Publicações da edição 83 - 21/03/2023 e Ano IV

Publicações da edição 83

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Prefeitura Municipal de Malta - PB

IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº. 05, DE 03 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a elaboração do Plano Municipal

pela Primeira Infância e Institui a Comissão

Municipal encarregada de promover e

coordenar a elaboração do Plano Municipal

pela Primeira Infância.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições

legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204;

211, § 2º; 212 e, em especial, no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos

direitos da criança e do adolescente; na Lei 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da

Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da

municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente; na Resolução no

171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que

estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos

direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal; na Lei no

13.257, de 2016 ­ Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a

formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente seu art.

8o, e nas Leis setoriais de saúde (no 8.080/1990 ­ SUS), educação (no 9.294/1996 ­ LDB),

assistência social (no 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial

à criança; e considerando os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a

Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das

Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos no

99.710/1990 e no 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é

signatário; os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em

2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, no 1, no 2 e no 10, sobre a

redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; no 3, sobre saúde e bem-estar; no 4,

sobre educação de qualidade a partir da educação infantil; e no 6, sobre água limpa e

saneamento; os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como seus

objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo Conanda

em dezembro de 2010; e os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e

demais planos setoriais.

D E C R E T A:

Art. 1º. Seja elaborado o Plano Municipal pela Primeira Infância (P.M.P.I.) deste Município

de Malta-PB, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de até 6 anos de

idade, com abordagem intersetorial e a participação das instituições e setores do governo

municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2010-

2022.

§ 1º. Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de

suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.

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§ 2º. São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a

alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência

social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o

lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de

acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao

consumismo.

Art. 2º. Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de promover e

coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Malta, que será integrada por

representantes:

a) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b) do Conselho Tutelar;

c) dos conselhos setoriais de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e

lazer;

d) dos órgãos municipais gestores das políticas sociais de saúde, educação,

assistência social, esporte, cultura, lazer, meio ambiente, segurança, infraestrutura;

e) do órgão municipal gestor de planejamento e finanças;

f) dos fóruns e movimentos de direitos da criança, do adolescente e juventude;

g) das associações comunitárias com atuação no atendimento dos direitos da criança;

h) dos órgãos da imprensa;

i) das famílias.

§ 1º. Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário e de

outras instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição de

convidados em caráter permanente, com direito a voz e voto.

§ 2º. A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e

direitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de aprofundar a

análise dos temas e propor sugestões para o PMPI.

Art. 3º. Crianças de 3 a 6 anos de idade participarão da construção do PMPI em

conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que,

por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, suas percepções, seus

desejos e suas ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.

§ 1º. A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados

em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo

Marco Legal da Primeira Infância ­ Lei no 13.257/2016, em seu art. 4º, caput e parágrafo único.

§ 2º. As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano Municipal

pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias.

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Art. 4º. A Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do PMPI às

organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração e à

sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação.

§ 1º. A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública,

audiência pública, seminário, fóruns temáticos.

§ 2º. O PMPI de Malta deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das

ações relacionadas à criança e ao adolescente.

Art. 5º. O Plano Municipal pela Primeira Infância de Malta será enviado pelo Prefeito a

Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de motivos e minuta de Projeto

de Lei de sua aprovação.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do mês de março de 2023.

IGOR XAVIER DE LUCENA

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº. 35, DE 03 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre nomeação dos membros para

elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância

(PMPI), do município de Malta ­ PB.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições

legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal,

R E S O L V E:

Art. 1º. Para a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), do município de

Malta ­ PB, NOMEAR os membros para Comissão Municipal Intersetorial composto pelos seguintes

órgãos públicos e organizações representativas:

I. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente: SHEILA DANTAS MARTINS;

II. Secretaria Municipal de Assistência Social: ANA MARIA PEIXOTO DE ARAUJO;

III. Secretaria Municipal de Saúde: ERIANE PEIXOTO DE ARAUJO;

IV. Secretaria Municipal de Educação: ADALMIRA MARQUES CAJUAZ;

V. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e turismo: JOSE DE ARIMATEIA LUCENA GOMES;

VI. Secretaria Municipal De Finanças: MAEDY BASTOS DE LUCENA;

VII. Secretaria Municipal de Administração: DIAFRANIO PEREIRA FONTES;

VIII. Câmara Municipal de Vereadores de Malta-PB: MILENA RODRIGUES FONTES;

IX. Conselho Municipal de Saúde: SIROVANIA MORAIS DE SOUSA;

X. Conselho Municipal de Assistência Social: MARIA APARECIDA FERNANDES MORENO;

XI. Conselho Municipal de Educação: ALBA REJANE SOARES GABRIEL;

XII. Conselho Tutelar: TEREZINHA LISIEUX MARQUES CAVALCANTE;

XIII. Pastoral da Criança: FRANCILENE DOS SANTOS BENTO;

XIV. Crianças e adolescentes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: ALEX

SANTOS BENTO

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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do mês de março de 2023.

IGOR XAVIER DE LUCENA

Prefeito Municipal

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