Publicações da edição 69 - 23/02/2023 e Ano IV

Publicações da edição 69

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

https://www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br/ | Avenida Francisco Antônio Mafra,1004 | Tel.: (16) 3668-1233

IMPRENSA OFICIAL Administração

SÃO SEPBAASSSTOIÃSO/MDIGTOAMPAORGAI/ÍMSOG/MG

ALRTIBINEÓIRPÃOOLIPSR/ EBTAOTA/ TSAPIS / SP

LEGENDA:

FALCAUGLOTAATIVA

E.T.E RIO PINHEIRINHO PARQUE

FALCAUGLOTAATIVA ECOLÓGICO

E.T.E

LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS A SEREM

RUA JOSÉ GARCIA B. F. SUBSTITUÍDOS

RUA JOSÉ GARCIA DE BARROS FILHO (DR. ZIZI) RUA VICENTINO B. DOS SANTOS

RUA RUA SALVANDIR A. C.

RUA SALVANDIR ALBERTO DA COSTA F L O R I A N O RUA FÁBIO VIEIRA G.

RUA FARITTE ANTONIO RUA : ITAMOGI/MG

P E I X O T O RUA JOÃO BATISTA DE PAIVA RUA : SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG

RUA JORGE ABRÃO RUA

RUA MARIO MATEUS DE LIMA RUA : EMIR RUA : JORGE

RUA ADEMAR CORREIA NOVAES OLIMPIO BATISTA LOPES RUA FABIO VIEIRA GARCIA TARGINO DE PAULA MARQUES RUA PIMENTA SÃO

RUA PIO ALVES JUNIOR ABRÃO ABRÃO PAULO

RUA JOSÉ AV. FRANCISCO ANTÔNIO MAFRA BATISTA DE PAIVA ULISSES GOMES DE RUA : FARANITTTOENIO PASSOS/MG

VALADAR RUA JOÃO PEDRO DE LIMA RUA JOÃO RUA RUA : EMIR FREIRIA FELICIO NM

DE PAIVA MATEUS DA SILVA : AZEVEDO CONSTANT

RUA ANTÔNIO RUA: JOÃO ROBERTO DEP. MUSETI ABRÃO B . JOÃO

DE LUIZ ANGELO BELUTTI PÇA T. ANTONIO

CASTRO RUA E. BENJAMIN B. OLIMPIO

SILVA ANTÔNIO CHOCAIR SALMA

ROBERTO DA RUA : RUA : RUA JOSÉ SUDRÉ DA SILVA FILHO

RUA: JOÃO GARCIA PÇA

RUA : JOSÉ CALIXTO L . RUA : T. B. CHOCAIR PÇA R. BARBOSA MARIA THEREZINHA GUIMARÃES

ANA LUZIA

RUA : AMÁLIA ALVES BENTO

B . GARCIA RUA CARLOS DE PÇA R. BARBOSA JULHO

JOÃO MANIFI CURY

RUA : RUA PREFEITO RUA SÃO PAULO

CAMPOS : JOÃO BATISTA DE ASSIS

DE

RUA: DOS PORTUGUESES TRAV: NOVE MARECHAL ADÉLIA DE AZEVEDO SILVA ANTÔNIO CARLOS DE OLIEVIRA

RUA VEREADOR EZÍO TADEU DE LIMA RUA PADRE GUERRINO ANDREATTA EVODIO B. D. NETO RUA : RUA : DOS CORREIA

RIO PINHEIRINHO LUIS BERNARDINO

VIEIRA DEODORO ALECRIM CÂNDIDO FERREIRA MACHADO

RUA JOSÉ RODRIGUES S .

ANTONIO

TRAV: CEL .

RUA : CAETANO

ALECRIM RUA : NOVE DE JULHO RUA : JOSÉ FRANCISCO

JOSÉ

RUA : CEL .

RUA : NOVE DE JULHO RUA: PADRE CALIXTO F.

SANTOS A V E N I D RUA

RUA : SEBASTÃO PIERRE G. ANDREATTA A BELUTTI F L O R I A N O RUA

F :

R

SANTIAGO CHOCAIR A

N

RUA RUA : C I S C ASSIS EXPEDICIONARIO

O

:

RUA : PEDRO EDUARDO A RUA

N DE P

T E SÃO

O I

RUA "K" N X PAULO

FCO. GENOVÉSI I RUA O T O

O RAIMUNDO

JOSÉ RUA : RUA ADRIANO M A F CARLOS

RUA C.L.T R A

RUA "F" JOSÉ CARLOS ASSE RUA: PADRE DE ANTONIO

RUA "E" RUA : BENEDITO N. REIS JOAQUIM CAMPOS SIRIO Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

RUA "B" 15.0890

13.2473

15.0916

R . 17.2178

G. ANDREATTA ABRÃO 25.2034 ESTADO DE SÃO PAULO

RIO 44.3953

30.6488

PINHEIRINHO 22.4677

RUA "C" 23.2794

211,45

RUA "L" ALECRIM COSTA Cidade Folclore

EDUARDO BELUTTI JOSE JOSÉ SILVESTRE

PROL. RUA RUA : RUA : DA

RUA "J" RUAC:AOSLTIRVOIO BARBARA N. REIS RUA ; VENANCIO

filet d'água

URIAS

RUA "J" O . ABRAHÃO RUA : TRAV: JOAQUIM

RUA "C" RUA "I" RUA DATA: ESCALA: FOLHA:

filet d'água VELÓRIO ANTONIO M. LIMA BORGES

RUA "H" RUA : VEREADOR 12/07/2022 1:4.500 ÚNICA

CEMITÉRIO CALIXTO JOÃO

RUA : RUA : ANTONIO

MINA RUA "D" FREIRIA ANTONIO

RUA VICINAL SAA-040 DA AMELIA

"C" BALBINO

ANTIGA ESTRADA DE CAJURU / SP RUA OLGA A. PAULA PRANCHA: LOCALIZAÇÃO

RODOVIA JOAQUIM RUA : RUA : JOÃO CUSTÓDIO DA

RUA : ANTONIO JOÃO RUA : ALFREDO PIO SILVA C . S . JR.

RUA : DA RUA : FARNETIORNIAIO F. RUA : JOÂO SEBASTIÃO FRANCISCO PIMENTA

RUA JOSÉ JOÃO CÉLIO PIMENTA NEVES 2%-(72(;(&8d2'(2%5$'(68%67,78,d2((),&,(17,=$d2

RUA : MARCO : JOÃO A . B . A . '(/80,1È5,$63$5$7(&12/2*,$$/('081,&,3,26$172

LIMA

CALIXTO CURY SILVEIRA MATEUS $17Ð1,2'$$/(*5,$63

A . ELIAS FRERIA JULIO

PROL. GARCIA RUA :

DA RUA LÂMIA ELIAS DE SOUZA

RUA

RUA B-3 JOÃO

SEBASTIANA A. CALIXTO SERVIDÃO PAIVA SOUZA

RITA DE D E

RUA GERALDA RUA GERALDO TEODORO CONCEIÇÃO DE SOUZA SILVA

G. DA SILVA RUA CARLOS

01 RUA ANTÔNIO MAURO BELUTTI RUA AMÉLIA DE CAMPOS

RUA

RUA 02

RUA 03 ALFREDO

LIMA RUA

D E CURY

BELUTTI JOSÉ VENÂNCIO RUA EFIGÊNIA DE RICARDO DA SILVA SOBRINHO GERALDO BALDO FILHO

RUA REINALDO RUA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 5(63216È9(/7e&1,&2

SOBRINHO ROD. ENG. CIVIL - CREA SP 0400470120

FARAH ARTHUR

RUA 04 RDUAACMOASRTIAA FRANC. RUA RABIB VENÂNCIO DA COSTA MARTINS

RUA 05

LAÉRCIO DE

RUA 06 RUA OLIVEIRA

REINALDO BELUTTI RUA JOSÉ NAVES DA SILVA

RUA

CAJURU / CASSIA DOS COQUEIROS / SP

RMUAARTINEZREECZKA DIAS

SDRCAP2022119949DM

. .

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

2/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

SDRCAP2022119949DM

Assinado com senha por: RICARDO DA SILVA SOBRINHO - 12/07/2022 às 16:31:09

Documento N°: 042523A1534293 - consulta é autenticada em:

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

https://www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br/ | Avenida Francisco Antônio Mafra,1004 | Tel.: (16) 3668-1233

IMPRENSA OFICIAL Administração

CRONOGRAMA FÍSICO - DESEMBOLSO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL MUNICÍPIO SANTO ANTONIO DA DATA BASE: 01/08/2022

SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO ALEGRIA

GOVERNAMENTAIS

OBRA:

PRAZO PROPOSTO: INÍCIO: data da assinatura do convênio

SUBSTITUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FINAL: 720 dias a partir da data da assinatura do convênio

1a. ETAPA

ITEM SERVIÇOS UNIDADE PERÍODO: 720 dias TOTAL

Prazo de liberação: em 30 dias após a expedição da PRAZO DE EXECUÇÃO

ordem de serviço 690 DIAS

0 SERVIÇOS PRELIMINARES m2 6,00 6,00

R$ 6.310,98 6.310,98

2 ILUMINAÇÃO Und 108,00 108,00

R$ 165.950,03 165.950,03

RECURSOS ESTADUAIS 100.000,00 100.000,00

RECURSOS PRÓPRIOS 72.261,01 72.261,01

T O T A L 172.261,01 172.261,01

Santo Antonio da Alegria / SP, 01 de Agosto de 2.022

Assinado de forma digital por Assinado de forma digital por

EDUARDO MANUEL DE EDUARDO MANUEL DE RICARDO DA RICARDO DA SILVA SOBRINHO

OLIVEIRA:21301381870

OLIVEIRA:21301381870 Dados: 2022.08.02 08:44:23 Dados: 2022.08.03 16:08:02

SILVA SOBRINHO

-03'00' -03'00'

Responsável Técnico: Eduardo Manuel de Oliveira Ricardo da Silva Sobrinho

Eng. Eletricista - CREA: 5070476438-SP Prefeito Municipal

SDRCAP2022127239DM

Assinado com senha por: RICARDO DA SILVA SOBRINHO - 03/08/2022 às 16:30:53

Documento N°: 042523A1573430 - consulta é autenticada em:

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

OBRA: ILUMINAÇÃO PÚBLICA - MODERNIZAÇÃO

LOCAL: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA/SP

ASSUNTO: MEMORIAL DESCRITIVO

SUMÁRIO

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 2

2. PROCEDIMENTOS 2

3. MISSÃO E COMPROMISSO DA CONTRATADA 2

4. LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA 2

5. DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA 2

6. OBJETIVO 2

7. JUSTIFICATIVA 3

8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3

9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS. 5

10. PRAZ E LOCAIS A SEREM EXECUTADAS AS SUBSTITUIÇÕES DA LÂMPADAS DE VAPOR DE SÓDIO 5

POR LUMINÁRIA DE LED.

11. PARQUE DE ILUMINAÇÃO DO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA. 6

12. QUADRO DE SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS. 7

13. DISPOSIÇÕES FINAIS 7

1 SDRCAP2022134471DM

. .

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Este memorial descritivo determina as normas e condições da execução dos serviços de mão de obra

e fornecimento de materiais para: SUBSTITUIÇÃO DE CONJUNTOS DE LUMINÁRIAS DE ILUMINAÇÃO

PUBLICA EM SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIS - SP.

Quaisquer outros serviços eventuais que possam acontecer no decorrer da execução das obras e, não

especificados, deverá a fiscalização definir e especificar os parâmetros técnicos. Serão fornecidas para a

execução das obras e serviços todas as informações técnicas necessárias como: projetos, dimensionamento,

detalhes, e tudo o mais necessário ao fiel desempenho das obras e serviços de engenharia. Todos os materiais

a serem empregados na obra deverão ser aprovados pela fiscalização, deverão também ser comprovadamente

novos e de primeira qualidade. As luminárias públicas viárias de LED devem possuir certificação ativa no INMETRO

e serem produzidas no Brasil.

2. PROCEDIMENTOS

Todos os serviços deverão ser executados com rigorosa obediência às Normas Brasileiras referentes ao

assunto, formas e diretrizes básicas de execução. Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao

desenvolvimento da obra e serviço deverão estar em condições plenas de uso, com as manutenções preventivas

e certificações quando aplicável emdia, aptos ao funcionamento regular. No caso de equipamentos danificados

no decorrer da execução, estes deverão de pronto ser substituídos e/ou reparados convenientemente em tempo

que não provoque interrupção e/ou paralisação além do permitido para a execução dos serviços.

3. MISSÃO E COMPROMISSO DA CONTRATADA

Caberá à CONTRATADA, na abrangência desse objeto licitado, desenvolver todos os serviços

inerentes ao parque de iluminação pública do município de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, visando atingir

os resultados e o desempenho estabelecido no contrato e neste termo de referência, assegurando sempre o

cumprimento das Normas Brasileiras aplicáveis ao objeto contratado.

4. LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA

A obra será mantida permanentemente limpa e a empresa será responsável por todo o descarte de

entulhos gerados. Todo material elétrico retirado deverá ser entregue no almoxarifado central da Prefeitura Municipal.

5. DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA

A obra será suprida de todos os materiais necessários para garantir a segurança e higiene dos

operários de acordo com a norma regulamentadora NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em

Eletricidade e demais normas referentes a segurança. Os trabalhadores envolvidos na obra devem possuir

treinamento em NR-10, NR-35 e curso de operação de cesto aéreo.

6. OBJETIVO

Este projeto tem como objetivo à modernização do sistema de iluminação pública com a substituição SDRCAP2022134471DM

de luminárias e vias publicas e praças por luminárias de LED, utilizando equipamentos de alta eficiência

luminosa, inovação, tecnologia e durabilidade.

. .

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7. JUSTIFICATIVA

A Gestão Eficiente da Energia Elétrica é um desafio a ser enfrentado pelos Governos Municipais rumo

ao Desenvolvimento Sustentável, sendo, que é necessário desenvolver esforços para combater o desperdício

de energia elétrica, especialmente nos serviços de Iluminação Pública, tendo em vista, que o seu consumo

representa entre 40 a 70% de todos os gastos com energia elétrica nos Municípios.

Apesar de sua grande representatividade no consumo de energia, a Iluminação Pública (IP) contribui

para a qualidade de vida da população. Com boa gestão, o serviço permite aos cidadãos usufruir com segurança do

espaço urbano durante a noite, especialmente quanto à mobilidade.

Para tanto, é necessário, que a Iluminação Pública seja eficiente, já que, desta forma, fornece aos pedestres

uma visão privilegiada do que está à sua volta, por isto, um fator preponderante para a segurança pública é a escolha

do modelo de lâmpada à ser utilizado.

Neste contexto, uma escolha que vem se mostrando viável ao longo dos anos é a utilização de

Lâmpadas comTecnologia LED (Diodo Emissor de Luz), a qual, possui melhor custo-benefício do que as demais

lâmpadas no mercado,baixa manutenção, ecologicamente correta para o meio ambiente por não possuir materiais

poluentes em sua composição, melhor qualidade na iluminação nas vias públicas, melhor conforto visual, melhor

nitidez, melhor IRC (Índice de Reprodução de Cor) e principalmente, menor consumo de energia elétrica.

Os serviços de iluminação pública são essenciais para a qualidade de vida da comunidade, são de

fundamental importância para o desenvolvimento social e econômico dos municípios e constituem um dos

vetores importantes para asegurança pública dos centros urbanos, no que se refere ao tráfego de veículos, de

pedestres e à prevenção da criminalidade. Além disso, valorizam e ajudam a preservar o patrimônio urbano,

embelezam o bem público e propiciam autilização noturna com atividades de lazer, comércio, cultura e outras.

8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Realizar a SUBSTITUIÇÃO de luminárias públicas existentes, em vias públicas, equipadas com lâmpada

vapor de sódio e lampadas vapor mercurio instalando nestes pontos luminárias públicas de tecnologia LED e alguns

pontos executar substituição de braços.

Potência mínima da luminária destinada a iluminação pública ­

60W; Potência Máxima da Luminária destinada a Iluminação

Pública ­ 120W; Faixa de Tensão Nominal - 120~277VAC;

Frequência Nominal ­ 50/60Hz;

Temperatura de Cor - 4.000K à 5.000K;

Eficiência Luminosa mínima - Mínimo 120lm/W;

Fluxo Luminoso Mínimo da Luminária ­ 14.400

lumens;Índice de Reprodução de Cor (IRC) -

Mínimo 70%; Fator de Potência ­ Mínimo de 0,92;

Harmônica (THD) - < que 10%;

Grau de Proteção da Luminária - Mínimo IP-66 (óptico e driver); SDRCAP2022134471DM

Proteção Contra Impactos Mecânicos ­ Mínimo IK-08;

Proteção contra Surtos - 10kV/10kA;

Garantia do Conjunto da Luminária - Mínimo de 05 Anos contra defeitos de fabricação com a

. .

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

apresentação

obrigatória do "Termo de Garantia";

Vida útil da Luminária ­ Igual ou Superior a 50.000 horas;

Corpo da Luminária - Deve ser confeccionado em liga de alumínio injetado a alta pressão;

Sistemas de Fixação ­ Fixação em braços com diâmetro de 48,00mm a 60,30 mm, através de no

mínimo 02 (dois) parafusos de fixação de aço inox ou material inoxidável;

Índice de Depreciação - Mínimo L70 (Perda máxima de 30% do fluxo luminoso inicial após 50.000 horas);

Tomada integrada de para relé fotocontrolador - As luminárias devem ser fornecidas com uma tomada

embutida para relé fotocontrolador;

Certificação do Inmetro portaria n 20;

Produto 100% nacional.

RELE FOTOELÉTRICO

O acionamento dos modelos de luminárias propostos será através de relés fotoelétricos de 1000W

220V, devendo ser individuais para postes, conforme projeto. O relé fotoelétrico deve ter classificação

de proteção no mínimo do tipo ip54, assim resistindo à chuva, umidade e ação dos raios ultravioleta.

Deve possuir contato NA (normalmente aberto) mantendo as lâmpadas apagadas durante o dia e

manter acesas luminárias na ausência de luz natural, sendo insensível a variações bruscas de

luminosidade, relâmpagos e faróis.

CONDUTORES

Todos os condutores serão cabos isolados, salvo indicação, em contrário devendo ter características

especiais quanto à propagação e auto extinção do fogo. Os cabos não deverão ser seccionados,

exceto, onde absolutamente necessário

Os condutores para alimentação da iluminação deverão ser do tipo cabo flexível de cobre e ter

isolamento do tipo EPR ou XPLE resistentes a água, para tensão máxima entre 0,6/1kV, temperatura

máxima de 90º, com bitola indicada em planta, quando não indicadas considerar a bitola mínima

exigida por norma, 1,5 mm². Para identificação dos cabos admite-se:

Fase R: Branco

Fase S: Preto

O fabricante deverá possuir certificação de qualidade do INMETRO

1 Substituição de luminárias com lâmpada a vapor de sódio e Mercúrio Unid. Quant.

por luminárias de LED

Luminária Led de potência máxima de 120W e fluxo luminoso

1.1 mínimo de 14.000 lúmens, com base tomada para relé un 470

fotocontrolador 3 pinos, IP 66 conforme especificação do memorial

descritivo

Luminária Led de potência máxima de 60W e fluxo luminoso

1.2 mínimo de 7.200 lúmens, com base tomada para relé un 460

fotocontrolador 3 pinos, IP 66, conforme especificação do memorial

descritivo SDRCAP2022134471DM

. .

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Braço tipo Longo para iluminação pública confeccionado em Tubo

de aço SAE 1010 a 1020, com ou sem costura, Chapa e Perfil "U" de

1.3 aço SAE 1010 a 1020 laminado, Espessura mínima da parede do un 53

tubo deve ser de 3mm, Zincado por imersão a quente com camada

mínima de 75 microns

1.4 Relé fotoelétrico 50/60 Hz 110/220 V - 1200 VA, completo un 930

1.5 Cabo de cobre flexível de 2 x 1,5 mm², isolamento de 500 V - un 7440

isolação PP 70° C

1.6 Conector de derivação perfurante 35 mm por 1,5mm m 1860

Mão de obra para substituição completa do sistema de IP

1.7 (composto por luminária, braço de iluminação, fios de alimentação, un 930

conectores, relé fotocélula e reator)

9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS.

a. A execução das obras deverá obedecer rigorosamente ao memorial descritivo no que

se refere a especificações, bem como, a todas as recomendações dos fabricantes dos materiais

especificados e às normas brasileiras da ABNT.

b. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, do profissional e da empresa

participante na licitação no CREA ou CFT.

c. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em

características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;

d. Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro

permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior

(Engenheiro Eletricista) devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA ou CFT),

detentor de atestado de responsabilidade técnica (constando CREA, ART e CAT) por execução

de serviço de características semelhantes ao objeto da licitação.

e. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e

disponíveis para a realização dos serviços objeto desta Licitação, a ser apresentada mediante

declaração formal da sua disponibilidade, bem como a qualificação de cada um dos membros da

equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos a serem executados.

10. PRAZO E LOCAIS A SEREM EXECUTADAS AS SUBSTITUIÇÕES DA LÂMPADAS DE VAPOR DE SDRCAP2022134471DM

SÓDIO PORLUMINÁRIA DE LED.

a. O prazo de execução contratual será de até 3 (três) meses, contados a partir da

emissão da Ordem de Serviços, sendo conforme cronograma físico financeiro.

. .

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

b. A garantia de funcionamento é de 12 meses a contar da data de instalação das

luminárias de LED.

c. Os locais para execução dos trabalhos são de acordo com mapa anexo a este termo.

11. PARQUE DE ILUMINAÇÃO DO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA.

TOTAL PARQUE DE ILUMINAÇÃO

TIPO DE ILUMINAÇÃO QTD.

Luminária Lâmpada VS 250W 417

Luminária Lâmpada VS 150W 32

Luminária Lâmpada VS 100W 222

Luminária Lâmpada VS 70W 138

Luminária Lâmpada VM 250W 21

Luminária Lâmpada VM 125W 19

Luminária Lâmpada VM 80W 81

TOTAL 929

TOTAL A SEREM BUSTITUIDAS

TIPO DE ILUMINAÇÃO QTD.

Luminária Lâmpada VS 250W 7

Luminária Lâmpada VS 150W 0

Luminária Lâmpada VS 100W 6

Luminária Lâmpada VS 70W 37

Luminária Lâmpada VM 250W 0

Luminária Lâmpada VM 125W 5

Luminária Lâmpada VM 80W 53

TOTAL 108

6 SDRCAP2022134471DM

. .

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

12. QUADRO DE SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS.

Rua Adriano Francisco Genovezi 14.390-000 4 mercurio 125W curto não 60W A 0175 A 0178

Rua Pimenta 14.390-000 11 mercurio 80W curto não 60W A 0361 A 0371

Rua Pimenta 14.390-000 7 sódio 70W curto não 60W A 0354 A 0360

Rua São Paulo 14.390-000 1 sódio 70W curto não 60W A 0628

Rua São Paulo 14.390-000 6 sódio 70W curto não 60W A 0629 A 0634

Rua Salma Antônio João 14.390-000 3 sódio 70W curto não 60W A0105 A 0107

Rua Pedro Santiago Chocair 14.390-000 4 mercurio 80W curto não 60W A 0126 A 0129

Rua Pedro Santiago Chocair 14.390-000 3 sódio 70W curto não 60W A 0130 A 0132

Rua Eduardo Belutti 14.390-000 1 mercurio 125W curto não 60W A 0138

Rua Eduardo Belutti 14.390-000 4 mercurio 80W curto não 60W A 0134 A 0137

Rua Eduardo Belutti 14.390-000 3 mercurio 80W curto não 60W A 0139 A 0141

Rua José Rodrigues Alecrim 14.390-000 4 mercurio 80W curto não 60W A 0153 A 0156

Rua José Rodrigues Alecrim 14.390-000 4 mercurio 80W curto não 60W A 0816 A 0819

Rua Benedito Naves Reis 14.390-000 3 mercurio 80W curto não 60W A 0807 A 0809

Rua Sebastião Pierre 14.390-000 4 sódio 100W curto não 60W A 0122 A 0124

Rua Sebastião Pierre 14.390-000 1 sódio 70W curto não 60W A 0125

Rua Padre Guerrino Andreata 14.390-000 6 mercurio 80W curto não 60W A 0810 A 0815

Rua Amélia Alfredo Cury 14.390-000 7 mercurio 80W curto não 60W A 0719 A 0725

Rua Amélia Alfredo Cury 14.390-000 2 sódio 100W curto não 60W A 0717 A 0718

Rua João Pio da Silveira 14.390-000 5 mercurio 80W curto não 60W A 0700 A 0704

Rua Antônio Custódio da Silva 14.390-000 2 sódio 250W médio não 120W A 0680 A 0681

Rua Marco Antônio Elias 14.390-000 3 sódio 70W curto não 60W A 0773 A 0775

Rua Sebastiana Gonçalves da silva 14.390-000 2 sódio 250W médio não 120W A 0763 A 0764

Rua João Ayub Calixto 14.390-000 3 sódio 250W médio não 120W A 0743 A 0745

Rua João Ayub Calixto 14.390-000 4 sódio 70W curto não 60W A 0746 A 0749

Rua José Bernardes Garcia 14.390-000 4 sódio 70W curto não 60W A 0736 A 0739

Rua João Alves de Freiria 14.390-000 5 sódio 70W curto não 60W A 0731 A 0735

Rua Antônio Felisberto Freiria 14.390-000 2 mercurio 80W curto não 60W A 0647 A 0648

QTD. MATERIAIS

7 Luminária LED 120W

101 Luminária LED 60W

13. DISPOSIÇÕES FINAIS SDRCAP2022134471DM

Todos os serviços deverão ser garantidos a partir da entrega técnica do mesmo, período no qual

a empresa executante se compromete a efetuar qualquer correção dos efeitos oriundos de falhas de execução,

. .

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

respondendo civilmente no caso de perdas e danos, bem como lucro cessante e penalmente no caso vítimas.

O início do serviço está condicionado a emissão da ordem de serviço (O.S) pelo poder público

municipal. Os materiais de iluminação pública devem ser de fornecedores castrados e aprovado pela

conssecionaria de energia local.

Santo Antônio da Alegria, Maio de 2022.

EDUARDO Assinado de forma

MANUEL DE digital por EDUARDO

MANUEL DE

OLIVEIRA:213 OLIVEIRA:21301381870

Dados: 2022.07.12

01381870 14:47:24 -03'00'

Eduardo Manuel de Oliveira

Engenheiro Eletricista

CREA-SP 5070476438

8 SDRCAP2022134471DM

Assinado com senha por: RICARDO DA SILVA SOBRINHO - 24/08/2022 às 10:35:35

Documento N°: 042523A1608288 - consulta é autenticada em:

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

https://www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br/ | Avenida Francisco Antônio Mafra,1004 | Tel.: (16) 3668-1233

IMPRENSA OFICIAL Administração

SUBSTITUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

RECURSOS: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DATA BASE

OBRA: SUBSTITUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Fonte de Pesquisa CDHU nº. 186 - com desoneração. BDI. 24,00 Reg im e de Execução: Empreitada Global

FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. VALOR UNIT. c/ BDI (%) VALOR UNIT. TOTAL

com BDI

ITEM 0,0 SERVIÇOS PRELIMINARES TOTAL DO TOTAL DO ITEM R$ 6.310,98

ITEM SEM BDI COM BDI

0,01 PLACA DE OBRA SUB-TOTAL SUB-TOTAL R$ 6.310,98

CPOS 0,02 02.08.020 Placa de identificação para obra M2 6,00 848,25 1.051,83 R$ 6.310,98

ITEM 1,0 INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS LED TOTAL DO TOTAL DO ITEM R$ 165.950,03

ITEM SEM BDI COM BDI

1,01 LUMINÁRIAS Sub-Total Sub-Total R$ 165.950,03

LUMINÁRIA LED DE POTÊNCIA MÁXIMA DE 60W E FLUXO

1,02 COTAÇÃO LUMINOSO MÍNIMO DE 7.200 LÚMENS, COM BASE TOMADA UNID. 101,00 1.229,67 1.229,67 R$ 124.196,67

PARA RELÉ FOTOCONTROLADOR 3 PINOS, IP 66.

LUMINÁRIA LED DE POTÊNCIA MÁXIMA DE 120W E FLUXO

1,03 COTAÇÃO LUMINOSO MÍNIMO DE 14.000 LÚMENS, COM BASE TOMADA UNID. 7,00 1.349,00 1.349,00 R$ 9.443,00

PARA RELÉ FOTOCONTROLADOR 3 PINOS, IP 66.

1,04 COTAÇÃO Relé fotoelétrico 50/60 Hz 110/220 V - 1200 VA, UNID. 108,00 76,40 76,40 R$ 8.251,20

completo

1,05 COTAÇÃO Cabo de cobre flexível de 2 x 1,5 mm², isolamento UNID. 1.080,00 2,64 2,64 R$ 2.851,20

de 500 V - isolação PP 70° C

1,06 COTAÇÃO Conector de derivação perfurante 35 mm por M2 216,00 16,52 16,52 R$ 3.568,32

1,5mm

de IP (composto por luminária, braço de iluminação,

1,07 COTAÇÃO fios de alimentação, conectores, relé fotocélula e UNID. 108,00 163,33 163,33 R$ 17.639,64

reator)

S U B - T O T A L G E R A L: 172.261,01

Santo Antonio da Alegria / SP, 01 de Agosto de 2.022

EDUARDO Assinado de forma RICARDO Assinado de forma

MANUEL DE digital por EDUARDO digital por RICARDO

MANUEL DE DA SILVA DA SILVA SOBRINHO

OLIVEIRA:21301 OLIVEIRA:21301381870 Dados: 2022.08.03

381870 Dados: 2022.08.02 SOBRINHO 16:08:37 -03'00'

08:49:15 -03'00'

Responsável Técnico: Eduardo Manuel de Oliveira Ricardo da Silva Sobrinho

Eng. Eletricista - CREA: 5070476438-SP Prefeito Municipal

SDRCAP2022127240DM

. .

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

https://www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br/ | Avenida Francisco Antônio Mafra,1004 | Tel.: (16) 3668-1233

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

PLANILHA DE PESQUISAS MERCADOLÓGICA

Fornecedores

Item - 1 DESCRIÇÃO QUANTID./ TecnoLunen RMS ENGENHARIA KSB BRASIL Média

UNID. CNPJ: 19.066.038/0001-95 CNPJ: 27.154.995/0001-00 CNPJ: 32.109.452/0001-00

Valor Total Valor Total Valor Total

LUMINÁRIA LED DE POTÊNCIA MÁXIMA DE 60W E FLUXO

1 LUMINOSO MÍNIMO DE 7.200 LÚMENS, COM BASE UNID 1.289,00 1.125,00 1.275,00 R$ 1.229,67

TOMADA PARA RELÉ FOTOCONTROLADOR 3 PINOS, IP 66.

LUMINÁRIA LED DE POTÊNCIA MÁXIMA DE 120W E FLUXO

2 LUMINOSO MÍNIMO DE 14.000 LÚMENS, COM BASE UNID 1.369,00 1.289,00 1.389,00 R$ 1.349,00

TOMADA PARA RELÉ FOTOCONTROLADOR 3 PINOS, IP 66.

3 Relé fotoelétrico 50/60 Hz 110/220 V - 1200 VA, UNID 85,20 65,00 79,00 R$ 76,40

completo

4 Cabo de cobre flexível de 2 x 1,5 mm², isolamento M 2,63 2,50 2,80 R$ 2,64

de 500 V - isolação PP 70° C

5 Conector de derivação perfurante 35 mm por M 16,55 15,00 18,00 R$ 16,52

1,5mm

Mão de obra para substituição completa do

6 sistema de IP (composto por luminária, braço de UNID 150,00 165,00 175,00 R$ 163,33

iluminação, fios de alimentação, conectores, relé

fotocélula e reator)

TOTAL R$ 2.578,67

Assinado de forma digital por Santo Antonio da Alegria / SP, 01 de Agosto de 2.022

EDUARDO MANUEL DE EDUARDO MANUEL DE RICARDO DA Assinado de forma digital

OLIVEIRA:21301381870 OLIVEIRA:21301381870 por RICARDO DA SILVA

Dados: 2022.08.02 08:44:52 SILVA SOBRINHO

-03'00' Dados: 2022.08.03 16:09:24

Responsável Técnico: Eduardo Manuel de Oliveira SOBRINHO -03'00'

Eng. Eletricista - CREA: 5070476438-SP Ricardo da Silva Sobrinho

Prefeito Municipal

SDRCAP2022127240DM

. .

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

SDRCAP2022127240DM

. .

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

SDRCAP2022127240DM

. .

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

16/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

RSM ENGENHARIA

Manutenção de Iluminação Pública e Particular, Locação de Cesto Aéreo & Munck,

SPDA e Aterramento, Laudos, Projetos e Obras de Redes Elétricas.

CNPJ: 27.154.995/0001-00 IE: 197.015.931.113

PROPOSTA

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÕNIO DA ALEGRIA

OBJETO: Objeto: Contratação de pessoa jurídica Especializada para a Execução dos Serviços de

Iluminação Pública dos Logradouros do Município de Santo Antônio da Alegria/SP, com

fornecimento de material empregado, equipamentos e mão-de-obra especializada, conforme

especificações constantes no Memorial Descritivo.

DADOS DO FORNECEDOR

Fornecedor: RSM ENGENHARIA LTDA - EPP

CNPJ: 27.154.995/0001-00 Inscrição Estadual: 197.015.931.113

Endereço: RUA MINAS GERAIS, Nº 929 Bairro: CENTRO

CEP: 15.140-000 Cidade: BÁLSAMO Estado: SP

Telefone: 17 981851181 Fax: 17 32641259

E-mail: engenharia@rsmengenharia.com

A empresa RSM ENGENHARIA LTDA ­ EPP, inscrita no CNPJ sob nº

27.154.995/0001-00, estabelecida à Rua Minas Gerais, Nº 929, Centro, Bálsamo/SP, CEP 15.140-

000, vem pelo presente formular sua proposta comercial para o objeto da presente licitação, conforme

abaixo:

Luminária Led de potência

máxima de 120W e fluxo

luminoso mínimo de 14.000 R$ R$

1.1 lúmens, com base tomada para un 7 1.289,00 9.023,00

relé fotocontrolador 3 pinos, IP

66 conforme especificação do

memorial descritivo

Luminária Led de potência

máxima de 60W e fluxo

luminoso mínimo de 7.200 R$ R$

1.2 lúmens, com base tomada para un 101 1.125,00 113.625,00

relé fotocontrolador 3 pinos, IP SDRCAP2022127240DM

66, conforme especificação do

memorial descritivo

Rua Minas Gerais, 929 ­ Bálsamo/SP ­ CEP 15.140-000

Fone: (017) 98185 1181 ­ E-mail: engenharia@rsmengenharia.com

P á g ina 1|2

. .

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

17/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

RSM ENGENHARIA

Manutenção de Iluminação Pública e Particular, Locação de Cesto Aéreo & Munck,

SPDA e Aterramento, Laudos, Projetos e Obras de Redes Elétricas.

CNPJ: 27.154.995/0001-00 IE: 197.015.931.113

1.3 Relé fotoelétrico 50/60 Hz un 108 R$ R$

110/220 V - 1200 VA, completo 65,00 7.020,00

Cabo de cobre flexível de 2 x R$ R$

1.4 1,5 mm², isolamento de 500 V - un 1080 2,50 2.700,00

isolação PP 70° C

1.5 Conector de derivação m 216 R$ R$

perfurante 35 mm por 1,5mm 15,00 3.240,00

Mão de obra para substituição

completa do sistema de IP

1.6 (composto por luminária, braço un 108 R$ R$

de iluminação, fios de 165,00 17.820,00

alimentação, conectores, relé

fotocélula e reator)

Valor Total R$

153.428,00

Valor Global: R$ 153.428,00 (Cento e Cinquenta e Três Mil, Quatrocentos e Vinte e

Oito Reais).

Rua Minas Gerais, 929 ­ Bálsamo/SP ­ CEP 15.140-000 SDRCAP2022127240DM

Fone: (017) 98185 1181 ­ E-mail: engenharia@rsmengenharia.com

P á g i n a 2 | 2

. .

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

18/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

RSM ENGENHARIA

Manutenção de Iluminação Pública e Particular, Locação de Cesto Aéreo & Munck,

SPDA e Aterramento, Laudos, Projetos e Obras de Redes Elétricas.

CNPJ: 27.154.995/0001-00 IE: 197.015.931.113

Declaramos ter ciência que:

a) Os pagamentos serão efetuados através de medições mensais atestado por profissional

legalmente habilitado, que serão apresentados juntamente com a fatura emitida pela empresa

contratada;

b) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da entrega

das propostas;

c) A execução do objeto deste certame deverá ocorrer em até 200 (duzentos) dias contados da

data do recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada;

d) A vigência do contrato será de 180 (Cento e oitenta) dias;

Declaramos, para os devidos fins que temos plena ciência dos serviços e/ou das obras objeto

da presente licitação, tendo conhecimento das condições locais da região onde serão

executados, da natureza e do escopo dos mesmo e de todas as condições e eventuais

dificuldades para sua execução.

Bálsamo, 28 de Julho de 2022.

RSM ENGENHARIA LTDA - EPP

CNPJ: 27.154.995/0001-00

Rafael Soler Manchini ­ Proprietário

27.154.995/0001-00

RSM ENGENHARIA LTDA - EPP

RUA MINAS GERAIS, 929. CENTRO SDRCAP2022127240DM

BÁLSAMO ­ SP

CEP 15.140-000

Rua Minas Gerais, 929 ­ Bálsamo/SP ­ CEP 15.140-000

Fone: (017) 98185 1181 ­ E-mail: engenharia@rsmengenharia.com

P á g i n a 3 | 2

. .

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

19/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

ORÇAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA/SP.

KSB BRASIL LTDA EPP, cadastro CNPJ: 32.109.452/0001-00, sito a Rua Rafael

pereira, nº 110, Bairro jardim Santa Filomena, cidade de São José do Rio Preto/SP, CEP

15.057-429, vem apresentar sua proposta de preço para conforme a planilha dos Itens:

Instalação de Luminárias LED Und Qtde Valor Valor total

Unitário

1.1 Luminária Led de potência máxima de un 7 R$ 1.389,00 R$ 9.723,00

120W e fluxo luminoso mínimo de 14.000

lúmens, com base tomada para relé

fotocontrolador 3 pinos, IP 66 conforme

especificação do memorial descritivo

1.2 Luminária Led de potência máxima de un 101 R$ 1.275,00 R$ 128.775,00

60W e fluxo luminoso mínimo de 7.200

lúmens, com base tomada para relé

fotocontrolador 3 pinos, IP 66, conforme

especificação do memorial descritivo

1.3 Relé fotoelétrico 50/60 Hz 110/220 V - un 108 R$ 79,00 R$ 8.532,00

1200 VA, completo

1.4 Cabo de cobre flexível de 2 x 1,5 mm², m 1080 R$ 2,80 R$ 3.024,00

isolamento de 500 V - isolação PP 70° C

1.5 Conector de derivação perfurante 35 mm m 216 R$ 18,00 R$ 3.888,00

por 1,5mm

1.6 Mão de obra para substituição completa un 108 R$ 175,00 R$ 18.900,00

do sistema de IP (composto por

luminária, braço de iluminação, fios de

alimentação, conectores, relé fotocélula

e reator)

TOTAL R$ 172.842,00

TOTAL R$ 172.842,00 (Cento e setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais)

Responsável pela elaboração do orçamento:

José de Paula Vieira Filho

Validade da Proposta: 60 (trinta) dias.

São José do Rio Preto/SP, 01 de agosto de 2022. SDRCAP2022127240DM

KSB BRASIL LTDA ­ EPP ­ CNPJ: 32.109.452/0001-00

Filial: Rua Rafael Pereira, nº110 ­ Bairro Santa Filomena ­ São José do Rio Preto ­ SP ­ CEP. 15.057-429

Tel.:(17) 3224-0903 / (17) 99775-8982 (17) 99614 - 7689 - e-mail: comercial@ksbsystem.com.br

. .

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

20/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

KSB BRASIL Assinado de forma digital por KSB

LTDA:321094520001 BRASIL LTDA:32109452000100

____0_0_____________D_ad_os_: 2_022_.0_8.0_1 1_6:_38_:58_-0_3'0_0'___

KSB BRASIL LTDA ­ EPP

CNPJ: 32.109.452/0001-00

KSB BRASIL LTDA ­ EPP ­ CNPJ: 32.109.452/0001-00 SDRCAP2022127240DM

Filial: Rua Rafael Pereira, nº110 ­ Bairro Santa Filomena ­ São José do Rio Preto ­ SP ­ CEP. 15.057-429

Tel.:(17) 3224-0903 / (17) 99775-8982 (17) 99614 - 7689 - e-mail: comercial@ksbsystem.com.br

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

21/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

https://www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br/ | Avenida Francisco Antônio Mafra,1004 | Tel.: (16) 3668-1233

IMPRENSA OFICIAL Administração

(CV80d)

(+CL60i)

A 0 371

(CV80d)

(+CL60i)

A 0 370

(CV80d)

(+CL60i)

A 0 369

(CV80d)

(+CL60i)

A 0 368

(CV80d)

(+CL60i)

A 0 367

(CV80d)

(+CL60i)

A 0 366

(CV80d)

(+CL60i)

R PIMENTA A 0 365

(CV80d)

(+CL60i)

A 0 364

(CV80d)

(+CL60i)

A 0 363

R PIMENTA

(CV80d)

(+CL60i)

A 0 362

(CV80d)

(+CL60i)

A 0 361

R JORGE FELICIO

(CS70a)

(+CL60i)

A 0 360

(CS70a)

(+CL60i)

A 0 359

R JORGE FELICIO

(CS70a)

(+CL60i)

A 0 358

(CV80d)

(+CL60i)

R JORGE FELICIO A 0 634

(CS70a)

(+CL60i)

A 0 357

(CS70a)

(+CL60i)

A 0 633

R JORGE FELICIO R PAULO

(CS70a)

(+CL60i) (+CL60i)

A 0 632 A 0 356

(CS70a)

(CS70a)

(+CL60i)

A 0 631

(CS70a)

(+CL60i)

A 0 355

(CS70a)

R JORGE FELICIO (+CL60i)

A 0 630

R PIMENTA R SALMA ANTONIO JOAO

R PAULO

R ANTONIO JOAO (CS70a)

(+CL60i)

A 0 354 (CS70a)

(+CL60i)

A 0 629

(MS250i)

(+ML120i)

A 0 628

R BENJAMIN CONSTANT

R VICENTINO BARBOSA DOS SANTOS

(CS70a) (MS250i)

(+CL60i) (+ML120i)

A 0 107 A 0 627

R NABIRRA ELIAS ABRAO

R JORGE FELICIO (CS70a) R SAO PAULO

(+CL60i)

A 0 106

R SALMA ANTONIO JOAO

R ANTONIO JOAO

(CS70a)

(+CL60i)

A 0 105

R UM

R FARITTE ANTONIO R JORGE FELICIO R SAO PAULO

R OLIMPIO BATISTA DA FREIRIA

(CV80d)

(+CL60i)

A 0 655 ANTONIO DUARTE NOGUEIRA

(MS250f) AV

(+ML120i)

A 0 249 AV FRANCISCO ANTONIO MAFRA R DOIS

R SALMA ANTONIO JOAO

R JOAO CUSTODIO DA SILVA JUNIOR

R OLIMPIO BATISTA DA FREIRIA

R OITO

R TRES

R JOSE CALIXTO

(MS250f)

(+ML120i)

(CV80d) A 0 286

(+CL60i)

R ANTONIO JOAO A 0 654

(CV80d)

(MS250f) (+CL60i)

(+ML120i) A 0 686

A 0 248

AV FRANCISCO ANTONIO MAFRA

(MS250f) AV ANTONIO DUARTE NOGUEIRA

(+ML120i) (MS250f)

A 0 705 (+ML120i) (CV80d)

A 0 285 (+CL60i)

R NOVE DE JULHO

A 0 648

(CV80d) (CS70d)

R ANTONIO CUSTODIO DA SILVA (+CL60i)

(+CL60i) R ANTONIO FELISBERTO DA FREIRIA A 0 318

(CV80d) A 0 653

(CV80d) (+CL60i) (MS250i)

(+CL120i) A 0 685

A 0 247 (+ML120i)

A 0 888 R FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS

R JULIO MATEUS DE LIMA R JOSE CALIXTO

R NOVE DE JULHO AV FRANCISCO ANTONIO MAFRA

R ANTONIO JOAO

AV FRANCISCO A MAFRA

R EDUARDO BELUTI

(CV80d) (CS70d)

(+CL60i) (+CL60i)

(KV80d) (CV80d) A 0 647 A 0 317

(+CL60i) (+CL60i)

A 0 704 A 0 284 (CS70d)

(+CL60i)

R JOAQUIM BALBINO DA FREIRIA (MS250f) A 0 125

(+ML120i) AV ANTONIO DUARTE NOGUEIRA (CV80d)

A 0 246 (+CL60i)

(CV80d) A 0 652

(CS100a) R PEDRO SANTIAGO CHOCAIR

(+CL60i) (+CL60i) AV FRANCISCO ANTONIO MAFRA

A 0 124

A 0 684

R JOSE CALIXTO R SEBASTIAO PIERRE

R JOAO PIO DA SILVEIRA R EDUARDO BELUTI

(CS100a)

(+CL60i) R FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS

A 0 123

(CS70d)

(CS70d) AV FRANCISCO A MAFRA (+CL60i)

A 0 132

(+CL60i)

(CS70d) (CV80d) (CV80d) A 0 316 (CV125d)

(+CL60i) (KV80d) (CS100a) (+CL60i)

(+CL60i) A 0 178 AV FRANCISCO ANTONIO MAFRA

R ANTONIO JOAO A 0 245 (+CL60i) (+CL60i) (+CL60i) A 0 122

A 0 725 A 0 703 A 0 283 R JULIO MATEUS DE LIMA

(CS70d)

(+CL60i)

A 0 131 CHOCAIR

R PEDRO SANTIAGO

R EDUARDO BELUTI (CV125d)

(+CL60i)

A 0 177

(CS70d) (CV80d)

(+CL60i) (CV80d) (+CL60i) FRANCISCO GENOVEZI

R ADRIANO

A 0 244 (+CL60i) A 0 651 R GUERRINO ANDREATA (CS70d)

NOGUEIRA (+CL60i)

AV ANTONIO DUARTE A 0 683 A 0 130

(CV80d)

(+CL60i)

A 0 815 (CV125d) (CV125d)

(+CL60i) (+CL60i)

A 0 141 A 0 176

R SEBASTIAO PIERRE

(CV80d) (CV80d) R GERALDA RITA DE PAIVA

(+CL60i) (+CL60i) R JOSE CALIXTO

A 0 345 (CS70d) (CV80d)

A 0 282 (+CL60i)

(CV80d) (+CL60i) A 0 129

R ANTONIO CUSTODIO DA SILVA (CV125d)

R AMELIA ALFREDO CURY (+CL60i) A 0 315 (+CL60i)

R JOSE RODRIGUES ALECRIM A 0 140 (CV125d) R JOAQUIM RAIMUNDO DE ASSIS

(CS70d) (CV80d) (+CL60i)

A 0 702 (+CL60i) A 0 175

A 0 814 R EDUARDO BELUTI

(+CL60i) (CS100f)

R JOSE BERNARDES GARCIA (+CL60i)

A 0 243 A 0 819

(CV80d) (CV80d)

R ANTONIO JOAO (+CL60i) R GUERRINO ANDREATA (+CL60i)

RODRIGUES ALECRIM A 0 128 A 0 139

R JOSE R PEDRO SANTIAGO CHOCAIR

(CV80d) R JULIO MATEUS DE LIMA R JOSE CALIXTO

(+CL60i)

(CS70d) (CV80d)

A 0 682 R JOSE RODRIGUES ALECRIM (+CL60i) (CV125d)

(CV80d) A 0 813 (+CL60i)

(+CL60i) (CV80d) (+CL60i) A 0 138

A 0 127

A 0 242 (+CL60i) (CV80d)

(CS70d) (+CL60i)

A 0 723 (CV80d) A 0 818

(+CL60i) (CS70d)

(+CL60i) (+CL60i) R JOSE RODRIGUES ALECRIM

A 0 735 A 0 281 A 0 314

R PEDRO SANTIAGO CHOCAIR

(CV80d)

DUARTE NOGUEIRA (CV80d) (+CL60i)

AV ANTONIO (+CL60i) A 0 137 R JOSE ABRAO SIRIO

A 0 126

R PEDRO SANTIAGO CHOCAIR R EDUARDO BELUTI (CV80d)

(CV80d) (+CL60i)

A 0 812

(+CL60i)

A 0 701 (CV80d) R JOAQUIM RAIMUNDO DE ASSIS

(+CL60i)

(CV80d) A 0 817

R JOAO ALVES DA FREIRIA (+CL60i) (CV80d) (CV80d)

R JOAQUIM BALBINO DA FREIRIA R JOSE RODRIGUES ALECRIM (+CL60i)

A 0 722 A 0 136

(CS70d) (+CL60i)

(+CL60i) A 0 280 R JOAO PIO DA SILVEIRA

(CV80d)

R ANTONIO JOAO A 0 241 (+CL60i)

A 0 811

R EDUARDO BELUTI

(CS70d) R AMELIA ALFREDO CURY (CV80d) R GUERRINO ANDREATA

(MS250i) (CV80d) (+CL60i)

(CS70d) (CS70d) (+CL60i) (+CL60i) A 0 135

(+ML120i) A 0 816

(CS70d) (+CL60i) (+CL60i) A 0 313

A 0 739 A 0 681 (CV80d)

A 0 734 (+CL60i)

(+CL60i) A 0 809

A 0 240 R JULIO MATEUS DE LIMA R ANTONIO CUSTODIO DA SILVA R GERALDA RITA DE PAIVA

(CS70d) R EDUARDO BELUTI (CV80d)

(CV80d) (+CL60i)

(+CL60i) A 0 810

(+CL60i) A 0 134

R BENEDITO NAVES DOS REIS

A 0 279

(CV80d) (CV80d) NAVES DOS REIS

(MS250i) (+CL60i) R BARBARA

A 0 153

(+CL60i) (+ML120i) (CV80d)

A 0 700 (+CL60i)

AV ANTONIO DUARTE NOGUEIRA (CV80d) A 0 680 A 0 808

R JOSE RODRIGUES ALECRIM

(+CL60i)

(CS70d) A 0 721

(+CL60i) (CS70d) R OLIVIO OLIVEIRA DE CASTRO

R JOSE BERNARDES GARCIA A 0 733 (+CL60i)

A 0 278 (CV80d)

(CS70d) (+CL60i)

A 0 154

(+CL60i) (CV80d)

A 0 239 (CS70d) (CS70d) (+CL60i)

R ANTONIO JOAO A 0 807

(+CL60i) R AMELIA ALFREDO CURY (+CL60i)

A 0 738 A 0 312

(CS70d) (CV80d)

(+CL60i) (+CL60i)

(CV80d) A 0 155 R ANTONIO CUSTODIO DA SILVA

R JOSE RODRIGUES ALECRIM

A 0 238 (+CL60i) R JOSE RODRIGUES ALECRIM

(CS70d) A 0 720

(CS70d)

(+CL60i) (+CL60i) R JULIO MATEUS DE LIMA R GERALDA RITA DE PAIVA

A 0 749 A 0 277

R JOSE RODRIGUES ALECRIM

(CV80d)

(+CL60i)

A 0 156

AV ANTONIO DUARTE NOGUEIRA (CS70d)

(CV80d) (+CL60i) R ANTONIO ABRAHAO

(CS70d) (+CL60i) A 0 311 (MS250i)

(CS70d) (+CL60i) A 0 719

R JOAO AYUB CALIXTO (CS70d) (+CL60i) A 0 732 (+ML120i)

(+CL60i) A 0 276 A 0 300

A 0 737 JOAQUIM BALBINO DA FREIRIA

R

R ANTONIO JOAO (CS70d)

(+CL60i)

A 0 748 R JOAO ALVES DA FREIRIA

(CS100i)

(CS70d) (+CL60i)

(CS70d) A 0 718

(+CL60i) (CS70d) R JOSE BERNARDES GARCIA (+CL60i) R ANTONIO CUSTODIO DA SILVA

A 0 775 (+CL60i) (CS70d) A 0 310

A 0 275 (+CL60i) R JULIO MATEUS DE LIMA R GERALDA RITA DE PAIVA

A 0 731 (MS250i)

(CS70d) R AMELIA ALFREDO CURY (CS100i) (+ML120i)

(CS70d) AV ANTONIO DUARTE NOGUEIRA (+CL60i) A 0 299

(+CL60i) (+CL60i) A 0 717

A 0 747 A 0 736

(CS70d)

R MARCO ANTONIO ELIAS (+CL60i)

A 0 274

(CS70d) (CS70d) SERLUZ ILUMINAÇÃO PÚBLICA LTDA.

(+CL60i) (+CL60i)

A 0 774 A 0 309

R JULIO MATEUS DE LIMA

(CS70d)

(+CL60i)

A 0 273

(CS70d) R UM

(+CL60i)

AV ANTONIO DUARTE NOGUEIRA A 0 746

R JOAO AYUB CALIXTO

(CS70d) Endereço: Rua José Aparecido Olimpio, n. 43 COHAB 5 - Sertãozinho - SP.

R JOAQUIM RIBEIRO (CS70d) (+CL60i)

(+CL60i) A 0 272

A 0 773 (MS250i) R AMELIA ALFREDO CURY

(+ML120i)

A 0 745

(MS250i) R RABIB FARAH SOBRINHO Eng. Eduardo M. de Oliveira Eduardo Manuel de Oliveira xxx

(+ML120i) R GERALDA RITA DE PAIVA

A 0 290

AV ANTONIO DUARTE NOGUEIRA

R IDALINA RITA DE JESUS (MS250i)

(+ML120i) R AMELIA ALFREDO CURY

A 0 744

R JOAO AYUB CALIXTO

(MS250i)

(+ML120i) (MS250i)

A 0 289 (+ML120i)

A 0 743

R AMELIA ALFREDO CURY

R RABIB FARAH SOBRINHO

AV ANTONIO DUARTE NOGUEIRA R JOAQUIM RIBEIRO

R IDALINA RITA DE JESUS (MS250i)

(+ML120i) R GERALDA RITA DE PAIVA

A 0 764

R ANTONIO MAURO BELUTTI

R UM

R SEBASTIANA GONCALVES DA SILVA

AV ANTONIO DUARTE NOGUEIRA Assinado de forma

(MS250i) Assinado de forma EDUARDO

(+ML120i) RICARDO DA

A 0 763 digital por EDUARDO

R REINALDO BELUTTI

R AMELIA ALFREDO CURY digital por RICARDO MANUEL DE MANUEL DE

AV ANTONIO DUARTE NOGUEIRA SILVA DA SILVA SOBRINHO OLIVEIRA:213013818

Dados: 2022.07.12 OLIVEIRA:21 70

R JOAQUIM RIBEIRO SOBRINHO 301381870 Dados: 2022.07.06

14:39:11 -03'00' 15:53:10 -03'00'

R JOSE FRANCISCO CATANI EXECUÇÃO DE OBRA DE SUBSTITUIÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DE LUMINÁRIAS PARA

R JOSE VENANCIO DE LIMA

TECNOLOGIA A LED, MUNICIPIO SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA -SP.

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP

SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS PARA TECNOLOGIA LED. 1/1

XXXXXXXXXXXXXXX 06/05/2022 n/a

SDRCAP2022119950DM

Assinado com senha por: RICARDO DA SILVA SOBRINHO - 12/07/2022 às 16:31:36

Documento N°: 042523A1534295 - consulta é autenticada em:

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

22/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS 003/2023

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

MODERNIZAÇÃO" entrega de acordo com o Edital.

DATA E HORA DO INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 27/02/2023 às

17:00:00

DATA E HORA DO FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 14/03/2023 às 09:00:00

DATA E HORA DA ABERTURA E EXAMES DE PROPOSTAS: 14/03/2023 às 09:05:00

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito

Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na

modalidade de tomada de preços, com critério de julgamento de menor preço global;

Fica designado a equipe permanente de apoio pela portaria nº 121/2022 pela modalidade TOMADA

DE PREÇOS, a Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS como presidente, tendo como comissão

de apoio os seguintes membros: EDWARD ZANOELO E TAIS APARECIDA DIAS DURÃES

Santo Antônio da Alegria, 23 de fevereiro de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

23/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

"ILUMINAÇÃO PÚBLICA ­ MODERNIZAÇÃO"

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 007/2023

TOMADA DE PREÇOS 003/2023

PROCESSO N º 015/2023

01 ­ PREÂMBULO

1.1 ­ A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo,

situada a Av. Francisco Antônio Mafra nº. 1004 torna público que se acha aberta a Tomada de Preços nº.

003/2023, do tipo menor preço global, destinada a "ILUMINAÇÃO PÚBLICA - MODERNIZAÇÃO", de

conformidade ao que dispõe o presente Edital.

1.2 - O Encerramento do credenciamento e recebimento de propostas da presente Tomada de Preços se dará

as 09:01 horas em data devidamente publicada pelo aviso de licitação no endereço citado no item 1.1 deste

Edital.

1.3 ­ Edital Completo e demais informações relativas a presente licitação encontram-se a disposição de todos

os interessados na sede da Prefeitura Municipal, na sala do Setor de Licitações, no horário normal de expedi-

ente ou pelo site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou pelo telefone 0l6-3668 1233 ramal 212, ou poderá

ser solicitado pelo e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

1.4 - As empresas interessadas em participar desta licitação deverão retirar o Edital até a data oportunamente

publicada no aviso de licitação

1.5 ­ Os envelopes PROPOSTA e HABILITAÇÃO deverão ser entregues a Comissão Municipal de Licitação

até as 09:01 horas em conformidade ao AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO. Não será aceito recebimento

de envelopes após o horário do AVISO DE LICITAÇÃO ou mesmo participação de licitantes.

1.6 ­ A visita técnica e deverá ser efetuada pelo sócio proprietário ou por profissional devida- mente

credenciado. Que se não realizada deverá apresentar anexo XVIII, devidamente preenchido.

a) A visita técnica deverá ser realizada a partir da data de publicação do aviso oficial de licitação e até 24

horas antes da ses- são pública, excluindo-se sábados, domingos e feriados e deverá ser previamente

agendada no Departa- mento de Obras e Engenharia, pelo Telefone 16- 3668 1233, no horário das

09:00 as 11:00 e das 13:00as 17:00 horas.

b) Nos horários marcados, um funcionário da Prefeitura Municipal estará à disposição dos interessados

para atestar as visitas.

2 ­ DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 ­ A presente Tomada de Preços reger-se-á pelas normas pertinentes da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas

alterações, Lei Complementar nº. 123 em especial o disposto pelos artigos 42 e 45 e pela Lei Orgânica do

Município de Santo Antônio da Alegria e pelas disposições deste Edital.

3 ­ DO OBJETO

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

24/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

3.1 O presente contrato tem por objeto à realização "ILUMINAÇÃO PÚBLICA - MODERNIZAÇÃO",

conforme especificações contidas nos anexos mencionados neste Edital, devendo nestes serviços serem res-

peitadas todas as normas pertinentes e constantes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) tanto

em relação aos materiais empregados quanto ao método construtivo utilizado como também as especificações

contidas nos anexos mencionados neste Edital.

LOCALIZAÇÃO: Conforme Anexo VIII Projeto Completo com a localização das obras.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses.

VALOR ESTIMADO DA OBRA: R$: 172.261,01 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL E DUZENTOS

E SESSENTA E UM REAIS E UM CENTAVO).

PATRIMONIO MÍNIMO PARA PARTICIPAR 10%: R$: 17.226,101 (dezessete mil e duzentos e vinte e

seis reais e dez centavos), QUE DEVE SER COMPROVADA COMO GARANTIA DE EXECUÇÃO NA

ASSINATURA DO CONTRATO, CONFORME DISPOÊ ARTIGO Nº31, §2 E § 1O DO ART. 56 DA LEI

FEDERAL Nº 8666/93.

GARANTIA DE 1% A SER APRENSENTADA PARA PARTICIPAÇÃO: R$: 1.722,61 (um mil e setecen-

tos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos)

DEVE APRESENTAR GARANTIA DE 1% DO VALOR TOTALPARA PARTICIPAÇÃO DO VA-

LOR GLOBAL ORÇADO PARA A OBRA, COM PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 120

(CENTO E VINTE) DIAS, COMO CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME LICITA-

TÓRIO, CONFORME ART. 31, INC. III E ART. 56, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS

ALTERAÇÕES, DEVE SER APRESENTADO EM FORMA DE APÓLICE DIGITAL. O LICITAN-

TE QUE NÃO APRESENTAR A GARANTIA SERÁ DESCLASSIFICADO E DESCONSIDERADO

A PROPOSTA.

3.2 ­ Integram este Edital, como partes indissociáveis:

1) Anexo I ­ Edital Resumido

2) Anexo II ­ Modelo de Contrato

3) Anexo III ­ Modelo de Proposta

4) Anexo IV ­ Modelo de Declaração DL 42.911/98

5) Anexo V ­ Cronograma Físico

6) Anexo VI ­ Memorial Descritivo

7) Anexo VII ­ Planilha Orçamentária

8) Anexo VIII ­ Projeto Completo

9) Anexo IX ­ Memória de Cálculo

10) Anexo X ­ Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica

11) Anexo XI ­ Modelo de Procuração

12) Anexo XII ­ Protocolo de retirada do edital

13) Anexo XIII ­ Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

14) Anexo XIV ­ Declaração de Inexistência Fato Impeditivo Superveniente

15) Anexo XV ­ Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação

16) Anexo XVI ­ Declaração de Concordância com os Termos do Edital

17) Anexo XVII - Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho

18) Anexo XVIII- Aviso de Licitação

04 ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 ­ As despesas decorrentes desta licitação modalidade Tomada de Preços correrão por conta da dotação

orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

25/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

07.01.00-FUNDO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

4490.51.00-DESPESAS DE CAPITAL

DESPESA 895-CODIGO 1000132- ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE LED

05 ­ CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

5.1 ­ Serão admitidas à participação as empresas que se enquadrarem no ramo de atividade pertinente ao

objeto da Licitação, na categoria Obras e Serviços e que atendam as condições exigidas neste Edital.

5.2 ­ As empresas interessadas em participar desta Licitação, que não mantiverem cadastro na Prefeitura

Municipal, deverão retirar o Edital até o dia oportunamente divulgado às 17:00 e apresentar os envelopes

contendo documentos para HABILITAÇÃO e PROPOSTA, nas condições estabelecidas neste Edital.

5.3 ­ Serão vedados o registro, a participação em licitações e a contratação de empresas que:

I ­ Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, nos ternos do Inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93;

II ­ Sob o processo de falência ou após a decretação desta;

III ­ Impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta;

IV ­ Dos quais participem, seja dirigente ou funcionários da Prefeitura Municipal;

5.4 ­ A participação na Licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições

estabelecidas no presente Edital.

5.5 ­ As empresas estrangeiras deverão ter, na data de apresentação da documentação, representação legal no

Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.

5.6 ­ As proponentes deverão apresentar 02 (dois) envelopes devidamente fechados e lacrados, com a identi-

ficação da empresa, mencionando o número desta Tomada de Preços constando do primeiro o subtítulo HA-

BILITAÇÃO e no segundo PROPOSTA e deverá ter a seguinte inscrição:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

A/C Comissão Municipal de Licitações

Av. Francisco Antônio Mafra nº. l004

14.390-000 ­ Santo Antônio da Alegria/SP

06 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01)

6.1 ­ A apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO, conforme o caso deverá obedecer ao disposto

neste Edital.

6.2 ­ Os interessados deverão apresentar no envelope HABILITAÇÃO, carta solicitando sua participação na

licitação, como também se for o caso, a identificação de seu representante legal.

6.3 - No envelope deverão conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito

6.4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):

a) Cédula de identidade dos diretores ou sócios responsáveis pela empresa;

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

26/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

b) Certidão de registro comercial, no caso de empresa individual;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores;

d) Documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação

respectiva;

e) Prova de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova de diretoria

em exercício;

f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no

País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a

atividade assim o exigir;

6.5 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29, Lei nº 8.666/93)

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito) e Fazenda Municipal

(Certidão de Regularidade de Tributos Mobiliários do domicílio ou sede da proponente), com prazo de vali-

dade em vigor (Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões

não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data final da entrega dos envelopes);

d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da Certidão de Quitação de Tributos e Contribui-

ções Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal, e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União,

fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com prazo de validade em rigor (Inexistindo prazo de

validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias

da data final da entrega dos envelopes);

e) Prova de regularidade relativa à seguridade social, com apresentação da Certidão Negativa de Débito,

fornecida pelo INSS, com prazo de validade em vigor;

f) Prova da regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), com a apresentação

do Certificado de Regularidade de Situação - CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de

validade em vigor.

g) Prova de regularidade com o a justiça do trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débi-

tos Trabalhistas - CNDT (www.tst.gov.br ­ Lei 12.440/2011).

NOTA: Caso sejam apresentadas Certidões sem indicação expressa do prazo de validade, as mesmas não

serão aceitas se a data de suas expedições for anterior a 90 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes

contendo documentação e proposta comercial. Serão aceitas certidões positivas com efeito negativo.

6.6 - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: (art. 30 da Lei Federal nº

8.666/93):

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

27/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

a) Atestado(s) ou certidão (ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome

da LICITANTE que comprove sua capacidade operacional e desempenho de atividade pertinente e compa-

tível com o objeto da licitação, comprovando a execução de obra(s) de características semelhantes à

licitada, onde constem os serviços correlatos afins, a ser analisa- do pela equipe de engenharia municipal,

em conformidade com o artigo 30 da Lei 8666/93 e súmula 24 do Tribunal de Contas de São Paulo.

b) Atestado(s) ou certidão (ões) emitido(s) em nome do PROFISSIONAL pertencente ao quadro perma-

nente da LICITANTE, devidamente acervado no CREA ou no CAU em nome do profissional,

comprovando a execução de obra(s) de características similares à licitada.

c) O Profissional citado na condição de empregado, diretor ou sócio ou prestador de serviços, deverá com-

provar esta condição através de documentação pertinente à mesma.

d) Declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos

cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhado qualquer

trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado o ANEXO

XVII (modelo referencial de declaração de regularidade em relação ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF/88).

e) Declaração que preenche os requisitos da Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas

pela Lei Complementar 147/2014, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme mo-

delo constante do Edital, a ser apresentada dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO.

f) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o

cumprimento das obrigações do objeto da licitação. A não apresentação desta declaração será entendida

pela Comissão de Julgamento como concordância com o teor do EDITAL;

g) Atestado de VISITA TÉCNICA, na forma deste EDITAL.

h) Deverá ser apresentado os Datasheets das luminarias, bem como todos os documentos de comprovação

de certificação do INMETRO e declaração do fabricante da garantia de 05 anos das luminarias e dos relés

fotoeletronicos.

6.7 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresen-

tados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada e sua substituição por

balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de

03 (três) meses da data de apresentação da proposta

b) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica, onde conste o prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superi-

or a 60 (sessenta) dias

c) Comprovação de capital mínimo totalmente subscrito, integralizado e registrado até a data de abertu-

ra indicada neste Edital, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado para a obra (§ 3º do artigo

31 da Lei nº 8.999/93);

d) Comprovante de recolhimento de 1% (um por cento) do valor estimado, como garantia de partici-

pação na licitação e deverá ser efetuado até o final de expediente do último dia útil antes da abertura da

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

28/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

licitação, nas modalidades previstas no inciso III do art. 31, combinado com o § 1° do art. 56, da Lei

8.666/93, para as empresas que optarem por efetuar o depósito diretamente na tesouraria municipal.

e) Caso o licitante opte pela modalidade de fiança bancária ou de seguro garantia, a validade mínima

de garantia deverá ser de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data prevista para abertura da Documentação de

habilitação. Quando a licitante optar por esta modalidade, o documento deverá ser inserido diretamen-

te no Envelope DOCUMENTAÇÃO, ficando dispensada da apresentação na Tesouraria Municipal.

f) Os Títulos da Dívida Pública somente serão aceitos se a proponente apresentar prova de que os

mesmos foram escriturados no sistema centralizado de liquidação e custódia (SELIC) e seu valor econômico

será aquele certificado pelo Ministério da Fazenda, conforme o artigo 61 da Lei complementar nº 101/2000.

7 - DAS MICROEMPRESAS

b) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: apresentar Declaração de microempresa ou

empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que

deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Edital.

c) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte devidamente

comprovada poderá ser apresentada após ser declarada a vencedora, ou seja, para a homologação e posterior

elaboração de contrato, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2011;

d) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão

apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição;

e) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias

úteis, a contar da data do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por

igual período, a critério desta Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, para a regularização da do-

cumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas

com efeito de certidão negativa;

f)A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar 123/2011

implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei

8.666/93 sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação

para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

7.1 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:

a) Declaração relativa ao inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93: declaração da licitante de que

cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos moldes do Anexo IV;

b) Declaração de Inexistência de fatos impeditivos à participação: a licitante fica obrigada a prestar

Declaração de Inexistência de fatos impeditivos à participação ou punições sofridas que a impeçam de

participar de licitações promovidas por órgão ou entidade publica, na forma do Anexo XIV;

c) Declaração de concordância com os termos do edital: a licitante examinou criteriosamente os

documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração das propostas, de acordo como modelo

estabelecido no Anexo XVI;

d) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, na forma do modelo estabelecido

no Anexo XV;

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

29/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

e) Modelo de Procuração ­ na forma do estabelecido no Anexo XI;

f) Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ­ na forma estabelecida no

Anexo XIII;

g) Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica ­ na forma estabelecida no Anexo X;

h) Observações Gerais:

Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original, que ficará retido nos autos, ou em cópia

autenticada por cartório competente, ou conferidos por integrante da Comissão Municipal de Licitação, que

fará a autenticação no ato, excetos as certidões obtidas através da internet, as quais, no entanto só terá valida-

de após a verificação de sua emissão junto ao site do órgão emissor.

08 ­ DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº. 02)

a) O envelope PROPOSTA deverá conter a proposta comercial da licitante, apresentada na forma dis-

posta neste Edital e conforme o modelo apresentado no Anexo III;

b) À proposta comercial deverá ser anexada a Planilha Quantitativa de Serviços e Preços conforme

modelo constante do Anexo VII deste Edital, mantidas as quantidades indicadas, porém preenchidas com

preços unitários e globais oferecidos pela licitante, como também o cronograma Físico Financeiro Anexo V;

c) A data base dos preços propostos deverá ser a mesma data base constante do Anexo VII - PLANI-

LHA QUANTITATIVA DE SERVIÇOS E PREÇOS deste Edital.

d) Os preços Unitários, bem como os preços globais constantes do Anexo VII deste Edital são conside-

rados preços máximos admissíveis para os fins da presente licitação.

9 DOS PREÇOS

a) Deverão, obrigatoriamente, serem computados todos os encargos e tributos decorrentes da presente

execução, correndo todas e quaisquer operações única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da

empresa proponente, bem como todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, aci-

dentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação.

b) REAJUSTES DE PREÇO: os preços estipulados no Contrato poderão ser reajustados somente por

algum desequilíbrio econômico-financeiro a através de índices oficiais próprios da Fundação Getulio Vargas

toda vez que houver aumento de preços nos materiais que resulte em desequilíbrio econômico-financeiro do

Contrato, dependendo do estudo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva haver reajus-

te.

c) ALTERAÇÕES E/OU REVISÃO DE PREÇOS

O preço estipulado no contrato poderá ser alterado sempre que ocorrer:

1. Acréscimo ou supressão no objeto desta licitação, mediante a conveniência da Prefeitura Municipal,

respeitando-se o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;

2. A superveniência de normas legais ocorridas após a apresentação da PROPOSTA COMERCIAL,

que imponha, altere ou extingam encargos, de comprovada repercussão nos preços contratados, aplicarão a

revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

30/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

3. Por ocasião da ocorrência de circunstância superveniente e, em não havendo modificação considerá-

vel no ajuste contratual que incida a necessidade de acréscimo no objeto da licitação, a responsabilidade por

reparos de menor monta ficarão por conta da licitante contratada, não incidindo em obrigação de ressarcimen-

to por parte da contratante, ainda que referidos serviços não sejam mensurados por seus agentes técnicos

habilitados.

10 DO JULGAMENTO

a) A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os

membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão

inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências deste ato convocatório. Da decisão de

habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.

b) Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitan-

tes ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta às licitantes inabilitadas,

cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de

postular ou de recorrer nas fases subsequentes.

c) A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo

julgamento de acordo, exclusivamente, como os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.

d) Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o MENOR

PREÇO GLOBAL.

e) Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do

objeto, independentemente do preço que ofertem.

f) Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas

das demais licitantes, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

g) Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam manifestamente inexeqüíveis (art. 40 X e 48

II e parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93).

h) As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. Em caso de

empate, far-se-á sorteio na sessão de julgamento nos termos do art. 45, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.

i) Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empre-

sas de pequeno porte, nos seguintes termos:

11 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e

empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem clas-

sificada.

12 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apre-

sentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase da proposta, situação em que sua

proposta será declarada a melhor oferta.

13 Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no pra-

zo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento das propostas, a contar da convocação do Presi-

dente, sob pena de preclusão;

14 Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresa de

pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizada sorteio entre

elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;

15 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a

ordem de classificação.

16 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase da pro-

posta não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;

17 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em ses-

são pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência

na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

31/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

j) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a me-

lhor oferta àquela proposta originalmente vencedora.

k) Se ocorrer à suspensão da reunião e a mesma não puderem ser realizados no dia, a Comissão Muni-

cipal de Licitações comunicará aos licitantes e aos interessados a data da realização, através de divulgação no

órgão oficial de publicação ou através de e-mail.

l) Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis

para apresentação de nova documentação.

a) DOS PRAZOS, READEQUAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E SUPRESSÃO

a) O prazo de validade do contrato será o mesmo para execução da obra podendo ser prorrogado se

necessário. E em caso de fatos imprevistos que ocasionem em readequação, inclusão ou supressão de quanti-

tativos que envolvam valor da planilha orçamentária deverá ser realizado requerimento devidamente protoco-

lado no setor de obras e engenharia presencialmente ou pelo e-mail: proje-

tos@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, que irá analisar juntamente ao engenheiro responsável o requerimento e

repassar ao setor de licitações para providências.

b) O prazo para interposição de recursos contra as decisões da Comissão Municipal de Licitações será

de 05 (cinco) dia úteis, a contar da intimação do ato, que será feito na forma de Lei.

b) DA FORMA DE PAGAMENTO

a) O Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, pagará ao contratado pelo cumpri-

mento da integralidade do objeto contratado a importância do preço definido pela licitante no valor global da

proposta).

b) O pagamento será efetuado através de medições parciais, em moeda corrente do país, e de acordo

com o cronograma físico financeiro do Município.

c) Para que dê início ao procedimento de pagamento, o contratado deverá entregar ao Município de

Santo Antônio da Alegria, estado de São Paulo, os seguintes documentos:

Nota Fiscal/Fatura referente a parcela executada / liberada;

Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF);

Prova de regularidade junto ao INSS (CND);

Certidão negativa de débito relativo aos tributos, federais, estaduais e municipais;

Certidão negativa de débitos trabalhista ­ CNDT.

d) O pagamento será efetuado, através de deposito em conta corrente a ser indicada por escrito pelo

contratado.

c) RECURSOS

a) Dos atos e decisões exarados nesta licitação, bem como em relação ao contrato, caberá recurso, nos

termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e alterações, sendo os seguintes recursos administrativos (devendo

ser observado o prazo, a forma, o processamento e o julgamento disciplinados no Capítulo V da Lei nº

8.666/93):

b) Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos

casos de:

I. Habilitação ou inabilitação do licitante;

II. Julgamento das propostas;

III. Anulação ou revogação da licitação;

IV. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

V. Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;

VI. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;

c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto

da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

32/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

d) A intimação dos atos referidos no item 12.1, incisos I, II, III e V, excluídos os relativos a advertên-

cia e multa de mora, será feita mediante publicação no Diário Oficial, salvo para os casos previstos nos

incisos I e II, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser

feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

e) Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5

(cinco) dias úteis.

f) O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual

poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir,

devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias

úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

14 HOMOLOGAÇÃO

a) Havendo desistência expressa de recurso (s), por parte de todos os representantes credenciados,

contra o ato de inabilitação ou habilitação das licitantes, bem como fase de julgamento, a licitação será

homologada.

b) Não se verificando a hipótese colacionada no subitem anterior, decorrido o prazo legal sem inter-

posição de recurso (s) contra o ato de inabilitação ou julgamento das propostas, ou decidido (s) aquele (s)

interposto (s), a licitação será homologada.

15 ADJUDICAÇÃO

a) Após a publicidade do ato de homologação, o objeto da licitação será adjudicado à licitante classi-

ficada em primeiro lugar.

16 DO CONTRATO

a) O Contrato será celebrado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do termo para interpo-

sição de recursos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justifi-

cado e aceito pela Administração.

b) Integrará o contrato, independentemente de transcrição, o presente Edital bem como os dispositivos

legais que regulam o processo licitatório.

c) A Adjudicatária deverá até a data da celebração do contrato providenciar uma via do documento de

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDE TÉCNICA (ART), do CREA, como também ao término da obra a

apresentação da CND (INSS)".

d)

A Prefeitura terá como rescindido o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extraju-

dicial e de qualquer indenização nos casos previstos no artigo 78, parágrafo XVII da Lei 8.666/93.

e) A adjudicatária deverá oferecer, a título de garantia de execução, montante equivalente a 5% (cinco

por cento) do valor do contrato com validade mínima até a data do término da vigência do contrato.

17 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

a) Os serviços propostos pela licitante vencedora serão fiscalizados pelo setor de Engenharia da Prefei-

tura Municipal, e será permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações perti-

nentes a essa atribuição.

b) O setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria anotará em registro pró-

prio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do contrato, determinado o que for necessá-

rio à regularização das faltas ou defeitos em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

c) A licitante vencedora deverá manter preposto para representá-la durante a execução do objeto do

contrato, desde que aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.

18 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

33/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

a) Os serviços serão pagos de acordo com o cronograma físico financeiro, mediante medição, supervi-

sionada pelo setor de Engenharia da Prefeitura Municipal e nota fiscal;

b) O contrato é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no

total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da

execução ou de materiais empregados;

c) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decor-

rentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a

fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.

19 DAS SANÇÕES

Será aplicada nos casos específicos às sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

19 DAS PENALIDADES

a) Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo

com o previsto neste contrato e na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão puni-

das, alternativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, a serem

aplicadas de modo proporcional à gravidade da falta que as gerou, com as seguintes penalidades e sanções:

ADVERTÊNCIA ESCRITA, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a

rescisão do contrato ou sanção mais severa:

MULTA, a ser aplicada nos montantes e para as infrações abaixo relacionadas:

I. multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras ou

serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual;

II. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscalização

mal executado, independentemente da obrigação de refazer os serviços, nas condições estipuladas neste con-

trato;

III. multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico financeiro da

obra acumulado até a data da vistoria e o até então executado na hipótese de ser verificado que os serviços

foram executados em atraso ou ainda em desacordo com o cronograma de obras inicialmente previsto de

forma a acarretar sua alteração;

IV. multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato reajustado, por dia de atraso na en-

trega final das obras;

V. multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato reajustado, a ser aplicada de modo proporcio-

nal à gravidade da falta nas demais hipóteses não previstas nas letras anteriores e que configurem inexecu-

ção parcial do ajuste;

VI. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato reajustado, pela inexecução total do ajuste.

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ad-

ministração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e

demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida;

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

34/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

b) Caso a licitante adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no

prazo fixado, garantida prévia defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:

Advertência;

Responder por perdas e danos ocasionados a Prefeitura, os quais serão apurados em competente

processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato e multa pre-

vista neste edital;

Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura, pelo

prazo de até 02 (dois) anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Prefeitura, enquanto perdurarem os moti-

vos.

c) A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos

ilegais visando frustrar os objetivos da licitação, retirar sua proposta após conhecer os preços dos demais

participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura em virtude de

quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas nas alíneas "B", "C" e "D" do

subitem a e outros que couber contidas na Lei Federal nº. 8.666/93;

d) Sem prejuízo das penalidades nos subitens 19.1 e 19.2, a Comissão Municipal de Licitações poderá

inabilitar a licitante ou desclassificar a PROPOSTA COMERCIAL sem que isto gere direito indenizatório ou

de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou

afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.

20 DAS MULTAS

a) Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovado, ou ainda, situações que

o Município caberia obviar, a licitante vencedora incorrerá as seguintes multas:

b) Por um dia que exceder o prazo de execução dos serviços, 0,01% (um centésimo por cento) do valor

atualizado do contrato;

c) Multas variáveis de 1% (um por cento) do valor atualizado do contrato, sobre os serviços que não

tiverem o andamento previsto no cronograma;

d) Não executar os serviços de acordo de acordo com as normas, manuais, instruções e especificações;

e) Informar inexatamente à Administração Municipal sobre o andamento dos serviços contratados;

f) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pela Administração Municipal;

g) As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas;

h) A licitante vencedora terá o limite de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da penali-

dade no órgão oficial, para recolher a multa aos Cofres do Município;

i) Os recursos contra as multas aplicadas com base na Alínea "f" do Inciso I do Artigo 109 da Lei

8.666/93 deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após notificação da licitante con-

tratada.

21 IMPUGNAÇÕES AOS TERMOS DO EDITAL

a) Qualquer cidadão poderá impugnar os termos deste edital, desde que protocole o pedido na Prefeitu-

ra Municipal de Santo Antônio da Alegria, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a abertura dos

envelopes de habilitação.

b) Decairá do direito de impugnar os termos deste edital por irregularidade na aplicação da Lei

8.666/93, o licitante que não protocolar o pedido na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, até o

segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação.

21 ­ DISPOSIÇÕES FINAIS

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

35/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

a) Os recursos cabíveis nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações serão dirigidas ao

Sr. Prefeito Municipal através da Comissão Municipal de Licitações, no prazo de cinco (cinco) dias úteis

contados da intimação do ato ou da lavratura da ata.

b) Toda omissão deste Edital será suprida pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, ainda por

pareceres técnicos dos órgãos inerentes da Prefeitura Municipal.

c) A licitante vencedora se responsabilizará por eventuais danos que vierem causar à Prefeitura Muni-

cipal ou a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus empregados e/ou prepostos, decorrentes da exe-

cução do objeto desta licitação.

d) A licitante vencedora obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou su-

pressões necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo

65 § 1° da Lei 8.666/93 e suas alterações.

e) A simples participação do licitante caracteriza pelo oferecimento da proposta, implicará na sujeição

do mesmo a todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital.

f) Toda omissão deste Edital será suprida pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações e, ainda

por pareceres técnicos dos órgãos inerentes da Prefeitura Municipal.

g) Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, como domicílio legal para diri-

mirem quaisquer pendências decorrentes desta licitação.

h) E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital afixado no prazo legal, no local de praxe

da Prefeitura Municipal, e por uma vez publicada no jornal Dário Oficial da União D. O. U., e no jornal Tri-

buna Ribeirão Editora Ltda de Ribeirão Preto/SP, disponibilizado no site:

Santo Antônio da Alegria, 03 de fevereiro de 2.023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

36/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO I

EDITAL RESUMIDO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, torna a

público, que se acha aberta a Tomada de Preços nº 003/2023, do tipo menor preço global, destinada a rece-

ber propostas para a "ILUMINAÇÃO PÚBLICA - MODERNIZAÇÃO". A abertura das propostas se dará

no dia 27 de fevereiro às 17:00 horas, em ato público, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria situada à Avenida Francisco Antônio Mafra, l.004.

O Edital completo poderá ser retirado na Prefeitura Municipal em seu horário normal de expediente ou pelo

site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou pelo telefone 0l6-3668 1233 Ramal 212, ou devidamente solici-

tado ao e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, aos cuidados de Geovani Flávio dos Santos-

Presidente da Comissão Municipal de Licitações.

Santo Antônio da Alegria, 23 de fevereiro de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

CONTRATO Nº /2023

CONTRATO DE EMPRESA PARA A "ILUMINAÇÃO PÚBLICA - MODERNIZAÇÃO", QUE ENTRE

SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA (VENCEDORA),

COMO A SEGUIR SE DESCREVE:

Ao (DIA) dia do mês de fevereiro 2023, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um

lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno,

portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à

Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder

Executivo o Senhor Sr. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado, portador do

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

37/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

documento de identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na

cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa (DADOS DA

EMPRESA, ENDEREÇO, CNPJ, TELEFONE, E-MAIL, REPRESENTANTE LEGAL, NACIONA-

LIDADE,CPF,RG,ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL), tem entre si justos e avençados o presente con-

trato referente à AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Este contrato é fundamentado no processo de licitação número 015/2023 modalidades Tomada de Preços nº

003/2023, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O presente contrato tem por objeto à execução de "ILUMINAÇÃO PÚBLICA - MODERNIZAÇÃO", con-

forme consta do memorial descritivo e demais anexos da Tomada de preços n° 003/2023, compreendendo for-

necimento de material, mão de obra e equipamentos/ferramentas necessários, conforme especificações contidas

nos anexos mencionados neste Edital, devendo nestes serviços serem respeitadas todas as normas pertinentes e

constantes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) tanto em relação aos materiais empregados

quanto ao método construtivo utilizado.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O prazo de vigência do presente contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado se necessário. Há previsibi-

lidade de aditivo de valor, supressão e prazo, caso seja devidamente justificado, coerente a planilha do projeto

(se houver) e de acordo com artigos nº 57 e 65 a lei 8666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUARTA:

O contratante arcará a título de contraprestação com a quantia de R$ (VALOR DE PROPOSTA), constante

da Proposta Comercial, pagos conforme medição e nota fiscal, acompanhada e supervisionada pelo setor de

engenharia da Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA QUINTA:

A responsabilidade pela contratação, pagamentos e encargos trabalhistas, fiscais, acidentárias decorrentes da

contratação de funcionários pela contratada e por esta realizada será integralmente da contratada, isentando

por tanto expressamente o contratante de tais múnus, sendo estes interpostos considerados estranhos aos

mesmos.

CLÁUSULA SEXTA:

As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

07.01.00-FUNDO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

4490.51.00-DESPESAS DE CAPITAL

DESPESA 895-CODIGO 1000132- ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE LED

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS

Após a assinatura do presente contrato, será emitida OIS · Ordem de Início dos Serviços, pela Prefeitura Mu-

nicipal de Santo Antônio da Alegria/SP, através do setor de obras e engenharia.

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

38/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

CLÁUSULA OITAVA · DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

8.1. À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e seus

anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe:

8.1.1. Nomear formalmente, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura deste contrato, um pre-

posto devidamente habilitado e registrado no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou no CREA

(Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), profissional que será incumbido de gerir o presente contra-

to e deverá se manter permanentemente no canteiro de obras para receber instruções e proporcionar à equipe

de fiscalização da CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de

suas tarefas.

8.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.

8.1.3. Providenciar a confecção e a colocação, às suas expensas, em lugar visível do canteiro, da placa de

identificação da obra, de acordo com o modelo fornecido pela CONTRATANTE.

8.1.4. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho não cobertas por seguro.

8.1.5. Reparar ou reconstruir partes da obra danificadas por incêndio, ou quaisquer sinistros ali ocorridos, no

prazo determinado pela CONTRATANTE, contado a partir da notificação expedida para tanto.

8.1.6. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todos os dados técnicos que lhe sejam de interes-

se, bem como as informações e os elementos que lhe sejam necessários, notadamente aqueles inscritos no

Diário de Obra, bem como atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.

CLÁUSULA NONA ­ DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

9.1. Para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:

9.1.1. Nomear formalmente seu preposto para gerir o presente Contrato, no prazo de 10 (dez) dias a contar da

data de sua assinatura.

9.1.2. Fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, o que não eximirá, de modo algum, as responsabilidades da

CONTRATADA sobre os mesmos.

9.1.3. Expedir a Ordem de Início de Serviços.

9.1.4. Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada

a natureza de cada um deles.

9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos, e fazê-lo de acordo com o estabelecido neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA FISCALIZAÇÃO E DAS VISTORIAS

10.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todas as obras e

serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE, por meio de seus funcionários ou prepostos formalmente

designados, se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exer-

cer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. Para esse efeito, a CONTRATADA obriga-se a:

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

39/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

10.1.1. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE e seus prepos-

tos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local das obras, bem como aos documentos relativos aos

serviços executados ou em execução.

10.1.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, na

pessoa de seus prepostos, desfazendo, corrigindo ou reconstruindo, quando for o caso, às suas próprias custas,

os trabalhos que não obedeçam aos respectivos projetos, especificações, memoriais descritivos ou normas

técnicas pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DAS MEDIÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS

11.1 As medições corresponderão aos serviços executados do primeiro dia ao último dia do mês seguinte e

assim sucessivamente até o término dos trabalhos.

11.2 Observada sempre à frequência mensal das medições e mantido o equilíbrio econômico-financeiro do

contrato, o período de referência das medições poderá ser alterado, a critério da CONTRATANTE, con-

siderando aspectos administrativos ou relacionados com as fontes de recursos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DO PAGAMENTO

12.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados,

medidos e aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma físico-financeiro (Ane-

xo V do Edital), vedados quaisquer adiantamentos. Ressalta-se que o pagamento por se tratar de recurso do

Ministério da Saúde e convênio com a Caixa - a medição é feita mediante a conclusão de EVENTOS e o

pagamento realizado conforme liberação dos repasses.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

13.1. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões

do objeto deste instrumento, observada os termos e limites previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal

nº 8.666/93.

12.2. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato,

respeitadas as disposições da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DAS PENALIDADES

14.1. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo com o

previsto neste contrato e na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão punidas,

alternativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, a serem apli-

cadas de modo proporcional à gravidade da falta que as gerou, com as seguintes penalidades e sanções:

14.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a

rescisão do contrato ou sanção mais severa:

14.1.2. MULTA, a ser aplicada nos montantes e para as infrações abaixo relacionadas:

a) multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras

ou serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual;

b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscali-

zação mal executado, independentemente da obrigação de refazer os serviços, nas condições estipuladas

neste contrato;

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

40/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

c) multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico financeiro da

obra acumulado até a data da vistoria e o até então executado na hipótese de ser verificado que os serviços

foram executados em atraso ou ainda em desacordo com o cronograma de obras inicialmente previsto de

forma a acarretar sua alteração;

d) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato reajustado, por dia de atraso na

entrega final das obras;

e) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato reajustado, a ser aplicada de modo proporci-

onal à gravidade da falta nas demais hipóteses não previstas nas letras anteriores e que configurem inexecu-

ção parcial do ajuste;

f) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato reajustado, pela inexecução total do ajuste;

14.1.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admi-

nistração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e

demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida;

14.1.3.1. No caso de descumprimento dos requisitos previstos neste instrumento, estabelecidos com base nos

incisos I e II do art. 5° do Decreto Estadual n° 49.674/05, o limite de prazo para a pena de impedimento de

contratar com a Administração Pública será de até 3 (três) anos, nos termos do inciso V, do § 8° do art. 72 da

Lei Federal n° 9.605/98, independentemente da responsabilização na esfera criminal;

14.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos

termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração con-

tratual apresentar gravidade tal que recomende a medida.

14.2. As partes reconhecem que as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras, sendo

que o total da multa não poderá exceder o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor contra-

tual;

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS OBRAS E SERVIÇOS

15.1. Mediante aviso expresso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE poderá, a

seu exclusivo critério, suspender total ou parcialmente a execução das obras e serviços, hipótese em que paga-

rá à CONTRATADA, o valor das obras e serviços regularmente executados até a data comunicada para início

da suspensão;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS

16.1. Durante a execução do objeto contratual, os trabalhos que, a critério da CONTRATANTE, não apresen-

tarem as condições estabelecidas no contrato, serão rejeitados, inclusive mediante registro no Diário de Obras,

e caberá à CONTRATADA todos os ônus e encargos da reparação, que deverá se efetivar, no máximo, dentro

do prazo para tanto estipulado pela CONTRATANTE no mesmo registro.

16.2. Caso a reparação não seja efetivada até o limite de prazo acima estipulado, a CONTRATANTE estará

autorizada a contratar terceiros para executar os reparos por conta da CONTRATADA e ingressar em Juízo

com a competente ação de perdas e danos, tudo sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

41/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

16.3. Nenhum serviço fora das especificações constantes deste Contrato será executado pela CONTRATA-

DA, ainda que em caráter extraordinário, salvo com a concordância expressa da CONTRATANTE, e confor-

me as condições previstas neste instrumento.

16.4. O recebimento das obras será feito em caráter definitivo da Obra.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA ­ DA RESCISÃO DO CONTRATO

17.1. A presente contratação poderá ser rescindida pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 e nas formas

previstas no art. 79, todos da Lei Federal no 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no art. 80

da mesma lei, inclusive quando em virtude do descumprimento dos requisitos previstos nos itens estabeleci-

dos neste contrato com base nos incisos I e II do art. 5° do Decreto Estadual n° 49.674/05.

17.2. Rescindido o contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data

da publicação da rescisão contratual na imprensa oficial, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente

livre e desimpedido.

CLÁUSULA DECIMA OITAVA:

Fica estipulada uma multa contratual na ordem de 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato caso a

contratada venha descumprir qualquer cláusula deste termo, e ainda, estar ciente de que a Administração tem

a faculdade de rescindir unilateralmente a avença nos termos do artigo 79 inciso I da Lei 8.666/93 e suas

alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:

Fica vedada a terceirização do objeto do presente contrato por parte da contratada a outra empresa estranha a

este termo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA:

Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para se dirimirem quaisquer dúvidas do

presente contrato.

E, por estarem as partes firmes, justas e avençadas assina o presente instrumento em duas vias para um só

efeito e na presença de testemunhas.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

EMPRESA VENCEDORA

Representante Legal

TESTEMUNHAS:

NOME:

RG:

NOME:

RG:

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

42/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

TERMO DE CIÊNCIA E DE

NOTIFICAÇÃO- MINUTA

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO:

CONTRATO Nº (DE ORIGEM):

OBJETO:

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Rita de Cássia Vieira Silva Furquim, OAB/SP 233.481 ­ Diretora Jurídica de

Governo, juri-dico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de

São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,

Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados

abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser toma-

dos, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Le-

gislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei

Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos pro-

cessuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser co-

municada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de

defesa, interpor recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: GERALDO BALDO FILHO

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL

CPF: 079.917.698-63 RG: 15.281.810 SSP/SP

E-mail institucional: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura:

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: Ricardo da Silva Sobrinho

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 250.186.288-0; RG: 15.281.393-7 SSP/SP

Endereço residencial completo: Floriano Peixoto, nº 864, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

43/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Assinatura:

Pela CONTRATADA:

Nome:

Cargo:

CPF: ; RG:

Endereço residencial completo:

E-mail institucional:

E-mail pessoal:

Telefone(s):

Assinatura:

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA:

CNPJ Nº:

CONTRATO N° (DE ORIGEM): /2023

DATA DA ASSINATURA:

VIGÊNCIA: 12 MESES

OBJETO: "ILUMINAÇÃO PÚBLICA ­ MODERNIZAÇÃO"

VALOR R$:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os

demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo ad-

ministrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remeti-

dos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os

demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados,

encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas

do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou

serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

LOCAL e DATA: Santo Antônio da Alegria, de de 2023.

RESPONSÁVEL:

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

44/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕE

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA

PROPONENTE:

ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO:

CEP:

FONE/ FAX:

CNPJ:

TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2023

Propomos executar, sob nossa integral responsabilidade, as obras de execução de "ILUMINAÇÃO PÚBLI-

CA - MODERNIZAÇÃO", de acordo com os prazos e as especificações constantes do respectivo Edital e

seus anexos, pelo preço total da obra de R$: 172.261.01, incluindo todos os encargos operacionais e tributos

devidos.

Declaramos que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.

Declaramos aceitar, irrestritamente, todas as condições estabelecidas na Tomada de Preços nº. 003/2023, licita-

ção em referência e em seus anexos, e que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,

financeira ou trabalhista com servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.

Declaramos, para os devidos fins, que temos pleno conhecimento do local onde será realizada a obra objeto

desta licitação.

Local, data e assinatura

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

45/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO

(Nos termos da Lei Federal 9854/99 e do Decreto Estadual 42911/98)

Eu (nome completo) representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no pro-

cesso licitatório Tomada de Preços nº. 003/2023, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, declaro,

sob as penas da lei, que, nos termos do Inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8666/93 e do § 6º do artigo 27 da Lei

Estadual nº. 6544/89, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Traba-

lho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Local e data

Representante legal

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.

Anexo V ­ Cronograma Físico (PDF)

Anexo VI ­ Memorial Descritivo (PDF)

Anexo VII ­ Planilha Orçamentária (PDF)

Anexo VIII ­ Projeto Completo (PDF)

Anexo IX ­ Mapa de Localização (PDF)

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

46/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO X

TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2023

PROCESSO Nº 015/2023

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A empresa , CNPJ

Nº.: , por seu representante legal infra-assinado, declara para fins de participa-

ção e habilitação na Tomada de Preços 003/2023, que a execução da obra/serviços objeto da licitação, serão

realizados sob responsabilidade técnica do Sr. , residente e

domiciliado , Nº.: , bairro , Cidade/UF

, inscrito no CPF Nº. , CREA Nº. .

(Local, Data)

Nome por extenso/Assinatura do Proprietário

Identidade/CPF

Nome por extenso/Assinatura do Responsável

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.

ANEXO XI

MODELO DE PROCURAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2023

PROCURAÇÃO "EXTRA JUDICIA"

OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.

, com sede na Rua , nº. , bairro , na cidade de ,

Estado de , neste ato representada pelo (a) (sócio/diretor), Sr. (a) ,

(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº.

e do CPF nº. , residente e domiciliado na Rua , nº. , na

cidade de , Estado de ,

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

47/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

OUTORGADO(S): Senhor (a) , (nacionalidade), (estado civil),

(profissão), portador(a) do RG nº. e do CPF nº. , residente e domiciliado

na Rua nº. , bairro , na cidade de , Estado de ;

PODERES: ao (s) qual (ais) confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório,

especificamente na licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 003 2023, da Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e

declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quando à desistência

deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.

Local , de de 2023

Outorgante

ANEXO XII

TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2023 - PROCESSO Nº015/2023

PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL

O licitante que tiver o interesse em participar do referido certame favor preencher o protocolo e enviar via fax

para o setor de licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, em até

03 (três) dias antes da data marcada para a abertura da licitação ­ Fone/fax (16) 36681233 ou email: licita-

cao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a falta de remessa deste exime a Prefeitura da comunicação de eventu-

ais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.

PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL

RETIRAMOS DO SITE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA,

ESTADO DE SÃO PAULO, O PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 015/2023, MODALIDADE TOMADA

DE PREÇOS Nº. 003/2023

DADOS DA EMPRESA:

RAZÃO SOCIAL:

NOME FANTASIA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

CIDADE: ESTADO: CEP:

FONE:

PESSOA PARA CONTATO:

DATA:

NOME E ASSINATURA:

CARIMBO DA EMPRESA:

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

48/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO XIII

TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2023

PROCESSO Nº 015/2023

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a

empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.

é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento pre-

visto na Lei Complementar nº. 123, (declaração da junta comercial ou inscrição no Simples Nacional

( cfe. Instrução Normativa 103/07) de que se enquadra como microempresa ou empresa de peque-

no porte) de 14 de dezembro de 2011, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a

exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório na modalidade To-

mada de Preços 003/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São

Paulo.

Local, , de 2.023.

Nome do representante

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

49/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO XV

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO

(nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , por in-

termédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , Portador(a) da Carteira de Identidade RG nº

e inscrito no CPF/MF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que atende

plenamente os requisitos de habilitação constantes da TOMADA DE PREÇOS nº 003/2023, da Prefeitura

Municipal de Santo Antonio da Alegria.

Por ser verdade, firma o presente.

Local e data

(representante legal)

(OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE).

ANEXO XVI

DECLARAÇÃO DE CONCORDANCIA COM OS TERMOS DO EDITAL

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

50/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

TOMADA DE PREÇOS 003/2023

DECLARAÇÃO

(nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , por in-

termédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , Portador(a) da Carteira de Identidade RG nº

e inscrito no CPF/MF nº , DECLARA que examinou criteriosamente os

documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração da proposta.

Por ser verdade, firma o presente.

Local e data

(representante legal)

(OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE).

ATESTADO DE VISTORIA

ANEXO XVII

TOMADA DE PREÇOS: 03/2023

OBJETO: CONTRATO DE EMPRESA PARA A "ILUMINAÇÃO PÚBLICA - MODERNIZAÇÃO"

ATESTAMOS, para fins de participação na licitação em epígrafe, promovida pela PREFEITURA MUNICI-

PAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, que o Senhor , portador da cédula de identi-

dade nº , representante da empresa , com sede à Rua , nº Bairro -

Município ­ Estado de - CEP: , Inscrita no CNPJ sob. nº compareceu à visita

técnica realizada em de de 2023, onde serão realizados os serviços "ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

MODERNIZAÇÃO", recebendo as informações sobre as condições do local e das dificuldades técnicas que

poderão advir da futura execução do contrato.

Santo Antônio da Alegria, de de 2023.

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

51/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Assinatura do Responsável pela Vistoria da empresa

Nome:

Cargo:

RG:

Assinatura do Responsável ou Servidor designado pela Prefeitura

Nome:

Cargo:

RG:

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

52/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

2021- 2024

Os proprietários dos terrenos abaixo citados, ficam notificados para que no prazo

de 10 (dez) dias a partir da data de hoje executem a limpeza de seus terrenos, sobre pena de

multa, caso a limpeza seja efetuada pela Prefeitura Municipal será cobrado o valor de 1 real

o metro quadrado do terreno, a multa será cobrada por meio de boleto, enviado ao endereço

do proprietário, caso não haja o pagamento o valor será incluso na dívida ativa e cobrado no

EPTU do ano seguinte conforme Lei 1.912 de 08 de setembro de 2021.

Link para acesso a lei: http://camaraalegria.lawsystem.com.br/paginas/lei.php?id=2335

RELAÇÃO DE TERRENOS FECHADOS PARA LIMPEZA

PROPRIETÁRIO END.IMÓVEL CADAS L/Q

TRO

ORLANDA BARBARA RUA SAO PAULO Nº978, 9966622 LOTE: 01

NEVES DE LIMA PARQUE DAS ÁGUAS QUADRA: A

ORLANDA BARBARA RUA SÃO PAULO Nº1076, 9967387 LOTE: 04

NEVES DE LIMA PARQUE DAS ÁGUAS QUADRA:A

ROSIMEIRE MARIA ANTONIO MATEUS DE LIMA 9966404 LOT:06

RIBEIRO CURY Nº91 ­ JARDIM MORUMBI Q:K

JOAO BATISTA ANTONIO MATEUS DE LIMA 9966403 LOT:05

MARQUES NETO Nº101- JARDIM MORUMBI Q: K

DORIVAL FERREIRA ADEMAR CORREIA NOVAIS 9966291 LOTE:06

DA SILVA Nº261, JARDIM MORUMBI QUADRA: F

GERALDO BENEDITO RUA PIO ALVES JUNIOR 9966270 LOTE:05

RIBEIRO º251, JARDIM MORUMBI QUADRA:E

OSMAR BERTELLI LUIZ ANGELO BELUTTI 9966396 LOTE: 12

Nº204 QUADRA:J

ANA MARIA DA ANTONIO MAURO BELUTTI 9967000 LOTE:15

SILVA S/N, QUINTA DA QUADRA:B

PRIMAVERA

NELSON FERREIRA LAERCIO VENANCIO DA 9967097 LOTE: 28

DOS SANTOS COSTA nº1230, QUINTA DA QUADRA F

PRIMAVERA

JOSIEL DA SILVEIRA LAERCIO VENANCIO DA 9967124 LOTE: 10B

LOPES COSTA Nº1131, QUINTA DA QUADRA:G

PRIMAVERA

ALEX APARECIDO JOSE NAVES DA SILVA 9967148 LOTE: 34

DO CARMO nº1060, QUINTA DA QUADRA:G

PRIMAVERA

NELSON CLAUDINO JOSE NAVES DA SILVA S/N, 9967162 LOTE: 14

DA SILVA QUINTA DA PRIMAVERA QUADRA:H

___________________________________________________________________

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

e-mail: lidiane@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

53/55

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

2021- 2024

EPJ JOSE NAVES DA SILVA 9967163 LOTE: 15

EMPREENDIMENTOS nº1201, QUINTA DA QUADRA:H

IMOBILIARIOS SPE PRIMAVERA

LTDA

MARCOS ANTONIO EMIR ABRAO S/N, SÃO 0850004 LOTE:05

ZANOELLO JORGE QUADRA:A

LATICÍNIO RECANTO RUA JOAO BATISTA DE 9966488 LOTE:B-7-1

DA SERRA (TERRENO PAIVA (RUA DA QUADRA:

AO LADO) GASTRONOMIA) Nº533 C7

OSVALDO DE RABIB FARAH SOBRINHO 9967051 LOTE:24

MEDEIROS FILHO N.1230 QUADRA: E

GILSON ABRÃO RUA DOS ALECRIM S/N,

ENTRE OS NUMEROS 257 E 791

GILSON ABRAO RUA DOS ALECRIM, AO

LADO DO NUMERO 766

___________________________________________________________________

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

e-mail: lidiane@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

23/02/2023 Ano II | Edição nº69 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

54/55