computador e seus periféricos.

1.15.3.2 MICROCOMPUTADOR (Especificações Mínimas)

A. Processador: Dual Core

B. Modelo do Processador: 2 núcleos físicos 3.0 GHz

C. Tipo De Memória: RAM DDR2 SDRAM

D. Tamanho da Memória:4 Giga Bytes

E. Hard Disk: 250 Giga Bytes

F. Tipo de Conexão: USB, Ethernet

G. Taxa de transferência de rede:10/100 Mega bytes por segundo

H. Som: Controlador de áudio on board

I. Quantidades de Portas USB: 4 Entradas

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J. Tipo de Voltagem Entrada e Saída: 100 ­ 240 Volts AC (Bivolt)

1.15.3.3 MONITOR (Especificações Mínimas)

A. Monitor Modelo LCD (Liquid Crystal Display) colorido com matriz ativa TFT (Thin-

Film Transistor) de 19'' ou maior ou similar;

B. Resolução: 1024x768 não-entrelaçado com 16 bits e 16.7 milhões de cores;

C. Qualidade: deve atender às recomendações de proteção contra radiação e de gerenci-

amento de energia EPA Energy Star;

D. Deve atender aos padrões técnicos referentes ao ângulo de visão;

E. Limpeza: permite limpeza com água, álcool isopropílico ou outros limpadores simila-

res;

F. Atende aos padrões técnicos referentes ao ângulo de visão.

1.15.3.4 TECLADO (Especificações Mínimas)

A. Características: Alfanumérico com 83 teclas e teclado PIN incorporado, com caracte-

rísticas de antivandalismo. Tipo QWERTY, padrão ABNT2;

B. Material: teclas em plástico injetado de alta resistência. Inscrições: gravadas a laser ou

por sistema de dupla injeção ou por aplicação de tinta automotiva em baixo-relevo. O

processo utilizado deve garantir que a inscrição não sofrerá perda em função do des-

gaste natural das teclas.

1.15.3.5 ESFERA DESLIZANTE (Especificações Mínimas)

A. Mouse do tipo Esfera Deslizante para movimentação de cursor na tela;

B. Peso Aproximadamente 100 gramas (Poliéster);

C. Segurança: resistente a vandalismo, com sistema de proteção contra poeira e partícu-

las.

1.15.3.6 TOTENS CONTENDO TABLETS (Especificações Mínimas)

1.15.3.7 Serão Totens equipados com tabletes, com acesso a Wi-Fi com software embarcado, para realização de

pesquisas de satisfação e gestão. Os totens deverão ser confeccionados em chapa adesivada com o

logo da CONTRATANTE

1.15.3.8 Os totens deverão atender as seguintes dimensões: Altura mínima de 1,10, altura máxima de 1,40; Lar-

gura mínima 30cm, largura máxima de 40 cm; Profundidade mínima de 40cm e profundidade má-

xima 50cm. Deverá ter um dispositivo de travamento, com cadeado e o tablet deverá ter as seguin-

tes configurações mínimas:

A. Tela: 10,1 polegadas;

B. Resolução: 2560 x 1600 pixels;

C. Conexão: Wifi, 3g e 4g;

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D. Carregador bivolt;

E. Bluetooth;

F. Câmera traseira: 8 megapixels;

G. Câmera frontal: 2 megapixels;

H. Capacidade de armazenamento: 16 GB;

I. Memória RAM: 2048 MB ou superior;

J. Processador: ARM CORTEX A7 ou superior;

K. Velocidade do processador: 1300MHZ ou superior;

L. Sistema operacional: Android 4.4 KITKAT ou superior;

M. Dimensões: Largura 243 mm x Altura 171mm x Profundidade 7,4 mm

N. Peso: 469 g;

O. Slot para cartões micro SD.

1.16 LICENÇA PORTAL WEB PARA SOFTWARE DE PESQUISA DE SATISFA-

ÇÃO/OUVIDORIA PARA SERVIÇOS DE SAÚDE

1.16.1 Deverá ser disponibilizado software com a finalidade de coleta de informações relacionadas a experiên-

cia dos pacientes nas interações com os diversos serviços prestados pela Secretaria de Saúde.

1.16.2 Deverá estar disponível em aplicativo para Android e para Desktop. O aplicativo deve usar um banco de

dados local para armazenamento dos dados da pesquisa, e funcionar quando estiver off-line.

1.16.3 O aplicativo deve ter uma página de configuração para determinar em qual unidade de saúde e setor está

instalado o totem. O aplicativo deve possuir uma chave de comunicação para garantir que os dados

de pesquisa estejam sendo gerados a partir de unidade de saúde validada para a realização de pes-

quisas de satisfação. O sistema deve fazer uma validação do paciente que está respondendo a pes-

quisa e deve autorizar a pesquisa para pacientes que tem um atendimento marcado ou realizado na

data da pesquisa.

1.16.4 O sistema deve fazer uma integração através de WebService com o sistema de prontuário eletrônico

buscando dados de agendamento e informações dos pacientes. No Sistema Web, deve ter uma

URL disponível para acesso na internet. Deverá ser disponibilizada página WEB para gerencia-

mento dos totens e acompanhamento e visualização das pesquisas online. Deverá ser disponibili-

zado Dashboards WEB para acompanhamento das pesquisas e visualização individual por uni-

dade de saúde online. Georreferenciamento dos totens ativos no Mapa por meio de página na

WEB.

1.16.5 Painel com indicadores das pesquisas por unidade de saúde. Quantitativo geral de sugestões, quantitati-

vo geral de opiniões, total de unidades com totem, nota de cada setor avaliado, nota geral da pes-

quisa. Painel WEB com todos os totens ativos. Acompanhar em tempo real o status de comunica-

ção do totem. Raio x da rede com totem online. Identificar por cores os seguintes status: sem co-

municação (off-line), carregando (quando o tablet estiver conectado na tomada), totem não realiza

pesquisa há mais de 30 minutos, online e quando o totem estiver em manutenção. Deixar o totem

piscando quando estiver mais de 24 horas sem comunicação ou sem realizar pesquisas. Controle

de acesso por login e senha. Controlar quais totem cada usuário pode visualizar dentro do sistema.

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1.16.6 Estrutura do Sistema:

A. Sistema deve ser totalmente web para acesso em uma rede interna e externa;

B. As aplicações do tipo WEB Desktop deverão ser compatíveis com os navegadores

(browsers) Microsoft Edge ou Mozilla Firefox ou Google Chrome;

C. Armazenamento dos dados deve ser em servidor cloud;

D. Usar banco dados licenciado pela CONTRATADA.

1.17 MÓDULO SINCRONISMO

1.17.1 O sistema permitirá que em casos de indisponibilidade de links de internet/intranet as diversas unidades

trabalhem também de forma autônoma, cada uma controlando os seus dados (sem depender de co-

nectividade de rede com outras unidades ou com a base centralizadora, ou seja, sem depender do

link de internet para funcionar) e que o resultado de seu trabalho (atualização cadastral de funcio-

nários, lançamento de escalas, lançamento de frequência, cadastro e movimentação de produtos.)

Seja sincronizado posteriormente na base centralizadora e em outras unidades (quando for o caso

de informações compartilhadas entre unidades).

1.17.2 O Sistema deve realizar o sincronismo dos dados na unidade de saúde respeitando as seguintes caracte-

rísticas:

A. Utilizando API para envio e recebimento das informações;

B. Permite configurar as tabelas a serem sincronizadas;

C. Permite configurar a direção do sincronismo de cada tabela;

D. Permitir o sincronismo mesmo que as unidades não tenham IP fixo e público;

E. Tempo do sincronismo seja configurado em cada unidade de saúde;

F. Tenha Dashboards local e no servidor central para acompanhar o processo de sincro-

nização da informação;

1.18 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA ACOMPANHAMENTO, CONTROLE DE ESTOQUE DE

MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA UNIDADES DE SAÚDE

1.18.1 O sistema deverá ser baseado em framework para que permita o gerenciamento dos processos de traba-

lho relacionados ao recebimento, acondicionamento e distribuição de insumos relacionados à saú-

de;

1.18.2 A ferramenta deverá conseguir gerenciar produtos gerais, Medicamentos, Materiais Médico Hospitala-

res e Imunobiológicos apresentando ferramentas específicas de controle de armazenamento para

cada tipo de produto;

1.18.3 O sistema deverá ser auto gerenciável ao ponto do próprio usuário, com as devidas autorizações organi-

zadas em perfis de utilização, possa gerir a organização dos estoques;

1.18.4 Parametrizações ­ O sistema pode ser parametrizado de acordo com as necessidades da secretaria;

1.18.5 O sistema deverá ter múltiplos módulos, abaixo descritos:

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1.18.5.1 Cadastro dos Profissionais

A. Deverá possibilitar o cadastro de profissionais com informações pessoais gerias, CNS,

endereço, contato telefônico e e-mail e perfil de utilização do sistema;

1.18.5.2 Cadastro de Produtos

A. Deverá permitir o cadastro de produtos contendo dados de descrição do item e "apeli-

do" (segundo nome) sendo este dado levado em consideração em todas as pesquisas

de produtos;

B. Prazo de alerta de validade para cada item gerando reports para os gestores quando al-

gum item estiver próximo da data de vencimento;

C. Permitir cadastro de mais um código barra vinculado ao um mesmo produto;

D. Permitir flag se o produto está contido na portaria 344 da Anvisa, possibilitando assim

o fornecimento de relatórios específicos para medicamentos controlados;

E. Permitir cadastro de descrição técnica do produto permitindo a geração de relatórios

próprios para processos de compra (descrição padrão para licitação, por exemplo);

F. Campo para cadastro de classificação XYZ de criticidade do produto considerando o

tipo de produto.

G. Sistema deverá permitir o endereçamento dos produtos de acordo com a organização

interna de cada estoque;

1.18.5.3 Cadastro de Estoques

A. O sistema deverá permitir o usuário de cadastrar novos estoques com as seguintes es-

pecificidades: apontamento de estoque de reposição, seleção de usuários com permis-

são de acesso e cadastro de setores a serem atendidos;

B. Possibilitar que a configuração dos estoques resulte na representação do mapa de inte-

rações entre os estoques e os setores;

1.18.5.4 Cadastro de Fornecedores

A. O sistema deverá fornecer tela de cadastro de fornecedores com campos básicos co-

mo: CNPJ/CPF, Nome Fantasia, Contato e Endereço;

B. Este cadastro deverá alimentar as telas de movimentação do estoque com clientes ex-

ternos ou entradas de produtos.

1.18.5.5 Entrada de Produtos

A. O sistema deverá fornecer tela específica para entrada de itens para cada tipo de entra-

da:

B. A tela de Entrada por compra deverá apresentar campos que possibilitem registrar de

modo eficiente a entrada e possibilitar o rastreamento. Campos obrigatórios: Número

da Nota Fiscal, Fornecedor, Data de Emissão da Nota, Valor total, Número do proces-

so de Compra/Empenho/Ordem de serviço;

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C. Possibilitar a importação de notas fiscais eletrônico com o preenchimento automático

de dados (arquivo XML);

D. Como medida de consistência interna do registro de entrada de cada nota fiscal o so-

matório dos valores subtotais de cada produto deverá coincidir com o valor total da

Nota Fiscal da entrada;

E. Somente itens pré-cadastrados poderão ser registrados em uma entrada. Caso o produ-

to de um dado fabricante esteja sendo registrado pela primeira vez o seu código de

barras deverá se cadastrado ou o sistema gerará etiqueta com código de barras próprio

seguindo o padrão definido pela contratante;

F. Os campos de cadastro dos produtos deverão possuir máscaras que facilitem a digita-

ção das informações, como data, dados monetários;

G. A tela de Entrada por Doação deverá ter como campos obrigatórios: Campo para re-

gistro do número da Nota Fiscal de Remessa ou documento similar, Fornecedor, Data

de emissão do documento de remessa e Valor total

1.18.5.6 Saídas de Produtos

A. O sistema deverá permitir o registro de tipos de saídas de produtos específicos como:

Consumo individual, Consumo Coletivo, saída por avaria ou perda e saída por transfe-

rência;

B. A tela de registro das saídas por Consumo Individual deverá estar compatível com a

dispensação de medicações de alto custo ou do Componente Especializado da Assis-

tência Farmacêutica do Ministério da Saúde, portanto terá que conter os seguintes

campos:

Identificação do usuário pelo Cartão Nacional de Saúde;

Registro do médico prescrito com o número do conselho de classe e nome

completo;

Unidade de saúde de vinculação com o CNES;

Data da prescrição;

C. Para os pacientes em internamento hospitalar o sistema deverá auto carregar os cam-

pos de clínica, enfermaria e leito de internação;

D. O sistema deverá apontar o lote com validade mais próxima para que o usuário possa

fazer a busca no estoque físico;

E. A tela de Saída Coletiva deverá registar o estoque que será debitado e o setor para o

qual a produto será dispensado;

F. A tela de registro das Saídas por perda, avaria ou vencimento deverá conter um campo

obrigatório de justificativa e gerar um novo login de confirmação desta ação dentro do

sistema;

G. O sistema deverá permitir movimentações do tipo transferências entre os estoques;

H. O cadastro de uma transferência deverá conter os seguintes campos básicos: estoque

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de origem, estoque de destino, busca de produtos que comporão esta movimentação;

I. O sistema deverá permitir que uma transferência só será finalizada, efetiva movimen-

tação dos produtos dentro do sistema, quando o estoque de origem autorizar a movi-

mentação (nesta oportunidade o usuário checou os produtos enviados e avaliza a en-

trada por transferência em seu estoque);

J. O cadastro inicial de qualquer saída do estoque deve gerar um documento de espelho

de dispensação com os dados da movimentação e o endereçamento do produto para

facilitar a busca no estoque;

1.18.5.7 Inventário

A. O sistema deverá permitir a entrada por inventário (carga inicial de produtos no siste-

ma) manualmente ou por ferramenta informatizada de importação de dados em massa;

B. O sistema deverá fornecer ferramenta de ajuste de inventário que permita a correção a

qualquer momento as quantidades, lotes e valores unitários dos produtos. Estas movi-

mentações deverão ser transparentes nos relatórios gerenciais com armazenamento de

log de operação registrando-se usuários, datas e horários das operações;

C. Visando garantir a consistência da operação de inventário o sistema deverá bloquear

operações de entrada e saída do produto enquanto ele estiver sendo inventariado em

um estoque;

1.18.5.8 Relatórios Gerenciais

A. O sistema deverá fornecer relatório de Posição de Estoque que apresente de modo sin-

tético (somente os produtos) ou analítico mostrando a quantidade de cada lote, valor

unitário e totais por produto, por tipo de produto ou a totalidade do estoque. Este rela-

tório deverá ser exportado em PDF em formato de relatório e em Excel;

B. O sistema deverá entregar Relatório de Consumo Médio ao selecionar-se um período

de análise mostrando-se o estoque atual, consumo médio e projeção em dias cobertura

de estoque ou possíveis rupturas. Neste relatório dever-se-á apresentar a curva ABC

de consumo dos produtos Este relatório deverá ser exportado em PDF em formato de

relatório e em Excel;

C. O sistema deverá possuir tela específica de parametrização dos percentuais de catego-

rização da curva ABC;

D. Relatório de Consumo por Setor deverá ser disponibilizado ao selecionar-se um esto-

que específico e o período de escolha da análise. Este relatório deverá ser exportado

em PDF em formato de relatório e em Excel;

E. Relatório de Extrato do Produto deverá ser entregue ao selecionar-se qualquer produto

cadastrado e listado todas as movimentações registradas para aquele produto com in-

formação de data, hora, usuário responsável, tipo de movimentação, saldos de produto

após cada operação e saldo atual ao final da lista;

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F. Este relatório deverá ser exportado em PDF em formato de relatório e em Excel;

G. Dash Board ­ Gráficos dinâmicos que mostram de uma forma geral os dados conso-

lidados em forma de cubo podendo ser parametrizado com os dados que o cliente pre-

ferir

H. Modulo PPT- Possibilita a extração de apresentações em POWER POINT do esto-

que.

1.19 INTEGRAÇÃO COM PABX

1.19.1 Com objetivo de gerar um maior dinamismo e informação para o cidadão o sistema de prontuário ele-

trônico deve possuir uma integração com o PABX nas seguintes funcionalidades descritas a se-

guir:

A. Ao ligar para a unidade de saúde o paciente deverá entrar em uma ura de atendimento

com as opções informadas pelo município;

B. Quando a ligação for atendida pela recepção o sistema deverá automaticamente abrir a

ficha de cadastro do paciente permitindo o agendamento da consulta;

C. Ao realizar um tele atendimento o sistema deve abrir para o médico ou enfermeiro o

prontuário do paciente automaticamente.

D. Todo atendimento deve ser gravado e anexado ao prontuário do paciente por 5 anos;

E. Sistema deve possuir um módulo de orientação ao cidadão, em que o gestor possa se-

lecionar um grupo de pacientes e anexar uma mensagem de voz a ser reproduzida pelo

PABX;

F. O sistema de PABX usado na regulação de consulta, procedimentos e exame deve

abrir a regulação do paciente automaticamente ao receber uma ligação.

G. O sistema deve permitir que o usuário ligue do seu ramal para o paciente através do

prontuário e grave a ligação efetuada para futuro registro

H. O sistema deverá possuir estrutura de backup e armazenamento de ligações, podendo

ser acessado a qualquer momento em conformidade com a Lei Geral de Proteção de

Dados (LGPD).

I. O sistema deverá possuir acesso web as gravações, informando a Data e Hora da liga-

ção, Origem e Destino, Duração da ligação, e a funcionalidade de escutar as ligações

ou realizar o download.

1.20 SUPORTE 8 HORAS, 5 DIAS POR SEMANA (8X5) ­ IN LOCO

1.20.1 A contratada devera disponibilizar suporte de 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5), com profissio-

nais qualificados para realizar esta tarefa, através de acesso remoto contínuo, para os profissionais

de saúde do município, para que eles possam utilizar o sistema integrado de gestão de saúde in-

formatizado, sem prejuízo, no que se refere ao acesso do sistema.

1.21 SUPORTE 24 HORAS, 7 DIAS POR SEMANA (24X7) ­ REMOTO PARA HOSPITAIS E UPA

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1.21.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte de 24 (vinte e quatro) horas por dia os 07 (sete) dias

por semana (24x7), com profissionais qualificados para realizar esta tarefa, através de acesso re-

moto contínuo, para os profissionais de saúde do município, para que eles possam utilizar o siste-

ma integrado de gestão de saúde informatizado, sem prejuízo, no que se refere ao acesso do siste-

ma.

1.22 LICENÇA SOFTWARE PARA PAINEL DE CHAMADAS

1.22.1 A tecnologia do painel de chamada funciona de forma integrada com o sistema PEP (PRONTUARIO

ELETRONICO DO PACIENTE);

1.22.2 O Painel Eletrônico permite a chamada do paciente através de monitores dispostos na recepção, triagem

ou atendimento de consultas.

1.22.3 Com o acompanhamento das senhas, os pacientes são facilmente direcionados a sua consulta.

1.22.4 Enquanto aguardam o atendimento, os pacientes podem acompanhar a programação configurada com

vídeos e imagens.

1.22.5 PAINEL DE ATENDIMENTO:

A. Chamada eletrônica dos pacientes em atendimento;

B. Configurar se os processos de atendimento serão controlados e utilizados pelo painel

de atendimento e chamada;

C. Chamada do paciente em tela cheia;

D. Chamada com som e com a leitura da senha ou do nome do paciente (nome social) e

local de atendimento;

E. Chamada do paciente com a visualização da foto;

F. Chamar o nome do paciente, local onde ele deve se direcionar, data e hora de chama-

da;

G. Dispõe de recurso multimídia nos painéis de atendimento do paciente como vídeos,

apresentações ou outros tipos;

H. Informa prioridade por pacientes.

1.22.6 CONTROLE DE SALAS

A. Chamada eletrônica dos pacientes para o atendimento nas áreas assistenciais da insti-

tuição (sala de medicação, sala de coleta de exames, sala de procedimentos, sala de

nebulização, sala de imobilização, sala de exames de imagens)

B. Visualiza os pacientes que estão esperando serem chamados para atendimento na sala,

organizado por prioridade de atendimento

C. Permite selecionar o paciente e acionar a chamada para atendimento

D. Integrado aos painéis de atendimento e chamada eletrônica do paciente

E. Registra que o paciente se encontra em atendimento na sala

F. Registro eletrônico da conclusão do atendimento do paciente na sala

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1.23 PAINEL ELETRÔNICO DE CHAMADAS

1.23.1 PAINEL

1.23.2 Especificações Técnicas mínimas:

A. Painel Multimídia Hardware Painel Eletrônico, composto por tela de no mínimo 32 à

39, na horizontal;

1.23.3 As Telas deverão ter as seguintes características mínimas:

Tamanho de 32" a 39" pol.;

Tecnologia IPS; resolução de 1.920 x 1080 (HD);

Tempo de resposta máximo de 12ms;

Tela no formato widescreen; ângulo de visão vertical de 178°';

Ângulo de visão horizontal de 178°';

Alimentação: 100 a 240 V, 50/60 Hz;

1.23.4 MINI PC:

1.23.5 Especificações Técnicas mínimas:

DDR3, 4GB de RAM ou posterior, 80GB de HD ou superior, processador Core 2

Duo ou posterior, com entrada HDMI e compatível com 64 bits.

1.23.6 NO-BREAK:

1.23.7 Especificações Técnicas mínimas:

Potência 600VA

Microprocessador: RISC de alta velocidade com memória Flash

DC Start: Permite ser ligado na ausência de rede elétrica

Autoteste: Ao ser ligado realiza teste dos circuitos internos e baterias

Modelo bivolt: Automático de entrada 115-127/220V~ com saída 115V~

Tomadas: 04 no padrão NBR 14136

Led colorido: Indica o modo de operação do nobreak

Botão: Liga/desliga temporizado com função Mute

Fusível: Porta fusível externo com unidade reserva

1.23.8 Proteções

Sobreaquecimento no transformador

Potência excedida

Descarga total da bateria

Curto-circuito no inversor

Surtos de tensão entre fase e neutro

Sub/sobretensão da rede elétrica. Na ocorrência destas, o nobreak passa a

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operar em modo bateria

1.23.9 Características:

Modelo bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~

Filtro de linha

Estabilizador interno com 4 estágios de regulação

Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM)

DC Start

Battery Saver: evita o consumo desnecessário da carga da bateria, preservando a

sua vida útil.

Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída

Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado

Recarregador Strong Charger: possibilita a recarga da bateria mesmo com níveis

muito baixos de carga.

Equipamento: ideal para redes instáveis ou com geradores de energia elétrica

Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade: aumenta a confiabilidade e o

desempenho do circuito eletrônico interno.

Autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos, garantindo assim o

seu funcionamento ideal.

Interativo - regulação on-line

Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL)

Circuito desmagnetizador: garante o valor de tensão adequado para equipamentos

de informática, áudio e vídeo (cargas não lineares)

Led colorido no painel frontal: indica as condições de funcionamento do nobreak

- modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão,

entre outras informações.

Alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e

sobretensão, fim do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria, entre

outras informações.

Botão liga/ desliga temporizado com função Mute: evita o acionamento ou

desacionamento acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a sinalização

de algum evento.

Porta fusível externo com unidade reserva.

1.24 LOCAÇÃO DE IMPRESSORA

1.24.1 Especificações Técnicas Mínimas de Impressora

1.24.1.1 Especificações Gerais Mínimas:

Tecnologia de impressão: Laser a cores

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Tamanho do grupo de trabalho: Grupo de trabalho pequeno-médio

Visor: Ecrã LCD 2,4 polegadas (6 cm)

Tamanhos de papel suportados: A4, Legal, A5, Letter, Executive, Universal,

Folio, Ofício, JIS-B

Manuseamento de papel incluído: Duplex integrado, Alimentação manual de

uma folha, Tabuleiro de saída para 125 folhas, Entrada para 250 folhas

Conectividade standard: Porta USB 2.0 frontais com certificação de alta

velocidade (Tipo A), Ethernet 10/100BaseTX (RJ-45), também compatível com

1000Base-T, Porta USB 2.0 com certificação de alta velocidade (Tipo B).

1.24.1.2 Hardware e memória:

Processador: Dual Core, 800 MHz

Memória: standard: 256 MB Máximo: 2.304 MB

Linguagem da impressora: standard (Emulação PCL 5c, Emulação PCL 6,

Microsoft XPS (XML Paper Specification), Personal Printer Data Stream

(PPDS), Emulação PostScript 3, Emulação PDF 1.7, Imagem direta)

1.24.1.3 Impressão

1.24.1.4 Velocidade de impressão

Até:

Mono: 30 ppm (páginas por minuto)1 (A4)

A preto: 32 ppm (páginas por minuto)1 (Letter)

A cores: 30 ppm (páginas por minuto)1 (A4)

A cor: 32 ppm (páginas por minuto)1 (Letter)

1.24.1.5 Velocidade de impressão duplex

Até:

Mono: 15 ppm1 (A4)

A preto: 15 ppm1 (Letter)

A cores: 15 ppm1 (A4)

A cor: 15 ppm1 (Letter)

1.24.1.6 Resolução de impressão

Mono: 1.200 x 1.200 ppp, Qualidade da cor de 4800 ppp (2400 x 600 ppp)

Cores: Qualidade da cor de 4.800 ppp (2.400 x 600 ppp), 1.200 x 1.200 ppp

Impressão em Duplex

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Frente e verso:

Duplex integrado

1.24.1.7 Área de impressão

Metro: 4.2 mm das margens superior, inferior, direita e esquerda (comin)

1.24.1.8 Conectividade

USB direto: Sim

Rede Ethernet: Sim

Suporte de Protocolo de Rede: TCP/IP IPv6, TCP/IP IPv4, AppleTalkTM, TCP,

UDP

Métodos de Impressão em Rede: LPR/LPD, IP direto (Port 9100), Telnet, FTP,

TFTP, Enhanced IP (Port 9400), IPP 1.0, 1.1, 2.0 (Internet Printing Protocol)

Protocolos de Gestão de Rede: DHCP, APIPA (AutoIP), mDNS, IGMP, Bonjour,

WINS, DDNS, SNMPv3, SNMPv1, SNMPv2c, Telnet, NTP, ICMP, HTTP,

DNS, ARP, HTTPs (SSL5/TLS), Finger

Segurança de Rede: SNMPv3

Conectividade rede opcional: Gigabit Ethernet externa MarkNet N7020e,

MarkNet N8352 802.11b/g/n wireless

1.24.1.9 Sistemas Operacionais

Sistemas operativos Microsoft Windows suportados: Windows 10, Windows

Server 2008 x64, Windows 8.1, Windows 8, Windows Server 2008, Windows

Server 2008 R2, Windows 8 x64, Windows 7 x64, Windows Server 2012,

Windows RT 8.1, Windows XP x64, Windows Server 2003 x64, Windows RT,

Windows Server 2003, Windows Server 2012 R2, Windows XP, Windows 8.1

x64, Windows Vista x64, Windows Vista, Windows 7

Sistemas operativos Linux suportados: PCLinuxOS 2011, Ubuntu 11.04,

11.10, 12.04, 12.10, openSUSE 11.3, 11.4, 12.1, 12.2, Linpus Linux Desktop 9.6,

Mint 9, 10, 11, 12, 13, Debian GNU/Linux 5.0, 6.0, Fedora 14, 15, 16, 17, Red

Hat Enterprise Linux WS 4.0, 5.0, 6.0, SUSE Linux Enterprise Desktop 10, 11,

Red Flag Linux Desktop 6.0, SUSE Linux Enterprise Server 10, 11

Sistemas operativos Apple suportados: Apple OS X (10.5, 10.6, 10.7, 10.8,

10.9, 10.10)

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1.24.1.10 Parte Elétrica Operação

Voltagem: Tensão nominal de entrada: 120 V~ | 220 V~

1.25 LOCAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRABALHO (KIT: PC/ MONITOR/ TECLADO/ MOUSE E

WEBCAM)

1.25.1 Especificações Técnicas Mínimas - KIT ESTAÇÃO DE TRABALHO

1.25.2 Especificações Técnicas ­ Desktop

Especificações Mínimas

Processador Core 2 DUO

Modelo do Processador E8400 3.0

Tipo De Memória RAM DDR2 SDRAM

Tamanho da Memória 4 Giga Bytes

Hard Disk 250 Giga Bytes

Tipo de Conexão USB, Ethernet

Taxa de transferência de rede 10/100 Mega bytes por segundo

Som Controlador de áudio on board

Quantidades de Portas USB 4 Entradas

Tipo de Voltagem Entrada Saída Bivolt (100volts / 220 volts)

1.25.3 Especificações Técnicas ­ Monitor

1.22.1.2 ­ Especificações Técnicas - Monitor

Especificações Mínimas

Tipo de Monitor LCD

Tamanho da Tela 17 polegadas

Revestimento de tela Antirreflexo

Resolução 1.280 x 1024

Pixel Pitch 0.264 mm

Brilho 250 cd/m² (típica)

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Contraste 1.000:1 (típica)

Ângulo de visão 160° vertical/170° horizontal

Tempo de resposta 5 ms típico (preto para branco)

Gama de cores (típica): 0.85

Número de cores: 16,7 milhões de cores

Conexões VGA e Display Port

Tipo de Voltagem Entrada e Saída 100 - 240 Volts AC (Bivolt)

1.25.4 Especificações Técnicas ­ Teclado

Especificações Mínimas

Idioma Português ABNT2

Layout teclas ABNT 2

Instalação Plug and Play

Tecnologia de conectividade Com Fio

Interface USB

Sistemas Operacionais Windows 10 e

Compatível Linux Ubuntu

Quantidade de teclas 104

1.25.5 Especificações Técnicas ­ Mouse

Especificações Mínimas

Tecnologia de conectividade Com Fio

Interface USB

Tecnologia de detecção de

movimento Óptico

Resolução de movimento 1000 ppp

Comprimento do cabo 1.8 metros

1.25.6 Especificações Técnicas ­ Nobreak

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Especificações Mínimas

Potência 1200VA

RISC de alta velocidade com memória

Microprocessador Flash

Permite ser ligado na ausência de rede

DC Start elétrica

Ao ser ligado realiza teste dos circuitos

Autoteste internos e baterias

Automático de entrada 115-127/220V~

Modelo bivolt com saída 115V~

Tomadas 04 no padrão NBR 14136

Led colorido Indica o modo de operação do nobreak

Liga/desliga temporizado com função

Botão mute

Fusível Porta fusível externo com unidade reserva

Proteções

Sobreaquecimento no transformador

Potência excedida

Descarga total da bateria

Curto-circuito no inversor

Surtos de tensão entre fase e neutro

Sub/sobretensão da rede elétrica. Na ocorrência destas, o nobreak passa operar em

modo bateria

1.26 INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE BIOMETRIA FACIAL COM CADASTRA-

MENTO DE DADOS DOS COLABORADORES

1.26.1 A contratada deverá instalar sistema de gestão biométrica, com importação de toda base de dados de

funcionários próprios e terceirizados da SECRETARIA DE SAÚDE. O cadastro deverá ser reali-

zado com a coleta dos dados pessoais (endereço, telefone) e fotos do rosto.

1.26.2 Nos computadores deverão ser instalados o Aplicativo destinado a utilização desta funcionalidade,

câmeras WEB para reconhecimento facial, para serem utilizados no reconhecimento facial.

1.26.3 Nos celulares deverão ser instalados o Aplicativo destinado a utilização desta funcionalidade, para se-

rem utilizados no registro de presença.

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1.27 INSTALAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO COM CA-

DASTRAMENTO DE PROFISSIONAIS E DADOS DAS UNIDADES DE SAÚDE

1.27.1 A contratada deverá instalar sistema de prontuário eletrônico, nas unidades de saúde (local e/ou

CLOUD). A instalação deverá ser realizada através da instalação da licença de Software da plata-

forma do prontuário eletrônico mais recente, nos servidores das unidades de saúde (local e/ou

CLOUD).

1.27.2 O sistema deverá ser instalado nos servidores e entregue na sua totalidade, com todos os módulos escri-

tos neste termo de referência.

1.28 INSTALAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO NOS COM-

PUTADORES E DISPOSITIVOS MÓVEIS DAS UNIDADES DE SAÚDE

1.28.1 A contratada deverá instalar sistema de prontuário eletrônico, nas unidades de saúde.

1.28.2 Nos computadores das unidades de saúde, a instalação deverá ser realizada através da instalação de link

de atalho para acesso WEB, o acesso à plataforma do prontuário eletrônico será realizado, através

de browser de mercado.

1.28.3 O cadastro do colaborador deverá ser realizado com a coleta dos dados pessoais (endereço e telefone) e

informações biométricas: digitais, fotos do rosto e dados profissionais, matrícula, CPF, CNES.

1.28.4 O cadastro do paciente deverá ser realizado com a coleta dos dados pessoais (endereço, telefone, data de

nascimento e filiação) e informações biométricas: digitais, fotos do rosto e CPF, CNS.

1.29 INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE INTERNA

1.29.1 Adequação, organização e instalação de pontos de redes e switch nas unidades de saúde básicas, inte-

grando em única rede padronizada todos ambientes disposto de conexão via cabo e instalação de

equipamentos de nobreaks em equipamento energizado da infraestrutura.

1.29.2 Será necessária a instalação de infraestrutura de pontos de rede, onde cerca de 85% destes pontos são

consultórios de atendimento a pacientes usuários do SUS e os outros 15% são em setores ligados a

áreas administrativas.

1.29.3 Os pontos de infraestrutura deverão conter todos materiais necessários para a conectividade dos compu-

tadores a rede, tais como cabos específicos, conduletes, caixas, terminais e outros materiais que fo-

rem necessários.

1.29.4 Os consultórios médicos possuem área de acordo com o preconizado pela ANVISA, mínimo de 7,5m².

1.30 IMPORTAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DOS USUÁRIOS DO SUS.

1.30.1 A contatada deverá importar os dados cadastrais dos pacientes do Cadastro Nacional do SUS, inerentes

ao município o qual ela prestará o serviço.

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1.31 CUSTOMIZAÇÃO INICIAL DO SISTEMA PARA ATENDER AS ESPECIFICIDADES DAS

UNIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE.

1.31.1 A contratada deverá atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, disponibili-

zando quantitativo de horas específicas para análise e desenvolvimento das regras informatizadas

com a finalidade de adequar o prontuário eletrônico às necessidades e regras vigentes no municí-

pio.

1.32 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO EM INFORMATIZAÇÃO DE SISTEMAS

DE SAÚDE (TÉCNICO NÍVEL I).

1.32.1 A contratada devera disponibilizar profissional qualificado para realizar quantitativo de horas específi-

cas à informatização do sistema de saúde do município, voltado aos profissionais de recepção. A

licitante deverá apresentar em seu quadro técnico:

1.32.2 Técnico Nível I:

A. Nível Médio/Técnico;

B. Experiência em trabalhos administrativos ou apoio;

C. Conhecimento em sistemas de integração e operacionalização da ferramenta.

1.33 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA / TREINAMENTO DOS

PROFISSIONAIS NAS DIVERSAS UNIDADES DE SAÚDE. (TÉCNICO NÍVEL II)

1.33.1 A contratada devera disponibilizar profissionais qualificados para realizar quantitativo de horas especí-

ficas para treinamento dos profissionais de saúde do município (auxiliares, ACS e ACE) para que

os mesmos possam utilizar o sistema integrado de gestão de saúde informatizado. A licitante deve-

rá apresentar em seu quadro técnico:

1.33.1.1 Técnico Nível II:

A. Nível Técnico/Superior;

B. Formação Acadêmica na Área da Saúde;

C. Conhecimento em sistema de integração e operacionalização da ferramenta.

1.34 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO CONTÍNUO DO SISTEMA PARA TODOS

OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE LOCAL. (TÉCNICO NÍVEL III).

1.34.1 A contratada devera disponibilizar profissionais qualificados para realizar quantitativo de horas especí-

ficas para treinamento contínuo dos profissionais de saúde do município (médicos e enfermeiros),

para que os mesmos possam utilizar o sistema integrado de gestão de saúde informatizado. A lici-

tante deverá apresentar em seu quadro técnico:

1.34.2 Técnico Nível III:

A. Nível Técnico ou Superior;

B. Formação em Tecnologia da Informação experiência em suporte a sistemas e infraes-

trutura de rede e similares;

C. Conhecimento em sistema de integração e operacionalização da ferramenta.

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1.35 INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ESTOQUE INTEGRADO AO PRONTUÁRIO ELETRÔNI-

CO

1.35.1 A Contratada deverá entregar licença de uso de software específico para controle de estoque com inte-

gração a ferramenta de estoque;

1.35.2 O treinamento do sistema deverá ser fornecido aos profissionais da cadeia logística, independentemente

da quantidade de funcionários, quantas vezes forem necessárias respeitando-se o limite de 50 horas

de treinamento formal.

1.35.3 As situações de suporte ao sistema não compreendem o quantitativo de horas de treinamento formal;

1.36 REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO GERAL DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMA-

CÊUTICO (CAF)

1.36.1 A Contratada realizará inventário de itens da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) do muni-

cípio

1.36.2 A Contratante deverá fornecer condições básicas para que este serviço seja executado como crono-

grama de fechamento do estoque com interrupção de entrada e saídas no período de realização do

inventário;

1.36.3 A Contratante deverá entregar seu estoque para início do inventário de modo organizado e devidamente

identificado preferencialmente com os itens codificados;

1.36.4 A Contratante deverá disponibilizar funcionários responsáveis pela operação logística do município

para acompanhara operação de inventário. Este atestará a acurácia da operação.

1.37 REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO GERAL DAS FARMÁCIAS DAS UNIDADES BÁSICAS DE

SAÚDE (UBS) OU UNIDADES DE SAÚDE SECUNDÁRIAS

1.37.1 A contratante deverá realizar o inventário das farmácias de cada unidade de saúde do município em

questão;

1.37.2 Foi realizado dimensionamento do quantitativo de unidades e a prestação de serviço será realizada por

farmácias inventariadas;

1.37.3 A Contratante deverá fornecer condições básicas para que este serviço seja executado como crono-

grama de fechamento do estoque com interrupção de entrada e saídas no período de realização do

inventário;

1.37.4 A Contratante deverá disponibilizar funcionários responsáveis pela operação logística do município

para acompanhara operação de inventário. Este atestará a acurácia da operação.

1.37.5 A Contratante deverá disponibilizar funcionários responsáveis pela operação logística do município

para acompanhara operação de inventário. Este atestará a acurácia da operação.

7. DO TESTE DE CONFORMIDADE

7.1 A Secretaria Municipal de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, poderá diligenciar as

instalações da licitante ou de clientes indicados em atestado (s) técnico (s) para a comprovação

de quaisquer características exigidas neste Termo de Referência, principalmente aqueles refe-

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rentes às funcionalidades dos serviços de tecnologia. Para comprovação dos requisitos,

será solicitado Teste de Conformidade conforme se segue:

A. Após a abertura e análise da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro sus-

penderá a sessão e agendará data e horário para que a licitante vencedora promova a

amostragem do seu sistema que constam na tabela da Lista de Checagem e Aderência

para comprovação de atendimento, aos requisitos estabelecidos no Termo de Referên-

cia;

B. O Município disponibilizará local adequado para a demonstração, que será acompa-

nhada por uma Comissão Especial de Avaliação, a qual assistirá a demonstração e

emitirá relatório aprovando ou não, por parte da proponente vencedora, a conformida-

de dos requisitos apresentados com o Termo de Referência.

C. Objetivando a celeridade do certame, a demonstração poderá se limitar a apresentação

de alguns dos requisitos, de preferência considerando as principais ferramentas do sis-

tema, definidas pela Comissão Especial de Avaliação durante a demonstração, dentre

as descritas no Termo de Referência.

D. Durante a demonstração a Comissão Especial de Avaliação poderá solicitar, a qual-

quer momento, que seja demonstrado, pontualmente, qualquer outro recurso disposto

do edital e que não esteja disposto da Lista de Checagem e Aderência no item 10.

E. A amostragem parcial dos requisitos do sistema não desobrigará a proponente vence-

dora a apresentar todos os demais requisitos constantes do Termo de Referência, opor-

tunamente, durante a implantação do sistema, sob pena de rescisão contratual e apli-

cação das penalidades cabíveis.

F. Para a sessão de demonstração do sistema, as licitantes deverão trazer todos os recur-

sos de hardware necessários à demonstração, tais como: computador, projetor, leitor

de código de barras, impressora, etc., incluindo a conexão com a internet será de res-

ponsabilidade da PROPONENTE, isto é, todos os recursos necessários para que a de-

monstração do sistema da empresa proponente tenha sucesso;

G. As funcionalidades deverão ser instaladas no ambiente da Contratante e sua instalação

e configuração serão acompanhadas e supervisionadas pela Comissão Especial de

Avaliação;

H. A não apresentação/instalação das ferramentas solicitadas pela Comissão Especial de

Avaliação no item anterior, no prazo estabelecido pela mesma, ensejará a desclassifi-

cação da proposta;

7.1.1.2 Local para verificação de conformidade:

7.1.1.3 O resultado da análise será apresentado pela Comissão Especial de Avaliação, sendo considerado como:

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I. CLASSIFICADA: Parecer concluindo que a ferramenta atende aos requisitos

exigidos pela Comissão Especial de Avaliação e que constam da Lista de

Checagem e Aderência (Item 10 deste edital) conforme especificações contidas no

Termo de Referência;

II. DESCLASSIFICADA: Parecer concluindo que a ferramenta não atende os

requisitos exigidos conforme especificações contidas no Termo de Referência;

7.1.1.4 O teste de conformidade consistirá em até 10h para apresentação das soluções ofertadas, com

banco de dados de teste do licitante e populado por ela. Durante a demonstração serão realizados

questionamentos ao licitante permitindo a verificação dos requisitos constantes da LISTA DE

CHECAGEM DE ADERÊNCIA e, pontualmente, de outros requisitos dispostos do deste

edital de forma aleatória, a critério da Secretaria Municipal de Saúde de SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA - SP.

A. Poderá ser solicitada, durante o Teste de Conformidade, a demonstração de qualquer

funcionalidade listada nas especificações técnicas da ferramenta constantes no Termo

de Referência, sem prejuízo da avaliação do roteiro obrigatório;

B. O resultado do Teste de Conformidade deverá ser juntado aos autos do processo no

prazo de até 3 (três) dias úteis pela Comissão Especial de Avaliação designada pela

Contratante;

C. Todos os custos relativos ao Teste de Conformidade ficarão a cargo da Contratada, a

qual não terá direito a qualquer indenização, inclusive no caso de ser reprovada;

D. A aprovação do Teste de Conformidade não exclui da Contratada a obrigação de im-

plementar os demais requisitos técnicos definidos no Termo de Referência para a so-

lução, durante a prestação dos serviços.

E. Após o teste de conformidade, o processo seguirá seu trâmite normal: estando a em-

presa APROVADA no teste, o pregoeiro encaminhará o processo para adjudicação e

homologação do objeto. Estando a empresa REPROVADA no teste, o pregoeiro con-

vocará a empresa classificada em segundo lugar na ordem de lances, para abertura dos

seus documentos de habilitação e, estando HABILITADA, será convocada para novo

teste de conformidade e assim sucessivamente.

8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:

8.1 A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por par-

te da Secretaria Municipal de Saúde, através de servidor designado (Executor do Contra-

to), a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do

Contrato e solicitar correção delas. A fiscalização será exercida no interesse da Se-

cretaria Municipal de Saúde de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ­ SP e terá o direito

de verificar o cumprimento das exigências contratuais, especialmente no que se refere à

qualidade do bem e/ou serviço prestado, podendo exigir a substituição de equipamentos,

peças /acessórios aplicados;

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8.2 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser pron-

tamente atendidas pela Contratada, sem quaisquer ônus para a Secretaria Municipal de Sa-

úde de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP;

8.3 Qualquer fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde de SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA - SP, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade

pela execução dos serviços, bem como ao fornecimento de equipamentos, pe-

ças/acessórios, e não exime a Contratada de suas obrigações pela fiscalização e perfeita

execução do Contrato.

9. LGPD (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS)

9.1 As Soluções oferecidas devem atender a todos os princípios da Lei Geral de Proteção de

Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, como a garantia do controle, da proteção e o trata-

mento dos dados pessoais obtidos pela Contratada.

10. LISTA DE CHECAGEM DE ADERÊNCIA

10.1 A solução tem como objetivo fornecer serviço de provimento de solução multiplata-

forma integrada para locação, implantação, treinamento, manutenção e atualização de sof-

tware e equipamentos para automação da Secretaria Municipal de Saúde de SANTO AN-

TÔNIO DA ALEGRIA - SP. Para esta finalidade serão disponibilizados os itens da tabe-

la abaixo, oferecidos pela licitante vencedora.

10.2 Requisitos para demonstração:

Aderência

Descritivo Referência

Sim / Não

RECONHECIMENTO FACIAL: Serviço de reconhecimento Facial, Reconhecimento Facial, todas

georreferenciado em duas as funcionalidades

versões para registro e presentes abrangem o item:

reconhecimento facial de 1.1; 1.1.1; 1.1.1.1; 1.1.1.2;

atén1.500 cadastros. 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4.

SOLUÇÃO PORTAL WEB O sistema deverá ser baseado em Solução portal web para

PARA ACOMPANHAMENTO, framework para que permita o acompanhamento, controle

CONTROLE ESTOQUE DE gerenciamento dos processos de estoque de medicamentos e

MEDICAMENTOSE INSUMOS trabalho relacionados ao insumos, todas as

recebimento, acondicionamento funcionalidades presentes

e distribuição de insumos abrangem o item: 1.16,

relacionados a saúde 1.16.1, 1.16.2, 1.16.3,

1.16.4, 1.16.5 (1.16.5.1 a

1.16.5.8).

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MÓDULO DE SINCRONISMO O sistema permitirá que em casos de Módulo de Sincronismo, todas

indisponibilidade de links de as funcionalidades

internet/intranet as diversas presentes abrangem o item:

unidades trabalhem também de 1.15, 1.15.1, 1.15.2;

forma autônoma, cada uma

controlando os seus dados, sem

depender de conectividade de

rede com outras unidades ou

com a base centralizadora, ou

seja, sem depender do link de

internet para funcionar.

APLICATIVO MOBILE PARA O sistema para atender as Aplicativo Mobile para ACS,

AGENTE COMUNITÁRIO funcionalidades do ACS todas as funcionalidades

DE SAÚDE ­ ACS deverá ser apresentado em presentes abrangem o item:

duas versões duas 1.4; 1.4,1; 1.4.2; 1.4.4;

versões. Uma versão para 1.4.5; 1.4.5.1; 1.4.6; 1.4.7;

"dispositivos móveis" ­ 1.4.8; 1.4.8.1; 1.4.8.1.1;

celulares, desenvolvido 1.4.9; 1.4.10; 1.4.11;

para plataforma Android e 1.4.11.1.; 1.4.12.

outra versão para execução

através de navegador em

ambiente "Web"

PEP UNIDADE BÁSICA DE O sistema deverá permitir PEP Unidade Básica de Saúde,

SAÚDE agendamento de consultas e todas as funcionalidades

programação destas de acordo presentes abrangem o item:

com a necessidade das unidades 1.6; 1.6.1 (1.6.1.1 a

da CONTRATANTE 1.6.1.13); 1.6.2; 1.6.2.1

(1.6.2.1.1 1.6.2.1.25).

PEP PRONTO ATENDIMENTO O sistema deverá permitir o registro PEP Pronto Atendimento, todas

de atendimentos sem a as funcionalidades

necessidade de vinculação a presentes abrangem o item:

profissionais específicos ou 1.6; 1.6.1 (1.6.1.1 a

necessidade de agendamento, 1.6.1.13); 1.6.2; 1.6.2.2

disponibilizará tela específica (1.6.2.2.1 a 1.6.2.2.18).

para organização dos pacientes

com Classificado o Risco

realizadas e que aguardam

consulta na urgência /

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emergência

PEP HOSPITAL A Solução para gerenciamento das PEP Hospital, todas as

Unidades Hospitalares deverá funcionalidades presentes

permitir o cadastro de clínicas abrangem o item: 1.6;

assistenciais, enfermarias e 1.6.1 (1.6.1.1 a 1.6.1.13);

leitos. O sistema deverá possuir 1.6.2; 1.6.2.3 (1.6.2.3.1 a

tela de gerenciamento de leitos 1.6.2.3.18).

com a informação do status dos

leitos (ocupado, livre,

interditado ou reservado)

PAINEL DE CHAMADA O Painel Eletrônico permite a cha- Painel de Chamada, todas as

mada do paciente através de monito- funcionalidades presentes

res dispostos na recepção, triagem abrangem o item: 1.23, 1.23.1,

ou atendimento de consultas. 1.23.2, 1.23.3,1.23.4, 1.23.5,

Com o acompanhamento das senhas, 1.23.6, 1.23.7, 1.23.8, 1.23.9,

os pacientes são facilmente direcio- 1.23.10, 1.23.11, 1.23.12,

nados a sua consulta. 1.23.13, 1.23.14

11. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:

11.1 Para o fornecimento dos bens/serviços licitados serão emitidas ORDENS DE SERVI-

ÇOS, em conformidade com a proposta da licitante vencedora.

11.2 O futuro Contrato produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir data de sua assina-

tura e vigerá PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, admitindo-se, porém, a prorrogação

da vigência dos possíveis contratos dela decorrente, nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº

8.666/93, se a proposta registrada continuar se mostrando mais vantajosa à administração.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1 Atender todas as condições e prazos previstos neste Termo de Referência, Edital e

Anexos.

12.2 Designar preposto, aceito pela Contratante, para representá-la durante a vigência do

Contrato;

12.3 Manter durante a execução do Contrato, as mesmas condições fiscais e técnicas,

quando da licitação;

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12.4 Responsabilizar-se por danos ou prejuízos causados em função de ação ou omissão de

empregado seu, durante a execução de serviços, não cabendo à Prefeitura de SANTO ANTÔ-

NIO DA ALEGRIA ­ SP quaisquer ônus ou ação judicial;

12.5 Responsabilizar-se inteiramente por todos os encargos trabalhista, previdenciários,

fiscais, tributários, sociais de acidente de trabalho, taxas, seguros e outros encargos que incidi-

rem ou que venha incidir sobre o (s) objeto (s) do Contrato;

12.6 Apresentar relatório de serviço para cada atendimento, hora do início e término do

atendimento, nome e matrícula do servidor que recebeu, defeito apresentado, providências

adotadas e ainda quaisquer outras anotações pertinentes, necessárias;

12.7 O recebimento definitivo, deverá ser dado dentro de 07(sete) dias úteis, contados da

entrega. Após este período considerar-se-á definitivamente aceito;

12.8 A empresa Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor

inicial (Lei nº 8.666/, Art. 65, $1º, 2º, II);

12.9 A empresa Contratada deverá substituir, sem qualquer custo, peças e/ou serviços exe-

cutados, entregues em desacordo com o Termo de Referência e anexos, bem como a pro-

posta apresentada, mesmo depois de recebidos, no mesmo prazo de execução, contado a partir

da notificação forma do problema em questão.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de fornecimento de licenças por in-

termédio de seus executores centrais e regionais;

13.2 Solicitar e autorizar a execução dos serviços por meio de emissão de ordens de servi-

ço;

13.3 Conferir e atestar as faturas apresentadas pela Contratada, correspondente as aquisi-

ções de licenças;

13.4 Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso

da execução das licenças, fixando prazo para a sua correção

13.5 Efetuar o pagamento dos serviços nas condições e preços pactuados no Contrato e de

acordo com as normas orçamentárias.

13.6 Observar para que, durante a vigência do Contrato, seja mantida pela Contratada, a

compatibilidade com as obrigações por ela assumida, bem como todas as condições de habili-

tação qualificação exigidas;

13.7 Requerer a substituição imediata de qualquer material ou equipamento que julgar ina-

dequado;

13.8 Designar o(s) Executor(es), bem como os seus suplentes como responsáveis pelo

acompanhamento, fiscalização e outros procedimentos inerentes as licenças adquiridas.

13.9 Informar à Contratada e seus prepostos, tempestivamente, outras providências neces-

sárias, sem prejuízo das já descritas no presente termo de Referência.

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13.10 Após o término do contrato, a Contratante deverá realizar, em até 30 (trinta) dias, a

devolução de todos o maquinário que lhe foi entregue durante a vigência para a fiel execução

do objeto contratado, sob pena de pagar pela locação enquanto perdurar na posse.

14. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

14.1 Poderão participar da licitação as empresas legalmente constituídas, que satisfaçam as

condições estabelecidas neste Termo de Referência e em Edital, além das seguintes:

A. Comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor

estimado da contratação.

B. Não será permitida a participação de consórcio;

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato/Nota (s) de Empenho, oriundo deste Termo de Refe-

rência será dirigido à autoridade responsável por sua emissão, a quem caberá o deferimento ou não

do pedido;

15.2 Quaisquer tributos ou encargos criados por Lei, alterados ou extintos, bem como superveniência de

disposições legais, quando ocorridas após a data das propostas, de comprovada repercussão nos

preços implicarão na revisão destes para maior ou para menor, conforme o caso (Artigo 65, § 5 º -

Lei nº 8.666/93);

15.3 Estima-se que o prazo para implantação total do objeto a ser contratado seja de aproximadamente doze

meses. A implantação deverá começar primeiramente pelas unidades básica de saúde e depois nas

outras unidades de saúde de acordo com a necessidade do município e indicação da gestão da Se-

cretaria Municipal de Saúde.

15.4 Os serviços deverão ser prestados pela contratada conforme as especificações, as características, os

quantitativos e demais elementos caracterizadores e descritos neste Termo de Referência, para

atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

- SP, com duração de 12 (doze) meses, podendo ter a sua vigência prorrogada por iguais e sucessi-

vos períodos, até o limite de 48 meses, conforme legislação vigente;

16. FORO

16.1 O Foro para dirimir questões relativas ao presente Termo de Referência será de ALTINÓPO-

LIS-SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, 05 de janeiro de 2023

Ana Paula Corsini Elias de Oliveira

Diretora dos serviços de Saúde

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GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PREGOEIRO

ANEXO II ­ MODELO DE DECLARAÇÃO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO COM

SOLUÇÕES PARA GESTÃO INTEGRADA DE SAÚDE, COM CESSÃO DE DIREITO DE USO

(LICENÇA) DE SOFTWARE QUE AUXILIE NA EXECUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS

OFERECIDOS PELAS UNIDADES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OBJETIVANDO ATENDER AS

NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, INCLUINDO

TREINAMENTOS INDIVIDUAIS, CAPACITAÇÕES, EDUCAÇÃO CONTINUADA E REPLICAÇÃO

DE CONHECIMENTO VISANDO A UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA

AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO

DA ALEGRIA - SP

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Presencial Para Registro

de Preços nº 006/2023 ­ Processo Nº 042/2023, solicitada pelo Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria, que a empresa:

1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei

Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não

emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,

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nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº

9.584, de 27 de outubro de 2002;

2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;

3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.

5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.

__________, ... de ...................... de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO III ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS

CONDIÇÕES DO EDITAL

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO COM

SOLUÇÕES PARA GESTÃO INTEGRADA DE SAÚDE, COM CESSÃO DE DIREITO DE USO

(LICENÇA) DE SOFTWARE QUE AUXILIE NA EXECUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS

OFERECIDOS PELAS UNIDADES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OBJETIVANDO ATENDER AS

NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, INCLUINDO

TREINAMENTOS INDIVIDUAIS, CAPACITAÇÕES, EDUCAÇÃO CONTINUADA E REPLICAÇÃO

DE CONHECIMENTO VISANDO A UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA

AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO

DA ALEGRIA ­ SP

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital

Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 006/2023 ­ Processo Nº 042/2023e seu(s) ANEXOS e do

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Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à

apresentação de documentação para fim de habilitação.

Data/Local

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS

SERVIÇO/FORNECIMENTO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO COM SOLUÇÕES

PARA GESTÃO INTEGRADA DE SAÚDE, COM CESSÃO DE DIREITO DE USO (LICENÇA) DE

SOFTWARE QUE AUXILIE NA EXECUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELAS

UNIDADES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, INCLUINDO TREINAMENTOS INDIVIDUAIS,

CAPACITAÇÕES, EDUCAÇÃO CONTINUADA E REPLICAÇÃO DE CONHECIMENTO VISANDO A

UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS

UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ­ SP

LOTE ÚNICO

ITENS REFERENTE AO SISTEMA COBRADO MENSALMENTE

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VALOR VALOR VALOR

ITE ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT. UNITÁRI MENSAL TOTAL

M O R$ R$ ANUAL

R$

1.1 LICENÇA DE SERVIÇO 43

RECONHECIMENTO FACIAL,

GEORREFERENCIADOS

VERSÃO PARA

COMPUTADORES PARA

CONTROLE DE PRESENÇA, ON

LINE/OFF LINE NECESSÁRIO

PARA REGISTRO DE ATÉ

3.000.00 CADASTROS VIDE

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.

1.2 LICENÇA DE SERVIÇO 16

RECONHECIMENTO FACIAL,

GEORREFERENCIADOS

VERSÃO PARA DISPOSITIVO DE

REDE MÓVEL PARA CONTROLE

DE PRESENÇA, ON LINE/OFF

LINE NECESSÁRIO PARA

REGISTRO DE ATÉ 3.000.00

CADASTROS.

1.3 LICENÇA PORTAL WEB PARA SERVIÇO 01

AFERIÇÃO DO

RECONHECIMENTO FACIAL,

GEORREFERENCIADOS PARA

CONTROLE DE PRESENÇA E

ESCALA, PARA ATÉ 3.000

CADASTROS ­ VIDE

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.

1.4 SOLUÇÃO APLICATIVO SERVIÇO 01

MOBILE (AGENTE

COMUNITÁRIO DE SAÚDE -

ACS)

1.5 DISPOSITIVO DE REDE MÓVEL. SERVIÇO 16

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1.6 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA SERVIÇO 43

ACOMPANHAMENTO,

CONTROLE SAÚDE /

PRONTUÁRIO ELETRÔNICO

LICENÇA PARA USUÁRIOS DO

SISTEMA INSTALADO EM

COMPUTADORES PARA

UNIDADES DE SAÚDE.

1.7 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA SERVIÇO 01

ACOMPANHAMENTO,

CONTROLE SAÚDE /

PRONTUÁRIO ELETRÔNICO

PARA UNIDADES DE SAÚDE,

INSTALADO EM SERVIDOR

CENTRAL DATA CENTER

(CLOUD).

1.8 SOLUÇÃO WEB PARA GERAÇÃO SERVIÇO 01

DE RELATÓRIOS ANALÍTICOS,

DASHBOARDS.

1.9 SOLUÇÃO DE PROVIMENTO DE SERVIÇO 09

SERVIDOR E NOBREAK PARA

HOSPEDAGEM DO SISTEMA DE

PRONTUÁRIO ELETRÔNICO.

1.10 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA SERVIÇO 09

ACOMPANHAMENTO,

CONTROLE SAÚDE /

PRONTUÁRIO ELETRÔNICO

PARA UNIDADES DE SAÚDE

LICENÇA INDIVIDUAL PARA

UNIDADE DE SAÚDE. (UBS, PSF,

CAPS, POLICLINICA).

1.11 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA SERVIÇO 01

ACOMPANHAMENTO,

CONTROLE SAÚDE/

PRONTUÁRIO ELETRÔNICO

PARA UNIDADES DE SAÚDE -

LICENÇA INDIVIDUAL PARA

UNIDADE HOSPITALAR

1.12 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA SERVIÇO 01

ACOMPANHAMENTO,

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CONTROLE SAÚDE/

PRONTUÁRIO ELETRÔNICO

PARA UNIDADES DE SAÚDE -

LICENÇA INDIVIDUAL PARA

UNIDADE DE PRONTO

ATENDIMENTO

1.13 SISTEMA DE ENVIO DE SERVIÇO 01

MENSAGENS

1.14 TELEMEDICINA: SERVIÇO 01

AGENDAMENTO,

ATENDIMENTO E

ACOMPANHAMENTO MÉDICO

A DISTÂNCIA, ACESSANDO OS

DADOS DO PACIENTE

REMOTAMENTE

1.15 TOTENS DE PESQUISA. SERVIÇO 09

1.16 LICENÇA PORTAL WEB PARA SERVIÇO 01

SOFTWARE DE PESQUISA DE

SATISFAÇÃO/OUVIDORIA PARA

SERVIÇOS DE SAÚDE

1.17 MÓDULO SINCRONISMO SERVIÇO 09

1.18 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA SERVIÇO 01

ACOMPANHAMENTO,

CONTROLE DE ESTOQUE DE

MEDICAMENTOS E INSUMOS

PARA UNIDADES DE SAÚDE.

CONFORME ESPECIFICAÇÃO

TÉCNICA.

1.19 INTEGRAÇÃO COM PABX SERVIÇO 01

1.20 SUPORTE 8 HORAS, 5 DIAS POR SERVIÇO 09

SEMANA (8X5) ­ IN LOCO

1.21 SUPORTE 24 HORAS, 7 DIAS POR SERVIÇO 02

SEMANA (24X7) ­ REMOTO

PARA HOSPITAIS E UPAS

1.22 LICENÇA SOFTWARE PARA SERVIÇO 01

PAINEL DE CHAMADA

1.23 PAINEL ELETRÔNICO DE SERVIÇO 09

CHAMADAS ­ KIT COMPOSTO

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POR:

· TELA DE 32" ATÉ 39"

· MINI PC PROCESSADOR CORE

2 DUO OU POSTERIOR

· NOBREAK POTÊNCIA 600VA

1.24 LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS - SERVIÇO 09

CONFORME ESPECIFICAÇÃO

TÉCNICA

1.25 LOCAÇÃO DE ESTAÇÃO DE SERVIÇO 43

TRABALHO - (KIT: PC/

MONITOR/ TECLADO/ MOUSE E

WEBCAM)

TOTAL R$ R$ R$

ITENS DE INSTALAÇÃO COBRADOS UMA ÚNICA VEZ

1.26 INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE IMPLANTAÇ 59

GESTÃO DE BIOMETRIA ÃO

FACIAL COM IMPORTAÇÃO DE

DADOS DOS COLABORADORES.

1.27 INSTALAÇÃO DE SISTEMA IMPLANTAÇ 09

INTEGRADO DE PRONTUÁRIO ÃO

ELETRÔNICO COM

CADASTRAMENTO DE

PROFISSIONAIS E DADOS DAS

UNIDADES DE SAÚDE.

CONFORME ESPECIFICAÇÃO

TÉCNICA.

1.28 INSTALAÇÃO DE SISTEMA IMPLANTAÇ 43

INTEGRADO DE PRONTUÁRIO ÃO

ELETRÔNICO NOS

COMPUTADORES E

DISPOSITIVOS MÓVEIS DAS

UNIDADES DE SAÚDE.

CONFORME ESPECIFICAÇÃO

TÉCNICA.

1.29 INSTALAÇÃO DE IMPLANTAÇ 43

INFRAESTRUTURA DE REDE ÃO

INTERNA

1.30 IMPORTAÇÃO DOS DADOS IMPLANTAÇ 01

CADASTRAIS DOS USUÁRIOS ÃO

DO SUS. CONFORME

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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.

1.31 CUSTOMIZAÇÃO INICIAL DO HORAS 400

SISTEMA PARA ATENDER AS

ESPECIFICIDADES DAS

UNIDADES DA SECRETARIA DE

SAÚDE. CONFORME

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.

1.32 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HORAS 128

ESPECIALIZADO EM

INFORMATIZAÇÃO DE

SISTEMAS DE SAÚDE. (TÉCNICO

NÍVEL I). CONFORME

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.

1.33 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS 600

IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA /

TREINAMENTO DOS

PROFISSIONAIS NAS DIVERSAS

UNIDADES DE SAÚDE.

(TÉCNICO NÍVEL II).

CONFORME ESPECIFICAÇÃO

TÉCNICA.

1.34 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS 600

TREINAMENTO CONTÍNUO DO

SISTEMA PARA TODOS OS

PROFISSIONAIS DE SAÚDE

LOCAL. (TÉCNICO NÍVEL III).

CONFORME ESPECIFICAÇÃO

TÉCNICA.

1.35 INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE IMPLANTAÇ 01

ESTOQUE INTEGRADO AO ÃO

PRONTUÁRIO ELETRÔNICO.

1.36 REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO IMPLANTAÇ 01

GERAL DA CENTRAL DE ÃO

ABASTECIMENTO

FARMACÊUTICO (CAF).

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1.37 REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO IMPLANTAÇ 09

GERAL DAS FARMÁCIAS DAS ÃO

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

(UBS) OU UNIDADES DE SAÚDE

SECUNDÁRIAS.

TOTAL R$ R$

VALOR TOTAL GERAL DO LOTE ÚNICO ­ R$

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria

LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022 ­ PROCESSO Nº 108/2022

Fornecedor:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço: Bairro:

CEP: Cidade: Estado:

Telefone: E-mail:

Banco: Agência: Conta Corrente:

VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.

PREVISÃO DE ENTREGA:

CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:

Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:

Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)

NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:

() Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei

Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados

­ DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.

IMPORTANTE:

1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier,

sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.

2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.

· Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,

impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações

trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a

contratação.

XXXXX .... de ......... de 20__.

________

____________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO V ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO COM SOLUÇÕES

PARA GESTÃO INTEGRADA DE SAÚDE, COM CESSÃO DE DIREITO DE USO (LICENÇA) DE

SOFTWARE QUE AUXILIE NA EXECUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELAS

UNIDADES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, INCLUINDO TREINAMENTOS INDIVIDUAIS,

CAPACITAÇÕES, EDUCAÇÃO CONTINUADA E REPLICAÇÃO DE CONHECIMENTO VISANDO A

UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS

UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ­ SP

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

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Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação,

sob a modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 006/2023, Processo Nº 042/2023, instaurado

pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, que:

· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a)

Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;

· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes

de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de

legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;

· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 ­ Código de Defesa do

Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 006/2023 processo

042/2023, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

__________, em __ de ______ de 20__.

__________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO VI ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER

UMA ME OU EPP).

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO COM SOLUÇÕES

PARA GESTÃO INTEGRADA DE SAÚDE, COM CESSÃO DE DIREITO DE USO (LICENÇA) DE

SOFTWARE QUE AUXILIE NA EXECUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELAS

UNIDADES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, INCLUINDO TREINAMENTOS INDIVIDUAIS,

CAPACITAÇÕES, EDUCAÇÃO CONTINUADA E REPLICAÇÃO DE CONHECIMENTO VISANDO A

UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS

UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ­ SP

TIMBRE DA EMPRESA

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(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

() MICROEMPRESA

() EMPRESA DE PEQUENO PORTE

________________________(Razão Social da Empresa)___________________________________________,

inscrita no CNPJ nº _____________________, Endereço: _________________________________

DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº

_______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno

porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando

apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está

excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que

se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação

exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.

Sou optante do Sistema Simples Nacional?

() SIM ( )NÃO

__________________________________________

Local/ Data

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsáve

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR

(papel timbrado da empresa)

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO COM SOLUÇÕES

PARA GESTÃO INTEGRADA DE SAÚDE, COM CESSÃO DE DIREITO DE USO (LICENÇA) DE

SOFTWARE QUE AUXILIE NA EXECUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELAS

UNIDADES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, INCLUINDO TREINAMENTOS INDIVIDUAIS,

CAPACITAÇÕES, EDUCAÇÃO CONTINUADA E REPLICAÇÃO DE CONHECIMENTO VISANDO A

UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS

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TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

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(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ nº:_____________________, com

sede na ___________________________ (endereço completo )__________________________, por intermédio

de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da

Carteira de Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________, para fins

do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou

parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da

ativa na Prefeitura de Santo Antônio da Alegria/SP que impossibilite a participação no referido Pregão

Presencial Para Registro de Preços nº 006/2023

xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO VIII

TERMO DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023

PROCESSO Nº. 042/2023

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO COM SOLUÇÕES

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SOFTWARE QUE AUXILIE NA EXECUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELAS

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CAPACITAÇÕES, EDUCAÇÃO CONTINUADA E REPLICAÇÃO DE CONHECIMENTO VISANDO A

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UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS

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A _____________________________________________, por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no

CNPJ sob nº ______________________, credencia como seu representante o (a) Sr. (a)

____________________________________ (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em

epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas, e a prática de todos os demais

atos inerentes ao Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 006/2023, na sessão de julgamento, nos termos do

artigo 4º da Lei 10.520/2002.

Local, ______de _____________________ de 2.023.

_______________________________________________

(Nome do licitante e representante legal)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.

ANEXO IX - DADOS REFERENCIAIS, DEVIDAMENTE PREENCHIDOS.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO COM SOLUÇÕES

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CAPACITAÇÕES, EDUCAÇÃO CONTINUADA E REPLICAÇÃO DE CONHECIMENTO VISANDO A

UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2023

PROCESSO Nº 042/2023

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(ITEM NÃO-DESCLASSIFICATÓRIO)

RAZAO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ:

I.E.:

ENDERECO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE/FAX:

E-MAIL:

REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DO LICITANTE:

NOME:

RG:

CPF:

EMAIL:

SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA:

NOME:

RG:

CPF:

EMAIL PESSOAL:

EMAIL PROFISSIONAL:

TELEFONE/FAX:

DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:

NOME DO BANCO:

Nº BANCO: Nº AGÊNCIA:

Nº CONTA BANCÁRIA:

ANEXO X

MINUTA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº

LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023

PROCESSO Nº 042/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO

COM SOLUÇÕES PARA GESTÃO INTEGRADA DE SAÚDE, COM CESSÃO DE DIREITO DE USO

(LICENÇA) DE SOFTWARE QUE AUXILIE NA EXECUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS

OFERECIDOS PELAS UNIDADES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OBJETIVANDO ATENDER AS

NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, INCLUINDO

TREINAMENTOS INDIVIDUAIS, CAPACITAÇÕES, EDUCAÇÃO CONTINUADA E REPLICAÇÃO

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DE CONHECIMENTO VISANDO A UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA

AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO

DA ALEGRIA ­ SP

Aos dias do mês de agosto 2023, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado o

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do

CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida

Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o

Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do documento de

identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo

Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa, e de outro lado Empresa, pessoa

jurídica de direito privado interno, portadora do CNPJ n. (DADOS DA EMPRESA, E REPRESENTANTE

LEGAL) neste ato devidamente representado por seu XXX tem entre si justos e avençados o presente contrato,

que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas

alterações legais, em especial a Lei Federal 8.883/94, pela Lei 10.520/02, tanto quanto pelas cláusulas e

condições do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 006/2023 Processo Administrativo nº 042/2023 , com

todos os seus anexos, que fazem parte integrante deste, bem como as seguintes:

CLÁUSULA 1ª ­ DO OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO COM SOLUÇÕES

PARA GESTÃO INTEGRADA DE SAÚDE, COM CESSÃO DE DIREITO DE USO (LICENÇA) DE

SOFTWARE QUE AUXILIE NA EXECUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELAS

UNIDADES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, INCLUINDO TREINAMENTOS INDIVIDUAIS,

CAPACITAÇÕES, EDUCAÇÃO CONTINUADA E REPLICAÇÃO DE CONHECIMENTO VISANDO A

UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS

UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ­ SP

CLAUSULA 2º. ­ DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS

Sempre que julgar necessário, o Município de Santo Antônio da Alegria solicitará, durante a vigência desta Ata

de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos, na quantidade que for preciso.

O compromisso para aquisição dos produtos só estará caracterizado após a expedição da competente Nota de

Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços, previamente precedido de requisição expedida pelo

Órgão Competente da Administração Pública Municipal.

Os Pedidos de Compra poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou encaminhada por e-

mail, fac-símile.

Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a entrega ou montagem deverá

ser realizada em até 03 (três) dias da ordem de fornecimento, impreterivelmente, OU a ser programada pelo

responsável da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.

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IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA ENTREGA DO

PRODUTO / SERVIÇO LICITADO.

A entrega dos produtos desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de

Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos

trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min às 17h00min.

Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos produtos desde que

obedecida às condições do Pedido de Compra.

Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato,

deverão ser retiradas nos seguintes prazos:

a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,

b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade

seja posterior à entrega.

A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.

O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados

permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.

CLÁUSULA 3ª ­ DOS VALORES E REAJUSTES DE PREÇOS DA ATA.

3.1 Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará a contratada o valor de acordo com o quadro

abaixo conforme proposta vencedora:

ITENS VENCIDOS E VALOR

3.2- A empresa detentora da ATA de registro de preços casa venha solicitar algum tipo de realinhamento de

valores, deverá obrigatoriamente apresentar sua justificativa por escrito comprovando que as condições de

fornecimento tiveram alterações e deve também apresentar pesquisa de mercado junto aos autos. Ressalta que

fica a critério da administração a avaliação do realinhamento juntamente com a decisão da Procuradoria Geral do

Município. No prazo de julgamento do realinhamento de valores pela administração caso a empresa possua

algum pedido de compra pendente com a administração deverá cumprir o mesmo. Ressalta-se que pedidos após

o pedido de realinhamento ficará a critério da empresa fornece no valor ganho até comunicação da decisão.

CLAUSULA 4ª ­ DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DA ATA

4.1 Verificação dos serviços prestados ficará a cargo dos setores competentes da Prefeitura Municipal

de Santo Antônio da Alegria.

4.2 Os serviços licitados deverão ser prestados conforme solicitação pelo setor competente da Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria, ficando a cargo da empresa vencedora todos os custos e riscos da

operação.

4.3 A licitante vencedora será a única responsável pela qualidade dos serviços/ou dos materiais fornecidos.

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4.4 O recebimento dos serviços/materiais contratados não significará a respectiva aceitação, a qual será

efetivada após devida fiscalização, atestada pela administração por meio de vistos dos secretários na

respectiva documentação fiscal quanto do atendimento das especificações e da qualidade dos serviços

prestados.

4.5 No caso de rejeição dos serviços/materiais executados, o licitante deverá providenciar a imediata correção,

sob pena de ser aplicada à multa estabelecida no edital do referido objeto contratado, ficando sob sua

responsabilidade todos os custos da operação.

4.6 Os serviços/matérias a serem prestados/fornecidos deverão estar de acordo com as exigências do Código de

Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem

impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor conforme o artigo 18 do

referido diploma legal.

4.6 São integrantes dessa ATA o edital de licitação juntamente com seu termo de referência.

4.7 Os serviços serão implantados gradativamente a medida que o a Gestora do Contrato julgar necessário a

execução dos serviços.

CLAUSULA 5ª DOS PAGAMENTOS

5.1 Os pagamentos serão realizados em até 30 dias após a prestação de serviços mediante apresentação de nota

fiscal.

5.2 A tesouraria providenciará o respectivo pagamento em depósito bancário.

CLAUSULA 6ª DAS DOTAÇÕES

6.1 O pagamento onerará o orçamento da Prefeitura para o Exercício de 2022 nas seguintes dotações

orçamentárias:

MODELO DE DOTAÇÃO

CLAUSULA 7ª DOS CONTRATANTES

7.1 Realizar a prestação de serviços ou fornecimento de materiais cujo preço constitui objeto desta ata, nas

condições previstas no edital.

7.2 Manter durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições

de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.3 A execução dos serviços e fornecimento dos materiais ocorrerá por conta e risco da contratada,

especialmente quanto aos procedimentos de segurança a serem adotados;

7.4 Constatadas irregularidades na prestação de serviços ou da entrega de materiais do presente objeto de

contratação, a Prefeitura poderá:

7.5. Rejeitá-lo no todo ou em parte, se disser respeito à especificação

apresentadas para execução de serviços, determinando sua substituição ou

rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

7.6. As irregularidades deverão ser sanadas pela Detentora no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,

contado do efetivo recebimento da comunicação escrita de recusa, mantido o preço inicialmente contratado.

7.7 São obrigações da detentora:

7.7.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria:

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7.7.2. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento;

7.7.3 Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste processo.

7.7.4. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a execução de serviços

contratados;

7.7.5. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na prestação de serviços.

CLÁUSULA 8ª ­ DA VIGÊNCIA DA ATA

8.1. A ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, e da Lei Federal nº 8.666/93.

CLAUSULA 9ª DA FISCALIZAÇÃO

9.1 A fiscalização do objeto contratado será exercida pelo contratante, através dos servidores designado

pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a qual poderá junto ao representante da

contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas , as quais ,

se não forem sanadas no prazo de 72 horas, serão objetos de comunicação oficial a contratada, a qual

submeter-se a aplicação das penalidades previstas neste processo.

PARAGRAFO ÚNICO: As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a

execução do objeto serão registradas pelo contratante.

CLÁUSULA 10ª ­ DAS SANÇÕES

10.1. A recusa injustificada da detentora convocado em assinar a ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,

dentro do prazo estabelecido no edital do PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS 009/2022,

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:

10.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou

10.1.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.

10.2. O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará a detentora à multa de mora sobre o valor da

obrigação não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na

seguinte proporção:

10.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e

10.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro)

dia

de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.

10.2.3. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação

assumida.

10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto de contratação, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes

penalidades:

10.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou

10.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração,

por prazo não superior a 2 (dois) anos.

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10.4. As multas previstas nesta cláusula não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº

8.666/93.

10.4.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a

Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a detentora tenha direito, até a

decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.

10.4.2. Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à detentora,

devidamente corrigido pelo índice oficial do Município.

10.5. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente

corrigido até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial.

10.6 O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:

a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;

c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa aceitável;

d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no merca-

do;

e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;

f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as

exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;

A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas "a" a" f", será formaliza-

da em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento ou pessoalmente, assegurado o

contraditório e a ampla defesa de 05 (cinco) dias úteis.

No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na im-

prensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.

CLÁUSULA 11ª ­ DO FORO

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais pendências

oriundas desta ata, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA 12ª ­ DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o edital do PREGÃO

PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 006 2023. E seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s)

DETENTORA(S).

12.2. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria a firmar

as contratações que deles poderão advir.

Santo Antônio da Alegria, data.

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RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADA

REPRESENTANTE LEGAL

Testemunhas

1. NOME:

DOCUMENTO:

2. NOME:

DOCUMENTO:

ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS

(papel timbrado da empresa)

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO COM SOLUÇÕES

PARA GESTÃO INTEGRADA DE SAÚDE, COM CESSÃO DE DIREITO DE USO (LICENÇA) DE

SOFTWARE QUE AUXILIE NA EXECUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELAS

UNIDADES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, INCLUINDO TREINAMENTOS INDIVIDUAIS,

CAPACITAÇÕES, EDUCAÇÃO CONTINUADA E REPLICAÇÃO DE CONHECIMENTO VISANDO A

UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS

UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP

PREGÃO PRESENCIAL PARA GERISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023

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PROCESSO Nº 042/2023

A........................................................................(razão social da empresa), inscrita no CNPJ

Nº......................., localizada à ................................................................, DECLARA, que cumprirá os prazos de

entrega dos serviços, conforme solicitado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, e nos termos

constantes no Edital Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 006/2023

xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2023

EDITAL 016 / PROCESSO 035

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA

FAMILIAR PARA O PROGRAMA NACIONAL DA ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR (PNAE).

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de

São Paulo, nos usos das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se

acha aberto nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta

cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, por determinação do Sr.

Prefeito Municipal, RICARDO DA SILVA SOBRINHO, no uso de suas prerrogativas

legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e resoluções FNDE/CD

n.º 26/2013 e 04/2015, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros

alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao

atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

As organizações de agricultores familiares deverão apresentar a documentação para

habilitação e Proposta de Venda até o dia 12 de abril de 2023, às 09h00min, no Setor

de Licitações, localizado na Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de

Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, com início da sessão de

processamento e abertura dos envelopes às 09h10min, do mesmo dia, no

Departamento de Licitações, situado no mesmo endereço.

1. Objeto

O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da

Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa

Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações abaixo:

ITE QUANT UNIDADE DISCRIMINAÇÃO VALOR VALOR

M UNIT. TOTAL

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01 600 Kg ABACATE, de primeira, R$ 6,27 R$ 3.762,00

tamanho e coloração

uniforme; devendo ser bem

desenvolvido e maduro; com

polpa firme e intacta; sem

danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e

transporte. Padrão de

tamanho: de 450 a 550 g

Não serão aceitos produtos

com os seguintes defeitos:

Dano por praga, defeito de

casca grave, ferimento,

passado, podridão, queimado

de sol grave.

02 500 Kg ABÓBORA CABOTIÃ EM R$ 14,61 R$ 7.305,00

CUBOS, descascada, picada

em cubos, pronta para o

consumo. Embalada à vácuo

em material apropriado, na

quantidade de 300g ou 500g.

Acondicionada de forma a

evitar danos físicos,

apresentando-se íntegras com

grau de maturação tal que lhe

permita suportar a

manipulação, o transporte e a

conservação em condições

adequadas para o consumo.

Ausência de parasitas,

sujidades, larvas e corpos

estranhos, com características

próprias e de primeira

qualidade.

03 800 Kg ABOBRINHA R$ 8,54 R$ 6.832,00

BRASILEIRA; de boa

qualidade; tamanho e

coloração uniformes; isenta

de enfermidades, materiais

terrosos e umidade externa

anormal; sem danos físicos e

mecânicos. Padrão de

tamanho: maior que 70mm.

Não serão aceitos produtos

com os seguintes defeitos:

Ferimento, Podridão, Dano

por praga, Virose, Passado,

Murcho.

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04 1200 Kg ALFACE CRESPA; Fresca; R$ 9,00 R$ 10.800,00

de primeira; tamanho e

coloração uniformes, devendo

ser bem desenvolvida; firme e

intacta; isenta de

enfermidades, material

terroso e umidades externa

anormal; livre de resíduos e

fertilizantes, sujidades

parasitas e larvas; sem danos

físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte;

Padrão de tamanho: menor

que 250g. Padrão mínimos de

qualidade: Não serão aceitos

produtos com os seguintes

defeitos: Podridão, Mancha

na folha interna, Passado,

Murcho, Virose.

05 500 Kg ARROZ TIPO 1: constituído R$ 5,90 R$ 2.950,00

de no mínimo 95% de grãos

inteiros e sãos; isento de

material terroso, sujidades,

misturas de outras variedades

e espécies, grãos mofados,

carunchados, que

prejudiquem sua aparência e

qualidade; acondicionada em

saco plástico, transparente e

atóxico, validade mínima de 5

(cinco) meses a contar da data

da entrega.

06 3000 Kg BANANA PRATA; em R$ 6,94 R$ 20.820,00

pencas; de primeira

qualidade, em ponto de

amadurecimento ideal para

consumo após dois dias da

entrega; tamanho e coloração

uniformes; com polpa firme e

intacta em penca, de boa

qualidade; tamanho e

coloração uniformes; Não

serão aceitos produtos com os

seguintes defeitos: Passado,

Ferimento, Podridão, Dano

por praga. Tamanho: menor

ou igual a 16cm.

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07 450 Kg BATATA DOCE lavada de R$ 5,20 R$ 2.340,00

boa qualidade, lisa,

higienizada, com aspecto cor,

cheiro e sabor próprios; firme

e intacta; não apresentar,

rachadura, podridão e os

defeitos internos; livre de

fertilizantes, sujidades,

parasitas e larvas.

08 350 Kg BETERRABA de primeira R$ 5,09 R$ 1.781,50

qualidade. Tamanho: de 50

até 90 mm. Não serão aceitos

produtos com os seguintes

defeitos: Passado, Ferimento,

Podridão, Dano por praga.

09 600 Kg CEBOLA; bulbo de R$ 5,92 R$ 3.552,00

tamanho médio, com

características íntegras e de

primeira qualidade; isentos

de sujidades, insetos,

parasitas, larvas e corpos

estranhos aderidos à casca.

Não deve apresentar

quaisquer lesões de origem

física, mecânica ou

biológica. Não serão aceitos

produtos com os seguintes

defeitos: Brotado, Ferimento,

Perda de catáfilo interno,

Podridão. Tamanho: de 51 até

70 mm.

10 500 Maço 350g CEBOLINHA de boa R$ 5,09 R$ 2.545,00

qualidade, isenta de sujidades,

isento de enfermidades,

material terroso e umidade

externa anormal, livre de

resíduos de fertilizantes,

sujidades, parasitas e larvas,

sem lesões de origem físicas

ou mecânicas, cortes ou

rachaduras, tamanho

uniforme.

11 800 Kg CENOURA: raiz tuberosa, R$ 4,52 R$ 3.616,00

suculenta, de tamanho

médio no estado in natura,

genuínas, sãs, de primeira

qualidade, escovada,

coloração uniforme; isenta

de sujidades, insetos,

parasitas, larvas e corpos

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estranhos aderidos à

superfície externa. Não

deve apresentar quaisquer

lesões de origem física,

mecânica ou biológica,

rachaduras ou cortes; sem

rama; fresca; compacta, firme

tamanho e coloração

uniformes; devendo ser bem

desenvolvida.

12 700 Kg CHUCHU fruto de tamanho R$ 6,07 R$ 4.249,00

médio, com características

íntegras e de primeira

qualidade; lavado ou

escovado, coloração

uniforme; isentos de

sujidades, insetos,

parasitas, larvas e corpos

estranhos aderidos à casca.

Não deve apresentar

quaisquer lesões de origem

física, mecânica ou

biológica.

13 600 Maço 300g COUVE Fresca; de primeira; R$ 4,55 R$ 2.730,00

tamanho e coloração

uniformes, devendo ser bem

desenvolvida; firme e intacta;

isenta de enfermidades,

material terroso e umidades

externa anormal; livre de

resíduos e fertilizantes,

sujidades parasitas e larvas;

sem danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e

transporte;

14 300 Kg FARINHA DE R$ 10,27 R$ 3.081,00

MANDIOCA TORRADA

fina, isenta de sujidades,

embaladas em saco

transparente e sem mofo

15 1.000 Kg FEIJÃO CARIOCA TIPO R$ 7,45 R$ 7.450,00

1: constituído de no mínimo

95% de grãos inteiros e sãos;

com teor de umidade máxima

de 15%; isento de material

terroso, sujidades, misturas de

outras variedades e espécies,

grãos mofados, carunchados e

descoloridos que prejudiquem

sua aparência e qualidade;

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acondicionada em saco

plástico, transparente e

atóxico, de 1KG, validade

mínima de 5 (cinco) meses a

contar da data da entrega.

16 250 Kg FUBÁ; FINO AMARELO, R$ 6,75 R$ 1.687,50

de procedência nacional,

embalados em plástico

atóxico, transparente e

incolor, termosselada, isenta

de mofo ou bolores, odores

estranhos e substâncias

nocivas. A embalagem

primária deverá declarar a

marca, nome e endereço do

fabricante, peso líquido, prazo

de validade, lote, número do

registro no órgão competente.

Com validade mínima de seis

meses a contar da data de

entrega.

17 160 Kg INHAME de primeira; R$ 5,44 R$ 870,40

tamanho e coloração

uniforme; devendo ser bem

desenvolvido e maduro;

intacta e firme; livre de

resíduos de fertilizantes,

sujidades, parasitos e

larvas; sem danos físicos e

mecânicos oriundo do

manuseio e transporte;

18 3.000 Kg LARANJA, fresca, de R$ 3,33 R$ 9.990,00

primeira, livre de resíduos de

fertilizantes, sujidades,

parasitas e larvas; tamanho e

coloração uniformes; devendo

ser bem desenvolvida e

madura; com polpa firme e

intacta.

19 180 Kg LIMÃO TAITI de 1ª R$ 2,19 R$ 394,20

qualidade, peso mínimo de 40

a 50g a unidade.

20 300 Kg MAMÃO FORMOSA; de R$ 5,95 R$ 1.785,00

boa qualidade. Tamanho: de

0,75 até 1,35 kg. Não serão

aceitos produtos com os

seguintes defeitos: Defeito de

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polpa, Podridão, Ferimento,

Imaturo.

21 500 Kg MANDIOCA R$ 9,34 R$ 4.670,00

HIGIENIZADA

EMBALADA À VÁCUO;

Descascada, cortada em

toletes; Embalagem: Plástico

de Polietileno; Peso Líquido:

5Kg; Validade do produto: 18

dias mantido sob refrigeração

5C ou 6 meses à temperatura

-18C.

22 400 Kg MANDIOQUINHA SALSA R$ 12,50 R$ 5.000,00

de primeira qualidade, fresca,

compacta e firme, isenta de

enfermidades, material

terroso e umidade externa

anormal, tamanho e coloração

uniformes; devendo ser bem

desenvolvida; sem danos

físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte

23 300 Kg MARACUJA AZEDO De R$ 10,58 R$ 3.174,00

primeira; tamanho e

coloração uniforme; devendo

ser bem desenvolvido e

maduro; com polpa intacta e

firme; livre de resíduos de

fertilizantes, sujidades,

parasitos e larvas; sem danos

físicos e mecânicos oriundo

do manuseio e transporte;

24 3000 Kg MELANCIA de primeira, R$ 3,20 R$ 9.600,00

livre de sujidades, parasitas

e larvas, tamanho e

coloração uniformes,

devendo ser bem

desenvolvida e madura,

com polpa firme e intacta,

acondicionada a granel,

pesando entre 6 a 10 kg

cada unidade.

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25 1.500 Kg MILHO VERDE SEM R$ 21,60 R$ 32.400,00

ESPIGA; de ótima qualidade.

Não serão aceitos produtos

com os seguintes defeitos:

Passado, Podridão, Dano por

praga.

26 600 Kg PEPINO COMUM de 1ª R$ 6,42 R$ 3.852,00

qualidade, apresentando

tamanho, cor e formação

uniformes, devendo ser bem

desenvolvidos, sem danos

físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte.

27 300 Kg POUPA DE MARACUJÁ; R$ 21,86 R$ 6.558,00

produto obtido a partir de

frutas, conteúdo líquido

pasteurizado, não conter

adição de açúcar. Ausente de

substâncias estranhas.

Produto congelado, não

fermentado e sem

conservantes. No sabor de

maracujá (congelada) -

embalagem de 1 kg com

especificações dos

ingredientes, data de

fabricação e prazo de

validade. Registro no órgão

competente.

28 1.200 Kg REPOLHO de primeira, R$ 6,44 R$ 7.728,00

fresco, tamanho e coloração

uniformes, devendo ser bem

desenvolvido, firme e intacto,

sem lesões de origem física ou

mecânicas.

29 200 Maço 300g RUCULA Fresca; de R$ 4,70 R$ 940,00

primeira; tamanho e

coloração uniformes,

devendo ser bem

desenvolvida; firme e

intacta; isenta de

enfermidades, material

terroso e umidades externa

anormal; livre de resíduos e

fertilizantes, sujidades

parasitas e larvas; sem

danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e

transporte.

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30 600 Maço 350g SALSINHA de boa R$ 5,25 R$ 3.150,00

qualidade, isenta de sujidades,

isento de enfermidades,

material terroso e umidade

externa anormal, livre de

resíduos de fertilizantes,

sujidades, parasitas e larvas,

sem lesões de origem físicas

ou mecânicas, cortes ou

rachaduras, tamanho

uniforme.

31 3000 Kg TOMATE SALADA, de boa R$ 8,10 R$ 24.300,0 0

qualidade graúdo, com polpa

firme e intacta, isento de

enfermidades, material

terroso e umidade externa

anormal, livre de resíduos de

fertilizantes, sujidades,

parasitas e larvas, sem lesões

de origem físicas ou

mecânicas, cortes ou

rachaduras.

32 250 Kg VAGEM; tipo macarrão, de R$ 12,64 R$ 3.160,00

boa qualidade, tamanho e

coloração uniformes, livre de

enfermidades, material

terroso e umidade externa

anormal, isenta de sujidades,

parasitas e larvas, sem lesões

de origem físicas ou

mecânicas oriundos de

manuseio e transporte.

VALOR TOTAL GERAL: R$ 203.072,60

· As entregas serão realizadas semanalmente. Horário de entrega será das 7h às 15h de

segunda a sexta-feira (CONFORME SOLICITAÇÃO DA RESPONSÁVEL DA

COZINHA PILOTO E CRONOGRAMA DE NUTRICIONISTA);

· Os produtos deverão ser entregues em caixas de polietileno, em sacos plásticos

transparentes ou de acordo com descritivo acima.

2. Fonte de recurso

Recursos provenientes da dotação orçamentária:

ORGÃO: 06.01.00 ­ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

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UNIDADE: 06.03.00 ­ ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.90.30.00 ­ DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 12.361.0003-2078 ­ Fornecimentos da Merenda Escolar

DESPESAS: 781

FONTE: 05

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2850000 ­ PNAE

3. Envelope nº. 001 ­ Habilitação do Grupo Formal / Informal / Fornecedor Individual

ENVELOPE Nº. 1 - HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (razão social/nome, endereço, telefone)

3.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL

(não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo

relacionados, sob pena de inabilitação:

I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60

dias;

III - A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

e

IV - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de

produção própria, relacionada no projeto de venda.

3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo

relacionados, sob pena de inabilitação:

I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos

60 dias;

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III - A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

e

IV - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos

agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo

relacionados, sob pena de inabilitação:

I - A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60

dias;

III - A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

IV - As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão

competente;

V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos

associados/cooperados;

VI - A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do

atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

VII - A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.

4. ENVELOPE Nº 002 ­ PROJETO DE VENDA

ENVELOPE Nº. 2 ­ PROJETO DE VENDA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (razão social/nome, endereço, telefone)

4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos

Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura

Familiar conforme Anexo II (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015).

4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será aberta em sessão pública e

registrada em ata no dia 12 de abril às 09h10min, após o término do prazo de apresentação

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dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 02 (dois) dias e no prazo de

até 05 (cinco) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s)

contrato(s).

4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme

critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução FNDE n. º 004/2015.

4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura

Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando

se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da

organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na

abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de

até 02 (dois) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos

de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado,

e grupo de propostas do País.

5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para

seleção:

I - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

II - O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do

Estado e do País.

III - O grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País.

5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para

seleção:

I - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as

comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro

ecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

III - Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão

ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares,

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detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos)

e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);

Caso a Unidade Executora não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos

do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os

projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados

nos itens 5.1 e 5.2.

5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior

porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu

quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre

as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos

entre as organizações finalistas.

6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

Não será exigida apresentação de amostra dos produtos.

A avaliação dos produtos será feita no ato da entrega pela supervisora da merenda, que

poderá devolver o produto, caso não esteja dentro dos parâmetros exigidos no edital.

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

O fornecedor deverá entregar os hortifrutigranjeiros semanalmente e alguns itens deverão

ser entregues duas vezes na semana, como por exemplo as hortaliças, durante todo o

período de contrato. Todos os pedidos serão entregues em caixas de polietileno, na Escola

Manoel Augusto Rodrigues Alecrim, localizada na Rua Nove de Julho, 1100 - Centro,

Santo Antônio da Alegria - SP, 14390-011. As entregas deverão acontecer nos dias

solicitados pela responsável da cozinha piloto das 07h00min às 15h00min.

8. PAGAMENTO

8.1. O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias após a última entrega do mês,

por meio de nota fiscal eletrônica ou outro documento equivalente na forma da lei,

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mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado,

vedada antecipação de pagamento, para cada faturamento.

9. DAS RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES

9.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as

exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, e que possuem autorização legal

para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, à pena de suspensão

temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração

Pública, bem como às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis. 9.2. O fornecedor

compromete-se a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de

venda, o padrão de identidade e da qualidade estabelecida na legislação vigente e as

especificações técnicas elaboradas pelo responsável pela alimentação escolar.

9.3. Podendo ser reajustado sob apresentação de documentos que justifiquem a alta dos

valores, durante o período de vigência do contrato.

9.4. O fornecedor compromete-se a entregar os gêneros alimentícios diretamente no local,

de acordo com o cronograma fornecido pelo departamento responsável.

9.5. O fornecedor compromete-se a manter durante toda a vigência do contrato as

condições de habilitação que ensejaram sua contratação

10. DAS PENALIDADES

10.1. Poderão ser aplicadas a contratada, em caso de descumprimento a alguma das

condições e exigências estipuladas neste edital, às seguintes penalidades, dentre outras:

10.2. Advertência: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta

para as quais tenham concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais

penalidades.

10.3. pela recusa injustificada em entregar o produto, a empresa estará sujeita à multa

diária de 1% (um por cento), calculada sobre o valor adjudicado até o limite de 10% (dez

por cento);

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10.4. O atraso superior a 30 (trinta) dias caracteriza inexecução total, acarretando a

suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com esta

Administração num prazo de até dois anos.

10.5. É facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de

defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações sujeitas às penalidades previstas

neste edital.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O instrumento convocatório da presente Chamada Pública poderá ser obtido no

Departamento de Licitações da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria, situada a Av.

Francisco Antônio Mafra, 1.004, Centro, no horário das 08:00h às 11:00h e das 12:30h

às 17:00h, de segunda a sexta-feira, ou através do site

11.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária

(federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

11.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural

para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta

mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:

I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos

individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil

reais), por DAP/Ano/E.Ex.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será

o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado

pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica

x R$ 40.000,00.

11.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de

Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar

que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em

cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em

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conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem

como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

Santo Antônio da Alegria/SP, 06 de março de 2.023.

Ricardo da Silva Sobrinho

Prefeito Municipal

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ANEXO I ­ MINUTA DE CONTRATO

CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2023

PROCESSO Nº. 035/2023

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

E DO PROGRAMA NACIONAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE).

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, pessoa jurídica, com sede à Av.

Francisco Antônio Mafra, n.º 1.004, inscrita no CNPJ sob n.º 45.302.130/0001-17,

representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Ricardo da Silva Sobrinho, portador

do RG 18.982.379-3, CPF 250.186.288-04 doravante denominado CONTRATANTE, e

por outro lado____ (nome do grupo formal) com sede à _____________, n.º____, em

______/UF, inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, doravante

denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições considerando o

disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e resoluções FNDE/CD n.º 26/2013 e 04/2015, e

tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2023, resolvem celebrar o presente

contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar

(vide tabela a seguir), para atendimento da demanda regular dos órgãos e entidades da

administração pública, de acordo com o edital da chamada pública n.º 01/2023, o qual

fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou

transcrição.

ITE QUANT UNIDADE DISCRIMINAÇÃO VALOR VALOR

M UNIT. TOTAL

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01 600 Kg ABACATE, de primeira,

tamanho e coloração

uniforme; devendo ser bem

desenvolvido e maduro; com

polpa firme e intacta; sem

danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e

transporte. Padrão de

tamanho: de 450 a 550 g

Não serão aceitos produtos

com os seguintes defeitos:

Dano por praga, defeito de

casca grave, ferimento,

passado, podridão, queimado

de sol grave.

02 500 Kg ABÓBORA CABOTIÃ EM

CUBOS, descascada, picada

em cubos, pronta para o

consumo. Embalada à vácuo

em material apropriado, na

quantidade de 300g ou 500g.

Acondicionada de forma a

evitar danos físicos,

apresentando-se íntegras com

grau de maturação tal que lhe

permita suportar a

manipulação, o transporte e a

conservação em condições

adequadas para o consumo.

Ausência de parasitas,

sujidades, larvas e corpos

estranhos, com características

próprias e de primeira

qualidade.

03 800 Kg ABOBRINHA

BRASILEIRA; de boa

qualidade; tamanho e

coloração uniformes; isenta

de enfermidades, materiais

terrosos e umidade externa

anormal; sem danos físicos e

mecânicos. Padrão de

tamanho: maior que 70mm.

Não serão aceitos produtos

com os seguintes defeitos:

Ferimento, Podridão, Dano

por praga, Virose, Passado,

Murcho.

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04 1200 Kg ALFACE CRESPA; Fresca;

de primeira; tamanho e

coloração uniformes, devendo

ser bem desenvolvida; firme e

intacta; isenta de

enfermidades, material

terroso e umidades externa

anormal; livre de resíduos e

fertilizantes, sujidades

parasitas e larvas; sem danos

físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte;

Padrão de tamanho: menor

que 250g. Padrão mínimos de

qualidade: Não serão aceitos

produtos com os seguintes

defeitos: Podridão, Mancha

na folha interna, Passado,

Murcho, Virose.

05 3000 Kg BANANA PRATA; em

pencas; de primeira

qualidade, em ponto de

amadurecimento ideal para

consumo após dois dias da

entrega; tamanho e coloração

uniformes; com polpa firme e

intacta em penca, de boa

qualidade; tamanho e

coloração uniformes; Não

serão aceitos produtos com os

seguintes defeitos: Passado,

Ferimento, Podridão, Dano

por praga. Tamanho: menor

ou igual a 16cm.

06 450 Kg BATATA DOCE lavada de

boa qualidade, lisa,

higienizada, com aspecto cor,

cheiro e sabor próprios; firme

e intacta; não apresentar,

rachadura, podridão e os

defeitos internos; livre de

fertilizantes, sujidades,

parasitas e larvas.

07 350 Kg BETERRABA de primeira

qualidade. Tamanho: de 50

até 90 mm. Não serão aceitos

produtos com os seguintes

defeitos: Passado, Ferimento,

Podridão, Dano por praga.

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08 600 Kg CEBOLA; bulbo de

tamanho médio, com

características íntegras e de

primeira qualidade; isentos

de sujidades, insetos,

parasitas, larvas e corpos

estranhos aderidos à casca.

Não deve apresentar

quaisquer lesões de origem

física, mecânica ou

biológica. Não serão aceitos

produtos com os seguintes

defeitos: Brotado, Ferimento,

Perda de catáfilo interno,

Podridão. Tamanho: de 51 até

70 mm.

09 500 Maço 350g CEBOLINHA de boa

qualidade, isenta de sujidades,

isento de enfermidades,

material terroso e umidade

externa anormal, livre de

resíduos de fertilizantes,

sujidades, parasitas e larvas,

sem lesões de origem físicas

ou mecânicas, cortes ou

rachaduras, tamanho

uniforme.

10 800 Kg CENOURA: raiz tuberosa,

suculenta, de tamanho

médio no estado in natura,

genuínas, sãs, de primeira

qualidade, escovada,

coloração uniforme; isenta

de sujidades, insetos,

parasitas, larvas e corpos

estranhos aderidos à

superfície externa. Não

deve apresentar quaisquer

lesões de origem física,

mecânica ou biológica,

rachaduras ou cortes; sem

rama; fresca; compacta, firme

tamanho e coloração

uniformes; devendo ser bem

desenvolvida.

11 700 Kg CHUCHU fruto de tamanho

médio, com características

íntegras e de primeira

qualidade; lavado ou

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escovado, coloração

uniforme; isentos de

sujidades, insetos,

parasitas, larvas e corpos

estranhos aderidos à casca.

Não deve apresentar

quaisquer lesões de origem

física, mecânica ou

biológica.

12 600 Maço 300g COUVE Fresca; de primeira;

tamanho e coloração

uniformes, devendo ser bem

desenvolvida; firme e intacta;

isenta de enfermidades,

material terroso e umidades

externa anormal; livre de

resíduos e fertilizantes,

sujidades parasitas e larvas;

sem danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e

transporte;

13 300 Kg FARINHA DE

MANDIOCA TORRADA

fina, isenta de sujidades,

embaladas em saco

transparente e sem mofo

14 1.000 Kg FEIJÃO CARIOCA TIPO

1: constituído de no mínimo

95% de grãos inteiros e sãos;

com teor de umidade máxima

de 15%; isento de material

terroso, sujidades, misturas de

outras variedades e espécies,

grãos mofados, carunchados e

descoloridos que prejudiquem

sua aparência e qualidade;

acondicionada em saco

plástico, transparente e

atóxico, de 1KG, validade

mínima de 5 (cinco) meses a

contar da data da entrega.

15 250 Kg FUBÁ; FINO AMARELO,

de procedência nacional,

embalados em plástico

atóxico, transparente e

incolor, termosselada, isenta

de mofo ou bolores, odores

estranhos e substâncias

nocivas. A embalagem

primária deverá declarar a

marca, nome e endereço do

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fabricante, peso líquido, prazo

de validade, lote, número do

registro no órgão competente.

Com validade mínima de seis

meses a contar da data de

entrega.

16 160 Kg INHAME de primeira;

tamanho e coloração

uniforme; devendo ser bem

desenvolvido e maduro;

intacta e firme; livre de

resíduos de fertilizantes,

sujidades, parasitos e

larvas; sem danos físicos e

mecânicos oriundo do

manuseio e transporte;

17 3.000 Kg LARANJA, fresca, de

primeira, livre de resíduos de

fertilizantes, sujidades,

parasitas e larvas; tamanho e

coloração uniformes; devendo

ser bem desenvolvida e

madura; com polpa firme e

intacta.

18 180 Kg LIMÃO TAITI de 1ª

qualidade, peso mínimo de 40

a 50g a unidade.

19 300 Kg MAMÃO FORMOSA; de

boa qualidade. Tamanho: de

0,75 até 1,35 kg. Não serão

aceitos produtos com os

seguintes defeitos: Defeito de

polpa, Podridão, Ferimento,

Imaturo.

20 500 Kg MANDIOCA

HIGIENIZADA

EMBALADA À VÁCUO;

Descascada, cortada em

toletes; Embalagem: Plástico

de Polietileno; Peso Líquido:

5Kg; Validade do produto: 18

dias mantido sob refrigeração

5C ou 6 meses à temperatura

-18C.

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21 400 Kg MANDIOQUINHA SALSA

de primeira qualidade, fresca,

compacta e firme, isenta de

enfermidades, material

terroso e umidade externa

anormal, tamanho e coloração

uniformes; devendo ser bem

desenvolvida; sem danos

físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte

22 300 Kg MARACUJA AZEDO De

primeira; tamanho e

coloração uniforme; devendo

ser bem desenvolvido e

maduro; com polpa intacta e

firme; livre de resíduos de

fertilizantes, sujidades,

parasitos e larvas; sem danos

físicos e mecânicos oriundo

do manuseio e transporte;

23 3000 Kg MELANCIA de primeira,

livre de sujidades, parasitas

e larvas, tamanho e

coloração uniformes,

devendo ser bem

desenvolvida e madura,

com polpa firme e intacta,

acondicionada a granel,

pesando entre 6 a 10 kg

cada unidade.

24 1.500 Kg MILHO VERDE SEM

ESPIGA; de ótima qualidade.

Não serão aceitos produtos

com os seguintes defeitos:

Passado, Podridão, Dano por

praga.

25 600 Kg PEPINO COMUM de 1ª

qualidade, apresentando

tamanho, cor e formação

uniformes, devendo ser bem

desenvolvidos, sem danos

físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte.

26 300 Kg POUPA DE MARACUJÁ;

produto obtido a partir de

frutas, conteúdo líquido

pasteurizado, não conter

adição de açúcar. Ausente de

substâncias estranhas.

Produto congelado, não

fermentado e sem

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conservantes. No sabor de

maracujá (congelada) -

embalagem de 1 kg com

especificações dos

ingredientes, data de

fabricação e prazo de

validade. Registro no órgão

competente.

27 1.200 Kg REPOLHO de primeira,

fresco, tamanho e coloração

uniformes, devendo ser bem

desenvolvido, firme e intacto,

sem lesões de origem física ou

mecânicas.

28 200 Maço 300g RUCULA Fresca; de

primeira; tamanho e

coloração uniformes,

devendo ser bem

desenvolvida; firme e

intacta; isenta de

enfermidades, material

terroso e umidades externa

anormal; livre de resíduos e

fertilizantes, sujidades

parasitas e larvas; sem

danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e

transporte.

29 600 Maço 350g SALSINHA de boa

qualidade, isenta de sujidades,

isento de enfermidades,

material terroso e umidade

externa anormal, livre de

resíduos de fertilizantes,

sujidades, parasitas e larvas,

sem lesões de origem físicas

ou mecânicas, cortes ou

rachaduras, tamanho

uniforme.

30 3000 Kg TOMATE SALADA, de boa

qualidade graúdo, com polpa

firme e intacta, isento de

enfermidades, material

terroso e umidade externa

anormal, livre de resíduos de

fertilizantes, sujidades,

parasitas e larvas, sem lesões

de origem físicas ou

mecânicas, cortes ou

rachaduras.

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31 250 Kg VAGEM; tipo macarrão, de

boa qualidade, tamanho e

coloração uniformes, livre de

enfermidades, material

terroso e umidade externa

anormal, isenta de sujidades,

parasitas e larvas, sem lesões

de origem físicas ou

mecânicas oriundos de

manuseio e transporte.

VALOR TOTAL GERAL:

CLÁUSULA SEGUNDA:

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura

Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Proposta de Venda de Gêneros

Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar será de até

R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF ­ DAP por

ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa

Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

CLÁUSULA QUARTA:

O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da

Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do

fornecimento até o término da quantidade adquirida.

a) A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de

acordo com a Chamada Pública n.º 01/2023.

b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de

Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no

local de entrega, consoante anexo deste Contrato.

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CLÁUSULA QUINTA:

a) Organização de agricultores familiares: Pelo fornecimento dos gêneros

alimentícios, nos quantitativos descritos na Proposta de venda de Gêneros Alimentícios

da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$

_____________ (_______________________).

b) Os valores pagos serão oriundos dos recursos provenientes da dotação

orçamentária:

ORGÃO: 06.00.00 ­ DEPARTAMNETO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

UNIDADE: 06.03.00 ­ ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.90.30.00 ­ DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 12.361.0003-2078 ­ Fornecimentos da Merenda Escolar

DESPESAS: 479

FONTE: 02

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2000004 ­ SECRETARIA EDUCAÇÃO ­ MERENDA

ESCOLAR

CLÁUSULA SEXTA:

No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos

humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais,

trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento

das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA:

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quarta, alínea

"b", e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu

pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior no prazo de 20 dias.

Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência

de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência

contratual.

CLÁUSULA OITAVA:

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O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do

CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia,

sobre o valor da parcela vencida.

CLÁUSULA NONA:

Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o que

determina as legislações relacionadas.

CLÁUSULA DÉCIMA:

O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos,

cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes da

Proposta de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, estando à

disposição para comprovação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas

Fiscais de Compra apresentadas nas prestações de contas, bem como a Proposta de

Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, estando à disposição para

comprovação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de

danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na

execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses

particulares poderá:

a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de

interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

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b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão

do CONTRATADO;

c) fiscalizar a execução do contrato;

a) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do

CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o

aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso,

cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do órgão ou entidade responsável pela

compra.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:

O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 01/2023, em todos os seus

termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as

partes, resguardada as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio

de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-

símile transmitido pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:

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Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta,

consoante Cláusula Vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente

de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) por acordo entre as partes;

b) pela inobservância de qualquer de suas condições;

c) qualquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VIGÉSIMA:

O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante

o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 12 meses a contar da assinatura do

contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:

É competente o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir qualquer controvérsia que

se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias

de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Santo Antônio da Alegria/SP, ____de________ de 2023.

______________________________________________

CONTRATANTE

______________________________________________

CONTRATADO

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TESTEMUNHAS:

1.

2.

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ANEXO II

MODELOS DE PROJETO DE VENDA

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

01/2023

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente 2. CNPJ

3. Endereço 4. Município/UF

5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP

8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta

12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 14. Nº de Associados com

11.326/2006 DAP Física

15. Nome do representante 16. CPF 17. DDD/Fone

legal

18. Endereço 19. Município/UF

II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3.

Município/UF

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III - RELAÇÃO DE PRODUTOS

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1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5.

Cronograma

4.1. Unitário 4.2. Total de Entrega

dos produtos

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem

com as condições de fornecimento.

Assinatura do Representante do Grupo

Local e Data Formal Fone/E-mail:

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MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

01/2023

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO INFORMAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP

6. E-mail (quando houver) 7. Fone

8. Organizado por Entidade Articuladora 9.Nome da Entidade

( ) Sim ( ) Não Articuladora (quando 10. E-mail/Fone

houver)

II - FORNECEDORES PARTICIPANTES

1. Nome do 5. Nº 6. Nº Conta

Agricultor 2. CPF 3. DAP 4. Banco Agência Corrente

(a) Familiar

III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3.

Município

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4. Endereço 5.

DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Identificação do 2. Produto 3. Unidade 4. 5. Preço de Aquisição* 6.Valor

Agricultor (a) Familiar Quantidade /Unidade Total

Total

agricultor

Total

agricultor

Total

agricultor

Total

agricultor

Total

agricultor

Total

agricultor

Total do

projeto

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto 2. Unidade 3. 4. 5. Valor Total por 6. Cronograma de

Quantidade Preço/Unidade Produto Entrega dos Produtos

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Total do projeto:

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem

com as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail:

CPF:

Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura

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MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

01/2023

I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP

6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)

9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente

II- Relação dos Produtos

Preço de Aquisição* Cronograma

Produto Unidade Quantidade de Entrega

Unitário Total dos produtos

OBS: * Preço publicado no

Edital n xxx/xxxx (o mesmo

que consta na chamada

pública).

III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

Nome CNPJ Município

Endereço Fone

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Nome do Representante Legal CPF

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem

com as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Fornecedor CPF:

Individual

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº

01/2023)

Eu, ______________________________________________, portador do CPF nº

_________________________________________, RG nº

______________________________, DECLARO para fins de participação no Programa

Nacional de Alimentação Escolar ­ PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no

projeto de venda em meu nome, são oriundos de produção própria.

Local, ___ de __________ de 2023.

_______________________________________________________

Assinatura do Produtor

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO ­ GRUPOS INFORMAIS

Eu, ______________________________________________, portador do CPF nº

_________________________________________, RG nº

______________________________, integrante de grupo informal, DECLARO para

fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar ­ PNAE, que os

gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são produzidos pelos agricultores

familiares relacionados no projeto de venda.

Local, ___ de __________ de 2023.

_______________________________________________________

Assinatura do Produtor

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO ­ GRUPOS FORMAIS

Eu, ______________________________________________, portador do CPF nº

_________________________________________, RG nº

______________________________, representante da (nome do grupo

formal)____________________________, DECLARO para fins de participação no

Programa Nacional de Alimentação Escolar ­ PNAE, que os gêneros alimentícios

relacionados no projeto de venda são produzidos pelos associados/cooperados.

Local, ___ de __________ de 2023.

_______________________________________________________

Assinatura do Produtor

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CONTROLE ­ GRUPOS FORMAIS

Eu, ______________________________________________, portador do CPF nº

_________________________________________, RG nº

______________________________, representante da (nome do grupo

formal)____________________________, DECLARO para fins de participação no

Programa Nacional de Alimentação Escolar ­ PNAE, assumir a responsabilidade pelo

controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

Local, ___ de __________ de 2023.

_______________________________________________________

Assinatura do Produtor

29/03/2023 Ano II | Edição nº92 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria

Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO

Cidade Folclore

PORTARIA Nº 133, DE 29 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação dos Servidores Públicos

Municipais designados para exercerem as atividades de

Gestor e Responsável Técnico, e dá outras providências."

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito

Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Artigo 1º Designar a Sra. SUSIMARA APARECIDA

NEVES, contadora da Prefeitura, CRC nº 243542, e o Sr. GERALDO BALDO FILHO,

engenheiro civil, devidamente habilitado da Prefeitura, CREA SP nº 0400470120, para,

respectivamente, exercerem as funções de GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO dos

convênios a serem firmados com a SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES

INSTITUCIONAIS.

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua

publicação.

Santo Antônio da Alegria, 29 de março de 2023.

RICARDO DA Assinado de forma digital por

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

SILVA SOBRINHO Dados: 2023.03.29 10:09:44

-03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.

______________________________________________________________________

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

e-mail: projetos@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

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IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

RETIFICAÇÃO DE EDITAL

CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/23

OBJETO: O presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA tem por objetivo a "AQUISIÇÃO

DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PROGRAMA

NACIONAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)".

Altera-se o seguinte termo "Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos", nas

páginas 01 e 25.

Assim tendo em vista que as alterações não influem na proposta a ser apresentada pelos participantes,

informamos, ainda, que a data do certame não será redesignada, a ser realizada na data de 12/04/2023

às 09:00 horas.

Santo Antônio da Alegria, 29 de março de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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