Publicações da edição 59 (Extra) - 10/02/2023 e Ano IV

Publicações da edição 59 (Extra)

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

CREDENCIAMENTO COMÉRCIO AMBULANTE E PERMISSIONÁRIO PARA O

CARNAVAL DE QUIRIRIM - 2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio das Secretarias de Cultura e

Economia Criativa e de Segurança Pública Municipal, torna público aos interessados que

promove CHAMAMENTO PÚBLICO para o CREDENCIAMENTO do comércio ambulante e

permissionário do RAMO DE ALIMENTOS E BEBIDAS, interessados para venda durante o

CARNAVAL DE QUIRIRIM - 2023, sendo ela, na Rua Coronel José Benedito Marcondes de

Mattos, Quiririm.

Considerando a Lei Complementar nº 7, de 17 de maio de 1991, torna público este EDITAL

DE CHAMAMENTO PÚBLICO que tem por objeto o Credenciamento do comércio

ambulante e permissionário do RAMO DE ALIMENTOS E BEBIDAS, interessados para venda

durante o CARNAVAL 2023.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Edital o CHAMAMENTO PÚBLICO de Credenciamento do

comércio ambulante/permissionário do RAMO DE ALIMENTOS E BEBIDAS, interessados

para venda durante o CARNAVAL DE QUIRIRIM - 2023, a ser realizado nos dias 18 a 20 de

fevereiro de 2023, conforme especificações constantes do presente edital.

2. PROCEDIMENTO

2.1 Os interessados em explorar comercialmente para a venda de alimentos e bebidas, nos

termos propostos pela Prefeitura Municipal de Taubaté, durante o Carnaval de Quiririm - 2023,

deverão comparecer na Secretaria de Segurança Pública Municipal ­ Divisão de Fiscalização de

Posturas ­ SESPM-DFP, localizada na Rua José do Patrocínio, 164 ­ Vila Santa Isabel, nos dias

13/02/2023 a 15/02/2023, sendo:

Dia 13/02 - das 14:00 às 17:00 horas

Dia 14/02 ­ das 8:00 às 12:oo e das 14:00 às 17:00 horas

Dia 15/02 das 8:00 às 12:00 horas e 14:00 as 17:00 horas

Com os seguintes documentos obrigatórios e solicitar a autorização para o exercício da atividade

durante a realização do evento CARNAVAL DE QUIRIRIM ­ 2023:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

10/02/2023 Ano II | Edição Extra nº59 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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a) Comprovante de Endereço;

b) Cópia reprográfica da Carteira de Identidade e CPF;

c) 02 (duas) fotos 3X4 recentes

2.2. Serão credenciados 5 (cinco) ambulantes e 6 (seis) permissionários de serviços no RAMO

DE ALIMENTOS E BEBIDAS, por ordem de inscrição;

2.3. Os ambulantes poderão dispor de no mínimo 1 (um) auxiliar cada um e os permissionários

de 2 (dois) auxiliares cada um, devendo trazer cópia reprográfica da Cédula de Identidade dos

mesmos nos dias de seu respectivo comparecimento na SESPM ­ DFP;

3. COMPETEM AOS INTERESSADOS CREDENCIADOS:

3.1. Cumprir todas as determinações estabelecidas na Lei Complementar nº 7, de 17/05/1991,

observando-se as sanções e demais penalidades cabíveis;

3.2 Disponibilizar recursos humanos, bem como todo o MATERIAL necessário para a oferta

dos serviços no evento do Carnaval de Quiririm - 2023, responsabilizando-se, única e

exclusivamente, pelo transporte, montagem, operação, desmontagem e guarda dos equipamentos

necessários para a realização dos serviços, bem como alimentação de seus profissionais e

colaboradores;

3.3. Manter e responsabilizar-se pela guarda dos equipamentos utilizados para execução do

serviço, não se responsabilizando a Administração Pública Municipal por danos, furtos,

extravios ou quaisquer outros prejuízos ocasionados nos equipamentos;

3.4. Cumprir todas as obrigações de segurança e cumprimento da legislação e exigências da

Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, bem como todas as normas sanitárias e de higiene para a

comercialização de alimentos e bebidas, com a apresentação da documentação necessária para a

obtenção do pertinente alvará de funcionamento perante o órgão competente da Prefeitura;

3.5. Os botijões de gás e cilindros utilizados pelos ambulantes/permissonários serão

inspecionados pela Defesa Civil, conforme normas do Corpo de Bombeiros e especificação

constante no Termo de Compromisso (ANEXOS I, II e III).

3.6. O Ambulante/Permissionário obriga-se a satisfazer as exigências dos Poderes Públicos,

inclusive, instalar nas "barracas" um EXTINTOR DE INCÊNDIO grande em ponto estratégico

de fácil acesso e a colocação de sacos plásticos para coleta de lixo em cesto especificado pela

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Vigilância Sanitária Municipal, ficando proibido fumar nas dependências das barracas.

3.7. Fazer a instalação elétrica da barraca na rede elétrica.

4. COMPETE AO MUNICÍPIO

4.1. Ceder o espaço e rede elétrica para a instalação e utilização das barracas.

4.2. Todo o evento do Carnaval será supervisionado pela Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, cabendo a infraestrutura de palco, som, iluminação, limpeza do local e adjacências,

atividades artísticas e culturais, toda a documentação necessária para aprovação do Corpo de

Bombeiros, definir os locais destinados ao estacionamento de veículos de propriedade particular

e fechamento dos acessos para o Evento, comunicando previamente sua localização à

Administração Municipal.

4.3. O Município instalará, a seu critério, banheiros químicos e/ou banheiros de alvenaria em

locais apropriados.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 9 de fevereiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS ABERTO DE SOUZA

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Secretaria de Segurança Pública Anexo I

1 IDENTIFICAÇÃO

Nome:

Glaciel Agnaldo Da Silva

Endereço Residencial: Numeral:

Joaquim Carlos Da Silva 475

Bairro: Cidade: UF:

Gurilândia Taubaté SP

CEP Telefone Residencial: Telefone Celular:

46.154.104 398.107.678-89 3709.5407.0167

RG: CPF: IM / RCF:

46.154.104 398.107.678-89 3709.5407.0167

Auxiliar 1

Glaciel Agnaldo Da Silva

RG (auxiliar): CPF (auxiliar): Telefone (auxiliar):

46.154.104 398.107.678-89 3709.5407.0167

Produtos Comercializados:

Glaciel Agnaldo Da Silva

2 DECLARAÇÃO

Eu, abaixo subscrito, venho solicitar autorização para comercializar no evento e declaro:

I. As informações prestadas na "Identificação" (item 1) e documentos que apresento para fins de inscrição são

verdadeiros e autênticos, fiéis à verdade e condizentes com a realidade atual. Fico ciente através deste documento que a

falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro;

II. Ter retirado a primeira via das taxas do evento;

III. Comparecer a Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua José do Patrocínio, n° 164, Bairro Vila Santa

Isabel/Estiva, com a cópia do comprovante de pagamento das taxas para a retirada da credencial.

Taubaté, ______ de __________________ de ____________.

______________________________

Assinatura do Declarante

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Secretaria de Segurança Pública Anexo II

3 DOCUMENTOS APRESENTADOS

TITULAR

( ) Carteirinha ( ) RG/CPF ( ) Comp. Endereço ( ) 2 Foto 3x4 ( ) Outros

AUXILIAR 1

( ) Carteirinha ( ) RG/CPF ( ) Comp. Endereço ( ) 2 Foto 3x4 ( ) Outros

Servidor: Taubaté, ______ de ______ de ____________.

4 NÚMERO DA VAGA E BOLETO DE TAXA

Declarante, em tempo hábil, apresentou a documentação devida. Uma vez que o número máximo das vagas

estipuladas em decreto não foi atingido, o número da inscrição e do boleto bancário lançado são:

Inscrição nº ____________________________. Boleto taxa de impressão de nº ____________________________.

Servidor: Taubaté, ______ de ______ de ____________.

5 TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, abaixo subscrito, por meio deste "Termo de Responsabilidade", declaro ter:

I. Pago a(s) taxa(s) devida(s) e apresentado o comprovante;

II. Retirado minha credencial, cujo o porte e apresentação são obrigatórios durante o evento;

III. Obrigação de restituir a área do evento completamente limpa e desocupada no término da desmontagem.

IV. Total responsabilidade por minhas atividades e de meus auxiliares na edição deste evento e seu decreto, bem

como demais legislações vigente, em especial as: Lei Federal nº 8.069/1990, Lei Estadual nº 14.592/2011, Resolução SSP nº

122/1985, Resolução RDC ANVISA nº 216/2004 e Lei Complementar Municipal 007/1991.

Taubaté, ______ de __________________ de ____________.

______________________________

Assinatura do Declarante

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Secretaria de Segurança Pública Anexo III

Termo de Compromisso Para Ambulantes

Que Uti lizem Trailers, Barracas e Similares

em Eventos Temporários

Visando o atendimento das medidas de segurança contra incêndio para eventos temporários,

Eu,________________________________________________________________________________, portador da

cédula de identidade RG _________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _________________________ e

com a licença de Ambulante ativo no município de Taubaté sob o nº ____________, comprometo-me a atender as

exigências abaixo, mantendo-as em condições de utilização durante todo o evento:

I. Usar como recipiente transportável apenas o botijão 13 Kg de GLP (P-13), o qual será instalado em área

externa, com ventilação natural e permanente;

II. A mangueira a ser utilizada entre o aparelho e o botijão será do tipo metálica flexível, de acordo com

normas vigentes, esclarecendo que de nenhuma forma será utilizada a mangueira plástica ou borracha;

III. Será utilizado reguladores de pressão adequado ao botijão e o aparelho conforme as normas vigentes;

IV. Será utilizado 01 (um) extintor de Água de 10L (litros), com capacidade extintora de no mínimo 2-A e 01

(um) de Pó Químico Seco ­ PQS de 4Kg (quilos), com capacidade extintora de no mínimo 20-B:C; (Observação: esses

extintores poderão ser substituídos por 01 (um) extintor de Pó Químico Seco tipo ABC de 4Kg (quilos), com capacidade

extintora de no mínimo 2-A e 20-B:C para uma área coberta de até 50m²)

V. Os Extintores serão instalados em locais acessíveis, desobstruídos, sinalizados e disponíveis para o

emprego imediato em princípios de incêndio, estando o suporte fixado na estrutura a uma altura entre 0.10m a 1,6m do

piso ou permanecerão no solo em suportes apropriados entre 0,10m a 0,20m do piso.

Declaro estar ciente que, caso não atenda integralmente às exigências acima, terei minha licença de

funcionamento cassada.

Taubaté, ______ de __________________ de ____________.

______________________________

Assinatura do Declarante

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

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DECRETO Nº 15501 , DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023

Disciplina horário de funcionamento

e o comércio de ambulantes e

permissionários do CARNAVAL DE

QUIRIRIM - 2023

JOSE ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo administrativo

1Doc nº 1202/2023 e em observância nas disposições contidas na Lei Complementar nº 7,

de 17 de maio de 1991,

D E C R E T A:

Art. 1º Para a realização do CARNAVAL DE QUIRIRIM - 2023, no Palco de Eventos

localizado na Rua Coronel José Benedito Marcondes de Mattos, deverão ser observadas,

dentre outras, as normas e diretrizes constantes deste Decreto.

Art. 2º O CARNAVAL DE QUIRIRIM - 2023, um evento de som musical, destinado a

valorizar a cultura carnavalesca com a execução das tradicionais marchinhas

carnavalescas, oferecendo uma festividade especial ao público do município e toda a

região.

Art. 3º As Festividades do CARNAVAL DE QUIRIRIM - 2023, bem como os

ambulantes/permissionários, deverão respeitar os seguintes horários:

Dia 16/02 - QUINTA-FEIRA: Montagem das Barracas e energização.

Dia 18/02 - SÁBADO : Inicio do evento às 19h00; encerramento das vendas às 21h30; e

encerramento do evento às 21h45;

Dia 19/02 - DOMINGO: Matinê das 14h00 às 18h00; Inicio do evento noturno às 19h00;

encerramento das vendas às 21h30; e encerramento do evento às 21h45;

Dia 20/02 - SEGUNDA-FEIRA: Inicio do evento às 19h00; encerramento das vendas às

21h30; e encerramento do evento às 21h45;

Dia 21/02 ­ TERÇA-FEIRA Matinê das 14h00 às 18h00; Inicio do evento noturno às

19h00; encerramento das vendas às 21h30; e encerramento do evento às 21h45;

Dia 22/02 - QUARTA-FEIRA: Desmontagem geral do evento.

Art. 4º Os produtos utilizados para a elaboração dos alimentos e bebidas deverão ser de

boa qualidade e estar de acordo com os princípios de boas práticas de manipulação e

preparo de alimentos, observados seus prazos de validade para o consumo, atendendo aos

requisitos legais da Vigilância Sanitária.

I ­ Para o exercício da atividade nas barracas, o ambulante/permissionário estará

identificado para exercer a atividade, os quais serão credenciados, conforme estabelecido

no Edital de Credenciamento do Comércio Ambulante e Permissionário, na Secretaria de

Segurança Pública Municipal ­ Divisão de Fiscalização e Posturas, nos dias 13/02/2023 a

15/02/2023, sendo:

Dia 13/02 - das 14:00 às 17:00 horas

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 1

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Dia 14/02 ­ das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas

Dia 15/02 - das 8:00 às 12:00 horas e 14:00 as 17:00 horas

II ­ As barracas deverão atender as exigências do Corpo de Bombeiros para exercer a

atividade, sendo as mesmas vistoriadas, previamente, pela Defesa Civil e Vigilância

Sanitária.

III ­ As barracas que comercializarem lanches e outros tipos de alimentação deverão

observar as normas de higiene, bem como cuidar do acondicionamento dos detritos em

material específico facilitando a sua coleta pelo órgão competente da Municipalidade.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 9 de fevereiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e

378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

Secretário de Cultura e Economia Criativa

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

Secretário de Segurança Pública Municipal

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 9 de fevereiro de 2023

HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

Diretor do Departamento Municipal de Justiça

Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Técnico Legislativo

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 2

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