Publicações da edição 90 - 18/03/2023 e Ano IV

Publicações da edição 90

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 013/2019, para o cargo de Instrutor de Esportes ­ Voleibol para

comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na

Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­

Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE

AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130.

O não comparecimento caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

GABRIELA THAIS DE JESUS TORRES 272.820.088-25 02

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 009/2019, para o cargo de Instrutor de Esportes ­ Natação para

comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na

Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­

Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE

AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130.

O não comparecimento caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

REGIANE PRADO DE BARROS 294.529.778-76 04

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 008/2019, para o cargo de Fisioterapeuta para comparecer

IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na Área de

Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­ Prédio do

relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O

agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento

caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

JULIANA SANT ANNA DOS SANTOS 368.251.378-75 06

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 001/2019, para o cargo de Auditor Chefe, nos termos do parecer

exarado pela Procuradoria Geral do Município e ratificado pelo Procurador Geral do

Munícipio, através do protocolo 633/2022, para comparecer IMPRETERIVELMENTE

até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na Área de Recursos Humanos, localizada

na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­ Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das

08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado

através do telefone 3625-5130. O não comparecimento caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

RICARDO VIANA BONETTE 009.582.589-45 06

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 008/2019, para o cargo de Psicólogo para comparecer

IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na Área de

Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­ Prédio do

relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O

18/03/2023 Ano II | Edição nº90 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento

caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

RAILEL AZEVEDO LOPES 131.104.537-62 32

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 009/2018, para o cargo de Fiscal de Posturas para comparecer

IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na Área de

Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­ Prédio do

relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O

agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento

caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

VANESSA MORELATO RIBEIRO 352.216.538-18 27

ROSEMEIRE SIMÕES 081.064.128-30 28

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 009/2019, para o cargo de Inspetor de alunos para comparecer

IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na Área de

Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­ Prédio do

relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O

agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento

caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

DEBORA CRISTINA DA SILVA 452.992.568-41 145

ANA CLARA MARTINS 490.594.908-43 146

MARCIA RODRIGUES DA PAIXAO 144.605.298-23 147

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 009/2019, para o cargo de Orientador Social para comparecer

IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na Área de

Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­ Prédio do

relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O

agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento

caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

ATAIRES COIMBRA DE JESUS 375.771.778-30 53

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 014/2019, para o cargo de Coveiro para comparecer

IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na Área de

Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­ Prédio do

relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O

agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento

caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

LINCOLN DA CRUZ MARINS 489.972.618-00 08

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Braçal para comparecer

IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na Área de

Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­ Prédio do

relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O

agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento

caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

ALEX COSMO DINIZ 408.722.528-33 119

JANE LESLYE FARIA DE TOLEDO BENTO 418.386.148-93 120

SARAH LOBO ZUFFO AMANO SANTOS 401.248.338-29 121

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturário para comparecer

IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na Área de

Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­ Prédio do

relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O

agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento

caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

ALTAIR RODRIGUES TEIXEIRA DE QUEIROZ 019.603.678-03 150

LUIZ GUSTAVO DE FARIA MAIA 418.259.998-56 151

WAGNER DIAS MASSULO ALEXANDRE 152

ROCHA 230.270.908-01

FLAVIA DE SOUZA PINTO 257.798.568-18 153

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 013/2019, para o cargo de Instrutor do Trabalho ­

Inglês/Espanhol para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia

24/03/2023 - sexta-feira, na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix

Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­ Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h,

MEDIANTE AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone

3625-5130. O não comparecimento caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

LUIZ RAMON GOMES DO AMARAL DE PAULA 384.818.358-70 02

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 008/2019, para o cargo de Medico Especialista ­ Fisiatra para

comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na

Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­

Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE

AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130.

O não comparecimento caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

OTAVIO AUGUSTO BAGATINI 080.761.786-57 02

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 008/2019, para o cargo de Enfermeiro PSF para comparecer

IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na Área de

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­ Prédio do

relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O

agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento

caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

PRISCILLA MARA ALVES ROSA 347.138.798-60 23

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 014/2019, para o cargo de Tratador de Animais para

comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 24/03/2023 - sexta-feira, na

Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­

Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE

AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130.

O não comparecimento caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

IZABELLE GALVAO DE FRANÇA DOS 439.445.148-58 03

SANTOS

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 014/2019, para o cargo de Operador de Maquina Pesada ­

Equipamento Pesado para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia

24/03/2023 - sexta-feira, na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix

Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­ Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h,

MEDIANTE AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone

3625-5130. O não comparecimento caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

LUIS CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 081.192.768-76 13

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.529, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Altera dispositivos do Decreto nº 15356,

de 10 de agosto de 2022

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando 1Doc nº 9608/2023,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 7º do Decreto 15356, de 10/08/22, e suas alterações, passa a vigorar na seguinte

conformidade:

"Art. 7º ...

1.1.1.1 Revogado

1.1.1.1.1 Assistência Técnica de Monitoramento, Avaliação e Gestão da Informação do

Sistema Único de Assistência Social

...

1.1.3.2 Divisão de Compras e Controle de Contratos da SEDIS

...

1.1.4.1 Revogado

1.1.4.1.1.1 Revogado

1.1.4.2 Divisão de Suporte Administrativo da SEDIS

...

1.2.1.1 Divisão de Proteção Social Básica"

Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 15528, de 16 de março de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

GABRIEL PINELLI FERRAZ

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de março de 2023.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

DIRETOR MUNICIPAL DE JUSTIÇA

Resp. pelo Exp. da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.020/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 210/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de equipamentos médico hospitalar constante no presente

processo, a favor da empresa: RC MOVEIS LTDA, no valor de R$ 42.000,00

(Quarenta e dois mil reais);

SES, aos 17/03/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.005/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 485/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de materiais elétricos, constante do presente processo, a favor

das empresas: GRAND COMMERCE LTDA, no valor de R$ 33.962,00 (Trinta e três

mil novecentos e sessenta e dois reais); AUGE LUZ MATERIAIS ELÉTRICOS

LTDA, no valor de R$ 55.257,38 (Cinquenta e cinco mil duzentos e cinquenta e sete

reais e trinta e oito centavos); DPO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, no valor de R$

6.505,00 (Seis mil quinhentos e cinco reais); VALECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS

LTDA, no valor de R$ 186.159,97 (Cento e oitenta e seis mil cento e cinquenta e nove

reais e noventa e sete centavos); POLEX COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 726,75

(Setecentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos); USIFER TERMO

CONEXÕES LTDA, no valor de R$ 34.514,91 (Trinta e quatro mil quinhentos e

quatorze reais e noventa e um centavos); INTRAL SA INDÚSTRIA DE MATERIAIS

ELÉTRICOS, no valor de R$ 60.273,00 (Sessenta mil duzentos e setenta e três reais).

Totalizando: R$ 377.399,01 (Trezentos e setenta e sete mil trezentos e noventa e nove

reais e um centavo);

SES, aos 17/03/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.011/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 365/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, no valor de R$

3.780,00 (Três mil setecentos e oitenta reais);

SES, aos 17/03/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

18/03/2023 Ano II | Edição nº90 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.002/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 246/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante no presente processo, a

favor da empresa: COMERCIAL KRF EIRELI, no valor de R$ 557,82 (Quinhentos e

cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos);

SEDINT, aos 17/03/2023

ALEXANDRE FERRI

SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO

PROCESSO Nº 2.978/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 293/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de recarga de extintores, constante no presente processo, a

favor da empresa: GIACOMO RESENDE SEOLIN, no valor de R$ 462,69

(Quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos);

SEGOV, aos 17/03/2023

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR

RESP. PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES

INSTITUCIONAIS

PROCESSO Nº 3.008/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 334/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: ASLI COMERCIAL EIRELI, no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos

reais);

S. E. S., aos 17/03/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.004/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 375/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de insumos para curso de artesanato constante no presente

processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI,

no valor de R$ 559,00 (Quinhentos e cinquenta e nove reais);

SEED, aos 17/03/2023

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.012/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 365/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos constante no presente processo, a favor da

empresa: ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, no valor de R$

14.428,75 (Quatorze mil quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos);

SES, aos 17/03/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 2.967/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 221/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de areia, constante no presente processo, a favor da empresa:

MARCELO BENEDITO DOS SANTOS ME, no valor de R$ 8.575,49 (Oito mil

quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos);

SES, aos 17/03/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO DE ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.074/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente processo, a

favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL EIRELI, no valor total de

R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais);

SEDIS., aos 17/03/2023

GABRIEL PINELLI FERRAZ

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

18/03/2023 Ano II | Edição nº90 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.056/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 338/21

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de material de limpeza, constante do presente processo,

a favor das empresas: JCB MATERIAIS LTDA. - ME, no valor de R$ 367,60

(Trezentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos); ZANCAPEL COM.

SUPR. SERVIÇOS EM GERAL EIRELI, no valor de R$ 3.788,00 (Três mil

setecentos e oitenta e oito reais); LC COMERCIAL EIRELLI ­ EPP, no valor de

R$ 2.860,00 (Dois mil oitocentos e sessenta reais); ORLA DISTRIBUIDORA

DE PRODUTOS ­ EIRELI, no valor de R$ 3.342,10 (Três mil trezentos e

quarenta e dois reais e dez centavos); PARILIMP COMERCIO DE PRODUTOS

E SERVIÇOS DE LIMPEZA EIREL, no valor de R$ 218,50 (Duzentos e dezoito

reais e cinquenta centavos); RVN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI,

no valor de R$ 3.150,00 (Três mil cento e cinquenta reais).

Totalizando: R$ 13.726,20 (Treze mil setecentos e vinte e seis reais e vinte

centavos);

SEPLAN, aos 17/03/2023

LÚCIO FÁBIO ARAÚJO

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

PROCESSO Nº 3.058/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de

manutenção, conserto e reforma de equipamentos diversos pertencentes a Frota

Patrimonial, constante do presente processo, a favor da empresa: BOTAN &

SANTOS MECÂNICA LTDA EPP, no valor total de R$ 9.765,00 (Nove mil

setecentos e sessenta e cinco reais);

SESP, aos 17/03/2023

ALEXANDRE MAGNO BORGES

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.057/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 68/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de pneus para veículos da Frota Patrimonial, constante

do presente processo, a favor da empresa: DPA COMERCIO DE PNEUS

LTDA, no valor de R$ 553,98 (Quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e

oito centavos);

SEDIS, aos 17/03/2023

GABRIEL PINELLI FERRAZ

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO

E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 3.044/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos manipulados, constante no presente

processo, a favor da empresa: FARMÁCIA VIOLETA LTDA, no valor de R$ 80,00

(Oitenta reais).

SES, aos 17/03/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.032/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 116/22

DESPACHO:

1 ­ Autorizo a aquisição de equipamento medico hospitalar, constante do

presente processo, a favor da empresa: LONDRIHOSPI IMPORTAÇÃO E

EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MED. HOSP. EIRELI, no valor de R$

2.300,00 (Dois mil e trezentos reais);

S. E. S., aos 17/03/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

18/03/2023 Ano II | Edição nº90 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.040/23

PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 340/21

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de

retífica completa de motores dos veículos da Frota Patrimonial, constante do

presente processo, a favor da empresa: GERAÇÃO AUTOS PARTE LTDA, no

valor de R$ 4.950,00 (Quatro mil novecentos e cinquenta reais);

SEO, aos 17/03/2023

RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº 3.048/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 376/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de equipamentos de proteção individual, constante do

presente processo, a favor das empresas: D&D PRODUTOS DE HIGIENE E

LIMPEZA EIRELI-ME, no valor total de R$ 990,00 (Novecentos e noventa

reais); JCB MATERIAIS LTDA ME, no valor total de R$ 2.940,00 (Dois mil

novecentos e quarenta reais); PARANA MED COMERCIO ATACADISTA

DE EQUIPAMENTO MEDICO E HOSPITALAR EIRELI, no valor total de

R$ 2.886,00 (Dois mil oitocentos e oitenta e seis reais); PROEPI

EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, no valor total de R$ 3.925,00

(Três mil novecentos e vinte e cinco reais); SAGATI COMÉRCIO DE

EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI ­ ME, no valor total de R$

7.898,75 (Sete mil oitocentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos);

TÁTICO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, no valor total de R$

3.162,00 (Três mil cento e sessenta e dois reais); TOTAL SEGURANÇA

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

LTDA, no valor total de R$ 2.831,00 (Dois mil oitocentos e trinta e um reais);

UNIPROT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, no

valor total de R$ 43.121,00 (Quarenta e três mil cento e vinte e um reais);

Totalizando: R$ 67.753,75 (Sessenta e sete mil setecentos e cinquenta e três

reais e setenta e cinco centavos);

SEED, aos 17/03/2023

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.038/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de medicamentos manipulados, constante no presente

processo, a favor da empresa: FAMADER FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

LTDA, no valor de R$ 726,60 (Setecentos e vinte e seis reais e sessenta

centavos);

SES, aos 17/03/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETARIO ADJUNTO DE SAÚDE

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.132/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de

locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY

ENTRETENIMENTOS LTDA. ME, no valor de R$ 25.960,00 (Vinte e cinco mil

novecentos e sessenta reais);

SECEC, AOS 18/03/2023

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 3.128/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 356/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de recarga de gás, constante no presente processo, a favor da

empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA, no valor de R$ 5.858,21

(Cinco mil oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos);

SEDIS, AOS 18/03/2023

GABRIEL PINELLI FERRAZ

SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 3.113/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 436/22

DESPACHO:

1 ­ Autorizo a aquisição de curativos, constante do presente processo, a favor das

empresas: AMC SAÚDE COMERCIAL HOSPITALAR EIRELI-ME, no valor de R$

199.600,00 (Cento e noventa e nove mil e seiscentos reais); GEMEDICAL DO BRASIL

PROD MED LTDA, no valor de R$ 69.120,00 (Sessenta e nove mil cento e vinte reais);

LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor de R$ 108.061,00 (Cento e oito

mil e sessenta e um reais); HAVERIM COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 7.730,00

(Sete mil setecentos e trinta reais);

Totalizando R$ 384.511,00 (Trezentos e oitenta e quatro mil quinhentos e onze

reais).

SES, AOS 18/03/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.098/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 167/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de móveis, constante no presente processo, a favor da

empresa: GELMED MOVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, no valor de R$

5.135,00 (Cinco mil cento e trinta e cinco reais);

SES, AOS 18/03/2023

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3.109/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 341/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de açúcar e pó de café, constante no presente processo, a

favor das empresas: NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., no valor de R$

6.502,50 (Seis mil quinhentos e dois reais e cinquenta centavos); M ZAMBONI

COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E MERCADORIAS EM

GERAL, no valor de R$ 3.195,45 (Três mil cento e noventa e cinco reais e quarenta e

cinco centavos).

Totalizando: R$ 9.697,95 (Nove mil seiscentos e noventa e sete reais e noventa e

cinco centavos);

SEDIS, aos 18/03/2023

GABRIEL PINELLI FERRAZ

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO

E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO 3.099/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 207/22

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente processo, a

favor das empresas: RETIFICA ALPES LTDA ME, no valor total de R$ 880,09

(Oitocentos e oitenta reais e nove centavos);

SEDIS, aos 18/03/2023

GABRIEL PINELLI FERRAZ

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO

E INCLUSÃO SOCIAL

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 3.093/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 338/21

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de material de limpeza, constante do presente processo, a favor da

empresa: ZANCAPEL COM. SUPR. SERVIÇOS EM GERAL EIRELI, no valor de R$ 4.056,00

(Quatro mil e cinquenta e seis reais);

SEGP, aos 18/03/2023

RENATO DE FREITAS AYELLO

SECRETÁRIO DE GABINETE

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR: BENEDICTO OURIVES

MONTEIRO PROCESSO ELETRÔNICO 1DOC: 1.969/23 ASSINATURA: 28/02/23

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA MINAS GERAIS, 90,

JARDIM DOS ESTADOS, TAUBATÉ ­ SP, A FIM DE QUE ALI SIRVA DE MORADIA

PARA A FAMÍLIA DE CARLOS COLAREDA VALOR: R$ 700,00 MENSAIS

VIGÊNCIA: A CONTAR DE 25/02/23, 06 MESES FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL

Nº. 4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO E

ADITAMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:

DJALMA AZEVEDO TAVARES PROCESSO: 33.450/14

ASSINATURA: 14/03/2023 OBJETO: PRORROGAR O

CONTRATO CELEBRADO EM 06/10/14 ENTRE AS

PARTES, CUJO OBJETO CONSISTE NA LOCAÇÃO DE

IMÓVEL SITUADO NA AV. JOHN KENNEDY, 488,

JARDIM DAS NAÇÕES, TAUBATÉ-SP, ONDE SE

ENCONTRA INSTALADA A SECRETARIA MUNICIPAL

DE SAÚDE, BEM COMO ADITAR O CAPUT DA

CLÁUSULA TERCEIRA PARA CONSTAR O VALOR DO

ALUGUEL REAJUSTADO VALOR MENSAL

REAJUSTADO: R$ 7.800,00 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS

ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER NA LEI Nº. 8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E CRC ­

EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA. - COLÉGIO TABLEAU

TAUBATÉ PROCESSO ADMINISTRATIVO: 41.491/22 ­

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 11/22 ASSINATURA: 16/03/23

OBJETO: IMPLEMENTO DE AÇÃO CONJUNTA ENTRE O

MUNICÍPIO E A INSTITUIÇÃO, PARA A REALIZAÇÃO DE

ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO DOS ALUNOS DA

INSTITUIÇÃO DE ENSINO ACIMA QUALIFICADA,

DEVIDAMENTE MATRICULADOS NOS CURSOS DE

ENSINO TÉCNICO ­ RADIOLOGIA, TÉCNICO DE

GERÊNCIA EM SAÚDE E TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM

SAÚDE, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE

VETERINÁRIA, TÉCNICO DE FARMÁCIA; GRADUAÇÃO:

ODONTOLOGIA, MEDICINA, NUTRIÇÃO, BIOLOGIA,

PSICOLOGIA, ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA E

VETERINÁRIA, FARMACÊUTICO; PÓS-GRADUAÇÃO:

ODONTOLOGIA, MEDICINA, NUTRIÇÃO, BIOLOGIA,

PSICOLOGIA, ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA E

RESIDÊNCIA MÉDICA, NAS UNIDADES DE SAÚDE DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NOS TERMOS DO

EDITAL DE CHAMAMENTO 11/22 E SEUS ANEXOS, QUE

FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE CONVÊNIO PARA

QUAISQUER FINS, BEM COMO O TERMO DE

COMPROMISSO DE ESTÁGIO ENTRE A CONVENIADA,

CONVENENTE E O ALUNO PÓS-GRADUAÇÃO:

ODONTOLOGIA, MEDICINA, NUTRIÇÃO, BIOLOGIA,

PSICOLOGIA, ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA E

RESIDÊNCIA MÉDICA, NAS UNIDADES DE SAÚDE DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ VIGÊNCIA: 12

MESES FUNDAMENTO: LEI Nº. 11.788/08 E LEI FEDERAL

8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. (REPUBLICAÇÃO DO

PUBLICADO NA EDIÇÃO Nº 89, DE 17/03/2023, PARA

SANAR INCORREÇÕES)

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0136/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: M ZAMBONI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E MERCADORIAS EM GERAL EPP

PROCESSO: 2.547/2023 ASSINATURA: 15/03/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO

DE ACÚÇAR REFINADO ESPECIAL VALOR: R$ 607,50 VIGÊNCIA: 09

(NOVE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0535/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 54.802/2022 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL

Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0135/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: PAPA DOCE COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL

LTDA PROCESSO: 2.547/2023 ASSINATURA: 15/03/2023 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE CAFÉ TRADICIONAL VALOR: R$ 4.370,00 VIGÊNCIA: 09

(NOVE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº. 0535/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 54.802/2022 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL

Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0106/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: A. M. FIGUEIRA EVENTOS ME PROCESSO: 2.593/2023

ASSINATURA: 13/03/2023 OBJETO: LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO

STANDARD PARA ATENDER AO EVENTO "SEMANA MAZZAROPI"

VALOR: R$ 2.880,00 VIGÊNCIA: 08 A 09 DE ABRIL DE 2023

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0025/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6.221/2022

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E

13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0104/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: A. M. FIGUEIRA EVENTOS - ME PROCESSO:

2.587/2023 ASSINATURA: 13/03/2023 OBJETO: LOCAÇÃO DE

TENDA 5 X 5 (03 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "SEMANA

MAZZAROPI" VALOR: R$ 1.700,00 VIGÊNCIA: 08/04/2023 E

09/04/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0160/2022 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 20.376/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL

10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14 DO

DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0129/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: A. M. FIGUEIRA EVENTOS ME PROCESSO: 2.834/2023

ASSINATURA: 14/03/2023 OBJETO: LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO

STANDARD E PNE PARA ATENDER AO EVENTO "SEMANA MONTEIRO

LOBATO" VALOR: R$ 6.474,00 VIGÊNCIA: 18 A 23 DE ABRIL DE 2023

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0025/2022 -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6.221/2022

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E

13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0120/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: BHDENTAL COMERCIAL EIRELI - EPP PROCESSO:

2.624/2023 ASSINATURA: 13/03/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE

APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR SEM FIO VALOR: R$ 500,00

VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA / INSTALAÇÃO) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 0259/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.081/2022

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E

13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

18/03/2023 Ano II | Edição nº90 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0127/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: HOSPITRÔNICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS

MÉDICO HOSPITALARES LTDA - EPP PROCESSO: 2.662/2023

ASSINATURA: 16/03/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE

ULTRASSOM E PROFILAXIA VALOR: R$ 1.700,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS

ÚTEIS (ENTREGA) + 24 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0259/2022 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 33.081/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS

MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL

8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0119/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: VL FUZETI COMERCIAL ME PROCESSO: 2.716/2023

ASSINATURA: 13/03/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE COM

CAPACIDADE MÍNIMA DE 40 LITROS VALOR: R$ 8.910,00 VIGÊNCIA:

20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA / INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0259/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.081/2022

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E

13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 491, DE 16 DE MARÇO DE 2023

Autoria: Prefeito Municipal

Altera a Lei Complementar nº 181, de 21 de dezembro

de 2007, que dispõe sobre o Estatuto da Microempresa e

da Empresa de Pequeno Porte no âmbito do Município

de Taubaté e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Complementar:

Art. 1º Os capítulos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 181, de 21 de dezembro de

2007, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados os artigos de 21 a 27:

"CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece o tratamento diferenciado e favorecido a ser

dispensado à microempresa - ME e à empresa de pequeno porte - EPP no âmbito do Município de

Taubaté, em conformidade com as normas gerais previstas na Lei Complementar Federal nº 123,

de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de

Pequeno Porte, especialmente sobre:

I - definição de microempresa - ME, microempreendedor individual - MEI e empresa de

pequeno porte - EPP;

II - simplificação do processo de abertura e fechamento de empresas;

III - preferência nas aquisições de bens e serviços do Poder Público;

IV - recepção na legislação tributária do Município de Taubaté do Regime Especial

Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas

de Pequeno Porte - Simples Nacional;

V - processo de registro do Microempreendedor Individual - MEI;

VI - definição e atribuições do Agente de Desenvolvimento Municipal.

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§ 1º Todos os órgãos da administração pública municipal direta e indireta, os fundos

especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia

mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Taubaté,

deverão incorporar em sua política de atuação e em seus procedimentos, bem como nos

instrumentos em que forem parte, tais como ajustes públicos, convênios e contratos, o tratamento

diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, nos

termos desta Lei Complementar.

§ 2º Ressalvado o disposto no Capítulo IV, toda nova obrigação que atinja as

microempresas e empresas de pequeno porte deverá apresentar, no instrumento que a instituiu,

especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para cumprimento,

observando-se o seguinte (Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, art. 1º, §§ 3º a 6º, na

redação dada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 7 de agosto de 2014, art. 1º):

I - quando forem necessários procedimentos adicionais, deverá constar prazo máximo

para que os órgãos fiscalizadores cumpram as medidas necessárias à emissão de documentos,

realização de vistorias e atendimento das demandas realizadas pelas microempresas e empresas de

pequeno porte com o objetivo de cumprir a nova obrigação;

II - caso o órgão fiscalizador descumpra os prazos estabelecidos na especificação do

tratamento diferenciado e favorecido, a nova obrigação será inexigível até que seja realizada visita

para fiscalização orientadora e seja reiniciado o prazo para regularização;

III - a ausência de especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido

ou da determinação de prazos máximos, tornará a nova obrigação inexigível para as

microempresas e empresas de pequeno porte.

§3º Exceto no que se refere ao Capítulo IV, o disposto nesta Lei Complementar aplica-se

ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar conceituado na Lei Federal nº 11.326, de 24

de julho de 2006, com situação regular na Previdência Social e no Município de Taubaté, que

tenham auferido receita bruta anual até o limite previsto para as microempresas e empresas de

pequeno porte (Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, art. 3º-A, acrescentado pela Lei

Complementar Federal nº 147, de 2014).

Art. 2º Aplicam-se subsidiariamente à microempresa - ME e à empresa de pequeno porte

- EPP sediadas no Município de Taubaté, no que não conflitar com esta Lei Complementar, as

disposições da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e suas atualizações, e também, desde

que obedecida a competência outorgada pela referida lei complementar (Lei Complementar

Federal nº 123, de 2006, art. 2º):

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I - as regras de caráter tributário baixadas pelo Comitê Gestor de Tributação das

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comitê Gestor) instituído pelo art. 2º, I, da Lei

Complementar Federal nº 123, de 2006;

II - as disposições relativas a processo de inscrição, cadastro, abertura, alvará,

arquivamento, licenças, permissão, autorização, registro e demais itens referentes à abertura,

legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas baixadas pelo Comitê para

Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e

Negócios (Comitê CGSIM) instituído pelo art. 2º, III, da Lei Complementar Federal nº 123, de

2006.

Art. 3º Para gerir no âmbito do Município de Taubaté o tratamento diferenciado e

favorecido dispensado à microempresa e à empresa de pequeno porte de que trata o art. 1º desta

Lei Complementar, fica instituído o Comitê Gestor Municipal, com as seguintes competências:

I - acompanhar a regulamentação e a implementação do Estatuto Nacional da

Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município de Taubaté, inclusive promovendo

medidas de integração e coordenação entre os órgãos públicos e privados interessados;

II - orientar e assessorar a formulação e coordenação da política municipal de

desenvolvimento da microempresa e da empresa de pequeno porte;

III - acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum

Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, do Fórum Estadual da

Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a

Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Comitê CGSIM);

IV - sugerir e/ou promover ações de apoio ao desenvolvimento da microempresa e da

empresa de pequeno porte local ou regional.

§ 1º O Comitê Gestor Municipal atuará junto ao gabinete do Prefeito Municipal e será

integrado por três servidores públicos municipais, um representante da Associação Comercial e

Industrial de Taubaté, um representante do Sindicato dos Contabilistas de Taubaté e um

representante do Sindicato do Comércio Varejista de Taubaté, conforme indicação do Prefeito

Municipal, que também indicará seu coordenador.

§ 2º No prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrada em vigor desta Lei Complementar os

membros do Comitê Gestor Municipal deverão ser definidos e indicados em decreto do executivo

e nomeados através de portaria e no prazo de mais 30 (trinta) dias o Comitê elaborará e/ou

readequará seu regimento interno.

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§ 3º No regimento interno deverá ser definida a Secretaria Executiva.

§ 4º A função de membro do Comitê Gestor Municipal não será remunerada, sendo seu

exercício considerado de relevante interesse público.

§ 5º Caberá a decreto do executivo a indicação do Agente de Desenvolvimento, de que

trata o art. 85-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, na redação da Lei Complementar

nº 128, de 19 de dezembro de 2008.

§ 6º O Agente de Desenvolvimento de que trata o parágrafo anterior:

I - terá sua função especificada no decreto de nomeação, de conformidade com as ações

públicas para a promoção do desenvolvimento local e regional previstas nesta Lei Complementar

e na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;

II - deverá preencher os seguintes requisitos:

a) residir na área do Município de Taubaté;

b) haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação

de Agente de Desenvolvimento;

c) possuir formação ou experiência compatível com a função a ser exercida;

d) ser preferencialmente servidor efetivo do Município de Taubaté.

CAPÍTULO II

DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Art. 4º Para os efeitos desta Lei Complementar são adotadas as definições de

microempresa, empresa de pequeno porte, pequeno empresário e microempreendedor individual

previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela

Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e suas atualizações, nos seguintes dispositivos:

I ­ microempresa ou empresa de pequeno porte, art. 3º da referida lei complementar;

II - pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto no art. 970 e no § 2º do art.

1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), art. 68 da referida lei

complementar;

III - microempreendedor individual - MEI, § 1º do art. 18-A da referida lei

complementar.

§ 1º O destaque dado ao pequeno empresário e ao Microempreendedor Individual- MEI

nos incisos II e III deste artigo é feito para fins de aplicação de determinadas e específicas

disposições desta Lei Complementar, não se alterando o fato de que ambos os termos estão

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abrangidos pela definição de microempresa, e, portanto, não perdem nenhum direito ao tratamento

diferenciado e favorecido dispensado à microempresa - ME e à empresa de pequeno porte - EPP.

§ 2º O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de

pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária, sendo vedado impor restrições ao

MEI relativamente ao exercício de profissão ou participação em licitações, em função da sua

respectiva natureza jurídica (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-E, na redação da Lei

Complementar nº 147, de 2014).

CAPÍTULO III

INSCRIÇÃO E BAIXA

Seção I

Alvará de Funcionamento Provisório

Art. 5º Nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de

outra natureza poderá se estabelecer ou funcionar sem o alvará de licença, que atestará as

condições do estabelecimento concernentes à localização, à segurança, à higiene, à saúde, à

ordem, aos costumes, ao exercício de atividades dependentes de concessão, permissão ou

autorização do Poder Público, à tranquilidade pública, ao respeito à propriedade e aos direitos

individuais ou coletivos, à garantia do cumprimento da legislação urbanística e demais normas de

posturas, observado o seguinte:

I - quando o grau de risco da atividade for baixo, será emitido Alvará de Funcionamento

Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de

registro, fazendo-se as fiscalizações a posteriori (Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, art.

7º);

II - sendo o grau de risco da atividade considerado alto, a licença para localização será

concedida após a vistoria inicial das instalações consubstanciadas no alvará, decorrente das

atividades sujeitas à fiscalização municipal nas suas zonas urbana e rural, mediante o

recolhimento da respectiva taxa (Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, art. 6º, §§ 1º e 2º).

§ 1º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo:

I - considera-se ato de registro aquele que corresponder ao protocolo do pedido com a

assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade por parte do responsável legal pela atividade,

conforme dispuser o regulamento;

II - deverão ser respeitadas as condições abaixo especificadas:

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a) o Alvará de Funcionamento Provisório será acompanhado de informações

concernentes aos requisitos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes

do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de

prevenção contra incêndio, vigentes no Município;

b) a emissão do Alvará de Funcionamento Provisório dar-se-á mediante a assinatura de

Termo de Ciência e Responsabilidade por parte do responsável legal pela atividade, pelo qual este

firmará compromisso, sob as penas da lei, de observar, no prazo indicado, os requisitos de que

trata o inciso anterior;

c) a classificação de baixo grau de risco permite ao empresário ou à pessoa jurídica a

obtenção do licenciamento de atividade mediante o simples fornecimento de dados e a

substituição da comprovação prévia do cumprimento de exigências e restrições por declarações do

titular ou responsável e não será impeditivo da inscrição fiscal (Lei Complementar Federal nº 123,

de 2006, art. 6º, §§ 4º e 5º, na redação da Lei Complementar Federal nº 147, de 2014);

d) a transformação do Alvará de Funcionamento Provisório em Alvará de

Funcionamento será condicionada à apresentação das licenças de autorização de funcionamento

emitidas pelos órgãos e entidades competentes, sendo que os órgãos públicos municipais deverão

emitir tais laudos de vistoria ou de exigências no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

§ 2º Considerando a hipótese do inciso II do "caput" deste artigo, a transformação do

Alvará de Funcionamento Provisório em Alvará de Funcionamento será de ofício, não sendo

emitida a licença de autorização de funcionamento ou laudo de exigências no prazo de 60

(sessenta) dias da solicitação do registro.

§ 3º Enquanto não houver disposição regulamentar em contrário baixada pelo Poder

Executivo, o Município adotará a relação de atividades de alto risco baixada em Resolução do

Comitê da REDESIM (Resolução CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010, DOU de 11 de junho de

2010, republicada no DOU de 10 de setembro de 2010, e suas atualizações).

§ 4º Serão consideradas de baixo risco todas as demais, ou seja, aquelas não

consideradas de alto risco.

§ 5º As atividades eventuais, tais como feiras, festas, circos, bem como de comércio

ambulante e de autônomos não estabelecidos, não estão abrangidas por este artigo, devendo ser

aplicada a legislação específica.

§ 6º É obrigatória a fixação, em local visível e acessível à fiscalização, do alvará de

licença para localização.

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§ 7º Será exigida renovação de licença para localização sempre que ocorrer mudança de

ramo de atividade, modificações nas características do estabelecimento ou transferência de local.

§ 8º A Administração Pública Municipal, observadas as disposições da Lei Municipal nº

3.573, de 6 de fevereiro de 2002, permitirá o funcionamento residencial de estabelecimentos

comerciais ou de prestação de serviços, cujas atividades estejam de acordo com a legislação de

posturas, zoneamento, vigilância, meio ambiente e saúde.

§ 9º Constatada a inexistência de habite-se, o interessado será intimado a apresentar

protocolo de processo de regularização do prédio ou do processo de pedido de habite-se, caso já

tenha projeto aprovado.

§ 10. O habite-se será exigível no prazo de noventa dias a partir da data de qualquer dos

protocolos previstos no § 9º deste artigo, podendo este prazo ser prorrogado por igual período,

mediante requerimento fundamentado.

Art. 6º O Alvará de Funcionamento Provisório será imediatamente cassado quando:

I - no estabelecimento for exercida atividade diversa daquela autorizada;

II - forem infringidas quaisquer disposições referentes aos controles de poluição, ou se o

funcionamento do estabelecimento causar danos, prejuízos, incômodos, ou puser em risco por

qualquer forma a segurança, o sossego, a saúde e a integridade física da vizinhança ou da

coletividade;

III - ocorrer reincidência de infrações às posturas municipais;

IV - for constatada irregularidade não passível de regularização;

V - for verificada a falta de recolhimento das taxas de licença de localização e

funcionamento.

Art. 7º O Alvará de Funcionamento Provisório será imediatamente declarado nulo

quando:

I - expedido com inobservância de preceitos legais e regulamentares;

II - ficar comprovada a falsidade ou inexatidão de qualquer declaração, documento ou o

descumprimento do termo de responsabilidade firmado.

Art. 8º A interdição ou desinterdição do estabelecimento, cassação, nulidade e

restabelecimento do Alvará de Funcionamento Provisório competem ao titular da Secretaria ou

mediante solicitação de órgão ou entidade diretamente interessado.

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Art. 9º O Poder Público Municipal poderá fundamentadamente impor restrições às

atividades dos estabelecimentos com Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo, no

resguardo do interesse público.

Art. 10. Após o ato de registro e seu respectivo acolhimento pela Prefeitura do

Município de Taubaté, fica o requerente dispensado de formalização de qualquer outro

procedimento administrativo para obtenção do Alvará de Funcionamento Definitivo, devendo as

Secretarias interessadas processar o procedimento administrativo de forma única e integrada.

Seção II

Consulta Prévia

Art. 11. Ficam asseguradas, de forma gratuita, ao empresário ou à pessoa jurídica,

pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa dos empreendimentos, de

modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do

registro ou inscrição do seu negócio, nos termos do regulamento (Lei Complementar Federal nº

123, de 2006, art. 5º, parágrafo único).

Parágrafo único. A consulta prévia informará ao interessado:

I - a descrição oficial do endereço de seu interesse com a possibilidade de exercício da

atividade desejada no local escolhido;

II - todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de

funcionamento, segundo a natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a

localização.

Art. 12. O Órgão municipal competente dará resposta à consulta prévia num prazo

máximo de 48 (quarenta e oito) horas para o endereço eletrônico fornecido ou, se for o caso, para

o endereço do requerente, informando sobre a compatibilidade do local com a atividade solicitada.

Seção III

Disposições Gerais

Subseção I

CNAE - Fiscal

Art. 13. Fica adotada, para utilização no cadastro e nos registros administrativos do

Município de Taubaté, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE - Fiscal),

oficializada mediante publicação da Resolução IBGE/CONCLA nº 1, de 25 de junho de 1998, e

atualizações posteriores.

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Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através

do seu Núcleo de Processamento de Dados, zelar pela uniformidade e consistência das

informações da CNAE - Fiscal, no âmbito do Município de Taubaté.

Subseção II

Entrada Única de Dados/Sala do Empreendedor

Art. 14. Será assegurada ao contribuinte entrada única de dados cadastrais e de

documentos, observada a necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que

compartilham das informações cadastrais (Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, art. 8º).

Art. 15. Para atender o disposto no artigo anterior e simplificar os procedimentos de

registro e funcionamento de empresas no Município de Taubaté, fica criada a Sala do

Empreendedor com as seguintes competências (Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, art.

5º):

I - disponibilizar aos interessados as informações necessárias à emissão da inscrição

municipal e alvará de funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de

comunicação oficiais;

II - emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária;

III - orientação sobre os procedimentos necessários para a regularização de registro e

funcionamento bem como situação fiscal e tributária das empresas;

IV - outras atribuições fixadas nesta própria Lei Complementar e em regulamentos.

§ 1º Para a consecução dos seus objetivos na implantação da Sala do Empreendedor, a

Administração Municipal poderá firmar parceria com outras instituições públicas ou privadas,

para oferecer orientação sobre a abertura, funcionamento e encerramento de empresas, incluindo

apoio para elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito,

associativismo e programas de apoio oferecidos no Município de Taubaté.

§ 2º Em até cento e oitenta dias da entrada em vigor desta Lei Complementar, o Poder

Executivo deverá implantar e regulamentar a Sala do Empreendedor.

Subseção III

Microempreendedor Individual - MEI

Art. 16. Em relação ao Microempreendedor Individual - MEI de que trata o inciso III do

art. 4º desta Lei Complementar (Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, art. 4º, §§ 1º a 3º-A,

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e art. 7º, na redação da Lei Complementar Federal nº 128, de 2008 e Lei Complementar Federal nº

147, de 2014):

I - o processo de registro deverá ter trâmite especial, opcional para o empreendedor,

obedecido o disposto nas normas baixadas pelo Comitê CGSIM;

II - ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais

custos referentes a atos de abertura, inscrição, registro, alterações, baixa, concessão de alvará, de

licença, arquivamento, permissões, autorizações e cadastro;

III - as vistorias necessárias à emissão de licenças e de autorizações de funcionamento

deverão ser realizadas após o início de operação da atividade do Microempreendedor Individual,

quando a sua atividade não for considerada de alto risco, inclusive as de interesse dos órgãos

fazendários;

IV - nenhum documento adicional aos requeridos por ato do Comitê CGSIM, no

processo de registro, inscrição, alteração, anulação e baixa eletrônica do MEI será exigido para

inscrição tributária e concessão de alvará e licença de funcionamento;

V - fica isento de taxas e outros valores relativos à fiscalização da vigilância sanitária

municipal.

Parágrafo único. O Poder Executivo instituirá, por meio do Comitê Gestor, programa de

formalização do Microempreendedor Individual (MEI), envolvendo entidades de interesse da

sociedade civil organizada, com o objetivo de incentivar a legalização de negócios informais de

pequeno porte, inclusive podendo prever ação que viabilize o acompanhamento técnico-contábil,

planejamento e assessoramento empresarial de forma gratuita para o MEI, no mínimo, no

primeiro ano de sua formalização.

Subseção IV

Outras Disposições

Art. 17. Os órgãos e entidades municipais envolvidos na abertura e fechamento de

empresas devem:

I - articular as competências próprias entre si e com os órgãos e entidades estaduais e

federais com o objetivo de compatibilizar e integrar seus procedimentos, de modo a evitar a

duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo (Lei Complementar Federal nº 123,

de 2006, art. 4º);

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II - adotar os procedimentos que tratam do processo de registro e de legalização de

empresários e de pessoas jurídicas oriundos do Comitê CGSIM (Lei Complementar Federal nº

123, de 2006, art. 2º, III, e § 7º, na redação da Lei Complementar Federal nº 128, de 2008).

§ 1º Os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra

incêndios, dentre outros, para os fins de registro e legalização de microempresas e empresas de

pequeno porte, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos entes e órgãos do

Município de Taubaté, no âmbito de suas competências (Lei Complementar Federal nº 123, de

2006, art. 6º).

§ 2º A Administração Municipal adotará documento único de arrecadação que irá

abranger as taxas e as Secretarias envolvidas para abertura de microempresa ou empresa de

pequeno porte, contemplando a junção das taxas relacionadas a Posturas, Vigilância Sanitária,

Meio Ambiente e Saúde.

§ 3º Fica vedado, aos órgãos e entidades municipais envolvidos na abertura e

fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de

funcionamento (Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, art. 10):

I - excetuados os casos de autorização prévia, a exigência de quaisquer documentos

adicionais aos requeridos pelos órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis e

Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

II - a exigência de documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será

instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado;

III - a comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas

com seus órgãos de classe, sob qualquer forma, como requisito para deferimento de ato de

inscrição, alteração ou baixa de empresa, bem como para autenticação de instrumento de

escrituração;

IV - a instituição de qualquer tipo de exigência de natureza documental ou formal,

restritiva ou condicionante, que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes à essência do ato

de registro, alteração ou baixa da empresa (Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, art. 11).

Art. 18. Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, o

microempresa ou empresa de pequeno porte, que permitirá o início de operação do

estabelecimento imediatamente após o ato de registro, nas seguintes situações (Lei Complementar

Federal nº 123, de 2006, art. 7º, na redação da Lei Complementar Federal nº 147, de 2014):

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I - instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária e imobiliária;

II - em residência do Microempreendedor Individual ou do titular ou sócio da

microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande

circulação de pessoas, hipótese em que o tributo eventualmente cobrado não será superior ao

residencial.

CAPÍTULO IV

TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES

Seção I

Da Recepção na Legislação Municipal do Simples Nacional

Art. 19. Fica recepcionado na legislação tributária do Município de Taubaté o Regime

Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e

Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional - instituído pela Lei Complementar Federal nº

123, de 2006.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo:

I - o art. 7º da Lei Complementar Federal nº 108, de 28 de outubro de 2003, passa a

vigorar acrescido do § 5º com a seguinte redação:

`Art. 7° ...

...

§ 5º Na hipótese do caput deste artigo, o tomador do serviço deverá reter o imposto nos

moldes do previsto no art. 21, § 4º, incisos I a VII, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006,

quando o serviço for prestado por microempresa ou empresa de pequeno porte.'

II - o art. 8º da Lei Complementar nº 108, de 2003, passa a vigorar acrescido do § 2º com

a seguinte redação, redesignando-se § 1º o parágrafo único:

`Art. 8° ...

...

§ 2º Na hipótese do caput deste artigo, o tomador do serviço deverá reter o imposto nos

moldes do previsto no art. 21, § 4º, incisos I a VII, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006,

quando o serviço for prestado por microempresa ou empresa de pequeno porte.'

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Seção II

Do Microempreendedor Individual - MEI

Art. 20. O Microempreendedor Individual - MEI de que trata o inciso III do art. 4º

recolherá os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional de forma especial, pelo

Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples

Nacional - SIMEI, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma

regulamentada pelo Comitê Gestor e obedecidas as normas específicas previstas nos arts. 18-A e

seguintes da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 (Lei Complementar Federal nº 123, de

2006, art. 18-A, § 3 º, inciso V, 18-B e 18-C, na redação da Lei Complementar Federal nº 128, de

2008, Lei Complementar Federal nº 139, de 10 de novembro de 2011 e Lei Complementar

Federal nº 147, de 2014).

§ 1º Do valor mensal fixo recolhido pelo MEI, a parcela relativa ao ISS, caso o

Microempreendedor Individual - MEI seja contribuinte desse imposto, será correspondente ao

valor fixado pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, independentemente da receita bruta

por ele auferida no mês (Lei Complementar Federal n º 123, de 2006, art. 18-A, § 3 º, inciso V,

"c").

§ 2º Na vigência da opção pelo SIMEI é vedado ao Município de Taubaté, em relação ao

MEI:

I - estabelecer valores fixos (Lei Complementar Federal n º 123, de 2006, art. 18-A, § 3º,

inciso I);

II - conceder redução na base de cálculo ou isenção (Lei Complementar Federal nº 123,

de 2006, art. 18-A, § 3º, inciso II);

III - conceder isenção específica para as microempresas ou empresas de pequeno porte

que abranja integralmente a faixa de receita bruta acumulada até o limite fixado para o MEI (Lei

Complementar Federal nº 123, de 2006, art. 18-A, § 3 º, inciso III);

IV - estabelecer retenção de ISS sobre os serviços prestados por ele (Lei Complementar

Federal nº 123, de 2006, art. 21, § 4 º, inciso IV);

V - atribuir a ele a qualidade de substituto tributário (Lei Complementar Federal nº 123,

de 2006, art. 18-A, § 14).

§ 3º O Poder Executivo poderá estabelecer para o MEI cadastro fiscal simplificado,

dispensar ou postergar sua exigência, sem prejuízo da possibilidade de emissão de documento

fiscal de prestação de serviços, vedada, em qualquer hipótese, a imposição de custos pela

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autorização para emissão, inclusive na modalidade avulsa (Lei Complementar Federal nº 123, de

2006, art. 4º, § 1º, II, incluído pela Lei Complementar Federal nº 139, de 2011).

§ 4º Para a efetivação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município o único

documento que poderá ser exigido, acompanhando o pedido de inscrição, será o Certificado da

Condição de Microempreendedor Individual - MEI.

§ 5º Fica vedado às concessionárias de serviço público municipais o aumento das tarifas

pagas pelo MEI por conta da modificação da sua condição de pessoa física para pessoa jurídica

(Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, art. 18-A, § 22, na redação da Lei Complementar

Federal nº 147, de 2014).

§ 6º A tributação municipal do imposto sobre imóveis prediais urbanos deverá assegurar

tratamento mais favorecido ao MEI para realização de sua atividade no mesmo local em que

residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou

comercial, nos termos da lei, sem prejuízo de eventual isenção ou imunidade existente (Lei

Complementar Federal nº 123, de 2006, art. 18-D, acrescentado pela Lei Complementar Federal

nº 147, de 2014)."

Art. 2º Fica revogado o Capítulo V da Lei Complementar nº 181, de 2007.

Art. 3º O Capítulo VII da Lei Complementar nº 181, de 2007, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"CAPÍTULO VII

FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA

Art. 35. A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário,

ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno

porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua

natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento (Lei Complementar Federal

nº 123, de 2006, art. 55, na redação da Lei Complementar Federal nº 147, de 2014).

§ 1º Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo

quando for constatada a ocorrência de resistência ou embaraço a fiscalização.

§ 2º A dupla visita consiste em uma primeira ação, com a finalidade de verificar a

regularidade do estabelecimento e em ação posterior de caráter punitivo quando, verificada

qualquer irregularidade na primeira visita, não for efetuada a respectiva regularização no prazo

determinado.

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§ 3º Ressalvadas as hipóteses previstas no § 1º, caso seja constatada alguma

irregularidade na primeira visita do agente público, o mesmo formalizará Termo de Ajustamento

de Conduta, conforme regulamentação, devendo sempre conter a respectiva orientação e plano

negociado com o responsável pelo estabelecimento.

§ 4º O disposto no § 1º aplica-se à lavratura de multa pelo descumprimento de

obrigações acessórias relativas às matérias do caput, inclusive quando previsto seu cumprimento

de forma unificada com matéria de outra natureza, exceto a trabalhista.

§ 5º A inobservância do critério de dupla visita implica nulidade do auto de infração

lavrado sem cumprimento ao disposto neste artigo, independentemente da natureza principal ou

acessória da obrigação.

§ 6º Os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar o princípio do

tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes

de multas e demais sanções administrativas.

§ 7º O disposto no caput deste artigo não se aplica a infrações relativas à ocupação

irregular da reserva de faixa não edificável, de área destinada a equipamentos urbanos, de áreas de

preservação permanente e nas faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutovias ou de

vias e logradouros públicos."

Art. 4º A Lei Complementar nº 181, de 2007 fica acrescida do Capítulo X com a

seguinte redação:

"CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 54. As empresas ativas ou inativas que estiverem em situação irregular, na data da

publicação desta Lei Complementar, terão 90 dias para realizarem o recadastramento e nesse

período poderão operar com alvará provisório, desde que a atividade não ofereça nenhum grau de

risco, aferido pelo Corpo de Bombeiros.

Art. 55. O Comitê Gestor Municipal elaborará relatório anual de avaliação da

implantação efetiva das normas desta Lei Complementar, visando ao seu cumprimento e

aperfeiçoamento.

§ 1º O relatório a que se refere o caput deverá avaliar os seguintes aspectos:

a) integração das ações entre os entes governamentais e instituições públicas ou privadas

com relação às ações efetivadas e programadas de desburocratização e de desenvolvimento,

contidas nesta Lei Complementar;

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b) política de formalização do Microempreendedor Individual - MEI no Município;

c) acesso às compras públicas;

d) execução desta Lei Complementar e suas implicações no desenvolvimento do Índice

de Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa no município - IDMPE;

e) demais temas de interesse contidos nesta Lei Complementar.

§ 2º O relatório anual referido neste artigo será encaminhado pelo Poder Executivo para

a Câmara de Vereadores no 1º trimestre de cada ano."

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e

378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 16 de março de 2023.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

Diretor do Departamento Municipal de Justiça

Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

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NOTIFICAÇÃO ­ LANÇAMENTO

Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente

do Serviço de Coleta de Resíduos Sólidos de Saúde, referente ao período

de novembro de 2022, conforme item 2.4.3 da tabela de preços de

serviços do Decreto nº 15.209 de 14 de janeiro de 2022, apurados pelo

Processo administrativo nº 54.373/2023, a seguir qualificados:

Nome: R.L. Sobrancelhas Eireli.

Endereço: Av. Assis Chateaubriand, 520, Independência ­ Taubaté-SP

Quantidade: 5 kg

Valor: R$ 28,25

Nome: Carlos Eduardo Pereira dos Santos

Endereço: Rua Quatro de Março, 221, Centro ­ Taubaté-SP

Quantidade: 7 kg

Valor: R$ 39,55

Nome: Bio Analises Santa Isabel LTDA.

Endereço: Rua Dr. Souza Alves, 269, Centro ­ Taubaté-SP

Quantidade: 28 kg

Valor: R$ 158,20

Nome: Clínica Veterinária PetShop Popular de Taubaté

Endereço: Rua Dr. Pedro Costa, 330, Centro ­ Taubaté-SP

Quantidade: 4 kg

Valor: R$ 28,25

Nome: Janaina Galvão Benzi

Endereço: Rua Jair Alves Cunha, 06, Res. Dalla Rosa ­ Taubaté-SP

Quantidade: 3 kg

Valor: R$ 28,25

Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta

publicação, as respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição

em dívida ativa.

Aterro Sanitário, 17 de março de 2023.

Claudia Carmona Antelmo

Chefe da Divisão

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N O T I F I C A Ç Ã O ­ L A N Ç A M E N T O

Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do Serviço

descarte de resíduo de origem vegetal, referente ao período de junho de 2021, conforme

item 2.4.3 da tabela de preços e serviços atualizado pelo Decreto nº 15.468 de 28 de

dezembro de 2022, apurados pelo Processo Administrativo nº 37855/2021, a seguir

qualificados:

Nome: GABRIEL BRUM ROSSENER CURSINO

Endereço: Rua Expedicionário Rubens Leite 190 Vila das Graças - TAUBATE/SP

Quantidade: 3 METROS CUBICOS

Valor: R$ 29,40

Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as

respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.

Divisão de Aterro Sanitário, 08 de março de 2023.

Claudia Carmona Antelmo

Chefe da Divisão

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N O T I F I C A Ç Ã O ­ L A N Ç A M E N T O

Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do Serviço

descarte de resíduo de origem vegetal, referente ao período de março de 2021, conforme

item 2.4.3 da tabela de preços e serviços atualizado pelo Decreto nº 15.468 de 28 de

dezembro de 2022, apurados pelo Processo Administrativo nº 24211/2021, a seguir

qualificados:

Nome: UGO AMARAL MELO

Endereço: Rua Alfredo Pena, 564 Vila Nogueira - TAUBATE/SP

Quantidade: 04 METROS CUBICOS

Valor: R$ 39,20

Nome: PAULO CESAR MARCONDES DOS SANTOS

Endereço: Rua dos Andradas, 475 Granja Panorama - TAUBATE/SP

Quantidade: 8 METROS CUBICOS

Valor: R$ 78,40

Nome: GUILHERME VINICIUS DE SOUZA VITOR

Endereço: Rua José Nunes de Moraes, 61 Esplanada Santa Terezinha- TAUBATE/SP

Quantidade: 28 METROS CUBICOS

Valor: R$ 274,40

Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as

respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.

Divisão de Aterro Sanitário, 17 de março de 2023.

Claudia Carmona Antelmo

Chefe da Divisão

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N O T I F I C A Ç Ã O ­ L A N Ç A M E N T O

Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente do Serviço

descarte de lixo domiciliar, referente ao período de março de 2021, conforme item 2.4.1

da tabela de preços e serviços atualizado pelo Decreto nº 15.468 de 28 de dezembro de

2022, apurados pelo Processo Administrativo nº 17.080/2021, a seguir qualificados:

Nome: M. A. VIEIRA CAÇAMBAS

Endereço: Rua Brasilina Moreira dos Santos, 1164 Terra Nova - Taubaté / SP

Quantidade: 1.260 KG

Valor: R$ 441,00

Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as

respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa.

Divisão de Aterro Sanitário, 02 de março de 2023.

Claudia Carmona Antelmo

Chefe da Divisão

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IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 50, DE 17 DE MARÇO DE 2023

ANDERSON CARLOS BARBOSA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de

Taubaté, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Exonerar, a pedido e a contar de 16/03/2023, a servidora NATALLYNE KARENN

COLÓSIMO, do cargo de provimento em comissão de Diretora Geral, para o qual foi nomeada

pela Portaria Nº 11, de 22 de janeiro de 2019.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 17 DE MARÇO

DE 2023.

ANDERSON CARLOS BARBOSA

Presidente

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEAD Nº 37, DE 16 DE MARÇO DE 2023

MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora AMANDA

CRISTINA BONANI FIDALGO ­ matrícula 46325, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor DIOGO

AUGUSTO FERNANDES ­ matrícula 24564, no período de 28/02 a 14/03/2023, por

motivo de licença médica, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de Março de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MONIQUE VIDAL NEVES

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEAD Nº 38, DE 17 DE MARÇO DE 2023

MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora MICHELI CINAT

CRUZ ­ matrícula 45330, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas

vantagens, substituir a servidora FERNANDA FERRAZ FREIRE ­ matrícula 29610, no

período de 09 a 17/03/2023, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à

diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de Março de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MONIQUE VIDAL NEVES

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEO N° 05 DE 15 DE MARÇO DE 2023.

RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES, SECRETÁRIO DE OBRAS, no uso de

suas atribuições e com fundamento no art. 2º. do Decreto nº 13.123, de 26 de setembro

de 2013,

R E S O L V E:

Autorizar o Servidor a dirigir Veículos Oficiais Municipais conforme segue:

Nome Matrícula CNH Veículo

JOSÉ CARLOS TAVARES 52.227 2463792540 AB

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e

378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

SECRETARIO DE OBRAS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SESPM Nº 21, DE 13 DE MARÇO DE 2023

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 2.858/2023.

RESOLVE:

I- Instaurar a presente Sindicância para apuração de possíveis irregularidades e

eventual responsabilidade funcional do servidor Rodrigo Alexandre de Paiva

Matias, matrícula: 40.745, face aos indícios de infração ao disposto no artigo 44

inciso XXVIII da lei Complementar Municipal nº 391 de 27 de junho de 2016,

assim descrito:

"Art. 44 Aplica-se a pena de advertência às seguintes transgressões:

XXVIII ­ não ter o devido zelo com qualquer material que lhe seja

confiado"

II- Designar a comissão interna da corregedoria da Guarda Civil Municipal para

diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a

contar da publicação do presente ato.

Secretaria de Segurança Pública Municipal, aos 13 de março de 2023.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

Secretário de Segurança Pública Municipal

RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO, 164 ­ VILA ISABEL- CEP 12.050-550 ­ TELEFONE (0XX12) 3635.5061

18/03/2023 Ano II | Edição nº90 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA N° 321, DE 10 DE MARÇO DE2023.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

I ­ A equipe Técnica de Vigilância Sanitária do Município de Taubaté, constituída pela Portaria n°

1368, de 24 de novembro de 2022, e suas alterações, passa a ser a seguinte:

Profissionais VISA

Autoridades Sanitárias Matrícula C/H CPF Cargo

Erika Mie Tani de Oliveira 11573 - 263.679.448-42 Gestor de Vigilância em Saúde

Evelin de Farias Gama Ruybal 42127 30h/s 315.261.788-77 Enfermeira

Alves

Letícia Aparecida Miguel 48084 30h/s 409.381.958-08 Enfermeira

Bordinhon

Andréa Gonzaga dos Santos 33847 20h/s 269.582.308-84 Méd. Veterinária

Lilian Silva Machado 33955 40h/s 087.193.557-00 Farmacêutico

Angelita de Aguiar 47949 40h/s 268.393448-35 Agente Fiscal de Saúde

Pública

Rogério de Paiva Dias 33954 40h/s 218.573.728-75 Agente Fiscal de Saúde

Pública

Denise Meirelles de Camargo 50687 40h/s 297.570.438-00 Agente Fiscal de Saúde

Cassimiro Pública

Gabriella Pocker Lemos 50619 40h/s 398.993.508-93 Agente Fiscal de Saúde

Pública

Maria Andréa Ramos Freitas 50635 40h/s 222.899.808-70 Agente Fiscal de Saúde

Pública

Flávia Aparecida Barbosa 50781 40h/s 325. 779 .688-92 Agente Fiscal de Saúde

Pública

Tiago Vinícius Carneiro 47268 40h/s 373.372.768-18 Agente Fiscal de Saúde

Marques Pública

Nayara Schan Gil 50712 40h/s 404.216.778-05 Arquiteta/VISA

CAU A169953-9

Autoridades Sanitárias - Matrícula C/H CPF Cargo

Apoio

Daniela Alves Ferreira 33870 40h/s 273.699.538-40 Téc. em Saúde Pública

Janete Simões da Silva 46233 30h/s 109.692.728-47 Téc. Enfermagem

Larissa Gonçalves Santos 50103 40h/s 403.022.848-85 Téc. em Farmácia

Carlos

Sabrina Meireles da Silva 48102 40h/s 492.476.298-32 Téc. em Veterinária

Maria Antonia da Silva Hottum 25344 40h/s 043.066.928-33 Assist. Téc. da Vig. Sanitária

Elizangela Aparecida de Paula 34039 40h/s 215.719.848-28 Agente Fiscal de Saúde

Pública - readaptada

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Equipe Apoio Matrícula C/H CPF Cargo

Roseli de Fátima dos Santos 7672 40h/S 122.015.398-20 Oficial Administrativo

Juliana Roberta Manso Pinheiro 35371 40h/S 323.081.478-90 Recepcionista

Cristiane Aparecida Martins 30397 40h/S 081.203.578-09 Escriturário

Alves

Eduardo Pereira Barbosa 24002 40h/S 144.636.888-25 Motorista

Rodolfo Nunes Carriço Ribeiro 23658 40h/S 101.003.028-07 Motorista readaptado

II- Esta Portaria substitui a de n° 1368, de 24 de novembro de 2022.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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PORTARIA Nº 334, DE 15 DE MARÇO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor EDU CHAVES ­

matrícula 1337, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens,

substituir o servidor RICARDO CARVALHO DE VILHENA ­ matrícula 49346, no

período de 15 a 29/03/2023, respondendo pelo expediente do Departamento de

Desenvolvimento e Turismo, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à

diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de março de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 337, DE 15 DE MARÇO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída a servidora BRUNA

MONTOANI OSSADA ­ matrícula 33474, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora THAISE SOARES DOS SANTOS

SANDOR ­ matrícula 30263, no período de 08/03 a 06/04/2023, respondendo pelo

expediente da Área Técnica de Orçamento, por motivo de férias regulamentares, fazendo

jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de março de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 339, DE 15 DE MARÇO DE 20 23

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo 1 Doc n°

064/2023,

R E S O L V E:

Alterar a Portaria nº 81 de 11 de janeiro de 2023, que instituiu os Comitês Internos de

Governança das Secretarias da Educação e da Saúde, na seguinte conformidade:

Secretaria de Educação:

Sra. Vera Lucia Scortecci Hils - Secretária de Educação;

Sra. Suellen Patareli Miragaia - Diretora de Administração Escolar

Sra. Alessandra de Mello Gigli

Sra. Giovanna Velloso dos Santos - Coordenadora de Área;

Sr. Bruno Abreu Santos - Diretor do Departamento de Planejamento Organizacional.

Secretaria de Saúde:

Sr. Dr Mario Celso Peloggia - Secretário de Saúde;

Sr. Carlos Cesar Rafaelli Munhoz - Secretário Adjunto de Saúde;

Sra. Estella Siqueira S. Machado A. Batista - Gestora de Atenção Especializada;

Sra. Tendara J. dos Santos - Gestora de Administração e Finanças.

Prefeitura Municipal de Taubaté,15 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 LPO

18/03/2023 Ano II | Edição nº90 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 340, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 08/02/2019, (Processo Nº 66.613/2018), para exercer o Cargo de Médico do Trabalho ­­

Ref. "47", lotado na Secretaria de Administração, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput

do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

JULIA OLIVEIRA VIEIRA BASILI 227.675.138-02

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 ­ FAX (0xx12) 3621-6444

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PORTARIA Nº 341, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 25/01/2022, (Processo Nº 45.731/2020), para exercer o Cargo de Médico Especialista ­

Ginecologia e Obstetrícia ­ Ref. "47", lotado na Secretaria de Saúde, ficando sujeito ao estágio

probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

MARIANA MOTTA PIRES DE MORAIS 364.222.618-37

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 ­ FAX (0xx12) 3621-6444

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Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 342, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 25/01/2022, (Processo Nº 45.731/2020), para exercerem o Cargo de Médico Especialista

­ Pediatria ­ Ref. "47", lotados na Secretaria de Saúde, ficando sujeitos ao estágio probatório, previsto no

caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

JANAINA CARDOZO FERREIRA MARTINS 015.676.101-70

THABATA CHICONINI FARIA 365.687.478-66

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 ­ FAX (0xx12) 3621-6444

18/03/2023 Ano II | Edição nº90 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 343, DE 17 DE MARÇO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora PAULA

KAROLINNA F DA C VASCONCELLOS ­ matrícula 31428, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora TENDARA

JOICE DOS SANTOS NASCIMENTO ­ matrícula 30293, no período de 27-03 a

10/04/2023, respondendo pelo expediente da Área de Administração e Finanças, por

motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 344, DE 17 DE MARÇO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída a servidora FERNANDA

ISRAEL NUNNES ­ matrícula 46798, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ALESSANDRA PATRICIA

BARBOSA ­ matrícula 50436, no período de 17 a 31/03/2023, respondendo pelo

expediente da Área de Administração das Unidades do Ensino Fundamental e Médio,

por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 345, DE 17 DE MARÇO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor FERNANDO

AMANCIO DE CAMARGO ­ matrícula 49469, a incumbência de, cumulativamente e

sem prejuízo de suas vantagens, responder pelo expediente da Secretaria de

Administração, tendo em vista as férias regulamentares da servidora MONIQUE

VIDAL NEVES ­ matrícula 50505, no período de 21 a 30/03/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

18/03/2023 Ano II | Edição nº90 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 346, DE 17 DE MARÇO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 419/2023,

R E S O L V E:

Conceder a servidora MARIA INES DOS SANTOS

OLIVEIRA ­ matrícula 18725 ­ titular do cargo de Professor de Educação Infantil,

lotada na Secretaria de Educação, a partir de 01 de abril de 2023, licença para o trato de

assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do

Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela

Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de março de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PREGÃO ELETRÔNICO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto o pregão eletrônico abaixo,

junto ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3621.6022, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs sendo R$ 47,15 (quarenta e sete reais e

quinze centavos) o custo de cada edital, para retirada na Prefeitura. O edital também estará

disponível sem custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela

plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br.

Pregão eletrônico Nº 39/23, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

medicamentos (diversos II), por um período de 12 (doze) meses, improrrogáveis, com

encerramento dia 31.03.23 às 08h30.

PMT, aos 17.03.2023.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

RESPOSTA AOS RECURSOS APRESENTADOS QUANTO A ANÁLISE

DOCUMENTAL E RESULTADO DA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DE

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE 2023.

O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, em

consonância ao disposto na Lei Complementar nº 334, de 12 fevereiro de 2014, bem

como as suas alterações e Decretos regulamentadores, DIVULGA as aos recursos

interpostos pelos candidatos quanto a análise dos documentos e a lista final dos

candidatos aptos a seguirem para a etapa de visita domiciliar do Processo de Concessão

de Bolsas de Estudo SIMUBE 2023

RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS

NOME DO(A) CANDIDATO(A) Nº INSCRIÇÃO RESULTADO

Adriana Paulista da Silva "6020143644320233201" INDEFERIDO

Alessandra Andressa Nascimento dos Santos "3808184551520232102" INDEFERIDO

Alice Gouvea Bezerra "4223230354420234901" INDEFERIDO

Allan Brian Gonçalves "5907150224020233102" DEFERIDO

Ana Beatriz Gomes dos Santos "4502134055120232702" DEFERIDO

Bárbara Lopes da Silva "9808203946020230002" DEFERIDO

Bianca Medeiros dos Santos "2709222153320233402" DEFERIDO

Brenno Wilhians Barbosa Miranda "7026095041320231301" DEFERIDO

Caio Vinicius Vieira "7826114748820232801" DEFERIDO

Danielle Priscila Pereira de Camargo "5931135038920234101" DEFERIDO

Ebeneza Monteiro "2308110941120232702" DEFERIDO

Eduardo Benjamin de Castro Neto "2031164741420231701" DEFERIDO

Fabricio Santos Almeida "2702190744020234602" INDEFERIDO

Fernanda Emboava Guimaraes "0208235638220232302" DEFERIDO

Filipe Zuim Rezende da Silva "5722154441320232601" DEFERIDO

Gabriel Coelho Beraldo "5809212846720230402" DEFERIDO

Gabriel da Silva Kuchuminski "5703105652820233802" INDEFERIDO

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

Gabriel de Souza de Oliveira "5508205223920234202" DEFERIDO

Gabriel Martins Brito de Oliveira "6009215646820231102" INDEFERIDO

Gabriela Aguiar de Campos "9809100640220234302" DEFERIDO

Gabriela Monteiro Fontes "8308224552120233302" DEFERIDO

Gabriely Lazarini Ferreira "1410164250520230702" DEFERIDO

Giovanna Jardim Vargas dos Santos "7408213452820230302" INDEFERIDO

Glaucia Soares Rodrigues "1023131039020231401" INDEFERIDO

Isabella Fonseca Agatti Godoy "1102200038620234902" DEFERIDO

Jhenifer Amanda de Carvalho Ventura "0520105146120234201" INDEFERIDO

Jonathan Estefano Domingos "0523193246320234201" INDEFERIDO

Joyce Mariana Alves Pereira "9426082042120231201" DEFERIDO

Judas Tadeu de Moura Júnior "0407112245320234502" INDEFERIDO

Julia Miranda Ramos "1106205048520230902" INDEFERIDO

Juliana de Mello Camargo de Souza Vale "1231222346120234601" DEFERIDO

Kaik Vieira de Oliveira "6720134553020234201" INDEFERIDO

Kaine Corrêa Barros "1810152848520235002" INDEFERIDO

Ketly Francine da Silva Santana "2521153252920233201" INDEFERIDO

Letícia de Souza Pinto Luces Fortes de "7006213946420232002" INDEFERIDO

Oliveira

Luana da Silva Santos "2722001036620231701" INDEFERIDO

Luana Soares Briet dos Santos "0007202254220234402" INDEFERIDO

Luanna Andrade Rocha "1006224451620235102" INDEFERIDO

Lucas Castanho Costa "1710175851220234502" INDEFERIDO

Lucas Mansilha Vilela de Moraes "4606150339420233502" DEFERIDO

Lucas Wu "4508231645620233402" INDEFERIDO

Luciana Pires de Souza "3124202233820234401" INDEFERIDO

Luis Eduardo Dalla Rosa de Andrade "2109233038920235402" DEFERIDO

Luiz Augusto Monteiro de Andrade "3631171049520230501" DEFERIDO

Marcos Vinícius de Alvarenga Pinto "8530141143820233601" INDEFERIDO

Maria Luiza Corrêa Baracho "5809181934220232202" INDEFERIDO

18/03/2023 Ano II | Edição nº90 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Maria Luiza Peixoto "3509213752620231502" INDEFERIDO

Mariana Wu "0108224845620234102" INDEFERIDO

Matheus Henrique Santos Andrade "0407191748720230802" INDEFERIDO

Mayumi de Miranda Taira "4130140541020233801" INDEFERIDO

Milena Maduro da Silva "8006210351020234402" INDEFERIDO

Miqueias Gamaliel Andrade "9430143050420231801" INDEFERIDO

Nathaly de Souza de Matos "3505113958120231802" INDEFERIDO

Nícolas Leodério Silva "8210151152220232202" INDEFERIDO

Nícollas Lopes Cardozo Albano "3028154351320232201" INDEFERIDO

Paloma Ribeiro Soares "7923143324120234801" DEFERIDO

Pedro Jardim Vargas Frozino Paulo "4707145352520234102" DEFERIDO

Rafaela Vieira de Castro "0104163742620234702" INDEFERIDO

Rafaella Antunes dos Santos "7525172643020234101" DEFERIDO

Rebeca Cristina Malheiros Soares "2306204142620235202" INDEFERIDO

Rebeca Souza da Silva "1801210854220235602" DEFERIDO

Rebeka Bispo da Cunha "6330150547020230001" INDEFERIDO

Ronaldo Coli Rodrigues Correa "6507113350820230802" DEFERIDO

Sarah Vitoria Mariani de Souza "1308161749320230702" INDEFERIDO

Sofia Borges de Souza "8409122050120233602" DEFERIDO

Stephanny Lana de Souza "8308110750420230602" DEFERIDO

Suelen Luci Tocaseli "0020121833820233001" INDEFERIDO

Tainara Aparecida de Campos Claro "8209200622820235502" DEFERIDO

Thais Chagas Matusita "4309190236420230402" DEFERIDO

Thiago Castanho Costa "3622140951220235101" INDEFERIDO

Victor Luiz do Monte dos Santos "5910163052520235702" DEFERIDO

Vinicius Fernando Coelho da Silva "1829190017720234901" DEFERIDO

Vitória Paparelli Bindel "4027171841920232901" DEFERIDO

Willian Gabriel Santos "7924184438620231601" INDEFERIDO

Yasmim de Souza Santos "4210154550920230202" INDEFERIDO

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Yasmin Monique de Paiva Campos "5720120141520232701" DEFERIDO

Os candidatos receberão resposta individualizada de seus respectivos recursos por meio do

protocolo, após a divulgação do presente edital.

A seguir serão apresentados os candidatos aptos na análise documental, segmentados por

modalidade de acordo com o perfil dos candidatos frente ao estabelecido na Lei Complementar nº 334, de

12 de fevereiro de 2014 e suas atualizações, que receberão visita domiciliar.

ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE ­

MODALIDADE CUSTEIO

NOME DO CANDIDATO CURSO IC

Allan Brian Gonçalves Ensino Médio Profissionalizante -1.2424884792627

Rillary Vitoria Dos Santos Técnico Em Análises Clínicas -0.3381643625192

Fernanda Emboava Guimaraes Técnico Enfermagem Módulos 1 E 2 0.025852534562212

(Auxiliar Em Enfermagem)

Valeria Natalia Dos Santos Técnico Em Podologia 1.099846390169

Beatriz Mariano Borges Dos Técnico Em Informática 3.3977035330261

Santos

ENSINO SUPERIOR ­ MODALIDADE CUSTEIO

NOME DO CANDIDATO CURSO IC

Brenno Wilhians Barbosa

Miranda DIREITO -0.75212749615975

Ana Beatriz Gomes dos Santos ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO -0.60739631336406

Vinicius de Moraes Almeida

Teixeira ADMINISTRAÇÃO -0.59832565284178

Gabriele de Aguiar da Silva DIREITO 0.20054531490015

Gabriela Gomes Veloso AGRONOMIA 0.3165975422427

Jeferson Vinicius de Assis DIREITO 0.39950076804916

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Filipe Zuim Rezende da Silva ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO 0.40297235023041

Geovanna Marcondes

Fernandes Rocha DIREITO 0.52765745007681

Luiz Augusto Monteiro de

Andrade DIREITO 0.56042242703533

Evellyn de Sousa Malaquias

Custódio CIÊNCIAS CONTÁBEIS 0.58208141321045

Bianca Medeiros dos Santos ADMINISTRAÇÃO 0.6847619047619

Wellington Martins Gomes PEDAGOGIA 0.71375576036866

TECNOLOGIA EM ANÁLISE E

Gabriel de Souza de Oliveira DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS 0.76675883256528

Danielle Priscila Pereira de

Camargo DIREITO 0.79781874039939

TECNOLOGIA EM ESTÉTICA E

Stephanny Lana de Souza COSMÉTICA 0.81311059907834

Daniela Alves da Silva JORNALISMO 0.88432411674347

Geovana Antonela Ferreira

Scarpítti DIREITO 1.6291628264209

Tainara Aparecida de Campos

Claro ADMINISTRAÇÃO 1.8625576036866

Julia de Souza Apolinario de

Castro DIREITO 1.9054992319508

Gabriela Aguiar de Campos AGRONOMIA 1.9684715821813

Kaiky Lucas de Andrade ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO 3.0129569892473

Amanda Felipe Camisote ARQUITETURA E URBANISMO 4.0951996927803

ENSINO SUPERIOR ­ MODALIDADE FINANCIAMENTO

NOME DO CANDIDATO CURSO IC

Gabriely Lazarini Ferreira MEDICINA -4.9689016897081

Ana Caroline Gomes Alencar MEDICINA -4.7602150537634

Bárbara Lopes da Silva MEDICINA -4.477089093702

Vitória Paparelli Bindel MEDICINA -3.4552995391705

Ana Clara Padilha Galera MEDICINA -3.3436251920123

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Paloma Ribeiro Soares MEDICINA -2.9793394777266

Márcia Renata Gonçalves

Macedo MEDICINA -2.8500460829493

Laís Gonçalves Macedo MEDICINA -2.8500460829493

Rafaella Antunes dos Santos MEDICINA -2.210069124424

Larissa Rafaela Santos de Souza MEDICINA -2.0315975422427

Pedro Jardim Vargas Frozino

Paulo MEDICINA -1.6165130568356

Lucas Mansilha Vilela de

Moraes MEDICINA -1.4061059907834

Yasmin Monique de Paiva

Campos ODONTOLOGIA -1.3151996927803

Isabella Fonseca Agatti Godoy MEDICINA -1.2790476190476

Gabriela Monteiro Fontes PSICOLOGIA -0.76016897081413

Gabriel Coelho Beraldo MEDICINA -0.52836405529954

Ebeneza Monteiro FISIOTERAPIA -0.3331643625192

Rafaela Marcely dos Santos

Silva MEDICINA VETERINÁRIA -0.059216589861751

Vitor Gabriel Bortolazo

Magalhães HISTÓRIA 0.042642089093702

Juliana de Mello Camargo de

Souza Vale PEDAGOGIA 0.095860215053763

Josino Ramon Ferreira Campos PSICOLOGIA 0.10669738863287

Eduardo Benjamin de Castro

Neto ENGENHARIA CIVIL 0.22669738863287

Maria Vitória Lotufo de Campos MEDICINA VETERINÁRIA 0.2350153609831

Luis Eduardo Dalla Rosa de

Andrade DIREITO 0.45460061443932

Danilo Moura Rossetti de

Oliveira MEDICINA 0.48872503840246

João Pedro Ferreira Ribeiro MEDICINA VETERINÁRIA 0.57370967741935

Vinicius Fernando Coelho da

Silva ODONTOLOGIA 0.78873271889401

Rebeca Souza da Silva ODONTOLOGIA 1.0623348694316

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Giovanna Gabriele Grand

Champs Braga NUTRIÇÃO 1.175752688172

Samara Christina Pereira Souza EDUCAÇÃO FÍSICA 1.4950768049155

Caio Vinicius Vieira BIOMEDICINA 1.6775192012289

Ronaldo Coli Rodrigues Correa ODONTOLOGIA 1.6809600614439

Diego Fogliene Gusmão MEDICINA 1.792380952381

Thais Chagas Matusita ODONTOLOGIA 1.9934408602151

Maria Fernanda Mendonça da

Conceição FISIOTERAPIA 2.1291244239631

Sofia Borges de Souza ARQUITETURA E URBANISMO 2.1805760368664

Lucca Arnon da Silva Nogueira CIÊNCIAS CONTÁBEIS 2.489623655914

Henri Fabiano Gomes DIREITO 2.5374270353303

ENGENHARIA ELÉTRICA E

Victor Luiz do Monte dos Santos ELETRÔNICA 2.9342242703533

Lídia Leme Justino Drago MEDICINA 3.4112288786482

Caroline Lofredo Cesar Barros MEDICINA VETERINÁRIA 3.564777265745

Isabela Barreto da Silva Ferreira MEDICINA 4.1696927803379

Julia Barreto da Silva Ferreira PSICOLOGIA 4.1696927803379

Joyce Mariana Alves Pereira PEDAGOGIA 4.1721274961598

Daniela Carvalho Carnaval

Rocha MEDICINA 4.6941474654378

ENSINO SUPERIOR ­ MODALIDADE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

NOME DO CANDIDATO CURSO IC

Aguinaldo Datola Silva DIREITO 3.7805299539171

ENSINO SUPERIOR ­ MODALIDADE ESTÁGIO

NOME DO CANDIDATO CURSO IC

Jonathan Savio Nagata CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 2.9882488479263

As visitas domiciliares possuem caráter eliminatório. Os candidatos que se

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recusarem a receber a visita domiciliar dos servidores Assistente Sociais do município

de Taubaté, ou que após duas tentativas não seja possível a efetivação da visita

domiciliar estarão automaticamente eliminados do Processo de Concessão de Bolsas de

Estudo SIMUBE.

É responsabilidade dos candidatos manter atualizados seus dados de contato e

endereço junto ao Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de

Estudo. Caso haja mudanças não comunicadas que levem à impossibilidade da

realização da visita domiciliar, o candidato será eliminado do processo.

Informamos que no exercício de 2023 todos os 74 candidatos aptos na etapa de

análise documental receberão visita domiciliar. A presença do candidato na lista de

candidatos aptos na etapa da visita domiciliar não gera direito à bolsa de estudos. A

concessão das bolsas está condicionada à aprovação na etapa de visita domiciliar e na

disponibilidade orçamentária.

Taubaté, 17 de março de 2023.

Allison Ryan de Souza

Presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Biênio 2022-2024

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TOMADA DE PREÇO Nº. 24-I/22

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, com base na Lei Federal nº. 8.666/93 e

suas alterações torna público aos interessados que se encontra reaberta a Tomada de Preços

nº. 24-I/22 ­ Contratação de empresa especializada para revitalização de praça pública, com

vencimento às 14:30h do dia 04.04.23. O Edital completo encontra-se disponível no

Departamento de Compras, no horário das 08h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, podendo

ser adquirido mediante recibo original de depósito do Banco Santander, Agência 0056

Conta Corrente nº. 45000273-2, no valor de R$ 75,30 (Setenta e Cinco Reais e Trinta

Centavos) cada edital ou gratuitamente no site desta Prefeitura www.taubate.sp.gov.br.

P.M.T., aos 17/03/23

ALEXANDRE MAGNO BORGES

SECRETARIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

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