Publicações da edição 88 - 24/03/2023 e Ano IV

Publicações da edição 88

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

AVISO DE LICITAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2023

EDITAL N°. 016/2023

PROCESSO N°. 035/2023

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "AQUISIÇÃO DE GÊNEROS

ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PROGRAMA NACIONAL

DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)", entrega de acordo com o Edital.

DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

ÀS 09:00 HORAS ­ ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS E

HABILITAÇÕES

ÀS 09:10 HORAS ­ INÍCIO DA SESSÃO DE PROCESSAMENTO E

ABERTURA DOS ENVELOPES

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito

Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na

modalidade de Chamada Pública, a se realizar na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria ­ Av. Francisco Antônio Mafra, n. 1004.

Santo Antônio da Alegria, 24 de março de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2023

EDITAL 016 / PROCESSO 035

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA

FAMILIAR PARA O PROGRAMA NACIONAL DA ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR (PNAE).

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de

São Paulo, nos usos das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se

acha aberto nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta

cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, por determinação do Sr.

Prefeito Municipal, RICARDO DA SILVA SOBRINHO, no uso de suas prerrogativas

legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e resoluções FNDE/CD

n.º 26/2013 e 04/2015, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros

alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao

atendimento a Modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de

Alimentos.

As organizações de agricultores familiares deverão apresentar a documentação para

habilitação e Proposta de Venda até o dia 12 de abril de 2023, às 09h00min, no Setor

de Licitações, localizado na Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de

Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, com início da sessão de

processamento e abertura dos envelopes às 09h10min, do mesmo dia, no

Departamento de Licitações, situado no mesmo endereço.

1. Objeto

O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da

Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa

Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações abaixo:

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ITE QUANT UNIDADE DISCRIMINAÇÃO VALOR VALOR

M UNIT. TOTAL

01 600 Kg ABACATE, de primeira, R$ 6,27 R$ 3.762,00

tamanho e coloração

uniforme; devendo ser bem

desenvolvido e maduro; com

polpa firme e intacta; sem

danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e

transporte. Padrão de

tamanho: de 450 a 550 g

Não serão aceitos produtos

com os seguintes defeitos:

Dano por praga, defeito de

casca grave, ferimento,

passado, podridão, queimado

de sol grave.

02 500 Kg ABÓBORA CABOTIÃ EM R$ 14,61 R$ 7.305,00

CUBOS, descascada, picada

em cubos, pronta para o

consumo. Embalada à vácuo

em material apropriado, na

quantidade de 300g ou 500g.

Acondicionada de forma a

evitar danos físicos,

apresentando-se íntegras com

grau de maturação tal que lhe

permita suportar a

manipulação, o transporte e a

conservação em condições

adequadas para o consumo.

Ausência de parasitas,

sujidades, larvas e corpos

estranhos, com características

próprias e de primeira

qualidade.

03 800 Kg ABOBRINHA R$ 8,54 R$ 6.832,00

BRASILEIRA; de boa

qualidade; tamanho e

coloração uniformes; isenta

de enfermidades, materiais

terrosos e umidade externa

anormal; sem danos físicos e

mecânicos. Padrão de

tamanho: maior que 70mm.

Não serão aceitos produtos

com os seguintes defeitos:

Ferimento, Podridão, Dano

por praga, Virose, Passado,

Murcho.

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04 1200 Kg ALFACE CRESPA; Fresca; R$ 9,00 R$ 10.800,00

de primeira; tamanho e

coloração uniformes, devendo

ser bem desenvolvida; firme e

intacta; isenta de

enfermidades, material

terroso e umidades externa

anormal; livre de resíduos e

fertilizantes, sujidades

parasitas e larvas; sem danos

físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte;

Padrão de tamanho: menor

que 250g. Padrão mínimos de

qualidade: Não serão aceitos

produtos com os seguintes

defeitos: Podridão, Mancha

na folha interna, Passado,

Murcho, Virose.

05 500 Kg ARROZ TIPO 1: constituído R$ 5,90 R$ 2.950,00

de no mínimo 95% de grãos

inteiros e sãos; isento de

material terroso, sujidades,

misturas de outras variedades

e espécies, grãos mofados,

carunchados, que

prejudiquem sua aparência e

qualidade; acondicionada em

saco plástico, transparente e

atóxico, validade mínima de 5

(cinco) meses a contar da data

da entrega.

06 3000 Kg BANANA PRATA; em R$ 6,94 R$ 20.820,00

pencas; de primeira

qualidade, em ponto de

amadurecimento ideal para

consumo após dois dias da

entrega; tamanho e coloração

uniformes; com polpa firme e

intacta em penca, de boa

qualidade; tamanho e

coloração uniformes; Não

serão aceitos produtos com os

seguintes defeitos: Passado,

Ferimento, Podridão, Dano

por praga. Tamanho: menor

ou igual a 16cm.

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07 450 Kg BATATA DOCE lavada de R$ 5,20 R$ 2.340,00

boa qualidade, lisa,

higienizada, com aspecto cor,

cheiro e sabor próprios; firme

e intacta; não apresentar,

rachadura, podridão e os

defeitos internos; livre de

fertilizantes, sujidades,

parasitas e larvas.

08 350 Kg BETERRABA de primeira R$ 5,09 R$ 1.781,50

qualidade. Tamanho: de 50

até 90 mm. Não serão aceitos

produtos com os seguintes

defeitos: Passado, Ferimento,

Podridão, Dano por praga.

09 600 Kg CEBOLA; bulbo de R$ 5,92 R$ 3.552,00

tamanho médio, com

características íntegras e de

primeira qualidade; isentos

de sujidades, insetos,

parasitas, larvas e corpos

estranhos aderidos à casca.

Não deve apresentar

quaisquer lesões de origem

física, mecânica ou

biológica. Não serão aceitos

produtos com os seguintes

defeitos: Brotado, Ferimento,

Perda de catáfilo interno,

Podridão. Tamanho: de 51 até

70 mm.

10 500 Maço 350g CEBOLINHA de boa R$ 5,09 R$ 2.545,00

qualidade, isenta de sujidades,

isento de enfermidades,

material terroso e umidade

externa anormal, livre de

resíduos de fertilizantes,

sujidades, parasitas e larvas,

sem lesões de origem físicas

ou mecânicas, cortes ou

rachaduras, tamanho

uniforme.

11 800 Kg CENOURA: raiz tuberosa, R$ 4,52 R$ 3.616,00

suculenta, de tamanho

médio no estado in natura,

genuínas, sãs, de primeira

qualidade, escovada,

coloração uniforme; isenta

de sujidades, insetos,

parasitas, larvas e corpos

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estranhos aderidos à

superfície externa. Não

deve apresentar quaisquer

lesões de origem física,

mecânica ou biológica,

rachaduras ou cortes; sem

rama; fresca; compacta, firme

tamanho e coloração

uniformes; devendo ser bem

desenvolvida.

12 700 Kg CHUCHU fruto de tamanho R$ 6,07 R$ 4.249,00

médio, com características

íntegras e de primeira

qualidade; lavado ou

escovado, coloração

uniforme; isentos de

sujidades, insetos,

parasitas, larvas e corpos

estranhos aderidos à casca.

Não deve apresentar

quaisquer lesões de origem

física, mecânica ou

biológica.

13 600 Maço 300g COUVE Fresca; de primeira; R$ 4,55 R$ 2.730,00

tamanho e coloração

uniformes, devendo ser bem

desenvolvida; firme e intacta;

isenta de enfermidades,

material terroso e umidades

externa anormal; livre de

resíduos e fertilizantes,

sujidades parasitas e larvas;

sem danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e

transporte;

14 300 Kg FARINHA DE R$ 10,27 R$ 3.081,00

MANDIOCA TORRADA

fina, isenta de sujidades,

embaladas em saco

transparente e sem mofo

15 1.000 Kg FEIJÃO CARIOCA TIPO R$ 7,45 R$ 7.450,00

1: constituído de no mínimo

95% de grãos inteiros e sãos;

com teor de umidade máxima

de 15%; isento de material

terroso, sujidades, misturas de

outras variedades e espécies,

grãos mofados, carunchados e

descoloridos que prejudiquem

sua aparência e qualidade;

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acondicionada em saco

plástico, transparente e

atóxico, de 1KG, validade

mínima de 5 (cinco) meses a

contar da data da entrega.

16 250 Kg FUBÁ; FINO AMARELO, R$ 6,75 R$ 1.687,50

de procedência nacional,

embalados em plástico

atóxico, transparente e

incolor, termosselada, isenta

de mofo ou bolores, odores

estranhos e substâncias

nocivas. A embalagem

primária deverá declarar a

marca, nome e endereço do

fabricante, peso líquido, prazo

de validade, lote, número do

registro no órgão competente.

Com validade mínima de seis

meses a contar da data de

entrega.

17 160 Kg INHAME de primeira; R$ 5,44 R$ 870,40

tamanho e coloração

uniforme; devendo ser bem

desenvolvido e maduro;

intacta e firme; livre de

resíduos de fertilizantes,

sujidades, parasitos e

larvas; sem danos físicos e

mecânicos oriundo do

manuseio e transporte;

18 3.000 Kg LARANJA, fresca, de R$ 3,33 R$ 9.990,00

primeira, livre de resíduos de

fertilizantes, sujidades,

parasitas e larvas; tamanho e

coloração uniformes; devendo

ser bem desenvolvida e

madura; com polpa firme e

intacta.

19 180 Kg LIMÃO TAITI de 1ª R$ 2,19 R$ 394,20

qualidade, peso mínimo de 40

a 50g a unidade.

20 300 Kg MAMÃO FORMOSA; de R$ 5,95 R$ 1.785,00

boa qualidade. Tamanho: de

0,75 até 1,35 kg. Não serão

aceitos produtos com os

seguintes defeitos: Defeito de

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polpa, Podridão, Ferimento,

Imaturo.

21 500 Kg MANDIOCA R$ 9,34 R$ 4.670,00

HIGIENIZADA

EMBALADA À VÁCUO;

Descascada, cortada em

toletes; Embalagem: Plástico

de Polietileno; Peso Líquido:

5Kg; Validade do produto: 18

dias mantido sob refrigeração

5C ou 6 meses à temperatura

-18C.

22 400 Kg MANDIOQUINHA SALSA R$ 12,50 R$ 5.000,00

de primeira qualidade, fresca,

compacta e firme, isenta de

enfermidades, material

terroso e umidade externa

anormal, tamanho e coloração

uniformes; devendo ser bem

desenvolvida; sem danos

físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte

23 300 Kg MARACUJA AZEDO De R$ 10,58 R$ 3.174,00

primeira; tamanho e

coloração uniforme; devendo

ser bem desenvolvido e

maduro; com polpa intacta e

firme; livre de resíduos de

fertilizantes, sujidades,

parasitos e larvas; sem danos

físicos e mecânicos oriundo

do manuseio e transporte;

24 3000 Kg MELANCIA de primeira, R$ 3,20 R$ 9.600,00

livre de sujidades, parasitas

e larvas, tamanho e

coloração uniformes,

devendo ser bem

desenvolvida e madura,

com polpa firme e intacta,

acondicionada a granel,

pesando entre 6 a 10 kg

cada unidade.

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25 1.500 Kg MILHO VERDE SEM R$ 21,60 R$ 32.400,00

ESPIGA; de ótima qualidade.

Não serão aceitos produtos

com os seguintes defeitos:

Passado, Podridão, Dano por

praga.

26 600 Kg PEPINO COMUM de 1ª R$ 6,42 R$ 3.852,00

qualidade, apresentando

tamanho, cor e formação

uniformes, devendo ser bem

desenvolvidos, sem danos

físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte.

27 300 Kg POUPA DE MARACUJÁ; R$ 21,86 R$ 6.558,00

produto obtido a partir de

frutas, conteúdo líquido

pasteurizado, não conter

adição de açúcar. Ausente de

substâncias estranhas.

Produto congelado, não

fermentado e sem

conservantes. No sabor de

maracujá (congelada) -

embalagem de 1 kg com

especificações dos

ingredientes, data de

fabricação e prazo de

validade. Registro no órgão

competente.

28 1.200 Kg REPOLHO de primeira, R$ 6,44 R$ 7.728,00

fresco, tamanho e coloração

uniformes, devendo ser bem

desenvolvido, firme e intacto,

sem lesões de origem física ou

mecânicas.

29 200 Maço 300g RUCULA Fresca; de R$ 4,70 R$ 940,00

primeira; tamanho e

coloração uniformes,

devendo ser bem

desenvolvida; firme e

intacta; isenta de

enfermidades, material

terroso e umidades externa

anormal; livre de resíduos e

fertilizantes, sujidades

parasitas e larvas; sem

danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e

transporte.

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30 600 Maço 350g SALSINHA de boa R$ 5,25 R$ 3.150,00

qualidade, isenta de sujidades,

isento de enfermidades,

material terroso e umidade

externa anormal, livre de

resíduos de fertilizantes,

sujidades, parasitas e larvas,

sem lesões de origem físicas

ou mecânicas, cortes ou

rachaduras, tamanho

uniforme.

31 3000 Kg TOMATE SALADA, de boa R$ 8,10 R$ 24.300,0 0

qualidade graúdo, com polpa

firme e intacta, isento de

enfermidades, material

terroso e umidade externa

anormal, livre de resíduos de

fertilizantes, sujidades,

parasitas e larvas, sem lesões

de origem físicas ou

mecânicas, cortes ou

rachaduras.

32 250 Kg VAGEM; tipo macarrão, de R$ 12,64 R$ 3.160,00

boa qualidade, tamanho e

coloração uniformes, livre de

enfermidades, material

terroso e umidade externa

anormal, isenta de sujidades,

parasitas e larvas, sem lesões

de origem físicas ou

mecânicas oriundos de

manuseio e transporte.

VALOR TOTAL GERAL: R$ 203.072,60

· As entregas serão realizadas semanalmente. Horário de entrega será das 7h às 15h de

segunda a sexta-feira (CONFORME SOLICITAÇÃO DA RESPONSÁVEL DA

COZINHA PILOTO E CRONOGRAMA DE NUTRICIONISTA);

· Os produtos deverão ser entregues em caixas de polietileno, em sacos plásticos

transparentes ou de acordo com descritivo acima.

2. Fonte de recurso

Recursos provenientes da dotação orçamentária:

ORGÃO: 06.01.00 ­ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

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UNIDADE: 06.03.00 ­ ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.90.30.00 ­ DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 12.361.0003-2078 ­ Fornecimentos da Merenda Escolar

DESPESAS: 781

FONTE: 05

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2850000 ­ PNAE

3. Envelope nº. 001 ­ Habilitação do Grupo Formal / Informal / Fornecedor Individual

ENVELOPE Nº. 1 - HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (razão social/nome, endereço, telefone)

3.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL

(não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo

relacionados, sob pena de inabilitação:

I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60

dias;

III - A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

e

IV - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de

produção própria, relacionada no projeto de venda.

3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo

relacionados, sob pena de inabilitação:

I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos

60 dias;

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III - A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

e

IV - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos

agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo

relacionados, sob pena de inabilitação:

I - A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60

dias;

III - A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

IV - As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão

competente;

V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos

associados/cooperados;

VI - A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do

atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

VII - A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.

4. ENVELOPE Nº 002 ­ PROJETO DE VENDA

ENVELOPE Nº. 2 ­ PROJETO DE VENDA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (razão social/nome, endereço, telefone)

4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos

Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura

Familiar conforme Anexo II (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015).

4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será aberta em sessão pública e

registrada em ata no dia 12 de abril às 09h10min, após o término do prazo de apresentação

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dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 02 (dois) dias e no prazo de

até 05 (cinco) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s)

contrato(s).

4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme

critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução FNDE n. º 004/2015.

4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura

Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando

se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da

organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na

abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de

até 02 (dois) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos

de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado,

e grupo de propostas do País.

5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para

seleção:

I - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

II - O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do

Estado e do País.

III - O grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País.

5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para

seleção:

I - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as

comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro

ecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

III - Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão

ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares,

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detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos)

e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);

Caso a Unidade Executora não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos

do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os

projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados

nos itens 5.1 e 5.2.

5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior

porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu

quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre

as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos

entre as organizações finalistas.

6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

Não será exigida apresentação de amostra dos produtos.

A avaliação dos produtos será feita no ato da entrega pela supervisora da merenda, que

poderá devolver o produto, caso não esteja dentro dos parâmetros exigidos no edital.

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

O fornecedor deverá entregar os hortifrutigranjeiros semanalmente e alguns itens deverão

ser entregues duas vezes na semana, como por exemplo as hortaliças, durante todo o

período de contrato. Todos os pedidos serão entregues em caixas de polietileno, na Escola

Manoel Augusto Rodrigues Alecrim, localizada na Rua Nove de Julho, 1100 - Centro,

Santo Antônio da Alegria - SP, 14390-011. As entregas deverão acontecer nos dias

solicitados pela responsável da cozinha piloto das 07h00min às 15h00min.

8. PAGAMENTO

8.1. O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias após a última entrega do mês,

por meio de nota fiscal eletrônica ou outro documento equivalente na forma da lei,

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mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado,

vedada antecipação de pagamento, para cada faturamento.

9. DAS RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES

9.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as

exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, e que possuem autorização legal

para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, à pena de suspensão

temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração

Pública, bem como às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis. 9.2. O fornecedor

compromete-se a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de

venda, o padrão de identidade e da qualidade estabelecida na legislação vigente e as

especificações técnicas elaboradas pelo responsável pela alimentação escolar.

9.3. Podendo ser reajustado sob apresentação de documentos que justifiquem a alta dos

valores, durante o período de vigência do contrato.

9.4. O fornecedor compromete-se a entregar os gêneros alimentícios diretamente no local,

de acordo com o cronograma fornecido pelo departamento responsável.

9.5. O fornecedor compromete-se a manter durante toda a vigência do contrato as

condições de habilitação que ensejaram sua contratação

10. DAS PENALIDADES

10.1. Poderão ser aplicadas a contratada, em caso de descumprimento a alguma das

condições e exigências estipuladas neste edital, às seguintes penalidades, dentre outras:

10.2. Advertência: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta

para as quais tenham concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais

penalidades.

10.3. pela recusa injustificada em entregar o produto, a empresa estará sujeita à multa

diária de 1% (um por cento), calculada sobre o valor adjudicado até o limite de 10% (dez

por cento);

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10.4. O atraso superior a 30 (trinta) dias caracteriza inexecução total, acarretando a

suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com esta

Administração num prazo de até dois anos.

10.5. É facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de

defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações sujeitas às penalidades previstas

neste edital.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O instrumento convocatório da presente Chamada Pública poderá ser obtido no

Departamento de Licitações da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria, situada a Av.

Francisco Antônio Mafra, 1.004, Centro, no horário das 08:00h às 11:00h e das 12:30h

às 17:00h, de segunda a sexta-feira, ou através do site

11.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária

(federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

11.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural

para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta

mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:

I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos

individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil

reais), por DAP/Ano/E.Ex.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será

o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado

pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica

x R$ 40.000,00.

11.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de

Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar

que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em

cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em

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conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem

como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

Santo Antônio da Alegria/SP, 06 de março de 2.023.

Ricardo da Silva Sobrinho

Prefeito Municipal

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ANEXO I ­ MINUTA DE CONTRATO

CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2023

PROCESSO Nº. 035/2023

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

E DO PROGRAMA NACIONAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE).

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, pessoa jurídica, com sede à Av.

Francisco Antônio Mafra, n.º 1.004, inscrita no CNPJ sob n.º 45.302.130/0001-17,

representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Ricardo da Silva Sobrinho, portador

do RG 18.982.379-3, CPF 250.186.288-04 doravante denominado CONTRATANTE, e

por outro lado____ (nome do grupo formal) com sede à _____________, n.º____, em

______/UF, inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, doravante

denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições considerando o

disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e resoluções FNDE/CD n.º 26/2013 e 04/2015, e

tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2023, resolvem celebrar o presente

contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar

(vide tabela a seguir), para atendimento da demanda regular dos órgãos e entidades da

administração pública, de acordo com o edital da chamada pública n.º 01/2023, o qual

fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou

transcrição.

ITE QUANT UNIDADE DISCRIMINAÇÃO VALOR VALOR

M UNIT. TOTAL

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01 600 Kg ABACATE, de primeira,

tamanho e coloração

uniforme; devendo ser bem

desenvolvido e maduro; com

polpa firme e intacta; sem

danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e

transporte. Padrão de

tamanho: de 450 a 550 g

Não serão aceitos produtos

com os seguintes defeitos:

Dano por praga, defeito de

casca grave, ferimento,

passado, podridão, queimado

de sol grave.

02 500 Kg ABÓBORA CABOTIÃ EM

CUBOS, descascada, picada

em cubos, pronta para o

consumo. Embalada à vácuo

em material apropriado, na

quantidade de 300g ou 500g.

Acondicionada de forma a

evitar danos físicos,

apresentando-se íntegras com

grau de maturação tal que lhe

permita suportar a

manipulação, o transporte e a

conservação em condições

adequadas para o consumo.

Ausência de parasitas,

sujidades, larvas e corpos

estranhos, com características

próprias e de primeira

qualidade.

03 800 Kg ABOBRINHA

BRASILEIRA; de boa

qualidade; tamanho e

coloração uniformes; isenta

de enfermidades, materiais

terrosos e umidade externa

anormal; sem danos físicos e

mecânicos. Padrão de

tamanho: maior que 70mm.

Não serão aceitos produtos

com os seguintes defeitos:

Ferimento, Podridão, Dano

por praga, Virose, Passado,

Murcho.

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04 1200 Kg ALFACE CRESPA; Fresca;

de primeira; tamanho e

coloração uniformes, devendo

ser bem desenvolvida; firme e

intacta; isenta de

enfermidades, material

terroso e umidades externa

anormal; livre de resíduos e

fertilizantes, sujidades

parasitas e larvas; sem danos

físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte;

Padrão de tamanho: menor

que 250g. Padrão mínimos de

qualidade: Não serão aceitos

produtos com os seguintes

defeitos: Podridão, Mancha

na folha interna, Passado,

Murcho, Virose.

05 3000 Kg BANANA PRATA; em

pencas; de primeira

qualidade, em ponto de

amadurecimento ideal para

consumo após dois dias da

entrega; tamanho e coloração

uniformes; com polpa firme e

intacta em penca, de boa

qualidade; tamanho e

coloração uniformes; Não

serão aceitos produtos com os

seguintes defeitos: Passado,

Ferimento, Podridão, Dano

por praga. Tamanho: menor

ou igual a 16cm.

06 450 Kg BATATA DOCE lavada de

boa qualidade, lisa,

higienizada, com aspecto cor,

cheiro e sabor próprios; firme

e intacta; não apresentar,

rachadura, podridão e os

defeitos internos; livre de

fertilizantes, sujidades,

parasitas e larvas.

07 350 Kg BETERRABA de primeira

qualidade. Tamanho: de 50

até 90 mm. Não serão aceitos

produtos com os seguintes

defeitos: Passado, Ferimento,

Podridão, Dano por praga.

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08 600 Kg CEBOLA; bulbo de

tamanho médio, com

características íntegras e de

primeira qualidade; isentos

de sujidades, insetos,

parasitas, larvas e corpos

estranhos aderidos à casca.

Não deve apresentar

quaisquer lesões de origem

física, mecânica ou

biológica. Não serão aceitos

produtos com os seguintes

defeitos: Brotado, Ferimento,

Perda de catáfilo interno,

Podridão. Tamanho: de 51 até

70 mm.

09 500 Maço 350g CEBOLINHA de boa

qualidade, isenta de sujidades,

isento de enfermidades,

material terroso e umidade

externa anormal, livre de

resíduos de fertilizantes,

sujidades, parasitas e larvas,

sem lesões de origem físicas

ou mecânicas, cortes ou

rachaduras, tamanho

uniforme.

10 800 Kg CENOURA: raiz tuberosa,

suculenta, de tamanho

médio no estado in natura,

genuínas, sãs, de primeira

qualidade, escovada,

coloração uniforme; isenta

de sujidades, insetos,

parasitas, larvas e corpos

estranhos aderidos à

superfície externa. Não

deve apresentar quaisquer

lesões de origem física,

mecânica ou biológica,

rachaduras ou cortes; sem

rama; fresca; compacta, firme

tamanho e coloração

uniformes; devendo ser bem

desenvolvida.

11 700 Kg CHUCHU fruto de tamanho

médio, com características

íntegras e de primeira

qualidade; lavado ou

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escovado, coloração

uniforme; isentos de

sujidades, insetos,

parasitas, larvas e corpos

estranhos aderidos à casca.

Não deve apresentar

quaisquer lesões de origem

física, mecânica ou

biológica.

12 600 Maço 300g COUVE Fresca; de primeira;

tamanho e coloração

uniformes, devendo ser bem

desenvolvida; firme e intacta;

isenta de enfermidades,

material terroso e umidades

externa anormal; livre de

resíduos e fertilizantes,

sujidades parasitas e larvas;

sem danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e

transporte;

13 300 Kg FARINHA DE

MANDIOCA TORRADA

fina, isenta de sujidades,

embaladas em saco

transparente e sem mofo

14 1.000 Kg FEIJÃO CARIOCA TIPO

1: constituído de no mínimo

95% de grãos inteiros e sãos;

com teor de umidade máxima

de 15%; isento de material

terroso, sujidades, misturas de

outras variedades e espécies,

grãos mofados, carunchados e

descoloridos que prejudiquem

sua aparência e qualidade;

acondicionada em saco

plástico, transparente e

atóxico, de 1KG, validade

mínima de 5 (cinco) meses a

contar da data da entrega.

15 250 Kg FUBÁ; FINO AMARELO,

de procedência nacional,

embalados em plástico

atóxico, transparente e

incolor, termosselada, isenta

de mofo ou bolores, odores

estranhos e substâncias

nocivas. A embalagem

primária deverá declarar a

marca, nome e endereço do

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fabricante, peso líquido, prazo

de validade, lote, número do

registro no órgão competente.

Com validade mínima de seis

meses a contar da data de

entrega.

16 160 Kg INHAME de primeira;

tamanho e coloração

uniforme; devendo ser bem

desenvolvido e maduro;

intacta e firme; livre de

resíduos de fertilizantes,

sujidades, parasitos e

larvas; sem danos físicos e

mecânicos oriundo do

manuseio e transporte;

17 3.000 Kg LARANJA, fresca, de

primeira, livre de resíduos de

fertilizantes, sujidades,

parasitas e larvas; tamanho e

coloração uniformes; devendo

ser bem desenvolvida e

madura; com polpa firme e

intacta.

18 180 Kg LIMÃO TAITI de 1ª

qualidade, peso mínimo de 40

a 50g a unidade.

19 300 Kg MAMÃO FORMOSA; de

boa qualidade. Tamanho: de

0,75 até 1,35 kg. Não serão

aceitos produtos com os

seguintes defeitos: Defeito de

polpa, Podridão, Ferimento,

Imaturo.

20 500 Kg MANDIOCA

HIGIENIZADA

EMBALADA À VÁCUO;

Descascada, cortada em

toletes; Embalagem: Plástico

de Polietileno; Peso Líquido:

5Kg; Validade do produto: 18

dias mantido sob refrigeração

5C ou 6 meses à temperatura

-18C.

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21 400 Kg MANDIOQUINHA SALSA

de primeira qualidade, fresca,

compacta e firme, isenta de

enfermidades, material

terroso e umidade externa

anormal, tamanho e coloração

uniformes; devendo ser bem

desenvolvida; sem danos

físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte

22 300 Kg MARACUJA AZEDO De

primeira; tamanho e

coloração uniforme; devendo

ser bem desenvolvido e

maduro; com polpa intacta e

firme; livre de resíduos de

fertilizantes, sujidades,

parasitos e larvas; sem danos

físicos e mecânicos oriundo

do manuseio e transporte;

23 3000 Kg MELANCIA de primeira,

livre de sujidades, parasitas

e larvas, tamanho e

coloração uniformes,

devendo ser bem

desenvolvida e madura,

com polpa firme e intacta,

acondicionada a granel,

pesando entre 6 a 10 kg

cada unidade.

24 1.500 Kg MILHO VERDE SEM

ESPIGA; de ótima qualidade.

Não serão aceitos produtos

com os seguintes defeitos:

Passado, Podridão, Dano por

praga.

25 600 Kg PEPINO COMUM de 1ª

qualidade, apresentando

tamanho, cor e formação

uniformes, devendo ser bem

desenvolvidos, sem danos

físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte.

26 300 Kg POUPA DE MARACUJÁ;

produto obtido a partir de

frutas, conteúdo líquido

pasteurizado, não conter

adição de açúcar. Ausente de

substâncias estranhas.

Produto congelado, não

fermentado e sem

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conservantes. No sabor de

maracujá (congelada) -

embalagem de 1 kg com

especificações dos

ingredientes, data de

fabricação e prazo de

validade. Registro no órgão

competente.

27 1.200 Kg REPOLHO de primeira,

fresco, tamanho e coloração

uniformes, devendo ser bem

desenvolvido, firme e intacto,

sem lesões de origem física ou

mecânicas.

28 200 Maço 300g RUCULA Fresca; de

primeira; tamanho e

coloração uniformes,

devendo ser bem

desenvolvida; firme e

intacta; isenta de

enfermidades, material

terroso e umidades externa

anormal; livre de resíduos e

fertilizantes, sujidades

parasitas e larvas; sem

danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e

transporte.

29 600 Maço 350g SALSINHA de boa

qualidade, isenta de sujidades,

isento de enfermidades,

material terroso e umidade

externa anormal, livre de

resíduos de fertilizantes,

sujidades, parasitas e larvas,

sem lesões de origem físicas

ou mecânicas, cortes ou

rachaduras, tamanho

uniforme.

30 3000 Kg TOMATE SALADA, de boa

qualidade graúdo, com polpa

firme e intacta, isento de

enfermidades, material

terroso e umidade externa

anormal, livre de resíduos de

fertilizantes, sujidades,

parasitas e larvas, sem lesões

de origem físicas ou

mecânicas, cortes ou

rachaduras.

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31 250 Kg VAGEM; tipo macarrão, de

boa qualidade, tamanho e

coloração uniformes, livre de

enfermidades, material

terroso e umidade externa

anormal, isenta de sujidades,

parasitas e larvas, sem lesões

de origem físicas ou

mecânicas oriundos de

manuseio e transporte.

VALOR TOTAL GERAL:

CLÁUSULA SEGUNDA:

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura

Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Proposta de Venda de Gêneros

Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar será de até

R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF ­ DAP por

ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa de Aquisição de

Alimentos na Modalidade de Compras Institucionais.

CLÁUSULA QUARTA:

O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da

Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do

fornecimento até o término da quantidade adquirida.

a) A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de

acordo com a Chamada Pública n.º 01/2023.

b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de

Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no

local de entrega, consoante anexo deste Contrato.

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CLÁUSULA QUINTA:

a) Organização de agricultores familiares: Pelo fornecimento dos gêneros

alimentícios, nos quantitativos descritos na Proposta de venda de Gêneros Alimentícios

da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$

_____________ (_______________________).

b) Os valores pagos serão oriundos dos recursos provenientes da dotação

orçamentária:

ORGÃO: 06.00.00 ­ DEPARTAMNETO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

UNIDADE: 06.03.00 ­ ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.90.30.00 ­ DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 12.361.0003-2078 ­ Fornecimentos da Merenda Escolar

DESPESAS: 479

FONTE: 02

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2000004 ­ SECRETARIA EDUCAÇÃO ­ MERENDA

ESCOLAR

CLÁUSULA SEXTA:

No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos

humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais,

trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento

das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA:

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quarta, alínea

"b", e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu

pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior no prazo de 20 dias.

Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência

de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência

contratual.

CLÁUSULA OITAVA:

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O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do

CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia,

sobre o valor da parcela vencida.

CLÁUSULA NONA:

Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o que

determina as legislações relacionadas.

CLÁUSULA DÉCIMA:

O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos,

cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes da

Proposta de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, estando à

disposição para comprovação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas

Fiscais de Compra apresentadas nas prestações de contas, bem como a Proposta de

Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, estando à disposição para

comprovação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de

danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na

execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses

particulares poderá:

a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de

interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

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b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão

do CONTRATADO;

c) fiscalizar a execução do contrato;

a) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do

CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o

aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso,

cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do órgão ou entidade responsável pela

compra.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:

O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 01/2023, em todos os seus

termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as

partes, resguardada as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio

de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-

símile transmitido pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:

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Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta,

consoante Cláusula Vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente

de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) por acordo entre as partes;

b) pela inobservância de qualquer de suas condições;

c) qualquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VIGÉSIMA:

O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante

o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 12 meses a contar da assinatura do

contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:

É competente o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir qualquer controvérsia que

se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias

de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Santo Antônio da Alegria/SP, ____de________ de 2023.

______________________________________________

CONTRATANTE

______________________________________________

CONTRATADO

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TESTEMUNHAS:

1.

2.

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ANEXO II

MODELOS DE PROJETO DE VENDA

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

01/2023

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente 2. CNPJ

3. Endereço 4. Município/UF

5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP

8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta

12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 14. Nº de Associados com

11.326/2006 DAP Física

15. Nome do representante 16. CPF 17. DDD/Fone

legal

18. Endereço 19. Município/UF

II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3.

Município/UF

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III - RELAÇÃO DE PRODUTOS

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1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5.

Cronograma

4.1. Unitário 4.2. Total de Entrega

dos produtos

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem

com as condições de fornecimento.

Assinatura do Representante do Grupo

Local e Data Formal Fone/E-mail:

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MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

01/2023

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO INFORMAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP

6. E-mail (quando houver) 7. Fone

8. Organizado por Entidade Articuladora 9.Nome da Entidade

( ) Sim ( ) Não Articuladora (quando 10. E-mail/Fone

houver)

II - FORNECEDORES PARTICIPANTES

1. Nome do 5. Nº 6. Nº Conta

Agricultor 2. CPF 3. DAP 4. Banco Agência Corrente

(a) Familiar

III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3.

Município

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4. Endereço 5.

DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Identificação do 2. Produto 3. Unidade 4. 5. Preço de Aquisição* 6.Valor

Agricultor (a) Familiar Quantidade /Unidade Total

Total

agricultor

Total

agricultor

Total

agricultor

Total

agricultor

Total

agricultor

Total

agricultor

Total do

projeto

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto 2. Unidade 3. 4. 5. Valor Total por 6. Cronograma de

Quantidade Preço/Unidade Produto Entrega dos Produtos

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Total do projeto:

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem

com as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail:

CPF:

Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura

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MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

01/2023

I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP

6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)

9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente

II- Relação dos Produtos

Preço de Aquisição* Cronograma

Produto Unidade Quantidade de Entrega

Unitário Total dos produtos

OBS: * Preço publicado no

Edital n xxx/xxxx (o mesmo

que consta na chamada

pública).

III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

Nome CNPJ Município

Endereço Fone

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Nome do Representante Legal CPF

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem

com as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Fornecedor CPF:

Individual

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº

01/2023)

Eu, ______________________________________________, portador do CPF nº

_________________________________________, RG nº

______________________________, DECLARO para fins de participação no Programa

Nacional de Alimentação Escolar ­ PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no

projeto de venda em meu nome, são oriundos de produção própria.

Local, ___ de __________ de 2023.

_______________________________________________________

Assinatura do Produtor

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO ­ GRUPOS INFORMAIS

Eu, ______________________________________________, portador do CPF nº

_________________________________________, RG nº

______________________________, integrante de grupo informal, DECLARO para

fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar ­ PNAE, que os

gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são produzidos pelos agricultores

familiares relacionados no projeto de venda.

Local, ___ de __________ de 2023.

_______________________________________________________

Assinatura do Produtor

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO ­ GRUPOS FORMAIS

Eu, ______________________________________________, portador do CPF nº

_________________________________________, RG nº

______________________________, representante da (nome do grupo

formal)____________________________, DECLARO para fins de participação no

Programa Nacional de Alimentação Escolar ­ PNAE, que os gêneros alimentícios

relacionados no projeto de venda são produzidos pelos associados/cooperados.

Local, ___ de __________ de 2023.

_______________________________________________________

Assinatura do Produtor

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CONTROLE ­ GRUPOS FORMAIS

Eu, ______________________________________________, portador do CPF nº

_________________________________________, RG nº

______________________________, representante da (nome do grupo

formal)____________________________, DECLARO para fins de participação no

Programa Nacional de Alimentação Escolar ­ PNAE, assumir a responsabilidade pelo

controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

Local, ___ de __________ de 2023.

_______________________________________________________

Assinatura do Produtor

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CONTRATO Nº 493/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO

DE SÃO PAULO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO E

LICITAÇÕES NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

PROCESSO Nº 047/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023

OBJETO: "CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATE-RIAIS E EQUIPAMENTOS

PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES NECESSÁRIAS À PROMOÇÃO DO DE-

SENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL MAIS ESPECIFICADAMENTE

A AQUISIÇÃO DOS ITENS: 12- VIGAS EUCALIPTO FERRO 6X,05M, 8-

CAIBRO EUCALIPTO FERRO 8X8,6M, 24-PRANCHÃO EUCALIPTO FERRO

50X400M, 4-ESTEIO EUCALIPTO FERRO 10X10X2. QUE ENTRE SI FAZEM

O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA E A EMPRESA

ROBERTO LUIZ CAROSIO, CNPJ: 08.004.068/0002-31 (filial)

PRAZO: 30 DIAS

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 11.007,00 (onze mil e sete reais) para o

fornecimento dos serviços do objeto da Dispensa.

Santo Antônio da Alegria, 24 de fevereiro de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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