Publicações da edição 64 - 09/02/2023 e Ano IV

Publicações da edição 64

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Prefeitura Municipal de Malta - PB

IMPRENSA OFICIAL Avisos - Licitações - Editais - Licenças - Termos - Atas

MUNICÍPIO DE MALTA

Comissão Permanente de Licitação/Pregão (CPL)

EDITAL Nº 001/2023

MODALIDADE LEILÃO

A Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Malta,

Estado da Paraíba, nomeada através de Portaria, por ordem do Senhor Prefeito, torna

público, que fará realizar licitação pública, na MODALIDADE DE LEILÃO (MAIOR

LANCE) ONLINE E PRESENCIAL SIMULTÂNEOS n° 001/2023, no dia 24 de

FEVEREIRO DE 2023, às 09:00 (NOVE HORAS) (TOMANDO TODAS AS MEDIDAS

PARA EVITAR A PROPAGAÇÃO DO COVID-19, MANTENDO O DISTANCIAMENTO

ENTRE OS PARTICIPANTES E OFERECENDO TODO O MATERIAL DE HIGIENE

COMO ALCOOL EM GEL E OUTROS), na Câmara Municipal, Centro, nesta cidade,

destinado à alienação de veículos e sucatas, no estado em que se encontram. A presente

licitação reger-se-á pelas normas e dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de

junho de 1993, atualizadas pelas Leis nº 8.883 de 08.06.94 e nº 9.648, de 27.05.99,

devendo os interessados obter informações junto a Comissão Permanente de Licitação,

que atenderá diariamente nos dias úteis de 08:00 às 12:00 horas, no prédio sede da

Prefeitura, ou com o Leiloeiro Oficial O Sr. JOSÉ GONÇALVES ABRANTES FILHO,

MATRICULADO NA JUCEP N° 011/2015, Fones: (83) 99828-7888, no escritório

localizado na Rua Manoel Bezerra de Sousa. S/N, 2° andar, Sala 03, Jardim Rogério,

Pombal/PB, CEP 58.840-000 ou pelo site www.abrantesleiloes.com.

1. OBJETO DO LEILÃO

A alienação para a venda de bens móveis, em virtude de haver se tornados

antieconômicos e inservíveis para o Município, se tornado oneroso aos cofres público,

com as suas permanências.

O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial JOSÉ GONÇALVES ABRANTES

FILHO, devidamente matriculado na JUCEP (Junta Comercial do Estado da Paraíba),

sob o nº011/2015.

O Leilão será realizado nas modalidades online e presencial (simultâneos). A duração

do leilão ficará a critério do leiloeiro e terá o tempo necessário para que todos que

desejarem tenha oportunidade de oferecerem seus lances.

2. LANCE MÍNIMO

+55 83 3471-1232 Rua Manoel Marques Fernandes, 67 ­ Centro ­ 58.713-000 ­ Malta ­ PB

licitacao.prefeitura@malta.pb.gov.br ­ www.malta.pb.gov.br CNPJ: 09.151.861/0001-45

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Comissão Permanente de Licitação/Pregão (CPL)

Os lances mínimos indicados acima foram previamente avaliados por uma Comissão

Especial de Avaliação, nomeada através de portaria, com fotografias ilustrativas,

comprovando o estado de conservação em que se encontram os referidos veículos,

conforme consta nos autos do Processo Licitatório e discriminado no ANEXO I.

3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

3.1. O pagamento do valor integral de arrematação deverá ser realizado até às 16h do

terceiro dia útil subsequente ao leilão, na conta da Prefeitura Municipal de Malta/PB que

será informada aos respectivos arrematantes no ato da arrematação, acrescido de: 5%

(cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro Público Oficial, mais 5% (cinco por cento) de

taxas de organização do leilão que deverão ser pagas no ato da arrematação em dinheiro

(espécie) ou o mesmo poderá realizar TED (Transferência Eletrônica Disponível) na

conta corrente do Leiloeiro Público Oficial, através do Banco: Caixa Econômica Federal,

Agência 0732, Conta poupança nº 000781070695-1, em nome de JOSÉ GONÇALVES

ABRANTES FILHO, CPF: 908.492.995-00, no ato do leilão e aguardar a confirmação do

crédito na conta do favorecido, assim como, será cobrado dos respectivos arrematantes

o ICMS ESTADUAL sob o valor de arrematação de 3,6% (três vírgula seis por cento)

para veículos e máquinas agrícolas e similares e de 18% (dezoito por cento) para sucatas

diversas, que deverão serem pagos no ato da arrematação ao Leiloeiro Oficial que

posteriormente irá prestar contas junto a Receita de Fazenda Estadual dentro do prazo

legal. O não fornecimento imediato no momento da arrematação da comissão, taxas

administrativas e ICMS pelo arrematante implicará no cancelamento da venda, sendo

assim, facultada a(s) oferta(s) anterior(es) como forma de arrematação.

3.2. Quando o meio utilizado para a substituição do cheque caução for eletrônico (ex:

transferência de saldo, Ted, Doc), a liberação do lote somente se dará após o efetivo

lançamento do crédito na conta indicada pelo leiloeiro, observados os prazos impostos

pelas instituições bancárias para cada modalidade.

3.3. Os cheques deixados em caução que não forem substituídos até data e horário

previstos no item 3.1, serão depositados.

3.4. É imprescindível que o arrematante identifique no comprovante de depósito,

o número do(s) lote(s) a que se refere o pagamento, enviando o comprovante via e-mail

para: abrantesleiloespb@gmail.com até a data e horário previstos no item 3.1.

3.5. É vedada a emissão de Nota de arrematação em nome de terceiros. O pagamento

com cheques de terceiros, só serão aceitos mediante a apresentação de autorização por

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escrito do outorgante, devidamente assinada por este, e pelo outorgado, mediante

apresentação de autorização do outorgante.

4. RETIRADA DOS LOTES:

4.1. Após a liberação dos bens, os mesmos deverão ser retirados contra a apresentação

da Nota de arrematação, a partir do terceiro dia útil subsequente ao Leilão, no horário

das 8 às 13 horas. A liberação do(s) lote(s) cujo valor arrematado seja pago com cheque

comum ou por um dos métodos contemplados no item 3.2, ficará vinculada a

compensação do mesmo e liberação pelo Banco do valor correspondente e se dará

mediante apresentação da Nota de arrematação. Em hipótese alguma os bens serão

retirados sem a apresentação da primeira via da Nota de arrematação.

4.2. A retirada do bem arrematado por terceiros, só será permitida mediante a

apresentação de autorização por escrito do arrematante, devidamente assinada.

4.3. É de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar o veículo, verificar a

necessidade de óleo e combustível. Os Comitentes e o Leiloeiro Oficial não se

responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão.

4.4. Os bens arrematados deverão ser retirados até o décimo dia útil a contar do dia do

leilão, sob pena de cobrança multa de R$ 10,00 por dia de permanência no pátio da

garagem municipal, contados da data do leilão.

4.5. O arrematante assumirá o risco no carregamento e transporte dos bens

arrematados, bem como as despesas decorrentes da sua retirada. A Nota de

arrematação em leilão fornecida pelo leiloeiro ao arrematante não são documentos

hábeis para a circulação do veículo arrematado em vias públicas e rodovias, sendo de

responsabilidade do arrematante a circulação ou venda do referido veículo sem a

regularização da documentação.

4.6. O arrematante não poderá alegar sob qualquer pretexto, desconhecimento das

condições deste Edital, o qual foi distribuído gratuitamente na entrada do leilão,

disponibilizado no site www.abrantesleiloes.com e lido no início do pregão.

4.7. O(Os) veículo(s) sucatas sem direito a documentação, não possuem baixa junto ao

órgão DETRAN por responsabilidade do COMITENTE, neste caso a Prefeitura Municipal

de Malta - PB, isentando o Leiloeiro Oficial do Estado o Sr. José Gonçalves Abrantes

Filho de qualquer responsabilidade do(s) mesmo(s), pois o mesmo se compromete de

entregar aos arrematantes apenas a Nota de Arrematação.

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5. CONDIÇÕES GERAIS:

5.1. Toda pessoa, exceto pessoas físicas e jurídicas que não cumpriram as condições

do Edital em leilões anteriores, independentemente de qualquer formalidade, poderá

participar do leilão, desde que portem os seguintes documentos: Carteira de Identidade

e CPF quando pessoa física e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) quando

pessoa jurídica. Em ambos os casos, será imprescindível que o adquirente do bem

leiloado seja titular de conta corrente bancária, com saldo disponível e de livre

movimentação através do cheque caução que deverá ser emitido no ato da arrematação.

5.2. De acordo com o Artigo 93 da Lei 8.666/93, impedir, perturbar ou fraudar a

realização de qualquer ato de procedimento licitatório, prevê pena de detenção de seis

até vinte e quatro meses. Da mesma forma, o artigo 95 prevê que afastar ou procurar

afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de

vantagem de qualquer tipo, prevê pena de detenção de vinte e quatro a quarenta e oito

meses, e multa, além da pena correspondente à violência.

5.3. A critério da Prefeitura Municipal de Malta/PB, em comum acordo com o Leiloeiro

Oficial, os lotes poderão ser antecipados, postergados, agrupados, desdobrados,

retirados ou ter a documentação baixada junto ao Detran a qualquer tempo do Leilão.

5.4. Imediatamente após o lance aceito pelo Leiloeiro Oficial, o arrematante deverá

identificar-se fornecendo o nome, endereço, RG e CPF ou CNPJ (Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas), para emissão da respectiva Certidão de arrematação em Leilão.

5.5. No caso de desistência, falta de pagamento integral ou devolução do cheque-caução

por insuficiência de fundos, o arrematante pagará uma multa de 20% (vinte por cento), a

ser recolhida em favor do COMITENTE, calculada sobre o valor de arrematação, 5%

(cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Público Oficial e mais 5% (cinco por cento)

de taxas administrativas, também calculada sobre o valor da arrematação, independente

de interpelação judicial ou extrajudicial. Não serão aceitas desistências após o

pagamento já ter sido efetuado.

5.6. Fica reservado ao Leiloeiro Oficial e aos membros da Comissão de Avaliação do

leilão, aceitar lances condicionais de até 30% (trinta por cento) abaixo do valor de

avaliação dos lotes e reabrir o leilão no prazo máximo de 10 (dez) minutos após o

chamamento de todos os lotes para uma nova disputa entre lances ofertados e será

vencedor o maior lance alcançado e homologado como "vendido".

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5.7. No ato da arrematação o comprador aceitará todas as condições para aquisição,

constantes do presente Regulamento, isentando os Comitentes e o Leiloeiro Oficial de

responsabilidade por possíveis erros de impressão nos anúncios e catálogos do leilão

ou por qualquer outro motivo a seu exclusivo critério.

5.8. A participação do licitante nos lances implica na aceitação incondicional de todas as

normas e regulamentos deste Leilão, obrigando-se o arrematante a acatar de forma

definitiva e irrecorrível as condições aqui estabelecidas, as quais são consideradas de

conhecimento de todos, tendo em vista que o presente edital foi precedido de ampla

divulgação e estar à disposição dos interessados para conhecimento quando da

visitação e lido ao início do leilão.

5.09. Será lavrada ata circunstanciada de tudo que ocorrer no Leilão, devendo ser

obrigatoriamente assinada por um dos membros ou mais da Comissão do Leilão

001/2023 e ou pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, pelo Leiloeiro e

facultada aos demais presentes. Serão emitidas notas de arrematações para cada

licitante vencedor, onde que a mesma conta endereço completos e dados para posterior

preenchimento do Recibo de Compra e Venda de cada veículo.

5.10. Os veículos poderão ser examinados a partir do dia 14 de fevereiro de 2023 (de

segunda à sexta feira) na Garagem da Prefeitura Municipal, das 8:00 às 12:00 horas,

localizado nesta cidade.

5.11. Todas as despesas com licenciamento, taxas, seguro obrigatório, multas, IPVA'S

em atraso ou vencidos no ano corrente de 2023, se houver, bem como eventuais

reajustes nas taxas cobradas pelo DETRAN e despesas com despachante

documentarista, são de responsabilidade e custeio do COMITENTE VENDEDOR

(Prefeitura Municipal de Malta/PB), isentando o Leiloeiro Oficial do Estado de qualquer

responsabilidade sobre os mesmos para que as documentações dos veículos

encontrem-se totalmente regularizados, esse fica responsável pela entrega da Nota de

Arrematação, independentemente do contido no item.

5.12. O leiloeiro prestará contas de todo procedimento da realização do leilão a Prefeitura

no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a partir da do mesmo. Os valores/quitação das

despesas junto ao DETRAN como: QUITAÇÃO DE IPVA'S EM ATRASO,

LICENCIAMENTOS EM ATRASO, TAXAS DE BOMBEIROS EM ATRASO, SEGURO

OBRIGATÓRIO EM ATRASO E MULTAS ATÉ A DATA DE ENTREGA DOS BENS AOS

DEVIDOS ARREMATANTES serão de total responsabilidade da Prefeitura Municipal de

Malta/PB isentando o Leiloeiro Oficial do Estado de qualquer responsabilidade sobre os

mesmos.

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5.13. Caso haja necessidade de regularização, pagamentos de taxas para regravação

e/ou remarcação de numeração de CHASSI dos veículos, será de total responsabilidade

do arrematante/licitante, isentando a Prefeitura Municipal de Malta/PB de qualquer

responsabilidade de regravação e/ou remarcação dos números de CHASSI dos

mesmos.

5.14. Despesas com regularização e/ou remarcação de numeração de chassi e número

de motor dos veículos, caso haja necessidade, são de inteira responsabilidade do

arrematante.

6. - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:

6.1 - Em decorrência dos termos e decisões relacionadas com o presente Edital, nos

termos dos arts. 41 e 109 da Lei n.º 8.666/93 é facultada a interposição de:

6.1.1 ­ IMPUGNAÇÃO ao Edital e a todas as fases deste procedimento licitatório de

leilão, por qualquer interessado, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a

realização do Leilão, em face de vícios ou irregularidades que, porventura, nele existam,

bem como, ante a uma possível presença de irregularidade na aplicação da lei nº

8.666/93;

6.1.2 ­ O manifesto de impugnação, deverão ser protocolados no Protocolo da Prefeitura

Municipal de Malta/PB, encaminhados diretamente a Comissão Permanente de Licitação

será analisado e julgado pela Setor Jurídico e pela Comissão de Licitação e deverá ser

feita até 02 (dois) dias após o prazo final de pedido de impugnação e informado a decisão

ao autor do pedido e publicado no Diário do Município.

6.1.3 - Os Recursos serão protocolados no Protocolo da Prefeitura Municipal de

Malta/PB, encaminhados diretamente a Comissão Permanente de Licitação, ficando os

demais interessados e a Prefeitura Municipal em questão, desde logo, intimados a

apresentar as contrarrazões, em até 03 (três) dias, que começarão a contar a partir do

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

6.1.4 ­ A falta de manifestação motivada da intenção de interpor recurso dentro dos

prazos, implicará na preclusão do direito, podendo assim a Comissão Permanente de

Licitação dar continuidade ao procedimento do leilão;

6.1.5 - Caberá a Comissão Permanente de licitação receber, examinar e instruir os

recursos impetrados contra suas decisões ao Setor Jurídico e a Comissão de Licitação

deste Município, a quem caberá a decisão final em última instância administrativa;

+55 83 3471-1232 Rua Manoel Marques Fernandes, 67 ­ Centro ­ 58.713-000 ­ Malta ­ PB

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6.1.6 - Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais,

a Comissão de Licitação poderá homologar este procedimento de do leilão.

6.1.7 - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

A CPL da Prefeitura Municipal de Malta/PB, presente ao leilão, reserva-se o direito

suspender ou cancelar o mesmo, se os lances oferecidos não apresentarem preços

vantajosos para o Município, ou por qualquer outro motivo que julgar conveniente ao

interesse público.

Malta - PB, 09 de fevereiro de 2023.

________________________________________

JOSÉ GONÇALVES ABRANTES FILHO,

MATRICULA JUCEP N° 011/2015

LEILOEIRO OFICIAL

MUNICIPAL DE MALTA/PB

+55 83 3471-1232 Rua Manoel Marques Fernandes, 67 ­ Centro ­ 58.713-000 ­ Malta ­ PB

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ANEXO I

RELAÇÃO COM SITUAÇÕES E VALORES INICIAIS DOS LOTES

AVALIAÇ

LOTE DESCRIÇÃO SITUAÇÃO ÃO

INICIAL

R$

VEÍCULO: FIAT UNO WAY 1.0, COR

BRANCA, ALCOOL/GASOLINA, ANO/ RECUPERÁV R$

01 MODELO 2014/2014, PLACA OGA-6143 (NO EL 15.000,00

ESTADO EM QUE SE ENCONTRA)

VEÍCULO: FORD KA SE 5P, COR

VERMELHA, ALCOOL/GASOLINA, ANO/ RECUPERÁV

02 MODELO 2018/2018, PLACA QSK-0170 (NO EL R$

ESTADO EM QUE SE ENCONTRA) 21.000,00

VEÍCULO: FIAT FIORINO IE, COR BRANCA,

PLACA MNK-0555, ANO/MODELO 1999/1999,

03 GASOLINA (NO ESTADO EM QUE SE RECUPERÁV R$

ENCONTRA - SUCATA SEM DIREITO A EL 5.000,00

DOCUMENTAÇÃO)

VEÍCULO: VW/KOMBI, COR BRANCA, PLACA

MNH-8348, ANO/MODELO 1998/1999, RECUPERÁV R$

04 GASOLINA (NO ESTADO EM QUE SE EL 5.000,00

ENCONTRA)

SUCATA: VW/SAVEIRO DE COR BRANCA

05 (SUCATA SEM DIREITO A SUCATA R$

DOCUMENTAÇÃO) 1.800,00

**************************************************************** VALOR R$

************* TOTAL 47.800,00

+55 83 3471-1232 Rua Manoel Marques Fernandes, 67 ­ Centro ­ 58.713-000 ­ Malta ­ PB

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A AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS ACIMA DESCRITOS É DE R$ 47.800,00

(QUARENTA E SETE MIL E OITOCENTOS REAIS).

Malta/PB, 09 de fevereiro de 2023.

________________________________________

JOSÉ GONÇALVES ABRANTES FILHO,

MATRICULA JUCEP N° 011/2015

LEILOEIRO OFICIAL

MUNICIPAL DE MALTA/PB

+55 83 3471-1232 Rua Manoel Marques Fernandes, 67 ­ Centro ­ 58.713-000 ­ Malta ­ PB

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal da Educação

AVISO Nº 01/2023

PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR E DIRETOR ADJUNTO DAS UNIDADES ESCOLARES

DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MALTA-PB

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS

CANDIDATO(A) REDAÇÃO ENTREVISTA TÍTULOS NOTA

GERAL

DIRETOR

DARLANE NÓBREGA BEZERRA 32 36 02 70

GIOVANNE MONTINI DA SILVA LUCENA 38 40 06 84

KALIELÂNDIA DE LUCENA GOMES MAIA 30 30 02 62

MARIA GORETE MARTINS DE SOUSA 37 35 09 81

MICHELE MORAIS DE SOUSA LUCENA 38 36 07 81

ROZA MARIA NETA DA COSTA E SOUSA 33 38 06 77

WILIANA DA SILVA SOUSA 35 32 06 73

DIRETOR ADJUNTO

ECILEIDE DOS SANTOS ALMEIDA 25 30 1,5 56,5

MEDEIROS

FELIPE MARTINS DE MEDEIROS 35 35 06 76

MARIA DA CONCEIÇÃO CAETANO MORAIS 35 40 09 84

SIMONE FERNANDES DE SOUSA 30 30 06 66

COMISSÃO AVALIADORA:

GENILÚCIA MEDEIROS DE ARAÚJO

MARIA IZABEL DE JESUS SILVA

SUELEIDE CASTRO FERNANDES

Malta-PB, 09 de fevereiro de 2023.

IGOR XAVIER DE LUCENA

PREFEITO CONSTITUCIONAL

ADALMIRA MARQUES DA SILVA CAJUAZ

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

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IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

LEI Nº. 504, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SALÁRIO-

MÍNIMO NACIONAL, NO ÂMBITO DA

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições

legais que lhe foram conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo

a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estabelecido o salário-mínimo, no âmbito da Administração Municipal de R$

1.302,00 (mil trezentos e dois reais), o valor mínimo do salário a ser recebido pelos servidores efetivos

e comissionados.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º ficam reajustados para R$ 1.302,00 (mil

trezentos e dois reais), os valores grafados a menor, nas tabelas salariais dos quadros de carreira dos

servidores efetivos, bem como, comissionados do Município de Malta.

Art. 3º. O ajuste, de que trata o art. 1º desta Lei, obedece ao que dispõe a legislação em vigor

e está de acordo ao que estabelece a Lei Orçamentária Anual ­ LOA, e, a Lei de Diretrizes

Orçamentárias - LDO.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de

janeiro de 2023.

Gabinete do Prefeito, aos 26 dias do mês de janeiro de 2023.

IGOR XAVIER DE LUCENA

Prefeito Municipal

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IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

LEI Nº. 505, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO FAZER O

REAJUSTE DOS SALÁRIOS DOS INTEGRANTES

DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE MALTA - PB,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições

legais que lhe foram conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo

a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a reajustar todos os salários do Magistério Público

Municipal em no mínimo 15% (quinze por cento), dos vencimentos recebidos atualmente, que resulta

na tabela de vencimentos única em anexo a esta Lei, que prevalecerá sobre qualquer outra tabela ou

percentual de reajuste.

Art. 2º. O reajuste definido pelo art. 1º desta Lei, e, conforme tabela única de vencimentos em

anexo, será retroativo a 1º de janeiro de 2023, e, correrá a despesa pelo orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo os efeitos financeiros

retroativos a 1º de janeiro de 2023.

Gabinete do Prefeito, aos 26 dias do mês de janeiro de 2023.

IGOR XAVIER DE LUCENA

Prefeito Municipal

09/02/2023 Ano II | Edição nº64 | Certificado por Município de Malta - PB

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

LEI Nº. 506, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL

DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE - ACS E

DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ­

ACE OU EQUIVALENTES, NOS TERMOS DA

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120/2022,

PORTARIA GM/MS Nº 1.971, DE 30 DE JUNHO DE

2022 E PORTARIA GM/MS Nº 2.109, DE 30 DE

JUNHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições

legais que lhe foram conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo

a seguinte Lei:

Art. 1º. O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de

Combate às Endemias, no âmbito do Município de Malta ­ PB, para o exercício financeiro de 2023,

fica fixado no valor de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) mensais, para cada agente,

conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022 e Lei nº

13.708/2018.

Art. 2º. Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias será

concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, somado aos seus

vencimentos, o adicional de insalubridade, no percentual e grau, bem como forma já definida na

legislação municipal anteriormente em vigência.

Art. 3º. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial

previsto nesta Lei deverá ser integralmente cumprida, em conformidade com a legislação

anteriormente estabelecida para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às

Endemias ou equivalentes, como também devem ser cumpridas as demais exigências da legislação

específica quanto às duas categorias supramencionadas, inclusive, o requisito de residência na área

de atuação para o agente comunitário de saúde.

Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em

contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

Gabinete do Prefeito, aos 26 dias do mês de janeiro de 2023.

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IGOR XAVIER DE LUCENA

Prefeito Municipal

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