Publicações da edição 86 - 14/03/2023 e Ano IV

Publicações da edição 86

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.522, DE 09 DE MARÇO DE 2023

Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com

Deficiência de Taubaté

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à

vista dos elementos constantes do Processo nº 66.153/21,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Taubaté, constituído pelo Decreto nº

15.187, de 14 de dezembro de 2021, e suas alterações, conforme segue:

" Art. 1º ...

...

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

...

c) Entidades de pessoas com deficiência, atendendo às deficiências: mental, física, visual, múltiplas, surdez,

autismo e paralisia cerebral

...

Titular: ...

Suplente: Joel Romualdo dos Santos (ADV ­ Vale Associação dos Deficientes Visuais de Taubaté e Vale do

Paraíba)

...

Titular: Paulo Severo (Instituto São Rafael Órgão Social de Econômico para Cegos e Deficientes Visuais)

Suplente: Thaise Oliveira (Instituto São Rafael Órgão Social de Econômico para Cegos e Deficientes Visuais)

...".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da elevação de Taubaté à

categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 09 de março de 2023.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

DIRETOR MUNICIPAL DE JUSTIÇA

RESP. PELO EXP. DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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DECRETO Nº 15.524, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre permissão de uso de bem público à

Associação Desportiva Taubaté Futebol Feminino

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo nº 52.676/2020, e

Considerando que a Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida confirma interesse na

permissão de uso público para a Associação Desportiva Taubaté Futebol Feminino;

Considerando que tal medida é de interesse público, haja vista as melhorias físicas e de

conservação que o equipamento esportivo municipal recebeu nos últimos anos pela entidade que

já atua no local;

Considerando que o referido decreto, em hipótese alguma cerceará a possibilidade de utilização

pela Comunidade, onde já são desenvolvidos projetos sociais e visa, ainda, sua ampliação

futuramente;

Considerando que o local será transformado num Centro de Treinamento para desenvolvimento

de atividades esportivas, além de se transformar na sede da modalidade de futebol feminino que

representa o Município em competições a níveis estaduais e nacionais e,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica outorgada permissão para uso, a título precário, nos termos do

artigo 83, § 3º da Lei Orgânica do Município à Associação Desportiva Taubaté Futebol

Feminino, da área localizada na Avenida José Benedito Miguel de Paula, Parque Aeroporto,

neste Município, assim descrita:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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"Inicia-se no ponto P1 definido pelas coordenadas N: 7.455.159,073m e E:

439.235,249 m, deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas N: 7.455.073,985 m e E:

439.298,830 m, com azimute de 143°13'54" e distância de 106,22 m deste segue até o ponto P3

definido pelas coordenadas N: 7.455.014,947 m e E: 439.219,951 m, com azimute de

233°11'13" e distância de 98,53 m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas N:

7.454.988,419 m e E: 439.184,539 m, com azimute de 233°09'43" e distância de 44,25 m deste

segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas N: 7.454.964,057 m e E: 439.146,140 m, com

azimute de 237°36'22" e distância de 45,47 m deste segue até o ponto P6 definido pelas

coordenadas N: 7.455.075,935 m e E: 439.061,174 m, com azimute de 322°47'06" e distância

de 140,48 m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas N: 7.455.166,805 m e E:

439.176,506 m, com azimute de 51°45'55" e distância de 146,83 m deste segue até o ponto P1

definido pelas coordenadas N: 7.455.159,073 m e E: 439.235,249 m, em arco de 66,04 m, com

raio de 41,37 m; .O perímetro acima descrito encerra uma área de 27.135,24 m2.

ROL DE CONFRONTAÇÕES:

Do ponto P1 ao ponto P2- Confronta com a Rua Comandante José Renato Cursino de Moura.

Do ponto P2 ao ponto P3- Confronta com a Propriedade da Prefeitura Municipal de Taubaté,

cadastrada sob o B.C: 4.5.090.051.001 , prédio com frente para a Rua Comandante José Renato

Cursino de Moura.

Do ponto P3 ao ponto P5- Confronta com a Propriedade de Aratu Ambiental Ltda EPP,

cadastrado sob o B.C: 4.5.090.018.001 , prédio com frente para a Avenida Willy Conrado

Bohlen.

Do ponto P5 ao ponto P6- Confronta com a Propriedade da ABC Transportes Coletivos do Vale

do Paraíba cadastrado sob B.C 4.5.090.054.001, prédio com frente para a Avenida José Benedito

Miguel de Paula.

Do ponto P6 ao ponto P7- Confronta com a Avenida José Benedito Miguel de Paula.

Do ponto P7 ao ponto P1- Confronta com a confluência da Avenida José Benedito Miguel de

Paula com a Rua Comandante José Renato Cursino de Moura."

Art. 2º A outorga da permissão tem como finalidade o desenvolvimento de

atividades esportivas, interação com a comunidade, transformando a área num polo de formação

e treinamento do futebol feminino.

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Art. 3º A presente permissão, poderá ser revogada a qualquer tempo pela

Municipalidade, procedendo-se a imediata devolução da área mencionada no art. 1º, sem direito

à indenização.

Art. 4º A área de que trata o art. 1º esta caracterizada na planta AD-3253.

Art. 5º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2023, 384o da fundação do Povoado e 378o da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

LUCAS ALCÂNTARA DOMINONI

Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de março de 2023.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

Diretor do Departamento de Justiça

Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

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PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2.280/23

JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM

VISTAS A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO NOS TERMOS DA LEI

FEDERAL Nº 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL

Trata-se de solicitação do Termo de Fomento proposto pela Liga Municipal de

Futebol de Taubaté, entidade voltada exclusivamente para o futebol não profissional da cidade

de Taubaté, sem fins lucrativos.

O Termo de Fomento se destina a celebração de parceria visando o repasse de verba

pública à entidade solicitante para fomentar o serviço de arbitragem dos jogos de futebol dos

campeonatos não profissionais (Amadores) da cidade de Taubaté e aquisição de troféus e

medalhas na temporada de 2023, na cidade de Taubaté.

A definição do Termo de Fomento adotado pela administração pública para consecução

de planos de trabalhos propostos por organizações da sociedade civil está contida no Art. 17, Lei

Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e redação dada pela Lei nº 13.204/15.

A Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, em atendimento aos ditames da

Lei Orgânica do Município, especificamente o artigo 171 e o parágrafo único do artigo 174, da

Seção III ­ do Esporte e Lazer em consonância com a Lei Federal acima citada, tem grande

interesse em subvencionar o projeto desenvolvido pela Liga Municipal de Futebol, que trata da

realização dos campeonatos de futebol não profissionais na cidade, considerando o grande

benefício que traz à população taubateana, pela prática saudável do esporte entre seus cidadãos,

como também, no lazer dos finais de semana da população, inclusive familiares que assistem aos

jogos, de forma inteiramente gratuita.

Diante do exposto e em atendimento ao item VI do artigo 35 da Lei 13.019/14, em sua redação

atual, e com base no parecer jurídico exarado pela Procuradoria Administrativa do Município

acerca da possibilidade da formalização da parceria, apresentamos a seguinte justificativa:

CUSTO-BENEFÍCIO DO EVENTO

A proposta da entidade proponente sugere um repasse financeiro por parte desta Municipalidade

no aporte de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), que serão destinados ao pagamento

das taxas de arbitragens, aquisição de troféus e medalhas às equipes vencedoras das competições

em suas respectivas categorias, compra de uniforme para arbitragem e contratação de empresa

especializada em promoção de eventos para a partida final da 1ª divisão.

Se considerar a realização do evento esportivo na cidade denominado Campeonato de Futebol

Amador pela Prefeitura Municipal de Taubaté, através da Secretaria de Esportes, Lazer e

Qualidade de Vida, o custo do evento, contendo a mesma quantidade de equipes e

consequentemente a mesma quantidade de jogos, conforme constante na proposta da entidade

proponente da parceria seria estimado em torno de R$ 800.000,00, ou seja, o triplo do plano

proposto pela organização.

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Para melhor esclarecermos o valor estimado, apresentamos o resumo de um Plano de Trabalho

para o citado evento:

Evento Esportivo: Campeonato Amador de Futebol de Taubaté ­ 2023

Início ­ Março de 2023 e término em dezembro de 2023.

ESTATÍSTICA

Campeonatos: 15

Clubes participantes: 80

Equipes em competição: 152

Atletas e dirigentes inscritos: 3.800 (152 equipes x 22 atletas) + (152 equipes x 3 dirigentes)

Número de Jogos: 670

Campos de futebol: 35

Nº de expectadores: 50.000 (nossa expectativa)

Os dados foram extraídos da proposta da entidade.

RECURSOS HUMANOS

01 Gestor

01 Auxiliar Administrativo

10 Professores de Educação Física em tempo parcial.

MATERIAL DE APOIO

05 veículos leves à disposição, nos finais de semana.

Material de expediente (papel, súmulas de jogos, impressora, tinta etc.).

Despacho de correspondências para 80 agremiações, telefone, e-mail, correio.

ORGANIZAÇÃO

Atendimento ao público das 18 às 22 horas (os diretores dos clubes trabalham durante o dia).

Secretaria ­ Ofícios, emissão de registro e confecção de cartões de identidade do atleta,

atendimento ao público em geral.

Departamento Técnico ­ Reuniões para assuntos que envolvam os clubes, confecção de tabela,

preenchimento parcial das súmulas de jogos, análises das súmulas após jogos, registro, envio a

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JJD para julgamento, quando ocorrer fatos relevantes de indisciplina. Controle de cartão amarelo

e vermelho. Homologação das partidas de futebol, tornando público o resultado oficial.

COMPRAS

Aquisição de troféus e medalhas, através de cotação de preço, licitação e pagamento ao

fornecedor.

Cerimonial de premiação após o término de cada competição.

DEPARTAMENTO DE ARBITRAGEM

Composto de 1 Professor de Educação Física, além de um ou mais auxiliares para a escalação de

árbitros que irão apitar os jogos nos finais de semana.

O quadro de árbitros seria através de uma empresa contratada, quando então seria emitida

requisição, verificado 3 orçamentos para elaboração de preço médio, aberto licitação, feito a

concorrência pública, prestação de contas mensal através de nota fiscal, envolvendo

Almoxarifado, SELQV, Contabilidade, Auditoria, Tesouraria, entre outros. Acresce-se a essa

despesa, o lucro da empresa e o percentual de imposto de 6 a 22%, dependendo do tipo da

organização.

JUNTA DE JUSTIÇA DESPORTIVA - JJD

Formação de uma Comissão Disciplinar composta de 3 a 5 membros com notório saber

desportivo, que se reunirão uma vez por semana, no período noturno, para julgamento das

ocorrências disciplinares dos jogos realizados. Note-se que é ideal que o Procurador da Comissão

Disciplinar seja um advogado.

Diante do exposto, é notório que a realização do evento por entidade especializada, no caso, a

Liga Municipal de Futebol, fica muito mais viável, dada a sua larga experiência, além da

economia ao erário público.

DISPENSA DA EXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Quanto à dispensa de exigibilidade de chamamento público, consideramos que se trata de

natureza singular do objeto de parceria, portanto, sendo inexigível, conforme prevê o artigo 31

da Lei nº 13.019/14, que a seguir justificamos:

A ENTIDADE COMO GESTORA

A Liga Municipal de Futebol de Taubaté, integrante do Sistema Nacional de Desporto (inciso V,

§ único, do artigo 13 da Lei nº 9.615 de 24 de março de 1998) é composta por entidades de prática

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desportiva (clubes), estes também integrantes do Sistema Nacional de Desporto, (inciso VI da lei

9.615), e assim como a Liga, são entidades sem fins lucrativos.

Os clubes são as entidades representativas das comunidades, bairros e vilas que compõem a

cidade e que fazem o futebol não profissional em Taubaté, todos filiados à Liga, entidade

organizadora das competições esportivas de futebol na cidade.

Esse sistema funciona desde 1947, quando da fundação da Liga local, e até então vem

desempenhando papel importante no cenário esportivo taubateano, congregando um imenso

contingente de pessoas ao redor dos campos de futebol na cidade, aos sábados e domingos,

permitindo aos cidadãos, lazer e divertimento de forma inteiramente gratuita.

Os campos de futebol na cidade, em sua esmagadora maioria, (35) pertencem ao Poder Público

e são administrados pelos clubes, que zelam, cuidam e os mantém em condições de uso.

A NATUREZA DO FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL

Ainda assim, o Termo de Fomento tem o forte argumento que o futebol, por ser considerado de

caráter assistencial, cultural e de saúde, à sua elaboração, aplica-se o artigo 31 da Lei 13.019,

com previsão no inciso I do § 3º, artigo 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pois senão

vejamos:

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

"Este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo se manifestou no sentido de que as atividades

ligadas à prática esportiva amadora se enquadram dentre aquelas de natureza social, pois, além

de incentivar a interação das comunidades de menor poder aquisitivo à sociedade, servem de

ação de fomento e são caracterizadas como uma intervenção subsidiária do Estado".

TC ­ 00056501005 Conselheiro Robson Marinho, decisão publicada em 02/07/08.

TC ­ 000999/003/02 Conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga, decisão publicada em 14/07/07.

TC - 022419/026/08 Conselheiro Robson Marinho, decisão publicada em 9/10/2012. No mesmo

Processo, o Conselheiro cita Maria Sylvia Zanella Di Prieto "Asseverou que os clubes

desportivos também podem receber subvenções do Poder Público", senão vejamos:

"O incentivo é dado sob forma de auxílios financeiros ou subvenções por conta do orçamento

público, financiamentos, favores fiscais, desapropriações de interesse social em favor de

entidades privadas sem fins lucrativos, que realizem atividades úteis à coletividade, como os

clubes desportivos, as instituições beneficentes, as escolas particulares, os hospitais particulares

etc." (g.n.) 6 In Parcerias na Administração Pública. São Paulo: Atlas, 6. ed., p.232.

Ainda, do próprio Tribunal de Contas, o voto TC 001128/008/07, no tocante a preliminar, é

observado que a entidade, no caso, Grêmio Catanduvense de Futebol, que se enquadra no artigo

16 da lei Federal nº 4.320/64, pois se trata de pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, e tem por

finalidade a prática de esportes amadores.

Transcrevemos abaixo o artigo 16:

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"Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções

sociais visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional,

sempre que a suplementação de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais

econômica".

Citamos aqui o Professor Doutor Manoel José Gomes Tubino, acadêmico e pesquisador, foi um

pioneiro em várias frentes, especialmente na área de Treinamento Esportivo e Políticas Públicas

de Educação Física e Esporte, que cita em seu livro - O que é o esporte.

"O esporte é considerado um dos fenômenos socioculturais mais importantes deste final de

século" (XX).

ENTIDADE DE NATUREZA SINGULAR

A Liga Municipal de Futebol, proponente na parceria que gera o fomento do evento esportivo é

única entidade na cidade para desenvolver o projeto, a qual ela é filiada à entidade máxima do

futebol no Estado de São Paulo, Federação Paulista de Futebol.

Há de se considerar que as Entidades de Prática Desportiva, item VI, do art. 13, da Lei nº

9.615/98, ou seja, os clubes esportivos de futebol não profissional na cidade, que representam

cada um o seu bairro, são filiados à Liga Municipal de Futebol e o seu conjunto é que completam

o evento denominado Campeonato de Futebol Amador da Cidade.

Diante do exposto é que sugerimos a dispensa de exigibilidade de chamamento público,

conforme artigo 31 da Lei 13.019, em consonância com o artigo 32 da mesma Lei.

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

A entidade atende aos requisitos para a celebração da parceria, quanto ao artigo 33 da Lei

13.019/14, a saber:

Os objetivos da entidade (inciso I do artigo 33), assim como, seus filiados, são exclusivamente

voltados à promoção das atividades de relevância pública social, elucidado através de

explanações já citadas anteriormente.

No caso de dissolução da entidade (Inciso III do artigo 33), constam em seu estatuto, parágrafos

únicos dos artigos 51 e 53, que o patrimônio líquido será destinado à entidade que se dedique à

prática desportiva.

Também atende ao Inciso IV do artigo 33, quanto à escrituração fiscal, pois consta do inciso IV,

item D, do artigo 30º de seu estatuto. Entretanto, para maior clareza, apensamos a declaração da

entidade esclarecendo possuir escrituração contábil regula de acordo com os princípios

fundamentais da contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Página 35 do

processo.

Quanto à existência da entidade, são 80 anos de existência, como consta de seu estatuto e vem

atuando nesse mesmo seguimento sem interrupção, conforme relato de um de seus diretores, que

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atuou na entidade por mais de 40 anos. Para a comprovação de cadastro ativo, letra "a" do Inciso

V, artigo 33 da lei, segue anexo o comprovante do CNPJ, constando anos de registro, acima do

mínimo de 1 ano exigido por lei das parcerias com os municípios.

Da experiência prévia, letra "b", do inciso V do artigo 33, a entidade realiza as atividades

propostas há algumas décadas no munícipio e com parceria da Prefeitura, através dos antigos

convênios, no mínimo nos últimos 20 anos.

Quanto à efetividade que trata do mesmo item acima, a entidade realizou os eventos nesses

últimos anos, atingindo os seus objetivos, que era cumprir os planos, os cronogramas e concluir

as competições realizadas até o ato das premiações, assim como, prestou contas de todos os

planos contidos nos Termos de Parceria que assinou junto ao Poder Público.

As instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional, ainda que não seja

necessária a demonstração de capacidade instalada prévia, conforme consta na Lei nº 13.019,

artigo 33, § 5º, da alínea c, do inciso V, afirmamos que a entidade está adequadamente instalada

em prédio da Prefeitura e nesse espaço tem administrado seus eventos. Vale ressaltar que a

entidade utiliza prédio público desde seus primórdios.

Para tanto, aprovamos o Plano de Trabalho, que atende as próprias reinvindicações da população,

através dos clubes, estes representantes da sociedade, nos seus respectivos bairros e vilas da

cidade. (artigo 35, inciso da Lei 13.019).

Diante de todo o exposto, fica evidenciada a relevância da execução do Campeonato Amador de

Futebol de Taubaté ­ 2023 pela LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE TAUBATÉ no

Município de Taubaté, pretendendo-se, assim, sua formalização por meio da celebração de

Termo de Fomento, por inexigibilidade de Chamamento Público nos termos da Lei Federal nº

13.019/14, em sua redação atual.

Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, 13 de março de 2023.

Lucas Alcântara Dominoni

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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS

TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14, EM SUA

REDAÇÃO ATUAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2.280/23

Na qualidade de Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida e em atendimento ao § 1º

do art. 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, DETERMINO

a publicação da justificativa apresentada pela Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida

sobre a Inexigibilidade de Chamamento Público com vista à celebração de Termo de Fomento

com a LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE TAUBATÉ, objetivando fomentar o serviço

de arbitragem dos jogos de futebol dos campeonatos não profissionais (Amadores) da cidade

de Taubaté para o ano de 2023 e aquisição de troféus e medalhas.

A publicação deverá ser realizada no sítio oficial da Administração Pública Municipal na

internet e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté.

Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, aos 13/03/2023

LUCAS ALCANTARA DOMINONI

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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PROCESSO ELETRÔNICO 1DOC Nº 2.280/23

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a presente parceria objeto do processo em epígrafe, consoante os documentos

acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento Público, com base

no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de Taubaté e conforme

o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, para celebração

de Termo de Fomento com a LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE TAUBATÉ,

objetivando fomentar o serviço de arbitragem dos jogos de futebol dos campeonatos não

profissionais (Amadores) da cidade de Taubaté para o ano de 2023 e aquisição de troféus e

medalhas, com vigência a partir da assinatura até 31/12/2023, devendo ser adotadas as

seguintes providências:

1 ­ Ao Departamento Técnico Legislativo, para publicação nos termos do art. 32, § 1º, da

Lei Federal nº 13.019/14, em sua redação atual;

2 ­ Ao Departamento de Contabilidade, para o processamento das despesas e emissão da

Nota de Empenho;

3 - Ao Departamento Técnico Legislativo, para providências quanto a formalização do

Termo de Fomento;

4 - À Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, para acompanhamento e adoção

das providências que julgarem necessárias.

SELQV, 13/03/2023.

LUCAS ALCANTARA DOMINONI

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

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Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

LEI FEDERAL 8666/1993 ­ ARTIGO 65, §8°

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: Escritório Técnico Atuarial e Corretora de Seguros Sociedade Simples

Ltda

Processo IPMT: 447/2019

Objeto: Prorrogação do contrato nº 03/2020. Prestação de serviços técnicos atuariais ao

Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT, pelo prazo de 12 (doze)

meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado na forma da legislação,

conforme especificações do Anexo I ­ Termo de Referência, constante da Carta Convite

02/2019 ­ I ­ Repetição.

Apostilamento: Fica apostilado, a partir de 10 de fevereiro de 2023, o reajuste do valor

do Contrato N° 03/2020, conforme Clásula Terceira deste, referente ao objeto acima

descrito, passando o valor global total para até R$ 67.141,92 (sessenta e sete mil, cento

e quarenta e um reais e noventa e dois centavos).

Data do Apostilamento: 02/03/2023

Fundamento: Lei Federal 8.666/93, artigo 65, §8°

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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE

CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:

FLÁVIO DE OLIVEIRA FERRAZ PROCESSO: 18.544/16

ASSINATURA: 13/03/2023 OBJETO: PRORROGAR O

CONTRATO CELEBRADO EM 15/04/16, CUJO OBJETO

CONSISTE NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL ONDE SE

ENCONTRA INSTALADA A UNIDADE DE

ACOLHIMENTO ADULTO ­ SERVIÇO DE CARÁTER

RESIDENCIAL DESTINADO A PESSOAS COM

SOFRIMENTO OU TRANSTORNOS DECORRENTES DO

USO DE CRACK, ALCÓOL OU OUTRAS DROGAS

VALOR MENSAL: R$ 2.500,00 VIGÊNCIA: MAIS 12

MESES FUNDAMENTO: ARTIGO 65, DA LEI FEDERAL

Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER

NA LEI Nº. 8.245/91.

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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE

CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E

FUNDAÇÃO DE PESQUISA, TECNOLOGIA E

INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ -

FAPETI PROCESSO: 10.324/21 ASSINATURA: 10/03/23

OBJETO: PRORROGAR O CONVÊNIO CELEBRADO

ENTRE AS PARTES EM 11/06/21, PARA MAIS 24

MESES VALOR ESTIMADO: R$ 2.342.923,30

VIGÊNCIA: 24 MESES FUNDAMENTO: LEI DE

LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO E

ADITAMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

LOCADOR: JOSE PEREIRA MENDES PROCESSO:

72.637/19 ASSINATURA: 09/03/23 OBJETO:

PRORROGAR BEM COMO ADITAR A CLÁUSULA

TERCEIRA DO CONTRATO CELEBRADO EM

09/03/20, CUJO OBJETO CONSISTE NA LOCAÇÃO DE

IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA NEWTON CAMARA

LEAL DE BARROS,615, CENTRO VALOR MENSAL

REAJUSTADO: R$3.935,04 VIGÊNCIA: MAIS 12

MESES FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E

SUAS ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER NA LEI Nº.

8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE

LOCAÇÃO

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

LOCADOR: GILBERTO WALTER ARENAS

MIRANDA PROCESSO 1DOC: 53.116/22

ASSINATURA: 08/03/23 OBJETO: LOCAÇÃO DE

IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA CAROLINA

NARESSI, 30, CENTRO ­ PARA FUNCIONAMENTO

DO CONSELHO TUTELAR I VALOR MENSAL:

R$4.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES FUNDAMENTO:

LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES E

NO QUE COUBER NA LEI Nº. 8.245/91.

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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE

CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:

FLÁVIO DE OLIVEIRA FERRAZ PROCESSO: 18.544/16

ASSINATURA: 13/03/2023 OBJETO: PRORROGAR O

CONTRATO CELEBRADO EM 15/04/16, CUJO OBJETO

CONSISTE NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL ONDE SE

ENCONTRA INSTALADA A UNIDADE DE

ACOLHIMENTO ADULTO ­ SERVIÇO DE CARÁTER

RESIDENCIAL DESTINADO A PESSOAS COM

SOFRIMENTO OU TRANSTORNOS DECORRENTES DO

USO DE CRACK, ALCÓOL OU OUTRAS DROGAS

VALOR MENSAL: R$ 2.500,00 VIGÊNCIA: MAIS 12

MESES FUNDAMENTO: ARTIGO 65, DA LEI FEDERAL

Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER

NA LEI Nº. 8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E

FUNDAÇÃO DE PESQUISA, TECNOLOGIA E

INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ -

FAPETI PROCESSO: 10.324/21 ASSINATURA: 10/03/23

OBJETO: PRORROGAR O CONVÊNIO CELEBRADO

ENTRE AS PARTES EM 11/06/21, PARA MAIS 24

MESES VALOR ESTIMADO: R$ 2.342.923,30

VIGÊNCIA: 24 MESES FUNDAMENTO: LEI DE

LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

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ADITAMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

LOCADOR: JOSE PEREIRA MENDES PROCESSO:

72.637/19 ASSINATURA: 09/03/23 OBJETO:

PRORROGAR BEM COMO ADITAR A CLÁUSULA

TERCEIRA DO CONTRATO CELEBRADO EM

09/03/20, CUJO OBJETO CONSISTE NA LOCAÇÃO DE

IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA NEWTON CAMARA

LEAL DE BARROS,615, CENTRO VALOR MENSAL

REAJUSTADO: R$3.935,04 VIGÊNCIA: MAIS 12

MESES FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E

SUAS ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER NA LEI Nº.

8.245/91.

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LOCAÇÃO

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LOCADOR: GILBERTO WALTER ARENAS

MIRANDA PROCESSO 1DOC: 53.116/22

ASSINATURA: 08/03/23 OBJETO: LOCAÇÃO DE

IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA CAROLINA

NARESSI, 30, CENTRO ­ PARA FUNCIONAMENTO

DO CONSELHO TUTELAR I VALOR MENSAL:

R$4.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES FUNDAMENTO:

LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES E

NO QUE COUBER NA LEI Nº. 8.245/91.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2.280/23

JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM

VISTAS A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO NOS TERMOS DA LEI

FEDERAL Nº 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL

Trata-se de solicitação do Termo de Fomento proposto pela Liga Municipal de

Futebol de Taubaté, entidade voltada exclusivamente para o futebol não profissional da cidade

de Taubaté, sem fins lucrativos.

O Termo de Fomento se destina a celebração de parceria visando o repasse de verba

pública à entidade solicitante para fomentar o serviço de arbitragem dos jogos de futebol dos

campeonatos não profissionais (Amadores) da cidade de Taubaté e aquisição de troféus e

medalhas na temporada de 2023, na cidade de Taubaté.

A definição do Termo de Fomento adotado pela administração pública para consecução

de planos de trabalhos propostos por organizações da sociedade civil está contida no Art. 17, Lei

Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e redação dada pela Lei nº 13.204/15.

A Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, em atendimento aos ditames da

Lei Orgânica do Município, especificamente o artigo 171 e o parágrafo único do artigo 174, da

Seção III ­ do Esporte e Lazer em consonância com a Lei Federal acima citada, tem grande

interesse em subvencionar o projeto desenvolvido pela Liga Municipal de Futebol, que trata da

realização dos campeonatos de futebol não profissionais na cidade, considerando o grande

benefício que traz à população taubateana, pela prática saudável do esporte entre seus cidadãos,

como também, no lazer dos finais de semana da população, inclusive familiares que assistem aos

jogos, de forma inteiramente gratuita.

Diante do exposto e em atendimento ao item VI do artigo 35 da Lei 13.019/14, em sua redação

atual, e com base no parecer jurídico exarado pela Procuradoria Administrativa do Município

acerca da possibilidade da formalização da parceria, apresentamos a seguinte justificativa:

CUSTO-BENEFÍCIO DO EVENTO

A proposta da entidade proponente sugere um repasse financeiro por parte desta Municipalidade

no aporte de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), que serão destinados ao pagamento

das taxas de arbitragens, aquisição de troféus e medalhas às equipes vencedoras das competições

em suas respectivas categorias, compra de uniforme para arbitragem e contratação de empresa

especializada em promoção de eventos para a partida final da 1ª divisão.

Se considerar a realização do evento esportivo na cidade denominado Campeonato de Futebol

Amador pela Prefeitura Municipal de Taubaté, através da Secretaria de Esportes, Lazer e

Qualidade de Vida, o custo do evento, contendo a mesma quantidade de equipes e

consequentemente a mesma quantidade de jogos, conforme constante na proposta da entidade

proponente da parceria seria estimado em torno de R$ 800.000,00, ou seja, o triplo do plano

proposto pela organização.

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Para melhor esclarecermos o valor estimado, apresentamos o resumo de um Plano de Trabalho

para o citado evento:

Evento Esportivo: Campeonato Amador de Futebol de Taubaté ­ 2023

Início ­ Março de 2023 e término em dezembro de 2023.

ESTATÍSTICA

Campeonatos: 15

Clubes participantes: 80

Equipes em competição: 152

Atletas e dirigentes inscritos: 3.800 (152 equipes x 22 atletas) + (152 equipes x 3 dirigentes)

Número de Jogos: 670

Campos de futebol: 35

Nº de expectadores: 50.000 (nossa expectativa)

Os dados foram extraídos da proposta da entidade.

RECURSOS HUMANOS

01 Gestor

01 Auxiliar Administrativo

10 Professores de Educação Física em tempo parcial.

MATERIAL DE APOIO

05 veículos leves à disposição, nos finais de semana.

Material de expediente (papel, súmulas de jogos, impressora, tinta etc.).

Despacho de correspondências para 80 agremiações, telefone, e-mail, correio.

ORGANIZAÇÃO

Atendimento ao público das 18 às 22 horas (os diretores dos clubes trabalham durante o dia).

Secretaria ­ Ofícios, emissão de registro e confecção de cartões de identidade do atleta,

atendimento ao público em geral.

Departamento Técnico ­ Reuniões para assuntos que envolvam os clubes, confecção de tabela,

preenchimento parcial das súmulas de jogos, análises das súmulas após jogos, registro, envio a

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JJD para julgamento, quando ocorrer fatos relevantes de indisciplina. Controle de cartão amarelo

e vermelho. Homologação das partidas de futebol, tornando público o resultado oficial.

COMPRAS

Aquisição de troféus e medalhas, através de cotação de preço, licitação e pagamento ao

fornecedor.

Cerimonial de premiação após o término de cada competição.

DEPARTAMENTO DE ARBITRAGEM

Composto de 1 Professor de Educação Física, além de um ou mais auxiliares para a escalação de

árbitros que irão apitar os jogos nos finais de semana.

O quadro de árbitros seria através de uma empresa contratada, quando então seria emitida

requisição, verificado 3 orçamentos para elaboração de preço médio, aberto licitação, feito a

concorrência pública, prestação de contas mensal através de nota fiscal, envolvendo

Almoxarifado, SELQV, Contabilidade, Auditoria, Tesouraria, entre outros. Acresce-se a essa

despesa, o lucro da empresa e o percentual de imposto de 6 a 22%, dependendo do tipo da

organização.

JUNTA DE JUSTIÇA DESPORTIVA - JJD

Formação de uma Comissão Disciplinar composta de 3 a 5 membros com notório saber

desportivo, que se reunirão uma vez por semana, no período noturno, para julgamento das

ocorrências disciplinares dos jogos realizados. Note-se que é ideal que o Procurador da Comissão

Disciplinar seja um advogado.

Diante do exposto, é notório que a realização do evento por entidade especializada, no caso, a

Liga Municipal de Futebol, fica muito mais viável, dada a sua larga experiência, além da

economia ao erário público.

DISPENSA DA EXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Quanto à dispensa de exigibilidade de chamamento público, consideramos que se trata de

natureza singular do objeto de parceria, portanto, sendo inexigível, conforme prevê o artigo 31

da Lei nº 13.019/14, que a seguir justificamos:

A ENTIDADE COMO GESTORA

A Liga Municipal de Futebol de Taubaté, integrante do Sistema Nacional de Desporto (inciso V,

§ único, do artigo 13 da Lei nº 9.615 de 24 de março de 1998) é composta por entidades de prática

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desportiva (clubes), estes também integrantes do Sistema Nacional de Desporto, (inciso VI da lei

9.615), e assim como a Liga, são entidades sem fins lucrativos.

Os clubes são as entidades representativas das comunidades, bairros e vilas que compõem a

cidade e que fazem o futebol não profissional em Taubaté, todos filiados à Liga, entidade

organizadora das competições esportivas de futebol na cidade.

Esse sistema funciona desde 1947, quando da fundação da Liga local, e até então vem

desempenhando papel importante no cenário esportivo taubateano, congregando um imenso

contingente de pessoas ao redor dos campos de futebol na cidade, aos sábados e domingos,

permitindo aos cidadãos, lazer e divertimento de forma inteiramente gratuita.

Os campos de futebol na cidade, em sua esmagadora maioria, (35) pertencem ao Poder Público

e são administrados pelos clubes, que zelam, cuidam e os mantém em condições de uso.

A NATUREZA DO FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL

Ainda assim, o Termo de Fomento tem o forte argumento que o futebol, por ser considerado de

caráter assistencial, cultural e de saúde, à sua elaboração, aplica-se o artigo 31 da Lei 13.019,

com previsão no inciso I do § 3º, artigo 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pois senão

vejamos:

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

"Este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo se manifestou no sentido de que as atividades

ligadas à prática esportiva amadora se enquadram dentre aquelas de natureza social, pois, além

de incentivar a interação das comunidades de menor poder aquisitivo à sociedade, servem de

ação de fomento e são caracterizadas como uma intervenção subsidiária do Estado".

TC ­ 00056501005 Conselheiro Robson Marinho, decisão publicada em 02/07/08.

TC ­ 000999/003/02 Conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga, decisão publicada em 14/07/07.

TC - 022419/026/08 Conselheiro Robson Marinho, decisão publicada em 9/10/2012. No mesmo

Processo, o Conselheiro cita Maria Sylvia Zanella Di Prieto "Asseverou que os clubes

desportivos também podem receber subvenções do Poder Público", senão vejamos:

"O incentivo é dado sob forma de auxílios financeiros ou subvenções por conta do orçamento

público, financiamentos, favores fiscais, desapropriações de interesse social em favor de

entidades privadas sem fins lucrativos, que realizem atividades úteis à coletividade, como os

clubes desportivos, as instituições beneficentes, as escolas particulares, os hospitais particulares

etc." (g.n.) 6 In Parcerias na Administração Pública. São Paulo: Atlas, 6. ed., p.232.

Ainda, do próprio Tribunal de Contas, o voto TC 001128/008/07, no tocante a preliminar, é

observado que a entidade, no caso, Grêmio Catanduvense de Futebol, que se enquadra no artigo

16 da lei Federal nº 4.320/64, pois se trata de pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, e tem por

finalidade a prática de esportes amadores.

Transcrevemos abaixo o artigo 16:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ - SP ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

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"Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções

sociais visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional,

sempre que a suplementação de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais

econômica".

Citamos aqui o Professor Doutor Manoel José Gomes Tubino, acadêmico e pesquisador, foi um

pioneiro em várias frentes, especialmente na área de Treinamento Esportivo e Políticas Públicas

de Educação Física e Esporte, que cita em seu livro - O que é o esporte.

"O esporte é considerado um dos fenômenos socioculturais mais importantes deste final de

século" (XX).

ENTIDADE DE NATUREZA SINGULAR

A Liga Municipal de Futebol, proponente na parceria que gera o fomento do evento esportivo é

única entidade na cidade para desenvolver o projeto, a qual ela é filiada à entidade máxima do

futebol no Estado de São Paulo, Federação Paulista de Futebol.

Há de se considerar que as Entidades de Prática Desportiva, item VI, do art. 13, da Lei nº

9.615/98, ou seja, os clubes esportivos de futebol não profissional na cidade, que representam

cada um o seu bairro, são filiados à Liga Municipal de Futebol e o seu conjunto é que completam

o evento denominado Campeonato de Futebol Amador da Cidade.

Diante do exposto é que sugerimos a dispensa de exigibilidade de chamamento público,

conforme artigo 31 da Lei 13.019, em consonância com o artigo 32 da mesma Lei.

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

A entidade atende aos requisitos para a celebração da parceria, quanto ao artigo 33 da Lei

13.019/14, a saber:

Os objetivos da entidade (inciso I do artigo 33), assim como, seus filiados, são exclusivamente

voltados à promoção das atividades de relevância pública social, elucidado através de

explanações já citadas anteriormente.

No caso de dissolução da entidade (Inciso III do artigo 33), constam em seu estatuto, parágrafos

únicos dos artigos 51 e 53, que o patrimônio líquido será destinado à entidade que se dedique à

prática desportiva.

Também atende ao Inciso IV do artigo 33, quanto à escrituração fiscal, pois consta do inciso IV,

item D, do artigo 30º de seu estatuto. Entretanto, para maior clareza, apensamos a declaração da

entidade esclarecendo possuir escrituração contábil regula de acordo com os princípios

fundamentais da contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Página 35 do

processo.

Quanto à existência da entidade, são 80 anos de existência, como consta de seu estatuto e vem

atuando nesse mesmo seguimento sem interrupção, conforme relato de um de seus diretores, que

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atuou na entidade por mais de 40 anos. Para a comprovação de cadastro ativo, letra "a" do Inciso

V, artigo 33 da lei, segue anexo o comprovante do CNPJ, constando anos de registro, acima do

mínimo de 1 ano exigido por lei das parcerias com os municípios.

Da experiência prévia, letra "b", do inciso V do artigo 33, a entidade realiza as atividades

propostas há algumas décadas no munícipio e com parceria da Prefeitura, através dos antigos

convênios, no mínimo nos últimos 20 anos.

Quanto à efetividade que trata do mesmo item acima, a entidade realizou os eventos nesses

últimos anos, atingindo os seus objetivos, que era cumprir os planos, os cronogramas e concluir

as competições realizadas até o ato das premiações, assim como, prestou contas de todos os

planos contidos nos Termos de Parceria que assinou junto ao Poder Público.

As instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional, ainda que não seja

necessária a demonstração de capacidade instalada prévia, conforme consta na Lei nº 13.019,

artigo 33, § 5º, da alínea c, do inciso V, afirmamos que a entidade está adequadamente instalada

em prédio da Prefeitura e nesse espaço tem administrado seus eventos. Vale ressaltar que a

entidade utiliza prédio público desde seus primórdios.

Para tanto, aprovamos o Plano de Trabalho, que atende as próprias reinvindicações da população,

através dos clubes, estes representantes da sociedade, nos seus respectivos bairros e vilas da

cidade. (artigo 35, inciso da Lei 13.019).

Diante de todo o exposto, fica evidenciada a relevância da execução do Campeonato Amador de

Futebol de Taubaté ­ 2023 pela LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE TAUBATÉ no

Município de Taubaté, pretendendo-se, assim, sua formalização por meio da celebração de

Termo de Fomento, por inexigibilidade de Chamamento Público nos termos da Lei Federal nº

13.019/14, em sua redação atual.

Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, 13 de março de 2023.

Lucas Alcântara Dominoni

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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS

TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14, EM SUA

REDAÇÃO ATUAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2.280/23

Na qualidade de Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida e em atendimento ao § 1º

do art. 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, DETERMINO

a publicação da justificativa apresentada pela Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida

sobre a Inexigibilidade de Chamamento Público com vista à celebração de Termo de Fomento

com a LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE TAUBATÉ, objetivando fomentar o serviço

de arbitragem dos jogos de futebol dos campeonatos não profissionais (Amadores) da cidade

de Taubaté para o ano de 2023 e aquisição de troféus e medalhas.

A publicação deverá ser realizada no sítio oficial da Administração Pública Municipal na

internet e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté.

Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, aos 13/03/2023

LUCAS ALCANTARA DOMINONI

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

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PROCESSO ELETRÔNICO 1DOC Nº 2.280/23

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a presente parceria objeto do processo em epígrafe, consoante os documentos

acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento Público, com base

no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de Taubaté e conforme

o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, para celebração

de Termo de Fomento com a LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE TAUBATÉ,

objetivando fomentar o serviço de arbitragem dos jogos de futebol dos campeonatos não

profissionais (Amadores) da cidade de Taubaté para o ano de 2023 e aquisição de troféus e

medalhas, com vigência a partir da assinatura até 31/12/2023, devendo ser adotadas as

seguintes providências:

1 ­ Ao Departamento Técnico Legislativo, para publicação nos termos do art. 32, § 1º, da

Lei Federal nº 13.019/14, em sua redação atual;

2 ­ Ao Departamento de Contabilidade, para o processamento das despesas e emissão da

Nota de Empenho;

3 - Ao Departamento Técnico Legislativo, para providências quanto a formalização do

Termo de Fomento;

4 - À Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, para acompanhamento e adoção

das providências que julgarem necessárias.

SELQV, 13/03/2023.

LUCAS ALCANTARA DOMINONI

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

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PORTARIA SEAD Nº 35, DE 09 DE MARÇO DE 2023

MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor RAFAEL SILVA REIS

DA CONCEICAO ­ matrícula 29644, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de

suas vantagens, substituir a servidora PRISCILA CRISTINA DOS S BRAGA DA SILVA ­

matrícula 34604, no período de 22/02 a 08/03/2023, por motivo de férias regulamentares,

fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Março de 2023, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MONIQUE VIDAL NEVES

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEAD Nº 36, DE 10 DE MARÇO DE 2023

MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída a servidora FABIANA APARECIDA

LIMA GERALDO ­ matrícula 49789, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de

suas vantagens, substituir a servidora MICHELI CINAT CRUZ ­ matrícula 45330, no período

de 22/02 a 08/03/2023, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de

vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de Março de 2023, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MONIQUE VIDAL NEVES

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

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PORTARIA SEO N°. 04 DE 09 DE MARÇO de 2023.

RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES, SECRETÁRIO DE OBRAS, no uso de

suas atribuições e com fundamento no art. 2º. do Decreto nº 13.123, de 26 de setembro

de 2013,

R E S O L V E:

Autorizar o Servidor a dirigir Veículos Oficiais Municipais conforme segue:

Nome Matrícula CNH Veículo

CRISTIAN MANTOVANI 50.915 2465571323 D

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e

378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

SECRETARIO DE OBRAS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ/SP ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 322, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III - Educação

Especial ­ Deficiência Intelectual - Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao

estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela

Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

JOSE CARLOS CARERA 2253366854

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 323, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III ­ Educação

Física­ Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no

caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

RUBIA DO AMARAL 45971365843

RAFAELA CRISTINA DOS SANTOS 45310284818

FLAVIO RICARDO CIRINO 40181815826

MAYARA DE CARVALHO PAULO 40381045838

JULIANA VITORINO DOS SANTOS 32701479886

VANESSA MARIA ALVES SANTOS 31096359847

LAISE MEDEIROS ROQUE 39902266819

FABIANA RODRIGUES DE MOURA 33802448804

VITOR RIGHETTI 42049854838

JORGE NOGAROTTO NETO 47557458885

ROMULO SOLER BRITO DA SILVA 22933330865

LEILA DE FREITAS SANTANA 22769261800

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 324, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III ­

Língua Portuguesa ­ Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio

probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

CRISLENE VALE DE OLIVEIRA 8665841709

ELEN CRISTINA SOUZA KATSURAYAMA 28646535835

BEATRIZ MOREIRA DA SILVA 39673373833

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 325, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III ­ Língua

Inglesa ­ Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto

no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

RAUL CORREA DE MACEDO NETO 43360187822

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 326, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III ­

Matemática ­ Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

AMANDA GOMES DA SILVA FERNANDES 30187973881

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 327, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III ­ Ciências

­ Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput

do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

MAYARA ALVES DA SILVA PERRUT DE MELLO 41021447811

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 328, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 18/05/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III ­

Geografia ­ Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto

no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

RITA DE CASSIA DOS SANTOS ALCANTARA 39966376836

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

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Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 322, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III - Educação

Especial ­ Deficiência Intelectual - Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao

estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela

Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

JOSE CARLOS CARERA 2253366854

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 323, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III ­ Educação

Física­ Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no

caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

RUBIA DO AMARAL 45971365843

RAFAELA CRISTINA DOS SANTOS 45310284818

FLAVIO RICARDO CIRINO 40181815826

MAYARA DE CARVALHO PAULO 40381045838

JULIANA VITORINO DOS SANTOS 32701479886

VANESSA MARIA ALVES SANTOS 31096359847

LAISE MEDEIROS ROQUE 39902266819

FABIANA RODRIGUES DE MOURA 33802448804

VITOR RIGHETTI 42049854838

JORGE NOGAROTTO NETO 47557458885

ROMULO SOLER BRITO DA SILVA 22933330865

LEILA DE FREITAS SANTANA 22769261800

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/59

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 324, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III ­

Língua Portuguesa ­ Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio

probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

CRISLENE VALE DE OLIVEIRA 8665841709

ELEN CRISTINA SOUZA KATSURAYAMA 28646535835

BEATRIZ MOREIRA DA SILVA 39673373833

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 325, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III ­ Língua

Inglesa ­ Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto

no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

RAUL CORREA DE MACEDO NETO 43360187822

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 326, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III ­

Matemática ­ Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

AMANDA GOMES DA SILVA FERNANDES 30187973881

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 327, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III ­ Ciências

­ Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput

do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

MAYARA ALVES DA SILVA PERRUT DE MELLO 41021447811

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 328, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 18/05/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III ­

Geografia ­ Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto

no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

RITA DE CASSIA DOS SANTOS ALCANTARA 39966376836

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 322, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III - Educação

Especial ­ Deficiência Intelectual - Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao

estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela

Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

JOSE CARLOS CARERA 2253366854

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/59

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 323, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III ­ Educação

Física­ Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no

caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

RUBIA DO AMARAL 45971365843

RAFAELA CRISTINA DOS SANTOS 45310284818

FLAVIO RICARDO CIRINO 40181815826

MAYARA DE CARVALHO PAULO 40381045838

JULIANA VITORINO DOS SANTOS 32701479886

VANESSA MARIA ALVES SANTOS 31096359847

LAISE MEDEIROS ROQUE 39902266819

FABIANA RODRIGUES DE MOURA 33802448804

VITOR RIGHETTI 42049854838

JORGE NOGAROTTO NETO 47557458885

ROMULO SOLER BRITO DA SILVA 22933330865

LEILA DE FREITAS SANTANA 22769261800

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/59

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 324, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III ­

Língua Portuguesa ­ Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio

probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

CRISLENE VALE DE OLIVEIRA 8665841709

ELEN CRISTINA SOUZA KATSURAYAMA 28646535835

BEATRIZ MOREIRA DA SILVA 39673373833

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 325, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III ­ Língua

Inglesa ­ Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto

no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

RAUL CORREA DE MACEDO NETO 43360187822

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 326, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III ­

Matemática ­ Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

AMANDA GOMES DA SILVA FERNANDES 30187973881

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 327, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III ­ Ciências

­ Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput

do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

MAYARA ALVES DA SILVA PERRUT DE MELLO 41021447811

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 328, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 18/05/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III ­

Geografia ­ Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto

no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

RITA DE CASSIA DOS SANTOS ALCANTARA 39966376836

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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