Publicações da edição 59 (Extra) - 10/02/2023 e Ano IV
Credenciamento
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
CREDENCIAMENTO COMÉRCIO AMBULANTE E PERMISSIONÁRIO PARA O
CARNAVAL DE QUIRIRIM - 2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio das Secretarias de Cultura e
Economia Criativa e de Segurança Pública Municipal, torna público aos interessados que
promove CHAMAMENTO PÚBLICO para o CREDENCIAMENTO do comércio ambulante e
permissionário do RAMO DE ALIMENTOS E BEBIDAS, interessados para venda durante o
CARNAVAL DE QUIRIRIM - 2023, sendo ela, na Rua Coronel José Benedito Marcondes de
Mattos, Quiririm.
Considerando a Lei Complementar nº 7, de 17 de maio de 1991, torna público este EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO que tem por objeto o Credenciamento do comércio
ambulante e permissionário do RAMO DE ALIMENTOS E BEBIDAS, interessados para venda
durante o CARNAVAL 2023.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital o CHAMAMENTO PÚBLICO de Credenciamento do
comércio ambulante/permissionário do RAMO DE ALIMENTOS E BEBIDAS, interessados
para venda durante o CARNAVAL DE QUIRIRIM - 2023, a ser realizado nos dias 18 a 20 de
fevereiro de 2023, conforme especificações constantes do presente edital.
2. PROCEDIMENTO
2.1 Os interessados em explorar comercialmente para a venda de alimentos e bebidas, nos
termos propostos pela Prefeitura Municipal de Taubaté, durante o Carnaval de Quiririm - 2023,
deverão comparecer na Secretaria de Segurança Pública Municipal Divisão de Fiscalização de
Posturas SESPM-DFP, localizada na Rua José do Patrocínio, 164 Vila Santa Isabel, nos dias
13/02/2023 a 15/02/2023, sendo:
Dia 13/02 - das 14:00 às 17:00 horas
Dia 14/02 das 8:00 às 12:oo e das 14:00 às 17:00 horas
Dia 15/02 das 8:00 às 12:00 horas e 14:00 as 17:00 horas
Com os seguintes documentos obrigatórios e solicitar a autorização para o exercício da atividade
durante a realização do evento CARNAVAL DE QUIRIRIM 2023:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
10/02/2023 Ano II | Edição Extra nº59 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/12
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
a) Comprovante de Endereço;
b) Cópia reprográfica da Carteira de Identidade e CPF;
c) 02 (duas) fotos 3X4 recentes
2.2. Serão credenciados 5 (cinco) ambulantes e 6 (seis) permissionários de serviços no RAMO
DE ALIMENTOS E BEBIDAS, por ordem de inscrição;
2.3. Os ambulantes poderão dispor de no mínimo 1 (um) auxiliar cada um e os permissionários
de 2 (dois) auxiliares cada um, devendo trazer cópia reprográfica da Cédula de Identidade dos
mesmos nos dias de seu respectivo comparecimento na SESPM DFP;
3. COMPETEM AOS INTERESSADOS CREDENCIADOS:
3.1. Cumprir todas as determinações estabelecidas na Lei Complementar nº 7, de 17/05/1991,
observando-se as sanções e demais penalidades cabíveis;
3.2 Disponibilizar recursos humanos, bem como todo o MATERIAL necessário para a oferta
dos serviços no evento do Carnaval de Quiririm - 2023, responsabilizando-se, única e
exclusivamente, pelo transporte, montagem, operação, desmontagem e guarda dos equipamentos
necessários para a realização dos serviços, bem como alimentação de seus profissionais e
colaboradores;
3.3. Manter e responsabilizar-se pela guarda dos equipamentos utilizados para execução do
serviço, não se responsabilizando a Administração Pública Municipal por danos, furtos,
extravios ou quaisquer outros prejuízos ocasionados nos equipamentos;
3.4. Cumprir todas as obrigações de segurança e cumprimento da legislação e exigências da
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, bem como todas as normas sanitárias e de higiene para a
comercialização de alimentos e bebidas, com a apresentação da documentação necessária para a
obtenção do pertinente alvará de funcionamento perante o órgão competente da Prefeitura;
3.5. Os botijões de gás e cilindros utilizados pelos ambulantes/permissonários serão
inspecionados pela Defesa Civil, conforme normas do Corpo de Bombeiros e especificação
constante no Termo de Compromisso (ANEXOS I, II e III).
3.6. O Ambulante/Permissionário obriga-se a satisfazer as exigências dos Poderes Públicos,
inclusive, instalar nas "barracas" um EXTINTOR DE INCÊNDIO grande em ponto estratégico
de fácil acesso e a colocação de sacos plásticos para coleta de lixo em cesto especificado pela
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
10/02/2023 Ano II | Edição Extra nº59 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/12
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Vigilância Sanitária Municipal, ficando proibido fumar nas dependências das barracas.
3.7. Fazer a instalação elétrica da barraca na rede elétrica.
4. COMPETE AO MUNICÍPIO
4.1. Ceder o espaço e rede elétrica para a instalação e utilização das barracas.
4.2. Todo o evento do Carnaval será supervisionado pela Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, cabendo a infraestrutura de palco, som, iluminação, limpeza do local e adjacências,
atividades artísticas e culturais, toda a documentação necessária para aprovação do Corpo de
Bombeiros, definir os locais destinados ao estacionamento de veículos de propriedade particular
e fechamento dos acessos para o Evento, comunicando previamente sua localização à
Administração Municipal.
4.3. O Município instalará, a seu critério, banheiros químicos e/ou banheiros de alvenaria em
locais apropriados.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 9 de fevereiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e 378º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS ABERTO DE SOUZA
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
10/02/2023 Ano II | Edição Extra nº59 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/12
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM
Prefeitura Municipal de Taubaté Carnaval de Quiririm
Estado de São Paulo 2023
Secretaria de Segurança Pública Anexo I
1 IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Glaciel Agnaldo Da Silva
Endereço Residencial: Numeral:
Joaquim Carlos Da Silva 475
Bairro: Cidade: UF:
Gurilândia Taubaté SP
CEP Telefone Residencial: Telefone Celular:
46.154.104 398.107.678-89 3709.5407.0167
RG: CPF: IM / RCF:
46.154.104 398.107.678-89 3709.5407.0167
Auxiliar 1
Glaciel Agnaldo Da Silva
RG (auxiliar): CPF (auxiliar): Telefone (auxiliar):
46.154.104 398.107.678-89 3709.5407.0167
Produtos Comercializados:
Glaciel Agnaldo Da Silva
2 DECLARAÇÃO
Eu, abaixo subscrito, venho solicitar autorização para comercializar no evento e declaro:
I. As informações prestadas na "Identificação" (item 1) e documentos que apresento para fins de inscrição são
verdadeiros e autênticos, fiéis à verdade e condizentes com a realidade atual. Fico ciente através deste documento que a
falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro;
II. Ter retirado a primeira via das taxas do evento;
III. Comparecer a Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua José do Patrocínio, n° 164, Bairro Vila Santa
Isabel/Estiva, com a cópia do comprovante de pagamento das taxas para a retirada da credencial.
Taubaté, ______ de __________________ de ____________.
______________________________
Assinatura do Declarante
10/02/2023 Ano II | Edição Extra nº59 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/12
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM
Prefeitura Municipal de Taubaté Carnaval de Quiririm
Estado de São Paulo 2023
Secretaria de Segurança Pública Anexo II
3 DOCUMENTOS APRESENTADOS
TITULAR
( ) Carteirinha ( ) RG/CPF ( ) Comp. Endereço ( ) 2 Foto 3x4 ( ) Outros
AUXILIAR 1
( ) Carteirinha ( ) RG/CPF ( ) Comp. Endereço ( ) 2 Foto 3x4 ( ) Outros
Servidor: Taubaté, ______ de ______ de ____________.
4 NÚMERO DA VAGA E BOLETO DE TAXA
Declarante, em tempo hábil, apresentou a documentação devida. Uma vez que o número máximo das vagas
estipuladas em decreto não foi atingido, o número da inscrição e do boleto bancário lançado são:
Inscrição nº ____________________________. Boleto taxa de impressão de nº ____________________________.
Servidor: Taubaté, ______ de ______ de ____________.
5 TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, abaixo subscrito, por meio deste "Termo de Responsabilidade", declaro ter:
I. Pago a(s) taxa(s) devida(s) e apresentado o comprovante;
II. Retirado minha credencial, cujo o porte e apresentação são obrigatórios durante o evento;
III. Obrigação de restituir a área do evento completamente limpa e desocupada no término da desmontagem.
IV. Total responsabilidade por minhas atividades e de meus auxiliares na edição deste evento e seu decreto, bem
como demais legislações vigente, em especial as: Lei Federal nº 8.069/1990, Lei Estadual nº 14.592/2011, Resolução SSP nº
122/1985, Resolução RDC ANVISA nº 216/2004 e Lei Complementar Municipal 007/1991.
Taubaté, ______ de __________________ de ____________.
______________________________
Assinatura do Declarante
10/02/2023 Ano II | Edição Extra nº59 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/12
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM
Prefeitura Municipal de Taubaté Carnaval de Quiririm
Estado de São Paulo 2023
Secretaria de Segurança Pública Anexo III
Termo de Compromisso Para Ambulantes
Que Uti lizem Trailers, Barracas e Similares
em Eventos Temporários
Visando o atendimento das medidas de segurança contra incêndio para eventos temporários,
Eu,________________________________________________________________________________, portador da
cédula de identidade RG _________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _________________________ e
com a licença de Ambulante ativo no município de Taubaté sob o nº ____________, comprometo-me a atender as
exigências abaixo, mantendo-as em condições de utilização durante todo o evento:
I. Usar como recipiente transportável apenas o botijão 13 Kg de GLP (P-13), o qual será instalado em área
externa, com ventilação natural e permanente;
II. A mangueira a ser utilizada entre o aparelho e o botijão será do tipo metálica flexível, de acordo com
normas vigentes, esclarecendo que de nenhuma forma será utilizada a mangueira plástica ou borracha;
III. Será utilizado reguladores de pressão adequado ao botijão e o aparelho conforme as normas vigentes;
IV. Será utilizado 01 (um) extintor de Água de 10L (litros), com capacidade extintora de no mínimo 2-A e 01
(um) de Pó Químico Seco PQS de 4Kg (quilos), com capacidade extintora de no mínimo 20-B:C; (Observação: esses
extintores poderão ser substituídos por 01 (um) extintor de Pó Químico Seco tipo ABC de 4Kg (quilos), com capacidade
extintora de no mínimo 2-A e 20-B:C para uma área coberta de até 50m²)
V. Os Extintores serão instalados em locais acessíveis, desobstruídos, sinalizados e disponíveis para o
emprego imediato em princípios de incêndio, estando o suporte fixado na estrutura a uma altura entre 0.10m a 1,6m do
piso ou permanecerão no solo em suportes apropriados entre 0,10m a 0,20m do piso.
Declaro estar ciente que, caso não atenda integralmente às exigências acima, terei minha licença de
funcionamento cassada.
Taubaté, ______ de __________________ de ____________.
______________________________
Assinatura do Declarante
10/02/2023 Ano II | Edição Extra nº59 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/12
Decreto n° 15.501
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15501 , DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Disciplina horário de funcionamento
e o comércio de ambulantes e
permissionários do CARNAVAL DE
QUIRIRIM - 2023
JOSE ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo administrativo
1Doc nº 1202/2023 e em observância nas disposições contidas na Lei Complementar nº 7,
de 17 de maio de 1991,
D E C R E T A:
Art. 1º Para a realização do CARNAVAL DE QUIRIRIM - 2023, no Palco de Eventos
localizado na Rua Coronel José Benedito Marcondes de Mattos, deverão ser observadas,
dentre outras, as normas e diretrizes constantes deste Decreto.
Art. 2º O CARNAVAL DE QUIRIRIM - 2023, um evento de som musical, destinado a
valorizar a cultura carnavalesca com a execução das tradicionais marchinhas
carnavalescas, oferecendo uma festividade especial ao público do município e toda a
região.
Art. 3º As Festividades do CARNAVAL DE QUIRIRIM - 2023, bem como os
ambulantes/permissionários, deverão respeitar os seguintes horários:
Dia 16/02 - QUINTA-FEIRA: Montagem das Barracas e energização.
Dia 18/02 - SÁBADO : Inicio do evento às 19h00; encerramento das vendas às 21h30; e
encerramento do evento às 21h45;
Dia 19/02 - DOMINGO: Matinê das 14h00 às 18h00; Inicio do evento noturno às 19h00;
encerramento das vendas às 21h30; e encerramento do evento às 21h45;
Dia 20/02 - SEGUNDA-FEIRA: Inicio do evento às 19h00; encerramento das vendas às
21h30; e encerramento do evento às 21h45;
Dia 21/02 TERÇA-FEIRA Matinê das 14h00 às 18h00; Inicio do evento noturno às
19h00; encerramento das vendas às 21h30; e encerramento do evento às 21h45;
Dia 22/02 - QUARTA-FEIRA: Desmontagem geral do evento.
Art. 4º Os produtos utilizados para a elaboração dos alimentos e bebidas deverão ser de
boa qualidade e estar de acordo com os princípios de boas práticas de manipulação e
preparo de alimentos, observados seus prazos de validade para o consumo, atendendo aos
requisitos legais da Vigilância Sanitária.
I Para o exercício da atividade nas barracas, o ambulante/permissionário estará
identificado para exercer a atividade, os quais serão credenciados, conforme estabelecido
no Edital de Credenciamento do Comércio Ambulante e Permissionário, na Secretaria de
Segurança Pública Municipal Divisão de Fiscalização e Posturas, nos dias 13/02/2023 a
15/02/2023, sendo:
Dia 13/02 - das 14:00 às 17:00 horas
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 1
10/02/2023 Ano II | Edição Extra nº59 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/12
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Dia 14/02 das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas
Dia 15/02 - das 8:00 às 12:00 horas e 14:00 as 17:00 horas
II As barracas deverão atender as exigências do Corpo de Bombeiros para exercer a
atividade, sendo as mesmas vistoriadas, previamente, pela Defesa Civil e Vigilância
Sanitária.
III As barracas que comercializarem lanches e outros tipos de alimentação deverão
observar as normas de higiene, bem como cuidar do acondicionamento dos detritos em
material específico facilitando a sua coleta pelo órgão competente da Municipalidade.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 9 de fevereiro de 2023, 384º da fundação do Povoado e
378º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
Secretário de Cultura e Economia Criativa
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Secretário de Segurança Pública Municipal
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 9 de fevereiro de 2023
HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor do Departamento Municipal de Justiça
Resp. pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Técnico Legislativo
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 2
10/02/2023 Ano II | Edição Extra nº59 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/12