Publicações da edição 90 - 18/03/2023 e Ano IV
CONVOCAÇÃO
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 013/2019, para o cargo de Instrutor de Esportes Voleibol para
comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na
Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar
Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE
AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130.
O não comparecimento caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
GABRIELA THAIS DE JESUS TORRES 272.820.088-25 02
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 009/2019, para o cargo de Instrutor de Esportes Natação para
comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na
Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar
Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE
AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130.
O não comparecimento caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
REGIANE PRADO DE BARROS 294.529.778-76 04
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 008/2019, para o cargo de Fisioterapeuta para comparecer
IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na Área de
Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar Prédio do
relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O
agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento
caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
JULIANA SANT ANNA DOS SANTOS 368.251.378-75 06
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 001/2019, para o cargo de Auditor Chefe, nos termos do parecer
exarado pela Procuradoria Geral do Município e ratificado pelo Procurador Geral do
Munícipio, através do protocolo 633/2022, para comparecer IMPRETERIVELMENTE
até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na Área de Recursos Humanos, localizada
na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das
08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado
através do telefone 3625-5130. O não comparecimento caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
RICARDO VIANA BONETTE 009.582.589-45 06
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 008/2019, para o cargo de Psicólogo para comparecer
IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na Área de
Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar Prédio do
relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O
18/03/2023 Ano II | Edição nº90 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento
caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
RAILEL AZEVEDO LOPES 131.104.537-62 32
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 009/2018, para o cargo de Fiscal de Posturas para comparecer
IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na Área de
Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar Prédio do
relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O
agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento
caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
VANESSA MORELATO RIBEIRO 352.216.538-18 27
ROSEMEIRE SIMÕES 081.064.128-30 28
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 009/2019, para o cargo de Inspetor de alunos para comparecer
IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na Área de
Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar Prédio do
relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O
agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento
caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
DEBORA CRISTINA DA SILVA 452.992.568-41 145
ANA CLARA MARTINS 490.594.908-43 146
MARCIA RODRIGUES DA PAIXAO 144.605.298-23 147
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 009/2019, para o cargo de Orientador Social para comparecer
IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na Área de
Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar Prédio do
relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O
agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento
caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
ATAIRES COIMBRA DE JESUS 375.771.778-30 53
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 014/2019, para o cargo de Coveiro para comparecer
IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na Área de
Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar Prédio do
relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O
agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento
caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
LINCOLN DA CRUZ MARINS 489.972.618-00 08
18/03/2023 Ano II | Edição nº90 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Braçal para comparecer
IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na Área de
Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar Prédio do
relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O
agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento
caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
ALEX COSMO DINIZ 408.722.528-33 119
JANE LESLYE FARIA DE TOLEDO BENTO 418.386.148-93 120
SARAH LOBO ZUFFO AMANO SANTOS 401.248.338-29 121
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturário para comparecer
IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na Área de
Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar Prédio do
relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O
agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento
caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
ALTAIR RODRIGUES TEIXEIRA DE QUEIROZ 019.603.678-03 150
LUIZ GUSTAVO DE FARIA MAIA 418.259.998-56 151
WAGNER DIAS MASSULO ALEXANDRE 152
ROCHA 230.270.908-01
FLAVIA DE SOUZA PINTO 257.798.568-18 153
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 013/2019, para o cargo de Instrutor do Trabalho
Inglês/Espanhol para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia
24/03/2023 - sexta-feira, na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix
Guisard, nº 11 1º andar Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h,
MEDIANTE AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone
3625-5130. O não comparecimento caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
LUIZ RAMON GOMES DO AMARAL DE PAULA 384.818.358-70 02
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 008/2019, para o cargo de Medico Especialista Fisiatra para
comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na
Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar
Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE
AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130.
O não comparecimento caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
OTAVIO AUGUSTO BAGATINI 080.761.786-57 02
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 008/2019, para o cargo de Enfermeiro PSF para comparecer
IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na Área de
18/03/2023 Ano II | Edição nº90 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar Prédio do
relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O
agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento
caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
PRISCILLA MARA ALVES ROSA 347.138.798-60 23
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 014/2019, para o cargo de Tratador de Animais para
comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na
Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar
Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE
AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130.
O não comparecimento caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
IZABELLE GALVAO DE FRANÇA DOS 439.445.148-58 03
SANTOS
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 014/2019, para o cargo de Operador de Maquina Pesada
Equipamento Pesado para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia
24/03/2023 - sexta-feira, na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix
Guisard, nº 11 1º andar Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h,
MEDIANTE AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone
3625-5130. O não comparecimento caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
LUIS CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 081.192.768-76 13
18/03/2023 Ano II | Edição nº90 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO Nº 15.529, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.529, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Altera dispositivos do Decreto nº 15356,
de 10 de agosto de 2022
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando 1Doc nº 9608/2023,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º do Decreto 15356, de 10/08/22, e suas alterações, passa a vigorar na seguinte
conformidade:
"Art. 7º ...
1.1.1.1 Revogado
1.1.1.1.1 Assistência Técnica de Monitoramento, Avaliação e Gestão da Informação do
Sistema Único de Assistência Social
...
1.1.3.2 Divisão de Compras e Controle de Contratos da SEDIS
...
1.1.4.1 Revogado
1.1.4.1.1.1 Revogado
1.1.4.2 Divisão de Suporte Administrativo da SEDIS
...
1.2.1.1 Divisão de Proteção Social Básica"
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 15528, de 16 de março de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
GABRIEL PINELLI FERRAZ
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de março de 2023.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
DIRETOR MUNICIPAL DE JUSTIÇA
Resp. pelo Exp. da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
18/03/2023 Ano II | Edição nº90 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DESPACHOS
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.020/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 210/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de equipamentos médico hospitalar constante no presente
processo, a favor da empresa: RC MOVEIS LTDA, no valor de R$ 42.000,00
(Quarenta e dois mil reais);
SES, aos 17/03/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.005/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 485/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de materiais elétricos, constante do presente processo, a favor
das empresas: GRAND COMMERCE LTDA, no valor de R$ 33.962,00 (Trinta e três
mil novecentos e sessenta e dois reais); AUGE LUZ MATERIAIS ELÉTRICOS
LTDA, no valor de R$ 55.257,38 (Cinquenta e cinco mil duzentos e cinquenta e sete
reais e trinta e oito centavos); DPO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, no valor de R$
6.505,00 (Seis mil quinhentos e cinco reais); VALECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA, no valor de R$ 186.159,97 (Cento e oitenta e seis mil cento e cinquenta e nove
reais e noventa e sete centavos); POLEX COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 726,75
(Setecentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos); USIFER TERMO
CONEXÕES LTDA, no valor de R$ 34.514,91 (Trinta e quatro mil quinhentos e
quatorze reais e noventa e um centavos); INTRAL SA INDÚSTRIA DE MATERIAIS
ELÉTRICOS, no valor de R$ 60.273,00 (Sessenta mil duzentos e setenta e três reais).
Totalizando: R$ 377.399,01 (Trezentos e setenta e sete mil trezentos e noventa e nove
reais e um centavo);
SES, aos 17/03/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.011/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 365/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, no valor de R$
3.780,00 (Três mil setecentos e oitenta reais);
SES, aos 17/03/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
18/03/2023 Ano II | Edição nº90 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.002/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 246/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante no presente processo, a
favor da empresa: COMERCIAL KRF EIRELI, no valor de R$ 557,82 (Quinhentos e
cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos);
SEDINT, aos 17/03/2023
ALEXANDRE FERRI
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO
PROCESSO Nº 2.978/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 293/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de recarga de extintores, constante no presente processo, a
favor da empresa: GIACOMO RESENDE SEOLIN, no valor de R$ 462,69
(Quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos);
SEGOV, aos 17/03/2023
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
RESP. PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
PROCESSO Nº 3.008/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 334/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: ASLI COMERCIAL EIRELI, no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos
reais);
S. E. S., aos 17/03/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.004/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 375/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de insumos para curso de artesanato constante no presente
processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI,
no valor de R$ 559,00 (Quinhentos e cinquenta e nove reais);
SEED, aos 17/03/2023
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
18/03/2023 Ano II | Edição nº90 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.012/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 365/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da
empresa: ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, no valor de R$
14.428,75 (Quatorze mil quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos);
SES, aos 17/03/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 2.967/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 221/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de areia, constante no presente processo, a favor da empresa:
MARCELO BENEDITO DOS SANTOS ME, no valor de R$ 8.575,49 (Oito mil
quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos);
SES, aos 17/03/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO DE ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.074/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente processo, a
favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL EIRELI, no valor total de
R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais);
SEDIS., aos 17/03/2023
GABRIEL PINELLI FERRAZ
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
18/03/2023 Ano II | Edição nº90 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.056/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 338/21
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de material de limpeza, constante do presente processo,
a favor das empresas: JCB MATERIAIS LTDA. - ME, no valor de R$ 367,60
(Trezentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos); ZANCAPEL COM.
SUPR. SERVIÇOS EM GERAL EIRELI, no valor de R$ 3.788,00 (Três mil
setecentos e oitenta e oito reais); LC COMERCIAL EIRELLI EPP, no valor de
R$ 2.860,00 (Dois mil oitocentos e sessenta reais); ORLA DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS EIRELI, no valor de R$ 3.342,10 (Três mil trezentos e
quarenta e dois reais e dez centavos); PARILIMP COMERCIO DE PRODUTOS
E SERVIÇOS DE LIMPEZA EIREL, no valor de R$ 218,50 (Duzentos e dezoito
reais e cinquenta centavos); RVN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI,
no valor de R$ 3.150,00 (Três mil cento e cinquenta reais).
Totalizando: R$ 13.726,20 (Treze mil setecentos e vinte e seis reais e vinte
centavos);
SEPLAN, aos 17/03/2023
LÚCIO FÁBIO ARAÚJO
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
PROCESSO Nº 3.058/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de
manutenção, conserto e reforma de equipamentos diversos pertencentes a Frota
Patrimonial, constante do presente processo, a favor da empresa: BOTAN &
SANTOS MECÂNICA LTDA EPP, no valor total de R$ 9.765,00 (Nove mil
setecentos e sessenta e cinco reais);
SESP, aos 17/03/2023
ALEXANDRE MAGNO BORGES
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
18/03/2023 Ano II | Edição nº90 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
58/79
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.057/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 68/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de pneus para veículos da Frota Patrimonial, constante
do presente processo, a favor da empresa: DPA COMERCIO DE PNEUS
LTDA, no valor de R$ 553,98 (Quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e
oito centavos);
SEDIS, aos 17/03/2023
GABRIEL PINELLI FERRAZ
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº 3.044/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos manipulados, constante no presente
processo, a favor da empresa: FARMÁCIA VIOLETA LTDA, no valor de R$ 80,00
(Oitenta reais).
SES, aos 17/03/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.032/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 116/22
DESPACHO:
1 Autorizo a aquisição de equipamento medico hospitalar, constante do
presente processo, a favor da empresa: LONDRIHOSPI IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MED. HOSP. EIRELI, no valor de R$
2.300,00 (Dois mil e trezentos reais);
S. E. S., aos 17/03/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
18/03/2023 Ano II | Edição nº90 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
59/79
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.040/23
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 340/21
D E S P A C H O:
1 Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de
retífica completa de motores dos veículos da Frota Patrimonial, constante do
presente processo, a favor da empresa: GERAÇÃO AUTOS PARTE LTDA, no
valor de R$ 4.950,00 (Quatro mil novecentos e cinquenta reais);
SEO, aos 17/03/2023
RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº 3.048/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 376/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de equipamentos de proteção individual, constante do
presente processo, a favor das empresas: D&D PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA EIRELI-ME, no valor total de R$ 990,00 (Novecentos e noventa
reais); JCB MATERIAIS LTDA ME, no valor total de R$ 2.940,00 (Dois mil
novecentos e quarenta reais); PARANA MED COMERCIO ATACADISTA
DE EQUIPAMENTO MEDICO E HOSPITALAR EIRELI, no valor total de
R$ 2.886,00 (Dois mil oitocentos e oitenta e seis reais); PROEPI
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, no valor total de R$ 3.925,00
(Três mil novecentos e vinte e cinco reais); SAGATI COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI ME, no valor total de R$
7.898,75 (Sete mil oitocentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos);
TÁTICO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, no valor total de R$
3.162,00 (Três mil cento e sessenta e dois reais); TOTAL SEGURANÇA
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
LTDA, no valor total de R$ 2.831,00 (Dois mil oitocentos e trinta e um reais);
UNIPROT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, no
valor total de R$ 43.121,00 (Quarenta e três mil cento e vinte e um reais);
Totalizando: R$ 67.753,75 (Sessenta e sete mil setecentos e cinquenta e três
reais e setenta e cinco centavos);
SEED, aos 17/03/2023
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
18/03/2023 Ano II | Edição nº90 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.038/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de medicamentos manipulados, constante no presente
processo, a favor da empresa: FAMADER FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA, no valor de R$ 726,60 (Setecentos e vinte e seis reais e sessenta
centavos);
SES, aos 17/03/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETARIO ADJUNTO DE SAÚDE
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.132/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de
locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY
ENTRETENIMENTOS LTDA. ME, no valor de R$ 25.960,00 (Vinte e cinco mil
novecentos e sessenta reais);
SECEC, AOS 18/03/2023
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº 3.128/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 356/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de recarga de gás, constante no presente processo, a favor da
empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA, no valor de R$ 5.858,21
(Cinco mil oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos);
SEDIS, AOS 18/03/2023
GABRIEL PINELLI FERRAZ
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº 3.113/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 436/22
DESPACHO:
1 Autorizo a aquisição de curativos, constante do presente processo, a favor das
empresas: AMC SAÚDE COMERCIAL HOSPITALAR EIRELI-ME, no valor de R$
199.600,00 (Cento e noventa e nove mil e seiscentos reais); GEMEDICAL DO BRASIL
PROD MED LTDA, no valor de R$ 69.120,00 (Sessenta e nove mil cento e vinte reais);
LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor de R$ 108.061,00 (Cento e oito
mil e sessenta e um reais); HAVERIM COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 7.730,00
(Sete mil setecentos e trinta reais);
Totalizando R$ 384.511,00 (Trezentos e oitenta e quatro mil quinhentos e onze
reais).
SES, AOS 18/03/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.098/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 167/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de móveis, constante no presente processo, a favor da
empresa: GELMED MOVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, no valor de R$
5.135,00 (Cinco mil cento e trinta e cinco reais);
SES, AOS 18/03/2023
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 3.109/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 341/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de açúcar e pó de café, constante no presente processo, a
favor das empresas: NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., no valor de R$
6.502,50 (Seis mil quinhentos e dois reais e cinquenta centavos); M ZAMBONI
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E MERCADORIAS EM
GERAL, no valor de R$ 3.195,45 (Três mil cento e noventa e cinco reais e quarenta e
cinco centavos).
Totalizando: R$ 9.697,95 (Nove mil seiscentos e noventa e sete reais e noventa e
cinco centavos);
SEDIS, aos 18/03/2023
GABRIEL PINELLI FERRAZ
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO 3.099/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 207/22
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente processo, a
favor das empresas: RETIFICA ALPES LTDA ME, no valor total de R$ 880,09
(Oitocentos e oitenta reais e nove centavos);
SEDIS, aos 18/03/2023
GABRIEL PINELLI FERRAZ
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
E INCLUSÃO SOCIAL
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 3.093/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 338/21
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de material de limpeza, constante do presente processo, a favor da
empresa: ZANCAPEL COM. SUPR. SERVIÇOS EM GERAL EIRELI, no valor de R$ 4.056,00
(Quatro mil e cinquenta e seis reais);
SEGP, aos 18/03/2023
RENATO DE FREITAS AYELLO
SECRETÁRIO DE GABINETE
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Extrato - Processo Eletrônico 1DOC: 1.969/23
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR: BENEDICTO OURIVES
MONTEIRO PROCESSO ELETRÔNICO 1DOC: 1.969/23 ASSINATURA: 28/02/23
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA MINAS GERAIS, 90,
JARDIM DOS ESTADOS, TAUBATÉ SP, A FIM DE QUE ALI SIRVA DE MORADIA
PARA A FAMÍLIA DE CARLOS COLAREDA VALOR: R$ 700,00 MENSAIS
VIGÊNCIA: A CONTAR DE 25/02/23, 06 MESES FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL
Nº. 4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
18/03/2023 Ano II | Edição nº90 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Extrato - Processo: 3.450/14
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Taubaté - SP
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO E
ADITAMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:
DJALMA AZEVEDO TAVARES PROCESSO: 33.450/14
ASSINATURA: 14/03/2023 OBJETO: PRORROGAR O
CONTRATO CELEBRADO EM 06/10/14 ENTRE AS
PARTES, CUJO OBJETO CONSISTE NA LOCAÇÃO DE
IMÓVEL SITUADO NA AV. JOHN KENNEDY, 488,
JARDIM DAS NAÇÕES, TAUBATÉ-SP, ONDE SE
ENCONTRA INSTALADA A SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, BEM COMO ADITAR O CAPUT DA
CLÁUSULA TERCEIRA PARA CONSTAR O VALOR DO
ALUGUEL REAJUSTADO VALOR MENSAL
REAJUSTADO: R$ 7.800,00 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS
ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER NA LEI Nº. 8.245/91.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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Extrato - Processo: 41.491/22
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
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EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E CRC
EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA. - COLÉGIO TABLEAU
TAUBATÉ PROCESSO ADMINISTRATIVO: 41.491/22
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 11/22 ASSINATURA: 16/03/23
OBJETO: IMPLEMENTO DE AÇÃO CONJUNTA ENTRE O
MUNICÍPIO E A INSTITUIÇÃO, PARA A REALIZAÇÃO DE
ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO DOS ALUNOS DA
INSTITUIÇÃO DE ENSINO ACIMA QUALIFICADA,
DEVIDAMENTE MATRICULADOS NOS CURSOS DE
ENSINO TÉCNICO RADIOLOGIA, TÉCNICO DE
GERÊNCIA EM SAÚDE E TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE
VETERINÁRIA, TÉCNICO DE FARMÁCIA; GRADUAÇÃO:
ODONTOLOGIA, MEDICINA, NUTRIÇÃO, BIOLOGIA,
PSICOLOGIA, ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA E
VETERINÁRIA, FARMACÊUTICO; PÓS-GRADUAÇÃO:
ODONTOLOGIA, MEDICINA, NUTRIÇÃO, BIOLOGIA,
PSICOLOGIA, ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA E
RESIDÊNCIA MÉDICA, NAS UNIDADES DE SAÚDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NOS TERMOS DO
EDITAL DE CHAMAMENTO 11/22 E SEUS ANEXOS, QUE
FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE CONVÊNIO PARA
QUAISQUER FINS, BEM COMO O TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO ENTRE A CONVENIADA,
CONVENENTE E O ALUNO PÓS-GRADUAÇÃO:
ODONTOLOGIA, MEDICINA, NUTRIÇÃO, BIOLOGIA,
PSICOLOGIA, ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA E
RESIDÊNCIA MÉDICA, NAS UNIDADES DE SAÚDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ VIGÊNCIA: 12
MESES FUNDAMENTO: LEI Nº. 11.788/08 E LEI FEDERAL
8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. (REPUBLICAÇÃO DO
PUBLICADO NA EDIÇÃO Nº 89, DE 17/03/2023, PARA
SANAR INCORREÇÕES)
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
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EXTRATOS
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Taubaté - SP
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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0136/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: M ZAMBONI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E MERCADORIAS EM GERAL EPP
PROCESSO: 2.547/2023 ASSINATURA: 15/03/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO
DE ACÚÇAR REFINADO ESPECIAL VALOR: R$ 607,50 VIGÊNCIA: 09
(NOVE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0535/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 54.802/2022 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL
Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0135/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: PAPA DOCE COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL
LTDA PROCESSO: 2.547/2023 ASSINATURA: 15/03/2023 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE CAFÉ TRADICIONAL VALOR: R$ 4.370,00 VIGÊNCIA: 09
(NOVE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº. 0535/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 54.802/2022 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL
Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0106/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: A. M. FIGUEIRA EVENTOS ME PROCESSO: 2.593/2023
ASSINATURA: 13/03/2023 OBJETO: LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO
STANDARD PARA ATENDER AO EVENTO "SEMANA MAZZAROPI"
VALOR: R$ 2.880,00 VIGÊNCIA: 08 A 09 DE ABRIL DE 2023
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0025/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6.221/2022
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E
13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0104/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: A. M. FIGUEIRA EVENTOS - ME PROCESSO:
2.587/2023 ASSINATURA: 13/03/2023 OBJETO: LOCAÇÃO DE
TENDA 5 X 5 (03 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "SEMANA
MAZZAROPI" VALOR: R$ 1.700,00 VIGÊNCIA: 08/04/2023 E
09/04/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0160/2022 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 20.376/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL
10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14 DO
DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0129/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: A. M. FIGUEIRA EVENTOS ME PROCESSO: 2.834/2023
ASSINATURA: 14/03/2023 OBJETO: LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO
STANDARD E PNE PARA ATENDER AO EVENTO "SEMANA MONTEIRO
LOBATO" VALOR: R$ 6.474,00 VIGÊNCIA: 18 A 23 DE ABRIL DE 2023
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0025/2022 -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6.221/2022
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E
13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0120/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: BHDENTAL COMERCIAL EIRELI - EPP PROCESSO:
2.624/2023 ASSINATURA: 13/03/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE
APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR SEM FIO VALOR: R$ 500,00
VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA / INSTALAÇÃO) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0259/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.081/2022
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E
13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
18/03/2023 Ano II | Edição nº90 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
67/79
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0127/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: HOSPITRÔNICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
MÉDICO HOSPITALARES LTDA - EPP PROCESSO: 2.662/2023
ASSINATURA: 16/03/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE
ULTRASSOM E PROFILAXIA VALOR: R$ 1.700,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS
ÚTEIS (ENTREGA) + 24 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0259/2022 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 33.081/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS
MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL
8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0119/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: VL FUZETI COMERCIAL ME PROCESSO: 2.716/2023
ASSINATURA: 13/03/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE COM
CAPACIDADE MÍNIMA DE 40 LITROS VALOR: R$ 8.910,00 VIGÊNCIA:
20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA / INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0259/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.081/2022
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E
13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 491, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Leis
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LEI COMPLEMENTAR Nº 491, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Autoria: Prefeito Municipal
Altera a Lei Complementar nº 181, de 21 de dezembro
de 2007, que dispõe sobre o Estatuto da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte no âmbito do Município
de Taubaté e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Os capítulos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 181, de 21 de dezembro de
2007, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados os artigos de 21 a 27:
"CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece o tratamento diferenciado e favorecido a ser
dispensado à microempresa - ME e à empresa de pequeno porte - EPP no âmbito do Município de
Taubaté, em conformidade com as normas gerais previstas na Lei Complementar Federal nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte, especialmente sobre:
I - definição de microempresa - ME, microempreendedor individual - MEI e empresa de
pequeno porte - EPP;
II - simplificação do processo de abertura e fechamento de empresas;
III - preferência nas aquisições de bens e serviços do Poder Público;
IV - recepção na legislação tributária do Município de Taubaté do Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Simples Nacional;
V - processo de registro do Microempreendedor Individual - MEI;
VI - definição e atribuições do Agente de Desenvolvimento Municipal.
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§ 1º Todos os órgãos da administração pública municipal direta e indireta, os fundos
especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia
mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Taubaté,
deverão incorporar em sua política de atuação e em seus procedimentos, bem como nos
instrumentos em que forem parte, tais como ajustes públicos, convênios e contratos, o tratamento
diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, nos
termos desta Lei Complementar.
§ 2º Ressalvado o disposto no Capítulo IV, toda nova obrigação que atinja as
microempresas e empresas de pequeno porte deverá apresentar, no instrumento que a instituiu,
especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para cumprimento,
observando-se o seguinte (Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, art. 1º, §§ 3º a 6º, na
redação dada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 7 de agosto de 2014, art. 1º):
I - quando forem necessários procedimentos adicionais, deverá constar prazo máximo
para que os órgãos fiscalizadores cumpram as medidas necessárias à emissão de documentos,
realização de vistorias e atendimento das demandas realizadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte com o objetivo de cumprir a nova obrigação;
II - caso o órgão fiscalizador descumpra os prazos estabelecidos na especificação do
tratamento diferenciado e favorecido, a nova obrigação será inexigível até que seja realizada visita
para fiscalização orientadora e seja reiniciado o prazo para regularização;
III - a ausência de especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido
ou da determinação de prazos máximos, tornará a nova obrigação inexigível para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
§3º Exceto no que se refere ao Capítulo IV, o disposto nesta Lei Complementar aplica-se
ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar conceituado na Lei Federal nº 11.326, de 24
de julho de 2006, com situação regular na Previdência Social e no Município de Taubaté, que
tenham auferido receita bruta anual até o limite previsto para as microempresas e empresas de
pequeno porte (Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, art. 3º-A, acrescentado pela Lei
Complementar Federal nº 147, de 2014).
Art. 2º Aplicam-se subsidiariamente à microempresa - ME e à empresa de pequeno porte
- EPP sediadas no Município de Taubaté, no que não conflitar com esta Lei Complementar, as
disposições da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e suas atualizações, e também, desde
que obedecida a competência outorgada pela referida lei complementar (Lei Complementar
Federal nº 123, de 2006, art. 2º):
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I - as regras de caráter tributário baixadas pelo Comitê Gestor de Tributação das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comitê Gestor) instituído pelo art. 2º, I, da Lei
Complementar Federal nº 123, de 2006;
II - as disposições relativas a processo de inscrição, cadastro, abertura, alvará,
arquivamento, licenças, permissão, autorização, registro e demais itens referentes à abertura,
legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas baixadas pelo Comitê para
Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios (Comitê CGSIM) instituído pelo art. 2º, III, da Lei Complementar Federal nº 123, de
2006.
Art. 3º Para gerir no âmbito do Município de Taubaté o tratamento diferenciado e
favorecido dispensado à microempresa e à empresa de pequeno porte de que trata o art. 1º desta
Lei Complementar, fica instituído o Comitê Gestor Municipal, com as seguintes competências:
I - acompanhar a regulamentação e a implementação do Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município de Taubaté, inclusive promovendo
medidas de integração e coordenação entre os órgãos públicos e privados interessados;
II - orientar e assessorar a formulação e coordenação da política municipal de
desenvolvimento da microempresa e da empresa de pequeno porte;
III - acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum
Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, do Fórum Estadual da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Comitê CGSIM);
IV - sugerir e/ou promover ações de apoio ao desenvolvimento da microempresa e da
empresa de pequeno porte local ou regional.
§ 1º O Comitê Gestor Municipal atuará junto ao gabinete do Prefeito Municipal e será
integrado por três servidores públicos municipais, um representante da Associação Comercial e
Industrial de Taubaté, um representante do Sindicato dos Contabilistas de Taubaté e um
representante do Sindicato do Comércio Varejista de Taubaté, conforme indicação do Prefeito
Municipal, que também indicará seu coordenador.
§ 2º No prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrada em vigor desta Lei Complementar os
membros do Comitê Gestor Municipal deverão ser definidos e indicados em decreto do executivo
e nomeados através de portaria e no prazo de mais 30 (trinta) dias o Comitê elaborará e/ou
readequará seu regimento interno.
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§ 3º No regimento interno deverá ser definida a Secretaria Executiva.
§ 4º A função de membro do Comitê Gestor Municipal não será remunerada, sendo seu
exercício considerado de relevante interesse público.
§ 5º Caberá a decreto do executivo a indicação do Agente de Desenvolvimento, de que
trata o art. 85-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, na redação da Lei Complementar
nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
§ 6º O Agente de Desenvolvimento de que trata o parágrafo anterior:
I - terá sua função especificada no decreto de nomeação, de conformidade com as ações
públicas para a promoção do desenvolvimento local e regional previstas nesta Lei Complementar
e na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
II - deverá preencher os seguintes requisitos:
a) residir na área do Município de Taubaté;
b) haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação
de Agente de Desenvolvimento;
c) possuir formação ou experiência compatível com a função a ser exercida;
d) ser preferencialmente servidor efetivo do Município de Taubaté.
CAPÍTULO II
DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Art. 4º Para os efeitos desta Lei Complementar são adotadas as definições de
microempresa, empresa de pequeno porte, pequeno empresário e microempreendedor individual
previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela
Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e suas atualizações, nos seguintes dispositivos:
I microempresa ou empresa de pequeno porte, art. 3º da referida lei complementar;
II - pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto no art. 970 e no § 2º do art.
1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), art. 68 da referida lei
complementar;
III - microempreendedor individual - MEI, § 1º do art. 18-A da referida lei
complementar.
§ 1º O destaque dado ao pequeno empresário e ao Microempreendedor Individual- MEI
nos incisos II e III deste artigo é feito para fins de aplicação de determinadas e específicas
disposições desta Lei Complementar, não se alterando o fato de que ambos os termos estão
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abrangidos pela definição de microempresa, e, portanto, não perdem nenhum direito ao tratamento
diferenciado e favorecido dispensado à microempresa - ME e à empresa de pequeno porte - EPP.
§ 2º O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de
pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária, sendo vedado impor restrições ao
MEI relativamente ao exercício de profissão ou participação em licitações, em função da sua
respectiva natureza jurídica (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-E, na redação da Lei
Complementar nº 147, de 2014).
CAPÍTULO III
INSCRIÇÃO E BAIXA
Seção I
Alvará de Funcionamento Provisório
Art. 5º Nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de
outra natureza poderá se estabelecer ou funcionar sem o alvará de licença, que atestará as
condições do estabelecimento concernentes à localização, à segurança, à higiene, à saúde, à
ordem, aos costumes, ao exercício de atividades dependentes de concessão, permissão ou
autorização do Poder Público, à tranquilidade pública, ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos, à garantia do cumprimento da legislação urbanística e demais normas de
posturas, observado o seguinte:
I - quando o grau de risco da atividade for baixo, será emitido Alvará de Funcionamento
Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de
registro, fazendo-se as fiscalizações a posteriori (Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, art.
7º);
II - sendo o grau de risco da atividade considerado alto, a licença para localização será
concedida após a vistoria inicial das instalações consubstanciadas no alvará, decorrente das
atividades sujeitas à fiscalização municipal nas suas zonas urbana e rural, mediante o
recolhimento da respectiva taxa (Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, art. 6º, §§ 1º e 2º).
§ 1º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo:
I - considera-se ato de registro aquele que corresponder ao protocolo do pedido com a
assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade por parte do responsável legal pela atividade,
conforme dispuser o regulamento;
II - deverão ser respeitadas as condições abaixo especificadas:
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a) o Alvará de Funcionamento Provisório será acompanhado de informações
concernentes aos requisitos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes
do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de
prevenção contra incêndio, vigentes no Município;
b) a emissão do Alvará de Funcionamento Provisório dar-se-á mediante a assinatura de
Termo de Ciência e Responsabilidade por parte do responsável legal pela atividade, pelo qual este
firmará compromisso, sob as penas da lei, de observar, no prazo indicado, os requisitos de que
trata o inciso anterior;
c) a classificação de baixo grau de risco permite ao empresário ou à pessoa jurídica a
obtenção do licenciamento de atividade mediante o simples fornecimento de dados e a
substituição da comprovação prévia do cumprimento de exigências e restrições por declarações do
titular ou responsável e não será impeditivo da inscrição fiscal (Lei Complementar Federal nº 123,
de 2006, art. 6º, §§ 4º e 5º, na redação da Lei Complementar Federal nº 147, de 2014);
d) a transformação do Alvará de Funcionamento Provisório em Alvará de
Funcionamento será condicionada à apresentação das licenças de autorização de funcionamento
emitidas pelos órgãos e entidades competentes, sendo que os órgãos públicos municipais deverão
emitir tais laudos de vistoria ou de exigências no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
§ 2º Considerando a hipótese do inciso II do "caput" deste artigo, a transformação do
Alvará de Funcionamento Provisório em Alvará de Funcionamento será de ofício, não sendo
emitida a licença de autorização de funcionamento ou laudo de exigências no prazo de 60
(sessenta) dias da solicitação do registro.
§ 3º Enquanto não houver disposição regulamentar em contrário baixada pelo Poder
Executivo, o Município adotará a relação de atividades de alto risco baixada em Resolução do
Comitê da REDESIM (Resolução CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010, DOU de 11 de junho de
2010, republicada no DOU de 10 de setembro de 2010, e suas atualizações).
§ 4º Serão consideradas de baixo risco todas as demais, ou seja, aquelas não
consideradas de alto risco.
§ 5º As atividades eventuais, tais como feiras, festas, circos, bem como de comércio
ambulante e de autônomos não estabelecidos, não estão abrangidas por este artigo, devendo ser
aplicada a legislação específica.
§ 6º É obrigatória a fixação, em local visível e acessível à fiscalização, do alvará de
licença para localização.
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§ 7º Será exigida renovação de licença para localização sempre que ocorrer mudança de
ramo de atividade, modificações nas características do estabelecimento ou transferência de local.
§ 8º A Administração Pública Municipal, observadas as disposições da Lei Municipal nº
3.573, de 6 de fevereiro de 2002, permitirá o funcionamento residencial de estabelecimentos
comerciais ou de prestação de serviços, cujas atividades estejam de acordo com a legislação de
posturas, zoneamento, vigilância, meio ambiente e saúde.
§ 9º Constatada a inexistência de habite-se, o interessado será intimado a apresentar
protocolo de processo de regularização do prédio ou do processo de pedido de habite-se, caso já
tenha projeto aprovado.
§ 10. O habite-se será exigível no prazo de noventa dias a partir da data de qualquer dos
protocolos previstos no § 9º deste artigo, podendo este prazo ser prorrogado por igual período,
mediante requerimento fundamentado.
Art. 6º O Alvará de Funcionamento Provisório será imediatamente cassado quando:
I - no estabelecimento for exercida atividade diversa daquela autorizada;
II - forem infringidas quaisquer disposições referentes aos controles de poluição, ou se o
funcionamento do estabelecimento causar danos, prejuízos, incômodos, ou puser em risco por
qualquer forma a segurança, o sossego, a saúde e a integridade física da vizinhança ou da
coletividade;
III - ocorrer reincidência de infrações às posturas municipais;
IV - for constatada irregularidade não passível de regularização;
V - for verificada a falta de recolhimento das taxas de licença de localização e
funcionamento.
Art. 7º O Alvará de Funcionamento Provisório será imediatamente declarado nulo
quando:
I - expedido com inobservância de preceitos legais e regulamentares;
II - ficar comprovada a falsidade ou inexatidão de qualquer declaração, documento ou o
descumprimento do termo de responsabilidade firmado.
Art. 8º A interdição ou desinterdição do estabelecimento, cassação, nulidade e
restabelecimento do Alvará de Funcionamento Provisório competem ao titular da Secretaria ou
mediante solicitação de órgão ou entidade diretamente interessado.
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Art. 9º O Poder Público Municipal poderá fundamentadamente impor restrições às
atividades dos estabelecimentos com Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo, no
resguardo do interesse público.
Art. 10. Após o ato de registro e seu respectivo acolhimento pela Prefeitura do
Município de Taubaté, fica o requerente dispensado de formalização de qualquer outro
procedimento administrativo para obtenção do Alvará de Funcionamento Definitivo, devendo as
Secretarias interessadas processar o procedimento administrativo de forma única e integrada.
Seção II
Consulta Prévia
Art. 11. Ficam asseguradas, de forma gratuita, ao empresário ou à pessoa jurídica,
pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa dos empreendimentos, de
modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do
registro ou inscrição do seu negócio, nos termos do regulamento (Lei Complementar Federal nº
123, de 2006, art. 5º, parágrafo único).
Parágrafo único. A consulta prévia informará ao interessado:
I - a descrição oficial do endereço de seu interesse com a possibilidade de exercício da
atividade desejada no local escolhido;
II - todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de
funcionamento, segundo a natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a
localização.
Art. 12. O Órgão municipal competente dará resposta à consulta prévia num prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas para o endereço eletrônico fornecido ou, se for o caso, para
o endereço do requerente, informando sobre a compatibilidade do local com a atividade solicitada.
Seção III
Disposições Gerais
Subseção I
CNAE - Fiscal
Art. 13. Fica adotada, para utilização no cadastro e nos registros administrativos do
Município de Taubaté, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE - Fiscal),
oficializada mediante publicação da Resolução IBGE/CONCLA nº 1, de 25 de junho de 1998, e
atualizações posteriores.
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Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através
do seu Núcleo de Processamento de Dados, zelar pela uniformidade e consistência das
informações da CNAE - Fiscal, no âmbito do Município de Taubaté.
Subseção II
Entrada Única de Dados/Sala do Empreendedor
Art. 14. Será assegurada ao contribuinte entrada única de dados cadastrais e de
documentos, observada a necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que
compartilham das informações cadastrais (Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, art. 8º).
Art. 15. Para atender o disposto no artigo anterior e simplificar os procedimentos de
registro e funcionamento de empresas no Município de Taubaté, fica criada a Sala do
Empreendedor com as seguintes competências (Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, art.
5º):
I - disponibilizar aos interessados as informações necessárias à emissão da inscrição
municipal e alvará de funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de
comunicação oficiais;
II - emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária;
III - orientação sobre os procedimentos necessários para a regularização de registro e
funcionamento bem como situação fiscal e tributária das empresas;
IV - outras atribuições fixadas nesta própria Lei Complementar e em regulamentos.
§ 1º Para a consecução dos seus objetivos na implantação da Sala do Empreendedor, a
Administração Municipal poderá firmar parceria com outras instituições públicas ou privadas,
para oferecer orientação sobre a abertura, funcionamento e encerramento de empresas, incluindo
apoio para elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito,
associativismo e programas de apoio oferecidos no Município de Taubaté.
§ 2º Em até cento e oitenta dias da entrada em vigor desta Lei Complementar, o Poder
Executivo deverá implantar e regulamentar a Sala do Empreendedor.
Subseção III
Microempreendedor Individual - MEI
Art. 16. Em relação ao Microempreendedor Individual - MEI de que trata o inciso III do
art. 4º desta Lei Complementar (Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, art. 4º, §§ 1º a 3º-A,
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e art. 7º, na redação da Lei Complementar Federal nº 128, de 2008 e Lei Complementar Federal nº
147, de 2014):
I - o processo de registro deverá ter trâmite especial, opcional para o empreendedor,
obedecido o disposto nas normas baixadas pelo Comitê CGSIM;
II - ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais
custos referentes a atos de abertura, inscrição, registro, alterações, baixa, concessão de alvará, de
licença, arquivamento, permissões, autorizações e cadastro;
III - as vistorias necessárias à emissão de licenças e de autorizações de funcionamento
deverão ser realizadas após o início de operação da atividade do Microempreendedor Individual,
quando a sua atividade não for considerada de alto risco, inclusive as de interesse dos órgãos
fazendários;
IV - nenhum documento adicional aos requeridos por ato do Comitê CGSIM, no
processo de registro, inscrição, alteração, anulação e baixa eletrônica do MEI será exigido para
inscrição tributária e concessão de alvará e licença de funcionamento;
V - fica isento de taxas e outros valores relativos à fiscalização da vigilância sanitária
municipal.
Parágrafo único. O Poder Executivo instituirá, por meio do Comitê Gestor, programa de
formalização do Microempreendedor Individual (MEI), envolvendo entidades de interesse da
sociedade civil organizada, com o objetivo de incentivar a legalização de negócios informais de
pequeno porte, inclusive podendo prever ação que viabilize o acompanhamento técnico-contábil,
planejamento e assessoramento empresarial de forma gratuita para o MEI, no mínimo, no
primeiro ano de sua formalização.
Subseção IV
Outras Disposições
Art. 17. Os órgãos e entidades municipais envolvidos na abertura e fechamento de
empresas devem:
I - articular as competências próprias entre si e com os órgãos e entidades estaduais e
federais com o objetivo de compatibilizar e integrar seus procedimentos, de modo a evitar a
duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo (Lei Complementar Federal nº 123,
de 2006, art. 4º);
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II - adotar os procedimentos que tratam do processo de registro e de legalização de
empresários e de pessoas jurídicas oriundos do Comitê CGSIM (Lei Complementar Federal nº
123, de 2006, art. 2º, III, e § 7º, na redação da Lei Complementar Federal nº 128, de 2008).
§ 1º Os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra
incêndios, dentre outros, para os fins de registro e legalização de microempresas e empresas de
pequeno porte, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos entes e órgãos do
Município de Taubaté, no âmbito de suas competências (Lei Complementar Federal nº 123, de
2006, art. 6º).
§ 2º A Administração Municipal adotará documento único de arrecadação que irá
abranger as taxas e as Secretarias envolvidas para abertura de microempresa ou empresa de
pequeno porte, contemplando a junção das taxas relacionadas a Posturas, Vigilância Sanitária,
Meio Ambiente e Saúde.
§ 3º Fica vedado, aos órgãos e entidades municipais envolvidos na abertura e
fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de
funcionamento (Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, art. 10):
I - excetuados os casos de autorização prévia, a exigência de quaisquer documentos
adicionais aos requeridos pelos órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
II - a exigência de documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será
instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado;
III - a comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas
com seus órgãos de classe, sob qualquer forma, como requisito para deferimento de ato de
inscrição, alteração ou baixa de empresa, bem como para autenticação de instrumento de
escrituração;
IV - a instituição de qualquer tipo de exigência de natureza documental ou formal,
restritiva ou condicionante, que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes à essência do ato
de registro, alteração ou baixa da empresa (Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, art. 11).
Art. 18. Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, o
microempresa ou empresa de pequeno porte, que permitirá o início de operação do
estabelecimento imediatamente após o ato de registro, nas seguintes situações (Lei Complementar
Federal nº 123, de 2006, art. 7º, na redação da Lei Complementar Federal nº 147, de 2014):
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I - instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária e imobiliária;
II - em residência do Microempreendedor Individual ou do titular ou sócio da
microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande
circulação de pessoas, hipótese em que o tributo eventualmente cobrado não será superior ao
residencial.
CAPÍTULO IV
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
Seção I
Da Recepção na Legislação Municipal do Simples Nacional
Art. 19. Fica recepcionado na legislação tributária do Município de Taubaté o Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional - instituído pela Lei Complementar Federal nº
123, de 2006.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo:
I - o art. 7º da Lei Complementar Federal nº 108, de 28 de outubro de 2003, passa a
vigorar acrescido do § 5º com a seguinte redação:
`Art. 7° ...
...
§ 5º Na hipótese do caput deste artigo, o tomador do serviço deverá reter o imposto nos
moldes do previsto no art. 21, § 4º, incisos I a VII, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006,
quando o serviço for prestado por microempresa ou empresa de pequeno porte.'
II - o art. 8º da Lei Complementar nº 108, de 2003, passa a vigorar acrescido do § 2º com
a seguinte redação, redesignando-se § 1º o parágrafo único:
`Art. 8° ...
...
§ 2º Na hipótese do caput deste artigo, o tomador do serviço deverá reter o imposto nos
moldes do previsto no art. 21, § 4º, incisos I a VII, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006,
quando o serviço for prestado por microempresa ou empresa de pequeno porte.'
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Seção II
Do Microempreendedor Individual - MEI
Art. 20. O Microempreendedor Individual - MEI de que trata o inciso III do art. 4º
recolherá os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional de forma especial, pelo
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples
Nacional - SIMEI, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma
regulamentada pelo Comitê Gestor e obedecidas as normas específicas previstas nos arts. 18-A e
seguintes da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 (Lei Complementar Federal nº 123, de
2006, art. 18-A, § 3 º, inciso V, 18-B e 18-C, na redação da Lei Complementar Federal nº 128, de
2008, Lei Complementar Federal nº 139, de 10 de novembro de 2011 e Lei Complementar
Federal nº 147, de 2014).
§ 1º Do valor mensal fixo recolhido pelo MEI, a parcela relativa ao ISS, caso o
Microempreendedor Individual - MEI seja contribuinte desse imposto, será correspondente ao
valor fixado pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, independentemente da receita bruta
por ele auferida no mês (Lei Complementar Federal n º 123, de 2006, art. 18-A, § 3 º, inciso V,
"c").
§ 2º Na vigência da opção pelo SIMEI é vedado ao Município de Taubaté, em relação ao
MEI:
I - estabelecer valores fixos (Lei Complementar Federal n º 123, de 2006, art. 18-A, § 3º,
inciso I);
II - conceder redução na base de cálculo ou isenção (Lei Complementar Federal nº 123,
de 2006, art. 18-A, § 3º, inciso II);
III - conceder isenção específica para as microempresas ou empresas de pequeno porte
que abranja integralmente a faixa de receita bruta acumulada até o limite fixado para o MEI (Lei
Complementar Federal nº 123, de 2006, art. 18-A, § 3 º, inciso III);
IV - estabelecer retenção de ISS sobre os serviços prestados por ele (Lei Complementar
Federal nº 123, de 2006, art. 21, § 4 º, inciso IV);
V - atribuir a ele a qualidade de substituto tributário (Lei Complementar Federal nº 123,
de 2006, art. 18-A, § 14).
§ 3º O Poder Executivo poderá estabelecer para o MEI cadastro fiscal simplificado,
dispensar ou postergar sua exigência, sem prejuízo da possibilidade de emissão de documento
fiscal de prestação de serviços, vedada, em qualquer hipótese, a imposição de custos pela
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autorização para emissão, inclusive na modalidade avulsa (Lei Complementar Federal nº 123, de
2006, art. 4º, § 1º, II, incluído pela Lei Complementar Federal nº 139, de 2011).
§ 4º Para a efetivação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município o único
documento que poderá ser exigido, acompanhando o pedido de inscrição, será o Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual - MEI.
§ 5º Fica vedado às concessionárias de serviço público municipais o aumento das tarifas
pagas pelo MEI por conta da modificação da sua condição de pessoa física para pessoa jurídica
(Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, art. 18-A, § 22, na redação da Lei Complementar
Federal nº 147, de 2014).
§ 6º A tributação municipal do imposto sobre imóveis prediais urbanos deverá assegurar
tratamento mais favorecido ao MEI para realização de sua atividade no mesmo local em que
residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou
comercial, nos termos da lei, sem prejuízo de eventual isenção ou imunidade existente (Lei
Complementar Federal nº 123, de 2006, art. 18-D, acrescentado pela Lei Complementar Federal
nº 147, de 2014)."
Art. 2º Fica revogado o Capítulo V da Lei Complementar nº 181, de 2007.
Art. 3º O Capítulo VII da Lei Complementar nº 181, de 2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"CAPÍTULO VII
FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA
Art. 35. A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário,
ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno
porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua
natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento (Lei Complementar Federal
nº 123, de 2006, art. 55, na redação da Lei Complementar Federal nº 147, de 2014).
§ 1º Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo
quando for constatada a ocorrência de resistência ou embaraço a fiscalização.
§ 2º A dupla visita consiste em uma primeira ação, com a finalidade de verificar a
regularidade do estabelecimento e em ação posterior de caráter punitivo quando, verificada
qualquer irregularidade na primeira visita, não for efetuada a respectiva regularização no prazo
determinado.
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§ 3º Ressalvadas as hipóteses previstas no § 1º, caso seja constatada alguma
irregularidade na primeira visita do agente público, o mesmo formalizará Termo de Ajustamento
de Conduta, conforme regulamentação, devendo sempre conter a respectiva orientação e plano
negociado com o responsável pelo estabelecimento.
§ 4º O disposto no § 1º aplica-se à lavratura de multa pelo descumprimento de
obrigações acessórias relativas às matérias do caput, inclusive quando previsto seu cumprimento
de forma unificada com matéria de outra natureza, exceto a trabalhista.
§ 5º A inobservância do critério de dupla visita implica nulidade do auto de infração
lavrado sem cumprimento ao disposto neste artigo, independentemente da natureza principal ou
acessória da obrigação.
§ 6º Os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar o princípio do
tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes
de multas e demais sanções administrativas.
§ 7º O disposto no caput deste artigo não se aplica a infrações relativas à ocupação
irregular da reserva de faixa não edificável, de área destinada a equipamentos urbanos, de áreas de
preservação permanente e nas faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutovias ou de
vias e logradouros públicos."
Art. 4º A Lei Complementar nº 181, de 2007 fica acrescida do Capítulo X com a
seguinte redação:
"CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54. As empresas ativas ou inativas que estiverem em situação irregular, na data da
publicação desta Lei Complementar, terão 90 dias para realizarem o recadastramento e nesse
período poderão operar com alvará provisório, desde que a atividade não ofereça nenhum grau de
risco, aferido pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 55. O Comitê Gestor Municipal elaborará relatório anual de avaliação da
implantação efetiva das normas desta Lei Complementar, visando ao seu cumprimento e
aperfeiçoamento.
§ 1º O relatório a que se refere o caput deverá avaliar os seguintes aspectos:
a) integração das ações entre os entes governamentais e instituições públicas ou privadas
com relação às ações efetivadas e programadas de desburocratização e de desenvolvimento,
contidas nesta Lei Complementar;
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b) política de formalização do Microempreendedor Individual - MEI no Município;
c) acesso às compras públicas;
d) execução desta Lei Complementar e suas implicações no desenvolvimento do Índice
de Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa no município - IDMPE;
e) demais temas de interesse contidos nesta Lei Complementar.
§ 2º O relatório anual referido neste artigo será encaminhado pelo Poder Executivo para
a Câmara de Vereadores no 1º trimestre de cada ano."
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e
378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 16 de março de 2023.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor do Departamento Municipal de Justiça
Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
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NOTIFICAÇÃO
Atos Administrativos • Editais de notificações
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NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO
Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente
do Serviço de Coleta de Resíduos Sólidos de Saúde, referente ao período
de novembro de 2022, conforme item 2.4.3 da tabela de preços de
serviços do Decreto nº 15.209 de 14 de janeiro de 2022, apurados pelo
Processo administrativo nº 54.373/2023, a seguir qualificados:
Nome: R.L. Sobrancelhas Eireli.
Endereço: Av. Assis Chateaubriand, 520, Independência Taubaté-SP
Quantidade: 5 kg
Valor: R$ 28,25
Nome: Carlos Eduardo Pereira dos Santos
Endereço: Rua Quatro de Março, 221, Centro Taubaté-SP
Quantidade: 7 kg
Valor: R$ 39,55
Nome: Bio Analises Santa Isabel LTDA.
Endereço: Rua Dr. Souza Alves, 269, Centro Taubaté-SP
Quantidade: 28 kg
Valor: R$ 158,20
Nome: Clínica Veterinária PetShop Popular de Taubaté
Endereço: Rua Dr. Pedro Costa, 330, Centro Taubaté-SP
Quantidade: 4 kg
Valor: R$ 28,25
Nome: Janaina Galvão Benzi
Endereço: Rua Jair Alves Cunha, 06, Res. Dalla Rosa Taubaté-SP
Quantidade: 3 kg
Valor: R$ 28,25
Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta
publicação, as respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição
em dívida ativa.
Aterro Sanitário, 17 de março de 2023.
Claudia Carmona Antelmo
Chefe da Divisão
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N O T I F I C A Ç Ã O L A N Ç A M E N T O
Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do Serviço
descarte de resíduo de origem vegetal, referente ao período de junho de 2021, conforme
item 2.4.3 da tabela de preços e serviços atualizado pelo Decreto nº 15.468 de 28 de
dezembro de 2022, apurados pelo Processo Administrativo nº 37855/2021, a seguir
qualificados:
Nome: GABRIEL BRUM ROSSENER CURSINO
Endereço: Rua Expedicionário Rubens Leite 190 Vila das Graças - TAUBATE/SP
Quantidade: 3 METROS CUBICOS
Valor: R$ 29,40
Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as
respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.
Divisão de Aterro Sanitário, 08 de março de 2023.
Claudia Carmona Antelmo
Chefe da Divisão
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
N O T I F I C A Ç Ã O L A N Ç A M E N T O
Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do Serviço
descarte de resíduo de origem vegetal, referente ao período de março de 2021, conforme
item 2.4.3 da tabela de preços e serviços atualizado pelo Decreto nº 15.468 de 28 de
dezembro de 2022, apurados pelo Processo Administrativo nº 24211/2021, a seguir
qualificados:
Nome: UGO AMARAL MELO
Endereço: Rua Alfredo Pena, 564 Vila Nogueira - TAUBATE/SP
Quantidade: 04 METROS CUBICOS
Valor: R$ 39,20
Nome: PAULO CESAR MARCONDES DOS SANTOS
Endereço: Rua dos Andradas, 475 Granja Panorama - TAUBATE/SP
Quantidade: 8 METROS CUBICOS
Valor: R$ 78,40
Nome: GUILHERME VINICIUS DE SOUZA VITOR
Endereço: Rua José Nunes de Moraes, 61 Esplanada Santa Terezinha- TAUBATE/SP
Quantidade: 28 METROS CUBICOS
Valor: R$ 274,40
Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as
respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.
Divisão de Aterro Sanitário, 17 de março de 2023.
Claudia Carmona Antelmo
Chefe da Divisão
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
76/79
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
N O T I F I C A Ç Ã O L A N Ç A M E N T O
Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do Serviço
descarte de lixo domiciliar, referente ao período de março de 2021, conforme item 2.4.1
da tabela de preços e serviços atualizado pelo Decreto nº 15.468 de 28 de dezembro de
2022, apurados pelo Processo Administrativo nº 17.080/2021, a seguir qualificados:
Nome: M. A. VIEIRA CAÇAMBAS
Endereço: Rua Brasilina Moreira dos Santos, 1164 Terra Nova - Taubaté / SP
Quantidade: 1.260 KG
Valor: R$ 441,00
Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as
respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.
Divisão de Aterro Sanitário, 02 de março de 2023.
Claudia Carmona Antelmo
Chefe da Divisão
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA N° 50, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT
Instituto de Previdência do Município de
Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
PORTARIA N° 50, DE 17 DE MARÇO DE 2023
ANDERSON CARLOS BARBOSA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de
Taubaté, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Exonerar, a pedido e a contar de 16/03/2023, a servidora NATALLYNE KARENN
COLÓSIMO, do cargo de provimento em comissão de Diretora Geral, para o qual foi nomeada
pela Portaria Nº 11, de 22 de janeiro de 2019.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 17 DE MARÇO
DE 2023.
ANDERSON CARLOS BARBOSA
Presidente
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PORTARIA SEAD Nº 37, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEAD Nº 37, DE 16 DE MARÇO DE 2023
MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora AMANDA
CRISTINA BONANI FIDALGO matrícula 46325, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor DIOGO
AUGUSTO FERNANDES matrícula 24564, no período de 28/02 a 14/03/2023, por
motivo de licença médica, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de Março de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MONIQUE VIDAL NEVES
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SEAD Nº 38, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEAD Nº 38, DE 17 DE MARÇO DE 2023
MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora MICHELI CINAT
CRUZ matrícula 45330, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas
vantagens, substituir a servidora FERNANDA FERRAZ FREIRE matrícula 29610, no
período de 09 a 17/03/2023, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à
diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de Março de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MONIQUE VIDAL NEVES
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SEO N° 05 DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEO N° 05 DE 15 DE MARÇO DE 2023.
RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES, SECRETÁRIO DE OBRAS, no uso de
suas atribuições e com fundamento no art. 2º. do Decreto nº 13.123, de 26 de setembro
de 2013,
R E S O L V E:
Autorizar o Servidor a dirigir Veículos Oficiais Municipais conforme segue:
Nome Matrícula CNH Veículo
JOSÉ CARLOS TAVARES 52.227 2463792540 AB
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e
378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
SECRETARIO DE OBRAS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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PORTARIA SESPM Nº 21, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 21, DE 13 DE MARÇO DE 2023
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 2.858/2023.
RESOLVE:
I- Instaurar a presente Sindicância para apuração de possíveis irregularidades e
eventual responsabilidade funcional do servidor Rodrigo Alexandre de Paiva
Matias, matrícula: 40.745, face aos indícios de infração ao disposto no artigo 44
inciso XXVIII da lei Complementar Municipal nº 391 de 27 de junho de 2016,
assim descrito:
"Art. 44 Aplica-se a pena de advertência às seguintes transgressões:
XXVIII não ter o devido zelo com qualquer material que lhe seja
confiado"
II- Designar a comissão interna da corregedoria da Guarda Civil Municipal para
diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação do presente ato.
Secretaria de Segurança Pública Municipal, aos 13 de março de 2023.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Secretário de Segurança Pública Municipal
RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO, 164 VILA ISABEL- CEP 12.050-550 TELEFONE (0XX12) 3635.5061
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PORTARIAS
Atos Oficiais • Portarias
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ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA N° 321, DE 10 DE MARÇO DE2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
I A equipe Técnica de Vigilância Sanitária do Município de Taubaté, constituída pela Portaria n°
1368, de 24 de novembro de 2022, e suas alterações, passa a ser a seguinte:
Profissionais VISA
Autoridades Sanitárias Matrícula C/H CPF Cargo
Erika Mie Tani de Oliveira 11573 - 263.679.448-42 Gestor de Vigilância em Saúde
Evelin de Farias Gama Ruybal 42127 30h/s 315.261.788-77 Enfermeira
Alves
Letícia Aparecida Miguel 48084 30h/s 409.381.958-08 Enfermeira
Bordinhon
Andréa Gonzaga dos Santos 33847 20h/s 269.582.308-84 Méd. Veterinária
Lilian Silva Machado 33955 40h/s 087.193.557-00 Farmacêutico
Angelita de Aguiar 47949 40h/s 268.393448-35 Agente Fiscal de Saúde
Pública
Rogério de Paiva Dias 33954 40h/s 218.573.728-75 Agente Fiscal de Saúde
Pública
Denise Meirelles de Camargo 50687 40h/s 297.570.438-00 Agente Fiscal de Saúde
Cassimiro Pública
Gabriella Pocker Lemos 50619 40h/s 398.993.508-93 Agente Fiscal de Saúde
Pública
Maria Andréa Ramos Freitas 50635 40h/s 222.899.808-70 Agente Fiscal de Saúde
Pública
Flávia Aparecida Barbosa 50781 40h/s 325. 779 .688-92 Agente Fiscal de Saúde
Pública
Tiago Vinícius Carneiro 47268 40h/s 373.372.768-18 Agente Fiscal de Saúde
Marques Pública
Nayara Schan Gil 50712 40h/s 404.216.778-05 Arquiteta/VISA
CAU A169953-9
Autoridades Sanitárias - Matrícula C/H CPF Cargo
Apoio
Daniela Alves Ferreira 33870 40h/s 273.699.538-40 Téc. em Saúde Pública
Janete Simões da Silva 46233 30h/s 109.692.728-47 Téc. Enfermagem
Larissa Gonçalves Santos 50103 40h/s 403.022.848-85 Téc. em Farmácia
Carlos
Sabrina Meireles da Silva 48102 40h/s 492.476.298-32 Téc. em Veterinária
Maria Antonia da Silva Hottum 25344 40h/s 043.066.928-33 Assist. Téc. da Vig. Sanitária
Elizangela Aparecida de Paula 34039 40h/s 215.719.848-28 Agente Fiscal de Saúde
Pública - readaptada
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Equipe Apoio Matrícula C/H CPF Cargo
Roseli de Fátima dos Santos 7672 40h/S 122.015.398-20 Oficial Administrativo
Juliana Roberta Manso Pinheiro 35371 40h/S 323.081.478-90 Recepcionista
Cristiane Aparecida Martins 30397 40h/S 081.203.578-09 Escriturário
Alves
Eduardo Pereira Barbosa 24002 40h/S 144.636.888-25 Motorista
Rodolfo Nunes Carriço Ribeiro 23658 40h/S 101.003.028-07 Motorista readaptado
II- Esta Portaria substitui a de n° 1368, de 24 de novembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 334, DE 15 DE MARÇO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor EDU CHAVES
matrícula 1337, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens,
substituir o servidor RICARDO CARVALHO DE VILHENA matrícula 49346, no
período de 15 a 29/03/2023, respondendo pelo expediente do Departamento de
Desenvolvimento e Turismo, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à
diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de março de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 337, DE 15 DE MARÇO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída a servidora BRUNA
MONTOANI OSSADA matrícula 33474, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora THAISE SOARES DOS SANTOS
SANDOR matrícula 30263, no período de 08/03 a 06/04/2023, respondendo pelo
expediente da Área Técnica de Orçamento, por motivo de férias regulamentares, fazendo
jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de março de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 339, DE 15 DE MARÇO DE 20 23
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo 1 Doc n°
064/2023,
R E S O L V E:
Alterar a Portaria nº 81 de 11 de janeiro de 2023, que instituiu os Comitês Internos de
Governança das Secretarias da Educação e da Saúde, na seguinte conformidade:
Secretaria de Educação:
Sra. Vera Lucia Scortecci Hils - Secretária de Educação;
Sra. Suellen Patareli Miragaia - Diretora de Administração Escolar
Sra. Alessandra de Mello Gigli
Sra. Giovanna Velloso dos Santos - Coordenadora de Área;
Sr. Bruno Abreu Santos - Diretor do Departamento de Planejamento Organizacional.
Secretaria de Saúde:
Sr. Dr Mario Celso Peloggia - Secretário de Saúde;
Sr. Carlos Cesar Rafaelli Munhoz - Secretário Adjunto de Saúde;
Sra. Estella Siqueira S. Machado A. Batista - Gestora de Atenção Especializada;
Sra. Tendara J. dos Santos - Gestora de Administração e Finanças.
Prefeitura Municipal de Taubaté,15 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 LPO
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PORTARIA Nº 340, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 08/02/2019, (Processo Nº 66.613/2018), para exercer o Cargo de Médico do Trabalho
Ref. "47", lotado na Secretaria de Administração, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput
do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
JULIA OLIVEIRA VIEIRA BASILI 227.675.138-02
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 FAX (0xx12) 3621-6444
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PORTARIA Nº 341, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 25/01/2022, (Processo Nº 45.731/2020), para exercer o Cargo de Médico Especialista
Ginecologia e Obstetrícia Ref. "47", lotado na Secretaria de Saúde, ficando sujeito ao estágio
probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
MARIANA MOTTA PIRES DE MORAIS 364.222.618-37
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 FAX (0xx12) 3621-6444
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PORTARIA Nº 342, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 25/01/2022, (Processo Nº 45.731/2020), para exercerem o Cargo de Médico Especialista
Pediatria Ref. "47", lotados na Secretaria de Saúde, ficando sujeitos ao estágio probatório, previsto no
caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
JANAINA CARDOZO FERREIRA MARTINS 015.676.101-70
THABATA CHICONINI FARIA 365.687.478-66
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 FAX (0xx12) 3621-6444
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PORTARIA Nº 343, DE 17 DE MARÇO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora PAULA
KAROLINNA F DA C VASCONCELLOS matrícula 31428, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora TENDARA
JOICE DOS SANTOS NASCIMENTO matrícula 30293, no período de 27-03 a
10/04/2023, respondendo pelo expediente da Área de Administração e Finanças, por
motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 344, DE 17 DE MARÇO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída a servidora FERNANDA
ISRAEL NUNNES matrícula 46798, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ALESSANDRA PATRICIA
BARBOSA matrícula 50436, no período de 17 a 31/03/2023, respondendo pelo
expediente da Área de Administração das Unidades do Ensino Fundamental e Médio,
por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
bss
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PORTARIA Nº 345, DE 17 DE MARÇO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor FERNANDO
AMANCIO DE CAMARGO matrícula 49469, a incumbência de, cumulativamente e
sem prejuízo de suas vantagens, responder pelo expediente da Secretaria de
Administração, tendo em vista as férias regulamentares da servidora MONIQUE
VIDAL NEVES matrícula 50505, no período de 21 a 30/03/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
jb
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PORTARIA Nº 346, DE 17 DE MARÇO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 419/2023,
R E S O L V E:
Conceder a servidora MARIA INES DOS SANTOS
OLIVEIRA matrícula 18725 titular do cargo de Professor de Educação Infantil,
lotada na Secretaria de Educação, a partir de 01 de abril de 2023, licença para o trato de
assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do
Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela
Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PREGÃO ELETRÔNICO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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PREGÃO ELETRÔNICO
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto o pregão eletrônico abaixo,
junto ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3621.6022, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs sendo R$ 47,15 (quarenta e sete reais e
quinze centavos) o custo de cada edital, para retirada na Prefeitura. O edital também estará
disponível sem custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela
plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br.
Pregão eletrônico Nº 39/23, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
medicamentos (diversos II), por um período de 12 (doze) meses, improrrogáveis, com
encerramento dia 31.03.23 às 08h30.
PMT, aos 17.03.2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.
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RESOLUÇÃO n° 01 de 31 de Janeiro de 2023.
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
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SIMUBE 2023 - RESPOSTA AOS RECURSOS
Atos Administrativos • Outros atos
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RESPOSTA AOS RECURSOS APRESENTADOS QUANTO A ANÁLISE
DOCUMENTAL E RESULTADO DA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DE
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE 2023.
O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, em
consonância ao disposto na Lei Complementar nº 334, de 12 fevereiro de 2014, bem
como as suas alterações e Decretos regulamentadores, DIVULGA as aos recursos
interpostos pelos candidatos quanto a análise dos documentos e a lista final dos
candidatos aptos a seguirem para a etapa de visita domiciliar do Processo de Concessão
de Bolsas de Estudo SIMUBE 2023
RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS
NOME DO(A) CANDIDATO(A) Nº INSCRIÇÃO RESULTADO
Adriana Paulista da Silva "6020143644320233201" INDEFERIDO
Alessandra Andressa Nascimento dos Santos "3808184551520232102" INDEFERIDO
Alice Gouvea Bezerra "4223230354420234901" INDEFERIDO
Allan Brian Gonçalves "5907150224020233102" DEFERIDO
Ana Beatriz Gomes dos Santos "4502134055120232702" DEFERIDO
Bárbara Lopes da Silva "9808203946020230002" DEFERIDO
Bianca Medeiros dos Santos "2709222153320233402" DEFERIDO
Brenno Wilhians Barbosa Miranda "7026095041320231301" DEFERIDO
Caio Vinicius Vieira "7826114748820232801" DEFERIDO
Danielle Priscila Pereira de Camargo "5931135038920234101" DEFERIDO
Ebeneza Monteiro "2308110941120232702" DEFERIDO
Eduardo Benjamin de Castro Neto "2031164741420231701" DEFERIDO
Fabricio Santos Almeida "2702190744020234602" INDEFERIDO
Fernanda Emboava Guimaraes "0208235638220232302" DEFERIDO
Filipe Zuim Rezende da Silva "5722154441320232601" DEFERIDO
Gabriel Coelho Beraldo "5809212846720230402" DEFERIDO
Gabriel da Silva Kuchuminski "5703105652820233802" INDEFERIDO
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Gabriel de Souza de Oliveira "5508205223920234202" DEFERIDO
Gabriel Martins Brito de Oliveira "6009215646820231102" INDEFERIDO
Gabriela Aguiar de Campos "9809100640220234302" DEFERIDO
Gabriela Monteiro Fontes "8308224552120233302" DEFERIDO
Gabriely Lazarini Ferreira "1410164250520230702" DEFERIDO
Giovanna Jardim Vargas dos Santos "7408213452820230302" INDEFERIDO
Glaucia Soares Rodrigues "1023131039020231401" INDEFERIDO
Isabella Fonseca Agatti Godoy "1102200038620234902" DEFERIDO
Jhenifer Amanda de Carvalho Ventura "0520105146120234201" INDEFERIDO
Jonathan Estefano Domingos "0523193246320234201" INDEFERIDO
Joyce Mariana Alves Pereira "9426082042120231201" DEFERIDO
Judas Tadeu de Moura Júnior "0407112245320234502" INDEFERIDO
Julia Miranda Ramos "1106205048520230902" INDEFERIDO
Juliana de Mello Camargo de Souza Vale "1231222346120234601" DEFERIDO
Kaik Vieira de Oliveira "6720134553020234201" INDEFERIDO
Kaine Corrêa Barros "1810152848520235002" INDEFERIDO
Ketly Francine da Silva Santana "2521153252920233201" INDEFERIDO
Letícia de Souza Pinto Luces Fortes de "7006213946420232002" INDEFERIDO
Oliveira
Luana da Silva Santos "2722001036620231701" INDEFERIDO
Luana Soares Briet dos Santos "0007202254220234402" INDEFERIDO
Luanna Andrade Rocha "1006224451620235102" INDEFERIDO
Lucas Castanho Costa "1710175851220234502" INDEFERIDO
Lucas Mansilha Vilela de Moraes "4606150339420233502" DEFERIDO
Lucas Wu "4508231645620233402" INDEFERIDO
Luciana Pires de Souza "3124202233820234401" INDEFERIDO
Luis Eduardo Dalla Rosa de Andrade "2109233038920235402" DEFERIDO
Luiz Augusto Monteiro de Andrade "3631171049520230501" DEFERIDO
Marcos Vinícius de Alvarenga Pinto "8530141143820233601" INDEFERIDO
Maria Luiza Corrêa Baracho "5809181934220232202" INDEFERIDO
18/03/2023 Ano II | Edição nº90 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Maria Luiza Peixoto "3509213752620231502" INDEFERIDO
Mariana Wu "0108224845620234102" INDEFERIDO
Matheus Henrique Santos Andrade "0407191748720230802" INDEFERIDO
Mayumi de Miranda Taira "4130140541020233801" INDEFERIDO
Milena Maduro da Silva "8006210351020234402" INDEFERIDO
Miqueias Gamaliel Andrade "9430143050420231801" INDEFERIDO
Nathaly de Souza de Matos "3505113958120231802" INDEFERIDO
Nícolas Leodério Silva "8210151152220232202" INDEFERIDO
Nícollas Lopes Cardozo Albano "3028154351320232201" INDEFERIDO
Paloma Ribeiro Soares "7923143324120234801" DEFERIDO
Pedro Jardim Vargas Frozino Paulo "4707145352520234102" DEFERIDO
Rafaela Vieira de Castro "0104163742620234702" INDEFERIDO
Rafaella Antunes dos Santos "7525172643020234101" DEFERIDO
Rebeca Cristina Malheiros Soares "2306204142620235202" INDEFERIDO
Rebeca Souza da Silva "1801210854220235602" DEFERIDO
Rebeka Bispo da Cunha "6330150547020230001" INDEFERIDO
Ronaldo Coli Rodrigues Correa "6507113350820230802" DEFERIDO
Sarah Vitoria Mariani de Souza "1308161749320230702" INDEFERIDO
Sofia Borges de Souza "8409122050120233602" DEFERIDO
Stephanny Lana de Souza "8308110750420230602" DEFERIDO
Suelen Luci Tocaseli "0020121833820233001" INDEFERIDO
Tainara Aparecida de Campos Claro "8209200622820235502" DEFERIDO
Thais Chagas Matusita "4309190236420230402" DEFERIDO
Thiago Castanho Costa "3622140951220235101" INDEFERIDO
Victor Luiz do Monte dos Santos "5910163052520235702" DEFERIDO
Vinicius Fernando Coelho da Silva "1829190017720234901" DEFERIDO
Vitória Paparelli Bindel "4027171841920232901" DEFERIDO
Willian Gabriel Santos "7924184438620231601" INDEFERIDO
Yasmim de Souza Santos "4210154550920230202" INDEFERIDO
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Yasmin Monique de Paiva Campos "5720120141520232701" DEFERIDO
Os candidatos receberão resposta individualizada de seus respectivos recursos por meio do
protocolo, após a divulgação do presente edital.
A seguir serão apresentados os candidatos aptos na análise documental, segmentados por
modalidade de acordo com o perfil dos candidatos frente ao estabelecido na Lei Complementar nº 334, de
12 de fevereiro de 2014 e suas atualizações, que receberão visita domiciliar.
ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE
MODALIDADE CUSTEIO
NOME DO CANDIDATO CURSO IC
Allan Brian Gonçalves Ensino Médio Profissionalizante -1.2424884792627
Rillary Vitoria Dos Santos Técnico Em Análises Clínicas -0.3381643625192
Fernanda Emboava Guimaraes Técnico Enfermagem Módulos 1 E 2 0.025852534562212
(Auxiliar Em Enfermagem)
Valeria Natalia Dos Santos Técnico Em Podologia 1.099846390169
Beatriz Mariano Borges Dos Técnico Em Informática 3.3977035330261
Santos
ENSINO SUPERIOR MODALIDADE CUSTEIO
NOME DO CANDIDATO CURSO IC
Brenno Wilhians Barbosa
Miranda DIREITO -0.75212749615975
Ana Beatriz Gomes dos Santos ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO -0.60739631336406
Vinicius de Moraes Almeida
Teixeira ADMINISTRAÇÃO -0.59832565284178
Gabriele de Aguiar da Silva DIREITO 0.20054531490015
Gabriela Gomes Veloso AGRONOMIA 0.3165975422427
Jeferson Vinicius de Assis DIREITO 0.39950076804916
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Filipe Zuim Rezende da Silva ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO 0.40297235023041
Geovanna Marcondes
Fernandes Rocha DIREITO 0.52765745007681
Luiz Augusto Monteiro de
Andrade DIREITO 0.56042242703533
Evellyn de Sousa Malaquias
Custódio CIÊNCIAS CONTÁBEIS 0.58208141321045
Bianca Medeiros dos Santos ADMINISTRAÇÃO 0.6847619047619
Wellington Martins Gomes PEDAGOGIA 0.71375576036866
TECNOLOGIA EM ANÁLISE E
Gabriel de Souza de Oliveira DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS 0.76675883256528
Danielle Priscila Pereira de
Camargo DIREITO 0.79781874039939
TECNOLOGIA EM ESTÉTICA E
Stephanny Lana de Souza COSMÉTICA 0.81311059907834
Daniela Alves da Silva JORNALISMO 0.88432411674347
Geovana Antonela Ferreira
Scarpítti DIREITO 1.6291628264209
Tainara Aparecida de Campos
Claro ADMINISTRAÇÃO 1.8625576036866
Julia de Souza Apolinario de
Castro DIREITO 1.9054992319508
Gabriela Aguiar de Campos AGRONOMIA 1.9684715821813
Kaiky Lucas de Andrade ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO 3.0129569892473
Amanda Felipe Camisote ARQUITETURA E URBANISMO 4.0951996927803
ENSINO SUPERIOR MODALIDADE FINANCIAMENTO
NOME DO CANDIDATO CURSO IC
Gabriely Lazarini Ferreira MEDICINA -4.9689016897081
Ana Caroline Gomes Alencar MEDICINA -4.7602150537634
Bárbara Lopes da Silva MEDICINA -4.477089093702
Vitória Paparelli Bindel MEDICINA -3.4552995391705
Ana Clara Padilha Galera MEDICINA -3.3436251920123
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Paloma Ribeiro Soares MEDICINA -2.9793394777266
Márcia Renata Gonçalves
Macedo MEDICINA -2.8500460829493
Laís Gonçalves Macedo MEDICINA -2.8500460829493
Rafaella Antunes dos Santos MEDICINA -2.210069124424
Larissa Rafaela Santos de Souza MEDICINA -2.0315975422427
Pedro Jardim Vargas Frozino
Paulo MEDICINA -1.6165130568356
Lucas Mansilha Vilela de
Moraes MEDICINA -1.4061059907834
Yasmin Monique de Paiva
Campos ODONTOLOGIA -1.3151996927803
Isabella Fonseca Agatti Godoy MEDICINA -1.2790476190476
Gabriela Monteiro Fontes PSICOLOGIA -0.76016897081413
Gabriel Coelho Beraldo MEDICINA -0.52836405529954
Ebeneza Monteiro FISIOTERAPIA -0.3331643625192
Rafaela Marcely dos Santos
Silva MEDICINA VETERINÁRIA -0.059216589861751
Vitor Gabriel Bortolazo
Magalhães HISTÓRIA 0.042642089093702
Juliana de Mello Camargo de
Souza Vale PEDAGOGIA 0.095860215053763
Josino Ramon Ferreira Campos PSICOLOGIA 0.10669738863287
Eduardo Benjamin de Castro
Neto ENGENHARIA CIVIL 0.22669738863287
Maria Vitória Lotufo de Campos MEDICINA VETERINÁRIA 0.2350153609831
Luis Eduardo Dalla Rosa de
Andrade DIREITO 0.45460061443932
Danilo Moura Rossetti de
Oliveira MEDICINA 0.48872503840246
João Pedro Ferreira Ribeiro MEDICINA VETERINÁRIA 0.57370967741935
Vinicius Fernando Coelho da
Silva ODONTOLOGIA 0.78873271889401
Rebeca Souza da Silva ODONTOLOGIA 1.0623348694316
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Giovanna Gabriele Grand
Champs Braga NUTRIÇÃO 1.175752688172
Samara Christina Pereira Souza EDUCAÇÃO FÍSICA 1.4950768049155
Caio Vinicius Vieira BIOMEDICINA 1.6775192012289
Ronaldo Coli Rodrigues Correa ODONTOLOGIA 1.6809600614439
Diego Fogliene Gusmão MEDICINA 1.792380952381
Thais Chagas Matusita ODONTOLOGIA 1.9934408602151
Maria Fernanda Mendonça da
Conceição FISIOTERAPIA 2.1291244239631
Sofia Borges de Souza ARQUITETURA E URBANISMO 2.1805760368664
Lucca Arnon da Silva Nogueira CIÊNCIAS CONTÁBEIS 2.489623655914
Henri Fabiano Gomes DIREITO 2.5374270353303
ENGENHARIA ELÉTRICA E
Victor Luiz do Monte dos Santos ELETRÔNICA 2.9342242703533
Lídia Leme Justino Drago MEDICINA 3.4112288786482
Caroline Lofredo Cesar Barros MEDICINA VETERINÁRIA 3.564777265745
Isabela Barreto da Silva Ferreira MEDICINA 4.1696927803379
Julia Barreto da Silva Ferreira PSICOLOGIA 4.1696927803379
Joyce Mariana Alves Pereira PEDAGOGIA 4.1721274961598
Daniela Carvalho Carnaval
Rocha MEDICINA 4.6941474654378
ENSINO SUPERIOR MODALIDADE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
NOME DO CANDIDATO CURSO IC
Aguinaldo Datola Silva DIREITO 3.7805299539171
ENSINO SUPERIOR MODALIDADE ESTÁGIO
NOME DO CANDIDATO CURSO IC
Jonathan Savio Nagata CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 2.9882488479263
As visitas domiciliares possuem caráter eliminatório. Os candidatos que se
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recusarem a receber a visita domiciliar dos servidores Assistente Sociais do município
de Taubaté, ou que após duas tentativas não seja possível a efetivação da visita
domiciliar estarão automaticamente eliminados do Processo de Concessão de Bolsas de
Estudo SIMUBE.
É responsabilidade dos candidatos manter atualizados seus dados de contato e
endereço junto ao Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de
Estudo. Caso haja mudanças não comunicadas que levem à impossibilidade da
realização da visita domiciliar, o candidato será eliminado do processo.
Informamos que no exercício de 2023 todos os 74 candidatos aptos na etapa de
análise documental receberão visita domiciliar. A presença do candidato na lista de
candidatos aptos na etapa da visita domiciliar não gera direito à bolsa de estudos. A
concessão das bolsas está condicionada à aprovação na etapa de visita domiciliar e na
disponibilidade orçamentária.
Taubaté, 17 de março de 2023.
Allison Ryan de Souza
Presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Biênio 2022-2024
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TOMADA DE PREÇO
Atos Administrativos • Outros atos
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TOMADA DE PREÇO Nº. 24-I/22
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, com base na Lei Federal nº. 8.666/93 e
suas alterações torna público aos interessados que se encontra reaberta a Tomada de Preços
nº. 24-I/22 Contratação de empresa especializada para revitalização de praça pública, com
vencimento às 14:30h do dia 04.04.23. O Edital completo encontra-se disponível no
Departamento de Compras, no horário das 08h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, podendo
ser adquirido mediante recibo original de depósito do Banco Santander, Agência 0056
Conta Corrente nº. 45000273-2, no valor de R$ 75,30 (Setenta e Cinco Reais e Trinta
Centavos) cada edital ou gratuitamente no site desta Prefeitura www.taubate.sp.gov.br.
P.M.T., aos 17/03/23
ALEXANDRE MAGNO BORGES
SECRETARIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
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