Publicações da edição 85 - 13/03/2023 e Ano IV

Publicações da edição 85

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº: 54.704/22

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 01/23

CLASSIFICAÇÃO

Considerando o parecer da Comissão de Seleção, nomeada pela Portaria SECEC nº. 66 de 10 de janeiro de

2023, ficam CLASSIFICADAS as Organizações Sociais conforme segue:

ORGANIZAÇÕES PONTUAÇÃO RESULTADO

ATINGIDA

1º Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba 45,5 CLASSIFICADO

UNIDOS DO PARQUE AEROPORTO

2º Grêmio Recreativo Cultural e Social Escola de 44,0 CLASSIFICADO

Samba BOÊMIOS DA ESTIVA

3º Grêmio Recreativo Escola de Samba IMPERATRIZ 41,5 CLASSIFICADO

DO MORRO

4° Grêmio Recreativo Escola de Samba RENASCER 38,0 CLASSIFICADO

DA VILA SÃO JOSÉ

Organização Social DESCLASSIFICADA:

Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba IMPÉRIO 18,5 DESCLASSIFICADA

CENTRAL DA MOCIDADE ALEGRE

Comissão de Seleção, aos 08 de Março de 2023.

Aline Maria Vanoni da Cunha Jonas Bispo dos Santos

Getúlio da Silva Rocha Junior Oswaldo Barbosa Guisard Neto

Danielle Ferreira Mendes da Cruz

__________________________________________________________________________________________________

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DECRETO Nº 15.523, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre as regras e diretrizes para a

atuação dos gestores e fiscais de contratos, no

âmbito do Município de Taubaté, nos termos

da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de

2021.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e consoante os elementos do Processo Administrativo nº 23.061/22, e

CONSIDERANDO o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que preconiza

que as regras relativas à atuação de fiscais e gestores de contratos deverão ser estabelecidas

em regulamento.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA GESTÃO CONTRATUAL

Art. lº Considera-se gestão de contratos, para os fins deste decreto, o serviço geral

administrativo realizado desde a formalização até o término do contrato, incluindo os trâmites

que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, dentre

outras hipóteses previstas em lei e no contrato.

§ 1º A competência para exercer a gestão do contrato será, prioritariamente, da secretaria à

qual se vincule o setor requisitante do objeto.

§ 2º Ao disposto no §1º excetuam-se os contratos que envolvam obras, serviços de

engenharia, serviços de limpeza urbana e outros que a Administração decida, por

conveniência administrativa, conceder à gestão a secretaria que possua expertise para a

gestão.

§ 3º Compete ao Secretário da pasta designada para a gestão contratual a indicação formal do

gestor do contrato.

CAPÍTULO II

DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR

Art. 2º Constituem atividades a serem exercidas pelo gestor de contrato, formalmente

designado, a cada um dos contratos:

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I - acompanhar as contratações a partir da lavratura do contrato até o término de sua vigência,

em se tratando de prestação de serviços ou do acompanhamento das entregas parceladas de

materiais;

II - ter conhecimento da íntegra do contrato firmado, bem como de seu cronograma físico-

financeiro, controlando a utilização dos recursos orçamentários destinados ao amparo das

despesas dele decorrentes;

III - fazer constar do processo administrativo correspondente as informações e os documentos

necessários à formalização do contrato, inclusive quando o seu instrumento for substituído;

IV - controlar os prazos de vencimentos dos contratos, tomando as providências necessárias

para sua prorrogação, no caso de fim de estoque e diante da impossibilidade de prorrogação

da vigência contratual, informar a autoridade competente, em tempo hábil, sobre a

necessidade de abertura de novo certame licitatório;

V- avaliar, com o auxílio do fiscal, as necessidades e possibilidades de prorrogações

contratuais, bem como de aditivos contratuais quantitativos e qualitativos;

VI - examinar, exigir, guardar e atualizar a documentação habilitatória do contratado,

subsidiando a comprovação das regularidades jurídica e fiscal necessárias para o pagamento

ao contratado;

VII ­ controlar o prazo de vigência e atualização do valor da garantia contratual, adotando,

em tempo hábil, as providências necessárias à sua substituição e/ou reforço ou prorrogação de

sua vigência;

VIII ­ justificar e instruir os processos subsidiando a redação de termos contratuais e

possíveis alterações, bem como de aditivos e apostilamentos;

IX - realizar, formalmente, as notificações ao contratado, seja para exigir o fiel cumprimento

do contrato ou para comunicá-lo sobre a aplicação de sanções ou eventuais modificações

contratuais.

X - instruir os processos, no caso de descumprimento parcial ou total das disposições

contratuais, com relatório conclusivo sobre as irregularidades constatadas, a fim de iniciar os

trâmites para aplicação das penalidades aplicáveis, previstas no edital da licitação e no

contrato;

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XI - garantir e controlar a designação de representantes da Administração para

desempenharem a função de fiscais dos contratos, devendo ainda encaminhar ao fiscal todos

os documentos relativos ao contrato a ser fiscalizado;

XII - atuar em sintonia com o fiscal do contrato e com os demais setores da administração

municipal, principalmente aqueles voltados ao assessoramento jurídico e ao controle interno;

XIII - expedir a ordem de início ou serviço, no caso de prestação de serviços;

XIV - dar início aos procedimentos para a prorrogação dos contratos observando a

antecedência necessária, levando em conta as informações prestadas pela unidade demandante

do serviço e pelo fiscal do contrato, os preços de mercado e demais elementos que auxiliem

na identificação da proposta mais vantajosa para a Administração;

XV - exercer qualquer outra incumbência que lhe seja atribuída por força de previsão

normativa.

XVI ­ acompanhar o trabalho dos fiscais de contrato a ele subordinado;

XVII - informar a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes a

situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 1º Os responsáveis pela unidade administrativa a que se atribuir a gestão do contrato, assim

como o gestor, formalmente designado no ajuste, poderão solicitar manifestação técnica dos

órgãos de assessoramento jurídico, do controle interno ou de outros setores do órgão ou da

entidade, a fim de subsidiar sua decisão.

§ 2º Durante o período de férias ou afastamento prolongado do gestor, a Secretaria

demandante dos serviços ou responsável pela aquisição dos materiais, deve nomear um gestor

substituto, que ficará encarregado de gerir o contrato e tomar as decisões necessárias para sua

correta execução.

CAPÍTULO III

DO FISCAL DO CONTRATO

Art. 3º Considera-se fiscalização de contratos, para fins deste decreto, a atribuição de

verificação da conformidade dos serviços e obras executados e dos materiais entregues com

objeto contratado, de forma a assegurar o exato cumprimento do contrato, devendo ser

exercida por representante da Administração especialmente designado, permitida a

contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes a essa

atribuição.

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Art. 4º Constituem atividades a serem exercidas pelo representante da Administração com

atribuição de fiscal do contrato:

I - acompanhar e registrar as ocorrências relativas à execução contratual, informando ao

gestor do contrato as que ocorrerem em desacordo com o previsto no contrato e no edital da

licitação.

II - verificar se o prazo de entrega, as quantidades e a qualidade dos serviços, das obras ou

dos materiais encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, atestar a

respectiva nota fiscal ou fatura, juntando a ela toda documentação necessária para o

pagamento, nos moldes da Secretaria de Finanças, e encaminhá-la ao gestor contratual

designado;

III - manifestar-se formalmente, quando consultado, sobre a necessidade de prorrogação de

vigência, bem como de alterações, rescisão ou qualquer outra decisão que deva ser tomada

com relação ao contrato que fiscaliza;

IV - propor medidas que visem à melhoria contínua da execução do contrato;

V ­ sugerir medidas de correção de possíveis falhas, desvios, fraudes e vícios na execução

contratual, propiciando que essas impropriedades não se repitam em contratações futuras;

VI - exercer qualquer outra incumbência que lhe seja atribuída por força de previsão

normativa.

Parágrafo único. O fiscal de contrato deve ser formalmente nomeado, devendo registrar

formalmente e reportar ao gestor, hierarquicamente superior, quaisquer irregularidades

apuradas.

Art. 5º Compete ainda ao fiscal do contrato o recebimento provisório do objeto contratado,

nos termos do art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observando o seguinte:

I - tratando-se de compras, o recebimento provisório será feito de forma sumária, com

verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

II - tratando-se de obras e serviços, o recebimento provisório será feito mediante termo

detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Parágrafo único. Em se tratando de obras e serviços de engenharia, o recebimento provisório

será respaldado pelo correspondente mapa de medição, ficando sob a responsabilidade da

Secretaria responsável pela gestão do contrato, indicar profissional técnico capacitado para

este fim.

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Art. 6º O fiscal de contrato e o seu substituto serão indicados formalmente pela chefia da

unidade demandante dos serviços, obras ou materiais objeto do contrato e designados por

meio de despacho do Secretário ao qual se vincule o setor requisitante, devendo ser escolhido

com a obediência aos requisitos do artigo 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e:

I - possuir conhecimentos específicos do objeto a ser fiscalizado;

II - não estar respondendo a processo administrativo disciplinar;

III - não possuir em seus registros funcionais punições em decorrência da prática de atos

lesivos ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo.

§ 1º Previamente à designação, verificar-se-á o comprometimento concomitante do agente

com outros serviços, além do quantitativo de contratos sob sua responsabilidade, com vistas a

uma adequada fiscalização contratual, bem como segregação entre as funções, vedado a

designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a

riscos durante o processo de contratação.

§ 2º O Fiscal poderá solicitar manifestação técnica dos órgãos de assessoramento jurídico, do

controle interno ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua atuação.

Art. 7º A fiscalização do contrato poderá ser compartilhada, devendo ser definida, no ato que

designar os respectivos fiscais, a parcela do objeto contratual que será atribuída a cada um.

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS REFERENTES À APLICAÇÃO DE SANÇÕES

Art. 8º Apurado o descumprimento contratual, pelo fiscal ou gestor do contrato, o gestor deve

emitir notificação prévia à Contratada, constando o inadimplemento apurado e todas as

sanções a que esta está sujeita, respeitando o contraditório a ampla defesa.

Art. 9º Cabe ao gestor analisar eventual defesa prévia apresentada pela notificada e com o

auxílio do fiscal contratual, emitir relatório das ocorrências para subsidiar a análise jurídica.

Art. 10º Apurada as responsabilidades da contratada diante dos inadimplementos e

estabelecidas às penalidades a serem aplicadas, o gestor deve emitir notificação comunicando

a contratada e respeitando o contraditório a ampla defesa, franquear prazo para apresentação

de recursos.

§1º O gestor deve emitir parecer conclusivo, sobre eventuais recursos apresentados pela

notificada, argumentando sobre o exposto pela empresa e através de pesquisas subsidiar o

parecer jurídico sobre a efetiva aplicação de penalidades.

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§2º O gestor deve expor sobre a gravidade do inadimplemento e os danos causados aos

trabalhos da Municipalidade.

Art. 11º Ao gestor cabe o acompanhamento de todo o trâmite de penalização da contratada,

sendo responsável por prestar quaisquer esclarecimentos e garantir sua efetiva conclusão com

a penalização da contratada.

Art. 12º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICPAL

MONIQUE VIDAL NEVES

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de março de 2023.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

RESP. PELO EXP. DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES

INSTITUCIONAIS

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO

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Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº. 2.546/23

Chamamento Público nº. 14/22

Interessados: ACTA ­ Medicina Diagnóstica Ltda./ Oftalmologia Dr. Ivanir M. De

A. Freire Ltda./ Escola Jardim das Nações Ltda./ Clinica de Ortopedia Urupês S/S

Ltda./ Legacy Instalações Ltda.

D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes nos autos, nos termos da Lei Complementar Municipal

nº 323/13, em sua redação atual, DETERMINO a adoção das seguintes providências,

necessárias à celebração de Termo de Incentivo entre o Município e a ASSOCIAÇÃO

DESPORTIVA TAUBATÉ FUTSAL e as incentivadoras abaixo relacionadas.

Assim, siga o feito indo:

I. Ao Departamento de Contabilidade para empenhamento das despesas à conta de

dotações orçamentárias próprias, em favor da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA

TAUBATÉ FUTSAL, conforme segue:

- O valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), tendo como

Incentivadora a empresa ACTA MEDICINA DIAGNÓSTICA Ltda

- O valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), tendo como Incentivadora a

empresa OFTALMOLOGIA DR IVANIR M. DE A. FREIRE Ltda

- O valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), tendo como Incentivadora a

empresa ESCOLA JARDIM DAS NAÇÕES Ltda

- O valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), tendo como Incentivadora a

empresa CLINICA DE ORTOPEDIA URUPÊS S/S Ltda

- O valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo como Incentivadora a empresa

ACTA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA, que corresponde a 5,55% dos 10% de

contrapartida como Patrocinador Solidário das empresas acima elencadas;

- O valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), tendo como Incentivadora a empresa

LEGACY INSTALACOES LTDA que corresponde a 4,44% dos 10% de contrapartida como

Patrocinador Solidário das empresas acima elencadas;

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II. Ao DTL para formalização dos Termos de Incentivo nos moldes da Minuta constante no

Chamamento Público nº. 14/22;

III. À Secretaria de Finanças para liberação das respectivas parcelas, na forma estabelecida

nosTermos de Incentivo;

IV. À Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, para as providências que lhe

competeme devido acompanhamento.

SELQV, 09/03/2023.

LUCAS ALCANTARA DOMINONI

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO E

ADITAMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

LOCADOR: GUIOMAR DE TOLEDO QUEIROZ

PROCESSO: 43.905/11 ASSINATURA: 03/03/23

OBJETO: ADITAR O CAPUT DA CLAUSULA TERCEIRA

DO CONTRATO CELEBRADO EM 04/01/12, PARA SER

EFETUADO O PAGAMENTO, MENSALMENTE, ATÉ O 2º

(SEGUNDO) DIA ÚTIL APÓS O VENCIMENTO, QUE

TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO

NA AV. TIRADENTES, 607, CENTRO, NESTA CIDADE,

ONDE SE ENCONTRA INSTALADA NA DIVISÃO DE

INSPETORIA FISCAL - DIF VALOR MENSAL: R$

4.692,58 FUNDAMENTO: LEI Nº. 8.245/91 E LEI

FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO E

ADITAMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

LOCADOR: GUIOMAR DE TOLEDO QUEIROZ

PROCESSO: 43.905/11 ASSINATURA: 03/03/23

OBJETO: ADITAR O CAPUT DA CLAUSULA TERCEIRA

DO CONTRATO CELEBRADO EM 04/01/12, PARA SER

EFETUADO O PAGAMENTO, MENSALMENTE, ATÉ O 2º

(SEGUNDO) DIA ÚTIL APÓS O VENCIMENTO, QUE

TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO

NA AV. TIRADENTES, 607, CENTRO, NESTA CIDADE,

ONDE SE ENCONTRA INSTALADA NA DIVISÃO DE

INSPETORIA FISCAL - DIF VALOR MENSAL: R$

4.692,58 FUNDAMENTO: LEI Nº. 8.245/91 E LEI

FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

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LEI Nº 5.803, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Autoria: Vereador Marcelo Macedo

Denomina Viela Aparecido Papareli - Biro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Viela Aparecido Papareli - Biro, a viela que liga a

Avenida Assis Chateaubriand, entre os números 510 e 498, à Rua Marechal Mascarenhas

de Morais, entre os números 365 e 375, no bairro Independência, neste Município.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Viela Aparecido Papareli - Biro

Art. 2º A biografia do homenageado integra o anexo único desta Lei.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de março de 2023.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

Diretor do Departamento Municipal de Justiça

Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

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LEI Nº 5.803/2023

Autoria: Vereador Marcelo Macedo

ANEXO ÚNICO

Aparecido Papareli, conhecido pelos amigos por Biro, nasceu em Taubaté, no dia

18 de setembro de 1943, filho de Luiz Papareli e Maria do Carmo de Morais Papareli, teve

7 irmãos.

Seu serviço militar obrigatório foi no período de 15 de maio de 1962 a 15 de abril

de 1963, no 2º Batalhão de Engenharia de Combate "Batalhão Borba Gato", no município

de Pindamonhangaba, tendo recebido o diploma de Conduta Exemplar, por não ter sofrido

qualquer punição.

Desde seu nascimento até aproximadamente um ano após seu casamento, residiu na

Avenida Santa Cruz, no bairro Areão, neste município.

Casou-se no dia 11 de junho de 1966 com Maria Neusa dos Santos (que passou a se

chamar Maria Neusa Papareli), com quem teve 4 filhos.

Sempre residiu em Taubaté e, após seu casamento, residiu nos bairros Vila São

Geraldo, Santa Luzia e Jardim Independência, na Rua Marechal Mascarenhas de Morais,

onde permaneceu de 1973 até seu falecimento, em 28 de julho de 1996.

Sua carreira profissional se iniciou na Auto Comercial Taubaté S. A., em 3 de

março de 1960, como apontador. Daí para frente sempre trabalhou como balconista, na

área de peças para automóveis, tendo trabalhado também nas lojas Roliver Rolamentos e

Peças, Rei do Vale Auto Peças, Agaesse Peças Automotivas Ltda., Taupemec Taubaté

Peças Mecânicas Ltda. e Necauto Auto Peças Ltda., onde encerrou suas atividades

profissionais, tendo se aposentado no ano de 1995.

Sua profissão o aproximou muito das pessoas, pois, como balconista, o contato com

pessoas é diário, principalmente com mecânicos de Taubaté e municípios vizinhos, e seu

hobby de todos os finais de semana era ir na feira da Barganha.

Nasceu, viveu e morreu no município de Taubaté, cidade que sempre amou.

Em toda sua vida sempre lutou pela educação e saúde de sua família, não medindo

esforços para tal, o tornando um pai exemplar.

Homem honesto e trabalhador, tinha como marca registrada seu sorriso, sempre

simpático, sempre brincando, sempre...

Um homem que, com certeza, deixou saudades!

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LEI Nº 5.804, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Autoria: Vereadores Professor Edson e Alberto Barreto

Denomina Quadra Poliesportiva Julio Cesar

Toledo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Quadra Poliesportiva Julio Cesar Toledo, a quadra

de esportes localizada na Praça Zumbi dos Palmares, entre a Rua José Jerônymo de Souza

Filho e a Rua Amadeu Orestes Matera, no Conjunto Urupês, bairro da Independência,

neste município.

Parágrafo único. A placa denominativa conterá o seguinte dizer:

Quadra Poliesportiva Julio Cesar Toledo

Art. 2º A biografia do homenageado consta do anexo único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

LUCAS ALCANTARA DOMINONI

Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de março de 2023.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

Diretor do Departamento Municipal de Justiça

Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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LEI Nº 5.804/2023

Autoria: Vereadores Professor Edson e Alberto Barreto

ANEXO ÚNICO

Julio Cesar Toledo nasceu no dia 27 de janeiro de 1972, em Taubaté. Ele veio ao

mundo e em pouco tempo deixou boas e grandes lembranças para seus familiares, amigos e

pessoas com as quais conviveu.

Foi adotado bem pequeno por Nair Gobbo e Francisco de Paula Toledo, após ter

sido rejeitado por outra família. Seus pais adotivos o adotaram com muito amor, zelo,

carinho e o acolheram como filho e parte da família mesmo já possuindo filhos biológicos

já crescidos.

Ele era o caçula, o xodó da família e desde pequeno sofria com problemas de saúde.

Porém, sempre foi muito bem cuidado para que tivesse uma vida plena e assim foi

crescendo.

Na sua adolescência, devido a seu físico e problemas de saúde, foi recomendado

que fizesse atividades físicas, e assim ele fez tornando a academia um lugar muito

frequente em sua vida. O esporte foi muito importante para ele, viajou por muitos

municípios de vários estados do país angariando fãs por todas as partes.

Com os seus vinte e cinco anos de idade, Julio no seu auge de vida pegou uma

carona com um amigo de escola e após um trágico acidente acabou por perder sua vida.

Ficou alguns dias na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e acabou não resistindo.

Nesse período, a casa de seus pais adotivos se tornou um local de muita oração, onde

várias pessoas compareciam de forma solidária e com fé para dar força à família e

interceder pela vida de Julio.

O seu velório parou a Avenida Independência, muitas pessoas que passavam em

frente ao local e não acreditavam que Julio, tão jovem, havia falecido tão precocemente.

Foi um período de muita comoção e tristeza pela perda de alguém que fazia parte da vida

de muita gente.

O enterro ocorreu com uma carreata que parou o trânsito de Taubaté, foram muitas

pessoas em seus veículos. Todos emanando sua amizade verdadeira e companheirismo que

trouxe luz a todos.

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Uma vida breve, vinte e cinco anos de existência terrena. Uma vida simples que não

precisou de nada, além de ser ele mesmo com sua essência verdadeira e pura para ser

reconhecido e deixar lembranças nos corações de quem o conheceu.

Assim, essa homenagem vem com alegria para toda a família e como forma de

reconhecimento aos pais adotivos que apesar de todas as dificuldades acreditaram que

conseguiriam realizar a missão de adotar e criar uma criança.

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LEI Nº 5.805, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Autoria: Vereador Boanerge

Denomina Rua Leila Maria Rodrigues Viana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina Rua Leila Maria Rodrigues Viana a rua 2, com início na Rua

Maria Luiza de Paula Alves e término na Rua 10, no Condomínio Jardim das Hortênsias,

localizado na Av. Voluntário Benedito Sérgio, nº 940, Recanto dos Coqueirais, neste

município.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Rua Leila Maria Rodrigues Viana

Art. 2º A biografia da homenageada, constante do anexo único, integra a presente

Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de março de 2023.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

Diretor do Departamento Municipal de Justiça

Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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LEI Nº 5.805/2023

Autoria: Vereador Boanerge

ANEXO ÚNICO

Leila Maria Rodrigues Viana era moradora do condomínio residencial Jardim das

Hortênsias situado na Av. Voluntário Benedito Sérgio desde o ano de 2004. Após um ano,

se candidatou a participar da administração do condomínio, pois adorava a convivência

com os vizinhos. No ano de 2009 foi eleita síndica, permanecendo no cargo até o ano de

2021, dias antes de ser internada por complicações da Covid 19. Leila administrava o

condomínio com muito carinho, atenção e amor, não só porque ela morava lá, mas para

que os demais moradores se sentissem em um ambiente familiar, aconchegante e

harmônico.

Leila trabalhava com garra e força de vontade para que os moradores pudessem

usufruir dos benefícios do condomínio da melhor forma possível e tinha o apoio dos

moradores em suas decisões.

Leila sempre se dedicou ao trabalho no condomínio Jardim das Hortênsias, o que

fez com que fosse reeleita síndica por 12 anos seguidos. Em agosto de 2021, Leila foi

internada em um hospital da cidade de Taubaté por complicações da Covid 19 e veio a

falecer aos 58 anos de idade em 10/09/2021, deixando um legado incrível no condomínio e

é lembrada por seus vizinhos com carinho e admiração por seu trabalho.

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LEI Nº 5.806, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Autoria: Vereador Rodson Lima Bobi

Denomina Praça Palmyra Pires Ferreira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Praça Palmyra Pires Ferreira a área verde localizada

na Estrada Dr. José Luiz Cembranelli, esquina com a Av. Rodolfo Moreira de Almeida

Junior, situada no bairro do Itaim, neste Município.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Praça Palmyra Pires Ferreira

Art. 2º A biografia da homenageada consta do anexo único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de março de 2023.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

Diretor do Departamento Municipal de Justiça

Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado de São Paulo

LEI Nº 5.806/2023

Autoria: Vereador Boanerge

ANEXO ÚNICO

A homenageada chegou em Taubaté no ano de 1975, constituindo sua família com

o Senhor Neir Lelis Ferreira e seus oito filhos.

Aqui na cidade de Taubaté realizou importante trabalho na comunidade São Lucas,

mais especificamente na Pastoral da Família e na Pastoral do Idoso por mais de dez anos,

sempre com muita disposição e carinho. Sua maior alegria na prestação do trabalho

voluntário eram os dias em que pesava as crianças e fazia acolhimento das famílias

carentes do bairro, auxiliando na distribuição de cestas básicas. Este trabalho na Pastoral

da Família foi de grande relevância, e por meio destas ações ajudava a identificar os casos

de desnutrição infantil no bairro.

Já na comunidade da igreja São Vicente de Paula era muito ativa nas atividades

paroquiais, com destaque para sua importante participação no coral da igreja,

permanecendo no grupo por mais de dez anos.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

SLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI

Rua José Vicente de Barros, Nº 1243, Areão ­Taubaté-SP, BC 5.2.017.009.001

Processo Adm. Nº 1Doc 2574/2.023 ­ NP 296/2.023

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, Notifica para instalação de telas de proteção e bandejas de contenção, em

conformidade as disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra residencial localizada

no endereço supracitado, visando eliminar os riscos iminentes de acidentes que a obra oferece.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei

Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser

Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

Wilson Vieira de Souza

Rua Curitiba, Nº S/N, Quadra C, Lote 02, Condominio Cataguá Way ­Taubaté-SP, BC

2.3.067.002.001

Processo Adm. Nº 1Doc 2594/2023 ­ NP 300/2.023

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, Notifica para Substituição de Projeto Aprovado, em conformidade as

disposições da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra residencial localizada no endereço

supracitado, por estar sendo edificada em desacordo ao projeto aprovado pelo município.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 e 82 da Lei

Complementar N° 054 de 18/02/94 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser

Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização ­ DFOP

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

CLAUDIA REGINA MARCELO

Rua Luiz Carlos Pavanitto, Nº 104, Quadra A, Lote 12, Metalúrgicos - Taubaté-SP, BC

4.4.129.012.001

Processo Administrativo Nº 2658/2.023 - NP 303/2023

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar em construção sem a licença

expedida pelo município e em desacordo as normas municipais, obra ocupando o recuo

obrigatório.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido os Artigos 8

e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere ainda a obra

EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma permanecer

paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das obras de

desocupação de recuos obrigatórios adequando-se as normas urbanísticas vigente e

considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida

edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a

contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo

executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º

combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994., considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

João Mariotto Neto Carlos Alberto de Oliveira

Gestor de Fiscalização ­ DFOP Diretor de Fiscalização - DFOP

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 310, DE 08 DE MARÇO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, com fundamento no inciso I do Art. 107 da

Lei Complementar nº 001/90, o servidor ISALTINO THIAGO BARRETO ­

matrícula 42917, da Secretaria de Educação para a Secretaria de Saúde.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de março de 2023, 384ª da fundação do

Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 316, DE 09 DE MARÇO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor RAFAEL DA CUNHA E

SILVA ­ matrícula 28947, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas

vantagens, substituir ao servidor THIAGO TELLES DE FARIA ­ matrícula 44674, no

período de 23/02 a 09/03/2023, respondendo pelo expediente da Área de Licitações, por

motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de março de 2023, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 320, DE 10 DE MARÇO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código de

Administração, o servidor Jamil Marcos da Silva, matrícula 1507, lotado na Secretaria de

Governo e Relações Institucionais para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESP Nº 10, DE 10 DE MARÇO DE 2023

ALEXANDRE MAGNO BORGES, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor GILSON DA SILVA

GONZAGA ­ matrícula 34717, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas

vantagens, substituir ao servidor RENATO VICENTE MARANGON ­ matrícula 34862, no

período de 23/02 a 09/03/2023, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença

de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ALEXANDRE MAGNO BORGES

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 18, DE 07 DE MARÇO DE 2023

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 2.568/2023.

RESOLVE:

I- Instaurar a presente Sindicância para apuração de possíveis irregularidades e eventual

responsabilidade funcional do servidor Maxwell Giuliano do Amaral Faria,

matrícula: 39.440, face aos indícios de infração ao disposto no artigo 45 §1º inciso

XXXIX da lei Complementar Municipal nº 391 de 27 de junho de 2016, assim

descrito:

"Art. 45 § 1º São transgressões sujeitas à suspensão:

XXXIX ­ dormir durante as horas de trabalho"

II- Designar a comissão interna da corregedoria da Guarda Civil Municipal para

diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a

contar da publicação do presente ato.

Secretaria de Segurança Pública Municipal, aos 07 de março de 2023.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

Secretário de Segurança Pública Municipal

RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO, 164 ­ VILA ISABEL- CEP 12.050-550 ­ TELEFONE (0XX12) 3635.5061

13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria Municipal de Educação

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº. 73, DE 10 DE MARÇO 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar anulada a Portaria nº 14, de 26 de janeiro de 2023, da servidora PATRÍCIA

RAMPAZZO, matrícula 20.365.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria Municipal de Educação

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº. 74, DE 10 DE MARÇO 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora DENISE FERNANDES CARETTA, matrícula 18.620,

a contar de 10 de março de 2023, para o exercício da função gratificada de VICE-

DIRETORA da EMEI MANOEL DE ALMEIDA BARRETO, disposto na Lei

Complementar nº 470, de 2021 subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

26/42

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria Municipal de Educação

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº. 73, DE 10 DE MARÇO 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar anulada a Portaria nº 14, de 26 de janeiro de 2023, da servidora PATRÍCIA

RAMPAZZO, matrícula 20.365.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

13/03/2023 Ano II | Edição nº85 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria Municipal de Educação

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº. 74, DE 10 DE MARÇO 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora DENISE FERNANDES CARETTA, matrícula 18.620,

a contar de 10 de março de 2023, para o exercício da função gratificada de VICE-

DIRETORA da EMEI MANOEL DE ALMEIDA BARRETO, disposto na Lei

Complementar nº 470, de 2021 subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 2.796/23

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 86/22

D E S P A C H O: Autorizo a prestação de serviços de retífica de motores completa, constante do

presente processo, a favor da empresa: GERAÇÃO AUTOS PARTE LTDA, no valor total de R$

22.600,00 (Vinte e dois mil e seiscentos reais); P.M.T., aos 10/03/2023.

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº 2.784/23

PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 329/21

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço em

recondicionamento de caixa de câmbio, constante do presente processo, a favor da empresa:

GERAÇÃO AUTOS PARTE LTDA, no valor de R$ 8.299,01 (Oito mil duzentos e noventa e nove

reais e um centavo); P.M.T., aos 10/03/2023.

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 86/22

D E S P A C H O: Autorizo a prestação de serviços de retífica de motores completa, constante do

presente processo, a favor da empresa: GERAÇÃO AUTOS PARTE LTDA, no valor total de R$

22.600,00 (Vinte e dois mil e seiscentos reais); P.M.T., aos 10/03/2023.

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D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço em

recondicionamento de caixa de câmbio, constante do presente processo, a favor da empresa:

GERAÇÃO AUTOS PARTE LTDA, no valor de R$ 8.299,01 (Oito mil duzentos e noventa e nove

reais e um centavo); P.M.T., aos 10/03/2023.

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