Publicações da edição 93 - 23/03/2023 e Ano IV

Publicações da edição 93

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 04/2023

RETIFICAÇÃO: Retifico a o período de inscrições, para constar 23/03/2023 à 20/04/2023.

Fernando Paschoal de Oiveira - Secretário de Cultura e Economia Criativa

23/03/2023 Ano II | Edição nº93 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 04/2023

RETIFICAÇÃO: Retifico a o período de inscrições, para constar 23/03/2023 à 20/04/2023.

Fernando Paschoal de Oiveira - Secretário de Cultura e Economia Criativa

23/03/2023 Ano II | Edição nº93 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.529, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Altera dispositivos do Decreto nº 15356, de

10 de agosto de 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando 1Doc nº 9608/2023,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 7º do Decreto 15356, de 10/08/22, e suas alterações, passa a vigorar na seguinte

conformidade:

"Art. 7º ...

1.1.1.1 Revogado

...

1.1.1.1.1.1 Assistência Técnica de Monitoramento, Avaliação e Gestão da Informação do

Sistema Único de Assistência Social

...

1.1.3.2 Divisão de Compras e Controle de Contratos da SEDIS

...

1.1.4.1 Revogado

1.1.4.1.1.1 Revogado

1.1.4.2 Divisão de Suporte Administrativo da SEDIS

...

1.2.1.1 Divisão de Proteção Social Básica"

Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 15528, de 16 de março de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

GABRIEL PINELLI FERRAZ

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de março de 2023.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

DIRETOR MUNICIPAL DE JUSTIÇA

Resp. pelo Exp. da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 2.235/23

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Fomento objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento Público,

com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de Taubaté e

conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, para

celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA CULTURAL OSWALDO

GOELDI, objetivando a execução do Projeto denominado "Projeto Modelando Tradições",

por um período de 03 meses, devendo ser adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento Técnico Legislativo, para publicação nos termos da referida Lei

Federal;

2 ­ Ao Departamento de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ Ao Departamento Técnico Legislativo, para providências quanto a formalização do

Termo de Fomento;

4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Departamento de Finanças, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, 22/03/2023

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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PROCESSO Nº 3.256/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 496/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de emulsão asfáltica RM-1C, constante no presente processo, a

favor da empresa: ASFALTOS DO PARANA INDUSTRIALIZAÇÃO E

DISTRIBUIÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, no valor de R$ 133.500,00

(Cento e trinta e três mil e quinhentos reais);

SEO, aos 22/03/2023

RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº 3.251/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 465/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de pedra britada simples e pedra rachão, constante no presente

processo, a favor da empresa: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS ME, no valor de

R$ 133.500,00 (Cento e trinta e três mil e quinhentos reais);

SEO, aos 22/03/2023

RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº 3.245/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 465/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de pedra britada simples e pedra rachão, constante no presente

processo, a favor da empresa: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS ME, no valor de

R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais);

SEO, aos 22/03/2023

RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº 3.244/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a contratação de empresa especializada em locação de tendas, constante do

presente processo, a favor da empresa: TRIADE PROMOÇÕES E EVENTOS

COMERCIAL LTDA ­ ME, no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais);

SECEC, aos 22/03/2023

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

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PROCESSO Nº 3.202/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a contratação de empresa especializada em locação de banheiro químico,

constante do presente processo, a favor da empresa: A. M. FIGUEIRA EVENTOS ME, no

valor total de R$ 30.228,00 (Trinta mil duzentos e vinte e oito reais);

SECEC, aos 22/03/2023

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 3.237/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 47/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de ar-condicionado devidamente instalado, constante no presente

processo, a favor da empresa: PRADO COM DE ELETRÔNICOS E SERV. DE INSTAL.

EIRELI, no valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais);

SEED, aos 22/03/2023

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº 3.265/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 464/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de concreto betuminoso usinado a quente (C. B. U. Q.), constante

no presente processo, a favor da empresa: TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA

LTDA, no valor de R$ 62.894,00 (Sessenta e dois mil oitocentos e noventa e quatro reais);

SEO, aos 22/03/2023.

RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

SECRETÁRIO DE OBRAS

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

CONCURSO PÚBLICO Nº 03/23

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubate, no uso de suas atribuiçoes legais, TORNA PÚBLICA a

abertura de Concurso Publico para provimento de cargos do quadro permanente dos

Servidores Publicos do Município de Taubate, instituídos pela Lei Complementar nº 001, de

04 de dezembro de 1990, e seus anexos, bem como suas Legislaçoes Complementares e/ou

Regulamentadoras, para seu quadro de pessoal, observados os termos da legislaçao vigente.

O Concurso Publico sera realizado sob a responsabilidade da Fundaçao VUNESP e reger-se-

a pelas disposiçoes contidas nas Instruçoes Especiais, que ficam fazendo parte integrante

deste Edital e seus anexos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I ­ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Publico destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, dos que

vagarem e forem necessarios a4 Prefeitura Municipal de Taubate, durante seu prazo de

validade nos termos da Constituiçao Federal, art. 37, inciso III.

1.1. Todas as informaçoes do processo de execuçao, sobre o presente Concurso Publico, ate a

publicaçao da classificaçao final, serao prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do

Atendimento ao Candidato, nos dias uteis, das 08 a4 s 18 horas, e pela internet, no site

pertinentes passam a ser de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ.

1.2. Os Editais de Abertura, Classificaçao Final e Homologaçao serao publicados na sua

íntegra no Diario Oficial Eletro= nico.

1.2.1. Os editais correspondentes a4 s demais fases desse certame serao publicados por meio

de comunicado resumido no Diario Oficial Eletro= nico e a integralidade das informaçoes

estarao disponíveis no site da Fundaçao VUNESP www.vunesp.com.br sendo de inteira

responsabilidade do candidato o acompanhamento destas publicaçoes, nao sendo aceita a

alegaçao de desconhecimento das normas do certame.

1.3. Os candidatos aprovados e empossados submeter-se-ao ao Estagio Probatorio,

conforme Decreto nº 13.414/2014 e suas alteraçoes.

1.3.1. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente dos

Servidores Publicos do Município de Taubate pertencerao ao Regime Jurídico Estatutario

instituído pela Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, e reger-se-ao pelas

disposiçoes da mesma Lei e seus anexos, bem como suas Alteraçoes, Legislaçoes

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Complementares e/ou Regulamentadoras e pelas demais normas legais.

1.4. Ficam designados os seguintes membros, para comporem a Comissao de

acompanhamento do concurso: Camila Guimaraes Galvao, Adriana Aparecida Veríssimo e

Sonia Regina dos Santos Bailon, conforme Portaria nº 588, de 04 de Abril de 2022.

1.5. Os cargos, os requisitos mínimos exigidos e as vagas sao os estabelecidos na Tabela I e a

Remuneraçao e a carga horaria semanal, na Tabela II:

TABELA I

DOS CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS E VAGAS:

TOTAL

CARGOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS DE

VAGAS

AUXILIAR DE COZINHA Ensino Fundamental Completo 01

BORRACHEIRO Ensino Fundamental Completo 02

CARPINTEIRO Ensino Fundamental Completo 02

PEDREIRO DE Ensino Fundamental Completo 02

ACABAMENTO

SOLDADOR Ensino Fundamental Completo e Curso de 02

Capacitaçao de Soldador Completo

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MECANICO DE VIATURA Ensino Fundamental Completo e Curso ode 04

LEVE Meca= nica de Autos

MECAE NICO DE MAF QUINAS Ensino Fundamental Completo e Curso de 03

Manutençao de Maquinas

MARCENEIRO Ensino Fundamental Completo 01

OPERADOR DE MAF QUINA - Ensino Fundamental Completo, Curso de 01

MOTOSSERRA capacitaçao na operaçao e CNH "D"

Ensino Medio Completo, Curso de

ELETRICISTA Eletricidade em entidade reconhecida e 01

Curso de NR 10

Ensino Medio Completo, Curso de

ELETRICISTA DE AUTOS Eletricidade de Autos em entidade 02

reconhecida

Ensino Medio Completo e Curso de

ENCANADOR Instalaçao Hidraulica em entidade 04

reconhecida

MESTRE DE OBRAS Ensino Medio Completo e Curso de Mestre 01

de Obras

MOTORISTA Ensino Medio Completo e CNH - Carteira 03

Nacional de Habilitaçao "D" ou superior

PADEIRO Ensino Fundamental Completo 01

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PEDREIRO Ensino Fundamental Completo 15

VIDRACEIRO Ensino Fundamental Completo 01

Ensino Medio Completo e CNH ­ Carteira

AGENTE DE TRAE NSITO Nacional de Habilitaçao "AB" ou superior 01

AGENTE OPERACIONAL DE Ensino Medio Completo e CNH ­ Carteira 01

DEFESA CIVIL Nacional de Habilitaçao "AB" ou superior

FISCAL DE RENDAS Ensino Medio Completo e CNH ­ Carteira 02

IMOBILIAF RIAS Nacional de Habilitaçao "AB" ou superior

TABELA II

DOS CARGOS, DOS SALÁRIOS BASE E CARGAS HORÁRIAS:

CARGAS

CARGO SALÁRIOS BASE HORÁRIA

S

AUXILIAR DE COZINHA R$ 1.617,93 40h/sem

BORRACHEIRO R$ 1.617,93 40h/sem

CARPINTEIRO R$ 1.683,30 40h/sem

ELETRICISTA R$ 1.858,50 40h/sem

ELETRICISTA DE AUTOS R$ 1.858,50 40h/sem

ENCANADOR R$ 1.716,97 40h/sem

PEDREIRO DE ACABAMENTO R$ 1.683,30 40h/sem

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SOLDADOR R$ 1.683,30 40h/sem

MECANICO DE VIATURA LEVE R$ 1.858,50 40h/sem

MECANICO DE MAF QUINAS R$ 1.933,58 40h/sem

MARCENEIRO R$ 1.786,33 40h/sem

OPERADOR DE MAQUINA R$ 2.011,70 40h/sem

MOTOSSERRA

MESTRE DE OBRAS R$ 2.072,45 40h/sem

MOTORISTA R$ 1.858,50 40h/sem

PADEIRO R$ 1.650,29 40h/sem

PEDREIRO R$ 1.650,29 40h/sem

VIDRACEIRO R$ 1.650,29 40h/sem

AGENTE DE TRAE NSITO R$ 2.406,91 40h/sem

AGENTE OPERACIONAL DE DEFESA R$ 2.911,56 40h/sem

CIVIL

FISCAL DE RENDAS IMOBILIAF RIAS R$ 2.406,91 40h/sem

1.6. DAS ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR DE COZINHA

Exerce atividade na area de cozinha envolvendo preparo de refeiçoes e alimentos, separaçao ,

controle e estoque de ingredientes, preparaçao de molhos, ornamentaçao de pratos, sob supervisao

de sua chefia imediata, para atendimento das exige=ncias do cardapio e manutençao do padrao de

qualidade do serviço. Executa outras atividades correlatas.

BORRACHEIRO

Realizam manutenção e montagem e desmontagem de pneu e alinhamento. Controlam vida útil e

utilização do pneu. Trocam e ressulcam pneus. Consertam pneus a frio e a quente, reparam câmara de ar

e balanceiam conjunto de roda e pneu. Prestam socorro a veículos e lavam chassi e peças. Trabalham

seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executa outras

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atividades correlatas

CARPINTEIRO

Executa trabalhos gerais de carpintaria em obras de construção civil, construção de pontes e consertos

em geral, utilizando ferramentas e equipamentos, para atender à demanda de serviços. Executa outras

atividades correlatas

ELETRICISTA

Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de baixa tensão. Montam e reparam

instalações elétricas e equipamentos auxiliares nas diversas repartições, utilizando ferramentas e

aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico. Executa outras

atividades correlatas.

ELETRICISTA DE AUTOS

Realiza manutenção preventiva e corretiva, inspecionando visualmente máquinas, veículos e

equipamentos, diagnosticando defeitos eletrônicos, desmontando, reparando e lubrificando,

substituindo e montando componentes para o bom funcionamento. Executa outras atividades

correlatas.

ENCANADOR

Operacionalizam projetos de instalações de tubulações, definem traçados e dimensionam tubulações,

especificam, quantificam e inspecionam materiais, preparam locais para instalar sistemas hidráulicos,

consertam tubulações, encanamentos em geral e aparelhos sanitários, bem como executar serviços de

montagens, reparo e manutenção de aparelhos de distribuição, captação e elevação d'água, utilizando-

se de instrumentos apropriados, para possibilitar a condução de ar, água, vapor e outros fluídos bem

como a implantação de redes de água e esgoto. Executa outras atividades correlatas.

PEDREIRO DE ACABAMENTO

Executa serviços conclusivos de acabamento e construção em obras civis, como assentamento de pisos,

azulejos, cerâmicas e tijolos a vista, em conformidade com as especificidades, instruções recebidas e em

atendimento aos projetos e padrões de qualidade determinados. Executa outras atividades correlatas

SOLDADOR

Une e corta peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte tais como eletrodo revestido,

tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma. Prepara equipamentos, acessórios, consumíveis

de soldagem e corte e peças a serem soldadas. Aplica estritas normas de segurança, organização do local

de trabalho e meio ambiente. Executa outras atividades correlatas.

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MECÂNICO DE VIATURA LEVE

Conserta automotores em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar

as condições de funcionamento do veículo. Executa outras atividades correlatas

MECANICO DE MÁQUINAS

Executa a manutenção de diversos tipos de máquinas, motores e equipamentos industriais, exceto

motores de veículos, de aeronaves e equipamentos elétricos, reparando ou substituindo peças, fazendo

ajustes, regulagem e lubrificação convenientes, utilizando ferramentas, máquinas e instrumentos de

medição e controle, para assegurar a essas máquinas funcionamento regular e eficiente. Executa outras

atividades correlatas

OPERADOR DE MÁQUINA ­ MOTOSSERRA

Executa a poda ou retirada de árvores devidamente mapeadas e autorizadas pelo Gestor responsável

pela unidade. Transporta galhos, toras e toretes para a destinação final, seguindo normas de segurança,

higiene e proteção ao meio ambiente. Executa outras atividades correlatas.

MARCENEIRO

Preparam o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção, e planejam o trabalho,

interpretando projetos desenhos e especificações e esboçando o produto conforme solicitação.

Confeccionam e restauram produtos de madeira e derivados (produção em série ou sob medida).

Entregam produtos confeccionados sob medida ou restaurados, embalando, transportando e montando

o produto no local da instalação em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de segurança,

qualidade, higiene e preservação ambiental. Executa outras atividades correlatas

MESTRE DE OBRAS

Organiza e supervisiona, na construção civil, as atividades dos trabalhadores sob suas ordens,

distribuindo, coordenando e orientando as diversas tarefas, para assegurar o desenvolvimento do

processo de execução das obras dentro dos prazos e normas estabelecidos. Executa outras atividades

correlatas

MOTORISTA

Dirigir e manobrar veículos oficiais, transportando pessoas, cargas ou valores. Realiza verificações e

manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização

sonora e luminosa. Trabalha seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio

ambiente. Executa outras atividades correlatas.

PADEIRO

Planeja a produção e prepara massas de pão e similares. Faz pães, bolachas, biscoitos e outros. Confeita

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doces, prepara recheios e confecciona salgados. Redige documentos, tais como requisição de materiais

registros de saída de materiais e relatórios de produção. Trabalha em conformidade a normas e

procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Executa

outras atividades correlatas.

PEDREIRO

Organiza e prepara o local de trabalho na obra; constrói fundações e estruturas de alvenaria, faz

assentamentos de pedras ou tijolos, de argila ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os

com argamassa, para levantar muros, paredes e outros similares. Executa outras atividades correlatas.

VIDRACEIRO

Corta e monta vidros e espelhos e os instala em portas, janelas, divisórias, vitrinas, prateleiras e móveis,

utilizando ferramentas, material e técnica apropriados, para proteger ou guarnecer o interior de

edificações e permitir sua visibilidade. Executa outras atividades correlatas.

AGENTE DE TRÂNSITO

Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; mantendo a

fluidez e a segurança do trânsito urbano. Fiscalizam o cumprimento das leis de trânsito. Executa outras

atividades correlatas.

AGENTE OPERACIONAL DE DEFESA CIVIL

Realização de vistorias, atendimento à ocorrências e situações emergenciais, prestar primeiros socorros,

combater incêndios, elaboração de documentação e relatórios referentes às atividades desempenhadas.

Executa outras atividades correlatas.

FISCAL DE RENDAS IMOBILIÁRIAS

Fiscaliza metragens de terrenos e imóveis, faz revisões, com atividades in loco, que refletem diretamente

no Imposto Predial e Territorial Urbano. Executa outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II ­ DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DOS CARGOS

2. Os requisitos basicos para investidura no cargo sao os especificados a seguir:

2.1. cumprir na íntegra as determinaçoes previstas no Edital de Abertura de Inscriçoes do

Concurso Publico;

2.1.1. ter sido classificado no Concurso Publico;

2.1.2. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre

Brasileiros e Portugueses, conforme disposto nos termos do paragrafo 1º, artigo 12, da

Constituiçao Federal, e do Decreto Federal nº 72.436/72;

2.1.3. ter, na data de nomeaçao, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e maximo de 74 anos;

2.1.4. no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

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2.1.5. estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.6. ter aptidao física e mental para o exercício do cargo;

2.1.7. atender a4 s condiçoes especiais previstas em Lei;

2.1.8. estar com o CPF regularizado;

2.1.9. possuir os REQUISITOS MIFNIMOS EXIGIDOS para o cargo pretendido, conforme especificado

na TABELA I, constante do CAPÍTULO I ­ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste Edital;

2.1.10. Nao registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e

eleitorais, bem como nada ter que o desabone e o torne incompatível para o desempenho de suas

funçoes.

2.1.11. Nao possuir vínculo com a qualquer orgao ou entidade da Administraçao Publica que

impossibilite acumulaçao de cargos, empregos e funçoes ressalvados os casos contidos nas alíneas

"a", "b", e "c", inc. XVI, do art.37, da Constituiçao Federal, inclusive o que concerne a

compatibilidade de horarios.

2.1.12. Nao ser aposentado por invalidez ou por aposentadoria especial para o mesmo cargo, e

nem estar em idade de aposentadoria compulsoria.

CAPÍTULO III ­ DAS INSCRIÇÕES

3. A inscriçao do candidato implicara o conhecimento e a tacita aceitaçao das normas e condiçoes

estabelecidas neste Edital, em relaçao a4 s quais nao podera alegar qualquer especie de

desconhecimento.

3.1. O deferimento da inscriçao dar-se-a mediante o total e correto preenchimento da ficha de

inscriçao (pela internet) e o correspondente pagamento da respectiva taxa.

3.2. As inscriçoes deverao ser realizadas somente pela internet, pelo site www.vunesp.com.br, no

período das 10h00 de 03 de abril de 2023 até as 23h59 de 11 de maio de 2023 conforme

segue:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar no site o link correlato ao Concurso Publico;

c) ler total e atentamente o respectivo Edital;

d) preencher total e corretamente a ficha de inscriçao, nos moldes previstos neste Edital;

e) transmitir os dados da ficha de inscriçao correspondente;

f) imprimir o boleto bancario e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscriçao conforme

adiante:

Ensino fundamental R$ 40,00

Ensino médio R$ 56,50

3.3. Para o correspondente pagamento da taxa de inscriçao, em qualquer age=ncia bancaria,

somente podera ser utilizado o boleto bancario gerado no ato da inscriçao, ate o dia subsequente

do encerramento do período das inscriçoes;

3.4. A efetivaçao da inscriçao ocorrera apos a confirmaçao, pelo banco, do correspondente

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pagamento referente a4 taxa;

3.5. AQ s 23h59 (horario oficial de Brasília) do ultimo dia do período das inscriçoes, a ficha de

inscriçao nao estara mais disponibilizada no site.

3.6. A pesquisa para acompanhar a situaçao da inscriçao devera ser feita no site

encerramento do período das inscriçoes. Caso seja detectada falta de informaçao, o candidato

devera entrar em contato com o Atendimento ao Candidato, pelo telefone: (11) 3874-6300, em

dias uteis das 8 a4 s 18hs.

3.7. O pagamento da taxa de inscriçao por agendamento somente sera aceito se comprovada a sua

efetivaçao ate o dia subsequente do encerramento do período de inscriçoes.

3.7.1. O nao atendimento aos procedimentos estabelecidos neste Capítulo implicara o

cancelamento da inscriçao do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

3.7.2 O candidato sera responsavel por qualquer erro, omissao, bem como pelas informaçoes

prestadas na ficha de inscriçao.

3.8. O candidato devera indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscriçao, se deseja concorrer a4 s

vagas reservadas para os candidatos com deficie=ncia, e se necessita de condiçoes especiais,

atentando-se a4 realizaçao da prova objetiva, conforme consta do item 7 do CAPIFTULO VII ­ DA

PRESTAÇAT O DAS PROVAS.

3.8.1. O atendimento a4 s condiçoes especiais pleiteadas ficara sujeito, por parte da Fundaçao

VUNESP e da PREFEITURA, a4 analise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.

3.9. O pagamento da importa= ncia correspondente a4 inscriçao podera ser efetuado em qualquer

age=ncia bancaria.

3.9.1. A inscriçao por pagamento em cheque somente sera considerada efetuada apos a respectiva

compensaçao e se, por qualquer razao, o cheque for devolvido ou efetuar pagamento de menor

valor, a inscriçao do candidato sera automaticamente tornada sem efeito.

3.9.2. Nao sera aceito pagamento da taxa de inscriçao por deposito em caixa eletro= nico, pelos

Correios, fac-símile, transfere=ncia eletro= nica, DOC, ordem de pagamento ou deposito comum em

conta corrente, condicional ou por qualquer outro meio que nao os especificados neste Edital.

3.10. Nao havera devoluçao da importa= ncia paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade,

nem isençao, total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscriçao, seja qual for o motivo

alegado, exceto isençao conforme disposto no Capítulo que trata da solicitaçao de isençao do

pagamento do valor de inscriçao.

3.11. A devoluçao da taxa de inscriçao somente ocorrera se o Concurso Publico nao se realizar.

3.12. O descumprimento das instruçoes para inscriçao pela internet implicara o indeferimento da

inscriçao.

3.13. A Fundaçao VUNESP e a PREFEITURA nao se responsabilizam por solicitaçao de inscriçao

pela internet nao recebida por motivos de ordem tecnica dos computadores, falhas de

comunicaçao, congestionamento das linhas de comunicaçao, bem como outros fatores que

impossibilitem a transfere=ncia de dados.

3.14. As informaçoes prestadas na ficha de inscriçao sao de inteira responsabilidade do candidato,

cabendo a4 PREFEITURA o direito de excluir do Concurso Publico aquele que preenche=-la com

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dados incorretos, bem como aquele que prestar informaçoes inverídicas, ainda que o fato seja

constatado posteriormente.

3.15. O candidato podera efetuar sua inscriçao nos Infocentros do Programa Acessa Sao Paulo

(www.acessasaopaulo.sp.gov.br).

3.15.1. Este programa, alem de oferecer facilidade para os candidatos que nao te=m acesso a4

internet, e completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro

apresentando o RG nos proprios Postos Acessa Sao Paulo.

3.16. Informaçoes complementares referentes a4 inscriçao poderao ser obtidas no site

de segunda a sabado das 8 a4 s 18 hs.

3.17. Nao devera ser enviada a4 PREFEITURA, ou a4 Fundaçao VUNESP, qualquer copia de

documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penas da lei,

os dados cadastrais informados no ato de inscriçao.

3.18. O candidato que prestar qualquer declaraçao falsa, inexata ou, ainda, que nao atenda a todas

as condiçoes estabelecidas neste Edital, tera sua inscriçao cancelada e, em conseque=ncia, anulados

todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e que o fato seja constatado

posteriormente.

3.19. Para se inscrever, o candidato devera estar ciente de todos os requisitos exigidos no

CAPIFTULO II ­ DOS REQUISITOS PARA INVESTITURA DOS CARGOS deste edital, devendo

comprova-los na data da convocaçao para a posse, nos moldes indicados no Capítulo XIV ­ DA

CONVOCAÇAT O PARA NOMEAÇAT O.

3.20. Ao efetivar a sua inscriçao o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e

manifesta plena cie=ncia quanto a4 divulgaçao de seus dados pessoais (nome, data de nascimento,

condiçao de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificaçoes, dentre outros) em editais,

comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informaçoes sao

necessarias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do Certame. Neste sentido, nao

caberao reclamaçoes posteriores relativas a4 divulgaçao dos dados, ficando o candidato ciente de

que as informaçoes desta seleçao possivelmente poderao ser encontradas na internet, por meio de

mecanismos de busca.

DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

3.21. Nao serao aceitos pedidos de isençao do pagamento do valor de inscriçao, com exceçao ao

cidadao amparado pelo Decreto nº 14.389, de 29/18 e Lei Municipal nª 5.470/18 podera

requerer a isençao do pagamento da taxa de inscriçao das vagas disponíveis neste Concurso

Publico, na seguinte conformidade:

a) nao estiver exercendo atividade remunerada com registro em Carteira de Trabalho;

b) nao for servidor publico;

c) nao possuir qualquer registro como Auto= nomo.

d) ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos

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termos da Lei Federal nº 13.656/2018;

3.23. Para solicitar a isençao de pagamento, o candidato devera efetuar a inscriçao isenta de

pagamento, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.23.1. Acessar, a partir das 10h00 do dia 03 de abril de 2023 até as 23h59min do dia 04

de abril de 2023, observando o horario de Brasília, o link referente ao Concurso Publico, e

preencher o Requerimento de Isençao;

3.23.2. Enviar a documentaçao, conforme estabelecido adiante por meio digital "upload" (nas

extensoes "pdf", "png", "jpg" ou "jpeg", a saber:

a) requerimento de isençao de pagamento da taxa de inscriçao no Concurso Público "nº

03/23­ Prefeitura Municipal de Taubaté" ;

b) copia da Carteira de Trabalho, da pagina com os dados do candidato, da pagina do ultimo

registro de emprego e da pagina seguinte em branco;

c) declaraçao informando que nao e servidor publico;

d) declaraçao informando que nao que nao possui nenhum registro como Auto= nomo;

e) para os doadores de medula óssea: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o

número de validação da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de

Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

3.24. As informaçoes prestadas no Requerimento de Inscriçao com isençao de pagamento serao

de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das

afirmativas.

3.25. Nao sera concedida isençao de pagamento do valor de inscriçao ao candidato que:

a) deixar de preencher e/ou deixar de enviar a documentaçao, nos moldes estabelecidos nos

itens 3.23.1 e 3.23.2 deste Capítulo;

b) deixar de prestar informaçoes verídicas ou omiti-las.

3.26. Declaraçao falsa sujeitara o candidato a4 s sançoes previstas em lei, aplicando-se o disposto

no paragrafo unico do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.26.1. A qualquer tempo poderao ser realizadas dilige=ncias relativas a4 situaçao declarada pelo

candidato, deferindo-se ou nao o seu pedido.

3.27. A partir do dia 18 de abril de 2023, os candidatos deverao verificar no endereço

eletro= nico (www.vunesp.com.br) os resultados da analise dos Requerimentos de Isençao de

pagamento do valor da inscriçao, observados os motivos de indeferimento.

3.28. O candidato que tiver seu Requerimento de Isençao de pagamento do valor da inscriçao

deferido tera sua inscriçao validada, nao gerando boleto para pagamento da inscriçao.

3.28.1. O candidato que tiver seu pedido de isençao de pagamento do valor da inscriçao

indeferido podera apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias uteis, conforme procedimentos

definidos no CAPIFTULO XII ­ DOS RECURSOS, deste Edital.

3.28.2. Apos a analise dos recursos, sera divulgada em 09 de maio de 2023, no site da VUNESP

no endereço eletro= nico (www.vunesp.com.br) a relaçao dos requerimentos deferidos e

indeferidos .

3.29. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isençao indeferidos e/ou recurso julgado

improcedente e que tiverem interesse em participar do certame deverao retornar ao site da

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Fundaçao VUNESP e: emitir o boleto do valor da taxa de inscrição até o dia 11 de maio de

2023, efetuar o pagamento da inscriçao, ate a data limite de 12 de maio de 2023.

CAPÍTULO IV ­ DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4. AQ s pessoas com deficie=ncia e assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Publico,

desde que as atribuiçoes do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficie=ncia que possuem,

conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos

Federais nº 5.296 de 02/12/2004 e nº 9.508 de 24/09/2018.

4.1. Em obedie= ncia ao Decreto Federal, aos candidatos com deficie= ncia habilitados, sera

reservado o percentual de 5% das vagas existentes e que vierem a surgir no prazo de validade

deste Concurso e de eventual prorrogaçao.

4.2. Os candidatos com deficie=ncia ­ quando da inscrição ­ deverao observar o procedimento a

ser cumprido conforme descrito neste Capítulo, bem como no Capítulo III, ambos deste Edital.

4.3. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituiçao

Federal, no Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelos Decretos Federais nº 5.296, de

02/12/2004 e nº 9.508/2018, concorrerá sob sua inteira responsabilidade, a4 s vagas

reservadas a4 s pessoas com deficie=ncia existentes e que vierem a existir dentro do prazo de

validade deste Concurso Publico.

4.4. Considera-se pessoa com deficie=ncia aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interaçao com uma ou mais barreiras, pode

obstruir sua participaçao plena e efetiva na sociedade em igualdade de condiçoes com as demais

pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com

Deficie= ncia), do art. 1º da Convençao sobre os Direitos das Pessoas com Deficie= ncia da

Organizaçao das Naçoes Unidas ­ aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008

e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 -, da Lei Federal nº

12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos para= metros estabelecidos pelo art. 4º do

Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alteraçoes introduzidas pelo Decreto

Federal nº 5.296/2004.

4.4.1. Os candidatos passarao por perícia medica oficial do Município para avaliar se a deficie=ncia

e compatível com o exercício do cargo, quando convocados para manifestar interesse na vaga.

4.5. As pessoas com deficie=ncia participarao deste concurso em igualdade de condiçoes com os

demais candidatos, no que tange ao conteudo da(s) prova(s), a4 avaliaçao e aos criterios de

aprovaçao, ao horario e ao local de aplicaçao da(s) prova(s) e a4 nota mínima exigida para todos

os demais candidatos, nos termos do artigo 2º, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro

de 2018.

4.6. O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência ­ no período

destinado às inscrições ­ deverá:

a) especificar, na ficha de inscriçao, no campo "Deficie= ncia", a condiçao de deficiente,

informando o CID, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99,

alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, ou na Sumula 377 do Superior Tribunal

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de Justiça;

b) informar na ficha de inscriçao, se deseja concorrer a4 s vagas reservadas para tal;

c) enviar laudo(s) medico(s) conforme disposto nos itens 4.6.1. e 4.6.2. deste Edital

4.6.1. O candidato que pretenda concorrer como pessoa com deficiência devera ­ no período

de 03 de abril de 2023 até às 23h59min 11 de maio de 2023 último dia de inscrição ­

proceder ao envio de laudo médico expedido no prazo maximo de 12 (doze) meses anteriores a4

data da inscriçao, atestando a especie e o grau ou nível da deficie=ncia, com expressa refere=ncia ao

codigo correspondente da Classificaçao Internacional de Doença ­ CID, bem como a provavel

causa da deficie=ncia. O laudo medico devera conter, tambem, o nome completo do candidato,

bem como o nome, a assinatura e o CRM do profissional medico.

4.6.1.1. O candidato com deficie=ncia que necessitar de tempo adicional para a realizaçao da prova

devera, no período de inscriçao, indica-lo na ficha de inscrição e enviar laudo médico emitido

por especialista na area de deficie=ncia do candidato, contendo a justificativa da necessidade

desse tempo adicional, nao podendo, entretanto, este tempo adicional ultrapassar 60 (sessenta)

minutos para realizaçao da prova objetiva.

4.6.2. Para o envio do(s) laudo(s) médico(s) o candidato devera:

a) acessar o link proprio deste Concurso Publico, no site da Fundaçao VUNESP

(www.vunesp.com.br);

b) apos o preenchimento da ficha de inscriçao, acessar a AF rea do Candidato, selecionar o link

"Envio de Documentos" e realizar o envio do(s) laudo(s) medico(s), conforme previsto nos itens

4.6. e 4.6.1, deste Edital, por meio digital (upload);

b1) o(s) laudo(s) medico(s) devera(rao) ser digitalizado(s) com tamanho de ate 500 KB e em

uma das seguintes extensoes: "pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg".

4.6.3. Nao serao:

a) avaliado(s) documento(s) ilegível(veis) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo

corrompido;

b) considerado(s) documento(s) contendo solicitaçao de inscriçao como pessoa com deficie=ncia

e/ou solicitaçao de tempo diferenciado para a realizaçao da prova enviado(s) pelos Correios, por

e-mail ou por quaisquer outras formas nao especificadas neste Edital.

4.6.4. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que necessitar de condição

especial para a realização da prova, inclusive prova ampliada, em braile, etc ­ no período de

inscrições ­ devera:

a) acessar o link proprio deste Concurso Publico, no site da Fundaçao VUNESP

(www.vunesp.com.br);

b) durante o preenchimento da ficha de inscriçao, no campo "Condiçao Especial", especificar os

recursos/condiçoes especiais de que necessita, seguindo as instruçoes ali indicadas.

4.6.4.1. No caso de solicitação de tempo diferenciado para realizaçao da prova, o candidato

devera observar, ainda, o disposto nos itens 4.6.1. e 4.6.1.1. deste Edital nao podendo ser

alegada qualquer especie de desconhecimento.

4.6.5. O laudo medico mencionado no item 4.6.1. deste Edital tera validade somente para este

Concurso Publico.

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4.6.6. O candidato com deficie=ncia que necessitar de condiçao especial para a realizaçao da

prova, mas nao atender ao disposto no item 4.6.4. deste Edital, e, quando for o caso, no item

4.5.4.1. deste Edital, nao tera prova especial preparada e/ou condiçao especial para realizaçao

da prova atendida, seja qual for o motivo alegado.

4.7. Nao serao considerados documentos encaminhados por fax, correio eletro= nico ou por outro

meio que nao o estabelecido neste Edital.

4.7.1. Os documentos enviados para a inscriçao como pessoa com deficie=ncia terao validade

somente para este Concurso Publico e nao serao devolvidos.

4.7.2. As informaçoes prestadas na ficha de inscriçao no que se refere a4 inscriçao, inclusive como

pessoa com deficie= ncia, assim como a documentaçao encaminhada, serao de inteira

responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.8.. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada sera(serao)

oferecida(s) prova(s) neste sistema, com tamanho de letra correspondente a4 fonte 16, ou 20, ou

24 ou 28, devendo o candidato assinalar ­ na ficha de inscrição ­ dentre esses tamanhos de

letras o que melhor se adequa a4 sua necessidade.

4.8.1. O candidato que nao indicar o tamanho da fonte tera sua(s) prova(s) elaborada(s) na fonte

24.

4.9. O atendimento a4 s condições especiais solicitadas na forma deste Capítulo ficara sujeito a4

analise de viabilidade e da razoabilidade do pedido.

4.9.1. O candidato que nao atender ­ dentro do período das inscrições ­ aos dispositivos

mencionados neste Capítulo, nao tera a condiçao especial atendida e nao sera considerada

pessoa com deficie=ncia, seja qual for o motivo alegado.

4.9.2. O candidato devera, a partir das 14h00 do dia 27 de junho de 2023, acessar o site da

Fundaçao VUNESP (www.vunesp.com.br), na pagina deste Concurso, para verificar os

respectivos deferimentos e indeferimentos de inscriçoes como pessoa com deficie=ncia e de

solicitaçoes de prova(s) e/ou condiçoes especiais.

4.8.2.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento de inscriçao para

concorrer como pessoa com deficie=ncia ou contra o indeferimento de solicitaçao de prova(s)

e/ou condiçoes especiais, podera interpor recurso conforme previsto no CAPÍTULO XII ­ DOS

RECURSOS, deste Edital. Nao sera permitida, no prazo de recurso, a complementaçao ou a

substituiçao de documentos enviados quando da solicitaçao de inscriçao para concorrer como

pessoa com deficie=ncia ou contra o indeferimento de solicitaçao de prova(s) e/ou condiçoes

especiais.

4.9. Qualquer que seja o motivo alegado, o candidato que nao preencher ­ na ficha de inscrição

­ os campos reservados a candidatos com deficie=ncia e/ou nao realizar sua inscriçao conforme

as instruçoes constantes deste Capítulo:

a) nao concorrera como pessoa com deficie=ncia;

b) perdera o direito a tratamento diferenciado no que se refere a4 (s) prova(s) e/ou condiçoes

especiais;

c) nao podera interpor recurso(s) em razao de sua deficie=ncia ou em favor de sua situaçao.

4.10. A nao observa= ncia, pelo candidato, de quaisquer das disposiçoes deste Capítulo, implicara a

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perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficie=ncia.

4.11. Os documentos encaminhados fora da forma ou dos prazos estipulados neste Capítulo nao

serao aceitos.

4.12. As vagas que nao forem providas por falta de candidatos, por reprovaçao no Concurso

Publico ou por nao enquadramento como pessoa com deficie=ncia na avaliaçao medica, serao

preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observa= ncia da ordem classificatoria.

4.13. A analise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficie=ncia

obedecera ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto

Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018 e demais

alterações correlatas.

4.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a

Concessão de readaptação do cargo ou de aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO V­ DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CONDIÇÕES ESPECIAIS (PARA PESSOAS SEM

DEFICIÊNCIA, PARA CANDIDATA LACTANTE, PARA O CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A

FUNÇÃO DE JURADO, PARA USO DE NOME SOCIAL)

5. DAS ORIENTAÇÕES E CONDIÇÕES

PARA CONDIÇÕES ESPECIAIS (PARA PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA)

5.1. A pessoa SEM deficiência que tenha necessidade de solicitar condição especial para a

prestação/realização da(s) prova(s) ­ no período destinado às inscrições ­ deverá:

a) especificar, na ficha de inscriçao, a sua solicitaçao, e;

b) encaminhar o termino das inscriçoes ­ a4 Fundaçao VUNESP (por meio digital "upload", nas

extensoes "pdf", "png", "jpg" ou "jpeg") a referida solicitaçao com os itens indicados neste

Capítulo.

5.1.1. Não haverá alteração do local de realização da(s) prova(s) em decorrência do

disposto neste Edital.

5.1.2. O atendimento às condições solicitadas na forma deste Capítulo ficará sujeito à

análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.

5.1.3. O candidato que não atender integralmente ao estabelecido no item 5.1 e suas

alíneas deste Edital não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais

providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

5.1.4. A solicitação entregue tera validade somente para este Concurso.

5.1.5. O candidato devera, a partir das 14h00 do dia 27 de junho de 2023, acessar o site da

Fundaçao VUNESP no endereço eletro= nico(www.vunesp.com.br), na pagina deste Concurso,

para verificar os respectivos deferimentos e indeferimentos da solicitaçao da

necessidade/condiçao especial para a realizaçao da(s) prova(s).

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5.1.6. O candidato:

a) que tiver a solicitação DEFERIDA tera preparada a necessidade/condiçao especial no dia da

aplicaçao da(s) prova(s);

b) que tiver a solicitação INDEFERIDA podera interpor recurso conforme previsto no

CAPÍTULO XIII ­ DOS RECURSOS, deste Edital.

5.1.7. Nao sera permitida, no prazo de recurso, a complementaçao ou a substituiçao de

documentos enviados quando da solicitaçao da necessidade/condiçao especial para a realizaçao

da(s) prova(s).

5.1.8. Se o recurso relativo ao indeferimento da solicitaçao da necessidade/condiçao especial

para a realizaçao da(s) prova(s) for:

DEFERIDO: o candidato tera preparada a necessidade/condiçao especial no dia da

aplicaçao da(s) prova(s);

INDEFERIDO: o candidato NAT O tera preparada a necessidade/condiçao especial no dia da

aplicaçao da(s) prova(s).

5.1.9. A pessoa sem deficiência e necessitar de condição especial deverá observar e

cumprir integralmente ­ no momento de sua inscrição ­ o disposto neste Capítulo neste

Edital.

5.1.9.1. No caso do candidato com deficie=ncia, devera ser observado tambem o previsto no

CAPÍTULO IV ­ DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, deste Edital.

PARA CANDIDATA LACTANTE

5.2. Fica assegurada a4 mae lactante o direito de participar deste Concurso nas condiçoes

estabelecidas no artigo 227 da Constituiçao Federal, no artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da

Criança e do Adolescente).

5.2.1. A candidata que seja mae lactante devera encaminhar, no período de inscrição,

requerimento contendo: o nome completo da candidata, o numero do seu documento de

identidade, o nome do responsavel pela criança, o numero do documento de identidade do

responsavel pela criança e o nome da criança.

5.2.1.1. O responsavel pela criança devera ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

5.2.1.2. A candidata lactante que tenha necessidade de amamentar no dia da realizaçao da(s)

prova(s) ­ no período destinado às inscrições ­ deverá:

a) especificar, na ficha de inscriçao, a sua solicitaçao, e;

b) encaminhar ­último dia do término das inscrições ­ a4 Fundaçao VUNESP (por meio

digital "upload", nas extensoes "pdf", "png", "jpg" ou "jpeg") a referida solicitaçao.

5.2.2. A solicitaçao entregue tera validade somente para este Concurso e nao sera devolvida.

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5.2.3. A candidata devera ­ quando da publicação da convocação para as provas ­ acessar

o site da Fundaçao VUNESP no endereço eletro= nico (www.vunesp.com.br), na pagina deste

Concurso, para verificar o resultado da solicitaçao de amamentaçao.

5.2.4. Nos horarios previstos para amamentaçao, a mae podera retirar-se temporariamente, da

sala/local em que estara(estarao) sendo realizada(s) a(s) prova(s), para atendimento ao seu

bebe=, em sala especial a ser reservada pela Coordenaçao.

5.2.4.1. Nao havera compensaçao do tempo de amamentaçao em favor da candidata.

5.2.5. Para amamentaçao, o bebe= devera permanecer no ambiente a ser determinado pela

Coordenaçao.

5.2.5.1. O bebe= devera estar acompanhado de um adulto responsavel por sua guarda (familiar ou

terceiro indicado pela candidata) e a permane=ncia temporaria desse adulto, no local das provas,

sera determinado pela Coordenaçao do Concurso.

5.2.5.2. O acompanhante recebera embalagem para guardar seus pertences eletro= nicos, telefone

celular, entre outros materiais eletro= nicos. Essa embalagem devera permanecer lacrada ate a sua

saída do predio de aplicaçao de prova(s).

5.2.5.3. A candidata, durante o período de amamentaçao, sera acompanhada por uma fiscal da

Fundaçao VUNESP, sem a presença do responsavel pela guarda da criança, que garantira a

participaçao nos termos e condiçoes deste Edital, e sem o respectivo material de prova.

5.2.6. Excetuada a situaçao prevista no subitem 5.2.1 deste Capítulo, nao sera permitida a

permane= ncia de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas depende= ncias do local de

realizaçao da(s) prova(s), podendo ocasionar inclusive a nao participaçao do candidato no

Concurso Publico.

PARA O CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO

5.3. O candidato que tenha exercido a funçao de jurado a partir da vige=ncia da Lei Federal nº

11.689/2008 podera informar essa condiçao - na ficha de inscriçao. Essa condiçao podera ser

utilizada, neste Concurso, para fins de criterio de desempate, desde que comprovadamente,

tenha sido jurado nos termos do art.440 do Codigo do Processo Penal (Decreto Federal nº 3.689,

de 03.10.1941).

5.3.1. O candidato, para fazer jus ao previsto no subitem 5.3 deste Edital, alem de declarar essa

condiçao, na ficha de inscriçao ­ o último dia do período das inscrições ­ devera:

a) acessar o link proprio da pagina deste Concurso Publico, no site da Fundaçao VUNESP no

endereço eletro= nico (www.vunesp.com.br);

b) enviar a documentaçao comprobatoria de ter exercido a funçao de jurado de acordo com este

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Capítulo (por meio digital "upload", nas extensoes "pdf", "png", "jpg" ou "jpeg";

5.3.2. Para fins da comprovaçao mencionada nos itens 5.3 e subitem 5.3.1 deste Edital, serao

aceitas, certidoes, declaraçoes, atestados e outros documentos publicos (original ou copia

autenticada em cartorio) emitido pelos Juízes e Tribunais de Justiça Estaduais e Federal do País.

5.3.2.1 Para efeito estipulado no item 5.3.1, sera considerada a data do envio por meio do sistema

"upload".

5.3.2.2. O documento anexado tera validade somente para este Concurso e nao sera devolvido.

5.3.3. O candidato devera, a partir das 14h00 de 27 de junho de 2023, acessar o site da Fundaçao VUNESP

(www.vunesp.com.br), na pagina deste Concurso, para verificar os respectivos deferimentos e

indeferimentos da solicitaçao para utilizaçao da condiçao de jurado (ou seja, se a condiçao de jurado sera ou

nao utilizada como criterio de desempate no momento da classificaçao dos candidatos aprovados neste

Concurso).

5.3.4. O candidato

que tiver o resultado DEFERIDO participara deste Concurso com a condiçao de jurado

(esse criterio sera utilizado no momento da classificaçao);

que tiver o resultado INDEFERIDO podera interpor recurso conforme previsto neste

Edital.

5.3.4.1. Nao sera permitida, no prazo de recurso, a complementaçao ou a substituiçao de

documentos enviados quando da solicitaçao de uso da condiçao de jurado.

Se o recurso relativo ao indeferimento da condiçao de jurado for:

DEFERIDO: o candidato participara deste Concurso com a condiçao de jurado (ou seja, a

condiçao de jurado sera utilizada como criterio de desempate no momento da classificaçao dos

candidatos aprovados neste Concurso);

INDEFERIDO: o candidato NAT O participara deste Concurso com a condiçao de jurado.

PARA USO DE NOME SOCIAL

5.4. Sera assegurado, nos termos do Decreto Estadual nº 55.588, de 17 de março de 2010, o uso

de nome social.

5.4.1. Para tanto, o candidato que pretenda utilizar o nome social no dia da(s) prova(s) ­ no

período destinado às inscrições ­ deverá:

a) especificar, na ficha de inscriçao, a sua solicitaçao, e;

b) encaminhar ­ até o último dia do período das inscrições ­ a4 Fundaçao VUNESP (por meio

digital "upload", nas extensoes "pdf", "png", "jpg" ou "jpeg") requerimento contendo: o nome civil

completo do candidato, o numero do seu documento de identidade e o nome social a ser

utilizado (que devera ser utilizado para tratamento).

5.4.2. O nome social sera utilizado apenas para fins de tratamento e tambem sera utilizado em

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todas as publicaçoes relativas a resultados deste Concurso.

5.4.3. O candidato que nao atender integralmente ao estabelecido no item 5.4.1 e suas alíneas

deste Edital nao tera reconhecido o direito de utilizaçao do uso de nome social.

5.4.3.1. O requerimento tera validade somente para este Concurso e nao sera devolvido.

CAPÍTULO VI ­ DAS PROVAS E PERÍODOS DE APLICAÇÃO

O Concurso Publico constara das seguintes provas:

PERÍODO

Nº DE DE

CARGOS PROVAS ITENS APLICAÇÃO

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Prova Objetiva

Auxiliar de Cozinha Conhecimentos Gerais 10

Padeiro - Língua Portuguesa 10

- Matemática Tarde

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos 10

Borracheiro 1ª Fase: Prova Objetiva

Carpinteiro Conhecimentos Gerais

Marceneiro - Língua Portuguesa

Meca= nico de Maquinas - Matemática 10

Meca= nico de Viatura Leve Conhecimentos Específicos 10 Tarde

Operador de Maquina - Conhecimentos Específicos

Motosserra 10

Pedreiro 2ª Fase ­

Pedreiro de Acabamento Prova Prática - A definir

Soldador data e

Vidraceiro horário

Agente de Tra= nsito Prova Objetiva

Agente Operacional de Conhecimentos Gerais Manhã

Defesa Civil - Língua Portuguesa 10

Fiscal de Rendas - Matemática 10

Imobiliarias Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos 20

Eletricista Prova Objetiva

Eletricista de Autos Conhecimentos Gerais

Encanador - Língua Portuguesa Manhã

Mestre de Obras - Matemática 10

Motorista 10

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos

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2ª Fase ­ - A definir

Prova Prática data e

horário

6.1. A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teorico do candidato, necessario ao

desempenho do cargo.

6.1.1. A duraçao da prova objetiva sera de 3 (tre=s) horas.

6.2. A Prova Objetiva, de carater eliminatorio e classificatorio, sera composta de questoes de

multipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, sendo considerada apenas 01 (uma)

alternativa correta.

6.3. A Prova Objetiva versara sobre os conteudos programaticos constantes do Anexo I.

6.4. A Prova Pratica, de carater eliminatorio e classificatorio, sera aplicada somente para os cargos

de Borracheiro, Carpinteiro, Marceneiro, Meca= nico de Maquinas, Meca= nico de Viaturas Leves,

Operador de Maquinas - Motosserra, Pedreiro, Pedreiro de Acabamento, Soldador, Vidraceiro,

Eletricista, Eletricista de Autos, Encanador, Mestre de Obras e Motorista.

6.4.1. Permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de

demonstraçao das atividades a serem desempenhadas no exercício do respectivo cargo) e sera

elaborada tendo em vista o disposto no Capítulo I. ­ DAS DISPOSIÇOT ES PRELIMINARES ­ item 1.6.

DAS ATRIBUIÇOT ES, assim como o respectivo conteudo de Conhecimentos Específicos constantes

do Anexo I (Conteudo Programatico).

CAPÍTULO VII ­ DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

As provas objetivas serão aplicadas na cidade de Taubaté, na data prevista de 09 de julho

de 2023

7.1. Confirmada a realizaçao da prova na data prevista, caso haja impossibilidade de aplicaçao da

prova em Taubaté, a Fundaçao VUNESP podera aplica-la em municípios proximos.

7.2. A confirmaçao da data e as informaçoes sobre o local, horario e sala para a realizaçao da

prova deverao ser acompanhadas pelo candidato por meio de Comunicado dos Locais e a ser

disponibilizado no site da Fundaçao VUNESP (www.vunesp.com.br), nao podendo alegar

qualquer especie de desconhecimento para justificar sua ause=ncia ou atraso.

7.3. O candidato devera acompanhar a publicaçao no site da Fundaçao VUNESP, site

para tanto, informar os dados solicitados.

7.3.1. Recomenda-se ao candidato que acesse diariamente o site mencionado.

7.4. Somente sera permitida a participaçao do candidato na prova na respectiva data, horario,

local e sala constantes do Edital de Convocaçao.

7.5. A Fundação VUNESP e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ nao se responsabilizam

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por informaçoes incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletro= nicas

causada por endereço eletro= nico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do

candidato tais como: caixa de correio eletro= nico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos

ou qualquer outro problema de ordem tecnica, sendo aconselhavel sempre consultar o site da

Fundaçao VUNESP (www.vunesp.com.br).

7.5.1. A informaçao sobre o local de prova obtida no site da Fundação VUNESP tem carater de

mero auxílio ao candidato, nao sendo aceita a alegaçao como justificativa para a ause=ncia ou o

comparecimento em data, local, sala ou horarios incorretos.

7.6. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato nao constar do Edital de Convocaçao para a

prova objetiva devera ser contatado o Atendimento ao Candidato, de segunda a sabado, em dias

uteis, das 8 a4 s 18 horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, podera o candidato realizar a prova se

apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital,

devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia da prova, formulario fornecido pela Fundação

VUNESP.

7.6.1. A inclusao de que trata o subitem 7.6 sera realizada de forma condicional, sujeita a4

posterior verificaçao da regularidade da referida inscriçao.

7.6.2 Constatada eventual irregularidade da inscriçao, a inclusao do candidato sera

automaticamente cancelada, sem direito a4 reclamaçao, independentemente de qualquer

formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.6.3. O candidato somente podera realizar as provas no local divulgado no Edital de Convocaçao

para as provas.

7.7. O candidato devera comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de

Convocaçao, com antecede=ncia mínima de 60 minutos do horario previsto para seu início, munido

de:

a) caneta de tinta preta;

b) documento de identificaçao em uma das seguintes formas:

b1) original de um dos seguintes documentos de identificaçao: Cedula de Identidade (RG), ou

Registro de Identificaçao Civil (RIC), ou Carteira de OF rgao ou Conselho de Classe, ou Carteira de

Trabalho e Previde= ncia Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitaçao com foto, ou

Passaporte, ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e

Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro ­ RNE;

b2) aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificaçao: Cedula de Identidade

(RG), ou Carteira Nacional de Habilitaçao, ou Título Eleitoral Digital (e-Título). Neste caso, a

confere=ncia sera feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do orgao

emissor.

7.7.1. Comprovante de pagamento da taxa de inscriçao (no caso de o nome nao constar no Edital

de Convocaçao);

7.8. O candidato que nao apresentar o documento, conforme disposto no item 7.7. alínea b1 e/ou

b2, nao fara a(s) prova(s).

7.9. Nao serao aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos nao constantes deste Edital.

7.10. Nao sera admitido no local de prova o candidato que se apresentar apos o horario

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estabelecido no Edital de Convocaçao para o início da prova.

7.11. Nao havera segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a

ause= ncia do candidato, nem aplicaçao da prova fora do local, sala, data e horario

preestabelecidos.

7.11.1. O horario de início da prova, propriamente dito, sera definido em cada sala de aplicaçao,

apos os devidos esclarecimentos sobre a aplicaçao e a distribuiçao do material de prova.

7.11.2. Durante a realizaçao da prova objetiva, não serão permitidos qualquer espécie de

consulta a codigos, livros, manuais, impressos, anotaçoes ou outro tipo de pesquisa, utilizaçao

de outro material nao fornecido pela Fundaçao VUNESP, maquina e relogio de qualquer natureza,

agenda eletro= nica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, tablet, iPod®,

palmtop, pendrive, mp3 player, gravador, controle de alarme de carro ou qualquer tipo de

receptor e emissor de mensagem, assim como o uso de bone, gorro, chapeu, oculos de sol e fones

de ouvido.

7.11.3. O telefone celular e/ou qualquer equipamento eletro= nico devera ser desligado antes de

ingressar na sala e permanecer obrigatoriamente desligados durante a aplicaçao da(s) prova(s),

e dentro da embalagem plastica, com todos os aplicativos, funçoes e sistemas desativados e

desligados, incluindo alarmes. O candidato sera eliminado do concurso caso o seu telefone

celular ou qualquer equipamento ou dispositivo eletro= nico entre em funcionamento, mesmo sem

a sua interfere=ncia direta, durante a realizaçao das provas.

7.11.4. A Fundaçao VUNESP podera fornecer embalagem plastica nao transparente, para a

guarda de objetos pessoais do candidato, inclusive de relogio de qualquer natureza, telefone

celular ou de qualquer outro material de comunicaçao.

7.11.4.1. A referida embalagem plastica do item anterior, contendo os objetos pessoais do

candidato, devera permanecer lacrada e debaixo e/ou ao lado da carteira durante todo o período

de aplicaçao do concurso e somente podera ser deslacrada fora do ambiente de provas.

7.11.5. A Fundaçao Vunesp nao ficara responsavel pela guarda de quaisquer dos materiais

supracitados, bem como nao se responsabilizara por perdas ou extravios de materiais ou de

equipamentos eletro= nicos ocorridos durante a realizaçao das provas nem por danos neles

causados.

7.11.6. No dia de realizaçao das provas, a Fundaçao Vunesp podera submeter os candidatos ao

sistema de detecçao de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a pratica de

fraude e de verificar se o candidato esta portando material nao permitido.

7.11.6.1. O detector de metal ira fazer varredura superficial por toda extensao do corpo, da

cabeça aos pes do candidato, incluindo a parte inferior dos pes, a fim de verificar algum material

eletro= nico ou metal nao permitido.

7.12. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de

digitaçao constante do Edital de Convocaçao, devera efetuar a correçao somente por meio do site

e apos 02 (dois) dias da data da aplicaçao da Prova Objetiva.

7.13. O candidato que queira fazer alguma reclamaçao ou sugestao devera procurar a sala de

coordenaçao no local em que estiver prestando a prova.

7.14. No ato da realizaçao da prova objetiva, o candidato recebera o caderno de questoes e a

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folha de respostas, na qual devera conferir os seus dados pessoais e registrar seu nome por

extenso no campo apropriado, nao podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento.

7.15. EF de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais,

a verificaçao e a confere=ncia do material entregue pela Fundaçao VUNESP, para a realizaçao da

prova, incluindo as orientaçoes contidas na capa do caderno de questoes e na folha de respostas.

7.16. Serao de responsabilidade exclusiva do candidato a identificaçao correta de seu local de

realizaçao das provas e o comparecimento no horario determinado.

7.17. Distribuídos os cadernos de questoes e, na hipotese de verificarem falhas de impressao, o

candidato devera informar ao fiscal da sala.

7.17.1. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicaçao de provas, em

razao de falha de impressao ou de equívoco na distribuiçao de prova/material, a Fundaçao

Vunesp tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva nao personalizado

eletronicamente, o que sera registrado no Termo de Responsabilidade do Fiscal da sala e no

Relatorio do Coordenador.

7.18. O candidato devera transcrever as respostas para a folha de respostas com caneta

esferografica de tinta preta.

7.19. A eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para preenchimento das

respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não

ser detectadas pelos equipamentos de leitura otica.

7.20. A folha de respostas, cujo preenchimento e de responsabilidade do candidato, e o unico

documento valido para a correçao eletro= nica e devera ser entregue no final da prova ao fiscal de

sala, sem emendas ou rasuras.

7.21. Nao serao computadas questoes nao respondidas nem questoes que contenham mais de

uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.22. Nao devera ser feita nenhuma marca fora do campo reservado a4 s respostas, pois qualquer

marca podera ser lida pelas leitoras opticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.23. Nao havera substituiçao da folha de respostas por erro do candidato.

7.24. O candidato somente podera retirar-se do local de aplicaçao da prova depois de decorrido o

prazo de 2(duas) horas do tempo de sua duraçao, nao podendo levar o caderno de questoes e a

folha de respostas.

7.25. Por medida de segurança, lisura e evitar fraudes, os candidatos deverao:

a) deixar as orelhas totalmente descobertas, a4 observaçao dos Fiscais e da Coordenaçao do

certame durante a realizaçao da prova;

7.26. Deverao permanecer em cada uma das salas de prova os 03 (tre=s) ultimos candidatos, ate

que o ultimo deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

7.27. Apos o termino do prazo previsto para a duraçao da prova, nao sera concedido tempo

adicional para o candidato continuar respondendo questao ou procedendo a4 transcriçao para a

folha de respostas, exceto, candidato que tiveram o tempo adicional deferido.

7.28. Um exemplar do caderno de questoes da prova estara disponível no site

(primeiro) dia útil subsequente ao de sua aplicação, e o gabarito estara disponível a partir do

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2º (segundo) dia no site da Fundaçao VUNESP.

7.29. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, devera faze=-lo no

site da Fundaçao VUNESP no endereço eletro= nico (www.vunesp.com.br) na pagina do concurso

em ate 02 dias apos a aplicaçao da prova objetiva. Caso queira fazer alguma reclamaçao ou

sugestao o candidato devera procurar a sala de coordenaçao, no local em que estiver realizando

as provas.

7.29.1. O candidato que nao solicitar a correçao nos termos do item 7.29 devera arcar,

exclusivamente, com as conseque=ncias advindas de sua omissao.

7.30. Nao havera prorrogaçao do tempo previsto para a aplicaçao da prova em virtude de

afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova, exceto, se for o caso, a

condiçao estabelecida aos candidatos com deficie=ncia,

7.30.1. O tempo adicional nao ultrapassara a 60 (sessenta) minutos.

7.31. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletro= nico, estatístico, visual, grafologico ou

por investigaçao policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serao

anuladas e ele sera automaticamente eliminado do concurso publico.

7.32. O descumprimento de quaisquer das instruçoes supracitadas constituira tentativa de

fraude e implicara a eliminaçao do candidato.

7.33. Sera eliminado do concurso o candidato que:

a) apresentar-se fora de local, sala/turma, data e ou o horario estabelecido na Convocaçao para;

b) nao apresentar o documento de identificaçao conforme previsto neste Edital;

c) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execuçao das provas;

d) utilizar-se de livros, maquinas de calcular ou equipamento similar, dicionario, notas ou

impressos que nao forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

e) utilizar aparelhos eletro= nicos, tais como: maquinas calculadoras, agendas eletro= nicas ou

similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou

similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop,

Walkman®, maquina fotografica, controle de alarme de carro, relogio de qualquer natureza etc.;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicaçao das provas,

com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

g) fizer anotaçao de informaçoes relativas a4 s suas respostas no comprovante de inscriçao ou em

qualquer outro meio que nao os permitidos;

h) nao entregar o material das provas ao termino do tempo destinado para a sua realizaçao;

i) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha;

l) descumprir as instruçoes contidas no caderno de questoes e na folha de respostas;

m) perturbar e desrespeitar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se

indevidamente;

n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovaçao propria ou de

terceiros em qualquer etapa do concurso publico;

o) nao permitir a coleta de sua assinatura e/ou dado biometrico;

p) for surpreendido portando anotaçoes em papeis que nao os permitidos;

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q) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

r) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafologico, a frase

contida no material de prova que lhe for entregue;

7.34. Motivarao, ainda, a eliminaçao do candidato deste concurso, sem prejuízo das sançoes

penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste Edital ou a

outras relativas.

CAPÍTULO VIII ­ DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva sera avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

8.1.1. A nota da prova objetiva sera obtida pela formula:

NP = Nax100

Nq

Onde:

NP = nota da prova

Na = numero de acertos

Nq = numero de questoes

8.1.2. Sera considerado habilitado o candidato que obtiver nota da prova (NP) igual ou superior a

50 (cinquenta) pontos.

8.2. O cartao resposta das questoes objetivas sera zerado quando o candidato:

a) entregar o cartao resposta das questoes objetivas em branco.

8.3. O candidato nao habilitado sera eliminado do Concurso Publico.

CAPÍTULO IX ­ DA PROVA PRÁTICA

9.1. A convocaçao para a prova pratica sera publicada e oportunamente disponibilizada, no site da

Fundaçao VUNESP, na pagina deste Concurso Publico, devendo o candidato observar, total e

atentamente, no Capítulo VIII da Prestaçao das Provas, naquilo que couber para esta etapa ,

sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, nao podendo ser alegada qualquer

especie de desconhecimento.

9.2. Esta prova sera realizada em data, horario/turma, sala e locais preestabelecidos, conforme

Edital de Convocaçao.

9.3. Serao convocados para a realizaçao da prova pratica, somente os candidatos mais bem

habilitados na prova objetiva, conforme tabela a seguir:

Cargos QUANTIDADE DE QUANTIDADE DE

CANDIDATOS A SEREM CANDIDATOS A

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CONVOCADOS SEREM CONVOCADOS

(LISTA GERAL/AMPLA (LISTA ESPECIAL -

CONCORRÊNCIA) PCD)

Borracheiro 09 01

Carpinteiro 09 01

Marceneiro 09 01

Operador de Maquinas 09 01

Motosserra

Meca= nico de Maquinas 13 02

Meca= nico de Viatura Leve 13 02

Pedreiro 40 05

Pedreiro de Acabamento 09 01

Soldador 09 01

Vidraceiro 09 01

Eletricista 17 03

Eletricista de Autos 09 01

Encanador 13 02

Mestre de Obras 09 01

Motorista 160 40

9.4. Havendo empate na ultima colocaçao, conforme consta no Capítulo XI sera utilizado o criterio

de desempate estabelecido no item 11.6.

9.4.1. Caso o numero de candidatos habilitados na Lista Especial for inferior ao estabelecido na

coluna acima, automaticamente serao convocados os candidatos da Lista Geral.

9.5. O candidato habilitado na prova objetiva, mas nao convocado para a realizaçao da prova

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pratica, sera eliminado deste Concurso Publico.

9.6. Para a realizaçao da prova pratica, o candidato devera apresentar um dos documentos

discriminados no item 7.7 e suas alíneas do Capítulo da Prestaçao das Provas.

9.7. O candidato que nao apresentar o respectivo documento, conforme determina o item 7.7. e

suas alíneas, nao realizara a prova pratica, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso

Publico.

9.8. Na prova pratica serao aferidos conhecimentos com o objetivo de mensurar a experie=ncia, a

adequaçao de atitudes e as habilidades do candidato em manusear, movimentar e realizar todas as

tarefas que lhe serao solicitadas, pertinentes a atividade do cargo ao qual concorre.

9.9. Para a realizaçao da prova pratica, o candidato devera comparecer trajado e calçado,

considerando o cumprimento das normas de segurança, para que possa executar atividades

pertinentes ao cargo que concorre.

9.10. Nenhum candidato podera retirar-se do local da prova pratica sem autorizaçao expressa do

responsavel pela aplicaçao.

9.11. O candidato, ao terminar a realizaçao da prova pratica ou, ao termino do tempo que lhe fora

determinado para apresentar a atividade pratica, devera entregar ao aplicador todo o seu material

de avaliaçao.

CAPÍTULO X ­ DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA

10. Das provas práticas

10.1. A prova pratica sera avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

10.2. Sera considerado habilitado, na prova pratica, o candidato que obtiver nota igual ou superior

a 50 (cinquenta) pontos.

10.3. O candidato nao habilitado na prova pratica ou aquele habilitado na prova objetiva, mas nao

convocado para a prova pratica, sera eliminado deste Concurso Publico.

CAPÍTULO XI­ DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

11. Em caso de igualdade da pontuaçao final, serao aplicados, sucessivamente, os seguintes

criterios de desempate:

11.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no termino das inscriçoes, nos termos da

Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que sera dada prefere=ncia ao de

idade mais elevada;

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11.2. que obtiver maior numero de acertos em Conhecimentos Específicos;

11.3. que obtiver maior numero de acertos em Língua Portuguesa; (quando houver)

11.4. que obtiver maior numero de acertos na disciplina de Matematica; (quando houver)

11.5 maior pontuaçao na Prova Pratica (quando houver)

11.6. mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos no termino das

inscriçoes.

11.7. ter o candidato, comprovadamente, sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do

Codigo de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), introduzido pela Lei nº

11.689, de 9 de junho de 2008.

11.8. Persistindo, ainda, o empate, podera haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

CAPÍTULO XII - DA CLASSIFICAÇÃO PREVIA/FINAL

12. A classificaçao previa/final sera:

12.1. Para os candidatos com uma unica fase - a classificaçao final sera a nota obtida na prova

objetiva ja aplicado o criterio de desempate e precedido a analise dos recursos de todas as etapas,

para os candidatos com apenas uma unica fase.

12.2. Para os cargos Borracheiro, Carpinteiro, Marceneiro, Meca= nico de Maquinas, Meca= nico de

Viatura Leve, Pedreiro, Pedreiro de Acabamento, Operador Maquina Motosserra, Soldador,

Vidraceiro, Eletricista, Eletricista de Autos, Encanador, Mestre de Obras, e Motorista, a

classificaçao final sera a nota da prova objetiva, mais a pontuaçao da nota da prova pratica e ja

aplicado o criterio de desempate precedido a analise dos recursos de todas as etapas.

12.3. Apos o julgamento da prova e procedido o desempate de notas, serao elaboradas e

publicadas por edital, duas listas previas, a saber: Lista Previa Geral e Lista Previa Especial de

Pessoas com Deficie=ncia, em ordem de classificaçao e alfabetica.

12.2. Os candidatos aprovados serao classificados por ordem decrescente da nota final.

CAPÍTULO XIII ­ DOS RECURSOS

13. Cabera recurso relativamente:

a) ao indeferimento de solicitaçao de isençao do pagamento do valor de inscriçao;

b) ao indeferimento de inscriçao como pessoa com deficie=ncia;

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c) ao indeferimento de concessao de prova especial;

d) ao indeferimento de condiçao especial para a realizaçao da(s) prova(s);

e) ao indeferimento de concessao de tempo adicional para a realizaçao da(s) prova(s);

f) ao indeferimento da condiçao de jurado;

g) ao gabarito da prova objetiva;

h ao resultado/nota atribuída a4 prova objetiva;

i) do resultado da prova pratica

j) da classificaçao previa.

13.1. O prazo para interposiçao de recurso sera de 02 (dois) dias uteis, contados da data da

divulgaçao ou do fato que lhe deu origem.

13.2. Para recorrer, o candidato devera utilizar o endereço eletro= nico www.vunesp.com.br, na

pagina do Concurso Publico, seguindo as instruçoes ali contidas.

13.3. Admitir-se-a um unico recurso para cada questao da prova, desde que devidamente

fundamentado.

13.4. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, devera ser elaborado de forma

individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questao e a decisao sera tomada mediante

parecer tecnico da Banca Examinadora.

13.5. O gabarito divulgado podera ser alterado em funçao da analise dos recursos interpostos e,

caso haja anulaçao ou alteraçao do gabarito, as provas serao corrigidas de acordo com o gabarito

oficial definitivo.

13.6. A pontuaçao relativa a4 (s) questao(oes) anulada(s) sera atribuída a todos os candidatos

presentes na prova.

13.6.1. No caso do recurso interposto dentro das especificaçoes, esse podera, eventualmente,

alterar a nota/classificaçao inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificaçao superior ou

inferior, ou ainda podera ocorrer a desclassificaçao do candidato que nao obtiver a nota mínima

exigida para habilitaçao.

13.6.2. A decisao do deferimento ou indeferimento de recurso sera publicada no site da Fundaçao

VUNESP - endereço eletro= nico: www.vunesp.com.br no link Concursos.

13.6.3. Somente serao considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no

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prazo estipulado, nao sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento

diverso daquele em andamento.

13.6.4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital nao sera

conhecido, bem como nao sera conhecido aquele que nao apresentar fundamentaçao e

embasamento, ou aquele que nao atender a4 s instruçoes constantes do link Recursos na pagina

específica do Concurso Publico.

13.7. Nao sera aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por

qualquer outro meio alem do previsto neste Capítulo.

13.8. O candidato que nao interpuser recurso no prazo mencionado sera responsavel pelas

conseque=ncias advindas de sua omissao.

13.9. Nao sera aceito pedido de revisao de recurso e/ou recurso de recurso.

13.10. A Banca Examinadora constitui ultima insta= ncia para os recursos, sendo soberana em suas

decisoes, razao pela qual nao caberao recursos adicionais.

13.11. A interposiçao de recurso nao obsta o regular andamento do cronograma do Concurso

Publico.

13.12. No caso de recurso em pende=ncia a4 epoca da realizaçao de algumas das etapas do Concurso

Publico, o candidato podera participar condicionalmente da etapa seguinte.

13.13. Quando da publicaçao do resultado das provas, serao disponibilizados os espelhos das

folhas de respostas das provas objetiva e das planilhas das provas praticas.

13.13.1. Encerrados os respectivos períodos de interposiçao de recurso, esses espelhos e as

planilhas nao estarao mais acessíveis.

CAPÍTULO XIV ­ DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

14. Os candidatos aprovados serao convocados obedecendo a4 ordem classificatoria, observada a

necessidade e convenie=ncia da Prefeitura Municipal de Taubaté, para o preenchimento das

vagas existentes.

14.1. A convocaçao mencionada no item 14 ocorrera por publicaçao no Diario Oficial Eletro= nico de

Taubate e podera, tambem, a criterio da Prefeitura Municipal de Taubaté, ser informada por

meio de mensagem eletro= nica (e-mail).

14.2. A informaçao da convocaçao, por meio de corresponde=ncia direta, referida no subitem 14.1,

deste Capítulo, tera CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO E NÃO SERÁ OFICIAL, devendo o

candidato acompanhar a publicaçao na Imprensa Oficial do Município de Taubate.

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14.3. Os candidatos aprovados e convocados serao designados para as areas mediante interesse e

oportunidade do Município nao cabendo direito de escolha individual.

14.4. Os candidatos aprovados a4 s vagas reservadas para pessoas com deficie= ncia, serao

classificados no cadastro destinado a4 ampla concorre=ncia, de acordo com a sua classificaçao no

concurso, o que nao implica em dupla chance de vagas. O ato de desiste=ncia impossibilitara o

convocado de ser chamado novamente em outra listagem.

CAPÍTULO XV ­ DA POSSE

15. Alem das disposiçoes constantes do CAPÍTULO II ­ DOS REQUISITOS, deste Edital, o

candidato devera atender a4 s seguintes condiçoes, quando de sua posse:

a) submeter-se ao Exame Medico Admissional;

b) providenciar, a cargo da Prefeitura Municipal de Taubaté, os exames complementares que se

fizerem necessarios a4 realizaçao do Exame Medico Admissional (a relaçao dos exames sera

fornecida pela Prefeitura Municipal de Taubaté);

c) atender aos dispositivos referentes aos requisitos basicos para investidura em Cargo Publico.

15.1. Sera vedada a posse de ex-servidor publico demitido ou destituído de cargo, nas situaçoes

previstas no Estatuto dos Funcionarios Publicos do Município de Taubate ou legislaçao correlata.

15.2. O candidato devera apresentar, necessariamente, no ato da convocaçao para posse, os

seguintes documentos originais e entregar respectivas copias legíveis, que ficarao retidas:

a) Comprovante de inscriçao no PIS/PASEP, se ja for cadastrado;

b) Cadastro de Pessoa Física ­ CPF regularizado;

c) Cedula de Identidade - RG;

d) Título de Eleitor com o comprovante de estar quite com a justiça eleitoral;

e) Comprovante de quitaçao com as obrigaçoes militares, se do sexo masculino;

f) Certidao de Nascimento, se solteiro, Certidao de Casamento ou Escritura Publica de Uniao

Estavel;

g) Certidao de Nascimento dos filhos;

h) Caderneta de Vacinaçao dos filhos com ate 07 (sete) anos de idade;

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i) Diploma de conclusao da formaçao exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministerio da Educaçao ou por outro orgao com delegaçao para tal. O documento de escolaridade

que for representado por declaraçao, certidao, atestado e outros documentos que nao tenham o

cunho definitivo de conclusao de curso devera ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do

respectivo historico escolar. A declaraçao e o historico escolar deverao ser expedidos por

Instituiçao Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverao conter carimbo e identificaçao da

Instituiçao e do responsavel pela expediçao do documento.

j) 4 foto 3x4 atual e colorida;

k) comprovante de reside=ncia;

l) registro no respectivo Conselho de Classe (se houver);

m) certidão de Distribuição Criminal.

15.2.1 O prazo para manifestação de interesse na convocação que trata o item 15.2 e apresentação

da documentação exigida será de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação, devendo o candidato

comparecer ao local, data e horário designados, munido da documentação exigida.

15.2.2 O não comparecimento no local, data e horário designados e/ou a não apresentação de toda a

documentação exigida, acarretará na eliminação do candidato para a vaga ofertada em caráter

irrevogável).

15.3. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Taubaté podera solicitar outros

documentos complementares.

15.4. Nao serao aceitos, para o ato da posse, protocolos ou copias dos documentos exigidos. As

copias somente serao aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de confere=ncia

pelo orgao competente.

15.5. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes, obedecendo a4 ordem de

classificaçao, sera convocado para ser submetido a Exame Medico Admissional, de carater

eliminatorio, para avaliaçao de sua saude física e mental, oportunidade em que podera ser

detectada incapacidade ou enfermidade impeditiva para o desempenho das tarefas do Cargo

Publico, podendo, nestes casos, serem solicitados exames complementares.

15.6. As decisoes da Perícia Medica da Prefeitura Municipal de Taubaté terao carater

eliminatorio para efeito de posse, serao soberanas e delas nao cabera qualquer recurso.

15.7. O candidato convocado, que nao se apresentar no local e nos prazos estabelecidos, sera

considerado desistente, implicando sua eliminaçao definitiva e convocaçao do candidato

subsequente, imediatamente classificado.

15.8. O nao atendimento aos itens requeridos impedira a posse no cargo e servira de base para

que a nomeaçao seja tornada sem efeito, nao cabendo qualquer direito ao candidato.

15.9. No caso de o candidato necessitar de deslocamento de sua moradia, para posse, o o= nus

correspondente a4 s despesas de deslocamento e sua manutençao sera de exclusiva

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responsabilidade do candidato.

CAPÍTULO XV ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16. O prazo de validade do Concurso Publico e de 02 (dois) anos, a contar da data da publicaçao da

homologaçao, podendo ser prorrogado uma unica vez por igual período, a criterio da PREFEITURA

MUNICIPAL DE TAUBATEF .

16.1. O período de validade do Concurso nao gera para a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATEF a

obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.

16.2. A aprovaçao e a classificaçao definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de

direito a4 contrataçao e a4 prefere=ncia na nomeaçao.

16.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATEF reserva-se o direito de, durante a vige=ncia do

presente concurso, mediante necessidade, interesse publico e disponibilidade orçamentaria,

convocar candidatos aprovados, respeitando-se incondicionalmente, a ordem de classificaçao para

o provimento de cargos que vagarem e/ou forem criados.

16.4. A inscriçao do candidato no Concurso implicara a completa cie=ncia das normas e condiçoes

estabelecidas neste Edital, e das normas legais pertinentes, sobre as quais nao podera alegar

qualquer especie de desconhecimento, bem como importara na sua expressa aceitaçao.

16.5. A inveracidade/inautenticidade nos documentos, mesmo que verificada a qualquer tempo,

em especial por ocasiao da admissao, acarretara a nulidade da inscriçao com todas as suas

conseque=ncias, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal

cabíveis.

16.6. Cabera ao PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATEF a homologaçao do resultado deste Concurso

Publico.

16.7. Os itens deste Edital poderao sofrer eventuais atualizaçoes ou retificaçoes, enquanto nao

consumada a provide=ncia ou evento que lhes disser respeito, circunsta= ncia que sera divulgada em

Edital ou Aviso publicado.

16.8. As informaçoes sobre o presente Concurso Publico, ate a publicaçao da classificaçao final,

serao prestadas pela Fundaçao VUNESP, por meio do Atendimento ao Candidato, nos dias uteis,

das 08 a4 s 18 horas, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que, apos a competente

homologaçao, as informaçoes pertinentes passam a ser de responsabilidade da PREFEITURA

MUNICIPAL DE TAUBATEF .

16.9. Em caso de necessidade de alteraçao, atualizaçao ou correçao de algum dado cadastral, ate a

emissao da classificaçao final, o candidato devera solicita-la a4 Fundaçao VUNESP, por meio do site

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eventual alteraçao de endereço devera ser encaminhada, mediante carta, assinada pelo candidato

aprovado, com Aviso de Recebimento, endereçada a AF rea de Recursos Humanos da PREFEITURA

MUNICIPAL DE TAUBATEF . EF de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e

telefone atualizados para viabilizar os contatos necessarios, sob pena de, quando for convocado,

perder o prazo para admissao, caso nao seja localizado.

16.10. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATEF e a Fundaçao VUNESP se eximem de quaisquer

despesas assumidas pelos candidatos em razao deste Concurso, notadamente as decorrentes de

viagens e estadas dos candidatos.

1611. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATEF e a Fundaçao VUNESP nao se responsabilizam por

eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a. endereço eletro= nico inexistente, com erros ou nao atualizado;

b. mensagem eletro= nica nao visualizada ou deletada;

c. mensagem eletro= nica devolvida por limite de cota e/ou tempo de entrega excedidos;

16.12. O candidato sera considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Publico

quando nao comparecer a4 s convocaçoes na data estabelecida ou manifestar sua desiste=ncia por

escrito.

16.13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serao julgados pela Comissao

de Concursos da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATEF .

16.14. Decorridos 90 (noventa) dias da homologaçao e nao caracterizando qualquer obice, e

facultada a eliminaçao das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porem, pelo prazo de

validade do Concurso Publico, os registros eletro= nicos.

16.15. As convocaçoes, avisos e resultados serao publicados no Diario Oficial Eletro= nico e ficarao

disponíveis no endereço eletro= nico: www.taubate.sp.gov.br , sendo de responsabilidade do

candidato o acompanhamento de todos os atos do certame, nao sendo aceita a alegaçao de

desconhecimento das normas deste certame.

16.16. Sem prejuízo das sançoes criminais cabíveis, a qualquer tempo, a PREFEITURA MUNICIPAL

DE TAUBATEF podera anular a inscriçao, prova ou nomeaçao do candidato, desde que sejam

verificadas falsidades de declaraçao ou irregularidade no Certame.

16.17. A criterio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATEF , a homologaçao/prorrogaçao deste

concurso podera ser feita em etapas (por cargo).

16.18. A nomeaçao do candidato implica sua aceitaçao da Legislaçao em vigor, inclusive do

Estatuto dos Servidores Municipais da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATEF .

16.19. A pratica de falsidade ideologica em prova documental acarretara cancelamento da

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inscriçao do candidato, sua eliminaçao do respectivo Concurso Publico e anulaçao de todos os atos

com respeito a ele praticados pela PREFEITURA ainda que ja tenha sido publicado.

16.20. Durante a realizaçao das provas e/ou procedimento deste Concurso Publico nao sera

permitida a utilizaçao de qualquer tipo de aparelho que realize a gravaçao de imagem, de som, ou

de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este

Concurso Publico. Caso haja qualquer necessidade de realizaçao de uma ou mais modalidades de

gravaçao aqui citada, com vistas a4 produçao do conhecimento a ser avaliado pela banca

examinadora da organizadora deste Concurso Publico, cabera a4 Fundaçao VUNESP e, somente a

ela, a realizaçao, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.

16.21. Salvo a exceçao prevista no Capítulo V, durante a realizaçao das provas e/ou procedimento

deste Concurso Publico nao sera permitida a permane=ncia de acompanhantes, terceiros ou

candidatos que realizaram ou realizarao prova/fase nos locais de aplicaçao, seja qual for o motivo

alegado.

16.22. Toda a mençao a horario neste Edital e em outros atos dele decorrentes tera como

refere=ncia o horario oficial de Brasília.

16.23. Quando da necessidade de contrataçao em carater temporario, de acordo com a legislaçao

vigente, podera o candidato devidamente habilitado no certame ser convocado para o

preenchimento da mesma, sem prejuízo a nomeaçao para o cargo, conforme previsto no Capítulo

14.

Taubaté, 23 de março de 2023

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Toda legislaçao e jurisprude=ncia devem ser consideradas com as alteraçoes e atualizaçoes vigentes

ate a data da publicaçao do Edital de Abertura de Inscriçoes. Legislaçao e julgados com entrada em

vigor apos a publicaçao do Edital de Abertura de Inscriçoes poderao ser utilizados, quando

supervenientes ou complementares a algum topico ja previsto ou indispensavel a4 avaliaçao o para o

cargo. Todos os temas englobam tambem a legislaçao que lhes e pertinente, ainda que nao expressa

no conteudo programatico.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

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Para os cargos de Auxiliar de Cozinha, Borracheiro, Carpinteiro, Marceneiro, Meca= nico de

Maquinas, Meca= nico de Viatura Leve, Operador de Maquina ­ Motosserra, Padeiro, Pedreiro,

Pedreiro de Acabamento, Soldador e Vidraceiro:

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa: Leitura e interpretaçao de diversos tipos de textos (literarios e nao literarios).

Sino= nimos e anto= nimos. Sentido proprio e figurado das palavras. Pontuaçao. Classes de palavras:

substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, adverbio, preposiçao e conjunçao: emprego

e sentido que imprimem a4 s relaçoes que estabelecem. Concorda= ncia verbal e nominal. Rege=ncia

verbal e nominal. Colocaçao pronominal. Crase.

Matemática: Resoluçao de situaçoes-problema, envolvendo: adiçao, subtraçao, multiplicaçao,

divisao, potenciaçao ou radiciaçao com numeros racionais, nas suas representaçoes fracionaria ou

decimal; mínimo multiplo comum; porcentagem; razao e proporçao; regra de tre=s simples; equaçao

do 1º grau; grandezas e medidas ­ quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e

massa; relaçao entre grandezas ­ tabela ou grafico; noçoes de geometria plana ­ forma, area,

perímetro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Auxiliar de Cozinha

Conhecimentos Específicos: Boas praticas para serviços de alimentaçao. Açoes de controle

sanitario na area de alimentos. Requisitos higie=nico-sanitarios gerais para serviços de alimentaçao.

Definiçao de atividades relacionadas aos serviços de alimentaçao: controle de qualidade de

alimentos entregues para consumo, manipulaçao, preparaçao, exposiçao de fracionamento e

armazenamento e exposiçao de alimentos preparados para consumo. Higienizaçao de instalaçoes,

equipamentos e moveis. Manejo dos resíduos.

Borracheiro

Conhecimentos Específicos: Ferramentas para uso na borracharia. Execuçao dos serviços de

manutençao preventiva. Identificaçao dos danos apresentados nos pneus. Conserto (remendo,

recauchutagem, vulcanizaçao) e troca de pneus. Conserto a frio e a quente. Calibragem. Tipos de

pneus e vida util. Etapas da troca de pneus. Proteçao ao meio ambiente. Descarte adequado. EPI.

Segurança do trabalho.

Carpinteiro

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Conhecimentos Específicos: Noçoes de desenho tecnico de carpintaria. Conhecimento e utilizaçao

de ferramentas e equipamentos de carpintaria. Características gerais de madeira, compensados e

aglomerados. Conhecimento e utilizaçao de pregos, parafusos, encaixes de madeira. Formas de

estrutura de concreto. Estruturas de telhados e cobertura em geral. Portas, janelas e caixilhos:

conhecimento, confecçao e colocaçao. Colocaçao e montagem de esquadrias, pisos e forros de

madeira. Equipamentos de Proteçao Individual pertinentes ao exercício da funçao. Segurança do

trabalho.

Marceneiro

Conhecimentos Específicos: Noçoes das diversas especies, qualidades e características das

madeiras, compensados, aglomerados, chapa dura (duratex e eucatex), la=minas de madeira, MDF,

MDP. Tipos de cola e impermeabilizantes. Diferentes tipos de equipamentos e ferramentas eletricas

e manuais utilizados na profissao: serras eletricas de bancada ou portateis, martelo, furadeira,

formao, plaina, desempenadeira e outros. Confecçao e montagem de estruturas e peças projetadas

sob medida. Construçao e manutençao de moveis em geral. Interpretaçao de desenhos, esboços e

plantas. Noçoes basicas de planejamento e organizaçao na execuçao dos serviços de marceneiro.

Ferramentas e equipamentos utilizados em marcenaria e suas utilizaçoes. Nomenclatura de

equipamentos e peças utilizadas pelo marceneiro. Equipamentos de Proteçao Individual pertinentes

ao exercício da funçao. Segurança do trabalho.

Mecânico de Máquinas

Conhecimentos Específicos: Ciclo Diesel. Diagnostico de falhas no sistema Diesel. Diagnostico de

falhas no sistema Cammon Rail. Eletroinjetores diesel. Familiarizaçao em maquinas pesadas.

Diagnosticos de falhas eletricas. Eletrica Basica: princípios basicos do sistema eletrico. Eletrica

aplicada aos equipamentos. Leitura e interpretaçao de esquemas eletricos. Hidraulica Basica:

princípios basicos do sistema hidraulico, hidraulica aplicada a maquinas pesadas, bombas

hidraulicas (palhetas, pistoes, engrenagens), sistemas integrados, leitura e interpretaçao de

esquemas hidraulicos. Diagnostico de falhas hidraulicas. Uso de Equipamentos de Proteçao

Individual, EPIs. Segurança do trabalho.

Mecânico de Viatura Leve

Conhecimentos Específicos: Serviços de manutençao em veículos automotores, localizaçao e reparo

de defeitos, troca de peças, montagem, ajustagem e regulagem de motor, ca= mbio embreagem e

suspensao. Conhecimento basico de parte eletrica, conhecimento das diversas ferramentas de seu

trabalho, tais como: alicates, chaves, martelos etc. Conhecimento dos equipamentos de mediçao da

area de manutençao meca= nica. Equipamentos de Proteçao Individual pertinentes ao exercício da

funçao. Segurança do trabalho.

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Operador de Máquina ­ Motosserra

Conhecimentos Específicos: Componentes basicos de motosserras. Operaçao de motosserra. Perfil

do operador de motosserra. Regras de segurança na operaçao de motosserra. Equipamento de

proteçao individual. NR-12 ­ motosserra. Motor 2 tempos. Lubrificaçao de motores 2 tempos.

Abastecimento de motosserras. Modelos de motosserras e classificaçao. Conjunto de corte.

Montagem do conjunto de corte. Lubrificaçao da corrente. Amaciamento da corrente. Troca da

corrente, sabre e pinhao. Afiaçao. Profundidade de corte. Colocaçao da motosserra em

funcionamento. Tecnologia de corte de arvores. Derrubada em uma etapa. Derrubada com fisga,

com alavanca, derrubada com cunhas. Derrubada de arvore inclinada na direçao contraria da queda,

derrubada de arvore inclinada na direçao de queda desejada. Desgalhamento, traçamento e

manutençao. Legislaçao de motosserra: Lei nº 7.803/1989; Portaria IBAMA 149/1992; Lei nº

12.651/2012, arts. 69, 70; 9.605/1998, art. 51.

Padeiro

Conhecimentos Específicos: Produçao de paes, bolos, doces, tortas. Preparo e cocçao de massas

diversas. Boas praticas de manipulaçao dos alimentos: higiene pessoal e dos utensílios de trabalho.

Adequado armazenamento de alimentos. Controle de estoque. Manutençao, ordem e limpeza do

ambiente de trabalho.

Pedreiro

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos de fundaçoes: blocos, sapatas, estacas; estruturas de

concreto armado: pilares, lajes, vigas. Execuçao de estruturas de concreto. Serviços de construçao e

manutençao de alvenaria, concreto e outros materiais. Assentamento de pisos cera=micos, tijolos,

azulejos etc. Revestimento e acabamento final de paredes, tetos e lajes. Orientaçao aos ajudantes na

preparaçao do material a ser utilizado. Ferramentas, tecnicas e equipamentos de construçao civil.

Equipamentos de Proteçao Individual pertinentes ao exercício da funçao. Segurança do trabalho.

Pedreiro de Acabamento

Conhecimentos Específicos: Serviços de construçao e manutençao de alvenaria, concreto e outros

materiais. Assentamento de pisos cera= micos, tijolos, azulejos etc. Revestimento e acabamento final

de paredes, tetos e lajes. Orientaçao aos ajudantes na preparaçao do material a ser utilizado.

Ferramentas, tecnicas e equipamentos de construçao civil. Equipamentos de Proteçao Individual

pertinentes ao exercício da funçao. Segurança do trabalho.

Soldador

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Conhecimentos Específicos: Processo de soldagem a gas (oxiacetileno, oxipropano, etc.). Processo

de soldagem eletrica (e=nfase em soldagem com eletrodo revestido). Arco voltaico com atmosfera

inerte (solda MIG-MAG). Soldagem de manutençao e seleçao de processos. Soldagem e corte em

caçambas e chassis de caminhoes, grades, portoes, guarda-corpos, estruturas e caixilhos em geral.

Serviços basicos de serralheria. Corte a maçarico. Manuseio de equipamentos e ferramentas tais

como: maquinas de solda, policorte, esmerilhadeira, parafusadeira, rebitadeira, tesoura,

ferramentas manuais, furadeira de impacto, furadeira de bancada, esmeril e outros inerentes.

Medidas de segurança do trabalho, equipamentos de proteçao individual e coletiva. Trabalho em

altura. Prevençao de acidentes. Levantamento e especificaçao de suprimentos e equipamentos de

solda e EPIs. Leitura e interpretaçao de desenhos tecnicos. Conservaçao e guarda dos materiais,

ferramentas e equipamentos.

Vidraceiro

Conhecimentos Específicos: Classificaçao e tipos de vidros existentes no mercado. Tecnicas de

aplicaçao, especificaçoes, mediçoes e calculos de area para instalaçao e aplicaçao do vidro.

Acabamentos em superfícies de vidro: lapidaçao, polimento, desbaste, jateamento com areia,

bisotes e pintura. Normas de segurança, higiene, qualidade e preservaçao ambiental. Segurança do

Trabalho: identificaçao e utilizaçao de equipamentos de proteçao individual (EPI) e equipamento de

proteçao coletiva (EPC).

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Para os cargos de Agente de Tra= nsito, Agente Operacional de Defesa Civil, Eletricista, Eletricista

de Autos, Encanador, Fiscal de Rendas Imobiliarias, Mestre de Obras e Motorista:

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa: Leitura e interpretaçao de diversos tipos de textos (literarios e nao literarios).

Sino= nimos e anto= nimos. Sentido proprio e figurado das palavras. Pontuaçao. Classes de palavras:

substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, adverbio, preposiçao e conjunçao: emprego

e sentido que imprimem a4 s relaçoes que estabelecem. Concorda= ncia verbal e nominal. Rege=ncia

verbal e nominal. Colocaçao pronominal. Crase.

Matemática: Resoluçao de situaçoes-problema, envolvendo: adiçao, subtraçao, multiplicaçao,

divisao, potenciaçao ou radiciaçao com numeros racionais, nas suas representaçoes fracionaria ou

decimal; Mínimo multiplo comum; Maximo divisor comum; Porcentagem; Razao e proporçao; Regra

de tre=s simples ou composta; Equaçoes do 1º ou do 2º graus; Sistema de equaçoes do 1º grau;

Grandezas e medidas ­ quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relaçao

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entre grandezas ­ tabela ou grafico; Tratamento da informaçao ­ media aritmetica simples; Noçoes

de Geometria ­ forma, a= ngulos, area, perímetro, volume, Teoremas de Pitagoras ou de Tales.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente de Trânsito

Conhecimentos Específicos: Legislaçao de tra= nsito: Lei Federal n.º 9.503/97 ­ Codigo de Tra= nsito

Brasileiro e alteraçoes vigentes: Do Sistema Nacional de Tra= nsito; Das Normas Gerais de Circulaçao

e Conduta; Da Sinalizaçao de Tra= nsito; Da Operaçao e Fiscalizaçao de Tra= nsito; Dos Veículos; Das

Infraçoes; Das Penalidades; Das Medidas Administrativas; Do Processo Administrativo; Anexo I ­

Dos Conceitos e Definiçoes. Resoluçao CONTRAN nº 973/22 ­ Institui o Regulamento de Sinalizaçao

Viaria. Resoluçao CONTRAN nº 925/22 ­ Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalizaçao de Tra= nsito

(MBFT). Resoluçao CONTRAN nº 798/20 ­ Dispoe sobre requisitos tecnicos mínimos para a

fiscalizaçao da velocidade de veículos automotores, eletricos, reboques e semirreboques. Resoluçao

CONTRAN nº 909/2022 ­ Consolida normas de fiscalizaçao de tra= nsito por intermedio de

videomonitoramento.

Agente Operacional de Defesa Civil

Conhecimentos Específicos: Mapas e escalas. Noçoes de topografia. Medidas de dista= ncias e

a= ngulos, amarraçoes, levantamento de terrenos de pequena area e noçoes sobre erros. Relevo:

definiçoes e classificaçao, cotas e curvas de nível. Interpretaçao de levantamentos topograficos

(planimetrico, altimetrico e planialtimetrico). Vistoria de obras de terraplenagem; fundaçoes

superficiais e profundas; estruturas de concreto armado; construçoes de materiais diversos:

agregados, aglomerantes, materiais cera=micos, madeira, aço, materiais betuminosos, vidros. Noçoes

basicas de projetos: arquiteto= nico, estrutural, de instalaçoes hidrossanitarias e eletricas, de

proteçao contra ince=ndio. Noçoes de meca= nica dos solos. Noçoes de hidrologia: ciclo hidrologico e

aplicaçoes praticas. Clima, tempo e desastres. Desastres naturais: definiçao e classificaçao.

Conceitos basicos de risco e de areas de risco. Ocupaçao urbana e estabilidade de encostas:

loteamentos, autoconstruçao e encostas. Legislaçao, sistema viario e encostas: traçado viario, leitos

carroçaveis, passeios e declividade de vias. Avaliaçao de danos estruturais: trincas, fissuras e

rachaduras; sinais iminentes de queda de estruturas de alvenaria. Avaliaçao de sinais externos de

movimentaçao de taludes. Lixiviaçao urbana. Identificaçao de processos erosivos e assoreamentos

de rios e cursos d'agua. Colapsos e subside=ncia de solos. AF reas de proteçao ambiental na zona

urbana. Inundaçoes, enchentes, alagamentos e enxurradas. Operaçoes em enchentes: cuidados e

riscos mais comuns. Noçoes sobre obras de drenagem e obras de contençao. Serviços de limpeza e

recuperaçao. Noçoes de analise e mapeamento de risco. Noçoes de gerenciamento de desastres

naturais. Notificaçao, embargo e interdiçao de obras e imoveis em risco. Demoliçao.

Acompanhamentos das ocorre= ncias. Analise de informaçoes, classificaçao de ocorre= ncias e

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acionamento do Sistema de Defesa Civil. Conceitos basicos sobre: poluiçao ambiental ­ meio

aquatico, terrestre e atmosferico. Legislaçao de proteçao de recursos ambientais e da Política

Nacional do Meio Ambiente. Crime ambiental. Noçoes de Sistema de Informaçoes Geograficas (SIG).

Lei nº 12.608/2012 ­ Política Nacional de Proteçao e Defesa Civil (PNPDEC). Lei Complementar nº

412/2017 ­ Institui o Plano Diretor Físico do Município de Taubate

Eletricista

Conhecimentos Específicos: Instalaçao de redes eletricas aereas e subterra= neas. Rede eletrica

predial, maquinas, motores e equipamentos eletricos: manutençao preventiva e corretiva,

diagnosticos de defeito, consertos, troca de componentes. Motores eletricos, transformadores e

bobinas em geral. Conhecimentos de baixa, media e alta tensao. Leitura e interpretaçao de

desenhos. Equipamentos de Proteçao Individual pertinentes ao exercício da funçao. Segurança do

trabalho.

Eletricista de Autos

Conhecimentos Específicos: Diagnosticos de defeitos e avarias eletricas. Geradores de energia

(alternador). Motores de partida. Eletromagnetismo (solenoide). Interpretaçao e leitura de

esquemas eletricos. Correntes, tensao, resiste= ncia e pote= ncia. Sistema de injeçao e igniçao

eletro= nica. Utilizaçao de partida auxiliar. Confecçao de chicotes. Manuseio de multímetro,

amperímetro, voltímetro e ferramental de uso rotineiro. Uso e manuseio de EPIs, troca de motor de

para-brisa, luzes indicadoras do painel de instrumentos, farois, lanternas. Demais conhecimentos

compatíveis com as atribuiçoes do cargo.

Encanador

Conhecimentos Específicos: Instalaçoes hidraulicas, rede de esgotos, rede de tubulaçao,

instrumentos de controle de pressao, valvulas: instalaçao, modificaçao, conservaçao e manutençao.

Inspeçao de sistemas de distribuiçao de baixa e alta pressao. Materiais e sua utilizaçao.

Equipamentos e sua utilizaçao. Equipamentos de Proteçao Individual pertinentes ao exercício da

funçao. Segurança do trabalho.

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Conhecimentos Específicos: Lei Complementar Municipal nº 02/1990 ­ Codigo Tributario

Municipal ­ Topicos do Codigo Tributario do Município de Taubate: do imposto sobre a propriedade

territorial urbana; do imposto sobre a propriedade predial urbana; do imposto sobre a transmissao

de bens imoveis; das taxas decorrentes do efetivo exercício do poder de polícia administrativa; do

procedimento tributario; da responsabilidade dos agentes fiscais. Lei Complementar nº 07/1991 ­

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Dispoe sobre o Codigo de Ordenaçao Espacial do Município de Taubate ­ do Plano Diretor Físico. Lei

Complementar nº 412/2017 ­ Institui o Plano Diretor Físico do Município de Taubate ­ Topicos do

Plano Diretor Físico do Município de Taubate: Ordenamento territorial do município; ordenamento

do espaço urbano; instrumentos de política urbana; atividades e zonas permitidas; quadro de uso;

das especies de urbanizaçao; loteamentos fechados; da urbanizaçao de terrenos em condomínios

horizontais; sítios de recreio.

Mestre de Obras

Conhecimentos Específicos: Alvenaria, tipos de tijolos e assentamento, nivelamento, alinhamento,

esquadro, prumada, unidades de medida. Argamassa, concreto e seus traços. Instalaçoes eletricas e

hidraulicas. Leitura e interpretaçao de projetos: plantas, cortes e fachadas. Materiais de construçao:

tipos de materiais de construçao, cuidados quanto ao estoque desses materiais (cal, cimento etc.).

Ferramentas utilizadas na construçao civil. Locaçao de obras: refere=ncia do lote no terreno, locaçao

dos alinhamentos, esquadro e gabaritos. Fundaçao: fundaçao em estaca broca, viga baldrame,

construçao da camada de concreto magro, construçao de sapatas corridas etc. Acabamentos,

revestimentos cera=micos, revestimento de parede, reboco, arestamento. Equipamentos de proteçao

individual e coletivos (EPIs e EPCs).

Motorista

Conhecimentos Específicos: Legislaçao de tra= nsito: Lei Federal nº 9.503/97 ­ CTB, II do sistema

nacional de tra= nsito, III das normas gerais de circulaçao e conduta, III-A da conduçao de veículos

por motoristas profissionais, IV dos pedestres e condutores de veículos nao motorizados, V do

cidadao, VI da educaçao para o tra= nsito, VII da sinalizaçao de tra= nsito, VIII da engenharia de trafego,

da operaçao, da fiscalizaçao e do policiamento ostensivo de tra= nsito, IX dos veículos, X dos veículos

em circulaçao internacional, XI do registro de veículos, XII do licenciamento, XIII da conduçao de

escolares, XIV da habilitaçao, XV das infraçoes, XVI das penalidades, XVII das medidas

administrativas, XVIII do processo administrativo, XIX dos crimes de tra= nsito, XX disposiçoes finais

e transitorias. Anexo I e II. ­ Resoluçoes do CONTRAN que alteram o CTB. Resoluçoes de

Sinalizaçoes Verticais e Horizontais. Meca= nica de veículos: conhecimentos elementares de meca= nica

de automoveis, Verificaçao de pneus, revisao do motor, regulagem e revisao de freios, condiçoes da

bomba d'agua, troca e regulagem de tensao nas correias, necessidade de troca e regulagem da

fricçao, troca de oleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, la=mpadas, acessorios

simples etc. Primeiros Socorros e Direçao Defensiva ­ DENATRAN.

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EXTRATO DE TERMO DE INCENTIVO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ INCENTIVADORA: ACTA MEDICINA

DIAGNÓSTICA LTDA. EMPREENDEDORA: ASSOCIAÇÃO

DESPORTIVA TAUBATÉ FUTSAL VALOR INCENTIVADO:

R$ 135.000,00 ASSINATURA: 14/03/23 VIGÊNCIA: ATÉ

31/12/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO

1DOC: 2.546/23 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 14/22

OBJETO: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

ESPORTIVO NÃO PROFISSIONAL, DENOMINADO

"TAUBATÉ FUTSAL", COM A APLICAÇÃO DOS

RECURSOS SOBRE ISSQN E/OU IPTU, COM BASE NA LEI

DE INCENTIVO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ NO

EXERCÍCIO DE 2023 FUNDAMENTO: LEI

COMPLEMENTAR 323/13 E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

EXTRATO DE TERMO DE INCENTIVO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ INCENTIVADORA: OFTALMOLOGIA DR.

IVANIR M. DE A. FREIRE LTDA. EMPREENDEDORA:

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA TAUBATÉ FUTSAL VALOR

INCENTIVADO: R$ 65.000,00 ASSINATURA: 16/03/23

VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2023 PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 2.546/23 -

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 14/22 OBJETO: APOIO AO

DESENVOLVIMENTO DO PROJETO ESPORTIVO NÃO

PROFISSIONAL, DENOMINADO "TAUBATÉ FUTSAL",

COM A APLICAÇÃO DOS RECURSOS SOBRE ISSQN E/OU

IPTU, COM BASE NA LEI DE INCENTIVO FISCAL DO

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ NO EXERCÍCIO DE 202

FUNDAMENTO: LEI COMPLEMENTAR 323/13 E DEMAIS

DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS À

ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE TERMO DE INCENTIVO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ INCENTIVADORA: CLÍNICA DE ORTOPEDIA

URUPÊS S/S LTDA. EMPREENDEDORA: ASSOCIAÇÃO

DESPORTIVA TAUBATÉ FUTSAL VALOR INCENTIVADO:

R$ 25.000,00 ASSINATURA: 21/03/23 VIGÊNCIA: ATÉ

31/12/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO

1DOC: 2.546/23 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 14/22

OBJETO: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

ESPORTIVO NÃO PROFISSIONAL, DENOMINADO

"TAUBATÉ FUTSAL", COM A APLICAÇÃO DOS

RECURSOS SOBRE ISSQN E/OU IPTU, COM BASE NA LEI

DE INCENTIVO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ NO

EXERCÍCIO DE 202 FUNDAMENTO: LEI COMPLEMENTAR

323/13 E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

EXTRATO DE TERMO DE INCENTIVO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ INCENTIVADORA: ESCOLA JARDIM DAS

NAÇÕES LTDA. EMPREENDEDORA: ASSOCIAÇÃO

DESPORTIVA TAUBATÉ FUTSAL VALOR INCENTIVADO:

R$ 45.000,00 ASSINATURA: 22/03/23 VIGÊNCIA: ATÉ

31/12/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO

1DOC: 2.546/23 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 14/22

OBJETO: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

ESPORTIVO NÃO PROFISSIONAL, DENOMINADO

"TAUBATÉ FUTSAL", COM A APLICAÇÃO DOS

RECURSOS SOBRE ISSQN E/OU IPTU, COM BASE NA LEI

DE INCENTIVO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ NO

EXERCÍCIO DE 202 FUNDAMENTO: LEI COMPLEMENTAR

323/13 E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

23/03/2023 Ano II | Edição nº93 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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EXTRATO DE TERMO DE INCENTIVO DE

PATROCÍNIO SOLIDÁRIO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ PATROCINADORA SOLIDÁRIA: ACTA

MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA. EMPREENDEDORA:

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA TAUBATÉ FUTSAL

VALOR INCENTIVADO: R$ 15.000,00 ASSINATURA:

16/03/23 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2023 PROCESSO

ELETRÔNICO 1 DOC: 2.546/23 - CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 14/22 OBJETO: PATROCÍNIO SOLIDÁRIO

NO VALOR DE 10% DO VALOR DO INCENTIVO

DESTINADO A APOIAR O DESENVOLVIMENTO DO

"PROJETO TAUBATÉ FUTSAL" FUNDAMENTO: LEI

COMPLEMENTAR MUNICIPAL 323/13 E DEMAIS

DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS À

ESPÉCIE.

EXTRATO DE TERMO DE INCENTIVO DE

PATROCÍNIO SOLIDÁRIO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ PATROCINADORA SOLIDÁRIA: LEGACY

ENGENHARIA E CONSULTORIA ME

EMPREENDEDORA: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA

TAUBATÉ FUTSAL VALOR INCENTIVADO: R$

12.000,00 ASSINATURA: 17/03/23 VIGÊNCIA: ATÉ

31/12/2023 PROCESSO ELETRÔNICO 1 DOC: 2.546/23 -

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 14/22 OBJETO:

PATROCÍNIO SOLIDÁRIO NO VALOR DE 10% DO

VALOR DO INCENTIVO DESTINADO A APOIAR O

DESENVOLVIMENTO DO "PROJETO TAUBATÉ

FUTSAL" FUNDAMENTO: LEI COMPLEMENTAR

MUNICIPAL 323/13 E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE TERMO DE INCENTIVO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ INCENTIVADORA: ACTA MEDICINA

DIAGNÓSTICA LTDA. EMPREENDEDORA: ASSOCIAÇÃO

DESPORTIVA TAUBATÉ FUTSAL VALOR INCENTIVADO:

R$ 135.000,00 ASSINATURA: 14/03/23 VIGÊNCIA: ATÉ

31/12/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO

1DOC: 2.546/23 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 14/22

OBJETO: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

ESPORTIVO NÃO PROFISSIONAL, DENOMINADO

"TAUBATÉ FUTSAL", COM A APLICAÇÃO DOS

RECURSOS SOBRE ISSQN E/OU IPTU, COM BASE NA LEI

DE INCENTIVO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ NO

EXERCÍCIO DE 2023 FUNDAMENTO: LEI

COMPLEMENTAR 323/13 E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

EXTRATO DE TERMO DE INCENTIVO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ INCENTIVADORA: OFTALMOLOGIA DR.

IVANIR M. DE A. FREIRE LTDA. EMPREENDEDORA:

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA TAUBATÉ FUTSAL VALOR

INCENTIVADO: R$ 65.000,00 ASSINATURA: 16/03/23

VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2023 PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 2.546/23 -

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 14/22 OBJETO: APOIO AO

DESENVOLVIMENTO DO PROJETO ESPORTIVO NÃO

PROFISSIONAL, DENOMINADO "TAUBATÉ FUTSAL",

COM A APLICAÇÃO DOS RECURSOS SOBRE ISSQN E/OU

IPTU, COM BASE NA LEI DE INCENTIVO FISCAL DO

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ NO EXERCÍCIO DE 202

FUNDAMENTO: LEI COMPLEMENTAR 323/13 E DEMAIS

DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS À

ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

23/03/2023 Ano II | Edição nº93 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

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EXTRATO DE TERMO DE INCENTIVO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ INCENTIVADORA: CLÍNICA DE ORTOPEDIA

URUPÊS S/S LTDA. EMPREENDEDORA: ASSOCIAÇÃO

DESPORTIVA TAUBATÉ FUTSAL VALOR INCENTIVADO:

R$ 25.000,00 ASSINATURA: 21/03/23 VIGÊNCIA: ATÉ

31/12/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO

1DOC: 2.546/23 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 14/22

OBJETO: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

ESPORTIVO NÃO PROFISSIONAL, DENOMINADO

"TAUBATÉ FUTSAL", COM A APLICAÇÃO DOS

RECURSOS SOBRE ISSQN E/OU IPTU, COM BASE NA LEI

DE INCENTIVO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ NO

EXERCÍCIO DE 202 FUNDAMENTO: LEI COMPLEMENTAR

323/13 E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

EXTRATO DE TERMO DE INCENTIVO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ INCENTIVADORA: ESCOLA JARDIM DAS

NAÇÕES LTDA. EMPREENDEDORA: ASSOCIAÇÃO

DESPORTIVA TAUBATÉ FUTSAL VALOR INCENTIVADO:

R$ 45.000,00 ASSINATURA: 22/03/23 VIGÊNCIA: ATÉ

31/12/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO

1DOC: 2.546/23 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 14/22

OBJETO: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

ESPORTIVO NÃO PROFISSIONAL, DENOMINADO

"TAUBATÉ FUTSAL", COM A APLICAÇÃO DOS

RECURSOS SOBRE ISSQN E/OU IPTU, COM BASE NA LEI

DE INCENTIVO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ NO

EXERCÍCIO DE 202 FUNDAMENTO: LEI COMPLEMENTAR

323/13 E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

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EXTRATO DE TERMO DE INCENTIVO DE

PATROCÍNIO SOLIDÁRIO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ PATROCINADORA SOLIDÁRIA: ACTA

MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA. EMPREENDEDORA:

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA TAUBATÉ FUTSAL

VALOR INCENTIVADO: R$ 15.000,00 ASSINATURA:

16/03/23 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2023 PROCESSO

ELETRÔNICO 1 DOC: 2.546/23 - CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 14/22 OBJETO: PATROCÍNIO SOLIDÁRIO

NO VALOR DE 10% DO VALOR DO INCENTIVO

DESTINADO A APOIAR O DESENVOLVIMENTO DO

"PROJETO TAUBATÉ FUTSAL" FUNDAMENTO: LEI

COMPLEMENTAR MUNICIPAL 323/13 E DEMAIS

DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS À

ESPÉCIE.

EXTRATO DE TERMO DE INCENTIVO DE

PATROCÍNIO SOLIDÁRIO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ PATROCINADORA SOLIDÁRIA: LEGACY

ENGENHARIA E CONSULTORIA ME

EMPREENDEDORA: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA

TAUBATÉ FUTSAL VALOR INCENTIVADO: R$

12.000,00 ASSINATURA: 17/03/23 VIGÊNCIA: ATÉ

31/12/2023 PROCESSO ELETRÔNICO 1 DOC: 2.546/23 -

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 14/22 OBJETO:

PATROCÍNIO SOLIDÁRIO NO VALOR DE 10% DO

VALOR DO INCENTIVO DESTINADO A APOIAR O

DESENVOLVIMENTO DO "PROJETO TAUBATÉ

FUTSAL" FUNDAMENTO: LEI COMPLEMENTAR

MUNICIPAL 323/13 E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

23/03/2023 Ano II | Edição nº93 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

N O T I F I C A Ç Ã O ­ L A N Ç A M E N T O

Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do Serviço

descarte de resíduo de origem vegetal, referente ao período de março de 2018, conforme

item 2.4.3 da tabela de preços e serviços atualizado pelo Decreto nº 15.468 de 28 de

dezembro de 2022, apurados pelo Processo Administrativo nº 22.506/2018, a seguir

qualificados:

Nome: R. M. DE MATTOS

Endereço: Av. José de Angelis, 380, Campos Elíseos ­ Taubaté/SP

Quantidade: 125 metros cúbicos

Valor: R$ 1.225,00

Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as

respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.

Divisão de Aterro Sanitário, 22 de março de 2023.

Claudia Carmona Antelmo

Chefe da Divisão

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC

23/03/2023 Ano II | Edição nº93 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Planejamento - SEPLAN

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEPLAN Nº 01 , DE 21 DE MARÇO DE 2023

LÚCIO FÁBIO ARAÚJO, SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 9533/2023,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor RICARDO

SIMOES DA SILVA ­ matrícula 50743, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora DAYANE DE TOLEDO MOURA ­

matrícula 34685, no período de 06 a 20/03/2023, por motivo de férias regulamentares,

fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de março de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

LÚCIO FÁBIO ARAÚJO

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

23/03/2023 Ano II | Edição nº93 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SES Nº 04, DE 20 DE MARÇO DE 2023

MÁRIO CELSO PELOGGIA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 10088/2023,

R E S O L V E:

Cessar, a partir de 01/04/2023, os efeitos da Portaria SES

nº 50, de 14 de abril de 2022, que designou a servidora MILEINE MITIE GENGIMA

SOARES ­ matrícula 33693, para exercer a função de confiança de Supervisor Técnico

de Controle de Endemias e Vetores, subordinada à Secretaria de Saúde.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de Março de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MÁRIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

23/03/2023 Ano II | Edição nº93 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 22, de 22 DE MARÇO DE 2023

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições

R E S O L V E:

I - Nomear a Divisão de Ensino do Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de

Taubaté:

Diretor de Ensino: Subcomandante da Guarda Civil Municipal

Coordenador de Ensino: GCM indicado pelo Diretor de Ensino

Justiça e Disciplina: Corregedor da Guarda Civil Municipal

Supervisor: GCM indicado pelo Diretor de Ensino

Responsável de Materiais: Chefe de Logística

Corpo Docente: Instrutores capacitados, indicados pela Secretaria de Segurança Pública

Municipal ou pelo Diretor de Ensino, com formação acadêmica, conhecimentos técnicos ou

notório saber.

AVALIAÇÃO DO CORPO DOCENTE: Os Instrutores serão avaliados pelos alunos

através de pesquisa de satisfação ao término do curso, contendo os seguintes critérios:

01. Postura

(Correção de atitudes, prima pelo bom exemplo)

02. Desempenho como instrutor

(Usa as técnicas de ensino e mantém a atenção, bem como o interesse dos alunos)

03. Conhecimento da matéria

(Competência na solução e esclarecimento de dúvidas, deixando evidente que

conhece a matéria)

04. Capacidade de comunicação e transmissão da matéria

(Possui boa dicção e usa de uma linguagem adequada ao nível da turma)

05. Motiva a participação do aluno

RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO, 164 ­ VILA ISABEL- CEP 12.050-550 ­ TELEFONE (0XX12)

3635.5061

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM

Prefeitura Municipal de Taubaté

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(Mantém o interesse do estagiário e relaciona os assuntos às aplicações práticas na

Instituição)

06. Preparação das aulas

(Respeita os horários e o planejamento das aulas)

07. Relacionamento interpessoal com os alunos

(Respeito aos alunos, à liberdade de expressão e incentivo à participação)

II ­Nomeação do Corpo Docente do Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de

Taubaté:

CORPO DOCENTE FORMAÇÃO

Pós-graduação em Gestão em Segurança

Comandante Susan Pública

Instrutora de Armamento e Tiro ­ IAT

Graduação em Fisioterapia

Subcomandante Randis Graduação em Gestão em Segurança Pública

Pós-graduação em Gestão em Segurança

GCM 2ª Classe Braga Pública

Instrutor de Armamento e Tiro ­ IAT

Graduação em Administração

GCM 3ª Classe Conceição Graduando em Gestão em Segurança Pública

Graduando em Direito

GCM 3ª Classe Quintiliano Formado em Curso Específico em Direito

Penal, Segurança Pública, Drogas, Direitos

Humanos e Laço Social.

Instrutor de Armamento e Tiro ­ IAT

Pós-graduação em Gestão em Segurança

RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO, 164 ­ VILA ISABEL- CEP 12.050-550 ­ TELEFONE (0XX12)

3635.5061

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Pública

GCM 3ª Classe Freitas Graduação em Educação Física

Pós-graduação em MBA em Gestão de Pessoas

GCM 3ª Classe Rio Graduação em Recursos Humanos

Pós-graduação em Gestão de Segurança

GCM 3ª Classe Castro Pública

Pós-graduação em Criminologia

Graduação em Direito

Pós-graduado em Logística Empresarial e

GCM 3ª Classe Moraes Gestão da Produção

Graduado em Logística

Graduando em Gestão em Segurança Pública

III - Divulgar Grade Curricular do Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de Taubaté

"CFGCM":

GRADE CURRICULAR CFGCM

MODULO I ­ APTIDÃO PSICOLÓGICA E CAPACITAÇÃO TÉCNICA EM

ARMAMENTO E TIRO

1 Exame Psicológico

2 Capacitação Técnica em Armamento e Tiro

MODULO II ­ PROCEDIMENTOS INSTITUCIONAIS, OPERACIONAIS E

PALESTRAS

Capítulo l ­ Funções e Atribuições do Guarda Civil Municipal

RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO, 164 ­ VILA ISABEL- CEP 12.050-550 ­ TELEFONE (0XX12)

3635.5061

23/03/2023 Ano II | Edição nº93 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

3 Lei 391/2016

4 Lei 001/1990 ­ Estatuto do Servidor

5 Lei 13022/2016 ­ Estatuto Geral das Guardas Municipais

Capítulo ll - Conhecimentos Jurídicos

6 Constituição Federal

7 Direito Administrativo

8 Direito Penal

9 Direito Processual Penal

10 Direitos Humanos

11 Lei 12288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial

12 Legislação Penal Especial; Lei 10741/2003 ­ Estatuto da Pessoa Idosa, Lei

13146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei 12764/2012

Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e Lei 11.343

Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas

13 Lei 13869/2019 ­ Abuso de Autoridade

14 Criminologia Aplicada à Segurança Pública

Capítulo lll ­ Município, Sociedade e Segurança Pública

15 Lei 13675/2018 - Sistema Único de Segurança Pública

16 Órgãos de Controle Social

17 Comportamento Organizacional

18 Polícia Comunitária

Capítulo lV - Sobrevivência Policial

19 Condicionamento Físico

20 Defesa Pessoal Policial

21 Ordem Unida

22 Combate a Incêndio

23 Primeiros Socorros

Capítulo V ­ Técnicas Operacionais

24 Apresentação de Ocorrência em Delegacia

25 Gestão de Conflitos e Eventos Críticos

RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO, 164 ­ VILA ISABEL- CEP 12.050-550 ­ TELEFONE (0XX12)

3635.5061

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

26 Técnicas de Contenção, Imobilização e Condução

27 Gerenciamento de Crise

28 Rádio Comunicação

29 Postura em Patrulha

30 Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) GCM

31 Técnicas e Procedimentos Operacionais

32 Manuseio de Armamento

33 Técnicas de Condução de Viaturas (4 rodas)

PALESTRAS

34 Introdução a Segurança Pública

35 Lei 11.340/2006 - Maria da Penha

36 Proteção Animal

38 Ambiental

39 Vulnerabilidade Social

40 Isolamento e Preservação de Local de Crime

41 Orientação para o Relacionamento com a Mídia

42 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

43 Estágio Supervisionado

IV ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 115,

de 01 de Outubro de 2020.

Secretaria de Segurança Pública Municipal, aos 22 de março de 2023

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO, 164 ­ VILA ISABEL- CEP 12.050-550 ­ TELEFONE (0XX12)

3635.5061

23/03/2023 Ano II | Edição nº93 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº. 83, DE 21 DE MARÇO DE 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I ­ Considerar cessados os efeitos da Portaria Nº 60, de 07 de março de

2023, para o exercício da função gratificada de VICE-DIRETORA, da

servidora ÉRIKA LUIZA CAMPOY TORINO, matrícula 19.603, a contar

de 21/03/2023.

II ­ Considerar designada a servidora supracitada, a contar de 21 de março

de 2023, para o exercício da função gratificada de DIRETORA da EMEF

ALDEEIRA SOPHIA DE FARIA ROSA MARTINS FERREIRA,

disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021 subordinado à Secretaria de

Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de março de 2023, 384° da fundação do

Povoado e 378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

23/03/2023 Ano II | Edição nº93 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº. 84, DE 21 DE MARÇO DE 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I ­ Considerar cessados os efeitos da Portaria Nº 549, de 07 de dezembro de

2022, para o exercício da função gratificada de PROFESSOR

COORDENADOR, do servidor RENATO CESAR CARDOSO

CARNEVALLI, matrícula 35.834, a contar de 21/03/2023.

II ­ Considerar designado o servidor supracitado, a contar de 21 de março de

2023, para o exercício da função gratificada de VICE-DIRETOR da

EMEFM VERADOR JOAQUIM FRANÇA, disposto na Lei

Complementar nº 470, de 2021 subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de março de 2023, 384° da fundação do

Povoado e 378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

23/03/2023 Ano II | Edição nº93 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PREGÃO ELETRÔNICO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertos os pregões eletrônicos

abaixo, junto ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone

(0xx12) 3621.6022, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180,

mesma localidade, das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs sendo R$ 47,15 (quarenta e sete reais

e quinze centavos) o custo de cada edital, para retirada na Prefeitura. Os editais também

estarão disponíveis sem custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e

pela plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br.

Pregão eletrônico Nº 18/23 - Edital I, que cuida da aquisição de medicamentos demandados

por força judicial, com encerramento dia 05.04.23 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 20/23 - Edital I, que cuida do registro de preços para eventual aquisição

de material de higiene e limpeza em geral, por um período de 12 meses, improrrogáveis, com

encerramento dia 05.04.23 às 08h30.

PMT, aos 22.03.2023.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.

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