Publicações da edição 511 - 21/03/2023 e Ano V

Publicações da edição 511

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

DECRETO Nº. 012 de 20 de março de 2023.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 002/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uDsEoCdReEsTuAa:s atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 004/2023, modalidade Pregão

Eletrônico para o Registro de Preços N° 002/2023, para os itens abaixo de acordo com

Ata de Abertura e Julgamento do referido processo, exarada pelo Pregoeiro Municipal

Sr. Edson Facin, designado pela Portaria Municipal nº. 004/2022.

Parágrafo único ­ Os itens do objeto licitado ficam adjudicados e homologados

conforme a seguir indicado:

CAVALLI COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E

PHtraOêrsSarPeIaTaiAsL);AemREprSes­aos itens 25, 32 e 33 - totalizando R$ 13.103,00 (treze mil cento e

Para a empresa CICAVEL ­ CIRURGICA CASCAVEL ­(sEeIiRsEmLiIl -qEuPinPh­enotsositeensse2t0e,

55, 56, 57, 58, 59, 63 e 64 - totalizando R$ 6.507,95

reais e noventa e cinco centavos);

Para a empresa CIRURGICA ONIX EIRELI - ME R$ 633,00

(seiscentos e trinta e três reais); ­ o item 10 - totalizando

Para a empresa CLM FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

LceTnDtAav­oso);item 15 - totalizando R$ 134,70 (cento e trinta e quatro reais e setenta

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI - ME

Para a empresa - totalizando R$ 14.110,00 (quatorze mil cento e dez reais); ­ os

itens 40, 42 e 44

Para a empresa ECO-FARMAS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LqTuDaAtro­ceonstiotesnes

04, 06, 07, 13, 14, 28, 38 e 39 - totalizando R$ 9.456,90 (nove mil

cinquenta e seis reais e noventa centavos);

Para a empresa FARMAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ­ o item 03 -

totalizando R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

P12a.r2a2a8,e0m0 p(dreoszae FmEiRl dNuAzMenEtDosLeTDviAnt­e oesoititeonsre0a5is, )1;2, 23, 47, 48 e 49 - totalizando R$

Para a empresa H.F.E. COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA

o item 62 - totalizando R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais); ­

Para a empresa JANDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ­ os itens 17 e 46

- totalizando R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais);

empresa KFMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LnToDvAen­taoseitqeunsat1ro8

Para a totalizando R$ 17.994,00 (dezessete mil novecentos e

e 45 -

reais);

PHtoaOtarSalizPaITnaAdoLeARmR$pEr1Se0s.­a46o1s,L7.0iEte(ndsCezO09mM, Éi1lR6qC,uI1aO9tr,o2cD1eE,nt2o2sM, E2e4Ds,IeC2sA7s,Me2nE9tNa, T3eO0Su, m31Er,e3a7iMs, A4e1TsEeeRteI6An1ItSa-

centavos);

Para a empresa NOVA FASE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES ­ os

itens 01 e 02 - totalizando R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais);

PHseaOsrSasPenIaTtAaeLrmeApaRriseE)s;aIRESLAIN­ToOiteRmEM08ÉD- ItOotal­izaCndOoMRÉ$RC2.I9O60D,0E0 PRODUTOS MÉDICO-

(dois mil novecentos e

PtcoiantarcaliozaacneednmotpaRrve$ossa1)..9V6P6,7­5M(uEmDICmAilMnEoNvTeOceSnt-oEsIReEsLeIs­seonstaiteensse5is0, r5e1a,is52e, s5e3teent5a4 e-

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a

expedir a documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam­se as

disposições em contrário.

RGeAgBisINtreE-TsEe eDOPuPbRliqEuFeE-sITeO. DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, em 20 de março de 2023.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

21/03/2023 Ano III | Edição nº511 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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DECRETO Nº. 013 de 20 de março de 2023.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 003/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uDsEoCdReEsTuAa:s atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 005/2023, modalidade Pregão

Eletrônico para o Registro de Preços N° 003/2023, para os itens abaixo de acordo com

Ata de Abertura e Julgamento do referido processo, exarada pelo Pregoeiro Municipal

Sr. Edson Facin, designado pela Portaria Municipal nº. 004/2022.

Parágrafo único ­ Os itens do objeto licitado ficam adjudicados e homologados

conforme a seguir indicado:

0eP3ao,ria0te4an, te0am5r,pe0rae6iss, a)0.7O,.0R8OeS0S9E-TtToOtal­izaFnUdNoERR$Á6R2I.A28E0,F0L0O(sReICssUeLnTtUa ReAdo­isosmitiel ndsuz0e1n, t0o2s,

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a

expedir a documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam­se as

disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

ABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, em 20 de março de 2023.

José Aroldo Malvestio

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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

1º TERMO DE APOSTILAMENTO - PRAZO DE EXECUÇÃO ­ TP 007/2022 -

CONTRATO 069/2022

PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e JOAB LOURENÇO COSTA - ME

Altera a seguinte cláusula contratual:

"CLÁUSULA QUARTA ­ DO PRAZO DE ECECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E

PRORROGAÇÃO". De acordo com a previsão do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, fica

alterada a Cláusula mencionada do contrato, sendo acrescidos 60 (sessenta) dias ao

prazo de execução, passando a vigorar com redação conforme a seguir: A

CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato,

inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 180 (cento e

oitenta) dias, contados partir do 10° (décimo) dia da assinatura da ordem de serviço,

encerrando-se em 20 de maio de 2023. Termo firmado em 20 de março de 2023.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

Objeto: futuras aquisições de pneus, câmaras e protetores a serem utilizados nas

máquinas e veículos da Secretaria de Obras e Urbanismo e da Secretaria de

Agricultura e Gestão Ambiental.

Dotação orçamentária: Livres ou fontes vinculadas, que estão consignados nas

Secretarias Municipais de Obras e Urbanismo e Agricultura e Gestão Ambiental, na

natureza de despesa 3.3.90.39.00, reduzidos n° 466, 478, 486, 494, 502, 506, 513,

521, 528, 537 e 546/2023, conforme indicação contábil.

Data assinatura: 20 de março de 2023.

Vigência: 12 (doze) meses.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 006/2023

Contratada: IGF COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - ME

Valor: R$ 11.795,10 (onze mil setecentos e noventa e cinco reais e dez centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 007/2023

Contratada: J.E PNEUS LTDA

Valor: R$ 20.992,00 (vinte mil novecentos e noventa e dois reais).

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 008/2023

Contratada: MGB PNEUS IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI

Valor: R$ 9.552,00 (nove mil quinhentos e cinquenta e dois reais).

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 009/2023

Contratada: PREMIUM PNEUS EIRELI

Valor: R$ 46.680,00 (quarenta e seis mil seiscentos e oitenta reais).

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 010/2023

Contratada: SERJÃO PNEUS LTDA - EPP

Valor: R$ 2.116,00 (dois mil cento e dezesseis reais).

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 011/2023

Contratada: ÁGUIA COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI

Valor: R$ 46.416,00 (quarenta e seis mil quatrocentos e dezesseis reais).

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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

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TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU - PARANÁ, com sede no

Município de São Pedro do Iguaçu/PR, Rua Niterói, n° 1225, portadora do CNPJ

95.583.597/0001-50, doravante denominada PERMITENTE, neste ato devidamente

representada, e de outro lado a ESCOLA ESPECIAL RAIO DE LUZ - ASSOCIAÇÃO DE

PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE), inscrita no CNPJ sob o nº

01.823.573/0001-88, com sede no Município de São Pedro do Iguaçu, Avenida Rio

Grande nº 2182, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato devidamente

representada, têm entre si ajustado a presente PERMISSÃO DE USO, mediante as

seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a permissão de uso, em favor do

PERMISSIONÁRIO, dos bens móveis pertencentes à PERMITENTE e descritos no Anexo

I, que serão alocados na sede da PERMISSIONÁRIA, por prazo indeterminado.

1.1.1. O prazo poderá ser encerrado a qualquer momento, por descumprimento do

presente Termo ou da necessidade por parte da Secretaria de Administração e

Planejamento, a qual deve encaminhar um oficio com prazo de 30 dias corridos para

devolução do bem em perfeito estado de conservação, conforme foi entregue a Diretoria

da Associação.

1.1.2. Em caso de extinção da PERMISSIONÁRIA, a mesma deve devolver os itens a

PERMITENTE em perfeito estado de conservação, mediante a comunicação ao Gestor

responsável pela Secretaria de Administração e Planejamento, no prazo de 30 (trinta) dias

de antecedência da extinção.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIO

2.1. Constituem obrigações da PERMISSIONÁRIO:

a) zelar pela integridade do(s) bem(ns), conservando-o(s) em perfeito estado;

b) devolver o(s) bem(ns) objeto da cessão em perfeitas condições, ressalvado o

desgaste normal do(s) mesmo(s), tanto na hipótese de término do prazo, como na

hipótese de sua revogação;

c) encaminhar anualmente inventário do(s) bem(ns) em consonância com os

procedimentos estabelecidos pelo Setor de Frotas da PERMITENTE;

d) permitir à PERMITENTE a fiscalização do(s) bem(ns), que será exercida pelo fiscal

de contrato designado para fiscalizar os contratos firmados na Secretaria de

Administração e Planejamento, ressarcir à PERMITENTE, em caso de perda ou

dano no(s) bem(ns) cedido(s), pelos prejuízos causados, podendo, a critério da

PERMITENTE, a reposição ser feita por bem(ns) de igual valor, espécie, qualidade

e quantidade;

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e) arcar com as despesas de transporte e seguro ou quaisquer outras que venham a

incidir sobre o(s) bem(ns) objeto(s) da cessão de uso;

f) em caso de cedência do bem, a PERMISSIONÁRIA deve disponibilizar um

motorista (legalmente habilitado) do quadro de associados da mesma para que o

bem seja usado da melhor forma, sem prejuízos ao andamento;

g) Encaminhar mensalmente, relatório de uso assinado pela Diretora da associação,

contendo o registro de uso do bem com as informações dos usuários, local, tipo de

atividade realizada, horário inicial e final do uso, assinatura do responsável pela

utilização do bem e registro fotográfico, em consonância com os procedimentos

estabelecidos pela Secretaria de Administração e Planejamento da PERMITENTE.

h) A PERMISSIONÁRIA somente poderá fazer uso dos bens objeto deste termo

mediante a comprovação de habilitação dos usuários (Carteira Nacional de

Habilitação) conforme disciplina o Código de Trânsito Brasileiro.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA RESPONSABILIDADE CIVIL

3.1. A PERMISSIONÁRIA responsabiliza-se pela utilização dos bens objeto deste

contrato enquanto estiver na posse deste, sendo excluída a responsabilidade civil da

PERMITENTE.

CLÁUSULA QUARTA - PRECARIEDADE DA CESSÃO

4.1. A PERMISSIONÁRIA reconhece o caráter precário da presente Cessão de Uso, que

poderá ser revogada a qualquer tempo pela PERMITENTE, sem qualquer ônus para as

partes.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO FISCAL DE CONTRATO

5.1. A fiscalização do cumprimento deste termo será de responsabilidade do fiscal de

contratos designado para fiscalizar os contratos firmados pela Secretaria de

Administração e Planejamento.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA REPARAÇÃO DE DANOS

6.1. A PERMISSIONÁRIA fica obrigada a reparar ou ressarcir os danos causados aos

bens objeto deste termo, exceto nos casos de desgaste natural do bem.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ MANUTENÇÃO DO BEM

7.1.1 A realização de qualquer ato de manutenção dos bens objeto deste termo deverá

ser notificada previamente a PERMITENTE.

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CLÁUSULA ­ FORO

8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Toledo, Estado do Paraná, como competente para

julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e

administrativamente pelas partes.

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Permissão de Uso de

bem(ns) em duas vias de igual teor e forma, acompanhadas das testemunhas abaixo

subscritas.

São Pedro do Iguaçu/PR, 20 de março de 2023.

_____________________________________

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

_____________________________________

DIRETORA DA ESCOLA ESPECIAL RAIO DE LUZ - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E

AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE),

Testemunhas:

1. _______________________

CPF:

2. _______________________

CPF:

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ANEXO 01

A seguir apresentam-se as descrições dos itens que serão cedidos, conforme termo de

permissão de uso:

DESCRIÇÃO DO ITEM: PLACA DO VEÍCULO PLACA DO PATRIMÔNIO:

ONIX PLUS 10MT, MODELO 2023 SEF5H33 10906

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