Publicações da edição 85 - 13/03/2023 e Ano IV
Chamamento Público
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº: 54.704/22
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 01/23
CLASSIFICAÇÃO
Considerando o parecer da Comissão de Seleção, nomeada pela Portaria SECEC nº. 66 de 10 de janeiro de
2023, ficam CLASSIFICADAS as Organizações Sociais conforme segue:
ORGANIZAÇÕES PONTUAÇÃO RESULTADO
ATINGIDA
1º Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba 45,5 CLASSIFICADO
UNIDOS DO PARQUE AEROPORTO
2º Grêmio Recreativo Cultural e Social Escola de 44,0 CLASSIFICADO
Samba BOÊMIOS DA ESTIVA
3º Grêmio Recreativo Escola de Samba IMPERATRIZ 41,5 CLASSIFICADO
DO MORRO
4° Grêmio Recreativo Escola de Samba RENASCER 38,0 CLASSIFICADO
DA VILA SÃO JOSÉ
Organização Social DESCLASSIFICADA:
Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba IMPÉRIO 18,5 DESCLASSIFICADA
CENTRAL DA MOCIDADE ALEGRE
Comissão de Seleção, aos 08 de Março de 2023.
Aline Maria Vanoni da Cunha Jonas Bispo dos Santos
Getúlio da Silva Rocha Junior Oswaldo Barbosa Guisard Neto
Danielle Ferreira Mendes da Cruz
__________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
32/42
DECRETO Nº 15.523, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.523, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre as regras e diretrizes para a
atuação dos gestores e fiscais de contratos, no
âmbito do Município de Taubaté, nos termos
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e consoante os elementos do Processo Administrativo nº 23.061/22, e
CONSIDERANDO o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que preconiza
que as regras relativas à atuação de fiscais e gestores de contratos deverão ser estabelecidas
em regulamento.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA GESTÃO CONTRATUAL
Art. lº Considera-se gestão de contratos, para os fins deste decreto, o serviço geral
administrativo realizado desde a formalização até o término do contrato, incluindo os trâmites
que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, dentre
outras hipóteses previstas em lei e no contrato.
§ 1º A competência para exercer a gestão do contrato será, prioritariamente, da secretaria à
qual se vincule o setor requisitante do objeto.
§ 2º Ao disposto no §1º excetuam-se os contratos que envolvam obras, serviços de
engenharia, serviços de limpeza urbana e outros que a Administração decida, por
conveniência administrativa, conceder à gestão a secretaria que possua expertise para a
gestão.
§ 3º Compete ao Secretário da pasta designada para a gestão contratual a indicação formal do
gestor do contrato.
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR
Art. 2º Constituem atividades a serem exercidas pelo gestor de contrato, formalmente
designado, a cada um dos contratos:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/42
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
I - acompanhar as contratações a partir da lavratura do contrato até o término de sua vigência,
em se tratando de prestação de serviços ou do acompanhamento das entregas parceladas de
materiais;
II - ter conhecimento da íntegra do contrato firmado, bem como de seu cronograma físico-
financeiro, controlando a utilização dos recursos orçamentários destinados ao amparo das
despesas dele decorrentes;
III - fazer constar do processo administrativo correspondente as informações e os documentos
necessários à formalização do contrato, inclusive quando o seu instrumento for substituído;
IV - controlar os prazos de vencimentos dos contratos, tomando as providências necessárias
para sua prorrogação, no caso de fim de estoque e diante da impossibilidade de prorrogação
da vigência contratual, informar a autoridade competente, em tempo hábil, sobre a
necessidade de abertura de novo certame licitatório;
V- avaliar, com o auxílio do fiscal, as necessidades e possibilidades de prorrogações
contratuais, bem como de aditivos contratuais quantitativos e qualitativos;
VI - examinar, exigir, guardar e atualizar a documentação habilitatória do contratado,
subsidiando a comprovação das regularidades jurídica e fiscal necessárias para o pagamento
ao contratado;
VII controlar o prazo de vigência e atualização do valor da garantia contratual, adotando,
em tempo hábil, as providências necessárias à sua substituição e/ou reforço ou prorrogação de
sua vigência;
VIII justificar e instruir os processos subsidiando a redação de termos contratuais e
possíveis alterações, bem como de aditivos e apostilamentos;
IX - realizar, formalmente, as notificações ao contratado, seja para exigir o fiel cumprimento
do contrato ou para comunicá-lo sobre a aplicação de sanções ou eventuais modificações
contratuais.
X - instruir os processos, no caso de descumprimento parcial ou total das disposições
contratuais, com relatório conclusivo sobre as irregularidades constatadas, a fim de iniciar os
trâmites para aplicação das penalidades aplicáveis, previstas no edital da licitação e no
contrato;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/42
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XI - garantir e controlar a designação de representantes da Administração para
desempenharem a função de fiscais dos contratos, devendo ainda encaminhar ao fiscal todos
os documentos relativos ao contrato a ser fiscalizado;
XII - atuar em sintonia com o fiscal do contrato e com os demais setores da administração
municipal, principalmente aqueles voltados ao assessoramento jurídico e ao controle interno;
XIII - expedir a ordem de início ou serviço, no caso de prestação de serviços;
XIV - dar início aos procedimentos para a prorrogação dos contratos observando a
antecedência necessária, levando em conta as informações prestadas pela unidade demandante
do serviço e pelo fiscal do contrato, os preços de mercado e demais elementos que auxiliem
na identificação da proposta mais vantajosa para a Administração;
XV - exercer qualquer outra incumbência que lhe seja atribuída por força de previsão
normativa.
XVI acompanhar o trabalho dos fiscais de contrato a ele subordinado;
XVII - informar a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes a
situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 1º Os responsáveis pela unidade administrativa a que se atribuir a gestão do contrato, assim
como o gestor, formalmente designado no ajuste, poderão solicitar manifestação técnica dos
órgãos de assessoramento jurídico, do controle interno ou de outros setores do órgão ou da
entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
§ 2º Durante o período de férias ou afastamento prolongado do gestor, a Secretaria
demandante dos serviços ou responsável pela aquisição dos materiais, deve nomear um gestor
substituto, que ficará encarregado de gerir o contrato e tomar as decisões necessárias para sua
correta execução.
CAPÍTULO III
DO FISCAL DO CONTRATO
Art. 3º Considera-se fiscalização de contratos, para fins deste decreto, a atribuição de
verificação da conformidade dos serviços e obras executados e dos materiais entregues com
objeto contratado, de forma a assegurar o exato cumprimento do contrato, devendo ser
exercida por representante da Administração especialmente designado, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes a essa
atribuição.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/42
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 4º Constituem atividades a serem exercidas pelo representante da Administração com
atribuição de fiscal do contrato:
I - acompanhar e registrar as ocorrências relativas à execução contratual, informando ao
gestor do contrato as que ocorrerem em desacordo com o previsto no contrato e no edital da
licitação.
II - verificar se o prazo de entrega, as quantidades e a qualidade dos serviços, das obras ou
dos materiais encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, atestar a
respectiva nota fiscal ou fatura, juntando a ela toda documentação necessária para o
pagamento, nos moldes da Secretaria de Finanças, e encaminhá-la ao gestor contratual
designado;
III - manifestar-se formalmente, quando consultado, sobre a necessidade de prorrogação de
vigência, bem como de alterações, rescisão ou qualquer outra decisão que deva ser tomada
com relação ao contrato que fiscaliza;
IV - propor medidas que visem à melhoria contínua da execução do contrato;
V sugerir medidas de correção de possíveis falhas, desvios, fraudes e vícios na execução
contratual, propiciando que essas impropriedades não se repitam em contratações futuras;
VI - exercer qualquer outra incumbência que lhe seja atribuída por força de previsão
normativa.
Parágrafo único. O fiscal de contrato deve ser formalmente nomeado, devendo registrar
formalmente e reportar ao gestor, hierarquicamente superior, quaisquer irregularidades
apuradas.
Art. 5º Compete ainda ao fiscal do contrato o recebimento provisório do objeto contratado,
nos termos do art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observando o seguinte:
I - tratando-se de compras, o recebimento provisório será feito de forma sumária, com
verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
II - tratando-se de obras e serviços, o recebimento provisório será feito mediante termo
detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Parágrafo único. Em se tratando de obras e serviços de engenharia, o recebimento provisório
será respaldado pelo correspondente mapa de medição, ficando sob a responsabilidade da
Secretaria responsável pela gestão do contrato, indicar profissional técnico capacitado para
este fim.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/42
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 6º O fiscal de contrato e o seu substituto serão indicados formalmente pela chefia da
unidade demandante dos serviços, obras ou materiais objeto do contrato e designados por
meio de despacho do Secretário ao qual se vincule o setor requisitante, devendo ser escolhido
com a obediência aos requisitos do artigo 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e:
I - possuir conhecimentos específicos do objeto a ser fiscalizado;
II - não estar respondendo a processo administrativo disciplinar;
III - não possuir em seus registros funcionais punições em decorrência da prática de atos
lesivos ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo.
§ 1º Previamente à designação, verificar-se-á o comprometimento concomitante do agente
com outros serviços, além do quantitativo de contratos sob sua responsabilidade, com vistas a
uma adequada fiscalização contratual, bem como segregação entre as funções, vedado a
designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a
riscos durante o processo de contratação.
§ 2º O Fiscal poderá solicitar manifestação técnica dos órgãos de assessoramento jurídico, do
controle interno ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua atuação.
Art. 7º A fiscalização do contrato poderá ser compartilhada, devendo ser definida, no ato que
designar os respectivos fiscais, a parcela do objeto contratual que será atribuída a cada um.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS REFERENTES À APLICAÇÃO DE SANÇÕES
Art. 8º Apurado o descumprimento contratual, pelo fiscal ou gestor do contrato, o gestor deve
emitir notificação prévia à Contratada, constando o inadimplemento apurado e todas as
sanções a que esta está sujeita, respeitando o contraditório a ampla defesa.
Art. 9º Cabe ao gestor analisar eventual defesa prévia apresentada pela notificada e com o
auxílio do fiscal contratual, emitir relatório das ocorrências para subsidiar a análise jurídica.
Art. 10º Apurada as responsabilidades da contratada diante dos inadimplementos e
estabelecidas às penalidades a serem aplicadas, o gestor deve emitir notificação comunicando
a contratada e respeitando o contraditório a ampla defesa, franquear prazo para apresentação
de recursos.
§1º O gestor deve emitir parecer conclusivo, sobre eventuais recursos apresentados pela
notificada, argumentando sobre o exposto pela empresa e através de pesquisas subsidiar o
parecer jurídico sobre a efetiva aplicação de penalidades.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/42
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§2º O gestor deve expor sobre a gravidade do inadimplemento e os danos causados aos
trabalhos da Municipalidade.
Art. 11º Ao gestor cabe o acompanhamento de todo o trâmite de penalização da contratada,
sendo responsável por prestar quaisquer esclarecimentos e garantir sua efetiva conclusão com
a penalização da contratada.
Art. 12º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICPAL
MONIQUE VIDAL NEVES
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de março de 2023.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
RESP. PELO EXP. DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/42
DESPACHO
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº. 2.546/23
Chamamento Público nº. 14/22
Interessados: ACTA Medicina Diagnóstica Ltda./ Oftalmologia Dr. Ivanir M. De
A. Freire Ltda./ Escola Jardim das Nações Ltda./ Clinica de Ortopedia Urupês S/S
Ltda./ Legacy Instalações Ltda.
D E S P A C H O
À vista dos elementos constantes nos autos, nos termos da Lei Complementar Municipal
nº 323/13, em sua redação atual, DETERMINO a adoção das seguintes providências,
necessárias à celebração de Termo de Incentivo entre o Município e a ASSOCIAÇÃO
DESPORTIVA TAUBATÉ FUTSAL e as incentivadoras abaixo relacionadas.
Assim, siga o feito indo:
I. Ao Departamento de Contabilidade para empenhamento das despesas à conta de
dotações orçamentárias próprias, em favor da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
TAUBATÉ FUTSAL, conforme segue:
- O valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), tendo como
Incentivadora a empresa ACTA MEDICINA DIAGNÓSTICA Ltda
- O valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), tendo como Incentivadora a
empresa OFTALMOLOGIA DR IVANIR M. DE A. FREIRE Ltda
- O valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), tendo como Incentivadora a
empresa ESCOLA JARDIM DAS NAÇÕES Ltda
- O valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), tendo como Incentivadora a
empresa CLINICA DE ORTOPEDIA URUPÊS S/S Ltda
- O valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo como Incentivadora a empresa
ACTA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA, que corresponde a 5,55% dos 10% de
contrapartida como Patrocinador Solidário das empresas acima elencadas;
- O valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), tendo como Incentivadora a empresa
LEGACY INSTALACOES LTDA que corresponde a 4,44% dos 10% de contrapartida como
Patrocinador Solidário das empresas acima elencadas;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12)
3625-5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
30/42
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
II. Ao DTL para formalização dos Termos de Incentivo nos moldes da Minuta constante no
Chamamento Público nº. 14/22;
III. À Secretaria de Finanças para liberação das respectivas parcelas, na forma estabelecida
nosTermos de Incentivo;
IV. À Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, para as providências que lhe
competeme devido acompanhamento.
SELQV, 09/03/2023.
LUCAS ALCANTARA DOMINONI
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12)
3625-5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
31/42
Extrato
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO E
ADITAMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
LOCADOR: GUIOMAR DE TOLEDO QUEIROZ
PROCESSO: 43.905/11 ASSINATURA: 03/03/23
OBJETO: ADITAR O CAPUT DA CLAUSULA TERCEIRA
DO CONTRATO CELEBRADO EM 04/01/12, PARA SER
EFETUADO O PAGAMENTO, MENSALMENTE, ATÉ O 2º
(SEGUNDO) DIA ÚTIL APÓS O VENCIMENTO, QUE
TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO
NA AV. TIRADENTES, 607, CENTRO, NESTA CIDADE,
ONDE SE ENCONTRA INSTALADA NA DIVISÃO DE
INSPETORIA FISCAL - DIF VALOR MENSAL: R$
4.692,58 FUNDAMENTO: LEI Nº. 8.245/91 E LEI
FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/42
EXTRATO
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO E
ADITAMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
LOCADOR: GUIOMAR DE TOLEDO QUEIROZ
PROCESSO: 43.905/11 ASSINATURA: 03/03/23
OBJETO: ADITAR O CAPUT DA CLAUSULA TERCEIRA
DO CONTRATO CELEBRADO EM 04/01/12, PARA SER
EFETUADO O PAGAMENTO, MENSALMENTE, ATÉ O 2º
(SEGUNDO) DIA ÚTIL APÓS O VENCIMENTO, QUE
TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO
NA AV. TIRADENTES, 607, CENTRO, NESTA CIDADE,
ONDE SE ENCONTRA INSTALADA NA DIVISÃO DE
INSPETORIA FISCAL - DIF VALOR MENSAL: R$
4.692,58 FUNDAMENTO: LEI Nº. 8.245/91 E LEI
FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/42
LEI Nº 5.803, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Leis
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.803, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Autoria: Vereador Marcelo Macedo
Denomina Viela Aparecido Papareli - Biro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Viela Aparecido Papareli - Biro, a viela que liga a
Avenida Assis Chateaubriand, entre os números 510 e 498, à Rua Marechal Mascarenhas
de Morais, entre os números 365 e 375, no bairro Independência, neste Município.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:
Viela Aparecido Papareli - Biro
Art. 2º A biografia do homenageado integra o anexo único desta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de março de 2023.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor do Departamento Municipal de Justiça
Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/42
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.803/2023
Autoria: Vereador Marcelo Macedo
ANEXO ÚNICO
Aparecido Papareli, conhecido pelos amigos por Biro, nasceu em Taubaté, no dia
18 de setembro de 1943, filho de Luiz Papareli e Maria do Carmo de Morais Papareli, teve
7 irmãos.
Seu serviço militar obrigatório foi no período de 15 de maio de 1962 a 15 de abril
de 1963, no 2º Batalhão de Engenharia de Combate "Batalhão Borba Gato", no município
de Pindamonhangaba, tendo recebido o diploma de Conduta Exemplar, por não ter sofrido
qualquer punição.
Desde seu nascimento até aproximadamente um ano após seu casamento, residiu na
Avenida Santa Cruz, no bairro Areão, neste município.
Casou-se no dia 11 de junho de 1966 com Maria Neusa dos Santos (que passou a se
chamar Maria Neusa Papareli), com quem teve 4 filhos.
Sempre residiu em Taubaté e, após seu casamento, residiu nos bairros Vila São
Geraldo, Santa Luzia e Jardim Independência, na Rua Marechal Mascarenhas de Morais,
onde permaneceu de 1973 até seu falecimento, em 28 de julho de 1996.
Sua carreira profissional se iniciou na Auto Comercial Taubaté S. A., em 3 de
março de 1960, como apontador. Daí para frente sempre trabalhou como balconista, na
área de peças para automóveis, tendo trabalhado também nas lojas Roliver Rolamentos e
Peças, Rei do Vale Auto Peças, Agaesse Peças Automotivas Ltda., Taupemec Taubaté
Peças Mecânicas Ltda. e Necauto Auto Peças Ltda., onde encerrou suas atividades
profissionais, tendo se aposentado no ano de 1995.
Sua profissão o aproximou muito das pessoas, pois, como balconista, o contato com
pessoas é diário, principalmente com mecânicos de Taubaté e municípios vizinhos, e seu
hobby de todos os finais de semana era ir na feira da Barganha.
Nasceu, viveu e morreu no município de Taubaté, cidade que sempre amou.
Em toda sua vida sempre lutou pela educação e saúde de sua família, não medindo
esforços para tal, o tornando um pai exemplar.
Homem honesto e trabalhador, tinha como marca registrada seu sorriso, sempre
simpático, sempre brincando, sempre...
Um homem que, com certeza, deixou saudades!
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/42
LEI Nº 5.804, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Leis
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.804, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Autoria: Vereadores Professor Edson e Alberto Barreto
Denomina Quadra Poliesportiva Julio Cesar
Toledo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Quadra Poliesportiva Julio Cesar Toledo, a quadra
de esportes localizada na Praça Zumbi dos Palmares, entre a Rua José Jerônymo de Souza
Filho e a Rua Amadeu Orestes Matera, no Conjunto Urupês, bairro da Independência,
neste município.
Parágrafo único. A placa denominativa conterá o seguinte dizer:
Quadra Poliesportiva Julio Cesar Toledo
Art. 2º A biografia do homenageado consta do anexo único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
LUCAS ALCANTARA DOMINONI
Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de março de 2023.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor do Departamento Municipal de Justiça
Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/42
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.804/2023
Autoria: Vereadores Professor Edson e Alberto Barreto
ANEXO ÚNICO
Julio Cesar Toledo nasceu no dia 27 de janeiro de 1972, em Taubaté. Ele veio ao
mundo e em pouco tempo deixou boas e grandes lembranças para seus familiares, amigos e
pessoas com as quais conviveu.
Foi adotado bem pequeno por Nair Gobbo e Francisco de Paula Toledo, após ter
sido rejeitado por outra família. Seus pais adotivos o adotaram com muito amor, zelo,
carinho e o acolheram como filho e parte da família mesmo já possuindo filhos biológicos
já crescidos.
Ele era o caçula, o xodó da família e desde pequeno sofria com problemas de saúde.
Porém, sempre foi muito bem cuidado para que tivesse uma vida plena e assim foi
crescendo.
Na sua adolescência, devido a seu físico e problemas de saúde, foi recomendado
que fizesse atividades físicas, e assim ele fez tornando a academia um lugar muito
frequente em sua vida. O esporte foi muito importante para ele, viajou por muitos
municípios de vários estados do país angariando fãs por todas as partes.
Com os seus vinte e cinco anos de idade, Julio no seu auge de vida pegou uma
carona com um amigo de escola e após um trágico acidente acabou por perder sua vida.
Ficou alguns dias na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e acabou não resistindo.
Nesse período, a casa de seus pais adotivos se tornou um local de muita oração, onde
várias pessoas compareciam de forma solidária e com fé para dar força à família e
interceder pela vida de Julio.
O seu velório parou a Avenida Independência, muitas pessoas que passavam em
frente ao local e não acreditavam que Julio, tão jovem, havia falecido tão precocemente.
Foi um período de muita comoção e tristeza pela perda de alguém que fazia parte da vida
de muita gente.
O enterro ocorreu com uma carreata que parou o trânsito de Taubaté, foram muitas
pessoas em seus veículos. Todos emanando sua amizade verdadeira e companheirismo que
trouxe luz a todos.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
16/42
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Uma vida breve, vinte e cinco anos de existência terrena. Uma vida simples que não
precisou de nada, além de ser ele mesmo com sua essência verdadeira e pura para ser
reconhecido e deixar lembranças nos corações de quem o conheceu.
Assim, essa homenagem vem com alegria para toda a família e como forma de
reconhecimento aos pais adotivos que apesar de todas as dificuldades acreditaram que
conseguiriam realizar a missão de adotar e criar uma criança.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
17/42
LEI Nº 5.805, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Leis
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.805, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Autoria: Vereador Boanerge
Denomina Rua Leila Maria Rodrigues Viana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Rua Leila Maria Rodrigues Viana a rua 2, com início na Rua
Maria Luiza de Paula Alves e término na Rua 10, no Condomínio Jardim das Hortênsias,
localizado na Av. Voluntário Benedito Sérgio, nº 940, Recanto dos Coqueirais, neste
município.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:
Rua Leila Maria Rodrigues Viana
Art. 2º A biografia da homenageada, constante do anexo único, integra a presente
Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão a verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de março de 2023.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor do Departamento Municipal de Justiça
Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18/42
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.805/2023
Autoria: Vereador Boanerge
ANEXO ÚNICO
Leila Maria Rodrigues Viana era moradora do condomínio residencial Jardim das
Hortênsias situado na Av. Voluntário Benedito Sérgio desde o ano de 2004. Após um ano,
se candidatou a participar da administração do condomínio, pois adorava a convivência
com os vizinhos. No ano de 2009 foi eleita síndica, permanecendo no cargo até o ano de
2021, dias antes de ser internada por complicações da Covid 19. Leila administrava o
condomínio com muito carinho, atenção e amor, não só porque ela morava lá, mas para
que os demais moradores se sentissem em um ambiente familiar, aconchegante e
harmônico.
Leila trabalhava com garra e força de vontade para que os moradores pudessem
usufruir dos benefícios do condomínio da melhor forma possível e tinha o apoio dos
moradores em suas decisões.
Leila sempre se dedicou ao trabalho no condomínio Jardim das Hortênsias, o que
fez com que fosse reeleita síndica por 12 anos seguidos. Em agosto de 2021, Leila foi
internada em um hospital da cidade de Taubaté por complicações da Covid 19 e veio a
falecer aos 58 anos de idade em 10/09/2021, deixando um legado incrível no condomínio e
é lembrada por seus vizinhos com carinho e admiração por seu trabalho.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
19/42
LEI Nº 5.806, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Leis
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.806, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Autoria: Vereador Rodson Lima Bobi
Denomina Praça Palmyra Pires Ferreira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça Palmyra Pires Ferreira a área verde localizada
na Estrada Dr. José Luiz Cembranelli, esquina com a Av. Rodolfo Moreira de Almeida
Junior, situada no bairro do Itaim, neste Município.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:
Praça Palmyra Pires Ferreira
Art. 2º A biografia da homenageada consta do anexo único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de março de 2023.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor do Departamento Municipal de Justiça
Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
20/42
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.806/2023
Autoria: Vereador Boanerge
ANEXO ÚNICO
A homenageada chegou em Taubaté no ano de 1975, constituindo sua família com
o Senhor Neir Lelis Ferreira e seus oito filhos.
Aqui na cidade de Taubaté realizou importante trabalho na comunidade São Lucas,
mais especificamente na Pastoral da Família e na Pastoral do Idoso por mais de dez anos,
sempre com muita disposição e carinho. Sua maior alegria na prestação do trabalho
voluntário eram os dias em que pesava as crianças e fazia acolhimento das famílias
carentes do bairro, auxiliando na distribuição de cestas básicas. Este trabalho na Pastoral
da Família foi de grande relevância, e por meio destas ações ajudava a identificar os casos
de desnutrição infantil no bairro.
Já na comunidade da igreja São Vicente de Paula era muito ativa nas atividades
paroquiais, com destaque para sua importante participação no coral da igreja,
permanecendo no grupo por mais de dez anos.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
21/42
NOTIFICAÇÃO
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
SLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI
Rua José Vicente de Barros, Nº 1243, Areão Taubaté-SP, BC 5.2.017.009.001
Processo Adm. Nº 1Doc 2574/2.023 NP 296/2.023
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, Notifica para instalação de telas de proteção e bandejas de contenção, em
conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra residencial localizada
no endereço supracitado, visando eliminar os riscos iminentes de acidentes que a obra oferece.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei
Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser
Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Wilson Vieira de Souza
Rua Curitiba, Nº S/N, Quadra C, Lote 02, Condominio Cataguá Way Taubaté-SP, BC
2.3.067.002.001
Processo Adm. Nº 1Doc 2594/2023 NP 300/2.023
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, Notifica para Substituição de Projeto Aprovado, em conformidade as
disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra residencial localizada no endereço
supracitado, por estar sendo edificada em desacordo ao projeto aprovado pelo município.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei
Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser
Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização DFOP
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
23/42
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
CLAUDIA REGINA MARCELO
Rua Luiz Carlos Pavanitto, Nº 104, Quadra A, Lote 12, Metalúrgicos - Taubaté-SP, BC
4.4.129.012.001
Processo Administrativo Nº 2658/2.023 - NP 303/2023
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar em construção sem a licença
expedida pelo município e em desacordo as normas municipais, obra ocupando o recuo
obrigatório.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido os Artigos 8
e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere ainda a obra
EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma permanecer
paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das obras de
desocupação de recuos obrigatórios adequando-se as normas urbanísticas vigente e
considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida
edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a
contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo
executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º
combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994., considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira
Gestor de Fiscalização DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
24/42
PORTARIA Nº 310, DE 08 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 310, DE 08 DE MARÇO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Remover, com fundamento no inciso I do Art. 107 da
Lei Complementar nº 001/90, o servidor ISALTINO THIAGO BARRETO
matrícula 42917, da Secretaria de Educação para a Secretaria de Saúde.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de março de 2023, 384ª da fundação do
Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/42
PORTARIA Nº 316, DE 09 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 316, DE 09 DE MARÇO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor RAFAEL DA CUNHA E
SILVA matrícula 28947, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas
vantagens, substituir ao servidor THIAGO TELLES DE FARIA matrícula 44674, no
período de 23/02 a 09/03/2023, respondendo pelo expediente da Área de Licitações, por
motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de março de 2023, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/42
PORTARIA Nº 320, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 320, DE 10 DE MARÇO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Remover, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código de
Administração, o servidor Jamil Marcos da Silva, matrícula 1507, lotado na Secretaria de
Governo e Relações Institucionais para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/42
PORTARIA SESP Nº 10, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESP Nº 10, DE 10 DE MARÇO DE 2023
ALEXANDRE MAGNO BORGES, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor GILSON DA SILVA
GONZAGA matrícula 34717, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas
vantagens, substituir ao servidor RENATO VICENTE MARANGON matrícula 34862, no
período de 23/02 a 09/03/2023, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença
de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ALEXANDRE MAGNO BORGES
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
41/42
PORTARIA SESPM Nº 18, DE 07 DE MARÇO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 18, DE 07 DE MARÇO DE 2023
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 2.568/2023.
RESOLVE:
I- Instaurar a presente Sindicância para apuração de possíveis irregularidades e eventual
responsabilidade funcional do servidor Maxwell Giuliano do Amaral Faria,
matrícula: 39.440, face aos indícios de infração ao disposto no artigo 45 §1º inciso
XXXIX da lei Complementar Municipal nº 391 de 27 de junho de 2016, assim
descrito:
"Art. 45 § 1º São transgressões sujeitas à suspensão:
XXXIX dormir durante as horas de trabalho"
II- Designar a comissão interna da corregedoria da Guarda Civil Municipal para
diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação do presente ato.
Secretaria de Segurança Pública Municipal, aos 07 de março de 2023.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Secretário de Segurança Pública Municipal
RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO, 164 VILA ISABEL- CEP 12.050-550 TELEFONE (0XX12) 3635.5061
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
28/42
PORTARIAS
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria Municipal de Educação
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº. 73, DE 10 DE MARÇO 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar anulada a Portaria nº 14, de 26 de janeiro de 2023, da servidora PATRÍCIA
RAMPAZZO, matrícula 20.365.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
25/42
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria Municipal de Educação
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº. 74, DE 10 DE MARÇO 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora DENISE FERNANDES CARETTA, matrícula 18.620,
a contar de 10 de março de 2023, para o exercício da função gratificada de VICE-
DIRETORA da EMEI MANOEL DE ALMEIDA BARRETO, disposto na Lei
Complementar nº 470, de 2021 subordinado à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
26/42
PORTARIAS
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria Municipal de Educação
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº. 73, DE 10 DE MARÇO 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar anulada a Portaria nº 14, de 26 de janeiro de 2023, da servidora PATRÍCIA
RAMPAZZO, matrícula 20.365.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
25/42
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria Municipal de Educação
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº. 74, DE 10 DE MARÇO 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora DENISE FERNANDES CARETTA, matrícula 18.620,
a contar de 10 de março de 2023, para o exercício da função gratificada de VICE-
DIRETORA da EMEI MANOEL DE ALMEIDA BARRETO, disposto na Lei
Complementar nº 470, de 2021 subordinado à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
26/42
Pregão eletrônico
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 2.796/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 86/22
D E S P A C H O: Autorizo a prestação de serviços de retífica de motores completa, constante do
presente processo, a favor da empresa: GERAÇÃO AUTOS PARTE LTDA, no valor total de R$
22.600,00 (Vinte e dois mil e seiscentos reais); P.M.T., aos 10/03/2023.
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº 2.784/23
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 329/21
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço em
recondicionamento de caixa de câmbio, constante do presente processo, a favor da empresa:
GERAÇÃO AUTOS PARTE LTDA, no valor de R$ 8.299,01 (Oito mil duzentos e noventa e nove
reais e um centavo); P.M.T., aos 10/03/2023.
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
36/42
Pregão Eletrônico I
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 2.796/23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 86/22
D E S P A C H O: Autorizo a prestação de serviços de retífica de motores completa, constante do
presente processo, a favor da empresa: GERAÇÃO AUTOS PARTE LTDA, no valor total de R$
22.600,00 (Vinte e dois mil e seiscentos reais); P.M.T., aos 10/03/2023.
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº 2.784/23
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 329/21
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço em
recondicionamento de caixa de câmbio, constante do presente processo, a favor da empresa:
GERAÇÃO AUTOS PARTE LTDA, no valor de R$ 8.299,01 (Oito mil duzentos e noventa e nove
reais e um centavo); P.M.T., aos 10/03/2023.
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
36/42