Publicações da edição 91 - 21/03/2023 e Ano IV
DESPACHOS
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº. 14.909/2022
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 165/21
D E S P A C H O:Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à empresa CIRURGICA SÃO JOSÉ, a sanção de multa no valor de R$ 2.199,96 (Dois Mil e Cento e
Noventa e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos ), referente ao atraso na entrega, nos termos da Lei
Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.
G.P., aos 16/03/2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO Nº. 16.492/2022
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 118/21
D E S P A C H O:Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, a sanção de multa no valor de R$ 79,11 (Setenta e
Nove Reais e Onze Centavos), referente ao atraso na entrega, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93,
sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.
G.P., aos 16/03/2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO Nº. 53232/2021
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 85/21
D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à empresa MIAMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, a sanção de multa no valor de R$
5.808,60 (Cinco Mil Oitocentos e Oito Reais e Sessenta Centavos), referente ao atraso na entrega, nos
termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.
G.P., aos 16/03/2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444
21/03/2023 Ano II | Edição nº91 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº. 11.751/2022
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 82/2021
D E S P A C H O:Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES
EIRELI ME, a sanção de multa no valor de R$ 528,00 (Quinhentos e Vinte e Oito Reais ), referente ao
atraso na entrega, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.
G.P., aos 16/03/2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO Nº. 39.914/2022
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 07/22
D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à empresa SOMA /SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, a sanção de multa no valor de R$715,89
(Setecentos e Quinze Reais e Oitenta e Nove Centavos), referente ao atraso na entrega, nos termos da Lei
Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.
G.P., aos 16/03/2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO Nº. 24.775/20
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 345/19
D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES
EIRELI ME, a sanção de multa no valor de R$ 528,00 (Quinhentos e Vinte E Oito Reais ), referente ao
atraso na entrega , nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.
G.P., aos 16/03/2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444
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DESPACHOS II
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº. 14.909/2022
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 165/21
D E S P A C H O:Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à empresa CIRURGICA SÃO JOSÉ, a sanção de multa no valor de R$ 2.199,96 (Dois Mil e Cento e
Noventa e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos ), referente ao atraso na entrega, nos termos da Lei
Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.
G.P., aos 16/03/2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO Nº. 16.492/2022
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 118/21
D E S P A C H O:Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, a sanção de multa no valor de R$ 79,11 (Setenta e
Nove Reais e Onze Centavos), referente ao atraso na entrega, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93,
sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.
G.P., aos 16/03/2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO Nº. 53232/2021
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 85/21
D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à empresa MIAMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, a sanção de multa no valor de R$
5.808,60 (Cinco Mil Oitocentos e Oito Reais e Sessenta Centavos), referente ao atraso na entrega, nos
termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.
G.P., aos 16/03/2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº. 11.751/2022
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 82/2021
D E S P A C H O:Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES
EIRELI ME, a sanção de multa no valor de R$ 528,00 (Quinhentos e Vinte e Oito Reais ), referente ao
atraso na entrega, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.
G.P., aos 16/03/2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO Nº. 39.914/2022
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 07/22
D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à empresa SOMA /SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, a sanção de multa no valor de R$715,89
(Setecentos e Quinze Reais e Oitenta e Nove Centavos), referente ao atraso na entrega, nos termos da Lei
Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.
G.P., aos 16/03/2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO Nº. 24.775/20
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 345/19
D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES
EIRELI ME, a sanção de multa no valor de R$ 528,00 (Quinhentos e Vinte E Oito Reais ), referente ao
atraso na entrega , nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.
G.P., aos 16/03/2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444
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DESPACHOS III
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº. 14.909/2022
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 165/21
D E S P A C H O:Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à empresa CIRURGICA SÃO JOSÉ, a sanção de multa no valor de R$ 2.199,96 (Dois Mil e Cento e
Noventa e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos ), referente ao atraso na entrega, nos termos da Lei
Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.
G.P., aos 16/03/2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO Nº. 16.492/2022
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 118/21
D E S P A C H O:Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, a sanção de multa no valor de R$ 79,11 (Setenta e
Nove Reais e Onze Centavos), referente ao atraso na entrega, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93,
sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.
G.P., aos 16/03/2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO Nº. 53232/2021
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 85/21
D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à empresa MIAMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, a sanção de multa no valor de R$
5.808,60 (Cinco Mil Oitocentos e Oito Reais e Sessenta Centavos), referente ao atraso na entrega, nos
termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.
G.P., aos 16/03/2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444
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Município de Taubaté - SP
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PROCESSO Nº. 11.751/2022
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 82/2021
D E S P A C H O:Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES
EIRELI ME, a sanção de multa no valor de R$ 528,00 (Quinhentos e Vinte e Oito Reais ), referente ao
atraso na entrega, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.
G.P., aos 16/03/2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO Nº. 39.914/2022
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 07/22
D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à empresa SOMA /SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, a sanção de multa no valor de R$715,89
(Setecentos e Quinze Reais e Oitenta e Nove Centavos), referente ao atraso na entrega, nos termos da Lei
Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.
G.P., aos 16/03/2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO Nº. 24.775/20
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 345/19
D E S P A C H O: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES
EIRELI ME, a sanção de multa no valor de R$ 528,00 (Quinhentos e Vinte E Oito Reais ), referente ao
atraso na entrega , nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeito a prazo de 05 (cinco) dias para recurso.
G.P., aos 16/03/2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444
21/03/2023 Ano II | Edição nº91 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DISPENSA Nº 17/23
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
DISPENSA Nº 17/23
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a cotação eletrônica,
referente à dispensa nº 17/23, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 para aquisição
de Pasta para eletroencefalograma através da plataforma eletrônica do ComprasBR
pelo telefone (0xx12) 3621.6022, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/ SP
CEP 12030-180, mesma localidade, das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs. O Termo de
Referência juntamente com as demais informações estarão disponíveis no site desta
Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br.
PMT, aos 20.03.2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.
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EXTRATO - Processo 78205/17
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Taubaté - SP
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Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: PREFEITURA
MUNICIPAL DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
GRUPO DE ASSISTÊNCIA À DEPENDÊNCIA QUÍMICA NOVA
AURORA FEMININO E MASCULINO NOVA ESPERANÇA
PROCESSO: 78.205/17 ASSINATURA: 15/06/23 OBJETO: ADITIVO
AO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO EM 15/06/18, PARA
AUTORIZAR O AJUSTAMENTO DA BASE SALARIAL DOS
RECURSOS HUMANOS POR MEIO DA APLICAÇÃO DO DISSIDIO
COLETIVO REFERENTE AO PERÍODO DE MAIO DE 2022 A MAIO DE
2023 VALOR DO AJUSTAMENTO: R$ 47.894,35 MODALIDADE:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 11/17 FUNDAMENTO: LEI FEDERAL
Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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EXTRATO - Processo 1DOC 2.280/23
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ PROPONENTE: LIGA MUNICIPAL DE
FUTEBOL DE TAUBATÉ PROCESSO ELETRÔNICO
1DOC: 2.280/23 ASSINATURA: 18/03/23 VIGÊNCIA A
PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL POSTERIOR A
ASSINATURA OBJETO: CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
QUE TEM POR OBJETO FOMENTAR O SERVIÇO DE
ARBITRAGEM DOS JOGOS DE FUTEBOL DOS
CAMPEONATOS NÃO PROFISSIONAIS (AMADORES) DA
CIDADE DE TAUBATÉ PARA O ANO DE 2023 E
AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS, AQUISIÇÃO
DE UNIFORMES PARA ARBITRAGEM E CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROMOÇÃO DE
EVENTOS PARA AS FESTIVIDADES DA PARTIDA FINAL
DO CAMPEONATO DA 1ª. DIVISÃO VALOR DO
REPASSE: R$ 260.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/23
MODALIDADE: INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO FUNDAMENTO: ARTIGO 31 DA LEI FEDERAL
Nº. 13.019/14.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
21/03/2023 Ano II | Edição nº91 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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EXTRATO - Processo 1DOC 692/23
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO
CONVENENTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ E UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU
PROCESSO 1DOC: 692/2023 ASSINATURA: 17/03/2023
OBJETO: CESSÃO DO ESPAÇO NO CCZ PARA
ATIVIDADES PRÁTICAS DO CURSO DE MEDICINA
VETERINÁRIA nos TERMOS PREVISTOS NO PLANO DE
TRABALHO DETALHADO VIGÊNCIA: 17/03/2028 ( 60
MESES) FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES..
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EXTRATO - Processo 41.491/22
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E TPINDA CURSOS
TÉCNICOS E ENSINO MÉDIO LTDA - EPP PROCESSO
ADMINISTRATIVO: 41.491/22 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.
11/22 ASSINATURA: 13/03/23 OBJETO: IMPLEMENTO DE AÇÃO
CONJUNTA ENTRE O MUNICÍPIO E A INSTITUIÇÃO, PARA A
REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO DOS
ALUNOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO ACIMA QUALIFICADA,
DEVIDAMENTE MATRICULADOS NOS CURSOS DE ENSINO
TÉCNICO RADIOLOGIA, TÉCNICO DE GERÊNCIA EM SAÚDE E
TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, TÉCNICO DE VETERINÁRIA, TÉCNICO DE
FARMÁCIA; GRADUAÇÃO: ODONTOLOGIA, MEDICINA,
NUTRIÇÃO, BIOLOGIA, PSICOLOGIA, ENFERMAGEM,
FISIOTERAPIA E VETERINÁRIA, FARMACÊUTICO; PÓS-
GRADUAÇÃO: ODONTOLOGIA, MEDICINA, NUTRIÇÃO,
BIOLOGIA, PSICOLOGIA, ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA E
RESIDÊNCIA MÉDICA, NAS UNIDADES DE SAÚDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NOS TERMOS DO
EDITAL DE CHAMAMENTO - I E SEUS ANEXOS, QUE FAZEM
PARTE INTEGRANTE DESTE CONVÊNIO PARA QUAISQUER
FINS, BEM COMO O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
ENTRE A CONVENIADA, CONVENENTE E O ALUNO. PÓS-
GRADUAÇÃO: ODONTOLOGIA, MEDICINA, NUTRIÇÃO,
BIOLOGIA, PSICOLOGIA, ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA E
RESIDÊNCIA MÉDICA, NAS UNIDADES DE SAÚDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ VIGÊNCIA: 12 MESES
FUNDAMENTO: LEI Nº. 11.788/08 E LEI FEDERAL 8.666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES.
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LEI Nº 5.807, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Leis
Município de Taubaté - SP
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.807, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Autoria: Prefeito Municipal
Altera a Lei nº 5.651, de 13 de setembro de
2021, que dispõe sobre o Programa
Municipal de Transferência de Renda Básica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 5.651, de 13 de setembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Transferência de Renda Básica,
como ação de transferência de renda, destinado ao atendimento de famílias e indivíduos em
situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social decorrente de ausência ou
insuficiência de renda, usuárias do Sistema Único de Assistência Social do município de
Taubaté, tendo como gestora a Secretaria competente."
Art. 2º O inciso IV do § 1° do art. 1º da Lei nº 5.651, de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º ...
IV - situação de extrema vulnerabilidade social, famílias cuja renda familiar
mensal per capita seja igual ou menor que o valor de ¼ (um quarto) do salário-mínimo
vigente."
Art. 3º O art. 1º da Lei nº 5.651, de 2021, passa a vigorar acrescido do § 3º com a
seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 3º Não farão jus ao benefício do Programa Municipal de Transferência de Renda
Básica as pessoas em situação de acolhimento institucional."
Art. 4º O caput do art. 4º da Lei nº 5.651, de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
21/03/2023 Ano II | Edição nº91 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
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"Art. 4º Para fins de inserção e permanência no Programa Municipal de
Transferência de Renda Básica, a família e, quando couber, seus integrantes devem:"
Art. 5º O inciso I do art. 4º da Lei nº 5.651, de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4º ...
I - estar inserido em atendimento, atividades e/ou acompanhamento pelo Centro
de Referência de Assistência Social (CRAS) e/ou Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS) do município;"
Art. 6º O inciso II do art. 4º da Lei nº 5.651, de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
II - comprovar residência no Município de Taubaté há, no mínimo, 3 (três) anos;"
Art. 7º O inciso IV do art. 4º da Lei nº 5.651, de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
IV - possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos ou no caso de menores, desde que
cessada a incapacidade civil (art. 5º e incisos da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002, Código Civil), que para efeitos do Programa Municipal de Transferência de Renda
Básica, será considerado o representante familiar;"
Art. 8º O art. 4º da Lei nº 5.651, de 2021 passa a vigorar acrescido do inciso VI
com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
VI - comprovar inserção no Cadastro Único do Governo Federal, com cadastro
dentro de sua validade;"
Art. 9º O art. 4º da Lei nº 5.651, de 2021 passa a vigorar acrescido do inciso VII
com a seguinte redação:
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"Art. 4º ...
...
VII - não possuir outro membro do mesmo núcleo familiar beneficiário do
Programa Municipal de Transferência de Renda Básica."
Art. 10. O art. 5º da Lei nº 5.651, de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Programa Municipal de Transferência de Renda Básica contará, em
situações provisórias, com o benefício emergencial, concedido às famílias em situações de
vulnerabilidade temporária e calamidade, que não se enquadram no disposto do art. 4º,
mediante avaliação da equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social,
e critérios regulamentados por Decreto."
Art. 11. O art. 5º da Lei nº 5.651, de 2021 passa a vigorar acrescido do parágrafo
único com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
Parágrafo único. O benefício emergencial provisório concedido às famílias em
situação de calamidade pública poderá ter seu período estendido mediante avaliação da
equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, devendo após o
período deferido ser atendido pelos critérios definidos nesta Lei."
Art. 12. O art. 6º da Lei nº 5.651, de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
poderá solicitar apresentação de documentos que se façam necessários para a devida
comprovação do descrito no art. 4°."
Art. 13. O art. 7º da Lei nº 5.651, de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7° O Programa Municipal de Transferência de Renda Básica deverá atender
prioritariamente, na seguinte ordem:
I - família com menor renda per capita;
II - família chefiada por mulher;
III - família com maior número de crianças e adolescentes;
IV - família que tenha em sua composição pessoa com deficiência e/ou pessoa
idosa;
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V - família em situação de violência ou violação de direitos, mediante
encaminhamento da rede socioassistencial;
VI - família que tenha, na composição, crianças ou adolescentes que estejam sob
medida de proteção ou medidas socioeducativas;
VII - família monoparental;
VIII - família composta por pessoa egressa do sistema prisional ou em situação de
privação de liberdade;
IX - pessoa em processo de superação da situação de rua, mediante
encaminhamento da rede de atendimento socioassistencial;
X - família que não esteja recebendo benefícios de outros programas de
transferência de renda."
Art. 14. O art. 7º da Lei nº 5.651, de 2021 passa a vigorar acrescido do parágrafo
único com a seguinte redação:
"Art. 7º...
Parágrafo único. A comprovação da família que tenha em sua composição pessoa
com deficiência se dará mediante apresentação de laudo médico."
Art. 15. O art. 9º da Lei nº 5.651, de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9º A família beneficiária do Programa Municipal de Transferência de Renda
Básica, a cada 6 (seis) meses, deverá passar por avaliação e recadastro.
§ 1º O não comparecimento à avaliação e recadastro implicará no desligamento do
Programa.
§ 2º O não comparecimento por motivos de saúde deverá ser avaliado pela equipe
técnica."
Art. 16. O art. 10 da Lei nº 5.651, de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10. O benefício previsto pelo Programa Municipal de Transferência de
Renda Básica poderá ser concedido em modalidade eletrônica, cartão magnético ou outro
meio equivalente, a ser pago mensalmente e regulamentado por Decreto."
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Art. 17. O art. 12 da Lei nº 5.651, de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 12. Constatada a ocorrência das situações previstas no art. 11, será realizado
estudo social pela equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, no
prazo de 30 (trinta) dias, para averiguar a viabilidade de reinclusão da família no
Programa, sendo o pagamento do benefício automaticamente restabelecido, sem direito ao
benefício retroativo."
Art. 18. O art. 17 da Lei nº 5.651, de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 17. A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social será responsável
pela gestão, efetividade e controle social do Programa Municipal de Transferência de
Renda Básica."
Art. 19. O § 1º do art. 18 da Lei nº 5.651, de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 18 ...
§ 1° O valor do ressarcimento previsto no caput dar-se-á, sempre que possível, em
conformidade com o mesmo número de parcelas repassadas, acrescidas de correção
monetária."
Art. 20. Os §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 5.651, de 2021, passam a vigorar com a
seguinte redação, ficando o caput acrescido do § 3º:
"Art. 14. ...
§ 1º VETADO.
§ 2º Os benefícios monetários referidos no caput deste artigo são cumulativos, ou
seja, seus saldos não expiram caso não sejam integralmente utilizados pelo beneficiário
dentro do mês da competência, e também não expiram enquanto a família estiver inserida
no Programa.
§ 3º O benefício não pode ser utilizado para compra de bebidas alcoólicas e
cigarro/tabaco."
Art. 21. Fica revogado o parágrafo único do art. 10 da Lei nº 5.651, de 2021.
Art. 22. Fica revogado o inciso I do art. 11 da Lei nº 5.651, de 2021.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
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Art. 23. Fica revogado o art. 15 da Lei nº 5.651, de 2021.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
GABRIEL PINELLI FERRAZ
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
FERNANDO AMÂNCIO DE CAMARGO
Secretário de Finanças
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 20 de março de 2023.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor do Departamento Municipal de Justiça
Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
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PORTARIA SESP Nº 14, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESP Nº 14, DE 17 DE MARÇO DE 2023
ALEXANDRE MAGNO BORGES, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor DANIEL
MACHADO DE TOLEDO matrícula 34579, a incumbência de, cumulativamente e
sem prejuízo de suas vantagens, substituir ao servidor DAVID SUMIO SHIBATA
matrícula 24562, no período de 02 a 16/03/2023, por motivo de férias regulamentares,
fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ALEXANDRE MAGNO BORGES
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIAS
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
PORTARIA SEED Nº 80, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos constantes no Processo nº 10.324/2021 Convênio PMT/FAPETI, mais
especificamente, na subcláusula quarta da cláusula décima do Termo de Convênio,
considerando a necessidade de designar o Gestor e o Fiscal do Contrato e seus
respectivos suplentes para acompanhamento da execução do supramencionado
Convênio, em atendimento ao art. 7º do Decreto nº 15.523, de 10 de março de 2023:
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Ficam designados os representantes para o acompanhamento da
Execução do Convênio, acima mencionado, na seguinte forma:
I Gestor do Convênio:
Titular: FABIO MOUTINHO BUENO, Matrícula nº 18.891
Suplente: CLAYSE APARECIDA DOS SANTOS COELHO, Matrícula nº 33.556
II Fiscal do Convênio:
Titular: CLAYSE APARECIDA DOS SANTOS COELHO, Matrícula nº 33.556
Titular: JOSEMIR LANDES DE OLIVEIRA, Matrícula nº 26.097
Suplente: CARLOS EDUARDO RODRIGUES, matrícula nº 20.538
ARTIGO 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de março de 2023 , 384° da fundação do
Povoado e 378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEED Nº. 81, DE 20 DE MARÇO DE 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora ANA CAMILA VICTORIANO, matrícula 18.827, a contar
de 20 de março de 2023, para o exercício da função gratificada de PROFESSORA
COORDENADORA, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021 subordinado à
Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de março de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEED Nº. 82, DE 20 DE MARÇO DE 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora PATRÍCIA TEIXEIRA MORGADO, matrícula 35.785, a
contar de 20 de março de 2023, para o exercício da função gratificada de PROFESSORA
COORDENADORA, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021 subordinado à
Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de março de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
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RESOLUÇÃO n° 13 de 17 de Março de 2023.
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC
RESOLUÇÃO n° 13 de 17 de Março de 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social de
Taubaté CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar nº 416, de 05 de outubro de 2017.
Dispõe sobre as Candidatas eleitas, na Eleição Complementar de
15/03/2023 Biênio: 2021/2023:
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR: As candidatas eleitas, na Eleição Complementar de 15/03/2023
Biênio: 2021/2023:
Andreia Cristina Lacerda Rodrigues dos Santos Eleita Conselheira Titular.
Representante de Entidade e Organizações de Assistência Social.
Indicada pela: Missão Sede Santos.
Aline Francine dos Santos Eleita Conselheira Suplente.
Representante de Entidade Socioassistencial.
Indicada pela: SOAPRO Sociedade de Amparo e Promoção
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lucimara Regina Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté
Gestão 2021/2023
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