Publicações da edição 86 - 14/03/2023 e Ano IV
DECRETO Nº 15.522, DE 09 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.522, DE 09 DE MARÇO DE 2023
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Taubaté
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à
vista dos elementos constantes do Processo nº 66.153/21,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Taubaté, constituído pelo Decreto nº
15.187, de 14 de dezembro de 2021, e suas alterações, conforme segue:
" Art. 1º ...
...
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
...
c) Entidades de pessoas com deficiência, atendendo às deficiências: mental, física, visual, múltiplas, surdez,
autismo e paralisia cerebral
...
Titular: ...
Suplente: Joel Romualdo dos Santos (ADV Vale Associação dos Deficientes Visuais de Taubaté e Vale do
Paraíba)
...
Titular: Paulo Severo (Instituto São Rafael Órgão Social de Econômico para Cegos e Deficientes Visuais)
Suplente: Thaise Oliveira (Instituto São Rafael Órgão Social de Econômico para Cegos e Deficientes Visuais)
...".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da elevação de Taubaté à
categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 09 de março de 2023.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
DIRETOR MUNICIPAL DE JUSTIÇA
RESP. PELO EXP. DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO Nº 15.524, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
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DECRETO Nº 15.524, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre permissão de uso de bem público à
Associação Desportiva Taubaté Futebol Feminino
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo nº 52.676/2020, e
Considerando que a Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida confirma interesse na
permissão de uso público para a Associação Desportiva Taubaté Futebol Feminino;
Considerando que tal medida é de interesse público, haja vista as melhorias físicas e de
conservação que o equipamento esportivo municipal recebeu nos últimos anos pela entidade que
já atua no local;
Considerando que o referido decreto, em hipótese alguma cerceará a possibilidade de utilização
pela Comunidade, onde já são desenvolvidos projetos sociais e visa, ainda, sua ampliação
futuramente;
Considerando que o local será transformado num Centro de Treinamento para desenvolvimento
de atividades esportivas, além de se transformar na sede da modalidade de futebol feminino que
representa o Município em competições a níveis estaduais e nacionais e,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica outorgada permissão para uso, a título precário, nos termos do
artigo 83, § 3º da Lei Orgânica do Município à Associação Desportiva Taubaté Futebol
Feminino, da área localizada na Avenida José Benedito Miguel de Paula, Parque Aeroporto,
neste Município, assim descrita:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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"Inicia-se no ponto P1 definido pelas coordenadas N: 7.455.159,073m e E:
439.235,249 m, deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas N: 7.455.073,985 m e E:
439.298,830 m, com azimute de 143°13'54" e distância de 106,22 m deste segue até o ponto P3
definido pelas coordenadas N: 7.455.014,947 m e E: 439.219,951 m, com azimute de
233°11'13" e distância de 98,53 m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas N:
7.454.988,419 m e E: 439.184,539 m, com azimute de 233°09'43" e distância de 44,25 m deste
segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas N: 7.454.964,057 m e E: 439.146,140 m, com
azimute de 237°36'22" e distância de 45,47 m deste segue até o ponto P6 definido pelas
coordenadas N: 7.455.075,935 m e E: 439.061,174 m, com azimute de 322°47'06" e distância
de 140,48 m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas N: 7.455.166,805 m e E:
439.176,506 m, com azimute de 51°45'55" e distância de 146,83 m deste segue até o ponto P1
definido pelas coordenadas N: 7.455.159,073 m e E: 439.235,249 m, em arco de 66,04 m, com
raio de 41,37 m; .O perímetro acima descrito encerra uma área de 27.135,24 m2.
ROL DE CONFRONTAÇÕES:
Do ponto P1 ao ponto P2- Confronta com a Rua Comandante José Renato Cursino de Moura.
Do ponto P2 ao ponto P3- Confronta com a Propriedade da Prefeitura Municipal de Taubaté,
cadastrada sob o B.C: 4.5.090.051.001 , prédio com frente para a Rua Comandante José Renato
Cursino de Moura.
Do ponto P3 ao ponto P5- Confronta com a Propriedade de Aratu Ambiental Ltda EPP,
cadastrado sob o B.C: 4.5.090.018.001 , prédio com frente para a Avenida Willy Conrado
Bohlen.
Do ponto P5 ao ponto P6- Confronta com a Propriedade da ABC Transportes Coletivos do Vale
do Paraíba cadastrado sob B.C 4.5.090.054.001, prédio com frente para a Avenida José Benedito
Miguel de Paula.
Do ponto P6 ao ponto P7- Confronta com a Avenida José Benedito Miguel de Paula.
Do ponto P7 ao ponto P1- Confronta com a confluência da Avenida José Benedito Miguel de
Paula com a Rua Comandante José Renato Cursino de Moura."
Art. 2º A outorga da permissão tem como finalidade o desenvolvimento de
atividades esportivas, interação com a comunidade, transformando a área num polo de formação
e treinamento do futebol feminino.
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Art. 3º A presente permissão, poderá ser revogada a qualquer tempo pela
Municipalidade, procedendo-se a imediata devolução da área mencionada no art. 1º, sem direito
à indenização.
Art. 4º A área de que trata o art. 1º esta caracterizada na planta AD-3253.
Art. 5º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2023, 384o da fundação do Povoado e 378o da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
LUCAS ALCÂNTARA DOMINONI
Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de março de 2023.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor do Departamento de Justiça
Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
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DESPACHO
Atos Oficiais • Despachos
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PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2.280/23
JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM
VISTAS A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO NOS TERMOS DA LEI
FEDERAL Nº 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL
Trata-se de solicitação do Termo de Fomento proposto pela Liga Municipal de
Futebol de Taubaté, entidade voltada exclusivamente para o futebol não profissional da cidade
de Taubaté, sem fins lucrativos.
O Termo de Fomento se destina a celebração de parceria visando o repasse de verba
pública à entidade solicitante para fomentar o serviço de arbitragem dos jogos de futebol dos
campeonatos não profissionais (Amadores) da cidade de Taubaté e aquisição de troféus e
medalhas na temporada de 2023, na cidade de Taubaté.
A definição do Termo de Fomento adotado pela administração pública para consecução
de planos de trabalhos propostos por organizações da sociedade civil está contida no Art. 17, Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e redação dada pela Lei nº 13.204/15.
A Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, em atendimento aos ditames da
Lei Orgânica do Município, especificamente o artigo 171 e o parágrafo único do artigo 174, da
Seção III do Esporte e Lazer em consonância com a Lei Federal acima citada, tem grande
interesse em subvencionar o projeto desenvolvido pela Liga Municipal de Futebol, que trata da
realização dos campeonatos de futebol não profissionais na cidade, considerando o grande
benefício que traz à população taubateana, pela prática saudável do esporte entre seus cidadãos,
como também, no lazer dos finais de semana da população, inclusive familiares que assistem aos
jogos, de forma inteiramente gratuita.
Diante do exposto e em atendimento ao item VI do artigo 35 da Lei 13.019/14, em sua redação
atual, e com base no parecer jurídico exarado pela Procuradoria Administrativa do Município
acerca da possibilidade da formalização da parceria, apresentamos a seguinte justificativa:
CUSTO-BENEFÍCIO DO EVENTO
A proposta da entidade proponente sugere um repasse financeiro por parte desta Municipalidade
no aporte de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), que serão destinados ao pagamento
das taxas de arbitragens, aquisição de troféus e medalhas às equipes vencedoras das competições
em suas respectivas categorias, compra de uniforme para arbitragem e contratação de empresa
especializada em promoção de eventos para a partida final da 1ª divisão.
Se considerar a realização do evento esportivo na cidade denominado Campeonato de Futebol
Amador pela Prefeitura Municipal de Taubaté, através da Secretaria de Esportes, Lazer e
Qualidade de Vida, o custo do evento, contendo a mesma quantidade de equipes e
consequentemente a mesma quantidade de jogos, conforme constante na proposta da entidade
proponente da parceria seria estimado em torno de R$ 800.000,00, ou seja, o triplo do plano
proposto pela organização.
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Para melhor esclarecermos o valor estimado, apresentamos o resumo de um Plano de Trabalho
para o citado evento:
Evento Esportivo: Campeonato Amador de Futebol de Taubaté 2023
Início Março de 2023 e término em dezembro de 2023.
ESTATÍSTICA
Campeonatos: 15
Clubes participantes: 80
Equipes em competição: 152
Atletas e dirigentes inscritos: 3.800 (152 equipes x 22 atletas) + (152 equipes x 3 dirigentes)
Número de Jogos: 670
Campos de futebol: 35
Nº de expectadores: 50.000 (nossa expectativa)
Os dados foram extraídos da proposta da entidade.
RECURSOS HUMANOS
01 Gestor
01 Auxiliar Administrativo
10 Professores de Educação Física em tempo parcial.
MATERIAL DE APOIO
05 veículos leves à disposição, nos finais de semana.
Material de expediente (papel, súmulas de jogos, impressora, tinta etc.).
Despacho de correspondências para 80 agremiações, telefone, e-mail, correio.
ORGANIZAÇÃO
Atendimento ao público das 18 às 22 horas (os diretores dos clubes trabalham durante o dia).
Secretaria Ofícios, emissão de registro e confecção de cartões de identidade do atleta,
atendimento ao público em geral.
Departamento Técnico Reuniões para assuntos que envolvam os clubes, confecção de tabela,
preenchimento parcial das súmulas de jogos, análises das súmulas após jogos, registro, envio a
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JJD para julgamento, quando ocorrer fatos relevantes de indisciplina. Controle de cartão amarelo
e vermelho. Homologação das partidas de futebol, tornando público o resultado oficial.
COMPRAS
Aquisição de troféus e medalhas, através de cotação de preço, licitação e pagamento ao
fornecedor.
Cerimonial de premiação após o término de cada competição.
DEPARTAMENTO DE ARBITRAGEM
Composto de 1 Professor de Educação Física, além de um ou mais auxiliares para a escalação de
árbitros que irão apitar os jogos nos finais de semana.
O quadro de árbitros seria através de uma empresa contratada, quando então seria emitida
requisição, verificado 3 orçamentos para elaboração de preço médio, aberto licitação, feito a
concorrência pública, prestação de contas mensal através de nota fiscal, envolvendo
Almoxarifado, SELQV, Contabilidade, Auditoria, Tesouraria, entre outros. Acresce-se a essa
despesa, o lucro da empresa e o percentual de imposto de 6 a 22%, dependendo do tipo da
organização.
JUNTA DE JUSTIÇA DESPORTIVA - JJD
Formação de uma Comissão Disciplinar composta de 3 a 5 membros com notório saber
desportivo, que se reunirão uma vez por semana, no período noturno, para julgamento das
ocorrências disciplinares dos jogos realizados. Note-se que é ideal que o Procurador da Comissão
Disciplinar seja um advogado.
Diante do exposto, é notório que a realização do evento por entidade especializada, no caso, a
Liga Municipal de Futebol, fica muito mais viável, dada a sua larga experiência, além da
economia ao erário público.
DISPENSA DA EXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Quanto à dispensa de exigibilidade de chamamento público, consideramos que se trata de
natureza singular do objeto de parceria, portanto, sendo inexigível, conforme prevê o artigo 31
da Lei nº 13.019/14, que a seguir justificamos:
A ENTIDADE COMO GESTORA
A Liga Municipal de Futebol de Taubaté, integrante do Sistema Nacional de Desporto (inciso V,
§ único, do artigo 13 da Lei nº 9.615 de 24 de março de 1998) é composta por entidades de prática
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desportiva (clubes), estes também integrantes do Sistema Nacional de Desporto, (inciso VI da lei
9.615), e assim como a Liga, são entidades sem fins lucrativos.
Os clubes são as entidades representativas das comunidades, bairros e vilas que compõem a
cidade e que fazem o futebol não profissional em Taubaté, todos filiados à Liga, entidade
organizadora das competições esportivas de futebol na cidade.
Esse sistema funciona desde 1947, quando da fundação da Liga local, e até então vem
desempenhando papel importante no cenário esportivo taubateano, congregando um imenso
contingente de pessoas ao redor dos campos de futebol na cidade, aos sábados e domingos,
permitindo aos cidadãos, lazer e divertimento de forma inteiramente gratuita.
Os campos de futebol na cidade, em sua esmagadora maioria, (35) pertencem ao Poder Público
e são administrados pelos clubes, que zelam, cuidam e os mantém em condições de uso.
A NATUREZA DO FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL
Ainda assim, o Termo de Fomento tem o forte argumento que o futebol, por ser considerado de
caráter assistencial, cultural e de saúde, à sua elaboração, aplica-se o artigo 31 da Lei 13.019,
com previsão no inciso I do § 3º, artigo 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pois senão
vejamos:
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
"Este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo se manifestou no sentido de que as atividades
ligadas à prática esportiva amadora se enquadram dentre aquelas de natureza social, pois, além
de incentivar a interação das comunidades de menor poder aquisitivo à sociedade, servem de
ação de fomento e são caracterizadas como uma intervenção subsidiária do Estado".
TC 00056501005 Conselheiro Robson Marinho, decisão publicada em 02/07/08.
TC 000999/003/02 Conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga, decisão publicada em 14/07/07.
TC - 022419/026/08 Conselheiro Robson Marinho, decisão publicada em 9/10/2012. No mesmo
Processo, o Conselheiro cita Maria Sylvia Zanella Di Prieto "Asseverou que os clubes
desportivos também podem receber subvenções do Poder Público", senão vejamos:
"O incentivo é dado sob forma de auxílios financeiros ou subvenções por conta do orçamento
público, financiamentos, favores fiscais, desapropriações de interesse social em favor de
entidades privadas sem fins lucrativos, que realizem atividades úteis à coletividade, como os
clubes desportivos, as instituições beneficentes, as escolas particulares, os hospitais particulares
etc." (g.n.) 6 In Parcerias na Administração Pública. São Paulo: Atlas, 6. ed., p.232.
Ainda, do próprio Tribunal de Contas, o voto TC 001128/008/07, no tocante a preliminar, é
observado que a entidade, no caso, Grêmio Catanduvense de Futebol, que se enquadra no artigo
16 da lei Federal nº 4.320/64, pois se trata de pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, e tem por
finalidade a prática de esportes amadores.
Transcrevemos abaixo o artigo 16:
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"Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções
sociais visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional,
sempre que a suplementação de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais
econômica".
Citamos aqui o Professor Doutor Manoel José Gomes Tubino, acadêmico e pesquisador, foi um
pioneiro em várias frentes, especialmente na área de Treinamento Esportivo e Políticas Públicas
de Educação Física e Esporte, que cita em seu livro - O que é o esporte.
"O esporte é considerado um dos fenômenos socioculturais mais importantes deste final de
século" (XX).
ENTIDADE DE NATUREZA SINGULAR
A Liga Municipal de Futebol, proponente na parceria que gera o fomento do evento esportivo é
única entidade na cidade para desenvolver o projeto, a qual ela é filiada à entidade máxima do
futebol no Estado de São Paulo, Federação Paulista de Futebol.
Há de se considerar que as Entidades de Prática Desportiva, item VI, do art. 13, da Lei nº
9.615/98, ou seja, os clubes esportivos de futebol não profissional na cidade, que representam
cada um o seu bairro, são filiados à Liga Municipal de Futebol e o seu conjunto é que completam
o evento denominado Campeonato de Futebol Amador da Cidade.
Diante do exposto é que sugerimos a dispensa de exigibilidade de chamamento público,
conforme artigo 31 da Lei 13.019, em consonância com o artigo 32 da mesma Lei.
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
A entidade atende aos requisitos para a celebração da parceria, quanto ao artigo 33 da Lei
13.019/14, a saber:
Os objetivos da entidade (inciso I do artigo 33), assim como, seus filiados, são exclusivamente
voltados à promoção das atividades de relevância pública social, elucidado através de
explanações já citadas anteriormente.
No caso de dissolução da entidade (Inciso III do artigo 33), constam em seu estatuto, parágrafos
únicos dos artigos 51 e 53, que o patrimônio líquido será destinado à entidade que se dedique à
prática desportiva.
Também atende ao Inciso IV do artigo 33, quanto à escrituração fiscal, pois consta do inciso IV,
item D, do artigo 30º de seu estatuto. Entretanto, para maior clareza, apensamos a declaração da
entidade esclarecendo possuir escrituração contábil regula de acordo com os princípios
fundamentais da contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Página 35 do
processo.
Quanto à existência da entidade, são 80 anos de existência, como consta de seu estatuto e vem
atuando nesse mesmo seguimento sem interrupção, conforme relato de um de seus diretores, que
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atuou na entidade por mais de 40 anos. Para a comprovação de cadastro ativo, letra "a" do Inciso
V, artigo 33 da lei, segue anexo o comprovante do CNPJ, constando anos de registro, acima do
mínimo de 1 ano exigido por lei das parcerias com os municípios.
Da experiência prévia, letra "b", do inciso V do artigo 33, a entidade realiza as atividades
propostas há algumas décadas no munícipio e com parceria da Prefeitura, através dos antigos
convênios, no mínimo nos últimos 20 anos.
Quanto à efetividade que trata do mesmo item acima, a entidade realizou os eventos nesses
últimos anos, atingindo os seus objetivos, que era cumprir os planos, os cronogramas e concluir
as competições realizadas até o ato das premiações, assim como, prestou contas de todos os
planos contidos nos Termos de Parceria que assinou junto ao Poder Público.
As instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional, ainda que não seja
necessária a demonstração de capacidade instalada prévia, conforme consta na Lei nº 13.019,
artigo 33, § 5º, da alínea c, do inciso V, afirmamos que a entidade está adequadamente instalada
em prédio da Prefeitura e nesse espaço tem administrado seus eventos. Vale ressaltar que a
entidade utiliza prédio público desde seus primórdios.
Para tanto, aprovamos o Plano de Trabalho, que atende as próprias reinvindicações da população,
através dos clubes, estes representantes da sociedade, nos seus respectivos bairros e vilas da
cidade. (artigo 35, inciso da Lei 13.019).
Diante de todo o exposto, fica evidenciada a relevância da execução do Campeonato Amador de
Futebol de Taubaté 2023 pela LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE TAUBATÉ no
Município de Taubaté, pretendendo-se, assim, sua formalização por meio da celebração de
Termo de Fomento, por inexigibilidade de Chamamento Público nos termos da Lei Federal nº
13.019/14, em sua redação atual.
Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, 13 de março de 2023.
Lucas Alcântara Dominoni
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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS
TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14, EM SUA
REDAÇÃO ATUAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2.280/23
Na qualidade de Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida e em atendimento ao § 1º
do art. 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, DETERMINO
a publicação da justificativa apresentada pela Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida
sobre a Inexigibilidade de Chamamento Público com vista à celebração de Termo de Fomento
com a LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE TAUBATÉ, objetivando fomentar o serviço
de arbitragem dos jogos de futebol dos campeonatos não profissionais (Amadores) da cidade
de Taubaté para o ano de 2023 e aquisição de troféus e medalhas.
A publicação deverá ser realizada no sítio oficial da Administração Pública Municipal na
internet e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté.
Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, aos 13/03/2023
LUCAS ALCANTARA DOMINONI
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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PROCESSO ELETRÔNICO 1DOC Nº 2.280/23
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a presente parceria objeto do processo em epígrafe, consoante os documentos
acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento Público, com base
no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de Taubaté e conforme
o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, para celebração
de Termo de Fomento com a LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE TAUBATÉ,
objetivando fomentar o serviço de arbitragem dos jogos de futebol dos campeonatos não
profissionais (Amadores) da cidade de Taubaté para o ano de 2023 e aquisição de troféus e
medalhas, com vigência a partir da assinatura até 31/12/2023, devendo ser adotadas as
seguintes providências:
1 Ao Departamento Técnico Legislativo, para publicação nos termos do art. 32, § 1º, da
Lei Federal nº 13.019/14, em sua redação atual;
2 Ao Departamento de Contabilidade, para o processamento das despesas e emissão da
Nota de Empenho;
3 - Ao Departamento Técnico Legislativo, para providências quanto a formalização do
Termo de Fomento;
4 - À Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, para acompanhamento e adoção
das providências que julgarem necessárias.
SELQV, 13/03/2023.
LUCAS ALCANTARA DOMINONI
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
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EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
LEI FEDERAL 8666/1993 ARTIGO 65, §8°
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Contratado: Escritório Técnico Atuarial e Corretora de Seguros Sociedade Simples
Ltda
Processo IPMT: 447/2019
Objeto: Prorrogação do contrato nº 03/2020. Prestação de serviços técnicos atuariais ao
Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT, pelo prazo de 12 (doze)
meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado na forma da legislação,
conforme especificações do Anexo I Termo de Referência, constante da Carta Convite
02/2019 I Repetição.
Apostilamento: Fica apostilado, a partir de 10 de fevereiro de 2023, o reajuste do valor
do Contrato N° 03/2020, conforme Clásula Terceira deste, referente ao objeto acima
descrito, passando o valor global total para até R$ 67.141,92 (sessenta e sete mil, cento
e quarenta e um reais e noventa e dois centavos).
Data do Apostilamento: 02/03/2023
Fundamento: Lei Federal 8.666/93, artigo 65, §8°
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EXTRATOS
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:
FLÁVIO DE OLIVEIRA FERRAZ PROCESSO: 18.544/16
ASSINATURA: 13/03/2023 OBJETO: PRORROGAR O
CONTRATO CELEBRADO EM 15/04/16, CUJO OBJETO
CONSISTE NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL ONDE SE
ENCONTRA INSTALADA A UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ADULTO SERVIÇO DE CARÁTER
RESIDENCIAL DESTINADO A PESSOAS COM
SOFRIMENTO OU TRANSTORNOS DECORRENTES DO
USO DE CRACK, ALCÓOL OU OUTRAS DROGAS
VALOR MENSAL: R$ 2.500,00 VIGÊNCIA: MAIS 12
MESES FUNDAMENTO: ARTIGO 65, DA LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER
NA LEI Nº. 8.245/91.
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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE
CONVÊNIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E
FUNDAÇÃO DE PESQUISA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ -
FAPETI PROCESSO: 10.324/21 ASSINATURA: 10/03/23
OBJETO: PRORROGAR O CONVÊNIO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES EM 11/06/21, PARA MAIS 24
MESES VALOR ESTIMADO: R$ 2.342.923,30
VIGÊNCIA: 24 MESES FUNDAMENTO: LEI DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO E
ADITAMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
LOCADOR: JOSE PEREIRA MENDES PROCESSO:
72.637/19 ASSINATURA: 09/03/23 OBJETO:
PRORROGAR BEM COMO ADITAR A CLÁUSULA
TERCEIRA DO CONTRATO CELEBRADO EM
09/03/20, CUJO OBJETO CONSISTE NA LOCAÇÃO DE
IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA NEWTON CAMARA
LEAL DE BARROS,615, CENTRO VALOR MENSAL
REAJUSTADO: R$3.935,04 VIGÊNCIA: MAIS 12
MESES FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER NA LEI Nº.
8.245/91.
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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE
LOCAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
LOCADOR: GILBERTO WALTER ARENAS
MIRANDA PROCESSO 1DOC: 53.116/22
ASSINATURA: 08/03/23 OBJETO: LOCAÇÃO DE
IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA CAROLINA
NARESSI, 30, CENTRO PARA FUNCIONAMENTO
DO CONSELHO TUTELAR I VALOR MENSAL:
R$4.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES FUNDAMENTO:
LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES E
NO QUE COUBER NA LEI Nº. 8.245/91.
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EXTRATOS
Atos Administrativos • Alvarás
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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:
FLÁVIO DE OLIVEIRA FERRAZ PROCESSO: 18.544/16
ASSINATURA: 13/03/2023 OBJETO: PRORROGAR O
CONTRATO CELEBRADO EM 15/04/16, CUJO OBJETO
CONSISTE NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL ONDE SE
ENCONTRA INSTALADA A UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ADULTO SERVIÇO DE CARÁTER
RESIDENCIAL DESTINADO A PESSOAS COM
SOFRIMENTO OU TRANSTORNOS DECORRENTES DO
USO DE CRACK, ALCÓOL OU OUTRAS DROGAS
VALOR MENSAL: R$ 2.500,00 VIGÊNCIA: MAIS 12
MESES FUNDAMENTO: ARTIGO 65, DA LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER
NA LEI Nº. 8.245/91.
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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE
CONVÊNIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E
FUNDAÇÃO DE PESQUISA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ -
FAPETI PROCESSO: 10.324/21 ASSINATURA: 10/03/23
OBJETO: PRORROGAR O CONVÊNIO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES EM 11/06/21, PARA MAIS 24
MESES VALOR ESTIMADO: R$ 2.342.923,30
VIGÊNCIA: 24 MESES FUNDAMENTO: LEI DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO E
ADITAMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
LOCADOR: JOSE PEREIRA MENDES PROCESSO:
72.637/19 ASSINATURA: 09/03/23 OBJETO:
PRORROGAR BEM COMO ADITAR A CLÁUSULA
TERCEIRA DO CONTRATO CELEBRADO EM
09/03/20, CUJO OBJETO CONSISTE NA LOCAÇÃO DE
IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA NEWTON CAMARA
LEAL DE BARROS,615, CENTRO VALOR MENSAL
REAJUSTADO: R$3.935,04 VIGÊNCIA: MAIS 12
MESES FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER NA LEI Nº.
8.245/91.
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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE
LOCAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
LOCADOR: GILBERTO WALTER ARENAS
MIRANDA PROCESSO 1DOC: 53.116/22
ASSINATURA: 08/03/23 OBJETO: LOCAÇÃO DE
IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA CAROLINA
NARESSI, 30, CENTRO PARA FUNCIONAMENTO
DO CONSELHO TUTELAR I VALOR MENSAL:
R$4.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES FUNDAMENTO:
LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES E
NO QUE COUBER NA LEI Nº. 8.245/91.
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Justificativa, Despacho e Ratificação - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 2.280/23
Atos Administrativos • Outros atos
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PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2.280/23
JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM
VISTAS A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO NOS TERMOS DA LEI
FEDERAL Nº 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL
Trata-se de solicitação do Termo de Fomento proposto pela Liga Municipal de
Futebol de Taubaté, entidade voltada exclusivamente para o futebol não profissional da cidade
de Taubaté, sem fins lucrativos.
O Termo de Fomento se destina a celebração de parceria visando o repasse de verba
pública à entidade solicitante para fomentar o serviço de arbitragem dos jogos de futebol dos
campeonatos não profissionais (Amadores) da cidade de Taubaté e aquisição de troféus e
medalhas na temporada de 2023, na cidade de Taubaté.
A definição do Termo de Fomento adotado pela administração pública para consecução
de planos de trabalhos propostos por organizações da sociedade civil está contida no Art. 17, Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e redação dada pela Lei nº 13.204/15.
A Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, em atendimento aos ditames da
Lei Orgânica do Município, especificamente o artigo 171 e o parágrafo único do artigo 174, da
Seção III do Esporte e Lazer em consonância com a Lei Federal acima citada, tem grande
interesse em subvencionar o projeto desenvolvido pela Liga Municipal de Futebol, que trata da
realização dos campeonatos de futebol não profissionais na cidade, considerando o grande
benefício que traz à população taubateana, pela prática saudável do esporte entre seus cidadãos,
como também, no lazer dos finais de semana da população, inclusive familiares que assistem aos
jogos, de forma inteiramente gratuita.
Diante do exposto e em atendimento ao item VI do artigo 35 da Lei 13.019/14, em sua redação
atual, e com base no parecer jurídico exarado pela Procuradoria Administrativa do Município
acerca da possibilidade da formalização da parceria, apresentamos a seguinte justificativa:
CUSTO-BENEFÍCIO DO EVENTO
A proposta da entidade proponente sugere um repasse financeiro por parte desta Municipalidade
no aporte de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), que serão destinados ao pagamento
das taxas de arbitragens, aquisição de troféus e medalhas às equipes vencedoras das competições
em suas respectivas categorias, compra de uniforme para arbitragem e contratação de empresa
especializada em promoção de eventos para a partida final da 1ª divisão.
Se considerar a realização do evento esportivo na cidade denominado Campeonato de Futebol
Amador pela Prefeitura Municipal de Taubaté, através da Secretaria de Esportes, Lazer e
Qualidade de Vida, o custo do evento, contendo a mesma quantidade de equipes e
consequentemente a mesma quantidade de jogos, conforme constante na proposta da entidade
proponente da parceria seria estimado em torno de R$ 800.000,00, ou seja, o triplo do plano
proposto pela organização.
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Para melhor esclarecermos o valor estimado, apresentamos o resumo de um Plano de Trabalho
para o citado evento:
Evento Esportivo: Campeonato Amador de Futebol de Taubaté 2023
Início Março de 2023 e término em dezembro de 2023.
ESTATÍSTICA
Campeonatos: 15
Clubes participantes: 80
Equipes em competição: 152
Atletas e dirigentes inscritos: 3.800 (152 equipes x 22 atletas) + (152 equipes x 3 dirigentes)
Número de Jogos: 670
Campos de futebol: 35
Nº de expectadores: 50.000 (nossa expectativa)
Os dados foram extraídos da proposta da entidade.
RECURSOS HUMANOS
01 Gestor
01 Auxiliar Administrativo
10 Professores de Educação Física em tempo parcial.
MATERIAL DE APOIO
05 veículos leves à disposição, nos finais de semana.
Material de expediente (papel, súmulas de jogos, impressora, tinta etc.).
Despacho de correspondências para 80 agremiações, telefone, e-mail, correio.
ORGANIZAÇÃO
Atendimento ao público das 18 às 22 horas (os diretores dos clubes trabalham durante o dia).
Secretaria Ofícios, emissão de registro e confecção de cartões de identidade do atleta,
atendimento ao público em geral.
Departamento Técnico Reuniões para assuntos que envolvam os clubes, confecção de tabela,
preenchimento parcial das súmulas de jogos, análises das súmulas após jogos, registro, envio a
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JJD para julgamento, quando ocorrer fatos relevantes de indisciplina. Controle de cartão amarelo
e vermelho. Homologação das partidas de futebol, tornando público o resultado oficial.
COMPRAS
Aquisição de troféus e medalhas, através de cotação de preço, licitação e pagamento ao
fornecedor.
Cerimonial de premiação após o término de cada competição.
DEPARTAMENTO DE ARBITRAGEM
Composto de 1 Professor de Educação Física, além de um ou mais auxiliares para a escalação de
árbitros que irão apitar os jogos nos finais de semana.
O quadro de árbitros seria através de uma empresa contratada, quando então seria emitida
requisição, verificado 3 orçamentos para elaboração de preço médio, aberto licitação, feito a
concorrência pública, prestação de contas mensal através de nota fiscal, envolvendo
Almoxarifado, SELQV, Contabilidade, Auditoria, Tesouraria, entre outros. Acresce-se a essa
despesa, o lucro da empresa e o percentual de imposto de 6 a 22%, dependendo do tipo da
organização.
JUNTA DE JUSTIÇA DESPORTIVA - JJD
Formação de uma Comissão Disciplinar composta de 3 a 5 membros com notório saber
desportivo, que se reunirão uma vez por semana, no período noturno, para julgamento das
ocorrências disciplinares dos jogos realizados. Note-se que é ideal que o Procurador da Comissão
Disciplinar seja um advogado.
Diante do exposto, é notório que a realização do evento por entidade especializada, no caso, a
Liga Municipal de Futebol, fica muito mais viável, dada a sua larga experiência, além da
economia ao erário público.
DISPENSA DA EXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Quanto à dispensa de exigibilidade de chamamento público, consideramos que se trata de
natureza singular do objeto de parceria, portanto, sendo inexigível, conforme prevê o artigo 31
da Lei nº 13.019/14, que a seguir justificamos:
A ENTIDADE COMO GESTORA
A Liga Municipal de Futebol de Taubaté, integrante do Sistema Nacional de Desporto (inciso V,
§ único, do artigo 13 da Lei nº 9.615 de 24 de março de 1998) é composta por entidades de prática
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desportiva (clubes), estes também integrantes do Sistema Nacional de Desporto, (inciso VI da lei
9.615), e assim como a Liga, são entidades sem fins lucrativos.
Os clubes são as entidades representativas das comunidades, bairros e vilas que compõem a
cidade e que fazem o futebol não profissional em Taubaté, todos filiados à Liga, entidade
organizadora das competições esportivas de futebol na cidade.
Esse sistema funciona desde 1947, quando da fundação da Liga local, e até então vem
desempenhando papel importante no cenário esportivo taubateano, congregando um imenso
contingente de pessoas ao redor dos campos de futebol na cidade, aos sábados e domingos,
permitindo aos cidadãos, lazer e divertimento de forma inteiramente gratuita.
Os campos de futebol na cidade, em sua esmagadora maioria, (35) pertencem ao Poder Público
e são administrados pelos clubes, que zelam, cuidam e os mantém em condições de uso.
A NATUREZA DO FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL
Ainda assim, o Termo de Fomento tem o forte argumento que o futebol, por ser considerado de
caráter assistencial, cultural e de saúde, à sua elaboração, aplica-se o artigo 31 da Lei 13.019,
com previsão no inciso I do § 3º, artigo 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pois senão
vejamos:
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
"Este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo se manifestou no sentido de que as atividades
ligadas à prática esportiva amadora se enquadram dentre aquelas de natureza social, pois, além
de incentivar a interação das comunidades de menor poder aquisitivo à sociedade, servem de
ação de fomento e são caracterizadas como uma intervenção subsidiária do Estado".
TC 00056501005 Conselheiro Robson Marinho, decisão publicada em 02/07/08.
TC 000999/003/02 Conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga, decisão publicada em 14/07/07.
TC - 022419/026/08 Conselheiro Robson Marinho, decisão publicada em 9/10/2012. No mesmo
Processo, o Conselheiro cita Maria Sylvia Zanella Di Prieto "Asseverou que os clubes
desportivos também podem receber subvenções do Poder Público", senão vejamos:
"O incentivo é dado sob forma de auxílios financeiros ou subvenções por conta do orçamento
público, financiamentos, favores fiscais, desapropriações de interesse social em favor de
entidades privadas sem fins lucrativos, que realizem atividades úteis à coletividade, como os
clubes desportivos, as instituições beneficentes, as escolas particulares, os hospitais particulares
etc." (g.n.) 6 In Parcerias na Administração Pública. São Paulo: Atlas, 6. ed., p.232.
Ainda, do próprio Tribunal de Contas, o voto TC 001128/008/07, no tocante a preliminar, é
observado que a entidade, no caso, Grêmio Catanduvense de Futebol, que se enquadra no artigo
16 da lei Federal nº 4.320/64, pois se trata de pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, e tem por
finalidade a prática de esportes amadores.
Transcrevemos abaixo o artigo 16:
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"Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções
sociais visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional,
sempre que a suplementação de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais
econômica".
Citamos aqui o Professor Doutor Manoel José Gomes Tubino, acadêmico e pesquisador, foi um
pioneiro em várias frentes, especialmente na área de Treinamento Esportivo e Políticas Públicas
de Educação Física e Esporte, que cita em seu livro - O que é o esporte.
"O esporte é considerado um dos fenômenos socioculturais mais importantes deste final de
século" (XX).
ENTIDADE DE NATUREZA SINGULAR
A Liga Municipal de Futebol, proponente na parceria que gera o fomento do evento esportivo é
única entidade na cidade para desenvolver o projeto, a qual ela é filiada à entidade máxima do
futebol no Estado de São Paulo, Federação Paulista de Futebol.
Há de se considerar que as Entidades de Prática Desportiva, item VI, do art. 13, da Lei nº
9.615/98, ou seja, os clubes esportivos de futebol não profissional na cidade, que representam
cada um o seu bairro, são filiados à Liga Municipal de Futebol e o seu conjunto é que completam
o evento denominado Campeonato de Futebol Amador da Cidade.
Diante do exposto é que sugerimos a dispensa de exigibilidade de chamamento público,
conforme artigo 31 da Lei 13.019, em consonância com o artigo 32 da mesma Lei.
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
A entidade atende aos requisitos para a celebração da parceria, quanto ao artigo 33 da Lei
13.019/14, a saber:
Os objetivos da entidade (inciso I do artigo 33), assim como, seus filiados, são exclusivamente
voltados à promoção das atividades de relevância pública social, elucidado através de
explanações já citadas anteriormente.
No caso de dissolução da entidade (Inciso III do artigo 33), constam em seu estatuto, parágrafos
únicos dos artigos 51 e 53, que o patrimônio líquido será destinado à entidade que se dedique à
prática desportiva.
Também atende ao Inciso IV do artigo 33, quanto à escrituração fiscal, pois consta do inciso IV,
item D, do artigo 30º de seu estatuto. Entretanto, para maior clareza, apensamos a declaração da
entidade esclarecendo possuir escrituração contábil regula de acordo com os princípios
fundamentais da contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Página 35 do
processo.
Quanto à existência da entidade, são 80 anos de existência, como consta de seu estatuto e vem
atuando nesse mesmo seguimento sem interrupção, conforme relato de um de seus diretores, que
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atuou na entidade por mais de 40 anos. Para a comprovação de cadastro ativo, letra "a" do Inciso
V, artigo 33 da lei, segue anexo o comprovante do CNPJ, constando anos de registro, acima do
mínimo de 1 ano exigido por lei das parcerias com os municípios.
Da experiência prévia, letra "b", do inciso V do artigo 33, a entidade realiza as atividades
propostas há algumas décadas no munícipio e com parceria da Prefeitura, através dos antigos
convênios, no mínimo nos últimos 20 anos.
Quanto à efetividade que trata do mesmo item acima, a entidade realizou os eventos nesses
últimos anos, atingindo os seus objetivos, que era cumprir os planos, os cronogramas e concluir
as competições realizadas até o ato das premiações, assim como, prestou contas de todos os
planos contidos nos Termos de Parceria que assinou junto ao Poder Público.
As instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional, ainda que não seja
necessária a demonstração de capacidade instalada prévia, conforme consta na Lei nº 13.019,
artigo 33, § 5º, da alínea c, do inciso V, afirmamos que a entidade está adequadamente instalada
em prédio da Prefeitura e nesse espaço tem administrado seus eventos. Vale ressaltar que a
entidade utiliza prédio público desde seus primórdios.
Para tanto, aprovamos o Plano de Trabalho, que atende as próprias reinvindicações da população,
através dos clubes, estes representantes da sociedade, nos seus respectivos bairros e vilas da
cidade. (artigo 35, inciso da Lei 13.019).
Diante de todo o exposto, fica evidenciada a relevância da execução do Campeonato Amador de
Futebol de Taubaté 2023 pela LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE TAUBATÉ no
Município de Taubaté, pretendendo-se, assim, sua formalização por meio da celebração de
Termo de Fomento, por inexigibilidade de Chamamento Público nos termos da Lei Federal nº
13.019/14, em sua redação atual.
Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, 13 de março de 2023.
Lucas Alcântara Dominoni
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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS
TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14, EM SUA
REDAÇÃO ATUAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2.280/23
Na qualidade de Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida e em atendimento ao § 1º
do art. 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, DETERMINO
a publicação da justificativa apresentada pela Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida
sobre a Inexigibilidade de Chamamento Público com vista à celebração de Termo de Fomento
com a LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE TAUBATÉ, objetivando fomentar o serviço
de arbitragem dos jogos de futebol dos campeonatos não profissionais (Amadores) da cidade
de Taubaté para o ano de 2023 e aquisição de troféus e medalhas.
A publicação deverá ser realizada no sítio oficial da Administração Pública Municipal na
internet e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté.
Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, aos 13/03/2023
LUCAS ALCANTARA DOMINONI
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
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PROCESSO ELETRÔNICO 1DOC Nº 2.280/23
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a presente parceria objeto do processo em epígrafe, consoante os documentos
acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento Público, com base
no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de Taubaté e conforme
o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, para celebração
de Termo de Fomento com a LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE TAUBATÉ,
objetivando fomentar o serviço de arbitragem dos jogos de futebol dos campeonatos não
profissionais (Amadores) da cidade de Taubaté para o ano de 2023 e aquisição de troféus e
medalhas, com vigência a partir da assinatura até 31/12/2023, devendo ser adotadas as
seguintes providências:
1 Ao Departamento Técnico Legislativo, para publicação nos termos do art. 32, § 1º, da
Lei Federal nº 13.019/14, em sua redação atual;
2 Ao Departamento de Contabilidade, para o processamento das despesas e emissão da
Nota de Empenho;
3 - Ao Departamento Técnico Legislativo, para providências quanto a formalização do
Termo de Fomento;
4 - À Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, para acompanhamento e adoção
das providências que julgarem necessárias.
SELQV, 13/03/2023.
LUCAS ALCANTARA DOMINONI
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
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PORTARIA SEAD Nº 35, DE 09 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEAD Nº 35, DE 09 DE MARÇO DE 2023
MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor RAFAEL SILVA REIS
DA CONCEICAO matrícula 29644, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de
suas vantagens, substituir a servidora PRISCILA CRISTINA DOS S BRAGA DA SILVA
matrícula 34604, no período de 22/02 a 08/03/2023, por motivo de férias regulamentares,
fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Março de 2023, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MONIQUE VIDAL NEVES
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
bss
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PORTARIA SEAD Nº 36, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEAD Nº 36, DE 10 DE MARÇO DE 2023
MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída a servidora FABIANA APARECIDA
LIMA GERALDO matrícula 49789, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de
suas vantagens, substituir a servidora MICHELI CINAT CRUZ matrícula 45330, no período
de 22/02 a 08/03/2023, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de
vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de Março de 2023, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MONIQUE VIDAL NEVES
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SEO N°. 04 DE 09 DE MARÇO de 2023 .
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
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PORTARIA SEO N°. 04 DE 09 DE MARÇO de 2023.
RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES, SECRETÁRIO DE OBRAS, no uso de
suas atribuições e com fundamento no art. 2º. do Decreto nº 13.123, de 26 de setembro
de 2013,
R E S O L V E:
Autorizar o Servidor a dirigir Veículos Oficiais Municipais conforme segue:
Nome Matrícula CNH Veículo
CRISTIAN MANTOVANI 50.915 2465571323 D
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e
378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
SECRETARIO DE OBRAS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ/SP CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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PORTARIAS
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 322, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III - Educação
Especial Deficiência Intelectual - Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao
estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
JOSE CARLOS CARERA 2253366854
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 323, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III Educação
Física Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no
caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
RUBIA DO AMARAL 45971365843
RAFAELA CRISTINA DOS SANTOS 45310284818
FLAVIO RICARDO CIRINO 40181815826
MAYARA DE CARVALHO PAULO 40381045838
JULIANA VITORINO DOS SANTOS 32701479886
VANESSA MARIA ALVES SANTOS 31096359847
LAISE MEDEIROS ROQUE 39902266819
FABIANA RODRIGUES DE MOURA 33802448804
VITOR RIGHETTI 42049854838
JORGE NOGAROTTO NETO 47557458885
ROMULO SOLER BRITO DA SILVA 22933330865
LEILA DE FREITAS SANTANA 22769261800
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 324, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III
Língua Portuguesa Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio
probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
CRISLENE VALE DE OLIVEIRA 8665841709
ELEN CRISTINA SOUZA KATSURAYAMA 28646535835
BEATRIZ MOREIRA DA SILVA 39673373833
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 325, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III Língua
Inglesa Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto
no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
RAUL CORREA DE MACEDO NETO 43360187822
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 326, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III
Matemática Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
AMANDA GOMES DA SILVA FERNANDES 30187973881
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 327, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III Ciências
Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput
do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
MAYARA ALVES DA SILVA PERRUT DE MELLO 41021447811
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 328, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 18/05/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III
Geografia Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto
no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
RITA DE CASSIA DOS SANTOS ALCANTARA 39966376836
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
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PORTARIAS DRH
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PORTARIA Nº 322, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III - Educação
Especial Deficiência Intelectual - Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao
estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
JOSE CARLOS CARERA 2253366854
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 323, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III Educação
Física Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no
caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
RUBIA DO AMARAL 45971365843
RAFAELA CRISTINA DOS SANTOS 45310284818
FLAVIO RICARDO CIRINO 40181815826
MAYARA DE CARVALHO PAULO 40381045838
JULIANA VITORINO DOS SANTOS 32701479886
VANESSA MARIA ALVES SANTOS 31096359847
LAISE MEDEIROS ROQUE 39902266819
FABIANA RODRIGUES DE MOURA 33802448804
VITOR RIGHETTI 42049854838
JORGE NOGAROTTO NETO 47557458885
ROMULO SOLER BRITO DA SILVA 22933330865
LEILA DE FREITAS SANTANA 22769261800
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 324, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III
Língua Portuguesa Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio
probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
CRISLENE VALE DE OLIVEIRA 8665841709
ELEN CRISTINA SOUZA KATSURAYAMA 28646535835
BEATRIZ MOREIRA DA SILVA 39673373833
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 325, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III Língua
Inglesa Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto
no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
RAUL CORREA DE MACEDO NETO 43360187822
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 326, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III
Matemática Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
AMANDA GOMES DA SILVA FERNANDES 30187973881
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 327, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III Ciências
Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput
do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
MAYARA ALVES DA SILVA PERRUT DE MELLO 41021447811
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 328, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 18/05/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III
Geografia Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto
no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
RITA DE CASSIA DOS SANTOS ALCANTARA 39966376836
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
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PORTARIAS II
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 322, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III - Educação
Especial Deficiência Intelectual - Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao
estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
JOSE CARLOS CARERA 2253366854
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 323, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III Educação
Física Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no
caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
RUBIA DO AMARAL 45971365843
RAFAELA CRISTINA DOS SANTOS 45310284818
FLAVIO RICARDO CIRINO 40181815826
MAYARA DE CARVALHO PAULO 40381045838
JULIANA VITORINO DOS SANTOS 32701479886
VANESSA MARIA ALVES SANTOS 31096359847
LAISE MEDEIROS ROQUE 39902266819
FABIANA RODRIGUES DE MOURA 33802448804
VITOR RIGHETTI 42049854838
JORGE NOGAROTTO NETO 47557458885
ROMULO SOLER BRITO DA SILVA 22933330865
LEILA DE FREITAS SANTANA 22769261800
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 324, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III
Língua Portuguesa Ref. "P001", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio
probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
CRISLENE VALE DE OLIVEIRA 8665841709
ELEN CRISTINA SOUZA KATSURAYAMA 28646535835
BEATRIZ MOREIRA DA SILVA 39673373833
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III Língua
Inglesa Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto
no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
RAUL CORREA DE MACEDO NETO 43360187822
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III
Matemática Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
AMANDA GOMES DA SILVA FERNANDES 30187973881
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 327, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III Ciências
Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput
do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
MAYARA ALVES DA SILVA PERRUT DE MELLO 41021447811
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 18/05/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III
Geografia Ref. "P001", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto
no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
RITA DE CASSIA DOS SANTOS ALCANTARA 39966376836
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
14/03/2023 Ano II | Edição nº86 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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