Publicações da edição 86 - 22/03/2023 e Ano IV
AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DA TOMADA DE PREÇO 003 2023 PROCESSO 015 2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS
TOMADA DE PREÇOS 003/2023
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "ILUMINAÇÃO PÚBLICA -
MODERNIZAÇÃO" entrega de acordo com o Edital.
DATA E HORA DO INÍCIO DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
23/03/2023 às 14:00:00
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito
Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar a abertura das
propostas da licitação na modalidade de tomada de preços, com critério de julgamento de menor
preço global;
Fica designado a equipe permanente de apoio pela portaria nº 121/2022 pela modalidade TOMADA
DE PREÇOS, a Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS como presidente, tendo como comissão
de apoio os seguintes membros: EDWARD ZANOELO E TAIS APARECIDA DIAS DURÃES
Santo Antônio da Alegria, 22 de março de 2023
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
22/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
AVISO DE LICITAÇÃO- REABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 09/2023
EDITAL N°. 014/2023
PROCESSO N°. 032/2023
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "Eventuais aquisições parceladas de folhas de
sulfite para os departamentos do Município de Santo Antônio da Alegria. Pelo Período de 12
Meses", entrega de acordo com o Edital.
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 23/03/2023 A PARTIR DAS
17:00 HORAS.
ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 04/04/2023 ÀS 14:01 HORAS
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 04/04/2023 ÀS 14:02 HORAS
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: https://comprasbr.com.br/
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito
Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na
modalidade de Pregão Para Registro de Preços Eletrônico, com critério de julgamento de menor
preço por item;
Fica designado como pregoeira no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, a Sra.
LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, tendo como comissão de apoio os seguintes
membros: JANAINA DE SOUZA HENRIQUE E FERNANDA DARINI AGUIAR
Santo Antônio da Alegria, 22 de março de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
22/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO 08 23
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
AVISO DE LICITAÇÃO- REABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 09/2023
EDITAL N°. 014/2023
PROCESSO N°. 032/2023
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "Eventuais aquisições parceladas de folhas de
sulfite para os departamentos do Município de Santo Antônio da Alegria. Pelo Período de 12
Meses", entrega de acordo com o Edital.
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 23/03/2023 A PARTIR DAS
17:00 HORAS.
ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 04/04/2023 ÀS 14:01 HORAS
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 04/04/2023 ÀS 14:02 HORAS
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: https://comprasbr.com.br/
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito
Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na
modalidade de Pregão Para Registro de Preços Eletrônico, com critério de julgamento de menor
preço por item;
Fica designado como pregoeira no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, a Sra.
LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, tendo como comissão de apoio os seguintes
membros: JANAINA DE SOUZA HENRIQUE E FERNANDA DARINI AGUIAR
Santo Antônio da Alegria, 22 de março de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
22/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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CONTRATO 486/2023 "CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS ACESSIVEIS"
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
CONTRATO Nº486 /2023
CONTRATO DE EMPRESA PARA A "CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS ACESSÍVEIS", QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA
(VENCEDORA), COMO A SEGUIR SE DESCREVE:
Aos 14 dias do mês de março de 2023 , na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de
um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público
interno, portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da
Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe
do Poder Executivo o Senhor Sr. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado,
portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e
domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa
FRANCISCO DE ASSIS MORAES CONSTRUTORA EPP, com sede a rua Vereador Mario Cunha
Resende nº 486 na cidade de TAPIRATIBA Estado de São Paulo, com representação pelo Sr. FRANCISCO
ASSISS DE MORAES, engenheiro sob CREA SP 5070425918, CPF: 277.552.678-06 RG: 32.086.788-2,
tem entre si justos e avençados o presente contrato referente à Construção de calçadas acessíveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Este contrato é fundamentado no processo de licitação número 012/2023 modalidades Tomada de Preços
nº 002/2023, que passa a fazer parte integrante deste instrumento juntamente com seu edital e anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O presente contrato tem por objeto à execução de "CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS ACESSÍVEIS",
conforme consta do memorial descritivo e demais anexos da Tomada de preços n. 002/2023, compreendendo
fornecimento de material, mão de obra e equipamentos/ferramentas necessários, conforme especificações
contidas nos anexos mencionados neste Edital, devendo nestes serviços serem respeitadas todas as normas
pertinentes e constantes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) tanto em relação aos materiais
empregados quanto ao método construtivo utilizado.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado se necessário. Há
previsibilidade de aditivo de valor, supressão e prazo, caso seja devidamente justificado, coerente a planilha
do projeto (se houver) e de acordo com artigos nº 57 e 65 a lei 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA:
O contratante arcará a título de contraprestação com a quantia de R$ 240.741,38 (duzentos e quarenta e
um mil e trinta e oito centavos), constante da Proposta Comercial, pagos conforme medição e nota fiscal,
acompanhada e supervisionada pelo setor de engenharia da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUINTA:
A responsabilidade pela contratação, pagamentos e encargos trabalhistas, fiscais, acidentárias decorrentes
da contratação de funcionários pela contratada e por esta realizada será integralmente da contratada,
isentando por tanto expressamente o contratante de tais múnus, sendo estes interpostos considerados
estranhos aos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA:
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.01.00- INFRAESTRUTURA URBANA FRANCISCO DE ASSIS Assinado de forma digital por
MORAES FRANCISCO DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA:36735072 CONSTRUTORA:36735072000124
Dados: 2023.03.21 15:43:58
000124 -03'00'
GERALDO BALDO Assinado de forma digital por
GERALDO BALDO
FILHO:060917698 FILHO:06091769863 RICARDO DA Assinado de forma digital por
63 Dados: 2023.03.21 16:18:09 RICARDO DA SILVA SOBRINHO
-03'00' SILVA SOBRINHO Dados: 2023.03.21 16:32:56
-03'00'
22/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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4490.5100-DESPESAS DE CAPITAL
15.452.0002.1009- INFRAESTRUTURA URBANA
FONTE 02- CÓDIGO DE APLICAÇÃO 1000137 SDR CALÇADAS ACESSIVEIS
DESPESA: 903
CLÁUSULA SÉTIMA DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
Após a assinatura do presente contrato, será emitida OIS - Ordem de Início dos Serviços, pela Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, através do setor de obras e engenharia.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e seus
anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe:
8.1.1. Nomear formalmente, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura deste contrato, um
preposto devidamente habilitado e registrado no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou no CREA
(Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), profissional que será incumbido de gerir o presente
contrato e deverá se manter permanentemente no canteiro de obras para receber instruções e proporcionar
à equipe de fiscalização da CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e
desempenho de suas tarefas.
8.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo
deste termo.
8.1.3. Providenciar a confecção e a colocação, às suas expensas, em lugar visível do canteiro, da placa de
identificação da obra, de acordo com o modelo fornecido pela CONTRATANTE.
8.1.4. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho não cobertas por seguro.
8.1.5. Reparar ou reconstruir partes da obra danificadas por incêndio, ou quaisquer sinistros ali ocorridos,
no prazo determinado pela CONTRATANTE, contado a partir da notificação expedida para tanto.
8.1.6. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todos os dados técnicos que lhe sejam de
interesse, bem como as informações e os elementos que lhe sejam necessários, notadamente aqueles ins-
critos no Diário de Obra, bem como atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1. Nomear formalmente seu preposto para gerir o presente Contrato, no prazo de 10 (dez) dias a contar
da data de sua assinatura.
9.1.2. Fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, o que não eximirá, de modo algum, as responsabilidades
da CONTRATADA sobre os mesmos.
9.1.3. Expedir a Ordem de Início de Serviços.
9.1.4. Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato,
considerada a natureza de cada um deles. FRANCISCO DE
Assinado de forma digital por
ASSIS MORAES FRANCISCO DE ASSIS MORAES
9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos, e fazê-lo de acordo com o estabelecido neste contrato. CONSTRUTORA:367350720001
CONSTRUTORA:3 24
Dados: 2023.03.21 15:44:27
6735072000124 -03'00'
GERALDO BALDO Assinado de forma digital por
GERALDO BALDO RICARDO DA Assinado de forma
FILHO:060917698 FILHO:06091769863 digital por RICARDO
63 Dados: 2023.03.21 16:18:33 SILVA DA SILVA SOBRINHO
-03'00' Dados: 2023.03.21
SOBRINHO 16:33:29 -03'00'
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CLÁUSULA DÉCIMA DA FISCALIZAÇÃO E DAS VISTORIAS
10.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todas as obras
e serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE, por meio de seus funcionários ou prepostos
formalmente designados, se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa
responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. Para esse efeito, a
CONTRATADA obriga-se a:
10.1.1. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE e seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local das obras, bem como aos documentos
relativos aos serviços executados ou em execução.
10.1.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, na
pessoa de seus prepostos, desfazendo, corrigindo ou reconstruindo, quando for o caso, às suas próprias
custas, os trabalhos que não obedeçam aos respectivos projetos, especificações, memoriais descritivos ou
normas técnicas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS MEDIÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS
11.1 As medições corresponderão aos serviços executados do primeiro dia ao último dia do mês seguinte e
assim sucessivamente até o término dos trabalhos.
11.2 Observada sempre à frequência mensal das medições e mantido o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, o período de referência das medições poderá ser alterado, a critério da CONTRATANTE, con-
siderando aspectos administrativos ou relacionados com as fontes de recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO PAGAMENTO
12.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados,
medidos e aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma físico-financeiro
(Anexo V do Edital), vedados quaisquer adiantamentos. Ressalta-se que o pagamento por se tratar de
recurso convênio com a Caixa - a medição é feita mediante a conclusão de EVENTOS e o pagamento
realizado conforme liberação dos repasses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões do objeto deste instrumento, observada os termos e limites previstos no artigo 65, parágrafo 1º,
da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente
contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS PENALIDADES
14.1. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo
com o previsto neste contrato e na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão
punidas, alternativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, a
serem aplicadas de modo proporcional à gravidade da falta que as gerou, com as seguintes penalidades e
sanções:
14.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a
rescisão do contrato ou sanção mais severa: FRANCISCO DE ASSIS
Assinado de forma digital por
MORAES FRANCISCO DE ASSIS MORAES
14.1.2. MULTA, a ser aplicada nos montantes e para as infrações abaixo relacionadas: CONSTRUTORA:36735 CONSTRUTORA:36735072000124
Dados: 2023.03.21 15:44:47
072000124 -03'00'
GERALDO BALDO Assinado de forma digital
por GERALDO BALDO RICARDO Assinado de forma
FILHO:06091769 FILHO:06091769863 DA SILVA digital por RICARDO
Dados: 2023.03.21 DA SILVA SOBRINHO
863 Dados: 2023.03.21
16:18:49 -03'00' SOBRINHO 16:33:51 -03'00'
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a) multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das
obras ou serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela
fiscalização mal executado, independentemente da obrigação de refazer os serviços, nas condições
estipuladas neste contrato;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico financeiro
da obra acumulado até a data da vistoria e o até então executado na hipótese de ser verificado que os
serviços foram executados em atraso ou ainda em desacordo com o cronograma de obras inicialmente
previsto de forma a acarretar sua alteração;
d) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato reajustado, por dia de atraso
na entrega final das obras;
e) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato reajustado, a ser aplicada de modo
proporcional à gravidade da falta nas demais hipóteses não previstas nas letras anteriores e que configu-
rem inexecução parcial do ajuste;
f) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato reajustado, pela inexecução total do ajuste;
14.1.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Li-
citações e demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que
recomende a medida;
14.1.3.1. No caso de descumprimento dos requisitos previstos neste instrumento, estabelecidos com base
nos incisos I e II do art. 5° do Decreto Estadual n° 49.674/05, o limite de prazo para a pena de impedimento
de contratar com a Administração Pública será de até 3 (três) anos, nos termos do inciso V, do § 8° do art.
72 da Lei Federal n° 9.605/98, independentemente da responsabilização na esfera criminal;
14.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos
termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração
contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida.
14.2. As partes reconhecem que as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras,
sendo que o total da multa não poderá exceder o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor
contratual;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS OBRAS E SERVIÇOS
15.1. Mediante aviso expresso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE poderá,
a seu exclusivo critério, suspender total ou parcialmente a execução das obras e serviços, hipótese em que
pagará à CONTRATADA, o valor das obras e serviços regularmente executados até a data comunicada
para início da suspensão;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E
SERVIÇOS
16.1. Durante a execução do objeto contratual, os trabalhos que, a critério da CONTRATANTE, não
apresentarem as condições estabelecidas no contrato, serão rejeitados, inclusive mediante registro no Diário
de Obras, e caberá à CONTRATADA todos os ônus e encargos da reparação, que deverá se efetivar, no
máximo, dentro do prazo para tanto estipulado pela CONTRATANTE no mesmo registro.
FRANCISCO DE Assinado de forma digital por
ASSIS MORAES FRANCISCO DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA:36735072000
CONSTRUTORA:36 124
735072000124 Dados: 2023.03.21 15:45:11
-03'00'
GERALDO Assinado de forma digital
BALDO por GERALDO BALDO
FILHO:06091769 FILHO:06091769863 RICARDO DA Assinado de forma digital por
Dados: 2023.03.21 RICARDO DA SILVA SOBRINHO
863 16:19:06 -03'00' SILVA SOBRINHO Dados: 2023.03.21 16:34:39
-03'00'
22/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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16.2. Caso a reparação não seja efetivada até o limite de prazo acima estipulado, a CONTRATANTE estará
autorizada a contratar terceiros para executar os reparos por conta da CONTRATADA e ingressar em Juízo
com a competente ação de perdas e danos, tudo sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
16.3. Nenhum serviço fora das especificações constantes deste Contrato será executado pela
CONTRATADA, ainda que em caráter extraordinário, salvo com a concordância expressa da
CONTRATANTE, e conforme as condições previstas neste instrumento.
16.4. O recebimento das obras será feito em caráter definitivo da Obra.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1. A presente contratação poderá ser rescindida pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 e nas formas
previstas no art. 79, todos da Lei Federal no 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no art.
80 da mesma lei, inclusive quando em virtude do descumprimento dos requisitos previstos nos itens
estabelecidos neste contrato com base nos incisos I e II do art. 5° do Decreto Estadual n° 49.674/05.
17.2. Rescindido o contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data
da publicação da rescisão contratual na imprensa oficial, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo
inteiramente livre e desimpedido.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA:
Fica estipulada uma multa contratual na ordem de 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato caso
a contratada venha descumprir qualquer cláusula deste termo, e ainda, estar ciente de que a Administração
tem a faculdade de rescindir unilateralmente a avença nos termos do artigo 79 inciso I da Lei 8.666/93 e
suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
Fica vedada a terceirização do objeto do presente contrato por parte da contratada a outra empresa estranha
a este termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para se dirimirem quaisquer dúvidas do
presente contrato.
E, por estarem as partes firmes, justas e avençadas assina o presente instrumento em duas vias para um só
efeito e na presença de testemunhas.
RICARDO DA Assinado de forma digital por
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
SILVA SOBRINHO Dados: 2023.03.21 16:35:03
-03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
FRANCISCO DE ASSIS MORAES Assinado de forma digital por FRANCISCO
CONSTRUTORA:3673507200012 DE ASSIS MORAES
4 CONSTRUTORA:36735072000124
Dados: 2023.03.21 15:45:35 -03'00'
FRANCISCO DE ASSIS MORAES CONSTRUTORA EPP
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
NOME:
RG:
NOME:
RG:
22/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO: FRANCISCO DE ASSIS DE MORAES CONSTRUTORA EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 486/2023
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM, OAB/SP 233.481 Diretora
Jurídica de Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados
abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90
da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser
comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito
de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: GERALDO BALDO FILHO
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
CPF. 060.917.698-63 RG: 15.281.810 SSP/SP
E-mail institucional: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br GERALDO Assinado de forma
E-mail pessoal: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br BALDO digital por GERALDO
BALDO
Telefone(s): (16) 3668 1233 FILHO:0609176 FILHO:06091769863
Dados: 2023.03.21
Assinatura:______________________________________________9_8_6_3_____
16:17:43 -03'00'
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Ricardo da Silva Sobrinho
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 250.186.288-0; RG: 15.281.393-7 SSP/SP
Endereço residencial completo: Floriano Peixoto, nº 864, Santo Antônio da Alegria/SP
E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
ETAe-mslesaifnoilantpeue(rssa)s::o_(a1_l:6_g)_a3_b6_i6_n8_e_t1e_2@_3_s3_a_n_to_a_n_t_o_n_io_d_a_a_le_g_r_i_a._s_p_.g_o_v_._b_r___RS_II_LC_VA_A_R_DS__OO_B_D_R_AI_NHO Assinado de forma digital por
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Dados: 2023.03.21 16:35:29
-03'00'
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Pela CONTRATADA:
Nome: FRANCISCO ASSIS DE MORAES
Cargo: SÓCIO PROPRIETÁRIO
CPF: 277.552.678-06; RG:32.086.788-2
Endereço residencial completo: Rua Mario Cunha Rezende
E-mail institucional: searomconstrucoes@gmail.com FRANCISCO DE ASSIS
E-mail pessoal: searomconstrucoes@gmail.com Assinado de forma digital por
Telefone(s): 19 9 8257-5760 MORAES FRANCISCO DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA:367350720 CONSTRUTORA:36735072000124
Assinatura: ___________________________________00_1_2_4______________D_ados: 2023.03.21 15:46:23 -03'00'
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA: FRANCISCO DE ASSIS MORAES CONSTRUTORA
CNPJ Nº: 36.735.072/0001-24
CONTRATO N° (DE ORIGEM): /2022
DATA DA ASSINATURA: 03 DE MARÇO DE 2023
VIGÊNCIA: 12 MESES
OBJETO: "CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS ACESSIVEIS"
VALOR R$: R$ 240.741,38 (duzentos e quarenta e um mil e trinta e oito centavos)
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os
demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão
remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os
demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados,
encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou
serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA: Santo Antônio da Alegria, 14 de março de 2023.
RESPONSÁVEL:
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-
PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕE
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Convocação Concurso Público 002/2022
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Edital de licitação - Pregão Presencial para Registro de Preço 08 23, Processo 45 23, Edital 25 23
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/23
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/23
PROCESSO Nº 45/23
Dia: 04/04/2023
Hora: 09:00 HORAS
Local: SALA DE LICITAÇÕES
Endereço: AV. FRANCISCO ANTÔNIO MAFRA, Nº. 1.004 CENTRO SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP.
Informações: FONE: (016) 3668-1223
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Processo: 45/23
OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ARBITRAGEM EM
CAMPEONATOS MUNICIPAIS EM MODALIDADES DIVERSAS"
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberto
nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de Santo Antônio
da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO Nº. 25/23, que na data, horário e
local acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/ 2002, no
Decreto Municipal nº. 012/2009 e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei
Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber lances de MENOR PREÇO POR ITEM,
objetivando a REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
ARBITRAGEM EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS EM MODALIDADES DIVERSAS
POR 12 MESES, conforme as especificações que integram o presente edital para todos os fins
de direito, a seguir especificados:
I DA SESSÃO PÚBLICA E ENTREGA/ABERTURA DOS ENVELOPES
Início do Credenciamento com Análise Prévia, Recebimento do ENVELOPE Nº. 01
PROPOSTA e ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
04/04/2023 às 09h00.
Encerramento do Credenciamento 04\04\2023 às 09h20.
Abertura do envelope nº. 01 Propostas: 04/04/2023 às 09H30.
Suspensão da Sessão para inclusão dos dados e informações das Propostas no
Sistema do Pregão. Análise das Propostas pela Equipe de Apoio.
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Reinício da Sessão Apresentação da Classificação das Propostas e Início da Etapa
de Lances: 04/04/2023 às 14h00 a depender do número de licitantes a sessão
poderá ocorrer de forma contínua, sem interrupção;
Abertura dos Envelopes nº. 02 Documentação com Análise da Habilitação das
Licitantes que tiverem apresentado melhor oferta;
Encerramento da Sessão.
Local de Entrega: Sala de Reunião da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria;
Endereço da Prefeitura: Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004 CEP 14390-000
fone: (16) 3668 1233;
Prazo de validade da proposta: 60 dias;
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM;
Condição de Pagamento: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta)
dias, após a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo esta entrega após a realização do
objeto.
Prazo de vigência: O prazo de vigência da presente ata será de 12 meses.
A despesa estimada para a licitação totaliza R$ 252.834,90 (duzentos e cinquenta e dois
mil e oitocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos) descrição item a item
consta do ANEXO I do Edital.
OBTENÇÃO DO EDITAL: através do site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou no
Departamento de Licitações na sede da Prefeitura Municipal localizada na Av. Francisco Antônio
Mafra, 1004, bairro Centro, Telefone (0xx16) 3668-1233 08h00 as 16:00 h horário de
Brasília.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação, a declaração de atendimento
aos requisitos de habilitação (Anexo II), será recebida no dia, horário e endereço acima
mencionado, pelo Pregoeiro Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, tendo como comissão de
apoio os seguintes membros: Sras. FERNANDA DARINI AGUIAR, JANAINA DE SOUZA
HENRIQUE, designados pela Portaria nº. 112 de 14 de Fevereiro de 2023.
II OBJETO
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1 - O presente EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL tem por objetivo o "REGISTRO DE
PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ARBITRAGEM EM
CAMPEONATOS MUNICIPAIS EM MODALIDADES DIVERSAS", para atendimento ao
Departamento de Esporte e Lazer Municipal conforme especificações constantes do ANEXO I,
parte integrante deste Edital.
1.2. O Pregão será formalizado por intermédio de ata de Registro de Preços, e nas condições
previstas neste Edital.
1.3. Integram este Edital os seguintes anexos:
ANEXO "I" Termo de Referência.
ANEXO "II" Declaração de ciência e cumprimento de requisitos de habilitação.
ANEXO "III" Termo de credenciamento.
ANEXO "IV" Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
ANEXO "V" Dados referenciais.
ANEXO "VI" Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho.
ANEXO "VII" Declaração de inexistência de fato impeditivo superveniente.
ANEXO "VIII" Protocolo de pregão presencial.
ANEXO "IX" Modelo de ata
ANEXO "X" Modelo da Proposta.
ANEXO "XI" - Modelo de declaração de sujeição as condições estabelecidas no Edital
ANEXO "XII" Aviso de Licitação pregão presencial.
III DA PARTICIPAÇÃO
1- Não poderá participar desta licitação, consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma
de constituição, empresas que se encontrem sob falência, empresas declaradas inidôneas
para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidas com o Artigo 7º da Lei
Federal nº. 10.520/02 ou punidas pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria,
com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos do art. 87, III da Lei
Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
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2- As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), visando a participação na
presente licitação deverão firmar DECLARAÇÃO, preferencialmente, nos termos do
modelo estabelecido no ANEXO IV deste edital, devendo apresentá-la fora do envelope
n° 01 proposta comercial, já na fase de credenciamento.
3- Pela natureza da presente licitação a Administração concede a possibilidade de
Subcontratação.
IV DO CREDENCIAMENTO
1 Para o credenciamento, a ser realizado na Sessão Pública de Processamento do Pregão,
deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) TRATANDO-SE DE SÓCIO, diretor, proprietário, apresentar o ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no
caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, no
qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência
de tal investidura;
b) TRATANDO-SE DE CREDENCIADO, preencher a minuta modelo - ANEXO III - deste
Edital.
c) Os proponentes deverão apresentar, junto com o credenciamento, declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO II
do Edital, sendo sócio ou credenciado.
d) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, Declaração de microempresa ou
empresa de pequeno porte visando à participação da presente licitação, que deverá ser feita de
acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada no credenciamento.
e) Anexo V Dados Referenciais, devidamente preenchidos.
f) No ato do credenciamento, além dos documentos acima enumerados (conforme o caso), o
representante da empresa licitante interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial
que contenha foto.
2- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante para compor a mesa. Havendo
mais de um, este(s) terá (ao) assento na sessão apenas como ouvinte.
3 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não
puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará
impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de
interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço
apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas
e apuração do menor preço.
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V DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Na Sessão Pública de Recebimento dos Envelopes, os proponentes deverão apresentar os
seguintes documentos, da seguinte forma:
1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 2
(dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da
proponente, os seguintes dizeres:
Nome da empresa licitante Nome da empresa licitante
Envelope nº.: 1 Proposta Envelope n.: 2 - Habilitação
Pregão nº __/2023 Pregão nº: _/2023
Entrega: _/_/2023 Entrega: _/_/2023
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2 A Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou conforme modelo
Anexo X deste Edital e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de
uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões
ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal das licitantes ou pelo
procurador, juntando-se a procuração.
2.1. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na
apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou
solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
V CONTEUDO DO ENVELOPE
ENVELOPE I PROPOSTA
5.1- Proposta: deverá ser datilografada ou impressa em uma única via, de forma clara e
detalhada, sem emendas ou rasuras, datada, assinada e rubricada, na qual deverá constar as
seguintes especificações:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do Pregão;
c) valor unitário e total do item, aceitando-se nos preços unitários duas casas decimais e no
total somente duas casas decimais após a vírgula expresso em moeda corrente nacional,
apurado a data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão
inflacionaria.
d) nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas resultantes
de impostos, taxas, tributos, diárias de trabalhadores, combustível, e demais encargos, assim
como todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da
presente licitação.
e) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta dias), contados da data da
abertura da proposta.
Observações:
Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
Importante: Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o prazo de validade da
proposta, condição de pagamento e prazo de entrega ficara entendida a aceitação das
condições constantes do Edital, considerando-se deste modo à classificação da proposta.
OBS: Se durante a alimentação do sistema do pregão desta Prefeitura, for constatado algum
tipo discrepância que indique claramente tratar-se de erro (muito maior ou menor que os
demais concorrentes deste Pregão Presencial), este poderá ser retificado no ato do
lançamento, sendo posteriormente anotado a ocorrência. Este Juízo de valor é faculdade do
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Pregoeiro, que poderá disponibilizar a oportunidade de aproveitamento da oferta no interesse
da Administração.
ENVELOPE II DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Os documentos poderão ser apresentados na forma de fotocópia devidamente
autenticada por tabelião ou pelo Pregoeiro / equipe de apoio no ato da abertura do
envelope, sob pena de desclassificação.
Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se
for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente
em nome da matriz;
O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir
relacionados os quais dizem respeito a:
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto do Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de
documentos de Eleição de seus Administradores;
1.2 Registro Comercial no caso de Empresa Individual;
1.3 Apresentação do cartão CNPJ, comprovando atividade compatível com o objeto da
licitação.
1.4 O documento relacionado no item 1.1 não precisará constar do Envelope "Documentos
de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
2. REGULARIDADE FISCAL:
2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Sistema de Seguridade Social
INSS, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a
apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da
Receita Federal.
2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante,
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ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade de
ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da
Fazenda.
2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante,
ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários.
2.5 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
por meio da apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS;
2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei
Federal nº 12.440/2011;
2.7 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
2.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
2.8.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de cinco dias úteis, a contar da sessão do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão
negativa;
2.8.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos
referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, Inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou
de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, expedida
com data não anterior a 90 dias da data prevista para a entrega dos envelopes nº 01
Proposta e nº 02 Documentação, salvo se o respectivo documento contiver expressamente
escrito prazo diverso.
4 QUALIFICACÃO TECNICA/OPERACIONAL
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4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento,
acompanhada de Nota Fiscal Fatura que comprove o fornecimento.
4.1.1 - Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada
constando razão social da empresa que está fornecendo e assinada por representante da
empresa devidamente identificado (nome / função).
IMPORTANTE: EM CASO DE DÚVIDA HAVERÁ DILIGÊNCIA CONFORME
PREVISTO NA LEI DE LICITAÇÕES.
4.2 - Declaração em papel personalizada da licitante de que se responsabilizará pela
prestação de serviços objeto desta licitação, conforme especificação do edital e discriminado
em sua proposta e no prazo requerido, conforme modelo ANEXO XI.
4.3 Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme ANEXO VI.
4.4 - Declaração de inexistência de fato impeditiva superveniente, conforme ANEXO VII.
VI DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de
Recebimento dos Envelopes, na qual os interessados em participar do certame deverão
entregar ao Pregoeiro o credenciamento de acordo com as especificações dadas, 02 (dois)
envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
1.2 Em conformidade com a programação do preâmbulo, o Pregoeiro suspenderá a sessão
para inclusão dos dados e informações das propostas no Sistema de Pregão. A suspensão
poderá não ocorrer dependendo do número de licitantes presente.
2 A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para
credenciamento, bem como os dados referenciais, de acordo com modelos estabelecidos nos
Anexos constantes do Edital deverão ser apresentados fora dos Envelopes n.s 1 e 2.
3 No horário e local e data indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento
do Pregão;
4 Após os respectivos credenciamentos, o Sr. Pregoeiro comunicará aos licitantes o
resultado da avaliação da equipe de apoio.
5 Após as 09h20 minutos estará encerrado o credenciamento.
5.1 Abertos os envelopes de preços, o Pregoeiro fará circular entre os presentes os
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respectivos documentos para serem rubricados ou os presentes poderão nomear três licitantes
para essa análise.
6 A análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio visará ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem valor baseado exclusivamente em proposta das demais Licitantes.
c) Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste edital, bem
como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim consideradas aqueles que estiverem
acima do preço de mercado, ou manifestamente inexequíveis nos termos do art. 48 da Lei nº.
8.666/93.
6.1 No tocante aos valores, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de
eventuais erros, tomando-se como corretos os valores unitários. As correções efetuadas serão
consideradas para apuração do valor da proposta.
7 Em conformidade com a programação do preâmbulo, retomando a sessão, o Pregoeiro
selecionará as propostas não desclassificadas para a etapa de lances, com observância dos
seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor valor e das demais com valores até 10% (dez por cento)
superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) valores na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores valores, até o máximo de 03
(três). No caso de empate nos valores, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
8 Para efeito de seleção será considerado o menor valor por item.
9 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em
ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de ordem apontada no sistema no caso de
empate de valores.
10 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor valor, observada a redução mínima de 1% (um por cento) entre os lances.
A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor por item.
11 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução
do preço.
12- Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor valor,
decidindo motivadamente a respeito. A aceitabilidade será aferida conforme os preços do
Anexo I.
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13 Considerada aceitável a oferta de menor valor, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor, em conformidade com a programação do preâmbulo.
14 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante
será habilitada e declarada vencedora do certame.
15 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação,
o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor,
decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação
e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos
de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
16 Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nº 01 e 02 no mesmo dia e/ou se
surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro poderá interromper a
sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em ata os motivos da
interrupção.
VII. - DA CONTRATAÇÃO:
1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da data de sua convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena de
ser desclassificada pela não assinatura da ata.
2 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para
assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento,
perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23 deste edital.
3 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura
do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos
requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da Lei Federal
nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, com a convocação do licitante que
tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de
habilitação do tópico deste edital.
4 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do
Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,
sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os
compromissos assumidos no certame.
5 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
contratado.
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6 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por
escrito e também integrará o Contrato.
VIII. - DO REAJUSTE:
8.1 Não haverá possibilidade de reajuste em NENHUMA hipótese, podendo o licitante
solicitar desistência caso seja comprovado o aumento significativo do item.
IX. FORNECIMENTO DO SERVIÇO:
9.1- A presente licitação tem por finalidade obter proposta mais vantajosa objetivando a
Contratação de Pessoa Jurídica para prestar serviços de arbitragem, objetivando a realização
de eventos esportivos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria. A contratada deverá ser responsável por todas as despesas para a realização dos
serviços utilizados para a realização do objeto, além de estar de acordo com as especificações
dispostas nos itens 9.2 e 9.3.
9.2 - O fornecimento será parcelado de acordo com a necessidade da administração e dar-se à
na forma requisitada através de pedido de fornecimento de serviços a serem emitidos pelo
Setor competente da Prefeitura Municipal.
9.3 - A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra especializada, devidamente capacitada
em curso reconhecido na área de regras e normas especificadas de cada modalidade esportiva,
devidamente equipada com as ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos
serviços, deverá também cercar seus empregados das garantias legais nos termos da legislação
trabalhista, encargos previdenciários fiscais e comerciais, inclusive em relação à higiene,
saúde, segurança e medicina do trabalho, fornecendo uniformes, e equipamentos de segurança
e proteção individual adequado.
X. - DO PAGAMENTO:
10.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal.
10.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e
seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
10.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
Contratada.
10.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação
de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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10.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do
contratado, o prazo previsto no item 10.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva
reapresentação.
10.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
XI. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar
a ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não
mantiver a proposta, ensejar o retardamento da entrega do objeto, falhar ou fraudar na
execução a ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser
aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as
disposições do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei
8.666/93.
11.1.1 - advertência;
11.1.2 multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor
do fornecimento ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida,
com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
11.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos
pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida
monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a
data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do
primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento
da obrigação.
XII DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para a apresentação
de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar
contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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12.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência
do direito de recurso e a adjudicação do objeto à licitante vencedora.
12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
12.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento.
12.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 A adjudicação será feita por valor por item.
XIII DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 06.05.00 ESPORTE E LAZER
CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.90.30.00 DESPESAS CORRENTES
FUNCIONAL: 27.812.0006.2041 FUNCIONAMENTO DO ESPORTE
DESPESA: 283
FONTE: 01
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1100000 Recursos Próprios
XIV. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura,
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante
ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da
licitação.
14.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata
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desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expedientes na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria com exceção ao tópico
deste Edital.
14.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento
do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta.
14.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação no Diário Oficial da União.
14.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos
deste edital.
14.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando
devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
14.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as
disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
14.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste
edital será o da Comarca de Altinópolis.
Santo Antônio da Alegria, 22 de Março de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/23
PROCESSO Nº. 045/2023
EDITAL N° 025/2023
1 OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ARBITRAGEM EM
CAMPEONATOS MUNICIPAIS EM MODALIDADES DIVERSAS".
2 JUSTIFICATIVA: O presente procedimento licitatório visa atender a necessidade do
Departamento de Esporte e Lazer, oferecendo serviços de arbitragem adequado para as
atividades esportivas a serem desenvolvidas pelo município.
3 ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
ITEM QUANT UNIDADE DISCRIMINAÇÃO VALOR VALOR
UNIT. TOTAL
01 100 Serviço ARBITRAGEM DA MODALIDADE R$ 700,00 R$ 70.000,00
FUTEBOL CAMPO.
Para competições municipais,
regionais e amistosos das equipes
representativas, com dois tempos de
45min cada mais acréscimo. Cada
serviço, deverá ter no mínimo uma
equipe com 01- arbitro, 02
assistentes e 01 mesário conforme a
programação esportiva dos
campeonatos.
Todos os árbitros deverão ter
capacidade técnica e credenciamento
as outras ligas atestada pela empresa
vencedora, a qual será responsável
pelos mesmos.
02 100 Serviço ARBITRAGEM DA MODALIDADE R$ 616,67 R$ 61.667,00
FUTEBOL CAMPO.
Para competições municipais,
regionais e amistosos das equipes
representativas, das categorias de
base no sub 9, 12,14,16 com dois
tempos de 25min cada mais
acréscimo. Cada serviço, deverá ter
no mínimo uma equipe com 01-
arbitro, 02 assistentes conforme a
programação esportiva dos
campeonatos.
Todos os árbitros deverão ter
capacidade técnica e credenciamento
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as outras ligas atestada pela empresa
vencedora, a qual será responsável
pelos mesmos.
03 160 Serviço ARBITRAGEM DA MODALIDADE R$ 483,34 R$ 77.334,40
FUTSAL.
Para competições municipais,
regionais e amistosos das equipes
representativas, deverá ter no
mínimo uma equipe com 02- arbitro,
01 mesário conforme a programação
esportiva dos campeonatos.
O tempo nas categorias sub
08,09,10,11,12,13, com tempo de
15x15min, e nas categorias sub
14,15,16,17 e adulto com tempo de
20x20 min.
Todos os árbitros deverão ter
capacidade técnica e credenciamento
as outras ligas
04 50 Serviço ARBITRAGEM DA MODALIDADE R$ 516,67 R$ 25.833,50
VOLEIBOL.
Para competições municipais,
regionais e amistosos das equipes
representativas, deverá ter no
mínimo uma equipe com 02- arbitro,
01 mesário conforme a programação
esportiva dos campeonatos.
Nas categorias MIRIM, JUVENIL E
ADULTO.
Todos os árbitros deverão ter
capacidade técnica e credenciamento
as outras ligas atestada pela empresa
vencedora, a qual será responsável
pelos mesmos.
05 40 Serviço ARBITRAGEM DA MODALIDADE R$ 450,00 R$ 18.000,00
FUTEBOL SOCIETY.
Para competições municipais,
regionais e amistosos das equipes
representativas, com dois tempos de
30min cada mais acréscimo. deverá
ter no mínimo uma equipe com 02-
arbitro, 01 mesário conforme a
programação esportiva dos
campeonatos.
Todos os árbitros deverão ter
capacidade técnica e credenciamento
as outras ligas atestada pela empresa
vencedora, a qual será responsável
pelos mesmos.
VALOR TOTAL GERAL: R$ 252.834,90
4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO: Só serão aceitos os Serviços, que estiverem de acordo
com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização, e pela Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer.
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5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A vigência da ata
será de 12 meses, a partir de sua assinatura.
6 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços objeto deste procedimento deverá ser
executados pelo Contratado conforme expedição da Ordem de Serviços confeccionada de
acordo com a necessidade da Secretaria, obedecendo ao início dos jogos, durante a vigência
do presente objeto.
6.1- A contratada será notificada em um prazo de 24 horas antes da execução do serviço,
informando a licitante vencedora pelo gestor do contrato a comparecer no local do jogo, a
contratada deverá chegar com no mínimo 30 minutos de antecedência.
6.2- No caso de atraso da vencedora a mesma será notificada sob pena de desclassificação e
multa.
6.3- Os equipamentos necessários para arbitragem serão por conta da contratada, que deverá
atender a modalidade.
6.4- Encargos com subcontratação, alimentação, transporte da equipe de arbitragem será por
conta da contratada.
7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias
úteis após a entrega da Nota fiscal/Fatura.
8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item.
9 NA ASSINATURA DA ATA: A assinatura da ata de registro de preços deverá se feita em
até 05 dias após a sessão.
10 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme o item 6 da Ata de Registro de Preços.
11 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Santo Antônio da Alegria/SP, 22 de Março de 2023.
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GEOVANI FLAVIO DOS SANTOS
Pregoeiro
JESULEI DOMINGOS LOPES
Diretor de Serviços de Esportes
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/23
PROCESSO Nº. 45/23
EDITAL N°. 25/23
OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
ARBITRAGEM EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS EM MODALIDADES
DIVERSAS".
A empresa ________________________________________, com sede na
_______________________________________________________________, C.N.P.J.
n.º_________________________, telefone (___________________ )
e-mail________________________@____________________em atendimento às
disposições do Edital de Pregão Presencial nº. 25/23, DECLARA expressamente que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no referido Edital, em atendimento
ao Inciso VII do artigo 4º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2.002.
Local,_______de __________________de 2.023.
(assinatura e nome do representante legal da empresa)
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
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ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/23
PROCESSO Nº. 45/23
EDITAL N°. 25/23
OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
ARBITRAGEM EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS EM MODALIDADE
DIVERSAS".
A _______________________________________, por seu representante legal (doc. Anexo),
inscrita no CNPJ sob nº. __________________, credencia como seu representante o Sr.
____________________________________(nome e qualificação), para em seu nome
participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação
de propostas, e a prática de todo os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de
julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
Local, ______de _____________________ de 2.023
(Nome do licitante e representante legal)
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa _______________________________, (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº.___________________________, é microempresa ou empresa de pequeno
porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de
dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a
participar do Pregão Presencial nº. 08/23, realizado pela Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria, Estado de São Paulo.
Local, ______de _____________________ de 2.023
(Nome do licitante e representante legal)
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
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ANEXO V
DADOS REFERENCIAIS
Pregão Presencial nº 08/23
Processo nº 45/23
Edital n° 25/23
(ITEM NÃO-DESCLASSIFICATÓRIO)
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
I.E.:
ENDERECO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DO LICITANTE:
NOME:
RG:
CPF:
EMAIL:
SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA:
NOME:
RG:
CPF:
EMAIL PESSOAL:
EMAIL PROFISSIONAL:
TELEFONE/FAX:
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
NOME DO BANCO:
Nº BANCO: Nº AGENCIA:
Nº CONTA BANCARIA:
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
A_______________________________________ pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrita no CNPJ._________________________________ com sede a
_________________________________________________, na cidade de
___________________, Estado de _______________, CEP: ______________,telefone
_______________, neste ato representado por seu procurador, o Senhor __________,
RG: _______________________ e CPF: ________________________, em atendimento as
disposições do Edital Pregão Presencial nº. 25/23 DECLARA para fins no disposto do
Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, que a
proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, e ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local, ______de _____________________ de 2.023.
(Nome do licitante e representante legal)
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
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ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/23
PROCESSO Nº 45/23
EDITAL N° 25/23
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
SUPERVENIENTE
A__________________________________, pessoa jurídica de direito privado, devidamente
inscrita no CNPJ Nº.___________________________________, com sede a
_________________________________________________, na cidade de
___________________,Estado de ______________, CEP: ______________,telefone
_______________, neste ato representado por seu procurador, o Senhor __________,
RG: __________________ e CPF: ________________________, em atendimento as
disposições do Edital Pregão Presencial nº. 25/23 DECLARA para fins, que até o momento
inexistem fatos supervenientes impeditivos a sua habilitação no presente certame e que jamais
foi declarada inidônea ou impedida de contratar e/ ou licitar com a Administração Pública em
qualquer das suas esferas.
Por ser verdade, firmo o presente.
Local, ______de _____________________ de 2.023.
(Nome do licitante e representante legal)
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
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ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/23
EDITAL N°. 25/23
PROCESSO N°. 45/23
PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL item não desclassificatório
O licitante que tiver o interesse em participar do referido certame favor preencher o protocolo
e enviar via fax para o setor de licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria, Estado de São Paulo, em até 03 (três) dias antes da data marcada para a abertura da
licitação Fone/fax (16) 3668-1233 ou email: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a
falta de remessa deste exime a Prefeitura da comunicação de eventuais retificações ocorridas
no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.
PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL
RETIRAMOS DO SITE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO
DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO, O EDITAL Nº. 25/23 MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS.
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO: CEP:
FONE:
PESSOA PARA CONTATO:
DATA:
NOME E ASSINATURA:
CARIMBO DA EMPRESA:
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ANEXO IX MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº xx/2023
PREGÃO PRESENCIAL N° 08/23.
INTERESSADOS: xx
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS REFERENTES
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ARBITRAGEM EM CAMPEONATOS
MUNICIPAIS EM MODALIDADE DIVERSAS, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES.
Aos xx dias do mês de março de 2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria, situada na Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, centro, o
Prefeito, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e Lei 10.520, de 17 de Julho de
2002, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº. 08/23,
para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de Licitação, homologa em
xx/xx/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos,
por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão, aquelas enunciadas abaixo e
nos itens que se seguem.
xxx, CNPJ xx, com sede na xxx, representada nesse ato, por seu administrador, Sr.
xxx, portador da cédula de identidade RG nº. xxx e CPF nº. xxx.
1. OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos
serviços especificados no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº. 25/23, que passa a fazer
parte dessa Ata, como parte integrante.
2. VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a
partir da data de sua assinatura.
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Nos termos do art. 15 §4 da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto nº.
3.931/2001, esse município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa
Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados,
podendo adotar para tanto uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a preferência do
fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3. PREÇOS
Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços
constam no Quadro de Resumos, em anexo ao processo.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO
A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de
Fornecimento emitida pelo Setor de Esporte, correndo por conta da Contratada as despesas de
montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes
do serviço.
IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA
ENTREGA DO PRODUTO / SERVIÇO LICITADO.
O pagamento será efetuado à vista em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação
da nota fiscal e laudos do serviço.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis após a data de sua
apresentação válida.
O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
Contratada ou na tesouraria da Prefeitura.
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Cabe a Contratada executar fielmente o contrato a ser firmado, em conformidade
com as cláusulas avençadas e normas vigentes de forma a não interferir no bom andamento da
rotina do funcionamento dos eventos.
- Fornecer mão de obra qualificada e de acordo com as especificações técnicas
constantes do referido Termo de Referência.
- Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes deste
contrato;
- Assumir integralmente a responsabilidade pelo cumprimento do objeto,
respondendo perante a Secretaria e terceiros, pela cobertura dos riscos e prejuízos;
- Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
- Efetuar, no prazo e nas condições estabelecidas conforme Ordem de Serviço;
- A CONTRATADA será responsável por todas as despesas e recursos técnicos,
materiais e humanos necessários ao perfeito atendimento do serviço demandado;
- Em nenhuma hipótese serão admitidas a execução do serviço com qualquer
diferença das exigências contidas neste Termo de Referência;
- A CONTRATADA deverá executar a prestação do serviço conforme condições,
especificações e obrigações previstos neste termo de referência;
5. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de
Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem
justificativa aceitável;
c) Quando o fornecedor não realizar os serviços estabelecido, sem justificativa
aceitável;
d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se
tornar superior ao praticado no mercado;
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e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;
f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar
impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato
superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas
"a" a "f", será formalizada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso
de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa de 05 (cinco) dias úteis.
No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será
feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos,
cancelado o preço registrado.
OBS: A ata deverá ser assinada NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA, ou encaminhada por e-mail, caso haja autorização do Setor de
Licitações, pelo responsável ou seu representante legal, portando procuração específica, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação que será encaminhada por e-mail.
6. FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Órgão Requisitante, através de servidores credenciados procederem à
fiscalização rotineira do serviço prestado, observando a especificação dos itens licitados.
Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou
totalmente, os serviços que não satisfaça as especificações estabelecidas.
As irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante comunicadas ao
Departamento Jurídico, no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as
providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades
previstas.
7. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
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Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento
de ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes
das situações a seguir, quando vierem a afetar o fornecimento de serviço no local onde estiver
sendo executado o objeto do contrato:
a) Greve geral;
b) Calamidade publica;
c) Interrupção dos meios de transporte;
d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;
e) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil
Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002).
Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela
contratada.
Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior,
o fator deverá ser comunicado ao Órgão Requisitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso
não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24
horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de
força maior.
8. FORO
Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata,
fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis.
9. CÓPIAS
Da presente Ata são extraídas 02 (duas) cópias, sendo de igual teor.
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E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições
estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Prefeito Santo
Antônio da Alegria
Santo Antônio da Alegria SP, em xx de _____ de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
EMPRESA LICITANTE
Representante
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ANEXO X
MODELO DA PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°. 08/23
PROCESSO Nº. 45/23
EDITAL 25/23
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
FONE/ FAX:
CNPJ:
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS REFERENTES A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ARBITRAGEM EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS EM
MODALIDADES DIVERSAS, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
IT. QUANT. UNIDADE DISCRIMINAÇÃO VALOR VALOR
UNIT. TOTAL
01 100 Serviço ARBITRAGEM DA
MODALIDADE FUTEBOL
CAMPO.
Para competições municipais,
regionais e amistosos das
equipes representativas, com
dois tempos de 45min cada mais
acréscimo. Cada serviço, deverá
ter no mínimo uma equipe com
01- arbitro, 02 assistentes e 01
mesário conforme a
programação esportiva dos
campeonatos.
Todos os árbitros deverão ter
capacidade técnica e
credenciamento as outras ligas
atestada pela empresa
vencedora, a qual será
responsável pelos mesmos.
02 100 Serviço ARBITRAGEM DA
MODALIDADE FUTEBOL
CAMPO.
Para competições municipais,
regionais e amistosos das
equipes representativas, das
categorias de base no sub 9,
12,14,16 com dois tempos de
25min cada mais acréscimo.
Cada serviço, deverá ter no
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mínimo uma equipe com 01-
arbitro, 02 assistentes
conforme a programação
esportiva dos campeonatos.
Todos os árbitros deverão ter
capacidade técnica e
credenciamento as outras ligas
atestada pela empresa
vencedora, a qual será
responsável pelos mesmos.
03 160 Serviço ARBITRAGEM DA
MODALIDADE FUTSAL.
Para competições municipais,
regionais e amistosos das
equipes representativas, deverá
ter no mínimo uma equipe com
02- arbitro, 01 mesário
conforme a programação
esportiva dos campeonatos.
O tempo nas categorias sub
08,09,10,11,12,13, com tempo
de 15x15min, e nas categorias
sub 14,15,16,17 e adulto com
tempo de 20x20 min.
Todos os árbitros deverão ter
capacidade técnica e
credenciamento as outras ligas
04 50 Serviço ARBITRAGEM DA
MODALIDADE VOLEIBOL.
Para competições municipais,
regionais e amistosos das
equipes representativas, deverá
ter no mínimo uma equipe com
02- arbitro, 01 mesário
conforme a programação
esportiva dos campeonatos.
Nas categorias MIRIM, JUVENIL
E ADULTO.
Todos os árbitros deverão ter
capacidade técnica e
credenciamento as outras ligas
atestada pela empresa
vencedora, a qual será
responsável pelos mesmos.
05 40 Serviço ARBITRAGEM DA
MODALIDADE FUTEBOL
SOCIETY.
Para competições municipais,
regionais e amistosos das
equipes representativas, com
dois tempos de 30min cada mais
acréscimo. deverá ter no
mínimo uma equipe com 02-
arbitro, 01 mesário conforme a
programação esportiva dos
campeonatos.
Todos os árbitros deverão ter
capacidade técnica e
credenciamento as outras ligas
atestada pela empresa
vencedora, a qual será
responsável pelos mesmos.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS.
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CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30
(trinta) dias, após a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo esta entrega após a realização do
objeto.
LOCAL_________________________ DE _________________DE 2023
ASSINATURA LICITANTE
NOME, CARGO
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE
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ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS NO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 08/23
PROCESSO Nº. 45/23
EDITAL N°. 25/23
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS REFERENTES
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ARBITRAGEM EM CAMPEONATOS
MUNICIPAIS EM MODALIDADES DIVERSAS, PARA UM PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES.
A empresa ____________________________________________________, com sede na
___________________________________________________, C.N.P.J. n.º
_______________________________ , em atendimento às disposições do Edital de Pregão
Presencial nº. 25/23 DECLARA expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no
Edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo
licitador e que se responsabilizará pelo fornecimento dos serviços nos locais especificados na
Ordem de serviço, conforme especificação do Edital e discriminado em sua proposta e no
prazo requerido.
Local,_______de __________________de 2023.
____________________________________________
(assinatura e nome do representante legal da empresa)
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.
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EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São
Paulo, torna público o extrato de contrato e licitações nos termos da Lei de Licitações e suas
alterações.
TERMO ADITIVO DE PRAZO: 15/2023 FORNECEDOR: CLÍNICA PSICOSSOCIAL ES-
PERANÇA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CLÍNICAS ESPECIALIZADAS NA
ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E A SAÚDE DE PORTADORES DE DIS-
TÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E GRUPOS SIMILARES PARA INTER-
NAÇÃO DE PACIENTES PARA LONGA PERMANÊNCIA PROCESSO: 15/2021 DATA:
03/03/2023 VIGÊNCIA: 03/03/2024 MODALIDADE: CREDENCIAMENTO PÚBLICO
01/2021 VALOR: R$18.000,00
Santo Antônio da Alegria, 22 de março de 2023
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São
Paulo, torna público o extrato de contrato e licitações nos termos da Lei de Licitações e suas
alterações.
TERMO ADITIVO DE PRAZO: 15/2023 FORNECEDOR: CLÍNICA PSICOSSOCIAL ES-
PERANÇA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CLÍNICAS ESPECIALIZADAS NA
ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E A SAÚDE DE PORTADORES DE DIS-
TÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E GRUPOS SIMILARES PARA INTER-
NAÇÃO DE PACIENTES PARA LONGA PERMANÊNCIA PROCESSO: 15/2021 DATA:
03/03/2023 VIGÊNCIA: 03/03/2024 MODALIDADE: CREDENCIAMENTO PÚBLICO
01/2021 VALOR: R$18.000,00
Santo Antônio da Alegria, 22 de março de 2023
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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EXTRATO DE CONTRATO 486/2023
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São
Paulo, torna público o extrato de contrato e licitações nos termos da Lei de Licitações e suas
alterações.
TERMO ADITIVO DE PRAZO: 15/2023 FORNECEDOR: CLÍNICA PSICOSSOCIAL ES-
PERANÇA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CLÍNICAS ESPECIALIZADAS NA
ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E A SAÚDE DE PORTADORES DE DIS-
TÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E GRUPOS SIMILARES PARA INTER-
NAÇÃO DE PACIENTES PARA LONGA PERMANÊNCIA PROCESSO: 15/2021 DATA:
03/03/2023 VIGÊNCIA: 03/03/2024 MODALIDADE: CREDENCIAMENTO PÚBLICO
01/2021 VALOR: R$18.000,00
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RICARDO DA SILVA SOBRINHO
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HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03 23
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Nos termos do processo e da ata simplificada assinada pelos membros da equipe de a-
poio e Pregoeira, homologo e adjudico os objetos do Pregão Presencial para Registro de
Preços nº 03/23, as empresas: RENATO GARCIA MAIA 36242615843, vencedora do
item: 1; REGINALDO APARECIDO DE LIMA 27104282882, vencedora do item: 2;
ODAIR JOSE FERNANA PINTO 35941718845, vencedora dos itens: 3 e 4; ANA
MARIA DA SILVA 16400737871, vencedora do item: 5; CARINA APARECIDA
DE LIMA 31658878884, vencedora do item: 6; ANA PAULA FERREIRA
21870542843, vencedora do item: 7; JULIANA DONIZETE SILVA 10163596670,
vencedora do item: 8. Referente a SERVIÇOS DE SEPARAÇÃO DE LIXO NO A-
TERRO SANITÁRIO.
Santo Antônio da Alegria, 22 de março de 2.023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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Lei 1.980
Atos Oficiais • Leis
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Lei nº 1.979
Atos Oficiais • Leis
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PUBLICAÇÃO DE EDITAL
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2023
EDITAL Nº. 014/2023
PROCESSO Nº 32/2023
Dia: 04 de ABRIL de 2023
Hora: 14:00h
Recebimento de 04 de abril de 2023 14:01
propostas até:
Abertura e início 04 de abril de 2023 14:02
de lances:
FONE: (016) 3668-1223
Informações: FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha
aberto nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de
Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 09/2023, que na data, horário e local acima indicado
com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente, no
que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber
lances de MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a, conforme as especificações que
integram o presente edital para todos os fins de direito, a seguir especificados:
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os
trabalhos serão conduzidos por servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de
dados gerados ou transferidos para o portal de licitação "Compras BR", constante da página
eletrônica do COMPRAS BR Licitações Públicas, no endereço https://comprasbr.com.br/
1.3 - As despesas estimadas dos materiais a serem adquiridos parceladamente é de R$
147.576,00 (cento e quarenta e sete mil quinhentos e setenta e seis reais), descrição item a
item consta do ANEXO I do Edital.
2 - DO OBJETO:
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2.1 - "Pregão eletrônico para registro de preços para eventuais aquisições parceladas de
materiais de expediente para os departamentos do Município de Santo Antônio da Alegria.
Pelo Período de 12 Meses".
3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
ORGÃO: 06.01.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA ECONOMICA: 3390.39.00 DESPESAS CORRENTES
FUNCIONAL: 12.361.0003.2079 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO
DESPESAS: 306
DESPESA: 311
DESPESA:476
FONTE: 01
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2130000 RECURSOS PROPRIO PRÉ ESCOLA
CODIGO DE APLICACÃO: 05 2820000- SALÁRIO EDUCAÇÃO
ORGÃO: 12.01.00- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CATEGORIA ECONOMICA: 08.244.0005.2046 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
DESPESAS CORRENTES 3390.30.00
DESPESA: 800
DESPESA:413
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 05-5000040- CRIANÇA FELIZ
CODIGO DE APLICACÃO: 02-5000010- PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a
Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada
para recebimento das propostas.
5 DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na
forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública.
5.2 Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o
interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento
das propostas.
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6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências
contidas neste edital e seu anexo.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo
licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar
e de contratar;
6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico,
ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis
técnicos ou subcontratados;
6.2.6 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação.
7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - Abrir as propostas de preços;
7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
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7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de
menor preço;
7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - Declarar o vencedor;
7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação.
8 DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:
8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações
através do site http://comprasbr.com.br.
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Santo Antônio da Alegria,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO:
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente
com os documentos de habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado,
marca e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando,
então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital,
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
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9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e
os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais
deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de
regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
9.5. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar
rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus
Anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando
marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas
decimais após a vírgula.
9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data
da sessão pública do Pregão Eletrônico.
9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive
ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da
prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de
Santo Antônio da Alegria.
9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as
propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de
negociação e julgamento da proposta.
9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor
classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público
após o encerramento do envio de lances.
9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos
subitens a seguir:
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a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por item;
b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,
impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que
incidam sobre a contratação;
c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a
especificação complementar do objeto cotado;
d) Conter a marca do produto cotado.
9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances
inseridos durante a sessão pública.
9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela pregoeira, pelo sistema, ou de sua
desconexão
9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-
se-ão os prazos estipulados neste Edital.
9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02
(duas) casas decimais após a vírgula.
10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. No dia 04 de abril de 2023 às 09:00 horas, horário de Brasília-DF, a sessão pública na
internet será aberta por comando da Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas
recebidas e início da etapa de lances.
10.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo
de Referência.
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10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e
os licitantes.
10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do
valor consignado no registro.
10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.
10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta
deverá ser de 1%.
10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
"ABERTO FECHADO", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois)
minutos do período de duração da sessão pública.
10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de
02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse
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período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de
não haver novos lances na forma estabelecida, a fase de lances será encerrada
automaticamente.
10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores
deverão ser desconsiderados pela Pregoeira.
10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do
sistema.
10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para a Pregoeira no decorrer da etapa de lances
da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo
superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após
decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes,
no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e
retornará no horário informado pela pregoeira via chat.
10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo
indisponibilidade no Sistema que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a
sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeira em contrário.
10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será
aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos bens produzidos:
10.20.1. No país;
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10.20.2. Por empresas brasileiras;
10.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia
no País;
10.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em
lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às
regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico
dentre as propostas empatadas.
10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o
melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições
diferentes das previstas neste Edital.
10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
10.24. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas)
horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.25. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da
proposta.
10.26. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao
máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no
parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final
superior ao preço máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar
preço manifestamente inexequível.
10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço unitário simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
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propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita.
10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de
diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser
reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.30. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar,
por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de
não aceitação da proposta
10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira, por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta
ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.32. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova
data e horário para a sua continuidade.
10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação
do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. - DA HABILITAÇÃO:
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor
da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento
das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União
(https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br;
11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as
sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
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proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
11.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta
de condição de participação.
11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência
do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se
a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos
devidamente assinados e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item
11., deverão ser relacionados e encaminhados para o e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas após o processo de disputa sob pena
de desclassificação.
11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, somente será solicitado o
envio da documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de
requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver
dúvida em relação à integridade do documento digital apresentados no item 10.
11.6.1 Caso a pregoeira solicite tal documentação, eles deverão ser enviados das seguintes
formas:
11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação da pregoeira no sistema
eletrônico, no seguinte endereço: Avenida Francisco Antônio Mafra, 1400, Centro, Cep
14.390-000, Santo Antônio da Alegria São Paulo. Aos cuidados do departamento de
Licitações, aos cuidados da pregoeira responsável: Lidiane de Paula Rodrigues de Souza e
equipe de apoio Fernanda Darini Aguiar, Janaina de Souza Henrique e Geovani Flavio do
Santos. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa
ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e
veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes
documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:
11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no
órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais
administradores;
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11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93 (modelo anexo).
11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo
Cartório de Distribuição da sede da licitante.
11.8.3 Para Regularidade Fiscal:
11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da
Fazenda;
11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de
Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
11.8.4 Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
11.8.4.1 Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho
de 2011 (modelo anexo).
11.8.5 - Para Qualificação Técnica:
11.8.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o
fornecimento.
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11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo Pregoeiro e
sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
11.10. No julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante
será declarado vencedor.
11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º
123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa.
11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de
faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, no ano fiscal
anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração
pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos
benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.
11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do
Proponente. AS DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE,
SOMENTE SERÃO ACEITAS COM DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90
(NOVENTA) DIAS.
11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto
aqueles para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.
12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
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12.1. A Pregoeira declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme
Item 8 deste.
12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a
participação de um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for
devidamente credenciado a tal fim.
12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não
pode representar mais de uma empresa.
12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas
conformidades com as exigências do Edital.
12.5. Caberá desclassificação das propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para
os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;
d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de
vantagem baseada na proposta das demais licitantes;
e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.
12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.
12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.
12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a
redução mínima entre os lances.
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129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances
e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e
aceito pela Pregoeira).
12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar
diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,
exclusivamente pelo critério de menor preço.
12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente
vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pela Pregoeira.
12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira negociará
diretamente com a Licitante melhor classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os seus
documentos de habilitação, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste
Pregão.
12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira e membros da Equipe de Apoio.
12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta
aos cadastros impeditivos de licitar ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.
12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.18.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante
declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento
equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º
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da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente
posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo
com a fase do procedimento licitatório.
12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no
Cadastro, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá
qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e
condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas
legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições
necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das
sanções previstas e/ou rescisão contratual.
12.20.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que
dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e
atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para
aceitação definitiva.
12.20.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez)
dias contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.
12.20.3. Os produtos/equipamentos somente serão aceitos após constatação da
compatibilidade do material ofertado com as especificações constantes do edital.
12.20.4. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua
validade total, contado do ato da entrega.
13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou
providências em relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital,
desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura
da sessão pública do certame.
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13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas às Pregoeiras, entregues em loco das
08h00 às 17h00, na Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Santo Antônio da
Alegria SP CEP: 14.390-000 ou encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
13.1.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável
pela elaboração deste Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência
(Secretaria Requisitante), decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis
contados da data de recebimento da impugnação;
13.1.3. A Pregoeira deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;
13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a
formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.
13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se
tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento
original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na
hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui
poderes de representação da impugnante.
13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados à Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente
ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
13.3.1. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias
úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser
motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e
vincularão os participantes e a Administração.
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13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante
manifestar motivadamente sua intenção, explicitando sucintamente suas razões,
imediatamente após o término da sessão de lances.
13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o
licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze)
minutos concedido durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do
sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível,
dentro do prazo de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá a
mesma comunicar a Pregoeira responsável via telefone: (16) 3668-1233 e/ou via e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena de decadência do direito.
13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pela
Pregoeira, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso,
que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para
apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou
empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta
por ocasião da retomada da sessão pública do pregão.
13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
13.10. O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação,
aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou
irregularidades que a seu ver a teriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá
efeito de recurso.
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14. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas
e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei
11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do
encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa
de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o
direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2 Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará
automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei
Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2.1 Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não
enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2 Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a
condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.3.2 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar
lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pela
pregoeira, que encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a
documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.
14.1.3.3 O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz
a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado,
antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4 Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado
como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pela
pregoeira, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como
parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
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14.1.4.1 Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a
melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa,
empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.5 O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as
particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco)
dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da
irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual
período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante
declarado vencedor.
15.2 - Nos demais casos, a pregoeira fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s)
vencedor (es).
15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do
procedimento.
16. - DA CONTRATAÇÃO:
16.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data de sua convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena
de ser desclassificada pela não assinatura da ata.
16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para
assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento,
perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23 deste edital.
16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para
assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de
perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da
Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, com a convocação do
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licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências
de habilitação do tópico 13 deste edital.
16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do
Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,
sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os
compromissos assumidos no certame.
16.3 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado
por escrito e também integrará o Contrato.
17. - DO REAJUSTE:
17.1 Não será aceito pedido de reajuste de preços
18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 - Compete à Contratante:
18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - Compete à Contratada:
19.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e
demais especificações do Anexo I deste edital.
19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
20. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:
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20.1 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada em até 72 (setenta e duas) horas
a partir do recebimento da autorização de fornecimento.
20.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por
servidor responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas
ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-lo
por outro novo, no prazo máximo definido no item 20.1, contados a partir do recebimento
daquele que for devolvido.
20.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do
contrato.
20.4 A entrega do material será responsabilidade exclusiva do licitante, devendo entregar
todo o material solicitado sem custo algum para a prefeitura.
20.5 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de
sua assinatura.
20.6 O Município de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de proceder à análise
pelo corpo técnico da Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em
relação ao objeto ou o mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não
aceitação do objeto.
21. - DO PAGAMENTO:
21.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal.
21.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e
seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
21.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
Contratada.
21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação
de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do
contratado, o prazo previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva
reapresentação.
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21.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar
a ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não
mantiver a proposta, ensejar o retardamento da entrega do objeto, falhar ou fraudar na
execução a ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser
aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as
disposições do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei
8.666/93.
22.1.1 - advertência;
22.1.2 multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor
do fornecimento ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida,
com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos
pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida
monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a
data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do
primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento
da obrigação.
23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura,
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante
ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da
licitação.
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23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expedientes na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1
deste Edital.
23.6 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento
do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta.
23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos
deste edital.
23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pela pregoeira, comunicando
devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
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23.12 - Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições
constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste
edital será o da Comarca de Altinópolis.
23.14 - Constitui parte integrante deste edital:
23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
23.14.2 Anexo II Modelo de declaração
23.14.3 Anexo III Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital
23.14.4 Anexo IV Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais
23.14.5 Anexo V Modelo de Declaração de Responsabilidade
23.14.6 Anexo VI Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
23.14.7 Anexo VII Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar
Santo Antônio da Alegria, 06 de março de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
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Pregão eletrônico para registro de preços para eventuais aquisições parceladas de folhas de
sulfite para os departamentos do Município de Santo Antônio da Alegria. Pelo Período de 12
Meses.
2. JUSTIFICATIVA
O Registro de Preços justifica-se devido à aquisições de materiais indispensáveis para o bom
andamento da administração municipal.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:
IT. QTD. UND. DESCRIÇÃO VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
01 600 CX Papel sulfite, uso profissional, tamanho R$ 245,96 R$ 147.576,00
A4 210x297mm, 75g/m2. Pacote com 500
folhas brancas, caixa com 10 unidades.
4 DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
4.1. O licitante vencedor da etapa de lances, caso necessário, apresentará, no prazo de
03(três)dias úteis, amostras dos produtos(s) conforme orientações trazidas no Anexo I deste
Edital.
4.2. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), acompanhada(s) do Protocolo de Entrega
de Amostra, no setor de Licitações, localizado na Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta
cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo.
4.3. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou
efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
4.4. A área técnica avaliará a(s) amostra(s) com vistas a verificar a conformidade do(s) bem(s)
com as descrições constantes do Memorial Descritivo, conforme critérios trazidos no Anexo I.
4.5. A decisão de rejeição ou aprovação da amostra será formalizada por meio de despacho
fundamentado.
5 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:
a) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer
produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e
condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas
legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições
necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das
sanções previstas e/ou rescisão contratual.
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b) O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que
dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e
atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para
aceitação definitiva.
c) O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias
contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.
d) Os produtos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material
ofertado com as especificações constantes do edital.
e) Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade
total, contado do ato da entrega.
f) No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será
contada a partir da nova data de entrega.
g) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP reserva-se o direito de não receber
os produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o
contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei º 8.666/93.
h) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e
transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada. O Almoxarifado da
Prefeitura/Hospital recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o
previsto neste Termo.
6 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A vigência da ata
será de 12 meses, a partir de sua assinatura.
7 PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 72 (setenta e duas) horas
da ordem de fornecimento.
8 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias,
após a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta será entregue após a entrega do material.
9 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item.
10 VIGÊNCIA DA ATA: A vigência da ata é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
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11 LOCAL DE ENTREGA: A entrega dos materiais desta licitação deverá ser conforme a
Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada
as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes da entrega.
12 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme o item 6 da Ata de Registro de Preços.
13 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Santo Antônio da Alegria/SP, _____ de março de 2023.
Ricardo da Silva Sobrinho
Prefeito Municipal
LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA
Pregoeira
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
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DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão
Eletrônico Para Registro de Preços nº 09/2023 Processo nº 32/2023, solicitada pelo
Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do
art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso,
o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao
Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27
de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;
3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.
5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
__________, ... de ...................... de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E
ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
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(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos
constantes no Edital Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 09/2023 Processo nº
32/2023 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de
cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim
de habilitação.
Data/Local
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO IV MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL
PARA FORNECIMENTO
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A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO
LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria
IT. QTD. UND. DESCRIÇÃO VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
01 600 CX Papel sulfite, uso profissional, tamanho R$ 245,96 R$147.576,00
A4 210x297mm, 75g/m2. Pacote com 500
folhas brancas, caixa com 10 unidades.
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023 PROCESSO Nº 32/2023
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: Bairro:
CEP: Cidade: Estado:
Telefone: E-mail:
Banco: Agência: Conta Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.
PREVISÃO DE ENTREGA:
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:
Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:
Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal
condição com os documentos enviados DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se
assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo
licitatório.
· Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou
abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos
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sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras
quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de ......... de 20__.
________
____________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
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TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do
procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº
09/2023 Processo nº 32/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria, que:
· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos
apresentados ao (a) Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam
necessárias;
· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de
preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do
objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do
Contrato;
· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 Código de
Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de
Preços nº 09/2023 Processo nº 32/2023, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da
Alegria - SP.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
__________, em __ de ______ de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME
DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO
LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
________________________(Razão Social da
Empresa)___________________________________________, inscrita no CNPJ nº
_____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO,
sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº
_______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou
empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em
especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido
nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações
constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se
compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na
documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do
certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional?
( ) SIM ( )NÃO
__________________________________________
Local/ Data
_________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ
nº:_____________________, com sede na ___________________________ (endereço
completo )__________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de
Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________,
para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário
cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de Santo Antônio da
Alegria/SP que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico Para Registro de
Preços nº 09/2023.
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 015 “CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATE-RIAIS E EQUIPAMENTOS PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES NECESSÁRIAS À PROMOÇÃO DO DE-SENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL MAIS ESPECIFICADAMENTE A AQUISIÇ
Licitações e Contratos • Outros atos
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
PROCESSO Nº 047/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023
OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES
NECESSÁRIAS À PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL",
CNPJ: 08.004.068/0002-31 (filial)-ROBERTO LUIZ CAROSIO
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 11.007,00 (onze mil reais) para o
fornecimento dos serviços do objeto da Dispensa.
FUNDAMENTO: com base no artigo 24, V da Lei Federal nº 8.666/93.
RATIFICO nos termos do artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93 a Dispensa de Licitação
nº 015/2023, em conformidade com o Termo de Referência e Justificativa.
Santo Antônio da Alegria, 22 de março de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 007/2023
Licitações e Contratos • Homologação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
PROCESSO Nº 027/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
Após fase recursal e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autori-
dade competente, Sr. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, ADJUDICA e HOMOLOGA o
Pregão Eletrônico nº 007/2023. RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO.
Objeto: AQUISIÇÃO DE CAMISETAS DE UNIFORMES ESCOLARES DESTINADAS
AOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA -
SP. Adjudicado e Homologado para a empresa GILBERTO JÚLIO MARANGON, ins-
crita no CNPJ n.º 08.750.916/0001-70, no valor de R$ 41.308,20 (quarenta e um
mil trezentos e oito reais e vinte centavos).
Santo Antônio da Alegria/SP, 22 de março de 2023.
Ricardo da Silva Sobrinho
Prefeito Municipal.
ADJUDICADA POR:
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
PREGOEIRO
DESIGNADO PELA PORTARIA Nº 112/2023
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