Publicações da edição 509 - 17/03/2023 e Ano V
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 009/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2021 CONTRATO N° 006/2021 2° PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 009/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2021
CONTRATO N° 006/2021
2° PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Partes: Contratante : Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu Pr.
Contratada : JORNAL DO OESTE LTDA.
Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE
JORNAL IMPRESSO COM CIRCULAÇÃO
DIÁRIA DE NO MÍNIMO 06 (SEIS) DIAS POR
SEMANA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO
IGUAÇU E REGIÃO OESTE DO PARANÁ
PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
PEDRO DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ.
Ordem Vigência Valor Total
006/2021 12 (doze) meses. R$1.200,00 (mil e
duzentos reais).
De acordo com a previsão do Art. 57, Inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, fica prorrogado o
contrato em questão.
Ao valor do contrato, mantido tal qual contrato originário, fica acrescido em R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), o valor dos serviços prestados será pago em três parcelas de R$400,00
(quatrocentos reais), referente a três assinaturas.
O prazo de vigência passa a vigorar até 17 de março de 2024. As demais cláusulas do Contrato
permanecem inalteradas.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, em 16 de Março de 2023.
ANGELICA PORTA BERNARDI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
17/03/2023 Ano III | Edição nº509 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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PORTARIA Nº 083, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO
PORTARIA Nº 083, de 16 de março de 2023.
Determina a abertura de Processo Administrativo.
Considerando o Processo Licitatório n° 213/2021 - Pregão Presencial n°
130/2021;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para a apuração de
eventual violação legal e contratual por parte da pessoa jurídica NANDIS TRANSPORTES E
COMÉRCIO DE GASES ATMOSFÉRICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº
78.662.848/0001-73.
Art. 2º Designar Comissão para a condução do Processo Administrativo,
composta pelos servidores abaixo designados, sob a presidência do primeiro:
I Ivanete Teresinha Kochann;
II Edileuza Lazara de Souza Rossoni;
III Vandercleia da Cunha Rabelo Spech;
Art. 3º O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será
de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de publicação do ato que constituir a
comissão, podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, em 16 de março de 2023.
José Aroldo Malvestio
Prefeito Municipal
17/03/2023 Ano III | Edição nº509 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/2023
Atos Oficiais • Resoluções
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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 001/2023
Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Relatório Parcial de Gestão Físico-Financeira do
Repasse de Recursos do Incentivo Benefício Eventual COVID-21, advindo do Fundo Estadual
de Assistência Social e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) de São Pedro do Iguaçu-
PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 104/95, de 19 de
outubro de 1995, e suas alterações feitas pela Lei nº 435/06, de 11 de outubro de 2006.
CONSIDERANDO o artigo 17, inciso II, da Deliberação Ad Referendum 004/2020 CEAS/PR,
que indica que o relatório de Gestão Físico-Financeira deve ser devidamente aprovado pelo
Conselho Municipal de Assistência Social.
CONSIDERANDO a apreciação do Relatório de Gestão Físico-Financeira, apresentado pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao repasse de Recursos Fundo a Fundo,
Incentivo COVID - 21, período até 30 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR o Relatório Parcial de Gestão Físico-Financeira, apresentado pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao repasse de Recursos Fundo a Fundo,
Incentivo Benefício Eventual COVID - 21, até 30 de junho de 2022.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro do Iguaçu, 16 março de 2023.
Ana Cristina Mandotti
Presidente do CMAS
17/03/2023 Ano III | Edição nº509 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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