Publicações da edição 77 - 06/03/2023 e Ano IV

Publicações da edição 77

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE LICITAÇÃO ­ ALTERAÇÃO DE EDITAL

TOMADA DE PREÇOS 003/2023

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

MODERNIZAÇÃO" entrega de acordo com o Edital.

Alterações realizadas condição para participação:

5.1 ­ Serão admitidas à participação as empresas que se enquadrarem no ramo de atividade

pertinente ao objeto da Licitação, na categoria Obras e Serviços e que atendam as condições

exigidas neste Edital, e que estejam cadastradas como fornecedores oficiais até o 3º dia antes da

sessão para participação.

Data da sessão não alterada.

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito

Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na

modalidade de tomada de preços, com critério de julgamento de menor preço global;

Fica designado a equipe permanente de apoio pela portaria nº 121/2022 pela modalidade TOMADA

DE PREÇOS, a Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS como presidente, tendo como comissão

de apoio os seguintes membros: EDWARD ZANOELO E TAIS APARECIDA DIAS DURÃES

Santo Antônio da Alegria, 06 de março de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

06/03/2023 Ano II | Edição nº77 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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CIDADE FOLCLORE

ANEXO XII

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2023

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME, EPP E EQUIPARADAS.

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "SERVIÇOS DE SEPARAÇÃO DE LIXO

RECICLÁVEL NO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DURANTE 12 MESES", entrega de

acordo com o Edital.

DATA E HORA DO INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: 17/03/2023 às 09:00:00

DATA E HORA DO FIM DO CREDENCIAMENTO: 17/03/2023 às 09:20:00

DATA E HORA DA ABERTURA E EXAMES DE PROPOSTAS: 17/03/2023 às 09:30:00

DATA E HORA DO INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 17/03/2023 às

14:00:00

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: www.comprasbr.com.br

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito

Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na

modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços, com critério de julgamento de menor

preço por item;

Fica designada como pregoeira no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, a Sra. LIDIANE

DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, tendo como comissão de apoio os seguintes membros:

FERNANDA DARINI AGUIAR, JANAINA DE SOUZA HENRIQUE E GEOVANI FLÁVIO

DOS SANTOS.

Santo Antônio da Alegria, 06 de março de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/23

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/23

PROCESSO Nº 31/23

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO

PORTE E AFINS CONFORME LEGISLAÇÃO

Dia: 17/03/2023

Hora: 09:00 HORAS

Local: SALA DE LICITAÇÕES

Endereço: AV. FRANCISCO ANTÔNIO MAFRA, Nº. 1.004 ­ CENTRO ­ SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP.

Informações: FONE: (016) 3668-1223

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Processo: 31/23

OBJETO: "SERVIÇOS DE SEPARAÇÃO DE LIXO RECICLÁVEL NO ATERRO

SANITÁRIO MUNICIPAL"

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de São

Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberto

nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de Santo Antônio

da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO Nº. 13/23, que na data, horário e

local acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/ 2002, no

Decreto Municipal nº. 012/2009 e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei

Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber lances de MENOR PREÇO POR ITEM,

objetivando a PREGÃO PRESENCIAL PARA SERVIÇOS DE SEPARAÇÃO DE LIXO

RECICLÁVEL NO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL POR 12 MESES, conforme as

especificações que integram o presente edital para todos os fins de direito, a seguir especificados:

I ­ DA SESSÃO PÚBLICA E ENTREGA/ABERTURA DOS ENVELOPES

Início do Credenciamento com Análise Prévia, Recebimento do ENVELOPE Nº. 01

­ PROPOSTA e ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

17/03/2023 às 09h00.

Encerramento do Credenciamento ­ 17\03\2023 às 09h20.

Abertura do envelope nº. 01 ­ Propostas: 17/03/2023 às 09H30.

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Suspensão da Sessão para inclusão dos dados e informações das Propostas no

Sistema do Pregão. Análise das Propostas pela Equipe de Apoio.

Reinício da Sessão ­ Apresentação da Classificação das Propostas e Início da Etapa

de Lances: 17/03/2023 às 14h00 ­ a depender do número de licitantes a sessão

poderá ocorrer de forma contínua, sem interrupção;

Abertura dos Envelopes nº. 02 ­ Documentação com Análise da Habilitação das

Licitantes que tiverem apresentado melhor oferta;

Encerramento da Sessão.

Local de Entrega: Sala de Reunião da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria;

Endereço da Prefeitura: Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004 ­ CEP 14390-000 ­

fone: (16) 3668 1233;

Prazo de validade da proposta: 60 dias;

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM;

Condição de Pagamento: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 10 (dez)

dias, após a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo esta entrega após a realização do

objeto.

Prazo de vigência: O prazo de vigência da presente ata será de 12 meses.

A despesa estimada para a licitação totaliza R$ 189.107,52 (cento e oitenta e nove mil e

cento e sete reais e cinquenta e dois centavos) descrição item a item consta do ANEXO

I do Edital.

OBTENÇÃO DO EDITAL: através do site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou no

Departamento de Licitações na sede da Prefeitura Municipal localizada na Av. Francisco Antônio

Mafra, 1004, bairro Centro, Telefone (0xx16) 3668-1233 ­ 08h00 as 16:00 h ­ horário de

Brasília.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação, a declaração de atendimento

aos requisitos de habilitação (Anexo II), será recebida no dia, horário e endereço acima

mencionado, pela Pregoeira Sra. LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, tendo como

comissão de apoio os seguintes membros: Sras. FERNANDA DARINI AGUIAR, JANAINA DE

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SOUZA HENRIQUE e GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, designados pela Portaria nº.

112/2023.

II ­ OBJETO

1 - O presente EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL tem por objetivo "SERVIÇOS DE

SEPARAÇÃO DE LIXO RECICLÁVEL NO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL", para

o trabalho de separação de lixo reciclável no Aterro Sanitário conforme especificações constantes

do ANEXO I, parte integrante deste Edital.

1.2. O Pregão será formalizado por intermédio de ata, e nas condições previstas neste Edital.

1.3. Integram este Edital os seguintes anexos:

ANEXO "I" ­ Termo de Referência.

ANEXO "II" ­ Declaração de ciência e cumprimento de requisitos de habilitação.

ANEXO "III" ­ Termo de credenciamento.

ANEXO "IV" ­ Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.

ANEXO "V" ­ Dados referenciais.

ANEXO "VI" ­ Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho.

ANEXO "VII" ­ Declaração de inexistência de fato impeditivo superveniente.

ANEXO "VIII" ­ Protocolo de pregão presencial.

ANEXO "IX" ­ Modelo da Proposta.

ANEXO "X" - Modelo de declaração de sujeição às condições estabelecidas no Edital

ANEXO "XI" ­ Modelo de Contrato

ANEXO "XII" ­ Aviso de Licitação pregão presencial.

III ­ DA PARTICIPAÇÃO

1- Não poderá participar desta licitação, consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma

de constituição, empresas que se encontrem sob falência, empresas declaradas inidôneas

para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidas com o Artigo 7º da Lei

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Federal nº. 10.520/02 ou punidas pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria,

com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos do art. 87, III da Lei

Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.

2- As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), visando a participação na

presente licitação deverão firmar DECLARAÇÃO, preferencialmente, nos termos do

modelo estabelecido no ANEXO IV deste edital, devendo apresentá-la fora do envelope

n° 01 ­ proposta comercial, já na fase de credenciamento.

3- Pela natureza da presente licitação a Administração concede a impossibilidade de

Subcontratação.

IV ­ DO CREDENCIAMENTO

1 ­ Para o credenciamento, a ser realizado na Sessão Pública de Processamento do Pregão,

deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) TRATANDO-SE DE SÓCIO, diretor, proprietário, apresentar o ato constitutivo, estatuto ou

contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no

caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, no

qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência

de tal investidura;

b) TRATANDO-SE DE CREDENCIADO, preencher a minuta modelo - ANEXO III - deste

Edital.

c) Os proponentes deverão apresentar, junto com o credenciamento, declaração de pleno

atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO II

do Edital, sendo sócio ou credenciado.

d) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, Declaração de microempresa ou

empresa de pequeno porte visando à participação da presente licitação, que deverá ser feita de

acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada no credenciamento.

e) Anexo V ­ Dados Referenciais, devidamente preenchidos.

f) No ato do credenciamento, além dos documentos acima enumerados (conforme o caso), o

representante da empresa licitante interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial

que contenha foto.

2- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante para compor a mesa. Havendo

mais de um, este(s) terá (ao) assento na sessão apenas como ouvinte.

3 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não

puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará

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impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de

interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço

apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas

e apuração do menor preço.

V ­ DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO

ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

Na Sessão Pública de Recebimento dos Envelopes, os proponentes deverão apresentar os

seguintes documentos, da seguinte forma:

1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 2

(dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da

proponente, os seguintes dizeres:

Nome da empresa licitante Nome da empresa licitante

Envelope nº.: 1 ­ Proposta Envelope n.: 2 - Habilitação

Pregão nº 03/2023 Pregão nº: 03/2023

Entrega: _/_/2023 Entrega: _/_/2023

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2 ­ A Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou conforme modelo

Anexo X deste Edital e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de

uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões

ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal das licitantes ou pelo

procurador, juntando-se a procuração.

2.1. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na

apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou

solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.

VI ­ CONTEUDO DO ENVELOPE

ENVELOPE I ­ PROPOSTA

6.1- Proposta: deverá ser datilografada ou impressa em uma única via, de forma clara e

detalhada, sem emendas ou rasuras, datada, assinada e rubricada, na qual deverá constar as

seguintes especificações:

a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;

b) número do Pregão;

c) O valor unitário por dia de serviço a ser executado (para cada item), bem como o valor total

mensal por item, aceitando-se nos preços unitários duas casas decimais e no total somente

duas casas decimais após a vírgula expresso em moeda corrente nacional, apurado a data de

sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionaria.

d) nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas resultantes

de impostos, taxas, tributos, diárias de trabalhadores, combustível, e demais encargos, assim

como todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da

presente licitação.

e) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta dias), contados da data da

abertura da proposta.

Observações:

Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

Importante: Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o prazo de validade da

proposta, condição de pagamento e prazo de entrega ficara entendida a aceitação das

condições constantes do Edital, considerando-se deste modo à classificação da proposta.

OBS: Se durante a alimentação do sistema do pregão desta Prefeitura, for constatado algum

tipo discrepância que indique claramente tratar-se de erro (muito maior ou menor que os

demais concorrentes deste Pregão Presencial), este poderá ser retificado no ato do

lançamento, sendo posteriormente anotado a ocorrência. Este Juízo de valor é faculdade da

Pregoeira, que poderá disponibilizar a oportunidade de aproveitamento da oferta no interesse

da Administração.

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ENVELOPE II ­ DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

Os documentos poderão ser apresentados na forma de fotocópia devidamente

autenticada por tabelião ou pelo Pregoeiro / equipe de apoio no ato da abertura do

envelope, sob pena de desclassificação.

Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se

for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles

documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente

em nome da matriz;

O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir

relacionados os quais dizem respeito a:

1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto do Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de

documentos de Eleição de seus Administradores;

1.2 ­ Registro Comercial no caso de Empresa Individual;

1.3 - As empresas cadastradas nesta Prefeitura de Santo Antônio da Alegria e que estejam

com o CRC dentro do prazo de validade (01 ano de sua expedição), estarão dispensados da

documentação do item 01, bastando juntar cópia autenticada do CRC. Será admitido apenas

o CRC desta Prefeitura.

1.4 ­ O documento relacionado no item 1.1 não precisará constar do Envelope "Documentos

de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

2. REGULARIDADE FISCAL:

2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda

(CNPJ);

2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Sistema de Seguridade Social ­

INSS, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a

apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de

Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da

Receita Federal.

2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante,

ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade de

ICMS ­ Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da

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Fazenda.

2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante,

ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou

Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários.

2.5 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

por meio da apresentação do CRF ­ Certificado de Regularidade do FGTS;

2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei

Federal nº 12.440/2011;

2.7 ­ A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte

somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;

2.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste

certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43 da Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

2.8.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o

prazo de cinco dias úteis, a contar da sessão do certame, prorrogáveis por igual período, a

critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento

do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão

negativa;

2.8.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,

implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste

edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos

referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, Inciso XXIII, da Lei 10.520/02.

3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou

de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, expedida

com data não anterior a 90 dias da data prevista para a entrega dos envelopes nº 01 ­

Proposta e nº 02 ­ Documentação, salvo se o respectivo documento contiver expressamente

escrito prazo diverso.

4 ­ QUALIFICACÃO TECNICA/OPERACIONAL

4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido

por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento,

acompanhada de Nota Fiscal Fatura que comprove o fornecimento.

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4.1.1 - Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada

constando razão social da empresa que está fornecendo e assinada por representante da

empresa devidamente identificado (nome / função).

IMPORTANTE: EM CASO DE DÚVIDA HAVERÁ DILIGÊNCIA CONFORME

PREVISTO NA LEI DE LICITAÇÕES.

4.2 - Declaração em papel personalizada da licitante de que se responsabilizará pela

prestação de serviços objeto desta licitação, conforme especificação do edital e discriminado

em sua proposta e no prazo requerido, conforme modelo ANEXO XI.

4.3 ­ Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme ANEXO VI.

4.4 - Declaração de inexistência de fato impeditiva superveniente, conforme ANEXO VII.

VII ­ DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 ­ No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de

Recebimento dos Envelopes, na qual os interessados em participar do certame deverão

entregar a Pregoeira o credenciamento de acordo com as especificações dadas, 02 (dois)

envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

1.2 ­ Em conformidade com a programação do preâmbulo, a Pregoeira suspenderá a sessão

para inclusão dos dados e informações das propostas no Sistema de Pregão. A suspensão

poderá não ocorrer dependendo do número de licitantes presente.

2 ­ A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para

credenciamento, bem como os dados referenciais, de acordo com modelos estabelecidos nos

Anexos constantes do Edital deverão ser apresentados fora dos Envelopes n.s 1 e 2.

3 ­ No horário e local e data indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento

do Pregão;

4 ­ Após os respectivos credenciamentos, a Sra. Pregoeira comunicará aos licitantes o

resultado da avaliação da equipe de apoio.

5 ­ Após as 09h20 minutos estará encerrado o credenciamento.

5.1 ­ Abertos os envelopes de preços, a Pregoeira fará circular entre os presentes os

respectivos documentos para serem rubricados ou os presentes poderão nomear três licitantes

para essa análise.

6 ­ A análise das propostas pela Pregoeira e Equipe de Apoio visará ao atendimento das

condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

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b) que apresentem valor baseado exclusivamente em proposta das demais Licitantes.

c) Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste edital, bem

como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim consideradas aqueles que estiverem

acima do preço de mercado, ou manifestamente inexequíveis nos termos do art. 48 da Lei nº.

8.666/93.

6.1 ­ No tocante aos valores, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações

aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de

eventuais erros, tomando-se como corretos os valores unitários. As correções efetuadas serão

consideradas para apuração do valor da proposta.

7 ­ Em conformidade com a programação do preâmbulo, retomando a sessão, a Pregoeira

selecionará as propostas não desclassificadas para a etapa de lances, com observância dos

seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor valor e das demais com valores até 10% (dez por cento)

superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 03 (três) valores na condição definida na alínea anterior,

serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores valores, até o máximo de 03

(três). No caso de empate nos valores, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes.

8 ­ Para efeito de seleção será considerado o menor valor por item.

9 ­ A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular

lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em

ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de ordem apontada no sistema no caso de

empate de valores.

10 ­ Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à

proposta de menor valor, observada a redução mínima de 1% (um por cento) entre os lances.

A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor por item.

11 ­ A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução

do preço.

12- Após a negociação, se houver a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor valor,

decidindo motivadamente a respeito. A aceitabilidade será aferida conforme os preços do

Anexo I.

13 ­ Considerada aceitável a oferta de menor valor, será aberto o envelope contendo os

documentos de habilitação de seu autor, em conformidade com a programação do preâmbulo.

14 ­ Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante

será habilitada e declarada vencedora do certame.

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15 ­ Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação,

a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor,

decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação

e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos

de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

16 ­ Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nº 01 e 02 no mesmo dia e/ou se

surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, a Pregoeira poderá interromper a

sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em ata os motivos da

interrupção.

VIII. - DA CONTRATAÇÃO:

1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir

da data de sua convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena de

ser desclassificada pela não assinatura do contrato.

2 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para

assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento,

perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23 deste edital.

3 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura

do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos

requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da Lei Federal

nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, com a convocação do licitante que

tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de

habilitação do tópico deste edital.

4 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do

Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,

sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os

compromissos assumidos no certame.

5 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou

supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor

contratado.

6 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por

escrito e também integrará o Contrato.

IX. ­ DA PRORROGAÇÃO:

9.1 ­ O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da

data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, se necessário.

X. ­ DO REAJUSTE

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10.1 ­ Em havendo prorrogação do prazo de execução que supere 12 (doze) meses, os preços

ajustados poderão vir a ser reajustados pela aplicação do índice INPC-IBGE, tomando-se

como base o acumulado do ano anterior a prorrogação.

XI. - DO PAGAMENTO:

11.1 ­ O pagamento será efetuado até o 10° dia da entrega da Nota Fiscal, conforme os dias

trabalhados.

11.2 ­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante

vencedora e seu vencimento ocorrerá em 20 (vinte) dias após a data de sua apresentação

válida.

11.3 ­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Contratada.

11.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação

de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

11.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do

contratado, o prazo previsto no item 11.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva

reapresentação.

11.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

XII. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 Ao licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a

ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver

a proposta, ensejar o retardamento da entrega do objeto, falhar ou fraudar na execução a ata,

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes

sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do artigo

7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93.

12.1.1 - advertência;

12.1.2 ­ multa, observados os seguintes limites máximos:

a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor

do fornecimento ou serviço não realizado;

b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida,

com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;

11.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.

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§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos

pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida

monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a

data do efetivo recolhimento.

§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do

primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento

da obrigação.

XIII ­ DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 ­ No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e

motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para a apresentação

de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar

contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

13.2 ­ A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência

do direito de recurso e a adjudicação do objeto à licitante vencedora.

13.3 ­ Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo

devidamente informado à autoridade competente.

13.4 ­ Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o

procedimento.

13.5 ­ O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

13.6 ­ A adjudicação será feita por valor por item.

XIV ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO: 08.00.00 ­ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 08.01.00 ­ FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.90.39.00 ­ DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 18.541.0008 ­ 2045 ­ GESTÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO

DESPESA: 148

FONTE: 01

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CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1100000 ­ Geral

XV. - DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura,

revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato

superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante

ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da

licitação.

15.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

15.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer

documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata

desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a

rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

15.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

15.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expedientes na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria com exceção ao tópico

deste Edital.

15.6 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,

promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

15.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento

do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão

da sua proposta.

15.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da

Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

15.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos

proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,

mediante publicação no Diário Oficial da União.

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15.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos

deste edital.

15.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pela pregoeira, comunicando

devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.

15.12 - Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições

constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.

15.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste

edital será o da Comarca de Altinópolis.

Santo Antônio da Alegria, 06 de março de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/23

PROCESSO Nº. 31/23

EDITAL N° 13/23

1 ­ OBJETO: "SERVIÇOS DE SEPARAÇÃO DE LIXO RECICLÁVEL NO ATERRO

SANITÁRIO MUNICIPAL".

2 ­ JUSTIFICATIVA: O presente procedimento licitatório visa realizar a contratação de

licitantes para a separação de lixo reciclável no aterro sanitário, para que a Prefeitura

Municipal possa dar um destino adequado aos resíduos recicláveis, estimulando a

conservação e preservação do meio ambiente.

3 ­ ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS RECICLÁVEIS

VALOR POR DIA VALOR MENSAL

ITEM DESCRIÇÃO MÉDIA-KG TRABALHADO ESTIMADO POR ITEM

(ANO) (R$) (R$)

01 PAPELÃO 25.000 65,66 1.969,87

02 ARQUIVO 25.000 65,66 1.969,87

03 PLÁSTICO 25.000 65,66 1.969,87

MOLE

04 TUBINHO E 25.000 65,66 1.969,87

PET. ÓLEO

05 PLÁSTICO 25.000 65,66 1.969,87

DURO, CAIXA

DE LEITE E

LATINHA

06 VIDRO 25.000 65,66 1.969,87

07 SUCATA 25.000 65,66 1.969,87

08 COBRE 25.000 65,66 1.969,87

VALOR TOTAL 189.107,52

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4 - CRITÉRIOS DE REALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SERVIÇO:

a) Caberá à contratada manter as atividades de separação do lixo, obrigatoriamente, no

período de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 18h30min, com intervalo das 11h00min às

12h30min para almoço.

b) Realizar a prestação de serviço adequada, nos termos do contrato e na forma prevista em

lei.

c) Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas contratuais;

d) Zelar pela integridade dos bens vinculados a prestação de serviços, bem como assegurá-los

adequadamente;

e) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência da execução

dos serviços;

f) Executar o serviço de forma ordeira, para que a Prefeitura Municipal possa dar um destino

adequado aos resíduos recicláveis;

g) Ser responsável pelo lixo doméstico, a partir do momento em que o mesmo for depositado

na plataforma de separação, até o final do processo (lixo reciclado, composto orgânico e

rejeito);

h) Zelar pela manutenção dos equipamentos (esteiras, peneiras, motores, prensas, tambores,

caçambas, instalações e demais equipamentos inerentes à execução dos serviços);

i) Manter a limpeza da área de separação e de compostagem, bem como toda área de sua

responsabilidade;

j) Proibir o acesso de pessoas estranhas no local de suas atividades;

k) Separar o material reciclado do composto orgânico e do rejeito;

l) Acatar todas as determinações do Departamento do Meio Ambiente, da Vigilância Sanitária

e de Setor de Obras e Serviços;

m) Responder por todos os prejuízos causados aos funcionários da Prefeitura Municipal ou a

terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa

responsabilidade;

n) Não será permitida a apresentação de atestados médicos ou declarações para abono de

faltas, haja vista que se trata de prestação de serviço de pessoa jurídica.

o) A contratada será responsável por todos os equipamentos de segurança usados na separação

do lixo, incluindo EPIs, capacete, luvas, máscaras, botas, aventais, óculos de proteção, entre

outros, de acordo com a legislação vigente.

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5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ­ A vigência do contrato será de 12 meses, a

partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos legais.

6 ­ PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: Os serviços deste pregão serão

prestados no período de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 18h30min, com intervalo das

11h00min às 12h30min no Aterro Sanitário Municipal.

7 - DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 10° dia da entrega da Nota Fiscal,

conforme os dias trabalhados.

8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item.

9 ­ FISCALIZAÇÃO: Os serviços propostos pela licitante vencedora serão fiscalizados pelo

Departamento do Meio Ambiente.

10 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP, 06 de março de 2023.

LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA

Pregoeira

MARIA EDUARDA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Técnica Agrícola

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/23

PROCESSO Nº. 31/23

EDITAL N°. 13/23

OBJETO: "SERVIÇOS DE SEPARAÇÃO DE LIXO RECICLÁVEL NO ATERRO

SANITÁRIO MUNICIPAL".

A empresa ________________________________________, com sede na

_______________________________________________________________, C.N.P.J.

n.º_________________________, telefone (___________________ )

e-mail________________________@____________________em atendimento às

disposições do Edital de Pregão Presencial nº. 03/23, DECLARA expressamente que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação exigidos no referido Edital, em atendimento ao Inciso

VII do artigo 4º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2.002.

Local,_______de __________________de 2.023.

(assinatura e nome do representante legal da empresa)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.

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ANEXO III

TERMO DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/23

PROCESSO Nº. 31/23

EDITAL N°. 13/23

OBJETO: "SERVIÇOS DE SEPARAÇÃO DE LIXO RECICLÁVEL NO ATERRO

SANITÁRIO MUNICIPAL".

A _______________________________________, por seu representante legal (doc. Anexo),

inscrita no CNPJ sob nº. __________________, credencia como seu representante o Sr.

____________________________________(nome e qualificação), para em seu nome

participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação

de propostas, e a prática de todo os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de

julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.

Local, ______de _____________________ de 2.023

(Nome do licitante e representante legal)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO

PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, que a empresa _______________________________, (denominação da pessoa

jurídica), CNPJ nº.___________________________, é microempresa ou empresa de pequeno

porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de

dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a

participar do Pregão Presencial nº. 03/23, realizado pela Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria, Estado de São Paulo.

Local, ______de _____________________ de 2.023

(Nome do licitante e representante legal)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.

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ANEXO V

DADOS REFERENCIAIS

Pregão Presencial nº 03/23

Processo nº 31/23

Edital n° 13/23

(ITEM NÃO-DESCLASSIFICATÓRIO)

RAZAO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ:

I.E.:

ENDERECO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE/FAX:

E-MAIL:

REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DO LICITANTE:

NOME:

RG:

CPF:

EMAIL:

SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA:

NOME:

RG:

CPF:

EMAIL PESSOAL:

EMAIL PROFISSIONAL:

TELEFONE/FAX:

DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:

NOME DO BANCO:

Nº BANCO: Nº AGENCIA:

Nº CONTA BANCARIA:

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO

TRABALHO

A_______________________________________ pessoa jurídica de direito privado,

devidamente inscrita no CNPJ._________________________________ com sede a

_________________________________________________, na cidade de

___________________, Estado de _______________, CEP: ______________,telefone

_______________, neste ato representado por seu procurador, o Senhor __________,

RG: _______________________ e CPF: ________________________, em atendimento as

disposições do Edital Pregão Presencial nº. 03/23 DECLARA para fins no disposto do Inciso

V do Artigo 27 da Lei Federal 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, que a proponente

não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e ainda,

não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

Por ser verdade, firmo a presente.

Local, ______de _____________________ de 2.023.

(Nome do licitante e representante legal)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.

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ANEXO VII

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/23

PROCESSO Nº 31/23

EDITAL N° 13/23

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

SUPERVENIENTE

A__________________________________, pessoa jurídica de direito privado, devidamente

inscrita no CNPJ Nº.___________________________________, com sede a

_________________________________________________, na cidade de

___________________,Estado de ______________, CEP: ______________,telefone

_______________, neste ato representado por seu procurador, o Senhor __________,

RG: __________________ e CPF: ________________________, em atendimento as

disposições do Edital Pregão Presencial nº. 03/23 DECLARA para fins, que até o momento

inexistem fatos supervenientes impeditivos a sua habilitação no presente certame e que jamais

foi declarada inidônea ou impedida de contratar e/ ou licitar com a Administração Pública em

qualquer das suas esferas.

Por ser verdade, firmo o presente.

Local, ______de _____________________ de 2.023.

(Nome do licitante e representante legal)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.

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ANEXO VIII

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/23

EDITAL N°. 13/23

PROCESSO N°. 31/23

PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL ­ item não desclassificatório

O licitante que tiver o interesse em participar do referido certame favor preencher o protocolo

e enviar via fax para o setor de licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria, Estado de São Paulo, em até 03 (três) dias antes da data marcada para a abertura da

licitação ­ Fone/fax (16) 3668-1233 ou email: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a

falta de remessa deste exime a Prefeitura da comunicação de eventuais retificações ocorridas

no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.

PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL

RETIRAMOS DO SITE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO

DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO, O EDITAL Nº. 13/23 MODALIDADE

PREGÃO PRESENCIAL.

DADOS DA EMPRESA:

RAZÃO SOCIAL:

NOME FANTASIA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

CIDADE: ESTADO: CEP:

FONE:

PESSOA PARA CONTATO:

DATA:

NOME E ASSINATURA:

CARIMBO DA EMPRESA:

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ANEXO IX

MODELO DA PROPOSTA

PREGÃO PRESENCIAL 03/23

PROCESSO Nº. 31/23

EDITAL 13/23

PROPONENTE:

ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO:

CEP:

FONE/ FAX:

CNPJ:

OBJETO: SERVIÇOS PARA O TRABALHO DE SEPARAÇÃO DE LIXO RECICLÁVEL NO

ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL.

IT DESCRIÇÃO MÉDIA-KG VALOR POR DIA VALOR MENSAL

(ANO) TRABALHADO ESTIMADO POR ITEM (R$)

(R$)

01 PAPELÃO

02 ARQUIVO

03 PLÁSTICO MOLE

04 TUBINHO E PET.

ÓLEO

05 PLÁSTICO DURO,

CAIXA DE LEITE E

LATINHA

06 VIDRO

07 SUCATA

08 COBRE

VALOR TOTAL

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS.

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CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 10° dia da entrega da

Nota Fiscal, conforme os dias trabalhados.

LOCAL_________________________ DE _________________DE 2023

ASSINATURA LICITANTE

NOME, CARGO

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE

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ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES

ESTABELECIDAS NO EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/23

PROCESSO Nº. 31/23

EDITAL N°. 13/23

OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL PARA SERVIÇOS DE SEPARAÇÃO DE LIXO

RECICLÁVEL NO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL, PARA UM PERÍODO DE

12 (DOZE) MESES.

A empresa ____________________________________________________, com sede na

___________________________________________________, C.N.P.J. n.º

_______________________________ , em atendimento às disposições do Edital de Pregão

Presencial nº. 03/23 DECLARA expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no

Edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo

licitador e que se responsabilizará pela prestação de serviço de separação de lixo, conforme

especificação do Edital e discriminado em sua proposta e no prazo requerido.

Local,_______de __________________de 2023.

____________________________________________

(assinatura e nome do representante legal da empresa)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.

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ANEXO XI

MODELO DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O TRABALHO DE

SEPARAÇÃO DE LIXO RECICLÁVEL NO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL,

QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A

EMPRESA XXX, COMO A SEGUIR SE DESCREVE:

Aos XX dias do mês de XXX de 2023, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui

tratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica

de direito público interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa

na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004,

neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo, o Senhor RICARDO

DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de

identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado

na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, e de outro lado a

empresa XXX, pessoa jurídica de direito privado interno, portadora do CNPJ n. º XXX com

sede a Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, na cidade de XXX, Estado de XXX, neste ato

devidamente representada por seu (sua) Proprietário (a) XXX, brasileiro, estado civil,

empresário, portador do RG número XXX, CPF/MF número XXX, tem entre si justos e

avençados o presente contrato para contratação de serviços para o trabalho de separação de

lixo reciclável no Aterro Sanitário Municipal.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Este contrato é fundamentado no processo de licitação número

31/2023, modalidade Pregão Presencial nº. 003/23, que passa a fazer parte integrante deste

instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços para

o trabalho de separação de lixo reciclável no Aterro Sanitário, conforme descrição, prazos e

demais obrigações e informações constantes do Edital, do Termo de Referência e deste

contrato, que dele faz parte integrante.

ESPECIFICAÇÃO/SERVIÇOS

Os materiais recicláveis a serem devidamente separados são:

VALOR POR DIA VALOR MENSAL

ITEM DESCRIÇÃO MÉDIA-KG TRABALHADO ESTIMADO POR ITEM

(ANO) (R$) (R$)

01 PAPELÃO 25.000

02 ARQUIVO 25.000

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03 PLÁSTICO 25.000

MOLE

04 TUBINHO E 25.000

PET. ÓLEO

05 PLÁSTICO 25.000

DURO, CAIXA

DE LEITE E

LATINHA

06 VIDRO 25.000

07 SUCATA 25.000

08 COBRE 25.000

VALOR TOTAL

COMPETE A CONTRATANTE

Destinação final dos rejeitos não recicláveis em valas próprias e de acordo com as

normas CETESB ABNT e Legislação Ambiental.

Regulamentar o serviço executado e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei;

Extinguir a execução, nos casos previstos em lei e neste contrato;

Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e às cláusulas

contratuais da execução do presente objeto;

Zelar pela boa qualidade dos serviços;

Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e

conservação.

O deslocamento até o Aterro Sanitário será por responsabilidade da Contratante.

Disponibilizar o livro ponto para regularizar a frequência dos serviços prestados, os

contratados deverão assinar o livro no pátio da Prefeitura Municipal.

A disponibilização de todo o material de limpeza para conservação do local do trabalho.

COMPETE A CONTRATADA:

Prestar serviços adequados, nos termos deste contrato e na forma prevista em lei;

Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas contratuais;

Zelar pela integridade dos bens vinculados a prestação de serviços, bem como assegurá-

los adequadamente;

Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência da

execução dos serviços;

Executar o serviço de forma ordeira, para que a Prefeitura Municipal possa dar um

destino adequado aos resíduos recicláveis;

Ser responsável pelo lixo doméstico, a partir do momento em que o mesmo for

depositado na plataforma de separação, até o final do processo (lixo reciclado, composto

orgânico e rejeito);

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Manter as atividades de separação do lixo, obrigatoriamente, no período de segunda a

sexta-feira, das 09h00min às 18h30min, com intervalo das 11h00 min às 12h30min,

INDEPENDENTEMENTE da ocorrência de feriado(s) nesta(s) data(s), salvo se for

possível a substituição do dia pelo sábado, e desde que previamente autorizado pela

Municipalidade.

Zelar pela manutenção dos equipamentos (esteiras, peneiras, motores, prensas,

tambores, caçambas, e instalações e demais equipamentos inerentes a execução dos

serviços);

Manter a limpeza da área de separação e de compostagem, bem como toda área de sua

responsabilidade;

Proibir o acesso de pessoas estranhas no local de suas atividades;

Separar o material reciclado do composto orgânico e do rejeito;

Acatar todas as determinações do Departamento do Meio Ambiente, da Vigilância

Sanitária e de Setor de Obras e Serviços;

Responder por todos os prejuízos causados aos funcionários da Prefeitura Municipal ou

a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue

essa responsabilidade;

Não será permitida a apresentação de atestados médicos ou declarações para o abono de

faltas, haja vista que se trata de prestação de serviço de pessoa jurídica.

A contratada será responsável por todos os equipamentos de segurança usados na

separação do lixo, incluindo EPIs, capacete, luvas, mascaras botas, aventais, óculos de

proteção, etc, de acordo com legislação vigente.

DA DESTINAÇÃO DOS MATERIAIS:

Ficará a critério da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, o destino final

do material reciclado e do composto orgânico, desde que sejam respeitadas as normas de

proteção do Meio Ambiente;

DINÂMICA DO TRABALHO:

Caberá à Municipalidade a responsabilidade de recolher e transportar o lixo doméstico

até o local determinado para a realização da separação do mesmo;

Uma vez dispensado o lixo no funil, pela Municipalidade, o mesmo seguirá para a

esteira de separação, quando então passará a ser de inteira responsabilidade da(s)

empresa(s) contratada(s), a quem caberá proceder a separação dos produtos recicláveis,

de forma manual;

Após a separação do material reciclado, caberá aos funcionários da empresa responsável

a obrigação de bem prensá-los (salvo os vidros) e armazená-los, de acordo com as

instruções do município.

O lixo reciclável, depois de separado e embalado, será colocado à disposição do

Município, proprietário do mesmo, para que dele faça o que melhor lhe aprouver, não

cabendo ao(s) contratado(s) o direito sobre o mesmo.

Os resíduos orgânicos resultantes da separação feita serão levados pela Prefeitura

Municipal para o aterro e cobertos imediatamente;

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze)

meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, se

necessário.

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PARAGRAFO PRIMEIRO: Em havendo prorrogação do prazo de execução que supere 12

(doze) meses, os preços ajustados poderão vir a ser reajustados pela aplicação do índice

INPC-IBGE, tomando-se como base o ano corrente anterior.

CLÁUSULA QUARTA: O contratante arcará a título de contraprestação com a quantia de

R$ XXX (XXX), divididos em 12 (doze) parcelas iguais de R$ XXX (XXX), constante da

Proposta Comercial, pagos até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços,

mediante nota de empenho e ordem de pagamento, de acordo com os dias trabalhos no

período.

CLÁUSULA QUINTA: A responsabilidade pela contratação, pagamentos e encargos

trabalhistas, fiscais, acidentários, entre outros, será de inteira responsabilidade da contratada,

isentando expressamente o contratante de tais múnus.

CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por

conta da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO: 08.00.00 ­ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 08.01.00 ­ FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.90.39.00 ­ DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 18.541.0008 ­ 2045 ­ GESTÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO

DESPESA: 148

FONTE: 01

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1100000 ­ Geral

CLÁUSULA SÉTIMA: Fica estipulada uma multa contratual na ordem de 5% (cinco por

cento) do valor total deste contrato caso a contratada venha descumprir qualquer cláusula

deste termo, e ainda, estar ciente de que a Administração tem a faculdade de rescindir

unilateralmente a avença nos termos do artigo 79 inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações e

demais penalidades previstas em edital e lei.

CLÁUSULA OITAVA: Fica vedada a terceirização do objeto do presente contrato por parte

da contratada a outra empresa estranha a este termo.

CLÁUSULA NONA: Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo,

para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato.

E, por estarem às partes firmes, justas e avençadas assina o presente instrumento em duas vias

para um só efeito e na presença de testemunhas.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO XXX

Prefeito Municipal Contratada

TESTEMUNHAS:

__________________________________________

NOME:

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RG:

___________________________________________

NOME:

RG:

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ANEXO XII

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2023

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME, EPP E EQUIPARADAS.

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "SERVIÇOS DE SEPARAÇÃO DE LIXO

RECICLÁVEL NO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DURANTE 12 MESES", entrega

de acordo com o Edital.

DATA E HORA DO INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: 17/03/2023 às 09:00:00

DATA E HORA DO FIM DO CREDENCIAMENTO: 17/03/2023 às 09:20:00

DATA E HORA DA ABERTURA E EXAMES DE PROPOSTAS: 17/03/2023 às

09:30:00

DATA E HORA DO INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 17/03/2023

às 14:00:00

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS

17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: www.comprasbr.com.br

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu

Prefeito Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar

licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços, com critério de

julgamento de menor preço por item;

Fica designada como pregoeira no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, a Sra.

LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, tendo como comissão de apoio os

seguintes membros: FERNANDA DARINI AGUIAR, JANAINA DE SOUZA HENRIQUE E

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS.

Santo Antônio da Alegria, 06 de março de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Nos termos do processo e da ata simplificada assinada pela Comissão Municipal de Li-

citações, adjudico e homologo o objeto do Tomada de Preço nº 001/2023, CONS-

TRUTORA AUMARIS LTDA-EPP, referente ao item n° 1. Perfazendo um total de

01 item. Referente à REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PROJETO ALEGRIA, no Mu-

nicípio

Santo Antônio da Alegria, 03 de março de 2.023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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