Publicações da edição 80 - 10/03/2023 e Ano IV

Publicações da edição 80

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

2021 - 2024 Estado de São Paulo

"CIDADE FOLCLORE"

ANEXO VIII-

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA Nº 010/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2023

OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS REFERENTES À

AQUISIÇÃO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL EM PÓ PARA USO DO

SETOR DA SAÚDE MUNICIPAL.

Aos 24 dias de fevereiro de 2023 , na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um

lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno,

portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à

Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder

Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do

documento de identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado

na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa NUTRI

ARTHI COMERCIAL LTDA. ME, inscrita no CNPJ 12376395000100, com sede na cidade de Ribeirão

Preto, à Rua Rua Vicente de Carvalho nº 315, telefone (16) 99196-5029, Estado de São Paulo, neste ato

devidamente representado por seu sócio(a) administrador(a) THIAGO JOSÉ DOS SANTOS LIMA

portador(a) do RG número 33.819.539-7 SSP-SP, CPF número 321.030.478-50; tem entre si justos e

avençados o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação

que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal 8.883/94, pela Lei 10.520/02,

tanto quanto pelas cláusulas e condições do Pregão Eletrônico 003/2023 Processo Administrativo nº

004/2023, com todos os seus anexos, que fazem parte integrante deste, bem como as seguintes:

1. OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no

Anexo I do Edital do Pregão nº. 003/2023, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante, além

do termo de referência do edital e demais.

2. VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua

assinatura.

Nos termos do art. 15 §4 da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto nº. 3.931/2001, esse município não

está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os

produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação especifica,

assegurando-se, todavia, a preferência do fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.

3. PREÇOS

Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam abaixo:

NUTRI ARTHI Assinado de forma digital por

NUTRI ARTHI COMERCIAL

COMERCIAL LTDA LTDA ME:12376395000100

ME:12376395000100 Dados: 2023.02.28 09:53:25

-03'00'

10/03/2023 Ano II | Edição nº80 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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"CIDADE FOLCLORE"

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

As solicitações de fornecimento à contratada por parte dos Órgãos Requisitantes serão feitas

através de Pedidos de Compras, datados e assinados pelos Gestores Municipais.

Os Pedidos de Compra poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou

encaminhada por email, fac-símile.

Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a entrega deverá

ser realizada em até 72h da ordem de fornecimento.

IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA ENTREGA DO

PRODUTO / SERVIÇO LICITADO.

A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor

de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos,

encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min as 17h00min.

Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos produtos desde

que obedecida as condições do Pedido de Compra.

Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no

contrato, deverão ser retiradas nos seguintes prazos:

a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,

b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de

irregularidade seja posterior à entrega.

A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por

inadimplemento.

O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços

registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da

aquisição.

O pagamento será efetuado à vista em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal / fatura,

á vista do respectivo Termo de Recebimento definitivo do objeto ou Recibo.

­ As notas fiscais/faturas que apresentam incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento

ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis após a data de sua apresentação válida.

­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou na tesouraria

da Prefeitura das 13h00 às 16h00.

5. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:

a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;

NUTRI ARTHI Assinado de forma digital por

COMERCIAL LTDA NUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA

ME:12376395000100

ME:12376395000100 Dados: 2023.02.28 09:54:24 -03'00'

10/03/2023 Ano II | Edição nº80 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa aceitável;

d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao

praticado no mercado;

e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;

f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de

cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito

ou força maior;

A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas "a" a "f", será

formalizada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado

o contraditório e a ampla defesa de 05 (cinco) dias úteis.

No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na

imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.

6. FISCALIZAÇÃO

Cabe ao Órgão Requisitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à

quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega.

Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o

material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora do horário

preestabelecido.

As irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante comunicadas ao Departamento Jurídico, no

prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando

for o caso, aplicadas as penalidades previstas.

7. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento de ata de

Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir,

quando vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:

a) Greve geral;

b) Calamidade pública;

c) Interrupção dos meios de transporte;

d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;

e) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº.

10.406/2002).

Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.

Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fator deverá ser

comunicado ao Órgão Requisitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o

início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de

enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.

8. FORO

Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da

Comarca de Altinópolis.

NUTRI ARTHI Assinado de forma digital por

NUTRI ARTHI COMERCIAL

COMERCIAL LTDA LTDA ME:12376395000100

ME:12376395000100 Dados: 2023.02.28 09:54:53

-03'00'

10/03/2023 Ano II | Edição nº80 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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RICARDO DA Assinado de forma digital

por RICARDO DA SILVA

SILVA SOBRINHO

SOBRINHO Dados: 2023.03.07

11:08:19 -03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

NUTRI ARTHI COMERCIAL Assinado de forma digital por NUTRI ARTHI

LTDA ME:12376395000100 COMERCIAL LTDA ME:12376395000100

Dados: 2023.02.28 09:58:30 -03'00'

NUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA. ME

REPRESENTANTE LEGAL

10/03/2023 Ano II | Edição nº80 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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ANEXO VIII-

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA Nº 011/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2023

OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS REFERENTES À

AQUISIÇÃO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL EM PÓ PARA USO DO

SETOR DA SAÚDE MUNICIPAL.

Aos 24 dias de fevereiro de 2023 , na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um

lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno,

portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à

Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder

Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do

documento de identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado

na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa

NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, portadora do CNPJ n. º

03.612.312/0001-44 com sede a R MAJ PALADINO, nº. 128, Bairro: VILA RIBEIRO BARROS na cidade

de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, neste ato devidamente representado por seu sócio(a)

administrador(a) ALEXANDRE TABUENCA DA SILVA portador(a) do RG número 7.650.059 SSP-SP,

CPF número 043.068.978-00; tem entre si justos e avençados o presente contrato, que se regerá segundo

disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em

especial a Lei Federal 8.883/94, pela Lei 10.520/02, tanto quanto pelas cláusulas e condições do Pregão

Eletrônico 003/2023 Processo Administrativo nº 004/2023, com todos os seus anexos, que fazem parte

integrante deste, bem como as seguintes:

1. OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no

Anexo I do Edital do Pregão nº. 003/2023, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante, além

do termo de referência do edital e demais.

2. VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua

assinatura.

Nos termos do art. 15 §4 da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto nº. 3.931/2001, esse município não

está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os

produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação especifica,

assegurando-se, todavia, a preferência do fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.

ALEXANDRE Assinado de forma digital

3. PREÇOS por ALEXANDRE TABUENCA

TABUENCA DA DA SILVA:04306897800

SILVA:04306897800 Dados: 2023.03.02 15:09:32

-03'00'

Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam abaixo:

10/03/2023 Ano II | Edição nº80 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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"CIDADE FOLCLORE"

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

As solicitações de fornecimento à contratada por parte dos Órgãos Requisitantes serão feitas

através de Pedidos de Compras, datados e assinados pelos Gestores Municipais.

Os Pedidos de Compra poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou

encaminhada por email, fac-símile.

Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a entrega deverá

ser realizada em até 72h da ordem de fornecimento.

IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA ENTREGA DO

PRODUTO / SERVIÇO LICITADO.

A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor

de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos,

encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min as 17h00min.

Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos produtos desde

que obedecida as condições do Pedido de Compra. ALEXANDRE Assinado de forma digital

por ALEXANDRE TABUENCA

TABUENCA DA DA SILVA:04306897800

SILVA:04306897800 Dados: 2023.03.02 15:09:50

-03'00'

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"CIDADE FOLCLORE"

Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no

contrato, deverão ser retiradas nos seguintes prazos:

a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,

b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de

irregularidade seja posterior à entrega.

A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por

inadimplemento.

O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços

registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da

aquisição.

O pagamento será efetuado à vista em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal / fatura,

á vista do respectivo Termo de Recebimento definitivo do objeto ou Recibo.

­ As notas fiscais/faturas que apresentam incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento

ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis após a data de sua apresentação válida.

­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou na tesouraria

da Prefeitura das 13h00 às 16h00.

5. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:

a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;

c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa aceitável;

d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao

praticado no mercado;

e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;

f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de

cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito

ou força maior;

A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas "a" a "f", será

formalizada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado

o contraditório e a ampla defesa de 05 (cinco) dias úteis.

No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na

imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.

6. FISCALIZAÇÃO

Cabe ao Órgão Requisitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à

quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega.

Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o

material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora do horário

preestabelecido.

As irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante comunicadas ao Departamento Jurídico, no

prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando

for o caso, aplicadas as penalidades previstas. ALEXANDRE Assinado de forma digital

por ALEXANDRE TABUENCA

TABUENCA DA DA SILVA:04306897800

SILVA:04306897800 Dados: 2023.03.02 15:10:04

-03'00'

10/03/2023 Ano II | Edição nº80 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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"CIDADE FOLCLORE"

7. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento de ata de

Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir,

quando vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:

a) Greve geral;

b) Calamidade pública;

c) Interrupção dos meios de transporte;

d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;

e) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº.

10.406/2002).

Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.

Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fator deverá ser

comunicado ao Órgão Requisitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o

início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de

enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.

8. FORO

Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da

Comarca de Altinópolis.

RICARDO DA Assinado de forma

digital por RICARDO DA

SILVA SILVA SOBRINHO

SOBRINHO Dados: 2023.03.07

11:10:03 -03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

ALEXANDRE Assinado de forma digital

por ALEXANDRE TABUENCA

TABUENCA DA DA SILVA:04306897800

SILVA:04306897800 Dados: 2023.03.02 15:10:26

-03'00'

NUTRIPORT COMERCIAL LTDA

REPRESENTANTE LEGAL

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10/21

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10/03/2023 Ano II | Edição nº80 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/21

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10/03/2023 Ano II | Edição nº80 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/21

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10/03/2023 Ano II | Edição nº80 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/21

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10/03/2023 Ano II | Edição nº80 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/21

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15/21

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Estado de São Paulo

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Departamento de licitação torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PRE-

ÇOS VENCIDO PELAS EMPRESAS:

NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ SOB O N° 03.612.312/0001-44

ATA Nº 011/2023

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$: 28.354,00 (vinte e oito mil trezentos e cinquenta e

quatro reais)

CM HOSPITALAR S.A CNPJ: 12.420.164/0003-19

ATA Nº 013/2023

VALOR ESTIMADO DA ATA: 5.011,00 (cinco mil e onze reais)

NUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA ME CNPJ: 12.376.395/0001-00

ATA Nº 010/2023

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$: 31.980,00 (trinta e um mil novecentos e oitenta

reais).

MB COMERCIO DE PROD. NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA CNPJ:

40.613.881/0001-30

ATA: 009/2023

VALOR ESTIMADO DATA: RS: 5.011,00 (cinco mil e onze reais)

Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 003/2023, referente à REFERENTE À

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS REFERENTES À AQUI-

SIÇÃO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL EM PÓ PARA USO DO

SETOR DA SAÚDE MUNICIPAL; Vigência: 24/02/2023 Á 24/02/2024 (12 meses)

Plataforma eletrônica: COMPRASBR

Santo Antônio da Alegria, 10 de março de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

10/03/2023 Ano II | Edição nº80 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho e a Comissão Processante, presidida pela sra. Lidiane de Paula Rodrigues de Souza, resolvem por encerrar e arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2022, visto que o processado solicitou exoneração de suas atividades, impossibilitando o andamento do presente Processo Administrativo Disciplinar.