Publicações da edição 87 - 23/03/2023 e Ano IV
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2023
EDITAL N°. 021/2023
PROCESSO N°. 041/2023
OBJETO: A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO DE ROÇAGEM,
JARDINAGEM/PAISAGISMO, LAVAGEM DE VEÍCULOS, SERVIÇOS DE ALVENARIA,
SERVIÇOS DE MARCENARIA, E COLETOR DE RESÍDUOS EM VIAS URBANAS EM
CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO. Pelo Período de 12 Meses", entrega de acordo com o Edital.
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 24/03/2023 A PARTIR DAS 17:00
HORAS.
ENCERRAMENTO DOS RECEBIMENTOS DE PROPOSTAS: 10/04/2023 AS
09:00
ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 10/04/2023 ÀS 09:01 HORAS
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10/04/2023 ÀS 09:02 HORAS
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: https://comprasbr.com.br/
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito
Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na mo-
dalidade de Pregão Presencial, com critério de julgamento de menor preço por item;
Fica designado como pregoeira no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, o Sr. GEOVANI
FLAVIO DO SANTOS, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: JANAINA DE
SOUZA HENRIQUE E FERNANDA DARINI AGUIAR
Santo Antônio da Alegria, 23 de março de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
23/03/2023 Ano II | Edição nº87 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS 006/2023
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2023
EDITAL N°. 021/2023
PROCESSO N°. 041/2023
OBJETO: A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO DE ROÇAGEM,
JARDINAGEM/PAISAGISMO, LAVAGEM DE VEÍCULOS, SERVIÇOS DE ALVENARIA,
SERVIÇOS DE MARCENARIA, E COLETOR DE RESÍDUOS EM VIAS URBANAS EM
CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO. Pelo Período de 12 Meses", entrega de acordo com o Edital.
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 24/03/2023 A PARTIR DAS 17:00
HORAS.
ENCERRAMENTO DOS RECEBIMENTOS DE PROPOSTAS: 10/04/2023 AS
09:00
ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 10/04/2023 ÀS 09:01 HORAS
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10/04/2023 ÀS 09:02 HORAS
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: https://comprasbr.com.br/
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito
Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na mo-
dalidade de Pregão Presencial, com critério de julgamento de menor preço por item;
Fica designado como pregoeira no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, o Sr. GEOVANI
FLAVIO DO SANTOS, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: JANAINA DE
SOUZA HENRIQUE E FERNANDA DARINI AGUIAR
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RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS 006/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2022 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO COM SOLUÇÕES
PARA GESTÃO INTEGRADA DE SAÚDE, COM CESSÃO DE DIREITO DE USO (LICENÇA) DE
SOFTWARE QUE AUXILIE NA EXECUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELAS
UNIDADES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, INCLUINDO TREINAMENTOS INDIVIDUAIS,
CAPACITAÇÕES, EDUCAÇÃO CONTINUADA E REPLICAÇÃO DE CONHECIMENTO VISANDO A
UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP.
EDITAL Nº. 022/2023
PROCESSO Nº 042/2023
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberto nesta Prefeitura, localizada a Av.
Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL
DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2023, que na data, horário e local
acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente, no que
couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber lances de MENOR
VALOR POR LOTE, objetivando o contratação de empresa especializada em Sistema Informatizado com
Soluções para Gestão Integrada de Saúde, com cessão de direito de uso (licença) de software que auxilie
na execução e efetivação dos serviços oferecidos pelas unidades e profissionais de saúde, objetivando
atender as necessidades do Município de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, incluindo treinamentos
individuais, capacitações, educação continuada e replicação de conhecimento visando a utilização do
prontuário eletrônico, vinculada aos processo de gestão das unidades de saúde do Município de SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP., conforme as especificações que integram o presente edital para todos os fins
de direito, a seguir especificados:
1.2 - O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria, localizada na Av. Francisco Antônio Mafra, n. 1.004, Centro, na cidade de Santo Antônio da
Alegria/SP.
1.3 O descritivo dos itens e especificações se encontram no anexo I deste edital.
1.4- o valor máximo de contratação é de R$ 2.153.207,99 (dois milhões cento e cinquenta e três duzentos e sete
reais e noventa e nove centavos), para o período de 12 meses.
2 - DO OBJETO:
2.1 contratação de empresa especializada em Sistema Informatizado com Soluções para Gestão Integrada de
Saúde, com cessão de direito de uso (licença) de software que auxilie na execução e efetivação dos serviços
oferecidos pelas unidades e profissionais de saúde, objetivando atender as necessidades do Município de
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, incluindo treinamentos individuais, capacitações, educação continuada
e replicação de conhecimento visando a utilização do prontuário eletrônico, vinculada aos processo de gestão das
unidades de saúde do Município de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP
3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Despesa 199, fonte 01-recursos próprios, 05.01.00 -FUNDO MUNIICPAL DE SAÚDE
4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 FONE: (016) 3668-1223 FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site:www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
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5 DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no
edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2 Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que
não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e
seu anexo.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os
interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;
6.2.2 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.3 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital
com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
6.2.4 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - Abrir as propostas de preços;
7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - Declarar o vencedor;
7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8 DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE
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8.1 Para o credenciamento, a ser realizado na Sessão Pública de Processamento do Pregão, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
a) TRATANDO-SE DE SÓCIO, diretor, proprietário, apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para
exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) TRATANDO-SE DE CREDENCIADO, preencher a minuta modelo - ANEXO VIII - deste Edital.
c) Os proponentes deverão apresentar, junto com o credenciamento, declaração de pleno atendimento aos
requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III do Edital, sendo sócio ou
credenciado.
d) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, Declaração de microempresa ou empresa de pequeno
porte visando à participação da presente licitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no
ANEXO VI deste Edital, e apresentada no credenciamento.
e) ANEXO IX Dados Referenciais, devidamente preenchidos.
f) No ato do credenciamento, além dos documentos acima enumerados (conforme o caso), o representante da
empresa licitante interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
8.2- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante para compor a mesa. Havendo mais de um,
este(s) terá (ao) assento na sessão apenas como ouvinte.
8.3 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar
atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase
de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor
recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito
de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
9 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Na Sessão Pública de Recebimento dos Envelopes, os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos,
da seguinte forma:
9.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 2 (dois)
envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes
dizeres:
Nome da empresa licitante Nome da empresa licitante
Envelope nº.: 1 Proposta Envelope n.: 2 - Habilitação
Pregão nº Pregão nº:
Entrega: __/__/____ Entrega: __/__/____
9.2 A Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou conforme modelo Anexo IV deste
Edital e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas
numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo
representante legal das licitantes ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
9.3 Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das
propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações
de qualquer natureza.
10 CONTEÚDO DO ENVELOPE
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ENVELOPE I PROPOSTA
10.1- Proposta: deverá ser datilografada ou impressa em uma única via, de forma clara e detalhada, sem emendas
ou rasuras, datada, assinada e rubricada, na qual deverá constar as seguintes especificações:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do Pregão;
c) valor unitário e total do item, aceitando-se nos preços unitários três casas decimais e no total somente duas
casas decimais após a vírgula expresso em moeda corrente nacional, apurado a data de sua apresentação, sem
inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionaria.
d) nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas,
tributos, diárias de trabalhadores, combustível, e demais encargos, assim como todas as despesas diretas e
indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação.
e) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta dias), contados da data da abertura da proposta.
Observações:
Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
Importante: Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o prazo de validade da proposta, condição de
pagamento e prazo de entrega ficará entendida a aceitação das condições constantes do Edital, considerando-se
deste modo à classificação da proposta.
OBS: Se durante a alimentação do sistema do pregão desta Prefeitura, for constatado algum tipo discrepância
que indique claramente tratar-se de erro (muito maior ou menor que os demais concorrentes deste Pregão
Presencial para Registro de Preço), este poderá ser retificado no ato do lançamento, sendo posteriormente
anotado a ocorrência. Este Juízo de valor é faculdade da Pregoeira, que poderá disponibilizar a oportunidade de
aproveitamento da oferta no interesse da Administração.
ENVELOPE II DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Os documentos poderão ser apresentados na forma de fotocópia devidamente autenticada por tabelião ou pela
Pregoeira / equipe de apoio no ato da abertura do envelope, sob pena de desclassificação.
Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz
O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem
respeito a:
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto do Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de Eleição de seus
Administradores;
1.2 Registro Comercial no caso de Empresa Individual;
1.3 Apresentação do cartão CNPJ para comprovação de atividade compatível com o objeto do edital.
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1.4 O documento relacionado no item 1.1 não precisará constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se
tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
2. REGULARIDADE FISCAL:
2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Sistema de Seguridade Social INSS, do domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa
ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
expedida pela Secretaria da Receita Federal.
2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente
na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade de ICMS Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda.
2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra
equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de
Negativa de Tributos Mobiliários.
2.5 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da
apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS;
2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
2.7 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será
exigida para efeito de assinatura do contrato;
2.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão
apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
2.8.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias
úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta
Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
2.8.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes
para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, Inciso
XXIII, da Lei 10.520/02.
3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do
domicílio da pessoa física, expedida com data não anterior a 90 dias da data prevista para a entrega
dos envelopes nº 01 Proposta e nº 02 Documentação, salvo se o respectivo documento contiver
expressamente escrito prazo diverso.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
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c) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
e) Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoriacontábil-
financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas
da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
f) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da
aplicaçãodas fórmulas:
LG Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
=Passivo Circulante + Passivo Não
Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não
Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
g) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Li-
quidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considera-
dos os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o pa-
trimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item perti-
nente.
4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
4.1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto
desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação.
4.1.1) Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social da
empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome / função).
IMPORTANTE: EM CASO DE DÚVIDA HAVERÁ DILIGÊNCIA CONFORME PREVISTO NA LEI DE
LICITAÇÕES.
4.2 - Declaração em papel personalizada da licitante de que se responsabilizará pela entrega dos serviços objeto
desta licitação, conforme especificação do edital e discriminado em sua proposta e no prazo requerido, conforme
modelo ANEXO XI.
4.3 - Declaração regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme Anexo VI.
4.4 - Declaração de inexistência de fato impeditiva superveniente, conforme Anexo VII.
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12. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
12.1 No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de Recebimento dos
Envelopes, na qual os interessados em participar do certame deverão entregar à Pregoeiro o credenciamento de
acordo com as especificações dadas, 02 (dois) envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de
habilitação.
12.2 Em conformidade com a programação do preâmbulo, a Pregoeiro suspenderá a sessão para inclusão dos
dados e informações das propostas no Sistema de Pregão.
12.2 A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento,
bem como os dados referenciais, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexos constantes do Edital deverão
ser apresentados fora dos Envelopes nº 1 e 2.
12.3 No horário e local e data indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão;
12.4 Após os respectivos credenciamentos, a Sra. Pregoeiro comunicará aos licitantes o resultado da avaliação
da equipe de apoio.
12.5 Após as 09h10 minutos estará encerrado o credenciamento.
12.6 Abertos os envelopes de preços, a Pregoeiro fará circular entre os presentes os respectivos documentos
para serem rubricados.
12.7 - A análise das propostas pela Pregoeiro e Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem valor baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital, bem como aquelas que
apresentarem preços excessivos, assim consideradas aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou
manifestamente inexequíveis nos termos do art. 48 da Lei nº. 8.666/93.
12.8 - No tocante aos valores, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que
conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como
corretos os valores unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
12.9 Em conformidade com a programação do preâmbulo, retomando a sessão, a Pregoeiro selecionará as
propostas não desclassificadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor valor e das demais com valores até 10% (dez por cento) superiores àquelas;
b) no caso de empate nos valores, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número
de licitantes.
12.10 - Para efeito de seleção será considerado o menor valor por item.
12.11 - A Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma
sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor. A ordem
será definida pelo próprio sistema de pregões utilizado na prefeitura.
12.12 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor
valor, observada a redução mínima de 1% (um por cento) entre os lances. A aplicação do valor de redução
mínima entre os lances incidirá sobre o valor unitário do item.
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12.13 - A Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
12.12- Após a negociação, se houver a Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor valor, decidindo
motivadamente a respeito. A aceitabilidade será aferida conforme os preços do Anexo I.
12.13 - Encerrada a etapa de lances, se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às
microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
12.14 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada;
12.15 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será
declarada a melhor oferta:
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo
máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação da Pregoeiro, sob pena de
preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem, será realizado sorteio entre elas ou pelo
que foi determinado através do sistema de pregão para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a
preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem
de classificação.
12.16 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
12.17 Aplica-se, no que couber, as demais disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar
nº147/2014.
12.18 - Considerada aceitável a oferta de menor valor, será aberto o envelope contendo os documentos de
habilitação de seu autor, em conformidade com a programação do preâmbulo.
12.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e
declarada vencedora do certame.
12.20 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeiro
examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e,
em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta
aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
12.21 - Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nº 01 e 02 no mesmo dia e/ou se surgirem
dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, a Pregoeiro poderá interromper a sessão para adoção das
medidas necessárias, sendo consignados em ata os motivos da interrupção.
13. DA PROVA CONCEITO
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13.1. Após declarada a empresa vencedora do Certame, a empresa será convocada e terá prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis para apresentação do sistema. Toda a infraestrutura de hardware e software necessária para
demonstração, está descrito no item 5 (cinco) Listagem de Aderência no Termo de Referência, para a realização
da Prova de Conceito - POC.
13.2. Durante a análise do sistema, a administração fará a verificação de todos os itens exigidos no Termo de
Referência. Para o sistema ser considerado apto, deverá atender a 70% (setenta por cento) dos itens e 100% (cem
por cento) do item Sincronismo, em conformidade ao Anexo I do Termo de Referência
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em
relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência
de até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
14.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas à Pregoeiros entregues em loco das 08h00 às 17h00, na
Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Santo Antônio da Alegria SP CEP: 14.390-000 ou
encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
14.1.2. Caberá à Pregoeiro, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável pela elaboração
deste Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência (Secretaria Requisitante), decidir sobre a
impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
14.1.3. A Pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;
14.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das
propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.
14.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa
física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do
respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário,
efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
14.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiro,
até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
14.3.1. A Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data
de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos
Anexos.
14.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela
Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
14.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente
sua intenção, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após o término da sessão de lances.
14.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende
que sejam revistos pela Pregoeiro.
14.6. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pela Pregoeiro, disporá do
prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que será disponibilizado a todos os
participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
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14.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e
adjudicação do objeto pela Pregoeiro ao vencedor.
14.10. O recurso contra decisão da Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
14.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
14.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os
aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a seu ver a teriam
viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E COOPERATIVAS:
15.1 O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas
de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007,
deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
15.1.1 Os licitantes deverão indicar no credenciamento, através de declaração própria, a sua condição de
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
15.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição perderá o direito ao tratamento diferenciado.
15.1.2.1 Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas,
empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais
bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno
porte ou cooperativa.
15.1.2.2 Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
15.1.3.2 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao
menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa
do item, e que deverá apresentar a documentação de habilitação.
15.1.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas,
empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da
documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis
poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do
prazo inicial.
16. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1 - A homologação e adjudicação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do
procedimento.
17. - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 - A empresa deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Av. Francisco
Mafra, nº 1.004 - no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para
assinatura do contrato, sob pena de ser desclassificada pela não assinatura do instrumento.
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17.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato,
e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às
penalidades previstas no item 23 deste edital.
17.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato ou
retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da
habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei
8.666/93, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida
às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
17.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o
Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
17.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões
determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e
também integrará o Contrato.
18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 - Compete à Contratante:
18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - Compete à Contratada:
19.1 Entregar os objetos licitados, de acordo com as condições propostas, e demais especificações do Anexo I
deste edital.
19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
19.1.3- Manter válido os preços durante o prazo de 60 dias.
19.1.4- Cobrir todos os requerimentos de locação dos itens descritos nesse edital no anexo I, em conformidade a
necessidade do município, caso não seja possível a contratada de fornecer os serviços no prazo será aplicados
penalidades previstas na Lei Federal nº 8666/93.
20. - DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. Os serviços deste pregão serão prestados de acordo com o termo de referência.
20.2 Deverá a contratada ter disponibilidade de entrega dos itens no prazo e condições do termo de referência.
21. - DO PAGAMENTO:
21.1 O pagamento será efetuado até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal.
21.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento
ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
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21.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo
previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
21.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de prestar o serviço ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser
aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do
artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93.
22.1.1 - advertência;
22.1.2 multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento
ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente
cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade
sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela
Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do
IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil
subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura, revogá-la, no todo
ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação.
23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura
não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Pregoeiro.
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23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte
e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
23.6 - É facultado à Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências
com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre
os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação.
23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer
meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão
eletrônico.
23.12 - Os casos omissos serão decididos pela Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos
Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da
Comarca de Altinópolis.
23.14 - Constitui parte integrante deste edital:
23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
23.14.2 Anexo II Modelo de declaração
23.14.3 Anexo III Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital
23.14.4 Anexo IV Modelo de Carta de Apresentação de Proposta
23.14.5 Anexo V Modelo de Declaração de Responsabilidade
23.14.6 Anexo VI Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
23.14.7 Anexo VII Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar
23.14.8 Anexo VIII Dados Referenciais
23.14.9 Anexo IX Minuta De ATA de registro de preços
23.14.10 - Anexo XI - Declaração de Cumprimento de Entrega dos Serviço
Santo Antônio da Alegria, 15 de março de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Visa-se a contratação de empresa especializada em Sistema Informatizado com Soluções para Gestão
Integrada de Saúde, com cessão de direito de uso (licença) de software que auxilie na execução e efetivação dos
serviços oferecidos pelas unidades e profissionais de saúde, objetivando atender as necessidades do Município de
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, incluindo treinamentos individuais, capacitações, educação continuada
e replicação de conhecimento visando a utilização do prontuário eletrônico, vinculada aos processo de gestão das
unidades de saúde do Município de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP.
1.2 Da solicitação do serviço
Os módulos serão implementados por etapas conforme necessidade da secretária de saúde municipal.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 É essencial a contratação de empresa especializada em fornecimento de software(s) que apresente(m)
soluções compatíveis com as necessidades dos usuários e profissionais do Sistema Único de Saúde SUS
atuantes no Município de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP. A CONTRATADA deverá ofertar as
soluções discriminadas, abaixo:
A. Recurso de reconhecimento facial. Este recurso deverá ser, obrigatoriamente, georreferenciado e que
permita controles eficazes quanto a assiduidade e controle de produção de Agentes Comunitários de Saúde e
outros profissionais de saúde que se faça necessário. Este recurso deverá dispor de ferramentas para cálculo de
horas extras e de ausências de profissionais de saúde, dentro dos parâmetros estipulados pelos instrumentos
que regem as contratações de profissionais de saúde do município como Servidores Estatutários (Decreto Mu-
nicipal nº 11/2017, que dispõe sobre regulamentação da Lei Complementar Nº 322/2013, que dispõe sobre o
controle de frequência dos servidores públicos Art. 1º dispõe que o controle de frequência far-se-á por meio
do Sistema Registro Eletrônico de Ponto Biométrico - SRPB), Servidores Celetistas regidos pela Consolidação
das Leis Trabalhista (em seu artigo 373 e da Portaria 1510 MTE "Lei do Ponto Eletrônico) e/ou outras formas
de contratação)", assim como Servidores contratados de outras formas e instrumentos e que sejam de relevân-
cia para a gestão de pessoas da administração da Prefeitura de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP;
B. Sistema Informatizado para organização e realização de atendimento aos usuários do SUS através de
prontuário eletrônico, que disponibilize recursos de agendamento, reagendamentos e cancelamento eletrônico
de consultas, vacinas e exames;
C. Fichas Eletrônicas específicas para profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de
Combate de Endemias (ACE) e Agentes de Vigilância Sanitária, que permita gestão, monitoramento e controle
das atividades realizadas por estes agentes dentro de seus campos de atuação;
D. Recursos e ferramentas informatizadas dentro do prontuário eletrônico que permitam a otimização da
gestão das unidades de saúde pelos profissionais responsáveis;
E. Sistema informatizado para controle de estoque de medicamentos, materiais de enfermagem, insumos
médico hospitalares e imunobiológicos, que sejam integrados ao prontuário eletrônico;
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F. Serviço de envio de mensagens personalizadas para usuários do SUS a fim de promover rápida comuni-
cação em relação às consultas agendadas, reagendadas e canceladas, assim como, promover divulgação, para
os usuários do SUS, de possíveis eventos e campanhas organizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP;
G. Serviço de tratamento de dados e importação das bases de dados do tipo postgres do sistema e-SUS AB,
incluindo todos os históricos de atendimento, receitas e demais documentos provenientes do atendimento, bem
como cadastro territorial e cadastros de vacinação. A contratada deve realizar a mesclagem dos bancos de da-
dos postgres, sem que haja perdas de registro, especialmente de cadastro territorial, consultas e receitas. Trans-
ferir os dados de e-SUS APS para o novo sistema após a mesclagem.
2.2 Ficará a cargo da contratada, a implantação (instalação) de equipamentos e acessórios; a mão de obra
especializada, e o eventual fornecimento, aplicação e substituição parcial e/ou total de peças e equipamentos,
quando da execução dos serviços.
2.3 A prestação dos serviços referente ao objeto contratado deverá ser disponibilizada em todas e
quaisquer secretarias onde se façam necessários atendimentos aos usuários do SUS e, também nos
estabelecimentos e/ou instituições vinculados a Prefeitura de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP.
2.4 A liberação de acesso da solução em todas as secretarias da Prefeitura de SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA - SP, aos funcionários públicos e terceirizados, com o devido treinamento deverá ser efetuada, a
partir da disponibilização de infraestrutura lógica e equipamentos, por parte da contratante. A capacitação e
treinamento será presencial e on-line, via internet.
3. DA JUSTIFICATIVA
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA é um município brasileiro do estado de São Paulo, Região Sudeste do
país. Localiza-se na Região Metropolitana de Ribeirão Preto e possui aproximadamente 7.024 habitantes
segundo dados do IBGE[2021].
O Município por meio da Secretaria Municipal de Saúde, tem como objetivo melhorar a qualidade de vida da
população, humanizando a saúde pública municipal e assegurando a implantação e desenvolvimento de ações e
serviços de acordo com as necessidades da população, com respeito aos princípios do SUS.
Visando melhorar a eficiência, qualidade no atendimento, por meio de prontuário eletrônico e pontualidade na
elaboração dos relatórios, flexibilidade de fluxos de trabalho, e considerando a otimização da prestação de
contas dos procedimentos realizados nos serviços de saúde, e o controle da atividade profissional.
Faz-se necessário a contratação de uma Solução Multiplataforma, capaz de satisfazer as exigências legais,
possibilitando agilidade e confiabilidade na obtenção de resultados. Para isto toda a linha de cuidado deve ser
efetiva, desde a atenção básica até os procedimentos de alta complexidade, de forma organizada. A execução
destes serviços deve ser frequentemente avaliada para melhor atendimento aos pacientes, como também para
os recursos empregados.
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4. SUPORTE TÉCNICO
4.1 O suporte técnico deverá ser realizado nos dias úteis no horário das 07h00min às 19h00min e,
excepcionalmente, em feriados e finais de semana conforme a necessidade e solicitação formalizada pela
Secretaria Municipal de Saúde de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP;
4.2 Para a Secretaria Municipal de Saúde acionar a empresa afim de abrir chamados, a CONTRTADA
deverá dispor de endereço eletrônico (e-mail) e, também, número de telefone específico e definido para esta
condição;
4.3 Em caso de necessidade comprovada, pela Secretaria Municipal de Saúde, o atendimento será pre-
sencial e prestado por profissionais da empresa Contratada. A unidade de saúde solicitante deverá ser visitada,
em até 24 (vinte e quatro) horas, para avaliação e prestação do suporte técnico necessário. Caso sejam detecta-
das falhas e irregularidades na operacionalização dos módulos que compõe a solução, as devidas correções de-
verão ser realizadas dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas e, em caso de continuidade da inoperância,
deverá fornecer uma nova versão da solução;
4.4 A Contatada deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde de SANTO AN-
TÔNIO DA ALEGRIA - SP relatórios analíticos com a descrição detalhada das ações realizadas pela equipe
de suporte técnico. Os relatórios deverão possuir, minimamente:
A. Quantidade de chamados abertos no período;
B. Quantidade de chamados fechados no período;
C. Quantidade de chamados pendentes no período;
D. Tempo médio de fechamento dos chamados no período;
E. Ocorrências mais comuns com respectivas quantidades de chamados e, soluções corretivas previstas em
atualizações de versão.
5. DO LOTE
5.1 A solução a ser contratada está disposta em lote único conforme, abaixo:
LOTE ÚNICO
ITENS REFERENTE AO SISTEMA COBRADO MENSALMENTE
VALOR VALOR VALOR
ITE ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT. UNITÁRI MENSAL TOTAL
M O R$ R$ ANUAL
R$
1.1 LICENÇA DE SERVIÇO 43
RECONHECIMENTO FACIAL,
GEORREFERENCIADOS
VERSÃO PARA
COMPUTADORES PARA
CONTROLE DE PRESENÇA, ON
LINE/OFF LINE NECESSÁRIO
PARA REGISTRO DE ATÉ
3.000.00 CADASTROS VIDE
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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
1.2 LICENÇA DE SERVIÇO 16
RECONHECIMENTO FACIAL,
GEORREFERENCIADOS
VERSÃO PARA DISPOSITIVO DE
REDE MÓVEL PARA CONTROLE
DE PRESENÇA, ON LINE/OFF
LINE NECESSÁRIO PARA
REGISTRO DE ATÉ 3.000.00
CADASTROS.
1.3 LICENÇA PORTAL WEB PARA SERVIÇO 01
AFERIÇÃO DO
RECONHECIMENTO FACIAL,
GEORREFERENCIADOS PARA
CONTROLE DE PRESENÇA E
ESCALA, PARA ATÉ 3.000
CADASTROS VIDE
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
1.4 SOLUÇÃO APLICATIVO SERVIÇO 01
MOBILE (AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE -
ACS)
1.5 DISPOSITIVO DE REDE MÓVEL. SERVIÇO 16
1.6 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA SERVIÇO 43
ACOMPANHAMENTO,
CONTROLE SAÚDE /
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO
LICENÇA PARA USUÁRIOS DO
SISTEMA INSTALADO EM
COMPUTADORES PARA
UNIDADES DE SAÚDE.
1.7 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA SERVIÇO 01
ACOMPANHAMENTO,
CONTROLE SAÚDE /
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO
PARA UNIDADES DE SAÚDE,
INSTALADO EM SERVIDOR
CENTRAL DATA CENTER
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(CLOUD).
1.8 SOLUÇÃO WEB PARA GERAÇÃO SERVIÇO 01
DE RELATÓRIOS ANALÍTICOS,
DASHBOARDS.
1.9 SOLUÇÃO DE PROVIMENTO DE SERVIÇO 09
SERVIDOR E NOBREAK PARA
HOSPEDAGEM DO SISTEMA DE
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO.
1.10 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA SERVIÇO 09
ACOMPANHAMENTO,
CONTROLE SAÚDE /
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO
PARA UNIDADES DE SAÚDE
LICENÇA INDIVIDUAL PARA
UNIDADE DE SAÚDE. (UBS, PSF,
CAPS, POLICLINICA).
1.11 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA SERVIÇO 01
ACOMPANHAMENTO,
CONTROLE SAÚDE/
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO
PARA UNIDADES DE SAÚDE -
LICENÇA INDIVIDUAL PARA
UNIDADE HOSPITALAR
1.12 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA SERVIÇO 01
ACOMPANHAMENTO,
CONTROLE SAÚDE/
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO
PARA UNIDADES DE SAÚDE -
LICENÇA INDIVIDUAL PARA
UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO
1.13 SISTEMA DE ENVIO DE SERVIÇO 01
MENSAGENS
1.14 TELEMEDICINA: SERVIÇO 01
AGENDAMENTO,
ATENDIMENTO E
ACOMPANHAMENTO MÉDICO
A DISTÂNCIA, ACESSANDO OS
DADOS DO PACIENTE
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REMOTAMENTE
1.15 TOTENS DE PESQUISA. SERVIÇO 09
1.16 LICENÇA PORTAL WEB PARA SERVIÇO 01
SOFTWARE DE PESQUISA DE
SATISFAÇÃO/OUVIDORIA PARA
SERVIÇOS DE SAÚDE
1.17 MÓDULO SINCRONISMO SERVIÇO 09
1.18 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA SERVIÇO 01
ACOMPANHAMENTO,
CONTROLE DE ESTOQUE DE
MEDICAMENTOS E INSUMOS
PARA UNIDADES DE SAÚDE.
CONFORME ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA.
1.19 INTEGRAÇÃO COM PABX SERVIÇO 01
1.20 SUPORTE 8 HORAS, 5 DIAS POR SERVIÇO 09
SEMANA (8X5) IN LOCO
1.21 SUPORTE 24 HORAS, 7 DIAS POR SERVIÇO 02
SEMANA (24X7) REMOTO
PARA HOSPITAIS E UPAS
1.22 LICENÇA SOFTWARE PARA SERVIÇO 01
PAINEL DE CHAMADA
1.23 PAINEL ELETRÔNICO DE SERVIÇO 09
CHAMADAS KIT COMPOSTO
POR:
· TELA DE 32" ATÉ 39"
· MINI PC PROCESSADOR CORE
2 DUO OU POSTERIOR
· NOBREAK POTÊNCIA 600VA
1.24 LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS - SERVIÇO 09
CONFORME ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA
1.25 LOCAÇÃO DE ESTAÇÃO DE SERVIÇO 43
TRABALHO - (KIT: PC/
MONITOR/ TECLADO/ MOUSE E
WEBCAM)
TOTAL R$ R$ R$
ITENS DE INSTALAÇÃO COBRADOS UMA ÚNICA VEZ
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1.26 INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE IMPLANTAÇ 59
GESTÃO DE BIOMETRIA ÃO
FACIAL COM IMPORTAÇÃO DE
DADOS DOS COLABORADORES.
1.27 INSTALAÇÃO DE SISTEMA IMPLANTAÇ 09
INTEGRADO DE PRONTUÁRIO ÃO
ELETRÔNICO COM
CADASTRAMENTO DE
PROFISSIONAIS E DADOS DAS
UNIDADES DE SAÚDE.
CONFORME ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA.
1.28 INSTALAÇÃO DE SISTEMA IMPLANTAÇ 43
INTEGRADO DE PRONTUÁRIO ÃO
ELETRÔNICO NOS
COMPUTADORES E
DISPOSITIVOS MÓVEIS DAS
UNIDADES DE SAÚDE.
CONFORME ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA.
1.29 INSTALAÇÃO DE IMPLANTAÇ 43
INFRAESTRUTURA DE REDE ÃO
INTERNA
1.30 IMPORTAÇÃO DOS DADOS IMPLANTAÇ 01
CADASTRAIS DOS USUÁRIOS ÃO
DO SUS. CONFORME
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
1.31 CUSTOMIZAÇÃO INICIAL DO HORAS 400
SISTEMA PARA ATENDER AS
ESPECIFICIDADES DAS
UNIDADES DA SECRETARIA DE
SAÚDE. CONFORME
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
1.32 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HORAS 128
ESPECIALIZADO EM
INFORMATIZAÇÃO DE
SISTEMAS DE SAÚDE. (TÉCNICO
NÍVEL I). CONFORME
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
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1.33 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS 600
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA /
TREINAMENTO DOS
PROFISSIONAIS NAS DIVERSAS
UNIDADES DE SAÚDE.
(TÉCNICO NÍVEL II).
CONFORME ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA.
1.34 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS 600
TREINAMENTO CONTÍNUO DO
SISTEMA PARA TODOS OS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
LOCAL. (TÉCNICO NÍVEL III).
CONFORME ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA.
1.35 INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE IMPLANTAÇ 01
ESTOQUE INTEGRADO AO ÃO
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO.
1.36 REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO IMPLANTAÇ 01
GERAL DA CENTRAL DE ÃO
ABASTECIMENTO
FARMACÊUTICO (CAF).
1.37 REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO IMPLANTAÇ 09
GERAL DAS FARMÁCIAS DAS ÃO
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
(UBS) OU UNIDADES DE SAÚDE
SECUNDÁRIAS.
TOTAL R$ R$
VALOR TOTAL GERAL DO LOTE ÚNICO R$
6. DETALHAMENTO DAS SOLUÇÕES:
6.1 Solução multiplataforma com implantação, treinamento, manutenção, acompanhamento e atualização
de software, sem custo adicional para controle e gestão dos serviços de saúde fornecido para a Se-
cretaria Municipal de Saúde do Município de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, com du-
ração de 12 (doze) meses, podendo ter a sua vigência prorrogada por iguais e sucessivos períodos,
até o limite de 48 meses, conforme legislação vigente.
6.2 Detalhamento do Serviço:
6.3 A Solução a ser contratada deverá atender aos seguintes requisitos funcionais. Seguem detalhes dos
módulos do sistema de acompanhamento, controle e gestão:
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1.1 RECONHECIMENTO FACIAL
1.1.1 Serviço de reconhecimento Facial, georreferenciado em duas versões para registro e reconhecimen-
to facial de até 3.000 cadastros, sendo:
1.1.2 Versão "dispositivo móvel" celular, para controle de presença, ON LINE;
1.1.3 Versão "desktop" computador, para controle de presença, ONLINE e OFFLINE;
1.1.4 Os gestores deverão acessar a um aplicativo para Android, IOS ou outro sistema opera-
cional que possibilite aos mesmos visualizarem o status de suas equipes.
1.1.5 Na versão "dispositivo móvel", o aplicativo deverá funcionar sempre online.
1.1.6 Este aplicativo deverá conter as seguintes características mínimas:
A. Reconhecimento facial do usuário;
B. Captura automática da imagem da face ao reconhecer através da câmera o rosto do co-
laborador;
C. Caso não reconheça o rosto do usuário o sistema irá emitir uma mensagem de alerta
ao usuário;
D. O Aplicativo somente poderá ser acessado se o dispositivo estiver com GPS ATIVO;
E. Capacidade de tirar uma foto sem que ela seja armazenada na galeria de fotos do apa-
relho;
1.1.7 Na versão "desktop", o aplicativo deverá realizar o cadastro da face do usuário e registrar, através de
reconhecimento facial, georreferenciadamente e possuir as seguintes caraterísticas complementa-
res:
A. Captura da imagem da face automaticamente e/ou através de clique em botão específi-
co para a captura da imagem;
B. A imagem capturada deverá ser validada automaticamente pelo servidor local ou em
nuvem;
C. Caso não reconheça o rosto do usuário o sistema irá emitir na tela uma mensagem de
alerta ao usuário;
D. Time out, tempo máximo para reconhecimento;
1.2 RECONHECIMENTO FACIAL VERSÃO PARA DISPOSITIVO DE REDE MÓVEL
1.2.1 Conforme especificação técnica do item 1.1 que trata, Reconhecimento. Para um atendimento
célere e eficaz.
1.3 SISTEMA WEB DE GESTÃO BIOMÉTRICA
1.3.1 A contratada deverá fornecer Portal de acompanhamento dos cadastros biométricos faciais, WEB
baseado em framework que permite o gerenciamento através de tela de acompanhamento de todas
as atividades, geração de alertas das anomalias, para os gestores e emissão de relatórios. O sistema
deverá ter múltiplos módulos, abaixo descritos:
A. Cadastro dos Usuários/Funcionários O sistema deve permitir cadastrar os seguintes
dados: Nome, Sobrenome, CPF, matricula, data de admissão, telefone, telefone celu-
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lar, e-mail, Unidade/Local de Trabalho, setor, cargo, vinculo e carga horária, biome-
tria facial.
B. Cadastro por filial /hierarquia O sistema permite o cadastramento de filiais e com-
põe hierarquia de acesso para os diferentes níveis de gestores.
C. Parametrizações O sistema pode ser parametrizado de acordo com as necessidades
do cliente e regras vigentes.
D. Alertas No painel de alertas, é possível parametrizar quais os tipos de alertas que o
gestor irá receber, alerta de atraso, hora extra, retorno antecipado de intervalo, alerta
de ausência.
E. Gestão de relatórios Permite a extração de relatórios diversos, dando a possibilidade
de consultas avançadas e indicadores de performance, gerando maior agilidade da ob-
tenção de indicadores das ocorrências. Possibilitando a emissão de relatórios de ocor-
rências agrupadas por situação ou por tipo.
F. Reconhecimento O sistema devera reconhecer o usuário por reconhecimento facial.
G. Georreferenciamento O sistema devera reconhecer o local que o profissional está re-
gistrando a presença e aprovar ou reprovar se ele não estiver no raio de tolerância pa-
rametrizado pelo gestor.
H. Escala O sistema devera prover tela para lançamento de escala para cada profissio-
nal, assim será possível enxergar se os postos de trabalho possuem "janelas" de escala
e alertar assim os gestores, com uma tela de fácil utilização e intuitiva o gestor pode
acertar as escalas de todos os profissionais seguindo as regras da Secretaria Municipal
de Saúde.
I. O Sistema deverá permitir lançamento de escala para mais de uma matrícula para o
mesmo profissional, atribuindo valores distintos para cada matrícula e fazendo o cál-
culo preciso dela.
J. Ficha de Registro todos os lançamentos deverão ser visualizados através da ficha de
registro, através desta o gestor poderá visualizar todas as marcações de cada profissio-
nal e corrigir (dentro da legalidade), nesta tela será possível enxergar horas extras, fal-
tas justificadas e injustificadas, folgas (DSR), feriados.
K. Espelho Quando o gestor tiver a ficha de registro 100% preenchida o mesmo através
de um comando irá encerrar ela gerando o espelho, onde vira descrito todos os dados e
o sistema irá gerar um arquivo que enviado diretamente para o sistema de folha irá ge-
rar o valor para pagamento de salário de cada profissional.
L. Fechamento em Massa O sistema deverá ter função de fechamento em massa da fi-
cha de registro de todos os funcionários que tiverem ausência de marcação, para estes
casos o sistema irá lançar o horário previsto na escala.
M. Tela de Acompanhamento Através desta tela o Gestor irá acompanhar a presença e a
pontualidade de suas equipes em tempo real.
1.3.2 Relatórios:
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A. Dash Board Gráficos dinâmicos que mostram de uma forma geral os dados consoli-
dados em forma de "barra" e "pizza" podendo ser parametrizado com os dados que o
cliente preferir;
B. Módulo de Georreferenciamento Permite a visualização de informações de presença
registrados dentro e fora dos postos de trabalho.
C. Módulo de frequência Permite a inserção de coleta de frequência para os profissio-
nais, georreferenciados este local e comparando-o com o local batido, levando em
consideração horário a ser cumprido, gerando um espelho com os dados obtidos, per-
mitindo ser visualizado ou emitido um relatório de cada profissional por dia/mês com
quantidades de horas trabalhadas;
D. Módulo de foto Possibilita o registro das fotos coletadas efetuando o upload de for-
ma transparente.
1.4 APLICATIVO MOBILE PARA AGENTE COMUNITÁRIODE SAÚDE - ACS
1.4.1 O sistema para atender as funcionalidades do ACS deverá ser apresentado em duas versões duas ver-
sões. Uma versão para "dispositivos móveis" celulares, desenvolvido para plataforma Android e
outra versão para execução através de navegador em ambiente "Web".
1.4.2 A versão para "dispositivos móveis" do aplicativo deve permitir que os usuários realizem registros de
jornada de trabalho, com validação facial biométrica no momento do registro do horário.
1.4.3 O aplicativo deverá permitir captura de geolocalização no momento do registro de jornada (latitude e
longitude).
1.4.4 O sistema deverá permitir aos gestores monitoramento do ACS contemplando inclusive rastreamento
total do caminho percorrido pelo ACS.
1.4.5 O aplicativo com as funcionalidades voltada às fichas ACS devem funcionar 100% offline possibilitan-
do o ACS realizar todas funcionalidades na ausência de internet.
1.4.6 Na versão Aplicativo Android, o menu inicial dever dispor dos seguintes formulários eletrônicos:
1.4.6.1 Cadastro domiciliar, cadastro familiar, cadastrar membro e realizar visitas:
A. Realizar buscas de residências por: Endereço, micro área, número do prontuário fami-
liar e indivíduo (CNS, CPF ou nome);
B. Cadastrar domicilio (atender as regras da Ficha de Cadastro Domiciliar e Territorial
do E-SUS);
C. Menu observação. Possibilitar o usuário inserir observações para o domicilio;
D. Editar residência. Possibilitar o usuário editar uma residência;
E. Inativar domicilio. Possibilitar o usuário inativar um domicilio;
F. Cadastrar família (atender as regras da Ficha de Cadastro Domiciliar e Territorial do
E-SUS);
G. Menu observação. Possibilitar o usuário inserir observações para a família;
H. Resumo Família. Exibir resumo do cadastro familiar;
I. Trocar Família. Possibilitar o usuário trocar uma família de residência;
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J. Editar família. Possibilitar o usuário editar uma família;
K. Inativar família. Possibilitar o usuário inativar uma família;
L. Cadastrar indivíduos. (Atender as regras da Ficha de Cadastro Individual do E-SUS);
M. Trocar Membro. Possibilitar o usuário trocar um membro de família;
N. Menu observação. Possibilitar o usuário inserir observações para o membro;
O. Editar membro. Possibilitar o usuário editar um membro;
P. Menu Famílias. Listar todas famílias cadastradas ao acessar a residência com os se-
guintes dados:
Reside desde;
Mudou-se;
Botão para adicionar novo membro;
Endereço completo da residência;
Status: Possibilitar ativar ou inativar a residência;
Botão de ações (editar domicilio, resumo domicilio, trocar
família, cadastrar família)
Menu membro. Listar todos os membros cadastrados cadastrado
na residência:
Nome do membro
CPF do membro;
Data de nascimento do membro;
Identificar se o membro é responsável familiar;
Botão editar membro;
Responsável (nome do responsável da família)
Prontuário (número do prontuário familiar)
Status: Possibilitar ativar ou inativar a família;
Botão de ações (editar família, resumo da família, trocar
membro, adicionar novo membro, realizar visita)
Q. Realizar visita (atender as regras da Ficha de Visita Domiciliar e Territorial do E-
SUS
R. Menu Lista de visitas:
Exibir visitas realizadas e visitas em andamento;
Exibir na cor "verde" visitas com status "finalizada";
Exibir na cor "vermelha" visitas com status "em aberto";
Botão de ações (adicionar visita);
1.4.7 Indicadores de auxilio ACS. Painel com os indicadores abaixo:
1.4.7.1 Total de Domicílios:
Exibir o total de domicílios baixados no celular para área e micro área referente
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ao ACS que fez login
Listar todos domicílios
Permitir editar o domicilio
Permitir inserir observações para o domicílio
1.4.7.2 Total de Famílias:
Exibir o total de famílias baixados no celular para área e micro área referente ao
ACS que fez login
Listar todas famílias
Permitir editar a família
Permitir inserir observações para a família
1.4.7.3 Total de Indivíduos:
Exibir o total de indivíduos baixados no celular para área e micro área referente
ao ACS que fez login
Listar todos indivíduos
Permitir editar os indivíduos
Permitir inserir observações para os indivíduos
1.4.7.4 Saídas de Cadastros:
Exibir o total de indivíduos que foram marcados como saída de cadastro
(mudança de território ou óbito) no mês de competência.
Listar todos indivíduos
Permitir editar os indivíduos permitir inserir observações para os indivíduos
1.4.7.5 Gestantes:
Exibir o total de indivíduos que foram marcados como "GESTANTE".
Listar todos indivíduos
Permitir editar os indivíduos
Permitir inserir observações para os indivíduos
1.4.7.6 Diabéticos:
Exibir o total de indivíduos que foram marcados como "DIABÉTICOS".
Listar todos indivíduos
Permitir editar os indivíduos
Permitir inserir observações para os indivíduos
1.4.7.7 Hipertensos:
Exibir o total de indivíduos que foram marcados como "HIPERTENSOS".
Listar todos indivíduos
Permitir editar os indivíduos
Permitir inserir observações para os indivíduos
1.4.7.8 Tuberculosos:
Exibir o total de indivíduos que foram marcados como "TUBERCULOSOS".
Listar todos indivíduos
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Permitir editar os indivíduos
Permitir inserir observações para os indivíduos
1.4.7.9 Hanseníase:
Exibir o total de indivíduos que foram marcados como "HANSENÍASE".
Listar todos indivíduos
Permitir editar os indivíduos
Permitir inserir observações para os indivíduos
1.4.7.10 Visitas Família:
Exibir o total de visitas que foram realizadas.
Listar todas visitas realizadas no mês.
Menores até 1 ano:
Exibir o total de indivíduos com idade de até 1 ano.
Listar todos indivíduos
Permitir editar os indivíduos
Permitir inserir observações para os indivíduos
1.4.7.11 Idosos:
Exibir o total de indivíduos com idade maior ou igual a 60 anos.
Listar todos indivíduos
Permitir editar os indivíduos
Permitir inserir observações para os indivíduos
1.4.8 Indicadores de Saúde
1.4.8.1 Acamados:
Exibir o total de indivíduos que foram marcados como "ACAMADO".
Listar todos indivíduos
Permitir editar os indivíduos
Permitir inserir observações para os indivíduos
1.4.8.2 Domiciliado:
Exibir o total de indivíduos que foram marcados como "DOMICILIADO".
Listar todos indivíduos
Permitir editar os indivíduos
Permitir inserir observações para os indivíduos
1.4.8.3 Fumantes:
Exibir o total de indivíduos que foram marcados como "FUMANTE".
Listar todos indivíduos
Permitir editar os indivíduos
Permitir inserir observações para os indivíduos
1.4.8.4 Soro positivo:
Exibir o total de indivíduos que foram marcados como "SORO POSITIVO".
Listar todos indivíduos
Permitir editar os indivíduos
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1.4.9 Sincronismo:
1.4.9.1 O aplicativo deverá ter um menu que informe quais fichas foram sincronizadas e listar quais
dados tiveram problemas com validação de dados e precisarão corrigidos. Quando um registro
tiver inconsistência o aplicativo deverá listar o indivíduo, família ou residência para realizar a
correção informando qual foi a inconsistência identificada.
1.4.9.2 Dados pendentes de sincronismo:
1.4.9.3 O aplicativo deve listar os dados que estão pendentes de "SINCRONISMO" agrupando esses
dados por:
A. Residências;
B. Famílias;
C. Membro Família;
D. Observações Residências;
E. Observações Famílias;
F. Observações membro Família;
G. Visita Família;
H. Visita membro Família.
1.4.10 Versão web Browser:
A. A versão web para navegador deverá permitir que o usuário realize todas operações de
cadastros citados acima nos itens 1.4.5, 1.4.6, 1.4.7 e 1.4.8.
B. Dashboards de acompanhamento de trabalho dos ACS:
Quantidade de visita ao cidadão
Quantidade de erro de sincronismo
Quantidade de visita a Família
Quantidade Residências cadastradas
Quantidade Família cadastradas
Quantidade Indivíduos cadastrados
Lista de Família cadastrada
Lista de indivíduo cadastrado
Lista de residência cadastrada
Log de erros do aplicativo
Erros ao sincronizar
C. Dashboards lista de gestantes:
Quantidade de gestantes
Lista de gestantes
D. Dashboard de monitoramento de erros:
Exibir total de erro por versão do aplicativo
Total de erros
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Total de erros por data
Total de erros por unidade de saúde
Lista de erros por ACS
E. Monitoramento do ACS:
Permitir visualizar em tempo real no mapa a localização de um ACS
F. Relatório populacional com os seguintes dados:
Exibir por equipe o total de: Residências, residências vazias, total de famílias,
população, gestantes, diabéticos, hipertensos, tuberculosos e hanseníase
Cadastros novos, saída de território e alterados
Visitas realizadas, recusadas e ausentes
População detalhada por faixa etária agrupadas por equipe
G. Módulo de Geração de arquivos de faturamento thrift:
Gerar fichas de faturamento: Ficha de cadastro domiciliar e territorial
Gerar fichas de faturamento: Ficha de visita domiciliar e territorial
Fazer download dos arquivos por lote em formato compatível.
1.4.11 Módulo registro de frequência de Trabalho:
1.4.11.1 Tanto no aplicativo ACS quanto por acesso ao sistema via navegação web o sistema deverá
possibilitar o registro de frequência de jornada de trabalho.
A. O sistema deve validar o registro de frequência por biometria facial;
B. A biometria facial deve ser validade em real time por serviço externo;
C. No momento da marcação o usuário deverá receber a confirmação da validação do seu
registro de frequência.
1.4.12 Portal do ACS (Colaborador):
1.4.12.1 Meus dados
1.4.12.2 Exibir dados cadastrais do Agente: Nome completo, CPF, data de nascimento, data de admissão, telefo-
ne, celular e e-mail.
1.4.12.3 Solicita troca de escala: possibilitar o ACS trocar uma escala com outro colaborador entre unidades
A. Aprovar troca de escala: possibilitar o ACS aprovar ou recusar uma troca de escala so-
licitada
B. Espelho de registro de frequência: permitir visualizar e imprimir o resumo de seus re-
gistros com detalhamento.
C. Justificar alterações de escala: Permitir o ACS justificar um pedido de troca de escala
visualizar histórico de justificativas realizadas.
D. Consultar histórico de registro de frequência: Permitir consultar o histórico de registro
de frequência de até 4 anos passados. A visualização deve ser em formulário web
E. Realizar registro de frequência: Permitir realizar o registro de frequência de trabalho
no Web Browser com validação de biometria facial em real time, informando o usuá-
rio no momento do registro se foi aprovado.
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F. Troca de senha: A troca de senha deve ser feita por e-mail previamente cadastrado.
1.4.13 Portal Administrativo (Gestor):
A. Acompanhamento de criação de escala: possibilitar o gestor acompanhar por período,
setor, cargo, ano e mês o status (escala consistente, escala inconsistente e troca de es-
cala pendente) de uma determinada escala.
1.4.13.1 Cadastro:
Cargo: Cadastrar e inativar cargos
Funcionário: Cadastrar funcionários e inativar funcionários. Dados mínimos
para o cadastro (Nome, sobrenome, CPF, matrícula, data de nascimento, data de
admissão, telefone, celular, e-mail unidade, setor, cargo, vínculo e carga horária)
Motivo de alteração: Cadastrar e inativar motivos de alteração de escalas
Turno: Cadastrar e inativar turnos com os seguintes campos: Nome, sigla, hora
de início e hora fim;
Unidade: Cadastrar unidade, inativar unidade e associar um setor criado a
unidade. O cadastro de unidade deve possuir os dados mínimos: Nome, Cep
(busca automática de endereço), estado, município, bairro, rua, número,
complemento, telefone e celular
Usuário: Cadastrar e inativar usuários. O cadastro de usuários deve conter os
seguintes dados: nome, sobrenome, CPF, perfil, telefone, e-mail, login e senha
Vínculo: Cadastrar e inativar vínculos.
Feriado: Cadastrar e inativar feriados. Dados para cadastrar um feriado: Nome,
data início e data fim.
A. Diário de frequência. Permitir a visualização de registros de frequência por data. Po-
der aplicar filtros: unidade, setor, cargo, turno, tolerância e data.
Mostrar por funcionário os registros, data e hora do registro e local geolocalizado no
mapa.
B. Escala: Permitir gerenciar escalas. Visualizar escalas cadastradas, adicionar turnos
nas escalas cadastradas, remover turnos. Permitir copiar escalas de um funcionário pa-
ra outro e se necessário copiar uma única escala para todo um setor sem a necessidade
de criar escalas repetidas individuais em situações que todos têm a mesma regra de
jornada.
C. Espelho de registro de frequência: permitir visualizar e imprimir o resumo de registro
com detalhamento.
D. Pedidos de alteração de escala: Aprovar ou reprovar uma troca de alteração de escala
entre os colaboradores
E. Perfil instituição: Cadastrar os dados da mantedora do contrato. Dados mínimos para
cadastro: nome fantasia, razão social, CNPJ, Cep (busca automática de endereço), es-
tado, município, bairro, bairro, rua, número, complemento endereço, telefone e celu-
lar.
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F. Alertar por WhatsApp: Configuração para criação de mensagens por WhatsApp, noti-
ficando como comprovante de registro o colaborador.
G. Alerta por e-mail: Configuração para criação de mensagens por e-mail, notificando
como comprovante de registro o colaborador.
H. Permissões: Cadastrar e inativar perfis de acesso ao sistema. Cada perfil criado deve
possibilitar o usuário acessar apenas as páginas associadas ao perfil.
I. Troca de senha: A troca de senha deve ser feita por e-mail previamente cadastrado.
1.5 DISPOSITIVO DE REDE MÓVEL
1.5.1 A contratada deverá disponibilizar aparelhos celulares com plano de voz e dados ilimita-
dos para uso exclusivo dos aplicativos contidos neste termo de referência;
1.5.1.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS CELULAR
1.5.1.2 Sistema Operacional (SO):
· Android 9.0 ou superior
1.5.2 Hardware
· Chipset: 64bits - MediaTek MT6762 Helio P22 (12nm)
1.5Ghz Quad-Core ARM Cortex-A53
· GPU (placa gráfica): PowerVR GE8320 650Mhz
· CPU (processador, núcleos): Octa-Core, 2 processadores: 2Ghz QuadCore ARM
Cortex-A53
· Memória RAM: 2GB LPDDR4X
· Memória interna: 32GB eMMC 5.1
· Armazenamento externo: Até 512GB microSD, microSDXC (espaço dedicado)
1.5.3 Tela
· Tamanho da tela: 6.2" polegadas
· Proporção da tela: ~80,7% (screen-to-body ratio)
· Resolução da tela: 720x1520 pixels (19:9)
· Touchscreen: Capacitiva Multitouch
· Densidade (pixels x polegadas): 271 PPI
· Cores: 16 milhões
· Recursos de tela: 60Hz
· Tipo da tela: TFT PLS
1.5.4 Rede de Telefonia
· Cartão SIM: 2 chips (Dual-Chip) nano-SIM (4FF)
· Download/upload máximo: 150/50 Mbps
· Tecnologia de telefonia: 2G, 3G, 4G
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· Dual-chip: Dual-SIM Standby - Chamada ativa em uma das linhas (espaço
dedicado)
1.5.5 Mensagem e Voz
· Mensagens: SMS (T9), MMS, E-mail, Push mail
· Viva voz: Sim
· Vídeo chamada: Sim
· Controle de chamada: Discagem de voz, Gravador de voz
1.5.6 Câmera Principal (Traseira)
· Câmera traseira (principal): (câmera dupla) 13 megapixels 2MP depth sensor
(f/2.4)
· Resolução câmera principal: 4128x3096 pixels
· Gravação vídeo câmera principal: Full HD (1920x1080) 30 fps
· Flash: Flash LED
· Abertura focal: f/1.8 (aperture)
· Distância focal: 28mm (lente)
· Autofocus: Foco automático
· Touch focus: Sim
· Estabilização de imagem: EIS: Estabilização digital
· Face/smile detection: Detecção facial, Detecção de sorriso
· HDR: HDR foto em ambas as câmeras
1.5.7 Segunda Câmera (Frontal)
· Câmera frontal (secundária): 8 megapixels
· Resolução câmera frontal: 3264x2448 pixels
· Gravação vídeo câmera frontal: Full HD (1920x1080)
· Abertura focal: f/2.0 (aperture)
1.5.8 Multimídia
· Rádio: FM
· Formatos de vídeo: MP4, H.265, H.264, H.263, MKV
· Formatos de áudio: MP3, WAV, WMA, eAAC+, FLAC
1.5.9 Conectividade
· USB: MicroUSB 2.0
· Saída para áudio: Plug 3.5mm P2
· Bluetooth: 4.2 + A2DP
· WiFi: 802.11 b/g/n (2.4Ghz)
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· GPS: A-GPS, GeoTagging, GLONASS, GALILEO, BeiDou
Bateria
1.5.10 Bateria
· Bateria: LiPo: polímeros de lítio (Fixa)
· Capacidade bateria: 4000 mAh
· Carregador, watts: 7,75W (5V/1.55A) Carregamento padrão.
1.6 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SAÚDE
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO
1.6.1.1 Aspectos Gerais:
1.6.1.2 O acesso obrigatoriamente será controlado através de logins, senhas individuais, e políticas de seguran-
ça restringindo as permissões de acesso ao perfil de cada usuário;
1.6.1.3 O Sistema deve ter interface intuitiva gameficada, de fácil assimilação, e navegabilidade entre telas
igualmente simples e direta;
1.6.1.4 Será obrigatório realizar a eliminação de processos redundantes, gerando as informações que são neces-
sárias para alimentação do SISAB, garantindo assim, a interoperabilidade dos Sistemas;
1.6.1.5 O Sistema deve possibilitar que as informações estejam disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7
(sete) dias por semana;
1.6.1.6 Será obrigatório realizar "backup" automático;
1.6.1.7 De acordo com a viabilidade da internet e intranet do Município a CONTRATADA poderá utilizar
servidores locais nas unidades de saúde, centralizado no data center do Município ou sincronizado
em Cloud;
1.6.1.8 O Sistema obrigatoriamente deverá integrar com o Ministério da Saúde e comprovar essa integração,
exportando as informações coletadas nos POSTOS DE SAÚDE e em campo no formato exigido
pelo e-SUS Atenção Básica, que deve confirmar a recepção dos dados com sucesso;
1.6.1.9 Sistema deve ser capaz de importar os dados da base de dados do E-SUS, incluindo as fichas de atendi-
mento e os dados clínicos do prontuário eletrônico SOAP;
1.6.1.10 Sistema WEB front-end desenvolvido em angular, HTML, typescript, java script bootstrap.
1.6.1.11 A solução deverá disponibilizar backend através de APIs para facilitar as integrações entre as soluções
multiplataforma;
1.6.1.12 O sistema deverá se comunicar via Web Service com o CADSUS buscando informações cadastrais do
paciente e permitir a complementação / atualização de dados;
1.6.1.13 O sistema deverá gravar o número de CNS principal mesmo efetuando-se uma busca pelos números de
CNS temporários. Esta funcionalidade torna-se importante para evitar a duplicidade dos dados ca-
dastrais do cidadão;
1.6.2 Especificação Detalhada Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP)
1.6.2.1 PEP Unidade Básica de Saúde
1.6.2.1.1O sistema deverá permitir agendamento de consultas e programação destas de acordo com a necessida-
de das unidades da CONTRATANTE;
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1.6.2.1.2O sistema deverá controlar as escalas de cada profissional, permitindo o cadastro de atendimentos agen-
dados e por demanda espontânea;
1.6.2.1.3O sistema disponibilizará ferramenta de Triagem dos pacientes com possibilidade de registro de indica-
dores clínicos e dados antropométricos;
1.6.2.1.4Sistema disponibilizará tela específica para organização dos pacientes já triados para a consulta de pro-
fissionais de nível superior;
1.6.2.1.5O sistema deverá disponibilizar telas para atendimentos voltados aos Programas Específicos do Ministé-
rios da Saúde;
1.6.2.1.6O sistema deverá permitir a utilização da Classificação internacional de Doenças (CID 10);
1.6.2.1.7O sistema deverá permitir a utilização de Classificação Internacional da Atenção Primária (CIAP 2);
1.6.2.1.8O sistema deverá permitir o registro de condutas clínicas padronizadas pelo SUS para cada atendi-
mento clínico;
1.6.2.1.9O sistema deverá permitir a solicitação de exames com impressão de formulário customizados de acor-
do com o padrão da CONTRATANTE;
1.6.2.1.10 A impressão de exames deverá ser facilitada gerando-se arquivos diferenciados de acordo com o
tipo de exames, tipo específico para exames de imagem e outro para exames laboratoriais;
1.6.2.1.11 Deverá ser disponibilizado tela específica para registro de solicitação de encaminhamentos com os
seguintes campos:
A. Especialidade Médica de interesse;
B. Perfil da Unidade de Saúde que deverá atender à necessidade do paciente;
C. Informação clínica que justifique o encaminhamento
D. O impresso gerado por esse cadastro deverá conter informações de log do sistema co-
mo: profissional de cadastro, data e hora do cadastro;
1.6.2.1.12 Deverá ser disponibilizada tela de registro de Transferência externa interna com os seguintes cam-
pos:
A. Informações clínicas do exame físico do paciente;
B. Exames já realizados;
C. Terapêutica já implementada;
D. Pedido / justificativa da transferência;
E. Perfil do serviço que deverá assistir o paciente;
F. O impresso gerado por esse cadastro deverá conter informações de log do sistema co-
mo: profissional de cadastro, data e hora do cadastro;
1.6.2.1.13 Tela específica para Prescrição Médica / Multiprofissional com campos específicos de tipo de
prescrição, item prescrito, posologia, observações pertinentes ao item prescrito;
1.6.2.1.14 Gerar impresso com a prescrição de acordo com o padrão definido pela CONTRATANTE;
1.6.2.1.15 Esta prescrição deverá estar disponível para dispensação no sistema de estoque ou tela específica
para este fim;
1.6.2.1.16 Tela de receituário como os seguintes campos:
A. Item a ser receitado com busca automática de itens previamente cadastrados alimen-
tando automaticamente posologia, concentração da droga;
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B. Informação da validade da receita;
C. As inserções deverão compor um campo de pré-visualização das informações inseri-
das para revisão antes da conclusão da receita;
D. O impresso do receituário deverá respeitar o padrão definido pela CONTRATANTE;
E. O sistema deverá criticar automaticamente se o medicamento prescrito necessita de
modelo diferenciado de impressão de receituário. Deverá gerar automaticamente tipos
de impresso distintas para cada tipo de medicamentos;
F. As impressões de receitas deverão ser configuradas para tipo de folha A4 permitindo a
impressão de duas páginas por folha.
1.6.2.1.17 O sistema deverá disponibilizar tela específica de cadastro de atestados médicos com a possibili-
dade de cadastro de atestados padrão e livre;
1.6.2.1.18 O sistema deverá disponibilizar módulo de Vacinação com possibilidade de cadastro dos calendá-
rios de vacinação vigente do Ministério, resguardando-se especificidades regionais;
1.6.2.1.19 O sistema deverá permitir o registro de vacinação, informando-se lote, validade da dose vacinal
administrada;
1.6.2.1.20 O sistema deverá apresentar graficamente a caderneta de vacinação do paciente sinalizando seu
status de vacinação;
1.6.2.1.21 O sistema deverá disponibilizar tela específica de atendimento da odontologia com o registro de
Odontograma, devendo permitir:
A. Registro de alterações (cárie, fissura etc.) nos dentes e suas faces;
B. Possibilidade de organização por dente, sextantes e arcadas; possibilitar o início de um
tratamento e continuidade dele independentemente do número de intervenções ou dias
de tratamento;
C. Permitir o registro de procedimentos padronizados pela tabela do SIGTAP;
1.6.2.1.22 O sistema deverá possibilitar o cadastro de procedimentos gerais padronizados pelo SIGTAP medi-
ante prescrição de profissional de nível superior;
1.6.2.1.23 O sistema deverá disponibilizar todos os procedimentos da tabela do SIGTAP, permitindo customi-
zações das suas descrições;
1.6.2.1.24 Os exames, encaminhamentos, pareceres, solicitações de transferências deverão alimentar módulo
específico de regulação para tratamento destas demandas, de acordo com protocolos institucionais
de regulação médica;
1.6.2.1.25 O sistema deverá disponibilizar módulo de geração de arquivos de FATURAMENTO PADRÃO
DO E-SUS para posterior importação nos sistemas de informação de produção do SUS. Deverão
ser gerados arquivos específicos de produção a seguir:
A. Ficha de Cadastro Individual
B. Ficha de Cadastro Domiciliar e Territorial
C. Ficha de Atendimento Individual
D. Ficha de Atendimento Odontológico
E. Ficha de Atividade Coletiva
F. Ficha de Procedimentos
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G. Ficha de Visita Domiciliar e Territorial
H. Ficha de Atendimento Domiciliar
I. Ficha de Avaliação de Elegibilidade
J. Marcadores de Consumo Alimentar
K. Ficha de Vacinação
1.6.2.2 PEP Pronto Atendimento
1.6.2.2.1O sistema deverá permitir o registro de atendimentos sem a necessidade de vinculação a profissionais
específicos ou necessidade de agendamento;
1.6.2.2.2O sistema disponibilizará ferramenta de CLASSIFICAÇÃO DE RISCO de pacientes com possibilidade
de registro de indicadores clínicos;
1.6.2.2.3Sistema disponibilizará tela específica para organização dos pacientes com Classificado o Risco reali-
zadas e que aguardam consulta na urgência / emergência;
1.6.2.2.4O sistema deverá disponibilizar ferramenta de Painel de chamadas apresentando o nome do paciente
(nome social), local onde ele deve se direcionar, data e hora de chamada;
1.6.2.2.5Conter possibilidade de impressão de Ficha de Atendimento da Emergência com resumo dos principais
registros clínico;
1.6.2.2.6 O sistema deverá permitir a solicitação de exames com impressão de formulário específico
para este fim de acordo com o padrão da CONTRATANTE;
1.6.2.2.7A impressão de exames deverá ser facilitada gerando-se arquivos diferenciados de acordo com o tipo de
exames, tipo específico para exames de imagem e outro para exames laboratoriais;
1.6.2.2.8Deverá ser disponibilizado tela específica para registro de solicitação de encaminhamentos com os se-
guintes campos:
A. Especialidade Médica de interesse;
B. Perfil da Unidade de Saúde que deverá atender à necessidade do paciente;
C. Informação clínica que justifique o encaminhamento
D. O impresso gerado por esse cadastro deverá conter informações de log do sistema co-
mo: profissional de cadastro, data e hora do cadastro;
1.6.2.2.9 Deverá ser disponibilizada tela de registro de Transferência externas e interna com os seguintes
campos:
A. Informações clínicas do exame físico do paciente;
B. Exames já realizados;
C. Terapêutica já implementada;
D. Pedido / justificativa da transferência;
E. Perfil do serviço que deverá assistir o paciente;
F. O impresso gerado por esse cadastro deverá conter informações de log do sistema co-
mo: profissional de cadastro, data e hora do cadastro;
1.6.2.2.10 Tela específica para Prescrição Médica / Multiprofissional com campos específicos de tipo de
prescrição, item prescrito, posologia, observações pertinentes ao item prescrito;
1.6.2.2.11 Gerar impresso com a prescrição de acordo com o padrão definido pela CONTRATANTE;
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1.6.2.2.12 Esta prescrição deverá estar disponível para dispensação no sistema de estoque ou tela específica
para este fim;
1.6.2.2.13 Tela de receituário com os seguintes campos:
A. Item a ser receitado com busca automática de itens previamente cadastrados alimen-
tando automaticamente posologia, concentração da droga;
B. Informação da validade da receita;
C. As inserções deverão compor um campo de pré-visualização das informações inseri-
das para revisão antes da conclusão da receita;
D. O impresso do receituário deverá respeitar o padrão definido pela CONTRATANTE;
E. O sistema deverá criticar automaticamente se o medicamento prescrito necessita de
modelo diferenciado de impressão de receituário gerando automaticamente tipos de
impresso diferentes como para medicamentos controlados;
F. As impressões de receitas deverão ser configuradas para tamanho metade de A4 com
intuito de economizar folhas de papel ofício;
1.6.2.2.14 O sistema deverá disponibilizar tela específica de cadastro de atestados médicos com a possibilida-
de de cadastro de atestados padrão e livre;
1.6.2.2.15 O sistema deverá possibilitar o cadastro de procedimentos gerais padronizados pelo SIGTAP medi-
ante prescrição de profissional de nível superior;
1.6.2.2.16 O sistema deverá disponibilizar todos os procedimentos da tabela do SIGTAP, permitindo customi-
zações das suas descrições;
1.6.2.2.17 Os exames, encaminhamentos, pareceres, solicitações de transferências deverão alimentar módulo
específico de regulação para tratamento destas demandas de acordo com protocolos institucionais
de regulação médica;
1.6.2.2.18 O sistema deverá disponibilizar módulo de geração de arquivos de FATURAMENTO PADRÃO
DO E-SUS para posterior importação nos sistemas de informação de produção do SUS (BPA);
1.6.2.3 PEP Hospital
1.6.2.3.1A Solução para gerenciamento das Unidades Hospitalares deverá permitir o cadastro de clínicas assis-
tenciais, enfermarias e leitos, de tal sorte que se consiga visualizar virtualmente a distribuição dos
leitos;
1.6.2.3.2O sistema deverá permitir o cadastro dos pacientes nos leitos hospitalares, demonstrando graficamente
os leitos que estiverem ocupados e vagos;
1.6.2.3.3O sistema deverá possuir tela de gerenciamento de leitos com a informação do status dos leitos (ocupa-
do, livre, interditado ou reservado);
1.6.2.3.4O sistema deverá permitir a vinculação de um paciente a um leito, seja em decorrência de internamento
eletivo ou originário do serviço de emergência; O sistema deverá disponibilizar tela de admissão
médica com possibilidade de inserção de dados clínicos. Esta funcionalidade deverá gerar docu-
mento de Autorização de Internação Hospitalar (AIH);
1.6.2.3.5Tela específica para Prescrição Médica / Multiprofissional com campos específicos de tipo de prescri-
ção, item prescrito, posologia, observações pertinentes ao item prescrito;
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1.6.2.3.6Esta prescrição deverá estar disponível para dispensação no sistema de estoque ou tela específica para
este fim;
1.6.2.3.7Deverá ser disponibilizado tela para registro eletrônico da evolução médica e multiprofissional do qua-
dro clínico do paciente.
1.6.2.3.8O sistema deverá permitir a solicitação de exames com impressão de formulário específico para este fim
de acordo com o padrão da CONTRATANTE;
1.6.2.3.9A impressão de exames deverá ser facilitada gerando-se arquivos diferenciados de acordo com o tipo de
exames, tipo específico para exames de e outro para exames laboratoriais;
1.6.2.3.10 O sistema deverá fornecer tela específica de gestão das solicitações de exames com a opção de
registro de agendamentos e disponibilizar esta informação aos usuários;
1.6.2.3.11 Para os exames de alto custo o sistema deverá permitir a impressão de formulário específico para
Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC);
1.6.2.3.12 Deverá ser disponibilizado tela específica para registro de solicitação de encaminhamentos com os
seguintes campos:
A. Especialidade Médica de interesse;
B. Perfil da Unidade de Saúde que deverá atender à necessidade do pacien-
te;
C. Informação clínica que justifique o encaminhamento
D. O impresso gerado por esse cadastro deverá conter informações de log do sistema co-
mo: profissional de cadastro, data e hora do cadastro;
1.6.2.3.13 Deverá ser disponibilizada tela de registro de Transferência externas e interna com os seguintes
campos:
A. Informações clínicas do exame físico do paciente;
B. Exames já realizados;
C. Terapêutica já implementada;
D. Pedido / justificativa da transferência;
E. Perfil do serviço que deverá assistir o paciente;
F. O impresso gerado por esse cadastro deverá conter informações de log do sistema co-
mo: profissional de cadastro, data e hora do cadastro;
1.6.2.3.14 O sistema fornecer opção de cadastro de solicitação de parecer médico de especialistas com possi-
bilidade de gestão destes em tela específica de regulação interna;
1.6.2.3.15 O sistema deverá permitir o cadastro de relatório de alta com possibilidade de registro das condutas
clínicas instituídas, itens prescritos, tratamento proposto e necessidade de retorno pós-alta;
1.6.2.3.16 O sistema deverá permitir o cadastro de procedimentos clínicos e cirúrgicos com possibilidade de
agendamento destes e tela que oportunize o registro / descrição / intercorrências quando da execu-
ção destes;
1.6.2.3.17 O sistema deverá disponibilizar relatórios e indicadores de eficiência clássicos dos hospitais por
período de análise e por clínica:
A. Taxa de ocupação Hospitalar
B. Taxa de desocupação Hospitalar
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C. Média de permanência
D. Taxa de Mortalidade Institucional
E. Taxa de Mortalidade Geral
1.6.2.4 Módulo de Transporte Sanitário
1.6.2.4.1O sistema deverá disponibilizar módulo de transporte sanitário para gerenciamento do transporte de
pacientes de baixa complexidade clínica;
1.6.2.4.2O sistema deverá disponibilizar tela de cadastro de veículos com a possibilidade do cadastro dos seguin-
tes campos:
A. Cadastro de veículos com modelo, marca, placa e número de assentos disponíveis
(quantidade total de assentos menos o motorista e ajudante, se for o caso);
B. Identificação de assentos preferenciais em cada veículo e flag de veículos com acessi-
bilidade para deficientes físicos;
1.6.2.4.3O sistema deverá apresentar tela que apresente todos os agendamentos realizados pela regulação médica
do Município e possibilitar a vinculação deste agendamento a um veículo com registro de informa-
ção de data e hora de saída do veículo, local de saída, unidade de saúde ou local de destino do
transporte;
1.6.2.4.4O sistema deverá gravar log das viagens executadas com registro do motorista, pacientes, hora de início
das viagens, hora de término, local de saída e local de chegada;
1.6.2.4.5O sistema deverá permitir o registro do planejamento das viagens de tal modo que permita que um paci-
ente seja vinculado a um veículo na viagem de ida e em outro na viagem de volta;
1.6.2.4.6O paciente deverá ser registrado em um assento específico dentro de cada veículo no sistema;
1.6.2.4.7O sistema deverá permitir o envio de mensagens SMS ou WhatsApp para os usuários sempre que um
agendamento for cadastrado ou se ocorrer mudanças em um agendamento;
1.6.2.4.8O sistema de Transporte sanitário deverá ser integrado ao Prontuário eletrônico, Sistema de Rastrea-
mento veicular e Servidor de envio de mensagens.
1.6.2.5 Tela para Lançamento de Resultado de Exames em Massa
1.6.2.5.1O sistema deve possuir um módulo para lançar os resultados dos exames em massa.
1.6.2.5.2Essa funcionalidade poderá ser usada pelo laboratório parceiro do cliente ou por um digitador interno da
secretaria de saúde. O resultado pode ser anexado em arquivo PDF, imagem ou digitando o resulta-
do no próprio sistema;
1.6.2.5.3API de integração com sistema de laboratório de terceiros
1.6.2.5.4O sistema deve possuir um módulo para integração com sistema de laboratório de terceiro respeitando
as seguintes características descritas abaixo:
A. A API deve ser isolada da aplicação do prontuário por motivos de segurança da in-
formação;
B. Deve respeitar o padrão restfull garantindo um padrão de integração;
C. Forma de autenticação na API será via JWT deverá garantir a segurança do dado
transportado;
D. O sistema deverá registrar a realização do Checkout do paciente, que deverá optar por
agendar o retorno.
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1.7 SOLUÇÃO PORTAL WEB, CONTROLE SAÚDE - SERVIDOR CENTRAL DATA CENTER
(CLOUD)
1.7.1 Conforme especificação técnica do item 1.6, que trata, solução portal web para acompanhamento, con-
trole saúde prontuário eletrônico instalado em computadores para unidade de saúde. Para um aten-
dimento célere e eficaz. Para os momentos de indisponibilidade de internet.
1.8 SOLUÇÃO WEB, GERAÇÃO DE RELATÓRIOS ANALÍTICOS, DASHBOARDS
1.8.1 Extração e criação de diferentes tipos de relatórios gerencial e estatísticos online em rede interna e ex-
terna. Todos os acessos devem ser através de uma página web, com painel com Dash Board para
acompanhamento dos processos online em rede interna e externa. Frisamos que, todo acesso deve
ser feito através de uma página da web.
1.8.2 A Estrutura do Sistema deve ser:
A. Totalmente web para acesso em uma rede interna e externa;
B. As aplicações do tipo WEB Desktop deverão ser compatíveis com os navegadores
(browsers) Microsoft Edge ou Mozilla Firefox ou Chrome.
C. Armazenado os dados em um servidor cloud;
D. Aplicação para rodar em nuvem;
E. Utilizando banco de dados licenciados pela contratada
1.9 SOLUÇÃO DE PROVIEMNTO DE SERVIDOR E NOBREAK PARA HOSPEDAGEM DO
SISTEMA DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO
1.9.1 Especificações técnicas mínimas do servidor:
· Sistema operacional: Windows Server® 2019;
· Processador: Processador 4 Core 3.0 GHz ou superior;
· Comunicação: Placa de rede de porta dupla, Ethernet Gigabit, de cobre, superior;
· Disco Rígido: Opções com cabos disponíveis:
· "Até duas unidades SSD. Até duas unidades SAS nearline ou superior;
· Memória: Até 32 GB (4 slots DIMM): DDR3 de 1 GB/4 GB/8 GB até 1.600
MHz ou superior;
· Controladores: RAID;
· HBAs externos (não RAID): HBA SAS de 6 Gbit/s;
· Armazenamento: SAS, SAS near-line ou superior.
1.9.2 Especificações técnicas mínimas do nobreak
· NO-BREAK interativo com regulação on-line;
· Potência: 1200VA;
· Microprocessador: RISC de alta velocidade com memória Flash;
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· DC Start: Permite ser ligado na ausência de rede elétrica;
· Autoteste: Ao ser ligado realiza teste dos circuitos internos e baterias;
· Modelo Bivolt: Automático de entrada 115-127/220 V~ com saída 115V~~
· Tomadas: 04 no padrão NBR 14136
· Led colorido: Indica o modo de operação do nobreak
· Botão: Liga/desliga temporizado com função mute
· Fusível: Porta fusível externo com unidade reserva.
· Botão liga/ desliga temporizado com função Mute: evita o acionamento ou desa-
cionamento acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a sinalização de
algum evento.
· Porta fusível externo com unidade reserva.
1.9.3 Características Gerais Mínimas:
· Modelo bivolt automático: entrada 115/127 V~ ou 220V~ e saída 115V~
· Filtro de linha
· Estabilizador interno com 4 estágios de regulação
· Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM)
· DC Start
· Battery Saver: evita o consumo desnecessário da carga da bateria, preservando a
sua vida útil
· Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída
· Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado
· Recarregador Strong Charger: possibilita a recarga da bateria mesmo com níveis
muito baixos de carga
· True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do
equipamento. Ideal para redes instáveis ou com geradores de energia elétrica
· Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade: aumenta a confiabilidade e o
desempenho do circuito eletrônico interno
· Autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos, garantindo assim o
seu funcionamento ideal
· Interativo regulação on-line
· Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL)
· Circuito desmagnetizador: garante o valor de tensão adequado para equipamentos
de informática, áudio e vídeo (cargas não lineares) Led colorido no painel fron-
tal: indica as condições de funcionamento do nobreak modo rede, modo inver-
sor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, entre outras informações
· Alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e so-
bretensão, fim do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria, entre outras
informações
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· Botão liga/ desliga temporizado com função Mute: evita o acionamento ou desa-
cionamento acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a sinalização de
algum evento
· Porta fusível externo com unidade reserva.
1.10 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SAÚDE / PRONTU-
ÁRIO ELETRÔNICO PARA UNIDADE DE SAÚDE LICENÇA INDIVIDUAL PARA
UNIDADE DE SAÚDE (UBS, PSF, CAPS, CENTRO DE SAÚDE)
1.10.1 Conforme especificação técnica do item 1.6, (1.6.2.1 a 1.6.2.1.25) que trata, solução portal web para
acompanhamento, controle saúde prontuário eletrônico instalado em computadores para unidade
de saúde. Para um atendimento célere e eficaz.
1.11 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SAÚDE / PRONTU-
ÁRIO ELETRÔNICO PARA UNIDADE DE SAÚDE LICENÇA INDIVIDUAL PARA
UNIDADE HOSPITALAR
1.11.1 Conforme especificação técnica do item 1.6, (1.6.2.3 a 1.6.2.5.4) que trata, solução portal web para
acompanhamento, controle saúde prontuário eletrônico instalado em computadores para unidade
de saúde. Para um atendimento célere e eficaz.
1.12 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SAÚDE / PRONTU-
ÁRIO ELETRÔNICO PARA UNIDADE DE SAÚDE LICENÇA INDIVIDUAL PARA
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
1.12.1 Conforme especificação técnica do item 1.6, (1.6.2.2 a 1.6.2.2.18) que trata, solução portal web para
acompanhamento, controle saúde prontuário eletrônico instalado em computadores para unidade
de saúde. Para um atendimento célere e eficaz.
1.13 SISTEMA DE ENVIO DE MENSAGENS
1.13.1 Sistema deve possuir um módulo para envio de mensagem para o cidadão. Essa mensagem deve ser
primordialmente via WhatsApp e SMS.
1.13.2 Toda marcação de consulta o sistema deverá enviar um WhatsApp avisando o cidadão o agendamento
da consulta;
1.13.3 Sistema deverá possuir um módulo para selecionar os cidadãos por filtro tais como idade, bairro sexo e
outros para envio de WhatsApp em massa.
1.13.4 O sistema deve permitir um API para que outros sistemas dos municípios possam usar o envio de men-
sagem por WhatsApp e SMS usando o padrão restful.
1.13.5 O sistema deve permitir que seja configurado número de envio por instalação do prontuário.
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1.14 TELEMEDICINA AGENDAMENTO, ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO MÉDICO A
DISTÂNCIA, ACESSANDO OS DADOS DO PACIENTE REMOTAMENTE
1.14.1 A contratada deverá fornecer módulo de atendimento por plataforma que contemple protocolos de vídeo
e áudio próprios;
1.14.2 O módulo de teleatendimento deverá ser integrado ao software de Gestão em Saúde Pública;
1.14.3 O sistema permitirá acessar os dados do paciente remotamente:
A. Cadastrar participantes por sala: (Nome);
B. Apenas os participantes cadastrados poderão entrar na sala (o CPF será a senha do
participante);
C. A sala poderá ter data de início e fim;
D. A sala poderá ter tempo de duração;
E. Se a sala tiver tempo de duração exibir um relógio regressivo;
F. A sala poderá ter uma senha;
G. O participante poderá enviar arquivos (doc, docx, pdf, jpg, png, jpeg);
H. O participante poderá tirar uma foto;
I. O participante poderá conversar via chat;
J. O participante poderá ativar/desativar/configurar a câmera;
K. O participante poderá ativar/desativar/configurar o microfone;
L. O participante poderá compartilhar a tela;
M. Acesso ao Teleatendimento apenas por link enviado pelo usuário do sistema ao iniciar
o Teleatendimento.
1.14.4 A contratada deverá disponibilizar ambiente de armazenamento das gravações dos teleatendimentos
realizados, disponibilizando acesso a qualquer tempo aos arquivos;
1.14.5 O sistema deve se comunicar automaticamente com o usuário informando a data e horário do
teleatendimento, este pode se dar por mensagem de texto, aplicativos de mensagens ou e-
mail;
1.14.6 O sistema deverá enviar comunicação automática informando que o profissional está disponível para o
início do teleatendimento, nesta comunicação será informado link de acesso à plataforma de
videoconferência integrada ao prontuário. Esta comunicação poderá se dar por mensagem de
texto, aplicativo de mensagens ou e-mail.
1.14.7 Todos os produtos do teleatendimento (receitas, solicitação de exames, atestados e declarações)
deverão ser certificados de modo digital e encaminhados por mensagem de texto, aplicativo de
mensagens ou e-mail.
1.14.8 O sistema deve permitir guardar os teleatendimentos realizados dentro do prontuário de cada paciente,
disponibilizando um Link para acesso do médico, enfermeiro e paciente.
1.15 TOTENS DE PESQUISA
1.15.1 Os totens de pesquisa deverão ser disponibilizados em dois formatos. Sendo: totem contendo equipa-
mento desktop e periféricos antivandalismo; e totem contendo tablets). Nos Totem Antivandalis-
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mo, os equipamentos a serem ofertadas deverão possuir, no mínimo, as características técnicas e
de construção descritas abaixo:
A. Unidades de atendimento, em formato de "Pedestal", com altura máxima de 1,60 (um
metro e sessenta centímetros), com largura máxima de 50 (cinquenta centímetros) e
profundidade máxima de 62 (sessenta e dois centímetros, incluindo teclado e base),
construídos em aço galvanizado e pintados em cor "fosca" cinza, compostos de moni-
tor SVGA colorido, construído com tecnologia de tela plana e com dimensão mínima
de 15 polegadas na diagonal, cuja disposição na unidade de atendimento deverá ser de
no mínimo 20 graus em relação à base da unidade de atendimento; teclado padrão
ABNT embutido na unidade de atendimento e disponibilizando apenas as teclas alfa-
béticas e teclado numérico abaixo das teclas de função; mouse tipo "Esfera Deslizan-
te" para facilitar o manuseio da população e evitar quedas e quebramentos desnecessá-
rios; botão de acionamento das funções (ENTER ou botão direito do Mouse), que de-
verá estar próximo ao mouse para facilitar sua operação; mouse deverá ser instalado
abaixo da barra de espaço do teclado para facilitar manuseio simultâneo com as teclas
alfabéticas;
B. A base do teclado e do mouse deverá ser instalada numa altura mínima de 1,10 m (um
metro e dez centímetros) e máxima de 1,30 m (um metro e trinta centímetros). A
mesma medida deve ser respeitada no momento de instalação da unidade de atendi-
mento de parede;
C. Nos casos de paralisação das unidades de atendimento por "queda" nos serviços, de-
verá ocorrer checklist para identificação se o problema foi ocasionado por falha na re-
de do proponente, evitando a responsabilização indevida do proponente; sistema ope-
racional instalado deverá ser fornecido apenas com o "navegador" ou "BROWSER" a
ser utilizado pelo usuário. Outros aplicativos só poderão "funcionar" na unidade de
atendimento em casos de manutenção e operação selecionados pelos técnicos da pro-
ponente em ambientes exibidos via autenticação ou teclas de atalhos desconhecidas da
operação da unidade de atendimento;
D. A tecnologia de construção do navegador padrão da unidade de atendimento deverá
permitir navegação "Web" através dos serviços "eletrônicos" disponibilizados pelo
CONTRATANTE, sem permissão de digitação de endereços (URL's) que redirecio-
nem o acesso ou mesmo links que acionem páginas de terceiros;
E. A camada de Software que disponibilizará os serviços deverá possuir controle de se-
gurança "especial", com navegação "FULL SCREEN", em no mínimo resolução de
800 x 600, sem qualquer acesso a Browsers do mercado. O proponente terá de possuir
um browser específico para esse tipo de aplicação;
F. Os serviços a serem disponibilizados na unidade de atendimento deverão ser disponi-
bilizados dentro de "frames" Web, onde barras de "scrool" laterais e horizontais deve-
rão estar presentes dentro do mesmo frame descrito neste ponto, facilitando assim ma-
nutenção e controle por parte da CONTRATADA e da CONTRATANTE;
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G. Toda navegação realizada pelo usuário no ambiente a ser disponibilizado pela oferta
de serviços, deverá ser gratuita sem qualquer tipo de ônus para o "navegante", com
exceção quando a navegação for de caráter privado do usuário; proponente deverá
disponibilizar na Internet uma página específica, com acesso autenticado, onde o
CONTRATANTE poderá consultar estatísticas de acesso de todos os serviços dispo-
nibilizados nas unidades de atendimento de suporte aos cidadãos contratados;
H. Os recursos disponibilizados pela CONTRATADA para oferta dos serviços eletrôni-
cos, deverão permitir que seja "configurado perfil" para cada ponto, ou grupo de pon-
tos disponibilizados, ou seja, cada unidade de atendimento ou grupo de unidades de
atendimento poderá ser configurada com oferta de serviços diferentes por localização
ou áreas de interesse da administração;
I. A eventual mudança de localidade de qualquer ponto dependerá de acordo entre as
partes e da disponibilidade de unidades de atendimento, já instaladas ou a serem insta-
ladas, no local de interesse; CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer
ônus, devidos à CONTRATADA, em função de qualquer natureza durante a prestação
de serviço deste contrato;
J. A empresa CONTRATADA será responsável em dar suporte à tecnologia ofertada
(hardware e/ou software, conforme o caso), permitindo que os serviços sejam restau-
rados num prazo máximo de 72 horas a partir da paralisação, desde que os problemas
não sejam causados pela rede do CONTRATANTE;
K. Para os casos previstos no item acima, a CONTRATADA deverá disponibilizar nume-
ração dos chamados para controle e informações à equipe técnica do CONTRATAN-
TE nas situações de acompanhamento de problemas que dependam de interação das
duas equipes, através de portal WEB.
L. A CONTRATADA deverá possuir Rede Privada de Telecomunicações de forma a
prover exclusividade no trâmite das informações disponibilizadas ou consultadas nas
unidades de atendimento disponibilizadas.
1.15.2 DA CONECTIVIDADE DOS TOTENS
1.15.2.1 Os totens deverão ser conectados a uma rede "privada" do proponente, sendo permitida a interconexão
através da Internet desde que haja utilização de tecnologias de VPN entre as unidades de atendi-
mento e o site do proponente.
1.15.2.2 A utilização dos serviços eletrônicos ofertados nas unidades de atendimento deverá ser da seguinte
forma:
A. A unidade de atendimento disponibilizará "link", acionado por botões na tela da uni-
dade de atendimento construídos em qualquer tecnologia Web (html, flash, Java etc.),
permitindo ao usuário acessar os serviços do CONTRATANTE. Na tela disponibili-
zada depois de pressionado o "link" acima, deverá haver "menu" com a oferta de "to-
dos" os serviços disponibilizados na unidade de atendimento em questão. E essa tela,
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para controle seguro e total por parte do CONTRATANTE, ficará hospedada na rede
Interna do CONTRATANTE;
B. Cada item do "menu" citado no item anterior direcionará o usuário para um serviço
específico. Quando pressionado o item de serviço que o usuário deseja utilizar, deverá
ser feito "request", na rede privada da CONTRATADA, para "validação" da origem e
do pacote solicitado. Após autenticação e validação em banco de dados na rede da
CONTRATADA, o "request" deverá ser direcionado para os servidores do CON-
TRATANTE que responderão à solicitação efetuada por meio da montagem da "pági-
na" na tela da unidade de atendimento que fez a requisição; procedimento acima se
repetirá para "todos" os serviços ofertados em cada unidade de atendimento a ser ins-
talada pela CONTRATADA como parte do objeto da presente contratação;
C. Os "requests" e todo o tráfego de informação das unidades de atendimento para a rede
da CONTRATADA e dessa para a rede do CONTRATANTE, caso sejam feitos pela
Internet, deverão possuir estrutura de Firewall com proteção mínima Nível 3 de segu-
rança a ser declarada pelo proponente e sem necessidade de abertura de portas de con-
figuração no Firewall do CONTRATANTE. Ou seja, deverão ser transparentes atra-
vés do protocolo http no porta default (80). Os totens devem ser integrados a uma rede
segura da licitante, INTRANET, onde os acessos às aplicações e serviços sejam crip-
tografados;
D. Para acesso à INTRANET ou INTERNET, as unidades de atendimento deverão utili-
zar, minimamente, linhas de comunicação de dados ADSL, modem 3 G, 4G ou IP de-
dicados, sendo todo o custo desta conectividade será de responsabilidade da CON-
TRATADA;
E. Deverá permitir a navegação em TELA FULL SCREEN, sem acesso ao Browser
(NAVEGADOR), não permitindo LINKS de fuga;
F. Os acessos aos serviços deverão ser criptografados, devendo a chave criptográfica ser
nova para cada novo acesso. A CONTRATADA deverá prover o gerenciamento On-
line dos totens, permitindo ações proativas de reparos ou abastecimento;
G. A solução proposta deverá permitir a segmentação de conteúdo, de forma que cada to-
tem, tenha acesso a diferentes serviços. A solução proposta também deverá permitir a
atualização do conteúdo das telas de serviços dos totens, remotamente, sem ação dire-
ta nos mesmos;
H. Os usuários destas unidades de atendimento não poderão ser constrangidos com in-
formações de erros de software ("bugs"); toda e qualquer falha dos sistemas, deverão
ser informadas ao usuário de forma lúdica e precisa, oferecendo ao usuário / segurado
informações para novos procedimentos; acesso à manutenção nestas unidades de
atendimento deverá ser seguro e com criptografia para identificação do técnico que
vai realizar a manutenção.
1.15.3 CONDICIONADOR DE ENERGIA
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1.15.3.1 Condicionador de energia elétrica da rede convencional de CA, que apresenta a característica especial
de ter dois conjuntos de saídas, sendo o conjunto de saída principal, com capacidade suficiente pa-
ra alimentar o computador e seus periféricos.
1.15.3.2 MICROCOMPUTADOR (Especificações Mínimas)
A. Processador: Dual Core
B. Modelo do Processador: 2 núcleos físicos 3.0 GHz
C. Tipo De Memória: RAM DDR2 SDRAM
D. Tamanho da Memória:4 Giga Bytes
E. Hard Disk: 250 Giga Bytes
F. Tipo de Conexão: USB, Ethernet
G. Taxa de transferência de rede:10/100 Mega bytes por segundo
H. Som: Controlador de áudio on board
I. Quantidades de Portas USB: 4 Entradas
J. Tipo de Voltagem Entrada e Saída: 100 240 Volts AC (Bivolt)
1.15.3.3 MONITOR (Especificações Mínimas)
A. Monitor Modelo LCD (Liquid Crystal Display) colorido com matriz ativa TFT (Thin-
Film Transistor) de 19'' ou maior ou similar;
B. Resolução: 1024x768 não-entrelaçado com 16 bits e 16.7 milhões de cores;
C. Qualidade: deve atender às recomendações de proteção contra radiação e de gerenci-
amento de energia EPA Energy Star;
D. Deve atender aos padrões técnicos referentes ao ângulo de visão;
E. Limpeza: permite limpeza com água, álcool isopropílico ou outros limpadores simila-
res;
F. Atende aos padrões técnicos referentes ao ângulo de visão.
1.15.3.4 TECLADO (Especificações Mínimas)
A. Características: Alfanumérico com 83 teclas e teclado PIN incorporado, com caracte-
rísticas de antivandalismo. Tipo QWERTY, padrão ABNT2;
B. Material: teclas em plástico injetado de alta resistência. Inscrições: gravadas a laser ou
por sistema de dupla injeção ou por aplicação de tinta automotiva em baixo-relevo. O
processo utilizado deve garantir que a inscrição não sofrerá perda em função do des-
gaste natural das teclas.
1.15.3.5 ESFERA DESLIZANTE (Especificações Mínimas)
A. Mouse do tipo Esfera Deslizante para movimentação de cursor na tela;
B. Peso Aproximadamente 100 gramas (Poliéster);
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C. Segurança: resistente a vandalismo, com sistema de proteção contra poeira e partícu-
las.
1.15.3.6 TOTENS CONTENDO TABLETS (Especificações Mínimas)
1.15.3.7 Serão Totens equipados com tabletes, com acesso a Wi-Fi com software embarcado, para realização de
pesquisas de satisfação e gestão. Os totens deverão ser confeccionados em chapa adesivada com o
logo da CONTRATANTE
1.15.3.8 Os totens deverão atender as seguintes dimensões: Altura mínima de 1,10, altura máxima de 1,40; Lar-
gura mínima 30cm, largura máxima de 40 cm; Profundidade mínima de 40cm e profundidade má-
xima 50cm. Deverá ter um dispositivo de travamento, com cadeado e o tablet deverá ter as seguin-
tes configurações mínimas:
A. Tela: 10,1 polegadas;
B. Resolução: 2560 x 1600 pixels;
C. Conexão: Wifi, 3g e 4g;
D. Carregador bivolt;
E. Bluetooth;
F. Câmera traseira: 8 megapixels;
G. Câmera frontal: 2 megapixels;
H. Capacidade de armazenamento: 16 GB;
I. Memória RAM: 2048 MB ou superior;
J. Processador: ARM CORTEX A7 ou superior;
K. Velocidade do processador: 1300MHZ ou superior;
L. Sistema operacional: Android 4.4 KITKAT ou superior;
M. Dimensões: Largura 243 mm x Altura 171mm x Profundidade 7,4 mm
N. Peso: 469 g;
O. Slot para cartões micro SD.
1.16 LICENÇA PORTAL WEB PARA SOFTWARE DE PESQUISA DE SATISFA-
ÇÃO/OUVIDORIA PARA SERVIÇOS DE SAÚDE
1.16.1 Deverá ser disponibilizado software com a finalidade de coleta de informações relacionadas a experiên-
cia dos pacientes nas interações com os diversos serviços prestados pela Secretaria de Saúde.
1.16.2 Deverá estar disponível em aplicativo para Android e para Desktop. O aplicativo deve usar um banco de
dados local para armazenamento dos dados da pesquisa, e funcionar quando estiver off-line.
1.16.3 O aplicativo deve ter uma página de configuração para determinar em qual unidade de saúde e setor está
instalado o totem. O aplicativo deve possuir uma chave de comunicação para garantir que os dados
de pesquisa estejam sendo gerados a partir de unidade de saúde validada para a realização de pes-
quisas de satisfação. O sistema deve fazer uma validação do paciente que está respondendo a pes-
quisa e deve autorizar a pesquisa para pacientes que tem um atendimento marcado ou realizado na
data da pesquisa.
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1.16.4 O sistema deve fazer uma integração através de WebService com o sistema de prontuário eletrônico
buscando dados de agendamento e informações dos pacientes. No Sistema Web, deve ter uma
URL disponível para acesso na internet. Deverá ser disponibilizada página WEB para gerencia-
mento dos totens e acompanhamento e visualização das pesquisas online. Deverá ser disponibili-
zado Dashboards WEB para acompanhamento das pesquisas e visualização individual por uni-
dade de saúde online. Georreferenciamento dos totens ativos no Mapa por meio de página na
WEB.
1.16.5 Painel com indicadores das pesquisas por unidade de saúde. Quantitativo geral de sugestões, quantitati-
vo geral de opiniões, total de unidades com totem, nota de cada setor avaliado, nota geral da pes-
quisa. Painel WEB com todos os totens ativos. Acompanhar em tempo real o status de comunica-
ção do totem. Raio x da rede com totem online. Identificar por cores os seguintes status: sem co-
municação (off-line), carregando (quando o tablet estiver conectado na tomada), totem não realiza
pesquisa há mais de 30 minutos, online e quando o totem estiver em manutenção. Deixar o totem
piscando quando estiver mais de 24 horas sem comunicação ou sem realizar pesquisas. Controle
de acesso por login e senha. Controlar quais totem cada usuário pode visualizar dentro do sistema.
1.16.6 Estrutura do Sistema:
A. Sistema deve ser totalmente web para acesso em uma rede interna e externa;
B. As aplicações do tipo WEB Desktop deverão ser compatíveis com os navegadores
(browsers) Microsoft Edge ou Mozilla Firefox ou Google Chrome;
C. Armazenamento dos dados deve ser em servidor cloud;
D. Usar banco dados licenciado pela CONTRATADA.
1.17 MÓDULO SINCRONISMO
1.17.1 O sistema permitirá que em casos de indisponibilidade de links de internet/intranet as diversas unidades
trabalhem também de forma autônoma, cada uma controlando os seus dados (sem depender de co-
nectividade de rede com outras unidades ou com a base centralizadora, ou seja, sem depender do
link de internet para funcionar) e que o resultado de seu trabalho (atualização cadastral de funcio-
nários, lançamento de escalas, lançamento de frequência, cadastro e movimentação de produtos.)
Seja sincronizado posteriormente na base centralizadora e em outras unidades (quando for o caso
de informações compartilhadas entre unidades).
1.17.2 O Sistema deve realizar o sincronismo dos dados na unidade de saúde respeitando as seguintes caracte-
rísticas:
A. Utilizando API para envio e recebimento das informações;
B. Permite configurar as tabelas a serem sincronizadas;
C. Permite configurar a direção do sincronismo de cada tabela;
D. Permitir o sincronismo mesmo que as unidades não tenham IP fixo e público;
E. Tempo do sincronismo seja configurado em cada unidade de saúde;
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F. Tenha Dashboards local e no servidor central para acompanhar o processo de sincro-
nização da informação;
1.18 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA ACOMPANHAMENTO, CONTROLE DE ESTOQUE DE
MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA UNIDADES DE SAÚDE
1.18.1 O sistema deverá ser baseado em framework para que permita o gerenciamento dos processos de traba-
lho relacionados ao recebimento, acondicionamento e distribuição de insumos relacionados à saú-
de;
1.18.2 A ferramenta deverá conseguir gerenciar produtos gerais, Medicamentos, Materiais Médico Hospitala-
res e Imunobiológicos apresentando ferramentas específicas de controle de armazenamento para
cada tipo de produto;
1.18.3 O sistema deverá ser auto gerenciável ao ponto do próprio usuário, com as devidas autorizações organi-
zadas em perfis de utilização, possa gerir a organização dos estoques;
1.18.4 Parametrizações O sistema pode ser parametrizado de acordo com as necessidades da secretaria;
1.18.5 O sistema deverá ter múltiplos módulos, abaixo descritos:
1.18.5.1 Cadastro dos Profissionais
A. Deverá possibilitar o cadastro de profissionais com informações pessoais gerias, CNS,
endereço, contato telefônico e e-mail e perfil de utilização do sistema;
1.18.5.2 Cadastro de Produtos
A. Deverá permitir o cadastro de produtos contendo dados de descrição do item e "apeli-
do" (segundo nome) sendo este dado levado em consideração em todas as pesquisas
de produtos;
B. Prazo de alerta de validade para cada item gerando reports para os gestores quando al-
gum item estiver próximo da data de vencimento;
C. Permitir cadastro de mais um código barra vinculado ao um mesmo produto;
D. Permitir flag se o produto está contido na portaria 344 da Anvisa, possibilitando assim
o fornecimento de relatórios específicos para medicamentos controlados;
E. Permitir cadastro de descrição técnica do produto permitindo a geração de relatórios
próprios para processos de compra (descrição padrão para licitação, por exemplo);
F. Campo para cadastro de classificação XYZ de criticidade do produto considerando o
tipo de produto.
G. Sistema deverá permitir o endereçamento dos produtos de acordo com a organização
interna de cada estoque;
1.18.5.3 Cadastro de Estoques
A. O sistema deverá permitir o usuário de cadastrar novos estoques com as seguintes es-
pecificidades: apontamento de estoque de reposição, seleção de usuários com permis-
são de acesso e cadastro de setores a serem atendidos;
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B. Possibilitar que a configuração dos estoques resulte na representação do mapa de inte-
rações entre os estoques e os setores;
1.18.5.4 Cadastro de Fornecedores
A. O sistema deverá fornecer tela de cadastro de fornecedores com campos básicos co-
mo: CNPJ/CPF, Nome Fantasia, Contato e Endereço;
B. Este cadastro deverá alimentar as telas de movimentação do estoque com clientes ex-
ternos ou entradas de produtos.
1.18.5.5 Entrada de Produtos
A. O sistema deverá fornecer tela específica para entrada de itens para cada tipo de entra-
da:
B. A tela de Entrada por compra deverá apresentar campos que possibilitem registrar de
modo eficiente a entrada e possibilitar o rastreamento. Campos obrigatórios: Número
da Nota Fiscal, Fornecedor, Data de Emissão da Nota, Valor total, Número do proces-
so de Compra/Empenho/Ordem de serviço;
C. Possibilitar a importação de notas fiscais eletrônico com o preenchimento automático
de dados (arquivo XML);
D. Como medida de consistência interna do registro de entrada de cada nota fiscal o so-
matório dos valores subtotais de cada produto deverá coincidir com o valor total da
Nota Fiscal da entrada;
E. Somente itens pré-cadastrados poderão ser registrados em uma entrada. Caso o produ-
to de um dado fabricante esteja sendo registrado pela primeira vez o seu código de
barras deverá se cadastrado ou o sistema gerará etiqueta com código de barras próprio
seguindo o padrão definido pela contratante;
F. Os campos de cadastro dos produtos deverão possuir máscaras que facilitem a digita-
ção das informações, como data, dados monetários;
G. A tela de Entrada por Doação deverá ter como campos obrigatórios: Campo para re-
gistro do número da Nota Fiscal de Remessa ou documento similar, Fornecedor, Data
de emissão do documento de remessa e Valor total
1.18.5.6 Saídas de Produtos
A. O sistema deverá permitir o registro de tipos de saídas de produtos específicos como:
Consumo individual, Consumo Coletivo, saída por avaria ou perda e saída por transfe-
rência;
B. A tela de registro das saídas por Consumo Individual deverá estar compatível com a
dispensação de medicações de alto custo ou do Componente Especializado da Assis-
tência Farmacêutica do Ministério da Saúde, portanto terá que conter os seguintes
campos:
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Identificação do usuário pelo Cartão Nacional de Saúde;
Registro do médico prescrito com o número do conselho de classe e nome
completo;
Unidade de saúde de vinculação com o CNES;
Data da prescrição;
C. Para os pacientes em internamento hospitalar o sistema deverá auto carregar os cam-
pos de clínica, enfermaria e leito de internação;
D. O sistema deverá apontar o lote com validade mais próxima para que o usuário possa
fazer a busca no estoque físico;
E. A tela de Saída Coletiva deverá registar o estoque que será debitado e o setor para o
qual a produto será dispensado;
F. A tela de registro das Saídas por perda, avaria ou vencimento deverá conter um campo
obrigatório de justificativa e gerar um novo login de confirmação desta ação dentro do
sistema;
G. O sistema deverá permitir movimentações do tipo transferências entre os estoques;
H. O cadastro de uma transferência deverá conter os seguintes campos básicos: estoque
de origem, estoque de destino, busca de produtos que comporão esta movimentação;
I. O sistema deverá permitir que uma transferência só será finalizada, efetiva movimen-
tação dos produtos dentro do sistema, quando o estoque de origem autorizar a movi-
mentação (nesta oportunidade o usuário checou os produtos enviados e avaliza a en-
trada por transferência em seu estoque);
J. O cadastro inicial de qualquer saída do estoque deve gerar um documento de espelho
de dispensação com os dados da movimentação e o endereçamento do produto para
facilitar a busca no estoque;
1.18.5.7 Inventário
A. O sistema deverá permitir a entrada por inventário (carga inicial de produtos no siste-
ma) manualmente ou por ferramenta informatizada de importação de dados em massa;
B. O sistema deverá fornecer ferramenta de ajuste de inventário que permita a correção a
qualquer momento as quantidades, lotes e valores unitários dos produtos. Estas movi-
mentações deverão ser transparentes nos relatórios gerenciais com armazenamento de
log de operação registrando-se usuários, datas e horários das operações;
C. Visando garantir a consistência da operação de inventário o sistema deverá bloquear
operações de entrada e saída do produto enquanto ele estiver sendo inventariado em
um estoque;
1.18.5.8 Relatórios Gerenciais
A. O sistema deverá fornecer relatório de Posição de Estoque que apresente de modo sin-
tético (somente os produtos) ou analítico mostrando a quantidade de cada lote, valor
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unitário e totais por produto, por tipo de produto ou a totalidade do estoque. Este rela-
tório deverá ser exportado em PDF em formato de relatório e em Excel;
B. O sistema deverá entregar Relatório de Consumo Médio ao selecionar-se um período
de análise mostrando-se o estoque atual, consumo médio e projeção em dias cobertura
de estoque ou possíveis rupturas. Neste relatório dever-se-á apresentar a curva ABC
de consumo dos produtos Este relatório deverá ser exportado em PDF em formato de
relatório e em Excel;
C. O sistema deverá possuir tela específica de parametrização dos percentuais de catego-
rização da curva ABC;
D. Relatório de Consumo por Setor deverá ser disponibilizado ao selecionar-se um esto-
que específico e o período de escolha da análise. Este relatório deverá ser exportado
em PDF em formato de relatório e em Excel;
E. Relatório de Extrato do Produto deverá ser entregue ao selecionar-se qualquer produto
cadastrado e listado todas as movimentações registradas para aquele produto com in-
formação de data, hora, usuário responsável, tipo de movimentação, saldos de produto
após cada operação e saldo atual ao final da lista;
F. Este relatório deverá ser exportado em PDF em formato de relatório e em Excel;
G. Dash Board Gráficos dinâmicos que mostram de uma forma geral os dados conso-
lidados em forma de cubo podendo ser parametrizado com os dados que o cliente pre-
ferir
H. Modulo PPT- Possibilita a extração de apresentações em POWER POINT do esto-
que.
1.19 INTEGRAÇÃO COM PABX
1.19.1 Com objetivo de gerar um maior dinamismo e informação para o cidadão o sistema de prontuário ele-
trônico deve possuir uma integração com o PABX nas seguintes funcionalidades descritas a se-
guir:
A. Ao ligar para a unidade de saúde o paciente deverá entrar em uma ura de atendimento
com as opções informadas pelo município;
B. Quando a ligação for atendida pela recepção o sistema deverá automaticamente abrir a
ficha de cadastro do paciente permitindo o agendamento da consulta;
C. Ao realizar um tele atendimento o sistema deve abrir para o médico ou enfermeiro o
prontuário do paciente automaticamente.
D. Todo atendimento deve ser gravado e anexado ao prontuário do paciente por 5 anos;
E. Sistema deve possuir um módulo de orientação ao cidadão, em que o gestor possa se-
lecionar um grupo de pacientes e anexar uma mensagem de voz a ser reproduzida pelo
PABX;
F. O sistema de PABX usado na regulação de consulta, procedimentos e exame deve
abrir a regulação do paciente automaticamente ao receber uma ligação.
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G. O sistema deve permitir que o usuário ligue do seu ramal para o paciente através do
prontuário e grave a ligação efetuada para futuro registro
H. O sistema deverá possuir estrutura de backup e armazenamento de ligações, podendo
ser acessado a qualquer momento em conformidade com a Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD).
I. O sistema deverá possuir acesso web as gravações, informando a Data e Hora da liga-
ção, Origem e Destino, Duração da ligação, e a funcionalidade de escutar as ligações
ou realizar o download.
1.20 SUPORTE 8 HORAS, 5 DIAS POR SEMANA (8X5) IN LOCO
1.20.1 A contratada devera disponibilizar suporte de 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5), com profissio-
nais qualificados para realizar esta tarefa, através de acesso remoto contínuo, para os profissionais
de saúde do município, para que eles possam utilizar o sistema integrado de gestão de saúde in-
formatizado, sem prejuízo, no que se refere ao acesso do sistema.
1.21 SUPORTE 24 HORAS, 7 DIAS POR SEMANA (24X7) REMOTO PARA HOSPITAIS E UPA
1.21.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte de 24 (vinte e quatro) horas por dia os 07 (sete) dias
por semana (24x7), com profissionais qualificados para realizar esta tarefa, através de acesso re-
moto contínuo, para os profissionais de saúde do município, para que eles possam utilizar o siste-
ma integrado de gestão de saúde informatizado, sem prejuízo, no que se refere ao acesso do siste-
ma.
1.22 LICENÇA SOFTWARE PARA PAINEL DE CHAMADAS
1.22.1 A tecnologia do painel de chamada funciona de forma integrada com o sistema PEP (PRONTUARIO
ELETRONICO DO PACIENTE);
1.22.2 O Painel Eletrônico permite a chamada do paciente através de monitores dispostos na recepção, triagem
ou atendimento de consultas.
1.22.3 Com o acompanhamento das senhas, os pacientes são facilmente direcionados a sua consulta.
1.22.4 Enquanto aguardam o atendimento, os pacientes podem acompanhar a programação configurada com
vídeos e imagens.
1.22.5 PAINEL DE ATENDIMENTO:
A. Chamada eletrônica dos pacientes em atendimento;
B. Configurar se os processos de atendimento serão controlados e utilizados pelo painel
de atendimento e chamada;
C. Chamada do paciente em tela cheia;
D. Chamada com som e com a leitura da senha ou do nome do paciente (nome social) e
local de atendimento;
E. Chamada do paciente com a visualização da foto;
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F. Chamar o nome do paciente, local onde ele deve se direcionar, data e hora de chama-
da;
G. Dispõe de recurso multimídia nos painéis de atendimento do paciente como vídeos,
apresentações ou outros tipos;
H. Informa prioridade por pacientes.
1.22.6 CONTROLE DE SALAS
A. Chamada eletrônica dos pacientes para o atendimento nas áreas assistenciais da insti-
tuição (sala de medicação, sala de coleta de exames, sala de procedimentos, sala de
nebulização, sala de imobilização, sala de exames de imagens)
B. Visualiza os pacientes que estão esperando serem chamados para atendimento na sala,
organizado por prioridade de atendimento
C. Permite selecionar o paciente e acionar a chamada para atendimento
D. Integrado aos painéis de atendimento e chamada eletrônica do paciente
E. Registra que o paciente se encontra em atendimento na sala
F. Registro eletrônico da conclusão do atendimento do paciente na sala
1.23 PAINEL ELETRÔNICO DE CHAMADAS
1.23.1 PAINEL
1.23.2 Especificações Técnicas mínimas:
A. Painel Multimídia Hardware Painel Eletrônico, composto por tela de no mínimo 32 à
39, na horizontal;
1.23.3 As Telas deverão ter as seguintes características mínimas:
Tamanho de 32" a 39" pol.;
Tecnologia IPS; resolução de 1.920 x 1080 (HD);
Tempo de resposta máximo de 12ms;
Tela no formato widescreen; ângulo de visão vertical de 178°';
Ângulo de visão horizontal de 178°';
Alimentação: 100 a 240 V, 50/60 Hz;
1.23.4 MINI PC:
1.23.5 Especificações Técnicas mínimas:
DDR3, 4GB de RAM ou posterior, 80GB de HD ou superior, processador Core 2
Duo ou posterior, com entrada HDMI e compatível com 64 bits.
1.23.6 NO-BREAK:
1.23.7 Especificações Técnicas mínimas:
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Potência 600VA
Microprocessador: RISC de alta velocidade com memória Flash
DC Start: Permite ser ligado na ausência de rede elétrica
Autoteste: Ao ser ligado realiza teste dos circuitos internos e baterias
Modelo bivolt: Automático de entrada 115-127/220V~ com saída 115V~
Tomadas: 04 no padrão NBR 14136
Led colorido: Indica o modo de operação do nobreak
Botão: Liga/desliga temporizado com função Mute
Fusível: Porta fusível externo com unidade reserva
1.23.8 Proteções
Sobreaquecimento no transformador
Potência excedida
Descarga total da bateria
Curto-circuito no inversor
Surtos de tensão entre fase e neutro
Sub/sobretensão da rede elétrica. Na ocorrência destas, o nobreak passa a
operar em modo bateria
1.23.9 Características:
Modelo bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~
Filtro de linha
Estabilizador interno com 4 estágios de regulação
Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM)
DC Start
Battery Saver: evita o consumo desnecessário da carga da bateria, preservando a
sua vida útil.
Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída
Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado
Recarregador Strong Charger: possibilita a recarga da bateria mesmo com níveis
muito baixos de carga.
Equipamento: ideal para redes instáveis ou com geradores de energia elétrica
Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade: aumenta a confiabilidade e o
desempenho do circuito eletrônico interno.
Autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos, garantindo assim o
seu funcionamento ideal.
Interativo - regulação on-line
Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL)
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Circuito desmagnetizador: garante o valor de tensão adequado para equipamentos
de informática, áudio e vídeo (cargas não lineares)
Led colorido no painel frontal: indica as condições de funcionamento do nobreak
- modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão,
entre outras informações.
Alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e
sobretensão, fim do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria, entre
outras informações.
Botão liga/ desliga temporizado com função Mute: evita o acionamento ou
desacionamento acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a sinalização
de algum evento.
Porta fusível externo com unidade reserva.
1.24 LOCAÇÃO DE IMPRESSORA
1.24.1 Especificações Técnicas Mínimas de Impressora
1.24.1.1 Especificações Gerais Mínimas:
Tecnologia de impressão: Laser a cores
Tamanho do grupo de trabalho: Grupo de trabalho pequeno-médio
Visor: Ecrã LCD 2,4 polegadas (6 cm)
Tamanhos de papel suportados: A4, Legal, A5, Letter, Executive, Universal,
Folio, Ofício, JIS-B
Manuseamento de papel incluído: Duplex integrado, Alimentação manual de
uma folha, Tabuleiro de saída para 125 folhas, Entrada para 250 folhas
Conectividade standard: Porta USB 2.0 frontais com certificação de alta
velocidade (Tipo A), Ethernet 10/100BaseTX (RJ-45), também compatível com
1000Base-T, Porta USB 2.0 com certificação de alta velocidade (Tipo B).
1.24.1.2 Hardware e memória:
Processador: Dual Core, 800 MHz
Memória: standard: 256 MB Máximo: 2.304 MB
Linguagem da impressora: standard (Emulação PCL 5c, Emulação PCL 6,
Microsoft XPS (XML Paper Specification), Personal Printer Data Stream
(PPDS), Emulação PostScript 3, Emulação PDF 1.7, Imagem direta)
1.24.1.3 Impressão
1.24.1.4 Velocidade de impressão
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Até:
Mono: 30 ppm (páginas por minuto)1 (A4)
A preto: 32 ppm (páginas por minuto)1 (Letter)
A cores: 30 ppm (páginas por minuto)1 (A4)
A cor: 32 ppm (páginas por minuto)1 (Letter)
1.24.1.5 Velocidade de impressão duplex
Até:
Mono: 15 ppm1 (A4)
A preto: 15 ppm1 (Letter)
A cores: 15 ppm1 (A4)
A cor: 15 ppm1 (Letter)
1.24.1.6 Resolução de impressão
Mono: 1.200 x 1.200 ppp, Qualidade da cor de 4800 ppp (2400 x 600 ppp)
Cores: Qualidade da cor de 4.800 ppp (2.400 x 600 ppp), 1.200 x 1.200 ppp
Impressão em Duplex
Frente e verso:
Duplex integrado
1.24.1.7 Área de impressão
Metro: 4.2 mm das margens superior, inferior, direita e esquerda (comin)
1.24.1.8 Conectividade
USB direto: Sim
Rede Ethernet: Sim
Suporte de Protocolo de Rede: TCP/IP IPv6, TCP/IP IPv4, AppleTalkTM, TCP,
UDP
Métodos de Impressão em Rede: LPR/LPD, IP direto (Port 9100), Telnet, FTP,
TFTP, Enhanced IP (Port 9400), IPP 1.0, 1.1, 2.0 (Internet Printing Protocol)
Protocolos de Gestão de Rede: DHCP, APIPA (AutoIP), mDNS, IGMP, Bonjour,
WINS, DDNS, SNMPv3, SNMPv1, SNMPv2c, Telnet, NTP, ICMP, HTTP,
DNS, ARP, HTTPs (SSL5/TLS), Finger
Segurança de Rede: SNMPv3
Conectividade rede opcional: Gigabit Ethernet externa MarkNet N7020e,
MarkNet N8352 802.11b/g/n wireless
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1.24.1.9 Sistemas Operacionais
Sistemas operativos Microsoft Windows suportados: Windows 10, Windows
Server 2008 x64, Windows 8.1, Windows 8, Windows Server 2008, Windows
Server 2008 R2, Windows 8 x64, Windows 7 x64, Windows Server 2012,
Windows RT 8.1, Windows XP x64, Windows Server 2003 x64, Windows RT,
Windows Server 2003, Windows Server 2012 R2, Windows XP, Windows 8.1
x64, Windows Vista x64, Windows Vista, Windows 7
Sistemas operativos Linux suportados: PCLinuxOS 2011, Ubuntu 11.04,
11.10, 12.04, 12.10, openSUSE 11.3, 11.4, 12.1, 12.2, Linpus Linux Desktop 9.6,
Mint 9, 10, 11, 12, 13, Debian GNU/Linux 5.0, 6.0, Fedora 14, 15, 16, 17, Red
Hat Enterprise Linux WS 4.0, 5.0, 6.0, SUSE Linux Enterprise Desktop 10, 11,
Red Flag Linux Desktop 6.0, SUSE Linux Enterprise Server 10, 11
Sistemas operativos Apple suportados: Apple OS X (10.5, 10.6, 10.7, 10.8,
10.9, 10.10)
1.24.1.10 Parte Elétrica Operação
Voltagem: Tensão nominal de entrada: 120 V~ | 220 V~
1.25 LOCAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRABALHO (KIT: PC/ MONITOR/ TECLADO/ MOUSE E
WEBCAM)
1.25.1 Especificações Técnicas Mínimas - KIT ESTAÇÃO DE TRABALHO
1.25.2 Especificações Técnicas Desktop
Especificações Mínimas
Processador Core 2 DUO
Modelo do Processador E8400 3.0
Tipo De Memória RAM DDR2 SDRAM
Tamanho da Memória 4 Giga Bytes
Hard Disk 250 Giga Bytes
Tipo de Conexão USB, Ethernet
Taxa de transferência de rede 10/100 Mega bytes por segundo
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Som Controlador de áudio on board
Quantidades de Portas USB 4 Entradas
Tipo de Voltagem Entrada Saída Bivolt (100volts / 220 volts)
1.25.3 Especificações Técnicas Monitor
1.22.1.2 Especificações Técnicas - Monitor
Especificações Mínimas
Tipo de Monitor LCD
Tamanho da Tela 17 polegadas
Revestimento de tela Antirreflexo
Resolução 1.280 x 1024
Pixel Pitch 0.264 mm
Brilho 250 cd/m² (típica)
Contraste 1.000:1 (típica)
Ângulo de visão 160° vertical/170° horizontal
Tempo de resposta 5 ms típico (preto para branco)
Gama de cores (típica): 0.85
Número de cores: 16,7 milhões de cores
Conexões VGA e Display Port
Tipo de Voltagem Entrada e Saída 100 - 240 Volts AC (Bivolt)
1.25.4 Especificações Técnicas Teclado
Especificações Mínimas
Idioma Português ABNT2
Layout teclas ABNT 2
Instalação Plug and Play
Tecnologia de conectividade Com Fio
Interface USB
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Sistemas Operacionais Windows 10 e
Compatível Linux Ubuntu
Quantidade de teclas 104
1.25.5 Especificações Técnicas Mouse
Especificações Mínimas
Tecnologia de conectividade Com Fio
Interface USB
Tecnologia de detecção de
movimento Óptico
Resolução de movimento 1000 ppp
Comprimento do cabo 1.8 metros
1.25.6 Especificações Técnicas Nobreak
Especificações Mínimas
Potência 1200VA
RISC de alta velocidade com memória
Microprocessador Flash
Permite ser ligado na ausência de rede
DC Start elétrica
Ao ser ligado realiza teste dos circuitos
Autoteste internos e baterias
Automático de entrada 115-127/220V~
Modelo bivolt com saída 115V~
Tomadas 04 no padrão NBR 14136
Led colorido Indica o modo de operação do nobreak
Liga/desliga temporizado com função
Botão mute
Fusível Porta fusível externo com unidade reserva
Proteções
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Sobreaquecimento no transformador
Potência excedida
Descarga total da bateria
Curto-circuito no inversor
Surtos de tensão entre fase e neutro
Sub/sobretensão da rede elétrica. Na ocorrência destas, o nobreak passa operar em
modo bateria
1.26 INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE BIOMETRIA FACIAL COM CADASTRA-
MENTO DE DADOS DOS COLABORADORES
1.26.1 A contratada deverá instalar sistema de gestão biométrica, com importação de toda base de dados de
funcionários próprios e terceirizados da SECRETARIA DE SAÚDE. O cadastro deverá ser reali-
zado com a coleta dos dados pessoais (endereço, telefone) e fotos do rosto.
1.26.2 Nos computadores deverão ser instalados o Aplicativo destinado a utilização desta funcionalidade,
câmeras WEB para reconhecimento facial, para serem utilizados no reconhecimento facial.
1.26.3 Nos celulares deverão ser instalados o Aplicativo destinado a utilização desta funcionalidade, para se-
rem utilizados no registro de presença.
1.27 INSTALAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO COM CA-
DASTRAMENTO DE PROFISSIONAIS E DADOS DAS UNIDADES DE SAÚDE
1.27.1 A contratada deverá instalar sistema de prontuário eletrônico, nas unidades de saúde (local e/ou
CLOUD). A instalação deverá ser realizada através da instalação da licença de Software da plata-
forma do prontuário eletrônico mais recente, nos servidores das unidades de saúde (local e/ou
CLOUD).
1.27.2 O sistema deverá ser instalado nos servidores e entregue na sua totalidade, com todos os módulos escri-
tos neste termo de referência.
1.28 INSTALAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO NOS COM-
PUTADORES E DISPOSITIVOS MÓVEIS DAS UNIDADES DE SAÚDE
1.28.1 A contratada deverá instalar sistema de prontuário eletrônico, nas unidades de saúde.
1.28.2 Nos computadores das unidades de saúde, a instalação deverá ser realizada através da instalação de link
de atalho para acesso WEB, o acesso à plataforma do prontuário eletrônico será realizado, através
de browser de mercado.
1.28.3 O cadastro do colaborador deverá ser realizado com a coleta dos dados pessoais (endereço e telefone) e
informações biométricas: digitais, fotos do rosto e dados profissionais, matrícula, CPF, CNES.
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1.28.4 O cadastro do paciente deverá ser realizado com a coleta dos dados pessoais (endereço, telefone, data de
nascimento e filiação) e informações biométricas: digitais, fotos do rosto e CPF, CNS.
1.29 INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE INTERNA
1.29.1 Adequação, organização e instalação de pontos de redes e switch nas unidades de saúde básicas, inte-
grando em única rede padronizada todos ambientes disposto de conexão via cabo e instalação de
equipamentos de nobreaks em equipamento energizado da infraestrutura.
1.29.2 Será necessária a instalação de infraestrutura de pontos de rede, onde cerca de 85% destes pontos são
consultórios de atendimento a pacientes usuários do SUS e os outros 15% são em setores ligados a
áreas administrativas.
1.29.3 Os pontos de infraestrutura deverão conter todos materiais necessários para a conectividade dos compu-
tadores a rede, tais como cabos específicos, conduletes, caixas, terminais e outros materiais que fo-
rem necessários.
1.29.4 Os consultórios médicos possuem área de acordo com o preconizado pela ANVISA, mínimo de 7,5m².
1.30 IMPORTAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DOS USUÁRIOS DO SUS.
1.30.1 A contatada deverá importar os dados cadastrais dos pacientes do Cadastro Nacional do SUS, inerentes
ao município o qual ela prestará o serviço.
1.31 CUSTOMIZAÇÃO INICIAL DO SISTEMA PARA ATENDER AS ESPECIFICIDADES DAS
UNIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE.
1.31.1 A contratada deverá atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, disponibili-
zando quantitativo de horas específicas para análise e desenvolvimento das regras informatizadas
com a finalidade de adequar o prontuário eletrônico às necessidades e regras vigentes no municí-
pio.
1.32 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO EM INFORMATIZAÇÃO DE SISTEMAS
DE SAÚDE (TÉCNICO NÍVEL I).
1.32.1 A contratada devera disponibilizar profissional qualificado para realizar quantitativo de horas específi-
cas à informatização do sistema de saúde do município, voltado aos profissionais de recepção. A
licitante deverá apresentar em seu quadro técnico:
1.32.2 Técnico Nível I:
A. Nível Médio/Técnico;
B. Experiência em trabalhos administrativos ou apoio;
C. Conhecimento em sistemas de integração e operacionalização da ferramenta.
1.33 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA / TREINAMENTO DOS
PROFISSIONAIS NAS DIVERSAS UNIDADES DE SAÚDE. (TÉCNICO NÍVEL II)
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1.33.1 A contratada devera disponibilizar profissionais qualificados para realizar quantitativo de horas especí-
ficas para treinamento dos profissionais de saúde do município (auxiliares, ACS e ACE) para que
os mesmos possam utilizar o sistema integrado de gestão de saúde informatizado. A licitante deve-
rá apresentar em seu quadro técnico:
1.33.1.1 Técnico Nível II:
A. Nível Técnico/Superior;
B. Formação Acadêmica na Área da Saúde;
C. Conhecimento em sistema de integração e operacionalização da ferramenta.
1.34 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO CONTÍNUO DO SISTEMA PARA TODOS
OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE LOCAL. (TÉCNICO NÍVEL III).
1.34.1 A contratada devera disponibilizar profissionais qualificados para realizar quantitativo de horas especí-
ficas para treinamento contínuo dos profissionais de saúde do município (médicos e enfermeiros),
para que os mesmos possam utilizar o sistema integrado de gestão de saúde informatizado. A lici-
tante deverá apresentar em seu quadro técnico:
1.34.2 Técnico Nível III:
A. Nível Técnico ou Superior;
B. Formação em Tecnologia da Informação experiência em suporte a sistemas e infraes-
trutura de rede e similares;
C. Conhecimento em sistema de integração e operacionalização da ferramenta.
1.35 INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ESTOQUE INTEGRADO AO PRONTUÁRIO ELETRÔNI-
CO
1.35.1 A Contratada deverá entregar licença de uso de software específico para controle de estoque com inte-
gração a ferramenta de estoque;
1.35.2 O treinamento do sistema deverá ser fornecido aos profissionais da cadeia logística, independentemente
da quantidade de funcionários, quantas vezes forem necessárias respeitando-se o limite de 50 horas
de treinamento formal.
1.35.3 As situações de suporte ao sistema não compreendem o quantitativo de horas de treinamento formal;
1.36 REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO GERAL DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMA-
CÊUTICO (CAF)
1.36.1 A Contratada realizará inventário de itens da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) do muni-
cípio
1.36.2 A Contratante deverá fornecer condições básicas para que este serviço seja executado como crono-
grama de fechamento do estoque com interrupção de entrada e saídas no período de realização do
inventário;
1.36.3 A Contratante deverá entregar seu estoque para início do inventário de modo organizado e devidamente
identificado preferencialmente com os itens codificados;
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1.36.4 A Contratante deverá disponibilizar funcionários responsáveis pela operação logística do município
para acompanhara operação de inventário. Este atestará a acurácia da operação.
1.37 REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO GERAL DAS FARMÁCIAS DAS UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE (UBS) OU UNIDADES DE SAÚDE SECUNDÁRIAS
1.37.1 A contratante deverá realizar o inventário das farmácias de cada unidade de saúde do município em
questão;
1.37.2 Foi realizado dimensionamento do quantitativo de unidades e a prestação de serviço será realizada por
farmácias inventariadas;
1.37.3 A Contratante deverá fornecer condições básicas para que este serviço seja executado como crono-
grama de fechamento do estoque com interrupção de entrada e saídas no período de realização do
inventário;
1.37.4 A Contratante deverá disponibilizar funcionários responsáveis pela operação logística do município
para acompanhara operação de inventário. Este atestará a acurácia da operação.
1.37.5 A Contratante deverá disponibilizar funcionários responsáveis pela operação logística do município
para acompanhara operação de inventário. Este atestará a acurácia da operação.
7. DO TESTE DE CONFORMIDADE
7.1 A Secretaria Municipal de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, poderá diligenciar as
instalações da licitante ou de clientes indicados em atestado (s) técnico (s) para a comprovação
de quaisquer características exigidas neste Termo de Referência, principalmente aqueles refe-
rentes às funcionalidades dos serviços de tecnologia. Para comprovação dos requisitos,
será solicitado Teste de Conformidade conforme se segue:
A. Após a abertura e análise da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro sus-
penderá a sessão e agendará data e horário para que a licitante vencedora promova a
amostragem do seu sistema que constam na tabela da Lista de Checagem e Aderência
para comprovação de atendimento, aos requisitos estabelecidos no Termo de Referên-
cia;
B. O Município disponibilizará local adequado para a demonstração, que será acompa-
nhada por uma Comissão Especial de Avaliação, a qual assistirá a demonstração e
emitirá relatório aprovando ou não, por parte da proponente vencedora, a conformida-
de dos requisitos apresentados com o Termo de Referência.
C. Objetivando a celeridade do certame, a demonstração poderá se limitar a apresentação
de alguns dos requisitos, de preferência considerando as principais ferramentas do sis-
tema, definidas pela Comissão Especial de Avaliação durante a demonstração, dentre
as descritas no Termo de Referência.
D. Durante a demonstração a Comissão Especial de Avaliação poderá solicitar, a qual-
quer momento, que seja demonstrado, pontualmente, qualquer outro recurso disposto
do edital e que não esteja disposto da Lista de Checagem e Aderência no item 10.
E. A amostragem parcial dos requisitos do sistema não desobrigará a proponente vence-
dora a apresentar todos os demais requisitos constantes do Termo de Referência, opor-
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tunamente, durante a implantação do sistema, sob pena de rescisão contratual e apli-
cação das penalidades cabíveis.
F. Para a sessão de demonstração do sistema, as licitantes deverão trazer todos os recur-
sos de hardware necessários à demonstração, tais como: computador, projetor, leitor
de código de barras, impressora, etc., incluindo a conexão com a internet será de res-
ponsabilidade da PROPONENTE, isto é, todos os recursos necessários para que a de-
monstração do sistema da empresa proponente tenha sucesso;
G. As funcionalidades deverão ser instaladas no ambiente da Contratante e sua instalação
e configuração serão acompanhadas e supervisionadas pela Comissão Especial de
Avaliação;
H. A não apresentação/instalação das ferramentas solicitadas pela Comissão Especial de
Avaliação no item anterior, no prazo estabelecido pela mesma, ensejará a desclassifi-
cação da proposta;
7.1.1.2 Local para verificação de conformidade:
7.1.1.3 O resultado da análise será apresentado pela Comissão Especial de Avaliação, sendo considerado como:
I. CLASSIFICADA: Parecer concluindo que a ferramenta atende aos requisitos
exigidos pela Comissão Especial de Avaliação e que constam da Lista de
Checagem e Aderência (Item 10 deste edital) conforme especificações contidas no
Termo de Referência;
II. DESCLASSIFICADA: Parecer concluindo que a ferramenta não atende os
requisitos exigidos conforme especificações contidas no Termo de Referência;
7.1.1.4 O teste de conformidade consistirá em até 10h para apresentação das soluções ofertadas, com
banco de dados de teste do licitante e populado por ela. Durante a demonstração serão realizados
questionamentos ao licitante permitindo a verificação dos requisitos constantes da LISTA DE
CHECAGEM DE ADERÊNCIA e, pontualmente, de outros requisitos dispostos do deste
edital de forma aleatória, a critério da Secretaria Municipal de Saúde de SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA - SP.
A. Poderá ser solicitada, durante o Teste de Conformidade, a demonstração de qualquer
funcionalidade listada nas especificações técnicas da ferramenta constantes no Termo
de Referência, sem prejuízo da avaliação do roteiro obrigatório;
B. O resultado do Teste de Conformidade deverá ser juntado aos autos do processo no
prazo de até 3 (três) dias úteis pela Comissão Especial de Avaliação designada pela
Contratante;
C. Todos os custos relativos ao Teste de Conformidade ficarão a cargo da Contratada, a
qual não terá direito a qualquer indenização, inclusive no caso de ser reprovada;
D. A aprovação do Teste de Conformidade não exclui da Contratada a obrigação de im-
plementar os demais requisitos técnicos definidos no Termo de Referência para a so-
lução, durante a prestação dos serviços.
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E. Após o teste de conformidade, o processo seguirá seu trâmite normal: estando a em-
presa APROVADA no teste, o pregoeiro encaminhará o processo para adjudicação e
homologação do objeto. Estando a empresa REPROVADA no teste, o pregoeiro con-
vocará a empresa classificada em segundo lugar na ordem de lances, para abertura dos
seus documentos de habilitação e, estando HABILITADA, será convocada para novo
teste de conformidade e assim sucessivamente.
8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
8.1 A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por par-
te da Secretaria Municipal de Saúde, através de servidor designado (Executor do Contra-
to), a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do
Contrato e solicitar correção delas. A fiscalização será exercida no interesse da Se-
cretaria Municipal de Saúde de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP e terá o direito
de verificar o cumprimento das exigências contratuais, especialmente no que se refere à
qualidade do bem e/ou serviço prestado, podendo exigir a substituição de equipamentos,
peças /acessórios aplicados;
8.2 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser pron-
tamente atendidas pela Contratada, sem quaisquer ônus para a Secretaria Municipal de Sa-
úde de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP;
8.3 Qualquer fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde de SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA - SP, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade
pela execução dos serviços, bem como ao fornecimento de equipamentos, pe-
ças/acessórios, e não exime a Contratada de suas obrigações pela fiscalização e perfeita
execução do Contrato.
9. LGPD (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS)
9.1 As Soluções oferecidas devem atender a todos os princípios da Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, como a garantia do controle, da proteção e o trata-
mento dos dados pessoais obtidos pela Contratada.
10. LISTA DE CHECAGEM DE ADERÊNCIA
10.1 A solução tem como objetivo fornecer serviço de provimento de solução multiplata-
forma integrada para locação, implantação, treinamento, manutenção e atualização de sof-
tware e equipamentos para automação da Secretaria Municipal de Saúde de SANTO AN-
TÔNIO DA ALEGRIA - SP. Para esta finalidade serão disponibilizados os itens da tabe-
la abaixo, oferecidos pela licitante vencedora.
10.2 Requisitos para demonstração:
Aderência
Descritivo Referência
Sim / Não
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RECONHECIMENTO FACIAL: Serviço de reconhecimento Facial, Reconhecimento Facial, todas
georreferenciado em duas as funcionalidades
versões para registro e presentes abrangem o item:
reconhecimento facial de 1.1; 1.1.1; 1.1.1.1; 1.1.1.2;
atén1.500 cadastros. 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4.
SOLUÇÃO PORTAL WEB O sistema deverá ser baseado em Solução portal web para
PARA ACOMPANHAMENTO, framework para que permita o acompanhamento, controle
CONTROLE ESTOQUE DE gerenciamento dos processos de estoque de medicamentos e
MEDICAMENTOSE INSUMOS trabalho relacionados ao insumos, todas as
recebimento, acondicionamento funcionalidades presentes
e distribuição de insumos abrangem o item: 1.16,
relacionados a saúde 1.16.1, 1.16.2, 1.16.3,
1.16.4, 1.16.5 (1.16.5.1 a
1.16.5.8).
MÓDULO DE SINCRONISMO O sistema permitirá que em casos de Módulo de Sincronismo, todas
indisponibilidade de links de as funcionalidades
internet/intranet as diversas presentes abrangem o item:
unidades trabalhem também de 1.15, 1.15.1, 1.15.2;
forma autônoma, cada uma
controlando os seus dados, sem
depender de conectividade de
rede com outras unidades ou
com a base centralizadora, ou
seja, sem depender do link de
internet para funcionar.
APLICATIVO MOBILE PARA O sistema para atender as Aplicativo Mobile para ACS,
AGENTE COMUNITÁRIO funcionalidades do ACS todas as funcionalidades
DE SAÚDE ACS deverá ser apresentado em presentes abrangem o item:
duas versões duas 1.4; 1.4,1; 1.4.2; 1.4.4;
versões. Uma versão para 1.4.5; 1.4.5.1; 1.4.6; 1.4.7;
"dispositivos móveis" 1.4.8; 1.4.8.1; 1.4.8.1.1;
celulares, desenvolvido 1.4.9; 1.4.10; 1.4.11;
para plataforma Android e 1.4.11.1.; 1.4.12.
outra versão para execução
através de navegador em
ambiente "Web"
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PEP UNIDADE BÁSICA DE O sistema deverá permitir PEP Unidade Básica de Saúde,
SAÚDE agendamento de consultas e todas as funcionalidades
programação destas de acordo presentes abrangem o item:
com a necessidade das unidades 1.6; 1.6.1 (1.6.1.1 a
da CONTRATANTE 1.6.1.13); 1.6.2; 1.6.2.1
(1.6.2.1.1 1.6.2.1.25).
PEP PRONTO ATENDIMENTO O sistema deverá permitir o registro PEP Pronto Atendimento, todas
de atendimentos sem a as funcionalidades
necessidade de vinculação a presentes abrangem o item:
profissionais específicos ou 1.6; 1.6.1 (1.6.1.1 a
necessidade de agendamento, 1.6.1.13); 1.6.2; 1.6.2.2
disponibilizará tela específica (1.6.2.2.1 a 1.6.2.2.18).
para organização dos pacientes
com Classificado o Risco
realizadas e que aguardam
consulta na urgência /
emergência
PEP HOSPITAL A Solução para gerenciamento das PEP Hospital, todas as
Unidades Hospitalares deverá funcionalidades presentes
permitir o cadastro de clínicas abrangem o item: 1.6;
assistenciais, enfermarias e 1.6.1 (1.6.1.1 a 1.6.1.13);
leitos. O sistema deverá possuir 1.6.2; 1.6.2.3 (1.6.2.3.1 a
tela de gerenciamento de leitos 1.6.2.3.18).
com a informação do status dos
leitos (ocupado, livre,
interditado ou reservado)
PAINEL DE CHAMADA O Painel Eletrônico permite a cha- Painel de Chamada, todas as
mada do paciente através de monito- funcionalidades presentes
res dispostos na recepção, triagem abrangem o item: 1.23, 1.23.1,
ou atendimento de consultas. 1.23.2, 1.23.3,1.23.4, 1.23.5,
Com o acompanhamento das senhas, 1.23.6, 1.23.7, 1.23.8, 1.23.9,
os pacientes são facilmente direcio- 1.23.10, 1.23.11, 1.23.12,
nados a sua consulta. 1.23.13, 1.23.14
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11. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
11.1 Para o fornecimento dos bens/serviços licitados serão emitidas ORDENS DE SERVI-
ÇOS, em conformidade com a proposta da licitante vencedora.
11.2 O futuro Contrato produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir data de sua assina-
tura e vigerá PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, admitindo-se, porém, a prorrogação
da vigência dos possíveis contratos dela decorrente, nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº
8.666/93, se a proposta registrada continuar se mostrando mais vantajosa à administração.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Atender todas as condições e prazos previstos neste Termo de Referência, Edital e
Anexos.
12.2 Designar preposto, aceito pela Contratante, para representá-la durante a vigência do
Contrato;
12.3 Manter durante a execução do Contrato, as mesmas condições fiscais e técnicas,
quando da licitação;
12.4 Responsabilizar-se por danos ou prejuízos causados em função de ação ou omissão de
empregado seu, durante a execução de serviços, não cabendo à Prefeitura de SANTO ANTÔ-
NIO DA ALEGRIA SP quaisquer ônus ou ação judicial;
12.5 Responsabilizar-se inteiramente por todos os encargos trabalhista, previdenciários,
fiscais, tributários, sociais de acidente de trabalho, taxas, seguros e outros encargos que incidi-
rem ou que venha incidir sobre o (s) objeto (s) do Contrato;
12.6 Apresentar relatório de serviço para cada atendimento, hora do início e término do
atendimento, nome e matrícula do servidor que recebeu, defeito apresentado, providências
adotadas e ainda quaisquer outras anotações pertinentes, necessárias;
12.7 O recebimento definitivo, deverá ser dado dentro de 07(sete) dias úteis, contados da
entrega. Após este período considerar-se-á definitivamente aceito;
12.8 A empresa Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial (Lei nº 8.666/, Art. 65, $1º, 2º, II);
12.9 A empresa Contratada deverá substituir, sem qualquer custo, peças e/ou serviços exe-
cutados, entregues em desacordo com o Termo de Referência e anexos, bem como a pro-
posta apresentada, mesmo depois de recebidos, no mesmo prazo de execução, contado a partir
da notificação forma do problema em questão.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de fornecimento de licenças por in-
termédio de seus executores centrais e regionais;
13.2 Solicitar e autorizar a execução dos serviços por meio de emissão de ordens de servi-
ço;
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13.3 Conferir e atestar as faturas apresentadas pela Contratada, correspondente as aquisi-
ções de licenças;
13.4 Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso
da execução das licenças, fixando prazo para a sua correção
13.5 Efetuar o pagamento dos serviços nas condições e preços pactuados no Contrato e de
acordo com as normas orçamentárias.
13.6 Observar para que, durante a vigência do Contrato, seja mantida pela Contratada, a
compatibilidade com as obrigações por ela assumida, bem como todas as condições de habili-
tação qualificação exigidas;
13.7 Requerer a substituição imediata de qualquer material ou equipamento que julgar ina-
dequado;
13.8 Designar o(s) Executor(es), bem como os seus suplentes como responsáveis pelo
acompanhamento, fiscalização e outros procedimentos inerentes as licenças adquiridas.
13.9 Informar à Contratada e seus prepostos, tempestivamente, outras providências neces-
sárias, sem prejuízo das já descritas no presente termo de Referência.
13.10 Após o término do contrato, a Contratante deverá realizar, em até 30 (trinta) dias, a
devolução de todos o maquinário que lhe foi entregue durante a vigência para a fiel execução
do objeto contratado, sob pena de pagar pela locação enquanto perdurar na posse.
14. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
14.1 Poderão participar da licitação as empresas legalmente constituídas, que satisfaçam as
condições estabelecidas neste Termo de Referência e em Edital, além das seguintes:
A. Comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação.
B. Não será permitida a participação de consórcio;
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato/Nota (s) de Empenho, oriundo deste Termo de Refe-
rência será dirigido à autoridade responsável por sua emissão, a quem caberá o deferimento ou não
do pedido;
15.2 Quaisquer tributos ou encargos criados por Lei, alterados ou extintos, bem como superveniência de
disposições legais, quando ocorridas após a data das propostas, de comprovada repercussão nos
preços implicarão na revisão destes para maior ou para menor, conforme o caso (Artigo 65, § 5 º -
Lei nº 8.666/93);
15.3 Estima-se que o prazo para implantação total do objeto a ser contratado seja de aproximadamente doze
meses. A implantação deverá começar primeiramente pelas unidades básica de saúde e depois nas
outras unidades de saúde de acordo com a necessidade do município e indicação da gestão da Se-
cretaria Municipal de Saúde.
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15.4 Os serviços deverão ser prestados pela contratada conforme as especificações, as características, os
quantitativos e demais elementos caracterizadores e descritos neste Termo de Referência, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
- SP, com duração de 12 (doze) meses, podendo ter a sua vigência prorrogada por iguais e sucessi-
vos períodos, até o limite de 48 meses, conforme legislação vigente;
16. FORO
16.1 O Foro para dirimir questões relativas ao presente Termo de Referência será de ALTINÓPO-
LIS-SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, 05 de janeiro de 2023
Ana Paula Corsini Elias de Oliveira
Diretora dos serviços de Saúde
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
PREGOEIRO
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ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO COM
SOLUÇÕES PARA GESTÃO INTEGRADA DE SAÚDE, COM CESSÃO DE DIREITO DE USO
(LICENÇA) DE SOFTWARE QUE AUXILIE NA EXECUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS
OFERECIDOS PELAS UNIDADES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OBJETIVANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, INCLUINDO
TREINAMENTOS INDIVIDUAIS, CAPACITAÇÕES, EDUCAÇÃO CONTINUADA E REPLICAÇÃO
DE CONHECIMENTO VISANDO A UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA
AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA - SP
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Presencial Para Registro
de Preços nº 006/2023 Processo Nº 042/2023, solicitada pelo Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei
Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não
emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,
nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº
9.584, de 27 de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;
3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.
5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
__________, ... de ...................... de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS
CONDIÇÕES DO EDITAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO COM
SOLUÇÕES PARA GESTÃO INTEGRADA DE SAÚDE, COM CESSÃO DE DIREITO DE USO
(LICENÇA) DE SOFTWARE QUE AUXILIE NA EXECUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS
OFERECIDOS PELAS UNIDADES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OBJETIVANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, INCLUINDO
TREINAMENTOS INDIVIDUAIS, CAPACITAÇÕES, EDUCAÇÃO CONTINUADA E REPLICAÇÃO
DE CONHECIMENTO VISANDO A UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA
AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA SP
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital
Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 006/2023 Processo Nº 042/2023e seu(s) ANEXOS e do
Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à
apresentação de documentação para fim de habilitação.
Data/Local
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇO/FORNECIMENTO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO COM SOLUÇÕES
PARA GESTÃO INTEGRADA DE SAÚDE, COM CESSÃO DE DIREITO DE USO (LICENÇA) DE
SOFTWARE QUE AUXILIE NA EXECUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELAS
UNIDADES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, INCLUINDO TREINAMENTOS INDIVIDUAIS,
CAPACITAÇÕES, EDUCAÇÃO CONTINUADA E REPLICAÇÃO DE CONHECIMENTO VISANDO A
UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP
LOTE ÚNICO
ITENS REFERENTE AO SISTEMA COBRADO MENSALMENTE
VALOR VALOR VALOR
ITE ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT. UNITÁRI MENSAL TOTAL
M O R$ R$ ANUAL
R$
1.1 LICENÇA DE SERVIÇO 43
RECONHECIMENTO FACIAL,
GEORREFERENCIADOS
VERSÃO PARA
COMPUTADORES PARA
CONTROLE DE PRESENÇA, ON
LINE/OFF LINE NECESSÁRIO
PARA REGISTRO DE ATÉ
3.000.00 CADASTROS VIDE
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
1.2 LICENÇA DE SERVIÇO 16
RECONHECIMENTO FACIAL,
GEORREFERENCIADOS
VERSÃO PARA DISPOSITIVO DE
REDE MÓVEL PARA CONTROLE
DE PRESENÇA, ON LINE/OFF
LINE NECESSÁRIO PARA
REGISTRO DE ATÉ 3.000.00
CADASTROS.
1.3 LICENÇA PORTAL WEB PARA SERVIÇO 01
AFERIÇÃO DO
RECONHECIMENTO FACIAL,
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GEORREFERENCIADOS PARA
CONTROLE DE PRESENÇA E
ESCALA, PARA ATÉ 3.000
CADASTROS VIDE
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
1.4 SOLUÇÃO APLICATIVO SERVIÇO 01
MOBILE (AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE -
ACS)
1.5 DISPOSITIVO DE REDE MÓVEL. SERVIÇO 16
1.6 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA SERVIÇO 43
ACOMPANHAMENTO,
CONTROLE SAÚDE /
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO
LICENÇA PARA USUÁRIOS DO
SISTEMA INSTALADO EM
COMPUTADORES PARA
UNIDADES DE SAÚDE.
1.7 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA SERVIÇO 01
ACOMPANHAMENTO,
CONTROLE SAÚDE /
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO
PARA UNIDADES DE SAÚDE,
INSTALADO EM SERVIDOR
CENTRAL DATA CENTER
(CLOUD).
1.8 SOLUÇÃO WEB PARA GERAÇÃO SERVIÇO 01
DE RELATÓRIOS ANALÍTICOS,
DASHBOARDS.
1.9 SOLUÇÃO DE PROVIMENTO DE SERVIÇO 09
SERVIDOR E NOBREAK PARA
HOSPEDAGEM DO SISTEMA DE
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO.
1.10 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA SERVIÇO 09
ACOMPANHAMENTO,
CONTROLE SAÚDE /
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO
PARA UNIDADES DE SAÚDE
LICENÇA INDIVIDUAL PARA
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UNIDADE DE SAÚDE. (UBS, PSF,
CAPS, POLICLINICA).
1.11 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA SERVIÇO 01
ACOMPANHAMENTO,
CONTROLE SAÚDE/
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO
PARA UNIDADES DE SAÚDE -
LICENÇA INDIVIDUAL PARA
UNIDADE HOSPITALAR
1.12 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA SERVIÇO 01
ACOMPANHAMENTO,
CONTROLE SAÚDE/
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO
PARA UNIDADES DE SAÚDE -
LICENÇA INDIVIDUAL PARA
UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO
1.13 SISTEMA DE ENVIO DE SERVIÇO 01
MENSAGENS
1.14 TELEMEDICINA: SERVIÇO 01
AGENDAMENTO,
ATENDIMENTO E
ACOMPANHAMENTO MÉDICO
A DISTÂNCIA, ACESSANDO OS
DADOS DO PACIENTE
REMOTAMENTE
1.15 TOTENS DE PESQUISA. SERVIÇO 09
1.16 LICENÇA PORTAL WEB PARA SERVIÇO 01
SOFTWARE DE PESQUISA DE
SATISFAÇÃO/OUVIDORIA PARA
SERVIÇOS DE SAÚDE
1.17 MÓDULO SINCRONISMO SERVIÇO 09
1.18 SOLUÇÃO PORTAL WEB PARA SERVIÇO 01
ACOMPANHAMENTO,
CONTROLE DE ESTOQUE DE
MEDICAMENTOS E INSUMOS
PARA UNIDADES DE SAÚDE.
CONFORME ESPECIFICAÇÃO
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TÉCNICA.
1.19 INTEGRAÇÃO COM PABX SERVIÇO 01
1.20 SUPORTE 8 HORAS, 5 DIAS POR SERVIÇO 09
SEMANA (8X5) IN LOCO
1.21 SUPORTE 24 HORAS, 7 DIAS POR SERVIÇO 02
SEMANA (24X7) REMOTO
PARA HOSPITAIS E UPAS
1.22 LICENÇA SOFTWARE PARA SERVIÇO 01
PAINEL DE CHAMADA
1.23 PAINEL ELETRÔNICO DE SERVIÇO 09
CHAMADAS KIT COMPOSTO
POR:
· TELA DE 32" ATÉ 39"
· MINI PC PROCESSADOR CORE
2 DUO OU POSTERIOR
· NOBREAK POTÊNCIA 600VA
1.24 LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS - SERVIÇO 09
CONFORME ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA
1.25 LOCAÇÃO DE ESTAÇÃO DE SERVIÇO 43
TRABALHO - (KIT: PC/
MONITOR/ TECLADO/ MOUSE E
WEBCAM)
TOTAL R$ R$ R$
ITENS DE INSTALAÇÃO COBRADOS UMA ÚNICA VEZ
1.26 INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE IMPLANTAÇ 59
GESTÃO DE BIOMETRIA ÃO
FACIAL COM IMPORTAÇÃO DE
DADOS DOS COLABORADORES.
1.27 INSTALAÇÃO DE SISTEMA IMPLANTAÇ 09
INTEGRADO DE PRONTUÁRIO ÃO
ELETRÔNICO COM
CADASTRAMENTO DE
PROFISSIONAIS E DADOS DAS
UNIDADES DE SAÚDE.
CONFORME ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA.
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1.28 INSTALAÇÃO DE SISTEMA IMPLANTAÇ 43
INTEGRADO DE PRONTUÁRIO ÃO
ELETRÔNICO NOS
COMPUTADORES E
DISPOSITIVOS MÓVEIS DAS
UNIDADES DE SAÚDE.
CONFORME ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA.
1.29 INSTALAÇÃO DE IMPLANTAÇ 43
INFRAESTRUTURA DE REDE ÃO
INTERNA
1.30 IMPORTAÇÃO DOS DADOS IMPLANTAÇ 01
CADASTRAIS DOS USUÁRIOS ÃO
DO SUS. CONFORME
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
1.31 CUSTOMIZAÇÃO INICIAL DO HORAS 400
SISTEMA PARA ATENDER AS
ESPECIFICIDADES DAS
UNIDADES DA SECRETARIA DE
SAÚDE. CONFORME
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
1.32 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HORAS 128
ESPECIALIZADO EM
INFORMATIZAÇÃO DE
SISTEMAS DE SAÚDE. (TÉCNICO
NÍVEL I). CONFORME
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
1.33 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS 600
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA /
TREINAMENTO DOS
PROFISSIONAIS NAS DIVERSAS
UNIDADES DE SAÚDE.
(TÉCNICO NÍVEL II).
CONFORME ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA.
1.34 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS 600
TREINAMENTO CONTÍNUO DO
SISTEMA PARA TODOS OS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
LOCAL. (TÉCNICO NÍVEL III).
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CONFORME ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA.
1.35 INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE IMPLANTAÇ 01
ESTOQUE INTEGRADO AO ÃO
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO.
1.36 REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO IMPLANTAÇ 01
GERAL DA CENTRAL DE ÃO
ABASTECIMENTO
FARMACÊUTICO (CAF).
1.37 REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO IMPLANTAÇ 09
GERAL DAS FARMÁCIAS DAS ÃO
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
(UBS) OU UNIDADES DE SAÚDE
SECUNDÁRIAS.
TOTAL R$ R$
VALOR TOTAL GERAL DO LOTE ÚNICO R$
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022 PROCESSO Nº 108/2022
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: Bairro:
CEP: Cidade: Estado:
Telefone: E-mail:
Banco: Agência: Conta Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.
PREVISÃO DE ENTREGA:
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:
Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:
Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
() Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados
DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier,
sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
· Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,
impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações
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trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a
contratação.
XXXXX .... de ......... de 20__.
________
____________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO COM SOLUÇÕES
PARA GESTÃO INTEGRADA DE SAÚDE, COM CESSÃO DE DIREITO DE USO (LICENÇA) DE
SOFTWARE QUE AUXILIE NA EXECUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELAS
UNIDADES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, INCLUINDO TREINAMENTOS INDIVIDUAIS,
CAPACITAÇÕES, EDUCAÇÃO CONTINUADA E REPLICAÇÃO DE CONHECIMENTO VISANDO A
UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação,
sob a modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 006/2023, Processo Nº 042/2023, instaurado
pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, que:
· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a)
Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes
de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de
legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 Código de Defesa do
Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 006/2023 processo
042/2023, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
__________, em __ de ______ de 20__.
__________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER
UMA ME OU EPP).
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO COM SOLUÇÕES
PARA GESTÃO INTEGRADA DE SAÚDE, COM CESSÃO DE DIREITO DE USO (LICENÇA) DE
SOFTWARE QUE AUXILIE NA EXECUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELAS
UNIDADES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, INCLUINDO TREINAMENTOS INDIVIDUAIS,
CAPACITAÇÕES, EDUCAÇÃO CONTINUADA E REPLICAÇÃO DE CONHECIMENTO VISANDO A
UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
() MICROEMPRESA
() EMPRESA DE PEQUENO PORTE
________________________(Razão Social da Empresa)___________________________________________,
inscrita no CNPJ nº _____________________, Endereço: _________________________________
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº
_______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno
porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando
apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está
excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que
se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação
exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional?
() SIM ( )NÃO
__________________________________________
Local/ Data
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsáve
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO COM SOLUÇÕES
PARA GESTÃO INTEGRADA DE SAÚDE, COM CESSÃO DE DIREITO DE USO (LICENÇA) DE
SOFTWARE QUE AUXILIE NA EXECUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELAS
UNIDADES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, INCLUINDO TREINAMENTOS INDIVIDUAIS,
CAPACITAÇÕES, EDUCAÇÃO CONTINUADA E REPLICAÇÃO DE CONHECIMENTO VISANDO A
UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ nº:_____________________, com
sede na ___________________________ (endereço completo )__________________________, por intermédio
de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da
Carteira de Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________, para fins
do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou
parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da
ativa na Prefeitura de Santo Antônio da Alegria/SP que impossibilite a participação no referido Pregão
Presencial Para Registro de Preços nº 006/2023
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VIII
TERMO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023
PROCESSO Nº. 042/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO COM SOLUÇÕES
PARA GESTÃO INTEGRADA DE SAÚDE, COM CESSÃO DE DIREITO DE USO (LICENÇA) DE
SOFTWARE QUE AUXILIE NA EXECUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELAS
UNIDADES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, INCLUINDO TREINAMENTOS INDIVIDUAIS,
CAPACITAÇÕES, EDUCAÇÃO CONTINUADA E REPLICAÇÃO DE CONHECIMENTO VISANDO A
UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP
A _____________________________________________, por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no
CNPJ sob nº ______________________, credencia como seu representante o (a) Sr. (a)
____________________________________ (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em
epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas, e a prática de todos os demais
atos inerentes ao Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 006/2023, na sessão de julgamento, nos termos do
artigo 4º da Lei 10.520/2002.
Local, ______de _____________________ de 2.023.
_______________________________________________
(Nome do licitante e representante legal)
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.
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ANEXO IX - DADOS REFERENCIAIS, DEVIDAMENTE PREENCHIDOS.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO COM SOLUÇÕES
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SOFTWARE QUE AUXILIE NA EXECUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELAS
UNIDADES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, INCLUINDO TREINAMENTOS INDIVIDUAIS,
CAPACITAÇÕES, EDUCAÇÃO CONTINUADA E REPLICAÇÃO DE CONHECIMENTO VISANDO A
UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2023
PROCESSO Nº 042/2023
(ITEM NÃO-DESCLASSIFICATÓRIO)
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
I.E.:
ENDERECO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DO LICITANTE:
NOME:
RG:
CPF:
EMAIL:
SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA:
NOME:
RG:
CPF:
EMAIL PESSOAL:
EMAIL PROFISSIONAL:
TELEFONE/FAX:
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
NOME DO BANCO:
Nº BANCO: Nº AGÊNCIA:
Nº CONTA BANCÁRIA:
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ANEXO X
MINUTA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023
PROCESSO Nº 042/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO
COM SOLUÇÕES PARA GESTÃO INTEGRADA DE SAÚDE, COM CESSÃO DE DIREITO DE USO
(LICENÇA) DE SOFTWARE QUE AUXILIE NA EXECUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS
OFERECIDOS PELAS UNIDADES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OBJETIVANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, INCLUINDO
TREINAMENTOS INDIVIDUAIS, CAPACITAÇÕES, EDUCAÇÃO CONTINUADA E REPLICAÇÃO
DE CONHECIMENTO VISANDO A UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA
AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA SP
Aos dias do mês de agosto 2023, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado o
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do
CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida
Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o
Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do documento de
identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo
Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa, e de outro lado Empresa, pessoa
jurídica de direito privado interno, portadora do CNPJ n. (DADOS DA EMPRESA, E REPRESENTANTE
LEGAL) neste ato devidamente representado por seu XXX tem entre si justos e avençados o presente contrato,
que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas
alterações legais, em especial a Lei Federal 8.883/94, pela Lei 10.520/02, tanto quanto pelas cláusulas e
condições do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 006/2023 Processo Administrativo nº 042/2023 , com
todos os seus anexos, que fazem parte integrante deste, bem como as seguintes:
CLÁUSULA 1ª DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO COM SOLUÇÕES
PARA GESTÃO INTEGRADA DE SAÚDE, COM CESSÃO DE DIREITO DE USO (LICENÇA) DE
SOFTWARE QUE AUXILIE NA EXECUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELAS
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UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS
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CLAUSULA 2º. DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS
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Sempre que julgar necessário, o Município de Santo Antônio da Alegria solicitará, durante a vigência desta Ata
de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos, na quantidade que for preciso.
O compromisso para aquisição dos produtos só estará caracterizado após a expedição da competente Nota de
Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços, previamente precedido de requisição expedida pelo
Órgão Competente da Administração Pública Municipal.
Os Pedidos de Compra poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou encaminhada por e-
mail, fac-símile.
Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a entrega ou montagem deverá
ser realizada em até 03 (três) dias da ordem de fornecimento, impreterivelmente, OU a ser programada pelo
responsável da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.
IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA ENTREGA DO
PRODUTO / SERVIÇO LICITADO.
A entrega dos produtos desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de
Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min às 17h00min.
Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos produtos desde que
obedecida às condições do Pedido de Compra.
Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato,
deverão ser retiradas nos seguintes prazos:
a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,
b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade
seja posterior à entrega.
A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados
permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.
CLÁUSULA 3ª DOS VALORES E REAJUSTES DE PREÇOS DA ATA.
3.1 Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará a contratada o valor de acordo com o quadro
abaixo conforme proposta vencedora:
ITENS VENCIDOS E VALOR
3.2- A empresa detentora da ATA de registro de preços casa venha solicitar algum tipo de realinhamento de
valores, deverá obrigatoriamente apresentar sua justificativa por escrito comprovando que as condições de
fornecimento tiveram alterações e deve também apresentar pesquisa de mercado junto aos autos. Ressalta que
fica a critério da administração a avaliação do realinhamento juntamente com a decisão da Procuradoria Geral do
Município. No prazo de julgamento do realinhamento de valores pela administração caso a empresa possua
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algum pedido de compra pendente com a administração deverá cumprir o mesmo. Ressalta-se que pedidos após
o pedido de realinhamento ficará a critério da empresa fornece no valor ganho até comunicação da decisão.
CLAUSULA 4ª DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DA ATA
4.1 Verificação dos serviços prestados ficará a cargo dos setores competentes da Prefeitura Municipal
de Santo Antônio da Alegria.
4.2 Os serviços licitados deverão ser prestados conforme solicitação pelo setor competente da Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Alegria, ficando a cargo da empresa vencedora todos os custos e riscos da
operação.
4.3 A licitante vencedora será a única responsável pela qualidade dos serviços/ou dos materiais fornecidos.
4.4 O recebimento dos serviços/materiais contratados não significará a respectiva aceitação, a qual será
efetivada após devida fiscalização, atestada pela administração por meio de vistos dos secretários na
respectiva documentação fiscal quanto do atendimento das especificações e da qualidade dos serviços
prestados.
4.5 No caso de rejeição dos serviços/materiais executados, o licitante deverá providenciar a imediata correção,
sob pena de ser aplicada à multa estabelecida no edital do referido objeto contratado, ficando sob sua
responsabilidade todos os custos da operação.
4.6 Os serviços/matérias a serem prestados/fornecidos deverão estar de acordo com as exigências do Código de
Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem
impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor conforme o artigo 18 do
referido diploma legal.
4.6 São integrantes dessa ATA o edital de licitação juntamente com seu termo de referência.
4.7 Os serviços serão implantados gradativamente a medida que o a Gestora do Contrato julgar necessário a
execução dos serviços.
CLAUSULA 5ª DOS PAGAMENTOS
5.1 Os pagamentos serão realizados em até 30 dias após a prestação de serviços mediante apresentação de nota
fiscal.
5.2 A tesouraria providenciará o respectivo pagamento em depósito bancário.
CLAUSULA 6ª DAS DOTAÇÕES
6.1 O pagamento onerará o orçamento da Prefeitura para o Exercício de 2022 nas seguintes dotações
orçamentárias:
MODELO DE DOTAÇÃO
CLAUSULA 7ª DOS CONTRATANTES
7.1 Realizar a prestação de serviços ou fornecimento de materiais cujo preço constitui objeto desta ata, nas
condições previstas no edital.
7.2 Manter durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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7.3 A execução dos serviços e fornecimento dos materiais ocorrerá por conta e risco da contratada,
especialmente quanto aos procedimentos de segurança a serem adotados;
7.4 Constatadas irregularidades na prestação de serviços ou da entrega de materiais do presente objeto de
contratação, a Prefeitura poderá:
7.5. Rejeitá-lo no todo ou em parte, se disser respeito à especificação
apresentadas para execução de serviços, determinando sua substituição ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.6. As irregularidades deverão ser sanadas pela Detentora no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
contado do efetivo recebimento da comunicação escrita de recusa, mantido o preço inicialmente contratado.
7.7 São obrigações da detentora:
7.7.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria:
7.7.2. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento;
7.7.3 Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste processo.
7.7.4. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a execução de serviços
contratados;
7.7.5. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na prestação de serviços.
CLÁUSULA 8ª DA VIGÊNCIA DA ATA
8.1. A ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, e da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA 9ª DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização do objeto contratado será exercida pelo contratante, através dos servidores designado
pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a qual poderá junto ao representante da
contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas , as quais ,
se não forem sanadas no prazo de 72 horas, serão objetos de comunicação oficial a contratada, a qual
submeter-se a aplicação das penalidades previstas neste processo.
PARAGRAFO ÚNICO: As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a
execução do objeto serão registradas pelo contratante.
CLÁUSULA 10ª DAS SANÇÕES
10.1. A recusa injustificada da detentora convocado em assinar a ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido no edital do PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS 009/2022,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
10.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
10.1.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
10.2. O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará a detentora à multa de mora sobre o valor da
obrigação não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na
seguinte proporção:
10.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
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10.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro)
dia
de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
10.2.3. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação
assumida.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto de contratação, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes
penalidades:
10.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
10.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração,
por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.4. As multas previstas nesta cláusula não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº
8.666/93.
10.4.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a
Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a detentora tenha direito, até a
decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
10.4.2. Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à detentora,
devidamente corrigido pelo índice oficial do Município.
10.5. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente
corrigido até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial.
10.6 O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa aceitável;
d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no merca-
do;
e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;
f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as
exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas "a" a" f", será formaliza-
da em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento ou pessoalmente, assegurado o
contraditório e a ampla defesa de 05 (cinco) dias úteis.
No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na im-
prensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
CLÁUSULA 11ª DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais pendências
oriundas desta ata, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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CLÁUSULA 12ª DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o edital do PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 006 2023. E seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s)
DETENTORA(S).
12.2. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria a firmar
as contratações que deles poderão advir.
Santo Antônio da Alegria, data.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas
1. NOME:
DOCUMENTO:
2. NOME:
DOCUMENTO:
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ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
(papel timbrado da empresa)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA INFORMATIZADO COM SOLUÇÕES
PARA GESTÃO INTEGRADA DE SAÚDE, COM CESSÃO DE DIREITO DE USO (LICENÇA) DE
SOFTWARE QUE AUXILIE NA EXECUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELAS
UNIDADES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, INCLUINDO TREINAMENTOS INDIVIDUAIS,
CAPACITAÇÕES, EDUCAÇÃO CONTINUADA E REPLICAÇÃO DE CONHECIMENTO VISANDO A
UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, VINCULADA AOS PROCESSO DE GESTÃO DAS
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP
PREGÃO PRESENCIAL PARA GERISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023
PROCESSO Nº 042/2023
A........................................................................(razão social da empresa), inscrita no CNPJ
Nº......................., localizada à ................................................................, DECLARA, que cumprirá os prazos de
entrega dos serviços, conforme solicitado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, e nos termos
constantes no Edital Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 006/2023
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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extrato de contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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HOMOLOGAÇÃO E008/2023
Licitações e Contratos • Homologação
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Nos termos do processo e da ata simplificada assinada pela Comissão Municipal de Li-
citações, adjudico e homologo o objeto do Pregão Eletrônico nº 008/2023, as empre-
sas: CIRURGICA UNIÃO, VENCEDORA DOS ITENS: 01,04,05 E 06; LUMAR
COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICO 02, 03, 08, CONTRATA CO-
MERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA EPP, ITEM 7, perfazendo o total
geral de 08 itens. Referente à aquisição de dieta enteral, para um período de 12 (doze)
meses.
Santo Antônio, da Alegria, 23 de março de 2.023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
ADJUDICADO POR
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
PREGOEIRO
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HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 03 23 PROCESSO 15 23
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Nos termos do processo e do termo de encerramento assinado pelos membros da Co-
missão Municipal de Licitações, declaro HOMOLOGADA A TOMADA DE PREÇOS
Nº 03/2023 COM OBJETO "ILUMINAÇÃO PÚBLICA - MODERNIZAÇÃO", com
lote único, tendo como vencedor a empresa RSM ENGENHARIA LTDA.
Santo Antônio da Alegria, 23 de março de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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PUBLICAÇÃO DE EDITAL
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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MUNICIPIO VERDE E AZUL
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
PROCESSO N.º 41/2023
EDITAL N.º 21/2023
"CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCERIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO DE
ROÇAGEM, JARDINAGEM/PAISAGISMO, LAVAGEM DE VEICULOS, SERVIÇOS DE
ALVENARIA, SERVIÇOS DE MARCENARIA, E COLETOR DE RESIDUOS EM VIAS
URBANAS EM CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO, CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA"
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
Dia: 10 de ABRIL de 2023
Hora: 09:00h
Recebiment 10 de abril de 2023 09:01
o de
propostas
até:
Abertura e 10 de abril de 2023 09:02
início de
lances:
FONE: (016) 3668-1223
Informações FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)
: Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu
pregoeiro oficial, designado através da Portaria nº 112/2023, torna público, para conhecimento
de quem possa se interessar, que fará realizar licitação, devidamente autorizada,na modalidade de
Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, mediante as condições estabelecidas
no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei
Federal nº 10.520 de 17/07/2002, a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, a Lei nº 12.440
de 07/07/2011 e, subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com as alterações posteriores e legislação complementar vigente e pertinente à matéria.
PREGOEIRO OFICIAL: GEOVANI FLAVIO DO SANTOS
EQUIPE DE APOIO: JANAINA DE SOUZA HENRIQUE E FERNANDA DARINI AGUIAR
LOCAL:Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria/SP, Avenida Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 -
Centro.
Os Envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO serão recebidos pelo
Pregoeiro em Sessão Pública marcada para o dia, hora e endereço supramencionado.
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2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 O Presente Edital tem por Objeto "CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCERIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO DE ROÇAGEM, JARDINAGEM/PAISAGISMO, LAVAGEM DE
VEICULOS, SERVIÇOS DE ALVENARIA, SERVIÇOS DE MARCENARIA, E COLETOR DE
RESIDUOS EM VIAS URBANAS EM CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO, CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA"
Conforme Exigências Constantes no Anexo I (Termo de Referência) do Presente Edital.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar do certame somente pessoas jurídicas sob a condição de Micro
Empreendedor Individual, os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da
contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
3.2 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas sob a condição de Micro
Empreendedor Individual para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar
nº 123/2006, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos
do modelo que consta do ANEXO III deste Edital, ratificando não haver nenhum dos
impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará
que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
3.2.1 A declaração em questão deverá ser entregue ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoiologo
no início da sessão de abertura, separadamente dos envelopes (Proposta e
Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar através do
regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar através do
regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
3.2.2 A comprovação solicitada no item 3.2 também poderá ser feita mediante apresentação
da certidão simplificada da junta comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de
abertura das propostas deste edital.
3.3. Os interessados a participar do presente pregão deverão trazer a documentação original ou
fotocópias das mesmas autenticadas por cartório ou ainda, cópias simples que poderão ser
autenticadas pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de
habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais.
3.3.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
3.3.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
3.3.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que
tiver dúvida e julgar necessário.
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3.4. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento
ou estabelecidos em lei.
3.5. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
I - que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
III - inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta,
nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial
ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado, conforme o caso, pelo órgão que o praticou
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
IV - estrangeiras que não funcionem no País;
V- Sociedades Cooperativas.
VI Não será permitido subcontratação para esta licitação.
3.6 A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
3.6.1. Estar ciente das condições da licitação;
3.6.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.6.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro;
3.6.4. Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em contabilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que
não o fizer até 02 dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de
forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. Sendo que as
petições deverão ser protocolizadas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social
e telefone para contato), junto ao Pregoeiro designado da Prefeitura Municipal de Santo Antônio
da Alegria/SP.
4.2. Serão aceitas impugnações ao edital, através de fac-símile, E-MAIL ou qualquer outro
meio eletrônico, devendo as petições ser protocolizadas no email:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br e durante o horário de expediente de atendimento ao
público direcionado ao Pregoeiro designado da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria/SP, e dentro dos prazos legais.
4.3. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os
vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização
do certame;
4.4. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o
retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o
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contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e
legislação vigente.
4.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a
realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2
(dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de sócio-proprietário: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Deverá identificar-se
exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
b) tratando-se de procurador ou representante: a procuração por instrumento público ou
particular com firma reconhecida da assinatura, da qual constem poderes específicos para
formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos
os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os
indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.2. O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que
contenha foto.
5.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada
um deles poderá representar apenas uma empresa credenciada.
5.3.1. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibirdocumentos
probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do
procedimento licitatório.
5.4. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.1 letra "a" e "b", não
implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de
manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório,
enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, o representante da licitante entregará os envelopes
contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, independentemente de
credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, aadmissão de novos licitantes.
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6.2. O envelope da Proposta de Preços deverá ter expresso, em seu exterior, as seguintes
informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
ENVELOPE "01" PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ: Nº
6.3. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior as
seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA SP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
ENVELOPE "02" DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃORAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ: Nº
6.4. Inicialmente, será aberto o Envelope das Propostas de Preços e, após, o Envelope dos
Documentos de Habilitação.
6.5 - A licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação,
de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e deverá ser apresentada junto
com o credenciamento, ou seja, fora dos Envelopes Nº 01 e 02.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou impressa em
papel timbrado da empresa, conforme Formulário Padrão de Proposta (AnexoII), redigida com
clareza em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente
datadas e assinadas com identificação do representante legal da licitante, contendo:
7.1.1. Preço unitário e total com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
7.1.2. Nos preços propostos deverão estar expressos em língua e moeda corrente no País, já
incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais,
comerciais, sociais, trabalhistas e outros;
7.1.3. O prazo para a execução dos serviços será de acordo com os horários e cronograma
disponibilizado pelas diversas Secretarias do Município de Santo Antônio da Alegria/SP, o inicio
da execução dos serviços será a partir da assinatura da ordem de serviços, sendo que o prazo
final da execução será 12 (doze) meses.
7.1.4. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
contados da data da abertura da licitação. Se por falha do proponente a proposta não indicar o
prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de
qualquer outra manifestação.
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7.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e
seus Anexos, seja omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazesde dificultar o
julgamento e, ainda, propostas que apresentem valores simbólicos ou irrisórios, de valor zero,
excessivos ou manifestamente inexequíveis.
7.3. As licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou
cotação incorreta e deverão executar os serviços sem ônus adicionais.
7.4. Nos casos em que a empresa se negar a executar os serviços estas estarão sujeitas àssanções
administrativas constantes deste edital.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço
ITEM.
8.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor
mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, desde que
haja decisão favorável quanto aos requisitos exigidos no edital poderão fazer novos lances
verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.
8.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no ITEM 8.2 poderão os
autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e
sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.5. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais,
em ordem decrescente de valor.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
sanções constantes na seção 23 deste Edital.
8.8. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiroexaminará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
8.10. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação
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final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei
Complementar n. 123/2006.
8.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do 1º classificado, e, caso o pregoeiro entenda necessário, do
segundo classificado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.12. Nas situações previstas nos ITENS 8.8, 8.9 e 8.11, o pregoeiro poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 - Os documentos abaixo exigidos deverão ser apresentados pela proponente que ofertar o
menor preço por item, após disputa. Todos os documentos deverão ser inseridos no envelope nº
02 e estar dentro de seus respectivos prazos de validade na data de abertura das propostas da
Licitação.
9.2. A licitante deverá apresentar em papel timbrado a "Declaração de Cumprimentos de
Requisitos Legais" (Modelo de Declaração Anexo V), declarando que:
- Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou
suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários
que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação;
- Não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do
artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93.
- Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência,
administração ou tomada de decisão.
9.3. Documentos Relativos á Habilitação Jurídica (Art. 28), consistirá na apresentação dos
seguintes documentos:
9.3.1. Cópia da Cédula de Identidade (RG) dos proprietários da empresa Licitante.
9.3.2. Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
9.3.3. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado
na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações
ou da consolidação respectiva.
9.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis lucrativos, acompanhada deprova
de diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente;
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9.3.5 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,
quando a atividade o exigir.
9.4. Documentos Relativos á Regularidade Fiscal e Trabalhista (Art. 29) - consistirá na
apresentação dos seguintes documentos:
9.4.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ); podendo ser retirada no site www.receita.fazenda.gov.br
9.4.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio
ou sede da licitante, na forma da lei, compreendendo os seguintes documentos:
9.4.2.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa
da União, (administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional); podendo ser retirada no site www.receita.fazenda.gov.br
9.4.2.2 - Certidão de Regularidade junta á Secretaria de Estado da Fazenda, (Expedida para Fins
Gerais ou para Participação em Licitações Públicas); podendo ser retirada no site
do respectivo domicílio tributário;
9.4.2.3 - Certidão de Regularidade com Tributos Municipais da Sede do Licitante e Alvará de
Funcionamento;
9.4.3 - Certidão de Regularidade perante á Seguridade Social (INSS); podendo ser retirada no
site www.receita.fazenda.gov.br
9.4.4 - Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
podendo ser retirada no site www.caixa.gov.br;
9.4.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; podendo ser retirada no site
9.4.6. Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens 9.4.2.2 e
9.4.2.3, de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
9.5. Os documentos apresentados deverão ser, em original, ou fotocópias das mesmas
autenticadas por cartório ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas peloPregoeiro ou
sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar
acompanhadas dos respectivos originais ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial
(perfeitamente legíveis);
9.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar
em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo,
salientado que:
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a) Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz;
9.7. Os documentos apresentados deverão estar em plena vigência;
9.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
9.9. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que
tiver dúvida e julgar necessário;
9.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.11. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o pregoeiro considerar a proponente
inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar
123/2006.
9.12. Poderá o Pregoeiro declarar erro formal, desde que não implique desobediência à
legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário,
promover diligência para dirimir a dúvida.
9.13. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro
considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
9.14. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração
poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção
de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão.
9.15. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos doartigo
299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é
público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da
penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal n. 10.520/02.
9.16. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante
1º classificado será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.17. Se a oferta do 1º (e, dependendo o caso, do 2º), classificado(s) não for aceitável ou se o
licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de
classificação, e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante (duas, conforme o caso)
que atenda(m) ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o
objeto do certame.
9.18 Qualificação técnica:
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9.18.1 Quanto à qualificação técnica deverão ser apresentados os seguintes documentos dos
contratados:
Documentos pessoais comprovando maioridade;
9.18.2 A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento.
9.18.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO
EMPRESA EEMPRESA DE PEQUENO PORTE.
10.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as
microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado oprazo
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamentodo débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual
interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o
prazo supracitado.
10.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.1.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no8.666,
de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogara licitação.
10.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência e contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situaçõesem que
as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até
5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta
inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.4.1 O micro empreendedor individual (MEI) melhor classificado poderá apresentar proposta
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que seráadjudicado em
seu favor o objeto licitado;
10.4.2. Não ocorrendo à contratação do micro empreendedor individual (MEI), na forma do
subitem 10.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese
do subitem 10.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelos micro empreendedores
individuais que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 10.3, será realizado sorteioentre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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10.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das
razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.2. Serão aceitos recursos ou contrarrazões, através de fac-símile, E-MAIL
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou qualquer outro meio eletrônico, devendo as
razões ou contra-razões recursais ser protocolizadas em meio físico e durante o horário de
expediente de atendimento ao público e perante o Pregoeiro designado da Prefeitura Municipal
de Santo Antônio da Alegria/SP, e dentro dosprazos legais.
11.3. Tanto os recursos como as contra-razões deverão ser entregue mediante protocolo ou
através de email licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, durante o expediente normal, no
setor, vedada à interposição de qualquer outra forma.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
11.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação e homologação doobjeto
da licitação ao licitante vencedor.
11.7. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente
protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente
poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da
Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇAO
12.1 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante serádeclarado
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela
Autoridade Competente.
12.2 - Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição,
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caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final, bem como a adjudicação do objeto.
12.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente homologará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo
49 da Lei Federal n º 8.666/93.
12.4 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a
habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica
e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos
supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12.5. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova
proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarentae oito)
horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
12.6. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar o contrato num prazo máximo de 03
(três) dias úteis, contatos a partir da data da convocação, vindo a decair do direito a execução do
objeto dessa licitação, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP poderá revogá-la,
ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Constituem obrigações/responsabilidades da CONTRATADA:
13.1.1 - Os Serviços do objeto desta licitação deverão ser executados diariamente conforme
locais e horários disponibilizados pelas Secretarias Municipais, ficando a empresa contratada
obrigada a disponibilizar 01 (um) profissional, exclusivamente a serviços do município de Santo
Antônio da Alegria/SP.
13.1.2 - Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações
supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas,
contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir
sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando
solicitados pelo Município de Santo Antônio da Alegria/SP.
13.1.3 - Cumprir fielmente o contrato de prestação de serviços, bem como responsabilizar- se
pela qualidade dos serviços.
13.1.4 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.2 O proponente vencedor como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
constituída na forma da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, a regularidade fiscal será
condição indispensável para a assinatura do contrato.
13.2.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período,
a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ouparcelamento
do débito e emissão de certidão negativa.
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13.2.2 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará na
decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem
prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a
licitação.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Constituem obrigações/responsabilidades do CONTRATANTE:
14.1.1. Acompanhar, Fiscalizar a execução dos serviços licitados e realizar sua análise
quanto à qualidade dos serviços;
14.1.2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos neste edital;
14.1.3. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada
durante a execução dos serviços;
14.1.4. Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e para atestar o
acompanhamento dos serviços, conforme definido do presente edital;
14.1.5. Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital, e em tudo o mais que se relacione
com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para a PREFEITURA ou modificação no
contrato;
15. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
15.1. Constitui objeto desta licitação a Contratação de Serviços de Micro empreendedor
Individual MEI "CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCERIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO DE ROÇAGEM, JARDINAGEM/PAISAGISMO, LAVAGEM DE
VEICULOS, SERVIÇOS DE ALVENARIA, SERVIÇOS DE MARCENARIA, E
COLETOR DE RESIDUOS EM VIAS URBANAS EM CAMINHÃO DE COLETA DE
LIXO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA"
15.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir do dia de sua assinatura, podendo
ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes
à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas
hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia
justificativa.
15.2. O prazo para assinatura do contrato pelo licitante vencedor será de até 03 (três) dias
úteis após a homologação dos resultados da licitação, sujeitando-se o infrator ás sansões
previstas na Lei nº 8.666/93.
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15.3. O local para a execução será definido pelo Diretor de Esportes do Município de Santo
Antônio da Alegria.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório sob modalidade de Pregão
Presencial nº 05/2022, correrão por conta de recursos consignados no Orçamento para o
ano de 2023/2024, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
07.01.00 Infraestrutura Urbana
15.452.0002.2034 Manutenção da Iluminação Pública
3390.39.00 Despesas Correntes
Despesa: 341 Fonte 01-1100000 Recursos Próprios
17. DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subseqüente,
após a atestação dos serviços executados, mediante apresentação da Nota Fiscal,
devidamente atestada pela administração. È DEVER DO FORNECEDOR: informar o
nome e o número do banco, da agência e da conta bancária da empresa, para o depósito.
17.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão
devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que
motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das
notas fiscais/faturas.
17.3. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
18. DO CONTRATO
18.1. A contratação com o vencedor far-se-á por termo de Contrato, conforme Minuta anexa,
com base no Edital, na proposta apresentada e na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
18.2. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de
discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do Contrato que guardem absoluta
conformidade com sua Minuta, em expressão e substância.
19. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E ALTERAÇÃO DE PREÇO
19.1. O Contrato poderá ser alterado e revisto seus preços de acordo com o estabelecido no
Artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
19.2. O preço do objeto licitado poderá ser reajustado, mediante prévia consulta a
Administração Pública e após expressa autorização, desde que atenda aos seus interesses e
conveniência, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.
19.3.
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20. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP exercerá o acompanhamento da
execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do
Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, anotando
em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada,
cabendo-lhe o recebimento e "atesto" dos serviços e o encaminhamento do(s) recibo(s) para
pagamento na forma estabelecida no contrato.
20.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a
execução do objeto deste edital, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de
ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
21. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO
21.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta a Administração poderárevogar a
presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n. 8.666/93.
21.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa.
22. DA RESCISÃO
22.1. A critério da prefeitura caberá rescisão contratual independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, quando a firma Contratada:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais.
b) Paralisar os serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
c) Sub contratar total ou parcialmente o objeto contratado.
d) Outros casos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
22.2. No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da firma Contratada, à mesma
caberá receber o valor dos serviços prestados no limite do que fora executado.
22.3. Em qualquer das hipóteses suscitadas a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA não reembolsará ou pagará a firma Contratada qualquer indenização
ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência
Social.
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23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O atraso injustificado na execução do serviço, sujeitará a empresa, a juízo da
Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de10%
(dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
23.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP e poderá cumular com as demais sanções
administrativas, inclusive com a multa prevista no item 23.2. b;
23.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial da execução dos serviços, a Administração poderá
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n.
8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento)
sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, por prazo não superior a 02 (dois) anos,
sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo
temporalprevisto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93,
c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
23.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, o
respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
23.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo
encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo
prazo;
23.5. Serão publicadas no Diário Oficial da União as sanções administrativas previstas no item
23.2, c, d, deste edital,inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
24.1. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada
a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por
razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado,pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
24.2.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.
24.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a
Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
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24.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para
o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
24.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões
da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
24.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futurocontrato.
24.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus Anexos deverá ser protocolizado ou encaminhado pelo email
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do recebimento dos
envelopes de propostae habilitação.
24.9. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei
8.666/93.
24.10. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexosabaixo,
cujo teor vincula totalmente os licitantes:
ANEXO I Termo de Referência (Do Objeto, Especificações);
ANEXO II Modelo de Formulário de Proposta de Preços;
ANEXO III Modelo de Declaração de enquadramento como (MEI), (ME) ou (EPP);
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
ANEXO V Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais;
ANEXO VI Modelo de Credenciamento;
ANEXO VII Minuta do Contrato;
ANEXO VIII Termo Ciência
NotificaçãoTC/SP
ANEXO IX Declaração de Documentos à
Disposição do TCE-SP
ANEXO X - Termo de Renúncia Interposição de
Recurso
24.11 - Fica eleito o Foro do Município de Altinópolis/SP, para dirimir qualquer questão
contratual ou editalícia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santo Antônio da Alegria/SP, 21 de março de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação a Contratação de Serviços de Micro empreendedor
Individual MEI "OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS COMO
JARDINEIRO, PODADOR, ALVENARIA, LAVADOR DE VEICULOS MAQUINAS
LEVES E PESADAS, MARCENEIRO, ROÇADOR E COLETOR PARA ATENDER AS
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP"
conforme exigências constantes neste termo de referência.
2 JUSTIFICATIVA
2.1. Tendo em vista a necessidade da manutenção em diversos setores do municipio, como zelar e
limpar de areas publicas, construção de obras e serviços de marcenaria, limpeza de maquinarios
leves e pesados visando o bom desenvolvimento do serviço Publico que esta a disposição da
população com a devida eficacia, coordenada pela Divisão de Obras e Infraestrutura visando
sempre a qualidade de serviços oferecidos pelo Município.
2.2. Cabe ressaltar ainda, que a Divisão de Obras vem pautando sua atuação por uma visão
ampla da manutenção do Municipio, considerando a necessidade e grande demanda por serviços
de manutenção Publica, unindo a necessidade do municipio com a criação de novas
oportunidades de empregos.
2.3. Assim sendo, em resposta à crescente importância dos serviços e manutenção do Municipio,
a Divisão de Obras e Infraestrutura considera estratégico para o Município de Santo Antônio da
Alegria o oferecimento destes tipos de prestação de serviços, com o objetivo de contribuir para o
bom desenvolvimento da cidade.
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3. Descrição dos Serviços / Quantitativo
ITEM QTDE DIAS DESCRIÇÃO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na
modalidade de COLETOR, realizar a coleta de residos não nocivos a
22 dias saúde em caminhão movêl proprio em toda a cidade.
1 01
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na
modalidade de JARDINAGEM/PAISAGISMO, serviços de
jardinagem e paisagismo, responsavel por zelar, plantar e cuidar de
2 03 44 dias espaços publicos com areas verdes.
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
na modalidade de ROÇAGEM, serviço de roçagem em vias
22 publicas urbanas, praças, parques públicos e terrenos, para
3 05 dias garantir a limpeza em setores do município.
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
na modalidade de ALVENARIA, responsavêl por fazer reparos,
construir e zelar de patrimonios publicos.
4 01 22
dias
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
na modalidade de MARCENEIRO, garantir a fabricação,
22 manutenção restauração de imoveis de madeiras como
5 02 dias mataburros, porteiras e similares em diversos setores publicos.
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
na modalidade de LAVAGEM DE VEICULOS LEVES fonecer
22 o serviços de lavagem de maquinas leves e pesadas segundo
6 01 dias normas de segurança, higiene qualidade e proteção do meio
ambiente, no lavador do patio da prefeitura.
4. A estimativa de quantitativo para cada modalidade prestadores de seerviços, levou-se
em conta as necessidades do municipio, para um período de 01 (um) ano.
5. DO PRAZO
5.1. O contrato vigerá por até 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento
contratual, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
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5.2. Tratando-se de serviços de natureza contínua, na hipótese da renovação contratual
prevista no artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93, os preços contratados serão reajustados
anualmente, com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
6. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O valor máximo admissível para contratação dos serviços do presente termo elaborado
com base na média dos preços praticados no mercado, é de R$ 266.073,60 ( duzentos e
sessenta e seis mil setenta e tres reais e sessenta centavos)
6.2 COLETOR DE RESIDOS NÃO NOCIVOS 01 PRESTADOR DE SERVIÇO
Sendo realizado 22 (vinte e dois) dias no mês com valor da diaria de R$ 90.77 ( noventa
reais e setenta e sete centavos) mensal de R$ 1.997,00 (um mil novecentos e noventa e
sete reais) com valor anual (12 meses) de R$ 23.964 ( vinte e tres mil novecentos
sessenta e quatro reais).
6.3 JARDINAGEM 3 PRESTADORES DE SERVIÇOS
Sendo realizado 22 (vinte e dois) dias no mês com valor da diaria de R$ 76.70 ( setenta e seis
reais e setenta centavos) mensal de R$ 1687,50 (um mil e seiscentos e oitenta e sete reais e
cinquenta centavos) com valor anual (12 meses) de R$ 20.250,00 ( vinte mil e duzentos e
cinquenta reais).
6.4 SERVIÇOS DE ROÇAGEM 5 PRESTADORES DE SERVIÇOS
Sendo realizado 22 (vinte e dois) dias no mês com valor da diaria de R$ 90.87 ( noventa
reais e oitenta e sete centavos) mensal de R$ 1999.28 (um mil novecentos e noventa e
nove reais e vinte e oito centavos) com valor anual (12 meses) de R$ 23.991,00 ( vinte e
tres mil novecentos e noventa e um reais).
6.5 ALVENARIA 1 PRESTADOR DE SERVIÇOS
Sendo realizado 22 (vinte e dois) dias no mês com valor da diaria de R$ 77.34 ( setenta e
sete reais e trinta e quatro centavos) mensal de R$ 1701,66 (um mil e setecentos e um
reais e sessenta e seis centavos) com valor anual (12 meses) de R$ 20.419,92 ( vinte mil e
quatrocenos e dezenove reais e noventa e dois centavos).
6.6 SERVIÇO DE MARCENEIRO 2 PRESTADORES DE SERVIÇOS
Sendo realizado 22 (vinte e dois) dias no mês com valor da diaria de R$ 77.24 ( setenta e sete
reais e vinte e quatro centavos) mensal de R$ 1699.37 (um mil e seiscentos e noventa e nove
reais e trinta e sete centavos) com valor anual (12 meses) de R$ 20.392,44 ( vinte mil e trezentos
e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos).
6.7 LAVAGEM DE VEICULOS LEVES E PESADOS 1 PRESTADOR DE SERVIÇO
Sendo realizado 22 (vinte e dois) dias no mês com valor da diaria de R$ 77.45 ( setenta e sete
reais e quarenta e cinco centavos) mensal de R$ 1704,00 (um mil e setecentos e quatro reais)
com valor anual (12 meses) de R$ 20.448,00 ( vinte mil e quatrocenos e quarenta e oito reais).
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6.8. Os serviços licitados deverão ser executados por diarias pelo periodo de 12 (doze) meses, e de
acordo com as necessidades das diversas Secretarias, com inicio dos trabalhos a partir da assinatura
do contrato.
6.9. Os maquinarios e ferramentas necessárias para a execução dos serviços, deverão serem
fornecidos pelo contrato, exeto os fios de nylon e combustivel para a roçadeira será fornecido pelo
Município.
6.10. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir do dia de sua assinatura, podendo
ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinente á
licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses
previstas no artigo 57 § 1° da Lei Federal n° 8.666/93, mediante prévia justificativa.
6.11. O prazo para assinatura do contrato pelo licitante vencedor será de ate 03 (três) dias úteis após a
homologação dos resultados da licitação, sujeitando-se o infrator ás sanções previstas na Lei n°
8.666/93.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
7.3. Comunicar o CONTRATANTE toda vez que ocorrer qualquer irregularidade.
7.4. Responder pelos encargos trabalhista (inclusive os decorrentes de Acordo ou Convenção
Coletiva), previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste Contrato,
nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.5. Responder por todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou
venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.
7.6. Cumprir todas as condições de execução dos serviços (item 3).
7.7. Selecionar e preparar os profissionais capacitados que irão prestar os serviços com funções
compatíveis ao objeto licitado.
7.8. Providenciar treinamentos e reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro
dos níveis de qualidade desejados.
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7.9. Efetuar a substituição do profissional, de imediato, em eventual ausência.
7.10. Atender de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de
empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
7.11. Comunicar a CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou
inclusão do profissional para a prestação dos serviços.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Fornecer todas as informações e documentos necessários da perfeita execução deste
Contrato, bem como exercer a respectiva fiscalização dos serviços.
8.2. Efetuar os pagamentos devidos.
8.4. Fiscalizar a execução do serviço objeto deste Contrato.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados até o 5° (quinto) dia útil de cada mês subsequente, após a
atestação das diarias dos serviços executados, mediante apresentação da Nota fiscal, devidamente
atestada pela administração.
9.2.Caso constatado alguma irregularidade nas notas Fiscais/faturadas, estas serão devolvidas ao
prestador, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o
prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturadas.
9.3. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem
implicará aceitação definitiva da prestação dos serviços.
Jose Gonçalves de Souza Junior Geovani Flavio do Santos
Diretor de Fiscalização Geral Presidente da CLM
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
ANEXO II MODELO FORMULÁRIO DE PROPOSTA
CARTA PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA.
A/C: DO PREGOEIRO OFICIAL
ASSUNTO: PROPOSTA REF. AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
SERVIÇO(S) MANIFESTADO(S) INTERESSE PELA EMPRESA
DADOS DA EMPRESA
Razão Social da Empresa:
Nome Fantasia:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: CEP: Munic.
Telefones: E-mail:
BANCO Conta Corrente:
Representante Legal:
RG: CPF:
Prezados Senhores:
Apresentamos ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nossa Proposta referente à Licitação em
epígrafe, objetivando a execução dos serviços de: ............................
no Município de Santo Antônio da Alegria/SP, conforme licitado pelo Pregão Presencial nº 10/2022.
Nossa proposta tem preço total de R$= ................ (.........................), dividida emaproximadamente em
12 (doze) parcelas mensais no valor de R$= ....................
(........................).
Condições de Pagamento: Todo dia .................. do mês subseqüente
Prazo de Execução: aproximadamente 12(doze)meses
Validade da Proposta: .... ( ......... ) meses
Declaro para fins de participação no Pregão Presencial nº 05/2023, que nos preços propostos
encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que
porventura possam recair sobre o objeto do presente Pregão.
Santo Antônio da Alegria/SP, ....... de....... de 2023.
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(assinatura e identificação do representante)
Representante Legal
Carimbo de CNPJ da empresa:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OUEMPRESA
DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA/SP.
REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , por
intermédio de seu contador Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidadenº
e CPF n º , DECLARA, para fins do disposto no item
3.2 do Edital do Pregão Presencial nº 05/2023, sob as sanções administrativas cabíveis e sob
penas da Lei, que esta empresa, na presente data é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº
123/2006;
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º doartigo
3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
Local e Data
(Assinatura do Contador da empresa com nº do CRC)
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um "X", ratificando-se a condição jurídica
da empresa licitante.
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTOFORA DOS ENVELOPES
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ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO
EDITAL
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO EDITAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA.
REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo), neste ato representada pelo Sr (a) , portador da
carteira de identidade RG nº e do CPF nº , Declara para todos os
fins de direito, que conhece as especificações do Edital de Pregão Presencial nº 05/2023e que
temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas,
inclusive as demais formalidades relativas a documentação que deverá ser apresentada para fins
habilitação.
Local e Data
(assinatura e identificação do representante)
Representante Legal
Carimbo de CNPJ da empresa:
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTOFORA DOS ENVELOPES
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO
EDITAL
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA/SP.
REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa , com sede à , na cidade de
, inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de
seu representante legal Sr.(a) , Cargo, portador da Carteira de
Identidade RG nº e do CPF nº , em cumprimento ao solicitado no
Edital de Pregão Presencial nº 05/2023, DECLARA, sob as penas da lei, que:
· Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou
suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários
que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação;
· Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do
artigo 7º da Constituição Federal e inciso V, artigo 27, da Lei n. 8666/1993, com redação
determinada pela Lei n. 9.854/1999.
· Não possui em seu quadro de empregados servidores públicos exercendo funções técnicas,
comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei n.
8666/93).
Local e Data
(assinatura e identificação do representante)
Representante Legal
CNPJ N.º
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
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PREGÃO N.º 05/2023
ANEXO VI - CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA.
REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa , com sede à ,
na cidade de , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, Cargo, portador da Carteira de Identidade RG nº
e do CPF nº , CREDENCIA o(a) Sr.(a) ,
(cargo), portador(a) da Carteira de Identidade RG nº
e do CPF n º , para representá-la
perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, na
Licitação realizada sob a modalidade de Pregão Presencial nº 05/2023, podendo rubricar
documentos e propostas, formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao
certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do procedimento licitatório
em questão.
Local e Data
(assinatura e identificação do representante)
Representante Legal
CNPJ N.º
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTOFORA DOS ENVELOPES
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º......../2022.
que fazem o Município de Santo Antônio da Alegria e ....................................
O Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.302.130/0001-17, com sede administrativa à Av.
Francisco Antônio Mafra, nº 1004, Centro, na cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São
Paulo, neste ato devidamente representada pelo seu Prefeito, Sr. Ricardo da Silva Sobrinho,
brasileiro, casado, portador do RG nº 15.281.393-7 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 250.186.288-
0, residente e domiciliado na Rua Floriano Peixoto, nº 864, Centro, Santo Antônio da Alegria/SP,
doravante denominado CONTRATANTE, e ................... ................................................, pessoa
jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº ............................., com sede a ,
nº........., no .................., em ..................-...., neste ato representada por seu(a) sócio(a)
proprietário(a) ............................................, brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG
nº............................SSP/........ e no CPF/MF ......................., residente e domiciliado(a) a Rua
.................., nº ............, no bairro ....................., em ................-...., abaixo assinado, doravante
denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato Administrativo de Contratação de
Serviços de Micro empreendedor Individual MEI CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
TERCERIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO DE ROÇAGEM,
JARDINAGEM/PAISAGISMO, LAVAGEM DE VEICULOS, SERVIÇOS DE ALVENARIA,
SERVIÇOS DE MARCENARIA, E COLETOR DE RESIDUOS EM VIAS URBANAS EM
CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA", que se
subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, a Lei Complementar nº 123
de 14/12/2006, a Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e, subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores bem como pelas disposições da
Licitação modalidade Pregão Presencial 05/2022, que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCERIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO DE ROÇAGEM, JARDINAGEM/PAISAGISMO, LAVAGEM DE
VEICULOS, SERVIÇOS DE ALVENARIA, SERVIÇOS DE MARCENARIA, E COLETOR
DE RESIDUOS EM VIAS URBANAS EM CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO,
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA", conforme Proposta do Pregão Presencial nº
05/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ (extenso), que será pago em
parcelas mensais no valor de R$ (extenso) cada, que deverá ser paga até o 5º (quinto)
dia útil do mês subseqüente, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela
administração.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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3.1. A presente contratação se dá em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício,
por regime de preço unitário por serviço.
3.2. Os serviços do objeto do presente contrato deverão ser executados por diária conforme
anexo I termo de referencia; conforme locais e horários disponibilizados pela Secretarias
Municipal de Esportes, ficando a empresa contratada obrigada a disponibilizar 01 (um)
profissional habilitado, exclusivamente a serviços do Município de Santo Antônio da Alegria.
3.3. Os serviços licitados deverão ser executados de acordo com as necessidades das Secretarias
Municipais, com início dos trabalhos a partir da assinatura do contrato pelo período de 12 (doze)
meses.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar do dia de sua assinatura,
podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação
pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogadopor iniciativa da
CONTRATANTE, se houverem razões de interesse público devidamente justificadas,
MEDIANTE Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
5.1. O Contrato poderá ser alterado e revisto seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo
65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
5.2. O preço do objeto do presente contrato, poderá ser reajustado, mediante prévia consulta a
Administração Pública e após expressa autorização, desde que atenda aos seus interesses e
conveniência, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotações
orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o
corrente exercício, na seguinte Rubrica:
07.01.00 Infraestrutura Urbana
15.452.0002.2034 Manutenção da Iluminação Pública
3390.39.00 Despesas Correntes
Despesa: 341 Fonte 01-1100000 Recursos Próprios
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços contratados, rigorosamente de acordo
com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas
vigentes ou fornecidas pelo município, e ainda:
7.1.1. Fornecer mão de obra competente e especializada para cada natureza de serviço,
maquinaria, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno
desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para
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sua conclusão dentro do prazo estabelecido;
7.1.2. Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer
às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, principalmente as normas de construção
brasileiras, tais como:
a. Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT;
b. Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
c. Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades
governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes a execução dos serviços
ora contratados.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Por este instrumento a CONTRATANTE obriga-se a:
a) Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir o objeto
desta contratação;
b) Comunicar imediatamente à CONTRATADA, qualquer irregularidade verificada na
execuçãodos serviços;
c) Fiscalizar, rigorosamente o cumprimento dos serviços executados pela CONTRATADA;
d) Efetuar os pagamentos nos devidos prazos fixado neste Contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
9.1. Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações
assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez) sobre o valor do contrato, caso seu objeto não seja realizado, ou deixar de
cumprir dentro do prazo estabelecido por Leis e Regulamentos, as obrigações assumidas.
b) Suspensão de direito de celebrar contrato com o Governo deste Município e seus órgãos
centralizados pelo prazo de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei
Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a
rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial,
pelos seguintes motivos:
a) No caso de dolo, simulação ou fraude na execução dos serviços contratados;
b) Inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e) A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
execução dos serviços nos prazos estipulados;
f) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução
dos serviços do presente contrato;
g) Por iniciativa das partes, mediante notificação por escrito, com prazo nunca inferior a 30 (trinta)
dias, desde que todos os compromissos assumidos estejam cumpridos até tal data.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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11.1. A CONTRATANTE exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando
formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o
acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio os fatos que, a seu
critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e "atesto" dos
serviços prestados e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida neste
contrato.
11.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a
execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de
ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO PROCESSO
12.1. O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº
05/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte,
a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei
Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua
culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
14.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades
comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
14.3. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais
disposições aplicáveis quando couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do
presente instrumento, é o da Comarca de Altinópolis/SP, por mais privilegiado que outro possa ser.
15.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e
seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na
presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo Antônio da Alegria, ___ de ___________ de 2023.
_________________.
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CONTRATANTE
___________________
CONTRATADA
Testemunhas:
1.)__________________________________
2.)__________________________________
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ANEXO VIII
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 41/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: _________________________________________________
CONTRATADO: __________________________________________________
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):______________________________________
OBJETO: Contratação de Serviços de Microempreendedor Individual MEI "OBJETIVANDO
A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS COMO JARDINEIRO, PODADOR, ALVENARIA,
LAVADOR DE VEICULOS MAQUINAS LEVES E PESADAS, MARCENEIRO, ROÇADOR E
COLETOR PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, CONFORME TERMO DE REFERENCIA ANEXO.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico,
conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do
TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo
90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem
dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá
ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o
direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: ____________________________________________
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:_________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: ____________________________________
E-mail institucional _______________________________________________
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E-mail pessoal:__________________________________________________
Telefone(s):_____________________________________________________
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:_________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: _____________________________________
E-mail institucional _______________________________________________
E-mail pessoal:__________________________________________________
Telefone(s):_____________________________________________________
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:_________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: _____________________________________
E-mail institucional _______________________________________________
E-mail pessoal:__________________________________________________
Telefone(s):_____________________________________________________
Assinatura: _____________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
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ANEXO IX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 41/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: Contratação de Serviços de Micro empreendedor Individual MEI "OBJETIVANDO A
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS COMO JARDINEIRO, PODADOR, ALVENARIA,
LAVADOR DE VEICULOS MAQUINAS LEVES E PESADAS, MARCENEIRO, ROÇADOR E
COLETOR PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, CONFORME TERMO DE REFERENCIA ANEXO.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei,
que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo
processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei,
que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir
relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras
ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo
cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas
metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
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ANEXO X
TERMO DE RENÚNCIA DE
INTERPOSIÇÃODE RECURSOS.
Ao Pregoeiro Designado;
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria/SP.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2023
Pelo presente TERMO e para os devidos fins, RENUNCIO ao direito de INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO quanto ao resultado da fase de HABILITAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO,
EDITAL/PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2023,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, divulgado pela
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, em reunião pública de abertura de
documentação e propostas, conforme registroem ata da sessão.
Cidade, de de 2023.
NOME E ASSINATURA DO LICITANTE, com carimbo da empresa
(ou por procurador devidamente constituído)
Obs.: Este documento deve ser entregue em papel timbrado da empresa licitante.
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