Publicações da edição 64 - 16/02/2023 e Ano IV
ATA 01-2023 CMAS
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Social
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Aviso de Licitação
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023
EDITAL N°. 008/2023
PROCESSO N°. 019/2023
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
DE GERENCIAMENTO DO VALOR ADICIONADO FISCAL VAF COM ACESSO
SIMULTÂNEO DE USUÁRIOS, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO,
MANUTENÇÃO, ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO E QUE ATENDA AS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, OS QUANTITATIVOS E OS SERVIÇOS TÉCNICOS
CONSTANTES.", entrega de acordo com o Edital.
ÍNICIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA 20/02/2023 ÀS 17:00 HORAS
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
ÀS 09:00 HORAS ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
ÀS 09:05 HORAS INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS E FIM
DO CREDENCIAMENTO
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito
Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na
modalidade de Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item;
Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, o Sr.
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS , tendo como comissão de apoio os seguintes membros:
JANAINA DE SOUZA HENRIQUE E FERNANDA DARINI AGUIAR, designados pela porta-
ria nº 112/2023.
Santo Antônio da Alegria, 16 de fevereiro de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITACAO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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ANEXO IX-
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2023, PROCESSO Nº 028/2023
OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE FRALDAS
GERIÁTRICAS E INFANTIS"
SESSÃO DIA 08/03//2023 ÀS 09:00
INÍCIO DO ENVIO DE PROPOSTAS 20/02/2023 ÀS 17:00
ENVIO DAS PROPOSTAS ATÉ 08/03/2023 ÀS 08:59
AS 09:02 HORAS INÍCIO DA SESSÃO
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: https://comprasbr.com.br/
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito Municipal, torna
público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, com
critério de julgamento de menor preço por item;
Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade pregão, pregoeiro Sr. Geovani Flávio dos san-
tos, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: Flávio Augusto Rodrigues e Fernanda Darini Aguiar pela
portaria nº 113/2023.
Santo Antônio da Alegria, 16 de fevereiro de 2033
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2023
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS E INFANTIS
EDITAL Nº. 012/2023
PROCESSO Nº 028/2023
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberto nesta Prefeitura, localizada a Av.
Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE
PREGÃO Nº. 012 /2023,
que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002,
e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber
lances de MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a, conforme as especificações que integram o presente
edital para todos os fins de direito, a seguir especificados:
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de
segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidora da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, denominado Pregoeiro, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal de licitação "Compras BR", constante da
página eletrônica do COMPRAS BR Licitações Públicas, no endereço https://comprasbr.com.br/
1.3 - A despesa estimada dos serviços a serem prestados é de R$ 50.070,00 (CINQUENTA MIL E SETENTA
REAIS), descrição item a item consta do ANEXO I do Edital.
2 - DO OBJETO:
2.1 - AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE FRALDAS GERIATRICAS E INFANTIS
3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 05.00.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 05.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ECONÔMICA: 3.3.90.32.00 MATERIAL DE CONSUMO
FUNCIONAL: 10.301.0004.2057
DESPESA: 641
FONTE: 01
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1100000 - GERAL
4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 A formalização de consultas poderá ser realizada por meio do site oficial, publicação realizada no diário
oficial do município ou por solicitação através do e-mail: licitação@santoantoniodaalegria.sp.gov.br e por telefone
para dúvidas 016 3668 12 33 das 08:00 ás 17:00 horas
5 DA IMPUGNAÇÃO:
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5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no
edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2 Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não
o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e
seu anexo.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os
interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;
6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital
com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
6.2.6 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - Abrir as propostas de preços;
7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - Declarar o vencedor;
7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
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8 DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:
8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível,
para acesso ao sistema eletrônico.
8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
Município de Santo Antônio da Alegria, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico.
9 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de
habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e o preço, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio
dessa documentação.
9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital, ocorrerá por meio de
chave de acesso e senha.
9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de
habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão encaminhar
a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do
art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
9.5. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes
e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos
itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, descrevendo detalhadamente as
características do objeto cotado, informando marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por
item, com até duas casas decimais após a vírgula.
9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública
do Pregão Eletrônico.
9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame
não tenha ônus para o Município de Santo Antônio da Alegria.
9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o
que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por lote;
b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e
encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com
transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação
complementar do objeto cotado;
d) Conter a marca do produto cotado.
9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances inseridos durante a sessão pública.
9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo Pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.
9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos
estipulados neste Edital.
9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas
decimais após a vírgula.
10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Em data previamente divulgado pelo ANEXO AVISO DE LICITAÇÃO, a sessão pública na internet
será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de
lances.
10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes;
10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado
a efeito na fase de aceitação.
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10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da
fase de lances.
10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre O Pregoeiro e os licitantes.
10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.
10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas no Edital.
10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1%.
10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração
da sessão pública.
10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 02 (dois) minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se
tratar de lances intermediários. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a fase de lances será
encerrada automaticamente.
10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
desconsiderados pelo Pregoeiro.
10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para O Pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública,
e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos
realizados.
10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para O Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e retornará no horário
informado pelo Pregoeiro via chat.
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10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema
que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do
Pregoeira em contrário.
10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.
3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
10.20.1. No país;
10.20.2. Por empresas brasileiras;
10.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na
legislação.
10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
empatadas.
10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, O Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta,
vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.24. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.25. Após a negociação do preço, O Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.26. Encerrada a etapa de negociação, O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto
à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital
e em seus Anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º
10.024/2019.
10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo
fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,
ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
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10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas
ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema
com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.30. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta
10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, O Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.32. Havendo necessidade, O Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para
a sua continuidade.
10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, O Pregoeiro verificará a habilitação do licitante,
observado o disposto neste Edital.
11. - DA HABILITAÇÃO:
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, O Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,
mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-
apf.apps.tcu.gov.br;
11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site http://www.tce.sp.gov.br/ (Consulta de
Impedidos de Licitar).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,
por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática
de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3. Constatada a existência de sanção, O Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de
participação.
11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,
previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subsequente.
11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos devidamente assinados
e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item 11., deverão ser relacionados e encaminhados
para o e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas após o processo de disputa sob pena de
desclassificação.
11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, somente será solicitado o envio da
documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento
digital apresentados no item 10.
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11.6.1 Caso O Pregoeiro solicite tal documentação, eles deverão ser enviados
das seguintes formas:
11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no prazo máximo de 03
(três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Avenida
Francisco Antônio Mafra, 1400, Centro, Cep 14.390-000, Santo Antônio da Alegria São Paulo. Aos cuidados do
departamento de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro responsável: Laís da Silva Faustino ou de Lidiane de Paula
Rodrigues de Souza (equipe de apoio). O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome
da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos
documentos enviados eletronicamente.
11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios
de habilitação e qualificação:
11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:
11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em
se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir;
11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93
(modelo anexo).
11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de
Distribuição da sede da licitante.
11.8.3 Para Regularidade Fiscal:
11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS)
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal do domicílio/sede da licitante.
11.8.4 Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
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11.8.4.1 Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011 (modelo
anexo).
11.8.5 - Para Qualificação Técnica:
11.8.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento.
11.8.5.2 Deverá ser encaminhado o registro da ANVISA dos produtos cotados.
11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de
Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
11.10. No julgamento da habilitação, O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível
a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado
vencedor.
11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123, caracterizará
o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da
sanção administrativa.
11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa
de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar
n.º 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a
administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos
benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.
11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. AS
DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE, SOMENTE SERÃO ACEITAS COM
DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS.
11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles para os quais
a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.
12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
12.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 8 deste.
12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a participação de um
representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente credenciado a tal fim.
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12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode representar mais
de uma empresa.
12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas conformidades com
as exigências do Edital.
12.5. Caberá desclassificação das propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da
licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;
d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada
na proposta das demais licitantes;
e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.
12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.
12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.
12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima entre
os lances.
129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção
do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades
cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro).
12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor
estimado para a contratação, hipótese em que O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para
que seja obtido melhor preço.
12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de
menor preço.
12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora sendo-
lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, O Pregoeiro negociará diretamente com a
Licitante mais bem classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os seus documentos de habilitação, sendo
declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.
12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao
final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio.
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12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência de sanção que
impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos cadastros impeditivos de licitar
ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.
12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos
anulados e os que dele dependam.
12.18.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor
não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização
fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os
procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro, sendo
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer produto com
atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de
Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada
efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das
sanções previstas e/ou rescisão contratual.
12.20.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise
dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações,
contidas neste Termo de Referência e no Edital para aceitação definitiva.
12.20.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados a partir
da data de entrega dos produtos/equipamentos.
12.20.3. Os produtos/equipamentos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material
ofertado com as especificações constantes do edital.
12.20.4. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade total, contado
do ato da entrega.
13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em
relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de
até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas às Pregoeiras, entregues em loco das 08h00 às 17h00, na
Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Santo Antônio da Alegria SP CEP: 14.390-000 ou
encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
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13.1.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável pela elaboração deste
Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência (Secretaria Requisitante), decidir sobre a
impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
13.1.3. O Pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;
13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das
propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.
13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa
física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do
respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente,
representa e possui poderes de representação da impugnante.
13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até
02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico
via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
13.3.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data
de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos
Anexos.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo
Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes
e a Administração.
13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente
sua intenção, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após o término da sessão de lances.
13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende
que sejam revistos pelo Pregoeiro.
13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze) minutos concedido
durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível, dentro do prazo
de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá a mesma comunicar O Pregoeiro
responsável via telefone: (16) 3668-1233 e/ou via e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena de
decadência do direito.
13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pelO Pregoeiro, disporá do
prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que será disponibilizado a todos os
participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno
porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta por ocasião da retomada da sessão
pública do pregão.
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13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e
adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.10. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os
aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a seu ver a teriam
viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de
que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá
seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta
eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento
diferenciado.
14.1.2 Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as
situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro
de 2006.
14.1.2.1 Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas,
empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais
bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno
porte ou cooperativa.
14.1.2.2 Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.3.2 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao
menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelO Pregoeiro, que encerrará a disputa
do item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme
item 12.3.1 deste edital.
14.1.3.3 O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do
direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou
após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4 Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa,
empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo Pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa
proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
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14.1.4.1 Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta
passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,
observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.5 O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá
aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas,
empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da
documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis
poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo
inicial.
15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
15.2 - Nos demais casos, O Pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor (es).
15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
16. - DA CONTRATAÇÃO:
16.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena de ser desclassificada pela não
assinatura da ata.
16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato,
e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às
penalidades previstas no item 23 deste edital.
16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato ou
retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da
habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei
8.666/93, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às
exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o
Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões
determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também
integrará o Contrato.
17. - DO REAJUSTE:
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17.1 - O preço poderá ser reajustado se protocolado pedido com justificativa no setor de protocolo da Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Alegria ou encaminhado para o seguinte e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, com análise dependente do setor responsável.
18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 - Compete à Contratante:
18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - Compete à Contratada:
19.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do
Anexo I deste edital.
19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
20. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:
20.1 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada em até 72 (setenta e duas) horas a partir do
recebimento da autorização de fornecimento.
20.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável, que
poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na
entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 20.1,
contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
20.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele
relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
20.4 A entrega do material será responsabilidade exclusiva do licitante, devendo entregar todo o material
solicitado sem custo algum para a prefeitura.
20.5 O prazo de vigência da ata será de 03 (três) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
20.6 O Município de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de proceder à análise pelo corpo técnico da
Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto ou o mesmo não se
enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto.
21. - DO PAGAMENTO:
21.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal.
21.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento
ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
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21.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo
previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
21.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento
da entrega do objeto, falhar ou fraudar na execução a ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as
disposições do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93.
22.1.1 - advertência;
22.1.2 multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou
serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente
cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora
por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela
Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do
IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil
subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura, revogá-la, no todo
ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação.
23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não
será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
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informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1 deste Edital.
23.6 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com
vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde
que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre
os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação.
23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer
meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
transferida para dia e horário definidos pelo Pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão
eletrônico.
23.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos
Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca
de Altinópolis.
23.14 - Constitui parte integrante deste edital:
23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
23.14.2 Anexo II Modelo de declaração
23.14.3 Anexo III Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital
23.14.4 Anexo IV Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais
23.14.5 Anexo V Modelo de Declaração de Responsabilidade
23.14.6 Anexo VI Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
23.14.7 Anexo VII Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar
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23.14.8- Anexo VIII- Modelo de ATA de registro de preços
23.14.9- Anexo IX- AVISO DE LICITAÇÃO
Santo Antônio da Alegria, 15 de fevereiro de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
PREGOEIRO
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2023
PROCESSO Nº. 028/2023
EDITAL N°. 012/2023
1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: Aquisição de fraldas geriátricas e infantis para uso do setor da Saúde
Municipal.
2 JUSTIFICATIVA: A aquisição de fraldas geriátricas e infantil se justifica em razão da necessidade de atender
a população no tocante a saúde e eventuais ações judiciais.
3 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO: Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que
estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem como em legislações específicas, estando sua
aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços
unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas condições de
armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
3.1 DO CATÁLOGO E MARCA
Só serão aceites produtos apresentados catálogos e comprovação de marca
4 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A vigência do contrato será de 12
meses, a partir de sua assinatura.
5 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM QTD. UND. DESCRIÇÃO VALOR VALOR
UN TOTAL
01 5.000 UN. Fralda Descartável Adulto Tamanho P- Fralda Des- 1,09 5462,50
cartável Adulto Tamanho P 40 a 100 cm de cintura.
Formato e manta anatômica, com indicador de umidade
e barreira lateral antivazamento, contorno de elástico ( 02
a 04 fios de lycra) de cada lado reforçado em todo o diâ-
metro da coxa, camada interna e externa perfeitamente
sobrepostas, com as bordas unidas entre si, fixando a ca-
mada intermediaria , evitando seu deslocamento durante
o uso, cobertura, e camada interna de falso tecido e gel
absorvente, cobertura externa impermeável de polieti-
leno , flexível e resistente, fitas adesivas reposicionáveis
para fixação sem perda de aderência. A fralda deverá ser
isenta de substâncias alergênicas ou tóxicas, com qual-
quer outro defeito. Embalada em material que garanta a
integridade do produto.
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OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALA-
GEM COM 10 UNIDADES
02 10.000 UN. Fralda Descartável Tamanho M fralda descartável 1,09 10.925,00
adulto tamanho m 70 A 110 cm de cintura. Formato
e manta anatômica, com indicador de umidade e barreira
lateral antivazamento, contorno de elástico ( 02 a 04 fios
de lycra) de cada lado reforçado em todo o diâmetro da
coxa, camada interna e externa perfeitamente sobrepos-
tas, com as bordas unidas entre si, fixando a camada in-
termediaria , evitando seu deslocamento durante o uso,
cobertura, e camada interna de falso tecido e gel absor-
vente, cobertura externa impermeável de polietileno , fle-
xível e resistente, fitas adesivas reposicionáveis para fi-
xação sem perda de aderência. A fralda deverá ser isenta
de substâncias alergênicas ou tóxicas, com qualquer ou-
tro defeito. Embalada em material que garanta a integri-
dade do produto.
OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALA-
GEM COM 09 UNIDADES
03 10.000 UN. Fralda Descartável Adulto Tamanho G fralda des- 1,72 17.200,00
cartável adulto tamanho G 110 a 140 cm de cintura.
Formato e manta anatômica, com indicador de umidade
e barreira lateral antivazamento, contorno de elástico (02
a 04 fios de lycra) de cada lado reforçado em todo o diâ-
metro da coxa, camada interna e externa perfeitamente
sobrepostas, com as bordas unidas entre si, fixando a ca-
mada intermediaria , evitando seu deslocamento durante
o uso, cobertura, e camada interna de falso tecido e gel
absorvente, cobertura externa impermeável de polieti-
leno , flexível e resistente, fitas adesivas reposicionáveis
para fixação sem perda de aderência. A fralda deverá ser
isenta de substancias alergênicas ou tóxicas, com qual-
quer outro defeito. Embalada em material que garanta a
integridade do produto.
OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALA-
GEM COM 08 UNIDADES
04 10.000 UN. Fralda Descartável Adulto Tamanho XG fralda des- 1,40 14.066,66
cartável adulto tamanho XG 120 a 165 cm de cintura.
Formato e manta anatômica, com indicador de umidade
e barreira lateral antivazamento, contorno de elástico ( 02
a 04 fios de lycra) de cada lado reforçado em todo o diâ-
metro da coxa, camada interna e externa perfeitamente
sobrepostas, com as bordas unidas entre si, fixando a ca-
mada intermediaria , evitando seu deslocamento durante
o uso, cobertura, e camada interna de falso tecido e gel
absorvente, cobertura externa impermeável de polieti-
leno , flexível e resistente, fitas adesivas reposicionáveis
para fixação sem perda de aderência. A fralda deverá ser
isenta de substâncias alergênicas ou tóxicas, com
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qualquer outro defeito. Embalada em material que ga-
ranta a integridade do produto.
OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALA-
GEM COM 07 UNIDADES
05 1.000 UN. Fralda descartável para uso infantil tamanho P 0,53 535,00
antialérgica, fita ajustável, polpa de celulose, gel/flocos
superabsorventes, acabamento com no mínimo 3 fios
elastano, formato anatômico, faixa frontal, cobertura in-
terna de falso tecido micro perfurado, camada externa de
polietileno e com barreira lateral antivazamento. Peso até
5 quilos.
OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALA-
GEM COM 10 UNIDADES
06 1.000 UN. Fralda descartável para uso infantil tamanho M 0,60 600,00
antialérgica, fita ajustável, polpa de celulose, gel/flocos
superabsorventes, acabamento com no mínimo 3 fios
elastano, formato anatômico, faixa frontal, cobertura in-
terna de falso tecido micro perfurado, camada externa de
polietileno e com barreira lateral antivazamento. Peso de
5 a 10 quilos.
OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALA-
GEM NO MINIMO 10 UNIDADES
07 1.000 UN. Fralda descartável para uso infantil tamanho G 0,65 665,00
antialérgica, fita ajustável, polpa de celulose, gel/flocos
superabsorventes, acabamento com no mínimo 3 fios
elastano, formato anatômico, faixa frontal, cobertura in-
terna de falso tecido micro perfurado, camada externa de
polietileno e com barreira lateral antivazamento. Peso de
10 a 15 quilos.
OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALA-
GEM NO MINIMO 10 UNIDADES
08 1.000 UN. Fralda descartável para uso infantil tamanho XG 0,74 740,00
antialérgica, fita ajustável, polpa de celulose, gel/flocos
superabsorventes, acabamento com no mínimo 3 fios
elastano, formato anatômico, faixa frontal, cobertura in-
terna de falso tecido micro perfurado, camada externa de
polietileno e com barreira lateral antivazamento. Peso
acima de 15 quilos.
OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALA-
GEM NO MINIMO 10 UNIDADES
5.1 Será exigido catálogo dos produtos
6 EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS E ACEITAÇÃO
6.1 Será exigido apresentação de amostras após a fase de lances no módulo "abertura de vistas".
6.2 O prazo para apresentação das amostras é de 48 horas, podem ser entregues no endereço: Avenida Francisco
Antônio Mafra Nº 1004, centro, CEP: 14390-000.
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6.3 A não apresentação das amostras resultará imediatamente na desclassificação da empresa;
6.4 Será então convocada a segunda classificada, notificada através do chat do pregão eletrônico e por publicação
no diário oficial (https://plenussistemas.dioenet.com.br/) .
6.5 Caso após aprovação dos itens na decorrência de entrega a empresa mudar a marca de fornecimento ou
apresentar o item com qualidade inferior ao aprovado, será devidamente notificada.
6.6 A empresa deve fornecer uma embalagem do item vencido, não podendo ser reembalado para fins de
comprovação de marca, sem custos e não devolutivo.
6.7 Ficará disponível junto ao processo o laudo de aprovação realizado por uma equipe especializada a ser definida
pela Diretora de Saúde Ana Paula Corsini Elias de Oliveira, podendo ser requirido uma cópia por e-mail.
7 PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 03 (três) dias da ordem de fornecimento.
8 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota
fiscal/Fatura, sendo que esta será entregue após a entrega do material.
8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item.
9 VIGÊNCIA DA ATA: A vigência da ata é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
10 LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de
Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem,
seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
11 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme o item 6 da Ata de Registro de Preços.
12 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA
DIRETORA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
GEOVANI FLAVIO DOS SANTOS
AGENTE TÉCNICO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
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ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico Para Registro
de Preços nº 008/2023 Processo nº 028/2023, solicitada pelo Setor Saúde da Prefeitura Municipal, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal
nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor
de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do
modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de
outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;
3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.
5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
__________, ... de ...................... de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS
CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Pregão
Eletrônico Para Registro de Preços nº 008/2023 Processo nº 028/2023 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento
bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de
documentação para fim de habilitação.
Data/Local
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO IV MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA
FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria
ITEM QTD. UND. DESCRIÇÃO
01 5.000 UN. Fralda Descartável Adulto Tamanho P- Fralda Descartável Adulto Tama-
nho P 40 a 100 cm de cintura. Formato e manta anatômica, com indicador de
umidade e barreira lateral antivazamento, contorno de elástico ( 02 a 04 fios
de lycra) de cada lado reforçado em todo o diâmetro da coxa, camada interna
e externa perfeitamente sobrepostas, com as bordas unidas entre si, fixando a
camada intermediaria , evitando seu deslocamento durante o uso, cobertura, e
camada interna de falso tecido e gel absorvente, cobertura externa impermeá-
vel de polietileno , flexível e resistente, fitas adesivas reposicionáveis para fi-
xação sem perda de aderência. A fralda deverá ser isenta de substâncias alergê-
nicas ou tóxicas, com qualquer outro defeito. Embalada em material que ga-
ranta a integridade do produto.
OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALAGEM COM 10 UNI-
DADES
02 10.000 UN. Fralda Descartável Tamanho M fralda descartável adulto tamanho m
70 A 110 cm de cintura. Formato e manta anatômica, com indicador de umi-
dade e barreira lateral antivazamento, contorno de elástico ( 02 a 04 fios de
lycra) de cada lado reforçado em todo o diâmetro da coxa, camada interna e
externa perfeitamente sobrepostas, com as bordas unidas entre si, fixando a
camada intermediaria , evitando seu deslocamento durante o uso, cobertura, e
camada interna de falso tecido e gel absorvente, cobertura externa impermeá-
vel de polietileno , flexível e resistente, fitas adesivas reposicionáveis para fi-
xação sem perda de aderência. A fralda deverá ser isenta de substâncias alergê-
nicas ou tóxicas, com qualquer outro defeito. Embalada em material que ga-
ranta a integridade do produto.
OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALAGEM COM 09 UNI-
DADES
03 10.000 UN. Fralda Descartável Adulto Tamanho G fralda descartável adulto tama-
nho G 110 a 140 cm de cintura. Formato e manta anatômica, com indicador de
umidade e barreira lateral antivazamento, contorno de elástico (02 a 04 fios de
lycra) de cada lado reforçado em todo o diâmetro da coxa, camada interna e
externa perfeitamente sobrepostas, com as bordas unidas entre si, fixando a
camada intermediaria , evitando seu deslocamento durante o uso, cobertura, e
camada interna de falso tecido e gel absorvente, cobertura externa impermeá-
vel de polietileno , flexível e resistente, fitas adesivas reposicionáveis para fi-
xação sem perda de aderência. A fralda deverá ser isenta de substancias alergê-
nicas ou tóxicas, com qualquer outro defeito. Embalada em material que ga-
ranta a integridade do produto.
16/02/2023 Ano II | Edição nº64 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
29/82
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
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OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALAGEM COM 08 UNI-
DADES
04 10.000 UN. Fralda Descartável Adulto Tamanho XG fralda descartável adulto tama-
nho XG 120 a 165 cm de cintura. Formato e manta anatômica, com indicador
de umidade e barreira lateral antivazamento, contorno de elástico ( 02 a 04 fios
de lycra) de cada lado reforçado em todo o diâmetro da coxa, camada interna
e externa perfeitamente sobrepostas, com as bordas unidas entre si, fixando a
camada intermediaria , evitando seu deslocamento durante o uso, cobertura, e
camada interna de falso tecido e gel absorvente, cobertura externa impermeá-
vel de polietileno , flexível e resistente, fitas adesivas reposicionáveis para fi-
xação sem perda de aderência. A fralda deverá ser isenta de substâncias alergê-
nicas ou tóxicas, com qualquer outro defeito. Embalada em material que ga-
ranta a integridade do produto.
OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALAGEM COM 07 UNI-
DADES
05 1.000 UN. Fralda descartável para uso infantil tamanho P antialérgica, fita ajustá-
vel, polpa de celulose, gel/flocos superabsorventes, acabamento com no mí-
nimo 3 fios elastano, formato anatômico, faixa frontal, cobertura interna de
falso tecido micro perfurado, camada externa de polietileno e com barreira la-
teral antivazamento. Peso até 5 quilos.
OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALAGEM COM 10 UNI-
DADES
06 1.000 UN. Fralda descartável para uso infantil tamanho M antialérgica, fita ajus-
tável, polpa de celulose, gel/flocos superabsorventes, acabamento com no mí-
nimo 3 fios elastano, formato anatômico, faixa frontal, cobertura interna de
falso tecido micro perfurado, camada externa de polietileno e com barreira la-
teral antivazamento. Peso de 5 a 10 quilos.
OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALAGEM NO MINIMO 10
UNIDADES
07 1.000 UN. Fralda descartável para uso infantil tamanho G antialérgica, fita ajus-
tável, polpa de celulose, gel/flocos superabsorventes, acabamento com no mí-
nimo 3 fios elastano, formato anatômico, faixa frontal, cobertura interna de
falso tecido micro perfurado, camada externa de polietileno e com barreira la-
teral antivazamento. Peso de 10 a 15 quilos.
OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALAGEM NO MINIMO 10
UNIDADES
08 1.000 UN. Fralda descartável para uso infantil tamanho XG antialérgica, fita ajus-
tável, polpa de celulose, gel/flocos superabsorventes, acabamento com no mí-
nimo 3 fios elastano, formato anatômico, faixa frontal, cobertura interna de
falso tecido micro perfurado, camada externa de polietileno e com barreira la-
teral antivazamento. Peso acima de 15 quilos.
OBS: AS FRALDAS DEVERÃO VIR EM EMBALAGEM NO MINIMO 10
UNIDADES
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 PROCESSO Nº 010/2022
Fornecedor:
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CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: Bairro:
CEP: Cidade: Estado:
Telefone: E-mail:
Banco: Agência: Conta Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.
PREVISÃO DE ENTREGA:
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:
Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:
Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados
DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem
que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
· Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos,
transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de ......... de 20__.
________
____________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação,
sob a modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 008/2023 Processo nº 028/2023, instaurado
pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, que:
· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a)
Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes
de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de
legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 Código de Defesa do Consumidor,
bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 008/2023 Processo nº
028/2023, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
__________, em __ de ______ de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER
UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
________________________(Razão Social da Empresa)___________________________________________,
inscrita no CNPJ nº _____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO,
sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre os
requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei
Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento
favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações
constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a
promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de
regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional?
( ) SIM ( )NÃO
__________________________________________
Local/ Data
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ nº:_____________________, com
sede na ___________________________ (endereço completo )__________________________, por intermédio
de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da
Carteira de Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________, para fins
do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou
parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da
ativa na Prefeitura de Santo Antônio da Alegria/SP que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico
Para Registro de Preços nº 008/2023 Processo nº 028/2023
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VIII- MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS E INFANTIS
PARA O SETOR DA SAÚDE
Aos (DATA), na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ
45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio
Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA
SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-
3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano
Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa, (DADOS DA EMPRESA, E REPRESENTANTE LEGAL)
, tem entre si justos e avençados o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666/93,
com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal 8.883/94, pela Lei
10.520/02, tanto quanto pelas cláusulas e condições do Pregão Eletrônico 008/2023 Processo Administrativo nº
028/2023, com todos os seus anexos, que fazem parte integrante deste, bem como as seguintes:
1. OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo I
do Edital do Pregão nº. 003/2023, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante.
2. VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
Nos termos do art. 15 §4 da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto nº. 3.931/2001, esse município não está
obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos
preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a
preferência do fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3. PREÇOS
Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam abaixo:
(VALOR GANHO PELA EMPRESA)
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
As solicitações de fornecimento à contratada por parte dos Órgãos Requisitantes serão feitas através de
Pedidos de Compras, datados e assinados pelos Gestores Municipais.
Os Pedidos de Compra poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou encaminhada
por email, fac-símile.
Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a entrega deverá ser
realizada em até 72h da ordem de fornecimento.
IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO /
SERVIÇO LICITADO.
A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de
Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min as 17h00min.
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Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos produtos desde que
obedecida as condições do Pedido de Compra.
Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no
contrato, deverão ser retiradas nos seguintes prazos:
a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,
b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade
seja posterior à entrega.
A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por
inadimplemento.
O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados
permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.
O pagamento será efetuado à vista em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal / fatura, á vista
do respectivo Termo de Recebimento definitivo do objeto ou Recibo.
As notas fiscais/faturas que apresentam incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá
em 05 (cinco) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou na tesouraria da
Prefeitura das 13h00 às 16h00.
5. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa aceitável;
d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no
mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;
f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir
as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas "a" a "f", será formalizada
em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e
a ampla defesa de 05 (cinco) dias úteis.
No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa
oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
6. FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Órgão Requisitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade,
ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega.
Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material
que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora do horário preestabelecido.
As irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante comunicadas ao Departamento Jurídico, no prazo
máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso,
aplicadas as penalidades previstas.
7. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento de ata de Registro de
Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a
afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:
a) Greve geral;
b) Calamidade pública;
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c) Interrupção dos meios de transporte;
d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;
e) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº.
10.406/2002).
Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fator deverá ser comunicado
ao Órgão Requisitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência
será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como
caso fortuito ou de força maior.
8. FORO
Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca
de Altinópolis.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
REPRESENTANTE
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ANEXO IX-
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2023, PROCESSO Nº 028/2023
OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE FRALDAS
GERIÁTRICAS E INFANTIS"
SESSÃO DIA 08/03//2023 ÀS 09:00
INÍCIO DO ENVIO DE PROPOSTAS 20/02/2023 ÀS 17:00
ENVIO DAS PROPOSTAS ATÉ 08/03/2023 ÀS 08:59
AS 09:02 HORAS INÍCIO DA SESSÃO
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: https://comprasbr.com.br/
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito Municipal,
torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de Pregão
Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item;
Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade pregão, pregoeiro Sr. Geovani Flávio dos
santos, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: Flávio Augusto Rodrigues e Fernanda Darini Aguiar
pela portaria nº 113/2023.
Santo Antônio da Alegria, 16 de fevereiro de 2033
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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Edital de Licitação Pregão Presencial 001/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
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PREGÃO PRESENCIALNº. 001/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O
FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE
GERENCIAMENTO DO VALOR ADICIONADO FISCAL VAF COM
ACESSO SIMULTÂNEO DE USUÁRIOS, INCLUINDO A
IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO, ATENDIMENTO
E SUPORTE TÉCNICO E QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS, OS QUANTITATIVOS E OS SERVIÇOS TÉCNICOS
CONSTANTES
EDITAL Nº. 008/2023
PROCESSO Nº 019/2023
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha
aberto nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de
Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO Nº. 008/2023, que
na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520,
de 17/07/2002, no Decreto Municipal nº. 012/2009 e, subsidiariamente, no que couberem, as
disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber lances de MENOR
PREÇO GLOBAL, objetivando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE
GERENCIAMENTO DO VALOR ADICIONADO FISCAL VAF COM ACESSO
SIMULTÂNEO DE USUÁRIOS, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO,
MANUTENÇÃO, ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO E QUE ATENDA AS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, OS QUANTITATIVOS E OS SERVIÇOS
TÉCNICOS CONSTANTES, conforme as especificações que integram o presente edital
para todos os fins de direito, a seguir especificados:
1.2 - O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, na Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria, localizada na Av. Francisco Antônio Mafra, n. 1.004, Centro, na cidade
de Santo Antônio da Alegria/SP.
1.3 - A despesa estimada dos serviços a serem prestados e aquisição de equipamentos é de R$
78.833,33 (setenta e oito mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos),
descrição item a item consta do ANEXO I do Edital.
2 - DO OBJETO:
2.1 - "Pregão presencial referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento
de licença de uso de software de gerenciamento do valor adicionado fiscal VAF com acesso
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simultâneo de usuários, incluindo a implantação, treinamento, manutenção, atendimento e
suporte técnico e que atenda as especificações técnicas.
3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
ORGÃO: 03.00.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS
UNIDADE: 03.01.00 DIVISÃO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
FUNCIONAL: 04.123.0001 2007 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
FONTE: 01
DESPESAS: 038
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1100000 GERAL
4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 O edital poderá ser consultado através do site oficial do município e seu respectivo
diário oficial, ou solicitado pelo e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br. Para
demais dúvidas poderá entrar em contato através do telefone (16) 3668-1233.
5 DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na
forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública.
5.2 Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o
interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento
das propostas.
6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências
contidas neste edital e seu anexo.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo
licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar
e de contratar;
6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
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6.2.4 - Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico,
ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis
técnicos ou subcontratados;
6.2.6 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação.
7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - Abrir as propostas de preços;
7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de
menor preço;
7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - Declarar o vencedor;
7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação.
8 DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE
8.1 Para o credenciamento, a ser realizado na Sessão Pública de Processamento do Pregão,
deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) TRATANDO-SE DE SÓCIO, diretor, proprietário, apresentar o ato constitutivo, estatuto
ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais
e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura;
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b) TRATANDO-SE DE CREDENCIADO, preencher a minuta modelo - ANEXO VIII - deste
Edital.
c) Os proponentes deverão apresentar, junto com o credenciamento, declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO
III do Edital, sendo sócio ou credenciado.
d) quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, Declaração de microempresa ou
empresa de pequeno porte visando à participação da presente licitação, que deverá ser feita de
acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VI deste Edital, e apresentada no
credenciamento.
e) ANEXO IX Dados Referenciais, devidamente preenchidos.
f) No ato do credenciamento, além dos documentos acima enumerados (conforme o caso), o
representante da empresa licitante interessada deverá identificar-se exibindo documento
oficial que contenha foto.
8.2- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante para compor a mesa.
Havendo mais de um, este(s) terá (ao) assento na sessão apenas como ouvinte.
8.3 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente,
não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa,
ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a
intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto,
o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação
das propostas e apuração do menor preço.
9 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Na Sessão Pública de Recebimento dos Envelopes, os proponentes deverão apresentar os
seguintes documentos, da seguinte forma:
9.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente,
em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do
nome da proponente, os seguintes dizeres:
Nome da empresa licitante Nome da empresa licitante
Envelope nº.: 1 Proposta Envelope n.: 2 - Habilitação
Pregão nº Pregão nº:
Entrega: Entrega:
9.2 A Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou conforme modelo
Anexo IV deste Edital e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas
de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas,
borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal das licitantes ou pelo
procurador, juntando-se a procuração.
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9.3 Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na
apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou
solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
10 CONTEÚDO DO ENVELOPE
ENVELOPE I PROPOSTA
10.1- Proposta: deverá ser impressa em uma única via, de forma clara e detalhada, sem
emendas ou rasuras, datada, assinada e rubricada, na qual deverá constar as seguintes
especificações:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do Pregão;
c) valor unitário e total do item, aceitando-se nos preços unitários três casas decimais no total
e somente duas casas decimais após a vírgula, expresso em moeda corrente nacional.
d) nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas resultantes
de impostos, taxas, tributos, diárias de trabalhadores, combustível, e demais encargos, assim
como todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da
presente licitação.
e) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta dias), contados da data da
abertura da proposta.
Observações:
Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
Importante: Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o prazo de validade da
proposta, condição de pagamento e prazo de entrega ficará entendida a aceitação das
condições constantes do Edital, considerando-se deste modo à classificação da proposta.
OBS: Se durante a alimentação do sistema do pregão desta Prefeitura, for constatado algum
tipo discrepância que indique claramente tratar-se de erro (muito maior ou menor que os
demais concorrentes deste Pregão Presencial para Registro de Preço), este poderá ser
retificado no ato do lançamento, sendo posteriormente anotado a ocorrência. Este Juízo de
valor é faculdade da Pregoeira, que poderá disponibilizar a oportunidade de aproveitamento
da oferta no interesse da Administração.
11. - DA HABILITAÇÃO:
· Os documentos poderão ser apresentados na forma de fotocópia devidamente
autenticada por tabelião ou pela Pregoeira / equipe de apoio no ato da abertura do
envelope, sob pena de desclassificação.
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· Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se
for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente
em nome da matriz;
· O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir
relacionados os quais dizem respeito a:
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor
da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá verificar o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção
que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União
(https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br;
11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as
sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
11.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta
de condição de participação.
11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência
do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se
a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes
documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:
11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no
órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de
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sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais
administradores;
11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93 (modelo anexo).
11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo
Cartório de Distribuição da sede da licitante.
11.8.3 Para Regularidade Fiscal:
11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da
Fazenda;
11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de
Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
11.8.4 Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
11.8.4.1 Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho
de 2011 (modelo anexo).
11.8.5 - Para Qualificação Técnica:
11.8.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o
fornecimento. O atestado deverá estar com data não superior a 1 ano da realização da sessão.
11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pela Pregoeira e
sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
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11.10. No julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante
será declarado vencedor.
11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º
123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa.
11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de
faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, no ano fiscal
anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração
pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos
benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.
11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do
Proponente. AS DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE,
SOMENTE SERÃO ACEITAS COM DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90
(NOVENTA) DIAS.
11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto
aqueles para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.
11.17 NÃO SERÃO ACEITAS declarações dos anexos II, III, V, VI e VII de outros
processos licitatórios de outros municípios. A empresa que apresentar a documentação nesses
moldes será inabilitada.
IMPORTANTE: EM CASO DE DÚVIDA HAVERÁ DILIGÊNCIA CONFORME
PREVISTO NA LEI DE LICITAÇÕES.
11.17 - Declaração em papel personalizada da licitante de que se responsabilizará pela entrega
dos materiais objeto desta licitação, conforme especificação do edital e discriminado em sua
proposta e no prazo requerido, conforme modelo ANEXO V.
11.18 - Declaração regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme Anexo II.
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11.19 - Declaração de inexistência de vínculo familiar, conforme Anexo VII.
12. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
12.1 No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de
Recebimento dos Envelopes, na qual os interessados em participar do certame deverão
entregar à Pregoeira o credenciamento de acordo com as especificações dadas, 02 (dois)
envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
12.2 Em conformidade com a programação do preâmbulo, a Pregoeira suspenderá a sessão
para inclusão dos dados e informações das propostas no Sistema de Pregão.
12.2 A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para
credenciamento, bem como os dados referenciais, de acordo com modelos estabelecidos nos
Anexos constantes do Edital deverão ser apresentados fora dos Envelopes n.s 1 e 2.
12.3 No horário e local e data indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de
processamento do Pregão;
12.4 Após os respectivos credenciamentos, a Sra. Pregoeira comunicará aos licitantes o
resultado da avaliação da equipe de apoio.
12.5 Após as 09h10 minutos estará encerrado o credenciamento.
12.6 Abertos os envelopes de preços, a Pregoeira fará circular entre os presentes os
respectivos documentos para serem rubricados.
12.7 - A análise das propostas pela Pregoeira e Equipe de Apoio visará ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem valor baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste edital, bem como
aquelas que apresentarem preços excessivos, assim consideradas aqueles que estiverem acima
do preço de mercado, ou manifestamente inexequíveis nos termos do art. 48 da Lei nº.
8.666/93.
12.8 - No tocante aos valores, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de
eventuais erros, tomando-se como corretos os valores unitários. As correções efetuadas serão
consideradas para apuração do valor da proposta.
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12.9 Em conformidade com a programação do preâmbulo, retomando a sessão, a Pregoeira
selecionará as propostas não desclassificadas para a etapa de lances, com observância dos
seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor valor e das demais com valores até 10% (dez por cento)
superiores àquelas;
b) no caso de empate nos valores, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
12.10 - Para efeito de seleção será considerado o menor valor por item.
12.11 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais
em ordem decrescente de valor. A ordem será definida pelo próprio sistema de pregões
utilizado na prefeitura.
12.12 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor valor, observada a redução mínima de 1% (um por cento) entre os lances.
A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor unitário do
item.
12.13 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
12.12- Após a negociação, se houver a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor valor,
decidindo motivadamente a respeito. A aceitabilidade será aferida conforme os preços do
Anexo I.
12.13 - Encerrada a etapa de lances, se houver empate, será assegurado o exercício do direito
de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
12.14 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada;
12.15 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances,
situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta:
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova
proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da
convocação da Pregoeiro, sob pena de preclusão;
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b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem, será
realizado sorteio entre elas ou pelo que foi determinado através do sistema de pregão para que
se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor,
respeitada a ordem de classificação.
12.16 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da
fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
12.17 Aplica-se, no que couber, as demais disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e
Lei Complementar nº147/2014.
12.18 - Considerada aceitável a oferta de menor valor, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor, em conformidade com a programação do preâmbulo.
12.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
12.20 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu
autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda
aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
12.21 - Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nº 01 e 02 no mesmo dia e/ou
se surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, a Pregoeira poderá
interromper a sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em ata os
motivos da interrupção.
13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou
providências em relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital,
desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura
da sessão pública do certame.
13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas à Pregoeiras entregues em loco das
08h00 às 17h00, na Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Santo Antônio da
Alegria SP CEP: 14.390-000 ou encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
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13.1.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável
pela elaboração deste Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência
(Secretaria Requisitante), decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis
contados da data de recebimento da impugnação;
13.1.3. A Pregoeira deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;
13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a
formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.
13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se
tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento
original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na
hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui
poderes de representação da impugnante.
13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados à Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente
ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
13.3.1. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias
úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser
motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante
manifestar motivadamente sua intenção, explicitando sucintamente suas razões,
imediatamente após o término da sessão de lances.
13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o
licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
13.6. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pela
Pregoeira, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso,
que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para
apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
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13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
13.10. O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação,
aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou
irregularidades que a seu ver a teriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá
efeito de recurso.
14. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas
e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei
11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 Os licitantes deverão indicar no credenciamento, através de declaração própria, a sua
condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição perderá o direito ao tratamento
diferenciado.
14.1.2.1 Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não
enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2 Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a
condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.3.2 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar
lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pela
pregoeira, que encerrará a disputa do item, e que deverá apresentar a documentação de
habilitação.
14.1.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco)
dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da
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irregularidade pela pregoeira. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual
período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1 - A homologação e adjudicação é ato de competência da autoridade que determinou a
abertura do procedimento.
16. - DA CONTRATAÇÃO:
16.1 - A empresa deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Av. Francisco Mafra, nº 1.004 - no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da data de sua convocação, para assinatura do contrato, sob pena de ser desclassificada pela
não assinatura do instrumento.
16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para
assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento,
perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23 deste edital.
16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para
assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de
perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da
Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, com a convocação do
licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências
de habilitação do tópico 13 deste edital.
16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do
Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,
sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os
compromissos assumidos no certame.
16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
contratado.
16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado
por escrito e também integrará o Contrato.
17. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 - Compete à Contratante:
17.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
17.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
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18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 - Compete à Contratada:
18.1 Entregar os objetos licitados, de acordo com as condições propostas, e demais
especificações do Anexo I deste edital.
18.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
19. - DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. Os serviços deste pregão serão prestados de acordo com o termo de referência.
20. - DO PAGAMENTO:
20.1 O pagamento será efetuado até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da nota
fiscal.
20.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e
seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
20.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
Contratada.
20.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação
de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do
contratado, o prazo previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva
reapresentação.
20.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
21. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar
o contrato, deixar de prestar o serviço ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções,
garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do artigo 7º da Lei
Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93.
21.1.1 - advertência;
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21.1.2 multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor
do fornecimento ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida,
com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
21.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos
pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida
monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a
data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do
primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento
da obrigação.
22. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura,
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante
ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da
licitação.
22.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
22.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expedientes na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1
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deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado
ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
22.6 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento
do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta.
22.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
22.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos
deste edital.
22.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pela pregoeira, comunicando
devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
22.12 - Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições
constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
22.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste
edital será o da Comarca de Altinópolis.
22.14 - Constitui parte integrante deste edital:
22.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
22.14.2 Anexo II Modelo de declaração
22.14.3 Anexo III Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital
22.14.4 Anexo IV Modelo de Carta de Apresentação de Proposta
22.14.5 Anexo V Modelo de Declaração de Responsabilidade
22.14.6 Anexo VI Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
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22.14.7 Anexo VII Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar
22.14.8 Anexo IX Dados Referenciais
22.14.9 Anexo X Minuta Contratual
Santo Antônio da Alegria, 08 de fevereiro de 2023.
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
Pregoeiro
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Fornecimento de licença de uso de software de Gerenciamento do Valor Adicionado Fiscal
VAF com acesso simultâneo de usuários, incluindo a implantação, treinamento, manutenção,
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atendimento e suporte técnico e que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e os
serviços técnicos constantes.
2. JUSTIFICATIVA
A realização da presente licitação se faz necessária para informatização e consequentemente a
facilitação de acesso da população aos sistemas descritos no objeto.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR VALOR TOTAL
UNITÁRIO
1 Fornecimento de licença de uso de R$ 6.569,44 R$ 78.833,33
software de Gerenciamento do
Valor Adicionado Fiscal VAF
com acesso simultâneo de usuários,
incluindo a implantação,
treinamento, manutenção,
atendimento e suporte técnico e que
atenda as especificações técnicas, os
quantitativos e os serviços técnicos
constantes
VALOR TOTAL R$ 78.833,33
4 DA IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE
IMPLANTAÇÃO
a) A implantação do sistema pela empresa contratada não poderá ser superior a 30 (trinta)
dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço Inicial;
b) Os dados que compõem as bases de informações atualmente existentes deverão ser
convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do
certame.
c) A empresa contratada deverá fornecer modelo do ícone a ser disponibilizado nos WEB site
da Contratante, para acesso de todos os usuários do sistema;
d) A Contratante designará técnicos das áreas de informática, cadastros técnico e fiscal,
mobiliários e fiscalização para apoio e suporte aos técnicos da empresa contratada para
implantação do sistema, bem como para gerir o sistema após sua implantação;
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e) Como parte integrante do processo de implantação, a empresa contratada deverá ministrar
continuamente treinamentos aos usuários do sistema;
INFORMAÇÃO SOBRE O SISTEMA
Para que o sistema pretendido seja plenamente utilizado pelas empresas constantes dos
cadastros técnicos e fiscais do Município, será necessário que as informações sobre o sistema
sejam, devidamente, divulgadas, devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes
atividades:
a) A empresa contratada deverá fornecer a Contratante uma matriz de manual de orientação
aos usuários do sistema.
b) Caso a Contratante solicite alterações na matriz do manual de orientação aos usuários, a
empresa contratada será notificada, por escrito, para realizar as alterações solicitadas, devendo
ocorrer em tempo hábil a fim de não prejudicar o cronograma de implantação;
c) Os custos relativos à impressão e distribuição do manual de orientação aos usuários serão
arcados pela Contratante.
CENTRAL DE ATENDIMENTO
a) A Contratante disponibilizará uma central de atendimento em suas dependências com
servidores municipais devidamente treinados pela empresa contratada para utilização do
sistema, com equipamentos adequados e necessários, para atendimento aos contribuintes
usuários do sistema;
b) A empresa contratada deverá obrigatoriamente disponibilizar no mínimo 01 (um) técnico
ao município para fornecer consultoria operacional do software e este deverá estar presente,
na sede da contratante, no mínimo a cada 15 (quinze) dias, sem custo adicional à contratação,
podendo inclusive, ser solicitado a presença do mesmo, em mais dias a critério da
administração, sem ônus aos cofres públicos.
TREINAMENTO DIRIGIDO AOS TÉCNICOS DESIGNADOS PELA
CONTRATANTE
a) A empresa contratada deverá oferecer treinamento e capacitação durante a vigência do
contrato para as pessoas indicadas pela Contratante, de forma a garantir adequada e plena
utilização do sistema oferecido, em grupos com no mínimo 02 (dois) e no máximo de 05
(cinco) pessoas;
b) Durante a vigência do contrato deverão ser treinados para uso do sistema: o máximo de 10
(dez) pessoas livremente indicadas pela Contratante, de forma a garantir adequada e plena
utilização do sistema pretendido;
DIRIGIDO AOS CONTADORES E FUNCIONÁRIOS DE ESCRITÓRIOS DE
CONTABILIDADE
A empresa contratada deverá realizar em local e horário determinado pela Contratante,
palestras esclarecedoras sobre a obrigatoriedade e a funcionalidade do novo sistema, para
todos os contadores, empresários e entidades de classe convidados pela Contratante, sendo no
mínimo 01 (uma) e no máximo 03 (três) palestras.
SUPORTE A ADMINISTRAÇÃO E USUÁRIOS
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a) A empresa Contratada deverá possuir equipe técnica especializada para oferecer, durante
todo o período contratual, a critério da Administração, na busca das melhores soluções
tributárias, econômicas e fiscais, com base nos conteúdos declarados pelas empresas e pelos
contribuintes.
b) Com o objetivo de oferecer esclarecimentos quanto à operacionalização dos módulos e ao
mesmo tempo, permitir que a Administração possa realizar consultas, o sistema pretendido
deverá possuir recursos facilitadores, através de canais de comunicação "online", via internet,
garantindo a segurança no tráfego das informações para as partes envolvidas.
REQUISITOS MÍNIMOS
O Sistema deverá apresentar, no mínimo as seguintes condições:
Deverá possuir todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, via "browser" Internet
Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e etc., utilizando "SSL" (protocolo de segurança
que criptografa todos os dados trafegados entre o computador do usuário e o da solução a ser
utilizada) através da internet, com o objetivo de acesso às informações de forma segura, seja
por parte dos contribuintes ou da Administração executados em ambiente multiusuário, em
arquitetura cliente-servidor;
DISPONIBILIZAÇÃO DE DATACENTER
A empresa deverá disponibilizar infraestrutura profissional necessária para prover ambiente
de acesso ao sistema e de informações de dados seguros das transações realizadas pelo
sistema e de informações de dados seguros das transações realizadas pelo sistema no trabalho
diário executado pela Contratante no regime 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07
(sete) dias por semana.
ESPECIFICAÇÃO DOS MÓDULOS E SUBMÓDULOS
Os proponentes não precisam possuir sistemas com os nomes indicados, nem distribuídos na
forma abaixo especificada, entretanto, os módulos apresentados pelo proponente deverão
atender todas as exigências especificadas nos itens que compõem esta parte.
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de
licenciamento de uso de sistema para a modernização da administração tributária municipal,
incluindo implantação, conversão, treinamento e suporte, conforme as seguintes
especificações:
ROTEIRO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO
OBJETIVO E ABRANGÊNCIA
· Fornecer os insumos necessários à realização da prova de conceito da solução
apresentada pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar no certame, quanto
ao atendimento dos requisitos funcionais e não funcionais contidos no Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA DA PROVA DE CONCEITO E VERIFICAÇÃO DE
CONFORMIDADE
a) Não pretende a Administração analisar os sistemas ofertados para fins de classificação das
propostas. Trata-se na verdade, de hipótese de verificação acerca da veracidade e real
compatibilidade da proposta com as especificações do edital.
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b) O artigo 4º, VII e X, da Lei n.10.520/02, é expresso ao dispor que, aberta a sessão,
proceder-se-á à imediata abertura das propostas e à verificação da sua conformidade com os
requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
c) No caso em questão, a prova de conceito objetivará verificar se a solução apresentada
satisfaz as exigências do termo de referência. Destaca-se, que, "quando exigida, não pode
constituir condição de habilitação dos licitantes, devendo limitar-se ao licitante classificado
provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o material entregue ou apresentado
para análise, o licitante deve ser desclassificado, devendo ser exigido do segundo e assim
sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato
convocatório" Acórdão 2763/2013 Plenário.
DA FORMA DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO
a) Para aceitação da proposta será exigida apresentação de prova de conceito, conforme as
condições abaixo:
b) Finalizada a etapa competitiva, a Pregoeira convocará a equipe técnica do MUNICÍPIO e o
licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para que em até 02 (dois) dias úteis,
contados da data de convocação, iniciar a Prova de Conceito.
c) O licitante que não comparecer na data marcada para demonstração será desclassificado
automaticamente do certame, podendo ocorrer a convocação do licitante classificado em
segundo lugar e assim sucessivamente.
d) O licitante deverá instalar a ferramenta, em equipamento próprio, para demonstração das
funcionalidades do sistema aos membros da equipe técnica do MUNICÍPIO. Esta equipe fará
uma avaliação da ferramenta e confrontará suas funcionalidades com os requisitos
especificados no TERMO DE REFERÊNCIA.
e) A não demonstração de atendimento a quaisquer dos requisitos exigidos implicará na
desclassificação imediata da proponente no certame.
f) Poderão as licitantes, comparecer com técnicos devidamente capacitados para desenvolver
as atividades de demonstração solicitadas.
g) Fica reconhecido o direito de os licitantes concorrentes acompanharem os procedimentos
relativos à prova de conceito.
· Os licitantes que forem assistir a prova de conceito não poderão interrompê-la de
nenhum modo, sendo-lhes permitido fazer constar pronunciamento em ata.
· Se o licitante for aprovado na prova de conceito e sua proposta estiverem em
conformidade com este Edital, ela será aceita, caso ele seja reprovado, sua proposta será
desclassificada e será convocado o licitante classificado em segundo lugar e assim
sucessivamente.
MÓDULO DE GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO FISCAL
ESPECIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS E FORMA DE DEMONSTRAÇÃO
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Quanto à verificação correta dos valores declarados pelos contribuintes ao Estado, o sistema
pretendido pela Administração deverá possuir módulo que possibilite a Gerência Eletrônica
do Valor Adicionado Fiscal e Declaração para Apuração dos índices de Participação dos
Municípios na Arrecadação do imposto estadual, com controle automatizado de processos, via
Internet.
O módulo de Gerência Eletrônica do Valor Adicionado Fiscal para acompanhamento mensal
das principais empresas sediadas no município, em especial quanto à verificação correta dos
valores declarados pelos contribuintes ao Estado, deverá, obrigatoriamente, possibilitar o
levantamento socioeconômico das empresas sediadas no município com fornecimento de
relatórios setoriais para fins do Plano Diretor e Econômico, assessorar a Administração no
sentido de informar quais empresas poderão melhorar a seu desempenho econômica no
Município, devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes funcionalidades:
a) Estar disponível em plataforma Windows, em ambiente WEB, sua operacionalização
deverá se dar totalmente via Internet, para acesso pelas empresas para remessa de dados e
para acesso da Administração;
b) Manter registro de acesso e utilização dos usuários da Administração, emitindo
relatórios de acesso, identificando o usuário, o horário do acesso, recursos acessados e IP do
computador de quem acessa;
c) Disponibilizar mecanismo através do qual o contribuinte possa remeter seus arquivos
de informações para a Prefeitura via ambientes Internet, além disso, o sistema deverá possuir
funcionalidade que permita a inserção de arquivos entregue pelas empresas, caso essas se
encontrem impossibilitadas de efetuar a remessa via internet;
d) Após a crítica dos dados, o sistema deverá emitir para o contribuinte, em ambiente de
internet, o certificado de entrega dos arquivos à Prefeitura;
e) Após a crítica das informações, o sistema deverá migrar automaticamente os dados
recebidos e analisados para a base de dados efetiva para a geração dos relatórios.
PREPARAÇÃO PARA DEMONSTRAÇÃO DO MÓDULO DE GERÊNCIA
ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO FISCAL
A Comissão exigirá para o ato da demonstração, que a empresa licitante tenha gerado
previamente uma massa de dados mínima necessária às execuções das funcionalidades
exigidas, bem como arquivo contendo as informações e apurações do imposto estadual que
proporcionará a comprovação da funcionalidade descrita nos itens seguintes.
4.1 FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS DO MÓDULO DE GERÊNCIA
ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO FISCAL, FORMA DE
DEMONSTRAÇÃO E VERIFICAÇÃO
4.1.1 REMESSA DE DADOS (CONTRIBUINTE)
Este módulo deverá possibilitar aos contribuintes condições para enviarem seus arquivos
contendo as informações e apurações do imposto estadual para a Prefeitura, pela Internet,
através de upload, gerar certificado de transmissão para a Prefeitura, bem como efetuar
consultas aos certificados de transmissão de arquivos efetuadas anteriormente.
4.1.2 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: REMESSA DE DADOS (CONTRIBUINTE
RPA)
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a) Acessar o módulo de remessa onde deverão estar disponíveis as funcionalidades para
envio de arquivo (upload), consulta aos certificados de transmissão para a Prefeitura, cuja tela
deverá ser impressa;
b) Efetuar remessa através de upload do arquivo, utilizando o arquivo solicitado no item
anterior, processá-lo e emitir o Certificado de Transmissão Eletrônica, que deverá ser
impresso;
c) Sair do sistema;
d) Acessar novamente e consultar o certificado de transmissão gerado na letra "b" deste
item, informando: Inscrição estadual, CNPJ e número de validação, para comprovar o registro
histórico das ações efetuadas, além disso, deverá permitir a consulta de todos os certificados
emitidos, sem necessidade de informar dados, utilizando apenas o registro do IP do usuário
que os emitiu.
4.1.3 VERIFICAÇÃO: REMESSA DE DADOS (CONTRIBUINTE RPA)
Dos subitens 4.1.1 e 4.1.2: Serão considerados como atendidos esses subitens se cumpridas
todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser realizadas,
inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da
licitante.
4.1.4 MODO DE DEMONSTRAÇÃO DA RECEPÇÃO DOS DADOS
(CONTRIBUINTE SIMPLES NACIONAL)
a) Via certificação digital download dos arquivos disponibilizados mensalmente pela
receita federal do Brasil;
b) Importação dos arquivos baixados para o sistema;
c) Apropriação do percentual destinado ao VALOR ADICIONADO FISCAL para o
município de acordo com a legislação vigente.
4.1.5 VERIFICAÇÃO DA RECEPÇÃO DOS DADOS (CONTRIBUINTE DO
SIMPLES NACIONAL)
Será considerado atendido o subitem 4.1.4 desde que os valores apropriados como valor
adicionado cumpra o determinado pela legislação vigente, o não atendimento a este subitem
ocasionará a desclassificação da licitante.
4.1.6 CONFIGURAÇÕES
Este módulo deverá permitir à Administração realizar configurações, consultas, emitir
relatórios e efetuar importações de arquivos contendo as informações necessárias para sua
operacionalização, incluindo o cadastramento dos usuários que utilizarão o módulo de
Gerência Eletrônica do Valor Adicionado Fiscal, estabelecendo regras de permissão de acesso
diferenciada para cada usuário.
4.1.7 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: CONFIGURAÇÕES (CADASTRO DE
USUÁRIOS)
a) Cadastrar um usuário restringindo seu acesso ao módulo de Configurações;
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b) Sair do sistema e acessar novamente utilizando usuário e senha criados na letra "a"
deste item para comprovar que a opção de configurações não estará disponível para o novo
usuário.
4.1.8 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: CONFIGURAÇÕES (CONSULTAS E
RELATÓRIOS)
a) Consultar tabela de Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que deverá
conter, no mínimo, código e descrição, cuja tela deverá ser impressa;
b) Consultar tabela de Código Fiscal de Operações (CFOP) que deverá conter, no
mínimo, código e descrição;
c) Emitir relatório contendo todas as validações de arquivos efetuadas pelos
contribuintes, por ano, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: mês/ano,
Inscrição Estadual, CNPJ, Razão Social, Data e hora de Carga e nome do arquivo;
d) Emitir relatório contendo as todas as validações de arquivos efetuadas, por empresa, o
qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: mês/ano, Inscrição Estadual, CNPJ,
Razão Social, Data e hora de Carga e nome do arquivo;
e) Emitir relatório que possibilite a análise de recebimento dos arquivos enviados,
conforme item 4.1.1 deste anexo, sendo possível visualizar as informações recebidas, os não
recebidos configurando atraso no mês faltante, os arquivos que apresentaram problemas no
processamento e os que foram substituídos;
4.1.9 VERIFICAÇÃO: CONFIGURAÇÕES
Dos subitens 4.1.6, 4.1.7 e 4.1.8: Serão considerados como atendidos esses subitens se
cumpridas todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser
realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a
desclassificação da licitante.
4.1.10 ANÁLISE DO VALOR ADICIONADO
Esse módulo deverá apresentar relatórios que tenham por objetivo analisar o comportamento
do valor adicionado no Município.
4.1.11 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: ANÁLISE DO VALOR ADICIONADO
Efetuar o acesso seguro da Administração, onde o sistema deverá permitir a emissão dos
seguintes relatórios:
a) Relatório apresentando os Valores Adicionados de todos os contribuintes cadastrados
pelo município. Neste relatório o município poderá solicitar destaque das empresas que
desejar separadamente;
b) Relatório sintético apresentando a evolução do Valor Adicionado Provisório contra o
definitivo do ano anterior, subdividido por crescimento e queda;
c) Relatório apresentando o comportamento do Valor Adicionado do Município por
categoria econômica (essa separação de categoria econômica deverá se dar por código
CNAE);
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d) Relatório contendo as empresas omissas no provisório do ano, em relação ao
definitivo do ano anterior;
e) Relatório apresentando o status de cada empresa no ranking de valor adicionado no
ano e seu correspondente status no ranking do ano anterior.
4.1.12 VERIFICAÇÃO DA ANÁLISE DO VALOR ADICIONADO
Dos subitens 4.1.10 e 4.1.11: Serão considerados como atendidos esses subitens se cumpridas
todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser realizadas,
inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da
licitante.
4.1.13 AUDITORIA E CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO
Esse módulo deverá apresentar relatórios voltados ao apoio e geração de subsídios de
informações aos processos fiscais.
4.1.14 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: AUDITORIA E CONTROLE DE
FISCALIZAÇÃO
a) Relatório que permita o acompanhamento mensal de empresas selecionadas para fins
de apuração mensal do Valor Adicionado;
b) Relatório apontando todas as empresas que forneceram as informações solicitadas em
meio eletrônico, porém tais informações apresentaram erros ou problemas de processamento;
c) Relatório mensal de acompanhamento dos valores declarados pelas empresas,
subdividido por CFOP com comparativo entre o valor do mês e do mesmo mês do ano
anterior, a fim de se analisar o comportamento de crescimento e queda nas operações fiscais.
4.1.15 VERIFICAÇÃO DA AUDITORIA E CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO
Dos subitens 4.1.13 e 4.1.14: Serão considerados como atendidos esses subitens se cumpridas
todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser realizadas,
inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da
licitante.
4.1.16 CADASTRO FISCAL
Este módulo deverá permitir à Administração incluir, alterar e consultar os dados cadastrais
das empresas, bem como efetuar importação de dados através de arquivo, visando manter a
base cadastral atualizada.
4.1.17 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: CADASTRO FISCAL
a) Acessar a funcionalidade para incluir uma empresa nova, informando: Razão Social,
Inscrição Estadual, CPF/CNPJ, CNAE, E-mail, Endereço, CEP, Cidade, Telefone, FAX,
Contato e Observações, cuja tela deverá ser impressa;
b) Sair do sistema e acessar no mesmo módulo, a funcionalidade para consultar dados
cadastrais das empresas, onde o sistema deverá disponibilizar, no mínimo, 04 (quatro)
variáveis de busca: Inscrição Estadual, CNPJ, Razão Social e Endereço, cuja tela deverá ser
impressa;
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c) Consultar a empresa criada através da letra "a" deste item para comprovar o
armazenamento das informações, cuja tela deverá ser impressa;
d) Emitir relatório contendo todas as empresas do município, o qual deverá conter a
empresa criada na letra "a" deste item, devendo conter as seguintes informações: Inscrição
Estadual, Razão Social e Endereço, cuja tela deverá ser impressa;
e) Demonstrar a possibilidade de inserir novas empresas através da importação de
arquivo, devendo, para cumprir este item, haver um layout disponível à Administração, que
deverá ser impresso.
4.1.18 VERIFICAÇÃO DO CADASTRO FISCAL
Dos subitens 4.1.16 e 4.1.17: Serão considerados como atendidos esses subitens se cumpridas
todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser realizadas,
inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da
licitante.
4.1.19 RELATÓRIOS ADICIONAIS DO MÓDULO DE GERÊNCIA ELETRÔNICA
DO VALOR ADICIONADO FISCAL
O módulo deverá oferecer relatórios que tenham por objetivo demonstrar a evolução do Valor
adicionado das empresas do município, possibilitando a análise e tomada de decisões,
devendo, obrigatoriamente, conter:
a) Relatório de acompanhamento mensal de Movimentação Econômica com as devidas
projeções para o exercício presente com base no desempenho mensal;
b) Relatório contendo ranking decrescente de Movimentação Econômica agrupados por
crescimento e queda;
c) Relatório sintético/analítico dos movimentos econômicos com valores apurados do
exercício atual comparado com o exercício anterior.
d) Relatório resumido dos valores apontados após a publicação do Índice Provisório
(Relatório Sintético);
e) Modelo de Recurso Administrativo para Secretaria Estadual de Fazenda.
4.1.20 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: RELATÓRIOS ADICIONAIS DO MÓDULO
DE GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO FISCAL
a) Deverão ser efetuadas as impressões dos relatórios definidos nas letras de "a" até "e"
do item 4.1.19.
4.1.21 VERIFICAÇÃO DOS RELATÓRIOS ADICIONAIS DO MÓDULO DE
GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO FISCAL
Dos subitens 4.1.19 e 4.1.20: Serão considerados como atendidos esses subitens se cumpridas
todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser realizadas,
inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da
licitante.
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5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12 meses, a
partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos legais.
6 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 15 (quinze) dias,
após a entrega da Nota fiscal/Fatura.
7 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço global.
8 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme o contrato.
9 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Santo Antônio da Alegria/SP 08 de fevereiro de 2023.
GEOVANI FLAVIO DO SANTOS
Pregoeiro
LUIZ ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR
Encarregado de Serviço de Processamento de Dados
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão
Presencial nº 001/2023 Processo nº 019/2023, solicitada pelo Setor de Tributos, que a
empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do
art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso,
o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao
Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27
de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;
3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.
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5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
__________, ... de ...................... de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E
ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos
constantes no Edital Pregão Presencial nº 001/2023 Processo nº 019/2023 e seu(s)
ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali
contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.
Data/Local
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO IV MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL
PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO/FORNECIMENTO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº **/20__ PROCESSO Nº **/20__
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: Bairro:
CEP: Cidade: Estado:
Telefone: E-mail:
Banco: Agência: Conta Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.
PREVISÃO DE ENTREGA:
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:
Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR VALOR TOTAL
UNITÁRIO
1 Fornecimento de licença de uso de R$ R$
software de Gerenciamento do
Valor Adicionado Fiscal VAF
com acesso simultâneo de usuários,
incluindo a implantação,
treinamento, manutenção,
atendimento e suporte técnico e que
atenda as especificações técnicas, os
quantitativos e os serviços técnicos
constantes.
VALOR TOTAL R$
Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal
condição com os documentos enviados DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
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IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se
assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo
licitatório.
· Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou
abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e
encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e
outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de ......... de 20__.
________
____________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do
procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Presencial nº 001/2023 Processo nº
019/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, que:
· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos
apresentados ao (a) Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam
necessárias;
· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de
preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do
objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do
Contrato;
· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 Código de
Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Presencial nº 001/2023
Processo nº 019/2023, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
__________, em __ de ______ de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME
DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO
LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
________________________(Razão Social da
Empresa)___________________________________________, inscrita no CNPJ nº
_____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO,
sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº
_______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou
empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em
especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido
nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações
constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se
compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na
documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do
certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional?
( ) SIM ( )NÃO
__________________________________________
Local/ Data
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ
nº:_____________________, com sede na ___________________________ (endereço
completo )__________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de
Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________,
para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário
cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de Santo Antônio da
Alegria/SP que impossibilite a participação no referido Pregão Presencial nº 001/2023.
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VIII
TERMO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023
PROCESSO Nº. 019/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O
FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO
DO VALOR ADICIONADO FISCAL VAF COM ACESSO SIMULTÂNEO DE
USUÁRIOS, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO,
ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO E QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS, OS QUANTITATIVOS E OS SERVIÇOS TÉCNICOS CONSTANTES.
A _____________________________________________, por seu representante legal (doc.
Anexo), inscrita no CNPJ sob nº ______________________, credencia como seu
representante o (a) Sr. (a) ____________________________________ (nome e qualificação),
para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente
para a formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão
Presencial nº. 001/2023, Processo n°. 019/2023, na sessão de julgamento, nos termos do
artigo 4º da Lei 10.520/2002.
Local, ______de _____________________ de 2.023.
_______________________________________________
(Nome do licitante e representante legal)
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.
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ANEXO IX
DADOS REFERENCIAIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
PROCESSO Nº 019/2023
(ITEM NÃO-DESCLASSIFICATÓRIO)
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
I.E.:
ENDERECO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DO LICITANTE:
NOME:
RG:
CPF:
EMAIL:
SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA:
NOME:
RG:
CPF:
EMAIL PESSOAL:
EMAIL PROFISSIONAL:
TELEFONE/FAX:
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
NOME DO BANCO:
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Nº BANCO: Nº AGENCIA:
Nº CONTA BANCARIA:
ANEXO X
MODELO DE MINUTA CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023 PROCESSO N° 019/2023
INSTRUMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
O FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE
GERENCIAMENTO DO VALOR ADICIONADO FISCAL VAF COM ACESSO
SIMULTÂNEO DE USUÁRIOS, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO,
MANUTENÇÃO, ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO E QUE ATENDA AS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, OS QUANTITATIVOS E OS SERVIÇOS
TÉCNICOS CONSTANTES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP E A XXX CONFORME
DESCRITO:
Aos xxx (xx) dias do mês de xxx de 2023, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes
aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa
jurídica de direito público interno, portador do Cadastro Geral de Contribuintes nº.
45.302.130/0001-17, com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria,
Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, à Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, ,
neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal Sr. RICARDO DA SILVA
SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº
18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo
Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, denominado simplesmente contratante, e
de outro lado doravante denominado simplesmente contratado, a empresa xxx, representada
por xxx, tem entre si firmes, justos e avençados o presente instrumento para
"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO
DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO VALOR
ADICIONADO FISCAL VAF COM ACESSO SIMULTÂNEO DE USUÁRIOS,
INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO,
ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO E QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS, OS QUANTITATIVOS E OS SERVIÇOS TÉCNICOS CONSTANTES"
mediante cláusulas aqui contidas.
Cláusula Primeira: Processo Licitatório. Este contrato é fundamentado no processo de
licitação nº 019/2023, modalidade pregão presencial nº. 001/2023, nos termos da Lei Federal
nº 8.666/1993, que passam a fazer parte integrante deste para todos os fins.
Cláusula Segunda: Objeto e vigência do contrato. A CONTRATADA se obriga a iniciar o
processo para implantação do sistema, com especificação no anexo I do Edital no prazo de 48
(quarenta e oito) horas corridos a contar da autorização de fornecimento emitida pelo órgão
responsável, que será encaminhada após aprovação de demonstração.
PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: a empresa contratada se compromete a
iniciar os serviços em até 48 horas, contados da emissão de ordem de serviço inerente ao
objeto da contratação, podendo ser prorrogado se necessário, caso seja do interesse da
Administração.
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Cláusula Terceira: Da contraprestação. Pagará o Município à contratada o valor total de
R$: xxx que deverão ser pagos em até 15 dias após a entrega da Nota Fiscal válida entregue
ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura.
Cláusula quarta: Da dotação orçamentária. As despesas decorrentes com a execução deste
contrato correrão por meio de dotações orçamentárias informadas e devidamente
disponibilizadas pelo setor contábil do Município sob responsabilidade da contadora
Municipal (certidão anexa).
ÓRGÃO: 03.00.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS
UNIDADE: 03.01.00 DIVISÃO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSO JURÍDICA
FUNCIONAL: 04.123.0001 2007 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
DESPESA: 038
FONTE: 01
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1100000 GERAL
Cláusula quinta: Da Entrega e fiscalização. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados
pelo SR. LUIZ ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR, que será responsável pela fiscalização do
serviço implantado.
Cláusula sexta: Fica estipulada uma multa contratual na ordem de 5% (cinco por cento) do
valor do item contemplado caso a contratada venha descumprir qualquer cláusula deste termo
e ainda estar ciente a contratada de que a Administração Municipal tem a faculdade de
rescindir unilateralmente a avença nos termos legais, da Lei 8.666/93.
Cláusula sétima: Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para
dirimirem quaisquer dúvidas originárias do presente ajuste.
Santo Antônio da Alegria, xxx de xxx de 2023
,.
_________________________________ NOME:
RICARDO DA SILVA SOBRINHO RG:
Prefeito Municipal
________________________________
Xxx
TESTEMUNHAS:
_______________________________
NOME:
RG:
_______________________________
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Portaria nº 115/2023
Atos Oficiais • Portarias
O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho resolve por contratar e nomear a sra. Sebastiana Naves da Silva, CPF inscrito sob o nº 112.XXX.XXX-84, para o cargo de provimento efetivo de Cozinheira.
Portaria nº 116/2023
Atos Oficiais • Portarias
O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho resolve por contratar e nomear o sr. Vinício José da Cruz, CPF inscrito sob o nº 169.XXX.XXX-80, para o cargo de provimento efetivo de Motorista.
Portaria nº 117/2023
Atos Oficiais • Portarias
O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho resolve por contratar e nomear a sra. Hellen Carolyne Rosa de Oliveira, CPF inscrito sob o nº 430.XXX.XXX-71, para o cargo de provimento temporário de Professor de Educação Infantil - Temporário.
Resolução 01-2023 CMAS
Atos Oficiais • Resoluções
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Social
16/02/2023 Ano II | Edição nº64 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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