Publicações da edição 64 - 16/02/2023 e Ano IV

Publicações da edição 64

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Social

16/02/2023 Ano II | Edição nº64 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023

EDITAL N°. 008/2023

PROCESSO N°. 019/2023

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

DE GERENCIAMENTO DO VALOR ADICIONADO FISCAL ­ VAF COM ACESSO

SIMULTÂNEO DE USUÁRIOS, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO,

MANUTENÇÃO, ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO E QUE ATENDA AS

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, OS QUANTITATIVOS E OS SERVIÇOS TÉCNICOS

CONSTANTES.", entrega de acordo com o Edital.

ÍNICIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA 20/02/2023 ÀS 17:00 HORAS

DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

ÀS 09:00 HORAS ­ ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS

ÀS 09:05 HORAS ­ INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS E FIM

DO CREDENCIAMENTO

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito

Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na

modalidade de Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item;

Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, o Sr.

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS , tendo como comissão de apoio os seguintes membros:

JANAINA DE SOUZA HENRIQUE E FERNANDA DARINI AGUIAR, designados pela porta-

ria nº 112/2023.

Santo Antônio da Alegria, 16 de fevereiro de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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ANEXO IX-

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2023, PROCESSO Nº 028/2023

OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE FRALDAS

GERIÁTRICAS E INFANTIS"

SESSÃO DIA 08/03//2023 ÀS 09:00

INÍCIO DO ENVIO DE PROPOSTAS 20/02/2023 ÀS 17:00

ENVIO DAS PROPOSTAS ATÉ 08/03/2023 ÀS 08:59

AS 09:02 HORAS ­ INÍCIO DA SESSÃO

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: https://comprasbr.com.br/

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito Municipal, torna

público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, com

critério de julgamento de menor preço por item;

Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade pregão, pregoeiro Sr. Geovani Flávio dos san-

tos, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: Flávio Augusto Rodrigues e Fernanda Darini Aguiar pela

portaria nº 113/2023.

Santo Antônio da Alegria, 16 de fevereiro de 2033

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2023

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS E INFANTIS

EDITAL Nº. 012/2023

PROCESSO Nº 028/2023

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 ­ A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberto nesta Prefeitura, localizada a Av.

Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE

PREGÃO Nº. 012 /2023,

que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002,

e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber

lances de MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a, conforme as especificações que integram o presente

edital para todos os fins de direito, a seguir especificados:

1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de

segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidora da

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, denominado Pregoeiro, mediante a

inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal de licitação "Compras BR", constante da

página eletrônica do COMPRAS BR ­ Licitações Públicas, no endereço https://comprasbr.com.br/

1.3 - A despesa estimada dos serviços a serem prestados é de R$ 50.070,00 (CINQUENTA MIL E SETENTA

REAIS), descrição item a item consta do ANEXO I do Edital.

2 - DO OBJETO:

2.1 - AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE FRALDAS GERIATRICAS E INFANTIS

3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 05.00.00 ­ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE: 05.01.00 ­ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

ECONÔMICA: 3.3.90.32.00 ­ MATERIAL DE CONSUMO

FUNCIONAL: 10.301.0004.2057

DESPESA: 641

FONTE: 01

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1100000 - GERAL

4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

4.1 ­ A formalização de consultas poderá ser realizada por meio do site oficial, publicação realizada no diário

oficial do município ou por solicitação através do e-mail: licitação@santoantoniodaalegria.sp.gov.br e por telefone

para dúvidas 016 3668 12 33 das 08:00 ás 17:00 horas

5 ­ DA IMPUGNAÇÃO:

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5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no

edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

5.2 ­ Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não

o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.

6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e

seu anexo.

6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os

interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;

6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

6.2.4 - Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;

6.2.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da

qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital

com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;

6.2.6 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:

7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

7.1.3 - Abrir as propostas de preços;

7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;

7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;

7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;

7.1.8 - Declarar o vencedor;

7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;

7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;

7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

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8 ­ DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:

8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site

8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível,

para acesso ao sistema eletrônico.

8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao

Município de Santo Antônio da Alegria, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da

senha, ainda que por terceiros.

8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu

representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão

eletrônico.

9 ­ DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de

habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e o preço, até a data e o horário

estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio

dessa documentação.

9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital, ocorrerá por meio de

chave de acesso e senha.

9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de

habilitação anteriormente inseridos no sistema.

9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão encaminhar

a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do

art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.

9.5. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes

e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de

erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos

itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, descrevendo detalhadamente as

características do objeto cotado, informando marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por

item, com até duas casas decimais após a vírgula.

9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública

do Pregão Eletrônico.

9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam

direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame

não tenha ônus para o Município de Santo Antônio da Alegria.

9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,

ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o

que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão

disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:

a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por lote;

b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e

encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com

transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;

c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação

complementar do objeto cotado;

d) Conter a marca do produto cotado.

9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema

eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances inseridos durante a sessão pública.

9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,

responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo Pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.

9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos

estipulados neste Edital.

9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas

decimais após a vírgula.

10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

10.1. Em data previamente divulgado pelo ANEXO AVISO DE LICITAÇÃO, a sessão pública na internet

será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de

lances.

10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não

apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;

10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo

real por todos os participantes;

10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado

a efeito na fase de aceitação.

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10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da

fase de lances.

10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre O Pregoeiro e os licitantes.

10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema

eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.

10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e

as regras estabelecidas no Edital.

10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo

sistema.

10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1%.

10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em que os

licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.

10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração

da sessão pública.

10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 02 (dois) minutos e

ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se

tratar de lances intermediários. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a fase de lances será

encerrada automaticamente.

10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pelo Pregoeiro.

10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.

10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado

em primeiro lugar.

10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor

lance registrado, vedada a identificação do licitante.

10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para O Pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública,

e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos

realizados.

10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para O Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)

minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da

comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e retornará no horário

informado pelo Pregoeiro via chat.

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10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema

que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida

para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do

Pregoeira em contrário.

10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.

3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:

10.20.1. No país;

10.20.2. Por empresas brasileiras;

10.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

10.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com

deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na

legislação.

10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas

empatadas.

10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, O Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema

eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta,

vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

10.24. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

10.25. Após a negociação do preço, O Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10.26. Encerrada a etapa de negociação, O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto

à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital

e em seus Anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º

10.024/2019.

10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo

fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de

valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,

ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a

materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

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10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas

ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema

com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

10.30. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta

10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do

licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, O Pregoeiro examinará a proposta ou lance

subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.32. Havendo necessidade, O Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para

a sua continuidade.

10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, O Pregoeiro verificará a habilitação do licitante,

observado o disposto neste Edital.

11. - DA HABILITAÇÃO:

11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta

classificada em primeiro lugar, O Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação,

especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,

mediante a consulta aos seguintes cadastros:

11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-

apf.apps.tcu.gov.br;

11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site http://www.tce.sp.gov.br/ (Consulta de

Impedidos de Licitar).

11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,

por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática

de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de

pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

11.3. Constatada a existência de sanção, O Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de

participação.

11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,

previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para

aceitação da proposta subsequente.

11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos devidamente assinados

e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item 11., deverão ser relacionados e encaminhados

para o e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas após o processo de disputa sob pena de

desclassificação.

11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, somente será solicitado o envio da

documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento

digital apresentados no item 10.

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11.6.1 Caso O Pregoeiro solicite tal documentação, eles deverão ser enviados

das seguintes formas:

11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no prazo máximo de 03

(três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Avenida

Francisco Antônio Mafra, 1400, Centro, Cep 14.390-000, Santo Antônio da Alegria ­ São Paulo. Aos cuidados do

departamento de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro responsável: Laís da Silva Faustino ou de Lidiane de Paula

Rodrigues de Souza (equipe de apoio). O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome

da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.

11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos

documentos enviados eletronicamente.

11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios

de habilitação e qualificação:

11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:

11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;

11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em

se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;

11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,

e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o

exigir;

11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93

(modelo anexo).

11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:

11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de

Distribuição da sede da licitante.

11.8.3 ­ Para Regularidade Fiscal:

11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS)

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito

Federal do domicílio/sede da licitante.

11.8.4 ­ Para Regularidade Fiscal Trabalhista:

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11.8.4.1 ­ Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011 (modelo

anexo).

11.8.5 - Para Qualificação Técnica:

11.8.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa

jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento.

11.8.5.2 ­ Deverá ser encaminhado o registro da ANVISA dos produtos cotados.

11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de

Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.

11.10. No julgamento da habilitação, O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das

propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível

a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.

11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado

vencedor.

11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123, caracterizará

o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da

sanção administrativa.

11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa

de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar

n.º 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a

administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos

benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.

11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. AS

DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE, SOMENTE SERÃO ACEITAS COM

DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS.

11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:

a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles para os quais

a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.

12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO

12.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 8 deste.

12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a participação de um

representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente credenciado a tal fim.

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12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode representar mais

de uma empresa.

12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas conformidades com

as exigências do Edital.

12.5. Caberá desclassificação das propostas que:

a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os

preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da

licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;

c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;

d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada

na proposta das demais licitantes;

e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.

12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.

12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.

12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima entre

os lances.

129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção

do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades

cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro).

12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor

estimado para a contratação, hipótese em que O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para

que seja obtido melhor preço.

12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de

menor preço.

12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora sendo-

lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.

12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, O Pregoeiro negociará diretamente com a

Licitante mais bem classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os seus documentos de habilitação, sendo

declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.

12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao

final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio.

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12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência de sanção que

impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos cadastros impeditivos de licitar

ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.

12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão

pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos

anulados e os que dele dependam.

12.18.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor

não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização

fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os

procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro, sendo

responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

12.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer produto com

atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de

Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada

efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das

sanções previstas e/ou rescisão contratual.

12.20.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise

dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações,

contidas neste Termo de Referência e no Edital para aceitação definitiva.

12.20.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados a partir

da data de entrega dos produtos/equipamentos.

12.20.3. Os produtos/equipamentos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material

ofertado com as especificações constantes do edital.

12.20.4. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade total, contado

do ato da entrega.

13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em

relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de

até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.

13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas às Pregoeiras, entregues em loco das 08h00 às 17h00, na

Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro ­ Santo Antônio da Alegria ­ SP ­ CEP: 14.390-000 ou

encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

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13.1.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável pela elaboração deste

Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência (Secretaria Requisitante), decidir sobre a

impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;

13.1.3. O Pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;

13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das

propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.

13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa

física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do

respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente,

representa e possui poderes de representação da impugnante.

13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até

02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico

via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.3.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data

de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos

Anexos.

13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo

Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes

e a Administração.

13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente

sua intenção, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após o término da sessão de lances.

13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende

que sejam revistos pelo Pregoeiro.

13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze) minutos concedido

durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível, dentro do prazo

de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá a mesma comunicar O Pregoeiro

responsável via telefone: (16) 3668-1233 e/ou via e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena de

decadência do direito.

13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pelO Pregoeiro, disporá do

prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que será disponibilizado a todos os

participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.

13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno

porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta por ocasião da retomada da sessão

pública do pregão.

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13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e

adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

13.10. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os

aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a seu ver a teriam

viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

14. ­ DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE E COOPERATIVAS:

14.1 ­ O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de

que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá

seguir o procedimento descrito a seguir:

14.1.1 ­ Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta

eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento

diferenciado.

14.1.2 ­ Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as

situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro

de 2006.

14.1.2.1 ­ Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas,

empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais

bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno

porte ou cooperativa.

14.1.2.2 ­ Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de

microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.3.2 ­ A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao

menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelO Pregoeiro, que encerrará a disputa

do item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme

item 12.3.1 deste edital.

14.1.3.3 ­ O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do

direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou

após o seu término serão considerados inválidos.

14.1.4 ­ Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa,

empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo Pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa

proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.

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14.1.4.1 ­ Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta

passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,

observado o previsto no item 14.1.2.2.

14.1.5 ­ O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá

aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.

14.1.6 ­ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas,

empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da

documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis

poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo

inicial.

15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.

15.2 - Nos demais casos, O Pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor (es).

15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.

16. - DA CONTRATAÇÃO:

16.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua

convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena de ser desclassificada pela não

assinatura da ata.

16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato,

e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às

penalidades previstas no item 23 deste edital.

16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato ou

retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da

habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei

8.666/93, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às

exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.

16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o

Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das

penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.

16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões

determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.

16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também

integrará o Contrato.

17. - DO REAJUSTE:

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17.1 - O preço poderá ser reajustado se protocolado pedido com justificativa no setor de protocolo da Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria ou encaminhado para o seguinte e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, com análise dependente do setor responsável.

18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18.1 - Compete à Contratante:

18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.

19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

19.1 - Compete à Contratada:

19.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do

Anexo I deste edital.

19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.

20. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:

20.1 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada em até 72 (setenta e duas) horas a partir do

recebimento da autorização de fornecimento.

20.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável, que

poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na

entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 20.1,

contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.

20.3 ­ O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele

relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.

20.4 ­ A entrega do material será responsabilidade exclusiva do licitante, devendo entregar todo o material

solicitado sem custo algum para a prefeitura.

20.5 ­ O prazo de vigência da ata será de 03 (três) meses, contado a partir da data de sua assinatura.

20.6 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de proceder à análise pelo corpo técnico da

Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto ou o mesmo não se

enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto.

21. - DO PAGAMENTO:

21.1 ­ O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal.

21.2 ­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento

ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

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21.3 ­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.

21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação

financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo

previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.

21.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

22. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata, deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento

da entrega do objeto, falhar ou fraudar na execução a ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,

poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as

disposições do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93.

22.1.1 - advertência;

22.1.2 ­ multa, observados os seguintes limites máximos:

a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou

serviço não realizado;

b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente

cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;

22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora

por prazo não superior a 2 (dois) anos.

§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela

Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do

IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.

§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil

subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.

23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:

23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura, revogá-la, no todo

ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por

ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para

conhecimento dos participantes da licitação.

23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não

será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo

licitatório.

23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das

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informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso

tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato

superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o

do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1 deste Edital.

23.6 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com

vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde

que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre

os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da

contratação.

23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer

meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.

23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será

transferida para dia e horário definidos pelo Pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão

eletrônico.

23.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos

Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.

23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca

de Altinópolis.

23.14 - Constitui parte integrante deste edital:

23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;

23.14.2 ­ Anexo II ­Modelo de declaração

23.14.3 ­ Anexo III ­ Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital

23.14.4 ­ Anexo IV ­ Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais

23.14.5 ­ Anexo V ­ Modelo de Declaração de Responsabilidade

23.14.6 ­ Anexo VI ­ Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)

23.14.7 ­ Anexo VII ­ Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar

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23.14.8- Anexo VIII- Modelo de ATA de registro de preços

23.14.9- Anexo IX- AVISO DE LICITAÇÃO

Santo Antônio da Alegria, 15 de fevereiro de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PREGOEIRO

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2023

PROCESSO Nº. 028/2023

EDITAL N°. 012/2023

1 ­ ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: Aquisição de fraldas geriátricas e infantis para uso do setor da Saúde

Municipal.

2 ­ JUSTIFICATIVA: A aquisição de fraldas geriátricas e infantil se justifica em razão da necessidade de atender

a população no tocante a saúde e eventuais ações judiciais.

3 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO: Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que

estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem como em legislações específicas, estando sua

aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços

unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas condições de

armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

3.1 DO CATÁLOGO E MARCA

Só serão aceites produtos apresentados catálogos e comprovação de marca

4 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ­ A vigência do contrato será de 12

meses, a partir de sua assinatura.

5 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

ITEM QTD. UND. DESCRIÇÃO VALOR VALOR

UN TOTAL

01 5.000 UN. Fralda Descartável Adulto Tamanho P- Fralda Des- 1,09 5462,50

cartável Adulto ­ Tamanho P ­ 40 a 100 cm de cintura.

Formato e manta anatômica, com indicador de umidade

e barreira lateral antivazamento, contorno de elástico ( 02

a 04 fios de lycra) de cada lado reforçado em todo o diâ-

metro da coxa, camada interna e externa perfeitamente

sobrepostas, com as bordas unidas entre si, fixando a ca-

mada intermediaria , evitando seu deslocamento durante

o uso, cobertura, e camada interna de falso tecido e gel

absorvente, cobertura externa impermeável de polieti-

leno , flexível e resistente, fitas adesivas reposicionáveis

para fixação sem perda de aderência. A fralda deverá ser

isenta de substâncias alergênicas ou tóxicas, com qual-

quer outro defeito. Embalada em material que garanta a

integridade do produto.

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OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALA-

GEM COM 10 UNIDADES

02 10.000 UN. Fralda Descartável Tamanho M ­ fralda descartável 1,09 10.925,00

adulto ­ tamanho m ­ 70 A 110 cm de cintura. Formato

e manta anatômica, com indicador de umidade e barreira

lateral antivazamento, contorno de elástico ( 02 a 04 fios

de lycra) de cada lado reforçado em todo o diâmetro da

coxa, camada interna e externa perfeitamente sobrepos-

tas, com as bordas unidas entre si, fixando a camada in-

termediaria , evitando seu deslocamento durante o uso,

cobertura, e camada interna de falso tecido e gel absor-

vente, cobertura externa impermeável de polietileno , fle-

xível e resistente, fitas adesivas reposicionáveis para fi-

xação sem perda de aderência. A fralda deverá ser isenta

de substâncias alergênicas ou tóxicas, com qualquer ou-

tro defeito. Embalada em material que garanta a integri-

dade do produto.

OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALA-

GEM COM 09 UNIDADES

03 10.000 UN. Fralda Descartável Adulto Tamanho G ­ fralda des- 1,72 17.200,00

cartável adulto ­ tamanho G 110 a 140 cm de cintura.

Formato e manta anatômica, com indicador de umidade

e barreira lateral antivazamento, contorno de elástico (02

a 04 fios de lycra) de cada lado reforçado em todo o diâ-

metro da coxa, camada interna e externa perfeitamente

sobrepostas, com as bordas unidas entre si, fixando a ca-

mada intermediaria , evitando seu deslocamento durante

o uso, cobertura, e camada interna de falso tecido e gel

absorvente, cobertura externa impermeável de polieti-

leno , flexível e resistente, fitas adesivas reposicionáveis

para fixação sem perda de aderência. A fralda deverá ser

isenta de substancias alergênicas ou tóxicas, com qual-

quer outro defeito. Embalada em material que garanta a

integridade do produto.

OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALA-

GEM COM 08 UNIDADES

04 10.000 UN. Fralda Descartável Adulto Tamanho XG ­ fralda des- 1,40 14.066,66

cartável adulto ­ tamanho XG 120 a 165 cm de cintura.

Formato e manta anatômica, com indicador de umidade

e barreira lateral antivazamento, contorno de elástico ( 02

a 04 fios de lycra) de cada lado reforçado em todo o diâ-

metro da coxa, camada interna e externa perfeitamente

sobrepostas, com as bordas unidas entre si, fixando a ca-

mada intermediaria , evitando seu deslocamento durante

o uso, cobertura, e camada interna de falso tecido e gel

absorvente, cobertura externa impermeável de polieti-

leno , flexível e resistente, fitas adesivas reposicionáveis

para fixação sem perda de aderência. A fralda deverá ser

isenta de substâncias alergênicas ou tóxicas, com

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qualquer outro defeito. Embalada em material que ga-

ranta a integridade do produto.

OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALA-

GEM COM 07 UNIDADES

05 1.000 UN. Fralda descartável para uso infantil ­ tamanho P ­ 0,53 535,00

antialérgica, fita ajustável, polpa de celulose, gel/flocos

superabsorventes, acabamento com no mínimo 3 fios

elastano, formato anatômico, faixa frontal, cobertura in-

terna de falso tecido micro perfurado, camada externa de

polietileno e com barreira lateral antivazamento. Peso até

5 quilos.

OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALA-

GEM COM 10 UNIDADES

06 1.000 UN. Fralda descartável para uso infantil ­ tamanho M ­ 0,60 600,00

antialérgica, fita ajustável, polpa de celulose, gel/flocos

superabsorventes, acabamento com no mínimo 3 fios

elastano, formato anatômico, faixa frontal, cobertura in-

terna de falso tecido micro perfurado, camada externa de

polietileno e com barreira lateral antivazamento. Peso de

5 a 10 quilos.

OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALA-

GEM NO MINIMO 10 UNIDADES

07 1.000 UN. Fralda descartável para uso infantil ­ tamanho G ­ 0,65 665,00

antialérgica, fita ajustável, polpa de celulose, gel/flocos

superabsorventes, acabamento com no mínimo 3 fios

elastano, formato anatômico, faixa frontal, cobertura in-

terna de falso tecido micro perfurado, camada externa de

polietileno e com barreira lateral antivazamento. Peso de

10 a 15 quilos.

OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALA-

GEM NO MINIMO 10 UNIDADES

08 1.000 UN. Fralda descartável para uso infantil ­ tamanho XG ­ 0,74 740,00

antialérgica, fita ajustável, polpa de celulose, gel/flocos

superabsorventes, acabamento com no mínimo 3 fios

elastano, formato anatômico, faixa frontal, cobertura in-

terna de falso tecido micro perfurado, camada externa de

polietileno e com barreira lateral antivazamento. Peso

acima de 15 quilos.

OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALA-

GEM NO MINIMO 10 UNIDADES

5.1 ­Será exigido catálogo dos produtos

6 ­ EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS E ACEITAÇÃO

6.1 Será exigido apresentação de amostras após a fase de lances no módulo "abertura de vistas".

6.2 O prazo para apresentação das amostras é de 48 horas, podem ser entregues no endereço: Avenida Francisco

Antônio Mafra Nº 1004, centro, CEP: 14390-000.

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6.3 A não apresentação das amostras resultará imediatamente na desclassificação da empresa;

6.4 Será então convocada a segunda classificada, notificada através do chat do pregão eletrônico e por publicação

no diário oficial (https://plenussistemas.dioenet.com.br/) .

6.5 Caso após aprovação dos itens na decorrência de entrega a empresa mudar a marca de fornecimento ou

apresentar o item com qualidade inferior ao aprovado, será devidamente notificada.

6.6 A empresa deve fornecer uma embalagem do item vencido, não podendo ser reembalado para fins de

comprovação de marca, sem custos e não devolutivo.

6.7 Ficará disponível junto ao processo o laudo de aprovação realizado por uma equipe especializada a ser definida

pela Diretora de Saúde Ana Paula Corsini Elias de Oliveira, podendo ser requirido uma cópia por e-mail.

7 ­ PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 03 (três) dias da ordem de fornecimento.

8 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota

fiscal/Fatura, sendo que esta será entregue após a entrega do material.

8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item.

9 ­ VIGÊNCIA DA ATA: A vigência da ata é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

10 ­ LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de

Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem,

seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

11 ­ FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme o item 6 da Ata de Registro de Preços.

12 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA

DIRETORA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

GEOVANI FLAVIO DOS SANTOS

AGENTE TÉCNICO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

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ANEXO II ­ MODELO DE DECLARAÇÃO

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico Para Registro

de Preços nº 008/2023 ­ Processo nº 028/2023, solicitada pelo Setor Saúde da Prefeitura Municipal, que a empresa:

1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal

nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor

de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do

modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de

outubro de 2002;

2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;

3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.

5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.

__________, ... de ...................... de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO III ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS

CONDIÇÕES DO EDITAL

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Pregão

Eletrônico Para Registro de Preços nº 008/2023 ­ Processo nº 028/2023 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento

bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de

documentação para fim de habilitação.

Data/Local

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO IV ­ MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA

FORNECIMENTO

A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria

ITEM QTD. UND. DESCRIÇÃO

01 5.000 UN. Fralda Descartável Adulto Tamanho P- Fralda Descartável Adulto ­ Tama-

nho P ­ 40 a 100 cm de cintura. Formato e manta anatômica, com indicador de

umidade e barreira lateral antivazamento, contorno de elástico ( 02 a 04 fios

de lycra) de cada lado reforçado em todo o diâmetro da coxa, camada interna

e externa perfeitamente sobrepostas, com as bordas unidas entre si, fixando a

camada intermediaria , evitando seu deslocamento durante o uso, cobertura, e

camada interna de falso tecido e gel absorvente, cobertura externa impermeá-

vel de polietileno , flexível e resistente, fitas adesivas reposicionáveis para fi-

xação sem perda de aderência. A fralda deverá ser isenta de substâncias alergê-

nicas ou tóxicas, com qualquer outro defeito. Embalada em material que ga-

ranta a integridade do produto.

OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALAGEM COM 10 UNI-

DADES

02 10.000 UN. Fralda Descartável Tamanho M ­ fralda descartável adulto ­ tamanho m ­

70 A 110 cm de cintura. Formato e manta anatômica, com indicador de umi-

dade e barreira lateral antivazamento, contorno de elástico ( 02 a 04 fios de

lycra) de cada lado reforçado em todo o diâmetro da coxa, camada interna e

externa perfeitamente sobrepostas, com as bordas unidas entre si, fixando a

camada intermediaria , evitando seu deslocamento durante o uso, cobertura, e

camada interna de falso tecido e gel absorvente, cobertura externa impermeá-

vel de polietileno , flexível e resistente, fitas adesivas reposicionáveis para fi-

xação sem perda de aderência. A fralda deverá ser isenta de substâncias alergê-

nicas ou tóxicas, com qualquer outro defeito. Embalada em material que ga-

ranta a integridade do produto.

OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALAGEM COM 09 UNI-

DADES

03 10.000 UN. Fralda Descartável Adulto Tamanho G ­ fralda descartável adulto ­ tama-

nho G 110 a 140 cm de cintura. Formato e manta anatômica, com indicador de

umidade e barreira lateral antivazamento, contorno de elástico (02 a 04 fios de

lycra) de cada lado reforçado em todo o diâmetro da coxa, camada interna e

externa perfeitamente sobrepostas, com as bordas unidas entre si, fixando a

camada intermediaria , evitando seu deslocamento durante o uso, cobertura, e

camada interna de falso tecido e gel absorvente, cobertura externa impermeá-

vel de polietileno , flexível e resistente, fitas adesivas reposicionáveis para fi-

xação sem perda de aderência. A fralda deverá ser isenta de substancias alergê-

nicas ou tóxicas, com qualquer outro defeito. Embalada em material que ga-

ranta a integridade do produto.

16/02/2023 Ano II | Edição nº64 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALAGEM COM 08 UNI-

DADES

04 10.000 UN. Fralda Descartável Adulto Tamanho XG ­ fralda descartável adulto ­ tama-

nho XG 120 a 165 cm de cintura. Formato e manta anatômica, com indicador

de umidade e barreira lateral antivazamento, contorno de elástico ( 02 a 04 fios

de lycra) de cada lado reforçado em todo o diâmetro da coxa, camada interna

e externa perfeitamente sobrepostas, com as bordas unidas entre si, fixando a

camada intermediaria , evitando seu deslocamento durante o uso, cobertura, e

camada interna de falso tecido e gel absorvente, cobertura externa impermeá-

vel de polietileno , flexível e resistente, fitas adesivas reposicionáveis para fi-

xação sem perda de aderência. A fralda deverá ser isenta de substâncias alergê-

nicas ou tóxicas, com qualquer outro defeito. Embalada em material que ga-

ranta a integridade do produto.

OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALAGEM COM 07 UNI-

DADES

05 1.000 UN. Fralda descartável para uso infantil ­ tamanho P ­ antialérgica, fita ajustá-

vel, polpa de celulose, gel/flocos superabsorventes, acabamento com no mí-

nimo 3 fios elastano, formato anatômico, faixa frontal, cobertura interna de

falso tecido micro perfurado, camada externa de polietileno e com barreira la-

teral antivazamento. Peso até 5 quilos.

OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALAGEM COM 10 UNI-

DADES

06 1.000 UN. Fralda descartável para uso infantil ­ tamanho M ­ antialérgica, fita ajus-

tável, polpa de celulose, gel/flocos superabsorventes, acabamento com no mí-

nimo 3 fios elastano, formato anatômico, faixa frontal, cobertura interna de

falso tecido micro perfurado, camada externa de polietileno e com barreira la-

teral antivazamento. Peso de 5 a 10 quilos.

OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALAGEM NO MINIMO 10

UNIDADES

07 1.000 UN. Fralda descartável para uso infantil ­ tamanho G ­ antialérgica, fita ajus-

tável, polpa de celulose, gel/flocos superabsorventes, acabamento com no mí-

nimo 3 fios elastano, formato anatômico, faixa frontal, cobertura interna de

falso tecido micro perfurado, camada externa de polietileno e com barreira la-

teral antivazamento. Peso de 10 a 15 quilos.

OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALAGEM NO MINIMO 10

UNIDADES

08 1.000 UN. Fralda descartável para uso infantil ­ tamanho XG ­ antialérgica, fita ajus-

tável, polpa de celulose, gel/flocos superabsorventes, acabamento com no mí-

nimo 3 fios elastano, formato anatômico, faixa frontal, cobertura interna de

falso tecido micro perfurado, camada externa de polietileno e com barreira la-

teral antivazamento. Peso acima de 15 quilos.

OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALAGEM NO MINIMO 10

UNIDADES

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 ­ PROCESSO Nº 010/2022

Fornecedor:

16/02/2023 Ano II | Edição nº64 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço: Bairro:

CEP: Cidade: Estado:

Telefone: E-mail:

Banco: Agência: Conta Corrente:

VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.

PREVISÃO DE ENTREGA:

CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:

Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:

Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)

NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:

( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei

Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados

­ DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.

IMPORTANTE:

1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem

que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.

2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.

· Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos,

transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas,

previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

XXXXX ..... de ......... de 20__.

________

____________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO V ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação,

sob a modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 008/2023 ­ Processo nº 028/2023, instaurado

pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, que:

· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a)

Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;

· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes

de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de

legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;

· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 ­ Código de Defesa do Consumidor,

bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 008/2023 ­ Processo nº

028/2023, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

__________, em __ de ______ de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VI ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER

UMA ME OU EPP).

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

( ) MICROEMPRESA

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE

________________________(Razão Social da Empresa)___________________________________________,

inscrita no CNPJ nº _____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO,

sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre os

requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei

Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento

favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações

constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a

promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de

regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.

Sou optante do Sistema Simples Nacional?

( ) SIM ( )NÃO

__________________________________________

Local/ Data

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR

(papel timbrado da empresa)

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ nº:_____________________, com

sede na ___________________________ (endereço completo )__________________________, por intermédio

de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da

Carteira de Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________, para fins

do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou

parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da

ativa na Prefeitura de Santo Antônio da Alegria/SP que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico

Para Registro de Preços nº 008/2023 ­ Processo nº 028/2023

xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VIII- MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2023

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS E INFANTIS

PARA O SETOR DA SAÚDE

Aos (DATA), na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­

45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio

Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA

SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-

3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano

Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa, (DADOS DA EMPRESA, E REPRESENTANTE LEGAL)

, tem entre si justos e avençados o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666/93,

com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal 8.883/94, pela Lei

10.520/02, tanto quanto pelas cláusulas e condições do Pregão Eletrônico 008/2023 Processo Administrativo nº

028/2023, com todos os seus anexos, que fazem parte integrante deste, bem como as seguintes:

1. OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo I

do Edital do Pregão nº. 003/2023, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante.

2. VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Nos termos do art. 15 §4 da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto nº. 3.931/2001, esse município não está

obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos

preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a

preferência do fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.

3. PREÇOS

Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam abaixo:

(VALOR GANHO PELA EMPRESA)

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

As solicitações de fornecimento à contratada por parte dos Órgãos Requisitantes serão feitas através de

Pedidos de Compras, datados e assinados pelos Gestores Municipais.

Os Pedidos de Compra poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou encaminhada

por email, fac-símile.

Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a entrega deverá ser

realizada em até 72h da ordem de fornecimento.

IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO /

SERVIÇO LICITADO.

A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de

Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos

trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min as 17h00min.

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Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos produtos desde que

obedecida as condições do Pedido de Compra.

Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no

contrato, deverão ser retiradas nos seguintes prazos:

a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,

b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade

seja posterior à entrega.

A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por

inadimplemento.

O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados

permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.

O pagamento será efetuado à vista em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal / fatura, á vista

do respectivo Termo de Recebimento definitivo do objeto ou Recibo.

­ As notas fiscais/faturas que apresentam incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá

em 05 (cinco) dias úteis após a data de sua apresentação válida.

­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou na tesouraria da

Prefeitura das 13h00 às 16h00.

5. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:

a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;

c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa aceitável;

d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no

mercado;

e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;

f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir

as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;

A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas "a" a "f", será formalizada

em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e

a ampla defesa de 05 (cinco) dias úteis.

No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa

oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.

6. FISCALIZAÇÃO

Cabe ao Órgão Requisitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade,

ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega.

Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material

que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora do horário preestabelecido.

As irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante comunicadas ao Departamento Jurídico, no prazo

máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso,

aplicadas as penalidades previstas.

7. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento de ata de Registro de

Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a

afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:

a) Greve geral;

b) Calamidade pública;

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c) Interrupção dos meios de transporte;

d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;

e) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº.

10.406/2002).

Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.

Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fator deverá ser comunicado

ao Órgão Requisitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência

será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como

caso fortuito ou de força maior.

8. FORO

Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca

de Altinópolis.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

REPRESENTANTE

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ANEXO IX-

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2023, PROCESSO Nº 028/2023

OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE FRALDAS

GERIÁTRICAS E INFANTIS"

SESSÃO DIA 08/03//2023 ÀS 09:00

INÍCIO DO ENVIO DE PROPOSTAS 20/02/2023 ÀS 17:00

ENVIO DAS PROPOSTAS ATÉ 08/03/2023 ÀS 08:59

AS 09:02 HORAS ­ INÍCIO DA SESSÃO

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: https://comprasbr.com.br/

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito Municipal,

torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de Pregão

Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item;

Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade pregão, pregoeiro Sr. Geovani Flávio dos

santos, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: Flávio Augusto Rodrigues e Fernanda Darini Aguiar

pela portaria nº 113/2023.

Santo Antônio da Alegria, 16 de fevereiro de 2033

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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PREGÃO PRESENCIALNº. 001/2023

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O

FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE

GERENCIAMENTO DO VALOR ADICIONADO FISCAL ­ VAF COM

ACESSO SIMULTÂNEO DE USUÁRIOS, INCLUINDO A

IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO, ATENDIMENTO

E SUPORTE TÉCNICO E QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES

TÉCNICAS, OS QUANTITATIVOS E OS SERVIÇOS TÉCNICOS

CONSTANTES

EDITAL Nº. 008/2023

PROCESSO Nº 019/2023

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 ­ A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de

São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha

aberto nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de

Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO Nº. 008/2023, que

na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520,

de 17/07/2002, no Decreto Municipal nº. 012/2009 e, subsidiariamente, no que couberem, as

disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber lances de MENOR

PREÇO GLOBAL, objetivando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE

GERENCIAMENTO DO VALOR ADICIONADO FISCAL ­ VAF COM ACESSO

SIMULTÂNEO DE USUÁRIOS, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO,

MANUTENÇÃO, ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO E QUE ATENDA AS

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, OS QUANTITATIVOS E OS SERVIÇOS

TÉCNICOS CONSTANTES, conforme as especificações que integram o presente edital

para todos os fins de direito, a seguir especificados:

1.2 - O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, na Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria, localizada na Av. Francisco Antônio Mafra, n. 1.004, Centro, na cidade

de Santo Antônio da Alegria/SP.

1.3 - A despesa estimada dos serviços a serem prestados e aquisição de equipamentos é de R$

78.833,33 (setenta e oito mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos),

descrição item a item consta do ANEXO I do Edital.

2 - DO OBJETO:

2.1 - "Pregão presencial referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento

de licença de uso de software de gerenciamento do valor adicionado fiscal ­ VAF com acesso

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simultâneo de usuários, incluindo a implantação, treinamento, manutenção, atendimento e

suporte técnico e que atenda as especificações técnicas.

3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações

orçamentárias:

ORGÃO: 03.00.00 ­ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS

UNIDADE: 03.01.00 ­ DIVISÃO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.90.39.00 ­ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ­

PESSOA JURÍDICA

FUNCIONAL: 04.123.0001 ­ 2007 ­ MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS

FONTE: 01

DESPESAS: 038

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1100000 ­ GERAL

4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

4.1 ­ O edital poderá ser consultado através do site oficial do município e seu respectivo

diário oficial, ou solicitado pelo e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br. Para

demais dúvidas poderá entrar em contato através do telefone (16) 3668-1233.

5 ­ DA IMPUGNAÇÃO:

5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na

forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão

pública.

5.2 ­ Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o

interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento

das propostas.

6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências

contidas neste edital e seu anexo.

6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo

licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar

e de contratar;

6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

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6.2.4 - Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;

6.2.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico,

ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de

mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis

técnicos ou subcontratados;

6.2.6 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela

licitação.

7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:

7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

7.1.3 - Abrir as propostas de preços;

7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;

7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;

7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de

menor preço;

7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;

7.1.8 - Declarar o vencedor;

7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;

7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;

7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a

contratação.

8 ­ DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE

8.1 ­ Para o credenciamento, a ser realizado na Sessão Pública de Processamento do Pregão,

deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) TRATANDO-SE DE SÓCIO, diretor, proprietário, apresentar o ato constitutivo, estatuto

ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais

e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus

administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir

obrigações em decorrência de tal investidura;

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b) TRATANDO-SE DE CREDENCIADO, preencher a minuta modelo - ANEXO VIII - deste

Edital.

c) Os proponentes deverão apresentar, junto com o credenciamento, declaração de pleno

atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO

III do Edital, sendo sócio ou credenciado.

d) quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, Declaração de microempresa ou

empresa de pequeno porte visando à participação da presente licitação, que deverá ser feita de

acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VI deste Edital, e apresentada no

credenciamento.

e) ANEXO IX ­ Dados Referenciais, devidamente preenchidos.

f) No ato do credenciamento, além dos documentos acima enumerados (conforme o caso), o

representante da empresa licitante interessada deverá identificar-se exibindo documento

oficial que contenha foto.

8.2- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante para compor a mesa.

Havendo mais de um, este(s) terá (ao) assento na sessão apenas como ouvinte.

8.3 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente,

não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa,

ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a

intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto,

o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação

das propostas e apuração do menor preço.

9 ­ DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO

ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

Na Sessão Pública de Recebimento dos Envelopes, os proponentes deverão apresentar os

seguintes documentos, da seguinte forma:

9.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente,

em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do

nome da proponente, os seguintes dizeres:

Nome da empresa licitante Nome da empresa licitante

Envelope nº.: 1 ­ Proposta Envelope n.: 2 - Habilitação

Pregão nº Pregão nº:

Entrega: Entrega:

9.2 ­ A Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou conforme modelo

Anexo IV deste Edital e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas

de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas,

borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal das licitantes ou pelo

procurador, juntando-se a procuração.

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9.3 ­ Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na

apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou

solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.

10 ­ CONTEÚDO DO ENVELOPE

ENVELOPE I ­ PROPOSTA

10.1- Proposta: deverá ser impressa em uma única via, de forma clara e detalhada, sem

emendas ou rasuras, datada, assinada e rubricada, na qual deverá constar as seguintes

especificações:

a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;

b) número do Pregão;

c) valor unitário e total do item, aceitando-se nos preços unitários três casas decimais no total

e somente duas casas decimais após a vírgula, expresso em moeda corrente nacional.

d) nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas resultantes

de impostos, taxas, tributos, diárias de trabalhadores, combustível, e demais encargos, assim

como todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da

presente licitação.

e) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta dias), contados da data da

abertura da proposta.

Observações:

Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

Importante: Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o prazo de validade da

proposta, condição de pagamento e prazo de entrega ficará entendida a aceitação das

condições constantes do Edital, considerando-se deste modo à classificação da proposta.

OBS: Se durante a alimentação do sistema do pregão desta Prefeitura, for constatado algum

tipo discrepância que indique claramente tratar-se de erro (muito maior ou menor que os

demais concorrentes deste Pregão Presencial para Registro de Preço), este poderá ser

retificado no ato do lançamento, sendo posteriormente anotado a ocorrência. Este Juízo de

valor é faculdade da Pregoeira, que poderá disponibilizar a oportunidade de aproveitamento

da oferta no interesse da Administração.

11. - DA HABILITAÇÃO:

· Os documentos poderão ser apresentados na forma de fotocópia devidamente

autenticada por tabelião ou pela Pregoeira / equipe de apoio no ato da abertura do

envelope, sob pena de desclassificação.

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· Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se

for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles

documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente

em nome da matriz;

· O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir

relacionados os quais dizem respeito a:

11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor

da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá verificar o eventual

descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção

que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos

seguintes cadastros:

11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União

(https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br;

11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site

11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu

sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as

sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a

proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da

qual seja sócio majoritário.

11.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta

de condição de participação.

11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se

a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes

documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:

11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:

11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;

11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no

órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de

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sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais

administradores;

11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da

Lei nº 8.666/93 (modelo anexo).

11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:

11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo

Cartório de Distribuição da sede da licitante.

11.8.3 ­ Para Regularidade Fiscal:

11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da

Fazenda;

11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à

sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de

Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais

instituídos por lei;

11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual,

Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

11.8.4 ­ Para Regularidade Fiscal Trabalhista:

11.8.4.1 ­ Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho

de 2011 (modelo anexo).

11.8.5 - Para Qualificação Técnica:

11.8.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado

fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o

fornecimento. O atestado deverá estar com data não superior a 1 ano da realização da sessão.

11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pela Pregoeira e

sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.

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11.10. No julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e

eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.

11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante

será declarado vencedor.

11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º

123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do

enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa.

11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de

microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de

faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, no ano fiscal

anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração

pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos

benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.

11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do

Proponente. AS DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE,

SOMENTE SERÃO ACEITAS COM DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90

(NOVENTA) DIAS.

11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:

a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto

aqueles para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.

11.17 ­ NÃO SERÃO ACEITAS declarações dos anexos II, III, V, VI e VII de outros

processos licitatórios de outros municípios. A empresa que apresentar a documentação nesses

moldes será inabilitada.

IMPORTANTE: EM CASO DE DÚVIDA HAVERÁ DILIGÊNCIA CONFORME

PREVISTO NA LEI DE LICITAÇÕES.

11.17 - Declaração em papel personalizada da licitante de que se responsabilizará pela entrega

dos materiais objeto desta licitação, conforme especificação do edital e discriminado em sua

proposta e no prazo requerido, conforme modelo ANEXO V.

11.18 - Declaração regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme Anexo II.

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11.19 - Declaração de inexistência de vínculo familiar, conforme Anexo VII.

12. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

12.1 ­ No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de

Recebimento dos Envelopes, na qual os interessados em participar do certame deverão

entregar à Pregoeira o credenciamento de acordo com as especificações dadas, 02 (dois)

envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

12.2 ­ Em conformidade com a programação do preâmbulo, a Pregoeira suspenderá a sessão

para inclusão dos dados e informações das propostas no Sistema de Pregão.

12.2 ­ A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para

credenciamento, bem como os dados referenciais, de acordo com modelos estabelecidos nos

Anexos constantes do Edital deverão ser apresentados fora dos Envelopes n.s 1 e 2.

12.3 ­ No horário e local e data indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de

processamento do Pregão;

12.4 ­ Após os respectivos credenciamentos, a Sra. Pregoeira comunicará aos licitantes o

resultado da avaliação da equipe de apoio.

12.5 ­ Após as 09h10 minutos estará encerrado o credenciamento.

12.6 ­ Abertos os envelopes de preços, a Pregoeira fará circular entre os presentes os

respectivos documentos para serem rubricados.

12.7 - A análise das propostas pela Pregoeira e Equipe de Apoio visará ao atendimento das

condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem valor baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

c) Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste edital, bem como

aquelas que apresentarem preços excessivos, assim consideradas aqueles que estiverem acima

do preço de mercado, ou manifestamente inexequíveis nos termos do art. 48 da Lei nº.

8.666/93.

12.8 - No tocante aos valores, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações

aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de

eventuais erros, tomando-se como corretos os valores unitários. As correções efetuadas serão

consideradas para apuração do valor da proposta.

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12.9 ­ Em conformidade com a programação do preâmbulo, retomando a sessão, a Pregoeira

selecionará as propostas não desclassificadas para a etapa de lances, com observância dos

seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor valor e das demais com valores até 10% (dez por cento)

superiores àquelas;

b) no caso de empate nos valores, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes.

12.10 - Para efeito de seleção será considerado o menor valor por item.

12.11 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a

formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais

em ordem decrescente de valor. A ordem será definida pelo próprio sistema de pregões

utilizado na prefeitura.

12.12 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à

proposta de menor valor, observada a redução mínima de 1% (um por cento) entre os lances.

A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor unitário do

item.

12.13 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à

redução do preço.

12.12- Após a negociação, se houver a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor valor,

decidindo motivadamente a respeito. A aceitabilidade será aferida conforme os preços do

Anexo I.

12.13 - Encerrada a etapa de lances, se houver empate, será assegurado o exercício do direito

de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:

12.14 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento)

superiores à proposta mais bem classificada;

12.15 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada

poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances,

situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta:

a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova

proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da

convocação da Pregoeiro, sob pena de preclusão;

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b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem, será

realizado sorteio entre elas ou pelo que foi determinado através do sistema de pregão para que

se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;

b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor,

respeitada a ordem de classificação.

12.16 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da

fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

12.17 ­ Aplica-se, no que couber, as demais disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e

Lei Complementar nº147/2014.

12.18 - Considerada aceitável a oferta de menor valor, será aberto o envelope contendo os

documentos de habilitação de seu autor, em conformidade com a programação do preâmbulo.

12.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a

licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

12.20 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a

habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu

autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de

habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda

aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

12.21 - Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nº 01 e 02 no mesmo dia e/ou

se surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, a Pregoeira poderá

interromper a sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em ata os

motivos da interrupção.

13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou

providências em relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital,

desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura

da sessão pública do certame.

13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas à Pregoeiras entregues em loco das

08h00 às 17h00, na Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro ­ Santo Antônio da

Alegria ­ SP ­ CEP: 14.390-000 ou encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

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13.1.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável

pela elaboração deste Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência

(Secretaria Requisitante), decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis

contados da data de recebimento da impugnação;

13.1.3. A Pregoeira deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;

13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a

formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.

13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se

tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento

original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na

hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui

poderes de representação da impugnante.

13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados à Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da

sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente

ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.3.1. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias

úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos

responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos.

13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser

motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.

13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante

manifestar motivadamente sua intenção, explicitando sucintamente suas razões,

imediatamente após o término da sessão de lances.

13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o

licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.

13.6. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pela

Pregoeira, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso,

que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para

apresentar as contrarrazões em igual número de dias.

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13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do

direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.

13.10. O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.

13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação,

aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou

irregularidades que a seu ver a teriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá

efeito de recurso.

14. ­ DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:

14.1 ­ O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas

e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei

11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:

14.1.1 ­ Os licitantes deverão indicar no credenciamento, através de declaração própria, a sua

condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição perderá o direito ao tratamento

diferenciado.

14.1.2.1 ­ Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por

cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não

enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.2.2 ­ Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a

condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.3.2 ­ A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar

lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pela

pregoeira, que encerrará a disputa do item, e que deverá apresentar a documentação de

habilitação.

14.1.4 ­ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às

microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco)

dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da

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irregularidade pela pregoeira. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual

período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.

15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

15.1 - A homologação e adjudicação é ato de competência da autoridade que determinou a

abertura do procedimento.

16. - DA CONTRATAÇÃO:

16.1 - A empresa deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ­

Av. Francisco Mafra, nº 1.004 - no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir

da data de sua convocação, para assinatura do contrato, sob pena de ser desclassificada pela

não assinatura do instrumento.

16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para

assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento,

perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23 deste edital.

16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para

assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de

perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da

Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, com a convocação do

licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências

de habilitação do tópico 13 deste edital.

16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do

Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,

sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os

compromissos assumidos no certame.

16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou

supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor

contratado.

16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado

por escrito e também integrará o Contrato.

17. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

17.1 - Compete à Contratante:

17.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

17.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.

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18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

18.1 - Compete à Contratada:

18.1 ­ Entregar os objetos licitados, de acordo com as condições propostas, e demais

especificações do Anexo I deste edital.

18.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.

19. - DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

19.1. Os serviços deste pregão serão prestados de acordo com o termo de referência.

20. - DO PAGAMENTO:

20.1 ­ O pagamento será efetuado até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da nota

fiscal.

20.2 ­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e

seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

20.3 ­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Contratada.

20.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação

de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

20.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do

contratado, o prazo previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva

reapresentação.

20.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

21. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar

o contrato, deixar de prestar o serviço ou apresentar documentação falsa exigida para o

certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de

modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções,

garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do artigo 7º da Lei

Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93.

21.1.1 - advertência;

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21.1.2 ­ multa, observados os seguintes limites máximos:

a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor

do fornecimento ou serviço não realizado;

b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida,

com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;

21.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.

§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos

pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida

monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a

data do efetivo recolhimento.

§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do

primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento

da obrigação.

22. - DISPOSIÇÕES FINAIS:

22.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura,

revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato

superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante

ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da

licitação.

22.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer

documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata

desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a

rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

22.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expedientes na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1

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deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado

ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.

22.6 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,

promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

22.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento

do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão

da sua proposta.

22.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da

Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

22.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos

proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,

mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

22.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos

deste edital.

22.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pela pregoeira, comunicando

devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.

22.12 - Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições

constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.

22.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste

edital será o da Comarca de Altinópolis.

22.14 - Constitui parte integrante deste edital:

22.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;

22.14.2 ­ Anexo II ­Modelo de declaração

22.14.3 ­ Anexo III ­ Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital

22.14.4 ­ Anexo IV ­ Modelo de Carta de Apresentação de Proposta

22.14.5 ­ Anexo V ­ Modelo de Declaração de Responsabilidade

22.14.6 ­ Anexo VI ­ Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)

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22.14.7 ­ Anexo VII ­ Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar

22.14.8 ­ Anexo IX ­ Dados Referenciais

22.14.9 ­ Anexo X ­ Minuta Contratual

Santo Antônio da Alegria, 08 de fevereiro de 2023.

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

Pregoeiro

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

Fornecimento de licença de uso de software de Gerenciamento do Valor Adicionado Fiscal ­

VAF com acesso simultâneo de usuários, incluindo a implantação, treinamento, manutenção,

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atendimento e suporte técnico e que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e os

serviços técnicos constantes.

2. JUSTIFICATIVA

A realização da presente licitação se faz necessária para informatização e consequentemente a

facilitação de acesso da população aos sistemas descritos no objeto.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR VALOR TOTAL

UNITÁRIO

1 Fornecimento de licença de uso de R$ 6.569,44 R$ 78.833,33

software de Gerenciamento do

Valor Adicionado Fiscal ­ VAF

com acesso simultâneo de usuários,

incluindo a implantação,

treinamento, manutenção,

atendimento e suporte técnico e que

atenda as especificações técnicas, os

quantitativos e os serviços técnicos

constantes

VALOR TOTAL R$ 78.833,33

4 ­ DA IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE

IMPLANTAÇÃO

a) A implantação do sistema pela empresa contratada não poderá ser superior a 30 (trinta)

dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço Inicial;

b) Os dados que compõem as bases de informações atualmente existentes deverão ser

convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do

certame.

c) A empresa contratada deverá fornecer modelo do ícone a ser disponibilizado nos WEB site

da Contratante, para acesso de todos os usuários do sistema;

d) A Contratante designará técnicos das áreas de informática, cadastros técnico e fiscal,

mobiliários e fiscalização para apoio e suporte aos técnicos da empresa contratada para

implantação do sistema, bem como para gerir o sistema após sua implantação;

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e) Como parte integrante do processo de implantação, a empresa contratada deverá ministrar

continuamente treinamentos aos usuários do sistema;

INFORMAÇÃO SOBRE O SISTEMA

Para que o sistema pretendido seja plenamente utilizado pelas empresas constantes dos

cadastros técnicos e fiscais do Município, será necessário que as informações sobre o sistema

sejam, devidamente, divulgadas, devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes

atividades:

a) A empresa contratada deverá fornecer a Contratante uma matriz de manual de orientação

aos usuários do sistema.

b) Caso a Contratante solicite alterações na matriz do manual de orientação aos usuários, a

empresa contratada será notificada, por escrito, para realizar as alterações solicitadas, devendo

ocorrer em tempo hábil a fim de não prejudicar o cronograma de implantação;

c) Os custos relativos à impressão e distribuição do manual de orientação aos usuários serão

arcados pela Contratante.

CENTRAL DE ATENDIMENTO

a) A Contratante disponibilizará uma central de atendimento em suas dependências com

servidores municipais devidamente treinados pela empresa contratada para utilização do

sistema, com equipamentos adequados e necessários, para atendimento aos contribuintes

usuários do sistema;

b) A empresa contratada deverá obrigatoriamente disponibilizar no mínimo 01 (um) técnico

ao município para fornecer consultoria operacional do software e este deverá estar presente,

na sede da contratante, no mínimo a cada 15 (quinze) dias, sem custo adicional à contratação,

podendo inclusive, ser solicitado a presença do mesmo, em mais dias a critério da

administração, sem ônus aos cofres públicos.

TREINAMENTO DIRIGIDO AOS TÉCNICOS DESIGNADOS PELA

CONTRATANTE

a) A empresa contratada deverá oferecer treinamento e capacitação durante a vigência do

contrato para as pessoas indicadas pela Contratante, de forma a garantir adequada e plena

utilização do sistema oferecido, em grupos com no mínimo 02 (dois) e no máximo de 05

(cinco) pessoas;

b) Durante a vigência do contrato deverão ser treinados para uso do sistema: o máximo de 10

(dez) pessoas livremente indicadas pela Contratante, de forma a garantir adequada e plena

utilização do sistema pretendido;

DIRIGIDO AOS CONTADORES E FUNCIONÁRIOS DE ESCRITÓRIOS DE

CONTABILIDADE

A empresa contratada deverá realizar em local e horário determinado pela Contratante,

palestras esclarecedoras sobre a obrigatoriedade e a funcionalidade do novo sistema, para

todos os contadores, empresários e entidades de classe convidados pela Contratante, sendo no

mínimo 01 (uma) e no máximo 03 (três) palestras.

SUPORTE A ADMINISTRAÇÃO E USUÁRIOS

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a) A empresa Contratada deverá possuir equipe técnica especializada para oferecer, durante

todo o período contratual, a critério da Administração, na busca das melhores soluções

tributárias, econômicas e fiscais, com base nos conteúdos declarados pelas empresas e pelos

contribuintes.

b) Com o objetivo de oferecer esclarecimentos quanto à operacionalização dos módulos e ao

mesmo tempo, permitir que a Administração possa realizar consultas, o sistema pretendido

deverá possuir recursos facilitadores, através de canais de comunicação "online", via internet,

garantindo a segurança no tráfego das informações para as partes envolvidas.

REQUISITOS MÍNIMOS

O Sistema deverá apresentar, no mínimo as seguintes condições:

Deverá possuir todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, via "browser" Internet

Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e etc., utilizando "SSL" (protocolo de segurança

que criptografa todos os dados trafegados entre o computador do usuário e o da solução a ser

utilizada) através da internet, com o objetivo de acesso às informações de forma segura, seja

por parte dos contribuintes ou da Administração executados em ambiente multiusuário, em

arquitetura cliente-servidor;

DISPONIBILIZAÇÃO DE DATACENTER

A empresa deverá disponibilizar infraestrutura profissional necessária para prover ambiente

de acesso ao sistema e de informações de dados seguros das transações realizadas pelo

sistema e de informações de dados seguros das transações realizadas pelo sistema no trabalho

diário executado pela Contratante no regime 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07

(sete) dias por semana.

ESPECIFICAÇÃO DOS MÓDULOS E SUBMÓDULOS

Os proponentes não precisam possuir sistemas com os nomes indicados, nem distribuídos na

forma abaixo especificada, entretanto, os módulos apresentados pelo proponente deverão

atender todas as exigências especificadas nos itens que compõem esta parte.

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de

licenciamento de uso de sistema para a modernização da administração tributária municipal,

incluindo implantação, conversão, treinamento e suporte, conforme as seguintes

especificações:

ROTEIRO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO

OBJETIVO E ABRANGÊNCIA

· Fornecer os insumos necessários à realização da prova de conceito da solução

apresentada pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar no certame, quanto

ao atendimento dos requisitos funcionais e não funcionais contidos no Termo de Referência.

JUSTIFICATIVA DA PROVA DE CONCEITO E VERIFICAÇÃO DE

CONFORMIDADE

a) Não pretende a Administração analisar os sistemas ofertados para fins de classificação das

propostas. Trata-se na verdade, de hipótese de verificação acerca da veracidade e real

compatibilidade da proposta com as especificações do edital.

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b) O artigo 4º, VII e X, da Lei n.10.520/02, é expresso ao dispor que, aberta a sessão,

proceder-se-á à imediata abertura das propostas e à verificação da sua conformidade com os

requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

c) No caso em questão, a prova de conceito objetivará verificar se a solução apresentada

satisfaz as exigências do termo de referência. Destaca-se, que, "quando exigida, não pode

constituir condição de habilitação dos licitantes, devendo limitar-se ao licitante classificado

provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o material entregue ou apresentado

para análise, o licitante deve ser desclassificado, devendo ser exigido do segundo e assim

sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato

convocatório" Acórdão 2763/2013 Plenário.

DA FORMA DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO

a) Para aceitação da proposta será exigida apresentação de prova de conceito, conforme as

condições abaixo:

b) Finalizada a etapa competitiva, a Pregoeira convocará a equipe técnica do MUNICÍPIO e o

licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para que em até 02 (dois) dias úteis,

contados da data de convocação, iniciar a Prova de Conceito.

c) O licitante que não comparecer na data marcada para demonstração será desclassificado

automaticamente do certame, podendo ocorrer a convocação do licitante classificado em

segundo lugar e assim sucessivamente.

d) O licitante deverá instalar a ferramenta, em equipamento próprio, para demonstração das

funcionalidades do sistema aos membros da equipe técnica do MUNICÍPIO. Esta equipe fará

uma avaliação da ferramenta e confrontará suas funcionalidades com os requisitos

especificados no TERMO DE REFERÊNCIA.

e) A não demonstração de atendimento a quaisquer dos requisitos exigidos implicará na

desclassificação imediata da proponente no certame.

f) Poderão as licitantes, comparecer com técnicos devidamente capacitados para desenvolver

as atividades de demonstração solicitadas.

g) Fica reconhecido o direito de os licitantes concorrentes acompanharem os procedimentos

relativos à prova de conceito.

· Os licitantes que forem assistir a prova de conceito não poderão interrompê-la de

nenhum modo, sendo-lhes permitido fazer constar pronunciamento em ata.

· Se o licitante for aprovado na prova de conceito e sua proposta estiverem em

conformidade com este Edital, ela será aceita, caso ele seja reprovado, sua proposta será

desclassificada e será convocado o licitante classificado em segundo lugar e assim

sucessivamente.

MÓDULO DE GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO FISCAL ­

ESPECIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS E FORMA DE DEMONSTRAÇÃO

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Quanto à verificação correta dos valores declarados pelos contribuintes ao Estado, o sistema

pretendido pela Administração deverá possuir módulo que possibilite a Gerência Eletrônica

do Valor Adicionado Fiscal e Declaração para Apuração dos índices de Participação dos

Municípios na Arrecadação do imposto estadual, com controle automatizado de processos, via

Internet.

O módulo de Gerência Eletrônica do Valor Adicionado Fiscal para acompanhamento mensal

das principais empresas sediadas no município, em especial quanto à verificação correta dos

valores declarados pelos contribuintes ao Estado, deverá, obrigatoriamente, possibilitar o

levantamento socioeconômico das empresas sediadas no município com fornecimento de

relatórios setoriais para fins do Plano Diretor e Econômico, assessorar a Administração no

sentido de informar quais empresas poderão melhorar a seu desempenho econômica no

Município, devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes funcionalidades:

a) Estar disponível em plataforma Windows, em ambiente WEB, sua operacionalização

deverá se dar totalmente via Internet, para acesso pelas empresas para remessa de dados e

para acesso da Administração;

b) Manter registro de acesso e utilização dos usuários da Administração, emitindo

relatórios de acesso, identificando o usuário, o horário do acesso, recursos acessados e IP do

computador de quem acessa;

c) Disponibilizar mecanismo através do qual o contribuinte possa remeter seus arquivos

de informações para a Prefeitura via ambientes Internet, além disso, o sistema deverá possuir

funcionalidade que permita a inserção de arquivos entregue pelas empresas, caso essas se

encontrem impossibilitadas de efetuar a remessa via internet;

d) Após a crítica dos dados, o sistema deverá emitir para o contribuinte, em ambiente de

internet, o certificado de entrega dos arquivos à Prefeitura;

e) Após a crítica das informações, o sistema deverá migrar automaticamente os dados

recebidos e analisados para a base de dados efetiva para a geração dos relatórios.

PREPARAÇÃO PARA DEMONSTRAÇÃO DO MÓDULO DE GERÊNCIA

ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO FISCAL

A Comissão exigirá para o ato da demonstração, que a empresa licitante tenha gerado

previamente uma massa de dados mínima necessária às execuções das funcionalidades

exigidas, bem como arquivo contendo as informações e apurações do imposto estadual que

proporcionará a comprovação da funcionalidade descrita nos itens seguintes.

4.1 FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS DO MÓDULO DE GERÊNCIA

ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO FISCAL, FORMA DE

DEMONSTRAÇÃO E VERIFICAÇÃO

4.1.1 REMESSA DE DADOS (CONTRIBUINTE)

Este módulo deverá possibilitar aos contribuintes condições para enviarem seus arquivos

contendo as informações e apurações do imposto estadual para a Prefeitura, pela Internet,

através de upload, gerar certificado de transmissão para a Prefeitura, bem como efetuar

consultas aos certificados de transmissão de arquivos efetuadas anteriormente.

4.1.2 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: REMESSA DE DADOS (CONTRIBUINTE

RPA)

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a) Acessar o módulo de remessa onde deverão estar disponíveis as funcionalidades para

envio de arquivo (upload), consulta aos certificados de transmissão para a Prefeitura, cuja tela

deverá ser impressa;

b) Efetuar remessa através de upload do arquivo, utilizando o arquivo solicitado no item

anterior, processá-lo e emitir o Certificado de Transmissão Eletrônica, que deverá ser

impresso;

c) Sair do sistema;

d) Acessar novamente e consultar o certificado de transmissão gerado na letra "b" deste

item, informando: Inscrição estadual, CNPJ e número de validação, para comprovar o registro

histórico das ações efetuadas, além disso, deverá permitir a consulta de todos os certificados

emitidos, sem necessidade de informar dados, utilizando apenas o registro do IP do usuário

que os emitiu.

4.1.3 VERIFICAÇÃO: REMESSA DE DADOS (CONTRIBUINTE RPA)

Dos subitens 4.1.1 e 4.1.2: Serão considerados como atendidos esses subitens se cumpridas

todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser realizadas,

inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da

licitante.

4.1.4 MODO DE DEMONSTRAÇÃO DA RECEPÇÃO DOS DADOS

(CONTRIBUINTE SIMPLES NACIONAL)

a) Via certificação digital download dos arquivos disponibilizados mensalmente pela

receita federal do Brasil;

b) Importação dos arquivos baixados para o sistema;

c) Apropriação do percentual destinado ao VALOR ADICIONADO FISCAL para o

município de acordo com a legislação vigente.

4.1.5 VERIFICAÇÃO DA RECEPÇÃO DOS DADOS (CONTRIBUINTE DO

SIMPLES NACIONAL)

Será considerado atendido o subitem 4.1.4 desde que os valores apropriados como valor

adicionado cumpra o determinado pela legislação vigente, o não atendimento a este subitem

ocasionará a desclassificação da licitante.

4.1.6 CONFIGURAÇÕES

Este módulo deverá permitir à Administração realizar configurações, consultas, emitir

relatórios e efetuar importações de arquivos contendo as informações necessárias para sua

operacionalização, incluindo o cadastramento dos usuários que utilizarão o módulo de

Gerência Eletrônica do Valor Adicionado Fiscal, estabelecendo regras de permissão de acesso

diferenciada para cada usuário.

4.1.7 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: CONFIGURAÇÕES (CADASTRO DE

USUÁRIOS)

a) Cadastrar um usuário restringindo seu acesso ao módulo de Configurações;

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b) Sair do sistema e acessar novamente utilizando usuário e senha criados na letra "a"

deste item para comprovar que a opção de configurações não estará disponível para o novo

usuário.

4.1.8 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: CONFIGURAÇÕES (CONSULTAS E

RELATÓRIOS)

a) Consultar tabela de Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que deverá

conter, no mínimo, código e descrição, cuja tela deverá ser impressa;

b) Consultar tabela de Código Fiscal de Operações (CFOP) que deverá conter, no

mínimo, código e descrição;

c) Emitir relatório contendo todas as validações de arquivos efetuadas pelos

contribuintes, por ano, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: mês/ano,

Inscrição Estadual, CNPJ, Razão Social, Data e hora de Carga e nome do arquivo;

d) Emitir relatório contendo as todas as validações de arquivos efetuadas, por empresa, o

qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: mês/ano, Inscrição Estadual, CNPJ,

Razão Social, Data e hora de Carga e nome do arquivo;

e) Emitir relatório que possibilite a análise de recebimento dos arquivos enviados,

conforme item 4.1.1 deste anexo, sendo possível visualizar as informações recebidas, os não

recebidos configurando atraso no mês faltante, os arquivos que apresentaram problemas no

processamento e os que foram substituídos;

4.1.9 VERIFICAÇÃO: CONFIGURAÇÕES

Dos subitens 4.1.6, 4.1.7 e 4.1.8: Serão considerados como atendidos esses subitens se

cumpridas todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser

realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a

desclassificação da licitante.

4.1.10 ANÁLISE DO VALOR ADICIONADO

Esse módulo deverá apresentar relatórios que tenham por objetivo analisar o comportamento

do valor adicionado no Município.

4.1.11 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: ANÁLISE DO VALOR ADICIONADO

Efetuar o acesso seguro da Administração, onde o sistema deverá permitir a emissão dos

seguintes relatórios:

a) Relatório apresentando os Valores Adicionados de todos os contribuintes cadastrados

pelo município. Neste relatório o município poderá solicitar destaque das empresas que

desejar separadamente;

b) Relatório sintético apresentando a evolução do Valor Adicionado Provisório contra o

definitivo do ano anterior, subdividido por crescimento e queda;

c) Relatório apresentando o comportamento do Valor Adicionado do Município por

categoria econômica (essa separação de categoria econômica deverá se dar por código

CNAE);

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d) Relatório contendo as empresas omissas no provisório do ano, em relação ao

definitivo do ano anterior;

e) Relatório apresentando o status de cada empresa no ranking de valor adicionado no

ano e seu correspondente status no ranking do ano anterior.

4.1.12 VERIFICAÇÃO DA ANÁLISE DO VALOR ADICIONADO

Dos subitens 4.1.10 e 4.1.11: Serão considerados como atendidos esses subitens se cumpridas

todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser realizadas,

inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da

licitante.

4.1.13 AUDITORIA E CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO

Esse módulo deverá apresentar relatórios voltados ao apoio e geração de subsídios de

informações aos processos fiscais.

4.1.14 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: AUDITORIA E CONTROLE DE

FISCALIZAÇÃO

a) Relatório que permita o acompanhamento mensal de empresas selecionadas para fins

de apuração mensal do Valor Adicionado;

b) Relatório apontando todas as empresas que forneceram as informações solicitadas em

meio eletrônico, porém tais informações apresentaram erros ou problemas de processamento;

c) Relatório mensal de acompanhamento dos valores declarados pelas empresas,

subdividido por CFOP com comparativo entre o valor do mês e do mesmo mês do ano

anterior, a fim de se analisar o comportamento de crescimento e queda nas operações fiscais.

4.1.15 VERIFICAÇÃO DA AUDITORIA E CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO

Dos subitens 4.1.13 e 4.1.14: Serão considerados como atendidos esses subitens se cumpridas

todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser realizadas,

inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da

licitante.

4.1.16 CADASTRO FISCAL

Este módulo deverá permitir à Administração incluir, alterar e consultar os dados cadastrais

das empresas, bem como efetuar importação de dados através de arquivo, visando manter a

base cadastral atualizada.

4.1.17 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: CADASTRO FISCAL

a) Acessar a funcionalidade para incluir uma empresa nova, informando: Razão Social,

Inscrição Estadual, CPF/CNPJ, CNAE, E-mail, Endereço, CEP, Cidade, Telefone, FAX,

Contato e Observações, cuja tela deverá ser impressa;

b) Sair do sistema e acessar no mesmo módulo, a funcionalidade para consultar dados

cadastrais das empresas, onde o sistema deverá disponibilizar, no mínimo, 04 (quatro)

variáveis de busca: Inscrição Estadual, CNPJ, Razão Social e Endereço, cuja tela deverá ser

impressa;

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c) Consultar a empresa criada através da letra "a" deste item para comprovar o

armazenamento das informações, cuja tela deverá ser impressa;

d) Emitir relatório contendo todas as empresas do município, o qual deverá conter a

empresa criada na letra "a" deste item, devendo conter as seguintes informações: Inscrição

Estadual, Razão Social e Endereço, cuja tela deverá ser impressa;

e) Demonstrar a possibilidade de inserir novas empresas através da importação de

arquivo, devendo, para cumprir este item, haver um layout disponível à Administração, que

deverá ser impresso.

4.1.18 VERIFICAÇÃO DO CADASTRO FISCAL

Dos subitens 4.1.16 e 4.1.17: Serão considerados como atendidos esses subitens se cumpridas

todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser realizadas,

inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da

licitante.

4.1.19 RELATÓRIOS ADICIONAIS DO MÓDULO DE GERÊNCIA ELETRÔNICA

DO VALOR ADICIONADO FISCAL

O módulo deverá oferecer relatórios que tenham por objetivo demonstrar a evolução do Valor

adicionado das empresas do município, possibilitando a análise e tomada de decisões,

devendo, obrigatoriamente, conter:

a) Relatório de acompanhamento mensal de Movimentação Econômica com as devidas

projeções para o exercício presente com base no desempenho mensal;

b) Relatório contendo ranking decrescente de Movimentação Econômica agrupados por

crescimento e queda;

c) Relatório sintético/analítico dos movimentos econômicos com valores apurados do

exercício atual comparado com o exercício anterior.

d) Relatório resumido dos valores apontados após a publicação do Índice Provisório

(Relatório Sintético);

e) Modelo de Recurso Administrativo para Secretaria Estadual de Fazenda.

4.1.20 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: RELATÓRIOS ADICIONAIS DO MÓDULO

DE GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO FISCAL

a) Deverão ser efetuadas as impressões dos relatórios definidos nas letras de "a" até "e"

do item 4.1.19.

4.1.21 VERIFICAÇÃO DOS RELATÓRIOS ADICIONAIS DO MÓDULO DE

GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO FISCAL

Dos subitens 4.1.19 e 4.1.20: Serão considerados como atendidos esses subitens se cumpridas

todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser realizadas,

inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da

licitante.

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5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ­ A vigência do contrato será de 12 meses, a

partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos legais.

6 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 15 (quinze) dias,

após a entrega da Nota fiscal/Fatura.

7 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço global.

8 ­ FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme o contrato.

9 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP 08 de fevereiro de 2023.

GEOVANI FLAVIO DO SANTOS

Pregoeiro

LUIZ ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR

Encarregado de Serviço de Processamento de Dados

ANEXO II ­ MODELO DE DECLARAÇÃO

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão

Presencial nº 001/2023 ­ Processo nº 019/2023, solicitada pelo Setor de Tributos, que a

empresa:

1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do

art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho

noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso,

o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao

Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27

de outubro de 2002;

2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;

3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.

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5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.

__________, ... de ...................... de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO III ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E

ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos

constantes no Edital Pregão Presencial nº 001/2023 ­ Processo nº 019/2023 e seu(s)

ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali

contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.

Data/Local

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO IV ­ MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL

PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO/FORNECIMENTO

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria

LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº **/20__ ­ PROCESSO Nº **/20__

Fornecedor:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço: Bairro:

CEP: Cidade: Estado:

Telefone: E-mail:

Banco: Agência: Conta Corrente:

VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.

PREVISÃO DE ENTREGA:

CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:

Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR VALOR TOTAL

UNITÁRIO

1 Fornecimento de licença de uso de R$ R$

software de Gerenciamento do

Valor Adicionado Fiscal ­ VAF

com acesso simultâneo de usuários,

incluindo a implantação,

treinamento, manutenção,

atendimento e suporte técnico e que

atenda as especificações técnicas, os

quantitativos e os serviços técnicos

constantes.

VALOR TOTAL R$

Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)

NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:

( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal

condição com os documentos enviados ­ DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.

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IMPORTANTE:

1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se

assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.

2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo

licitatório.

· Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou

abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e

encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e

outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

XXXXX ..... de ......... de 20__.

________

____________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO V ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do

procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Presencial nº 001/2023 ­ Processo nº

019/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, que:

· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos

apresentados ao (a) Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam

necessárias;

· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade

com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação;

· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de

preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do

objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do

Contrato;

· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 ­ Código de

Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Presencial nº 001/2023 ­

Processo nº 019/2023, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

__________, em __ de ______ de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VI ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME

DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO

LICITANTE SER UMA ME OU EPP).

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

( ) MICROEMPRESA

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE

________________________(Razão Social da

Empresa)___________________________________________, inscrita no CNPJ nº

_____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO,

sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº

_______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou

empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em

especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido

nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações

constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se

compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na

documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do

certame.

Sou optante do Sistema Simples Nacional?

( ) SIM ( )NÃO

__________________________________________

Local/ Data

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR

(papel timbrado da empresa)

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ

nº:_____________________, com sede na ___________________________ (endereço

completo )__________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)

Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de

Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________,

para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário

cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou

afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de Santo Antônio da

Alegria/SP que impossibilite a participação no referido Pregão Presencial nº 001/2023.

xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VIII

TERMO DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023

PROCESSO Nº. 019/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O

FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO

DO VALOR ADICIONADO FISCAL ­ VAF COM ACESSO SIMULTÂNEO DE

USUÁRIOS, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO,

ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO E QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES

TÉCNICAS, OS QUANTITATIVOS E OS SERVIÇOS TÉCNICOS CONSTANTES.

A _____________________________________________, por seu representante legal (doc.

Anexo), inscrita no CNPJ sob nº ______________________, credencia como seu

representante o (a) Sr. (a) ____________________________________ (nome e qualificação),

para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente

para a formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão

Presencial nº. 001/2023, Processo n°. 019/2023, na sessão de julgamento, nos termos do

artigo 4º da Lei 10.520/2002.

Local, ______de _____________________ de 2.023.

_______________________________________________

(Nome do licitante e representante legal)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.

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ANEXO IX

DADOS REFERENCIAIS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023

PROCESSO Nº 019/2023

(ITEM NÃO-DESCLASSIFICATÓRIO)

RAZAO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ:

I.E.:

ENDERECO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE/FAX:

E-MAIL:

REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DO LICITANTE:

NOME:

RG:

CPF:

EMAIL:

SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA:

NOME:

RG:

CPF:

EMAIL PESSOAL:

EMAIL PROFISSIONAL:

TELEFONE/FAX:

DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:

NOME DO BANCO:

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Nº BANCO: Nº AGENCIA:

Nº CONTA BANCARIA:

ANEXO X

MODELO DE MINUTA CONTRATUAL

PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023 PROCESSO N° 019/2023

INSTRUMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

O FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE

GERENCIAMENTO DO VALOR ADICIONADO FISCAL ­ VAF COM ACESSO

SIMULTÂNEO DE USUÁRIOS, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO,

MANUTENÇÃO, ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO E QUE ATENDA AS

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, OS QUANTITATIVOS E OS SERVIÇOS

TÉCNICOS CONSTANTES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA

MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP E A XXX CONFORME

DESCRITO:

Aos xxx (xx) dias do mês de xxx de 2023, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes

aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa

jurídica de direito público interno, portador do Cadastro Geral de Contribuintes nº.

45.302.130/0001-17, com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria,

Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, à Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, ,

neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal Sr. RICARDO DA SILVA

SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº

18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo

Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, denominado simplesmente contratante, e

de outro lado doravante denominado simplesmente contratado, a empresa xxx, representada

por xxx, tem entre si firmes, justos e avençados o presente instrumento para

"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO

DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO VALOR

ADICIONADO FISCAL ­ VAF COM ACESSO SIMULTÂNEO DE USUÁRIOS,

INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO,

ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO E QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES

TÉCNICAS, OS QUANTITATIVOS E OS SERVIÇOS TÉCNICOS CONSTANTES"

mediante cláusulas aqui contidas.

Cláusula Primeira: Processo Licitatório. Este contrato é fundamentado no processo de

licitação nº 019/2023, modalidade pregão presencial nº. 001/2023, nos termos da Lei Federal

nº 8.666/1993, que passam a fazer parte integrante deste para todos os fins.

Cláusula Segunda: Objeto e vigência do contrato. A CONTRATADA se obriga a iniciar o

processo para implantação do sistema, com especificação no anexo I do Edital no prazo de 48

(quarenta e oito) horas corridos a contar da autorização de fornecimento emitida pelo órgão

responsável, que será encaminhada após aprovação de demonstração.

PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: a empresa contratada se compromete a

iniciar os serviços em até 48 horas, contados da emissão de ordem de serviço inerente ao

objeto da contratação, podendo ser prorrogado se necessário, caso seja do interesse da

Administração.

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Cláusula Terceira: Da contraprestação. Pagará o Município à contratada o valor total de

R$: xxx que deverão ser pagos em até 15 dias após a entrega da Nota Fiscal válida entregue

ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura.

Cláusula quarta: Da dotação orçamentária. As despesas decorrentes com a execução deste

contrato correrão por meio de dotações orçamentárias informadas e devidamente

disponibilizadas pelo setor contábil do Município sob responsabilidade da contadora

Municipal (certidão anexa).

ÓRGÃO: 03.00.00 ­ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS

UNIDADE: 03.01.00 ­ DIVISÃO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 ­ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ­ PESSO JURÍDICA

FUNCIONAL: 04.123.0001 ­ 2007 ­ MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS

DESPESA: 038

FONTE: 01

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1100000 ­ GERAL

Cláusula quinta: Da Entrega e fiscalização. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados

pelo SR. LUIZ ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR, que será responsável pela fiscalização do

serviço implantado.

Cláusula sexta: Fica estipulada uma multa contratual na ordem de 5% (cinco por cento) do

valor do item contemplado caso a contratada venha descumprir qualquer cláusula deste termo

e ainda estar ciente a contratada de que a Administração Municipal tem a faculdade de

rescindir unilateralmente a avença nos termos legais, da Lei 8.666/93.

Cláusula sétima: Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para

dirimirem quaisquer dúvidas originárias do presente ajuste.

Santo Antônio da Alegria, xxx de xxx de 2023

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_________________________________ NOME:

RICARDO DA SILVA SOBRINHO RG:

Prefeito Municipal

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Xxx

TESTEMUNHAS:

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NOME:

RG:

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16/02/2023 Ano II | Edição nº64 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho resolve por contratar e nomear a sra. Sebastiana Naves da Silva, CPF inscrito sob o nº 112.XXX.XXX-84, para o cargo de provimento efetivo de Cozinheira.

O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho resolve por contratar e nomear o sr. Vinício José da Cruz, CPF inscrito sob o nº 169.XXX.XXX-80, para o cargo de provimento efetivo de Motorista.

O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho resolve por contratar e nomear a sra. Hellen Carolyne Rosa de Oliveira, CPF inscrito sob o nº 430.XXX.XXX-71, para o cargo de provimento temporário de Professor de Educação Infantil - Temporário.

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Social

16/02/2023 Ano II | Edição nº64 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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