Publicações da edição 77 - 06/03/2023 e Ano IV
ALTERAÇÃO DE EDITAL 007 2023 TOMADA DE PREÇO 003 2023 PROCESSO 015 2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
AVISO DE LICITAÇÃO ALTERAÇÃO DE EDITAL
TOMADA DE PREÇOS 003/2023
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "ILUMINAÇÃO PÚBLICA -
MODERNIZAÇÃO" entrega de acordo com o Edital.
Alterações realizadas condição para participação:
5.1 Serão admitidas à participação as empresas que se enquadrarem no ramo de atividade
pertinente ao objeto da Licitação, na categoria Obras e Serviços e que atendam as condições
exigidas neste Edital, e que estejam cadastradas como fornecedores oficiais até o 3º dia antes da
sessão para participação.
Data da sessão não alterada.
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito
Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na
modalidade de tomada de preços, com critério de julgamento de menor preço global;
Fica designado a equipe permanente de apoio pela portaria nº 121/2022 pela modalidade TOMADA
DE PREÇOS, a Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS como presidente, tendo como comissão
de apoio os seguintes membros: EDWARD ZANOELO E TAIS APARECIDA DIAS DURÃES
Santo Antônio da Alegria, 06 de março de 2023
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 003 2023 PROCESSO 031 2023 EDITAL 013 2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
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CIDADE FOLCLORE
ANEXO XII
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2023
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME, EPP E EQUIPARADAS.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "SERVIÇOS DE SEPARAÇÃO DE LIXO
RECICLÁVEL NO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DURANTE 12 MESES", entrega de
acordo com o Edital.
DATA E HORA DO INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: 17/03/2023 às 09:00:00
DATA E HORA DO FIM DO CREDENCIAMENTO: 17/03/2023 às 09:20:00
DATA E HORA DA ABERTURA E EXAMES DE PROPOSTAS: 17/03/2023 às 09:30:00
DATA E HORA DO INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 17/03/2023 às
14:00:00
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: www.comprasbr.com.br
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito
Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na
modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços, com critério de julgamento de menor
preço por item;
Fica designada como pregoeira no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, a Sra. LIDIANE
DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, tendo como comissão de apoio os seguintes membros:
FERNANDA DARINI AGUIAR, JANAINA DE SOUZA HENRIQUE E GEOVANI FLÁVIO
DOS SANTOS.
Santo Antônio da Alegria, 06 de março de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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EDITAL 013 2023 PREGÃO PRESENCIAL 003 2023 PROCESSO 031 2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/23
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/23
PROCESSO Nº 31/23
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE E AFINS CONFORME LEGISLAÇÃO
Dia: 17/03/2023
Hora: 09:00 HORAS
Local: SALA DE LICITAÇÕES
Endereço: AV. FRANCISCO ANTÔNIO MAFRA, Nº. 1.004 CENTRO SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP.
Informações: FONE: (016) 3668-1223
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Processo: 31/23
OBJETO: "SERVIÇOS DE SEPARAÇÃO DE LIXO RECICLÁVEL NO ATERRO
SANITÁRIO MUNICIPAL"
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberto
nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de Santo Antônio
da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO Nº. 13/23, que na data, horário e
local acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/ 2002, no
Decreto Municipal nº. 012/2009 e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei
Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber lances de MENOR PREÇO POR ITEM,
objetivando a PREGÃO PRESENCIAL PARA SERVIÇOS DE SEPARAÇÃO DE LIXO
RECICLÁVEL NO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL POR 12 MESES, conforme as
especificações que integram o presente edital para todos os fins de direito, a seguir especificados:
I DA SESSÃO PÚBLICA E ENTREGA/ABERTURA DOS ENVELOPES
Início do Credenciamento com Análise Prévia, Recebimento do ENVELOPE Nº. 01
PROPOSTA e ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
17/03/2023 às 09h00.
Encerramento do Credenciamento 17\03\2023 às 09h20.
Abertura do envelope nº. 01 Propostas: 17/03/2023 às 09H30.
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Suspensão da Sessão para inclusão dos dados e informações das Propostas no
Sistema do Pregão. Análise das Propostas pela Equipe de Apoio.
Reinício da Sessão Apresentação da Classificação das Propostas e Início da Etapa
de Lances: 17/03/2023 às 14h00 a depender do número de licitantes a sessão
poderá ocorrer de forma contínua, sem interrupção;
Abertura dos Envelopes nº. 02 Documentação com Análise da Habilitação das
Licitantes que tiverem apresentado melhor oferta;
Encerramento da Sessão.
Local de Entrega: Sala de Reunião da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria;
Endereço da Prefeitura: Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004 CEP 14390-000
fone: (16) 3668 1233;
Prazo de validade da proposta: 60 dias;
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM;
Condição de Pagamento: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 10 (dez)
dias, após a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo esta entrega após a realização do
objeto.
Prazo de vigência: O prazo de vigência da presente ata será de 12 meses.
A despesa estimada para a licitação totaliza R$ 189.107,52 (cento e oitenta e nove mil e
cento e sete reais e cinquenta e dois centavos) descrição item a item consta do ANEXO
I do Edital.
OBTENÇÃO DO EDITAL: através do site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou no
Departamento de Licitações na sede da Prefeitura Municipal localizada na Av. Francisco Antônio
Mafra, 1004, bairro Centro, Telefone (0xx16) 3668-1233 08h00 as 16:00 h horário de
Brasília.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação, a declaração de atendimento
aos requisitos de habilitação (Anexo II), será recebida no dia, horário e endereço acima
mencionado, pela Pregoeira Sra. LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, tendo como
comissão de apoio os seguintes membros: Sras. FERNANDA DARINI AGUIAR, JANAINA DE
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SOUZA HENRIQUE e GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, designados pela Portaria nº.
112/2023.
II OBJETO
1 - O presente EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL tem por objetivo "SERVIÇOS DE
SEPARAÇÃO DE LIXO RECICLÁVEL NO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL", para
o trabalho de separação de lixo reciclável no Aterro Sanitário conforme especificações constantes
do ANEXO I, parte integrante deste Edital.
1.2. O Pregão será formalizado por intermédio de ata, e nas condições previstas neste Edital.
1.3. Integram este Edital os seguintes anexos:
ANEXO "I" Termo de Referência.
ANEXO "II" Declaração de ciência e cumprimento de requisitos de habilitação.
ANEXO "III" Termo de credenciamento.
ANEXO "IV" Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
ANEXO "V" Dados referenciais.
ANEXO "VI" Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho.
ANEXO "VII" Declaração de inexistência de fato impeditivo superveniente.
ANEXO "VIII" Protocolo de pregão presencial.
ANEXO "IX" Modelo da Proposta.
ANEXO "X" - Modelo de declaração de sujeição às condições estabelecidas no Edital
ANEXO "XI" Modelo de Contrato
ANEXO "XII" Aviso de Licitação pregão presencial.
III DA PARTICIPAÇÃO
1- Não poderá participar desta licitação, consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma
de constituição, empresas que se encontrem sob falência, empresas declaradas inidôneas
para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidas com o Artigo 7º da Lei
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Federal nº. 10.520/02 ou punidas pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria,
com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos do art. 87, III da Lei
Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
2- As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), visando a participação na
presente licitação deverão firmar DECLARAÇÃO, preferencialmente, nos termos do
modelo estabelecido no ANEXO IV deste edital, devendo apresentá-la fora do envelope
n° 01 proposta comercial, já na fase de credenciamento.
3- Pela natureza da presente licitação a Administração concede a impossibilidade de
Subcontratação.
IV DO CREDENCIAMENTO
1 Para o credenciamento, a ser realizado na Sessão Pública de Processamento do Pregão,
deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) TRATANDO-SE DE SÓCIO, diretor, proprietário, apresentar o ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no
caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, no
qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência
de tal investidura;
b) TRATANDO-SE DE CREDENCIADO, preencher a minuta modelo - ANEXO III - deste
Edital.
c) Os proponentes deverão apresentar, junto com o credenciamento, declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO II
do Edital, sendo sócio ou credenciado.
d) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, Declaração de microempresa ou
empresa de pequeno porte visando à participação da presente licitação, que deverá ser feita de
acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada no credenciamento.
e) Anexo V Dados Referenciais, devidamente preenchidos.
f) No ato do credenciamento, além dos documentos acima enumerados (conforme o caso), o
representante da empresa licitante interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial
que contenha foto.
2- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante para compor a mesa. Havendo
mais de um, este(s) terá (ao) assento na sessão apenas como ouvinte.
3 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não
puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará
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impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de
interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço
apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas
e apuração do menor preço.
V DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Na Sessão Pública de Recebimento dos Envelopes, os proponentes deverão apresentar os
seguintes documentos, da seguinte forma:
1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 2
(dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da
proponente, os seguintes dizeres:
Nome da empresa licitante Nome da empresa licitante
Envelope nº.: 1 Proposta Envelope n.: 2 - Habilitação
Pregão nº 03/2023 Pregão nº: 03/2023
Entrega: _/_/2023 Entrega: _/_/2023
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2 A Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou conforme modelo
Anexo X deste Edital e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de
uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões
ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal das licitantes ou pelo
procurador, juntando-se a procuração.
2.1. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na
apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou
solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
VI CONTEUDO DO ENVELOPE
ENVELOPE I PROPOSTA
6.1- Proposta: deverá ser datilografada ou impressa em uma única via, de forma clara e
detalhada, sem emendas ou rasuras, datada, assinada e rubricada, na qual deverá constar as
seguintes especificações:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do Pregão;
c) O valor unitário por dia de serviço a ser executado (para cada item), bem como o valor total
mensal por item, aceitando-se nos preços unitários duas casas decimais e no total somente
duas casas decimais após a vírgula expresso em moeda corrente nacional, apurado a data de
sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionaria.
d) nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas resultantes
de impostos, taxas, tributos, diárias de trabalhadores, combustível, e demais encargos, assim
como todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da
presente licitação.
e) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta dias), contados da data da
abertura da proposta.
Observações:
Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
Importante: Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o prazo de validade da
proposta, condição de pagamento e prazo de entrega ficara entendida a aceitação das
condições constantes do Edital, considerando-se deste modo à classificação da proposta.
OBS: Se durante a alimentação do sistema do pregão desta Prefeitura, for constatado algum
tipo discrepância que indique claramente tratar-se de erro (muito maior ou menor que os
demais concorrentes deste Pregão Presencial), este poderá ser retificado no ato do
lançamento, sendo posteriormente anotado a ocorrência. Este Juízo de valor é faculdade da
Pregoeira, que poderá disponibilizar a oportunidade de aproveitamento da oferta no interesse
da Administração.
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ENVELOPE II DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Os documentos poderão ser apresentados na forma de fotocópia devidamente
autenticada por tabelião ou pelo Pregoeiro / equipe de apoio no ato da abertura do
envelope, sob pena de desclassificação.
Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se
for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente
em nome da matriz;
O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir
relacionados os quais dizem respeito a:
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto do Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de
documentos de Eleição de seus Administradores;
1.2 Registro Comercial no caso de Empresa Individual;
1.3 - As empresas cadastradas nesta Prefeitura de Santo Antônio da Alegria e que estejam
com o CRC dentro do prazo de validade (01 ano de sua expedição), estarão dispensados da
documentação do item 01, bastando juntar cópia autenticada do CRC. Será admitido apenas
o CRC desta Prefeitura.
1.4 O documento relacionado no item 1.1 não precisará constar do Envelope "Documentos
de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
2. REGULARIDADE FISCAL:
2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Sistema de Seguridade Social
INSS, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a
apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da
Receita Federal.
2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade de
ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da
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Fazenda.
2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante,
ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários.
2.5 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
por meio da apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS;
2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei
Federal nº 12.440/2011;
2.7 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
2.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
2.8.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de cinco dias úteis, a contar da sessão do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão
negativa;
2.8.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos
referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, Inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou
de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, expedida
com data não anterior a 90 dias da data prevista para a entrega dos envelopes nº 01
Proposta e nº 02 Documentação, salvo se o respectivo documento contiver expressamente
escrito prazo diverso.
4 QUALIFICACÃO TECNICA/OPERACIONAL
4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento,
acompanhada de Nota Fiscal Fatura que comprove o fornecimento.
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4.1.1 - Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada
constando razão social da empresa que está fornecendo e assinada por representante da
empresa devidamente identificado (nome / função).
IMPORTANTE: EM CASO DE DÚVIDA HAVERÁ DILIGÊNCIA CONFORME
PREVISTO NA LEI DE LICITAÇÕES.
4.2 - Declaração em papel personalizada da licitante de que se responsabilizará pela
prestação de serviços objeto desta licitação, conforme especificação do edital e discriminado
em sua proposta e no prazo requerido, conforme modelo ANEXO XI.
4.3 Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme ANEXO VI.
4.4 - Declaração de inexistência de fato impeditiva superveniente, conforme ANEXO VII.
VII DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de
Recebimento dos Envelopes, na qual os interessados em participar do certame deverão
entregar a Pregoeira o credenciamento de acordo com as especificações dadas, 02 (dois)
envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
1.2 Em conformidade com a programação do preâmbulo, a Pregoeira suspenderá a sessão
para inclusão dos dados e informações das propostas no Sistema de Pregão. A suspensão
poderá não ocorrer dependendo do número de licitantes presente.
2 A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para
credenciamento, bem como os dados referenciais, de acordo com modelos estabelecidos nos
Anexos constantes do Edital deverão ser apresentados fora dos Envelopes n.s 1 e 2.
3 No horário e local e data indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento
do Pregão;
4 Após os respectivos credenciamentos, a Sra. Pregoeira comunicará aos licitantes o
resultado da avaliação da equipe de apoio.
5 Após as 09h20 minutos estará encerrado o credenciamento.
5.1 Abertos os envelopes de preços, a Pregoeira fará circular entre os presentes os
respectivos documentos para serem rubricados ou os presentes poderão nomear três licitantes
para essa análise.
6 A análise das propostas pela Pregoeira e Equipe de Apoio visará ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
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b) que apresentem valor baseado exclusivamente em proposta das demais Licitantes.
c) Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste edital, bem
como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim consideradas aqueles que estiverem
acima do preço de mercado, ou manifestamente inexequíveis nos termos do art. 48 da Lei nº.
8.666/93.
6.1 No tocante aos valores, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de
eventuais erros, tomando-se como corretos os valores unitários. As correções efetuadas serão
consideradas para apuração do valor da proposta.
7 Em conformidade com a programação do preâmbulo, retomando a sessão, a Pregoeira
selecionará as propostas não desclassificadas para a etapa de lances, com observância dos
seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor valor e das demais com valores até 10% (dez por cento)
superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) valores na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores valores, até o máximo de 03
(três). No caso de empate nos valores, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
8 Para efeito de seleção será considerado o menor valor por item.
9 A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em
ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de ordem apontada no sistema no caso de
empate de valores.
10 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor valor, observada a redução mínima de 1% (um por cento) entre os lances.
A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor por item.
11 A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução
do preço.
12- Após a negociação, se houver a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor valor,
decidindo motivadamente a respeito. A aceitabilidade será aferida conforme os preços do
Anexo I.
13 Considerada aceitável a oferta de menor valor, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor, em conformidade com a programação do preâmbulo.
14 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante
será habilitada e declarada vencedora do certame.
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15 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação,
a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor,
decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação
e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos
de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
16 Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nº 01 e 02 no mesmo dia e/ou se
surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, a Pregoeira poderá interromper a
sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em ata os motivos da
interrupção.
VIII. - DA CONTRATAÇÃO:
1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da data de sua convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena de
ser desclassificada pela não assinatura do contrato.
2 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para
assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento,
perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23 deste edital.
3 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura
do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos
requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da Lei Federal
nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, com a convocação do licitante que
tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de
habilitação do tópico deste edital.
4 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do
Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,
sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os
compromissos assumidos no certame.
5 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
contratado.
6 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por
escrito e também integrará o Contrato.
IX. DA PRORROGAÇÃO:
9.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da
data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, se necessário.
X. DO REAJUSTE
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10.1 Em havendo prorrogação do prazo de execução que supere 12 (doze) meses, os preços
ajustados poderão vir a ser reajustados pela aplicação do índice INPC-IBGE, tomando-se
como base o acumulado do ano anterior a prorrogação.
XI. - DO PAGAMENTO:
11.1 O pagamento será efetuado até o 10° dia da entrega da Nota Fiscal, conforme os dias
trabalhados.
11.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante
vencedora e seu vencimento ocorrerá em 20 (vinte) dias após a data de sua apresentação
válida.
11.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
Contratada.
11.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação
de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do
contratado, o prazo previsto no item 11.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva
reapresentação.
11.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
XII. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Ao licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a
ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver
a proposta, ensejar o retardamento da entrega do objeto, falhar ou fraudar na execução a ata,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes
sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do artigo
7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93.
12.1.1 - advertência;
12.1.2 multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor
do fornecimento ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida,
com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
11.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
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§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos
pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida
monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a
data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do
primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento
da obrigação.
XIII DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para a apresentação
de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar
contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência
do direito de recurso e a adjudicação do objeto à licitante vencedora.
13.3 Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
13.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento.
13.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 A adjudicação será feita por valor por item.
XIV DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 08.00.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 08.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.90.39.00 DESPESAS CORRENTES
FUNCIONAL: 18.541.0008 2045 GESTÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO
DESPESA: 148
FONTE: 01
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CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1100000 Geral
XV. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura,
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante
ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da
licitação.
15.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
15.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expedientes na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria com exceção ao tópico
deste Edital.
15.6 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento
do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta.
15.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação no Diário Oficial da União.
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15.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos
deste edital.
15.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pela pregoeira, comunicando
devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
15.12 - Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições
constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
15.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste
edital será o da Comarca de Altinópolis.
Santo Antônio da Alegria, 06 de março de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/23
PROCESSO Nº. 31/23
EDITAL N° 13/23
1 OBJETO: "SERVIÇOS DE SEPARAÇÃO DE LIXO RECICLÁVEL NO ATERRO
SANITÁRIO MUNICIPAL".
2 JUSTIFICATIVA: O presente procedimento licitatório visa realizar a contratação de
licitantes para a separação de lixo reciclável no aterro sanitário, para que a Prefeitura
Municipal possa dar um destino adequado aos resíduos recicláveis, estimulando a
conservação e preservação do meio ambiente.
3 ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS RECICLÁVEIS
VALOR POR DIA VALOR MENSAL
ITEM DESCRIÇÃO MÉDIA-KG TRABALHADO ESTIMADO POR ITEM
(ANO) (R$) (R$)
01 PAPELÃO 25.000 65,66 1.969,87
02 ARQUIVO 25.000 65,66 1.969,87
03 PLÁSTICO 25.000 65,66 1.969,87
MOLE
04 TUBINHO E 25.000 65,66 1.969,87
PET. ÓLEO
05 PLÁSTICO 25.000 65,66 1.969,87
DURO, CAIXA
DE LEITE E
LATINHA
06 VIDRO 25.000 65,66 1.969,87
07 SUCATA 25.000 65,66 1.969,87
08 COBRE 25.000 65,66 1.969,87
VALOR TOTAL 189.107,52
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4 - CRITÉRIOS DE REALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SERVIÇO:
a) Caberá à contratada manter as atividades de separação do lixo, obrigatoriamente, no
período de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 18h30min, com intervalo das 11h00min às
12h30min para almoço.
b) Realizar a prestação de serviço adequada, nos termos do contrato e na forma prevista em
lei.
c) Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas contratuais;
d) Zelar pela integridade dos bens vinculados a prestação de serviços, bem como assegurá-los
adequadamente;
e) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência da execução
dos serviços;
f) Executar o serviço de forma ordeira, para que a Prefeitura Municipal possa dar um destino
adequado aos resíduos recicláveis;
g) Ser responsável pelo lixo doméstico, a partir do momento em que o mesmo for depositado
na plataforma de separação, até o final do processo (lixo reciclado, composto orgânico e
rejeito);
h) Zelar pela manutenção dos equipamentos (esteiras, peneiras, motores, prensas, tambores,
caçambas, instalações e demais equipamentos inerentes à execução dos serviços);
i) Manter a limpeza da área de separação e de compostagem, bem como toda área de sua
responsabilidade;
j) Proibir o acesso de pessoas estranhas no local de suas atividades;
k) Separar o material reciclado do composto orgânico e do rejeito;
l) Acatar todas as determinações do Departamento do Meio Ambiente, da Vigilância Sanitária
e de Setor de Obras e Serviços;
m) Responder por todos os prejuízos causados aos funcionários da Prefeitura Municipal ou a
terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa
responsabilidade;
n) Não será permitida a apresentação de atestados médicos ou declarações para abono de
faltas, haja vista que se trata de prestação de serviço de pessoa jurídica.
o) A contratada será responsável por todos os equipamentos de segurança usados na separação
do lixo, incluindo EPIs, capacete, luvas, máscaras, botas, aventais, óculos de proteção, entre
outros, de acordo com a legislação vigente.
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5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12 meses, a
partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos legais.
6 PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: Os serviços deste pregão serão
prestados no período de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 18h30min, com intervalo das
11h00min às 12h30min no Aterro Sanitário Municipal.
7 - DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 10° dia da entrega da Nota Fiscal,
conforme os dias trabalhados.
8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item.
9 FISCALIZAÇÃO: Os serviços propostos pela licitante vencedora serão fiscalizados pelo
Departamento do Meio Ambiente.
10 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Santo Antônio da Alegria/SP, 06 de março de 2023.
LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA
Pregoeira
MARIA EDUARDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Técnica Agrícola
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/23
PROCESSO Nº. 31/23
EDITAL N°. 13/23
OBJETO: "SERVIÇOS DE SEPARAÇÃO DE LIXO RECICLÁVEL NO ATERRO
SANITÁRIO MUNICIPAL".
A empresa ________________________________________, com sede na
_______________________________________________________________, C.N.P.J.
n.º_________________________, telefone (___________________ )
e-mail________________________@____________________em atendimento às
disposições do Edital de Pregão Presencial nº. 03/23, DECLARA expressamente que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação exigidos no referido Edital, em atendimento ao Inciso
VII do artigo 4º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2.002.
Local,_______de __________________de 2.023.
(assinatura e nome do representante legal da empresa)
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
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ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/23
PROCESSO Nº. 31/23
EDITAL N°. 13/23
OBJETO: "SERVIÇOS DE SEPARAÇÃO DE LIXO RECICLÁVEL NO ATERRO
SANITÁRIO MUNICIPAL".
A _______________________________________, por seu representante legal (doc. Anexo),
inscrita no CNPJ sob nº. __________________, credencia como seu representante o Sr.
____________________________________(nome e qualificação), para em seu nome
participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação
de propostas, e a prática de todo os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de
julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
Local, ______de _____________________ de 2.023
(Nome do licitante e representante legal)
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa _______________________________, (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº.___________________________, é microempresa ou empresa de pequeno
porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de
dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a
participar do Pregão Presencial nº. 03/23, realizado pela Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria, Estado de São Paulo.
Local, ______de _____________________ de 2.023
(Nome do licitante e representante legal)
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
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ANEXO V
DADOS REFERENCIAIS
Pregão Presencial nº 03/23
Processo nº 31/23
Edital n° 13/23
(ITEM NÃO-DESCLASSIFICATÓRIO)
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
I.E.:
ENDERECO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DO LICITANTE:
NOME:
RG:
CPF:
EMAIL:
SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA:
NOME:
RG:
CPF:
EMAIL PESSOAL:
EMAIL PROFISSIONAL:
TELEFONE/FAX:
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
NOME DO BANCO:
Nº BANCO: Nº AGENCIA:
Nº CONTA BANCARIA:
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
A_______________________________________ pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrita no CNPJ._________________________________ com sede a
_________________________________________________, na cidade de
___________________, Estado de _______________, CEP: ______________,telefone
_______________, neste ato representado por seu procurador, o Senhor __________,
RG: _______________________ e CPF: ________________________, em atendimento as
disposições do Edital Pregão Presencial nº. 03/23 DECLARA para fins no disposto do Inciso
V do Artigo 27 da Lei Federal 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, que a proponente
não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e ainda,
não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local, ______de _____________________ de 2.023.
(Nome do licitante e representante legal)
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
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ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/23
PROCESSO Nº 31/23
EDITAL N° 13/23
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
SUPERVENIENTE
A__________________________________, pessoa jurídica de direito privado, devidamente
inscrita no CNPJ Nº.___________________________________, com sede a
_________________________________________________, na cidade de
___________________,Estado de ______________, CEP: ______________,telefone
_______________, neste ato representado por seu procurador, o Senhor __________,
RG: __________________ e CPF: ________________________, em atendimento as
disposições do Edital Pregão Presencial nº. 03/23 DECLARA para fins, que até o momento
inexistem fatos supervenientes impeditivos a sua habilitação no presente certame e que jamais
foi declarada inidônea ou impedida de contratar e/ ou licitar com a Administração Pública em
qualquer das suas esferas.
Por ser verdade, firmo o presente.
Local, ______de _____________________ de 2.023.
(Nome do licitante e representante legal)
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
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ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/23
EDITAL N°. 13/23
PROCESSO N°. 31/23
PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL item não desclassificatório
O licitante que tiver o interesse em participar do referido certame favor preencher o protocolo
e enviar via fax para o setor de licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria, Estado de São Paulo, em até 03 (três) dias antes da data marcada para a abertura da
licitação Fone/fax (16) 3668-1233 ou email: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a
falta de remessa deste exime a Prefeitura da comunicação de eventuais retificações ocorridas
no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.
PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL
RETIRAMOS DO SITE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO
DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO, O EDITAL Nº. 13/23 MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL.
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO: CEP:
FONE:
PESSOA PARA CONTATO:
DATA:
NOME E ASSINATURA:
CARIMBO DA EMPRESA:
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ANEXO IX
MODELO DA PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL 03/23
PROCESSO Nº. 31/23
EDITAL 13/23
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
FONE/ FAX:
CNPJ:
OBJETO: SERVIÇOS PARA O TRABALHO DE SEPARAÇÃO DE LIXO RECICLÁVEL NO
ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL.
IT DESCRIÇÃO MÉDIA-KG VALOR POR DIA VALOR MENSAL
(ANO) TRABALHADO ESTIMADO POR ITEM (R$)
(R$)
01 PAPELÃO
02 ARQUIVO
03 PLÁSTICO MOLE
04 TUBINHO E PET.
ÓLEO
05 PLÁSTICO DURO,
CAIXA DE LEITE E
LATINHA
06 VIDRO
07 SUCATA
08 COBRE
VALOR TOTAL
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS.
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CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 10° dia da entrega da
Nota Fiscal, conforme os dias trabalhados.
LOCAL_________________________ DE _________________DE 2023
ASSINATURA LICITANTE
NOME, CARGO
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE
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ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS NO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/23
PROCESSO Nº. 31/23
EDITAL N°. 13/23
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL PARA SERVIÇOS DE SEPARAÇÃO DE LIXO
RECICLÁVEL NO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL, PARA UM PERÍODO DE
12 (DOZE) MESES.
A empresa ____________________________________________________, com sede na
___________________________________________________, C.N.P.J. n.º
_______________________________ , em atendimento às disposições do Edital de Pregão
Presencial nº. 03/23 DECLARA expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no
Edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo
licitador e que se responsabilizará pela prestação de serviço de separação de lixo, conforme
especificação do Edital e discriminado em sua proposta e no prazo requerido.
Local,_______de __________________de 2023.
____________________________________________
(assinatura e nome do representante legal da empresa)
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.
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ANEXO XI
MODELO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O TRABALHO DE
SEPARAÇÃO DE LIXO RECICLÁVEL NO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL,
QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A
EMPRESA XXX, COMO A SEGUIR SE DESCREVE:
Aos XX dias do mês de XXX de 2023, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui
tratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica
de direito público interno, portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa
na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004,
neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo, o Senhor RICARDO
DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de
identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado
na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, e de outro lado a
empresa XXX, pessoa jurídica de direito privado interno, portadora do CNPJ n. º XXX com
sede a Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, na cidade de XXX, Estado de XXX, neste ato
devidamente representada por seu (sua) Proprietário (a) XXX, brasileiro, estado civil,
empresário, portador do RG número XXX, CPF/MF número XXX, tem entre si justos e
avençados o presente contrato para contratação de serviços para o trabalho de separação de
lixo reciclável no Aterro Sanitário Municipal.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Este contrato é fundamentado no processo de licitação número
31/2023, modalidade Pregão Presencial nº. 003/23, que passa a fazer parte integrante deste
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços para
o trabalho de separação de lixo reciclável no Aterro Sanitário, conforme descrição, prazos e
demais obrigações e informações constantes do Edital, do Termo de Referência e deste
contrato, que dele faz parte integrante.
ESPECIFICAÇÃO/SERVIÇOS
Os materiais recicláveis a serem devidamente separados são:
VALOR POR DIA VALOR MENSAL
ITEM DESCRIÇÃO MÉDIA-KG TRABALHADO ESTIMADO POR ITEM
(ANO) (R$) (R$)
01 PAPELÃO 25.000
02 ARQUIVO 25.000
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03 PLÁSTICO 25.000
MOLE
04 TUBINHO E 25.000
PET. ÓLEO
05 PLÁSTICO 25.000
DURO, CAIXA
DE LEITE E
LATINHA
06 VIDRO 25.000
07 SUCATA 25.000
08 COBRE 25.000
VALOR TOTAL
COMPETE A CONTRATANTE
Destinação final dos rejeitos não recicláveis em valas próprias e de acordo com as
normas CETESB ABNT e Legislação Ambiental.
Regulamentar o serviço executado e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei;
Extinguir a execução, nos casos previstos em lei e neste contrato;
Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e às cláusulas
contratuais da execução do presente objeto;
Zelar pela boa qualidade dos serviços;
Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e
conservação.
O deslocamento até o Aterro Sanitário será por responsabilidade da Contratante.
Disponibilizar o livro ponto para regularizar a frequência dos serviços prestados, os
contratados deverão assinar o livro no pátio da Prefeitura Municipal.
A disponibilização de todo o material de limpeza para conservação do local do trabalho.
COMPETE A CONTRATADA:
Prestar serviços adequados, nos termos deste contrato e na forma prevista em lei;
Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas contratuais;
Zelar pela integridade dos bens vinculados a prestação de serviços, bem como assegurá-
los adequadamente;
Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência da
execução dos serviços;
Executar o serviço de forma ordeira, para que a Prefeitura Municipal possa dar um
destino adequado aos resíduos recicláveis;
Ser responsável pelo lixo doméstico, a partir do momento em que o mesmo for
depositado na plataforma de separação, até o final do processo (lixo reciclado, composto
orgânico e rejeito);
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Manter as atividades de separação do lixo, obrigatoriamente, no período de segunda a
sexta-feira, das 09h00min às 18h30min, com intervalo das 11h00 min às 12h30min,
INDEPENDENTEMENTE da ocorrência de feriado(s) nesta(s) data(s), salvo se for
possível a substituição do dia pelo sábado, e desde que previamente autorizado pela
Municipalidade.
Zelar pela manutenção dos equipamentos (esteiras, peneiras, motores, prensas,
tambores, caçambas, e instalações e demais equipamentos inerentes a execução dos
serviços);
Manter a limpeza da área de separação e de compostagem, bem como toda área de sua
responsabilidade;
Proibir o acesso de pessoas estranhas no local de suas atividades;
Separar o material reciclado do composto orgânico e do rejeito;
Acatar todas as determinações do Departamento do Meio Ambiente, da Vigilância
Sanitária e de Setor de Obras e Serviços;
Responder por todos os prejuízos causados aos funcionários da Prefeitura Municipal ou
a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue
essa responsabilidade;
Não será permitida a apresentação de atestados médicos ou declarações para o abono de
faltas, haja vista que se trata de prestação de serviço de pessoa jurídica.
A contratada será responsável por todos os equipamentos de segurança usados na
separação do lixo, incluindo EPIs, capacete, luvas, mascaras botas, aventais, óculos de
proteção, etc, de acordo com legislação vigente.
DA DESTINAÇÃO DOS MATERIAIS:
Ficará a critério da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, o destino final
do material reciclado e do composto orgânico, desde que sejam respeitadas as normas de
proteção do Meio Ambiente;
DINÂMICA DO TRABALHO:
Caberá à Municipalidade a responsabilidade de recolher e transportar o lixo doméstico
até o local determinado para a realização da separação do mesmo;
Uma vez dispensado o lixo no funil, pela Municipalidade, o mesmo seguirá para a
esteira de separação, quando então passará a ser de inteira responsabilidade da(s)
empresa(s) contratada(s), a quem caberá proceder a separação dos produtos recicláveis,
de forma manual;
Após a separação do material reciclado, caberá aos funcionários da empresa responsável
a obrigação de bem prensá-los (salvo os vidros) e armazená-los, de acordo com as
instruções do município.
O lixo reciclável, depois de separado e embalado, será colocado à disposição do
Município, proprietário do mesmo, para que dele faça o que melhor lhe aprouver, não
cabendo ao(s) contratado(s) o direito sobre o mesmo.
Os resíduos orgânicos resultantes da separação feita serão levados pela Prefeitura
Municipal para o aterro e cobertos imediatamente;
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze)
meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, se
necessário.
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PARAGRAFO PRIMEIRO: Em havendo prorrogação do prazo de execução que supere 12
(doze) meses, os preços ajustados poderão vir a ser reajustados pela aplicação do índice
INPC-IBGE, tomando-se como base o ano corrente anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O contratante arcará a título de contraprestação com a quantia de
R$ XXX (XXX), divididos em 12 (doze) parcelas iguais de R$ XXX (XXX), constante da
Proposta Comercial, pagos até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços,
mediante nota de empenho e ordem de pagamento, de acordo com os dias trabalhos no
período.
CLÁUSULA QUINTA: A responsabilidade pela contratação, pagamentos e encargos
trabalhistas, fiscais, acidentários, entre outros, será de inteira responsabilidade da contratada,
isentando expressamente o contratante de tais múnus.
CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 08.00.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 08.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.90.39.00 DESPESAS CORRENTES
FUNCIONAL: 18.541.0008 2045 GESTÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO
DESPESA: 148
FONTE: 01
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1100000 Geral
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica estipulada uma multa contratual na ordem de 5% (cinco por
cento) do valor total deste contrato caso a contratada venha descumprir qualquer cláusula
deste termo, e ainda, estar ciente de que a Administração tem a faculdade de rescindir
unilateralmente a avença nos termos do artigo 79 inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações e
demais penalidades previstas em edital e lei.
CLÁUSULA OITAVA: Fica vedada a terceirização do objeto do presente contrato por parte
da contratada a outra empresa estranha a este termo.
CLÁUSULA NONA: Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo,
para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato.
E, por estarem às partes firmes, justas e avençadas assina o presente instrumento em duas vias
para um só efeito e na presença de testemunhas.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO XXX
Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS:
__________________________________________
NOME:
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RG:
___________________________________________
NOME:
RG:
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ANEXO XII
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2023
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME, EPP E EQUIPARADAS.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "SERVIÇOS DE SEPARAÇÃO DE LIXO
RECICLÁVEL NO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DURANTE 12 MESES", entrega
de acordo com o Edital.
DATA E HORA DO INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: 17/03/2023 às 09:00:00
DATA E HORA DO FIM DO CREDENCIAMENTO: 17/03/2023 às 09:20:00
DATA E HORA DA ABERTURA E EXAMES DE PROPOSTAS: 17/03/2023 às
09:30:00
DATA E HORA DO INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 17/03/2023
às 14:00:00
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS
17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: www.comprasbr.com.br
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu
Prefeito Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar
licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços, com critério de
julgamento de menor preço por item;
Fica designada como pregoeira no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, a Sra.
LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, tendo como comissão de apoio os
seguintes membros: FERNANDA DARINI AGUIAR, JANAINA DE SOUZA HENRIQUE E
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS.
Santo Antônio da Alegria, 06 de março de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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37/40
termo de homologação
Licitações e Contratos • Homologação
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Nos termos do processo e da ata simplificada assinada pela Comissão Municipal de Li-
citações, adjudico e homologo o objeto do Tomada de Preço nº 001/2023, CONS-
TRUTORA AUMARIS LTDA-EPP, referente ao item n° 1. Perfazendo um total de
01 item. Referente à REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PROJETO ALEGRIA, no Mu-
nicípio
Santo Antônio da Alegria, 03 de março de 2.023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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39/40