Publicações da edição 64 - 16/02/2023 e Ano IV
DESPACHOS
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº. 690/23
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 11/23
D E S PAC H O :
1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que comprovam a
inexigibilidade com base no "caput" do artigo 25 do diploma legal, da Lei Federal nº 8.666, de
21.06.93 e suas alterações;
2 Ao D.T.L. para publicação;
3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma IMPRENSA
NACIONAL, no valor total de R$ 15.568,00 (Quinze mil, quinhentos e sessenta e oito reais);
4 Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para providências cabíveis;
5 À Secretaria de Administração, para acompanhamento.
SEAD, aos 15/02/2023.
MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/23
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 01/23, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/2021 para Contratação de empresa de estampagem e instalação de
placas no padrão estabelecido pelo Mercosul em 02 (duas) motocicletas através da plataforma
eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 24.02.23 às 9h00.
Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3621.6022, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro,
Taubaté/ SP CEP 12030-180, mesma localidade, das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs. O aviso de
contratação juntamente com as demais informações estarão disponíveis no site desta
Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.
PMT, aos 15.02.2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.
16/02/2023 Ano II | Edição nº64 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DESPACHOS
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº. 690/23
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 11/23
D E S PAC H O :
1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que comprovam a
inexigibilidade com base no "caput" do artigo 25 do diploma legal, da Lei Federal nº 8.666, de
21.06.93 e suas alterações;
2 Ao D.T.L. para publicação;
3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma IMPRENSA
NACIONAL, no valor total de R$ 15.568,00 (Quinze mil, quinhentos e sessenta e oito reais);
4 Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para providências cabíveis;
5 À Secretaria de Administração, para acompanhamento.
SEAD, aos 15/02/2023.
MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/23
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 01/23, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/2021 para Contratação de empresa de estampagem e instalação de
placas no padrão estabelecido pelo Mercosul em 02 (duas) motocicletas através da plataforma
eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 24.02.23 às 9h00.
Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3621.6022, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro,
Taubaté/ SP CEP 12030-180, mesma localidade, das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs. O aviso de
contratação juntamente com as demais informações estarão disponíveis no site desta
Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.
PMT, aos 15.02.2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.
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EXTRATOS
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 00054/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: MUSICAL VILLAGE LTDA - ME PROCESSO:
1.291/2023 ASSINATURA: 10/02/2023 OBJETO: LOCAÇÃO DE
SERVIÇO DE SOM DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO
EVENTO "CARNAVAL 2023 DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 6.336,00
VIGÊNCIA: 18 A 21 DE FEVEREIRO DE 2023 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0206/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.141/2022 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº 14.723/20 DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 13.317/14
E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI
FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14
E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0059/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: INOVE ADMINISTRAÇÃO GESTÃO E
PARTICIPAÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS PROCESSO: 1.490/2023
ASSINATURA: 13/02/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
AMBULÂNCIA SUPORTE SIMPLES E LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA
SUPORTE BÁSICO 2 VALOR: R$ 62.000,00 VIGÊNCIA: 01/03/23 A
31/12/23 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0160/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 20.376/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS
DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
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147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0061/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: SAN MICHEL PALACE HOTEL LTDA PROCESSO:
1.536/2023 ASSINATURA: 13/02/2023 OBJETO: PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO SINGLE E
DUPLO VALOR: R$ 9.700,00 VIGÊNCIA: 01 DE MARÇO DE 2023 A
31 DE DEZEMBRO DE 2023 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0459/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 51.992/2022 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E
13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL
8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0060/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME
PROCESSO: 1.555/2023 ASSINATURA: 13/02/2023 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE CIMENTO A GRANEL TIPO CPII-E32 VALOR:
R$ 99.149,75 VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0114/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16.617/2022 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E
13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL
8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS
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REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0062/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL
LTDA ME PROCESSO: 1.587/2023 ASSINATURA: 13/02/2023
OBJETO: LOCAÇÃO DE GRADE DE CONTENÇÃO PARA
ATENDER AO EVENTO "CARNAVAL EM QUIRIRIM" VALOR:
R$ 1.920,00 VIGÊNCIA: 18/02/2023 A 21/02/2023 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0191/2022 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 26.069/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL
10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0069/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS ME
PROCESSO: 1.592/2023 ASSINATURA: 14/02/2023 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE AREIA LAVADA GROSSA VALOR: R$ 80.850,00
VIGÊNCIA: 05 (CINCO) DIAS + 06 (SEIS) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0221/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 29.399/2022 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº 14.723/20 DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 13.317/14
E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI
FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14
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E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
EIRELI PROCESSO: 54.265/2022 ASSINATURA: 02/02/2023
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE NIFEDIPINO 20 MG E
PERICIAZINA 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS FRASCO 200ML
VALOR ESTIMADO: R$ 148.102,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0529/2022 PROPONENTES: 15 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS
Nº. 13.317/14 E Nº 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI
FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14
E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR,
REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA PROCESSO:
54.265/2022 ASSINATURA: 02/02/2023 OBJETO: EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE LEVOFLOXACINO 500 MG VALOR ESTIMADO:
R$ 6.750,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0529/2022
PROPONENTES: 15 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20,
DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
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COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: AR FIORENZANO DISTRIBUIIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO: 54.226/2022 ASSINATURA:
09/02/2023 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AMOXICILINA
ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50 MG +12,5
MG/ML - SUSPENSÃO - FRASCO 75ML COM DOSADOR
GRADUADO. VALOR ESTIMADO: R$ 714.150,000 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0530/2022 PROPONENTES: 19
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS
DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: MORAES E COUTO SILVA LTDA PROCESSO:
54.226/2022 ASSINATURA: 09/02/2023 OBJETO: EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% SPRAY NASAL
FRASCO 50ML. VALOR ESTIMADO: R$ 93.000,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0530/2022 PROPONENTES: 19
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS
DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO
16/02/2023 Ano II | Edição nº64 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: DESTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA PROCESSO: 54.226/2022 ASSINATURA: 09/02/2023 OBJETO:
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARBONATO DE LITIO 300 MG
VALOR ESTIMADO: R$ 15.750,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0530/2022 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº 14.723/20 DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 13.317/14
E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI
FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14
E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR,
REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA -EPP PROCESSO:
52.171/2022 ASSINATURA: 10/02/2023 OBJETO: VERAPAMIL
CLORIDRATO 80 MG, ISOSSORBIDA SAL MONONITRATO 20MG E
SALMETEROL XINAFOATO ASSOCIADO COM PROPIONATO DE
FLUTICASONA 25 MCG + 125 MCG/DOSE - SPRAY ORAL - FRASCO
120 DOSES VALOR ESTIMADO: R$ 79.295,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0434/2022 PROPONENTES: 14
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS
DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: DESTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA PROCESSO: 52.171/2022 ASSINATURA: 10/02/2023 OBJETO:
OMEPRAZOL 20MG CÁPSULA VALOR ESTIMADO: R$ 219.000,00
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0434/2022
PROPONENTES: 14 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20
DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0697/2022
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: S. L. CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI
PROCESSO: 31.999/2022 ASSINATURA: 27/01/2023 OBJETO:
PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO EM
18/11/2022 E ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA EM 29/11/2022
VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS MODALIDADE: TOMADA DE
PREÇOS Nº. 0016/2022 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO artigo 57 §1º inciso II, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93
E SUAS ALTERAÇÕES.
16/02/2023 Ano II | Edição nº64 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DE 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0747/2019
ALTERAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: FONTELAB VENDAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
LTDA PROCESSO: 51.930/2019 ASSINATURA: 02/02/2023 OBJETO:
ALTERAR A RAZÃO SOCIAL DO CONTRATO CELEBRADO EM
17/10/2019, ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA EM 21/10/2019,
PRORROGADO EM 21/10/2020, PRORROGADO REAJUSTADO
(8,042220%) E ADITADO (3,12499571%) EM 20/10/2021 E
PRORROGADO / REAJUSTADO (7,868620%) E ADITADO
(3,12499571%) EM 20/10/2022 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº. 0308/2019 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE
DO ARTIGO 65 DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 E SUAS
ALTERAÇÕES.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DETENTORA: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO: 52.171/2022 ASSINATURA:
10/02/2023 OBJETO: METOPROLOL SAL SUCCINATO 25 MG
LIBERAÇÃO CONTROLADA VALOR ESTIMADO: R$ 27.360,00
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0434/2022
PROPONENTES: 14 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20
DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
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NOTIFICAÇÃO
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Finanças
Serviço de Cadastro Mobiliário
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Uma vez que as Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu
CNPJ em situação suspensa, inapto ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil,
realizamos esta notificação com base no Art.º 5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31
de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da inscrição Municipal mediante
prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais
abaixo mencionadas após trinta dias da data desta publicação.
I.M.: 050073 - Razão Social: D.D AVILA FURQUIM PIZZARIA ME
Endereço: Av. Itália, nº 279, Jd. Das Nações, Taubaté-SP
CNPJ: 08.768.237/0001-29 Processo 5905/2022 Data de Encerramento 27/10/2009
I.M.: 056641 - Razão Social: CLEYTON SIQUEIRA DOS SANTOS - ME
Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, nº 656, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 10.156.616/0001-00 Processo 51221/2022 Data de Encerramento 27/12/2018
I.M.: 056197 - Razão Social: DENISE MONTEIRO DA PALMA ME
Endereço: Pq. Dr. Barbosa de Oliveira, nº S/N, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 11.670.357/0001-01 Processo 37583/2022 Data de Encerramento 24/10/2011
I.M.: 048023 - Razão Social: VAN CRED FINANCIAMENTO E ANALISE DE CRED
Endereço: Rua Anizio Ortiz Monteiro, nº 540, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 07.654.812/0001-08 Processo 36154/2022 Data de Encerramento 22/09/2008
I.M.: 055223 - Razão Social: CLAUDIO LOPES GARCIA & CIA LTDA
Endereço: Rua Duque de Caxias, nº 66, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 11.372.263/0001-48 Processo 40295/2022 Data de Encerramento 30/09/2010
I.M.: 053249 - Razão Social: MINAS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
Endereço: Rua Humaitá, nº 366, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 10.523.807/0001-62 Processo 40264/2022 Data de Encerramento 12/01/2012
I.M.: 047663 - Razão Social: INSTITUTO DE ENSINO N. S. DAS GRACAS LTD
Endereço: Av. Cônego José Luiz Pereira Ribeiro, nº 65, Vila N. Senhora das Graças,
Taubaté-SP
CNPJ: 05.783.825/0001-43 Processo 39071/2022 Data de Encerramento 23/11/2008
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI
I.M.: 041181 - Razão Social: MARIA DE L. V. MACHADO ME
Endereço: Rua Belém, nº 31, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 03.194.029/0001-40 Processo 39911/2022 Data de Encerramento 02/06/2009
I.M.: 063282 - Razão Social: JORGE ANTONIO CELAU DA SILVA ME
Endereço: Rua Dona Chiquinha de Mattos, nº 161, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 10.546.233/0004-90 Processo 40835/2022 Data de Encerramento 01/11/2012
Serviço de Cadastro Mobiliário
Rodrigo Ap. Moreira dos Santos
Supervisor Técnico Responsável pelo Serviço de Cadastro Mobiliário
Matricula 30038
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Atos Administrativos • Editais de notificações
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Serviço de Cadastro Mobiliário
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Uma vez que as Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu
CNPJ em situação suspensa, inapto ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil,
realizamos esta notificação com base no Art.º 5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31
de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da inscrição Municipal mediante
prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais
abaixo mencionadas após trinta dias da data desta publicação.
I.M.: 050073 - Razão Social: D.D AVILA FURQUIM PIZZARIA ME
Endereço: Av. Itália, nº 279, Jd. Das Nações, Taubaté-SP
CNPJ: 08.768.237/0001-29 Processo 5905/2022 Data de Encerramento 27/10/2009
I.M.: 056641 - Razão Social: CLEYTON SIQUEIRA DOS SANTOS - ME
Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, nº 656, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 10.156.616/0001-00 Processo 51221/2022 Data de Encerramento 27/12/2018
I.M.: 056197 - Razão Social: DENISE MONTEIRO DA PALMA ME
Endereço: Pq. Dr. Barbosa de Oliveira, nº S/N, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 11.670.357/0001-01 Processo 37583/2022 Data de Encerramento 24/10/2011
I.M.: 048023 - Razão Social: VAN CRED FINANCIAMENTO E ANALISE DE CRED
Endereço: Rua Anizio Ortiz Monteiro, nº 540, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 07.654.812/0001-08 Processo 36154/2022 Data de Encerramento 22/09/2008
I.M.: 055223 - Razão Social: CLAUDIO LOPES GARCIA & CIA LTDA
Endereço: Rua Duque de Caxias, nº 66, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 11.372.263/0001-48 Processo 40295/2022 Data de Encerramento 30/09/2010
I.M.: 053249 - Razão Social: MINAS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
Endereço: Rua Humaitá, nº 366, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 10.523.807/0001-62 Processo 40264/2022 Data de Encerramento 12/01/2012
I.M.: 047663 - Razão Social: INSTITUTO DE ENSINO N. S. DAS GRACAS LTD
Endereço: Av. Cônego José Luiz Pereira Ribeiro, nº 65, Vila N. Senhora das Graças,
Taubaté-SP
CNPJ: 05.783.825/0001-43 Processo 39071/2022 Data de Encerramento 23/11/2008
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I.M.: 041181 - Razão Social: MARIA DE L. V. MACHADO ME
Endereço: Rua Belém, nº 31, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 03.194.029/0001-40 Processo 39911/2022 Data de Encerramento 02/06/2009
I.M.: 063282 - Razão Social: JORGE ANTONIO CELAU DA SILVA ME
Endereço: Rua Dona Chiquinha de Mattos, nº 161, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 10.546.233/0004-90 Processo 40835/2022 Data de Encerramento 01/11/2012
Serviço de Cadastro Mobiliário
Rodrigo Ap. Moreira dos Santos
Supervisor Técnico Responsável pelo Serviço de Cadastro Mobiliário
Matricula 30038
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Atos Administrativos • Editais de notificações
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Secretaria de Finanças
Serviço de Cadastro Mobiliário
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Uma vez que as Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu
CNPJ em situação suspensa, inapto ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil,
realizamos esta notificação com base no Art.º 5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31
de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da inscrição Municipal mediante
prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais
abaixo mencionadas após trinta dias da data desta publicação.
I.M.: 050073 - Razão Social: D.D AVILA FURQUIM PIZZARIA ME
Endereço: Av. Itália, nº 279, Jd. Das Nações, Taubaté-SP
CNPJ: 08.768.237/0001-29 Processo 5905/2022 Data de Encerramento 27/10/2009
I.M.: 056641 - Razão Social: CLEYTON SIQUEIRA DOS SANTOS - ME
Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, nº 656, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 10.156.616/0001-00 Processo 51221/2022 Data de Encerramento 27/12/2018
I.M.: 056197 - Razão Social: DENISE MONTEIRO DA PALMA ME
Endereço: Pq. Dr. Barbosa de Oliveira, nº S/N, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 11.670.357/0001-01 Processo 37583/2022 Data de Encerramento 24/10/2011
I.M.: 048023 - Razão Social: VAN CRED FINANCIAMENTO E ANALISE DE CRED
Endereço: Rua Anizio Ortiz Monteiro, nº 540, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 07.654.812/0001-08 Processo 36154/2022 Data de Encerramento 22/09/2008
I.M.: 055223 - Razão Social: CLAUDIO LOPES GARCIA & CIA LTDA
Endereço: Rua Duque de Caxias, nº 66, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 11.372.263/0001-48 Processo 40295/2022 Data de Encerramento 30/09/2010
I.M.: 053249 - Razão Social: MINAS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
Endereço: Rua Humaitá, nº 366, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 10.523.807/0001-62 Processo 40264/2022 Data de Encerramento 12/01/2012
I.M.: 047663 - Razão Social: INSTITUTO DE ENSINO N. S. DAS GRACAS LTD
Endereço: Av. Cônego José Luiz Pereira Ribeiro, nº 65, Vila N. Senhora das Graças,
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I.M.: 041181 - Razão Social: MARIA DE L. V. MACHADO ME
Endereço: Rua Belém, nº 31, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 03.194.029/0001-40 Processo 39911/2022 Data de Encerramento 02/06/2009
I.M.: 063282 - Razão Social: JORGE ANTONIO CELAU DA SILVA ME
Endereço: Rua Dona Chiquinha de Mattos, nº 161, Centro, Taubaté-SP
CNPJ: 10.546.233/0004-90 Processo 40835/2022 Data de Encerramento 01/11/2012
Serviço de Cadastro Mobiliário
Rodrigo Ap. Moreira dos Santos
Supervisor Técnico Responsável pelo Serviço de Cadastro Mobiliário
Matricula 30038
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PORTARIA DRH Nº 77, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DRH Nº 77, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo
Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 29261/2022,
R E S O L V E:
Cessar, a contar de 14/02/2023, os efeitos da Portaria DRH nº 1687, de 07 de
outubro de 2022, que readaptou o servidor JAIRO TEIXEIRA DE SA matrícula 35044,
titular do cargo de Motorista.
Departamento de Recursos Humanos, 15 de fevereiro de 2023.
JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
16/02/2023 Ano II | Edição nº64 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA DRH Nº 78, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DRH Nº 78, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo
Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Protocolo nº
14532/2022,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor ANTONIO MAURO DE GODOY
SANTOS matrícula 51596 titular do cargo de Ajudante de Eletricista, lotado na Secretaria
de Serviços Públicos, por 60 (sessenta) dias, a contar de 09/02/2023 a 10/04/2023, devendo
exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Serviços Públicos, na forma
do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Departamento de Recursos Humanos, 15 de fevereiro de 2023.
JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS
bss
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
16/02/2023 Ano II | Edição nº64 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 207, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 207, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor RENATO
GONCALVES FERREIRA NALDI matrícula 50569, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor
ALISSON AUGUSTO RIBEIRO matrícula 43503, no período de 14/02 a
15/03/2023, respondendo pelo expediente da Área Técnica de Informática, por
motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de fevereiro de 2023, 384ª da fundação
do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 208, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 208, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes
do Memorando n.º 5406/2023,
R E S O L V E:
Remover, com fundamento no inciso I do Art. 107 da
Lei Complementar nº 001/90, o servidor CAIO DE OLIVEIRA matrícula
51071, da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal para a Secretaria de
Saúde.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de fevereiro de 2023, 384ª da fundação
do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
16/02/2023 Ano II | Edição nº64 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/59
PORTARIA Nº 209, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 209, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Remover, com fundamento no inciso I do Art. 107 da
Lei Complementar nº 001/90, o servidor FABIANO MAURICIO NUNES DA
SILVA matrícula 44915, da Secretaria de Obras para a Secretaria de
Administração.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de fevereiro de 2023, 384ª da fundação
do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
16/02/2023 Ano II | Edição nº64 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 210, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 210, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes
do Memorando n.º 5077/2023,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor YURI DE
MORAES CARDOSO matrícula 50362, a incumbência de, cumulativamente
e sem prejuízo de suas vantagens, substituir ao servidor MARCIO AURELIO
DOS SANTOS matrícula 50425, no período de 13/02 a 14/03/2023,
respondendo pelo expediente da Área de Planejamento de Trânsito, por motivo
de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de fevereiro de 2023, 384ª da fundação
do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
16/02/2023 Ano II | Edição nº64 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA SEAD Nº 19, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEAD Nº 19, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados, a contar de 14/02/2023, os efeitos
da Portaria SEAD nº 43, de 21 de janeiro de 2022, que designou a servidora
CAROLINE COSTA LAUD matrícula 47727, para exercer a função de
confiança de Supervisor Técnico de Contratos, subordinada à Secretaria de
Administração.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de Fevereiro de 2023, 384ª da fundação
do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MONIQUE VIDAL NEVES
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
jb
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SEAD Nº 20, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEAD Nº 20, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora CAROLINE
COSTA LAUD, titular de cargo efetivo matrícula 47727, a contar de
14/02/2023, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Compras
Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Administração, nos termos da Lei
Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e alterada pela Lei
Complementar n.º 475, de 17 de março de 2022, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de Fevereiro de 2023, 384ª da fundação
do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MONIQUE VIDAL NEVES
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
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PORTARIA SEED Nº 40, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 40, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 5462/2023,
R E S O L V E:
Considerar designada à servidora MONIQUE SOUZA GOMES, titular de cargo
efetivo matrícula 51630, a contar de 01/02/2023, para exercer a função de confiança de Chefe de
Serviço de Organização Funcional Ref. "F01", subordinada à Secretaria de Educação, nos termos da
Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e alterada pela Lei Complementar n.º 475, de 17
de março de 2022, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de fevereiro de 2023, 384ª da fundação do Povoado e 378ª da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
jb
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PORTARIA SEED Nº 41, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 41, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Estabelece procedimentos para transferência, execução e
prestação de contas dos recursos do Programa Dinheiro Direto
na Escola Municipal PDDE-M, de acordo com os valores de
repasso do ano de 2023, às Associações de Pais e Mestres
APMs das Unidades Escolares do Sistema Municipal de
Ensino de Taubaté.
VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.729, de 16 de maio de 2022, que institui o Programa
Dinheiro Direto na Escola Municipal PDDE-M às Associações de Pais e Mestres APMs das
Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 15.333, de 04 de julho de 2022, que confere
regulamentação ao Programa Dinheiro Direto na Escola às Associações de Pais e Mestres
APMs das Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino, em consonância com a Lei
Municipal nº 5.729 de 16 de maio de 2022;
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os procedimentos para transferência, execução e prestação de contas dos recursos do
Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal PDDE-M, às Associações de Pais e Mestres
APMs das Unidades Escolares de Ensino, aqui designadas simplesmente Associações, para o ano
de 2023, ficam estabelecidos nos termos desta Portaria.
Art. 2º Os recursos mencionados no artigo anterior destinam-se aos fins estabelecidos na Lei
Municipal nº 5.729 de 16 de maio de 2022.
Parágrafo único: Poderão ser destinados, durante o ano de 2023 às Associações de Pais e
Mestres, recursos financeiros extraordinários para utilização exclusiva em determinadas ações
suplementares, por meio de portarias específicas, a serem publicadas com a necessidade do
Sistema Municipal de Ensino de Taubaté, não podendo ser utilizados para outros fins que não o
proposto nas respectivas portarias, em consonância com a legislação que dispõe o destino dos
recursos.
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Art. 3º Os valores dos recursos repassados anualmente a cada Associação serão calculados com
base no número de alunos matriculados, de acordo com o Censo Escolar, realizado pelo
Ministério da Educação/INEP, relativo ao ano imediatamente anterior, mais um valor fixo por
Unidade Escolar, divididos em duas parcelas de igual valor.
Art. 4º A Secretaria de Educação SEED divulgará, a cada exercício financeiro, a forma de
cálculo, o valor e a periodicidade dos repasses às Associações, que devem ser seguidas de acordo
com as orientações e instruções complementares à execução do Programa, expedidas
formalmente pelo setor de APM responsável pelo acompanhamento das Unidades Escolares,
subordinado à Secretaria de Educação.
CAPÍTULO II CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO RECURSO
Art. 5º Para o recebimento anual do recurso do PDDE-M, as Associações deverão estar com a
prestação de contas do ano anterior aprovada após análise pelo setor de APM da Secretaria de
Educação.
§ 1º As Associações estarão habilitadas automaticamente para receber o PDDE-M após o envio
de todos os documentos de gastos e prestação de contas anual ao setor de APM e,
consequentemente, após a aprovação das referidas prestações de contas pelo setor.
§ 2º As escolas criadas após a data-limite estabelecida para participação no censo
escolar/INEP/MEC de cada ano, poderão receber a verba anual do PDDE-M, desde que já tenham
a regularidade da fundação da Associação de Pais e Mestres, bem como a abertura de conta
corrente e conta poupança no Banco do Brasil para esta finalidade, ou o depósito será feito em
caráter de consórcio na conta da Associação geograficamente mais próxima até a fundação da
Associação da Unidade Escolar.
§ 3º As Associações serão fundadas de acordo com as determinações do Governo Federal, após
Registro em Cartório de Pessoa Jurídica e criação de CNPJ junto à Receita Federal por Contador
devidamente contratado para representar a Associação, devendo o Presidente do Conselho
Deliberativo formalizar o pedido na Secretaria de Educação, junto ao setor de APM, sobre as
providências necessárias para o cadastramento junto ao PDDE-M, conforme orientações
complementares do setor.
§ 4º Todas as Associações legalmente constituídas são obrigadas a cumprir obrigações fiscais e
sociais instituídas por órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, sendo
obrigatória a contratação dos serviços de um contador para este fim.
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CAPÍTULO III DO REPASSE DE RECURSOS
Art. 6º A liberação dos recursos do PDDE-M e demais atos de transferência de recursos às
Associações regularmente constituídas, está condicionada à apresentação das prestações de contas
anuais dentro dos prazos estabelecidos no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único: Os valores dos repasses serão estabelecidos de acordo com o número de alunos
matriculados, em conformidade com o Art. 3º, sendo a primeira parcela paga no mês de março e a
segunda parcela paga no mês de agosto do ano de 2023.
Art. 7º Para fins de repasse para novas Associações, a efetivação da adesão deverá ocorrer em até
15 (quinze) dias úteis, antes do término do período de pagamento do respectivo repasse.
Art. 8º Os recursos têm como destino as Unidades do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté-
SP, sendo elas urbanas ou rurais: Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e
Unidades de Ensino Integral que constam no Censo Escolar a partir da migração de dados da
Secretaria Digital.
Parágrafo único: As unidades de Ensino Integral sem Associações de Pais e Mestres
devidamente constituídas terão suas verbas depositadas nas Unidades mais próximas
geograficamente. As que possuírem mais de 50 alunos e Diretor independente de outra Unidade
Escolar terão, como prioridade de gasto, a constituição da Associação de Pais e Mestres e a
criação de CNPJ junto à Receita Federal, bem como a contratação de contador para representar a
Associação.
CAPÍTULO IV DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS
Art. 9º A aquisição de materiais e bens e/ou contratação de serviços observarão os princípios da
isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência visando garantir
produtos e serviços de boa qualidade, sem qualquer espécie de favorecimento e mediante a
escolha da proposta mais vantajosa, adotando-se para tanto os seguintes procedimentos prévios:
I aquisição de materiais, bens e serviços a serem contratados, de acordo com as finalidades do
Programa, registrados em Plano de Aplicação e Ata de Levantamento de Prioridades;
II utilização dos recursos em ações que caracterizam benefícios coletivos aos alunos,
excluindo-se qualquer aquisição para benefício individual, assistencial, premiações, presentes ou
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qualquer tipo de vantagem, observadas as exceções autorizadas de forma expressa pela Secretaria
de Educação;
III prévia pesquisa de preços, conforme regulamentação desta Portaria e orientações expedidas
em documentos oficiais pela Secretaria de Educação.
Parágrafo único: A Secretaria de Educação disponibilizará orientações complementares de
forma expressa ou pelo setor competente para apoio na aquisição e/ou contratações de serviços.
Art. 10 A pesquisa prévia de preços (orçamento) deverá ser realizada junto ao maior número
possível de fornecedores e/ou prestadores de serviços, sendo obrigatória a apresentação de, no
mínimo, 03 (três) orçamentos, contemplando sempre o fornecedor de menor preço por item
orçado, a fim de evitar quaisquer favorecimentos e garantir a escolha de proposta mais vantajosa
para o gasto público, utilizando-se diferentes fontes, de forma a possibilitar que essa pesquisa
reflita o real comportamento do mercado, podendo ser feita por meio de:
I consulta física aos fornecedores e prestadores de serviços;
II consultas feitas aos fornecedores pela internet.
§ 1º Somente serão aceitos gastos sem a apresentação dos 03 (três) orçamentos quando
comprovada a exclusividade de fornecimento do produto ou serviço na região, ou especialização
técnica de determinado produto ou prestação de serviço, nestes casos, no lugar dos orçamentos,
deverá ser enviada justificativas circunstanciadas que comprovem a inviabilidade de atendimento
dessa exigência e ata de justificativa de ciência dos membros da Associação.
§ 2º Compras realizadas com prévios orçamentos do mercado digital (internet) precisam
acompanhar os 03 (três) orçamentos previstos no caput e mais o mínimo de 01 (uma) pesquisa de
preços em loja física, comprovando a economia oportunizada.
§ 3º No caso de compras não asseguradas com frete gratuito, estes deverão constar no valor total
do orçamento.
§ 4º Bens materiais e/ou serviços deverão possuir respectivas e devidas especificações de forma a
garantir justa concorrência.
§ 5º As notas fiscais de bens e serviços devem ser emitidas exclusivamente em nome da
Associação com a discriminação detalhada e individualizada do produto adquirido ou serviço
contratado, com preço unitário atribuído, contendo dimensões, características, marcas, localização
dos serviços elencados, dentre outras especificações que discriminem os valores atribuídos.
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§ 6º É necessário identificar no documento fiscal quando houver complementação de valores com
recursos próprios da Associação, quanto à aquisição de produtos e/ou prestação de serviços, de
acordo com as orientações expedidas pela Secretaria de Educação.
Art. 11 Além das despesas previstas no Art. 3 da Lei nº 5729, de 16 de maio de 2022, realizadas
sob os critérios de aquisição de bens (capital) e/ou materiais de custeio ou serviços, os recursos
do PDDE-M também podem ser utilizados para:
I pagamento de serviços cartorários para fins exclusivos de manutenção e regularidade da
Associação;
II pagamento de serviços contábeis referentes à fundação, regularidade ou encerramento da
Associação, desde que obedeçam aos valores delimitados, definidos nesta Portaria.
Art. 12 É vedada a realização de pagamento antes da efetiva entrega de materiais e bens
adquiridos, da conclusão dos serviços contratados e da emissão do documento fiscal
comprobatório da despesa, salvo se:
I for indispensável efetivar o pagamento antes da entrega do bem;
II - for realizado o pagamento de serviços cartorários.
Parágrafo único: As aquisições previstas no inciso I deverão ser realizadas em estabelecimentos
ou plataformas idôneos, representar significativa economia de recursos quando comparada com
demais formas de aquisição, e acompanhadas de indispensáveis cautelas que assegurem o êxito na
transação, com a apresentação de documentos e Ata de Justificativa assinada pelos membros da
Associação com ciência do processo de compra.
Art. 13 É vedada a realização de pagamento em que o favorecido não seja o mesmo indicado no
documento fiscal comprobatório de despesa, sendo obrigatório, no caso de pagamento de cheque,
que este seja nominal ao fornecedor, ou prestador de serviços cuja razão social constar na nota
fiscal.
Art. 14 Caberá à Associação tomar as medidas cabíveis junto ao fornecedor, prestador de
serviços e/ou órgãos de proteção ao consumidor quando os materiais, bens adquiridos ou serviços
contratados não forem entregues ou apresentarem irregularidades.
Parágrafo único: Após findadas as providências, caso a Associação não tenha êxito no
restabelecimento da mercadoria, a despesa deverá ser rejeitada e os valores devolvidos em conta
específica do PDDE-M para realização de nova despesa.
Art. 15 É vedada a utilização dos recursos do Programa para:
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I pagamento de pessoa física que caracterize vínculo empregatício;
II contratação de serviços de assessoria, consultoria e formação para professores;
III pagamento de ações que já são contempladas por outros Programas executados pela
Secretaria de Educação;
IV gastos com contratação permanente de pessoal de qualquer natureza;
V pagamento de agente público: consultoria ou assistência técnica que beneficie diretamente
agente público;
VI aquisição de gêneros alimentícios de qualquer natureza;
VII pagamento de serviços continuados de água, energia elétrica, gás, telefone e outras
concessionárias;
VIII aquisição e/ou pagamento de despesas com coquetéis, recepções, flores, prémios,
presentes, passagens, diárias, inscrições, alimentação e hospedagem de participantes em cursos,
congressos, seminários e afins;
IX compra de itens para decoração de ambientes da Unidade Escolar;
X pagamento indevido de tributos federais, estaduais e municipais que incidam sobre serviços
contratados com outros recursos, que não os do Programa;
XI pagamentos de tarifas para manutenção de conta bancária, decorrentes de devolução de
cheques, saldo negativo e outras despesas adicionais não previstas no serviço bancário
contratado;
XII pagamento de xerox, autenticações de documentos e reconhecimentos de firmas.
CAPÍTULO V DOS BENS
Art. 16 Os bens patrimoniais adquiridos ou produzidos com recursos do PDDE-M deverão ser
incorporados ao acervo patrimonial da Prefeitura Municipal para uso das respectivas Unidades
Escolares, cabendo-lhes a guarda e conservação exigida pela lei.
Parágrafo único: É de responsabilidade da Associação, na pessoa do Presidente do Conselho
Deliberativo, a conferência no ato da compra dos itens adquiridos da categoria capital estarem de
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acordo com a descrição contida na nota fiscal DANFE recebida pelo fornecedor, que deverá
conter o descritivo completo de cada produto, incluindo a marca.
CAPÍTULO VI DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção I Da apresentação das prestações de contas
Art. 17 As Associações deverão prestar contas dos recursos recebidos, utilizando as planilhas e
formulários disponibilizados oficialmente pela Secretaria de Educação, através do setor de APM.
Parágrafo único: As Associações deverão manter os documentos originais relativos à prestação
de contas arquivados na Unidade Escolar, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados a partir
da aprovação da prestação de contas, disponibilizando-as sempre que solicitado pela Secretaria de
Educação ou órgãos de controle interno e externo do Município de Taubaté.
Art. 18 As prestações de contas deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Educação, no
setor de APM, constituídas pelos seguintes documentos:
I extratos bancários mensais de conta corrente e conta poupança, contemplando desde o
recebimento das verbas, todo o período de realização da despesa;
II documentos comprobatórios das despesas realizadas: recibos, notas fiscais (NFe), DANFE e
notas fiscais de serviços (NFSe) com respectivo(s) comprovante(s) de recolhimento de
imposto(s), declaração do contador sobre o recolhimento de impostos e demais comprovantes de
couberem à aquisição do bem ou serviço contratado;
III cópia de cartão de CNPJ de todos os orçamentos apresentados;
IV cópias dos cheques emitidos e dos cancelados, quando houver;
V consolidação de pesquisa de preços, comprovantes de benefícios, demonstrativos de despesas
realizadas, relação de bens adquiridos ou produzidos, termo de doação e demais documentos que
forem gerados para fins de comprovação do cumprimento das regras do PDDE-M;
VI atas de levantamento de prioridades, atas de pesquisas de preços, atas de justificativas que se
fizerem necessárias e atas de prestação de contas assinadas pelos membros da Associação.
Art. 19 No caso de necessidade, a Associação deverá promover correção ou retificação da
prestação de contas, caso sejam encontrados situações de:
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I aquisições em desacordo com o Plano de Aplicação do recurso realizado pela Associação;
II divergências de dados entre os orçamentos apresentados;
III divergência de forma de pagamento, de acordo com a previsão estabelecida na lei Municipal
nº 5.729/2022;
IV divergência de dados emitidos em documentos fiscais;
V falta de documentos comprobatórios da despesa, em desacordo com esta Portaria ou
orientações oficiais, expedidas pelo setor de APM da Secretaria de Educação.
Art. 20 O prazo para correções e retificações na prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis.
Seção II Acompanhamento da execução do PDDE-M
Art. 21 O acompanhamento da execução do Programa, análise e parecer de contas serão
realizadas pelo setor de APM, responsável pelo acompanhamento das Associações das Unidades
Escolares, subordinadas à Secretaria de Educação.
Art. 22 Caberá ao setor de APM orientar as Associações e fiscalizar a aplicação dos recursos,
tendo como atribuições, de acompanhar do recebimento à execução e conclusão anual do
Programa:
I providenciar os documentos necessários para efetivar o repasse dos recursos às Associações;
II orientar as Associações quanto à correta utilização dos recursos e quanto à prestação de
contas, com conformidade com as normas e procedimentos do Programa;
III analisar a prestação de contas, sob os aspectos de exatidão aritmética e obediência à
legislação e emitir parecer conclusivo;
IV dar conhecimento ao Secretário de Educação do parecer técnico conclusivo referente às
prestações de contas anuais das Associações.
Seção III Da análise da prestação de contas
Art. 23 O setor de APM, após análise, concluirá sobre a efetividade do uso do recurso pela
Associação da seguinte forma:
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I prestação de contas APROVADA: quando demonstrarem o uso correto do recurso do
Programa, conforme diretrizes estabelecidas em sua legislação;
II prestação de contas APROVADA COM RESSALVAS: quando evidenciarem
impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos ao erário;
III prestação de contas REJEITADA: quando comprovada qualquer das seguintes
circunstâncias descritas:
a) Omissão no dever de prestar contas;
b) Danos ao erário decorrente do ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
c) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
d) Omissão de documentos e/ou entrega de documentos incompletos que impossibilitem a
correta verificação das contas.
§ 1º Em caso de aprovação com ressalvas, o setor da APM deverá enumerar as recomendações a
serem observadas pelas Associações que apresentaram erros no uso do recurso.
§ 2º A aprovação com ressalva não se aplica a casos em que haja danos ao erário, indícios de
desfalque ou desvio de dinheiro e falta de documento comprobatório de despesa sem a devida
devolução do recurso.
Art. 24 Constatada irregularidade formal da prestação de contas, o setor de APM concederá o
prazo de 05 (cinco) dias úteis para a Associação sanar a irregularidade, exceto quando esta for
passível de devolução de recurso, devendo nesse caso observar o disposto no art. 26.
Art. 25 Transcorrido o prazo mencionado no artigo anterior, sem que haja saneamento da
irregularidade, o setor de APM deverá considerar as contas rejeitadas e notificar a Associação.
Parágrafo único: Após a notificação, para regularização da Associação, esta deverá apresentar a
documentação solicitada pelo setor de APM para nova análise das contas em questão e emitir
conclusão quanto à regularização da prestação de contas.
Art. 26 Caso o setor de APM identifique uma despesa irregular, passível de devolução de recurso
pela Associação, deverá:
I comunicar a Associação sobre a irregularidade constatada, indicando o prazo para a correção e
apresentação da justificativa do erro;
II analisar a justificativa apresentada e:
a) Aprovar a nova despesa realizada, caso a justificativa seja aceita, ou
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b) Indeferir a justificativa de maneira fundamentada e comunicar imediatamente o Secretário
de Educação para recomendar a abertura de procedimento de sindicância visando apurar eventual
responsabilidade de devolução do recurso.
Art. 27 A Associação, cuja prestação de contas for rejeitada, será considerada inadimplente e não
terá assegurado o recebimento dos recursos dos repasses seguintes do PDDE-M.
Art. 28 Em caso de rejeição das contas, a Associação poderá requerer reconsideração da
conclusão da decisão do setor de APM, responsável pelo acompanhamento das Associações das
Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir
do recebimento da notificação.
§ 1º O pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário de Educação, que deverá se
manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da interposição do pedido.
§ 2º Caso o parecer do Secretário de Educação ratifique a conclusão do setor de APM, deverá ser
aberto procedimento de sindicância para apuração de responsabilidade e devolução de recurso.
Art. 29 Para solicitar o restabelecimento do repasse, a Associação inadimplente deverá apresentar
as prestações de contas nos termos do Art. 18 desta Portaria, sem prejuízos aos procedimentos de
apuração funcional (Sindicância e/ou PAD) que estejam em andamento no âmbito administrativo.
CAPÍTULO VII DO REPASSE ANUAL DE 2023
Art. 30 Os recursos de que trata essa Portaria serão repassados de acordo com o disposto no
Capítulo III desta Portaria, sendo o valor fixo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por Unidade
Escolar, adicionado ao valor por aluno de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo o total dividido em
duas parcelas de igual valor. A primeira parcela será paga no mês de março e a segunda parcela
será paga no mês de agosto de 2023.
§ 1º O valor repassado deverá ser utilizado em sua integralidade com aquisições de bens de
capital (permanente), materiais e/ou serviços de custeio (consumo), conforme as necessidades
apontadas pela Associação.
Art. 31 Entre os gastos a serem realizados, após o recebimento da 1ª parcela no mês de março,
deverão contemplar:
I aquisição de material escolar básico para atendimento emergencial nas Unidades Escolares;
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II aquisição do conteúdo básico para o kit de primeiros socorros, constante no Anexo II em
atendimento ao Decreto nº 15.485, de 16 de janeiro de 2023, que regulamenta a Lei Lucas Lei
Federal nº 13.722, de 04/10/2018;
III aquisição de câmeras de segurança, DVR e demais materiais necessários para instalação
deste equipamento para monitoramento e execução de interligação com a Secretaria de Segurança
Pública, seguindo as orientações fornecidas por este setor.
IV Fica estabelecido o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento de despesas
anuais com serviços contábeis, referentes à instituição e manutenção da Associação, de acordo
com o Art. 11 desta Portaria.
Art. 32 O período de realização das despesas terá início a partir da aprovação do Plano de
Aplicação pelo setor de APM da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 33 O valor recebido no ano de 2023 deverá ser gasto, em sua totalidade somando os
rendimentos obtidos, sendo a primeira parcela até o dia 07/07/2023 e a segunda parcela até o dia
31/10/2023, tendo as Associações o prazo máximo para envio dos documentos de gastos,
conforme previsto no Art. 18 ao setor de APM, até o 5º dia útil posterior à realização do gasto.
Art. 34 A realização de qualquer despesa está condicionada à suficiências de fundos da conta do
Programa, cabendo à Associação de Pais e Mestres prestar contas ao setor de APM, responsável
pelo acompanhamento das Associações das Unidades Escolares da Secretaria Municipal de
Educação, de acordo com os prazos previstos no Anexo II desta Portaria.
Art. 35 As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação.
Art. 36 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LUCIA SCORTECCI HILST
Secretária de Educação
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ANEXO I - PORTARIA SEED Nº 41, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
EMEIs - Valores a receber PDDE-M - 2023 - 1ª parcela
Nº Alunos x R$ Valor por Total do
Nº UNIDADE ESCOLAR NOME USUAL Razão Social da APM alunos 150,00 escola - Repasse
R$ 7.500,00
1 EMEI. Prof. Paulo Camilher ÁGUA QUENTE I APM EMEI Prof Paulo 115 R$ R$ R$
Florençano Camilher Florençano 17.250,00 7.500,00 24.750,00
2 EMEI. Profª. Maria Edith ÁGUA QUENTE II APM Prof Maria Edith F. 136 R$ R$ R$
Fernandes Moreira Moreira 20.400,00 7.500,00 27.900,00
3 EMEI. Antônio Custódio da ALTO SÃO APM EMEI Antônio Custódio 167 R$ R$ R$
Silva PEDRO da Silva 25.050,00 7.500,00 32.550,00
4 EMEI. Oswaldo Barbosa ANA EMÍLIA APM EMEI Oswaldo 166 R$ R$ R$
Guisard Barbosa Guisard 24.900,00 7.500,00 32.400,00
5 EMEI Prof. LUIZ DOS BARDAN APM Professor Luiz dos 145 R$ R$ R$
SANTOS Santos 21.750,00 7.500,00 29.250,00
6 EMEI. Maria Aparecida da BARONESA APM Maria Aparecida da 134 R$ R$ R$
Silva Quintanilha Silva Quintanilha 20.100,00 7.500,00 27.600,00
7 EMEI. Profª. Maud Sá de BELÉM APM EMEI Prof Maud Sá de 142 R$ R$ R$
Miranda Monteiro Miranda Monteiro 21.300,00 7.500,00 28.800,00
8 EMEI. Profª. Alice Klier BELO APM Professora Alice Klier 189 R$ R$ R$
Monteiro HORIZONTE Monteiro 28.350,00 7.500,00 35.850,00
9 EMEI. Prof. Rubens Duarte BONFIM APM EMEI Prof Rubens 114 R$ R$ R$
Duarte 17.100,00 7.500,00 24.600,00
10 EMEI. João Dias Monteiro BOSQUE APM João Dias Monteiro 118 R$ R$ R$
INFANTIL 17.700,00 7.500,00 25.200,00
11 EMEI. Irmã Placidina CAMPOS APM EMEI Irmã Placidina 168 R$ R$ R$
ELÍSEOS 25.200,00 7.500,00 32.700,00
12 EMEI. Miguel Luiz CANUTO APM Miguel Luiz 113 R$ R$ R$
BORGES 16.950,00 7.500,00 24.450,00
13 EMEI. Diamantina Mendes de CECAP I APM EMEI Diamantina 191 R$ R$ R$
Almeida Mendes de Almeida 28.650,00 7.500,00 36.150,00
14 EMEI. José Alfredo Lopes CECAP III APM EMEI José Alfredo 185 R$ R$ R$
Vieira Lopes Vieira 27.750,00 7.500,00 35.250,00
15 EMEI. José Bento Alvarenga CHÁCARAS APM EMEI José Bento 241 R$ R$ R$
FLÓRIDA Alvarenga 36.150,00 7.500,00 43.650,00
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INFANTIL
16 EMEI. Sebastião Gonçalves CHÁCARAS APM EMEI Sebastião 94 R$ R$ R$
Leite REUNIDAS Gonçalves Leite 14.100,00 7.500,00 21.600,00
17 EMEI. Prof. Paulo Cicchi CHÁCARA APM Prof. Paulo Cicchi 74 R$ R$ R$
SILVESTRE I 11.100,00 7.500,00 18.600,00
18 EMEI. Prof. José Simplício CHÁCARA APM EMEI Prof José 89 R$ R$ R$
SILVESTRE II Simplício 13.350,00 7.500,00 20.850,00
19 EMEI. Profª. Maria Isabel CHÁCARA APM EMEI Prof Maria Isabel 129 R$ R$ R$
Pereira Ribeiro SILVESTRE III Pereira Ribeiro 19.350,00 7.500,00 26.850,00
20 EMEI. Vereador Waldemar CIDADE DE APM Vereador Waldemar 108 R$ R$ R$
Bonelli DEUS Bonelli 16.200,00 7.500,00 23.700,00
21 EMEI. Profª. Maria Pereira CIDADE JARDIM APM Maria Pereira Santiago 96 R$ R$ R$
Santiago 14.400,00 7.500,00 21.900,00
22 EMEI. Profª. Maria ESPLANADA I APM EMEI Maria 143 R$ R$ R$
Anunciação Bueno Patrício INFANTIL Anunciação Bueno Patrício 21.450,00 7.500,00 28.950,00
EMEI. Profª. Inês Aparecida ESPLANADA II APM EMEI Prof Inês R$ R$ R$
23 Damasceno Vanzella INFANTIL Aparecida Damasceno 107 16.050,00 7.500,00 23.550,00
Vanzella
24 EMEI. Ondina Ortiz Amadei ESTIVA APM EMEI Ondina Ortiz 123 R$ R$ R$
Beringhs Amadei Beringhs 18.450,00 7.500,00 25.950,00
25 EMEI. Profª. Eliete Santos ESTORIL I APM EMEI Prof Eliete 159 R$ R$ R$
Pereira Rodrigues Santos Pereira Rodrigues 23.850,00 7.500,00 31.350,00
26 EMEI Yan Gabriel Alves ESTORIL II APM Yan Gabriel Alves 133 R$ R$ R$
Mendanã Mendanã 19.950,00 7.500,00 27.450,00
27 EMEI Professor Benedito FAZENDINHA APM Prof Benedito Oswaldo 177 R$ R$ R$
Oswaldo Salgado Salgado 26.550,00 7.500,00 34.050,00
28 EMEI. Profª. Nair Mouassab GURILÂNDIA APM Nair Mouassab 89 R$ R$ R$
INFANTIL 13.350,00 7.500,00 20.850,00
29 EMEI. Ver. Eleozippo Silveira HÉRCULES APM Eleozippo Silveira Pinto 163 R$ R$ R$
Pinto MASSON 24.450,00 7.500,00 31.950,00
30 EMEI Vereador Brasil HÍPICA APM Vereador Brasil 198 R$ R$ R$
Nathalino PINHEIRO Nathalino 29.700,00 7.500,00 37.200,00
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31 EMEI. Maria Benedita dos IMACULADA I APM EMEI Maria Benedita 98 R$ R$ R$
Santos dos Santos 14.700,00 7.500,00 22.200,00
32 EMEI. Profª. Ana Maria Zarzur IMACULADA II APM EMEI Prof Ana Maria 146 R$ R$ R$
Zarzur 21.900,00 7.500,00 29.400,00
33 EMEI. Irmã Celeste INDEPENDÊNCIA APM EMEI Irmã Celeste 167 R$ R$ R$
25.050,00 7.500,00 32.550,00
34 EMEI. Iracema Dias de JARAGUÁ APM EMEI Iracema Dias de 112 R$ R$ R$
Carvalho Carvalho 16.800,00 7.500,00 24.300,00
35 EMEI. Prof. Fábio Moura JARDIM APM Professor Fábio Moura 190 R$ R$ R$
AMÉRICA 28.500,00 7.500,00 36.000,00
36 EMEI. Dr. José Ortiz Monteiro JARDIM APM Dr José Ortiz Monteiro 107 R$ R$ R$
Patto CALIFÓRNIA Patto 16.050,00 7.500,00 23.550,00
37 EMEI. Profª. Maria de JARDIM APM EMEI Maria de Lourdes 69 R$ R$ R$
Lourdes Pereira Quintanilha PAULISTA P. Quintanilha 10.350,00 7.500,00 17.850,00
38 EMEI. Mãe Maria MONÇÃO APM EMEI Mãe Maria 121 R$ R$ R$
18.150,00 7.500,00 25.650,00
39 EMEI Professora Cláudia MANTIQUEIRA APM Prof Cláudia Maria 220 R$ R$ R$
Maria Labinas Roncon Saud Labinas Roncon Saud 33.000,00 7.500,00 40.500,00
40 EMEI. Profª. Eunice MARLENE APM Prof Eunice 236 R$ R$ R$
Apparecida Pereira Paulucci INFANTIL Apparecida P. Paulucci 35.400,00 7.500,00 42.900,00
41 EMEI Professora Sirley OÁSIS APM Prof Sirley Aparecida 139 R$ R$ R$
Aparecida Gonzaga Capucho Gonzaga Capucho 20.850,00 7.500,00 28.350,00
42 EMEI. Prof. Ulysses Carlos PIRATININGA I APM Professor Ulysses 222 R$ R$ R$
Schmidt Carlos Schmidt 33.300,00 7.500,00 40.800,00
43 EMEI. Profª. Teresinha Alves PIRATININGA II APM Prof Teresinha Alves 277 R$ R$ R$
do Prado do Prado 41.550,00 7.500,00 49.050,00
44 EMEI. Prof. Roque Passarelli PARQUE APM EMEI Prof Roque 139 R$ R$ R$
AEROPORTO Passarelli 20.850,00 7.500,00 28.350,00
45 EMEI. Prof. Miguel Ribas PARQUE APM EMEI Miguel Ribas 109 R$ R$ R$
Branco IPANEMA Branco 16.350,00 7.500,00 23.850,00
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46 EMEI. Profª. Vicência Geni PARQUE APM EMEI Prof Vicência 123 R$ R$ R$
Arantes PADUAN Geni Arantes 18.450,00 7.500,00 25.950,00
47 EMEI. Prof. Antônio de Freitas PARQUE APM EMEI Prof Antônio de 140 R$ R$ R$
Malaman PLANALTO Freitas Malaman 21.000,00 7.500,00 28.500,00
48 EMEI. Albertina Lindgger PARQUE APM EMEI Albertina 225 R$ R$ R$
SABARÁ Lindegger 33.750,00 7.500,00 41.250,00
49 EMEI. Profª. Maria Isabel QUIRIRIM APM EMEI Professora Maria 185 R$ R$ R$
Pistilli Mendonça INFANTIL Isabel Pistilli Mendonça 27.750,00 7.500,00 35.250,00
50 EMEI. Maria Luiza da Silva SANTA FÉ APM Maria Luiza da Silva 161 R$ R$ R$
24.150,00 7.500,00 31.650,00
51 Escola Municipal Pastor José SANTA HELENA APM Pastor José Ezequiel 154 R$ R$ R$
Ezequiel da Silva da Silva 23.100,00 7.500,00 30.600,00
52 EMEI. Manoel de Almeida SANTA ISABEL APM Manoel de Almeida 144 R$ R$ R$
Barreto Barreto 21.600,00 7.500,00 29.100,00
53 EMEI. Dr. José Dirceu de C. SANTA TEREZA APM EMEI Dr José Dirceu 219 R$ R$ R$
Carneiro INFANTIL de Castro Carneiro 32.850,00 7.500,00 40.350,00
54 EMEI. Cecília Mattos Pereira SÃO GONÇALO I APM-Cecília Mattos Pereira 128 R$ R$ R$
19.200,00 7.500,00 26.700,00
55 EMEI Profª. Gilda Maria SÃO GONÇALO APM Prof Gilda M.B.Abud 212 R$ R$ R$
Bastos Abud Indiani II Indiani 31.800,00 7.500,00 39.300,00
EMEI. Ten. PM. Alexandre APM EMEI Tenente R$ R$ R$
56 Gandhi Lacerda SEDES INFANTIL Alexandre Gandhi Souza 235 35.250,00 7.500,00 42.750,00
Lacerda
57 EMEI. Frei Teófilo Michelaço SHALON APM EMEI Frei Teófilo 77 R$ R$ R$
Michelaço 11.550,00 7.500,00 19.050,00
58 EMEI. Profª. Marília Pereira SÍTIO I INFANTIL APM EMEI Marília Pereira 173 R$ R$ R$
Valente Valente 25.950,00 7.500,00 33.450,00
59 EMEI. Prof. Luiz Américo SÍTIO II INFANTIL APM EMEI Prof Luiz 177 R$ R$ R$
Pastorino Américo Pastorino 26.550,00 7.500,00 34.050,00
60 EMEI. Prof. João Quintanilha TRÊS MARIAS APM EMEI Professor João 181 R$ R$ R$
Quintanilha 27.150,00 7.500,00 34.650,00
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61 EMEI. Dolores Barreto Coelho VILA APM Dolores Barreto Coelho 165 R$ R$ R$
APARECIDA I 24.750,00 7.500,00 32.250,00
62 EMEI. Carmelita Santos de VILA APM Carmelita Santos de 125 R$ R$ R$
Oliveira APARECIDA II Oliveira 18.750,00 7.500,00 26.250,00
63 UMEI Iardilei Viana de Aquino VILA APM EMEI Iardilei Viana de 41 R$ R$ R$
APARECIDA III Aquino 6.150,00 7.500,00 13.650,00
64 EMEI. Ten. Cel. PM. Péricles VILA SÃO APM Péricles Nogueira 109 R$ R$ R$
Nogueira Santos GERALDO Santos 16.350,00 7.500,00 23.850,00
65 UMEI Maria Mirian de Almeida VILA SÃO JOSÉ APM EMEI Maria Mirian de 167 R$ R$ R$
"Irmã Bernadete" Almeida 25.050,00 7.500,00 32.550,00
66 EMEI Marilda Prado JARDIM DOS APM Professora Marilda 50 R$ R$ R$
Yamamoto ESTADOS Prado Yamamoto 7.500,00 7.500,00 15.000,00
TOTAL R$
1.957.350,00
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EMEFs - Valores a receber PDDE-M - 2023 - 1ª parcela
Total Alunos x R$ Valor por Total do
Nº UNIDADE ESCOLAR NOME USUAL Razão Social da APM alunos 150,00 escola - R$ Repasse
7.500,00
69 EMIEF Professora Anita Ribas ANITA RIBAS APM EMIEF Profa Anita 665 R$ R$ R$ 107.250,00
de Andrade Ribas de Andrade 99.750,00 7.500,00
70 EMIEF Padre Silvino Vicente AREÃO APM EMIEF Pe. Silvino 433 R$ R$ R$ 72.450,00
Kunz Vicente Kunz 64.950,00 7.500,00
71 EMIEF Doutor Avedis Victor AVEDIS APM EMIEF Dr. Avedis 739 R$ R$ R$ 118.350,00
Nahas Victor Nahas 110.850,00 7.500,00
72 EMEF Dom Pereira de Barros BELA VISTA APM EMEF Dom Pereira 333 R$ R$ R$ 57.450,00
de Barros 49.950,00 7.500,00
73 EMIEF Professor Emílio BOSQUE APM EMIEF Professor 921 R$ R$ R$ 145.650,00
Simonetti Emílio Simonetti 138.150,00 7.500,00
74 EMEIEF Mário Lemos de CAIEIRAS APM EMEIEF Mário Lemos 188 R$ R$ R$ 35.700,00
Oliveira de Oliveira 28.200,00 7.500,00
75 EMEIEF Prefeito Guido José CECAP APM EMEF Prefeito Guido 904 R$ R$ R$ 143.100,00
Gomes Miné José Gomes Miné 135.600,00 7.500,00
76 EMEF Professor José CHÁCARAS APM EMEF Prof José 598 R$ R$ R$ 97.200,00
Sant'Anna de Souza FLÓRIDA Sant'Anna de Souza 89.700,00 7.500,00
77 EMEIEF Professor Ciniro CHÁCARAS APM Prof Ciniro Mathias 264 R$ R$ R$ 47.100,00
Mathias Bueno INGRID Bueno 39.600,00 7.500,00
78 EMIEF Professora Marisa CHÁCARAS APM EMIEF Professora 629 R$ R$ R$ 101.850,00
Lapido Barbosa REUNIDAS Marisa Lapido Barbosa 94.350,00 7.500,00
79 EMEF Profª. Celina Monteiro CHÁCARA APM EMEF Prof Celina 323 R$ R$ R$ 55.950,00
de Castro SILVESTRE Monteiro de Castro 48.450,00 7.500,00
80 EMEF Cônego José Luiz CÔNEGO APM EMEF Cônego José 534 R$ R$ R$ 87.600,00
Pereira Ribeiro Luiz Pereira Ribeiro 80.100,00 7.500,00
81 EMEIEF Professora Ana CONTINENTAL APM Prof Ana Silvia 522 R$ R$ R$ 85.800,00
Silvia Paolichi Ferro Paolichi Ferro 78.300,00 7.500,00
EMEF Coronel José Benedito APM EMEF Cel. José R$ R$
82 Marcondes de Matos CORONEL Benedito Marcondes de 460 69.000,00 7.500,00 R$ 76.500,00
Matos
83 EMEF Dr. Quirino DR. QUIRINO APM Da EMEF Dr Quirino 942 R$ R$ R$ 148.800,00
141.300,00 7.500,00
84 EMEF Professor Ernani ERNANI APM EMEF Prof Ernani 431 R$ R$ R$ 72.150,00
Giannico GIANNICO Giannico 64.650,00 7.500,00
85 EMIEF Professor Ernesto de ERNESTO APM EMIEF Prof Ernesto 1035 R$ R$ R$ 162.750,00
Oliveira Filho de Oliveira Filho 155.250,00 7.500,00
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86 EMEFM Vereador Joaquim ESPLANADA I APM EMEF Vereador 228 R$ R$ R$ 41.700,00
França Joaquim França 34.200,00 7.500,00
87 EMIEF Professor Doutor João ESPLANADA II APM EMIEF Prof. Dr. João 303 R$ R$ R$ 52.950,00
Baptista Ortiz Monteiro Baptista Ortiz Monteiro 45.450,00 7.500,00
88 EMEF Monsenhor Evaristo EVARISTO APM EMEF Monsenhor 930 R$ R$ R$ 147.000,00
Campista César Evaristo Campista César 139.500,00 7.500,00
89 EMEFM Professor José EZEQUIEL APM EMEFM José 1.113 R$ R$ R$ 174.450,00
Ezequiel de Souza Ezequiel de Souza 166.950,00 7.500,00
90 EMEF Professor Antônio FONTE I APM EMEF Prof. Antônio 198 R$ R$ R$ 37.200,00
Carlos Ribas Branco Carlos Ribas Branco 29.700,00 7.500,00
91 EMEF Vereador Pedro FONTE II APM EMEF Vereador 272 R$ R$ R$ 48.300,00
Grandchamp Pedro Grandchamp 40.800,00 7.500,00
92 EMIEF Vereador Mário GURILÂNDIA APM Vereador Mário 680 R$ R$ R$ 109.500,00
Monteiro dos Santos Monteiro dos Santos 102.000,00 7.500,00
93 EMEIEF Cônego Benedito ITAIM APM EMEIEF Cônego 191 R$ R$ R$ 36.150,00
Augusto Corrêa Benedito Augusto Corrêa 28.650,00 7.500,00
94 EMIEIEF Professora Simone JABOTICABEIRAS APM EMIEIEF Professora 643 R$ R$ R$ 103.950,00
dos Santos Simone dos Santos 96.450,00 7.500,00
95 E.M.E.F. Professora Judith JUDITH APM EMEF Prof Judith 878 R$ R$ R$ 139.200,00
Campista César Campista César 131.700,00 7.500,00
96 EMEF Professor Juvenal da JUVENAL APM Da EMEF Prof 950 R$ R$ R$ 150.000,00
Costa de Silva Juvenal da Costa e Silva 142.500,00 7.500,00
97 EMEF Professor Luiz Augusto LUIZ AUGUSTO APM EMEF Prof. Luiz 568 R$ R$ R$ 92.700,00
da Silva Augusto da Silva 85.200,00 7.500,00
98 EMIEFM Emílio Amadei MARLENE APM EMEIEFM Emílio 589 R$ R$ R$ 95.850,00
Beringhs MIRANDA Amadei Beringhs 88.350,00 7.500,00
99 EMEIEFM Professor José MONJOLINHO APM EMEIEFM Prof José 268 R$ R$ R$ 47.700,00
Marcondes de Moura Marcondes de Moura 40.200,00 7.500,00
100 EMEF Professor Luiz Ribeiro MONTE BELO APM EMEF. Prof . Luiz 600 R$ R$ R$ 97.500,00
Muniz Ribeiro Muniz 90.000,00 7.500,00
EMEF Professor Cláudio César APM EMEF Professor R$ R$
101 Guilherme de Toledo MOURISCO Cláudio Cesar Guilherme 529 79.350,00 7.500,00 R$ 86.850,00
de Toledo
102 EMIEF Marta Miranda D'el Rei NOVO APM EMIEF Marta Miranda 903 R$ R$ R$ 142.950,00
HORIZONTE D'el Rei 135.450,00 7.500,00
103 EMEIEF Benedito José dos PAIOL APM EMEIEF Braz Silvério 88 R$ R$ R$ 20.700,00
Santos Lemes 13.200,00 7.500,00
104 EMEIEF Amedeo Piccini QUIRIRIM APM EMEF Amedeo 308 R$ R$ R$ 53.700,00
Piccini 46.200,00 7.500,00
EMEF Padre Professor Doutor APM Da EMEF Padre R$ R$
105 Ramon de Oliveira Ortiz RAMON Professor Doutor Ramon 719 107.850,00 7.500,00 R$ 115.350,00
de Oliveira Ortiz
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106 EMEIEF Antonio de Angelis REGISTRO APM EMEIEF Braz Silvério 144 R$ R$ R$ 29.100,00
Lemes 21.600,00 7.500,00
EMEF Prefeito Álvaro A.P.M E.M.E.F Prefeito R$ R$
107 Marcondes de Mattos SANTA CATARINA Álvaro Marcondes de 1.025 153.750,00 7.500,00 R$ 161.250,00
Mattos
108 EMEF Diácono José Ângelo SANTA LUZIA APM EMEF Diácono José 726 R$ R$ R$ 116.400,00
Victal Ângelo Victal 108.900,00 7.500,00
109 Soma do Paiol com Registro APM STA.RURAL APM EMEIEF Braz Silvério 120 R$ R$ R$ 25.500,00
Lemes 18.000,00 7.500,00
110 EMIEF Profª Docelina Silva de SANTA TEREZA APM EMIEF Prof Docelina 376 R$ R$ R$ 63.900,00
Campos Coelho Silva de Campos Coelho 56.400,00 7.500,00
111 EMEF Professor Lafayette SÃO GONÇALO APM EMEF Prof. Lafayette 462 R$ R$ R$ 76.800,00
Rodrigues Pereira (ECIM) Rodrigues Pereira 69.300,00 7.500,00
112 EMIEFM Profª Anna dos Reis SEDES APM EMIEF Professora 1.115 R$ R$ R$ 174.750,00
Signorini Anna dos Reis Signorini 167.250,00 7.500,00
113 EMEF. Frei Arthur Salvatti SÍTIO I APM EMEF Frei Arthur 237 R$ R$ R$ 43.050,00
Salvatti 35.550,00 7.500,00
EMIEF Sgtº Everton Vendramel APM EMIEF Sgt Everton R$ R$
114 de Castro Chagas SÍTIO II Vendramel de Castro 1.130 169.500,00 7.500,00 R$ 177.000,00
Chagas
115 EMEF Professor Walther de SÔNIA MARIA APM Prof. Walther de 427 R$ R$ R$ 71.550,00
Oliveira Oliveira 64.050,00 7.500,00
116 EMEIEF Vereadora Judith VILA CAETANO APM EMEIEF Vereadora 142 R$ R$ R$ 28.800,00
Mazella Moura Judith Mazella Moura 21.300,00 7.500,00
117 EMEF Dom José Antônio do VILA I APM EMEF D. José 613 R$ R$ R$ 99.450,00
Couto Antônio do Couto 91.950,00 7.500,00
118 EMEF. Ernani Barros Morgado VILA II APM EMEF Ernani Barros 484 R$ R$ R$ 80.100,00
Morgado 72.600,00 7.500,00
119 EMEIEF Tomé Portes Del Rei VILA VELHA APM EMEIEF Tomé Portes 155 R$ R$ R$ 30.750,00
Del Rei 23.250,00 7.500,00
120 EMEF. Professor Walter WALTER APM Prof Walter 485 R$ R$ R$ 80.250,00
Thaumaturgo Thaumaturgo 72.750,00 7.500,00
121 EMEEEIF " Madre Cecília" MADRE CECÍLIA APM EMEEEIF Madre 530 R$ R$ R$ 87.000,00
Cecília 79.500,00 7.500,00
122 UEI Profª Thereza Villarta UEI TRÊS MARIAS APM EMEF Prof Celina 159 R$ R$ R$ 31.350,00
Gonçalves Monteiro de Castro 23.850,00 7.500,00
123 UEI Professor Laércio Antonio UEI PLANALTO APM EMEF Monsenhor 288 R$ R$ R$ 50.700,00
Soares dos Santos Evaristo Campista César 43.200,00 7.500,00
124 UEI Padre Pedro Lopes UEI JARDIM APM EMEF Vereador 210 R$ R$ R$ 39.000,00
AMÉRICA Pedro Grandchamp 31.500,00 7.500,00
125 UEI Hildebrando Rocha EMEI APM EMEF Prof. Luiz 357 R$ R$ R$ 61.050,00
HILDEBRANDO Augusto da Silva 53.550,00 7.500,00
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128 EMEF Jardim dos Estados JARDIM DOS APM Professora Marilda 173 R$ R$ R$ 33.450,00
ESTADOS Prado Yamamoto 25.950,00 7.500,00
TOTAL R$ 4.970.550,00
Valores EMEIs + EMEFs: R$
6.927.900,00
Anexo II PORTARIA SEED Nº 41, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Prazos para prestação de contas ao setor responsável da Secretaria de Educação:
Prestação de contas mensal
Envio de extratos de conta corrente e conta poupança por e-mail oficial da Unidade
Escolar para o e-mail do setor de APM:
Envio de documentos relativos aos gastos realizados, conforme Art. 18, incisos I, II, III,
IV e VI por e-mail oficial da Unidade Escolar para o e-mail do setor de APM:
Mês Prazo de entrega *Período de referência
Janeiro/2023 De 02 a 06/01/2023 01 a 31/13/2022
Fevereiro/2023 De 01 a 07/02/2023 01 a 31/01/2023
Março/2023 De 01 a 07/03/2023 01 a 28/02/2023
Abril/2023 De 03 a 06/04/2023 01 a 31/03/2023
Maio/2023 De 02 a 05/05/2023 01 a 30/04/2023
Junho/2023 De 01 a 07/06/2023 01 a 31/05/2023
Julho/2023 De 03 a 07/07/2023 01 a 30/06/2023
Agosto/2023 De 01 a 07/08/2023 01 a 31/07/2023
Setembro/2023 De 01 a 06/09/2023 01 a 31/08/2023
Outubro/2023 De 02 a 06/10/2023 01 a 30/09/2023
Novembro/2023 De 01 a 07/11/2023 01 a 31/10/2023
Dezembro/2023 De 01 a 07/12/2023 01 a 30/11/2023
Janeiro/2024 De 02 a 05/01/2024 01 a 31/12/2023
* Período de referência: despesas e movimentações bancárias do período delimitado.
Realização de gastos
* Prestação de contas anual
Enviar ao setor até o dia 30/11/2023, conforme Art. 18, incisos V e VI.
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PORTARIA SEED Nº. 42 , DE 15 DE FEVEREIRO 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria Municipal de Educação
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº. 42 , DE 15 DE FEVEREIRO 2023
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 656 de 28 de dezembro de 2022, da servidora
MONIQUE CARO CAMARGO, matrícula 37.778, no que tange o exercício da função
gratificada de PROFESSOR COORDENADOR, a contar de 15/02/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de fevereiro de 2023, 384° da fundação do Povoado e
378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
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PORTARIA SEGOV Nº 9, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEGOV Nº 9, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR, DIRETOR DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE JUSTIÇA RESP. PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE
GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Cessar a contar de 10/02/2023, os efeitos da Portaria SEGOV nº 27, de 21 de junho de
2022, que designou o servidor Rafael Rodrigo Ribeiro, matrícula nº 47.906, para exercer a
função de confiança de Supervisor Técnico de Limpeza da SEGOV, subordinada à Secretaria de
Governo e Relações Institucionais.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de fevereiro de 2023, 383ª da fundação do Povoado e
377ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor do Departamento Municipal de Justiça
Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
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PORTARIA SMJC Nº 04, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SMJC Nº 04, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no
Decreto n.º 13.123/2013,
R E S O L V E:
I- Autorizar os servidores da Secretaria de Justiça e Cidadania, a dirigir o veículo Oficial
Municipal, conforme segue:
Nome Matrícula CNH Veículo
Ivan Rezende Lima 50.527 02342806161 Leve - AB
Talita Cristine Emília de Jesus Pinto 30.865 03707135981 Leve - AB
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de fevereiro de 2023, 384ª da fundação do Povoado e
378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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RESOLUÇÃO n° 11 de 14 de Fevereiro de 2023.
Atos Oficiais • Resoluções
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO n° 11 de 14 de Fevereiro de 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social de
Taubaté CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar nº 416, de 05 de outubro de 2017.
Dispõe sobre o deferimento das inscrições, para a Eleição
Complementar Biênio: 2021/2023, das Entidades:
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR: As Inscrições, para a Eleição Complementar Biênio:
2021/2023, das Entidades abaixo, cuja Eleição se dará em 15/03/2023, conforme Edital
já encaminhado e publicado:
SOAPRO Sociedade de Amparo e Promoção;
Casa do Ancião Luísa de Marillac;
Associação Beneficente Madre Teresa de Calcutá;
Missão Sede Santos;
Associação para Síndrome de Down de Taubaté ASSID;
Associação dos Deficientes Visuais de Taubaté e Vale do Paraíba ADV-VALE.
Art. 02 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lucimara Regina Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté
Gestão 2021/2023
Solar dos Conselhos: Rua: Carneiro de Souza, nº 99 Centro Taubaté SP- 2º Andar Sala 40 - Fone 12) 3624-3319
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