Publicações da edição 86 - 22/03/2023 e Ano IV

Publicações da edição 86

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS

TOMADA DE PREÇOS 003/2023

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

MODERNIZAÇÃO" entrega de acordo com o Edital.

DATA E HORA DO INÍCIO DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

23/03/2023 às 14:00:00

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito

Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar a abertura das

propostas da licitação na modalidade de tomada de preços, com critério de julgamento de menor

preço global;

Fica designado a equipe permanente de apoio pela portaria nº 121/2022 pela modalidade TOMADA

DE PREÇOS, a Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS como presidente, tendo como comissão

de apoio os seguintes membros: EDWARD ZANOELO E TAIS APARECIDA DIAS DURÃES

Santo Antônio da Alegria, 22 de março de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

22/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

AVISO DE LICITAÇÃO- REABERTURA

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 09/2023

EDITAL N°. 014/2023

PROCESSO N°. 032/2023

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "Eventuais aquisições parceladas de folhas de

sulfite para os departamentos do Município de Santo Antônio da Alegria. Pelo Período de 12

Meses", entrega de acordo com o Edital.

DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:

INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 23/03/2023 A PARTIR DAS

17:00 HORAS.

ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 04/04/2023 ÀS 14:01 HORAS

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 04/04/2023 ÀS 14:02 HORAS

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: https://comprasbr.com.br/

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito

Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na

modalidade de Pregão Para Registro de Preços Eletrônico, com critério de julgamento de menor

preço por item;

Fica designado como pregoeira no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, a Sra.

LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, tendo como comissão de apoio os seguintes

membros: JANAINA DE SOUZA HENRIQUE E FERNANDA DARINI AGUIAR

Santo Antônio da Alegria, 22 de março de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

22/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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CIDADE FOLCLORE

AVISO DE LICITAÇÃO- REABERTURA

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 09/2023

EDITAL N°. 014/2023

PROCESSO N°. 032/2023

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "Eventuais aquisições parceladas de folhas de

sulfite para os departamentos do Município de Santo Antônio da Alegria. Pelo Período de 12

Meses", entrega de acordo com o Edital.

DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:

INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 23/03/2023 A PARTIR DAS

17:00 HORAS.

ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 04/04/2023 ÀS 14:01 HORAS

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 04/04/2023 ÀS 14:02 HORAS

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: https://comprasbr.com.br/

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito

Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na

modalidade de Pregão Para Registro de Preços Eletrônico, com critério de julgamento de menor

preço por item;

Fica designado como pregoeira no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, a Sra.

LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, tendo como comissão de apoio os seguintes

membros: JANAINA DE SOUZA HENRIQUE E FERNANDA DARINI AGUIAR

Santo Antônio da Alegria, 22 de março de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

22/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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CONTRATO Nº486 /2023

CONTRATO DE EMPRESA PARA A "CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS ACESSÍVEIS", QUE

ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA

(VENCEDORA), COMO A SEGUIR SE DESCREVE:

Aos 14 dias do mês de março de 2023 , na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de

um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público

interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da

Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe

do Poder Executivo o Senhor Sr. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado,

portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e

domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa

FRANCISCO DE ASSIS MORAES CONSTRUTORA EPP, com sede a rua Vereador Mario Cunha

Resende nº 486 na cidade de TAPIRATIBA Estado de São Paulo, com representação pelo Sr. FRANCISCO

ASSISS DE MORAES, engenheiro sob CREA SP 5070425918, CPF: 277.552.678-06 RG: 32.086.788-2,

tem entre si justos e avençados o presente contrato referente à Construção de calçadas acessíveis.

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Este contrato é fundamentado no processo de licitação número 012/2023 modalidades Tomada de Preços

nº 002/2023, que passa a fazer parte integrante deste instrumento juntamente com seu edital e anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O presente contrato tem por objeto à execução de "CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS ACESSÍVEIS",

conforme consta do memorial descritivo e demais anexos da Tomada de preços n. 002/2023, compreendendo

fornecimento de material, mão de obra e equipamentos/ferramentas necessários, conforme especificações

contidas nos anexos mencionados neste Edital, devendo nestes serviços serem respeitadas todas as normas

pertinentes e constantes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) tanto em relação aos materiais

empregados quanto ao método construtivo utilizado.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O prazo de vigência do presente contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado se necessário. Há

previsibilidade de aditivo de valor, supressão e prazo, caso seja devidamente justificado, coerente a planilha

do projeto (se houver) e de acordo com artigos nº 57 e 65 a lei 8666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUARTA:

O contratante arcará a título de contraprestação com a quantia de R$ 240.741,38 (duzentos e quarenta e

um mil e trinta e oito centavos), constante da Proposta Comercial, pagos conforme medição e nota fiscal,

acompanhada e supervisionada pelo setor de engenharia da Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA QUINTA:

A responsabilidade pela contratação, pagamentos e encargos trabalhistas, fiscais, acidentárias decorrentes

da contratação de funcionários pela contratada e por esta realizada será integralmente da contratada,

isentando por tanto expressamente o contratante de tais múnus, sendo estes interpostos considerados

estranhos aos mesmos.

CLÁUSULA SEXTA:

As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

07.01.00- INFRAESTRUTURA URBANA FRANCISCO DE ASSIS Assinado de forma digital por

MORAES FRANCISCO DE ASSIS MORAES

CONSTRUTORA:36735072 CONSTRUTORA:36735072000124

Dados: 2023.03.21 15:43:58

000124 -03'00'

GERALDO BALDO Assinado de forma digital por

GERALDO BALDO

FILHO:060917698 FILHO:06091769863 RICARDO DA Assinado de forma digital por

63 Dados: 2023.03.21 16:18:09 RICARDO DA SILVA SOBRINHO

-03'00' SILVA SOBRINHO Dados: 2023.03.21 16:32:56

-03'00'

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4490.5100-DESPESAS DE CAPITAL

15.452.0002.1009- INFRAESTRUTURA URBANA

FONTE 02- CÓDIGO DE APLICAÇÃO 1000137 SDR CALÇADAS ACESSIVEIS

DESPESA: 903

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS

Após a assinatura do presente contrato, será emitida OIS - Ordem de Início dos Serviços, pela Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, através do setor de obras e engenharia.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

8.1. À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e seus

anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe:

8.1.1. Nomear formalmente, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura deste contrato, um

preposto devidamente habilitado e registrado no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou no CREA

(Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), profissional que será incumbido de gerir o presente

contrato e deverá se manter permanentemente no canteiro de obras para receber instruções e proporcionar

à equipe de fiscalização da CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e

desempenho de suas tarefas.

8.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo

deste termo.

8.1.3. Providenciar a confecção e a colocação, às suas expensas, em lugar visível do canteiro, da placa de

identificação da obra, de acordo com o modelo fornecido pela CONTRATANTE.

8.1.4. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho não cobertas por seguro.

8.1.5. Reparar ou reconstruir partes da obra danificadas por incêndio, ou quaisquer sinistros ali ocorridos,

no prazo determinado pela CONTRATANTE, contado a partir da notificação expedida para tanto.

8.1.6. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todos os dados técnicos que lhe sejam de

interesse, bem como as informações e os elementos que lhe sejam necessários, notadamente aqueles ins-

critos no Diário de Obra, bem como atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.

CLÁUSULA NONA ­ DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

9.1. Para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:

9.1.1. Nomear formalmente seu preposto para gerir o presente Contrato, no prazo de 10 (dez) dias a contar

da data de sua assinatura.

9.1.2. Fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, o que não eximirá, de modo algum, as responsabilidades

da CONTRATADA sobre os mesmos.

9.1.3. Expedir a Ordem de Início de Serviços.

9.1.4. Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato,

considerada a natureza de cada um deles. FRANCISCO DE

Assinado de forma digital por

ASSIS MORAES FRANCISCO DE ASSIS MORAES

9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos, e fazê-lo de acordo com o estabelecido neste contrato. CONSTRUTORA:367350720001

CONSTRUTORA:3 24

Dados: 2023.03.21 15:44:27

6735072000124 -03'00'

GERALDO BALDO Assinado de forma digital por

GERALDO BALDO RICARDO DA Assinado de forma

FILHO:060917698 FILHO:06091769863 digital por RICARDO

63 Dados: 2023.03.21 16:18:33 SILVA DA SILVA SOBRINHO

-03'00' Dados: 2023.03.21

SOBRINHO 16:33:29 -03'00'

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CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA FISCALIZAÇÃO E DAS VISTORIAS

10.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todas as obras

e serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE, por meio de seus funcionários ou prepostos

formalmente designados, se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa

responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. Para esse efeito, a

CONTRATADA obriga-se a:

10.1.1. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE e seus

prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local das obras, bem como aos documentos

relativos aos serviços executados ou em execução.

10.1.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, na

pessoa de seus prepostos, desfazendo, corrigindo ou reconstruindo, quando for o caso, às suas próprias

custas, os trabalhos que não obedeçam aos respectivos projetos, especificações, memoriais descritivos ou

normas técnicas pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DAS MEDIÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS

11.1 As medições corresponderão aos serviços executados do primeiro dia ao último dia do mês seguinte e

assim sucessivamente até o término dos trabalhos.

11.2 Observada sempre à frequência mensal das medições e mantido o equilíbrio econômico-financeiro do

contrato, o período de referência das medições poderá ser alterado, a critério da CONTRATANTE, con-

siderando aspectos administrativos ou relacionados com as fontes de recursos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DO PAGAMENTO

12.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados,

medidos e aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma físico-financeiro

(Anexo V do Edital), vedados quaisquer adiantamentos. Ressalta-se que o pagamento por se tratar de

recurso convênio com a Caixa - a medição é feita mediante a conclusão de EVENTOS e o pagamento

realizado conforme liberação dos repasses.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

13.1. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou

supressões do objeto deste instrumento, observada os termos e limites previstos no artigo 65, parágrafo 1º,

da Lei Federal nº 8.666/93.

12.2. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente

contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DAS PENALIDADES

14.1. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo

com o previsto neste contrato e na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão

punidas, alternativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, a

serem aplicadas de modo proporcional à gravidade da falta que as gerou, com as seguintes penalidades e

sanções:

14.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a

rescisão do contrato ou sanção mais severa: FRANCISCO DE ASSIS

Assinado de forma digital por

MORAES FRANCISCO DE ASSIS MORAES

14.1.2. MULTA, a ser aplicada nos montantes e para as infrações abaixo relacionadas: CONSTRUTORA:36735 CONSTRUTORA:36735072000124

Dados: 2023.03.21 15:44:47

072000124 -03'00'

GERALDO BALDO Assinado de forma digital

por GERALDO BALDO RICARDO Assinado de forma

FILHO:06091769 FILHO:06091769863 DA SILVA digital por RICARDO

Dados: 2023.03.21 DA SILVA SOBRINHO

863 Dados: 2023.03.21

16:18:49 -03'00' SOBRINHO 16:33:51 -03'00'

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a) multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das

obras ou serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual;

b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela

fiscalização mal executado, independentemente da obrigação de refazer os serviços, nas condições

estipuladas neste contrato;

c) multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico financeiro

da obra acumulado até a data da vistoria e o até então executado na hipótese de ser verificado que os

serviços foram executados em atraso ou ainda em desacordo com o cronograma de obras inicialmente

previsto de forma a acarretar sua alteração;

d) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato reajustado, por dia de atraso

na entrega final das obras;

e) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato reajustado, a ser aplicada de modo

proporcional à gravidade da falta nas demais hipóteses não previstas nas letras anteriores e que configu-

rem inexecução parcial do ajuste;

f) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato reajustado, pela inexecução total do ajuste;

14.1.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Li-

citações e demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que

recomende a medida;

14.1.3.1. No caso de descumprimento dos requisitos previstos neste instrumento, estabelecidos com base

nos incisos I e II do art. 5° do Decreto Estadual n° 49.674/05, o limite de prazo para a pena de impedimento

de contratar com a Administração Pública será de até 3 (três) anos, nos termos do inciso V, do § 8° do art.

72 da Lei Federal n° 9.605/98, independentemente da responsabilização na esfera criminal;

14.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos

termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração

contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida.

14.2. As partes reconhecem que as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras,

sendo que o total da multa não poderá exceder o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor

contratual;

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS OBRAS E SERVIÇOS

15.1. Mediante aviso expresso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE poderá,

a seu exclusivo critério, suspender total ou parcialmente a execução das obras e serviços, hipótese em que

pagará à CONTRATADA, o valor das obras e serviços regularmente executados até a data comunicada

para início da suspensão;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E

SERVIÇOS

16.1. Durante a execução do objeto contratual, os trabalhos que, a critério da CONTRATANTE, não

apresentarem as condições estabelecidas no contrato, serão rejeitados, inclusive mediante registro no Diário

de Obras, e caberá à CONTRATADA todos os ônus e encargos da reparação, que deverá se efetivar, no

máximo, dentro do prazo para tanto estipulado pela CONTRATANTE no mesmo registro.

FRANCISCO DE Assinado de forma digital por

ASSIS MORAES FRANCISCO DE ASSIS MORAES

CONSTRUTORA:36735072000

CONSTRUTORA:36 124

735072000124 Dados: 2023.03.21 15:45:11

-03'00'

GERALDO Assinado de forma digital

BALDO por GERALDO BALDO

FILHO:06091769 FILHO:06091769863 RICARDO DA Assinado de forma digital por

Dados: 2023.03.21 RICARDO DA SILVA SOBRINHO

863 16:19:06 -03'00' SILVA SOBRINHO Dados: 2023.03.21 16:34:39

-03'00'

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16.2. Caso a reparação não seja efetivada até o limite de prazo acima estipulado, a CONTRATANTE estará

autorizada a contratar terceiros para executar os reparos por conta da CONTRATADA e ingressar em Juízo

com a competente ação de perdas e danos, tudo sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

16.3. Nenhum serviço fora das especificações constantes deste Contrato será executado pela

CONTRATADA, ainda que em caráter extraordinário, salvo com a concordância expressa da

CONTRATANTE, e conforme as condições previstas neste instrumento.

16.4. O recebimento das obras será feito em caráter definitivo da Obra.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA ­ DA RESCISÃO DO CONTRATO

17.1. A presente contratação poderá ser rescindida pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 e nas formas

previstas no art. 79, todos da Lei Federal no 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no art.

80 da mesma lei, inclusive quando em virtude do descumprimento dos requisitos previstos nos itens

estabelecidos neste contrato com base nos incisos I e II do art. 5° do Decreto Estadual n° 49.674/05.

17.2. Rescindido o contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data

da publicação da rescisão contratual na imprensa oficial, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo

inteiramente livre e desimpedido.

CLÁUSULA DECIMA OITAVA:

Fica estipulada uma multa contratual na ordem de 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato caso

a contratada venha descumprir qualquer cláusula deste termo, e ainda, estar ciente de que a Administração

tem a faculdade de rescindir unilateralmente a avença nos termos do artigo 79 inciso I da Lei 8.666/93 e

suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:

Fica vedada a terceirização do objeto do presente contrato por parte da contratada a outra empresa estranha

a este termo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA:

Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para se dirimirem quaisquer dúvidas do

presente contrato.

E, por estarem as partes firmes, justas e avençadas assina o presente instrumento em duas vias para um só

efeito e na presença de testemunhas.

RICARDO DA Assinado de forma digital por

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

SILVA SOBRINHO Dados: 2023.03.21 16:35:03

-03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

FRANCISCO DE ASSIS MORAES Assinado de forma digital por FRANCISCO

CONSTRUTORA:3673507200012 DE ASSIS MORAES

4 CONSTRUTORA:36735072000124

Dados: 2023.03.21 15:45:35 -03'00'

FRANCISCO DE ASSIS MORAES CONSTRUTORA EPP

Representante Legal

TESTEMUNHAS:

NOME:

RG:

NOME:

RG:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO: FRANCISCO DE ASSIS DE MORAES CONSTRUTORA EPP

CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 486/2023

OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS ACESSÍVEIS

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM, OAB/SP 233.481 ­ Diretora

Jurídica de Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de

São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,

Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados

abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser

tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do

Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90

da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos

prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser

comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito

de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: GERALDO BALDO FILHO

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL

CPF. 060.917.698-63 RG: 15.281.810 SSP/SP

E-mail institucional: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br GERALDO Assinado de forma

E-mail pessoal: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br BALDO digital por GERALDO

BALDO

Telefone(s): (16) 3668 1233 FILHO:0609176 FILHO:06091769863

Dados: 2023.03.21

Assinatura:______________________________________________9_8_6_3_____

16:17:43 -03'00'

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: Ricardo da Silva Sobrinho

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 250.186.288-0; RG: 15.281.393-7 SSP/SP

Endereço residencial completo: Floriano Peixoto, nº 864, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

ETAe-mslesaifnoilantpeue(rssa)s::o_(a1_l:6_g)_a3_b6_i6_n8_e_t1e_2@_3_s3_a_n_to_a_n_t_o_n_io_d_a_a_le_g_r_i_a._s_p_.g_o_v_._b_r___RS_II_LC_VA_A_R_DS__OO_B_D_R_AI_NHO Assinado de forma digital por

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Dados: 2023.03.21 16:35:29

-03'00'

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Pela CONTRATADA:

Nome: FRANCISCO ASSIS DE MORAES

Cargo: SÓCIO PROPRIETÁRIO

CPF: 277.552.678-06; RG:32.086.788-2

Endereço residencial completo: Rua Mario Cunha Rezende

E-mail institucional: searomconstrucoes@gmail.com FRANCISCO DE ASSIS

E-mail pessoal: searomconstrucoes@gmail.com Assinado de forma digital por

Telefone(s): 19 9 8257-5760 MORAES FRANCISCO DE ASSIS MORAES

CONSTRUTORA:367350720 CONSTRUTORA:36735072000124

Assinatura: ___________________________________00_1_2_4______________D_ados: 2023.03.21 15:46:23 -03'00'

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA: FRANCISCO DE ASSIS MORAES CONSTRUTORA

CNPJ Nº: 36.735.072/0001-24

CONTRATO N° (DE ORIGEM): /2022

DATA DA ASSINATURA: 03 DE MARÇO DE 2023

VIGÊNCIA: 12 MESES

OBJETO: "CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS ACESSIVEIS"

VALOR R$: R$ 240.741,38 (duzentos e quarenta e um mil e trinta e oito centavos)

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os

demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo

administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão

remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os

demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados,

encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou

serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

LOCAL e DATA: Santo Antônio da Alegria, 14 de março de 2023.

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕE

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/23

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/23

PROCESSO Nº 45/23

Dia: 04/04/2023

Hora: 09:00 HORAS

Local: SALA DE LICITAÇÕES

Endereço: AV. FRANCISCO ANTÔNIO MAFRA, Nº. 1.004 ­ CENTRO ­ SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP.

Informações: FONE: (016) 3668-1223

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Processo: 45/23

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ARBITRAGEM EM

CAMPEONATOS MUNICIPAIS EM MODALIDADES DIVERSAS"

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de São

Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberto

nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de Santo Antônio

da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO Nº. 25/23, que na data, horário e

local acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/ 2002, no

Decreto Municipal nº. 012/2009 e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei

Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber lances de MENOR PREÇO POR ITEM,

objetivando a REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

ARBITRAGEM EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS EM MODALIDADES DIVERSAS

POR 12 MESES, conforme as especificações que integram o presente edital para todos os fins

de direito, a seguir especificados:

I ­ DA SESSÃO PÚBLICA E ENTREGA/ABERTURA DOS ENVELOPES

Início do Credenciamento com Análise Prévia, Recebimento do ENVELOPE Nº. 01

­ PROPOSTA e ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

04/04/2023 às 09h00.

Encerramento do Credenciamento ­ 04\04\2023 às 09h20.

Abertura do envelope nº. 01 ­ Propostas: 04/04/2023 às 09H30.

Suspensão da Sessão para inclusão dos dados e informações das Propostas no

Sistema do Pregão. Análise das Propostas pela Equipe de Apoio.

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Reinício da Sessão ­ Apresentação da Classificação das Propostas e Início da Etapa

de Lances: 04/04/2023 às 14h00 ­ a depender do número de licitantes a sessão

poderá ocorrer de forma contínua, sem interrupção;

Abertura dos Envelopes nº. 02 ­ Documentação com Análise da Habilitação das

Licitantes que tiverem apresentado melhor oferta;

Encerramento da Sessão.

Local de Entrega: Sala de Reunião da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria;

Endereço da Prefeitura: Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004 ­ CEP 14390-000 ­

fone: (16) 3668 1233;

Prazo de validade da proposta: 60 dias;

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM;

Condição de Pagamento: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta)

dias, após a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo esta entrega após a realização do

objeto.

Prazo de vigência: O prazo de vigência da presente ata será de 12 meses.

A despesa estimada para a licitação totaliza R$ 252.834,90 (duzentos e cinquenta e dois

mil e oitocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos) descrição item a item

consta do ANEXO I do Edital.

OBTENÇÃO DO EDITAL: através do site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou no

Departamento de Licitações na sede da Prefeitura Municipal localizada na Av. Francisco Antônio

Mafra, 1004, bairro Centro, Telefone (0xx16) 3668-1233 ­ 08h00 as 16:00 h ­ horário de

Brasília.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação, a declaração de atendimento

aos requisitos de habilitação (Anexo II), será recebida no dia, horário e endereço acima

mencionado, pelo Pregoeiro Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, tendo como comissão de

apoio os seguintes membros: Sras. FERNANDA DARINI AGUIAR, JANAINA DE SOUZA

HENRIQUE, designados pela Portaria nº. 112 de 14 de Fevereiro de 2023.

II ­ OBJETO

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1 - O presente EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL tem por objetivo o "REGISTRO DE

PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ARBITRAGEM EM

CAMPEONATOS MUNICIPAIS EM MODALIDADES DIVERSAS", para atendimento ao

Departamento de Esporte e Lazer Municipal conforme especificações constantes do ANEXO I,

parte integrante deste Edital.

1.2. O Pregão será formalizado por intermédio de ata de Registro de Preços, e nas condições

previstas neste Edital.

1.3. Integram este Edital os seguintes anexos:

ANEXO "I" ­ Termo de Referência.

ANEXO "II" ­ Declaração de ciência e cumprimento de requisitos de habilitação.

ANEXO "III" ­ Termo de credenciamento.

ANEXO "IV" ­ Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.

ANEXO "V" ­ Dados referenciais.

ANEXO "VI" ­ Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho.

ANEXO "VII" ­ Declaração de inexistência de fato impeditivo superveniente.

ANEXO "VIII" ­ Protocolo de pregão presencial.

ANEXO "IX" ­ Modelo de ata

ANEXO "X" ­ Modelo da Proposta.

ANEXO "XI" - Modelo de declaração de sujeição as condições estabelecidas no Edital

ANEXO "XII" ­ Aviso de Licitação pregão presencial.

III ­ DA PARTICIPAÇÃO

1- Não poderá participar desta licitação, consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma

de constituição, empresas que se encontrem sob falência, empresas declaradas inidôneas

para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidas com o Artigo 7º da Lei

Federal nº. 10.520/02 ou punidas pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria,

com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos do art. 87, III da Lei

Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.

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2- As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), visando a participação na

presente licitação deverão firmar DECLARAÇÃO, preferencialmente, nos termos do

modelo estabelecido no ANEXO IV deste edital, devendo apresentá-la fora do envelope

n° 01 ­ proposta comercial, já na fase de credenciamento.

3- Pela natureza da presente licitação a Administração concede a possibilidade de

Subcontratação.

IV ­ DO CREDENCIAMENTO

1 ­ Para o credenciamento, a ser realizado na Sessão Pública de Processamento do Pregão,

deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) TRATANDO-SE DE SÓCIO, diretor, proprietário, apresentar o ato constitutivo, estatuto ou

contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no

caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, no

qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência

de tal investidura;

b) TRATANDO-SE DE CREDENCIADO, preencher a minuta modelo - ANEXO III - deste

Edital.

c) Os proponentes deverão apresentar, junto com o credenciamento, declaração de pleno

atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO II

do Edital, sendo sócio ou credenciado.

d) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, Declaração de microempresa ou

empresa de pequeno porte visando à participação da presente licitação, que deverá ser feita de

acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada no credenciamento.

e) Anexo V ­ Dados Referenciais, devidamente preenchidos.

f) No ato do credenciamento, além dos documentos acima enumerados (conforme o caso), o

representante da empresa licitante interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial

que contenha foto.

2- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante para compor a mesa. Havendo

mais de um, este(s) terá (ao) assento na sessão apenas como ouvinte.

3 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não

puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará

impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de

interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço

apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas

e apuração do menor preço.

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V ­ DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO

ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

Na Sessão Pública de Recebimento dos Envelopes, os proponentes deverão apresentar os

seguintes documentos, da seguinte forma:

1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 2

(dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da

proponente, os seguintes dizeres:

Nome da empresa licitante Nome da empresa licitante

Envelope nº.: 1 ­ Proposta Envelope n.: 2 - Habilitação

Pregão nº __/2023 Pregão nº: _/2023

Entrega: _/_/2023 Entrega: _/_/2023

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2 ­ A Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou conforme modelo

Anexo X deste Edital e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de

uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões

ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal das licitantes ou pelo

procurador, juntando-se a procuração.

2.1. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na

apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou

solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.

V ­ CONTEUDO DO ENVELOPE

ENVELOPE I ­ PROPOSTA

5.1- Proposta: deverá ser datilografada ou impressa em uma única via, de forma clara e

detalhada, sem emendas ou rasuras, datada, assinada e rubricada, na qual deverá constar as

seguintes especificações:

a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;

b) número do Pregão;

c) valor unitário e total do item, aceitando-se nos preços unitários duas casas decimais e no

total somente duas casas decimais após a vírgula expresso em moeda corrente nacional,

apurado a data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão

inflacionaria.

d) nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas resultantes

de impostos, taxas, tributos, diárias de trabalhadores, combustível, e demais encargos, assim

como todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da

presente licitação.

e) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta dias), contados da data da

abertura da proposta.

Observações:

Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

Importante: Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o prazo de validade da

proposta, condição de pagamento e prazo de entrega ficara entendida a aceitação das

condições constantes do Edital, considerando-se deste modo à classificação da proposta.

OBS: Se durante a alimentação do sistema do pregão desta Prefeitura, for constatado algum

tipo discrepância que indique claramente tratar-se de erro (muito maior ou menor que os

demais concorrentes deste Pregão Presencial), este poderá ser retificado no ato do

lançamento, sendo posteriormente anotado a ocorrência. Este Juízo de valor é faculdade do

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Pregoeiro, que poderá disponibilizar a oportunidade de aproveitamento da oferta no interesse

da Administração.

ENVELOPE II ­ DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

Os documentos poderão ser apresentados na forma de fotocópia devidamente

autenticada por tabelião ou pelo Pregoeiro / equipe de apoio no ato da abertura do

envelope, sob pena de desclassificação.

Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se

for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles

documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente

em nome da matriz;

O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir

relacionados os quais dizem respeito a:

1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto do Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de

documentos de Eleição de seus Administradores;

1.2 ­ Registro Comercial no caso de Empresa Individual;

1.3 ­ Apresentação do cartão CNPJ, comprovando atividade compatível com o objeto da

licitação.

1.4 ­ O documento relacionado no item 1.1 não precisará constar do Envelope "Documentos

de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

2. REGULARIDADE FISCAL:

2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda

(CNPJ);

2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Sistema de Seguridade Social ­

INSS, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a

apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de

Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da

Receita Federal.

2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante,

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ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade de

ICMS ­ Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da

Fazenda.

2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante,

ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou

Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários.

2.5 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

por meio da apresentação do CRF ­ Certificado de Regularidade do FGTS;

2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei

Federal nº 12.440/2011;

2.7 ­ A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte

somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;

2.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste

certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43 da Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

2.8.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o

prazo de cinco dias úteis, a contar da sessão do certame, prorrogáveis por igual período, a

critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento

do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão

negativa;

2.8.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,

implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste

edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos

referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, Inciso XXIII, da Lei 10.520/02.

3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou

de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, expedida

com data não anterior a 90 dias da data prevista para a entrega dos envelopes nº 01 ­

Proposta e nº 02 ­ Documentação, salvo se o respectivo documento contiver expressamente

escrito prazo diverso.

4 ­ QUALIFICACÃO TECNICA/OPERACIONAL

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4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido

por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento,

acompanhada de Nota Fiscal Fatura que comprove o fornecimento.

4.1.1 - Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada

constando razão social da empresa que está fornecendo e assinada por representante da

empresa devidamente identificado (nome / função).

IMPORTANTE: EM CASO DE DÚVIDA HAVERÁ DILIGÊNCIA CONFORME

PREVISTO NA LEI DE LICITAÇÕES.

4.2 - Declaração em papel personalizada da licitante de que se responsabilizará pela

prestação de serviços objeto desta licitação, conforme especificação do edital e discriminado

em sua proposta e no prazo requerido, conforme modelo ANEXO XI.

4.3 ­ Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme ANEXO VI.

4.4 - Declaração de inexistência de fato impeditiva superveniente, conforme ANEXO VII.

VI ­ DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 ­ No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de

Recebimento dos Envelopes, na qual os interessados em participar do certame deverão

entregar ao Pregoeiro o credenciamento de acordo com as especificações dadas, 02 (dois)

envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

1.2 ­ Em conformidade com a programação do preâmbulo, o Pregoeiro suspenderá a sessão

para inclusão dos dados e informações das propostas no Sistema de Pregão. A suspensão

poderá não ocorrer dependendo do número de licitantes presente.

2 ­ A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para

credenciamento, bem como os dados referenciais, de acordo com modelos estabelecidos nos

Anexos constantes do Edital deverão ser apresentados fora dos Envelopes n.s 1 e 2.

3 ­ No horário e local e data indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento

do Pregão;

4 ­ Após os respectivos credenciamentos, o Sr. Pregoeiro comunicará aos licitantes o

resultado da avaliação da equipe de apoio.

5 ­ Após as 09h20 minutos estará encerrado o credenciamento.

5.1 ­ Abertos os envelopes de preços, o Pregoeiro fará circular entre os presentes os

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respectivos documentos para serem rubricados ou os presentes poderão nomear três licitantes

para essa análise.

6 ­ A análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio visará ao atendimento das

condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem valor baseado exclusivamente em proposta das demais Licitantes.

c) Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste edital, bem

como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim consideradas aqueles que estiverem

acima do preço de mercado, ou manifestamente inexequíveis nos termos do art. 48 da Lei nº.

8.666/93.

6.1 ­ No tocante aos valores, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações

aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de

eventuais erros, tomando-se como corretos os valores unitários. As correções efetuadas serão

consideradas para apuração do valor da proposta.

7 ­ Em conformidade com a programação do preâmbulo, retomando a sessão, o Pregoeiro

selecionará as propostas não desclassificadas para a etapa de lances, com observância dos

seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor valor e das demais com valores até 10% (dez por cento)

superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 03 (três) valores na condição definida na alínea anterior,

serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores valores, até o máximo de 03

(três). No caso de empate nos valores, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes.

8 ­ Para efeito de seleção será considerado o menor valor por item.

9 ­ O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular

lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em

ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de ordem apontada no sistema no caso de

empate de valores.

10 ­ Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à

proposta de menor valor, observada a redução mínima de 1% (um por cento) entre os lances.

A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor por item.

11 ­ O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução

do preço.

12- Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor valor,

decidindo motivadamente a respeito. A aceitabilidade será aferida conforme os preços do

Anexo I.

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13 ­ Considerada aceitável a oferta de menor valor, será aberto o envelope contendo os

documentos de habilitação de seu autor, em conformidade com a programação do preâmbulo.

14 ­ Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante

será habilitada e declarada vencedora do certame.

15 ­ Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação,

o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor,

decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação

e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos

de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

16 ­ Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nº 01 e 02 no mesmo dia e/ou se

surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro poderá interromper a

sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em ata os motivos da

interrupção.

VII. - DA CONTRATAÇÃO:

1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir

da data de sua convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena de

ser desclassificada pela não assinatura da ata.

2 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para

assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento,

perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23 deste edital.

3 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura

do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos

requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da Lei Federal

nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, com a convocação do licitante que

tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de

habilitação do tópico deste edital.

4 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do

Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,

sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os

compromissos assumidos no certame.

5 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou

supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor

contratado.

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6 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por

escrito e também integrará o Contrato.

VIII. - DO REAJUSTE:

8.1 ­ Não haverá possibilidade de reajuste em NENHUMA hipótese, podendo o licitante

solicitar desistência caso seja comprovado o aumento significativo do item.

IX. ­ FORNECIMENTO DO SERVIÇO:

9.1- A presente licitação tem por finalidade obter proposta mais vantajosa objetivando a

Contratação de Pessoa Jurídica para prestar serviços de arbitragem, objetivando a realização

de eventos esportivos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria. A contratada deverá ser responsável por todas as despesas para a realização dos

serviços utilizados para a realização do objeto, além de estar de acordo com as especificações

dispostas nos itens 9.2 e 9.3.

9.2 - O fornecimento será parcelado de acordo com a necessidade da administração e dar-se à

na forma requisitada através de pedido de fornecimento de serviços a serem emitidos pelo

Setor competente da Prefeitura Municipal.

9.3 - A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra especializada, devidamente capacitada

em curso reconhecido na área de regras e normas especificadas de cada modalidade esportiva,

devidamente equipada com as ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos

serviços, deverá também cercar seus empregados das garantias legais nos termos da legislação

trabalhista, encargos previdenciários fiscais e comerciais, inclusive em relação à higiene,

saúde, segurança e medicina do trabalho, fornecendo uniformes, e equipamentos de segurança

e proteção individual adequado.

X. - DO PAGAMENTO:

10.1 ­ O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal.

10.2 ­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e

seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

10.3 ­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Contratada.

10.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação

de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

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10.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do

contratado, o prazo previsto no item 10.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva

reapresentação.

10.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

XI. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar

a ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não

mantiver a proposta, ensejar o retardamento da entrega do objeto, falhar ou fraudar na

execução a ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser

aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as

disposições do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei

8.666/93.

11.1.1 - advertência;

11.1.2 ­ multa, observados os seguintes limites máximos:

a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor

do fornecimento ou serviço não realizado;

b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida,

com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;

11.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.

§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos

pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida

monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a

data do efetivo recolhimento.

§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do

primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento

da obrigação.

XII ­ DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 ­ No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e

motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para a apresentação

de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar

contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

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12.2 ­ A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência

do direito de recurso e a adjudicação do objeto à licitante vencedora.

12.3 ­ Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo

devidamente informado à autoridade competente.

12.4 ­ Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o

procedimento.

12.5 ­ O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

12.6 ­ A adjudicação será feita por valor por item.

XIII ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO: 06.05.00 ­ ESPORTE E LAZER

CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.90.30.00 ­ DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 27.812.0006.2041 ­ FUNCIONAMENTO DO ESPORTE

DESPESA: 283

FONTE: 01

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1100000 ­ Recursos Próprios

XIV. - DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura,

revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato

superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante

ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da

licitação.

14.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

14.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer

documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata

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desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a

rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

14.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

14.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expedientes na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria com exceção ao tópico

deste Edital.

14.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,

promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

14.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento

do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão

da sua proposta.

14.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da

Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

14.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos

proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,

mediante publicação no Diário Oficial da União.

14.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos

deste edital.

14.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando

devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.

14.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as

disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.

14.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste

edital será o da Comarca de Altinópolis.

Santo Antônio da Alegria, 22 de Março de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/23

PROCESSO Nº. 045/2023

EDITAL N° 025/2023

1 ­ OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ARBITRAGEM EM

CAMPEONATOS MUNICIPAIS EM MODALIDADES DIVERSAS".

2 ­ JUSTIFICATIVA: O presente procedimento licitatório visa atender a necessidade do

Departamento de Esporte e Lazer, oferecendo serviços de arbitragem adequado para as

atividades esportivas a serem desenvolvidas pelo município.

3 ­ ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS

ITEM QUANT UNIDADE DISCRIMINAÇÃO VALOR VALOR

UNIT. TOTAL

01 100 Serviço ARBITRAGEM DA MODALIDADE R$ 700,00 R$ 70.000,00

FUTEBOL CAMPO.

Para competições municipais,

regionais e amistosos das equipes

representativas, com dois tempos de

45min cada mais acréscimo. Cada

serviço, deverá ter no mínimo uma

equipe com 01- arbitro, 02

assistentes e 01 mesário conforme a

programação esportiva dos

campeonatos.

Todos os árbitros deverão ter

capacidade técnica e credenciamento

as outras ligas atestada pela empresa

vencedora, a qual será responsável

pelos mesmos.

02 100 Serviço ARBITRAGEM DA MODALIDADE R$ 616,67 R$ 61.667,00

FUTEBOL CAMPO.

Para competições municipais,

regionais e amistosos das equipes

representativas, das categorias de

base no sub 9, 12,14,16 com dois

tempos de 25min cada mais

acréscimo. Cada serviço, deverá ter

no mínimo uma equipe com 01-

arbitro, 02 assistentes conforme a

programação esportiva dos

campeonatos.

Todos os árbitros deverão ter

capacidade técnica e credenciamento

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as outras ligas atestada pela empresa

vencedora, a qual será responsável

pelos mesmos.

03 160 Serviço ARBITRAGEM DA MODALIDADE R$ 483,34 R$ 77.334,40

FUTSAL.

Para competições municipais,

regionais e amistosos das equipes

representativas, deverá ter no

mínimo uma equipe com 02- arbitro,

01 mesário conforme a programação

esportiva dos campeonatos.

O tempo nas categorias sub

08,09,10,11,12,13, com tempo de

15x15min, e nas categorias sub

14,15,16,17 e adulto com tempo de

20x20 min.

Todos os árbitros deverão ter

capacidade técnica e credenciamento

as outras ligas

04 50 Serviço ARBITRAGEM DA MODALIDADE R$ 516,67 R$ 25.833,50

VOLEIBOL.

Para competições municipais,

regionais e amistosos das equipes

representativas, deverá ter no

mínimo uma equipe com 02- arbitro,

01 mesário conforme a programação

esportiva dos campeonatos.

Nas categorias MIRIM, JUVENIL E

ADULTO.

Todos os árbitros deverão ter

capacidade técnica e credenciamento

as outras ligas atestada pela empresa

vencedora, a qual será responsável

pelos mesmos.

05 40 Serviço ARBITRAGEM DA MODALIDADE R$ 450,00 R$ 18.000,00

FUTEBOL SOCIETY.

Para competições municipais,

regionais e amistosos das equipes

representativas, com dois tempos de

30min cada mais acréscimo. deverá

ter no mínimo uma equipe com 02-

arbitro, 01 mesário conforme a

programação esportiva dos

campeonatos.

Todos os árbitros deverão ter

capacidade técnica e credenciamento

as outras ligas atestada pela empresa

vencedora, a qual será responsável

pelos mesmos.

VALOR TOTAL GERAL: R$ 252.834,90

4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO: Só serão aceitos os Serviços, que estiverem de acordo

com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização, e pela Secretaria Municipal de

Esporte e Lazer.

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5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ­ A vigência da ata

será de 12 meses, a partir de sua assinatura.

6 ­ DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços objeto deste procedimento deverá ser

executados pelo Contratado conforme expedição da Ordem de Serviços confeccionada de

acordo com a necessidade da Secretaria, obedecendo ao início dos jogos, durante a vigência

do presente objeto.

6.1- A contratada será notificada em um prazo de 24 horas antes da execução do serviço,

informando a licitante vencedora pelo gestor do contrato a comparecer no local do jogo, a

contratada deverá chegar com no mínimo 30 minutos de antecedência.

6.2- No caso de atraso da vencedora a mesma será notificada sob pena de desclassificação e

multa.

6.3- Os equipamentos necessários para arbitragem serão por conta da contratada, que deverá

atender a modalidade.

6.4- Encargos com subcontratação, alimentação, transporte da equipe de arbitragem será por

conta da contratada.

7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias

úteis após a entrega da Nota fiscal/Fatura.

8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item.

9 ­ NA ASSINATURA DA ATA: A assinatura da ata de registro de preços deverá se feita em

até 05 dias após a sessão.

10 ­ FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme o item 6 da Ata de Registro de Preços.

11 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP, 22 de Março de 2023.

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Pregoeiro

JESULEI DOMINGOS LOPES

Diretor de Serviços de Esportes

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/23

PROCESSO Nº. 45/23

EDITAL N°. 25/23

OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

ARBITRAGEM EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS EM MODALIDADES

DIVERSAS".

A empresa ________________________________________, com sede na

_______________________________________________________________, C.N.P.J.

n.º_________________________, telefone (___________________ )

e-mail________________________@____________________em atendimento às

disposições do Edital de Pregão Presencial nº. 25/23, DECLARA expressamente que

cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no referido Edital, em atendimento

ao Inciso VII do artigo 4º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2.002.

Local,_______de __________________de 2.023.

(assinatura e nome do representante legal da empresa)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.

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ANEXO III

TERMO DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/23

PROCESSO Nº. 45/23

EDITAL N°. 25/23

OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

ARBITRAGEM EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS EM MODALIDADE

DIVERSAS".

A _______________________________________, por seu representante legal (doc. Anexo),

inscrita no CNPJ sob nº. __________________, credencia como seu representante o Sr.

____________________________________(nome e qualificação), para em seu nome

participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação

de propostas, e a prática de todo os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de

julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.

Local, ______de _____________________ de 2.023

(Nome do licitante e representante legal)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO

PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, que a empresa _______________________________, (denominação da pessoa

jurídica), CNPJ nº.___________________________, é microempresa ou empresa de pequeno

porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de

dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a

participar do Pregão Presencial nº. 08/23, realizado pela Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria, Estado de São Paulo.

Local, ______de _____________________ de 2.023

(Nome do licitante e representante legal)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.

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ANEXO V

DADOS REFERENCIAIS

Pregão Presencial nº 08/23

Processo nº 45/23

Edital n° 25/23

(ITEM NÃO-DESCLASSIFICATÓRIO)

RAZAO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ:

I.E.:

ENDERECO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE/FAX:

E-MAIL:

REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DO LICITANTE:

NOME:

RG:

CPF:

EMAIL:

SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA:

NOME:

RG:

CPF:

EMAIL PESSOAL:

EMAIL PROFISSIONAL:

TELEFONE/FAX:

DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:

NOME DO BANCO:

Nº BANCO: Nº AGENCIA:

Nº CONTA BANCARIA:

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO

TRABALHO

A_______________________________________ pessoa jurídica de direito privado,

devidamente inscrita no CNPJ._________________________________ com sede a

_________________________________________________, na cidade de

___________________, Estado de _______________, CEP: ______________,telefone

_______________, neste ato representado por seu procurador, o Senhor __________,

RG: _______________________ e CPF: ________________________, em atendimento as

disposições do Edital Pregão Presencial nº. 25/23 DECLARA para fins no disposto do

Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, que a

proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre, e ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

Por ser verdade, firmo a presente.

Local, ______de _____________________ de 2.023.

(Nome do licitante e representante legal)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.

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ANEXO VII

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/23

PROCESSO Nº 45/23

EDITAL N° 25/23

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

SUPERVENIENTE

A__________________________________, pessoa jurídica de direito privado, devidamente

inscrita no CNPJ Nº.___________________________________, com sede a

_________________________________________________, na cidade de

___________________,Estado de ______________, CEP: ______________,telefone

_______________, neste ato representado por seu procurador, o Senhor __________,

RG: __________________ e CPF: ________________________, em atendimento as

disposições do Edital Pregão Presencial nº. 25/23 DECLARA para fins, que até o momento

inexistem fatos supervenientes impeditivos a sua habilitação no presente certame e que jamais

foi declarada inidônea ou impedida de contratar e/ ou licitar com a Administração Pública em

qualquer das suas esferas.

Por ser verdade, firmo o presente.

Local, ______de _____________________ de 2.023.

(Nome do licitante e representante legal)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.

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ANEXO VIII

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/23

EDITAL N°. 25/23

PROCESSO N°. 45/23

PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL ­ item não desclassificatório

O licitante que tiver o interesse em participar do referido certame favor preencher o protocolo

e enviar via fax para o setor de licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria, Estado de São Paulo, em até 03 (três) dias antes da data marcada para a abertura da

licitação ­ Fone/fax (16) 3668-1233 ou email: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a

falta de remessa deste exime a Prefeitura da comunicação de eventuais retificações ocorridas

no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.

PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL

RETIRAMOS DO SITE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO

DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO, O EDITAL Nº. 25/23 MODALIDADE

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS.

DADOS DA EMPRESA:

RAZÃO SOCIAL:

NOME FANTASIA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

CIDADE: ESTADO: CEP:

FONE:

PESSOA PARA CONTATO:

DATA:

NOME E ASSINATURA:

CARIMBO DA EMPRESA:

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ANEXO IX ­ MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA Nº xx/2023

PREGÃO PRESENCIAL N° 08/23.

INTERESSADOS: xx

OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS REFERENTES

A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ARBITRAGEM EM CAMPEONATOS

MUNICIPAIS EM MODALIDADE DIVERSAS, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE)

MESES.

Aos xx dias do mês de março de 2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria, situada na Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, centro, o

Prefeito, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e Lei 10.520, de 17 de Julho de

2002, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº. 08/23,

para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de Licitação, homologa em

xx/xx/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos,

por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão, aquelas enunciadas abaixo e

nos itens que se seguem.

xxx, CNPJ xx, com sede na xxx, representada nesse ato, por seu administrador, Sr.

xxx, portador da cédula de identidade RG nº. xxx e CPF nº. xxx.

1. OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos

serviços especificados no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº. 25/23, que passa a fazer

parte dessa Ata, como parte integrante.

2. VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a

partir da data de sua assinatura.

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Nos termos do art. 15 §4 da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto nº.

3.931/2001, esse município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa

Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados,

podendo adotar para tanto uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a preferência do

fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.

3. PREÇOS

Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços

constam no Quadro de Resumos, em anexo ao processo.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO

A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de

Fornecimento emitida pelo Setor de Esporte, correndo por conta da Contratada as despesas de

montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes

do serviço.

IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA

ENTREGA DO PRODUTO / SERVIÇO LICITADO.

O pagamento será efetuado à vista em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação

da nota fiscal e laudos do serviço.

­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à

Contratada e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis após a data de sua

apresentação válida.

­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Contratada ou na tesouraria da Prefeitura.

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Cabe a Contratada executar fielmente o contrato a ser firmado, em conformidade

com as cláusulas avençadas e normas vigentes de forma a não interferir no bom andamento da

rotina do funcionamento dos eventos.

- Fornecer mão de obra qualificada e de acordo com as especificações técnicas

constantes do referido Termo de Referência.

- Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes deste

contrato;

- Assumir integralmente a responsabilidade pelo cumprimento do objeto,

respondendo perante a Secretaria e terceiros, pela cobertura dos riscos e prejuízos;

- Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação;

- Efetuar, no prazo e nas condições estabelecidas conforme Ordem de Serviço;

- A CONTRATADA será responsável por todas as despesas e recursos técnicos,

materiais e humanos necessários ao perfeito atendimento do serviço demandado;

- Em nenhuma hipótese serão admitidas a execução do serviço com qualquer

diferença das exigências contidas neste Termo de Referência;

- A CONTRATADA deverá executar a prestação do serviço conforme condições,

especificações e obrigações previstos neste termo de referência;

5. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:

a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de

Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem

justificativa aceitável;

c) Quando o fornecedor não realizar os serviços estabelecido, sem justificativa

aceitável;

d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se

tornar superior ao praticado no mercado;

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e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;

f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar

impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato

superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;

A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas

"a" a "f", será formalizada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso

de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa de 05 (cinco) dias úteis.

No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será

feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos,

cancelado o preço registrado.

OBS: A ata deverá ser assinada NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA, ou encaminhada por e-mail, caso haja autorização do Setor de

Licitações, pelo responsável ou seu representante legal, portando procuração específica, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação que será encaminhada por e-mail.

6. FISCALIZAÇÃO

Cabe ao Órgão Requisitante, através de servidores credenciados procederem à

fiscalização rotineira do serviço prestado, observando a especificação dos itens licitados.

Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou

totalmente, os serviços que não satisfaça as especificações estabelecidas.

As irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante comunicadas ao

Departamento Jurídico, no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as

providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades

previstas.

7. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

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Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento

de ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes

das situações a seguir, quando vierem a afetar o fornecimento de serviço no local onde estiver

sendo executado o objeto do contrato:

a) Greve geral;

b) Calamidade publica;

c) Interrupção dos meios de transporte;

d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;

e) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil

Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002).

Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela

contratada.

Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior,

o fator deverá ser comunicado ao Órgão Requisitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso

não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24

horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de

força maior.

8. FORO

Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata,

fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis.

9. CÓPIAS

Da presente Ata são extraídas 02 (duas) cópias, sendo de igual teor.

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E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições

estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Prefeito Santo

Antônio da Alegria

Santo Antônio da Alegria ­ SP, em xx de _____ de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

EMPRESA LICITANTE

Representante

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ANEXO X

MODELO DA PROPOSTA

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°. 08/23

PROCESSO Nº. 45/23

EDITAL 25/23

PROPONENTE:

ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO:

CEP:

FONE/ FAX:

CNPJ:

OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS REFERENTES A

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ARBITRAGEM EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS EM

MODALIDADES DIVERSAS, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

IT. QUANT. UNIDADE DISCRIMINAÇÃO VALOR VALOR

UNIT. TOTAL

01 100 Serviço ARBITRAGEM DA

MODALIDADE FUTEBOL

CAMPO.

Para competições municipais,

regionais e amistosos das

equipes representativas, com

dois tempos de 45min cada mais

acréscimo. Cada serviço, deverá

ter no mínimo uma equipe com

01- arbitro, 02 assistentes e 01

mesário conforme a

programação esportiva dos

campeonatos.

Todos os árbitros deverão ter

capacidade técnica e

credenciamento as outras ligas

atestada pela empresa

vencedora, a qual será

responsável pelos mesmos.

02 100 Serviço ARBITRAGEM DA

MODALIDADE FUTEBOL

CAMPO.

Para competições municipais,

regionais e amistosos das

equipes representativas, das

categorias de base no sub 9,

12,14,16 com dois tempos de

25min cada mais acréscimo.

Cada serviço, deverá ter no

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mínimo uma equipe com 01-

arbitro, 02 assistentes

conforme a programação

esportiva dos campeonatos.

Todos os árbitros deverão ter

capacidade técnica e

credenciamento as outras ligas

atestada pela empresa

vencedora, a qual será

responsável pelos mesmos.

03 160 Serviço ARBITRAGEM DA

MODALIDADE FUTSAL.

Para competições municipais,

regionais e amistosos das

equipes representativas, deverá

ter no mínimo uma equipe com

02- arbitro, 01 mesário

conforme a programação

esportiva dos campeonatos.

O tempo nas categorias sub

08,09,10,11,12,13, com tempo

de 15x15min, e nas categorias

sub 14,15,16,17 e adulto com

tempo de 20x20 min.

Todos os árbitros deverão ter

capacidade técnica e

credenciamento as outras ligas

04 50 Serviço ARBITRAGEM DA

MODALIDADE VOLEIBOL.

Para competições municipais,

regionais e amistosos das

equipes representativas, deverá

ter no mínimo uma equipe com

02- arbitro, 01 mesário

conforme a programação

esportiva dos campeonatos.

Nas categorias MIRIM, JUVENIL

E ADULTO.

Todos os árbitros deverão ter

capacidade técnica e

credenciamento as outras ligas

atestada pela empresa

vencedora, a qual será

responsável pelos mesmos.

05 40 Serviço ARBITRAGEM DA

MODALIDADE FUTEBOL

SOCIETY.

Para competições municipais,

regionais e amistosos das

equipes representativas, com

dois tempos de 30min cada mais

acréscimo. deverá ter no

mínimo uma equipe com 02-

arbitro, 01 mesário conforme a

programação esportiva dos

campeonatos.

Todos os árbitros deverão ter

capacidade técnica e

credenciamento as outras ligas

atestada pela empresa

vencedora, a qual será

responsável pelos mesmos.

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS.

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CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30

(trinta) dias, após a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo esta entrega após a realização do

objeto.

LOCAL_________________________ DE _________________DE 2023

ASSINATURA LICITANTE

NOME, CARGO

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE

22/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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ANEXO XI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES

ESTABELECIDAS NO EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 08/23

PROCESSO Nº. 45/23

EDITAL N°. 25/23

OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS REFERENTES

A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ARBITRAGEM EM CAMPEONATOS

MUNICIPAIS EM MODALIDADES DIVERSAS, PARA UM PERÍODO DE 12

(DOZE) MESES.

A empresa ____________________________________________________, com sede na

___________________________________________________, C.N.P.J. n.º

_______________________________ , em atendimento às disposições do Edital de Pregão

Presencial nº. 25/23 DECLARA expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no

Edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo

licitador e que se responsabilizará pelo fornecimento dos serviços nos locais especificados na

Ordem de serviço, conforme especificação do Edital e discriminado em sua proposta e no

prazo requerido.

Local,_______de __________________de 2023.

____________________________________________

(assinatura e nome do representante legal da empresa)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São

Paulo, torna público o extrato de contrato e licitações nos termos da Lei de Licitações e suas

alterações.

TERMO ADITIVO DE PRAZO: 15/2023 FORNECEDOR: CLÍNICA PSICOSSOCIAL ES-

PERANÇA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CLÍNICAS ESPECIALIZADAS NA

ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E A SAÚDE DE PORTADORES DE DIS-

TÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E GRUPOS SIMILARES PARA INTER-

NAÇÃO DE PACIENTES PARA LONGA PERMANÊNCIA PROCESSO: 15/2021 DATA:

03/03/2023 VIGÊNCIA: 03/03/2024 MODALIDADE: CREDENCIAMENTO PÚBLICO

01/2021 VALOR: R$18.000,00

Santo Antônio da Alegria, 22 de março de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São

Paulo, torna público o extrato de contrato e licitações nos termos da Lei de Licitações e suas

alterações.

TERMO ADITIVO DE PRAZO: 15/2023 FORNECEDOR: CLÍNICA PSICOSSOCIAL ES-

PERANÇA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CLÍNICAS ESPECIALIZADAS NA

ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E A SAÚDE DE PORTADORES DE DIS-

TÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E GRUPOS SIMILARES PARA INTER-

NAÇÃO DE PACIENTES PARA LONGA PERMANÊNCIA PROCESSO: 15/2021 DATA:

03/03/2023 VIGÊNCIA: 03/03/2024 MODALIDADE: CREDENCIAMENTO PÚBLICO

01/2021 VALOR: R$18.000,00

Santo Antônio da Alegria, 22 de março de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São

Paulo, torna público o extrato de contrato e licitações nos termos da Lei de Licitações e suas

alterações.

TERMO ADITIVO DE PRAZO: 15/2023 FORNECEDOR: CLÍNICA PSICOSSOCIAL ES-

PERANÇA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CLÍNICAS ESPECIALIZADAS NA

ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E A SAÚDE DE PORTADORES DE DIS-

TÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E GRUPOS SIMILARES PARA INTER-

NAÇÃO DE PACIENTES PARA LONGA PERMANÊNCIA PROCESSO: 15/2021 DATA:

03/03/2023 VIGÊNCIA: 03/03/2024 MODALIDADE: CREDENCIAMENTO PÚBLICO

01/2021 VALOR: R$18.000,00

Santo Antônio da Alegria, 22 de março de 2023

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Prefeito Municipal

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Nos termos do processo e da ata simplificada assinada pelos membros da equipe de a-

poio e Pregoeira, homologo e adjudico os objetos do Pregão Presencial para Registro de

Preços nº 03/23, as empresas: RENATO GARCIA MAIA 36242615843, vencedora do

item: 1; REGINALDO APARECIDO DE LIMA 27104282882, vencedora do item: 2;

ODAIR JOSE FERNANA PINTO 35941718845, vencedora dos itens: 3 e 4; ANA

MARIA DA SILVA 16400737871, vencedora do item: 5; CARINA APARECIDA

DE LIMA 31658878884, vencedora do item: 6; ANA PAULA FERREIRA

21870542843, vencedora do item: 7; JULIANA DONIZETE SILVA 10163596670,

vencedora do item: 8. Referente a SERVIÇOS DE SEPARAÇÃO DE LIXO NO A-

TERRO SANITÁRIO.

Santo Antônio da Alegria, 22 de março de 2.023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2023

EDITAL Nº. 014/2023

PROCESSO Nº 32/2023

Dia: 04 de ABRIL de 2023

Hora: 14:00h

Recebimento de 04 de abril de 2023­ 14:01

propostas até:

Abertura e início 04 de abril de 2023­ 14:02

de lances:

FONE: (016) 3668-1223

Informações: FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 ­ A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de

São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha

aberto nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de

Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 09/2023, que na data, horário e local acima indicado

com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente, no

que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber

lances de MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a, conforme as especificações que

integram o presente edital para todos os fins de direito, a seguir especificados:

1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,

mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os

trabalhos serão conduzidos por servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de

dados gerados ou transferidos para o portal de licitação "Compras BR", constante da página

eletrônica do COMPRAS BR ­ Licitações Públicas, no endereço https://comprasbr.com.br/

1.3 - As despesas estimadas dos materiais a serem adquiridos parceladamente é de R$

147.576,00 (cento e quarenta e sete mil quinhentos e setenta e seis reais), descrição item a

item consta do ANEXO I do Edital.

2 - DO OBJETO:

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2.1 - "Pregão eletrônico para registro de preços para eventuais aquisições parceladas de

materiais de expediente para os departamentos do Município de Santo Antônio da Alegria.

Pelo Período de 12 Meses".

3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações

orçamentárias:

ORGÃO: 06.01.00 ­ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CATEGORIA ECONOMICA: 3390.39.00 ­ DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 12.361.0003.2079 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO

DESPESAS: 306

DESPESA: 311

DESPESA:476

FONTE: 01

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2130000 ­ RECURSOS PROPRIO PRÉ ESCOLA

CODIGO DE APLICACÃO: 05 ­ 2820000- SALÁRIO EDUCAÇÃO

ORGÃO: 12.01.00- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CATEGORIA ECONOMICA: 08.244.0005.2046 ­ MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS

DESPESAS CORRENTES 3390.30.00

DESPESA: 800

DESPESA:413

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 05-5000040- CRIANÇA FELIZ

CODIGO DE APLICACÃO: 02-5000010- PROTEÇÃO SOCIAL BASICA

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

4.1 ­ Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a

Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada

para recebimento das propostas.

5 ­ DA IMPUGNAÇÃO:

5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na

forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão

pública.

5.2 ­ Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o

interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento

das propostas.

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6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências

contidas neste edital e seu anexo.

6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo

licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar

e de contratar;

6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

6.2.4 - Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;

6.2.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico,

ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de

mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis

técnicos ou subcontratados;

6.2.6 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela

licitação.

7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:

7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

7.1.3 - Abrir as propostas de preços;

7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;

7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;

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7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de

menor preço;

7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;

7.1.8 - Declarar o vencedor;

7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;

7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;

7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a

contratação.

8 ­ DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:

8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações

através do site http://comprasbr.com.br.

8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,

pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da

licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não

cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Santo Antônio da Alegria,

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por

terceiros.

8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da

licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização

das transações inerentes ao pregão eletrônico.

9 ­ DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO:

9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente

com os documentos de habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado,

marca e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando,

então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital,

ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

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9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e

os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais

deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de

regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.

9.5. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante,

assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de

pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar

rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus

Anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando

marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas

decimais após a vírgula.

9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data

da sessão pública do Pregão Eletrônico.

9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive

ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da

prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de

Santo Antônio da Alegria.

9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as

propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de

negociação e julgamento da proposta.

9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor

classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público

após o encerramento do envio de lances.

9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos

subitens a seguir:

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a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por item;

b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,

impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e

comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que

incidam sobre a contratação;

c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a

especificação complementar do objeto cotado;

d) Conter a marca do produto cotado.

9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada.

9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome

no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances

inseridos durante a sessão pública.

9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o

processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela pregoeira, pelo sistema, ou de sua

desconexão

9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-

se-ão os prazos estipulados neste Edital.

9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02

(duas) casas decimais após a vírgula.

10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

E FORMULAÇÃO DE LANCES

10.1. No dia 04 de abril de 2023 às 09:00 horas, horário de Brasília-DF, a sessão pública na

internet será aberta por comando da Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas

recebidas e início da etapa de lances.

10.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,

contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo

de Referência.

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10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;

10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes;

10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente

estas participarão da fase de lances.

10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e

os licitantes.

10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente

por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do

valor consignado no registro.

10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.

10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para

abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em

relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta

deverá ser de 1%.

10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa

"ABERTO FECHADO", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.

10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será

prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois)

minutos do período de duração da sessão pública.

10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de

02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse

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período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de

não haver novos lances na forma estabelecida, a fase de lances será encerrada

automaticamente.

10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores

deverão ser desconsiderados pela Pregoeira.

10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do

sistema.

10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para a Pregoeira no decorrer da etapa de lances

da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo

recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.

10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo

superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após

decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes,

no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e

retornará no horário informado pela pregoeira via chat.

10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo

indisponibilidade no Sistema que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a

sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no

horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeira em contrário.

10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será

aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,

sucessivamente, aos bens produzidos:

10.20.1. No país;

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10.20.2. Por empresas brasileiras;

10.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia

no País;

10.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em

lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às

regras de acessibilidade previstas na legislação.

10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico

dentre as propostas empatadas.

10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá

encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o

melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições

diferentes das previstas neste Edital.

10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes.

10.24. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas)

horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,

acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à

confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

10.25. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da

proposta.

10.26. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em

primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao

máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no

parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final

superior ao preço máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar

preço manifestamente inexequível.

10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço unitário simbólicos,

irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,

acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha

estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

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propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que

fundamentam a suspeita.

10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de

diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser

reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de

antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

10.30. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar,

por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de

não aceitação da proposta

10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira, por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pela Pregoeira.

10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta

ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.32. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova

data e horário para a sua continuidade.

10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação

do licitante, observado o disposto neste Edital.

11. - DA HABILITAÇÃO:

11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor

da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento

das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a

participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União

(https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br;

11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site

11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu

sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as

sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a

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proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da

qual seja sócio majoritário.

11.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta

de condição de participação.

11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se

a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos

devidamente assinados e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item

11., deverão ser relacionados e encaminhados para o e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas após o processo de disputa sob pena

de desclassificação.

11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, somente será solicitado o

envio da documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de

requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver

dúvida em relação à integridade do documento digital apresentados no item 10.

11.6.1 Caso a pregoeira solicite tal documentação, eles deverão ser enviados das seguintes

formas:

11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no

prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação da pregoeira no sistema

eletrônico, no seguinte endereço: Avenida Francisco Antônio Mafra, 1400, Centro, Cep

14.390-000, Santo Antônio da Alegria ­ São Paulo. Aos cuidados do departamento de

Licitações, aos cuidados da pregoeira responsável: Lidiane de Paula Rodrigues de Souza e

equipe de apoio Fernanda Darini Aguiar, Janaina de Souza Henrique e Geovani Flavio do

Santos. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa

ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.

11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e

veracidade dos documentos enviados eletronicamente.

11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes

documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:

11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:

11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;

11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no

órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de

sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais

administradores;

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11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da

Lei nº 8.666/93 (modelo anexo).

11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:

11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo

Cartório de Distribuição da sede da licitante.

11.8.3 ­ Para Regularidade Fiscal:

11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da

Fazenda;

11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à

sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de

Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais

instituídos por lei;

11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual,

Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

11.8.4 ­ Para Regularidade Fiscal Trabalhista:

11.8.4.1 ­ Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho

de 2011 (modelo anexo).

11.8.5 - Para Qualificação Técnica:

11.8.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado

fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o

fornecimento.

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11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo Pregoeiro e

sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.

11.10. No julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e

eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.

11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante

será declarado vencedor.

11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º

123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do

enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa.

11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de

microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de

faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, no ano fiscal

anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração

pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos

benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.

11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do

Proponente. AS DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE,

SOMENTE SERÃO ACEITAS COM DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90

(NOVENTA) DIAS.

11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:

a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto

aqueles para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.

12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO

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12.1. A Pregoeira declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme

Item 8 deste.

12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a

participação de um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for

devidamente credenciado a tal fim.

12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não

pode representar mais de uma empresa.

12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas

conformidades com as exigências do Edital.

12.5. Caberá desclassificação das propostas que:

a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos

encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,

exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para

os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;

c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;

d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de

vantagem baseada na proposta das demais licitantes;

e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.

12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.

12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.

12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a

redução mínima entre os lances.

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129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances

e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente

desistente às penalidades cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e

aceito pela Pregoeira).

12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor

preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar

diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.

12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,

exclusivamente pelo critério de menor preço.

12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente

vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pela Pregoeira.

12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira negociará

diretamente com a Licitante melhor classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os seus

documentos de habilitação, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste

Pregão.

12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira e membros da Equipe de Apoio.

12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência

de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta

aos cadastros impeditivos de licitar ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.

12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à

realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,

situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

12.18.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante

declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento

equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º

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da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente

posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão

reaberta.

12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo

com a fase do procedimento licitatório.

12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no

Cadastro, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

12.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá

qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e

condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas

legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições

necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das

sanções previstas e/ou rescisão contratual.

12.20.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que

dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e

atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para

aceitação definitiva.

12.20.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez)

dias contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.

12.20.3. Os produtos/equipamentos somente serão aceitos após constatação da

compatibilidade do material ofertado com as especificações constantes do edital.

12.20.4. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua

validade total, contado do ato da entrega.

13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou

providências em relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital,

desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura

da sessão pública do certame.

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13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas às Pregoeiras, entregues em loco das

08h00 às 17h00, na Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro ­ Santo Antônio da

Alegria ­ SP ­ CEP: 14.390-000 ou encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.1.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável

pela elaboração deste Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência

(Secretaria Requisitante), decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis

contados da data de recebimento da impugnação;

13.1.3. A Pregoeira deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;

13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a

formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.

13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se

tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento

original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na

hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui

poderes de representação da impugnante.

13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados à Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da

sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente

ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.3.1. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias

úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos

responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos.

13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser

motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.

13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e

vincularão os participantes e a Administração.

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13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante

manifestar motivadamente sua intenção, explicitando sucintamente suas razões,

imediatamente após o término da sessão de lances.

13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o

licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.

13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze)

minutos concedido durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do

sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível,

dentro do prazo de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá a

mesma comunicar a Pregoeira responsável via telefone: (16) 3668-1233 e/ou via e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena de decadência do direito.

13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pela

Pregoeira, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso,

que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para

apresentar as contrarrazões em igual número de dias.

13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou

empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta

por ocasião da retomada da sessão pública do pregão.

13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do

direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.

13.10. O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.

13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação,

aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou

irregularidades que a seu ver a teriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá

efeito de recurso.

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14. ­ DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:

14.1 ­ O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas

e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei

11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:

14.1.1 ­ Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do

encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa

de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o

direito ao tratamento diferenciado.

14.1.2 ­ Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará

automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei

Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.

14.1.2.1 ­ Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por

cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não

enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.2.2 ­ Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a

condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.3.2 ­ A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar

lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pela

pregoeira, que encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a

documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.

14.1.3.3 ­ O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz

a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado,

antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.

14.1.4 ­ Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado

como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pela

pregoeira, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como

parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.

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14.1.4.1 ­ Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a

melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa,

empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.

14.1.5 ­ O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e

cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as

particularidades de cada pessoa jurídica.

14.1.6 ­ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às

microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco)

dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da

irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual

período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.

15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante

declarado vencedor.

15.2 - Nos demais casos, a pregoeira fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s)

vencedor (es).

15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do

procedimento.

16. - DA CONTRATAÇÃO:

16.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a

partir da data de sua convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena

de ser desclassificada pela não assinatura da ata.

16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para

assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento,

perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23 deste edital.

16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para

assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de

perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da

Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, com a convocação do

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licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências

de habilitação do tópico 13 deste edital.

16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do

Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,

sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os

compromissos assumidos no certame.

16.3 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado

por escrito e também integrará o Contrato.

17. - DO REAJUSTE:

17.1 ­ Não será aceito pedido de reajuste de preços

18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18.1 - Compete à Contratante:

18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.

19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

19.1 - Compete à Contratada:

19.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e

demais especificações do Anexo I deste edital.

19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.

20. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:

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20.1 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada em até 72 (setenta e duas) horas

a partir do recebimento da autorização de fornecimento.

20.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por

servidor responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas

ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-lo

por outro novo, no prazo máximo definido no item 20.1, contados a partir do recebimento

daquele que for devolvido.

20.3 ­ O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a

responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do

contrato.

20.4 ­ A entrega do material será responsabilidade exclusiva do licitante, devendo entregar

todo o material solicitado sem custo algum para a prefeitura.

20.5 ­ O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de

sua assinatura.

20.6 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de proceder à análise

pelo corpo técnico da Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em

relação ao objeto ou o mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não

aceitação do objeto.

21. - DO PAGAMENTO:

21.1 ­ O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal.

21.2 ­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e

seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

21.3 ­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Contratada.

21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação

de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do

contratado, o prazo previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva

reapresentação.

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21.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

22. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar

a ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não

mantiver a proposta, ensejar o retardamento da entrega do objeto, falhar ou fraudar na

execução a ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser

aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as

disposições do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei

8.666/93.

22.1.1 - advertência;

22.1.2 ­ multa, observados os seguintes limites máximos:

a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor

do fornecimento ou serviço não realizado;

b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida,

com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;

22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.

§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos

pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida

monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a

data do efetivo recolhimento.

§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do

primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento

da obrigação.

23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:

23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura,

revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato

superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante

ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da

licitação.

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23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer

documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata

desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a

rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expedientes na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1

deste Edital.

23.6 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,

promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento

do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão

da sua proposta.

23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da

Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos

proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,

mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos

deste edital.

23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pela pregoeira, comunicando

devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.

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23.12 - Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições

constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.

23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste

edital será o da Comarca de Altinópolis.

23.14 - Constitui parte integrante deste edital:

23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;

23.14.2 ­ Anexo II ­Modelo de declaração

23.14.3 ­ Anexo III ­ Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital

23.14.4 ­ Anexo IV ­ Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais

23.14.5 ­ Anexo V ­ Modelo de Declaração de Responsabilidade

23.14.6 ­ Anexo VI ­ Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)

23.14.7 ­ Anexo VII ­ Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar

Santo Antônio da Alegria, 06 de março de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

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Pregão eletrônico para registro de preços para eventuais aquisições parceladas de folhas de

sulfite para os departamentos do Município de Santo Antônio da Alegria. Pelo Período de 12

Meses.

2. JUSTIFICATIVA

O Registro de Preços justifica-se devido à aquisições de materiais indispensáveis para o bom

andamento da administração municipal.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:

IT. QTD. UND. DESCRIÇÃO VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

01 600 CX Papel sulfite, uso profissional, tamanho R$ 245,96 R$ 147.576,00

A4 210x297mm, 75g/m2. Pacote com 500

folhas brancas, caixa com 10 unidades.

4 ­ DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS

4.1. O licitante vencedor da etapa de lances, caso necessário, apresentará, no prazo de

03(três)dias úteis, amostras dos produtos(s) conforme orientações trazidas no Anexo I deste

Edital.

4.2. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), acompanhada(s) do Protocolo de Entrega

de Amostra, no setor de Licitações, localizado na Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta

cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo.

4.3. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou

efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.

4.4. A área técnica avaliará a(s) amostra(s) com vistas a verificar a conformidade do(s) bem(s)

com as descrições constantes do Memorial Descritivo, conforme critérios trazidos no Anexo I.

4.5. A decisão de rejeição ou aprovação da amostra será formalizada por meio de despacho

fundamentado.

5 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:

a) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer

produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e

condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas

legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições

necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das

sanções previstas e/ou rescisão contratual.

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b) O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que

dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e

atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para

aceitação definitiva.

c) O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias

contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.

d) Os produtos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material

ofertado com as especificações constantes do edital.

e) Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade

total, contado do ato da entrega.

f) No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será

contada a partir da nova data de entrega.

g) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP reserva-se o direito de não receber

os produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o

contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei º 8.666/93.

h) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e

transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada. O Almoxarifado da

Prefeitura/Hospital recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o

previsto neste Termo.

6 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ­ A vigência da ata

será de 12 meses, a partir de sua assinatura.

7 ­ PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 72 (setenta e duas) horas

da ordem de fornecimento.

8 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias,

após a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta será entregue após a entrega do material.

9 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item.

10 ­ VIGÊNCIA DA ATA: A vigência da ata é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

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11 ­ LOCAL DE ENTREGA: A entrega dos materiais desta licitação deverá ser conforme a

Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada

as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários

decorrentes da entrega.

12 ­ FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme o item 6 da Ata de Registro de Preços.

13 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP, _____ de março de 2023.

Ricardo da Silva Sobrinho

Prefeito Municipal

LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA

Pregoeira

ANEXO II ­ MODELO DE DECLARAÇÃO

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

DECLARAÇÃO

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DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão

Eletrônico Para Registro de Preços nº 09/2023 ­ Processo nº 32/2023, solicitada pelo

Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, que a empresa:

1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do

art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho

noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso,

o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao

Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27

de outubro de 2002;

2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;

3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.

5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.

__________, ... de ...................... de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO III ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E

ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL

TIMBRE DA EMPRESA

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(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos

constantes no Edital Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 09/2023 ­ Processo nº

32/2023 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de

cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim

de habilitação.

Data/Local

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO IV ­ MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL

PARA FORNECIMENTO

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A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO

LANCE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria

IT. QTD. UND. DESCRIÇÃO VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

01 600 CX Papel sulfite, uso profissional, tamanho R$ 245,96 R$147.576,00

A4 210x297mm, 75g/m2. Pacote com 500

folhas brancas, caixa com 10 unidades.

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023 ­ PROCESSO Nº 32/2023

Fornecedor:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço: Bairro:

CEP: Cidade: Estado:

Telefone: E-mail:

Banco: Agência: Conta Corrente:

VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.

PREVISÃO DE ENTREGA:

CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:

Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:

Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)

NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:

( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal

condição com os documentos enviados ­ DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.

IMPORTANTE:

1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se

assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.

2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo

licitatório.

· Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou

abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos

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sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras

quaisquer que incidam sobre a contratação.

XXXXX ..... de ......... de 20__.

________

____________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO V ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

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TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do

procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº

09/2023 ­ Processo nº 32/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria, que:

· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos

apresentados ao (a) Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam

necessárias;

· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade

com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação;

· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de

preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do

objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do

Contrato;

· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 ­ Código de

Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de

Preços nº 09/2023 ­ Processo nº 32/2023, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da

Alegria - SP.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

__________, em __ de ______ de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VI ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME

DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO

LICITANTE SER UMA ME OU EPP).

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

( ) MICROEMPRESA

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE

________________________(Razão Social da

Empresa)___________________________________________, inscrita no CNPJ nº

_____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO,

sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº

_______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou

empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em

especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido

nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações

constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se

compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na

documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do

certame.

Sou optante do Sistema Simples Nacional?

( ) SIM ( )NÃO

__________________________________________

Local/ Data

_________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR

(papel timbrado da empresa)

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ

nº:_____________________, com sede na ___________________________ (endereço

completo )__________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)

Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de

Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________,

para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário

cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou

afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de Santo Antônio da

Alegria/SP que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico Para Registro de

Preços nº 09/2023.

xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

PROCESSO Nº 047/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE

MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES

NECESSÁRIAS À PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL

SUSTENTÁVEL",

CNPJ: 08.004.068/0002-31 (filial)-ROBERTO LUIZ CAROSIO

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 11.007,00 (onze mil reais) para o

fornecimento dos serviços do objeto da Dispensa.

FUNDAMENTO: com base no artigo 24, V da Lei Federal nº 8.666/93.

RATIFICO nos termos do artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93 a Dispensa de Licitação

nº 015/2023, em conformidade com o Termo de Referência e Justificativa.

Santo Antônio da Alegria, 22 de março de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

PROCESSO Nº 027/2023.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023

Após fase recursal e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autori-

dade competente, Sr. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, ADJUDICA e HOMOLOGA o

Pregão Eletrônico nº 007/2023. RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO.

Objeto: AQUISIÇÃO DE CAMISETAS DE UNIFORMES ESCOLARES DESTINADAS

AOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA -

SP. Adjudicado e Homologado para a empresa GILBERTO JÚLIO MARANGON, ins-

crita no CNPJ n.º 08.750.916/0001-70, no valor de R$ 41.308,20 (quarenta e um

mil trezentos e oito reais e vinte centavos).

Santo Antônio da Alegria/SP, 22 de março de 2023.

Ricardo da Silva Sobrinho

Prefeito Municipal.

ADJUDICADA POR:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PREGOEIRO

DESIGNADO PELA PORTARIA Nº 112/2023

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