Publicações da edição 2724 - 21/03/2023 e Ano VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: JH CORREA COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS E PAPELARIA LTDA
CNPJ: 05.083.549/0001-00
REPRESENTANTE: LUIZ CARLOS MACHADO
OBJETO: Aquisição de aparelhos de ar condicionado, climatizadores e peças de reposição, para a
manutenção das Secretarias Municipais e o SAAE.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 66907 - AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS, MODELO SLIPT HI WALL, 220V, QUENTE E FRIO, CONDENSADORA
CIRCULAR E/OU CILINDRICA, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A
2 29,00 UND TRANE 1.900,000 55.100,00
Descrição: 40120 - AR CONDICIONADO DE 18.000 BTUS, MODELO SPLIT HI WALL, 220V, QUENTE E FRIO, CONDENSADORA
CIRCULAR E/OU CILINDRICA CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A
4 8,00 UND ELGIN 3.010,000 24.080,00
Descrição: 66916 - APARELHO AR CONDICIONADO 60.000BTUS PISO-TETO QUENTE/FRIO 220V - CLASSIFICAÇÃO ENERGIA
NÃO INFERIOR B
14 6,00 UND ELGIN 8.890,000 53.340,00
Descrição: 66912 - AR CONDICIONADO TIPO SPLIT HI-WALL, 24.000 BTUS QUENTE E FRIO, INSTALADO, 220V,
CLASSIFICAÇÃO DE ENERGIA A
18 28,00 UND ELGIN 3.830,000 107.240,00
Total Geral: R$239.760,00
VALOR: R$ 239.760,00 (duzentos e trinta e nove mil e setecentos e sessenta reais).
VALIDADE: 16/03/2024.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 16/03/2023.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6418970c93c4f
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: DENTECK AR CONDICIONADO LTDA
CNPJ: 11.319.557/0003-78
REPRESENTANTE: PAULO RICARDO ARTUS
OBJETO: Aquisição de aparelhos de ar condicionado, climatizadores e peças de reposição, para a
manutenção das Secretarias Municipais e o SAAE.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 66906 - APARELHO DE AR CONDICIONADO 12000 BTUS HI-WALL FRIO - 220 V - CLASSIFICAÇÃO DE ENERGIA A
15 35,00 UND TCL 1.750,000 61.250,00
Descrição: 40120 - AR CONDICIONADO DE 18.000 BTUS, MODELO SPLIT HI WALL, 220V, QUENTE E FRIO, CONDENSADORA
CIRCULAR E/OU CILINDRICA CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A
16 25,00 UND TCL 2.800,000 70.000,00
Descrição: 66910 - APARELHO DE AR CONDICIONADO 30000 BTUS HI-WALL FRIO - 220 V - CLASSIFICAÇÃO DE ENERGIA A
17 16,00 UND TCL 4.300,000 68.800,00
Total Geral: R$200.050,00
VALOR: R$ 200.050,00 (duzentos mil e cinquenta reais).
VALIDADE: 16/03/2024.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 16/03/2023.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6418983a0fc42
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: GO ATACADISTA LTDA
CNPJ: 44.060.520/0001-65
REPRESENTANTE: NATACHA CANDIDO TCHOLAKIAN
OBJETO: Aquisição de aparelhos de ar condicionado, climatizadores e peças de reposição, para a
manutenção das Secretarias Municipais e o SAAE.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 66906 - APARELHO DE AR CONDICIONADO 12000 BTUS HI-WALL FRIO - 220 V - CLASSIFICAÇÃO DE ENERGIA A
1 11,00 UND AGRATTO 1.839,000 20.229,00
Total Geral: R$20.229,00
VALOR: R$ 20.229,00 (vinte mil e duzentos e vinte e nove reais).
VALIDADE: 16/03/2024.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 16/03/2023.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p641898e2590a1
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2023
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023, através do Sistema de Registro de Preços.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por lote, com prestação de serviço de forma parcelada.
Objeto: Contratação de serviço de arbitragem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer.
Valor Máximo: R$464.735,46
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 21 de março de 2023, até às 08:29 horas do dia 13 de
abril de 2023.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 13 de abril de 2023, na
plataforma GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,
situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o
horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do
site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no GOV.BR -
Portal de Compras do Governo Federal.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 20 de março de 2023. (a.a.) Marcio Andrei
Rauber - Prefeito
21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
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AVISO DE LICITAÇÃO - Republicação
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 014/2023, através do Sistema de Registro de Preços
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, global
Objeto: Contratação de serviços de videomonitoramento com armazenamento em nuvem, incluindo
instalação de equipamentos de captura de imagens, tratamento de imagens e analíticos de vídeo em nuvem
e equipamentos em comodato.
Valor Máximo: R$ 1.328.429,96 (Um milhão, trezentos e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais e
noventa e seis centavos).
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 21 de março de 2023, até às 08:29 horas do dia 12 de
abril de 2023.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 12 de abril de 2023, no
Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/
Local de Abertura/realização da sessão pública:
Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,
situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o
horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do
site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no Portal de
Compras do Governo Federal: http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp
Dúvidas: Por email: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8865 ou 3284-8867, no horário normal de
expediente.
Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 20 de março de 2023. Marcio Andrei Rauber - Prefeito
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CONTRATO Nº 050/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 162/2022
Atos Administrativos • Alvarás
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CONTRATO Nº 050/2023
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 162/2022
OBJETO: Aquisição de móveis planejados para o Teatro Municipal Hedio Strey.
ESPÉCIE: COMPRA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: PERFECTA PLANEJADOS LTDA.
CNPJ DO CONTRATADO: 22.768.882/0001-72
RESPONSÁVEL: BRUNO DA SILVA MELO
PRAZO DE VIGÊNCIA: 18/06/2023
VALOR DO CONTRATO: R$ 79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no
Termo de Referência.
DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 14 de março de 2023, Marcio Andrei Rauber,
Prefeito e Bruno Da Silva Melo.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p641848a2465ec
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 001/2023
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - CMMA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001-2023
Senhor (a) Conselheiro (a):
O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente do município de Marechal Cândido
Rondon-PR, no uso de suas atribuições, convoca os conselheiros para a Reunião Ordinária, a
realizar-se no dia 28 de março de 2023, terça-feira, às 14:00 horas, no Auditório do Paço
Municipal Arlindo Alberto Lamb, situado à rua Espírito Santo, 777, centro, neste município,
com a seguinte pauta:
1ª Parte: Leitura e aprovação da ata anterior;
2ª Parte: Apresentação do projeto de geração de energia a partir do metano produzido no
aterro sanitário através de parceria com a UNILA;
3ª Parte: Apresentação dos projetos da Agenda 2030 do Estado do Paraná pelo
Superintendente Geral de Desenvolvimento Econômico e Social;
4ª Parte: Situação do abastecimento de água em Marechal Cândido Rondon SAAE.
5ª Parte: Assuntos Gerais.
Atenciosamente,
Em 17 de março de 2023
MARCOS JOSÉ CHAVES
Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 046/2023
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 046/2023
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 01/2023, o Edital de Abertura de
Teste Seletivo nº 01.01/2023, o Edital de Resultado Final nº 04.01/2023 e o Decreto nº 039/2023,
que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam no Departamento de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento
de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 30 de março de 2023, no horário das 08h às 11h30
e das 13h15 às 17h.
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ÁREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL, SÉRIES INICIAIS 2ª CHAMADA
ANDRINEIA GRIEGER LORSCHEITER
JAQUELINE LIESENFELD
ALZIRA BARP
VANESSA DOS SANTOS RISTAU
ADRIANA COELHO PILTZ
SCHERON HELENA WUNDER
CLARICE BARBOSA DOS REY
MIRELLY GOMES SAUER
TAIANE PRISCILA DIAZ DOS SANTOS
MARCELI CRISTINA RISSO
KAMILA KOCHHMANN
ANGELINA AURELIO
DANIELI GERKE FERNANDES
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
ultaPublica.asp
· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de Quitação
Eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do
Paraná, para maiores de 18 anos
do=102
· declaração ou atestado de matrícula emitida nos últimos 30 dias;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica;
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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
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III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 20 de março
de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA n° 375/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 375/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso II,
alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 210 da Lei Com-
plementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 902/2020, de 20 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2.102, em 24 de novembro de
2020, prorrogada pela Portaria nº 968/2020, de 17 de dezembro de 2020, Portaria nº
053/2021, de 19 de janeiro de 2021, Portaria nº 193/2021, de 19 de fevereiro de 2021, Portaria
nº 300/2021, de 18 de março de 2021, Portaria nº 423/2021, de 19 de abril de 2021, Portaria
nº 528/2021, de 18 de maio de 2021, Portaria nº 715/2021, de 05 de julho de 2021, Portaria
nº 751/2021, de 20 de julho de 2021, Portaria nº 840/2021, de 16 de agosto de 2021, Portaria
nº 952/2021, de 22 de setembro de 2021, Portaria nº 1044/2021, de 15 de outubro de 2021,
Portaria nº 1285/2021, de 21 de dezembro de 2021, Portaria nº 1286/2021, de 21 de dezem-
bro de 2021, Portaria nº 325/2022, de 14 de março de 2022, Portaria nº 746/2022, de 13 de
junho de 2022, Portaria nº 925/2022, de 26 de julho de 2022, Portaria nº 1182/2022, de 19 de
setembro de 2022, Portaria nº 1300/2022, de 18 de outubro de 2022, Portaria nº 1406/2022,
de 18 de novembro de 2022, Portaria nº 1645/2022, de 20 de dezembro de 2022, Portaria n°
094/2023, de 18 de janeiro de 2023 e Portaria n° 223/2023, de 16 de fevereiro de 2023, que
determina a abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclu-
são dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 20 de março de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA n° 376/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 376/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com o disposto
no Artigo 206, Inciso VI da Constituição Federal, no artigo 14, Inciso II da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996 e na Lei Municipal nº 4.784, de 03 de setembro de 2015 e
considerando o Memorando nº 134/2023 SMED, de 13 de março de 2023, da Secretaria
Municipal de Educação,
R E S O L V E
Art. 1º SUBSTITUIR Conselheiros Escolares dos Centros Municipais de Educação
Infantil e das Escolas da Rede Municipal de Ensino, para conclusão do mandato do triênio
2022/2025, alterando o item "1", do inciso XVIII, do Art. 1º, da Portaria nº 441/2022, de 07 de
abril de 2022.
XVIII ESCOLA MUNICIPAL JÚLIA WANDERLEI
1. Representante dos profissionais docentes: MAIARA SANTANA DE OLIVEIRA
na qualidade de membro titular, em substituição a SOLANGE WEISS MORETTI, e DJEISE
KAROLAINE SCHAAB MARTIM na qualidade de membro suplente, em substituição a
DANIELE BALKAU SCHMOELLER.
Art. 2º Os demais dispositivos da Portaria nº 441/2022, de 07 de abril de 2022,
permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de março de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO
Secretário Municipal de Educação
21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA - INEXIGIBILIDADE N° 05/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 54/2023
RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 05/2023
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto
no Artigo 25, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista o parecer jurídico corroborado pela deliberação da Comissão
Permanente de Licitações, exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 05/2023, para a contratação de
serviço de Artista Plástico para esculpir 2 (dois) bustos em homenagem ao pioneiro Carlos Alberto
Lempke e do atual prefeito Marcio Rauber para compor o memorial de Marechal Cândido Rondon,
torna público a presente justificativa de inexigibilidade, na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de serviço de Artista Plástico para esculpir 2 (dois) bustos em
homenagem ao pioneiro Carlos Alberto Lempke e do atual prefeito Marcio Rauber para compor o
memorial de Marechal Cândido Rondon. O objeto será executado conforme condições descritas no Termo
de Referência anexado aos autos do processo. O prazo de execução será de 40 (quarenta) dias e o de
vigência 130 (cento e trinta) dias. O pagamento será efetuado até o 5° (quinto) dia útil após a entrega. O valor
máximo deste processo será de R$29.780,00 (vinte e nove mil setecentos e oitenta reais). Este objeto será
executado pela empresa SERGIO MILTON MUNARETTO, inscrito no CNPJ sob nº 05.620.946/0001-74,
estabelecido na Est Linha Esquina Guaira, nº s/n°, Lote 126B Perímetro 12, Zona Rural Linha Esq. Guaira,
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação.
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, inciso III, da Lei de Licitações e
Contratos nº 8.666/93, de 21-06-93. Gabinete do Prefeito, em 20 de março de 2023. (a.a.) Marcio Andrei
Rauber. PREFEITO
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RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE N° 02/2023
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO
IMPRENSA OFICIAL RONDON - PROEM
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2023
RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2023
O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon-PROEM,
em cumprimento ao disposto no Artigo 25, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o parecer Jurídico
corroborado pela deliberação da Comissão de Licitações, exarado no procedimento para a
contratação da dupla Clayton e Romário para apresentação/show musical no dia 21 de julho,
durante a realização da Expo Rondon 2023, conforme informado nos autos, acima referidos.
Assim torno público a presente justificativa de inexigibilidade na forma seguinte:
OBJETO: Contratação da dupla Clayton e Romário para apresentação/show musical
no dia 21 de julho, durante a realização da Expo Rondon 2023. A execução se dará no dia 21
de julho de 2023, durante a realização da Expo Rondon 2023 e a vigência será até dia 10 de
agosto de 2023 e será realizado conforme acordado na proposta. O pagamento será realizado em
50% (cinquenta por cento) após a assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) restante no
dia do evento (21/07/2023), através de transferência bancária, e após a apresentação da Nota
Fiscal e CND´s necessárias. Este objeto será executado pela empresa C&R PRODUÇÕES E
EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.712.200/0001-19, estabelecida na Avenida Del Rey,
nº 111, Bairro Caicaras, na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, ao valor total de
R$180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), através de Inexigibilidade de licitação.
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93,
de 21-06-93. Gabinete do Presidente, em 20 de março de 2023. (a.a.) Claudio Roberto Kohler.
PRESIDENTE
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RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE N° 03/2023
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL RONDON - PROEM
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2023
RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 03/2023
O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon-PROEM,
em cumprimento ao disposto no Artigo 25, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o parecer Jurídico
corroborado pela deliberação da Comissão de Licitações, exarado no procedimento para a
contratação do artista Fernandinho para apresentação/show musical no dia 25 de julho,
durante a realização da Expo Rondon 2023, conforme informado nos autos, acima referidos.
Assim torno público a presente justificativa de inexigibilidade na forma seguinte:
OBJETO: Contratação do artista Fernandinho para apresentação/show musical no dia
25 de julho, durante a realização da Expo Rondon 2023. A execução se dará no dia 25 de julho
de 2023, durante a realização da Expo Rondon 2023 e a vigência será até dia 10 de agosto de
2023 e será realizado conforme acordado na proposta. O pagamento será realizado em 50%
(cinquenta por cento) após a assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) restante no dia 24
de julho de 2023, através de transferência bancária, e após a apresentação da Nota Fiscal e CND´s
necessárias. Este objeto será executado pela empresa FAZ CHOVER PRODUCOES ARTISTICAS
E MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.702.550/0001-98, estabelecida na Avenida Ayrton
Senna, nº 02600, Bairro Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, ao valor total de
R$130.000,00 (Cento e trinta mil reais), através de Inexigibilidade de licitação.
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93,
de 21-06-93. Gabinete do Presidente, em 20 de março de 2023. (a.a.) Claudio Roberto Kohler.
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RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE N° 04/2023
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2023
RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 04/2023
O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon-PROEM,
em cumprimento ao disposto no Artigo 25, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o parecer Jurídico
corroborado pela deliberação da Comissão de Licitações, exarado no procedimento para a
contratação do artista sertanejo Leonardo, para apresentação/show musical no dia 24 de
julho, durante a realização da Expo Rondon 2023, conforme informado nos autos, acima
referidos. Assim torno público a presente justificativa de inexigibilidade na forma seguinte:
OBJETO: Contratação do artista sertanejo Leonardo, para apresentação/show musical
no dia 24 de julho, durante a realização da Expo Rondon 2023. A execução se dará no dia 24
de julho de 2023, durante a realização da Expo Rondon 2023 e a vigência será até dia 10 de
agosto de 2023 e será realizado conforme acordado na proposta. O pagamento será realizado em
50% (cinquenta por cento) após a assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) restante no
dia 25 de julho de 2023, através de transferência bancária, e após a apresentação da Nota Fiscal e
CND´s necessárias. Este objeto será executado pela empresa TALISMÃ ADMINISTRADORA DE
SHOWS E EDITORA MUSICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.694.879/0001-68, estabelecida
na Rua Atanazio Boaventura, Setor Novo Horizonte, nº 403, na cidade do Goianapolis, Estado de
Goiás, ao valor total de R$450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), através de
Inexigibilidade de licitação.
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93,
de 21-06-93. Gabinete do Presidente, em 20 de março de 2023. (a.a.) Claudio Roberto Kohler.
PRESIDENTE
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RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE N° 05/2023
Atos Administrativos • Alvarás
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2023
RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 05/2023
O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon-PROEM,
em cumprimento ao disposto no Artigo 25, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o parecer Jurídico
corroborado pela deliberação da Comissão de Licitações, exarado no procedimento para a
contratação do artista sertanejo Michel Teló, para apresentação/show musical no dia 22 de
julho, durante a realização da Expo Rondon 2023, conforme informado nos autos, acima
referidos. Assim torno público a presente justificativa de inexigibilidade na forma seguinte:
OBJETO: Contratação do artista sertanejo Michel Teló, para apresentação/show
musical no dia 22 de julho, durante a realização da Expo Rondon 2023. A execução se dará no
dia 22 de julho de 2023, durante a realização da Expo Rondon 2023 e a vigência será até dia 10 de
agosto de 2023 e será realizado conforme acordado na proposta. O pagamento será realizado em
50% (cinquenta por cento) após a assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) restante no
dia 24 de julho de 2023, através de transferência bancária, e após a apresentação da Nota Fiscal e
CND´s necessárias. Este objeto será executado pela empresa TELO SHOWS LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 13.628.544/0001-44, estabelecida na Rua Moreira Cabral, Sala C, Bairro Feliciana
Carolina, nº 347, na cidade do Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, ao valor total de
R$270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), através de Inexigibilidade de licitação.
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93,
de 21-06-93. Gabinete do Presidente, em 20 de março de 2023. (a.a.) Claudio Roberto Kohler.
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RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE N° 06/2023
Atos Administrativos • Alvarás
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2023
RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 06/2023
O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon-PROEM,
em cumprimento ao disposto no Artigo 25, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o parecer Jurídico
corroborado pela deliberação da Comissão de Licitações, exarado no procedimento para a
contratação da banda Star Beatles, para apresentação/show musical no dia 22 de julho,
durante a realização da Expo Rondon 2023, conforme informado nos autos, acima referidos.
Assim torno público a presente justificativa de inexigibilidade na forma seguinte:
OBJETO: Contratação da banda Star Beatles, para apresentação/show musical no dia
22 de julho, durante a realização da Expo Rondon 2023. A execução se dará no dia 22 de julho
de 2023, durante a realização da Expo Rondon 2023 e a vigência será até dia 22 de agosto de
2023 e será realizado conforme acordado na proposta. O pagamento será realizado em 50%
(cinquenta por cento) após a assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) restante no dia 24
de julho de 2023, através de transferência bancária, e após a apresentação da Nota Fiscal e CND´s
necessárias. Este objeto será executado pela empresa EVA LENITA TRIERVEILER
325716900000, inscrita no CNPJ sob nº 14.815.614/0001-36, estabelecida na Tv. Guararapes,
Letra D, nº 304, Centro, na cidade do Chapecó, Estado de Santa Catarina, ao valor total de
R$10.000,00 (Dez mil reais), através de Inexigibilidade de licitação.
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93,
de 21-06-93. Gabinete do Presidente, em 20 de março de 2023. (a.a.) Claudio Roberto Kohler.
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RESOLUÇÃO Nº 01/2023
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RESOLUÇÃO Nº 01, 20 de março de 2023
Ementa: altera as redações dos artigos 202, 203
e 204 do Regimento Interno, regulamentando a
concessão de honrarias por parte da Câmara
Municipal de Marechal Cândido Rondon, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprova:
Art. 1º Ficam alteradas as redações dos artigos 202, 203 e 204 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (PR), que
passam a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO X
DA CONCESSÃO DE HONRARIAS
Art. 202. A concessão de títulos de Cidadão Honorário ou
Cidadão Benemérito, Medalha de Honra ao Mérito e
Menção Honrosa observarão o disposto neste Capítulo,
com relação à proposição em geral, obedecendo as
seguintes regras:
I para a concessão de títulos de Cidadão Honorário para
homenageados naturais de outros municípios ou Cidadão
Benemérito para nascidos neste Município, que tenham se
distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de
atividade, pela concessão de benefícios de excepcional
relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em
prol da comunidade, dar-se-á tramitação a somente uma
proposição individual e uma coletiva, por Vereador, em
cada legislatura, devendo o (s) autor (es) apresentar (em)
os seguintes documentos e requisitos:
a) Certidão de nascimento e/ou outro documento que
comprove sua naturalidade, bem como histórico do
homenageado, contendo biografia que ateste a prática
de atos de relevante interesse social, devendo ser
quantitativamente palpáveis e qualitativamente
numeráveis, prestados ao Município de Marechal Cândido
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Rondon, demonstrando desta forma o motivo da
concessão desta honraria;
b) De posse dos documentos descritos na alínea
anterior, efetuar protocolo direcionado para a Comissão
Especial de Análise e Concessão de Honrarias, composta
por 5 (cinco) Vereadores e designada pelo Presidente,
que terá prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única
vez e por igual período, para analisar e emitir parecer
favorável ou contrário, sendo que decorrido o prazo
acima previsto sem manifestação da Comissão, fica o
autor autorizado a apresentar o Projeto de Decreto-
Legislativo para leitura em Plenário, desde que cumpridas
as demais disposições deste artigo;
c) Havendo a emissão de parecer favorável por parte
da Comissão Especial de Análise e Concessão de
Honrarias, dar-se-á prosseguimento ao feito, devendo o
autor da honraria instruir a respectiva proposição com
documento atestando o aceite do homenageado antes
de registrar o protocolo e tramitação de Projeto de
Decreto-Legislativo, para leitura, deliberação da
Comissão de Justiça e Redação e posterior votação em
Plenário;
d) Em caso de parecer contrário da Comissão Especial
de Análise e Concessão de Honrarias, o autor poderá
reapresentar o pedido na sessão legislativa subsequente,
instruindo a matéria com novos documentos, permitindo
nova avaliação dos membros da Comissão Especial.
e) É vedada a concessão de título de Cidadão
Honorário ou Benemérito a detentores de mandando
eletivo municipal e aos ocupantes de cargo de
provimento efetivo e comissionado na Administração
Pública Municipal, bem como no período de 180 (cento e
oitenta) dias anterior ao pleito eleitoral municipal.
II para a concessão de Medalha de Honra ao Mérito,
cada Vereador poderá apresentar 01 (um) nome
individualmente e 01 (um) coletivamente, até 31 de
outubro de cada sessão legislativa, com exceção da
quarta sessão legislativa, quando este prazo é antecipado
para 30 de março, devendo ainda instruir a proposta com
os seguintes documentos:
a) Apresentar histórico do homenageado, contendo a
biografia e as justificativas que atestem a necessidade de
reconhecimento público de relevantes serviços de
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abrangência e de contribuição significativa no âmbito do
Município de Marechal Cândido Rondon, incluindo o
exercício de cargo, função, emprego ou atividade, de
natureza pública ou privada, bem como a contribuição
para desenvolvimento das áreas de ciências, letras, artes,
esportes e cultura, ou ação destacada na área de
filantropia ou em favor de obras sociais.
b) De posse dos documentos descritos na alínea
anterior, efetuar protocolo direcionado para a Comissão
Especial de Análise e Concessão de Honrarias, composta
por 5 (cinco) Vereadores e designada pelo Presidente,
que terá prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única
vez e por igual período, para analisar e emitir parecer
favorável ou contrário;
c) Havendo a emissão de parecer favorável por parte
da Comissão Especial de Análise e Concessão de
Honrarias, dar-se-á prosseguimento ao feito, devendo o
autor da honraria instruir a respectiva proposição com
documento atestando o aceite do homenageado antes
de registrar o protocolo e tramitação do respectivo
Requerimento, permitindo assim a leitura e deliberação
em Plenário;
d) Em caso de parecer contrário da Comissão Especial
de Análise e Concessão de Honrarias, o autor poderá
reapresentar o pedido na sessão legislativa subsequente,
instruindo a matéria com novos documentos, permitindo
nova avaliação dos membros da Comissão Especial.
III para apresentação de Menção Honrosa, cada
Vereador pode apresentar até 02 (dois) Requerimentos
individuais ou coletivos por sessão legislativa, devendo
instruir referido documento com informações que
justifiquem o reconhecimento público de ação, obra ou
atividade pessoal de relevância para a comunidade
local, permitindo assim a elaboração de Certificado,
contendo os termos "A Câmara Municipal de Marechal
Cândido Rondon concede a presente MENÇÃO
HONROSA a .............., pelos relevantes serviços prestados à
sociedade rondonense, nos termos do Requerimento º...,
de autoria do Vereador ............, aprovado na data de
................ Marechal Cândido Rondon, em ................, sendo
referido documento assinado pelo Presidente, pelo 1º
Secretário e pelo autor do Requerimento".
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Art. 203. Aprovadas as proposições descritas no artigo
anterior, a Mesa Diretiva providenciará a confecção de
Diploma Alusivo no caso de títulos de Cidadão Honorário
ou Benemérito, podendo as entregas ocorrerem na sede
do Legislativo ou em outro local a ser designado, mediante
a convocação prévia de Sessão Solene, com a expedição
de convites individuais às autoridades civis, militares e
eclesiásticas e organização de protocolo, tomando todas
as providências que se fizerem necessárias.
§1º Todos os homenageados terão direito ao uso da
palavra, sendo que o título será entregue pelo autor da
proposição, acompanhado do Presidente da Câmara
Municipal e do Prefeito Municipal, quando estiverem
presentes na Sessão Solene.
§2º Ausente o homenageado à Sessão Solene, o título ser-
lhe-á entregue posteriormente, no Gabinete da
Presidência.
§3º No caso de concessão de Medalhas de Honra ao
Mérito e Menção Honrosa, as entregas serão realizadas
durante o intervalo regimental das sessões ordinárias, ou
não sendo possível, no Gabinete do Presidente, com
participação do homenageado e do autor da
proposição.
Art. 204. Todas as concessões previstas neste Capítulo
devem ser entregues aos homenageados no prazo
máximo de 02 (dois) anos, contados da data da
aprovação, sendo que após este período, salvo motivo de
força maior, tornam-se sem efeito.
§ 1º Compete ao autor da proposição, em comum acordo
com o homenageado e a Presidência, a apresentação de
sugestão de data para entrega da honraria, devendo
respeitar o prazo mínimo de 30 dias para organização da
solenidade.
§ 2º Ficam vedadas as entregas de honrarias no período
compreendido entre 1º de julho a 30 de outubro da quarta
sessão legislativa, e durante os recessos legislativos.
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§ 3º Homenagens aprovadas pela Câmara Municipal,
anteriores a presente Resolução, terão prazo de 1 (um)
ano para organização e entrega em ato solene, sob pena
de preclusão.
Art. 2º Esta Resolução não se aplica aos Projetos de Decreto-Legislativo
registrados e em trâmite nesta Casa de Leis até a presente data.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 20 de março de 2023.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Presidente
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RESOLUÇÃO Nº 02, 20 de março de 2023
Ementa: altera o artigo 18 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Marechal Cândido
Rondon.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprova:
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos VI e VII e criados os parágrafos
primeiro, segundo, terceiro e quarto no artigo 18 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Marechal Cândido Rondon (PR), que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 18. ...
...
VI - propor projetos de lei dispondo sobre a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares, desde que os recursos respectivos
provenham de anulação parcial ou total de dotações do
orçamento da Câmara;
VII - propor projetos de lei que criem, transformem e extingam
cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como
a fixação da respectiva remuneração, observadas as
determinações legais;
...
§ 1º Nenhuma proposição de Lei ou Resolução que objetive
promover acréscimos, supressões ou alterações na administração
interna da Câmara será colocada em apreciação do Plenário
sem antes contar com parecer prévio e favorável da maioria dos
membros efetivos da Mesa Diretiva, sendo que, em caso de
parecer contrário, será a matéria automaticamente arquivada.
§2º Do parecer contrário exarado no parágrafo anterior, poderá
o autor apresentar recurso ao Plenário, no prazo de até 10 (dez)
dias, onde terá 05 (cinco) minutos para apresentar suas
considerações, devendo na sequência ser colocado em
votação.
§3º Excetua-se da regra do §1º as proposições subscritas pela
maioria absoluta desta Casa de Leis.
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§4º A Mesa decidirá sempre por maioria dos seus membros.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 20 de março de 2023.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Presidente
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