Publicações da edição 65 - 05/08/2020 e Ano VI

Publicações da edição 65

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Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 013/2020.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2020.

VALIDADE: Até 31 de dezembro de 2020, com início a partir da data da assinatura do Compromisso de

Fornecimento.

Aos 05 dias do mês de agosto de 2020 do exercício financeiro de 2020, a Prefeitura Municipal de Santa

Monica, Estado do Paraná, situada à Rua Marieta Mocellin nº588 ­ Centro ­ Santa Mônica, Estado do

Paraná, através das Secretarias e seus responsáveis, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21

de junho de 1993, com as alterações posteriores nela inseridas, e das demais normas legais aplicáveis,

considerando a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2020, por

deliberação do Pregoeiro Oficial, Equipe de Apoio e da Comissão Permanente de Licitação desta

municipalidade, devidamente homologada pelo Sr. Prefeito Municipal, RESOLVE registrar os preços

para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática, para suprir as necessidades das

Secretarias Municipais dessa municipalidade, observadas as condições enunciadas que se seguem.

01 - DO OBJETO:

1.1 Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática, para suprir

as necessidades das Secretarias Municipais dessa municipalidade, conforme anexo I.

02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de ate 31 de dezembro de 2020, a partir da

assinatura do Compromisso de Fornecimento.

2.2 Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94,

durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não está obrigado a adquirir

o(s) objeto(s) constantes do presente REGISTRO DE PREÇOS.

2.3 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações

que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, c/c com as disposições da Lei Federal n.º

10.520/2002, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o

contraditório e a ampla defesa.

03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Poderão utilizar-se do registro de preços decorrente desta licitação as seguintes secretarias:

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria

Municipal de Educação e Cultura.

04 - DO PREÇO

4.1 Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os

constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial n.º

017/2020, inerente ao Registro de Preços n.º 013/2020.

4.2 Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto

Municipal n.º 107/2013, o qual instituiu o Registro de Preços no Município de Santa Mônica/PR, assim

como as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão para registro de preços n.º 012/2020

que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

4.3 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no

Pregão n.º 017/2020 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.

05 - DO LOCAL, PRAZO E EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. A execução do objeto será parcelada, conforme necessidades da Administração, mediante

emissão de autorização de execução de fornecimento, após a autorização a licitante vencedora deverá

entregar os produtos no local indicado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de sofrer as

sanções e penalidades aplicáveis.

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5.1.1. Não serão aceitos produtos de má qualidade.

5.1.2. A solicitação de fornecimento será emitida pelas Secretarias Municipais participantes,

observando-se sempre as regras estabelecidas no edital, na ata e no respectivo contrato.

5.2. O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que estejam fora

dos padrões de qualidade exigidos pelos órgãos competentes, bem como aqueles que não atenderem

as normas e especificações constantes neste Edital ou na proposta comercial, cabendo à licitante

contratada sua substituição imediata, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem

prejuízo a outras penalidades aplicáveis.

5.3. A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos,

observados nos produtos, após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital.

5.4. O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias, seus responsáveis e ao

fiscal de contrato, sendo:

5.4.1. Gestor do Contrato: Carlos Ronaldo Garcia. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das

atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à

instrução processual e à formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a

prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos

contratos, dentre outros.

5.4.2. Fiscal de Contrato: Renato Costa Nunes. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da

execução contratual em seus aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em:

a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de avaliar se

a execução e a entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se estão sendo

mantidas as condições contratuais;

b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às obrigações

previdenciárias, fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e

c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva de

mão de obra quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea "a", em relação à prestação de

serviços realizada com empregados alocados, com exclusividade, em Unidade(s) Setorial(is).

5.5. O objeto será recebido pela unidade requisitante através dos Fiscal de Contrato designado,

consoante o disposto no art.73, I "a" e "b", da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

06 - DO PAGAMENTO

6.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento de acordo com o fornecimento dos produtos, até o 15º

(décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao da execução e emissão dos documentos fiscais, na

qual deverão estar inseridos os dados correspondentes ao presente certame, conforme proposta

classificada da CONTRATADA, devidamente adjudicada e homologada, através de meio eletrônico

mediante crédito em conta corrente de titularidade da contratada devidamente identificada,

excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, poderão ser realizados saques para

pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a

despesas de pequeno vulto, adotando-se, em ambas as hipóteses, mecanismos que permitam a

identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item

especifico da prestação de contas, conforme dispõe o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011 e de

acordo com a fatura/nota fiscal apresentada, atestada e vistada pelo Órgão solicitante.

Os documentos exigidos para pagamento são:

a) Certificado de Regularidade Fiscal ­ CRF, do FGTS;

b) Certidão Negativa de Débito ­ CND, do INSS;

c) CND Municipal de SANTA MÔNICA/PR, se a licitante for estabelecida neste

município;

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d) Nota Fiscal com discriminação da marca, quantidade do produto efetivamente

entregue, do serviço efetivamente executado, visto de recebimento do secretario

responsável e identificação do presente certame.

e) Laudo emitido pelo fiscal de contrato atestando a execução do objeto.

6.4 Ocorrendo atraso no pagamento devido pela Administração superior ao prazo estabelecido no art.

78, inc. XV, da Lei Federal n.º 8.666/93, fica assegurado ao contratado o direito de optar pela

suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

6.7 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado

a partir de sua representação, desde que devidamente regularizados.

07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

7.1 Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão

formalizados perante a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão.

7.2 As adjudicatárias da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os

pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver

prevista para data posterior a do seu vencimento.

7.3 Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá

ser feita por memorando, oficio, fac-símile e e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário e

total, a quantidade pretendida, o local, o carimbo e a assinatura do responsável.

7.4 A solicitação de fornecimento será emitida pelas Secretarias Municipais participantes, observando-

se sempre as regras estabelecidas no edital, na ata e no respectivo contrato.

7.5 A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade

requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a

tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7.6 A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos,

observados nos produtos, após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital.

7.7 A licitante deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as

condições de habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.

7.8 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles

poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às

licitações, sendo assegurado ao detentor do preço registrado, preferência em igualdade de condições.

7.9 O exercício de preferência dar-se-á, caso a Administração opte por realizar a aquisição por outros

meios previstos em lei, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, mantidas as

mesmas condições e prazos de entrega e pagamento, caso em que o detentor do registro terá

assegurado direito à contratação.

7.11 A assinatura do Contrato de Expectativa de fornecimento, não obriga a Administração a adquiri-

los, sendo-lhe facultada a não aquisição dos produtos, bem como sua aquisição total ou parcial.

08 - DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS

8.1 O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste Edital ou do Contrato dele

decorrente caracterizará a inadimplemento da licitante, sujeitando-a as seguintes penalidades, sem

prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie:

a) Advertência por atraso até 02 (dois) dias;

b) Multa, nos seguintes percentuais:

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b.1 - Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Empenho Global por

atraso até 05 dias;

b.2 - Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor do Empenho

Global, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias;

c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração

Municipal, Estadual e Federal pelo período de 02 até 05 anos conforme disposto

no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93, e Artigo 7º da Lei 10.520/02;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Municipal, Estadual e Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade

que aplicou a penalidade.

8.2 A advertência prevista na letra "a" será aplicada pela Secretaria Municipal interessada, de ofício e a

multa prevista na letra "b", será aplicada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e

Gestão, após apreciação da defesa apresentada pelo inadimplente.

8.3 As penalidades previstas nas letras "c" e "d" são de competência da Secretaria Municipal de

Planejamento, Finanças e Gestão.

8.4 É garantido a licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas

no artigo 109 da Lei Nº 8.666/93.

8.5 Os recursos deverão ser formalmente apresentados, devidamente fundamentados, e virem

assinados pelo representante legal da empresa.

09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS

9.1 Decorrido o prazo de validade da proposta, os preços poderão ser revistos mediante requerimento

formal da licitante contratada, que deverá atender as seguintes disposições:

a) Protocolo do requerimento, dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado de

todos os documentos que comprovem o aumento, com planilhas de custos, além

de outros que possam complementar o pedido;

b) Validade do preço reajustado a contar da data efetiva de protocolo do pedido,

entendida assim como a data em que protocolou-se o último documento

comprobatório da alteração de preços.

9.2 A Secretaria Municipal Planejamento, Finanças e Gestão, responsável pelo registro de preços

poderá rever de ofício os preços registrados, de modo a ajustá-los, na data da Ordem de

Fornecimento, ao preço corrente no mercado.

9.3 O valor será apurado com base no menor preço entre os pesquisados dentre, no mínimo, três

empresas do ramo, ou, caso não exista tal número, dentre as existentes.

9.4 O fornecedor adjudicatário se obrigará a manter os preços oferecidos na proposta, sobre cada

item.

10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o

disposto no art.73, I "a" e "b", da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

Pela Administração, quando:

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a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

b) a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a

Administração não aceitar sua justificativa;

c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de

preços, a critério da Administração;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de

registro de preços, se assim for decidido pela Administração;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela

Administração;

g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item,

será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se

o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços;

Pelas Detentoras, quando:

a) Mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as

exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração , quando

comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI,

da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94;

b) A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser

formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação

das penalidades previstas na Cláusula VIII, art. 78, caso não aceitas as razões do pedido.

12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO

12.1 A aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de Registro de Preços, será autorizada caso a

caso, pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão.

13 ­ DO CADASTRO DE RESERVA

13.1.1. Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem

classificado durante a fase competitiva;

13.1.2. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar

os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do

certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos

requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;

13.1.3. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Jornal O Diário do

Noroeste e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e

13.1.4. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas

contratações.

13.1.4.1. O registro a que se refere o item 13.1.2. tem por objetivo a formação de cadastro de

reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses

previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.

13.1.4.2. Se houver mais de um licitante na situação de que trata item 5.1.2., serão

classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

13.1.4.3. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere

item 13.1.2. será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 e quando houver

necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do

Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.

13.1.4.4. O anexo que trata item 13.1.2. consiste na ata de realização da sessão pública do

pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou

serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.

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14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Integram esta Ata, o Edital e anexos do Pregão Presencial n.º 017/2019 e as propostas das

empresas classificadas no certame supranumerado.

14.2 Fica eleito o foro desta Comarca de Santa Isabel do Ivaí do Estado do Paraná para dirimir

quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.

14.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a

Lei Federal 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais

de Direito.

Santa Mônica/PR, 05 de agosto de 2020.

Carlos Ronaldo Garcia

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão

Sérgio José Ferreira

Prefeito Municipal

Fornecedores Classificados em 1º lugar:

EURO PC COMPUTADORES LTDA

INT SOLUÇÕES PARA RECICLAGEM LTDA

THIAGO CHRISTIANO DI JORGE SANTOS

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Prefeitura Municipal de Santa Mônica Página: 1

RUA MARIETA MOCELLIN, nº:588, CENTRO

CEP : 87.915.000 SANTA MÔNICA - PR

Fone : (44)3455--1107 Fax : (44)3455--1107

CNPJ : 95.641.916/0001-37

Anexo I - Ata SRP 013-2020

Processo: 42/2020

Pregão nº 17/2020

Fornecedor: 4156 - THIAGO CHRISTIANO DI JORGE SANTOS

Item Descrição Produto Unid. Quantidade Valor Unit. Valor Total

4 COMPUTADOR DESKTOP I3 DE 8ª OU RYZEN 5GE DE 3ª UNID 9,00 2.962,00 26.658,00

Especificação mínima: Que esteja em linha de produção pelo fabricante; Computador desktop com Processador: Intel

10 TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ: 100" COM PELO MENOS 2,10M X UNID 2,00 523,53 1.047,06

1,50M, NA COR BRANCA OPACA.

Tela de projeção com tripé: 100" com pelo menos 2,10m x 1,50m, na cor branca opaca.

11 CAIXA DE SOM AMPLIFICADA 80WRMS UNID 5,00 371,47 1.857,35

Com conexão Bluetooth, e entrada para microfone USB e MicroSD, rádio FM, que reproduza arquivos em formato MP3,

12 HD EXTERNO 1 TB UNID 1,00 334,53 334,53

Portátil, no tamanho de 2.5", alimentado exclusivamente pela conexão USB, com cabo e interface USB 3.0.

Total: 29.896,94

Fornecedor: 4157 - INT SOLUÇÕES PARA RECICLAGEM LTDA

Item Descrição Produto Unid. Quantidade Valor Unit. Valor Total

3 TRIPÉ PARA BANNER E BANNER BRANCO FOSCO UNID 1,00 110,00 110,00

Banner padrão fotográfico; Cor/Fundo: Branco fosco; Dimensões mínimas: 1,00m largura x 1,50m altura; Suporte: Porta

5 NOBREAK 700VA 115V UNID 2,00 372,00 744,00

Com 5 tomadas; com estabilizador interno com com pelo menos 4 estágios de regulação; função DC Start: permite que

7 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COM TANQUE DE TINTA UNID 2,00 1.450,00 2.900,00

(colorida): Funções; Impressora, Scanner, Copiadora, com display LCD; resolução mínima de impressão 600 x 600 DPI;

8 IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA UNID 5,00 1.930,00 9.650,00

Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora Laser padrão de cor monocromático;

9 PROJETOR 3600 LUMENS UNID 2,00 1.920,00 3.840,00

Resolução nativa mínima de 800X600 com abertura mínima da lente: F / 2.56, com conexões: HDMI, USB padrão ou Mini-

Total: 17.244,00

Fornecedor: 4158 - EUROPC COMPUTADORES LTDA

Item Descrição Produto Unid. Quantidade Valor Unit. Valor Total

1 SCANNER BIOMÉTRICO (IMPRESSÕES DIGITAIS) UNID 1,00 4.870,00 4.870,00

Características mínimas obrigatórias: Funcionalidade do Equipamento: Dispositivo que permita a captura da imagem da

13 ROTEADOR WIRELLES UNID 3,00 245,00 735,00

Com 4 antenas de pelo menos 5DBI, com rede Wireless nos padrões 802.11n/g/b 2.4GHz com transferência de 300Mbps

Total: 5.605,00

Total Geral: 52.745,94

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DECRETO N.º 107/2020.

SÚMULA - Homologa e adjudica o processo licitatório,

modalidade Tomada de Preço n.º 004/2020 e dá outras

providências.

SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, considerando as disposições da Lei Federal n.°

8.666/93, de 21/06/1993,

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na modalidade Tomada de

Preços, aberto pelo Edital n.º 004/2020, o qual tem por objeto a contratação de empresa especializada

visando a execução, EMPREITADA GLOBAL para reforma da Escola Municipal Felinda Volpon, neste

Município de Santa Mônica-PR, cuja obra dar-se-á de conformidade ao projeto básico constante no

presente processo..

Art. 2.º - Fica adjudicado o objeto da licitação supramencionada, no valor

total de R$ 78.810,16 (setenta e oito mil e oitocentos e dez reais e dezesseis centavos) a empresa

EDILTON MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, inscrita no CNPJ n° 37.397.922/0001-94, com sede na Rua

Antonio Felipe, Nº 1.908, Centro, Cidade de Paranavaí- PR.

Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 05 (cinco) dias do mês

de agosto do ano de 2020.

Sérgio José Ferreira

Prefeito Municipal

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DECRETO N.º 108/2020

SÚMULA - Homologa o processo licitatório, na

modalidade Pregão Presencial nº 019/2020 com e dá

outras providências.

SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município de

Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, considerando as disposições da Lei

Federal n.° 8.666/93, de 21/06/1993,

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº

019/2020, o qual tem por objeto a aquisição de 01 Câmara/Refrigerador Vertical para Conservação de

Imunobiológicos, hemoderivados e termolábeis para a unidade básica de saúde desta municipalidade,

o objeto detalhado encontra-se no termo de referência.

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 05 (cinco) dias do mês

de agosto do ano de 2020.

Sérgio José Ferreira

Prefeito Municipal

05/08/2020 Ano I | Edição nº65 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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