Publicações da edição 79 - 09/03/2023 e Ano IV

Publicações da edição 79

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 09/2023

EDITAL N°. 014/2023

PROCESSO N°. 032/2023

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "Eventuais aquisições parceladas de folhas de

sulfite para os departamentos do Município de Santo Antônio da Alegria. Pelo Período de 12

Meses", entrega de acordo com o Edital.

DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:

INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 09/03/2023 A PARTIR DAS

17:00 HORAS.

ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 22/03/2023 ÀS 09:01 HORAS

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 22/03/2023 ÀS 09:10 HORAS

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: https://comprasbr.com.br/

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito

Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na

modalidade de Pregão Para Registro de Preços Eletrônico, com critério de julgamento de menor

preço por item;

Fica designado como pregoeira no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, a Sra.

LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, tendo como comissão de apoio os seguintes

membros: GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS E FERNANDA DARINI AGUIAR

Santo Antônio da Alegria, 09 de março de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2023

EDITAL Nº. 014/2023

PROCESSO Nº 32/2023

Dia: 22 de março de 2023

Hora: 09:00h

Recebimento de 22/03/2023­ 09:00

propostas até:

Abertura e 22/03/2023­ 09:01

análise das

propostas:

FONE: (016) 3668-1223

Informações: FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 ­ A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de

São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha

aberto nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de

Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 09/2023, que na data, horário e local acima indicado

com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente, no

que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber

lances de MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a, conforme as especificações que

integram o presente edital para todos os fins de direito, a seguir especificados:

1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,

mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os

trabalhos serão conduzidos por servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de

dados gerados ou transferidos para o portal de licitação "Compras BR", constante da página

eletrônica do COMPRAS BR ­ Licitações Públicas, no endereço https://comprasbr.com.br/

1.3 - As despesas estimadas dos materiais a serem adquiridos parceladamente é de R$

147.576,00 (cento e quarenta e sete mil quinhentos e setenta e seis reais), descrição item a

item consta do ANEXO I do Edital.

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2 - DO OBJETO:

2.1 - "Pregão eletrônico para registro de preços para eventuais aquisições parceladas de

materiais de expediente para os departamentos do Município de Santo Antônio da Alegria.

Pelo Período de 12 Meses".

3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações

orçamentárias:

ORGÃO: 06.01.00 ­ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CATEGORIA ECONOMICA: 3390.39.00 ­ DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 12.361.0003.2079 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO

DESPESAS: 306

DESPESA: 311

DESPESA:476

FONTE: 01

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2130000 ­ RECURSOS PROPRIO PRÉ ESCOLA

CODIGO DE APLICACÃO: 05 ­ 2820000- SALÁRIO EDUCAÇÃO

ORGÃO: 12.01.00- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CATEGORIA ECONOMICA: 08.244.0005.2046 ­ MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS

DESPESAS CORRENTES 3390.30.00

DESPESA: 800

DESPESA:413

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 05-5000040- CRIANÇA FELIZ

CODIGO DE APLICACÃO: 02-5000010- PROTEÇÃO SOCIAL BASICA

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

4.1 ­ Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a

Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada

para recebimento das propostas.

5 ­ DA IMPUGNAÇÃO:

5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na

forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão

pública.

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5.2 ­ Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o

interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento

das propostas.

6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências

contidas neste edital e seu anexo.

6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo

licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar

e de contratar;

6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

6.2.4 - Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;

6.2.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico,

ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de

mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis

técnicos ou subcontratados;

6.2.6 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela

licitação.

7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:

7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

7.1.3 - Abrir as propostas de preços;

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7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;

7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;

7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de

menor preço;

7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;

7.1.8 - Declarar o vencedor;

7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;

7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;

7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a

contratação.

8 ­ DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:

8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações

através do site http://comprasbr.com.br.

8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,

pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da

licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não

cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Santo Antônio da Alegria,

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por

terceiros.

8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da

licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização

das transações inerentes ao pregão eletrônico.

9 ­ DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO:

9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente

com os documentos de habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado,

marca e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando,

então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

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9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital,

ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e

os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais

deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de

regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.

9.5. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante,

assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de

pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar

rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus

Anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando

marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas

decimais após a vírgula.

9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data

da sessão pública do Pregão Eletrônico.

9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive

ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da

prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de

Santo Antônio da Alegria.

9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as

propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de

negociação e julgamento da proposta.

9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor

classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público

após o encerramento do envio de lances.

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9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos

subitens a seguir:

a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por item;

b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,

impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e

comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que

incidam sobre a contratação;

c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a

especificação complementar do objeto cotado;

d) Conter a marca do produto cotado.

9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada.

9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome

no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances

inseridos durante a sessão pública.

9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o

processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela pregoeira, pelo sistema, ou de sua

desconexão

9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-

se-ão os prazos estipulados neste Edital.

9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02

(duas) casas decimais após a vírgula.

10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

E FORMULAÇÃO DE LANCES

10.1. No dia 22 de março de 2023 às 09:00 horas, horário de Brasília-DF, a sessão pública

na internet será aberta por comando da Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas

recebidas e início da etapa de lances.

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10.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,

contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo

de Referência.

10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;

10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes;

10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente

estas participarão da fase de lances.

10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e

os licitantes.

10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente

por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do

valor consignado no registro.

10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.

10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para

abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em

relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta

deverá ser de 1%.

10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa

"ABERTO FECHADO", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.

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10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será

prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois)

minutos do período de duração da sessão pública.

10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de

02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse

período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de

não haver novos lances na forma estabelecida, a fase de lances será encerrada

automaticamente.

10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores

deverão ser desconsiderados pela Pregoeira.

10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do

sistema.

10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para a Pregoeira no decorrer da etapa de lances

da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo

recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.

10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo

superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após

decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes,

no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e

retornará no horário informado pela pregoeira via chat.

10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo

indisponibilidade no Sistema que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a

sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no

horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeira em contrário.

10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

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10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será

aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,

sucessivamente, aos bens produzidos:

10.20.1. No país;

10.20.2. Por empresas brasileiras;

10.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia

no País;

10.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em

lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às

regras de acessibilidade previstas na legislação.

10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico

dentre as propostas empatadas.

10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá

encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o

melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições

diferentes das previstas neste Edital.

10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes.

10.24. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas)

horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,

acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à

confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

10.25. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da

proposta.

10.26. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em

primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao

máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no

parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

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10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final

superior ao preço máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar

preço manifestamente inexequível.

10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço unitário simbólicos,

irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,

acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha

estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que

fundamentam a suspeita.

10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de

diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser

reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de

antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

10.30. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar,

por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de

não aceitação da proposta

10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira, por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pela Pregoeira.

10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta

ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.32. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova

data e horário para a sua continuidade.

10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação

do licitante, observado o disposto neste Edital.

11. - DA HABILITAÇÃO:

11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor

da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento

das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a

participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

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11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União

(https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br;

11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site

11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu

sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as

sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a

proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da

qual seja sócio majoritário.

11.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta

de condição de participação.

11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se

a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos

devidamente assinados e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item

11., deverão ser relacionados e encaminhados para o e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas após o processo de disputa sob pena

de desclassificação.

11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, somente será solicitado o

envio da documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de

requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver

dúvida em relação à integridade do documento digital apresentados no item 10.

11.6.1 Caso a pregoeira solicite tal documentação, eles deverão ser enviado das seguinte

forma:

11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no

prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação da pregoeira no sistema

eletrônico, no seguinte endereço: Avenida Francisco Antônio Mafra, 1400, Centro, Cep

14.390-000, Santo Antônio da Alegria ­ São Paulo. Aos cuidados do departamento de

Licitações, aos cuidados da pregoeira responsável: Lidiane de Paula Rodrigues de Souza e

equipe de apoio Fernanda Darini Aguiar, Janaina de Souza Henrique e Geovani Flavio do

Santos. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa

ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.

11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e

veracidade dos documentos enviados eletronicamente.

11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes

documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:

11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:

11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;

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11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no

órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de

sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais

administradores;

11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da

Lei nº 8.666/93 (modelo anexo).

11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:

11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo

Cartório de Distribuição da sede da licitante.

11.8.3 ­ Para Regularidade Fiscal:

11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da

Fazenda;

11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à

sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de

Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais

instituídos por lei;

11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual,

Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

11.8.4 ­ Para Regularidade Fiscal Trabalhista:

11.8.4.1 ­ Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho

de 2011 (modelo anexo).

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11.8.5 - Para Qualificação Técnica:

11.8.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado

fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o

fornecimento.

11.8.5.2 ­ Deverá ser encaminhado o registro da ANVISA dos produtos cotados.

11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo Pregoeiro e

sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.

11.10. No julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e

eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.

11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante

será declarado vencedor.

11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º

123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do

enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa.

11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de

microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de

faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, no ano fiscal

anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração

pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos

benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.

11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do

Proponente. AS DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE,

SOMENTE SERÃO ACEITAS COM DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90

(NOVENTA) DIAS.

11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:

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a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto

aqueles para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.

12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO

12.1. A Pregoeira declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme

Item 8 deste.

12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a

participação de um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for

devidamente credenciado a tal fim.

12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não

pode representar mais de uma empresa.

12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas

conformidades com as exigências do Edital.

12.5. Caberá desclassificação das propostas que:

a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos

encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,

exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para

os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;

c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;

d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de

vantagem baseada na proposta das demais licitantes;

e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.

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12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.

12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.

12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a

redução mínima entre os lances.

129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances

e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente

desistente às penalidades cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e

aceito pela Pregoeira).

12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor

preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar

diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.

12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,

exclusivamente pelo critério de menor preço.

12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente

vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pela Pregoeira.

12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira negociará

diretamente com a Licitante melhor classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os seus

documentos de habilitação, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste

Pregão.

12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira e membros da Equipe de Apoio.

12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência

de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta

aos cadastros impeditivos de licitar ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.

12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:

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12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à

realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,

situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

12.18.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante

declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento

equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º

da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente

posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão

reaberta.

12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo

com a fase do procedimento licitatório.

12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no

Cadastro, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

12.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá

qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e

condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas

legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições

necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das

sanções previstas e/ou rescisão contratual.

12.20.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que

dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e

atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para

aceitação definitiva.

12.20.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez)

dias contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.

12.20.3. Os produtos/equipamentos somente serão aceitos após constatação da

compatibilidade do material ofertado com as especificações constantes do edital.

12.20.4. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua

validade total, contado do ato da entrega.

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13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou

providências em relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital,

desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura

da sessão pública do certame.

13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas às Pregoeiras, entregues em loco das

08h00 às 17h00, na Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro ­ Santo Antônio da

Alegria ­ SP ­ CEP: 14.390-000 ou encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.1.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável

pela elaboração deste Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência

(Secretaria Requisitante), decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis

contados da data de recebimento da impugnação;

13.1.3. A Pregoeira deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;

13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a

formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.

13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se

tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento

original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na

hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui

poderes de representação da impugnante.

13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados à Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da

sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente

ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.3.1. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias

úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos

responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos.

13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

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13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser

motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.

13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e

vincularão os participantes e a Administração.

13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante

manifestar motivadamente sua intenção, explicitando sucintamente suas razões,

imediatamente após o término da sessão de lances.

13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o

licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.

13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze)

minutos concedido durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do

sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível,

dentro do prazo de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá a

mesma comunicar a Pregoeira responsável via telefone: (16) 3668-1233 e/ou via e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena de decadência do direito.

13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pela

Pregoeira, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso,

que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para

apresentar as contrarrazões em igual número de dias.

13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou

empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta

por ocasião da retomada da sessão pública do pregão.

13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do

direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.

13.10. O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.

13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

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13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação,

aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou

irregularidades que a seu ver a teriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá

efeito de recurso.

14. ­ DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:

14.1 ­ O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas

e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei

11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:

14.1.1 ­ Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do

encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa

de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o

direito ao tratamento diferenciado.

14.1.2 ­ Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará

automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei

Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.

14.1.2.1 ­ Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por

cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não

enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.2.2 ­ Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a

condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.3.2 ­ A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar

lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pela

pregoeira, que encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a

documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.

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14.1.3.3 ­ O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz

a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado,

antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.

14.1.4 ­ Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado

como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pela

pregoeira, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como

parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.

14.1.4.1 ­ Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a

melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa,

empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.

14.1.5 ­ O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e

cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as

particularidades de cada pessoa jurídica.

14.1.6 ­ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às

microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco)

dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da

irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual

período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.

15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante

declarado vencedor.

15.2 - Nos demais casos, a pregoeira fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s)

vencedor (es).

15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do

procedimento.

16. - DA CONTRATAÇÃO:

16.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a

partir da data de sua convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena

de ser desclassificada pela não assinatura da ata.

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16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para

assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento,

perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23 deste edital.

16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para

assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de

perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da

Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, com a convocação do

licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências

de habilitação do tópico 13 deste edital.

16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do

Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,

sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os

compromissos assumidos no certame.

16.3 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado

por escrito e também integrará o Contrato.

17. - DO REAJUSTE:

17.1 ­ Não será aceito pedido de reajuste de preços

18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18.1 - Compete à Contratante:

18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.

19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

19.1 - Compete à Contratada:

19.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e

demais especificações do Anexo I deste edital.

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19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.

20. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:

20.1 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada em até 72 (setenta e duas) horas

a partir do recebimento da autorização de fornecimento.

20.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por

servidor responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas

ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-lo

por outro novo, no prazo máximo definido no item 20.1, contados a partir do recebimento

daquele que for devolvido.

20.3 ­ O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a

responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do

contrato.

20.4 ­ A entrega do material será responsabilidade exclusiva do licitante, devendo entregar

todo o material solicitado sem custo algum para a prefeitura.

20.5 ­ O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de

sua assinatura.

20.6 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de proceder à análise

pelo corpo técnico da Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em

relação ao objeto ou o mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não

aceitação do objeto.

21. - DO PAGAMENTO:

21.1 ­ O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal.

21.2 ­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e

seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

21.3 ­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Contratada.

21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação

de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

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21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do

contratado, o prazo previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva

reapresentação.

21.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

22. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar

a ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não

mantiver a proposta, ensejar o retardamento da entrega do objeto, falhar ou fraudar na

execução a ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser

aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as

disposições do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei

8.666/93.

22.1.1 - advertência;

22.1.2 ­ multa, observados os seguintes limites máximos:

a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor

do fornecimento ou serviço não realizado;

b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida,

com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;

22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.

§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos

pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida

monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a

data do efetivo recolhimento.

§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do

primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento

da obrigação.

23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:

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23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura,

revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato

superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante

ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da

licitação.

23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer

documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata

desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a

rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expedientes na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1

deste Edital.

23.6 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,

promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento

do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão

da sua proposta.

23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da

Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos

proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,

mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

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23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos

deste edital.

23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pela pregoeira, comunicando

devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.

23.12 - Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições

constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.

23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste

edital será o da Comarca de Altinópolis.

23.14 - Constitui parte integrante deste edital:

23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;

23.14.2 ­ Anexo II ­Modelo de declaração

23.14.3 ­ Anexo III ­ Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital

23.14.4 ­ Anexo IV ­ Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais

23.14.5 ­ Anexo V ­ Modelo de Declaração de Responsabilidade

23.14.6 ­ Anexo VI ­ Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)

23.14.7 ­ Anexo VII ­ Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar

Santo Antônio da Alegria, 06 de março de 2023.

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RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

Pregão eletrônico para registro de preços para eventuais aquisições parceladas de folhas de

sulfite para os departamentos do Município de Santo Antônio da Alegria. Pelo Período de 12

Meses.

2. JUSTIFICATIVA

O Registro de Preços justifica-se devido à aquisições de materiais indispensáveis para o bom

andamento da administração municipal.

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3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:

IT. QTD. UND. DESCRIÇÃO VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

01 600 CX Papel sulfite, uso profissional, tamanho

A4 210x297mm, 75g/m2. Pacote com 500

folhas brancas, caixa com 10 unidades.

4 ­ DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS

4.1. O licitante vencedor da etapa de lances, caso necessário, apresentará, no prazo de

03(três)dias úteis, amostras dos produtos(s) conforme orientações trazidas no Anexo I deste

Edital.

4.2. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), acompanhada(s) do Protocolo de Entrega

de Amostra, no setor de Licitações, localizado na Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta

cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo.

4.3. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou

efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.

4.4. A área técnica avaliará a(s) amostra(s) com vistas a verificar a conformidade do(s) bem(s)

com as descrições constantes do Memorial Descritivo, conforme critérios trazidos no Anexo I.

4.5. A decisão de rejeição ou aprovação da amostra será formalizada por meio de despacho

fundamentado.

5 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:

a) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer

produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e

condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas

legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições

necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das

sanções previstas e/ou rescisão contratual.

b) O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que

dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e

atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para

aceitação definitiva.

c) O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias

contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.

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d) Os produtos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material

ofertado com as especificações constantes do edital.

e) Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade

total, contado do ato da entrega.

f) No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será

contada a partir da nova data de entrega.

g) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP reserva-se o direito de não receber

os produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o

contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei º 8.666/93.

h) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e

transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada. O Almoxarifado da

Prefeitura/Hospital recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o

previsto neste Termo.

6 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ­ A vigência da ata

será de 12 meses, a partir de sua assinatura.

7 ­ PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 72 (setenta e duas) horas

da ordem de fornecimento.

8 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias,

após a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta será entregue após a entrega do material.

9 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item.

10 ­ VIGÊNCIA DA ATA: A vigência da ata é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

11 ­ LOCAL DE ENTREGA: A entrega dos materiais desta licitação deverá ser conforme a

Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada

as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários

decorrentes da entrega.

12 ­ FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme o item 6 da Ata de Registro de Preços.

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13 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP, _____ de março de 2023.

Ricardo da Silva Sobrinho

Prefeito Municipal

ANEXO II ­ MODELO DE DECLARAÇÃO

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão

Eletrônico Para Registro de Preços nº 09/2023 ­ Processo nº 32/2023, solicitada pelo

Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, que a empresa:

1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do

art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho

noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso,

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o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao

Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27

de outubro de 2002;

2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;

3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.

5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.

__________, ... de ...................... de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO III ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E

ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos

constantes no Edital Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 09/2023 ­ Processo nº

32/2023 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de

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cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim

de habilitação.

Data/Local

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO IV ­ MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL

PARA FORNECIMENTO

A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO

LANCE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria

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IT. QTD. UND. DESCRIÇÃO VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

01 600 CX Papel sulfite, uso profissional, tamanho

A4 210x297mm, 75g/m2. Pacote com 500

folhas brancas, caixa com 10 unidades.

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023 ­ PROCESSO Nº 32/2023

Fornecedor:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço: Bairro:

CEP: Cidade: Estado:

Telefone: E-mail:

Banco: Agência: Conta Corrente:

VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.

PREVISÃO DE ENTREGA:

CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:

Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:

Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)

NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:

( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal

condição com os documentos enviados ­ DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.

IMPORTANTE:

1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se

assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.

2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo

licitatório.

· Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou

abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos

sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras

quaisquer que incidam sobre a contratação.

XXXXX ..... de ......... de 20__.

________

____________________________

Nome da empresa + Carimbo

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Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO V ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP

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Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do

procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº

09/2023 ­ Processo nº 32/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria, que:

· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos

apresentados ao (a) Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam

necessárias;

· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade

com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação;

· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de

preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do

objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do

Contrato;

· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 ­ Código de

Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de

Preços nº 09/2023 ­ Processo nº 32/2023, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da

Alegria - SP.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

__________, em __ de ______ de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO VI ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME

DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO

LICITANTE SER UMA ME OU EPP).

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

( ) MICROEMPRESA

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( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE

________________________(Razão Social da

Empresa)___________________________________________, inscrita no CNPJ nº

_____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO,

sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº

_______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou

empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em

especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido

nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações

constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se

compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na

documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do

certame.

Sou optante do Sistema Simples Nacional?

( ) SIM ( )NÃO

__________________________________________

Local/ Data

_________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR

(papel timbrado da empresa)

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TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ

nº:_____________________, com sede na ___________________________ (endereço

completo )__________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)

Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de

Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________,

para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário

cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou

afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de Santo Antônio da

Alegria/SP que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico Para Registro de

Preços nº 09/2023.

xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2021

EXTRATO DE CONTRATO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO,

TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E SUAS

ALTERAÇÕES.

CONTRATO Nº 488/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE

LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO VALOR ADICIONADO

FISCAL ­ VAF COM ACESSO SIMULTÂNEO DE USUÁRIOS, INCLUINDO A

IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO, ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO

E QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, OS QUANTITATIVOS E OS SERVIÇOS

TÉCNICOS CONSTANTES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP E A EMPRESA SIGERON SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA

CNPJ: 32.042.763/0001-91

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$: R$: 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais)

PRAZO DE VIGENCIA: 12 MESES (08/03/2023 08/03/2024)

09 de março de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

PORTARIA Nº. 129/2023, DE 09 DE MARÇO DE 2023

"Designa servidor para atuar como leiloeiro em

Processos de Licitação denominado Leilão."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO que o art. 53 da Lei Federal nº 8.666, de 21

de junho de 1993, dispõe que "o leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servi-

dor designado pela Administração"; e

CONSIDERANDO a necessidade de realização de leilão para

alienação de bens imóveis e móveis inservíveis;

R E S O L V E

Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Leiloeiro

Administrativo, o servidor ADELMO AUGUSTO PEREIRA, portador do CPF nº

032.837.238-26 e RG nº 14212229, para atuar em processos de licitação, modalidade

Leilão Público Administrativo de bens imóveis e móveis inservíveis, conforme legisla-

ção.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afixe-se, observadas as cautelas de

praxe.

Santo Antônio da Alegria/SP, 09 de março de 2.023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.

Dihony Borges Marques

Recursos Humanos

09/03/2023 Ano II | Edição nº79 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho e a Comissão Processante, presidida pela sra. Lidiane de Paula Rodrigues de Souza, resolve por prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 09/2022 pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de 03 de março de 2023

O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho resolve por contratar e nomear o sr. Pedro Henrique Anaga Bento, CPF inscrito sob o nº 471.XXX.XXX-58, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Cirurgião Dentista.