Publicações da edição 64 - 09/02/2023 e Ano IV
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
Prefeitura Municipal de Malta - PB
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MUNICÍPIO DE MALTA
Comissão Permanente de Licitação/Pregão (CPL)
EDITAL Nº 001/2023
MODALIDADE LEILÃO
A Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Malta,
Estado da Paraíba, nomeada através de Portaria, por ordem do Senhor Prefeito, torna
público, que fará realizar licitação pública, na MODALIDADE DE LEILÃO (MAIOR
LANCE) ONLINE E PRESENCIAL SIMULTÂNEOS n° 001/2023, no dia 24 de
FEVEREIRO DE 2023, às 09:00 (NOVE HORAS) (TOMANDO TODAS AS MEDIDAS
PARA EVITAR A PROPAGAÇÃO DO COVID-19, MANTENDO O DISTANCIAMENTO
ENTRE OS PARTICIPANTES E OFERECENDO TODO O MATERIAL DE HIGIENE
COMO ALCOOL EM GEL E OUTROS), na Câmara Municipal, Centro, nesta cidade,
destinado à alienação de veículos e sucatas, no estado em que se encontram. A presente
licitação reger-se-á pelas normas e dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, atualizadas pelas Leis nº 8.883 de 08.06.94 e nº 9.648, de 27.05.99,
devendo os interessados obter informações junto a Comissão Permanente de Licitação,
que atenderá diariamente nos dias úteis de 08:00 às 12:00 horas, no prédio sede da
Prefeitura, ou com o Leiloeiro Oficial O Sr. JOSÉ GONÇALVES ABRANTES FILHO,
MATRICULADO NA JUCEP N° 011/2015, Fones: (83) 99828-7888, no escritório
localizado na Rua Manoel Bezerra de Sousa. S/N, 2° andar, Sala 03, Jardim Rogério,
Pombal/PB, CEP 58.840-000 ou pelo site www.abrantesleiloes.com.
1. OBJETO DO LEILÃO
A alienação para a venda de bens móveis, em virtude de haver se tornados
antieconômicos e inservíveis para o Município, se tornado oneroso aos cofres público,
com as suas permanências.
O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial JOSÉ GONÇALVES ABRANTES
FILHO, devidamente matriculado na JUCEP (Junta Comercial do Estado da Paraíba),
sob o nº011/2015.
O Leilão será realizado nas modalidades online e presencial (simultâneos). A duração
do leilão ficará a critério do leiloeiro e terá o tempo necessário para que todos que
desejarem tenha oportunidade de oferecerem seus lances.
2. LANCE MÍNIMO
+55 83 3471-1232 Rua Manoel Marques Fernandes, 67 Centro 58.713-000 Malta PB
licitacao.prefeitura@malta.pb.gov.br www.malta.pb.gov.br CNPJ: 09.151.861/0001-45
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Os lances mínimos indicados acima foram previamente avaliados por uma Comissão
Especial de Avaliação, nomeada através de portaria, com fotografias ilustrativas,
comprovando o estado de conservação em que se encontram os referidos veículos,
conforme consta nos autos do Processo Licitatório e discriminado no ANEXO I.
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. O pagamento do valor integral de arrematação deverá ser realizado até às 16h do
terceiro dia útil subsequente ao leilão, na conta da Prefeitura Municipal de Malta/PB que
será informada aos respectivos arrematantes no ato da arrematação, acrescido de: 5%
(cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro Público Oficial, mais 5% (cinco por cento) de
taxas de organização do leilão que deverão ser pagas no ato da arrematação em dinheiro
(espécie) ou o mesmo poderá realizar TED (Transferência Eletrônica Disponível) na
conta corrente do Leiloeiro Público Oficial, através do Banco: Caixa Econômica Federal,
Agência 0732, Conta poupança nº 000781070695-1, em nome de JOSÉ GONÇALVES
ABRANTES FILHO, CPF: 908.492.995-00, no ato do leilão e aguardar a confirmação do
crédito na conta do favorecido, assim como, será cobrado dos respectivos arrematantes
o ICMS ESTADUAL sob o valor de arrematação de 3,6% (três vírgula seis por cento)
para veículos e máquinas agrícolas e similares e de 18% (dezoito por cento) para sucatas
diversas, que deverão serem pagos no ato da arrematação ao Leiloeiro Oficial que
posteriormente irá prestar contas junto a Receita de Fazenda Estadual dentro do prazo
legal. O não fornecimento imediato no momento da arrematação da comissão, taxas
administrativas e ICMS pelo arrematante implicará no cancelamento da venda, sendo
assim, facultada a(s) oferta(s) anterior(es) como forma de arrematação.
3.2. Quando o meio utilizado para a substituição do cheque caução for eletrônico (ex:
transferência de saldo, Ted, Doc), a liberação do lote somente se dará após o efetivo
lançamento do crédito na conta indicada pelo leiloeiro, observados os prazos impostos
pelas instituições bancárias para cada modalidade.
3.3. Os cheques deixados em caução que não forem substituídos até data e horário
previstos no item 3.1, serão depositados.
3.4. É imprescindível que o arrematante identifique no comprovante de depósito,
o número do(s) lote(s) a que se refere o pagamento, enviando o comprovante via e-mail
para: abrantesleiloespb@gmail.com até a data e horário previstos no item 3.1.
3.5. É vedada a emissão de Nota de arrematação em nome de terceiros. O pagamento
com cheques de terceiros, só serão aceitos mediante a apresentação de autorização por
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escrito do outorgante, devidamente assinada por este, e pelo outorgado, mediante
apresentação de autorização do outorgante.
4. RETIRADA DOS LOTES:
4.1. Após a liberação dos bens, os mesmos deverão ser retirados contra a apresentação
da Nota de arrematação, a partir do terceiro dia útil subsequente ao Leilão, no horário
das 8 às 13 horas. A liberação do(s) lote(s) cujo valor arrematado seja pago com cheque
comum ou por um dos métodos contemplados no item 3.2, ficará vinculada a
compensação do mesmo e liberação pelo Banco do valor correspondente e se dará
mediante apresentação da Nota de arrematação. Em hipótese alguma os bens serão
retirados sem a apresentação da primeira via da Nota de arrematação.
4.2. A retirada do bem arrematado por terceiros, só será permitida mediante a
apresentação de autorização por escrito do arrematante, devidamente assinada.
4.3. É de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar o veículo, verificar a
necessidade de óleo e combustível. Os Comitentes e o Leiloeiro Oficial não se
responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão.
4.4. Os bens arrematados deverão ser retirados até o décimo dia útil a contar do dia do
leilão, sob pena de cobrança multa de R$ 10,00 por dia de permanência no pátio da
garagem municipal, contados da data do leilão.
4.5. O arrematante assumirá o risco no carregamento e transporte dos bens
arrematados, bem como as despesas decorrentes da sua retirada. A Nota de
arrematação em leilão fornecida pelo leiloeiro ao arrematante não são documentos
hábeis para a circulação do veículo arrematado em vias públicas e rodovias, sendo de
responsabilidade do arrematante a circulação ou venda do referido veículo sem a
regularização da documentação.
4.6. O arrematante não poderá alegar sob qualquer pretexto, desconhecimento das
condições deste Edital, o qual foi distribuído gratuitamente na entrada do leilão,
disponibilizado no site www.abrantesleiloes.com e lido no início do pregão.
4.7. O(Os) veículo(s) sucatas sem direito a documentação, não possuem baixa junto ao
órgão DETRAN por responsabilidade do COMITENTE, neste caso a Prefeitura Municipal
de Malta - PB, isentando o Leiloeiro Oficial do Estado o Sr. José Gonçalves Abrantes
Filho de qualquer responsabilidade do(s) mesmo(s), pois o mesmo se compromete de
entregar aos arrematantes apenas a Nota de Arrematação.
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5. CONDIÇÕES GERAIS:
5.1. Toda pessoa, exceto pessoas físicas e jurídicas que não cumpriram as condições
do Edital em leilões anteriores, independentemente de qualquer formalidade, poderá
participar do leilão, desde que portem os seguintes documentos: Carteira de Identidade
e CPF quando pessoa física e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) quando
pessoa jurídica. Em ambos os casos, será imprescindível que o adquirente do bem
leiloado seja titular de conta corrente bancária, com saldo disponível e de livre
movimentação através do cheque caução que deverá ser emitido no ato da arrematação.
5.2. De acordo com o Artigo 93 da Lei 8.666/93, impedir, perturbar ou fraudar a
realização de qualquer ato de procedimento licitatório, prevê pena de detenção de seis
até vinte e quatro meses. Da mesma forma, o artigo 95 prevê que afastar ou procurar
afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem de qualquer tipo, prevê pena de detenção de vinte e quatro a quarenta e oito
meses, e multa, além da pena correspondente à violência.
5.3. A critério da Prefeitura Municipal de Malta/PB, em comum acordo com o Leiloeiro
Oficial, os lotes poderão ser antecipados, postergados, agrupados, desdobrados,
retirados ou ter a documentação baixada junto ao Detran a qualquer tempo do Leilão.
5.4. Imediatamente após o lance aceito pelo Leiloeiro Oficial, o arrematante deverá
identificar-se fornecendo o nome, endereço, RG e CPF ou CNPJ (Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas), para emissão da respectiva Certidão de arrematação em Leilão.
5.5. No caso de desistência, falta de pagamento integral ou devolução do cheque-caução
por insuficiência de fundos, o arrematante pagará uma multa de 20% (vinte por cento), a
ser recolhida em favor do COMITENTE, calculada sobre o valor de arrematação, 5%
(cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Público Oficial e mais 5% (cinco por cento)
de taxas administrativas, também calculada sobre o valor da arrematação, independente
de interpelação judicial ou extrajudicial. Não serão aceitas desistências após o
pagamento já ter sido efetuado.
5.6. Fica reservado ao Leiloeiro Oficial e aos membros da Comissão de Avaliação do
leilão, aceitar lances condicionais de até 30% (trinta por cento) abaixo do valor de
avaliação dos lotes e reabrir o leilão no prazo máximo de 10 (dez) minutos após o
chamamento de todos os lotes para uma nova disputa entre lances ofertados e será
vencedor o maior lance alcançado e homologado como "vendido".
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5.7. No ato da arrematação o comprador aceitará todas as condições para aquisição,
constantes do presente Regulamento, isentando os Comitentes e o Leiloeiro Oficial de
responsabilidade por possíveis erros de impressão nos anúncios e catálogos do leilão
ou por qualquer outro motivo a seu exclusivo critério.
5.8. A participação do licitante nos lances implica na aceitação incondicional de todas as
normas e regulamentos deste Leilão, obrigando-se o arrematante a acatar de forma
definitiva e irrecorrível as condições aqui estabelecidas, as quais são consideradas de
conhecimento de todos, tendo em vista que o presente edital foi precedido de ampla
divulgação e estar à disposição dos interessados para conhecimento quando da
visitação e lido ao início do leilão.
5.09. Será lavrada ata circunstanciada de tudo que ocorrer no Leilão, devendo ser
obrigatoriamente assinada por um dos membros ou mais da Comissão do Leilão
001/2023 e ou pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, pelo Leiloeiro e
facultada aos demais presentes. Serão emitidas notas de arrematações para cada
licitante vencedor, onde que a mesma conta endereço completos e dados para posterior
preenchimento do Recibo de Compra e Venda de cada veículo.
5.10. Os veículos poderão ser examinados a partir do dia 14 de fevereiro de 2023 (de
segunda à sexta feira) na Garagem da Prefeitura Municipal, das 8:00 às 12:00 horas,
localizado nesta cidade.
5.11. Todas as despesas com licenciamento, taxas, seguro obrigatório, multas, IPVA'S
em atraso ou vencidos no ano corrente de 2023, se houver, bem como eventuais
reajustes nas taxas cobradas pelo DETRAN e despesas com despachante
documentarista, são de responsabilidade e custeio do COMITENTE VENDEDOR
(Prefeitura Municipal de Malta/PB), isentando o Leiloeiro Oficial do Estado de qualquer
responsabilidade sobre os mesmos para que as documentações dos veículos
encontrem-se totalmente regularizados, esse fica responsável pela entrega da Nota de
Arrematação, independentemente do contido no item.
5.12. O leiloeiro prestará contas de todo procedimento da realização do leilão a Prefeitura
no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a partir da do mesmo. Os valores/quitação das
despesas junto ao DETRAN como: QUITAÇÃO DE IPVA'S EM ATRASO,
LICENCIAMENTOS EM ATRASO, TAXAS DE BOMBEIROS EM ATRASO, SEGURO
OBRIGATÓRIO EM ATRASO E MULTAS ATÉ A DATA DE ENTREGA DOS BENS AOS
DEVIDOS ARREMATANTES serão de total responsabilidade da Prefeitura Municipal de
Malta/PB isentando o Leiloeiro Oficial do Estado de qualquer responsabilidade sobre os
mesmos.
+55 83 3471-1232 Rua Manoel Marques Fernandes, 67 Centro 58.713-000 Malta PB
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5.13. Caso haja necessidade de regularização, pagamentos de taxas para regravação
e/ou remarcação de numeração de CHASSI dos veículos, será de total responsabilidade
do arrematante/licitante, isentando a Prefeitura Municipal de Malta/PB de qualquer
responsabilidade de regravação e/ou remarcação dos números de CHASSI dos
mesmos.
5.14. Despesas com regularização e/ou remarcação de numeração de chassi e número
de motor dos veículos, caso haja necessidade, são de inteira responsabilidade do
arrematante.
6. - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
6.1 - Em decorrência dos termos e decisões relacionadas com o presente Edital, nos
termos dos arts. 41 e 109 da Lei n.º 8.666/93 é facultada a interposição de:
6.1.1 IMPUGNAÇÃO ao Edital e a todas as fases deste procedimento licitatório de
leilão, por qualquer interessado, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a
realização do Leilão, em face de vícios ou irregularidades que, porventura, nele existam,
bem como, ante a uma possível presença de irregularidade na aplicação da lei nº
8.666/93;
6.1.2 O manifesto de impugnação, deverão ser protocolados no Protocolo da Prefeitura
Municipal de Malta/PB, encaminhados diretamente a Comissão Permanente de Licitação
será analisado e julgado pela Setor Jurídico e pela Comissão de Licitação e deverá ser
feita até 02 (dois) dias após o prazo final de pedido de impugnação e informado a decisão
ao autor do pedido e publicado no Diário do Município.
6.1.3 - Os Recursos serão protocolados no Protocolo da Prefeitura Municipal de
Malta/PB, encaminhados diretamente a Comissão Permanente de Licitação, ficando os
demais interessados e a Prefeitura Municipal em questão, desde logo, intimados a
apresentar as contrarrazões, em até 03 (três) dias, que começarão a contar a partir do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
6.1.4 A falta de manifestação motivada da intenção de interpor recurso dentro dos
prazos, implicará na preclusão do direito, podendo assim a Comissão Permanente de
Licitação dar continuidade ao procedimento do leilão;
6.1.5 - Caberá a Comissão Permanente de licitação receber, examinar e instruir os
recursos impetrados contra suas decisões ao Setor Jurídico e a Comissão de Licitação
deste Município, a quem caberá a decisão final em última instância administrativa;
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6.1.6 - Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais,
a Comissão de Licitação poderá homologar este procedimento de do leilão.
6.1.7 - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
A CPL da Prefeitura Municipal de Malta/PB, presente ao leilão, reserva-se o direito
suspender ou cancelar o mesmo, se os lances oferecidos não apresentarem preços
vantajosos para o Município, ou por qualquer outro motivo que julgar conveniente ao
interesse público.
Malta - PB, 09 de fevereiro de 2023.
________________________________________
JOSÉ GONÇALVES ABRANTES FILHO,
MATRICULA JUCEP N° 011/2015
LEILOEIRO OFICIAL
MUNICIPAL DE MALTA/PB
+55 83 3471-1232 Rua Manoel Marques Fernandes, 67 Centro 58.713-000 Malta PB
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ANEXO I
RELAÇÃO COM SITUAÇÕES E VALORES INICIAIS DOS LOTES
AVALIAÇ
LOTE DESCRIÇÃO SITUAÇÃO ÃO
INICIAL
R$
VEÍCULO: FIAT UNO WAY 1.0, COR
BRANCA, ALCOOL/GASOLINA, ANO/ RECUPERÁV R$
01 MODELO 2014/2014, PLACA OGA-6143 (NO EL 15.000,00
ESTADO EM QUE SE ENCONTRA)
VEÍCULO: FORD KA SE 5P, COR
VERMELHA, ALCOOL/GASOLINA, ANO/ RECUPERÁV
02 MODELO 2018/2018, PLACA QSK-0170 (NO EL R$
ESTADO EM QUE SE ENCONTRA) 21.000,00
VEÍCULO: FIAT FIORINO IE, COR BRANCA,
PLACA MNK-0555, ANO/MODELO 1999/1999,
03 GASOLINA (NO ESTADO EM QUE SE RECUPERÁV R$
ENCONTRA - SUCATA SEM DIREITO A EL 5.000,00
DOCUMENTAÇÃO)
VEÍCULO: VW/KOMBI, COR BRANCA, PLACA
MNH-8348, ANO/MODELO 1998/1999, RECUPERÁV R$
04 GASOLINA (NO ESTADO EM QUE SE EL 5.000,00
ENCONTRA)
SUCATA: VW/SAVEIRO DE COR BRANCA
05 (SUCATA SEM DIREITO A SUCATA R$
DOCUMENTAÇÃO) 1.800,00
**************************************************************** VALOR R$
************* TOTAL 47.800,00
+55 83 3471-1232 Rua Manoel Marques Fernandes, 67 Centro 58.713-000 Malta PB
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MUNICÍPIO DE MALTA
Comissão Permanente de Licitação/Pregão (CPL)
A AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS ACIMA DESCRITOS É DE R$ 47.800,00
(QUARENTA E SETE MIL E OITOCENTOS REAIS).
Malta/PB, 09 de fevereiro de 2023.
________________________________________
JOSÉ GONÇALVES ABRANTES FILHO,
MATRICULA JUCEP N° 011/2015
LEILOEIRO OFICIAL
MUNICIPAL DE MALTA/PB
+55 83 3471-1232 Rua Manoel Marques Fernandes, 67 Centro 58.713-000 Malta PB
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Atos Oficiais • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal da Educação
AVISO Nº 01/2023
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR E DIRETOR ADJUNTO DAS UNIDADES ESCOLARES
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MALTA-PB
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS
CANDIDATO(A) REDAÇÃO ENTREVISTA TÍTULOS NOTA
GERAL
DIRETOR
DARLANE NÓBREGA BEZERRA 32 36 02 70
GIOVANNE MONTINI DA SILVA LUCENA 38 40 06 84
KALIELÂNDIA DE LUCENA GOMES MAIA 30 30 02 62
MARIA GORETE MARTINS DE SOUSA 37 35 09 81
MICHELE MORAIS DE SOUSA LUCENA 38 36 07 81
ROZA MARIA NETA DA COSTA E SOUSA 33 38 06 77
WILIANA DA SILVA SOUSA 35 32 06 73
DIRETOR ADJUNTO
ECILEIDE DOS SANTOS ALMEIDA 25 30 1,5 56,5
MEDEIROS
FELIPE MARTINS DE MEDEIROS 35 35 06 76
MARIA DA CONCEIÇÃO CAETANO MORAIS 35 40 09 84
SIMONE FERNANDES DE SOUSA 30 30 06 66
COMISSÃO AVALIADORA:
GENILÚCIA MEDEIROS DE ARAÚJO
MARIA IZABEL DE JESUS SILVA
SUELEIDE CASTRO FERNANDES
Malta-PB, 09 de fevereiro de 2023.
IGOR XAVIER DE LUCENA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
ADALMIRA MARQUES DA SILVA CAJUAZ
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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LEI Nº. 504, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Leis
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IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 504, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SALÁRIO-
MÍNIMO NACIONAL, NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
legais que lhe foram conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o salário-mínimo, no âmbito da Administração Municipal de R$
1.302,00 (mil trezentos e dois reais), o valor mínimo do salário a ser recebido pelos servidores efetivos
e comissionados.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º ficam reajustados para R$ 1.302,00 (mil
trezentos e dois reais), os valores grafados a menor, nas tabelas salariais dos quadros de carreira dos
servidores efetivos, bem como, comissionados do Município de Malta.
Art. 3º. O ajuste, de que trata o art. 1º desta Lei, obedece ao que dispõe a legislação em vigor
e está de acordo ao que estabelece a Lei Orçamentária Anual LOA, e, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, aos 26 dias do mês de janeiro de 2023.
IGOR XAVIER DE LUCENA
Prefeito Municipal
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LEI Nº. 505, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Malta - PB
IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 505, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO FAZER O
REAJUSTE DOS SALÁRIOS DOS INTEGRANTES
DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE MALTA - PB,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
legais que lhe foram conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a reajustar todos os salários do Magistério Público
Municipal em no mínimo 15% (quinze por cento), dos vencimentos recebidos atualmente, que resulta
na tabela de vencimentos única em anexo a esta Lei, que prevalecerá sobre qualquer outra tabela ou
percentual de reajuste.
Art. 2º. O reajuste definido pelo art. 1º desta Lei, e, conforme tabela única de vencimentos em
anexo, será retroativo a 1º de janeiro de 2023, e, correrá a despesa pelo orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo os efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, aos 26 dias do mês de janeiro de 2023.
IGOR XAVIER DE LUCENA
Prefeito Municipal
09/02/2023 Ano II | Edição nº64 | Certificado por Município de Malta - PB
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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LEI Nº. 506, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Atos Oficiais • Leis
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LEI Nº. 506, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL
DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE - ACS E
DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
ACE OU EQUIVALENTES, NOS TERMOS DA
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120/2022,
PORTARIA GM/MS Nº 1.971, DE 30 DE JUNHO DE
2022 E PORTARIA GM/MS Nº 2.109, DE 30 DE
JUNHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MALTA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
legais que lhe foram conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias, no âmbito do Município de Malta PB, para o exercício financeiro de 2023,
fica fixado no valor de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) mensais, para cada agente,
conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022 e Lei nº
13.708/2018.
Art. 2º. Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias será
concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, somado aos seus
vencimentos, o adicional de insalubridade, no percentual e grau, bem como forma já definida na
legislação municipal anteriormente em vigência.
Art. 3º. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial
previsto nesta Lei deverá ser integralmente cumprida, em conformidade com a legislação
anteriormente estabelecida para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às
Endemias ou equivalentes, como também devem ser cumpridas as demais exigências da legislação
específica quanto às duas categorias supramencionadas, inclusive, o requisito de residência na área
de atuação para o agente comunitário de saúde.
Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em
contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, aos 26 dias do mês de janeiro de 2023.
09/02/2023 Ano II | Edição nº64 | Certificado por Município de Malta - PB
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IGOR XAVIER DE LUCENA
Prefeito Municipal
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