Publicações da edição 2724 - 21/03/2023 e Ano VII

Publicações da edição 2724

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: JH CORREA COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS E PAPELARIA LTDA

CNPJ: 05.083.549/0001-00

REPRESENTANTE: LUIZ CARLOS MACHADO

OBJETO: Aquisição de aparelhos de ar condicionado, climatizadores e peças de reposição, para a

manutenção das Secretarias Municipais e o SAAE.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 66907 - AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS, MODELO SLIPT HI WALL, 220V, QUENTE E FRIO, CONDENSADORA

CIRCULAR E/OU CILINDRICA, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A

2 29,00 UND TRANE 1.900,000 55.100,00

Descrição: 40120 - AR CONDICIONADO DE 18.000 BTUS, MODELO SPLIT HI WALL, 220V, QUENTE E FRIO, CONDENSADORA

CIRCULAR E/OU CILINDRICA CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A

4 8,00 UND ELGIN 3.010,000 24.080,00

Descrição: 66916 - APARELHO AR CONDICIONADO 60.000BTUS PISO-TETO QUENTE/FRIO 220V - CLASSIFICAÇÃO ENERGIA

NÃO INFERIOR B

14 6,00 UND ELGIN 8.890,000 53.340,00

Descrição: 66912 - AR CONDICIONADO TIPO SPLIT HI-WALL, 24.000 BTUS QUENTE E FRIO, INSTALADO, 220V,

CLASSIFICAÇÃO DE ENERGIA A

18 28,00 UND ELGIN 3.830,000 107.240,00

Total Geral: R$239.760,00

VALOR: R$ 239.760,00 (duzentos e trinta e nove mil e setecentos e sessenta reais).

VALIDADE: 16/03/2024.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 16/03/2023.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6418970c93c4f

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/25

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: DENTECK AR CONDICIONADO LTDA

CNPJ: 11.319.557/0003-78

REPRESENTANTE: PAULO RICARDO ARTUS

OBJETO: Aquisição de aparelhos de ar condicionado, climatizadores e peças de reposição, para a

manutenção das Secretarias Municipais e o SAAE.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 66906 - APARELHO DE AR CONDICIONADO 12000 BTUS HI-WALL FRIO - 220 V - CLASSIFICAÇÃO DE ENERGIA A

15 35,00 UND TCL 1.750,000 61.250,00

Descrição: 40120 - AR CONDICIONADO DE 18.000 BTUS, MODELO SPLIT HI WALL, 220V, QUENTE E FRIO, CONDENSADORA

CIRCULAR E/OU CILINDRICA CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A

16 25,00 UND TCL 2.800,000 70.000,00

Descrição: 66910 - APARELHO DE AR CONDICIONADO 30000 BTUS HI-WALL FRIO - 220 V - CLASSIFICAÇÃO DE ENERGIA A

17 16,00 UND TCL 4.300,000 68.800,00

Total Geral: R$200.050,00

VALOR: R$ 200.050,00 (duzentos mil e cinquenta reais).

VALIDADE: 16/03/2024.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 16/03/2023.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6418983a0fc42

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/25

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: GO ATACADISTA LTDA

CNPJ: 44.060.520/0001-65

REPRESENTANTE: NATACHA CANDIDO TCHOLAKIAN

OBJETO: Aquisição de aparelhos de ar condicionado, climatizadores e peças de reposição, para a

manutenção das Secretarias Municipais e o SAAE.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 66906 - APARELHO DE AR CONDICIONADO 12000 BTUS HI-WALL FRIO - 220 V - CLASSIFICAÇÃO DE ENERGIA A

1 11,00 UND AGRATTO 1.839,000 20.229,00

Total Geral: R$20.229,00

VALOR: R$ 20.229,00 (vinte mil e duzentos e vinte e nove reais).

VALIDADE: 16/03/2024.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 16/03/2023.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p641898e2590a1

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/25

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023, através do Sistema de Registro de Preços.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por lote, com prestação de serviço de forma parcelada.

Objeto: Contratação de serviço de arbitragem, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e

Lazer.

Valor Máximo: R$464.735,46

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 21 de março de 2023, até às 08:29 horas do dia 13 de

abril de 2023.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 13 de abril de 2023, na

plataforma GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,

situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o

horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do

site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no GOV.BR -

Portal de Compras do Governo Federal.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 20 de março de 2023. (a.a.) Marcio Andrei

Rauber - Prefeito

21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/25

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

AVISO DE LICITAÇÃO - Republicação

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 014/2023, através do Sistema de Registro de Preços

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, global

Objeto: Contratação de serviços de videomonitoramento com armazenamento em nuvem, incluindo

instalação de equipamentos de captura de imagens, tratamento de imagens e analíticos de vídeo em nuvem

e equipamentos em comodato.

Valor Máximo: R$ 1.328.429,96 (Um milhão, trezentos e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais e

noventa e seis centavos).

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 21 de março de 2023, até às 08:29 horas do dia 12 de

abril de 2023.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 12 de abril de 2023, no

Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/

Local de Abertura/realização da sessão pública:

Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,

situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o

horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do

site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no Portal de

Compras do Governo Federal: http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp

Dúvidas: Por email: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8865 ou 3284-8867, no horário normal de

expediente.

Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 20 de março de 2023. Marcio Andrei Rauber - Prefeito

21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/25

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

CONTRATO Nº 050/2023

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 162/2022

OBJETO: Aquisição de móveis planejados para o Teatro Municipal Hedio Strey.

ESPÉCIE: COMPRA.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: PERFECTA PLANEJADOS LTDA.

CNPJ DO CONTRATADO: 22.768.882/0001-72

RESPONSÁVEL: BRUNO DA SILVA MELO

PRAZO DE VIGÊNCIA: 18/06/2023

VALOR DO CONTRATO: R$ 79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no

Termo de Referência.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 14 de março de 2023, Marcio Andrei Rauber,

Prefeito e Bruno Da Silva Melo.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p641848a2465ec

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/25

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - CMMA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001-2023

Senhor (a) Conselheiro (a):

O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente do município de Marechal Cândido

Rondon-PR, no uso de suas atribuições, convoca os conselheiros para a Reunião Ordinária, a

realizar-se no dia 28 de março de 2023, terça-feira, às 14:00 horas, no Auditório do Paço

Municipal Arlindo Alberto Lamb, situado à rua Espírito Santo, 777, centro, neste município,

com a seguinte pauta:

1ª Parte: Leitura e aprovação da ata anterior;

2ª Parte: Apresentação do projeto de geração de energia a partir do metano produzido no

aterro sanitário através de parceria com a UNILA;

3ª Parte: Apresentação dos projetos da Agenda 2030 do Estado do Paraná pelo

Superintendente Geral de Desenvolvimento Econômico e Social;

4ª Parte: Situação do abastecimento de água em Marechal Cândido Rondon ­ SAAE.

5ª Parte: Assuntos Gerais.

Atenciosamente,

Em 17 de março de 2023

MARCOS JOSÉ CHAVES

Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente

21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

25/25

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 046/2023

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 01/2023, o Edital de Abertura de

Teste Seletivo nº 01.01/2023, o Edital de Resultado Final nº 04.01/2023 e o Decreto nº 039/2023,

que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam no Departamento de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento

de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 30 de março de 2023, no horário das 08h às 11h30

e das 13h15 às 17h.

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ ÁREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO

FUNDAMENTAL, SÉRIES INICIAIS ­ 2ª CHAMADA

ANDRINEIA GRIEGER LORSCHEITER

JAQUELINE LIESENFELD

ALZIRA BARP

VANESSA DOS SANTOS RISTAU

ADRIANA COELHO PILTZ

SCHERON HELENA WUNDER

CLARICE BARBOSA DOS REY

MIRELLY GOMES SAUER

TAIANE PRISCILA DIAZ DOS SANTOS

MARCELI CRISTINA RISSO

KAMILA KOCHHMANN

ANGELINA AURELIO

DANIELI GERKE FERNANDES

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

ultaPublica.asp

· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de Quitação

Eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do

Paraná, para maiores de 18 anos

do=102

· declaração ou atestado de matrícula emitida nos últimos 30 dias;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica;

21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/25

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 20 de março

de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/25

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 375/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso II,

alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 210 da Lei Com-

plementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 902/2020, de 20 de novembro

de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2.102, em 24 de novembro de

2020, prorrogada pela Portaria nº 968/2020, de 17 de dezembro de 2020, Portaria nº

053/2021, de 19 de janeiro de 2021, Portaria nº 193/2021, de 19 de fevereiro de 2021, Portaria

nº 300/2021, de 18 de março de 2021, Portaria nº 423/2021, de 19 de abril de 2021, Portaria

nº 528/2021, de 18 de maio de 2021, Portaria nº 715/2021, de 05 de julho de 2021, Portaria

nº 751/2021, de 20 de julho de 2021, Portaria nº 840/2021, de 16 de agosto de 2021, Portaria

nº 952/2021, de 22 de setembro de 2021, Portaria nº 1044/2021, de 15 de outubro de 2021,

Portaria nº 1285/2021, de 21 de dezembro de 2021, Portaria nº 1286/2021, de 21 de dezem-

bro de 2021, Portaria nº 325/2022, de 14 de março de 2022, Portaria nº 746/2022, de 13 de

junho de 2022, Portaria nº 925/2022, de 26 de julho de 2022, Portaria nº 1182/2022, de 19 de

setembro de 2022, Portaria nº 1300/2022, de 18 de outubro de 2022, Portaria nº 1406/2022,

de 18 de novembro de 2022, Portaria nº 1645/2022, de 20 de dezembro de 2022, Portaria n°

094/2023, de 18 de janeiro de 2023 e Portaria n° 223/2023, de 16 de fevereiro de 2023, que

determina a abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclu-

são dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 20 de março de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

2/25

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 376/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com o disposto

no Artigo 206, Inciso VI da Constituição Federal, no artigo 14, Inciso II da Lei nº 9.394, de 20

de dezembro de 1996 e na Lei Municipal nº 4.784, de 03 de setembro de 2015 e

considerando o Memorando nº 134/2023 ­ SMED, de 13 de março de 2023, da Secretaria

Municipal de Educação,

R E S O L V E

Art. 1º SUBSTITUIR Conselheiros Escolares dos Centros Municipais de Educação

Infantil e das Escolas da Rede Municipal de Ensino, para conclusão do mandato do triênio

2022/2025, alterando o item "1", do inciso XVIII, do Art. 1º, da Portaria nº 441/2022, de 07 de

abril de 2022.

XVIII ­ ESCOLA MUNICIPAL JÚLIA WANDERLEI

1. Representante dos profissionais docentes: MAIARA SANTANA DE OLIVEIRA

na qualidade de membro titular, em substituição a SOLANGE WEISS MORETTI, e DJEISE

KAROLAINE SCHAAB MARTIM na qualidade de membro suplente, em substituição a

DANIELE BALKAU SCHMOELLER.

Art. 2º Os demais dispositivos da Portaria nº 441/2022, de 07 de abril de 2022,

permanecem inalterados e em pleno vigor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de março de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO

Secretário Municipal de Educação

21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/25

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 54/2023

RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 05/2023

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto

no Artigo 25, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista o parecer jurídico corroborado pela deliberação da Comissão

Permanente de Licitações, exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 05/2023, para a contratação de

serviço de Artista Plástico para esculpir 2 (dois) bustos em homenagem ao pioneiro Carlos Alberto

Lempke e do atual prefeito Marcio Rauber para compor o memorial de Marechal Cândido Rondon,

torna público a presente justificativa de inexigibilidade, na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de serviço de Artista Plástico para esculpir 2 (dois) bustos em

homenagem ao pioneiro Carlos Alberto Lempke e do atual prefeito Marcio Rauber para compor o

memorial de Marechal Cândido Rondon. O objeto será executado conforme condições descritas no Termo

de Referência anexado aos autos do processo. O prazo de execução será de 40 (quarenta) dias e o de

vigência 130 (cento e trinta) dias. O pagamento será efetuado até o 5° (quinto) dia útil após a entrega. O valor

máximo deste processo será de R$29.780,00 (vinte e nove mil setecentos e oitenta reais). Este objeto será

executado pela empresa SERGIO MILTON MUNARETTO, inscrito no CNPJ sob nº 05.620.946/0001-74,

estabelecido na Est Linha Esquina Guaira, nº s/n°, Lote 126B Perímetro 12, Zona Rural Linha Esq. Guaira,

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação.

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, inciso III, da Lei de Licitações e

Contratos nº 8.666/93, de 21-06-93. Gabinete do Prefeito, em 20 de março de 2023. (a.a.) Marcio Andrei

Rauber. PREFEITO

21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/25

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO

IMPRENSA OFICIAL RONDON - PROEM

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2023

RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2023

O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon-PROEM,

em cumprimento ao disposto no Artigo 25, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o parecer Jurídico

corroborado pela deliberação da Comissão de Licitações, exarado no procedimento para a

contratação da dupla Clayton e Romário para apresentação/show musical no dia 21 de julho,

durante a realização da Expo Rondon 2023, conforme informado nos autos, acima referidos.

Assim torno público a presente justificativa de inexigibilidade na forma seguinte:

OBJETO: Contratação da dupla Clayton e Romário para apresentação/show musical

no dia 21 de julho, durante a realização da Expo Rondon 2023. A execução se dará no dia 21

de julho de 2023, durante a realização da Expo Rondon 2023 e a vigência será até dia 10 de

agosto de 2023 e será realizado conforme acordado na proposta. O pagamento será realizado em

50% (cinquenta por cento) após a assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) restante no

dia do evento (21/07/2023), através de transferência bancária, e após a apresentação da Nota

Fiscal e CND´s necessárias. Este objeto será executado pela empresa C&R PRODUÇÕES E

EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.712.200/0001-19, estabelecida na Avenida Del Rey,

nº 111, Bairro Caicaras, na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, ao valor total de

R$180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), através de Inexigibilidade de licitação.

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93,

de 21-06-93. Gabinete do Presidente, em 20 de março de 2023. (a.a.) Claudio Roberto Kohler.

PRESIDENTE

21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

20/25

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO

IMPRENSA OFICIAL RONDON - PROEM

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2023

RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 03/2023

O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon-PROEM,

em cumprimento ao disposto no Artigo 25, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o parecer Jurídico

corroborado pela deliberação da Comissão de Licitações, exarado no procedimento para a

contratação do artista Fernandinho para apresentação/show musical no dia 25 de julho,

durante a realização da Expo Rondon 2023, conforme informado nos autos, acima referidos.

Assim torno público a presente justificativa de inexigibilidade na forma seguinte:

OBJETO: Contratação do artista Fernandinho para apresentação/show musical no dia

25 de julho, durante a realização da Expo Rondon 2023. A execução se dará no dia 25 de julho

de 2023, durante a realização da Expo Rondon 2023 e a vigência será até dia 10 de agosto de

2023 e será realizado conforme acordado na proposta. O pagamento será realizado em 50%

(cinquenta por cento) após a assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) restante no dia 24

de julho de 2023, através de transferência bancária, e após a apresentação da Nota Fiscal e CND´s

necessárias. Este objeto será executado pela empresa FAZ CHOVER PRODUCOES ARTISTICAS

E MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.702.550/0001-98, estabelecida na Avenida Ayrton

Senna, nº 02600, Bairro Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, ao valor total de

R$130.000,00 (Cento e trinta mil reais), através de Inexigibilidade de licitação.

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93,

de 21-06-93. Gabinete do Presidente, em 20 de março de 2023. (a.a.) Claudio Roberto Kohler.

PRESIDENTE

21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

21/25

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO

IMPRENSA OFICIAL RONDON - PROEM

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2023

RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 04/2023

O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon-PROEM,

em cumprimento ao disposto no Artigo 25, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o parecer Jurídico

corroborado pela deliberação da Comissão de Licitações, exarado no procedimento para a

contratação do artista sertanejo Leonardo, para apresentação/show musical no dia 24 de

julho, durante a realização da Expo Rondon 2023, conforme informado nos autos, acima

referidos. Assim torno público a presente justificativa de inexigibilidade na forma seguinte:

OBJETO: Contratação do artista sertanejo Leonardo, para apresentação/show musical

no dia 24 de julho, durante a realização da Expo Rondon 2023. A execução se dará no dia 24

de julho de 2023, durante a realização da Expo Rondon 2023 e a vigência será até dia 10 de

agosto de 2023 e será realizado conforme acordado na proposta. O pagamento será realizado em

50% (cinquenta por cento) após a assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) restante no

dia 25 de julho de 2023, através de transferência bancária, e após a apresentação da Nota Fiscal e

CND´s necessárias. Este objeto será executado pela empresa TALISMÃ ADMINISTRADORA DE

SHOWS E EDITORA MUSICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.694.879/0001-68, estabelecida

na Rua Atanazio Boaventura, Setor Novo Horizonte, nº 403, na cidade do Goianapolis, Estado de

Goiás, ao valor total de R$450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), através de

Inexigibilidade de licitação.

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93,

de 21-06-93. Gabinete do Presidente, em 20 de março de 2023. (a.a.) Claudio Roberto Kohler.

PRESIDENTE

21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

22/25

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO

IMPRENSA OFICIAL RONDON - PROEM

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2023

RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 05/2023

O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon-PROEM,

em cumprimento ao disposto no Artigo 25, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o parecer Jurídico

corroborado pela deliberação da Comissão de Licitações, exarado no procedimento para a

contratação do artista sertanejo Michel Teló, para apresentação/show musical no dia 22 de

julho, durante a realização da Expo Rondon 2023, conforme informado nos autos, acima

referidos. Assim torno público a presente justificativa de inexigibilidade na forma seguinte:

OBJETO: Contratação do artista sertanejo Michel Teló, para apresentação/show

musical no dia 22 de julho, durante a realização da Expo Rondon 2023. A execução se dará no

dia 22 de julho de 2023, durante a realização da Expo Rondon 2023 e a vigência será até dia 10 de

agosto de 2023 e será realizado conforme acordado na proposta. O pagamento será realizado em

50% (cinquenta por cento) após a assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) restante no

dia 24 de julho de 2023, através de transferência bancária, e após a apresentação da Nota Fiscal e

CND´s necessárias. Este objeto será executado pela empresa TELO SHOWS LTDA, inscrita no

CNPJ sob nº 13.628.544/0001-44, estabelecida na Rua Moreira Cabral, Sala C, Bairro Feliciana

Carolina, nº 347, na cidade do Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, ao valor total de

R$270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), através de Inexigibilidade de licitação.

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93,

de 21-06-93. Gabinete do Presidente, em 20 de março de 2023. (a.a.) Claudio Roberto Kohler.

PRESIDENTE

21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

23/25

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO

IMPRENSA OFICIAL RONDON - PROEM

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2023

RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 06/2023

O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon-PROEM,

em cumprimento ao disposto no Artigo 25, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o parecer Jurídico

corroborado pela deliberação da Comissão de Licitações, exarado no procedimento para a

contratação da banda Star Beatles, para apresentação/show musical no dia 22 de julho,

durante a realização da Expo Rondon 2023, conforme informado nos autos, acima referidos.

Assim torno público a presente justificativa de inexigibilidade na forma seguinte:

OBJETO: Contratação da banda Star Beatles, para apresentação/show musical no dia

22 de julho, durante a realização da Expo Rondon 2023. A execução se dará no dia 22 de julho

de 2023, durante a realização da Expo Rondon 2023 e a vigência será até dia 22 de agosto de

2023 e será realizado conforme acordado na proposta. O pagamento será realizado em 50%

(cinquenta por cento) após a assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) restante no dia 24

de julho de 2023, através de transferência bancária, e após a apresentação da Nota Fiscal e CND´s

necessárias. Este objeto será executado pela empresa EVA LENITA TRIERVEILER

325716900000, inscrita no CNPJ sob nº 14.815.614/0001-36, estabelecida na Tv. Guararapes,

Letra D, nº 304, Centro, na cidade do Chapecó, Estado de Santa Catarina, ao valor total de

R$10.000,00 (Dez mil reais), através de Inexigibilidade de licitação.

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93,

de 21-06-93. Gabinete do Presidente, em 20 de março de 2023. (a.a.) Claudio Roberto Kohler.

PRESIDENTE

21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

24/25

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO

RESOLUÇÃO Nº 01, 20 de março de 2023

Ementa: altera as redações dos artigos 202, 203

e 204 do Regimento Interno, regulamentando a

concessão de honrarias por parte da Câmara

Municipal de Marechal Cândido Rondon, e dá

outras providências.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprova:

Art. 1º Ficam alteradas as redações dos artigos 202, 203 e 204 do

Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (PR), que

passam a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO X

DA CONCESSÃO DE HONRARIAS

Art. 202. A concessão de títulos de Cidadão Honorário ou

Cidadão Benemérito, Medalha de Honra ao Mérito e

Menção Honrosa observarão o disposto neste Capítulo,

com relação à proposição em geral, obedecendo as

seguintes regras:

I ­ para a concessão de títulos de Cidadão Honorário para

homenageados naturais de outros municípios ou Cidadão

Benemérito para nascidos neste Município, que tenham se

distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de

atividade, pela concessão de benefícios de excepcional

relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em

prol da comunidade, dar-se-á tramitação a somente uma

proposição individual e uma coletiva, por Vereador, em

cada legislatura, devendo o (s) autor (es) apresentar (em)

os seguintes documentos e requisitos:

a) Certidão de nascimento e/ou outro documento que

comprove sua naturalidade, bem como histórico do

homenageado, contendo biografia que ateste a prática

de atos de relevante interesse social, devendo ser

quantitativamente palpáveis e qualitativamente

numeráveis, prestados ao Município de Marechal Cândido

21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/25

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Rondon, demonstrando desta forma o motivo da

concessão desta honraria;

b) De posse dos documentos descritos na alínea

anterior, efetuar protocolo direcionado para a Comissão

Especial de Análise e Concessão de Honrarias, composta

por 5 (cinco) Vereadores e designada pelo Presidente,

que terá prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única

vez e por igual período, para analisar e emitir parecer

favorável ou contrário, sendo que decorrido o prazo

acima previsto sem manifestação da Comissão, fica o

autor autorizado a apresentar o Projeto de Decreto-

Legislativo para leitura em Plenário, desde que cumpridas

as demais disposições deste artigo;

c) Havendo a emissão de parecer favorável por parte

da Comissão Especial de Análise e Concessão de

Honrarias, dar-se-á prosseguimento ao feito, devendo o

autor da honraria instruir a respectiva proposição com

documento atestando o aceite do homenageado antes

de registrar o protocolo e tramitação de Projeto de

Decreto-Legislativo, para leitura, deliberação da

Comissão de Justiça e Redação e posterior votação em

Plenário;

d) Em caso de parecer contrário da Comissão Especial

de Análise e Concessão de Honrarias, o autor poderá

reapresentar o pedido na sessão legislativa subsequente,

instruindo a matéria com novos documentos, permitindo

nova avaliação dos membros da Comissão Especial.

e) É vedada a concessão de título de Cidadão

Honorário ou Benemérito a detentores de mandando

eletivo municipal e aos ocupantes de cargo de

provimento efetivo e comissionado na Administração

Pública Municipal, bem como no período de 180 (cento e

oitenta) dias anterior ao pleito eleitoral municipal.

II ­ para a concessão de Medalha de Honra ao Mérito,

cada Vereador poderá apresentar 01 (um) nome

individualmente e 01 (um) coletivamente, até 31 de

outubro de cada sessão legislativa, com exceção da

quarta sessão legislativa, quando este prazo é antecipado

para 30 de março, devendo ainda instruir a proposta com

os seguintes documentos:

a) Apresentar histórico do homenageado, contendo a

biografia e as justificativas que atestem a necessidade de

reconhecimento público de relevantes serviços de

21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/25

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO

abrangência e de contribuição significativa no âmbito do

Município de Marechal Cândido Rondon, incluindo o

exercício de cargo, função, emprego ou atividade, de

natureza pública ou privada, bem como a contribuição

para desenvolvimento das áreas de ciências, letras, artes,

esportes e cultura, ou ação destacada na área de

filantropia ou em favor de obras sociais.

b) De posse dos documentos descritos na alínea

anterior, efetuar protocolo direcionado para a Comissão

Especial de Análise e Concessão de Honrarias, composta

por 5 (cinco) Vereadores e designada pelo Presidente,

que terá prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única

vez e por igual período, para analisar e emitir parecer

favorável ou contrário;

c) Havendo a emissão de parecer favorável por parte

da Comissão Especial de Análise e Concessão de

Honrarias, dar-se-á prosseguimento ao feito, devendo o

autor da honraria instruir a respectiva proposição com

documento atestando o aceite do homenageado antes

de registrar o protocolo e tramitação do respectivo

Requerimento, permitindo assim a leitura e deliberação

em Plenário;

d) Em caso de parecer contrário da Comissão Especial

de Análise e Concessão de Honrarias, o autor poderá

reapresentar o pedido na sessão legislativa subsequente,

instruindo a matéria com novos documentos, permitindo

nova avaliação dos membros da Comissão Especial.

III ­ para apresentação de Menção Honrosa, cada

Vereador pode apresentar até 02 (dois) Requerimentos

individuais ou coletivos por sessão legislativa, devendo

instruir referido documento com informações que

justifiquem o reconhecimento público de ação, obra ou

atividade pessoal de relevância para a comunidade

local, permitindo assim a elaboração de Certificado,

contendo os termos "A Câmara Municipal de Marechal

Cândido Rondon concede a presente MENÇÃO

HONROSA a .............., pelos relevantes serviços prestados à

sociedade rondonense, nos termos do Requerimento º...,

de autoria do Vereador ............, aprovado na data de

................ Marechal Cândido Rondon, em ................, sendo

referido documento assinado pelo Presidente, pelo 1º

Secretário e pelo autor do Requerimento".

21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/25

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Art. 203. Aprovadas as proposições descritas no artigo

anterior, a Mesa Diretiva providenciará a confecção de

Diploma Alusivo no caso de títulos de Cidadão Honorário

ou Benemérito, podendo as entregas ocorrerem na sede

do Legislativo ou em outro local a ser designado, mediante

a convocação prévia de Sessão Solene, com a expedição

de convites individuais às autoridades civis, militares e

eclesiásticas e organização de protocolo, tomando todas

as providências que se fizerem necessárias.

§1º Todos os homenageados terão direito ao uso da

palavra, sendo que o título será entregue pelo autor da

proposição, acompanhado do Presidente da Câmara

Municipal e do Prefeito Municipal, quando estiverem

presentes na Sessão Solene.

§2º Ausente o homenageado à Sessão Solene, o título ser-

lhe-á entregue posteriormente, no Gabinete da

Presidência.

§3º No caso de concessão de Medalhas de Honra ao

Mérito e Menção Honrosa, as entregas serão realizadas

durante o intervalo regimental das sessões ordinárias, ou

não sendo possível, no Gabinete do Presidente, com

participação do homenageado e do autor da

proposição.

Art. 204. Todas as concessões previstas neste Capítulo

devem ser entregues aos homenageados no prazo

máximo de 02 (dois) anos, contados da data da

aprovação, sendo que após este período, salvo motivo de

força maior, tornam-se sem efeito.

§ 1º Compete ao autor da proposição, em comum acordo

com o homenageado e a Presidência, a apresentação de

sugestão de data para entrega da honraria, devendo

respeitar o prazo mínimo de 30 dias para organização da

solenidade.

§ 2º Ficam vedadas as entregas de honrarias no período

compreendido entre 1º de julho a 30 de outubro da quarta

sessão legislativa, e durante os recessos legislativos.

21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

16/25

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO

§ 3º Homenagens aprovadas pela Câmara Municipal,

anteriores a presente Resolução, terão prazo de 1 (um)

ano para organização e entrega em ato solene, sob pena

de preclusão.

Art. 2º Esta Resolução não se aplica aos Projetos de Decreto-Legislativo

registrados e em trâmite nesta Casa de Leis até a presente data.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 20 de março de 2023.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Presidente

21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

17/25

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO

RESOLUÇÃO Nº 02, 20 de março de 2023

Ementa: altera o artigo 18 do Regimento Interno

da Câmara Municipal de Marechal Cândido

Rondon.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprova:

Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos VI e VII e criados os parágrafos

primeiro, segundo, terceiro e quarto no artigo 18 do Regimento Interno da Câmara

Municipal de Marechal Cândido Rondon (PR), que passa a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 18. ...

...

VI - propor projetos de lei dispondo sobre a abertura de Créditos

Adicionais Suplementares, desde que os recursos respectivos

provenham de anulação parcial ou total de dotações do

orçamento da Câmara;

VII - propor projetos de lei que criem, transformem e extingam

cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como

a fixação da respectiva remuneração, observadas as

determinações legais;

...

§ 1º Nenhuma proposição de Lei ou Resolução que objetive

promover acréscimos, supressões ou alterações na administração

interna da Câmara será colocada em apreciação do Plenário

sem antes contar com parecer prévio e favorável da maioria dos

membros efetivos da Mesa Diretiva, sendo que, em caso de

parecer contrário, será a matéria automaticamente arquivada.

§2º Do parecer contrário exarado no parágrafo anterior, poderá

o autor apresentar recurso ao Plenário, no prazo de até 10 (dez)

dias, onde terá 05 (cinco) minutos para apresentar suas

considerações, devendo na sequência ser colocado em

votação.

§3º Excetua-se da regra do §1º as proposições subscritas pela

maioria absoluta desta Casa de Leis.

21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

18/25

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO

§4º A Mesa decidirá sempre por maioria dos seus membros.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 20 de março de 2023.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Presidente

21/03/2023 Ano III | Edição nº2724 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

19/25