Publicações da edição 64 - 16/02/2023 e Ano IV

Publicações da edição 64

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº. 690/23

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 11/23

D E S PAC H O :

1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que comprovam a

inexigibilidade com base no "caput" do artigo 25 do diploma legal, da Lei Federal nº 8.666, de

21.06.93 e suas alterações;

2 ­ Ao D.T.L. para publicação;

3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma IMPRENSA

NACIONAL, no valor total de R$ 15.568,00 (Quinze mil, quinhentos e sessenta e oito reais);

4 ­ Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para providências cabíveis;

5 ­ À Secretaria de Administração, para acompanhamento.

SEAD, aos 15/02/2023.

MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/23

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 01/23, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/2021 para Contratação de empresa de estampagem e instalação de

placas no padrão estabelecido pelo Mercosul em 02 (duas) motocicletas através da plataforma

eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 24.02.23 às 9h00.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3621.6022, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro,

Taubaté/ SP CEP 12030-180, mesma localidade, das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs. O aviso de

contratação juntamente com as demais informações estarão disponíveis no site desta

Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.

PMT, aos 15.02.2023.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº. 690/23

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 11/23

D E S PAC H O :

1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que comprovam a

inexigibilidade com base no "caput" do artigo 25 do diploma legal, da Lei Federal nº 8.666, de

21.06.93 e suas alterações;

2 ­ Ao D.T.L. para publicação;

3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma IMPRENSA

NACIONAL, no valor total de R$ 15.568,00 (Quinze mil, quinhentos e sessenta e oito reais);

4 ­ Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para providências cabíveis;

5 ­ À Secretaria de Administração, para acompanhamento.

SEAD, aos 15/02/2023.

MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/23

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 01/23, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/2021 para Contratação de empresa de estampagem e instalação de

placas no padrão estabelecido pelo Mercosul em 02 (duas) motocicletas através da plataforma

eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 24.02.23 às 9h00.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3621.6022, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro,

Taubaté/ SP CEP 12030-180, mesma localidade, das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs. O aviso de

contratação juntamente com as demais informações estarão disponíveis no site desta

Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.

PMT, aos 15.02.2023.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 00054/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: MUSICAL VILLAGE LTDA - ME PROCESSO:

1.291/2023 ASSINATURA: 10/02/2023 OBJETO: LOCAÇÃO DE

SERVIÇO DE SOM DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO

EVENTO "CARNAVAL 2023 DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 6.336,00

VIGÊNCIA: 18 A 21 DE FEVEREIRO DE 2023 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0206/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.141/2022 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº 14.723/20 DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 13.317/14

E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI

FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14

E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0059/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: INOVE ADMINISTRAÇÃO GESTÃO E

PARTICIPAÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS PROCESSO: 1.490/2023

ASSINATURA: 13/02/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE

AMBULÂNCIA SUPORTE SIMPLES E LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA

SUPORTE BÁSICO 2 VALOR: R$ 62.000,00 VIGÊNCIA: 01/03/23 A

31/12/23 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 0160/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 20.376/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL 13.409/14,

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 14.723/20, DOS

DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

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147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0061/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: SAN MICHEL PALACE HOTEL LTDA PROCESSO:

1.536/2023 ASSINATURA: 13/02/2023 OBJETO: PRESTAÇÃO DE

SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO SINGLE E

DUPLO VALOR: R$ 9.700,00 VIGÊNCIA: 01 DE MARÇO DE 2023 A

31 DE DEZEMBRO DE 2023 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0459/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 51.992/2022 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E

13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL

8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0060/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME

PROCESSO: 1.555/2023 ASSINATURA: 13/02/2023 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE CIMENTO A GRANEL TIPO CPII-E32 VALOR:

R$ 99.149,75 VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0114/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16.617/2022 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

FEDERAL 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E

13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL

8666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS

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REDAÇÕES ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0062/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL

LTDA ME PROCESSO: 1.587/2023 ASSINATURA: 13/02/2023

OBJETO: LOCAÇÃO DE GRADE DE CONTENÇÃO PARA

ATENDER AO EVENTO "CARNAVAL EM QUIRIRIM" VALOR:

R$ 1.920,00 VIGÊNCIA: 18/02/2023 A 21/02/2023 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0191/2022 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 26.069/2022 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL

10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL 13.409/14, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS 13.317/14 E 13.377/14, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL 8666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0069/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS ­ ME

PROCESSO: 1.592/2023 ASSINATURA: 14/02/2023 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE AREIA LAVADA GROSSA VALOR: R$ 80.850,00

VIGÊNCIA: 05 (CINCO) DIAS + 06 (SEIS) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0221/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 29.399/2022 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº 14.723/20 DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 13.317/14

E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI

FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14

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E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

EIRELI PROCESSO: 54.265/2022 ASSINATURA: 02/02/2023

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE NIFEDIPINO 20 MG E

PERICIAZINA 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS FRASCO 200ML

VALOR ESTIMADO: R$ 148.102,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0529/2022 PROPONENTES: 15 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS DECRETOS MUNICIPAIS

Nº. 13.317/14 E Nº 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI

FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14

E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR,

REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA PROCESSO:

54.265/2022 ASSINATURA: 02/02/2023 OBJETO: EVENTUAL

AQUISIÇÃO DE LEVOFLOXACINO 500 MG VALOR ESTIMADO:

R$ 6.750,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0529/2022

PROPONENTES: 15 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20,

DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

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COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: AR FIORENZANO DISTRIBUIIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO: 54.226/2022 ASSINATURA:

09/02/2023 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AMOXICILINA

ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50 MG +12,5

MG/ML - SUSPENSÃO - FRASCO 75ML COM DOSADOR

GRADUADO. VALOR ESTIMADO: R$ 714.150,000 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0530/2022 PROPONENTES: 19

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS

DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: MORAES E COUTO SILVA LTDA PROCESSO:

54.226/2022 ASSINATURA: 09/02/2023 OBJETO: EVENTUAL

AQUISIÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% SPRAY NASAL

FRASCO 50ML. VALOR ESTIMADO: R$ 93.000,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0530/2022 PROPONENTES: 19

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS

DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO

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DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: DESTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

LTDA PROCESSO: 54.226/2022 ASSINATURA: 09/02/2023 OBJETO:

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARBONATO DE LITIO 300 MG

VALOR ESTIMADO: R$ 15.750,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0530/2022 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº 14.723/20 DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 13.317/14

E Nº. 13.377/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI

FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 147/14

E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR,

REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA -EPP PROCESSO:

52.171/2022 ASSINATURA: 10/02/2023 OBJETO: VERAPAMIL

CLORIDRATO 80 MG, ISOSSORBIDA SAL MONONITRATO 20MG E

SALMETEROL XINAFOATO ASSOCIADO COM PROPIONATO DE

FLUTICASONA 25 MCG + 125 MCG/DOSE - SPRAY ORAL - FRASCO

120 DOSES VALOR ESTIMADO: R$ 79.295,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0434/2022 PROPONENTES: 14

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS ATOS

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/14

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20, DOS

DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: DESTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

LTDA PROCESSO: 52.171/2022 ASSINATURA: 10/02/2023 OBJETO:

OMEPRAZOL 20MG CÁPSULA VALOR ESTIMADO: R$ 219.000,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0434/2022

PROPONENTES: 14 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20

DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0697/2022

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: S. L. CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI

PROCESSO: 31.999/2022 ASSINATURA: 27/01/2023 OBJETO:

PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO EM

18/11/2022 E ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA EM 29/11/2022

VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS MODALIDADE: TOMADA DE

PREÇOS Nº. 0016/2022 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO artigo 57 §1º inciso II, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93

E SUAS ALTERAÇÕES.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DE 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0747/2019

ALTERAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: FONTELAB VENDAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

LTDA PROCESSO: 51.930/2019 ASSINATURA: 02/02/2023 OBJETO:

ALTERAR A RAZÃO SOCIAL DO CONTRATO CELEBRADO EM

17/10/2019, ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA EM 21/10/2019,

PRORROGADO EM 21/10/2020, PRORROGADO REAJUSTADO

(8,042220%) E ADITADO (3,12499571%) EM 20/10/2021 E

PRORROGADO / REAJUSTADO (7,868620%) E ADITADO

(3,12499571%) EM 20/10/2022 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº. 0308/2019 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE

DO ARTIGO 65 DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 E SUAS

ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DETENTORA: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO: 52.171/2022 ASSINATURA:

10/02/2023 OBJETO: METOPROLOL SAL SUCCINATO 25 MG

LIBERAÇÃO CONTROLADA VALOR ESTIMADO: R$ 27.360,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0434/2022

PROPONENTES: 14 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/02 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 13.409/14 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/20

DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 13.317/14 E Nº. 13.377/14, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/21, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 147/14 E Nº. 155/16, EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Finanças

Serviço de Cadastro Mobiliário

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Uma vez que as Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu

CNPJ em situação suspensa, inapto ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil,

realizamos esta notificação com base no Art.º 5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31

de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da inscrição Municipal mediante

prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.

Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais

abaixo mencionadas após trinta dias da data desta publicação.

I.M.: 050073 - Razão Social: D.D AVILA FURQUIM PIZZARIA ME

Endereço: Av. Itália, nº 279, Jd. Das Nações, Taubaté-SP

CNPJ: 08.768.237/0001-29 ­ Processo 5905/2022 ­ Data de Encerramento 27/10/2009

I.M.: 056641 - Razão Social: CLEYTON SIQUEIRA DOS SANTOS - ME

Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, nº 656, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 10.156.616/0001-00 ­ Processo 51221/2022 ­ Data de Encerramento 27/12/2018

I.M.: 056197 - Razão Social: DENISE MONTEIRO DA PALMA ME

Endereço: Pq. Dr. Barbosa de Oliveira, nº S/N, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 11.670.357/0001-01 ­ Processo 37583/2022 ­ Data de Encerramento 24/10/2011

I.M.: 048023 - Razão Social: VAN CRED FINANCIAMENTO E ANALISE DE CRED

Endereço: Rua Anizio Ortiz Monteiro, nº 540, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 07.654.812/0001-08 ­ Processo 36154/2022 ­ Data de Encerramento 22/09/2008

I.M.: 055223 - Razão Social: CLAUDIO LOPES GARCIA & CIA LTDA

Endereço: Rua Duque de Caxias, nº 66, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 11.372.263/0001-48 ­ Processo 40295/2022 ­ Data de Encerramento 30/09/2010

I.M.: 053249 - Razão Social: MINAS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

Endereço: Rua Humaitá, nº 366, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 10.523.807/0001-62 ­ Processo 40264/2022 ­ Data de Encerramento 12/01/2012

I.M.: 047663 - Razão Social: INSTITUTO DE ENSINO N. S. DAS GRACAS LTD

Endereço: Av. Cônego José Luiz Pereira Ribeiro, nº 65, Vila N. Senhora das Graças,

Taubaté-SP

CNPJ: 05.783.825/0001-43 ­ Processo 39071/2022 ­ Data de Encerramento 23/11/2008

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Finanças - SEFI

I.M.: 041181 - Razão Social: MARIA DE L. V. MACHADO ME

Endereço: Rua Belém, nº 31, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 03.194.029/0001-40 ­ Processo 39911/2022 ­ Data de Encerramento 02/06/2009

I.M.: 063282 - Razão Social: JORGE ANTONIO CELAU DA SILVA ME

Endereço: Rua Dona Chiquinha de Mattos, nº 161, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 10.546.233/0004-90 ­ Processo 40835/2022 ­ Data de Encerramento 01/11/2012

Serviço de Cadastro Mobiliário

Rodrigo Ap. Moreira dos Santos

Supervisor Técnico Responsável pelo Serviço de Cadastro Mobiliário

Matricula 30038

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Serviço de Cadastro Mobiliário

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Uma vez que as Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu

CNPJ em situação suspensa, inapto ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil,

realizamos esta notificação com base no Art.º 5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31

de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da inscrição Municipal mediante

prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.

Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais

abaixo mencionadas após trinta dias da data desta publicação.

I.M.: 050073 - Razão Social: D.D AVILA FURQUIM PIZZARIA ME

Endereço: Av. Itália, nº 279, Jd. Das Nações, Taubaté-SP

CNPJ: 08.768.237/0001-29 ­ Processo 5905/2022 ­ Data de Encerramento 27/10/2009

I.M.: 056641 - Razão Social: CLEYTON SIQUEIRA DOS SANTOS - ME

Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, nº 656, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 10.156.616/0001-00 ­ Processo 51221/2022 ­ Data de Encerramento 27/12/2018

I.M.: 056197 - Razão Social: DENISE MONTEIRO DA PALMA ME

Endereço: Pq. Dr. Barbosa de Oliveira, nº S/N, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 11.670.357/0001-01 ­ Processo 37583/2022 ­ Data de Encerramento 24/10/2011

I.M.: 048023 - Razão Social: VAN CRED FINANCIAMENTO E ANALISE DE CRED

Endereço: Rua Anizio Ortiz Monteiro, nº 540, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 07.654.812/0001-08 ­ Processo 36154/2022 ­ Data de Encerramento 22/09/2008

I.M.: 055223 - Razão Social: CLAUDIO LOPES GARCIA & CIA LTDA

Endereço: Rua Duque de Caxias, nº 66, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 11.372.263/0001-48 ­ Processo 40295/2022 ­ Data de Encerramento 30/09/2010

I.M.: 053249 - Razão Social: MINAS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

Endereço: Rua Humaitá, nº 366, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 10.523.807/0001-62 ­ Processo 40264/2022 ­ Data de Encerramento 12/01/2012

I.M.: 047663 - Razão Social: INSTITUTO DE ENSINO N. S. DAS GRACAS LTD

Endereço: Av. Cônego José Luiz Pereira Ribeiro, nº 65, Vila N. Senhora das Graças,

Taubaté-SP

CNPJ: 05.783.825/0001-43 ­ Processo 39071/2022 ­ Data de Encerramento 23/11/2008

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I.M.: 041181 - Razão Social: MARIA DE L. V. MACHADO ME

Endereço: Rua Belém, nº 31, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 03.194.029/0001-40 ­ Processo 39911/2022 ­ Data de Encerramento 02/06/2009

I.M.: 063282 - Razão Social: JORGE ANTONIO CELAU DA SILVA ME

Endereço: Rua Dona Chiquinha de Mattos, nº 161, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 10.546.233/0004-90 ­ Processo 40835/2022 ­ Data de Encerramento 01/11/2012

Serviço de Cadastro Mobiliário

Rodrigo Ap. Moreira dos Santos

Supervisor Técnico Responsável pelo Serviço de Cadastro Mobiliário

Matricula 30038

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Finanças

Serviço de Cadastro Mobiliário

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Uma vez que as Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu

CNPJ em situação suspensa, inapto ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil,

realizamos esta notificação com base no Art.º 5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31

de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da inscrição Municipal mediante

prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.

Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais

abaixo mencionadas após trinta dias da data desta publicação.

I.M.: 050073 - Razão Social: D.D AVILA FURQUIM PIZZARIA ME

Endereço: Av. Itália, nº 279, Jd. Das Nações, Taubaté-SP

CNPJ: 08.768.237/0001-29 ­ Processo 5905/2022 ­ Data de Encerramento 27/10/2009

I.M.: 056641 - Razão Social: CLEYTON SIQUEIRA DOS SANTOS - ME

Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, nº 656, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 10.156.616/0001-00 ­ Processo 51221/2022 ­ Data de Encerramento 27/12/2018

I.M.: 056197 - Razão Social: DENISE MONTEIRO DA PALMA ME

Endereço: Pq. Dr. Barbosa de Oliveira, nº S/N, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 11.670.357/0001-01 ­ Processo 37583/2022 ­ Data de Encerramento 24/10/2011

I.M.: 048023 - Razão Social: VAN CRED FINANCIAMENTO E ANALISE DE CRED

Endereço: Rua Anizio Ortiz Monteiro, nº 540, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 07.654.812/0001-08 ­ Processo 36154/2022 ­ Data de Encerramento 22/09/2008

I.M.: 055223 - Razão Social: CLAUDIO LOPES GARCIA & CIA LTDA

Endereço: Rua Duque de Caxias, nº 66, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 11.372.263/0001-48 ­ Processo 40295/2022 ­ Data de Encerramento 30/09/2010

I.M.: 053249 - Razão Social: MINAS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

Endereço: Rua Humaitá, nº 366, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 10.523.807/0001-62 ­ Processo 40264/2022 ­ Data de Encerramento 12/01/2012

I.M.: 047663 - Razão Social: INSTITUTO DE ENSINO N. S. DAS GRACAS LTD

Endereço: Av. Cônego José Luiz Pereira Ribeiro, nº 65, Vila N. Senhora das Graças,

Taubaté-SP

CNPJ: 05.783.825/0001-43 ­ Processo 39071/2022 ­ Data de Encerramento 23/11/2008

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I.M.: 041181 - Razão Social: MARIA DE L. V. MACHADO ME

Endereço: Rua Belém, nº 31, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 03.194.029/0001-40 ­ Processo 39911/2022 ­ Data de Encerramento 02/06/2009

I.M.: 063282 - Razão Social: JORGE ANTONIO CELAU DA SILVA ME

Endereço: Rua Dona Chiquinha de Mattos, nº 161, Centro, Taubaté-SP

CNPJ: 10.546.233/0004-90 ­ Processo 40835/2022 ­ Data de Encerramento 01/11/2012

Serviço de Cadastro Mobiliário

Rodrigo Ap. Moreira dos Santos

Supervisor Técnico Responsável pelo Serviço de Cadastro Mobiliário

Matricula 30038

16/02/2023 Ano II | Edição nº64 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DRH Nº 77, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE

RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo

Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 29261/2022,

R E S O L V E:

Cessar, a contar de 14/02/2023, os efeitos da Portaria DRH nº 1687, de 07 de

outubro de 2022, que readaptou o servidor JAIRO TEIXEIRA DE SA ­ matrícula 35044,

titular do cargo de Motorista.

Departamento de Recursos Humanos, 15 de fevereiro de 2023.

JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DRH Nº 78, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE

RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo

Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Protocolo nº

14532/2022,

R E S O L V E:

Considerar readaptado o servidor ANTONIO MAURO DE GODOY

SANTOS ­ matrícula 51596 ­ titular do cargo de Ajudante de Eletricista, lotado na Secretaria

de Serviços Públicos, por 60 (sessenta) dias, a contar de 09/02/2023 a 10/04/2023, devendo

exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Serviços Públicos, na forma

do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Departamento de Recursos Humanos, 15 de fevereiro de 2023.

JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS

bss

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

16/02/2023 Ano II | Edição nº64 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 207, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor RENATO

GONCALVES FERREIRA NALDI ­ matrícula 50569, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor

ALISSON AUGUSTO RIBEIRO ­ matrícula 43503, no período de 14/02 a

15/03/2023, respondendo pelo expediente da Área Técnica de Informática, por

motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de fevereiro de 2023, 384ª da fundação

do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

16/02/2023 Ano II | Edição nº64 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 208, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Memorando n.º 5406/2023,

R E S O L V E:

Remover, com fundamento no inciso I do Art. 107 da

Lei Complementar nº 001/90, o servidor CAIO DE OLIVEIRA ­ matrícula

51071, da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal para a Secretaria de

Saúde.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de fevereiro de 2023, 384ª da fundação

do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

16/02/2023 Ano II | Edição nº64 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 209, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, com fundamento no inciso I do Art. 107 da

Lei Complementar nº 001/90, o servidor FABIANO MAURICIO NUNES DA

SILVA ­ matrícula 44915, da Secretaria de Obras para a Secretaria de

Administração.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de fevereiro de 2023, 384ª da fundação

do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 210, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Memorando n.º 5077/2023,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor YURI DE

MORAES CARDOSO ­ matrícula 50362, a incumbência de, cumulativamente

e sem prejuízo de suas vantagens, substituir ao servidor MARCIO AURELIO

DOS SANTOS ­ matrícula 50425, no período de 13/02 a 14/03/2023,

respondendo pelo expediente da Área de Planejamento de Trânsito, por motivo

de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de fevereiro de 2023, 384ª da fundação

do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEAD Nº 19, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 14/02/2023, os efeitos

da Portaria SEAD nº 43, de 21 de janeiro de 2022, que designou a servidora

CAROLINE COSTA LAUD ­ matrícula 47727, para exercer a função de

confiança de Supervisor Técnico de Contratos, subordinada à Secretaria de

Administração.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de Fevereiro de 2023, 384ª da fundação

do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MONIQUE VIDAL NEVES

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEAD Nº 20, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora CAROLINE

COSTA LAUD, titular de cargo efetivo ­ matrícula 47727, a contar de

14/02/2023, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Compras

­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Administração, nos termos da Lei

Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e alterada pela Lei

Complementar n.º 475, de 17 de março de 2022, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de Fevereiro de 2023, 384ª da fundação

do Povoado e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MONIQUE VIDAL NEVES

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

jb

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEED Nº 40, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 5462/2023,

R E S O L V E:

Considerar designada à servidora MONIQUE SOUZA GOMES, titular de cargo

efetivo ­ matrícula 51630, a contar de 01/02/2023, para exercer a função de confiança de Chefe de

Serviço de Organização Funcional ­ Ref. "F01", subordinada à Secretaria de Educação, nos termos da

Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e alterada pela Lei Complementar n.º 475, de 17

de março de 2022, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de fevereiro de 2023, 384ª da fundação do Povoado e 378ª da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

jb

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PORTARIA SEED Nº 41, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

Estabelece procedimentos para transferência, execução e

prestação de contas dos recursos do Programa Dinheiro Direto

na Escola Municipal ­ PDDE-M, de acordo com os valores de

repasso do ano de 2023, às Associações de Pais e Mestres ­

APMs das Unidades Escolares do Sistema Municipal de

Ensino de Taubaté.

VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.729, de 16 de maio de 2022, que institui o Programa

Dinheiro Direto na Escola Municipal ­ PDDE-M às Associações de Pais e Mestres ­ APMs das

Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 15.333, de 04 de julho de 2022, que confere

regulamentação ao Programa Dinheiro Direto na Escola às Associações de Pais e Mestres ­

APMs das Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino, em consonância com a Lei

Municipal nº 5.729 de 16 de maio de 2022;

RESOLVE:

CAPÍTULO I ­ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os procedimentos para transferência, execução e prestação de contas dos recursos do

Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal ­ PDDE-M, às Associações de Pais e Mestres ­

APMs das Unidades Escolares de Ensino, aqui designadas simplesmente Associações, para o ano

de 2023, ficam estabelecidos nos termos desta Portaria.

Art. 2º Os recursos mencionados no artigo anterior destinam-se aos fins estabelecidos na Lei

Municipal nº 5.729 de 16 de maio de 2022.

Parágrafo único: Poderão ser destinados, durante o ano de 2023 às Associações de Pais e

Mestres, recursos financeiros extraordinários para utilização exclusiva em determinadas ações

suplementares, por meio de portarias específicas, a serem publicadas com a necessidade do

Sistema Municipal de Ensino de Taubaté, não podendo ser utilizados para outros fins que não o

proposto nas respectivas portarias, em consonância com a legislação que dispõe o destino dos

recursos.

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Art. 3º Os valores dos recursos repassados anualmente a cada Associação serão calculados com

base no número de alunos matriculados, de acordo com o Censo Escolar, realizado pelo

Ministério da Educação/INEP, relativo ao ano imediatamente anterior, mais um valor fixo por

Unidade Escolar, divididos em duas parcelas de igual valor.

Art. 4º A Secretaria de Educação ­ SEED divulgará, a cada exercício financeiro, a forma de

cálculo, o valor e a periodicidade dos repasses às Associações, que devem ser seguidas de acordo

com as orientações e instruções complementares à execução do Programa, expedidas

formalmente pelo setor de APM ­ responsável pelo acompanhamento das Unidades Escolares,

subordinado à Secretaria de Educação.

CAPÍTULO II ­ CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO RECURSO

Art. 5º Para o recebimento anual do recurso do PDDE-M, as Associações deverão estar com a

prestação de contas do ano anterior aprovada após análise pelo setor de APM da Secretaria de

Educação.

§ 1º As Associações estarão habilitadas automaticamente para receber o PDDE-M após o envio

de todos os documentos de gastos e prestação de contas anual ao setor de APM e,

consequentemente, após a aprovação das referidas prestações de contas pelo setor.

§ 2º As escolas criadas após a data-limite estabelecida para participação no censo

escolar/INEP/MEC de cada ano, poderão receber a verba anual do PDDE-M, desde que já tenham

a regularidade da fundação da Associação de Pais e Mestres, bem como a abertura de conta

corrente e conta poupança no Banco do Brasil para esta finalidade, ou o depósito será feito em

caráter de consórcio na conta da Associação geograficamente mais próxima até a fundação da

Associação da Unidade Escolar.

§ 3º As Associações serão fundadas de acordo com as determinações do Governo Federal, após

Registro em Cartório de Pessoa Jurídica e criação de CNPJ junto à Receita Federal por Contador

devidamente contratado para representar a Associação, devendo o Presidente do Conselho

Deliberativo formalizar o pedido na Secretaria de Educação, junto ao setor de APM, sobre as

providências necessárias para o cadastramento junto ao PDDE-M, conforme orientações

complementares do setor.

§ 4º Todas as Associações legalmente constituídas são obrigadas a cumprir obrigações fiscais e

sociais instituídas por órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, sendo

obrigatória a contratação dos serviços de um contador para este fim.

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CAPÍTULO III ­ DO REPASSE DE RECURSOS

Art. 6º A liberação dos recursos do PDDE-M e demais atos de transferência de recursos às

Associações regularmente constituídas, está condicionada à apresentação das prestações de contas

anuais dentro dos prazos estabelecidos no Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único: Os valores dos repasses serão estabelecidos de acordo com o número de alunos

matriculados, em conformidade com o Art. 3º, sendo a primeira parcela paga no mês de março e a

segunda parcela paga no mês de agosto do ano de 2023.

Art. 7º Para fins de repasse para novas Associações, a efetivação da adesão deverá ocorrer em até

15 (quinze) dias úteis, antes do término do período de pagamento do respectivo repasse.

Art. 8º Os recursos têm como destino as Unidades do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté-

SP, sendo elas urbanas ou rurais: Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e

Unidades de Ensino Integral que constam no Censo Escolar a partir da migração de dados da

Secretaria Digital.

Parágrafo único: As unidades de Ensino Integral sem Associações de Pais e Mestres

devidamente constituídas terão suas verbas depositadas nas Unidades mais próximas

geograficamente. As que possuírem mais de 50 alunos e Diretor independente de outra Unidade

Escolar terão, como prioridade de gasto, a constituição da Associação de Pais e Mestres e a

criação de CNPJ junto à Receita Federal, bem como a contratação de contador para representar a

Associação.

CAPÍTULO IV ­ DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS

Art. 9º A aquisição de materiais e bens e/ou contratação de serviços observarão os princípios da

isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência visando garantir

produtos e serviços de boa qualidade, sem qualquer espécie de favorecimento e mediante a

escolha da proposta mais vantajosa, adotando-se para tanto os seguintes procedimentos prévios:

I ­ aquisição de materiais, bens e serviços a serem contratados, de acordo com as finalidades do

Programa, registrados em Plano de Aplicação e Ata de Levantamento de Prioridades;

II ­ utilização dos recursos em ações que caracterizam benefícios coletivos aos alunos,

excluindo-se qualquer aquisição para benefício individual, assistencial, premiações, presentes ou

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qualquer tipo de vantagem, observadas as exceções autorizadas de forma expressa pela Secretaria

de Educação;

III ­ prévia pesquisa de preços, conforme regulamentação desta Portaria e orientações expedidas

em documentos oficiais pela Secretaria de Educação.

Parágrafo único: A Secretaria de Educação disponibilizará orientações complementares de

forma expressa ou pelo setor competente para apoio na aquisição e/ou contratações de serviços.

Art. 10 A pesquisa prévia de preços (orçamento) deverá ser realizada junto ao maior número

possível de fornecedores e/ou prestadores de serviços, sendo obrigatória a apresentação de, no

mínimo, 03 (três) orçamentos, contemplando sempre o fornecedor de menor preço por item

orçado, a fim de evitar quaisquer favorecimentos e garantir a escolha de proposta mais vantajosa

para o gasto público, utilizando-se diferentes fontes, de forma a possibilitar que essa pesquisa

reflita o real comportamento do mercado, podendo ser feita por meio de:

I ­ consulta física aos fornecedores e prestadores de serviços;

II ­ consultas feitas aos fornecedores pela internet.

§ 1º Somente serão aceitos gastos sem a apresentação dos 03 (três) orçamentos quando

comprovada a exclusividade de fornecimento do produto ou serviço na região, ou especialização

técnica de determinado produto ou prestação de serviço, nestes casos, no lugar dos orçamentos,

deverá ser enviada justificativas circunstanciadas que comprovem a inviabilidade de atendimento

dessa exigência e ata de justificativa de ciência dos membros da Associação.

§ 2º Compras realizadas com prévios orçamentos do mercado digital (internet) precisam

acompanhar os 03 (três) orçamentos previstos no caput e mais o mínimo de 01 (uma) pesquisa de

preços em loja física, comprovando a economia oportunizada.

§ 3º No caso de compras não asseguradas com frete gratuito, estes deverão constar no valor total

do orçamento.

§ 4º Bens materiais e/ou serviços deverão possuir respectivas e devidas especificações de forma a

garantir justa concorrência.

§ 5º As notas fiscais de bens e serviços devem ser emitidas exclusivamente em nome da

Associação com a discriminação detalhada e individualizada do produto adquirido ou serviço

contratado, com preço unitário atribuído, contendo dimensões, características, marcas, localização

dos serviços elencados, dentre outras especificações que discriminem os valores atribuídos.

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§ 6º É necessário identificar no documento fiscal quando houver complementação de valores com

recursos próprios da Associação, quanto à aquisição de produtos e/ou prestação de serviços, de

acordo com as orientações expedidas pela Secretaria de Educação.

Art. 11 Além das despesas previstas no Art. 3 da Lei nº 5729, de 16 de maio de 2022, realizadas

sob os critérios de aquisição de bens (capital) e/ou materiais de custeio ou serviços, os recursos

do PDDE-M também podem ser utilizados para:

I ­ pagamento de serviços cartorários para fins exclusivos de manutenção e regularidade da

Associação;

II ­ pagamento de serviços contábeis referentes à fundação, regularidade ou encerramento da

Associação, desde que obedeçam aos valores delimitados, definidos nesta Portaria.

Art. 12 É vedada a realização de pagamento antes da efetiva entrega de materiais e bens

adquiridos, da conclusão dos serviços contratados e da emissão do documento fiscal

comprobatório da despesa, salvo se:

I ­ for indispensável efetivar o pagamento antes da entrega do bem;

II - for realizado o pagamento de serviços cartorários.

Parágrafo único: As aquisições previstas no inciso I deverão ser realizadas em estabelecimentos

ou plataformas idôneos, representar significativa economia de recursos quando comparada com

demais formas de aquisição, e acompanhadas de indispensáveis cautelas que assegurem o êxito na

transação, com a apresentação de documentos e Ata de Justificativa assinada pelos membros da

Associação com ciência do processo de compra.

Art. 13 É vedada a realização de pagamento em que o favorecido não seja o mesmo indicado no

documento fiscal comprobatório de despesa, sendo obrigatório, no caso de pagamento de cheque,

que este seja nominal ao fornecedor, ou prestador de serviços cuja razão social constar na nota

fiscal.

Art. 14 Caberá à Associação tomar as medidas cabíveis junto ao fornecedor, prestador de

serviços e/ou órgãos de proteção ao consumidor quando os materiais, bens adquiridos ou serviços

contratados não forem entregues ou apresentarem irregularidades.

Parágrafo único: Após findadas as providências, caso a Associação não tenha êxito no

restabelecimento da mercadoria, a despesa deverá ser rejeitada e os valores devolvidos em conta

específica do PDDE-M para realização de nova despesa.

Art. 15 É vedada a utilização dos recursos do Programa para:

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I ­ pagamento de pessoa física que caracterize vínculo empregatício;

II ­ contratação de serviços de assessoria, consultoria e formação para professores;

III ­ pagamento de ações que já são contempladas por outros Programas executados pela

Secretaria de Educação;

IV ­ gastos com contratação permanente de pessoal de qualquer natureza;

V ­ pagamento de agente público: consultoria ou assistência técnica que beneficie diretamente

agente público;

VI ­ aquisição de gêneros alimentícios de qualquer natureza;

VII ­ pagamento de serviços continuados de água, energia elétrica, gás, telefone e outras

concessionárias;

VIII ­ aquisição e/ou pagamento de despesas com coquetéis, recepções, flores, prémios,

presentes, passagens, diárias, inscrições, alimentação e hospedagem de participantes em cursos,

congressos, seminários e afins;

IX ­ compra de itens para decoração de ambientes da Unidade Escolar;

X ­ pagamento indevido de tributos federais, estaduais e municipais que incidam sobre serviços

contratados com outros recursos, que não os do Programa;

XI ­ pagamentos de tarifas para manutenção de conta bancária, decorrentes de devolução de

cheques, saldo negativo e outras despesas adicionais não previstas no serviço bancário

contratado;

XII ­ pagamento de xerox, autenticações de documentos e reconhecimentos de firmas.

CAPÍTULO V ­ DOS BENS

Art. 16 Os bens patrimoniais adquiridos ou produzidos com recursos do PDDE-M deverão ser

incorporados ao acervo patrimonial da Prefeitura Municipal para uso das respectivas Unidades

Escolares, cabendo-lhes a guarda e conservação exigida pela lei.

Parágrafo único: É de responsabilidade da Associação, na pessoa do Presidente do Conselho

Deliberativo, a conferência no ato da compra dos itens adquiridos da categoria capital estarem de

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acordo com a descrição contida na nota fiscal DANFE recebida pelo fornecedor, que deverá

conter o descritivo completo de cada produto, incluindo a marca.

CAPÍTULO VI ­ DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Seção I ­ Da apresentação das prestações de contas

Art. 17 As Associações deverão prestar contas dos recursos recebidos, utilizando as planilhas e

formulários disponibilizados oficialmente pela Secretaria de Educação, através do setor de APM.

Parágrafo único: As Associações deverão manter os documentos originais relativos à prestação

de contas arquivados na Unidade Escolar, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados a partir

da aprovação da prestação de contas, disponibilizando-as sempre que solicitado pela Secretaria de

Educação ou órgãos de controle interno e externo do Município de Taubaté.

Art. 18 As prestações de contas deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Educação, no

setor de APM, constituídas pelos seguintes documentos:

I ­ extratos bancários mensais de conta corrente e conta poupança, contemplando desde o

recebimento das verbas, todo o período de realização da despesa;

II ­ documentos comprobatórios das despesas realizadas: recibos, notas fiscais (NFe), DANFE e

notas fiscais de serviços (NFSe) com respectivo(s) comprovante(s) de recolhimento de

imposto(s), declaração do contador sobre o recolhimento de impostos e demais comprovantes de

couberem à aquisição do bem ou serviço contratado;

III ­ cópia de cartão de CNPJ de todos os orçamentos apresentados;

IV ­ cópias dos cheques emitidos e dos cancelados, quando houver;

V ­ consolidação de pesquisa de preços, comprovantes de benefícios, demonstrativos de despesas

realizadas, relação de bens adquiridos ou produzidos, termo de doação e demais documentos que

forem gerados para fins de comprovação do cumprimento das regras do PDDE-M;

VI ­ atas de levantamento de prioridades, atas de pesquisas de preços, atas de justificativas que se

fizerem necessárias e atas de prestação de contas assinadas pelos membros da Associação.

Art. 19 No caso de necessidade, a Associação deverá promover correção ou retificação da

prestação de contas, caso sejam encontrados situações de:

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I ­ aquisições em desacordo com o Plano de Aplicação do recurso realizado pela Associação;

II ­ divergências de dados entre os orçamentos apresentados;

III ­ divergência de forma de pagamento, de acordo com a previsão estabelecida na lei Municipal

nº 5.729/2022;

IV ­ divergência de dados emitidos em documentos fiscais;

V ­ falta de documentos comprobatórios da despesa, em desacordo com esta Portaria ou

orientações oficiais, expedidas pelo setor de APM da Secretaria de Educação.

Art. 20 O prazo para correções e retificações na prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis.

Seção II ­ Acompanhamento da execução do PDDE-M

Art. 21 O acompanhamento da execução do Programa, análise e parecer de contas serão

realizadas pelo setor de APM, responsável pelo acompanhamento das Associações das Unidades

Escolares, subordinadas à Secretaria de Educação.

Art. 22 Caberá ao setor de APM orientar as Associações e fiscalizar a aplicação dos recursos,

tendo como atribuições, de acompanhar do recebimento à execução e conclusão anual do

Programa:

I ­ providenciar os documentos necessários para efetivar o repasse dos recursos às Associações;

II ­ orientar as Associações quanto à correta utilização dos recursos e quanto à prestação de

contas, com conformidade com as normas e procedimentos do Programa;

III ­ analisar a prestação de contas, sob os aspectos de exatidão aritmética e obediência à

legislação e emitir parecer conclusivo;

IV ­ dar conhecimento ao Secretário de Educação do parecer técnico conclusivo referente às

prestações de contas anuais das Associações.

Seção III ­ Da análise da prestação de contas

Art. 23 O setor de APM, após análise, concluirá sobre a efetividade do uso do recurso pela

Associação da seguinte forma:

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I ­ prestação de contas APROVADA: quando demonstrarem o uso correto do recurso do

Programa, conforme diretrizes estabelecidas em sua legislação;

II ­ prestação de contas APROVADA COM RESSALVAS: quando evidenciarem

impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos ao erário;

III ­ prestação de contas REJEITADA: quando comprovada qualquer das seguintes

circunstâncias descritas:

a) Omissão no dever de prestar contas;

b) Danos ao erário decorrente do ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

c) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

d) Omissão de documentos e/ou entrega de documentos incompletos que impossibilitem a

correta verificação das contas.

§ 1º Em caso de aprovação com ressalvas, o setor da APM deverá enumerar as recomendações a

serem observadas pelas Associações que apresentaram erros no uso do recurso.

§ 2º A aprovação com ressalva não se aplica a casos em que haja danos ao erário, indícios de

desfalque ou desvio de dinheiro e falta de documento comprobatório de despesa sem a devida

devolução do recurso.

Art. 24 Constatada irregularidade formal da prestação de contas, o setor de APM concederá o

prazo de 05 (cinco) dias úteis para a Associação sanar a irregularidade, exceto quando esta for

passível de devolução de recurso, devendo nesse caso observar o disposto no art. 26.

Art. 25 Transcorrido o prazo mencionado no artigo anterior, sem que haja saneamento da

irregularidade, o setor de APM deverá considerar as contas rejeitadas e notificar a Associação.

Parágrafo único: Após a notificação, para regularização da Associação, esta deverá apresentar a

documentação solicitada pelo setor de APM para nova análise das contas em questão e emitir

conclusão quanto à regularização da prestação de contas.

Art. 26 Caso o setor de APM identifique uma despesa irregular, passível de devolução de recurso

pela Associação, deverá:

I ­ comunicar a Associação sobre a irregularidade constatada, indicando o prazo para a correção e

apresentação da justificativa do erro;

II ­ analisar a justificativa apresentada e:

a) Aprovar a nova despesa realizada, caso a justificativa seja aceita, ou

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b) Indeferir a justificativa de maneira fundamentada e comunicar imediatamente o Secretário

de Educação para recomendar a abertura de procedimento de sindicância visando apurar eventual

responsabilidade de devolução do recurso.

Art. 27 A Associação, cuja prestação de contas for rejeitada, será considerada inadimplente e não

terá assegurado o recebimento dos recursos dos repasses seguintes do PDDE-M.

Art. 28 Em caso de rejeição das contas, a Associação poderá requerer reconsideração da

conclusão da decisão do setor de APM, responsável pelo acompanhamento das Associações das

Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir

do recebimento da notificação.

§ 1º O pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário de Educação, que deverá se

manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da interposição do pedido.

§ 2º Caso o parecer do Secretário de Educação ratifique a conclusão do setor de APM, deverá ser

aberto procedimento de sindicância para apuração de responsabilidade e devolução de recurso.

Art. 29 Para solicitar o restabelecimento do repasse, a Associação inadimplente deverá apresentar

as prestações de contas nos termos do Art. 18 desta Portaria, sem prejuízos aos procedimentos de

apuração funcional (Sindicância e/ou PAD) que estejam em andamento no âmbito administrativo.

CAPÍTULO VII ­ DO REPASSE ANUAL DE 2023

Art. 30 Os recursos de que trata essa Portaria serão repassados de acordo com o disposto no

Capítulo III desta Portaria, sendo o valor fixo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por Unidade

Escolar, adicionado ao valor por aluno de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo o total dividido em

duas parcelas de igual valor. A primeira parcela será paga no mês de março e a segunda parcela

será paga no mês de agosto de 2023.

§ 1º O valor repassado deverá ser utilizado em sua integralidade com aquisições de bens de

capital (permanente), materiais e/ou serviços de custeio (consumo), conforme as necessidades

apontadas pela Associação.

Art. 31 Entre os gastos a serem realizados, após o recebimento da 1ª parcela no mês de março,

deverão contemplar:

I ­ aquisição de material escolar básico para atendimento emergencial nas Unidades Escolares;

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II ­ aquisição do conteúdo básico para o kit de primeiros socorros, constante no Anexo II em

atendimento ao Decreto nº 15.485, de 16 de janeiro de 2023, que regulamenta a Lei Lucas ­ Lei

Federal nº 13.722, de 04/10/2018;

III ­ aquisição de câmeras de segurança, DVR e demais materiais necessários para instalação

deste equipamento para monitoramento e execução de interligação com a Secretaria de Segurança

Pública, seguindo as orientações fornecidas por este setor.

IV­ Fica estabelecido o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento de despesas

anuais com serviços contábeis, referentes à instituição e manutenção da Associação, de acordo

com o Art. 11 desta Portaria.

Art. 32 O período de realização das despesas terá início a partir da aprovação do Plano de

Aplicação pelo setor de APM da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 33 O valor recebido no ano de 2023 deverá ser gasto, em sua totalidade somando os

rendimentos obtidos, sendo a primeira parcela até o dia 07/07/2023 e a segunda parcela até o dia

31/10/2023, tendo as Associações o prazo máximo para envio dos documentos de gastos,

conforme previsto no Art. 18 ao setor de APM, até o 5º dia útil posterior à realização do gasto.

Art. 34 A realização de qualquer despesa está condicionada à suficiências de fundos da conta do

Programa, cabendo à Associação de Pais e Mestres prestar contas ao setor de APM, responsável

pelo acompanhamento das Associações das Unidades Escolares da Secretaria Municipal de

Educação, de acordo com os prazos previstos no Anexo II desta Portaria.

Art. 35 As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação.

Art. 36 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA LUCIA SCORTECCI HILST

Secretária de Educação

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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ANEXO I - PORTARIA SEED Nº 41, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

EMEIs - Valores a receber PDDE-M - 2023 - 1ª parcela

Nº Alunos x R$ Valor por Total do

Nº UNIDADE ESCOLAR NOME USUAL Razão Social da APM alunos 150,00 escola - Repasse

R$ 7.500,00

1 EMEI. Prof. Paulo Camilher ÁGUA QUENTE I APM EMEI Prof Paulo 115 R$ R$ R$

Florençano Camilher Florençano 17.250,00 7.500,00 24.750,00

2 EMEI. Profª. Maria Edith ÁGUA QUENTE II APM Prof Maria Edith F. 136 R$ R$ R$

Fernandes Moreira Moreira 20.400,00 7.500,00 27.900,00

3 EMEI. Antônio Custódio da ALTO SÃO APM EMEI Antônio Custódio 167 R$ R$ R$

Silva PEDRO da Silva 25.050,00 7.500,00 32.550,00

4 EMEI. Oswaldo Barbosa ANA EMÍLIA APM EMEI Oswaldo 166 R$ R$ R$

Guisard Barbosa Guisard 24.900,00 7.500,00 32.400,00

5 EMEI Prof. LUIZ DOS BARDAN APM Professor Luiz dos 145 R$ R$ R$

SANTOS Santos 21.750,00 7.500,00 29.250,00

6 EMEI. Maria Aparecida da BARONESA APM Maria Aparecida da 134 R$ R$ R$

Silva Quintanilha Silva Quintanilha 20.100,00 7.500,00 27.600,00

7 EMEI. Profª. Maud Sá de BELÉM APM EMEI Prof Maud Sá de 142 R$ R$ R$

Miranda Monteiro Miranda Monteiro 21.300,00 7.500,00 28.800,00

8 EMEI. Profª. Alice Klier BELO APM Professora Alice Klier 189 R$ R$ R$

Monteiro HORIZONTE Monteiro 28.350,00 7.500,00 35.850,00

9 EMEI. Prof. Rubens Duarte BONFIM APM EMEI Prof Rubens 114 R$ R$ R$

Duarte 17.100,00 7.500,00 24.600,00

10 EMEI. João Dias Monteiro BOSQUE APM João Dias Monteiro 118 R$ R$ R$

INFANTIL 17.700,00 7.500,00 25.200,00

11 EMEI. Irmã Placidina CAMPOS APM EMEI Irmã Placidina 168 R$ R$ R$

ELÍSEOS 25.200,00 7.500,00 32.700,00

12 EMEI. Miguel Luiz CANUTO APM Miguel Luiz 113 R$ R$ R$

BORGES 16.950,00 7.500,00 24.450,00

13 EMEI. Diamantina Mendes de CECAP I APM EMEI Diamantina 191 R$ R$ R$

Almeida Mendes de Almeida 28.650,00 7.500,00 36.150,00

14 EMEI. José Alfredo Lopes CECAP III APM EMEI José Alfredo 185 R$ R$ R$

Vieira Lopes Vieira 27.750,00 7.500,00 35.250,00

15 EMEI. José Bento Alvarenga CHÁCARAS APM EMEI José Bento 241 R$ R$ R$

FLÓRIDA Alvarenga 36.150,00 7.500,00 43.650,00

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INFANTIL

16 EMEI. Sebastião Gonçalves CHÁCARAS APM EMEI Sebastião 94 R$ R$ R$

Leite REUNIDAS Gonçalves Leite 14.100,00 7.500,00 21.600,00

17 EMEI. Prof. Paulo Cicchi CHÁCARA APM Prof. Paulo Cicchi 74 R$ R$ R$

SILVESTRE I 11.100,00 7.500,00 18.600,00

18 EMEI. Prof. José Simplício CHÁCARA APM EMEI Prof José 89 R$ R$ R$

SILVESTRE II Simplício 13.350,00 7.500,00 20.850,00

19 EMEI. Profª. Maria Isabel CHÁCARA APM EMEI Prof Maria Isabel 129 R$ R$ R$

Pereira Ribeiro SILVESTRE III Pereira Ribeiro 19.350,00 7.500,00 26.850,00

20 EMEI. Vereador Waldemar CIDADE DE APM Vereador Waldemar 108 R$ R$ R$

Bonelli DEUS Bonelli 16.200,00 7.500,00 23.700,00

21 EMEI. Profª. Maria Pereira CIDADE JARDIM APM Maria Pereira Santiago 96 R$ R$ R$

Santiago 14.400,00 7.500,00 21.900,00

22 EMEI. Profª. Maria ESPLANADA I APM EMEI Maria 143 R$ R$ R$

Anunciação Bueno Patrício INFANTIL Anunciação Bueno Patrício 21.450,00 7.500,00 28.950,00

EMEI. Profª. Inês Aparecida ESPLANADA II APM EMEI Prof Inês R$ R$ R$

23 Damasceno Vanzella INFANTIL Aparecida Damasceno 107 16.050,00 7.500,00 23.550,00

Vanzella

24 EMEI. Ondina Ortiz Amadei ESTIVA APM EMEI Ondina Ortiz 123 R$ R$ R$

Beringhs Amadei Beringhs 18.450,00 7.500,00 25.950,00

25 EMEI. Profª. Eliete Santos ESTORIL I APM EMEI Prof Eliete 159 R$ R$ R$

Pereira Rodrigues Santos Pereira Rodrigues 23.850,00 7.500,00 31.350,00

26 EMEI Yan Gabriel Alves ESTORIL II APM Yan Gabriel Alves 133 R$ R$ R$

Mendanã Mendanã 19.950,00 7.500,00 27.450,00

27 EMEI Professor Benedito FAZENDINHA APM Prof Benedito Oswaldo 177 R$ R$ R$

Oswaldo Salgado Salgado 26.550,00 7.500,00 34.050,00

28 EMEI. Profª. Nair Mouassab GURILÂNDIA APM Nair Mouassab 89 R$ R$ R$

INFANTIL 13.350,00 7.500,00 20.850,00

29 EMEI. Ver. Eleozippo Silveira HÉRCULES APM Eleozippo Silveira Pinto 163 R$ R$ R$

Pinto MASSON 24.450,00 7.500,00 31.950,00

30 EMEI Vereador Brasil HÍPICA APM Vereador Brasil 198 R$ R$ R$

Nathalino PINHEIRO Nathalino 29.700,00 7.500,00 37.200,00

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31 EMEI. Maria Benedita dos IMACULADA I APM EMEI Maria Benedita 98 R$ R$ R$

Santos dos Santos 14.700,00 7.500,00 22.200,00

32 EMEI. Profª. Ana Maria Zarzur IMACULADA II APM EMEI Prof Ana Maria 146 R$ R$ R$

Zarzur 21.900,00 7.500,00 29.400,00

33 EMEI. Irmã Celeste INDEPENDÊNCIA APM EMEI Irmã Celeste 167 R$ R$ R$

25.050,00 7.500,00 32.550,00

34 EMEI. Iracema Dias de JARAGUÁ APM EMEI Iracema Dias de 112 R$ R$ R$

Carvalho Carvalho 16.800,00 7.500,00 24.300,00

35 EMEI. Prof. Fábio Moura JARDIM APM Professor Fábio Moura 190 R$ R$ R$

AMÉRICA 28.500,00 7.500,00 36.000,00

36 EMEI. Dr. José Ortiz Monteiro JARDIM APM Dr José Ortiz Monteiro 107 R$ R$ R$

Patto CALIFÓRNIA Patto 16.050,00 7.500,00 23.550,00

37 EMEI. Profª. Maria de JARDIM APM EMEI Maria de Lourdes 69 R$ R$ R$

Lourdes Pereira Quintanilha PAULISTA P. Quintanilha 10.350,00 7.500,00 17.850,00

38 EMEI. Mãe Maria MONÇÃO APM EMEI Mãe Maria 121 R$ R$ R$

18.150,00 7.500,00 25.650,00

39 EMEI Professora Cláudia MANTIQUEIRA APM Prof Cláudia Maria 220 R$ R$ R$

Maria Labinas Roncon Saud Labinas Roncon Saud 33.000,00 7.500,00 40.500,00

40 EMEI. Profª. Eunice MARLENE APM Prof Eunice 236 R$ R$ R$

Apparecida Pereira Paulucci INFANTIL Apparecida P. Paulucci 35.400,00 7.500,00 42.900,00

41 EMEI Professora Sirley OÁSIS APM Prof Sirley Aparecida 139 R$ R$ R$

Aparecida Gonzaga Capucho Gonzaga Capucho 20.850,00 7.500,00 28.350,00

42 EMEI. Prof. Ulysses Carlos PIRATININGA I APM Professor Ulysses 222 R$ R$ R$

Schmidt Carlos Schmidt 33.300,00 7.500,00 40.800,00

43 EMEI. Profª. Teresinha Alves PIRATININGA II APM Prof Teresinha Alves 277 R$ R$ R$

do Prado do Prado 41.550,00 7.500,00 49.050,00

44 EMEI. Prof. Roque Passarelli PARQUE APM EMEI Prof Roque 139 R$ R$ R$

AEROPORTO Passarelli 20.850,00 7.500,00 28.350,00

45 EMEI. Prof. Miguel Ribas PARQUE APM EMEI Miguel Ribas 109 R$ R$ R$

Branco IPANEMA Branco 16.350,00 7.500,00 23.850,00

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46 EMEI. Profª. Vicência Geni PARQUE APM EMEI Prof Vicência 123 R$ R$ R$

Arantes PADUAN Geni Arantes 18.450,00 7.500,00 25.950,00

47 EMEI. Prof. Antônio de Freitas PARQUE APM EMEI Prof Antônio de 140 R$ R$ R$

Malaman PLANALTO Freitas Malaman 21.000,00 7.500,00 28.500,00

48 EMEI. Albertina Lindgger PARQUE APM EMEI Albertina 225 R$ R$ R$

SABARÁ Lindegger 33.750,00 7.500,00 41.250,00

49 EMEI. Profª. Maria Isabel QUIRIRIM APM EMEI Professora Maria 185 R$ R$ R$

Pistilli Mendonça INFANTIL Isabel Pistilli Mendonça 27.750,00 7.500,00 35.250,00

50 EMEI. Maria Luiza da Silva SANTA FÉ APM Maria Luiza da Silva 161 R$ R$ R$

24.150,00 7.500,00 31.650,00

51 Escola Municipal Pastor José SANTA HELENA APM Pastor José Ezequiel 154 R$ R$ R$

Ezequiel da Silva da Silva 23.100,00 7.500,00 30.600,00

52 EMEI. Manoel de Almeida SANTA ISABEL APM Manoel de Almeida 144 R$ R$ R$

Barreto Barreto 21.600,00 7.500,00 29.100,00

53 EMEI. Dr. José Dirceu de C. SANTA TEREZA APM EMEI Dr José Dirceu 219 R$ R$ R$

Carneiro INFANTIL de Castro Carneiro 32.850,00 7.500,00 40.350,00

54 EMEI. Cecília Mattos Pereira SÃO GONÇALO I APM-Cecília Mattos Pereira 128 R$ R$ R$

19.200,00 7.500,00 26.700,00

55 EMEI Profª. Gilda Maria SÃO GONÇALO APM Prof Gilda M.B.Abud 212 R$ R$ R$

Bastos Abud Indiani II Indiani 31.800,00 7.500,00 39.300,00

EMEI. Ten. PM. Alexandre APM EMEI Tenente R$ R$ R$

56 Gandhi Lacerda SEDES INFANTIL Alexandre Gandhi Souza 235 35.250,00 7.500,00 42.750,00

Lacerda

57 EMEI. Frei Teófilo Michelaço SHALON APM EMEI Frei Teófilo 77 R$ R$ R$

Michelaço 11.550,00 7.500,00 19.050,00

58 EMEI. Profª. Marília Pereira SÍTIO I INFANTIL APM EMEI Marília Pereira 173 R$ R$ R$

Valente Valente 25.950,00 7.500,00 33.450,00

59 EMEI. Prof. Luiz Américo SÍTIO II INFANTIL APM EMEI Prof Luiz 177 R$ R$ R$

Pastorino Américo Pastorino 26.550,00 7.500,00 34.050,00

60 EMEI. Prof. João Quintanilha TRÊS MARIAS APM EMEI Professor João 181 R$ R$ R$

Quintanilha 27.150,00 7.500,00 34.650,00

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61 EMEI. Dolores Barreto Coelho VILA APM Dolores Barreto Coelho 165 R$ R$ R$

APARECIDA I 24.750,00 7.500,00 32.250,00

62 EMEI. Carmelita Santos de VILA APM Carmelita Santos de 125 R$ R$ R$

Oliveira APARECIDA II Oliveira 18.750,00 7.500,00 26.250,00

63 UMEI Iardilei Viana de Aquino VILA APM EMEI Iardilei Viana de 41 R$ R$ R$

APARECIDA III Aquino 6.150,00 7.500,00 13.650,00

64 EMEI. Ten. Cel. PM. Péricles VILA SÃO APM Péricles Nogueira 109 R$ R$ R$

Nogueira Santos GERALDO Santos 16.350,00 7.500,00 23.850,00

65 UMEI Maria Mirian de Almeida VILA SÃO JOSÉ APM EMEI Maria Mirian de 167 R$ R$ R$

"Irmã Bernadete" Almeida 25.050,00 7.500,00 32.550,00

66 EMEI Marilda Prado JARDIM DOS APM Professora Marilda 50 R$ R$ R$

Yamamoto ESTADOS Prado Yamamoto 7.500,00 7.500,00 15.000,00

TOTAL R$

1.957.350,00

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EMEFs - Valores a receber PDDE-M - 2023 - 1ª parcela

Total Alunos x R$ Valor por Total do

Nº UNIDADE ESCOLAR NOME USUAL Razão Social da APM alunos 150,00 escola - R$ Repasse

7.500,00

69 EMIEF Professora Anita Ribas ANITA RIBAS APM EMIEF Profa Anita 665 R$ R$ R$ 107.250,00

de Andrade Ribas de Andrade 99.750,00 7.500,00

70 EMIEF Padre Silvino Vicente AREÃO APM EMIEF Pe. Silvino 433 R$ R$ R$ 72.450,00

Kunz Vicente Kunz 64.950,00 7.500,00

71 EMIEF Doutor Avedis Victor AVEDIS APM EMIEF Dr. Avedis 739 R$ R$ R$ 118.350,00

Nahas Victor Nahas 110.850,00 7.500,00

72 EMEF Dom Pereira de Barros BELA VISTA APM EMEF Dom Pereira 333 R$ R$ R$ 57.450,00

de Barros 49.950,00 7.500,00

73 EMIEF Professor Emílio BOSQUE APM EMIEF Professor 921 R$ R$ R$ 145.650,00

Simonetti Emílio Simonetti 138.150,00 7.500,00

74 EMEIEF Mário Lemos de CAIEIRAS APM EMEIEF Mário Lemos 188 R$ R$ R$ 35.700,00

Oliveira de Oliveira 28.200,00 7.500,00

75 EMEIEF Prefeito Guido José CECAP APM EMEF Prefeito Guido 904 R$ R$ R$ 143.100,00

Gomes Miné José Gomes Miné 135.600,00 7.500,00

76 EMEF Professor José CHÁCARAS APM EMEF Prof José 598 R$ R$ R$ 97.200,00

Sant'Anna de Souza FLÓRIDA Sant'Anna de Souza 89.700,00 7.500,00

77 EMEIEF Professor Ciniro CHÁCARAS APM Prof Ciniro Mathias 264 R$ R$ R$ 47.100,00

Mathias Bueno INGRID Bueno 39.600,00 7.500,00

78 EMIEF Professora Marisa CHÁCARAS APM EMIEF Professora 629 R$ R$ R$ 101.850,00

Lapido Barbosa REUNIDAS Marisa Lapido Barbosa 94.350,00 7.500,00

79 EMEF Profª. Celina Monteiro CHÁCARA APM EMEF Prof Celina 323 R$ R$ R$ 55.950,00

de Castro SILVESTRE Monteiro de Castro 48.450,00 7.500,00

80 EMEF Cônego José Luiz CÔNEGO APM EMEF Cônego José 534 R$ R$ R$ 87.600,00

Pereira Ribeiro Luiz Pereira Ribeiro 80.100,00 7.500,00

81 EMEIEF Professora Ana CONTINENTAL APM Prof Ana Silvia 522 R$ R$ R$ 85.800,00

Silvia Paolichi Ferro Paolichi Ferro 78.300,00 7.500,00

EMEF Coronel José Benedito APM EMEF Cel. José R$ R$

82 Marcondes de Matos CORONEL Benedito Marcondes de 460 69.000,00 7.500,00 R$ 76.500,00

Matos

83 EMEF Dr. Quirino DR. QUIRINO APM Da EMEF Dr Quirino 942 R$ R$ R$ 148.800,00

141.300,00 7.500,00

84 EMEF Professor Ernani ERNANI APM EMEF Prof Ernani 431 R$ R$ R$ 72.150,00

Giannico GIANNICO Giannico 64.650,00 7.500,00

85 EMIEF Professor Ernesto de ERNESTO APM EMIEF Prof Ernesto 1035 R$ R$ R$ 162.750,00

Oliveira Filho de Oliveira Filho 155.250,00 7.500,00

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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86 EMEFM Vereador Joaquim ESPLANADA I APM EMEF Vereador 228 R$ R$ R$ 41.700,00

França Joaquim França 34.200,00 7.500,00

87 EMIEF Professor Doutor João ESPLANADA II APM EMIEF Prof. Dr. João 303 R$ R$ R$ 52.950,00

Baptista Ortiz Monteiro Baptista Ortiz Monteiro 45.450,00 7.500,00

88 EMEF Monsenhor Evaristo EVARISTO APM EMEF Monsenhor 930 R$ R$ R$ 147.000,00

Campista César Evaristo Campista César 139.500,00 7.500,00

89 EMEFM Professor José EZEQUIEL APM EMEFM José 1.113 R$ R$ R$ 174.450,00

Ezequiel de Souza Ezequiel de Souza 166.950,00 7.500,00

90 EMEF Professor Antônio FONTE I APM EMEF Prof. Antônio 198 R$ R$ R$ 37.200,00

Carlos Ribas Branco Carlos Ribas Branco 29.700,00 7.500,00

91 EMEF Vereador Pedro FONTE II APM EMEF Vereador 272 R$ R$ R$ 48.300,00

Grandchamp Pedro Grandchamp 40.800,00 7.500,00

92 EMIEF Vereador Mário GURILÂNDIA APM Vereador Mário 680 R$ R$ R$ 109.500,00

Monteiro dos Santos Monteiro dos Santos 102.000,00 7.500,00

93 EMEIEF Cônego Benedito ITAIM APM EMEIEF Cônego 191 R$ R$ R$ 36.150,00

Augusto Corrêa Benedito Augusto Corrêa 28.650,00 7.500,00

94 EMIEIEF Professora Simone JABOTICABEIRAS APM EMIEIEF Professora 643 R$ R$ R$ 103.950,00

dos Santos Simone dos Santos 96.450,00 7.500,00

95 E.M.E.F. Professora Judith JUDITH APM EMEF Prof Judith 878 R$ R$ R$ 139.200,00

Campista César Campista César 131.700,00 7.500,00

96 EMEF Professor Juvenal da JUVENAL APM Da EMEF Prof 950 R$ R$ R$ 150.000,00

Costa de Silva Juvenal da Costa e Silva 142.500,00 7.500,00

97 EMEF Professor Luiz Augusto LUIZ AUGUSTO APM EMEF Prof. Luiz 568 R$ R$ R$ 92.700,00

da Silva Augusto da Silva 85.200,00 7.500,00

98 EMIEFM Emílio Amadei MARLENE APM EMEIEFM Emílio 589 R$ R$ R$ 95.850,00

Beringhs MIRANDA Amadei Beringhs 88.350,00 7.500,00

99 EMEIEFM Professor José MONJOLINHO APM EMEIEFM Prof José 268 R$ R$ R$ 47.700,00

Marcondes de Moura Marcondes de Moura 40.200,00 7.500,00

100 EMEF Professor Luiz Ribeiro MONTE BELO APM EMEF. Prof . Luiz 600 R$ R$ R$ 97.500,00

Muniz Ribeiro Muniz 90.000,00 7.500,00

EMEF Professor Cláudio César APM EMEF Professor R$ R$

101 Guilherme de Toledo MOURISCO Cláudio Cesar Guilherme 529 79.350,00 7.500,00 R$ 86.850,00

de Toledo

102 EMIEF Marta Miranda D'el Rei NOVO APM EMIEF Marta Miranda 903 R$ R$ R$ 142.950,00

HORIZONTE D'el Rei 135.450,00 7.500,00

103 EMEIEF Benedito José dos PAIOL APM EMEIEF Braz Silvério 88 R$ R$ R$ 20.700,00

Santos Lemes 13.200,00 7.500,00

104 EMEIEF Amedeo Piccini QUIRIRIM APM EMEF Amedeo 308 R$ R$ R$ 53.700,00

Piccini 46.200,00 7.500,00

EMEF Padre Professor Doutor APM Da EMEF Padre R$ R$

105 Ramon de Oliveira Ortiz RAMON Professor Doutor Ramon 719 107.850,00 7.500,00 R$ 115.350,00

de Oliveira Ortiz

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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106 EMEIEF Antonio de Angelis REGISTRO APM EMEIEF Braz Silvério 144 R$ R$ R$ 29.100,00

Lemes 21.600,00 7.500,00

EMEF Prefeito Álvaro A.P.M E.M.E.F Prefeito R$ R$

107 Marcondes de Mattos SANTA CATARINA Álvaro Marcondes de 1.025 153.750,00 7.500,00 R$ 161.250,00

Mattos

108 EMEF Diácono José Ângelo SANTA LUZIA APM EMEF Diácono José 726 R$ R$ R$ 116.400,00

Victal Ângelo Victal 108.900,00 7.500,00

109 Soma do Paiol com Registro APM STA.RURAL APM EMEIEF Braz Silvério 120 R$ R$ R$ 25.500,00

Lemes 18.000,00 7.500,00

110 EMIEF Profª Docelina Silva de SANTA TEREZA APM EMIEF Prof Docelina 376 R$ R$ R$ 63.900,00

Campos Coelho Silva de Campos Coelho 56.400,00 7.500,00

111 EMEF Professor Lafayette SÃO GONÇALO APM EMEF Prof. Lafayette 462 R$ R$ R$ 76.800,00

Rodrigues Pereira (ECIM) Rodrigues Pereira 69.300,00 7.500,00

112 EMIEFM Profª Anna dos Reis SEDES APM EMIEF Professora 1.115 R$ R$ R$ 174.750,00

Signorini Anna dos Reis Signorini 167.250,00 7.500,00

113 EMEF. Frei Arthur Salvatti SÍTIO I APM EMEF Frei Arthur 237 R$ R$ R$ 43.050,00

Salvatti 35.550,00 7.500,00

EMIEF Sgtº Everton Vendramel APM EMIEF Sgt Everton R$ R$

114 de Castro Chagas SÍTIO II Vendramel de Castro 1.130 169.500,00 7.500,00 R$ 177.000,00

Chagas

115 EMEF Professor Walther de SÔNIA MARIA APM Prof. Walther de 427 R$ R$ R$ 71.550,00

Oliveira Oliveira 64.050,00 7.500,00

116 EMEIEF Vereadora Judith VILA CAETANO APM EMEIEF Vereadora 142 R$ R$ R$ 28.800,00

Mazella Moura Judith Mazella Moura 21.300,00 7.500,00

117 EMEF Dom José Antônio do VILA I APM EMEF D. José 613 R$ R$ R$ 99.450,00

Couto Antônio do Couto 91.950,00 7.500,00

118 EMEF. Ernani Barros Morgado VILA II APM EMEF Ernani Barros 484 R$ R$ R$ 80.100,00

Morgado 72.600,00 7.500,00

119 EMEIEF Tomé Portes Del Rei VILA VELHA APM EMEIEF Tomé Portes 155 R$ R$ R$ 30.750,00

Del Rei 23.250,00 7.500,00

120 EMEF. Professor Walter WALTER APM Prof Walter 485 R$ R$ R$ 80.250,00

Thaumaturgo Thaumaturgo 72.750,00 7.500,00

121 EMEEEIF " Madre Cecília" MADRE CECÍLIA APM EMEEEIF Madre 530 R$ R$ R$ 87.000,00

Cecília 79.500,00 7.500,00

122 UEI Profª Thereza Villarta UEI TRÊS MARIAS APM EMEF Prof Celina 159 R$ R$ R$ 31.350,00

Gonçalves Monteiro de Castro 23.850,00 7.500,00

123 UEI Professor Laércio Antonio UEI PLANALTO APM EMEF Monsenhor 288 R$ R$ R$ 50.700,00

Soares dos Santos Evaristo Campista César 43.200,00 7.500,00

124 UEI Padre Pedro Lopes UEI JARDIM APM EMEF Vereador 210 R$ R$ R$ 39.000,00

AMÉRICA Pedro Grandchamp 31.500,00 7.500,00

125 UEI Hildebrando Rocha EMEI APM EMEF Prof. Luiz 357 R$ R$ R$ 61.050,00

HILDEBRANDO Augusto da Silva 53.550,00 7.500,00

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128 EMEF Jardim dos Estados JARDIM DOS APM Professora Marilda 173 R$ R$ R$ 33.450,00

ESTADOS Prado Yamamoto 25.950,00 7.500,00

TOTAL R$ 4.970.550,00

Valores EMEIs + EMEFs: R$

6.927.900,00

Anexo II ­ PORTARIA SEED Nº 41, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

Prazos para prestação de contas ao setor responsável da Secretaria de Educação:

Prestação de contas mensal

Envio de extratos de conta corrente e conta poupança por e-mail oficial da Unidade

Escolar para o e-mail do setor de APM:

Envio de documentos relativos aos gastos realizados, conforme Art. 18, incisos I, II, III,

IV e VI por e-mail oficial da Unidade Escolar para o e-mail do setor de APM:

Mês Prazo de entrega *Período de referência

Janeiro/2023 De 02 a 06/01/2023 01 a 31/13/2022

Fevereiro/2023 De 01 a 07/02/2023 01 a 31/01/2023

Março/2023 De 01 a 07/03/2023 01 a 28/02/2023

Abril/2023 De 03 a 06/04/2023 01 a 31/03/2023

Maio/2023 De 02 a 05/05/2023 01 a 30/04/2023

Junho/2023 De 01 a 07/06/2023 01 a 31/05/2023

Julho/2023 De 03 a 07/07/2023 01 a 30/06/2023

Agosto/2023 De 01 a 07/08/2023 01 a 31/07/2023

Setembro/2023 De 01 a 06/09/2023 01 a 31/08/2023

Outubro/2023 De 02 a 06/10/2023 01 a 30/09/2023

Novembro/2023 De 01 a 07/11/2023 01 a 31/10/2023

Dezembro/2023 De 01 a 07/12/2023 01 a 30/11/2023

Janeiro/2024 De 02 a 05/01/2024 01 a 31/12/2023

* Período de referência: despesas e movimentações bancárias do período delimitado.

Realização de gastos

* Prestação de contas anual

Enviar ao setor até o dia 30/11/2023, conforme Art. 18, incisos V e VI.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria Municipal de Educação

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº. 42 , DE 15 DE FEVEREIRO 2023

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 656 de 28 de dezembro de 2022, da servidora

MONIQUE CARO CAMARGO, matrícula 37.778, no que tange o exercício da função

gratificada de PROFESSOR COORDENADOR, a contar de 15/02/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de fevereiro de 2023, 384° da fundação do Povoado e

378° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEGOV Nº 9, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR, DIRETOR DO DEPARTAMENTO

MUNICIPAL DE JUSTIÇA RESP. PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE

GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Cessar a contar de 10/02/2023, os efeitos da Portaria SEGOV nº 27, de 21 de junho de

2022, que designou o servidor Rafael Rodrigo Ribeiro, matrícula nº 47.906, para exercer a

função de confiança de Supervisor Técnico de Limpeza da SEGOV, subordinada à Secretaria de

Governo e Relações Institucionais.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de fevereiro de 2023, 383ª da fundação do Povoado e

377ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

Diretor do Departamento Municipal de Justiça

Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SMJC Nº 04, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no

Decreto n.º 13.123/2013,

R E S O L V E:

I- Autorizar os servidores da Secretaria de Justiça e Cidadania, a dirigir o veículo Oficial

Municipal, conforme segue:

Nome Matrícula CNH Veículo

Ivan Rezende Lima 50.527 02342806161 Leve - AB

Talita Cristine Emília de Jesus Pinto 30.865 03707135981 Leve - AB

II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de fevereiro de 2023, 384ª da fundação do Povoado e

378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO n° 11 de 14 de Fevereiro de 2023.

O Conselho Municipal de Assistência Social de

Taubaté ­ CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei Complementar nº 416, de 05 de outubro de 2017.

Dispõe sobre o deferimento das inscrições, para a Eleição

Complementar ­ Biênio: 2021/2023, das Entidades:

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR: As Inscrições, para a Eleição Complementar ­ Biênio:

2021/2023, das Entidades abaixo, cuja Eleição se dará em 15/03/2023, conforme Edital

já encaminhado e publicado:

SOAPRO ­ Sociedade de Amparo e Promoção;

Casa do Ancião Luísa de Marillac;

Associação Beneficente Madre Teresa de Calcutá;

Missão Sede Santos;

Associação para Síndrome de Down de Taubaté ­ ASSID;

Associação dos Deficientes Visuais de Taubaté e Vale do Paraíba ­ ADV-VALE.

Art. 02 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lucimara Regina Hilário

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté

Gestão 2021/2023

Solar dos Conselhos: Rua: Carneiro de Souza, nº 99 Centro Taubaté SP- 2º Andar Sala 40 - Fone 12) 3624-3319

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