Publicações da edição 79 - 09/03/2023 e Ano IV
aviso de licitação
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 09/2023
EDITAL N°. 014/2023
PROCESSO N°. 032/2023
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "Eventuais aquisições parceladas de folhas de
sulfite para os departamentos do Município de Santo Antônio da Alegria. Pelo Período de 12
Meses", entrega de acordo com o Edital.
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 09/03/2023 A PARTIR DAS
17:00 HORAS.
ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 22/03/2023 ÀS 09:01 HORAS
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 22/03/2023 ÀS 09:10 HORAS
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: https://comprasbr.com.br/
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito
Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na
modalidade de Pregão Para Registro de Preços Eletrônico, com critério de julgamento de menor
preço por item;
Fica designado como pregoeira no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, a Sra.
LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, tendo como comissão de apoio os seguintes
membros: GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS E FERNANDA DARINI AGUIAR
Santo Antônio da Alegria, 09 de março de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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CONTRATO Nº 488/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL Administração
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edital compra de folhas de sulfite
Licitações e Contratos • Outros atos
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2023
EDITAL Nº. 014/2023
PROCESSO Nº 32/2023
Dia: 22 de março de 2023
Hora: 09:00h
Recebimento de 22/03/2023 09:00
propostas até:
Abertura e 22/03/2023 09:01
análise das
propostas:
FONE: (016) 3668-1223
Informações: FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha
aberto nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de
Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 09/2023, que na data, horário e local acima indicado
com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente, no
que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber
lances de MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a, conforme as especificações que
integram o presente edital para todos os fins de direito, a seguir especificados:
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os
trabalhos serão conduzidos por servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de
dados gerados ou transferidos para o portal de licitação "Compras BR", constante da página
eletrônica do COMPRAS BR Licitações Públicas, no endereço https://comprasbr.com.br/
1.3 - As despesas estimadas dos materiais a serem adquiridos parceladamente é de R$
147.576,00 (cento e quarenta e sete mil quinhentos e setenta e seis reais), descrição item a
item consta do ANEXO I do Edital.
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2 - DO OBJETO:
2.1 - "Pregão eletrônico para registro de preços para eventuais aquisições parceladas de
materiais de expediente para os departamentos do Município de Santo Antônio da Alegria.
Pelo Período de 12 Meses".
3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
ORGÃO: 06.01.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA ECONOMICA: 3390.39.00 DESPESAS CORRENTES
FUNCIONAL: 12.361.0003.2079 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO
DESPESAS: 306
DESPESA: 311
DESPESA:476
FONTE: 01
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2130000 RECURSOS PROPRIO PRÉ ESCOLA
CODIGO DE APLICACÃO: 05 2820000- SALÁRIO EDUCAÇÃO
ORGÃO: 12.01.00- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CATEGORIA ECONOMICA: 08.244.0005.2046 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
DESPESAS CORRENTES 3390.30.00
DESPESA: 800
DESPESA:413
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 05-5000040- CRIANÇA FELIZ
CODIGO DE APLICACÃO: 02-5000010- PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a
Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada
para recebimento das propostas.
5 DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na
forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública.
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5.2 Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o
interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento
das propostas.
6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências
contidas neste edital e seu anexo.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo
licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar
e de contratar;
6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico,
ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis
técnicos ou subcontratados;
6.2.6 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação.
7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - Abrir as propostas de preços;
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7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de
menor preço;
7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - Declarar o vencedor;
7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação.
8 DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:
8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações
através do site http://comprasbr.com.br.
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Santo Antônio da Alegria,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO:
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente
com os documentos de habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado,
marca e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando,
então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
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9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital,
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e
os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais
deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de
regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
9.5. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar
rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus
Anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando
marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas
decimais após a vírgula.
9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data
da sessão pública do Pregão Eletrônico.
9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive
ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da
prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de
Santo Antônio da Alegria.
9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as
propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de
negociação e julgamento da proposta.
9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor
classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público
após o encerramento do envio de lances.
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9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos
subitens a seguir:
a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por item;
b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,
impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que
incidam sobre a contratação;
c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a
especificação complementar do objeto cotado;
d) Conter a marca do produto cotado.
9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances
inseridos durante a sessão pública.
9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela pregoeira, pelo sistema, ou de sua
desconexão
9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-
se-ão os prazos estipulados neste Edital.
9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02
(duas) casas decimais após a vírgula.
10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. No dia 22 de março de 2023 às 09:00 horas, horário de Brasília-DF, a sessão pública
na internet será aberta por comando da Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas
recebidas e início da etapa de lances.
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10.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo
de Referência.
10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e
os licitantes.
10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do
valor consignado no registro.
10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.
10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta
deverá ser de 1%.
10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
"ABERTO FECHADO", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
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10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois)
minutos do período de duração da sessão pública.
10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de
02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse
período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de
não haver novos lances na forma estabelecida, a fase de lances será encerrada
automaticamente.
10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores
deverão ser desconsiderados pela Pregoeira.
10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do
sistema.
10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para a Pregoeira no decorrer da etapa de lances
da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo
superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após
decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes,
no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e
retornará no horário informado pela pregoeira via chat.
10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo
indisponibilidade no Sistema que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a
sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeira em contrário.
10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será
aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos bens produzidos:
10.20.1. No país;
10.20.2. Por empresas brasileiras;
10.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia
no País;
10.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em
lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às
regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico
dentre as propostas empatadas.
10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o
melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições
diferentes das previstas neste Edital.
10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
10.24. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas)
horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.25. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da
proposta.
10.26. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao
máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no
parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
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10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final
superior ao preço máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar
preço manifestamente inexequível.
10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço unitário simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita.
10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de
diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser
reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.30. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar,
por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de
não aceitação da proposta
10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira, por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta
ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.32. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova
data e horário para a sua continuidade.
10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação
do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. - DA HABILITAÇÃO:
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor
da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento
das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
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11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União
(https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br;
11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as
sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
11.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta
de condição de participação.
11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência
do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se
a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos
devidamente assinados e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item
11., deverão ser relacionados e encaminhados para o e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas após o processo de disputa sob pena
de desclassificação.
11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, somente será solicitado o
envio da documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de
requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver
dúvida em relação à integridade do documento digital apresentados no item 10.
11.6.1 Caso a pregoeira solicite tal documentação, eles deverão ser enviado das seguinte
forma:
11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação da pregoeira no sistema
eletrônico, no seguinte endereço: Avenida Francisco Antônio Mafra, 1400, Centro, Cep
14.390-000, Santo Antônio da Alegria São Paulo. Aos cuidados do departamento de
Licitações, aos cuidados da pregoeira responsável: Lidiane de Paula Rodrigues de Souza e
equipe de apoio Fernanda Darini Aguiar, Janaina de Souza Henrique e Geovani Flavio do
Santos. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa
ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e
veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes
documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:
11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
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11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no
órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais
administradores;
11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93 (modelo anexo).
11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo
Cartório de Distribuição da sede da licitante.
11.8.3 Para Regularidade Fiscal:
11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da
Fazenda;
11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de
Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
11.8.4 Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
11.8.4.1 Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho
de 2011 (modelo anexo).
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11.8.5 - Para Qualificação Técnica:
11.8.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o
fornecimento.
11.8.5.2 Deverá ser encaminhado o registro da ANVISA dos produtos cotados.
11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo Pregoeiro e
sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
11.10. No julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante
será declarado vencedor.
11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º
123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa.
11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de
faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, no ano fiscal
anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração
pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos
benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.
11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do
Proponente. AS DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE,
SOMENTE SERÃO ACEITAS COM DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90
(NOVENTA) DIAS.
11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:
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a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto
aqueles para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.
12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
12.1. A Pregoeira declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme
Item 8 deste.
12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a
participação de um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for
devidamente credenciado a tal fim.
12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não
pode representar mais de uma empresa.
12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas
conformidades com as exigências do Edital.
12.5. Caberá desclassificação das propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para
os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;
d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de
vantagem baseada na proposta das demais licitantes;
e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.
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12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.
12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.
12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a
redução mínima entre os lances.
129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances
e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e
aceito pela Pregoeira).
12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar
diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,
exclusivamente pelo critério de menor preço.
12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente
vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pela Pregoeira.
12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira negociará
diretamente com a Licitante melhor classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os seus
documentos de habilitação, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste
Pregão.
12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira e membros da Equipe de Apoio.
12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta
aos cadastros impeditivos de licitar ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.
12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:
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12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.18.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante
declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento
equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º
da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente
posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo
com a fase do procedimento licitatório.
12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no
Cadastro, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá
qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e
condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas
legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições
necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das
sanções previstas e/ou rescisão contratual.
12.20.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que
dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e
atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para
aceitação definitiva.
12.20.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez)
dias contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.
12.20.3. Os produtos/equipamentos somente serão aceitos após constatação da
compatibilidade do material ofertado com as especificações constantes do edital.
12.20.4. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua
validade total, contado do ato da entrega.
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13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou
providências em relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital,
desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura
da sessão pública do certame.
13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas às Pregoeiras, entregues em loco das
08h00 às 17h00, na Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Santo Antônio da
Alegria SP CEP: 14.390-000 ou encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
13.1.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável
pela elaboração deste Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência
(Secretaria Requisitante), decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis
contados da data de recebimento da impugnação;
13.1.3. A Pregoeira deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;
13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a
formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.
13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se
tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento
original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na
hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui
poderes de representação da impugnante.
13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados à Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente
ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
13.3.1. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias
úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
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13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser
motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e
vincularão os participantes e a Administração.
13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante
manifestar motivadamente sua intenção, explicitando sucintamente suas razões,
imediatamente após o término da sessão de lances.
13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o
licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze)
minutos concedido durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do
sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível,
dentro do prazo de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá a
mesma comunicar a Pregoeira responsável via telefone: (16) 3668-1233 e/ou via e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena de decadência do direito.
13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pela
Pregoeira, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso,
que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para
apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou
empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta
por ocasião da retomada da sessão pública do pregão.
13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
13.10. O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
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13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação,
aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou
irregularidades que a seu ver a teriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá
efeito de recurso.
14. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas
e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei
11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do
encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa
de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o
direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2 Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará
automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei
Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2.1 Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não
enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2 Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a
condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.3.2 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar
lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pela
pregoeira, que encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a
documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.
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14.1.3.3 O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz
a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado,
antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4 Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado
como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pela
pregoeira, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como
parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a
melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa,
empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.5 O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as
particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco)
dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da
irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual
período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante
declarado vencedor.
15.2 - Nos demais casos, a pregoeira fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s)
vencedor (es).
15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do
procedimento.
16. - DA CONTRATAÇÃO:
16.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data de sua convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena
de ser desclassificada pela não assinatura da ata.
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16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para
assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento,
perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23 deste edital.
16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para
assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de
perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da
Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, com a convocação do
licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências
de habilitação do tópico 13 deste edital.
16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do
Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,
sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os
compromissos assumidos no certame.
16.3 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado
por escrito e também integrará o Contrato.
17. - DO REAJUSTE:
17.1 Não será aceito pedido de reajuste de preços
18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 - Compete à Contratante:
18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - Compete à Contratada:
19.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e
demais especificações do Anexo I deste edital.
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19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
20. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:
20.1 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada em até 72 (setenta e duas) horas
a partir do recebimento da autorização de fornecimento.
20.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por
servidor responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas
ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-lo
por outro novo, no prazo máximo definido no item 20.1, contados a partir do recebimento
daquele que for devolvido.
20.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do
contrato.
20.4 A entrega do material será responsabilidade exclusiva do licitante, devendo entregar
todo o material solicitado sem custo algum para a prefeitura.
20.5 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de
sua assinatura.
20.6 O Município de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de proceder à análise
pelo corpo técnico da Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em
relação ao objeto ou o mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não
aceitação do objeto.
21. - DO PAGAMENTO:
21.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal.
21.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e
seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
21.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
Contratada.
21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação
de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do
contratado, o prazo previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva
reapresentação.
21.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar
a ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não
mantiver a proposta, ensejar o retardamento da entrega do objeto, falhar ou fraudar na
execução a ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser
aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as
disposições do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei
8.666/93.
22.1.1 - advertência;
22.1.2 multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor
do fornecimento ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida,
com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos
pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida
monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a
data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do
primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento
da obrigação.
23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
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23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura,
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante
ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da
licitação.
23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expedientes na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1
deste Edital.
23.6 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento
do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta.
23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
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23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos
deste edital.
23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pela pregoeira, comunicando
devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
23.12 - Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições
constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste
edital será o da Comarca de Altinópolis.
23.14 - Constitui parte integrante deste edital:
23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
23.14.2 Anexo II Modelo de declaração
23.14.3 Anexo III Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital
23.14.4 Anexo IV Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais
23.14.5 Anexo V Modelo de Declaração de Responsabilidade
23.14.6 Anexo VI Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
23.14.7 Anexo VII Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar
Santo Antônio da Alegria, 06 de março de 2023.
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Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Pregão eletrônico para registro de preços para eventuais aquisições parceladas de folhas de
sulfite para os departamentos do Município de Santo Antônio da Alegria. Pelo Período de 12
Meses.
2. JUSTIFICATIVA
O Registro de Preços justifica-se devido à aquisições de materiais indispensáveis para o bom
andamento da administração municipal.
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3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:
IT. QTD. UND. DESCRIÇÃO VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
01 600 CX Papel sulfite, uso profissional, tamanho
A4 210x297mm, 75g/m2. Pacote com 500
folhas brancas, caixa com 10 unidades.
4 DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
4.1. O licitante vencedor da etapa de lances, caso necessário, apresentará, no prazo de
03(três)dias úteis, amostras dos produtos(s) conforme orientações trazidas no Anexo I deste
Edital.
4.2. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), acompanhada(s) do Protocolo de Entrega
de Amostra, no setor de Licitações, localizado na Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta
cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo.
4.3. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou
efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
4.4. A área técnica avaliará a(s) amostra(s) com vistas a verificar a conformidade do(s) bem(s)
com as descrições constantes do Memorial Descritivo, conforme critérios trazidos no Anexo I.
4.5. A decisão de rejeição ou aprovação da amostra será formalizada por meio de despacho
fundamentado.
5 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:
a) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer
produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e
condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas
legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições
necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das
sanções previstas e/ou rescisão contratual.
b) O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que
dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e
atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para
aceitação definitiva.
c) O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias
contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.
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d) Os produtos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material
ofertado com as especificações constantes do edital.
e) Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade
total, contado do ato da entrega.
f) No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será
contada a partir da nova data de entrega.
g) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP reserva-se o direito de não receber
os produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o
contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei º 8.666/93.
h) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e
transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada. O Almoxarifado da
Prefeitura/Hospital recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o
previsto neste Termo.
6 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A vigência da ata
será de 12 meses, a partir de sua assinatura.
7 PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 72 (setenta e duas) horas
da ordem de fornecimento.
8 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias,
após a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta será entregue após a entrega do material.
9 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item.
10 VIGÊNCIA DA ATA: A vigência da ata é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
11 LOCAL DE ENTREGA: A entrega dos materiais desta licitação deverá ser conforme a
Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada
as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes da entrega.
12 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme o item 6 da Ata de Registro de Preços.
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13 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Santo Antônio da Alegria/SP, _____ de março de 2023.
Ricardo da Silva Sobrinho
Prefeito Municipal
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão
Eletrônico Para Registro de Preços nº 09/2023 Processo nº 32/2023, solicitada pelo
Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do
art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso,
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o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao
Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27
de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;
3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.
5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
__________, ... de ...................... de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E
ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos
constantes no Edital Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 09/2023 Processo nº
32/2023 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de
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cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim
de habilitação.
Data/Local
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO IV MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL
PARA FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO
LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria
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IT. QTD. UND. DESCRIÇÃO VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
01 600 CX Papel sulfite, uso profissional, tamanho
A4 210x297mm, 75g/m2. Pacote com 500
folhas brancas, caixa com 10 unidades.
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023 PROCESSO Nº 32/2023
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: Bairro:
CEP: Cidade: Estado:
Telefone: E-mail:
Banco: Agência: Conta Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.
PREVISÃO DE ENTREGA:
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:
Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:
Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal
condição com os documentos enviados DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se
assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo
licitatório.
· Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou
abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos
sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras
quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de ......... de 20__.
________
____________________________
Nome da empresa + Carimbo
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Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP
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Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do
procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº
09/2023 Processo nº 32/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria, que:
· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos
apresentados ao (a) Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam
necessárias;
· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de
preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do
objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do
Contrato;
· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 Código de
Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de
Preços nº 09/2023 Processo nº 32/2023, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da
Alegria - SP.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
__________, em __ de ______ de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME
DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO
LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
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( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
________________________(Razão Social da
Empresa)___________________________________________, inscrita no CNPJ nº
_____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO,
sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº
_______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou
empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em
especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido
nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações
constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se
compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na
documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do
certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional?
( ) SIM ( )NÃO
__________________________________________
Local/ Data
_________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
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TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ
nº:_____________________, com sede na ___________________________ (endereço
completo )__________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de
Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________,
para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário
cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de Santo Antônio da
Alegria/SP que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico Para Registro de
Preços nº 09/2023.
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2021
EXTRATO DE CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO,
TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E SUAS
ALTERAÇÕES.
CONTRATO Nº 488/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO VALOR ADICIONADO
FISCAL VAF COM ACESSO SIMULTÂNEO DE USUÁRIOS, INCLUINDO A
IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO, ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
E QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, OS QUANTITATIVOS E OS SERVIÇOS
TÉCNICOS CONSTANTES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP E A EMPRESA SIGERON SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA
CNPJ: 32.042.763/0001-91
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$: R$: 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais)
PRAZO DE VIGENCIA: 12 MESES (08/03/2023 08/03/2024)
09 de março de 2023
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
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Lei nº 1978
Atos Oficiais • Leis
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PORTARIA 129/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
PORTARIA Nº. 129/2023, DE 09 DE MARÇO DE 2023
"Designa servidor para atuar como leiloeiro em
Processos de Licitação denominado Leilão."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO que o art. 53 da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, dispõe que "o leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servi-
dor designado pela Administração"; e
CONSIDERANDO a necessidade de realização de leilão para
alienação de bens imóveis e móveis inservíveis;
R E S O L V E
Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Leiloeiro
Administrativo, o servidor ADELMO AUGUSTO PEREIRA, portador do CPF nº
032.837.238-26 e RG nº 14212229, para atuar em processos de licitação, modalidade
Leilão Público Administrativo de bens imóveis e móveis inservíveis, conforme legisla-
ção.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se, observadas as cautelas de
praxe.
Santo Antônio da Alegria/SP, 09 de março de 2.023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.
Dihony Borges Marques
Recursos Humanos
09/03/2023 Ano II | Edição nº79 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portaria nº 126-A/2023
Atos Oficiais • Portarias
O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho e a Comissão Processante, presidida pela sra. Lidiane de Paula Rodrigues de Souza, resolve por prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 09/2022 pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de 03 de março de 2023
Portaria nº 128/2023
Atos Oficiais • Portarias
O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho resolve por contratar e nomear o sr. Pedro Henrique Anaga Bento, CPF inscrito sob o nº 471.XXX.XXX-58, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Cirurgião Dentista.