Publicações da edição 81 - 13/03/2023 e Ano IV

Publicações da edição 81

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL E NOVA DATA DA SESSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2023

Objeto: a presente licitação tem por objeto a "REFERENTE A AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA

DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS", entrega de acordo com o edital.

Das alterações realizadas:

Item 168: TINTA ACRÍLICA, PARA PISO, PARA AMBIENTES EXTERNOS E INTERNOS, RENDIMENTO

ACABADO DE 70 M², DE ACORDO COM AS NORMAS ATUALIZADAS DA ABNT (NBR 14942 E NBR

11702:2021), DIVERSAS CORES, COM A DATA DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 02 (DOIS) ANOS A

PARTIR DA ENTREGA, LATA COM 18 LITROS

Item 169: TINTA DE DEMARCAÇÃO DE PISO (ABNT NBR 11702) COR BRANCA LATA DE 18 L,

DESTINADA PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DE VIAS DE TRÁFEGO, TAIS COMO ASFALTO, PISOS

CIMENTADOS COM POROSIDADE, ETC, PRODUTO COM SECAGEM RÁPIDA E COM ALTA RESISTÊNCIA,

BASE SOLVENTE (ABNT NBR 11862)

Item 170: TINTA ESMALTE PARA CONSTRUCAO CIVIL, SINTÉTICO, DESEMPENHO PREMIUM,

DILUÍVEL EM SOLVENTE, PARA SUPERFÍCIES INTERNAS E EXTERNAS DE MADEIRAS, ALUMÍNIO,

METAIS FERROSOS, ESTRUTURAS GALVANIZADAS, A BASE DE RESINA ALQUÍDICA, PIGMENTOS

ORGÂNICOS E INORGÂNICOS, SOLVENTES, SECANTES, ADITIVOS, RENDIMENTO DE 65

M²/DEMÃO/GALÃO, ACABAMENTO BRILHANTE, VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES A PARTIR DO

RECEBIMENTO, CONFORME NORMA DE CLASSIFICAÇÃO ABNT NBR 11702 TIPO 4.2.1.1 -1ª LINHA

(GALÃO 3,600LT)

Item 172: TINTA LATEX ACRILICA ACABAMENTO PREMIUM ACETINADO­ 1ª LINHA, PARA

AMBIENTES EXTERNOS E INTERNOS, VALIDADE MINIMA DE 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA,

CONFORME NORMA ABNT NBR 11702 DE 07/2010 ­ DIVERSAS CORES - RENDIMENTO ACABADO DE

90M² ­ LATA 18LT

Item 173: TINTA LATEX COMUM, CORES VARIADAS, 1ª LINHA, ACABAMENTO PREMIUM ACETINADO

- GALÃO 3,6LT, RENDIMENTO ACABADO DE 18M² DE ACORDO COM A ABNT NBR 14942

Nova data da sessão: 24/03/2023 às 09h00

Informações:

fone: (016) 3668-1233 (nos dias úteis, das 09h00 às 11h00; das 13h00 às 17h00)

site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br

formalização de consultas e edital: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

e-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Site para cadastro: https://comprasbr.com.br/

A prefeitura municipal de Santo Antônio da Alegria, através de seu prefeito municipal, torna públi-

co que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de pregão

para registro de preços ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço por item;

fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade pregão, pregoeiro Sr. Geo-

vani Flávio dos Santos, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: Lidiane de Paula

Rodrigues de Souza e Fernanda Darini Aguiar pela portaria nº 112/2023.

Santo Antônio, da Alegria, 13 de março de 2023.

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Ricardo da Silva sobrinho

Prefeito Municipal

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ANEXO V

EDITAL RESUMIDO DE LEILÃO PRESENCIAL Nº 01/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São

Paulo, torna público, que se acha aberto o Leilão nº 01/2023, do tipo maior lance oferta-

do por lote, destinada a receber propostas, sequencialmente, lances, para a "Alienação de

20 (vinte) lotes urbanos, localizados no loteamento LAURENTINO PEDRO DE LI-

MA, Rua 01 e Rua 02, especificados no edital e anexos". A abertura da sessão pública se

dará no dia 29/03/2023 às 09:00 horas, em ato público, na sede da Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria sita à Avenida Francisco Antônio Mafra, l.004.

O Edital completo poderá ser retirado na Prefeitura Municipal em seu horário normal de

expediente ou pelo site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

Santo Antônio da Alegria, 10 de Março de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2023

"REFERENTE A AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E

FERRAMENTAS".

EDITAL Nº. 010/2023

PROCESSO Nº026/2023

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E/OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI

COMPLEMENTAR N.º 147/2014.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 ­ A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberto nesta Prefeitura,

localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São

Paulo, o EDITAL DE PREGÃO Nº. 010

/2023, que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520,

de 17/07/2002, e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de

21/06/1993, destinado a receber lances de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a, conforme as

especificações que integram o presente edital para todos os fins de direito, a seguir especificados:

1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições

de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por

servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, denominada Pregoeira,

mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal de licitação "Compras

BR", constante da página eletrônica do COMPRAS BR ­ Licitações Públicas, no endereço

1.3 - A despesa estimada dos serviços a serem prestados é de R$ 206.186,76 (duzentos e seis mil cento e

oitenta e seis reais e setenta e seis centavos), descrição item a item consta do ANEXO I do Edital.

2 - DO OBJETO:

2.1 - "REFERENTE A AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAL DE

CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS, PELO PERÍODO DE 06 MESES".

3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão 04.01.00 ­ Administração Geral

04.122.0001.2007 ­ Manut. Dos Serviços Administrativos

Despesa 63 ­ Fonte 01.1100000

Órgão 05.01.00 ­ Saúde

Funcional: 10.301.0004.2057 ­ Atenção à Saúde do Cidadão

Despesa 641 ­ Fonte 01.3100000

Órgão 06.01.00 ­ Depto Municipal de Educação

12.365.0003.2078 ­ Manut. Da Merenda Escolar

Despesa 816 ­ 01.2200000

Órgão 10.01.00 ­ Depto Municipal de Cultura

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13.392.0010 ­ 2043 ­ Func. De Espaços Culturais e Turísticos

Despesa 106 ­ 01.1100000

Órgão 12.01.00 ­ Fundo Municipal de Assist. Social

08.244.0005.2046 ­ Manut dos Serviços Administrativos

Despesa 175 ­ 01.5100000

Órgão 12.02.00 ­ Projeto Alegria

08.243.0005.2056 ­ Atend. A Criança e Adolescente

Despesa 159 ­ 01.5100000

4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

4.1 ­ Por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, ou pelo telefone 016- 3668-1233-Setor de

licitações, ou através da plataforma eletrônica COMPRAS BR (https://app.comprasbr.com.br), no campo

esclarecimentos/ impugnações.

5 ­ DA IMPUGNAÇÃO:

5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma

prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

5.2 ­ Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado

que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.

6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

6.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o

objeto desta licitação, sendo EXCLUSIVO a participação de Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte,

conforme art. 48, I, da Lei Complementar n.º 147/2014, legalmente autorizados a atuarem no ramo

pertinente ao objeto desta licitação. Não podendo participar desta licitação, consorcio de empresas, qualquer

que seja sua forma de constituição, empresas que se encontrem sob falência, concordata, empresas

declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidas com o Artigo 7º da Lei

Federal nº. 10.520/02 ou punidas pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, com suspensão

temporária para licitar ou contratar, nos termos do art. 87, III da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores

alterações, bem como aqueles que não se enquadrarem no art. 3° da Lei Complementar Federal n.º

123/2006.

6.2 ­ Para fins de comprovação da condição de Micro ou Empresas de Pequeno Porte, assim definidas

aquelas que se enquadram na classificação descritas no art. 3° da Lei Complementar n.° 123/2006, as

licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada da junta comercial e declaração contida no ANEXO IV.

6.3 - Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que

preenchem os requisitos do art. 3° da Lei Complementar n.°123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma

das situações descritas no parágrafo 4° do referido art.3°.

6.4 ­ Para fins de comprovação da condição de Micro ou Empresas de Pequeno Porte, assim definidas

aquelas que se enquadram na classificação descritas no art. 3° da Lei Complementar n.º 123/2006, as

Licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada da junta comercial e declaração contida no ANEXO

IV.

7 ­ Não havendo no mínimo três Empresas de Pequeno Porte ­ EPP ou Microempresas ­ ME ou

Microempreendedores Individuais ­ MEI em disputa, as empresas que não sejam EPP, ME ou MEI poderão

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se cadastrar no presente certame e participar da fase de lances, em conformidade com o disposto no inciso

II do artigo 49 da Lei Complementar n. 123/2006

8 ­ A participação em licitação, expressamente reservada à Empresas de Pequeno Porte ­ EPP,

Microempresas ­ ME e Microempreendedores Individuais ­ MEI, por licitante que não se enquadre na

definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, ficando o autor da conduta

fraudulenta sujeito à aplicação de penalidade de impedimento de licitar ou contratar com o Município, sem

prejuízo de multas previstas neste Edital e das demais cominações legais (Acórdão TCU 298/2011 ­

Plenário), salvo se não comparecerem no mínimo três fornecedores competitivos que enquadrem nestas

condições.

8.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste

edital e seu anexo.

8.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório

os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

8.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

8.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de

contratar;

8.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

8.2.4 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo

ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento)

do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;

8.2.5 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:

7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

7.1.3 - Abrir as propostas de preços;

7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;

7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;

7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;

7.1.8 - Declarar o vencedor;

7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;

7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;

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7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

8 ­ DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:

8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site

8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e

intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do

sistema ou ao Município de Santo Antônio da Alegria, responsabilidade por eventuais danos decorrentes

de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu

representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao

pregão eletrônico.

9 ­ DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os

documentos de habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e o preço, até a

data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á

automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital, ocorrerá por meio

de chave de acesso e senha.

9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os

documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão

encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e

trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.

9.5. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como

firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob

alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a

descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, descrevendo

detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante em campo próprio do

sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.

9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão

pública do Pregão Eletrônico.

9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer

outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma

que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Santo Antônio da Alegria.

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9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas

apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da

proposta.

9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente

serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de

lances.

9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:

a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por lote;

b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas

e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com

transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;

c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação

complementar do objeto cotado;

d) Conter a marca do produto cotado.

9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente

apresentada.

9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema

eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances inseridos durante a sessão

pública.

9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,

responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer

mensagens emitidas pelo Pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.

9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os

prazos estipulados neste Edital.

9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas

decimais após a vírgula.

10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

10.1. Em dia e horário de Brasília-DF definido no AVISO DE LICITAÇÃO previamente publicado

em Diário Oficial do Município e Diário Oficial da União, a sessão pública na internet será aberta por

comando da Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.

10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo aquelas que

não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis

ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;

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10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes;

10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre O Pregoeiro e os licitantes.

10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.

10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da

sessão e as regras estabelecidas no Edital.

10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado

pelo sistema.

10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos

lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1%.

10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em que

os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.

10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de

duração da sessão pública.

10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 02 (dois)

minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,

inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de não haver novos lances na forma

estabelecida, a fase de lances será encerrada automaticamente.

10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pelo Pregoeiro.

10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.

10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.

10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para O Pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão

pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo

dos atos realizados.

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10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para O Pregoeiro persistir por tempo superior a 10

(dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas

da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e retornará no

horário informado pelo Pregoeiro via chat.

10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no

Sistema que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será

automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital,

desde que não haja comunicação do Pregoeira em contrário.

10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto

no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens

produzidos:

10.20.1. No país;

10.20.2. Por empresas brasileiras;

10.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

10.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com

deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na

legislação.

10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as

propostas empatadas.

10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, O Pregoeiro deverá encaminhar, pelo

sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida

melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

10.24. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a

proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos

documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já

apresentados.

10.25. Após a negociação do preço, O Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10.26. Encerrada a etapa de negociação, O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar

quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do

art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço

máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente

inexequível.

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10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios

ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos

respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,

exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele

renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com

vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio

no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em

ata.

10.30. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio

de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta

10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do

licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, O Pregoeiro examinará a proposta ou lance

subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.32. Havendo necessidade, O Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e

horário para a sua continuidade.

10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, O Pregoeiro verificará a habilitação do

licitante, observado o disposto neste Edital.

11. - DA HABILITAÇÃO:

11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta

classificada em primeiro lugar, O Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de

participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura

contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-

apf.apps.tcu.gov.br;

11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site http://www.tce.sp.gov.br/ (Consulta

de Impedidos de Licitar).

11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao

responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder

Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

11.3. Constatada a existência de sanção, O Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de

condição de participação.

11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate

ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes

estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos devidamente

assinados e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item 11., deverão ser relacionados

e encaminhados para o e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas após o processo

de disputa sob pena de desclassificação.

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11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, somente será solicitado o envio da

documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do

documento digital apresentados no item 10.

11.6.1 Caso O Pregoeiro solicite tal documentação, eles deverão ser enviados das seguintes formas:

11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no prazo máximo

de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço:

Avenida Francisco Antônio Mafra, 1400, Centro, Cep 14.390-000, Santo Antônio da Alegria ­ São Paulo.

Aos cuidados do departamento de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro responsável: Geovani Flávio dos

Santos. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou

empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.

11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos

documentos enviados eletronicamente.

11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos

comprobatórios de habilitação e qualificação:

11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:

11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;

11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão

competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações,

acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;

11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a

atividade assim o exigir;

11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93

(modelo anexo).

11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:

11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de

Distribuição da sede da licitante.

11.8.3 ­ Para Regularidade Fiscal:

11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS)

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do

Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

11.8.4 ­ Para Regularidade Fiscal Trabalhista:

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11.8.4.1 ­ Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011

(modelo anexo).

11.8.5 - Para Qualificação Técnica:

11.8.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento.

11.8.5.2 ­ Deverá ser encaminhado o registro na Anatel para fins de comprovação de regularidade.

11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe

de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.

11.10. No julgamento da habilitação, O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,

registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e

classificação.

11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.

11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado

vencedor.

11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123,

caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras

figuras penais e da sanção administrativa.

11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou

empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da

Lei Complementar n.º 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar

e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir

indevidamente dos benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.

11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. AS

DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE, SOMENTE SERÃO

ACEITAS COM DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS.

11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:

a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles para os

quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.

12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO

12.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 8

deste.

12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a participação de um

representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente credenciado a tal fim.

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12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode

representar mais de uma empresa.

12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas

conformidades com as exigências do Edital.

12.5. Caberá desclassificação das propostas que:

a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis

com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato

convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e

instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da

remuneração;

c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;

d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem

baseada na proposta das demais licitantes;

e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.

12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.

12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.

12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima

entre os lances.

129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances e na

manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às

penalidades cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro).

12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o

valor estimado para a contratação, hipótese em que O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a

Proponente para que seja obtido melhor preço.

12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo

critério de menor preço.

12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora

sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.

12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, O Pregoeiro negociará diretamente com

a Licitante mais bem classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os seus documentos de habilitação,

sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.

12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e

que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio.

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12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência de sanção

que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos cadastros impeditivos

de licitar ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.

12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da

sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos

os atos anulados e os que dele dependam.

12.18.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado

vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar

a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão

adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro, sendo

responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

12.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer produto

com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste

Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto,

cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura,

sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.

12.20.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da

análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as

especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para aceitação definitiva.

12.20.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados a

partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.

12.20.3. Os produtos/equipamentos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material

ofertado com as especificações constantes do edital.

12.20.4. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade total,

contado do ato da entrega.

13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências

em relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com

antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.

13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas às Pregoeiras, entregues em loco das 08h00 às

17h00, na Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro ­ Santo Antônio da Alegria ­ SP ­ CEP:

14.390-000 ou encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

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13.1.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável pela

elaboração deste Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência (Secretaria Requisitante),

decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da

impugnação;

13.1.3. O Pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;

13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação

das propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.

13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de

pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada),

bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o

signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.

13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à

Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,

exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.3.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados

da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração

do Edital e dos Anexos.

13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo

Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os

participantes e a Administração.

13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar

motivadamente sua intenção, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após o término da

sessão de lances.

13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante

pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze) minutos

concedido durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua

intenção de recorrer.

13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível, dentro do

prazo de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá a mesma comunicar O

Pregoeiro responsável via telefone: (16) 3668-1233 e/ou via e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena de decadência do direito.

13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pelo Pregoeiro, disporá

do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que será disponibilizado a todos

os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número

de dias.

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13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou empresa de

pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta por ocasião da retomada

da sessão pública do pregão.

13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de

recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

13.10. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os

aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a seu ver a

teriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

14. ­ DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE E COOPERATIVAS:

14.1 ­ O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às

cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de

junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:

14.1.1 ­ Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da

proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao

tratamento diferenciado.

14.1.2 ­ Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as

situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de

dezembro de 2006.

14.1.2.1 ­ Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas,

empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta

mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa

de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.2.2 ­ Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de

microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.3.2 ­ A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior

ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo Pregoeiro, que encerrará a

disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de

preços, conforme item 12.3.1 deste edital.

14.1.3.3 ­ O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão

do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo

específico ou após o seu término serão considerados inválidos.

14.1.4 ­ Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como

microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo Pregoeiro, por

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desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate

de que trata esta cláusula.

14.1.4.1 ­ Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor

proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte

ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.

14.1.5 ­ O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas

obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.

14.1.6 ­ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às

microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para

a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo

de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do

interessado antes do término do prazo inicial.

15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado

vencedor.

15.2 - Nos demais casos, O Pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor (es).

15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.

16. - DA CONTRATAÇÃO:

16.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data

de sua convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena de ser desclassificada

pela não assinatura da ata.

16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do

contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e

estará sujeita às penalidades previstas no item 23 deste edital.

16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato

ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da

habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87,

da Lei 8.666/93, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada,

obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.

16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com

o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação

das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.

16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões

determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.

16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e

também integrará o Contrato.

17. - DO REAJUSTE:

17.1 - O preço não será reajustado.

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18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18.1 - Compete à Contratante:

18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.

19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

19.1 - Compete à Contratada:

19.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais

especificações do Anexo I deste edital.

19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.

20. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:

20.1 ­ A empresa vencedora terá o prazo de entrega de 72 horas, para fornecimento dos materiais.

20.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor

responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que

forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo

definido no item 20.1, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.

20.3 ­ O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a

ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.

20.4 ­ O prazo de vigência da ata será de 06 (seis) meses, contado a partir da data de sua assinatura.

20.5 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de proceder à análise pelo corpo

técnico da Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto ou o

mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto.

21. - DO PAGAMENTO:

21.1 ­ O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal.

21.2 ­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu

vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

21.3 ­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.

21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação

financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o

prazo previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.

21.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

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22. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata, deixar

de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o

retardamento da entrega do objeto, falhar ou fraudar na execução a ata, comportar-se de modo inidôneo ou

cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia

defesa, de acordo com as disposições do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87,

da Lei 8.666/93.

22.1.1 - advertência;

22.1.2 ­ multa, observados os seguintes limites máximos:

a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do

fornecimento ou serviço não realizado;

b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o

consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;

22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade

sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.

§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos

pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a

variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.

§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil

subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.

23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:

23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura, revogá-la,

no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-

la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no

sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do

resultado do processo licitatório.

23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado

ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver

apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo

das demais sanções cabíveis.

23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato

superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-

se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal

de Santo Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1 deste Edital.

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23.6 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências

com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do

proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa

entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança

da contratação.

23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por

qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário

Oficial do Estado.

23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.

23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão

será transferida para dia e horário definidos pelo Pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do

pregão eletrônico.

23.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes

dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.

23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da

Comarca de Altinópolis.

23.14 - Constitui parte integrante deste edital:

23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;

23.14.2 ­ Anexo II ­Modelo de declaração

23.14.3 ­ Anexo III ­ Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital

23.14.4 ­ Anexo IV ­ Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais

23.14.5 ­ Anexo V ­ Modelo de Declaração de Responsabilidade

23.14.6 ­ Anexo VI ­ Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)

23.14.7 ­ Anexo VII ­ Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar

23.14.8 ­ Anexo VIII ­ Minuta de Ata de Registro de Preços.

23.14.8- Anexo IX- Aviso de Licitação

Santo Antônio da Alegria, 13 de março de 2023.

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RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PREGOEIRO

ANEXO "I"

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2023

PROCESSO Nº. 026/2023

1 ­ OBJETO: "REFERENTE A AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAL DE

CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS"

2 - JUSTIFICATIVA: A aquisição de material de construção e ferramentas é fundamental para o pleno

funcionamento das atividades operacionais desenvolvidas por diversos setores da administração. Da parte

de material de construção residual, dá se a recentes desistências de ata dos processos de licitações anteriores,

como são itens de alta demanda ao município faz necessário a inclusão destes itens no referido pregão para

que não haja prejuízos a administração pública.

3 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO - Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que

estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem como em legislações específicas,

estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos

produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos

cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

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4 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ­ A vigência do contrato será de 06 meses, a partir de

sua assinatura.

5 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E MARCAS

COTAÇÃO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS

ITEM MATERIAL QTD. UND. MÉDIA MÉDIA TOTAL

UNITÁRIA

1 ALICATE DE PRESSÃO 10" 20 UNIDADE R$ 50,01 R$ 1.000,13

2 ALICATE UNIVERSAL MATERIAL FORJADO EM UNIDADE R$ 31,69 R$ 158,47

AÇO CROMO VANÁDIO, MATERIAL CABO

PLÁSTICO, TIPO CABO ISOLADO, COMPRIMENTO 8

POL, APLICAÇÃO ELETRICIDADE/ ELETRÔNICA

3 ANTI FERRUGEM SPRAY 5 UNIDADE R$ 11,21 R$ 56,03

4 ARAME FARPADO EM AÇO, TRIPLA CAMADA DE ROLO R$ 605,87 R$ 15.146,67

GALVANIZAÇÃO, DIÂMETRO 2,7 MM, ROLO DE 400

METROS 25

5 ARAME GALVANIZADO BITOLA 10 BWG 50 KG R$ 24,62 R$ 1.231,00

6 ARAME GALVANIZADO BITOLA 12 BWG 50 KG R$ 25,12 R$ 1.255,83

7 ARAME GALVANIZADO BITOLA 14 BWG 50 KG R$ 26,56 R$ 1.328,00

8 ARAME GALVANIZADO BITOLA 18 BWG 50 KG R$ 28,47 R$ 1.423,50

9 ARAME RECOZIDO 16 BWG 50 KG R$ 21,24 R$ 1.062,17

10 ARAME RECOZIDO 18 BWG 75 KG R$ 21,35 R$ 1.601,00

11 ARGAMASSA COLANTE INTERNA ­ SACO DE 20 KG 50 UNIDADE R$ 17,27 R$ 863,50

12 ARGAMASSA PISO SOBRE PISO ­ SACO DE 20 KG 75 UNIDADE R$ 30,55 R$ 2.291,25

13 ASSENTO VASO SANITÁRIO C/ TAMPA MODELO UNIDADE R$ 34,78 R$ 695,67

UNIVERSAL; MATERIAL: PLÁSTICO

INDUSTRIALIZADO; CONTRA PROLIFERAÇÃO DE

BACTÉRIAS. 20

14 AVENTAL DE PROTEÇÃO EM RASPA DE COURO DE UNIDADE R$ 39,85 R$ 278,95

PRIMEIRA QUALIDADE, MEDINDO

APROXIMADAMENTE 1,20 MTS DE COMPRIMENTO

POR 60 CM DE LARGURA, PROTEÇÃO DO USUÁRIO

CONTRA RESPINGOS DE SOLDA E GRAXA/OLEOS,

SEM MANGA, SEM GOLA, FECHAMENTOS DE

TIRAS EM RASPA NO PESCOÇO E NA CINTURA

COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO

MINISTÉRIO DO TRABALHO 7

15 BOTA DE BORRACHA CANO CURTO (DIVERSAS PAR R$ 46,09 R$ 1.152,17

NUMERAÇÕES). 25

16 BOTA DE BORRACHA CANO LONGO (DIVERSAS PAR R$ 59,38 R$ 1.484,58

NUMERAÇÕES). 25

17 BOTINA DE SEGURANÇA COM ELÁSTICO - PAR R$ 57,44 R$ 5.744,33

VAQUETA LISA RELAX; SOLADO INJETADO PU

BIDENSIDADE E MONODENSIDADE INJETADO;

BIQUEIRA DE AÇO; BIQUEIRA PLÁSTICA;

PALMILHA DE AÇO. NORMAS DE SEGURANÇA DA

ABNT NBR ISO 20344, 20345 E 20347 DIVERSOS

TAMANHOS 100

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18 BOTINA DE SEGURANÇA SEM BIQUEIRA DE AÇO, PAR R$ 59,94 R$ 5.994,33

COM FECHAMENTO POR ELÁSTICO, DIVERSOS

TAMANHOS 100

19 BROCA PARA CONCRETO 05MM 40 UNIDADE R$ 5,61 R$ 224,53

20 BROCA PARA CONCRETO 06MM 40 UNIDADE R$ 9,54 R$ 381,60

21 BROCA PARA METAL 04MM 40 UNIDADE R$ 4,99 R$ 199,60

22 BROCA PARA METAL 05MM 40 UNIDADE R$ 6,32 R$ 252,67

23 BROXA QUADRADA 50 UNIDADE R$ 9,33 R$ 466,33

24 BROXA REDONDA 50 UNIDADE R$ 6,59 R$ 329,67

25 BROXA RETANGULAR 25 UNIDADE R$ 8,49 R$ 212,33

26 BUCHA COM PARAFUSO FU-10 - FIXAÇÃO IDEAL UNIDADE R$ 0,90 R$ 45,00

PARA CARGAS LEVES; APLICAÇÕES: CONCRETO;

TIJOLO OCO; BLOCO OCO. 50

27 BUCHA COM PARAFUSO FU-6 - FIXAÇÃO IDEAL UNIDADE R$ 0,54 R$ 27,00

PARA CARGAS LEVES; APLICAÇÕES: CONCRETO;

TIJOLO OCO; BLOCO OCO. 50

28 BUCHA COM PARAFUSO FU-8 - FIXAÇÃO IDEAL UNIDADE R$ 0,65 R$ 32,50

PARA CARGAS LEVES; APLICAÇÕES: CONCRETO;

TIJOLO OCO; BLOCO OCO. 50

29 BUCHA COM PARAFUSO S-10 - FIXAÇÃO CLÁSSICA UNIDADE R$ 0,96 R$ 48,00

E TRADICIONAL PARA BASE MACIÇA;

APLICAÇÕES: CONCRETO; ALVENARIA MACIÇA. 50

30 BUCHA COM PARAFUSO S-6 - FIXAÇÃO CLÁSSICA UNIDADE R$ 0,54 R$ 27,17

E TRADICIONAL PARA BASE MACIÇA;

APLICAÇÕES: CONCRETO; ALVENARIA MACIÇA. 50

31 BUCHA COM PARAFUSO S-8 - FIXAÇÃO CLÁSSICA UNIDADE R$ 0,70 R$ 34,83

E TRADICIONAL PARA BASE MACIÇA;

APLICAÇÕES: CONCRETO; ALVENARIA MACIÇA. 50

32 CABO DE MADEIRA PARA ENXADÃO 25 UNIDADE R$ 10,61 R$ 265,25

33 CABO DE MADEIRA PARA PÁ 25 UNIDADE R$ 15,82 R$ 395,42

34 CABO DE MADEIRA PARA PICARETA 25 UNIDADE R$ 14,89 R$ 372,25

35 CADEADO DE 20MM 25 UNIDADE R$ 15,73 R$ 393,17

36 CADEADO DE 30MM 25 UNIDADE R$ 25,81 R$ 645,25

37 CADEADO DE 40MM 25 UNIDADE R$ 33,07 R$ 826,67

38 CADEADO DE 50MM 25 UNIDADE R$ 42,35 R$ 1.058,83

39 CADEADO DE 60MM 25 UNIDADE R$ 53,11 R$ 1.327,83

40 CAIXA PARA FERRAMENTAS SANFONADA UNIDADE R$ 122,04 R$ 854,25

50X21X25 CM; 5 GAVETAS; SEM FERRAMENTAS;

MATERIAL: METAL; CARGA TOTAL MÍNIMA 30 KG 7

41 CAL PARA PINTURA - SACO C/ 8 KG 150 UNIDADE R$ 13,37 R$ 2.005,00

42 CAMARA DE AR PARA CARRINHO DE MAO 5 UNIDADE R$ 24,46 R$ 122,32

43 CANALETA DE SUPERFÍCIE C/ ADESIVO 13X7MM 50 UNIDADE R$ 11,28 R$ 564,17

44 CANALETA DE SUPERFÍCIE C/ ADESIVO 20X20MM 50 UNIDADE R$ 11,17 R$ 558,33

45 CANALETA DE SUPERFÍCIE C/ ADESIVO 32X12MM 50 UNIDADE R$ 20,78 R$ 1.039,00

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46 CAPA DE CHUVA, MATERIAL PVC, TIPO USO UNIDADE R$ 31,30 R$ 313,00

INDUSTRIAL, TRANSMITÂNCIA OPACA, COR

AMARELA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:

CAPUZ, SEM FORRO, BOTÕES PRESSÃO DE

PLÁSTICO, DIVERSOS TAMANHOS. 10

47 CARRINHO DE MÃO (CARRIOLA) REFORÇADO, UNIDADE R$ 273,65 R$ 1.368,25

COM CAÇAMBA SOLDADA PARA MATERIAIS

PESADOS, PRODUZIDO EM CHAPA DE 2.00MM,

VARAL PRODUZIDO COM TUBO DE 1,50MM DE

ESPESSURA E 1,43 M DE COMPRIMENTO, PÉS DE

BARRA CHATA 1.1/4 X 1/4, 65 A 70 LITROS DE

CAPACIDADE, MANCAL TUBULAR SOLDADO,

PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ NA COR CINZA

OU PRETA, CAPACIDADE DE CARGA DE 200KG,

COM PNEU DE BORRACHA COM CÂMARA DE AR. 5

48 CHAVE DE FENDA 1/4 25 UNIDADE R$ 11,94 R$ 298,50

49 CHAVE DE FENDA 3/16 X 5 25 UNIDADE R$ 9,42 R$ 235,42

50 CHAVE DE FENDA PRODUZIDA EM AÇO HASTE UNIDADE R$ 7,62 R$ 190,50

NIQUELADA E CROMADA, CABO EM

POLIPROPILENO MEDIDA: 1/8" X 5" 25

51 CHAVE DE FENDA PRODUZIDA EM AÇO HASTE UNIDADE R$ 11,26 R$ 281,58

NIQUELADA E CROMADA, CABO EM

POLIPROPILENO MEDIDA: 1/8" X 8" 25

52 CHAVE GRIFO 08"- 200MM 10 UNIDADE R$ 34,78 R$ 347,80

53 CHAVE GRIFO 10"- 250MM 10 UNIDADE R$ 39,69 R$ 396,90

54 CHAVE GRIFO 12" - 300MM 10 UNIDADE R$ 59,13 R$ 591,30

55 CHAVE GRIFO 14" - 350MM 10 UNIDADE R$ 70,73 R$ 707,33

56 CHAVE PHILIPS 1/4 X 6 20 UNIDADE R$ 12,03 R$ 240,53

57 CHAVE PHILIPS 1/8 X 4 20 UNIDADE R$ 7,95 R$ 159,07

58 CHAVE PHILIPS 3/16X3"OU 4,5X80MM, AÇO HASTE UNIDADE R$ 10,89 R$ 130,64

NIQUELADA E CROMADA CABO EM

POLIPROPILENO PONTA FOSFATIZADA, CHAVE

COM LÂMINA REDONDA PARA PARAFUSOS TIPO

FENDA CRUZADA "PHILIPS" 12

59 CHAVE PHILIPS 5/16X8" OU 8X200MM, AÇO HASTE UNIDADE R$ 16,82 R$ 201,84

NIQUELADA E CROMADA CABO EM

POLIPROPILENO PONTA FOSFATIZADA, CHAVE

COM LÂMINA REDONDA PARA PARAFUSOS TIPO

FENDA 12

60 CIMENTO PARA REJUNTE ­ SACO 1 KG 50 UNIDADE R$ 5,22 R$ 260,75

61 CLARIFICANTE PARA PISCINA 100 LITRO R$ 17,74 R$ 1.774,00

62 COLHER DE PEDREIRO N.08 - CABO DE MADEIRA 5 UNIDADE R$ 22,77 R$ 113,83

63 COLHER DE PEDREIRO N.10 - CABO DE MADEIRA 25 UNIDADE R$ 27,18 R$ 679,50

64 CONECTOR BIMETALICO 1 PARAFUSO 25 UNIDADE R$ 12,77 R$ 319,33

65 CORDA DE SEDA 02 MM 50 METROS R$ 0,82 R$ 41,00

66 CORDA DE SEDA 10 MM 50 METROS R$ 2,59 R$ 129,50

67 CORDA PE NYLON TRANÇADA DE 08 MM 50 METROS R$ 1,67 R$ 83,33

68 CORRENTE PARA MOTOSSERA 34 DENTES 2 UNIDADE R$ 106,80 R$ 213,59

69 CORRENTE POLIDA 4,8 MM 75 KG R$ 44,59 R$ 3.344,50

70 CORRENTE POLIDA 6,5 MM 75 KG R$ 51,03 R$ 3.827,50

71 DESEMPENADEIRA PARA REBOCO 10 UNIDADE R$ 11,85 R$ 118,53

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72 DISCO DE CORTE SECO 75 UNIDADE R$ 13,47 R$ 1.010,50

73 DOBRADIÇA DE FERRO PARA PORTA - LEVE PINO UNIDADE R$ 13,52 R$ 540,80

SOLTO (ALTURA: 3,5 " LARGURA: 2 1/2") ­

CARTELA COM 3 UNIDADES 40

74 ENXADA 0.5, CABO DE MADEIRA DE 130 CM 25 UNIDADE R$ 38,12 R$ 953,08

75 ENXADA 1.0, SEM CABO 12 UNIDADE R$ 36,80 R$ 441,64

76 ENXADA 2,0 SEM CABO 12 UNIDADE R$ 43,20 R$ 518,36

77 ENXADA 2,5 LIBRAS (32 CM) COM CABO DE UNIDADE R$ 51,43 R$ 514,27

MADEIRA DE APROXIMADAMENTE 150 CM 10

78 ESCOVA MANUAL EM AÇO, DE CARBONO RETA UNIDADE R$ 10,54 R$ 105,40

SEM CABO, REMOÇÃO DE FERRUGEM, TINTAS E

LIMPEZA 10

79 ESGUICHO PARA MANGUEIRA DE JARDIM - UNIDADE R$ 9,59 R$ 47,93

MATERIAL: PLÁSTICO; TIPO DO JATO:

REGULÁVEL; TIPO DE ENTRADA DO ESGUICHO

PARA MANGUEIRA DE JARDIM: ADAPTAÇÃO

PARA MANGUEIRA 1/2", 5/8" E 3/4" (TIPO ESPIGÃO) 5

80 ESPATULA RETA CABO DE MADEIRA 40CM 25 UNIDADE R$ 13,74 R$ 343,50

81 ESPAÇADOR DE PISO 1 MM (PACOTE COM 100 PACOTE R$ 3,02 R$ 30,17

PEÇAS). 10

82 ESPAÇADOR DE PISO 2 MM (PACOTE COM 100 PACOTE R$ 3,08 R$ 30,80

PEÇAS). 10

83 ESPAÇADOR DE PISO 3 MM (PACOTE COM 100 PACOTE R$ 4,27 R$ 42,73

PEÇAS). 10

84 ESPAÇADOR DE PISO 4 MM (PACOTE COM 100 PACOTE R$ 3,08 R$ 30,80

PEÇAS). 10

85 FACA 2 PONTAS ROCADEIRA LATERAL 25 UNIDADE R$ 33,97 R$ 849,17

86 FECHADURA EXTERNA CROMADA; FREQUÊNCIA UNIDADE R$ 52,97 R$ 1.324,33

DE USO: TRÁFEGO MÉDIO; GRAU DE SEGURANÇA:

ALTA; GRAU DE RESISTÊNCIA À CORROSÃO: 3

(UTILIZAÇÃO COM UMIDADE E INTEMPÉRIES);

MAÇANETA TIPO ALAVANCA; TAMBOR COM

DUAS CHAVES RESERVAS; GARANTIA MÍNIMA 5

ANOS; ABNT NBR 14913; SIMILAR NA QUALIDADE

À MARCA ALIANÇA. (COMPLETA) 25

87 FECHADURA INTERNA CROMADA; FREQUÊNCIA UNIDADE R$ 53,31 R$ 1.332,67

DE USO: TRÁFEGO MÉDIO; GRAU DE SEGURANÇA:

MÉDIO; GRAU DE RESISTÊNCIA À CORROSÃO: 1

(UTILIZAÇÃO SEM UMIDADE E SEM

INTEMPÉRIES); MAÇANETA TIPO ALAVANCA;

COM DUAS CHAVES RESERVAS; GARANTIA

MÍNIMA 5 ANOS; ABNT NBR 14913; (COMPLETA) 25

88 FECHADURA TAMBOR 25 UNIDADE R$ 34,52 R$ 863,00

89 FECHADURA, MATERIAL CAIXA LATÃO, UNIDADE R$ 57,30 R$ 859,45

CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MAÇANETA TIPO

ALAVANCA, TIPO SIMPLES, APLICAÇÃO PORTA

BANHEIRO, COMPRIMENTO 8, ALTURA 12,

ESPESSURA 12 (COMPLETO) 15

90 FERROLHO FIO REDONDO ZINCADO TAMANHO UNIDADE R$ 13,05 R$ 65,25

(MM/POL)4" 5

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91 FITA VEDA ROSCA 18MM X 50M - COMPOSIÇÃO - ROLO R$ 6,79 R$ 339,33

PRODUTO 100% A BASE DE RESINA PTFE -

POLITETRAFLUORETILENO NÃO SINTERIZADO;

LARGURA - 18MM; ESPESSURA - 0,07MM; TUBETE

EM POLIESTIRENO; EMBALAGEM DE CARTÃO

TRIPLEX PARA EVITAR O DESFIAMENTO DA FITA;

NORMA DE REFERÊNCIA - ABNT NBR 16368;

PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS DO PTFE. 50

92 FIXADOR PARA CAL ­ 150ML - FIXADOR PARA UNIDADE R$ 1,46 R$ 73,00

PINTURAS A BASE DE CAL. 50

93 FOICE EM AÇO 10 UNIDADE R$ 30,86 R$ 308,60

94 FORCADO CURVO - 4 DENTES; CABO DE MADEIRA. 5 UNIDADE R$ 44,84 R$ 224,20

95 FORCADO CURVO 1/2 5 UNIDADE R$ 43,96 R$ 219,80

96 FORCADO RETO - 4 DENTES; CABO DE MADEIRA UNIDADE R$ 45,39 R$ 453,90

120 CM 10

97 GRAMPO DE CERCA POLIDO 10 MAÇO R$ 20,44 R$ 204,37

98 LAMINA DE PVC PARA FORRO (COMPRIMENTO: M² R$ 30,27 R$ 1.210,67

6000,00 MM / ESPESSURA: 8,00 MM / LARGURA:

100,00 MM) 40

99 LAVATORIO DE LOUÇA PARA COLUNA PADRÃO UNIDADE R$ 111,13 R$ 555,63

POPULAR 5

100 LIMA PARA AFIAR FERRAMENTA CAIXA 40CM 2 UNIDADE R$ 15,18 R$ 30,35

101 LIMA REDONDA PARA MOTOSERRA 2 UNIDADE R$ 25,81 R$ 51,62

102 LIXA DE FERRO NUM.36 20 UNIDADE R$ 3,69 R$ 73,87

103 LIXA PARA SUPERFÍCIES MADEIRA/MASSA FOLHA R$ 1,16 R$ 86,75

GRANA 100 75

104 LONA PLASTICA, COR PRETA, ESPESSURA DE 150 M² R$ 3,89 R$ 97,17

MICRAS - MATERIAL: POLIETILENO; BAIXA

DENSIDADE; (MEDIDA DO ROLO FECHADO:

4X50M) 25

105 LUVA DE RASPA DE COURO CANO MÉDIO DE UNIDADE R$ 16,95 R$ 169,47

ALTA RESISTÊNCIA, EM GERAL UTILIZADAS POR

USUÁRIOS PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES

ABRASIVOS, UTILIZADA TAMBÉM POR

SOLDADORES 10

106 LUVA DE SEGURANÇA DE LÁTEX NATURAL(LUVA PARES R$ 9,13 R$ 456,33

COM PALMA BANHADA REFORÇADA) ­ TAM M,

PALMA CORRUGADA E BANHO PARCIAL NO

DORSO. TESTADAS NO IPT, SOB A NORMA EN

388/2003 E APROVADA PARA PROTEÇÃO DAS

MÃOS CONTRA AGENTES ABRASIVOS,

ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES. 50

107 LUVA DE SEGURANÇA DE LÁTEX NATURAL(LUVA PARES R$ 10,66 R$ 533,00

COM PALMA BANHADA REFORÇADA) ­ TAM G,

PALMA CORRUGADA E BANHO PARCIAL NO

DORSO. TESTADAS NO IPT, SOB A NORMA EN

388/2003 E APROVADA PARA PROTEÇÃO DAS

MÃOS CONTRA AGENTES ABRASIVOS,

ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES. 50

108 LUVA DE VAQUETA 5 PAR R$ 16,04 R$ 80,20

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109 MANGUEIRA PARA JARDIM 1/2" - FLEXIVEL; METRO R$ 4,35 R$ 326,50

MATERIAL: PVC FLEXIVEL; 75

110 MANGUEIRA PARA JARDIM 3/4" - FLEXIVEL; METRO R$ 6,69 R$ 501,75

MATERIAL: PVC FLEXIVEL; 75

111 MARRETA 2 KG 2 UNIDADE R$ 47,86 R$ 95,73

112 MARTELO UNHA 25MM -CABEÇA FORJADA E UNIDADE R$ 40,87 R$ 204,37

TEMPERADA EM AÇO CARBONO ESPECIAL;

ACABAMENTO JATEADO E CABEÇA

ENVERNIZADA; CABO EM MADEIRA

ENVERNIZADA FIXADO COM EPÓXI; DIÂMETRO

DA CABEÇA: 25 MM; COMPRIMENTO TOTAL: 325

MM; IDEAL PARA MARTELAR E ARRANCAR

PREGOS 5

113 MÁSCARA RESPIRATÓRIA DESCARTÁVEL - COM UNIDADE R$ 3,55 R$ 71,07

VÁLVULA; CLASSE PFF1; RESPIRADOR SEM

MANUTENÇÃO CONFECCIONADO COM TRÊS

CAMADAS DE TECIDO; CAMADA EXTERNA EM

TNT PES, INTERNA EM TNT PP E O ELEMENTO

FILTRANTE; CLIP NASAL COLADO NA PARTE

SUPERIOR E UM ELÁSTICO DE LÁTEX PARA

AJUSTE. 20

114 MASSA ACRÍLICA PARA PAREDE, APLICAÇÃO LATA R$ 132,05 R$ 924,33

EXTERNA, FABRICADO DE ACORDO COM OS

REQUISITOS TÉCNICOS DA ABNT/NBR, COM A

DATA DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 02 (DOIS)

ANOS A PARTIR DA ENTREGA, LATA COM 18

LITROS 7

115 MASSA CORRIDA INTERIOR/EXTERIOR - LATA DE LATA R$ 29,69 R$ 207,83

3,6 LITROS, CLASSIFICADA NA NBR 11702 7

116 MASSA CORRIDA INTERIOR/EXTERIOR - LATA DE LATA R$ 86,89 R$ 434,43

18 LITROS, CLASSIFICADA NA NBR 11702 5

117 MASSA PARA CALAFETAR ­ QUILO 2 KG R$ 18,55 R$ 37,09

118 MECANISMO ACIONADOR P/ VALVULA HYDRA UNIDADE R$ 45,86 R$ 91,71

25/11 2

119 MECANISMO ACIONADOR P/ VALVULA HYDRA UNIDADE R$ 53,35 R$ 266,75

25/20 5

120 ÓCULOS DE PROTEÇÃO - INCOLOR; LENTE ÚNICA UNIDADE R$ 9,30 R$ 46,52

COM PROTEÇÃO LATERAL EM UMA SÓ PEÇA DE

DUROPOLICARBONATO COM TRATAMENTO ANTI-

RISCO; ARMAÇÃO COM ENCAIXE PARA A LENTE;

HASTES REGULÁVEIS; ORIFÍCIOS PARA CORDÃO;

FILTRA 99,9% ULTRAVIOLETA.

121 PÁ COM CABO 5 UNIDADE R$ 38,97 R$ 194,87

122 PÁ TIPO VANGA COM CABO 2 UNIDADE R$ 57,04 R$ 114,07

123 PALHA DE AÇO Nº 0 25 UNIDADE R$ 1,85 R$ 46,25

124 PALHA DE AÇO Nº 1 25 UNIDADE R$ 1,87 R$ 46,83

125 PARAFUSO COM ROSCA SOBERBA GALVANIZADO UNIDADE

(COMPRIMENTO: 110 MM / DIÂMETRO: 8 MM) 50 R$ 2,06 R$ 103,17

126 PARAFUSO COM ROSCA SOBERBA GALVANIZADO UNIDADE

(COMPRIMENTO: 165 MM / DIÂMETRO: 8 MM) 50 R$ 2,73 R$ 136,50

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127 PARAFUSO MADEIRA CABEÇA CHATA FENDA UNIDADE

SIMPLES - ZINCADO BRANCO (COMPRIMENTO: 90

MM / DIÂMETRO: 6,1 MM) 50 R$ 1,70 R$ 85,17

128 PEDRA BRITADA N.2 ­ malha 30 mm 50 M³ R$ 87,42 R$ 4.371,00

129 PINCEL 1" 12 UNIDADE R$ 3,38 R$ 40,56

130 PINCEL 1/2 12 UNIDADE R$ 2,59 R$ 31,04

131 PINCEL 3/4 12 UNIDADE R$ 2,66 R$ 31,88

132 PLACA (ESPELHO) PARA CAIXA 4X2 12 UNIDADE R$ 5,32 R$ 63,84

133 PLACA (ESPELHO) PARA CAIXA 4X4 12 UNIDADE R$ 6,69 R$ 80,24

134 PNEU PARA CARRINHO DE MÃO (CARRIOLA) 7 UNIDADE R$ 35,54 R$ 248,76

135 PORCA SEXTAVADA ½" (PACOTE COM 100 PEÇAS). 5 PACOTE R$ 23,31 R$ 116,57

136 PORCA SEXTAVADA ¼" (PACOTE COM 100 PEÇAS). 25 PACOTE R$ 4,93 R$ 123,33

137 PORTA DE FERRO DE ABRIR - 0,70X2,10M EM UNIDADE

CHAPA SIMPLES, DUAS FOLHAS DE CHAPA N°18 E

BATENTE CHAPA N°16, COMPLETA, INCLUSIVE

FERRAGENS E BATENTES 25 R$ 479,44 R$ 11.985,92

138 PORTA DE FERRO DE ABRIR - 0,80X2,10M EM UNIDADE

CHAPA SIMPLES, DUAS FOLHAS DE CHAPA N°18 E

BATENTE CHAPA N°16, COMPLETA, INCLUSIVE

FERRAGENS E BATENTES 5 R$ 495,83 R$ 2.479,13

139 PORTA VENEZIANA 210CM x 70CM DIREITA 5 UNIDADE R$ 601,39 R$ 3.006,95

140 PORTA VENEZIANA 210CM x 80CM ESQUERDA 5 UNIDADE R$ 326,48 R$ 1.632,40

141 PREGO 10 X 10 COM CABEÇA (COMPRIMENTO: 23,0 KG

MM / DIÂMETRO DA CABEÇA: 1,5 MM) 25 R$ 36,19 R$ 904,67

142 PREGO 12 X 12 COM CABEÇA (COMPRIMENTO: 27,6 KG

MM / DIÂMETRO DA CABEÇA: 1,8 MM) 25 R$ 28,46 R$ 711,42

143 PREGO 15X15 25 KG R$ 24,68 R$ 617,00

144 PREGO 16 X 24 COM CABEÇA (COMPRIMENTO: 55 KG

MM / DIÂMETRO: 2,70 MM) 25 R$ 23,57 R$ 589,17

145 PREGO 18 X 27 COM CABEÇA (COMPRIMENTO: 62,1 KG

MM / DIÂMETRO: 3,40 MM) 25 R$ 21,49 R$ 537,33

146 PREGO MEDIDA 25X72 25 KG R$ 25,04 R$ 626,08

147 REBITE POP, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO COMUM, UNIDADE

TIPO ABA ABAULADO, DIÂMETRO CORPO 3,20,

COMPRIMENTO 15, CAIXA C/1000 UNIDADES -

CATMAT 214492 5 R$ 208,48 R$ 1.042,40

148 REBITE POP, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO COMUM, UNIDADE

TIPO ABA ABAULADO, DIÂMETRO CORPO 4,0,

COMPRIMENTO 12, CAIXA C/1000 UNIDADES -

CATMAT 214493 5 R$ 214,60 R$ 1.073,00

149 REBITE POP, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO COMUM, UNIDADE

TIPO ABA ABAULADO, DIÂMETRO CORPO 4,0,

COMPRIMENTO 15, CAIXA C/1000 UNIDADES -

CATMAT 214494 5 R$ 211,03 R$ 1.055,15

150 REGADOR CAPACIDADE PARA 15 LITROS 2 UNIDADE R$ 33,35 R$ 66,69

151 RÉGUA DE ALUMÍNIO 2 UNIDADE R$ 44,28 R$ 88,57

152 REX 1 X 1 PESADO 5 UNIDADE R$ 33,95 R$ 169,73

153 ROLDANA 72 X 72 PRA REX 25 UNIDADE R$ 11,18 R$ 279,42

154 ROLO P/PINTURA EM LÃ COM CABO 09 CM 15 UNIDADE R$ 8,17 R$ 122,55

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155 ROLO P/PINTURA EM LÃ COM CABO 15 CM 15 UNIDADE R$ 13,16 R$ 197,45

156 ROLO P/PINTURA EM LÃ COM CABO 23 CM 15 UNIDADE R$ 26,27 R$ 394,05

157 SELADOR BASE PVA P/ PINTURA LATEX 18 LITROS 15 LATA R$ 145,77 R$ 2.186,60

158 SERRA DE AÇO RÁPIDO 5 UNIDADE R$ 8,48 R$ 42,42

159 SERROTE PROFISSIONAL ­ LÂMINA DE AÇO UNIDADE

CARBONO, TRATAMENTO SUPERFICIAL

TEMPERADO E LIXADO, TIPO TRAVADO, 7 DENTES

POR POLEGADA, CABO DE MADEIRA, TAMANHO

20 POLEGADAS. 5 R$ 50,29 R$ 251,47

160 SERRINHA 18 DENTES 300 MM 5 UNIDADE R$ 9,16 R$ 45,82

161 SOLVENTE ÁGUA RAZ ­ GALÃO C/ 5 LITROS 5 GALÃO R$ 84,95 R$ 424,77

162 SOLVENTE THINNER (GALÃO C/ 5 LITROS) 25 GALÃO R$ 89,49 R$ 2.237,25

163 SOLVENTE THINNER (LATA C/ 900 ML) 75 LATA R$ 18,13 R$ 1.359,75

164 TELA SOMBRITE QUALQUER TIPO DE AMBIENTE METROS

QUE NECESSITE DE SOMBREAMENTO,

COBERTURA PARA GALPÕES, AREAS DE PARQUE,

ESTACIONAMENTOS, GARAGEM, COBERTURA EM

GERAL 100 R$ 11,81 R$ 1.180,67

165 TIJOLINHO COMUM 19x10x4 (COMP; LARG; UNIDADE

ALTURA) 1250 R$ 0,57 R$ 712,50

166 TIJOLO BAIANO DE 9 FUROS DIMENSÕES, 11,5 X 14 UNIDADE

X 24CM, CERÂMICA ALTAMENTE RESISTENTE 2000 R$ 1,13 R$ 2.260,00

167 TIJOLO BAIANO DE 9 FUROS DIMENSÕES, 19 X 19 X UNIDADE

29CM, CERÂMICA ALTAMENTE RESISTENTE 2000 R$ 1,19 R$ 2.380,00

168 TINTA ACRÍLICA, PARA PISO, PARA AMBIENTES LATA

EXTERNOS E INTERNOS, RENDIMENTO ACABADO

DE 70 M², DE ACORDO COM AS NORMAS

ATUALIZADAS DA ABNT (NBR 14942 E NBR

11702:2021), DIVERSAS CORES, COM A DATA DE

VALIDADE NÃO INFERIOR A 02 (DOIS) ANOS A

PARTIR DA ENTREGA, LATA COM 18 LITROS 50 R$ 288,21 R$ 14.410,50

169 TINTA DE DEMARCAÇÃO DE PISO (ABNT NBR LATA

11702) COR BRANCA LATA DE 18 L, DESTINADA

PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DE VIAS DE

TRÁFEGO, TAIS COMO ASFALTO, PISOS

CIMENTADOS COM POROSIDADE, ETC, PRODUTO

COM SECAGEM RÁPIDA E COM ALTA

RESISTÊNCIA, BASE SOLVENTE (ABNT NBR 11862) 50 R$ 246,74 R$ 12.336,75

170 TINTA ESMALTE PARA CONSTRUCAO CIVIL, GALÃO

SINTÉTICO, DESEMPENHO PREMIUM, DILUÍVEL

EM SOLVENTE, PARA SUPERFÍCIES INTERNAS E

EXTERNAS DE MADEIRAS, ALUMÍNIO, METAIS

FERROSOS, ESTRUTURAS GALVANIZADAS, A

BASE DE RESINA ALQUÍDICA, PIGMENTOS

ORGÂNICOS E INORGÂNICOS, SOLVENTES,

SECANTES, ADITIVOS, RENDIMENTO DE 65

M²/DEMÃO/GALÃO, ACABAMENTO BRILHANTE,

VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES A PARTIR DO

RECEBIMENTO, CONFORME NORMA DE

CLASSIFICAÇÃO ABNT NBR 11702 TIPO 4.2.1.1 -1ª

LINHA (GALÃO 3,600LT) 50 R$ 100,35 R$ 5.017,50

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171 TINTA GRAFITE A BASE ÓLEO RESINOSA, LATA

POSSIBILITANDO ÓTIMA PROTEÇÃO À

SUPERFÍCIE E COM SECAGEM RÁPIDA,

ACABAMENTOS EM QUADRAS ESPORTIVAS,

CALÇADAS, PÁTIOS, ETC ­ LATA 18LT 50 R$ 266,50 R$ 13.325,00

172 TINTA LATEX ACRILICA ACABAMENTO PREMIUM LATA

ACETINADO­ 1ª LINHA, PARA AMBIENTES

EXTERNOS E INTERNOS, VALIDADE MINIMA DE 24

MESES A PARTIR DA ENTREGA, CONFORME

NORMA ABNT NBR 11702 DE 07/2010 ­ DIVERSAS

CORES - RENDIMENTO ACABADO DE 90M² ­ LATA

18LT 50 R$ 296,14 R$ 14.807,17

173 TINTA LATEX COMUM, CORES VARIADAS, 1ª GALÃO

LINHA, ACABAMENTO PREMIUM ACETINADO -

GALÃO 3,6LT, RENDIMENTO ACABADO DE 18M²

DE ACORDO COM A ABNT NBR 14942 50 R$ 67,68 R$ 3.384,17

174 TINTA SPRAY USO GERAL - 350ML (DIVERSAS LATA

CORES). FORMULADOS COM RESINAS ACRÍLICAS

DE SECAGEM RÁPIDA, QUE GARANTEM ÓTIMO

ACABAMENTO E GRANDE DURABILIDADE. ÓTIMO

PODER DE COBERTURA, RESISTÊNCIA ÀS

INTEMPÉRIES E EXCELENTE EFEITO

DECORATIVO. PODENDO SER USADO EM

AMBIENTES INTERNOS OU EXTERNOS. INDICADA

PARA: QUALQUER SUPERFÍCIE DE METAL (AÇO E

FERRO), MADEIRA, GESSO E CERÂMICA.

RENDIMENTO APROXIMADO: DE 1,6 M² A 2,1 M²

POR EMBALAGEM, POR DEMÃO. 50 R$ 16,37 R$ 818,50

175 TRENA 05 METROS ­ LARGURA LAMINADA 13MM; UNIDADE

COMPRIMENTO 5 METROS; ENROLAMENTO

AUTOMÁTICO COM TRAVA 5 R$ 15,91 R$ 79,57

176 VASSOURA DE JARDIM C/ REGULAGEM UNIDADE

(METÁLICA, NO MÍNIMO 22 DENTES ­ 37,5 CM ­ E

CABO DE MADEIRA DE 120CM) 7 R$ 32,27 R$ 225,89

177 VASSOURÃO DE NYLON COM CABO GARI 5 UNIDADE R$ 23,48 R$ 117,40

178 VEDA CALHA 5 TUBO R$ 20,46 R$ 102,32

179 VENTILADOR DE PAREDE 60CM - 03 PÁS; BIVOLT; 20 UNIDADE R$ 247,14 R$ 4.942,87

6 ­ PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 03 (três) dias da ordem de fornecimento,

em local indicado em ordem de fornecimento pelo setor de compras e licitações.

7 - DO PAGAMENTO - O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, após a entrega

da Nota fiscal/Fatura, sendo esta entrega após a entrega do objeto.

8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço unitário por item.

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9 ­ QUALIDADE DOS PRODUTOS E MARCA: É OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DE

MARCAS NO MODELO DE PROPOSTA APRESENTADO PELO LICITANTE. Não serão aceitos

após assinatura de ATA, modificação de marca por produtos inferiores, reajuste de valores, entrega

fracionada de pedido, e produtos de baixa qualidade.

10 ­ LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de

Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem,

seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

11 ­ FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme o item 6 da Ata de Registro de Preços.

12 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias

Santo Antônio da Alegria, 13 de março de 2023.

JOSÉ GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR

DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO GERAL

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

Pregoeiro

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ANEXO II ­ MODELO DE DECLARAÇÃO

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, no ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 006/2023, PROCESSO Nº 026/2023 solicitada pelo Setor Saúde da Prefeitura Municipal,

que a empresa:

1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei

Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não

emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de

aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que

regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;

2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;

3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.

5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.

__________, ... de ...................... de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO III ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS

CONDIÇÕES DO EDITAL

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2023, PROCESSO Nº 026/2023 e seu(s) ANEXOS

e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à

apresentação de documentação para fim de habilitação.

Data/Local

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO IV ­ MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA

FORNECIMENTO

COTAÇÃO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS

ITEM MATERIAL QTD. UND. MÉDIA MÉDIA TOTAL

UNITÁRIA

1 ALICATE DE PRESSÃO 10" 40 UNIDADE

2 ALICATE UNIVERSAL MATERIAL FORJADO EM 10 UNIDADE

AÇO CROMO VANÁDIO, MATERIAL CABO

PLÁSTICO, TIPO CABO ISOLADO, COMPRIMENTO 8

POL, APLICAÇÃO ELETRICIDADE/ ELETRÔNICA

3 ANTI FERRUGEM SPRAY 10 UNIDADE

4 ARAME FARPADO EM AÇO, TRIPLA CAMADA DE 50 ROLO

GALVANIZAÇÃO, DIÂMETRO 2,7 MM, ROLO DE 400

METROS

5 ARAME GALVANIZADO BITOLA 10 BWG 100 KG

6 ARAME GALVANIZADO BITOLA 12 BWG 100 KG

7 ARAME GALVANIZADO BITOLA 14 BWG 100 KG

8 ARAME GALVANIZADO BITOLA 18 BWG 100 KG

9 ARAME RECOZIDO 16 BWG 100 KG

10 ARAME RECOZIDO 18 BWG 150 KG

11 ARGAMASSA COLANTE INTERNA ­ SACO DE 20 KG 100 UNIDADE

12 ARGAMASSA PISO SOBRE PISO ­ SACO DE 20 KG 150 UNIDADE

13 ASSENTO VASO SANITÁRIO C/ TAMPA MODELO 40 UNIDADE

UNIVERSAL; MATERIAL: PLÁSTICO

INDUSTRIALIZADO; CONTRA PROLIFERAÇÃO DE

BACTÉRIAS.

14 AVENTAL DE PROTEÇÃO EM RASPA DE COURO DE 15 UNIDADE

PRIMEIRA QUALIDADE, MEDINDO

APROXIMADAMENTE 1,20 MTS DE COMPRIMENTO

POR 60 CM DE LARGURA, PROTEÇÃO DO USUÁRIO

CONTRA RESPINGOS DE SOLDA E GRAXA/OLEOS,

SEM MANGA, SEM GOLA, FECHAMENTOS DE

TIRAS EM RASPA NO PESCOÇO E NA CINTURA

COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO

MINISTÉRIO DO TRABALHO

15 BOTA DE BORRACHA CANO CURTO (DIVERSAS 50 PAR

NUMERAÇÕES).

16 BOTA DE BORRACHA CANO LONGO (DIVERSAS 50 PAR

NUMERAÇÕES).

17 BOTINA DE SEGURANÇA COM ELÁSTICO - 200 PAR

VAQUETA LISA RELAX; SOLADO INJETADO PU

BIDENSIDADE E MONODENSIDADE INJETADO;

BIQUEIRA DE AÇO; BIQUEIRA PLÁSTICA;

PALMILHA DE AÇO. NORMAS DE SEGURANÇA DA

ABNT NBR ISO 20344, 20345 E 20347 DIVERSOS

TAMANHOS

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18 BOTINA DE SEGURANÇA SEM BIQUEIRA DE AÇO, 200 PAR

COM FECHAMENTO POR ELÁSTICO, DIVERSOS

TAMANHOS

19 BROCA PARA CONCRETO 05MM 80 UNIDADE

20 BROCA PARA CONCRETO 06MM 80 UNIDADE

21 BROCA PARA METAL 04MM 80 UNIDADE

22 BROCA PARA METAL 05MM 80 UNIDADE

23 BROXA QUADRADA 100 UNIDADE

24 BROXA REDONDA 100 UNIDADE

25 BROXA RETANGULAR 50 UNIDADE

26 BUCHA COM PARAFUSO FU-10 - FIXAÇÃO IDEAL 100 UNIDADE

PARA CARGAS LEVES; APLICAÇÕES: CONCRETO;

TIJOLO OCO; BLOCO OCO.

27 BUCHA COM PARAFUSO FU-6 - FIXAÇÃO IDEAL 100 UNIDADE

PARA CARGAS LEVES; APLICAÇÕES: CONCRETO;

TIJOLO OCO; BLOCO OCO.

28 BUCHA COM PARAFUSO FU-8 - FIXAÇÃO IDEAL 100 UNIDADE

PARA CARGAS LEVES; APLICAÇÕES: CONCRETO;

TIJOLO OCO; BLOCO OCO.

29 BUCHA COM PARAFUSO S-10 - FIXAÇÃO CLÁSSICA 100 UNIDADE

E TRADICIONAL PARA BASE MACIÇA;

APLICAÇÕES: CONCRETO; ALVENARIA MACIÇA.

30 BUCHA COM PARAFUSO S-6 - FIXAÇÃO CLÁSSICA 100 UNIDADE

E TRADICIONAL PARA BASE MACIÇA;

APLICAÇÕES: CONCRETO; ALVENARIA MACIÇA.

31 BUCHA COM PARAFUSO S-8 - FIXAÇÃO CLÁSSICA 100 UNIDADE

E TRADICIONAL PARA BASE MACIÇA;

APLICAÇÕES: CONCRETO; ALVENARIA MACIÇA.

32 CABO DE MADEIRA PARA ENXADÃO 50 UNIDADE

33 CABO DE MADEIRA PARA PÁ 50 UNIDADE

34 CABO DE MADEIRA PARA PICARETA 50 UNIDADE

35 CADEADO DE 20MM 50 UNIDADE

36 CADEADO DE 30MM 50 UNIDADE

37 CADEADO DE 40MM 50 UNIDADE

38 CADEADO DE 50MM 50 UNIDADE

39 CADEADO DE 60MM 50 UNIDADE

40 CAIXA PARA FERRAMENTAS SANFONADA 15 UNIDADE

50X21X25 CM; 5 GAVETAS; SEM FERRAMENTAS;

MATERIAL: METAL; CARGA TOTAL MÍNIMA 30 KG

41 CAL PARA PINTURA - SACO C/ 8 KG 300 UNIDADE

42 CAMARA DE AR PARA CARRINHO DE MAO 10 UNIDADE

43 CANALETA DE SUPERFÍCIE C/ ADESIVO 13X7MM 100 UNIDADE

44 CANALETA DE SUPERFÍCIE C/ ADESIVO 20X20MM 100 UNIDADE

45 CANALETA DE SUPERFÍCIE C/ ADESIVO 32X12MM 100 UNIDADE

46 CAPA DE CHUVA, MATERIAL PVC, TIPO USO 20 UNIDADE

INDUSTRIAL, TRANSMITÂNCIA OPACA, COR

AMARELA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:

CAPUZ, SEM FORRO, BOTÕES PRESSÃO DE

PLÁSTICO, DIVERSOS TAMANHOS.

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47 CARRINHO DE MÃO (CARRIOLA) REFORÇADO, 10 UNIDADE

COM CAÇAMBA SOLDADA PARA MATERIAIS

PESADOS, PRODUZIDO EM CHAPA DE 2.00MM,

VARAL PRODUZIDO COM TUBO DE 1,50MM DE

ESPESSURA E 1,43 M DE COMPRIMENTO, PÉS DE

BARRA CHATA 1.1/4 X 1/4, 65 A 70 LITROS DE

CAPACIDADE, MANCAL TUBULAR SOLDADO,

PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ NA COR CINZA

OU PRETA, CAPACIDADE DE CARGA DE 200KG,

COM PNEU DE BORRACHA COM CÂMARA DE AR.

48 CHAVE DE FENDA 1/4 50 UNIDADE

49 CHAVE DE FENDA 3/16 X 5 50 UNIDADE

50 CHAVE DE FENDA PRODUZIDA EM AÇO HASTE 50 UNIDADE

NIQUELADA E CROMADA, CABO EM

POLIPROPILENO MEDIDA: 1/8" X 5"

51 CHAVE DE FENDA PRODUZIDA EM AÇO HASTE 50 UNIDADE

NIQUELADA E CROMADA, CABO EM

POLIPROPILENO MEDIDA: 1/8" X 8"

52 CHAVE GRIFO 08"- 200MM 20 UNIDADE

53 CHAVE GRIFO 10"- 250MM 20 UNIDADE

54 CHAVE GRIFO 12" - 300MM 20 UNIDADE

55 CHAVE GRIFO 14" - 350MM 20 UNIDADE

56 CHAVE PHILIPS 1/4 X 6 40 UNIDADE

57 CHAVE PHILIPS 1/8 X 4 40 UNIDADE

58 CHAVE PHILIPS 3/16X3"OU 4,5X80MM, AÇO HASTE 25 UNIDADE

NIQUELADA E CROMADA CABO EM

POLIPROPILENO PONTA FOSFATIZADA, CHAVE

COM LÂMINA REDONDA PARA PARAFUSOS TIPO

FENDA CRUZADA "PHILIPS"

59 CHAVE PHILIPS 5/16X8" OU 8X200MM, AÇO HASTE 25 UNIDADE

NIQUELADA E CROMADA CABO EM

POLIPROPILENO PONTA FOSFATIZADA, CHAVE

COM LÂMINA REDONDA PARA PARAFUSOS TIPO

FENDA

60 CIMENTO PARA REJUNTE ­ SACO 1 KG 100 UNIDADE

61 CLARIFICANTE PARA PISCINA 200 LITRO

62 COLHER DE PEDREIRO N.08 - CABO DE MADEIRA 10 UNIDADE

63 COLHER DE PEDREIRO N.10 - CABO DE MADEIRA 50 UNIDADE

64 CONECTOR BIMETALICO 1 PARAFUSO 50 UNIDADE

65 CORDA DE SEDA 02 MM 100 METROS

66 CORDA DE SEDA 10 MM 100 METROS

67 CORDA PE NYLON TRANÇADA DE 08 MM 100 METROS

68 CORRENTE PARA MOTOSSERA 34 DENTES 5 UNIDADE

69 CORRENTE POLIDA 4,8 MM 150 KG

70 CORRENTE POLIDA 6,5 MM 150 KG

71 DESEMPENADEIRA PARA REBOCO 20 UNIDADE

72 DISCO DE CORTE SECO 150 UNIDADE

73 DOBRADIÇA DE FERRO PARA PORTA - LEVE PINO 80 UNIDADE

SOLTO (ALTURA: 3,5 " LARGURA: 2 1/2") ­

CARTELA COM 3 UNIDADES

74 ENXADA 0.5, CABO DE MADEIRA DE 130 CM 50 UNIDADE

75 ENXADA 1.0, SEM CABO 25 UNIDADE

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76 ENXADA 2,0 SEM CABO 25 UNIDADE

77 ENXADA 2,5 LIBRAS (32 CM) COM CABO DE 20 UNIDADE

MADEIRA DE APROXIMADAMENTE 150 CM

78 ESCOVA MANUAL EM AÇO, DE CARBONO RETA 20 UNIDADE

SEM CABO, REMOÇÃO DE FERRUGEM, TINTAS E

LIMPEZA

79 ESGUICHO PARA MANGUEIRA DE JARDIM - 10 UNIDADE

MATERIAL: PLÁSTICO; TIPO DO JATO:

REGULÁVEL; TIPO DE ENTRADA DO ESGUICHO

PARA MANGUEIRA DE JARDIM: ADAPTAÇÃO

PARA MANGUEIRA 1/2", 5/8" E 3/4" (TIPO ESPIGÃO)

80 ESPATULA RETA CABO DE MADEIRA 40CM 50 UNIDADE

81 ESPAÇADOR DE PISO 1 MM (PACOTE COM 100 20 PACOTE

PEÇAS).

82 ESPAÇADOR DE PISO 2 MM (PACOTE COM 100 20 PACOTE

PEÇAS).

83 ESPAÇADOR DE PISO 3 MM (PACOTE COM 100 20 PACOTE

PEÇAS).

84 ESPAÇADOR DE PISO 4 MM (PACOTE COM 100 20 PACOTE

PEÇAS).

85 FACA 2 PONTAS ROCADEIRA LATERAL 50 UNIDADE

86 FECHADURA EXTERNA CROMADA; FREQUÊNCIA 50 UNIDADE

DE USO: TRÁFEGO MÉDIO; GRAU DE SEGURANÇA:

ALTA; GRAU DE RESISTÊNCIA À CORROSÃO: 3

(UTILIZAÇÃO COM UMIDADE E INTEMPÉRIES);

MAÇANETA TIPO ALAVANCA; TAMBOR COM

DUAS CHAVES RESERVAS; GARANTIA MÍNIMA 5

ANOS; ABNT NBR 14913; SIMILAR NA QUALIDADE

À MARCA ALIANÇA. (COMPLETA)

87 FECHADURA INTERNA CROMADA; FREQUÊNCIA 50 UNIDADE

DE USO: TRÁFEGO MÉDIO; GRAU DE SEGURANÇA:

MÉDIO; GRAU DE RESISTÊNCIA À CORROSÃO: 1

(UTILIZAÇÃO SEM UMIDADE E SEM

INTEMPÉRIES); MAÇANETA TIPO ALAVANCA;

COM DUAS CHAVES RESERVAS; GARANTIA

MÍNIMA 5 ANOS; ABNT NBR 14913; (COMPLETA)

88 FECHADURA TAMBOR 50 UNIDADE

89 FECHADURA, MATERIAL CAIXA LATÃO, 30 UNIDADE

CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MAÇANETA TIPO

ALAVANCA, TIPO SIMPLES, APLICAÇÃO PORTA

BANHEIRO, COMPRIMENTO 8, ALTURA 12,

ESPESSURA 12 (COMPLETO)

90 FERROLHO FIO REDONDO ZINCADO TAMANHO 10 UNIDADE

(MM/POL)4"

91 FITA VEDA ROSCA 18MM X 50M - COMPOSIÇÃO - 100 ROLO

PRODUTO 100% A BASE DE RESINA PTFE -

POLITETRAFLUORETILENO NÃO SINTERIZADO;

LARGURA - 18MM; ESPESSURA - 0,07MM; TUBETE

EM POLIESTIRENO; EMBALAGEM DE CARTÃO

TRIPLEX PARA EVITAR O DESFIAMENTO DA FITA;

NORMA DE REFERÊNCIA - ABNT NBR 16368;

PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS DO PTFE.

92 FIXADOR PARA CAL ­ 150ML - FIXADOR PARA 100 UNIDADE

PINTURAS A BASE DE CAL.

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93 FOICE EM AÇO 20 UNIDADE

94 FORCADO CURVO - 4 DENTES; CABO DE MADEIRA. 10 UNIDADE

95 FORCADO CURVO 1/2 10 UNIDADE

96 FORCADO RETO - 4 DENTES; CABO DE MADEIRA 20 UNIDADE

120 CM

97 GRAMPO DE CERCA POLIDO 20 MAÇO

98 LAMINA DE PVC PARA FORRO (COMPRIMENTO: 80 M²

6000,00 MM / ESPESSURA: 8,00 MM / LARGURA:

100,00 MM)

99 LAVATORIO DE LOUÇA PARA COLUNA PADRÃO 10 UNIDADE

POPULAR

100 LIMA PARA AFIAR FERRAMENTA CAIXA 40CM 5 UNIDADE

101 LIMA REDONDA PARA MOTOSERRA 5 UNIDADE

102 LIXA DE FERRO NUM.36 40 UNIDADE

103 LIXA PARA SUPERFÍCIES MADEIRA/MASSA 150 FOLHA

GRANA 100

104 LONA PLASTICA, COR PRETA, ESPESSURA DE 150 50 M²

MICRAS - MATERIAL: POLIETILENO; BAIXA

DENSIDADE; (MEDIDA DO ROLO FECHADO:

4X50M)

105 LUVA DE RASPA DE COURO CANO MÉDIO DE 20 UNIDADE

ALTA RESISTÊNCIA, EM GERAL UTILIZADAS POR

USUÁRIOS PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES

ABRASIVOS, UTILIZADA TAMBÉM POR

SOLDADORES

106 LUVA DE SEGURANÇA DE LÁTEX NATURAL(LUVA 100 PARES

COM PALMA BANHADA REFORÇADA) ­ TAM M,

PALMA CORRUGADA E BANHO PARCIAL NO

DORSO. TESTADAS NO IPT, SOB A NORMA EN

388/2003 E APROVADA PARA PROTEÇÃO DAS

MÃOS CONTRA AGENTES ABRASIVOS,

ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES.

107 LUVA DE SEGURANÇA DE LÁTEX NATURAL(LUVA 100 PARES

COM PALMA BANHADA REFORÇADA) ­ TAM G,

PALMA CORRUGADA E BANHO PARCIAL NO

DORSO. TESTADAS NO IPT, SOB A NORMA EN

388/2003 E APROVADA PARA PROTEÇÃO DAS

MÃOS CONTRA AGENTES ABRASIVOS,

ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES.

108 LUVA DE VAQUETA 10 PAR

109 MANGUEIRA PARA JARDIM 1/2" - FLEXIVEL; 150 METRO

MATERIAL: PVC FLEXIVEL;

110 MANGUEIRA PARA JARDIM 3/4" - FLEXIVEL; 150 METRO

MATERIAL: PVC FLEXIVEL;

111 MARRETA 2 KG 5 UNIDADE

112 MARTELO UNHA 25MM -CABEÇA FORJADA E 10 UNIDADE

TEMPERADA EM AÇO CARBONO ESPECIAL;

ACABAMENTO JATEADO E CABEÇA

ENVERNIZADA; CABO EM MADEIRA

ENVERNIZADA FIXADO COM EPÓXI; DIÂMETRO

DA CABEÇA: 25 MM; COMPRIMENTO TOTAL: 325

MM; IDEAL PARA MARTELAR E ARRANCAR

PREGOS

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113 MÁSCARA RESPIRATÓRIA DESCARTÁVEL - COM 40 UNIDADE

VÁLVULA; CLASSE PFF1; RESPIRADOR SEM

MANUTENÇÃO CONFECCIONADO COM TRÊS

CAMADAS DE TECIDO; CAMADA EXTERNA EM

TNT PES, INTERNA EM TNT PP E O ELEMENTO

FILTRANTE; CLIP NASAL COLADO NA PARTE

SUPERIOR E UM ELÁSTICO DE LÁTEX PARA

AJUSTE.

114 MASSA ACRÍLICA PARA PAREDE, APLICAÇÃO 15 LATA

EXTERNA, FABRICADO DE ACORDO COM OS

REQUISITOS TÉCNICOS DA ABNT/NBR, COM A

DATA DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 02 (DOIS)

ANOS A PARTIR DA ENTREGA, LATA COM 18

LITROS

115 MASSA CORRIDA INTERIOR/EXTERIOR - LATA DE 15 LATA

3,6 LITROS, CLASSIFICADA NA NBR 11702

116 MASSA CORRIDA INTERIOR/EXTERIOR - LATA DE 10 LATA

18 LITROS, CLASSIFICADA NA NBR 11702

117 MASSA PARA CALAFETAR ­ QUILO 5 KG

118 MECANISMO ACIONADOR P/ VALVULA HYDRA 5 UNIDADE

25/11

119 MECANISMO ACIONADOR P/ VALVULA HYDRA 10 UNIDADE

25/20

120 ÓCULOS DE PROTEÇÃO - INCOLOR; LENTE ÚNICA 10 UNIDADE

COM PROTEÇÃO LATERAL EM UMA SÓ PEÇA DE

DUROPOLICARBONATO COM TRATAMENTO ANTI-

RISCO; ARMAÇÃO COM ENCAIXE PARA A LENTE;

HASTES REGULÁVEIS; ORIFÍCIOS PARA CORDÃO;

FILTRA 99,9% ULTRAVIOLETA.

121 PÁ COM CABO 10 UNIDADE

122 PÁ TIPO VANGA COM CABO 5 UNIDADE

123 PALHA DE AÇO Nº 0 50 UNIDADE

124 PALHA DE AÇO Nº 1 50 UNIDADE

125 PARAFUSO COM ROSCA SOBERBA GALVANIZADO 100 UNIDADE

(COMPRIMENTO: 110 MM / DIÂMETRO: 8 MM)

126 PARAFUSO COM ROSCA SOBERBA GALVANIZADO 100 UNIDADE

(COMPRIMENTO: 165 MM / DIÂMETRO: 8 MM)

127 PARAFUSO MADEIRA CABEÇA CHATA FENDA 100 UNIDADE

SIMPLES - ZINCADO BRANCO (COMPRIMENTO: 90

MM / DIÂMETRO: 6,1 MM)

128 PEDRA BRITADA N.2 ­ malha 30 mm 100 M³

129 PINCEL 1" 25 UNIDADE

130 PINCEL 1/2 25 UNIDADE

131 PINCEL 3/4 25 UNIDADE

132 PLACA (ESPELHO) PARA CAIXA 4X2 25 UNIDADE

133 PLACA (ESPELHO) PARA CAIXA 4X4 25 UNIDADE

134 PNEU PARA CARRINHO DE MÃO (CARRIOLA) 15 UNIDADE

135 PORCA SEXTAVADA ½" (PACOTE COM 100 PEÇAS). 10 PACOTE

136 PORCA SEXTAVADA ¼" (PACOTE COM 100 PEÇAS). 50 PACOTE

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137 PORTA DE FERRO DE ABRIR - 0,70X2,10M EM 50 UNIDADE

CHAPA SIMPLES, DUAS FOLHAS DE CHAPA N°18 E

BATENTE CHAPA N°16, COMPLETA, INCLUSIVE

FERRAGENS E BATENTES

138 PORTA DE FERRO DE ABRIR - 0,80X2,10M EM 10 UNIDADE

CHAPA SIMPLES, DUAS FOLHAS DE CHAPA N°18 E

BATENTE CHAPA N°16, COMPLETA, INCLUSIVE

FERRAGENS E BATENTES

139 PORTA VENEZIANA 210CM x 70CM DIREITA 10 UNIDADE

140 PORTA VENEZIANA 210CM x 80CM ESQUERDA 10 UNIDADE

141 PREGO 10 X 10 COM CABEÇA (COMPRIMENTO: 23,0 50 KG

MM / DIÂMETRO DA CABEÇA: 1,5 MM)

142 PREGO 12 X 12 COM CABEÇA (COMPRIMENTO: 27,6 50 KG

MM / DIÂMETRO DA CABEÇA: 1,8 MM)

143 PREGO 15X15 50 KG

144 PREGO 16 X 24 COM CABEÇA (COMPRIMENTO: 55 50 KG

MM / DIÂMETRO: 2,70 MM)

145 PREGO 18 X 27 COM CABEÇA (COMPRIMENTO: 62,1 50 KG

MM / DIÂMETRO: 3,40 MM)

146 PREGO MEDIDA 25X72 50 KG

147 REBITE POP, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO COMUM, 10 UNIDADE

TIPO ABA ABAULADO, DIÂMETRO CORPO 3,20,

COMPRIMENTO 15, CAIXA C/1000 UNIDADES -

CATMAT 214492

148 REBITE POP, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO COMUM, 10 UNIDADE

TIPO ABA ABAULADO, DIÂMETRO CORPO 4,0,

COMPRIMENTO 12, CAIXA C/1000 UNIDADES -

CATMAT 214493

149 REBITE POP, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO COMUM, 10 UNIDADE

TIPO ABA ABAULADO, DIÂMETRO CORPO 4,0,

COMPRIMENTO 15, CAIXA C/1000 UNIDADES -

CATMAT 214494

150 REGADOR CAPACIDADE PARA 15 LITROS 5 UNIDADE

151 RÉGUA DE ALUMÍNIO 5 UNIDADE

152 REX 1 X 1 PESADO 10 UNIDADE

153 ROLDANA 72 X 72 PRA REX 50 UNIDADE

154 ROLO P/PINTURA EM LÃ COM CABO 09 CM 30 UNIDADE

155 ROLO P/PINTURA EM LÃ COM CABO 15 CM 30 UNIDADE

156 ROLO P/PINTURA EM LÃ COM CABO 23 CM 30 UNIDADE

157 SELADOR BASE PVA P/ PINTURA LATEX 18 LITROS 30 LATA

158 SERRA DE AÇO RÁPIDO 10 UNIDADE

159 SERROTE PROFISSIONAL ­ LÂMINA DE AÇO 10 UNIDADE

CARBONO, TRATAMENTO SUPERFICIAL

TEMPERADO E LIXADO, TIPO TRAVADO, 7 DENTES

POR POLEGADA, CABO DE MADEIRA, TAMANHO

20 POLEGADAS.

160 SERRINHA 18 DENTES 300 MM 10 UNIDADE

161 SOLVENTE ÁGUA RAZ ­ GALÃO C/ 5 LITROS 10 GALÃO

162 SOLVENTE THINNER (GALÃO C/ 5 LITROS) 50 GALÃO

163 SOLVENTE THINNER (LATA C/ 900 ML) 150 LATA

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164 TELA SOMBRITE QUALQUER TIPO DE AMBIENTE 200 METROS

QUE NECESSITE DE SOMBREAMENTO,

COBERTURA PARA GALPÕES, AREAS DE PARQUE,

ESTACIONAMENTOS, GARAGEM, COBERTURA EM

GERAL

165 TIJOLINHO COMUM 19x10x4 (COMP; LARG; 2500 UNIDADE

ALTURA)

166 TIJOLO BAIANO DE 9 FUROS DIMENSÕES, 11,5 X 14 4000 UNIDADE

X 24CM, CERÂMICA ALTAMENTE RESISTENTE

167 TIJOLO BAIANO DE 9 FUROS DIMENSÕES, 19 X 19 X 4000 UNIDADE

29CM, CERÂMICA ALTAMENTE RESISTENTE

168 TINTA ACRÍLICA, PARA PISO, PARA AMBIENTES 100 LATA

EXTERNOS E INTERNOS, RENDIMENTO ACABADO

DE 70 M², DE ACORDO COM AS NORMAS

ATUALIZADAS DA ABNT (NBR 14942 E NBR

11702:2021), DIVERSAS CORES, COM A DATA DE

VALIDADE NÃO INFERIOR A 02 (DOIS) ANOS A

PARTIR DA ENTREGA, LATA COM 18 LITROS

169 TINTA DE DEMARCAÇÃO DE PISO (ABNT NBR 100 LATA

11702) COR BRANCA LATA DE 18 L, DESTINADA

PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DE VIAS DE

TRÁFEGO, TAIS COMO ASFALTO, PISOS

CIMENTADOS COM POROSIDADE, ETC, PRODUTO

COM SECAGEM RÁPIDA E COM ALTA

RESISTÊNCIA, BASE SOLVENTE (ABNT NBR 11862)

170 TINTA ESMALTE PARA CONSTRUCAO CIVIL, 100 GALÃO

SINTÉTICO, DESEMPENHO PREMIUM, DILUÍVEL

EM SOLVENTE, PARA SUPERFÍCIES INTERNAS E

EXTERNAS DE MADEIRAS, ALUMÍNIO, METAIS

FERROSOS, ESTRUTURAS GALVANIZADAS, A

BASE DE RESINA ALQUÍDICA, PIGMENTOS

ORGÂNICOS E INORGÂNICOS, SOLVENTES,

SECANTES, ADITIVOS, RENDIMENTO DE 65

M²/DEMÃO/GALÃO, ACABAMENTO BRILHANTE,

VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES A PARTIR DO

RECEBIMENTO, CONFORME NORMA DE

CLASSIFICAÇÃO ABNT NBR 11702 TIPO 4.2.1.1 -1ª

LINHA (GALÃO 3,600LT)

171 TINTA GRAFITE A BASE ÓLEO RESINOSA, 100 LATA

POSSIBILITANDO ÓTIMA PROTEÇÃO À

SUPERFÍCIE E COM SECAGEM RÁPIDA,

ACABAMENTOS EM QUADRAS ESPORTIVAS,

CALÇADAS, PÁTIOS, ETC ­ LATA 18LT

172 TINTA LATEX ACRILICA ACABAMENTO PREMIUM 100 LATA

ACETINADO­ 1ª LINHA, PARA AMBIENTES

EXTERNOS E INTERNOS, VALIDADE MINIMA DE 24

MESES A PARTIR DA ENTREGA, CONFORME

NORMA ABNT NBR 11702 DE 07/2010 ­ DIVERSAS

CORES - RENDIMENTO ACABADO DE 90M² ­ LATA

18LT

173 TINTA LATEX COMUM, CORES VARIADAS, 1ª 100 GALÃO

LINHA, ACABAMENTO PREMIUM ACETINADO -

GALÃO 3,6LT, RENDIMENTO ACABADO DE 18M²

DE ACORDO COM A ABNT NBR 14942

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174 TINTA SPRAY USO GERAL - 350ML (DIVERSAS 100 LATA

CORES). FORMULADOS COM RESINAS ACRÍLICAS

DE SECAGEM RÁPIDA, QUE GARANTEM ÓTIMO

ACABAMENTO E GRANDE DURABILIDADE. ÓTIMO

PODER DE COBERTURA, RESISTÊNCIA ÀS

INTEMPÉRIES E EXCELENTE EFEITO

DECORATIVO. PODENDO SER USADO EM

AMBIENTES INTERNOS OU EXTERNOS. INDICADA

PARA: QUALQUER SUPERFÍCIE DE METAL (AÇO E

FERRO), MADEIRA, GESSO E CERÂMICA.

RENDIMENTO APROXIMADO: DE 1,6 M² A 2,1 M²

POR EMBALAGEM, POR DEMÃO.

175 TRENA 05 METROS ­ LARGURA LAMINADA 13MM; 10 UNIDADE

COMPRIMENTO 5 METROS; ENROLAMENTO

AUTOMÁTICO COM TRAVA

176 VASSOURA DE JARDIM C/ REGULAGEM 15 UNIDADE

(METÁLICA, NO MÍNIMO 22 DENTES ­ 37,5 CM ­ E

CABO DE MADEIRA DE 120CM)

177 VASSOURÃO DE NYLON COM CABO GARI 10 UNIDADE

178 VEDA CALHA 10 TUBO

179 VENTILADOR DE PAREDE 60CM - 03 PÁS; BIVOLT; 40 UNIDADE

VALO TOTAL

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº **/20__ ­ PROCESSO Nº **/20__

Fornecedor:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço: Bairro:

CEP: Cidade: Estado:

Telefone: E-mail:

Banco: Agência: Conta Corrente:

VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.

PREVISÃO DE ENTREGA:

CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:

Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:

Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)

NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:

( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei

Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados

­ DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.

IMPORTANTE:

1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem

que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.

2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.

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· Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos,

transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas,

previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

XXXXX ..... de ......... de 20__.

________

____________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO V ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação,

sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2023, PROCESSO Nº

026/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, que:

· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a)

Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;

· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes

de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de

legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;

· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 ­ Código de Defesa do Consumidor,

bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 006/2023, processo nº 026/2023,

realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

__________, em __ de ______ de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO VI ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER

UMA ME OU EPP).

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2023, PROCESSO Nº 026/2023

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

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( ) MICROEMPRESA

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE

________________________(Razão Social da Empresa)___________________________________________,

inscrita no CNPJ nº _____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO,

sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre os

requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei

Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento

favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações

constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a

promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de

regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.

Sou optante do Sistema Simples Nacional?

( ) SIM ( )NÃO

__________________________________________

Local/ Data

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR

(papel timbrado da empresa)

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ nº:_____________________, com

sede na ___________________________ (endereço completo )__________________________, por intermédio

de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da

Carteira de Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________, para fins

do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou

parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da

ativa na Prefeitura de Santo Antônio da Alegria/SP que impossibilite a participação no PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2023, PROCESSO Nº 026/2023

xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

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CPF do responsável

ANEXO VIII

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2023, PROCESSO Nº 026/2023

OBJETO: "REFERENTE A AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

E FERRAMENTAS, PELO PERÍODO DE 06 MESES".

Aos (DATA), na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede

administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devida-

mente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, ad-

vogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domici-

liado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa, (EMPRESA, DADOS

REPRESENTANTE) tem entre si justos e avençados o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal

nº 8.666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal 8.883/94, pela Lei

10.520/02, tanto quanto pelas cláusulas e condições do Pregão Eletrônico 006/2023 Processo Administrativo nº 026/2023,

com todos os seus anexos, que fazem parte integrante deste, bem como as seguintes:

1. OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo

I do Edital do Pregão Presencial Registro de Preços nº. 006/2023, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante.

A presenta ATA de registro de preços utilizará das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão 04.01.00 ­ Administração Geral

04.122.0001.2007 ­ Manut. Dos Serviços Administrativos

Despesa 63 ­ Fonte 01.1100000

Órgão 05.01.00 ­ Saúde

Funcional: 10.301.0004.2057 ­ Atenção à Saúde do Cidadão

Despesa 641 ­ Fonte 01.3100000

Órgão 06.01.00 ­ Depto Municipal de Educação

12.365.0003.2078 ­ Manut. Da Merenda Escolar

Despesa 816 ­ 01.2200000

Órgão 10.01.00 ­ Depto Municipal de Cultura

13.392.0010 ­ 2043 ­ Func. De Espaços Culturais e Turísticos

Despesa 106 ­ 01.1100000

Órgão 12.01.00 ­ Fundo Municipal de Assist. Social

08.244.0005.2046 ­ Manut dos Serviços Administrativos

Despesa 175 ­ 01.5100000

Órgão 12.02.00 ­ Projeto Alegria

08.243.0005.2056 ­ Atend. A Criança e Adolescente

Despesa 159 ­ 01.5100000

2. VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura.

Nos termos do art. 15 §4 da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto nº. 3.931/200, esse município não está

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obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços

nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a preferência do

fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.

3. PREÇOS E INTENS VENCIDOS:

Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam no Quadro de

Resumos, em anexo ao processo:

4. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO PRODUTO

Sempre que julgar necessário, o Município de Santo Antônio da Alegria solicitará, durante a vigência desta Ata

de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos, na quantidade que for preciso.

O compromisso para aquisição dos produtos só estará caracterizado após a expedição da competente Nota de

Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços, previamente precedido de requisição expedida pelo Órgão Compe-

tente da Administração Pública Municipal.

Os Pedidos de Compra poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou encaminhada por e-

mail, fac-símile.

Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a entrega deverá ser realizada

EM ATÉ 15 DIAS CORRIDOS PRORROGÁVEIS MAIS 15 SE SOLICITADO a contar da ordem de fornecimento.

IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO / SER-

VIÇO LICITADO.

A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de

Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas

e previdenciários decorrentes da entrega.

Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min as 17h00min.

Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos produtos desde que

obedecida as condições do Pedido de Compra.

Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato,

deverão ser retiradas nos seguintes prazos:

a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,

b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja pos-

terior à entrega.

A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.

O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permane-

cem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.

5. DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos e Nota Fiscal/Fatura, de forma

cronológica e obedecendo a disponibilização financeira, conforme repasse de recursos Federais e Estaduais e recursos pró-

prios.

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­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 05

(cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou na tesouraria da Prefeitura

das 13h00 as 16h00.

O fornecedor se obriga a manter, durante toda a vigência desta ata, as mesmas condições da habilitação no pro-

cesso licitatório que originou a presente ata.

6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Constituem obrigações do FORNECEDOR: 1º) Fornecer os produtos especificados na presente ata, respeitando

as ordens emanadas do Setor Competente da CONTRATANTE; 2º) Cumprir integralmente os prazos de fornecimentos

dos produtos a serem adquiridos; 3º) Fornecer os produtos nos horários e condições estabelecidas pelo Município de Santo

Antônio da Alegria; 4º) Utilizar pessoal devidamente habilitado para integral fornecimento dos produtos; 5º) Não possuir

em seu quadro de funcionários, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a

partir de 14 (catorze) anos de idade, bem como a contratação e/ou manutenção de trabalhadores menores de 18 (dezoito)

anos no desempenho de atividades noturnas, insalubres, perigosas ou penosas, nos termos da legislação em vigor; 6º) As-

sumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos servi-

ços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.

Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1º) Efetuar a fiscalização dos serviços, através do Setor Compe-

tente; 2º) Efetuar o pagamento na forma estabelecida nesta ata; 3º) Emitir notas de empenho e requisições de produtos,

respeitadas as quantidades contratadas e/ou registradas.

7. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:

a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;

c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa aceitável;

d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;

e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;

f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exi-

gências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;

A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas "a" a "f", será for-

malizada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento ou pessoalmente, assegurado

o contraditório e a ampla defesa de 05 (cinco) dias úteis.

No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na

imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.

8. FISCALIZAÇÃO

Cabe ao Órgão Requisitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade,

ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega.

Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material

que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora do horário preestabelecido.

As irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante comunicadas ao Departamento Jurídico, no prazo

máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas

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as penalidades previstas.

9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento de ata de Registro de

Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a en-

trega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:

a) Greve geral;

b) Calamidade publica;

c) Interrupção dos meios de transporte;

d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;

e) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002).

Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.

Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fator deverá ser comunicado

ao Órgão Requisitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será

considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou

de força maior.

10. FORO

Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Co-

marca de Altinópolis.

Santo Antônio da Alegria ­ SP, data..

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

FORNECEDOR

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ANEXO IX-

AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL E NOVA DATA DA SESSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2023, PROCESSO Nº 026/2023

OBJETO: "REFERENTE A AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAL DE

CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS"

Das alterações realizadas:

Item 168: TINTA ACRÍLICA, PARA PISO, PARA AMBIENTES EXTERNOS E INTERNOS,

RENDIMENTO ACABADO DE 70 M², DE ACORDO COM AS NORMAS ATUALIZADAS DA ABNT

(NBR 14942 E NBR 11702:2021), DIVERSAS CORES, COM A DATA DE VALIDADE NÃO INFERIOR A

02 (DOIS) ANOS A PARTIR DA ENTREGA, LATA COM 18 LITROS

Item 169: TINTA DE DEMARCAÇÃO DE PISO (ABNT NBR 11702) COR BRANCA LATA DE 18 L,

DESTINADA PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DE VIAS DE TRÁFEGO, TAIS COMO ASFALTO,

PISOS CIMENTADOS COM POROSIDADE, ETC, PRODUTO COM SECAGEM RÁPIDA E COM ALTA

RESISTÊNCIA, BASE SOLVENTE (ABNT NBR 11862)

Item 170: TINTA ESMALTE PARA CONSTRUCAO CIVIL, SINTÉTICO, DESEMPENHO PREMIUM,

DILUÍVEL EM SOLVENTE, PARA SUPERFÍCIES INTERNAS E EXTERNAS DE MADEIRAS,

ALUMÍNIO, METAIS FERROSOS, ESTRUTURAS GALVANIZADAS, A BASE DE RESINA ALQUÍDICA,

PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS, SOLVENTES, SECANTES, ADITIVOS, RENDIMENTO

DE 65 M²/DEMÃO/GALÃO, ACABAMENTO BRILHANTE, VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES A

PARTIR DO RECEBIMENTO, CONFORME NORMA DE CLASSIFICAÇÃO ABNT NBR 11702 TIPO

4.2.1.1 -1ª LINHA (GALÃO 3,600LT)

Item 172: TINTA LATEX ACRILICA ACABAMENTO PREMIUM ACETINADO­ 1ª LINHA, PARA

AMBIENTES EXTERNOS E INTERNOS, VALIDADE MINIMA DE 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA,

CONFORME NORMA ABNT NBR 11702 DE 07/2010 ­ DIVERSAS CORES - RENDIMENTO ACABADO

DE 90M² ­ LATA 18LT

Item 173: TINTA LATEX COMUM, CORES VARIADAS, 1ª LINHA, ACABAMENTO PREMIUM

ACETINADO - GALÃO 3,6LT, RENDIMENTO ACABADO DE 18M² DE ACORDO COM A ABNT NBR

Nova data da sessão: 24/03/2023 às 09h00

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: https://comprasbr.com.br/

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito Municipal,

torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de Pregão

Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item;

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

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Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade pregão, pregoeiro Sr. Geovani Flávio dos

Santos, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: Lidiane de Paula Rodrigues de Souza e Fernanda

Darini Aguiar pela portaria nº 112/2023.

Santo Antônio da Alegria, 13 de março de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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CHAMAMENTO PÚBLICO n.°001/2023

EDITAL 018/2023

PROCESSO 038/2023

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE SELECIONAR ORGANIZAÇÕES

DA SOCIEDADE CIVIL PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA

PARA, EM REGIME DE MÚTUA COLABORAÇÃO, A CONSECUÇÃO DE

FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, DE ACORDO

COM A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 VISANDO A SELEÇÃO DE ENTIDA-

DES SEM FINS LUCRATIVOS PARA FIRMAR PARCERIA DE SERVIÇOS DE

ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E

SEUS FAMILIARES

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALE-

GRIA/SP, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n.º

13.019/2014 e demais legislações aplicáveis, torna público às Organizações da Socieda-

de Civil interessadas que, através deste, está procedendo ao CHAMAMENTO PÚ-

BLICO, VISANDO A SELEÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

PARA FIRMAR PARCERIA, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.

As propostas serão abertas em sessão pública a realizar-se no dia 17 de abril, às

9h, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP,

situado na Av. Francisco Antônio Mafra, n.°1.004. Ocorrendo decretação de feriado

ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização deste evento na

data acima mencionada, a sessão pública deste chamamento público ficará automatica-

mente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova co-

municação.

A íntegra do edital e seus anexos podem ser obtidos gratuitamente no site:

Santo Antônio, da Alegria, 13 de março de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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CHAMAMENTO PÚBLICO n.°002/2023

EDITAL 019/2023

PROCESSO 037/2022

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE SELECIONAR ORGANIZAÇÕES

DA SOCIEDADE CIVIL LOCALIZADAS NESTE MUNICÍPIO PARA CELE-

BRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO PARA, EM REGIME DE MÚTUA CO-

LABORAÇÃO, A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLI-

CO E RECÍPROCO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 A

SELEÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS PARA FIRMAR TER-

MO DE FOMENTO PARA FORNECIMENTO DE PROGRAMA DE INSTITU-

CIONALIZAÇÃO DE LONGA PERMANENCIA DE PESSOA IDOSA, COM

IDADE IGUAL E/OU SUPERIOR DE 60 DIAS, AMBOS OS SEXOS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALE-

GRIA/SP, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n.º

13.019/2014 e demais legislações aplicáveis, torna público às Organizações da Socieda-

de Civil interessadas que, através deste, está procedendo ao CHAMAMENTO PÚ-

BLICO, VISANDO A SELEÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

PARA FIRMAR PARCERIA, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.

As propostas serão abertas em sessão pública a realizar-se no dia 18 de abril de

2023 às 09:00 horas. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de

caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a ses-

são pública deste chamamento público ficará automaticamente prorrogada para o pri-

meiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

A íntegra do edital e seus anexos podem ser obtidos gratuitamente no site:

Santo Antônio da Alegria, 13 de março de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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Adm. 2021

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO

DE SÃO PAULO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº

013/2023 NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

PREGÃO PRESENCIAL: 002/2021 CONTRATO: 256/2021

OBJETO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA EMPRESA

ESPECIAIZADA NA ÁREA DE SEGU-RANÇA ELETRÔNICA PARA

FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO; CONTENDO INSTA-LAÇÃO,

MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA SOLUÇÃO DE VÍDEO-

MONITORAMENTO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE TODOS OS MATERIAIS PARA

A EXECUÇÃO DO SERVIÇO INCLUINDO MÃO DE OBRA PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE SAN-TO ANTÔNIO DA

ALEGRIA/SP, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA E A EMPRESA H.B. DE REZENDE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI

CNPJ: N. 24.078.629/0001-12

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$: 171.600,00 (cento e setenta e um mil e

seiscentos reais)

PRAZO DE VIGENCIA: 12 MESES.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho resolve por contratar e nomear a sra. Beatriz Miranda de Oliveira, CPF inscrito sob o nº 437.XXX.XXX-70, para o cargo de provimento em comissão de Diretora dos Serviços de Enfermagem.

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TERMO ADITIVO Nº 013/2023

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA EMPRESA ESPECIAIZADA NA ÁREA DE

SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO; CONTEN-

DO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA SOLUÇÃO DE VÍDEO-

MONITORAMENTO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE TODOS OS MATERIAIS PARA A EXECUÇÃO

DO SERVIÇO INCLUINDO MÃO DE OBRA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE SEGURAN-

ÇA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍ-

PIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA H.B. DE REZENDE TELECOMUNICA-

ÇÕES EIRELI, CONFORME A SEGUIR SE DESCREVE.

Aos 10 (dez) dia do mês de Março de 2023, na cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, as

partes aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de

direito público interno, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes sob o n. º 45.302.130/0001-17, com sede a

Av. Francisco Antônio Mafra, n. º 1.004, na cidade de Santo Antônio da Alegria, neste ato representada pelo

Chefe do Poder Executivo, o Sr. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado, portador

do RG. nº 18.982.379-3, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo e CPF n°

250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à Rua Floriano Peixoto, nº 864,

Centro, denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa H.B. DE REZENDE TELE-

COMUNICAÇÕES EIRELI CNPJ: 24.078.629/0001-12 tem entre si firmes, justos e avençados o presente

termo aditivo de prazo e valor, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando a cláusula terceira oriunda do contrato primitivo nº 256/2021, fica

aditado o prazo por mais 12 meses e aditado o valor de R$: 171.600,00 (cento e setenta e um mil e seiscentos

reais)

CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam preservadas na integralidade as demais cláusulas do contrato primitivo não

modificadas ou não conflitantes com as demais circunstâncias desse instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para dirimirem

quaisquer dúvidas originárias do presente ajuste.

E, por estarem às partes firmes justas e avençadas, assina o presente instrumento em duas vias para um só efeito.

Santo Antônio da Alegria, 10 de março de 2023.

RICARDO DA Assinado de forma digital por

SILVA SOBRINHO RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Dados: 2023.03.13 08:56:32 -03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

HENRIQUE BORGES DE Assinado de forma digital por HENRIQUE

REZENDE:10821959603 BORGES DE REZENDE:10821959603

Dados: 2023.03.10 10:46:32 -03'00'

H. B. DE REZENDE TELECOMUNICAÇOES EIRELI

REPRESENTANTE

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME:

RG: RG:

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Nos termos do processo e da ata simplificada assinada pelos membros da equipe de

apoio e Pregoeira, homologo e adjudico o objeto do Pregão Eletrônico nº 001/23, a em-

presa: INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA, vencedora do item 01. O total

geral da presente licitação é de 01 item. Referente à contratação de empresa especializa-

da para o fornecimento de software para automação da coleta de leituras de água, com

impressão simultânea de faturas, com gerenciador na plataforma web e aplicativo móbi-

le nas plataformas android. Incluindo implantação, treinamento e suporte aos softwares,

com locação de smartphone, impressora portátil, pelo período de 12 meses.

Santo Antônio da Alegria, 13 de Março de 2.023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

ADJUDICADA POR:

LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA

PREGOEIRA

DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 112/2023

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