Publicações da edição 2269 - 03/03/2023 e Ano XII

Publicações da edição 2269

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

Secretaria Mun. de Desenv. Econômico, Meio Ambiente e

IMPRENSA OFICIAL Turismo

ESTADO MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPESA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 509/2023

O Município de Paraíso das Águas/MS, torna público aos eventuais interessados a apresentação

de proposta a manifestação de interesse de contratação direta com base na Lei Federal de

Licitações e contratos administrativos Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com fulcro no

art.75, inciso II, nos termos do § 3º:

§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão

preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo

mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a

manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais

interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COBERTURA DE

SEGURO TOTAL DE VEÍCULOS, COM COBERTURA CONTRA DANOS

Objeto MATERIAIS RESULTANTES DE SINISTROS DE ROUBO OU FURTO,

COLISÃO, INCÊNDIO, DANOS CAUSADOS PELA NATUREZA, ATOS

DANOSOS PRATICADOS POR TERCEIROS E ASSISTÊNCIA 24 HORAS,

PARA O VEÍCULO FIAT/STRADA FREEDOM 13CD PLACA RWD7C42.

Local de publicação do Site da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas ­ MS no endereço

Edital e seus anexos eletrônico: www.paraisodasaguas.ms.gov.br na aba Licitações,

Modalidade: Dispensa de Licitação

Prazo para apresentação de As propostas deverão ser enviadas até o dia 08 de março de 2023,

propostas às 17:00 horas (horário local)

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e

Endereçamento das propostas Turismo, na Rua José Almeida Sobrinho, nº 26, Centro, ou pelo e-

mail: seplan.pmpa@hotmail.com Telefone p/ contato: (67) 3248-

Da apresentação da Após escolha da proposta mais vantajosa será requerido junto à

documentação empresa vencedora documentos constante no Art.62 capítulo VI da

habilitação Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Critério de Julgamento Menor valor por item

Valor Estimado R$ 1.657,09 (Um mil seiscentos e cinquenta e sete reais e nove

centavos).

Assinam:

Wilson Matheus

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS

Telefone: (67) 3248-1040

03/03/2023 Ano X | Edição nº2269 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023

EDITAL Nº 002 ­ EDITAL DE INSCRITOS

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa

jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com sede na Rua Epaminondas

Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, CEP 79556-000, por intermédio da Comissão nomeada nos termos do Decreto

nº 867/2023, torna público para conhecimento dos interessados a relação nominal dos candidatos inscritos, a saber:

NÍVEL SUPERIOR

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

VAGAS: CR

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF

017/2023 ALEXSANDRA VIANA DO NASCIMENTO 009.563.664-14

003/2023 ELISANGELA OLIVEIRA DUTRA PETINELLE 001.992.431-31

011/2023 JANAINA JÉSSICA VIEIRA DOS REIS 053.566.899-69

016/2023 MARIA JOSÉ VIANA DA SILVA 102.254.944-85

002/2023 PRISCILA DA SILVA PAIXÃO 000.819.951-56

014/2023 QUÉZIA JOSIANE SIQUEIRA 003.227.651-61

005/2023 SIMÉIA DE BRITO SILVA CÔRTES 010.511.741-20

018/2023 SUIANE INÁCIO DA SILVA 528.743.541-04

013/2023 VANDILMA PEREIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS 040.948.771-69

Paraíso das Águas, 3 de março de 2023.

MAIANY DE S. ALMEIDA IEDA SILVA DE OLIVEIRA EDNA LÍDIA M. DE SOUZA SILVA

Membro Membro Presidente

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023

EDITAL Nº 002 ­ EDITAL DE INSCRITOS

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa

jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com sede na Rua Epaminondas

Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, CEP 79556-000, por intermédio da Comissão nomeada nos termos do Decreto

nº 868/2023, torna público para conhecimento dos interessados a relação nominal dos candidatos inscritos, a saber:

NÍVEL SUPERIOR

BOLSA DE ESTÁGIO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF

006/2023 LUARA VIEIRA RODRIGUES 054.795.281-30

007/2023 MARCELA RAMOS DA SILVA MONTES 073.614.125-13

Paraíso das Águas, 3 de março de 2023.

MAIANY DE S. ALMEIDA IEDA SILVA DE OLIVEIRA EDNA LÍDIA M. DE SOUZA SILVA

Membro Membro Presidente

03/03/2023 Ano X | Edição nº2269 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

Extrato da Nota de Empenho nº 518/2023

Ordenador: JOÃO DONIZETE CORSINI

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

DJE COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

Valor do Empenho: 13.734,95 (Treze Mil Setecentos e Trinta e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos.)

Dotação:15

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 007/2022

Data do Empenho: 24/02/2023

Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende ­ Contador e João Donizete Corsini - Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

Extrato da Nota de Empenho nº 517/2023

Ordenador: JOÃO DONIZETE CORSINI

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

EFICAZ COMÉRCIO EIRELI

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

Valor do Empenho: 82,00 (Oitenta e Dois Reais.)

Dotação:15

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 007/2022

Data do Empenho: 24/02/2023

Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende ­ Contador e João Donizete Corsini - Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

Extrato da Nota de Empenho nº 519/2023

Ordenador: JOÃO DONIZETE CORSINI

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

IRMÃOS CARDOSO LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

Valor do Empenho: 17.552,52 (Dezessete Mil, Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e Dois Centavos.)

Dotação:15

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 007/2022

Data do Empenho: 24/02/2023

Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende ­ Contador e João Donizete Corsini - Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

Extrato da Nota de Empenho nº 526/2023

Ordenador: JOÃO DONIZETE CORSINI

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

LEMA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

Valor do Empenho: 4.080,24 (Quatro Mil e Oitenta Reais e Vinte e Quatro Centavos.)

Dotação:15

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 007/2022

Data do Empenho: 27/02/2023

Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende ­ Contador e João Donizete Corsini - Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

Extrato da Nota de Empenho nº 527/2023

Ordenador: JOÃO DONIZETE CORSINI

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

MEM PRODUTOS E VARIEDADES LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

Valor do Empenho: 1.872,18 (Mil, Oitocentos e Setenta e Dois Reais e Dezoito Centavos.)

Dotação:15

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 007/2022

Data do Empenho: 27/02/2023

Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende ­ Contador e João Donizete Corsini - Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Extrato da Nota de Empenho nº 112/2023

Ordenador: ROZILDA PEREIRA DA SILVA

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

DJE COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

Valor do Empenho: 989,60 (Novecentos e Oitenta e Nove Reais e Sessenta Centavos.)

Dotação: 46

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 007/2022

Data do Empenho: 28/02/2023

Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende ­ Contador e Rozilda Pereira da Silva - Secretária Municipal de Assistência Social

03/03/2023 Ano X | Edição nº2269 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL

Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana

(NÃ

O HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) De

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 052, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a designação de servidor público

municipal que especifica, e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS EM EXERCÍCIO,

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90,

inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 35

da Lei Complementar nº 031/2016, conforme memorando nº 701/2023, de 24 de janeiro

de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALEX ALVES SAMPAIO, inscrito no CPF sob o

nº 011.959.711-09, efetivo no cargo de Professor de Geografia, 20 horas semanais,

Classe C, Nível II, matricula 114, e efetivo no cargo de Professor de Geografia, 20 horas

semanais, Classe A, Nível II, matricula 1813, para a função de confiança de Coordenador

Pedagógico de Supervisão Geral, 40 horas semanais, a partir do dia 1º de fevereiro de

2023.

Art. 2º Fica revogado a Portaria nº 077, de 3 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus

efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

03/03/2023 Ano X | Edição nº2269 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal

RATIFICO

O ordenador de Despesas Edson Prechlak de Lima, Vereador Presidente da Câmara

Municipal de Paraíso das Águas/MS, RATIFICO Pagamento de 04 (quatro)

inscrições de vereadores para participar do seminário "Administração do Poder

Legislativo eficiente para sessão legislativa 2023" e "Inovações normativas para

mesas diretoras, assessorias e vereadores", com o valor global de R$ 6.760,00 (seis

mil, setecentos e sessenta reais) em favor da empresa: LG ASSESSORIA,

TREINAMENTOS E PESQUISA LTDA, CNPJ nº 18.036.852/0001-02, referente ao

Processo nº 018/2023, Inexigibilidade de Licitação nº 005/2023, com base no art. 25,

inciso II c/c art. 13, inciso VI, ambos da Lei Federal 8.666/93 e alterações

posteriores.

Paraíso das Águas MS, 02 de março de 2023

Edson Prechlak de Lima

Vereador/Presidente

03/03/2023 Ano X | Edição nº2269 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

REPUBLICA-SE POR CORREÇÃO

TERMO DE POSSE

Aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, na Prefeitura

Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, situada na Rua Epaminondas

Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, nesta cidade, perante o Prefeito Municipal, Sr. Anízio

Sobrinho de Andrade, e o Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Sr.

Ildo Furtado de Oliveira, e a Superintendente de Recursos Humanos, Sra. Simone Frigo Schio,

tomou posse a Sra. AMBROSINA ALVES BARBOSA, inscrita no CPF sob o nº 855.149.691-34,

nomeada pela Portaria nº 052, de 27 de janeiro de 2023, no cargo de provimento efetivo de

Professora de Educação Infantil, Classe A, Nível I, 20 horas semanais, classificada em 12º lugar

no Concurso Público nº 001/2022 de provas e títulos, homologado através do Decreto nº 807, de

3 de agosto de 2022, e preenchidas as exigências para a investidura no referido cargo, entra em

exercício na presente data.

Na oportunidade, a empossada declarou aceitar as atribuições, deveres e

reponsabilidades inerentes ao cargo, com o compromisso de desempenhá-lo com probidade e

obediência às normas legais e regulamentares, previstos no Estatuto e no Plano de Cargos,

Carreira e Remuneração dos Membros do Magistério Municipal de Paraíso das Águas ­ MS.

Diante do exposto, lavrou-se o presente Termo de Posse que vai assinado pelas

autoridades mencionadas e pela empossada, para que fique arquivado nos assentos funcionais

da servidora.

Paraíso das Águas, 15 de fevereiro de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

ILDO FURTADO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

SIMONE FRIGO SCHIO

Superintendente de Recursos Humanos

AMBROSINA ALVES BARBOSA

Servidora Empossada

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

REPUBLICA-SE POR CORREÇÃO

TERMO DE POSSE

Aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, na

Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, situada na Rua

Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, nesta cidade, perante o Prefeito Municipal,

Sr. Anízio Sobrinho de Andrade, e o Secretário Municipal de Planejamento, Administração e

Finanças, Sr. Ildo Furtado de Oliveira, e a Superintendente de Recursos Humanos, Sra. Simone

Frigo Schio, tomou posse a Sra. ISABEL CRISTINA PICHININ, inscrita no CPF sob o nº 874.482.621-

49, nomeada pela Portaria nº 052, de 27 de janeiro de 2023, no cargo de provimento efetivo de

Professora de Educação Infantil, Classe A, Nível I, 20 horas semanais, classificada em 14º lugar

no Concurso Público nº 001/2022 de provas e títulos, homologado através do Decreto nº 807, de

3 de agosto de 2022, e preenchidas as exigências para a investidura no referido cargo, entra em

exercício na presente data.

Na oportunidade, a empossada declarou aceitar as atribuições, deveres e

reponsabilidades inerentes ao cargo, com o compromisso de desempenhá-lo com probidade e

obediência às normas legais e regulamentares, previstos no Estatuto e no Plano de Cargos,

Carreira e Remuneração dos Membros do Magistério Municipal de Paraíso das Águas ­ MS.

Diante do exposto, lavrou-se o presente Termo de Posse que vai assinado pelas

autoridades mencionadas e pela empossada, para que fique arquivado nos assentos funcionais

da servidora.

Paraíso das Águas, 14 de fevereiro de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

ILDO FURTADO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

SIMONE FRIGO SCHIO

Superintendente de Recursos Humanos

ISABEL CRISTINA PICHININ

Servidora Empossada

03/03/2023 Ano X | Edição nº2269 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

PARAÍSO DAS ÁGUAS - MS

RESOLUÇÃO CMS Nº 107 DE 02 DE MARÇO DE 2023

Aprova a tabela de valores dos

procedimentos de internação, exames e

cirurgias da Fundação Hospitalar de Costa

Rica - MS, para a assistência à Saúde, aos

munícipes de Paraiso das Águas - MS

O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Paraíso das Águas ­ MS, no uso

de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 9 de 15 de janeiro de

2013, depois de ouvir parecer dos membros do Conselho Municipal de Saúde, conforme

explicitado na ata de reunião extraordinário nº121, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a tabela de valores dos procedimentos de internação, exames e

cirurgias da Fundação Hospitalar de Costa Rica - MS, para a assistência à Saúde,

aos munícipes de Paraiso das Águas ­ MS.

Art. 2º A tabela de valores e documento de justificativa dos mesmos segue em anexo

a esta resolução.

Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

Paraíso das Águas ­ MS, 03 de março de 2023

Adevaldo Luiz Vicente Júnior

Presidente CMS

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

MUNICÍPIO Gerência Municipal de Convênio

PARAÍSO DAS Rua Epaminondas Nogueira de Camargo nº 22

ÁGUAS Fone 67 3248-1040 Ramal 204

Secretaria Municipal de Saúde ­ Fundo Municipal de Saúde

MATO GROSSO DO SUL

CNPJ: 17.361.639/0001 -03

JUSTIFICATIVA PELA ACEITAÇÃO DOS PREÇOS PROPOSTOS PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE

COSTA RICA, PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO

Trata-se de análise dos valores ofertados pela Fundação Hospitalar de Costa Rica ­ MS

(FHCR), para procedimentos de internação Hospitalar / Procedimentos / Exames.

Objeto do Convênio: Assistência a Saúde para o gerenciamento, operacionalização e

execução das ações e serviços de saúde , visando a prestação de serviços médicos ­ hospitalares a

população de Paraíso das Águas, visando a garantia da atenção integral a saúde dos munícipes para

atendimentos de urgência e emergência, internação em clinicas médica e pediátrica, cirurgia de

urgência e eletivas de pequeno e médio portes, exames de ultrassonografias, raio ­ x, mamografia,

tomografia, materiais e medicamentos em pacientes internos; atendimentos de urgência

emergência 24 horas de pronto atendimento internação clínicas e cirúrgicas, realização de exames

de média e alta complexidade e atendimento em casos excepcionais e urgentes a especialidades

oferecidas de ginecologia e obstetrícia, cardiologia, ortopedia, vascular, psiquiatria, anestesiologia

as especialidades de urologia, nefrologia e otorrino e entre outras e será oferecida conforme o

profissional estiver na instituição.

Essa parceria será fundamental pois não temos hospital para atender os munícipes que

dependem de atendimento a saúde; Assim deste modo podendo trazer a população um

atendimento adequado e cômodo, pois levando em consideração que o ponto de atendimento

credenciado ao SUS para referência deste Município se tratar de Campo Grande cidade localizada a

280km de distância, sendo 120 km de via mais próximos, o qual percurso costuma durar 60

(Sessenta) minutos horas de viagem. Deste modo atenderemos a população deste Município com

prontidão e segurança nesta localidade, em segundo plano auxiliando o processo de desafogamento

no atendimento no centro de referência Campo Grande/MS.

Foi encaminhado pela Fundação Hospitalar de Costa Rica - FHCR, tabela de valores de

todos os procedimentos que a mesma oferta, onde após análise dos referidos preços ofertados pela

instituição, bem como comparativo com outras tabelas vigentes, tais como: UNIMED, ITAIPU,

CABERGS, CASSEMS E O TERMO DE CONVÊNIO DE 2021 (em anexo), consideramos que os valores

estão dentro da média dos preços praticados no mercado.

Embora a Tabela SUS seja importante padrão de referência para pagamento dos serviços

prestados por estabelecimentos conveniados filantrópicos que atendem a rede pública de saúde, a

carência de atualização dos valores nelas especificados é uma realidade que tem gerado, em nível

nacional, dificuldade dos municípios em efetivar contratação em conformidade com a mesma.

Acerca da adoção da tabela nacional de valores, cabível observar que a própria Norma

Operacional Básica do SUS, publicada no DOU de 06 de novembro de 1996, ao tratar do papel do

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Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

MUNICÍPIO Gerência Municipal de Convênio

PARAÍSO DAS Rua Epaminondas Nogueira de Camargo nº 22

ÁGUAS Fone 67 3248-1040 Ramal 204

Secretaria Municipal de Saúde ­ Fundo Municipal de Saúde

MATO GROSSO DO SUL

CNPJ: 17.361.639/0001 -03

gestor federal apontava a necessidade de integração no que se refere às estratégias, mecanismos e

instrumentos de articulação com os demais níveis de gestão, tendo destacado, entre outros, a

"adoção, como referência mínima, das tabelas nacionais de valores do SUS, bem assim a

flexibilização do seu uso diferenciado pelos gestores estaduais e municipais, segundo prioridades

locais e ou regionais".

A mesma norma, ao tratar de municípios de gestão plena do sistema municipal apontava

como prerrogativa destes a "normalização complementar relativa ao pagamento de prestadores de

serviços assistenciais em seu território, inclusive quanto à alteração de valores de procedimentos,

tendo a tabela nacional como referência mínima, desde que aprovada pelo CMS. Por sua vez, a

Portaria GM/MS nº 1606, de 11 de setembro de 2001, que é a normativa vigente a regulamentar

essa matéria, destaca a possibilidade de os municípios adotarem tabela diferenciada para

remuneração de serviços assistenciais de saúde, para efeito de complementação financeira, nos

seguintes termos:

"Art. 1º Definir que os estados, Distrito Federal

e municípios que adotarem tabela diferenciada

para remuneração de serviços assistenciais de

saúde deverão, para efeito de complementação

financeira, empregar recursos próprios estaduais

e/ou municipais, sendo vedada a utilização de

recursos federais para esta finalidade.

Art. 2º Definir que a utilização de tabela

diferenciada para remuneração de serviços de

saúde não poderá acarretar, sob nenhuma

circunstância, em discriminação no acesso ou no

atendimento dos usuários referenciados por

outros municípios ou estados no processo de

Programação Pactuada Integrada/PPI.

Parágrafo único. Para evitar que o Tesouro

Municipal seja onerado pelos serviços prestados

a cidadãos de outros municípios, os gestores

municipais que decidirem por complementar os

valores da tabela nacional de procedimentos

deverão buscar, em articulação com os gestores

dos municípios que utilizem sua rede

assistencial, a implementação de mecanismos de

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cooperação para a provisão dos serviços." (grifo

nosso)

Assim, não se verifica qualquer vedação legal que impeça o município de efetuar a

complementação de valores relativos aos procedimentos alocados em PPI por meio de recursos

próprios, desde que se demonstre que tal complemento é efetivamente necessário, considerando

a razoabilidade dos valores efetivamente praticados e a necessidade de prestação ao serviço de

saúde ao usuário. A fim de que seja dada legitimidade a decisão de pagamento complementar de

valores, o tema deve ser discutido e pactuado no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, já que

este atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde e que a

referida complementação tem impacto financeiro. Nesse sentido, vejamos o que preceitua o § 2º

do art. 1º da Lei nº 8.142/90:

"Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que

trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990,

contará, em cada esfera de governo, sem

prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as

seguintes instâncias colegiadas

(...) § 2° O Conselho de Saúde, em caráter

permanente e deliberativo, órgão colegiado

composto por representantes do governo,

prestadores de serviço, profissionais de saúde e

usuários, atua na formulação de estratégias e no

controle da execução da política de saúde na

instância correspondente, inclusive nos aspectos

econômicos e financeiros, cujas decisões serão

homologadas pelo chefe do poder legalmente

constituído em cada esfera do governo." (grifo

nosso)

No mesmo sentido, a Lei nº 8.080/90 aponta:

"Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema

Único de Saúde (SUS) serão depositados em

conta especial, em cada esfera de sua atuação,

e movimentados sob fiscalização dos

respectivos Conselhos de Saúde." (grifo nosso)

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Além do mais, é cabível que, verificada a necessidade de realização de pagamento

complementar, seja realizada deliberação e pactuação também do conselho Municipal de saúde

por meio de Resolução, a fim de que seja dada maior legitimidade e legalidade à despesa.

Pagamento de Complementação e Instrumentos de Contratação De início, é importante

destacar que não sendo o município encaminhador o contratante direto do prestador, não há que

se falar em pagamento direto ao mesmo, seja pelo fato de não ter sido estabelecido vínculo direto

entre as partes, seja pelo fato de que a totalidade do pagamento será realizada por meios de

recursos decorrentes de fontes diversas (recurso federal e recurso próprio).

Assim, o pagamento direto poderia gerar a compreensão equivocada de pagamento em

duplicidade e dificultar amplamente a prestação de contas a ser realizada pelo gestor municipal.

Assim, demonstra-se como escolha mais acertada para a viabilização da complementação de valores

o estabelecimento de forma legal de cooperativismo que permita o remanejamento de recursos

entre os municípios envolvidos. No que toca a modalidade de contratação, considerando a

necessidade de repasses a serem firmados entre municípios para viabilizar o atendimento dos

cidadãos encaminhados ao município de referência, deve-se observar o que preceitua o artigo 21

da Lei Complementar nº 141, que aponta: "

Art. 21. Os Estados e os Municípios que

estabelecerem consórcios ou outras formas

legais de cooperativismo, para a execução

conjunta de ações e serviços de saúde e

cumprimento da diretriz constitucional de

regionalização e hierarquização da rede de

serviços, poderão remanejar entre si parcelas

dos recursos dos Fundos de Saúde derivadas

tanto de receitas próprias como de

transferências obrigatórias, que serão

administradas segundo modalidade gerencial

pactuada pelos entes envolvidos.

Parágrafo único.

A modalidade gerencial referida no caput deverá

estar em consonância com os preceitos do

Direito Administrativo Público, com os princípios

inscritos na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de

1990, na Lei no 8.142, de 28 de dezembro de

1990, e na Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, e

com as normas do SUS pactuadas na comissão

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intergestores tripartite e aprovadas pelo

Conselho Nacional de Saúde." (grifo nosso)

Portanto, tratando-se de repasses entre municípios existe a possibilidade de ser realizado

consórcio ou outras formas legais de cooperativismo, devendo o instrumento normalizador ser

escolhido pelo grupo de municípios envolvidos na pactuação, de modo que tanto o município

referência quanto os municípios encaminhadores estarão, em comum acordo, viabilizando o

atendimento de seus usuários, respeitadas as instâncias de pactuação.

Conclusão Em síntese, a discussão acerca da viabilidade da complementação de valores

deve ser realizada previamente no âmbito do CMS, após deliberação e pactuação, deve-se firmar um

instrumento no qual reste justificada a motivação de sua confecção, as deliberações que o

originaram, o fluxo dos atendimentos, além de seu objeto, valores, prazo, forma de pagamento e

prestação de contas, atribuições de cada envolvido e a especificação de que, tratando-se de

complementações, os pagamentos serão efetuados com o emprego de recursos próprios.

Utilizamos como base para fixação de preços máximo, os valores estabelecidos na Tabela

SUS - Sistema único de Saúde, onde estipulamos que o cálculo para determinação de cada

procedimento seria o valor de 5 (cinco) vezes a tabela SUS. Neste contexto, justificamos que os

valores multiplicado por cinco vezes de cada procedimentos da tabela SUS, está com o custo abaixo

do mercado, conforme poder ser comprovado nas cotações de preços realizadas, que se encontram

anexadas a esta justificativa.

Ressaltamos, que a vantajosidade em celebrar convênio com a FHCR, esta motivada pelo fato

que Costa Rica - MS é a cidade mais próxima ao município de Paraíso das Águas, e que fornece os

exames mais utilizados pacientes encaminhados, bem como os procedimento de urgência e

emergência. Tão importante ainda, mencionar que realizar deslocamento até a capital de Campo

Grande para realização de tais atendimento, ser tornaria mais oneroso aos cofres públicos, pois a

demanda é alta e diária. ,

Sendo assim, além de todo o exposto demonstramos que os preços ficaram dentro da

realidade de mercado, bem como atende a Portaria nº 1.034 de 5 de maio de 2010.

Dispõe sobre a participação complementar das

instituições privadas com ou sem fins lucrativos

de assistência à Saúde no âmbito do Sistema

único de Saúde.

Art.9º Os Contratos e conveniados ficam

submetidos às normas do Ministério da Saúde

e das Secretarias de Saúde dos Estados e

Municípios

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II ­ Para efeito de renumeração, os serviços

contratados deverão utilizar como referência a

Tabela de Procedimentos SUS.

Importante ainda mencionar que os serviços de saúde compõem o rol garantias constitucionais

e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana. Nesta linha, transcrevemos o que dispõe

os Arts. 196,197 e 199 da Constituição Federal de 1988.

"Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do

Estado, garantido mediante políticas sociais e

econômicas que visem à redução do risco de

doença e de outros agravos e ao acesso

universal e igualitário às ações e serviços para

sua promoção, proteção e recuperação". "

´´Art. 197 - São de relevância pública as ações e

serviços de saúde, cabendo ao Poder Público

dispor, nos termos da lei, sobre sua

regulamentação, fiscalização e controle,

devendo sua execução ser feita diretamente ou

através de terceiros e, também, por pessoa

física ou jurídica de direito privado".

Art. 199 - A assistência à saúde é livre à

iniciativa privada.

§ 1º - As instituições privadas poderão

participar de forma complementar do sistema

único de saúde, segundo diretrizes deste,

mediante contrato de direito público ou

convênio, tendo preferência as entidades

filantrópicas e as sem fins lucrativos.

§ 2º - É vedada a destinação de recursos

públicos para auxílios ou subvenções às

instituições privadas com fins lucrativos.

Por fim, frisamos que o município de Paraíso das Águas possui apenas o Posto de Saúde e

PAM ­ Pronto Atendimento Municipal 24 horas, que atendem somente para emergência e

urgências, não abrangendo os casos de internações, cirurgias, exames e outros hospitalares de

baixa, média e alta complexidade.

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Por todo o exposto, não vislumbro óbice à realização da presente celebração do termo de

convênio com o Fundo Municipal de Saúde, haja vista, que o município não dispõe de serviço próprio

da mesma natureza do objeto, necessitando, portanto, que este seja executado de forma indireta.

Além disso, a parceria é com entidade filantrópica, que não visa fins lucrativos e que presta serviços

médicos hospitalares de baixa, média e alta complexidade no município, bem como, preenche todos

os demais requisitos exigidos pela lei. Considerando que existem, portanto, os pressupostos de

situação concreta de interesse público, que propiciam a ausência de licitação para a formalização

do convênio, com as devidas e necessárias justificativas, que seguem consubstanciadas nas

seguintes razões: A Fundação Hospitalar é a única instituição existente próximo ao Município, que

é voltada para o atendimento da saúde da população, em regime de filantropia, que mantém

convênio com o SUS - Sistema Único de Saúde.

A Fundação Hospitalar de Costa Rica ­ FHCR de Costa Rica -MS , é UMA entidade, que possui

em seu corpo clínico uma quantidade muito variada de profissionais de medicina, que atuam nas

mais diferentes especialidades médicas e podem atender, prontamente, os interesses dos serviços

públicos municipais, juntamente com equipe de enfermagem profissional suficientemente treinada

para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços de atendimento da população do Município de

Paraíso das Águas ­ MS.

Paraíso das Águas, 02 de Março de 2023

Ueder de Pereira de Paula

Secretário Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA

O MUNICÍPIO DE PARAISO DA ÁGUAS ­ Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Planejamento

Administração e Finanças, através da Divisão de Cadastro e Tributação, NOTIFICA os Senhores contribuintes abaixo relacionados,

para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, compareçam na Divisão de Cadastro e Tributação desta

Municipalidade, para tratarem de assuntos de Vossos interesses, a saber:

NOTIFICAÇÃO/ANO CONTRIBUINTE CÓDIGO IMÓVEL

265/2022 VALNETE DO CARMO GUIMARAES I- 12678

269/2022 SUZANA BARCELOS DE OLIVEIRA I- 13195

267/2022 TEREZINHA ISABEL DE JESUS TAVEIRA I- 12774

260/2022 DORACI APARECIDA FERREIRA DE SOUZA I- 12675

249/2022 SOLANGE CANDIDO FERREIRA I- 12712

275/2022 MARIA DO CARMO GUIMARAES I- 12664

252/2022 PEDRO BARBOSA DA SILVA I- 12704

264/2022 ANTONIO FERREIRA GUIMARAES I- 12694 E I- 12695

272/2022 NEUZA MARIA PEREIRA DE SOUZA I- 12672 E I- 12739

257/2022 MANOEL PEREIRA SANTANA I- 12707

248/2022 DALMO RODRIGUES DOS SANTOS I- 12730

270/2022 SILVIO LUIZ PEREIRA DA SILVA I- 12659 E I- 12731

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22­ Centro ­ CEP 79556-000 ­ Paraíso das Águas-MS ­ fone (67) 3248-1040

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273/2022 MIGUEL ANTONIO DA SILVA I- 12734

062/2022 JOÃO EVANGELISTA DA COSTA I- 12737

108/2022 ORIOVALDO MACHERT I- 12759

262/2022 ARGEMIRO DOMINGOS COSTA I- 12706 E I- 12716

277/2022 JOÃO BATISTA DE SOUZA I- 12765

278/2022 REGINA GARCIA DA CUNHA I- 12703

261/2022 DIVINO OLIVEIRA DA SILVA I- 12690

276/2022 JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA I- 12729

263/2022 ANTONIO PEREIRA DE CASTRO I- 12680 E I- 13197

271/2022 RAFAEL ALVES BALEIRO I- 12754 E I- 12767

002/2022 ANA PAULA MORASCO CASTILHO I- 12661

294/2022 ZILDA ANDRADE DE OLIVEIRA I- 12558

305/2022 EDNO PEREIRA DE ARAUJO I- 12624

297/2022 ANA MARIA MACHADO ALVES I- 12608

293/2022 CLAUDENICE DE SOUZA ARAUJO I- 12566

295/2022 SELMA CRISTINA DA SILVA REGIS I- 12621

291/2022 LINDINALVA PEREIRA I- 12639

283/2022 SIDINEZ JOSE DE LIMA I- 12603

286/2022 ROGERIO DE AZEVEDO I- 12635

284/2022 ROSINHA FRANCISCA BORGES I- 12576

290/2022 LUCELIA CANTUARIO BATISTA I- 12652

281/2022 SIMONE APARECIDA VERONESI I- 12609

299/2022 DIVINA APARECIDA RODRIGUES I- 12564

280/2022 VALDIR ARAUJO DOS SANTOS I- 12571

300/2022 ANTONIO ALEGRE DE ARAUJO I- 12574

289/2022 LUIZ CRISTOVÃO DOS SANTOS I- 12568

282/2022 SILVIA MARIA FERNANDES INACIO I- 12604

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22­ Centro ­ CEP 79556-000 ­ Paraíso das Águas-MS ­ fone (67) 3248-1040

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301/2022 AGNALDO FERREIRA CAMARGO I- 12545

042/2022 VANUSIA CANDIDA DE OLIVEIRA I- 8797

044/2022 PAULINHO VALMOR HACH I- 12926

187/2022 ALZIRO VICENTE ALPE I- 9001

165/2022 APARECIDA PEREIRA DA SILVA PONCIANO I- 13024 E I- 13025

163/2022 ADGUIMAR DA CRUZ PEREIRA I- 6191

082/2022 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS SOUZA I- 5006

066/2022 JEVERSON DE JESUS JUSTINO I- 5005

116/2022 MICHELE NECA DE SOUZA I- 3521

072/2022 WALDAIR FERREIRA I- 4995

224/2022 GERALDO KOSINSKI I- 3703 E I- 8789

210/2022 EDGAR TAVARES DA SILVA I- 3447

086/2022 SILVANA SANTOS I- 3530

237/2022 IVONETE ALVES DE SOUZA MACHADO I- 12916

235/2022 IVANIR BORGES CAVALHEIRO I- 4940

169/2022 EURIPEDES LEMES DA SILVA I- 3482

234/2022 DIEGO JUNIOR NARCIZO DE ALMEIDA I- 13057

075/2022 VALERIA NOGUEIRA DE SOUZA I- 11908

028/2022 DALIANI CRISTINI FABIANI GIACOMELLI I- 9425

023/2022 ONORIO PEREIRA DIAS I- 3529

192/2022 ANA APARECIDA CABRAL I- 12539 E I- 12540

010/2022 MARCELO HENRIQUE SALVI I- 3224, I- 3227, I- 3228, I- 3229, I- 3230, I- 3231, I- 3232, I- 3233,

I- 3234, I- 3235, I- 3236, I- 3237, I- 3238

025/2022 JPA CONSTRUÇÕES LTDA I- 12248

009/2022 LOURENÇO PEREIRA DA CUNHA I- 3841

018/2022 SILVANA RODRIGUES GARCIA I- 3643

190/2022 AMORIM & VILALVA LTDA I- 12946

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016/2022 PEDRO PAULO LUIZ I- 3869, I- 3930, I- 8807

245/2022 JOÃO BATISTA ALVES I- 5373

150/2022 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA I- 12933

120/2022 MARLENE DA SILVA E OUTRA I- 12904

181/2022 MARCIANA BARBOSA THEODORO I- 12802

211/2022 EDILSON ANDRADE RODRIGUES I- 3925

124/2022 MARIA APARECIDA DE ANDRADE MARQUES I- 8785

207/2022 CLADOMIR MIGUEL CECCATTO I- 4939

103/2022 PEDRO VIEIRA SANTIAGO I- 9104

079/2022 SOLONI BENTA RODRIGUES DE SIQUEIRA SCHONS I- 6186

097/2022 ROSALINO DE LIMA ARECO I- 3406

134/2022 LIDIO ALVES FEITOSA I- 3333

212/2022 EDIVANIO FARIA DE LIMA E OUTROS I- 9068

238/2022 IRENE RODRIGUES DE JESUS I- 6437

239/2022 DINA DE OLIVEIRA I- 3243

158/2022 JOÃO VICTOR BANDOLIN RAMPAZZO I- 4852

157/2022 JOÃO NUNES PEREIRA I- 3774, I- 3775, I- 3776

160/2022 ADRIANO CESAR PARRA I- 3984

223/2022 GELSON DILSON VALENDOLF KOSINSKI I- 3693

164/2022 ADEMIR JACINTO PEREIRA I- 3752

222/2022 FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA I- 8787

217/2022 ELIANE NAZARO I- 3342

069/2022 JANETE GOMES PEREIRA DA SILVA I- 3416

073/2022 VILSON GONÇALVES DA SILVA I- 3712

206/2022 CIRO SOARES MONTEIRO I- 3664

179/2022 MARCELO DOS SANTOS I- 8804

162/2022 ADELINO PEREIRA DOS SANTOS I- 9030

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22­ Centro ­ CEP 79556-000 ­ Paraíso das Águas-MS ­ fone (67) 3248-1040

03/03/2023 Ano X | Edição nº2269 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município Paraíso das Águas-MS

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

172/2022 LUIZ FOLETTO I- 4045

119/2022 MARIA SOARES DE LIMA I- 3397

132/2022 LOURIVALDO BARBOSA DE MELO I- 3631

095/2022 ROSELI FERREIRA DOS SANTOS I- 3247

176/2022 LUZIMARIO ARTUR DE SOUZA I- 3662

199/2022 BEATRIZ NARCIZO DE ALMEIDA DOS SANTOS I- 3264

007/2022 JOÃO ROBERTO PULZATTO I- 3685, I- 3686, I- 3963

065/2022 JOANA FRANCISCO EPIFANIO I- 3737

102/2022 RAMAITA FREITAS DA SILVA I- 3225 E I- 3226

056/2022 ARISTIDE ANTONIO DE LIMA I- 12305

185/2022 AILDA PEREIRA DA SILVA I- 3905

054/2022 ADELINO FIORENÇO I- 4325

057/2022 JOSE PAULO PARRA I- 3949, I- 3977, I- 3978

213/2022 EDIVAR TAVARES DA SILVA I- 3412

246/2022 JOÃO ANTONIO DA SILVA I- 3454 E I- 9312

055/2022 SILVIO MARINO COTTICA I- 9308

208/2022 CLEITON MARCOS HENRIQUE NOGUEIRA I- 3859

228/2022 DAMIÃO FERREIRA DE SALES I- 6443

Paraíso das Águas/MS, 03 de março de 2023.

Kátia Campos Vasconcelos

Agente de Fiscalização

Matricula nº 2373

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22­ Centro ­ CEP 79556-000 ­ Paraíso das Águas-MS ­ fone (67) 3248-1040

03/03/2023 Ano X | Edição nº2269 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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