Publicações da edição 509 - 17/03/2023 e Ano V

Publicações da edição 509

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL

EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 009/2021

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2021

CONTRATO N° 006/2021

2° PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Partes: Contratante : Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu ­ Pr.

Contratada : JORNAL DO OESTE LTDA.

Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE

JORNAL IMPRESSO COM CIRCULAÇÃO

DIÁRIA DE NO MÍNIMO 06 (SEIS) DIAS POR

SEMANA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU E REGIÃO OESTE DO PARANÁ

PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO

PEDRO DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ.

Ordem Vigência Valor Total

006/2021 12 (doze) meses. R$1.200,00 (mil e

duzentos reais).

De acordo com a previsão do Art. 57, Inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, fica prorrogado o

contrato em questão.

Ao valor do contrato, mantido tal qual contrato originário, fica acrescido em R$ 1.200,00 (mil e

duzentos reais), o valor dos serviços prestados será pago em três parcelas de R$400,00

(quatrocentos reais), referente a três assinaturas.

O prazo de vigência passa a vigorar até 17 de março de 2024. As demais cláusulas do Contrato

permanecem inalteradas.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 16 de Março de 2023.

ANGELICA PORTA BERNARDI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

17/03/2023 Ano III | Edição nº509 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/4

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

PORTARIA Nº 083, de 16 de março de 2023.

Determina a abertura de Processo Administrativo.

Considerando o Processo Licitatório n° 213/2021 - Pregão Presencial n°

130/2021;

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para a apuração de

eventual violação legal e contratual por parte da pessoa jurídica NANDIS TRANSPORTES E

COMÉRCIO DE GASES ATMOSFÉRICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº

78.662.848/0001-73.

Art. 2º Designar Comissão para a condução do Processo Administrativo,

composta pelos servidores abaixo designados, sob a presidência do primeiro:

I ­ Ivanete Teresinha Kochann;

II ­ Edileuza Lazara de Souza Rossoni;

III ­ Vandercleia da Cunha Rabelo Spech;

Art. 3º O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será

de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de publicação do ato que constituir a

comissão, podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 16 de março de 2023.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal

17/03/2023 Ano III | Edição nº509 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

2/4

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CMAS Nº 001/2023

Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Relatório Parcial de Gestão Físico-Financeira do

Repasse de Recursos do Incentivo Benefício Eventual COVID-21, advindo do Fundo Estadual

de Assistência Social e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) de São Pedro do Iguaçu-

PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 104/95, de 19 de

outubro de 1995, e suas alterações feitas pela Lei nº 435/06, de 11 de outubro de 2006.

CONSIDERANDO o artigo 17, inciso II, da Deliberação Ad Referendum 004/2020 ­ CEAS/PR,

que indica que o relatório de Gestão Físico-Financeira deve ser devidamente aprovado pelo

Conselho Municipal de Assistência Social.

CONSIDERANDO a apreciação do Relatório de Gestão Físico-Financeira, apresentado pela

Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao repasse de Recursos Fundo a Fundo,

Incentivo COVID - 21, período até 30 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR o Relatório Parcial de Gestão Físico-Financeira, apresentado pela

Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao repasse de Recursos Fundo a Fundo,

Incentivo Benefício Eventual COVID - 21, até 30 de junho de 2022.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro do Iguaçu, 16 março de 2023.

Ana Cristina Mandotti

Presidente do CMAS

17/03/2023 Ano III | Edição nº509 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/4