Publicações da edição 62 - 14/02/2023 e Ano IV

Publicações da edição 62

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2023

EDITAL N°. 009/2023

PROCESSO N°. 020/2023

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "Registro de Preços para contratação de empre-

sa para prestação de serviços técnicos para análise, elaboração, impugnação e atualização de

cálculos judiciais trabalhistas e cíveis, conforme Termo de Referência, pelo período de 12 me-

ses", entrega de acordo com o Edital.

DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:

INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 16/02/2023 A PARTIR DAS

08:00 HORAS.

ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 01/03/2023 ÀS 09:01 HORAS

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 01/03/2023 ÀS 09:15 HORAS

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: https://comprasbr.com.br/

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito

Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na

modalidade de Pregão Para Registro de Preços Eletrônico, com critério de julgamento de menor

preço por item;

Fica designado como pregoeira no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, a GEOVANI

FLÁVIO DOS SANTOS, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: LIDIANE DE

PAULA RODRIGUES DE SOUZA E FLAVIO AUGUSTO RODRIGUES.

Santo Antônio da Alegria, 14 de fevereiro de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipal

Santo Antônio da Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

Adm. 2021- Cidade Folclore

DECRETO N.º08, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

"Dispõe sobre a concessão de ponto facultativo nas

repartições públicas municipais de Santo Antônio da Alegria

em virtude do feriado de Carnaval, que especifica e dá outras

providências correlatas".

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de

Santo Antônio da Alegria, no uso de suas atribuições conferidas por lei,

CONSIDERANDO o feriado de Carnaval dia 21 de fevereiro

de 2023 na terça-feira;

D E C R E T A:

Artigo 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições

públicas municipais de Santo Antônio da Alegria nos dias 20 de fevereiro de 2023 e 22 de

fevereiro de 2023 até o horário das 12:00 horas, ressalvados apenas os serviços e atividades

considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde, Limpeza e Segurança

Pública, que terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto.

Parágrafo único. O retorno das atividades normais nas

repartições públicas municipais ocorrerá no dia 22 de fevereiro de 2023 (quarta-feira) de

cinzas às 12:00 horas.

Artigo 2º. Caberá às autoridades competentes de cada

Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afixe-se.

Santo Antônio da Alegria/SP, 14 de fevereiro 2023.

RICARDO DA Assinado de forma digital por

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

SILVA SOBRINHO Dados: 2023.02.14 15:45:57

-03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ANÁLISE, ELABORAÇÃO, IMPUGNAÇÃO E

ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS E CÍVEIS, CONFORME

TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 MESES

EDITAL Nº. 009/2023

PROCESSO Nº 020/2023

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 ­ A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de São

Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberto nesta

Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de Santo Antônio da

Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2023, que na data,

horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002,

subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado

a receber lances de MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a, conforme as especificações que

integram o presente edital para todos os fins de direito, a seguir especificados:

1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante

condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão

conduzidos por servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA,

denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o

portal de licitação "Compras BR", constante da página eletrônica do COMPRAS BR ­ Licitações

Públicas, no endereço https://comprasbr.com.br/

1.3 - As despesas estimadas dos serviços a serem adquiridos é de R$ 116.224,00 (cento e dezesseis mil

e duzentos e vinte e quatro reais), descrição item a item consta do ANEXO I do Edital.

2 - DO OBJETO:

2.1 - "REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ANÁLISE, ELABORAÇÃO, IMPUGNAÇÃO E

ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS E CÍVEIS, CONFORME

TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 MESES".

3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão 04.01.00 Administração Geral

Despesa 67 ­ Fonte 01 - Município

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FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

4.1 ­ O edital poderá ser consultado através do site oficial do município e seu respectivo

diário oficial, ou solicitado pelo e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br. Para

demais dúvidas poderá entrar em contato através do telefone (16) 3668-1233.

5 ­ DA IMPUGNAÇÃO:

5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma

prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

5.2 ­ Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o

interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das

propostas.

6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas

neste edital e seus anexos.

6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo

licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de

contratar;

6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

6.2.4 - Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação. Empresas

que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de

credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em

certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta

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econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da

Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

6.2.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou

executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5%

(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou

subcontratados;

6.2.6 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:

7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

7.1.3 - Abrir as propostas de preços;

7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;

7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;

7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor

preço;

7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;

7.1.8 - Declarar o vencedor;

7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;

7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;

7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

8 ­ DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:

8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do

site http://comprasbr.com.br.

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8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e

intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor

do sistema ou ao Município de Santo Antônio da Alegria, responsabilidade por eventuais danos

decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou

seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações

inerentes ao pregão eletrônico.

9 ­ DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os

documentos de habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e o preço, até

a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á

automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital, ocorrerá por

meio de chave de acesso e senha.

9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os

documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão

encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e

trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.

9.5. Os serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes

e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob

alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a

descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, descrevendo

detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante em campo próprio do

sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.

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9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da

sessão pública do Pregão Eletrônico.

9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e

quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de

serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Santo Antônio da

Alegria.

9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública

do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas

apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento

da proposta.

9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado

somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento

do envio de lances.

9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a

seguir:

a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por item;

b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos,

taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como

despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;

c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação

complementar do objeto cotado;

9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente

apresentada.

9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances inseridos durante

a sessão pública.

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9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo

licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pela pregoeira, pelo sistema, ou de sua desconexão.

9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os

prazos estipulados neste Edital.

9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas)

casas decimais após a vírgula.

10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

10.1. No dia e data previamente anunciado no aviso de licitação, a sessão pública na internet será

aberta por comando da Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da

etapa de lances.

10.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo aquelas

que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios

insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;

10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento

em tempo real por todos os participantes;

10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os

licitantes.

10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio

do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no

registro.

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10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.

10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da

sessão e as regras estabelecidas no Edital.

10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos

lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1%.

10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em

que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.

10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será

prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos

do período de duração da sessão pública.

10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 02 (dois)

minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,

inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de não haver novos lances na forma

estabelecida, a fase de lances será encerrada automaticamente.

10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pela Pregoeira.

10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.

10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.

10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do

valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para a Pregoeira no decorrer da etapa de lances da

sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o

prejuízo dos atos realizados.

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10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10

(dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro)

horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para

divulgação.

10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e retornará

no horário informado pela pregoeira via chat.

10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade

no Sistema que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será

automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital,

desde que não haja comunicação do Pregoeira em contrário.

10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele

previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos

bens produzidos:

10.20.1.No país;

10.20.2.Por empresas brasileiras;

10.20.3.Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

10.20.4.Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa

com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade

previstas na legislação.

10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as

propostas empatadas.

10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo

sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja

obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

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10.24. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie

a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o

caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste

Edital e já apresentados.

10.25. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10.26. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro

lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado

para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e

no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao

preço máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço

manifestamente inexequível.

10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos,

irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos

dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites

mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para

os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade

e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências,

com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante

aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será

registrada em ata.

10.30. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por

meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação

da proposta.

10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira, por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pela Pregoeira.

10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou

lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.

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10.32. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e

horário para a sua continuidade.

10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do

licitante, observado o disposto neste Edital.

11. - DA HABILITAÇÃO:

11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da

proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das

condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no

certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-

apf.apps.tcu.gov.br;

11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site http://www.tce.sp.gov.br/

(Consulta de Impedidos de Licitar).

11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao

responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder

Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

11.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de

condição de participação.

11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do

empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a

disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos devidamente

assinados e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item 11., deverão ser

relacionados e encaminhados para o e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas

após o processo de disputa sob pena de desclassificação.

11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, somente será solicitado o envio da

documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos

mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à

integridade do documento digital apresentados no item 10.

11.6.1 Caso a pregoeira solicite tal documentação, eles deverão ser enviado das seguinte forma:

11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no prazo

máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação da pregoeira no sistema eletrônico, no seguinte

endereço: Avenida Francisco Antônio Mafra, 1400, Centro, Cep 14.390-000, Santo Antônio da

Alegria ­ São Paulo. Aos cuidados do departamento de Licitações, aos cuidados da pregoeira

responsável: Rita de Cássia Vieira Silva Furquim (equipe de apoio). O envelope contendo os

documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do

CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.

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11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e

veracidade dos documentos enviados eletronicamente.

11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos

comprobatórios de habilitação e qualificação:

11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:

11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;

11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão

competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por

ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;

11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão

competente, quando a atividade assim o exigir;

11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº

8.666/93 (modelo anexo).

11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:

11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório

de Distribuição da sede da licitante.

11.8.3 ­ Para Regularidade Fiscal:

11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do

FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

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11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal

ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

11.8.4 ­ Para Regularidade Fiscal Trabalhista:

11.8.4.1 ­ Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011

(modelo anexo).

11.8.5 - Para Qualificação Técnica:

11.8.5.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o

objeto, a qual será atendida por atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

11.8.5.2- Comprovação de um Responsável Técnico (inscrita no conselho de classe, pertinente ao

objeto da licitação) que esteja no quadro permanente da empresa. A comprovação poderá ser feita

mediante Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha

os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.

11.8.5.3 - Nos termos da súmula 25 do TCESP, a comprovação de vínculo profissional pode se dar

mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho,

sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize

tecnicamente pela execução dos serviços.

11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo Pregoeiro e sua

Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.

11.10. No julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,

registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e

classificação.

11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.

11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será

declarado vencedor.

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11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123,

caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em

outras figuras penais e da sanção administrativa.

11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou

empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º

da Lei Complementar n.º 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para

licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente

usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.

11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente.

AS DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE, SOMENTE SERÃO

ACEITAS COM DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS.

11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:

a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles

para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.

12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO

12.1. A Pregoeira declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 8

deste.

12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a participação de

um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente credenciado

a tal fim.

12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode

representar mais de uma empresa.

12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas

conformidades com as exigências do Edital.

12.5. Caberá desclassificação das propostas que:

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a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis

com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o

ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a

materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à

totalidade da remuneração;

c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;

d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de

vantagem baseada na proposta das demais Licitantes;

e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.

12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.

12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.

12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução

mínima entre os lances.

129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances e na

manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às

penalidades cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira).

12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e

o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com a

Proponente para que seja obtido melhor preço.

12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo

critério de menor preço.

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12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente

vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pela Pregoeira.

12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira negociará diretamente

com a Licitante melhor classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os seus documentos de

habilitação, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.

12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e

que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira e membros da Equipe de Apoio.

12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência de

sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos cadastros

impeditivos de licitar ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.

12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da

sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão

repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

12.18.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante

declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente ou

não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC n.º 123/2006.

Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da

etapa de lances.

12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo com a

fase do procedimento licitatório.

12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro, sendo

responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

12.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer

produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições

constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas

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pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser

determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.

12.20.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá

da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e atendimento à

todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para aceitação definitiva.

12.20.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias

contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.

12.20.3. Os produtos/equipamentos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do

material ofertado com as especificações constantes do edital.

12.20.4. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade

total, contado do ato da entrega.

13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou

providências em relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital, desde que

o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão pública

do certame.

13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas à Pregoeira, entregues em loco das 08h00 às

17h00, na Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro ­ Santo Antônio da Alegria ­ SP ­ CEP:

14.390-000 ou encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.1.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável pela

elaboração deste Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência (Secretaria

Requisitante), decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de

recebimento da impugnação;

13.1.3. A Pregoeira deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;

13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a

formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.

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13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de

pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia

autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que

comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.

13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à

Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,

exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.3.1. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis,

contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis

pela elaboração do Edital e dos Anexos.

13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada

pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.

13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os

participantes e a Administração.

13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar

motivadamente sua intenção, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após o término da

sessão de lances.

13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o

licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.

13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze) minutos

concedido durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar

sua intenção de recorrer.

13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível, dentro

do prazo de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá a mesma comunicar

a Pregoeira responsável via telefone: (16) 3668-1233 e/ou via e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena de decadência do direito.

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13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pela Pregoeira,

disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que será

disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as

contrarrazões em igual número de dias.

13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou empresa de

pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta por ocasião da

retomada da sessão pública do pregão.

13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de

recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.

13.10. O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.

13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que

os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a seu

ver a teriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

14. ­ DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:

14.1 ­ O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às

cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15

de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:

14.1.1 ­ Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da

proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou

cooperativa.

14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao

tratamento diferenciado.

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14.1.2 ­ Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará

automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar

123/2006, de 14 de dezembro de 2006.

14.1.2.1 ­ Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)

superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado

como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.2.2 ­ Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a

condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.3.2 ­ A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance

inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pela pregoeira, que

encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da

proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.

14.1.3.3 ­ O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a

preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início

do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.

14.1.4 ­ Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como

microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pela pregoeira, por

desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do

empate de que trata esta cláusula.

14.1.4.1 ­ Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor

proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno

porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.

14.1.5 ­ O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas

obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa

jurídica.

14.1.6 ­ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às

microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis

para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo

pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver

manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.

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15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante

declarado vencedor.

15.2 - Nos demais casos, a pregoeira fará a adjudicação do(s) lote(s)/itens ao(s) licitante(s) vencedor

(es).

15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.

16. - DA CONTRATAÇÃO:

16.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da

data de sua convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena de ser

desclassificada pela não assinatura da ata.

16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura

do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à

contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23 deste edital.

16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do

contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de

manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem

como do artigo 87, da Lei 8.666/93, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda

melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.

16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato

com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da

aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no

certame.

16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou

supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.

16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito

e também integrará o Contrato.

17. - DO REAJUSTE:

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17.1 - O preço poderá ser reajustado se protocolado pedido com justificativa no setor de protocolo da

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ou encaminhado para o seguinte e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, com análise dependente do setor responsável.

18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18.1 - Compete à Contratante:

18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.

19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

19.1 - Compete à Contratada:

19.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais

especificações do Anexo I deste edital.

19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.

20. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:

20.1 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada em até 48 (quarenta e oito) horas a partir

do recebimento da autorização de fornecimento.

20.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor

responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou

irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros

novos, no prazo máximo definido no item 20.1, contados a partir do recebimento daqueles que forem

devolvidos.

20.3 ­ O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade

civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.

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20.4 ­ A entrega do material será responsabilidade exclusiva do licitante, devendo entregar todo o

material solicitado sem custo algum para a prefeitura.

20.5 ­ O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua

assinatura.

20.6 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de proceder à análise pelo corpo

técnico da Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto ou o

mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto.

21. - DO PAGAMENTO:

21.1 ­ O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal.

21.2 ­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu

vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

21.3 ­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.

21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de

obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do

contratado, o prazo previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.

21.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

22. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata,

deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta,

ensejar o retardamento da entrega do objeto, falhar ou fraudar na execução a ata, comportar-se de

modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o

contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do artigo 7º da Lei Federal nº.

10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93.

22.1.1 - advertência;

22.1.2 ­ multa, observados os seguintes limites máximos:

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a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do

fornecimento ou serviço não realizado;

b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o

consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;

22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade

sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.

§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos

devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de

conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.

§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia

útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.

23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:

23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura, revogá-

la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado

ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado

disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução

ou do resultado do processo licitatório.

23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento

apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do

proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do

pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de

fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1 deste Edital.

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23.6 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover

diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do

proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua

proposta.

23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade

e a segurança da contratação.

23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por

qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário

Oficial do Estado.

23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste

edital.

23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a

sessão será transferida para dia e horário definidos pela pregoeira, comunicando devidamente aos

licitantes do pregão eletrônico.

23.12 - Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições

constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.

23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será

o da Comarca de Altinópolis.

23.14 - Constitui parte integrante deste edital:

23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;

23.14.2 ­ Anexo II ­Modelo de declaração

23.14.3 ­ Anexo III ­ Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital

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23.14.4 ­ Anexo IV ­ Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais

23.14.5 ­ Anexo V ­ Modelo de Declaração de Responsabilidade

23.14.6 ­ Anexo VI ­ Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)

23.14.7 ­ Anexo VII ­ Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar

23.14.8 ­ Anexo VII ­ Minuta de Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação.

Santo Antônio da Alegria, 14 de FEVEREIRO de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

Pregoeiro

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

"Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos para

análise, elaboração, impugnação e atualização de cálculos judiciais trabalhistas e cíveis,

conforme Termo de Referência, pelo período de 12 meses".

2. JUSTIFICATIVA

Considerando a necessidade de impugnação/manifestação de cálculos de liquidação apresentados em

processos em trâmite junto à Justiça do Trabalho ou Justiça Cível, relativos a processos movidos por

servidores estatutários/ celetistas, ou demandas indenizatórias, realizados por esta Procuradoria

Jurídica nas ações em que o Município é parte;

Considerando a necessidade de pessoa com conhecimentos técnicos na área contábil para que se possa

impugnar quando não estiverem de acordo com o fixado em decisão judicial;

Considerando que a maioria dos cálculos, em especial na esfera trabalhista, é de média e alta

complexidade e que esta Procuradoria não detém conhecimento técnico para tanto; Considerando,

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ainda, que a municipalidade não possui no Departamento de Finanças profissional técnico

especializado nesta área;

Considerando que a não impugnação de referidos cálculos por parte do Município pode gerar prejuízo

ao erário público, uma vez que com a falta de manifestação pode o Juízo acolher os cálculos

apresentados pela parte contrária, se faz de extrema urgência a abertura de processo licitatório para a

contratação de empresa ou profissional especializado em cálculos judiciais, considerando a grande

quantidade de demandas com necessidade de apresentação e impugnação de cálculos.

Considerando finalmente que a demanda pelo serviço é de alta variação, requer-se que a licitação seja

processada através do sistema de registro de preços, pois não é possível se prever com exatidão a

quantidade de cálculos a serem executados.

2 - EXECUÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:

2.1 - Os serviços a serem prestados pelo futuro contratado, sob demanda, podem ser assim elencados:

a) Elaboração de cálculo em liquidação de sentença e/ou outras fases judiciais em ações trabalhistas ou

cíveis movidas por servidores estatutários/ celetistas, ou demandas indenizatórias, visando apuração

correta do valor devido em caso de procedência da demanda em desfavor do Município.

b) Revisão dos Cálculos de perito judicial para embasar a defesa do Município de Santo Antônio da

Alegria em juízo.

c) Na hipótese de ações coletivas (pluralidade de reclamante) nas ações trabalhistas ou cíveis, serão

feito cálculos individuais para cada reclamante.

d) É possível à entrega dos cálculos e pareceres por e-mail, tanto sendo o processo eletrônico, quanto

físico.

e) Os serviços serão contratados pelo menor valor unitário por encaminhamento de processo judicial

para cálculo.

f) todos os cálculos deverão ser acompanhados de Parecer Técnico indicando os pontos divergentes

quando houver, para possibilitar a impugnação específica dos cálculos.

g) Na hipótese de ocorrer determinação judicial para retificação e/ou adequação dos cálculos já

realizados pelo contratado não será devido nenhum valor sobre este título, posto que englobam o

cálculo elaborado em si.

h) Os serviços relacionados aos cálculos judiciais deverão ser executados com a observação de normas

técnicas básicas, como análise de documentos pertinentes nos autos do respectivo processo; pesquisas

e levantamentos de dados; diligências necessárias; elaboração de planilhas; elaboração de laudo

técnico pericial após conferência e redação final, com a assinatura do prestador responsável e número

de inscrição no Conselho Profissional Competente.

I) Nas demandas trabalhistas os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc

Cidadão.

3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

3.1 ­ No edital da licitação exigir-se-á: a) Apresentação de um ou mais Atestado de Capacidade

Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,

declarando ter a licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis e pertinentes com o objeto

licitado.

b) Inscrição do Profissional competente ou responsável pelo serviço no Conselho Profissional

Competente, o qual deverá ser apresentado por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços.

4 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:

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4.1 - Os serviços deverão ser entregues impreterivelmente até às 12:00 horas da data indicada pela

Procuradoria Jurídica, encaminhada através de e-mail pelo solicitante.

4.2 - Os Pareceres e planilha de cálculo deverão ser entregues devidamente assinados e identificados

com o nome do profissional responsável.

5 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

5.1 - O contratado (pessoa física ou jurídica) ficará obrigado a:

a) prestar serviços de cálculos judiciais, de acordo com os pedidos e/ou requisições que lhe forem

encaminhados pelos membros da Procuradoria Municipal, na medida em que houver necessidade

desse tipo de trabalho técnico profissional para o andamento regular dos processos judiciários, que

deverão ser executados com eficiência e qualidade, dentro do prazo de até 05 dias após a requisição.

b) Realizar com seus próprios recursos relacionados com o objeto desta licitação, de acordo com as

especificações determinadas neste edital;

c) Por ocasião de suas manifestações, a empresa contratada deverá executar os seguintes

procedimentos básicos, para Processos Trabalhistas:

d) Leitura do processo judicial ou administrativo, inteirando-se de todos os parâmetros a fim de

alcançar a correta interpretação do objeto a ser liquidado/calculado;

e) Elaboração de planilhas de cálculos, além de outros que venham a ser eventualmente exigidos na

decisão judicial;

f) A empresa/ pessoa física vencedora será responsável por recolher todos os impostos e demais

encargos fiscais, todos os encargos decorrentes da prestação dos serviços, sejam de natureza

trabalhista, previdenciária, securitária, fiscal ou tributária, transporte, inclusive, com relação a

qualquer dano ocasionado a terceiro, assim como assumir todas as despesas decorrentes da execução

do objeto contratual;

g) Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente e se responsabilizar pelos danos e

encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;

h) O fornecedor obriga-se a entregar qualquer que seja a quantidade dos serviços, dos preços

registrados, não sendo admitido o acúmulo de pedidos para entrega posterior;

i) Manter o mais completo e absoluto sigilo, com relação a toda informação de qualquer natureza

referente às atividades da Administração municipal, das quais venha a ter conhecimento ou às quais

venha a ter acesso por força do cumprimento de suas atribuições aqui decorrentes, não podendo sob

qualquer pretexto, utilizá-las para si, invocar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a

terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento da obrigação assumida por eventuais

perda e danos e sujeitando-se às cominações legais aplicáveis ao tipo.

6 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:

6.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o contratado possa cumprir suas obrigações dentro das

normas e condições deste processo de licitação;

6.2 - Rejeitar no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas

pelo contratado;

6.3 - Indicar o representante da administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato,

bem como para atestar o recebimento dos serviços;

6.4 - Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.

7 - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:

7.1 - A Prefeitura Municipal exercerá a fiscalização dos serviços, através de sua Procuradoria Jurídica,

por intermédio de Procurador designado, sem reduzir nem excluir a responsabilidade do contratado.

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7.2 - À fiscalização ficará assegurado o direito de:

a) exigir o cumprimento integral de execução dos serviços conforme as cláusulas estipuladas no edital

e contrato;

b) exigir a imediata substituição dos serviços que não estiverem em conformidade especificações deste

projeto básico;

c) O recebimento provisório dos serviços prestados dar-se-á em até 2 (dois) dias após a conclusão do

serviço e a apresentação da Nota Fiscal correspondente e o recebimento definitivo em até 3 (três) dias

do recebimento provisório, na forma estabelecida no art. 73 da Lei federal n.º 8.666/93, atualizada

posteriormente;

d) Caso o serviço seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Procuradoria

Jurídica do Município, o contratado deverá substituí-lo ou complementá-lo em máximo de 24 (vinte e

quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

PREÇO ESTIMATIVO:

O preço total estimado para o período de 12 meses importa em R$ 116.224,00 (cento e dezesseis mil e

duzentos e vinte e quatro reais), considerando a quantidade prevista de 400 (quatrocentos) cálculos.

8 - DO REAJUSTAMENTO ­ CORREÇÃO MONETÁRIA:

Considerando que o prazo máximo de validade da presente ata, mesmo compreendendo as hipóteses

de prorrogação, não pode ultrapassar de 12 (doze) meses, em cumprimento ao disposto no § 1º, do

artigo 28, da Lei federal nº 9.069, de 29/06/1995, e demais legislação correlata, é vedado quaisquer

reajustamento dos preços registrados.

9 - DO FORO:

Fica eleito o Foro desta Comarca de Altinópolis, com exclusão de outro qualquer, para dirimir as

questões por ventura oriundas deste certame e do futuro contrato, que não forem resolvidas por via

administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

Em face da natureza dos serviços e dos prazos judiciais aplicáveis exíguos, o contratado deverá

propiciar todas as facilidades possíveis para a tramitação dos processos e documentos (recepção e

expedição) entre as partes, inclusive promovendo a retirada e devolução dos processos, bem como a

entrega dos cálculos elaborados. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os

eventuais empregados da empresa contratada ou do contratado, no caso de pessoa física e a Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize

pessoalidade e subordinação direta.

Santo Antônio da Alegria/SP, 14 de fevereiro de 2023.

Ricardo da Silva Sobrinho

Prefeito Municipal

João Pedro Pimenta Neves

Chefe de Gabinete

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ANEXO II ­ MODELO DE DECLARAÇÃO

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico Para

Registro de Preços nº 005/2023 ­ Processo nº 020/2023, solicitada pelo Departamento de Compras

da Prefeitura Municipal, que a empresa:

1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da

Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e

insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14

anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de

Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;

2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;

3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.

5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.

__________, ... de ...................... de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO III ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS

CONDIÇÕES DO EDITAL

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes

no Edital Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 005/2023 ­ Processo nº 020/2023 e seu(s)

ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali

contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.

Data/Local

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO IV ­ MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA

FORNECIMENTO

A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria

IT QTD UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VALOR VALOR

UNIT. TOTAL

VALOR TOTAL

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº **/20__ ­ PROCESSO Nº **/20__

Fornecedor:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço: Bairro:

CEP: Cidade: Estado:

Telefone: E-mail:

Banco: Agência: Conta Corrente:

VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.

PREVISÃO DE ENTREGA:

CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:

Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:

Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)

NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:

( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos

termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com

os documentos enviados ­ DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.

IMPORTANTE:

1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe

convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.

2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.

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· Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,

impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações

trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a

contratação.

XXXXX ..... de ......... de 20__.

________

____________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO V ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

TIMBRE DA EMPRESA

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(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de

licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 005/2023 ­ Processo nº

020/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, que:

· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados

ao (a) Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;

· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços

decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em

função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;

· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 ­ Código de Defesa do

Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº

005/2023 ­ Processo nº 020/2023, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

__________, em __ de ______ de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO VI ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE

SER UMA ME OU EPP).

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

( ) MICROEMPRESA

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE

________________________(Razão Social da

Empresa)___________________________________________, inscrita no CNPJ nº

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_____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO, sob as

penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre

os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte

estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando

apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a

empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº

123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou

restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada

vencedora do certame.

Sou optante do Sistema Simples Nacional?

( ) SIM ( )NÃO

__________________________________________

Local/ Data

_________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR

(papel timbrado da empresa)

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ

nº:_____________________, com sede na ___________________________ (endereço completo

)__________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)

__________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº

______________________ e do CPF/MF nº __________________________, para fins do presente

processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou

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parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor

público da ativa na Prefeitura de Santo Antônio da Alegria/SP que impossibilite a participação no

referido Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 005/2023.

xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO VIII

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2.023

Aos xxx dias do mês de xxx de 2022, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas,

de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público

interno, portador do CNPJ - 45.302.130/0001-17, com sede administrativa na cidade de Santo Antônio

da Alegria, à Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, neste ato devidamente representado pelo

chefe do Poder Executivo Municipal Sr. Sr. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado,

advogado, portador do RG. nº 18.982.379-3, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do estado

de São Paulo e CPF n° 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da

Alegria, à Rua Floriano Peixoto, nº 864, Centro, e de outro lado a Empresa xxx, pessoa jurídica de

direito privado interno, portadora do CNPJ n. º xxx com sede a Rua xxx, Nº. xxx, Bairro xxx, na

cidade de xxx, Estado de xxx, neste ato devidamente representado por seu Sócio Proprietário xxx,

portador do RG número xxx, CPF/MF número xxx, tem entre si firmes e pelo presente instrumento,

entre as partes contratantes acima especificadas, legitimamente representadas por quem de direito,

abaixo-assinados, de acordo com o que consta no PROCESSO Nº 020/2023, relativo ao PREGÃO

ELETRÔNICO 005/2023, têm entre si como justos e acordados e resolvem REGISTRAR os preços,

com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e ulteriores alterações,

mediante as cláusulas e condições seguintes:

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Cláusula 1ª ­ Do Objeto

1.1 ­ "Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos para

análise, elaboração, impugnação e atualização de cálculos judiciais trabalhistas e civil, conforme

Termo de Referência, pelo período de 12 meses".

2 ­ DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 - O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de ___ (____) meses, contados a

partir da data de sua assinatura.

3 ­ DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PRAZOS

3.1 - A PRESTADORA deverá providenciar a retirada da Autorização de Serviço no prazo de ___

(____) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação do Departamento de Administração de

Materiais, órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.

3.1.1 - O prazo fixado poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o

motivo e aceito pela PREFEITURA.

3.1.2 - O compromisso da execução só estará caracterizado mediante o recebimento de um ou do outro

instrumento contratual referido no item 3.1, desta cláusula. 3.1.3 - Se a PRESTADORA se negar a

receber a Autorização de Serviço, este será enviados pelo correio eletrônico ou via postal,

considerando-se como efetivamente recebidos na data do registro da correspondência, para todos os

efeitos legais.

3.2 - No ato da retirada da Autorização de Serviço, a PRESTADORA deverá apresentar cópia

autenticada dos seguintes documentos:

3.2.1 - Certidão Negativa de Débito ­ CND, para com o Sistema de Seguridade Social; 3.2.2 -

Certidão de Regularidade de Situação ­ CRS, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ­

FGTS;

3.2.3 - Certidão Negativa de débitos tributários mobiliários, expedida pelo Departamento de Tributos e

Rendas do Município de Santo Antônio da Alegria seu representante legal, especificando que nada

deve à Fazenda, relativamente aos tributos ou taxas relacionadas com o objeto licitado.

3.3 - O prazo para a execução dos serviços será o constante da Autorização de Serviço, correndo por

conta da PRESTADORA, todas as despesas decorrentes de frete, seguros, obrigações sociais, mão-de-

obra, impostos, taxas e demais encargos não especificados, não podendo invocar dúvida ou hipótese

para a modificação dos preços registrados.

3.4 - O objeto da presente Ata será acompanhado e fiscalizado pela Unidade requisitante, cujo

responsável terá competência para rejeitá-lo, no todo ou em parte, caso não esteja sendo executado de

acordo com as condições contratuais e a qualidade exigida. Para fins de comprovação do

adimplemento das obrigações da PRESTADORA, lavrar-se-á termo circunstanciado e assinado pelas

partes, cuja cópia será encaminhada ao Departamento de Contabilidade da PREFEITURA, até 2 (dois)

dias antes da data aprazada para o pagamento da prestação.

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3.5 - A PRESTADORA fica obrigada a atender todas as Autorizações de Serviços recebidas durante a

vigência da Ata, ainda que o efetivo cumprimento ocorra no prazo máximo de dez dias após o término

de sua validade.

4 ­ DAS PENALIDADES

4.1 - Pelo descumprimento do ajuste, a PRESTADORA sujeitar-se-á às multas moratórias previstas no

Decreto nº 1.624, de 26 de junho de 2.001, garantido o exercício da prévia e ampla defesa.

4.1.1 - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no artigo 87, da Lei Federal nº

8.666/93, com suas posteriores alterações.

5 ­ DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 - O prazo de pagamento será de ___ (_____) dias, a contar da data do efetivo cumprimento da

obrigação da prestação de serviço, atestado na forma do item 3.4, da cláusula terceira desta Ata.

5.1.1 - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em

dias de expediente normal na sede administrativa da PREFEITURA.

5.1.2 - Caso haja a necessidade de providências complementares por parte da PRESTADORA, ou

ocorram outras situações impeditivas à liquidação da despesa, a fluência do prazo será interrompida,

reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas foram cumpridas.

5.2 - O pagamento do objeto desta Ata será efetuado por crédito em conta bancária indicada pela

PRESTADORA, ou, através de cheque nominal em seu favor, caso opte por esta forma em sua

proposta.

6 ­ DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS

6.1 - Durante o período de vigência da Ata, os preços registrados não sofrerão reajustamentos,

ressalvada a superveniência de normas federais ou estaduais aplicáveis à espécie, considerada, para

base inicial de análise, a demonstração da composição de custos apresentada pela PRESTADORA.

6.2 - Durante a validade da Ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no

mercado. Independentemente da provocação do Órgão Gerenciador do SRP, no caso de redução dos

preços de mercado, ainda que temporária, a PRESTADORA obriga-se a comunicar à PREFEITURA o

novo preço que substituirá o então registrado.

6.2.1 - Caso a PRESTADORA venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não

repassada à PREFEITURA, ficará sujeita à restituição do que houver recebido indevidamente.

7 ­ DA AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 - As contratações decorrentes desta Ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade superior da

PREFEITURA, à vista da prévia e obrigatória pesquisa de preços realizada pelo Órgão Participante, da

qual possa verificar-se a compatibilidade do preço registrado com o do mercado.

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7.2 - A formalização das contratações derivadas desta Ata dar-se-á através da emissão do Contrato

Administrativo ou da Nota de Empenho pelo Departamento de Contabilidade da PREFEITURA,

conforme o caso, precedida pela Autorização de Execução.

8 ­ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata é competente, por força de lei, o Foro da

Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes a

presente Ata, em três vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os

efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

LICITANTE VENCEDORA

TESTEMUNHAS:

_____________________________________________

Nome:

RG:

_________________________________________

Nome:

RG:

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: _________________________________________________

CONTRATADO: __________________________________________________

CONTRATO Nº (DE ORIGEM):______________________________________

OBJETO: "Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos

para análise, elaboração, impugnação e atualização de cálculos judiciais trabalhistas e civil,

conforme Termo de Referência, pelo período de 12 meses".

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

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a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado

de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de

interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico,

conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do

TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser

tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do

Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o

artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a

contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá

ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o

direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

LOCAL e DATA: ____________________________________________

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: _________________________________________________________

Cargo:_________________________________________________________

CPF: ____________________________ RG: __________________________

Data de Nascimento: ____/____/_____

Endereço residencial completo: ____________________________________

E-mail institucional _______________________________________________

E-mail pessoal:__________________________________________________

Telefone(s):_____________________________________________________

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: _________________________________________________________

Cargo:_________________________________________________________

CPF: ____________________________ RG: __________________________

Data de Nascimento: ____/____/_____

Endereço residencial completo: _____________________________________

E-mail institucional _______________________________________________

E-mail pessoal:__________________________________________________

Telefone(s):_____________________________________________________

Assinatura: _____________________________________________________

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Pela CONTRATADA:

Nome: _________________________________________________________

Cargo:_________________________________________________________

CPF: ____________________________ RG: __________________________

Data de Nascimento: ____/____/_____

Endereço residencial completo: _____________________________________

E-mail institucional _______________________________________________

E-mail pessoal:__________________________________________________

Telefone(s):_____________________________________________________

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

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PORTARIA Nº 112/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui os pregoeiros e a equipe de apoio para o processamento e o julgamento das

licitações na modalidade Pregão, eletrônico ou presencial, a serem promovidas

pela Secretaria Municipal de Licitações.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, prefeito de Santo

Antônio da Alegria, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a necessidade de substituição de

membro da Comissão Municipal de Licitações;

Considerando a necessidade de inclusão de novos

membros a equipe, resolve:

Art. 1º A Comissão Municipal de Licitações passa a ter a

seguinte composição: como membros titulares:

LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA,

portador do RG: 49.066.790-9 -Pregoeiro/membro;

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, portador do RG:

45.246.435-3-Pregoeiro/Membro;

FLÁVIO AUGUSTO RODRIGUES, portador do RG:

MG-192.901.177 -Membro.

JANAINA DE SOUZA HENRIQUE, portadora do RG:

53924871-X (membro),

FERNANDA DARINI AGUIAR, portadora do RG:

46.841.116-61 (membro).

___________________________________________________________________

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

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Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº

116/2022.

Art. 3º O Pregoeiro, no exercício de suas atribuições,

poderá convocar servidor, empregado ou equipe de apoio técnico ou jurídico para

análise documental nos certames licitatórios.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito de Santo Antônio da Alegria

___________________________________________________________________

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

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O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho resolve por contratar e nomear o sr. Mailson Michel De Morais, CPF inscrito sob o nº 440.XXX.XXX-93, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais.

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