Publicações da edição 62 - 14/02/2023 e Ano IV
Aviso de Licitação
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2023
EDITAL N°. 009/2023
PROCESSO N°. 020/2023
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "Registro de Preços para contratação de empre-
sa para prestação de serviços técnicos para análise, elaboração, impugnação e atualização de
cálculos judiciais trabalhistas e cíveis, conforme Termo de Referência, pelo período de 12 me-
ses", entrega de acordo com o Edital.
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 16/02/2023 A PARTIR DAS
08:00 HORAS.
ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 01/03/2023 ÀS 09:01 HORAS
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 01/03/2023 ÀS 09:15 HORAS
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: https://comprasbr.com.br/
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito
Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na
modalidade de Pregão Para Registro de Preços Eletrônico, com critério de julgamento de menor
preço por item;
Fica designado como pregoeira no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, a GEOVANI
FLÁVIO DOS SANTOS, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: LIDIANE DE
PAULA RODRIGUES DE SOUZA E FLAVIO AUGUSTO RODRIGUES.
Santo Antônio da Alegria, 14 de fevereiro de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 03
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 04
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 05
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 06
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 07
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 08
Atos Oficiais • Decretos
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Prefeitura Municipal
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2021- Cidade Folclore
DECRETO N.º08, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
"Dispõe sobre a concessão de ponto facultativo nas
repartições públicas municipais de Santo Antônio da Alegria
em virtude do feriado de Carnaval, que especifica e dá outras
providências correlatas".
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de
Santo Antônio da Alegria, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
CONSIDERANDO o feriado de Carnaval dia 21 de fevereiro
de 2023 na terça-feira;
D E C R E T A:
Artigo 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições
públicas municipais de Santo Antônio da Alegria nos dias 20 de fevereiro de 2023 e 22 de
fevereiro de 2023 até o horário das 12:00 horas, ressalvados apenas os serviços e atividades
considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde, Limpeza e Segurança
Pública, que terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto.
Parágrafo único. O retorno das atividades normais nas
repartições públicas municipais ocorrerá no dia 22 de fevereiro de 2023 (quarta-feira) de
cinzas às 12:00 horas.
Artigo 2º. Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Santo Antônio da Alegria/SP, 14 de fevereiro 2023.
RICARDO DA Assinado de forma digital por
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
SILVA SOBRINHO Dados: 2023.02.14 15:45:57
-03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
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Edital de Licitação Pregão Eletrônico 005/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ANÁLISE, ELABORAÇÃO, IMPUGNAÇÃO E
ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS E CÍVEIS, CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 MESES
EDITAL Nº. 009/2023
PROCESSO Nº 020/2023
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberto nesta
Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de Santo Antônio da
Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2023, que na data,
horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002,
subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado
a receber lances de MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a, conforme as especificações que
integram o presente edital para todos os fins de direito, a seguir especificados:
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão
conduzidos por servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA,
denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o
portal de licitação "Compras BR", constante da página eletrônica do COMPRAS BR Licitações
Públicas, no endereço https://comprasbr.com.br/
1.3 - As despesas estimadas dos serviços a serem adquiridos é de R$ 116.224,00 (cento e dezesseis mil
e duzentos e vinte e quatro reais), descrição item a item consta do ANEXO I do Edital.
2 - DO OBJETO:
2.1 - "REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ANÁLISE, ELABORAÇÃO, IMPUGNAÇÃO E
ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS E CÍVEIS, CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 MESES".
3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 04.01.00 Administração Geral
Despesa 67 Fonte 01 - Município
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FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 O edital poderá ser consultado através do site oficial do município e seu respectivo
diário oficial, ou solicitado pelo e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br. Para
demais dúvidas poderá entrar em contato através do telefone (16) 3668-1233.
5 DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma
prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2 Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o
interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das
propostas.
6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas
neste edital e seus anexos.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo
licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de
contratar;
6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação. Empresas
que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de
credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em
certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta
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econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da
Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
6.2.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou
executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5%
(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou
subcontratados;
6.2.6 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - Abrir as propostas de preços;
7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor
preço;
7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - Declarar o vencedor;
7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8 DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:
8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do
site http://comprasbr.com.br.
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8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou ao Município de Santo Antônio da Alegria, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
9 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e o preço, até
a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital, ocorrerá por
meio de chave de acesso e senha.
9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão
encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e
trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
9.5. Os serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes
e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a
descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, descrevendo
detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante em campo próprio do
sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
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9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da
sessão pública do Pregão Eletrônico.
9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e
quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de
serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Santo Antônio da
Alegria.
9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento
da proposta.
9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado
somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento
do envio de lances.
9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a
seguir:
a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por item;
b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos,
taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como
despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação
complementar do objeto cotado;
9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances inseridos durante
a sessão pública.
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9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pela pregoeira, pelo sistema, ou de sua desconexão.
9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os
prazos estipulados neste Edital.
9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas)
casas decimais após a vírgula.
10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. No dia e data previamente anunciado no aviso de licitação, a sessão pública na internet será
aberta por comando da Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da
etapa de lances.
10.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios
insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes;
10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os
licitantes.
10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
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10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.
10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos
lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1%.
10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos
do período de duração da sessão pública.
10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 02 (dois)
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de não haver novos lances na forma
estabelecida, a fase de lances será encerrada automaticamente.
10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
desconsiderados pela Pregoeira.
10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para a Pregoeira no decorrer da etapa de lances da
sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o
prejuízo dos atos realizados.
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10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10
(dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro)
horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para
divulgação.
10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e retornará
no horário informado pela pregoeira via chat.
10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade
no Sistema que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital,
desde que não haja comunicação do Pregoeira em contrário.
10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele
previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos
bens produzidos:
10.20.1.No país;
10.20.2.Por empresas brasileiras;
10.20.3.Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.20.4.Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa
com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade
previstas na legislação.
10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as
propostas empatadas.
10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
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10.24. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste
Edital e já apresentados.
10.25. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.26. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado
para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e
no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao
preço máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço
manifestamente inexequível.
10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos
dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para
os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade
e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências,
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante
aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será
registrada em ata.
10.30. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por
meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação
da proposta.
10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira, por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou
lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
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10.32. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e
horário para a sua continuidade.
10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do
licitante, observado o disposto neste Edital.
11. - DA HABILITAÇÃO:
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no
certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-
apf.apps.tcu.gov.br;
11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site http://www.tce.sp.gov.br/
(Consulta de Impedidos de Licitar).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de
condição de participação.
11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos devidamente
assinados e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item 11., deverão ser
relacionados e encaminhados para o e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas
após o processo de disputa sob pena de desclassificação.
11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, somente será solicitado o envio da
documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos
mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à
integridade do documento digital apresentados no item 10.
11.6.1 Caso a pregoeira solicite tal documentação, eles deverão ser enviado das seguinte forma:
11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação da pregoeira no sistema eletrônico, no seguinte
endereço: Avenida Francisco Antônio Mafra, 1400, Centro, Cep 14.390-000, Santo Antônio da
Alegria São Paulo. Aos cuidados do departamento de Licitações, aos cuidados da pregoeira
responsável: Rita de Cássia Vieira Silva Furquim (equipe de apoio). O envelope contendo os
documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do
CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
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11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e
veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos
comprobatórios de habilitação e qualificação:
11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:
11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão
competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por
ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir;
11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666/93 (modelo anexo).
11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório
de Distribuição da sede da licitante.
11.8.3 Para Regularidade Fiscal:
11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do
FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
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11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal
ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
11.8.4 Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
11.8.4.1 Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011
(modelo anexo).
11.8.5 - Para Qualificação Técnica:
11.8.5.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o
objeto, a qual será atendida por atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
11.8.5.2- Comprovação de um Responsável Técnico (inscrita no conselho de classe, pertinente ao
objeto da licitação) que esteja no quadro permanente da empresa. A comprovação poderá ser feita
mediante Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha
os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
11.8.5.3 - Nos termos da súmula 25 do TCESP, a comprovação de vínculo profissional pode se dar
mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho,
sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize
tecnicamente pela execução dos serviços.
11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo Pregoeiro e sua
Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
11.10. No julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será
declarado vencedor.
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11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123,
caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em
outras figuras penais e da sanção administrativa.
11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou
empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º
da Lei Complementar n.º 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para
licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente
usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.
11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente.
AS DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE, SOMENTE SERÃO
ACEITAS COM DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS.
11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles
para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.
12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
12.1. A Pregoeira declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 8
deste.
12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a participação de
um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente credenciado
a tal fim.
12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode
representar mais de uma empresa.
12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas
conformidades com as exigências do Edital.
12.5. Caberá desclassificação das propostas que:
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a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis
com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o
ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à
totalidade da remuneração;
c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;
d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de
vantagem baseada na proposta das demais Licitantes;
e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.
12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.
12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.
12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução
mínima entre os lances.
129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances e na
manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira).
12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e
o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com a
Proponente para que seja obtido melhor preço.
12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo
critério de menor preço.
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12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente
vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pela Pregoeira.
12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira negociará diretamente
com a Licitante melhor classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os seus documentos de
habilitação, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.
12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira e membros da Equipe de Apoio.
12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência de
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos cadastros
impeditivos de licitar ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.
12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão
repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.18.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante
declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente ou
não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC n.º 123/2006.
Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da
etapa de lances.
12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo com a
fase do procedimento licitatório.
12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro, sendo
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer
produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições
constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas
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pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser
determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
12.20.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá
da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e atendimento à
todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para aceitação definitiva.
12.20.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias
contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.
12.20.3. Os produtos/equipamentos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do
material ofertado com as especificações constantes do edital.
12.20.4. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade
total, contado do ato da entrega.
13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou
providências em relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital, desde que
o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão pública
do certame.
13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas à Pregoeira, entregues em loco das 08h00 às
17h00, na Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Santo Antônio da Alegria SP CEP:
14.390-000 ou encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
13.1.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável pela
elaboração deste Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência (Secretaria
Requisitante), decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de
recebimento da impugnação;
13.1.3. A Pregoeira deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;
13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a
formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.
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13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de
pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia
autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que
comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à
Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
13.3.1. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis
pela elaboração do Edital e dos Anexos.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada
pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os
participantes e a Administração.
13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar
motivadamente sua intenção, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após o término da
sessão de lances.
13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o
licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze) minutos
concedido durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar
sua intenção de recorrer.
13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível, dentro
do prazo de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá a mesma comunicar
a Pregoeira responsável via telefone: (16) 3668-1233 e/ou via e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena de decadência do direito.
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13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pela Pregoeira,
disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que será
disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as
contrarrazões em igual número de dias.
13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou empresa de
pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta por ocasião da
retomada da sessão pública do pregão.
13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
13.10. O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que
os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a seu
ver a teriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às
cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15
de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da
proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao
tratamento diferenciado.
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14.1.2 Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará
automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar
123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2.1 Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado
como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2 Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a
condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.3.2 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance
inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pela pregoeira, que
encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da
proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.
14.1.3.3 O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a
preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início
do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4 Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pela pregoeira, por
desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do
empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor
proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno
porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.5 O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas
obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa
jurídica.
14.1.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis
para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo
pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver
manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
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15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante
declarado vencedor.
15.2 - Nos demais casos, a pregoeira fará a adjudicação do(s) lote(s)/itens ao(s) licitante(s) vencedor
(es).
15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
16. - DA CONTRATAÇÃO:
16.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da
data de sua convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena de ser
desclassificada pela não assinatura da ata.
16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura
do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à
contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23 deste edital.
16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do
contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de
manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem
como do artigo 87, da Lei 8.666/93, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda
melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato
com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da
aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no
certame.
16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito
e também integrará o Contrato.
17. - DO REAJUSTE:
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17.1 - O preço poderá ser reajustado se protocolado pedido com justificativa no setor de protocolo da
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ou encaminhado para o seguinte e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, com análise dependente do setor responsável.
18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 - Compete à Contratante:
18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - Compete à Contratada:
19.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais
especificações do Anexo I deste edital.
19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
20. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:
20.1 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada em até 48 (quarenta e oito) horas a partir
do recebimento da autorização de fornecimento.
20.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor
responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou
irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros
novos, no prazo máximo definido no item 20.1, contados a partir do recebimento daqueles que forem
devolvidos.
20.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade
civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
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20.4 A entrega do material será responsabilidade exclusiva do licitante, devendo entregar todo o
material solicitado sem custo algum para a prefeitura.
20.5 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua
assinatura.
20.6 O Município de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de proceder à análise pelo corpo
técnico da Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto ou o
mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto.
21. - DO PAGAMENTO:
21.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal.
21.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu
vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
21.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de
obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do
contratado, o prazo previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
21.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta,
ensejar o retardamento da entrega do objeto, falhar ou fraudar na execução a ata, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o
contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do artigo 7º da Lei Federal nº.
10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93.
22.1.1 - advertência;
22.1.2 multa, observados os seguintes limites máximos:
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a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do
fornecimento ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o
consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade
sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos
devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de
conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia
útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura, revogá-
la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado
ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado
disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução
ou do resultado do processo licitatório.
23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do
proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do
pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1 deste Edital.
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23.6 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade
e a segurança da contratação.
23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário
Oficial do Estado.
23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste
edital.
23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a
sessão será transferida para dia e horário definidos pela pregoeira, comunicando devidamente aos
licitantes do pregão eletrônico.
23.12 - Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições
constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será
o da Comarca de Altinópolis.
23.14 - Constitui parte integrante deste edital:
23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
23.14.2 Anexo II Modelo de declaração
23.14.3 Anexo III Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital
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23.14.4 Anexo IV Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais
23.14.5 Anexo V Modelo de Declaração de Responsabilidade
23.14.6 Anexo VI Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
23.14.7 Anexo VII Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar
23.14.8 Anexo VII Minuta de Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação.
Santo Antônio da Alegria, 14 de FEVEREIRO de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
"Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos para
análise, elaboração, impugnação e atualização de cálculos judiciais trabalhistas e cíveis,
conforme Termo de Referência, pelo período de 12 meses".
2. JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de impugnação/manifestação de cálculos de liquidação apresentados em
processos em trâmite junto à Justiça do Trabalho ou Justiça Cível, relativos a processos movidos por
servidores estatutários/ celetistas, ou demandas indenizatórias, realizados por esta Procuradoria
Jurídica nas ações em que o Município é parte;
Considerando a necessidade de pessoa com conhecimentos técnicos na área contábil para que se possa
impugnar quando não estiverem de acordo com o fixado em decisão judicial;
Considerando que a maioria dos cálculos, em especial na esfera trabalhista, é de média e alta
complexidade e que esta Procuradoria não detém conhecimento técnico para tanto; Considerando,
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ainda, que a municipalidade não possui no Departamento de Finanças profissional técnico
especializado nesta área;
Considerando que a não impugnação de referidos cálculos por parte do Município pode gerar prejuízo
ao erário público, uma vez que com a falta de manifestação pode o Juízo acolher os cálculos
apresentados pela parte contrária, se faz de extrema urgência a abertura de processo licitatório para a
contratação de empresa ou profissional especializado em cálculos judiciais, considerando a grande
quantidade de demandas com necessidade de apresentação e impugnação de cálculos.
Considerando finalmente que a demanda pelo serviço é de alta variação, requer-se que a licitação seja
processada através do sistema de registro de preços, pois não é possível se prever com exatidão a
quantidade de cálculos a serem executados.
2 - EXECUÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
2.1 - Os serviços a serem prestados pelo futuro contratado, sob demanda, podem ser assim elencados:
a) Elaboração de cálculo em liquidação de sentença e/ou outras fases judiciais em ações trabalhistas ou
cíveis movidas por servidores estatutários/ celetistas, ou demandas indenizatórias, visando apuração
correta do valor devido em caso de procedência da demanda em desfavor do Município.
b) Revisão dos Cálculos de perito judicial para embasar a defesa do Município de Santo Antônio da
Alegria em juízo.
c) Na hipótese de ações coletivas (pluralidade de reclamante) nas ações trabalhistas ou cíveis, serão
feito cálculos individuais para cada reclamante.
d) É possível à entrega dos cálculos e pareceres por e-mail, tanto sendo o processo eletrônico, quanto
físico.
e) Os serviços serão contratados pelo menor valor unitário por encaminhamento de processo judicial
para cálculo.
f) todos os cálculos deverão ser acompanhados de Parecer Técnico indicando os pontos divergentes
quando houver, para possibilitar a impugnação específica dos cálculos.
g) Na hipótese de ocorrer determinação judicial para retificação e/ou adequação dos cálculos já
realizados pelo contratado não será devido nenhum valor sobre este título, posto que englobam o
cálculo elaborado em si.
h) Os serviços relacionados aos cálculos judiciais deverão ser executados com a observação de normas
técnicas básicas, como análise de documentos pertinentes nos autos do respectivo processo; pesquisas
e levantamentos de dados; diligências necessárias; elaboração de planilhas; elaboração de laudo
técnico pericial após conferência e redação final, com a assinatura do prestador responsável e número
de inscrição no Conselho Profissional Competente.
I) Nas demandas trabalhistas os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc
Cidadão.
3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.1 No edital da licitação exigir-se-á: a) Apresentação de um ou mais Atestado de Capacidade
Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
declarando ter a licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis e pertinentes com o objeto
licitado.
b) Inscrição do Profissional competente ou responsável pelo serviço no Conselho Profissional
Competente, o qual deverá ser apresentado por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços.
4 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
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4.1 - Os serviços deverão ser entregues impreterivelmente até às 12:00 horas da data indicada pela
Procuradoria Jurídica, encaminhada através de e-mail pelo solicitante.
4.2 - Os Pareceres e planilha de cálculo deverão ser entregues devidamente assinados e identificados
com o nome do profissional responsável.
5 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
5.1 - O contratado (pessoa física ou jurídica) ficará obrigado a:
a) prestar serviços de cálculos judiciais, de acordo com os pedidos e/ou requisições que lhe forem
encaminhados pelos membros da Procuradoria Municipal, na medida em que houver necessidade
desse tipo de trabalho técnico profissional para o andamento regular dos processos judiciários, que
deverão ser executados com eficiência e qualidade, dentro do prazo de até 05 dias após a requisição.
b) Realizar com seus próprios recursos relacionados com o objeto desta licitação, de acordo com as
especificações determinadas neste edital;
c) Por ocasião de suas manifestações, a empresa contratada deverá executar os seguintes
procedimentos básicos, para Processos Trabalhistas:
d) Leitura do processo judicial ou administrativo, inteirando-se de todos os parâmetros a fim de
alcançar a correta interpretação do objeto a ser liquidado/calculado;
e) Elaboração de planilhas de cálculos, além de outros que venham a ser eventualmente exigidos na
decisão judicial;
f) A empresa/ pessoa física vencedora será responsável por recolher todos os impostos e demais
encargos fiscais, todos os encargos decorrentes da prestação dos serviços, sejam de natureza
trabalhista, previdenciária, securitária, fiscal ou tributária, transporte, inclusive, com relação a
qualquer dano ocasionado a terceiro, assim como assumir todas as despesas decorrentes da execução
do objeto contratual;
g) Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente e se responsabilizar pelos danos e
encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
h) O fornecedor obriga-se a entregar qualquer que seja a quantidade dos serviços, dos preços
registrados, não sendo admitido o acúmulo de pedidos para entrega posterior;
i) Manter o mais completo e absoluto sigilo, com relação a toda informação de qualquer natureza
referente às atividades da Administração municipal, das quais venha a ter conhecimento ou às quais
venha a ter acesso por força do cumprimento de suas atribuições aqui decorrentes, não podendo sob
qualquer pretexto, utilizá-las para si, invocar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a
terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento da obrigação assumida por eventuais
perda e danos e sujeitando-se às cominações legais aplicáveis ao tipo.
6 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
6.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o contratado possa cumprir suas obrigações dentro das
normas e condições deste processo de licitação;
6.2 - Rejeitar no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas
pelo contratado;
6.3 - Indicar o representante da administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato,
bem como para atestar o recebimento dos serviços;
6.4 - Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
7 - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
7.1 - A Prefeitura Municipal exercerá a fiscalização dos serviços, através de sua Procuradoria Jurídica,
por intermédio de Procurador designado, sem reduzir nem excluir a responsabilidade do contratado.
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7.2 - À fiscalização ficará assegurado o direito de:
a) exigir o cumprimento integral de execução dos serviços conforme as cláusulas estipuladas no edital
e contrato;
b) exigir a imediata substituição dos serviços que não estiverem em conformidade especificações deste
projeto básico;
c) O recebimento provisório dos serviços prestados dar-se-á em até 2 (dois) dias após a conclusão do
serviço e a apresentação da Nota Fiscal correspondente e o recebimento definitivo em até 3 (três) dias
do recebimento provisório, na forma estabelecida no art. 73 da Lei federal n.º 8.666/93, atualizada
posteriormente;
d) Caso o serviço seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Procuradoria
Jurídica do Município, o contratado deverá substituí-lo ou complementá-lo em máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PREÇO ESTIMATIVO:
O preço total estimado para o período de 12 meses importa em R$ 116.224,00 (cento e dezesseis mil e
duzentos e vinte e quatro reais), considerando a quantidade prevista de 400 (quatrocentos) cálculos.
8 - DO REAJUSTAMENTO CORREÇÃO MONETÁRIA:
Considerando que o prazo máximo de validade da presente ata, mesmo compreendendo as hipóteses
de prorrogação, não pode ultrapassar de 12 (doze) meses, em cumprimento ao disposto no § 1º, do
artigo 28, da Lei federal nº 9.069, de 29/06/1995, e demais legislação correlata, é vedado quaisquer
reajustamento dos preços registrados.
9 - DO FORO:
Fica eleito o Foro desta Comarca de Altinópolis, com exclusão de outro qualquer, para dirimir as
questões por ventura oriundas deste certame e do futuro contrato, que não forem resolvidas por via
administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Em face da natureza dos serviços e dos prazos judiciais aplicáveis exíguos, o contratado deverá
propiciar todas as facilidades possíveis para a tramitação dos processos e documentos (recepção e
expedição) entre as partes, inclusive promovendo a retirada e devolução dos processos, bem como a
entrega dos cálculos elaborados. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os
eventuais empregados da empresa contratada ou do contratado, no caso de pessoa física e a Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Alegria, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize
pessoalidade e subordinação direta.
Santo Antônio da Alegria/SP, 14 de fevereiro de 2023.
Ricardo da Silva Sobrinho
Prefeito Municipal
João Pedro Pimenta Neves
Chefe de Gabinete
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ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico Para
Registro de Preços nº 005/2023 Processo nº 020/2023, solicitada pelo Departamento de Compras
da Prefeitura Municipal, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da
Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e
insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14
anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de
Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;
3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.
5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
__________, ... de ...................... de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS
CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes
no Edital Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 005/2023 Processo nº 020/2023 e seu(s)
ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali
contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.
Data/Local
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO IV MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA
FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria
IT QTD UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VALOR VALOR
UNIT. TOTAL
VALOR TOTAL
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº **/20__ PROCESSO Nº **/20__
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: Bairro:
CEP: Cidade: Estado:
Telefone: E-mail:
Banco: Agência: Conta Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.
PREVISÃO DE ENTREGA:
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:
Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:
Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos
termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com
os documentos enviados DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe
convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
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· Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,
impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a
contratação.
XXXXX ..... de ......... de 20__.
________
____________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
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(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de
licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 005/2023 Processo nº
020/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, que:
· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados
ao (a) Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços
decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em
função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 Código de Defesa do
Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº
005/2023 Processo nº 020/2023, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
__________, em __ de ______ de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE
SER UMA ME OU EPP).
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(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
________________________(Razão Social da
Empresa)___________________________________________, inscrita no CNPJ nº
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_____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO, sob as
penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre
os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte
estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando
apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a
empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº
123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou
restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada
vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional?
( ) SIM ( )NÃO
__________________________________________
Local/ Data
_________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
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(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ
nº:_____________________, com sede na ___________________________ (endereço completo
)__________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
__________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº
______________________ e do CPF/MF nº __________________________, para fins do presente
processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou
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parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor
público da ativa na Prefeitura de Santo Antônio da Alegria/SP que impossibilite a participação no
referido Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 005/2023.
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2.023
Aos xxx dias do mês de xxx de 2022, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas,
de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público
interno, portador do CNPJ - 45.302.130/0001-17, com sede administrativa na cidade de Santo Antônio
da Alegria, à Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, neste ato devidamente representado pelo
chefe do Poder Executivo Municipal Sr. Sr. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado,
advogado, portador do RG. nº 18.982.379-3, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do estado
de São Paulo e CPF n° 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da
Alegria, à Rua Floriano Peixoto, nº 864, Centro, e de outro lado a Empresa xxx, pessoa jurídica de
direito privado interno, portadora do CNPJ n. º xxx com sede a Rua xxx, Nº. xxx, Bairro xxx, na
cidade de xxx, Estado de xxx, neste ato devidamente representado por seu Sócio Proprietário xxx,
portador do RG número xxx, CPF/MF número xxx, tem entre si firmes e pelo presente instrumento,
entre as partes contratantes acima especificadas, legitimamente representadas por quem de direito,
abaixo-assinados, de acordo com o que consta no PROCESSO Nº 020/2023, relativo ao PREGÃO
ELETRÔNICO 005/2023, têm entre si como justos e acordados e resolvem REGISTRAR os preços,
com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e ulteriores alterações,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
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Cláusula 1ª Do Objeto
1.1 "Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos para
análise, elaboração, impugnação e atualização de cálculos judiciais trabalhistas e civil, conforme
Termo de Referência, pelo período de 12 meses".
2 DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de ___ (____) meses, contados a
partir da data de sua assinatura.
3 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PRAZOS
3.1 - A PRESTADORA deverá providenciar a retirada da Autorização de Serviço no prazo de ___
(____) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação do Departamento de Administração de
Materiais, órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
3.1.1 - O prazo fixado poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o
motivo e aceito pela PREFEITURA.
3.1.2 - O compromisso da execução só estará caracterizado mediante o recebimento de um ou do outro
instrumento contratual referido no item 3.1, desta cláusula. 3.1.3 - Se a PRESTADORA se negar a
receber a Autorização de Serviço, este será enviados pelo correio eletrônico ou via postal,
considerando-se como efetivamente recebidos na data do registro da correspondência, para todos os
efeitos legais.
3.2 - No ato da retirada da Autorização de Serviço, a PRESTADORA deverá apresentar cópia
autenticada dos seguintes documentos:
3.2.1 - Certidão Negativa de Débito CND, para com o Sistema de Seguridade Social; 3.2.2 -
Certidão de Regularidade de Situação CRS, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
FGTS;
3.2.3 - Certidão Negativa de débitos tributários mobiliários, expedida pelo Departamento de Tributos e
Rendas do Município de Santo Antônio da Alegria seu representante legal, especificando que nada
deve à Fazenda, relativamente aos tributos ou taxas relacionadas com o objeto licitado.
3.3 - O prazo para a execução dos serviços será o constante da Autorização de Serviço, correndo por
conta da PRESTADORA, todas as despesas decorrentes de frete, seguros, obrigações sociais, mão-de-
obra, impostos, taxas e demais encargos não especificados, não podendo invocar dúvida ou hipótese
para a modificação dos preços registrados.
3.4 - O objeto da presente Ata será acompanhado e fiscalizado pela Unidade requisitante, cujo
responsável terá competência para rejeitá-lo, no todo ou em parte, caso não esteja sendo executado de
acordo com as condições contratuais e a qualidade exigida. Para fins de comprovação do
adimplemento das obrigações da PRESTADORA, lavrar-se-á termo circunstanciado e assinado pelas
partes, cuja cópia será encaminhada ao Departamento de Contabilidade da PREFEITURA, até 2 (dois)
dias antes da data aprazada para o pagamento da prestação.
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3.5 - A PRESTADORA fica obrigada a atender todas as Autorizações de Serviços recebidas durante a
vigência da Ata, ainda que o efetivo cumprimento ocorra no prazo máximo de dez dias após o término
de sua validade.
4 DAS PENALIDADES
4.1 - Pelo descumprimento do ajuste, a PRESTADORA sujeitar-se-á às multas moratórias previstas no
Decreto nº 1.624, de 26 de junho de 2.001, garantido o exercício da prévia e ampla defesa.
4.1.1 - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no artigo 87, da Lei Federal nº
8.666/93, com suas posteriores alterações.
5 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O prazo de pagamento será de ___ (_____) dias, a contar da data do efetivo cumprimento da
obrigação da prestação de serviço, atestado na forma do item 3.4, da cláusula terceira desta Ata.
5.1.1 - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em
dias de expediente normal na sede administrativa da PREFEITURA.
5.1.2 - Caso haja a necessidade de providências complementares por parte da PRESTADORA, ou
ocorram outras situações impeditivas à liquidação da despesa, a fluência do prazo será interrompida,
reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas foram cumpridas.
5.2 - O pagamento do objeto desta Ata será efetuado por crédito em conta bancária indicada pela
PRESTADORA, ou, através de cheque nominal em seu favor, caso opte por esta forma em sua
proposta.
6 DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS
6.1 - Durante o período de vigência da Ata, os preços registrados não sofrerão reajustamentos,
ressalvada a superveniência de normas federais ou estaduais aplicáveis à espécie, considerada, para
base inicial de análise, a demonstração da composição de custos apresentada pela PRESTADORA.
6.2 - Durante a validade da Ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no
mercado. Independentemente da provocação do Órgão Gerenciador do SRP, no caso de redução dos
preços de mercado, ainda que temporária, a PRESTADORA obriga-se a comunicar à PREFEITURA o
novo preço que substituirá o então registrado.
6.2.1 - Caso a PRESTADORA venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não
repassada à PREFEITURA, ficará sujeita à restituição do que houver recebido indevidamente.
7 DA AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
7.1 - As contratações decorrentes desta Ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade superior da
PREFEITURA, à vista da prévia e obrigatória pesquisa de preços realizada pelo Órgão Participante, da
qual possa verificar-se a compatibilidade do preço registrado com o do mercado.
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7.2 - A formalização das contratações derivadas desta Ata dar-se-á através da emissão do Contrato
Administrativo ou da Nota de Empenho pelo Departamento de Contabilidade da PREFEITURA,
conforme o caso, precedida pela Autorização de Execução.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata é competente, por força de lei, o Foro da
Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes a
presente Ata, em três vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os
efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
LICITANTE VENCEDORA
TESTEMUNHAS:
_____________________________________________
Nome:
RG:
_________________________________________
Nome:
RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: _________________________________________________
CONTRATADO: __________________________________________________
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):______________________________________
OBJETO: "Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos
para análise, elaboração, impugnação e atualização de cálculos judiciais trabalhistas e civil,
conforme Termo de Referência, pelo período de 12 meses".
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
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a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico,
conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do
TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá
ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o
direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: ____________________________________________
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:_________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: ____________________________________
E-mail institucional _______________________________________________
E-mail pessoal:__________________________________________________
Telefone(s):_____________________________________________________
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:_________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: _____________________________________
E-mail institucional _______________________________________________
E-mail pessoal:__________________________________________________
Telefone(s):_____________________________________________________
Assinatura: _____________________________________________________
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Pela CONTRATADA:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:_________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: _____________________________________
E-mail institucional _______________________________________________
E-mail pessoal:__________________________________________________
Telefone(s):_____________________________________________________
Assinatura: _____________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
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PORTARIA DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO OU PRESENCIAL
Licitações e Contratos • Nomeação do pregoeiro e da sua equipe de apoio
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PORTARIA Nº 112/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui os pregoeiros e a equipe de apoio para o processamento e o julgamento das
licitações na modalidade Pregão, eletrônico ou presencial, a serem promovidas
pela Secretaria Municipal de Licitações.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, prefeito de Santo
Antônio da Alegria, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de substituição de
membro da Comissão Municipal de Licitações;
Considerando a necessidade de inclusão de novos
membros a equipe, resolve:
Art. 1º A Comissão Municipal de Licitações passa a ter a
seguinte composição: como membros titulares:
LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA,
portador do RG: 49.066.790-9 -Pregoeiro/membro;
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, portador do RG:
45.246.435-3-Pregoeiro/Membro;
FLÁVIO AUGUSTO RODRIGUES, portador do RG:
MG-192.901.177 -Membro.
JANAINA DE SOUZA HENRIQUE, portadora do RG:
53924871-X (membro),
FERNANDA DARINI AGUIAR, portadora do RG:
46.841.116-61 (membro).
___________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
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Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº
116/2022.
Art. 3º O Pregoeiro, no exercício de suas atribuições,
poderá convocar servidor, empregado ou equipe de apoio técnico ou jurídico para
análise documental nos certames licitatórios.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito de Santo Antônio da Alegria
___________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
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Portaria nº 111/2023
Atos Oficiais • Portarias
O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho resolve por contratar e nomear o sr. Mailson Michel De Morais, CPF inscrito sob o nº 440.XXX.XXX-93, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais.
termo aditivo de contrato
Atos Administrativos • Alvarás
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