Publicações da edição 88 - 24/03/2023 e Ano IV
Aviso de Licitação
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2023
EDITAL N°. 016/2023
PROCESSO N°. 035/2023
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PROGRAMA NACIONAL
DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)", entrega de acordo com o Edital.
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
ÀS 09:00 HORAS ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS E
HABILITAÇÕES
ÀS 09:10 HORAS INÍCIO DA SESSÃO DE PROCESSAMENTO E
ABERTURA DOS ENVELOPES
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito
Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na
modalidade de Chamada Pública, a se realizar na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria Av. Francisco Antônio Mafra, n. 1004.
Santo Antônio da Alegria, 24 de março de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
24/03/2023 Ano II | Edição nº88 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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DECRETO Nº 10
Atos Oficiais • Decretos
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Edital de Chamada Pública 001/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
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CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2023
EDITAL 016 / PROCESSO 035
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA O PROGRAMA NACIONAL DA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR (PNAE).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de
São Paulo, nos usos das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se
acha aberto nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta
cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, por determinação do Sr.
Prefeito Municipal, RICARDO DA SILVA SOBRINHO, no uso de suas prerrogativas
legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e resoluções FNDE/CD
n.º 26/2013 e 04/2015, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao
atendimento a Modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de
Alimentos.
As organizações de agricultores familiares deverão apresentar a documentação para
habilitação e Proposta de Venda até o dia 12 de abril de 2023, às 09h00min, no Setor
de Licitações, localizado na Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de
Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, com início da sessão de
processamento e abertura dos envelopes às 09h10min, do mesmo dia, no
Departamento de Licitações, situado no mesmo endereço.
1. Objeto
O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações abaixo:
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ITE QUANT UNIDADE DISCRIMINAÇÃO VALOR VALOR
M UNIT. TOTAL
01 600 Kg ABACATE, de primeira, R$ 6,27 R$ 3.762,00
tamanho e coloração
uniforme; devendo ser bem
desenvolvido e maduro; com
polpa firme e intacta; sem
danos físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e
transporte. Padrão de
tamanho: de 450 a 550 g
Não serão aceitos produtos
com os seguintes defeitos:
Dano por praga, defeito de
casca grave, ferimento,
passado, podridão, queimado
de sol grave.
02 500 Kg ABÓBORA CABOTIÃ EM R$ 14,61 R$ 7.305,00
CUBOS, descascada, picada
em cubos, pronta para o
consumo. Embalada à vácuo
em material apropriado, na
quantidade de 300g ou 500g.
Acondicionada de forma a
evitar danos físicos,
apresentando-se íntegras com
grau de maturação tal que lhe
permita suportar a
manipulação, o transporte e a
conservação em condições
adequadas para o consumo.
Ausência de parasitas,
sujidades, larvas e corpos
estranhos, com características
próprias e de primeira
qualidade.
03 800 Kg ABOBRINHA R$ 8,54 R$ 6.832,00
BRASILEIRA; de boa
qualidade; tamanho e
coloração uniformes; isenta
de enfermidades, materiais
terrosos e umidade externa
anormal; sem danos físicos e
mecânicos. Padrão de
tamanho: maior que 70mm.
Não serão aceitos produtos
com os seguintes defeitos:
Ferimento, Podridão, Dano
por praga, Virose, Passado,
Murcho.
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04 1200 Kg ALFACE CRESPA; Fresca; R$ 9,00 R$ 10.800,00
de primeira; tamanho e
coloração uniformes, devendo
ser bem desenvolvida; firme e
intacta; isenta de
enfermidades, material
terroso e umidades externa
anormal; livre de resíduos e
fertilizantes, sujidades
parasitas e larvas; sem danos
físicos e mecânicos oriundos
do manuseio e transporte;
Padrão de tamanho: menor
que 250g. Padrão mínimos de
qualidade: Não serão aceitos
produtos com os seguintes
defeitos: Podridão, Mancha
na folha interna, Passado,
Murcho, Virose.
05 500 Kg ARROZ TIPO 1: constituído R$ 5,90 R$ 2.950,00
de no mínimo 95% de grãos
inteiros e sãos; isento de
material terroso, sujidades,
misturas de outras variedades
e espécies, grãos mofados,
carunchados, que
prejudiquem sua aparência e
qualidade; acondicionada em
saco plástico, transparente e
atóxico, validade mínima de 5
(cinco) meses a contar da data
da entrega.
06 3000 Kg BANANA PRATA; em R$ 6,94 R$ 20.820,00
pencas; de primeira
qualidade, em ponto de
amadurecimento ideal para
consumo após dois dias da
entrega; tamanho e coloração
uniformes; com polpa firme e
intacta em penca, de boa
qualidade; tamanho e
coloração uniformes; Não
serão aceitos produtos com os
seguintes defeitos: Passado,
Ferimento, Podridão, Dano
por praga. Tamanho: menor
ou igual a 16cm.
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07 450 Kg BATATA DOCE lavada de R$ 5,20 R$ 2.340,00
boa qualidade, lisa,
higienizada, com aspecto cor,
cheiro e sabor próprios; firme
e intacta; não apresentar,
rachadura, podridão e os
defeitos internos; livre de
fertilizantes, sujidades,
parasitas e larvas.
08 350 Kg BETERRABA de primeira R$ 5,09 R$ 1.781,50
qualidade. Tamanho: de 50
até 90 mm. Não serão aceitos
produtos com os seguintes
defeitos: Passado, Ferimento,
Podridão, Dano por praga.
09 600 Kg CEBOLA; bulbo de R$ 5,92 R$ 3.552,00
tamanho médio, com
características íntegras e de
primeira qualidade; isentos
de sujidades, insetos,
parasitas, larvas e corpos
estranhos aderidos à casca.
Não deve apresentar
quaisquer lesões de origem
física, mecânica ou
biológica. Não serão aceitos
produtos com os seguintes
defeitos: Brotado, Ferimento,
Perda de catáfilo interno,
Podridão. Tamanho: de 51 até
70 mm.
10 500 Maço 350g CEBOLINHA de boa R$ 5,09 R$ 2.545,00
qualidade, isenta de sujidades,
isento de enfermidades,
material terroso e umidade
externa anormal, livre de
resíduos de fertilizantes,
sujidades, parasitas e larvas,
sem lesões de origem físicas
ou mecânicas, cortes ou
rachaduras, tamanho
uniforme.
11 800 Kg CENOURA: raiz tuberosa, R$ 4,52 R$ 3.616,00
suculenta, de tamanho
médio no estado in natura,
genuínas, sãs, de primeira
qualidade, escovada,
coloração uniforme; isenta
de sujidades, insetos,
parasitas, larvas e corpos
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estranhos aderidos à
superfície externa. Não
deve apresentar quaisquer
lesões de origem física,
mecânica ou biológica,
rachaduras ou cortes; sem
rama; fresca; compacta, firme
tamanho e coloração
uniformes; devendo ser bem
desenvolvida.
12 700 Kg CHUCHU fruto de tamanho R$ 6,07 R$ 4.249,00
médio, com características
íntegras e de primeira
qualidade; lavado ou
escovado, coloração
uniforme; isentos de
sujidades, insetos,
parasitas, larvas e corpos
estranhos aderidos à casca.
Não deve apresentar
quaisquer lesões de origem
física, mecânica ou
biológica.
13 600 Maço 300g COUVE Fresca; de primeira; R$ 4,55 R$ 2.730,00
tamanho e coloração
uniformes, devendo ser bem
desenvolvida; firme e intacta;
isenta de enfermidades,
material terroso e umidades
externa anormal; livre de
resíduos e fertilizantes,
sujidades parasitas e larvas;
sem danos físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e
transporte;
14 300 Kg FARINHA DE R$ 10,27 R$ 3.081,00
MANDIOCA TORRADA
fina, isenta de sujidades,
embaladas em saco
transparente e sem mofo
15 1.000 Kg FEIJÃO CARIOCA TIPO R$ 7,45 R$ 7.450,00
1: constituído de no mínimo
95% de grãos inteiros e sãos;
com teor de umidade máxima
de 15%; isento de material
terroso, sujidades, misturas de
outras variedades e espécies,
grãos mofados, carunchados e
descoloridos que prejudiquem
sua aparência e qualidade;
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acondicionada em saco
plástico, transparente e
atóxico, de 1KG, validade
mínima de 5 (cinco) meses a
contar da data da entrega.
16 250 Kg FUBÁ; FINO AMARELO, R$ 6,75 R$ 1.687,50
de procedência nacional,
embalados em plástico
atóxico, transparente e
incolor, termosselada, isenta
de mofo ou bolores, odores
estranhos e substâncias
nocivas. A embalagem
primária deverá declarar a
marca, nome e endereço do
fabricante, peso líquido, prazo
de validade, lote, número do
registro no órgão competente.
Com validade mínima de seis
meses a contar da data de
entrega.
17 160 Kg INHAME de primeira; R$ 5,44 R$ 870,40
tamanho e coloração
uniforme; devendo ser bem
desenvolvido e maduro;
intacta e firme; livre de
resíduos de fertilizantes,
sujidades, parasitos e
larvas; sem danos físicos e
mecânicos oriundo do
manuseio e transporte;
18 3.000 Kg LARANJA, fresca, de R$ 3,33 R$ 9.990,00
primeira, livre de resíduos de
fertilizantes, sujidades,
parasitas e larvas; tamanho e
coloração uniformes; devendo
ser bem desenvolvida e
madura; com polpa firme e
intacta.
19 180 Kg LIMÃO TAITI de 1ª R$ 2,19 R$ 394,20
qualidade, peso mínimo de 40
a 50g a unidade.
20 300 Kg MAMÃO FORMOSA; de R$ 5,95 R$ 1.785,00
boa qualidade. Tamanho: de
0,75 até 1,35 kg. Não serão
aceitos produtos com os
seguintes defeitos: Defeito de
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polpa, Podridão, Ferimento,
Imaturo.
21 500 Kg MANDIOCA R$ 9,34 R$ 4.670,00
HIGIENIZADA
EMBALADA À VÁCUO;
Descascada, cortada em
toletes; Embalagem: Plástico
de Polietileno; Peso Líquido:
5Kg; Validade do produto: 18
dias mantido sob refrigeração
5C ou 6 meses à temperatura
-18C.
22 400 Kg MANDIOQUINHA SALSA R$ 12,50 R$ 5.000,00
de primeira qualidade, fresca,
compacta e firme, isenta de
enfermidades, material
terroso e umidade externa
anormal, tamanho e coloração
uniformes; devendo ser bem
desenvolvida; sem danos
físicos e mecânicos oriundos
do manuseio e transporte
23 300 Kg MARACUJA AZEDO De R$ 10,58 R$ 3.174,00
primeira; tamanho e
coloração uniforme; devendo
ser bem desenvolvido e
maduro; com polpa intacta e
firme; livre de resíduos de
fertilizantes, sujidades,
parasitos e larvas; sem danos
físicos e mecânicos oriundo
do manuseio e transporte;
24 3000 Kg MELANCIA de primeira, R$ 3,20 R$ 9.600,00
livre de sujidades, parasitas
e larvas, tamanho e
coloração uniformes,
devendo ser bem
desenvolvida e madura,
com polpa firme e intacta,
acondicionada a granel,
pesando entre 6 a 10 kg
cada unidade.
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25 1.500 Kg MILHO VERDE SEM R$ 21,60 R$ 32.400,00
ESPIGA; de ótima qualidade.
Não serão aceitos produtos
com os seguintes defeitos:
Passado, Podridão, Dano por
praga.
26 600 Kg PEPINO COMUM de 1ª R$ 6,42 R$ 3.852,00
qualidade, apresentando
tamanho, cor e formação
uniformes, devendo ser bem
desenvolvidos, sem danos
físicos e mecânicos oriundos
do manuseio e transporte.
27 300 Kg POUPA DE MARACUJÁ; R$ 21,86 R$ 6.558,00
produto obtido a partir de
frutas, conteúdo líquido
pasteurizado, não conter
adição de açúcar. Ausente de
substâncias estranhas.
Produto congelado, não
fermentado e sem
conservantes. No sabor de
maracujá (congelada) -
embalagem de 1 kg com
especificações dos
ingredientes, data de
fabricação e prazo de
validade. Registro no órgão
competente.
28 1.200 Kg REPOLHO de primeira, R$ 6,44 R$ 7.728,00
fresco, tamanho e coloração
uniformes, devendo ser bem
desenvolvido, firme e intacto,
sem lesões de origem física ou
mecânicas.
29 200 Maço 300g RUCULA Fresca; de R$ 4,70 R$ 940,00
primeira; tamanho e
coloração uniformes,
devendo ser bem
desenvolvida; firme e
intacta; isenta de
enfermidades, material
terroso e umidades externa
anormal; livre de resíduos e
fertilizantes, sujidades
parasitas e larvas; sem
danos físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e
transporte.
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30 600 Maço 350g SALSINHA de boa R$ 5,25 R$ 3.150,00
qualidade, isenta de sujidades,
isento de enfermidades,
material terroso e umidade
externa anormal, livre de
resíduos de fertilizantes,
sujidades, parasitas e larvas,
sem lesões de origem físicas
ou mecânicas, cortes ou
rachaduras, tamanho
uniforme.
31 3000 Kg TOMATE SALADA, de boa R$ 8,10 R$ 24.300,0 0
qualidade graúdo, com polpa
firme e intacta, isento de
enfermidades, material
terroso e umidade externa
anormal, livre de resíduos de
fertilizantes, sujidades,
parasitas e larvas, sem lesões
de origem físicas ou
mecânicas, cortes ou
rachaduras.
32 250 Kg VAGEM; tipo macarrão, de R$ 12,64 R$ 3.160,00
boa qualidade, tamanho e
coloração uniformes, livre de
enfermidades, material
terroso e umidade externa
anormal, isenta de sujidades,
parasitas e larvas, sem lesões
de origem físicas ou
mecânicas oriundos de
manuseio e transporte.
VALOR TOTAL GERAL: R$ 203.072,60
· As entregas serão realizadas semanalmente. Horário de entrega será das 7h às 15h de
segunda a sexta-feira (CONFORME SOLICITAÇÃO DA RESPONSÁVEL DA
COZINHA PILOTO E CRONOGRAMA DE NUTRICIONISTA);
· Os produtos deverão ser entregues em caixas de polietileno, em sacos plásticos
transparentes ou de acordo com descritivo acima.
2. Fonte de recurso
Recursos provenientes da dotação orçamentária:
ORGÃO: 06.01.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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UNIDADE: 06.03.00 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.90.30.00 DESPESAS CORRENTES
FUNCIONAL: 12.361.0003-2078 Fornecimentos da Merenda Escolar
DESPESAS: 781
FONTE: 05
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2850000 PNAE
3. Envelope nº. 001 Habilitação do Grupo Formal / Informal / Fornecedor Individual
ENVELOPE Nº. 1 - HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (razão social/nome, endereço, telefone)
3.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL
(não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60
dias;
III - A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
e
IV - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de
produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos
60 dias;
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III - A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
e
IV - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60
dias;
III - A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão
competente;
V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
associados/cooperados;
VI - A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do
atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VII - A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
4. ENVELOPE Nº 002 PROJETO DE VENDA
ENVELOPE Nº. 2 PROJETO DE VENDA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (razão social/nome, endereço, telefone)
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos
Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar conforme Anexo II (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015).
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será aberta em sessão pública e
registrada em ata no dia 12 de abril às 09h10min, após o término do prazo de apresentação
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dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 02 (dois) dias e no prazo de
até 05 (cinco) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s)
contrato(s).
4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme
critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução FNDE n. º 004/2015.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando
se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da
organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na
abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de
até 02 (dois) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos
de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado,
e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
I - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do
Estado e do País.
III - O grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
I - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as
comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro
ecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão
ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares,
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detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos)
e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Caso a Unidade Executora não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos
do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os
projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados
nos itens 5.1 e 5.2.
5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior
porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu
quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre
as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos
entre as organizações finalistas.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
Não será exigida apresentação de amostra dos produtos.
A avaliação dos produtos será feita no ato da entrega pela supervisora da merenda, que
poderá devolver o produto, caso não esteja dentro dos parâmetros exigidos no edital.
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
O fornecedor deverá entregar os hortifrutigranjeiros semanalmente e alguns itens deverão
ser entregues duas vezes na semana, como por exemplo as hortaliças, durante todo o
período de contrato. Todos os pedidos serão entregues em caixas de polietileno, na Escola
Manoel Augusto Rodrigues Alecrim, localizada na Rua Nove de Julho, 1100 - Centro,
Santo Antônio da Alegria - SP, 14390-011. As entregas deverão acontecer nos dias
solicitados pela responsável da cozinha piloto das 07h00min às 15h00min.
8. PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias após a última entrega do mês,
por meio de nota fiscal eletrônica ou outro documento equivalente na forma da lei,
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mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado,
vedada antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. DAS RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES
9.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as
exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, e que possuem autorização legal
para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, à pena de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública, bem como às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis. 9.2. O fornecedor
compromete-se a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de
venda, o padrão de identidade e da qualidade estabelecida na legislação vigente e as
especificações técnicas elaboradas pelo responsável pela alimentação escolar.
9.3. Podendo ser reajustado sob apresentação de documentos que justifiquem a alta dos
valores, durante o período de vigência do contrato.
9.4. O fornecedor compromete-se a entregar os gêneros alimentícios diretamente no local,
de acordo com o cronograma fornecido pelo departamento responsável.
9.5. O fornecedor compromete-se a manter durante toda a vigência do contrato as
condições de habilitação que ensejaram sua contratação
10. DAS PENALIDADES
10.1. Poderão ser aplicadas a contratada, em caso de descumprimento a alguma das
condições e exigências estipuladas neste edital, às seguintes penalidades, dentre outras:
10.2. Advertência: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta
para as quais tenham concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais
penalidades.
10.3. pela recusa injustificada em entregar o produto, a empresa estará sujeita à multa
diária de 1% (um por cento), calculada sobre o valor adjudicado até o limite de 10% (dez
por cento);
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10.4. O atraso superior a 30 (trinta) dias caracteriza inexecução total, acarretando a
suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com esta
Administração num prazo de até dois anos.
10.5. É facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de
defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações sujeitas às penalidades previstas
neste edital.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O instrumento convocatório da presente Chamada Pública poderá ser obtido no
Departamento de Licitações da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria, situada a Av.
Francisco Antônio Mafra, 1.004, Centro, no horário das 08:00h às 11:00h e das 12:30h
às 17:00h, de segunda a sexta-feira, ou através do site
11.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária
(federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
11.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural
para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos
individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será
o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado
pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica
x R$ 40.000,00.
11.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em
cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em
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conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem
como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
Santo Antônio da Alegria/SP, 06 de março de 2.023.
Ricardo da Silva Sobrinho
Prefeito Municipal
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ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2023
PROCESSO Nº. 035/2023
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
E DO PROGRAMA NACIONAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE).
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, pessoa jurídica, com sede à Av.
Francisco Antônio Mafra, n.º 1.004, inscrita no CNPJ sob n.º 45.302.130/0001-17,
representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Ricardo da Silva Sobrinho, portador
do RG 18.982.379-3, CPF 250.186.288-04 doravante denominado CONTRATANTE, e
por outro lado____ (nome do grupo formal) com sede à _____________, n.º____, em
______/UF, inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, doravante
denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições considerando o
disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e resoluções FNDE/CD n.º 26/2013 e 04/2015, e
tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2023, resolvem celebrar o presente
contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar
(vide tabela a seguir), para atendimento da demanda regular dos órgãos e entidades da
administração pública, de acordo com o edital da chamada pública n.º 01/2023, o qual
fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou
transcrição.
ITE QUANT UNIDADE DISCRIMINAÇÃO VALOR VALOR
M UNIT. TOTAL
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01 600 Kg ABACATE, de primeira,
tamanho e coloração
uniforme; devendo ser bem
desenvolvido e maduro; com
polpa firme e intacta; sem
danos físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e
transporte. Padrão de
tamanho: de 450 a 550 g
Não serão aceitos produtos
com os seguintes defeitos:
Dano por praga, defeito de
casca grave, ferimento,
passado, podridão, queimado
de sol grave.
02 500 Kg ABÓBORA CABOTIÃ EM
CUBOS, descascada, picada
em cubos, pronta para o
consumo. Embalada à vácuo
em material apropriado, na
quantidade de 300g ou 500g.
Acondicionada de forma a
evitar danos físicos,
apresentando-se íntegras com
grau de maturação tal que lhe
permita suportar a
manipulação, o transporte e a
conservação em condições
adequadas para o consumo.
Ausência de parasitas,
sujidades, larvas e corpos
estranhos, com características
próprias e de primeira
qualidade.
03 800 Kg ABOBRINHA
BRASILEIRA; de boa
qualidade; tamanho e
coloração uniformes; isenta
de enfermidades, materiais
terrosos e umidade externa
anormal; sem danos físicos e
mecânicos. Padrão de
tamanho: maior que 70mm.
Não serão aceitos produtos
com os seguintes defeitos:
Ferimento, Podridão, Dano
por praga, Virose, Passado,
Murcho.
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04 1200 Kg ALFACE CRESPA; Fresca;
de primeira; tamanho e
coloração uniformes, devendo
ser bem desenvolvida; firme e
intacta; isenta de
enfermidades, material
terroso e umidades externa
anormal; livre de resíduos e
fertilizantes, sujidades
parasitas e larvas; sem danos
físicos e mecânicos oriundos
do manuseio e transporte;
Padrão de tamanho: menor
que 250g. Padrão mínimos de
qualidade: Não serão aceitos
produtos com os seguintes
defeitos: Podridão, Mancha
na folha interna, Passado,
Murcho, Virose.
05 3000 Kg BANANA PRATA; em
pencas; de primeira
qualidade, em ponto de
amadurecimento ideal para
consumo após dois dias da
entrega; tamanho e coloração
uniformes; com polpa firme e
intacta em penca, de boa
qualidade; tamanho e
coloração uniformes; Não
serão aceitos produtos com os
seguintes defeitos: Passado,
Ferimento, Podridão, Dano
por praga. Tamanho: menor
ou igual a 16cm.
06 450 Kg BATATA DOCE lavada de
boa qualidade, lisa,
higienizada, com aspecto cor,
cheiro e sabor próprios; firme
e intacta; não apresentar,
rachadura, podridão e os
defeitos internos; livre de
fertilizantes, sujidades,
parasitas e larvas.
07 350 Kg BETERRABA de primeira
qualidade. Tamanho: de 50
até 90 mm. Não serão aceitos
produtos com os seguintes
defeitos: Passado, Ferimento,
Podridão, Dano por praga.
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08 600 Kg CEBOLA; bulbo de
tamanho médio, com
características íntegras e de
primeira qualidade; isentos
de sujidades, insetos,
parasitas, larvas e corpos
estranhos aderidos à casca.
Não deve apresentar
quaisquer lesões de origem
física, mecânica ou
biológica. Não serão aceitos
produtos com os seguintes
defeitos: Brotado, Ferimento,
Perda de catáfilo interno,
Podridão. Tamanho: de 51 até
70 mm.
09 500 Maço 350g CEBOLINHA de boa
qualidade, isenta de sujidades,
isento de enfermidades,
material terroso e umidade
externa anormal, livre de
resíduos de fertilizantes,
sujidades, parasitas e larvas,
sem lesões de origem físicas
ou mecânicas, cortes ou
rachaduras, tamanho
uniforme.
10 800 Kg CENOURA: raiz tuberosa,
suculenta, de tamanho
médio no estado in natura,
genuínas, sãs, de primeira
qualidade, escovada,
coloração uniforme; isenta
de sujidades, insetos,
parasitas, larvas e corpos
estranhos aderidos à
superfície externa. Não
deve apresentar quaisquer
lesões de origem física,
mecânica ou biológica,
rachaduras ou cortes; sem
rama; fresca; compacta, firme
tamanho e coloração
uniformes; devendo ser bem
desenvolvida.
11 700 Kg CHUCHU fruto de tamanho
médio, com características
íntegras e de primeira
qualidade; lavado ou
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escovado, coloração
uniforme; isentos de
sujidades, insetos,
parasitas, larvas e corpos
estranhos aderidos à casca.
Não deve apresentar
quaisquer lesões de origem
física, mecânica ou
biológica.
12 600 Maço 300g COUVE Fresca; de primeira;
tamanho e coloração
uniformes, devendo ser bem
desenvolvida; firme e intacta;
isenta de enfermidades,
material terroso e umidades
externa anormal; livre de
resíduos e fertilizantes,
sujidades parasitas e larvas;
sem danos físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e
transporte;
13 300 Kg FARINHA DE
MANDIOCA TORRADA
fina, isenta de sujidades,
embaladas em saco
transparente e sem mofo
14 1.000 Kg FEIJÃO CARIOCA TIPO
1: constituído de no mínimo
95% de grãos inteiros e sãos;
com teor de umidade máxima
de 15%; isento de material
terroso, sujidades, misturas de
outras variedades e espécies,
grãos mofados, carunchados e
descoloridos que prejudiquem
sua aparência e qualidade;
acondicionada em saco
plástico, transparente e
atóxico, de 1KG, validade
mínima de 5 (cinco) meses a
contar da data da entrega.
15 250 Kg FUBÁ; FINO AMARELO,
de procedência nacional,
embalados em plástico
atóxico, transparente e
incolor, termosselada, isenta
de mofo ou bolores, odores
estranhos e substâncias
nocivas. A embalagem
primária deverá declarar a
marca, nome e endereço do
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fabricante, peso líquido, prazo
de validade, lote, número do
registro no órgão competente.
Com validade mínima de seis
meses a contar da data de
entrega.
16 160 Kg INHAME de primeira;
tamanho e coloração
uniforme; devendo ser bem
desenvolvido e maduro;
intacta e firme; livre de
resíduos de fertilizantes,
sujidades, parasitos e
larvas; sem danos físicos e
mecânicos oriundo do
manuseio e transporte;
17 3.000 Kg LARANJA, fresca, de
primeira, livre de resíduos de
fertilizantes, sujidades,
parasitas e larvas; tamanho e
coloração uniformes; devendo
ser bem desenvolvida e
madura; com polpa firme e
intacta.
18 180 Kg LIMÃO TAITI de 1ª
qualidade, peso mínimo de 40
a 50g a unidade.
19 300 Kg MAMÃO FORMOSA; de
boa qualidade. Tamanho: de
0,75 até 1,35 kg. Não serão
aceitos produtos com os
seguintes defeitos: Defeito de
polpa, Podridão, Ferimento,
Imaturo.
20 500 Kg MANDIOCA
HIGIENIZADA
EMBALADA À VÁCUO;
Descascada, cortada em
toletes; Embalagem: Plástico
de Polietileno; Peso Líquido:
5Kg; Validade do produto: 18
dias mantido sob refrigeração
5C ou 6 meses à temperatura
-18C.
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21 400 Kg MANDIOQUINHA SALSA
de primeira qualidade, fresca,
compacta e firme, isenta de
enfermidades, material
terroso e umidade externa
anormal, tamanho e coloração
uniformes; devendo ser bem
desenvolvida; sem danos
físicos e mecânicos oriundos
do manuseio e transporte
22 300 Kg MARACUJA AZEDO De
primeira; tamanho e
coloração uniforme; devendo
ser bem desenvolvido e
maduro; com polpa intacta e
firme; livre de resíduos de
fertilizantes, sujidades,
parasitos e larvas; sem danos
físicos e mecânicos oriundo
do manuseio e transporte;
23 3000 Kg MELANCIA de primeira,
livre de sujidades, parasitas
e larvas, tamanho e
coloração uniformes,
devendo ser bem
desenvolvida e madura,
com polpa firme e intacta,
acondicionada a granel,
pesando entre 6 a 10 kg
cada unidade.
24 1.500 Kg MILHO VERDE SEM
ESPIGA; de ótima qualidade.
Não serão aceitos produtos
com os seguintes defeitos:
Passado, Podridão, Dano por
praga.
25 600 Kg PEPINO COMUM de 1ª
qualidade, apresentando
tamanho, cor e formação
uniformes, devendo ser bem
desenvolvidos, sem danos
físicos e mecânicos oriundos
do manuseio e transporte.
26 300 Kg POUPA DE MARACUJÁ;
produto obtido a partir de
frutas, conteúdo líquido
pasteurizado, não conter
adição de açúcar. Ausente de
substâncias estranhas.
Produto congelado, não
fermentado e sem
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conservantes. No sabor de
maracujá (congelada) -
embalagem de 1 kg com
especificações dos
ingredientes, data de
fabricação e prazo de
validade. Registro no órgão
competente.
27 1.200 Kg REPOLHO de primeira,
fresco, tamanho e coloração
uniformes, devendo ser bem
desenvolvido, firme e intacto,
sem lesões de origem física ou
mecânicas.
28 200 Maço 300g RUCULA Fresca; de
primeira; tamanho e
coloração uniformes,
devendo ser bem
desenvolvida; firme e
intacta; isenta de
enfermidades, material
terroso e umidades externa
anormal; livre de resíduos e
fertilizantes, sujidades
parasitas e larvas; sem
danos físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e
transporte.
29 600 Maço 350g SALSINHA de boa
qualidade, isenta de sujidades,
isento de enfermidades,
material terroso e umidade
externa anormal, livre de
resíduos de fertilizantes,
sujidades, parasitas e larvas,
sem lesões de origem físicas
ou mecânicas, cortes ou
rachaduras, tamanho
uniforme.
30 3000 Kg TOMATE SALADA, de boa
qualidade graúdo, com polpa
firme e intacta, isento de
enfermidades, material
terroso e umidade externa
anormal, livre de resíduos de
fertilizantes, sujidades,
parasitas e larvas, sem lesões
de origem físicas ou
mecânicas, cortes ou
rachaduras.
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31 250 Kg VAGEM; tipo macarrão, de
boa qualidade, tamanho e
coloração uniformes, livre de
enfermidades, material
terroso e umidade externa
anormal, isenta de sujidades,
parasitas e larvas, sem lesões
de origem físicas ou
mecânicas oriundos de
manuseio e transporte.
VALOR TOTAL GERAL:
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Proposta de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar será de até
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF DAP por
ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa de Aquisição de
Alimentos na Modalidade de Compras Institucionais.
CLÁUSULA QUARTA:
O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da
Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do
fornecimento até o término da quantidade adquirida.
a) A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de
acordo com a Chamada Pública n.º 01/2023.
b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de
Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no
local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
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CLÁUSULA QUINTA:
a) Organização de agricultores familiares: Pelo fornecimento dos gêneros
alimentícios, nos quantitativos descritos na Proposta de venda de Gêneros Alimentícios
da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$
_____________ (_______________________).
b) Os valores pagos serão oriundos dos recursos provenientes da dotação
orçamentária:
ORGÃO: 06.00.00 DEPARTAMNETO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
UNIDADE: 06.03.00 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.90.30.00 DESPESAS CORRENTES
FUNCIONAL: 12.361.0003-2078 Fornecimentos da Merenda Escolar
DESPESAS: 479
FONTE: 02
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2000004 SECRETARIA EDUCAÇÃO MERENDA
ESCOLAR
CLÁUSULA SEXTA:
No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos
humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais,
trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento
das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quarta, alínea
"b", e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu
pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior no prazo de 20 dias.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência
de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
CLÁUSULA OITAVA:
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O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do
CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia,
sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA NONA:
Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o que
determina as legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos,
cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes da
Proposta de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, estando à
disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas
Fiscais de Compra apresentadas nas prestações de contas, bem como a Proposta de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, estando à disposição para
comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de
danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses
particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de
interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
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b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão
do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
a) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do
CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o
aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do órgão ou entidade responsável pela
compra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 01/2023, em todos os seus
termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as
partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio
de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-
símile transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
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Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta,
consoante Cláusula Vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente
de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) qualquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante
o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 12 meses a contar da assinatura do
contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
É competente o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir qualquer controvérsia que
se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias
de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Santo Antônio da Alegria/SP, ____de________ de 2023.
______________________________________________
CONTRATANTE
______________________________________________
CONTRATADO
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TESTEMUNHAS:
1.
2.
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ANEXO II
MODELOS DE PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
01/2023
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. Endereço 4. Município/UF
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP
8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta
12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 14. Nº de Associados com
11.326/2006 DAP Física
15. Nome do representante 16. CPF 17. DDD/Fone
legal
18. Endereço 19. Município/UF
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3.
Município/UF
4. Endereço 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS
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1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5.
Cronograma
4.1. Unitário 4.2. Total de Entrega
dos produtos
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem
com as condições de fornecimento.
Assinatura do Representante do Grupo
Local e Data Formal Fone/E-mail:
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MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
01/2023
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO INFORMAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP
6. E-mail (quando houver) 7. Fone
8. Organizado por Entidade Articuladora 9.Nome da Entidade
( ) Sim ( ) Não Articuladora (quando 10. E-mail/Fone
houver)
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES
1. Nome do 5. Nº 6. Nº Conta
Agricultor 2. CPF 3. DAP 4. Banco Agência Corrente
(a) Familiar
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3.
Município
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4. Endereço 5.
DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Identificação do 2. Produto 3. Unidade 4. 5. Preço de Aquisição* 6.Valor
Agricultor (a) Familiar Quantidade /Unidade Total
Total
agricultor
Total
agricultor
Total
agricultor
Total
agricultor
Total
agricultor
Total
agricultor
Total do
projeto
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1. Produto 2. Unidade 3. 4. 5. Valor Total por 6. Cronograma de
Quantidade Preço/Unidade Produto Entrega dos Produtos
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Total do projeto:
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem
com as condições de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail:
CPF:
Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura
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MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
01/2023
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP
6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)
9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente
II- Relação dos Produtos
Preço de Aquisição* Cronograma
Produto Unidade Quantidade de Entrega
Unitário Total dos produtos
OBS: * Preço publicado no
Edital n xxx/xxxx (o mesmo
que consta na chamada
pública).
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
Nome CNPJ Município
Endereço Fone
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Nome do Representante Legal CPF
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem
com as condições de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do Fornecedor CPF:
Individual
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº
01/2023)
Eu, ______________________________________________, portador do CPF nº
_________________________________________, RG nº
______________________________, DECLARO para fins de participação no Programa
Nacional de Alimentação Escolar PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no
projeto de venda em meu nome, são oriundos de produção própria.
Local, ___ de __________ de 2023.
_______________________________________________________
Assinatura do Produtor
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO GRUPOS INFORMAIS
Eu, ______________________________________________, portador do CPF nº
_________________________________________, RG nº
______________________________, integrante de grupo informal, DECLARO para
fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, que os
gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são produzidos pelos agricultores
familiares relacionados no projeto de venda.
Local, ___ de __________ de 2023.
_______________________________________________________
Assinatura do Produtor
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO GRUPOS FORMAIS
Eu, ______________________________________________, portador do CPF nº
_________________________________________, RG nº
______________________________, representante da (nome do grupo
formal)____________________________, DECLARO para fins de participação no
Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, que os gêneros alimentícios
relacionados no projeto de venda são produzidos pelos associados/cooperados.
Local, ___ de __________ de 2023.
_______________________________________________________
Assinatura do Produtor
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONTROLE GRUPOS FORMAIS
Eu, ______________________________________________, portador do CPF nº
_________________________________________, RG nº
______________________________, representante da (nome do grupo
formal)____________________________, DECLARO para fins de participação no
Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, assumir a responsabilidade pelo
controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
Local, ___ de __________ de 2023.
_______________________________________________________
Assinatura do Produtor
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EXTRATO DE CONTRATO 493/2023
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CONTRATO Nº 493/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO
DE SÃO PAULO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO E
LICITAÇÕES NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO Nº 047/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023
OBJETO: "CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATE-RIAIS E EQUIPAMENTOS
PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES NECESSÁRIAS À PROMOÇÃO DO DE-
SENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL MAIS ESPECIFICADAMENTE
A AQUISIÇÃO DOS ITENS: 12- VIGAS EUCALIPTO FERRO 6X,05M, 8-
CAIBRO EUCALIPTO FERRO 8X8,6M, 24-PRANCHÃO EUCALIPTO FERRO
50X400M, 4-ESTEIO EUCALIPTO FERRO 10X10X2. QUE ENTRE SI FAZEM
O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA E A EMPRESA
ROBERTO LUIZ CAROSIO, CNPJ: 08.004.068/0002-31 (filial)
PRAZO: 30 DIAS
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 11.007,00 (onze mil e sete reais) para o
fornecimento dos serviços do objeto da Dispensa.
Santo Antônio da Alegria, 24 de fevereiro de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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