Publicações da edição 515 - 24/03/2023 e Ano V

Publicações da edição 515

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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

RESCISÃO CONTRATUAL S­ÃAOTAPDEDERROEGDISOTRIGOUDAEÇUPReEÇLIORSAN34C2O/20C2O2M- ÉPREC1I3O5/2D0E22MATERIAIS

PARTES: MUNICÍPIO DE

ELÉTRICOS E ENGENHARIA EIRELI - ME

De acordo com a previsão do Art. 79, Inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, fica rescindido a partir desta

data a Ata de Registro de Preços supracitada, bem como cancelada a Autorização de Fornecimento

n° 360/2023. O Município dá por encerrada toda e qualquer obrigação com a empresa ora contratada

no tocante aos itens rescindidos. Fica eleito o foro da Comarca de Toledo para dirimir eventuais

questões que não forem resolvidas na esfera administrativa. Termo Rescisório firmado em 23 de

março de 2023.

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PORTARIA Nº 089, de 23 de março de 2023.

Aprova Estágio Probatório servidor Jair Jose de Moraes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a partir de 01/04/2022 o Estágio Probatório do servidor JAIR JOSE DE

MORAES, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Pesados,

nomeado pela Portaria nº 044, de 26 de março de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de abril de 2022.

Anote-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 090, de 23 de março de 2023.

Aprova Estágio Probatório servidor Juarez Carlos de Souza.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a partir de 01/04/2022 o Estágio Probatório do servidor JUAREZ CARLOS DE

SOUZA, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Pesados,

nomeado pela Portaria nº 045, de 26 de março de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de abril de 2022.

Anote-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 091, de 23 de março de 2023.

Aprova Estágio Probatório servidor Willian Jose Amadori de Paula.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a partir de 01/04/2022 o Estágio Probatório do servidor WILLIAN JOSE

AMADORI DE PAULA, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais

Pesados, nomeado pela Portaria nº 046, de 26 de março de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de abril de 2022.

Anote-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 092, de 23 de março de 2023.

Aprova Estágio Probatório servidor Iraíde Aparecido de Almeida.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a partir de 01/04/2022 o Estágio Probatório do servidor IRAÍDE APARECIDO

DE ALMEIDA, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Pesados,

nomeado pela Portaria nº 043, de 26 de março de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de abril de 2022.

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PORTARIA Nº 093, de 23 de março de 2023.

Aprova Estágio Probatório servidor Carlos Sibioni.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a partir de 16/05/2022 o Estágio Probatório do servidor CARLOS SIBIONI,

ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Operador de Máquinas e Equipamentos Pesados,

nomeado pela Portaria nº 078, de 10 de maio de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

16 de maio de 2022.

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PORTARIA Nº 094, de 23 de março de 2023.

Concede Férias para a Servidora Ana Clara Bazei.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para Ana Clara Bazei, ocupante do Cargo de Nutricionista, portadora

da matrícula 12028/1, referente ao período aquisitivo de 01/04/2022 a 31/03/2023, nos dias de 03

de abril de 2023 a 02 de maio de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 095, de 23 de março de 2023.

Concede Férias para a Servidora Adriana P. Xavier Dillenburger.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para Adriana Patrícia Xavier Dillenburger, ocupante do Cargo de

Telefonista, portadora da matrícula 1667/1, referente ao período aquisitivo de 01/07/2021 a

30/06/2022, nos dias de 03 de abril de 2023 a 02 de maio de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 096, de 23 de março de 2023.

Concede Férias para o Servidor Eliandro Luiz Morgan.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para Eliandro Luiz Morgan, ocupante do Cargo de Médico Clínico

Geral, portador da matrícula 11763/1, referente ao período aquisitivo de 17/04/2018 a 16/04/2019,

nos dias de 27 de março de 2023 a 05 de abril de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 097, de 23 de março de 2023.

Concede Férias para o Servidor João Marcos de Soti.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para João Marcos de Soti, ocupante do Cargo de Motorista de

Veículos Leves a Pesados, portador da matrícula 11693/1, referente ao período aquisitivo de

14/03/2022 a 13/03/2023, nos dias de 03 de abril de 2023 a 02 de maio de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 098, de 23 de março de 2023.

Concede diária para o servidor Marcos Antônio Malvestio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, 2 (duas) diária no valor total de R$ 707,00 (Setecentos e sete reais), pelo

deslocamento do Sr. Marcos Antônio Malvestio, Operador de Maquinas e Equipamentos

Agrícolas, a São José dos Pinhais ­ PR, com saída no dia 27 de março de 2023, às 06h00min e

retorno no dia 29 de março de 2023, às 14h00min, com a finalidade de buscar caçambas

estacionarias no viveiro do Guatupe, São José dos Pinhais- PR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 006/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

Objeto: Contratação de empresa para futuras prestações de serviço de recapagem de pneus, a

serem utilizados nos pneus das máquinas e caminhões da Secretaria de Obras e Urbanismo e

Secretaria de Agricultura e Gestão Ambiental.

Dotação orçamentária: Recursos Livres ou fontes vinculadas, que estão consignados nas

Secretarias Municipais de Obras e Urbanismo e Agricultura e Gestão Ambiental, na natureza de

despesa 3.3.90.39.00, reduzidos n° 497 e 525/2023, conforme indicação contábil.

Data assinatura: 23 de março de 2023.

Vigência: 12 (doze) meses.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 029/2023

Contratada: J P BELEZE - EPP

Valor: R$ 66.463,80 (sessenta e seis mil quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 030/2023

Contratada: MARCIA ROCHA CASIMIRO TOZZI - ME

Valor: R$ 35.499,00 (trinta e cinco mil quatrocentos e noventa e nove reais).

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 031/2023

Contratada: DENIPOTTI & DENIPOTTI COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA -

EPP

Valor: R$ 25.469,79 (vinte e cinco mil quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e nove

centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 032/2023

Contratada: FABIANE A. SZYCHTA TYSKI & CIA LTDA - EPP

Valor: R$ 50.994,88 (cinquenta mil novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 033/2023

Contratada: RECAPADORA FÁBRICA DOS PNEUS LTDA - EPP

Valor: R$ 49.390,00 (quarenta e nove mil trezentos e noventa reais).

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 028/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

Objeto: Contratação de empresa para futuras aquisições de baterias automotivas a serem

utilizados nas máquinas, caminhões e veículos da frota municipal

Data assinatura: 23 de março de 2023.

Vigência: 12 (doze) meses.

Dotação orçamentária: Recursos Livres ou fontes vinculadas, que estão consignados nas

Secretarias Municipais, na natureza de despesa 3.3.90.30.00, reduzidos n° 005, 031, 202,

213, 300, 333, 370, 413, 466, 494, 521 e 537/2023, conforme indicação contábil.

Contratada: EMERSON FERNANDO DE SOUZA LIMA - ME

Valor: R$ 46.090,00 (quarenta e seis mil e noventa reais).

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023

CONTRATO Nº 007/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU.

Objeto: Contratação empresa/pessoa jurídica para fornecimento de profissional técnico de apoio a

Unidade Municipal ­ Unidade de Tratamento e Valorização de Materiais Recicláveis ­ UTVMR

Dotação orçamentária: Recursos Livres provinientes do Convênio Itaipu nº 4500069115

que estão consignados na Secretaria de Agricultura e Gestão Ambiental, na natureza de

despesa 3.3.90.39.00, bloqueio orçamentário nº 357082/2023, conforme indicação contábil.

Contratada: UTC RESÍDUOS SÓLIDOS EIRELI

Valor: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).

Data assinatura: 23 de março de 2023.

Vigência: 24 (vinte) meses.

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TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU - PARANÁ, com sede no

Município de São Pedro do Iguaçu/PR, Rua Niterói, n° 1225, portadora do CNPJ

95.583.597/0001-50, doravante denominada PERMITENTE, neste ato devidamente

representada, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO RURAL DO DISTRITO DE LUZ MARINA,

inscrita no CNPJ sob o nº 48.225.682/0001-67, com sede no Distrito de Luz Marina,

Comunidade Aparadão, no Município de São Pedro do Iguaçu/PR, doravante denominada

PERMISSIONÁRIA, neste ato devidamente representada, têm entre si ajustado a

presente PERMISSÃO DE USO, mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a permissão de uso, em favor da

PERMISSIONÁRIA, dos bens móveis pertencentes à PERMITENTE e descritos no

Anexo I, que serão alocados na sede da PERMISSIONÁRIA, por prazo

indeterminado.

1.1.1. O prazo poderá ser encerrado a qualquer momento, por descumprimento do

presente Termo ou da necessidade por parte da Secretaria de Agricultura e

Gestão Ambiental, a qual deve encaminhar um oficio com prazo de 30 dias

corridos para devolução do bem em perfeito estado de conservação, conforme

foi entregue ao Presidente da Associação.

1.1.2. Em caso de extinção da PERMISSIONÁRIA, a mesma deve devolver os itens a

PERMITENTE em perfeito estado de conservação, mediante a comunicação ao

Gestor responsável pela Secretaria de Agricultura Gestão Ambiental, no prazo

de 30 (trinta) dias de antecedência da extinção.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

2.1. Constituem obrigações da PERMISSIONÁRIA:

a) zelar pela integridade do(s) bem(ns), conservando-o(s) em perfeito estado;

b) devolver o(s) bem(ns) objeto da cessão em perfeitas condições, ressalvado o

desgaste normal do(s) mesmo(s), tanto na hipótese de término do prazo, como na

hipótese de sua revogação;

c) encaminhar anualmente inventário do(s) bem(ns) em consonância com os

procedimentos estabelecidos pelo Setor de Frotas da PERMITENTE;

d) permitir à PERMITENTE a fiscalização do(s) bem(ns), que será exercida pelo fiscal

de contrato designado para fiscalizar os contratos firmados na Secretaria

Municipal de Agricultura e Gestão Ambiental, ressarcir à PERMITENTE, em caso

de perda ou dano no(s) bem(ns) cedido(s), pelos prejuízos causados, podendo, a

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critério da PERMITENTE, a reposição ser feita por bem(ns) de igual valor, espécie,

qualidade e quantidade;

e) arcar com as despesas de transporte e seguro ou quaisquer outras que venham a

incidir sobre o(s) bem(ns) objeto(s) da cessão de uso;

f) se necessário ceder a outras Associações ou Agricultores do Município de São

Pedro do Iguaçu por tempo determinado, desde que as mesmas tenham

encaminhado pedido a PERMISSIONÁRIA;

g) em caso de cedência do bem, a PERMISSIONÁRIA deve disponibilizar um

operador ou motorista (legalmente habilitado) do quadro de associados da mesma

para que o bem seja usado da melhor forma, sem prejuízos ao andamento;

h) Encaminhar mensalmente, relatório de uso assinado pelo presidente da

associação, contendo o registro de uso do bem com as informações dos usuários,

local, tipo de atividade realizada, horário inicial e final do uso, assinatura do

responsável pela utilização do bem e registro fotográfico, em consonância com os

procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Agricultura e Gestão Ambiental da

PERMITENTE.

i) A PERMISSIONÁRIA somente poderá fazer uso dos bens objeto deste termo

mediante a comprovação de habilitação dos usuários (Carteira Nacional de

Habilitação) conforme disciplina o Código de Trânsito Brasileiro.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA RESPONSABILIDADE CIVIL

3.1. A PERMISSIONÁRIA responsabiliza-se pela utilização dos bens objeto deste

contrato enquanto estiver na posse deste, sendo excluída a responsabilidade civil da

PERMITENTE.

CLÁUSULA QUARTA - PRECARIEDADE DA CESSÃO

4.1. A PERMISSIONÁRIA reconhece o caráter precário da presente Cessão de Uso, que

poderá ser revogada a qualquer tempo pela PERMITENTE, sem qualquer ônus para as

partes.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO FISCAL DE CONTRATO

5.1. A fiscalização do cumprimento deste termo será de responsabilidade do fiscal de

contratos designado para fiscalizar os contratos firmados pela Secretaria Municipal de

Agricultura e Gestão Ambiental.

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CLÁUSULA SEXTA ­ DA REPARAÇÃO DE DANOS

6.1. A PERMISSIONÁRIA fica obrigada a reparar ou ressarcir os danos causados aos

bens objeto deste termo, exceto nos casos de desgaste natural do bem.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ MANUTENÇÃO DO BEM

7.1.1 A realização de qualquer ato de manutenção dos bens objeto deste termo deverá

ser notificada previamente a PERMITENTE.

CLÁUSULA ­ FORO

4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Toledo, Estado do Paraná, como competente para

julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e

administrativamente pelas partes.

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Permissão de Uso de

bem(ns) em duas vias de igual teor e forma, acompanhadas das testemunhas abaixo

subscritas.

São Pedro do Iguaçu/PR, 23 de março de 2023.

_____________________________________

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

_____________________________________

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO RURAL DO DISTRITO DE LUZ MARIA

Testemunhas:

1. _______________________

CPF:

2. _______________________

CPF:

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ANEXO 01

A seguir apresentam-se as descrições dos itens que serão cedidos, conforme termo de

permissão de uso:

DESCRIÇÃO DO ITEM: PLACA DO PATRIMÔNIO:

TRATOR AGRÍCOLA CABINADO E COM AR 10817

CONDICIONADO - ANO 2022

GRADE NIVELADORA, 28 DISCOS - ANO 5394

CARRETA AGRICOLA DE MADEIRA DE LEI,

SEIS TONELADAS, 2 EIXOS, RODAS, FREIO 20165

E SOBRE CAIXA - ANO 2012

a) TRATOR AGRICOLA

b) NIVELADORA

c) CARRETA AGRICOLA

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