Publicações da edição 61 - 30/07/2020 e Ano VI

Publicações da edição 61

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Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 012/2020.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2020.

VALIDADE: 12 (doze) meses, com início a partir da data da assinatura do Compromisso de Fornecimento.

Aos 30 dias do mês de julho de 2020 do exercício financeiro de 2020, na Prefeitura Municipal de Santa Monica, Estado do

Paraná, situada à Rua Marieta Mocellin, nº 588, Centro, através das Secretarias e seus responsáveis, sendo: Secretaria

Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, através de seu Secretário o Sr. Rogério Martins Pinto, nos termos do art. 15

da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores nela inseridas, e das demais normas legais

aplicáveis, considerando a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2020, por deliberação

do Pregoeiro Oficial, Equipe de Apoio e da Comissão Permanente de Licitação desta municipalidade, devidamente

homologada pelo Sr. Prefeito Municipal, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual aquisição de combustíveis (óleo

diesel S10), destinados à frota motorizada de veículos do patrimônio desta municipalidade, observadas as condições

enunciadas que se seguem.

01 - DO OBJETO:

1.1 Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de combustíveis (óleo diesel S10), destinados à frota motorizada de

veículos do patrimônio desta municipalidade, conforme abaixo.

Item Descrição Unidade Quant Valor Unit. Valor Total

01 Óleo Diesel S10 (cota exclusiva Litros 35.000 R$ 2,93 R$: 102.550,00

25% as ME`S, EPP`S E MEIS).

02 Óleo Diesel S10 (cota principal Litros 105.000 R$ 2,93 R$: 307.650,00

75%).

VALOR TOTAL R$: 410.200,00

02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Compromisso de

Fornecimento.

2.2 Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de

validade desta Ata de Registro de Preços, o município não está obrigado a adquirir o(s) objeto(s) constantes do presente

REGISTRO DE PREÇOS.

2.3 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram

impostas pela Lei Federal 8.883/94, c/c com as disposições da Lei Federal n.º 10.520/2002, a presente Ata de Registro de

Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.

03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Poderão utilizar-se do registro de preços decorrente desta licitação as seguintes secretarias: Secretaria Municipal de

Saúde, Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

04 - DO PREÇO

4.1 Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus

anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial n.º 016/2020, inerente ao Registro de Preços n.º

012/2020.

4.2 Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto Municipal n.º 107/2013, o qual

instituiu o Registro de Preços no Município de Santa Mônica/PR, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital

de Pregão para registro de preços n.º 012/2020 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

4.3 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão n.º 016/2020

pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.

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05 - DO LOCAL, PRAZO E EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1 A execução dos serviços será Parcelada, conforme solicitações, após a autorização a licitante vencedora deverá entregar

o produto imediatamente.

5.1.1 O Município se reserva no direito de exigir, que as empresas vencedoras localizadas dentro do perímetro urbano do

município de Santa Mônica-PR, forneçam o combustível em seus postos de abastecimento, através de bombas

recentemente inspecionadas e aprovadas pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas (IPEM), que as empresas vencedoras,

localizadas fora do perímetro urbano do município de Santa Mônica-PR, as suas expensas, instalem na Secretaria Municipal

de Obras Públicas e Meio Ambiente, tanques com capacidade mínima de 3.000 litros aéreos e bombas (registradoras)

recentemente inspecionadas e aprovadas pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas (IPEM), bem como forneçam o

combustível na referida secretaria, se caracterizando como antieconômica, a ação de deslocar seus veículos além do

perímetro urbano, para fins de abastecimento, tendo em vista o poder-dever por parte da mesma em impor economicidade

à gestão do erário, observando os prazos estipulados no item 5.1.

5.2 Os combustíveis e outros fornecidos deverão enquadrar-se nas especificações da ANP ­ Agência Nacional do Petróleo

ou do Órgão Federal responsável. A Empresa deverá responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos combustíveis

fornecidos, que deverão estar dentro dos padrões e normas que regem o setor. O Município se reserva no direito de

rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que não ofereça a qualidade exigida pelos Órgãos Fiscalizadores, que venha a

apresentar defeitos, ou ainda que não atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à

licitante contratada sua substituição, observando os prazos e condições estipulados no item 5.1, sob pena de multa por

atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis. Havendo dúvidas quanto à necessária

substituição dos produtos, perícia conclusiva deverá ser providenciada às expensas da CONTRATADA, junto a empresa de

reconhecida idoneidade e com anuência prévia do Município.

5.3 O fornecimento dos Itens será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor em exercício

na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, designado pelo Secretário o Sr. Rogério Martins Pinto, podendo

ser auxiliado por outro servidor igualmente designado, cabendo a ele, no acompanhamento e na fiscalização do objeto,

registrar as ocorrências relacionadas à sua execução, comunicando à CONTRATADA as providências e exigências necessárias

à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, sem ônus para a CONTRATANTE. O fornecimento do

combustível só será realizado com a presença de um funcionário designado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e

Meio Ambiente.

5.4 No ato do abastecimento dos veículos, para empresa vencedora localizada dentro do perímetro urbano do município de

Santa Mônica-PR, devem ser apresentadas 02(duas) vias do documento de requisição do óleo diesel, nas quais devem ser

anotados: A data do efetivo abastecimento, placa e quilometragem do veiculo, nome e assinatura do condutor, bem como

nome e assinatura do Secretário Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, devendo a 1º (primeira) via ficar em poder

da contratada e a 2º (segunda) via em poder da Secretaria Municipal.

5.5 No ato do abastecimento do tanque aéreo, para empresa vencedora localizada fora do perímetro urbano do município

de Santa Mônica-PR, devem ser apresentadas 02(duas) vias do documento de requisição do óleo diesel, nas quais devem ser

anotados: A data do efetivo abastecimento do tanque aéreo instalado na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio

Ambiente, nome e assinatura do Secretário, devendo a 1º (primeira) via ficar em poder da contratada e a 2º (segunda) via

em poder da Secretaria Municipal. O abastecimento dos veículos deve ser controlado pelo Secretário o Sr. Rogério Martins

Pinto, bem como pelo fiscal de contrato, através de planilha, na qual devem ser anotados: A data do efetivo abastecimento,

placa e quilometragem do veiculo, nome e assinatura do condutor, bem como nome e assinatura do Secretário e do fiscal de

contrato.

5.6 Não será permitida a terceirização do objeto, entretanto, em casos excepcionais, devidamente justificados haverá

decisão por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal.

06 - DO PAGAMENTO

6.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento de acordo com a realização do serviço, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês

subseqüente ao da execução e emissão dos documentos fiscais, na qual deverão estar inseridos os dados correspondentes

ao presente certame, conforme proposta classificada da CONTRATADA, devidamente adjudicada e homologada, através de

meio eletrônico mediante crédito em conta corrente de titularidade da contratada devidamente identificada,

excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, poderão ser realizados saques para pagamento em dinheiro a

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pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, adotando-se, em

ambas as hipóteses, mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais

pagamentos constar em item especifico da prestação de contas, conforme dispõe o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de

2011 e de acordo com a fatura/nota fiscal apresentada, atestada e vistada pelo Órgão solicitante.

Os documentos exigidos para pagamento são:

a) Certificado de Regularidade Fiscal ­ CRF, do FGTS;

b) Certidão Negativa de Débito ­ CND, do INSS;

c) CND Municipal de SANTA MÔNICA/PR, se a licitante for estabelecida neste município;

d) Nota Fiscal com discriminação da marca, quantidade do produto efetivamente entregue, visto de

recebimento do secretario responsável e identificação do presente certame.

e) Laudo emitido pelo fiscal de contrato atestando a execução do objeto.

6.2 Em ocorrendo atraso no pagamento devido pela Administração superior ao prazo estabelecido no art. 78, inc. XV, da Lei

Federal n.º 8.666/93, fica assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações

até que seja normalizada a situação. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento

será contado a partir de sua representação, desde que devidamente regularizados.

07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

7.1 Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados perante a

Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente.

7.2 As adjudicatárias da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a

vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.

7.3 Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por

memorando, oficio, fac-símile e e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário e total, a quantidade pretendida, o

local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.

7.3.1. A solicitação de fornecimento poderá ser emitida pelas Secretarias participantes, observando-se sempre as regras

estabelecidas neste edital e no respectivo contrato.

7.3.1.1. A cada aquisição, a Secretaria Municipal de Obras Públicas e meio Ambiente, responsável pelo registro, antes da

emissão da autorização, providenciará a consulta a presente Ata e ao respectivo Contrato.

7.3.1.2. Poderão utilizar-se do registro de preços decorrente desta licitação as seguintes secretarias: Secretaria Municipal de

Saúde, Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

7.4 A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá

colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem

procedeu ao recebimento.

7.5 A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nos serviços, após

o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital.

7.6 A licitante deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação

previstas neste Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.

7.7 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-

lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do

preço registrado, preferência em igualdade de condições.

7.8 O exercício de preferência dar-se-á, caso a Administração opte por realizar a aquisição por outros meios previstos em lei,

quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, mantidas as mesmas condições e prazos de entrega e

pagamento, caso em que o detentor do registro terá assegurado direito à contratação.

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7.9 A assinatura do Contrato de Expectativa de Fornecimento, não obriga a Administração a adquiri-los, sendo-lhe facultada

a não aquisição dos serviços, bem como sua aquisição total, superior ou parcial.

7.10 O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias e seus responsáveis, designando servidor

especialmente para atuar como Fiscal de Contrato, através de portaria específica, formalizada a designação em momento

prévio ou, no máximo, contemporâneo ao início da vigência contratual.

7.10.2 Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e

setorial, além dos atos preparatórios à instrução processual e à formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que

envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre

outros.

7.10.3 Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da execução contratual em seus aspectos técnicos e administrativos,

desdobrada em:

a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de avaliar se a execução e a

entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se estão sendo mantidas as condições contratuais;

b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às obrigações previdenciárias,

fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e

c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva de mão de obra quanto

aos aspectos técnicos descritos na alínea "a", em relação à prestação de serviços realizada com empregados

alocados, com exclusividade, em Unidade(s) Setorial(is).

08 - DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS

8.1 O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste Edital ou do Contrato dele decorrente caracterizará a

inadimplemento da licitante, sujeitando-a as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie:

a) Advertência por atraso até 02 (dois) dias;

b) Multa, nos seguintes percentuais:

b.1 - Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Empenho Global por atraso até 05 dias;

b.2 - Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no caso de

atraso superior a 05 (cinco) dias;

c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e

Federal pelo período de 02 até 05 anos conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93, e

Artigo 7º da Lei 10.520/02;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e

Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

8.2 A advertência prevista na letra "a" será aplicada pela Secretaria Municipal interessada, de ofício e a multa prevista na

letra "b", será aplicada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão, após apreciação da defesa

apresentada pelo inadimplente.

8.3 As penalidades previstas nas letras "c" e "d" são de competência da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e

Gestão.

8.4 É garantido a licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no artigo 109 da Lei Nº

8.666/93.

8.5 Os recursos deverão ser formalmente apresentados, devidamente fundamentados, e virem assinados pelo

representante legal da empresa.

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09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS

9.1 Decorrido o prazo de validade da proposta, os preços poderão ser revistos mediante requerimento formal da licitante

contratada, que deverá atender as seguintes disposições:

a) Protocolo do requerimento, dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado de todos os documentos

que comprovem o aumento, com planilhas de custos, além de outros que possam complementar o

pedido;

b) Validade do preço reajustado a contar da data efetiva de protocolo do pedido, entendida assim

como a data em que protocolou-se o último documento comprobatório da alteração de preços.

9.2 A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, responsável pelo registro de preços poderá rever de ofício os

preços registrados, de modo a ajustá-los, na data da Ordem de Fornecimento, ao preço corrente no mercado.

9.3 O valor será apurado com base no menor preço entre os pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, ou,

caso não exista tal número, dentre as existentes.

9.4 O fornecedor adjudicatário se obrigará a manter os preços oferecidos na proposta, sobre cada item.

10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II "a"

e "b", da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

10.2 A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, "a" e "b", da Lei Federal 8.666/93.

11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

Pela Administração, quando:

a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

b) a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não

aceitar sua justificativa;

c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da

Administração;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se

assim for decidido pela Administração;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;

g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente

ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da

presente Ata de Registro de Preços;

Pelas Detentoras, quando:

a) Mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de

Registro de Preços, ou, a juízo da Administração , quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses

previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94;

b) A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a

antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula

VIII, art. 78, caso não aceitas as razões do pedido.

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13 ­ DO CADASTRO DE RESERVA

13.1.1. Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a

fase competitiva;

13.1.2. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços

com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à

margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;

13.1.3. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Jornal O Diário do Noroeste e ficará

disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e

13.1.4. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

13.1.4.1. O registro a que se refere o item 13.1.2. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de

impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Federal

nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.

13.1.4.2. Se houver mais de um licitante na situação de que trata item 5.1.2., serão classificados segundo a ordem

da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

13.1.4.3. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere item 13.1.2. será

efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor

remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.

13.1.4.4. O anexo que trata item 13.1.2. consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da

concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do

licitante vencedor do certame.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Integram esta Ata, o Edital e anexos do Pregão Presencial n.º 016/2020 e as propostas das empresas classificadas no

certame supranumerado.

14.2 Fica eleito o foro desta Comarca de Santa Isabel do Ivaí do Estado do Paraná para dirimir quaisquer questões

decorrentes da utilização da presente Ata.

14.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal 8.666/93, e

demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.

Rogério Martins Pinto

Secretário Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente

Sergio Jose Ferreira

Prefeito Municipal

Fornecedores Classificados em 1º lugar:

COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS TORREZAN LTDA.

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AVISO DE SESSÃO

TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2020.

Considerando a sessão pública ocorrida no dia 23 (vinte e três do mês de julho do exercício de 2020, as

09h00min; Considerando que não houve apresentação de recursos; Considerando os preceitos da Lei

Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-

ESTADO DO PARANÁ, torna pública e convoca todos os interessados para a SESSÃO DE ABERTURA DOS

ENVELOPES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DOS PROPONENTES HABILITADOS, referente a

TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2020, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a

execução, EMPREITADA GLOBAL para reforma da Escola Municipal Felinda Volpon, neste Município de

Santa Mônica-PR, cuja obra dar-se-á de conformidade ao projeto básico constante no presente

processo. A sessão dar-se-á no dia 31/07/2020 as 10h30mim. As informações podem ser obtidas através

do Fone/Fax (44) 3455-1107.

Santa Mônica/PR, 30 de julho de 2020.

Sérgio José Ferreira

Prefeito Municipal

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DECRETO N.º 104/2020.

SÚMULA - Homologa o processo licitatório, na

modalidade Pregão Presencial nº 016/2020 para

Registro de Preços nº 012/2020 e dá outras

providências.

SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município de

Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, considerando as disposições da Lei

Federal n.° 8.666/93, de 21/06/1993,

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial

nº 016/2020 para Registro de Preços nº 012/2020, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e

eventual aquisição de combustíveis (óleo diesel S10), destinados à frota motorizada de veículos do

patrimônio desta municipalidade.

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 29 (vinte e nove) dias do mês

de julho do ano de 2020.

Sérgio José Ferreira

Prefeito Municipal

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DECRETO N.º 105/2020

SÚMULA - Homologa o processo licitatório, na

modalidade Pregão Presencial nº 014/2020 com e dá

outras providências.

SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município de

Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, considerando as disposições da Lei

Federal n.° 8.666/93, de 21/06/1993,

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº

014/2020, o qual tem por objeto a aquisição de 03 (três) veículos automotores zero km (02 Vans

Minibus e 01 Ambulância Simples Remoção), conforme resoluções SESA números: 783/2019, 644/2020

e 689/2020, para atender as necessidades da Secretária Municipal de Saúde, desta municipalidade, o

objeto detalhado encontra-se no termo de referência.

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 30 (trinta) dias do mês

de julho do ano de 2020.

Sérgio José Ferreira

Prefeito Municipal

30/07/2020 Ano I | Edição nº61 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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