Publicações da edição 2269 - 03/03/2023 e Ano XII
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
Secretaria Mun. de Desenv. Econômico, Meio Ambiente e
IMPRENSA OFICIAL Turismo
ESTADO MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPESA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 509/2023
O Município de Paraíso das Águas/MS, torna público aos eventuais interessados a apresentação
de proposta a manifestação de interesse de contratação direta com base na Lei Federal de
Licitações e contratos administrativos Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com fulcro no
art.75, inciso II, nos termos do § 3º:
§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão
preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo
mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a
manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COBERTURA DE
SEGURO TOTAL DE VEÍCULOS, COM COBERTURA CONTRA DANOS
Objeto MATERIAIS RESULTANTES DE SINISTROS DE ROUBO OU FURTO,
COLISÃO, INCÊNDIO, DANOS CAUSADOS PELA NATUREZA, ATOS
DANOSOS PRATICADOS POR TERCEIROS E ASSISTÊNCIA 24 HORAS,
PARA O VEÍCULO FIAT/STRADA FREEDOM 13CD PLACA RWD7C42.
Local de publicação do Site da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas MS no endereço
Edital e seus anexos eletrônico: www.paraisodasaguas.ms.gov.br na aba Licitações,
Modalidade: Dispensa de Licitação
Prazo para apresentação de As propostas deverão ser enviadas até o dia 08 de março de 2023,
propostas às 17:00 horas (horário local)
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e
Endereçamento das propostas Turismo, na Rua José Almeida Sobrinho, nº 26, Centro, ou pelo e-
mail: seplan.pmpa@hotmail.com Telefone p/ contato: (67) 3248-
Da apresentação da Após escolha da proposta mais vantajosa será requerido junto à
documentação empresa vencedora documentos constante no Art.62 capítulo VI da
habilitação Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Critério de Julgamento Menor valor por item
Valor Estimado R$ 1.657,09 (Um mil seiscentos e cinquenta e sete reais e nove
centavos).
Assinam:
Wilson Matheus
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas MS
Telefone: (67) 3248-1040
03/03/2023 Ano X | Edição nº2269 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDITAL Nº 002 - EDITAL DE INSCRITOS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023
EDITAL Nº 002 EDITAL DE INSCRITOS
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com sede na Rua Epaminondas
Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, CEP 79556-000, por intermédio da Comissão nomeada nos termos do Decreto
nº 867/2023, torna público para conhecimento dos interessados a relação nominal dos candidatos inscritos, a saber:
NÍVEL SUPERIOR
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
VAGAS: CR
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF
017/2023 ALEXSANDRA VIANA DO NASCIMENTO 009.563.664-14
003/2023 ELISANGELA OLIVEIRA DUTRA PETINELLE 001.992.431-31
011/2023 JANAINA JÉSSICA VIEIRA DOS REIS 053.566.899-69
016/2023 MARIA JOSÉ VIANA DA SILVA 102.254.944-85
002/2023 PRISCILA DA SILVA PAIXÃO 000.819.951-56
014/2023 QUÉZIA JOSIANE SIQUEIRA 003.227.651-61
005/2023 SIMÉIA DE BRITO SILVA CÔRTES 010.511.741-20
018/2023 SUIANE INÁCIO DA SILVA 528.743.541-04
013/2023 VANDILMA PEREIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS 040.948.771-69
Paraíso das Águas, 3 de março de 2023.
MAIANY DE S. ALMEIDA IEDA SILVA DE OLIVEIRA EDNA LÍDIA M. DE SOUZA SILVA
Membro Membro Presidente
03/03/2023 Ano X | Edição nº2269 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDITAL Nº 002 - EDITAL DE INSCRITOS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023
EDITAL Nº 002 EDITAL DE INSCRITOS
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com sede na Rua Epaminondas
Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, CEP 79556-000, por intermédio da Comissão nomeada nos termos do Decreto
nº 868/2023, torna público para conhecimento dos interessados a relação nominal dos candidatos inscritos, a saber:
NÍVEL SUPERIOR
BOLSA DE ESTÁGIO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF
006/2023 LUARA VIEIRA RODRIGUES 054.795.281-30
007/2023 MARCELA RAMOS DA SILVA MONTES 073.614.125-13
Paraíso das Águas, 3 de março de 2023.
MAIANY DE S. ALMEIDA IEDA SILVA DE OLIVEIRA EDNA LÍDIA M. DE SOUZA SILVA
Membro Membro Presidente
03/03/2023 Ano X | Edição nº2269 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 007/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Extrato da Nota de Empenho nº 518/2023
Ordenador: JOÃO DONIZETE CORSINI
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS
DJE COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
PARAÍSO DAS ÁGUAS MS
Valor do Empenho: 13.734,95 (Treze Mil Setecentos e Trinta e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos.)
Dotação:15
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 007/2022
Data do Empenho: 24/02/2023
Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende Contador e João Donizete Corsini - Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
Extrato da Nota de Empenho nº 517/2023
Ordenador: JOÃO DONIZETE CORSINI
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS
EFICAZ COMÉRCIO EIRELI
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
PARAÍSO DAS ÁGUAS MS
Valor do Empenho: 82,00 (Oitenta e Dois Reais.)
Dotação:15
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 007/2022
Data do Empenho: 24/02/2023
Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende Contador e João Donizete Corsini - Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
Extrato da Nota de Empenho nº 519/2023
Ordenador: JOÃO DONIZETE CORSINI
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS
IRMÃOS CARDOSO LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
PARAÍSO DAS ÁGUAS MS
Valor do Empenho: 17.552,52 (Dezessete Mil, Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e Dois Centavos.)
Dotação:15
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 007/2022
Data do Empenho: 24/02/2023
Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende Contador e João Donizete Corsini - Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
Extrato da Nota de Empenho nº 526/2023
Ordenador: JOÃO DONIZETE CORSINI
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS
LEMA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
PARAÍSO DAS ÁGUAS MS
Valor do Empenho: 4.080,24 (Quatro Mil e Oitenta Reais e Vinte e Quatro Centavos.)
Dotação:15
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 007/2022
Data do Empenho: 27/02/2023
Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende Contador e João Donizete Corsini - Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
Extrato da Nota de Empenho nº 527/2023
Ordenador: JOÃO DONIZETE CORSINI
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS
MEM PRODUTOS E VARIEDADES LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
PARAÍSO DAS ÁGUAS MS
Valor do Empenho: 1.872,18 (Mil, Oitocentos e Setenta e Dois Reais e Dezoito Centavos.)
Dotação:15
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 007/2022
Data do Empenho: 27/02/2023
Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende Contador e João Donizete Corsini - Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato da Nota de Empenho nº 112/2023
Ordenador: ROZILDA PEREIRA DA SILVA
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS
DJE COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
PARAÍSO DAS ÁGUAS MS
Valor do Empenho: 989,60 (Novecentos e Oitenta e Nove Reais e Sessenta Centavos.)
Dotação: 46
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 007/2022
Data do Empenho: 28/02/2023
Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende Contador e Rozilda Pereira da Silva - Secretária Municipal de Assistência Social
03/03/2023 Ano X | Edição nº2269 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 093 2023 DISPOE SOBRE GRATIFICAÇÃO DOS SERVIDORES DA SEMIRU PRESTA SERVIÇOS AO SAAE
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL
Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana
(NÃ
O HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) De
PORTARIA Nº 094 2022 DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR ALEX ALVES SAMPAIO
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 052, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a designação de servidor público
municipal que especifica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS EM EXERCÍCIO,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90,
inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 35
da Lei Complementar nº 031/2016, conforme memorando nº 701/2023, de 24 de janeiro
de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALEX ALVES SAMPAIO, inscrito no CPF sob o
nº 011.959.711-09, efetivo no cargo de Professor de Geografia, 20 horas semanais,
Classe C, Nível II, matricula 114, e efetivo no cargo de Professor de Geografia, 20 horas
semanais, Classe A, Nível II, matricula 1813, para a função de confiança de Coordenador
Pedagógico de Supervisão Geral, 40 horas semanais, a partir do dia 1º de fevereiro de
2023.
Art. 2º Fica revogado a Portaria nº 077, de 3 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
03/03/2023 Ano X | Edição nº2269 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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Ratifico em favor da empresa LG Assessoria, Treinamentos e Pesquisa LTDA
Atos Legislativos • Outros atos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal
RATIFICO
O ordenador de Despesas Edson Prechlak de Lima, Vereador Presidente da Câmara
Municipal de Paraíso das Águas/MS, RATIFICO Pagamento de 04 (quatro)
inscrições de vereadores para participar do seminário "Administração do Poder
Legislativo eficiente para sessão legislativa 2023" e "Inovações normativas para
mesas diretoras, assessorias e vereadores", com o valor global de R$ 6.760,00 (seis
mil, setecentos e sessenta reais) em favor da empresa: LG ASSESSORIA,
TREINAMENTOS E PESQUISA LTDA, CNPJ nº 18.036.852/0001-02, referente ao
Processo nº 018/2023, Inexigibilidade de Licitação nº 005/2023, com base no art. 25,
inciso II c/c art. 13, inciso VI, ambos da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores.
Paraíso das Águas MS, 02 de março de 2023
Edson Prechlak de Lima
Vereador/Presidente
03/03/2023 Ano X | Edição nº2269 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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REPUBLICA-SE POR CORREÇÃO TERMO DE POSSE - AMBROSINA ALVES BARBOSA
Atos Administrativos • Alvarás
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
REPUBLICA-SE POR CORREÇÃO
TERMO DE POSSE
Aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, na Prefeitura
Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, situada na Rua Epaminondas
Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, nesta cidade, perante o Prefeito Municipal, Sr. Anízio
Sobrinho de Andrade, e o Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Sr.
Ildo Furtado de Oliveira, e a Superintendente de Recursos Humanos, Sra. Simone Frigo Schio,
tomou posse a Sra. AMBROSINA ALVES BARBOSA, inscrita no CPF sob o nº 855.149.691-34,
nomeada pela Portaria nº 052, de 27 de janeiro de 2023, no cargo de provimento efetivo de
Professora de Educação Infantil, Classe A, Nível I, 20 horas semanais, classificada em 12º lugar
no Concurso Público nº 001/2022 de provas e títulos, homologado através do Decreto nº 807, de
3 de agosto de 2022, e preenchidas as exigências para a investidura no referido cargo, entra em
exercício na presente data.
Na oportunidade, a empossada declarou aceitar as atribuições, deveres e
reponsabilidades inerentes ao cargo, com o compromisso de desempenhá-lo com probidade e
obediência às normas legais e regulamentares, previstos no Estatuto e no Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Membros do Magistério Municipal de Paraíso das Águas MS.
Diante do exposto, lavrou-se o presente Termo de Posse que vai assinado pelas
autoridades mencionadas e pela empossada, para que fique arquivado nos assentos funcionais
da servidora.
Paraíso das Águas, 15 de fevereiro de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ILDO FURTADO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
SIMONE FRIGO SCHIO
Superintendente de Recursos Humanos
AMBROSINA ALVES BARBOSA
Servidora Empossada
03/03/2023 Ano X | Edição nº2269 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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REPUBLICA-SE POR CORREÇÃO TERMO DE POSSE - ISABEL CRISTINA PICHININ
Atos Administrativos • Alvarás
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
REPUBLICA-SE POR CORREÇÃO
TERMO DE POSSE
Aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, na
Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, situada na Rua
Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, nesta cidade, perante o Prefeito Municipal,
Sr. Anízio Sobrinho de Andrade, e o Secretário Municipal de Planejamento, Administração e
Finanças, Sr. Ildo Furtado de Oliveira, e a Superintendente de Recursos Humanos, Sra. Simone
Frigo Schio, tomou posse a Sra. ISABEL CRISTINA PICHININ, inscrita no CPF sob o nº 874.482.621-
49, nomeada pela Portaria nº 052, de 27 de janeiro de 2023, no cargo de provimento efetivo de
Professora de Educação Infantil, Classe A, Nível I, 20 horas semanais, classificada em 14º lugar
no Concurso Público nº 001/2022 de provas e títulos, homologado através do Decreto nº 807, de
3 de agosto de 2022, e preenchidas as exigências para a investidura no referido cargo, entra em
exercício na presente data.
Na oportunidade, a empossada declarou aceitar as atribuições, deveres e
reponsabilidades inerentes ao cargo, com o compromisso de desempenhá-lo com probidade e
obediência às normas legais e regulamentares, previstos no Estatuto e no Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Membros do Magistério Municipal de Paraíso das Águas MS.
Diante do exposto, lavrou-se o presente Termo de Posse que vai assinado pelas
autoridades mencionadas e pela empossada, para que fique arquivado nos assentos funcionais
da servidora.
Paraíso das Águas, 14 de fevereiro de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ILDO FURTADO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
SIMONE FRIGO SCHIO
Superintendente de Recursos Humanos
ISABEL CRISTINA PICHININ
Servidora Empossada
03/03/2023 Ano X | Edição nº2269 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RESOLUÇÃO CMS Nº 107
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
PARAÍSO DAS ÁGUAS - MS
RESOLUÇÃO CMS Nº 107 DE 02 DE MARÇO DE 2023
Aprova a tabela de valores dos
procedimentos de internação, exames e
cirurgias da Fundação Hospitalar de Costa
Rica - MS, para a assistência à Saúde, aos
munícipes de Paraiso das Águas - MS
O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Paraíso das Águas MS, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 9 de 15 de janeiro de
2013, depois de ouvir parecer dos membros do Conselho Municipal de Saúde, conforme
explicitado na ata de reunião extraordinário nº121, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a tabela de valores dos procedimentos de internação, exames e
cirurgias da Fundação Hospitalar de Costa Rica - MS, para a assistência à Saúde,
aos munícipes de Paraiso das Águas MS.
Art. 2º A tabela de valores e documento de justificativa dos mesmos segue em anexo
a esta resolução.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Paraíso das Águas MS, 03 de março de 2023
Adevaldo Luiz Vicente Júnior
Presidente CMS
03/03/2023 Ano X | Edição nº2269 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde
MUNICÍPIO Gerência Municipal de Convênio
PARAÍSO DAS Rua Epaminondas Nogueira de Camargo nº 22
ÁGUAS Fone 67 3248-1040 Ramal 204
Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde
MATO GROSSO DO SUL
CNPJ: 17.361.639/0001 -03
JUSTIFICATIVA PELA ACEITAÇÃO DOS PREÇOS PROPOSTOS PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE
COSTA RICA, PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
Trata-se de análise dos valores ofertados pela Fundação Hospitalar de Costa Rica MS
(FHCR), para procedimentos de internação Hospitalar / Procedimentos / Exames.
Objeto do Convênio: Assistência a Saúde para o gerenciamento, operacionalização e
execução das ações e serviços de saúde , visando a prestação de serviços médicos hospitalares a
população de Paraíso das Águas, visando a garantia da atenção integral a saúde dos munícipes para
atendimentos de urgência e emergência, internação em clinicas médica e pediátrica, cirurgia de
urgência e eletivas de pequeno e médio portes, exames de ultrassonografias, raio x, mamografia,
tomografia, materiais e medicamentos em pacientes internos; atendimentos de urgência
emergência 24 horas de pronto atendimento internação clínicas e cirúrgicas, realização de exames
de média e alta complexidade e atendimento em casos excepcionais e urgentes a especialidades
oferecidas de ginecologia e obstetrícia, cardiologia, ortopedia, vascular, psiquiatria, anestesiologia
as especialidades de urologia, nefrologia e otorrino e entre outras e será oferecida conforme o
profissional estiver na instituição.
Essa parceria será fundamental pois não temos hospital para atender os munícipes que
dependem de atendimento a saúde; Assim deste modo podendo trazer a população um
atendimento adequado e cômodo, pois levando em consideração que o ponto de atendimento
credenciado ao SUS para referência deste Município se tratar de Campo Grande cidade localizada a
280km de distância, sendo 120 km de via mais próximos, o qual percurso costuma durar 60
(Sessenta) minutos horas de viagem. Deste modo atenderemos a população deste Município com
prontidão e segurança nesta localidade, em segundo plano auxiliando o processo de desafogamento
no atendimento no centro de referência Campo Grande/MS.
Foi encaminhado pela Fundação Hospitalar de Costa Rica - FHCR, tabela de valores de
todos os procedimentos que a mesma oferta, onde após análise dos referidos preços ofertados pela
instituição, bem como comparativo com outras tabelas vigentes, tais como: UNIMED, ITAIPU,
CABERGS, CASSEMS E O TERMO DE CONVÊNIO DE 2021 (em anexo), consideramos que os valores
estão dentro da média dos preços praticados no mercado.
Embora a Tabela SUS seja importante padrão de referência para pagamento dos serviços
prestados por estabelecimentos conveniados filantrópicos que atendem a rede pública de saúde, a
carência de atualização dos valores nelas especificados é uma realidade que tem gerado, em nível
nacional, dificuldade dos municípios em efetivar contratação em conformidade com a mesma.
Acerca da adoção da tabela nacional de valores, cabível observar que a própria Norma
Operacional Básica do SUS, publicada no DOU de 06 de novembro de 1996, ao tratar do papel do
03/03/2023 Ano X | Edição nº2269 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
17/35
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde
MUNICÍPIO Gerência Municipal de Convênio
PARAÍSO DAS Rua Epaminondas Nogueira de Camargo nº 22
ÁGUAS Fone 67 3248-1040 Ramal 204
Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde
MATO GROSSO DO SUL
CNPJ: 17.361.639/0001 -03
gestor federal apontava a necessidade de integração no que se refere às estratégias, mecanismos e
instrumentos de articulação com os demais níveis de gestão, tendo destacado, entre outros, a
"adoção, como referência mínima, das tabelas nacionais de valores do SUS, bem assim a
flexibilização do seu uso diferenciado pelos gestores estaduais e municipais, segundo prioridades
locais e ou regionais".
A mesma norma, ao tratar de municípios de gestão plena do sistema municipal apontava
como prerrogativa destes a "normalização complementar relativa ao pagamento de prestadores de
serviços assistenciais em seu território, inclusive quanto à alteração de valores de procedimentos,
tendo a tabela nacional como referência mínima, desde que aprovada pelo CMS. Por sua vez, a
Portaria GM/MS nº 1606, de 11 de setembro de 2001, que é a normativa vigente a regulamentar
essa matéria, destaca a possibilidade de os municípios adotarem tabela diferenciada para
remuneração de serviços assistenciais de saúde, para efeito de complementação financeira, nos
seguintes termos:
"Art. 1º Definir que os estados, Distrito Federal
e municípios que adotarem tabela diferenciada
para remuneração de serviços assistenciais de
saúde deverão, para efeito de complementação
financeira, empregar recursos próprios estaduais
e/ou municipais, sendo vedada a utilização de
recursos federais para esta finalidade.
Art. 2º Definir que a utilização de tabela
diferenciada para remuneração de serviços de
saúde não poderá acarretar, sob nenhuma
circunstância, em discriminação no acesso ou no
atendimento dos usuários referenciados por
outros municípios ou estados no processo de
Programação Pactuada Integrada/PPI.
Parágrafo único. Para evitar que o Tesouro
Municipal seja onerado pelos serviços prestados
a cidadãos de outros municípios, os gestores
municipais que decidirem por complementar os
valores da tabela nacional de procedimentos
deverão buscar, em articulação com os gestores
dos municípios que utilizem sua rede
assistencial, a implementação de mecanismos de
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cooperação para a provisão dos serviços." (grifo
nosso)
Assim, não se verifica qualquer vedação legal que impeça o município de efetuar a
complementação de valores relativos aos procedimentos alocados em PPI por meio de recursos
próprios, desde que se demonstre que tal complemento é efetivamente necessário, considerando
a razoabilidade dos valores efetivamente praticados e a necessidade de prestação ao serviço de
saúde ao usuário. A fim de que seja dada legitimidade a decisão de pagamento complementar de
valores, o tema deve ser discutido e pactuado no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, já que
este atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde e que a
referida complementação tem impacto financeiro. Nesse sentido, vejamos o que preceitua o § 2º
do art. 1º da Lei nº 8.142/90:
"Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que
trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990,
contará, em cada esfera de governo, sem
prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as
seguintes instâncias colegiadas
(...) § 2° O Conselho de Saúde, em caráter
permanente e deliberativo, órgão colegiado
composto por representantes do governo,
prestadores de serviço, profissionais de saúde e
usuários, atua na formulação de estratégias e no
controle da execução da política de saúde na
instância correspondente, inclusive nos aspectos
econômicos e financeiros, cujas decisões serão
homologadas pelo chefe do poder legalmente
constituído em cada esfera do governo." (grifo
nosso)
No mesmo sentido, a Lei nº 8.080/90 aponta:
"Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema
Único de Saúde (SUS) serão depositados em
conta especial, em cada esfera de sua atuação,
e movimentados sob fiscalização dos
respectivos Conselhos de Saúde." (grifo nosso)
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Além do mais, é cabível que, verificada a necessidade de realização de pagamento
complementar, seja realizada deliberação e pactuação também do conselho Municipal de saúde
por meio de Resolução, a fim de que seja dada maior legitimidade e legalidade à despesa.
Pagamento de Complementação e Instrumentos de Contratação De início, é importante
destacar que não sendo o município encaminhador o contratante direto do prestador, não há que
se falar em pagamento direto ao mesmo, seja pelo fato de não ter sido estabelecido vínculo direto
entre as partes, seja pelo fato de que a totalidade do pagamento será realizada por meios de
recursos decorrentes de fontes diversas (recurso federal e recurso próprio).
Assim, o pagamento direto poderia gerar a compreensão equivocada de pagamento em
duplicidade e dificultar amplamente a prestação de contas a ser realizada pelo gestor municipal.
Assim, demonstra-se como escolha mais acertada para a viabilização da complementação de valores
o estabelecimento de forma legal de cooperativismo que permita o remanejamento de recursos
entre os municípios envolvidos. No que toca a modalidade de contratação, considerando a
necessidade de repasses a serem firmados entre municípios para viabilizar o atendimento dos
cidadãos encaminhados ao município de referência, deve-se observar o que preceitua o artigo 21
da Lei Complementar nº 141, que aponta: "
Art. 21. Os Estados e os Municípios que
estabelecerem consórcios ou outras formas
legais de cooperativismo, para a execução
conjunta de ações e serviços de saúde e
cumprimento da diretriz constitucional de
regionalização e hierarquização da rede de
serviços, poderão remanejar entre si parcelas
dos recursos dos Fundos de Saúde derivadas
tanto de receitas próprias como de
transferências obrigatórias, que serão
administradas segundo modalidade gerencial
pactuada pelos entes envolvidos.
Parágrafo único.
A modalidade gerencial referida no caput deverá
estar em consonância com os preceitos do
Direito Administrativo Público, com os princípios
inscritos na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, na Lei no 8.142, de 28 de dezembro de
1990, e na Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, e
com as normas do SUS pactuadas na comissão
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intergestores tripartite e aprovadas pelo
Conselho Nacional de Saúde." (grifo nosso)
Portanto, tratando-se de repasses entre municípios existe a possibilidade de ser realizado
consórcio ou outras formas legais de cooperativismo, devendo o instrumento normalizador ser
escolhido pelo grupo de municípios envolvidos na pactuação, de modo que tanto o município
referência quanto os municípios encaminhadores estarão, em comum acordo, viabilizando o
atendimento de seus usuários, respeitadas as instâncias de pactuação.
Conclusão Em síntese, a discussão acerca da viabilidade da complementação de valores
deve ser realizada previamente no âmbito do CMS, após deliberação e pactuação, deve-se firmar um
instrumento no qual reste justificada a motivação de sua confecção, as deliberações que o
originaram, o fluxo dos atendimentos, além de seu objeto, valores, prazo, forma de pagamento e
prestação de contas, atribuições de cada envolvido e a especificação de que, tratando-se de
complementações, os pagamentos serão efetuados com o emprego de recursos próprios.
Utilizamos como base para fixação de preços máximo, os valores estabelecidos na Tabela
SUS - Sistema único de Saúde, onde estipulamos que o cálculo para determinação de cada
procedimento seria o valor de 5 (cinco) vezes a tabela SUS. Neste contexto, justificamos que os
valores multiplicado por cinco vezes de cada procedimentos da tabela SUS, está com o custo abaixo
do mercado, conforme poder ser comprovado nas cotações de preços realizadas, que se encontram
anexadas a esta justificativa.
Ressaltamos, que a vantajosidade em celebrar convênio com a FHCR, esta motivada pelo fato
que Costa Rica - MS é a cidade mais próxima ao município de Paraíso das Águas, e que fornece os
exames mais utilizados pacientes encaminhados, bem como os procedimento de urgência e
emergência. Tão importante ainda, mencionar que realizar deslocamento até a capital de Campo
Grande para realização de tais atendimento, ser tornaria mais oneroso aos cofres públicos, pois a
demanda é alta e diária. ,
Sendo assim, além de todo o exposto demonstramos que os preços ficaram dentro da
realidade de mercado, bem como atende a Portaria nº 1.034 de 5 de maio de 2010.
Dispõe sobre a participação complementar das
instituições privadas com ou sem fins lucrativos
de assistência à Saúde no âmbito do Sistema
único de Saúde.
Art.9º Os Contratos e conveniados ficam
submetidos às normas do Ministério da Saúde
e das Secretarias de Saúde dos Estados e
Municípios
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II Para efeito de renumeração, os serviços
contratados deverão utilizar como referência a
Tabela de Procedimentos SUS.
Importante ainda mencionar que os serviços de saúde compõem o rol garantias constitucionais
e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana. Nesta linha, transcrevemos o que dispõe
os Arts. 196,197 e 199 da Constituição Federal de 1988.
"Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação". "
´´Art. 197 - São de relevância pública as ações e
serviços de saúde, cabendo ao Poder Público
dispor, nos termos da lei, sobre sua
regulamentação, fiscalização e controle,
devendo sua execução ser feita diretamente ou
através de terceiros e, também, por pessoa
física ou jurídica de direito privado".
Art. 199 - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão
participar de forma complementar do sistema
único de saúde, segundo diretrizes deste,
mediante contrato de direito público ou
convênio, tendo preferência as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos
públicos para auxílios ou subvenções às
instituições privadas com fins lucrativos.
Por fim, frisamos que o município de Paraíso das Águas possui apenas o Posto de Saúde e
PAM Pronto Atendimento Municipal 24 horas, que atendem somente para emergência e
urgências, não abrangendo os casos de internações, cirurgias, exames e outros hospitalares de
baixa, média e alta complexidade.
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Por todo o exposto, não vislumbro óbice à realização da presente celebração do termo de
convênio com o Fundo Municipal de Saúde, haja vista, que o município não dispõe de serviço próprio
da mesma natureza do objeto, necessitando, portanto, que este seja executado de forma indireta.
Além disso, a parceria é com entidade filantrópica, que não visa fins lucrativos e que presta serviços
médicos hospitalares de baixa, média e alta complexidade no município, bem como, preenche todos
os demais requisitos exigidos pela lei. Considerando que existem, portanto, os pressupostos de
situação concreta de interesse público, que propiciam a ausência de licitação para a formalização
do convênio, com as devidas e necessárias justificativas, que seguem consubstanciadas nas
seguintes razões: A Fundação Hospitalar é a única instituição existente próximo ao Município, que
é voltada para o atendimento da saúde da população, em regime de filantropia, que mantém
convênio com o SUS - Sistema Único de Saúde.
A Fundação Hospitalar de Costa Rica FHCR de Costa Rica -MS , é UMA entidade, que possui
em seu corpo clínico uma quantidade muito variada de profissionais de medicina, que atuam nas
mais diferentes especialidades médicas e podem atender, prontamente, os interesses dos serviços
públicos municipais, juntamente com equipe de enfermagem profissional suficientemente treinada
para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços de atendimento da população do Município de
Paraíso das Águas MS.
Paraíso das Águas, 02 de Março de 2023
Ueder de Pereira de Paula
Secretário Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
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TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA
Atos Administrativos • Outros atos
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA
O MUNICÍPIO DE PARAISO DA ÁGUAS Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Planejamento
Administração e Finanças, através da Divisão de Cadastro e Tributação, NOTIFICA os Senhores contribuintes abaixo relacionados,
para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, compareçam na Divisão de Cadastro e Tributação desta
Municipalidade, para tratarem de assuntos de Vossos interesses, a saber:
NOTIFICAÇÃO/ANO CONTRIBUINTE CÓDIGO IMÓVEL
265/2022 VALNETE DO CARMO GUIMARAES I- 12678
269/2022 SUZANA BARCELOS DE OLIVEIRA I- 13195
267/2022 TEREZINHA ISABEL DE JESUS TAVEIRA I- 12774
260/2022 DORACI APARECIDA FERREIRA DE SOUZA I- 12675
249/2022 SOLANGE CANDIDO FERREIRA I- 12712
275/2022 MARIA DO CARMO GUIMARAES I- 12664
252/2022 PEDRO BARBOSA DA SILVA I- 12704
264/2022 ANTONIO FERREIRA GUIMARAES I- 12694 E I- 12695
272/2022 NEUZA MARIA PEREIRA DE SOUZA I- 12672 E I- 12739
257/2022 MANOEL PEREIRA SANTANA I- 12707
248/2022 DALMO RODRIGUES DOS SANTOS I- 12730
270/2022 SILVIO LUIZ PEREIRA DA SILVA I- 12659 E I- 12731
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 Centro CEP 79556-000 Paraíso das Águas-MS fone (67) 3248-1040
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273/2022 MIGUEL ANTONIO DA SILVA I- 12734
062/2022 JOÃO EVANGELISTA DA COSTA I- 12737
108/2022 ORIOVALDO MACHERT I- 12759
262/2022 ARGEMIRO DOMINGOS COSTA I- 12706 E I- 12716
277/2022 JOÃO BATISTA DE SOUZA I- 12765
278/2022 REGINA GARCIA DA CUNHA I- 12703
261/2022 DIVINO OLIVEIRA DA SILVA I- 12690
276/2022 JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA I- 12729
263/2022 ANTONIO PEREIRA DE CASTRO I- 12680 E I- 13197
271/2022 RAFAEL ALVES BALEIRO I- 12754 E I- 12767
002/2022 ANA PAULA MORASCO CASTILHO I- 12661
294/2022 ZILDA ANDRADE DE OLIVEIRA I- 12558
305/2022 EDNO PEREIRA DE ARAUJO I- 12624
297/2022 ANA MARIA MACHADO ALVES I- 12608
293/2022 CLAUDENICE DE SOUZA ARAUJO I- 12566
295/2022 SELMA CRISTINA DA SILVA REGIS I- 12621
291/2022 LINDINALVA PEREIRA I- 12639
283/2022 SIDINEZ JOSE DE LIMA I- 12603
286/2022 ROGERIO DE AZEVEDO I- 12635
284/2022 ROSINHA FRANCISCA BORGES I- 12576
290/2022 LUCELIA CANTUARIO BATISTA I- 12652
281/2022 SIMONE APARECIDA VERONESI I- 12609
299/2022 DIVINA APARECIDA RODRIGUES I- 12564
280/2022 VALDIR ARAUJO DOS SANTOS I- 12571
300/2022 ANTONIO ALEGRE DE ARAUJO I- 12574
289/2022 LUIZ CRISTOVÃO DOS SANTOS I- 12568
282/2022 SILVIA MARIA FERNANDES INACIO I- 12604
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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
301/2022 AGNALDO FERREIRA CAMARGO I- 12545
042/2022 VANUSIA CANDIDA DE OLIVEIRA I- 8797
044/2022 PAULINHO VALMOR HACH I- 12926
187/2022 ALZIRO VICENTE ALPE I- 9001
165/2022 APARECIDA PEREIRA DA SILVA PONCIANO I- 13024 E I- 13025
163/2022 ADGUIMAR DA CRUZ PEREIRA I- 6191
082/2022 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS SOUZA I- 5006
066/2022 JEVERSON DE JESUS JUSTINO I- 5005
116/2022 MICHELE NECA DE SOUZA I- 3521
072/2022 WALDAIR FERREIRA I- 4995
224/2022 GERALDO KOSINSKI I- 3703 E I- 8789
210/2022 EDGAR TAVARES DA SILVA I- 3447
086/2022 SILVANA SANTOS I- 3530
237/2022 IVONETE ALVES DE SOUZA MACHADO I- 12916
235/2022 IVANIR BORGES CAVALHEIRO I- 4940
169/2022 EURIPEDES LEMES DA SILVA I- 3482
234/2022 DIEGO JUNIOR NARCIZO DE ALMEIDA I- 13057
075/2022 VALERIA NOGUEIRA DE SOUZA I- 11908
028/2022 DALIANI CRISTINI FABIANI GIACOMELLI I- 9425
023/2022 ONORIO PEREIRA DIAS I- 3529
192/2022 ANA APARECIDA CABRAL I- 12539 E I- 12540
010/2022 MARCELO HENRIQUE SALVI I- 3224, I- 3227, I- 3228, I- 3229, I- 3230, I- 3231, I- 3232, I- 3233,
I- 3234, I- 3235, I- 3236, I- 3237, I- 3238
025/2022 JPA CONSTRUÇÕES LTDA I- 12248
009/2022 LOURENÇO PEREIRA DA CUNHA I- 3841
018/2022 SILVANA RODRIGUES GARCIA I- 3643
190/2022 AMORIM & VILALVA LTDA I- 12946
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016/2022 PEDRO PAULO LUIZ I- 3869, I- 3930, I- 8807
245/2022 JOÃO BATISTA ALVES I- 5373
150/2022 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA I- 12933
120/2022 MARLENE DA SILVA E OUTRA I- 12904
181/2022 MARCIANA BARBOSA THEODORO I- 12802
211/2022 EDILSON ANDRADE RODRIGUES I- 3925
124/2022 MARIA APARECIDA DE ANDRADE MARQUES I- 8785
207/2022 CLADOMIR MIGUEL CECCATTO I- 4939
103/2022 PEDRO VIEIRA SANTIAGO I- 9104
079/2022 SOLONI BENTA RODRIGUES DE SIQUEIRA SCHONS I- 6186
097/2022 ROSALINO DE LIMA ARECO I- 3406
134/2022 LIDIO ALVES FEITOSA I- 3333
212/2022 EDIVANIO FARIA DE LIMA E OUTROS I- 9068
238/2022 IRENE RODRIGUES DE JESUS I- 6437
239/2022 DINA DE OLIVEIRA I- 3243
158/2022 JOÃO VICTOR BANDOLIN RAMPAZZO I- 4852
157/2022 JOÃO NUNES PEREIRA I- 3774, I- 3775, I- 3776
160/2022 ADRIANO CESAR PARRA I- 3984
223/2022 GELSON DILSON VALENDOLF KOSINSKI I- 3693
164/2022 ADEMIR JACINTO PEREIRA I- 3752
222/2022 FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA I- 8787
217/2022 ELIANE NAZARO I- 3342
069/2022 JANETE GOMES PEREIRA DA SILVA I- 3416
073/2022 VILSON GONÇALVES DA SILVA I- 3712
206/2022 CIRO SOARES MONTEIRO I- 3664
179/2022 MARCELO DOS SANTOS I- 8804
162/2022 ADELINO PEREIRA DOS SANTOS I- 9030
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 Centro CEP 79556-000 Paraíso das Águas-MS fone (67) 3248-1040
03/03/2023 Ano X | Edição nº2269 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município Paraíso das Águas-MS
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
172/2022 LUIZ FOLETTO I- 4045
119/2022 MARIA SOARES DE LIMA I- 3397
132/2022 LOURIVALDO BARBOSA DE MELO I- 3631
095/2022 ROSELI FERREIRA DOS SANTOS I- 3247
176/2022 LUZIMARIO ARTUR DE SOUZA I- 3662
199/2022 BEATRIZ NARCIZO DE ALMEIDA DOS SANTOS I- 3264
007/2022 JOÃO ROBERTO PULZATTO I- 3685, I- 3686, I- 3963
065/2022 JOANA FRANCISCO EPIFANIO I- 3737
102/2022 RAMAITA FREITAS DA SILVA I- 3225 E I- 3226
056/2022 ARISTIDE ANTONIO DE LIMA I- 12305
185/2022 AILDA PEREIRA DA SILVA I- 3905
054/2022 ADELINO FIORENÇO I- 4325
057/2022 JOSE PAULO PARRA I- 3949, I- 3977, I- 3978
213/2022 EDIVAR TAVARES DA SILVA I- 3412
246/2022 JOÃO ANTONIO DA SILVA I- 3454 E I- 9312
055/2022 SILVIO MARINO COTTICA I- 9308
208/2022 CLEITON MARCOS HENRIQUE NOGUEIRA I- 3859
228/2022 DAMIÃO FERREIRA DE SALES I- 6443
Paraíso das Águas/MS, 03 de março de 2023.
Kátia Campos Vasconcelos
Agente de Fiscalização
Matricula nº 2373
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 Centro CEP 79556-000 Paraíso das Águas-MS fone (67) 3248-1040
03/03/2023 Ano X | Edição nº2269 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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