Publicações da edição 511 - 21/03/2023 e Ano V
DECRETO Nº. 012 de 20 de março de 2023. Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 002/2023.
Atos Administrativos • Alvarás
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DECRETO Nº. 012 de 20 de março de 2023.
Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 002/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no
uDsEoCdReEsTuAa:s atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,
Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 004/2023, modalidade Pregão
Eletrônico para o Registro de Preços N° 002/2023, para os itens abaixo de acordo com
Ata de Abertura e Julgamento do referido processo, exarada pelo Pregoeiro Municipal
Sr. Edson Facin, designado pela Portaria Municipal nº. 004/2022.
Parágrafo único Os itens do objeto licitado ficam adjudicados e homologados
conforme a seguir indicado:
CAVALLI COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E
PHtraOêrsSarPeIaTaiAsL);AemREprSesaos itens 25, 32 e 33 - totalizando R$ 13.103,00 (treze mil cento e
Para a empresa CICAVEL CIRURGICA CASCAVEL (sEeIiRsEmLiIl -qEuPinPhenotsositeensse2t0e,
55, 56, 57, 58, 59, 63 e 64 - totalizando R$ 6.507,95
reais e noventa e cinco centavos);
Para a empresa CIRURGICA ONIX EIRELI - ME R$ 633,00
(seiscentos e trinta e três reais); o item 10 - totalizando
Para a empresa CLM FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LceTnDtAavoso);item 15 - totalizando R$ 134,70 (cento e trinta e quatro reais e setenta
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI - ME
Para a empresa - totalizando R$ 14.110,00 (quatorze mil cento e dez reais); os
itens 40, 42 e 44
Para a empresa ECO-FARMAS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LqTuDaAtroceonstiotesnes
04, 06, 07, 13, 14, 28, 38 e 39 - totalizando R$ 9.456,90 (nove mil
cinquenta e seis reais e noventa centavos);
Para a empresa FARMAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA o item 03 -
totalizando R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
P12a.r2a2a8,e0m0 p(dreoszae FmEiRl dNuAzMenEtDosLeTDviAnte oesoititeonsre0a5is, )1;2, 23, 47, 48 e 49 - totalizando R$
Para a empresa H.F.E. COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA
o item 62 - totalizando R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais);
Para a empresa JANDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA os itens 17 e 46
- totalizando R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais);
empresa KFMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LnToDvAentaoseitqeunsat1ro8
Para a totalizando R$ 17.994,00 (dezessete mil novecentos e
e 45 -
reais);
PHtoaOtarSalizPaITnaAdoLeARmR$pEr1Se0s.a46o1s,L7.0iEte(ndsCezO09mM, Éi1lR6qC,uI1aO9tr,o2cD1eE,nt2o2sM, E2e4Ds,IeC2sA7s,Me2nE9tNa, T3eO0Su, m31Er,e3a7iMs, A4e1TsEeeRteI6An1ItSa-
centavos);
Para a empresa NOVA FASE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES os
itens 01 e 02 - totalizando R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais);
PHseaOsrSasPenIaTtAaeLrmeApaRriseE)s;aIRESLAINToOiteRmEM08ÉD- ItOotalizaCndOoMRÉ$RC2.I9O60D,0E0 PRODUTOS MÉDICO-
(dois mil novecentos e
PtcoiantarcaliozaacneednmotpaRrve$ossa1)..9V6P6,75M(uEmDICmAilMnEoNvTeOceSnt-oEsIReEsLeIsseonstaiteensse5is0, r5e1a,is52e, s5e3teent5a4 e-
Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a
expedir a documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogamse as
disposições em contrário.
RGeAgBisINtreE-TsEe eDOPuPbRliqEuFeE-sITeO. DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do
Paraná, em 20 de março de 2023.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
21/03/2023 Ano III | Edição nº511 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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DECRETO Nº. 013 de 20 de março de 2023. Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 003/2023.
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº. 013 de 20 de março de 2023.
Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 003/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no
uDsEoCdReEsTuAa:s atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,
Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 005/2023, modalidade Pregão
Eletrônico para o Registro de Preços N° 003/2023, para os itens abaixo de acordo com
Ata de Abertura e Julgamento do referido processo, exarada pelo Pregoeiro Municipal
Sr. Edson Facin, designado pela Portaria Municipal nº. 004/2022.
Parágrafo único Os itens do objeto licitado ficam adjudicados e homologados
conforme a seguir indicado:
0eP3ao,ria0te4an, te0am5r,pe0rae6iss, a)0.7O,.0R8OeS0S9E-TtToOtalizaFnUdNoERR$Á6R2I.A28E0,F0L0O(sReICssUeLnTtUa ReAdoisosmitiel ndsuz0e1n, t0o2s,
Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a
expedir a documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogamse as
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
ABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do
Paraná, em 20 de março de 2023.
José Aroldo Malvestio
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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - PRAZO DE EXECUÇÃO – TP 007/2022 - CONTRATO 069/2022
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO - PRAZO DE EXECUÇÃO TP 007/2022 -
CONTRATO 069/2022
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e JOAB LOURENÇO COSTA - ME
Altera a seguinte cláusula contratual:
"CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE ECECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E
PRORROGAÇÃO". De acordo com a previsão do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, fica
alterada a Cláusula mencionada do contrato, sendo acrescidos 60 (sessenta) dias ao
prazo de execução, passando a vigorar com redação conforme a seguir: A
CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato,
inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 180 (cento e
oitenta) dias, contados partir do 10° (décimo) dia da assinatura da ordem de serviço,
encerrando-se em 20 de maio de 2023. Termo firmado em 20 de março de 2023.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Licitações e Contratos • Outros atos
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Objeto: futuras aquisições de pneus, câmaras e protetores a serem utilizados nas
máquinas e veículos da Secretaria de Obras e Urbanismo e da Secretaria de
Agricultura e Gestão Ambiental.
Dotação orçamentária: Livres ou fontes vinculadas, que estão consignados nas
Secretarias Municipais de Obras e Urbanismo e Agricultura e Gestão Ambiental, na
natureza de despesa 3.3.90.39.00, reduzidos n° 466, 478, 486, 494, 502, 506, 513,
521, 528, 537 e 546/2023, conforme indicação contábil.
Data assinatura: 20 de março de 2023.
Vigência: 12 (doze) meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 006/2023
Contratada: IGF COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - ME
Valor: R$ 11.795,10 (onze mil setecentos e noventa e cinco reais e dez centavos).
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 007/2023
Contratada: J.E PNEUS LTDA
Valor: R$ 20.992,00 (vinte mil novecentos e noventa e dois reais).
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 008/2023
Contratada: MGB PNEUS IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
Valor: R$ 9.552,00 (nove mil quinhentos e cinquenta e dois reais).
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 009/2023
Contratada: PREMIUM PNEUS EIRELI
Valor: R$ 46.680,00 (quarenta e seis mil seiscentos e oitenta reais).
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 010/2023
Contratada: SERJÃO PNEUS LTDA - EPP
Valor: R$ 2.116,00 (dois mil cento e dezesseis reais).
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 011/2023
Contratada: ÁGUIA COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI
Valor: R$ 46.416,00 (quarenta e seis mil quatrocentos e dezesseis reais).
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SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
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SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU - PARANÁ, com sede no
Município de São Pedro do Iguaçu/PR, Rua Niterói, n° 1225, portadora do CNPJ
95.583.597/0001-50, doravante denominada PERMITENTE, neste ato devidamente
representada, e de outro lado a ESCOLA ESPECIAL RAIO DE LUZ - ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE), inscrita no CNPJ sob o nº
01.823.573/0001-88, com sede no Município de São Pedro do Iguaçu, Avenida Rio
Grande nº 2182, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato devidamente
representada, têm entre si ajustado a presente PERMISSÃO DE USO, mediante as
seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a permissão de uso, em favor do
PERMISSIONÁRIO, dos bens móveis pertencentes à PERMITENTE e descritos no Anexo
I, que serão alocados na sede da PERMISSIONÁRIA, por prazo indeterminado.
1.1.1. O prazo poderá ser encerrado a qualquer momento, por descumprimento do
presente Termo ou da necessidade por parte da Secretaria de Administração e
Planejamento, a qual deve encaminhar um oficio com prazo de 30 dias corridos para
devolução do bem em perfeito estado de conservação, conforme foi entregue a Diretoria
da Associação.
1.1.2. Em caso de extinção da PERMISSIONÁRIA, a mesma deve devolver os itens a
PERMITENTE em perfeito estado de conservação, mediante a comunicação ao Gestor
responsável pela Secretaria de Administração e Planejamento, no prazo de 30 (trinta) dias
de antecedência da extinção.
CLÁUSULA SEGUNDA OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIO
2.1. Constituem obrigações da PERMISSIONÁRIO:
a) zelar pela integridade do(s) bem(ns), conservando-o(s) em perfeito estado;
b) devolver o(s) bem(ns) objeto da cessão em perfeitas condições, ressalvado o
desgaste normal do(s) mesmo(s), tanto na hipótese de término do prazo, como na
hipótese de sua revogação;
c) encaminhar anualmente inventário do(s) bem(ns) em consonância com os
procedimentos estabelecidos pelo Setor de Frotas da PERMITENTE;
d) permitir à PERMITENTE a fiscalização do(s) bem(ns), que será exercida pelo fiscal
de contrato designado para fiscalizar os contratos firmados na Secretaria de
Administração e Planejamento, ressarcir à PERMITENTE, em caso de perda ou
dano no(s) bem(ns) cedido(s), pelos prejuízos causados, podendo, a critério da
PERMITENTE, a reposição ser feita por bem(ns) de igual valor, espécie, qualidade
e quantidade;
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e) arcar com as despesas de transporte e seguro ou quaisquer outras que venham a
incidir sobre o(s) bem(ns) objeto(s) da cessão de uso;
f) em caso de cedência do bem, a PERMISSIONÁRIA deve disponibilizar um
motorista (legalmente habilitado) do quadro de associados da mesma para que o
bem seja usado da melhor forma, sem prejuízos ao andamento;
g) Encaminhar mensalmente, relatório de uso assinado pela Diretora da associação,
contendo o registro de uso do bem com as informações dos usuários, local, tipo de
atividade realizada, horário inicial e final do uso, assinatura do responsável pela
utilização do bem e registro fotográfico, em consonância com os procedimentos
estabelecidos pela Secretaria de Administração e Planejamento da PERMITENTE.
h) A PERMISSIONÁRIA somente poderá fazer uso dos bens objeto deste termo
mediante a comprovação de habilitação dos usuários (Carteira Nacional de
Habilitação) conforme disciplina o Código de Trânsito Brasileiro.
CLÁUSULA TERCEIRA DA RESPONSABILIDADE CIVIL
3.1. A PERMISSIONÁRIA responsabiliza-se pela utilização dos bens objeto deste
contrato enquanto estiver na posse deste, sendo excluída a responsabilidade civil da
PERMITENTE.
CLÁUSULA QUARTA - PRECARIEDADE DA CESSÃO
4.1. A PERMISSIONÁRIA reconhece o caráter precário da presente Cessão de Uso, que
poderá ser revogada a qualquer tempo pela PERMITENTE, sem qualquer ônus para as
partes.
CLÁUSULA QUINTA DO FISCAL DE CONTRATO
5.1. A fiscalização do cumprimento deste termo será de responsabilidade do fiscal de
contratos designado para fiscalizar os contratos firmados pela Secretaria de
Administração e Planejamento.
CLÁUSULA SEXTA DA REPARAÇÃO DE DANOS
6.1. A PERMISSIONÁRIA fica obrigada a reparar ou ressarcir os danos causados aos
bens objeto deste termo, exceto nos casos de desgaste natural do bem.
CLÁUSULA SÉTIMA MANUTENÇÃO DO BEM
7.1.1 A realização de qualquer ato de manutenção dos bens objeto deste termo deverá
ser notificada previamente a PERMITENTE.
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CLÁUSULA FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Toledo, Estado do Paraná, como competente para
julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e
administrativamente pelas partes.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Permissão de Uso de
bem(ns) em duas vias de igual teor e forma, acompanhadas das testemunhas abaixo
subscritas.
São Pedro do Iguaçu/PR, 20 de março de 2023.
_____________________________________
JOSÉ AROLDO MALVESTIO
PREFEITO MUNICIPAL
_____________________________________
DIRETORA DA ESCOLA ESPECIAL RAIO DE LUZ - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE),
Testemunhas:
1. _______________________
CPF:
2. _______________________
CPF:
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ANEXO 01
A seguir apresentam-se as descrições dos itens que serão cedidos, conforme termo de
permissão de uso:
DESCRIÇÃO DO ITEM: PLACA DO VEÍCULO PLACA DO PATRIMÔNIO:
ONIX PLUS 10MT, MODELO 2023 SEF5H33 10906
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